Ministério da Saúde
FIOCRUZ -Fundação Oswaldo Cruz
Diretoria de Administração
Departamento de Operações Comerciais
Serviço de Administração de Compras
Tels.: (21) 3836-2022 / 2027 / 2028 /2019
Fax.: (21) 3836-2150 /2149 / 2148
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
PROCESSO Nº
PREGÃO
DATA
ELETRÔNICO
25380.003968/2009-38
OBJETO
HORÁRIO
(horário de Brasília-DF)
123/2009-DIRAD
20/10/2009
10:00hs
Permissão Onerosa de Uso a título Precário, do restaurante do tipo escolar,
situado no imóvel da escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio,
inicialmente pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogáveis por
iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses.
REGIME DE EXECUÇÃO
Empreitada por preço global
ENDEREÇO ELETRÔNICO
www.comprasnet.gov.br
PARA PARTICIPAR DA
LICITAÇÃO
PREÂMBULO
A Fundação Oswaldo Cruz, por intermédio da Diretoria de Administração, torna público, para
conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de Pregão Eletrônico para
Permissão Onerosa de Uso a título Precário, do restaurante do tipo escolar, situado no imóvel da
escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio, inicialmente pelo período de 12 (doze) meses,
podendo ser prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses.,
através da Pregoeira Marcia Guimarães de Souza, designado pela Portaria nº 01/2009, de 05/01/2009.
A licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo necessário que as Licitantes
interessadas
providenciem
o
credenciamento
junto
ao
COMPRASNET
através
do
sítio:
www.comprasnet.gov.br para obtenção da chave de identificação e da senha, no prazo mínimo de 3
(três) dias úteis antes da data determinada para realização do Pregão Eletrônico.
Na hipótese de não haver expediente no dia de realização do Pregão Eletrônico, a licitação será
realizada no primeiro dia útil subseqüente, mantendo-se inalterado o horário do certame.
1
1.
DO SUPORTE LEGAL
1.1.
A presente Licitação será regida pela Lei nº 10.520/02, Lei nº 10.522/02, Decreto nº 3.555/00,
Decreto nº 3.722/01, Decreto nº 4.358/02, Decreto nº 5.450/05, IN MARE nº 5/95, Decreto nº
2.271/97, Lei Complementar nº 123/06, Lei nº 8.078/90, IN MPOG Nº 02/08, RDC Nº 216/2004 e
SMS Nº 153/1981 da ANVISA e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93.
2.
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
Poderão participar da licitação:
2.1.
Empresas que não estejam sob regime de falência, concordata, recuperação judicial ou
extrajudicial, dissolução, liquidação e não suspensas do direito de licitar e contratar com a
FIOCRUZ.
2.2.
Empresas não penalizadas na forma do art. 28 do Decreto nº 5.450/05 e do art. 7º da Lei nº
10.520/02.
2.3.
Empresas não declaradas inidôneas por quaisquer órgãos/entidades públicas federal, estadual
ou municipal.
2.4.
Empresas isoladamente, não reunidas em consórcio.
2.5.
Empresas credenciadas no SICAF, na forma prevista no art. 13, inciso I, do Decreto nº 5.450/05.
3.
DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1.
O sistema do Pregão Eletrônico estará disponível para digitação dos dados da proposta a partir
da publicação do aviso de licitação no Diário Oficial da União.
3.2.
A Licitante deverá informar no sistema, em campo próprio, que tem pleno conhecimento e que
atende as exigências de habilitação previstas neste Edital.
3.3.
O
presente
Edital
encontra-se
disponibilizado
na
internet
no
endereço
eletrônico
www.comprasnet.gov.br e www.dirad.fiocruz.br para efeito de consulta e poderá ser impresso
de acordo com as instruções contidas no referido endereço eletrônico.
4.
DO CREDENCIAMENTO
4.1.
As Licitante credenciadas receberão a chave de identificação e a senha, que será pessoal e
intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (art. 3°, § 1º, do Decreto nº 5.450/05) no
www.comprasnet.gov.br.
4.2.
O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da Licitante ou
de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das
2
transações inerentes ao Pregão Eletrônico, conforme disposto no art. 3°, § 6°, do Decreto nº
5.450/05.
4.3.
O uso da senha de acesso pela Licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema
ou à Fundação Oswaldo Cruz responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido
da senha, ainda que por terceiros (art. 3º, § 5º, do Decreto nº 5.450/05).
5.
DA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO OU IMPUGNAÇÃO
5.1.
Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital de licitação, na forma eletrônica, através do
endereço eletrônico: [email protected] em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada
para abertura da sessão pública.
5.1.1.
Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro)
horas.
5.1.2.
A impugnação e respectiva resposta serão divulgadas no COMPRASNET e, no caso de
acolhimento, será definida e publicada nova data para realização do certame.
5.2.
Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao
Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública,
exclusivamente
por
meio
eletrônico
via
internet,
no
endereço
eletrônico
[email protected]
5.3.
Este
Edital
deverá
ser
lido
e
interpretado
na
íntegra
nos
seguintes
sítios:
www.comprasnet.gov.br e www.dirad.fiocruz.br. Após a apresentação da proposta e da
documentação, não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus
termos.
6.
DOS CRITÉRIOS PARA A COMPOSIÇÃO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS
6.1.
A Licitante é responsável por todas as transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico,
assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances.
6.2.
A Licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.3.
A especificação da proposta deverá atender fielmente ao solicitado neste Edital e os preços
deverão ser expressos em reais, com no máximo 2 (duas) casas decimais após a vírgula (Ex: R$
0,01).
6.4.
Incluir nos preços propostos todos os impostos, taxas, seguro, frete, ISS/ICMS e outros encargos
incidentes sobre o fornecimento, devendo sobretudo ser observada, em caso de contratação, a
3
retenção, por ocasião do pagamento, realizada sobre o valor total da fatura, quando do
pagamento desta, referentes às alíquotas discriminadas na IN SRF nº 480/04. Para efeito de
quitação da despesa, a vencedora optante pelo SIMPLES deverá juntar a declaração nos moldes
do Anexo IV da IN SRF nº 480/04, alterado pela IN RFB nº 791/07, à Nota Fiscal para que não
ocorra a retenção (Anexo I).
6.5.
Os preços não poderão ser onerados em virtude de expectativa inflacionária ou de custo
financeiro, sendo vedada qualquer indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que
reflitam a variação dos custos.
6.5.1 - A Permissão Onerosa de uso a título Precário, será outorgada pelo prazo de 12(doze)
meses podendo ser prorrogado até 60 (sessenta) meses, sem prejuízo do caráter
eminentemente precário qual a caracteriza, podendo sem que caiba indenização, ser revogada
antes do seu término, desde que por razões de interesse público, conveniência administrativa ou
por superveniência de norma legal. O prazo será contado a partir da data da publicação da
Portaria de Outorga da Permissão Uso Precário no Diário Oficial da União
6.5.2 – Valor máximo aceitável: café da manhã R$ 0,76 (setenta e seis centavos) e Almoço
R$ 7,00 (sete reais) por refeição
6.5.3 - deverá ser deduzido o percentual de 10%, a ser calculado sobre o valor bruto da nota
fiscal, a título de CONTRAPARTIDA (decorrentes dos custos dos insumos de água, luz e gás) da
Licitante.
6.6.
Prazo de execução: 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do Termo de Outorga,
podendo ser prorrogado até 60 (sessenta) meses.
6.7.
Validade da Proposta: não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da sua abertura.
Em caso de omissão, será considerado o prazo estabelecido neste Edital, conforme art. 27, § 4º,
do Decreto nº 5.450/05.
6.8.
A proposta deverá conter descrição dos serviços a serem prestados, de acordo com as
especificações do Projeto Básico.
6.9.
A Planilha de Custos, com os valores atualizados, deverá ser anexada ao sistema
COMPRASNET
quando da solicitação do
Pregoeiro
na fase de aceitação, com posterior
encaminhamento da planilha original no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena das
punições previstas neste Edital.
6.10.
Os itens componentes da planilha serão analisados para efeito de classificação.
4
6.11 - A licitante deverá enviar, de forma virtual, no momento de elaboração e envio de proposta as
Declarações de Inexistência de fato Superveniente,
de que não emprega menor,
declaração que concorda com as condições estabelecidas neste edital e declaração de
que atende aos requisitos de habilitação
6.14 -
Apresentar o Atestado de Visita (Anexo V) devidamente preenchido e assinado pelo
representante da Empresa licitante e pela servidora Srª. Juliana e Costa de Carvalho. A visita
deverá ser agendada com o servidor acima, pelo telefone nº.
(21) 3865-9827 a 9830 de
segunda a sexta, no horário das 15:00 às 16:00 horas, até dois dias úteis da abertura da
licitação.
6.15 - Em caso de omissão de qualquer prazo estabelecido, será considerado o prazo estabelecido no
Edital.
7.
DA ETAPA COMPETITIVA
7.1.
A partir do horário previsto neste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a
divulgação das propostas de preço recebidas e em perfeita consonância com as especificações
e condições de execução detalhadas neste Edital.
7.2.
A partir de 10:00hs do dia 20/10/2009, horário de Brasília-DF, previsto para início da sessão
pública do Pregão Eletrônico nº 123/2009-DIRAD; sendo imediatamente informados sobre o
recebimento de cada lance, horário de registro e valor.
7.3.
As Licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário para o término
do
recebimento do lance, que será informado pelo COMPRASNET, na própria sessão do Pregão
Eletrônico, através do chat.
7.4.
As Licitantes poderão oferecer lance inferior ao seu último lance ofertado, mesmo que este seja
superior ao menor lance registrado.
7.5.
O sistema eletrônico não aceita dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que
for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.6.
Durante o transcurso da sessão pública, as Licitantes serão informadas, em tempo real, do valor
do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais Licitantes, vedada a
identidade da detentora do lance consoante art. 24, § 5º, do Decreto nº 5.450/05.
7.7.
No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o
sistema eletrônico poderá permanecer acessível às Licitantes para a recepção dos lances.
7.7.1.
O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem
prejuízo dos atos realizados.
5
7.7.2.
Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do
Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação por meio do
COMPRASNET.
7.8.
A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro.
7.9.
O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que
transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o
qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.10.
Encerrada a etapa de lances, o sistema informará, automaticamente, quais os itens tiveram
participação de microempresas ou empresas de pequeno porte para que estas possam exercer o
benefício constante dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06.
7.11.
Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar,
pelo sistema eletrônico, contraproposta à Licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso,
para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo
negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
7.12.
A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais
Licitante.
7.13.
Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, estando fora das especificações
solicitadas ou se a Licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a
proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação,
na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance
que atenda a este Edital.
7.14.
Proferida a decisão, o resultado constará da ata eletrônica, será publicado no Diário Oficial da
União, no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br e, também, afixado em quadro de aviso
de amplo acesso público, localizado no Pavilhão Figueiredo Vasconcelos – Sala 112.
7.15.
O Pregoeiro anunciará a Licitante vencedora imediatamente após o encerramento da etapa de
lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro
acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.16.
Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a Licitante detentora da melhor oferta deverá
comprovar de imediato sua regularidade na forma do item 9 deste Edital. Os originais ou cópias
autenticadas deverão ser encaminhados à FIOCRUZ, para o endereço Av. Brasil, 4365,
Manguinhos, Rio de Janeiro – RJ, Pavilhão Figueiredo Vasconcelos - Seção de Licitações
6
da DIRAD, sala 112, CEP 21040-900, através dos correios (na modalidade de correspondência
expressa) ou portador, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena da punição
prevista no subitem 12.1.
7.17.
A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações
relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no sistema
eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas no art. 21, inciso XII, do
Decreto nº 3.555/00 e na legislação pertinente.
7.18.
Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, a Licitante será declarada
vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.
DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE
8.1.
Serão adotados os seguintes critérios, quando do julgamento:
8.1.1.
Conformidade das especificações constantes na proposta com as previstas na Planilha
de custos deste Edital (V).
