DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Tribunal de Contas do Estado de Rondônia
Porto Velho - RO
sexta-feira, 5 de dezembro de 2014
nº 809 - ano IV
DOeTCE-RO
Secretária, Márcia Christiane Souza Medeiros Sganderla.
SUMÁRIO
SESSÕES
>>Atas
Pág. 1
>>Pautas
Pág. 7
Havendo quorum necessário, às 9h, o Conselheiro-Presidente declarou
abertos os trabalhos e submeteu à discussão e aprovação a Ata da 18ª
Sessão Ordinária (7.10.2014), a qual foi aprovada à unanimidade.
Na sequência, pela ordem, foram submetidos a julgamento os seguintes
processos:
PROCESSOS JULGADOS
Cons. JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
PRESIDENTE
Cons. PAULO CURI NETO
VICE-PRESIDENTE
Cons. EDÍLSON DE SOUSA SILVA
CORREGEDOR
Cons. FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
OUVIDOR
Cons. WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA
PRESIDENTE DA ESCOLA SUPERIOR DE CONTAS
Cons. BENEDITO ANTÔNIO ALVES
PRESIDENTE DA 1ª CÂMARA
Cons. VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
PRESIDENTE DA 2ª CÂMARA
DAVI DANTAS DA SILVA
AUDITOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO
OMAR PIRES DIAS
AUDITOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO
FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA
AUDITOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO
ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA
AUDITOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO
ADILSON MOREIRA DE MEDEIROS
PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS
ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA
PROCURADORA
YVONETE FONTINELLE DE MELO
PROCURADORA
SÉRGIO UBIRATÃ MARCHIORI DE MOURA
PROCURADOR
ERNESTO TAVARES VICTORIA
PROCURADOR
Sessões
Atas
ATA 1ª CÂMARA
ATA DA 19ª (DÉCIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª CÂMARA DO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, REALIZADA NO
DIA 4 DE NOVEMBRO DE 2014, SOB A PRESIDÊNCIA DO
EXCELENTÍSSIMO CONSELHEIRO EDILSON DE SOUSA SILVA.
Presentes, ainda, o Excelentíssimo Conselheiro Francisco Carvalho da
Silva, bem como o Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva.
Presente o Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. Sérgio Ubiratã
Marchiori de Moura.
Ausente o Conselheiro Benedito Antônio Alves, devidamente justificado.
01 – Processo n. 2720/2014 – (Processo de origem n. 1649/2007)
Interessado: Departamento de Obras e Serviços Públicos
Assunto: Embargos de Declaração opostos em face do Acórdão n. 83/2014
– 1ª Câmara
Responsáveis: Alceu Ferreira Dias
C.P.F n. 775.129.798-00
Ex-Diretor-Geral do Departamento de Obras e Serviços Públicos
Marlon Fritz Martins Leite
C.P.F n. 263.037.101-82
Coordenador de Administração, Planejamento e Finanças
Advogados: Margarete Geiareta da Trindade
O.A.B/RO n. 4.438
Rafael Valentin Raduan Miguel
O.A.B/RO n. 4.486
Vinicius Valentin Raduan Miguel
O.A.B/RO n. 4.150
Procurações fls. 3.065 e 3.075 dos Autos n. 1.649/2007
Relator: Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA
DECISÃO: “Conhecer dos embargos de declaração para, no mérito, negar
provimento, e demais determinações, nos termos do voto do relator, à
unanimidade”.
02 - Processo n. 1510/2008 - (Apensos Processos n. 0846, 1479, 1494,
1734, 2335, 2678, 3066, 3328, 3553 e 3936/2007; 0166 e 0311/2008)
Interessado: Departamento Estadual de Trânsito
Assunto: Prestação de Contas – Exercício 2007
Responsáveis: Eduardo Vanderson Batistela Barbosa
C.P.F n. 121.006.918-05
Diretor-Geral
Hassan Mohamad Hijazi
C.P.F n. 716.034.760-91
Diretor Executivo Administrativo e Financeiro
Período de 19.11 a 31.12.2007
Regina Célia Felippe Mendes Mancebo
C.P.F n. 026.976.068-74
Chefe da Divisão de Contabilidade
Magna Maria Oliveira de Souza
C.P.F n. 135.802.804-49
Chefe da Seção de Serviços Gerais
Erasmo Moreira de Carvalho
C.P.F n. 422.385.872-68
Diretor Executivo Administrativo e Financeiro
Período de 1º.1 a 31.10.2007
Aluízio Gomes do Amaral Filho
C.P.F n. 162.921.382-91
Auxiliar Administrativo
Francisco Carpegiane Barros Ribeiro
C.P.F n. 623.289.722-68
Servidor
Lilson José Belchior
C.P.F n. 204.598.822-87
Auxiliar Administrativo
Sandra Maria Alves Braga
C.P.F n. 247.815.253-34
FERNANDO OCAMPO
FERNANDES:16250583220
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www.tce.ro.gov.br
Assinado de forma digital por FERNANDO OCAMPO FERNANDES:16250583220
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM
BRANCO), ou=AR SERASA, cn=FERNANDO OCAMPO FERNANDES:16250583220
Dados: 2014.12.05 12:02:20 -04'00'
Documento assinado eletronicamente,
utilizando certificação digital da ICP-Brasil.
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Porto Velho - RO
DOeTCE-RO – nº 809 ano IV
Chefe de CRT 3ª cat. (Alto Alegre dos Parecis)
Hiliarde de Sousa Roberto
C.P.F n. 319.791.062-15
Servidor
Israel Roberto do Amaral
C.P.F n. 340.619.912-72
Servidor
João Rodrigues de Souza
C.P.F n. 577.022.097-04
Chefe de CRT 3ª cat. (Vale do Paraíso)
Orlando Oliveira Rocha
C.P.F n. 687.522.616-20
Chefe de CRT 3ª cat. (Nova Mamoré)
Marcos Xavier da Silva
C.P.F n. 790.408.702-25
Servidor
Advogados: Carlos Frederico Meira Borré
O.A.B/RO n. 3010
Orlando Leal Freire
O.A.B/RO n. 5117
Relator: Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA
DECISÃO: “Julgar regular com ressalvas a Prestação de Contas do
Departamento Estadual de Trânsito, relativa ao exercício de 2007,
concedendo quitação ao Senhor Eduardo Vanderson Batistela Barbosa, no
tocante às presentes contas, e demais determinações, nos termos do voto
do relator, à unanimidade”.
03 - Processo n. 1554/2008 – (Apenso Processo n. 2260/2007)
Interessada: Fundação Cultural de Porto Velho
Assunto: Prestação de Contas – Exercício 2007
Responsáveis: Júlio César Yriarte Soliz
C.P.F n. 102.961.312-53
Presidente
Sérgio Luiz Pacífico
C.P.F n. 360.312.672-68
Controlador-Geral do Município
Hely de Sá Luna
C.P.F n. 172.474.032-68
Contadora – C.R.C/RO n. 003064/O-5
Relator: Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA
DECISÃO: “Julgar regular com ressalvas a Prestação de Contas da
Fundação Cultural de Porto Velho, referente ao exercício de 2007,
concedendo quitação ao prestador das contas, determinando a exclusão
da responsabilidade imputada ao Senhor Sérgio Luiz Pacífico e à Senhora
Hely de Sá Luna, e demais determinações, nos termos do voto do relator, à
unanimidade”.
04 - Processo n. 1980/2012
Interessado: Fundo Municipal de Saúde de Cujubim
Assunto: Prestação de Contas – Exercício de 2011
Responsáveis: Danielle Gonçalves da Silva
C.P.F n. 727.260.162-00
Secretária Municipal de Saúde
João Siqueira
C.P.F n. 389.399.242-15
Contador
Sônia Aparecida Alexandre
C.P.F n. 611.505.502-44
Controladora-Geral do Município
Relator: Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA
DECISÃO: “Julgar regular com ressalvas a Prestação de Contas do Fundo
Municipal de Saúde de Cujubim, referente ao exercício de 2011,
concedendo quitação à Senhora Danielle Gonçalves da Silva,
determinando a exclusão da responsabilidade imputada na Decisão n.
01/2013 dos Senhores João Siqueira e Sônia Aparecida Alexandre,
respectivamente, na condição de Contador do Fundo Municipal de Saúde e
Controladora-Geral do Município, e demais determinações, nos termos do
voto do relator, à unanimidade”.
05 – Processo n. 1358/2009 – (Apensos Processos n. 0500, 1862, 1866,
2282, 2515, 2857, 3104, 3414, 3772 e 3991/2008; 0245 e 0520/2009)
Interessado: Departamento Estadual de Trânsito
Assunto: Prestação de Contas – Exercício 2008
Responsáveis: Eduardo Vanderson Batista Barbosa
C.P.F n. 121.006.918-05
Diretor-Geral
Período de 1º.1 a 28.3.2008
Elenilton Eler
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C.P.F n. 715.819.522-87
Diretor-Geral
Período de 28.3 a 23.7.2008
Joarez Jardim
C.P.F n. 277.187.000-20
Diretor-Geral
Período de 23.7 a 31.12.2008
Eva Negretti
C.P.F n. 369.374.282-00
Contadora - Exercício de 2009
Relator: Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA
DECISÃO: “Julgar regular a Prestação de Contas do Departamento
Estadual de Trânsito, referente ao exercício de 2008, concedendo, no que
tange a estas contas, quitação plena aos Senhores Eduardo Vanderson
Batistela Barbosa, Elenilton Eler e Joarez Jardim, considerando como
sanada a irregularidade imputada na Decisão em Definição de
Responsabilidade n. 20/2012 à Senhora Eva Negretti, Contadora,
determinando a baixa de sua responsabilidade, nos termos do voto do
relator, à unanimidade”.
06 - Processo n. 3982/2005 - (Apensos Processos n. 4854/2003; 3303,
3304, 5473, 0332, 0400, 0401, 0536, 1753, 2303, 2304, 2315, 3981, 5179,
0531 e 1553/2004)
Interessada: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia
Assunto: Prestação de Contas – Exercício de 2004
Responsáveis: Raimundo Marcelo Ferreira Fernandes
C.P.F n. 272.226.322-04
Diretor Presidente
Período de 1º.1 a 7.12.2004
Miguel Sena Filho
C.P.F n. 628.735.202-72
Diretor Presidente
Período de 7.12 a 31.12.2004
Armando Nogueira Leite
C.P.F n. 115.262.702-34
Diretor Administrativo e Financeiro
Wilson Pereira Lopes
C.P.F n. 759.042.257-68
Diretor Técnico e de Negócios
Advogada: Patrícia Rolim – O.A.B/RO n. 783
Relator: Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA
DECISÃO: “Julgar regular com ressalvas a Prestação de Contas da
Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia, referente ao exercício de
2004, concedendo, no tocante a estas contas, quitação aos Senhores
Raimundo Marcelo Ferreira Fernandes e Miguel Sena Filho, determinando
a exclusão da responsabilidade imputada aos Senhores Armando Nogueira
Leite e Wilson Pereira Lopes, e demais determinações, nos termos do voto
do relator, à unanimidade”.
