DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2009
Nº 13.428
RESOLUÇÃO DO
CONSELHO DA MAGISTRATURA
RESOLUÇÃO Nº 5/2009 Dispõe sobre a decretação
de regime especial nas seções judiciárias para atuação do “grupo-tarefa” e dá outras providências. O
CONSELHO DA MAGISTRATURA , no exercício das
atribuições que lhe são conferidas, na forma do art.
21, § 1º, da LC Nº. 25/96, e artigo 8º, XIII, do Regime
Interno. Considerando os dados já colhidos pela Corregedoria-Geral da Justiça, através das várias inspeções realizadas em diversas unidades judiciárias
do Estado para o levantamento dos processos incluídos na META 2 do CNJ. Considerando a necessidade de realização de esforço concentrado para o julgamento desses feitos até 18 de dezembro de 2009,
em face do elevado número de processos prontos
para sentenciar. Considerando, igualmente, o princípio da eficiência, que impõe a todo agente público o
dever de realizar suas atribuições com presteza,
perfeição e rendimento funcional, contido no art. 37,
da Constituição da República, que deverá nortear a
Administração Pública, resolve: Art. 1º Decretar regime especial, no período de 26 de outubro de 2009
até 18 de dezembro de 2009, conferindo aos juízes
designados, competência jurisdicional plena, para,
sem prejuízo da jurisdição do titular e de sua própria,
atuarem nas respectivas unidades, no período infra
discriminado, prolatando sentenças, nas unidades
judiciárias, abaixo relacionadas: I - 4ª Vara Cível da
Capital – Juízes: Hygina Josita Simões de Almeida
(2ª Vara de Monteiro) e José Jackson Guimarães
(Comarca de Serraria). II – Comarca de Areia – Juízes Ricardo da Costa Freitas (4º Juizado Especial da
Capital) e Virgínia Gaudêncio de Novais (2ª Vara da
Infância e Juventude da Capital). III – Comarca de
Araruna – Juízes Giovanna Leite Lisboa Lucena (Juíza Substituta da Capital) e Michellini de Oliveira
Dantas Jatobá (Juíza Substituta da Capital). IV –
Comarca de Araçagi – Juizes Antônio Eimar de Lima
(Juiz Substituto da Capital) e Francisco Francinaldo
Tavares (4ª Vara de Família da Capital). V – Comarca de Alagoa Grande – Juiz Marcos Aurélio Pereira
Jatobá Filho ( Juiz Substituto da Capital). VI – 1ª Vara
da Comarca de Catolé do Rocha – Juíza Juliana
Duarte Maroja (Juizado Especial Cível e Criminal de
Itaporanga). VII – 4ª Vara da Comarca de Bayeux –
Juiz Ely Jorge Trindade (2ª Vara Criminal de Campina
Grande). VIII – 7ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande – Juiz Perilo Rodrigues de Lucena (4ª Vara
da Comarca de Sousa). IX – 1ª Vara de Piancó – Juiz
Edivan Rodrigues Alexandre (4ª Vara da Comarca de
Cajazeiras). X – 18ª Vara Cível da Capital – Juiz: Lua
Yamaoka Mariz Maia (2ª Vara Esperança). Art. 2º Os
juízes designados, sob a Coordenação do Juiz Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho, elaborará relatório
quinzenal, encaminhando-o à Presidência do Tribunal
de Justiça. § 1º – Poderá o Presidente do Tribunal de
Justiça alterar a composição dos juízes integrantes
do “Grupo-Tarefa”, para fins de substituição ou ampliação. § 2º – Caberá ao Presidente do Tribunal de
Justiça a programação de novas unidades judiciárias para decretação do regime especial, assim como,
a designação de juízes para o exercício jurisdicional
Presidente:
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
Vice-Presidente:
Desª. Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti
Corregedor-Geral da Justiça:
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Secretário-Geral:
Bel. Robson de Lima Cananéa
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Des. José Di Lorenzo Serpa
(Presidente)
Des. Manoel Soares Monteiro
1
João Pessoa, terça-feira, 27 de outubro de 2009
em casos especiais. Art. 3º Os trabalhos do “GrupoTarefa” serão supervisionados pela Assessoria Especial da Presidência. Art. 4º Esta Resolução entra
em vigor na data da sua publicação, respeitando-se
o período de designação para fins de competência.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba, sessão do Conselho da Magistratura do
dia 23 de outubro de 2009. Desembargador LUIZ
SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR Presidente do Tribunal
de Justiça da Paraíba
ATOS DO GABINETE
DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA GAPRE Nº 2563/2009 - O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve exonerar, a pedido, THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA, do cargo em comissão de Assistente Jurídico, Símbolo PJ-CTJ-107, do Quadro de Pessoal da
Secretaria deste Tribunal. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa,
23 de outubro de 2009. Desembargador LUIZ SÍLVIO
RAMALHO JUNIOR – PRESIDENTE
PORTARIA GAPRE Nº 2565/2009 - O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, no uso de
suas atribuições legais, resolve nomear ANALIGIA
MIRANDA RIBEIRO COSTA, para exercer o cargo
comissionado de Assistente Jurídico, Símbolo PJCTJ-107, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, com exercício junto ao Gabinete do
Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 23 de outubro de
2009. Desembargador LUIZ SÍLVIO RAMALHO JUNIOR – PRESIDENTE
PORTARIA GAPRE Nº 2.568/2009 - O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve: tornar
sem efeito a Portaria de nº 2.554/2009, datada de
23.10.2009, publicada no Diário da Justiça do Estado,
em 24.10.2009. Gabinete da Presidência do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa,
segunda-feira, 26 de outubro de 2009. Desembargador LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº. 2.566/2009 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo
nº 267.126-3, resolve designar a servidora MARIA
DE FÁTIMA LIMA PALMEIRA, Analista Judiciária,
matrícula nº 70.906-9, lotada no Banco de Recursos Humanos do Foro Judicial da Comarca de Campina Grande, para prestar serviços junto à 3ª Vara
da Fazenda Pública da mesma Unidade Judiciária.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, em João Pessoa, 23 de outubro de 2009.
Desembargador LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR –
PRESIDENTE.
PORTARIA GAPRE Nº. 2.567/2009 - O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo nº
263.582-8, resolve designar o servidor RAUL ALEXANDRE LOPES SALES, Técnico Judiciário, matrícula nº 472.884-0, lotado no Banco de Recursos Humanos do Foro Judicial da Comarca de Campina Grande,
para prestar serviços junto à Distribuição do Fórum
da mesma Unidade Judiciária. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 26 de outubro de 2009. Desembargador LUIZ
SILVIO RAMALHO JÚNIOR – PRESIDENTE.
PORTARIA GAPRE Nº 2.569/2009 - O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve: designar a Excelentíssima Senhora Doutora GIOVANNA
LEITE LISBOA LUCENA, Juíza de Direito do 11º Juizado Substituto da Comarca da Capital, para, no período de 26.10 a 09.11.2009, exercer jurisdição, como
juíza auxiliar na 9ª Vara Criminal da mesma Unidade
Judiciária. Gabinete da Presidência do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, segunda-feira, 26 de outubro de 2009. Desembargador
LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 2.570/2009 - O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo nº
267.591-9, resolve: designar, excepcionalmente, o
Excelentíssimo Senhor Doutor EDIVAN RODRIGUES
ALEXANDRE, Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca
de Cajazeiras, para, a partir do dia 27.10.2009 e até
ulterior deliberação, exercer jurisdição, cumulativamente, como juiz auxiliar na 5ª Vara da Comarca de
Sousa. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, segundafeira, 26 de outubro de 2009. Desembargador LUIZ
SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 2.571/2009 - O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve: designar a Excelentíssima Senhora Doutora ALESSANDRA
VARANDAS PAIVA MADRUGA DE OLIVEIRA LIMA,
Juíza de Direito da Comarca de Sumé, para, no período de 26 a 29.10.2009, responder, cumulativamente, pelos expedientes da 2ª Vara, Juizado Especial
Cível e Criminal e Diretoria do Fórum da Comarca de
Monteiro, em virtude do afastamento justificado da
titular. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, em João Pessoa, segundafeira, 26 de outubro de 2009. Desembargador LUIZ
SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 2.572/2009 - O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve: tornar
sem efeito a Portaria de nº 2.538/2009, datada de
22.10.2009, publicada no Diário da Justiça do Estado,
em 23.10.2009. Gabinete da Presidência do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa,
Preço R$ 2,00
segunda-feira, 26 de outubro de 2009. Desembargador LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 2.573/2009 - O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o que conmsta do Processo Administartivo nº 267.6427, resolve: designar o Excelentíssimo Senhor Doutor
CARLOS ANTÔNIO SARMENTO, Juiz de Direito da 3ª
Vara da Fazenda Pública Comarca da Capital, para, no
período de 26.10 a 24.11.2009, responder, cumulativamente, pelo expediente da 2ª Vara da Fazenda Pública
da mesma Unidade Judiciária, em virtude do afastamento justificado da titular, que ingressou em gozo de
licença médica. Gabinete da Presidência do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, segunda-feira, 26 de outubro de 2009. Desembargador
LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 2.574/2009 - O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o que consta do Processo Administrativo nº 267.643-5,
resolve: designar a Excelentíssima Senhora Doutora
ADRIANA BARRETO LÓSSIO DE SOUZA, Juíza de
Direito do 2º Juizado Substituto da Comarca da Capital,
para, no período de 26.10 a 24.11.2009, responder,
cumulativamente, pelo expediente da 4ª Vara Cível da
mesma Unidade Judiciária, em virtude do afastamento
justificado do titular para acompanhamento de tratamento médico em pessoa da família, de acordo com o
art. 149, letra”b”, c/c o art. 150, ambos da LOJE, de
acordo com o art. 149, letra”b”, c/c o art. 150, ambos
da LOJE. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, segundafeira, 26 de outubro de 2009. Desembargador LUIZ
SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 2.576/2009 -O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em
vista o que consta da Resolução nº 27 de 02/09/2009,
publicada no Diário da Justiça do dia 04/09/2009, e do
Processo Administrativo nº 267.072-1, resolve remover por permuta, os servidores GIOVANNA FERNANDES DE OLIVEIRA, Técnica Judiciária, mat. 476.6211, lotada na Secretaria do Tribunal de Justiça para o
Banco de Recursos Humanos de Campina Grande,
com exercício junto à 2ª Vara da Fazenda Pública da
mesma Unidade Judiciária e MARCOS ANTÔNIO
ALMEIDA DINIZ, Técnico Judiciário, mat. 473.781-4,
lotado no Banco de Recursos Humanos de Campina
Grande, para a Secretaria do Tribunal de Justiça, com
exercício junto ao Sistema Integrado de Comarcas
Informatizadas (SISCOM).GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa,
26 de outubro de 2009. Desembargador LUIZ SILVIO
RAMALHO JÚNIOR -PRESIDENTE.
PORTARIA GAPRE Nº. 2.577/2009 - O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo
n.º.265.635-3 resolve, tornar sem efeito a PORTARIA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
QUARTA CÂMARA CÍVEL
CONSELHO DA MAGISTRATURA
Desª Maria das Neves do Egito de Araújo
Duda Ferreira (Presidente)
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
(Presidente)
Des. João Alves da Silva
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
CÂMARA CRIMINAL
Des. Genésio Gomes Pereira Filho
(Presidente)
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
Des. Arnóbio Alves Teodósio (Presidente)
Des. Nilo Luiz Ramalho Vieira
Des. Leôncio Teixeira Câmara
Des. Joás de Brito Pereira Filho
Des. João Benedito da Silva
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
(Presidente)
Desª. Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti
(Vice-Presidente)
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
(Corregedor-Geral)
Des. Leôncio Teixeira Câmara
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Des. Joás de Brito Pereira Filho
SUPLENTES
Des. José Di Lorenzo Serpa
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
Des. Arnóbio Alves Teodósio
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – Praça João Pessoa, s/n - CEP 58.013-902 • João Pessoa-PB - Fone: (83) 3216-1400 • Internet: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected]
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2009
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GAPRE nº. 1176/2001, publicada no Diário da Justiça
do dia 15/09/2001, com relação a HERIBERTO PEDROSA RAMOS, matrícula nº 469.181-4, Técnico
Judiciário, lotando-o no Banco de Recursos Humanos
do Foro Judicial da Comarca da Capital, com exercício no 1º Tribunal do Júri da mesma Unidade Judiciária. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 26 de outubro de
2009. Desembargador LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR – PRESIDENTE.
PORTARIA GAPRE Nº2578/2009 - O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve exonerar, a pedido, ODILON DE LIMA FERNANDES FILHO, do cargo em comissão de Assistente Jurídico,
Símbolo PJ-CTJ-107, do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa,
26 de outubro de 2009. Desembargador LUIZ SÍLVIO
RAMALHO JUNIOR – PRESIDENTE
PORTARIA GAPRE Nº2579/2009 - O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve exonerar, a pedido, FRANCISCO SOARES DE OLIVEIRA NETO, do cargo em comissão de Assistente Jurídico, Símbolo PJ-CTJ-107, do Quadro de Pessoal da
Secretaria deste Tribunal. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa,
26 de outubro de 2009. Desembargador LUIZ SÍLVIO
RAMALHO JUNIOR – PRESIDENTE
PORTARIA GAPRE Nº2580/2009 - O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve exonerar, a pedido, RAFAEL RIBEIRO PESSOA CAVALCANTI, do cargo em comissão de Assessor de Gabinete, Símbolo PJ-CTJ-109, do Quadro de Pessoal da
Secretaria deste Tribunal. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa,
26 de outubro de 2009. Desembargador LUIZ SÍLVIO
RAMALHO JUNIOR – PRESIDENTE
PORTARIA GAPRE Nº2581/2009 - O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve exonerar, a pedido, MARIA NAZARETH MAGALHAES
GADELHA, do cargo em comissão de Assessor de
Gabinete, Símbolo PJ-CTJ-109, do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João
Pessoa, 26 de outubro de 2009. Desembargador LUIZ
SÍLVIO RAMALHO JUNIOR – PRESIDENTE
PORTARIA GAPRE Nº2582/2009 - O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear LINCOLN BARBOSA PEREIRA, para exercer o
cargo comissionado de Chefe de Gabinete, Símbolo
PJ-CTJ-104, do Quadro de Pessoal da Secretaria do
Tribunal de Justiça, com exercício junto ao Gabinete
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PRAÇA JOÃO PESSOA, S/N
FONE: (83) 3216-1805
CEP: 58.013-902 - JOÃO PESSOA-PB
site: www.tjpb.jus.br
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Social do Poder Judiciário
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Administração: José Targino Maranhão
SECRETARIA DO ESTADO
DA COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
A UNIÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE IMPRENSA E EDITORA
BR 101 - KM 03 - DISTRITO INDUSTRIAL
JOÃO PESSOA-PB - CEP 58082-010
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DIRETOR ADMINISTRATIVO
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DIRETOR DE OPERAÇÕES
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITOR: WALTER DE SOUZA
FONE: 3218-6521
ASSINATURA: (083) 3218-6545
ANUAL: R$ 400,00
SEMESTRAL: R$ 200,00
NÚMERO ATRASADO: R$ 3,00
FONE: 3218-6518
AVISO AOS ASSINANTES
Para melhor agilização e eficácia das
providências, as reclamações só serão
aceitas até 24 horas após publicação.
do Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega
Coutinho. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 26 de outubro de
2009. Desembargador LUIZ SÍLVIO RAMALHO JUNIOR – PRESIDENTE
PORTARIA GAPRE Nº2583/2009 - O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear VALENTINA MARIA COCENTINO DE SOUSA, para
exercer o cargo comissionado de Assessor de Gabinete, Símbolo PJ-CTJ-109, do Quadro de Pessoal da
Secretaria do Tribunal de Justiça, com exercício junto
ao Gabinete do Desembargador Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 26 de
outubro de 2009. Desembargador LUIZ SÍLVIO RAMALHO JUNIOR – PRESIDENTE
PORTARIA GAPRE Nº2584/2009 - O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear FERNANDO ANTÉRIO FERNANDES, para exercer o cargo comissionado de Assessor de Gabinete,
Símbolo PJ-CTJ-109, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, com exercício junto ao
Gabinete do Desembargador Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 26 de
outubro de 2009. Desembargador LUIZ SÍLVIO RAMALHO JUNIOR - PRESIDENTE
PORTARIA GAPRE Nº2585/2009 - O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, no uso de
suas atribuições legais, resolve nomear MARIA ISABELA MEDEIROS NOBREGA, para exercer o cargo
comissionado de Assistente Jurídico, Símbolo PJCTJ-107, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, com exercício junto ao Gabinete do
Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 26 de outubro de
2009. Desembargador LUIZ SÍLVIO RAMALHO JUNIOR - PRESIDENTE
PORTARIA GAPRE Nº2586/2009 - O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, no uso de
suas atribuições legais, resolve nomear MARIA ALICE DANTAS DA NOBREGA, para exercer o cargo
comissionado de Assistente Jurídico, Símbolo PJCTJ-107, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, com exercício junto ao Gabinete do
Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 26 de outubro de
2009. Desembargador LUIZ SÍLVIO RAMALHO JUNIOR - PRESIDENTE
PORTARIA GAPRE Nº 2.587/2009 - O Presidente do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de
suas atribuições legais, resolve designar a Excelentíssima Senhora Doutora ALESSANDRA VARANDAS
PAIVA MADRUGA DE OLIVEIRA LIMA, Juíza de Direito da Comarca de Sumé, para, no dia 26.10.2009,
responder, cumulativamente, pelo expediente da Unidade Judiciária de Serra Branca, em virtude do afastamento justificado do Juiz de Direito Substituto. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, segunda-feira, 26 de
outubro de 2009. Desembargador LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR - Presidente.
PORTARIA GAPRE Nº. 2.588/2009 - O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista a determinação do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, resolve devolver para as Serventias Judiciais de 1º Grau, da Comarca da Capital, os servidores abaixo relacionados: GIOVANNA MONTENEGRO
DIAS BRANDÃO, mat. nº 471.430-0 - 2ª Vara de Família - ANYELLE AUGUSTA NOGUEIRA SOUTO
MAIOR, mat. nº 473.551-0 - 6ª Vara Cível - LADYA
KRAMY ARARUNA GONÇALVES, mat. nº 470.155-1
- 5ª Vara de Família - SAMARA MOURA DE ARAÚJO,
mat. nº 470.298-1 - 2º Tribunal do Júri - GABINETE DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João
Pessoa, 26 de outubro de 2009. Desembargador LUIZ
SILVIO RAMALHO JÚNIOR – PRESIDENTE.
PORTARIA GAPRE Nº. 2.589/2009 - O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista a determinação do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, resolve devolver para a Central de Mandados da Comarca de Mamanguape o servidor BRUNO
LEONARDO LINS, mat. nº 474.852-2, Técnico Judiciário – Especialidade Execução de Mandados, onde é
lotado. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 26 de outubro de
2009. Desembargador LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR – PRESIDENTE.
PORTARIA GAPRE Nº. 2.590/2009 - O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e dando continuidade ao processo de realocação de servidores,
resolve designar os servidores abaixo relacionados,
lotados no Banco de Recursos Humanos do Foro
Judicial da Comarca da Capital, para prestar serviços
nas seguintes Varas: MARIA GRACILDA MARANHÃO
CAVALCANTI, mat. nº 470.141-1 - 17ª Vara Cível MARIA LÚCIA BARBOSA BEZERRA, mat. nº 472.9672 - 3ª Vara Cível - GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 26 de
outubro de 2009. Desembargador LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR – PRESIDENTE.
EXTRATO - TERMO ADITIVO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 218.350-1 - PARTES: Tribunal de Justiça
da Paraíba e José Porfírio dos Santos - INSTRUMENTO: Termo Aditivo nº 04 ao Contrato nº 037/2007 OBJETO: Prorrogação do prazo contratual por 12 (doze)
meses, de 19/06/09 até 18/06/2010, bem atualização
do valor previsto na Cláusula Quarta do Contrato nº
37/2007, aumentando-a no percentual de 15,468%,
referente ao IGPM do período de junho de 2007 a
junho de 2009, passando para o valor mensal de R$
808,28 (oitocentos e oito reais e vinte e oito centavos) - DOTAÇÃO: Unidades Orçamentárias 05.101;
Função – 02; Subfunção – 122; Programa – 5046;
Projeto/Atividade – 4199 – Aluguel de Imóveis; Natureza da Despesa – 3390.36 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física – Fonte de Recurso 00 FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, II, da Lei nº 8.666/93
- João Pessoa, 17 de junho de 2009. DES. LUIZ
SILVIO RAMALHO JÚNIOR - Presidente do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba.
ATOS DA
SECRETARIA GERAL
PORTARIA SECGER Nº193/2009 - O SECRETÁRIO
GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo
em vista o que consta do processo nº267262-6, resolve relotar a servidora ADRIANA CAVALCANTI DE
MELO, matrícula 475521-9, Auxiliar Judiciário do Quadro de Pessoal Efetivo deste Poder, na Consultoria
Jurídica. GABINETE DO SECRETÁRIO GERAL DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 22 de
outubro de 2009. ROBSON DE LIMA CANANÉA Secretário-Geral
PORTARIA SECGER Nº196/2009 - O SECRETÁRIO
GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve
designar a servidora LUCIA DE FATIMA VAZ C. PEREIRA, matricula nº476022-1, para prestar serviços
junto à Secretaria de Recursos Humanos. GABINETE
DO SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 26 de outubro de 2009. ROBSON DE LIMA CANANÉA - Secretário-Geral
PORTARIA SECGER Nº198/2009 - O SECRETÁRIO
GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve
relotar o servidor GEOVANE VAZ DA SILVA, matrícula
474151-0, no Gabinete do Desembargador Joás de
Brito Pereira Filho. GABINETE DO SECRETÁRIO
GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 26 de outubro de 2009. ROBSON DE LIMA CANANÉA – Secretário-Geral
O Excelentíssimo Senhor Secretário Geral do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba DEFERIU O PEDIDO
dos seguintes processos: Processo / Interessado:
266.934-0 Nacilva Batista dos Santos / 267.455-6 Valdeci Fernandes Dantas Souto / 267.467-0 Silvio Romero Cavalcanti de Almeida / 267.421-1 Josefa Maria
da Silva Mendonça / 266.369-4 Maria de Lemos Queiroz
Cappelletti / 267.499-8 José Cleidomar Mendes
O Excelentíssimo Senhor Secretário Geral do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba INDEFERIU O PEDIDO dos seguintes processos: Processo / Interessado: 266.538-7 Roberta Coelho Portela Targino
O Excelentíssimo Senhor Secretário Geral do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba DEFERIU os seguintes processos: rocesso I teressado: 267.339-8 Daniel
Soares Monteiro; 267.605-2 Francisco Fabiano Almeida de Melo; 267.614-1 Francisco João da Silva Neto;
267.387-8 Cristiano Marculino dos Santos
DESPACHOS DA
PRESIDÊNCIA
O EXCELENTISSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
LUIZ SILVIO RAMALHO JUNIOR, PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAIBA,
PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “OFICIE-SE
AO EXMO. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRPIRITUBA”. NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO Nº 051.2006.000534-8/002. CREDORA: MARIA CELMA PINTO DO VALE. ADVOGADO:
RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE PIRPIRITUBA. REMETENTE:
JUÍZO DA COMARCA DE PIRPIRITUBA.
O EXCELENTISSIMO SENHOR DESEMBARGADOR LUIZ SILVIO RAMALHO JUNIOR, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DA PARAIBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO:
“OFICIE-SE AO EXMO. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MULUNGU”. NOS PROCESSOS ABAIXO
IDENTIFICADOS:
PRECATÓRIO Nº 052.2007.000163-2/001. CREDORES: SOLON BENEVIDES E WALTER AGRA. ADVOGADOS: WALTER DE AGRA JÚNIOR E OUTROS. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE MULUNGU. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE
ALAGOINHA.
PRECATÓRIO Nº 052.2005.000502-5/001. CREDOR:
LUZIMAR CAMILO DOS SANTOS. ADVOGADO:
FRANCISCO CÉLIO DE OLIVEIRA LINHARES. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE MULUNGU. ADVOGADO:
FÁBIO RAMOS TRINDADE. REMETENTE: JUÍZO DE
DIREITO DA COMARCA DE ALAGOINHA.
O EXCELENTISSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
LUIZ SILVIO RAMALHO JUNIOR, PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAIBA,
PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “OFICIE-SE
AO EXMO. PREFEITO DO MUNICÍPIO SERRA DA
RAIZ”. NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO Nº 012.2003.003041-0/001. CREDOR:
JOÃO NEPOMUCENO DE OLIVEIRA NETO. ADVOGADOS: ANTÔNIO TEO TÔNIO DE ASSUNÇÃO E
OUTROS. DEVEDOR: MUNICÍPIO SERRA DA RAIZ.
REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA
DE CAIÇARA.
O EXCELENTISSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
LUIZ SILVIO RAMALHO JUNIOR, PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAIBA,
PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “OFICIE-SE
AO EXMO. GOVERNADOR DA PARAÍBA”. NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO Nº 200.2004.059689-8/002. CREDOR:
MARIA DAS NEVES RIBEIRO DA SILVA. ADVOGADOS: JOSÉ FRANCISCO DE LIRA. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 4ªVARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL.
O EXCELENTISSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
LUIZ SILVIO RAMALHO JUNIOR, PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAIBA,
PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “OFICIE-SE
AO EXMO. PREFEITO DE NATUBA”. NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO Nº 040.2007.000207-2/001. CREDOR:
JOSÉ BEZERRA DE LIMA. ADVOGADO: MÁRCIO
ALEXANDRE DINIZ CABRAL E OUTROS. DEVEDOR:
MUNICÍPIO DE NATUBA. REMETENTE: JUÍZO DE
DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE UMBUZEIRO.
O EXCELENTISSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
LUIZ SILVIO RAMALHO JUNIOR, PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAIBA,
PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “OFICIE-SE
AO EXMO. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SUMÉ”.
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO Nº 045.2007.000897-9/001. CREDOR:
MANOEL SEVERO DE MACEDO NETO. ADVOGADO: OSMAR TAVARES DOS SANTOS JÚNIOR. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE SUMÉ. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SUMÉ.
O EXCELENTISSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
LUIZ SILVIO RAMALHO JUNIOR, PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAIBA,
PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “OFICIE-SE
AO EXMO. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA
CECÍLIA”. NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO Nº 040.2005.000606-9/002. CREDOR:
JOSÉ JÚNIOR DE FARIAS LIMA. ADVOGADOS:
JOSÉ DUTRA DA R. FILHO E OUTROS. DEVEDOR:
MUNICÍPIO DE SANTA CECÍLIA. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE UMBUZEIRO.
O EXCELENTISSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
LUIZ SILVIO RAMALHO JUNIOR, PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAIBA,
PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “OFICIE-SE
AO DER – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO ESTADO DA PARAÍBA”. NOS PROCESSOS
ABAIXO IDENTIFICADOS:
PRECATÓRIO Nº 200.2008.010834-9/007. CREDOR:
CARLOS ALBERTO F. DOS SANTOS. ADVOGADOS:
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA E OUTROS. DEVEDOR: DER-PB DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS E RODAGEM DO ESTADO DA PARAÍBA.
REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA
FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL.
PRECATÓRIO Nº 200.2008.010834-9/004. CREDOR:
CARLOS ALBERTO DE SOUZA AMARAL. ADVOGADOS: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA E
OUTROS. DEVEDOR: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO ESTADO DA PARAÍBA. ADVOGADA: EUNICE PEDRO DE CARVALHO. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL.
O EXCELENTISSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
LUIZ SILVIO RAMALHO JUNIOR, PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAIBA,
PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “OFICIE-SE
AO EXMO. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REMÍGIO”. NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS:
PRECATÓRIO Nº 055.2007.000043-9/001. CREDORA: EDINALVA PEREIRA DA SILVA. ADVOGADA:
DILMA JANE TAVARES DE ARAÚJO. DEVEDOR:
MUNICÍPIO DE REMÍGIO. ADVOGADA: LUCÉLIA
DIAS DE MEDEIROS. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE REMÍGIO.
PRECATÓRIO Nº 055.2007.000397-9/001. CREDOR:
EDUARDO CARLOS DE LIMA. ADVOGADOS: DÉCIO GEOVÂNIO DA SILVA. DEVEDOR: MUNICÍPIO
DE REMÍGIO. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA
COMARCA DE REMÍGIO.
O EXCELENTISSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
LUIZ SILVIO RAMALHO JUNIOR, PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAIBA,
PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “QUANTO AO
CHEFIA DE PUBLICAÇÕES OFICIAIS (Diário da Justiça)
Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR”
Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar - Centro - CEP 58011-020 - João Pessoa / PB
Fones: (Chefia) (83) 3216-1629 (Apoio) 3216-1818 e 3216-1420
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2009
PEDIDO DE DEDUÇÃO DO PERCENTUAL DE HONORÁRIOS ADVOGATÍCIOS, INDEFIRO-O”. NO
PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO Nº 037.1997.002238-2/001. CREDOR:
MANOEL MESSIAS DE ARAÚJO. ADVOGADOS:
MAGNA GLENE NEVES DE A. GADELHA E OUTRO.
DEVEDOR: MUNICÍPIO DE NAZAREZINHO. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA COMARCA DE SOUSA.
O EXCELENTISSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
LUIZ SILVIO RAMALHO JUNIOR, PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAIBA,
PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “INDEFIRO
O PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO”. NO
PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO Nº 2004.011447-2. CREDOR: CARMELITA CIRILA DE VASCONCELOS SOUZA. ADVOGADO:
SEBASTIÃO ARAÚJO DE MARIA. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE ESPERANÇA. REMETENTE: EXMO. DR. JUIZ
DE DIREITO DA COMARCA DE ESPERANÇA.
O EXCELENTISSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
LUIZ SILVIO RAMALHO JUNIOR, PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAIBA,
PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “DEFIRO
PARCIALMENTE O PEDIDO”. NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO Nº 888.2001.010126-5/001. CREDOR:
MARIA DE FÁTIMA CASIMIRO CALASSA. ADVOGADO: MAGDA GLENE NEVES DE ABRANTES. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE SOUSA. REMETENTE: JUÍZO
DE DIREITO DA 4ª VARA DA COMARCA DE SOUSA.
O EXCELENTISSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
LUIZ SILVIO RAMALHO JUNIOR, PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAIBA,
PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS À COORDENADORIA
DE FINANÇAS E CONTABILIDADE”. NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO Nº 200.2000.103466-5/001. CREDORA:
FÁTIMA CRISTINA GUERRA AMORIM. ADVOGADO:
WALTER DE MELO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA
FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL.
O EXCELENTISSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
LUIZ SILVIO RAMALHO JUNIOR, PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAIBA,
PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “INDEFIRO
O PEDIDO DE SEQUESTRO0 DO CRÉDITO PERSEGUIDO”. NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO Nº 888.2004.001409-5/001. CREDOR:
PETRÔNIO PEREIRA PONTES. ADVOGADO: JOÃO
NUNES DE CASTRO NETO. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA. REMETENTE: O EXMO. DR.
JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR, PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA,
PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “ADMITO O
RECURSO”, NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS:
RECURSO ORDINÁRIO Nº 999.2008.000753-0/001.
RECORRENTE: EZEQUIEL FERNANDES DA COSTA. ADVOGADAS: LIVÂNIA MARIA DA SILVA FARIAS E ANA CRISTINA COSTA BARRETO. RECORRIDO: PRESIDENTE DA PBPREV – PARAIBA PREVIDÊNCIA. ADVOGADO: ANTONIO RICARDO ROCHA
DE ALBUQUERQUE.
RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2007.004187-2/001. RECORRENTE: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO MAIA LTDA. ADVOGADOS: FELIPE RIBEIRO COUTINHO E OUTROS.
RECORRIDA: ANA PAULA DE SOUZA SANTOS.
RECURSO ORDINÁRIO Nº 999.2008.000840-5/001.
RECORRENTES; AUGUSTO SÉRGIO SANTIAGO DE
B. PEREIRA E OUTROS. ADVOGADO: AILTON NUNES DE MELO FILHO. RECORRIDO: ESTADO DA
PARAIBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR GERAL.
RECURSO ESPECIAL Nº 200.2006.030572-5/001.
RECORRENTE: ESTADO DA PARAIBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR FREDY BEZERRA
MENEZES. RECORRIDOS: VIDAL E VIDAL LTDA E
OUTROS. ADVOGADA: CRISTIANE VIDAL QUEIROZ.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR, PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA,
PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “NÃO ADMITO O RECURSO”, NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS:
RECURSO ESPECIAL Nº 016.2007.001037-2/001.
RECORRENTE: DAYANE MIGUEL DA SILVA. ADVOGADOS: WAMBERTO BALBINO SALES E OUTROS.
RECORRIDO: ITAÚ SEGUROS S/A. ADVOGADOS:
MANUEL CABRAL DE ANDRADE NETO E OUTROS.
RECURSO ESPECIAL Nº 037.2005.002274-0/003.
RECORRENTE: COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA
DOS INTEGRANTES DE SÃO GONÇALO – CAMISG.
ADVOGADOS: LUIS CARLOS BRITO PEREIRA E
OUTROS. RECORRIDO: BNB – BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. ADVOGADOS: ADRIANO
LEITE DE MACEDO E OUTROS.
RECURSO ESPECIAL Nº 200.2008.020998-0/002.
RECORRENTE: ESTADO DA PARAIBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR FILIPPE AUGUSTO DOS SANTOS NASCIMENTO. RECORRIDO:
ALCIKLEBER PEREIRA DA SILVA. DEFENSOR: ALBERTO JORGE DANTAS SALES.
RECURSO ESPECIAL Nº 200.2008.014005-2/001.
RECORRENTE: ESTADO DA PARAIBA. PROCURADOR: RENAN DE VASCONCELOS NEVES. RECORRIDA: CONSTRUTORA CELI LTDA. ADVOGADOS:
ALDEM JOHNSTON BARBOSA ARAÚJO E OUTROS.
RECURSO ESPECIAL Nº 200.2007.024805-5/001.
RECORRENTE: BANCO SANTANDER S/A. ADVOGADA: ELAINE MARIA GONÇALVES. RECORRIDO:
JOSENILTON LEAL GOMES. ADVOGADOS: RUY
BEZERRA CAVALCANTI JÚNIOR E OUTROS.
RECURSO ESPECIAL Nº 200.2007.740636-7/001.
RECORRENTE: BANCO BANORTE S/A EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ADVOGADA: MARIA DE
LOURDES SOUSA VIEIRA GOMES. RECORRIDA:
DANIELE LOUREIRO MANGUEIRA. ADVOGADA:
GREGÓRIA BENÁRIO LINS E SILVA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 001.2008.0075094/001. RECORRENTE: LENORA OLIVEIRA PEREIRA
DINIZ DE SÁ. ADVOGADOS: THÉLIO FARIAS E OUTROS. RECORRIDO: UNIVERSIDADE ESTADUAL DA
PARAIBA – UEPB, REPRESENTADA POR SEU PROCURADOR GERAL EBENEZER PERNAMBUCANO.
RECURSO ESPECIAL Nº 200.2004.039520-0/002.
RECORRENTE: FRANCISCO DE ASSIS FARIAS DE
OLIVEIRA. ADVOGADO: ALLISON CARLOS VITALINO. RECORRIDO: CONDOMÍNIO CENTRO EMPRESARIAL EPITÁCIO PESSOA. ADVOGADOS: DANILO FÉLIX AZEVEDO E OUTROS.
RECURSO ESPECIAL Nº 200.2004.038194-5/001.
RECORRENTE: SINDIFARMA – SINDICATO DO
COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DE JOÃO PESSOA. ADVOGADO: GUILHERME MELO FERREIRA. RECORRIDA: VERÔNICA MARIA DE BARROS SILVA. ADVOGADO: MARCOS LUCAS DOS SANTOS.
RECURSO ESPECIAL Nº 001.2008.007460-0/001.
RECORRENTE: MARIA DE FÁTIMA GONÇALVES
LEAL. ADVOGADOS: THÉLIO FARIAS E OUTROS.
RECORRIDO: UEPB – UNIVERSIDADE ESTADUAL
DA PARAIBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR GERAL EBENEZER PERNAMBUCANO LIMOEIRO DA SILVA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 001.2008.0074600/001. RECORRENTE: MARIA DE FÁTIMA GONÇALVES LEAL. ADVOGADOS: THÉLIO FARIAS E OUTROS. RECORRIDO: UEPB – UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAIBA, REPRESENTADO POR SEU
PROCURADOR GERAL EBENEZER PERNAMBUCANO LIMOEIRO DA SILVA.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS, NO EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO PLANTONISTA, PROFERIU O
SEGUINTE DESPACHO: “CONCEDO AANTECIPAÇÃO
DA TUTELA RECURSAL PARA DETERMINAR A PERMANÊNCIA DA AGRAVADA NO IMÓVEL DO CASAL ATÉ
QUE TENHA VEZ A AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO,
OCASIÃO EM QUE O JUÍZO DA CAUSA DEVERÁ ANALISAR DE FORMA AMPLA, A MELHOR DESTINAÇÃO
DO IMÓVEL LITIGIOSO. NOS TERMOS DO ART. 5º,
LXXIV, DA CARTA ÁPICE C/C OS ARTS. 2º E 4ª DA LEI
1.060/50, CONCEDO OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, FAZENDO-SE A ADVERTÊNCIA
CONSTANTE NO ART.12 DA MESMA LEI”, NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 052.2009.004268-7/
001. AGRAVANTE: INARA LANY SAMPAIO CARLOS.
ADVOGADOS: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA E
OUTRO. AGRAVADO: PEDRO ALEXON DIAS JERÔNIMO. ADVOGADO: BRUNO MEDEIROS DA NÓBREGA FILHO.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR, PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA,
PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “COM ARRIMO NO DISPOSITIVO LEGAL E NÃO SENDO O
MOMENTO DO TRIBUNAL A QUO PROFERIR O
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE, FIQUE O RECURSO
RETIDO NOS AUTOS DA AÇÃO PRINCIPAL, DEVENDO SER APRECIADO APENAS QUANDO E SE O
RECORRENTE O REITERAR, NO MOMENTO OPORTUNO.”, NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
RECURSO ESPECIAL Nº 200.2008.023070-5/001.
RECORRENTE: UNIMED – FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. ADVOGADO: PAULO
WANDERLEY CÂMARA. RECORRIDA: JACIELLE
ARAÚJO FERREIRA. ADVOGADO: ROSEANE DE
ALMEIDA COSTA SOARES.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR, PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA,
PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “NÃO ADMITO O RECURSO”, NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS:
RECURSO ESPECIAL Nº 200.2008.000391-2/001.
RECORRENTE: FUNASA – FUNDAÇÃO SAELPA DE
SEGURIDADE SOCIAL. ADVOGADOS: NORMANDO ARAÚJO DE SÁ E OUTRO. RECORRIDOS: SEBASTIÃO CABRAL DE LIMA JÚNIOR E OUTROS.
ADVOGADO: FABIANO BARCIA DE ANDRADE.
RECURSO ESPECIAL Nº 073.2004.000241-9/001.
RECORRENTE: EDÍLSON MARTINS DE LIMA. ADVOGADO: ANTONIO NÓBREGA DOS SANTOS. RECORRIDA: JUSTIÇA PÚBLICA.
RECURSO ESPECIAL Nº 200.2007.736127-3/002.
RECORRENTE: UNIBANCO – UNIÃO DE BANCOS
BRASILEIROS S/A. ADVOGADO: ANTONIO BRAZ
3
DA SILVA. RECORRIDO: OZILDO CARNEIRO DE
MESQUITA. ADVOGADOS: JURANDIR PEREIRA DA
SILVA E OUTROS.
RECURSO ESPECIAL Nº 888.2004.008404-2/001.
RECORRENTE: STTRANS – SUPERINTENDÊNCIA
DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE JOÃO PESSOA. ADVOGADOS: CLIVANDIR SILVA DE ARAÚJO
E OUTROS. RECORRIDA: MARIA NILZA RAMALHO
CIRNE. ADVOGADOS: ALEXANDRE SOARES DE
MELO E OUTRO.
RECURSO ESPECIAL Nº 200.2006.019559-7/001.
RECORRENTE: O ESTADO DA PARAIBA. PROCURADOR: WLADIMIR ROMANIUC NETO. RECORRIDA: SEVERINA LÚCIA TOMAZ DE BRITO. ADVOGADOS: LUIZ SÉRGIO DE OLIVEIRA.
RECURSO ESPECIAL Nº 200.2007.740656-5/001. RECORRENTE: BANCO BRADESCO S/A. ADVOGADOS:
JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO E OUTROS. RECORRIDO: BENEDITO JOSÉ XAVIER. ADVOGADOS:
INALDO DE SOUZA MORAIS FILHO E OUTROS.
RECURSO ESPECIAL Nº 200.2005.063393-8/003.
RECORRENTES: NEILTON FERNANDES PANTA
JÚNIOR E OUTROS. ADVOGADOS: EDUARDO
CAVALCANTI BRINDEIRO E OUTROS. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA. ADVOGADOS:
MARCELO WEICK POGLIESE E OUTROS.
RECURSO ESPECIAL Nº 037.2002.000724-3/001.
RECORRENTE: ISAURA ARAÚJO DA SILVEIRA.
ADVOGADO: PAULO AMÉRICO MAIA DE VASCONCELOS. RECORRIDA: DAGMAR QUEIROGA. ADVOGADOS: OZAEL DA COSTA FERNANDES.
RECURSO ESPECIAL Nº 001.2004.010074-3/002.
RECORRENTE: MURILO DE OLIVEIRA FIUSA CHAVES. ADVOGADOS: FELIPE AUGUSTO FORTE D.
N. DEODATO E RENAN DO VALLE. RECORRIDA: A
JUSTIÇA PÚBLICA ESTADUAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 001.2004.0100743/002. RECORRENTE: MURILO DE OLIVEIRA FIUSA CHAVES. ADVOGADOS: FELIPE AUGUSTO FORTE D. N. DEODATO E RENAN DO VALLE. RECORRIDA: A JUSTIÇA PÚBLICA ESTADUAL.
O EXCELENTISSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
LUIZ SILVIO RAMALHO JUNIOR, PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAIBA,
PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “REMETAMSE OS AUTOS AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA”. NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº
076.2003.000232-3/002. AGRAVANTE: ANTONIO CARLOS CAVALCANTI DIAS. ADVOGADO: MARCOS ANTONIO SOUTO MAIOR FILHO. AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.Republicado Por Incorreção.
O Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba DEFERIU o pedido dos
seguintes processos: Processo / Interessado –
266.888-2 Márcia Maia Medeiros/Outro. Republicado
por Incorreção
O Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba INDEFERIU o pedido
dos seguintes processos: Processo / Interessado –
261.105-8 Marilene Santos da Silva. Republicado por
Incorreção.
O Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba DEFERIU o pedido dos
seguintes processos: Processo / Interessado –
266.611-1 Aline Lisieux Frazão Dutra.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba INDEFERIU os seguintes processos: Processo / Interessado:
263.281-1(Apenso nº. 199.755-6) Jefferson Antonio
de Sousa Araújo; 264.235-2 Ney Robson Pereira de
Medeiros; 264.372-3 Ney Robson Pereira de Medeiros; 264.608-1 Bartolomeu de Souza Interaminense
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba DEFERIU os seguintes processos: Processo / Interessado:
267.501-3 Edilva Gomes, Luciana de Sena Tavares
Lacet, Cinelândia Bandeira de Morais e Maria Mirian do
Nascimento Souza; 267.368-1 Thiago Dantas Fialho
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba IDEFERIU PARCIALMENTE os seguintes processos: Processo / Interessado: 266.947-1 Maria Auxiliadora Diniz e Samara da Silva de Figueiredo; 267.060-7 Ítalo
Bruno Amorim Marinho, Marisa Anselmo da Silva e
Valdez Galdino da Costa
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba DECLAROU PREJUDICADO os seguintes processos: Processo / Interessado: 264.371-5 Ney Robson Pereira de
Medeiros; 266.551-4 Maria do Carmo Costa de Moura,
Juliana Coutinho Marcelino de Lacerda, Marcos Antonio
Almeida Diniz e Wezaly de Medeiros Meira
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba DEFERIU
o seguinte processo. Processo – Interessado: EXPEDIENTE DO DIA 267.643-5 José Herbert Luna Lisboa.
DESPACHOS
DA VICE PRESIDENTE
A Excelentíssima Senhora Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba DEFERIU EM
PARTE o pedido dos seguintes processos: Processo /
Interessado – 266.703-7 Maria de Fátima Cavalcante
– Republicado por Incorreção.
DESPACHOS DOS (AS)
DESEMBARGADORES (AS)
Des. Genésio Gomes Pereira Filho
APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2008.025851-6 / 001. RELATOR: Des. Genésio Gomes Pereira Filho. APELANTE: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador-Geral Adjunto Ariano Wanderley da N. C. De Vasconcelos. APELADO: Omar José Alves Ramos. ADVOGADO: Iraponil Siqueira Sousa e outro. DECISÃO:
nego seguimento a presente apelação cível.
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO CÍVEL Nº.
200.2008.033609-8/005 – Capital. RELATORA: Desª.
Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. EXCIPIENTES: Fabiano Churchill Nepomuceno Cesar.
ADVOGADO(S): Carlos Pessoa de Aquino. EXCEPTO: Desembargador Julio Paulo Neto. DECISÃO: “JULGO PREJUDICADA A PRESENTE EXCEÇÃO, POSTO, INEGÁVEL A PERDA DE SEU OBJETO”
Des. Nilo Luis Ramalho Vieira
HABEAS CORPUS N.º 037.2009.003544-7/001 – RELATOR: Des. Nilo Luis Ramalho Vieira – IMPETRANTE: José Silva Formiga – PACIENTES: Fernando dos
Anjos Sousa e Amaury Ferreira de Sousa - DECISÃO:
Denego a liminar pleiteada.
HABEAS CORPUS N.º 200.2009.024092-6/001 – RELATOR: Des. Nilo Luis Ramalho Vieira – IMPETRANTE:
Robson de Paula Meira – PACIENTE: Pedro Leandro dos
Santos Filho - DECISÃO: Denego a liminar pleiteada.
Des. Manoel Soares Monteiro
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº.999.2009.000829-6/
001; RELATOR: Des. Manoel Soares Monteiro AGRAVANTES: Raimundo Nonato Gois da Costa Junior e
outros. ADVOGADA: Celeide Queiroz e Farias AGRAVADO: FCM – FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS DE CAMPINA GRANDE - Vistos etc. (…) Pelo
exposto, ratifico a decisão prolatada às fls.110/112,
no tocante à ausência do “fumus boni iuris”, indeferindo o efeito suspensivo pleiteado. P.I. João Pessoa, 23 de outubro de 2009.
Des. José Di Lorenzo Serpa
REMESSA OFICIAL Nº 001.2008.020.083-3 / 001 –
Relator: João Batista Barbosa, Juiz Convocado em
substituição ao Des. José Di Lorenzo Serpa – Promovente: José da Costa Ramos Filho (Adv. Miriam de
Sousa Lima) – Promovido: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Paulo de Tarso Cirne Nepomuceno – Remetente: Juízo de Direito da 1ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande
– Decisão: Nego seguimento à remessa oficial, mantendo a decisão fustigada em todos os seus termos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 022.2009.000.288-6 /
001 – Relator: João Batista Barbosa, Juiz Convocado em
substituição ao Des. José Di Lorenzo Serpa – Agravante:
Município de São José de Piranhas (Adv. Maria Ferreira
de Araújo) – Agravado: José Figueiredo (Adv. Lilian Tatiana Bandeira Crispim e outro) – Decisão: Indefiro o pedido
de atribuição de efeito suspensivo ao recurso.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 039.2009.001.375-4
/ 001 – Relator: João Batista Barbosa, Juiz Convocado em substituição ao Des. José Di Lorenzo Serpa –
Agravante: Câmara Municipal de Desterro (Adv. Luiz
Gustavo de Sousa Marques) – Agravado: José Hilton
Meira Bezerra (Adv. José Leite de Almeida Filho) –
Decisão: Declaro a nulidade da decisão dardejada,
devendo o Juízo a quo prolatar outra decisão, em
observância ao art. 93, inciso IX, da Carta da República, e ao art. 165 do Código de Processo Civil.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 022.2009.000.286-0 /
001 – Relator: Des. José Di Lorenzo Serpa – Agravante:
Município de São José de Piranhas (Adv. Maria Ferreira
de Araújo) – Agravado: Sebastião da Silva Bandeira
(Adv. Paulo Sabino de Santana e outro) – Decisão: Nego
seguimento ao recurso, em virtude de sua intempestividade. (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 200.2007.736270-1/
002 — 5ª Vara Cível da Capital —RELATOR:Des.
Saulo Henriques de Sá e Benevides — AGRAVANTE:
Banco Bradesco S/A— ADVOGADO: José Edgard da
Cunha B. Filho—AGRAVADO: Lucy de Oliveira Chianca e outros—ADVOGADO: Francisco das Chagas
B. Leite e outros — DECISÃO: “Por tais razões, DEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO, a fim de que se suspenda imediatamente a
decisão a quo, no tocante à imposição de multa diária
para a exibição de documentos.”
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 200.2009.028.845-3/
001— 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital—Relator: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides—Agravante: Estado da Paraíba, representado por
seu procurador Adriano Wanderley N. C. Vasconcelos—
Agravado: Germano Augusto Rangel Damascena—Advogado: Renival Sena e Alberto Jorge da F. Pereira e
outra— DECISÃO: “ Por tais razões, DEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO, a fim
de que se suspenda imediatamente a decisão como
requerida pelo agravante no processo em epígrafe.”
AGRAVO INTERNO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nº 200.2008.038897-4/001 - 9ª Vara Cível da Capital—RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides—AGRAVANTE: Volkswagen do Brasil Industria
de Veículos Automotores Ltda—ADVOGADO :Tania
Vainsencher e outros—AGRAVADO: Luis Alberto de
Farias Machado—DECISÃO: “Ante todo o exposto,
NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO.”
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2009
4
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 200.2003.026.1958/001 — 18ª Vara Cível da Comarca da Capital. Relator: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. Agravante: A União. - Advogado: Sara de Almeida
Amaral. - Agravado: Sandro Cavalcante. - Advogado:
Emilson de Lucena Formiga. Decisão: Por tais razões, DEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO
AO RECURSO, a fim de que se suspenda imediatamente a decisão como requerida pelo agravante no
processo em epígrafe.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 001.2009.017314-5/
001 — 2ª Vara Cível de Campina Grande - Relator:
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides - Agravante:
Associação das Religiosas da Instrução Cristã - Advogado: Daniel Dalonio Vilar Filho e outros - Agravado:
Alexandre Cleiton de Lima – Decisão: Diante do exposto, defiro o pedido de efeito suspensivo ao recurso.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 001.2005.019857-9/001 — 4ª
Vara Cível de Campina Grande. - Relator: Des. Saulo
Henriques de Sá e Benevides. - Apelante: Eliane Ferreira da Silva - Advogado: Francisco de Assis do
Nascimento. - Apelado: Telemar Norte Nordeste S/A Advogado: Caio Cesar Vieira Rocha e outros. Decisão: Por tais razões, com fulcro no art. 557, “caput”,
do CPC, NEGO SEGUIMENTO à Apelação Cível,
mantendo a sentença em todos os seus termos.
APELAÇÃO CÍVEL N.º 083.2004.001.392-8/001 —
Comarca de Araruna. - Relator: Des. Saulo - Henriques
de Sá e Benevides. - Apelante: Município de Cacimba
de Dentro, representado por seu Prefeito. - Advogado:
José Dutra R. Filho. - Apelado: Maria do Socorro Vieira
da Silva. - Advogado(s): Paulo Costa Magalhães. Decisão: Por tais razões, NEGO SEGUIMENTO à Apelação Cível, nos termos do art. 557, caput, do CPC,
mantendo a sentença em todos os seus termos.
APELAÇÃO CÍVEL N.º 083.2004.001.370-4/001 —
Comarca de Araruna. - Relator: Des. Saulo Henriques
de Sá e Benevides. -Apelante: Município de Cacimba
de Dentro, representado por seu Prefeito. - Advogado:
José Dutra R. Filho. - Apelado: Danusa de Oliveira e
Araújo. - Advogado(s): Paulo Costa Magalhães. Decisão: Por tais razões, NEGO SEGUIMENTO à Apelação
Cível, nos termos do art. 557, caput, do CPC, mantendo a sentença em todos os seus termos.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 002.2003.000106-5/001 – Comarca de Caaporã - Relator: Des. Saulo Henriques de Sá e
Benevides - Apelante : Banco ABN AMRO REAL S/A Advogado: Roberto Costa de Luna Freire - Apelado :
Rildo Ferreira de Araújo -Decisão: Ex positis, dou provimento ao apelo para anular a sentença de fls. 78/79,
determinando o retorno dos autos ao juízo de origem a
fim de que se dê regular prosseguimento ao feito.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 999.2009.000851-0/
001 - Relator: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides - Impetrante: Joana Telma Potter Sorrentino - lAdvogado : Miguel de Farias Cascudo - 1º Impetrado :
Presidente da Paraíba Previdencia – PBPREV - 2º Impetrado : Presidente do Tribunal de Contas do Estado
da Paraíba – Decisão: Por tais razões, ante a ausência
de um dos requisitos para concessão do pleito ora
requerido , indefiro a liminar. Defiro a justiça gratuita
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 999.2009.000896-5/
001 - Relator: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides - Impetrante: Maria da Penha de Pontes - Advogado: Isabela Rabelo Carneiro B. Leite - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba –
Decisão: Ex positis, indefiro o pedido liminar por não
vislumbrar fundamento relevante para deferir o pleito
da impetrante (art.7º,III da Lei 12016/2009). Defiro a
justiça gratuita.
Des. João Benedito da Silva
HABEAS CORPUS Nº. 200.2009.025038-8/001 — 8ª
Vara Criminal da Comarca de João Pessoa/PB - Relator: Exmo. Des. João Benedito da Silva - Impetrante:
Ubiratã Fernandes de Souza - Paciente: Alisson David de Lima - Vistos etc. Não preenchido o primeiro
requisito das medidas liminares (fumus boni juris),
despicienda incursão no outro elemento (periculum in
mora). Forte em tais razões, não vislumbro, neste
momento, a presença dos requisitos ensejadores para
a concessão das medidas de urgência, razão pela
qual, INDEFIRO o pedido de liminar formulado na
inicial. Solicitem-se as informações de estilo ao douto
Juízo de primeiro grau. Após, à douta Procuradoria de
Justiça. Publique-se.
EMBARGOS INFRINGENTES NO HABEAS CORPUS
Nº. 033.2009.003151-0/001 — 1ª Vara da Comarca de
Santa Rita - Relator: Exmo. Des. João Benedito da
Silva - Embargante: Otávio Luiz Andrade Novais (Adv.:
Rafael Sedrin Parente de Miranda Tavares) - Vistos,
etc. Dessa forma, não conheço dos presentes embargos infringentes. Publique-se.
Dr. Rodrigo Marques Silva Lima
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2008.043060-2/
001. Relator: Dr. Rodrigo Marques Silva Lima (Juiz
convocado). Agravante: Estado da Paraíba. Procurador: Bruno Gomes B. Sobral. Agrado: José Carlos
Salvino da Silva. Defensor: Ângela Maria Dantas L.
de Abrantes. Pelas razões acima expostas, NEGO
PROVIMENTO, DE FORMA MONOCRÁTICA, AO
AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do disposto no art. 557, caput, do CPC, mantendo a decisão
agravada em todos os seus termos. P. I. João Pessoa, 16 de outubro de 2009.
APELAÇÃO N°. 200.2008.032126-4/001. Relator:
Exmo. Juiz Convocado Rodrigo Marques Silva Lima.
Apelante: Edna Marinho Henriques. Advogado: David
Xavier Sintônio Lucena. Apelado: Itaú Seguros S.A.
Advogado: Samuel Marques C. de Albuquerque e outros. Pelo exposto, CONCEDO PROVIMENTO MONOCRÁTICO AO APELO para, reformando a sentença de mérito, condenar a recorrida ao pagamento de
40 (quarenta) salários mínimos, estes vigentes à época do efetivo adimplemento da indenização securitária. Fixo os juros de mora, no percentual de 1% ao
mês, incidentes a partir da citação, bem como correção monetária – pelo INPC – a partir da propositura da
presente demanda. Por fim, condeno a recorrida ao
pagamento de honorários de sucumbência no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor condenatório, nos termos do art. 20, § 3º, do CPC, c/c art. 11,
§ 1º, da Lei nº 1.060/50. P.I. João Pessoa, 19 de
outubro de 2009.
APELAÇÃO N°. 037.2007.004571-3/001. Relator:
Exmo. Juiz Convocado Rodrigo Marques Silva Lima.
Apelante: Unibanco AIG Seguros S/A. Advogado: Lisanka Alves de Sousa e outros. Apelada: Francilene
Monteiro da Silva. Advogado: Sebastião Figueiredo
da Silva. Pelo exposto, NEGO PROVIMENTO AO
APELO DE FORMA MONOCRÁTICA, de acordo com
o art. 557, caput, do CPC, mantendo a sentença de
mérito em todos os seus termos. P.I. João Pessoa,
21 de outubro de 2009.
REMESSA OFICIAL N°. 200.2008.031987-0/001. Relator: Exmo. Juiz Convocado Rodrigo Marques Silva
Lima. Impetrante: Farmácia Popular. Advogado: Daniel Arruda de Farias e outros. Impetrado: Diretor Geral
da Agência Sanitária da Paraíba – AGEVISA. Remetente: 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Pelo
exposto, NEGO PROVIMENTO MONOCRÁTICO À
REMESSA OFICIAL para manter a sentença concessiva da ordem de writ em todos os seus termos. P.I.
João Pessoa, 22 de outubro de 2009.
ATOS DA SECRETARIA
ADMINISTRATIVA
PORTARIA SECADMI Nº 135/2009 - O Secretário Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, resolve
autorizar o gozo das férias, já deferidas e suspensas
por interesse da Administração, do servidor abaixo
relacionado: Nº - MATRÍCULA – SERVIDOR – PERÍODO – EXERC.: 1. 468.688-8, Paulo Glycerio A.
Bandeira, 10.11 a 09.12.09, 2006. Gabinete do Secretário Administrativo do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, em João Pessoa, 26 de outubro
de 2009. JOSÉ FALBO DE ABRANTES VIEIRA Secretário Administrativo
PORTARIA SECADMI Nº 136/2009 -O SECRETÁRIO
ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições
legais, resolve autorizar o gozo das férias, já deferidas e suspensas por interesse da Administração, do
servidor abaixo relacionado: Nº / MATRÍCULA / SERVIDOR / PERÍODO / EXERC / 1 - 468.872-1 - Sizenando Macena Albuquerque - 19.11 a 18.12.09 - 2008;
2 - 474.886-7 - Jesse Derly Galdino da Silva - 02.02 a
03.03.10 - 2008. Gabinete do Secretário Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em
João Pessoa, 26 de outubro de 2009.JOSÉ FALBO
DE ABRANTES VIEIRA-Secretário Administrativo
Excelentíssimo Senhor Secretário Administrativo em
Exercício do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU o seguinte processo. Processo - Interessado - EXPEDIENTE DO DIA 26/10/2009 267.1051 Francisco Noberto G. Carneiro / 267.010-1 Valdemir
Ferreira Mangueira / 267.251-1 Núbia Almeida de Castro / 267.375-4 Ozenildo Salvino Silva / 267.438-6
Bruno Leonardo Lins.
O Excelentíssimo Senhor Secretário Administrativo
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba DEFERIU o seguinte processo: Processo - Interessado EXPEDIENTE DO DIA 22/10/2009 – 266.822-0 Maria
de Fátima Cavalcante.
Des. João Alves da Silva
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 001.2009.017320-2/
001 RELATOR: Desembargador João Alves da Silva
AGRAVANTE: Associação das Religiosas da Instrução Cristã (Adv.: Daniel Dalônio Vilar Filho, Isabel
Ximenes C. Da Cunha e Outros) AGRAVADO: Maria
Salete de Araújo Melo. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PESSOA JURÍDICA
FILANTRÓPICA SEM FINS LUCRATIVOS. REQUISITO. PROVA DA INCAPACIDADE FINANCEIRA.
AUSÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. A justiça gratuita somente cabe à pessoa
jurídica que comprovar não ter condições de suportar
os encargos do processo, não importando se ela possui fins lucrativos ou se é filantrópica. Vistos. (…).
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput,
do Código de Processo Civil, nego seguimento ao
presente agravo de instrumento, por ser manifestamente improcedente. Publique-se. Intime-se. João
Pessoa, 23 de outubro de 2009.
RECURSOS ESPECIAIS Nº. 200.2003.038442-0/002.
1º Recorrente(s): Rádio e Televisão O Norte Ltda. 2º
Recorrente(s) José Antonio Borges de Souza (Tony
Show). Recorrido: Empresa de Televisão de João Pessoa Ltda – TV Correio. Intimação aos Be(is). AGOSTINHO ALBÉRIO FERNANDES DUARTE E OUTROS,
a fim de, na qualidade de Patronos do Recorrido, no
prazo legal, apresentarem as Contrarrazões do Recurso em referência.
PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR - PROCESSO Nº 009.2009.000964-9/001 - Requerente(s): Município de Assunção. Requerido(s): Juízo de Direito da
Comarca de Taperoá. Intimação do bel(is) Walter de
Agra Júnior e outra, a fim de, no prazo de 10 (dez) dias,
na condição de patrono do requerente, emendar a petição inicial, fazendo juntar a procuração judicial, sob
pena de indeferimento da inicial. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 999.2006.000689-0/
001. Relator: O Exmo. Des. Luiz Silvio Ramalho Junior. Impetrante: Genésio Alves de Souza Neto. Impetrado: Presidente do Tribunal de Contas do Estado da
Paraíba. Intimação aos Beis. Vital Borba de Araújo
Júnior e Valberto Alves de Azevedo Filho, nas condições de patrono do impetrante, para, no prazo legal,
fazer vistas dos autos conforme pedido formulado na
petição n.9992009p111355, nos autos da ação em
referência. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba.
RECURSO DE AGRAVO Nº. 001.2009.015514-2/001.
Relator: Desa. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti.
Agravante: ENERGISA BORBOREMA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. Agravado: ARABELA DE
CÁSSIA SILVA. Intimação a bela. ARABELA DE CASSIA SILVA, advogada em causa própria, a fim de, no
prazo legal, em conformidade com o disposto no art.
527, V, do Código de Processo Civil, com a nova
redação que lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26 de
dezembro de 2001, c/c a Resolução nº 28/2001, do
Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste
Estado, apresentar contrarrazões recursais ao agravo
em referência.
RECURSO DE AGRAVO Nº. 021.2005.002679-4/003.
Relator: Desa. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti. Agravante: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÈ DE CAIANA. Agravado: JOSÉ CLEMENTINO PEREIRA FILHO. Intimação aos beis. JAKELEUDO ALVES BARBOSA E OUTROS, advogados do agravado, a fim de, no prazo
legal, em conformidade com o disposto no art. 527, V,
do Código de Processo Civil, com a nova redação que
lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001,
c/c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar contrarrazões recursais ao agravo em referência.
RECURSO DE AGRAVO Nº. 001.2002.012730-2/002.
Relator: Desa. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti.
Agravante: JOAO QUEIROZ DE LIMA. Agravado:
MULTIBANK LTDA. Intimação aos beis. ANDREA
COSTA DO AMARAL E OUTROS, advogados do agravado, a fim de, no prazo legal, em conformidade com
o disposto no art. 527, V, do Código de Processo
Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei
10.352, de 26 de dezembro de 2001, c/c a Resolução
nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal
de Justiça deste Estado, apresentar contrarrazões
recursais ao agravo em referência.
RECURSO DE AGRAVO Nº. 001.2009.009255-0/001.
Relator: Desa. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti.
Agravante: BANCO SANTANDER BRASIL S/A. Agravado: JOSE ANSELMO BARBOSA. Intimação aos
beis. FRANCISCO PEDRO DA SILVA E OUTROS,
advogados do agravado, a fim de, no prazo legal, em
conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi
dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001, c/
c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar
contrarrazões recursais ao agravo em referência.
MEDIDA
CAUTELAR
INCIDENTAL
Nº
200.2006.019415-2/001. Relatora: Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. Requerente: Banco
Lemon S. A, atual denominação do Lemon Bank Banco
Múltiplo S.A.. Requerido: Associação de Proprietários
de Agências Multibank de Proprietários de Agencias do
Estado da Paraíba – ASPAMBAN-. Intimação ao bel.
RODRIGO NOBREGA FARIAS, a fim de, querendo,
se pronunciar acerca da atual denominação do Lemon
Bank Banco Múltiplo S. A.. Secretaria Judiciária do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João
Pessoa, sexta-feira, 23 de outubro de 2009.
APELAÇÃO CIVEL Nº 200.2005.053102-5/001. Relator: Desa. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti. Apelantes: Apelante 1: Emlur Autarquia Especial Municipal
de Limpeza Urbana. Apelante 2: Município de João
Pessoa. Apelado: Maria do Socorro Lima. Intimação
ao bel. Luiz Roque da Silva, advogado do apelado
acima nominado, a fim de, no prazo legal, para apresentar contra-razões aos termos do refendado recurso. Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, em João Pessoa, sexta-feira, 09
de outubro de 2009.
RECURSO DE AGRAVO Nº. 073.2009.003695-2/001.
Relator: Desa. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti.
Agravante: MUNICÍPIO DE CABEDELO. Agravado:
SOLAR DAS ÁGUAS COM. E REP. LTDA. Intimação
ao bel. EDUARDO FREITAS MATHIESON, advogado
do agravado, a fim de, no prazo legal, em conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela
Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001, c/c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar contrarrazões
recursais ao agravo em referência.
INCIDENTE DE FALSIDADE Nº 001.2005.015136-2/005.
Relator: Desembargor Manoel Soares Monteito. Aguente: Jdamião Nunes da Silva. Arguido: Telemar Norte
Leste S/A. Intimando os Beis. Caio Cesar Rocha Vieira,
Wilson Sales Belchior e Outros, a fim de, no prazo de
dez(10) dias, se manifestar sobre a inical e os documentos instruentes, facultando lançar mão do disposto no
art. 393, parágrafo único, do Código de Processo Civil
RECURSO DE AGRAVO Nº 200.2009.029531-8/001.
Relator: Desembargador Manoel Soares Monteiro.
Agravante: Aymore, Crédito Financiamento e Investimento S/A. Agravado: Antônio Eimar de Lima. Intimando os Beis. Agostinho Alberio Fernandes Duarte e
Outros, a fim de, no prazo legal, de conformidade
com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo
Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei
10.352, de 26 de dezembro de 2001, c/c a Resolução
nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal
de Justiça deste Estado, apresentar as contra-razões
do agravo em referência, interposto contra os termos
de despacho do Juízo da 2ª Vara Cível da Capital,
lançada nos autos da Ação de Impugnação a Execução de igual número
RECURSO DE AGRAVO Nº 022.2009.000288-6/001.
Relator: João Batista Barbosa, Juiz de Direito convocado para substituir o Desembargador José Di Lorenzo
Serpa. Agravante: Municipio de São José de Piranhas,
representado por seu Prefeito Constitucional. Agravado: José Figueiredo. Intimando os Beis. Lilian Tatiana
Bandeira Crispim e Outros, a fim de, no prazo legal, de
conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código
de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi
dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001, c/c
a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura
do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as
contra-razões do agravo em referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo da Comarca de
São José de Piranhas, lançada nos autos da Ação de
Reintegração de Funcionário Público de igual número
RECURSO DE AGRAVO Nº 200.2003.026195-8/001.
Relator: Desembargador Saulo Henriques de Sá Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: A
União. Agravado: Sandro Cavalcante. Intimando o Bel.
Emilson de Lucena Formiga, a fim de, no prazo legal,
de conformidade com o disposto no art. 527, V, do
Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe
foi dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001, c/
c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura
do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as
contra-razões do agravo em referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo da 18ª Vara Cível
da Capital, lançada nos autos da Ação de Reparação
de Danos Morais e Materiais de igual número.
RECURSO DE AGRAVO Nº. 200.2009.039236-2/001.
Relator: Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
Agravante: JOSE IRAN DE MEDEIROS LACERDA.
Agravado: ESTADO DA PARAÍBA. Intimação ao bel.
JOSE EDISIO SIMOES SOUTO, procurador do Estado, a fim de, no prazo legal, em conformidade com o
disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil,
com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 10.352,
de 26 de dezembro de 2001, c/c a Resolução nº 28/
2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de
Justiça deste Estado, apresentar contrarrazões recursais ao agravo em referência.
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 999.2007.000102-2/001. Relator: O Exmo. Des. João Alves da Silva. Autor: Estado da Paraíba. Réu: Carlos Alberto Pinto Mangueira.
Intimação ao Bel. Manolys Marcelino Passerat de Silans, na condição de patrono do Réu, para, no prazo
de 10 (dez) dias, apresentar razões finais, nos autos
da ação em referência. Coordenadoria Judiciária do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
JULGADOS DO
CONSELHO DA MAGISTRATURA
Des. Joás de Brito Pereira Filho
RELATÓRIO N. 999.2008.000772-0 / 001 - Relator: Des.
Joás de Brito Pereira Filho – Assunto: Expediente originário da Corregedoria-Geral de Justiça - EXPEDIENTE.
Pedido prejudicado. Arquivamento. 1. Não há mais o
que se discutir a propósito da matéria ventilada na inicial, posto que a resposta buscada já foi dada. 2. Prejudicado o pedido, via de consequência, impõe-se o arquivamento dos autos. ACORDA o Conselho da Magistratura, por unanimidade, em julgar prejudicado o pedido.
JULGADOS DA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2005.066781-1 / 001 – Capital - RELATORA: Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. Apelante: Marco Polo Vieira da Costa
ME. AdvogadO: José Olavo C. Rodrigues e Alexandre
Gomes Bronzeado. APELADO: EMBRATEL Empresa
Brasileira de Telecomunicações S/A. ADVOGADO:
Márcio Meira de C. Gomes Júnior e Caius Marcellus de
Lacerda. EMENTA: AÇÃO MONITÓRIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO
PEDIDO. COBRANÇA DE JUROS EXTORSIVOS.
APLICAÇÃO DO ART.406 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002.
JUROS MORATÓRIOS DE 12% AO ANO. PRELIMINAR REJEITADA. DIREITO CIVIL. MÉRITO. INCIDÊNCIA DE TAXAS ABUSIVAS. DESCUMPRIMENTO
CONTRATUAL. PROVAS INSUFICIENTES. DESPROVIDO O RECURSO APELATÓRIO. Nos contratos de
prestação de serviços celebrados após a vigência do
Código Civil de 2002 – 11/01/2003 – a norma a ser
utilizada como parâmetro, no que se refere à aplicação
da taxa dos juros moratórios, é a instituída no art.406
do referido diploma legal. Desta forma, o percentual
dos juros moratórios deve corresponder à taxa que
estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional, qual seja de 1%(um
por cento) ao mês, nos termos do art.161, §1º do CTN.
Hão de se ter por verídicas as alegações dispostas na
exordial, quando o direito do autor se encontra devidamente demonstrado, não tendo o réu rebatido de modo
veemente os fatos deduzidos na vestibular ou apresentado provas que modificassem ou extinguissem o
direito do promovente. ACORDAM os membros da
Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, por votação unânime, em rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 073.1998.000854-1/
001 – Cabedelo - RELATORA: Desª. Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti. AGRAVANTE: Laboratório
Rabelo Ltda. AdvogadO: Bruno Buarque de Gusmão e
outros. AGRAVADA: Maria de Fátima Melo. ADVOGADO: Amauri de Lima Costa e outros. EMENTA: AGRAVO
DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA QUANTO À PENHORA SOBRE 5% DO FATURAMENTO BRUTO DA
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2009
EMPRESA. MATÉRIA JÁ PACIFICADA NA DOUTRINA
E JURISPRUDÊNCIA. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO DEFERIMENTO DA
MEDIDA CONSTRITIVA. DECISÃO DE 1.º GRAU IRRETOCÁVEL. DESPROVIMENTO DO RECURSO. A
penhora incidente sobre faturamento de empresa representa uma medida bastante severa, devendo ser deferida apenas em caso de preenchimento de alguns requisitos cumulativos. De acordo com a doutrina e jurisprudência, os pressupostos são: a) inexistência de outros
bens penhoráveis, ou, se existirem, sejam eles de difícil
execução ou insuficientes a saldar o crédito exeqüendo
e b) o percentual fixado sobre o faturamento não pode
inviabilizar o exercício da atividade empresarial. ACORDAM os membros da Segunda Câmara Cível do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por votação
unânime, em negar provimento ao recurso, nos termos
do voto da relatora.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 033.2005.003677-2/
003 – Santa Rita - RELATORA: Desª. Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti. AGRAVANTE: Eurico Santiago de Souza Rangel. AdvogadO: Daniel de Oliveira
Rocha e outros. AGRAVADO: Reginaldo Américo Tavares e Sandrelly Santos Tavares. ADVOGADO: Renival Albuquerque de Sena e Alberto Jorge da F. Pereira. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO QUE SUBSTITUIU QUANTIA DEPOSITADA EM
JUÍZO POR PENHORA DE IMÓVEL – ALEGAÇÃO
DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM LEGAL DO ART.
655 DO CPC – DISPOSITIVO QUE NÃO SE APLICA
À HIPÓTESE, POR NÃO DE TRATAR DE CONSTRIÇÃO EXECUTIVA – MEDIDA ACAUTELATÓRIA TOMADA COM BASE NO PODER GERAL DE CAUTELA
– CAUÇÃO IDÔNEA E SUFICIENTE A REPARAR A
LESÃO DO AUTOR – MANUTENÇÃO DO DECISUM
– DESPROVIMENTO DO RECURSO. Tratando-se de
medida cautelar - e não de penhora executiva -, o
bloqueio das verbas poderia ser substituído por caução idônea a qualquer tempo, até mesmo de ofício
pelo julgador, desde que adequada e suficiente para
evitar a lesão, nos termos do art. 805 do CPC. Restando demonstrado que a caução oferecida é idônea e
suficiente para evitar a lesão da parte interessada,
deve ser mantida a decisão que determinou a substituição do bloqueio de dinheiro pela penhora de imóvel.
ACORDAM os membros da Segunda Câmara Cível
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
por votação unânime, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 001.2004.005597-0/
003 – Campina Grande - RELATORA: Desª. Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. AGRAVANTE: Telemar Norte Leste S/A. AdvogadO: Caio César Vieira
Rocha e outros. AGRAVADO: João Sátiro e outro.
ADVOGADO: André Motta de Almeida e outro. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO
PROVISÓRIO DE SENTENÇA. EXIGÊNCIA DE CAUÇÃO. RECURSO TRANSITADO EM JULGADO PERANTE O STJ. PERDA DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE. SEGUIMENTO NEGADO. Com o trânsito
em julgado da decisão exequenda, não há mais que
se falar em execução provisória, pelo que resta prejudicada a discussão acerca da necessidade de “caução”. ACORDAM os membros da Segunda Câmara
Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, por votação unânime, em negar provimento
ao recurso, nos termos do voto da relatora.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 001.2007.035208-1/001 – Campina Grande - RELATORA: Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Unibanco AIG
Seguros S/A AdvogadO: Vanessa Cristina de Morais
Ribeiro e outros. APELADA: Maria Aparecida de Andrade. ADVOGADO: Bruno Antonio de Oliveira Raulino.
EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA. MORTE EM VIRTUDE DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. SEGURO
OBRIGATÓRIO DPVAT. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO
CÍVEL. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE
DE AGIR. REJEIÇÃO. MÉRITO DO RECURSO. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À
PROPOSITURA DA DEMANDA. INOBSERVÂNCIA DO
ÔNUS DA PROVA IMPOSTO PELO ART. 333, I, DO
CPC. REDUÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. VERBA FIXADA DENTRO DOS
CRITÉRIOS LEGAIS. JUROS DE MORA. A PARTIR
DA CITAÇÃO. RESPONSABILIDADE DE NATUREZA
CONTRATUAL. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA. PROVIDO PARCIALMENTE. Após o advento da Constituição da República de 1988, que adotou o princípio da
inafastabilidade da apreciação do Poder Judiciário, consagrado no art. 5º, inciso XXXV, da Carta Magna, o
esgotamento da via administrativa não é mais condição para ajuizamento de ação. Da análise do art. 5º da
Lei 6.194/74, verifica-se que o pagamento da indenização será efetuado mediante simples prova do acidente
e do dano decorrente, sendo desnecessária a comprovação de culpa, haja ou não resseguro. Em caso de
morte, reza o mencionado dispositivo legal que a indenização será paga com base no valor vigente, na época da ocorrência do sinistro, através de cheque nominal aos beneficiários, mediante a apresentação da certidão de óbito, do registro da ocorrência no órgão policial competente e da prova da qualidade de beneficiários
da vítima. ACORDAM os membros da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, por votação unânime, em rejeitar a preliminar
e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, nos
termos do voto da relatora.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2007.756773-9/001 – Capital - RELATORA: Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Geralda Marinho da Silva.
AdvogadO: Sérgio José Santos Falcão. APELADA:
Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. ADVOGADO: Márcio M. C. Gomes Júnior e outros.
EMENTA: APELAÇÃO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER
C/C DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA PROCEDIMENTO FISIOTERÁPICO. DANO MORAL POR DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO INEXISTENTE. DESPROVI-
MENTO DO RECURSO. A conduta ilegal do fornecedor em negar cobertura de sessões de fisioterapia,
provocando sentimento de angústia e sofrimento à
associada, entretanto, tal feito não caracteriza o dano
moral. ACORDAM os membros da Segunda Câmara
Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, por votação unânime, em negar provimento
ao recurso, nos termos do voto da relatora.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2008.022524-2/001 – Capital - RELATORA: Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: J.M.M.S., por sua genitora Graciele de Medeiros Patrício. AdvogadA: Ana
Erika Magalhães Gomes. APELADO: Johanderson do
Monte Andrade Soares. DEFENSORA: Ana Maria
Monte A. de Morais. EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE NÃO EXAMINOU TODOS
OS PONTOS DA PETIÇÃO INICIAL. SENTENÇA CITRA PETITA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 128, 458, 459 E
460 DO CPC. NULIDADE PLENO IURE. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO PELO TRIBUNAL. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. APELO PREJUDICADO.
É Nula de pleno direito, a sentença citra OU INFRA
petita, vale dizer, aquela que deixou de apreciar, imotivadamente, pedido expressamente formulado pelo
autor na petição inicial, por vulnerar o princípio da
adstrição da sentença ao pedido deduzido no art. 459
do CPC. É lícito ao magistrado, em qualquer tempo e
grau de jurisdição, enquanto não exaurido seu ofício
jurisdicional na causa, proceder ao conhecimento ex
officio de violação à matéria de ordem pública perpetrada ou evidenciada no processo. ACORDAM os
membros da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por votação
unânime, em de ofício, decretar a nulidade da decisão, nos termos do voto da relatora.
RECURSO OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL Nº
030.2006.000126-7/001 – Pombal - RELATORA: Desª.
Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Município de Pombal, por seu Prefeito. AdvogadOS: Djonierison José F. de Franca e outro. APELADA: Leila Santana da Silva. ADVOGADO: Antônio
César Lopes Ugulino. REMETENTE: Juízo de Direito
da 2ª Vara de Pombal. EMENTA: REMESSA OFICIAL
E APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. PROFESSORA DA REDE PÚBLICA - DIFERENÇAS SALARIAIS
E GRATIFICAÇÃO PÓ DE GIZ. PROCEDÊNCIA DA
DEMANDA. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO ANTERIORMENTE. NÃO CONHECIMENTO DA
REMESSA E DESPROVIMENTO DO APELO. Com os
valores referentes à gratificação pó de giz já decididas em sede de Mandado de Segurança, a Ação de
Cobrança tem o escopo de reaver as verbas pretéritas, a partir do momento em que a gratificação foi
expurgada do contracheque da apelada. ACORDAM
os membros da Segunda Câmara Cível do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por votação
unânime, em não conhecer da remessa e negar provimento a apelação, nos termos do voto da relatora.
REMESSA E APELAÇÃO CÍVEL Nº 008.2003.0038239/001 – Bananeiras - RELATORA: Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Município
de Bananeiras, rep. por seu Prefeito. AdvogadOS: Cláudio Galdino da Cunha. APELADA: Maria Aparecida
Matias de Carvalho. ADVOGADO: Paulo Costa Magalhães. REMETENTE: Juízo de Direito da Comarca de
Bananeiras. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – Remessa oficial – Ação de cobrança – Verbas trabalhistas –
Remessa necessária – Exceção – Condenação ilíquida
– Critério – Valor da causa – Precedentes do STJ –
NÃO CONHECIMENTO. Não está sujeita à reapreciação obrigatória a decisão que traduz, em sua condenação, valor não excedente a 60 salários mínimos, a teor
do que dispõe o §2° do artigo 475, do Código de Processo Civil. APELAÇÃO CÍVEL – Ação de Cobrança –
Servidora Municipal – Requerimento de diferenças salariais e adicionais – Procedência parcial do pedido –
Adicional por tempo de serviço – Previsibilidade em lei
municipal – Implantação ao vencimento da autora –
Condenação ao pagamento das verbas não atingidas
pela prescrição - Cabimento – Desprovimento dOS
RECURSOS. - A Lei nº 41/91, que dispõe sobre o
regime jurídico dos servidores do Município de Bananeiras, estabelece, expressamente, que o adicional por
tempo de serviço deve ser incorporado ao vencimento
do servidor na proporção de 1% (um por cento) por ano
de serviço efetivo.- Tratando-se de servidora que integra o quadro do município desde 1980, e não logrando
a edilidade em provar o pagamento do referido adicional, não restam dúvidas de que a mesma faz jus à
implantação do referido adicional, bem como o recebimento dos valores não atingidos pela prescrição qüinqüenal. ACORDAM os membros da Segunda Câmara
Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, por votação unânime, em não conhecer da
remessa e negar provimento a apelação, nos termos
do voto da relatora.
JULGADOS DA
CÂMARA CRIMINAL
Des. Nilo Luis Ramalho Vieira
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO : 075.2006.007626-4
/ 004 - Relator: Des. Nilo Luis Ramalho Vieira - Embargante: Natercio Simao de Lima - Advogado: Darcio
Galvao de Andrade - Embargado: Câmara Criminal
deste Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE AMBIGÜIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU
OMISSÃO NO JULGADO - PREQUESTIONAMENTO
- ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. ACOLHIMENTO
PARCIAL. Os embargos de declaração têm os seus
limites estabelecidos pelo art. 619, do CPP, devendo
ser rejeitados quando aviados a título de prequestionamento, se a decisão embargada não contém vício
sanável, como no caso dos autos.Embargos declaratórios acolhidos, para correção de erro material que se
verifica na conclusão da decisão embargada.Vistos,
relatados e discutidos estes embargos declaratórios,
acima identificados:Acorda a Egrégia Câmara Crimi-
5
nal do Tribunal de Justiça, por votação unânime, acolher parcialmente os embargos.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 001.2007.005040-4/002 RELATOR:DES. NILO LUIS RAMALHO VIEIRA APELANTE:DANIEL FONSECA BORGES ADVOGADO:ANTÔNIA HERNESTO DE ARAÚJO E
MARIA DE LOURDES SILVA NASCIMENTO APELADA:A JUSTIÇA PÚBLICA - APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME CAPITULADO NO ART. 304 DO CPB –
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELA
PROVA CARREADA AOS AUTOS - APLICAÇÃO DA
PENA – OBSERVÂNCIA AOS DITAMES DOS ARTS. 59
E 68 DO CPB – PENA BEM APLICADA – IMPROVIMENTO DO APELO.Nega-se provimento ao apelo, ratificando-se integralmente a sentença proferida pelo Juízo de primeiro grau quando da análise das provas carreadas aos autos verifica-se restaram comprovadas a
materialidade e a autoria do delito pelo qual foi condenado e o Juiz ao aplicar a pena observou criteriosamente o
que dispõe os arts. 59 e 68 do CPB. Vistos, relatados e
discutidos estes autos de Apelação Criminal, acima
identificados:Acorda a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, negar provimento ao apelo.Julgamento
unânime em harmonia com o parecer.
HABEAS CORPUS Nº 200.2009.024437-3/001 - RELATOR: Des. Nilo Luis Ramalho Vieira - IMPETRANTE: Iveraldo Farias - PACIENTE: Tiago da Silva Bezerra. HABEAS CORPUS – PRISÃO TEMPORÁRIA
CONVERTIDA EM PREVENTIVA – ALTERAÇÃO DA
SITUAÇÃO FÁTICA – PREJUDICIALIDADE DO PEDIDO. A conversão da prisão temporária em preventiva altera a situação fática inicialmente apresentada,
prejudicando o pedido anteriormente impetrado. Vistos, relatados e discutidos os autos identificados em
epígrafe. Acorda a Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, julgar prejudicada em
harmonia com o parecer.
HABEAS CORPUS Nº 039.2009.001248-3/001 - RELATOR: Des. Nilo Luis Ramalho Vieira - IMPETRANTE:
Márcio Bizerra Wanderley - PACIENTE: Antônio Mota Diniz Filho. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. INDEFERIMENTO DA REVOGAÇÃO DA
CUSTÓDIA. MANUTENÇÃO PELOS PRESSUPOSTOS
DA PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus, acima
identificado. Acorda a Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em denegar a ordem, em harmonia com o parecer, nos termos do
relatório e voto que integram o presente julgado.
HABEAS CORPUS Nº 025.2009.001995-8/001 - RELATOR: Des. Nilo Luis Ramalho Vieira - IMPETRANTE: Estevam Martins da Costa Netto – PACIENTE:
Francisco José de Araújo. HABEAS CORPUS – INFORMAÇÃO JUDICIAL DANDO CONTA QUE O RÉU
FOI SOLTO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – PEDIDO PREJUDICADO. Resta prejudicado o habeas corpus que visa a liberdade do paciente
se no transcurso da instrução sobrevém a soltura.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas
Corpus, acima identificados. Acorda a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por
unanimidade, julgar prejudicada a ordem, em harmonia com o parecer da Procuradoria de Justiça.
HABEAS CORPUS Nº 027.2009.000510-2/001 - RELATOR: DES. NILO LUIS RAMALHO VIEIRA - IMPETRANTE: BENEDITO GOMES DA SILVA - PACIENTE:
JOSÉ ADRIANO DE ARAUJO SANTOS. HABEAS
CORPUS LIBERATÓRIO. ILEGALIDADE DA PRISÃO
POR EXCESSO DE PRAZO. CONFIGURAÇÃO. RÉU
QUE SE ENCONTRA PRESO HÁ MAIS DE 04 MESES. FASE DE APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRELIMINAR. DEMORA NÃO PROVOCADA PELA DEFESA. CONCESSÃO DA ORDEM QUE SE IMPÕE. Sabese que os julgamentos devem ser céleres para evitar
demora na prisão cautelar dos acusados, devendo
estes serem julgados em tempo razoável, segundo o
princípio da razoabilidade. Todavia, no presente caso,
tenho que este prazo restou extrapolado, não podendo
o paciente pagar pela morosidade do seu julgamento,
ao qual não deu causa. Vistos, relatados e discutidos
estes autos de habeas corpus, acima identificado:
Acorda a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, à
unanimidade, em conceder a ordem, em desarmonia
com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 023.2009.0007586/002 - RELATOR: Des. Nilo Luis Ramalho Vieira –
IMPETRANTE: Bel. Fábio Cunha Alves de Sena –
PACIENTE: Luiz Alves dos Santos Filho. HABEAS
CORPUS – SEGREGAÇÃO CAUTELAR - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - COMPLEXIDADE E PECULIARIDADES DO CASO – DEMORA NÃO ATRIBUÍVEL AO JUÍZO – AUSÊNCIA
DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – DENEGAÇÃO
DA ORDEM. Estando presentes os requisitos do art.
312 do CPP, é de se denegar a ordem de Habeas
Corpus pleteada, posto que a prisão preventiva do
ora Paciente está revestida de legalidade. De igual
forma, indefere-se o pedido de Habeas Corpus, quando as peculiaridades e a complexidade do caso tornam razoáveis a demora na formação da culpa, não
sendo a demora atribuível ao Juízo, ante a ausência
de constrangimento ilegal. Vistos, relatados e discutidos os autos identificados em epígrafe. Acorda a
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, denegar a ordem. Julgamento unânime em
harmonia com o Parecer Ministerial.
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 021.2007.0012881/003 - RELATOR: Des. Nilo Luis Ramalho Vieira –
IMPETRANTE: Bels. Jakeleudo Alves Barbosa e Ildefonso Ferreira Lima – PACIENTES: José Pereira da
Silva e Francisco Pereira Leite. HABEAS CORPUS –
Fundamentos superados – Informações da autoridade
coatora comunicando que o Paciente encontra-se em
liberdade – Pedido prejudicado. Julga-se prejudicado o
pedido de Habeas Corpus quando o constrangimento
ilegal alegado já foi superado, encontrando-se a ora
Paciente em liberdade, tendo sido concedida a liberdade provisória. Vistos, relatados e discutidos estes autos de habeas corpus, acima identificado: Acorda a
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, julgar prejudicada a ordem em harmonia com o parecer. Unânime.
Des. Leôncio Teixeira Câmara
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 001.2007.025742-1/001 – 1°
Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande/PB RELATOR: Desembargador Leôncio Teixeira Câmara APELANTE: Alexandre Gomes da Silva, vulgo “Galeguinho” - ADVOGADOS: Francisco Assis do Nascimento (OAB/PB 1.695) e Luzinete dos Santos (OAB/PB
3.208) - APELADA: Justiça Pública - APELAÇÃO CRIMINAL. Júri. Tentativa de homicídio. Desclassificação
OPERADA PELO JÚRI. Lesão corporal grave. Perigo
de vida. Disparo em via pública. Condenação. Apelação defensiva. Aplicação do princípio da consunção.
Exclusão da pena do crime de disparo de arma de fogo.
Lesão corporal. Ausência de laudo de exame de ofensa
física. Impossibilidade de reconhecimento de qualificadora. Exclusão. Desclassificação. Lesão corporal
simples. Redimensionamento da pena. Provimento. 1. “Uma norma deve reconhecer consumida por outra
quando o crime previsto por aquela não passa de uma
fase de realização do crime previsto por esta, ou é uma
necessária ou normal forma de transição para o último.” - 2. “Ausente exame de corpo de delito que indique
a probabilidade da ocorrência do resultado morte, tampouco a prova testemunhal indicou que a vítima sofreu
perigo de vida, impõe-se a desclassificação para as
linhas do caput, do artigo 129 do CP.” - ACORDA a
Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, à unanimidade, em dar provimento
ao apelo, em harmonia, em parte, com o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça.
CORREIÇÃO PARCIAL CRIMINAL Nº 200.2007.7416002/001 – 2ª Vara Criminal da Capital/PB - RELATOR:
Desembargador Leôncio Teixeira Câmara - REQUERENTE: Representante do Ministério Público - REQUERIDO:
Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Capital/PB INTERESSADO: Orlando Felipe de Souza - CORREIÇÃO PARCIAL. arquivamento de QUEIXA CRIME. CRIMES DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.
INICIATIVA DO juiz. INSURREIÇÃO MINISTERIAL.
Decisão Reconsiderada. Perda do objeto. CORREIÇÃO
PREJUDICADA. - Prejudicado encontra-se o pedido
correicional em face de decisão na qual o magistrado a
quo ordenou o arquivamento de crimes de ação penal
pública se, posteriormente reconsiderou a decisão corrigenda. - ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em
julgar prejudicada a correição parcial, em harmonia, em
parte, com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
HABEAS CORPUS Nº 088.2009.000014-7/002 – Comarca de São Bento/PB - RELATOR: Desembargador
Leôncio Teixeira Câmara - IMPETRANTE: Wilson Alves de Oliveira (OAB/PB 7.746) PACIENTE: Ivanilza
Ramalho de Freitas - HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PREVENTIVA E
EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
NÃO DEMONSTRADO. ORDEM DENEGADA. - 1. Não
há que se falar em constrangimento ilegal se presentes
indícios de autoria e se demonstrados os motivos concretos da custódia cautelar, na observância do art. 312
do CPP. - 2. Conforme informações da autoridade
dada como coatora, os autos encontram-se em fase
de alegações finais, portanto, concluída a instrução
processual, superado o aludido constrangimento ilegal
pelo excesso de prazo. - ACORDA a Egrégia Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à
unanimidade, denegar a ordem, em harmonia com o
parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
Des. Joás de Brito Pereira Filho
APELAÇÃO CRIMINAL N. 075.2008.000702-6/002 –
BAYEUX - Relator: Des. Joás de Brito Pereira Filho Apelante: Emerson Ricardo Guerreiro de Oliveira (Adv.
José Felipe Alves Freire) - Apelada: A Justiça Pública
- TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. Pena.
Exacerbação. Maus antecedentes. Processos em
andamento. Redução. Equívocos aritméticos. Correção. I – A fixação da pena-base no dobro do mínimo
previsto para o tipo do art. 33 da Lei 11.343/2006
mostra-se exagerada, não obstante a alta reprovabilidade da conduta e personalidade distorcida do réu,
que, não sendo proprietário, mas mero transportador
da droga, é primário, de bom relacionamento social,
integrando os motivos e as consequências do fato o
próprio tipo incriminado. II – Inquéritos e processos
em andamento não têm o condão de macular os antecedentes do agente. Assim, cuidando-se de réu primário, que não se dedica a atividades ilícitas ou integra organização criminosa, impõe-se a redução da
reprimenda, com a correção, inclusive, de erros aritméticos decorrentes das causas de aumento e de
diminuição. III - Recurso provido. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em dar provimento ao recurso.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 001.2007.028108-2/001 –
CAMPINA GRANDE - Relator: Desembargador Joás
de Brito Pereira Filho – Apelante: João Gerôncio de
Sousa (Def. Antônio Vieira) - Apelada: A Justiça Pública - CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. Atentado violento ao pudor contra menor de 14 (catorze)
anos. Autoria e materialidade configuradas. Confissão espontânea do réu. Condenação. Irresignação da
defesa. Alegado consentimento da vítima. Pretendida reforma da sentença. Inadmissibilidade. Vítima
que não detém discernimento suficiente para consentir com a prática dos atos libidinosos. Decisão mantida. Indenização à vítima. Exclusão que se impõe.
Apelo parcialmente provido. — Comprovada, inclusive com a confissão espontânea, que o réu praticou
atentado violento ao pudor contra menor de 14 (catorze) anos, sua enteada, é impositiva a condenação do
agente nas penas dos arts. 214 c/c o 224, “a” e 226,
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2009
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II, todos do CP. — “A PESSOA MENOR DE 14 ANOS,
DIANTE DA FLAGRANTE IMATURIDADE, NAO TEM
CONDICOES DE DISCERNIR A RESPEITO DO
CAMINHO IDEAL A SEGUIR, QUANDO DECIDE
MANTER UMA RELACAO SEXUAL. O CONSENTIMENTO E UMA AQUIESCENCIA INVALIDA, PORTANTO NAO ILIDE A PRESUNCAO DE VIOLENCIA.”
(TJGO. ApCrim. 200603789328. Rel. DES. JAMIL
PEREIRA DE MACEDO. DJ 15099 de 05/10/2007). —
“A lei posterior só retroagirá se for para beneficiar o
réu, descabendo sua aplicação a fatos anteriores não
típicos na lei de regência de então, porque as disposições mais severas da lei nova não se aplicam a fatos
praticados anteriormente a sua vigência” (TJSC, JCAT,
73/530). — Fixada a indenização pelos danos causados à vitima sem a instrução específica, impõe-se a
sua exclusão, posto que carente de fundamentação
quanto à prova colhida nos autos e sem observância
à ampla defesa e ao devido processo legal. — Apelo
parcialmente provido. ACORDA a Câmara Criminal
do Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação confluente, em dar provimento parcial ao apelo.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 075.2007.000311-8/001 —
BAYEUX - Relator: Desembargador Joás de Brito Pereira Filho – Apelante: Oldaque Mendes de Queiroz (Adv.
Rubio Thalles Andrade de Moura) - Apelada: A Justiça
Pública - PENAL E PROCESSO PENAL. Denúncia. Arts.
305 e 311 do Código de Trânsito, 329 do Código Penal,
c/c o 69 do CP. Condenação. Apelação criminal. Intempestividade. Inteligência dos arts. 593, I, e 798, caput e
§§ 1º e 3º, e da Súmula 710 do STF. Recurso não
conhecido. — “Verificando-se que o réu e seu defensor
constituído foram intimados pessoalmente da decisão
proferida em primeira instância, deve-se considerar intempestivo o recurso aviado fora do prazo de cinco dias
estipulado no art. 593 do CPP.” (TJMG. Apelação Criminal n° 1.0114.04.038979-2/001. Rel. Des. Adilson Lamounier. 5ª Câmara Criminal. J. 27.05.2008. Pub.
07.06.2008). — O prazo para interposição do apelo inicia-se da última intimação, e não da juntada dos respectivos mandados ou da carta precatória aos autos, com
exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, a teor do art. 798, § 1º, do CPP e da Súmula 710
do STF. — A análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso não se exaure no juízo a quo, cabendo à
instância ad quem essa mesma prerrogativa, eis que
envolvem matéria de ordem pública, reconhecíveis e
decretáveis até mesmo ex officio. — Não se conhece
do recurso de apelação apresentado após o quinquídio
legal, ante a sua inexorável intempestividade. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em não conhecer do apelo, ante a
sua intempestividade.
HABEAS CORPUS Nº. 001.2009.008480-5/001 — CAMPINA GRANDE - Relator: Desembargador Joás de
Brito Pereira Filho - Impetrante: Aricia de Freitas Castello Branco – Paciente: Antônio Auviles Cosme dos
Santos - HABEAS CORPUS — Prisão Preventiva —
Alegada falta de fundamentação — Inocorrência —
Decreto preventivo esteado na garantia da ordem pública, na conveniência da instrução criminal e da aplicação da lei penal — Apontada inidoneidade da prova
produzida — Mácula não evidenciada — Coação ilegal
inexistente — Denegação da ordem impetrada. — Não
se ressente de falta de motivação a decisão que aponta, de forma minudente, as razões que recomendam a
manutenção da segregação provisória do agente. —
Diante da certeza da existência do delito e de veementes indícios de autoria, tem-se como correta a decretação e o consequente indeferimento do pedido de liberdade provisória, fundado na necessidade da segregação para assegurar a aplicação da lei penal e por conveniência da instrução penal, bem como para a garantia da ordem pública. — Tendo o mandado de prisão
preventiva sido cumprido em estrita observância aos
preceitos legais que o disciplinam, não há que se falar
em nulidade. — Ordem denegada. ACORDA a Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação
unânime, em denegar a ordem.
HABEAS CORPUS Nº. 033.2005.000999-3/001 —
SANTA RITA – Relator: Desembargador Joás de Brito
Pereira Filho - Impetrante: Bela. Maria José Lucena de
Medeiros (OAB/PB 3.829) - Paciente: Pedro Everton
Sarmento dos Santos - HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO — Prisão preventiva — Pretendida revogação
— Desnecessidade da custódia — Ausência dos requisitos autorizadores — Inocorrência — Segregação
devidamente motivada — Fuga do réu do distrito da
culpa — Presença dos requisitos do art. 312 do CPP
— Condições pessoais favoráveis — Irrelevância —
Denegação da ordem. — Não se ressente de falta de
motivação a decisão que aponta, de forma minudente, as razões que recomendam a segregação provisória da agente, mormente quando calcada nos requisitos do art. 312 do CPP. — Diante da certeza da existência do delito e de veementes indícios de autoria,
tem-se como correto o decreto preventivo fundado
na necessidade da segregação para assegurar a aplicação da lei penal e por conveniência da instrução
penal. — “A fuga do réu ou sua oposição ao chamamento processual são elementos suficientes para a
decretação da sua prisão preventiva, tanto pela conveniência da instrução criminal como para garantir a
aplicação da lei penal.” (STJ. RHC 24465 / DF. Rel.
Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA. Publ. Dje. 13/10/
2009) - — A jurisprudência é iterativa no sentido de
que as condições pessoais favoráveis do réu não são
garantidoras de eventual direito subjetivo à liberdade
provisória, se a necessidade da prisão processual é
motivada por outros elementos dos autos, à luz do
art. 312 do CPP. — O decisum que mantém a custódia cautelar, diverso do condenatório, repousa em um
juízo de risco, e não de certeza. — Ordem denegada.
ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça
da Paraíba, à unanimidade, em denegar a ordem.
HABEAS CORPUS Nº. 038.2008.000010-2/001 – ITABAIANA – 1ª VARA - Relator: Des. Joás de Brito Pereira Filho - Impetrante: Cynthia Denize Silva C. de Lucena - Paciente: Antônio Pedro de Araújo Neto - HABEAS
CORPUS – Roubo qualificado e homicídio qualificado
– Excesso de prazo na formação da culpa – Circunstância excepcional – Alta gravidade dos delitos – Cisão
dos processos – Crime contra o patrimônio – sentença
prolatada – homicídio qualificado – Sessão do júri designada – Coação ilegal não evidenciada – Ordem denegada. — Diante da certeza da existência do delitos e
de veementes indícios de autoria e, cuidando-se de
infrações graves, tem-se como correta a decisão que
manteve a medida constritiva do paciente. ACORDA a
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à
unanimidade, em denegar a ordem.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 037.2006.004685-3/001 –
SOUSA – 1ª VARA – Relator: Des. Joás de Brito Pereira Filho - Apelante: Jeorge Vitoriano da Silva – Apelado:
A Justiça Pública - SENTENÇA - Omissão quanto ao
fato, o local de sua ocorrência, a data e o nome da
vítima - Falta de motivação do convencimento do
julgador - Nulidade absoluta - Decisão ex officio. I – É
nula a sentença que não contém, no relatório, na fundamentação ou na sua parte dispositiva, qualquer referência ao fato incriminado, com a exposição do dia,
local, hora ou a pessoa contra quem foi praticado, nem
contém os motivos do convencimento do julgador,
devendo, por isso, outra deve ser proferida. II – Tratando-se de matéria de ordem pública, deve ser decretada
a nulidade de ofício. ACORDA a Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em
anular a sentença para que outra seja proferida.
APELAÇÃO CRIMINAL N. 009.2001.000160-1/001 –
TAPEROÁ - Relator: Des. Joás de Brito Pereira Filho Apelante: Flávio Antônio Chaves (Adv. Delosmar Mendonça Júnior e outros) – Apelada: A Justiça Pública APELAÇÃO CRIMINAL. Ex-Prefeito municipal - Delitos
previstos no art. 1º, II e V do Decreto-Lei 201/67 e art.
298 do CP. Condenação. Penas de até dois anos Decurso de mais de quatro anos entre o fato e o
recebimento da denúncia e deste à publicação da sentença - Extinção da punibilidade pela prescrição – Ausência de licitações - Emprego irregular de verbas públicas – Materialidade, autoria e culpabilidade evidenciadas – Condenação, por tais condutas, mantida - Falsificação de documento público – Recibos - Desclassificação para falsificação de documento particular –
Modificação da pena – Prescrição – Circunstâncias
judiciais coerentes – Penas mantidas - Provimento
parcial do apelo. - A prescrição pelos delitos previstos
no art. 1º, II e V do Decreto-Lei 201/67 e 298 do Código
Penal, considerada a pena aplicada em até dois anos,
ocorreu em quatro anos, tempo suficientemente transcorrido tanto entre os fatos e o recebimento da denúncia, quanto desse último marco até a publicação da
sentença condenatória, transitada em julgado para a
condenação, pelo que se impõe, no particular, a extinção da punibilidade. - Provadas a materialidade e a
autoria dos delitos tipificados nos arts. 89 da Lei 8.666/
93 e 1º, II do Decreto-Lei 201/67, demonstrado o dolo
do agente, não há cogitar-se de pretensa absolvição. Demonstrado que os documentos falsificados (recibos) possuem natureza privada, deve-se desclassificar o delito de falsificação de documento público para
o prescrito no art. 298 do Código Penal, procedendo-se
às devidas modificações da pena. - Atendendo às
circunstâncias judiciais de forma coerente, e fixada a
pena em patamar um pouco acima do mínimo legal,
não prospera a alegação de que houve erro ou injustiça
no tocante à sua aplicação. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade,
em dar provimento parcial ao apelo.
Des. Arnóbio Alves Teodósio
HABEAS CORPUS Nº 200.2009.023842-5/001 – 1ª
Vara Criminal da Comarca da Capital - RELATOR: O
Exmo. Des. Arnóbio Alves Teodósio - IMPETRANTES: Isaac de Luna Ribeiro e outro - PACIENTE: Manoel Florentino Alves Neto. HABEAS CORPUS – Flagrante – Alegativa de nulidade – Argüição de desfundamentação – Liberdade provisória – Não demonstração dos requisitos – Atipicidade de conduta - Ausência de documentos instruentes – Impossibilidade de
conhecimento do pedido. Não se conhece do habeas
corpus subscrito por advogado, quando a impetração
não vem devidamente instruída, a teor do art. 252 do
Regimento Interno do Tribunal de Justiça. Vistos, relatados e discutidos os autos acima identificados.
Acorda a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, sem discrepância, em NÃO TOMAR CONHECIMENTO da ordem impetrada, em desarmonia com o
parecer da douta Procuradoria de Justiça.
HABEAS CORPUS Nº 200.1999.043258-1 / 001 – 1ª
Vara Criminal da Comarca da Capital/PB - RELATOR:
Des. Arnóbio Alves Teodósio - IMPETRANTE: Bel.
Renato Miyoshi Kaida - PACIENTE: José Roberto Avelino da Conceição. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. excesso de prazo na instrução
processual. Expedição de CARTAS precatórias. Incidentes processuais. princípio da razoabilidade AFASTADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO. Ordem CONCEDIDA. O excesso de prazo, quando exclusivamente imputável ao aparelho judiciário, não derivando, portanto, de qualquer fato procrastinatório causualmente
atribuível ao réu, traduz afronta os princípios constitucionais, especialmente, o da dignidade da pessoa humana, do devido processo legal, da presunção de inocência e da razoável duração do processo, caracterizando constrangimento ilegal. É inegável que, estando
o paciente preso fora do distrito da culpa, o prazo legal
previsto para encerramento da instrução criminal seria
obviamente ultrapassado, eis que necessária a expedição de cartas precatórias para dar andamento ao feito.
Entretanto, o que se verifica no presente caso é, de
fato, uma demora na prestação jurisdicional, eis que a
prisão do réu se deu em 13/04/2006, sendo comunicada ao Juízo processante em 03/07/2006, mas, somente em 15/10/2008, com mais de dois anos da comunicação da segregação, é que foi determinada a expedição de carta precatória para interrogar o acusado e, até
a presente data, não há informação de seu cumprimento. Tal situação afronta o direito fundamental do cidadão, é que se não célere a instrução processual, deve,
ao menos, proceder-se em tempo razoável. Vistos,
relatados e discutidos estes autos acima identificados.
Acorda a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, à unanimidade, em CONCEDER A ORDEM impetrada, em desarmonia com o parecer da douta Procuradoria de Justiça.
HABEAS CORPUS Nº. 075.2009.003437-4/001, 3ª Vara
da Comarca de Bayeux–PB - RELATOR: Exmo. Des.
Arnóbio Alves Teodósio - IMPETRANTE: Durval de Oliveira Filho - PACIENTE: Jânio Pedro Gomes. HABEAS
CORPUS. Paciente que responde a Ação de Reintegração de Posse com Pedido de Tutela Antecipada c/c
Indenização por Danos Morais. Mandado de intimação
com ordem para devolução de bem móvel. Pena de
prisão por desobediência. Bem apreendido. Paciente
que não foi preso. Suposto constrangimento a liberdade individual insubsistente. Inteligência do art. 659, do
CPP e do art. 257, do RITJPB. Precedentes dos demais Tribunais. Prejudicado o writ. Tendo o objeto principal da ação na qual responde o paciente, sido apreendido, e cumprida a ordem judicial sem prejuízo a seu
direito de ir e vir, resta irremediavelmente prejudicada
a impetração, tendo em vista a perda do objeto do
presente mandamus. Inteligência do art. 659, do Código
de Processo Penal, e do art. 257, do Regimento Inte
rno do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Vistos, relatados e discutidos os autos do presente mandamus. Acorda a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, conforme o voto do Relator e a certidão de julgamento, às
fls. 60, JULGAR PREJUDICADA A ORDEM, em harmonia com o parecer oral do representante legal da
Procuradoria de Justiça.
HABEAS CORPUS Nº 200.1999.043258-1 / 001 – 1ª
Vara Criminal da Comarca da Capital/PB - RELATOR:
Des. Arnóbio Alves Teodósio - IMPETRANTE: Bel.
Renato Miyoshi Kaida - PACIENTE: José Roberto Avelino da Conceição. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. excesso de prazo na instrução
processual. Expedição de CARTAS precatórias. Incidentes processuais. princípio da razoabilidade AFASTADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO. Ordem CONCEDIDA. O excesso de prazo, quando exclusivamente imputável ao aparelho judiciário, não derivando, portanto, de qualquer fato procrastinatório causualmente
atribuível ao réu, traduz afronta os princípios constitucionais, especialmente, o da dignidade da pessoa humana, do devido processo legal, da presunção de inocência e da razoável duração do processo, caracterizando constrangimento ilegal. É inegável que, estando
o paciente preso fora do distrito da culpa, o prazo legal
previsto para encerramento da instrução criminal seria
obviamente ultrapassado, eis que necessária a expedição de cartas precatórias para dar andamento ao feito.
Entretanto, o que se verifica no presente caso é, de
fato, uma demora na prestação jurisdicional, eis que a
prisão do réu se deu em 13/04/2006, sendo comunicada ao Juízo processante em 03/07/2006, mas, somente em 15/10/2008, com mais de dois anos da comunicação da segregação, é que foi determinada a expedição de carta precatória para interrogar o acusado e, até
a presente data, não há informação de seu cumprimento. Tal situação afronta o direito fundamental do cidadão, é que se não célere a instrução processual, deve,
ao menos, proceder-se em tempo razoável. Vistos,
relatados e discutidos estes autos acima identificados.
Acorda a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, à unanimidade, em CONCEDER A ORDEM impetrada, em desarmonia com o parecer da douta Procuradoria de Justiça.
HABEAS CORPUS Nº 200.2007.000734-5/001, 9ª Vara
Criminal da Comarca da Capital - RELATOR: O Exmo.
Des. Arnóbio Alves Teodósio - IMPETRANTE: Ruy
Vaz Emygdio - PACIENTE: O próprio. HABEAS CORPUS. Ordem mandamental impetrada por paciente
em causa própria. Trancamento da ação. Falta de
justa causa. Inépcia da inicial. Ocorrência. Não conhecimento. Deficiência na instrução. Não conhecimento. Não se conhece de habeas corpus, quando
este não vem devidamente instruído, a teor do art.
252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, in
verbis: “Quando o pedido for manifestamente incabível, ou for manifesta a incompetência do Tribunal para
dele conhecer originariamente, ou se tratar de reiteração de outro com os mesmos fundamentos, ou, ainda,
não vier devidamente instruído, liminarmente dele não
se conhecerá”. Vistos, relatados e discutidos os autos cima identificados. Acorda a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, sem discrepância, em
NÃO CONHECER A IMPETRAÇÃO, em harmonia com
o parecer oral da douta Procuradoria de Justiça.
APELAÇÃO CRIMINAL nº 001.2007.020716-0/001, 3ª
Vara Criminal da Comarca de Campina Grande–PB RELATOR: Exmo. Des. Arnóbio Alves Teodósio - APELANTE: Adalberto de Lima Silva - ADVOGADO: Francisco Pedro da Silva e outro - APELADO: Justiça Pública. APELAÇÃO. Lesão corporal da natureza grave e
resistência a prisão (art. 129, §1º, inciso I, c/c o art.
329, §§ 1º e 2º, e art. 69, todos do Código Penal).
Condenação. Irresignação do réu. Julgamento contrário às provas contidas nos autos. Atitudes do réu pautadas na defesa de seu filho. Inexistência de provas
nesse sentido. Palavra da vítima em sintonia com
outros elementos probatórios contidos nos autos. Desprovimento do apelo. A lesão corporal de natureza grave, restou cristalina nos laudos de lesão corporal e
traumatológico, resultado da perícia a que se submeteu a vítima, atestando a debilidade de seu membro
inferior direito, pela dificuldade deambular restante da
violência praticada pelo réu no momento em que resistiu a sua prisão. Como sabido, para se configurar o
delito de resistência é necessário “opor-se à execução
de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário
competente para executá-lo ou a que lhe esteja prestando auxílio”, consoante dispõe o art. 329 do CPB,
encaixando-se perfeitamente a situação debatida nos
autos ao tipo penal em apreço. A declaração do ofendido constitui-se em meio de prova suficiente para a
condenação, quando não é elidida por outro elemento
de convicção, ao contrário, encontra-se reforçada,
confirmando a veracidade de seu conteúdo. Comprovadas a materialidade e a autoria do delito torna-se
imperiosa a manutenção da condenação do réu. Vistos, discutidos, e relatados ou autos do presente apelo.
Acorda a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, conforme o
voto do Relator e a certidão de julgamento de fls. 147,
NEGAR PROVIMENTO AO APELO, em harmonia com
o parecer ministerial.
HABEAS CORPUS Nº 018.2009.002.735-2/001 – Comarca de Pilões- RELATOR: O Exmo. Des. Arnóbio
Alves Teodósio - IMPETRANTE: Advogado Cláudio
Galdino da Cunha - PACIENTE: Eduardo Crispim Domingos. HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. ROUBO.
PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE
PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO
INSUFICIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. A fundamentação das decisões judiciais, como condição de absoluta
validade da atuação jurisdicional, traduz-se em indisponível garantia de índole jurídico-constitucional (CF, art.
93, IX), cuja imprescindibilidade se justifica em face do
relevo do bem jurídico tutelado pelo direito em si, de
modo a impedir a perpetração de arbitrariedades por
parte do Estado-Juiz e, desse modo, viabilizar ao acusado o exercício da plenitude de defesa, com os meios
e recursos a ela inerentes (CF/88, art. 5º, LV). In casu,
restando patente a ausência de fundamentação da
decisão de primeiro grau que negou o pedido de liberdade provisória do paciente, fazendo alusão apenas à
gravidade do delito ou à onda crescente de criminalidade, não demonstrando, seguramente, com base em
dados concretos extraídos dos autos, a necessidade
da segregação antecipada, segundo os ditames do art.
312 do Código de Processo Penal, a concessão da
ordem é medida que se impõe. ORDEM CONCEDIDA.
Vistos, relatados e discutidos os autos acima identificados. Acordam os integrantes da Câmara Criminal do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à
unanimidade, EM CONCEDER A ORDEM, em desarmonia com o parecer ministerial.
Des. João Benedito da Silva
HABEAS CORPUS Nº. 030.2009.002337-2/001 — 1ª
Vara da Comarca de Pombal - Relator: Exmo. Des.
João Benedito da Silva - Impetrante: Taciano Fontes
de Freitas - Paciente: Francisco Damião de Andrade e
Gonçalo Martins de Andrade Neto - HABEAS CORPUS. Prisão em flagrante. Excesso de prazo para
oferecimento da denúncia. Informações do Juízo a
quo no sentido de que a denúncia já fora oferecida e
recebida. Ordem prejudicada. “Se a denúncia já foi
recebida, resta superado o alegado constrangimento
ilegal decorrente do excesso de prazo para o seu
oferecimento” (STJ, HC 88418/RJ). ACORDA a Colenda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba em, julgar prejudicada a ordem
em harmonia com o parecer oral da douta Procuradoria de Justiça. Unânime.
HABEAS CORPUS Nº. 002.2007.000001-9/003 – Pedras de Fogo - Relator: Exmo. Des. João Benedito da
Silva - Impetrante: Leopoldo marques D’Assunção e
Maudivan Pereira Dantas - Paciente: Tomjones Gomes da Silva - HABEAS CORPUS. Não distribuição
da guia de execução. Falta de prestação jurisdicional.
Possibilidade de lesão ao direito de locomoção do
paciente. Precedentes do STJ. Devolução do documento ao Juízo sentenciante. Erro de preenchimento
da data de recebimento da denúncia e dos dados da
pena imposta. Ausência de constrangimento legal.
Não conhecimento. Segundo precedentes do Superior
Tribunal de Justiça, a “Corte tem se posicionado no
sentido de que, não obstante a previsão de recurso
específico para o caso em tela, qual seja, o agravo
em execução (art. 197 da Lei de Execuções Penais),
é admissível a utilização do mandamus na espécie,
dada a possibilidade de lesão ao direito de locomoção
do paciente. (Precedentes). Habeas corpus concedido para determinar a remessa dos autos ao e. Tribunal
a quo, a fim de que examine a questão, como entender de direito”. (STJ - HC 130005/SP; Relator(a) Ministro Felix Fischer – Quinta Turma, j. 02/06/2009, DJe
03/08/2009). Todavia, não há que se falar em constrangimento ilegal, na falta da prestação jurisdicional,
no sentido de dar andamento a distribuição da guia
executória do paciente, quando evidenciado pelo Juiz
da Vara das Execuções Penais erro no seu preenchimento, e antes mesmo da impetração do presente
mandamus, determina a devolução para o Juízo de
origem a fim de proceder a devida correção. A C O R
D A a Colenda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba em, preliminarmente
não conhecer do pedido, em harmonia com o parecer
da douta Procuradoria de Justiça. Unânime.
PAUTA DE JULGAMENTO DA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
39ª SESSÃO ORDINÁRIA
DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2009
08:30 HORAS
01-) Agravo de Instrumento nº 200.2004.058120-5/002
– 4ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. Agravante(s): Telemar Norte Leste S/A. Advogado(s): Caio César Rocha e outros. Agravado(s): Ana Maria Guerra e outros.
Advogado(s): Nemésio Almeida Soares Junior e outros. Decisão: Dr. José Herbert Luna Lisboa (fl. 239).
02-) Agravo de Instrumento nº 200.2009.028.537-6/
001 – 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. Agravante(s): Claro
S/A. Advogado(s): Patrícia de Carvalho Cavalcanti e
outros. Agravado(s): Secretário Executivo do Procon
Municipal de João Pessoa. Advogado(s): Sanduza Sil-
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2009
va de Sousa Albuquerque. Decisão: Dr. João Batista
Vasconcelos (fls. 20/21).
03-) Agravo de Instrumento nº 013.2009.001.735-4/001 –
4ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO.
SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE.
Agravante(s): Almir Gonçalves da Silva. Advogado(s):
Geralda Queiroga da Silva e outro. Agravado(s): Município de Cajazeiras, rep. por seu Prefeito. Decisão: Dr.
Edivan Rodrigues Alexandre (fls. 52/58).
04-) Agravo de Instrumento nº 200.1998.001.610-6/001
– 4ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. Agravante(s): Carlos Antonio Ribeiro Coutinho. Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva
e outros. Agravado(s): Banco Bandeirantes S/A.
Advogado(s): Odilon de Lima Fernandes e outros. Decisão: Dr. José Herbert Luna Lisboa (fls. 43/45).
05-) Agravo de Instrumento nº 200.2009.025.309-3/
001 – 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador José Edísio
Simões Souto. Agravada(s): Ana Helena Martins Gregório de Andrade. Advogado(s): Sancha Maria F. C.
R. Alencar e outros. Decisão: Dr. Marcos Coelho de
Salles (fls. 62/63).
06-) Agravo de Instrumento nº 073.2008.003.226-8/001
– 4ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATORA: EXMA.
SRª. DESª. MARIA DAS NEVES DO E. DE A. D. FERREIRA. Agravante(s): Município de Cabedelo, rep. por
seu Prefeito. Advogado(s): João Gustavo O. Silva.
Agravado(s): Aluisio Brasilino de Oliveira. Decisão: Drª
Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso (fl. 38).
07-) Apelação Cível nº 200.2005.020.856-6/001 – 3ª
Vara Cível da Comarca da Capital. RELATORA: EXMA.
SRª. DESª. MARIA DAS NEVES DO E. DE A. D.
FERREIRA. Apelante(s): Luis Fábio Gomes-ME (Grupo de Apoio Duplo Impacto). Advogado(s): Nadir Leopoldo Valengo. Apelada(s): Portal Idiomas Ltda.
Advogado(s): Leopoldo Viana Batista Junior e outros.
Sentença: Drª Cláudia Evangelina Chianca Ferreira
de França (fls. 133/141).
08-) Apelação Cível nº 026.2007.000.496-0/001 – 2ª
Vara da Comarca de Piancó. RELATORA: EXMA. SRª.
DESª. MARIA DAS NEVES DO E. DE A. D. FERREIRA. REVISORA: EXMA. SRª. DESª. MARIA DE FÁTIMA M. B. CAVALCANTI. Apelante(s): Francisco Tiburtino Leite. Advogado(s): Jaldelênio Reis de Meneses
e outros. 1º Apelado(s):Ministério Público Estadual. 2º
Apelado(s):Matheus Vinycius Cirilo Tiburtino, rep. por
sua genitora Maria de Fátima G. Lopes Cirilo.