8.1.2. Conformidade do preço proposto com o preço máximo aceitável, que reflete valores
decorrentes de consulta ao mercado. Será desclassificada a proposta que ofertar valores
MAIORES que: café da manhã R$ 0,76 (setenta e seis centavos) e Almoço R$ 7,00 (sete
reais) por refeição
8.2 - Apresentação de Atestado de Visita (VI), devidamente assinado, no prazo de 30 (trinta) minutos,
contados a partir da solicitação do Pregoeiro que poderá ser anexa ao sistema do COMPRASNET ou
enviado via fax, através do numero (21) 3836-2150/2205
8.2. Para efeito de julgamento do Pregão Eletrônico, será considerada vencedora a proposta que
apresentar: MENOR PREÇO GLOBAL
8.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem o disposto no art. 48, incisos I e II, da Lei
nº 8.666/93.
9 – DA HABILITAÇÃO
9.1.
A licitante deverá estar inscrita no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores –
SICAF, instituído pela Secretaria de Administração Federal, conforme disposto na IN MARE nº
5/95.
9.2.
Sua regularidade será comprovada por meio de consulta "on-line" ao sistema.
7
9.3.
Havendo impossibilidade de consulta "on-line" ao SICAF ou no caso de irregularidade dos
documentos relacionados no subitem 9.4, o Pregoeiro verificará através dos sítios oficiais, a
regularidade fiscal com a Fazenda Nacional (Receita Federal e Dívida Ativa), o sistema da
Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
9.4.
A comprovação da habilitação da Licitante será realizada mediante a apresentação dos
seguintes documentos:
- Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, comprovada mediante fornecimento
de Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida
Ativa da União (Decreto nº 6.106/07).
- Prova de regularidade de recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
FGTS, comprovada através de apresentação do Certificado fornecido pela Caixa
Econômica Federal.
- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), comprovada de acordo
com o disposto no Decreto nº 6.106/07.
- Ato constitutivo, estatuto ou Termo de Outorga social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedade empresária, sendo que, no caso de sociedade
por ações, o mesmo deverá vir acompanhado dos documentos de eleição de seus
administradores.
- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
- Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada do
documento comprobatório da Diretoria em exercício.
- Prova de regularidade com as FAZENDAS ESTADUAL E MUNICIPAL, da sede da
licitante.
- Balanço patrimonial, na forma do inciso I do art. 31 da Lei nº 8.666/93.
- Certidão Negativa válida referente à Falência, Concordata, Recuperação Judicial ou
Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante. Para as licitantes sediadas
na Cidade do Rio de Janeiro, esta prova será feita mediante apresentação de
certidões emitidas pelo 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição. As licitantes
sediadas em outras Comarcas do Estado ou em outros Estados deverão apresentar,
junto com a Certidão Negativa exigida, declaração emitida pelo Foro de sua sede,
8
indicando os Cartórios ou Ofícios do Registro que controlam a distribuição de
falências.
9.4.2.1.
A comprovação da boa situação financeira da empresa será baseada na
obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez
Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas:
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG =
Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC =
Ativo Circulante
Passivo Circulante
9.4.2.2.
As empresas que apresentarem qualquer um dos índices estabelecidos no
item anterior, igual ou inferior a 1 (um), terão sua qualificação econômicofinanceira condicionada à comprovação de capital social mínimo, que
corresponderá a 10 (dez) do valor cotado pela licitante.
9.4.2.3.
A verificação da qualificação econômico-financeira será realizada mediante
análise do Termo de Outorga social, do balanço e demonstrações contábeis
e alterações que deverá ser assinado pelo contador responsável e pelo
diretor da licitante, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da
apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta
data, através dos índices oficiais.
9.5.
Para efeito de habilitação será realizada consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e
Suspensas – CEIS, através do Portal da Transparência (www.transparencia.gov.br), sendo
essa última para aferir possível inidoneidade.
9.6-
Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado,
em nome e favor da empresa que comprove a prestação de serviço no preparo e
fornecimento de refeições.
9.6.1 – O atestado deverá ser registrado no Conselho Regional de Nutrição (CRN)
9.7 – A empresa
deverá comprovar possuir em seu nome Certificado de Registro ou Inscrição o
Conselho Regional ou Federal de Nutrição em validade.
9.8 .
As licitantes deverão comprovar ter profissional com formação em Nutrição, registrado no
Conselho da classe.
9
9.8.1.
A comprovação se dará mediante a apresentação do certificado do profissional que ira
executar o serviço, devendo este, fazer parte do quadro funcional permanente da empresa.
9.9 - Apresentar Licença de Funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária do domicilio da licitante
(Certificado de inspeção sanitária – A e Caderneta sanitária e Certificado de inspeção sanitária – B.
Conforme SMS nº 153/81 da ANVISA.
9.10.
Todos os documentos apresentados estarão sujeitas à diligência pela Fiocruz.
9.11.
As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação
exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma
restrição.
9.12.
Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2
(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração,
para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de
eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
9.13.
A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº
8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para a assinatura do Termo de Outorga, ou revogar a licitação.
9.14.
Excetuando-se os documentos emitidos pela internet, todos os demais deverão estar
acompanhados do original, autenticados por cartório competente ou publicados em órgão da
Imprensa Oficial. Os documentos emitidos pela internet serão as certidões emitidas pelos órgãos
da Administração Fiscal Tributária, conforme art. 35, inciso I, da Lei nº 10.522/02. No caso do
documento apresentar frente e verso, a autenticação deverá ser feita nos dois lados.
10.
DO RECURSO
10.1.
Declarado a vencedora, qualquer Licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata
e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será
concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando as demais
Licitante, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo,
que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata
dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
10.2.
A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante quanto à intenção de recorrer, nos
termos do subitem 10.1, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a
adjudicar o objeto à Licitante declarada vencedora.
10.3.
O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
10
10.4.
A decisão relativa ao recurso será motivada pelo Pregoeiro e submetida à apreciação da
autoridade competente. O recurso não terá efeito suspensivo.
10.5.
Uma vez decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a
autoridade competente homologará a adjudicação para determinar a contratação.
11 -
DA PORTARIA DE OUTORGA
11.1 -
A Permissão Onerosa de Uso Precário será assinada pelo Presidente da Fundação Oswaldo
Cruz e será publicada no D.O.U.
11.2 -
Conforme o previsto no Art. 62, “caput” da Lei nº 8.666/93, republicada no D.O.U., Seção I, de
06/07/94 - Portaria de Outorga de Permissão Onerosa de Uso Precário , sendo obrigatório o
cadastrado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
11.3 -
A FIOCRUZ convocará a licitante vencedora para assinar a Portaria de Outorga de Permissão
Onerosa de Uso Precário (ANEXO VII), no prazo máximo de 03 (três) dias, a partir da data da
convocação pela FIOCRUZ, sob pena de, não o fazendo, decair do direito à contratação, sem
prejuízo das sanções previstas neste Edital.
11.3.1 – A assinatura da Portaria de Outorga de Permissão Onerosa de Uso Precário ( VII) ficará
condicionada a aferição da regularidade da futura Permissionária através do SICAF e consulta
ao CADIN, em conformidade com o disposto no art. 6º, inciso III, da Lei nº 10.522/02 e consulta
ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, através do Portal da
Transparência (www.transparencia.gov.br), para aferir possível declaração de inidoneidade.
As suspensões e os descrendeciamento somente fundamentarão eventual exclusão se
constarem no SICAF.
11.3.2 - Caso a Licitante esteja inscrita no CADIN, a FIOCRUZ notificará a empresa Licitante,
para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, regularize sua situação
junto ao CADIN.
11.4 -
Caso a Licitante não esteja inscrita no SICAF, a FIOCRUZ, sem que haja ônus para a empresa,
a FIOCRUZ providenciará o seu cadastramento, com base na documentação apresentada na
licitação, a qual será reexaminada.
11.5 -
Em havendo documentação vencida, a FIOCRUZ realizará consulta à internet, para expedição
das certidões. Na hipótese de as certidões emitidas pela internet estarem também vencidas, as
FIOCRUZ notificará a empresa Licitante, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados
da notificação, apresente a documentação atualizada, inclusive a documentação complementar a
habilitação parcial e assine o termo e outorga, sob pena de não o fazendo, decair do direito à
permissão, sem prejuízo das sanções cabíveis.
11
11.6 -
Não será admitida a sublocação parcial ou total do serviço.
11.7 - Prazo de Vigência do Termo de Outorga: A Permissão Onerosa de uso a título Precário, será
outorgada pelo prazo de 12(doze) meses podendo ser prorrogado até 60 (sessenta) meses,
sem prejuízo do caráter eminentemente precário qual a caracteriza, podendo sem que caiba
indenização, ser revogada antes do seu término, desde que por razões de interesse público,
conveniência administrativa ou por superveniência de norma legal. O prazo será contado a partir
da data da publicação da Portaria de Outorga da Permissão Uso Precário no Diário Oficial da
União
12.
DAS SANÇÕES
12.1.
Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato ou
ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida neste Edital, apresentar
documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer
declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de
licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco)
anos, sem prejuízo das multas previstas nos subitens 14.2.2 e 14.5 deste Edital e no Contrato e
das demais cominações legais.
12.1.1. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
12.2.
Em caso de inexecução total ou parcial do Contrato, a contratada estará sujeita, garantida prévia
defesa, às seguintes penalidades:
12.2.1. Advertência por escrito.
12.2.2. Multa de 8% (oito por cento) calculada sobre o valor total do Contrato e dos termos
aditivos, se for o caso.
12.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.3.
As penalidades previstas nos subitens 12.1, 12..2.1 e 12.2.3 poderão ser aplicadas juntamente
com a prevista no subitem 12.2.2, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo
processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
12.4.
A penalidade prevista no subitem 12.2.3 é de competência do Senhor Ministro de Estado de
Saúde, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da
abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
12
12.5.
Pelo atraso injustificado durante a execução do Contrato, será aplicada multa moratória de 0,3%
(três décimos por cento) por dia de atraso injustificado, que será calculada sobre o valor total
atualizado do Contrato e de seus aditivos, no limite máximo de 10% (dez por cento) recolhida no
prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data da comunicação oficial.
12.6.
As multas referidas nos subitens 12.2.2 e 12.5 poderão ser descontadas dos pagamentos
eventualmente devidos pela FIOCRUZ ou cobradas judicialmente.
13.
DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
13.1 -
A
Permissão
Onerosa
de
Uso
Precário,
poderá
ser
revogada
unilateralmente
e
administrativamente pela FIOCRUZ, sem que caiba qualquer indenização ao Permissionário,
seja a que título for, desde que presentes estejam razões de interesse público, conveniência
administrativa ou por superveniência de norma legal obstativa.
13.2 -
Poderá, ainda, ser estabelecida por ato próprio e unilateral da FIOCRUZ, a revogação
administrativa da Permissão Onerosa de uso Precário, independentemente de qualquer
interpelação ou notificação judicial ou extra judicial, sem que caiba ao Permissionário
indenização, a qualquer título, se ocorrer qualquer uma das seguintes hipóteses:
13.2.1 – Dissolução, recuperação judicial ou extrajudicial, falência ou Concordata do
Permissionário;
13.2.2 – Utilização diversa do espaço daquela estipulada neste Edital;
13.2.3 – Atraso no pagamento da contrapartida pelo período de 30 (trinta) dias corridos;
13.2.4 – O Permissionário venha a fechar ou abandonar o espaço, cujo uso lhe for permitido,
por prazo superior a 30 (trinta) dias corridos;
13.2.5 – Inobservância de qualquer item deste Edital, incluindo seus Anexos e os documentos
que o compõem.
13.3 – Revogada a Permissão Onerosa de Uso Precário, por qualquer motivo, o Permissionário
terá o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da assinatura do termo da rescisão, para retirada dos
bens móveis e utensílios, de sua propriedade, devendo proceder imediatamente à pintura e
reparos das instalações e/ou equipamentos que se fizerem necessários, a fim de que se possa
ser dada à quitação definitiva da relação contratual
14. DO PAGAMENTO
14.1- O pagamento será efetuado pela Fiocruz, mensalmente, através da apresentação da nota
fiscal de serviço, até o 5° dia útil do mês subseqü ente, com base no quantitativo de refeições
13
fornecidas pela licitante contratada, apurado através do sistema de controle disponibilizado pela
Escola, sendo que do valor total da nota fiscal, será deduzido o percentual de 10% (dez por cento),
a ser calculado sobre o valor bruto da mesma, a título de contrapartida da permissionária, com
vistas a cobrir as despesas dos insumos de água, luz e gás.
