REGULAMENTO
Promoção “Natal Goiabeiras 2015”
Associação dos Lojistas do Goiabeiras Shopping Center
Av. José Monteiro de Figueiredo, 500 - Duque de Caxias - Cuiabá-MT,
CNPJ/MF 32.968.034/0001-60.
1. COMO PARTICIPAR
final, no caso de eventuais questionamentos.
1.1 A promoção “Natal Goiabeiras 2015” a ser realizada no Goiabeiras Shopping, na Cidade de Cuiabá - MT, no período compreendido entre os dias 28 de novembro de 2015 e 03 de janeiro de 2016, com sorteio a ser realizado no dia 04 de janeiro de 2016, é
aberta a qualquer pessoa física, maior de 18 anos, residente e domiciliada no Brasil.
1.17 Da mesma forma, na ocorrência da situação supra, o shopping poderá conferir junto à loja emitente, os recibos e/ou pedidos
de compra e as respectivas notas fiscais, a fim de evitar a atribuição de cupons em duplicidade, em razão da mesma compra. Em
caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbadas e invalidadas para efeito de
participação na Promoção.
1.2 A cada R$ 400,00 (quatrocentos reais) gastos em compras, em qualquer uma das lojas e quiosques do Goiabeiras Shopping
relacionados no Anexo I deste Regulamento, no período de 28/11/2015 a 03/01/2016, o participante terá direito a 01 (um) cupom
de participação, nos termos deste Regulamento.
1.3 As notas e/ou cupons fiscais de compras, com valores inferiores a R$ 400,00 (quatrocentos reais) poderão ser somados até completarem a quantia necessária para serem trocados por cupons de participação, sendo o eventual saldo armazenado no sistema da
promoção para ser somado a outros cupons/notas fiscais, em futuras trocas, dentro do período de participação nesta promoção.
1.4 A título exemplificativo, cupons/notas fiscais apresentados nos balcões de troca da promoção, de valor igual a R$ 500,00
(quinhentos reais) darão direito ao participante a 01 (um) cupom para participar, sendo o saldo remanescente de R$ 100,00 (cem
reais) armazenado no sistema, para ser somado a futuros valores de compras dentro do período de participação da promoção.
1.5 Para receber o(s) cupom(ns), o participante deverá apresentar a(s) nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) original(is) de compra
por ele efetuada(s) no Shopping, ou, excepcionalmente, o comprovante de compras, quando por força da legislação tributária
este documento for equiparado a um documento fiscal, emitido(s) a partir do dia 28/11/2015 até o prazo final de participação,
constando o número do CNPJ da loja ou quiosque em que efetuou a compra, bem como apresentar um documento de identificação
seu, com foto, no Balcão de Trocas da Promoção, localizado no 1º piso deste Shopping.
1.6 O participante deverá informar a um dos atendentes do Balcão de Trocas, o seu nome e endereço completos, data de nascimento, número da carteira de identidade (RG), telefones (com DDD), número do CPF e e-mail (se houver), que efetuará o cadastro dos
dados no sistema, fará a conferência das notas/cupons fiscais apresentados e imprimirá tantos cupons quantos o participante tiver
direito, contendo todos os seus dados fornecidos. Esse cadastro será preenchido uma única vez durante todo o período de validade
da participação, sendo utilizado para registro das futuras trocas e impressão de cupons.
1.7 Fica desde já estabelecido que o cadastro não poderá ser realizado por outra pessoa em nome do participante da promoção,
mesmo com a apresentação de documentos originais do titular da nota fiscal, mas será permitida que um terceiro representante
efetue a troca das notas/cupons fiscais em nome do participante já cadastrado, desde que o terceiro representante apresente os
documentos originais do participante favorecido.
1.8 De posse do(s) seu(s) cupom(ns), o participante deverá responder, à caneta, à seguinte pergunta da promoção:
“Qual shopping pode levar você para uma experiência incrível em Dubai?”
( ) Goiabeiras Shopping
( ) Outros.