Advogado(s): Raimundo Nóbrega. Sentença: Dr. José
Milton Barros de Araújo (fl. 71).
09-) Apelação Cível nº 200.2007012.748-1/001 – 8ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
RELATORA: EXMA. SRª. DESª. MARIA DAS NEVES
DO E. DE A. D. FERREIRA. REVISOR: EXMO. SR.
DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE.
Apelante(s): Ministério Público do Estado da Paraíba,
rep. pela Curadoria do Patrimônio Público. 1º
Apelado(s):Município de João Pessoa, rep. por seu
Prefeito. Advogado(s): Giulianna Mariz Maria V. Batista e outros. 2º Apelado(s): Arquidiocese da ParaíbaParóquia Nossa Senhora de Fátima. Advogado(s):
Newton Marcelo Paulino de Lima e outro. Sentença:
Dr. Eduardo José de Carvalho Soares (fls. 60/66).
Suspeição: Exma. Dra. Desa. Maria de Fátima M. B.
Cavalcanti (fl. 122).
10-) Apelação Cível nº 001.2008.001.037-2/001 – 8ª
Vara Cível da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DR. RODRIGO MARQUES SILVA
LIMA. REVISORA: EXMA. SRª. DESª. MARIA DAS
NEVES DO E. DE A. D. FERREIRA. Apelante(s):
Alberto Quaresma. Advogado(s): Isabel Ximenes Carneiro da Cunha e outros. Apelado(s): Bompreço Supermercados do Nordeste S/A. Advogado(s): Samuel
Marques e outros. Sentença: Dr. Kéops de Vasconcelos Vieira Pires (fls. 222/228).
11-) Apelação Cível nº 001.2007.022.139-3/001 – 3ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DR. RODRIGO MARQUES SILVA LIMA. REVISORA: EXMA. SRª. DESª.
MARIA DAS NEVES DO E. DE A. D. FERREIRA.
Apelante(s): Ana Glória Alves de Vasconcelos e outros. Advogado(s): Elíbia Afonso de Sousa e outro.
Apelado(s): Município de Campina Grande, rep. por
seu Prefeito. Advogado(s): Érika Gomes da Nóbrega
Fragoso. Sentença: Dr. Ruy Jander Teixeira da Rocha (fls. 117/121).
12-) Apelação Cível nº 200.2003.047.951-9/001 – 9ª
Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DR. RODRIGO MARQUES SILVA LIMA. REVISORA: EXMA. SRª. DESª. MARIA DAS NEVES DO E. DE
A. D. FERREIRA. Apelante(s): Elizabeth de Oliveira
Loureiro e outro. Advogado(s): Almir Alves Dionísio.
Apelado(s): Atlanta Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Advogado(s): Aluísio Paredes Junior e outros. Sentença: Dr. Carlos Neves da Franca Neto (fls. 214/222).
13-) Apelação Cível nº 200.2006.039.536-1/001 – 2ª
Vara Distrital de Mangabeira. RELATOR : EXMO. SR.
DR. RODRIGO MARQUES SILVA LIMA. REVISORA:
EXMA. SRª. DESª. MARIA DAS NEVES DO E. DE A.
D. FERREIRA. Apelante(s): BV Financeira S/A Crédito
Financiamento e Investimento. Advogado(s): Kalinka
Nazaré Monard Paiva e outros. Apelado(s): João Batista Moreira. Sentença: Dr. Sílvio José da Silva (fl. 61).
14-) Apelação Cível nº 013.2007.000.778-9/001 – 2ª
Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO.
SR. DR. RODRIGO MARQUES SILVA LIMA. REVISORA: EXMA. SRª. DESª. MARIA DAS NEVES DO E.
DE A. D. FERREIRA. Apelante(s): Raimundo Dantas
Pinheiro. Advogado(s): Rogério Bezerra Rodrigues.
Apelado(s): José Francisco Lacerda Alves.
Advogado(s): Paulo Sabino de Santana e outros. Sentença: Drª Silvana Carvalho Soares (fls. 189/193).
15-) Apelação Cível nº 073.2007.001.894-7/001 – 1ª
Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO.
SR. DR. RODRIGO MARQUES SILVA LIMA. REVISORA: EXMA. SRª. DESª. MARIA DAS NEVES DO E.
DE A. D. FERREIRA. Apelante(s): Banco Bradesco
S/A. Advogado(s): José Edgard da Cunha Bueno Filho e outros. Apelado(s): Wildson Luis Fernandes de
Lucena. Advogado(s): Cícero Guedes Rodrigues e
outros. Sentença: Dr. Salvador de Oliveira Vasconcelos (fls. 70/73).
16-) Apelação Cível nº 200.2008.004.570-7/001 – 6ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DR. RODRIGO MARQUES SILVA
LIMA. REVISORA: EXMA. SRª. DESª. MARIA DAS
NEVES DO E. DE A. D. FERREIRA. Apelante(s): Manoel Alves Fernandes. Advogado(s): Anaximandro de
S. Siqueira Sousa e outro. Apelado(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador José Edísio Simões Souto. Sentença: Dr. Aluisio Bezerra Filho (fls. 45/46).
17-) Apelação Cível nº 200.2007.798.413-2/001 – 14ª
Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR : EXMO.
SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. REVISORA: EXMA. SRª. DESª. MARIA DAS
NEVES DO E. DE A. D. FERREIRA. Apelante(s): José
Belo da Silva e outro. Advogado(s): Daniel Alves de
Sousa e outro. Apelado(s): Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos. Advogado(s):
Anna Caroline Lopes C. Lima e outros. Sentença: Dr.
Alexandre Targino G. Falcão (fls. 185/187).
PAUTA DE JULGAMENTO DA
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2009
INICIO DA SESSÃO: 09:00 HORAS
RELATOR: EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA
FILHO. 01 – Embargos de Declaração nº.
001.2004.008282-6/001. Oriundo da 2ª Vara Cível da
Comarca de Campina Grande. Embargante: Sociedade
Comercial Posto Brasília Ltda. Advogado(s): Thélio Farias e outros. Embargado: Banco ABN AMRO Real S/A.
Advogado(s): Adriana Katrim de Souza Toledo e outros.
RELATOR: EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. 02 – Embargos de Declaração nº.
200.2007.010520-6/001. Oriundo da 4ª Vara Cível da
Comarca da Capital. Embargante: Joaquim Velho
Pereira de Melo Neto. Advogado(s): Daniel Sampaio
de Azevedo, Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva e
outros. Embargado: Banco Bradesco S/A. Advogado(s):
José Edgard da Cunha Bueno Filho e outros.
RELATOR: EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. 03 – Embargos de Declaração nº.
001.2000.022187-7/001. Oriundo da 2ª Vara Cível da
Comarca de Campina Grande. Embargante: A Cândido & Cia Ltda. Advogado(s): Gilson Guedes Rodrigues. Embargado: Francinete Alves Guimarães e
Yasmin Alves Guimarães. Advogado(s): José Francisco Fernandes Júnior.
RELATOR: EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. 04 – Embargos de Declaração nº.
033.2008.002367-5/001. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Santa Rita. Embargante: Éverton Paulino
Santana Costa. Advogado(s): Antônio Anízio Neto.
Embargado: Unibanco Aig Seguros S/A. Advogado(s):
Vanessa Cristina Morais Ribeiro, Adryana Carla Lima,
Alexandre Campos Ruiz e outros.
RELATOR: EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. 05 – Embargos de Declaração nº.
004.2004.000583-9/002. Oriundo da Comarca de Alagoa Nova. Embargante: Telemar Norte Leste S/A.
Advogado(s): Caio César Vieira Rocha e outros. Embargado: Rilvan Ramalho e Adelma de Araújo Ramalho Advogado: André Motta de Almeida e outros.
RELATOR: EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. 06 – Embargos de Declaração nº.
200.2008.023088-7/001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante:
Maxim’s Perfumaria Ltda. Advogado(s): Erick Macedo e outros. Embargado: Estado da Paraíba representado por seu Procurador Felipe T. Lima Silvino.
RELATOR: EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA
FILHO. 07 – Embargos de Declaração nº.
076.2008.000663-8/001. Oriundo da Comarca de Gurinhém. Embargante: Porto Seguro Cia de Seguros Gerais. Advogado(s): Samuel Marques e outros. Embargado: Alexandre Neves Barbosa. Advogado: Alberto
de Sá e Benevides e Vladislav Ribeiro de Souza.
RELATOR: EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. 08 – Agravo de Instrumento nº.
200.2009.021525-8/002. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante: Ana
Patrícia Lira dos Santos. Advogado(s): Rhúbia Lacerda Martins de Oliveira. 1º Agravado: Codata – Companhia de Processamento de Dados da Paraíba.
Advogado(s): Daniel Lucena Brito. 2º Agravado: Tribunal de Contas do Estado da Paraíba. Advogado(s):
Eugênio Gonçalves da Nóbrega.
RELATOR: EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA
FILHO. 09 – Agravo de Instrumento nº. 200.2009.0107315/001. Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Agravante: Maria da Luz R. Do Nascimento, Maria das
Neves Simplício de Barros e outros. Advogado(s): Carlos Roberto Scoz Júnior, Manoel Antônio Bruno Neto e
outros. Agravado: Federal de Seguros S/A.
RELATOR: EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA
FILHO. 10 – Agravo de Instrumento nº. 200.2009.0124310/001. Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital.
7
Agravante: Macoby Lopes de Medeiros, Maria das Dores Azevedo e outros. Advogado(s): Carlos Roberto
Scóz Júnior, Manoel Antônio Bruno Neto e outros. Agravado: Federal de Seguros S/A.
marca de Patos. Apelante: Paulo Freire de Souza.
Advogado(s): Waldey Leite Leandro. Apelado: G. A F.,
representado por sua genitora Aline de Oliveira .
Advogado(s): Hálem Roberto Alves de Souza e outros.
RELATOR: EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA
FILHO. 11 – Agravo de Instrumento nº. 200.2008.0322817/001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante: Estado da Paraíba representado por seu Procurador Flávio José Costa de Lacerda.
Agravado: Zilda Batista Pequeno. Defensora Pública:
Rizalva Amorim de Oliveira Sousa.
RELATOR: EXMO. DES. MARCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 25 – Apelação Cível
nº. 200.2008.041667-6/001. Oriundo da 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante: Arquidiocese da Paraíba. Advogado(s): Newton Marcelo
Paulino de Lima e João Ricardo Coelho. Apelado: Município de João Pessoa, representado por seu Prefeito.
Advogado(s): Giulianna Mariz Maia V. Batista e outros.
RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 12 – Agravo de Instrumento nº.
073.2007.003824-2/001. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cabedelo. Agravante: Município de Cabedelo, representado por seu Prefeito. Advogado(s):
Fabíola Marques Monteiro e outros. Agravado: Marpesa Pneus Peças e Serviços Ltda.
RELATOR: EXMO. DES. MARCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 13 – Agravo de Instrumento nº.
073.2005.002742-1/001. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cabedelo. Agravante: Estado da Paraíba
representado por seu Procurador Leonardo Ventura
Maciel. Agravado: Distribuidora de Produtos Derivados do Petróleo e outros.
RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ
E BENEVIDES. 14 – Agravo de Instrumento nº.
200.2009.000793-7/001. Oriundo da 5ª Vara Cível da
Comarca da Capital. Agravante: Maria da Paz Luiz de
Lima e outros. Advogado(s): Karime Silva Silveira e
outros. Agravado: Federal de Seguros S/A.
RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E
BENEVIDES. 15 – Agravo de Instrumento nº.
200.2009.019319-0/001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital. Agravante: Estado da
Paraíba representado por seu Procurador Renan de Vasconcelos Neves. Agravado: Leonardo Gomes da Silva.
Defensora Pública: Rizalva A. de Oliveira Sousa.
RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ
E BENEVIDES. 16 – Agravo de Instrumento nº.
200.2009.022802-0/001. Oriundo da 16ª Vara cível da
Comarca da Capital. Agravante: Reginaldo Tomaz
Laurentino. Advogado(s): José Guilherme Souza da
Silva. Agravado: Condomínio Maison Saint Remy.
Advogado(s): Hélio Fernandes de Lima.
RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E
BENEVIDES. 17 – Agravo de Instrumento nº.
001.2009.015245-3/001. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante: Fabrício Monteiro
Costa. Advogado(s): Paulo Góis. Agravado: Banco HSBC
S/A. Advogado(s): Elaine Maria Gonçalves e outros.
RELATOR: EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA
FILHO. REVISOR: EXMO. DES. MARCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. 18 – Apelação Cível e Recurso Adesivo nº. 200.2008.037721-7/001. Oriundo da 11ª Vara
Cível da Comarca da Capital. Apelante: Unimed João
Pessoa – Cooperativa e Trabalho Médico. Advogado(s):
Caius Marcellus Lacerda, Raissa S. Xavier e outros.
Apelado: Ícaro Soares de Farias. Advogado(s): José
Dinart Freire de Lima e outra. Recorrente: Ícaro Soares
de Farias. Advogado(s): José Dinart Freire de Lima e
outra. Recorrido: Unimed João Pessoa – Cooperativa
de Trabalho Médico. Advogado(s): Caius Marcellus Lacerda, Raissa S. Xavier e outros.
RELATOR: EXMO. DES. MARCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 19 – Apelação Cível nº.
025.2009.000782-1/001. Oriundo da 4ª Vara da Comarca
de Patos. Apelante: Banco Itaucard S/A. Advogado(s):
Ivanile Lopes Jordão Segundo, Janaina Rangel Monteiro
e outros. Apelado: Valmir Alves Benício.
RELATOR: EXMO. DES. MARCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 20 – Apelação Cível
nº. 073.2005.000374-5/001. Oriundo da 2ª Vara da
Comarca de Cabedelo. Apelante: Vera Cruz Seguradora S/A - Mapfre. Advogado(s): Samuel Marques
Custódio de Albuquerque e outros. Apelado: E. L. F.
F., representado por sua genitora Maria dos Navegantes Nascimento Fernandes. Advogado(s): Jailton
Chaves da Silva e outros.
RELATOR: EXMO. DES. MARCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 21 – Apelação Cível
nº. 001.2007.031459-4/001. Oriundo da 6ª Vara Cível
da Comarca de Campina Grande. Apelante: Associação Comercial de São Paulo. Advogado(s): Samuel
Marques Custódio de Albuquerque, Veruska Maciel,
Ademar Teotônio Filho e outros. Apelado: Grace Kelly
da Silva Lopes. Advogado(s): José Laécio Mendonça.
RELATOR: EXMO. DES. MARCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 22 – Apelação Cível
nº. 001.2008.002059-5/001. Oriundo da 2ª Vara Cível
da Comarca de Campina Grande. Apelante: Damião
Duarte de Oliveira. Advogado(s): Dinaldo de Queiróz
Lima. Apelado: Fabrício Dantas Fechine de Parcio.
Advogado(s): Edinando José Diniz.
RELATOR: EXMO. DES. MARCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 23 – Apelação Cível
nº. 001.2008.007312-3/001. Oriundo da 3ª Vara Cível
da Comarca de Campina Grande. Apelante: Rosilene
Rose Pereira Loureiro. Advogado(s): Charles Félix
Layme. Apelado: Banco Itaucard S/A. Advogado(s):
Celso David Antunes, Luis Carlos Lourenço e outros.
RELATOR: EXMO. DES. MARCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 24 – Apelação Cível
nº. 025.2008.006575-5/001. Oriundo da 3ª Vara da Co-
RELATOR: EXMO. DES. MARCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 26 – Apelação Cível
nº. 200.2006.039081-8/001. Oriundo da 4ª Vara Cível
da Comarca da Capital. Apelante: NC Jóias Ltda.
Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá e Sílvia Pereira Dantas. Apelado: Marchon Brasil Ltda. Advogado(s):
Leonardo Nascimento Rocha.
RELATOR: EXMO. DES. MARCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 27 – Apelação Cível
nº. 001.2006.009872-8/001. Oriundo da 8ª Vara Cível
da Comarca de Campina Grande. 1º Apelante: Hipercard Banco Múltiplo S/A. Advogado(s): Luis Fernando
Visconti e outros. 2º Apelante: Iracema Félix Pimentel. Advogado(s): Adriana Lins de Oliveira Bezerra.
Apelado: Os mesmos.
RELATOR: EXMO. DES. MARCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 28 – Apelação Cível
nº. 001.2007.027372-5/001. Oriundo da 6ª Vara Cível
da Comarca de Campina Grande. Apelante: Associação Comercial de São Paulo. Advogado(s): Samuel
Marques Custódio de Almeida e outros. Apelado: Mairton Costa Silva. Advogado(s): José Laécio Mendonça.
RELATOR: EXMO. DES. MARCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 29 – Apelação Cível
nº. 037.2008.002944-2/001. Oriundo da 5ª Vara da
Comarca de Sousa. Apelante: Município de Santa Cruz,
representado por seu Prefeito. Advogado(s): Francisco Valdemiro Gomes. Apelado: João Jasse de Andrade Silva. Advogado(s): Raimundo Antunes Batista.
RELATOR: EXMO. DES. MARCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 30 – Apelação Cível
nº. 001.2008.004891-9/001. Oriundo da 5ª Vara Cível
da Comarca de Campina Grande. Apelante: Câmara
de Dirigentes Lojistas de Campina Grande.
Advogado(s): Andrezza Melo de Almeida e outros.
Apelado: Marcos Fernando Diniz Souza. Advogado(s):
José Laécio Mendonça.
RELATOR: EXMO. DES. MARCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES
DE SÁ E BENEVIDES. 31 – Apelação Cível nº.
001.2006.023816-7/001. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante: Emmanuel Pedro
Sormanny Gabino Ribeiro. Advogado(s): Telmo Fortes Araújo. Apelado: Banco ABN AMRO Real S/A. Advogado(s):
Vanessa Cristina de Morais Ribeiro e outros.
RELATOR: EXMO. DES. MARCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 32 – Apelação Cível
nº. 033.2007.001272-0/001. Oriundo da 3ª Vara da
Comarca de Santa Rita. Apelante: Clodoaldo Lima da
Silveira Filho. Advogado(s): Luciano Gomes Félix de
Medeiros. Apelado: K. F. S., menor impúbere representada por sua mãe Nidja Angélica Silva Ferreira.
Advogado(s): Kadmo Wanderley Nunes e outros.
RELATOR: EXMO. DES. MARCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 33 – Apelação Cível nº.
200.2008.021926-0/001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital. Apelante: Maxim’s Perfumaria Ltda. Advogado(s): Fábio Anterio, Erick Macedo
e outros. Apelado: Estado da Paraíba, representado por
sua Procuradora Sheyla S. Amaral Galvão.
RELATOR: EXMO. DES. MARCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 34 – Apelação Cível
nº. 200.1998.010673-2/002. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Olga
de Fátima Franco. Apelado: Lúcia de Fátima Araújo.
RELATOR: EXMO. DES. MARCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 35 – Apelação Cível
nº.200.2007.024081-3/001. Oriundo da 11ª Vara Cível
da Comarca da Capital. 1º Apelante: RD Incorporações
Ltda. Advogado(s): André Luiz Cavalcanti Cabral, Felipe Ribeiro Coutinho Gonçalves da Silva e outros. 2º
Apelante: Raiff Otoniel Carneiro. Advogado(s): Julianna Érika Pessoa de Araújo, Kallyna Keylla Terroso Carneiro e outros. Apelado: Os mesmos.
RELATOR: EXMO. DES. MARCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 36 – Apelação Cível
nº. 011.2009.000058-6/001. Oriundo da Comarca de
Cabaceiras. Apelante: Wandik Gomes dos Santos.
Advogado(s): Manoel Félix Neto, Giuseppe Fabiano do
Monte Costa. Apelado: José Silvério Pereira Ramos.
Advogado(s): Sergeano Xavier Batista de Lucena.
RELATOR: EXMO. DES. MARCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 37 – Apelação Cível
nº. 035.2007.000831-9/001. Oriundo da 2ª Vara da
Comarca de Sapé. Apelante: Município de Sapé, representado por seu Prefeito. Advogado(s): Leopoldo
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2009
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Wagner A. Silveira, Fernando Antônio Lisboa Filho e
outros. Apelado: Maria Luisa de Araújo Nóbrega.
Advogado(s): Romualdo Rodrigues de Almeida e Antônio Alves de Araújo.
RELATOR: EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. DES. MARCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 38 – Apelação Cível nº.
200.2008.044688-9/001. Oriundo da 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante: José
Carlos Oliveira da Silva. Advogado(s): Iáscara R.
Ferreira Tavares e José Marcílio Batista. Apelado:
STTRANS – Superintendência de Transportes e Trânsito. Advogado(s): Luis Quirino Filho, Lucas Fernandes
Franca de Torres e outros.
RELATOR: EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA
FILHO. REVISOR: EXMO. DES. MARCIO MURILO
DA CUNHA RAMOS. 39 – Apelação Cível nº.
200.2009.011332-1/002. Oriundo da 7ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital. Apelante: José Laércio
da Costa - ME. Advogado(s): Danielle Ismael da Costa
Macedo e Kelly Sabryna de Carvalho. Apelado: Município de João Pessoa, representado por seu Prefeito.
Advogado(s): Roberta Maria Bezerril Nunes e outros.
RELATOR: EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. DES. MARCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 40 – Apelação Cível nº.
200.2005.019709-0/002. Oriundo da 8ª Vara Cível da
Comarca da Capital. Apelante: Cagepa – Cia de Água
e Esgotos da Paraíba. Advogado(s): Geilson Salomão
Leite e outros. Apelado: Município de João Pessoa,
representado por seu Prefeito. Advogado(s): Yuri Aragão e outros.
RELATOR: EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA
FILHO. REVISOR: EXMO. DES. MARCIO MURILO
DA CUNHA RAMOS. 41 – Apelação Cível nº.
200.2005.018723-2/001. Oriundo da 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante: Janilce
Diniz Gonsalves. Advogado(s): Levi Borges Lima, Levi
Borges Lima Júnior e Gustavo Lima Neto. Apelado:
Município de João Pessoa, representado por seu Prefeito. Advogado(s): Laurimar Firmino da Silva e outros.
RELATOR: EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. DES. MARCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 42 – Apelação Cível nº.
200.2006.018854-3/001. Oriundo da 8ª Vara Cível da
Comarca da Capital. Apelante: Alexandre César de
Brito Guerra. Advogado(s): Daniel Sampaio de Azevedo, Valberto Alves de Azevedo Filho e outros. Apelado: Vivo S/A. Advogado(s): Fábio R. C. Montenegro,
Daniel Sales de Souza Costa, Marina Bastos Porciuncula Banghi, Tiago Carneiro Lima e outros.
RELATOR: EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. DES. MARCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 43 – Apelação Cível nº.
200.2008.009085-1/001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante: Maria
Salete de Araújo Melo Porto. Advogado(s): Otto Rodrigo Melo Cruz e Michel Pereira Barreiro. Apelado: Sudema – Superintendência de Administração do Meio
Ambiente. Advogado(s): Rilves Rodrigues de Lima
Souza, Mirlene Carvalho Lucena de Brito e outros.
RELATOR: EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA
FILHO. REVISOR: EXMO. DES. MARCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. 44 – Apelação Cível nº.
200.2008.042541-2/001. Oriundo da 14ª Vara Cível da
Comarca da Capital. Apelante: Banco Itauleasing S/A.
Advogado(s): Janaína Rangel Monteiro e outros. Apelado: Alberto de Albuquerque Bezerra. Advogado(s): Aluisio
de Carvalho Neto e Giovanni José de Souza Medeiros.
RELATOR: EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. DES. MARCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 45 – Apelação Cível nº.
001.2008.016852-7/001. Oriundo da 1ª Vara Cível da
Comarca de Campina Grande. Apelante: Valéria Carneiro Barreto. Advogado(s): Francisco Sylas Machado e Francisco Porfirio Assis Alves Silva. Apelado:
Losango Promoções de Vendas Ltda. Advogado(s):
Felipe Lucas Carvalho, Ênio Maia e outros.
ATA DE JULGAMENTO DO
CONSELHO DA MAGISTRATURA
ATA DA 8ª (OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, realizada na “Sala de Sessões Desembargador Manoel da Fonseca Xavier de
Andrade”, em 02 (dois) de outubro de 2009 (dois mil e
nove). Presidiu a Sessão, o Excelentíssimo Senhor
Desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior (Presidente). Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Leôncio Teixeira Câmara, Marcos Cavalcanti de Albuquerque e Joás de Brito Pereira Filho.
Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Desembargadores Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti (Vice-Presidente) e Abraham Lincoln da Cunha
Ramos (Corregedor-Geral da Justiça). Representando
o Ministério Público, a Excelentíssima Senhora Dra.
Lúcia de Fátima Maia de Farias, Procuradora Geral da
Justiça, em exercício. Funcionando na Secretaria o
Bel. Róbson de Lima Cananéa (Secretário Geral). Às
10h30min (dez horas e trinta minutos) e havendo o
número legal, foi aberta a sessão. Lida e aprovada,
sem restrições, a ata da reunião anterior. Em seguida o
Excelentíssimo Senhor Presidente submeteu à apreciação do Augusto Pretório a Pauta de Julgamento constante dos feitos adiante discriminados: 01- EXPEDIENTE Nº. 999.2008.000632-6/001, subscrito pela Bela.
Magnogledes Ribeiro Cardoso, Juíza de Direito da 4ª
Vara da Comarca de Bayeux, informando acerca da
carência de servidores naquela unidade judiciária e requerendo providências. Decisão: “DECIDIU-SE, POR
UNANIMIDADE, PELA REMESSA DOS AUTOS A
COMISSÃO CONSTITUÍDA PELA PORTARIA GAPRE
Nº. 63/2009”. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Leôncio Teixeira Câmara. 02- EXPEDIENTE
Nº. 999.2009.000435-2/001, subscrito pelas serventu-
árias Maria do Socorro Vieira da Silva e Francisca
Aciomara Miguel da Silva, Analista Judiciária e Técnica
Judiciária da 2ª Vara da Comarca de Itaporanga, informando sobre a produtividade daquela unidade judiciária. Decisão: “DETERMINOU-SE O ARQUIVAMENTO,
POR UNANIMIDADE”. Relator: Excelentíssimo Senhor
Desembargador Leôncio Teixeira Câmara. 03- RECURSO INOMINADO Nº.999.2006.000027-3/001, Recorrente
- Júlia Bezerra Cavalcanti. Advogado - Allison Carlos
Vitalino. Recorrido - Juízo de Direito da Comarca de
Caaporã. Decisão: “DETERMINOU-SE O RETORNO
DOS AUTOS À CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA, A FIM DE QUE SEJAM SOLICITADAS INFORMAÇÕES A JUÍZA TITULAR DA COMARCA DE CAAPORÃ, ACERCA DA SITUAÇÃO ATUAL DO PROCESSO
ADMINISTRATIVO EM CURSO NAQUELA UNIDADE
JUDICIÁRIA”. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. 04- EXPEDIENTE Nº. 999.2009.000703-3/001, encaminhado
pelos Oficiais de Justiça lotados na central de mandados de Campina Grande, com o intuito de revogar o
capítulo VI da Resolução nº. 15/2002, do Conselho da
Magistratura, bem como os seus artigos. Decisão: “CONHECIDO, INDEFERIDO E ARQUIVADO, POR UNANIMIDADE”. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. 05- EXPEDIENTE Nº. 999.2008.000648-2/001, subscrito pela
Bela. Isabelle de Freitas Batista, Juíza de Direito da
Comarca de Cacimba de Dentro, informando a inexistência de cadeia pública naquela comarca e solicitando
providências. Decisão: “DECIDIU-SE PELO ENCAMINHAMENTO DE EXPEDIENTE AO SECRETÁRIO DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E
AO GOVERNADOR DO ESTADO, PARA CONHECIMENTO DA MATÉRIA E ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS QUE SUAS EXCELÊNCIAS ENTENDEREM NECESSÁRIAS, POR UNANIMIDADE”. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho. 06- EXPEDIENTE Nº. 999.2009.000527-6/001,
procedente da Corregedoria Geral da Justiça encaminhando reclamação formulada pelo Bel. José Diniz de
Araújo Júnior (OAB/PB n.13.199), contra o Juízo de
Direito da Comarca de Paulista, na qual requer a abertura de processo administrativo com a finalidade de
apurar a situação de descaso em que se encontra
aquela unidade judiciária. Decisão: “CONHECIDO E
ARQUIVADO, POR UNANIMIDADE”. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcos Cavalcanti
de Albuquerque. 07- EXPEDIENTE Nº.999.2009.0003875/001, originado do Ofício nº. 142C/2009/GJD, subscrito pelo Bel. João Batista de Vasconcelos, Juiz de
Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, requerendo a revogação da decretação do regime especial
naquela unidade judiciária, no entanto, com a permanência dos servidores remanejados e com a realização
de esforço concentrado. Decisão: “DECIDIU-SE, POR
UNANIMIDADE, PELA REMESSA DOS AUTOS A
COMISSÃO CONSTITUÍDA PELA PORTARIA GAPRE
Nº. 63/2009”. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. 08- EXPEDIENTE Nº. 999.2009.000321-4/001, encaminhado
pela Analista Judiciária Milena Carolina de Oliveira Tabosa, da 2ª Vara da Comarca de Mamanguape, apresentando justificativa para o índice de processos paralisados naquela unidade judiciária, em resposta ao Ofício nº. 008/2009, da lavra do Exmo.sr. Desembargador
Corregedor Geral da Justiça. Decisão: “CONHECIDO
E ARQUIVADO, POR UNANIMIDADE”. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcos Cavalcanti
de Albuquerque. 09- EXPEDIENTE Nº. 999.2009.0003149/001, subscrito pelo Bel. Eduardo José de Carvalho
Soares, Juiz de Direito da 8ª Vara da Fazenda Pública
da Capital e outros, apresentando justificativas necessárias em caso de comparação dos critérios de produtividade, com varas de competência análogas. Decisão: “CONHECIDO E ARQUIVADO, POR UNANIMIDADE”. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho. 10- RELATÓRIO Nº.
999.2008.000628-4/001, da inspeção realizada pela
Corregedoria Geral da Justiça na Comarca de Aroeiras,
no dia 15 de julho de 2008 e sua revisão respectiva
procedida no dia 13 de agosto do mesmo ano. Decisão:
“CONHECIDO E ARQUIVADO, POR UNANIMIDADE”.
Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás
de Brito Pereira Filho. 11- RELATÓRIO
Nº.999.2009.000490-7/001, encaminhado pela Bela. Ana
Carolina Tavares Cantalice, referente às atividades
forenses desenvolvidas pelo Juízo de Direito da Comarca de Marí, referente ao exercício de 2008. Decisão: “CONHECIDO E ARQUIVADO, POR
UNANIMIDADE”.Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. 12RELATÓRIO Nº.999.2009.000326-3/001, encaminhado
pela Bela. Lílian Frassinetti Correia Cananéa Moreira,
referente às atividades forenses desenvolvidas pelo
Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Santa Rita,
referente ao exercício de 2008. Decisão: “CONHECIDO E ARQUIVADO, POR UNANIMIDADE”. Relator:
Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. 13- EXPEDIENTE Nº.
999.2009.000467-5/001, subscrito pelo Bel. Bruno César Azevedo Isidro, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Guarabira, informando sobre a transferência
de apenados daquela unidade judiciária para a Comarca de Campina Grande. Decisão: “PREJUDICADO E
ARQUIVADO. UNÂNIME”. Relator: Excelentíssimo
Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho. 14EXPEDIENTE Nº. 999.2009.000285-1/001, subscrito pelo
Bel. Gutemberg Cardoso Pereira, Juiz de Direito da
Comarca de Alagoa Grande, apresentando relatório de
produtividade do 1º semestre do ano de 2009, daquela
unidade judiciária. Decisão: “CONHECIDO E ARQUIVADO, POR UNANIMIDADE”. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho.
P.S.01- APELAÇÃO CÍVEL Nº.200.2007.771281-4/001.
Apelante: A União, representada por seu
Procurador.Apelados: Cartório Eunápio Torres – 6º Serviço Notarial e 2º Registral da Comarca de João Pessoa. (Advogada: Ana Lúcia Pedrosa Gomes). Decisão:
“DECCLAROU-SE A INCOMPETÊNCIA DO CONSELHO PARA APRECIAR E JULGAR A MATÉRIA, COM
A SUBSEQUENTE REMESSA DOS AUTOS, POR DISTRIBUIÇÃO, PARA UMA DAS CÂMARAS CÍVEIS DESTE TRIBUNAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELA-
TOR. UNÂNIME”. Relator: Excelentíssimo Senhor
Desembargador Leôncio Teixeira Câmara. P.S.02- EXPEDIENTE Nº. 999.2009.000386-7/001, originário do 1º
Tribunal do Júri da Comarca da Capital, de origem do
Bel. Marcos William de Oliveira, Juiz de Direito daquela
Unidade Judiciária, encaminhando cópia do Ofício nº.
GJJ – 00006 – 09, para conhecimento e providências
necessárias, acerca do procedimento administrativo
nº. 260.791-3. Decisão: “DECIDIU-SE PELO ENCAMINHAMENTO DE EXPEDIENTE A SECRETÁRIO DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E
AO GOVERNADOR DO ESTADO, PARA CONHECIMENTO DA MATÉRIA E ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS QUE SUAS EXCELÊNCIAS ENTENDEREM NECESSÁRIAS. UNÂNIME.” Relator: Excelentíssimo
Senhor Desembargador Leôncio Teixeira Câmara. Nada
mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente deu por encerrada a sessão, às
12h00min (doze horas), da qual foi lavrada a presente
Ata. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior, Presidente. Robson de Lima Cananéa, Secretário-Geral.
ATAS DE JULGAMENTO
DA QUARTA CÂMARA CÍVEL
ATA DA 34ª (TRIGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA 4ª (QUARTA) CÂMARA CÍVEL DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, realizada aos 29 dias do mês de setembro do ano de 2009
(dois mil e nove). Sob a Presidência do Exmo. Sr. Des.
Antônio de Pádua Lima Montenegro, presentes o Exmo.
Des. Júlio Paulo Neto, o Exmo. Des. Romero Marcelo
da Fonseca Oliveira e o Exmo. Dr. João Batista Barbosa, Juiz de Direito convocado para compor a 4ª Câmara Cível, bem como a representante do “parquet” estadual, na pessoa da Exma. Sra. Dra. Marilene de Lima
Campos de Carvalho, Procuradora de Justiça. Secretariando os trabalhos a Assessora Técnica Fernanda
Turczinski Gadelha de Oliveira. Às 09:00 horas foi aberta
a Sessão, sendo lida e aprovada, sem restrições, a
ATA da sessão anterior. Durante a sustentação Oral
nos autos do Recurso Oficial e Apelação Cível nº.
200.2006.014844-8/002, os Bels. Nadir Leopoldo Valengo e Caius Marcellus Lacerda, fizeram um pronunciamento acerca da despedida do Desembargador Júlio
Paulo Neto. O Senhor Advogado Caius Marcellus lacerda: - Senhor Presidente, eu gostaria apenas de fazer um registro, já que estou pedindo preferência na
outra Câmara, não gostaria de deixar passar aqui também essa oportunidade. É que eu tomei conhecimento
que hoje é a última sessão do Desembargador Júlio
Paulo Neto aqui nesta Câmara, então, já me antecipo
em nome da OAB e dos colegas presentes para deixar
aqui um registro de reconhecimento por todos desse
trabalho que o Desembargador desempenhou e vem
desempenhando e irá desempenhar até a um décimo
hora do exercício da Judicatura. Então, conheci o Desembargador Julio Paulo Neto há muitos anos ainda
como Promotor de Justiça, lá na Curadoria do Consumidor. Acompanhei, portanto, a sua ascensão profissional chegando a Procurador de Justiça, depois passando a ser Presidente daquele órgão por dois mandatos
consecutivos e chegando a Corte por indiscutível merecimento. Aqui desempenhou vários cargos, chegou a
Presidência, também no TRE onde hoje exerce a Presidência. Então, tem deixado uma marca indelével de
sua conduta, dessa pessoa simples, amiga, que não
tem barreira, distanciamento, o advogado se sente
muito a vontade quando trata com Vossa Excelência.
Só tenho a dizer que foi uma honra para os advogados
tê-lo como julgador nesta Corte. Lamentavelmente, o
que irá acontecer também brevemente com o Desembargador Pádua, essa imposição da Constituição Federal que ninguém tem uma razão mais justificada ou
convincente. Porque aos setenta anos nós estamos
vendo Vossas Excelências em pleno vigor físico e
mental e no ápice da sua maturidade. Então, quando
chegamos a uma Câmara como esta que se depara
com julgadores com a experiência que Vossa Excelências têm, nós, Advogados, sentimos uma segurança
muito grande. Infelizmente, a Constituição Federal impõe esse limite. Mas, só nos cabe lamentar porque
para nós é precoce, pessoa com um vigor físico e
mental que Vossas Excelências têm, deixar de uma
hora para outra sem nenhum motivo, a não ser esta
imposição, de julgar os processos com a sua tranqüilidade, serenidade que os anos lhe conferem. Portanto,
eu quero só deixar esse registro em nome de OAB e
dizer que estaremos lá do outro lado. Vossa Excelência
que poderá voltar a se inscrever nos quadros, porque
aí deixa tanto a Magistratura, como já deixou o Ministério Público, e voltará conosco a nos ensinar mais ainda, a nos dá a sua contribuição para praticarmos essa
justiça que nós queremos, que é a justiça justa e equilibrada. Muito obrigado. O Senhor Desembargador Antônio de Pádua Lima Montenegro (Presidente): - Desembargador Júlio tem alguma palavra para dizer, porque o Dr. Caius fez, por antecipação, o pronunciamento da OAB, porque ele vai participar da sessão, mas a
sessão vai continuar normalmente e Vossa Excelência
receberá as homenagens e poderá falar, mas se quiser
agradecer ao Dr. Caius pode fazê-lo. O Senhor Desembargador Júlio Paulo Neto: - Realmente, eu só
quero agradecer ao Dr. Caius Marcellus, essa figura
maravilhosa, esse advogado que se porta (5Ro) de
uma maneira elegante, com muita ética. E fico feliz,
Caius, em ter recebido essas suas palavras de incentivo e de reconhecimento da minha vida profissional
nesses quarenta e um anos de vida pública dentro do
Poder Judiciário, ou seja, do Ministério Público e Magistratura. No Ministério Público passei trinta e três anos,
e já ocupei todos os cargos. Aqui estou a oito anos,
passei por todos eles. Não sei se foi Deus que os
reservou, está a postos na hora certa para exercer
essas funções. Desempenhei-as, sem vaidade, com
muito brilho e seriedade, deixando sempre a minha
história e o meu rasto, sempre fazendo alguma coisa
em benefício do Poder Judiciário, Ministério Público e o
TRE, onde, hoje, sou Presidente. Então, Caius, eu lhe
agradeço. Vou me reservar depois que Vossa Excelência iniciar essas homenagens, que sentimos felizes,
sem nenhum problema, com o dever cumprido e satisfeito em termos vivido tão bem até hoje e podermos
chegado ao final da profissão de nossa carreira, pois
ruim são aqueles que não chegaram até aqui e por
infelicidade, por destino, tiveram que antes para o outro mundo. Nós ainda estamos fortes, sadios e poderemos desfrutar do nosso ócio, que está a nossa frente,
com muito brilho e adquirido porque trabalhamos e
merecemos o descanso. E também o reconhecimento
de todos e as amizades que fizemos durante todo esse
percurso que nós fizemos. Muito obrigado. O Senhor
Desembargador Antônio de Pádua Lima Montenegro
(Presidente): - Dr. Caius, antes de começar o julgamento, já que Vossa Excelência tocou no problema dos
setenta anos, sem nenhum intuito querer continuar,
acho que está na hora de sair mesmo, já dei o que tinha
de dar. Até em 1934, não havia aposentadoria compulsória, é como na Corte Suprema dos Estados Unidos,
enquanto o juiz estiver na suas faculdades mentais,
ele pode. É tanto que na Paraíba tinha um Desembargador que estava caduco; ele vinha para o Tribunal de
chinelo. Então, o Presidente, João Pessoa, que tinha o
interesse de colocar fora do Tribunal o Desembargador
Heráclito Cavalcanti, mandou mensagem para Assembléia e reduziu de sete para cinco Desembargadores.
Nessa redução, ele colocou o inimigo dele para disponibilidade e o Desembargador que estava em decrépito. Mas quando foi na Constituição de 1934, estabeleceu-se setenta e cinco anos. Aí veio o golpe. Getúlio
para esvaziar o Supremo daqueles Ministros que não
lhe agradavam, então, reduziu na chamada Polaca,
que era a Constituição de 1937, de setenta e cinco por
setenta anos. E nunca mais voltou aos setenta a cinco
anos. Hoje, a longevidade é maior, a expectativa de
vida é maior, e não voltou e nem vai voltar porque tem
uma PEC no Congresso Nacional e não julgam. Mas,
eu pouco estou me importando com isso. Eu já acho
que cumpri o meu dever, a minha obrigação, como o
Desembargador Júlio e todos nós que saímos, demos
a nossa contribuição, a mais a menos. Chegou a hora
de nós usufruímos o ócio, que no latim diz assim:
otium cum dignitate. Quer dizer, não é por preguiça, é
por dignidade, porque nós conquistamos o direito de
viver o ócio, aqui no bom sentido da palavra. Dr.
Ridalvo Costa, quando se aposentou ele dizia: “Agora,
sou um homem desempregado”. Ele só tinha o provento da aposentadoria. Não estou nenhum pouco preocupado, estou ansioso, que chegue meu dia para ir embora mesmo. Que fique consignado em taquigrafia, em
gravação, no que quiser, quero ir embora mesmo. Estou louco para ir embora, deixar isso de uma vez por
toda. Mas, vou deixar as homenagens ao Desembargador Júlio para a parte final. Fiz esse parêntese para
justificar porque é que nós nos aposentamos aos setenta e não aos setenta e cinco, como era em 1934.
Quer dizer, foi um golpe político que fez com que a
idade reduzisse de setenta e cinco para setenta, para
poder o Presidente da República, o ditador, colocar em
disponibilidade os Ministros que não lhe agradavam no
Supremo. E depois ele nomeou os que ele quis. Às
vezes, essa providência é como um tiro pela culatra. A
Revolução de 1964 fez a mesma coisa, eram onze, ela
aumentou para dezesseis para o Supremo, aí ‘quebrou
a cara’, como força da palavra, porque todos os quatro
que foram para lá eram homens de auto nível intelectual, moral, entre eles: Oswaldo Trigueiro, Prado Kelly.
Aí quando ela viu que não adiantou mudar o plenário do
Supremo em seu favor, reduziu. Quer dizer, em pouco
tempo foi para onze, subiu para dezesseis e voltou
para onze, que continua onze até hoje. O Senhor Advogado (Nadir Leopoldo Valengo): - Senhor Presidente,
aproveitando a oportunidade, também me acosto ao
pronunciamento do Dr. Caius Marcellus a respeito do
Desembargador Júlio Paulo Neto. Mas me acosto,
Desembargador Júlio Paulo Neto, ao pronunciamento
do Dr. Caius Marcellus, como Advogado que o é. Também participei do Conselho Estadual, afastei-me, agora, mas tenho certeza, Desembargador Júlio, que Vossa Excelência não vai se aposentar definitivamente da
prática jurídica, pois é um operador do direito, com
certeza, continuará abrilhantando as lides, agora, do
nosso lado, aqui como advogado, tenho certeza. Ou,
então, Vossa Excelência também poderá ser um consultor, que tem capacidade para isso. Vossa Excelência tenha as nossas saudações e que vá para aposentação com a justa consciência do dever cumprido,
Desembargador Júlio. São as minhas considerações.
O Senhor Desembargador Júlio Paulo Neto: - Muito
obrigado, Dr. Nadir. Antes do termino da sessão o
Presidente da Câmara o Exmo. Sr. Des. Antônio de
Pádua Lima Montenegro fez uso da palavra, para registrar a despedida do Exmo. Desembargador Júlio Paulo
Neto. O pronunciamento está vazado nos seguintes
termos. (notas taquigráficas): O Senhor Desembargador Antônio de Pádua Lima Montenegro (Presidente): O Desembargador Júlio Paulo Neto participou hoje,
pela última vez, da sessão na 4ª Câmara Cível. É um
momento difícil para todos e para nós que ficamos.
Eu, que ainda fico por mais uns dias e o Desembargador Romero que vai passar bem mais tempo, não deixa
de ser um tanto quanto traumatizante ver um colega
partir e perdermos a convivência. No meu caso particular com o Desembargador Júlio, essa convivência é
de muitos anos. Só de Magistrado tenho 42 anos; conheci o Desembargador Júlio em 1962, porque entrei
na faculdade em 1961 e o Desembargador entrou em
1962. As meninas não gostam que se diga isso porque
ficam achando que estamos a chamando de velhas,
mas não temos problemas com isso. São 47 anos de
conhecimento, porque nos conhecemos na faculdade,
Vossa Excelência no 1º ano e eu no 2º ano. O tempo
passa. Eu ingressei na Magistratura e Vossa Excelência no Ministério Público, cada um tomou seu rumo e,
depois, a providência mesmo se encarregou de fazer
com que nos reencontremos e relembremos, inclusive,
fatos da nossa vida de estudante, momentos felizes
que vivemos. Nós éramos felizes e talvez nem soubéssemos disso, tranqüilos e sem maiores preocupações. Ingressamos na Magistratura, eu em 1996 e o
Desembargador Júlio pouco tempo depois. E votei nele
para Desembargador. Qual foi o ano, Desembargador?
O Senhor Desembargador Júlio Paulo Neto: - Em 2001.
O Senhor Desembargador Antônio de Pádua Lima Montenegro (Presidente): - Eu já tinha 05 anos e votei no
Desembargador Júlio para o cargo de Desembargador.
Assisti a posse e tudo. Sou até um testemunho ocular
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2009
da história, porque, de todos que estão no Pleno, assisti a posse de todos eles; 99,9% teve meu voto, inclusive o Desembargador Romero Marcelo teve meu voto.
A Constituição nos compele a aposentadoria, não vamos discutir o mérito, se é bom ou ruim, se deveria dar
mais oportunidade, como dizem, mas não estou preocupado com isso. No meu caso particular, certamente
do Desembargador Júlio e de todos que já saíram e
estão vivos, graças a Deus, eu acho que é o sentimento do dever cumprido. Falhas nós tivemos, erros nós
cometemos, afinal de contas, não somos anjos, mas
pessoas de carne e osso, humanos e temos nossos
defeitos. Nós tivemos erro de perspectiva e entendimento e, por isso, gosto do Colegiado, porque, muitas
vezes, se caminha por uma trilha que não é bem aquela
e chega o Desembargador Romero (36AL) e chama a
atenção. No Pleno do mesmo jeito. Então, tem que ter
humildade, capacidade de reconhecer que não está
correto e voltar atrás. Isso não é depreciativo a nenhum Juiz reconhecer, reconsiderar e, digamos assim,
absorver o entendimento do outro. Para isso existe
Colegiado; nós aqui não julgamos, nós votamos. É
como dizia Alexandre Luna Freire, no TRE: ‘Na primeira
instância, julgamos procedente ou improcedente. Aqui
nós votamos’. Então, meu voto vai ser submetido ao
crivo dos outros componentes do Colegiado. Se o voto
estiver correto, será mantido, se não estiver, poderá
ser corrigido se o Relator entender que o seu ponto de
vista está correto no seu entender; ele mantém o voto,
isso também não significa afronta aos outros que dissentiram do entendimento. Vemos tanto isso no Pleno,
não é? Temos que ter capacidade e grandeza para
enfrentar tudo isso. Desembargador Júlio, Deus me
deu essa oportunidade de viver os meus últimos dias
como Juiz aqui, aliás, vivemos juntos os últimos anos
da nossa passagem por aqui. Primeiro, Vossa Excelência foi Corregedor Geral quando eu era o Presidente, e
nós tivemos uma boa convivência; não houve nenhum atrito entre nós. Não fui eu e tantos passados
que se provocou até AVC em Corregedor por conta da
intransigência do Presidente, graças a Deus, conosco
não houve isso; podia até haver desentendimento, não
digo desentendimento, mas dissensão por certas coisas, mas chegamos sempre a um consenso. Nunca
houve problemas entre nós. Durante a minha gestão
como Presidente, Vossa Excelência era meu antecessor imediato e nós mantivemos um relacionamento
fraterno e cordial durante todo o tempo. Não é? Vossa
Excelência pôde testemunhar isso, que em momento
algum na minha Presidência, Vossa Excelência recebeu a mínima hostilidade pela sua gestão, ao contrário,
nós mantivemos um contato muito, digamos assim,
íntimo, permanente e constante. Porque Vossa Excelência estava vivendo dias difíceis na Presidência do
Tribunal, Vossa Excelência passou oito meses como
Presidente, vivendo momentos difíceis, problemas de
orçamento, com esses erros que são apontados ainda
hoje, decantados em prosa e verso, de servidores,
falhas nossas, pecados nossos, quando digo nossos,
digo da Instituição, de se convocar funcionários que
não eram funcionários, com portarias fictícias, para vir
para cá e se dar uma GAJ para eles. Não é o caso
atual, porque todos que estão hoje são requisitados
mediante concurso, pelo menos isso, na minha gestão,
começando na dele, tentamos corrigir, tenho certeza
que corrigi. Agora, depois vem uns integristas que
ficam querendo dizer que ainda tem funcionários requisitados de prefeituras. Tem sim, mas se tirar todos
eles fecha-se o Tribunal. E o Desembargador Júlio, nós
nos comunicávamos sempre; eu não sou muito de
freqüentar Gabinete de Presidente, mas com ele eu ia
sempre até porque ele me convocava, chamava-me
para conversarmos, para resolver àquele problemão
que estava nas mãos dele. O que é que o Desembargador faz, não podemos aplicar o remédio de uma só
vez, porque se não matamos o doente. Fico sempre
me colocando, porque já estive muito doente, se em
São Paulo eu tivesse querido me curar em um dia só,
tinham me matado. Passei sessenta e dois dias em
tratamento, porque foi paulatino o tratamento. Então, é
a mesma coisa, mutatis mutandis, quer dizer, quando o
Desembargador constatou que já se denunciava ele
começou a devolver, é cortar na carne. Dói, porque
sabemos que vamos criar problemas de ordem pessoal, daquelas pessoas que estão sendo devolvidas,
mas não podemos ir por esse lado, não estamos aqui
para fazer caridade. O Tribunal não é uma casa de
caridade, beneficente, tem que cumprir a lei, se pode
ser dentro da lei, tudo bem. Então, o Desembargador
devolveu duzentos servidores, não foi isso? Eu entrei
e encontrei o problema ainda instalado (37Su) e convoquei o pessoal que trabalhava comigo, Dr. Paulo Romero, Dr. Einstein, Dr. Robson e outros para que nós
pudéssemos devolver esse pessoal. Nós fomos fazendo paulatinamente, era doloroso e estava desagradando, mas tínhamos que fazer. Não sei se eu posso
dizer que fiz como Che Guevara que dizia: “Há que
endurecer-se, mas sem jamais perder a ternura”. Quer
dizer, fizemos tudo isso sem ferir ou ofender o servidor, ele entendeu que não poderia estar aqui. Ele tinha
sido favorecido por uma interferência qualquer, mas
na minha situação, eu devolvi 402 servidores municipais que estavam aqui em situação irregular, somando
aos 200 servidores da época do Desembargador Júlio,
totalizou 600 servidores. Quer dizer, esses servidores
foram pessoas que entraram aqui através de portarias
fictícias, os Presidentes aceitaram essa situação. Eu
não vou acusar ninguém, mas encontramos o fato e
tínhamos que sanear o Tribunal. Ele fez isso e eu
também. Ficava um Procurador do Trabalho a nos
fustigar e humilhar e felizmente eu soube que ele foi
removido para Pernambuco e, se foi, graças. Também
para mim tanto faz porque eu estou indo embora mesmo, não é possível que ele irá me perseguir depois de
sair daqui. Mas, o que quero dizer é que eu e o Desembargador Júlio mantivemos um relacionamento cordial
e fraterno porque nós éramos amigos de longas datas,
quase cinqüentenária a nossa amizade. Então, na administração dele com a minha não houve solução de
continuidade, porque o que ele iniciou, eu continuei. É
claro, como o Ministro Oswaldo Trigueiro disse e eu
disse também no meu discurso de posse, cada Presidente tem suas peculiaridades, tem sua forma de administrar, seu modelo, sua visão, mas na essência
continua. Então, o que o Desembargador Júlio fez,
começando a sanear, enfrentando um problema seriíssimo que era de orçamento e ele sustentando. A responsabilidade dele era grande demais, coisa que eu
não enfrentei porque os repasses aumentaram, mas
eu tive que devolver. Nós não fizemos essa devolução de uma vez, fizemos por etapa e, na primeira etapa
foi toda a grande João Pessoa e depois Campina Grande, foi como se sacudíssemos uma pedra na lagoa e a
água vai fazendo assim até chegar a Cajazeiras e ao
sertão. Eu devolvi 402 servidores e então, os que
entraram em minha gestão tinham que apresentar três
contracheques dos últimos meses e prova de que eram
aprovados em concurso público porque ninguém podia
entrar sem concurso público. Só podia e só pode ser
requisitado se tiver concurso público e todos os que
vieram foi por concurso, inclusive, a neta do Desembargador Martinho Lisboa, que trabalhava no gabinete
do Desembargador Marcos Cavalcanti, fez concurso
na Prefeitura de Pilar, passou os três meses, trouxe os
três contracheques e só então é que ela foi requisitada.
Não se pode dizer que em casa de ferreiro, espeto de
pau, para não está fazendo o contrário, estamos fazendo o correto, sobretudo, quando se tratava da filha
de um Desembargador e o Desembargador Marcos
Cavalcanti está aí para dizer, quando ele a trouxe foi
para trabalhar, porque podia dizer que era neta de Desembargador e por isso não ia trabalhar, vem só receber a GAJ e vai para casa. Não, ela está trabalhando e,
por conta desses últimos acontecimentos, ela vai pedir
para ser devolvida. É esse o Júlio Paulo Neto que eu
conheci e com quem mantive as relações mais cordiais durante a minha gestão, não houve solução de
continuidade e assim era o ideal, que o Presidente que
sucede, nunca ficasse olhando pelo retrovisor as eventuais falhas do anterior, porque, na sua gestão também, não tinha nenhum, nem na minha tinha, que viesse a mim falar mal de você, armar-me contra você, já
estou dizendo ‘você’, mas, é Vossa Excelência. Havia
um entrosamento e posso ainda dizer que quanto ao
Desembargador Júlio Paulo Neto, ele tem também essa
(38An) qualidade de pacificador. Ele tem um temperamento muito bom, bem diferente do meu. Ele é afável,
parece ter mais capacidade de perdoar do que eu, de
esquecer, de relevar. Cada qual como Deus fez, mas,
tem um detalhe que eu preciso deixar. Todos sabem e
conhecem das minhas dissensões com o Desembargador Marcos Souto Maior, com o Dr. Aluízio Bezerra.
Felizmente tudo isso passou. Quando eu assumi a
Presidência, não tinha mais nenhuma pendência nem
com um nem com o outro. Mas o que é que faz o
Desembargador Júlio? A minha preocupação, Desembargador Romero, era que eu assumisse a Presidência
do Tribunal como se fosse um preso com duas bolas
de ferro amarradas no meu pé porque tinha dois processos no STJ contra mim. Um era o Desembargador
Marcos, outro era o Dr. Aluízio. O que aconteceu? O
Desembargador Marcos tomou a iniciativa e requereu a
desistência. Ótimo. Acabou. O Desembargador Júlio o
que faz? Um dia eu vou ao gabinete dele, já perto da
posse dele, e ele chama o Dr. Aluízio Bezerra e eu
disse: “Júlio, você tenha cuidado porque não sei como
vai ser esse encontro meu com Aluízio, em face das
nossas diferenças”. Mas, Aluízio chegou, teve um comportamento exemplar; ele desarmado, eu também e,
hoje, Aluízio é um grande amigo meu, voltou a ser o
que ele era. Eu reconheço até que não fui justo com ele
e foi o Desembargador Júlio que me deixou com Aluízio
no gabinete dele e saiu, podia ter ficado, não tinha
problema nenhum e Aluízio chegou a dizer a mim que
não conseguia dormir por conta dessa discordância
comigo. Eu também não ficava feliz porque, afinal de
contas, eu como Juiz sempre me dei muito bem com
todos os meus colegas na Magistratura. Eu era diretor
da Esma, fui a Campina Grande, o Desembargador
Romero era professor e nós colocamos uma sala com
o nome dele porque era a forma de agradecer os relevantes serviços que ele prestou a Esma. Não sei se
ainda tem seu nome lá. Tiraram? Mas tinha. Nós fomos
lá fazer só isso. No dia que nós inauguramos no 4º
andar a Esma tinha uma sala com o nome do Desembargador Romero e outra sala com o nome de outro
professor, não sei se era Horácio. Então, veio à Presidência, nós fomos eleitos juntos, ele Corregedor Geral,
eu Presidente. Mantivemos um bom relacionamento,
nunca procurei discriminar a Corregedoria. Quando ele
chegava no meu gabinete, quando, por exemplo, eu
coloquei aquele aparelho de televisão, ele disse: “E a
Corregedoria?” Volta Madruga. Chama Valter. Tem que
colocar uma televisão. Deve ter lá, não é Julio? O
Senhor Desembargador Júlio Paulo Neto: - Tem. O
Senhor Desembargador Antônio de Pádua Lima Montenegro (Presidente): - Uma de 42 polegadas, tela plana,
para o Corregedor. Ele precisa ter conforto e, outra
coisa, ele precisa acompanhar as notícias, ele precisa
ter um DVD para ver os filmes das inspeções que ele
faça. Então, chega o momento do término do meu
biênio e do dele. Nós terminamos juntos. Ele deixou a
Corregedoria, eu a Presidência do Tribunal. Ele ainda
tinha esse passo a dar, que era a Presidência do Tribunal; foi ao TRE para complementar a sua carreira, que
eu fui Presidente dos dois. Até Corregedor eu já fui
porque, só faltava essa, o Desembargador Lincoln se
afastou, eu passei quatro dias e ainda fui Corregedor.
Quem assinou as informações dos juízes, agora, para
promoção fui eu, porque ele estava impedido por causa dos irmãos. De qualquer modo eu fui tudo. Então,
ele se aposenta, chega a hora de nós nos aposentarmos. Até nisso. Ele nascido numa cidade e eu noutra,
mas foi no mesmo mês, talvez o mesmo signo. Não
sei se o Desembargador Julio é libriano, eu sou. O
Senhor Desembargador Júlio Paulo Neto: - Sou libriano. O Senhor Desembargador Antônio de Pádua Lima
Montenegro (Presidente): - Então, dois de outubro, dezoito de outubro, até nisso a providência nos colocou
lado a lado. Duas pessoas diferentes, temperamentos
diferentes, diversos, um rico outro pobre, mas, agora
nós vamos terminando e nós podemos dizer, tanto ele
como eu, temos consciência, não estamos aqui com
orgulho nem soberba, não estamos batendo no peito
como o fariseu no templo que dizia: “Eu sou esse, eu
sou aquele, eu fiz isso, eu fiz aquilo”, mas muito mais
como aquele outro, o publicano, que estava lá na porta
do templo batendo no peito e dizendo: “Senhor, sede-
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me propício, eu sou pecador”. Nós estamos aqui, agora, dando graças a Deus porque dentro das nossas
limitações, dentro (39Am) das possibilidades cumprimos o nosso dever, prestamos relevantes serviços ao
Poder Judiciário, ele nos deve. Ao mesmo tempo tem
uma expressão bíblica que cito em todos os meus
discursos, estava lendo essa semana um livro que
Evandro juntou todos os meus discursos e em quase
todos eles eu disse isso: “Nós somos servos inúteis,
fizemos apenas aquilo que nos era devido, obrigado a
fazer”. Quer dizer, somos servos inúteis, servimos à
justiça, se fizemos bem, não fizemos nada de mais,
cumprimos o nosso dever, mas mesmo tendo cumprido o dever, somos felizes porque Deus nos deu capacidade, força, inteligência para não resvalar, para não
nos desviar dos caminhos. Vemos colegas nossos
envolvidos em processos administrativos e isso nunca tivemos, graças a Deus, porque soubemos nos
conduzir. Então, Desembargador Júlio, espero que fora
do Tribunal, vez por outra, nos encontremos, porque
somos da mesma geração, somos amigos de muito
tempo. Espero que não seja esse, nem o de amanhã o
último encontro que tenhamos aqui. Vossa Excelência
vive lá e eu vivo cá, sem nos vermos ou nos cumprimentarmos de maneira nenhuma. Por isso, já que estou na Presidência da Câmara, quero dizer a Vossa
Excelência que a 4ª Câmara Cível é muito agradecida
a Vossa Excelência pelos relevantes serviços que prestou. E aqui já me arrogaria o direito de dizer em nome
até do próprio Judiciário, esse quem deve dizer é o
Presidente, avançava em dizer que o Judiciário do
Estado da Paraíba e por extensão também o Ministério
Público a quem Vossa Excelência serviu com tanto
zelo, cuidado, tanto uma instituição como a outra deve
gratidão a Vossa Excelência pelo seu comportamento,
inteligência, capacidade, iniciativa, espírito de administrador nato que tem. Vi aqui como foi a sua administração, lidando com pouco dinheiro e mantendo o Tribunal,
até nos últimos dias me lembro Vossa Excelência com
uma angustia de como ia pagar o 13º e as férias de
dezembro de 2006, não foi isso? No entanto, pagou
tudo, deixou tudo zerado e começamos em uma festa
muito bonita de posse e hoje estamos terminando aqui
nesse ambiente mais restrito, modesto, mas como
Vossa Excelência disse junto dos seus amigos. Está
ali o casal Odilon e Miriam que vieram para lhe homenagear; Yuri está ali, que era seu fiel escudeiro; Antônio
Domiciano parece-me que está lá no TER. São essas
pessoas que convivemos, nos servem, nos ajudam
tanto, porque sozinhos não podemos fazer tudo. Por
tudo isso, os nossos agradecimentos e louvor a Deus
que é o Senhor da história e nos dá o tempo, a vida e
Vossa Excelência é como eu, até nisso somos semelhantes, Vossa Excelência é safenado e também
sou...(intervenção) O Senhor Desembargador Júlio
Paulo Neto: - Vossa Excelência teve endocardite e eu
também. O Senhor Desembargador Antônio de Pádua
Lima Montenegro (Presidente): - Mas somos mais fortes que muitos que não têm safena por aí. O Senhor
Desembargador Júlio Paulo Neto: - Superamos essas
pedras que colocaram em nosso caminho. O Senhor
Desembargador Antônio de Pádua Lima Montenegro
(Presidente): - Deus mesmo se encarregou de resolver. Era isso que tinha a dizer. O Senhor Desembargador Júlio Paulo Neto: - Muito obrigado. O Senhor Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira: Senhor Presidente, Desembargador Júlio, Dra. Marilene, senhores Advogados, serventuários, conheci o
Desembargador Júlio quando ainda sequer era Juiz de
Direito, era delegado de polícia. O nosso relacionamento era apenas de nos cumprimentarmos. Como disse o
Desembargador Pádua, o Desembargador Júlio é uma
pessoa afável, que trata bem a todos indistintamente.
É a sua maneira de ser. Depois, já como Juiz de Direito, no início da carreira, tivemos um relacionamento
mais (40Fe) próximo porque ele tinha uma farmácia em
Cruz das Armas e eu era cliente da farmácia e em
algumas noites conversávamos sobre Magistratura,
Ministério Público, aquelas situações que nós vivenciávamos já naquele tempo. E o tempo passou, houve
um distanciamento e eu volto a encontrar com Sua
Excelência, Desembargador, no quinto constitucional e
eu ainda Juiz da Vara da Infância da Comarca de Campina Grande. O relacionamento somou-se àquele que
tínhamos anteriormente, com o bom relacionamento
podíamos nos chamar de amigos, mesmo não tendo
uma convivência diária, mesmo não tendo uma convivência mais próxima, mas a afetividade nos levava a
isso. O tempo passa e eu chego ao Tribunal para compor. Como sempre aconteceu em toda a minha vida,
na minha família, na escola, no Exército, na polícia a
quem servi, nas Comarcas por onde passei. O Dr.
Estrela conviveu comigo diariamente lá na Vara da
Infância e Juventude, três anos e meio e sabe Sua
Excelência muito bem como é o meu comportamento
com relação à ‘coisa’ pública. A independência de um
funcionário público, seja ele qual for. Eu sempre disse,
por exemplo, quando estava no Exército, que era sargento do Exército Brasileiro. Uma vez eu era aluno do
curso de aperfeiçoamento de sargentos e nós tínhamos um sargento que tinha sido meu monitor no curso
de graduação, no curso de formação e agora era mais
uma vez meu monitor no curso de aperfeiçoamento e
estávamos sob o comando de um Coronel neurótico,
de dar grito, insubordinado, Coronel Renato. E o Coronel resolveu remodelar a escola que era centenária,
justamente durante o curso e isso nos tirou alojamento,
sanitário, e nós estávamos em forma quando o sargento dirigindo-se à tropa o fez da seguinte forma: “Eu
quero dar um aviso do meu amo e senhor”. Referindose ao Coronel comandante da Escola de Sargento das
Armas. Ora, eu não poderia aceitar aquilo. Posição de
sentido, eu disse: “Com licença. Se Vossa Excelência
tem amo e senhor, eu não tenho. Não aceito e não
admito. Vossa Excelência está se referindo a quem?
Ao Comandante da escola? Eu tenho comandante, eu
sou um sargento do Exército”. “Não, eu estava brincando”. “Eu não admito Vossa Excelência brincar, dirigindo-se à tropa”. Só para se ter uma ideia do meu
comportamento e Vossa Excelência sabe muito bem
isso. Eu reajo na hora, não sei agüentar. Um outro
incidente interessante aconteceu, eu era delegado de
polícia, delegado comissionado, meu primeiro cargo
depois de bacharel em direito, não tinha nada na vida a
não ser esse cargo e o Secretário de Segurança, o
Coronel Geraldo Amorim Navarro me deu uma determinação para que eu fizesse uma diligência no sentido de
por fim à feira de passarinho ali da cidade dos funcionários. Eu preparei uma operação e fui até lá, mas
quando cheguei lá com as viaturas; eu era Delegado de
Vigilância e Costumes, isso foi um horror, as pessoas
começaram a correr, homens, mulheres, crianças, com
gaiolas e eu abortei a operação, em nome do bom
senso. Eu não iria sair correndo atrás daquelas pessoas que estavam cometendo, na época era uma contravenção penal, ainda não era nenhum crime, mas não
tinha justificativa da polícia fazer aquilo, muito menos
comandada por um Delegado Bacharel em Direito, como
eu era. Eu abortei a operação, isso não agradou na
época, ao Diretor, não era nem Ibama nesse tempo.
Ele foi reclamar ao Secretário, estava no meu gabinete
quando recebi um telefonema, da Secretaria, que eu
fosse até o gabinete do Secretário, fui. Quando eu
entrei no gabinete, estava cheio de pessoas, políticos,
deputados, vereadores, policiais, o próprio diretor do
Ibama. Eu entrei, cumprimentei o secretário e ele dirigiu-se para mim da seguinte forma: ‘Você deixou de
cumprir uma ordem minha?’ Eu disse: bom dia, secretário. ‘Deixou de cumprir uma ordem minha?’ Todo
mundo parou, ficou olhando para mim, e eu em pé no
meio da sala disse: e quem disse que o senhor me dá
ordens? Ele disse: ‘Como é?’ Eu disse: e quem disse
que o senhor me dá ordens? Ele disse: ‘Eu sou o
Secretário de Segurança. Eu disse: e eu sou o Delegado de Vigilância Geral e Costumes, Vossa Excelência
não me dá ordens, apesar da função de Delegado, ser
uma função delegada do Estado, mas a autoridade
policial de acordo com a lei, sou eu e não Vossa Excelência. Vossa Excelência não é autoridade policial, Vossa
Excelência é autoridade delegante, portanto, Vossa
Excelência não me dá ordens. Ele disse: ‘Mas eu posso
exonerá-lo’. Eu disse: pode, mas não pode me dar
ordens e aí a discussão já estava indo por um caminho. Eu disse: pronto, perdi meu cargo. Mas não foi
naquele momento, graças a Deus, ainda tive uma sobrevida de alguns meses. Eu estou contando isso,
porque todos nós sabemos, tomamos conhecimento
do que foi minha chegada aqui. Comportamento de
que não me arvoro, mas é o meu comportamento de
seguir estritamente princípios, sou assim, dessa forma. Isso aconteceu em todas as Comarcas. Eu tive
problemas com meus serventuários, uma delas é a
escrivã da 2ª Vara da Família. Quando eu assumi o
Cartório da 2ª Vara da Família, quando passou uns
dias, ela me disse: ‘Olhe, eu rezava todos os dias para
o senhor ser promovido, sair Ministro, alguma coisa
que o fizesse sair dessa Vara. Hoje é uma pessoa que
me adora, uma das minhas maiores amigas, admiradoras e tudo o mais. O primeiro aniversário natalício que
eu comemorei na Comarca de Monteiro, recebi uma
homenagem e nessa quem me saudou, foi o saudoso
Advogado Euvaldo Brito, foi Deputado Estadual, homem de uma verve eloqüente e ele começou o discurso dizendo o seguinte: ‘Quando esse homem chegou à
Comarca e deu seus primeiros despachos, eu disse:
(42V) chegou aqui um diabo para nos atazanar’, foram
palavras dele num discurso de saudação. Entretanto,
com o passar dos tempos, nós vimos que as posições
dele eram firmes e que ele não iria mudar e que nós é
que tínhamos que nos adequar porque era o certo e
passamos a nos adequar e o que ocorreu foi que a
Comarca, que era uma emperrada, com um número
grande de processos, começou a deslanchar e hoje
nós temos a certeza de que ele estava certo. Foi assim
que o Dr. Euvaldo me saudou. Nós tivemos um desentendimento não declarado, mas terminou numa grave
discussão, de chegar os dois de peito a peito parecendo dois meninos de escola, pelo fato do Desembargador Júlio ter dito em tom de brincadeira, e eu tomei a
sério: “nós vamos ter que limitar a um minuto os seus
votos, porque Vossa Excelência está atrapalhando as
nossas votações, está emperrando essa pauta.” E a
descarga foi imediata. Não brinque, porque eu dou
coice, eu mordo quando sou atacado. E isso nos levou
a uma discussão que as pessoas de fora pensavam e
acreditavam que aquilo era ódio, que quando se vê
uma coisa como essa, dizem que tem dois Desembargadores brigando no Tribunal e tal. Não confiam no
equilíbrio, na seriedade, no espírito público, mesmo
porque o brasileiro está muito desacreditado disso. E a
convivência nos levou gradualmente, como sempre
acontece, a desaparecer esses estigmas e essas primeiras impressões a se verificar que o que se pretende não é aquilo que se pensa inicialmente de aparecer.
Não é de forma nenhuma, mas de fazer um trabalho da
melhor maneira possível, de excelência, a Justiça precisa ser um trabalho de excelência, vivo mostrando
isso aqui, hoje mesmo já mostrei. Mas, o que aconteceu? Passado tudo isso, no primeiro momento, eu
tomei aquilo como agressão, mas depois que refleti,
pensei que o Desembargador Júlio, na verdade, estava brincando e eu reagi de uma forma e precisava
pedir desculpas a ele. E fiquei esperando o momento
propício para pedir desculpas a Sua Excelência. Até
que nós fomos a um coquetel, se não me engano foi
um lançamento, não lembro mais o que foi, no Salão
Nobre do Tribunal, e o Desembargador Júlio me chamou e disse: “Eu quero lhe pedir desculpas por aquele
meu comportamento.” Eu disse: “Desembargador, eu
estava procurando o momento também para lhe pedir
desculpas.” E eu estou trazendo, Desembargador Júlio, sem o seu conhecimento esse fato para realçar,
demonstrar a sua grandeza de espírito, pois Vossa
Excelência foi quem veio pedir desculpas, quando talvez quem devesse tomar essa iniciativa fosse eu. O
Senhor Desembargador Júlio Paulo Neto: - Isso apaga
tudo. O Senhor Desembargador Romero Marcelo da
Fonseca Oliveira: - Apagamos tudo naquele momento.
É nisso que reside o perdão, quando percebemos o
erro, o engano praticado e vê no outro a sua bondade,
a sua sinceridade, a sua grandeza de propósito. Portanto, dessa nossa segunda experiência o que vai ficar
marcado no meu coração e que discipa toda e qualquer
outra coisa que eu pudesse ter de ressentimento, não
tenho mais, digo-lhe com certeza, foi essa sua grandeza demonstração e que o fez de forma particular, de
forma sincera e esse traço de sua personalidade que
vou guardar e agora estou trazendo a público Desem-
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2009
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bargador, para dizer da saudade, da perda que o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba como o de resto
terá com o seu afastamento, a sua aposentadoria,
merecida. Por mais jovial, por mais ainda em condições mesmo aos 70 anos de idade de dar continuidade
ao seu trabalho, entendo que o processo democrático
deve impor, por isso, que os mandatos são temporários, que há vedação em seqüência de mandatos estamos vivenciando isto na América do Sul, vários Presidentes tentando modificar a Constituição no sentido de
permanecer na Presidência e nós sabemos que as
eleições passam a ser pelo menos duvidosas, questionáveis, e no Poder Judiciário Brasileiro a limitação
são os 70 anos de idade, isso não indica de forma
alguma que a pessoa esteja decrepita, sem possibilidades de dar continuidade. O poder limita temporariamente o seu exercício, Vossa Excelência ocupa uma vaga
nesse Tribunal pertencente ao quinto constitucional do
Ministério Público, portanto, é uma vaga que se impõe
pela oxigenação, pela renovação, isso mais ainda leva
a essa questão de renovação de idade que atinge a
todos os Magistrados de carreira na limitação do poder
dentro do Tribunal, a quem advogue até essa periodicidade seja por mandato, não quero discutir isso nesse
momento, mas realço a questão apenas para dizer que
Vossa Excelência sai deixando um rastro de realizações, um rastro de incorporação ao pensamento da
Magistratura, principalmente, como administrador. Fez
seu papel de representante no Tribunal de sua instituição, que é uma das mais importantes para o processo
democrático brasileiro. O Ministério Público, hoje, é
significativamente guardião da legalidade, impessoalidade, até mesmo sua função principal da atividade
primordial do Poder Judiciário, que é a jurisdição. O
Ministério Público quando não é parte, é o fiscal da
aplicação da lei. Portanto, o primeiro fiscal estatal da
atividade judiciária em todos os planos. Não há atividade judiciária, principalmente na questão administrativa,
que não esteja presente o Procurador-Geral da Justiça,
e é essa a vaga que Vossa Excelência deixa, trazendo
para os nossos corações esse vácuo que não vai ser
preenchido. Sua vaga será preenchida por outro representante da instituição, evidentemente, mas a sua
fotografia, impregnada nas nossas mentes, no nosso
coração, nas nossas saudades, vai permanecer. Peço
a Deus que o ilumine, que lhe dê muitos anos de vida
junto a sua família e, em nome, não só da Magistratura, mas como representante da Associação dos Magistrados da Paraíba perante essa Câmara, que Vossa
Excelência certamente será saudado também no Tribunal Pleno, Órgão maior do nosso poder nesse Estado, os agradecimentos e a certeza de que Vossa Excelência cumpriu a sua missão. Que Deus o abençoe e a
sua família. O Senhor Desembargador Júlio Paulo Neto:
- Muito obrigado. O Senhor Desembargador Antônio de
Pádua Lima Montenegro (Presidente): - Dra. Marilene,
como representante do Ministério Público, não pode
ficar silente. A Senhora Procuradora de Justiça (Marilene de Lima Campos de Carvalho): - Senhor Presidente,
Desembargador Romero, meu colega Estrela, todos
que nos ouvem, quero saudar a todos e iniciar a minha
fala não somente em nome do Ministério Público, mas
em meu nome particular, e dizer que tive uma satisfação muito grande de conviver no Ministério Público
com o Desembargador Júlio. Confesso-lhe que talvez
eu não tivesse uma percepção da sua pessoa como
hoje tenho. Pelo contrário, só lhe observando no seu
desempenho já como Desembargador, como administrador que foi, e não quero ficar só nas minhas palavras, gostaria de ler um texto que está na Bíblia Sagrada – Eclesiastes, Sabedoria de Salomão que tem muito
a ver com esse momento, e dizer o seguinte; ele se
encontra no Livro de Eclesiastes V, que são vários
conselhos práticos onde Salomão diz o seguinte: “Que
melhor é o fim das coisas do que o princípio delas”. E
tenho o privilégio de estar falando, me dirigindo a Vossa Excelência no fim. Não no fim, propriamente dito de
todas as coisas, mas Deus fez esse dia em oposição
ao dia de sua posse, e esse dia também é glorioso,
porque ele diz que há para todas as coisas um tempo
determinado por Deus, ele disse que: “Há tempo de
nascer, tempo de morrer, tempo de plantar, tempo de
arrancar o que plantou, tempo de matar e tempo de
curar, tempo de derribar e tempo de edificar, tempo de
chorar e tempo de rir, tempo de prantear e tempo de
saltar, tempo de espalhar pedras e tempo de juntar
pedras, tempo de abraçar e tempo de afastar-se de
abraçar, o tempo de buscar e o tempo de perder, tempo
de guardar e tempo de deitar fora, tempo de rasgar e
tempo de coser, tempo de estar calado e tempo de
falar, tempo de amar e tempo de aborrecer, tempo de
guerra e tempo de paz”. Como se vê, há para o homem
e para Deus um propósito em tudo, e eu vejo e creio
que Deus lhe foi muito favorável, primeiro lhe poupando a vida. Possibilitou que passasse por doenças, mas
passou, recuperou as suas estórias, a sua vida, e pelo
contrário, depois que passou por essa enfermidade
saiu mais forte, se destacou como administrador, fez
um grande mandato, fez nome, talvez até surpreendeu
a todos nós. Quero parabenizar, dizer que vai deixar um
vazio. É uma pena que só em março eu tome assento
aqui representando como Procuradora de Justiça, porque antes eu era sempre convocada. Também passou
por atribulações, por mudanças, porque, agora, nós
também falamos lá em coletividade, que eu ficava
sempre nas Promotorias, emitindo meus pareceres,
promovendo ação penal durante quase 30 anos e, agora, chego a uma outra fase de aprender a conviver
com a coletividade. Aqui nesta Câmara, como o Desembargador Romero falou, presenciei o início daquela
estranheza, mas fico feliz hoje de ver como Deus agiu,
como Deus quebrantou cada um, com as palavras
sábias do Desembargador Romero, na sua sabedoria,
na sua imparcialidade, sempre dentro da legalidade. O
reconhecimento dele na sua grandeza como pessoa;
tenho observado que é uma pessoa boa, afável, carinhosa, tem muitos amigos, e sinceramente, para mim,
tanto o Desembargador Júlio quanto o Desembargador
Pádua, que sempre ao longe foi meu exemplo, meu
ícone de pessoa, de Desembargador, vão deixar saudades. Mas eu quero dizer que há sempre uma esperança, uma renovação; o ser humano tem essa capacidade de se renovar e que vocês nunca percam a
perspectiva de uma esperança, de uma vida plena,
agora já em outra fase, com a família, bem melhor,
aproveitando plenamente o que Deus colocou na mão
de cada um dos senhores para exercer agora em sua
plenitude, que é o viver realmente. Que Deus abençoe,
que lhe dê muita saúde, muita paz, harmonia e que não
saia daqui com aquela idéia de um fim, pelo contrário,
de um recomeço sempre bem melhor. Amém. Em nome
de Jesus, é isso que eu desejo de coração. Um abraço
a todos. O Senhor Desembargador Antônio de Pádua
Lima Montenegro (Presidente): - Dr. Odilon, Vossa Excelência poderia representar a OAB. Dois Advogados
já passaram por aqui hoje, Dr. Caius e Dr. Valengo, e
se pronunciaram, mas oficialmente a hora é essa.
Então, Vossa Excelência, que veio prestigiar como
amigo do Desembargador Júlio e meu também, está
com a palavra para falar em nome da OAB. O Senhor
Advogado (Odilon Fernandes): - Senhor Presidente,
digno e Excelentíssimo Desembargador Romero Marcelo, senhora Procuradora de Justiça, Excelentíssimo
Desembargador Júlio Paulo Neto. Em verdade, eu não
vim para representar a OAB, houve essa designação
honrosa e eu a recebo tentando dela desincumbir-me
com dignidade, sem excessos e sem exageros. Senhor Presidente, decantou-se a todos os instantes, a
todos os momentos e em vários recantos da cidade,
as virtudes do Desembargador Júlio Paulo Neto que
conheço há mais de 30 anos. Decantou-se todas as
suas qualidades, entretanto, hoje eu vi uma ponderação do Presidente desta Corte dizendo que todos nós
temos defeitos. Também discorreu sobre esse aspecto
o digno e Excelentíssimo Desembargador Romero
Marcelo. E há uma questão na vida do Desembargador
Júlio Paulo Neto – também ouvi várias vezes com
muita atenção e curiosidade, que honra a tradição e o
seu nome, um homem habilidoso, voltado e vocacionado para a diplomacia – que ouvi em um determinado
momento, numa reunião na OAB, Desembargador Júlio Paulo Neto, no Tribunal de Ética, uma afirmação de
um decano naquela Casa, segundo a qual Vossa Excelência era uma das poucas pessoas que durante uma
tempestade, uma chuva, uma tormentosa chuva, poderia percorrer qualquer caminho driblando todos os
pingos d’água que caíssem das nuvens, tamanha é a
sua habilidade diplomática. Mas o defeito sobre o qual
quero me deter, que nunca chegou ao conhecimento de
ninguém desta Corte com tanta profundidade, é um
defeito sabiamente dissimulado e conduzido por Vossa
Excelência, o Desembargador Júlio Paulo Neto em um
determinado período da sua vida foi um bígamo e
ninguém nunca imaginou que o Desembargador Júlio
Paulo Neto fosse capaz disso. O Desembargador Júlio
Paulo Neto, casado com Berenice, manteve um romance, durante alguns anos, quase uma década da
sua existência, com uma mulher bonita, perfumada,
sedutora, uma Deusa Themis, senhores Desembargadores. Com ela também vivem os senhores, sendo
todos os senhores bígamos porque foram convocados
por juramento e mantém nas suas vidas dois casamentos, duas uniões com duas mulheres cada um.
Nós temos esse aspecto sob o ponto de vista em que
declinava ainda para falar quanto ao Desembargador
Júlio e todos os senhores. Mas, o Desembargador
Júlio, senhores Desembargadores, faz jus ao cargo de
Magistrado por possuir uma majestade que também é
comum aos senhores que compõem esta Corte e a
Excelentíssima Senhora Procuradora, com a majestade de que se deve, a credibilidade acresça ao apoio
que é dedicado a ele por todos os senhores e por todos
os jurisdicionados e por todos os Advogados. Isso é o
que configura a majestade de uma Corte e de um
julgador: a credibilidade do jurisdicionado e do Advogado. Nós Advogados de um lado e os senhores julgadores de outro, mas não existiríamos uns sem os outros.
Nós estamos nesta Câmara numa verdadeira metamorfose ambulante, como diria Raul Seixas, porque o
Desembargador Júlio Paulo Neto está se aposentando.
Um digno, honrado e grande jurista que o Desembargador Antônio de Pádua Lima Montenegro, na iminência
de se aposentar, a nossa brilhante Procuradora recém
chegada e o Desembargador Romero Marcelo em pretérita sustentação a que eu dizia Benjamim da Corte
transforma-se em decano da 4ª Câmara. Então, são
essas as coisas da vida. Nós estamos aqui apenas a
dizer que aprendemos hoje grandes e belíssimas lições
proferidas por todos os senhores, a lição que já foi
apregoada e divulgada por São Francisco de Assis. A
lição de onde houver ódio que se leve o amor, onde
houver a guerra que se leve a paz, que se leve o
perdão em todas as ocasiões por perto dele, como
Vossas Excelências fizeram. Então, diante de tudo
isso, senhores Desembargadores, eu diria ainda que o
Desembargador Júlio Paulo Neto e Desembargador
Antônio de Pádua gozam de grande admiração da minha pessoa e toda a minha família, vão sair daqui
perfumados, porque passaram todo esse tempo convivendo dentro de um jardim profissional. Quem convive e vive em um jardim sai com o seu corpo perfumado desse ambiente. Esta Câmara é um jardim dentro do patamar do mundo que é o Tribunal de Justiça da
Paraíba. Desembargador Júlio Paulo Neto, eu li há
alguns dias o livro do seu amigo e Presidente do Superior Tribunal de Justiça direcionado aos novos Juízes
onde dizia que “sábio não é o homem que ensina, mas
que sabe aprender rapidamente”. Vossa Excelência
demonstra sob todos os aspectos que aqui ouviu e
aprendeu grandes lições, sai enriquecido desta Corte,
e ainda com muito a oferecer à comunidade paraibana.
Vossa Excelência é testemunha viva como o Desembargador Antônio de Pádua e que cada processo, como
disse também o Ministro César Asfor, hospeda uma
vida. Vossas Excelências militaram com milhares de
processos, então são depositários e hospedários de
histórias sobre milhares de vidas. Diante de tudo isso,
Desembargadores e senhora Procuradora de Justiça,
eu deixo os meus agradecimentos ao trabalho de cada
um de Vossas Excelências desenvolvido nessa Câmara, é um agradecimento diferenciado do que costuma fazer minha mulher, o Desembargador Antônio de
Pádua reportou-se a minha mulher e outro dia o senhor
me fez ai referencias elogiosas que eu quase chorei
diante de todos aqui nessa Câmara, mas saí dignificado com as suas palavras, humildade, mas dignificado
e honrado. Miriam pediu-me para agradecer na Capela
dessa Corte e eu concordei, minha neta gosta de dei-
xar o telefone de Miriam no viva voz, Miriam foi a
Capela e disse: agradeço a Deus a generosidade, o
manto que cobre coloca sobre nós, que nos agasalha.
As palavras honrosas deferidas ao meu marido por Dr.
Antonio de Pádua. O telefone tocou era a mãe de
Miriam. Onde é que você está minha filha? - Eu estou
na capela do Tribunal. Fazendo o que? - Eu estou
agradecendo a Deus. O que? - Uma homenagem que
Dr. Antônio de Pádua fez a meu marido. O que foi que
ele disse? - Mamãe disse o diabo. Então não é um
agradecimento emocional como esse, mas é um agradecimento afetivo, é um agradecimento também técnico, é um agradecimento que envolve e abrange todos os aspectos das vidas profissionais de Vossas
Excelências. Especialmente ao Desembargador Julio,
gostaria de dizer que quero continuar aprendendo com
ele, homem inteligentíssimo que é. Porque, senhores,
para se fazer justiça é preciso dizer que ninguém chega
a uma Corte como esta, em nenhum momento, se não
for detentor de excepcionalíssimas habilidades, que a
um lugar comum não é permitido. Senhores, meu obrigado, meu grande abraço ao meu amigo e ao Juiz o
Desembargador Julio Paulo Neto. Senhor Desembargador Júlio Paulo Neto: - Muito obrigado, Dr. Odilon. O
Senhor Desembargador Antônio de Pádua Lima Montenegro (Presidente): - Dr. Yuri, Vossa Senhoria como
assessor direto do Desembargador Julio está sendo
intimado a falar agora em nome dos servidores daqui
da assessoria, Vossa Senhoria que trabalha há tanto
tempo com ele, ninguém mais sintonizado com o Desembargador Júlio para dizer agora e agradecer quem
sabe, em nome do próprio gabinete dele e de todos os
servidores da assessoria, da Câmara, do Gabinete do
Desembargador. O Senhor Assessor (Yuri Paulino de
Miranda): - Senhor Presidente, Desembargador Romero, Dra. Marilene, colega Fernanda. Eu fui pego de
surpresa, não tenho o dom da oratória, deveria tê-lo
pela vida que quero seguir, mas não tenho, o que é até
bom porque vou abreviar não é, chega mais rápido na
hora do almoço. O que eu posso dizer é que eu testemunho que eu conheci o Desembargador Júlio ainda no
Ministério Público, na época eu era assessor, lá pegávamos os processos levávamos para fazer em casa
porque Procurador não tinha gabinete, Procurador se
quisesse falar ou receber alguém teria que pedir uma
sala a um servidor de lá, porque não existia e quando o
Desembargador chegou lá para ser Procurador Geral
fez os gabinetes, deu uma nova vida ao Ministério
Público, porque hoje ele tem uma outra posição, até
institucional, por essa nova vida que foi dada à instituição. E quando fui convidado para integrar a equipe do
Desembargador vim muito satisfeito, passei a conhecê-lo e hoje, olhando em retrospecto, eu tenho pensado
nesses dias, eu disse que o que eu aprendi com ele, eu
gosto muito de pensar que se eu fosse dizer tudo que
eu aprendi com ele, principalmente nas caminhadas
que a gente fazia saindo do gabinete e indo para o
carro, se eu fosse dizer isso, eu deveria pagar ao
Tribunal por esses sete anos que eu trabalhei e não o
Tribunal pagar a mim. Mas o que eu posso dizer em
meu nome e no nome de todos os servidores lá do
gabinete, também dos servidores, presumo que seja
também dos servidores do Tribunal, é que foi uma
experiência magnífica trabalhar com o Desembargador. A prova é que como eu disse a ele, desde o
primeiro dia que entrava aqui com ele e também saia
com ele, vou sair com ele. Posso agradecer toda a
oportunidade que ele nos deu de nos unir no gabinete.
Eu sou o decano lá do gabinete, depois tem Antônio,
Valéria, Neto e outros. E ele nos uniu como uma família
e nos deu um exemplo não de chefe, porque se tornou
nosso chefe pela lei, e isso qualquer um consegue,
mas ele nos liderou e nos trouxe por esse caminho.
Não foi fácil, foi difícil, como uma família, nós também tivemos nossos momentos de tensão. Mas, o
importante é que estamos aqui, seguimos o exemplo
dele e com a sua liderança conseguimos vencer por
estarmos aqui. Só para fechar, quando penso no Desembargador, eu me lembro de um provérbio árabe que
diz que “um exército de ovelhas lideradas por um leão
derrotaria um exército de leões liderados por uma ovelha”, e foi o que aconteceu conosco. Obrigado, Desembargador. O Senhor Desembargador Júlio Paulo
Neto: - Eu não tenho nem o que dizer, mas tenho que
agradecer as palavras, principalmente de Vossa Excelência que foi quem abriu os trabalhos. Relembrar a
nossa amizade, passarmos o dia aqui comentando da
nossa vida em comum, o que nós fizemos durante o
período de estudantes, viajando, como viajei ao seu
lado a Belo Horizonte quando éramos estudantes para
participar do encontro da Ened. E lá eu, Vossa Excelência, José Otávio, Chico Evangelista e Mário Cahino,
ficamos lá participando do nosso Encontro de Oradores Nacionais das Escolas de Direito do Brasil. Mas,
por infelicidade nossa, o nosso candidato dormiu demais, foi José Otávio, não acordou e perdeu a hora de
falar. Voltamos mortos de vergonha, todos revoltados.
Ele não chegou na hora, estava dormindo. Já tinha
passado a oportunidade da Paraíba e nós perdemos
tudo, mas aproveitamos assim mesmo, brincamos
muito lá, saímos e vimos a vida lá, nos comunicamos
com colegas dos outros Estados e foi uma experiência
que nós aprendemos. Voltamos à Paraíba e continuamos a nossa vida. O Desembargador Antônio de Pádua seguiu a carreira da Magistratura e eu entrei no
Ministério Público. O Senhor Desembargador Antônio
de Pádua Lima Montenegro (Presidente): - Foi a primeira vez que eu viajei de avião, Desembargador. O Senhor Desembargador Júlio Paulo Neto: - Nós liderávamos a política estudantil da Faculdade de Direito, naquela rigidez do Dr. Hélio Soares, mas, mesmo assim,
eu jogava futebol, era um atleta e tinha as regalias do
diretor que sempre nos dava passagens para viajarmos, para resolvermos problemas, naquela época do
AI-5. Em 1964, ainda estávamos na escola, nós viajávamos e o Dr. Guilhardo Martins nos dava uma caminhonete e mandava Beatriz para nos fiscalizar na Bahia
e no Rio de Janeiro, nos encontros outros que fomos.
Esse foi muito bom, maravilhoso, mas a nossa vida
profissional seguimos. Eu passei mais de vinte anos
no Ministério Público, lá fui tudo e trabalhei incansavelmente, fui Corregedor, Presidente das Curadorias,
Adjunto do Procurador e depois fui o primeiro Procurador eleito pela categoria. Tive o primeiro mandato e no
segundo, renovaram o meu mandato mesmo sem eu
querer, por unanimidade. E eu voltei. Eu nem me lembrava mais do gabinete dos Procuradores que eu fiz,
que eles diziam que os Desembargadores tinham, só
os Procuradores não tinham, e quando tinham processos iam para a Praça João Pessoa, sentava num banco e despachava no colo. E eu disse que iria fazer o
gabinete de alguns. Quando eu iniciei e fiz, Desembargador Romero, os gabinetes dos Procuradores, muitos
ficaram com raiva de mim dizendo que eu queria obrigá-los a trabalhar todos os dias. Criamos a assessoria
para cada um, demos telefone, fax, secretária, cafezinho e aquilo foi um problema sério de adaptação dos
Procuradores em seus gabinetes, com servidores ali a
sua disposição, de mandar num banco, de resolver um
problema ali fora. E isso foi até difícil deles se adaptarem, mas depois, viram que aquilo era bom e era um
conforto a mais que nós estávamos dando a todos os
colegas para podermos tê-los mais perto e vê-los trabalhar com mais disposição e mais amor. Isso foi o
mínimo que eu fiz pelo Ministério Público. Construí
mais de vinte curadorias, no período que nós iniciamos
lá, sem um tostão. Apenas criamos. Inteligentemente,
como era que nós poderíamos iniciar essas Curadorias? Foi quando, logo depois da Constituição de 1988,
dizemos: vamos cumprir tudo que a Constituição nos
diz que o Ministério é responsável e começamos a
trabalhar. Então, eu vi a magistratura muito forte, todos os Prefeitos chaleiravam os Desembargadores,
os Juízes e o Ministério Público era auxiliar. Aí chegava
o Prefeito e dizia: Olha, Doutor, dei o terreno lá. Eu
disse: Onde? - Ao Juiz. Eu disse: Mas o senhor deu ao
Juiz, ao Ministério Público o senhor não deu nada. O
que fazíamos nós? Pode chegar que um dia você vai
se lembrar de nós. Quando eu ouvia um escândalo de
um Prefeito no jornal, pegavam um Promotor com um
laptop daquele, dois amigos diziam: Vão lá ouvir o
Prefeito para ver o que aconteceu lá. Aí o Prefeito
começou a ficar com medo do Ministério Público. Criamos aquela comissão de improbidade, instalamos o
contraditório, lá mesmo no Ministério Público. Nós não
queríamos mais denunciar os agentes públicos com
parecer ou mesmo aqueles acórdãos do Tribunal de
Contas e nós iniciamos essa ação de mais força do
Ministério Público. Eu me lembro bem, Dr. Antônio de
Pádua, um dia em que nós atravessamos a avenida e
trouxemos duzentos e poucos processos. Naquela
época o presidente era o Desembargador Rafael. Deixamos em cima de sua mesa e dizemos: “Olha aqui
Presidente, aqui foi alguns dos processos que nós
conseguimos denunciar, esses agentes públicos todos, para que Vossa Excelência tome providências”.
Ele disse: “Para que isso tudo?” Mas são os processos
de prefeitos que estavam nas gavetas e nós tiramos e
denunciamos todo mundo para podermos dar mais força ao Ministério Público e mostrar que nós estávamos
ativos, para fazermos aquele trabalho. E fizemos, e a
prova disso é que ainda hoje eu como Desembargador,
quando menos espero, Dr. Romero, ainda chega processos denunciados ainda por mim. Quando aqui cheguei sempre pedi preferência para que se julgassem
aqueles processos, porque a prescrição rondava esses processos e nós queríamos sempre te-los julgados
de imediato, para que o povo, também, tivesse o resultado daquele trabalho todo nosso. Mesmo assim
trabalhamos muito. Quando eu terminei meu segundo
mandato, foi quando apareceu a vaga do quinto constitucional do Ministério Público e foram me participar,
me chamar que eu ia ser o Desembargador que representava o quinto constitucional do Ministério Público.
Eu disse: eu? Mas eu não tenho a menor condição de
ir para o Tribunal. Não sei nem como é aquilo? Disseram: Mas você vai ser o Desembargador. Eu disse: Eu
Desembargador? Vocês estão ficando doidos. Mas
mesmo assim me levaram. Eu tinha programado passar mais dois anos fora e voltar novamente para terminar a nossa administração. Não era isso Marilene? A
Senhora Procuradora de Justiça (Marilene de Lima Campos de Carvalho): - Era. O Senhor Desembargador
Júlio Paulo Neto: - Isso era gente nossa, nossa Estrela
aqui presente, outro lutador, outro batalhador e nós
éramos todos unidos. Era um por todos e todos por um.
Eu consegui unir o Ministério Público e fazer um Ministério Público forte e, em vista do nosso trabalho e
dessa amizade que eu tinha com todos os Promotores,
eles me trouxeram para cá, para o Poder Judiciário.
Deram-me esse apoio total e o próprio Governador
naquela época disse: “Você é o único que representa
hoje o Ministério Público, então, você será o Desembargador. Aquele pessoal do Ministério Público hoje é
você que representa todos”. Foi assim que eu cheguei
aqui. Cheguei fácil. Não tive luta nenhuma para disputar com ‘a’, com ‘b’ ou com ‘c’. Parece que aquela
cadeira estava reservada para mim e cheguei, assumi,
tinha convivido com os Desembargadores, já conhecia
quase todos, porque tinham trabalhado comigo na minha vida como Promotor de Justiça e eu passei quatro
anos sentado ao lado. dos Presidentes que passaram
lá, Martinho Lisboa e Rafael. Depois disso, eu conheci
a todos os Desembargadores. Foi quando a minha
indicação não teve problema para que o Governador
pudesse escolher. Isso aí eu já sabia, que ele foi quem
havia me convidado e que iria assinar o meu nome,
mas começaram a me intrigar com todo mundo. Eu
nem ligava, ficava em casa rindo. Estão brigando por
uma coisa que eu já sei que é minha. Mas fiquei calado
e assim aconteceu. Cheguei aqui, a convivência muito
salutar, todos aqueles eu tinha como verdadeiros vestais, Desembargadores. É como o menino que chega
do interior para conviver na cidade grande. Desembargadores, respeito, aquela coisa toda, mas sempre consegui me impor perante os outros Desembargadores, e
que estava ali representando aquela instituição forte,
viva que era o Ministério Público para que nós pudéssemos ter sempre a nossa voz presente. Mas tudo isso
passou. Consegui chegar a Presidente da minha Câmara, depois fui Vice-Presidente, depois Presidente,
depois fui Corregedor, ainda passei dez dias no Governo do Estado, que não era para eu assumir e eu assumi, e depois quiseram me dar um baque, mas não
conseguiram. Eu fui para o TRE e terminei minha vida,
graças a Deus, como administrador. Por onde eu passei, modéstia parte, deixei o meu rastro. Fiz o que era
possível, o Dr. Antônio de Pádua disse muito bem.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2009
Nós fomos responsáveis pelo saneamento desse Tribunal, porque quando eu cheguei aqui eu disse: se eu
fizer um ato só de indignidade aqui eu peço demissão.
Vocês podem me apontar que eu quero pedir demissão
do cargo de Presidente. E assim eu fiz. Só quando
cheguei eu tinha quinhentos e poucos pedidos para
nomear juizes leigos e conciliadores, fora que eu tinha
que tirar todos que estavam nos cargos para botar os
outros que estavam pedindo para entrar. Eu passei
uma noite acordado, Dr. Antônio de Pádua. Foi quando
resolvi fazer concurso. Eu disse: Eu vou fazer concurso que é melhor. Eu não arranjo nenhum inimigo e
resolvo essa situação. Quando eu cheguei e disse que
ia fazer concurso não foi bem aceito. Alguns Desembargadores me levaram para o canto da parede e dizeram: Foi a ultima vez que você contou comigo aqui. Eu
disse: faça isso não, vamos ajudar. Ele insistiu, eu
disse: Eu tenho até a sua relação aqui, dos que você já
nomeou. Aí ele disse: Não Júlio, eu estou brincando.
Eu disse: Pois é. Então, vamos ter concurso. Fiz o
concurso, aqueles que tinham valor permaneceram,
aqueles que não estudaram perderam, porque tinha
Juiz leigo e conciliador que moravam e era Juiz leigo e
conciliador lá em Cajazeiras. Era um cabide de emprego, realmente Dr. Pádua. Chegavam na rua, encontravam um político e diziam: Me dá aí uma nomeação
para um filho meu. O Prefeito chegava, tirava do bolso
e dizia: está aqui. Está nomeado. O povo chegava
requisitava, aquilo era uma fraude, corrupção e improbidade. E foi aí quando eu comecei e não nomeei.
Quando eu cheguei tinha cento e poucos funcionários
que deixaram para eu dar posse. Eu disse: não dou
posse a nenhum. Teve gente que ainda trabalhou três
meses aqui de graça esperando para eu dar posse e o
povo em cima de mim. Eu disse: não dou pose nem a
minha mãe se fosse viva, eu não daria posse a ela.
Vocês aqui não entram sem concurso público e assim
a gente fez. Iniciamos aquela parte cortando diárias,
horas extras, que era demais aqui e o pessoal já viciado, e nós cortamos tudo. Eu recebia menos do que
gastava o Tribunal. Então, no terceiro mês nós conseguimos equilibrar o que se ganhava e o que se pagava.
Ninguém pode administrar uma coisa dessas sem gastar menos do que se recebe. E assim eu fiz e, graças
a Deus, deu um superávit e nós já começamos a fazer
mais. Fiz algumas coisas que, de início, porque demorei pouco, até essa comunicação que o Dr. Antônio de
Pádua terminou, esse prédio tão bonito, se não fosse
aquela passagenzinha ali tinha que arrodear, mas mesmo assim cuidei de fazer logo para que nós pudéssemos ter um acesso melhor a esse prédio. Fiz. Terminei
o Fórum Cível da Capital, aquilo foi um desafio para a
minha administração. Quando eu cheguei que disse
que ia fazer, que ia terminar o prédio, foi uma revolta
também e disseram: “Você é louco, mexer nesse elefante branco”, “Mas lá está invadido”. Já tinha uma
associação denunciando que o prédio estava abandonado e lá só moravam os drogados, pedintes; aqueles
que viviam relegados da vida estavam morando dentro do Fórum. Eu fui ver com a polícia e, quando
cheguei lá, fiquei escandalizado, estava horrível, já
tudo furado de bala, horrível. Eu olhei e disse: “Meu
Deus do céu, que coisa horrível; eu vou terminar isso”.
Voltei, reuni minha equipe e disse que iríamos terminar
o Fórum Cível, não quero fazer nada, só quero entregar o Fórum Cível aos magistrados, porque eles precisam daquilo para fazer uma prestação de serviço melhor”. E assim fiz, Doutor. Tinha programado para inaugurá-lo no fim do ano e o fizemos em outubro. No dia
do meu aniversário, para que a coisa acontecesse
melhor. E foi na posse do Desembargador Antônio de
Pádua, eu lhe disse que ele estava tomando posse em
um teatro ao ar livre. Porque nós tivemos a coragem
de terminar ele e terminamos. Disseram que iam explodir tudo, porque os fios estavam todos errados e
não se podia mexer neles, eu procurei e todos tinham
medo de me dar um diagnóstico daquilo. Foi quando
encontramos aquela empresa de Campina Grande, fizemos e ainda hoje está aí, funcionando. Assim continuamos trabalhando. Antônio de Pádua disse muito
bem, lutamos por isso. E tive a felicidade daquele meu
trabalho que iniciei, o Desembargador Antônio de Pádua teve a coragem de dar continuidade. Isso aqui eu
não nomeio ninguém, não trago ninguém, só aqueles
que forem realmente concursados e que possam vir de
acordo com o que a lei diz. Tem que ser concursados e
que haja necessidade do trabalho deles. E assim o
Desembargador Antônio de Pádua fez também. Eu não
tive conhecimento que ele trouxe ninguém a não ser o
que a lei dizia para ser feito. E nós continuamos. O que
está acontecendo é que quando o CNJ chegou aqui,
chegou tarde, porque já tínhamos iniciado esse trabalho todo, realmente ainda tinha alguma coisa para ser
feita, porque não podia se resolver um problema de um
Tribunal, quase secular, em dois anos e poucos de
mandato. Eu já havia iniciado, o Desembargador Antônio de Pádua deu continuidade, com muito brilhantismo, fez o que devia ter sido feito com coragem. Porque nós sentíamos a pressão que existia dos políticos
e do pessoal de fora para que nós não pudéssemos
resolver esse problema, e ele teve a coragem e de
uma vez só demitiu muita gente. E eu pensei: vai
morrer, o povo vai pegá-lo pelas esquinas. Porque eu
sei o que tinha sofrido quando tomei essa atitude. E até
ameaças eu tive, mas não liguei, continuei trabalhando. Chega aqui, encontro Vossa Excelência, que conheci desde quando era Delegado de Polícia. Não sei
se Vossa Excelência se lembra? Em Jaguaribe, Vossa
Excelência passava, conversávamos, naquela época
Vossa Excelência ainda era Delegado. Depois foi magistrado, tivemos a sorte de nos encontrarmos aqui.
Naquele dia tivemos uma zoada que parecíamos que
éramos a Rússia e os Estados Unidos, querendo se
acabar e se digladiar. Mas, dois homens inteligentes,
capazes, tivemos os nossos momentos de reflexão e
vimos que aquilo tudo poderia ter acontecido, mas não
daquela maneira. E voltamos e eu tive a dignidade de
dizer: Dr. Romero, esqueça tudo aquilo, apague o que
aconteceu e vamos viver que Vossa Excelência deu
brilhantismo a esse Tribunal, com sua inteligência, capacidade, com seus votos e com seu trabalho. Sempre
digo que Vossa Excelência tem dado belíssimas aulas,
que se os estudantes de Direito quisessem aprender
rápido era só assistir a todas as sessões da Câmara
que saiam daqui com grandes conhecimentos e muita
ilustração que Vossa Excelência dá nos seus votos. E
o cuidado que tem em zelar por eles. Quando Vossa
Excelência toma uma posição temos trabalho até de
contestar quando é preciso. Mas Vossa Excelência
também, nas horas entende e hoje temos nos entendido maravilhosamente e com muito brilhantismo Vossa
Excelência se firmou nessa Câmara. Eu vou sair, o
Desembargador Antônio de Pádua logo depois vai sair,
e como disse Vossa Excelência vai ser o decano, vai
dar continuidade a esse trabalho que nós estamos
fazendo hoje com muita boa vontade, com muita maestria. Eu vejo meu amigo Odilon que está aqui, nos
saudou e eu digo que é um grande companheiro, um
grande amigo. Além de sermos grandes amigos, fomos vizinhos mais de vinte anos. E dizem que para
saber se a pessoa presta, more vizinho um do outro.
Fomos vizinhos e nunca, graças a Deus, tivemos nenhum problema, sempre respeitando as amizades. Foi
meu companheiro desde quando iniciei a minha vida
profissional, levei-o comigo para SINEP e lá fizemos
um belíssimo trabalho pela industrialização da Paraíba
no governo Buriti. Depois, antes mesmo, no governo
de Ernani Sátiro eu havia iniciado a minha vida profissional lá na Secretária de Segurança, como chefe de
Gabinete do General Nobre Vilar de Aquino e daí comecei a minha vida de administrador. Com meu irmão,
tomando conta das farmácias que ele tinha. Eu era
apenas colaborador dele. Ele tinha vinte e sete farmácias aqui em João Pessoa, as Farmácias Padre Zé,
nós tínhamos uma distribuidora de medicamentos. E
aprendi, graças a Deus, o que era um cheque, uma
promissória, como é que se administra as coisas, porque tive uma experiência grande comercial. E aprendi.
Graças a Deus vou sair daqui para pôr em prática
novamente, porque me acho saudável, não tenho problemas. Acho que vamos sair em uma hora boa, com
saúde, rindo da vida e olhando para trás, vendo que
passamos por tudo isso e chegamos ao fim com toda
saúde, diferente de muitos que não conseguem chegar
aonde nós chegamos, Pádua. Somos homens felizes,
temos a nossa família, nossos amigos, vamos dar
continuidade, saio daqui sem ter uma inimizade com
ninguém. Quem realmente for meu inimigo é gratuitamente, de graça, porque não conseguiu chegar aonde
nós chegamos. E a vida continua. Eu vou continuar
vivendo, encontrando meus bons amigos, o Desembargador Pádua e eu vamos sair, não vamos mais ter
esse acesso aqui com os amigos da 4ª Câmara, dos
nossos gabinetes, como aqui estão os meus amigos,
essa turma jovem que me acompanha e também me
incentiva na vida. Não pense que não, muitas vezes
eu me aconselho com eles. Digo assim: Vem cá rapaz,
o que é que tu achas disso? Porque eu vejo o que eles
pensam. O que a juventude pensa. E dali eu formo as
minhas convicções e saio às vezes até para pôr em
prática o que eles pensas. Às vezes é uma coisa meio
destoante, porque a pessoa da minha idade fazer o que
eles querem fazer, isso não dá certo, tenho até medo.
Mas, desde o Ministério Público que o Dr. Yuri me
acompanha, e eu digo para ele que tudo que a gente faz
com amor e com conhecimento, não pense que está
se fazendo errado, não. Porque você aonde chegar
tem seu emprego. E aí do Desembargador que precise
de um funcionário para ter um à sua altura. Se tiver só
deve ser igual a você. Você é um rapaz super inteligente, gosta de ler, gosta de estudar. Pode entregar um
processo agora, coloque debaixo do braço e mande ele
para o CNJ, ou para Supremo ou qualquer lugar fazer
uma sustentação oral que não tem problema, faz como
qualquer Advogado, com o conhecimento de causa.
Hoje nós temos essa turma que nos ajuda nos gabinetes, mas são pessoas que eu estimulo. Quantos já me
deixaram e hoje são Juízes, Promotores, Defensores
Públicos, porque eu estimulo. Todos eles. Porque eu
digo que vou sair um dia, não fique aqui me olhando e
nem querendo ser bonzinho para mim não. Vocês façam o que eu peço, mas olhe o seu lado. Estudem,
para vocês serem a mesma coisa que eu fui. Eu nunca
pensei em estar aqui. E hoje estou. Então, vocês são
a mesma coisa, tem condições para isso, e ainda têm
outra coisa melhor, que eu não tenho mais, a juventude. Então, tenham coragem, estudem e vão para a luta
que vocês chegarão onde querem, é só dar um pontinho no firmamento com objetividade e dizer: vou percorrer esse caminho e chegar lá. Tudo que se faz não
se chega no mesmo dia, Dra. Marilena, tem que ser
uma caminhada, e nessa caminhada tem que existir,
primeiramente vontade para se vencer, se chegar lá.
Nada é impossível, aqui não tem nenhum que não
tenha a força, como disse o Dr. Odilon, que não teve a
coragem de chegar aqui por brincadeira, chegamos
aqui por esforço, com vontade de vencer e lutando
todo dia para que pudéssemos sempre dar um passo a
frente para chegarmos no nosso objetivo, porque senão não tínhamos chegado a lugar nenhum. Então é
isso Pádua, é isso Dr. Romero, nós trabalhamos, nós
lutamos para chegar aqui. Agora em outubro eu completo meus quarenta e um anos de Poder Judiciário e
Ministério Público, graças a Deus com a cabeça erguida de haver cumprido com o meu dever. Nunca ninguém teve a liberdade, a coragem, a ousadia de dizer
que o Desembargador Júlio fez isso ou aquilo. Que o
jornalista publicou isso ou aquilo denegrindo a minha
imagem, porque eu nunca dei a liberdade disso, sempre atendi tudo o que foi de Advogado, Dr. Romero, Dr.
Pádua, nunca me neguei a atender nenhum Advogado,
as portas do meu Gabinete eram todas abertas. Chegou lá, digo: pode entrar. E deixo sempre um funcionário meu junto para a pessoa conversar, e se me perguntam eu digo: pode conversar esse é de casa, pode
dizer, fico conversando e o funcionário ouvindo o que
a pessoa quer. Às vezes chega até a outra parte, e eu
chamo os dois, está Dr. Odilon aí que é testemunha
disso. Uma vez fizemos um acordo que ficou na história desse Tribunal. Um voto de São Paulo, não foi Dr.
Odilon? Fizemos isso aqui no Tribunal, chamei os Advogados para o acordo e perguntei: vocês topam?
Então, vou fazer a audiência, e fiz e graças a Deus deu
certo, se conciliaram, ficaram satisfeitos, com dinheiro no bolso, e eu só tive trabalho. Mas fiquei satisfeito
porque tinha feito um problema de mais de dez anos de
luta. E está aí nos anais do Tribunal. Vou ficar na
história Dr. Odilon. Pois é, isso é que é a vida, Dr.
11
Pádua, vamos sair com boa vontade, alegres, felizes,
não vamos parar aqui não, temos muito para caminhar
e brincar, vamos rejuvenescer. E estar sempre procurando Dr. Romero com saudades e dizendo a ele: Dr.
Romero, como está a nossa 4ª Câmara? E ele nos
dando notícias. O Senhor Desembargador Romero
Marcelo da Fonseca Oliveira: - Vou estar sempre aberto. O Senhor Desembargador Júlio Paulo Neto: - Quero
agradecer a todos os meus colaboradores, a essa gente que me acompanha, ao pessoal aqui da 4ª Câmara,
enfim, a todos os meus amigos, que vocês não tem
diferença nenhuma para chegarem a mim. Onde eu
estiver vocês são meus amigos, podem me cumprimentar, podem me convocar para o que vocês quiserem, estou sempre as ordens de vocês, sou mais um.
E isso eu já estou acostumado, já assisti a despedida
de mais de vinte Desembargadores, e não pense, Dr.
Romero que não vai chegar o seu dia. Do mesmo jeito,
tem o dia dele dar adeus, eu já vi mais de vinte passar,
Dr. Pádua. E Vossa Excelência, que tem seis anos a
mais do eu, já viu bem uns trinta. O Senhor Desembargador Antônio de Pádua Lima Montenegro (Presidente):
- Vi muitos. O Senhor Desembargador Júlio Paulo Neto:
- Então, isso é o comum, é o dia a dia, é o normal. Eu
não saiu daqui chateado, nem saudosista, nem lamentando, nem dizendo: meu Deus, essa Pec dos setenta
e cinco já devia ter passado, que eu ia passar mais
cinco anos. Eu disse a Pádua muitas vezes comentando: se essa tal de Pec chegar, que me mandavam
correspondências e eu nem lia, eu vou ficar com isso
na cabeça, nunca pensei, digo, sou um setentão e
quando chegar, vou embora. E estar cumprindo a minha obrigação. Então, as moças da taquigrafia que nos
ajudam também, o meu respeito, a minha saudade, o
meu agradecimento a vocês que sempre estiveram
conosco no dia a dia anotando nossos votos, sempre
quando nós queríamos as notas taquigráficas, sempre
fomos muito bem aceitos por vocês que participam
daqui, é um rodízio, todas vocês sempre passam por
aqui, nós não temos a especialidade nem tampouco a
preferência de “A”, “B” ou “C”, são todas que estão
passando por aqui. Então, a todos vocês, meus amigos, essas pessoas que convivem comigo, o meu
abraço, a minha saudade e um até amanhã. O Senhor
Desembargador Antônio de Pádua Lima Montenegro
(Presidente): - Está encerrada a sessão. Dando prosseguimento aos trabalhos, submeteu à apreciação dos
demais pares, a pauta de julgamento constante dos
feitos a seguir identificados: PAUTA ORDINÁRIA:
RELATOR: EXMO. DES. JÚLIO PAULO NETO. REVISOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 01) Apelação Cível nº. 001.2007.0230469/001 – 2ª. Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante: C & A Modas Ltda. Advogado(s): Douglas Antério de Lucena. Apelado: Terezinha de Jesus
Cabral Costa. Advogado(s): Péricles de Moraes Gomes. Na sessão do dia 08.09.2009 – COTA: “Adiado
por indicação do relator”. Na sessão do dia 15.09.2009
– COTA: “Adiado em face do adiantado da hora”. Na
sessão do dia 29.09.2009 - DECISÃO: “Desprovido.
Unânime”. RELATOR: EXMO. DES. JÚLIO PAULO
NETO. REVISOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO
DA FONSECA OLIVEIRA. 02) Apelação Cível nº.
200.2007.735226-4/001 – 6ª. Vara Cível da Comarca
da Capital. Apelante: Unibanco - União de Bancos Brasileiros. Advogado(s): Nayara Chrystine Nóbrega e
Outros. Apelado: Ana Maria Ferreira Lima. Advogado
(s): José Haran de Brito Veiga Pessoa e outros. Na
sessão do dia 08.09.2009 – COTA: “Adiado por indicação do relator”. Na sessão do dia 15.09.2009 – COTA:
“Adiado em face do adiantado da hora”. Na sessão do
dia 29.09.2009 - DECISÃO: “Rejeitadas as preliminares e, no mérito Desprovido. Unânime”. RELATOR:
EXMO. DES. JÚLIO PAULO NETO. 03) Agravo de Instrumento nº. 200.2009.010006-2/001 – 4ª Vara de Família da Comarca da Capital. Agravante: Eugenio Pereira de Melo Neto. Advogado(s): Sancha Maria
F.C.R.Alencar e outros. Agravado: Fabiola Bessa de
Carvalho Pereira de Melo. Advogado(s): Daniella Ronconi. Na sessão do dia 15.09.2009 – COTA: “Adiado em
face do adiantado da hora”. Na sessão do dia 29.09.2009
- DECISÃO: “Provimento Parcial. Unânime”. RELATOR: EXMO. DES. JÚLIO PAULO NETO. REVISOR:
EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA
OLIVEIRA. 04) Apelação Cível nº. 200.2007.015571-4/
001 – 1ª. Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante:
Condomínio do Edifício Javari. Advogado(s): Euclides
Dias de Sá Filho. Apelado: Ignacia Rosa de Lima.
Advogado (s): Ronilton Pereira Lins e Gilvandro Assis
Neto. Na sessão do dia 15.09.2009 – COTA: “Adiado
em face do adiantado da hora”. Na sessão do dia
29.09.2009 - DECISÃO: “Desprovido. Unânime”. RELATOR: EXMO. DES. JÚLIO PAULO NETO. REVISOR:
EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA
OLIVEIRA. 05) Apelação Cível nº. 200.2007.007449-3/
001 – 1ª. Vara Distrital de Mangabeira da Comarca da
Capital. Apelante: Itaú Seguros S/A. Advogado(s): Samuel Marques Custódio de Albuquerque e outros. Apelado: Dalva Ferreira da Silva. Advogado (s): Hamilton
Alexandre Freire Pinto. Na sessão do dia 15.09.2009 –
COTA: “Adiado em face do adiantado da hora”. Na
sessão do dia 29.09.2009 - DECISÃO: “Desprovido.
Unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR: EXMO.
DES. ANTÔNIO DE PÁDUA LIMA MONTENEGRO.
06) Apelação Cível nº. 200.2006.057798-4/001 – 8ª.
Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Banco do
Brasil S/A. Advogado(s): Mércia Carlos de Souza e
outros. Apelado: Cíntia Cristina Amorim Santos.
Advogado(s): Celina Lopes Pinto e outros. Na sessão
do dia 22.09.2009 – COTA: “Adiado em face do adiantado da hora”. Na sessão do dia 29.09.2009 - COTA:
“Adiado em face do adiantado da hora”. RELATOR:
EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR: EXMO. DES. ANTÔNIO DE PÁDUA LIMA MONTENEGRO. 07) Apelação Cível nº.
037.2006.002697-0/001 – 1ª. Vara da Comarca de Sousa. Apelante: Francisco Egnaldo de Araújo.
Advogado(s): Wamberto Balbino Sales. Apelado: Sul
América Seguros S.A. Advogado(s): Alexandre Campos Ruiz e outros. Na sessão do dia 22.09.2009 –
COTA: “Adiado em face do adiantado da hora”. Na
sessão do dia 29.09.2009 - DECISÃO: “Desprovido.
Unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ROMERO MAR-
CELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR: EXMO.
DES. ANTÔNIO DE PÁDUA LIMA MONTENEGRO.
08) Apelação Cível nº. 025.2008.003379-5/001 – 4ª.
Vara da Comarca de Patos. Apelante: Osvaldo Gomes
de Araújo. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva. Apelado: Unibanco Aig Seguros S.A. Na sessão do
dia 22.09.2009 – COTA: “Adiado em face do adiantado
da hora”. Na sessão do dia 29.09.2009 - DECISÃO:
“Provido para anular o processo, a partir da sentença,
a fim de que outra seja proferida como o juiz entender
de direito, nos termos do voto do relator. Unânime”.
RELATOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA
FONSECA OLIVEIRA. REVISOR: EXMO. DES. ANTÔNIO DE PÁDUA LIMA MONTENEGRO. 09) Apelação Cível nº. 027.2008.001162-3/001 – Comarca de
Picuí. Apelante: Santander Seguros S/A. Advogado(s):
José Fernandes Vieira Neto e outros. Apelado: Auriosvaldo da Silva. Advogado(s): Nilo Trigueiro Dantas. Na
sessão do dia 22.09.2009 – COTA: “Adiado em face do
adiantado da hora”. Na sessão do dia 29.09.2009 COTA: “Adiado em face do adiantado da hora”. RELATOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR: EXMO. DES. ANTÔNIO DE
PÁDUA LIMA MONTENEGRO. 10) Apelação Cível nº.
001.2006.024470-2/001 – 4ª Vara Cível da Comarca de
Campina Grande. Apelante: Unibanco Aig Seguros S/
A. Advogado(s): Samuel Marques Custódio de Albuquerque e outros. Apelado: Alexandre Silva Sousa.
Advogado(s): Érico de Lima Nóbrega e outros. Na sessão do dia 22.09.2009 – COTA: “Adiado em face do
adiantado da hora”. Na sessão do dia 29.09.2009 COTA: “Adiado em face do adiantado da hora”. RELATOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR: EXMO. DES. ANTÔNIO DE
PÁDUA LIMA MONTENEGRO. 11) Apelação Cível nº.
001.2006.024746-5/001 – 4ª Vara Cível da Comarca de
Campina Grande. Apelante: Marcelo Miranda Malvão.
Advogado(s): Suênia Maria Fernandes da Silva. Apelado: Unibanco Aig Seguros S/A. Advogado(s): Samuel
Marques Custódio de Albuquerque e outros. Na sessão
do dia 22.09.2009 – COTA: “Adiado em face do adiantado da hora”. Na sessão do dia 29.09.2009 - COTA:
“Adiado em face do adiantado da hora”. RELATOR:
EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA
OLIVEIRA. REVISOR: EXMO. DES. ANTÔNIO DE
PÁDUA LIMA MONTENEGRO. 12) Apelação Cível nº.
005.2007.000456-8/001 – 1ª Vara da Comarca de São
João do Rio do Peixe. Apelante: Maria Zuleide Diniz
Correia. Advogado(s): Wamberto Balbino Sales e outros. Apelado: Itaú Seguros S/A. Advogado(s): Alysson Filgueira Carneiro Lopes da Cruz e outros. Na
sessão do dia 22.09.2009 – COTA: “Adiado em face do
adiantado da hora”. Na sessão do dia 29.09.2009 DECISÃO: “Rejeitada a Preliminar e, no mérito Desprovido. Unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ROMERO
MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR:
EXMO. DES. ANTÔNIO DE PÁDUA LIMA MONTENEGRO. 13) Apelação Cível nº. 010.2008.000141-4/001 –
Comarca de Brejo do Cruz. Apelante: Hermes Oliveira
da Silva. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva
e outros. Apelado: Unibanco Aig Seguros S/A. Na sessão do dia 22.09.2009 – COTA: “Adiado em face do
adiantado da hora”. Na sessão do dia 29.09.2009 COTA: “Adiado em face do adiantado da hora”. RELATOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR: EXMO. DES. ANTÔNIO DE
PÁDUA LIMA MONTENEGRO. 14) Apelação Cível nº.
047.2008.000138-2/001 – Comarca de Aroeiras. 1º.
Apelante: Jarlan da Silva Souza. Advogado(s): Emerson Charles de Albuquerque Alves e outros. 2º. Apelante: Unibanco Aig Seguros S/A. Advogado(s): Vanessa
Cristina de Morais Ribeiro e outros. Apelado: os mesmos. Na sessão do dia 22.09.2009 – COTA: “Adiado
em face do adiantado da hora”. Na sessão do dia
29.09.2009 - COTA: “Adiado em face do adiantado da
hora”. RELATOR: EXMO. DES. ANTÔNIO DE PÁDUA
LIMA MONTENEGRO. 15) Agravo Interno nos autos
do Agravo de Instrumento nº. 200.2007.013648-2/001
– 4ª. Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante:
Bradesco Vida e Previdência S/A. Advogado(s): Roberta de Andrade Lima e outros. Agravado: Edigelza
Cavalcante Monteiro. Advogado(s): Rogério Miranda
de Campos e Willemberg de Andrade Souza. Na sessão do dia 22.09.2009 – COTA: “Adiado em face do
adiantado da hora”. Na sessão do dia 29.09.2009 DECISÃO: “Desprovido. Unânime”. RELATOR: EXMO.
DES. ANTÔNIO DE PÁDUA LIMA MONTENEGRO.
REVISOR: EXMO. DES. JÚLIO PAULO NETO. 16)
Apelação Cível e Recurso Adesivo nº.
200.2005.050382-6/004 – 7ª. Vara da Fazenda Pública
da Comarca da Capital. 1º. Apelante: Juracy Cavalcanti de Arruda e outros. Advogado(s): Nadir Leopoldo
Valengo. 2º. Apelante: Município de João Pessoa, representado por seu Prefeito. Advogado(s): José Vandalberto de Carvalho. Apelados: os mesmos. Recorrente: Maria Judy Miranda. Advogado(s): Roberto Miranda Moreira. 1º. Recorrido: Juracy Cavalcanti de
Arruda e outros. Advogado(s): Nadir Leopoldo Valengo.
2º. Recorrido: Município de João Pessoa, representado
por seu Prefeito. Advogado(s): José Vandalberto de
Carvalho. Na sessão do dia 29.09.2009 - DECISÃO:
“Provimento Parcial ao 1º apelo. Desprovido o 2º apelo
e Provimento Parcial ao Recurso Adesivo. Unânime”.
RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA. (Juiz
de Direito convocado para compor a 4ª Câmara Cível).
REVISOR: EXMO.DES. ANTÔNIO DE PÁDUA LIMA
MONTENEGRO. 17) Recurso Oficial e Apelação Cível
nº. 200.2006.014844-8/002. Apelante: Município de João
Pessoa, representado por seu Prefeito. Advogado(s):
Yuri Aragão e outros. Apelado: COOPERLAB – Cooperativa dos Laboratórios de Patologia Clínica de João
Pessoa Ltda. Advogado(s): Caius Marcellus Lacerda e
outros. Remetente: Juízo da 7ª. Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Na sessão do dia 29.09.2009
- DECISÃO: “Conhecidos e Desprovidos ambos os
recursos. Unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ANTÔNIO DE PÁDUA LIMA MONTENEGRO. 18) Agravo de
Instrumento nº. 200.2009.022128-0/001 – 7ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante:
Débora Fernandes Reis. Advogado(s): André Araújo
Cavalcanti e outros. Agravado: Município de João Pessoa, representado por seu Prefeito. Advogado(s): José
Vandalberto de Carvalho e outros. Na sessão do dia
29.09.2009 - COTA: “Adiado em face do adiantado da
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2009
12
hora”. RELATOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO
DA FONSECA OLIVEIRA. 19) Agravo de Instrumento
nº. 200.1997.051813-6/002 – 4ª Vara Cível da Comarca
da Capital. Agravante: José Roberto Sobrinho.
Advogado(s): Fabrício Montenegro de Morais. Agravado: Zacarias Fernandes de Carvalho Filho e outros.
Advogado(s): Adriano Ercy Souza Araújo, Marcus Ramon Araújo de Lima e outros. Agravado: Diomedes
Teixeira de Carvalho e outros. Advogado(s): Carlos
Frederico Nóbrega de Farias e outros. Na sessão do
dia 29.09.2009 - COTA: “Adiado por falta de quorum”.
PAUTA SUPLEMENTAR: RELATOR: EXMO. DES. JÚLIO PAULO NETO. 01) Embargos de Declaração opostos à decisão no Agravo Interno proferida nos autos do
Agravo de Instrumento nº. 073.2008.003741-6/001 –
3ª. Vara da Comarca de Cabedelo. Embargante: Câmara Municipal de Cabedelo. Advogado(s): Marcos Pires e outros. Embargado: Carlos Alberto Ventura Filho
e Fabiana Vilar Pitzer Kleiz. Advogado(s): Nadja de
Oliveira Santiago e Renata Porpino de Lucena Lima.
Na sessão do dia 29.09.2009 - DECISÃO: “Embargos
rejeitados. Unânime”. RELATOR: EXMO. DES. JÚLIO
PAULO NETO. 02) Embargos de Declaração opostos à
decisão proferida nos autos da Apelação Cível nº.
033.2007.001912-1/002 – 2ª. Vara da Comarca de Santa Rita. Embargante: Istenio Cavalcante da Silva.
Advogado(s): José Alves Cardoso. Embargado: Arlindo Cabral e Cia Ltda. Advogado(s): Arlindo Jorge Cabral Júnior e outros. Na sessão do dia 29.09.2009 DECISÃO: “Embargos rejeitados. Unânime”. RELATOR:
EXMO. DES. JÚLIO PAULO NETO. 03) Agravo Interno
nos autos do Agravo de Instrumento nº.
021.2005.002700-8/002 – 1ª. Vara da Comarca de Itaporanga. Agravante: Município de São José de Caiana,
representado por seu Prefeito. Advogado(s): Giordanno Loureiro Cavalcanti Grilo. Agravado: Maria Juceleide de Arruda. Advogado(s): Francisco Iasley Lopes de
Almeida e Jakeleudo Alves Barbosa. Na sessão do dia
29.09.2009 - DECISÃO: “Desprovido. Unânime”. Nada
mais ocorrendo, o Exmo. Des. Presidente deu por encerrada a Sessão da qual foi lavrada a presente ATA.
Des. Antônio de Pádua Lima Montenegro. Presidente.
Procurador (a) de Justiça. Fernanda Turczinski Gadelha de Oliveira. Assessora Técnica. José Airton Ribeiro
de Almeida. Assessor Técnico.
ATADA 35ª (TRIGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA
DA COLENDA 4ª (QUARTA) CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, realizada
aos 06 dias do mês de outubro do ano de 2009 (dois mil
e nove). Sob a Presidência do Exmo. Sr. Des. Antônio
de Pádua Lima Montenegro, presentes o Exmo. Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira e o Exmo. Dr.
Rodrigo Marques Silva Lima, Juiz de Direito convocado
para integrar a 4ª Câmara Cível, bem como o representante do “parquet” estadual, na pessoa do Exmo. Sr. Dr.
José Raimundo de Lima, Procuradora de Justiça. Secretariando os trabalhos os Assessores Técnicos Fernanda Turczinski Gadelha de Oliveira e José Airton Ribeiro de Almeida. Às 09:00 horas foi aberta a Sessão,
sendo lida e aprovada, sem restrições, a ATA da sessão
anterior. Dando prosseguimento aos trabalhos, submeteu à apreciação dos demais pares, a pauta de julgamento constante dos feitos a seguir identificados: PAUTA ORDINÁRIA: RELATOR: EXMO. DES. ANTÔNIO
DE PÁDUA LIMA MONTENEGRO. REVISOR: EXMO.
JUIZ CONVOCADO DR. RODRIGO MARQUES SILVA
LIMA.. 01) Apelação Cível nº. 022.2009.000018-7/001 –
Comarca de São José de Piranhas. Apelante: Francisco
Adriano Fernandes, Marcelo Alves de Sousa e outros.
Advogado(s): Paulo Sabino de Santana. Apelados: Prefeito do Município de São José de Piranhas. Advogado(s):
Maria Ferreira de Araújo. Na sessão do dia 15.09.2009 –
COTA: “Adiado por indicação do relator”. Na sessão do
dia 06.10.2009 - Após os autos ser retirado de pauta o
Exmo. Dr. Rodrigo Marques Silva Lima revisou os autos, ratificou o despacho de fl. 148 e, se declarou apto
para proferir voto. DECISÃO: “Rejeitada a preliminar e,
no mérito Provido. Unânime”. RELATOR: EXMO. DES.
ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR: EXMO. DES. ANTÔNIO DE PÁDUA LIMA MONTENEGRO. 02) Apelação Cível nº. 200.2006.057798-4/
001 – 8ª. Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante:
Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Mércia Carlos de
Souza e outros. Apelado: Cíntia Cristina Amorim Santos. Advogado(s): Celina Lopes Pinto e outros. Na sessão do dia 22.09.2009 – COTA: “Adiado em face do
adiantado da hora”. Na sessão do dia 29.09.2009 –
COTA: “Adiado em face do adiantado da hora”. Na sessão do dia 06.10.2009 - DECISÃO: “Desprovido. Unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA
FONSECA OLIVEIRA. REVISOR: EXMO. DES. ANTÔNIO DE PÁDUA LIMA MONTENEGRO. 03) Apelação
Cível nº. 027.2008.001162-3/001 – Comarca de Picuí.
Apelante: Santander Seguros S/A. Advogado(s): José
Fernandes Vieira Neto e outros. Apelado: Auriosvaldo
da Silva. Advogado(s): Nilo Trigueiro Dantas. Na sessão do dia 22.09.2009 – COTA: “Adiado em face do
adiantado da hora”. Na sessão do dia 29.09.2009 –
COTA: “Adiado em face do adiantado da hora”. Na sessão do dia 06.10.2009 - DECISÃO: “Rejeitadas as preliminares e, no mérito Provimento Parcial. Unânime”.
RELATOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR: EXMO. DES. ANTÔNIO
DE PÁDUA LIMA MONTENEGRO. 04) Apelação Cível
nº. 001.2006.024470-2/001 – 4ª Vara Cível da Comarca
de Campina Grande. Apelante: Unibanco Aig Seguros S/
A. Advogado(s): Samuel Marques Custódio de Albuquerque e outros. Apelado: Alexandre Silva Sousa.
Advogado(s): Érico de Lima Nóbrega e outros. Na sessão do dia 22.09.2009 – COTA: “Adiado em face do
adiantado da hora”. Na sessão do dia 29.09.2009 –
COTA: “Adiado em face do adiantado da hora”. Na sessão do dia 06.10.2009 - DECISÃO: “Rejeitadas as preliminares e, no mérito Provimento Parcial. Unânime”.
RELATOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR: EXMO. DES. ANTÔNIO
DE PÁDUA LIMA MONTENEGRO. 05) Apelação Cível
nº. 001.2006.024746-5/001 – 4ª Vara Cível da Comarca
de Campina Grande. Apelante: Marcelo Miranda Malvão.
Advogado(s): Suênia Maria Fernandes da Silva. Apelado: Unibanco Aig Seguros S/A. Advogado(s): Samuel
Marques Custódio de Albuquerque e outros. Na sessão
do dia 22.09.2009 – COTA: “Adiado em face do adianta-
do da hora”. Na sessão do dia 29.09.2009 – COTA:
“Adiado em face do adiantado da hora”. Na sessão do
dia 06.10.2009 - DECISÃO: “Acolhida a preliminar e, no
mérito Desprovido. Unânime”. RELATOR: EXMO. DES.
ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR: EXMO. DES. ANTÔNIO DE PÁDUA LIMA MONTENEGRO. 06) Apelação Cível nº. 010.2008.000141-4/
001 – Comarca de Brejo do Cruz. Apelante: Hermes
Oliveira da Silva. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio
da Silva e outros. Apelado: Unibanco Aig Seguros S/A.
Na sessão do dia 22.09.2009 – COTA: “Adiado em face
do adiantado da hora”; Na sessão do dia 29.09.2009 –
COTA: “Adiado em face do adiantado da hora”. Na sessão do dia 06.10.2009 - DECISÃO: “Desprovido. Unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA
FONSECA OLIVEIRA. REVISOR: EXMO. DES. ANTÔNIO DE PÁDUA LIMA MONTENEGRO. 07) Apelação
Cível nº. 047.2008.000138-2/001 – Comarca de Aroeiras. 1º. Apelante: Jarlan da Silva Souza. Advogado(s):
Emerson Charles de Albuquerque Alves e outros. 2º.
Apelante: Unibanco Aig Seguros S/A. Advogado(s): Vanessa Cristina de Morais Ribeiro e outros. Apelado: os
mesmos. Na sessão do dia 22.09.2009 – COTA: “Adiado
em face do adiantado da hora”. Na sessão do dia
29.09.2009 – COTA: “Adiado em face do adiantado da
hora”. Na sessão do dia 06.10.2009 - DECISÃO: “Rejeitada a preliminar e, no mérito Provimento Parcial. Unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ANTÔNIO DE PÁDUA
LIMA MONTENEGRO. 08) Agravo de Instrumento nº.
200.2009.022128-0/001 – 7ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. Agravante: Débora Fernandes Reis.
Advogado(s): André Araújo Cavalcanti e outros. Agravado: Município de João Pessoa, representado por seu
Prefeito. Advogado(s): José Vandalberto de Carvalho e
outros. Na sessão do dia 29.09.2009 – COTA: “Adiado
em face do adiantado da hora”. Na sessão do dia
06.10.2009 - DECISÃO: “Provido. Unânime”. RELATOR:
EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 09) Agravo de Instrumento nº. 200.1997.0518136/002 – 4ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante: José Roberto Sobrinho. Advogado(s): Fabrício Montenegro de Morais. Agravado: Zacarias Fernandes de
Carvalho Filho e outros. Advogado(s): Adriano Ercy
Souza Araújo, Marcus Ramon Araújo de Lima e outros.
Agravado: Diomedes Teixeira de Carvalho e outros.
Advogado(s): Carlos Frederico Nóbrega de Farias e
outros. Na sessão do dia 29.09.2009 – COTA: “Adiado
por falta de quorum”. Na sessão do dia 06.10.2009 COTA: “Adiado por falta de quorum”. RELATOR: EXMO.
DES. ANTÔNIO DE PÁDUA LIMA MONTENEGRO. 10)
Agravo de Instrumento nº. 200.2004.049888-9/002 – 3ª.
Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante: Maria
Carmésia Targino Maranhão Leite e Geraldo Ferreira Leite.
Advogado(s): Ednaldo de Lima e Eremilton D. Silva.
Agravado: Ivan Soares da Silva e Maria Beânia Leandro
de Lucena. Advogado(s): Adriano Paulo Almeida de Melo
e outros. Na sessão do dia 06.10.2009 - COTA: “Após o
voto do relator que rejeitava a preliminar e negava provimento ao agravo, pediu vista o Exmo. Des. Romero
Marcelo da Fonseca Oliveira. Aguarda o Exmo. Dr. Rodrigo Marques Silva Lima”. RELATOR: EXMO. DES.
ANTÔNIO DE PÁDUA LIMA MONTENEGRO. 11) Agravo de Instrumento nº. 200.2009.028343-9/001 – 5ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante:
Francisco Bezerra de Araújo Galvão Neto. Advogado(s):
Arland de Souza Lopes e outros. Agravado: Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador Felipe Tadeu
Lima Silvino. Na sessão do dia 06.10.2009 - DECISÃO:
“Provido. Unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ROMERO
MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR: EXMO.
DES. ANTÔNIO DE PÁDUA LIMA MONTENEGRO. 12)
Apelação Cível nº. 200.2008.036171-6/002 – 3ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante: Filipe Magalhães Cruz. Advogado(s): Luiz da Rosa Garcia
Filho e Túlio Miranda Barros. 1º Apelado: Presidente da
Comissão do Concurso Público da Secretaria de Estado
e Cidadania e Administração Penitenciária. 2º Apelado:
Fundação Carlos Chagas. Na sessão do dia 06.10.2009
- DECISÃO: “Provido. Unânime”. PAUTA SUPLEMENTAR: RELATOR: EXMO. DES. ANTÔNIO DE PÁDUA
LIMA MONTENEGRO. 01) Agravo Interno nos autos do
Agravo de Instrumento nº. 200.2006.031098-0/001. – 5ª.
Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante: Bradesco Vida e Previdência S/A. Advogado(s): Ione Arrais de
Castro Oliveira e outros. Agravado: Célio Urquiza de
Lucena e Maria de Fátima Candeia Araújo. Advogado(s):
Eduardo Braga Filho. Na sessão do dia 06.10.2009 DECISÃO: “Desprovido. Unânime”. Nada mais ocorrendo, o Exmo. Des. Presidente deu por encerrada a Sessão da qual foi lavrada a presente ATA. Des. Antônio de
Pádua Lima Montenegro. Presidente. Procurador (a) de
Justiça. Fernanda Turczinski Gadelha de Oliveira. Assessora Técnica. José Airton Ribeiro de Almeida. Assessor Técnico.
ATA DA 36ª (TRIGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA
DA COLENDA 4ª (QUARTA) CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, realizada
aos 13 dias do mês de outubro do ano de 2009 (dois mil
e nove). Sob a Presidência do Exmo. Sr. Des. Antônio
de Pádua Lima Montenegro, presentes o Exmo. Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, o Exmo. Dr.
Rodrigo Marques Silva Lima, Juiz de Direito convocado
para integrar a 4ª Câmara Cível e o Exmo. Des. José
Di Lorenzo Serpa, convocado para compor o quorum,
bem como a representante do “parquet” estadual, na
pessoa da Exma. Sra. Dra. Maria do Socorro Silva
Lacerda, Promotora de Justiça convocada. Secretariando os trabalhos os Assessores Técnicos Fernanda
Turczinski Gadelha de Oliveira e José Airton Ribeiro de
Almeida. Às 09:00 horas foi aberta a Sessão, sendo
lida e aprovada, sem restrições, a ATA da sessão anterior. Antes do término da sessão o Presidente da Câmara o Exmo. Sr. Des. Antônio de Pádua Lima Montenegro, passou a Presidência da Câmara para o Exmo.
Sr. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, que deu
início as homenagens ao Exmo. Sr. Des. Antônio de
Pádua Lima Montenegro, devido à proximidade da sua
aposentadoria. Iniciando as palavras pelo Exmo. Des.
José Di Lorenzo Serpa, convocado para compor o quorum. Os pronunciamentos estão vazados nos seguintes termos. (notas taquigráficas): O Senhor Desembargador José Di Lorenzo Serpa: - Senhor Presidente,
ilustre representante do Ministério Público, Advogados,
Taquígrafos, antes de mais nada, embora rapidamente, pelo que sei é a última sessão do Desembargador
Pádua aqui na Câmara, desejo a Vossa Excelência
tudo de bom em sua vida particular. Espero que Vossa
Excelência não perca os dias que virão, aproveitando
bastante, juntamente com seus familiares. Não vou
entrar mais em detalhes, porque todos conhecem o
Desembargador Pádua e seria inútil reproduzir tudo
quanto já foi dito e ainda será dito. Só desejo muitas
felicidades, paz, sossego e saúde. O Senhor Desembargador Antônio de Pádua Lima Montenegro (Presidente): - Esta é a minha última sessão e eu, de imediato, passo à Presidência da 4ª Câmara ao Desembargador Romero Marcelo. A partir de agora, Vossa Excelência é o Presidente e já pode ocupar a cadeira. Por
mim está encerrada a sessão. O Senhor Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira (Presidente):
- Desembargador Antônio de Pádua, ilustre Presidente
desta 4ª Câmara, Vossa Excelência continua na Presidência até o deferimento de seu pedido de aposentadoria, Dr. Rodrigo Marques, senhora representante do
Ministério Público, senhores Advogados, familiares do
Desembargador, senhores Desembargadores Antônio
Carlos e Maria das Neves, senhores serventuários,
minhas senhoras e meus senhores. A 4ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba nesse
último mês tem sofrido com a renovação de seus
quadros. No início do mês, aposentou-se o Desembargador Júlio Paulo Neto e agora se aposenta o Desembargador Antônio de Pádua Lima Montenegro. A renovação é própria do mundo, Deus nos fez assim. As
nossas células partem de uma célula embrionária formada por uma conjunção de células e, a partir daí,
começam a se multiplicar, mas não indefinidamente.
Em determinado ponto, elas começam a perder as
suas características e o homem enfrenta o envelhecimento. A partir daí, seguindo-se uma sequência normal, natural, vem a morte. Não estou falando de morte
para falar de aposentadoria, de forma nenhuma, mas
estou comparando a vida humana a uma sequência de
renovação, essa é que é a verdade. Nós temos que
ser, antes de tudo, gratos a Deus por isso, Desembargador, por sermos finitos. Se não o fôssemos, esse
mundo estaria engessado ou já teria explodido há muito
tempo. Portanto, há necessidade de se retornar sempre às origens, com relação à vida, ao pó de que fomos
criados. Vossa Excelência encerra uma gloriosa etapa
de sua vida pessoal com a escolha profissional que
fez; escolha profissional que, para nós Magistrados,
sabemos que é absolutamente diferenciada, ninguém
escolhe como profissão ser Juiz, na verdade. Ser Juiz
é o exercício do munus público que levamos até a
aposentadoria, de forma plena a se ter uma garantia da
vitaliciedade que, entretanto, não é absoluta, encerrando dentro de um critério etário fixado em 70 anos de
idade para comunicação de permanência no cargo que
está exercendo o Magistrado. Vossa Excelência vence
essa etapa de forma gloriosa, porque não há nenhuma
menção a Vossa Excelência em todas as passagens
que teve como Magistrado nas comarcas, Desembargador nesta Câmara, na Associação dos Magistrados,
no Tribunal Regional Eleitoral, na Presidência e VicePresidência do Tribunal, cargos difíceis que ocupou e
nem todos, mesmo aqueles que chegam ao cargo de
Desembargador, conseguem ter a honra de exercer.
Não há qualquer nota desabonadora, ao contrário, só
há elogios, referências de seriedade, de dedicação à
causa pública, de homem inabalável nas suas convicções. Assim, o Poder Judiciário, por força de lei, perde
Vossa Excelência para seus familiares e ganham eles,
o Estado brasileiro, agora com a recepção de um novo
e pleno cidadão, porque uma das nossas limitações
como Magistrado é a da cidadania, porquanto estamos
impedidos de sermos votados. Vossa Excelência recupera a plenitude de sua cidadania. A Língua Portuguesa tem várias formas de se agradecer, mas aquela
mais significativa e curta é dizer pura e simplesmente
obrigado. Obrigado por ser quem Vossa Excelência é e
por ter sido como Vossa Excelência foi. É bem verdade que o nosso relacionamento, a partir da minha chegada a esta Câmara, de início, não foi dos melhores,
mas isso não turba de forma nenhuma, em momento
algum, o sentimento de respeito e de amizade que
tenho por Vossa Excelência. Foi com base nesse sentimento e nesse respeito sempre demonstrado que
residiu o meu comportamento aqui. Agora, falo de mim
para justificar o que estou tentando dizer. Eu fui recentemente convidado para uma entrevista em um programa veiculado via internet, que se intitula ‘Imprensado’,
uma paródia ou um neologismo entre imprensa e aperto
do entrevistado, mesmo porque o entrevistado fica
sentado no meio de dois entrevistadores. Em vez do
pensamento, que era isso que eu pensava que ia responder, do novel Desembargador, de seus ideais, o
que se buscou foi tentar obter declarações que pudessem lançar lenha numa fogueira de politicagens, que
homens como eu e Vossa Excelência não toleram,
sem deixarmos de ser políticos. Nós somos políticos
por natureza, mas o político que quer o bem de seu
Estado, de sua nação, por vocação ideológica, e não o
político que busca no poder a realização de seus interesses pessoais e isso só podendo ser feito com a
perpetuação. Nós exercemos cargos que não são perpétuos, mas são duradouros pela garantia constitucional da vitaliciedade. Não podemos confundir vitaliciedade com perpetuidade. A perpetuidade é o mal do
político, não só brasileiro, mas de todo o hemisfério
sul. Dificilmente se vê isso, a não ser nas ditaduras
daqueles países minúsculos, em países europeus, nos
Estados Unidos, somente nessa mentalidade curta que
infelizmente parece dominar, e espero em Deus que
um dia acabe, a consciência de nossos políticos pelo
bem deste país, desta nação e de seu povo. O resultado da entrevista, as chamadas, diziam o seguinte: “O
Desembargador Romero, uma espécie de Dom Quixote...”, isso porque eles me perguntaram, dentro do meu
discurso de posse, se realmente eu havia dito que
tomava remédio controlado, e eu disse que sim. Indiquei o mal que me faz tomar o remédio controlado, é
algo passageiro, mas é verdade, o mal do pânico, que
ainda não me curei totalmente e é difícil de ser curado.
É um mal da sociedade moderna, adquirido principalmente pelas pessoas que se estressam com as injustiças, que não se conformam com as mesmas, com o
status quo, pessoas que querem vê-lo mudado. Enganam-se aqueles que acham que minhas atitudes e
meus pensamentos são quixotescos, porque não o
são. Estou fazendo essa comparação de mim com
Vossa Excelência, e muito me orgulho disso, porque
esse é o fundamento de que pretendo dizer, somos
pessoas que não compramos uma armadura de lata,
nós forjamos uma armadura; não chegamos aqui gratuitamente. Vossa Excelência é o Desembargador Antônio de Pádua e a inatacabilidade de suas ações, de
sua personalidade, de suas posições certas ou erradas, para se discutir um equívoco de uma decisão,
jamais pode se atacar a fonte primeira, o princípio de
suas decisões, porque esses princípios são da moralidade, da legalidade, da ponderação, mesmo não sendo
homens, tanto eu como o senhor, daqueles que usam
a ponderação como forma de se omitir em determinadas situações. Nós não nos omitimos, reagimos com
vigor, o que muitas vezes não é aceito pelo sistema.
Essa armadura que construímos, que Vossa Excelência construiu, está aqui na Carta de São Paulo aos
Efésios: “Quanto ao mais, sede fortalecidos no Senhor
e na força do seu poder. Revesti-vos de toda a armadura de Deus, para poderdes ficar firmes contra as
ciladas do diabo; porque a nossa luta não é contra o
sangue e a carne, e, sim, contra os principados e
potestades, contra os dominadores deste mundo tenebroso, contra as forças espirituais do mal, nas regiões
celestes. Portanto tomai toda a armadura de Deus,
para que possais resistir no dia mau e, depois de terdes
vencido tudo, permanecer inabaláveis. Estais, pois,
firmes, cingindo-vos com a verdade e vestindo-vos da
couraça da justiça. Calçai os pés com a preparação do
evangelho da paz; embraçando sempre o escudo da
fé, com o qual podereis apagar todos os dardos inflamados do Maligno. Tomai também o capacete da salvação e a espada do Espírito, que é a Palavra de
Deus; com toda oração e súplica, orando em todo o
tempo no Espírito e para isto vigiando com toda perseverança e súplica por todos os santos e também e por
mim; para que me seja dada, no abrir da minha boca, a
palavra para com intrepidez,...”, veja como o texto cai
sobre posições assumidas por pessoas como Vossa
Excelência, “... fazer conhecido o mistério do Evangelho, pelo qual sou Embaixador em cadeias; para que
em Cristo, seja usado para falar como me cumpre
fazê-lo”. Ouvidas essas palavras nós podemos dar as
respostas a essas pessoas. O Senhor Desembargador
Antônio de Pádua Lima Montenegro. - Qual é a Carta?
O Senhor Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira (Presidente): - São Paulo aos Efésios, capítulo 6, versículos de 10 a 20. Portanto, enganam-se
aqueles que nos comparam a Quixotes, e que bom ser
comparado a Quixote, mas não somos quixotescos,
de Dom Quixote só temos a essência da bondade, a
vontade de acertar, mas as nossas armaduras não são
de latas. Nós temos, como o Quixote tinha, a coragem
para enfrentar os inimigos, mesmo estando lutando
contra moinhos, na certeza de que estava lutando contra seus opositores ou contra aqueles que julgavam
seus inimigos. Para isso, Excelência, há que se ter fé
e Vossa Excelência é um homem de fé. Eu vou me
permitir mais uma vez buscar no evangelho algo muito
importante para falar sobre a fé e o comportamento de
homens como Vossa Excelência, a natureza da fé. Se
fosse um instituto jurídico, nós diríamos a natureza
jurídica da fé, não é jurídica porque a fé está acima de
tudo. Veja, Dr. Rodrigo, o que São Paulo diz, agora
quando fala aos Hebreus, no capítulo 11, sobre a natureza da fé: “Ora, a fé é a certeza de coisas que se
esperam, a convicção de fatos que se não vêem, pois
pela fé os antigos obtiveram bom testemunho, pela fé
entendemos que tem o universo formado pela palavra
de Deus, de maneira que o visível veja o existir das
coisas que não aparecem”. Ora, como podem professar essa fé aqueles que não acreditam sequer no direito material construído pelo homem? Não têm capacidade; chamam de quixotesca a ação de quem procura
fazer com que o direito impere; vêm falar de fé? Não
podem falar de fé para Vossa Excelência, porque Vossa Excelência acredita no que faz. Esperar pelo que
não vê, ter certeza de que o mundo é fruto da palavra
de Deus. Se não se tem coragem de se ter fé nas
coisas que nós mesmos palpamos e realizamos, mudamos. Estão muito enganados aqueles que pensam
que existem aqui quixotescos. Vossa Excelência se
despede e, possivelmente, por bondade Divina, vou
ocupar no futuro a sua cadeira. Vou ocupar ainda,
nesse breve tempo de Desembargador, uma nova vivência de Magistrado, a Presidência de um dos cinco
Órgãos Fracionários deste Tribunal. Estejam certos
que a minha fé, não só em Deus, mas no Direito, é
inquebrantável. Não recuarei um milímetro de minhas
posições e estarei fazendo isso por mim mesmo, para
poder um dia me orgulhar e ver meus filhos e netos se
orgulharem de me haverem visto passar e ocupar uma
cadeira que foi ocupada por Vossa Excelência; faço
isso também em nome de Vossa Excelência. As lágrimas que derramo são frutos do que estou sentindo
neste momento de despedida. Não arredei o pé com
Vossa Excelência, porque tinha certeza de que estava
lidando com um homem justo, e não era eu o dono da
justiça. A justiça não tem dono, é o certo, é o bom, e
isso transpareceria a qualquer momento. Se eu fosse
falso, eu me revelaria em dado momento, porque não
se pode falsear a justiça o tempo todo. Nós podemos
enganá-la por determinado momento ou até por um
bom tempo, mas o injusto, o falso, se revela mais
cedo ou mais tarde. Era essa a esperança que eu tinha.
Não conversamos sobre nossos atritos e depois de um
determinado tempo vi Vossa Excelência olhar para
mim, vi que o seu semblante havia se modificado com
relação aos olhares anteriores. Vossa Excelência não
só aprendeu a pronunciar o meu nome, como passou a
exigir que fosse pronunciado de forma correta: “Marcelo Romero não, Romero Marcelo. Dr. Romero, não
estou me acostumando com Vossa Excelência Desembargador”, e de um momento para o outro: “Desembargador Romero Marcelo”. Isso foi notado por
outras pessoas, mas principalmente por mim. Vossa
Excelência percebera que eu não era falso, que meus
princípios e ideais eram os mesmos advogados por
Vossa Excelência, talvez de forma imatura, como diz o
texto bíblico de forma ríspida, mas é minha maneira de
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2009
ser e de reagir a determinadas indignações, e isso nos
fez, tenho certeza inabalável disso, amigos. Também
me perguntaram: “Você tem amigos no Tribunal?”. Eu
não poderia dizer que não. O certo seria ter dito: “Não
tenho”, mesmo porque dificilmente entre Magistrados
há amizade. Quando existe amizade, não é dentro da
magistratura, é fora; dentro da magistratura não há
amizade. Quando um Juiz é reclamado, quando cai em
desgraça, todos se afastam dele; Vossa Excelência e
os demais Desembargadores presentes sabem muito
bem disso. Acabou-se. Eu fui exonerado do cargo de
Delegado, que foi horrível. Recebi um telefonema de
um ex-colega de Exército, que disse: “Romero, nós
vamos nos reunir para tomar uma cerveja, você quer
vir?”. Eu disse: “Vou”. Quando desliguei o telefone,
pensei: eles querem saber o que aconteceu comigo.
Nós fomos a um barzinho, todos estavam lá, homens
bem mais velhos do que eu, que haviam participado
praticamente de minha formação, porque cheguei aqui
aos 18 anos de idade. Fiquei esperando o momento de
alguém pedir explicação e eu ter que contar a história
da minha exoneração. Sabe o que aconteceu? Ninguém falou nada. Nós rimos, contamos piadas, tomamos cerveja, passamos toda a manhã ali, e ninguém
me perguntou nada sobre minha exoneração. Eles tinham ido me dar o apoio incondicional, e até incondicional era sequer perguntar a mim o que era tinha acontecido. Isso é amizade. Amizade é que leva a existência do amigo. Quando se tem amizade por outro, se
tem um amigo. Amizade é um amor puro, incondicional,
entre duas pessoas, independentemente de interesse,
de sexo, de qualquer coisa. Quando se é amigo é
porque se tem amizade a alguém. Desembargador
Pádua, deixe esta Câmara certo de contar com a minha amizade e o meu respeito. Não posso lhe oferecer
a abertura sempre dessa Casa, posso lhe oferecer,
sim, nesta Casa, onde estiver, a abertura de meu
gabinete, independentemente de anúncio. No meu coração ninguém manda e nele Vossa Excelência terá
sempre acesso, admiração e respeito. Que Deus o
proteja e continue iluminando os seus caminhos, agora
mais próximo de sua família, para essa nova etapa de
sua vida. Portanto, desejo-lhe tudo de bom e digo: a 4ª
Câmara, hoje, está saudosa, antecipadamente. Felicidades, meu amigo. O Senhor Desembargador Antônio
de Pádua Lima Montenegro: - Obrigado, Desembargador. O Senhor Desembargador Rodrigo Marques Silva
Lima (Juiz Convocado): - Desembargador Pádua, eu já
havia me pronunciado sucintamente anteriormente, e
diante das palavras emocionadas do Desembargador
Romero, que me tocaram bastante, parabenizo Vossa
Excelência, não só pela sinceramente, mas por saber
expressar o sentimento, isso é muito difícil hoje em
dia. Às vezes sentimos, mas não temos a dignidade de
saber externar aquilo que se sente. Vossa Excelência
deu hoje uma demonstração de sensibilidade, de bom
coração. Ratifico essas palavras de Vossa Excelência, só discordo de um aspecto, data venia, é na existência de amigos na magistratura. Felizmente, consegui conquistar alguns amigos, e digo que concordo na
regra geral. Em regra, não se faz amigos na magistratura, mas toda regra comporta exceção, e existem
exceções. Daí a razão de sabermos supervalorizar
essas exceções. Essa consciência eu tenho, trago
comigo e trato como se fosse uma plantinha que precisa ser regada, Desembargador Pádua, amizade é
assim... (intervenção). O Senhor Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira (Presidente): - Amizade dentro da magistratura e amizade na magistratura, eu estabeleço a diferença entre essas duas coisas.
Amigos Magistrados eu tenho, amigos na magistratura
é que eu encontro uma dificuldade muito grande, entendeu? O Senhor Desembargador Rodrigo Marques
Silva Lima (Juiz Convocado): - Então, estamos falando a mesma língua. Pois bem, Desembargador Pádua,
nesse contexto, tenho a dizer que tenho Vossa Excelência como um amigo há muito tempo, não é de hoje.
Desembargador Pádua me conhece desde menino, mas
nossa aproximação se deu quando da minha aprovação no concurso de Juiz em 1998, já que foi o Presidente da comissão e nos acompanhou em todas as etapas
do concurso, na prova oral, inclusive, estava presente. Após o curso de formação de Juízes, logo em
seguida, quando vesti a toga de fato, o Desembargador Pádua também acompanhou a minha carreira, ainda que a distância, aqui na capital, e eu no interior.
Depois vim para cá, fui a Campina e fiquei nesse
‘pingue-pongue’ que a carreira nos força e impõe, mas
o Desembargador sempre esteve atento ao meu desempenho. Confesso que não sabia que Vossa Excelência me observava assim de tão perto, e fiquei muito
feliz em saber desse carinho que me tinha, não só pelo
fato de ter sido fruto de suas mãos, do quinquagésimo
concurso, mas fico feliz por poder gozar da amizade e
do respeito de uma pessoa tão digna como Vossa
Excelência. Este Tribunal hoje perde, Desembargador
Romero, Vossa Excelência foi muito feliz ao dizer isso,
assim como o Poder Judiciário e a sociedade, a atuação deste homem, mas ganha a família e ele próprio
com essa nova etapa de sua vida, que vai apresentar
mais qualidade de vida. Percebemos que a nossa atividade é muito cansativa, nos dedicamos de corpo e
alma ao julgamento desses processos. Quando se
enverga uma toga dessa forma, inevitavelmente há
sacrifício pessoal e familiar, por isso o Desembargador passou; sabemos na pele o que isso. Esse momento é de despedida, de tristeza por perder esse profissional exemplar, mas é de felicidade para ele e para nós
outros também por vê-lo agora abraçando a sua vida
por completo. Agora, Sua Excelência terá sua vida ao
lado de sua família e de seus netos, isso é magnífico.
Eu, às vezes, Desembargador Romero, quando vejo a
PEC dos 75, eu vou externar o que penso, talvez
nunca tenha dito a nenhum colega, mas penso: Meu
Deus, com 70 anos, eu queria estar em casa. Eu
gostaria de estar com minhas filhas, minhas netas,
meus netos, por ventura eu venha a tê-los no futuro e
digo isso sem nenhuma demagogia; porque talvez,
após os 60 eu entre no Tribunal por antiguidade e me
aposentaria como Desembargador. Eu acho que o ser
humano precisa daquele momento familiar e nada mais
justo do que tê-lo aos 70 anos como Vossa Excelência
tem Desembargador Pádua, mesmo tendo uma capacidade de trabalho extraordinária, nós sabemos que
isso é a parte ruim da história, por isso perde o Judiciário. Mas, ressaltando algumas qualidades de Vossa
Excelência, diria que a mais forte delas e que mais nos
impressiona como Magistrado é a honestidade, a integridade e a retidão de comportamento e de caráter.
Isso, Desembargador, é extraordinário no proceder de
Vossa Excelência e não digo isso, sei que Vossa Excelência não gosta dessa frase, com demérito dos demais, não, existem muitos Juízes e Desembargadores
honestos, mas isso é muito forte no temperamento de
Vossa Excelência, como o Desembargador Romero
bem disse aqui, eu não transijo com esse tipo de coisa.
Vossa Excelência também não transige e isso brota
dos poros de Vossa Excelência, não precisa nem dizer.
Essa probidade é que nos dá a satisfação de vê-lo
como ícone, um espelho mesmo, alguém que deve ser
seguido. Isso eu fiz desde o princípio e vou continuar
fazendo até os meus últimos dias profissionais. Continuarei dizendo que Vossa Excelência é um exemplo de
Magistrado, para mim e para tantos outros que existiram na Paraíba. Recapitulando um pouco o período
que nós passamos juntos aqui na Presidência de Vossa Excelência. Eu me senti muito honrado de poder
ajudá-lo de alguma forma, foi de forma diminuta, mas
o que pude fazer ao seu lado, o fiz efetivamente e,
para mim, foi motivo de muita honra porque sabia que
estava contribuindo para uma gestão, uma administração com bons propósitos e o Administrador, o gestor, o
Presidente era imbuído de excelentes propósitos. Então, se Vossa Excelência realizou mais ou realizou
menos, isso não interessa, pois, para mim o que importava era quem estava tentando realizar e o que
estava tentando realizar. Esse prédio onde nós estamos foi fruto da mente de Vossa Excelência, que
presenteou o Tribunal com o anexo moderno, facilitando a prestação jurisdicional. Nós Juízes tínhamos um
reclamo antigo, Desembargador Romero, a Associação já lutava por isso também que era a assessoria de
Juiz, felizmente essa mente iluminada conseguiu pôr
em prática isso. Foi na gestão do Desembargador Pádua que se instituiu e se concretizou a Assessoria para
Magistrado, é algo tão elementar para mim, mas que
apenas o Desembargador Pádua teve essa sensibilidade de levar em termos concretos esse ideal. Também
os servidores foram brindados com plano de cargos e
salários, tudo isso na gestão de Vossa Excelência,
mostrando a sensibilidade de gestor de Vossa Excelência. Para finalizar, faço minhas às palavras do Desembargador Romero: tenha em mim, um amigo hoje e
sempre, na ativa, aposentado, quanto a isso, não interessa. Vossa Excelência tem em mim um amigo, poder gozar da amizade de Vossa Excelência é um motivo de muita honra e de muito orgulho. Eu desejo muita
alegria e saúde para Vossa Excelência nesse período,
que Vossa Excelência tenha uma qualidade de vida
que merece ter, que agora possa gozar do seu tempo
livre em seu benefício, de sua família de ter muitas
alegrias em sua vida, é isso o que eu desejo a Vossa
Excelência. A SENHORA PROCURADORA DE JUSTIÇA (MARIA DO SOCORRO SILVA LACERDA): - Excelentíssimo Desembargador Antônio de Pádua e demais integrantes dessa colenda Câmara, como Ministério Público, acosto-me às palavras tão bem ditas do
Desembargador e do Dr. Rodrigo que está substituindo
o outro Desembargador. Eu fico até emocionada porque é uma hora, uma passagem tão bonita e única da
carreira do Desembargador Montenegro, do serviço
que ele prestou à justiça durante toda a sua vida. Ele
deve sair de peito aberto e dizer: Eu cumpri minha
missão. Nós temos apenas que agradecer e aproveitar
essa oportunidade para desejar que ele se encontre
com sua família, tenha muitas alegrias, saúde e que
Deus ilumine que ele termine seus dias daqui a uns
cem anos, bem lúcido, quando atingir os cem anos,
fazer como aquele Arquiteto Oscar Niemeyer. O Senhor Desembargador Antônio de Pádua Lima Montenegro: - Eu agradeço. Muito obrigado. A Senhora Desembargadora Maria das Neves do Egito A. Duda Ferreira:
- Excelentíssimo senhor Presidente desta Câmara, que
hoje agora, no momento, é o Desembargador Romero,
demais integrantes. Eu não poderia ficar silente, apesar de ouvir grandes orações dos Desembargadores
aqui presentes, mas, usando aqui, como Presidente da
2ª Câmara, fica mais fácil para eu me colocar, queria
transmitir ao Desembargador Antônio de Pádua que
todos nós, Desembargadores, Juízes conscientes, temos um apreço imenso por Vossa Excelência. Queira
ou não, encontrava-me doente e em uma cadeira de
rodas cheguei ao gabinete que o senhor despachava,
não era nem gabinete presidencial, era uma sala de
audiência comum; nunca foram fechadas as portas
para Juiz nenhum ou Desembargador, mesmo em reunião, ele parava e dava atenção ao Magistrado. Neste
momento eu cheguei e disse: Desembargador, eu acho
que chegou a minha vez, brinquei com ele e disse que
Júlio Paulo Neto tinha dito, eu fui pedir para interditar o
Sílvio Porto, que eu já havia feito muita coisa, deixe os
novos interditarem aquele presídio e continue na sua
luta para frente. Eu estive com ele e me disse que
tinha um compromisso, disse-lhe que eu tinha um pistolão maior que era Jesus Cristo e eu tenho certeza que
o senhor não vai dormir hoje enquanto o senhor não
assinar um ato meu. Então, fui embora, brinquei e saí;
no outro dia eu já saí convocada para um gabinete
desta Corte. A partir daí, mesmo em cadeira de rodas,
o Desembargador me deu todo o apoio possível e
imaginário, quer de estrutura, quer de pessoal para
trabalhar. Certo dia chegou o julgamento de um Magistrado e alguns Desembargadores diziam para eu não
julgar esse processo e me averbar de suspeita, impedida porque esse processo é de um determinado Magistrado e pode repercutir em ‘tal’, repercutir no meu
marido. Mostre esse voto ao Desembargador Antônio
de Pádua antes de levar ao Pleno. Um e outro pressionando para eu não votar porque era um Magistrado
também. Eu estive no gabinete dele, disse que iria
votar, ia pedir para entrar em pauta determinado processo e pela minha consciência já tenho a minha decisão, mas, os meninos pedem que o senhor veja. Ele
me disse: Olha Nevita, não quero nem ver porque
quero que você e qualquer Desembargador decidam
conforme a sua consciência. Eu estou cheio de gente
que não decide com a sua fundamentação, não quero
saber, pode colocar em pauta, pode ser contra mim ou
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contra qualquer outro, mas julgue independentemente.
Eu saí mais aliviada, fiquei aliviada porque sabia que
ele estava, queira ou não, não manietando Magistrados
ou Desembargadores e sim deixava-nos livres para
decidirmos conforme nossa consciência. E continuei
minha caminhada, ele sempre me dando todo apoio,
sou testemunha in loco de como foi a administração do
Desembargador Antônio de Pádua. Tem gente que tem
memória curta, mas nós que passamos a admirar o
colega, passamos a admirar o gestor, pois administrar
é se sacrificar e sacrificar-se. Mas, acompanhei porque, queira ou não, a ante-sala do Pleno era a sua sala
de reunião com os seus Coordenadores. Quase todo
dia tinha reunião, quase todo dia ele mexia na vida do
Tribunal sempre em prol do Magistrado, dos funcionários, dos jurisdicionados, nunca pensou em algo que
marcasse a sua presença e que não esquecesse, como
por exemplo, um monumento para dizer que tinha sido
de Antônio de Pádua Lima Montenegro. Mas, ele se
preocupou a vida toda, como bem disse o Desembargador Rodrigo, tudo que pudesse realmente crescer,
estimular os nossos funcionários, os pequenos. Então,
isso é motivo de alegria porque ele administrou com o
pé no chão. É difícil estar no poder e não levantar o pé,
mas ele continuou na sua simplicidade e humildade,
semeando a justiça de uma maneira discreta, mas
cujos frutos, Desembargador, ninguém vai esquecer.
Neste dia de sua despedida nesta Câmara, porque o
senhor ainda tem tempo de ir para o Pleno e de assumir
a Vice-Presidência. Eu quero dizer-lhe do meu reconhecimento do seu valor porque o senhor vai sair daqui de
cabeça erguida, consciente do dever cumprido, foi
uma caminhada longa, mas uma caminhada baseada
em degraus bem sedimentados que hoje constituem
exemplo de vida para nós Magistrados e para todos
que, realmente, têm certa admiração pela carreira da
Magistratura. Então, sua administração foi diferenciada, mas o objetivo era comum, era dar continuidade ao
trabalho dos demais colegas. Quantas vezes eu vi
convocar o Desembargador Júnior, o nosso atual Presidente, e dizia que ele ficasse na reunião porque iria
interessá-lo na sua gestão. A LOJE vai ficar com o
senhor porque vai ser interessante para sua gestão.
Ele, antes de encerrar sua gestão, atravessou rios,
desertos e noites tenebrosas porque a doença que o
acometeu foi inesperada, não só para ele como para
todos nós. Ele, mesmo de longe, acompanhava a vida
deste Tribunal, sempre delegou poderes, descentralizou a administração, fazendo com que todo mundo
hoje tenha mais segurança no trabalho. Lembro bem o
problema dos assessores dos Juízes, a criação de
quatro assessores para os Desembargadores, ele realmente teve essa grande preocupação, se não conseguiu chegar a esse intento, mas, pelo menos deixou no
ar, deixou por escrito, inclusive, aprovado para que
nós pudéssemos ter mais condições de trabalho. Hoje,
eu me despeço de Vossa Excelência, não com um
adeus porque diante do símbolo da justiça nós não
poderemos dar somente adeus, e sim o reverenciar. É
um confidente, vai continuar sendo um amigo nosso e,
nesta hora, Desembargador, eu não poderia deixar de
falar de uma pessoa de suma importância na sua vida:
Maria do Socorro Montenegro, a sua esposa, uma mulher de quilate, que foi o esteio da sua doença e fora
dela, sempre com um sorriso nos lábios, acreditando
em Deus que o senhor ia sair, de acordo com a vontade de Deus. Ela me telefonava e comunicava também
suas filhas, Maria Dulcis e Clemens, Eduardo, era uma
corrente para frente, e é aí que vemos a importância
da família para qualquer profissional e qualquer ser
humano. Uma família bem estruturada, bem constituída, queira ou não, o resultado é o sucesso que Vossa
Excelência teve na carreira e vai continuar a ter porque
o seu nome não vai ser apagado da história do Poder
Judiciário, vai permanecer. Eu vi o meu colega com
lágrimas, talvez, nesse momento, as lágrimas não saiam, mas meu coração já chora há muito tempo porque
devo muito a Vossa Excelência. Devo a coragem, o
impulso porque o senhor acreditou naquela que chegou
numa cadeira de rodas para tomar posse. Eu pedi
permissão para entrar com meu irmão, porque ficaria
mais elegante para tirar a foto e Vossa Excelência
liberou, deixou os meus presos cantarem depois da
posse, isso não estava no cerimonial, Vossa Excelência disse que encerraria a sessão, mas meus presos
cantariam. Então, realmente, o que Vossa Excelência
pôde fazer por mim e por todos os outros colegas que
realmente estão de interior a fora, o fez porque faz
parte dele, dar-se. Então, estava conversando com o
Desembargador Antônio Carlos, ele me perguntou se
eu ia falar, eu disse que ia, e que ele ia também, porque
já está vivenciado na aposentadoria, vai dizer o que é
bom e o que é ruim. E ele concordou comigo. E, hoje,
o senhor se despede daqui e, queira ou não, vai voltar
para o seu aconchego, vai viver o que o senhor não
viveu há mais de 40 anos, dar-se, o senhor sabe que o
tempo é previsível, com 70 anos vem a compulsória,
mas a vida é imprevisível, quem sabe se, no amanhã,
o tempo chegará para mim e eu partirei? Então, curta
sua família como o senhor sempre curtiu, nas horas
amargas e alegres, de tristezas. Esqueça os processos de noites mal dormidas, onde muitas vezes a
mulher procurava o homem e não achava porque só
via o Magistrado, o Desembargador trabalhando de
noite, e hoje ela vai ter o senhor todo, como começou
a vida. Quem começa pelo começo, no final recebe
aplausos, tem gente que começa de cima para baixo e
a chegada não tem aplauso, mas o senhor tem os
aplausos da chegada. Então, nesse momento, quero
parabenizar o senhor pela família que tem, pelas suas
filhas que se encontram aqui fotografando a última
sessão de Vossa Excelência nesta Câmara e dos integrantes. Eu fiquei de longe esperando, tenho um colega que disse que faz três dias que fez um discurso e
não ia ler, e eu lhe disse que trouxesse, pois Vossa
Excelência não viria amanhã. Mas, em meu nome e
em nome dos meus familiares, desejo ao senhor, não
um adeus, mas um até logo, porque figuras como
Vossa Excelência, de dignidade, de respeito, deixam
uma herança incalculável, não só para seus filhos,
mas para nós também. O respeito, o exemplo de como
o Juiz deve caminhar, sigo como exemplo de Vossa
Excelência porque lhe considero um irmão, os laços
são de irmandade e agora, Desembargador, até logo,
breve nós vamos nos rever. Um abração e boa sorte
na nova etapa de vida. O Senhor Desembargador Antônio de Pádua Lima Montenegro: - Obrigado, Nevita. O
Senhor Desembargador Romero Marcelo da Fonseca
Oliveira (Presidente): - Desembargador Antônio Carlos, eu cometi a indelicadeza com a Desembargadora
Maria das Neves, até mesmo pela comodidade de falar
no púlpito, mas convido Vossa Excelência, se o preferir, para sentar-se aqui ao meu lado e falar daqui. O
Senhor Desembargador Antônio Carlos Coelho da Franca: - Vossa Excelência está falando comigo? O Senhor
Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
(Presidente): - Sim. O Senhor Desembargador Antônio
Carlos Coelho da Franca: - Eu sou o Desembargador
aposentado, estou ocupando a tribuna pela primeira
vez... (intervenção). O Senhor Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira (Presidente): - Eu não
vou lhe tirar este prazer de forma nenhuma. O Senhor
Antônio Carlos Coelho da Franca (Desembargador
Aposentado): - Desembargador Antônio de Pádua, Presidente desta Câmara, Desembargador Romero, Dr.
Rodrigo, senhora Procuradora, Desembargadora Nevita, familiares do Desembargador Pádua e Advogados
aqui presentes. Sempre fui muito avesso a palavras, o
Desembargador sabe disso, nunca fui de oratórias,
mas hoje acordei na certeza de me fazer presente
nesta sessão. Cheguei cedo, assisti aos julgamentos,
para mim foi um momento de reflexão, voltei a ouvir
julgamentos, porque há mais de 30 dias eu passava,
Desembargador Pádua, o que Vossa Excelência passa
hoje, o momento daquela nossa despedida do trabalho,
do Poder Judiciário, daquilo que foi tudo para nossa
vida. Vossa Excelência sabe que sou filho de tabelião,
Carlos Neves da Franca, nasci e me criei dentro de um
cartório, me casei com Pérola, que é minha mulher,
formada em direito, Procuradora Federal, filha de um
Desembargador, então minha vida sempre foi a magistratura. Hoje, tive também uma grata surpresa que
me emocionou muito, o discurso de Vossa Excelência.
Eu já o conhecia e sabia da sua sensibilidade, mas
confesso que não estava preparado para ouvir o discurso que Vossa Excelência fez de despedida para o
Desembargador Pádua. Tocou a mim e a ele, Vossa
Excelência deu realmente uma lição de vida, por isso o
parabenizo. Gostaria de falar bem como Vossa Excelência falou, dizer tudo aquilo que disse e que esse
fosse o meu discurso. Falar do Desembargador Pádua
é facílimo. Nós fomos vizinhos, eu na 9ª Vara Cível e
ele na 2ª Vara. Muitas vezes, Vossa Excelência saía de
sua sala, apenas cruzava o corredor e ficávamos conversando. Falar da lisura do Desembargador Pádua
como Magistrado é ‘malhar em ferro frio’, não há o que
se dizer, o exemplo de Magistrado está aí. Digo que ele
deve fazer como eu fiz: entrei pela porta da frente do
Tribunal e saí de igual forma, fiz isso inclusive fotografado, filmado, desci com todos os meus familiares. Já
estou aposentado há mais de um mês, e não é um
bicho de sete cabeças. Disseram-me: “Agora, Vossa
Excelência vai viver com sua família”, mas eu sempre
vivi com minha família, nunca deixei de ter aquela
convivência com minha esposa e meus filhos. Quando chegava a sexta-feira à tarde, eu abandonava a
toga e não era mais o Magistrado, era o chefe da
família, o esposo, o pai, o avô. O Desembargador
Pádua testemunhou muito isso, ele chegava ao Shopping Manaíra e se admirava, porque eu estava de
bermuda com minha esposa e meus netos, e dizia que
gostaria de ter essa espontaneidade. Ali eu não era
mais um Magistrado, e sim um pai de família. Então,
quero dar o seguinte testemunho: minha vida não mudou absolutamente nada. Estou realmente montando
um escritório em frente ao Fórum Cível, não para
advogar, não preciso disso, mas para acompanhar o
meu filho Carlos Emílio, que é Advogado, a minha filha
Ilana, que se forma este ano, e para continuar convivendo com eles. Sinto sim saudade do Tribunal, muita
saudade, principalmente da minha Câmara Criminal.
Ainda hoje os Desembargadores Leôncio, Joás, Nilo e
Arnóbio me ligam quase que diariamente, o que aumenta muito mais a minha saudade. Mas, me sinto
aliviado porque, sinceramente, o peso da idade já me
incomodava. A Desembargadora Maria das Neves disse muito bem: quantas noites mal dormidas? Encarávamos a madrugada com determinados processos, e
a esposa dormindo. Íamos dormir às 02h00 da manhã
para acordar às 05h30min ou 06h00 para estar aqui
numa sessão, quer dizer, isso não era mais meio de
vida. Então, eu precisava chegar a essa aposentadoria
como cheguei, como o Desembargador Pádua está
chegando, aos 70 anos, mas ainda inteiro. Não quero
dizer que somos uns meninos, que temos a mesma
vitalidade de um rapaz de 20 anos, mas temos ainda
muita vontade de viver, necessidade de viver, por nós
mesmos, por nossos familiares e por nossos amigos.
O Desembargador Romero e o Dr. Rodrigo falaram
sobre amigos na magistratura. Se me perguntassem
se tenho amigos na magistratura, eu diria: só tenho.
Agora, meus amigos na magistratura não foram apenas os Juízes, Desembargadores, Promotores, Advogados, e sim os serventuários da justiça, os menores
funcionários. Então, deixei uma legião de amigos aqui
e tenho certeza de que o Desembargador Pádua também deixou. Com essa minha experiência de pouco
mais de um mês de aposentado, acho que Vossa Excelência vai vibrar muito; se vibrar como estou vibrando, vale a pena se aposentar. O convívio familiar
aumenta, não engrandece mais porque não pode ser
maior do que já é. Quando quiser conversar com um
colega aposentado, estaremos com um escritório no 7º
andar, em frente ao Fórum Cível e ainda vamos nos
encontrar muito no shopping. Graças a Deus, hoje,
Vossa Excelência é um homem feliz e saudável. Ano
passado, estava naquele sofrimento, sofria Vossa
Excelência e nós também, mas graças a Deus está
um homem renovado. Então, quero parabenizá-lo por
tudo que fez pela magistratura e agradecer o que fez
por mim, como seu amigo, por meus familiares também, por meus filhos que trabalham aqui neste Tribunal; Vossa Excelência foi um anjo da guarda para eles.
Não desejo que Vossa Excelência seja feliz, porque já
o é. Continue feliz e parabéns por tudo que fez no
âmbito da Magistratura e como cidadão também. O
Senhor promotor de justiça José leonardo clementino
pinto: - Senhor Presidente, peço a palavra para falar,
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2009
14
não como membro do Ministério Público, que já teve
voz nesse plenário, mas como servidor do Tribunal de
Justiça que fui durante cinco anos. Gostaria de relembrar uma passagem que me marcou muito, e que para
Vossa Excelência pode ter sido um momento casual,
mas para mim foi uma lembrança forte até os dias
atuais. Há onze ou doze anos atrás, em 1997, estive na
casa de Vossa Excelência, ainda em Tambaú, onde
meu pai, médico, como sua esposa, ligou para a sua
residência buscando um estágio para mim, então jovem, recém ingresso na Faculdade de Direito. Estive
de fato com meu pai na sua residência, ainda jovem,
18 ou 19 anos, recém ingresso na Universidade, totalmente leigo nas coisas do direito. Meu pai me disse:
“Vou lhe apresentar ao Dr. Antônio, como ele o chamava”. À época, Vossa Excelência redigiu um bilhete,
acho que num guardanapo até, me encaminhando para
a 2ª Vara Cível, que foi sua casa durante muitos anos,
antes de chegar ao Tribunal de Justiça. De fato, recebi
esse bilhete, entreguei na época ao Dr. Alexandre Targino, que era Juiz substituto na 2ª Vara, e ali começou
a minha jornada no direito. Um ano depois, Vossa
Excelência me convidou para estagiar no Tribunal de
Justiça. Gostaria de registrar que, apesar de novo,
acompanhei toda trajetória de Vossa Excelência neste
Tribunal de Justiça, desde o início, quando sentou na
primeira cadeira daquela mesa e, hoje, dez ou doze
anos depois, como decano. Tive a graça de estar agora
retornando a João Pessoa, atuando na 2ª Vara Criminal, e me despedir de Vossa Excelência, antes que se
aposentasse. Para mim é uma satisfação pessoal ter
crescido, me formado no curso de direito e trabalhado
como assessor no seu gabinete. Tive a oportunidade
de aprender com Vossa Excelência e com vários colegas, como o Dr. Rodrigo Marques, vários Juízes de
direito e Promotores de Justiça, que trabalhavam no
seu gabinete. Aprendi direito e, sobretudo, ética, boa
conduta profissional e honestidade. Como disse o Desembargador Antônio Carlos, existe vida após a toga.
Nesses doze anos de contato com Vossa Excelência,
poucas foram às vezes que o vi no shopping, à paisana, vamos dizer assim. Que Vossa Excelência seja
feliz no restante de sua vida, que será longa ainda, e
que o seu legado vai continuar nas comarcas e promotorias do Estado da Paraíba. Vossa Excelência criou
uma grande safra de Magistrados e membros do Ministério Público também, de Advogados e serventuários
da justiça, que vão continuar nas próximas décadas
transmitindo o conhecimento que humildemente nos
passou ao longo dos últimos anos. Gostaria de agradecer-lhe pela oportunidade que me foi oportunizada há
doze anos, e aqui o faço também nas pessoas dos
nossos colegas Magistrados, Promotores e serventuários. Foi uma grande satisfação e honra trabalhar com
Vossa Excelência e presenciar este momento em que,
como decano do Tribunal, se despede da Corte. Muito
obrigado. O Senhor servidor (silvio romero coriolano
ramalho): - Desembargadores Pádua, Romero, Tota,
Desembargadora Nevita, Dr. Rodrigo, senhora Procuradora e demais presentes, tenho a honra de falar
como servidor do gabinete do Desembargador Pádua,
que sou já há dez anos. Todos nós temos um começo,
e o meu foi junto ao Desembargador Pádua. Um Desembargador que sempre nos ensinou que quando fôssemos escrever, déssemos o direito a quem tem; e
sempre foi assim. Sempre atendemos as pessoas e
passávamos para ele; isso é um grande exemplo para
mim. Um homem que fez do Judiciário o palco da sua
vida durante 42 anos, nunca foi discreto, todos sabem
a posição que ele ocupa, nunca quis jogar de centroavante, sempre teve uma posição só; quem o procura
sabe as posições. Tenho a honra de ter trabalhado com
ele. Dentro do Judiciário, é um dos tijolos, ao lado de
outras pessoas. Pretendo me encontrar com ele fora
dos muros do Judiciário. Como disse o Desembargador Romero, vai viver a sua cidadania na sua plenitude, agora como um cidadão que pode ver o entardecer,
o amanhecer, enfim, fazer o que quiser, sem a preocupação de no outro dia estar em sessão, mas sempre
vai exaltar o nome do Poder Judiciário. Gostaria de
agradecer a oportunidade que Vossa Excelência me
deu, como disse Léo, nosso colega de gabinete, e tudo
o que fez por nós. Estaremos sempre ao seu lado para
o que precisar. Um abraço, Desembargador. A Senhora Servidora (Maria Dulcis Brasileiro Lima Montenegro):
- Eu também não poderia deixar de falar. É um momento difícil, o Desembargador Romero foi às lagrimas,
mas realmente está começando uma semana ímpar
em nossas vidas, aliás, esta semana começou literalmente no domingo, quando estávamos quase todos
reunidos em Carapibus, comemorando o dia das crianças, e das crianças é o reino dos céus, dia de Nossa
Senhora Aparecida. É difícil ver muitas pessoas como
o Léo, que acompanhamos desde o início, o Desembargador Antônio Carlos, que acompanho desde a infância, e o Dr. Rodrigo, que participou da nossa adolescência. Lembro-me que às vésperas da aposentadoria do Desembargador Antônio Carlos, Daniele chegou até mim e disse: “Não estou conseguindo imaginar
como vai ser o outro dia após a aposentadoria de
painho”. Eu digo a mesma coisa, também não estou
conseguindo imaginar. Acho que a ‘ficha’ está caindo
agora. Está sendo um momento difícil, vamos tê-lo ao
nosso lado, muito mais, com certeza, e ele sabe que
vai poder contar conosco cada vez mais. Quero agradecer as palavras do Desembargador Romero Marcelo
e dizer que quando falou no amigo, quando chorou,
quando foi às lágrimas, quando reconheceu as suas
falhas e quando viu também o lado que painho ocupou
na situação inicial, muitos relacionamentos, as grandes amizades, às vezes, surgem na nossa vida por um
conflito. Minha mãe costuma dizer que muitas vezes
para ter a paz tem que ter a guerra, primeiro. Tenho
certeza que hoje foi um vídeo que vi aqui, e fiquei
muito feliz. Soube de todo o início, mas vi a postura de
cada Desembargador, de Vossa Excelência, do Desembargador Júlio Paulo Neto e de painho. Para mim,
ser amigo, não é simplesmente chegar e conviver ao
lado da pessoa. Às vezes, convivemos tanto, e nem é
tão amigo. Como Vossa Excelência bem falou, amigo
é aquele que não quer saber como estamos, se erramos ou se acertamos, quer estar ao nosso lado. Esse
é o grande fundamento da vida de Jesus; Ele é o nosso
maior e melhor amigo que podemos ter. É como a
passagem do filho pródigo: sempre podemos voltar,
por mais que nós falhemos e erremos, mas ele vai
estar sempre como aquele pai olhando pela janela,
esperando a nossa volta. Tenho certeza de que foi o
que vi aqui hoje, Desembargador. Fico muito feliz e
Vossa Excelência pode ter certeza de que tem um
amigo e uma família amiga, que sempre vai lhe admirar. Ser amigo é isso, é ver quando se falha e quando
se acerta, porque não podemos também ter a falsa
modéstia. Mais uma vez, volta um filme na minha
vida, desde pequena, convivendo com a família de
Desembargador Antônio Carlos. Outro dia eu estava
olhando as minhas fotos e vi a foto da nossa despedida da 2ª Cível. Foi lindo, porque era um momento de
ascensão e, agora, com certeza, vamos ter a mesma
foto de despedida do gabinete de painho, acho que até
já existe, porque tiramos em Cuité, de uma maneira
muito especial, mas que também é de ascensão. Ascensão porque, a partir de agora, vamos ver os nossos
amigos que ficaram e se formaram ao longo da existência. Tenho certeza que muitos servidores, falo aqui
como tal, e por muitos, não por todos, mas por alguns
servidores que estão com o mesmo sentimento que
nós temos, sentimento de filha. Eu sou filha, Maria
Clemens e Eduardo são filhos, e sempre brincamos
com os ‘dalitis’, quando apareciam na novela, e até
acrescentamos mais parentes na nossa vida e mais
uma filha, pois Luciana se pudesse estaria aqui. Foi
uma grande aquisição, uma grande amiga, que realmente deixou de ser amiga e passou a ser irmã, fazendo parte da nossa família. Neste momento é que percebemos a família que formamos no Judiciário, em
casa, na nossa própria família, na nossa intimidade.
Só tenho a agradecer a Deus por tudo o que vi durante
toda a minha existência e todos os momentos do meu
pai. O ano passado foi um ano difícil, este também é,
mas agradeço a Deus todo discernimento que ele teve
para enfrentar as situações, os momentos difíceis.
Agradeço a Deus a forma como ele agiu. Podem falar
que é intempestiva, muitas vezes, mas se é para
defender alguém, o certo, ele não mede consequências. É isso, meu pai, que mais admiro no senhor. Saber
que o senhor não mede consequências, como bem
falou o Desembargador Antônio Carlos, quando fez
amizades com os pequenos, é o que mais me deixa
feliz. O meu maior orgulho é saber que o senhor sempre foi e sempre será amigo dos pequenos. Por isso,
tenho certeza, como o senhor gosta de dizer que nada
é coincidência, tudo é providência. Domingo nós estávamos no dia das crianças, porque delas é o Reino de
Deus, para elas não tem porta, entram direto, esses
pequenos servidores hoje sentem aquela dor de um pai
que está indo “para casa”, mas que sempre vai tê-los
ao seu lado. Tive orgulho quando o senhor chegou a ser
Desembargador, Vice-Presidente, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral e Presidente do Tribunal de Justiça, mas o meu maior orgulho foi ver a sua atitude
diante do poder, porque este é passageiro e com ele
podemos deixar marcas boas e ruins. Muitas vezes, as
marcas ruins acabam com aquilo de bom que fizemos,
mas também aquilo de bom de apaga qualquer erro.
(62M) Tenha certeza, meu pai, que qualquer falha que o
senhor possa ter cometido durante toda a sua história
de vida, na Magistratura ou pessoal, se apagou diante
da pessoa que senhor é, diante de tudo aquilo que o
senhor tem passado para nós, na nossa casa. Só Deus
sabe a felicidade que tenho de poder “ressuscitar” aquele
pequeno lugar para fiquemos juntos sempre e que nunca deixemos nada passar. Tudo passa, o poder passa,
o dinheiro se acaba, tudo se acaba, mas a família não,
esta é como o próprio Deus que não passa nunca.
Como o senhor deixou gravado na imagem da justiça,
a paz é fruto da justiça, só conseguiu fazer a paz na
justiça do Tribunal durante “dois anos”, porque sempre
buscou a paz em Deus e em Nossa Senhora. Desejo
que Nossa Senhora lhe abençoe e cubra-o de bênçãos,
assim como a toda nossa família e a todos que vão se
sentir meio “órfãs” a partir do dia 18, mas que vejam
nisso tudo um sentido para continuar e se preocupar,
não com o poder que têm nas mãos, nem com nada,
mas a olhar para os pequenos, porque reside neles a
maior presença de Deus. Deus abençoe, desculpem
as lágrimas, as palavras meio desencontradas, mas é
porque até o meu juízo hoje está desencontrado diante
de tantas situações. Só tenho a agradecer a Romero e
a todo pessoal do gabinete, que está aqui, e a cada
pessoa que veio prestigiar. É como eu disse: a partir do
dia 19, muitas pessoas vão se sentir meio “órfãs’, mas
o senhor vai estar conosco sempre. Tenho certeza que
cada servidor que olhar para nós, vai se sentir mais
acalentado e consolado, porque vai sempre lembrar
que vale à pena ser reto, seguir em frente, sempre
temendo a Deus e buscando se preocupar com as
pessoas, como disse a Desembargadora, nunca fechando a porta para ninguém. Deus lhe abençoe e que
Nossa Senhora sempre esteja com o senhor. Hoje é o
dia dela. A Senhora Servidora (Maria Clemens Montenegro): - Eu não ia falar, mas comecei a refletir, Desembargadores, que é a última vez que estarei vendo
o meu pai sentado na cadeira como Desembargador.
Ele voltará a ser cidadão, o nosso painho, vovô Antônio, o sogro querido. Então, mesmo não tendo muita
coisa a falar, porque Maria Dulcis já o fez muito bem, o
Desembargador Romero traçou muito bem qual seria a
sua armadura, o Dr. Rodrigo e os amigos aqui presentes. Como filha, não poderia deixar de falar que realmente o senhor em 42 anos foi mais Juiz, esteve
sempre dedicado à Justiça, primeiro ao Fórum e, depois, ao Tribunal. No Fórum, tivemos a ótima oportunidade de passar no concurso e trabalhar com o senhor.
Estou falando como servidora, da honra que tive em
ver como devemos nos comportar como servidores,
mesmo sendo apenas um técnico judiciário. Nós víamos as partes chegarem angustiadas e serem bem
recebidas, de portas abertas, e sempre escutávamos
a nossa lição de casa: “Trate sempre todos muito bem,
independente de qualquer coisa”. Então, o senhor não
tenha dúvida de que esta lição aprendemos muito bem.
Temos tudo gravado em nossa alma e em nosso coração. O senhor conseguiu passar toda ética, moral e
toda a sua retidão para nós. Somos incapazes de fazer
qualquer ato que venha a nos beneficiar, que não possamos botar a cabeça no travesseiro; nunca. Chegando ao Tribunal trabalhei com o senhor, enquanto não
existia o nepotismo; mesmo sendo filha, pude ser sua
a chefe de gabinete. Sem tanta humildade, acho que
fiz da melhor forma possível, dando os expedientes,
não faltando e a honra de trabalhar novamente com o
senhor e ver como se portava, mesmo sendo o Desembargador Antônio de Pádua. Uma pessoa simples,
humilde, que todos tinham acesso. Chegando à Presidência do Tribunal, como servidora, nunca vi um Presidente tão maravilhoso. Pensava no servidor. Já imaginou o que é um Desembargador pensar no servidor?
Vossas Excelências podem achar que isso é simples,
mas tem Desembargador que acha que servidor não
tem uma vida própria. Temos filhos, cumprimos horários, temos reuniões em escola e ele lembrava disso,
nunca deixando de exigir que o gabinete estivesse em
dia; aqui estão presentes os assessores que não me
deixam mentir. Tratou humanamente, foi exigente, porém soube reconhecer o lado humano de cada um de
nós. Eu sempre dizia à senhora Aparecida, que é a
contínua do gabinete, quando passo por lá para tomar
um café: “Dona Cida, vim tomar a última semana de
café”, porque depois, ali que era meu refúgio, será de
outro Desembargador. Fomos felizes demais naquele
gabinete, e o senhor sabe disso. Estaremos com a sua
proteção apenas dentro de casa, que é muito forte;
aqui tínhamos o senhor nos amparando. O Desembargador Arnóbio chegou até mim e disse: “Não se preocupem, vocês não estão órfãos neste Tribunal”. Gostei,
me confortou saber que alguém lembra de nós. Então,
ele como um bom pai sempre nos amparou. Só tenho
a agradecer a todos que falaram, pedir desculpas pelo
improviso. Eu não ia falar, a emoção toma conta.
Vamos viver a vida, tem muita coisa pela frente, é só
chamar que ensinaremos. Muito obrigada. O Senhor
Advogado (Márcio Henrique carvalho garcia): - Ao Desembargador Pádua quero dizer basicamente duas coisas: a primeira, como Advogado, que a instituição OAB
vai de fato sentir falta da operosidade, transparência,
tranquilidade e do acesso que o Magistrado se conduzia
e aplicava dentro do seu gabinete, com os processos,
cuidando para oferecer uma justiça rápida e justa também. Os Advogados, de um modo geral, sabiam que,
como Magistrado, o Desembargador Antônio de Pádua
era uma pessoa que sempre primou por manter esta
eficiência e qualidade dentro do serviço público. Então,
nesse aspecto, como Advogado e membro da instituição, digo, com certeza, que sentiremos falta de um
Magistrado dessa estirpe, e como pessoa, ao Desembargador Pádua que o conheci ainda estudante de direito, estagiário da advocacia, o Desembargador Pádua,
à época, era Juiz da 2ª Vara Cível, e me tornei, com o
passar do tempo, um admirador da pessoa do Desembargador, da sua personalidade, pela forma como ele
se conduzia e tratava as pessoas, enfim, como agia,
não só como cidadão, mas também como Magistrado.
Nesses anos e anos de trabalho e acompanhando a
personalidade, pude ver como cidadão que o Desembargador é uma pessoa de fácil relacionamento, naturalmente que sempre respeitando a profissão e os
colegas. De certo modo, como admirador, eu lamento
a saída do Desembargador Pádua, mas acho, Desembargador, que Vossa Excelência tem uma alegria, até
que nem todos os seus colegas têm, que é a de poder
olhar para trás e sentir que cumpriu o dever muito bem.
A data de hoje é uma data também comemorativa
dentro do sentido de que Vossa Excelência pode olhar
para o passado e ver que, como Juiz, acredito eu,
tenho certeza, agiu de consciência tranqüila e limpa.
Isso é uma grande honra para qualquer cidadão, seja
ele um Magistrado, um Promotor, um Advogado ou
qualquer profissional de todas atividades. Eu acho que
mais do que o orgulho de se tornar um profissional ou
uma pessoa de alta importância é a pessoa poder,
dentro de sua consciência, sentir, ao longo de sua
vida, que pode vivê-la de forma honrada e tranqüila, de
forma honesta e transparente. Então, Desembargador,
por parte da OAB, receba os cumprimentos e, por parte
do colega Márcio, Advogado, receba também esses
cumprimentos. Obrigado. A Senhora Servidora (Ládya
Kramy Araruna Gonçalves): - Na verdade, peço a palavra como serventuária. Eu tenho 17 anos aqui no
Tribunal de Justiça e conheci o Desembargador Pádua
logo no começo quando passei no concurso, ele era
Magistrado da 2ª Vara Cível e eu Técnica Judiciária da
1ª Vara Cível. Desembargador Pádua, muitos laços
sempre uniram a minha pessoa ao senhor. Eu o conheci, como já disse, na 2ª Vara Cível como Magistrado,
acompanhei o tempo em que o senhor foi Magistrado,
um exemplo, e, mais na frente, diretor da ESMA. Na
época, especializações não eram coisas comuns aqui
no Tribunal de Justiça e fui conversar com o senhor,
pedir se havia possibilidade de o senhor fazer um convênio ou alguma coisa que ajudassem os servidores a
fazer uma especialização. Na época, não existia concorrência, era algo muito caro. O senhor, com sua
sensibilidade, conversou com o Presidente e conseguiu que o Tribunal de Justiça subsidiasse algumas
bolsas que o senhor transformou em meias-bolsas,
podendo possibilitar que vários servidores como eu e
alguns Magistrados também pudessem fazer um pósgraduação de nível com a Universidade do Rio Grande
do Norte. Mais na frente, o senhor chegou à Presidência e me deu a honra de ser uma das peçinhas que
pôde contribuir com essa administração fantástica.
Não tenho dúvidas, nem medo de lhe dizer: foi uma
das melhores administrações que este Tribunal de Justiça já viu. A minha voz, tenho certeza, é a voz de
muitos servidores que não vão esquece-lo. O que o
senhor pôde fazer por nós, fez, não mediu esforços;
fez um plano de cargos e carreiras, que se não foi o
melhor, foi o possível naquela época. Com ele, nós
pôdemos avançar muito, o que não vi em muitos anos
aqui no Tribunal. O senhor fez e me possibilitou acompanhar e fazer parte do processo do concurso para
trazer mais servidores bons para o Tribunal. Hoje eles
estão sendo nomeados. São apenas alguns detalhes;
esse prédio fantástico que estamos hoje podendo desfrutar foi idéia sua, tanto que no dia da inauguração eu
me mudei e disse: “Eu vou aproveitar o que puder”.
Enfim, tudo isso, Desembargador Pádua, todos esses
laços foram muito importantes para mim, que me ajudaram na minha formação e a ser uma pessoa melhor.
Com certeza, eles vão ficar comigo. Mas de todos
esses laços, vou ficar com o mais importante, que é o
laço da sua amizade. Durante esses 17 anos que estou
no Tribunal de Justiça e convivo com o senhor, permitiu-me participar da sua vida e conviver com o senhor
e sua família maravilhosa. Eu também me considero
uma dálit, tenho na suas filhas, no seu filho e sua
família uma família também, sinto-me honrada e que
esse laço não vai se acabar com essa nova fase que
o senhor vai iniciar. Ouvi vários depoimentos aqui,
todos muito emocionantes e verdadeiros, porque o
senhor força isso em nós - a sinceridade. É da sua
conduta ser um homem sincero, honesto, é da sua
índole. O Tribunal, realmente, perde, como o Desembargador Romero disse, um grande tijolo, um alicerce
muito forte, uma base muito segura, mas também
ganhamos por tê-lo mais perto de nós. Eu não vou
fazer a maldade de comprar uma bermuda para o senhor ir ao shopping, mas lá iremos nos encontrar, com
certeza, com muito mais freqüência, aproveitando essa
fase menos corrida da sua vida. Muito obrigada, Desembargador Pádua. O meu obrigado, tenho certeza e
posso dizer com todas as letras, que é o obrigado de
muitos que hoje podem não estar aqui presentes, mas
estão de coração sentindo por que o senhor não vai
mais estar aqui tomando conta de nós. Muito obrigada.
O Senhor Desembargador Antônio de Pádua Lima Montenegro: - Eu sempre dizia e disse há pouco tempo, até
uma loucura, a Fernanda e a Airton, que sempre me
preparei para evitar que acontecesse isso. Tota se
encontrou comigo e disse: “Eu vou a sua despedida” e
eu disse: “Não vá porque não irá haver”. Por muitos
motivos e um deles é isso que aconteceu agora, tão
bonito, esse dilúvio de emoção que me tomou conta
desde o discurso lapidado do Desembargador Romero
Marcelo. A minha proposta era não vir, mas hoje tinha
de vir porque era para cumprir o meu último dever:
presidir a sessão, porque, se eu não viesse, não haveria sessão, faltava um membro. Amanhã, eu não garanto vir, mas hoje eu tinha de vir. Eu ri desde o
começo, o discurso do Desembargador Romero me
tocou e me surpreendeu também profundamente, sobretudo aquele texto da Bíblia que ele citou, de São
Paulo aos Efésios, muito tocante e que me mexeu
comigo. Eu fiz tudo, encontrei-me com Aniely no meu
gabinete e disse: “Sexta-feira será o meu último dia e
se fizerem despedida comigo, ninguém vai chorar porque eu não quero chorar”. Aí ela começou a chorar.
Quer dizer, foi o que aconteceu como Desembargador
Romero, que ele é emotivo, eu sei que ele é. Há muito
tempo atrás, há mais de 10 anos, e eu peço perdão a
ele por isso, eu era Diretor da Esma e o afastei da
direção da Esma em Campina Grande. Mas depois um
gesto, não de reparação, mas de amizade a ele, de
agradecimento pelo que ele tinha feito, nós instalamos
a Esma no 4º andar do Fórum de Campina Grande com
o beneplácito do Presidente, que era o Desembargador
Martinho Lisboa, e eu me lembrei que era uma forma de
agradecer ao Dr. Romero Marcelo, na época Juiz da
Infância, de dar a uma das salas da Esma a denominação “Sala Juiz Romero Marcelo”. Estava lá o retrato e
tudo. Depois eu perguntei a ele, e ele me disse que
parece que não existe mais, tudo passa. Então, no
momento da entrega, da inauguração, me lembro que
ele se emocionou, chorou. Agora, Desembargador pode
chorar, continue chorando, porque Dr. Augusto de Almeida me disse uma vez na inauguração do Fórum de
Guarabira, cujo patrono é o pai dele, Dr. Augusto de
Almeida Sênior, o mais velho. Dr. Augusto começou a
chorar, parou e disse: “O homem que não chora tem mil
razões para chorar”. Então, vamos chorar, vamos deixar de lado essa estória de que é macho não chora,
chora sim. Somos gente, humano. Essa introdução é
só para dizer que eu ia evitar tudo isso. Quando vi a
sala dr esvaziar, fui dando graças a Deus, Marcos
Cavalcanti chegou aqui e foi embora, Sagres chegou
aqui e foi embora, porque a sessão estava se prolongando. Mas depois eu vi que começaram a chegar,
chegou Tota, depois Desembargadora Nevita chegou
na porta, olhou, foi embora. Mas, quando Tota chegou,
eu disse: “Pronto, já sei a que ele veio.” Estamos aqui
no meu último pronunciamento sentado nessa cadeira
e anotei muita coisa aqui, mas está um emaranhado de
anotações que eu nem estou tendo condições de organizar. Mas me lembrei que o Desembargador Romero
Marcelo disse logo no começo sobre a renovação.
Realmente a renovação é salutar. Dr. Rodrigo disse
muito bem, quando me falavam nessa PEC da bengala, depois a PEC do iô-iô, havia muita gente que queria
que continuasse por quê? Os filhos, os funcionários
queriam que continuassem, porque a situação era deles, melhor. O meu gabinete hoje está organizadíssimo, eu acho que nessa onda que nós vivemos nos
últimos dias, eu fiquei confortavelmente. Vi Desembargadora Nevita em pânico, vi o Desembargador Joás
arrancando os cabelos e eu, tranqüilo, porque Deus na
sua insondável misericórdia, fez de uma forma tal que
todos os meus auxiliares, eram poucos, ficaram com
funções gratificadas. Quer dizer, na última hora, quando o Presidente fez a última reunião que autorizou o
preenchimento daquela vaga que foi criada no ano
passado ainda na minha gestão, que não sou eu o pai
da criança, eu tenho que dividir com Márcio Murilo,
Nevita, Saulo que tanto me pressionavam para que
isso acontecesse, mesmo com a oposição de certos
segmentos da justiça que achavam que nós estávamos fazendo empreguismo, criando cargos comissionados sem concurso. Mas, quem foi que disse que
cargo comissionado pode ser através de concurso? Só
uma mente curta, de pouca inteligência pode pensar
isso. Em face disso, eu consegui, quando cheguei ao
meu gabinete, e resolveu-se a situação de todos, até a
minha filha Maria Clemens que estava ainda no limbo,
de repente, Dr. Miguel de Britto Lyra deu a mão e ela
está com ele no gabinete, até quando Deus sabe.
Emmanuel, meu genro, voltou para o Fórum. Mas é
como nós sempre dizemos, tudo que pesa muito, nós
dizemos logo, isso é homem, não tem problema, o
homem é para sofrer mesmo. Isso nós aprendemos
desde menino. Então, no caso dele, ele voltou para o
Fórum, foi devolvido, mas como as duas meninas
ficaram, eu quase que não senti muito a ida dele para
o Fórum, até porque eu sei onde ele está, ele foi muito
bem recebido na 3ª Vara Criminal por Dr. Wolfran,
nosso colega, amigo, e isso foi muito importante para
nós. Então, vou sair tranqüilo porque no momento,
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2009
vejo os três bem situados, seguros, as duas meninas
continuam ainda por algum tempo aqui, uma no gabinete do Dr. Marcos Cavalcanti e outra no gabinete do Dr.
Miguel, graças a Deus. Emmanuel voltou para o Fórum, mas isso é bom para ele, até para maturar mais
ainda a sua formação, personalidade, o homem maduro não no sentido de idade, mas maduro na mente,
personalidade etc. É muito salutar a renovação, por
isso que embora Vossa Excelência tenha me feito
chorar e outros fizeram, e fiz o propósito de não chorar,
mas não vou chorar mais daqui para o fim. Vou ver se
não choro, vou tentar. Mas vejo a aposentadoria hoje,
como o Desembargador Almir disse no dia da aposentadoria de Madruga, o pai de Walter que está aqui, na
despedida do Desembargador Madruda, o Desembargador Almir era o decano e disse: “Madruga, isso é um
dia de libertação”. Quer dizer, libertação disso tudo que
foi dito aqui, como foi dito de Tota, acordar mais tarde,
dormir mais um pouco, sem preocupação de ter uma
pilha de processos para ver, dormir mais cedo se quiser, não ter mais a preocupação de ver a consciência
doendo porque tem um pacote de processos em cima
do birô esperando por você, a libertação é nesse sentido. Eu disse em Cuité quando fui lá no dia 24 de
setembro, que é um dia muito importante para mim
porque é o dia da padroeira, por isso que insisti tanto
que o Fórum de Cuité tivesse a sua reabertura naquele
dia, porque era o dia de Nossa Senhora das Mercês,
padroeira de Cuité. Todo cuiteense onde estiver no
mundo, ele se volta para Cuité naquele dia. Mas me
deram a oportunidade de na missa celebrada em ação
de graças falar, primeiro pala recuperação da minha
saúde; segundo pelo êxito, sucesso da minha administração porque foi dito aqui, os meninos disseram e a
humildade de Santa Teresa diz que a humildade é a
verdade, então não vou dizer agora que foi um fracasso, vou dizer que foi vitoriosa mesmo, não foi tudo
porque ninguém faz tudo; mas o que foi possível dentro das limitações, como a Desembargadora Nevita
ressaltou, com tanta ênfase, eu fazia tudo com muito
entusiasmo. Não sei porque adoeci, porque eu era tão
entusiasmado como Presidente, não era entusiasmado no sentido de ser empavonado, dono do mundo,
sentado naquela cadeira presidencial. Nada disso. Era
entusiasmado porque sou Juiz, toda vida amei o Poder
Judiciário, fiz declarações públicas de amor ao Judiciário, como o Desembargador Raphael fazia, e tendo a
oportunidade que Deus me dava de servir melhor ainda
ao Judiciário. Tinha tudo nas minhas mãos, pensei em
tudo Desembargador Romero, menos no meu gabinete; se Vossa Excelência entrar hoje lá vai ver que é de
uma pobreza franciscana, não me lembrei de colocar
móveis alinhados, birô chique. A única coisa que tem lá
a mais foi uma TV tela plana que Walter, na minha
ausência, mandou colocar. Eu estava em São Paulo já
doente, quando cheguei estava a TV. Foi a única coisa,
por isso acho que ele não tem atraído muita procura,
porque ele é pobre, nem as divisórias, porque eu era
vizinho do Desembargador Antônio Carlos, podíamos
ter mudado as divisórias para melhor, mas nem isso eu
fiz. Ofereci a oportunidade a ele de instalar o gabinete
na forma que ele quisesse, todo novo, bonito e o meu,
aquela madeira que nos separava, não me alertei nem
me lembrei de dizer a Walter que era o meu factótum,
fazia tudo, era o meu dínamo, resolvia tudo, o Presidente não sabe o que está perdendo sem Walter. Então, eu disse em Cuité isso, que vivi sempre para
trabalhar, e foi dito aqui muitas vezes. Esses 42 anos
dedicados à Justiça foram viver para trabalhar e isso
não é vida, devemos trabalhar para viver e não viver
para trabalhar. Certas vantagens que nós tínhamos,
fomos perdendo ao longo do tempo até chegar o subsídio, melhorou, mas agora com a aposentadoria, o
Desembargador Antônio Carlos está aí, nós vamos
perder, vamos pagar previdência que não pagávamos,
ao invés de termos uma melhoria, vamos ter uma
redução de quase R$3.000,00 (três mil reais). E eu
ainda tenho uma vantagem, disse a Aurélio, conversando com ele no Tribunal, disse que queria fazer uma
petição à Receita Federal ou à PB PREV, para me
isentar do imposto de renda, e disse: “para alguma
coisa a doença serve, para me isentar do imposto de
renda”, porque tenho cardiopatia grave, arrancaram a
minha válvula e aproveitaram, na arrancada da válvula, da abertura do peito e fizeram safena. Hoje, sou um
safenado. Mas é aquela estória, quero dizer que vivi
para trabalhar. Tota me deu um exemplo, depois que
chega em casa, tira-se a toga ou a deixa pendurada
aqui em um armador, e vai para casa viver como
gente, como cidadão, como pai, como avô. Talvez eu
não tenha desencarnado tanto quanto ele, mas agora,
se Deus quiser, irei fazê-lo. Eu disse o seguinte em
Cuité: “Dizem que a vida começa aos quarenta, mas a
minha vai começar aos 70.” Exatamente porque eu
vivi para trabalhar, eu não tinha tempo de viver, minha
mulher já disse que em casa eu não ficaria, eu já senti
uma sentença pesada porque gosto muito de ficar em
casa. Ela disse que em casa eu não ia ficar, que eu
pensava que ia ficar vendo televisão, mas não. E eu
questionei o que iria ser de mim. Eu anotei aqui logo no
início, quando se falou nos 42 anos, eu ingressei na
magistratura em 1967, são 42 anos, eu tinha 28 anos
incompletos, eu era quase um menino quando eu entrei, fui para a Comarca de Conceição, sem a mínima
experiência judicante, sem nunca ter assistido sequer
a uma audiência. Fazer o primeiro interrogatório foi um
angustia de morte, mas com o livro de F. Gomes Neto,
parece-me, que era um livro de prática forense penal,
eu levei esse livro e fui lê-lo para ver como era que se
fazia um interrogatório em uma Comarca difícil, Conceição não era fácil. Mas, graças a Deus, passei um
mês e pouco, fui para Serra Branca, que foi de fato a
primeira Comarca, mas eu já aí sacrifiquei no altar da
justiça a minha juventude, meus ideais, àqueles ideais
quixotescos de que falou o Desembargador Romero.
Realmente, nós temos algo de Dom Quixote, não atrás
de moinhos de vento, nem vestidos com aquela armadura de lata, mas vestidos com a armadura do espírito,
como diz o texto bíblico. Então, havia algo de quixotesco no sentido do idealismo, quase visionário, querendo
a justiça, que é um ideal supremo, que não vamos
atingir nunca, que é como o horizonte, quanto mais se
aproxima, mais ele se distancia. Mas, procurei fazer a
minha parte; posso até não tê-la feito, mas procurei
fazê-la. Sacrifiquei no altar da justiça a minha juventude e os meus ideais, não me arrependo disso não
porque eu me realizei como operador do direito. Hoje eu
até digo, talvez até blasfemando, que se eu fosse
começar de novo, não seria Juiz, talvez o fosse, porque temos tantas decepções, tantos desapontamentos, que chegamos a descrer, não do ideal da justiça,
mas da forma, da convivência, que às vezes não é
convivência, é coexistência, não convivemos, coexistimos. Já se disse muitas vezes que Juiz é o maior
inimigo do outro, eu disse à Desembargadora Nevita
um dia desses: “Juiz não é solidário nem no câncer,
Desembargadora.” Mas, há exceções. Quando eu estive doente em São Paulo, gravemente enfermo, foram
62 dias de hospitalização, havia alguns colegas meus
que telefonavam (69M) frequentemente, um deles era
Tota, fiel até o fim. Telefonavam diariamente: ele, Joás,
Leôncio, que com aquele vozeirão ficava brigando com
Socorro, dizendo: “Mas, por que não posso falar com
ele?” Ela dizia: “Não pode, porque ele está muito fragilizado, por isso e por aquilo outro.” Só quem sabe é
quem já esteve em leito de hospital. A Desembargadora, mesmo com as suas limitações em face do acidente que sofreu, é uma heroína, está aí viva, inteira. Ela
chegou ao gabinete de cadeira de rodas e está hoje
andando. Ela chegou a dizer a Socorro: “Eu vou pegar
um avião e vou aí”. Quer dizer, isso é um gesto que
não podemos jamais nem aquilatar e nem pagar. Era
uma forma de amizade e tiveram outros telefonemas
que recebi, mas também houve outros que não recebi,
nem antes, durante e nem depois. Isso é terrível, dói,
mas também não vou falar quem. Eu disse que não
seria Juiz, se reencarnasse, por conta das decepções,
das ofensas, das calúnias, sobretudo nos últimos tempos, quando a rádio corredor procurava tarjar a minha
honra e a da minha família, atribuindo-nos atos de
improbidade que não cometemos e a verdade nos libertará. Ela está libertando e demonstrando, porque
disse até ao Conselheiro que esteve aqui na semana
passada, essas são as ironias e eu estava na Presidência do Tribunal, na Corregedoria e na vice-Presidência, tudo em um dia só. Chegou um Conselheiro Nacional, começou a conversar e comecei a mostrar para
ele como tinha sido a minha atuação no Tribunal sem
querer puxar brasa para a minha sardinha e ia dizer uma
coisa, mas deixem para lá, essa é a minha memória.
Dizem, não se é velhice, que a anestesia tira a memória, mas deixem para lá, se eu me lembrar eu digo. Eu
me lembrei e disse: Olhe, Doutor, tentaram rotular-me
de desonesto, só que a fita gomada que usaram com
a palavra desonestidade não colou; era de tão má
qualidade que tentaram rotular, mas não colou. Nós
sabemos que esparadrapo ruim não prega. Eu estou
vendo vários aqui que me ajudaram e estiveram comigo Valter Madruga, grande servidor, Falbo, que era o
meu assessor direto e estava mais próximo de mim a
todo tempo, Ronald, que era o homem que me ajudava
e trazia as idéias. Por exemplo: pagar no dia 22, foi o
Desembargador Pádua, mas quem trouxe a idéia foram Ronald e Einstein, se o Governo deposita no dia
20, por que não paga no dia 22, porque o dia 21 é
apenas para processamento. Ficar com o dinheiro do
Estado guardado no banco, o banco enriquecer as nossas custas, paga-se. Quando eu cheguei o pagamento
era feito no dia 25, então, Ronald e Einstein tiveram a
idéia. O Governo deposita o dinheiro no dia 20, no dia
22 nós poderemos pagar. Até hoje, felizmente, esse
salutar costume continua. Tantos desapontamentos,
eu já disse no meu discurso de posse que agradecia a
Deus e ao Tribunal que não tolheu os meus passos. Eu
fui Juiz de primeira entrância durante 2 anos e meio, fui
promovido para a segunda entrância e depois indicado
três vezes, sem existir ainda o dispositivo constitucional que vigora hoje. Fui indicado para Princesa Isabel,
Picuí e Sousa, quem me promoveu foi o Governador
João Agripino e eu vim falar pessoalmente com ele,
não coloquei intermediário, falei com ele no dia da
inauguração do salão nobre, que o Desembargador
chamava jocosamente de capela sistina. Eu fui promovido, isso foi no dia 11 de agosto, o dia do jurista e no
dia 14 eu estava promovido. Eu fui para Sousa, poucos dias depois vim para Picuí e fiquei lá, passei dois
anos. Em seguida vim para uma comarca maravilhosa, que sempre digo que a comarca do meu coração é
a de Areia, sem demérito das outras, passei dois anos
e pensei que ia demorar mais. Eu fiz a eleição que foi
o ponto alto da minha carreira de Juiz Eleitoral, fazer
eleição em Areia em 1972, no auge da ditadura, com o
AI-5 em pleno vigor, uma espada de Dâmocles suspensa sobre a minha cabeça. Uma política terrível,
duas, três Arenas contra um MDB na época e o MDB
ganhou a eleição, aconselharam-me que fosse ao quartel
para explicar, porque se não o prenderão, quer dizer
isso é terrível. Aliás, acho muito parecido a época com
hoje quando tudo se tem de coisa, tenho uma mágoa e
corro para o Conselho Nacional de Justiça, não é assim o Conselho tem o que fazer, não pode estar agora
lhe dando com picuinhas, têm grandes causas que se
deve levar. Mas, é a tal história, na época era assim,
qualquer coisa se levava ao Grupamento de Engenharia, eu não fui. Houve uma agressão a mim na hora de
uma apuração. Eu fiz um ofício ao Ministro da Justiça
que era Jarbas Passarinho, Ministro da Educação e
poucos dias depois chegou um ofício do Reitor com
uma determinação a uma professora que tinha criado o
problema tumultuado a operação, dizendo que não saísse de sua casa, ficasse em sua casa e não fosse à
cidade para não perturbar a ordem pública; lembro-me
bem disso. Ao lado dos desapontamentos, das decepções e ofensas, Desembargador Romero, Vossa Excelência chegou aqui há pouco e deve ter tomado
conhecimento em Campina Grande que eu fui um dos
Juízes mais agredidos nesta justiça. Ninguém chegou
nesse Pleno a receber a pecha de irresponsável, não
sei como não morri, acho que a minha doença, esse
problema cardíaco meu foi um somatório, porque, depois de ter vindo do TRE, quem sabe acompanhou
minha passagem por lá, foi uma tribulação constante.
Um ano de tribulações, não foi brincadeira, mas, graças a Deus tentaram explorar o meu temperamento
que é um pouco semelhante ao seu. Então, começaram a querer me explorar, só que com a lição daqui que
tinha sido tomado de surpresa e reagi de uma forma
que me arrependo profundamente. Eu acho que é essa
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mácula que levo na minha carreira, aquela manhã trágica de 06 de agosto de 2003, mas no TRE tentaram,
mas sustentei a barra, pois o objetivo era me tirar da
Presidência do TER. É incrível, mas, aconteceu, graças a Deus fui até o fim. Todavia, houve vitórias,
alegrias, por exemplo, a minha promoção para a terceira entrância foi a maior vitória que já vivi e naquele
tempo de política que era o Governador quem nomeava, na época era o Governador Tarcísio de Miranda
Burity e eu não sou de viver paparicando chefe, governo, nem pedindo voto, nem mandando intermediário para falar. Vossa Excelência sabe disso, a minha
sorte é que eu tinha um tio que trabalhava na Casa
Militar, que não pedia, o Coronel Benedito Lima Júnior,
mas, o dedo de Deus está em tudo, por isso, digo
sempre, aprendi com o Padre Jonas Abbib, nada é
coincidência, tudo é providência. O meu tio nunca viajava com o Governador, dessa vez viajou para o Rio
Grande do Sul, e lá o Governador precisou ir à Brasília
e o deixou em Porto Alegre. Na volta ele entregou as
correspondências ao Governador escritas e fechadas.
Então, o mesmo começou a abri-las tinha um pedido do
Secretário do Governo solicitando a promoção de um
Desembargador que estava na lista comigo, então ele
olhou para meu tio e indagou-o: O Desembargador
Antônio de Pádua entrou na lista? Sim, o nome dele
está em primeiro da lista, teve um que votou o meu
nome de Antônio de Pátua Magalhães, queimou um
voto meu, não fosse isso, teria tido 12 votos, tive 11
votos, mas, mesmo assim fui escolhido. Então, o
Governador Tarcísio de Miranda Burity me promoveu
para a terceira entrância, eu agradeço e sempre o
agradeci. Depois disseram que era um absurdo, porque
fui a Campina Grande e voltei no mesmo dia; fui lá
assumi e vim para João Pessoa. O Desembargador
Queiroga a quem devo tanto e hoje em dia ele nem fala
comigo, ele foi o arquiteto, o engenheiro da minha volta
de Campina Grande a João Pessoa, pois fui pela manhã e no mesmo dia voltei, ele estava com a petição
de permuta com o Dr. Silvio Torres, vim para João
Pessoa, não precisei me mudar para Campina Grande.
Eu agradeço demais ao Desembargador Queiroga por
isso, pois ele fez isso não como Desembargador mais
como Juiz, como meu amigo que sempre foi e sempre
me valorizou muito. Então, são esses momentos de
alegria que compensam que faz com que nós esqueçamos o que foi ruim e depois fui caminhando. Mal assumi a minha eleição para Desembargador, foi uma maravilha para mim, dos 14 votos tive 13, o que queria
mais, só um não votou em mim, não podia votar, pois
o candidato dele era o outro que foi promovido, mas
isso iria, em nada, empanar a minha alegria e felicidade. Eu tive treze de quatorze, isso sem lobby, sem
assédio, os Desembargadores sabem disso. O Desembargador Almir uma vez disse, mas quem foi que
pediu? Foi Socorro, minha mulher, mas pediu porque
era minha amiga. Eu não iria discutir com a Dra. Socorro, nem fui pedir a ela para pedir, mas ela simpatizou
com a minha causa. Dona Lúcia, mulher do Desembargador Rivandro Bezerra, por exemplo, ligava lá para
casa de véspera e dizia naquele tempo do voto secreto: “Socorro, você fica certa de que amanhã você vai
ter os meus dois votos”. Quais eram os dois votos
dela? Marcos Souto, irmão, e Rivaldo, o marido, e eu
tive. Então, foi um momento da minha vida, da minha
história, ter sido promovido a Desembargador por merecimento depois de ter sido indicado em 1992, depois
em 1994, 1996, quer dizer aí sim, cumpriu-se a Constituição comigo, porque eu tinha sido indicado pela terceira vez e não tinha alternativa. Com dois anos depois
eu estava sendo Vice-Presidente do Tribunal. Eu fiquei
assim meio estonteado. Eu já sou Vice-Presidente do
Tribunal? É por causa da antiguidade. Eu nunca fui o
primeiro, só comecei como segundo. Naquela cadeira
que hoje é de João Benedito, nunca sentei, o Desembargador Josias se aposentou e já entrei me sentando
na segunda. Eu fui Vice-Presidente do Desembargador
Martinho Lisboa. E depois, ele sempre foi meu amigo e
me convidou para, mesmo sendo Vice-Presidente, ser
Diretor da ESMA. Mas, eu não ganhava coisa nenhuma
com a direção da ESMA, era só trabalho, está aí Falbo
que era meu Coordenador e sabe que era um Diretor
que freqüentava. Sempre fez parte de mim, chegava à
ESMA e dizia que nessas quatro paredes quem manda
sou eu, eu mando ali, ali e ali. Porque, naquele tempo,
era o Coordenador que mandava, o Diretor vinha uma
vez por mês. Agora, quem manda sou eu. Ainda bem
que o meu Coordenador era Falbo, que logo se ajustou
ao meu sistema de trabalho. Depois da Vice-Presidência, Presidente da 1ª Câmara Cível, duas vezes, depois veio o TRE que foi um Deus nos acuda a minha
ida para o TRE. Desembargador Romero Marcelo, se
Vossa Excelência estivesse aqui para ver, uma luta
sem quartel para me tirar da lista. Voto secreto para
tirá-lo da lista, e eu tive quatorze dos dezoito votos. Eu
agradeço hoje ao Desembargador Jorge, que já se
aposentou e, na época, era Diretor da ESMA e nossas
relações estavam um tanto quanto estremecidas, mas
ele fiel votou em mim, desmoralizou tudo, os meus
detratores, os que não queriam. Eu fui para o TRE e foi
aquele drama que todos já sabem, nem vou comentar.
Eu assumi o TER, fui Presidente do TRE e, por último,
chegou a hora da Presidência, mesmo assim, não foi
nada fácil porque havia um trabalho de bastidor querendo me queimar, tomar o meu lugar que era o mais
antigo, mas os colegas foram capazes de entender
isso e não obstruíram o meu caminho, eu o Desembargador Júlio Paulo Neto, o Desembargador Genésio fomos indicados em uma eleição aberta, direta, nós fomos indicados por unanimidade e aí acho que foi por
isso mesmo que fiz uma festa ruidosa para minha
posse de feliz memória, em uma missa espetacular na
Igreja de São Francisco, e comecei a ser Presidente,
compus a minha equipe. O Desembargador Marcos
Cavalcanti uma vez me disse que eu tinha composto
uma equipe genial, montou-se uma seleção de ouro,
porque eram mesmo, olha ali um, um bom jogador,
aquele ali fazia um meio de campo como ninguém.
Valter Madruga, depois Ronald, no silêncio, na calma,
na tranqüilidade, Falbo, Márcio Vilar, o grande Secretário de Planejamento, José Antônio, Secretário de Recursos Humanos, Maria do Carmo Moura, às vezes,
tinha momentos de ira e de irritação com ela, porque
ela ficava freando. Mas, hoje eu agradeço e levanto as
mãos para o céu e agradeço, porque ela fazia aquilo
para evitar que eu depois fosse acusado de ímprobo.
Quando cheguei a Cuité e vi Maria do Carmo, eu disse:
Não é possível, você veio. Ela e Eduardo Faustino,
que eu também não posso me esquecer, Rodrigo deve
ter assistido algumas vezes que eu perdi a calma,
falava forte e batia na mesa e me zangava porque os
prédios que eu queria construir não saíam do canto. O
que é que está havendo? O de Cuité, que era o menor,
foi inaugurado agora. Os outros estão todos ainda em
andamento, por conta da burocracia que fica sustentando. Não era não isso, porque eles faziam isso para
se preservar de eventuais acusações de desonestidade. Eu fui feliz como Presidente do Tribunal, exerci a
Presidência do Tribunal com muita alegria e felicidade.
Só que os planos de Deus não eram os meus. Estava
escrito no profeta Isaías: “Os meus pensamentos não
são os vossos pensamentos...” O que aconteceu, eu
pensei em terminar ruidosamente minha gestão em
Cuité, 25 de janeiro, inaugurando o Fórum, missa solene, sinos repicando, e como era que eu estava? Doente em convalescença, depois de sessenta dias às
portas da morte, tinha convicção de que iria morrer,
sempre tive, foi uma coisa incrível, se não fosse a
oração dos meus amigos, acho que eu tinha morrido.
Eu mesmo achava que já tinha chegado minha hora e
que eu iria partir mesmo e foi dessa forma que terminou. Então, a outra Presidência que eu não posso me
esquecer, já falei da Diretoria da ESMA, fui Presidente
da MPB, Associação dos Magistrados da Paraíba, disse sempre a Marcos Sales que era o último profeta do
Antigo Testamento, como São João Batista, porque a
metodologia daí para frente mudou toda, os recursos
foram outros e as limitações não são as mesmas. Ele
mesmo, Leila, Antônio Silveira, sempre trabalharam
comigo na Associação, claro que recebíamos uma renda mensal de R$12.000,00 (doze mil reais) para manter
uma Associação funcionando; diferente de hoje, porque o que hoje eu pago para a Associação é quase o
que eu recebia por mês lá. Eu pago hoje R$217,00
(duzentos e dezessete reais), naquele tempo eu pagava R$50,00 (cinqüenta reais), R$40,00 (quarenta reais), também não podia pagar mais, porque o dinheiro
não dava, não era suficiente. Eu fui Presidente da
AMPB, agradeço aos meus colegas, já agradeci há
tanto tempo, mas agradeço outra vez, à lealdade deles
comigo, fui candidato único, fiz uma campanha cerrada, sistemática, procurando convencê-los de que eles
viessem votar porque eu precisava de legitimidade
para exercer o mandato e eles vieram. No dia da eleição, estiveram presentes e tive duzentos e trinta e
sete votos. Dezenove foram brancos ou nulos, mas
tive duzentos e trinta e sete. O Dr. José Guedes, o
segundo, teve duzentos e trinta e seis, quer dizer isso
é uma prova cabal, eloqüente da confiança que eles
depositaram em mim. Eu posso até não ter correspondido, mas a Desembargadora Nevita, na época, nós
inauguramos um parque infantil com o nome dela, porque ela sempre foi uma entusiasta, ajudou-me muito
também na Direção da Associação. O meu currículo
como Juiz era muito rico e o que faltava era ser Corregedor, que fui agora, mesmo eventualmente. O Desembargador Lincoln viajou e eu passei quatro dias
como Corregedor. Agora eu já posso dizer, Corregedor
Geral da Justiça em exercício no período de tanto a
tanto, quatro dias só, fui duas vezes. Então, não falta
mais nada, fui tudo. Agradeço a Deus por isso, a meus
colegas que me levaram até lá porque eu não iria
chegar a essas alturas sem a solidariedade deles, sem
o voto deles, não chega. Nunca tergiversei, nunca
vacilei, nem nunca comprei voto, nunca. Se há alguém
que vendeu, não foi a mim. E na Presidência, eu teria
de falar, tive três grandes Magistrados como meus
auxiliares, até na época me escandalizei. Chegou um
Desembargador em uma sessão, está aposentado, aí
ficou sem saber que projeto que eu apresentei para que
Juízes de segunda pudessem ser auxiliares. E chegou
e disse, eu não acredito que essa falta de bom senso
tenha partido do Desembargador Antônio de Pádua.
Quer dizer, isso já era experimentando, provando meu
autocontrole, fiquei só sorrindo. Mas, o Tribunal aprovou. Eu disse que eu queria trazer um Juiz de segunda
para ser meu auxiliar, era Marcos Jatobá, que deu um
show. Ele, Romero, Carlos Sarmento, porque eles faziam um meio de campo, entre mim e a Magistratura de
primeiro grau. O gabinete vivia sempre procurado pelos meninos, pelos Juízes, pelos colegas e minhas
portas, como a Desembargadora disse, estavam sempre abertas. Chegou Juiz, paro tudo e vou receber,
porque sempre houve entre mim e eles uma empatia
muito grande, depois os desencontros da vida é que
talvez tenham afastado alguns, mas isso faz parte do
processo. Eu tenho que agradecer, um dia desses,
depois de tudo isso, estou para deixar minhas emoções se esvaírem ou se dissolverem. Também, como
Presidente do Tribunal, passei quinze dias no Palácio
do Governo, vocês já imaginaram o que é isso? Quem
foi que disse que eu poderia jamais me sentar nessa
cadeira? A cadeira do Governador do Estado. E lá
estava eu dentro do Palácio, Governador do Estado
por quinze dias. Não podia usar os recursos públicos
para fazer isso ou aquilo, nem dava tempo, mas eu ia
pela manhã e à tarde. Na hora do discurso eu fui logo
dizendo aos secretários: “Tem que fazer isso. Eu quero
isso. Aqui também aconteceu, na época em que eu era
Vice-Presidente, no dia em que o Presidente viajava
desaparecia todo mundo. Certa vez, cheguei à sala e
estava aquele deserto, só tinha Márcio Roberto, um
grande amigo, foi meu secretário na Presidência. Eu
disse a Martinho quando ele chegou: “Como é que nem
o Assessor Militar vem para saber se eu estou vivo. É
um absurdo!”. Por isso, eu dizia sempre ao Cel. Gilberto, quando ele foi meu Assessor Militar: “O senhor não
é Assessor Militar do Presidente, e sim da Presidência
do Tribunal, tem que dar cobertura a todos indistintamente”. Ele cumpriu a risca, do menor ao maior servidor do Tribunal. Agradeço muito a você, Dr. Rodrigo,
não só pelas palavras que me dirigiu aqui, mas, sobretudo, pela sua atuação como auxiliar. A turma que
passou pelas minhas mãos, ajudei mesmo sem saber
muito manipular a argila, mas tenho certeza de que a
equipe de Juízes que passou pelas minhas mãos, pelas de João Benedito, de Marcos William, só tinha um
Desembargador que era eu, porque os outros estavam
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2009
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impedidos, e as de Nilo Ramalho. É uma turma de
altíssimo nível, o Dr. Rodrigo é um exemplo disso,
chegou a sentar ao meu lado no Tribunal, assim como
Marcos Jatobá, grande Juiz, e Fábio, em Campina
Grande. Eu trouxe Fábio para o meu gabinete e fiz dele
meu assessor, porque tive piedade dele quando era
oficial de justiça, passado em primeiro lugar de fato,
não de direito, e estava em Campina cumprindo mandato. Telefonei para a casa dele, o trouxe, o coloquei
dentro do meu gabinete e daqui saiu direito para a
Comarca. E tantos outros, como Cláudia Evangelina,
por exemplo, Giovana Lisboa, das que me lembro, pois
foram tantas. Algumas encontram comigo e fazem
uma festa. Fizemos aqui neste prédio um encontro de
um mês, não foi Rodrigo? Um mês treinando os Juízes. Chegamos ao ponto, Desembargador Romero, de
chamar as Juízas, não sei se Desembargadora Nevita
foi chamada para isso, para conversar, dizer como
deve ser a vida da Juíza. As moças se encontraram
com as Desembargadoras Fátima Bezerra e Nevita, e
os homens conosco. Lembro-me que fiz uma recomendação: “Não namorem com escreventes”. Quero
agradecer primeiro aos meus amigos fiéis que estão
aqui, pela confiança mútua, Ronald, Falbo e Walter,
que representa todos os outros. Ao meu gabinete, nas
pessoas de Bruno e Eduardo, que trabalham comigo
ainda, Ladya, Anyele, naquele silêncio, juntamente com
Lúcia comandam a burocracia do Tribunal, eficientes.
Quando chega na véspera da sessão, dão a pasta
prontinha com os números, toda preparada para o julgamento, para eu ler, levar para casa. Não podia deixar
de citar a senhora Aparecida e José, que servem tanto
a todos nós. Vou falar da minha família, só não vou
fazer o que as meninas fizeram, elas choraram, mas
vou sustentar a ‘barra’. Primeiro, a minha esposa Socorro, onde nesta mesma sala, quando recebi a Medalha de Tavares, não sei porque me deram uma comenda lá em Tavares, só porque passei pela Comarca e
instalei o Juizado Especial em Princesa, o camarada se
tomou de amores por mim e me deu essa medalha, eu
disse que ela era nota mil, e então bateram palmas. O
que Nevita disse é verdade mesmo, ela chorava no
banheiro, não chorava na minha frente, foi um mês de
incerteza, de 09 a 18 de novembro. Falbo também
acompanhou, esteve lá no dia da cirurgia, ficou cinco
dias comigo, pagando a passagem dele, o Tribunal não
pagou nada. Então, Socorro ficou todo o tempo comigo, ela e Maria Dulcis, a minha filha que falou primeiro.
Maria Clemens foi depois com Emmanuel, passaram o
Natal comigo. Edu foi com a mulher e as filhas, todos
pagando suas passagens, ninguém se locupletou de
um centavo sequer de dinheiro público. Fizeram um
sacrifício inaudito para passar o Natal e o Ano Novo
comigo. Imaginem o que é passar os festejos de final
de ano em uma terra estranha, dentro de um hospital.
Só eles mesmos para fazerem com que eu pudesse
superar aquilo tudo; graças a Deus. Não vou pagar
nunca, mesmo que me fizesse de pó, ainda seria pouco para pagar o afeto, a amizade e o amor que eles me
têm. Agradeço à minha mulher, aos meus filhos, Maria
Clemens, Maria Dulcis e Eduardo, que não está aqui,
aos meus netos e netas, e também as minhas filhas do
coração, Ladya e Luciana. Lembro ainda dos meninos
do gabinete, Romero, que é o chefe, vem trabalhando
comigo há muito tempo, tomou iniciativa, subiu na
tribuna, Leonardo, que para mim foi uma surpresa
maravilhosa estar comigo aqui hoje. Léo é uma cria
minha, porque chegou ao meu gabinete ainda engatinhando no Direito, assim como Bruno e Eduardo. Os
três chegaram e logo se familiarizaram com a linguagem do Direito. Muitas vezes eu chegava e dizia a Leo
que o voto que ele minutara deveria ser minutado por
um Ministro do STJ, pois estava muito bem feito. Ele
calado na dele, sem ganhar dinheiro, depois, na gestão
do Desembargador Martinho, é que as coisas eram
mais fáceis e consegui uma gratificação de R$500,00
(quinhentos reais). Tempos depois, ele se formou, surgiu uma vaga no meu gabinete, e este foi o meu
presente, a assessoria. A mesma coisa fiz com Bruno,
dei uma assessoria de presente na sua formatura, que
é filho de um Juiz falecido, Antônio Santana Lins. O
meu relacionamento com todos os servidores foi muito
bom; Ladya e minha filha falaram disso, eu os amo
mesmo. No dia da sessão, quando vi aquelas palmas
que interpretei como ponto a mim, eu escrevi no papel,
mas não disse: “Também quando um cadáver baixa a
cova se bate palmas”, e eu não sou o cadáver. O
cadáver são os direitos que estão sendo postergados e
eles não são capazes de perceber. O melhor que nós
podíamos fazer era o plano de cargos que já começa a
ser detonado, implodido. O nivelamento das instâncias
foi uma idéia minha, não foi de ninguém, eu acho que
uma das maiores conquistas do servidor. O funcionário de Bonito ganha a mesma coisa que o de Cabedelo
e João Pessoa, isso é de suma importância, se eles
tiverem a mínima capacidade de lutar e de brigar é por
isso aí. O funcionário do Tribunal é igual ao de Bonito
de Santa Fé, ganha a mesma coisa. É por isso que já
está havendo e eu assinei agora, nesses dias que
passei como Presidente, pessoas de segunda entrância voltando para comarca de primeira. Por quê? Porque ganha tanto lá quanto cá. A mesma coisa. Um de
Solânea veio para Belém. Então, para eles todos, na
pessoa de Ládya e dos outros que estão aqui, o meu
abraço e eu não vou jamais me esquecer. Uma coisa
que foi dita aqui, não sei se foi o Desembargador
Romero que falou: na solidão, muitas vezes, quando o
Juiz comete um deslize se esquecem dele e eu tenho
um exemplo lapidar ou emblemático que é o caso de
Dr. Edivaldo, Juiz de Bayeux. Lutou sozinho contra o
mundo. Era como Dom Quixote lidando com os moinhos de vento. Eu disse a ele: até eu me afastei de
você por conta daquelas acusações. Derrepente, vou
eu para o Pleno como Relator, porque o processo só
andou quando chegou nas minhas mãos, todo mundo
sabe disso; e aí ele voltou para a comarca no mesmo
dia, porque quando eu abri o parecer do Desembargador Serpa que era o Procurador, um parecer absolutamente favorável a ele, isentando-o de toda e qualquer
responsabilidade por aquelas acusações torpes que se
fazia a ele; de pedofilia, disso e daquilo outro, e o
Procurador dizendo isso, eu disse: o Desembargador
Serpa é um homem sério, se ele escreveu isso aqui é
porque é verdade. Então, o meu voto é para arquivar e
ele assumiu a comarca no mesmo dia e até lá está.