14.2 - Previamente ao pagamento, será feita consulta ao SICAF para a aferição da regularidade da
contratada, ressalvado que, nos pagamentos acima de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), será
necessária a habilitação parcial no SICAF ou a apresentação da documentação correspondente,
e consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, através do Portal da
Transparência (www.transparencia.gov.br), para aferir possível declaração de inidoneidade. As
suspensões e os descrendeciamento somente fundamentarão eventual exclusão se constarem
no SICAF e
a apresentação da Nota Fiscal de serviço/fatura, discriminativa, devidamente
atestada pela fiscalização e protocolada com a cópia da Nota de Empenho no Setor de Protocolo
da DIRAD,
14.2.
Caso a empresa seja optante do SIMPLES, deverá juntar à Nota Fiscal, a declaração nos
moldes do Anexo IV da IN SRF nº 480/04, alterado pela IN RFB nº 791/07, para que não ocorra
retenção.
14.3.
A EMPRESA DEVERÁ APRESENTAR A NOTA FISCAL CONTENDO O MESMO CNPJ DO
EMPENHO PARA EFEITO DE PAGAMENTO.
14.4.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o atraso não ocorra em virtude da
não apresentação dos documentos mencionados no subitem 14.1, em tempo hábil, o valor
devido será acrescido de encargos moratórios apurados desde a data estipulada no subitem
14.1 até a data do efetivo pagamento, com base no art. 406 do Código Civil, calculados “pro-rata
tempore”, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
VP = [ 0,001666667 x n ] + 1 x VM
VP = VALOR DA PARCELA A SER PAGA
N = NÚMERO DE DIAS ENTRE A DATA PREVISTA PARA O PAGAMENTO E A DATA DO
EFETIVO PAGAMENTO
VM = VALOR MENSAL DO TERMO DE OUTORGA
0,001666667 = COEFICIENTE DIÁRIO DE JUROS
14.5 - REAJUSTE DA REFEIÇÃO:
O valor da refeição será reajustado anualmente, tomando-se por base o dia imediatamente posterior ao
do vencimento da proposta da Permissionária, levando-se em consideração a variação no período, do
Índice de Preços do Consumidor, grupo alimentação, da Fundação Getulio Vargas publicado na
Revista Conjuntura Econômica da Fundação Getúlio Vargas ou em outra periodicidade e/ou outro Índice
oficial que vier a ser expressamente determinado pelo governo Federal, conforme fórmula abaixo:
14
VR=VI [1 + (I 1 - I 0)]
I0
Onde:
VI = VALOR INICIAL DA CONTRAPARTIDA
VR= VALOR REAJUSTADO
I0= ÍNDICE DO MÊS ANTERIOR (DATA BASE)
I1= ÍNDICE DO MÊS ANTERIOR AO REAJUSTE
14.5 - A Permissionária a qualquer tempo poderá solicitar a manutenção do equilíbrio econômicofinanceiro de sua planilha de custos, impactantes em qualquer um dos serviços pestados, quando da
ocorrência de fatos supervenientes ou fatos previstos, mas de impossível quantificação que deverão ser
devidamente comprovados e serem encaminhados ao Gestor da Permissão para análise e
pronunciamento.
15.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1.
As despesas decorrentes do presente serviço correrão à conta do exercício financeiro de 2009, a
saber:
Processo nº 25380.003968/2009-38
Programa de Trabalho: 004994
Elemento de Despesa: 339039
Fonte de Recursos: 0151000000
17.
DA FISCALIZAÇÃO
17.1 -Prestar esclarecimento com relação às dúvidas apresentadas pela Licitante;
17.2 -Transmitir, por escrito, as instruções sobre as modificações ou alterações aprovadas pela Fiocruz;
17.3 - Dar a Licitante, imediata ciência de ocorrências que possam levar à aplicação de penalidades ou
rescisão da Permissão;
17.4 -Aferir a qualidade dos gêneros alimentícios "in natura" ou em espécie, bem como após seu preparo
e cozimento, podendo ainda, apresentar sugestões;
17.5 -Solicitar, a Fiocruz, parecer de especialistas, em caso de necessidade;
17.6 -Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da outorga,
determinando o que for necessário à regularização dos problemas observados;
17.7 -Fiscalizar o cumprimento das obrigações e encargos sociais trabalhistas e previdenciários da
Licitante, compatível com os registros previstos no subitem anterior, no que se refere à execução dos
serviços;
15
17.8 -Elaborar relatórios das atividades de desempenho e ocorrências relacionadas com a execução da
outorga, sempre que necessário.
17.9 – O fiscal será o profissional MARIO SERGIO Z. HOMEM, Mat. 0462409
17.9.1 - É vedado à Administração e ao seu representante, exercer poder de
mando sobre os
empregados da contratada, devendo se reportar, apenas, aos prepostos e aos responsáveis por ela
indicados.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1.
No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não
alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para
fins de habilitação e classificação.
18.2 - Os produtos a serem utilizados, não devem contrariar a Lei Estadual nº 4508/2005:
18.3 -O cardápio poderá sofrer alterações levando-se em conta o comportamento dos usuários frente à
alimentação servida. Os alimentos constantes da tabela poderão ser substituídos por outros, de mesmo
valor nutricional,
18.4 -Os utensílios, tais como: copos, toalhas, guardanapos, dentre outros, sempre que possível,
deverão ser descartáveis;
18.5 - As refeições deverão ser servidas em bandeja de aço inox, sendo o seu custo de aquisição, bem
como os dos demais utensílios (talheres) necessários à prestação dos serviços, por conta da
Permissionária.
18.6 - A Permissionária deverá firmar contrato de
seguro, pelo período em que estiver prestando os
serviços, com vistas a cobrir possíveis prejuízos às instalações decorrentes de eventual sinistro;
18.7 - O quadro de profissionais residentes da Licitante deverá conter, obrigatoriamente, um (a)
nutricionista devidamente registrado no conselho da categoria, bem como o quantitativo de empregados
necessários à realização da prestação do serviço objeto desse instrumento;
18.8 - Em hipótese alguma haverá relação de subordinação entre os profissionais da Licitante e
servidores da Fiocruz;
18.9 - A Licitante obrigar-se-á a liberar o espaço locado, sempre que solicitada pelo Fiscal ou pelo
Diretor da EPSJV, para realização de eventos, sem prejuízo ao desenvolvimento regular das atividades;
18.11 - É proibida a venda de qualquer outro produto que não esteja contemplado no regimento,
18.12 - No mês de férias escolares não haverá a prestação do serviço e, por conseguinte não correrá
também a cobrança do percentual relativo à contrapartida
19.
DOS ANEXOS
19.2.
Declaração nos moldes do Anexo IV da IN SRF nº 480/04 alterada pela IN RFB nº791/07 (Anexo
I)
16
19.3.
Proposta Pro-forma (Anexo II)
19.4.
Regimento (Anexo III)
19.5.
Planilha de Custos (Anexo IV)
19.6.
Atestado de visita (Anexo V)
19.7.
Projeto básico (Anexo VI)
19.8.
Termo de Outorga (Anexo VII)
Rio de Janeiro, 06 de outubro
de 2009.
Marcia Guimarães de Souza
Pregoeira
17
Anexo I
Declaração nos moldes do Anexo IV da IN SRF nº 480/04 alterada pela IN RFB nº791/07
Processo nº 25380.003968/2009-38
Pregão Eletrônico nº 123/2009-DIRAD
Ilmo. Sr.__________________________
(autoridade a quem se dirige)
____________________(Nome
da
empresa),
com
sede
__________________________(endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº______________
DECLARA à ____________________(nome da entidade pagadora), para fins de não incidência na fonte
do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
(CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e da Contribuição para o
PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente
inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata o art. 12 da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I - preenche os seguintes requisitos:
a) conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os
documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a
realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
b) cumpre as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a
legislação pertinente;
II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de
informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à entidade pagadora, imediatamente, eventual
desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas
informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com
as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária,
relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da
Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Local e data......................................................
Assinatura do Responsável
18
Anexo II
Proposta Pro-forma
Processo nº 25380.003968/2009-38
Pregão Eletrônico nº 123/2009-DIRAD
Data da licitação: 20/10/2009
Hora da licitação: 10:00 hs
Licitante:
Endereço completo:
Telefone:
Celular:
Fax:
e-mail
CNPJ:
Inscrição estadual:
Banco:
Agência:
Conta bancária:
Inscrição no SIMPLES: ( ) Sim ( ) Não
Item 01 - Grupo A: Café da manhã
Período 2009
Quant. Estimada
Valor do café da manhã
por dia
Valor do café da
Custo mês
Vr. Total em 2009
manhã por dia
( 45,60 x 22 dias)
(1.003,20 x 2
(60 x 0,76)
60
0,76
meses)
45,60
1.003,20
2.006,40
TOTAL DO ITEM 01 ( GRUPO A): R$ 2.006,40
OBS: Informamos que o serviço de café da manhã só será utilizado no ano de 2009. Sendo assim, o
calculo final deverá ser para os meses de novembro de dezembro (02 meses). Este valor será fixado
deixando a disputa para o valor do serviço do almoço.
Item 02 - Grupo B: Almoço
Período 2009
Quant.
Valor unitário
Valor total do
Custo mês
Vr. Total para 02 meses.
Estimada por
do almoço
almoço por dia
(Valor do almoço por
(total do valor custo mês x
(Vr. do almoço x
dia x 22 dias)
02 meses)
dia
220)
220
TOTAL DO ITEM 02 ( GRUPO B): R$ __________________
Item 03 - Grupo C: Almoço
Período 2010 e subseqüentes anos.
19
Quant.
Valor unitário
Valor total do
Custo mês
Vr. Total para 10 meses.
Estimada por
do almoço
almoço por dia
(Valor do almoço por
(total do valor custo mês x
(Vr. do almoço x
dia x 22 dias)
10 meses)
dia
350)
350
Composição dos custos estimados para a prestação dos serviços descritos acima, tendo em vista
o quantitativo ser uma estimativa:
TOTAL DO ITEM 03 (GRUPO C): R$ __________________
Insumos estimados: R$ ____________________
Mão de Obra: R$ ____________________
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: Valor bruto total/ano (TOTAL DOS GRUPOS A, B e C) R$
________(_____)
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
•
Contrapartida: Será deduzido o percentual de 10%, a ser calculado sobre o valor bruto da nota
fiscal, a título de contrapartida (decorrentes dos custos dos insumos de água, luz e gás) da
Permissionária.
•
A permissionária deverá apresentar junto com a proposta a sua memória de calculo, pela qual se
baseou na formação dos seus preços.
•
A forma de pagamento será mensal através da apresentação da nota fiscal que deverá vir
discriminada com o valor da não de obra dos insumos.
•
No mês de férias escolares não haverá a prestação do serviço e, por conseguinte não ocorrerá
também a cobrança do percentual relativo à contrapartida.
Prazo de Execução: A Permissão Onerosa de uso a título Precário, será outorgada pelo prazo de
12(doze) meses podendo ser prorrogado até 60 (sessenta) meses,
Validade da Proposta: Não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua abertura,
conforme art. 27 § 4º do Dec. 5.450/2005.
____________________________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
20
Anexo III
REGIMENTO
Processo nº 25380.003968/2009-38
Pregão Eletrônico nº 123/2009-DIRAD
1– OBJETO DA LICITAÇÃO
Permissão Onerosa de Uso a título Precário, do restaurante do tipo escolar, para o preparo e
fornecimento de café da manhã (apenas para o exercício de 2009) e refeições (exercício de 2009 e
subseqüentes) no espaço situado na escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio, inicialmente pelo
período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, até o limite de
60 (sessenta) meses.
2- CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
2.1 PÚBLICO ALVO E DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1.1 Público alvo:
É composto pelo corpo discente da Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio, sendo permitida a
repetição da refeição.