07 - Processo n. 1032/2012 – (Apenso Processo n. 1206/2011)
Interessada: Câmara Municipal de Monte Negro
Assunto: Prestação de Contas – Exercício de 2011
Responsável: Vereador Bruno Pereira de Souza
C.P.F n. 581.009.032-04
Presidente
Relator: Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA
DECISÃO: “Considerar cumprida a obrigação do dever de prestar contas
dos recursos geridos pela Câmara Municipal de Monte Negro, referente ao
exercício de 2011, nos termos do voto do relator, à unanimidade”.
08 - Processo n. 1194/2012 - (Apenso Processo n. 1202/2011)
Interessada: Câmara Municipal de Cacaulândia
Assunto: Prestação de Contas – Exercício de 2011
Responsável: Vereador Juraci de Paula
C.P.F n. 107.095.092-00
Presidente
Relator: Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA
DECISÃO: “Considerar cumprida a obrigação do dever de prestar contas
dos recursos geridos pela Câmara Municipal de Cacaulândia no exercício
de 2011, nos termos do voto do relator, à unanimidade”.
09 - Processo n. 1198/2013 – (Apenso Processo n. 2821/2012)
Interessado: Instituto de Previdência do Município de Ariquemes
Assunto: Prestação de Contas – Exercício de 2012
Responsáveis: Paulo Belegante
C.P.F n. 513.134.569-34
Diretor Presidente
Alexey da Cunha Oliveira
Documento assinado eletronicamente,
utilizando certificação digital da ICP-Brasil.
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Porto Velho - RO
DOeTCE-RO – nº 809 ano IV
C.P.F n. 497.531.342-15
Controlador-Geral
Relator: Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA
DECISÃO: “Julgar regular com ressalvas a Prestação de Contas do
Instituto de Previdência do Município de Ariquemes, referente ao exercício
de 2012, concedendo quitação ao Senhor Paulo Belegante, no tocante às
presentes contas, determinando a exclusão da responsabilidade imputada
na Decisão em Definição de Responsabilidade n. 44/2013 do Senhor
Alexey da Cunha Oliveira, na condição de Controlador-Geral do RPPS, e
demais determinações, nos termos do voto do relator, à unanimidade”.
10 - Processo n. 1846/2013 – (Apensos Processos n. 3863 e 5154/2012)
Interessada: Câmara Municipal de Alto Paraíso
Assunto: Prestação de Contas – Exercício de 2012
Responsável: Vereador Miguel Aparecido Facundo
C.P.F n. 139.288.302-44
Presidente
Relator: Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA
DECISÃO: “Considerar cumprida a obrigação do dever de prestar contas
dos recursos geridos pela Câmara Municipal de Alto Paraíso, referente ao
exercício de 2012, nos termos do voto do relator, à unanimidade”.
11 - Processo n. 1852/2013 - (Apensos Processos n. 3860/2012 e
1689/2013)
Interessada: Câmara Municipal de Rio Crespo
Assunto: Prestação de Contas – Exercício de 2012
Responsável: Vereador Antônio Lênio Montalvão
C.P.F n. 029.334.458-24
Presidente
Relator: Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA
DECISÃO: “Considerar cumprida a obrigação do dever de prestar contas
dos recursos geridos pela Câmara Municipal de Rio Crespo, referente ao
exercício de 2012, nos termos do voto do relator, à unanimidade”.
12 - Processo n. 1144/2014 – (Apenso Processo n. 2067/2013)
Interessada: Câmara Municipal de Nova Brasilândia do Oeste
Assunto: Prestação de Contas – Exercício de 2013
Responsável: Vereador Edivaldo Ferreira dos Santos
C.P.F n. 469.036.742-68
Presidente
Relator: Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA
DECISÃO: “Considerar cumprida a obrigação do dever de prestar contas
dos recursos geridos pela Câmara Municipal de Nova Brasilândia do
Oeste, referente ao exercício de 2013, nos termos do voto do relator, à
unanimidade”.
13 - Processo n. 1454/2014 - (Apenso Processo n. 2676/2013)
Interessado: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Alta Floresta do
Oeste
Assunto: Prestação de Contas – Exercício de 2013
Responsável: Aramis Ferreira de Castro
C.P.F n. 326.183.012-34
Diretor-Geral
Relator : Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA
DECISÃO: “Considerar cumprida a obrigação do dever de prestar contas
dos recursos geridos pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Alta
Floresta do Oeste, referente ao exercício de 2013, nos termos do voto do
relator, à unanimidade”.
14 - Processo n. 1455/2014 - (Apensos Processos n. 4033/2012 e
2059/2013)
Interessada: Câmara Municipal de Alta Floresta do Oeste
Assunto: Prestação de Contas – Exercício de 2013
Responsável: Vereador Álvaro Marcelo Bueno
C.P.F n. 469.287.742-15
Presidente
Relator: Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA
DECISÃO: “Considerar cumprida a obrigação do dever de prestar contas
dos recursos geridos pela Câmara Municipal de Alta Floresta do Oeste,
referente ao exercício de 2013, nos termos do voto do relator, à
unanimidade”.
15 - Processo n. 1507/2014
Interessado: Fundo Municipal de Assistência Social de Alto Alegre dos
Parecis
Assunto: Prestação de Contas – Exercício de 2013
Responsável: Célia Volkart Bening
C.P.F n. 077.429.217-23
Tribunal de Contas do Estado de Rondônia
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Secretária Municipal de Assistência Social
Relator: Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA
DECISÃO: “Considerar cumprida a obrigação do dever de prestar contas
dos recursos geridos pelo Fundo Municipal de Assistência Social de Alto
Alegre dos Parecis, referente ao exercício de 2013, nos termos do voto do
relator, à unanimidade”.
16 - Processo n. 1465/2014 - (Apenso Processo n. 2060/2013)
Interessada: Câmara Municipal de Alto Alegre dos Parecis
Assunto: Prestação de Contas – Exercício de 2013
Responsável: Vereador Dair Boone
C.P.F n. 340.605.882-53
Presidente
Relator: Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA
DECISÃO: “Considerar cumprida a obrigação do dever de prestar contas
dos recursos geridos pela Câmara Municipal de Alto Alegre dos Parecis,
referente ao exercício de 2013, nos termos do voto do relator, à
unanimidade”.
17 - Processo n. 1520/2014
Interessado: Fundo Municipal de Saúde de Parecis
Assunto: Prestação de Contas – Exercício de 2013
Responsável: Valmir Lemes da Silva Santos
C.P.F n. 470.466.512-72
Secretário Municipal de Saúde
Relator: Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA
DECISÃO: “Considerar cumprida a obrigação do dever de prestar contas
dos recursos geridos pelo Fundo Municipal de Saúde de Parecis, referente
ao exercício de 2013, nos termos do voto do relator, à unanimidade”.
18 - Processo n. 1522/2014
Interessado: Fundo Municipal de Assistência Social de Parecis
Assunto: Prestação de Contas – Exercício de 2013
Responsável: Fernanda Bazoni
C.P.F n. 791.272.742-68
Secretária Municipal de Assistência Social
Relator: Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA
DECISÃO: “Considerar cumprida a obrigação do dever de prestar contas
dos recursos geridos pelo Fundo Municipal de Assistência Social de
Parecis, referente ao exercício de 2013, nos termos do voto do relator, à
unanimidade”.
19 - Processo n. 1985/2014 - (Apensos Processos n. 1215, 2192, 2098,
2950, 2949, 3372, 3772, 3773, 3929, 4109 e 4232/2013 e 0436/2014)
Interessada: Sociedade de Portos de Hidrovias do Estado de Rondônia
Assunto: Prestação de Contas – Exercício de 2013
Responsáveis: Ricardo de Sá Vieira
C.P.F n. 143.153.602-44
Diretor-Presidente
Período de 1º.1 a 8.9.2013
José Ribamar da Cruz Oliveira
C.P.F n. 076.076.283-04
Diretor-Presidente
Período de 9.9 a 31.12.2013
Relator: Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA
DECISÃO: “Considerar cumprida a obrigação do dever de prestar contas
dos recursos geridos pela Sociedade de Portos de Hidrovias do Estado de
Rondônia no exercício de 2013, e demais determinações, nos termos do
voto do relator, à unanimidade”.
20 - Processo n. 0569/2013
Interessadas: Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de
Obras e a Empresa PVH Construção e Terraplanagem
Assunto: Fiscalização de atos e contratos - Apurar possível dano ao erário
desconto de serviços em contas telefônicas – Exercício 2011/2012
Responsáveis: Aldeniza Souza Batista Martins
C.P.F n. 312.651.112-00
Sandra Mara Marangoni Moraes
C.P.F n. 411.552.461-87
Miguel Edson Hurtado Oreyai
C.P.F n. 114.162.542-34
Unidade: Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim
Relator: Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA
DECISÃO: “Pelo afastamento da responsabilidade dos gestores Aldeniza
Souza Batista Martins, Sandra Maria Marangoni Moraes e Miguel Edson
Hurtado Oreyai, em razão da ausência da prática de qualquer ato doloso
ou culposo que causasse dano ao erário, com recomendação ao atual
Documento assinado eletronicamente,
utilizando certificação digital da ICP-Brasil.
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DOeTCE-RO – nº 809 ano IV
Prefeito do Município de Guajará-Mirim, nos termos do voto do relator, à
unanimidade”.
21 - Processo n. 1783/2013
Interessada: Prefeitura Municipal de Porto Velho
Assunto: Fiscalização de atos e contratos – Possível irregularidade
noticiada a esta Corte de Contas via Ouvidoria
Responsáveis: Tacyana Cybelle Catão de Oliveira Loyo
C.P.F n.032.597.374-13
Adelmo Clementino da Rocha
C.P.F n. 673.513.796-53
Relator: Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA
DECISÃO: “Excluir a responsabilidade da Senhora Tacyana Cybelle Catão
de Oliveira Loyo por ter ficado provada a ausência de ato administrativo
com violação à norma legal, julgando ilegal o acúmulo de cargos públicos
ocorrido no período de 8.11.2012 a 31.12.2012, em razão da conduta ilícita
praticada pelo Senhor Adelmo Clementino da Rocha, com aplicação de
multa, e deixando de imputar débito ao Servidor Adelmo Clementino da
Rocha, e demais determinações, nos termos do voto do relator, à
unanimidade”.
22 - Processo n. 2749/2014
Interessado: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia
Assunto: Fiscalização de Atos e Contratos
Unidade: Prefeitura Municipal de Ji-Paraná
Relator: Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA
DECISÃO: “Considerar parcialmente procedente a notícia de irregularidade
praticada no âmbito do Município de Ji-Paraná, consistente no exercício de
cargos públicos por servidores públicos desviados de sua função originária,
e demais determinações, nos termos do voto do relator, à unanimidade”.
23 - Processo n. 2850/2014
Interessado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Assunto: Fiscalização de atos e contratos – possíveis ilegalidades em
procedimento licitatório – Serviço Social da Indústria
Relator: Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA
DECISÃO: “Reconhecer, preliminar, a incompetência desta Corte Estadual
de Contas para examinar a legalidade da licitação levada a efeito por meio
do Pregão Presencial n. 015/2014, deflagrado pelo Serviço da Indústria
SESI/RO, extinguindo o processo sem resolução de mérito, nos termos do
voto do relator, à unanimidade”.