Depois, nessa inspeção, nessa correição, a primeira
coisa que o Corregedor do CNJ procurou no meu gabinete foram os processos de Edivaldo. Um estava
julgado, foi aquele que nós julgamos e decretamos a
prescrição e o outro estava no Ministério Público; mandaram buscar, examinaram, tiraram cópias, etc. Então, nunca podemos nos esquecer disso. Agora, os
quatro Juízes de Campina Grande, por exemplo, são
quatro leprosos, ninguém quer se aproximar. Por isso
que Santo Agostinho dizia e eu já disse isso várias
vezes: “Devemos odiar o pecado e não o pecador”.
Quer dizer, falhas podem até ter cometido, ninguém
sabe depois o que se vai apurar, mas, naquele momento em que nós somos Juízes, julgamos com o que
está nos autos, era para receber mesmo as acusações, até eu não votei contra, eu só afastei um, o Dr.
Bartolomeu por conta da disponibilidade anterior. Todos
os outros eu votei para que não fossem afastados.
Fala-se muito, Desembargador Romero, a minha preocupação de ir para o Pleno é de que meus defeitos é
que vão ser ressaltados. Vão dizer: “Esse homem de
pavio curto”. Eu não tenho virtudes, eu só tenho defeitos, então, esses são ressaltados. “Desembargador
Pádua é pavio curto”. Isso o Desembargador Targi já
dizia em mil novecentos e não sei quantos, quando eu
estava no TER. Mas eu escrevi aqui, quando Vossa
Excelência falou em indignação, eu disse numa sessão do Pleno há muito tempo: Eu não tenho pavio
curto, eu tenho a capacidade de me indignar diante da
iniqüidade, isso é outra coisa. E, por isso, tomei certas
posições que me resultaram muitos atropelos, mas eu
sempre fiz isso. Quando eu reagia de certas formas
era dominado pela minha indignação, a minha capacidade de me indignar contra a iniqüidade, porque eu não
sou de arrumadinho, nem de panelinha, nem de jeitinho, nunca fui. Eu acho que já disse tudo. Já agradeci
a Ládya, Léo. Vi as referências que foram feitas por
Rodrigo na parte de honestidade, graças a Deus, a
minha gestão foi uma gestão honesta, sim. As contas
já começam a ser aprovadas pelo TCE, as acusações
que fazem são iníquas, injustas e levianas. Por exemplo, acusaram-nos, a mim e minha equipe, de que
tínhamos superfaturado o concurso e eu disse ao conselheiro: nós escolhemos a Universidade Federal de
Campina Grande para fazer o concurso porque era uma
entidade idônea. Agora, não podia aceitar era que um
Desembargador antigo que chegou no meu gabinete
com um afilhado debaixo do braço para que eu contratasse uma empresa incapaz de realizar o concurso e
isso eu disse a ele com essas letras. Outra coisa, os
tonners, por exemplo, disseram que nós tínhamos superfaturado de R$100,00 (cem reais) para R$150,00
(cento e cinqüenta reais). Por quê? Porque todas as
máquinas estavam em fase de garantia e tinha que
usar o legítimo. Eu só uso na minha impressora comprado na loja, eu só compro zero. Toda vida eu fui
assim, desde menino. Nunca gostei de lápis dos outros, nem de livro dos outros, sempre era o meu.
Talvez seja uma forma de egoísmo, não sei. Então,
duas coisas eu não vou fazer, isso eu já disse, já
decantei em prosa e verso: Advogar, nem vou ser
professor. Já fui, fui professor em uma época que o
professor na sala de aula era respeitado e eu não estou
mais com idade para passar aborrecimento com a irreverência de aluno. Então, não vou, até por comodismo
também. Sair de casa doente para dar aula, não vou.
Isso eu não vou fazer. Eu acho que já disse tudo, peço
desculpas pela hora, 15h30, que horror! Mas é até bom
para quem está fazendo regime. Agradecer as meninas
da taquigrafia também. Essa daqui, por exemplo, eu a
criei. Mandei um projeto para o Pleno para que se
criassem dez vagas de taquígrafo porque elas estavam na eminência de vencer o concurso e não serem
nomeada. Não foi isso? A Senhora Taquigrafa (Adriana
Bezerra): - Eu ia fazer uma homenagem ao senhor. O
Senhor Desembargador Antônio de Pádua Lima Montenegro: - Mas pecados eu também cometi e por esses
peço perdão. Se alguma vez fui grosseiro, peço perdão, se alguma vez eu não tratei como devia, peço
perdão, se alguma vez eu fui áspero com o Desembargador Romero Marcelo, peço perdão, porque o que ele
vez comigo, hoje, jamais eu poderia imaginar. Eu acho
que foi uma das manhãs mais luminosas da minha
vida. Eu quero uma cópia do pronunciamento do Desembargador Romero para mim, porque há algum tempo atrás eu considerava o Desembargador Romero um
grande inimigo meu e hoje vocês ouviram, eu não
preciso comentar o que ele acabou de dizer. Agora que
eu estou na planície, nós vamos nos entender muito
bem porque na essência nós sempre somos solidários.
Por isso que eu disse na Associação dos Magistrados:
os ideais são os mesmos, podemos se desencontrar
na forma de interpretar, de pôr em prática aquilo que
entendemos, mas na essência nós estamos solidários.
Pedir perdão, as falhas, já pedi; agradecer a Dra. Procuradora que falou, muito obrigado ao Ministério Público. Muito obrigado a Márcio que falou pela OAB. Não se
decepcione comigo Márcio porque eu disse que não ia
Advogar, não vou mentir. Mas estou vendo Marconi,
que eu já tinha visto. Está aberta, não é? Quem sabe,
depois. Robson, que chegou agora, um abraço para
você e obrigado pela presença. Eu agradeço a todos
que vieram aqui, foi como eu queria, do jeito que eu
queria e somente com gente que me ama. Amar aqui
no sentido mais evangélico da palavra. Isso para mim
foi fundamental, então, eu acho que já me despedi.
Vou para casa feliz, vou torcer por vocês, longe, mas
sempre perto, meu telefone está à disposição. Se eu
puder fazer alguma coisa, não vou poder, porque não
tenho mais o poder nas mãos (...) já me disseram um
dia desses: “agora que a sua caneta está esvaziando”,
porque não posso mais assinar nada. Mas, muitíssimo
obrigado, e me desculpem, porque demorei demais.
Dando prosseguimento aos trabalhos, submeteu à apreciação dos demais pares, a pauta de julgamento constante dos feitos a seguir identificados: PAUTA ORDINÁRIA: RELATOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO
DA FONSECA OLIVEIRA. 01) Agravo de Instrumento
nº. 200.1997.051813-6/002 – 4ª Vara Cível da Comarca
da Capital. Agravante: José Roberto Sobrinho.
Advogado(s): Fabrício Montenegro de Morais. 1º. Agravado: Zacarias Fernandes de Carvalho Filho e outros.
Advogado(s): Adriano Ercy Souza Araújo, Marcus Ra-
mon Araújo de Lima e outros. 2º. Agravado: Diomedes
Teixeira de Carvalho e outros. Advogado(s): Carlos
Frederico Nóbrega de Farias e outros. Na sessão do
dia 29.09.2009 – COTA: “Adiado por falta de quorum”.
Na sessão do dia 06.10.2009 – COTA: “Adiado por falta
de quorum”. Na sessão do dia 13.10.2009 - COTA:
“Após o voto do relator conhecendo e dando provimento ao recurso revogando totalmente a decisão agravada que desconstituiu a pessoa jurídica da Proserv para
atingir os bens pessoais do agravante, pediu vista o
Exmo. Des.José Di Lorenzo Serpa, que integra o quorum para julgamento do presente feito, aguardando sua
Excelência o eminente juiz Rodrigo Marques Silva Lima,
igualmente compondo o quorum da Turma para o mesmo julgamento. Segue junto com os autos, a requerimento feito no pedido de vista, cópia do voto do relator”. RELATOR: EXMO. DES. ANTÔNIO DE PÁDUA
LIMA MONTENEGRO. 02) Agravo de Instrumento nº.
200.2004.049888-9/002 – 3ª. Vara Cível da Comarca
da Capital. Agravante: Maria Carmésia Targino Maranhão Leite e Geraldo Ferreira Leite. Advogado(s): Ednaldo de Lima e Eremilton D. Silva. Agravado: Ivan
Soares da Silva e Maria Beânia Leandro de Lucena.
Advogado(s): Adriano Paulo Almeida de Melo e outros.
Na sessão do dia 06.10.2009 – COTA: “Após o voto do
relator que rejeitava a preliminar e negava provimento
ao agravo, pediu vista o Exmo. Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. Aguarda o Exmo.
Dr. Rodrigo Marques Silva Lima”. Na sessão do dia
13.10.2009 - DECISÃO: “Recurso não conhecido. Unânime”. RELATOR: EXMO. DES. JÚLIO PAULO NETO.
REVISOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA
FONSECA OLIVEIRA. 03) Apelação Cível nº.
200.2006.029936-5/002 – 13ª. Vara Cível da Comarca
da Capital. Apelante: Felippe Rabelo Souto Maior, representado por sua genitora e curadora Hilva Rabelo
Souto Maior. Advogado(s): Danilo de Sousa Mota e
outros. Apelado: Anne Elizabeth Souto Maior, representado por sua curadora Elizabeth Anne Souto Maior.
Advogado(s): Arnaldo Barbosa Escorel Júnior. Na sessão do dia 13.10.2009 - COTA: “Retirado de pauta para
melhor tramitação”. RELATOR: EXMO. DES. JÚLIO
PAULO NETO. REVISOR: EXMO. DES. ROMERO
MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 04) Apelação
Cível nº. 200.2007.737014-2/001 – 5ª. Vara Cível da
Comarca da Capital. Apelante: José Marconi Rodrigues. Advogado(s): David Sarmento Câmara e Luciana Raquel Ferreira de Freitas Câmara. Apelado: Djalma Nunes Marques e sua esposa Maria de Fátima
Fonseca Marques. Advogado(s): Ricardo José Barros
e outros. Na sessão do dia 13.10.2009 - COTA: “Retirado de pauta para melhor tramitação”. RELATOR: EXMO.
DES. JÚLIO PAULO NETO. REVISOR: EXMO. DES.
ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 05)
Apelação Cível nº. 200.2007.746333-5/001 – 5ª. Vara
Cível da Comarca da Capital. Apelante: José Marconi
Rodrigues. Advogado(s): David Sarmento Câmara e
Luciana Raquel Ferreira de Freitas Câmara. Apelado:
Halina Ulisses Ferreira dos Santos. Advogado(s): Amanita de Sá Maia e outros. Na sessão do dia 13.10.2009
- COTA: “Retirado de pauta para melhor tramitação”.
RELATOR: EXMO. DR. RODRIGO MARQUES SILVA
LIMA. (Juiz convocado para compor a 4ª. Câmara Cível). REVISOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO
DA FONSECA OLIVEIRA. 06) Apelação Cível nº.
200.2003.048814-8/002 – 1ª. Vara de Família da Comarca da Capital. Apelante: Edleide Viana de Souza.
Advogado(s): José Alves Moreira Neto. Apelado: Norma Potter Serrano e Adonai Potter Serrano.
Advogado(s): Adail Byron Pimentel. Na sessão do dia
13.10.2009 - “Após os autos serem retirados de pauta,
o Exmo. Dr. Rodrigo Marques Silva Lima ratificou o
relatório de fls. e, se declarou apto para proferir o
voto.DECISÃO: “Provido para reformar a sentença.
Unânime”. RELATOR: EXMO. DR. RODRIGO MARQUES SILVA LIMA. (Juiz convocado para compor a 4ª.
Câmara Cível). REVISOR: EXMO. DES. ROMERO
MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 07) Apelação
Cível nº. 001.2008.004481-9/001 – 1ª. Vara Cível da
Comarca de Campina Grande. Apelante: Banco Itaucard S/A. Advogado(s): Janaina Rangel Monteiro e outros. Apelado: Anderson Fabrício S. Oliveira. Na sessão do dia 13.10.2009 - “Após os autos serem retirados
de pauta, o Exmo. Dr. Rodrigo Marques Silva Lima
ratificou o relatório de fls. e, se declarou apto para
proferir o voto.DECISÃO: “Desprovido. Unânime”.
RELATOR: EXMO. DR. RODRIGO MARQUES SILVA
LIMA. (Juiz convocado para compor a 4ª. Câmara Cível). REVISOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO
DA FONSECA OLIVEIRA. 08) Apelação Cível nº.
200.2007.004631-9/002 – 7ª. Vara da Fazenda Pública
da Comarca da Capital. Apelante: Agar Brasileiro Indústria e Comércio Ltda. Advogado(s): Luciana Helena
Santiago de Oliveira. Apelado: Município de João Pessoa, representado por seu Prefeito. Advogado(s): Jocielha de Almeida Alves e outros. Na sessão do dia
13.10.2009 - “Após os autos serem retirados de pauta,
o Exmo. Dr. Rodrigo Marques Silva Lima ratificou o
relatório de fls. e, se declarou apto para proferir o
voto.DECISÃO: “Provimento Parcial. Unânime”. RELATOR: EXMO. DR. RODRIGO MARQUES SILVA LIMA.
(Juiz convocado para compor a 4ª. Câmara Cível).
REVISOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA
FONSECA OLIVEIRA. 09) Apelação Cível nº.
001.2005.024962-0/001 – 8ª. Vara Cível da Comarca
de Campina Grande. Apelante: Maria de Lourdes Costa. Advogado(s): José Lamarques Alves de Medeiros.
Na sessão do dia 13.10.2009 - “Após os autos serem
retirados de pauta, o Exmo. Dr. Rodrigo Marques Silva
Lima ratificou o relatório de fls. e, se declarou apto
para proferir o voto.DECISÃO: “Desprovido. Unânime”. RELATOR: EXMO. DES. JÚLIO PAULO NETO.
REVISOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA
FONSECA OLIVEIRA. 10) Apelação Cível nº.
200.2002.391356-5/001 – 13ª. Vara Cível da Comarca
da Capital. Apelante: Condomínio do Edifício Residencial Ana Bela. Advogado(s): Yanko Cyrillo Filho e outros. 1º. Apelado: Severino Alves de Sousa e Vânia
Maria Nunes de Sousa. Advogado(s): Paulo de Assis
Ferreira da Luz. 2º. Apelado: NB Engenharia Ltda.
Advogado(s): Ana Rafaela Moreira Barreto de Carvalho. Na sessão do dia 13.10.2009 - COTA: “Retirado de
pauta para melhor tramitação”. RELATOR: EXMO. DES.
ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. RE-
VISOR: EXMO. DES. ANTÔNIO DE PÁDUA LIMA
MONTENEGRO. 11) Apelação Cível nº.
037.2001.000920-9/001 – 4ª. Vara da Comarca de Sousa. Apelante: Município de Sousa, representado por
seu Procurador João Marcelino Mariz. Apelado: Espolio
de João Morais. Na sessão do dia 13.10.2009 - DECISÃO: “Desprovido. Unânime”. RELATOR: EXMO. DES.
ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR: EXMO. DES. ANTÔNIO DE PÁDUA LIMA
MONTENEGRO. 12) Apelação Cível nº.
200.2008.045104-6/001 – 2ª. Vara de Família da Comarca da Capital. Apelante: Rafael Harley Fernandes
Dutra. Advogado(s): Antônio César Lopes Ugulino e
outros. Apelado: Anna Lívia Gomes Fonseca.
Advogado(s): Darcilio Galvão de Andrade e outros. Na
sessão do dia 13.10.2009 - DECISÃO: “Desprovido.
Unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR: EXMO.
DES. ANTÔNIO DE PÁDUA LIMA MONTENEGRO.
13) Apelação Cível nº. 001.2005.015017-4/001 – 3ª.
Vara de Família da Comarca de Campina Grande. Apelante: Leonardo Silva. Advogado(s): Antônio José Ramos Xavier e outros. Apelado: Leonara Targino Simplicio, menos impúbere, representada por sua genitora
Saionara Targino Simplicio. Defensora: Valéria Clementino de Almeida Luna e outros. Na sessão do dia
13.10.2009 - DECISÃO: “Provido para anular o processo a partir da sentença. Unânime, nos termos do voto
do relator”. RELATOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR: EXMO.
DES. ANTÔNIO DE PÁDUA LIMA MONTENEGRO.
14) Apelação Cível nº. 018.2007.001187-1/001 – 3ª.
Vara da Comarca de Guarabira. Apelante: Cláudio Rogério Freitas da Silva. Advogado(s): Marcus Antônio
Dantas Carreiro e outros. Apelado: Clécia Claudino de
Pontes. Advogado(s): Valentim da Silva Moura e Carlos Alberto Silva de Melo. Na sessão do dia 13.10.2009
- DECISÃO: “Desprovido. Unânime”. PAUTA SUPLEMENTAR: RELATOR: EXMO. DR. RODRIGO MARQUES SILVA LIMA. (Juiz convocado para compor a 4ª.
Câmara Cível) 01) Embargos de Declaração opostos à
decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento
nº. 001.2006.010727-1/005 – 6ª Vara Cível da Comarca
de Campina Grande. Embargante(s): José Laecio Mendonça e Francisco Martins de Oliveira. Advogado(s):
José Laecio Mendonça. Embargado(s): Unicard Banco
Múltiplo S/A. Advogado(s): Luiz Fernando Visconti e
outros. Na sessão do dia 13.10.2009 - DECISÃO: “Embargos rejeitados. Unânime, com aplicação de multa,
nos termos do voto do relator”. RELATOR: EXMO. DR.
RODRIGO MARQUES SILVA LIMA. (Juiz convocado
para compor a 4ª. Câmara Cível). 02) Embargos de
Declaração opostos à decisão proferida nos autos da
Apelação Cível nº. 001.2005.023829-2/002 – 2ª Vara
Cível da Comarca de Campina Grande. Embargante(s):
Elza Silva Alves. Advogado(s): Érico de Lima Nóbrega.
Embargado(s): Telemar Norte Leste S/A. Advogado(s):
Caio César Vieira Rocha e outros. Na sessão do dia
13.10.2009 - DECISÃO: “Embargos rejeitados. Unânime, com aplicação de multa, nos termos do voto do
relator”. RELATOR: EXMO. DR. RODRIGO MARQUES
SILVA LIMA. (Juiz convocado para compor a 4ª. Câmara Cível). 03) Embargos de Declaração opostos à decisão no Agravo Interno proferida nos autos da Apelação Cível nº. 200.2005.064587-4/001 – 13ª. Vara Cível
da Comarca da Capital. Embargante: Manoel Paiva
Martins. Advogado(s): Luiz Guedes da Luz Neto e Luis
Fernando Pires Braga. Embargado: Banco do Brasil S/
A. Advogado(s): Mércia Carlos de Souza e outros. Na
sessão do dia 13.10.2009 - DECISÃO: “Embargos rejeitados. Unânime, com aplicação de multa, nos termos do voto do relator”. RELATOR: EXMO. DR. RODRIGO MARQUES SILVA LIMA. (Juiz convocado para
compor a 4ª. Câmara Cível). 04) Agravo Interno nos
autos da Apelação Cível nº. 021.2004.001921-4/001. –
2ª. Vara da Comarca de Itaporanga. Agravante: Município de São José de Caiana. Advogado(s): Giordanno
Loureiro Cavalcanti Grilo e outros. Agravado: Josefa
Marleide Ferreira Viana. Advogado(s): Elcenho Engel
Leite de Souza. Na sessão do dia 13.10.2009 - DECISÃO: “Desprovido. Unânime”. Nada mais ocorrendo, o
Exmo. Des. Presidente deu por encerrada a Sessão da
qual foi lavrada a presente ATA. Des. Romero Marcelo
da Fonseca Oliveira. Presidente. Procurador (a) de
Justiça. Fernanda Turczinski Gadelha de Oliveira. Assessora Técnica. José Airton Ribeiro de Almeida. Assessor Técnico.
ATA DE DISTRIBUIÇÃO
O Coordenador de Registro e Distribuição do Tribunal
de Justiça da Paraíba o Bel. Immanuel Kant Sarmento
Gadelha torna publico, a quem possa, que foram distribuídos os seguintes feitos:
DIA: 23/10/2009
Processo: 001.2005.030002-7/001, Apelacao Civel,
Automatica, Relator: Dr. Miguel De Britto Lyra Filho,
Apelante: Josiane Cristina Ribeiro G. Nobrega, Advogado: Francisco Pedro Da Silva, Luzimario G. Leite E
Outros, Apelados: Distribuidora Farmaceutica Panarello Ltda. Advogado: Maria Solange V. Nascimento.
Processo: 001.2006.026903-0/001, Apelacao Civel,
Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa
Benevides, Apelante: Alice Queiroz Egidio De Oliveira, Advogado: Luciano Pires Lisboa, Valber Maxwel,
Apelados: Diulan Egidio De Oliveira Pequeno Costa,
Advogado: Dilza Egidio De Oliveira Pequeno. Processo: 001.2007.026195-1/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Apelante: Maria Elizabeth Alves Ludgerio, Advogado: Cassimira A Vieira, Apelados: Leandro Xavier De
Souza E Outros, Defensor: Marise Pimentel Figueiredo Luna. Processo: 001.2008.026770-9/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Jose Di Lorenzo
Serpa, Rel.Subst.: Dr. Joao Batista Barbosaapelante:
Banco Bradesco S/A, Advogado: Wilson Sales Belchior E Outros, Apelados: Terezinha Dos Santos Garcia,
Advogado: Geogilvan De Sousa Martins, Ronald Neves Pereira. Processo: 001.2009.007704-9/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Joao Alves
Da Silva, Apelante: Estado Da Paraiba, Representa-
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2009
do Por Seu Procurador, Sebastiao Florentino De Lucena, Apelados: Ferroplast Ind De Esq De Ferro, E
Montagem De Forro Pvc Ltda. Processo: 001. 2009.
007708-0/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator:
Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Apelante: Estado Da Paraiba, Rep. Por Seu Procurador, Sebastiao
Florentino De Lucena, Apelados: Xenus Ind E Com De
Calcados Ltda. Processo: 001. 2009. 008664-4/001,
Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Genesio
Gomes Pereira Filho, Apelante: Estado Da Paraiba,
Representado Por Seu Procurador, Sebastiao Florentino De Lucena, Apelados: Geniglaucia Soares Brito.
Processo: 001.2009.009193-3/001, Apelacao Civel,
Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Apelante: Estado Da Paraiba, Rep. Por
Seu Procurador, Sebastiao Florentino De Lucena,
Apelados: Campina Grande Auto Pecas Ltda. Processo: 001.2009.012319-9/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Frederico Da Nobrega Coutinho, Apelante: Marcelo Verissimo Da Silva, Advogado: Floriano De Paula M.Brito Junior E, Yuzianni Rebeca De M. S. M. Coury, Apelados: Gerente Da 3a.
Regiao Do Desenvolvimento, Humano Do Estado Da
Paraiba. Processo: 001.2009.012472-6/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Desa. Mª Das Neves
Do E.A.D. Ferreira, Apelante: Marcia Laila Oliveira De
Souza, Advogado: Floriano De Paula M. Brito E Junior, Yuzianni Rebeca De M. S. M. Coury, Apelados:
Gerente Da 3a.Regiao Do Desenvolvimento, Humano Do Estado Da Paraiba. Processo: 001. 2009.
022924-4/001, Pedido De Suspensao Liminar, Ao Presidente, Relator: Presidente, Requerente: Estado Da
Paraiba, Representado Por Seu Procurador Geral, Jose
Edisio Simoes Souto, Requerido: Juizo De Direito Da
2a Vara Da Fazenda, Publica Da Comarca De Campina Grande, Interessado: Eveline Pires De Araujo E
Outros. Processo: 002.2009.001107-9/001, Agravo,
Automatica, Relator: Dr. Miguel De Britto Lyra Filho,
Agravante: Municipio De Caapora, Rep Por Seu Prefeito, Advogado: Andre Luiz Costa Gondim, Livia Furtado De Figueiredo E Outros, Agravado: Adrielle Dias
Da Silva, Luciene Cordeiro Da Silva, Advogado: Antonio Fabio Rocha Galdino, Joaquim De Souza Rolim
Junior E Outros. Processo: 003.2009.000040-1/002,
Agravo, Por Prevencao, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Agravante: Municipio De Alagoa Grande, Rep Por Seu Prefeito, Advogado: Manoel
Sales Sobrinho, Wilma Dos Santos Sales, Agravado:
Wedmam Antonio Medeiros De Araujo E Outros, Advogado: Jose Alberto Evaristo Da Silva, Odimar Guilherme Ferreira. Processo: 004.2009.000536-6/001,
Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Jose Di
Lorenzo Serpa, Rel.Subst.: Dr. Joao Batista Barbosaapelados: Rodrigo Idelfonsio Do Nascimento, Menor
Impubere, Rep Por Sua Genitora, Vera Cleide Do
Nascimento, Advogado: Antonio Rodrigues De Araujo. Processo: 007.2009.001030-2/001, Agravo, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Agravante: Municipio De Areia, Rep Por Seu
Prefeito, Advogado: Vanina C C Modesto, Walter De
Agra Junior E Outros, Agravado: Edilson Dos Santos
Souza, Advogado: Jose Wallison Pinto De Azevedo,
Francisco W Pinto De Azevedo E Outro. Processo:
009.2007.001303-3/001, Apelacao Civel, Automatica,
Relator: Des. Genesio Gomes Pereira Filho, Apelante: Maria Do Socorro F. De Queiroz, Advogado: Joao
Pinto B. Netto, Apelados: Jose De Assis Limeira,
Defensor: Admilson V. Filho. Processo: 011. 2008.
000534-8/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator:
Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelante:
Josenildo Francisco Da Silva, Advogado: Manoel Felix Neto, 01 Apelados: Municipio De Barra De Sao
Miguel, Representado Por Seu Prefeito, Advogado:
Dhelio Ramos, Thelio Farias, 02 Apelados: Banco Do
Brasil S/A, Advogado: Adriana Bezerra De Oliveira.
Processo: 014.2007.002610-0/001, Apelacao Civel,
Automatica, Relator: Dr. Miguel De Britto Lyra Filho,
Apelante: Gralha Azul Cia De Seguros, Advogado:
Samuel Marques C. De Albuquerque E Outros, Apelados: Maria Alzeni Da Silva E Outra, Advogado: Jaques Ramos Wanderley. Processo: 015.2002.0017081/002, Apelacao Civel, Por Prevencao, Relator: Des.
Genesio Gomes Pereira Filho, Apelante: Espolio De
Nelson Lopes Ribeiro De Lima, Rep Por Sua Inventariante, Norma Serejo Ribeiro, Advogado: Elzir Feitosa
De Arruda, Apelados: Municipio De Ibiara, Rep Por
Seu Prefeito, Advogado: Ronildo Rodrigues Ramalho. Processo: 017.2007.001824-1/001, Apelacao
Criminal, Automatica, Relator: Des. Nilo Luis Ramalho Vieira, 01 Apelante: Claudio Paulino Dias, Fabiano
Dos Santos Melo, Vulgo “Fabinho”, Defensor: Klebia
Maria Ludgerio, 02 Apelante: Maxwell Da Costa, Vulgo
“Marquinhos”, Advogado: Milton Aurelio Dias Dos Santos, Apelado: Justica Publica. Processo: 023. 2005.
001459-8/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator:
Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelante:
Dijacir Fernandes Dos Santos, Advogado: Humberto
Trocoli Neto, Apelados: Municipio De Itapororoca,
Representado, Por Seu Prefeito, Advogado: Carlos
Rogerio M. Dias. Processo: 024. 2009. 001720-3/
001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Jose Di Lorenzo Serpa, Rel.Subst.: Dr. Joao Batista Barbosaagravante: Espolio De Inacio Pereira De Araujo, Por
Sua Representante Legal, Lucenilda De Lourdes Araujo, Advogado: Nadir Leopoldo Valengo, Rafael Dantas Valengo, Agravado: Jose Anisio Pereira De Araujo, Advogado: Renival Sena, Luiz Goncalo Da Silva
Filho E Outros. Processo: 028.2005.000055-4/001,
Agravo Em Execucao, Automatica, Relator: Des. Joas
De Brito Pereira Filho, Agravante: Joao Batista Targino Da Silva, Advogado: Cicero De Lima E Sousa,
Agravado: Justica Publica. Processo: 030. 2008.
002544-5/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator:
Des. Joao Alves Da Silva, Apelante: Mapfre Vera
Cruz Seguradora S.A, Advogado: Samuel Marques,
Alisson Taveira R. Leal E Outros, Apelados: Saturnina
Da Silva Sousa, Advogado: Sammira Fernandes De
O. Silva. Processo: 031.2008.000954-6/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Frederico Da
Nobrega Coutinho, Apelante: Municipio De Princesa
Isabel, Representado Por Sua Procuradora, Maria Das
Gracas Diniz Cabral, Apelados: Jose Aledson De Sousa Moura, Advogado: Manoel Arnobio De Sousa. Processo: 048.2009.000033-1/001, Remessa Ex-Officio
No Mand. De Seguranca, Automatica, Relator: Desa.
Mª Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Impetrante: Joselita Pedro De Carvalho, Maria Da Penha C. De Oliveira,, Cicera Batista De Lima E Outros, Advogado:
Rodrigo Oliveira Dos Santos Lima, Impetrado: Municipio De Piloes,Representado, Por Seu Prefeito, Remetente: Juizo De Direito Da Comarca De Piloes. Processo: 073.2009.001152-6/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelante: Estado Da Paraiba, Rep. Por Sua
Procuradora, Olga De Fatima Franco, Apelados: Lauricelia De Lima Nepomucena. Processo: 073. 2009.
003695-2/001, Agravo, Por Prevencao, Relator: Desa.
Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Agravante: Municipio De Cabedelo, Representado Por Sua Procuradora
Geral, Ana Karolina Soares Cavalcanti, Agravado: Solar
Das Aguas Com E Representacoes Ltda, Advogado:
Eduardo De Freitas Mathieson. Processo:
107.2006.001432-4/001, Apelacao Civel, Automatica,
Relator: Des. Frederico Da Nobrega Coutinho, Apelante: Municipio De Jacarau,Representado, Por Seu
Prefeito, Advogado: Antonio G. Neto, Apelados: Maria
Josinete S. De Oliveira, Advogado: Luiz Antonio T.
Dos Santos. Processo: 200.1992.003166-9/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelante: Estado Da Paraiba, Representado Por Seu Procurador, Gilvandro De
Almeida Ferreira Guedes, Apelados: Farrapus Com E
Representacoes Ltda. Processo: 200.1994.0011097/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Joao Alves
Da Silva, Agravante: Sotrigo Rep Comerciais Ltda,
Advogado: Bruno De Farias Cascudo E Outro, Agravado: Estado Da Paraiba, Rep Por Seu Procurador
Geral, Jose Edisio Simoes Souto. Processo:
200.1997.330618-2/001, Apelacao Civel, Automatica,
Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti,
Apelante: Estado Da Paraiba, Representado Por Seu
Procurador, Jose Leite Dos Santos Neto, Apelados:
Transportadora Relampago Ltda. Processo:
200.2001.024044-4/001, Apelacao Civel, Automatica,
Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque,
Apelante: Estado Da Paraiba,Representado, Por Sua
Procuradora,, Monica Nobrega Figueiredo, Apelados:
Pemel-Empreendimentos Agroindustrial E, Comercio
Ltda. Processo: 200.2004.058115-5/001, Apelacao
Civel, Automatica, Relator: Des. Genesio Gomes
Pereira Filho, Apelante: Andre Villarim, Advogado: Alexei
Ramos De Amorim E Outro, Apelados: Eciisa Engenharia Ltda, Advogado: Luciana Albuquerque C Brito,
Sabrina Pereira Mendes. Processo: 200.2006.0020829/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des.
Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelante: Gilberto Matias De Sales, Advogado: Maria Das Gracas
S.De A.Carneiro, Jaime F. Carneiro E Outros, Apelados: Ipm-Instituto De Previdencia Do, Municipio De
Joao Pessoa, Advogado: Cristiano Henrique S. Souto, Ronilton P. Lins. Processo: 200.2006.002721-2/
001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Frederico Da Nobrega Coutinho, Apelante: Francinete
Costa Da Silva, Advogado: Martinho Cunha, Apelados: Municipio De Joao Pessoa,Representado, Por
Seu Prefeito, Advogado: Giulliana Mariz V. Batista,
Gene Soares Peixoto E Outros. Processo: 200. 2006.
016210-0/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator:
Des. Jose Di Lorenzo Serpa, Rel.Subst.: Dr. Joao
Batista Barbosaapelante: Sttrans Superintendencia De,
Transportes E Transito De Joao Pessoa, Advogado:
Lucas Fernandes Franca Torres, Luiz Quirino Filho,
Apelados: Eriomilza Estrela De Lacerda, Advogado:
Geraldo De Margela Madruga, Andre Vidal De Vasconcelos Silva. Processo: 200.2006.021330-9/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Genesio Gomes Pereira Filho, Apelante: Maria Deuzimar Gomes,
Advogado: Dioclecio De Oliveira Barbosa, Apelados:
Municipio De Joao Pessoa, Rep Por Seu Prefeito,
Advogado: Laurimar Firmino Da Silva. Processo:
200.2006.042296-7/002, Apelacao Civel, Por Prevencao, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos,
Apelante: Francisco Pereira Da Silva_E Outros, Advogado: Nemesio Almeida S. Junior, Josemilia De
Fatima B. Guerra, Apelados: Previ-Caixa De Previdencia Dos, Funcionarios Do Banco Brasil, Advogado: Urbano Vitalino De M. Neto, Daniel Farias. Processo: 200.2007.010838-2/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelante: Municipio De Joao Pessoa, Representado, Advogado: Paulo Wanderley Camara, Apelados: Edivan Do Nascimento Silva, Defensor: Rizalva A. De Oliveira Sousa. Processo: 200.2007.7356927/001, Remessa Ex-Officio Na Acao Ord. De Cobranca, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa
Benevides, Autor: Joao Ronaldo Lemos Sarmento,
Advogado: Jose Vieira Do Nascimento E Outro, Reu:
Der Dep. Estadual De Estradas De Rodagem, Advogado: Eunice Pedro De Carvalho, Remetente: Juizo
De Direito Da 2a Vara Da, Fazenda Publica Da Capital. Processo: 200.2007.735863-4/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M.
B. Cavalcanti, Apelante: Elias Brito De Sousa, Advogado: Luis Fernando Pires Braga, Luiz Guedes Da Luz
Neto, Apelados: Petros Fundacao Petrobras De Seguridade Social, Advogado: Urbano Vitalino De Melo
Neto E Outros. Processo: 200.2007.735933-5/002,
Apelacao Civel, Por Prevencao, Relator: Des. Manoel
Soares Monteiro, Apelante: Maria Inalda Da Conceicao, Advogado: David Sarmento Camara, Luciana
Raquel Ferreira De F Camara, Apelados: Banco Bradesco S/A, Advogado: Fabio R C Montenegro. Processo: 200.2007.752110-8/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Dr. Miguel De Britto Lyra Filho,
Apelante: Fatima Maria Araujo Cabral De Melo E, Oriol
Cabral De Melo Junior, Advogado: Karina Palova Villar Maia, Ivana Ludmilla Villar Maia, Apelados: Unibanco S/A, Advogado: Odilon De Lima Fernandes E
Outra. Processo: 200.2007.767450-1/001, Apelacao
Civel, Automatica, Relator: Des. Frederico Da Nobrega Coutinho, Apelante: Serasa S.A. Advogado: Ricardo Magnaboschi Villaca, Apelados: Marcos Barros De
Medeiros, Advogado: Alexander Thyago G. N. De
Castro. Processo: 200.2007.779455-6/001, Apelacao
Civel, Automatica, Relator: Desa. Mª Das Neves Do
E.A.D. Ferreira, 01 Apelante: Fiacao Brasileira De
Sisal S/A, Advogado: Manuela Zaccara Sabino, 02
Apelante: Edgard Saeger Filho, Advogado: Pedro Pires, Apelados: Manfredo Borges Saeger, Advogado:
17
Zelia Maria Gusmao Lee. Processo: 200.2008.0053610/001, Recurso Oficial E Apelacao Civel, Automatica,
Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Apelante: Companhia Usina Sao Joao, Advogado: Orismar Fernandes Ataide E Silva, Apelado: Estado Da
Paraiba,Representado, Por Seu Procurador,, Dario
Gurgel, Remetente: Juizo De Direito Da 2a.Vara Da,
Fazenda Publica Da Capital. Processo: 200. 2008.
018610-5/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator:
Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Apelante:
Estado Da Paraiba,Representado, Por Sua Procuradora,, Camila Amblard, Apelados: Ana Rita R. Coutinho, Advogado: Jose A. Cardoso, Rafhael C. Gomes
Diniz. Processo: 200.2008.018873-9/001, Remessa
De Officio, Automatica, Relator: Des. Genesio Gomes Pereira Filho, 01 Autor: Yuri Robert Da Silva
Gomes,Menor, Representado Por Sua Genitora,, Fabiana Magda Da Silva Chagas, Advogado: Alberto
Ronniere De Queiroz R.Guedes, 02 Autor: Estado Da
Paraiba,Representado, Por Seu Procurador,, Marcos
De Assis H. Madruga, Remetente: Juizo De Direito
Da 3a.Vara Da, Fazenda Puiblica Da Capital. Processo: 200.2008.019515-5/001, Apelacao Civel, Por Prevencao, Relator: Des. Manoel Soares Monteiro, Apelante: Selma Cavalcante De Brito, Max Frederico Saeger Galvao Filho, Advogado: Max F Saeger Galvao
Filho, Apelados: Unimed Joao Pessoa, Cooperativa
De Trabalho Medico, Advogado: Caius Marcellus Lacerda, Marcio Meira C Gomes Junior. Processo: 200.
2008.019803-5/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Manoel Soares Monteiro, 01 Apelante: Unimed Joao Pessoa, Cooperativa De Trabalho Medico,
Advogado: Marcio Meira C Gomes Junior, Caius Marcellus Lacerda, 02 Apelante: Selma Cavalcante De
Brito, Advogado: Max Frederico Saeger Galvao Filho,
Apelados: Mesmos. Processo: 200. 2008. 022 418-7/
001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Desa. Mª
Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Apelante: Vanessa
Coelho Targino E, Yves Pablo Adrian Hardy, Advogado: Monica De Souza Rocha Barbosa, Fabiano Miranda Gomes, Apelados: Bra Transportes Aereos S/A,
Advogado: Adilson De Queiroz Coutinho Filho. Processo: 200.2008.025824-3/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Jose Di Lorenzo Serpa,
Rel.Subst.: Dr. Joao Batista Barbosaapelante: Pbprev Paraiba Previdencia, Advogado: Euclides Dias
De Sa Filho, Otaviano Henrique Silva Barbosa, Apelados: Claudia Trigueiro De Andrade, Maria Do Socorro
Pereira Vieira, Advogado: Sancha Maria F C R Alencar, Martsung F.C.R. Alencar E Outros. Processo:
200.2008.028661-6/001, Apelacao Civel, Automatica,
Relator: Dr. Miguel De Britto Lyra Filho, Apelante:
Jose Fernando Dos Santos, Advogado: Aldaris Junior, Noaldo Belo De Meireles, Apelados: Estado Da
Paraiba, Representado Por Seu Procurador, Renovato Ferreira De Souza Junior. Processo: 200. 2008.
033542-1/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator:
Desa. Mª Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Apelante:
Farmacia Preco Baixo Ltda. Advogado: Luciana Nobrega, Caio Cesar V. Rocha E Outros, Apelados: Municipio De Joao Pessoa,Representado, Por Seu Prefeito, Advogado: Roberta Maria B. Nunes, Gene Soares Peixoto E Outros. Processo: 200.2008.033845-8/
001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Apelante: Jorge Ursulo
Ribeiro Coutinho, Advogado: Manoel Porfirio Neves,
01 Apelados: Estado Da Paraiba, Rep Por Seu Procurador, Wladimir Romaniuc Neto, 02 Apelados: Tribunal De Contas Da Paraiba, Advogado: Eugenio Goncalves Da Nobrega, 03 Apelados: Camara Municipal
De Gurinhem, Rep Por Seu Presidente. Processo:
200.2008.038109-4/002, Impugnacao Ao Pedido De
Assistencia Judiciaria, Por Prevencao, Relator: Desa.
Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Requerente: Marcella Rolim Bonicio Cabral, Rep Por Sua Genitora,
Patricia Rolim Bonicio, Advogado: Sergio Nicola Macedo Porto E Outros, Requerido: Marcelo Fontes Cabral. Processo: 200.2008.038693-7/001, Apelacao
Civel, Automatica, Relator: Des. Manoel Soares Monteiro, Apelante: Salomao Lacerda De Araujo, Advogado: Jacqueline Rodrigues Chaves, Apelados: Presidente Da Comissao Coordenadora Do, Concurso Publico Para A Formacao De, Soldados Da Policia Militar
Do, Estado Da Paraiba. Processo: 200.2009.0008992/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Desa.
Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Apelante: Banco
Banorte S/A Em Liq. Extrajudicial, Advogado: Maria
De Lourdes S. Gomes, Apelados: Katia Davim Cardoso E Outra, Advogado: Lisanka Alves De Sousa. Processo: 200.2009.002250-6/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelante: Adriana De Franca Campos, Aluisio Cavalcanti
Bezerra, Fernando Antonio Ferreira Andrade, Lucio
Mendes Cavalcante, Maricelly Fernandes Vieira, Rhomeika Maria De Franca Porto, Advogado: Luana M.
Sousa Benjamim, Ana Grazielle Araujo Batista, Apelados: Paraiba Previdencia Pbprev. Processo:
200.2009.019287-9/002, Apelacao Civel, Por Prevencao, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos,
Apelante: Aderbal De Melo Mendonca, Advogado: Em
Causa Propria, Apelados: Presidente Da Comissao
Do, Concurso Publico Para A Secretaria, De Estado
Da Seguranca Publica, E Defesa Social. Processo:
200.2009.019504-7/002, Apelacao Civel, Por Prevencao, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Apelante: Estado Da Paraiba, Representado, Por
Seu Procurador,, Carlos Arthur De Almeida B.F. Pereira, Apelados: Edgeusa Da Silva Ferreira, Defensor:
Terezinha Alves A. De Moura. Processo:
200.2009.023449-9/003, Habeas-Corpus, Por Prevencao, Relator: Des. Leoncio Teixeira Camara, Impetrante: Jose Alberto Romano, Paciente: Adalmiro Pereira De Souza, Ricardo Ferreira Dos Santos, Wellington Nunes Leite, Hiago Freitas De Almeida. Processo: 200.2009.029748-8/001, Agravo, Automatica,
Relator: Des. Jose Di Lorenzo Serpa, Rel.Subst.: Dr.
Joao Batista Barbosaagravante: Joel Rodrigues Da
Silva, Advogado: Carlos Alberto Da Costa E Outra,
Agravado: Joilma Freitas Da Silva, Advogado: Adauto Luiz De Amorim, Flaviano Rodrigues Carlos. Processo: 200.2009.033556-9/001, Agravo, Automatica,
Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Agravante: Inaldo Herminio Do Nascimento, Advogado:
Anderson Amaral Bezerra, Ananias Lucena De A. Neto,
Agravado: Banco Itaucard S.A. Processo: 200.
2009.039236-2/001, Agravo, Automatica, Relator: Des.
Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Agravante: Jose
Iran De Medeiros Lacerda, Advogado: Carlos Frederico Nobrega Farias, Rodrigo Nobrega Farias, Agravado: Estado Da Paraiba, Rep.Pelo, Procurador Geral,
Jose Edisio Simoes Souto. Processo: 999. 2009.
000853-6/001, Mandado De Seguranca, Red. Automatica, Relator: Des. Genesio Gomes Pereira Filho,
Impetrante: Katia Rocha Rodrigues, Alessandra Oliveira Cesar Gomes, Advogado: Periguari Rodrigues
De Lucena, Homero Da Silva Satiro, Impetrado: Governador Do Estado Da Paraiba. Processo: 999. 2009.
000860-1/001, Mandado De Seguranca, Red. Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca
Oliveira, Impetrante: Keliane Pereira De Araujo, Advogado: Joao Lopes De Sousa Neto, Impetrado: Secretario De Educacao Do Estado Da Pb. Processo:
999.2009.000889-0/001, Mandado De Seguranca, Red.
Automatica, Relator: Desa. Mª Das Neves Do E.A.D.
Ferreira, Impetrante: Delano Mangueira Leite, Advogado: Isabela Rabelo C. Braga Leite, Impetrado: Presidente Do Tribunal De Justica Do, Estado Da Paraiba. Processo: 999.2009.000895-7/001, Mandado De
Seguranca, Automatica, Relator: Desa. Mª Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Impetrante: Ricardo Cesar
De Carvalho, Advogado: Alexei Ramos De Amorim E
Outros, 01 Impetrado: Secretario De Seguranca E De
Defesa, Social Da Paraiba, 02 Impetrado: Presidente
Da Comissao Do Concurso Para, Secretaria De Estado De Seguranca E, Defesa Da Paraiba. Processo:
999.2009.000901-3/001, Agravo Em Execucao, Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Agravante: Ministerio Publico Da Paraiba, Agravado: Ailton Da Silva Melo, Defensor: Cardineuza De Oliveira
Xavier. Processo: 999.2009.000907-0/001, Mandado
De Seguranca, Automatica, Relator: Desa. Maria De
Fatima M. B. Cavalcanti, Impetrante: Alexandre Cesar De Miranda Soares, Advogado: Jocelio Jairo Vieira, Impetrado: Pres. Do Tribunal De Justica Da Paraiba. Processo: 999.2009.000930-2/001, Mandado De
Seguranca, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Impetrante: Flavia Dias Suassuna, Advogado: Veronica Mod Anne Oliveira Dos
Santos, 01 Impetrado: Secretario De Estado Da Administracao, 02 Impetrado: Secretario De Estado Da
Seguranca E Da, Defesa Social, 03 Impetrado: Comissao Do Concurso Publico Do Estado, Da Seguranca E Da Defesa Social. Processo: 999. 2009. 0009385/001, Mandado De Seguranca, Automatica, Relator:
Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Impetrante:
Yanara Japiassu Pereira Veras, Advogado: Jihani
Bezerra Veras, 01 Impetrado: Governador Do Estado
Da Paraiba, 02 Impetrado: Secretario De Estado Da
Administracao, 03 Impetrado: Secretario De Estado
Da Seguranca E Da, Defesa Social,.
PUBLICAÇÕES DO E-JUS
NOTAS DE FORO
CAPITAL
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JOAO PESSOA
NF 071/09 (INTIMAÇÃO E-JUS ART.236 DO CPC.)
“Processo eletrônico 200.2009.933.321-9. AUTOR:
WGNER RODRIGUES DE SOUSA. RÉU: ITAU S/A.
ADV(S). DR(S). CELSO DAVID ANTUNES, OAB/BA
nº. 1141 – A, LUIS CARLOS LAURENÇO, OAB/BA nº.
16.780. Despacho: Vistos etc... Ao recorrido para
oferecer resposta escrita ao recurso interposto no
prazo de 10 dias. João Pessoa, 22 de outubro de
2009. Gustavo Leite Urquiza, Juiz de Direito”.
“PROCESSO ELETRÔNICO 200.2009.939.611-7.
AUTOR: PATRÍCIA DE SOUZA ONOFRE. RÉU: BANCO FINSAS S/A. ADV(S) DR(S). JOSÉ EDGAR DA
CUNHA BUENO FILHO, OAB/SP 126.504. Despacho: Vistos etc... Por tudo que foi exposto e que dos
autos constam, declarando nula a clausulas alusivas
as cobranças: abertura de crédito para financiamento
de bens e/ou serviços, bem como, a taxa de emissão
de boletos por força do artigo 51, inc. IV, e § 1º do
CDC, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido, para
condenar o réu, Banco Finasa S.A, na obrigação de
pagar R$ 1.574,40 ( um mil, quinhentos e setenta e
quatro reais e quarenta centavos), a título de repetição de indébito referente a taxa paga pela abertura de
crédito, bem como, a de emissão de boleto, corrigidos
a partir da citação pelos índices do INPC e juros de
mora de 1% ( um por cento ) ao mês a partir desta
sentença, nos termos do art. 38 e seguintes da Lei
9.099/95. P.R.I. João Pessoa, 20 de outubro de
2009. Gustavo Leite Urquiza, Juiz de Direito”.
“PROCESSO ELETRÔNICO 200.2009.937.951-9.
AUTOR: ESTANISLAU RIBEIRO DE LUCENA. RÉU:
VERA CRUZ SEGURADORA. ADV(S) DR(S). CLAVIO DE M. VALENÇA FILHO, OAB/PB 665-A. Despacho: Vistos etc. HOMOLOGO a decisão de fls. através de sentença para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I. João Pessoa, 20 de outubro de 2009. Gustavo
Leite Urquiza, Juiz de Direito”.
“PROCESSO ELETRÔNICO 200.2009.937.461-9.
AUTOR: CLAUDIO PEREIRA CHAVES. RÉU: SUEPRMERCADO CARREFOUR. ADV(S) DR(S). URBANO VITALINO DE MELO NETO, OAB/PB 17.700-A,
DANIEL FARIAS, OAB/PB 10.961. Despacho: Vistos etc. Vistos etc. HOMOLOGO a decisão de fls.
através de sentença para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/
95. P.R.I. João Pessoa, 19 de outubro de 2009.
Gustavo Leite Urquiza, Juiz de Direito”.
“PROCESSO ELETRÔNICO 200.2009.940.036-4.
AUTOR: JOELSON PEREIRA DE MOURA. RÉU:
BANCO HONDA S/A. ADV(S). DR(S). HIRAN LEÃO
DUARTE OAB/CE 10.422 E ELIETESANTANA MATOS OAB/PB. Despacho: Vistos, etc.. Por tudo que
foi exposto e que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido, para condenar o
réu na obrigação de pagar R$ 400,00 (quatrocen-
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2009
18
tos reais), a título de repetição de indébito, corrigidos a partir da citação pelos índices do INPC e
juros de mora de 1% ( um por cento ) ao mês a
partir desta sentença, nos termos do art. 38 e seguintes da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários
conforme o disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95.
P.R.I. João Pessoa, 19 de outubro de 2009. Gustavo
Leite Urquiza, Juiz de Direito”.
“PROCESSO ELETRÔNICO 200.2009.930.413-7.
AUTOR: CARLOS ANTONIO DIAS DE ARAUJO.
REU: INTEL SEMICONDUTORES OFFICE. ADV(S).
DR(S). CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO e GUSTAVO GONÇALVES GOMES, OAB/SP
169.709-A, 266.894-A. Despacho: Vistos etc. HOMOLOGO a decisão de fls. através de sentença
para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. P.R.I. João
Pessoa, 15 de outubro de 2009. Gustavo Leite Urquiza, Juiz de Direito”.
“PROCESSO ELETRÔNICO 200.2009.933.840-8.
AUTOR: MARIA APARECIDA CARDOSO DOS SANTOS SOLVA. RÉU: ITAUCARD. ADV(S). DR(S). CELSO DAVID ANTUNES, inscrito na OAB/BA nº. 1141 –
A, LUIS CARLOS LAURENÇO, OAB/BA nº. 16.780.
Despacho: Vistos etc. HOMOLOGO a decisão prolatada através de sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei
9.099/95. P.R.I. João Pessoa, 05 de outubro de 2009.
Gustavo Leite Urquiza, Juiz de Direito”.
“PROCESSO ELETRÔNICO 200.2009.937.665-5.
AUTOR: JOSENILDO SILVA. RÉU: LG ELETRONICS
DE SÃO PAULO LTDA. ADV(S). DR(S). CELSO DAVID ANTUNES OAB/BA Nº. 1141-A e DR. LUIS CARLOS LAURENÇO OAB/BA Nº. 16.780. Despacho: Vistos, etc.. Vistos etc. HOMOLOGO a decisão de fls.
através de sentença para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/
95. P.R.I. João Pessoa, 20 de outubro de 2009. Gustavo Leite Urquiza, Juiz de Direito”.
INDICE POR ADVOGADOS
PARA UTILIZAR O INDICE ABAIXO LOCALIZE O
ADVOGADO PELO SEU NOME (ORDEM ASCENDENTE). AO LADO DO NOME/OAB HAVERA O NUMERO
DA PUBLICACAO OU DAS PUBLICACOES EXISTENTES PARA ESTE ADVOGADO. Aberides N Albuquerque Neto 026646-Pe • 418; Abraao Costa Florencio De Carvalho 012904-Pb • 95; Adail Byron
Pimentel 003722-Pb • 384; Adailton Coelho Costa
Neto 012903-Pb • 19, 78; Adair Borges Coutinho
Neto 012441-Pb • 128, 163; Adalberto Francisco
Cordeiro 004071-Pb • 606; Adalberto Jacinto De
Araujo 004564-Pb • 306; Adeilson Carlos De Barros Gomes 008539-Pb • 677; Adelcio Salvalagio
009585-Sc • 412; Adelmar Azevedo Regis 010237Pb • 468; Aderaldo Correia De Araujo 002716-Pb •
645; Adilson De Queiroz Coutinho Filho 012897Pb • 163; Adilson Pinheiro Freire 003167-Pe • 330;
Admilson Leite De Almeida Junior 011211-Pb • 717,
719; Adonias Araujo Sobrinho 006877-Pb • 293;
Adriana Augusta De Aguiar Azevedo 011101-Pb •
610; Adriana Coutinho Grego 011103-Pb • 384;
Adriana Katrim De Souza Toledo 009506-Pb • 67,
119, 134; Adriana Miranda F Da Silva 186815-Sp •
68, 69; Adriano Ercy Souza Araujo 011212-Pb • 38,
411; Adriano Paulo A De Melo 011561-Pb • 239;
Adriano Tadeu Da Silva 011320-Pb • 834; Adryana
Carla De Lima 010236-Pb • 83, 503, 684; Aelito
Messias Formiga 005769-Pb • 872; Agostinho Alberio Fernandes Duarte 006723-Pb • 64, 288; Ailton
Azevedo De Lacerda 012600-Pb • 701; Ailton Dos
Santos Silva 005817-Pb • 313; Ailton Gomes De
Oliveira 009546-Pb • 271; Alandeilon Anselmo Da
Cruz 008287-Pb • 537; Alberg Bandeira De Oliveira
008874-Pb • 720; Albergio Gomes De Medeiros
007912-Pb • 68, 69; Alberto Da Franca Pereira
010891-Pb • 700; Alberto De Souza Cavalcanti
006345-A • 195; Alberto De Souza Cavalcanti 006345Pe • 501; Alcyone Silva 006459-Pb • 111; Aldenira
Gomes Diniz 009259-Pe • 85; Alessandra Proa Greenhalgh De Olive 000902-Pe • 296; Alex Roberio
Da Costa 012103-Pb • 176; Alexander Thyago G. N.
De Castro 012240-Pb • 184; Alexandre Campos
Ruiz 013726-Pb • 480, 684; Alexandre Cavalcanti
De Araujo 011969-Pb • 140; Alexandre Da Silva
Oliveira 011652-Pb • 781, 782, 783, 784, 785, 786,
787, 788, 789, 790, 791, 792, 793, 794, 795, 796, 797,
798, 799, 800, 893, 894; Alexandre Felix Da Silva
009941-E • 214; Alexandre Fernandes B De Andrade 011108-Pb • 885; Alexandre Gomes Bronzeado
010071-Pb • 229; Alexandre Luiz Machado 014800Pe • 175; Alexandre Ramalho Pessoa 012430-Pb •
389; Alexandre Rodrigues 100057-Sp • 181; Alexandre Souza De Mendonca Furtado 007326-Pb •
324; Alexei Ramos De Amorim 009164-Pb • 70; Aline De Lima Lopes 266203-Sp • 142; Aline Gouveia
De Oliveira 014740-Pb • 429; Allan Carlos Silva
Quintaes 013211-Pb • 197; Almir Alves Dionisio
007124-Pb • 348; Aluizio Hilario De Souza 004303Pb • 681; Aluizio Nunes De Lucena 006365-Pb •
430, 547; Amalia Da Silva Freitas Albuquerque
013721-Pb • 666; Amancio Faustino Neto 005916Pb • 594; Amanda Costa Souza Villarim 013314-Pb
• 499; Amanda Figueiroa 023481-Pb • 462, 700;
Amanda Sibelle Lacerda Gomes 010344-E • 328;
Amauri De Lima Costa 003594-Pb • 376, 446; Americo Gomes De Almeida 008424-Pb • 59, 152, 209,
218, 221, 251, 542, 771, 772, 814, 815, 839, 840, 841,
842, 843; Amildo De Souza Leao 000863-Pb • 136,
268; Amilton Jose Manoel 008705-Pb • 665; Ana
Carla Ferreira Rodrigues 020556-Pe • 731; Ana
Carolina Leite Do Vale 011964-Pb • 180; Ana Cecilia De Freitas Santos 010491-Pb • 554; Ana Clara
Varandas Cyrillo 014800-Pb • 43; Ana Claudia Cabral Sparapani 011837-Pb • 462; Ana Cristina De
Oliveira 011967-Pb • 297; Ana Cristina Teixeira
Catao 009947-Pb • 669; Ana Isabel Silva De Paiva
014185-Pb • 214; Ana Maria C Nunes De Sousa
Freitas 011369-Pb • 647; Ana Maria Correa Nunes
De Sousa 011369-B • 859, 860, 861; Ana Olivia Belem De Figueiredo 013144-B • 145, 147, 148, 811,
813, 814; Ana Olivia Belem De Figueiredo 013144Pb • 555, 630, 761, 810; Anastacia D. D. A De Vasconcelos 006592-Pb • 472; Anderson Martins Ribeiro 001087-Pe • 146; Anderson Martins Ribeiro
195299-Sp • 43; Andre Araujo Cavalcanti 012975Pb • 407; Andre Castelo Branco P Da Silva 009835E • 54; Andre Costa F. De Oliveira 011578-Pb • 103,
176; Andre Gomes Bronzeado 014439-Pb • 211;
Andre Luiz Batista Monteiro 000804-B • 117; Andre
Luiz Cavalcanti Cabral 011195-Pb • 46, 137, 140,
423; Andre Luiz Costa Gondim 011310-Pb • 131;
Andre Luiz Tavares De Melo 015005-Pe • 133; Andre
Ricardo De Carvalho Costa 009305-Pb • 98, 111;
Andre Roberto Da Costa 013441-Pe • 505; Andrea
Costa Do Amaral 012780-Pb • 267; Andrea Fialho
Pessoa 010947-Pb • 72, 77, 97; Andrea Melim Firmino De Queiroz 127812-Sp • 445; Andreia Luiza
Batista Braga Cavalca 014190-Pb • 832; Anesio Alves De Miranda Filho 008480-Pb • 808; Anezia Maria Nogueira Campos Bezerr 012435-Pb • 309; Angelina Lopes De Almeida Paiva 002342-Pb • 87,
295, 339; Angelo Jose De Souza Rangel 005446-Pb
• 532; Anilson Navarro Xavier 008221-Pb • 87; Anna
Carla Lopes Correia Lima 013719-Pb • 165, 270,
292, 686; Anna Carmem Medeiros Cavalcanti
012972-Pb • 73, 94; Anna Caroline Lopes Correia
Lima 011971-Pb • 165, 292, 686; Anne Caroline
Fernandes Duarte 014191-Pb • 344; Annibal Peixoto Neto 010715-Pb • 73; Antonimario Moureira De
Lima 005665-Pb • 747; Antonio Alves De Sousa
007479-Pb • 383; Antonio Anizio Neto 008851-Pb •
807; Antonio Balbino Da Silva 004108-Pb • 87; Antonio Barbosa De Araujo 006053-Pb • 92, 421; Antonio Braz Da Silva 012450-A • 607, 608; Antonio
Braz Da Silva 012450-Pe • 780; Antonio Carlos
Simoes Ferreira 002134-Pb • 263; Antonio Cleto
Gomes 005864-Ce • 378; Antonio Correa Rabello
005870-Pe • 386; Antonio De Araujo Pereira 005703Pb • 280; Antonio De Padua M De Oliveira 003345Pb • 115, 116; Antonio De Paula Magalhaes 000546Pb • 13; Antonio Deolindo De Souza 089424-Sp •
34; Antonio Fausto Terceiro De Almeida 011116-Pb
• 353; Antonio Gomes De Melo 005858-Pb • 455;
Antonio Goncalves Vieira Neto 005397-Pb • 746;
Antonio Jose Ramos Xavier 008911-Pb • 615; Antonio Marcos Barbosa Bezerra 008624-Pb • 285; Antonio Nobrega Dos Santos 007624-Pb • 299; Antonio Santiago Da Silva 009296-Pb • 640; Antonio
Teotonio De Assuncao 010492-Pb • 631; Antonio
Xavier Da Costa 009791-Pb • 354; Ariano W. Da N.
C. De Vasconcelos 005857-Pb • 374; Ariel De Farias Filho 003786-Pb • 225; Arlete Bezerra Da Silva
001835-Pb • 63; Arlinetti Maria Lins 009077-Pb •
176; Armando Lemos Wallach 021669-Pe • 539; Arminda De Andrade Gondim 004845-Pb • 472; Arnobio Augusto Pinto Quidute 025042-Pe • 126; Arsenio Valter De Almeida Ramalho 003119-Pb • 371;
Arthur Da Gama Franca 011658-Pb • 457; Artur
Galvao Tinoco 010424-Pb • 94; Ascendino Freire
Cardoso 002192-Pb • 584, 585; Atila Garibaldi Eloi
De Souza 005753-Pb • 298; Augusto Quidute 014524Pe • 126; Augusto Sergio S De Brito Pereira 004154Pb • 144, 549; Augusto Ulysses Pereira Marques
008550-Pb • 378; Ayrton Lacet Correia Porto
002915-Pb • 331; Azulmi De Souza Limeira 008266Pb • 623; Benedito Jose Nobrega Vasconcelos
005679-Pb • 105; Benjamin De Sousa Fonseca
Sobrinho 008945-Pb • 64; Berilo Ramos Borba
006136-Pb • 138; Bethoven Chaves Rodrigues
012817-Pb • 729; Bismark Martins De Oliveira
007529-Pb • 689, 690, 691, 692, 693; Bivar Rufino
De Lucena 003713-Pb • 558; Boris Trindade 002032Pe • 702, 703; Breno Amaro Formiga Filho 011088Pb • 10; Breno Wanderley Cesar Segundo 009105Pb • 676; Brian Curts De Souza Theodoro 019674Sc • 391; Bruno Bastos De Oliveira 013445-Pb •
367; Bruno Cesar Maciel Braga 022521-A • 122;
Bruno Chianca Braga 011430-Pb • 349; Bruno De
Farias Cascudo 013142-Pb • 411; Bruno F Furtado
012269-Pb • 379; Bruno Farias 013352-Pb • 108,
729; Bruno Lucena De Andrade Gomes 011466-Pb
• 172; Bruno Maia Bastos 008430-Pb • 26; Bruno
Romero Pedrosa Monteiro 011338-Pe • 858; Caio
Cesar Vieira Rocha 015095-A • 165, 227, 229; Caio
Cesar Vieira Rocha 015095-Pb • 226, 576; Caius
Marcellus De Lacerda 005207-Pb • 12, 18, 100, 123,
139, 143, 144, 314; Candido Artur Matos De Sousa
003741-Pb • 145, 227, 448; Carla Martins 014879-B
• 39; Carlos Alberto Ferreira 005959-Pb • 652; Carlos Andre Bezerra 010551-Pb • 101, 102; Carlos
Antonio Da Silva 006370-Pb • 369, 430, 447; Carlos
Antonio De Araujo Bonfim 004577-Pb • 821, 845,
847, 849; Carlos Antonio Harten Filho 019357-Pe •
64; Carlos Augusto Freire Filho 012839-Pb • 437;
Carlos De Sa Pereira Filho 021352-Pe • 99; Carlos
Eduardo Ramos Barros 004790-Pe • 703; Carlos
Fernando Dos Santos 003577-Pb • 439; Carlos
Frederico 012985-Pb • 898; Carlos Frederico Nobrega Farias 007119-Pb • 100; Carlos Gilberto De
A Holanda 009631-E • 435; Carlos Henrique Mousinho Caldas 007382-Pb • 45; Carlos Jose De Queiroz Marinho 005663-Pb • 337; Carlos Machado
Lopes De Mendonca 009066-Pb • 191, 276; Carlos
Magno Guimaraes Ramires 012238-Pb • 275; Carlos Neves Dantas Freire 002666-Pb • 381; Carlos
Roberto Scoz Jr 023456-A • 166, 167, 201, 202, 203,
223; Carlos Ulysses Neto 012487-Pb • 311; Carmem Rachel Dantas Mayer 008432-Pb • 281; Carolina Meneses Pontes 014323-Pb • 873, 874; Caroline Henriques De Queiroz Melo 014282-Pb • 81;
Caroline M. De Carvalho Neves 019624-Pe • 194;
Cecilie Oliveira Medeiros 012991-Pb • 379; Celina
Lopes Pinto 007032-Pb • 14, 57; Celito Cristofoli
010376-Rs • 212, 213; Celso David Antunes 001141A • 632; Celso Fernandes Da Silva Junior 011121Pb • 182, 298; Celso Tadeu Lustosa Pires Segundo
011181-Pb • 663, 775; Ceres Rabelo Da Cunha Lima
013152-Pb • 496; Charles Vergueiro Da M. Cavalcanti 018672-Pe • 496; Christianne Gomes Da Rocha 020335-Pe • 500; Cicero De Lima E Sousa
003149-Pb • 456; Cicero Guedes Rodrigues 009129Pb • 55, 74; Cicero Jose Da Silva 005919-Pb • 590,
597; Cicero Xavier Da Silva 008854-Pb • 246; Clara
Lucia Cavalcanti Costa Campos 002084-Pb • 50;
Clarissa Roberta Dias Cardoso 014138-Pb • 441;
Claudia Dalle Ferreeira Costa 018640-Pe • 404;
Claudia Izabelle De Lucena Costa 012384-Pb • 459,
460; Claudia Maria Da C. De Carvalho Xav 011482Pb • 354; Claudia Venancio Costa 126123-Rj • 112;
Claudio Batista De Alcantara 005757-Pb • 274; Claudio Bezerra Dias 011560-Pb • 120, 333; Claudio
Francisco De Araujo Xavier 012984-Pb • 708; Claudio Galdino Da Cunha 010751-Pb • 474; Claudio
Sergio R De Menezes 011682-Pb • 142; Claudio
Simao De Lucena Neto 011446-Pb • 173, 730, 844;
Clavio De Melo V Filho 000665-Pb • 462; Clayton
Jose Oliveira Soares 016411-Pe • 65; Clelio De
Oliveira C.L. Neto 022912-Pe • 101, 102; Cleudo
Gomes De Souza 005910-Pb • 431; Clodonaldo
Rodrigues De Pontes 008285-Pb • 766; Clovis
Nobrega 001173-Pb • 641; Clovis Pereira Da Costa
005467-Pb • 452; Cosme Soares De Andrade
002621-Pb • 322; Cristiano Henrique S Souto
012235-Pb • 83, 417; Cynthia Maria Santos Maciel
010462-Pb • 373; Dalton Cavalvanti Molina Belo
007191-Pb • 533; Dalva Ermira De Sousa 006107Pb • 715; Damasio B Franca Neto 011707-Pb • 6,
21; Daniel Alves De Sousa 012043-Pb • 22, 23, 315;
Daniel Arruda De Farias 010961-Pb • 122; Daniel
Cesar Franklin Chacon 010585-B • 456; Daniel De
Oliveira Rocha 013156-Pb • 106; Daniel De Sousa
Oliveira 012493-Pb • 713; Daniel Gargaglione
142171-Rj • 895; Daniel Sampaio De Azevedo
013500-Pb • 372, 398, 402; Daniel Thadeu Moura
Duarte Santos 013160-Pb • 466; Daniela Carla Lima
Santos 010708-Pb • 458; Daniela Christine Ramalho Costa 009325-Pb • 1; Daniella Ronconi 009684Pb • 236; Danilo De Sousa Mota 011313-Pb • 35,
435; Danilo Duarte Queiroz 010588-Pb • 117; Darciano Barros Dos Santos 008399-Pb • 765; Dayane
Virgilia Mendes Ribeiro 012754-Pb • 414; Debora
Oliveira Barcelos 043524-Rs • 28, 200; Deborah
Sales 009687-A • 191; Decio Geovanio Da Silva
007692-Pb • 762, 763; Delmiro Gomes Da Silva
Neto 012362-Pb • 678; Demetrio De Almeida Neto
023533-Pe • 266; Denize Cruz Cabral 012363-Pb •
3; Deorge Aragao De Almeida 010902-Pb • 216, 242;
Dhelio Ramos 010624-Pb • 504, 505, 506, 507, 508,
509, 510, 511, 512, 513, 514, 515, 516, 517, 519, 520,
522, 523, 524, 525, 526, 527, 528; Diego Maciel De
Souza 014834-Pb • 26; Diego Paican Stein Meira
014546-Pb • 553; Diego Viegas Veras 013165-Pb •
26; Dimitri Souto Mota 014661-Pb • 825, 826; Dinacio De Sousa Fernandes 014003-Pb • 737, 738;
Dinart Cavalcanti De Arruda 006510-Pb • 344; Diogo Assad Boechat 011373-A • 53; Diogo Maia Da
Silva Mariz 011328-B • 627; Diogo Zilli 026671-Sc •
166, 167; Dirceu Abimael De Souza Lima 010544Pb • 65; Dirceu Marques Galvao Filho 004319-Pb •
636; Djafer Pinto Pereira 011244-Df • 408; Djanio
Antonio Oliveira Dias 008737-Pb • 319; Donato
Henrique Da Silva 010130-Pb • 160; Dorgival Terceiro Neto 000555-Pb • 2, 134, 531; Dr Flavio Roberto De Franca Santos 019912-Pe • 858; Duina
Mota De Figueiredo Porto 010305-Pb • 341, 392;
Ebenezer Pernambucano De L.E Silva 010209-Pb •
624; Edgar Smith Neto 008223-Rn • 889; Edgard
Da Cunha Bueno Filho 000126-Sp • 603; Edglay
Domingues Bezerra 009999-Pb • 805; Edilza Batista Soares 003233-Pb • 566; Edimilson Cantalice N
Da Trindade 007368-Pb • 284; Edinando Jose Diniz 008583-Pb • 472; Edmilson Pedro Dos Santos
007665-Pb • 259; Edmundo Vieira De Lacerda
008540-Pb • 579, 580, 582; Ednaldo De Lima 006005Pb • 239; Ednaldo Ribeiro Da Silva 007713-Pb •
668, 669; Ednilson Siqueira Paiva 009757-Pb • 444;
Edno Matias Dos Santos 004975-Pb • 777; Edson
Batista De Souza 003183-Pb • 462; Edson Morete
Dos Santos 012619-Pb • 469, 503; Edson Xavier
Lucena De Araujo 010657-Pb • 262; Eduardo Henrique J E Silva 012391-Pb • 567, 568, 869; Eduardo
Jorge A De Menezes 008204-Pb • 183, 357; Eduardo Marques Da Trindade 016427-Pe • 702; Eduardo Porangaba Teixeira 018895-Pe • 418; Eduardo
Sergio Cabral De Lima 009049-Pb • 91; Elenilson
Cavalcanti De Franca 002122-Pb • 193, 219, 220;
Elenir Alves Da Silva Rodrigues 008257-Pb • 278;
Elias Antonio Freire 012050-Pb • 875; Elibia Afonso De Sousa 012587-Pb • 615; Elisangela Cunha
Barreto 010962-Pb • 18; Elizabeth Lucena Teles
004672-Pb • 626; Ellen Chistina Lima Soares Leao
021054-Pe • 637; Elton Luis Da Silva 022144-Pe •
607; Elza Da Costa Bandeira 008263-Pb • 442, 450;
Elza Filgueiras S Campos Cantalice 012173-Pb •
22, 23; Elzir Feitosa De Arruda 006247-Pb • 587,
591, 592, 596; Emanuel Barbosa Costa Ribeiro
012450-Pb • 554; Emanuelle Vitorino Leite 013278Pb • 419; Emerson Moreira De Oliveira 003365-Pb
• 87; Emerson Nobrega De Medeiros 010196-Pb •
204; Emiliana Cartaxo Bauermann Lummertz
012999-Pb • 64; Emmanuel Azevedo Batista De
Medeiro 008667-Pb • 121; Eremilton Dionisio Da
Silva 003734-Pb • 239; Eric Alves Montenegro
010198-Pb • 660; Erika Valle Soares Da Silva 138384Rj • 498; Erika Vasconcelos Figueiredo Maia
005881-Pb • 743; Euclides Dias De Sa Filho 006126Pb • 377; Eudes Jorge Cabral Barbosa De Brito
015907-Pb • 898, 905; Eunice Pedro De Carvalho
004631-Pb • 378; Evandro Jose Barbosa 006688Pb • 24; Evandro Nunes De Souza 005113-Pb • 451;
Fabiana De Fatima Medeiros Agra 012804-Pb • 711;
Fabiana Japiassu Diniz 012803-Pb • 121; Fabiana
Maria F I Da Costa 012304-Pb • 459, 460; Fabiano
Barcia De Andrade 006840-Pb • 82; Fabiano Mendes Lyra 008999-Pb • 49, 140, 319; Fabio Borges
Rodrigues 011554-Pb • 548; Fabio Brito Ferreira
009672-Pb • 34; Fabio De Mello Guedes 009342-Pb
• 303, 549; Fabio Firmino De Araujo 006509-Pb • 8;
Fabio Gil Moreira Santiago 015664-Ba • 739; Fabio
Henrique De Araujo Urbano 015473-Pe • 375; Fabio Jose Cirino Moreira 012805-Pb • 234; Fabio
Montenegro 012806-Pb • 53, 106, 126, 552; Fabio
Ronele Cavalcanti De Souza 008937-Pb • 73; Fabio Venancio Dos Santos 008176-Pb • 599; Fabiola Azevedo De Oliveira 006059-Pb • 16; Fabyolla
Vaenssa Tavares Serrano Ri 013279-Pb • 342; Fati-
ma De Lourdes L Correia Lima 002146-Pb • 287,
686; Fatima Marinho De Moraes 129645-Rj • 129;
Faye Shirley Goncalves Difelis De C 013150-Pb •
345; Felipe Augusto Forte D N Deodato 008596-Pb
• 179; Felipe Beserra Guedes Quevedo 013007-Pb
• 192, 304; Felipe De Brito Lira Souto 013339-Pb •
79; Felipe Rangel De Almeida 011675-Pb • 84; Felipe Ribeiro Coutinho 011689-Pb • 46, 137, 423;
Fernanda Brambilla 201572-Sp • 469; Fernanda
Da Costa Camara Souto Casa 009869-E • 41, 164,
171, 189; Fernando Cesar Silva 000668-A • 137;
Fernando Eneas De Sousa 003446-Pb • 326, 327;
Fernando Fernandes Araujo 010191-Pb • 172; Fidel Ferreira Leite 006883-Pb • 586; Filipe Braga De
Brito Maia 012808-Pb • 83; Flavia Galvao Paiva
013756-Pb • 141; Flavia Marques Portela Coelho
014127-B • 55, 191; Flavia Marques Portella Coelho 014127-Pb • 662; Flaviano Jorge De Sousa
005263-Pb • 151; Flavio Cesar Santiago Chaves
008552-Pb • 35; Flavio De Queiroz Bezerra Cavalcant 010923-Pe • 689, 690, 691, 692, 693; Flavio
Fernando Vasconcelos Costa 004567-Pb • 62; Flavio Gomes Pereira 006060-Pb • 803; Flavio Henrique Monteiro Leal 011804-Pb • 423; Flavio Pereira
Gomes 011501-Pb • 742; Flavio Regis Filho 023385Pe • 496; Franciclaudio De F Rodrigues 012118Pb • 142; Francinalda Ferreira De A Lima 004952Pb • 828, 831; Francisca Francinete De Alexandria
005401-Pb • 334; Francisca Magnolia Ferreira Diniz 008994-Pb • 67, 119; Francisco Ari De Oliveira
003366-Pb • 84; Francisco Assis Do Nascimento
001695-Pb • 639; Francisco Carlos Meira Da Silva
012053-Pb • 550; Francisco Cavalcante Filho
004704-Pb • 733; Francisco Claudio Medeiros Pereira 005581-Pb • 4; Francisco Da Silva Lima Neto
005767-Pb • 886; Francisco Das Chagas De Sousa
011046-Pb • 683; Francisco Das Chagas Sarmento
012442-Pb • 329; Francisco De Andrade Carneiro
Neto 007964-Pb • 352, 399; Francisco De Assis De
Lima 007430-Pb • 804; Francisco De Assis Feitosa
008349-Pb • 9; Francisco De Assis Maximo Silva
008992-Pb • 256; Francisco De Assis Remigio Ii
009464-Pb • 695, 696, 699, 701, 706; Francisco De
Assis S Caldas Junior 005900-Pb • 614; Francisco
De Fatima B Cavalcanti 010342-A • 432; Francisco
De Sousa Reis 003900-Pb • 728; Francisco Leite
Minervino 005090-Pb • 694, 699; Francisco Lima
Cavalcanti 006385-Pb • 665; Francisco Luiz Macedo Porto 010831-Pb • 135; Francisco Miguel Da
Silva Filho 010052-Pb • 650, 651; Francisco Pedro
002094-Pb • 658; Francisco Pedro Da Silva 003898Pb • 63, 752; Francisco Romero De Aragao 007972Pb • 244; Francisco Soares De Oliveira Neto
010513-Pb • 838; Francisco Teotonio De Sousa
000968-Pb • 356; Frank Roberto Santana Lins
001320-Pb • 64; Frederico Oliveira De Alcantara
005485-Pb • 769; Gene Soares Peixoto 004032-Pb •
410, 412, 413, 415, 418, 420, 421, 422, 424, 425, 426,
427, 429; George Alexanddre R De Oliveira 012871Pb • 131; George Ventura De Morais 011504-Pb •
438; Geralda Queiroga Da Silva 010392-Pb • 560,
571; Geraldo De Sousa Cruz 006256-Pb • 801; Geraldo Guerra Da Silva Filho 006031-Pb • 436; Gerivaldo Dantas Da Silva 001749-Pb • 704; Getulio
Bustorff Feodrippe Quintao 003397-Pb • 244; Gilberto Carneiro Da Gama 010631-Pb • 424; Gilberto
Chaves 001585-Pb • 902, 903; Gilberto De Oliveira
Silva 004728-Pb • 454; Gilberto Magalhaes Da Silva 003976-Pb • 87; Gilberto Marinho Dos Santos
002499-Pb • 641; Gilmar Correia Costa 005346-Pb •
13, 551; Gilmar Nogueira Silva 013821-Pe • 890;
Gilson De Brito Lira 007830-Pb • 533; Gilson Farias De Araujo 009561-Pb • 371; Gilson Fernandes
Medeiros 002331-Pb • 260; Gilson Guedes Rodrigues 008356-Pb • 158; Gilvan Fernandes 002904Pb • 758; Gilvan Viana Rodrigues 006494-Pb • 431;
Giordano Loureiro 011134-Pb • 95, 99, 437; Giovana Camelo De Medeiros 007732-Pb • 76; Giuseppe
Fabiano Do Monte Costa 009861-Pb • 751; Glaucia
Fernanda Neves Martins 007711-Pb • 100, 363; Glauco Jose Da Silva Soares 004305-Pb • 10, 133; Gregoria Benario Lins E Silva 012577-Pb • 289; Gustavo Lima Neto 010977-Pb • 494; Gustavo Maia Resende Lucio 012548-Pb • 466; Gustavo Nunes De
Aquino 013298-Pb • 729; Gustavo Teixeira Carneiro 013009-Pb • 269; Guthemberg Cardoso Agra De
Castro 011596-Pb • 846; Hamana Karlla Gomes
Dias 014064-Pb • 115, 116; Hamilton Alexandre
Freire Pinto 010745-Pb • 671; Hans Barreto Melo
011579-Pb • 125; Heber Tiburtino Leite 013675-Pb
• 680; Heitor Cabral Da Silva 006749-Pb • 74; Helba
Alexsandra Maciel Pinheiro Co 008839-Pb • 540;
Heleno Luiz De Franca Filho 003618-Pb • 266;
Helio Almeida Diniz 006962-Pb • 30; Helio Marques Braga 002021-Pb • 557; Helio Teodulo Gouveia 007581-Pb • 137; Helmiton Pereira Da Costa
010311-Pb • 51; Henrique Sergio Alves Da Cunha
009633-Pb • 560; Henrique Tenorio Dourado
013415-Pb • 360; Heratostenes Santos De Oliveira
011140-Pb • 227, 232, 382; Hercio Leite Nobrega
Filho 007455-Pb • 265; Hermann Cesar De Castro
Pacifico 006072-Pb • 661; Heron Martins Fernandes 006878-Pb • 625; Hildemar Batista De Andrade
008953-Pb • 138, 548; Holdermes Bezerra Chaves
Filho 012705-Pb • 387; Huerta Ferreira De Melo
Neto 009319-Pb • 423; Hugo Ribeiro Braga 010987Pb • 51, 182, 423; Humberto Leite De Sousa Pires
008281-Pb • 695; Humberto Luiz Teixeira 118891Rj • 488, 541; Humberto Luiz Teixeira 157875-A •
541; Humberto Luiz Teixeira 157875-Sp • 664; Humberto Malheiros Gouvea 011545-Pb • 436; Humberto Trocoli Neto 006349-Pb • 629, 666; Humberto
Trocolli Junior 005998-Pb • 335; Ianco Cordeiro
011383-Pb • 154, 436; Idelfonso Ferreira Lima
011670-Pb • 654, 819; Ilza Cilma De Lima 007702Pb • 217; Inacia Loiola Dias De Franca 005563-Pb
• 347; Inacio Correia De Melo 004263-Pb • 104;
Inacio Justino Maracaja 007300-Pb • 672, 674; Inaldo Cesar Dantas Da Costa 010290-Pb • 196; Inaldo
Pessoa Dos Santos 013614-Pb • 899, 900, 901, 904;
Iranilton Trajano Da Silva 010989-Pb • 829; Irenaldo Ribeiro Dos Santos 005519-Pb • 667; Irenaldo
Virginio De Araujo 005362-Pb • 93; Irene Magueira
Soares 010158-Pb • 361; Irio Dantas Da Nobrega
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2009
010025-Pb • 96; Isaac Augusto Brito De Melo
013120-B • 443; Isabel Carlos Rocha 004598-Pb •
283; Isadora Albuquerque Leite Guedes 014711Pb • 200, 204; Isailma Abrantes Da Costa 013359Pb • 467; Ismael Machado Da Silva 007125-Pb •
589; Isocrates De Tacito Lopes Clemente 011819Pb • 9, 857; Italo Charles Da Rocha Sousa 009670Pb • 181, 254, 456; Italo Farias 013185-Pb • 173;
Ivalony Maciel Mangueira 009786-Pb • 480; Ivamberto Carvalho De Araujo 008200-Pb • 37, 385;
Ivana Ludmilla Villar Maia 010466-Pb • 318; Ivanete Gabriel De Araujo 006942-Pb • 364, 365; Ivanile
Lopes Jordao Segundo 011241-Pb • 20, 41, 44,
109, 164, 171, 186, 189, 205, 241, 473, 833; Ivanoe
Hermano De Sa 005342-Pb • 428; Ivete Bezerra
Espinola 011339-Pb • 433; Ivo Castelo Branco P.
Da Silva 013351-Pb • 54; Izabel Beatriz Gomes De
Souza 001859-Pb • 264; Izabelle Gomes Macedo
De Sa 012178-Pb • 452; Izaias Marques 006729-Pb •
431; Jailton Chaves Da Silva 011474-Pb • 362, 663,
775; Jaime De Oliveira Pinheiro 003426-Pb • 76;
Jaime Gomes De Barros Junior 007676-Pb • 121;
Jakeleudo Alves Barbosa 011464-Pb • 698; Jaldemiro Rodrigues De Ataide Jr 011591-Pb • 100; Janaina Melo Ribeiro Tomaz 010412-Pb • 103; Janaina Rangel Monteiro 010995-Pb • 20, 41, 44, 109,
164, 171, 186, 189, 205, 241, 473, 833; Jandui Barbosa De Andrade 009652-Pb • 759; Januncio Barduino Neto 003656-Pb • 886; Jaqueline Maria De P
Tavares Farias 005219-Pb • 277; Jaques Ramos
Wanderley 011984-Pb • 718, 722, 723, 724, 726,
729, 734, 735; Jarbas Murilo De Lima Rafael 010377Pb • 846, 851, 854, 856; Jeofton Costa Da Silva
012399-Pb • 274; Jeronimo Soares Da Silva 002578Pb • 396; Joacildo Guedes Dos Santos 005061-Pb
• 865; Joana Parente De Mello Portugal 135646-Rj
• 129; Joao Alberto Da Cunha Filho 010705-Pb •
72, 77; Joao Antonio De Moura 013138-Pb • 207;
Joao Barbosa De Lima 013481-Pe • 496; Joao Barboza Meira 002927-Pb • 489; Joao Barboza Meira
Junior 011823-Pb • 489, 764; Joao Batista Bastos
001597-Pb • 619; Joao Batista De Siqueira 009937Pb • 588; Joao Batista Leonardo 012275-Pb • 705;
Joao Bosco Marques De Alcantara 005488-Pb •
564, 675; Joao Brito De Gois Filho 011822-Pb •
380, 438; Joao Camilo Pereira 002834-Pb • 481;
Joao De Deus Quirino 001605-Pb • 565; Joao De
Deus Quirino Filho 010520-Pb • 561, 571, 573, 575,
577; Joao Ferreira Neto 005952-Pb • 460; Joao
Francisco Da Silva 002131-Pb • 272; Joao Gaudencio Diniz Cabral 004562-Pb • 366; Joao Gustavo
Oliveira Da Silva 013188-Pb • 17; Joao Lopes Da
Costa 006185-Pb • 325, 369; Joao Marques Estrela
E Silva 002203-Pb • 867, 869; Joao Miguel De Oliveira Neto 014363-Pb • 301; Joao Nogueira Barbosa 008648-Pb • 7; Joao Nunes De Castro Neto
001362-Pb • 157, 161, 162; Joao Paulino Sobrinho
004348-Pb • 395; Joao Paulo De Justino E Figueiredo 009334-Pb • 106, 135; Joao Pinto Barbosa
Neto 008916-Pb • 891; Joao Ricardo Coelho 045123Pb • 539; Joao Souza Da Silva 005693-Pb • 82, 711;
Joao Vanildo Da Silva 005954-Pb • 461, 463; Joaquim Lopes De Albuquerque Neto 007540-Pb •
642, 643, 644; Joas De Brito Pereira 000379-Pb •
168; Joas De Brito Pereira Filho 004004-Pb • 168;
Jocelio Jairo Vieira 005672-Pb • 655; Jocielha De
Almeida Alves 011340-Pb • 415; Joel Pereira Marins
Neto 019952-Pe • 133; Joelma Figueiredo 012128Pb • 308; Joilma De Oliveira F A Dos Santos 006954Pb • 897; Jonhthan Do Nascimento Oliveira 014475Pb • 312; Jorge Amancio Ribeiro 013341-Pb • 47;
Jorge Correia Lima Santiago 025278-Pe • 110; Jose
Adamastor Morais De Q Melo 002677-Pb • 81; Jose
Ailton Gomes De Souza 004170-Pb • 623; Jose Alberto Evaristo Da Silva 010248-Pb • 634; Jose Alencar E Silva Filho 003065-Pb • 611; Jose Alves Cardoso 003562-Pb • 319, 332, 446, 538; Jose Alves
Cassiano Junior 012785-Pb • 15; Jose Amarildo
De Sousa 006447-Pb • 63; Jose Anchieta Dos Santos 008829-Pb • 621, 633; Jose Antonio De Oliveira
004199-Pb • 565; Jose Araujo Do Nascimento
008792-Pb • 258; Jose Arimateia Madruga 003581Pb • 137; Jose Armando Da Costa 006344-Pb • 465;
Jose Audisio Dias De Lima 003776-Pb • 565; Jose
Augusto Da Silva Nobre Filho 005568-Pb • 58, 412;
Jose Augusto Meirelles Neto 009427-Pb • 9; Jose
Augusto Nobre Neto 011147-Pb • 58, 368, 434; Jose
Augusto Rocha Marques 001281-Pb • 378; Jose
Barros De Farias 007129-Pb • 660; Jose Bezerra
Da S N M Pires 011936-Pb • 75, 328; Jose Braulio
De Souza Junior 008151-Pb • 704; Jose Camilo
Macedo Marinho 007703-Pb • 210; Jose Candido
Da Silva 001536-Pb • 812; Jose Carlos De Almeida
Moura 003941-Pb • 86; Jose Carlos Soares De Sousa
006617-Pb • 482, 483; Jose Cassimiro 008747-Pb •
495; Jose Cavalcanti De Rangel Moreira 009466Pe • 195, 501; Jose Claudemy Tavares Soares
006593-Pb • 139; Jose Cleto Lima De Oliveira
001725-Pb • 107, 277, 425; Jose Clodoaldo Maximino Rodrigues 006992-Pb • 545; Jose Cloves Ramos De Farias 004229-Pb • 521; Jose Cruz Herculano 001972-Pb • 751; Jose De Abrantes Gadelha
003029-Pb • 868; Jose De Anchieta Ribeiro De Sousa
006019-Pb • 658; Jose De Anchieta Vieira 004386Pb • 866; Jose De Arimateia R De Lacerda 007704Pb • 697; Jose De Souza Campos 002310-Pb • 150;
Jose Delmiro De Souza Sobrinho 008046-Pb • 802;
Jose Dias Neto 013595-Pb • 29, 45, 536; Jose Djair
Martins Cabral 009126-Pb • 339; Jose Edgard Da
Cunha Bueno Filho 126504-Sp • 25, 125, 126; Jose
Edisio Simoes Souto 005405-Pb • 79, 374, 380,
397; Jose Felismino 006192-Pb • 653; Jose Fernandes Vieira Neto 009979-Pb • 754; Jose Ferreira
Lima Junior 009468-Pb • 576; Jose Ferreira Neto
004486-Pb • 698, 700; Jose Filipe Alves Freire
008907-Pb • 817; Jose Francisco De Lira 004234Pb • 659, 766; Jose Francisco Fernandes Junior
005827-Pb • 675; Jose Francisco Nunes Antonino
008917-Pb • 826; Jose Geraldo De V Baracuhy
009457-Pb • 228; Jose Gomes Da V Pessoa Neto
002769-Pb • 31; Jose Goncalves Rolim 008725-Pb •
559; Jose Guedes Dias 004425-Pb • 646; Jose Haran De Brito Veiga Pessoa 013028-Pb • 31; Jose
Helio Nobrega Ferreira 007307-Pb • 282; Jose He-
raclito Das Neves Pinto 003058-Pb • 864; Jose
Horacio Ramalho Leite 006455-Pb • 702, 703; Jose
Humberto Simplicio De Sousa 010179-Pb • 682;
Jose Ismael Sobrinho 002458-Pb • 377; Jose Lacerda Brasileiro 003911-Pb • 697, 702, 703; Jose
Liesse Silva 010915-Pb • 865; Jose Luciano Gadelha 001346-Pb • 379; Jose Luis Meneses De Queiroz 010598-Pb • 638; Jose Marcelo Dias 008962-Pb
• 148, 316, 664; Jose Marcilio Batista 008535-Pb •
699, 709; Jose Marcio Alves De Barros 013728-Pe •
731; Jose Maria De Almeida Bastos 000973-Pb • 26;
Jose Mario Porto Junior 003045-Pb • 135; Jose
Marques Da Silva Mariz 011769-B • 627; Jose Neto
Barreto Junior 010030-Pb • 636; Jose Nildo Pedro
De Oliveira 009121-Pb • 673; Jose Nilton Liberato
De Abreu 009903-Pb • 578; Jose Olavo C Rodrigues 010027-Pb • 229; Jose Osenaldo De Castro
003665-Pb • 521; Jose Paulo De Oliveira 002095-Pb
• 370; Jose Ribeiro De Araujo Neto 006667-Pe •
749; Jose Ricardo Pereira 010599-Pb • 750; Jose
Ricardo Porto 002726-Pb • 292; Jose Rodrigues
Neto Segundo 013891-Pb • 896; Jose Silveira Rosa
005977-Pb • 317; Jose Ulisses De Lyra Junior
009977-Pb • 853; Jose Valeriano Da Fonseca
004115-Pb • 646, 657; Jose Weliton De Melo 009021Pb • 583; Jose Willami De Souza 004506-Pb • 719;
Jose Wilton Marques Demezio 011342-Pb • 593;
Josean Roberto Pires Cirqueira 011825-Pb • 582,
658; Joseane Feliciano 013030-Pb • 42; Josecimario Moura Lima 003679-Pb • 338, 358; Josedeo
Saraiva De Souza 010376-Pb • 743, 745, 876; Josefa Inez De Souza 006705-Pb • 308; Joselisses Abel
Ferreira 013820-Pb • 281; Joselito Augusto Almeida 013193-Pb • 353; Josias Gomes Dos Santos
Neto 005980-Pb • 172; Juan Eduardo Jarry Viveros
012315-Pb • 132; Julia Carmem Correia Lima Jordao 014034-Pb • 155; Juliana Cabral De Lima
013370-Pb • 453; Julianna Erika Pessoa De Araujo
006620-Pb • 127, 226; Julianna Karla Magalhaes
Espinola 013813-Pb • 403, 552; Julio Cesar Barros
Rangel 013907-Pb • 892; Julio Cesar Lima De Farias 014037-Pb • 154; Jurandir Pereira Da Silva
005334-Pb • 54; Jussara Tavares Santos Sousa
012519-Pb • 838; Kalida Jeica Fernandes De Araujo 011938-Pb • 653; Kalinka Nazare Monard Paiva
011016-Pa • 231; Kallyna Keylla Terroso Carneiro
014041-Pb • 428; Karime Silva Silveira 063834-Pb •
198, 199, 200; Karina Karla De Andarade Menezes
011451-Pb • 47; Karina Leite De Almeida 012615-Pb
• 25; Karina Palova Villar Maia 010850-Pb • 318;
Karl Marx Valentim Dos Santos 007470-Pb • 613,
620; Karla Suiany Almeida M.Guedes 012221-Pb •
401; Karlisson Meira Silva 014173-Pb • 139, 550;
Karoline Lucena De Lima 014040-Pb • 380; Katharinne De Albuquerque Alves 012325-Pb • 411, 757;
Katia De Monteiro E Silva 009300-Pb • 504, 750;
Katia Regina Farias 010004-Pb • 413; Kercio Da
Costa Soares 002138-Pb • 394; Laene Mota Amorim
Lucena 012523-Pb • 421; Laplace Guedes 009279Pb • 491, 492; Lara Fernandes C Rocha 009197-Pb
• 133; Lauricea De Araujo Pereira 008965-Pb • 16,
170; Leonardo De Farias Nobrega 010730-Pb • 328;
Leonildo Apolinario De Macedo 002638-Pb • 497,
498, 530; Leopoldo Marques D Assuncao 006560Pb • 227; Leopoldo Viana Batista Junior 004942Pb • 91; Levi Borges Lima 001557-Pb • 255, 300,
897; Levi Borges Lima Junior 012330-Pb • 494,
897; Licelia Maria Cordeiro E De Souza 005407-Pb
• 95, 99, 822, 823; Lidia De Freitas S De Albuquerque 010919-Pb • 193; Lidiane De Melo Muniz
013042-Pb • 38; Lidiani Martins Nunes 010244-Pb •
118; Lilian Catiani Correia De Freitas 011009-Pb •
18, 87, 98, 153; Lilian Santos Vital 009380-Pb • 247,
250, 252, 323; Lilian Sena Cavalcanti 010779-Pb •
136; Liliane Amorim De Lima 013124-Pb • 454; Lilihan Kezia Lucena Cavalcante 013548-Pb • 478;
Lisanka Alves De Sousa 010662-Pb • 224, 815; Lisbel Jorge De Oliveira 160701-Sp • 95; Lissandro
De Queiroz Nota 013379-Pb • 421; Livania Maria
Da Silva 007851-Pb • 636; Livieto Regis Filho
007799-Pb • 119, 208, 294, 340; Lucas Fernandes
Torres 011478-Pb • 414; Lucenildo Felipe Da Silva
009444-Pb • 390; Luciana Costa Arteiro 015086-A •
628; Luciana Maria Moreira Souto 009372-Pb • 128;
Luciana Maria Silveira Gomes Coutin 013385-Pb •
48; Luciana Miranda 010920-Pb • 101, 102, 103;
Luciana N. Tigre Coutinho 011633-Pb • 255; Luciana Pereira Almeida Diniz 011003-Pb • 30; Luciano
De Figueiredo Sa 011155-Pb • 732; Luciano Pires
Lisboa 010856-Pb • 615; Luciano Viana Da Silva
011848-Pb • 879, 880, 881, 882, 883; Lucio Jose
Silva De Lima 009998-Pb • 773; Lucio Marcos Da
Silva 001079-Pb • 207; Luis Antonio Da Silva Filho
010080-Pb • 587, 648; Luis Carlos Laurenco 016780Ba • 632; Luis Fernando Benevides Ceriani 011988Pb • 18; Luis Fernando Pires Braga 007656-Pb •
39; Luis Humberto Silva 003620-Pb • 559; Luismar
Tomas Da Silva 006299-Pb • 636; Luiz Augusto Da
Franca Crispim 003592-Pb • 46, 137, 423; Luiz
Carlos Rufino Frutuoso 007105-Pb • 336; Luiz De
Araujo Silva 004553-Pb • 336; Luiz Gonzaga Brandao 011693-Pb • 816; Luiz Guedes Da Luz Neto
011005-Pb • 39, 897; Luiz Gustavo Dos Santos
Silva 012277-Pb • 272; Luiz Roque Da Silva 003578Pb • 169; Luiz Santana De Lima 014301-B • 838;
Lusardo Alves De Vasconcelos 007516-Pb • 114,
297, 543; Luzia Neirejane De Oliveira Silva 005437Pb • 273, 301, 302; Luzimario Gomes Leite 012414Pb • 752; Luzineide Oliveira De Melo 009747-Pb •
141; Magda Glene Neves De A Gadelha 007496-Pb
• 868; Manoel Felix Neto 009823-Pb • 505, 506, 507,
508, 509, 510, 511, 512, 513, 514, 515, 516, 517, 522,
523, 524, 525, 529, 751; Manoel Gomes Monteiro
004522-Pb • 863; Manoel Inacio Dos Santos 002267Pb • 837; Manoel Justino Da Cpsta 004955-Pb • 33,
93; Manoel Marleno B. Filho 012558-Pb • 168; Manoel Martins De Araujo Filho 004379-Rn • 600;
Manolys Marcelino Passerat De Silan 011536-Pb •
179; Manuel Cabral De Andrade Neto 008580-Pb •
469, 905; Manuel Dantas Vilar 010524-Pb • 570,
888; Manuela Zaccara Sabino 011647-Pb • 35; Marcel De Moura M.Rabello. 012895-Pb • 311, 712;
Marcelio Alexandre Furtado Fialho 004454-Pb •
490; Marcelo Antonio De Oliveira 005887-Pb • 637;
19
Marcelo Bezerra Cavalcanti 008481-Pb • 16, 170;
Marcelo De Almeida Matias 008404-Pb • 562; Marcelo Leite C Soares 014053-Pb • 96, 155, 193; Marcelo
Weick Pogliese 011158-Pb • 179; Marcelo Zanetti
Godoi 139051-Sp • 3; Marcia Cristina Francelino
Da Silva 014051-Pb • 476; Marcia Ribeiro Barbosa
009825-Pb • 748; Marcial Duarte Sa Filho 010444Pb • 75, 200, 204; Marcilio Evangelista De Souza
011940-Pb • 823, 824; Marcilio Juvencio P De Almeida 005897-Pb • 147, 156; Marcio Henrique Carvalho Garcia 010200-Pb • 405; Marcio Maciel Bandeira 010101-Pb • 752; Marcio Meira De C Gomes
Junior 012013-Pb • 123, 143, 144, 307, 314, 403;
Marcio Rogerio M Das Neves 010167-Pb • 394;
Marcio Steve De Lima 012575-Pb • 575; Marcos
Antonio Chaves Neto 005729-Pb • 436; Marcos Antonio Dantas Carreiro 009573-Pb • 128, 178, 345;
Marcos Antonio Inacio Da Silva 004007-Pb • 612,
628, 629; Marcos Antonio Silva 010109-Pb • 535;
Marcos Aurelio De Oliveira Barbosa 009709-Pb •
430; Marcos De Rezende Andrade Junior 188846Sp • 22, 23; Marcos Dos Anjos Pires Bezerra 003994Pb • 35; Marcos Firmino De Queiroz 010044-Pb •
718; Marcos Frederico Muniz Castelo Bran 012157Pb • 2; Marcos Leite Ramalho Junior 010859-Pb •
40, 468; Marcos Luiz Ribeiro De Barros 005476-Pb
• 115, 116; Marcos Reis Gandin 026415-Sc • 223;
Marcos Tulio Gaudencio De Novais 009754-E • 425;
Marcus Ramon Araujo De Lima 013139-Pb • 411;
Marcus Vinicius Silva Magalhaes 011952-Pb • 215;
Margarida Maria Viana De Oliveira 000358-Pe • 458;
Maria Alexsandra Dantas G. Sena 011022-Pb • 870;
Maria Betania Ribeiro 018633-Pe • 185, 188; Maria
Cleyde Paiva Costa 002292-Pb • 32; Maria Da Penha G Dos Santos 007654-Pb • 806; Maria Das
Gracas Alencar De Sousa 008189-Pb • 721, 725;
Maria Das Gracas Costa 001507-Pb • 249; Maria
Das Gracas Diniz Cabral 007865-Pb • 459; Maria
Das Gracas Viana Ramos 007953-Pb • 88; Maria
Das Neves Da Cunha Figueiredo 011738-Pb • 804;
Maria De Fatima Pessoa 004892-Pb • 16; Maria De
Lourdes Gomes 009127-Pb • 243, 248; Maria De
Lourdes Sousa Vieira Gomes 001411-Pb • 65; Maria Divani Oliveira Pinto De Mene 003891-Pb • 346,
534; Maria Do Carmo Costa De Almeida Gon 013678Pb • 235; Maria Do Carmo Elida Dantas Pereira
012076-Pb • 717; Maria Do Carmo Henriques Meira
006466-Pb • 489; Maria Do Carmo Marques De Araujo 008767-Pb • 349; Maria Do Livramento Alves R.
Rosas 008470-Pb • 305; Maria Do Socorro Flor
011161-Pb • 844, 852, 853; Maria Do Socorro Gomes Do Amarante 003702-Pb • 25, 74, 190; Maria Do
Socorro Soares De Sousa 010150-Pb • 149; Maria
Domitilia Ramalho 008712-Pb • 469; Maria Edna
Fernandes 009682-Pb • 342; Maria Emilia Guimaraes Araruna 006219-Pb • 234; Maria Fernanda Diniz
Nunes Brasil 010445-Pb • 600, 604; Maria Ferreira
De Sa 008655-Pb • 240; Maria Ferreira De Souza
002346-Am • 564; Maria Gabriela Nicodemos Martins 010239-Pb • 1; Maria Ivonete De Figueiredo
004973-Pb • 649; Maria Jose Meireles Da Fonseca
002143-Pb • 409; Maria Lucia Sarmento Formiga
003838-Pb • 712, 713; Maria Lucilia Gomes 084206A • 43, 146, 175; Maria Lucilia Gomes 084206-Pb •
563, 617, 687; Maria Lucineide De Lacerda Santana 011662-B • 838; Maria Nelita De Brito Monteiro
007878-Pb • 245; Maria Salete De Melo Cunha
003751-Pb • 180, 359, 540, 557, 629; Maria Stela
Montenegro De Morais 004648-Pb • 81, 90, 646;
Maria Zuleide Sousa Dias 008406-Pb • 520; Mariana Pessa Toscano De Brito 013057-Pb • 31; Marieme Vasconcelos Penigton 002968-Pb • 354, 452;
Marileide Moreira Alves Da Cunha 004838-Pb • 315;
Marilia Albernaz Pinheiro De Carval 014976-Pb •
469; Marilia Almeida Vieira 012343-Pb • 78, 243;
Marilia Ismael Lacerda Machado 012628-Pb • 275;
Mario Felix De Menezes 010416-Pb • 261, 754; Mario Marcondes Nascimento 007701-Sc • 198, 199,
200; Marizete Batista Martins 001722-Pb • 344, 425;
Marizete Coriolano Da Silva 004722-Pb • 290; Marlene Casado Mailho 012570-Pb • 423; Martinho
Faustino Xavier Junior 011900-Pb • 242; Marxsuell
Fernandes De Oliveira 009834-Pb • 747; Matitzza
Fabiane Lima Martinez De S 000850-Pe • 461; Maudivan Pereira Dantas 012461-Pb • 80; Mauri Ramos
Nunes 012057-Pb • 850; Mauricio Carneiro 019035Pe • 496; Mauricio Lucena Brito 011052-Pb • 91;
Maurilio Wellington Fernandes Perei 013399-Pb •
707, 710; Max F Saeger Galvao Filho 010569-Pb •
103, 159; Maxwell Da Silva Araujo 013396-Pb • 52;
Mayra De Castro Maia Florencio 011740-Pb • 255;
Michael Allysson S. Porto 012662-Pb • 397; Michelle Pinto Alencar De Figueired 013397-Pb • 192;
Miguel Moura Lins Silva 013682-Pb • 360; Miguel
Targino Da Rocha Neto 002077-Pb • 66; Milena
Neves Augusto 012006-Pb • 679; Milene Duarte
Barros 010330-Pb • 466; Milton Gomes Soares
001791-Pb • 230, 553; Milton Gomes Soares Junior
008262-Pb • 47, 230, 553; Moises Batista De Sousa
149225-Sp • 555; Moises Stefanos Cosme Do Nascimento 009688-E • 229; Moises Tavares De Morais
014022-Pb • 716; Monica Cristina M. R. Lucena
012377-Pb • 479; Monique De Oliveira Pinto Patricio 013929-Pb • 346; Mucio Satiro Filho 010238-Pb
• 449; Murilo Roberto De Morais Guerra 002542-Pe
• 434; Nadir Leopoldo Valengo 004423-Pb • 71;
Nadja De Oliveira Santiago 009576-Pb • 144; Nair
Medeiros Silva Pinto Peixoto 004596-Pb • 283;
Napoleao Fernandes B. De Andrade 011757-Pb •
848, 878, 884; Natalicio Emmanuel Quintella Lima
011870-Pb • 417; Natanael Gomes De Arruda
006903-Pb • 714, 835; Nayara Crystine Do Nascimento Nobre 012657-Pb • 554; Nelson Murilo De
Souza Lemos Neto 011060-Pb • 40; Nemesio Almeida Soares Junior 011263-Pb • 108, 351; Newman Lucia Pinheiro Caporaso 002782-Pb • 317;
Newton Marcelo Paulino De Lima 009403-Pb • 310,
420, 539, 767; Newzon Emmanoel Quintella Lima
007650-Pb • 87, 113, 114; Nicholas Franca De Oliveira 013805-Pb • 187; Nildeval Chianca Rodrigues Jr 012765-Pb • 144; Nilo Trigueiro Dantas
013220-Pb • 609; Nilza Carolina Albuquerque Barreto 011696-Pb • 36, 97, 231; Nivea Dantas Da Nobrega 011023-Pb • 96; Nivea Maria Santos Freire
012582-Pb • 898; Normando Araujo De Sa 005354Pb • 82; Normando Araujo De Sa Junior 011955-Pb
• 82; Nubia Soares De Lima 008711-Pb • 887, 892;
Nyedja Nara Pereira Galvao 007672-Pb • 226; Odilon De Lima Fernandes 001268-Pb • 1, 101, 102,
103; Odivio Nobrega De Queiroz 002308-Pb • 848,
855; Odon Bezerra Cavalcanti Sobrinho 005481Pb • 440; Olga Simone Moreira B. De Abrantes
012658-Pb • 870; Olindina Iona Da Costa Lima
011436-Pb • 618; Ornilo Joaquim Pessoa 007201Pb • 357, 837; Otacilio Batista De Sousa Neto
010866-Pb • 239; Otaviano Henrique Silva Barbosa 010114-Pb • 17; Ovidio Lopes De Mendonca
004753-Pb • 534; Pablo Ricardo Honorio Da Silva
010573-Pb • 117; Patricio Leal De Melo Neto 010473Pb • 228; Paulo Americo Maia Peixoto 010539-Pb •
73; Paulo Antonio Maia E Silva 007854-Pb • 134;
Paulo Cesar De Medeiros 011350-Pb • 694; Paulo
Costa Magalhaes 006248-Pb • 474; Paulo Cristovao Alves Freire 003006-Pb • 33, 66, 93; Paulo De
Farias Leite 006276-Pb • 740, 741, 743, 878; Paulo
Enio Rabelo De Vasconcelos 015582-Pb • 744;
Paulo Eudison Lima 006628-Pb • 137; Paulo Goes
009939-Pb • 473; Paulo Gustavo De Mello Silva
Soares 011268-Pb • 732; Paulo Leite Da Silva
005808-Pb • 12; Paulo Marcos De Oliveira 007707Pb • 676; Paulo Roberto V. Rebello Filho 012225Pb • 618; Paulo Rodrigues Da Rocha 002812-Pb •
484; Paulo Sabino De Santana 009231-Pb • 560,
566, 569; Paulo Sergio Cunha De Azevedo 007261Pb • 499, 519; Paulo Sergio Garcia De Araujo 003989Pb • 635; Paulo Wanderley Camara 010138-Pb •
138, 633; Pedro Aurelio De Mattos Goncalves
015953-Rj • 129; Pedro Bernardo Da Silva Neto
007343-Pb • 574, 830; Pedro Francisco Nascimento 007021-Pb • 837; Pedro Furtado De Lacerda
006784-Pb • 493, 595; Pedro Pereira De Sousa
004651-Pb • 370; Pedro Ramos Cabral 011697-Pb •
804; Pericles De Oliveira 002818-Pb • 611; Pericles
F De Athayde Filho 012479-Pb • 11; Petrus Rodovalho De Alencar Rolim 008148-Pb • 343; Pierre
Leocadio Kuhnen 011026-Pb • 224; Plinio Nunes
Sousa 013228-Pb • 634, 730; Polyana Carina De
Almeida Silva 020078-Pe • 242; Priscila Souza Da
Silva 013768-Pb • 437; Quiteria Fernandes B De
Andrade 001220-Pb • 885; Rafael Carneiro Leao
020841-Pe • 110; Raimundo Luiz Queiroga De Oliveira 011918-Pb • 462; Raimundo Medeiros Da
Nobrega Filho 004755-Pb • 449, 780; Raimundo
Rodrigues Da Silva 002966-Pb • 804; Raphaela
Ribeiro Farias Xavier 014509-Pb • 296; Renan Do
Valle Melo Marques 013965-Pb • 423; Renata Dantas Costa 004107-Rn • 604; Renata De Lourdes De
Oliveira Ferre 009689-E • 437; Renata Franca De
Oliveira 013776-Pb • 229; Renata Pessoa Donato
011998-Pb • 177; Renata Teixeira Villarim 013307Pb • 499; Renato Tadeu Rondina Mandaliti 115762Sp • 118; Renival Albuquerque De Sena 005877-Pb
• 235; Rhafaelly Araujo Palmeira 012484-Pb • 898;
Ricardo Agra Villarim 013417-Pb • 500; Ricardo
Berilo Bezerra Borba 009671-Pb • 138, 392; Ricardo Costa E Souza 013078-Pb • 458; Ricardo Dias
Holanda 011636-Pb • 61; Ricardo Palmeira Sobral
006627-Pb • 400; Ricardo Rabelo Beleza 017879Pe • 809; Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra 005001Pb • 120, 429; Rinaldo Barbosa De Melo 006564-Pb
• 502, 518, 753; Rinaldo Mouzalas De Souza E
Silva 011589-Pb • 19, 95, 174, 372; Rivanildo Pereira Guedes 002449-Pb • 426; Rizalva Amorim De
Oliveira 002971-Pb • 161, 162; Roberio Marques
Duarte 007802-Pb • 470; Roberta De Andrade Lima
017310-Pe • 118; Roberta De Lima Viegas 011412Pb • 292; Roberta Lima Onofre 013425-Pb • 552;
Roberto Costa De Luna Freire 000723-Pb • 16, 27,
127, 170, 602, 768; Roberto Fernandes Vasconcelos Alves 002446-Pb • 89, 112; Roberto Ferreira
Bruto Da C Neto 022822-Pe • 386; Roberto Jordao
De Oliveira 013230-Pb • 844; Roberto Miranda
Moreira 006436-Pb • 130; Roberto Pessoa Peixoto
De Vasconcel 012378-Pb • 52; Roberto Santana Da
Silva 015231-Pe • 257; Robevaldo Oliveira 005385Pb • 581; Rochele Karina Costa De Moraes 013561Pb • 56; Rodolfo Gualberto Gambarra 012793-Pb •
128; Rodrigo Marques Soares 012798-Pb • 37;
Rodrigo Oliveira Dos Santos Lima 010478-Pb •
862; Rodrigo Rodolfo Rodrigues 012506-Pb • 60;
Rogerio Bezerra Rodrigues 009770-Pb • 559, 567,
568, 572; Rogerio Magnus Varela Goncalves 009359Pb • 423; Rogerio Miranda De Campos 010800-Pb
• 71; Romero Carvalho Mendes 012477-Pb • 345;
Romeu Eloy 006783-Pb • 616; Ronaldo Alves Das
Chagas Junior 013783-Pb • 776; Ronaldo Paulo
Da Silva 003405-Pb • 781, 782, 783, 784, 785, 786,
787, 788, 789, 790, 791, 792, 793, 794, 795, 796, 797,
798, 799, 800; Ronilton Pereira Lins 012000-Pb •
417; Roosevelt Delano Guedes Furtado 013420Pb • 355; Roosevelt Vita 001038-Pb • 423; Rosa
Monica Mendes Sarmento. 011274-Pb • 143, 329;
Rosane Padilha Da Cruz 010012-Pb • 17; Rosangela Dias Guerreiro 048812-Rj • 28; Rose Angelli
Cirne Eloy 008804-Pb • 70, 76; Roseno De Lima
Sousa 005266-Pb • 486, 487, 488, 601, 605; Rossana Rangel F De Lacerda 007096-Pb • 50, 184; Rostand Inacio Dos Santos 022718-Pe • 475; Ruy Bandeira Da Rocha 008410-Pb • 765; Ruy Bezerra Cavalcanti Junior 008208-Pb • 322; Ryveka Campos
Martins 002727-Pb • 123; Sabino Abdon Almeida
Holanda 003991-Pb • 35; Sabino Lins Cavalcanti
Neto 021171-Pe • 375; Sabrina Vanderlei Do O
010932-Pb • 64; Salatiel Cabral Do Nascimento
009939-E • 108, 229; Samuel Marques 020111-A •
775; Samuel Marques 020111-Pe • 458; Samuel
Marques Custodio De Albuquer 020111-Pb • 696,
757; Sancha Maria F C R Alencar 013237-Pb • 314;
Sandra Elisabeth De B P Guimaraes 003724-Pb •
279; Sandra Helena Bastos Dos Santos 014808-Pb
• 316; Sandra Leal Pessoa 007176-Pb • 286; Sandra
Regina Pires 000509-A • 392; Sandra Suelen Franca 012853-Pb • 187; Sandrius Da Gama Carvalho
009579-Pb • 87; Sanny Ribeiro Japiassu 003023Pb • 406; Sara Diniz Da Rocha 013565-Pb • 321;
Saulo Costa De Albuquerque 012509-Pb • 96; Saulo De Tarso De Araujo Pereira 006639-Pb • 107;
Saulo Jose Rodrigues De Farias 009386-Pb • 526,
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2009
20
527, 528; Sayonara Tavares Santos Sousa 010523Pb • 544; Sebastiao Alves Carreiro 002371-Pb •
178; Sebastiao De Souza Lima 006480-Pb • 447;
Sebastiao Figueiredo Da Silva 011454-Pb • 727;
Sergio Almeida Da Silva 011176-Pb • 368; Sergio
Augusto Lyra Ferreira Caju 008692-Pb • 313; Sergio Barbosa Alves 016531-Pb • 3; Sergio Barbosa
Alves 016531-Pe • 3; Sergio Figueredo Barbosa
004680-Pe • 291; Sergio Guedes Carvalho 013895Pb • 781, 782, 783, 784, 785, 786, 787, 788, 789, 790,
791, 792, 793, 795, 796, 797, 798, 799, 800; Sergio
Henrique Rojas Rojas 006855-Pb • 774; Sergio
Jose Santos Falcao 007093-Pb • 123; Severino Alves Araujo 008284-Pb • 274; Severino Dos Ramos
Alves Rodrigues 005556-Pb • 656; Severino Tavares Da Silva Filho 008098-Pb • 150; Sheila Dantas
Geriz 009850-Pb • 153; Silvana Bezerra De Lima
Silva 006049-Pb • 770; Silvana Ribeiro E Fonseca
Melo 014497-Pe • 391; Silvana Simoes Pessoa
112202-Sp • 124; Silvano Alberto De Vasconcellos
011063-Pb • 670; Simonelli Melo De Freitas 013602Pb • 546; Simonne Maux Dias 008650-Pb • 622, 624;
Solana Maria Martins Carmo 006972-Ce • 747; Solange Cristina G. De S. Santos 009293-Pb • 556;
Sosthenes Martinho Costa 004886-Pb • 22, 23, 315;
Stenio Jose De Lima 007436-Pb • 778; Suenia Maria Fernandes Da Silva 010420-Pb • 756; Sylvio Da
Silva Torres Filho 003613-Pb • 18, 98; Tamara F. De
Holanda Cavalcanti 010884-Pb • 860; Tania Vainsencher 020124-Pe • 133; Tatiana Romaniuc Batista 013567-Pb • 308; Tatianne Pacote Villar 009895E • 165, 227; Tatyane Guimaraes Oliveira 012353Pb • 393; Tayssa Mayara Macedo Pederneiras
013685-Pb • 48; Tereza Lizieux Feitosa Lira 005458Pb • 755; Tertuliano Avellar 012080-Pb • 237, 750;
Thaisa Cristina Cantoni Manhas 035670-A • 53;
Thelio Farias 009162-Pb • 173, 504, 505, 506, 507,
508, 509, 510, 511, 512, 513, 514, 515, 516, 517,
522, 523, 524, 525, 526, 527, 528, 634, 730; Thiago
Caminha Pessoa Da Costa 012946-Pb • 309; Thiago Cartaxo Patriota 012513-Pb • 128, 163, 438;
Thiago Cirilo De Oliveira Porto 013257-Pb • 436;
Thiago Dantas Fialho 013238-Pb • 855; Thiago
Deiglis De Lima Rufino 013430-Pb • 3; Thiago
Torres De Araujo 012874-Pb • 206; Thyago Cesar
Ribeiro Portela 014262-Pb • 307; Tiago Sobral
Pereira Filho 006656-Pb • 779; Tulio Jose De Carvalho Carneiro 011312-Pb • 131; Ubirajara Emanuel Tavares De Melo 002692-Pe • 133; Urbano
Vitalino De Melo Neto 017700-A • 122; Urias Jose
Chagas De Medeiros 008102-Pb • 10, 133; Vadson
De Almeida Paula 022405-Pe • 570; Valberto Alves
De Azevedo Filho 011477-Pb • 19, 174, 416; Valdejane Ferreira De Moraes 019137-Pe • 185, 194;
Valdemir Ferreira De Lucena 005986-Pb • 876,
877; Valentina Maria C De Sousa 010348-Pb • 4;
Valter De Melo 007994-Pb • 145, 253, 382, 662;
Valter Marques De Carvalho 005511-Pb • 320; Valter Vandilson C De Brito 008908-Pb • 70; Vanessa
Almeida Fragoso Vasconcelos 014528-Pb • 688;
Vanessa Araujo De Medeiros 012250-Pb • 134;
Vanessa Cristina De Morais Ribeiro 009534-Pb •
89, 579, 580, 658, 684; Vanildo De Almeida Araujo
Filho 019674-Pe • 95; Vaninne Arnaud De Medeiros 011357-Pb • 63; Vanya Maria Dias Maia 010491Pe • 780; Venancio Viana De Medeiros Filho
004182-Pb • 228; Vera Luce Da Silva Viana 009967Pb • 850; Vera Lucia Ferreira 002263-Pb • 178;
Vera Lucia Serpa De Menezes Lins 003854-Pb •
74; Veruschka Maria Negrellos 014126-B • 115,
116; Vicente De Paula Silva 005382-Pb • 146, 161,
162; Vicente Ferreira Gadelha Neto 012470-Pb •
388; Victor Figueiredo Gondim 013959-Pb • 296;
Victor Hugo Soares Barreira 021205-Ce • 233;
Vilson Lacerda Brasileiro 004201-Pb • 675, 702,
703; Vinicius A Cavalcanti 014273-Pb • 145, 147,
148, 222, 555, 810, 811; Vinicius Tenorio Monteiro
021500-Pe • 242; Virginia Maria Fernandes Alves
182710-Pb • 175; Vital Borba A Junior 011783-Pb •
174, 428; Vital Da Costa Araujo 006545-Pb • 471;
Vladimir Magnus Bezerra Japyassu 013951-Pb •
736; Vlairton Viana Araujo 012468-Pb • 361; Waldir De Oliveira 004388-Pb • 350; Walter Carvalho
Almeida 008280-Pb • 598; Walter De Agra Junior
008682-Pb • 5, 7; Walter De Souza Souto Maior
013246-Pb • 427; Walter Higino De Lima 006245Pb • 836; Walter Serrano Ribeiro 010481-Pb • 342;
Wamberto Balbino Sales 006846-Pb • 80, 464, 465,
475, 477, 485, 671, 760; Washington Alves Freire
009261-Pb • 818; Wilma Dos Santos Sales 012992Pb • 269; Wilson Belchior 017314-A • 17, 54, 55,
165, 191, 892; Wilson Belchior 017314-Pb • 662,
685, 734; Wilson Jose Da Costa 009068-Pb • 630;
Wladimir Romaniuc Neto 012816-Pb • 408; Xavier
Da Silva Filho 016786-Pe • 14; Zeilton Marques
De Melo 009641-Pb • 871; Zelia Maria Gusmao Lee
001711-Pb • 132, 169; Zilma De Vasconcelos Barros 008836-Pb • 114, 297
NOTAS DE FORO
CAPITAL
1A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 134/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00001 Processo: 2001997002830-0-EXECUCAO FORCADA AUTOR: BANCO BANDEIRANTES S/
A ADV: ODILON DE LIMA FERNANDES, DANIELA CHRISTINE RAMALHO COSTA, MARIA GABRIELA NICODEMOS MARTINS. REU:
MARCO ANTONIO DA SILVAREU: JOSE ANTONIO PEREIRA E SILVA Despacho: Intimese para complementacao da penhora no importe de R$ 131, 49 no prazo legal.