2.1.2 Contrapartida:
Será deduzido o percentual de 10%, a ser calculado sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de
contrapartida (decorrentes dos custos dos insumos de água, luz e gás) da Permissionária.
2.1.3 Custos planilhados separadamente:
A proposta pro-forma deverá ser elaborada considerando os dois grandes grupos de despesa, ou seja:
insumo em geral e a mão-de-obra. Tal dispositivo possibilitará a retenção da tributação de forma distinta,
dos valores correspondentes ao serviço prestado. A planilha deverá ser entregue junto com a proposta
da empresa.
2.1.4 Período de recesso escolar:
Férias de julho: compreende 14 dias
Férias de final do ano letivo: 15 de dezembro a primeira semana de fevereiro do ano subseqüente.
2.1.5 Visita técnica:
A capacidade de preparo e fornecimento deverá ser aferida na visita técnica que as empresas deverão
realizar.
2.2 HORÁRIO
21
2.2.1 Para o Ano de 2009.
O horário de funcionamento para a entrada dos funcionários da Permissionária: a partir das 6:00 de
segunda a sexta-feira, exceto feriados, greve e paralisação.
O horário para o fornecimento do café da manhã será entre 7:30 às 08:00hs.
O horário para o fornecimento das refeições será entre 11:30 às 14:00hs.
2.2.2 Para o Ano de 2010 em diante (o serviço de café da manha será suprimido a partir do exercício de
2010).
O horário para o fornecimento das refeições deverá entre 11:30 às 14:00hs.
A critério da Administração desta Escola, o horário de atendimento poderá ser alterado, a fim de atender
aos casos excepcionais.
2.3 CARDÁPIO
2.3.1. – Café da manhã
Composição: Média (café com leite) copo de 200 ml e pão francês de 50g, com manteiga (na chapa ou
não).
2.3.2. - Almoço
Cardápio em anexo
3- INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS
A Permissionária receberá as instalações, mediante a assinatura do Termo de Outorga, após serem as
mesmas vistoriadas pelas partes interessadas.
Segue abaixo a relação de equipamentos/mobiliário que compõem o refeitório.
3.1 Equipamentos
Quant. Descrição dos equipamentos
Marca - modelo
Estado do
equipamento
1
forno combinado (gás)
Prática technicook
Bom
Mod. CG11 série/ 59197
1
fogão inox 06 grelhas – 30x30cm
Itac metal
Bom
2
refrigerador vertical 4 portas - ar forçado
Sorinox
Bom
1
máquina de lavar louças
Netter
Bom
Mod. NT 210
1
refresqueira
Groydon
22
Bom
Mod. RDAÇO –
160000b3
1
balcão de alimentos quentes 8 gn ½-150
Sorinox
Bom
1
balcão de alimentos refrigerados - 3 gn 1/1-65
Alja
Bom
1
freezer vertical 4 portas - ar forçado
Sorinox
Bom
1
freezer vertical 2 portas - ar forçado
Cozil
Bom
1
balança plataforma
Micheleti
Bom
1
descascador de tubérculos com timer
Metvisa
Bom
1
fatiador de frios
Skymsen
Bom
Mod.CFI-250/ CFI-275/
CFI-300
1
picador de carne
Poli
Bom
Mod.PCP-10L/ PCP-22L
1
amaciador de carne
Poli
Bom
Mod.abk e abl
1
batedeira de massas
Skypan
Bom
Mod. BPS-12
1
processador de alimentos
Skypan
Bom
Mod. PA-75
1
balcão de alimentos quentes
A
ser
adquirido
pela
escola
3.2 Mobiliários
Quant. Descrição dos móveis
Estado
25
Mesa retangular de plástico
Bom
10
Mesas na cor vinho
Bom
10
Mesas na cor ovo
Bom
80
Cadeiras na cor vinho
Bom
180
Cadeiras de plástico
Bom
15
Mesa redonda de plástico
Bom
04
Ombrelones
Bom
3.3 A Fiocruz fornecerá os equipamentos listados acima que serão destinados ao preparo e fornecimento
dos alimentos em geral, cabendo à Permissionária arcar com os custos de aquisição dos equipamentos
que julgar necessário que poderão ser incorporados a qualquer tempo.
23
3.4 Os utensílios, tais como: copos, toalhas, guardanapos, dentre outros, sempre que possível, deverão
ser descartáveis.
3.5 As refeições deverão ser servidas em bandeja de aço inox, sendo o seu custo de aquisição, bem
como os dos demais utensílios (talheres) necessários à prestação dos serviços, serão arcados pela
Permissionária.
3.6 Os utensílios e recipientes onde se consumam os alimentos deverão ser lavados e higienizados na
forma estabelecida pelas normas técnicas especiais.
3.7 É da responsabilidade da Permissionária realizar os consertos e reparos nos equipamentos que
estão sob sua guarda, quando estes apresentarem defeitos.
3.8 É da responsabilidade da Permissionária realizar o gerenciamento dos ambientes em torno do
restaurante, tais como: cozinha, depósito, anti-sala e ambiente de convívio (todos serão verificados pela
Permissionária na visita técnica).
4- OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA
4.1 FUNCIONAMENTO
4.1.1 A Permissionária deverá cumprir todas as exigências das normas em vigor que regulamentam o
preparo e fornecimento de refeições em geral.
4.1.2 A Permissão onerosa de uso a título precário será outorgada, inicialmente, pelo prazo de 12 (doze)
meses, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 meses, de acordo
Art 57 da Lei nº 8666/93, sem prejuízo do caráter eminentemente precário, o qual a caracteriza, podendo
ainda, sem que caiba indenização, ser revogada antes do seu término, desde que por razões de
interesse público, conveniência administrativa, acordo entre as partes ou por superveniência de norma
legal.
4.1.3 O prazo será contado a partir da data da publicação da Portaria de Outorga da Permissão Uso
Precário no Diário Oficial da União.
4.2 ENCARGOS
4.2.1 Todas as despesas vinculadas à execução da Permissão e decorrentes de obrigações tributárias,
trabalhistas, securitárias e previdenciárias são de exclusiva responsabilidade da Permissionária, que
responderá, inclusive, por eventuais danos causados a Fiocruz e a terceiros.
4.2.2 A Permissionária deverá firmar contrato de seguro, pelo período em que estiver prestando os
serviços, com vistas a cobrir possíveis prejuízos às instalações decorrentes de eventual sinistro.
24
4.2.3 Quaisquer outras despesas não mencionadas neste regimento e que tenham conexão direta ou
indireta com os serviços, objeto da presente licitação, correrão às custas da Permissionária.
4.2.4 A ocorrência de irregularidade na execução da Permissão não implica co-responsabilidade da
Fiocruz, de seus profissionais ou servidores.
4.2.5 A Permissionária fica obrigada a apresentar mensalmente as guias relativas aos encargos
trabalhistas de todos os seus empregados residentes contratados por ela, em exercício nesta Escola; e
4.2.6 A existência e atuação da fiscalização, não exonera a responsabilidade da Permissionária, no que
concerne aos serviços executados ou às suas conseqüências e implicações, próximas ou remotas.
4.3 PROFISSIONAIS DA PERMISSIONÁRIA.
4.3.1 Designar um profissional, formalmente integrante do quadro da Permissionária, como interlocutor
junto a Fiocruz, de todos as questões de interesse recíproco;
4.3.2 O quadro de profissionais residentes da Permissionária deverá conter, obrigatoriamente, um (a)
nutricionista devidamente registrado no conselho regional ou federal de nutrição - CRN, bem como o
quantitativo de empregados necessários à realização da prestação do serviço objeto desse instrumento.
4.3.3 A Permissionária deverá ter um quadro de empregados distribuídos de forma equânime dentro do
horário previsto para a realização do serviço, a fim de que possam ser cumpridas as normas trabalhistas
vigentes quanto a carga horária.
4.3.4 Em hipótese alguma haverá relação de subordinação entre os profissionais da Permissionária e
servidores da Fiocruz.
4.3.5 A Permissionária deverá providenciar crachá de identificação a todos os profissionais que atuarão
nas dependências desta Escola, contendo foto recente e nº da carteira de identidade ou CPF.
4.3.6 Os empregados da Permissionária deverão usar uniforme, preferencialmente, na cor branca,
devidamente asseados, bem como gorros, luvas e demais utensílios necessários à manipulação de
alimentos exigidos pela legislação pertinente.
4.3.7 A Permissionária deverá assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao
atendimento médico social de seus profissionais, acidentados ou com mal súbito; e
4.3.8 A Permissionária deverá manter a disciplina nos locais de serviço, retirando no prazo máximo de
24 (vinte e quatro) horas, após a notificação do Fiscal e/ou do Diretor (a) da Escola, qualquer empregado
cuja conduta seja comprovadamente inadequada/ inconveniente à prestação dos serviços.
25
4.4 DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
4.4.1 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, direitos e deveres decorrentes da contração dos
serviços.
4.4.2 Comunicar ao Fiscal da Permissão, ou na sua ausência à pessoa designada pelo mesmo, qualquer
anormalidade verificada na execução dos serviços.
4.4.3 A Permissionária obrigar-se-á a liberar o espaço locado, sempre que solicitada pelo Fiscal ou pelo
Diretor (a) da EPSJV, para realização de eventos, sem prejuízo ao desenvolvimento regular das
atividades.
4.4.4 A Permissionária responderá civil e criminalmente por todos os prejuízos, perdas e danos que por
si, seus empregados ou prepostos causarem ao imóvel, ao patrimônio ali contido, aos servidores ou a
terceiros.
4.4.5 Ao termino da Permissão ou em virtude da revogação, a permissionária deverá entregar o espaço
(restaurante) pintado e em perfeito estado, no prazo máximo de 05 dias úteis.
4.4.6 Deverá respeitar a capacidade de carga elétrica prevista no restaurante. Caso a permissionária
necessite ampliar essa carga deverá encaminhar formalmente a solicitação ao Fiscal da Permissão, para
que seja estuda a viabilidade.
4.4.7 A inclusão de qualquer equipamento ou móvel, que a permissionária entender necessário ao
preparo e fornecimento das refeições deverá ser relacionado e entregue ao Fiscal da Permissão.
4.4.8 Fica a cargo da Permissionária definir o quantitativo de profissionais necessários para a realização
do serviço em questão; e
4.4.9 É proibida a venda de qualquer outro produto que não esteja contemplado neste regimento.
5- OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 FISCALIZAÇÃO
5.1.1 Realizar o pagamento mensalmente da nota fiscal de serviço, até o 5° dia útil do mês subseqüente ,
com base no quantitativo de refeições fornecidas pela licitante contratada, apurado através do sistema
de sistema de controle a ser disponibilizado pela Escola, sendo que do valor total da nota fiscal, será
deduzido o percentual de 10%, a ser calculado sobre o valor bruto da mesma, a título de contrapartida
da permissionária, com vistas a cobrir as despesas dos insumos de água, luz e gás.
26
5.1.2 Prestar esclarecimento com relação às dúvidas apresentadas pela Permissionária.
5.1.3 Transmitir, por escrito, as instruções sobre as modificações ou alterações aprovadas pela Fiocruz.
5.1.4 Dar a Permissionária, imediata ciência de ocorrências que possam levar à aplicação de
penalidades ou rescisão da Permissão.
5.1.5 Aferir a qualidade dos gêneros alimentícios "in natura" ou em espécie, bem como após seu preparo
e cozimento, podendo ainda, apresentar sugestões.
5.1.6 Solicitar, à Fiocruz, parecer de especialistas, em caso de necessidade.
5.1.7 Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da outorga,
determinando o que for necessário à regularização dos problemas observados.
5.1.8 Fiscalizar o cumprimento das obrigações e encargos sociais trabalhistas e previdenciários da
Permissionária, compatível com os registros previstos no subitem anterior, no que se refere à execução
dos serviços.
5.1.9 O serviço de dedetização de todas as dependências será realizado pela Fiocruz.
6- MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO
6.1 Correrá por conta da Permissionária a realização de serviços de manutenção preventiva e corretiva
dos equipamentos utilizados na cozinha e refeitório, no preparo e fornecimento da refeição. Obrigandose a mesma a reparar em tempo hábil os possíveis defeitos que o(s) equipamento(s) esteja(m)
apresentando a fim de não causar nenhum tipo de solução de continuidade ao serviço que está sendo
prestado.