24 - Processo n. 2972/2014
Interessado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Assunto: Fiscalização de Atos e Contratos - Apurar possíveis
irregularidades em procedimento licitatório deflagrado para aquisição de
pneus
Unidade: Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia
Relator: Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA
DECISÃO: “Julgar improcedente a notícia de irregularidade em
procedimento licitatório deflagrado pela Prefeitura de Nova Brasilândia do
Oeste, nos termos do voto do relator, à unanimidade”.
25 - Processo n. 0935/2014
Interessada: Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste
Assunto: Fiscalização de atos e contratos – possíveis indícios de prática de
nepotismo, acumulação ilegal de cargos públicos e aquisição sem o devido
processo legal.
Relator: Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA
DECISÃO: “Não conhecer da denúncia formulada, por ausência de
requisito de admissibilidade previsto no artigo 80 do Regimento Interno do
Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, conhecendo da presente
fiscalização de atos e contratos, para converter os autos em Tomada de
Contas Especial, por restar evidenciado indícios causadores de dano ao
erário, e demais determinações, nos termos do voto do relator, à
unanimidade”.
Pronunciamento Ministerial: “O Procurador do Ministério Público de
Contas, SÉRGIO UBIRATÃ MARCHIORI DE MOURA, proferiu parecer
oral, o qual convergiu com o voto do Relator”.
26 - Processo n. 1124/2008
Interessadas: Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de
Obras e a Empresa PVH Construção e Terraplanagem
Assunto: Tomada de Contas Especial- 2.34 – n. 158/2007 – Convertido em
Tomada de Contas Especial em cumprimento à Decisão n. 614, proferida
em 10.11.2009
Responsáveis : Roberto Eduardo Sobrinho
Tribunal de Contas do Estado de Rondônia
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sexta-feira, 5 de dezembro de 2014
C.P.F n. 006.661.088-54
Epifânia Barbosa da Silva
C.P.F n. 386.991.172-72
Eziquiel Borges Rodrigues
C.P.F n. 708.299.772-87
Osvaldo Silva Filho
C.P.F n. 649.572.502-78
Unidade: Prefeitura Municipal de Porto Velho
Relator: Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA
DECISÃO: “Considerar regular com ressalvas a presente Tomada de
Contas Especial, com aplicação de multas, afastando a responsabilidade
do Senhor Eziquiel Borges Rodrigues, e demais determinações, nos
termos do voto do relator, à unanimidade”.
27 - Processo n. 0473/2009
Interessada: Fazenda Pública Municipal
Assunto: Inspeção Especial – Apurar fatos acerca de possível
irregularidade no ato de promoção de professores da rede municipal de
ensino
Responsável: Joecilmar Sampaio da Silva
C.P.F n. 192.029.202-06
Secretário Municipal de Administração de Porto Velho
Relator: Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA
DECISÃO: “Reconhecer a improcedência da Inspeção Especial, por
inexistir irregularidade na mudança de classe (transposição de cargos) dos
Professores do Município de Porto Velho/RO, nos termos do voto do
relator, à unanimidade”.
28 - Processo n. 1029/2014 - (Processo de origem n. 247/2013)
Interessada: Superintendência Estadual de Administração e Recursos
Humanos
Assunto: Pedido de Reexame – Processo n. 247/2013 - Acórdão n.
07/2014 – 2ª Câmara
Responsavel: Rui Vieira de Sousa
C.P.F n. 218.566.484-00
Ex-Secretário da Administração
Relator: Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA
DECISÃO: “Conhecer do Pedido de Reexame interposto pelo ExSecretário de Estado da Administração, Senhor Rui Vieira de Sousa e, no
mérito, dar-lhe parcial provimento tão somente para retificar o item I do
Acórdão n. 07/2014-2ªCâmara, e substituir as cláusulas nele mencionadas
para constar 12.13.1 e 12.14.2, mantendo-se inalterados os demais termos
e cominações constantes no Acórdão, nos termos do voto do relator, à
unanimidade”.
29 - Processo n. 1208/2014
Interessado: Departamento Estadual de Trânsito
Assunto: Edital de Concurso Público n. 001/2014
Responsável: Antônio Manoel Rebello Chagas
C.P.F n. 044.731.752-00
Diretor-Geral Adjunto do Detran/RO
Relator: Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA
DECISÃO: “Declarar a legalidade do Edital de Concurso Público n.
001/2014, considerando que foram cumpridas as determinações da
Decisão Monocrática n. 098/2014/GCESS e sanadas as irregularidades
inicialmente apontadas pelo Corpo Técnico desta Corte de Contas, nos
termos do voto do relator, à unanimidade”.
30 - Processo n. 3703/2013
Interessada: Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis
Assunto: Edital de Licitação – Pregão Presencial n. 44/2013 – Implantação
do Portal da Transparência
Responsáveis: Obadias Braz Odorico
C.P.F n. 288.101.202-72
Prefeito Municipal
Adelson Pereira dos Santos
C.P.F n. 470.864.162-15
Pregoeiro; Almiro Soares
C.P.F n. 260.946.656-00
Assessor Jurídico
Marilene da Costa
C.P.F n. 825.895.852-68
Secretária Municipal de Finanças
Relator: Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA
DECISÃO: “Considerar ilegal o Edital Pregão Presencial n. 44/2013 –
deflagrado pela Prefeitura de Alto Alegre dos Parecis, declarando a
nulidade de todos os atos praticados no certame pelos responsáveis, e
demais determinações, nos termos do voto do relator, à unanimidade”.
Documento assinado eletronicamente,
utilizando certificação digital da ICP-Brasil.
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Porto Velho - RO
DOeTCE-RO – nº 809 ano IV
31 - Processo n. 3294/2014
Interessado: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia
Assunto: Edital de Licitação – Pregão Eletrônico n. 20/2014/CPP/ALE/RO –
Contratação de empresa para prestação de serviços de captação de vídeo
e áudio e transmissão ao vivo por meio de internet (Streaming)
Unidade: Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia
Responsáveis: Arildo Lopes da Silva
Secretário-Geral da Assembleia Legislativa de Estado de Rondônia
Everton José dos Santos Filho
Pregoeiro
Relator: Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA
DECISÃO: “Reconhecer a perda do objeto de análise dos autos em razão
da revogação do Processo Administrativo n. 000386/2014-32 e da
Licitação sob a modalidade Pregão Eletrônico 020/2014/ CPL/ ALE/RO,
instaurada pela Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia e,
consequentemente, julgar extinto o feito, sem resolução de mérito, nos
termos do voto do relator, à unanimidade”.
Pronunciamento Ministerial: “O Procurador do Ministério Público de
Contas, SÉRGIO UBIRATÃ MARCHIORI DE MOURA, proferiu parecer
oral, o qual convergiu com o voto do Relator”.
32 - Processo n. 3751/2002
Interessada: Polícia Militar de Rondônia
Assunto: Reserva Remunerada – Polícia Militar
Responsáveis: Roberto Luiz das Dores
C.P.F n. 444.082.007-78
Ex-Comandante-Geral da Polícia Militar de Rondônia
Clademir Fernando Faller
C.P.F n. 318.441.700-04
Ex-Comandante-Geral da Polícia Militar de Rondônia
Relator: Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA
DECISÃO: “Considerar integralmente cumpridas as determinações
exaradas na Decisão n. 25/2004-TCER, nos termos do art. 8º da Lei
Complementar n. 154/96, determinando o desentranhamento dos
documentos de fls. 198/334, mediante substituição por cópia, para que seja
procedida a autuação e distribuição na forma de Tomada de Contas
Especial, perante este egrégio Tribunal de Contas, diante do
reconhecimento de dano ao erário pelo controle interno, tendo como
responsáveis os Senhores Roberto Luiz das Dores e Clademir Fernando
Faller, nos termos do voto do relator, à unanimidade”.
33 - Processo n. 1116/1999 – (Apensos Processos n., 1045, 1166, 1167,
1168, 1183, 1408, 1710, 1786, 2101, 2102, 2103, 2104, 2173, 2174, 2360,
2365, 2366, 2367, 2368, 2476, 3175, 3185, 3293, 3308, 3309, 3603, 3604,
3605, 3606, 3684, 3693, 3694, 3695, 3711, 3758, 3915, 3947, 3948, 3949,
3950, 4097, 4128, 4428, 4421, 4422, 4505, 4536. 4561, 4839, 4840, 4854
e 5075/1998; 1719, 1720 e 1721/1999)
Interessado: Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes
Assunto: Prestação de Contas - Exercício de 1998
Responsáveis: Isaac Bennesby
C.P.F n. 032.263.792-91
Homero Raimundo Cambraia
C.P.F. n. 171.923.316-00
Diretor-Geral Adjunto
Elenice França dos Santos
C.P.F n. 080.000.931-20
Diretora Administrativa e Financeira
Jandira de Oliveira Barros
C.P.F. n. 651.311.346-68
Contadora
Renato Antônio de Souza Lima
C.P.F n. 325.118.176-91
Diretor-Geral
Período de 1º.1 a 31.4.1999
Miguel de Souza
C.P.F. n. 098.365.274-00
Diretor-Geral
Período de 23.5 a 23.7.1997
Valdir Raupp de Matos
C.P.F. n. 343.473.649-20
Governador do Estado de Rondônia
José de Almeida Júnior
C.P.F. n. 710.648.188-2
Chefe da Casa Civil
Advogados: Romilton Marinho Vieira
O.A.B/RO n. 633
Relator: Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
Tribunal de Contas do Estado de Rondônia
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DECISÃO: “Julgar irregular a Prestação de Contas do Departamento de
Estradas de Rodagens e Transportes do Estado de Rondônia, referente ao
exercício de 1998, deixando de aplicar sanção pecuniária de multa ao
Senhor Isaac Bennesby, bem como aos demais corresponsáveis,
amparado na seletividade das ações desta Corte, economicidade e
razoável duração do processo legal, extinguindo o Processo n. 4536/1998,
sem exame de mérito, nos termos do voto do relator, à unanimidade”.
34 - Processo n. 1379/2011
Interessado: Fundo Municipal de Saúde de Santa Luzia do Oeste
Assunto: Prestação de Contas - Exercício de 2010
Responsável: Juarez Coleta de Souza
C.P.F n. 670.138.996-15
Secretário Municipal de Saúde
Relator: Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
DECISÃO: “Considerar que a Prestação de Contas do Fundo Municipal de
Saúde de Santa Luzia do Oeste, exercício de 2010, foi prestada de acordo
com as exigências dispostas na Instrução Normativa n. 13/TCER-2004,
dando cumprimento do dever de prestar contas ao Gestor do fundo, nos
termos do voto do relator, à unanimidade”.