1.9 Os cupons contendo a resposta, à caneta, à pergunta da promoção, deverão ser depositados na urna que estará localizada no
1º piso, deste Shopping.
1.10 Não haverá limite de cupons de participação por participante, podendo cada um concorrer com quantos cupons desejar,
desde que atendidas às condições de participação.
1.11 Somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras originais emitidos: (I) por lojas/quiosques
aderentes à promoção, sediados no Goiabeiras Shopping; e (II) com data de emissão dentro do período de participação desta
promoção, de 28/11/2015 a 03/01/2016, observado o horário de fechamento do Balcão de Trocas.
1.12 E, ainda, somente serão válidos os cupons de participação emitidos pelo Goiabeiras Shopping, que preencham as condições
básicas do concurso e que possibilitarem a verificação de sua autenticidade.
1.13 O Goiabeiras Shopping aceitará, no máximo, 03 (três) comprovantes de compras emitidos na mesma data pelas lojas e/
ou quiosque participantes ou 05 (cinco) comprovantes de consumo emitidos pelos fast-foods ou restaurantes, com numeração
sequenciada ou não, e contendo a mesma data de emissão.
1.14 Mesmo não possuindo a mesma data de emissão, caso o cliente apresente um número superior de notas / cupons fiscais emitidos pelo mesmo estabelecimento, caso o Shopping julgue necessário, este se reserva o direito de consultar o estabelecimento
emitente, bem como a sua Administração, antes de efetuar a troca tratada nesta promoção.
1.15 Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbadas e desconsideradas
para efeito de participação nesta promoção.
1.16 No caso das lojas / quiosques pertencentes ao Goiabeiras Shopping que, por alguma razão, são desobrigados de emitir nota
fiscal, ou cuja nota fiscal é entregue apenas após o pagamento do produto ou serviço, ou quando, em caráter excepcional, o comprovante de compra, por força da legislação tributária, é equiparado a um documento fiscal, estes deverão fornecer um recibo ou
pedido como comprovação da compra com data especificada, dentro do período de participação, a ser apresentado pelo cliente
no Balcão de Trocas, a fim de que este possa ter direito aos cupons de participação da campanha, cabendo ao Shopping a decisão
1.18 Ficam os participantes cientes, desde já, que não poderão utilizar meios ilícitos ou duvidosos para obtenção de notas ou
cupons fiscais para participar da Promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que
atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento.
1.19 A compra de produtos/serviços pelo participante, que se cadastrou na promoção, nas lojas/quiosques do Goiabeiras Shopping, situações estas que, quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente
Regulamento, ensejando o impedimento da participação com imediato cancelamento da inscrição do participante ou, ainda, a
desclassificação do participante mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo, das medidas cabíveis a serem promovidas
pela Promotora em face do infrator.
1.20 Não serão válidos para fins de participação nessa promoção: (I) notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras
ilegíveis, rasurados ou que tenham quaisquer modificações; (II) comprovantes isolados de pagamento com cartão de crédito e/ou
débito; (III) comprovantes relativos à aquisição de garantia estendida; (IV) notas fiscais e/ou cupons fiscais relativos à compra de
armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados e os
tíquetes para exibições em cinema (artigos10 e 13 do Decreto 70.951/72).
1.21 Não obstante o disposto no item acima, serão consideradas válidas as compras realizadas em drogarias e farmácias referentes a produtos como: artigos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria. Da mesma forma, com relação aos restaurantes
e quiosques, também não serão considerados válidos para participar, as bebidas alcoólicas independentemente do seu teor alcoólico, fumos e seus derivados, sendo somente considerados os valores referentes aos demais produtos que não forem proibidos
(artigo 10 acima citado). Quanto ao cinema, somente serão aceitas as notas/cupons fiscais relativas à Bomboniere.
1.22 Também não serão aceitos para fins de participação nessa promoção os cupons e/ou notas fiscais emitidos pelas lojas não
participantes, assim como aqueles referentes a serviços bancários, jogos eletrônicos, câmbio, casa Lotérica e estacionamento.