00002 Processo: 2001998020776-1-CAUTELAR-CIVEL AUTOR: MYRTEL EMPREENDIMENTOS
HOTELEIROS LTDAREU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: DORGIVAL TERCEIRO NETO,
MARCOS FREDERICO MUNIZ CASTELO
BRAN. Despacho: Intime-se a parte exequente para recolher as diligencias para expedicao
do mandado no prazo legal.
00003 Processo: 2001999000329-1-OBRIGACAO NAO
FAZER AUTOR: MYRTEL EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA ADV: SERGIO BARBOSA ALVES, SERGIO BARBOSA ALVES.
REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE
ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: MARCELO ZANETTI GODOI, THIAGO DEIGLIS
DE LIMA RUFINO, DENIZE CRUZ CABRAL.
Despacho: Intime-se a parte exequente para
requerer o que de direito no prazo de 10 dias,
conforme despacho a fls.263.
00004 Processo: 2001999002459-4-INDENIZACAO
AUTOR: TRANSPORTADORA NORDESTINA
LTDA ADV: FRANCISCO CLAUDIO MEDEIROS PEREIRA. REU: SUL AMERICA TERRESTRES MARITIMOS E ACIDENTES CIA DE
SEGUROS ADV: VALENTINA MARIA C DE
SOUSA. Despacho: Intime-se a parte executada para cumprir o julgado em 15 dias, efetuando o pagamento do credito exequido, pena de
incidencia de multa de 10%, conforme o artigo
475-J do CPC, conforme despacho a fls.335
00005 Processo: 2001999048053-1-CAUTELAR INOMINADA AUTOR: FERNANDO JORGE
EBRAHIM LIMA E SILVA ADV: WALTER DE
AGRA JUNIOR. REU: FORD FACTORING
FOMENTO COMERCIAL LTDA Despacho: Intime-se a parte para requerer o que de direito
em 10 dias, conforme despachoa fls.121v.
00006 Processo: 2002000002435-2-EXECUCAO-CV
AUTOR: JOAO FREITAS DA CUNHA ADV:
DAMASIO B FRANCA NETO. AUTOR: MARIA
JOSE ALBINO DA CUNHA ADV: DAMASIO B
FRANCA NETO. REU: MARIA UBIRACIRA
RIBEIRO OLIVEIRAREU: MARIA UBIRACIRA AMORIM RIBEIRO Despacho: Intime-se a
parte exequente para em 10 dias se pronunciar sobre o pedido de fls.128 a 130.
00007 Processo: 2002000013166-0-INDENIZACAO
AUTOR: FERNANDO JORGE EBRAHIM LIMA
E SILVA ADV: WALTER DE AGRA JUNIOR,
JOAO NOGUEIRA BARBOSA. REU: FORD
FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA
Despacho: Intime-se a parte para vistas dos
autos em 10 dias.
00008 Processo: 2002000031224-5-ANULATORIA
AUTOR: LUIS CARLOS DE SOUZAREU:
CIGA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA ADV: FABIO FIRMINO DE ARAUJO.
Despacho: Intime-se a parte adversa a se
manifestar no prazo de 10 dias.
00009 Processo: 2002004039456-7-INDENIZACAO
AUTOR: MATEUS MEDEIROS DE SOUSA
ADV: JOSE AUGUSTO MEIRELLES NETO.
AUTOR: JOELMA SILVESTRE MEDEIROS
AMORIM ADV: JOSE AUGUSTO MEIRELLES
NETO. REU: CENTRO EDUCACIONAL PADRAO LTDA ADV: FRANCISCO DE ASSIS
FEITOSA, ISOCRATES DE TACITO LOPES
CLEMENTE. Despacho: Intime-se os litigantes para requererem o de direito no prazo de 10
dias. Caso entendam pela maturidade do feito, julgando-o devidamente instruido, conforme despacho a fls.192.
00010 Processo: 2002004064409-4-ORD. DE INDENIZACAO AUTOR: ELIANE DO NASCIMENTO SANTOS ADV: URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS, BRENO AMARO FORMIGA FILHO, GLAUCO JOSE DA SILVA SOARES.
REU: JOSELIA MARQUES PIRES Despacho:
Intime-se a parte vencedora para a execucao
do julgado no prazo de 10 dias.
00011 Processo: 2002005018165-6-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBAREU:
PRONTOCOR PRONTO SOCORRO CARDIOLOGICO LTDA ADV: PERICLES F DE ATHAYDE FILHO. Despacho: Intime-se A parte promovida para em 10 dias se pronunciar sobre
os novos documentos apresentados pela autora, conforme despacho a fls.242.
00012 Processo: 2002005021568-6-ANULATORIA
AUTOR: ACOESP ASSESSORIA DE COBRANCA ESPECIALIZADA LTDAREU: EMBRATEL EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S/A ADV: PAULO LEITE
DA SILVA, CAIUS MARCELLUS DE LACERDA. Despacho: Intime-se a parte executada
para pagar o remanescente, conforme despacho a fls.278, no prazo legal.
00013 Processo: 2002005064009-9-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: HERBERT LINS DE ALBUQUERQUE ADV: ANTONIO DE PAULA MAGALHAES, GILMAR CORREIA COSTA. AUTOR:
GILMAR FERREIRA GOMES ADV: ANTONIO
DE PAULA MAGALHAES. REU: ALEXANDRE
BATISTA REZENDEREU: MARCIA CRISTINA
DA SILVA REZENDE Despacho: Intime-se a
parte autora para em 10 dias dar andamento
ao feito, requerendo o que entender de direito,
pena de serem os autos remetidos ao arquivo,
conforme despacho a fls.398.
00014 Processo: 2002006040633-3-ARRESTO AUTOR: COMERCIAL DE ALIMENTOS MONTEIRO LTDA ADV: CELINA LOPES PINTO. AUTOR: SUPERMERCADO REDE MENOR PRECO ADV: CELINA LOPES PINTO, XAVIER DA
SILVA FILHO. Despacho: Intime-se a parte
promovente para em 10 dias pronunciar-se
acerca de documentosde fls.57, requerendo o
que entender de direito.
00015 Processo: 2002007003892-8-REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: RONALDO BARROCA
DE MORAES ADV: JOSE ALVES CASSIANO
JUNIOR. REU: HIPERCARD CARTAO DE
CREDITO S/A Despacho: Intime-se a parte
autora para se pronunciar em 10 dias sobre os
documentos de fls.394-402, bem como informar se ainda insiste na pericia contabil, conforme despacho a fls.403v.
00016 Processo: 2002007010951-3-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: CARLOS OLBERTO ALMEIDA DASILVA ADV: FABIOLA AZEVEDO
DE OLIVEIRA, MARIA DE FATIMA PESSOA.
REU: BANCO REAL S/A ADV: ROBERTO
COSTA DE LUNA FREIRE, LAURICEA DE
ARAUJO PEREIRA, MARCELO BEZERRA
CAVALCANTI. Despacho: Intime-se a parte
apelada para, querendo, contra-arrazoar o recurso interposto no prazo legal de 15 dias.
00017 Processo: 2002007013035-2-INDENIZACAO
AUTOR: FRANCISCO PAULO COSENTINO
NETO ADV: OTAVIANO HENRIQUE SILVA
BARBOSA. REU: REFRESCOS GUARARAPES LTDA ADV: ROSANE PADILHA DA CRUZ,
WILSON BELCHIOR, JOAO GUSTAVO OLIVEIRA DA SILVA. Despacho: Intime-se as partes para se manifestarem no prazo de 10 dias
sobre o despacho de fls.103.
00018 Processo: 2002008015665-2-INDENIZACAO
AUTOR: PAULO ROBERTO DE SOUZA E SILVA ADV: SYLVIO DA SILVA TORRES FILHO,
ELISANGELA CUNHA BARRETO, LILIAN CATIANI CORREIA DE FREITAS. REU: UNIMED
JOAO PESSOA ADV: CAIUS MARCELLUS DE
LACERDA, LUIS FERNANDO BENEVIDES
CERIANI. Despacho: Intime-se a parte apelada para em 15 dias contra-arrazoar o recurso
intermposto, conforme despacho a fls.166.
00019 Processo: 2002008022439-3-INDENIZACAO
AUTOR: MARINA CANTALICE DE LIMA MELO
ADV: ADAILTON COELHO COSTA NETO. AUTOR: RENATA CANTALICE RAMOS ADV:
ADAILTON COELHO COSTA NETO. REU:
ROCKABILLY SANDUICHERIA ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA, VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO. REU: RAFAEL BEZERRA DA FONSECA NETO ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA, VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO. Despacho: Intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar resposta ao recurso interposto em 05 dias, conforme despacho a fls.158.
00020 Processo: 2002008037454-5-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ITAU S/A ADV: IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO, JANAINA
RANGEL MONTEIRO. REU: WELLINGTON
RIBEIRO XAVIER Sentenca: Processo extinto
Art 267 CPC
00021 Processo: 2002009000955-2-REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: JOAO FREITAS DA CUNHA
ADV: DAMASIO B FRANCA NETO. AUTOR:
MARIA JOSE ALBINO DA CUNHA ADV: DAMASIO B FRANCA NETO. REU: WALTER
BASTOS DE SOUZA Despacho: Intime-se a
parte autora para falar sobre o pedido de
fls.344/346 em 10 dias.
00022 Processo: 2002009009375-4-ORDINARIA AUTOR: LUIZ JOSE DE OLIVEIRA NETO ADV:
SOSTHENES MARTINHO COSTA, DANIEL
ALVES DE SOUSA. REU: LIBERTY SEGURADORA ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR, ELZA FILGUEIRAS S CAMPOS CANTALICE. Despacho: Intime-se as
partes para audiencia preliminar no dia 24 de
novembro de 2009, pelas 15:00 horas.
00023 Processo: 2002009009375-4-ORDINARIA AUTOR: LUIZ JOSE DE OLIVEIRA NETO ADV:
SOSTHENES MARTINHO COSTA, DANIEL
ALVES DE SOUSA. REU: LIBERTY SEGURADORA ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR, ELZA FILGUEIRAS S CAMPOS CANTALICE. Despacho: Intime-se a parte promovida para vir em cartorio pegar a impugnacao a justica gratuita e providenciar a
sua devida distribuicao, no devido prazo legal,
bem como a impugnante para receber em cartorio a impugnacao.
00024 Processo: 2002009031388-9-INDENIZACAO
AUTOR: RENATA DA SILVA BARBOSA ADV:
EVANDRO JOSE BARBOSA. REU: ESPOLIO
DE JURANIL LUNDGREN CORREA DE OLIVEIRAREPRESENTANTE LEGAL: ROSELY
BARBOSA GUEDESREU: CARTORIO CARLOS ULYSSESREPRESENTANTE LEGAL:
WALTER ULYSSES DE CARVALHO Despacho: Intime-se o autor para no prazo de 10 dias
cumprir o despacho de fls.19.
5A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 161/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00025 Processo: 2002007735221-5-ACAO DE COBRANCA AUTOR: ARIONALDO FRAZAOREU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: MARIA
DO SOCORRO GOMES DO AMARANTE. REU:
BANCO BRADESCO S/A ADV: JOSE EDGARD
DA CUNHA BUENO FILHO, KARINA LEITE
DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se o executado para em 10 dias apresentar os extratos
bancarios mencionados na peca de fls. 331/
332, sob pena de aplicacao da regra do art.
475-B, parag. 2o. do CPC.
00026 Processo: 2002007739785-5-INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: SORAYA DE LOURDES
CHAVESUBARANA ADV: DIEGO VIEGAS
VERAS. REU: MARIA DE LOURDES LIMA
CHAVESAUTOR: MARIA DO SOCORRO
CHAVESINTERESSADO: MARIA ANTONIETA CHAVES ADV: BRUNO MAIA BASTOS,
JOSE MARIA DE ALMEIDA BASTOS, DIEGO
MACIEL DE SOUZA. AUTOR: ESPOLIO DE
CARLOS ROBERVAL CHAVESREU: MARIA
ANTONIETA CHAVES ADV: BRUNO MAIA
BASTOS. Sentenca: Sentenca homologatoria
da partilha de fls. 293/295, sobre os bens deixados por falecimento de Maria de Lourdes
Lima Chaves... apos o transito em julgado,
expecam-se os formais de partilha e, em seguida, arquive-se com baixa.(ver
00027 Processo: 2002008025088-5-BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A ADV:
ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE. REU:
FRANCISCO ESTEVAO DA SILVA Despacho:
Intime-se Ate a presente data a parte re nao
foi citada. Desta forma, intime-seo autor para
em 5 dias requerer o que de direito, sob pena
de extincao do feito.
00028 Processo: 2002009002253-0-INDENIZACAO
AUTOR: GILENE BARBOSA SILVA DE AZEVEDOREU: FEDERAL DE SEGUROS S/A
ADV: ROSANGELA DIAS GUERREIRO, DEBORA OLIVEIRA BARCELOS. Despacho: Intime-se Declaro a incompetencia jurilsdicional
desta 5a. Vara Civel...Remeta-se a Vara Distrital de Mangabeira
00029 Processo: 2002009008695-6-MONITORIA AUTOR: ROBERTO VIEIRA BATISTA JUNIOR
ADV: JOSE DIAS NETO. REU: CAMILA BRANCO CARVALHO MARCHIORI Despacho: Intime-se a parte autora para em 5 dias falr sobre
a certidao de fls. 23v.
00030 Processo: 2002009017214-5-REIVINDICATORIA AUTOR: ROSEMBERG ALMEIDA CAVALCANTE ADV: LUCIANA PEREIRA ALMEIDA
DINIZ, HELIO ALMEIDA DINIZ. REU: CLEDIVALDO ANTONIO DE ARAUJO Despacho:
A impugnacao, no prazo legal.
00031 Processo: 2002009022231-2-INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: FATIMA MARIA GOMES
DE ARAUJO ADV: JOSE GOMES DA V PESSOA NETO, JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA, MARIANA PESSA TOSCANO DE
BRITO. REU: JOSE ARAUJO DE SOUSAREU: LUIZA GOMES DE ARAUJO Despacho: Intime-se Com fulcro no art. 1032, intime-se os advogados a fim de proceder a juntada aos autos do valor referente aos bens do
espolio, para fins de partilha.
00032 Processo: 2002009036427-0-CAUTELAR-CIVEL AUTOR: LUIZ CARLOS DA SILVA ADV:
MARIA CLEYDE PAIVA COSTA. REU: BANCO
ABN AMRO REAL S/A Despacho: Intime-se a
parte autora para em 10 dias indicar qual a
acao principal que seraajuizada no prazo legal.
8A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 094/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00033 Processo: 2002008040634-7-MONITORIA AUTOR: BANCO BRADESCO S/A ADV: PAULO
CRISTOVAO ALVES FREIRE, MANOEL JUSTINO DA CPSTA. REU: MENDONCA CONSULTORIA EDUCACIONAL Despacho: Intime-se aguarde-se a iniciativa da parte pelo
prazo de 30 dias. P. I.
8A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 192/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00034 Processo: 2002000012583-7-EXECUCAO-CV
AUTOR: FORUM CONFECCOES LTDA ADV:
ANTONIO DEOLINDO DE SOUZA, FABIO
BRITO FERREIRA. REU: ADAMASTOR CAVALCANTI MELLO FILHO Despacho: Intimese vista exequente, para falar sobre resposta
do oficio fls.175, em cincodias.
8A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 193/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00035 Processo: 2002004039786-7-MONITORIA AUTOR: WELLINGTON DA SILVA COELHO ADV:
DANILO DE SOUSA MOTA, SABINO ABDON
ALMEIDA HOLANDA. REU: IVALDO MARIO
CAVALCANTI BRANDAO ADV: MARCOS DOS
ANJOS PIRES BEZERRA, MANUELA ZACCARA SABINO, FLAVIO CESAR SANTIAGO
CHAVES. Despacho: Intime-se ao exequente,
falar em cinco dias sobre documentos de
fls.285 a 287 emcinco dias.
00036 Processo: 2002005069297-5-CAUTELAR INOMINADA AUTOR: JOSE PERES DA SILVA
ADV: NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE
BARRETO. REU: BANCO DO BRASIL S/A
Sentenca: Pedido julgado procedente
00037 Processo: 2002006035077-0-DESPEJO FALTA
PAGAM AUTOR: FLAVIO MAROJA NETO ADV:
IVAMBERTO CARVALHO DE ARAUJO. REU:
CHARLES EDUARDO SOARES DE OLIVEIRA ADV: RODRIGO MARQUES SOARES. Despacho: Intime-se parte autora para prazo cinco
dias, requerer o que de direito.Decorri-do prazo
sem manifestacao, arquivem-se os autos.
00038 Processo: 2002007003160-0-INDENIZACAO
AUTOR: GEYSSON ALEXANDRE JOAQUIM
DA SILVA ADV: ADRIANO ERCY SOUZA ARAUJO. AUTOR: MARILENE DA SILVA ADV:
ADRIANO ERCY SOUZA ARAUJO. REU: JANAINA PEIXOTO BONIFACIO ADV: LIDIANE
DE MELO MUNIZ. Despacho: Intime-se parte
promovida para especificar provas no prazo
de dez dias.
00039 Processo: 2002007735862-6-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MARIA DA CONCEICAO
DE MORAIS HOLSCHUH ADV: LUIS FERNANDO PIRES BRAGA, LUIZ GUEDES DA
LUZ NETO. AUTOR: HEINZ JOHANN HOLSCHUH ADV: LUIS FERNANDO PIRES BRAGA, LUIZ GUEDES DA LUZ NETO. REU:
BANCO DO BRASIL S/A ADV: CARLA MARTINS. Despacho: Intime-se sobre documentos fls.74/88, diga parte autora em cinco dias.
00040 Processo: 2002007739129-6-ORDINARIA AUTOR: RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA ADV: NELSON MURILO DE SOUZA
LEMOS NETO. REU: BANCO DO BRASIL S/
A ADV: MARCOS LEITE RAMALHO JUNIOR.
Sentenca: Pedido julgado procedente
00041 Processo: 2002007748708-6-DEPOSITO AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV: IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO, JANAINA RANGEL MONTEIRO, FERNANDA DA COSTACAMARA SOUTO CASADO.
REU: JACKSON BATISTA MONTEIRO Despacho: Intime-se o promovente requerer o que
entender de direito, prazo cinco dias, faceinformacoes fornecidas Receita Federal fl.60.
00042 Processo: 2002008000092-6-ACAO DE COBRANCA AUTOR: ASSINCRA ASSOCIACAO
DOS SERVIDORES DO INCRA NA PARAIBA
ADV: JOSEANE FELICIANO. REU: ALEXANDRE DE ANDRADE INOJOSA Despacho: Intime-se aguarde-se iniciativa da parte prazo
trinta dias.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2009
00043 Processo: 2002008005363-6-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO DIBENS S/A ADV:
ANA CLARA VARANDAS CYRILLO, MARIA
LUCILIA GOMES, ANDERSON MARTINS RIBEIRO. REU: SEVERINO LACERDA DE
MELO Despacho: Intime-se defiro pedido fl.58,
concedo prazo improrrogavel de trinta dias.
00044 Processo: 2002008020914-7-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: CIA ITAULEASING
DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV:
IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO, JANAINA RANGEL MONTEIRO. REU: IRISMAR
BEZERRA CARVALHO SILVA Despacho:
Intime-se parte autora proceder ao regular
andamento do feito, com a efetuacao dacitacao, prazo dez dias.
00045 Processo: 2002008022512-7-MONITORIA AUTOR: ROBERTO VIEIRA BATISTA JUNIOR
ADV: JOSE DIAS NETO, CARLOS HENRIQUE MOUSINHO CALDAS. REU: HANNAH
CORDEIRO MAROJA PEDROSA Despacho:
Intime-se parte autora falar certidao fls.27v,
em dez dias.
00046 Processo: 2002008024484-7-BUSCA E APREENSAO AUTOR: ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS MAIA LTDA ADV: LUIZ AUGUSTO DA FRANCA CRISPIM, ANDRE LUIZ
CAVALCANTI CABRAL, FELIPE RIBEIRO
COUTINHO. REU: PEDRO ALVES PEQUENO Despacho: Intime-se parte autora para
recolhimento da carta precatoria em cartorio
sob re-cibo.
00047 Processo: 2002008028547-7-INDENIZACAO
AUTOR: KARINA KARLA DE ANDRADE MENEZES ADV: KARINA KARLA DE ANDARADE
MENEZES. REU: BANCO BMAC S/A ADV: MILTON GOMES SOARES JUNIOR, JORGE AMANCIO RIBEIRO. Despacho: Intime-se as partes
para em cinco dias, especificarem as novas
provas que preten-dam produzir. Mantenho decisao de fls.70/71, em todos seus termos.
00048 Processo: 2002008033547-0-INDENIZACAO
AUTOR: LACLE LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS ESPECIALIZADAS LTDA ADV:
LUCIANA MARIA SILVEIRA GOMES COUTINHO. REPRESENTANTE LEGAL: SOLANGE
LACERDA DE MELOREU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV:
TAYSSA MAYARA MACEDO PEDERNEIRAS.
Despacho: Intime-se concedo as partes o prazo de dez dias, para especificacao de outras
provas que pretendam produzir, intime-se parte autora por suas advogadas
00049 Processo: 2002008035732-6-ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSEFA GOMES DA SILVA ADV: FABIANO MENDES LYRA. REU:
BANCO BRADESCO S/A Sentenca: Processo extinto. de acordo com a fl.15, dos autos.
00050 Processo: 2002008042167-6-REPARACAO DE
DANOS AUTOR: JOSE MARIA DOS SANTOS
ADV: CLARA LUCIA CAVALCANTI COSTA
CAMPOS. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV:
ROSSANA RANGEL F DE LACERDA. Despacho: Intime-se a impugnacao, em dez dias.
00051 Processo: 2002008043237-6-REIVINDICATORIA AUTOR: ALEXSANDRO ARIMATEIA
ROSA ADV: HELMITON PEREIRA DA COSTA. AUTOR: JOELMA ARIMATEA DE MELO
FRANCO ADV: HELMITON PEREIRA DA
COSTA. AUTOR: SHIRLEY ARIMATEA DE
MELO FRANCO ADV: HELMITON PEREIRA
DA COSTA. REU: INAZILDA D ALBUQUERQUE GOUVEIA ADV: HUGO RIBEIRO BRAGA. Despacho: Intime-se a impugnacao, prazo de dez dias.
00052 Processo: 2002008043307-7-MONITORIA AUTOR: FABIANA DE SALLES LEANDRO ADV:
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCEL, MAXWELL DA SILVA ARAUJO. REU:
DARLAN ANTONIO MOUTINHO JUNIORREU: ANAHY SAMARA ZAMBLANO OLIVEIRA Despacho: Intime-se a parte autora, para
informar endereco dos reus, perante Receita
Federalprazo dez dias, podendo esse juizo, na
recusa de fornecimento, expediroficio.
00053 Processo: 2002009002650-7-ORDINARIA AUTOR: MARIA LUIZA DA SILVA BARROS ADV:
THAISA CRISTINA CANTONI MANHAS, DIOGO ASSAD BOECHAT. AUTOR: CARMEM
LEDA GOMES DE CARVALHO ADV: THAISA
CRISTINA CANTONI MANHAS, DIOGO ASSAD BOECHAT. AUTOR: JOSE FRANCISCO
DE OLIVEIRA ADV: THAISA CRISTINA CANTONI MANHAS, DIOGO ASSAD BOECHAT. AUTOR: MARIA THEREZA PINACHIO CECILIO
ADV: THAISA CRISTINA CANTONI MANHAS,
DIOGO ASSAD BOECHAT. AUTOR: JOAO
FELIX DE ALMEIDA ADV: THAISA CRISTINA
CANTONI MANHAS, DIOGO ASSAD BOECHAT. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV:
FABIO MONTENEGRO. Despacho: Intime-se
parte autora, para falar sobre peticao de fl.156,
e deposito de fls.157/158, em dez dias.
00054 Processo: 2002009009360-6-ACAO DE COBRANCA AUTOR: EUCLIDES FERREIRA DA
SILVA ADV: JURANDIR PEREIRA DA SILVA,
IVO CASTELO BRANCO P. DA SILVA, ANDRE CASTELO BRANCO P DA SILVA. REU:
BANCO BRADESCO S/A ADV: WILSON BELCHIOR. Sentenca: Pedido julgado parcialmente
procedente de acordo com a fl.118, dos autos
00055 Processo: 2002009009440-6-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: RIVANILDO DE LIMA ARAGAO ADV: CICERO GUEDES RODRIGUES.
REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: FLAVIA
MARQUES PORTELA COELHO, WILSON
BELCHIOR. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente conforme fl.86, dos autos.
00056 Processo: 2002009014021-7-CONSIG EM PAGAMENTO AUTOR: LIGIA GERMANA CUNHA
CLAUDINO JUBERT ADV: ROCHELE KARINA COSTA DE MORAES. REU: HIPERCARD
BANCO MULTIPLO S/A Sentenca: Processo
extinto. de acordo com a fl.35.
00057 Processo: 2002009022337-7-MONITORIA AUTOR: CAVALCANTI PRIMO VEICULOS LTDA
ADV: CELINA LOPES PINTO. REU: ROBERTO MORAIS DE QUEIROGA Despacho: Intime-se parte autora intimada para requerer o
que de direito em cinco dias.
00058 Processo: 2002009022960-6-DECLARACAO
NULIDADE AUTOR: TS COM E SERVICOS
LTDA ADV: JOSE AUGUSTO NOBRE NETO,
JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE FILHO.
REU: CLASSITEL EDITORA DE LISTAS LTDA
Despacho: Intime-se parte autora falar documentos fls.39/40, em dez dias.
00059 Processo: 2002009027076-6-REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: FABIO LUIZ FREIRE
MOREIRA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO FIAT S/A Sentenca:
Processo extinto.
00060 Processo: 2002009032765-7-REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: RENATO JOSE DA SILVA ADV: RODRIGO RODOLFO RODRIGUES.
REU: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A Sentenca: Processo extinto.
00061 Processo: 2002009036993-1-ACAO DE COBRANCA AUTOR: VINICIUS CAVALCANTE
VILLARIM ADV: RICARDO DIAS HOLANDA.
AUTOR: CLEANE DE LIMA CAVALCANTE
ADV: RICARDO DIAS HOLANDA. Despacho:
Intime-se audiencia designada para o dia 24/
11/2009 as 15: 20 horas.
00062 Processo: 2002009037179-6-REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: RISOCLEIDE XAVIER
LEITE ADV: FLAVIO FERNANDO VASCONCELOS COSTA. REU: BANCO ITAU S/A Despacho: Intime-se peticao apocrifa, advogado
parte autora prazo dez dias, sanar tal vi-cio...,
mesmo prazo promovente esclarecer pretensao ao pedido tutela.
8A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 194/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00063 Processo: 2001997003016-5-MONITORIA AUTOR: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTES/A ADV: FRANCISCO PEDRO
DA SILVA, ARLETE BEZERRA DA SILVA, VANINNE ARNAUD DE MEDEIROS. REU: OURO
BRANCO PRAIA HOTEL S/A ADV: JOSE AMARILDO DE SOUSA. Sentenca: Pedido julgado
improcedente
00064 Processo: 2001999010097-2-INDENIZACAO
AUTOR: MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA
CUNHA ADV: AGOSTINHO ALBERIO FERNANDES DUARTE. AUTOR: MARCUS VINICIUS CUNHA TEJO ADV: BENJAMIN DE
SOUSA FONSECA SOBRINHO, AGOSTINHO
ALBERIO FERNANDES DUARTE. REU: AFONSO PAULO ALBUQUERQUE ADV: FRANK
ROBERTO SANTANA LINS, BENJAMIN DE
SOUSA FONSECA SOBRINHO, SABRINA
VANDERLEI DO O. REU: ITAU SEGUROS S/
A ADV: CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO,
EMILIANA CARTAXO BAUERMANN LUMMERTZ. Despacho: Intime-se a parte contraria
para em 15 dias oferecer contra razoes.recebo
a apelacao em seu duplo efeito
00065 Processo: 2001999035586-5-EXECUCAO-CV
AUTOR: BANCO BANORTE S/A ADV:
CLAYTON JOSE OLIVEIRA SOARES, MARIA
DE LOURDES SOUSA VIEIRA GOMES. REU:
SEVERINO RODRIGUES DE FARIAS CONFECCOES LTDA ADV: DIRCEU ABIMAEL DE
SOUZA LIMA. REU: SEVERINO RODRIGUES
DE FARIASREU: MARIA DE FATIMA RODRIGUES LIMAREU: EVERARDO LUCILO SOUZA LIMA Despacho: Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito em 10
(dez) dias. p. I.
00066 Processo: 2001999047056-5-EXECUCAO-CV
AUTOR: BANCO BRADESCO S/A ADV: PAULO CRISTOVAO ALVES FREIRE, MIGUEL TARGINO DA ROCHA NETO. REU: CASA BRANCA TECIDOS E DECORACOES LTDAREU:
MARCO ANTONIO GRANJEIRO LIMAREU:
ANTONIO FERREIRA DE LIMA Despacho:
Intime-se Defiro o pedido de substabelecimento. concedo-lhe vista pelo prazo de 05 dias.
00067 Processo: 2002000000958-5-MONITORIA AUTOR: BANCO AMERICA DO SUL S/A ADV:
ADRIANA KATRIM DE SOUZA TOLEDO, FRANCISCA MAGNOLIA FERREIRA DINIZ. REU:
ANA PAULA LIMA PEREIRA DE ALMEIDAREU: CRIZELDA DOS ANJOS ALENCAR
Despacho: Intime-se Sobre o oficio de fls. 56/
58 diga a parte autora, no prazo de 05 dias.
00068 Processo: 2002003018441-6-CAUTELAR INOMINADA AUTOR: CHURRASCARIA CABO BRANCO LTDA ADV: ALBERGIO GOMES DE MEDEIROS. REU: MARIA HELENA DE QUEIROZ
ADV: ADRIANA MIRANDA F DA SILVA. Despacho: Intime-se as partes para informarem se
pretendem produzir outras provas, informando o
objeto da prova, no prazo de 10 dias.
00069 Processo: 2002003037874-5-RESCISAO AUTOR: CHURRASCARIA CABO BRANCO LTDA
ADV: ALBERGIO GOMES DE MEDEIROS.
REU: MARIA HELENA DE QUEIROZ ADV:
ADRIANA MIRANDA F DA SILVA. Despacho:
Intime-se as partes para que informem se pretendem produzir outras provas, informando o
objeto da prova, no prazo de 10 dias.
00070 Processo: 2002004001469-4-MONITORIA AUTOR: ALMEIDA TINTAS E REVESTIMENTOS
LTDA ADV: ALEXEI RAMOS DE AMORIM, VALTER VANDILSON C DE BRITO, ROSE ANGELLI CIRNE ELOY. REU: WE CONSULTORIA REPRESENTACOES COM E SERVICOS
LTDA Despacho: Intime-se a parte autora para
recolher a diligencia do oficial de justica, no
prazo de 10 dias.
00071 Processo: 2002005019523-5-ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: PAULO MIRANDA D OLIVEIRA ADV: ROGERIO MIRANDA DE CAMPOS, NADIR LEOPOLDO VALENGO. Sentenca: Processo extinto.
21
00072 Processo: 2002007016704-0-DEPOSITO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV:
JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO, ANDREA
FIALHO PESSOA. REU: CASSIO VOLPATO
Despacho: Intime-se a parte autora para recolher a diligencia do oficial de justica, no prazo
de 10 dias.
00073 Processo: 2002007024755-2-ACAO DE COBRANCA AUTOR: PRONTO SOCORRO CENTRAL DE FRATURAS LTDA ADV: PAULO AMERICO MAIA PEIXOTO, ANNIBAL PEIXOTO
NETO, FABIO RONELE CAVALCANTI DE SOUZA. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: ANNA
CARMEM MEDEIROS CAVALCANTI. Despacho:
Intime-se o promovido para no prazo de 15 dias
juntar aos autos documentos que comprove a
data da abertura/encerramento das contas poupancas indicadassob pena de serem considerada verdadeiras as alegacoes autorais
00074 Processo: 2002007747268-2-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: AUSTREGESILO COUTINHO LEITE ADV: HEITOR CABRAL DA SILVA, CICERO GUEDES RODRIGUES, VERA
LUCIA SERPA DE MENEZES LINS. REU:
BANCO DO BRASIL S/A ADV: MARIA DO
SOCORRO GOMES DO AMARANTE. Despacho: Intime-se a parte re para no prazo impreterivel de 15 dias apresentar quaisquerdocumentos daqueles indicados no item 2 sob pena
de serem consideradosverdadeiros as alegacoes autorais
00075 Processo: 2002007748714-4-ORD. DE INDENIZACAO AUTOR: SILVANNA PIRES BRASIL LISBOA ADV: JOSE BEZERRA DA S N M
PIRES. REU: AMPB ASSOCIACAO DOS MAGISTRADOS DA PARAIBA ADV: MARCIAL
DUARTE SA FILHO. Despacho: Intime-se
Recebo a apelacao de fls. 219/224, em seu
duplo efeito. Intime-se a parte recorrida (AMPB)
para, querendo, apresentar contra-razoes, no
prazo de 15 dias.
00076 Processo: 2002007763737-5-INDENIZACAO
AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARIANA ADV: ROSE ANGELLI CIRNE ELOY,
GIOVANA CAMELO DE MEDEIROS. REPRESENTANTE LEGAL: ARETUZA DE GUSMAO
MALHEIROS ADV: JAIME DE OLIVEIRA PINHEIRO. Despacho: Intime-se Digam as partes sobre a legitimidade ativa, no prazo comum de 05 dias
00077 Processo: 2002008009060-4-BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A ADV:
JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO, ANDREA
FIALHO PESSOA. REU: DOMINGOS GRISI
NETO Sentenca: Processo extinto.
00078 Processo: 2002008013000-4-MONITORIA AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A ADV: MARILIA ALMEIDA VIEIRA, ADAILTON COELHO
COSTA NETO. REU: JULIO SAVIO TRINDADE MARTINS Despacho: Intime-se a parte
autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar
aos autos copia da inicial, a fim de se proceder a citacao. P. I.
00079 Processo: 2002008043488-5-INDENIZACAO
AUTOR: ROMULO SOARES POLARI ADV:
JOSE EDISIO SIMOES SOUTO, FELIPE DE
BRITO LIRA SOUTO. REU: JOSE RODRIGUES FILHOREU: PHS PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE Despacho: Intimese Impossivel conceder vista dos autos fora
do cartorio haja vista a existencia de litisconsorte. Assim, indefiro-o.
00080 Processo: 2002009013348-5-ACAO DE COBRANCA AUTOR: MAUDIVAN PEREIRA DANTAS ADV: MAUDIVAN PEREIRA DANTAS. REU:
WAMBERTO BALBINO SALES ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. Despacho: Intimese Intime-se o autora para, em 05 (cinco) dias,
pronunciar-se sobre osdocumentos juntados
as fls. 75/86.
00081 Processo: 2002009014055-5-REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: CELINA MARIA CUNHA RIBEIRO ADV: JOSE ADAMASTOR MORAIS DE
Q MELO, CAROLINE HENRIQUES DE QUEIROZ MELO. REU: LOURIVAL DE OLIVEIRA
REGO ADV: MARIA STELA MONTENEGRO
DE MORAIS. Despacho: Intime-se Designo
audiencia preliminar para o dia 11.02.2010, as
15:00 horas. Intimacoes necessarias.
00082 Processo: 2002009021353-5-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: REINALDO DE LIMA ADV:
FABIANO BARCIA DE ANDRADE. AUTOR:
CICERO MAGALHAES BRAGA ADV: FABIANO BARCIA DE ANDRADE. REU: FUNASA
CAIXA DA ASSISTENCIA DOS EMPREGADOS DA SAELPA ADV: NORMANDO ARAUJO
DE SA, NORMANDO ARAUJO DE SA JUNIOR, JOAO SOUZA DA SILVA. Despacho: Intime-se Designo audiencia preliminar/ tentativa
de acordo para o dia 10.02.2010, as 14: 00h.
00083 Processo: 2002009022094-4-INVENTARIO AUTOR: MARIA DO ROSARIO GUALBERTO DE
BRITO ADV: CRISTIANO HENRIQUE S SOUTO, ADRYANA CARLA DE LIMA, FILIPE BRAGA DE BRITO MAIA. AUTOR: FLAVIO EUSTAQUIO FARIAS DE BRITO ADV: CRISTIANO
HENRIQUE S SOUTO, ADRYANA CARLA DE
LIMA, FILIPE BRAGA DE BRITO MAIA. AUTOR: LUIZ ANTONIO GUALBERTO ADV: CRISTIANO HENRIQUE S SOUTO, ADRYANA CARLA DE LIMA, FILIPE BRAGA DE BRITO MAIA.
AUTOR: LAURA MARIA FARIAS GUALBERTO ADV: CRISTIANO HENRIQUE S SOUTO,
ADRYANA CARLA DE LIMA, FILIPE BRAGA
DE BRITO MAIA. REU: AMAZILE TOLEDO DA
SILVAREU: RISALVA ADALEA GUALBERTO
Despacho: Intime-se Defiro o pedido. Concedo-lhe vista pelo prazo de 05 dias.
00084 Processo: 2002009022654-5-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: OTAVIO SOARES DE PINHO
NETO ADV: FELIPE RANGEL DE ALMEIDA.
REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: FRANCISCO ARI DE OLIVEIRA. REU: BANCO
HSBC BANCK BRASIL S/A Despacho: Intime-se A impugnacao, no prazo de 10 dias.
00085 Processo: 2002009029047-5-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ. REU: MARIA AUXILIADORA CAVALCANTI LACERDA
DE OLIVEIRA Sentenca: Processo extinto.
00086 Processo: 2002009032286-4-EMBARGOS-DEVEDOR AUTOR: SEVERINO EMMANOEL
SANTOS ADV: JOSE CARLOS DE ALMEIDA
MOURA. AUTOR: ELIZABETH SOUTO DA
SILVA SANTOS ADV: JOSE CARLOS DE ALMEIDA MOURA. REU: PREVI CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRAS Despacho: Intime-se a parte
adversa (EMBARGADA) para, no prazo legal,
apresentar resposta
9A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 081/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00087 Processo: 2001995007356-5-INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: HUMBERTO DA SILVA
PAIVA ADV: NEWZON EMMANOEL QUINTELLA LIMA, LILIAN CATIANI CORREIA DE
FREITAS, ANGELINALOPES DE ALMEIDA
PAIVA. REU: OLGA DA SILVA FRANCO ADV:
NEWZON EMMANOEL QUINTELLA LIMA.
AUTOR: LEOVEGILDO RAIMUNDO FRANCO FILHO ADV: GILBERTO MAGALHAES DA
SILVA, EMERSON MOREIRA DE OLIVEIRA.
AUTOR: OLGA FRANCA PAIVA DE LIRA ADV:
NEWZON EMMANOEL QUINTELLA LIMA,
ANTONIO BALBINO DA SILVA. INTERESSADO: PAULA DE FRANCA DE PAIVA SOBRAL
ADV: ANTONIO BALBINO DA SILVA. INTERESSADO: VERA LUCIA PAIVA FERREIRA
ADV: SANDRIUS DA GAMA CARVALHO, ANILSON NAVARRO XAVIER. INTERESSADO:
ANGELINA LOPES DE ALMEIDA PAIVA ADV:
ANGELINA LOPES DE ALMEIDA PAIVA. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de conciliacao 29 (vinte e
nove) de outubro, pelas 09:00 horas.
00088 Processo: 2001999028494-1-USUCAPIAO AUTOR: JOSE APOLINARIO DO NASCIMENTO
ADV: MARIA DAS GRACAS VIANA RAMOS.
AUTOR: MARIA DE FATIMA CAVALCANTI
NASCIMENTO ADV: MARIA DAS GRACAS VIANA RAMOS. Despacho: Expeca-se o mandado
00089 Processo: 2002001004484-6-ORDINARIA AUTOR: TUBASA TUBOS TABAJARA S/A ADV:
ROBERTO FERNANDES VASCONCELOS
ALVES. REU: BANCO SUDAMERIS DO BRASIL S/A ADV: VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO. Despacho: Vista ao autor prazo
de 05 (cinco) dias.
00090 Processo: 2002001019850-1-INVENTARIO AUTOR: RAIMUNDO WELLS RODRIGUES ADV:
MARIA STELA MONTENEGRO DE MORAIS.
REU: VERA LUCIA OLIVEIRA RODRIGUES
Sentenca: Sentenca julgada procedente
00091 Processo: 2002002357030-8-DECLARATORIA
AUTOR: ANTONITA MENDONCA RAPHAEL
ADV: LEOPOLDO VIANA BATISTA JUNIOR,
MAURICIO LUCENA BRITO. REU: ABELARDO ANTONIO COUTINHO ADV: EDUARDO
SERGIO CABRAL DE LIMA. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC
00092 Processo: 2002003037823-2-CAUTELAR-CIVEL AUTOR: JOAO BARBOSA DOS SANTOS
ADV: ANTONIO BARBOSA DE ARAUJO. REU:
ABN AMRO ARRENDAMENTO MERCANTIL
S/A Despacho: Vista ao autor prazo de 05
(cinco) dias, por seu advogado.
00093 Processo: 2002004001730-9-MONITORIA AUTOR: BANCO BRADESCO S/A ADV: PAULO
CRISTOVAO ALVES FREIRE, MANOEL JUSTINO DA CPSTA. REU: NORPREV NORDESTE PROMOTORA DE VENDAS LTDA ADV:
IRENALDO VIRGINIO DE ARAUJO. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC
00094 Processo: 2002004004374-3-CUMPRIMENTO
CLAUSULA AUTOR: ROBERTA LOPES DA
FONSECA ADV: ARTUR GALVAO TINOCO.
REU: BRASILPREV PREVIDENCIA PRIVADA S/A ADV: ANNA CARMEM MEDEIROS
CAVALCANTI. Despacho: Vista ao autor prazo
de 05 (cinco) dias, por seu advogado.
00095 Processo: 2002004005199-3-CAUTELAR INOMINADA AUTOR: MARIA IMACULADA S TEIXEIRA ADV: GIORDANO LOUREIRO. AUTOR:
ANTONIO CARLOS FERREIRA GRILO ADV:
GIORDANO LOUREIRO. REU: CREDICARD
ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S/A ADV: ABRAAO COSTA FLORENCIO DE CARVALHO, VANILDO DE ALMEIDA
ARAUJO FILHO. REU: EDITORA TRES ADV:
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA,
LISBEL JORGE DE OLIVEIRA, LICELIA MARIA CORDEIRO E DE SOUZA. Sentenca:
Sentenca julgada procedente
00096 Processo: 2002004019305-0-REPETICAO INDEBITO AUTOR: ODILON MAROJA RIBEIRO
COUTINHO ADV: NIVEA DANTAS DA NOBREGA, IRIO DANTAS DA NOBREGA. REU: BANCO ITAU S/A ADV: SAULO COSTA DE ALBUQUERQUE, MARCELO LEITE C SOARES.
Despacho: Autos vista a parte re para que apresente contra-razoes de apelacao.
00097 Processo: 2002004045356-1-DEPOSITO AUTOR: BANCO PANAMERICANO S/A ADV:
NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE BARRETO, ANDREA FIALHO PESSOA. REU: JOCELY MARQUES DA GAMA Despacho: Autos vista
a s partes sobre o despacho de fls. 60/61.
00098 Processo: 2002004058673-3-INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: TEREZA GALVAO SIMOES ADV: SYLVIO DA SILVA TORRES FILHO,
ANDRE RICARDO DE CARVALHO COSTA,
LILIAN CATIANI CORREIA DE FREITAS. REU:
JOAO SIMOES BEZERRA Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC
00099 Processo: 2002004520082-7-INDENIZACAO
AUTOR: MARIA IMACULADA SANTOS TEI-
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2009
22
XEIRA ADV: GIORDANO LOUREIRO. AUTOR:
ANTONIO CARLOS FERREIRA GRILO ADV:
GIORDANO LOUREIRO. REU: CREDICARD
ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S/A ADV: CARLOS DE SA PEREIRA
FILHO. REU: EDITORA TRES ADV: LICELIA
MARIA CORDEIRO E DE SOUZA. Sentenca:
Sentenca julgada procedente
00100 Processo: 2002005003681-9-OBRIGACAO
DE FAZER AUTOR: MARIA CARMELITA DE
MESQUITA LEITE ADV: CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS, JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JR, GLAUCIA FERNANDA NEVES MARTINS. REU: UNIMED
COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DE
JOAO PESSOA ADV: CAIUS MARCELLUS
DE LACERDA. REU: CARDIOCENTER CENTRO DIAG TRATAMENTO DOENCAS CARDIOVASCULARES ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA. Despacho: Designo o
dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de conciliacao 11 (onze) de novembro,
pelas 15: 30 horas.
00101 Processo: 2002005020393-0-ORDINARIA AUTOR: AMOROSA A MALHARIA DO CORACAO LTDA ADV: CARLOS ANDRE BEZERRA. REU: COM DE TECIDOS NACIONAL
LTDA ADV: CLELIO DE OLIVEIRA C.L. NETO.
REU: UNIBANCO S/A ADV: ODILON DE LIMA
FERNANDES, LUCIANA MIRANDA. AUTOR:
SAN REMO CONFECCOES LTDA ADV: CARLOS ANDRE BEZERRA. Sentenca: Sentenca
julgada procedente
00102 Processo: 2002005020730-3-CAUTELAR INOMINADA AUTOR: AMOROSA A MALHARIA
DO CORACAO LTDA ADV: CARLOS ANDRE
BEZERRA, LUCIANA MIRANDA. REU: COM
DE TECIDOS NACIONAL LTDA ADV: CLELIO DE OLIVEIRA C.L. NETO. REU: UNIBANCO S/A ADV: ODILON DE LIMA FERNANDES, LUCIANA MIRANDA. Sentenca: Sentenca julgada procedente
00103 Processo: 2002006015633-4-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: REGINA DE FATIMA MELO
ARAUJO DE VASCONCELOS ADV: ODILON
DE LIMA FERNANDES, LUCIANA MIRANDA,
JANAINA MELO RIBEIRO TOMAZ. REU: CASSI/JOAO PESSOA ADV: MAX F SAEGER GALVAO FILHO, ANDRE COSTA F. DE OLIVEIRA. Sentenca: Embargos rejeitados
00104 Processo: 2002006055615-2-INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: VALMIRA LINS DE CARVALHOSOARES ADV: INACIO CORREIA DE
MELO. REU: FRANCISCO SOARES DE CARVALHO Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC
00105 Processo: 2002007013234-1-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: FRANCISCA JULIA CAVALCANTE DE LACERDA ADV: BENEDITO
JOSE NOBREGA VASCONCELOS. REU:
OLIANE TOLEDO DOS SANTOSREU: VICTOR HERNAN LEVY Sentenca: Processo
extinto Art 267 CPC
00106 Processo: 2002007024913-7-ACAO DE COBRANCA AUTOR: LUIZ FERREIRA DA SILVA ADV: JOAO PAULO DE JUSTINO E FIGUEIREDO, DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA.
REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: FABIO
MONTENEGRO. Despacho: Vista ao apelado
prazo de legal.
00107 Processo: 2002007755828-2-REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: AVILA LINS CIA ADMINISTRADORA DE IMOVEIS ADV: JOSE CLETO
LIMA DE OLIVEIRA. REU: MST MOVIMENTO
DOS SEM TETO ADV: SAULO DE TARSO DE
ARAUJO PEREIRA. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC
00108 Processo: 2002007792529-1-ORDINARIA AUTOR: JAILSON GONCALVES DA SILVA ADV:
NEMESIO ALMEIDA SOARES JUNIOR. AUTOR: LUCIENE DE LIMA BRAZ ADV: NEMESIO ALMEIDA SOARES JUNIOR. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: SALATIEL
CABRAL DO NASCIMENTO, BRUNO FARIAS. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC
00109 Processo: 2002008009330-1-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV:
IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO, JANAINA RANGEL MONTEIRO. REU: MARCOS
AURELIO GUEDES DE MELO Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC
00110 Processo: 2002009002367-8-CANCELAMENTO PROTEST AUTOR: VIRGINIA HELENA
VELOSO BORGES CORREIA LIMA ADV: JORGE CORREIA LIMA SANTIAGO, RAFAEL CARNEIRO LEAO. REU: ROBERTO BORGES
PEIXOTO DE VASCONCELOSREU: CARTORIO TOSCANO DE BRITO SERVICO NOTARIAL E REGISTRAL Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC
10A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 104/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00111 Processo: 2001997120903-2-EMBARGOS DE
TERCEIRO AUTOR: KARLA VALERIA MIRANDA DE CAMPOS ADV: ALCYONE SILVA. REU:
BANCO BANDEIRANTES S/A ADV: ANDRE
RICARDO DE CARVALHO COSTA. Despacho:
Processo suspenso por nos termos do artigo
791, III, CPC.
00112 Processo: 2002000021565-3-EMBARGOS-DEVEDOR AUTOR: TUBASA TUBOS TABAJARA S/A ADV: ROBERTO FERNANDES VASCONCELOS ALVES. REU: FIDELIDADE
AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA ADV:
CLAUDIA VENANCIO COSTA. Sentenca: Processo extinto. sem analise do merito.
00113 Processo: 2002000105403-6-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: XEROX COM IND LTDA
ADV: NEWZON EMMANOEL QUINTELLA
LIMA. REU: MAFAC CONTABIL S/C LTDA
Despacho: Intime-se a parte interessada para
que informe acerca do seu interesse no andamento do processo, requerendo o que entender oportuno, em 10 dias.
00114 Processo: 2002001017572-3-REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: XEROX COM IND LTDA ADV:
NEWZON EMMANOEL QUINTELLA LIMA.
REU: BERNADETE ALVES DA SILVA ADV:
ZILMA DE VASCONCELOS BARROS, LUSARDO ALVES DE VASCONCELOS. Despacho:
Audiencia designada para o dia 25/11/2009 as
15: 30 horas.
00115 Processo: 2002001033555-8-REVISAO
CLAUS.CONTR. AUTOR: WALDRIK ARAUJO NEVES ADV: ANTONIO DE PADUA M DE
OLIVEIRA, MARCOS LUIZ RIBEIRO DE
BARROS. REU: FUNCEP FUNDACAO DOS
ECONOMIARIOS FEDERAIS ADV: HAMANA
KARLLA GOMES DIAS, VERUSCHKA MARIA
NEGRELLOS. Despacho: Apelacao recebida
em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes
00116 Processo: 2002001033566-5-CAUTELAR-CIVEL
AUTOR: WALDRIK ARAUJO NEVES ADV: ANTONIO DE PADUA M DE OLIVEIRA, MARCOS
LUIZ RIBEIRO DE BARROS. REU: FUNCEF
FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS ADV: HAMANA KARLLA GOMES DIAS,
VERUSCHKA MARIA NEGRELLOS. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes
00117 Processo: 2002004002649-0-MONITORIA AUTOR: BNB BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: PABLO RICARDO HONORIO
DA SILVA, DANILO DUARTE QUEIROZ. REU:
EMPRESA EMPRESA DE PREMOLDADOS S/
A ADV: ANDRE LUIZ BATISTA MONTEIRO.
Despacho: Intime-se a parte interessada para
que informe acerca do seu interesse no andamento do processo, requerendo o que entender oportuno, em 10 dias.
00118 Processo: 2002005042508-7-ORDINARIA AUTOR: MARIA AUXILIADORA SILVA E SOUZA
ADV: LIDIANI MARTINS NUNES. REU: BRADESCO SEGURADORA S/A ADV: ROBERTA
DE ANDRADE LIMA, RENATO TADEU RONDINA MANDALITI. Sentenca: Processo extinto. com julgamento do merito.
00119 Processo: 2002005050225-7-INDENIZACAO
AUTOR: TATIANA CARVALHO ALMEIDA ADV:
LIVIETO REGIS FILHO. REU: VALOR CAPITALIZACAO S/A ADV: ADRIANA KATRIM DE SOUZA TOLEDO, FRANCISCA MAGNOLIA FERREIRA DINIZ. Despacho: Pedido deferido de f. 140.
Vista dos autos pelo prazo de 10 dias.
00120 Processo: 2002005051666-1-ACAO DE COBRANCA AUTOR: ICEAS INSTITUICAO CULTURAL EDUCATIVA E DE ASSISTENCIA
SOCIAL ADV: RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA. REU: CARLOS ANTONIO DE
SOUZA ADV: CLAUDIO BEZERRA DIAS.
Despacho: Audiencia designada para o dia 11/
11/2009 as 16: 15 horas.
00121 Processo: 2002005065105-4-EXECUCAO-CV
AUTOR: IPE INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO ADV: JAIME GOMES DE BARROS JUNIOR, FABIANA JAPIASSU DINIZ,
EMMANUEL AZEVEDO BATISTA DE MEDEIRO. REU: CRISTIANA PEREIRA DE QUEIROZ Despacho: Intime-se a parte interessada
para que informe acerca do seu interesse no
andamento do processo, requerendo o que
entender oportuno, em 10 dias.
00122 Processo: 2002006022200-3-DECLARACAO
NULIDADE AUTOR: CARREFOUR COM E
IND LTDA ADV: URBANO VITALINO DE MELO
NETO, DANIEL ARRUDA DE FARIAS, BRUNO CESAR MACIEL BRAGA. REU: L S ARAUJO LIMA Despacho: Intime-se a parte autora
para dizer sobre os termos da devolucao do
AR, em cinco dias.
00123 Processo: 2002007002795-4-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: JARDENIZE DE FATIMA DA
FONSECA SILVA ADV: RYVEKA CAMPOS MARTINS, SERGIO JOSE SANTOS FALCAO. REU:
UNIMED COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DE JOAO PESSOA ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA, MARCIO MEIRA DE
C GOMES JUNIOR. Despacho: Intime-se a
parte demandada acerca do auto de penhora.
00124 Processo: 2002007024813-9-NOTIFICACAO
AUTOR: HSBC BRASIL CONSORCIO LTDA
ADV: SILVANA SIMOES PESSOA. REU: LUCIANO MALAQUIAS DA SILVA Despacho:
Pedido deferido de expedicao de novo mandado, apos o recolhimento da diligencia.
00125 Processo: 2002007747121-3-ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSE ANTONIO PESSOA
DE MELLO OLIVEIRA ADV: HANS BARRETO
MELO. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV:
JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO.
Despacho: Intime-se a parte autora para dizer
sobre os termos da informacao de f. 103,
emcinco dias.
00126 Processo: 2002007748552-8-SUSTACAO DE
PROTESTO AUTOR: DISTRIBUIDORA DE
ELETRONICOS PARAIBANA ADV: AUGUSTO QUIDUTE, FABIO MONTENEGRO, ARNOBIO AUGUSTO PINTO QUIDUTE. REU:
BANCO SANTANDER BANESPA S/A ADV:
JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO.
Despacho: Intime-se a parte autora para requerer o que entender oportuno, tendo em vista o teor da sentenca e V. Acordao.
00127 Processo: 2002007797619-5-DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: ITALO HYPACIO DE ARAUJO ADV: JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO. REU: ABN AMRO AYMORE FINANCIAMENTO ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA
FREIRE. Despacho: Audiencia designada preliminar para o dia 04/11/2009 as 16: 15 horas.
00128 Processo: 2002007797816-7-INDENIZACAO
AUTOR: RAQUEL FARIA VIEIRA DE MELO
ADV: ADAIR BORGES COUTINHO NETO,
RODOLFO GUALBERTO GAMBARRA, THIAGO CARTAXO PATRIOTA. REU: GRUPO PAO
DE ACUCAR ADV: MARCOS ANTONIO DANTAS CARREIRO, LUCIANA MARIA MOREIRA
SOUTO. Despacho: Audiencia designada preliminar para o dia 11/11/2009 as 14: 30 horas.
00129 Processo: 2002008009588-4-EXECUCAO-CV
AUTOR: PREVI CAIXA DE PREVIDENCIA
DOSFUNCIONARIOS BANCO DO BRASIL
ADV: JOANA PARENTE DE MELLO PORTUGAL, FATIMA MARINHO DE MORAES, PEDRO
AURELIO DEMATTOS GONCALVES. REU:
LUIZ ROBERTO CAPSSA PARENTONI Despacho: Aguarde-se os autos por 20 dias manifestacao da parte interessada.
00130 Processo: 2002008018075-1-USUCAPIAO
AUTOR: MARIA JADY MIRANDA ADV: ROBERTO MIRANDA MOREIRA. REU: FRANCISCO LIMA Despacho: Intime-se a parte
autora para dizer sobre os termos da certidao
de f. 64v, em cinco dias.
00131 Processo: 2002008019498-4-INDENIZACAO
AUTOR: RAIMUNDO ROCHA FILHO ADV:
TULIO JOSE DE CARVALHO CARNEIRO,
ANDRE LUIZ COSTA GONDIM. REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA ADV: GEORGE ALEXANDDRE R DE OLIVEIRA. Despacho: Audiencia designada de instrucao e julgamento para o dia 19/11/2009 as 14: 30 horas.
00132 Processo: 2002008020507-9-DESPEJO FALTA
PAGAM AUTOR: EMILIO SOUZA SOARES
ADV: ZELIA MARIA GUSMAO LEE. REU: MARIA VERONICA JARRY VIVEROS ADV: JUAN
EDUARDO JARRY VIVEROS. REU: ZILMA
MARIA RAMOS JARRY RICHARDSON ADV:
JUAN EDUARDO JARRY VIVEROS. Despacho: Intime-se o autor para se pronunciar sobre a peticao de f. 112, no prazo de dezdias.
00133 Processo: 2002008022650-5-INDENIZACAO
AUTOR: SEBASTIAO ALEXANDRE DA SILVA
ADV: URIAS JOSE CHAGAS DE MEDEIROS,
GLAUCO JOSE DA SILVA SOARES. REU:
VITOPPAM VITORIA PROD PANIFICADORA
O LTDA ADV: UBIRAJARA EMANUEL TAVARES DE MELO, ANDRE LUIZ TAVARES DE
MELO, JOEL PEREIRAMARINS NETO. REU:
VAMBERTA MARIAARNAUD SILVA ADV: LARA
FERNANDES C ROCHA. DENUNC.A LIDE:
MAFRE SEGUROS S/A ADV: TANIA VAINSENCHER. Despacho: Audiencia designada preliminar para o dia 25/11/2009 as 14: 30 horas.
00134 Processo: 2002008028769-7-NULIDADE AUTOR: GILVANIA NOGUEIRA DA SILVA ADV:
PAULO ANTONIO MAIA E SILVA, VANESSA
ARAUJO DE MEDEIROS. REU: VISAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADV:
DORGIVAL TERCEIRO NETO. REU: MARIA
PEREIRA ROXBURGH ADV: ADRIANA KATRIM DE SOUZA TOLEDO. Despacho: Audiencia designada preliminar para o dia 25/11/
2009 as 15: 15 horas.
00135 Processo: 2002008033615-5-RESCISAO AUTOR: VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOESLTDA ADV: JOSE MARIO PORTO
JUNIOR, FRANCISCO LUIZ MACEDO PORTO. REU: LUIZ MOTTA NETO ADV: JOAO
PAULO DE JUSTINO E FIGUEIREDO. Despacho: Audiencia designada para o dia 11/11/
2009 as 16: 30 horas.
00136 Processo: 2002008038314-0-ACAO DE COBRANCA AUTOR: CARLOS ANTONIO VIEIRA FERNANDES ADV: LILIAN SENA CAVALCANTI. REU: NEUSA DE SOUZA LEAO FRANCA ADV: AMILDO DE SOUZA LEAO. Despacho: Audiencia designada preliminar para o dia
18/11/2009 as 15: 30 horas.
00137 Processo: 2002008042083-5-INDENIZACAO
AUTOR: ANDREA MARIA DE ALENCAR ADV:
LUIZ AUGUSTO DA FRANCA CRISPIM, FELIPE RIBEIRO COUTINHO, ANDRE LUIZ
CAVALCANTI CABRAL. REU: HELIO TEODULO GOUVEIA ADV: HELIO TEODULO GOUVEIA, PAULO EUDISON LIMA, JOSE ARIMATEIA MADRUGA. REU: ITAU SEGUROS S/A
ADV: FERNANDO CESAR SILVA. Despacho:
Intime-se a parte autora para se pronunciar
sobre os documentos juntados aos autos pelo
promovido, nos termos do art. 398, CPC.
00138 Processo: 2002008044742-4-OBRIGACAO NAO
FAZER AUTOR: JOSE ALVES XAVIER JUNIOR ADV: HILDEMAR BATISTA DE ANDRADE.
REU: CSU CARD SYSTEM S/A ADV: PAULO
WANDERLEY CAMARA. REU: BANCO DO
BRASIL S/A ADV: BERILO RAMOS BORBA,
RICARDO BERILO BEZERRA BORBA. Despacho: Intime-se a parte autora para dizer sobre
os termos da peticao de f. 170, em cinco dias.
00139 Processo: 2002009009428-1-INDENIZACAO
AUTOR: JOSENILDO GOMES DA COSTA
ADV: JOSE CLAUDEMY TAVARES SOARES.
REU: EMBRATEL EMPRESA BRASILEIRA DE
TELECOMUNICACOES S/A ADV: CAIUS
MARCELLUS DE LACERDA, KARLISSON
MEIRA SILVA. Despacho: Intime-se o autor
para que se pronuncie a sobre a nomeacao a
autoria , no prazode cinco dias, nos termos do
artigo 64, CPC.
00140 Processo: 2002009011445-1-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: CARDOSO DA COSTA E CIA
LTDA ADV: ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL, ALEXANDRE CAVALCANTI DE ARAUJO. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: FABIANO MENDES LYRA. Despacho: Intime-se
para efetuar o pagamento da diligencia.
00141 Processo: 2002009011668-8-MONITORIA AUTOR: CARAVAN MULTIMARCAS DE VEICULOS LTDA ADV: LUZINEIDE OLIVEIRA DE
MELO. REU: VICTOR GALVAO PAIVA ADV:
FLAVIA GALVAO PAIVA. Despacho: Intime-se
a parte autora atraves de seus advogados,
para efetuar o pagamento das diligencias.
00142 Processo: 2002009013339-4-DECLARATORIA
AUTOR: A D P COM DE CONFECCAO E
ACESSORIOS LTDA ADV: CLAUDIO SERGIO
R DE MENEZES, FRANCICLAUDIO DE F
RODRIGUES. REU: CALL CENTERNET
PRESTADORA DE SERVICOS LTDA ADV:
ALINE DE LIMA LOPES. Despacho: Audien-
cia designada preliminar para o dia 16/12/2009
as 15: 15 horas.
00143 Processo: 2002009019191-3-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: MARIA JOSE SARMENTO
DA SILVA ADV: ROSA MONICA MENDES SARMENTO.. REU: UNIMED COOPERATIVA DE
TRABALHO MEDICO ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA, MARCIO MEIRA DE C
GOMES JUNIOR. Sentenca: Julgo procedente a presente demanda
00144 Processo: 2002009019208-5-INDENIZACAO
AUTOR: JOSE EVERALDO DA SILVA ADV:
NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES JR. REU:
UNIMED COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DE JOAO PESSOA ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA, MARCIO MEIRA DE
C GOMES JUNIOR. REU: CLINICA DOM
RODRIGO ADV: NADJA DE OLIVEIRA SANTIAGO, AUGUSTO SERGIO S DE BRITO PEREIRA. Despacho: Audiencia designada preliminar para o dia 04/11/2009 as 15: 45 horas.
00145 Processo: 2002009022819-4-REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: BANCO ITAULEASING S/A ADV:
VINICIUS A CAVALCANTI, ANA OLIVIA BELEM
DE FIGUEIREDO. REU: MARIA SOLANGE
BRITO MOREIRA ADV: VALTER DE MELO, CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA. Despacho:
Intime-se as partes para que informem se pretendem produzir provas, no prazo de10 dias.
00146 Processo: 2002009023092-7-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO BRADESCO S/A
ADV: MARIA LUCILIA GOMES, ANDERSON
MARTINS RIBEIRO. REU: TANIA MARIA DA
SILVA LIMA ADV: VICENTE DE PAULA SILVA.
Despacho: Processo suspenso por por 40 dias.
00147 Processo: 2002009025395-2-REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: ERIVAN MENDONCA
PESSOA ADV: MARCILIO JUVENCIO P DE
ALMEIDA. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV:
ANA OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO, VINICIUS A CAVALCANTI. Despacho: Intime-se
as partes para que informem se pretendem
produzir outras provas, no prazo de 10 dias.
00148 Processo: 2002009027541-9-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: HELCIA MACEDO DE CARVALHO DINIZ E SILVA ADV: JOSE MARCELO
DIAS. REU: BANCO FINASA BMC S/A ADV:
ANA OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO, VINICIUS A CAVALCANTI. Despacho: Pedido indeferido dos efeitos da antecipacao da tutela.
00149 Processo: 2002009028069-0-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: ANTONIA VITOR CAEIRA
DE AMORIM ADV: MARIA DO SOCORRO
SOARES DE SOUSA. REU: BCP TELECOMUNICACOES S/A Despacho: Intime-se a
parte autora para dizer sobre os termos da
devolucao do AR de f. 26em cinco dias.
00150 Processo: 2002009028073-2-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: LEON DENIZART CAVALCANTI GOMES ADV: SEVERINO TAVARES DA
SILVA FILHO. REU: PREVIBAN PREVIDENCIA PRIVADA DO PARAIBAN ADV: JOSE DE
SOUZA CAMPOS. Despacho: Intime-se a parte demandada para dizer sobre os termos da
peticao de f. 35/36, em cinco dias.
00151 Processo: 2002009028969-1-ACAO DE COBRANCA AUTOR: INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA ADV: FLAVIANO JORGE DE
SOUSA. REU: F P DUVALE DISTRIBUIDORA
LTDA Despacho: Audiencia designada de conciliacao para o dia 18/11/2009 as 15: 45 horas.
00152 Processo: 2002009031323-6-REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: MARIA DE LOURDES
AZEVEDO ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: CIA ITAULEASING S/A Despacho: Pedido indeferido de f. 30 formulado pela
parte autora.
00153 Processo: 2002009031487-9-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: JOEL CAMARA FILHO ADV:
LILIAN CATIANI CORREIA DE FREITAS, SHEILA DANTAS GERIZ. REU: MONTEPIO DOS
SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL Despacho: Intime-se a parte autora para dizer sobre os termos da devolucao do AR de f. 56,
em cinco dias.
00154 Processo: 2002009033001-6-INDENIZACAO
AUTOR: THIAGO CHACON DELGADO ADV:
IANCO CORDEIRO, JULIO CESAR LIMA DE
FARIAS. REU: BRAZMOTORS VEICULOS
LTDA Despacho: Audiencia designada para o
dia 18/11/2009 as 16:00 horas de conciliacao.
00155 Processo: 2002009036439-5-REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: SELMA SERRANO ROCHA DE HOLANDA ADV: MARCELO LEITE
C SOARES, JULIA CARMEM CORREIA LIMA
JORDAO. REU: BANCO FINASA S/A Despacho: Pedido indeferido de justica gratuita. Intime-se o autor para emendar a inicial, corrigindo as falhas apontadas, no prazo de 10 dias,
comprovando o recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento.
00156 Processo: 2002009037829-6-REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: NELI ERUNDINA DOS
SANTOS ADV: MARCILIO JUVENCIO P DE
ALMEIDA. REU: BANCO FIAT/ITAU Despacho:
Intime-se o autor para emendar a inicial, corrigindo a falha apontada, no prazode 10 dias.
00157 Processo: 2002009038287-6-REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: JOSE ELOY CARDOSO ADV: JOAO NUNES DE CASTRO NETO.
REU: BANCO ITAULEASING S/A Despacho:
Pedido indeferido da concessao dos efeitos
da antecipacao de tutela pretendida. Por outro
lado, defiro o pedido de concessao da assistencia judiciaria gratuita.
14A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 171/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00158 Processo: 2002002371620-8-EXECUCAO-CV
AUTOR: MARCONE PEREIRA NASCIMENTO ADV: GILSON GUEDES RODRIGUES.
Despacho: Intime-se para requerer o que de
direito, tendo em vista o decurso do prazo
desuspensao.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2009
00159 Processo: 2002004001362-1-PRESTACAO DE
CONTAS REU: NILTON FERREIRA NUNES
ADV: MAX F SAEGER GALVAO FILHO. Despacho: Intime-se o promovido a apresentar
alegacoes finais em 10 dias.
00160 Processo: 2002004016245-1-USUCAPIAO
AUTOR: NABOR DE MENEZES PONTES ADV:
DONATO HENRIQUE DA SILVA. Despacho:
Intime-se o autor a se manifestar sobre a devolucao da carta de citacao, juntada a fl. 91v,
em 5 dias, e requerer, no mesmo prazo, o que
entender dedireito.
00161 Processo: 2002005053825-1-REIVINDICATORIA AUTOR: JUDE LIMA ALVES ADV: RIZALVA AMORIM DE OLIVEIRA, JOAO NUNES DE
CASTRO NETO. REU: ANA CRISTINA JERONIMO DE SOUSA ADV: VICENTE DE PAULA SILVA. Despacho: Intime-se do desentranhamento dos docs. de fl. 56, vez que juntados pela re c/as alegacoes finais, o que nao
eh concebivel, ante a preclusao consumativa,
notadamente porque ja existiam na epoca da
contestacao (...)
00162 Processo: 2002005053825-1-REIVINDICATORIA
AUTOR: JUDE LIMAALVES ADV: RIZALVAAMORIM DE OLIVEIRA, JOAO NUNES DE CASTRO NETO. REU: ANA CRISTINA JERONIMO
DE SOUSA ADV: VICENTE DE PAULA SILVA.
Despacho: Intime-se tambem do desentranhamento da peticao de fl. 62, posto que assinada
por advogado nao habilitado nos autos. Ao MP
e, apos, faca-se conclusao para sentenca.
00163 Processo: 2002006040188-8-INDENIZACAO
REU: BRASIL E MOVIMENTO S/A ADV: ADAIR BORGES COUTINHO NETO, ADILSON
DE QUEIROZ COUTINHO FILHO, THIAGO
CARTAXO PATRIOTA. Despacho: Intime-se de
nao ha como acolher o pedido de quebra de
sigilo fiscal, devendo a parte exequente requerer o que de direito, em dez dias.
00164 Processo: 2002007748745-8-REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL GRUPO ITAU
ADV: JANAINA RANGEL MONTEIRO, IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO, FERNANDA DA COSTA CAMARA SOUTO CASADO.
Despacho: Intime-se para requerer o que de
direito, tendo em vista o decurso do prazo
desuspensao.
00165 Processo: 2002009022155-3-ANULACAO CONTRATO AUTOR: ASSOCIACAO MEDICA DA
PARAIBA ADV: ANNA CARLA LOPES CORREIA LIMA, ANNA CAROLINE LOPES CORREIA LIMA. REU: TNL PCS S/A OI TELECOMUNICACOES ADV: CAIO CESAR VIEIRA
ROCHA, WILSON BELCHIOR, TATIANNE
PACOTE VILLAR. Despacho: Intime-se as
partes, para que especifiquem as provas que
desejam produzir, em dez dias, com base no
paragrafo 3 do art.331 do CPC.
00166 Processo: 2002009028917-0-ORD. DE INDENIZACAO AUTOR: AMERICO CAVALCANTE
ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR, DIOGO
ZILLI. Despacho: Intime-se de que declino da
competencia p/ julgar a acao em relacao aos
autores c/ excecao de Americo Cavalcanti e
Arnaldo Jose Nobrega Macedo. Devem os adv.
dos autores, em 10 dias, providenciar a retirada (continua)
00167 Processo: 2002009028917-0-ORD. DE INDENIZACAO AUTOR: AMERICO CAVALCANTE
ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR, DIOGO
ZILLI. Despacho: Intime-se (...) dos documentos do litisconsortes excluidos e copia da
inicial para distribuicao no juizo competente.
16A. VARA CIVEL DA CAPITAL NF 156/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00168 Processo: 2001990004409-6-INVENTARIO
AUTOR: MARIA DAS NEVES ATAYDE ROTTA
ADV: JOAS DE BRITO PEREIRA FILHO, MANOEL MARLENO B. FILHO, JOAS DE BRITO PEREIRA. Despacho: Intime-se a inventariante para receber os formais de partilha expedidos, no prazo de cinco dias.
00169 Processo: 2002004045554-1-DESPEJO FALTA
PAGAM AUTOR: TADEU SOBREIRA PINTO
ADV: ZELIA MARIA GUSMAO LEE. REU: FLAVIO ROBERTO BEZERRA ADV: LUIZ ROQUE DA SILVA. REU: MARIA DA CONCEICAO ALVES DA SILVA ADV: LUIZ ROQUE DA
SILVA. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC
inciso III e seu paragrafo primeiro do CPC
00170 Processo: 2002004045679-6-MONITORIA AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV:
ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE, MARCELO BEZERRA CAVALCANTI, LAURICEA DE
ARAUJO PEREIRA. Despacho: Intime-se a
parte autora para requerer o que for do seu
interesse no prazo de cinco dias.
00171 Processo: 2002004046278-6-BUSCA E APREENSAO AUTOR: F. C. C. F. I. ADV: JANAINA
RANGEL MONTEIRO, IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO, FERNANDA DA COSTA CAMARA SOUTO CASADO. Despacho: Intime-se
a parte autora para se manifestar sobre a certidao de fl. 115-v, no prazo de cinco dias.
00172 Processo: 2002004046297-6-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: BANCO ITAU S/A ADV:
JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO, FERNANDO FERNANDES ARAUJO, BRUNO
LUCENA DE ANDRADE GOMES. Despacho:
Intime-se a parte autora para se manifestar
sobre os documentos de fls. 228/231, no prazo de cinco dias.
00173 Processo: 2002004046893-2-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: AUTOVESA AUTOVEICULOS LTDA ADV: THELIO FARIAS, ITALO FARIAS, CLAUDIO SIMAO DE LUCENA NETO.
Despacho: Intime-se a parte para manifestarse sobre a peticao e documentos de fls. 381/
384, no prazo de cinco dias.
00174 Processo: 2002004058560-2-ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSE PEREGRINO NO-
BREGA DE BARROS ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA, VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO, VITAL BORBA A
JUNIOR. Despacho: Intime-se a parte autora
para o pagamento das custas processuais, na
forma determinada a fls. 258, no prazo de
cinco dias, sob pena de inscricao do debito na
divida ativa.
00175 Processo: 2002005065205-2-DEPOSITO AUTOR: BANCO BRADESCO S/A ADV: VIRGINIA MARIA FERNANDES ALVES, MARIA LUCILIA GOMES, ALEXANDRE LUIZ MACHADO. Despacho: Intime-se de que o pedido de
fls. 104/105 foi INDEFERIDO, diante do teor
da sentenca de fls. 102/103.
00176 Processo: 2002006022128-6-EXIBICAO DOCUMENTOS REU: BANCO UNIBANCO S/A ADV:
ANDRE COSTA F. DE OLIVEIRA, ARLINETTI
MARIA LINS, ALEX ROBERIO DA COSTA.
Despacho: Intime-se a parte executada para
ofertar impugnacao, querendo no prazo legal.
00177 Processo: 2002006030333-2-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: SUELY VELOSO PESSOA
CORTEREAL COUTINHO ADV: RENATA PESSOA DONATO. Despacho: Intime-se a parte
autora para requerer o que for do seu interesse no prazo de cinco dias.
00178 Processo: 2002006035963-1-ORDINARIA NULIDADE REU: INTER INCORPORADORA DE
IMOVEIS LTDA ADV: SEBASTIAO ALVES CARREIRO, VERA LUCIA FERREIRA, MARCOS
ANTONIO DANTAS CARREIRO. Despacho:
Intime-se a promovida INTER Incorporadora
de Imoveis Ltda, para cumprir voluntariamente o julgado, no que se refere ao pagamento
dos honorarios advocaticios, no prazo de cinco dias, sob pena de penhora on line
00179 Processo: 2002007003951-2-ORDINARIA REU:
SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: MANOLYS MARCELINO PASSERAT DE SILAN, FELIPE AUGUSTO FORTE D N DEODATO, MARCELO
WEICK POGLIESE. Despacho: Intime-se a
parte promovida para providenciar o respectivo recolhimento das custas processuais, no
prazo de dez dias, na forma especificada na
sentenca, sob pena de inscricao do debito na
divida ativa.
00180 Processo: 2002007024819-6-MONITORIA AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV: MARIA
SALETE DE MELO CUNHA, ANA CAROLINA
LEITE DO VALE. REPRESENTANTE LEGAL:
JOSE LUIZ DA COSTA FILHO ADV: MARIA
SALETE DE MELO CUNHA, ANA CAROLINA
LEITE DO VALE. Despacho: Intime-se as partes para manifestarem interesse na producao
de novas provas, especificando-as se for o
caso, no prazo comum de cinco dias.
00181 Processo: 2002007735230-6-EXECUCAO-CV
AUTOR: SND DISTRIBUICAO DE PRODUTOS
DE INFORMATICA LTDA ADV: ITALO CHARLES DA ROCHA SOUSA, ALEXANDRE RODRIGUES. Despacho: Intime-se a parte exequente para informar o CPF dos representantes
legais da executada, no prazo de dez dias.
00182 Processo: 2002007736159-6-ACAO DE COBRANCA AUTOR: GLICERIO GREGORIO DE
LACERDA ADV: CELSO FERNANDES DA
SILVA JUNIOR, HUGO RIBEIRO BRAGA.
Despacho: Intime-se a parte autora para se
manifestar sobre a peticao e documentos de
fls. 134/139, no prazo de cinco dias.
00183 Processo: 2002007771162-6-ACIDENTE DE
TRABALHO AUTOR: ITANILDO FERNANDES
DO NASCIMENTO ADV: EDUARDO JORGE
A DE MENEZES. Despacho: Intime-se as partes para indicacao de assistentes tecnicos e
quesitos no prazo comum de dez dias.
00184 Processo: 2002007797529-6-COMINATORIA
AUTOR: MARCOS BARROS DE MEDEIROS
ADV: ALEXANDER THYAGO G. N. DE CASTRO. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV:
ROSSANA RANGEL F DE LACERDA. Despacho: Intime-se de que foi solicitado a transferencia do valor requerido pelo autor R$ 64, 80,
efetivando o desbloqueio da quantia excedente, e na ausencia deimpugnacao do promovido, expeca-se alvara.
00185 Processo: 2002008024566-1-ACAO DE COBRANCA AUTOR: BANCO CITICARD S/A
ADV: VALDEJANE FERREIRA DE MORAES,
MARIA BETANIA RIBEIRO. Despacho: Intimese a parte autora para recolher as custas processuais no prazo de cinco dias
00186 Processo: 2002008024972-1-DEPOSITO AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV: IVANILE
LOPES JORDAO SEGUNDO, JANAINA RANGEL MONTEIRO. Despacho: Intime-se de que
o pedido de suspensao foi DEFERIDO pelo
prazo requerido, prazode cento e oitenta e dias.
00187 Processo: 2002008025891-2-INVENTARIO
AUTOR: MARIA APARECIDA DOS SANTOS
LIMA ADV: SANDRA SUELEN FRANCA, NICHOLAS FRANCA DE OLIVEIRA. Despacho:
Intime-se de que o pedido de fls. 93 foi DEFERIDO. Prazo de trinta dias para que os herdeiros possam levantar a quantia, bem como
pagar o imposto causa mortis.
00188 Processo: 2002008036880-2-ACAO DE COBRANCA AUTOR: BANCO CITICARD S/A
ADV: MARIA BETANIA RIBEIRO. Despacho:
Intime-se a parte autora para requerer o que
for do seu interesse no prazo de cinco dias.
00189 Processo: 2002008036982-6-REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL GRUPO ITAU
ADV: IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO,
JANAINA RANGEL MONTEIRO, FERNANDA
DA COSTA CAMARA SOUTO CASADO. Despacho: Intime-se a parte autora para requerer o
que for do seu interesse, no prazo de dez dias.
00190 Processo: 2002008043221-0-ORDINARIA COBRANCA REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV:
MARIA DO SOCORRO GOMES DO AMARAN-
23
TE. Despacho: Intime-se a parte promovida
para manifestar-se sobre as peticoes de fls.
60/64 e 65/67, no prazo de DEZ DIAS.
00191 Processo: 2002009000227-6-ACAO DE COBRANCA AUTOR: JUDAS TADEU MARTINS
TOMAZ ADV: CARLOS MACHADO LOPES DE
MENDONCA. REU: BRADESCO S/A ADV:
FLAVIA MARQUES PORTELA COELHO, DEBORAH SALES, WILSON BELCHIOR. Despacho: Intime-se as partes para se manifestarem sobre os documentos de fls. 99/100, no
prazo comum de cinco dias.
00192 Processo: 2002009000682-2-MONITORIA AUTOR: JOSE RIBAMAR FERNANDES DA SILVA ADV: MICHELLE PINTO ALENCAR DE
FIGUEIREDO, FELIPE BESERRA GUEDES
QUEVEDO. Despacho: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidao de
fls. 27v no prazo de cinco dias.
00193 Processo: 2002009009506-4-REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: SEVERINO FRANCISCO CAVALCANTE ALVES ADV: ELENILSON
CAVALCANTI DE FRANCA. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: LIDIA DE FREITAS S DE ALBUQUERQUE, MARCELO LEITE C SOARES.
Despacho: Intime-se de que foi indeferido o
pedido de denunciacao da lide.Indefiro, igualmente, o pedido de adiamento da audiencia.
00194 Processo: 2002009010311-6-EXECUCAO-CV
AUTOR: BANCO CITIBANK S/A ADV: CAROLINE M. DE CARVALHO NEVES, VALDEJANE FERREIRA DE MORAES. Despacho: Intime-se de que foi deferido o pedido de suspensao do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
00195 Processo: 2002009011101-0-REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: ALBERTO DE
SOUZA CAVALCANTI, JOSE CAVALCANTI DE
RANGEL MOREIRA. Despacho: Intime-se a
parte autora para manifestar-se sobre a certidao de fls. 34v, em cinco dias.
00196 Processo: 2002009011198-6-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL MILTON CAVALCANTE ADV: INALDO CESAR DANTAS DA COSTA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00197 Processo: 2002009012223-1-IMISSAO NA POSSE AUTOR: EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADV: ALLAN CARLOS SILVA QUINTAES. Despacho: Intime-se
a parte autora para que indique o nome da
pessoa responsavel pelo acompanhamento da
diligencia com o respectivo numero de telefone, como forma de possibilitar a comunicacao
com o oficial de justica, em 05 dias.
00198 Processo: 2002009014321-1-ORDINARIA AUTOR: ANA MARIA BATISTA DE MELO ADV:
MARIO MARCONDES NASCIMENTO, KARIME SILVA SILVEIRA. AUTOR: ANDERSON
REGIS GOMES ADV: MARIO MARCONDES
NASCIMENTO, KARIME SILVA SILVEIRA.
AUTOR: ANGELA MARIA GUIMARAES DE
FARIAS ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO, KARIME SILVA SILVEIRA. AUTOR:
ANTONIA ARAUJO DA SILVA ADV: MARIO
MARCONDES NASCIMENTO, KARIME SILVA
SILVEIRA. AUTOR: ANTONIA FLORIANO
BERNARDO DIAS ADV: MARIO MARCONDES
NASCIMENTO, KARIME SILVA SILVEIRA.
AUTOR: JOSE ALBERTO VIEIRA DE MELO
ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO,
KARIME SILVA SILVEIRA. AUTOR: NAUDIMILSON RICARTE DOS SANTOS ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO, KARIME
SILVA SILVEIRA. AUTOR: NEOMEZIA EMILIANO DA SILVA ADV: MARIO MARCONDES
NASCIMENTO, KARIME SILVA SILVEIRA.
Despacho: Intime-se as partes para manifestarem interesse na producao de novas provas, especificando-as se for o caso, no prazo
comum de cinco dias.
00199 Processo: 2002009014321-1-ORDINARIA AUTOR: OSMIEL VIEIRA DA SILVA ADV: MARIO
MARCONDES NASCIMENTO, KARIME SILVA
SILVEIRA. AUTOR: PETRONIO JANSEN DE
AMORIM ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO, KARIME SILVA SILVEIRA. AUTOR:
RACHEL MONTEIRO GUEDES GOMES ADV:
MARIO MARCONDES NASCIMENTO, KARIME SILVA SILVEIRA. AUTOR: RAIMUNDA DA
CONCEICAO DE LIRA ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO, KARIME SILVA SILVEIRA. AUTOR: RAIMUNDA ESTRELA DE OLIVEIRA ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO, KARIME SILVA SILVEIRA. AUTOR:
RAIMUNDO PEREIRA DE LIRA ADV: MARIO
MARCONDES NASCIMENTO, KARIME SILVA
SILVEIRA. AUTOR: RONALDO RIBEIRO DA
SILVA ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO, KARIME SILVA SILVEIRA. AUTOR: ROSA
MARIA PEREIRA CAVALCANTI ADV: MARIO
MARCONDES NASCIMENTO, KARIME SILVA
SILVEIRA. Despacho: Intime-se as partes para
manifestarem interesse na producao de novas provas, especificando-as, se for o caso,
no prazo comum de cinco dias.
00200 Processo: 2002009014321-1-ORDINARIA AUTOR: SANTIAGO GONZALEZ DE LIMA ADV:
MARIO MARCONDES NASCIMENTO, KARIME SILVA SILVEIRA. AUTOR: SONIA MARIA
ALMEIDA ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO, KARIME SILVA SILVEIRA. AUTOR:
TEOVEGILDO CAMPOS DE ANDRADE ADV:
MARIO MARCONDES NASCIMENTO, KARIME SILVA SILVEIRA. AUTOR: VALLOIS BARBOSA DE SOUZA ADV: MARIO MARCONDES
NASCIMENTO, KARIME SILVA SILVEIRA.
REU: FEDERAL DE SEGUROS S/A ADV:
DEBORA OLIVEIRA BARCELOS, MARCIAL
DUARTE SA FILHO, ISADORA ALBUQUERQUE LEITE GUEDES. Despacho: Intime-se
as partes para manifestarem interesse na producao de novas provas, especificando-as, se
for o caso, no prazo comum de cinco dias.
00201 Processo: 2002009022425-0-ORD. DE INDENIZACAO AUTOR: ERMANO SEVERINO DA
SILVA ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR.
AUTOR: CARLOS FERNANDES DA MOTA
ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR. AUTOR:
MAGNA MARIA SOUSA HENRIQUE XAVIER
ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR. AUTOR:
MARIA ROSA EVANGELISTA FRAZAO ADV:
CARLOS ROBERTO SCOZ JR. AUTOR:
ROBERTO DA SILVA MONTEIRO ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR. AUTOR: JOAO
EVANGELISTA DOS SANTOS ADV: CARLOS
ROBERTO SCOZ JR. AUTOR: ANTONIO
JOSE DE OLIVEIRA ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR. AUTOR: RENEIDE MARIA LOPES DE OLIVEIRA ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR. Despacho: Intime-se as partes
para manifestarem interesse na producao de
provas, especificando-as e justificando-as, se
for o caso, no prazo comum de cinco dias
00202 Processo: 2002009022425-0-ORD. DE INDENIZACAO AUTOR: JOAO ANACLETO DE
SOUZA ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR.
AUTOR: GILBERTO LOPES DE AGUIAR ADV:
CARLOS ROBERTO SCOZ JR. AUTOR: ANTONIO DO NASCIMENTO ADV: CARLOS
ROBERTO SCOZ JR. AUTOR: RICARDO
BATISTA DA SILVA ADV: CARLOS ROBERTO
SCOZ JR. AUTOR: LUCIMAR DE LIMA MOURA ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR.
AUTOR: PAULO PEREIRA DIAS ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR. AUTOR: MARIA
OSETE NUNES ALVES ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR. AUTOR: JOSE JURANDY
DE ALMEIDA ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ
JR. Despacho: Intime-se as partes para manifestarem interesse na producao de provas,
especificando-as e justificando-as, se for o
caso, no prazo comum de cinco dias
00203 Processo: 2002009022425-0-ORD. DE INDENIZACAO AUTOR: CLARICE MOIZES DOS SANTOS ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR.
AUTOR: GILVANDO LOPES DA COSTA ADV:
CARLOS ROBERTO SCOZ JR. AUTOR: ROMULO NERY DA SILVA ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR. AUTOR: MARIA DE FATIMA LIMA DE OLIVEIRA ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR. AUTOR: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS PAULA ADV: CARLOS
ROBERTO SCOZ JR. AUTOR: MARIA AUXILIADORA DA CUNHA ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR. AUTOR: MARIA DE LOURDES
BRITO DO NASCIMENTO ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR. AUTOR: MARIA JOSE LIMA
DE OLIVEIRA ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ
JR. Despacho: Intime-se as partes para manifestarem interesse na producao de provas,
especificando-as e justificando-as, se for o
caso, no prazo comum de cinco dias
00204 Processo: 2002009022425-0-ORD. DE INDENIZACAO REU: FEDERAL DE SEGUROS S/
A ADV: MARCIAL DUARTE SA FILHO, ISADORA ALBUQUERQUE LEITE GUEDES,
EMERSON NOBREGA DE MEDEIROS. Despacho: Intime-se as partes para manifestarem interesse na producao de provas, especificando-as e justificando-as, se for o caso, no
prazo comum de cinco dias
00205 Processo: 2002009023009-1-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ITAU S/A ADV: IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO, JANAINA
RANGEL MONTEIRO. Despacho: Intime-se a
parte autora para comprovar a entrega da notificacao de fls. 32 no endereco da parte promovida, no prazo de cinco dias.
00206 Processo: 2002009025935-5-IMPUG VALOR
CAUSA AUTOR: GERMANA DE VASCONCELOS MARTIN ADV: THIAGO TORRES DE
ARAUJO. Despacho: Intime-se a parte contraria para manifestar-se sobre os documentos
de fls. 14/21 no prazo de CINCO DIAS.
00207 Processo: 2002009027340-6-REPAR. DANOS
MORAIS AUTOR: SIRONILDO CABOCLO DA
SILVA ADV: LUCIO MARCOS DA SILVA, JOAO
ANTONIO DE MOURA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00208 Processo: 2002009027719-1-INDENIZACAO
AUTOR: ANA CLAUDIA DA SILVA LEITE ADV:
LIVIETO REGIS FILHO. Sentenca: Processo
extinto. sem julgamento do merito, nos termos do art. 267, I c/c os arts. 284, paragrafo
unico e 295, I do CPC
00209 Processo: 2002009031281-6-REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: GIVANILDO ALVES DE
ARAUJO ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00210 Processo: 2002009031613-0-REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: BARTOLOMEU DA SILVA ADV: JOSE CAMILO MACEDO MARINHO.
Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00211 Processo: 2002009031645-2-REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: MOACIR AMANCIO DA
SILVA ADV: ANDRE GOMES BRONZEADO.
Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00212 Processo: 2002009031947-2-ORDINARIA AUTOR: ERONILDA DE SOUZA CABRAL ADV:
CELITO CRISTOFOLI. AUTOR: HAROLDO
COUTINHO DE LUCENA ADV: CELITO CRISTOFOLI. AUTOR: HERINALDO CAETANO DA
NOBREGA ADV: CELITO CRISTOFOLI. AUTOR: HERMANO JOSE DA SILVEIRA FARIAS
ADV: CELITO CRISTOFOLI. AUTOR: IACY
BAPTISTA PEREIRA ADV: CELITO CRISTOFOLI. AUTOR: IRENE SEVERINA SILVA FERREIRA ADV: CELITO CRISTOFOLI. AUTOR:
ITACILDO DOS SANTOS PACHECO ADV: CELITO CRISTOFOLI. AUTOR: IVETE PEIXOTO
SUASSUNA DUTRA ADV: CELITO CRISTOFOLI. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00213 Processo: 2002009031947-2-ORDINARIA AUTOR: JOAO FERNANDES DA CAMARA NETO
ADV: CELITO CRISTOFOLI. AUTOR: PEDRO
FLORENCIO ADV: CELITO CRISTOFOLI.
Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2009
24
00214 Processo: 2002009032305-2-REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: JOSE DE ARIMATEIA
ALVES ADV: ANA ISABEL SILVA DE PAIVA,
ALEXANDRE FELIX DA SILVA. Despacho:
Intime-se a parte autora para se manifestar
sobre os documentos de fls. 37/38 no prazo
de cinco dias.
00215 Processo: 2002009036403-1-MONITORIA AUTOR: ESCOLA O MUNDO COLORIDO DA
CRIANCALTDA ADV: MARCUS VINICIUS SILVA MAGALHAES. AUTOR: FRANCISCA ALDIMAR GONCALVES WANDERLEY ADV:
MARCUS VINICIUS SILVA MAGALHAES. Despacho: Intime-se a parte autora para providenciar o recolhimento das custas processuais no
prazo de trinta dias, sob pena de cancelamento da distribuicao.
00216 Processo: 2002009036681-2-DECLARATORIA
AUTOR: JOAO ANTONIO DE SOUSA ADV:
DEORGE ARAGAO DE ALMEIDA. Despacho:
Intime-se a parte autora para juntar aos autos
comprovante de recolhimento das custas processuais ou de forma diversa, para comprovar
documentalmentesua alegada necessidade de
arcar com as custas do processo em 30 dias
00217 Processo: 2002009036742-2-INDENIZACAO
AUTOR: MARIA DAS LAGRIMAS FERREIRA
DE LACERDA ADV: ILZA CILMA DE LIMA.
Despacho: Intime-se de que o pedido de antecipacao de tutela formulado foi DEFERIDO
EM PARTE.
00218 Processo: 2002009036783-6-REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: ANA CLAUDIA DE VASCONCELOS MAIA ADV: AMERICO GOMES
DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se de que foi
deferido o pedido formulado a titulo de antecipacao dos efeitos da tutela
00219 Processo: 2002009037216-6-BUSCA E APREENSAO AUTOR: EMANUEL SEVERINO DA
SILVA ADV: ELENILSON CAVALCANTI DE
FRANCA. Despacho: Intime-se para emendar
a inicial, especificando melhor os fatos e o
pedido, notadamente porque os pedidos nao
guardam relacao com a natureza da acao proposta, prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial.
00220 Processo: 2002009037216-6-BUSCA E APREENSAO AUTOR: EMANUEL SEVERINO DA
SILVA ADV: ELENILSON CAVALCANTI DE
FRANCA. Despacho: Intime-se para que promova a citacao dos demandados, tudo conforme as exigenciasdo art. 282, III, IV e VIII
do CPC, no prazo de dez dias, sob pena de
indeferimento da inicial.
00221 Processo: 2002009038280-1-REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: EDUARDO DA SILVA
COUTINHO ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se de que o pedido
formulado a titulo de antecipacao dos efeitos
da tutela foi deferido tao somente para determinar que a promovida apresente nos autos o
contrato firmado com a parte autora, no prazo
da defesa.
00222 Processo: 2002009038428-6-REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: BANCO ITAULEASING S/A
ADV: VINICIUS A CAVALCANTI. Despacho:
Intime-se para em dez dias, proceder a emenda a inicial, atribuindo o correto valor a causa,
na forma referida no item anterior, bem como
para efetuar o deposito das custas complementares, sob pena de extincao, art 284, cpc.
16A. VARA CIVEL DA CAPITAL NF 157/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00223 Processo: 2002009022425-0-ORD. DE INDENIZACAO AUTOR: SEVERINO JOSE DE
SOUSA ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR,
MARCOS REIS GANDIN. AUTOR: PRISCILA
DE LIMA SALES ADV: CARLOS ROBERTO
SCOZ JR. AUTOR: JOAO BATISTA FERREIRA ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR.
AUTOR: MARIA DO CARMO ADV: CARLOS
ROBERTO SCOZ JR. AUTOR: JUDAS TADEU DA SILVA ADV: CARLOS ROBERTO
SCOZ JR. AUTOR: JOSELIA LUCIANO BEZERRA DOS SANTOS ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR. AUTOR: ARLINDO LIMA
DOS SANTOS JUNIOR ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR. AUTOR: EDNALDA FARIAS SOUSA ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ
JR. Despacho: Intime-se as partes para manifestarem interesse na producao de provas,
especificando-as e justificando-as, se for o
caso, no prazo comum de cinco dias
17A VARA CIVEL NF 149/09 (INTIMACAO: ART. 236
DO CPC).
00224 Processo: 2002004040481-2-ORDINARIA NULIDADE AUTOR: AUDREY ARARIPE BEZERRA DASILVA ADV: LISANKA ALVES DE SOUSA, PIERRE LEOCADIO KUHNEN. Despacho: Intime-se o exequente para requerer
00225 Processo: 2002004041094-2-DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: LUZEMAR PINHO DE SOUZA MELO ADV: ARIEL DE FARIAS FILHO.
Despacho: Intime-se o autor para em 10 dias
impugnar a contestacao.
00226 Processo: 2002004047742-0-ORDINARIA NULIDADE AUTOR: ESTACIO JANUARIO DA
COSTA ADV: JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO, NYEDJA NARA PEREIRA GALVAO.
REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO
CESAR VIEIRA ROCHA. Despacho: Intime-se
as partes para que requeiram o que for a bem
de seus direitos, no prazo comum de 10 dias
00227 Processo: 2002005063315-1-DECLARATORIA
AUTOR: MANOEL ALVES DE SOUZA ADV:
HERATOSTENES SANTOS DE OLIVEIRA,
CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA, LEOPOLDO MARQUES D ASSUNCAO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA, TATIANNE PACOTE VILLAR. Despacho: Intime-se devido ao recurso remetido ao STF encontrar-se pendente de
julgamento, determino a remessa dos autos
ao arquivo provisorio, por 90 dias
00228 Processo: 2002006015097-2-DESPEJO FALTA
PAGAM AUTOR: EXECUT CONSULTORIA E
NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA ADV: VENANCIO VIANA DE MEDEIROS FILHO, JOSE
GERALDO DE V BARACUHY, PATRICIO LEALDE MELO NETO. Despacho: Intime-se a
execut para dizer sobre a peticao de fls 135,
bem como sobre o pedido de suspensao do
feito ate julgamento do agravo de instrumento
no Stj. prazo de 05 dias
00229 Processo: 2002007800138-1-ORDINARIA AUTOR: MARIA DA PENHA SANTOS DO NASCIMENTO ADV: ALEXANDRE GOMES BRONZEADO, JOSE OLAVO C RODRIGUES, RENATA FRANCA DE OLIVEIRA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: SALATIEL CABRAL DO NASCIMENTO, MOISES STEFANOS
COSME DO NASCIMENTO, CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Despacho: Intime-se diante da
inacao das partes, determino o arquivamento
do feito com baixa na distribuicao
00230 Processo: 2002009022581-0-EXECUC. QUANTIA CERTA AUTOR: SAO PAULO ALPARGATAS S/A ADV: MILTON GOMES SOARES JUNIOR, MILTON GOMES SOARES. Despacho:
Intime-se defiro parcialmente o pedido de fls.
43.concedo ao autor o prazo de 15 dias
00231 Processo: 2002009022811-1-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV:
KALINKA NAZARE MONARD PAIVA, NILZA
CAROLINA ALBUQUERQUE BARRETO. Despacho: Intime-se AO ARQUIVO COM BAIXA
00232 Processo: 2002009032297-1-REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: JOSE ALVES BEZERRA JUNIOR ADV: HERATOSTENES SANTOS
DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se o autor
para altere o valor da causa, no prazo de 10
dias, sob pena de indeferimento da inicial
00233 Processo: 2002009037252-1-REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: MARIA GUADALUPE
FERNANDES MEDEIROS ADV: VICTOR
HUGO SOARES BARREIRA. Despacho: Intime-se o autor para, no prazo de 10 dias, proceder a emenda no valor da causa, que sera
igual ao do contrato firmado entre as partes, a
fim de adequa-lo as exigencias da norma de
regencia, sob pena de indeferimento
00234 Processo: 2002009037379-2-REPETICAO INDEBITO AUTOR: NIVALDO FERREIRA DA
SILVA ADV: MARIA EMILIA GUIMARAES ARARUNA, FABIO JOSE CIRINO MOREIRA. Despacho: Intime-se que a autora comprove sua
hipossuficiencia trazendo aos autos copia de
sua ultima declaracao de IR ou, em alternativa,
efetue o preparo dos autos, tudo no prazo de 10
dias e sob pena de indeferimento da inicial
00235 Processo: 2002009038067-2-EXIBICAO DOCUMENTOS AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS
DA SILVA ADV: RENIVAL ALBUQUERQUE
DE SENA, MARIA DO CARMO COSTA DE ALMEIDA GONDIM. Despacho: Intime-se o autor para apresentar impugnacao em 10 dias
00236 Processo: 2002009038755-2-EXECUC. QUANTIA CERTA AUTOR: PROMOVE PROMOCAO
DE NEGOCIOS MERCANTIS LTDA ADV: DANIELLA RONCONI. Despacho: Intime-se a
parte autora para que traga aos autos planilha
que demonstre a justeza do valor do debito em
execucao
00237 Processo: 2002009039816-1-EXECUCAO-CV AUTOR: INTERPEL COM VAREJISTA E ATACADISTA DE PAPEL ADV: TERTULIANO AVELLAR.
Despacho: Intime-se que o autor se decida com
relacao ao real valor da causa;que junte a inicial
uma planilha realtiva ao calculo do valor do debito
e que junte aos autos copia da ultima declaracao
do IR da parte autora, em 10 dias
00238 Processo: 2002009039875-7-ORDINARIA AUTOR: LENIANA LUCIA MALHEIROS BARBOSA FERREIRA SOARES Despacho: Intimese CONCEDO a antecipacao pretendida para
determinar a demandada EXCELSIOR MED
LTDA, que autorize e patrocine a cirugia gastroplastica por video-laparoscopia no prazo de
03 dias contados do receb.do comp.pedido...
18A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 054/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00239 Processo: 2001992003236-0-INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: RENATA VIEIRA DE
AZEVEDOCHAGAS ADV: ADRIANO PAULO A
DE MELO. AUTOR: BENEDITO DE AZEVEDO CHARGAS ADV: EDNALDO DE LIMA,
EREMILTON DIONISIO DA SILVA. AUTOR:
LUCIANO CHACON ADV: OTACILIO BATISTA
DE SOUSA NETO. Despacho: Intime-se audiencia designada para o dia 11 de novembro de
2009 as 09: 30 horas
00240 Processo: 2001997123792-6-INVENT/ARROLAMENTOS REU: JOSE LOPES DA SILVA
FILHOAUTOR: IRENE LOPES DA SILVA PEREIRA ADV: MARIA FERREIRA DE SA. Despacho: Intime-se intime-se a inventariante do
despacho de fls. 110, sob pena de remocaodo
seu encargo.
00241 Processo: 2002005017043-6-ORDINARIA AUTOR: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL G ITAU ADV: JANAINA RANGEL MONTEIRO, IVANILE LOPES JORDAO
SEGUNDO. REU: JEAN PIERRE ARAUJO
DE CARVALHO Despacho: Intime-se intimese o autor para em 05(cinco) dias manifestar
se tem interesseno feito, requerendo o que for
de seu interesse, sob pena de extincaoe arquivamento.
00242 Processo: 2002005017161-6-EXIBICAO DOCUMENTOS AUTOR: JOSE AUGUSTO DANTAS
ADV: MARTINHO FAUSTINO XAVIER JUNIOR, DEORGE ARAGAO DE ALMEIDA. REU:
BANCO BRADESCO S/A ADV: POLYANA CARINA DE ALMEIDA SILVA, VINICIUS TENO-
RIO MONTEIRO. Sentenca: Intime-se as partes da sentenca julgada improcedente, condenando o autor ao pagamento das custas processuais e honorarios advocaticios, que fixo
300, 00(trezentos reais), a teor estabelece o
art 20 parag 4 do cpc.
00243 Processo: 2002005019554-0-EXCEC. INCOMPET-CIVEL AUTOR: CIA BRASILEIRA DE
BEBIDAS FILIAL PARAIBA ADV: MARILIA
ALMEIDA VIEIRA. REU: JOSE RENAN DOS
SANTOS ADV: MARIA DE LOURDES GOMES.
Despacho: Intime-se os advogados das partes da sentenca que extiguiu o processo sem
resolucao do merito.
1A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 041/09
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00244 Processo: 2002002356821-1-INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: R. S. S. ADV: GETULIO
BUSTORFF FEODRIPPE QUINTAO, FRANCISCO ROMERO DE ARAGAO. AUTOR: R. S.
S. ADV: FRANCISCO ROMERO DE ARAGAO,
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE QUINTAO.
Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC
00245 Processo: 2002004010187-1-INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: M. A. O. ADV: MARIA NELITA DE BRITO MONTEIRO. Sentenca: Julgo
extinto o presente processo sem julgamento
do merito
00246 Processo: 2002004023450-8-CAUTELAR INOMINADA AUTOR: MARCELO ALEXANDRE
DUCAT MOURA ADV: CICERO XAVIER DA
SILVA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo com julgamento do merito
00247 Processo: 2002004027199-7-INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: L. M. S. ADV: LILIAN SANTOS VITAL. REPRESENTANTE LEGAL: A. M.
M. ADV: LILIAN SANTOS VITAL. Sentenca:
Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00248 Processo: 2002004027399-3-ALIMENTOS AUTOR: E. S. V. ADV: MARIA DE LOURDES
GOMES. AUTOR: V. S. V. ADV: MARIA DE
LOURDES GOMES. REU: J. V. J. Sentenca:
Processo extinto Art 267 CPC
00249 Processo: 2002005014374-8-INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: IARA MARINHO DA SILVA
ADV: MARIA DAS GRACAS COSTA. Sentenca:
Julgo extinto o presente processo com julgamento do merito
00250 Processo: 2002005014404-3-DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: MARIA BERNADETE DO
NASCIMENTO ADV: LILIAN SANTOS VITAL.
Sentenca: Julgo extinto o presente processo
sem julgamento do merito
00251 Processo: 2002005014780-6-RECONHEC.
SOC.DE FATO AUTOR: SALETE SILVA DE
OLIVEIRA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Sentenca: Julgo extinto o presente
processo sem julgamento do merito
00252 Processo: 2002005062070-3-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: JOSICLEIA FAUSTO ADV:
LILIAN SANTOS VITAL. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00253 Processo: 2002005062251-9-DISSOL.SOC. DE
FATO AUTOR: MARIA DA CONCEICAO GOMESDE FREITAS ADV: VALTER DE MELO.
Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC
00254 Processo: 2002006005775-5-INTERDICAO
AUTOR: M. L. N. A. ADV: ITALO CHARLES
DA ROCHA SOUSA. Sentenca: Pedido julgado
procedente julgo procedente o pedido, decreto
a interdicao de m.a.n.a, para todos os atos da
vida civil, nomedan-lhe uradora m.l.n.a, que
devra prestar o compromisso de estilo.p.r.i
00255 Processo: 2002006030445-4-INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: E. P. L. ADV: LUCIANA N.
TIGRE COUTINHO, MAYRA DE CASTRO MAIA
FLORENCIO. AUTOR: E. P. L. ADV: LUCIANA N. TIGRE COUTINHO, MAYRA DE CASTRO MAIA FLORENCIO. REU: L. B. C. ADV:
LEVI BORGES LIMA. Sentenca: Pedido julgado procedente declaro lbz pai biologico de ep
de l. pensao alimenticia em favor da filha,
valor de 03 salarios minimos, pagos pelo pai,
devera paga-los ate o quinto dia util do mes
subsequente. p.r.i.
00256 Processo: 2002007008087-0-INTERDICAO
AUTOR: ALEXSANDRA PEREIRA GOMES
ADV: FRANCISCO DE ASSIS MAXIMO SILVA.
Sentenca: Julgo extinto o presente processo
sem julgamento do merito
00257 Processo: 2002007008144-9-JUSTIFICACAO
AUTOR: MARIA LUCIA SILVA DOS SANTOS
ADV: ROBERTO SANTANA DA SILVA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem
julgamento do merito
00258 Processo: 2002007013713-4-EXECUCAO ALIMENTOS REU: A. H. G. C. ADV: JOSE ARAUJO DO NASCIMENTO. Sentenca: Pedido julgado procedente
00259 Processo: 2002007014010-4-SEPARACAO LITIGIOSA REU: G. E. S. F. M. ADV: EDMILSON PEDRO DOS SANTOS. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC
00260 Processo: 2002007743905-3-EXECUCAO ALIMENTOS REU: E. S. N. ADV: GILSON FERNANDES MEDEIROS. Sentenca: Processo
extinto Art 267 CPC
00261 Processo: 2002007751803-9-EXONERACAO
ALIMENTOS AUTOR: E. R. S. ADV: MARIO
FELIX DE MENEZES. Sentenca: Processo
extinto Art 267 CPC
00262 Processo: 2002007770078-5-INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: K. V. L. ADV: EDSON XAVIER LUCENA DE ARAUJO. AUTOR: T. T. L.
ADV: EDSON XAVIER LUCENA DE ARAUJO.
Sentenca: Pedido julgado procedente declaro
r.de.g.r, pai biologico de k.v.c.l.r., devendo
constar os nomes de j.r e, na condicao de
avos paternos anotando-se em seu asentamento de nascimento. p.r.i
00263 Processo: 2002007782280-3-SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: L. B. A. F. ADV: ANTONIO
CARLOS SIMOES FERREIRA. Sentenca: Sentenca homologatoria
00264 Processo: 2002008011101-2-REV.ALIMENTOS
AUTOR: M. G. S. D. V. ADV: IZABEL BEATRIZ GOMES DE SOUZA. Sentenca: Sentenca julgada improcedente diante da ausencia
de provas convincentes. p.r.i
00265 Processo: 2002008019835-7-DECLARATORIA
AUTOR: J. M. S. ADV: HERCIO LEITE NOBREGA FILHO. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao resta evidentemente seu reconhecimento nos termos da transacao em analise, para
reconhecer a uniao estavel entre j.m.s. e o decjujos a.o.f.visando seus efeitos legais. p.r.i
00266 Processo: 2002008024332-8-DIVORCIO P/
CONVERSAO AUTOR: JOAO JOSE DE
SOUZA ADV: HELENO LUIZ DE FRANCA
FILHO, DEMETRIO DE ALMEIDA NETO.
Sentenca: Pedido julgado procedente para
decrertar como decreto o divorcio de j.j. de s.
e m.s.a, para que produza os efeitos legais e
juridicos. p.r.i
00267 Processo: 2002008024556-2-INTERDICAO
AUTOR: D. S. V. ADV: ANDREA COSTA DO
AMARAL. Sentenca: Pedido julgado procedente a interdicao de m.s.v, ja qulaificada para
todos os atos da vida civil, nomeando como
curadora a requerente m.s.s.v, que devera
prestar compromisso de estilo. p.r.i
00268 Processo: 2002008027261-6-NEGAT.DE PATERNIDADE AUTOR: A. R. S. ADV: AMILDO DE SOUZA
LEAO. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC
00269 Processo: 2002008027824-1-ANULATORIA
AUTOR: M. O. V. ADV: WILMA DOS SANTOS
SALES, GUSTAVO TEIXEIRA CARNEIRO.
Sentenca: Julgo extinto o presente processo
com julgamento do merito
00270 Processo: 2002008028536-0-ALIMENTOS AUTOR: C. V. F. M. ADV: ANNA CARLA LOPES
CORREIA LIMA. AUTOR: S. F. S. ADV: ANNA
CARLA LOPES CORREIA LIMA. Sentenca:
Processo extinto Art 267 CPC
00271 Processo: 2002008028684-8-DIVORCIO P/
CONVERSAO AUTOR: S. P. P. ADV: AILTON
GOMES DE OLIVEIRA. Sentenca: Processo
extinto Art 267 CPC
00272 Processo: 2002008028734-1-REC/DISSOL
UNIAO EST AUTOR: L. M. S. ADV: LUIZ
GUSTAVO DOS SANTOS SILVA. REU: M. H.
L. B. ADV: JOAO FRANCISCO DA SILVA. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC
00273 Processo: 2002008035762-3-REC/DISSOL
UNIAO EST AUTOR: S. S. S. ADV: LUZIA
NEIREJANE DE OLIVEIRA SILVA. Sentenca:
Sentenca homologatoria homologada por sentenca a transacao firmada entre os litigantes ,
extinguindo-se o processo com analise do
merito, para que produza os efeitos legais.p.r.i
00274 Processo: 2002008041559-5-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: T. L. Q. S. ADV: JEOFTON
COSTA DA SILVA, SEVERINO ALVES ARAUJO. REU: S. Q. S. ADV: CLAUDIO BATISTA
DE ALCANTARA. Sentenca: Julgo extinto o
presente processo sem julgamento do merito
00275 Processo: 2002008042201-3-ALIMENTOS AUTOR: J. V. F. B. ADV: MARILIA ISMAEL LACERDA MACHADO, CARLOS MAGNO GUIMARAES RAMIRES. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC
00276 Processo: 2002008045409-9-REC.C/C DISSOL. SOC. AUTOR: E. F. S. ADV: CARLOS
MACHADO LOPES DE MENDONCA. Sentenca: Sentenca homologatoria a transacao sub
judice firmada pelas partes, para que produza
seus efeitos legais e juridicos.p.r.i
00277 Processo: 2002009002774-5-ALIMENTOS AUTOR: A. L. N. G. ADV: JAQUELINE MARIA DE
P TAVARES FARIAS. AUTOR: A. M. S. N. ADV:
JAQUELINE MARIA DE P TAVARES FARIAS.
REU: T. L. G. ADV: JOSE CLETO LIMA DE
OLIVEIRA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo com julgamento do merito considerandop que as partes transigiram para que
surta seus efeitos legais e juridicos. p.r.i
00278 Processo: 2002009005010-1-INTERDICAO
AUTOR: M. N. S. ADV: ELENIR ALVES DA
SILVA RODRIGUES. REU: J. C. N. S. ADV:
ELENIR ALVES DA SILVA RODRIGUES. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem
julgamento do merito
00279 Processo: 2002009009883-7-EXTINCAO DE
GUARDA AUTOR: M. O. S. ADV: SANDRA
ELISABETH DE B P GUIMARAES. Sentenca:
Processo extinto. acosto-me ao orientador
parecer ministerial, para que por meio de sentenca julgue extinta a guarda sub judice. p.r.i
00280 Processo: 2002009010036-9-EXONERACAO
ALIMENTOS AUTOR: C. F. C. ADV: ANTONIO DE ARAUJO PEREIRA. Sentenca: Pedido julgado procedente exonerando o autor do
pagamento da pensao alimenticia. p.r i
00281 Processo: 2002009013492-1-DIVORCIO P/
CONVERSAO AUTOR: A. A. M. ADV: CARMEM RACHEL DANTAS MAYER, JOSELISSES
ABEL FERREIRA. AUTOR: J. O. C. ADV:
CARMEM RACHEL DANTAS MAYER, JOSELISSES ABEL FERREIRA. Sentenca: Pedido
julgado procedente decretando como decreto,
o dicvorcio de a.a.m e j.o.c. para que produza
os efeitos legais. p.r.i
00282 Processo: 2002009014623-0-SEPARACAO
CONSENSUAL AUTOR: A. E. S. J. ADV: JOSE
HELIO NOBREGA FERREIRA. Sentenca:
Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00283 Processo: 2002009014624-8-ALIMENTOS AUTOR: K. P. S. ADV: NAIR MEDEIROS SILVA
PINTO PEIXOTO. AUTOR: P. G. P. ADV: ISABEL CARLOS ROCHA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente pedsido julgado
procende em parte, por consequencia arbitrar
valor correspondente a trinta e cinco por cento
do salario minimo a ser pago aalimentaria pelo
alimentante.p.r.i
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2009
00284 Processo: 2002009018115-3-DIVORCIO P/
CONVERSAO AUTOR: R. L. R. D. ADV: EDIMILSON CANTALICE N DA TRINDADE. AUTOR: S. R. N. ADV: EDIMILSON CANTALICE
N DA TRINDADE. Sentenca: Pedido julgado
procedente pedido julgado procedente para
decretar o divorcio de r.l.r.d e s.r. do n., para
que produza os efeitos legais. P.r.i
00285 Processo: 2002009028533-5-DISSOLUCAO
CONDOMIN. AUTOR: R. L. C. ADV: ANTONIO MARCOS BARBOSA BEZERRA. AUTOR:
K. M. F. C. ADV: ANTONIO MARCOS BARBOSA BEZERRA. Sentenca: Sentenca homologatoria a transacao em analise, para que surta
seus efeitos legais e juridicos.p.r.i
00286 Processo: 2002009031571-0-REV.ALIMENTOS
AUTOR: I. V. M. L. ADV: SANDRA LEAL PESSOA. Sentenca: Sentenca homologatoria a pretensao do alimentante, reduzindo portanto o pagamento da pensaoalimenticia para tres salarios
minimos, visando produzir os efeitos legais. p.r.i
1A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 042/09
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00287 Processo: 2001998022855-1-RECONHEC.
SOC.DE FATO AUTOR: I. D. S. ADV: FATIMA
DE LOURDES L CORREIA LIMA. Despacho:
Intime-se nos termos do parecer ministerial.
assinalo o prazo de cinco dias. requeremos a
causidica, para acostar aos autos comprovante
do ato da entrega do processo em apreco.