35 - Processo n. 1242/2012 – (Apenso Processo n. 1205/2011)
Interessada: Câmara Municipal de Machadinho do Oeste
Assunto: Prestação de Contas – Exercício 2011
Responsável: Vereador Lourival José Pereira
C.P.F n. 187.694.621-00
Presidente
Relator Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
DECISÃO: “Considerar que a Prestação de Contas do Poder Legislativo do
Município de Machadinho do Oeste, referente ao exercício de 2011, foi
prestada de acordo com as exigências dispostas na Instrução Normativa n.
13/TCER-2004, dando cumprimento do dever de Prestar Contas ao
Ordenador de Despesa, nos termos do voto do relator, à unanimidade”.
36 - Processo n. 1426/2012
Interessado: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Machadinho do Oeste
Assunto: Prestação de Contas - Exercício de 2011
Responsável: Daniela Castro de Oliveira
C.P.F n. 035.331.519-21
Secretária Municipal de Trabalho e Ação Social
Relator: Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
DECISÃO: “Considerar que a Prestação de Contas do Fundo Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente de Machadinho do Oeste,
referente ao exercício de 2011, foi prestada de acordo com as exigências
dispostas na Instrução Normativa n. 13/TCER-2004, dando cumprimento
do dever de Prestar Contas à Senhora Daniela Castro de Oliveira e ao
Senhor Jocemar da Silva Arcanjo, na qualidade de Secretários Municipais
de Trabalho e Ação Social e Gestores do Fundo, respectivamente, nos
termos do voto do relator, à unanimidade”.
37 - Processo n. 1923/2012 – (Apenso Processo n. 2174/2011)
Interessada: Câmara Municipal de Nova Mamoré
Assunto: Prestação de Contas - Exercício de 2011
Responsáveis: Vereador Isaias Quintino Borges Santana
C.P.F n. 713.225.072-87
Presidente
Período de janeiro a abril e de agosto a dezembro de 2011
Vereador Reinaldo Paulino de Oliveira
C.P.F n. 408.092.002-44
Presidente
Período de maio a julho de 2011
Relator: Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
DECISÃO: “Julgar regular com ressalvas a Prestação de Contas do Poder
Legislativo de Nova Mamoré, referente ao exercício de 2011, concedendo
quitação aos Senhores Isaias Quintino Borges Santana e Reinaldo Paulino
de Oliveira, e demais determinações, nos termos do voto do relator, à
unanimidade”.
38 - Processo n. 1831/2013 – (Apenso Processo n. 0868/2012)
Interessada: Câmara Municipal de Nova Mamoré
Assunto: Prestação de Contas - Exercício de 2012
Responsável: Isaias Quintino Borges Santana
C.P.F n. 713.225.072-87
Prefeito Municipal
Relator: Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
DECISÃO: “Julgar regulares as contas do Poder Legislativo do Município
de Nova Mamoré, referentes ao exercício de 2012, concedendo quitação
Documento assinado eletronicamente,
utilizando certificação digital da ICP-Brasil.
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Porto Velho - RO
DOeTCE-RO – nº 809 ano IV
plena ao Senhor Isaias Quintino Borges Santana, na condição de
Ordenador de Despesa, nos termos do voto do relator, à unanimidade”.
39 - Processo n. 1958/2013
Interessado: Fundo Municipal de Saúde de Machadinho do Oeste
Assunto: Prestação de Contas - Exercício de 2012
Responsáveis: Edson Casarão da Silva
C.P.F n. 577.650.499-68
Secretário Municipal
Relator: Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
DECISÃO: “Julgar regular com ressalvas a Prestação de Contas do Fundo
Municipal de Saúde de Machadinho do Oeste, referente ao exercício de
2012, concedendo quitação ao Senhor Edson Casarão da Silva, Secretário
Municipal de Saúde e Gestor do Fundo, e demais determinações, nos
termos do voto do relator, à unanimidade”.
40 - Processo n. 1996/2013
Interessado: Instituto de Previdência Social dos Sevidores Públicos
Municipais de de Nova Mamoré
Assunto: Prestação de Contas - Exercício de 2012
Responsável: Washington Luiz Alves Ferreira
C.P.F n. 349.175.782-72
Diretor Executivo
Relator: Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
DECISÃO: “Julgar regular com ressalvas a Prestação de Contas do
Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Nova
Mamoré, referente ao exercício de 2012, concedendo quitação, ao Senhor
Washington Luiz Alves Ferreira, com determinação ao atual Gestor do
Instituto, nos termos do voto do relator, à unanimidade”.
41 - Processo n. 0950/2014
Interessado: Fundo Municipal de Saúde de Espigão do Oeste
Assunto: Prestação de Contas - Exercício de 2013
Responsáveis: Laura Guedes Bezerra
C.P.F n. 247.441.744-34
Secretária Municipal de Saúde
Relator: Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
DECISÃO: “Julgar regular a Prestação de Contas do Fundo Municipal de
Saúde de Espigão do Oeste, exercício de 2013, concedendo quitação
plena à Senhora Laura Guedes Bezerra, Secretária Municipal de Saúde e
Gestora do Fundo, nos termos do voto do relator, à unanimidade”.
42 - Processo n. 3447/2014
Interessado: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia
Assunto: Fiscalização de Atos e Contratos. Pedido de Providência
Unidade: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
DECISÃO: “Extinguir os autos, sem análise de mérito, de forma sumária,
por se tratar de Pedido de Providência não assinado que não permite a
efetiva identificação e domicílio de sua suposta autora, deixando de
remeter cópia do contido nos autos ao Ministério Público Estadual, tendo
em vista que foram enviadas cópias do Pedido de Providência também à
Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Estado de Rondônia, ao
próprio Ministério Publico do Estado e aos Conselhos Nacionais do
Ministério Público e de Justiça, nos termos do voto do relator, à
unanimidade”.
Pronunciamento Ministerial: “O Procurador do Ministério Público de
Contas, SÉRGIO UBIRATÃ MARCHIORI DE MOURA, proferiu parecer
oral, o qual convergiu com o voto do Relator”.
43 - Processo n. 0464/2014
Interessado: Poder Executivo do Município de Pimenta Bueno
Assunto: Análise do Edital de Pregão Eletrônico n. 202/2013 – Formação
de Registro de Preços para futura aquisição de medicamentos.
Responsáveis: Jean Henrique Gerolomo de Mendonça
C.P.F n. 603.371.842-91
Prefeito Municipal
Edvaldo Ferreira da Silva
C.P.F n. 400.243.932-15
Pregoeiro Municipal
Relator: Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
DECISÃO: “Considerar legal o Edital de Pregão Eletrônico n. 202/2013,
deflagrado pelo Poder Executivo do Município de Pimenta Bueno, com
determinações ao Chefe do Poder Executivo, Senhor Jean Henrique
Gerolomo de Mendonça, bem como ao Senhor Edvaldo Ferreira da Silva,
Pregoeiro Municipal, nos termos do voto do relator, à unanimidade”.
44 - Processo n. 0532/2014
Tribunal de Contas do Estado de Rondônia
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sexta-feira, 5 de dezembro de 2014
Interessada: Prefeitura Municipal de Chupinguaia
Assunto: Análise do Edital de Pregão Eletrônico n. 006/2014/PMC/SRP –
Formação de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de
combustíveis
Responsáveis: Vanderlei Palhari
C.P.F n. 036.671.778-28
Prefeito Municipal
Moises Cazuza de Andrade
C.P.F n. 654.446.392-20
Pregoeiro Municipal
Relator: Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
DECISÃO: “Considerar legal o Edital de Pregão Eletrônico n.
006/2014/PMC/SRP, que tem por objeto suprir as necessidades das
Secretarias Municipais e do Gabinete do Poder Executivo do Município de
Chupinguaia, por preencher os preceitos da Lei n. 10.520/02, da Lei
Federal n. 8.666/93 e das normas atinentes à matéria e demais
determinações, nos termos do voto do relator, à unanimidade”.
45 - Processo n. 1189/2014
Interessadas: Superintendência Estadual de Licitações e Superintendência
de Gestão de Suprimentos, Logística e Gastos Públicos Essenciais
Assunto: Análise da legalidade do Edital de Pregão Eletrônico n.
114/2014/SUPEL-RO - Contratação de Serviços de Gerenciamento de
Abastecimento de Combustíveis
Responsáveis: Márcio Rogério Gabriel
C.P.F n. 302.479.422-00
Superintendente da Supel
Fernando Nazeré Fernandes
C.P.F n. 725.245.452-53
Pregoeiro da Supel
Relator: Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
DECISÃO: “Extinguir o processo, sem exame de mérito, nos termos do
voto do relator, à unanimidade”.
46 - Processo n. 1302/2014
Interessada: Poder Executivo do Município de Cerejeiras
Assunto: Análise do Edital de Pregão Eletrônico n. 21/2014/PMC –
Contratação de empresa qualificada para fornecimento da cessão de
licença de uso de sistemas aplicativos integrados (softwares)
Responsáveis: Airton Gomes
C.P.F n. 239.871.629-53
Prefeito Municipal
Eliandro Victor Zancanaro
C.P.F n. 873.742.422-04
Pregoeiro Municipal
Relator: Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
DECISÃO: “Considerar ilegal o Edital de Pregão Eletrônico n.
21/2014/PMC, deflagrado pelo Poder Executivo do Município de
Cerejeiras, com determinação ao Prefeito Municipal de Cerejeiras, bem
como ao Pregoeiro daquela Municipalidade e demais determinações, nos
termos do voto do relator, à unanimidade”.
47 - Processo n. 1585/2014
Interessado: Poder Executivo do Município de Vilhena
Assunto: Edital de Concorrência Pública n. 01/2014 - Contratação de
Empresa Prestadora de Serviços de Agenciamento, com a distribuição de
Campanhas e Peças Publicitárias dos Programas, Obras e Serviços na
Mídia em Geral
Responsáveis: José Luiz Rover
C.P.F n. 591.002.149-49
Prefeito Municipal
Márcia da Silva Alves Barbosa
C.P.F n. 604.455.802-91
Presidente da Celam
Relator: Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
DECISÃO: “Considerar legal o Edital de Concorrência Pública n. 01/2014,
deflagrado pelo Poder Executivo do Município de Vilhena, nos termos do
voto do relator, à unanimidade”.
48 - Processo n. 2502/2014
Interessado: Poder Executivo do Município de Espigão do Oeste
Assunto: Edital de Pregão Eletrônico n. 56/2014/SRP/PMEO – Futura e
eventual aquisição de material hospitalar (penso), raios-x e odontológico.
Responsáveis: Célio Renato da Silveira
C.P.F n. 130.634.721-15
Prefeito Municipal
Zenilda Renier Von Rondon
C.P.F n. 378.654.551-00
Documento assinado eletronicamente,
utilizando certificação digital da ICP-Brasil.
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Porto Velho - RO
DOeTCE-RO – nº 809 ano IV
Pregoeira do Município
Relator: Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
DECISÃO: “Considerar legal o Edital de Pregão Eletrônico n. 56/2014, com
determinações ao Prefeito Municipal de Espigão do Oeste, Senhor Célio
Renato da Silveira, bem como a Pregoeira, Senhora Zenilda Renier Von
Rondon, nos termos do voto do relator, à unanimidade”.