1.23 Cada cupom de participação será emitido em nome do cliente cadastrado e, após a impressão, não será possível trocar os
dados do cupom.
1.24 O cadastro na promoção é individualizado, por meio do CPF e não poderá, em hipótese alguma, os valores de notas e cupons
fiscais e/ ou dos saldos acumulados serem transferidos e/ou divididos com outro(s) participante(s), independentemente do grau
de parentesco e/ou amizade.
1.25 Não será admitida, por força de legislação fiscal, a “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra,
nem o uso de nota fiscal decorrente de compra que não tenha sido realizada pelo participante que se cadastrou na promoção.
1.26 Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma falha operacional de sistema por motivos de
força maior, o procedimento de cadastro poderá ficar suspenso por curto período, sendo certo que nesta hipótese, o Shopping
tomará as medidas necessárias para solucionar e retomar o sistema o mais rápido possível, permanecendo inalteradas todas as
regras e condições de validade de participação nesta promoção.
1.27 Todas as notas fiscais e cupons fiscais de compras apresentados para trocas receberão um carimbo do Shopping, no verso e
não poderão ser mais apresentados para novas trocas.
1.28 O acesso aos cupons de participação será restrito às pessoas previamente credenciadas pela Promotora.
2. DO HORÁRIO DE PARTICIPAÇÃO E LACRAÇÃO DA URNA
2.1 O Balcão de Trocas dessa promoção estará localizado no 1º Piso do Goiabeiras Shopping e funcionará de segunda a sábado,
das 10h às 22h e aos domingos e feriados das 14h às 20h. Todavia, em caso de eventual alteração no horário de funcionamento
do Shopping, em virtude do Natal e Ano Novo, o Balcão de Trocas funcionará de acordo com o novo horário de funcionamento
estabelecido, sendo tal alteração informada aos participantes.
2.2 No último dia de participação, dia 03/01/2016, serão atendidos apenas os participantes que entrarem na fila até às 20h,
ocasião em que a fila será encerrada. As pessoas que não tiverem entrado na fila até este horário não serão atendidas, mesmo que
ainda haja atendimento no Balcão.
2.3 Para o encerramento da fila do Balcão de Trocas, valerá o horário dos computadores do Balcão da promoção, e serão atendidas
todas as pessoas que entrarem na fila até os horários previstos acima.
2.4 Em caso de aumento significativo na demanda de consumidores para a efetivação da troca de notas/cupons fiscais por cupom(ns) de participação no Balcão de Trocas da promoção, a Promotora deverá tomar medidas necessárias para melhorar e
agilizar o atendimento ao público, visando viabilizar a sua participação.
2.5 Para participar da apuração, os cupons deverão ser depositados na urna até as 12h, do dia 04/01/2016. Após o horário estipulado, a urna será lacrada e, somente será aberta, pouco antes da realização da apuração, sendo certo que o público será comunicado
sobre sua abertura.
3. DA APURAÇÃO
3.1 Haverá uma única apuração nesta promoção, a ser realizada no dia 04/01/2016, às 13h, no 1º Piso do Goiabeiras Shopping,
localizado na Av. José Monteiro de Figueiredo, 500 – Duque de Caxias – Cuiabá-MT.
3.2 Na data da apuração serão retirados da urna, manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários, até que
se encontre 02 (dois) cupons válidos, que, atendendo às condições de participação e estando com a resposta correta à pergunta
formulada, preenchida à caneta, serão seus titulares considerados ganhadores da promoção.
3.3 Cada ganhador terá direito a 01 (um) pacote de viagem com destino a Dubai, nos Emirados Árabes, com direito a 01 (um)
acompanhante, com duração de 08 (oito) dias e 07 (sete) noites com hospedagem em hotel categoria turística com café da manhã,
traslado aeroporto / hotel/ aeroporto, city tour e seguro viagem.