6.2 Não será permitido obra de adaptação ou qualquer tipo de benfeitoria, por parte da Permissionária,
sem a devida autorização formal do Fiscal.
7- LIMPEZA E HIGIENE
7.1 A maquinaria, os aparelhos, utensílios, recipientes, vasilhames e outros materiais que entrem em
contato
com
alimentos, empregados
no fabrico, manipulação, acondicionamento, transporte,
conservação deverão ser de material que assegure perfeita higienização e de modo a não contaminar,
alterar ou diminuir o valor nutritivo dos alimentos.
27
7.2 Ficará a cargo da Permissionária todo o serviço de limpeza da cozinha, e da anti-sala, bem como o
acondicionamento e retirada dos lixos orgânico e inorgânico e posterior despejo em local apropriado,
sendo os custos dos materiais decorrentes dos serviços, arcados pela Permissionária.
7.3 Fica a cargo da Permissionário realizar todo o gerencia das áreas: cozinha, anti-sala, pátio, dos
móveis (cadeiras, mesas e ombrelones) e acessórios visando a obtenção de um ambiente agradável
aos usuários.
7.4 Ficará a cargo dos usuários a retirada das respectivas bandejas após o almoço, bem como o
descarte dos resíduos dos alimentos das mesmas.
8- INSPEÇÃO DO LOCAL
8.1 O Fiscal e o Diretor (a) da EPSJV poderão realizar inspeções a qualquer momento, sem que haja
comunicação prévia à Permissionária, objetivando verificar as condições de higiene pelas quais os
alimentos são manuseados, devendo comunicar as irregularidades formalmente ao representante da
contratada, que ficará obrigada a realizar as modificações ou reparos, no menor prazo possível.
9- REAJUSTAMENTO DO PREÇO DA REFEIÇÃO E REVOGAÇÃO
9.1 - REAJUSTE DO CAFÉ DA MANHÃO E DA REFEIÇÃO
9.1.1O valor da refeição será reajustado anualmente, tomando-se por base o dia imediatamente
posterior ao do vencimento da proposta da Permissionária, levando-se em consideração a variação
no período, do Índice de Preços do Consumidor, grupo alimentação, da Fundação Getulio
Vargas publicado na Revista Conjuntura Econômica da Fundação Getúlio Vargas ou em outra
periodicidade e/ou outro Índice oficial que vier a ser expressamente determinado pelo governo
Federal, conforme fórmula abaixo:
VR=VI [1 + (I 1 - I 0)]
I0
Onde:
VI = VALOR INICIAL DA CONTRAPARTIDA
VR= VALOR REAJUSTADO
I0= ÍNDICE DO MÊS ANTERIOR (DATA BASE)
I1= ÍNDICE DO MÊS ANTERIOR AO REAJUSTE
9.1.2 A Permissionária a qualquer tempo poderá solicitar a manutenção do equilíbrio econômicofinanceiro de sua planilha de custos impactantes em qualquer um dos serviços prestados, quando da
ocorrência de fatos supervenientes ou fatos previstos, mas de impossível quantificação que deverão ser
28
devidamente comprovados e serem encaminhados ao Fiscal da Permissão para análise e
pronunciamento.
9.2 - REVOGAÇÃO
9.2.1 Na hipótese da Permissão Onerosa de Uso Precário ser revogada, por qualquer motivo, a
Permissionária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da assinatura do Termo de Rescisão, para
retirada dos bens móveis e utensílios, de sua propriedade, devendo proceder imediatamente à pintura e
reparos das instalações e/ou equipamentos que se fizerem necessários, a fim de que se possa ser dada
a quitação definitiva da relação contratual.
ANEXO – CARDÁPIO
Grupo de alimentos
Refeição
(cerca de 2800 cal)
3
Arroz, batata, macarrão
Porções dos alimentos substitutos
Arroz cozido: 150 g ou 05 colheres
de sopa
Batata cozida: 2 unidades grandes
e outros carboidratos
Macarrão cozido: 230 g ou 1 prato
raso
2
Alface: 30 g ou 1 prato de sobremesa
Verduras
Cenoura cozida: 100g ou 1 pires de
Legumes
chá
2
Feijão, lentilha, ervilha
2
2
Carne
de
vaca,
frango,peixe ou ovos
Tomate: 100 g ou 1 unid.média
Feijão cozido: 100 g ou 01 concha
média
Ovos: 2 unidades
Carne de Boi: 120 g ou 1 bife médio
Frango sem pele: 150 g ou 1 pedaço
grande
Filé de peixe: 120 g ou 1 filé médio
29
Cardápio Planejado para adolescentes
Salada de Rúcula, agrião, manga e tomate; Peixe cozido c/ legumes; Purê
Almoço
de batatas;
Refresco de maracujá; Sobremesa: 1 fruta da época: Banana
Opção
Salada de agrião, manga e tomate; Frango refogado com ervas; Lasanha
de legumes; Refresco de maracujá; Sobremesa: 1 fruta da época: Melancia
Salada de cenoura,beterraba e pepino; Bife de fígado grelhado; Torta de
Almoço
queijo com espinafre; Refresco de limão; Sobremesa: 1 fruta da época:
Tangerina
Salada de alface e tomate; Arroz verde (ervilha e vagem); Frango
Opção
grelhado; Legumes Sauté; Farofa de abobrinha; Refresco de limão;
Sobremesa: 1 fruta da época: Laranja
Almoço
Brócolis cozido; Bife grelhado acebolado; Macarrão tipo espaguete na
manteiga; Refresco de abacaxi, Sobremesa: Fruta da época: Mamão
Salada de Alface e rúcula tomate e cebola; Arroz primavera; Frango
Opção
assado; Purê de ervilha; Refresco de abacaxi, Sobremesa: Salada de
Frutas
Salada de Alface, tomate e cebolas; Torta de peixe; Creme de milho;
Almoço
Refresco de Melancia; Sobremesa: gelatina
Salada de Agrião e tomate; Risoto de frango e legumes; Creme de
Opção
espinafre
Refresco de Melancia; Sobremesa: Fruta da época: maçã
Brócolis ao alho e óleo; Filé de pescada à dorê; Creme de cenoura;
Almoço
Refresco de Laranja; Sobremesa: Salada de frutas com sorvete
30
Salada Wardorf (maçã, aipo, passas, batatas e nata); Bife grelhado;
Opção
berinjela à italiana; Refresco de Laranja; Sobremesa: 1 fruta da época:
abacaxi em rodela
OBSERVAÇÃO: O cardápio poderá sofrer alterações levando-se em conta o comportamento dos
usuários frente à alimentação servida. Os alimentos constantes na tabela acima poderão ser substituídos
por outros, de mesmo valor nutricional.
31
Anexo IV
Planilha de Custos
Processo nº 25380.003968/2009-38
Pregão Eletrônico nº 123/2009-DIRAD
Licitante:
Endereço completo:
Telefone:
Fax:
Celular:
e-mail
CNPJ:
Inscrição estadual:
Objeto: Permissão Onerosa de Uso a título Precário, do restaurante do tipo escolar, para o preparo e
fornecimento de café da manhã (apenas para o exercício de 2009) e refeições (exercício de 2009 e
subseqüentes) no espaço situado na escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio, inicialmente pelo
período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, até o limite de
60 (sessenta) meses.
Grupo
ANO
PERÍODO
Quantidad
Valor
Valor total por dia
Custo mês
Vr. Total do
unitário
(Vr. unitário x
(Vr por dia
período. (total
estimada
quantidade
x 22 dias)
do valor custo
diária:
estimada)
e
mês x
quantidade de
meses)
A: Café da
2009
2 MESES
60
manhã
0,76
45,60
1.003,20
2.006,40
Determinad
o
B: Almoço
2009
2 MESES
220
C: Almoço
2010
10 MESES
350
12 MESES
TOTAL
Estimado:
Insumos estimados: R$ ____________________
Mão de Obra: R$ ____________________
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
A permissionária deverá apresentar junto com a proposta a sua memória de calculo, pela qual se baseou
na formação dos seus preços.
O período de vigência contratual deverá ser de 12 meses.
A forma de pagamento será mensal através da apresentação da nota fiscal.
No mês de férias escolares não ocorrerá pagamento à permissionária, e por conseguinte não correrá
também a cobrança do percentual relativo à contrapartida
32
Ministério da Saúde
FIOCRUZ
Fundação Oswaldo Cruz
Diretoria de Administração
Departamento de Operações Comerciais
Serviço de Administração de Compras
Tel.: (21) 3836-2019 / 3836-2032
Fax.: (21) 3836-2150 / 3836-2149
ANEXO V
ATESTADO DE VISITA
Processo nº 25380.003968/2009-38
Pregão eletrônico nº 123/2009-DIRAD
Atesto
para
os
fins
de
participação
No
Pregão
Eletrônico
em
empresa................................................................................................representada
epigrafe
que
a
pelo (a) Sr. (a)
..............................................................................................visitou o restaurante localizado no Prédio da
Escola Politécnica de Saúde J. Venâncio , sito a Av. Brasil 4365, a fim de inspecionar às áreas
destinadas à exploração comercial, tomando conhecimento das dificuldades que possam apresentar, das
condições de uso do espaço e de todos os demais elementos que possam vir a ter influência no valor da
proposta a ser apresentada e no desenvolvimento dos serviços à serem realizados pelo Permissionário.
Rio de Janeiro ,
de
de 2008.
___________________________________
Juliana Carvalho – Mat. n.º 1554105
DE ACORDO:
___________________________________
Representante da Empresa/ pessoa física
OBS: A visita técnica será com a servidora Srª. Juliana e Costa de Carvalho, telefone nº (21) 3865-9827
a 9830 de segunda a sexta, no horário das 15:00 às 16:00 horas, até dois dias úteis da abertura da
licitação. O Atestado de Visita deverá ser devidamente preenchido e assinado pelo representante da
Empresa licitante e pela servidora
33
ANEXO VI
TERMO DE REFERÊNCIA / PROJETO BÁSICO
Processo nº 25380.003968/2009-38
Pregão Eletrônico nº. 123/2009-DIRAD
OBJETO:
Permissão Onerosa de Uso a título Precário, do restaurante do tipo escolar, para o preparo e
fornecimento de café da manhã (apenas para o exercício de 2009) e refeições (exercício de 2009 e
subseqüentes) no espaço situado na escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio, inicialmente pelo
período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, até o limite de
60 (sessenta) meses.
PLANO DE CARREIRA DA FIOCRUZ:
A atividade a ser executada não faz parte do plano próprio da Fiocruz.
CONTRAPARTIDA:
Será deduzido o percentual de 10%, a ser calculado sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de
contrapartida (decorrentes dos custos dos insumos de água, luz e gás) da Permissionária.
CUSTOS PLANILHADOS SEPARADAMENTE:
A proposta pro-forma deverá ser elaborada considerando os dois grandes grupos de despesa, ou seja:
insumo em geral e a mão-de-obra. Tal dispositivo possibilitará a retenção da tributação de forma distinta,
dos valores correspondentes ao serviço prestado. A planilha deverá ser entregue junto com a proposta
da empresa.
SUPORTE LEGAL / ENQUADRAMENTO DO SERVIÇO:
A presente Licitação será regida pela Lei nº 10.520, de 17/07/2002, Lei n° 10.522/2002, de 19/07/2002,
Decreto nº 3.555, de 08/08/2000, Decreto 5.450 de 31/05/2005, Decreto nº 3.722 de 09/01/2001, Decreto
nº 4.358, de 05/09/2002, Decreto 2.271/97, IN nº 05/MARE de 21/07/95, IN 02/2008- MPOG,
subsidiariamente pela Lei nº 8.666 e as respectivas alterações, Lei nº 8.078 de 11/09/1990 (Código de
Proteção e Defesa do Consumidor) e demais Legislações pertinentes.
JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO:
Fundada em 19/08/1985, a Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio, Unidade técnica científica
da Fundação Oswaldo Cruz, desenvolve atividades de ensino, pesquisa, extensão e cooperação
nacional e internacional, objetivando a formação e capacitação de recursos humanos de níveis médio e
superior, para o sistema único de saúde. Sua concepção inicial visou, sobretudo, o atendimento de uma
demanda de mercado provocada pela estagnação e em muitos casos decréscimo da mão-de-obra
técnica qualificada, tendo em vista a ausência de políticas públicas contínuas e estruturantes que
pudessem estimular a criação de instituições publicas ou privadas, formadoras desses quadros.