00288 Processo: 2002005069368-4-REC/DISSOL
UNIAO EST AUTOR: V. M. T. ADV: AGOSTINHO ALBERIO FERNANDES DUARTE. Despacho: Cumpra-se nos termos da peticao de
fl. 137, assinalando o prazo de cinco dias.
00289 Processo: 2002007005564-1-GUARDA DE
MENOR AUTOR: G. G. O. ADV: GREGORIA
BENARIO LINS E SILVA. Despacho: Cumprase nos termos do parecer ministerial. assinalo
o prazo de cinco dias.
00290 Processo: 2002007014092-2-DECLARATORIA
AUTOR: L. T. O. ADV: MARIZETE CORIOLANO DA SILVA. Despacho: Intime-se a dra. m.
c. da s., para no prazo de cinco dias falar
sobre a certidao de fl. 98/v, bem assim atender a conta ministerial.
00291 Processo: 2002007751618-1-INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: M. Z. S. M. ADV: SERGIO
FIGUEREDO BARBOSA. Despacho: Cumprase nos termos do parecer ministerial. intimacao da promovente para informar sobre a realizacao ou nao do exame de dna.
00292 Processo: 2002008008450-8-EXONERACAO
ALIMENTOS AUTOR: J. R. S. C. ADV: ROBERTA DE LIMA VIEGAS, JOSE RICARDO
PORTO. REU: G. R. S. C. F. ADV: ANNA
CARLA LOPES CORREIA LIMA, ANNA CAROLINE LOPES CORREIA LIMA. REU: F. R.
S. C. ADV: ANNA CARLA LOPES CORREIA
LIMA, ANNA CAROLINE LOPES CORREIA
LIMA. Despacho: Cumpra-se nos termos do
art. 518, do cpc, recebo a apelacao em seus
efeitos, dando-se vista ao apelado para responder no prazo legal.
00293 Processo: 2002008008659-4-EXECUCAO DE
SENTENCA AUTOR: G. P. F. B. ADV: ADONIAS ARAUJO SOBRINHO. Despacho: Cumpra-se nos termos do parecer ministerial, assinalando o prazo de cinco dias.
00294 Processo: 2002008018256-7-EXONERACAO
ALIMENTOS AUTOR: E. E. S. ADV: LIVIETO
REGIS FILHO. Despacho: Audiencia designada dia 18 de novembro do corrente ano,
pelas 15:00 horas.
00295 Processo: 2002008019429-9-RECONHEC.
SOC.DE FATO AUTOR: V. S. S. ADV: ANGELINA LOPES DE ALMEIDA PAIVA. Despacho: Cumpra-se sobre a certidao de fl. 35, fale a advogada
habilitada. prazo de cinco dias. intime-se.
00296 Processo: 2002008020757-0-EXONERACAO
ALIMENTOS AUTOR: J. L. P. L. ADV: ALESSANDRA PROA GREENHALGH DE OLIVEIRA. REU: J. S. C. ADV: VICTOR FIGUEIREDO GONDIM, RAPHAELA RIBEIRO FARIAS
XAVIER. Despacho: Audiencia designada dia
04 de novembro do corrente ano, pelas 14: 15
horas. intimacoes necessarias.
00297 Processo: 2002008022677-8-REC/DISSOL
UNIAO EST AUTOR: T. H. A. B. ADV: LUSARDO ALVES DE VASCONCELOS, ZILMA DE
VASCONCELOS BARROS. REU: A. B. S. ADV:
ANA CRISTINA DE OLIVEIRA. REU: A. B. A.
ADV: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA. REU: M.
F. B. A. S. ADV: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA. Despacho: Audiencia designada dia 25 de
novembro do corrente ano, pelas 15: 15 horas. intimacoes necessarias.
00298 Processo: 2002008028775-4-EXONERACAO
ALIMENTOS AUTOR: W. F. F. ADV: ATILA
GARIBALDI ELOI DE SOUZA. REU: W. M. F.
S. ADV: CELSO FERNANDES DA SILVA JUNIOR. Despacho: Audiencia designada dia 25
de novembro do corrente ano, pelas 14: 45
horas. intimacoes necessarias.
00299 Processo: 2002008035365-5-EXONERACAO
ALIMENTOS AUTOR: M. N. S. ADV: ANTONIO NOBREGA DOS SANTOS. Despacho:
Audiencia designada dia 05 de novembro do
corrente ano, pelas 15: 45 horas. intimacoes
necessarias.
00300 Processo: 2002008038389-2-RECONHEC.
SOC.DE FATO AUTOR: M. J. P. A. ADV: LEVI
BORGES LIMA. Despacho: Intime-se o advogado subscritor da peticao inicial, para em cinco dias, requerer o que for do seu interesse.
00301 Processo: 2002008041698-1-SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: J. C. B. ADV: LUZIA NEIREJANE DE OLIVEIRA SILVA. REU: I. P. B.
J. ADV: JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA NETO.
Despacho: Audiencia designada dia 03/11/2009
as 14:00 horas.
00302 Processo: 2002008042181-7-REC/DISSOL
UNIAO EST AUTOR: J. M. S. P. ADV: LUZIA
NEIREJANE DE OLIVEIRA SILVA. Despacho:
Intime-se a autora para, atraves de sua advogada indicada e no prazo de cinco dias requerer o que for do seu interesse.
00303 Processo: 2002008042591-7-CAUTELAR-CIVEL AUTOR: P. J. R. A. ADV: FABIO DE
MELLO GUEDES. Despacho: Intime-se o autor para em cinco dias e atraves do seu advogado, dizer sobre a certidao de fl. 64, podendo
requerer o que for do seu interesse.
00304 Processo: 2002009008835-8-VOLUNTARIA
ALIMENTOS AUTOR: I. M. G. B. B. ADV: FELIPE BESERRA GUEDES QUEVEDO. Despacho: Intime-se mantenho o despacho que
indeferiu justica gratuita. aguarde-se em cartorio com os autos fora do arquivo, o pronunciamento do egregio tribunal de justica do estado da paraiba. intimacoes necessarias.
00305 Processo: 2002009008870-5-INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: R. J. A. ADV: MARIA DO
LIVRAMENTO ALVES R. ROSAS. Despacho:
Intime-se para o oferecimento da competente
impugnacao, tudo no prazo legal. cumpra-se.
00306 Processo: 2002009009104-8-REV.ALIMENTOS
AUTOR: J. R. S. ADV: ADALBERTO JACINTO DE ARAUJO. Despacho: Intime-se nos
termos do parecer ministerial. prazo legal. intimacao da promovente para querendo, impugnar a contestacao.
00307 Processo: 2002009009497-6-GUARDA DE
MENOR AUTOR: E. M. G. ADV: THYAGO CESAR RIBEIRO PORTELA, MARCIO MEIRA DE
C GOMES JUNIOR. Despacho: Intime-se o
autor, para que atraves dos seus advogados
indicados, ofereca no prazo legal impugnacao
aos argumentos da contestacao. cumpra-se.
00308 Processo: 2002009013436-8-REV.ALIMENTOS
AUTOR: S. F. B. S. ADV: JOELMA FIGUEIREDO, TATIANA ROMANIUC BATISTA. REU:
C. A. B. ADV: JOSEFA INEZ DE SOUZA. REU:
J. L. A. ADV: JOSEFA INEZ DE SOUZA. Despacho: Audiencia designada dia 05 de novembro de 2009, pelas 14: 30 horas. intimacoes
necessarias.
00309 Processo: 2002009013549-8-EXONERACAO
ALIMENTOS AUTOR: J. A. A. ADV: ANEZIA
MARIA NOGUEIRA CAMPOS BEZERRA, THIAGO CAMINHA PESSOA DA COSTA. Despacho: Cumpra-se nos termos do parecer ministerial. intimacao da promovente para querendo, impugnar a contestacao.
00310 Processo: 2002009018634-3-SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: A. G. F.REU: M. G. S. F. ADV:
NEWTON MARCELO PAULINO DE LIMA,
NEWTON MARCELO PAULINO DE LIMA. Despacho: Cumpra-se nos termos do parecer ministerial, devendo ser observado o prazo legal
00311 Processo: 2002009027941-1-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: T. M. B. ADV: CARLOS
ULYSSES NETO, MARCEL DE MOURA
M.RABELLO.. AUTOR: V. N. M. ADV: CARLOS ULYSSES NETO, MARCEL DE MOURA
M.RABELLO.. Despacho: Cumpra-se sobre a
certidao de fl. 31/v, falem os advogados habilitados no prazode cinco dias.
00312 Processo: 2002009032598-2-DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: L. A. A. ADV: JONHTHAN
DO NASCIMENTO OLIVEIRA. Despacho: Intime-se o suplicante para, querendo, no prazo
ja assinalado recolher custas judiciais, sob pena
de extincao do procedimento.
2A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 136/09
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00313 Processo: 2002008027612-0-REC/DISSOL UNIAO EST AUTOR: F. K. S. S. R. ADV: SERGIO
AUGUSTO LYRA FERREIRA CAJU. REU: S. C.
D. S. ADV: AILTON DOS SANTOS SILVA. Despacho: Intime-se para audiencia de instrucao e
julgamento, dia 04.11.2009, as 15: 20 horas.
00314 Processo: 2002009027610-2-DECL. UNIAO
CONJUGAL AUTOR: S. S. S. ADV: SANCHA
MARIA F C R ALENCAR. REU: O. L. N. ADV:
CAIUS MARCELLUS DE LACERDA, MARCIO
MEIRA DE C GOMES JUNIOR. Despacho:
Intime-se para audiencia de instrucao e julgamento dia 05.11.2009, as 15: 40 horas.
00315 Processo: 2002009028010-4-REC/DISSOL
UNIAO EST AUTOR: M. C. S. G. ADV: MARILEIDE MOREIRA ALVES DA CUNHA. REU:
J. A. M. S. ADV: SOSTHENES MARTINHO
COSTA, DANIEL ALVES DE SOUSA. REU: J.
S. F.REU: M. M. S.REU: E. M. S. ADV: SOSTHENES MARTINHO COSTA, DANIEL ALVES
DE SOUSA. REU: H. A. S. S. Despacho: Intime-se para audiencia de instrucao e julgamento dia 04.11.2009, as 15: 40 horas, devendo
cada parte trazer as testemunhas arroladas,
independente de intimacao.
00316 Processo: 2002009032203-9-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: A. B. S. B. ADV: SANDRA
HELENA BASTOS DOS SANTOS. AUTOR: S.
H. B. S. ADV: SANDRA HELENA BASTOS
DOS SANTOS. REU: A. N. B. ADV: JOSE
MARCELO DIAS. Despacho: Intime-se para
audiencia de conciliacao dia 05.11.2009, as
15:00 horas.
00317 Processo: 2002009033644-3-DISSOL.SOC. DE
FATO AUTOR: C. A. C. ADV: NEWMAN LUCIA PINHEIRO CAPORASO. REU: E. P. O.
ADV: JOSE SILVEIRA ROSA. Despacho: Intime-se para audiencia de instrucao e julgamento dia 05.11.2009, as 15: 20 horas.
00318 Processo: 2002009038345-2-REVISAO CLAUSULA AUTOR: R. W. B. O. ADV: IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA, KARINA PALOVA VILLAR
MAIA. REU: E. F. G. S. Despacho: Intime-se
para audiencia de conciliacao dia 04.11.2009,
as 14: 50 horas.
3A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 025/09
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00319 Processo: 2001991072446-3-ALIMENTOS AUTOR: L. L. S. ADV: FABIANO MENDES LYRA.
25
AUTOR: L. L. S. ADV: JOSE ALVES CARDOSO, DJANIO ANTONIO OLIVEIRA DIAS, FABIANO MENDES LYRA. Despacho: Intime-se a
parte autora para se manifestar no processo a
respeito do interessede continuar com a presente acao, dando o novo endereco da parte
contraria.
00320 Processo: 2002000100251-4-ALIMENTOS AUTOR: A. F. S. N. ADV: VALTER MARQUES DE
CARVALHO. REPRESENTANTE LEGAL: A. S.
L. ADV: VALTER MARQUES DE CARVALHO.
Despacho: Intime-se a parte contraria em relacao a peticao de fls 29.
00321 Processo: 2002002356666-0-ALIMENTOS AUTOR: F. R. D. ADV: SARA DINIZ DA ROCHA.
Despacho: Intime-se a parte exequente para
apresentar o demonstrativo do debito no prazo
de 05 dias.
00322 Processo: 2002002382416-8-ALIMENTOS AUTOR: A. T. M. O. ADV: COSME SOARES DE
ANDRADE. REU: O. J. M. O. ADV: RUY BEZERRA CAVALCANTI JUNIOR. Despacho:
Intime-se Diga as partes a respeito dos documentos de fls. 192/227.
00323 Processo: 2002004010019-6-INTERDICAO
AUTOR: F. M. S. ADV: LILIAN SANTOS VITAL. Despacho: Intime-se fale a advogada da
autora sobre o interesse no feito em 05 dias.
00324 Processo: 2002005014026-4-REC. UNIAO
ESTAVEL AUTOR: L. T. M. ADV: ALEXANDRE
SOUZA DE MENDONCA FURTADO. Despacho: Intime-se diga a da autora em 05 dias.
00325 Processo: 2002005014939-8-REMOCAO/DISP
TUTOR AUTOR: J. F. S. ADV: JOAO LOPES
DA COSTA. Despacho: Intime-se diga a parte
autora em 05 dias.
00326 Processo: 2002005062320-2-INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: ROSINETE GONCALVES
DA SILVA ADV: FERNANDO ENEAS DE SOUSA. Despacho: Intime-se a impugnacao
00327 Processo: 2002006005221-0-INTERDICAO AUTOR: MARIA RAQUEL DA SILVA BARROS ADV:
FERNANDO ENEAS DE SOUSA. Despacho:
Intime-se diga a patrono da autora em 05 dias.
00328 Processo: 2002006031344-8-EXECUCAO ALIMENTOS REU: G. A. B. ADV: JOSE BEZERRA
DA S N M PIRES, AMANDA SIBELLE LACERDA GOMES, LEONARDO DE FARIAS NOBREGA. Despacho: Intime-se Verifica-se que ha
um pedido de habilitacao e vista dos
autos...Assim, defiro o pedido para habilitacao
e vista do processo para os fins requeridos...
00329 Processo: 2002006047870-4-DECL. UNIAO
CONJUGAL AUTOR: R. M. A. O. ADV: ROSA
MONICA MENDES SARMENTO., FRANCISCO DAS CHAGAS SARMENTO. Despacho:
Intime-se diga a parte contraria em relacao a
peticao de fls. 390/391.
00330 Processo: 2002006057879-2-REC. UNIAO ESTAVEL REU: M. A. J. ADV: ADILSON PINHEIRO FREIRE. REU: C. E. A. J. ADV: ADILSON
PINHEIRO FREIRE. Despacho: Intime-se Destarte, desentranhem-se dos autos as fls. 1185/
1193 e devolva-as aoseu subscritor.
00331 Processo: 2002007013514-6-REV.ALIMENTOS
AUTOR: J. S. C. A. ADV: AYRTON LACET
CORREIA PORTO. Despacho: Intime-se Recebo o recurso pelatorio dando-se vista a parte adversa para suas contra-razoes.
00332 Processo: 2002007743845-1-EXECUCAO ALIMENTOS REU: A. L. S. ADV: JOSE ALVES
CARDOSO. Despacho: Intime-se diga a parte
contraria sobre peticao fls. 97/98.
00333 Processo: 2002007757031-1-REC. UNIAO ESTAVEL AUTOR: M. J. C. D. ADV: CLAUDIO
BEZERRA DIAS. Despacho: Intime-se Se no
prazo, recebo o presente recurso em ambos os
efeitos e determinovista a parte adversa para
oferecimento de suas contra-razoes. Intime-se.
00334 Processo: 2002007759213-3-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: M. L. P. S. ADV: FRANCISCA
FRANCINETE DE ALEXANDRIA. Despacho:
Intime-se diga a parte exequente em 05 dias.
00335 Processo: 2002007763715-1-REV.ALIMENTOS
REU: H. T. J. ADV: HUMBERTO TROCOLLI
JUNIOR. Despacho: Intime-se Recebo o recurso apelatorio em ambos os efeitos. De-se
vista a parte adversa para o oferecimento de
suas contra-razoes.
00336 Processo: 2002007782301-7-REV.ALIMENTOS
AUTOR: C. L. M. S. ADV: LUIZ DE ARAUJO
SILVA. REU: J. F. S. ADV: LUIZ CARLOS
RUFINO FRUTUOSO. Despacho: Intime-se
digam as partes a respeito dos documentos
de fls. 86/95.
00337 Processo: 2002007792095-3-DECLARATORIA
AUTOR: S. A. S. F. ADV: CARLOS JOSE DE
QUEIROZ MARINHO. Despacho: Intime-se a
nobre causidica para manifestar-se diante do chamamento do INSS ao processo, como requereu...
00338 Processo: 2002007792633-1-ALIMENTOS AUTOR: M. S. P. ADV: JOSECIMARIO MOURA
LIMA. Despacho: Intime-se diga a patrono da
autora em 05 dias.
00339 Processo: 2002008003940-3-ALIMENTOS AUTOR: E. I. A. ADV: ANGELINA LOPES DE
ALMEIDA PAIVA, JOSE DJAIR MARTINS CABRAL. Despacho: Intime-se o patrono da parte autora para se manifestar no prazo de 05
dias, sobpena de exincao.
00340 Processo: 2002008015550-6-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: J. M. S. ADV: LIVIETO
REGIS FILHO. Despacho: Intime-se diga a
parte exequene em 05 dias.
00341 Processo: 2002008018107-2-SEPARACAO LITIGIOSA REU: S. S. A. ADV: DUINA MOTA DE
FIGUEIREDO PORTO. Despacho: Intime-se
como requer. Cumprida a sentenca, arquive-se.
00342 Processo: 2002008019426-5-INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: M. A. P. ADV: WALTER
SERRANO RIBEIRO, FABYOLLA VAENSSA
TAVARES SERRANO RIBEIRO, MARIA EDNA
FERNANDES. Despacho: Intime-se diga o
autor em 05 dias.
00343 Processo: 2002008021348-7-EXONERACAO ALIMENTOS AUTOR: A. J. S. ADV: PETRUS RODOVALHO DE ALENCAR ROLIM. Despacho:
Intime-se diga o patrono da autora em 05 dias.
00344 Processo: 2002008025967-0-EXONERACAO
ALIMENTOS AUTOR: O. D. S. ADV: DINART
CAVALCANTI DE ARRUDA. REU: J. C. D.
ADV: MARIZETE BATISTA MARTINS, ANNE
CAROLINE FERNANDES DUARTE. Despacho: Intime-se as partes interessadas a respeito do documento de fls. 55.
00345 Processo: 2002008034466-2-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: L. M. P. ADV: MARCOS
ANTONIO DANTAS CARREIRO, ROMERO
CARVALHO MENDES, FAYE SHIRLEY GONCALVES DIFELIS DE CARVALHO ALVES.
Despacho: Intime-se diga a patrono da exequente sobre a certidao exarada em 05 dias.
00346 Processo: 2002008041466-3-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: J. H. H. L. P. ADV: MARIA
DIVANI OLIVEIRA PINTO DE MENE, MONIQUE DE OLIVEIRA PINTO PATRICIO. AUTOR: J. H. H. L. P. ADV: MARIA DIVANI OLIVEIRA PINTO DE MENE, MONIQUE DE OLIVEIRA PINTO PATRICIO. Despacho: Intimese diga a parte exequente em 05 dias.
00347 Processo: 2002008044653-3-REV.ALIMENTOS
AUTOR: M. B. A. ADV: INACIA LOIOLA DIAS
DE FRANCA. Despacho: Intime-se diga a parte autora em 05 dias.
00348 Processo: 2002009005024-2-ALIMENTOS AUTOR: M. G. M. T. ADV: ALMIR ALVES DIONISIO. Despacho: Intime-se diga o patrono da
autora em 05 dias, sobre a certidao de fl. 30.
00349 Processo: 2002009009243-4-REGULAMENT DE
GUARDA AUTOR: S. A. A. ADV: BRUNO
CHIANCA BRAGA. REU: E. B. A. ADV: MARIA
DO CARMO MARQUES DE ARAUJO. Despacho: Intime-se Fixo alimentos provisorios em
03 salarios minimos vigentes a serem paragos
pelo autor a promovida e sua filha menor, mediante deposito bancario...Intime-se para ciencia e pagamento dos alimentos provisorios..
00350 Processo: 2002009012140-7-EXONERACAO
ALIMENTOS AUTOR: J. J. O. F. ADV: WALDIR DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se a
impugnacao
00351 Processo: 2002009017118-8-INTERDICAO
AUTOR: C. R. C. S. ADV: NEMESIO ALMEIDA SOARES JUNIOR. Despacho: Intime-se
diga o patrono da autora em 05 dias.
00352 Processo: 2002009017417-4-DIVORCIO P/
CONVERSAO AUTOR: R. P. U. ADV: FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO.
Despacho: Intime-se diga a patrono do autor
sobre o andamento do feito em 48 horas sob
pena de extincao.
00353 Processo: 2002009020864-2-EXECUCAO ALIMENTOS REU: D. J. S. ADV: JOSELITO AUGUSTO ALMEIDA, ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se diga
a parte contraria sobre o pedido a fls. 02/05.
00354 Processo: 2002009022299-9-REV.ALIMENTOS
AUTOR: MANUELLA BEZERRA DE MENEZES KUMAMOTO ADV: MARIEME VASCONCELOS PENIGTON. REU: FRANCISCO GILSON DUARTE KUMAMOTO ADV: ANTONIO
XAVIER DA COSTA, CLAUDIA MARIA DA C.
DE CARVALHO XAV. Despacho: Intime-se as
partes para, se quiserem, especificar provas
que desejam produzir em audiencia.
00355 Processo: 2002009026016-3-DIVORCIO P/
CONVERSAO AUTOR: A. R. M. ADV: ROOSEVELT DELANO GUEDES FURTADO. Despacho: Intime-se a impugnacao
00356 Processo: 2002009026898-4-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: R. B. C. ADV: FRANCISCO TEOTONIO DE SOUSA. Despacho: Intime-se diga a parte exequente em 05 dias.
00357 Processo: 2002009027950-2-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: J. N. F. ADV: ORNILO
JOAQUIM PESSOA, EDUARDO JORGE A DE
MENEZES. AUTOR: B. G. N. ADV: ORNILO
JOAQUIM PESSOA, EDUARDO JORGE A DE
MENEZES. Despacho: Intime-se diga a parte
exequente em 05 dias.
00358 Processo: 2002009029441-0-EXONERACAO
ALIMENTOS AUTOR: O. B. O. ADV: JOSECIMARIO MOURA LIMA. Despacho: Intime-se
diga o autor em 05 dias.
00359 Processo: 2002009030692-5-SEP. CONTENC.
C/ALIMEN AUTOR: R. M. D. ADV: MARIA
SALETE DE MELO CUNHA. Despacho: Intime-se a impugnacao.
00360 Processo: 2002009031713-8-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: F. K. M. ADV: HENRIQUE
TENORIO DOURADO, MIGUEL MOURA
LINS SILVA. Despacho: Intime-se diga a parte
exequente em 05 dias.
00361 Processo: 2002009032148-6-ALIMENTOS AUTOR: P. R. M. O. ADV: VLAIRTON VIANA
ARAUJO, IRENE MAGUEIRA SOARES. Despacho: Intime-se a parte autora para informar
e requerer o pedido de alimentos em valora
titulo de percentual dos vencimentos do reu,
no prazo de 05 dias.
00362 Processo: 2002009032687-3-ALIMENTOS AUTOR: A. R. F. ADV: JAILTON CHAVES DA
SILVA. Despacho: Intime-se a parte auora para
requerer e informar o valor a titulo de pensao
alimenticia em percentual, uma vez que o promovido percebe vencimentos.
00363 Processo: 2002009033619-5-ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: F. R. B. ADV: GLAUCIA
FERNANDA NEVES MARTINS. Despacho:
Intime-se a autora para recolher as custas
processuais.
6A. VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 078/09
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00364 Processo: 2002009032605-5-REC/DISSOL
UNIAO EST AUTOR: E. M. M. A. A. ADV:
IVANETE GABRIEL DE ARAUJO. Despacho:
Audiencia designada
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2009
26
00365 Processo: 2002009032605-5-REC/DISSOL
UNIAO EST AUTOR: E. M. M. A. A. ADV:
IVANETE GABRIEL DE ARAUJO. Despacho:
Audiencia designada audiencia antecipada para
o dia 16/11/09, as 14: 00
00366 Processo: 2002009033577-5-SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: M. S. L. O. ADV: JOAO
GAUDENCIO DINIZ CABRAL. Despacho:
Audiencia designada audiencia no dia 18/11/
09, as 14: 30
00367 Processo: 2002009038226-4-SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: M. F. S. T. ADV: BRUNO BASTOS DE OLIVEIRA. Despacho: Audiencia designada audiencia no dia 03/11/2009, as 15: 45
7A. VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 093/09
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00368 Processo: 2002004027049-4-DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: M. R. R. S. ADV: SERGIO
ALMEIDA DA SILVA, JOSE AUGUSTO NOBRE
NETO. REU: F. S. J. Despacho: Audiencia de
instrucao e julgamento designada para o dia
24.11.09 as 13.45 hs
00369 Processo: 2002006005098-2-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: JOSEANE DOMINGOS
FERREIRA ADV: JOAO LOPES DA COSTA.
REU: LUIZ DANTAS DE BRITO ADV: CARLOS ANTONIO DA SILVA. Despacho: Audiencia designada 09.11.09 as 14 hs
00370 Processo: 2002006048075-9-RECONHEC.
SOC.DE FATO AUTOR: M. S. S. ADV: PEDRO PEREIRA DE SOUSA. REU: S. R. T.REU:
R. P. T. ADV: JOSE PAULO DE OLIVEIRA.
REU: M. A. T. ADV: JOSE PAULO DE OLIVEIRA. REU: C. P. T. ADV: JOSE PAULO DE
OLIVEIRA. Despacho: Audiencia adiada para
o dia 14.12.09 as 13.50 hs
00371 Processo: 2002006058318-0-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: M. C. M. L. ADV: GILSON
FARIAS DE ARAUJO. AUTOR: T. J. M. L. ADV:
GILSON FARIAS DE ARAUJO. AUTOR: T. L.
M. L. ADV: GILSON FARIAS DE ARAUJO.
AUTOR: M. F. M. L. ADV: GILSON FARIAS DE
ARAUJO. REU: J. S. L. ADV: ARSENIO VALTER DE ALMEIDA RAMALHO. Despacho: Audiencia adiada para o dia 17.11.09 as 14.10 hs
00372 Processo: 2002009000977-6-SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: M. S. S. ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA, DANIEL SAMPAIO
DE AZEVEDO. REU: C. A. S. Despacho: Audiencia designada 25.11.09 as 13.55 hs
00373 Processo: 2002009036728-1-INTERDICAO
AUTOR: V. L. S. G. ADV: CYNTHIA MARIA
SANTOS MACIEL. REU: R. S. G. Despacho:
Designo o dia e hora abaixo mencionados para
a audiencia de interrogatorio 25.11.09 as 13.50
3A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF
182/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00374 Processo: 2002009038698-4-EMBARGOS-DEVEDOR REU: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA ADV: JOSE EDISIO SIMOES
SOUTO, ARIANO W. DA N. C. DE VASCONCELOS. Despacho: Intime-se com vistas para
impugnacao, na forma e no prazo da lei.
00375 Processo: 2002009039843-5-MAND. SEGURANCA-CV AUTOR: DIAL DISTRIBUIDORA DE
ARTIGOS DO LAR LTDA ADV: FABIO HENRIQUE DE ARAUJO URBANO, SABINO LINS
CAVALCANTI NETO. Despacho: Intime-se vistos, etc...concedo o writ em liminar para suspender o ato atacado, edeterminar, com efeito,
a imediata liberacao da mercadoria apreendida
5A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF
073/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00376 Processo: 2001999027876-0-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: JONE ALVES DA SILVA
ADV: AMAURI DE LIMA COSTA. REU: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA
Despacho: Intime-se Defiro como requerido.
Vistas pelo prazo de cinco dias.
00377 Processo: 2002001137022-4-EMBARGOS AUTOR: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV:
EUCLIDES DIAS DE SA FILHO. REU: HALLYSON LUIZ RODRIGUES CLEMENTINO ADV:
JOSE ISMAEL SOBRINHO. REU: NADJA
SILVANIA RODRIGUES CLEMENTINOREU:
ANA MARIA RODRIGUES DA COSTA Sentenca: Embargos julgados improcedentes
00378 Processo: 2002003032342-8-ACAO POPULAR
AUTOR: NIVALDO BATISTA PAIXAO ADV:
JOSE AUGUSTO ROCHA MARQUES, AUGUSTO ULYSSES PEREIRA MARQUES. REU:
EXPRESSO GUANABARA S/A ADV: ANTONIO CLETO GOMES. REU: DER DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGENS ADV:
EUNICE PEDRO DE CARVALHO. Sentenca:
Julgo Improcedente a presente acao
00379 Processo: 2002003038381-0-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MICHELINI DE OLIVEIRA
DANTAS ADV: JOSE LUCIANO GADELHA,
BRUNO F FURTADO, CECILIE OLIVEIRA
MEDEIROS. REU: ESTADO DA PARAIBA
Despacho: Intime-se o exequente para requerer o que de direito em dez dias.
00380 Processo: 2002004004338-8-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:
JOSE EDISIO SIMOES SOUTO, JOAO BRITO DE GOIS FILHO, KAROLINE LUCENA
DE LIMA. REU: ASSOCIACAO COM DO JARDIM MUNICIPIO DE FAGUNDES/PBREU:
INACIO ERNESTO BARBOSA Despacho: Intime-se a parte autora para querendo, promover a execucao do julgado, ressalvando que
apos o prazo de 6 meses sem qualquer manifestacao da parte interessada os autos serao
remetidos ao arquivo provisorio.
00381 Processo: 2002004023366-6-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: WILLIAMS ANDRADE
ROLIM ADV: CARLOS NEVES DANTAS FREIRE. AUTOR: ADEMILSON MOREIRA DE
ARAUJO ADV: CARLOS NEVES DANTAS
FREIRE. REU: ESTADO DA PARAIBA Des-
pacho: Intime-se o autor para requerer o que
de direito no prazo de dez dias.
00382 Processo: 2002004030625-6-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: GERALDO VIEIRA FILHO
ADV: VALTER DE MELO, HERATOSTENES
SANTOS DE OLIVEIRA. AUTOR: VERA LUCIA GOMES DE SOUZA VIEIRA ADV: VALTER DE MELO. REU: ESTADO DA PARAIBALITISCONSORTE: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA Despacho: Intime-se o autor para
requerer o que de direito no prazo de dez dias.
00383 Processo: 2002004041867-1-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MARIA JACIANA SAMPAIO
LOPES ADV: ANTONIO ALVES DE SOUSA.
REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se o credor para informar o numero da
conta corrente para a efetivacao do sequestro
determinado
00384 Processo: 2002005020876-4-ORDINARIA AUTOR: CASA DAS FERRAMENTAS E PARAFUSOS LTDA ADV: ADAIL BYRON PIMENTEL, ADRIANA COUTINHO GREGO. AUTOR:
JOAO ROCHA GREGO ADV: ADAIL BYRON
PIMENTEL, ADRIANA COUTINHO GREGO.
REU: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA
PARAIBA Despacho: Intime-se o credor para
informar o numero da conta corrente para a
efetivacao do sequestro determinado
00385 Processo: 2002005055343-3-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: JORGE ANTONIO SALES
LEITE ADV: IVAMBERTO CARVALHO DE ARAUJO. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho:
Intime-se o credor por seu advogado, para
dizer se pretende renunciar seu credito execedente para requisicao de pequeno valor.
00386 Processo: 2002006039658-3-CAUTELAR INOMINADA AUTOR: TAVARES DE MELO ACUCAR E ALCOOL S/A ADV: ANTONIO CORREA RABELLO, ROBERTO FERREIRA BRUTO DA C NETO. REU: ESTADO DA PARAIBA
Despacho: Intime-se o autor para requerer o
que de direito no prazo de dez dias.
00387 Processo: 2002006040829-7-DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: MERCADINHO FARIAS
LTDA ADV: HOLDERMES BEZERRA CHAVES
FILHO. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se o autor para requerer o que de
direito no prazo de dez dias.
00388 Processo: 2002006053206-2-ORDINARIA AUTOR: ELIANE FATIMA PINHEIRO DO EGITO
ADV: VICENTE FERREIRA GADELHA NETO.
REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se a parte autora para querendo, promover a execucao do julgado, ressalvando que
apos o prazo de 6 meses sem qualquer manifestacao da parte interessada os autos serao
remetidos ao arquivo provisorio.
00389 Processo: 2002007747618-8-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: CARMEM VERONICA
GOMES MAURICIO ADV: ALEXANDRE RAMALHO PESSOA. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se o apelado para oferecer contra razoes no prazo da lei.
00390 Processo: 2002008007966-4-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: LEONARDO GOMES DA
SILVA ADV: LUCENILDO FELIPE DA SILVA.
REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se o autor para requerer o que de direito no
prazo de dez dias.
00391 Processo: 2002008009637-9-ACAO DE COBRANCA AUTOR: TRANSPORTADORA BINOTTO S/A ADV: BRIAN CURTS DE SOUZA
THEODORO, SILVANA RIBEIRO E FONSECA MELO. AUTOR: ELIZABETH BINOTTO
BAZZOREU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se o apelado para oferecer contra
razoes no prazo da lei.
00392 Processo: 2002008034332-6-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: PATRICIA DALIARK SALES
DESOUZA ADV: SANDRA REGINA PIRES, DUINA MOTA DE FIGUEIREDO PORTO, RICARDO
BERILO BEZERRABORBA. REU: ESTADO DA
PARAIBA Despacho: Intime-se o apelado para
oferecer contra razoes no prazo da lei.
00393 Processo: 2002008041516-5-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: R. J. S. ADV: TATYANE GUIMARAES OLIVEIRA. REU: E. P. Despacho:
Intime-se o apelado para oferecer contra razoes no prazo da lei.
00394 Processo: 2002009000217-7-ACAO DE COBRANCA AUTOR: EMPASA EMPRESA PARAIBANA DE ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICO ADV: MARCIO ROGERIO M DAS
NEVES, KERCIO DA COSTA SOARES. REU:
DANIELLE VENANCIO DE FIGUEIREDO Despacho: Intime-se a parte autora para querendo,
promover a execucao do julgado, ressalvando
que apos o prazo de 6 meses sem qualquer
manifestacao da parte interessada os autos
serao remetidos ao arquivo provisorio.
00395 Processo: 2002009019175-6-DEPOSITO AUTOR: ELTON BATISTA DA SILVA ADV: JOAO
PAULINO SOBRINHO. REU: POLICIA MILITAR DO ESTADO DA PARAIBA Despacho: A
impugnacao, no prazo legal.
00396 Processo: 2002009019339-8-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MANOEL VICENTE SERAFIM ADV: JERONIMO SOARES DA SILVA.
AUTOR: MABEL VICENTE DA SILVA ADV:
JERONIMO SOARES DA SILVA. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: A impugnacao,
no prazo legal.
00397 Processo: 2002009019371-1-MAND. SEGURANCA-CV AUTOR: JOSE CLAUDIANO GENESIO ADV: MICHAEL ALLYSSON S. PORTO. REU: COMISSAO COORD CONCURSO
CURSO FORMACAO SOLDADO PM/PB ADV:
JOSE EDISIO SIMOES SOUTO. REPRESENTANTE LEGAL: MARCOS ANTONIO JACOME
SOARES DE CARVALHO Sentenca: Denego
a Seguranca
00398 Processo: 2002009025399-4-ORDINARIA AUTOR: CAIO GOMES TURCZINSKI ADV: DANIEL SAMPAIO DE AZEVEDO. REU: DETRAN
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00399 Processo: 2002009025472-9-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: LAIS MEIRELES TEIXEIRA
CARNEIRO ADV: FRANCISCO DE ANDRADE
CARNEIRO NETO. REU: DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DA PARAIBA Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00400 Processo: 2002009027939-5-MAND. SEGURANCA-CV AUTOR: IRAN DA COSTA PAIVA ADV:
RICARDO PALMEIRA SOBRAL. REU: DETRAN
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
DA PARAIBA Despacho: Intime-se o impetrante para se pronunciar sobre o documento de
fls. 14 dizendo ainda se pretende prosseguir
com a lide ou se deseja extingui-la
00401 Processo: 2002009030897-0-ORDINARIA AUTOR: GEANI JACO DE PONTES ADV: KARLA SUIANY ALMEIDA M.GUEDES. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00402 Processo: 2002009032769-9-IMPUG ASSIST
JUDICIA AUTOR: DETRAN DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRANSITO DA PARAIBAREU:
CAIO GOMES TUREZINSKI ADV: DANIEL
SAMPAIO DE AZEVEDO. Despacho: Intime-se
Recebo a impugnacao. Intime-se a parte contraria para responder no prazo de cinco dias.
00403 Processo: 2002009036711-7-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: RAQUEL DE OLIVEIRA LINS
VIEIRA DE MELO ADV: MARCIO MEIRA DE C
GOMES JUNIOR, JULIANNA KARLA MAGALHAES ESPINOLA. REU: COMISSAO CONCURSO SEC ESTADO SEGURANCA DEFESA SOCIAL/PBREPRESENTANTE LEGAL:
VERA LUCIA ALENCAR DE LIRAREU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se Indefiro a liminar requerida.
6A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF
109/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00404 Processo: 2002003050318-5-CONSIG EM PAGAMENTO AUTOR: AGF BRASIL SEGUROS
S/A ADV: CLAUDIA DALLE FERREEIRA COSTA. Despacho: Intime-se o autor para que proceda a execucao do julgado nos moldes de art
730 do cpc
00405 Processo: 2002004046962-5-DECLARATORIA
AUTOR: ROBSON INACIO SOARES DE ALENCAR ADV: MARCIO HENRIQUE CARVALHO
GARCIA. AUTOR: MARIA EMILIA PONTES DE
FARIAS ADV: MARCIO HENRIQUE CARVALHO
GARCIA. AUTOR: JOSE CARLOS SANTOS
MELO ADV: MARCIO HENRIQUE CARVALHO
GARCIA. AUTOR: IRIS OLIVEIRA DO NASCIMENTO ADV: MARCIO HENRIQUE CARVALHO
GARCIA. AUTOR: SEVERINO EPAMINONDAS
DE SOUSA ADV: MARCIO HENRIQUE CARVALHO GARCIA. AUTOR: ANTONIO CARLOS
SOARES DIAS ADV: MARCIO HENRIQUE CARVALHO GARCIA. Despacho: Intime-se vistas a
parte autora do oficio retro
00406 Processo: 2002004059573-4-EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DAPARAIBA ADV: SANNY RIBEIRO JAPIASSU. REU: FERCOM FERRAGENS E
MATERIAS DE CONSTRUCAO LTDAREU:
RICARDO DE OLIVEIRA FRANCAREU: ZELICE DE OLIVEIRA FRANCA Sentenca: Extincao do processo Art. 794, I, do CPC.
00407 Processo: 2002008035172-5-MONITORIA AUTOR: A UNIAO SUPERINTENDENCIA DE
IMPRENSA E EDITORA ADV: ANDRE ARAUJO CAVALCANTI. REU: CONEG ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00408 Processo: 2002009027114-5-EXECUCAO FORCADA AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:
WLADIMIR ROMANIUC NETO, DJAFER PINTO PEREIRA. REU: PEDRO LINDOLFO DE
LUCENA Sentenca: Extincao do processo Art.
794, I, do CPC.
7A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF
219/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00409 Processo: 2001997330790-9-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADV: MARIA JOSE MEIRELES DA FONSECA.
Sentenca: Processo extinto.
00410 Processo: 2002006904231-1-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca:
Processo extinto.
8A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF
138/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00411 Processo: 2002006052922-5-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: MARIA LIZIANE DOS SANTOS MARINHO ADV: ADRIANO ERCY SOUZA ARAUJO, MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA, BRUNO DE FARIAS CASCUDO. REU:
IPAM INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO ADV: KATHARINNE DE ALBUQUERQUE ALVES. Despacho:
Intime-se digam as partes, por seus procuradores, se pretendem produzir outras provas
em audiencia, no prazo de 10 dias.
8A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF
139/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00412 Processo: 2002003054145-8-EMBARGOS AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV:
JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE FILHO,
GENE SOARES PEIXOTO. REU: PLASTICOS
CREMER S/A ADV: ADELCIO SALVALAGIO.
Despacho: Intime-se Recebo a apelacao nos
efeitos devolutivos e suspensivos por nao
verificar nenhuma das situacoes presentes
nos incisos do Art.520 do CPC. Intime-se a
parte recorrida para oferecer suas contra razoes. Apos, TJ.
00413 Processo: 2002005021254-3-ANULATORIA
AUTOR: INSTITUTO DE RADIOLOGIA DA
PARAIBA LTDA ADV: KATIA REGINA FARIAS.
REU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV:
GENE SOARES PEIXOTO. Despacho: Intimese Recebo a apelacao nos efeitos devolutivos e suspensivos por nao verificar nenhuma
das situacoes presentes nos incisos do Art.520
do CPC. Intime-se a parte recorrida para oferecer suas contra razoes. Apos, TJ.
00414 Processo: 2002005042407-2-DECLARATORIA
REU: STTRANS SUPERINTENDENCIA DE
TRANSPORTES DE TRASNITO DE JP ADV:
LUCAS FERNANDES TORRES, DAYANE VIRGILIA MENDES RIBEIRO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00415 Processo: 2002005052064-8-RESSARCIMENTO DANOS AUTOR: RICARDO ADRIANO DE
SOUTO ADV: JOCIELHA DE ALMEIDA ALVES. REU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Despacho:
Intime-se Recebo a apelacao nos efeitos devolutivos e suspensivos por nao verificar nenhuma das situacoes presentes nos incisos
do Art.520 do CPC. Intime-se a parte recorrida
para oferecer suas contra razoes. Apos, TJ.
00416 Processo: 2002006029454-9-ORDINARIA AUTOR: ROSILDA OLIVEIRA DOS PRAZERES
ADV: VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO.
Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00417 Processo: 2002007012953-7-ORDINARIA AUTOR: CARLOS ANTONIO BARBOSA DO NASCIMENTO ADV: NATALICIO EMMANUEL QUINTELLA LIMA. REU: IPM INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: CRISTIANO HENRIQUE S SOUTO, RONILTON PEREIRA LINS. Despacho:
Intime-se Recebo a apelacao nos efeitos devolutivos e suspensivos por nao verificar nenhuma das situacoes presentes nos incisos
do Art.520 do CPC. Intime-se a parte recorrida
para oferecer suas contra razoes. Apos, TJ.
00418 Processo: 2002007015476-6-DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: SAVENGE ENGENHARIA
DE TELECOMUNICACOES LTDA ADV:
EDUARDO PORANGABA TEIXEIRA, ABERIDES N ALBUQUERQUE NETO. REU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Despacho: Intime-se Recebo
a apelacao nos efeitos devolutivos e suspensivos por nao verificar nenhuma das situacoes presentes nos incisos do Art.520 do CPC.
Intime-se a parte recorrida para oferecer suas
contra razoes. Apos, TJ.
00419 Processo: 2002007024866-7-ORDINARIA AUTOR: SEBASTIAO DE OLIVEIRA LIMA ADV:
EMANUELLE VITORINO LEITE. Despacho:
Intime-se a parte recorrida para apresentar contra razoes, no prazo legal. Com ou sem manifestacao, subam os autos ao Egregio Tribunal
de Justica, com as nossas homenagens.
00420 Processo: 2002007741432-0-ACAO CIVIL PUBLICA REU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: ARQUIDIOCESE DA PARAIBA MITRA ARQUIDIOCESANA DA PARAIBA ADV: NEWTON
MARCELO PAULINO DE LIMA, NEWTON
MARCELO PAULINO DE LIMA. Despacho:
Intime-se Digam as partes se pretendem produzir outras provas em audiencia de instrucao
e julgamento, no prazo de 10 (dez) dias, justificando sua necessidade, sob pena de julgamento antecipado da lide.
00421 Processo: 2002007755066-9-RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: CLAUDENIRA BEZERRA
DA SILVA SANTOS ADV: ANTONIO BARBOSA DE ARAUJO, LISSANDRO DE QUEIROZ
NOTA, LAENE MOTA AMORIM LUCENA. REU:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PESSOA
ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Despacho:
Intime-se Digam as partes se pretendem produzir outras provas em audiencia de instrucao
e julgamento, no prazo de 10 (dez) dias, justificando sua necessidade, sob pena de julgamento antecipado da lide.
00422 Processo: 2002007756919-8-ACAO CIVIL PUBLICA REU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Despacho:
Intime-se Digam as partes se pretendem produzir outras provas em audiencia de instrucao
e julgamento, no prazo de 10 (dez) dias, justificando sua necessidade, sob pena de julgamento antecipado da lide.
00423 Processo: 2002007759242-2-ACAO CIVIL PUBLICA REU: RUBENS FALCAO DA SILVA
NETO ADV: FLAVIO HENRIQUE MONTEIRO
LEAL, MARLENE CASADO MAILHO. REU:
FERNANDO ANTONIO DIAS ADV: HUERTA
FERREIRA DE MELO NETO. REU: ALEXANDRE URQUIZA DE SA ADV: ROGERIO MAGNUS VARELA GONCALVES, RENAN DO VALLE MELO MARQUES. REU: LIMP FORT ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA ADV: LUIZ
AUGUSTO DA FRANCA CRISPIM, FELIPE
RIBEIRO COUTINHO, ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL. REU: LIDER LIMPEZA URBANA LTDA ADV: ROOSEVELT VITA, HUGO
RIBEIRO BRAGA. Despacho: Intime-se Digam as partes se pretendem produzir outras
provas em audiencia de instrucao e julgamento, no prazo de 10 (dez) dias, justificando sua
necessidade, sob pena de julgamento antecipado da lide.
00424 Processo: 2002008004530-1-NUNCIACAO
OBRA NOVA AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO
PESSOA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA
GAMA, GENE SOARES PEIXOTO. Despacho:
A impugnacao, no prazo legal.
00425 Processo: 2002008035455-4-REPAR. DANOS
MORAIS AUTOR: RONALDO GUEDES RODRIGUES ADV: MARIZETE BATISTA MARTINS, MARCOS TULIO GAUDENCIO DE
NOVAIS. REU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU:
MARIA NEUMA LUCENA DE MEDEIROS ADV:
JOSE CLETO LIMA DE OLIVEIRA. Despa-
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2009
cho: Intime-se Digam as partes se pretendem
produzir outras provas em audiencia de instrucao e julgamento, no prazo de 10 (dez) dias,
justificando sua necessidade, sob pena de julgamento antecipado da lide.
00426 Processo: 2002008038735-6-REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA/PB ADV: GENE SOARES PEIXOTO, RIVANILDO PEREIRA GUEDES. Despacho: A
impugnacao, no prazo legal.
00427 Processo: 2002008038749-7-INDENIZACAO
AUTOR: JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA ADV:
WALTER DE SOUZA SOUTO MAIOR. REU:
PLANTERRAREU: PREFEITURA MUNICIPAL
DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Despacho: Intime-se Digam as partes
se pretendem produzir outras provas em audiencia de instrucao e julgamento, no prazo de 10
(dez) dias, justificando sua necessidade, sob
pena de julgamento antecipado da lide.
00428 Processo: 2002009037150-7-RECLAMAT
TRABALHISTA AUTOR: SEVERINO FERREIRA ADV: KALLYNA KEYLLA TERROSO
CARNEIRO. REU: EMLUR AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA ADV: IVANOE HERMANO DE SA, VITAL BORBA A JUNIOR. Despacho: Intimese Digam as partes se pretendem produzir
outras provas em audiencia de instrucao e
julgamento, no prazo de 15(quinze)dias, justificando sua necessidade, sob pena de julgamento antecipado da lide.
00429 Processo: 2002009037816-3-RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: ADALBERTO DUARTE
FERREIRA ADV: RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA, ALINE GOUVEIA DE OLIVEIRA.
REU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV:
GENE SOARES PEIXOTO. Despacho: Intimese Digam as partes se pretendem produzir
outras provas em audiencia de instrucao e
julgamento, no prazo de 15(quinze)dias justificando sua necessidade, sob pena de julgamento antecipado da lide.
1. TRIBUNAL DO JURI DE JOAO PESSOA NF 068/
09 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00430 Processo: 2002002001333-6-HOMICIDIO QUALIFICAD REU: JURANDIR FERNANDO PEREIRA ADV: MARCOS AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA. REU: ITAMAR CARDOSO DA
SILVA ADV: CARLOS ANTONIO DA SILVA.
REU: DIMAS VIANEI COSTA DE SOUZA ADV:
ALUIZIO NUNES DE LUCENA. Despacho:
Juri sessao designada para &DATA as &HORAS horas JURI SESSAO DESIGNADA PARA
04 DE NOVEMBRO DE 2009 AS 09:00 HS
00431 Processo: 2002003101277-2-LEI 9437/97 PT.
ARMA REU: JOZELITO NOGUEIRA DE LUCENA ADV: GILVAN VIANA RODRIGUES,
IZAIAS MARQUES, CLEUDO GOMES DE
SOUZA. Despacho: Juri sessao designada
para &DATA as &HORAS horas 25 de novembro de 2009, pelas 08: 30 horas, no plenario do
Primeiro Tribunal do Juri, localizado no quinto
andar do Forum Criminal, desta Capital.
2. TRIBUNAL DO JURI DE JOAO PESSOA NF 146/
09 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00432 Processo: 2002004023505-9-HOMICIDIO DOLOSO REU: ELINALDO VICENTE DA SILVA ADV:
FRANCISCO DE FATIMA B CAVALCANTI. Despacho: Intime-se para comparecer ao julgamento do acusado Elinado V. da Silva, no dia16.11.09
pelas 09:00 horas no auditorio Wilson Pessoa da
Cunha, anexodo Tribunal de Justica
VARA DA AUDITORIA MILITAR DE JOAO PESSOA NF
441/09 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com
redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00433 Processo: 2002009012570-5-CRIME C/ADM.
PUBLICA REU: AGNALDO TIMOTEO ALVES
DE ALBUQUERQUE ADV: IVETE BEZERRA
ESPINOLA. Despacho: Intime-se SR IVETE
BEZERRA ESPINOLA-ADVOGADA/11339CURADORA ISM-FICAIS INTIMADAA SE
MANIFESTAR EM RELACAO AS INFORMACOES CONTIDAS NO ISM REFERENTE AOPACIENTE AGNALDO TIMOTEO ALVES DE
ALBUQUERQUE JUSTICA MILITAR.
4. JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE JOAO PESSOA
NF 108/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00434 Processo: 2002004039161-3-REPAR. DANOS
MORAIS AUTOR: GILMAR MARCELINO JACINTO ADV: JOSE AUGUSTO NOBRE NETO.
REU: MA ADMINISTRACAO ASSESSORIA E
PARTICIPACAO LTDA ADV: MURILO ROBERTO DE MORAIS GUERRA. Sentenca: Intimese intime-se as partes da sentenca: homologo
por sentenca a decisao do(a)juiz(a) leigo(a), para
que produza seus legais e juridicos efeitos nostermos do art. 40 da lei dos juizados especiais.
00435 Processo: 2002006046666-7-ACAO DE COBRANCA AUTOR: JACOBUS B M EDWIN
GIEBELEN ADV: CARLOS GILBERTO DE A
HOLANDA, DANILO DE SOUSA MOTA. Sentenca: Intime-se intime-se o promovente da
sentenca : declaro extinto o processo supracom fulcro no art. 53, 4 da lei 9.099/95.
00436 Processo: 2002007023354-5-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: SUZANA CRISTINA DA
CRUZ SERPA ADV: THIAGO CIRILO DE
OLIVEIRA PORTO, MARCOS ANTONIO CHAVES NETO, HUMBERTO MALHEIROS GOUVEA. REU: FRANCIMAR GOMES MOURA
ADV: GERALDO GUERRA DA SILVA FILHO,
IANCO CORDEIRO, GERALDO GUERRA DA
SILVA FILHO. Sentenca: Intime-se intime-se
as partes da sentenca: homologo por sentenca a decisao dojuiz (a) leigo (a), para que produza seus legais e juridicos efeitosnos termos
do art. 40 da lei dos juizados especiais.
00437 Processo: 2002007772171-6-ACAO DE COBRANCA AUTOR: PAULO CESAR MONTEIRO DA SILVA ADV: GIORDANO LOUREIRO,
RENATA DE LOURDES DE OLIVEIRA FERREIRA. REU: GABRIEL DO NASCIMENTO
SOARES ADV: CARLOS AUGUSTO FREIRE
FILHO, PRISCILA SOUZA DA SILVA. Sentenca: Intime-se intime-se as partes da sentenca
que segue: declaro extinto o processosupra,
com fulcro no art. 53, 4 da lei 9.099/95.
00438 Processo: 2002008000486-0-OBRIGACAO DE
FAZER REU: ELETRO SHOPPING ADV: JOAO
BRITO DE GOIS FILHO, GEORGE VENTURA DE MORAIS. REU: LENOXX ADV: THIAGO
CARTAXO PATRIOTA. Despacho: Intime-se
compulsando os autos, verifico que ja fora
expedido alvara judi-cial em favor do promovente as fls. 81, ja tendo sido satisfeitaa obrigacao em sua totalidade. arquive-se.
1A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 099/09
(Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00439 Processo: 2002007778472-2-CRIME C/PESSOA REU: WESLEY TEIXEIRA LEITE ADV:
CARLOS FERNANDO DOS SANTOS. VITIMA: ALEXSANDRO DO NASCIMENTO SANTOS Sentenca: Embargos declaratorios admitidos JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS DECLARATORIOS, nos termos do art.
382, doCodigo de Processo Penal, diante da
contradicao existente, e em consequencia,
deixo de conceder ao reu...obeneficio da substituicao de pena....
2A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 105/09
(Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00440 Processo: 2002006005796-1-INQUERITO POLICIAL REU: JOSIMAR LUCENA DE SOUZA
ADV: ODON BEZERRA CAVALCANTI SOBRINHO. Despacho: Intime-se intimado para comparecer a audiencia de instrucao e julgamento
do processo acima citado no dia 20 de janeiro
de 2009 as 14:00 horas na 2 vara criminal.
00441 Processo: 2002006017214-1-CRIME C/COSTUMES REU: ROBSMAX BATISTA LINS ADV:
CLARISSA ROBERTA DIAS CARDOSO, CLARISSA ROBERTA DIAS CARDOSO. Sentenca: Sentenca absolutoria com fundamento no
art.381 c/c o art.386, II e VII, ambos do Codigo PenalBrasileiro, absolvo o reu acima nominado, das penas previstas nos artigos 213,
224, a, 226, I e 71 do CPB.
00442 Processo: 2002008033526-4-LEI 10826/03 PT
ARMA REU: DAVI JENUINO DA SILVA ADV:
ELZA DA COSTA BANDEIRA. Sentenca: Sentenca condenatoria c/ fulcro no art.14, da Lei
n.10.826/03, condeno o reu acima citado a
pena de 02 anos de reclusao e, c/amparo no
art.44 do CP, substituo pela restritiva de direitos, alem do pagamento de 10 dias-multa,
equiv.1/30 sm.
00443 Processo: 2002009006047-2-CRIME C/ PATRIMONIO REU: MARCOS RAFAEL DOMINGOS
DA SILVA ADV: ISAAC AUGUSTO BRITO DE
MELO. Sentenca: Sentenca condenatoria c/
fulcro no art.157 do CP, condeno o acusado
acima citado a pena de 05anos e 04 meses de
reclusao, considerando a presenca da causa
do par.2.inc.II, no regime semi-aberto, alem
do pag.de 10 dm, o valor de 1/30 s.m.
00444 Processo: 2002009023767-4-LEI 10826/03 PT
ARMA REU: CLOVIS RICARDO SOARES ADV:
EDNILSON SIQUEIRA PAIVA. Despacho: Intime-se ao advogado do reu acima nominado,
para tomar conhecimento do deferimento do
pedido formulado a fl.41 destes autos.
00445 Processo: 2002009024570-1-CRIME C/ PATRIMONIO REU: PAULO CESAR FERNANDES
ADV: ANDREA MELIM FIRMINO DE QUEIROZ. Despacho: Intime-se a Assistente do
Ministerio Publico para apresentar as alegacoes finaisno prazo legal.
00446 Processo: 2002009035782-9-PREC. INTIMACAO-CRIME REU: WILSON MARTINS
MEYER ADV: JOSE ALVES CARDOSO, AMAURI DE LIMA COSTA. Despacho: Intime-se aos
advogados do reu acima nominado para apresentarem as alegacoes finais no prazo legal.
3A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 113/09
(Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00447 Processo: 2002009035630-0-LEI 10826/03 PT
ARMA REU: THIAGO LAURENTINO DA SILVA ADV: CARLOS ANTONIO DA SILVA, SEBASTIAO DE SOUZA LIMA. Despacho: Intime-se o Bel. para apresentar defesa escrita,
art. 396-a, CPP, no prazo de 10dias.
6A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 130/09
(Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00448 Processo: 2002009005850-0-CRIME C/ PATRIMONIO REU: DOMINGAS LADJANE MATOS
DE AGUIAR ADV: CANDIDO ARTUR MATOS
DE SOUSA. Despacho: Intime-se pedido de
adiamento de audiencia deferido
00449 Processo: 2002009006190-0-PREC.INQUIRIT
-CRIME REU: MAYIOVIEV AVELINO DE FIGUEIREDO ADV: RAIMUNDO MEDEIROS DA
NOBREGA FILHO, MUCIO SATIRO FILHO.
Despacho: Intime-se audiencia para oitiva da
testemmunha de acusacao designada para o
dia26/11/2009 as 16 00
9A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 116/09
(Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00450 Processo: 2002009014982-0-CRIME C/COSTUMES REU: EDSON CARVALHO DAS NEVES ADV: ELZA DA COSTA BANDEIRA. Sentenca: Intime-se da sentenca absolutoria
27
00451 Processo: 2002009023895-3-PREC.INQUIRIT
-CRIME REU: SEVERINO DOMICIANO CABRAL ADV: EVANDRO NUNES DE SOUZA.
Despacho: Intime-se audiencia para oitiva de
testemnha dia 11.11.2009, as 14: 30h.
VA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 05-11-2009, as 09h15min,
no Forum Local.
1A. VARA DISTRITAL DE MANGABEIRA NF 116/09
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00452 Processo: 2002005049554-4-ALIMENTOS AUTOR: M. C. S. R. ADV: CLOVIS PEREIRA DA
COSTA. AUTOR: B. R. M. F. B. G. ADV: CLOVIS PEREIRA DA COSTA. AUTOR: A. R. M. F.
B. G. ADV: CLOVIS PEREIRA DA COSTA. REU:
S. M. F. B. G. ADV: MARIEME VASCONCELOS PENIGTON, IZABELLE GOMES MACEDO DE SA. Sentenca: Julgo extinto o presente
processo sem julgamento do merito
00453 Processo: 2002009034633-5-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: MARIVALDO SOARES ADV:
JULIANA CABRAL DE LIMA. Despacho: Intimese Pedido de antecipacao de tutela indeferido.
VARA UNICA DA COMARCA DE ALAGOA NOVA NF
152/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00464 Processo: 0042006000122-1-ACAO DE COBRANCA AUTOR: GILSON PEQUENO DOS
SANTOS ADV: WAMBERTO BALBINO SALES.
REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A Despacho: Intime-se o Advogado do autor, para
ficar ciente que o MM Juiz de Direito deferiu o
pedido de fls. 214/215 e determinou a abertura
de vista dos autosao referido causidico, estando portanto os autos com vista.
00465 Processo: 0042007000166-6-ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSE VENTURA SOBRINHO ADV: WAMBERTO BALBINO SALES,
JOSE ARMANDO DA COSTA. REU: ITAU SEGUROS S/A Despacho: Intime-se o Advogado do autor, para se manifestar quanto a peticao de fls. 159 em dez dias.
2A. VARA DISTRITAL DE MANGABEIRA NF 142/09
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00454 Processo: 2002009004268-6-EXONERACAO
ALIMENTOS AUTOR: J. D. B. ADV: GILBERTO DE OLIVEIRA SILVA. REU: E. D. S. B.
ADV: LILIANE AMORIM DE LIMA. Despacho:
Intime-se Audiencia de conciliacao: 09/11/2009,
as 14: 30 horas.
3A. VARA DISTRITAL DE MANGABEIRA NF 170/09
(Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00455 Processo: 2002009034980-0-CRIME C/ PATRIMONIO INDICIADO: ANDERSON LEONARDO BARROS SILVA ADV: ANTONIO GOMES
DE MELO. Despacho: Intime-se INTIME-SE
PARA TRAZER COMPROVANTE DE RESIDENCIA DO REU EM CINCO DIAS
JUIZADO ESPECIAL DO GEISEL-JOAO PESSOA NF
066/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00456 Processo: 2002007732385-1-DANOS MORAIS
AUTOR: SONIA DE SOUZA CARNEIRO DA
COSTA ADV: CICERO DE LIMA E SOUSA.
REU: 5 A SEC DO BRASIL ADV: ITALO CHARLES DA ROCHA SOUSA, DANIEL CESAR
FRANKLIN CHACON. REU: 5A SEC HIPER
PESSOA ADV: ITALO CHARLES DA ROCHA
SOUSA, DANIEL CESAR FRANKLIN CHACON. Sentenca: Intime-se julgo procedente o
pedido para condenar tc a pagar a autora R$
250, 00 acrescidos de juros e correcao monetaria, excluindo 5 sec do brasil franchising ltda.
CAMPINA GRANDE
2. JUIZADO ESPECIAL CIVEL CAMPINA GRANDE
NF 147/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00457 Processo: 0012004024101-8-RESCISAO AUTOR: MARIA OLIMPIA SILVEIRA SANTOSREU: TIM TELPA CELULAR ADV: ARTHUR
DA GAMA FRANCA. REU: MOTOROLAREU:
TYCOM Despacho: Intime-se a parte promovida TIM para recebimento do aparelho celular
de marca Motorola, mediante oficio, que se
encontra neste Juizado, para este fim.
AGUA BRANCA
VARA UNICA DE AGUA BRANCA NF 114/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00458 Processo: 0942003000256-5-INDENIZACAO
REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE
ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: SAMUEL
MARQUES, RICARDO COSTA E SOUZA, DANIELA CARLA LIMA SANTOS. AUTOR: ANTONIO SALUSTRIANO DA SILVA ADV: MARGARIDA MARIA VIANA DE OLIVEIRA. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e
Julgamento designado para o dia 05-11-2009,
as 10h45min, no Forum Local.
00459 Processo: 0942004000268-8-ACAO DE COBRANCA AUTOR: JURANDIR RAMOS DE
MEDEIROS ADV: MARIA DAS GRACAS DINIZ
CABRAL. AUTOR: LUCINEIDE ALVES DE
ALMEIDA ADV: MARIA DAS GRACAS DINIZ
CABRAL. AUTOR: ZELMA LEONILA DA COSTA PEREIRA ADV: MARIA DAS GRACAS DINIZ CABRAL. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE JURU ADV: CLAUDIA IZABELLE DE
LUCENA COSTA, FABIANA MARIA F I DA
COSTA. Despacho: Audiencia de conciliacao
designada para o dia 05/11/2009 AS 08: 15 HS
NO FORUM LOCAL.
00460 Processo: 0942005000064-8-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: MARIA DAMIANA LEITE ADV:
JOAO FERREIRA NETO. REU: MUNICIPIO
JURU PB ADV: CLAUDIA IZABELLE DE LUCENA COSTA, FABIANA MARIA F I DA COSTA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 05-11-2009, as 09hs, no Forum Local.
00461 Processo: 0942006000409-3-INDENIZACAO
AUTOR: JOSE AILTON AMARAL DE SOUSA
ADV: JOAO VANILDO DA SILVA. REU: MARCOS MOTO ADV: MATITZZA FABIANE LIMA
MARTINEZ DE SOUSA. Despacho: Audiencia
de conciliacao designada para o dia 05-11-2009,
as 10h30min, no Forum Local.
00462 Processo: 0942008000627-6-ACAO DE COBRANCA AUTOR: AVERALDO VIGORVINO
DA SILVA ADV: RAIMUNDO LUIZ QUEIROGA DE OLIVEIRA, EDSON BATISTA DE SOUZA. REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
ADV: CLAVIO DE MELO V FILHO, AMANDA
FIGUEIROA, ANA CLAUDIA CABRAL SPARAPANI. Despacho: Audiencia de Conciliacao,
Instrucao e Julgamento designado para o dia
05/11/2009 AS 08: 30 HS NO FORUM LOCAL.
00463 Processo: 0942009000013-7-REPARACAO DE
DANOS AUTOR: MONICA PEREIRA MARTINS NUNES ADV: JOAO VANILDO DA SIL-
ALAGOA NOVA
ALHANDRA
VARA UNICA DE ALHANDRA/PB NF 099/09 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da
Lei 8.701 de 01-09-93).
00466 Processo: 0412005000354-4-LEI 10826/03 PT
ARMA REU: EDSON PAIVA DE OLIVEIRA
ADV: DANIEL THADEU MOURA DUARTE SANTOS, MILENE DUARTE BARROS, GUSTAVO
MAIA RESENDE LUCIO. Despacho: Intimese o reu para apresentar as alegacoes finais
em CARTORIO, NO PRAZo DA LEI, EM FORMA DE MEMORIAIS.
00467 Processo: 0412006001463-0-CRIME C/ PATRIMONIO REU: EZEQUIEL ABRANTES DE ANDRADE ADV: ISAILMA ABRANTES DA COSTA.
Despacho: Intime-se para se manifestar sobre
a nao localizacao da testemunha Inaldo de Oliveira Matiasa arrolada na defesa previa.
00468 Processo: 0412007000432-4-CRIME C/FE
PUBLICA INDICIADO: ILKA SOARES CORREIA COSTA ADV: ADELMAR AZEVEDO REGIS, MARCOS LEITE RAMALHO JUNIOR.
Despacho: Intime-se o reu para apresentar as
alegacoes finais em cartorio, no prazo da leiem forma de memoriais.
ARARA
VARA UNICA DA COMARCA DE ARARA NF 150/09
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00469 Processo: 0952009000053-0-ACAO DE COBRANCA AUTOR: CARLOS ALBERTO ROCHA LIMA ADV: MANUEL CABRAL DE ANDRADE NETO, EDSON MORETE DOS SANTOS, FERNANDA BRAMBILLA. REU: LIDER
DAS SEGURADORAS DOS CONSORCIOS
SEGURO DPVAT S/A ADV: MARIA DOMITILIA
RAMALHO, MARILIA ALBERNAZ PINHEIRO
DE CARVALHO. Despacho: Intime-se a parte
re/executada, na pessoa do seu advogado,
para, no prazo de 15dias, querendo oferecer
impugnacao ao cuprimento da sentenca
00470 Processo: 0952009000274-2-ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: MARIA DE FATIMA ABREU
SILVA ADV: ROBERIO MARQUES DUARTE.
Sentenca: Pedido julgado procedente
ARARUNA
VARA UNICA DA COMARCA DE ARARUNA NF 121/09
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00471 Processo: 0062009000986-8-ASSENTAMENTO
OBITO AUTOR: MARIA MARTINS DE OLIVEIRA ADV: VITAL DA COSTA ARAUJO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento
designada para o dia 12.11.2009, pelas 10:
30h, no Forum de Araruna.
AREIA
2.CARTORIO DE AREIA NF 146/09 (INTIMACAO: ART.
236 DO CPC).
00472 Processo: 0072002000176-9-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: FRANCISCO RICARDO
FERREIRA DE ANDRADE ADV: ANASTACIA
D. D. A DE VASCONCELOS, ARMINDA DE
ANDRADE GONDIM. REU: MUNICIPIO DE
AREIA ADV: EDINANDO JOSE DINIZ. Sentenca: Sentenca julgada procedente
AROEIRAS
VARA UNICA DA COMARCA DE AROEIRAS NF 135/
09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00473 Processo: 0472009001151-2-REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: S A BANCO ITAUCARD ADV:
IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO, JANAINA RANGEL MONTEIRO. REU: JOAO PAULO PAULINO BARBOSA ADV: PAULO GOES.
Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 19/11/2009, pelas 14: 40 horas.
BANANEIRAS
2.CARTORIO DE BANANEIRAS NF 141/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00474 Processo: 0082004001884-1-ORDINARIA AUTOR: MARIA DO ROSARIO LIMA DOS SANTOS ADV: PAULO COSTA MAGALHAES. REU:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS/
PB ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA.
Despacho: Intime-se do encerramento nesta
jurisdicao deste juizo dos presentes autos de
modo que apos a baixa na distribuicao sejam
estes autos arquivados.
00475 Processo: 0082006000012-5-ACAO DE COBRANCA AUTOR: ROBSON DA COSTA RODRIGUES ADV: WAMBERTO BALBINO SA-
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2009
28
LES. REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Sentenca homologatoria homologo por
sentenca para que produza seus juridicos e
legais efeitos o acordo
00476 Processo: 0082008001126-8-USUCAPIAO AUTOR: BENEDITO VITORINO DA SILVA ADV:
MARCIA CRISTINA FRANCELINO DA SILVA.
Sentenca: Sentenca julgada procedente
00477 Processo: 0082009000101-0-ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARCOS DE SOUZA DOS REIS
ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. REU:
IRAU SEGUROS S/AREU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
Despacho: Intime-se a parte autora por seu advogado para querendo impugnar a contestacaoapresentada, no prazo de 10 dias
00478 Processo: 0082009000516-9-ORDINARIA AUTOR: EDILEUZA GERMANO DA SILVA ADV:
LILIHAN KEZIA LUCENA CAVALCANTE. REU:
INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL Despacho: Intime-se a parte autora
por seu advogado para querendo impugnar a
contestacaoapresentada, no prazo legal
00479 Processo: 0082009000578-9-INDENIZACAO
AUTOR: MANUEL ALVES DA SILVA FILHO
ADV: MONICA CRISTINA M. R. LUCENA.
REU: HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
Despacho: Intime-se a parte autora por seu
advogado para querendo impugnar a contestacaoapresentada, no prazo legal
00480 Processo: 0082009001180-3-ORDINARIA AUTOR: OPOLIANA DOS SANTOS SALVINO ADV:
ALEXANDRE CAMPOS RUIZ, IVALONY MACIEL MANGUEIRA. REU: INSS INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho:
Intime-se do indeferimento da tutela antecipada requerida
00481 Processo: 0082009001246-2-ORDINARIA AUTOR: MARIA DO LIVRAMENTO SOARES DE
LIMA ADV: JOAO CAMILO PEREIRA. REU:
INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL Despacho: Ordenada emenda da peticao inicial no prazo de &PRAZO dias de 10
dias, sob pena de indeferimento
00482 Processo: 0082009001252-0-REV.ALIMENTOS
AUTOR: J. A. ADV: JOSE CARLOS SOARES
DE SOUSA. REU: D. N. S. Despacho: Intimese da incompetencia declinada deste juizo em
razao dop territorio e mando que apos a baixa
na distribuicao sejam os autos remetidos a
comarcade belem.
00483 Processo: 0082009001253-8-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: J. A. ADV: JOSE CARLOS
SOARES DE SOUSA. REU: D. N. S. Despacho: Intime-se da incompetencia declinada
deste juizo em razao dop territorio e mando
que apos a baixa na distribuicao sejam os
autos remetidos a comarcade belem.
2.CARTORIO DE BANANEIRAS NF 141/09 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00484 Processo: 0082009000550-8-LEI 10826/03 PT
ARMA REU: JOSE MARCOS RODRIGUES DA
SILVA ADV: PAULO RODRIGUES DA ROCHA.
Despacho: Pedido deferido de habilitacao e intime-se o advogado para querendo apresentar
defesa preliminar no prazo de 10 dias.
BARRA DE SANTA ROSA
VARA UNICA DA COMARCA DE B. DE STA ROSA NF
138/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00485 Processo: 0782006000749-5-ACAO DE COBRANCA AUTOR: VALTER SILVA DE MACEDO ADV: WAMBERTO BALBINO SALES.
REPRESENTANTE LEGAL: JOSINETE DANTAS SILVA ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. REU: ITAU SEGUROS S/A Despacho:
Pedido deferido apos a carga, retorne os autos ao arquivo.
00486 Processo: 0782009000179-9-ORDINARIA AUTOR: JOSEFA PRUDENCIO ALVES ADV:
ROSENO DE LIMA SOUSA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00487 Processo: 0782009000270-6-GUARDA DE
MENOR AUTOR: A. C. L. ADV: ROSENO DE
LIMA SOUSA. AUTOR: R. C. S. L. ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. REU: R. L. O.REU:
J. D. L. S. Despacho: Intime-se para emendar
a inicial no prazo de 10 dias.
00488 Processo: 0782009001240-8-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV:
HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA. REU: ADRIANO DA COSTA ALVES ADV: ROSENO DE
LIMA SOUSA. Despacho: Intime-se O ADVOGADO DA PARTE PROMOVIDA PARA RECEBER A PETICAO DE FLS. 32/34, DADO SER
O PROCEDIMENTO IMPROPRIO, CONFORME DESPACHO DE FLS. 34V.
VARA UNICA DA COMARCA DE B. DE STA ROSA NF
138/09 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com
redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00489 Processo: 0782008000015-7-CRIME C/ PATRIMONIO REU: VAMBERTO DANTAS DE OLIVEIRA ADV: JOAO BARBOZA MEIRA JUNIOR, MARIA DO CARMO HENRIQUES MEIRA,
JOAO BARBOZA MEIRA. Despacho: Intimese parte re para audiencia de inquiricao de
testemunha designada para o dia 03/11/2009,
as 8:00 horas, na comarca de itaporanga-pb.
JUIZADO ESPECIAL DE BARRA DE SANTA ROSA
NF 138/09 (Paragrafo 2o. do Art.370 do
CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00490 Processo: 0782009000420-7-RESTITUICAO
BEM APRE AUTOR: ADRIANO SILVA COSTA
ADV: MARCELIO ALEXANDRE FURTADO FIALHO. Despacho: Intime-se o autor para que
juntem ao pedido a documentacao comprobatoria de que e proprietario do bem apreendido.
BELEM
VARA UNICA DA COMARCA DE BELEM NF 159/09
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00491 Processo: 0602002001072-8-DECLARATORIA
AUTOR: ADAILZA MIGUEL DA SILVA ADV:
LAPLACE GUEDES. Sentenca: Pedido julgado procedente
00492 Processo: 0602008000649-1-INVENTARIO
AUTOR: JOSEILSON NARCISO LOPES ADV:
LAPLACE GUEDES. Sentenca: Intime-se
PARA O IVENTARIANTE PAGAR AS TAXAS
JUDICIARIA NO PRAZO DE 30 DIAS.
BONITO DE SANTA FE
VARA UNICA DE BONITO DE SANTA FE NF 150/09
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00493 Processo: 0422006000581-8-ORDINARIA AUTOR: JOSEFA RIBEIRO VIRGOLINO ADV:
PEDRO FURTADO DE LACERDA. AUTOR:
MARIA DO SOCORRO BATISTA DA SILVA ADV:
PEDRO FURTADO DE LACERDA. AUTOR:
LUCINEIDE LEITE DE OLIVEIRA ADV: PEDRO
FURTADO DE LACERDA. AUTOR: LUCIVANIA
LEITE DE OLIVEIRAAUTOR: MARIA JANILEIDE DOS SANTOS Despacho: Intime-se a parte
Autora para, em 10 (dez) dias cumprir o determinado as fls. 108, tendo em vista que a peticao
de fls. 116 nao atende ao determinado.
BOQUEIRAO
VARA UNICA DA COMARCA DE BOQUEIRAO NF
099/09 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com
redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00494 Processo: 0742009000663-1-CRIME C/ PATRIMONIO VITIMA: TRANSPORTADORA RAMOS
LTDAREU: ANTONIO CLARO PEREIRA DO
NASCIMENTO ADV: LEVI BORGES LIMA
JUNIOR, GUSTAVO LIMA NETO. Despacho:
Audiencia designada para o dia 10 de novemnbro de 2009 as 10 e 30 na sala de audiencias
do forum local, para audiencia una.
CAAPORA
VARA UNICA DA COMARCA DA CAAPORA NF 137/09
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00495 Processo: 0021999000057-8-INVENTARIO
AUTOR: CLEDENICE CORREIA PEREIRA
ADV: JOSE CASSIMIRO. Despacho: Intimese para se manifestar sobre a certidao de fl.
410, em 05 dias.
JUIZADO ESPECIAL DE CAAPORA NF 137/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00496 Processo: 0022005000107-8-INDENIZACAO
AUTOR: IVAN VICENTE DA SILVA ADV: JOAO
BARBOSA DE LIMA, CERES RABELO DA
CUNHA LIMA. REU: FRANCISCO DAS CHAGAS GALVAO ADV: MAURICIO CARNEIRO,
FLAVIO REGIS FILHO, CHARLES VERGUEIRO DA M. CAVALCANTI. Despacho: Intime-se
intimar as partes para audiencia designada para
o dia 27 de novembrode 2009, as 09: 35 horas, neste forum.
CABACEIRAS
VARA UNICA DA COMARCA DE CABACEIRAS NF
092/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00497 Processo: 0112000000044-5-EXECUCAO FISCAL
AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO
DOMINGOS DO CARIRI ADV: LEONILDO APOLINARIO DE MACEDO. REU: ALFREDO CEZAR DE OLIVEIRA Sentenca: Processo extinto.
00498 Processo: 0112005000020-4-INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: M. F. S. ADV: LEONILDO
APOLINARIO DE MACEDO. REU: J. M. T.
ADV: ERIKA VALLE SOARES DA SILVA. Sentenca: Sentenca julgada procedente
00499 Processo: 0112007000736-1-EMBARGOS AUTOR:
MUNICIPIO BARRA DE SAO MIGUEL ADV:
AMANDA COSTA SOUZA VILLARIM, RENATA
TEIXEIRA VILLARIM. REU: FABIO DE ARRUDA COSTA ADV: PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO. Sentenca: Processo extinto.
00500 Processo: 0112008000108-1-DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: MUNICIPIO SAO DOMINGOS DO CARIRI ADV: RICARDO AGRA VILLARIM. REU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A ADV: CHRISTIANNE GOMES
DA ROCHA. Despacho: Intime-se vistas as
partes sobre a documentacao de fls.77/97,
para se manifestarem em cinco dias.
00501 Processo: 0112008000367-3-BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ALBERTO
DE SOUZA CAVALCANTI, JOSE CAVALCANTI
DE RANGEL MOREIRA. REU: DANYLO LUIZ
MACEDO CORREIA Despacho: Intime-se a parte autora para pagamento de diligencia.
00502 Processo: 0112008000403-6-ORDINARIA AUTOR: LUCIA GOMES DA SILVA ADV: RINALDO BARBOSA DE MELO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Sentenca: Embargos acolhidos
00503 Processo: 0112009000017-2-ACAO DE COBRANCA AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS HENRIQUES ADV: EDSON MORETE
DOS SANTOS. REU: LIDER DAS SEGURADORAS DOS CONSORCIOS SEGURO DPVAT
S/A ADV: ADRYANA CARLA DE LIMA. Despacho: Intime-se vistas as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, em cincodias.
00504 Processo: 0112009000063-6-ACAO DE COBRANCA AUTOR: VALQUIRIA BATISTA ALVES ADV: KATIA DE MONTEIRO E SILVA.
REU: MUNICIPIO BARRA DE SAO MIGUEL
ADV: THELIO FARIAS, DHELIO RAMOS. Despacho: Intime-se a parte promovida para no
prazo de dez (10) dias dizer do interesse na
producao de provas.
00505 Processo: 0112009000096-6-INDENIZACAO
AUTOR: RINALDO DA SILVA PALMEIRA ADV:
MANOEL FELIX NETO. REU: PREFEITURA
MUNICIPAL DE BARRA DE SAO MIGUEL PB
ADV: THELIO FARIAS, DHELIO RAMOS. LITISCONSORTE: BANCO DO BRASIL S/A
ADV: ANDRE ROBERTO DA COSTA. Sentenca: Sentenca julgada improcedente
00506 Processo: 0112009000097-4-ACAO DE COBRANCA AUTOR: VALKIRIA ROLIM FERREIRA BOMFIM ADV: MANOEL FELIX NETO.
REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA
DE SAO MIGUEL PB ADV: THELIO FARIAS,
DHELIO RAMOS. Despacho: Intime-se a parte promovida para no prazo de dez (10) dias
dizer do interesse na producao de provas.
00507 Processo: 0112009000100-6-ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA DO SOCORRO
PEREIRA DASILVA ADV: MANOEL FELIX
NETO. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARRA DE SAO MIGUEL PB ADV: THELIO
FARIAS, DHELIO RAMOS. Despacho: Intimese a parte promovida para no prazo de dez (10)
dias dizer do interesse na producao de provas.
00508 Processo: 0112009000101-4-ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA AUXILIADORA DA
SILVA ADV: MANOEL FELIX NETO. REU:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE
SAO MIGUEL PB ADV: THELIO FARIAS, DHELIO RAMOS. Despacho: Intime-se a parte promovida para no prazo de dez (10) dias dizer do
interesse na producao de provas.
00509 Processo: 0112009000105-5-ACAO DE COBRANCA AUTOR: RINALDO DA SILVA PALMEIRA ADV: MANOEL FELIX NETO. REU:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE
SAO MIGUEL PB ADV: THELIO FARIAS, DHELIO RAMOS. Despacho: Intime-se a parte promovida para no prazo de dez (10) dias dizer do
interesse na producao de provas.
00510 Processo: 0112009000132-9-ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA SUELI FIGUEROA
QUIRINO ADV: MANOEL FELIX NETO. REU:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE
SAO MIGUEL PB ADV: THELIO FARIAS, DHELIO RAMOS. Despacho: Intime-se a parte promovida para no prazo de dez (10) dias dizer do
interesse na producao de provas.
00511 Processo: 0112009000133-7-ACAO DE COBRANCA AUTOR: SORAIA DOS SANTOS
HENRIQUES ADV: MANOEL FELIX NETO.
REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA
DE SAO MIGUEL PB ADV: THELIO FARIAS,
DHELIO RAMOS. Despacho: Intime-se a parte promovida para no prazo de dez (10) dias
dizer do interesse na producao de provas.
00512 Processo: 0112009000134-5-ACAO DE COBRANCA AUTOR: IZOMAR DOS SANTOS
HENRIQUES ADV: MANOEL FELIX NETO.
REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA
DE SAO MIGUEL PB ADV: THELIO FARIAS,
DHELIO RAMOS. Despacho: Intime-se a parte promovida para no prazo de dez (10) dias
dizer do interesse na producao de provas.
00513 Processo: 0112009000157-6-ACAO DE COBRANCA AUTOR: SUELI MARIA DE OLIVEIRA ADV: MANOEL FELIX NETO. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SAO
MIGUEL PB ADV: THELIO FARIAS, DHELIO
RAMOS. Despacho: Intime-se a parte promovida para no prazo de dez (10) dias dizer do
interesse na producao de provas.
00514 Processo: 0112009000160-0-ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA DO SOCORRO
SANTOS SILVA ADV: MANOEL FELIX NETO.
REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA
DE SAO MIGUEL PB ADV: THELIO FARIAS,
DHELIO RAMOS. Despacho: Intime-se a parte promovida para no prazo de dez (10) dias
dizer do interesse na producao de provas.
00515 Processo: 0112009000162-6-ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSEFA SOLANGE DA
SILVA ADV: MANOEL FELIX NETO. REU:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE
SAO MIGUEL PB ADV: THELIO FARIAS, DHELIO RAMOS. Despacho: Intime-se a parte promovida para no prazo de dez (10) dias dizer do
interesse na producao de provas.
00516 Processo: 0112009000163-4-ACAO DE COBRANCA AUTOR: FRANCICLEIDE GOMES
DA SILVA ADV: MANOEL FELIX NETO. REU:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE
SAO MIGUEL PB ADV: THELIO FARIAS, DHELIO RAMOS. Despacho: Intime-se a parte promovida para no prazo de dez (10) dias dizer do
interesse na producao de provas.
00517 Processo: 0112009000196-4-ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARINALDA SOUZA FERRAZ DA SILVA ADV: MANOEL FELIX NETO.
REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA
DE SAO MIGUEL PB ADV: THELIO FARIAS,
DHELIO RAMOS. Despacho: Intime-se a parte promovida para no prazo de dez (10) dias
dizer do interesse na producao de provas.
00518 Processo: 0112009000210-3-ORDINARIA AUTOR: KARLA VALERIA SILVA ARRUDA ADV:
RINALDO BARBOSA DE MELO. REU: INSS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Sentenca: Sentenca julgada procedente
00519 Processo: 0112009000211-1-EMBARGOS AUTOR: MUNICIPIO BARRA DE SAO MIGUEL
PB ADV: DHELIO RAMOS. REU: FABIO DE
ARRUDA COSTAREU: PAULO SERGIO CUNHA DE AZEVEDO ADV: PAULO SERGIO
CUNHA DE AZEVEDO. Sentenca: Sentenca
julgada improcedente
00520 Processo: 0112009000225-1-EMBARGOS AUTOR: MUNICIPIO BARRA DE SAO MIGUEL
PB ADV: DHELIO RAMOS. REU: JANE LUCIA DE FARIAS RODRIGUES ADV: MARIA
ZULEIDE SOUSA DIAS. Sentenca: Sentenca
julgada improcedente
00521 Processo: 0112009000249-1-EXIBICAO DOCUMENTOS AUTOR: CARLA CRISTIANE PE-
TRONILO DE SOUZA ADV: JOSE OSENALDO DE CASTRO. REU: ELIZETE DE SOUSA
ADV: JOSE CLOVES RAMOS DE FARIAS.
Sentenca: Julgo extinto o presente processo
sem julgamento do merito
00522 Processo: 0112009000305-1-ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARGARIDA IZABEL DA
SILVA PEREIRA ADV: MANOEL FELIX NETO.
REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA
DE SAO MIGUEL PB ADV: THELIO FARIAS,
DHELIO RAMOS. Despacho: A impugnacao,
no prazo legal.
00523 Processo: 0112009000318-4-ACAO DE COBRANCA AUTOR: MIGUEL ARCANJO COSTA DOS SANTOS ADV: MANOEL FELIX NETO.
REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA
DE SAO MIGUEL PB ADV: THELIO FARIAS,
DHELIO RAMOS. Despacho: A impugnacao,
no prazo legal.
00524 Processo: 0112009000319-2-ACAO DE COBRANCA AUTOR: RIOLITON MARCIO DE
OLIVEIRA ADV: MANOEL FELIX NETO. REU:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE
SAO MIGUEL PB ADV: THELIO FARIAS, DHELIO RAMOS. Despacho: A impugnacao, no
prazo legal.
00525 Processo: 0112009000320-0-ACAO DE COBRANCA AUTOR: ANGELA MARIA MARCOLINO GOMES ADV: MANOEL FELIX NETO.
REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA
DE SAO MIGUEL PB ADV: THELIO FARIAS,
DHELIO RAMOS. Despacho: A impugnacao,
no prazo legal.
00526 Processo: 0112009000322-6-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: JOSIVANIA SILVA CAMPOS ADV: SAULO JOSE RODRIGUES DE
FARIAS. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARRA DE SAO MIGUEL PB ADV: THELIO
FARIAS, DHELIO RAMOS. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00527 Processo: 0112009000323-4-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: GERALDO MAZELO GALDINO CAMPOS ADV: SAULO JOSE RODRIGUES DE FARIAS. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SAO MIGUEL PB
ADV: THELIO FARIAS, DHELIO RAMOS. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00528 Processo: 0112009000324-2-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: NEIDE MARIA RIBEIRO
DE QUEIROZ ADV: SAULO JOSE RODRIGUES DE FARIAS. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SAO MIGUEL PB
ADV: THELIO FARIAS, DHELIO RAMOS. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00529 Processo: 0112009000389-5-INDENIZACAO
AUTOR: JOSE ERALDO DE SOUZA ADV: MANOEL FELIX NETO. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SAO MIGUEL PB Despacho: Intime-se pedido de liminar indeferido.
VARA UNICA DA COMARCA DE CABACEIRAS NF
092/09 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com
redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00530 Processo: 0112009000328-3-CRIME C/ PATRIMONIO AUTOR: JUSTICA PUBLICAREU:
LUIS ALBERTO PEREIRA DA SILVA ADV:
LEONILDO APOLINARIO DE MACEDO. VITIMA: ANTONIO ALVES GOMES DE FARIAS
Despacho: Relaxamento de prisao indeferido
CABEDELO
1A. VARA DE CABEDELO NF 156/09 (INTIMACAO:
ART. 236 DO CPC).
00531 Processo: 0732000000481-9-INDENIZACAO
AUTOR: PROJECTA MAQUINAS E EQUIPAMENTOSLTDA ADV: DORGIVAL TERCEIRO
NETO. Despacho: Intime-se as partes p em 10
dias, atraves de seus advogados, trazerem aos
autos aspecas que dispuserem com intuito de
se proceder a restauracao dos autos.
00532 Processo: 0732008003766-3-NOTIFICACAO
AUTOR: KELYA MOURA DE SOUZA ASSIS
ADV: ANGELO JOSE DE SOUZA RANGEL.
Despacho: Intime-se Dese baixa e entreguese os autos a notificante, atraves de advogado, independentemente de traslado
1A. VARA DE CABEDELO NF 156/09 (Paragrafo 2o.
do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00533 Processo: 0732003003669-0-CRIME C/ PATRIMONIO REU: JOSE VALMIR CRUZ OLIVEIRA ADV: GILSON DE BRITO LIRA, DALTON
CAVALVANTI MOLINA BELO. Despacho: Intime-se a defesa para apresentar memorial no
prazo de cinco dias
00534 Processo: 0732005000970-0-ESTELIONATO
REU: WILLIAMS PEREIRA PEIXOTO ADV:
MARIA DIVANI OLIVEIRA PINTO DE MENE,
OVIDIO LOPES DE MENDONCA. REU: KLEBER PEREIRA PEIXOTO ADV: MARIA DIVANI
OLIVEIRA PINTO DE MENE, OVIDIO LOPES
DE MENDONCA. Despacho: Intime-se do laudo de fls. 283/287, diga a defesa em tres dias
00535 Processo: 0732007000000-2-HOMICIDIO SIMPLES REU: FRANCISCO DIOGENES DE
LIMA ADV: MARCOS ANTONIO SILVA. Despacho: Intime-se Defiro o pedido de habilitacao de fl. 250. De-se vista por dez dias para
oferecimento da defesa previa
00536 Processo: 0732008001985-1-HOMICIDIO SIMPLES INDICIADO: ALEXSANDRO LUIZ DE
OLIVEIRA ADV: JOSE DIAS NETO. Despacho: Intime-se Abra-se vista a defesa para
apresentar as alegacoes finais no prazolegal
00537 Processo: 0732008002933-0-LESAO CORPORAL REU: JACOB GOMES DA COSTA ADV:
ALANDEILON ANSELMO DA CRUZ. Despacho: Intime-se a defesa para apresentar memorial no prazo de cinco dias
00538 Processo: 0732008003630-1-HOMICIDIO SIMPLES REU: EDILSON TRAJANO DA SILVA
ADV: JOSE ALVES CARDOSO. Despacho:
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2009
Intime-se a defesa para apresentar as alegacoes finais no prazo legal
2A. VARA DE CABEDELO NF 169/09 (INTIMACAO:
ART. 236 DO CPC).
00539 Processo: 0732003000763-4-EXECUCAO-CV
AUTOR: SM FACTORING FOMENTO COMERCIALLTDA ADV: NEWTON MARCELO
PAULINO DE LIMA, NEWTON MARCELO
PAULINO DE LIMA, JOAO RICARDO COELHO, ARMANDO LEMOS WALLACH. Despacho: Intime-se o advogado da parte autora
para falar sobre o oficio junto aos autos requerendo o que entender ser de direito no prazo de
05 ( cinco ) dias
4A. VARA DE CABEDELO NF 146/09 (INTIMACAO:
ART. 236 DO CPC).
00540 Processo: 0732007001876-4-ACAO DE COBRANCA AUTOR: CLODOALDO DA COSTA
BASTOS FILHO ADV: HELBA ALEXSANDRA
MACIEL PINHEIRO CORREA. REU: BANCO
DO BRASIL S/A ADV: MARIA SALETE DE
MELO CUNHA. Sentenca: Pedido julgado procedente Condeno o promovido nas custas e
honorarios.
00541 Processo: 0732009001763-0-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV:
HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA, HUMBERTO
LUIZ TEIXEIRA. Despacho: Intime-se para,
em cinco dias, pronunciar-se sobre a certidao
de fl. 33v.
00542 Processo: 0732009002605-2-REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: ALESSANDRA DA CONCEICAO DE SOUZA LACERDA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00543 Processo: 0732009003151-6-REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA ADV: LUSARDO ALVES DE VASCONCELOS. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00544 Processo: 0732009003207-6-CONSIG EM PAGAMENTO AUTOR: VIRGINIA GAMA SILVEIRA DE SOUSA ADV: SAYONARA TAVARES
SANTOS SOUSA. Despacho: Intime-se para
comprovar o deposito em cinco dias do termino da greve.
00545 Processo: 0732009003425-4-CAUTELAR-CIVEL AUTOR: MINERACAO COTO COM IMP
E EXP LTDA ADV: JOSE CLODOALDO MAXIMINO RODRIGUES. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00546 Processo: 0732009003458-5-CAUTELAR-CIVEL AUTOR: MINERACAO COTO COM IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ADV: SIMONELLI MELO DE FREITAS. Despacho:
Intime-se de que defiro a tutela de urgencia.
4A. VARA DE CABEDELO NF 146/09 (Paragrafo 2o.
do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00547 Processo: 0732009000588-2-CRIME C/FE
PUBLICA INDICIADO: SEVERINO DO RAMO
LIMA ADV: ALUIZIO NUNES DE LUCENA.
Despacho: Intime-se Advogado para audiencia de oitiva de testemunhas da defesa 29 de
outu-bro de 2009, as 14.30 horas.
JUIZADO ESPECIAL DE CABEDELO NF 148/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00548 Processo: 0732003014901-4-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: TIBERIO FIGUEIRA DE
LUNA ADV: HILDEMAR BATISTA DE ANDRADE, FABIO BORGES RODRIGUES. REU:
MULTIMARK ASSESSORIA GRAFICA E EDITORA LTDAREU: BANCO BRADESCO S/
AREU: JOSEOMI LOUREIRO MOREIRA DE
OLIVEIRAREU: MARIA DE NAZARE LEITAO
COSTA Despacho: Intime-se o exequente para
requerer a execucao conforme o Enunciado
75 do FONAJEno prazo legal.
00549 Processo: 0732004003533-6-ACAO DE COBRANCA AUTOR: ATLANTIS COM SERVICOS
NAUTICO LTDA ADV: FABIO DE MELLO
GUEDES, AUGUSTO SERGIO S DE BRITO
PEREIRA. REU: LUCAS ESTRELA DE OLIVEIRAREU: RONNEY SOSTENES DE CASTRO CARDOSO Despacho: Intime-se o autor
para falar sobre a certidao de fls. 250-v dos
autos, no prazode cinco dias.
00550 Processo: 0732007001555-4-ACAO DE COBRANCA AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAMAMBAIA ADV: FRANCISCO CARLOS MEIRA DA SILVA, KARLISSON MEIRA
SILVA. REU: MARCUS AURELIO D OLINDA
CAMPELO Despacho: Intime-se o executado
para oferecer impugnacao ao bloqueio on line,
no prazo legal.
00551 Processo: 0732008003928-9-ACAO DE COBRANCA AUTOR: ANTONIO CARLOS DE
ALBUQUERQUE ADV: GILMAR CORREIA
COSTA. REU: ELVIRA CELINO DA CONCEICAOREU: SEVERINO LAURENTINO CARVALHO Despacho: Intime-se a parte autora
para falar sobre o saldo negativo do bloquio on
line , no prazo legal.
00552 Processo: 0732009002729-0-REPETICAO INDEBITO AUTOR: THEMISTOCLES PEREIRA
QUINTANS FILHOREU: BANCO HSBC ADV:
FABIO MONTENEGRO, ROBERTA LIMA ONOFRE, JULIANNA KARLA MAGALHAES ESPINOLA. Despacho: Recurso interposto Recebo o recurso em ambos os efeitos. Intime-se
a parte contraria paraoferecer resposta escrita, no prazo legal.
00553 Processo: 0732009002737-3-INDENIZACAO
AUTOR: JOSE LEOPOLDO DE ALBUQUERQUEREU: BANCO GMAC S/A ADV: MILTON
GOMES SOARES JUNIOR, MILTON GOMES
SOARES, DIEGO PAICAN STEIN MEIRA. Despacho: Recurso interposto Recebo o recurso
em ambos os efeitos. Intime-se a parte contraria paraofecerer resposta escrita, no prazo legal.
00554 Processo: 0732009002750-6-REPETICAO INDEBITO AUTOR: ADRIANO DE MELO ALMEIDAREU: ABN AMRO REAL S/A ADV: ANA
CECILIA DE FREITAS SANTOS, NAYARA CRYSTINE DO NASCIMENTO NOBREGA, EMANUEL BARBOSA COSTA RIBEIRO. Despacho:
Intime-se a parte promovida para falar sobre
os documentos de fls. 73/75 dos autos, no
prazo de cinco dias.
00555 Processo: 0732009003315-7-DECLARACAO
NULIDADE AUTOR: PATRICIA CIBELLE LEITE MORAISREU: BANCO ITAULEASING DE
ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: ANA
OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO, VINICIUS
A CAVALCANTI, MOISES BATISTA DE SOUSA.
Despacho: Intime-se a parte promovida para
oferecer contestacao, no prazo legal.
CACIMBA DE DENTRO
VARA UNICA DE CACIMBA DE DENTRO NF 067/09
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00556 Processo: 0832007000418-5-REC. UNIAO ESTAVEL REU: M. S. P. G. ADV: SOLANGE CRISTINA G. DE S. SANTOS. REU: J. N. P. G. ADV:
SOLANGE CRISTINA G. DE S. SANTOS. Despacho: curador nomeado Nomeio curador as
res reveis na pessoa da Dra Solange Cristina
Gomes de Sousa, a qual devera receber vista
dos autos para apresentar contestacao.
CAJAZEIRAS
2A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 146/09 (INTIMACAO:
ART. 236 DO CPC).
00557 Processo: 0132001002611-3-EXECUCAO-CV
AUTOR: BANCO ABN AMARO REAL S/A ADV:
HELIO MARQUES BRAGA, MARIA SALETE
DE MELO CUNHA. Despacho: Intime-se Despacho. Suspenda-se a hasta publica ja designada. Manfeste-se a parte exequente sobre o
petitorio de fls. 210 e 214 em cinco dias.
00558 Processo: 0132002001578-3-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV:
BIVAR RUFINO DE LUCENA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento
do merito fulcrado no art. 267, III do CPC.
00559 Processo: 0132004000546-7-REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: OLINDINA GOMES DA SILVA ADV: LUIS HUMBERTO SILVA. REU: JOSEFA GOMES PEREIRA ADV: JOSE GONCALVES ROLIM, ROGERIO BEZERRA RODRIGUES. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito fulcrado no art. 267, VI do CPC.
00560 Processo: 0132005004563-5-EXIBICAO AUTOR: HENRIQUE SERGIO ALVES DA CUNHA ADV: HENRIQUE SERGIO ALVES DA
CUNHA. REU: RADIO ARAPUAN FM ADV:
PAULO SABINO DE SANTANA, GERALDA
QUEIROGA DA SILVA. Despacho: Intime-se
Despacho. Intime-se a parte promovida nos
termos do art. 475-J do CPC.
00561 Processo: 0132007001855-4-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MARIA DO SOCORRO
LUCENA ADV: JOAO DE DEUS QUIRINO
FILHO. Despacho: Intime-se Despacho. Manifeste-se a parte autora sobre os documentos acostados emcinco dias, requerendo o que
entender de direito.
00562 Processo: 0132008001922-0-ORDINARIA AUTOR: MARIA AUXILIADORA FERREIRA DE
SOUSA ADV: MARCELO DE ALMEIDA MATIAS. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 25 de novembro
de 2009, as 08: 30 horas, no forum local
00563 Processo: 0132009000663-9-BUSCA E APREENSAO AUTOR: CONSORCIO NACIONAL
HONDA LTDA ADV: MARIA LUCILIA GOMES.
Despacho: Intime-se Despacho. INtime-se parte autora para apor a assinatura de seu representante (advogado) na peca retro em cinco
dias, vez que a mesma se encontra apocrifa.
3A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 165/09 (INTIMACAO:
ART. 236 DO CPC).
00564 Processo: 0132005002998-5-INVESTIG PATERNIDADE REU: F. D. F. ADV: JOAO BOSCO MARQUES DE ALCANTARA, MARIA FERREIRA DE
SOUZA. Sentenca: Pedido julgado procedente
00565 Processo: 0132005003636-0-MANUTENCAO
DE POSSE AUTOR: CICERO ROMEU RODRIGUES DE LIRA ADV: JOSE ANTONIO DE
OLIVEIRA, JOAO DE DEUS QUIRINO. REU:
JOAQUIM MOREIRA FILHO ADV: JOSE AUDISIO DIAS DE LIMA. Sentenca: Pedido julgado improcedente Improcente o pedido inicial e
revogar a medida liminar e julgado procedente
em parte a reconvencao para reintegrar definitivamente o reu reconvinte na posse da area
00566 Processo: 0132008001982-4-EMBARGOS AUTOR: PEDRO MANGUEIRA DE AQUINO ADV:
PAULO SABINO DE SANTANA. REU: MARIA
DE FATIMA SOUZA CAROLINO DE AQUINO
ADV: EDILZA BATISTA SOARES. Sentenca:
Cumpra-se. Extincao do processo sem julgamento do merito-Art.267, do CPC.
3A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 165/09 (Paragrafo 2o.
do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00567 Processo: 0132009001679-4-CRIME C/ PATRIMONIO REU: CICERO GONCALVES DA SILVA
ADV: ROGERIO BEZERRA RODRIGUES. REU:
RAIMUNDO FRANCO PEREIRA DA SILVA ADV:
EDUARDO HENRIQUE J E SILVA. Despacho:
Audiencia designada Instrucao e julgamento dia
04 de novembro de 2009 pelas 09.30 horas
00568 Processo: 0132009001679-4-CRIME C/ PATRIMONIO REU: CICERO GONCALVES DA SILVA ADV: ROGERIO BEZERRA RODRIGUES.
REU: RAIMUNDO FRANCO PEREIRA DA
SILVA ADV: EDUARDO HENRIQUE J E SILVA. Despacho: Intime-se
29
4A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 162/09 (INTIMACAO:
ART. 236 DO CPC).
00569 Processo: 0132007003229-0-ACAO CIVIL PUBLICA REU: CARLOS ANTONIO ARAUJO DE
OLIVEIRA ADV: PAULO SABINO DE SANTANA. REU: VICENTE PINHEIRO DE ARAUJO
ADV: PAULO SABINO DE SANTANA. Despacho: Intime-se para apresentar suas alegacoes finais em 15 dias.
4A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 162/09 (Paragrafo 2o.
do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00570 Processo: 0131998002453-6-CRIME C/ PATRIMONIO REU: CRISTIANO JOSE DA CUNHA
E SILVA ADV: VADSON DE ALMEIDA PAULA.
REU: FRANKLIN FERNANDES MARINHO
ADV: MANUEL DANTAS VILAR. Despacho:
Intime-se para no prazo comum de 03 dias
apresentar alegacoes finais.
JUIZADO ESPECIAL DE CAJAZEIRAS NF 106/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00571 Processo: 0132005002820-1-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: IVANI MANGUEIRA DE ARAUJO ADV: JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO.
REU: TELECOMUNICACOES DE SAU PAULO ADV: GERALDA QUEIROGA DA SILVA.
Sentenca: Processo extinto.
00572 Processo: 0132005003513-1-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: ANTONIO MARTINS E
MARGARIDA PEREIRA MARTINS ADV: ROGERIO BEZERRA RODRIGUES. Despacho:
Intime-se Torno sem efeito o despacho de fl.
156. Intimem-se.
00573 Processo: 0132005005339-9-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: EDILSON FELIX DA COSTA ADV: JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO.
Despacho: Intime-se Intime-se o autor para
se manifestar sobre a certidao retro no prazo
de 05 dias.
00574 Processo: 0132006002067-7-INDENIZACAO
AUTOR: ELIZETE RIBEIRO SOBRINHO ADV:
PEDRO BERNARDO DA SILVA NETO. Despacho: Intime-se Intime-se a autora para se
manifestar sobre a peticao de fl. 65 no prazo
de 05 dias.
00575 Processo: 0132006003376-1-RESTITUICAO
AUTOR: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA PEDROZA ADV: JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO. REU: FIAT ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA ADV: MARCIO STEVE
DE LIMA. Sentenca: Processo extinto.
00576 Processo: 0132006004370-3-REPARACAO DE
DANOS AUTOR: FRANCISCO FERREIRA DA
SILVA ADV: JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR.
REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO
CESAR VIEIRA ROCHA. Sentenca: Embargos JULGO PROCEDENTES os presentes
embargos.
00577 Processo: 0132007002151-7-EXECUCAO-CV AUTOR: EDILSON FELIX DA COSTA ADV: JOAO
DE DEUS QUIRINO FILHO. Despacho: Intimese Intime-se o exequente para se manifestar
sobre a certidao supra no prazo de 05 dias.
00578 Processo: 0132007002566-6-RESTITUICAO
AUTOR: MARCOS ANTONIO SOBREIRA
MOESIA ADV: JOSE NILTON LIBERATO DE
ABREU. Despacho: Intime-se Intime-se a parte adversa para responder no prazo de 15 dias.
00579 Processo: 0132007004320-6-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: VALDILENE FERREIRA SEIXAS ADV: EDMUNDO VIEIRA DE LACERDA.
REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV:
VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO.
Sentenca: Embargos REJEITO LIMINARMENTE os presentes embargos.
00580 Processo: 0132007004320-6-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: VALDILENE FERREIRA SEIXAS ADV: EDMUNDO VIEIRA DE LACERDA.
REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV:
VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO.
Sentenca: Pedido julgado improcedente JULGO IMPROCEDENTE a presente Excecao de
Pre-executividade, mantendo o curso normal
da demanda conforme sentenciado, e, nos
termos do art 330, do CP, DETERMINO que
se remeta copia dos autos para o MP
00581 Processo: 0132008000917-1-REPARACAO DE
DANOS AUTOR: RAIMUNDA SIMAO DE LIRA
ADV: ROBEVALDO OLIVEIRA. Sentenca:
Pedido julgado parcialmente procedente
00582 Processo: 0132009001554-9-CAUTELAR INOMINADA AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
S/A ADV: EDMUNDO VIEIRA DE LACERDA.
REU: VALDILENE FERREIRA SEIXAS ADV:
JOSEAN ROBERTO PIRES CIRQUEIRA. Sentenca: Liminar indeferida INDEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR formulado pelo autor e REJEITO a pretensao declinada na exordial, o que
faco com espeque no art. 269, I, do CPCP.R.I..
Com o transito em julgado, arquive-se.
CATOLE DO ROCHA
1A. VARA DE CATOLE DO ROCHA NF 126/09 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da
Lei 8.701 de 01-09-93).
00583 Processo: 0141990000028-3-TENTATIVA HOMICIDIO REU: ALCIVANILDO CARDOSO
DE LIMA ADV: JOSE WELITON DE MELO.
Despacho: Intime-se Para comparecer no
salao do tribunal do Juri Popular desta Comarca nodia 01 de dezembro de 2009, as 08:
30 horas.
CONCEICAO
1A. VARA DA COMARCA DE CONCEICAO NF 152/09
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00584 Processo: 0152000000345-7-PEDIDO PROVIDENCIA AUTOR: MIGUEL LACERDA DA SILVA ADV: ASCENDINO FREIRE CARDOSO.
Sentenca: Pedido julgado improcedente
00585 Processo: 0152000000345-7-PEDIDO PROVIDENCIA AUTOR: MIGUEL LACERDA DA SILVA ADV:
ASCENDINO FREIRE CARDOSO. Sentenca:
Extincao do processo Art. 794, I, do CPC.
00586 Processo: 0152005000443-9-ORDINARIA AUTOR: PAULO ALVES DE SOUZA ADV: FIDEL
FERREIRA LEITE. Sentenca: Extincao do processo Art. 794, I, do CPC.
00587 Processo: 0152006001474-1-EXECUCAO DE
SENTENCA AUTOR: PEDRO PEREIRA ADV:
ELZIR FEITOSA DE ARRUDA, LUIS ANTONIO DA SILVA FILHO. Sentenca: Extincao do
processo Art. 794, I, do CPC.
00588 Processo: 0152007001308-9-ORDINARIA AUTOR: MARIA RITA DA CONCEICAO ADV:
JOAO BATISTA DE SIQUEIRA. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00589 Processo: 0152008000244-5-EXECUCAO FISCAL AUTOR: CREA CONSELHO REGIONAL
DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA ADV: ISMAEL MACHADO DA SILVA.
Despacho: Intime-se o exequente, via patrono,
para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher ovalor
das diligencias do Oficial de Justica quanto a
penhora e avaliacao, sob pena de extincao.
00590 Processo: 0152008000480-5-ORDINARIA AUTOR: APARECIDA RODRIGUES DA SILVA
ADV: CICERO JOSE DA SILVA. Sentenca:
Pedido julgado improcedente
00591 Processo: 0152009000274-0-ORDINARIA AUTOR: AILDO PEREIRA DE SOUSA ADV: ELZIR FEITOSA DE ARRUDA. Despacho: Intime-se PARA IMPUGNAR A CONTESTACAO
NO PRAZO DA LEI.
00592 Processo: 0152009000277-3-ORDINARIA AUTOR: CLEUSIVANIA MOURATO PEDONE
ADV: ELZIR FEITOSA DE ARRUDA. Despacho: Intime-se PARA IMPUGNAR A CONTESTACAO NO PRAZO DA LEI.
00593 Processo: 0152009000427-4-ORDINARIA AUTOR: FABIANO NUNES DA SILVA ADV: JOSE
WILTON MARQUES DEMEZIO. Despacho:
Intime-se PARA IMPUGNAR A CONTESTACAO NO PRAZO DA LEI.
00594 Processo: 0152009000467-0-ORDINARIA AUTOR: RITA DE CASSIA BARBOSA DE SA
TERTO ADV: AMANCIO FAUSTINO NETO.
Despacho: Intime-se PARA IMPUGNAR A
CONTESTACAO NO PRAZO DA LEI.
00595 Processo: 0152009000516-4-ORDINARIA AUTOR: ALDIONE VIDAL DE SOUSA ADV: PEDRO FURTADO DE LACERDA. Despacho:
Intime-se PARA IMPUGNAR A CONTESTACAO NO PRAZO DA LEI.
00596 Processo: 0152009000906-7-ORDINARIA AUTOR: JOAQUIM NUNES PEIXOTO ADV: ELZIR FEITOSA DE ARRUDA. Despacho: Intime-se PARA IMPUGNAR A CONTESTACAO
NO PRAZO DA LEI.
2A. VARA DA COMARCA DE CONCEICAO NF 059/09
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00597 Processo: 0152007001428-5-ASSENTAMENTO
NASCIM AUTOR: IZABEL NOGUEIRA DA
SILVA ADV: CICERO JOSE DA SILVA. Despacho: Audiencia designada para o dia 09/12/
2009 as 08: 30.
00598 Processo: 0152009000232-8-INVESTIG PATERNIDADE REU: E. Q. M. ADV: WALTER CARVALHO ALMEIDA. Despacho: Audiencia designada para o dia 02/12/2009 as 09: 00.
CUITE
1A VARA DA COMARCA DE CUITE NF 105/09 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da
Lei 8.701 de 01-09-93).
00599 Processo: 0162009000549-3-LEI 11343/06-TOXICOS REU: ODAIR JOSE SALUSTINO ADV:
FABIO VENANCIO DOS SANTOS. REU: JOSIVANIA SILVA SANTOS Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para
o dia 27/10/2009, as 14:00 horas.
2A VARA DA COMARCA DE CUITE NF 102/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00600 Processo: 0162002000993-8-EXECUCAO-CV
AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: MANOEL MARTINS DE ARAUJO FILHO, MARIA FERNANDA DINIZ NUNES BRASIL. Despacho: Intime-se para requerer o que de direito
00601 Processo: 0162006001255-2-INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: LISANKA TAISE ARAUJO DE
ASSIS VIANA ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA.
AUTOR: SIEGEN ARAUJO DE ASSIS ADV:
ROSENO DE LIMA SOUSA. REU: SEVERINO
FRANCISCO DE ASSIS Despacho: Intime-se
para emendar a inicial no prazo de 10 dias.
00602 Processo: 0162007000676-8-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S/
A ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE.
REU: SEBASTIAO DA SILVA MENDES Despacho: Intime-se para manifestar interesse no
prosseguimento do feito no prazo de 48 horas
00603 Processo: 0162007000923-4-ACAO DE COBRANCA AUTOR: ADALBERTO MARQUES
DA SILVAREU: BANCO BRADESCO S/A ADV:
EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. Despacho: Intime-se para, no prazo de trinta dias
apresentar os extratos bancarios de junho/julho/87 e janeiro/fevereiro/1989.
00604 Processo: 0162008000286-4-EXECUCAO-CV
AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: RENATA DANTAS COSTA, MARIA
FERNANDA DINIZ NUNES BRASIL. Despacho: Intime-se para requerer o que de direito
00605 Processo: 0162008000824-2-ORDINARIA AUTOR: LUIZ DOS SANTOS SOUZA ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se para requerer o que de direito
00606 Processo: 0162009000125-2-REV. APOSENTADORIA AUTOR: ADALBERTO FRANCISCO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2009
30
CORDEIRO ADV: ADALBERTO FRANCISCO
CORDEIRO. REU: ESTADO DA PARAIBA
Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00607 Processo: 0162009000163-3-REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A ADV:
ELTON LUIS DA SILVA, ANTONIO BRAZ DA
SILVA. REU: ANSELMO RIBEIRO LOPES
Despacho: Intime-se para se pronunciar sobre
a primeira parte do despacho de fls. 48v
00608 Processo: 0162009000288-8-REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: B. I. S. ADV: ANTONIO BRAZ
DA SILVA. REU: L. G. R. Despacho: Intime-se
para manifestar interrese no prosseguimento
do feito, no prazo de 48horas
00609 Processo: 0162009000364-7-INDENIZACAO
AUTOR: CICERO CARDOSO DA SILVA ADV:
NILO TRIGUEIRO DANTAS. REU: BRADESCO AUTO RE CIA DE SEGUROS Despacho:
Intime-se para requerer o que de direito
00610 Processo: 0162009000435-5-INDENIZACAO
AUTOR: PAULA FRANCINETE COSTA ADV:
ADRIANA AUGUSTA DE AGUIAR AZEVEDO.
REU: HOSPITAL MUNICIPAL DE CUITE Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00611 Processo: 0162009000575-8-ORDINARIA AUTOR: ODILON RENY RIBEIRO FERREIRA
DA SILVA ADV: PERICLES DE OLIVEIRA,
JOSE ALENCAR E SILVA FILHO. REU: EMPRESA JOSE FAUSTINO SANTOS Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00612 Processo: 0162009000731-7-ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSE DANIEL DOS SANTOS FONSECA ADV: MARCOS ANTONIO
INACIO DA SILVA. REU: UNIBANCO AIG
SEGUROS S/A Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 10/
12/2009, as 09:00 horas
ESPERANCA
2A. VARA DE ESPERANCA NF 161/09 (INTIMACAO:
ART. 236 DO CPC).
00613 Processo: 0172004001280-3-INVENTARIO
AUTOR: GILVANETE TORRES COSTA ADV:
KARL MARX VALENTIM DOS SANTOS. REU:
O ESPOLIO DE GILVAN ANTONIO COSTA
ADV: KARL MARX VALENTIM DOS SANTOS.
Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 05 de novembo de 2009, pelas
12: 35 horas.
00614 Processo: 0172005001760-1-DEMARCATORIA
AUTOR: MUNICIPIO DE AREIAL PB ADV:
FRANCISCO DE ASSIS S CALDAS JUNIOR.
REU: MIGUEL BENJAMIM DE SALESREU:
MARLY BENJAMIM DE SALES Sentenca: Sentenca homologatoria
00615 Processo: 0172007000272-4-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: MARIA JOANDICE RODRIGUES ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER. AUTOR: MARIA CLEMILDA BATISTA DE
ARAUJO ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER, ELIBIA AFONSO DE SOUSA. REU: MUNICIPIO DE ESPERANCA ADV: LUCIANO
PIRES LISBOA. Despacho: Intime-se acerca
da peticao de fls. 171, diga o advogado das
autoras em cinco dias.
00616 Processo: 0172007000274-0-INDENIZACAO
AUTOR: ROMMEL CIRNE ELOY FILHO ADV:
ROMEU ELOY. REPRESENTANTE LEGAL:
ROMMEL CIRNE ELOYREU: CASSI CAIXA
DE ASSIST DOS FUNC DO BANCO DO BRASILREU: CLIPSI CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL Despacho: Intime-se as contra razoes.
00617 Processo: 0172009000909-7-BUSCA E APREENSAO AUTOR: DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: MARIA
LUCILIA GOMES. REU: GILBERTO FERNANDES GALVAO Despacho: Intime-se acerca da
certidao retro, gia a parte autora, por seu advogado, em cinco dias, requerendo o que entender de direito.
00618 Processo: 0172009001233-1-DECLARATORIA
AUTOR: MUNICIPIO DE ESPERANCA ADV:
PAULO ROBERTO V. REBELLO FILHO. REU:
CARLOS ROBERTO DE SOUZA OLIVEIRA
ADV: OLINDINA IONA DA COSTA LIMA. REU:
GIOVANA D AUGUSTA ROSADO DE SA XAVIER FARIAS ADV: OLINDINA IONA DA COSTA LIMA. AUTOR: JOSE PROTASIO VIEIRA
ADV: OLINDINA IONA DA COSTA LIMA. REU:
JURANDIR ABRANTES DE OLIVEIRAREU:
MARCIO ROSSANI FARIAS DE BRITO Despacho: Intime-se a impugnacao.
00619 Processo: 0172009001292-7-USUCAPIAO
AUTOR: TELMA MARIA DE ALMEIDA ADV:
JOAO BATISTA BASTOS. REU: LUIZ CANDIDOREU: ANTONIO BARBOSA DA SILVAREU:
FRANCISCO PEREIRA Despacho: Intime-se
PARA COMPROVAR A PUBLICACAO DO
EDITAL EM DEZ DIAS.
00620 Processo: 0172009001899-9-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: EDIRCO ALFREDO DE LIMA ADV:
KARL MARX VALENTIM DOS SANTOS. REU:
ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se as
partes da decisao, com urgencia de fls. 29/30.
GUARABIRA
2A. VARA DE GUARABIRA NF 095/09 (Paragrafo 2o.
do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00621 Processo: 0182005000944-0-CRIME C/ADM.
PUBLICA REU: MAURILIO MANOEL DE MOURA ADV: JOSE ANCHIETA DOS SANTOS. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento
designada para o dia 10/11/2009, as 08:00 hs
00622 Processo: 0182008004332-8-LEI 8069/90 ECA
INFRATOR: J. G. S. ADV: SIMONNE MAUX
DIAS. VITIMA: M. F. C. S. O. Despacho: Reprogramo a audiencia para o dia 11/11/2009,
as 09:00 hs
00623 Processo: 0182009002126-4-CRIME C/ PATRIMONIO REU: ELIEZER SEVERINO DOS SAN-
TOS ADV: JOSE AILTON GOMES DE SOUZA.
REU: ROSIMERE FELIX DE MORAIS ADV:
AZULMI DE SOUZA LIMEIRA. VITIMA: ALMIR FABRICIO RODRIGUESVITIMA: MARILENE SERAFIM DA SILVA Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para
o dia 05/11/2009, as 09:00 hs, no forum local.
3A. VARA DE GUARABIRA NF 135/09 (INTIMACAO:
ART. 236 DO CPC).
00624 Processo: 0182004000140-8-SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: M. B. M. ADV: SIMONNE
MAUX DIAS. REU: R. S. S. M. ADV: EBENEZER PERNAMBUCANO DE L.E SILVA. Despacho: Audiencia antecipada para o dia 30/11/
2009, as 09: 40 horas, no Forum local.
4A. VARA DE GUARABIRA NF 163/09 (INTIMACAO:
ART. 236 DO CPC).
00625 Processo: 0181991000244-5-INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: ANA ALINE MOURA
DANTAS ADV: HERON MARTINS FERNANDES. Despacho: Intime-se pedido de adiamento de audiencia deferido. Audiencia redesignada para o dia 13/11/2009, as 10h30.