49 - Processo n. 2503/2014
Interessado: Poder Executivo do Município de Espigão do Oeste
Assunto: Edital de Pregão Presencial n. 55/2014/SRP/PMEO – Futura e
eventual aquisição de combustíveis, visando atender às necessidades das
unidades administrativas do Poder Executivo Municipal
Responsáveis: Célio Renato da Silveira
C.P.F n. 130.634.721-15
Prefeito Municipal
Zenilda Renier Von Rondon
C.P.F n. 378.654.551-00
Pregoeira do Município
Relator: Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
DECISÃO: “Considerar legal o Edital de Pregão Presencial n.
55/2014/SRP/PMEO, deflagrado pelo Poder Executivo Municipal de
Espigão do Oeste, com determinação ao atual Prefeito Municipal, nos
termos do voto do relator, à unanimidade”.
50 - Processo n. 2579/2014
Interessada: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia
Assunto: Edital de Licitação – Pregão Eletrônico n. 018/2014/CAERD –
Registro de Preços para Futura e Eventual Aquisição do Produto Quimíco
Sulfato de Alumínio ferroso granulado
Responsáveis: Iacira Terezinha Rodrigues de Azamor
C.P.F n. 138.412.111-00
Presidente da Caerd
Dalmon Lopes Rodrigues
C.P.F n. 316.977.472-72
Pregoeiro da Caerd
Relator: Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
DECISÃO: “Considerar legal o Edital de Pregão Eletrônico n. 18/2014,
deflagrado pela Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia, por
preencher os preceitos da Lei Federal n. 10.520/02, da Lei Federal n.
8.666/93 e das normas atinentes à matéria, nos termos do voto do relator,
à unanimidade”.
51 - Processo n. 1879/2008
Interessadas: Ingrid Barbosa Sbsczk
C.P.F n. 838.772.232-49
Maria Clara Dantas Sbsczk
C.P.F n. 006.316.782-47 – Representada por sua Genitora Maria Salete
Medeiros Dantas
Assunto: Pensão Estadual
Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia
Relator: Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
DECISÃO: “Considerar legal o ato concessório de pensão temporária em
favor de Ingrid Barbosa Sbsczk e Maria Clara Dantas Sbsczk (filhas),
beneficiárias legais do Senhor Valmir Sbsczk, com determinação de
registro, nos termos do voto do relator, à unanimidade”.
PROCESSO RETIRADO
01 - Processo n. 3780/2007 - Aposentadoria
Interessado: José Marques do Rosário
C.P.F n. 191.058.272-72
Assunto: Aposentadoria
Origem: Secretaria de Estado da Administração
Relator: Conselheiro FRANCISO CARVALHO DA SILVA
Observação: Processo retirado a pedido do Relator.
Nada mais havendo a tratar, às 10h e 29min, o Conselheiro Presidente
declarou encerrada a sessão.
Porto Velho, 4 de novembro de 2014.
Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA
Presidente em Exercício da 1ª Câmara
Tribunal de Contas do Estado de Rondônia
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sexta-feira, 5 de dezembro de 2014
Pautas
PAUTA 1ª CÂMARA
PAUTA DA 22ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª CÂMARA
Determino a inclusão do processo a seguir relacionado na Pauta de
Julgamento do dia 9.12.2014, terça-feira, às 9:00 horas, podendo,
entretanto, nessa mesma sessão ou em sessões subsequentes, ser
julgado o processo adiado ou constante de pauta já publicada.
JULGAMENTO E APRECIAÇÃO DE PROCESSOS
ADITAMENTO
Conselheiro EDÍLSON DE SOUSA SILVA
01 - PROCESSO N. 2866/2014 - Fiscalização de Atos e Contratos
Interessado: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia
Assunto: Fiscalização de Atos e Contratos
Responsáveis: Antônio Manoel Rebello das Chagas – C.P.F n.
044.731.752-00 – Diretor-Geral Adjunto do Detran; Antônio Francisco dos
Santos – C.P.F n. 080.269.508-60 – Pregoeiro
Unidade: Departamento Estadual de Trânsito
Relator: Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA
Porto Velho, 04 de dezembro de 2014
Conselheiro BENEDITO ANTÔNIO ALVES
Presidente da Primeira Câmara
PAUTA DO PLENO
Tribunal de Contas do Estado de Rondônia
Secretaria de Processamento e Julgamento
Departamento do Pleno
Pauta de Julgamento/Apreciação
Sessão Ordinária 25/2014
Pauta elaborada nos termos do art. 170 do Regimento Interno, relativa aos
processos abaixo relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já
publicadas que serão julgados/apreciados em Sessão Ordinária, que se
realizará no Plenário desta Corte (localizado na Av. Presidente Dutra,
4229, Bairro Olaria – térreo), em 11 de dezembro de 2014, às 9 horas. Na
hipótese da sessão ser interrompida por razão de qualquer ordem, os
processos remanescentes de pauta poderão ser apreciados em sessão
que se reiniciará no primeiro dia útil imediato, independentemente de
publicação de nova pauta.
Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 87 “caput” do
Regimento Interno desta Corte, as partes ou os procuradores devidamente
credenciados deverão requerê-la, previamente, ao Presidente do Tribunal
de Contas do Estado de Rondônia até o início da Sessão.
1 - Processo nº 1147/2014 (Apensos nº 4100/12, 1182/13, 1168/13,
1153/13 e 1123/13) - Prestação de Contas
Interessado: Município de Seringueiras
Assunto: Prestação de Contas – Exercício de 2013
Responsáveis: Armando Bernardo da Silva – Prefeito Municipal no
exercício de 2013 – CPF nº 157.857.728-41, Celso Luiz Garda – Prefeito
Municipal no exercício de 2012 – CPF nº 554.545.859-04, César
Gonçalves de Matos – Contador – CPF nº 350.696.192-68, Dalvina Dutra
Barbosa – Controladora-Geral do Município no período de 1.1.2013 a
1.7.2013 – CPF nº 554.998.991-34, Maria Aparecida Correa –
Controladora-Geral do Município no período de 1.7.2013 a 31.12.2013 –
CPF nº 242.261.142-72
Relator: Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA
Documento assinado eletronicamente,
utilizando certificação digital da ICP-Brasil.
8
Porto Velho - RO
DOeTCE-RO – nº 809 ano IV
2 - Processo nº 1475/2014 (Apensos nº 4089/12, 2663/13, 1028/13,
1040/13 e 1968/13) - Prestação de Contas
Interessado: Município de Parecis
Assunto: Prestação de Contas – exercício de 2013
Responsáveis: Luiz Amaral de Brito – Prefeito Municipal – CPF nº
638.899.782-15, José Carlos Fermino Farias – Contador – CPF nº
626.633.642-15, Joice Poliane Mercly de Andrade – Contadora – CPF nº
875.650.722-49, Denilson Miranda Barboza – Controlador Interno no
período de 13.5.2013 a 13.9.2013 – CPF nº 479.279.922-87, Osmar
Batista Penha – Controlador Interno no período de 16.9.2013 a 31.12.2013
– CPF nº 063.961.808-12
Relator: Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA
3 - Processo nº 1178/2014 (Apensos nº 4088/2012; 1026/2013; 1038/2013;
2661/2013; 1966/2013; 2585/2014) - Prestação de Contas
Interessado: Município de Nova Brasilândia D’Oeste
Assunto: Prestação de Contas - exercício de 2013
Responsáveis: Gerson Neves – Prefeito Municipal – CPF nº 272.784.76100, Carlos Alexandre Delgado – Contador - CRC/RO 005814/O-6 – CPF nº
620.830.742-20, Lauri Pedro Rockenbach – Controlador Interno – CPF nº
334.244.629-34
Relator: Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA
4 - Processo nº 1901/2014 (Apensos nº 4080/2012; 1160/2013; 1174/2013;
1145/2013; 1115/2013) - Prestação de Contas
Interessado: Município de Alvorada do Oeste
Assunto: Prestação de Contas - exercício de 2013
Responsáveis: Raniery Luiz Fabris – Prefeito Municipal – CPF nº
420.097.582-34, Wagner Barbosa de Oliveira – Técnico Contábil - CRC/RO
003301-O-1 – CPF nº 279.774.202-87, Márcia Pedrozo da Silva –
Controladora-Geral – CPF nº 607.952.202-00, José Walter da Silva –
Prefeito Municipal no período de 23.4.2012 a 31.12.2012 – CPF nº
449.374.909-15, Ademilson Rodrigues dos Santos – Secretário de
Planejamento no exercício de 2012 – CPF nº 302.601.752-34
Relator: Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA
5 - Processo nº 1406/2014 (Apensos nº 4142/2012; 1154/2013; 1169/2013;
1183/2013 – vols. I e II; 1124/2013) - Prestação de Contas/2013
Interessado: Município de São Francisco do Guaporé
Assunto: Prestação de Contas - exercício de 2013
Responsáveis: Gislaine Clemente – Prefeita Municipal – CPF nº
298.853.638-40, Alcina Maria Penafiel Sola – Contadora e Secretária
Municipal de Finanças interino – CPF nº 407.649.319-20 - CRC/RO 20088,
Cleber de Oliveira Alves – Controlador Geral - período 4.2.2013 a
17.1.2014 – CPF nº 002.415.232-30, Ana Nogueira Trizoti – Controladora
Interna – período 7.1 a 4.4.2014 – CPF nº 907.155.602-63
Relator: Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA
6 - Processo nº 2865/2014 (Processo de origem nº 2217/99) - Recurso de
Reconsideração
Unidade: Casa Civil do Governo do Estado
Assunto: Recurso de Reconsideração ao Acórdão nº 112/2014 -Pleno
Recorrente: Antônio Luiz Campanari - CPF nº 324.553.809-04
Advogado: Richard Campanari - OAB/RO 2.889
Relator: Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA
7- Processo nº 2871/2014 (Processo de origem nº 2217/99) - Recurso de
Reconsideração
Unidade: Casa Civil do Governo do Estado
Assunto: Recurso de Reconsideração – Acórdão 112/2014 - Pleno
Recorrente: José Carlos Silvério - CPF nº 489.141.778-15
Advogados: José de Almeida Júnior - OAB/RO 1.370 e Carlos Eduardo
Rocha Almeida - OAB/RO 3.593
Relator: Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA
8 – Processo nº 3385/2014 - Enunciado Sumular
Assunto: Enunciado Sumular – Ref. Item IV Decisão nº 189/2014/GCESS –
Processo nº 525/1993
Interessado: Tribunal de Contas de Rondônia
Relator: Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA
9 - Processo nº 3591/2014 (Processo de origem nº 2064/2012) - Embargos
de Declaração
Unidade: Prefeitura Municipal de Ariquemes
Assunto: Embargos de Declaração – Decisão nº 257/2014 – Pleno,
Processo nº 2507/2014
Interessado: José Márcio Londe Raposo – CPF nº 573.487.748-49
Tribunal de Contas do Estado de Rondônia
www.tce.ro.gov.br
sexta-feira, 5 de dezembro de 2014
Advogado: Nilton Edgard Mattos Marena – OAB/RO 361-B
Relator: Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA
10 – Processo nº 3592/2014 (Processo de origem nº 2064/2012) Embargos de Declaração
Unidade: Prefeitura Municipal de Ariquemes
Assunto: Embargos de Declaração – Decisão nº 256/2014 - Pleno,
Processo nº 2508/2014
Interessado: Anderson Rogério Ferreira da Silva – CPF nº 728.474.922-91
Advogado: Nilton Edgard Mattos Marena – OAB/RO 361-B
Relator: Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA
11 - Processo nº 3593/2014 (Processo de origem nº 2064/2012) Embargos de Declaração
Unidade: Prefeitura Municipal de Ariquemes
Assunto: Embargos de Declaração – Decisão nº 254/2014 - Pleno,
Processo nº 2510/2014
Interessado: Marcelo dos Santos – CPF: 586.749.852-20