34
Com base na premissa de que era possível conceber uma escola politécnica em saúde, pública e de
qualidade é que o projeto teve continuidade no decorrer desses anos, tendo a escola se transformado
num centro de referência nacional em sua área de atuação.
DEMANDA PREVISTA E RESULTADOS ESPERADOS:
Contratação de pessoa jurídica, para o preparo e fornecimento de café da manhã (apenas para o
exercício de 2009) e refeições (exercício de 2009 e subseqüentes) ao corpo discente desta Escola
Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio.
A proposta pedagógica desta Escola, pauta pela manutenção do aluno na sala de aula, em horário
integral, para os cursos denominados de formação profissional. Fato que, por si só, enseja uma
preocupação permanente no corpo diretivo desta Escola, na medida em que a faixa etária desses
alunos, compreendida entre 13 a 18 anos, requer uma alimentação balanceada, a fim de que possam vir
a ter um desempenho escolar dentro dos padrões de excelência desejados.
NATUREZA DO SERVIÇO:
É serviço de natureza continuada.
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PROGRAMA DE TRABALHO: 004994
ELEMENTOS DE DESPESA: 339039
FONTE DE RECURSO: 0151000000
UNIDADE RESPONSÁVEL: 254434
REGIME DE EXECUÇÃO:
Empreitada por preço global.
UNIDADE DE MEDIDA E O QUANTITATIVO A SER CONTRATADO:
Grupo A: Café da manhã
Período 2009
Quantidade estimada diária: 60
Grupo B: Almoço
Período 2009
Quantidade estimada diária: 220
Grupo C: Almoço
Período 2010 e
Quantidade estimada diária 350
subseqüentes anos.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:
O horário de funcionamento para a entrada dos funcionários da Permissionária: a partir das 6:00 de
segunda a sexta-feira, exceto feriados, greve e paralisação.
O horário para o fornecimento do café da manhã será entre 7:30 às 08:00hs.
O horário para o fornecimento das refeições será entre 11:30 às 14:00hs.
Para o Ano de 2010 em diante (o serviço de café da manha será suprimido a partir do exercício de
2010).
35
O horário para o fornecimento das refeições deverá entre 11:30 às 14:00hs.
A critério da Administração desta Escola, o horário de atendimento poderá ser alterado, a fim de atender
aos casos excepcionais.
LOCALIDADE:
Espaço situado na escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio, na fundação Oswaldo Cruz. Av.
Brasil, 4365 – Manguinhos.
PROCEDIMENTOS, METODOLOGIAS E TECNOLOGIAS A SEREM EMPREGADOS:
Os procedimentos, as metodologias e as tecnologias a serem utilizados serão por conta da
Permissionária que detém os melhores conhecimentos no preparo e fornecimento de café da manhã e
das refeições.
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS:
Grupo A: Café da manhã
Período 2009
Quantidade estimada diária: 60
Grupo B: Almoço
Período 2009
Quantidade estimada diária: 220
Grupo C: Almoço
Período 2010 e
Quantidade estimada diária 350
subseqüentes anos.
PRAZO DE EXECUÇÃO:
Em 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do Termo de Outorga, podendo ser prorrogado até
60 (sessenta) meses.
PRAZO DE VIGÊNCIA:
Em 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do Termo de Outorga, podendo ser prorrogado até
60 (sessenta) meses.
QUANTIDADE E QUALIFICAÇÃO DA MÃO-DE-OBRA ESTIMADA PARA A EXECUÇÃO DO
SERVIÇO:
Ficará por conta da Permissionária, no entanto todos as exigências descritas neste projeto básico como
também, no regimento deverão ser plenamente atendidas.
A Permissionária deverá conter, obrigatoriamente, profissional com formação em nutrição, devidamente
registrado no conselho regional ou federal de nutrição, bem como o quantitativo de empregados
necessários à realização da prestação do serviço objeto desse instrumento.
RELAÇÃO DOS MATERIAIS, MÁQUINA E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA A EXECUÇÃO
DO SERVIÇO:
A Permissionária receberá as instalações, mediante a assinatura do Termo de Outorga, após serem as
mesmas vistoriadas pelas partes interessadas.
36
Segue abaixo a relação de equipamentos/mobiliário que compõem o refeitório.
Equipamentos
Quant. Descrição dos equipamentos
Marca - modelo
Estado do
equipamento
1
forno combinado (gás)
Prática technicook
Bom
Mod. CG11 série/ 59197
1
fogão inox 06 grelhas – 30x30cm
Itac metal
Bom
2
refrigerador vertical 4 portas - ar forçado
Sorinox
Bom
1
máquina de lavar louças
Netter Mod. NT 210
Bom
1
refresqueira
Groydon
Bom
Mod. RDAÇO – 160000b3
1
balcão de alimentos quentes 8 gn ½-150
Sorinox
Bom
1
balcão de alimentos refrigerados - 3 gn 1/1-65
Alja
Bom
1
freezer vertical 4 portas - ar forçado
Sorinox
Bom
1
freezer vertical 2 portas - ar forçado
Cozil
Bom
1
balança plataforma
Micheleti
Bom
1
descascador de tubérculos com timer
Metvisa
Bom
1
fatiador de frios
Skymsen Mod.CFI-250/ CFI-275/
Bom
CFI-300
1
picador de carne
Poli
Bom
Mod.PCP-10L/ PCP-22L
1
amaciador de carne
Poli
Bom
Mod.abk e abl
1
batedeira de massas
Skypan
Bom
Mod. BPS-12
1
processador de alimentos
Skypan
Bom
Mod. PA-75
1
balcão de alimentos quentes
A ser adquirido pela escola, caso julgue
necessário, com o objetivo de diminuir o tempo
de espera na fila.
37
Mobiliários
Quant. Descrição dos móveis
Estado
25
Mesa retangular de plástico
Bom
10
Mesas na cor vinho
Bom
10
Mesas na cor ovo
Bom
80
Cadeiras na cor vinho
Bom
180
Cadeiras de plástico
Bom
15
Mesa redonda de plástico
Bom
04
Ombrelones
Bom
A Fiocruz fornecerá os equipamentos listados acima que serão destinados ao preparo e fornecimento
dos alimentos em geral, cabendo à Permissionária arcar com os custos de aquisição dos equipamentos
que julgar necessário que poderão ser incorporados a qualquer tempo.
Os utensílios, tais como: copos, toalhas, guardanapos, dentre outros, sempre que possível, deverão ser
descartáveis.
As refeições deverão ser servidas em bandeja de aço inox, sendo o seu custo de aquisição, bem como
os dos demais utensílios (talheres) necessários à prestação dos serviços, serão arcados pela
Permissionária.
Os utensílios e recipientes onde se consumam os alimentos deverão ser lavados e higienizados na
forma estabelecida pelas normas técnicas especiais.
É da responsabilidade da Permissionária realizar os consertos e reparos nos equipamentos que estão
sob sua guarda, quando estes apresentarem defeitos.
É da responsabilidade da Permissionária realizar o gerenciamento dos ambientes em torno do
restaurante, tais como: cozinha, depósito, anti-sala e ambiente de convívio (todos serão verificados pela
Permissionária na visita técnica).
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS:
Será colocado à disposição dos usuários um livro onde serão registrados todas as ocorrências
(reclamações, sugestões e elogios) com relação à execução da prestação do serviço em questão. Tal
procedimento permitirá que o fiscal tenha condições de acompanhar e avaliar a qualidade dos serviços
prestados.
FISCAL DO CONTRATO:
Designo para fiscalizar o contrato da prestação do serviço o servidor Mario Sergio Z. Homem. matrícula.
0462409.
38
É vedado à Administração e ao seu representante, exercer poder de mando sobre os empregados da
contratada, devendo se reportar, apenas, aos prepostos e aos responsáveis por ela indicados.
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA A SER APRESENTADA PELA PERMISSIONÁRIA
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA: A visita técnica será com a servidora Srª. Juliana e Costa de
Carvalho, telefone nº (21) 3865-9827 a 9830 de segunda a sexta, no horário das 15:00 às 16:00 horas,
até dois dias úteis da abertura da licitação. O Atestado de Visita deverá ser devidamente preenchido e
assinado pelo representante da Empresa licitante e pela servidora.
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA: A Perssionária deverá apresentar atestado de Capacidade
técnica em cópia acompanhada do original ou autenticada em cartório, fornecido por pessoa jurídica de
direito público ou privado, em nome e favor da empresa licitante, que comprove “PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO NO PREPARO E FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES”, averbado no Conselho de Nutrição
Regional ou Federal.
A Permissionária deverá ter Certificado de Registro ou Inscrição no Conselho Regional ou Federal de
Nutrição em seu nome.
A Permissionária deverá apresentar Licença de Funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária do
domicilio da licitante, isto é Certificado de inspeção Sanitária – A e Caderneta Sanitária e Certificado de
inspeção Sanitária – B.
A Permissionária deverá apresentar Licença de Operações (LO) e cozinha industrial da empresa licitante
expedida pela FEEMMA, ou seu protocolo, em conformidade com o Decreto Estadual n.º 1.633/77. As
licitantes sediadas em outros Estados, deverão apresentar Licença expedida por Órgão equivalente a
FEEMA.
A Permissionária deverá ter profissional com formação em nutrição, registrado no conselho da classe.
CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO E PREÇO:
Serão adotados os seguintes critérios, quando do julgamento:
Conformidade das especificações constantes na proposta com as previstas na Planilha de custos.
Para efeito de julgamento do Pregão Eletrônico, será considerada vencedora a proposta que apresentar:
MENOR PREÇO GLOBAL. A proposta da empresa deverá vir discriminada, isto é, com o preço unitário
de cada item.
Serão desclassificadas as propostas que não atenderem o disposto no art. 48, incisos I e II, da Lei nº
8.666/93.
39
Apresentação dos Atestados, no prazo de 30 (trinta) minutos, contados a partir do término da fase de
lances.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
A Permissionária deverá cumprir todas as exigências das normas em vigor que regulamentam o preparo
e fornecimento de refeições em geral.
Todas as despesas vinculadas à execução da Permissão e decorrentes de obrigações tributárias,
trabalhistas, securitárias e previdenciárias são de exclusiva responsabilidade da Permissionária, que
responderá, inclusive, por eventuais danos causados a Fiocruz e a terceiros.
Designar um profissional, formalmente integrante do quadro da Permissionária, como interlocutor junto a
Fiocruz, de todos as questões de interesse recíproco;
Não transferir a outrem, no todo ou em parte, direitos e deveres decorrentes da contração dos serviços.
A Permissionária obrigar-se-á a liberar o espaço locado, sempre que solicitada pelo Fiscal ou pelo
Diretor (a) da EPSJV, para realização de eventos, sem prejuízo ao desenvolvimento regular das
atividades.
Deverá respeitar a capacidade de carga elétrica prevista no restaurante. Caso a permissionária
necessite ampliar essa carga deverá encaminhar formalmente a solicitação ao Fiscal da Permissão, para
que seja estuda a viabilidade.
É proibida a venda de qualquer outro produto que não esteja contemplado neste regimento.
OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE:
Realizar o pagamento mensalmente da nota fiscal de serviço, até o 5° dia útil do mê s subseqüente.
Prestar esclarecimento com relação às dúvidas apresentadas pela Permissionária.
Transmitir, por escrito, as instruções sobre as modificações ou alterações aprovadas pela Fiocruz.
Dar a Permissionária, imediata ciência de ocorrências que possam levar à aplicação de penalidades ou
rescisão da Permissão.
Aferir a qualidade dos gêneros alimentícios "in natura" ou em espécie, bem como após seu preparo e
cozimento, podendo ainda, apresentar sugestões.
Solicitar, à Fiocruz, parecer de especialistas, em caso de necessidade.
40
Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da outorga, determinando
o que for necessário à regularização dos problemas observados.