00626 Processo: 0181992000115-5-INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: SERAFINA JOAQUIM DO
NASCIMENTO ADV: ELIZABETH LUCENA
TELES. REU: JOAQUIM DA HORA DO NASCIMENTO Despacho: Audiencia designada para
o dia 13/11/2009, as 11h00.
00627 Processo: 0181999000199-4-EXECUCAO FORCADA AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE
PILOEZINHOS ADV: JOSE MARQUES DA
SILVA MARIZ, DIOGO MAIA DA SILVA MARIZ.
AUTOR: HUMBERTO ALVES DE SOUZAREU:
MARIA ZELITA FERREIRA ALVES Despacho:
Intime-se o EXEQUENTE para, no prazo de 10
dias, requerer o que for de direito.
00628 Processo: 0182007001595-5-ACAO DE COBRANCA AUTOR: DANIELLE FREITAS AMORIM ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADV: LUCIANA COSTA ARTEIRO. Despacho:
Intime-se a parte promovente para, no prazo
de 10 (dez) dias, se pronunciar acerca da peticao e documentos retro; bem como para, no
prazo supra, requerer o que for de direito.
00629 Processo: 0182007001596-3-ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARCO WEBER FREITAS SOUZA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA, HUMBERTO TROCOLI NETO. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: MARIA SALETE DE
MELO CUNHA. Despacho: Intime-se a parte
promovida para, no prazo de 10 (dez) dias, se
pronunciar acerca da peticao de fls. 47.
00630 Processo: 0182008001216-6-DEPOSITO AUTOR: BANCO ITAU S/A ADV: ANA OLIVIA
BELEM DE FIGUEIREDO. REU: MARIA GRACAS C BEZERRA ADV: WILSON JOSE DA
COSTA. Despacho: Audiencia designada para
o dia 10/11/2009, as 09h00. Audiencia preliminar, ocasiao em que, se nao houver acordo,
serao realizados os demais atos previstos no
art. 331, paragrafo 2, do CPC, se necessario.
00631 Processo: 0182009002921-8-MAND. SEGURANCA-CV AUTOR: JADER SOARES PIMENTEL FILHO ADV: ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO. AUTOR: LUIZ MARTINS DE
LIMA ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. AUTOR: MARCELO BANDEIRA FERRAZ ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. AUTOR: PAULO ROBERTO AGOSTINHO MEIRELES ADV: ANTONIO TEOTONIO
DE ASSUNCAO. REU: FRANCISCO EDNALDO DE SOUZA LEITE Despacho: Intime-se
liminar indeferida
JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE GUARABIRA NF 132/
09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00632 Processo: 0182009000242-1-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: MANOEL ATANASIO DE
FREITAS NETOREU: C E A ADV: CELSO
DAVID ANTUNES, LUIS CARLOS LAURENCO. Sentenca: Intime-se SENTENCA-Julgo
parcialmente procedente o pedido
00633 Processo: 0182009000244-7-OBRIGACAO DE
FAZER REU: ELETRO SHOPPING CASA
AMARELA LTDA ADV: JOSE ANCHIETA DOS
SANTOS, PAULO WANDERLEY CAMARA.
Despacho: Intime-se a eletro shopping para,
em quinze dias, apresentar impugnacao
00634 Processo: 0182009000595-2-INDENIZACAO
AUTOR: ANTONIO FIRMINO DA SILVA ADV:
JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA. REU:
ENERGISA S/A ADV: THELIO FARIAS, PLINIO NUNES SOUSA. Sentenca: Intime-se
SENTENCA: Julgo improcedente o pedido
INGA
1A. VARA DE INGA NF 082/09 (Paragrafo 2o. do Art.370
do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00635 Processo: 0202004000782-3-LESAO CORPORAL VITIMA: JOSE ORLANDO BERNARDO
DA SILVAREU: CARLOS BENEDITO NUNES
JUNIOR ADV: PAULO SERGIO GARCIA DE
ARAUJO. Despacho: Intime-se para razaoes
finais, no prazo legal.
1A. VARA DE INGA NF 083/09 (INTIMACAO: ART. 236
DO CPC).
00636 Processo: 0202000000285-5-INVENTARIO
AUTOR: FABIO ALVES XAVIER ADV: LIVANIA
MARIA DA SILVA, DIRCEU MARQUES GALVAO FILHO, JOSE NETO BARRETO JUNIOR. INTERESSADO: ODISA MOURA DE LIMA
ADV: LUISMAR TOMAS DA SILVA. Despacho:
Audiencia de conciliacao designada para o dia
04/11/2009 as 14: 00horas, no forum local,
conforme despacho de fls. 185processo da
META 2 do CNJ.
00637 Processo: 0202004000852-4-INDENIZACAO
AUTOR: IVONETE PEREIRA DOS SANTOS
ADV: MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA.
REU: LOSANGO PROMOTORA DE VENDAS
S/A ADV: ELLEN CHISTINA LIMA SOARES
LEAO. Despacho: Audiencia de conciliacao
designada para o dia 30/11/2009 as 11: 00horas, no forum local.
00638 Processo: 0202008000088-6-ACAO DE COBRANCA AUTOR: LUCIMAR DO NASCIMENTO NUNES ADV: JOSE LUIS MENESES DE
QUEIROZ. Despacho: Intime-se parte autora
para dizer se tem intresse em produzir provas
em audiencia, coma ressalva de que o seu
silencio sera entendido por nao interessar rm
produzir outras provas. no prazo da lei.
1A. VARA DE INGA NF 083/09 (Paragrafo 2o. do Art.370
do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00639 Processo: 0202002000845-2-LEI 9503/97 TRANSITO REU: ERIK MEDEIROS DE SOUZA ADV:
FRANCISCO ASSIS DO NASCIMENTO. VITIMA: ALLINY DE SOUTO ARAUJO Despacho:
Intime-se do desentranhamento da peca de
fls. 203/206 (alegacoes finais apresentadas),
permanecendo a peca em cartorio para entrega a seu subscritor.
00640 Processo: 0202004000206-3-HOMICIDIO SIMPLES REU: TACIANO DE FREITAS LIMA ADV:
ANTONIO SANTIAGO DA SILVA. VITIMA: JOSE
CARLOS DA SILVAVITIMA: FRANCINALDO
RIBEIRO DOS SANTOSREU: HERONILDES
PEREIRA DA SILVA ADV: ANTONIO SANTIAGO DA SILVA. Sentenca: Julgada extinta a
punibilidade em decorrencia da morte do agente Taciano de Freitas Lima.
ITABAIANA
1A. VARA DE ITABAIANA NF 069/09 (Paragrafo 2o. do
Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de
01-09-93).
00641 Processo: 0381999000488-9-HOMICIDIO QUALIFICAD REU: SEVERINO ANTONIO BARBOSA ADV: CLOVIS NOBREGA, GILBERTO
MARINHO DOS SANTOS. Despacho: Intimese para julgamento do reu, pelo Tribunal do
Juri, designado para o dia 17/12/2009 as
08.30horas.
00642 Processo: 0382004001202-3-HOMICIDIO SIMPLES REU: JOSIAS FERREIRA BARBOSA
ADV: JOAQUIM LOPES DE ALBUQUERQUE
NETO. Despacho: Intime-se para julgamento
dos reus pelo Tribunal do Juri, designado para
o dia 03/12/2009 as 08.30horas.
00643 Processo: 0382004001640-4-HOMICIDIO SIMPLES REU: JOSIAS FERREIRA BARBOSA
ADV: JOAQUIM LOPES DE ALBUQUERQUE
NETO. Despacho: Intime-se para julgamento
dos reus, pelo Tribunal do Juri, designado para
o dia09/12/2009 as 08.30horas.
00644 Processo: 0382005000399-5-HOMICIDIO QUALIFICAD REU: JOSIAS FERREIRA BARBOSA ADV: JOAQUIM LOPES DE ALBUQUERQUE NETO. Despacho: Intime-se para julgamento dos reu, pelo Tribunal do Juri, designado para o dia 15/12/2009 as 08.30horas.
1A. VARA DE ITABAIANA NF 070/09 (INTIMACAO:
ART. 236 DO CPC).
00645 Processo: 0382003001293-4-USUCAPIAO
AUTOR: JOSE PESSOA DA SILVA ADV: ADERALDO CORREIA DE ARAUJO. AUTOR:
MARIA DE LOURDES TAVARES PESSOA ADV:
ADERALDO CORREIA DE ARAUJO. Despacho: Intime-se para audiencia de instrucao e
julgamento, designada para o dia 03/11/2009
as 10.30horas.
ITAPORANGA
2A. VARA DE ITAPORANGA NF 129/09 (INTIMACAO:
ART. 236 DO CPC).
00646 Processo: 0212003000601-5-GUARDA DE
MENOR AUTOR: NICOLAU ALVES ADV: JOSE
VALERIANO DA FONSECA. AUTOR: OTAVIA
TOLENTINO ALVES ADV: JOSE VALERIANO
DA FONSECA. REU: WALLISSON KLEMER
FRADE TOLENTINOREU: MARIA KARIONLEIDE SILVA FRADE ADV: MARIA STELA
MONTENEGRO DE MORAIS, JOSE GUEDES
DIAS. Despacho: Audiencia designada para o
dia 17 de novembro de 2009 as 09: 15 horas
na sala de audiencias da 2 vara da Comarca
de Itaporanga-PB
00647 Processo: 0212003002866-2-DANOS MORAIS
AUTOR: LUIZ ALBERTO TOLENTINO ADV:
ANA MARIA C NUNES DE SOUSA FREITAS.
Despacho: Audiencia designada 10 de novembro de 2009 as 11: 15 horas na sala de audiencias da 2 Varado Forum da Comarca de Itaporanga-Pb
00648 Processo: 0212004001260-7-ORDINARIA AUTOR: MANOEL MECIAS ANGELO ADV: LUIS
ANTONIO DA SILVA FILHO. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 04 de
novembro de 2009 as 11:00 horas no Forum
da Comarca de Itaporanga-PB
00649 Processo: 0212004001612-9-ORDINARIA AUTOR: MARIA SANDRA GALDINO TAVARES
ADV: MARIA IVONETE DE FIGUEIREDO. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para
o dia 04 de Novembro de 2009 as 10: 15 horas
no Forum da Comarca de Itaporanga-PB.
00650 Processo: 0212007000380-7-ORDINARIA AUTOR: ADALGISA LEONOR RIBEIRO ADV:
FRANCISCO MIGUEL DA SILVA FILHO. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para
o dia 17 de novembro de 2009 as 10: 45 horas
no Forum da Comarca de Itaporanga-PB
00651 Processo: 0212007001469-7-ORDINARIA AUTOR: FRANCISCA PEREIRA DE CARVALHO
ADV: FRANCISCO MIGUEL DA SILVA FILHO.
Despacho: Audiencia de Instrucao designada
para o dia 17 de Novembro de 2009 as 11:00
horas no forum da Comarca de Itaporanga-PB
00652 Processo: 0212008000810-1-ORDINARIA AUTOR: GRIGORIO OSMINDO CLEMENTINO
ADV: CARLOS ALBERTO FERREIRA. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o
dia 25 de NOvembro de 2009 as 10: 30 horas
no Forum da Comarca de Itaporanga-PB.
00653 Processo: 0212008001557-7-EXCECAO DECLIN. FORO AUTOR: VANDEILTON DOS SANTOS DE SOUSA ADV: KALIDA JEICA FERNANDES DE ARAUJO. REU: VICENTE TOBIAS DE SOUSA ADV: JOSE FELISMINO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para
o dia 17 de novembro de 2009 as 10: 15 horas
na sala de audiencias da 2 Varado forum da
Comarca de Itaporanga-PB
00654 Processo: 0212008001569-2-SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: F. B. F. ADV: IDELFONSO FERREIRA LIMA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 17 de Novembro de
2009 as 10:00 horas na sala de audiencias da 2
Varado Forum da Comarca de Itaporanga-PB.
00655 Processo: 0212009000990-9-CARTA DE ORDEM-CIVEL AUTOR: ANTONIO NOSMAN
BARREIROPAULO ADV: JOCELIO JAIRO
VIEIRA. Despacho: Audiencia de Instrucao
designada para o dia 04 de Novembro de 2009
as 10: 40 horas no Forum da Comarca de
itaporanga-PB
JUIZADO ESPECIAL CIVEL ITAPORANGA NF 073/
09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00656 Processo: 0212004000531-2-MONITORIA AUTOR: OMAR LORETO CARLI ADV: SEVERINO DOS RAMOS ALVES RODRIGUES. Sentenca: Processo extinto. nas disposicoes do
art. 267, III do CPC c/c art. 51, paragrafo
primeiro da lei 9099/95
00657 Processo: 0212007000714-7-INDENIZACAO
AUTOR: JOSE VALERIANO DA FONSECA
ADV: JOSE VALERIANO DA FONSECA. Sentenca: Processo extinto. nas disposicoes do
art. 267, III, do CPC, c/c paragrafo primeiro
do art. 51 da lei 9099/95.
00658 Processo: 0212008000268-2-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: FRANCISCO POSSIDONIO DA SILVA ADV: JOSE DE ANCHIETA RIBEIRO DE SOUSA, FRANCISCO PEDRO.
REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV:
JOSEAN ROBERTO PIRES CIRQUEIRA, VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO.
Sentenca: Processo extinto. nas disposicoes
do art. 794, I c/c art.795, ambos do CPC.
JACARAU
VARA UNICA DA COMARCA DE JACARAU NF 115/09
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00659 Processo: 1072008000265-5-DECLARATORIA
AUTOR: M. C. S. ADV: JOSE FRANCISCO
DE LIRA. Despacho: Audiencia designada para
o dia 11/11/2009, as 10: 30 h, no Forum Des.
Jose Martinho Lisboa, Jacarau-PB
JUAZEIRINHO
VARA UNICA DA COMARCA DE JUAZEIRINHO NF
084/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00660 Processo: 0632009000233-6-MAND. SEGURANCA-CV AUTOR: CLAUDIA MARTINIANO
LAMEU ADV: JOSE BARROS DE FARIAS.
REU: BEVILACQUA MATIAS MARACAJA ADV:
ERIC ALVES MONTENEGRO. Despacho: Pedido julgado procedente
MAMANGUAPE
1A. VARA DE MAMANGUAPE NF 132/09 (INTIMACAO:
ART. 236 DO CPC).
00661 Processo: 0231999000819-7-EXECUC. QUANTIA CERTA AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
ADV: HERMANN CESAR DE CASTRO PACIFICO. Despacho: Intime-se concedo o prazo
de 30(trinta) dias ao exequente para juntada
aos autos de planilha atualizada do debito.
00662 Processo: 0232008002570-5-ACAO DE COBRANCA AUTOR: ANTONIO DIAS CHAGAS
ADV: VALTER DE MELO. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: WILSON BELCHIOR, FLAVIA MARQUES PORTELLA COELHO. Despacho: Intime-se audiencia preliminar no dia 13 de
janeiro de 2010, as 09: 45 horas, noforum local.
00663 Processo: 0232009000403-9-ACAO DE COBRANCA AUTOR: ANA LUCIA GONCALVES
DE AGUIAR ADV: JAILTON CHAVES DA SILVA, CELSO TADEU LUSTOSA PIRES SEGUNDO. AUTOR: JOSE CARLOS BEZERRA ADV:
JAILTON CHAVES DA SILVA, CELSO TADEU
LUSTOSA PIRES SEGUNDO. Despacho: Intime-se INTIMAR A PARTE AUTORA PARA
APRESENTAR IMPUGNACAO A CONSTETACAO EM 10(DEZ)DIAS.
00664 Processo: 0232009000562-2-ORDINARIA AUTOR: ANTONIO MAXIMINO DA SILVA ADV:
JOSE MARCELO DIAS. REU: BANCO FINASA S/A ADV: HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA.
Despacho: Intime-se designo audiencia preliminar para o dia 13 de janeiro de 2010, as 09:
30 horas, no forum de mamanguape-pb
00665 Processo: 0232009001204-0-ACAO DE COBRANCA AUTOR: SOSTENES LUIS DE BRITO LELIS ADV: AMILTON JOSE MANOEL,
FRANCISCO LIMA CAVALCANTI. Despacho:
Intime-se a parte autora para impugnar a contestacao no prazo de 10(dez) dias.
00666 Processo: 0232009001533-2-ACAO DE COBRANCA AUTOR: SEVERINA PONTES DA
SILVA ADV: AMALIA DA SILVA FREITAS ALBUQUERQUE, HUMBERTO TROCOLI NETO.
Despacho: Intime-se a autora para impugnar a
contestacao em 10(dez) dias.
1A. VARA DE MAMANGUAPE NF 132/09 (Paragrafo
2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2009
00667 Processo: 0232005001444-0-LESAO CORPORAL INDICIADO: ANTONIO MARCELO SANTANA DOS SANTOS ADV: IRENALDO RIBEIRO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se a
defesa do reu para apresentar alegacoes finais, no prazo de tres dias
00668 Processo: 0232008001862-7-CRIME C/ PATRIMONIO INDICIADO: FABIANO ALEXANDRE
FARIAS DA SILVA ADV: EDNALDO RIBEIRO
DA SILVA. Sentenca: Intime-se sentenca prolatada. Condeno o reu FABIANO ALEXANDRE
DA SILVA a pena de6 anos, 2 meses e 7 dias
de reclusao, no regime inicialmente semi-aberto
00669 Processo: 0232008002256-1-HOMICIDIO DOLOSO INDICIADO: DIJACIR FERNANDES
DOS SANTOS ADV: EDNALDO RIBEIRO DA
SILVA, ANA CRISTINA TEIXEIRA CATAO. Despacho: Intime-se para audiencia de instrucao
e julgamento no dia 02 de fevereiro de 2010,
as 09: 30 horas, no forum local.
2A. VARA DE MAMANGUAPE NF 121/09 (INTIMACAO:
ART. 236 DO CPC).
00670 Processo: 0232008001370-1-INTERDICAO AUTOR: SEBASTIANA DOS SANTOS FERREIRA ADV: SILVANO ALBERTO DE VASCONCELLOS. Despacho: Intime-se os advogados das
partes para apresentarem razoes finais.
MARI
JUIZADO ESPECIAL DE MARI NF 125/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00671 Processo: 0612005000230-4-ACAO DE COBRANCA AUTOR: LUIZ SILVEIRA DO CARMO ADV:
WAMBERTO BALBINO SALES, HAMILTON
ALEXANDRE FREIRE PINTO. Despacho: Intime-se alvara expedido e a disposicao.
MONTEIRO
1A. VARA DE MONTEIRO NF 141/09 (Paragrafo 2o.
do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00672 Processo: 0242007002669-5-CRIME C/ADM.
JUSTICA REU: LUCIANO JOSE FREIRE
TORRES ADV: INACIO JUSTINO MARACAJA.
Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 09 de marco de 2010,
pelas 08:00 horas no forum local
00673 Processo: 0242008002114-0-LEI 11340/06-V
DOMES REU: AMAURI NUNES DE ARAUJO
ADV: JOSE NILDO PEDRO DE OLIVEIRA.
VITIMA: MARIA DE LOURDES NUNES DE
ARAUJO Despacho: Audiencia de instrucao e
julgamento designada para o dia 02 de marco
de 2010, pelas 08:00 horas no forum local
00674 Processo: 0242009000414-4-LESAO CORPORAL REU: JOSE EGUINALDO DA SILVA SOARES ADV: INACIO JUSTINO MARACAJA.
VITIMA: ELIANE GOMES DA SILVA Despacho: Audiencia designada 16 de marco de 2010,
pelas 09:00 horas no forum local, na forma do
art16 da Lei n. 11.340/2006
PATOS
3A. VARA DE PATOS NF 149/09 (INTIMACAO: ART.
236 DO CPC).
00675 Processo: 0251993000295-8-INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: SILVIA CECILIA FERREIRA ADV: JOSE FRANCISCO FERNANDES
JUNIOR. REU: SEVERINO LUSTOSA MORAIS
ADV: VILSON LACERDA BRASILEIRO, JOAO
BOSCO MARQUES DE ALCANTARA. Despacho: Intime-se para no prazo de 10(dez) dias,
manifestar-se acerca da laudo do Examede
DNA acostado aos autos supra mencionados.
00676 Processo: 0252001004784-0-CAUTELAR-CIVEL AUTOR: M. F. V. O. ADV: PAULO MARCOS DE OLIVEIRA. REU: S. B. F. ADV: BRENO WANDERLEY CESAR SEGUNDO. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC
00677 Processo: 0252005000012-1-INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: GIRLEIDE LUCENA FERREIRA ADV: ADEILSON CARLOS DE BARROS GOMES. Despacho: Intime-se para no
prazo de 10(dez) dias, manifestar-se acerca
do laudo do Examede DNA acostado aos autos supra mencionados.
00678 Processo: 0252008004534-4-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: E. M. N. ADV: DELMIRO
GOMES DA SILVA NETO. Despacho: Intimese para no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se acerca dos documentos de fls. 140/173
acostado pelo executado nos auitos supra
mencionados.
4A. VARA DE PATOS NF 148/09 (INTIMACAO: ART.
236 DO CPC).
00679 Processo: 0252007007418-9-ACAO DE COBRANCA REU: UNIBANCO AIG SEGUROS
S/A ADV: MILENA NEVES AUGUSTO. Despacho: Intime-se a advogada subscritora da peticao retro para, no prazo de 30 dias, juntar
procuracao outorgada pelo promovido que auttorize a transigir, sobpena de nao apreciacao
do termo de transicao extrajudicial
00680 Processo: 0252009004591-2-REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: SHEYLA RANGEL ISRAEL DE ARAUJO ADV: HEBER TIBURTINO LEITE. Despacho: Intime-se a parte promovente, para, no prazo de 10 dias, corrigir o
valor atribuido a causa, sob pena de indeferimento da inicial
00681 Processo: 0252009004861-9-MONITORIA AUTOR: IPONATIAN DA SILVA CANDEIA ADV:
ALUIZIO HILARIO DE SOUZA. Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias,
efetuar o pagamento das custas processuais,
sob pena de cancelamento da distribuicao
1. JUIZADO ESPECIAL DE PATOS NF 057/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00682 Processo: 0252007000673-6-ACAO DE COBRANCA AUTOR: TEREZA MENDES SANTINO ADV: JOSE HUMBERTO SIMPLICIO
DE SOUSA. REU: CIA EXCELSIOR DE SEGUROS S/A Sentenca: Restauracao homologada
PAULISTA
VARA UNICA DA COMARCA DE PAULISTA NF 086/09
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00683 Processo: 1172007000653-3-CURATELA/INTERDICAO AUTOR: MARIA ZELIA FERNANDES SEVERIANO ADV: FRANCISCO DAS
CHAGAS DE SOUSA. Despacho: Intime-se a
parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias,
apresentar suas alegacoes finais.
00684 Processo: 1172008000075-7-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: SERGIO LEONARDO DA
SILVAAUTOR: SABRINA LEONARDO DA SILVAAUTOR: MARIA DO SOCORRO LEONARDO DA SILVAREPRESENTANTE LEGAL: IVANIR LEONARDO DA SILVAREU: CIA DE SEGUROS GRALHA AZUL ADV: ADRYANA CARLA DE LIMA, VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO, ALEXANDRE CAMPOSRUIZ.
Despacho: Intime-se a parte promovida para
apresentar as alegacoes finais no prazo de 5
(cinco) dias.
PEDRAS DE FOGO
VARA UNICA DE PEDRAS DE FOGO/PB NF 146/09
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00685 Processo: 0572009000245-2-DECLARATORIA
REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: WILSON BELCHIOR. Despacho: Intime-se contestacao ja apresentada. devolva ao advogado anova contestacao
00686 Processo: 0572009001258-4-IMPUG ASSIST
JUDICIA REU: PAULO ROBERTO DE BORBA CAMPOS ADV: FATIMA DE LOURDES L
CORREIA LIMA, ANNA CARLA LOPES CORREIA LIMA, ANNA CAROLINE LOPES CORREIA LIMA. Despacho: Impugnacao apresentada em realcao a assistencia judiciaria. ao
impugnado para se pronunciarsobre a presente impugnacao em 05 (cinco) dias
00687 Processo: 0572009001269-1-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV:
MARIA LUCILIA GOMES. Despacho: Deferida a busca e apreensao dos bens
00688 Processo: 0572009001272-5-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA BMC S/A
ADV: VANESSA ALMEIDA FRAGOSO VASCONCELOS. Despacho: Deferida a busca e apreensao dos bens
JUIZADO ESPECIAL DE PEDRAS DE FOGO NF 146/
09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00689 Processo: 0572008000174-6-INDENIZACAO
AUTOR: GILVANDO DA SILVA PONTES ADV:
BISMARK MARTINS DE OLIVEIRA. AUTOR:
AKALYNE RODRIGUES DE SOUZA PONTES
ADV: BISMARK MARTINS DE OLIVEIRA. REU:
CELPE CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO
ADV: FLAVIO DE QUEIROZ BEZERRA CAVALCANT. Sentenca: Pedido julgado procedente
00690 Processo: 0572008000243-9-DANOS MORAIS
AUTOR: JOSE CASTRO BARBOSA ADV: BISMARK MARTINS DE OLIVEIRA. REU: CIA
ENERGETICA DE PERNAMBUCO ADV: FLAVIO DE QUEIROZ BEZERRA CAVALCANT.
Sentenca: Pedido julgado procedente
00691 Processo: 0572008000620-8-DANOS MORAIS
AUTOR: MARINALDO DOMINGOS DOS SANTOS ADV: BISMARK MARTINS DE OLIVEIRA. REU: CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO CELPE ADV: FLAVIO DE QUEIROZ
BEZERRA CAVALCANT. Sentenca: Pedido julgado procedente
00692 Processo: 0572008000710-7-INDENIZACAO
AUTOR: JOSE ANTONIO DE FRANCA ADV:
BISMARK MARTINS DE OLIVEIRA. AUTOR:
ALDELANDIA PAIVA DE FRANCA ADV: BISMARK MARTINS DE OLIVEIRA. REU: CELPE
CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO ADV:
FLAVIO DE QUEIROZ BEZERRA CAVALCANT.
Sentenca: Pedido julgado procedente
00693 Processo: 0572009000036-5-INDENIZACAO
REU: CELPE CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO ADV: FLAVIO DE QUEIROZ BEZERRA CAVALCANT. AUTOR: RONALDO
BORGES DA COSTA ADV: BISMARK MARTINS DE OLIVEIRA. AUTOR: MARIA LUCIA
RODRIGUES DA COSTA ADV: BISMARK
MARTINS DE OLIVEIRA. Sentenca: Pedido
julgado procedente
PIANCO
1A. VARA DE PIANCO NF 150/09 (INTIMACAO: ART.
236 DO CPC).
00694 Processo: 0261997000652-9-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE EMAS ADV:
PAULO CESAR DE MEDEIROS. REU: JOSE
GOMES DE MELO ADV: FRANCISCO LEITE
MINERVINO. Despacho: Intime-se habilitacao
deferida, vistas pelo prazo de 05 dias.
00695 Processo: 0262002000136-3-EXECUCAO-CV
AUTOR: MUNICIPIO DE CATINGUEIRA ADV:
FRANCISCO DE ASSIS REMIGIO II. REU: JOSE
RUFINO FILHO ADV: HUMBERTO LEITE DE
SOUSA PIRES. Despacho: Intime-se habilitacao deferida, vistas pelo prazo de 10 dias.
00696 Processo: 0262002009961-5-RESSARCIMENTO DANOS AUTOR: JOSE CARLOS DE
ALBUQUERQUE ADV: FRANCISCO DE
ASSIS REMIGIO II. REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA
PARAIBA ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se indefiro, de plano, os bens indicados
a penhora.
31
00697 Processo: 0262005000682-9-ACAO CIVIL PUBLICA AUTOR: MUNICIPIO DE IGARACY
ADV: JOSE LACERDA BRASILEIRO. REU:
FRANCISCO HELIO DA COSTA ADV: JOSE
DE ARIMATEIA R DE LACERDA. Despacho:
Intime-se especifiquem as partes as provas
que ainda pretendem produzir, em 10 dias.
00698 Processo: 0262005001692-7-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DO MUNICIPIO DE PIANCO ADV: JOSE FERREIRA NETO. REU:
MUNICIPIO DE PIANCO ADV: JAKELEUDO
ALVES BARBOSA. Despacho: Audiencia de
Instrucao designada para o dia 17/11/09 as 09:
10 horas, serao colhidos os depoimentos pessoais de todos os requerentes.
00699 Processo: 0262005001822-0-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: ELBA VILMA DE ARAUJO
BATISTA ADV: JOSE MARCILIO BATISTA,
FRANCISCO DE ASSIS REMIGIO II. REU:
MUNICIPIO DE OLHO DAGUA ADV: FRANCISCO LEITE MINERVINO. Despacho: Intime-se vistas as partes para razoes finais, no
prazo sucessivo de 10 dias.
00700 Processo: 0262007000812-8-EXECUCAO DE
SENTENCA AUTOR: FRANCISCO SALES DE
LIMA ADV: ALBERTO DA FRANCA PEREIRA,
JOSE FERREIRA NETO. REU: BRASILVEICULOS CIA DE SEGUROS ADV: AMANDA
FIGUEIROA. Despacho: Intime-se a parte
contraria para se manifestar sobre a peticao
de fls. 274/279, no prazo de 15 dias.
00701 Processo: 0262008001041-1-ORDINARIA NULIDADE AUTOR: GIRLANIA CIRILO CARVALHO TOLENTINO ADV: AILTON AZEVEDO DE
LACERDA. REU: MUNICIPIO DE CATINGUEIRA ADV: FRANCISCO DE ASSIS REMIGIO
II. Despacho: Intime-se habilitacao deferida,
vistas pelo prazo de 10 dias.
1A. VARA DE PIANCO NF 150/09 (Paragrafo 2o. do
Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de
01-09-93).
00702 Processo: 0262003011124-4-HOMICIDIO QUALIFICAD REU: JOSE HORACIO RAMALHO
LEITE ADV: JOSE HORACIO RAMALHO LEITE, BORIS TRINDADE, EDUARDO MARQUES DA TRINDADE. VITIMA: AILA MARIA
LACERDA SANTOS ADV: JOSE LACERDA
BRASILEIRO, VILSON LACERDA BRASILEIRO. Sentenca: Reu pronunciado
00703 Processo: 0262003011124-4-HOMICIDIO QUALIFICAD REU: JOSE HORACIO RAMALHO
LEITE ADV: JOSE HORACIO RAMALHO LEITE, BORIS TRINDADE, CARLOS EDUARDO
RAMOS BARROS. VITIMA: AILA MARIA LACERDA SANTOS ADV: JOSE LACERDA BRASILEIRO, VILSON LACERDA BRASILEIRO.
Sentenca: Reu pronunciado
2A. VARA DE PIANCO NF 166/09 (INTIMACAO: ART.
236 DO CPC).
00704 Processo: 0262007000850-8-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: TEREZINHA BARBOSA DE
SOUZA ADV: GERIVALDO DANTAS DA SILVA, JOSE BRAULIO DE SOUZA JUNIOR.
REU: MUNICIPIO DE EMAS Despacho: Intime-se a parte autora para se manifestar acerca do oficio de fl. 49, no prazode 05 (cinco)
dias, requerer o que entender de direito.
00705 Processo: 0262008000155-0-RECONHEC.
PATERNIDADE AUTOR: J. N. P. ADV: JOAO
BATISTA LEONARDO. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00706 Processo: 0262009000255-6-DECL. UNIAO
CONJUGAL AUTOR: L. L. S. ADV: FRANCISCO DE ASSIS REMIGIO II. Sentenca: Pedido
julgado procedente
2A. VARA DE PIANCO NF 166/09 (Paragrafo 2o. do
Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de
01-09-93).
00707 Processo: 0262006000031-7-CRIME C/ PATRIMONIO REU: CICERO GALDINO DE LACERDA ADV: MAURILIO WELLINGTON FERNANDES PEREIRA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 10/
11/2009, as 09h10min, no Forum local.
00708 Processo: 0262007000801-1-CONTRAVENCAO
PENAL AUTOR DO FATO/JZ ESP: MARIA JOSEDA SILVA ADV: CLAUDIO FRANCISCO DE
ARAUJO XAVIER. AUTOR DO FATO/JZ ESP:
DAMIANA FERNANDES DOS SANTOS ADV:
CLAUDIO FRANCISCO DE ARAUJO XAVIER.
Sentenca: Extincao de punibilidade decretada
00709 Processo: 0262008001963-6-LEI 11343/06-TOXICOS REU: FRANCISCO ADERLANIO MACEDO FIGUEIREDO ADV: JOSE MARCILIO
BATISTA. Despacho: Intime-se o advogado do
acusado, para no prazo de cinco(05) dias, informar o endereco correto do acusado.
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL NF 166/09 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00710 Processo: 0262006001793-1-LEI 9503/97 TRANSITO AUTOR DO FATO/JZ ESP: HUMBERTOTAVARES FERREIRA SOUZA ADV: MAURILIO WELLINGTON FERNANDES PEREIRA. Despacho: Audiencia designada para o
dia 10/11/2009, as 09h00min, no Forum local.
PICUI
2.CARTORIO DE PICUI NF 116/09 (INTIMACAO: ART.
236 DO CPC).
00711 Processo: 0272007001593-1-INDENIZACAO
AUTOR: IRANMIL GUEDES DA SILVA ADV:
FABIANA DE FATIMA MEDEIROS AGRA. REU:
ROSSINI MACEDO ADV: JOAO SOUZA DA
SILVA. Despacho: Audiencia de Conciliacao,
Instrucao e Julgamento designado para o dia
15 DE JANEIRO DE 2010, AS 09:00 HORAS,
NO FORUM DESTA CIDADE.
PILAR
VARA UNICA DE PILAR NF 160/09 (INTIMACAO: ART.
236 DO CPC).
00712 Processo: 0282005000758-3-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: NILSON BEZERRA DOS
SANTOS ADV: MARIA LUCIA SARMENTO
FORMIGA. REU: MUNICIPIO DE PILAR PB
ADV: MARCEL DE MOURA M.RABELLO..
Sentenca: Calculo homologado
00713 Processo: 0282008000621-7-EMBARGOS AUTOR: MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DE TAIPU PB ADV: DANIEL DE SOUSA OLIVEIRA.
REU: MARIA IONE DA SILVA ALCANTARA
ADV: MARIA LUCIA SARMENTO FORMIGA.
Despacho: Calculo homologado
VARA UNICA DE PILAR NF 160/09 (Paragrafo 2o. do
Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de
01-09-93).
00714 Processo: 0282009000185-1-CRIME C/ PATRIMONIO REU: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
ADV: NATANAEL GOMES DE ARRUDA. Despacho: Intime-se o advogado abaixo mencionado para devolucao dos autos a cartorio no
prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensao e de ser oficiado a oab. DR. NATANAEL
GOMES DE ARRUDA devolver os autos acima mencionados.
00715 Processo: 0282009000408-7-CARTA PRECATORIA CR REU: DALVA ERMIRA DE SOUZA
ADV: DALVA ERMIRA DE SOUSA. Despacho:
Audiencia designada de inquiricao de testemunha no dia 19 11 2009 as 10 00h no Forum local
POCINHOS
VARA UNICA DE POCINHOS NF 142/09 (Paragrafo
2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00716 Processo: 0542009000944-7-CRIME C/COSTUMES REU: ANTONIO MARCOS DA SILVA ADV:
MOISES TAVARES DE MORAIS. Despacho: Intime-se O Advogado para tomar ciencia do despacho de fls.48/49 dos autos, bemcomo para
comparecer a audiencia desingada para o dia
03/11/2009, as09:00 horas, no Forum local.
POMBAL
1A. VARA DE POMBAL NF 135/09 (INTIMACAO: ART.
236 DO CPC).
00717 Processo: 0302005001413-0-ORDINARIA AUTOR: JOVELINA MARIA DA CRUZ ADV: ADMILSON LEITE DE ALMEIDA JUNIOR, MARIA DO CARMO ELIDA DANTAS PEREIRA.
Despacho: Intime-se o autor, atraves de seu
advogado, para participar de audiencia de instrucao e julgamento, designada para o dia 10/
11/2009, as 09:00 horas nasala de audiencia
da 1 vara desta comarca.
2A. VARA DE POMBAL NF 188/09 (INTIMACAO: ART.
236 DO CPC).
00718 Processo: 0302005001576-4-EXECUCAO-CV
AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: MARCOS FIRMINO DE QUEIROZ. REU: AGENOR PIRES DE ALMEIDA
ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. REU:
FRANCISCA LEITE PIRES Despacho: Intime-se o exequente, para, em 10 dias, falar
sobre a excecao de pre-executividade de
fls.107/122.
00719 Processo: 0302007001344-3-INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: A. R. O. A. ADV: JOSE
WILLAMI DE SOUZA. ASSIST.AUTOR: A. R.
O. A. ADV: JOSE WILLAMI DE SOUZA. REU:
R. A. F. ADV: ADMILSON LEITE DE ALMEIDA
JUNIOR. Despacho: Intime-se as partes, para
comparecerem no dia 04/11/2009, as 12: 40 h,
no Laboratorio Maurilio de Almeida, situado no
Parque Solon de Lucena, 081, centro, Joao
Pessoa-PB, para a realizacao do respectivo
exame de DNA.
00720 Processo: 0302008000176-8-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS
ALCANTARA DA COSTA ADV: ALBERG BANDEIRA DE OLIVEIRA. Sentenca: Intime-se a
parte autora de todo teor da sentenca de fls
66/70 que julgou improcedente o pedido
00721 Processo: 0302008001078-5-CURATELA/INTERDICAO AUTOR: SEBASTIANA PEREIRA SILVASOUSA ADV: MARIA DAS GRACAS ALENCAR
DE SOUSA. Despacho: Intime-se PERICIA MEDICA DESIGNADA PARA O DIA 30.11.2.009,
AS 07/00 H. NO CAPS /DESTA CIDADE, BEM
COMO PAGAR DILIGENCIAS DO OFICIAL DE
JUSTICA PARA INTIMACAO DO PROMOVIDO
PARA COMPARECER A PERICIA.
00722 Processo: 0302008001164-3-CURATELA/INTERDICAO AUTOR: JOSE ALVES DA SILVA
ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. Despacho: Intime-se Tomar conhecimento que foi
designada pericia medica para o dia 30/11/
2009, as 07/00 h. no CAPS desta cidade.
00723 Processo: 0302008001188-2-ORDINARIA AUTOR: PAULO EGBERTO RODRIGUES LIMA
ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. Despacho: Intime-se Tomar conhecimento que foi
designada a pericia medica para o dia
23.112.009, as 13/00 h, no CAPS desta cidade
de Pombal-PB.
00724 Processo: 0302008001411-8-INTERDICAO
AUTOR: ADRIANA MARIA FIRMINO ADV:
JAQUES RAMOS WANDERLEY. Despacho:
Intime-se as partes para comparecer no caps
dia 23/11/2009 as 13:00 horas pararealizacao
de pericia medica
00725 Processo: 0302008002547-8-INTERDICAO
AUTOR: ANA MARIA DA COSTA SILVA ADV:
MARIA DAS GRACAS ALENCAR DE SOUSA.
Despacho: Intime-se as partes para no dia 24/
11/2009 as 07:00 horas comparecer no caps
para realizacao da pericia medica
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2009
32
00726 Processo: 0302009000091-7-INTERDICAO
AUTOR: MARIA DE LOURDES DE ALMEIDA
ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. REU:
LUCINEIDE ALMEIDA DE SOUSA ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. Despacho: Intime-se PERICIA MEDICA DESIGNADA PARA
O DIA 23.11.2.009 NO CAPS- NA AVENIDA
CEL. JOSE AVELINO PETROPOLIS NESTA
CIDADE DE POMBAL-PB
00727 Processo: 0302009001190-6-INTERDICAO
AUTOR: TANIA MARIA DE ALMEIDA LIMA
ADV: SEBASTIAO FIGUEIREDO DA SILVA.
Despacho: Intime-se intime se as partes para
comparecer no dia 23/11/2009 as 07:00 horaspara realizacao da pericia medica
00728 Processo: 0302009001994-1-DIVORCIO P/
CONVERSAO AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS VIDAL MEDEIROS ADV: FRANCISCO DE
SOUSA REIS. AUTOR: ELIANE BANDEIRA
CEZAR ADV: FRANCISCO DE SOUSA REIS.
Sentenca: Intime-se as partes, para tomar
conhecimento da Sentenca de fls.14/15, que
julgou procedente o pedido e converteu em
divorcio a separacao judicial docasal.
JUIZADO ESPECIAL DE POMBAL NF 157/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00729 Processo: 0302007000955-7-INDENIZACAO
AUTOR: IVAMAR MONTEIRO FORMIGA ADV:
JAQUES RAMOS WANDERLEY. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: BETHOVEN
CHAVES RODRIGUES, GUSTAVO NUNES DE
AQUINO, BRUNO FARIAS. Despacho: Alvara expedido e a disposicao do autor para recebe-lo pessoalmente mediante recibo.Intimado
para dizer, em 02(dois)dias, se a obrigacao foi
satisfeita em sua totalidade ouremanesce parcela sem adimplemento.
00730 Processo: 0302008000518-1-INDENIZACAO
REU: JORNAL DA PARAIBA ADV: PLINIO
NUNES SOUSA, THELIO FARIAS, CLAUDIO
SIMAO DE LUCENA NETO. Despacho: Intime-se o devedor da constricao para os fins do
Enunciado 104 do FONAJE, ou seja, apresentacao de embargos no lapso de 15 dias.
00731 Processo: 0302008000953-0-REPARACAO DE
DANOS REU: DELTA CONSTRUCOES S/A
ADV: ANA CARLA FERREIRA RODRIGUES,
JOSE MARCIO ALVES DE BARROS. Despacho: Intime-se o devedor da constricao para os
fins do Enunciado 104 do FONAJE, ou seja,
apresentacao de embargos no lapso de 15 dias.
00732 Processo: 0302008002697-1-OBRIGACAO DE
FAZER REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: LUCIANO
DE FIGUEIREDO SA, PAULO GUSTAVO DE
MELLO SILVA SOARES. Despacho: Intime-se
o devedor da constricao para os fins do Enunciado 104 do FONAJE, ou seja, apresentacao
de embargos no lapso de 15 dias.
00733 Processo: 0302009000004-0-DECLAR. INEXISTENCIA REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV:
FRANCISCO CAVALCANTE FILHO. Despacho:
Intime-se o devedor da constricao para os fins
do Enunciado 104 do FONAJE, ou seja, apresentacao de embargos no lapso de 15 dias.
00734 Processo: 0302009000315-0-CANCELAMENTO DE ONUS AUTOR: MANOEL FERNANDES URTIGA ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. REU: HIPERCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA ADV:
WILSON BELCHIOR. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00735 Processo: 0302009001305-0-ANULAT ATO JURIDICO AUTOR: FRANCISCO BARBOSA DE
ALMEIDA ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. Despacho: Intime-se o recorrido para
apresentar contra-razoes, no prazo legal.
00736 Processo: 0302009002584-9-DECLARACAO
NULIDADE AUTOR: GUTENBERG MONTEIRO DE ARAUJO ADV: VLADIMIR MAGNUS
BEZERRA JAPYASSU. Despacho: Intime-se
Deixo de apreciar o pedido de antecipacao da
tutela apos a audiencia de conciliacao/instrucao/julgamento designada para o dia 12/11/
2009 as09: 30h, no Forum local.
00737 Processo: 0302009002631-8-DECLARACAO
NULIDADE AUTOR: FRANCIVALDO CAVALCANTE MARTINS ADV: DINACIO DE SOUSA
FERNANDES. Despacho: Intime-se Deixo de
apreciar o pedido de antecipacao da tutela apos
a audiencia de conciliacao/instrucao/julgamento
dia 18/11/2009 as 08: 30h, no Forum local.
00738 Processo: 0302009002635-9-INDENIZACAO
AUTOR: DALVA MARIA DE LUCENA ADV:
DINACIO DE SOUSA FERNANDES. Despacho: Intime-se o advogado da autora do indeferimento do pedido de antecipacao dos efeitos da tutela.Audiencia de conciliacao/instrucao/julgamento dia 18/112009 as 10: 00h, no
Forum local (despacho de fls.44).
PRATA
VARA UNICA DA COMARCA DE PRATA-PB NF 129/09
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00739 Processo: 0682008000398-8-EXECUCAO-CV
AUTOR: BANCO MATONE S/A ADV: FABIO
GIL MOREIRA SANTIAGO. REU: MORGANA
MARIA NUNES PEREIRA MOURA Sentenca:
Intime-se da sentenca que extinguiu o processo com o julgamento do merito.
00740 Processo: 0682009000186-5-BUSCA E APREENSAO AUTOR: ADEILTON CLEMENTE DE SOUSA ADV: PAULO DE FARIAS LEITE. REU: ALDO
DE LIMA Despacho: Intime-se sobre a certidao
de fls. 40v, diga o autor, em 05 (cinco) dias.
00741 Processo: 0682009000263-2-ORDINARIA AUTOR: BRENO DE MACEDO PAIVA ADV: PAULO DE FARIAS LEITE. AUTOR: BERNARDINO MACEDO PAIVA ADV: PAULO DE FARIAS
LEITE. REPRESENTANTE LEGAL: BERNARDINA DELMONDES DE MACEDO ADV: PAULO DE FARIAS LEITE. Despacho: Intime-se a
requerente, para em 05 (cinco) dias se manifestar sobre o pedido de fls. 50.
00742 Processo: 0682009000351-5-EXECUCAO FISCAL AUTOR: DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUCAO DE MINERAL ADV: FLAVIO
PEREIRA GOMES. REU: JESSE SALVADOR
DE LIMA Despacho: Intime-se o autor para o
pagamento previo das diligencias dos oficiais
de justica em 05(cinco) dias.
VARA UNICA DA COMARCA DE PRATA-PB NF 129/09
(Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00743 Processo: 0682008002046-1-CRIME CONTRA
HONRA VITIMA: ANTONIO COSTA NOBREGA JUNIOR ADV: ERIKA VASCONCELOS
FIGUEIREDO MAIA. VITIMA: MARIA APARECIDA DE SOUSA COSTA NOBREGA ADV:
ERIKA VASCONCELOS FIGUEIREDO MAIA.
VITIMA: JOSE JUCIR BEZERRA ALMEIDA
ADV: PAULO DE FARIAS LEITE. ACUSADO /
JZ ESPEC: FELIZARDO MOURA NUNES
ADV: JOSEDEO SARAIVA DE SOUZA. Despacho: Intime-se as partes para comparecerem
a audiencia redesignada para o dia 21/01/2010
as 09h00 no Forum Local.
00744 Processo: 0682009000030-5-CRIME CONTRA
HONRA AUTOR: FELISARDO MOURA NUNES ADV: PAULO ENIO RABELO DE VASCONCELOS. REU: ANTONIO COSTA NOBREGA JUNIOR Despacho: Intime-se para
comparecer a audiencia redesignada para o
dia 21/01/2010 as 08h30 no Forum Local.
00745 Processo: 0682009000031-3-CRIME CONTRA
HONRA REU: JOSE JUCI BEZERRA ALMEIDAAUTOR: FELISARDO MOURA NUNES
ADV: JOSEDEO SARAIVA DE SOUZA. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia
redesignada para o dia 21/01/2010 as 08h45
no Forum Local.
QUEIMADAS
1A. VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 023/09
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00746 Processo: 0982003000207-9-INVENTARIO
AUTOR: MARISTELA TAVARES DO NASCIMENTO ADV: ANTONIO GONCALVES VIEIRA
NETO. REU: ESPOLIO DE MANOEL MESSIAS DO NASCIMENTOINTERESSADO: MILENA TAVARES DO NASCIMENTO Despacho:
Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 16 de novembro de 2009 pelas
0900 horas no Forum local
1A. VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 087/09
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00747 Processo: 0982005000934-3-EMBARGOS-DEVEDOR AUTOR: JOSE MARIA DE ALBUQUERQUE ADV: MARXSUELL FERNANDES
DE OLIVEIRA, ANTONIMARIO MOUREIRA DE
LIMA. REU: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: SOLANA MARIA MARTINS
CARMO. Despacho: Intime-se as partes para
ciencia da decisao de fls., 313/314 (proc embargos Devedor), bem como para indiacr assistente tecnicos e formular quesitos aserem
respondidos pelo expert, prazo de dez (10) dias.
1A. VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 087/09
(Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00748 Processo: 0982008000785-3-GUIA VEP OUTRO
JUIZO VITIMA: VALDIR APARECIDO DE OLIVEIRAREU: CICERO CASSIMIRO DA SILVA
ADV: MARCIA RIBEIRO BARBOSA. Despacho: Audiencia admonitoria designada para o
dia 03 de novembro de 2009 pelas 08: 30 horas
00749 Processo: 0982008001288-7-LEI 10826/03 PT
ARMA REU: ROBERVAN VALENTIM DA SILVA ADV: JOSE RIBEIRO DE ARAUJO NETO.
REU: JOSE JAIR DO NASCIMENTO DE AGUIAR Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 01 de dezembro
de 2009 pelas 08: 30 horas no Forum local
2A. VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 044/09
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00750 Processo: 0982003000336-6-REC. UNIAO
ESTAVEL AUTOR: ARMANDO LEAL DE ARAUJO ADV: JOSE RICARDO PEREIRA, KATIA
DE MONTEIRO E SILVA. REU: MARIA DE
LOURDES ARAUJO SILVA ADV: TERTULIANO AVELLAR. Despacho: Intime-se pedido de
habilitacao deferido.
00751 Processo: 0982004000856-1-ALIMENTOS AUTOR: J. L. S. ADV: JOSE CRUZ HERCULANO. AUTOR: T. T. S. ADV: JOSE CRUZ HERCULANO. AUTOR: B. L. S. ADV: JOSE CRUZ
HERCULANO. REPRESENTANTE LEGAL: C.
J. S. ADV: MANOEL FELIX NETO, GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA. Despacho: Intime-se reducao dos alimentos provisionais para 01(um) salario minimo, bem como
deferimento em parte do pedido de fl 70; outrossim, audiencia conciliatoria marcada para
05/11/2009, as 10 (dez) horas, no forum local.
00752 Processo: 0982005002266-8-ANULACAO ESCRITURA AUTOR: JOSE ALBERTO CARDOSO DOS SANTOS ADV: FRANCISCO PEDRO
DA SILVA, LUZIMARIO GOMES LEITE. REU:
MARIO CARDOSO DE SOUZA ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA. REU: MARIA DO
SOCORRO SILVA SOUZA ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA. Sentenca: Intime-se sentenca de fl 102, extincao do feito sem resolucao de merito.
00753 Processo: 0982006001599-1-TUTELA AUTOR:
MARIA EUDES EMILIANO DA SILVA ADV:
RINALDO BARBOSA DE MELO. INTERESSADO: LARISSA MOURA DA SILVA ADV: RINALDO BARBOSA DE MELO. INTERESSADO: MATHEUS KAIMAN DA SILVA FERNANDES ADV: RINALDO BARBOSA DE MELO.
INTERESSADO: DIEGO MACHADO DE OLIVEIRA ADV: RINALDO BARBOSA DE MELO.
INTERESSADO: LORRAN DA SILVA FERNANDES ADV: RINALDO BARBOSA DE
MELO. Sentenca: Intime-se julgamento dos
pedidos procedentes.
00754 Processo: 0982008000637-6-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: CLAUDIO GERMANO DA
SILVA ADV: MARIO FELIX DE MENEZES. REU:
REAL PREVIDENCIA E SEGUROS S/A ADV:
JOSE FERNANDES VIEIRA NETO. Sentenca:
Intime-se julgamente do pedido procedente.
00755 Processo: 0982008001121-0-REC. UNIAO ESTAVEL AUTOR: JORGE BORGES DA SILVA
ADV: TEREZA LIZIEUX FEITOSA LIRA. AUTOR: VERONICA MARIA SILVA ADV: TEREZA LIZIEUX FEITOSA LIRA. Sentenca: Intime-se homologacao por sentenca do pedido
de desistencia.
00756 Processo: 0982008001199-6-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: JOSE GOMES BARBOSA ADV:
SUENIA MARIA FERNANDES DA SILVA. Despacho: Intime-se s impugnacao no prazo legal.
00757 Processo: 0982008001335-6-COBR.RITO SUMARISSIM AUTOR: MARIA DE JESUS MAGNOLIADOS SANTOS ADV: KATHARINNE DE
ALBUQUERQUE ALVES. REPRESENTANTE
LEGAL: VILMA CRISTINA DOS ANJO ADV:
KATHARINNE DE ALBUQUERQUE ALVES.
REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV:
SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Sentenca: Intime-se sentenca que
julga improcedentes os pedidos.
00770 Processo: 0582009000179-1-DESPEJO FALTA
PAGAM AUTOR: CIA DE TECIDOS RIO TINTO
ADV: SILVANA BEZERRA DE LIMA SILVA. Despacho: Intime-se INTIME SE PARA TOMAR CONHECIMENTO DE SENTENCA QUE JULGOU
POR SENTENCAANTECIPADAMENTE A DIDE
00771 Processo: 0582009000687-3-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: ELISANGELA LEITE DE LACERDA SOUZA ADV: AMERICO GOMES DE
ALMEIDA. Sentenca: Sentenca homologatoria
00772 Processo: 0582009000687-3-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: ELISANGELA LEITE DE LACERDA SOUZA ADV: AMERICO GOMES DE
ALMEIDA. Sentenca: Sentenca homologatoria
2A. VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 044/09
(Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00758 Processo: 0982007000997-6-CRIME C/ PATRIMONIO REU: JOSE CORREIA DE MORAIS
JUNIOR ADV: GILVAN FERNANDES. VITIMA: MARCOS ANTONIO BORGES DE SOUZAREU: EDSON MENDES DA SILVA Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 08 de dezembro de 2009, as
09: 15 horas, nesta 2 Vara da Comarca de
Queimadas.
00759 Processo: 0982009000500-4-CRIME C/
LIB.INDIVID. REU: JOSE CARLOS DE LIRA
ADV: JANDUI BARBOSA DE ANDRADE. Despacho: Intime-se oferecer defesa no prazo de
10(dez) dias.
JUIZADO ESPECIAL DE RIO TINTO NF 180/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00773 Processo: 0582003002303-8-COBR.RITO SUMARISSIM AUTOR: CEZOSTEN DE FARIAS ARAUJO ADV: LUCIO JOSE SILVA DE LIMA. REU:
FRANCISCO DE ASSIS GERMANO Sentenca:
Intime-se Acordo Homologado por sentenca
00774 Processo: 0582006000478-3-EXECUCAO FORCADA REU: MANOEL DE OLIVEIRAAUTOR:
JOSE FLAVIO PINHEIRO DE LIMA JUNIOR
ADV: SERGIO HENRIQUE ROJAS ROJAS.
Sentenca: Intime-se Processo julgado extinto
nos termos do art. 51, da Lei n.9.099/95, c/c
art. 267, VI, ultima figura.
00775 Processo: 0582008000779-0-ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSE MANUEL JANUARIO ADV: JAILTON CHAVES DA SILVA, CELSO TADEU LUSTOSA PIRES SEGUNDO.
REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV:
SAMUEL MARQUES. Despacho: Intime-se
Intime-se o recorrido (autor) para oferecer contrarrazoes, no prazo legal.
00776 Processo: 0582009000163-5-ACAO DE COBRANCA AUTOR: RONALDO ALVES DAS
CHAGAS ADV: RONALDO ALVES DAS CHAGAS JUNIOR. REU: NOEMIA DA CRUZ MARQUES Despacho: Intime-se o recorrido (autor)
para oferecer contrarrazoes no prazo legal.
00777 Processo: 0582009000196-5-ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOAO BATISTA FERNANDES SOUSA ADV: EDNO MATIAS DOS SANTOS. REU: MARIA JOSE GOMES DA SILVA
Despacho: Intime-se Intime-se o autor, por
seu advogado, para em, cinco dias fornecer o
endereco correto do promovido, sob pena de
extincao sem resolucao do merito.
REMIGIO
SANTA LUZIA
VARA UNICA DA COMARCA DE REMIGIO-PB NF
149/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00760 Processo: 0552007000103-1-ACAO DE COBRANCA AUTOR: JULIO CESAR BARBOSA
MEIRA ADV: WAMBERTO BALBINO SALES.
Despacho: Intime-se carga dos autos deferida.
00761 Processo: 0552008000489-2-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV:
ANA OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO. Despacho: Intime-se a parte autora para informar
o novo endereco do promovido, no prazo de
10 (dez) dias.
00762 Processo: 0552009000432-0-ORDINARIA AUTOR: JOSEANE MESSIAS DO NASCIMENTO
ADV: DECIO GEOVANIO DA SILVA. Despacho: Intime-se o autor, atraves de seu advogado, para se manifestar sobre documentos,
no prazo de 10 (dez) dias.
00763 Processo: 0552009000433-8-ORDINARIA AUTOR:
EVA DE SOUZA OLIVEIRA ADV: DECIO GEOVANIO DA SILVA. Despacho: Intime-se o autor,
atraves de seu advogado, para se manifestar
sobre a contestacao, no prazo de 10 (dez) dias.
1.CARTORIO DE SANTA LUZIA NF 143/09 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00778 Processo: 0322008000258-0-LEI 9503/97 TRANSITO INDICIADO: HONORIO LOPES NETO
ADV: STENIO JOSE DE LIMA. Despacho: Intime-se pedido deferido, em parte.
00779 Processo: 0322008000894-2-CRIME C/ PATRIMONIO INDICIADO: THIAGO DA SILVA SANTOS ADV: TIAGO SOBRAL PEREIRA FILHO.
Despacho: Intime-se audiencia para inquiricao
das pessoas arroladas na denuncia designada
para o dia 03 de dezembro de 2009, as 08: 30
horas, no Forum local.
VARA UNICA DA COMARCA DE REMIGIO-PB NF
149/09 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com
redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00764 Processo: 0552006000449-0-LEI 10826/03 PT
ARMA REU: AGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA ADV: JOAO BARBOZA MEIRA JUNIOR. Despacho: Intime-se Para aperesentar
alegacoes finais no prazo legal.
00765 Processo: 0552009000247-2-PREC. INTIMACAO-CRIME REU: FRANCISCO DIAS CARNEIRO ADV: RUY BANDEIRA DA ROCHA.
VITIMA: JUSTICA PUBLICA ADV: DARCIANO
BARROS DOS SANTOS. Despacho: Audiencia
designada 03 de novembro de 2009 as 09: 30h
RIO TINTO
VARA UNICA DA COMARCA DE RIO TINTO NF 180/
09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00766 Processo: 0582007000030-0-COBR.RITO SUMARISSIM AUTOR: ROSENILDA TRAJANO DA
FONSECA ADV: JOSE FRANCISCO DE LIRA.
REU: MUNICIPIO DE RIO TINTO ADV: CLODONALDO RODRIGUES DE PONTES. Despacho: Intime-se vistos etc recebo os recursos
por serem tempestivos intimem se os recorridos autor e reu para contraarrazoar querendo
00767 Processo: 0582008000247-8-NEGAT.DE PATERNIDADE AUTOR: GILBERTO PONCIANO
DOS SANTOS ADV: NEWTON MARCELO
PAULINO DE LIMA, NEWTON MARCELO
PAULINO DE LIMA. Sentenca: Intime-se TOMAR CONHECIMENTO DA SENTENCA NA
HIPOTESE DO ART 269 II DO CPC
00768 Processo: 0582008000336-9-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL
S/A ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE. Despacho: Intime-se vistos etc diga o
autor em cinco dias
00769 Processo: 0582008000353-4-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO PAULISTA S/A ADV:
FREDERICO OLIVEIRA DE ALCANTARA.
Despacho: Intime-se vistos etc defiro o pedido mas antes deve o autor depositar os valores de porte dos correios intime se para que o
faca em cinco dias
2.CARTORIO DE SANTA LUZIA NF 128/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00780 Processo: 0322009000663-9-PRESTACAO DE
CONTAS AUTOR: EGUINALDO EULAMPIO
DE ARAUJO ADV: RAIMUNDO MEDEIROS
DA NOBREGA FILHO. REU: BANCO REAL
S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA, VANYA
MARIA DIAS MAIA. Sentenca: Intime-se para
tomar ciencia da Sentenca que julgou PROCEDENTE o pedido.
00781 Processo: 0322009001032-6-EXECUCAO DE
SENTENCA AUTOR: LUZIA ARAUJO DA SILVA ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA,
SERGIO GUEDES CARVALHO. REU: MUNICIPIO SANTA LUZIA PB ADV: RONALDO PAULO DA SILVA. Sentenca: Intime-se para tomar
ciencia da Sentenca que julgou PROCEDENTE, EM PARTE, os Embargos a Execucao.
00782 Processo: 0322009001037-5-EXECUCAO DE
SENTENCA AUTOR: JACINTO BEZERRA
CABRAL ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA, SERGIO GUEDES CARVALHO. REU:
MUNICIPIO SANTA LUZIA PB ADV: RONALDO PAULO DA SILVA. Sentenca: Intime-se para
tomar ciencia da Sentenca que julgou PROCEDENTE, EM PARTE, os Embargos a Execucao.
00783 Processo: 0322009001047-4-EXECUCAO DE
SENTENCA AUTOR: FRANCISCA DO CARMO DE ASSIS RAMOS ADV: ALEXANDRE DA
SILVA OLIVEIRA, SERGIO GUEDES CARVALHO. REU: MUNICIPIO SANTA LUZIA PB
ADV: RONALDO PAULO DA SILVA. Sentenca:
Intime-se para tomar ciencia da Sentenca que
julgou PROCEDENTE, EM PARTE, os Embargos a Execucao.
00784 Processo: 0322009001070-6-EXECUCAO DE
SENTENCA AUTOR: INACIA NOGUEIRA DE
ARAUJO ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA, SERGIO GUEDES CARVALHO. REU:
MUNICIPIO SANTA LUZIA PB ADV: RONALDO PAULO DA SILVA. Sentenca: Intime-se para
tomar ciencia da Sentenca que julgou PROCEDENTE, EM PARTE, os Embargos a Execucao.
00785 Processo: 0322009001083-9-EXECUCAO DE
SENTENCA AUTOR: VANIA DE MEDEIROS
OLIVEIRA ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA, SERGIO GUEDES CARVALHO. REU:
MUNICIPIO SANTA LUZIA PB ADV: RONALDO PAULO DA SILVA. Sentenca: Intime-se para
tomar ciencia da Sentenca que julgou PROCEDENTE, EM PARTE, os Embargos a Execucao.
00786 Processo: 0322009001109-2-EXECUCAO DE
SENTENCA AUTOR: MARIA DE LOURDES
ARAUJOSOUZA ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA, SERGIO GUEDES CARVALHO.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2009
REU: MUNICIPIO SANTA LUZIA PB ADV:
RONALDO PAULO DA SILVA. Sentenca: Intime-se para tomar ciencia da Sentenca que
julgou PROCEDENTE, EM PARTE, os Embargos a Execucao.
00787 Processo: 0322009001114-2-EXECUCAO DE
SENTENCA AUTOR: MARIA DE MORAIS BEZERRA ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA, SERGIO GUEDES CARVALHO. REU: MUNICIPIO SANTA LUZIA PB ADV: RONALDO
PAULO DA SILVA. Sentenca: Intime-se para tomar ciencia da Sentenca que julgou PROCEDENTE, EM PARTE, os Embargos a Execucao.
00788 Processo: 0322009001132-4-EXECUCAO DE
SENTENCA AUTOR: MANOEL OLEGARIO
DOS SANTOS ADV: ALEXANDRE DA SILVA
OLIVEIRA, SERGIO GUEDES CARVALHO.
REU: MUNICIPIO SANTA LUZIA PB ADV:
RONALDO PAULO DA SILVA. Sentenca: Intime-se para tomar ciencia da Sentenca que
julgou PROCEDENTE, EM PARTE, os Embargos a Execucao.
00789 Processo: 0322009001134-0-EXECUCAO DE
SENTENCA AUTOR: MARIA DA CONCEICAO
NOBREEGA DA SILVA ADV: ALEXANDRE DA
SILVA OLIVEIRA, SERGIO GUEDES CARVALHO. REU: MUNICIPIO SANTA LUZIA PB
ADV: RONALDO PAULO DA SILVA. Sentenca:
Intime-se para tomar ciencia da Sentenca que
julgou PROCEDENTE, EM PARTE, os Embargos a Execucao.
00790 Processo: 0322009001157-1-EXECUCAO DE
SENTENCA AUTOR: SEVERINO MACENA
DOS SANTOS ADV: ALEXANDRE DA SILVA
OLIVEIRA, SERGIO GUEDES CARVALHO.
REU: MUNICIPIO SANTA LUZIA PB ADV:
RONALDO PAULO DA SILVA. Sentenca: Intime-se para tomar ciencia da Sentenca que
julgou PROCEDENTE, EM PARTE, os Embargos a Execucao.
00791 Processo: 0322009001540-8-EMBARGOS AUTOR: MUNICIPIO DE SANTA LUZIA ADV:
RONALDO PAULO DA SILVA. REU: JACINTO
BEZERRA CABRAL ADV: ALEXANDRE DA
SILVA OLIVEIRA, SERGIO GUEDES CARVALHO. Sentenca: Intime-se para tomar ciencia
da Sentenca que julgou PROCEDENTE, EM
PARTE, os Embargos a Execucao.
00792 Processo: 0322009001557-2-EMBARGOS AUTOR: MUNICIPIO DE SANTA LUZIA ADV:
RONALDO PAULO DA SILVA. REU: MANOEL
OLEGARIO DOS SANTOS ADV: ALEXANDRE
DA SILVA OLIVEIRA, SERGIO GUEDES CARVALHO. Sentenca: Intime-se para tomar ciencia da Sentenca que julgou PROCEDENTE,
EM PARTE, os Embargos a Execucao.
00793 Processo: 0322009001558-0-EMBARGOS AUTOR: MUNICIPIO DE SANTA LUZIA ADV:
RONALDO PAULO DA SILVA. REU: MARIA
DE MORAIS BEZERRA ADV: ALEXANDRE
DA SILVA OLIVEIRA, SERGIO GUEDES CARVALHO. Sentenca: Intime-se para tomar ciencia da Sentenca que julgou PROCEDENTE,
EM PARTE, os Embargos a Execucao.
00794 Processo: 0322009001561-4-EMBARGOS AUTOR: MUNICIPIO DE SANTA LUZIA ADV: RONALDO PAULO DA SILVA. REU: SEVERINO
MACENA DOS SANTOS ADV: ALEXANDRE DA
SILVA OLIVEIRA. Sentenca: Intime-se para tomar ciencia da Sentenca que julgou PROCEDENTE, EM PARTE, os Embargos a Execucao.
00795 Processo: 0322009001565-5-EMBARGOS AUTOR: MUNICIPIO DE SANTA LUZIA ADV:
RONALDO PAULO DA SILVA. REU: INACIA
NOGUEIRA DE ARAUJO ADV: ALEXANDRE
DA SILVA OLIVEIRA, SERGIO GUEDES CARVALHO. Sentenca: Intime-se para tomar ciencia da Sentenca que julgou PROCEDENTE,
EM PARTE, os Embargos a Execucao.
00796 Processo: 0322009001601-8-EMBARGOS AUTOR: MUNICIPIO SANTA LUZIA PB ADV:
RONALDO PAULO DA SILVA. REU: MARIA
DE LOURDES ARAUJO SOUZA ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA, SERGIO GUEDES CARVALHO. Sentenca: Intime-se para
tomar ciencia da Sentenca que julgou PROCEDENTE, EM PARTE, os Embargos a Execucao.
00797 Processo: 0322009001611-7-EMBARGOS AUTOR: MUNICIPIO SANTA LUZIA PB ADV: RONALDO PAULO DA SILVA. REU: FRANCISCA
DO CARMO DE ASSIS RAMOS ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA, SERGIO GUEDES
CARVALHO. Sentenca: Intime-se para tomar
ciencia da Sentenca que julgou PROCEDENTE,
EM PARTE, os Embargos a Execucao.
00798 Processo: 0322009001624-0-EMBARGOS AUTOR: MUNICIPIO SANTA LUZIA PB ADV:
RONALDO PAULO DA SILVA. REU: VANIA DE
MEDEIROS OLIVEIRA ADV: SERGIO GUEDES CARVALHO, ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA. Sentenca: Intime-se para tomar ciencia
da Sentenca que julgou PROCEDENTE, EM
PARTE, os Embargos a Execucao.
00799 Processo: 0322009001628-1-EMBARGOS AUTOR: MUNICIPIO SANTA LUZIA PB ADV:
RONALDO PAULO DA SILVA. REU: LUZIA
ARAUJO DA SILVA ADV: SERGIO GUEDES
CARVALHO, ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA. Sentenca: Intime-se para tomar ciencia
da Sentenca que julgou PROCEDENTE, EM
PARTE, os Embargos a Execucao.
00800 Processo: 0322009001632-3-EMBARGOS AUTOR: MUNICIPIO SANTA LUZIA PB ADV:
RONALDO PAULO DA SILVA. REU: MARIA
DA CONCEICAO NOBREEGA DA SILVA ADV:
SERGIO GUEDES CARVALHO, ALEXANDRE
DA SILVA OLIVEIRA. Sentenca: Intime-se para
tomar ciencia da Sentenca que julgou PROCEDENTE, EM PARTE, os Embargos a Execucao.
SANTA RITA
3A. VARA DE SANTA RITA NF 085/09 (INTIMACAO:
ART. 236 DO CPC).
00801 Processo: 0332009003311-0-INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: M. A. M. ADV: GERALDO
DE SOUSA CRUZ. AUTOR: C. A. M. ADV:
GERALDO DE SOUSA CRUZ. Despacho: Intime-se para tomar ciencia da justificativa de
f. 30 e 31, em 05 dias.
00802 Processo: 0332009003402-7-ALIMENTOS AUTOR: J. T. C. F. ADV: JOSE DELMIRO DE
SOUZA SOBRINHO. REPRESENTANTE LEGAL: A. T. C. ADV: JOSE DELMIRO DE SOUZA SOBRINHO. Despacho: Intime-se o subscritor da inicial, para em 05 (cinco) dias, informar se ja formulou pedido administrativo junto
ao INSS para inclusao do menor como dependente do de cujus.
00803 Processo: 0332009003549-5-EXONERACAO
ALIMENTOS AUTOR: C. A. S. ADV: FLAVIO
GOMES PEREIRA. Sentenca: Intime-se Extincao do Processo sem julgamento do merito.
Litispendencia. P.R.I.23/10/2009.
4A. VARA DE SANTA RITA NF 150/09 (INTIMACAO:
ART. 236 DO CPC).
00804 Processo: 0331998000810-7-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADV: MARIA DAS NEVES DA CUNHA FIGUEIREDO, PEDRO RAMOS CABRAL. REU: OILDO SOARES ADV: FRANCISCO DE ASSIS
DE LIMA, RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 25/11/2009, as 15:00 horas.
00805 Processo: 0332008003988-7-ASSENTAMENTO
OBITO AUTOR: MARIA JOSIANE GUEDES DO
NASCIMENTO ADV: EDGLAY DOMINGUES
BEZERRA. Despacho: Audiencia de conciliacao
designada para o dia 29/10/2009, as 16:00 horas, a qual se realizara na Segunda Vara de Familia da Comarca de Mossoro/RN, na qual acontecera a oitiva das testemunhas Mara Rodrigues de Oliveira e Gilvandro Lucas da Silva.
00806 Processo: 0332009004315-0-REPARACAO DE
DANOS AUTOR: FENELON CESARIO CLAUDIO ADV: MARIA DA PENHA G DOS SANTOS.
Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 09/12/2009, as 14:00 horas.
4A. VARA DE SANTA RITA NF 150/09 (Paragrafo 2o.
do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00807 Processo: 0332009004566-8-PRISAO EM FLAGRANTE REU: ISRAEL VALENTIM SOARES
ADV: ANTONIO ANIZIO NETO. Despacho:
Audiencia de conciliacao designada para o dia
05/11/2009, as 16: 15 horas.
00808 Processo: 0332009030871-0-LEI 11340/06-V
DOMES INDICIADO: LUCIANO RIBEIRO DE
PAIVA ADV: ANESIO ALVES DE MIRANDA FILHO. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 05/11/2009, as 16:00 horas.
5A. VARA DE SANTA RITA NF 122/09 (INTIMACAO:
ART. 236 DO CPC).
00809 Processo: 0332007002349-5-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ITAU S/A ADV: RICARDO RABELO BELEZA. REU: RINALDO
CHRISTIAN DA SILVA Despacho: Intime-se a
parte autora para se manifestar nos presentes
autos, em razao do decurso da suspensao.
00810 Processo: 0332007004144-8-REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: ANA OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO, VINICIUS A
CAVALCANTI. REU: ANTONIO MARQUES DA
SILVA Despacho: Intime-se a parte autora para
manifestar-se nos autos, em razao do decurso da suspensao.
00811 Processo: 0332008003858-2-REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV:
VINICIUS A CAVALCANTI, ANA OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO. REU: AURIAN DE
LIMA SOARES Despacho: Intime-se a parte
autora da certidao de fl. 40v.
00812 Processo: 0332008004333-5-COBRANCA DE
ALUGUEL AUTOR: JOSE AMILTON LUIZ DE
MENDONCA ADV: JOSE CANDIDO DA SILVA. REU: EMPREITEIRA SILVA PIRES Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem
julgamento do merito com fulcro no que estabelece o art. 267, III, paragrafo 1, do CPC.
00813 Processo: 0332008005139-5-CONSIG EM PAGAMENTO AUTOR: AURIAN DE LIMA SOARESREU: BANCO FINASA ADV: ANA OLIVIA
BELEM DE FIGUEIREDO. Despacho: Intimese Ouca-se a parte contraria sobre o pedido de
desistencia formulado as fl. 43.
00814 Processo: 0332009003046-2-REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: VANESSA DA SILVA
VASCONCELOS ADV: AMERICO GOMES DE
ALMEIDA. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV:
ANA OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO. Sentenca: Acordo homologado de fls. 35/36 para
que produza seus juridicos e legais efeitos e
declaro extinto o presente feito com julgamento do merito.
00815 Processo: 0332009003076-9-REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: SEVERINA DE LIMA
SILVA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA.
REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV:
LISANKA ALVES DE SOUSA. Sentenca: Desistencia homologada e declarado extinto o
processo sem apreciacao do merito.
5A. VARA DE SANTA RITA NF 122/09 (Paragrafo 2o.
do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00816 Processo: 0332009000114-1-LEI 11340/06-V
DOMES REU: PAULO ALVES MALHEIROS
ADV: LUIZ GONZAGA BRANDAO. Despacho:
Intime-se do deferimento da habilitacao requerida as fls. 60. de-se vista dos autos pelo
prazo de 05 (cinco) dias.
00817 Processo: 0332009000985-4-LEI 11343/06-TOXICOS INDICIADO: ROBERTO FERREIRA
DASILVA ADV: JOSE FILIPE ALVES FREIRE.
33
Sentenca: Intime-se da sentenca que julgou
parcialmente procedente a denuncia para condenar ROBERTO FERREIRA DA SILVA nas
penas no art. 14 Lei 10.826/03 a penade 02
anos e 06 meses de reclusao e 20 dias multa
e absolver TEREZA NE
00818 Processo: 0332009003430-8-LEI 10826/03
PT ARMA INDICIADO: JANIELSON ALVES
ADV: WASHINGTON ALVES FREIRE. Despacho: Intime-se para juntar o comprovante de residencia do seu constituinte, vez
que odocumento de fls. 64 diz respeito a
Jose Dejofilo Cabral de Souza, pessoa estranha ao processo.
00819 Processo: 0332009036987-8-PREC. INTIMACAOCRIME REU: JOSE OTAVIO DA SILVA ADV:
IDELFONSO FERREIRA LIMA. Despacho: Intime-se para comparecer ao interrogatorio do reu
no dia 10/11/09, as 14: 30h, neste juizo.
SAO JOAO DO CARIRI
1.CARTORIO DE SAO JOAO DO CARIRI NF 097/09
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00820 Processo: 0342008000603-3-ACAO POPULAR
AUTOR: EDIVALDO MORAIS DA SILVAAUTOR: MARIA ELIZETE DE FARIAS ALMEIDAAUTOR: LUIZ CARLOS FARIAS GURJAOREU: JOSE CARLOS VIDAL Despacho: Intime-se Sobre a certidao e fotos de fls. 94v/
100 digam as partes em cinco dias
00821 Processo: 0342008000708-0-INTERDICAO
AUTOR: FRANCISCA DE FARIAS CAVALCANTE ADV: CARLOS ANTONIO DE ARAUJO BONFIM. REU: JOAO BOSCO DE FARIAS CAVALCANTE Sentenca: Intime-se de todo
tor da sentenca de fls. 42/43.
00822 Processo: 0342009000170-1-ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: MARCOS JOSE DE SOUSA ADV: LICELIA MARIA CORDEIRO E DE
SOUZA. Despacho: Intime-se Requerimento
de fl. 47 deferido.
00823 Processo: 0342009000228-7-INTERDICAO
AUTOR: M. J. S. ADV: MARCILIO EVANGELISTA DE SOUZA, LICELIA MARIA CORDEIRO E DE SOUZA. REU: M. R. R. S. Despacho: Intime-se audiencia de instrucao e julgamento para o dia 22 de dezembro de 2009,
pelas 10 horas.
00824 Processo: 0342009000256-8-ORDINARIA AUTOR: JOSE EDNALDO DE HOLANDA ROCHA ADV: MARCILIO EVANGELISTA DE SOUZA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se As
partes para formulacao da quesitacao suplementar em cinco dias.
00825 Processo: 0342009000328-5-BUSCA E APREENSAO AUTOR: GILSON REGIS TOSCANO
DE BRITO ADV: DIMITRI SOUTO MOTA. REU:
JOSE RIVONALDO DA COSTA Despacho:
Intime-se Audiencia de intrucao e julgamento
designada para o dia 25 de novembrode 2009,
pelas 09 horas e 30 minutos.
00826 Processo: 0342009000328-5-BUSCA E APREENSAO AUTOR: GILSON REGIS TOSCANO
DE BRITO ADV: DIMITRI SOUTO MOTA. REU:
JOSE RIVONALDO DA COSTA ADV: JOSE
FRANCISCO NUNES ANTONINO. Despacho:
Intime-se designo audiencia de instrucao e julgamento para o dia 25 de novembrode 2009,
pelas 09 horas e 30 minutos.
1.CARTORIO DE SAO JOAO DO CARIRI NF 097/09
(Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00827 Processo: 0342009000237-8-LEI 10826/03 PT
ARMA REU: PIERRE MARCEL LOPES BERNARDOREU: LUCIANO VANDERLEY GOMES COSTA Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de testemunha da denuncia designada para odia 26 de novembro de
2009, pelas 14 horas na primeira vara criminalda capital.
SAO JOSE DE PIRANHAS
1.CARTORIO DE SAO JOSE DE PIRANHAS NF 063/
09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00828 Processo: 0222007000215-3-ORDINARIA AUTOR: MARIA APARECIDA CAVALCANTI BEZERRA ADV: FRANCINALDA FERREIRA DE
A LIMA. Despacho: Ao autor/Vencedor a fim
de requerer o que achar de direito.
00829 Processo: 0222007001053-7-DECLARACAO NULIDADE AUTOR: RAFAEL LEOPOLDINO DE
OLIVEIRA ADV: IRANILTON TRAJANO DA SILVA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00830 Processo: 0222008000681-4-ORDINARIA AUTOR: FRANCISCO EDIVAN ALVES ADV: PEDRO BERNARDO DA SILVA NETO. Despacho: Pericia aguarda apresentacao de quesitos e indicacao de assistente, no prazo de
cinco dias.
00831 Processo: 0222009000214-2-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: DENIS DE ALENCAR FERREIRA ADV: FRANCINALDA FERREIRA DE
A LIMA. Despacho: Intime-se as partes para,
no prazo de 05 dias, especificarem outras provas quepretendam produzir.
00832 Processo: 0222009000348-8-ANULATORIA
AUTOR: CRISTINA RAQUEL DIAS FERREIRA ADV: ANDREIA LUIZA BATISTA BRAGA
CAVALCANTI. Despacho: Intime-se para emendar a inicial no prazo de 10 dias.
00833 Processo: 0222009000785-1-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV: IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO, JANAINA RANGEL MONTEIRO. Despacho: Intime-se para em
10 (dez) dias comprovar a mora do devedor.
SAO MAMEDE
VARA UNICA DA COMARCA DE SAO MAMEDE NF
077/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00834 Processo: 0502008000985-0-INTERDICAO
AUTOR: PEDRO LUCIO VIRGINIO ADV:
ADRIANO TADEU DA SILVA. Despacho: Audiencia designada para o dia 25/11/2009 as 12
horas no forum local. (instrucao e julgamento)
SAPE
1A. VARA DE SAPE NF 142/09 (INTIMACAO: ART.
236 DO CPC).
00835 Processo: 0352009002031-0-CAUTELAR-CIVEL
AUTOR: SEVERINO MAROJA DE ARAUJO
ADV: NATANAEL GOMES DE ARRUDA. Despacho: Audiencia de justificacao designada para
o dia 09 de novembro de 2009, as 09 30 horas.
00836 Processo: 0352009002072-4-MANUTENCAO DE
POSSE AUTOR: MARIA DA PENHA DA SILVA
ADV: WALTER HIGINO DE LIMA. Despacho:
Audiencia de justificacao designada para o dia
09 de novembro de 2009 as 09 00 horas.
2A. VARA DE SAPE NF 168/09 (INTIMACAO: ART.
236 DO CPC).
00837 Processo: 0351999000110-5-REIVINDICATORIA
AUTOR: ANTONIO CARLOS MEIRELES ADV:
ORNILO JOAQUIM PESSOA. REU: VANILDO
BARBOSA BEZERRA ADV: PEDRO FRANCISCO NASCIMENTO, MANOEL INACIO DOS
SANTOS. Despacho: Intime-se o autor para
pagar as custas processuais (suplementar)
00838 Processo: 0352008002282-1-INTERDICAO
AUTOR: LUCIENE MARIA FIGUEIREDO DE
FRANCA ADV: LUIZ SANTANA DE LIMA, JUSSARA TAVARES SANTOS SOUSA, MARIA LUCINEIDE DE LACERDA SANTANA. REU: JOSEFA GILVANIA FIGUEIREDO DE FRANCA
ADV: FRANCISCO SOARES DE OLIVEIRA
NETO. Despacho: Intime-se as partes do processo a comparecer ao complexo psiquiatrico
juliano moreira, a fim de se submeter a exame, no dia 23.11.2009, as 13: 30
00839 Processo: 0352009001986-6-REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: NELSON DA SILVA ADV:
AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO PANAMERICANO S/A Despacho: Intimese indefiro o pedido de antecipacao de tutela
00840 Processo: 0352009001995-7-REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: ERIVALDO ALVES DA
SILVA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA.
AUTOR: IRANEIDE BEZERRA ALVES ADV:
AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO PANAMERICANO S/A Despacho: Intimese indefiro o pedido do antecipacao de tutela
00841 Processo: 0352009002009-6-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: MARIA ALVES PEREIRA PESSOA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA.
REU: REAL LEASING S/A Despacho: Intimese indefiro o pedido de antecipacao de tutela
00842 Processo: 0352009002009-6-REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: MARIA ALVES PEREIRA PESSOA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: REAL LEASING S/A Despacho:
Intime-se Indefiro o pedido liminar
00843 Processo: 0352009002073-2-REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: GEDEAO MANOEL DE
SOUSA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO SANTANDER/ABN AMRO
REAL S/A Despacho: Intime-se indefiro o pedido liminar
SERRA BRANCA
VARA UNICA DA COMARCA DE SERRA BRANCA-PB
NF 146/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00844 Processo: 0912008000153-9-ACAO DE COBRANCA AUTOR: IRACEMA BEZERRA DE
LIMA VILAR ADV: MARIA DO SOCORRO
FLOR. REU: MUNICIPIO DE SERRA BRANCA ADV: ROBERTO JORDAO DE OLIVEIRA,
CLAUDIO SIMAO DE LUCENA NETO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para
o dia 03/11/2009 as 09h00, no Forum local.
00845 Processo: 0912008000766-8-ORDINARIA AUTOR: PATRICIA LIMA DA SILVA BEZERRA
ADV: CARLOS ANTONIO DE ARAUJO BONFIM. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL Despacho: Audiencia de
instrucao e julgamento designada para o dia
03/11/2009 as 10h30.
00846 Processo: 0912008000835-1-EXIBICAO DOCUMENTOS AUTOR: LUIZ GONZAGA JACINTO DE
OLIVEIRA ADV: GUTHEMBERG CARDOSO
AGRA DE CASTRO. REU: CARTORIO UNICO
DE OFICIO DA COMARCA DE SERRA BRANCA ADV: JARBAS MURILO DE LIMA RAFAEL.
Despacho: Audiencia de conciliacao designada para
o dia 03/11/2009 as 08h30, no Forum local.
00847 Processo: 0912008000899-7-ORDINARIA AUTOR: LAERCIO PEREIRA DOS SANTOS ADV:
CARLOS ANTONIO DE ARAUJO BONFIM.
REPRESENTANTE LEGAL: SOLANGE DE
FATIMA PEREIRA DE ALMEIDA ADV: CARLOS ANTONIO DE ARAUJO BONFIM. REU:
INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL Despacho: Audiencia de instrucao e
julgamento designada para o dia 03/11/2009
as 12 horas.
00848 Processo: 0912009000199-0-INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: R. F. M. ADV: ODIVIO NOBREGA DE QUEIROZ. REPRESENTANTE
LEGAL: M. S. F. M.REU: R. J. S. S.REU: R. L.
S. ADV: NAPOLEAO FERNANDES B. DE ANDRADE. REPRESENTANTE LEGAL: G. S. L.
Despacho: Audiencia de conciliacao designada
para o dia 05/11/2009 as 10h00, no forum local.
00849 Processo: 0912009000229-5-ORDINARIA AUTOR: MARIA SEVERINA DA CONCEICAO
ADV: CARLOS ANTONIO DE ARAUJO BONFIM. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL Despacho: Audiencia de
instrucao e julgamento designada para o dia
03/11/2009 as 11h30.
00850 Processo: 0912009000247-7-INDENIZACAO
AUTOR: JOSEFA TEODORO DA SILVA RA-
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2009
34
MOS ADV: MAURI RAMOS NUNES. REU:
BANCO DO BRASIL S/A ADV: VERA LUCE
DA SILVA VIANA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 11/
11/2009 as 11h00, no Forum local.
00851 Processo: 0912009000638-7-REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: MAURINO ALVES DE LIMA
ADV: JARBAS MURILO DE LIMA RAFAEL.
REU: JOSE ANCELMO EMIDIO DE LIMA Despacho: Audiencia de conciliacao designada para
o dia 18/11/2009 as 08h30, no Forum local.
00852 Processo: 0912009000662-7-ACAO DE COBRANCA AUTOR: KATIANO COSTA DOS
SANTOS ADV: MARIA DO SOCORRO FLOR.
REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A Despacho: Audiencia de conciliacao designada para
o dia 18/11/2009 as 08h45, no Forum local.
00853 Processo: 0912009000666-8-ACAO DE COBRANCA AUTOR: KATIANO COSTA DOS
SANTOS ADV: MARIA DO SOCORRO FLOR,
JOSE ULISSES DE LYRA JUNIOR. REU:
UNIBANCO AIG SEGUROS S/A Despacho:
Audiencia de conciliacao designada para o dia
18/11/2009 as 09h00, no Forum local.
00854 Processo: 0912009000689-0-DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: A. C. A. B. S. ADV: JARBAS
MURILO DE LIMA RAFAEL. REU: J. A. S. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para
o dia 05/11/2009 as 10h15, no Forum local.
JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE SERRA BRANCA
NF 146/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00855 Processo: 0912007001092-0-ACAO DE COBRANCA AUTOR: LUIZ RIBEIRO DE LIMA
ADV: THIAGO DANTAS FIALHO. REU: HELENO DA SILVA ADV: ODIVIO NOBREGA DE
QUEIROZ. Despacho: Audiencia de instrucao
e julgamento designada para o dia 03/11/2009
as 09h15, no Forum local.
00856 Processo: 0912009000501-7-ACAO DE COBRANCA AUTOR: JARBAS MURILO DE LIMA
RAFAEL ADV: JARBAS MURILO DE LIMA
RAFAEL. REU: MARIA DA GUIA RODRIGUES
DE OLIVEIRA Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 06/11/2009 as
08h30, no Forum local.
SOLANEA
VARA UNICA DA COMARCA DE SOLANEA NF 181/09
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00857 Processo: 0462009000188-7-REV.ALIMENTOS
AUTOR: E. A. S. C. N. ADV: ISOCRATES DE
TACITO LOPES CLEMENTE. Sentenca: Intime-se para tomar conhecimento da r. decisao
de f. 51/53, a qual julgou procedente em parte
o presente feito, com base no art. 1.699 da Lei
10.406de 10/01/2002(Codigo Civil Brasileiro)
VARA UNICA DA COMARCA DE SOLANEA NF 182/09
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00858 Processo: 0462000000604-2-EXECUCAO FORCADA AUTOR: DISLUB COMBUSTIVEIS LTDA
ADV: BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO, DR FLAVIO ROBERTO DE FRANCA SANTOS. Despacho: Intime-se Intimar a parte exequente para tomar conhecimento do r. despacho que deferiu o pedido de vistas dos autos
fora de cartorio.
00859 Processo: 0462001000936-6-EXECUCAO-CV
AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: ANA MARIA CORREA NUNES
DE SOUSA. Despacho: Intime-se Intimar a
parte exequente para no prazo de 10 dias se
manifestar sobre o teor dos oficios de f. 114 e
115/116, oriundo do cartorio imobiliario e DETRAN, respectivamente.
00860 Processo: 0462003001902-3-EXECUCAO-CV
AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: TAMARA F. DE HOLANDA CAVALCANTI, ANA MARIA CORREA NUNES DE
SOUSA. Despacho: Intime-se Intimar a parte
exequente para informar o valor a ser penhorado devidamente atualizado.
00861 Processo: 0462007000697-1-EMBARGOS REU:
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV:
ANA MARIA CORREA NUNES DE SOUSA.
Despacho: Intime-se Intimar a parte embargada para tomar conhecimento do r. despacho
que concedeu vistas dos autos pelo prazo de
05 dias fora de cartorio.
00862 Processo: 0462008000437-0-PRESTACAO DE
CONTAS AUTOR: MUNICIPIO DE CASSERENGUEPB ADV: RODRIGO OLIVEIRA DOS
SANTOS LIMA. Despacho: Intime-se Intimar
promovente para no prazo de 05 dias se manifestar sobre os documentos juntados aos autos pela parte promovida.
00863 Processo: 0462008000437-0-PRESTACAO DE
CONTAS REU: ANTONIO PEREIRA DE SOUSA ADV: MANOEL GOMES MONTEIRO. Despacho: Intime-se Intimar a parte promovida
atraves de seu advogado para no prazo de
10dias se manifestar sobre o pedido de julgamento antecipado da lide formulado pela parte
autora as f. 155.
00864 Processo: 0462009000606-8-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MARLINDA BARBOSA DE
LIMA ADV: JOSE HERACLITO DAS NEVES
PINTO. Despacho: Intime-se Intimar a autora
para tomar conhecimento da decisao que declinou da competencia deste juizo para processar e julgar o presente feito determinando
a sua remessa a Vara do Trabalho da cidade
de Guarabira-PB.
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE SOLANEA
NF 181/09 (Paragrafo 2o. do Art.370 do
CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00865 Processo: 0462008001353-8-CONTRAVENCAO
PENAL AUTOR DO FATO/JZ ESP: VERIDIANO NUNES DA SILVA ADV: JOACILDO GUEDES DOS SANTOS. VITIMA: MARIA DA PENHA DOS SANTOS GOMES ADV: JOSE LI-
ESSE SILVA. Sentenca: Extincao de punibilidade decretada
SOUSA
1A. VARA DE SOUSA/PB NF 152/09 (INTIMACAO:
ART. 236 DO CPC).
00866 Processo: 0372001003509-7-INVENTARIO AUTOR: ANTONIO MAIA DA SILVA ADV: JOSE
DE ANCHIETA VIEIRA. Despacho: Intime-se
para recolher o imposto causa mortis em 10
dias bem como apresentar oesboco de partilha.
1A. VARA DE SOUSA/PB NF 152/09 (Paragrafo 2o. do
Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de
01-09-93).
00867 Processo: 0372005002426-6-TENTATIVA HOMICIDIO REU: JOSE RODRIGUES VIEIRA
ADV: JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA.
Despacho: Intime-se a defesa para falar a
respeito do laudo de fls. 216/219 em 03 dias.
2A. VARA DE SOUSA/PB NF 143/09 (INTIMACAO:
ART. 236 DO CPC).
00868 Processo: 0371992000437-3-INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: FRANCISCO DE SOUSA MENDES ADV: JOSE DE ABRANTES GADELHA, MAGDA GLENE NEVES DE A GADELHA. AUTOR: MARIA DE LOURDES MENDES DE SOUSA ADV: MAGDA GLENE NEVES DE A GADELHA, JOSE DE ABRANTES
GADELHA. Despacho: Audiencia especial designada para o dia 04/11/2009, as 16 horas, no
Forum local.
2A. VARA DE SOUSA/PB NF 143/09 (Paragrafo 2o. do
Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de
01-09-93).
00869 Processo: 0372007005996-1-CRIME C/ PATRIMONIO REU: MARCOS BENTO SOARES ADV:
JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA, EDUARDO HENRIQUE J E SILVA. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a
audiencia de interrogatorio 05/11/2009, as 12
horas, no Forum local.
4A. VARA DE SOUSA/PB NF 153/09 (INTIMACAO:
ART. 236 DO CPC).
00870 Processo: 0372008001119-2-ACAO DE COBRANCA AUTOR: HITAN JULIA DA SILVA
ADV: OLGA SIMONE MOREIRA B. DE ABRANTES, MARIA ALEXSANDRA DANTAS G. SENA.
AUTOR: JOSEFA BARBOSA DO NASCIMENTO ADV: OLGA SIMONE MOREIRA B. DE
ABRANTES, MARIA ALEXSANDRA DANTAS G.
SENA. AUTOR: GILBERTO GOMES ESTRELA ADV: OLGA SIMONE MOREIRA B. DE
ABRANTES, MARIA ALEXSANDRA DANTAS G.
SENA. AUTOR: JOSEFA HONORINA DA
COSTA ADV: MARIA ALEXSANDRA DANTAS
G. SENA, OLGA SIMONE MOREIRA B. DE
ABRANTES. Despacho: Intime-se da sentenca que julgou EXTINTO o processo
00871 Processo: 0372008004453-2-MAND. SEGURANCA-CV AUTOR: SINDPRO MDE SIND
PROF FUNC EM MAN DA EDUC DO MUNICIPIO SOUSA ADV: ZEILTON MARQUES DE
MELO. Despacho: Intime-se da sentenca que
julgou EXTINTO o processo
00872 Processo: 0372009000001-1-MAND. SEGURANCA-CV AUTOR: AELITO MESSIAS FORMIGA ADV: AELITO MESSIAS FORMIGA. Despacho: Intime-se da sentenca que CONCEDEU, em parte, a seguranca pleiteada
00873 Processo: 0372009000242-1-MAND. SEGURANCA-CV AUTOR: VANDERLUCIA GALDINO GRANGEIRO LINS BARRETO ADV: CAROLINA MENESES PONTES. Despacho: Intime-se da sentenca que COCEDEU a seguranca pleiteada.
00874 Processo: 0372009000246-2-MAND. SEGURANCA-CV AUTOR: ADILSON VIEIRA ADV:
CAROLINA MENESES PONTES. Despacho:
Intime-se da sentenca que DENEGOU a seguranca pleiteada
SUME
VARA UNICA DA COMARCA DE SUME-PARAIBA NF
154/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00875 Processo: 0452003005835-3-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: MARIA GALDINO DE OLIVEIRA ADV: ELIAS ANTONIO FREIRE. Despacho: Intime-se para apresentar memoria do
debito no prazo de 05 dias.
00876 Processo: 0452009000200-2-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: MARIA EDUARDA LEITE DO
NASCIMENTO ADV: VALDEMIR FERREIRA DE
LUCENA. REU: EVINALDO ADEMILSON DANTAS DO NASCIMENTO ADV: JOSEDEO SARAIVA DE SOUZA. Despacho: Intime-se para comparecer ao forum local para participar da audiencia no dia 04/11/2009 pelas 09: 45 horas.
00877 Processo: 0452009000343-0-DIVORCIO P/CONVERSAO REU: TERESA BARBOSA PINHEIRO ADV: VALDEMIR FERREIRA DE LUCENA. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 18/11/2009 as 10:00 horas
00878 Processo: 0452009000421-4-SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: JOSE FABIANO CIPRIANO GONCALVES ADV: PAULO DE FARIAS
LEITE. REU: NEIDELAINE TEIXEIRA DA SILVA
GONCALVES ADV: NAPOLEAO FERNANDES
B. DE ANDRADE. Despacho: Audiencia de
conciliacao designada para o dia 18/11/2009,
as 10: 40 horas
00879 Processo: 0452009000478-4-EXECUCAO FORCADA AUTOR: MUNICIPIO CONGO ADV:
LUCIANO VIANA DA SILVA. Despacho: Intime-se para providenciar para presuncao absoluta de conhecimento por terceiros o respecitivo registro no oficio imobiliario nos termos
do art. 659paragrafo quarto do CPC, bem como
do despacho de fls.17/19.
00880 Processo: 0452009000481-8-EXECUCAO FORCADA AUTOR: MUNICIPIO CONGO ADV:
LUCIANO VIANA DA SILVA. Despacho: Intime-se para providenciar para presuncao absoluta de conhecimento por terceiros o respectivo registro no oficio imobiliario nos termos art. 659 paragrafo quarto do CPC, bem
como do despacho de fls. 17/18
00881 Processo: 0452009000482-6-EXECUCAO FORCADA AUTOR: MUNICIPIO CONGO ADV:
LUCIANO VIANA DA SILVA. Despacho: Intime-se para providenciar para presuncao absoluta de conhecimento por terceiros o respectivo registro no oficio imobiliario nos termos do art. 659, paragrafo quarto do CPC,
bem do despacho de fls. 17/18
00882 Processo: 0452009000483-4-EXECUCAO FORCADA AUTOR: MUNICIPIO CONGO ADV:
LUCIANO VIANA DA SILVA. Despacho: Intime-se para providenciar para presuncao absoluta de conhecimento por terceiros o respectivo registro imobiliario nos termos do art.
659 paragrafoquarto do CPC, bem como de
todo conteudo do despacho de fls. 17/18.
00883 Processo: 0452009000504-7-ALIMENTOS AUTOR: ALICIA MARDENIA FERNANDES FEITOSA ADV: LUCIANO VIANA DA SILVA. Despacho: Audiencia designada para o dia 02/12/
2009, as 10: 40 horas
00884 Processo: 0452009000590-6-SEPARACAO DE
CORPOS REU: RUBENS MELO TREZENA
DA SILVA ADV: NAPOLEAO FERNANDES B.
DE ANDRADE. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 18/11/2009, as
10: 20 horas
VARA UNICA DA COMARCA DE SUME-PARAIBA NF
154/09 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com
redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00885 Processo: 0452008000790-4-LEI 6368/76 TOXICOS REU: REGINALDO DA SILVA ADV:
ALEXANDRE FERNANDES B DE ANDRADE,
QUITERIA FERNANDES B DE ANDRADE.
Despacho: Intime-se para apresentar razoes
finais no prazo de 10 dias.
TAPEROA
VARA UNICA DA COMARCA DE TAPEROA NF 157/09
(Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00886 Processo: 0092004000617-4-LEI 10826/03 PT
ARMA REU: JOSE FRANCISCO HORACIO
ADV: FRANCISCO DA SILVA LIMA NETO,
JANUNCIO BARDUINO NETO. Despacho:
Intime-se a defesa para apresentacao de requerimento de rol de testemunhas. no prazo
de 05 (cinco) dias (art. 422 do cpp).
TEIXEIRA
VARA UNICA DE TEIXEIRA/PB NF 168/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00887 Processo: 0391998000162-0-INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: SANDRA MARIA AIRES
NUNES ADV: NUBIA SOARES DE LIMA. REU:
RITA AIRES MARTINS Despacho: Intime-se a
parte inventariante, por sua patrona, Dra. Nubia Soares de Lima Goes, para juntar aos autos o plano de partilha, nos termos do despacho de fl. 179, no prazo de 10 dias.
00888 Processo: 0392009000564-4-ORDINARIA AUTOR: MARIA DE LOURDES FREITAS DA SILVA ADV: MANUEL DANTAS VILAR. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00889 Processo: 0392009000819-2-EXIBICAO DOCUMENTOS AUTOR: ANTONIA SIMEAO DE
SOUZA ADV: EDGAR SMITH NETO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00890 Processo: 0392009001113-9-RETIFICACAO
JUDICIAL AUTOR: JORGE LIMA TAVARES
ADV: GILMAR NOGUEIRA SILVA. Despacho:
Intime-se o requerente para no prazo de 10
(dez) dias, dizer se tem interesse noprosseguimento do feito.
VARA UNICA DE TEIXEIRA/PB NF 168/09 (Paragrafo
2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00891 Processo: 0391997000108-5-HOMICIDIO DOLOSO REU: ANTONIO NIVALDO DE ARAUJO
ADV: JOAO PINTO BARBOSA NETO. VITIMA:
FRANCISCO PEREIRA DA SILVA Despacho:
Intime-se as partes, para tomarem ciencia da
sentenca deste Juizo, que pronunciou o reu nas
sancoes previstas no art. 121, 2, inciso IV, do
CPB, CC o art. 1, inciso I, da Lei 8.072/90.
JUIZADO ESPECIAL DE TEIXEIRA NF 168/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00892 Processo: 0392009000374-8-INDENIZACAO
AUTOR: EUGENIA SILVA ALEXANDRE ADV:
NUBIA SOARES DE LIMA. REU: BANCO FINASA S/A ADV: WILSON BELCHIOR, JULIO
CESAR BARROS RANGEL. Sentenca: Pedido
julgado procedente para condenar a promovida
ao pagamento de R$ 5.000, 00, em favor da
requerente, corrigida a partir da data do ajuizamento, a titulo de danosmorais, extinguindo o
feito com resolucao do merito (art. 269, I, CPC)
00893 Processo: 0392009000406-8-OBRIGACAO DE
FAZER REU: MAURILIO MARCELINO CAMPOS ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA.
Despacho: Intime-se o recorrente para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o
pagamento do preparo, pertinente ao recurso
interposto (fls. 44/51).
00894 Processo: 0392009000460-5-OBRIGACAO DE
FAZER REU: MAURILIO MARCELINO CAMPOS ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA.
Despacho: Intime-se o recorrente para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o
pagamento do preparo, pertinente ao recurso
interposto (fls. 41/48).
UIRAUNA
1A. VARA DE UIRAUNA/PB NF 146/09 (INTIMACAO:
ART. 236 DO CPC).
00895 Processo: 0492009001222-7-REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: ABN AMRO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: DANIEL GARGAGLIONE. REU: VALDEMAR FERNANDES
FORMIGA NETO Despacho: Intime-se da liminar que deferiu a busca e apreensao do
veiculo, devendo ser depositado nas maos do
representante da autora.
1A. VARA DE UIRAUNA/PB NF 146/09 (Paragrafo 2o.
do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00896 Processo: 0492009000707-8-PREC.DILIG.
CRIMINAL REU: FRANCISCO BONIFACIO
DA SILVA ADV: JOSE RODRIGUES NETO
SEGUNDO. Despacho: Reprogramo a audiencia para o dia 05.11.09, as 14: 20h.
UMBUZEIRO
1.CARTORIO DE UMBUZEIRO NF 125/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00897 Processo: 0402005000500-4-MANUTENCAO
DE POSSE AUTOR: ODETTE BENEVIDES DA
LUZ ADV: LEVI BORGES LIMA, LEVI BORGES LIMA JUNIOR, LUIZ GUEDES DA LUZ
NETO. REU: ADEILDO ALBUQUERQUE DOS
SANTOS ADV: JOILMA DE OLIVEIRA F A DOS
SANTOS. Despacho: Intime-se intime-se o reu
da juntada do rol de testemunhas
2.CARTORIO DE UMBUZEIRO NF 128/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00898 Processo: 0402008000137-9-ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA APARECIDA FERREIRA DASILVA ADV: CARLOS FREDERICO, NIVEA MARIA SANTOS FREIRE, RHAFAELLY ARAUJO PALMEIRA. REU: MUNICIPIO
UMBUZEIRO ADV: EUDES JORGE CABRAL
BARBOSA DE BRITO. Despacho: Audiencia
de conciliacao designada para o dia 17 de novembro, pelas 09:00 hs, sito o predio do Forum da Comarca, podendo as partes fazer-se
representar por procurador ou preposto, com
poderes para transigir.
00899 Processo: 0402009000529-5-ALIMENTOS AUTOR: ALAN JOSE DE MELO DA ROCHA ADV:
INALDO PESSOA DOS SANTOS. REPRESENTANTE LEGAL: ERALDA MARIA DE MELO ADV:
INALDO PESSOA DOS SANTOS. Despacho:
Audiencia de conciliacao designada para o dia
15 de dezembro, pelas 10:00 hs, sito o predio
do C.R.A.S., na cidade de Santa Cecilia.
00900 Processo: 0402009000533-7-INTERDICAO AUTOR: ROSENIL SEVERINA DA SILVA ADV: INALDO PESSOA DOS SANTOS. REU: VITAL RIBEIRO DA SILVA Despacho: Designo o dia e hora
abaixo mencionados para a audiencia de interrogatorio 15 de dezembro, pelas 11:00 hs, sito o
predio do C.R.A.S., na cidade de Santa Cecilia.
00901 Processo: 0402009000536-0-INTERDICAO
AUTOR: JOSEFA ROSILENE DE OLIVEIRA
ADV: INALDO PESSOA DOS SANTOS. REU:
JOSE ANANIAS DE OLIVEIRA Despacho:
Designo o dia e hora abaixo mencionados para
a audiencia de interrogatorio 15 de dezembro,
pelas 10: 30 hs, sito o predio do C.R.A.S., na
cidade de Santa Cecilia.
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE UMBUZEIRO
NF 128/09 (Paragrafo 2o. do Art.370 do
CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00902 Processo: 0402002000768-4-CONTRAVENCAO
PENAL AUTOR DO FATO/JZ ESP: JOSE PEDRODA SILVA ADV: GILBERTO CHAVES.
Sentenca: Extincao de punibilidade decretada
pela prescriscao.
00903 Processo: 0402004000057-8-LESAO CORPORAL AUTOR DO FATO/JZ ESP: JOSE GOMES BARBOSA ADV: GILBERTO CHAVES.
Sentenca: Extincao de punibilidade decretada
pela prescriscao.
00904 Processo: 0402009000487-6-CONTRAVENCAO
PENAL AUTOR DO FATO/JZ ESP: ANTONIO
JOSE ROSENDO ADV: INALDO PESSOA DOS
SANTOS. Despacho: Audiencia designada 15
de dezembro, pelas 12:00 hs, sito o predio do
C.R.A.S., na cidade de Santa Cecilia.
JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE UMBUZEIRO NF
125/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00905 Processo: 0402008000829-1-EXECUCAO DE
SENTENCA AUTOR: JOSE HERONIDES
DIAS TAVARES DE LIRA ADV: EUDES JORGE CABRAL BARBOSA DE BRITO. AUTOR:
VERONIDES DIAS TAVARES DE LIRA ADV:
EUDES JORGE CABRAL BARBOSA DE BRITO. REU: UNIBANCO AIG SEGUROS ADV:
MANUEL CABRAL DE ANDRADE NETO. Despacho: Intime-se a parte executada para querendo ofereca impugnacao em 15 dias, art.475
j 1 do CPC
EDITAIS
CAPITAL
1ª TURMA RECURSAL MISTA DA COMARCA DA CAPITAL - MOVIMENTO DOS AUTOS - 01) Embargos de
Declaração no Recurso Inominado de nº
200.2007.792.660-4/001 - Embargante: Leonardo de
Souza Meireles - Advogado: Odon Bezerra C. Sobrinho - Embargada: Carrefour Com. E Industria LTDA Advogado: Dr. Daniel Farias e outros – Relator : Juiz
João Benedito da Silva - Despacho: “Intime-se a
parte contrária para responder os embargos, no
prazo legal.” João Pessoa, 26.10.2009. Giovanny
Franco Felipe – Secretário da 1ª Turma Recursal
Mista da Capital.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2009
3ª TURMA RECURSAL MISTA DA COMARCA DA CAPITAL - ATA DA 356ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª TURMA RECURSAL MISTA DA COMARCA DA CAPITAL,
REALIZADA NO DIA 23 DE OUTUBRO DE 2009, na
Sala de Sessões das Turmas Recursais Mistas da
Capital, 8º andar do Fórum Des. Mário Moacyr Porto,
na Av. João Machado, s/n, nesta Capital. Inicialmente, sob a Presidência do Exmo. Juiz Dr. José Aurélio
da Cruz, presentes os Exmos. Juízes, Marcos Coelho
de Salles, Juiz Titular; Hermance Gomes Pereira, Juiz
Titular, presente ainda, a representante do Ministério
Público, Dra. Maria das Graças de Azevedo Santos,
e, secretariando os trabalhos, Dr. Cileno Gama Correia Lima; às 09:30 horas foi aberta a sessão. Lida e
aprovada a Ata da Sessão anterior, sem emendas e à
unanimidade de votos, o Exmo. Juiz Presidente mandou que se fizesse a leitura dos resultados dos recursos julgados na sessão passada, a leitura da pauta de
julgamento, o pregão de estilo e iniciasse o julgamento dos seguintes recursos: 01) Embargos de Declaração no Recurso Inominado: 2002007900523-3 –
Juizado Especial do Geisel da Comarca da Capital –
Embargante: Josenildo Francisco Gomes –
Advogado(a/s): Dr. Aderbal da Costa Villar Neto Embargado: Unibanco Aig Seguros S/A – Advogado(a/
s): Dra. Lisanka Alves de Sousa e outros – Relator:
Juiz Marcos Coelho de Salles – Resultado: “Rejeitaram-se os embargos declaratórios, à unanimidade”. 02) Recurso Inominado na Ação de Indenização por Danos Morais: 2002008916737-9 –
2º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente:
Sharly Helenuhyth da Silva Oliveira – Advogado(a/s):
Dr. Everaldo Morais Silva e outra – 1ª) Recorrida: LG
Eletronics da Amazônia Ltda – Advogado(a/s): Dr.
Adair Borges Coutinho Neto – 2ª) Recorrida: Disk
Telefonia Celular Ltda – Advogado(a/s): Dr. Hildemar
Batista de Andrade – Relator: Juiz Marcos Coelho
de Salles – Resultado: “Deu-se provimento ao
recurso, à unanimidade”. 03) Recurso Inominado na Ação de Indenização por Danos Morais:
2002007900240-4 – Juizado Especial do Geisel da
Comarca da Capital – Embargante: Josenildo da Silva
Andrade – Advogado(a/s): Dra. Maria Oletriz de Lima
Filgueira – Embargada: Vera Cruz Seguradora S/A –
Advogado(a/s): Dra. Lisanka Alves de Sousa e outros
– Relator: Juiz Marcos Coelho de Salles – Resultado: “Acolheu-se o pedido de desistência dos
embargos declaratórios, requerido da tribuna pela
advogada do embargante, à unanimidade”. 04)
Recurso Inominado na Ação de Cobrança:
2002008908509-2 – 4º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Amélia Martins Medeiros –
Advogado(a/s): Dr. Fabiano Mendes Lyra - Recorrida:
Mapfra Vera Cruz Seguradora S/A – Advogado(a/s):
Dra. Vanessa Cristina de Moraes Ribeiro e outros –
Relator: Juiz Marcos Coelho de Salles – Resultado: “Deu-se provimento ao recurso, à unanimidade”. 05) Recurso Inominado na Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais:
2002009907171-0 – 3º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Tim Nordeste Telecomunicações
S/A – Advogado(a/s): Dr. Carlos Gomes Filho - Recorrido: Alex Augusto Ferreira da Silva – Advogado(a/
s): Dr. Ronilton Pereira Lins e outros – Relator: Juiz
Marcos Coelho de Salles – Resultado: “Deu-se
provimento parcial ao recurso, à unanimidade”.
06) Recurso Inominado na Ação de Indenização
por Danos Morais: 2002008930450-1 – 1º Juizado
Especial Cível da Capital – Recorrente: Flávio Rodolfo Pinheiro Lima – Advogado(a/s): Dr. Odon Bezerra
Cavalcanti Sobrinho e outros – Recorrido: José Freire
da Costa – Advogado(a/s): Dra. Carolina Bezerra
Cavalcanti Arcoverde – Relator: Juiz Marcos Coelho de Salles – Resultado: “Negou-se provimento
ao recurso, à unanimidade”. 07) Recurso Inominado na Ação de Indenização por Danos Morais e
Materiais: 2002009904104-4 – 3º Juizado Especial
Cível da Capital – Recorrente: Gol Linhas Aéreas
Inteligentes S/A – Advogado(a/s): Dr. Adilson de Queiroz Coutinho Filho – Recorrido: Frederich Diniz Tomé
de Lima – Advogado(a/s): Dr. Danillo José Souto Vita
– Relator: Juiz Marcos Coelho de Salles – Resultado: “Deu-se provimento parcial ao recurso, à
unanimidade”. 08) Recurso Inominado na Ação
de Danos Morais: 2002009908983-7 – 1º Juizado
Especial Cível da Capital – Recorrente: VRG Linhas
Aéreas S/A – Advogado(a/s): Dr. Adilson de Queiroz
Coutinho Filho e outro - Recorrido: Frederico Dantas
de Souza – Advogado(a/s): Dr. Joaquim de Souza
Rolim Júnior – Relator: Juiz Hermance Gomes Pereira – Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, à unanimidade”. 09) Recurso Inominado
na Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais: 2002009906992-0 – 1º Juizado Especial Cível
da Capital – Recorrente: Maria das Neves Pereira dos
Santos – Advogado(a/s): Dr. Geomarques Lopes de
Figueiredo - Recorrido: Banco Abn Amro Real S/A –
Advogado(a/s): Dra. Vanessa Cristina de Moraes Ribeiro e outro – Relator: Juiz Hermance Gomes Pereira – Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, à unanimidade”. 10) Recurso Inominado
na Ação de Cobrança: 2002008931946-7 – 3º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Francisco
Alves de Pontes Neto – Advogado(a/s): Dra. Elaine
Isabel Lopes de Pontes - Recorrida: Kasinski Administradora de Consórcio Ltda – Advogado(a/s): Dr.
João Paulo Soares Nóbrega e outra – Relator: Juiz
Hermance Gomes Pereira – Resultado: “Retirado
de pauta para melhor tramitação”. 11) Recurso
Inominado na Ação de Cobrança: 20020099047876 – 1º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente:
Vera Cruz Seguradora S/A – Advogado(a/s): Dra. Ana
Cláudia Cabral Sparapani e outros - Recorrido: João
Félix de Sousa – Advogado(a/s): Dr. Flaviano Sales
Cunha Medeiros e outro – Relator: Juiz Hermance
Gomes Pereira – Resultado: “Rejeitaram-se as
preliminares e deu-se provimento parcial ao recurso, à unanimidade”. 12) Recurso Inominado
na Ação de Indenização por Danos Morais:
2002009901043-7 – 3º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Teresilma Maria Barbosa da Nóbrega – Advogado(a/s): Dr. Rannieri Facundo de Almeida
e outra - Recorrido: Colégio Coração Imaculado de
Maria Ltda – Advogado(a/s): Dra. Ana Luiza Toscano
35
Silveira e outro – Relator: Juiz Hermance Gomes
Pereira – Resultado: “Negou-se provimento ao
recurso, à unanimidade”. 13) Recurso Inominado na Ação de Indenização por Danos Morais:
2002009901165-8 – 3º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Analete Pontes Soares da Costa –
Advogado(a/s): Dr. Gustavo Maia Resende Lúcio e
outro - Recorrida: TNL PCS S/A(OI) – Advogado(a/s):
Dr. Carlos Gomes Filho – Relator: Juiz Hermance
Gomes Pereira – Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, à unanimidade”. 14) Recurso Inominado na Ação de Indenização por Danos Materiais: 2002008930189-5 – 3º Juizado Especial Cível
da Capital – Recorrente: Vera Cruz Seguradora –
Advogado(a/s): Dr. Samuel Marques Custódio de Albuquerque e outros – Recorrido: Odigly Aires Velez –
Advogado(a/s): Dra. Angélica Gurgel Bello Butrus e
outros – Relator: Juiz Hermance Gomes Pereira –
Resultado: “Rejeitaram-se as preliminares e deuse provimento parcial ao recurso, à unanimidade”. 15) Recurso Inominado na Ação de Execução
de Título ExtraJudicial: 2002009914631-4 – 3º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Condomínio do Edifício Verdes Mares – Advogado(a/s): Dr.
Sueldo Kleber Soares de Farias e outro - Recorrida:
Lúcia de Fátima Rodrigues Correia – Advogado(a/s):
Dr. Thiago Cartaxo Patriota e outro – Relator: Juiz
José Aurélio da Cruz – Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, à unanimidade”. 16) Recurso Inominado na Ação de Indenização por Danos
Morais: 2002009918178-2 – 3º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Real Leasing S/A Arrendamento Mercantil – Advogado(a/s): Dra. Vanessa
Cristina de Moraes Ribeiro e outros - Recorrido: Alexandre Medeiros Martins Silva – Advogado(a/s): Dra.
Clébia Cassiana Santos Reis – Relator: Juiz José
Aurélio da Cruz – Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, à unanimidade”. 17) Recurso
Inominado na Ação de Cobrança: 2002009902939-5
– Juizado Especial do Geisel da Comarca da Capital –
Recorrente: Mapfre Seguros/Vera Cruz Seguradora –
Advogado(a/s): Dr. Samuel Marques Custódio de Albuquerque e outra - Recorrido: Pedro Clementino da Silva
– Advogado(a/s): Dra. Micheline Aparecida Machado
Barreto e outro – Relator: Juiz José Aurélio da Cruz
– Resultado: “Rejeitaram-se as preliminares e negou-se provimento ao recurso, à unanimidade”.
18) Recurso Inominado na Ação de Indenização
por Danos Morais: 2002008926355-8 – 3º Juizado
Especial Cível da Capital – Recorrente: Lena Maria dos
Santos – Advogado(a/s): Dr. Sueldo Kleber Soares de
Farias e outro - Recorrido: HSBC Bank Brasil S/A –
Advogado(a/s): “Parte sem advogado” – Relator: Juiz
José Aurélio da Cruz – Resultado: “Deu-se provimento ao recurso, à unanimidade”. 19) Recurso
Inominado na Ação de Cobrança: 2002009919274-8
– 1º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente:
Antonio Paulino da Silva – Advogado(a/s): Dr. José
Valdemir da Silva Segundo e outros - Recorrido: Bradesco Companhia de Seguros – Advogado(a/s): Dr.
Samuel Marques Custódio de Albuquerque e outros –
Relator: Juiz José Aurélio da Cruz – Resultado:
“Deu-se provimento ao recurso, à unanimidade”.
20) Recurso Inominado na Ação de Cobrança:
2002008910971-0 – Juizado Especial do Geisel da Comarca da Capital – Recorrente: Vera Cruz Seguradora
S/A – Advogado(a/s): Dr. Samuel Marques Custódio de
Albuquerque e outros - Recorrido: Severino Bernardo
dos Santos – Advogado(a/s): Dra. Maria Oletriz de
Lima Filgueira – Relator: Juiz José Aurélio da Cruz
– Resultado: “Rejeitaram-se as preliminares e negou-se provimento ao recurso, à unanimidade”.
21) Recurso Inominado na Ação de Indenização
por Danos Morais e Materiais: 2002008923459-1 – 3º
Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Ana
Maria Nóbrega Chaves Guerra – Advogado(a/s): Dr.
Daniel Sampaio de Azevedo e outros - Recorrida: Aerolineas Argentinas – Advogado(a/s): Dra. Kiara Amorim
Maia Mendes – Relator: Juiz José Aurélio da Cruz–
Resultado: “Deu-se provimento parcial ao recurso, à unanimidade”. 22) Mandado de Segurança:
9992009938818-6(proc. originário: 20020089251074) – 1º Juizado Especial Cível da Capital – Impetrante:
Hildebrando Fernandes – Advogado(a/s): Dr. José
Gomes da Silva - Impetrado: Juiz de Direito do 1º
Juizado Especial Cível da Capital – Relator: Juiz José
Aurélio da Cruz– Resultado: “Denegou-se a segurança, à unanimidade, e em harmonia com o parecer oral da Douta Promotoria de Justiça”. Esgotada a pauta de julgamento, e nada mais havendo a
tratar, o Exmo. Juiz Presidente encerrou a sessão,
mandando que se lavrasse a presente ata e determinando que a próxima Sessão fosse realizada no dia 26
de outubro de 2009, às 09:30 horas, na Sala de
Sessões das Turmas Recursais Mistas da Capital, 8º
andar do Fórum Des. Mário Moacyr Porto, na Av. João
Machado, s/n, nesta Capital. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ
- Juiz Presidente, MARIA DAS GRAÇAS DE AZEVEDO
SANTOS – Promotor(a) de Justiça, MARCOS COELHO DE SALLES - Juiz Titular, HERMANCE GOMES
PEREIRA – Juiz Titular, CILENO GAMA CORREIA LIMA
- Secretário da 3ª Turma Recursal Mista da Capital.