Advogado: Nilton Edgard Mattos Marena – OAB/RO 361-B
Relator: Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA
12 - Processo nº 3594/2014 (Processo de origem nº 2064/2012) Embargos de Declaração
Unidade: Prefeitura Municipal de Ariquemes
Assunto: Embargos de Declaração – Decisão nº 255/2014 - Pleno,
Processo nº 2509/2014
Interessado: Nilton Edgard Mattos Marena – CPF nº 016.256.629-80
Advogado: Nilton Edgard Mattos Marena – OAB/RO 361-B
Relator: Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA
13 - Processo nº 3627/2014 (Processo de origem nº 1024/2010) - Recurso
de Reconsideração
Unidade: CMRCR – Câmara Municipal de Rio Crespo
Assunto: Recurso de Reconsideração – Acórdão nº 82/2014 – 2ª Câmara
Recorrente: Joaldo Gomes de Carvalho - CPF nº 564.099.312-04 Vereador do Município de Rio Crespo
Advogado: José Carlos Fogaça - OAB/RO 2960
Relator: Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA
14 - Processo nº 4283/2012 (Apensos nº 1544/2010, 4436/2010 –
Embargos de Declaração e Processos nº 4439/2012, 4437/2012,
4440/2012) – Pedido de Reexame
Unidade: Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - Detran
Assunto: Pedido de Reexame interposto contra o Acórdão nº 70/2012Pleno, proferido nos Autos do Processo nº 1544/10/TCE-RO - Acórdão n°
58/2013 – 1ª Câmara
Recorrente: Maria Helena Bezerra – CPF nº 203.923.382-20 - Gerente de
Planejamento
Relator: Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
15 - Processo nº 4437/2012 (Apensos nº 1544/2010, 4436/2010 –
Embargos de Declaração e Processos nº 4439/2012, 4283/2012,
4440/2012) – Pedido de Reexame
Unidade: Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - Detran
Assunto: Pedido de Reexame interposto contra o Acórdão nº 70/2012Pleno, proferido nos Autos do Processo nº 1544/10/TCE-RO - Acórdão n°
58/2013 – 1ª Câmara
Recorrente: Ana Lúcia Nascimento da Silva – CPF nº 386.118.212-20 Diretora Executiva de Operações Internas do Departamento Estadual de
Trânsito
Relator: Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
16 - Processo nº 4439/2012 (Apensos nº 1544/2010, 4436/2010 –
Embargos de Declaração e Processos nº 4437/2012, 4283/2012,
4440/2012) – Pedidos de Reexame
Unidade: Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - Detran
Assunto: Pedido de Reexame interposto contra Acórdão nº 70/2012-Pleno,
proferido nos Autos do Processo nº 1544/2010 - Acórdão n° 58/2013 – 1ª
Câmara
Recorrente: Izabel Mustafá – CPF nº 143.057.712-68 - Gerente de
Tecnologia de Informática do Departamento Estadual de Trânsito
Relator: Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
17 - Processo nº 4440/2012 (Apensos nº 1544/2010, 4436/2010 –
Embargos de Declaração e Processos nº 4437/2012, 4283/2012,
4439/2012) – Pedido de Reexame
Unidade: Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - Detran
Documento assinado eletronicamente,
utilizando certificação digital da ICP-Brasil.
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Porto Velho - RO
DOeTCE-RO – nº 809 ano IV
sexta-feira, 5 de dezembro de 2014
Assunto: Pedido de Reexame interposto contra Acórdão nº 70/2012-Pleno,
proferido nos Autos do Processo nº 1544/2010 - Acórdão n° 58/2013 – 1ª
Câmara
Recorrente: Kátia Cilene da Silva – CPF nº 204.810.552-15 – Assistente
Jurídica do Departamento Estadual de Trânsito
Relator: Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
25 - Processo n° 1077/2014 (Apensos n° 25/2013, 39/2013, 64/2013 e
4156/2012) – Prestação de Contas
Interessado: Poder Executivo do Município de Cerejeiras
Assunto: Prestação de Contas - exercício de 2013
Responsável: Airton Gomes – CPF n° 239.871.629-53 – Prefeito Municipal
Relator: Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
18 - Processo nº 4506/2012 (Apensos nº 1544/2010, 4436/2010 –
Embargos de Declaração e Processos nº 4437/2012, 4283/2012,
4439/2012, 4440/2012) – Pedido de Reexame
Unidade: Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - Detran
Assunto: Pedido de Reexame interposto Contra Acórdão nº 70/2012-Pleno,
proferido nos Autos do Processo nº 1544/2010 - Acórdão n° 58/2013 – 1ª
Câmara
Recorrente: Roberto Rivelino Amorim de Melo – CPF nº 386.957.902-15 –
Pregoeiro do Departamento Estadual de Trânsito
Relator: Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
26 - Processo n° 1203/2014 (Apensos n° 4098/2012, 0113/2013, 62/2013,
37/2012 e 24/2013) – Prestação de Contas
Interessado: Poder Executivo do Município de Vilhena
Assunto: Prestação de Contas - exercício de 2013
Responsável: José Luiz Rover – CPF n° 591.002.149-49 - Prefeito
Municipal
Relator: Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
19 - Processo nº 3576/2014 (Apensos nº 1596/2013, 0799/2014 e
2394/2014) – Embargos de Declaração
Assunto: Embargos de Declaração em face da Decisão nº 107/2014 –
Pleno – prolatada nos autos do Processo n° 0799/2014 – Recurso de
Reconsideração
Recorrente: Romeu Reolon - CPF nº 577.325.589-87
Advogado: Nilton Edgar Mattos Marena – OAB/RO nº 361-B
Relator: Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
20 - Processo nº 1057/2014 (Apensos nº 4086/2012, 1012/2013,
1016/2013, 2434/2013) – Prestação de Contas
Interessado: Município de Cujubim
Assunto: Prestação de Contas – exercício de 2013
Responsável: Ernan Santana Amorim – CPF nº 670.803.752-15 - Prefeito
Municipal
Relator: Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
21 - Processo nº 1132/2014 (Apensos nº 4087/2012, 2480/2013,
2295/2013, 1173/2013, 2749/2013) – Prestação de Contas
Interessado: Município de Machadinho D’Oeste
Assunto: Prestação de Contas – exercício de 2013
Responsável: Mário Alves da Costa – CPF nº 351.093.002-91 - Prefeito
Municipal
Relator: Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
22 - Processo nº 3110/2009 – Auditoria
Interessado: Município de Alvorada do Oeste
Assunto: Auditoria Ambiental – 1º semestre de 2009
Responsável: Laerte Gomes – Ex-Prefeito Municipal de Alvorada do Oeste
- CPF nº 419.890.901-68; Ranieri Luiz Fabriz – Prefeito Municipal de
Alvorada do Oeste – CPF nº 420.097.582-34; Ademilson Rodrigues dos
Santos – Ex-Secretário da Cultura e Meio Ambiente – CPF nº 302.601.75234.
Relator: Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
23 - Processo n° 0425/2014 - Denúncia
Unidade: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - Caerd
Assunto: Denúncia - apuração de possíveis irregularidades na criação de
empregos públicos comissionados (cargos em Comissão de
Assessoramento Superior - CAS) no âmbito da Caerd, nos termos da
Resolução da Diretoria Executiva nº 005/DIREX/2014, de 10.1.2014
Denunciante: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas de
Rondônia - CNPJ Nº 05.658.802.0001-07 – representado por seu
Presidente Wilson Pereira Lopes
Responsáveis: Iacira Terezinha Rodrigues Azamor - CPF nº 138.412.11100 - Diretora-Presidente da Caerd, Avenilson Gomes da Trindade - CPF nº
420.644.652-00 - Diretor Administrativo e Financeiro da Caerd, Nelson
Eduardo Gomes Marques - CPF nº 469.272.716-00 - Diretor Técnico e
Operacional da Caerd, Walmir Bernardo de Brito - CPF nº 408.920.852-15Diretor Comercial e Negócios da Caerd
Relator Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
24 - Processo n° 0955/2014 (Apensos n° 4092/2012, 0119/2013, 72/2013,
34/2013 e 43/2013) – Prestação de Contas
Interessado: Poder Executivo do Município de Pimenteiras
Assunto: Prestação de Contas - exercício de 2013
Responsável: João Miranda de Almeida – CPF n° 088.931.178-19 Prefeito Municipal
Relator: Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
Tribunal de Contas do Estado de Rondônia
www.tce.ro.gov.br
27 - Processo n° 4741/2001- Tomada de Contas Especial
Unidade: Poder Executivo do Município de Guajará-Mirim
Interessada: Câmara Municipal de Guajará-Mirim
Assunto: Tomada de Contas Especial – convertida por meio da Decisão n°
212/2010 - Pleno
Responsáveis: Cláudio Roberto Scolari Pilon – CPF n° 075.767.938-21 Ex-Prefeito Municipal e Bernadete Basílio da Silva – CPF n° 085.493.38049 - Ex- Secretária Municipal de Educação
Advogado: Hélio Fernandes Moreno – OAB n° 227-B
Relator: Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
28 - Processo n° 2652/2003 – Tomada de Contas Especial
Unidade: Poder Legislativo do Município de Guajará-Mirim
Assunto: Tomada de Contas Especial – convertida por meio da Decisão nº
196/2010-Pleno – Denúncia sobre possíveis irregularidades durante os
exercícios de 2001 a 2003
Responsáveis: Antônio Bento do Nascimento - CPF nº 204.187.602-68 Ex-Vereador Presidente do Poder Legislativo Municipal (de 1.1.2001 a
27.3.2002 e 1.9 a 31.12.2002), Wanderlei de Oliveira Brito - CPF nº
204.131.062-68 - Ex-Vereador Presidente do Poder Legislativo Municipal
(de 27.2.2002 e 31.8.2002 e 1.1.2003 a 31.5.2003), Francisco Mercado
Quintão - CPF nº 114.176.252-87 - Ex-Vereador Municipal, Aldemir
Carneiro de Oliveira - CPF nº 204.156.132-72 - Ex-Vereador Municipal,
Elivando de Oliveira Brito - CPF nº 389.830.282-20 - Servidor da Câmara
Municipal de Guajará-Mirim, Milciades Nobre do Nascimento – CPF nº
078.977.662-68 - Agente Legislativo, Francisco Naife Costa da Silva - CPF
nº 162.780.622-91 - Ex-Vereador Municipal, Célio Targino de Melo - CPF
nº 537.929.124-49 - Ex-Vereador Municipal, Rosildo Costa Lopes - CPF nº
621.607.292-72 - Ex-Vereador Municipal, Francisco Valnézio Bezerra
Pinheiro – CPF nº 242.043.822-15 - Ex-Vereador Municipal
Defensor Público: Dayan Saraiva de Albuquerque
Responsáveis: Maria Otelina Nogueira Braga – CPF nº 179.908.072-20 Ex-Vereadora Municipal, Francisco Xavier Gomes - CPF nº 315.723.83291 - Ex-Vereador Municipal- Roberto de Oliveira Sá - CPF nº 045.078.78268 - Servidor da Câmara Municipal de Guajará-Mirim, Francisco Airton
Martins Procópio – CPF nº 138.932.202-59 - Ex-Vereador Municipal,
Zedequias Morais Ferreira – CPF nº 079.518.842-00 - Contador,
Wellington Targino de Melo - CPF nº 335.956.584-34 - Servidor da Câmara
Municipal de Guajará-Mirim, Guerard Castro da Silva - CPF nº
239.028.502-30 - Ex-Vereador Municipal, Ely Soares Noronha - CPF nº
267.130.202-91 - Servidor da Câmara Municipal de Guajará-Mirim,
Walderly Fonseca Pimenta – CPF nº 325.797.992-49 - Servidor da Câmara
Municipal de Guajará-Mirim, Leonice da Silva Peres – CPF nº 021.872.30244 - servidora da Câmara Municipal de Guajará-Mirim
Relator: Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
29 - Processo n° 2371/2007 – Tomada de Contas Especial
Interessados: Prefeitura Municipal de Ji-Paraná e Pavinorte Projetos e
Construções Ltda.