Fiscalizar o cumprimento das obrigações e encargos sociais trabalhistas e previdenciários da
Permissionária, compatível com os registros previstos no subitem anterior, no que se refere à execução
dos serviços.
O serviço de dedetização de todas as dependências será realizado pela Fiocruz.
PAGAMENTO:
No mês de férias e/ou recesso escolar (período de recesso escolar: 14 dias em julho e férias de final do
ano letivo: 15 de dezembro a primeira semana de fevereiro do ano subseqüente) não haverá a
prestação do serviço e, por conseguinte não ocorrerá também a cobrança do percentual relativo à
contrapartida.
O pagamento será efetuado pela Fiocruz, mensalmente, através da apresentação da nota fiscal de
serviço, até o 5° dia útil do mês subseqüente, com base no quantitativo de refeições fornecidas pela
licitante contratada, apurado através do sistema de sistema de controle disponibilizado pela Escola,
sendo que do valor total da nota fiscal, será deduzido o percentual de 10%, a ser calculado sobre o valor
bruto da mesma, a título de contrapartida da permissionária, com vistas a cobrir as despesas dos
insumos de água, luz e gás.
Previamente ao pagamento, será feita consulta ao SICAF para a aferição da regularidade da contratada,
ou a apresentação da documentação correspondente; e, a apresentação da Nota Fiscal de
serviço/fatura, discriminativa.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o atraso não ocorra em virtude da não
apresentação do documento solicitado, em tempo hábil, o valor devido será acrescido de encargos
moratórios apurados desde a data estipulada neste projeto básico até a data do efetivo pagamento, com
base no art. 406 do Código Civil, calculados “pro-rata tempore”, mediante a aplicação da seguinte
fórmula:
VP = [ 0,0001666667 x n ] + 1 x VM
VP = VALOR DA PARCELA A SER PAGA
N = NÚMERO DE DIAS ENTRE A DATA PREVISTA PARA O PAGAMENTO E A DATA DO
EFETIVO PAGAMENTO
VM = VALOR MENSAL DO CONTRATO
0,001666667 = COEFICIENTE DIÁRIO DE JUROS.
41
DAS SANÇÕES:
Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato ou ata de
registro de preços, deixar de entregar documentação exigida neste Edital, apresentar documentação
falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal,
garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será
descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas na
legislação vigente (amparo legal).
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Em caso de inexecução total ou parcial do Contrato, a contratada estará sujeita, garantida prévia defesa,
às seguintes penalidades:
Advertência por escrito.
Multa de 8% (oito por cento) calculada sobre o valor total do Contrato e dos termos aditivos, se for o
caso.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade.
Pelo atraso injustificado durante a execução do Contrato, será aplicada multa moratória de 0,3% (três
décimos por cento) por dia de atraso injustificado, que será calculada sobre o valor total atualizado do
Contrato e de seus aditivos, no limite máximo de 10% (dez por cento) recolhida no prazo máximo de 15
(quinze) dias, contados da data da comunicação oficial.
As multas previstas poderão ser descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela FIOCRUZ ou
cobradas judicialmente.
REAJUSTE DA REFEIÇÃO:
O valor da refeição será reajustado anualmente, tomando-se por base o dia imediatamente posterior ao do
vencimento da proposta da Permissionária, levando-se em consideração a variação no período, do
Índice de Preços do Consumidor, grupo alimentação, da Fundação Getulio Vargas publicado na
Revista Conjuntura Econômica da Fundação Getúlio Vargas ou em outra periodicidade e/ou outro Índice
oficial que vier a ser expressamente determinado pelo governo Federal, conforme fórmula abaixo:
VR=VI [1 + (I 1 - I 0)]
I0
Onde:
VI = VALOR INICIAL DA CONTRAPARTIDA
VR= VALOR REAJUSTADO
I0= ÍNDICE DO MÊS ANTERIOR (DATA BASE)
I1= ÍNDICE DO MÊS ANTERIOR AO REAJUSTE
42
A Permissionária a qualquer tempo poderá solicitar a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de
sua planilha de custos impactantes em qualquer um dos serviços prestados, quando da ocorrência
de fatos supervenientes ou fatos previstos, mas de impossível quantificação que deverão ser
devidamente comprovados e serem encaminhados ao Fiscal da Permissão para análise e
pronunciamento.
REVOGAÇÃO:
Na hipótese da Permissão Onerosa de Uso Precário ser revogada, por qualquer motivo, a
Permissionária terá o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da assinatura do Termo de Rescisão, para
retirada dos bens móveis e utensílios, de sua propriedade, devendo proceder imediatamente à pintura e
reparos das instalações e/ou equipamentos que se fizerem necessários, a fim de que se possa ser dada
a quitação definitiva da relação contratual.
CONDIÇÕES GERAIS:
Informamos que face as limitações no espaço físico desta Escola, é possível que seja necessário, em
virtude da especificidade ao preparo de determinado alimento, que o mesmo venha semi-pronto. Isto
pode implicar na necessidade da Permissionária ter que realizar o seu pré-preparo. Tal fato poderá ser
verificado no momento da visita técnica.
A Permissionária deverá dar início as suas atividades no dia 03/11/2009.
VALIDADE DA PROPOSTA:
Não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua abertura, conforme art. 27 § 4º do
Dec. 5450/2005.
43
Ministério da Saúde
FIOCRUZ
Fundação Oswaldo Cruz
ANEXO VII
MINUTA DA PORTARIA DE
OUTORGA DE PERMISSÃO ONEROSA DE USO PRECÁRIO
O Presidente da Fundação Oswaldo Cruz no uso de suas atribuições legais, e com o objetivo de
preservar a Fiocruz.
RESOLVE
1. Outorgar a PERMISSÃO ONOROSA DE USO, à título precário, de espaço situado na Escola
Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio, localizada na Av. Brasil, nº 4.365, no bairro de
Manguinhos, nesta Cidade do Rio de Janeiro, RJ, para instalação de restaurante, destinado a
exploração comercial de refeições e etc., nos termos do Edital de Pregão Eletrônico nº123/2009DIRAD, à Permissionária ............................................, de acordo com a proposta, Edital e Anexos e
demais documentos constantes do Processo nº 25380.003968/2009-38, sob as seguintes condições:
2. A Fundação Oswaldo Cruz conforme Pregão Eletrônico de preço tipo menor valor da refeição,
2
outorga a PERMISSÃO ONEROSA DE USO do espaço com área de............... m , localizado na
Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio.
3. O espaço objeto da presente PERMISSÃO ONEROSA DE USO destina-se exclusivamente, e
enquanto esta perdurar, à exploração do restaurante com a finalidade de fornecimento de refeições. O
horário de funcionamento para a entrada dos funcionários da Permissionária será a partir das 06h00min
de segunda a sexta-feira, exceto feriados, greve e paralisação. O horário para o fornecimento do café da
manhã será entre 07h30min às 08h00min. O horário para o fornecimento das refeições será entre
11h30min às 14h00min.
3.1 - Para o Ano de 2010 em diante (o serviço de café da manhã será suprimido a partir do
exercício de 2010).O horário para o fornecimento das refeições deverá ser entre 11:30 às
14:00hs.
44
3.2 - A critério da Administração desta Escola, o horário de atendimento poderá ser alterado,
a fim de atender a casos excepcionais;
3.3 - Face as limitações no espaço físico, é possível que seja necessário, em virtude da
especificidade ao preparo de determinado alimento, que o mesmo venha semi-pronto. Isto
pode implicar na necessidade da Permissionária ter que realizar o seu pré-preparo. Tal fato
poderá ser verificado no momento da visita técnica.
3.4 - A Permissionária deverá dar início as suas atividades no dia 03/11/2009.
4. A PERMISSÃO ONEROSA DE USO é concedida ao Permissionário em caráter eminentemente
precário, ficando estabelecido, entretanto, sem prejuízo dessa precariedade, reconhecida pelo
Permissionário, que a utilização efetiva do espaço será de 12 (doze) meses, contada da vigência da
presente Permissão, podendo, sem que caiba indenização, ser revogada antes do seu término,
desde que por razões de interesse público, conveniência administrativa ou por superveniência de
norma legal. O prazo será contado a partir da data da publicação da presente Portaria de Outorga da
Permissão de Uso Precário no Diário Oficial da União.
5. Como contrapartida pela PERMISSÃO ONEROSA DE USO, pagará o Permissionário o valor mensal
de
R$ .................... (.................), referentes a 10% (dez por cento), calculados sobre o valor
bruto da nota fiscal, (decorrentes dos custos dos insumos de água, luz e gás). O preço unitário da
refeição será de R$ ____ e o valor total R$ ______ e o preço unitário do café da manhã será de R$
____ e o preço total R$ _____, perfazendo o valor total anual de R$ ______,
5.1 - O valor da refeição será reajustado anualmente, tomando-se por base o dia
imediatamente posterior ao do vencimento da proposta da Permissionária, levando-se em
consideração a variação no período, do Índice de Preços do Consumidor, grupo alimentação,
da Fundação Getulio Vargas publicado na Revista Conjuntura Econômica da
Fundação
Getúlio Vargas ou em outra periodicidade e/ou outro Índice oficial que vier a ser
expressamente determinado pelo governo Federal, conforme fórmula abaixo:
VR=VI [1 + (I 1 - I 0)]
I0
45
Onde:
VI = VALOR INICIAL DA CONTRAPARTIDA
VR= VALOR REAJUSTADO
I0= ÍNDICE DO MÊS ANTERIOR (DATA BASE)
I1= ÍNDICE DO MÊS ANTERIOR AO REAJUSTE
5.2
A Permissionária a qualquer tempo poderá solicitar a manutenção do equilíbrio
econômico-financeiro de sua planilha de custos impactantes em qualquer um dos serviços
prestados, quando da ocorrência de fatos supervenientes ou fatos previstos, mas de
impossível quantificação que deverão ser devidamente comprovados e serem encaminhados
ao Fiscal da Permissão para análise e pronunciamento.
6.
Será deduzido o percentual de 10% (dez por cento), a ser calculado sobre o valor bruto da nota
fiscal, a título de contrapartida (decorrentes dos custos dos insumos de água, luz e gás) da
permissionária
7. A FIOCRUZ, no momento do pagamento, deverá aferir a regularidade do permissionário através
de consulta SICAF. Em havendo documentação vencida, a FIOCRUZ realizará consulta à internet,
para expedição das certidões. Na hipótese de as certidões emitidas pela internet estarem também
vencidas, a FIOCRUZ notificará a empresa Permissionária, para que, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, contados da notificação, apresente a documentação atualizada, sob pena de aplicação das
sanções prevista no item 11 do Edital.
7.1 - No mês de férias e/ou recesso escolar (período de recesso escolar: 14 dias em julho e
férias de final do ano letivo: 15 de dezembro a primeira semana de fevereiro do ano
subseqüente) não haverá a prestação do serviço e, por conseguinte não ocorrerá também a
cobrança do percentual relativo à contrapartida.
8. O Permissionário poderá ainda sofrer as seguintes sanções:
9.
Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no Regulamento (Anexo III) da
Permissão, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao Permissionário, as
seguintes sanções previstas no Art.87 da Lei nº 8.666/93:
9.1 - Advertência;
9.2 - Multa de 8% (oito por cento), calculado sobre o valor da contrapartida mensal;
9.3 - ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no
SICAF, pelo prazo de até cinco anos
46
9.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação,
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,
10
A Fiocruz fornecerá os equipamentos que serão destinados ao preparo e fornecimento dos
alimentos em geral, cabendo a Permissionária arcar com os custos da aquisição somente
dos equipamentos que julgar necessário, após visita técnica antecedente ao certame
licitatório. O Permissionário fica obrigado a conservar o espaço, mantendo-o em perfeito
estado, permanentemente limpo,
A Permissionária receberá as instalações, mediante a assinatura do Termo de Outorga, após
serem as mesmas vistoriadas pelas partes interessadas.
Segue abaixo a relação de
equipamentos/mobiliário que compõem o refeitório.
Segue abaixo a relação de equipamentos/mobiliário que compõem o refeitório.