João Pessoa, 26 de outubro de 2009.
UMA IMPRESSORA EPSON LX300, FALTANDO A
TAMPA FRONTAL, A FITA DE GUIA DE FOLHA A4
AVULSO, RECEBIDA NO DEPoSITO JUDICIAL SEM
FUNCIONAR, AVALIADA EM r$400,00(quatrocentos
reais), em 29.04.2008.Outrossim, comunico que se o
bem nao alcancar lance superior ao da
avaliacao,fica,desde ja designado o dia 24.11.2009,as
15h00, no mesmo local, a Segunda hasta, para alienacao do bem acima indicado pelo maior lance,observado
o disposto no art.686 do CPC, ou seja, nao sendo
admitida arrematacao por valor menor que a avlaiacao, tao pouco preco vil.pelo presente fica intimado o
executado e demais interessados acima mencionados da designacao supra,contida no despacho de
fls.228 dos autos,caso nao seja localizada pelo Oficial de Justica apra a intimacao pessoal, e, mais precisamente, com fundamento no art.685,alineas A e C,
da designacao do servidor CARLOS SIQUEIRA JUNIOR, apra funcionar como leiloeiro Ad-hoc neste
processo. NAO EXISTE NOTICIA NOS AUTOS DE
QUE SOBRE O BEM PENHORADO RECAIM OUTROS GRAVAMES. Este edital sera afixado no local
de costume(atrio do forum civel) e COMO O BEM
NAO EXCEDE A 60(SESSENTA)SALARIOS MINIMOS,
FICA DISPENSADA SUA PUBLICACAO em jornal de
ampla circulacao,publique-se no DJ/PB, com antecedencia minima de cinco dias.CUMPRA-SE.Dado e
passado nesta cidade de Joao Pessoa, capital do
Estado da Paraiba, aos 22dias do mes de outubro de
2009.eu,Nilma Cristiane Batista de MOraes Rego, tecnica judiciaria,digitei e subscrevo.
COMARCA DA CAPITAL. 5A. CIVEL. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo: 20020060400666 Acao:
CAUTELAR - CIVEL. O MM. Juiz de Direito da vara
supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente edital virem,dele conhecimento
tiverem ou a quem interessar possa,que no dia
10.11.09,as 15h,no atrio do forum civel local, sito a
Av. Joao Machado, s/n, Jaguaribe, nesta Capital, o
Oficial de Justica que estiver servindo de porteiro dos
Auditorios levara a publico o pregao de venda em
arrematacao a quem oferecer lance superior ao da
avaliacao, o bem movel adiante descrito que se encontra penhorado nos autos da ACAO CAUTELAR EM
FASE DE XECUCAO DE HONORARIOS, autor: OURO
BRANCO PRAIA HOTEL, atual parte executada, re:
SAELPA S/A,sendo EXEQUENTES O SEU PATRONO, DORGIVAL TERCEIRO NETO, da divida no valor de R$462,94(quatrocentos e sessenta e dois reais
e noventa e quatro centavos), atualizada ate
01.11.2007, de propriedade do executado, a saber:
COMARCA DA CAPITAL. 4A. FAMILIA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pr ocesso:
20020090399441 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou conhecimento tiverem que nesta vara de Familia se processa
uma Acao de Divorcio Litigioso movida por LUIS
EDUARDO DE SOUSA CANDIDO EM FACE A MARINEIDE DA SILVA CANDIDO Pelo presente fica
MARINEIDE DA SILVA CANDIDO que se encontra
em local incerto e nao sabido CITADA para os termos
da acao com as advertencias dos artigos 285 e 319
DO CPC Joao Pessoa 22/10/2009 Francisco Francinaldo Tavares Juiz de Direito Marcia Ramalho Marinho
Tecnica judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 9A. CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Proc esso: 20020050299946
Acao: ORDINARIA. O MM. Juiz de Direito da vara
supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Fica
citado por este Edital ROBERTO CESAR PAIVA FRANCA, por encontrar-se em lugar incerto e nao sabido,
para responder aos termos da Acao ORDINARIA,
registrada neste juizo sob o n. 20020050299946, Ex.
288/05 que lhe move MARCELO DE LIMA ARAUJO,
onde foi prolatado o seguinte despacho: Vistos, etc.1.
Em carater de preferencia, considerando que o promovido Roberto Cesar Paiva Franca nao chegou a
ser citado, defiro o pedido de fls. 93, e determino a
citacao mediante edital do mesmo. 2. Fica deferido o
beneficio da justica gratuita requerido na inicial. 3.
Cadastre-se como parte promovida o requrente de
fls. 33 e ss., e seu advogado. Em, 20.10.09 (as)
Carlos Neves da Franca Neto, Juiz de Direito. OBS:
Se o reu nao contestar a acao no prazo de 15 (quinze)
dias, se presumirao aceitos pelo mesmo, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora. Joao
Pessoa, Capital do Estado da Paraiba, 22 de outubro
de 2009. Eu, Virginia Lucia, analista substituta, datilografei o presente edital, que subscrevo.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. FAMILIA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
20020030125468 Acao: VOLUNTARIA ALIMENTOS.
O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou
conhecimento tiverem que nesta Vara de Familia se
processa uma Acao de Voluntaria de Alimentos movida por VILMAR APARECIDO TEMPONI EM FACE
A MARIA DA PAZ PEREIRA DE SOUZA Pelo presente fica VILMAR APARECIDO TEMPONI que se
encontra em local incerto e nao sabido INTIMADA
para em 48 horas manifestar interesse no prosseguimento do feito sob pena de extincao Francisco
Francinaldo Tavares de Direito Marcia Ramalho
Marinho Tecnica judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 4A. FAMILIA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
20020080426154 Acao: EXECUCAO ALIMENTOS. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou conhecimento tiverem que nesta vara de familia se processa uma Acao de Execucao de Alimentos movida por
JOSILENE SILVA MARTINS EM FACE A JOSE WALTER RIBEIRO DE SOUSA Pelo presente fica JOSILENE SILVA MARTINS que se encontra em local incerto e nao sabido INTIMADA para em 48 horas manifestar interesse no prosseguimento do feito sob pena
de extincao Joao Pessoa 22/10/2009 Francisco Francinaldo Tavares Juiz de Direito Marcia Ramalho Marinho tecnica judiciaria
COMARCA DA CAPITAL. 4A. FAMILIA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
20020090307790 Acao: ALIMENTOS. O MM. Juiz de
Direi to da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos virem ou conhecimento tiverem que nesta Vara de Familia se processa uma Acao
de Alimentos movida por JESSICA DA SILVA LINS
em face a WELLINGTON JOSE FELIX Pelo presente
fica JESSICA DA SILVA LINS que se encontra em
local incerto e nao sabido INTIMADA para em 48 horas manifestar interesse no prosseguimento do feito
sob pena de extincao Joao Pessoa 22/10/2009 Francisco Francinaldo Tavares Juiz de Direito Marcia Ramalho Marinho Tecnica judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 4A. FAZENDA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Pr ocesso:
20019990044733 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER aos que o presente virem, dele noticia tiverem ou interessar possa,queperante este Juizo se processa a acao acima, promovida pela FAZENDA PUBLICA ESTADUAL contra SPRINT CONFECCOES LTDA, CGC 01.485.412/0001 21, tendo
como co responsaveis MARCOS ANTONIO S FARIAS E JUREMA GAZETTA CHAINE, com cobranca da
Divida Ativa n. 2160 8/98, no valor de R$ 2.569,16 (
dois mil, quinhentos e sessenta e nove reais e dezesseis centavos), pelo que chamo e cito, o(s)
mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em
lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a
importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias,
ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e
seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo
opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora.
E, para que a noticia chegue ao conhecimento de
todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o
MM Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos
do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia.
Dado e passado nesta cidade, aos 22 dias do mes de
Outubro do ano 2009. Eu, Rideusa Cavalcanti Barreto, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. FAZENDA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Pr ocesso:
20020001076534 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER aos que o presente virem, dele noticia tiverem ou interessar possa,queperante este Juizo se processa a acao acima, promovida pela FAZENDA PUBLICA ESTADUAL contra PONTO DA
CONSTRUCAO LTDA, CGC 01.678.884/0001 09, tendo como co responsavel ANTONIO CARLOS DE
SOUZA REIS, com CDA n 1695 0, no valor de R$
1.281,98 (um mil, duzentos e oitenta e um reais e
noventa e oito centavos), pelo que chamo e cito, o(s)
mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou
garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus
incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo
opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta)
dias, contados a partir da intimacao da penhora. E,
para que a noticia chegue ao conhecimento de todos
e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM
Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no
Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art.
8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e
passado nesta cidade, aos 22 dias do mes de Outubro
do ano 2009. Eu, Rideusa Cavalcanti Barreto, esc.
autorizado(a) o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. FAZENDA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Pr ocesso: 20020040500924
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da
vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos
que o presente virem, dele noticia tiverem ou interessar possa,queperante este Juizo se processa a acao
acima, promovida pela FAZENDA PUBLICA ESTADUAL contra BRANDINY MOVEIS LTDA, CNPJ
05.000.576/0001 72, e seu co responsavel JOSIMAR
ALVES BATISTA, com CDA n. 0002.16.2004.01890,
no valor de R$ 3.895,34 ( tres mil, oitocentos e noventa e cinco reais e trinta e quatro centavos), pelo
que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por
se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e
para que pague(m) a importancia acima cobrada, no
prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na
forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da
Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da
intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao
conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital,
que sera publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e
afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 22
dias do mes de Outubro do ano 2009. Eu, Rideusa
Cavalcanti Barreto, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. FAZENDA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Pr ocesso:
20020070037110 Acao: EXECUCAO DE SENTENCA.
O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente virem,
dele noticia tiverem ou interessar possa,queperante
este Juizo se processa a acao acima, promovida pela
FAZENDA PUBLICA ESTADUAL contra MARIA ELAINE ALVES DO NASCIMENTO, ficando a mesma CITADA para no prazo de 72 horas, pagar o debito no
valor de R$ 749,40 (setecentos e quarenta e nove
reais e quarenta centavos). E,para que chegue ao
conhecimento do devedor e o mesmo nao possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o presente
edital. Dado e passado nesta cidade de Joao Pessoa,
aos 22 dias do mes de outubro de 2009. Eu, Rideusa
C. Barreto, Tecnica Judiciaria, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. FAZENDA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Pr ocesso:
20020077473854 Acao: EXECUCAO DE SENTENCA.
O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente virem,
dele noticia tiverem ou interessar possa,queperante
este Juizo se processa a acao acima, promovida pela
FAZENDA PUBLICA ESTADUAL contra ROBERTO
AGRIPINO E SILVA, ficando o mesmo CITADO para
no prazo de 72 horas, pagar o debito no valor de R$
823,33 ( oitocentos e vinte e tres reais e trinta e tres
centavos).E, p/ q chegue ao conhecimento do devedor e o mesmo nao possa alegar ignorancia, mandou
o MM Juiz expedir o presente edital. Dado e passado
nesta cidade de Joao Pessoa, aos 22 dias do mes de
outubro de 2009. Eu, Rideusa C. Barreto, Tecnica
Judiciaria, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. FAZENDA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Pr ocesso:
20020080384734 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER aos que o presente virem, dele noti-
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2009
36
cia tiverem ou interessar possa,queperante este Juizo se processa a acao acima, promovida pela FAZENDA PUBLICA ESTADUAL contra MANAIRA OPTICAL LTDA, CNPJ 02.217.101/0001 44, na pessoa
do seu rep. Legal, com cobranca da Divida Ativa n.
0200.019.2008.2997, no valor de R$ 33.220,46 ( trinta
e tres mil, duzentos e vinte reais e quarenta e seis
centavos), pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s)
executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e
nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima
cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a
execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e
paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que
a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz,
expedir o presente edital, que sera publicado no
Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do
art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia.
Dado e passado nesta cidade, aos 22 dias do mes
de Outubro do ano 2009. Eu, Rideusa Cavalcanti
Barreto, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. FAZENDA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Pr ocesso:
20020090211984 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER aos que o presente virem, dele noticia tiverem ou interessar possa,queperante este Juizo se processa a acao acima, promovida pela FAZENDA PUBLICA ESTADUAL contra R H SILVA ME,
CNPJ 08.045.788/0001 64, com CDAn .
0200.019.2009.3993, no valor de R$ 81,15 ( oitenta e
um reais e quinze centavos), pelo que chamo e cito,
o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em)
em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a
importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias,
ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e
seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo
opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta)
dias, contados a partir da intimacao da penhora. E,
para que a noticia chegue ao conhecimento de todos
e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM
Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no
Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art.
8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e
passado nesta cidade, aos 22 dias do mes de Outubro
do ano 2009. Eu, Rideusa Cavalcanti Barreto, esc.
autorizado(a) o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1. TRIB.JURI. EDITAL DE
INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
20020040247591 Acao: HOMICIDIO DOLOSO. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, que por este
Juizo se processam os termos da Acao Penal, processo supracitado, que a Justica Publica move em
face de FRANISCO ANTONIO CHAGAS DE MEDEIROS, brasileiro, casado, militar, natural de Joao Pessoa-PB, nascido em 09.03.1977, filho de Ivosmando
Pereira de Medeiros e Maria de Lourdes Chagas de
Medeiros, com endereco, constante nos autos, na
Rua Pastor Rodolfo Bentuyller, 647, Ed. Jardim das
Samambaias, apartamento 102-A, Bancarios, nesta
Capital, ficando, portanto, por este edital INTIMADO
a comparecer no dia 19 de novembro de 2009, pelas
08:30 horas, no plenario do primeiro Tribunal do Juri,
localizado no quinto andar do Forum Criminal, desta
Capital a fim de ser submetido a julgamento perante o
Tribunal Popular do Juri. E, para que nao se alegue
ignorancia, mandou a MM. Juiza de Direito em regime
especial meta 2, Dra. Higyna Josita Simoes de Almeida Bezerra, expedir o presente em consonancia com a
lei, afixando-o no local de costume. Eu, Cinelandia
Bandeira de Morais, Tecnica Judiciaria, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1. TRIB.JURI. EDITAL DE
INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
20020050388806 Acao: HOMICIDIO DOLOSO. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, que por este
Juizo se processam os termos da Acao Penal, processo supracitado, que a Justica Publica move em
face de MARCOS AURELIO SIMOES BATISTA, vulgo
UREA ou MARQUINHOS, brasileiro, solteiro, desempregado, natural de Joao Pessoa-PB, nascido em
04.03.1981, filho de Delcides Batista Souto e Maria de
Lourdes Simoes Batista, com endereco, constante
nos autos, na Rua Francisco Salviano da Silva, 43,
Valentina Figueiredo I, nesta Capital, ficando, portanto, por este edital, INTIMADO a comparecer no dia 23
de novembro de 2009, pelas 08:30 horas, no plenario
do primeiro Tribunal do Juri, localizado no quinto andar
do Forum Criminal, desta Capital, a fim de ser submetido a julgamento perante o Tribunal Popular do
Juri. E, para que nao se alegue ignorancia, mandou a
MM. Juiza de Direito em regime especia meta 2, Dra.
Higyna Josita Simoes de Almeida Bezerra, expedir o
presente em consonancia com a lei, afixando-o no
local de costume. Eu, Cinelandia Bandeira de Morais,
Tecnica Judiciaria, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2. TRIB.JURI. EDITAL DE
INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 01 DIAS Processo:
20019980305474 Acao: HOMICIDIO DOLOSO. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER CLAUDIO HONORATO CAVALCANTE VULGO CACAU BRASILEIRO SOLTEIRO MACHANTE NASCIDO EM 02 DE FEVEREIRO DE 1977
RESIDENTE A RUA GUSTAVO FEITOSA 1755 CRUZ
DAS ARMAS NESTA CAPITAL INTIMADA PARA COMPARECER AO AUDITORIO WILSON PESSOA DA
CUNHA ANEXO DO TRIBUNAL DE JUSTICA PARA
SE SUBMETER A JULGAMENTO PERANTE O CONSELHO DE SENTENCA DESTE RIBUNAL DO JURI
NO DIA 27 DE SETEMBRO DE 2009 AS 15 00 HORAS PELO FATO OCORRIDO NO DIA 16 DEJUNHO
DE 1998 EU VANEIDE ARAUJO DE ANDRADE SILVA TECNICA JUDICIARIA O DIGITEI DR JOSE AURELIO DA CRUZ JUIZ DE DIREITO TRESIDENTE
JOAO PESSOA 21 DE OUTUBRO DE 2009
COMARCA DA CAPITAL. 1A. CRIMINAL. EDITAL DE
INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
20020090059540 Acao: LEI 10826/03 PT ARMA. O
MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quanto presente edital
virem ou dele tiverem noticia que por esta Vara e
respectivo cartorio se processam os autos da acao
supra,tendo como acusado MICKAELSON SILVA DOS
SANTOS E OUTROS. Tem o presente edital a finalidade de INTIMAR o acusado MICKAELSON SILVA
DOS SANTOS,brasileiro,natural de Santana/RN,filho
de Bras Lima Filho e de Maria alice de Lima
Bras,residente a rua Clovis Santana do Rosario, 15,
comunicadae Pedra Branca, Cristo, nesta Capital,
por nao ter sido encontradopara citacao e intimacao
pessoal, para, oferecer defesa escrita, no prazo legal, nos termos do art. 396 do CPP, ficando ciente
de que nao o fazendo podera lhe ser nomeado defensor dativo para faze-lo. E, para que depois ninquem
possa alegar desconhecimento, mandou a MM Juiza
desta Vara, Dra Ana Flavia De Carvalho Dias Vasconcelos, expedir o presente edital, que vai por mim,
Adalberto Sarmento de Lima Silva, Tecnico Judiciario, devidamente digitado. Cumpra-se.
COMARCA DA CAPITAL. 2A. CRIMINAL. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 20020070085713
Acao: ESTELIONATO. O MM. Juiz de Direito da vara
supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER ao reu Luiz
Carlos daSilva,denunciado pelo crime previsto no
art.171,do Codigo Penal Brasileir, residente a rua Anisio de Azevedo Lima,272, Mangabeira II,nesta
Capital,estando atualmente em lugar incerto e nai
sabido, para apresentar defesa escrita no prazo de 10
dias,ficando desde ja CITADO para todos os demais
termos do processo.Joao Pessoa, em 15 deoutubro
de 2009,eu Marcia Maria Bezerra Medeiros de Lima
Carvalho,Tecnica Judiciaria,o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2A. CRIMINAL. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso:
20020070085713 Acao: ESTELIONATO. O MM. Juiz
de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a re,Maria Raquel Araujo Bezerra, denunciada pelo crime previsto no art.171,do Codigo penal
Brasileiro,residente a rua Maria Mendes,26,Mangabeira
I,nesta Capital,estando atualmente em lugar incerto e
nao sabido,para apresenta defesa escrita no prazo de
10 dias,ficando desde ja CITADA para todos os demais termos do processo.Joao Pessoa,em 15 de outubro de 2009,eu,Marcia Maria Bezerra Medeiros de
Lima Carvalho,Tecnica Judiciaria,o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2A. CRIMINAL. EDITAL DE
INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
20020090060795 Acao: CRIME C/ PATRIMONIO. O
MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER ao reu Jose Anderson da Silva
Alves,conhecido
pela
alcunha
de
MANTEIGA,brasileiro,natural de Joao PessoaPB,solteiro,sem profissao definida,com 21 anos de
idade,filho de Jose Ailton Correia de Oliveira e Maria
Cristina da Silva Alves,residente e domiciliado a rua
Feliciano Dourado,n.171,Bairro Torre,nesta
Capital,estando atualmente em lugar incertoe nao
sabido,para tomar ciencia da sentenca
condenatoria,cujo teor diz o seguinte:condeno o acusado acima nominado,como incurso no
art.155,par.4,inciso II e IV,do Codigo penal,a pena de
02 anos de reclusao,porem,a vista do permissivo do
art.44 do CP,substituo pela pena restritivade
direito,com
prestacao
de
servicos
a
comunidade,constante do art.46 do CP. P.R.I.,Joao
Pessoa,em 15 de outubro de 2009-TERCIO CHAVES
DE MOURA-Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2A. CRIMINAL. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso:
20020090246717 Acao: CRIME C/ PATRIMONIO. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER ao reu Jose Ailton da
Silva,brasileiro,casado,25 anos de idade,servicos
gerais,natural de Pocinhos-Pb,filho de Jose Genuino
da Silva e MariaJose da Silva,denunciado nas penas
do art.155,par.4,inc.II e III c/c o art.71,ambos do
Codigo Penal Brasileiro,residente a rua Oscar Tereza
Dias,59,Castelo Branco I,proximo ao Posto de
Combustivel,estando atualmente em lugar incerto e
nao sabido,para,no prazo de 10 dias,apresentar defesa escrita,ficando desde ja CITADO para todos os
demais termos do processo.Joao Pessoa,em 15 de
outubro de 2009,Eu,Marcia Maria Bezerra Medeiros de
Lima Carvalho,Tecnica Judiciaria,o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. CRIMINAL. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 10 DIAS P rocesso:
20020080171172 Acao: LEI 10826/03 PT ARMA. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER RINALDO JOSE FERREIRA DA
SILVA, brasileiro, solteiro, natural de Joao Pessoa,
militar licenciado, filho de Adauto Jose da Silva e
Severina Ferreira da Silva que residia na Quadra 271,
Lote 242, SN, Grotao, PB,atualmente em lugar incerto
e nao sabido que desde ja considere se ci tado para
responder a acusacao por escrito no prazo de 10 dias
oportu nidade em que podera arguir e alegar tudo o
que interessa a sua defesaoferecer documentos e
especificar provas, bem assim, indicar testemu nha
nao apresentada a resposta no prazo legal o juiz nomeara defensor Joao Pessoa 22/10/2009 Ana Cavalcanti Tec Jud Dr Flavio Teixeira Juiz
EDITAL DE PROCLAMAS DO CONJUNTO ERNESTO
GEISEl. Faço Saber Que Pretendem Se Casar:Adauto
Da Silva Alves E Regina Da Silva Baptista/Aderson
Macêdo Duarte Netto E Virginia Navarro Fernandes
Gonçalves/Adilson Alves De Oliveira E Rejane Da
Silva Nascimento/Adriano Brito Dos Santos E Daiane
Maria De Sousa/Adriano Marcio Santos De Aragäo E
Lidiane Caetano De Morais/Alex Tavares Regis E
Fernanda Andrade Virginio De Oliveira/Allen Francis
Gomes Almeida E Valéria Vitoriano Da Silva/Aluisio
Ribeiro Ferreira E Janyelly Maryze Cordeiro Dos Santos/Anderson Dos SantosCosta E Cyntia Karla Da
Silva Lima/Anderson Paz Da Silva E Lindiner Cristina
De Lima Alves/Antonio Carlos De Almeida E Célia De
Queiroz/Antonio Carlos Dos Santos E Ana Paula De
Souza Costa/Antonio Carlos Gomes De Souza E
Mariangela Rocha Lima/Antonio Duarte Da Silva E
Shirley Silva Fernandes De Oliveira/Antonio Jose Da
Silva E Erondina Dias Santos Victor Do Nascimento/
Antonio Pereira Lima E Joselene Dos Santos Nascimento/Arnaldo Mde Oliveira Peres E Patrícia Ferreira/
Athilla Henrique Magalhães Bezerra E Laice Bruce Da
Silva/Bruno Chagas Da Silva Feitosa E Viviane Firmino
Ferreira/Carlos Eduardo Da Silva E Maricarla Gomes
Feliciano/Cleandson De Brito Araújo Queiroz E Iane
Muniz De Souza/Cristiano Chaves E Ananda Leite De
Oliveira/Cristiano Francisco Dos Santos E Kátia Maria Da Silva/Dagoberto Santos De Oliveira E Poliana
Pedro DeOliveira/Damião Cardoso Varjão E Edjane
De Carvalho Silva/Danilo De Figueiredo Sousa E
Charlene Glaucia Nunes De Almeida/Davyd Xavier
De Medeiros E Thayanne Sales Fernandes/Dennys
Sobral Crispim Da Silva E Dayana Kelly Silva Oliveira/Diego De Oliveiara Pereira E Verônica De Fatima
Santos Da Silva/Divalcy Augusto Da Silva E Vera
Lucia Soares Da Silva/Edgley Lucena Claudino E Meiry
Liliane Rodrigues Dantas/Edimilson Generino Dos
Santos E Gracy Kelly Amancio Dos Santos/
Edniellisson Carneiro Pereira E Marta Sanielza Martins
Dos Santos/Edson Alexandre Soares E Wanderlea
Rodrigues Da Costa/Edson Silva De Souza E Maria
Da Conceição José De Araújo/Edvaldo Da Silva Barros E Genilda Alzira Dias/Edvaldo Silva E Maria
Thamires Da Silva Matos/Elânio Dos Santos Silva E
Josélle Domingos Da Silva/Enaldo Arcelino Da Silva
E Miriam Maria Da Silva/Erinaldo De Melo Josue E
Silvana Maria Do Nascimento Ferreira/Erivaldo Da
Silva Santos E Janete Maria Dos Santos/Everaldo
Cunha Silva E Lidyane Karla Soares Dos Santos/
Fabiano Da Silva Pereira E Karolayne Luana Gonçalves Da Silva/Flaviano Gonçalves Coutinho E Edgleide
Avelina Dionisio Silva/Flavio Augusto De Almeida
Andrade E Katiuscia Kelly Pereira Da Silva/Flavio
Morais Leite Júnior E Renatha Maria Bezerra De Lima/
Francisco Pereira Da Silva E Verônica Da Silva/Galtiere
Farias De Morais E Gisele Da Costa Araujo/Genival
Alves Da Costa E Jessica Pereira Da Silva/Gibson
Costa Da Silva E Rita De Cassia Moreira Da Silva/
Gilson Viana De Souza E Maria Luciene Gonzaga De
Matos/Givanilson Belo Almeida E Maria Clicia Dos
Santos/Gutemberg Barbosa Alves E Marcineide
Sampaio Melo/Iatlo Azuyr Silva De Arruda E Maria Do
Socorro Verissimo Da Silva/Idálio Daniel Licasalio
Rangel E Mônica Rodrigues De Sousa/Ivaldo De Souza Brito E Mara Dalila Rodrigues Capitulino/Ivanildo
Clemente Cardoso E Maria De Fatima Teixeira De
Oliveira/Jacreson Silva Dos Santos E Roseane Sabino
Da Silva/João Antonio Tavares E Eliane Rodrigues Da
Costa/João Bosco Da Silva E Severina Dos Ramos
Souza De Andrade/JoãoJose Silveira De Castro E
Eleonora Batista Dos Santos/Jose Adeilton Isaias E
Janilene De Araujo Silva/Jose Afonso Guedes Pereira
E Sheila Kelly Santos De Oliveira/Jose Alberto Lessa
E Alba Maria Monteiro Dos Santos/Jose Alex Oliveira
Dos Santos E Renatha Alves De Oliveira/José Antonio Do Nascimento E Maria José Da Silva/José Araújo Dos Santos E Maria José Da Silva Nascimento/
Jose Evandro Alves Dos Santos E Rosineide Gomes
Batista/José Felix Dos Santos Neto E Rosangela
Chacon Pessoa/Jose Geraldo Lima Pereira E
Rosemary Caitano Da Silva/José Joel Costa Da Silva E Samara Ligia Leite Mota/José Laurentino Silva
De Farias JuniorE Lidyane Medeiros Do Nascimento/
Jose Mario Virginio De Souza E Cleciane Araujo Bento
Da Silva/José Maximino De Lima Filho E Ana Maria
Monteiro/Jose Pereira Da Silva E Maria Do Desterro
Pacatonio/Jose Roberto De Queiroz Filho E Simone
Matias Teixeira/Jose Vicente Da Silva E LuizaMaria
Da Conceição/Joseano Souza De Lima E Cristiana
Fernandes Da Costa/Josemar De Lima Menezes E
Andreia Da Silva Sousa/Josuel Dantas Lima E
Agenilma Lima Dos Santos/Josuel Silva Dos Santos
E Josefa Gonzaga DeMatos/Kerly Moreira Palitot E
Marta Araujo Da Silva/Kleyton Da Silva Amorim E
Aline Dayse Rufino Cavalcante/Lazaro Simão Lopes
E Maria De Lourdes Da Silva/Leandro Da Silva Alves
E Talita Oliveira Palitó/Lenilson Martins De Morais E
Ana Carolina De Souza/Luiz Carlos De Lima E Maria
Célia Rocha/Luiz Gabriel Juliäo E Norma De Cassia
Rodrigues Da Silva/Manoel Messias Dos Santos Barbosa E Ana Cristina Ferreira Da Costa/Marcelo De
Oliveira E Virginia Márcia Bezerra De Araújo/Marcelo
Rangel De Sousa E Cintia Cristina De Araujo/Marcio
Frazão Chaves E Verlúcia DeOliveira Freire/Marcos
Antônio Vieira E Arlécia Alice Dos Santos/Marcos
Roberto Felix De Santana E Josiney Da Silva Vieira/
Melquisedeque Pereira Lima E Paula Denise Gonçalves De Souza/Messias Vieira Da Silva E Maysa Trigueiro Da Silva/Milton Souza De França E Lidiane
Plácido De Sousa/Nazareno Raimundo Da Silva E
Nilda Ramos Da Silva/Nelson Bispo DeLacerda Oliveira E Manuela Alexandra Sousa/ObáSiou De Melo
Paiva E Fabiana Da Silva Nascimento/Pablo Diego
Gonçalves De Souza E Maria Do Socorro Lopes/Rafael
Carvalho Do Nascimento E Luciana Domingos Da
Silva /Raimundo Dantas Martins Junior E Ana Karla
De Medeiros/Raimundo Lino Dos Santos E Raimunda
Mendes Da Silva/Renato Santos Targino E Viviane
Britto Pessoa De Lucena/Ricardo Da Silva Souza E
Débora Suellen Rodrigues Da Silva/Ricardo Jose Do
Nascimento E Claudia Valeria De Araujo Pereira/
Roberto Cardoso De Oliveira E Maria José Almeida
Dos Santos/Roberto De Oliveira Sobral E Sonia Maria
Da Silva/Rodrigo Cavalcante Barreto E Vanessa
Nóbrega Queiroz/Rodrigo Felix Da Silva E Edvalda
PereiraBernardo/Ronald Pereira Cavalcanti E Jaqueline
Cristina Da Conceição Mota/Ronaldo Da Silva Souza
E Vera Lucia Lima Batista/Ronaldo Honorio Da Silva
E Luciene Sousa De Araujo/Ronaldo Mendes PereiraE
Mayara Dantas Da Silva/Sebastião Dos Santos Costa E Josilene De Araujo Silva/Sebastião Rodrigues
Paulo E Herica Silva Venceslau Oliveira/Sergio Mendes Da Costa E Mericleide De Oliveira Justo Matias/
Severino Dos Ramos Fragoso E Jessica Fernandes
Pereira/Severino Francisco Lopes E Elenice Nicolau
De Santana/Severino Matias De Souza Filho E
Edvânia Sales De Alcântara/Suelliton Batista De
Freitas Silva E Joseane Coêlho Borges/ThiagoRolim
Ramalho E Gisleine Sabino Dos Santos/Valdeci
Bernardino De Sena E Josefa Carneiro Da Silva/
Wellington Nunes De Sousa E Ana Claudia Inacio De
Santana. / Se Alguem Souber De Algum Impedimento, Favor Ligar Para O Telefone: (083) 3231-6518/
João Pessoa-Pb, 26 De Outubro De 2009, Eu,
Lindalva Lima Gomes-Oficial
CAMPINA GRANDE
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A CIVEL/CG.
EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:
00120060295456 Acao: ORDINARIA. O MM. Juiz de
Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER todos quantos o presente edital virem ou dele
noticias tiverem que, poventia corre a acao supra,
tendo como promovente MARCOS ANTONIO DE LIMde MARCONDES BELO CAVALCANTI RIBEIRO e a
senhora MARIA DILMA BELO RIBEo consta dos autos que os reus nao residem mais no endereco constante , fato este que, impossibilitou a citacao pessoal.
Portanto, pelo presos promovidos MARCONDES
BELO CAVALCANTI RIBEIRO e a senhora MARIA
DILMEIRO, para, querendo, contestar a acao, sendo
alegado o seguinte: o pr proprietario do automovel
(FORD - 4000), com as seguintes caracteristbranca,
1979, placa KGV 7553-PE, Chassi LA7GXK42594,
categoria aluguelRenavan 188259929. Foi abordado
pelo primeiro promovido alegando que savia sido roubado e encontrou caracteristicas no carro do autor;
Que oprocedimento de pericia em Delegacia constatando que o veiculo nao perprimeiro promovido e o
veiculo que reivindicava ja estava em nome da smovida, mas o delegado entregou o veiculo ao primeiro
promovido, nao slado inquerito. Ficam advertidos que,
nao contestando a acao, no prazoinze) dias, presumirse-ao aceitos como verdadeiros os fatos articuladtor,
incorrendo na revelia e confissao. E, para quem ninguem alegue ige expedido este Edital, que sera publicado e afixado no lugar de costuformidade com a lei.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande,
ao09. Eu, Ojania Kenia F. Lucas, Tec. Judiciaria, o
digitei. Manuel Maride Melo - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 7A CIVEL/CG.
EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
00120080206228 Acao: CONSIG EM PAGAMENTO. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o virem e dele
conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio
tramita a acao supracitada requerida por Leide Maria
da Silva Andrade em face de Dias e Cazumba Transportes LTDA. E o presente para CITACAO da parte re
DIAS E CAZUMBA TRANSPORTES LTDA, com endereco incerto em Jaboatao dos Guararapes - PE, nao
encontrada para citacao pessoal, estando em lugar
incerto e nao sabido para, querendo, contestar a
acao no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos alegados pelo autor e revelia. E para que ninguem possa
alegar ignorancia mandou expedir o presente que
sera afixado no lugar de constume e publicado na
forma da lei. CUMPRA-SE. Campina Grande, aos
vinte e dois dias do mes de outubro do ano de dois
mil e nove (22/10/2009) (as) Adhemar de Paula Leite
Ferreira Neto, Juiz de Direito. Eu, Maria de Fatima
Juvito de Souza Leite, digitei-o.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAMILI/CG.
EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 00120090060607
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara
supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem
interessar possa e a quantos deste tomem conhecimento que, decretou por sentenca nos autos da Acao
de Interdicao, processo n 0012009006060-7, promovida por Ivando Nunes da Cunha, residente nesta
Cidade,em face de Ivanilda Nunes da Cunha, a interdicao de Ivanilda Nunes daCunha, tendo como causa
doenca mental CID F04, I67.1, Nomeando-lhe Curador Ivando Nunes da Cunha, que a representara em
todos os atos de suavida civil. Cumpra-se. Ass. Dr.
Theocrito Moura Maciel Malheiro. Juizde Direito
Titular.Dito Edital devera ser publicado por 03 vezes
com ointervalo de 10 dias para cada publicacao. Aos
13 dias do mes de outubro do ano de 2009. Eu Maria
de Fatima Sousa, Tecnica Judiciaria o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A FAMILI/CG.
EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:
00120080092644 Acao: EXONERACAO ALIMENTOS.
O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o
presente edital que por este juizo de direito se processa os autos da acao em epigrafe,ajuizada por JULIO
MARQUES NETO em desfavor de JANAINA BENICIO MARQUES, JULIO CEZAR BENICIO MARQUESE JULIANA BENICIO MARQUES.E o presente para
CITAR os promovidos JANAI-NA BENICIO MARQUES
e JULIO CEZAR BENICIO MARQUES, aos termos
da inici-al, para, querendo, responderem a acao, prazo
de 15 dias, apos publicacao deste, sob pena de revelia quanto a materia. E, para que ninguem alegue
ignorancia mandou o MM. Juiz de Direito, expedir o
presente quesera afixado no atrio do Forum local e
publicado no DJPB. Dado e passado nesta cidade,
aos 22 dias do mes de outubro de 2009. Eu, Waldilea
Oliveira de Farias, tecnica judiciaria, o digitei e assino. Antonio Reginaldo Nunes- Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A FAMILI/CG.
EDITAL
DE
INTERDICAO.
Processo:
00120080267204 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz
de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital
que se processam os autos da acao em epigrafe,
ajuizada por SUELI GUIMARAES CAVALCANTI em
desfavor de RITA LEITE FERREIRA, tendo a MM.
Juiz de Direito desta Vara decretado a interdicao por
sentenca de RITA LEITE FERREIRA, brasileira, viuvaaposentada, residente a Rua Rio Grande do Sul,
340, Liberdade, nesta cidade, portadora do CID 10F03-demencia, declarando-a absolutamente incapaz
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2009
de gerir sua vida civil,nomeando como curadora SUELI GUIMARAESCAVALCANTI, qualificada nos autos, sem qualquer limitacao e dispensadaa especializacao da hipoteca legal. E, para que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz de Direito, expedir
o edital que sera afixado no atrio do Forum local e
publicado por tres vez com intervalo de 10 dias no
DJPB. Dado e passado, nesta cidade aos 22 dias do
mes de outu-bro de 2009. Eu, Waldilea Oliveira de
Farias, tecnica judiciaria, a digitei e assino. Antonio
Reginaldo Nunes- Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A FAMILI/CG.
EDITAL
DE
INTERDICAO.
Processo:
00120090171214 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz
de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a tantos quantos virem o presente edital
que se processam os autos da acao em epigrafe,
ajuizada por VALDECIR OLIVEIRA SOARES em desfavor deGUILHERME SOARES, tendo o MM. Juiz de
Direito desta vara decretado aINTERDICAO por sentenca de GUILHERME SOARES, brasileiro,
casado,aposentado, residente na Rua Jose de Alencar, 460, Prata, nesta cidade,declarando-o a incapacidade mental do interditando em audiencia de primeiraimpressao, ante atestados de fls. 09, nomeando-lhe como curadora sua eesposa VALDECIR OLIVEIRA SOARES, qualificada nos autos, sem qualquer limitacao e dispensada a hipoteca legal. E, para
que ninguem alegue a-alegue ignorancia mandou o
MM. Juiz de Direito expedir o presente que sera afixado no atrio do Forum local e publicado por uma
unica vez(01)no DJPB. EU, Waldilea Oliveira de Farias, tecnica judiciaria, digitei e assino. Antonio Reginaldo Nunes - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1.TRB JUR CG.
EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 05 DIAS
Processo: 00119870001144 Acao: HOMICIDIO DOLOSO. O MM . Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou dele tomarem conhecimento
que, nos termos da Resolucao 03/2009, do Conselho
da Magistratura do Tribunal de Justica da Paraiba, foi
designado o dia 01 de dezembro de 2009, pelas 09
horas, na sala da ESMA, situada no 40 andar do Forum Afonso Campos, nesta cidade, para sessao de
julgamento do acusado JOSE CLAUDIO DA SILVA,
brasileiro, solteiro, comerciante, nascimento em 02/
04/1962, filho de Joao Terto da Silva e de Zelia Maria
da Silva, residente no Sitio Pereiro, Aroeiras/PB, ora
em lugar incerto e nao sabido, ficando o mencionado
de logo intimado para comparecer no local, data e
hora acima mencionados, a fim de ser submetido a
julgamento. E, para que ninguem alegue ignorancia,
mandou o MM. Juiz expedir o presente edital que sera
afixado no local publico e de costume, na forma da
Lei, e publicado no Diario da Justica. Dado e passado
nesta cidade de Campina Grande, em 22 de outubro
de 2009. Eu, Lucio Anastacio de Araujo, o digitei.
Marcial Henrique Ferraz da Cruz, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1.TRB JUR CG.
EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 05 DIAS
Processo: 00119890003039 Acao: HOMICIDIO DOLOSO. O MM . Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou dele tomarem conhecimento
que, nos termos da Resolucao 03/2009, do Conselho
da Magistratura do Tribunal de Justica da Paraiba, foi
designado o dia 02 de dezembro de 2009, pelas 09
horas, na sala da ESMA, situada no 40 andar do Forum Afonso Campos, nesta cidade, para sessao de
julgamento do acusado JOAO JORGE DA SILVA, brasileiro, casado, vigilante, nascido em 12/06/1953, filho de Severino Jorge da Silva e de Maria Juvencio de
Freitas, residente na Rua Eufrausina Maria, 35, Vila
Cabral de Santa Terezinha, nesta cidade, ora em lugar
incerto e nao sabido, ficando o mencionado acusado
de logo intimado para comparecer no local, data e
hora acima mencionados, a fim de ser submetido a
julgamento. E, para que ninguem alegue ignorancia,
mandou o MM. Juiz expedir o presente edital que sera
afixado em local publico e de costume, na forma da
Lei, e publicado no Diario da Justica. Dado e passado
nesta cidade de Campina Grande, em 22 de outubro
de 2009. Eu, Lucio Anastacio de Araujo, o digitei.
Marcial Henrique Ferraz da Cruz, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2.TRB JUR CG.
EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS
Processo: 00119920011937 Acao: HOMICIDIO DOLOSO. O MM . Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou dele tomarem conhecimento
que, nos termos da Resolucao 03/2009, do conselho
da Magistratura do Tribunal de Justica da Paraiba, foi
designado o dia 20 de novembro de 2009,pelas 08
horas, no 4 andar do Forum Affonso Campos, sito na
rua Vice Prefeito Antonio Carvalho de Sousa, s/n,
nesta cidade, para sessao de julgamento do acusado:
KENNEDY WANDERLEY VASCONCELOS, brasileiro, solteiro, estudante, filho de Elias Machado Dias e
de Maria Doloso Dias, residente a rua Getulio Vargas,
139, nesta cidade, ora em lugar incerto e nao sabido,
ficando o referido acusado de logo INTIMADO para
comparecer no local, data e hora mencionados no
presente edital. E, para que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, que
sera afixado em local de costume e publicado no
Diario da Justica. Dado e passado nesta cidade de
Campina Grande, Estado da Paraiba aos vinte e dois
dias do mes de outubro de dois mil e nove. Eu, Juliana
Christina M. de Moura, tecnica judiciaria, o digitei. Juiz
de Direito: Dr. Adilson Fabricio Gomes Filho (META 2).
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2.TRB JUR CG.
EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS
Processo: 00119920020995 Acao: HOMICIDIO DOLOSO. O MM . Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou dele tomarem conhecimento
que, nos termos da Resolucao 03/2009, do conselho
da Magistratura do Tribunal de Justica da Paraiba, foi
designado o dia 27 de novembro de 2009,pelas 08
horas, no 4 nadar do Forum Affonso Campos, sito na
rua Vice Prefeiro Antonio Carvalho de Souza, s/n,
nesta cidade, para sessao de julgamento do
acusado:JOSE FERNANDO BEZERRA DE SOUSA,
conhecido por Tatuagem ou Tatuzinho, brasileiro, natural de Caruaru-PE, solteiro, filho de Joaquim Lopes de
Sousa e de Ananias de Sousa, residencia desconhecida , ora em lugar incerto e nao sabido, ficando o
referido acusadode logo INTIMADO para comparecer
no local, data e hora mencionados no local, data e
hora mencionados no presente edital. E, para que
ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, que sera afixado em local de
costume e publicado no Diario da Justica. Dado e
passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da
Paraiba, aos vinte e dois dias do mes de outubro de
dois mil e nove. Eu, Juliana Christina Machado de
Moura, Tecnica Judiciaria, o digitei. Juiz de Direito: Dr.
Adilson Fabricio Gomes Filho (META 2).
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 6A CRIMINAL
EXEC PENAL CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 20 DIAS Apenado: 10269972-5 WANDERSON DA SILVA. O MM. JUIZ DE DIREITO DA
VARA SUPRA, EM VIRTUDE DA LEI, FAZ SABER a
todos que o presente Edital virem, dele noticia tiverem ou a quem interessar possa que, por este Juizo e
Cartorio se processam os autos deuma Acao de Guia
P/Execucao n.00120090296, tendo como apenado
WANDERSON DA SILVA, brasileiro, solteiro, sem profissao definida, filho de Francisco de Assis da Silva e
de Irenilda da Silva, com endereco na Rua natanael
Barbosa, 132, Comarca de Areial/PB. E, como consta
dos autos que o apenado nao se encontra no endereco indicado no Mandado, DETERMINOU o Mm. Juiz a
expedicao do presente para a INTIMACAO do mesmo
com a finalidade de comparecer ao setor de penas
alternativas. E, para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz que fosse o presenteexpedido, publicado no Diario da Justica e apregoado no
atrio do Edf.do Forum, local de costume. CUMPRASE. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 22 dias do mes de outubro de 2009. Eu,
Sandra Marcia C. de Araujo, Tecnica Judiciaria, o digitei. Dr. Alexandre Jose Goncalves trineto, Juiz de
Direito Titular.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A CRIME/CG.
EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 10 DIAS Processo:
00120060219951 Acao: LEI 11343/06-TOXICOS. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER Ao denunciado Marcio Felix da
Silva,brasileiro,filho de Francisco Felix da Silva e de
Severina Crispim de Almeira,residente a rua Djanira
Tavares,215,bairro de Rosa Cruz,nesta cidade,ora em
lugar incerto e nao sabido,que nos autos da referida
acao penal,o mesmo foi denunciado naspenas do art.28
da L.11.343/06,ficando de logo citado para atraves de
advogado,apresentar defesa preliminar,no prazo de
dez dias,bem com pa-ra acompanhar o feito ate final
sentenca,sob pena de revelia.Dado passado nesta
cidade de Campina Grande,aos vinte e dois dias do
mes de Outubro do ano de dois mil e nove.Dra. Conceicao de Lourdes Marsicando dede Brito Cordeiro.Juiza
de Direito.Nada mais.Eu.Katia Lucia,o digitei.
BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX. 3A VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 07520050014572 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem
ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que
foi por este Juizo decretada a interdicao de JUVENITA
PEDRO DA SILVA, brasileira, portadora do CID 10 F
20 ( Esquizofrenia), nomeando-lhe curadora a sua sobrinha FLAVIA ANDREIA RODRIGUES DA SILVA. E
para que ninguem possa alegar ignorancia mandou o
MM Juiz expedir o presente o presente EDITAL que
sera afixado em local de costume epublicado no Diario da Justica por tres vezes, com intervalo de 10
dias. Bayeux,09/10/09Eu, Maria do Socorro M. da S.
Santos, Tecnica Judiciaria, o digitei.
COMARCA DE BAYEUX. 3A VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 07520070048394 Acao: CURATELA/INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara
supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto virem ou tiverem conheciemnto do presente
EDITAL, que foi por este Juizo decretada a interdicao de SEVERINA MARIA DA CONCEICAO, brasileira, portadora do CID 10 G 40 (Epilepsia) e CID 10
F 31 (Transtorno Bipolar do Humor), nomeando-lhe
curadora sua filha SIMONE CONCEICAO SANTOS.
E para que ninguem alegue ignorancia mandou o MM
Juiz expedir o presente EDITAL que sera afixado no
local de costume e publicado no Diario da Justica
por tres vezes, com intervalo de 10 dias. Bayeux,
09/10/2009. Eu, Maria do Socorro M. da S. Santos.
Tecnica Judiciaria o digitei.
COMARCA DE BAYEUX. 3A VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 07520080054358 Acao: CURATELA/INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara
supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto virem ou tiverem conhecimento do presente
EDITAL, que foi por este juizo decretada a interdicao
de VALDIRENE DA SILVA PEREIRA, brasileira, portadora do CID 10 F 29 ( Psicose nao Organica), nomeando-lhe curadora sua irma VACILENE DA SILVA PEREIRA. E para que ninguem possa alegar ignorancia
mandou o MM Juiz expedir o presente EDITAL que
sera afixado em local de costume e publicado no
Diario da Justiça por tres vezes, com intervalo de 10
dias. Bayeux, 09/10/2009. Eu,Mariado Socorro M. da
S. Santos, Tecnica Judiciaria, o digitei.
BONITO DE SANTA FE
COMARCA DE BONITO DE SANTA FE. VARA UNICA.
EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS
Processo: 04220070003597 Acao: ORDINARIA COBRANCA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
37
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente edital virem, dele conhecimento tiverem ou
a quem interessar possa, que perante este juizo, tramita os termos da Acao Ordinaria de Cobranca, processo 0422007000359-7, promovida por GERALDA
ALVES DE ARAUJO, JOSEFA FERREIRA DE
ABREU, MARIA FERREIRA DA SILVA BERNARDES,
MARIA DO SOCORRO SOUZA, NASIDY LOPES
RODRIGUES, PATRICIA ARAUJO ANDRADE MODESTO, ROZANGELA PAULINO DE FREITAS, VANIA FERREIRA DA SILVA e outros em face do promovido INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL . E como consta que as Autoras supracitadas nao foram encontradas no endereco indicado na
inicial para serem intimadas e para qque mais tarde
alguem nao alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz
expedir o presente EDITAL, para que as Autoras supra, fiquem INTIMADAS para, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, informarem os enderecos atuais e
corretos delas para fins de citacao/intimacao, sob
pena de extincao do processo. Dado e passado nesta
comarca de Bonito de Santa Fe-PB, aos 22 de outubro
de 2009. Eu, Jair Alves Soares, Analista Judiciario, o
digitei. Dr. Jose IRLANDO Sobreira Machado, Juiz de
Direito respondendo.
BOQUEIRAO
COMARCA DE BOQUEIRAO. VARA UNICA. EDITAL
DE INTERDICAO. Processo: 07420060021537 Acao:
CURATELA/INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da
vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, que tramitam neste Juizo e cartorio, os autos da acao acima referida, requerida por
FERNANDO PEREIRA DE MACEDO, brasileira, casada, agricultora, residente na Rua Teresa de Oliveira
Pinto, n. 88, Bairro Novo - Boqueirao - Paraiba, onde
foi julgado procedente o pedido em 06/04/2009, decretando a interdicao de ALUISIO PERREIRA DE
MACEDO, declarando-o que o interditando e portador
de doenca caracterizada como DEFICIT INTELECTIVO classificada como; CID 10 F - 71.1 que, segundo
pericia medica, o torna incapaz para as atividades
normais, e, por consequecia, oo impossibilita de prover, por si so, a sua subsistencia, foi nomeado CURADOR FERNADO PEREIRA DE MACEDO, seu irmao, ja qualificado. E, para que a noticia chegue ao
conhecimento de todo a todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou a MM. Juiza espedir o presente edital que sera pubblicado GRATUITAMENTE no
Diario da Justica, por 3(TRES) VEZES, COM INTERVALO DE 10(DEZ) DIAS, nos termos da lei. Dado e
passado nesta Cidade de Boqueirao-PB, aos 09 de
outubro de 2009. Eu, Maria Goretti Moreira da Costa,
Tecnica Judiciaria o digitei e conferi. (ass) Dra Andressa Torquato Silva, Juiza de Direito.
COMARCA DE BOQUEIRAO. VARA UNICA. EDITAL
DE INTERDICAO. Processo: 07420060022105 Acao:
CURATELA/INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da
vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, que tramitam neste Juizo e cartorio, os autos da acao acima referida, requerida por
ALICE SEVERINA DE LIMA, brasileira, casada, agricultora, residente no Sitio Bonitinha de Alcantil - PB,
onde foi julgado procedente o pedido em 19/11/2008,
decretando a interdicao de ERASMO JOSE DE LIMA
nomeando ALICE SEVERINA DE LIMA sua esposa,
como sua curadora, declarando-o que o interditando
sofre das faculdades mentais, segundo pericia medica, atestou que o reu e portador de doenca caracterizada como psicose nao organica classificada como
CID 10 F - 29 e que o torna incapaz para as atividades
normais, e, por consequecia, o impossibilita de prover, por si so, a sua subsistencia. E, para que a
noticia chegue ao conhecimento de todo e ninguem
possa alegar ignorancia, mandou a MM. Juiza expedir
o presente edital que sera publicado gratuitamente no
Diario da Justica, por 3(TRES) VEZES, COM INTERVALOS DE 10(DEZ) DIAS, nos termos da lei. Dado e
passado nesta Cidade de Boqueirao-PB, aos 09 de
outubro de 2009. Eu, Maria Goretti Moreira da Costa,
Tecnica Judiciaria o digitei e conferi. (ass) Dra Andressa Torquato Silva, Juiza de Direito.
CABACEIRAS
COMARCA DE CABACEIRAS. VARA UNICA. EDITAL
DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo: 01120070004830 Acao: CRIME C/COSTUMES.
O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por
este Juizo processa-se uma Acao Criminal, processo
supra, tendo como Acusado, EDNALDO DA SILVA
SABINO. E como o referido acusado encontra-se residindo em local incerto e nao sabido, e para que mais
tarde nao alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital para que fique o acusado, EDNALDO DA SILVA SABINO, INTIMADO da sentenca,
transcrevendo a parte final: -ISTO POSTO, fixo-lhe a
pena-base, na minima prevista para o delito, que e de
06 (seis) anos. Que diante da ausencia de circunstancias atenuantes, agravantes, causas de dimunicaoou
de aumento de pena, torna-a definitiva em 06 (seis)
anos de reclusao. A pena sera cumprida integralmente em regime fechado (art. 2, paragrafo 1, da Lei
8.072/90), no Presidio do Serrotao, em Campina Grande
(PB) ou outro a ser definido pelo juizo das Execucoes
Penais. A teor do que preceitua o art. 2, paragrafo 2,
da Lei dos Crimes Hediondos, deixo de conceder o
direito de apelar em liberdade. Expeca-se mandado de
prisao em desfavor do condenado. Fica o reu condenado, ainda, nas custas processuais. Apos o transito
em julgado desta decisao, tomem-se as seguintes
providencias: a) Lancem-se o nome do reu no rol dos
culpados; b) Preencham-se os BIs, enviando-se a
SSP/PB; c) Preencham-se as Ca rtas de Guia enviando-as, juntamente com o denunciado, ao estabelecimento prisional acima mencionado. d) Intime-se o
acusado para pagamento da custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, inclusive, se pos-
sivel, a vitima. Cabaceiras - PB, 12 de Fevereiro de
2009. Andre Ricardo de Carvalho Costa - Juiz de
Direito- . Dado e passado nesta cidade de Cabaceiras, aos 22 dias do mes de outubro de 2009. Eu,
Robson de Queiroz Cavalcante, Tecnico Judiciario, o
digitei. (as) Andre Ricardo de Carvalho Costa.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO. 2A. VARA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Proc esso:
07320060003883 Acao: CRIME CONTRA FAMILIA. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem que se processam aos termos da acao acima mencionada em desfavor de MIGUEL FRANCISCO DA SILVA, filho de
Joana DArc da Silva, o qual foi denunciado e como
encontra-se em lugar incerto e nao sabido, fica pelo
presente CITADO para responder, no prazo de 10 (
dez ) dias, podendo na resposta arguir preliminares,
alegar tudo o que interessa a sua defesa, oferecer
documetnos e justificacoes, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificandoas
e requerendo sua intimacao, quando necessario, de
acordo com o art 369/A, CPP. E para que ninguem
ale gue ignorancia mandou o MM Juiz expedir o
presente que sera publicado no diario da justica e
afixada copia no local publico de costume. Dadoe
passado nesta cidade e comarca de Cabedelo, aos
22/outubro/2009. Eu Solange Dornelas de Morais,
tecnica judiciaria, digitei e assina o Dr.Joao Machado de Souza Junior - Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Proc esso:
07320030008657 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER cite-se a empresa executada DISTRIBUIDORA DE IMPORTADOS LTDA, para querendo responder a presente acao de execucao fiscal,
cuja a divida e de R$ 730,64 (setecentos e trinta
Reais e sessenta e quatro centavos). pelo que chamo
e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se
encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para
que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo
de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma
do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei
6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no
prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao
da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia,
mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que sera
publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos
termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada
copia. Dado e passado nesta cidade, aos 22 dias do
mes de Outubro do ano 2009. Eu, Thereza Amelia
Martins de Souza, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Proc esso:
07320040023399 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER cite-se o co responsavel da empresa executada o SR JOSEMAR PAULO DA SILVA, para
querendo responder a presente execucao fiscal, cuja
a divida e de R$ 25.279,62 (vinte e cinco mil, duzentos e setenta e nove Reais e sessenta e dois centavos). pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s)
executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e
nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima
cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a
execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e
paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a
noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem
possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o
presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da
Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta
cidade, aos 22 dias do mes de Outubro do ano 2009.
Eu, Thereza Amelia Martins de Souza, esc.
autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Proc esso:
07320040024959 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER cite-se o rep legal da empresa executada o SR PAULO HENRIQUE MOUSINHO BRITO, para querendo responder a presente acao de execucao fiscal, cuja o valor da divida e de R$ 25.936,25
(vinte e cinco mil, novecentos e trinta e seis Reais e
vinte e cinco centavos). pelo que chamo e cito, o(s)
mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou
garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus
incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo
opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta)
dias, contados a partir da intimacao da penhora. E,
para que a noticia chegue ao conhecimento de todos
e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM
Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no
Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art.
8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e
passado nesta cidade, aos 22 dias do mes de Outubro
do ano 2009. Eu, Thereza Amelia Martins de Souza,
esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Proc esso:
07320040031459 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER cite-se o rep legal da empresa executada o SR.KERMIT LUIS DA SILVA, cuja a divida e
de R$ 13.124,40 (treze mil, cento e vinte e quatro
Reais e quarenta centavos). pelo que chamo e cito,
o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em)
em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a
importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias,
ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e
seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2009
38
opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta)
dias, contados a partir da intimacao da penhora. E,
para que a noticia chegue ao conhecimento de todos
e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM
Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no
Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art.
8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e
passado nesta cidade, aos 22 dias do mes de Outubro
do ano 2009. Eu, Thereza Amelia Martins de Souza,
esc. autorizado(a) o digitei.
os mesmos serem intimados da sentenca de extincao
da punibilidade. Sendo o presente para intimacao do
autor do fato e da vitima por nao terem sido encontrados nos enderecos indicados. E para que ninguninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente edital e afixado copia no local
de costume. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, 21/10/09. Eu, Maria Jose Anacleto Coelho,
Tecnica Judiciaria, o digitei. Dr. Judson Kildere Nascimento Faheina, Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Proc esso:
07320070007429 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER cite-se o rep legal da empresa executada o SR JOSE ANTONIO DA SILVA CPF
612.536.184-53, para querendo responder a presente
acao de execucao fiscal, cuja a divida e de R$
15.535,20 (quinze mil, quinhentos e trinta e cinco Reais e vinte centavos). pelo que chamo e cito, o(s)
mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou
garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus
incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo
opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta)
dias, contados a partir da intimacao da penhora. E,
para que a noticia chegue ao conhecimento de todos
e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM
Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no
Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art.
8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e
passado nesta cidade, aos 22 dias do mes de Outubro
do ano 2009. Eu, Thereza Amelia Martins de Souza,
esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. JUIZ ESP CAJ. EDITAL
DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo: 01320060017699 Acao: CRIME C/PESSOA. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por
este Juizo se processam os termos da Acao Penal
que a Justica Publica move contra autor FRANCISCO FERREIRA DE CARVALHO residente Engenheiro
Avido, Boqueirao, nesta cidade e a vitima FRANCISCO CARLOS ALVES VIANA residente na rua Distrito
de Engenheiro Avido, Boqueirao, nesta cidade. Sendo
o presente para intimacao do autor do fato e vitima,
por nao terem sido encontrados nos enderecos indicados, da sentenca de extincao da punibilidade. E para
que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz
que fosse expedido edital e afixado copia no local de
costume. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, 21/10/09. Eu, Lucia de Fatima Araujo Andrade,
Tec. Judiciaria, o digitei. Dr.Judson Kildere Nascimento Faheina, Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Proc esso:
07320080011015 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER cite-se a empresa executada STONE BROTHERS COM IMP E EXPORT LTDA, para
querendo responder a presente execucao fiscal, cuja
a divida e de R$ 3.005,16 (tres mil, cinco Reais e
dezesseis centavos). pelo que chamo e cito, o(s)
mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou
garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus
incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo
opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta)
dias, contados a partir da intimacao da penhora. E,
para que a noticia chegue ao conhecimento de todos
e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM
Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no
Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art.
8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e
passado nesta cidade, aos 22 dias do mes de Outubro
do ano 2009. Eu, Thereza Amelia Martins de Souza,
esc. autorizado(a) o digitei.
CAJAZEIRAS
COMARCA DE CAJAZEIRAS. JUIZ ESP CAJ. EDITAL
DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo: 01320050030645 Acao: CRIME C/ PATRIMONIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
que por este juizo se processam os termos da Acao
Penal que a Justica Publica move contra EDNALDO
RAIMUNDO, qualificado nos presente autos, residente a Rua Joao Pereira de Sousa, n 24, nesta cidade,
Bairro Por do Sol, e a vitima MARIA APARECIDA
DANTAS, tambem qualificada nos autos, residente a
Rua Sebastiao Cesar Leitao, n 274, Bairro Por do Sol,
nesta cidade devendo os mesmos serem intimados
da sentenca de extincao da punibilidade. Sendo o
presente para intimacao do autor do fato e da vitima
por nao terem sido encontrados nos enderecos indicados. E parpara que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente edital e
afixado copia no local de costume. Dado e passado
nesta cidade de Cajazeiras, 21/10/09. Eu, Maria Jose
Anacleto Coelho, Tecnica Judiciaria, o digitei. Dr. Judson Kildere Nascimento Faheina, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. JUIZ ESP CAJ. EDITAL
DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo: 01320060002113 Acao: CRIME C/
LIB.INDIVID.. O MM . Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo se processam os
termos da Acao Penal que a Justica Publica move
contra FRANCISCO HENRIQUE, residente na Rua
Joao de SousaMaciel, n 430, Bairro Esperanca, nesta
cidade. Sendo o presente para intimacao do autor
do fato e da vitima, MARIA DE FATIMA CALDAS,
residente na Rua Joao Teberges, n 31, Bairro Esperanca, nesta cidade, por nao terem sido encontrados nos enderecos indicados, da sentenca deextincao da punibilidade do autor do fato. E para que
ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz que
fosse expedido edital e afixado copia no local de
costume. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, 21/10/09. Eu, Lucia de Fatima Araujo Andrade,
Tec. Judiciaria, o digitei. Dr.Judson Kildere Nascimento Faheina, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. JUIZ ESP CAJ. EDITAL
DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo: 01320060008235 Acao: CRIME C/PESSOA. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por
este juizo se processam os termos da Acao Penal que
a Justica Publica move contra TIAGO SOARES VIRIATO, qualificado nos presente autos, residente a Rua
Fausto Rolim, n 600, nesta cidade, Bairro Capoeirai, e
a vitima SEVERINA MARIA DA CONCEICAO, tambem qualificada nos autos, residente a Rua Fausto
Rolim, n 595, Bairro Capoeiras, nesta cidade devendo
COMARCA DE CAJAZEIRAS. JUIZ ESP CAJ. EDITAL
DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo: 01320060037341 Acao: CRIME C/PESSOA. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem, que por este juizo se processam os termos da Acao Penal que a Justica Publica
move contra MANOEL DE SOUSA SILVA, qualificado
nos presente autos, residente Na Rua Henrrique de
Franca Belem, na cidade de Cachoeira dos Indios, e a
vitima DORGIVAL RODRIGUES DE OLIVEIRA, tambem qualificada nos autos, residente no Sito Redondo,
nesta cidade devendo os mesmos serem intimados da
sentenca de extincao da punibilidade. Sendo o presente
para intimacao do autor do fato e da vitima por nao
terem sido encontrados nos enderecos indicados. E para
que ninguem alegue ignoignorancia, mandou o MM. Juiz
que fosse expedido o presente edital e afixado copia no
local de costume. Dado e passado nesta cidade de
Cajazeiras, 21/10/09. Eu, Maria Jose Anacleto Coelho,
Tecnica Judiciaria, o digitei. Dr. Judson Kildere Nascimento Faheina, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. JUIZ ESP CAJ. EDITAL
DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo: 01320060045633 Acao: CRIME C/PESSOA. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por
este Juizo se processam os termos da Acao Penal
que a Justica Publica move contra autor FRANCISCO SILDESANDRO FELIX VIEIRA residenteno Sitio
Malhada das Flores, na cidade de Divinopolis e a
vitima MINANGELA APARECIDA DO NASCIMENTO residente na rua Anisio Rolim, Capoeiras, nesta
cidade. Sendo o presente para intimacao do autor
do fato e vitimas, por nao terem sido encontrados
nos enderecos indicados, da sentenca de extincao
da punibilidade do autor do fato. Epara que ninguem
alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz que fosse
expedido edital e afixado copia no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras,
21/10/09. Eu, Lucia de Fatima Araujo Andrade, Tec.
Judiciaria, o digitei. Dr.Judson Kildere Nascimento
Faheina, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. JUIZ ESP CAJ. EDITAL
DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo: 01320060045682 Acao: CRIME C/PESSOA. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por
este Juizo se processam os termos da Acao Penal
que a Justica Publica move contra autor GILCILENE
FERREIRA SOARES , vitima JOSE TULIO CESAR e
sendo a outra vitima APARECIDO FERREIRA SOARES residentes na Rua Otilio Guimaraes, 83, Bairro
Capoeiras na cidade de Cajazeiras. Sendo o presente
para intimacao do autor do fato e vitimas, por nao
terem sido encontrados nos enderecos indicados, da
sentenca de extincao da punibilidade do autor do fato.
E para que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM.
Juiz que fosse expedido edital e e afixado copia no
local de costume. Dado e passado nesta cidade de
Cajazeiras, 21/10/09. Eu, Lucia de Fatima Araujo Andrade, Tec. Judiciaria, o digitei. Dr.Judson Kildere
Nascimento Faheina, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. JUIZ ESP CAJ. EDITAL
DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo: 01320060045823 Acao: CONTRAVENCAO
PENAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
que por este juizo se processam os termos da Acao
Penal que a Justica Publica move contra JULIANO
BEZERRA MARTINS, qualificado nos presente autos, residente Na Rua Ademar Rolim, n 488, na cidade de Cajazeiras, Bairro Capoeiras, e a vitima MARIA
BEZERRA MARTINS, tambem qualificada nos autos,
residente na Rua Ademar Rolim, n 488, Bairro Capoeiras, nesta cidade devendo os mesmos serem intimados da sentenca de extincao da punibilidade. Sendo o presente para intimacao do autor do fato e da
vitima por nao terem sido encontrados nos enderecos
indicados. E paraque ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente edital e
afixado copia no local de costume. Dado e passado
nesta cidade de Cajazeiras, 22/10/09. Eu, Maria Jose
Anacleto Coelho, Tecnica Judiciaria, o digitei. Dr. Judson Kildere Nascimento Faheina, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. JUIZ ESP CAJ. EDITAL
DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo: 01320060046185 Acao: CONTRAVENCAO
PENAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
que por este Juizo se processam os termos da Acao
Penal que a Justica Publica move contra autor VALDIR FEREIRA RIBEIRO residente no Alberto Santos
Dumont, 300, Bairro Capoeiras, nesta cidade e a vitima GENILSONDE QUEIROZ residente na rua residente no Alberto Santos Dumont, BairroCapoeiras,
nesta cidade. Sendo o presente para intimacao do
autor do fato e vitimas, por nao terem sido encontrados nos enderecos indicados, da sentenca de extincao da punibilidade do autor do fato. Epara que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz que fosse expedido edital e afixado copia no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, 21/
10/09. Eu, Lucia de Fatima Araujo Andrade, Tec. Judiciaria, o digitei. Dr.Judson Kildere Nascimento Faheina, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. JUIZ ESP CAJ. EDITAL
DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo: 01320070000792 Acao: CRIME CONTRA
HONRA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
que por este juizo se processam os termos da Acao
Penal que a Justica Publica move contra JOSE MOISES PEREIRA, qualificado nos presente autos, residente no Sitio Tambor na cidade de Cachoeira dos
Indios, e a vitima ACACIO DE LIMA SILVA, tambem
qualificada nos autos, residente tambem no Sito Tambor, nesta cidade devendo os mesmos serem intimados da sentenca de extincao da punibilidade. Sendo o
presente para intimacao do autor do fato e da vitima
por nao terem sido encontrados nos enderecos indicados. E para que ninguem alegue ignorancia, mandou o
MM. Juique fosse expedido o presente edital e afixado copia no local de costume. Dado e passado nesta
cidade de Cajazeiras, 21/10/09. Eu, Maria Jose Anacleto Coelho, Tecnica Judiciaria, o digitei. Dr. Judson
Kildere Nascimento Faheina, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. JUIZ ESP CAJ. EDITAL
DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo: 01320070013076 Acao: CONTRAVENCAO
PENAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
que por este Juizo se processam os termos da Acao
Penal que a Justica Publica move contra autor JOSEANE QUITERIA DOS SANTOS residente na RuaBoate Mangueira, Capoeiras, nesta cidade e a vitima
JOSEFA BARBOSA DE LIMA residente na rua Boate
Mangueira, Capoeiras, nesta cidade. Sendo o presente para intimacao do autor do fato e vitimas, por nao
terem sido encontrados nos enderecos indicados, da
sentenca de extincao da punibilidade do autor do fato.
E para que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM.
Juiz que fosse expedido edital e afixado copia no local
no local de costume. Dado e passado nesta cidade de
Cajazeiras, 21/10/09. Eu, Lucia de Fatima Araujo Andrade, Tec. Judiciaria, o digitei. Dr.Judson Kildere
Nascimento Faheina, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. JUIZ ESP CAJ. EDITAL
DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo: 01320070031896 Acao: CRIME CONTRA
HONRA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
que por este juizo se processam os termos da Acao
Penal que a Justica Publica move contra DAMIAO
HENRRIQUE DA SILVA, qualificado nos presente
autos, residente Na Rua Cicero Faustino de Sousa,
na cidade de Cachoeira dos Indios, e a vitima Francisca henrrique da silva, tambem qualificada nos autos, residente na Rua Cicero Faustino de Sousa, nesta cidade devendo os mesmos serem intimados da
sentenca de extincao da punibilidade. Sendo o presente para intimacao do autor do fato e da vitima por
nao terem sido encontrados nos enderecos indicados.
E para que nialegue ignorancia, mandou o MM. Juiz
que fosse expedido o presente edital e afixado copia
no local de costume. Dado e passado nesta cidade de
Cajazeiras, 22/10/09. Eu, Maria Jose Anacleto Coelho, Tecnica Judiciaria, o digitei. Dr. Judson Kildere
Nascimento Faheina, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. JUIZ ESP CAJ. EDITAL
DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo: 01320070032019 Acao: CRIME CONTRA
HONRA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
que por este Juizo se processam os termos da Acao
Penal que a Justica Publica move contra autor JOSIVANIA ARAUJO DE SOUSA residente no Trav.Vitoria
bezerra, 36, Bairro Sao Francisco, nesta cidade e a
vitima FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA residente
na rua Monsenhor Sabino Coelho, 449, Capoeiras,
nesta cidade. Sendo o presente para intimacao do
autordo fato e vitimas, por nao terem sido encontrados nos enderecos indicados, da sentenca de extincao da punibilidade do autor do fato. Epara que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz que fosse expedido edital e afixado copia no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, 21/
10/09. Eu, Lucia de Fatima Araujo Andrade, Tec. Judiciaria, o digitei. Dr.Judson Kildere Nascimento Faheina, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. JUIZ ESP CAJ. EDITAL
DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo: 01320070033991 Acao: CONTRAVENCAO
PENAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
que por este juizo se processam os termos da Acao
Penal que a Justica Publica move contra ADEMILSON NEVES, qualificado nos presente autos, resi-
dente Na Rua br393 Balneario do Paulista, n 620, na
cidade de Cajazeiras, Bairro Arara I, e a vitima ELISABETHE SOARES MARTINS, tambem qualificada nos
autos, residente no Sitio Serra da Arara, s/n, Bairro
Serra da Arara, nesta cidade devendo os mesmos
serem intimados da sentenca de extincao da punibilidade. Sendo o presente para intimacao do autor do
fato e da vitima por nao terem sido encontrados nos
enderecos iindicados. E para que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz que fosse expedido o
presente edital e afixado copia no local de costume.
Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, 22/10/
09. Eu, Maria Jose Anacleto Coelho, Tecnica Judiciaria, o digitei. Dr. Judson Kildere Nascimento Faheina,
Juiz de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. JUIZ ESP CAJ. EDITAL
DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo: 01320070034460 Acao: CRIME C/PESSOA. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por
este Juizo se processam os termos da Acao Penal
que a Justica Publica move contra autor JOSE CLEVANILDO GOMES residente na Rua Fausto Rolim,
472, Capoeiras, nesta cidade e a vitima LAURINEIDE PEREIRA DE ARRUDA residente na Rua Fausto
Rolim, 472, Capoeiras, nestacidade. Sendo o presente para intimacao do autor do fato e vitimas, por nao
terem sido encontrados nos enderecos indicados, da
sentenca deextincao da punibilidade do autor do fato.
E para que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM.
Juiz que fosse expedido edital e afixado copia no local
de costume. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, 21/10/09. Eu, Lucia de Fatima Araujo Andrade,
Tec. Judiciaria, o digitei. Dr.Judson Kildere Nascimento Faheina, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. JUIZ ESP CAJ. EDITAL
DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo: 01320070034817 Acao: CONTRAVENCAO PENAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
que por este juizo se processam os termos da Acao
Penal que a Justica Publica move contra FRANCUAR EUCLIDES DA SILVA, qualificado nos presente
autos, residente Na Rua Andre Cunha Rolim, n 201,
na cidade de Cajazeiras, Bairro Por do Sol, e a vitima
WESLEY SILVA CARTAXO, tambem qualificada nos
autos, residente na Rua Monsenhor Sabino Coelho, n
281, Bairro Capoeiras, nesta cidade devendo os mesmos serem intimados da sentenca de extincao da
punibilidade. Sendo o presente para intimacao do autor do fato e da vitima por nao terem sido encontrados
nos enderecoindicados. E para que ninguem alegue
ignorancia, mandou o MM. Juiz que fosse expedido o
presente edital e afixado copia no local de costume.
Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, 22/10/
09. Eu, Maria Jose Anacleto Coelho, Tecnica Judiciaria, o digitei. Dr. Judson Kildere Nascimento Faheina,
Juiz de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. JUIZ ESP CAJ. EDITAL
DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo: 01320070034866 Acao: CRIME C/PESSOA. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por
este Juizo se processam os termos da Acao Penal
que a Justica Publica move contra autor JONAS DE
SOUSA SILVA residentes na Rua Francisco Aprigio
Nogueira, 363, Bairro Capoeiras na cidade de Cajazeiras e a vitima FRANCIMAR GOMES VIEIRA residente na rua Monsenhor Sabino Coelho, 281, Bairro Capoeiras nesta cidade. Sendo o presente para intimacao
do autor do fato e vitimas, por nao terem sidoencontrados nos enderecos indicados, da sentenca de extincao da punibilidade do autor do fato. E para que
ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz que
fosse expedido edital e afixado copia no local de
costume. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, 21/10/09. Eu, Lucia de Fatima Araujo Andrade,
Tec. Judiciaria, o digitei. Dr.Judson Kildere Nascimento Faheina, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. JUIZ ESP CAJ. EDITAL
DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo: 01320080002408 Acao: CRIME CONTRA HONRA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por
este juizo se processam os termos da Acao Penal que
a Justica Publica move contra FRANCISCO BORGES DE SOUSA, qualificado nos presente autos, residente Na Rua Vitoria Bezerra, s/n na cidade de Cajazeiras, Bairro Sao Francisco, e a vitima MARIA
GOMES DE OLIVEIRA, tambem qualificada nos
autos, residente na Rua Vitoria Bezerra, n 485, Bairro Sao Francisco, nesta cidade devendo os mesmos serem intimados da sentenca de extincao da
punibilidade. Sendo o presente para intimacao do
autor do fato e da vitima por nao terem sido encontrados nos enderecos inindicados. E para que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz que
fosse expedido o presente edital e afixado copia no
local de costume. Dado e passado nesta cidade de
Cajazeiras, 22/10/09. Eu, Maria Jose Anacleto Coelho, Tecnica Judiciaria, o digitei. Dr. Judson Kildere
Nascimento Faheina, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. JUIZ ESP CAJ. EDITAL
DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo: 01320080011292 Acao: CONTRAVENCAO PENAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
que por este juizo se processam os termos da Acao
Penal que a Justica Publica move contra MARCOS
ANTONIO DOS SANTOS, qualificado nos presente
autos, residente Na Rua Alberto Santos Dumont, n
620, na cidade de Cajazeiras, Bairro Capoeiras, e a
vitima MARCOS ANTONIODOS SANTOS, tambem
qualificada nos autos, residente na Rua Alberto San-
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2009
tos Dumont, n 620, Bairro Capoeiras, nesta cidade
devendo os mesmos serem intimados da sentenca
de extincao da punibilidade. Sendo o presente para
intimacao do autor do fato e da vitima por nao terem
sido encontrados nos endeenderecos indicados. E para
que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz
que fosse expedido o presente edital e afixado copia
no local de costume. Dado e passado nesta cidade de
Cajazeiras, 22/10/09. Eu, Maria Jose Anacleto Coelho, Tecnica Judiciaria, o digitei. Dr. Judson Kildere
Nascimento Faheina, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. JUIZ ESP CAJ. EDITAL
DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo: 01320080011458 Acao: CRIME C/PESSOA. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por
este juizo se processam os termos da Acao Penal que
a Justica Publica move contra FRANCISCO DA SILVA SANTOS, qualificado nos presente autos, residente Na Rua Revoltoso, s/n, na cidade de Cajazeiras,
Bairro Sao Jose, e a vitima DAMIAO ADORAL DA
SILVA, tambem qualificada nos autos, residente na
Rua Pedro Revoltoso, s/n, Bairro Sao Jose, nesta
cidade devendo os mesmos serem intimados da sentenca de extincao da punibilidade. Sendo o presente
para intimacao do autor do fato e da vitima por nao
terem sido encontrados nos enderecos indicados. E
para qupara que ninguem alegue ignorancia, mandou
o MM. Juiz que fosse expedido o presente edital e
afixado copia no local de costume. Dado e passado
nesta cidade de Cajazeiras, 22/10/09. Eu, Maria Jose
Anacleto Coelho, Tecnica Judiciaria, o digitei. Dr. Judson Kildere Nascimento Faheina, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. JUIZ ESP CAJ. EDITAL
DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo: 01320080011482 Acao: CRIME C/PESSOA. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por
este Juizo se processam os termos da Acao Penal
que a Justica Publica move contra autor JOEL MORERIA DE SENA residencia nao indicadae a vitima
JOSE ERIVALDO DA SILVA DEODATO residente na
rua Distrito deFatima, na cidade de Cacheira dos
Indios. Sendo o presente para intimacao do autor do
fato e vitima, por nao terem sido encontrados nos
enderecos indicados, da sentenca de extincao da
punibilidade do autor do fato. E para que ninguem
alegue ignorancia, mandou o MM. Juizque fosse
expedido edital e afixado copia no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras,
21/10/09. Eu, Lucia de Fatima Araujo Andrade, Tec.
Judiciaria, o digitei. Dr.Judson Kildere Nascimento
Faheina, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. JUIZ ESP CAJ. EDITAL
DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo: 01320080011920 Acao: CONTRAVENCAO
PENAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
que por este Juizo se processam os termos da Acao
Penal que a Justica Publica move contra autores vitimas LOURIVAL RAIMUNDO FRANCISCO E ANTONIA VIEIRA DOS SANTOS, residentes na Rua
Chacara de Fatima Candido, na cidade de Cachoeira
dos Indios. Sendo o presente para intimacao dos autores do fato - vitimas , por nao terem sido encontrados nos enderecos indicados, da sentenca de extincao da punibilidade do autor do fato. E para que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz que fosse expedido edital e afixado copia no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, 21/
10/09. Eu, Lucia de Fatima Araujo Andrade, Tec. Judiciaria, o digitei. Dr.Judson Kildere Nascimento Faheina, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. JUIZ ESP CAJ. EDITAL
DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo: 01320080013678 Acao: CRIME C/PESSOA. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por
este juizo se processam os termos da Acao Penal que
a Justica Publica move contra DAIANA MARIA DA
CONCEICAO, qualificado nos presente autos, residente a Rua Conjunto Ronaldo Cunha Lima, s n, na
cidade de Cajazeiras, Bairro Mutirao, e a vitima JOSE
JUSTINO DA SILVA, tambem qualificada nos autos,
residente a Rua Joaquim Henrrique Gonsalves, n 95,
Bairro Por do Sol, nesta cidade devendo os mesmos
serem intimados da sentenca de extincao da punibilidade. Sendo o presente para intimacao do autor do
fato e da vitima por nao terem sido encontrados nos
enos enderecos indicados. E para que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente edital e afixado copia no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, 21/
10/09. Eu, Maria Jose Anacleto Coelho, Tecnica Judiciaria, o digitei. Dr. Judson Kildere Nascimento Faheina, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. JUIZ ESP CAJ. EDITAL
DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo: 01320080013827 Acao: CONTRAVENCAO
PENAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
que por este juizo se processam os termos da Acao
Penal que a Justica Publica move contra FRANCIMAR LIMA DA SILVA, qualificado nos presente autos,
residente Na Rua Francisco Martins, n 77, na cidade
de Cajazeiras, Bairro Tecedores, e a vitima MARIA
LIMA DA SILVA, tambem qualificada nos autos, residente na Rua Francisco Martins, n 77, Bairro Tecedores, nesta cidade devendo os mesmos serem intimados da sentenca de extincao da punibilidade. Sendo o
presente para intimacao do autor do fato e da vitima
por nao terem sido encontrados nos enderecos indicados. E para que ninguem alegue ignorancia, mandou o
MM. Juiz que fosse expedido o presente edital e afixa-
do copia no local de costume. Dado e passado nesta
cidade de Cajazeiras, 22/10/09. Eu, Maria Jose Anacleto Coelho, Tecnica Judiciaria, o digitei. Dr. Judson
Kildere Nascimento Faheina, Juiz de Direito.
CONCEIÇÃO
COMARCA DE CONCEICAO. 1A. VARA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 Processo:
01520070010028 Acao: INVENTARIO. O MM. Juiz de
Direito d a vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem, ou
dele conhecimento tiverem,que, em razao de despacho proferido nos referidos autos, fica o inventariante
JOSE PEREIRA DA SILVA, brasileiro, viuvo, agricultor - aposentado, atualmente em lugar incerto e naosabido, intimado atraves deste edital para, no prazo
de 10 (dez) dias, manifestar interesse no feito,sob
pena de destituicao. Dado e passado no Cartorio da
1a. Vara da cidade e Comarca de Conceicao, aos 22
de outubro de 2009. Eu, Deijair Vieira Silva, Analista
Judiciario, o digitei. Dr. Jose IRLANDO Sobreira Machado, Juiz de Direito.
CRUZ DO ESPIRITO SANTO
COMARCA DE CRUZ DO ESPIRITO SANTO. VARA
UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 02920090002907 Acao: REC. UNIAO ESTAVEL. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todo quanto o
presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia
tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo
e Cartorio, se processam os termos da acao em epigrafe, promovido por Joselma Honorato de Melo, em
face de herdeiros, sucessores e ou terceiros interessados do falecido Sr. Jose Serafim de Oliveira, atualmente em lugar incerto e nao sabido, e para que mais
tarde ninguem alegue ignorancia, nem a propria promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. Eduardo
Roberto de Oliveira Barros Filho, expedir o presente
Edital para que fique a mencionada promovida devidamente CITADO para responder aos termos dareferida acao, ate sentenca final, sob as penas da Lei.
Ficando adver tida, que se a acao nao for contestada,
pela promovida, no prazo de 1 5 (quinze) dias, reputarse-ao verdadeiros os fatos alegados pelo aut or em
sua peca inicial. CUMPRA-SE. Cruz do Espirito Santo/PB, 22/10/2 009. Eu, Maria do Socorro F. F. de
Medeiros, Tecnica Judiciaria, di gitei e assino.
INGÁ
COMARCA DE INGA. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 02020070002827 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que, por este juizo tramitam os autos da acao
supracitada, movida por ANTONIO REGIO GONCALVES em face de ANTONIO ROBERTO GONCALVES, tendo a MM. Juiza em substituicao nesta 2a
Vara decretado a INTERDICAO, por sentenca, de
ANTONIO ROBERTO GONCALVES, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na Rua Vaduir Ernesto
de Andrade, n 531, Itatuba/PB, portador de Retardo
Mental Profundo que o torna incapaz de dirigir sua
pessoa e de gerir seus negocios nos atos da vida
civil e, como consequencia, impossibilitando-o de
prover, por si so, a sua subsistencia, nomeando-lhe
curador o autor ANTONIO REGIO GONCALVES. E,
para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou a
MM. Juiza expedir o presente edital, que sera publicado na imprensa oficial por 03 (tres) vezes, com
intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no local de
costume. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade e comarca de Inga, aos 9 de outubro de 2009. Eu,
Enelyram Roberta de Lima Ferreira, Tecnica Judiciaria, digitei-o. Dra. Shirley Abrantes Moreira Regis Juiza de Direito em substituicao.
COMARCA DE INGA. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 02020070003197 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que, por este juizo tramitam os autos da acao
supracitada, movida por ELZA PEREIRA DA SILVA
FELIX em face de EZIELMA PEREIRA DA SILVA
FELIX, tendo a MM. Juiza em substituicao nesta 2a
Vara decretado a INTERDICAO, por sentenca, de
EZIELMA PEREIRA DA SILVA FELIX, brasileira, solteira, residente e domiciliada no bairro Zuza Martins,
s/n, Centro, Itatuba/PB, portadora de retardo mental
que a tornam incapaz de dirigir sua pessoa e de gerir
seus negocios nos atos da vida civil e, como consequecia, impossibilitando-a de prover, por si so, a sua
subsistencia, nomeando-lhe curadora a autora ELZA
PEREIRA DA SILVA FELIX. E, para que ninguem
possa alegar ignorancia, mandou a MM. Juiza expedir o presente edital, que sera publicado na imprensa
oficial por 03 (tres) vezes, com intervalo de 10 (dez)
dias, e afixado no local de costume. CUMPRA-SE.
Dado e passado nesta cidade e comarca de Inga,
aos 9 de outubro de 2009. Eu, Enelyram Roberta de
Lima Ferreira, Tecnica Judiciaria, digitei-o. Dra. Shirley Abrantes Moreira Regis - Juiza de Direito em
substituicao.
COMARCA DE INGA. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DI AS Processo:
02020050002946 Acao: CRIME C/COSTUMES. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL
virem ou dele conhecimento tiverem que, por este
juizo tramitam os autos da acao supracitada, movida
pelo Ministerio Publico contra EDNALDO TRANQUILINO DA SILVA, conhecido por Naldo, brasileiro, solteiro, agricultor, 25 anos de idade, filho de SEVERINO
RODRIGUES DA SILVA e IRENE TRANQUILINO DA
SILVA, atualmente em local incerto e nao sabido. Atraves do presente, fica o reu, EDNALDO TRANQUILINO DA SILVA, intimado para, no prazo de dez (10)
dias, constituir novo advogado, a fim de que sejam
39
ofertadas alegacoes finais no prazo legal, sob pena
de ser-lhe ofertado defensor publico. E, para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou a MM. Juiza
expedir o presente EDITAL. Dado e passado nesta
cidade e comarca de Inga (PB), aos 22 de outubro de
2009. Eu, Enelyram Roberta de Lima Ferreira, Tecnica Judiciaria , digitei-o. Dra. Gabriella de Britto Lyra
Leitao Nobrega, Juiza de Direito.
ITAPORANGA
COMARCA DE ITAPORANGA. 1A. VARA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
02119920000250 Acao: HOMICIDIO QUALIFICAD. O
MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a FRANCISCO BARREIRO DE
QUEIROZ, brasileiro, casadi, agricultor, natural de
Boa Ventura-PB, filho de Cecilio Alves de Queiroz e
Anatildes barreiro da Silva, residente na Rua Jose
Inacio de Araujo, 38, centro, nesta cidade, atualmente
em lugar incerto e nao sabido, que nos autos da acao
penal acima citada foi proferida sentenca de pronuncia em desfavor do mesmo, dando-o como incurso
nas penas do art. 121, paragrafo 2, II e IV do CPB. E
para que ninguem alegue ignorancia mandou a MM.
Juiza de Direito expedir o presente edital com prazo de
15 dias. Dado e passado nesta cidade e comarca de
Itaporanga aos 22 de outubro de 2009 Eu, Jaynilton
Custodio Rodrigues, o digitei. Andrea Almeida Dantas, Juiza de Direito desta 1A Vara.
COMARCA DE ITAPORANGA. 1A. VARA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
02119920000268 Acao: HOMICIDIO QUALIFICAD. O
MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a HAMILTON GOMES DE PAULO, brasileiro, viuvo, natural de Pedra Branca-PB,
residente no sitio Minador, no municipio de Pedra branca-PB, filho de Sergio Gomes de Lima e Ana Gomes
de Paulo, a MARIA DE FATIMA GOMES DE PAULO,
brasileira, solteira, filha de Hamilton Gomes de Paulo
e Maria Juvinete, residente no sitio Minador, no municipio de Pedra Branca-PB, a FRANCISCO TOMAS DE
LIMA, vulgo coca, brasieiro, casado, natural de Igaracy-PB, filho fr Gabriel Tomaz de Lima e Anita Costa
de lima, , residente na rua Padre Manoel Otaviano, s/
n, na cidade de Igaracy-PB, e a JOSE RONALDO DA
COSTA, VULGO RONALDO, brasileiro, natural de Igaracy-PB, filho de Salustiano Lopes da Costa e Alexandrina Maria da Conceicao, residente na rua Bernardino Lopes de Sousa, na cidade de IgaracY-PB, todos
atualmente em lugar incerto e nao sabido, que nos
autos d acao penal acima citada foi proferida sentenca de pronuncia em desfavor dos memsos dando-os
incurso nas penas do art. 121, paragrafo 2, IIe IV e 29
d CPB. E para que ninguem alegue ignorancia mandou
a MM. Juiza de Direito expedir o presente edital com
prazo de 15 dias. Dado e passado nesta cidade e
comarca de Itaporanga aos 22 de outubro de 2009.
Eu, Jaynilton Custodio Rodrigues, Analista Judiciario
em substituicao, o digitei. Andrea Almeida Dantas,
Juiza de Direito desta 1A Vara.
COMARCA DE ITAPORANGA. 1A. VARA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
02119920000292 Acao: HOMICIDIO QUALIFICAD. O
MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a JOSE PEREIRA DA SILVA,
brasileiro, casado, agricultor, filho de Venceslau Pereira da Silva e Maria Pereira da Silva, a DAMIAO
PEREIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, filho de Jose
Pereira da Silva e Lucia Maria da Silva, e a ARMANDO PEREIRA DA SILVA, brasileiro, casado, filho de
Jose Pereira da Silva e Lucia Maria dos Santos, todos
residentes no sitio Lira e atualmente em lugar incerto
e nao sabido, que nos autos da acao penal acima
citada foi proferida sentenca de pronuncia em desfavor dos mesmo, dando-os como incursos nas penas
do art. 121, paragrafo 2, II e IV c/c o art, 29, ambos do
CPB. E para que ninguem alegue ignorancia e chegue
ao conhecimentos dos interessados mandou a MM.
Juiza de Direito expedir o presente edital com prazo de
15 dias. Dado e passado nesta cidade e comarca de
Itaporanga aos 22 de outubro de 2009. Eu, Jaynilton
Custodio Rodrigues, Analista Judiciario em Substituicao, o digitei. Andrea Alneida Dantas, Juiza de Direito
desta 1A Vara.
COMARCA DE ITAPORANGA. 1A. VARA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
02119960001028 Acao: HOMICIDIO QUALIFICAD. O
MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a JOAO RODRIGUES SOBRINHO, brasileiro, divorciado, natural de Pianco-PB, filho de Ademar Rodrigues dos Santos e Sebastiana
Leite de Sousa, e a MILSON RODRIGUES DOS SANTOS, brasileiro, casado, natural de Pianco-PB, filho
de Ademar Rodrigues dos Santos e Sebastiana Leite
de Sousa, ambos residentes no sitio Jardim, nesta
cidade e/ou, respectivamente, Rua Amanda I, rua 03,
n. 220, Campinas-SP e Rua Amanda, lote 05, 320,
Campinas-SP, ambos atualmente em lugar incerto e
nao sabido, que nso autos da acao penal acima citada
foi proferida sentenca de pronuncia em desfavor dos
mesmo, dando-os como incursos nas penas do art.
121, parafrafo 2, II e IV, c/c o art. 29, ambos do CPB.
E para que ninguem alegue ignorancia mandou a MM.
Juiza de Direito expedir o presente edital com prazo de
15 dias. Dado e passado nesta cidade e comarca de
Itaporanga-PB aos 22 dias de outubro de 2009. Eu,
Jaynilton Custidio Rodrigues, Analista Judiciario em
Substituicao, o digitei. Andrea almeida Dantas, Juiza
de Direito desta 1A Vara.
MAMANGUAPE
COMARCA DE MAMANGUAPE. 2A. VARA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
02319940001847 Acao: INVENT/ARROLAMENTOS. O
MM. Jui z de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente edital
virem ou conhecimento dele tomarem que por este
Juizo e cartorio se processam os autos da acao supracitada tendo como inventariante Joao Bento Dutra
e como inventariado Manoel Dutra Bento Filho, servindo presente para que os herdeiros Maria Joaquina
da Conceicao, Manoel Bento Filho, Luiz Bento Dutra,
Luiz Bento Dutra, Maria da Conceicao Silva, Luiza
Maria Joaquina da Conceicao, Maria JOse Dutra dos
Santos, Manuel Dutra Sobrinho, Maria Veronica Dutra,
Jose Romildo dos Santos, Ivanildo Bento Dutra, Marlene Constantino de Lima, Ana Constantino de Lima,
Maria Jose da Silva, Antonio Bneto de Lima,Rosa
Constantino Varela, JOse Constantino de Lima, Luiz
Constantino de Lima, Lucia de Lima Fernandes e Maria
Dileuza, para, no prazo de 05 dias, se pronunciarem
acerca do esboco de partilha de fls. 97/102. E, para
que no futuro nao se alegue ignorancia, mandou o MM
Juiz expedir opresente edital. Dr. Max Nunes de Franca, Juiz de Direito. Eu, Carlos Othon Mendes de Oliveira, Tecnico Judiciario, digitei e subscrevo.
COMARCA DE MAMANGUAPE. 2A. VARA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Pr ocesso:
02319960008730 Acao: REINTEGRACAO POSSE. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente edital
virem ou conhecimento dele tomarem que por este
Juizo e cartorio se processam os autos da Acao supracitada tendo como parte autora Italeasing de Arrendamento Mercantil e como reus Joao Bezerra Filho, Geraldo Antonio Cavalcanti de Melo Sobrinho e
JOse Batista da Silva, autualmente em lugar incerto e
nao sabido, servindo o presente para citar os promovidos para, em 05 dias, entregar o bem alienado fiduciariamente, deposita-lo em Juizo, consignar-lhe o
equivalente em dinheiro ou contestar a acao, sob
pena de revelia. E, para que no futuro nao se alegue
ignorancia mandou o MM Juiz expedir o presenpresente edital. Dado e passado nesta cidade e Comarca de
Mamanguape-PB, em 22 de outubro de 2009.Dr. Max
Nunes de Franca, Juiz de Direito. Eu, Carlos Othon
Mendes de Oliveira, Analista Judiciario em
Exercicio,digitei e subscrevo.
COMARCA DE MAMANGUAPE. 2A. VARA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pr ocesso:
02320020009660 Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de
Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos que o presente edital virem ou conhecimento dele tomarem que por este Juizo e cartorio se
processam os autos da acao supracitada tendo como
promovente Maria Fernandes Assis Pinto e como promovidos JOse de Oliveira Ramos, Hilda de Oliveira
Ramos, Enedina Ramos de Oliveira, antonio da Silva
Ramos Filho, Hermilio de Oliveira Ramos, MIguel
Levino de Oliveira Ramos e Dolores Ramos Lins,
atualemnte em lugar incerto e nao sabido, servindo o
presente para cita-los de todo teor da presente acao,
para, no prazo de 15 dias, contestarem o pedido de
usucapiaodo imovel localizado na rua Duque de Caxias, 243, Mamanguape-PB, sob pena de revelia e confissao ficta, nos termos do art. 285 e 319, do CPC. E,
para que no futuro nao se alegue ignorancia mandou o
MM Juiz expedir o presente edital. Dado e passado
nesta cidade e Comarca de Mamanguape,em 22 de
outubro de 2009.Dr. Max Nunes de Franca, JUzi de
Direiro. Eu, Carlos Othon Mendes de Oliveira, Tecnico
Judiciario, o digitei.
PRINCESA ISABEL
COMARCA DE PRINCESA ISABEL. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 10 DI AS Processo:
03120060006413 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente
Edital ou dele noticia tiverem, que por este Juizo tramita uma Acao de Divorcio Litigioso n.
03120060006413 movida por Geovano Chaves de
Sousa em face de Maria Jose de Sousa, mandou o
MM. Juiz expedir o presente Edital para INTIMAR Maria Jose de Sousa, para no prazo de 03 (tres) dias,
efetuar o pagamento das custas e honorarios. E para
que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz
expedir o presente que sera publicado no Diario da
Justica do Estado e afixado no local de costume.
Dado e passado nesta cidade de Princesa Isabel-PB,
aos 22 de outubro de 2009. Eu Paulo Sergio Carneiro,
Tecnico Judiciario. Dr. Anyfrancis Araujo da Silva,
Juiz de Direito.
COMARCA DE PRINCESA ISABEL. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DI AS Processo:
03120020004763 Acao: CONTRAVENCAO PENAL. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
Edital virem ou dele noticia tiverem, que por este
Juizo, tramita uma Acao Penal n. 03120020004763,
movida pela Justia Publica contra Cristiano Pereira da
Silva, mandou o MM. Juiz expedir o presente para
CITAR Cristiano Pereira da Silva para apresentar resposta a acusacao, no prazo de 10 (dez) dias, nos
termos do art. 396 do CPP. E para que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente
Edital que sera publicado no Diario da Justia do Estado e afixado no local de costume. Dado e passado
nesta cidade de Princesa isabel-PB, aos 22 de outubro de 2009. Eu Paulo Sergio Carneiro,Tecnico Judiciario. Dr. Anyfrancis Araujo da Silva, Juiz de Direito.
COMARCA DE PRINCESA ISABEL. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DI AS Processo:
03120050010516 Acao: DESACATO. O MM. Juiz de
Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente Edital virem ou
dele noticia tiverem, que por este Juizo, tramita
uma Acao Penal n. 03120050010516, movida pela
Justica Publica contra Edson Rodgrigues Guimaras, mando o MM, JUiz expedir o presente Edital
para CITAR Edson Rodrigues Guimaraes, para os
fins do art. 396 do CPP. E para que ninguem alegue
ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente
que sera publicado no Diario da Justica e afixado no
local de costume. dado e passado nesta cidade de
Princesa isabel-PB, aos 22 de outubro de 2009. Eu
Paulo Sergio carneiro, Tecnico Judiciario. Dr.
Anyfrancis Araujo da Silva, Juiz de Direito.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2009
40
COMARCA DE PRINCESA ISABEL. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DI AS Processo:
03120050012454 Acao: CONTRAVENCAO PENAL. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
Edital virem ou noticia dele tiverem, que neste Juizo tramita uma Acao Penal n. 03120050012454,
movida pela Justica Publica contra Francisco Joao
de Moura Filho, mandou o Mm. Juiz expedir o presente para CITAR Francisco Joao de Moura Filho,
para apresentar resposta a acusacao, no prazo de
10 (dez0 dias, nos termos do art. 396 do CPP. E
para que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM.
Juiz expedir o presente edital que sera publicado no
Diario da Justica do Estado e afixado no local de
costume. Dado e passado nesta cidade de Princesa
Isabel-PB, aos 22 de outubro de 2009. Eu Paulo
Sergio Carneiro, Tecnico Judiciario. Dr. Anyfrancis
Araujo da Silva, Juiz de Direito.
QUEIMADAS
COMARCA DE QUEIMADAS. 1A. VARA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Pro cesso:
09820050000359 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital
virem ou dele tomarem conhecimento, que por este
Juizo, no expediente do Cartorio Unico desta Comarca, processa-se aos termos do Processo supracitado, tendo como Exequente ESTADO DA PARAIBA e
Executada PREFORT PREMOLDADOS INDUSTRIA
E COMERCIO LTDA - CNPJ n. 41.213.422/0001-22.
Importancia cobrada indicada na certidao de divida
ativa n. 0098.01.2004.0013-2, livro 1, folhas 7, datada de 21/07/2004, processo administrativo
n.023528200/2004, peticao inicial e Certidao de Divida Ativa, no valor de R$ 17.003,68 (dezessete mil
tres reais e sessenta e oito centavos), referente ao
descumprimento das disposicoes legais Art. 106 do
RICMS/PB e como penalidade(s) o(s) Art. 82, I da
Lei n. 6.379/96. ANA CHRISTINA SOARES PENAZZI COELHO - JUIZA DE DIREITO EM SUBSTITUICAO. pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s)
executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto
e nao sabido, e para que pague(m) a importancia
acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou
garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e
seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo
opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora.
E, para que a noticia chegue ao conhecimento de
todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o
MM Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos
do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia.
Dado e passado nesta cidade, aos 22 dias do mes de
Outubro do ano 2009. Eu, Jose Valter Goncalves de
Freitas, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE QUEIMADAS. 1A. VARA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Pro cesso:
09820050003189 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital
virem ou dele tomarem conhecimento, que por este
Juizo, no expediente do Cartorio Unico desta Comarca, processa-se aos termos do Processo supracitado, tendo como Exequente ESTADO DA PARAIBA e
Executada PREFORT PREMOLDADOS INDUSTRIA
E COMERCIO LTDA - CNPJ n. 41.213.422/0001-22.
Importancia cobrada indicada na certidao de divida
ativa n. 0098.01.2004.0016-7, livro 1, folhas 7, datada de 27/10/2004, processo administrativo
n.035178200/2004, peticao inicial e Certidao de Divida Ativa, no valor de R$ 12.136,53 (doze mil cento e
trinta e seis reais e cinquenta e tres centavos), referente ao descumprimento das disposicoes legais Art.
106V do RICMS/PB e como penalidade(s) o(s) Art. 82,
I da Lei n. 6.379/96. ANA CHRISTINA SOARES PENAZZI COELHO - JUIZA DE DIREITO EM SUBSTITUICAO. pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s)
executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e
nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima
cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a
execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e
paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a
noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem
possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o
presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da
Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta
cidade, aos 22 dias do mes de Outubro do ano 2009.
Eu, Jose Valter Goncalves de Freitas, esc.
autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE QUEIMADAS. 1A. VARA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Pro cesso:
09820070002443 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital
virem ou dele tomarem conhecimento, que por este
Juizo, no expediente do Cartorio Unico desta Comarca, processa-se aos termos do Processo supracitado, tendo como Exequente ESTADO DA PARAIBA e
Executada PREFORT PREMOLDADOS INDUSTRIA
E COMERCIO LTDA - CNPJ n. 41.213.422/0001-22.
Importancia cobrada indicada na certidao de divida
ativa n. 980000220060009, livro 2, folhas 1, datada
de 07/07/2006, processo administrativo n.01351420046, peticao inicial e Certidao de Divida Ativa, no valor
de R$ 332.218,09 (trezentos e trinta e dois mil duzentos e dezoito reais e nove centavos), referente ao
descumprimento das disposicoes legais Art. 158, I; e
Art. 160, I c/c Art. 646 do RICMS/PB, aprovado pelo
Dec. 18.930/97, e como penalidade(s) o(s) Art. 82, V,
da Lei n. 6.379/96. ANA CHRISTINA SOARES PENAZZI COELHO - JUIZA DE DIREITO EM SUBSTITUICAO. pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s)
executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e
nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima
cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a
execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e
paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a
noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem
possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o
presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da
Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta
cidade, aos 22 dias do mes de Outubro do ano 2009.
Eu, Jose Valter Goncalves de Freitas, esc.
autorizado(a) o digitei.
SANTA RITA
COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE
INTERDICAO. Processo: 03320080031314 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem
que por este juizo os autos da acao supra, requerida
por MARIA LUCINETE FERREIRA DOS SANTOS em
face de SEVERINA FERREIRA DOS SANTOS, tendo
sido proferida a sentenca pela MM Juiza, na qual julgou procedente a acao, decretando a interdicao de
SEVERINA FERREIRA DOS SANTOS, brasileira,
solteira, residente na rua Maria Eulina, n 42, bairro
popular, Santa Rita, portadora da deficiencia CID10F29, declarando-a absolutamente incapaz para
desenvolver os atos da vida civil e administrar seus
bens e gerir sua vida, decreto a sua incapacidade civil
absoluta para as atividades supramencionadas nos
termos do art. 1183 , paragrafo unico do cpc, nomeiolhe curadora a requerente Maria Lucinete Ferreira dos
Santos, ja qualificada nos autos.E para que segue ao
conhecimento de todos os interessados, determinou
a MM Juiza a expedicao do presente edital, que sera
publicado por 03 vezes com intervalo de 10 (dez) dias
pela justica gratuita. Dado e passado nesta 3 vara,
aos 09 de outubro de 2009. Eu, Manuela Diogenes
Moreira, tecnica judiciaria, o digitei. Dra. Anamaria
Cavalcanti Ciraulo- Juiza de Direito.
SAPÉ
COMARCA DE SAPE. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DI AS Processo:
03520030010751 Acao: ACAO POPULAR. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem
ou dele tomarem conhecimento, que por este Juizo
processa-se aos termos da acao popular acima citada, onde figuram como parte autora JORGE GALDINO DE ALMEIDA E COMO REU O MUNICIPIO
DE SAPE, CUJO OBJETO E, EM SINTESE, A ANULACAO DO ATO ADMINISTRATIVO 031/2003 (PROCESSO DE LICITACAO MODALIDADE CONVITE CONCURSO PUBLICO DA PREFEITURA DO REFERIDO MUNICIPIO (EDITAL PUB. 27.06.2003),
QUE DIANTE DA DESISTENCIA DO DEMANDANTE, TORNA PUBLICO A TODOS OS INTERESSADOS POSSAM SE HABILITAR DO REFERIDO
PROCESSO, NO PRAZO DE 90 (NOVENTA),
COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL DO AUTOR.
E, cumprindo os ditames do art. 9 da Lei n. 4.717/
1965, MANDOU A MM. JUIZA EXPEDIR O PRESENTE, QUE SERA PUBLICADO POR 03 VEZES. Dado e passado nesta 2a. Vara da comarca
de Sape, aos 13.10.2009. Eu, MOISES PERGENTINO MADRUGA FILHO, Analista Juduciario, o
digitei. Dra. Maria Aparecida Sarmento Gadelha,
Juiza de Direito.
SOLÃNEA
COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 10 Processo:
04620030026739 Acao: CRIME C/PESSOA. O MM.
Juiz de Direi to da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, que pela Unica
Vara e respectiva Serventia Judicial, se processam
os termos da acao penal acima identificada, movida
pela Justica Publica em desfavor de CICERO CRISPIM DOS SANTOS, conhecido por Raposa, brasileiro,
casado, filho de Joaquim Crispim dos Santos e de
Inacia Maria da Conceicao, residente na rua Durval
Lira, 494,centro, CAsserengue/PB. Sendo ai, INTIMO-O para, indicar novo advogado para, no prazo de
10 dias, apresentar as razoes de apelacao no prazo de
lei. Fica advertido, ainda, que neste prazo nao havendo razoes de apelacao, ser-lhe-a nomeadodefensor
publico para a pratica deste ato. E para que nao se
alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica e
afixado no Atrio do forum local. Dado e passado nesta cidade de Solanea, aos vinte e dois dias do mes de
outubro do ano de dois mil e nove. Eu, Fabiola Freire
Pereira A. Albuquerque, Tecnica Juficiaria, o digitei.
Osenival dos Santos Costa. Juiz de Direito.
COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pro cesso:
04620090002828 Acao: CRIME C/PESSOA. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou conhecimento tiverem, que pela unica vara
e respectiva serventia judicial desta Comarca de Solanea, se processam os termos da acao penal acima
identificada movida pela justica publica em face de
DAMIAO GONCALVES DE LIMA, conhecido por Nandinho, brasileiro, natural de Solanea, com 23 anos,
filho de pai nao declarado e de Josefa Maximino dos
Santos, sem endereco definido. Sendo ai, CITO-O de
todos os termos da denuncia, na qual o mesmo e
acusado de no dia 05 de outubro de 2008, por volta
das 22:00h, nas imediacoes do cemiterio local, utilizando-se de arma de um punhal, ter efetuado 07 golpes contra a pessoa da vitima MANUEL SANTOS
BEZERRA, nao ceifando-lhe a vida por circunstancias alheias a sua vontade. Por isso, esta o denunciado
incurso nas penas do artigo 121, paragrafo segundo,
incisos I e IV, combinado com o artigo 14, inciso II do
CPB. O indiciado devera responder aos termos da
acusacao por escrito, conforme comando do artigo
396 do CPP, ficando advertido de que nao o fazendo,
ser-lhe-a aplicado o disposto no artigo 366 do mesmo
Codigo, com decretacao da suspensao do andamento
processual, da prescricao, da producao antecipada de
provas e decretacao de prisao preventiva. E para
que nao se alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz
expedir o presente edital que seja publicado no Diario da Justica e afixado no Atrio do Forum local.
Dado e passado nesta Comarca de Solanea, aos
vinte e dois dias do mes de outubro do ano de dois
mil e nove. Eu, Fabiola Freire Pereira de A. Albuquerque, Tecnica Judiciaria, o digitei. Osenival dos
Santos Costa. Juiz de Direito.
DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, atualmente encontra-se em lugar incerto e nao sabido e sendo ai, CITEO, para contestar, querendo a acao no prazo legal de
15 dias advertindo-o de que nao sendo contestada a
acao presumirao aceitos pe-lo promovido como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora, se o
litigio versar sobre direitos disponicveis. E para que
nao alegue ignorancia mandou a MM juiza que fosse
expedido o presente Edital que afixado no local de
costume e Publicado no Diario da Justica. Dado e
passado nesta cidade de Sume, 22 de Outubro de
2009. Eu, Maria Lucia da Silva. L. de Almeida, Tecncia
Judiciaria. (a) Alessandra Varandas Paiva Madruga de
Oliveira Lima, Juiza de Direito.
SOUSA
COMARCA DE SUME. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Proces so: 04520090005757
Acao: EXONERACAO ALIMENTOS. O MM. Juiz de
Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER tantos quantos conhecimentos tiverem que
por este Cartorio Judiciario tramita uma Acao de Exoneracao de Alimentos em que e Requerente VALDENIDES ARAUJO0 DA SILVA e Requerido ALEXANDRE CESAR DA MOTA SILVA, bra-sileiro, colteiro,
atualmente encontra-se em lugar incerto e nao sabido e sendo ai CITE-O para contestar, querendo a acao
no prazo de 15 - dias, advertindo-o de que nao sendo
contestada a acao presumirao acei tos pelo promovido como verdadeiros os fatos articulados pela parte
autora, se o litigio versar sobre direitos disponiveis. E
para que nao alegue ignorancia mandou a MM Juiza
que fosse expedido o presente Edi tal que sera afixado no local de costume e Publicado no Diario da Jus
tica. Dado e passado nesta cidade de Sume, aos 22
de Outubro de 2009. Eu, Maria Lucia da Silva L. de
Almeida, Tecnica Judiciaria. (a) Ales- sandra Varandas
Paiva Madruga de Oliveira Lima, Juiza de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 05 DIAS Process o: 03720040022966
Acao: CAUTELAR - CIVEL. O MM. Juiz de Direito
da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por este juiz e Cartorio do 2 Oficio
desta comarca,tramitam os autos da Acao Cautelar n
0372004002296-6, promovida pelo MINISTERIO PUBLICO em desfavor de JOSE VIEIRA DA SILVA E
OUTROS, e principalmente aos promo-vidos SANDRA HELENA GUIMARAES, DANIEL RODRIGUES
CURSINO DE SENA, GIOVANA RODRIGUES CURSINO DE SENA, DANILO RODRIGUES CURSINO
DE SENA, atual-mente em endereco incerto e nao
sabido para, no prazo de 15 (quinze) dias, findo o
prazo editalicio, contestar a presente acao, sob pena
derevelia, na forma da lei.Encontrando-se atualmente
os promovidos SANDRA HELENA GUIMARAES,
DANIEL RODRIGUES CURSINO DE SENA, GIOVANA RODRIGUES CURSINO DE SENA, DANILO
RODRIGUES CURSINO DE SENA em local in- certo
e nao sabido e, para que nao se alegue ignorancia,
determinou a MM juiza a expedicao do presente edital,
em conformidade com a legislacao processual civil.
Dado e passado nesta cidade de SousaPB,aos 22
deoutubro de 2009. Eu, Carla Rocha Pordeus, tecnica
judiciaria, digitei-o. Maria dos Remedios Pordeus Pedrosa. Juiza de Direito.
SUMÉ
COMARCA DE SUME. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Proces so: 04520090002622
Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER tantos quantos conhecimentos tiverem que por
este Cartorio Judiciario tramita uma acao de Divorcio
Litigioso em que e Requerente DAMIAO JOSEDE
SOUSA e Requerida MARINEIDE DA SILVA SOUSA,
brasileira, casada, agricultora, residente atualmente
em lugar incerto e nao sabido, e sendo ai, CITE-A para
contestar, querendo a acao no prazo de 15 dias, naosendo contestada a presente presumiram aceitos pela
requerida como ver dadeiros os fatos articulados pela
parte autora, se o litigio versar sobre direitos disponiveis. E para que nao alegue ignorancia mandou a MM
Juiza que fosse o presente Edital afixado no local de
costume e Pu-blicado no Diario da Justica. Dado e
passado nesta cidade de Sume, aos 22 de Outubro de
2009. Eu, Maria Lucia da Silva L. de Almeida, Tecni-ca
Judiciaria. (a) Alessandra Varandas Paiva Madruga de
Oliveira Lima, Juiza de Direito.
COMARCA DE SUME. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Proces so: 04520090005096
Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER tantos quantos conhecimentos tiverem que por
este Cartorio Judiciario tramita uma Acao de Divorcio
Litigioso em que e Requerente MARIA APARECIDA
BISPO CORREIA e Requerido COSME RIBEIRO
CORREIA, brasileiro, ca-sado prensista, atualmente
encontra-se em lugar incerto e nao sabido e sendo ai
CITE-O para contestar, querendo a acao no prazo
legal de 15 dias advertindo-o de que nao sendo contestada a acao presumirao acei -tos pelo promovido
como verdadeiros os fatos articulados pela parte au
tora, se o litigio versar sobre direitos disponiveis. E
para que nao alegue ignorancia mandaou a MM juiza
que fosse expedido o presente edi tal que sera afixado no local de costume e publicado no Diario da Justica. Dado e passado nesta cidade de Sume, 22 de
Outubro de 2009. Eu, Maria Lucia da Silva L. de Almeida, Tecnica Judiciaria. (a) Alessandra Varandas Paiva
Madruga de Oliveira Lima, Juiza de Direito.
COMARCA DE SUME. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Proces so: 04520090005682
Acao: DIVORCIO CONSENSUAL. O MM. Juiz de
Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER tantos quantos conhecimentos tiverem que
por este Cartorio Judiciario tramita uma acao de Divorcio Consensual em que e Requerente LUCIA MA RIA FERREIRA DA CONCEICAO e Requerido PEDRO DA CONCEICAO OLIVEIRA, brasileiro, casado, atualmente encontra-se em lugar incerto e nao
sabido e sendo ai CITE-O para contestar, querendo, a
acao, no prazo legal de 15 dias, com advertencia de
que, nao sendo contestada a acao presu-rao aceitos
pelo promovido como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora, se o litigio versar sobre direitos
disponiveis. E para que nao alegue ignorancia mandou a MM Juiza que fosse o presente Edi-ta afixado
no local de costume e Publicado no Diario da Justica.
Dado e passado nesta cidade de Sume, aos 22 de
outubro de 2009. Eu, Maria Lucia da Silva L. de Almeida, Tecnica Judiciaria. (a) Alessandra Varan das Paiva
Madruga de Oliveira Lima, Juiza de Direito.
COMARCA DE SUME. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Proces so: 04520090005724
Acao: DIVORCIO CONSENSUAL. O MM. Juiz de
Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER tantos quantos conhecimentos tiverem que
por este Cartorio Judiciario tramita uma Acao de Divorcio Litigioso em que e Requerente HELENA TEIXEIRA DE OLIVEIRA e Requerido JOSIMAR JOSE
COMARCA DE SUME. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Proces so: 04520090006060
Acao: DIVORCIO CONSENSUAL. O MM. Juiz de
Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER tantos quantos conhecimentos tiverem que
por este Cartorio Judiciario tramita uma acao de Divorcio em que e Requerente FABIO DA SILVA SANTOS e Requerida MARIA APARECIDA LEODEGARIO
DE ARAUJO, brasileira, casada, agricultora, atualmente encontra-se em lugar incerto e nao sabido e
sendo ai CITE-A para contestar, querendo a acao no
prazo de 15 dias, advertindo-a de que nao sendo contestada a acao presumirao aceitos pe- la promovida
como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora, se o litigio versar sobre direitos disponiveis. E
para que nao alegue ignorancia mandou a MM Juiza
que fosse expedido o presente Edital que sera afixado no local de costume e Publicado no Diario da Justica. Da do e passado nesta cidade de Sume, 22 de
Outubro de 2009. Eu, Maria Lucia da Silva L. de Almeida, Tecncia Judiciaria. (a) Alessandra Varan das Paiva
Madruga de Oliveira Lima, Juiza de Direito.
COMARCA DE SUME. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Proces so: 04520090006128
Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER tantos quantos conhecimentos tiverem que por
este Cartorio Judiciario tramita uma acao de Divorcio
Litigioso em que e Requerente JOSE FERREI RA DA
SILVA e Requerida ISA CORDEIRO DE OLIVEIRA,
brasileira, casada,residente em lugar incerto e nao
sabido e sendo ai CITE-A para contes-tar querendo a
acao no prazo legal de 15 dias, advertindo-a de que
nao sendo contestada a acao presumirao aceitos pela
promovida como verda-deiros os fatos articulados
pela parte autora se o litigio versar so- bre direitos
disponiveis. E para que nao alegue ignorancia mandou a MM Juiza que fosse expedido o presente Edital
que sera afixado no local de costume e Publicado no
diario da Justica. Dado e passado nesta ci-dade de
Sume, 22 de outubro de 2009. Eu, Maria Lucia da
Silva L. de Almeida, Tecnica Judiciaria.
TEIXEIRA
COMARCA DE TEIXEIRA. VARA UNICA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 DIAS Processo:
03920050006384 Acao: REC. UNIAO ESTAVEL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos os interessados, especialmente, a parte promovente CLAUDECI MENDONCA
LIMA, que atualmente se encontra em lugar incerto e
nao sabido,que este Juizo determinou a sua intimacao, via Edital, para se pronun-ciar sobre a renuncia
do advogado, fls. 101/102, bem como para dizer, no
prazo de 48 horas, se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extincao sem o julgamento do merito. Publique-se o edi-tal. Txe., 22/10/
2009. Dra. Isabella Joseanne Assuncao L. A. de Souza-Juiza de Direito. Eu, Pedro Ernande Alves Diniz,
Analista Judiciario, digitei e subscrevi.
ATO DA COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CONVITE 007/2009 – AVISO DE RESULTADO – O
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, através da
Comissão Permanente de Licitação, torna público para
conhecimento de todos os interessados, que na licitação na modalidade CONVITE Nº 007/2009, que tem
por objeto a contratação de empresa de engenharia
para execução da obra de reforma da Residencia
Oficial do Juiz da Comarca de Esperança/PB, foi desclassificada a empresa Construnova Construções e
Instalações Ltda, em consonância com o parecer da
Coordenadoria de Engenharia deste Tribunal constante do processo, e declarou como vencedora a empresa Novo Horizonte Construções e Serviços Ltda com
o valor global de R$ 17.664,17(Dezessete mil, seiscentos e sessenta e quatro reias e dezessete centavos). Fica aberto a partir desta data o prazo recursal,
conforme art. 109, § 6º da Lei 8666/93. João Pessoa,
26 de outubro de 2009. Diana Coeli de Araújo Vital –
Presidente da CPL.
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DIÁRIO DA JUSTIÇA 2009 Nº 13.428 Preço R$ 2,00 João Pessoa