Assunto: Tomada de Contas Especial – convertida por meio da Decisão
312/2009 – 2ª Câmara (Contrato n° 049/PGM/2006)
Responsáveis: José de Abreu Bianco - CPF n° 136.097.296-20 – ExPrefeito Municipal, Almir dos Santos Ocampos – CPF n° 202.390.419-68,
João Vilas Boas – CPF n° 279.945.709-68 – Fiscal de Obras, João Gastor
do Carmo Silveira – CPF n° 023.513.741-34 – Fiscal de Obras, Marco
Aurélio Mendes Barreto – CPF n° 021.612.492-15 - Fiscal de Obras e
Renato Antônio de Souza Lima – CPF n° 325.118.176-91 – Sócio
Administrador da Empresa Pavinorte Projetos e Construções Ltda.
Impedido: Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA
Relator: Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
30 - Processo n° 3523/2009 – Tomada de Contas Especial
Interessado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Documento assinado eletronicamente,
utilizando certificação digital da ICP-Brasil.
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Porto Velho - RO
DOeTCE-RO – nº 809 ano IV
Assunto: Tomada de Contas Especial decorrente de Representação –
acúmulo ilegal de cargos públicos
Responsável: Domigos Sávio Jardim – CPF nº 028.127.408-84 - Servidor
Público
Advogados: Amarildo Gomes Ferreira – OAB/RO 4204 e Rozane Inêz
Vicensi – OAB/RO nº 3865
Responsável: Reni Agostini – CPF nº 333.007.719-00 - Ex-Prefeito
Municipal
Advogada: Vilma Barreto da Silva Munarin – OAB/RO 4138
Responsável: Jacy José Garcia – CPF nº 818.014.917-04 - Ex-Secretário
Municipal de Saúde Advogado: Almiro Soares – OAB/RO 412-A
Responsável: Ivonete Pereira de Almeida – CPF nº 469.321.512-00 - ExDiretora Municipal de Recursos Humanos
Advogado: José Geraldo Scarpati – OAB/RO 609
Relator: Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
31 - Processo n° 3605/2010 - Tomada de Contas Especial
Interessado: Conselho Municipal de Saúde do Município de Corumbiara
Assunto: Tomada de Contas Especial convertida por meio da Decisão n°
42/2012/Pleno
Responsáveis: Silvino Alves Boaventura – CPF nº 203.727.442-49 Prefeito Municipal, José Maria Soares – CPF nº 420.523.947-53 Coordenador Municipal de Saúde (período de 1.1.2005 a 27.4.2010),
Moacir Izídio da Silva - CPF nº 005.198.227-72 - Diretor Geral de
Administração Hospitalar, Atevaldo Ferreira Veronez – CPF nº
351.420.812-34 - Contador, CRC-RO nº 2898/O-2 e Roseli Cândida de
Souza – CPF nº 624.053.652-00 - Coordenadora Municipal de Saúde
Advogado: Gilvan Rocha Filho – OAB/RO 2650
Responsáveis: Eliete Regina Sbalchiero – CPF nº 325.945.002-59 Controladora Interna, Emerson de Paula Farias - CPF nº 742.309.702-00,
Orlando Francisco de Souza – CPF nº 749.852.642-53, Dercílio Martins
Prado – CPF nº 162.864.992-53 e Ângela Graciella Kerber – CPF nº
680.931.282-04, Membros da Comissão Permanente de Recebimento de
Materiais, Equipamentos e Serviços
Relator: Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
32 - Processo nº 1177/2014 (Apensos nº 4074/2012, 1030/2013,
1042/2013, 1970/2013, 2665/2013) – Prestação de Contas
Unidade: Prefeitura Municipal de Rolim de Moura
Assunto: Prestação de Contas – exercício de 2013
Responsáveis: César Cassol - CPF nº 107.345.972-15 – Prefeito
Municipal, Agostinho Trovão dos Santos - CPF nº 567.270.462-04 –
Contador – período de 1.2.2013 a 14.2.2014, Marlene Aparecida Coviaque
da Silva - CPF nº 307.673.182-34 – Contadora e Controladora Interna no
período de 1.8.2013 a 17.2.2014 e Nadelson de Carvalho - CPF nº
281.121.059-87 – Controlador Interno
Relator: Conselheiro PAULO CURI NETO
33 - Processo nº 3945/2011 - Representação
Unidade: Secretaria de Estado de Finanças - Sefin
Assunto: Representação objetivando apurar possíveis irregularidades nos
procedimentos de reintegração e pagamento de verbas indenizatórias em
favor do Senhor José Sérgio Campos - Auditor Fiscal de Tributos
Estaduais
Representante: José Hermínio Coelho - CPF nº 117.618.978-61 –
Presidente em exercício da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia
Responsáveis: Ivo Narciso Cassol - CPF nº 304.766.409-97 – ExGovernador, Moacir Caetano de Santana - CPF nº 549.882.928-00 – ExSecretário/Sead, Nilton Djalma dos Santos Silva - OAB/RO 608 e CPF nº
129.460.282-91 – Procurador do Estado, Valdecir da Silva Maciel OAB/RO 390 e CPF nº 052.233.772-49 – Ex-Procurador-Geral do Estado,
Vera Lúcia Paixão - CPF nº 005.908.028-01 – Ex-Secretária da Sead, Rui
Vieira de Sousa - CPF nº 218.566.484-00 – Ex-Secretário da Sead e José
Sérgio Campos - CPF nº 896.638.298-34 – Auditor Fiscal de Tributos
Estaduais
Relator: Conselheiro PAULO CURI NETO
34 - Processo nº 3772/2014 - Representação
Unidade: Prefeitura Municipal de Corumbiara
Assunto: Representação objetivando apurar possíveis irregularidades na
aquisição de peças e serviços mecânicos para máquina pesada (PácarregadeiraWA-180-Komatsu) pertencente ao acervo patrimonial do
Município
Representante: Wilmar José Cardoso - CPF nº 792.861.196-15 – Membro
do Poder Legislativo Municipal
Responsáveis: Deocleciano Ferreira Filho - CPF nº 499.306.212-53 Prefeito Municipal, Silvino Alves Boaventura - CPF nº 203.727.442-49 Prefeito no período de 1.1.2009 a 31.12.12, José Alves da Silva - CPF nº
Tribunal de Contas do Estado de Rondônia
www.tce.ro.gov.br
sexta-feira, 5 de dezembro de 2014
189.329.163-49 – Secretário Municipal de Finanças, Antônio Alves de
Macedo - CPF nº 230.296.921-91 – Secretário Municipal de Obras,
Alessandro Ciconello - CPF nº 313.895.828-17 - Ex-Secretário Municipal
de Administração, Emerson de Paula Farias - CPF nº 714.309.702-00 –
Ex-Chefe de Administração Geral, Florisvaldo de Souza de Soares - CPF
nº 522.852.602-10 – Ex-Secretário Municipal de Obras, Eliete Regina
Sbalchiero - CPF nº 325.945.002-59 – Controladora Interna, André Hack CPF nº 751.904.602-82 – Presidente da Comissão de Recebimento,
Orlando Francisco de Souza - CPF nº 749.852.642-53 - Membro da
Comissão de Recebimento, Odair Pereira Peçanha - CPF nº 576.182.40272 – Presidente da Comissão de Recebimento, Ângela Graciella Kerber CPF nº 680.931.282-04 – Membro da Comissão de Recebimento no
período de 8.3.2005 a 25.6.2012, Isauro de Cerqueira - CPF nº
736.370.412-00 – Membro da Comissão de Recebimento, Elmira Paula de
Souza - CPF nº 866.309.202-44 – Membro da Comissão de Recebimento
Relator: Conselheiro PAULO CURI NETO
35 - Processo nº 1899/2014 – Edital de Licitação
Unidade: Secretaria de Estado da Saúde - Sesau
Assunto: Edital de Licitação – Seleção de Organização Social de Saúde
para a gestão compartilhada do Centro de Reabilitação de Rondônia –
Cero
Responsáveis: Williames Pimentel de Oliveira - CPF nº 085.341.442-49 –
Secretário Estadual de Saúde e Hiran Pinto Castiel - CPF nº 045.869.05204 – Coordenador do Núcleo Técnico de Gestão/NUTEGE/SESAU
Relator: Conselheiro PAULO CURI NETO
36 - Processo nº 4345/2012 – Edital de Licitação
Unidade: Prefeitura Municipal de Vilhena
Assunto: Edital de Licitação – Pregão Eletrônico nº 134/2012 (formação de
registro de preços para aquisição de caminhões)
Responsáveis: José Luiz Rover - CPF nº 591.002.149-49 – Prefeito
Municipal, Emerson Santos Cioffi - CPF nº 730.408.949-00 – Pregoeiro e
Cícero Clementino da Silva - CPF nº 237.887.802-82 – Secretário
Municipal de Obras e Serviços Públicos
Terceiro interessado: Bolsa de Licitações e Leilões – BLL - CNPJ nº
10.508.843/0001-57 - Representado por Ademar Nitschke - CPF nº
093.730.120-53 – Representante Legal
Relator: Conselheiro PAULO CURI NETO
37 - Processo nº 434/1993 – Tomada de Contas Especial
Unidade: Câmara Municipal de Vilhena
Assunto: Tomada de Conta Especial – exercício de 1992 – cumprimento do
Acórdão nº 158/1997-TCER
Interessado: Humberto Antônio Rover - CPF nº 250.788.449-53
Advogados: Israel Augusto Alves Freitas da Cunha - OAB/RO 2913, Ana
Gabriela Rover OAB/RO 5210 e Marco Antônio Ribeiro de Menezes Lagos
- OAB/PR 42732
Relator: Conselheiro PAULO CURI NETO
38 – Processo nº 3231/2012 - Representação
Unidade: Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé.