3.1 Equipamentos
Quant. DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
Marca - modelo
Estado do
equipamento
1
FORNO COMBINADO (GÁS)
Prática technicook
Bom
Mod. CG11 série/ 59197
1
FOGÃO INOX 06 GRELHAS – 30X30CM
Itac metal
2
REFRIGERADOR VERTICAL 4 PORTAS - AR Sorinox
Bom
Bom
FORÇADO
1
MÁQUINA DE LAVAR LOUÇAS
Netter
Bom
Mod. NT 210
1
REFRESQUEIRA
Groydon
Bom
Mod. RDAÇO –
160000b3
1
BALCÃO DE ALIMENTOS QUENTES 8 GN ½- Sorinox
Bom
150
1
BALCÃO DE ALIMENTOS REFRIGERADOS - Alja
Bom
3 GN 1/1-65
1
FREEZER
VERTICAL
4
PORTAS
-
AR Sorinox
Bom
VERTICAL
2
PORTAS
-
AR Cozil
Bom
FORÇADO
1
FREEZER
FORÇADO
1
BALANÇA PLATAFORMA
Micheleti
1
DESCASCADOR DE TUBÉRCULOS COM Metvisa
Bom
Bom
TIMER
1
FATIADOR DE FRIOS
Skymsen
47
Bom
Mod.CFI-250/ CFI-275/
CFI-300
1
PICADOR DE CARNE
Poli
Bom
Mod.PCP-10L/ PCP-22L
1
AMACIADOR DE CARNE
Poli
Bom
Mod.abk e abl
1
BATEDEIRA DE MASSAS
Skypan
Bom
Mod. BPS-12
1
PROCESSADOR DE ALIMENTOS
Skypan
Bom
Mod. PA-75
1
BALCÃO DE ALIMENTOS QUENTES
A
ser
adquirido
pela
escola
3.2 Mobiliários
Quant. DESCRIÇÃO DOS MÓVEIS
Estado
25
MESA RETANGULAR DE PLÁSTICO
Bom
10
MESAS NA COR VINHO
Bom
10
MESAS NA COR OVO
Bom
80
CADEIRAS NA COR VINHO
Bom
180
CADEIRAS DE PLÁSTICO
Bom
15
MESA REDONDA DE PLÁSTICO
Bom
04
OMBRELONES
Bom
11 - Correrá por conta da Permissionária a realização de serviços de manutenção preventiva e
corretiva dos equipamentos utilizados na cozinha e refeitório, no preparo e fornecimentos dos
alimentos; e não será permitido obra de adaptação ou qualquer tipo de benfeitoria, por parte da
Permissionária, sem a devida autorização formal do gestor ou do Diretor da Escola.
12 -
O Permissionário arcará com todas as despesas necessárias para a instalação do restaurante,
pagando os tributos, taxas, impostos, tarifas emolumentos ou contribuições federais, estaduais ou
municipais que recaiam sobre as atividades para o qual o presente lhe é outorgado, ou de que
delas venham a decorrer, inclusive salário de seu pessoal, remuneração de seus contratados e
demais encargos, incluídos os previdenciários, trabalhistas, sociais e securitários, cabendo-lhe
providenciar e responsabilizando-se, especialmente, pela obtenção de alvará de localização e
seguros obrigatórios legalmente exigíveis, não tendo o Permissionário direito a qualquer
indenização por parte da Fiocruz no caso de negativa de licenciamento total ou parcial, da
atividade que se propõe a executar no espaço objeto desta PERMISSÃO, responsabilizando-se,
ainda, pelo pagamento de multas aplicadas por infração de normas e regulamento e posturas.
13.
Os aparelhos, equipamentos e materiais móveis, não imobilizados, instalados ou fixados pelo
Permissionário e destinados ao uso do restaurante permanecerão de propriedade do
Permissionário, que indicará, precisamente, todos esses bens móveis de seu uso, em relação a
48
ser apresentada à Fiocruz e por ela visitada. Somente os bens assim relacionados poderão ser
removidos do espaço objeto desta PERMISSÃO ONEROSA DE USO, pelo Permissionário,
mediante prévia e expressa autorização da Fundação Oswaldo Cruz. Os bens móveis
imobilizados e as benfeitorias assim constituídas pelo resultado de possíveis trabalhos de
adaptação do espaço, reverterão automaticamente ao patrimônio da Fiocruz, sem que caiba ao
Permissionário qualquer indenização ou direito de retenção, podendo exigir do Permissionário a
reposição do espaço objeto dessa PERMISSÃO ONEROSA DE USO na situação anterior.
14.
Caberá ao PERMISSIONÁRIO a total responsabilidade por quaisquer compromissos ou
obrigações assumidas por terceiro ainda vinculado ou decorrentes do uso do espaço objeto
desta PERMISSÃO ONEROSA DE USO. Da mesma forma, o PERMISSIONÁRIO, responderá
civil e criminalmente por todos os prejuízos, perdas e danos que por si, seus empregados,
subordinados, prepostos ou contratados forem causados ao imóvel, o espaço, ao patrimônio da
Fiocruz ou a terceiros, ficando responsável, ainda, pelas indenizações, que em tais casos forem
devidas.
O Permissionário reconhece o caráter precário da presente PERMISSÃO ONEROSA DE USO,
obrigando-se:
15-
Na hipótese da Permissão Onerosa de Uso Precário ser revogada, por qualquer motivo, a
Permissionária terá o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da assinatura do Termo de Rescisão,
para retirada dos bens móveis e utensílios, de sua propriedade, devendo proceder
imediatamente à pintura e reparos das instalações e/ou equipamentos que se fizerem
necessários, a fim de que se possa ser dada a quitação definitiva da relação contratual
16.
a não usar o espaço senão com a finalidade prevista nesta
PERMISSÃO;
17
a não ceder, não transferir, arrendar ou emprestar a terceiros, no todo ou em parte, inclusive a
seus eventuais sucessores, o espaço objeto desta PERMISSÃO, ou os direitos e obrigações
dela decorrentes;
18.
a considerar terminada a presente PERMISSÃO, sem que tenha o direito a qualquer
indenização, seja a que título for, na ocorrência de sinistro ou de qualquer motivo de força maior
que venha a impedir, total ou parcialmente, o uso do espaço para as finalidades a que se
destina, inclusive na hipótese da superveniência de norma legal obstativa;
19
a restituir o espaço, quando finda ou revogada a qualquer título a presente PERMISSÃO, em
perfeitas condições de uso, conservação e higiene, reparando às suas custas, qualquer dano ou
defeito ocorrido, ou indenizá-lo à Fiocruz;
20
a realizar permanentemente a manutenção corretiva e preventiva do espaço, arcando com o ônus
daí decorrente.
21-em prejuízo da natureza precária da presente, esta PERMISSÃO poderá ser revogada a qualquer
tempo desde que estejam presentes razões de interesse público, ou por superveniência de norma legal
49
obstativa, bem como na hipótese de descumprimento pelo Permissionário de qualquer uma das
disposições desta PERMISSÃO e, ainda, de qualquer de suas obrigações ou se ocorrer qualquer uma
das seguintes hipóteses:
21.1 - dissolução, falência ou concordata do Permissionário;
21.2 -utilização, pelo Permissionário, do espaço, de forma diversa daquela estabelecida
nesta PERMISSÃO;
21.3 - fechamento ou abandono do espaço objeto desta
por prazo superior a 30(trinta) dias corridos,
PERMISSÃO,
contados do início do funcionamento das
atividades;
21.4
-desrespeito a qualquer item desta Outorga, do Edital, Regulamento e seus
Anexos ou demais documentos que o compõem.
22
-D ISPOSIÇÕES GERAIS
22.1.
O Permissionário deverá oferecer refeições e produtos de qualidade, cabendo à
FIOCRUZ exercer a necessária fiscalização, objetivando aferir as condições de higiene pelas
quais os alimentos são manuseados, inclusive solicitar alterações nas atividades que estarão
sendo desenvolvidas ou nos produtos comercializados, sem prejuízo da fiscalização legal e
regular exercida pelos órgãos competentes;
22.2.
Objetivando aferir as condições de conservação (espaço, equipamento e
mobiliário), higiene, aspecto e qualidade dos produtos oferecidos, periodicamente, a Fiocruz,
por meio de servidor especialmente designado ou comissão designada especificamente para
tal, fará inspeções no local, seguindo-se a emissão de relatório detalhado que, se for o caso,
indicará as providências a serem tomadas pelo Permissionário e respectivos prazos. O não
atendimento às recomendações da fiscalização implicará na revogação da Permissão
Onerosa de Uso Precário;
22.3.
O Permissionário ficará responsável pela legalização de qualquer das atividades
permitidas, junto aos Órgãos Federais, Estaduais ou Municipais, bem como aos
concessionários de serviços públicos.
22.4
O Permissionário terá inteira responsabilidade quanto ao cumprimento dos
códigos, normas e regulamentos pertinentes ao objeto deste Edital;
22.5
Caberá ao Permissionário a obtenção de alvará de localização, o pagamento de
taxas, impostos e outros tributos, sejam federais, estaduais ou municipais, que incidam ou
venham a incidir sobre a atividade a ser desenvolvida no espaço, cujo uso será permitido,
responsabilizando-se, ainda, pelo pagamento de multas aplicadas por infrações de normas
regulamentares e de postura;
22.6.
Correrão por conta do Permissionário as despesas com plantas, desenhos e
outros elementos que venham a ser necessários como adaptação, no decorrer das
atividades;
50
22.7.
As despesas de aprovação das instalações, seguros sociais, previdenciários,
trabalhistas e de todos os demais encargos devidos ou que venham a ser devidos sobre os
serviços,
instalações,
manutenção
e
de
pessoal
serão
de
inteira
e
exclusiva
responsabilidade do Permissionário;
22.8.
Após a adjudicação, será outorgada à concorrente vencedora a Permissão
Onerosa de Uso Precário do espaço referente ao objeto do presente edital, a qual será
publicada no DOU para produção de seus efeitos;
22.9.
O Permissionário responderá civil e criminalmente por todos os prejuízos, perdas
e danos que por si, seus empregados ou prepostos causar ao imóvel, ao patrimônio ali
contido, aos servidores ou a terceiros;
22.10.
Na hipótese da Permissão Onerosa de Uso Precário ser revogada, por qualquer
motivo, o Permissionário terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos para retirada dos bens
móveis e utensílios, com a desocupação total do espaço, cujo o uso lhe foi permitido e a sua
devolução em perfeitas condições, inclusive de higiene e conservação. Esgotando o prazo
de permissão, sem prorrogação, a devolução deverá ser imediata. O recebimento, por parte
da Fiocruz, ficará condicionado à aprovação da vistoria a ser realizada pela Comissão
designada especificamente para tal;
22.11.
Se o Permissionário entender que é necessário algum trabalho de adaptação,
os custos decorrentes serão de inteira responsabilidade deste. Os trabalhos de adaptações
somente poderão ser iniciados após aprovação pelo Departamento de Projetos e
Obras/FIOCRUZ;
22.13.
A FIOCRUZ disponibilizará ao Permissionário as instalações elétricas e
hidráulicas, ficando encarregada unicamente da manutenção das instalações exteriores.
Caberá ao Permissionário a responsabilidade pela manutenção de todos os itens internos do
espaço ocupado, aí incluída a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos,
instalações e mobiliário;
22.14.
É ainda de responsabilidade da Permissionário a conservação, limpeza e
higiene, além dos espaços internos, da área externa ocupada por mesas, cadeiras e lixeiras
disponibilizadas ao público;
22.15.
Não será admitida a substituição ou transferência da Pessoa Jurídica detentora
desta Permissão Onerosa de Uso;
22.16.
A participação na licitação implica no conhecimento e aceitação integral de todos
os termos do Edital, seus Anexos e normas legais aplicáveis à Administração Pública, e
conhecimento dos espaços cujo uso será permitido, bem como das disposições legais que
se referem a imóveis tombados pela União Federal;
22.17 - Todas as condições, direitos e obrigações do Permissionário previstas nesta Portaria
de Outorga de Permissão Onerosa de Uso Precário deverão ser rigorosamente observadas.
Rio de Janeiro,
de
de 2009.
Outorgante: ______________________________________________________
Outorgado: _______________________________________________________
51
Download

Ministério da Saúde FIOCRUZ -Fundação Oswaldo Cruz Diretoria