Assunto: Representação - possíveis irregularidades no Edital de Pregão
Eletrônico nº 3/2012, Processo Administrativo nº 812/PMSFG/11, referente
aquisição de moto niveladora mediante recursos do convênio n.
37/SUFRAMA e contrapartida com recursos próprios.
Interessados: Jairo Borges Faria - CPF nº 340.698.282-49 - Prefeito do
Município de São Francisco do Guaporé à época, Cleverson Plentz – CPF
nº 021.533.249-04 - Advogado Geral do Município, OAB/RO 1481, Suely
Marques Santos – CPF nº 913.095.902-06 - Pregoeira do Município,
Eunice Neves de Almeida - CPF nº 768.914.612-00- Coordenadora de
Convênios, Francisco de Assis Fernandes - CPF nº 302.345.904-59 Advogado Geral do Município, OAB/RO 1048, M. A. TRAVEZANI LTDA – CNPJ nº 05.587.458/0001-02
Relator: Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA, em
substituição ao Conselheiro WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA
39 - Processo nº 1042/2012 (Processo de Origem nº 1856/2006) – Recurso
de Revisão
Interessada: Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental
Assunto: Recurso de Revisão em face do Acórdão nº 89/2010-1ª Câmara
Recorrente: Wilson Bonfim Abreu - CPF nº 113.256.822-68
Impedido: Conselheiro PAULO CURI NETO
Relator originário: Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE
MELLO
Relator: Conselheiro BENEDITO ANTÔNIO ALVES
Documento assinado eletronicamente,
utilizando certificação digital da ICP-Brasil.
11
Porto Velho - RO
DOeTCE-RO – nº 809 ano IV
40 - Processo nº 1033/2014 (Apensos nº 4203/2012; 1156, 1171, 1185 e
1126/2013) – Prestação de Contas
Interessado: Poder Executivo Municipal de Urupá
Assunto: Prestação de Contas - exercício de 2013
Responsável: Sérgio dos Santos - CPF nº 625.209.032-87 - Prefeito
Municipal
Relator: Conselheiro BENEDITO ANTÔNIO ALVES
41 - Processo nº 1491/2014 (Apensos nº 4548/2012; 1119, 1149, 1164 e
1178/2013) – Prestação de Contas
Interessado: Poder Executivo Municipal de Nova União
Assunto: Prestação de Contas - exercício de 2013
Responsável: José Silva Pereira - CPF nº 856.518.425-00 - Prefeito
Municipal
Relator: Conselheiro BENEDITO ANTÔNIO ALVES
42 - Processo nº 3734/2009 - Auditoria
Interessado: Poder Executivo Municipal de Machadinho do Oeste
Assunto: Auditoria de Gestão Fiscal – 1º semestre de 2009
Responsáveis: Mário Alves da Costa – CPF nº 351.093.002-91 - Prefeito
Municipal, Jean Carlos José Duarte – CPF nº 421.867.142-72, Secretário
Municipal de Administração e Fazenda, Francisco Prudêncio dos Santos –
CPF nº 301.283.159-20 - Secretário Municipal de Saúde, Adélia Juliana
Hellmann Vatanabe - CPF nº 575.298.682-68 - Contadora Municipal
Relator: Conselheiro BENEDITO ANTÔNIO ALVES
43 - Processo nº 3577/2010 - Auditoria
Interessado: Poder Executivo Municipal de Rolim de Moura
Assunto: Auditoria – período 1º.1 a 31.10.2010
Responsáveis: Sebastião Dias Ferraz - CPF nº 377.065.867-15 - Prefeito
Municipal, Marcelo Dias Franskoviak – CPF nº 622.165.702-49 - Secretário
Municipal da Fazenda, Aretuza Costa Leitão - CPF nº 697.471.992-20 Contadora – CRC-RO 005904/O
Relator: Conselheiro BENEDITO ANTÔNIO ALVES
44 - Processo nº 1359/1996 (Apensos nº 375, 1197, 1198, 1199, 2085,
2086, 2087, 2738, 2739, 5587, 2740/95, 160, 161 e 355/96) – Prestação de
Contas
Interessado: Poder Legislativo Municipal de Colorado do Oeste
Assunto: Prestação de Contas – exercício de 1995 - quitação por meio de
Lei Municipal, de multas e débitos impostos pelo Acórdão nº 160/97-Pleno
Responsáveis: Jailson Souza de Oliveira – CPF nº 220.859.632-34,
Josimar de Assis Gonçalves – CPF nº 378.162.501-00, Lídio Luis Chaves
Barbosa – CPF nº 362.943.908-00
José Gomes da Silva – CPF nº 046.348.498-36 - José Mauro Tamiozzo –
CPF nº 061.979.819-04, José Vilaça de Oliveira (falecido) – CPF nº
282.404.058-00
Relator: Conselheiro BENEDITO ANTÔNIO ALVES
45 - Processo nº 1642/2013 (Apenso nº 3681/2013) - Representação
Interessada: Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental
Assunto: Representação - possíveis irregularidades no Edital de Pregão
eletrônico nº 347/2011/SUPEL
Responsáveis: Nanci Maria Rodrigues - CPF nº 079.376.362-20 Secretária de Estado do Desenvolvimento Ambiental, Márcio Rogério
Gabriel - CPF nº 302.479.422-00 - Superintendente Estadual de Compras
e Licitações, Fernando Nazaré Fernandes - CPF nº 725.245.452-53 Pregoeiro da Supel
Relator: Conselheiro BENEDITO ANTÔNIO ALVES
46 - Processo nº 0924/2014 (Processo de origem nº 1856/2006) – Recurso
de Revisão
Interessada: Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental
Assunto: Recurso de Revisão em face do Acórdão nº 89/2010 - 1ª Câmara
Recorrente: Cletho Muniz de Brito - CPF nº 441.851.706-53
Advogados: José de Almeida Júnior - OAB/RO 1370 e Carlos Eduardo
Rocha de Almeida - OAB/RO 3593
Impedido: Conselheiro PAULO CURI NETO
Relator originário: Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE
MELLO
Relator: Conselheiro BENEDITO ANTÔNIO ALVES
sexta-feira, 5 de dezembro de 2014
Relator: Conselheiro BENEDITO ANTÔNIO ALVES
48 - Processo nº 4105/2009 - Auditoria
Interessado: Poder Executivo Municipal de Monte Negro
Assunto: Auditoria Ordinária – 1º semestre de 2009
Responsáveis: Eloísio Antônio da Silva - CPF nº 360.973.816-20 - Prefeito
Municipal, Mônica Guedes Barbosa Nunes de Araújo - CPF nº
214.392.143-87 - Coordenadora Geral de Administração e Finanças,
Gertrudes Maria Minetto Brondani - CPF nº 313.696.340-72 - Secretária
Municipal de Educação, Marilene Balbino da Silva - CPF nº 424.853.98453 - Secretária Municipal de Saúde e Sônia Felix de Paula Maciel - CPF nº
627.716.122-91 - Contadora Municipal
Relator: Conselheiro BENEDITO ANTÔNIO ALVES
49 - Processo nº 1091/2008 - Denúncia
Assunto: Denúncia – possíveis irregularidades na execução do Convênio
nº 052/DER/2007, celebrado entre o Município de Campo Novo de
Rondônia e o Estado de Rondônia, convertido em Tomada de Contas
Especial, por meio da Decisão nº 153/2008 – Pleno
Denunciante: Partido dos Trabalhadores – PT, representado por seu
Presidente Municipal, Talles Eduardo dos Santos - CPF nº 285.988.302-91
Responsáveis: Nilson Coelho Marçal - CPF nº 013.724.608-02 - ExPrefeito do Município de Campo Novo de Rondônia, Empresa Laury
Valentin Pereira & Cia Ltda. - CNPJ nº 08.144.162/0001-05, representada
legalmente por seu proprietário Laury Valentin Pereira - CPF nº
594.934.962-87
Relator: Conselheiro BENEDITO ANTÔNIO ALVES
50 - Processo nº 0411/2013 – Representação
Representante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Unidade: Poder Legislativo Municipal de Jaru
Assunto: Representação acerca de possíveis irregularidades na
contratação do objeto do Pregão Presencial nº 001/2013 – promovido pelo
Poder Legislativo Municipal de Jaru (Proc. Admin. N. 001/2013)
Responsáveis: Josemar Figueira - CPF nº 560.462.272-91 - Vereador
Presidente, Nivaldo da Silva - CPF nº 348.438.682-72 - Diretor do
Departamento Contábil, Roque Rodrigues Pina - CPF nº 325.436.702-20 Ex-Presidente da Comissão de Licitação, Cliver Leandro da Silva - CPF nº
791.025.302-87 - Ex–Pregoeiro Oficial e Sílvio Fernando de Carvalho
Brasil - CPF nº 013.957.376-30 - Procurador Jurídico
Relator: Conselheiro BENEDITO ANTÔNIO ALVES
51 – Processo nº 0655/2014 (Apenso ao Processo nº 1218/1998 –
Processo de origem, juntamente com os Processos nº 3776/97, 708/97,
1968/97, 1969/97, 2015/97, 2471/97, 2990/97, 3439/97, 3717/97, 3916/97,
4597/97, 3/98, 528/98, 1431/98, 3768/97, 1851/97, 1852/97, 1850/97,
1849/97, 1848/97, 1847/97, 1846/97, 1845/97, 1844/97, 1842/97, 1841/97,
1840/97, 1839/97, 1838/97, 1837/97, 1784/97, 3963/97, 3964/97, 3962/97,
536/98, 4405/97, 3965/97, 4334/97, 3692/97, 1843/97 e 4362/05) –
Recurso de Reconsideração
Unidade: Estado de Rondônia
Assunto: Recurso de Reconsideração ao Acórdão nº 123/2013 – Pleno
Recorrente: José de Almeida Júnior, Ex-Secretário Chefe da Casa Civil do
Estado de Rondônia – CPF nº 710.648.188-20
Impedimento: Procurador-Geral do MPC ADILSON MOREIRA DE
MEDEIROS
Relator Originário: Conselheiro EDILSON DE SOUZA SILVA
Relator: Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
Revisor: Conselheiro-Substituto DAVI DANTAS DA SILVA
Porto Velho, 3 de dezembro de 2014.
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
Conselheiro Presidente
47 - Processo nº 1041/2014 (Apensos nº 4150/2012; 0768, 0769, 1797 e
2297/2013) – Prestação de Contas
Interessado: Poder Executivo Municipal de Jaru
Assunto: Prestação de Contas – exercício de 2013
Responsável: Sônia Cordeiro de Souza - CPF nº 905.580.227-15 - Prefeita
Municipal
Tribunal de Contas do Estado de Rondônia
www.tce.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente,
utilizando certificação digital da ICP-Brasil.
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