3.4 Serão distribuídos nesta promoção 02 (dois) prêmios, no valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
3.5 Os cupons de participação que (I) não sejam originais; (II) não apresentarem a resposta correta à pergunta formulada; (III)
se encontrarem rasurados; (IV) estiverem respondidos a lápis; (V) pertencerem a pessoas impedidas de participar; e/ou (VI) não
apresentarem dados suficientes à identificação ou localização do participante, serão imediatamente desclassificados.
3.6 Serão desclassificadas desta promoção, também, a qualquer momento, a participação com fraude comprovada; efetuada por
meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; ou que não cumprir quaisquer das condições deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos, a participação: (I) com mais de um CPF; (II) em que não haja a efetiva confirmação
da comprovação da condição de participação e (III) que utilize mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou que
atentem contra os objetivos e condições de participação desta promoção.
3.7 O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de desclassificação, fraude ou não atendimento de quaisquer requisitos válidos de participação previstos neste Regulamento. Caso esta constatação ocorra no ato da apuração, um novo
cupom será retirado da urna, até que se encontre um cupom válido com a indicação do ganhador correspondente, sendo que em
caso de verificação posterior, a desclassificação acarretará no recolhimento por parte da empresa promotora do valor do prêmio
aos cofres da União Federal.
3.8 O nome dos contemplados será anunciado a viva voz, no ato da apuração e divulgado no site www.goiabeirasshopping.com.
br e na fanpage oficial do Shopping, em até 02 (dois) dias, contados da data da apuração. E, ainda, será comunicado sobre a sua
premiação neste mesmo prazo, por meio de telefonema e/ou e-mail, de acordo com os dados cadastrais mantidos pela Promotora.
3.9 A identificação do ganhador na apuração será acompanhada por pessoa de reconhecida capacidade e idoneidade para realizar
esse tipo de trabalho, que avaliará o cupom sorteado, com decisão soberana sobre a sua validade e elaborará a respectiva Ata de
Apuração, a ser posteriormente entregue a CEPCO.
3.10 Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, à apuração no dia, local e horário indicados neste
Regulamento.
4. LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS
4.1 A comprovação de aquisição das viagens será feita por meio de recibo e/ou nota fiscal e/ou contrato, conforme determina o
artigo 15, do Decreto 70.951/72, na Administração do Goiabeiras Shopping, localizada na Av. José Monteiro de Figueiredo, 500 Duque de Caxias – Cuiabá - MT. Este comprovante ficará disponível para eventual fiscalização e, posteriormente, será enviado para
CEPCO, no momento da prestação de contas.
4.2 Em razão da natureza da premiação, os pacotes de viagem não serão exibidos, mas as respectivas imagens ilustrativas constarão no material de divulgação da promoção.
4.3 Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso I, letra b, item 2, a Promotora recolherá 20% de IRRF sobre o valor do
prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, por meio de DARF, na rede bancária, com o código
0916.
5. PROCEDIMENTOS DE ENTREGA DA PREMIAÇÃO
5.1 Os pacotes de viagem serão entregues aos respectivos ganhadores, livres de ônus, por meio de Carta Compromisso, contendo
todas as informações necessárias relativas aos destinos da viagem, nas dependências do Shopping, em data e horário previamente
agendados, em até 30 (trinta) dias da data da apuração. Cada ganhador deverá, no momento do recebimento do seu prêmio,
assinar o Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e apresentar originais do seu RG e CPF, nos termos da lei.
5.2 Os ganhadores após a entrega da Carta Compromisso deverão providenciar todos os documentos necessários para a realização
de sua viagem e a emissão dos vouchers, entregando cópia do seu RG, CPF e comprovante de residência, bem como de seus
acompanhantes à Promotora.
5.3 É de total responsabilidade dos ganhadores a obtenção de quaisquer outros documentos necessários à realização da viagem,
de acordo com as exigências do país de destino.
5.4 Os pacotes de viagem deverão ser utilizados, preferencialmente, no período a ser estabelecido pela Promotora mandatária, excetuando-se o período de alta temporada, feriados, feiras/eventos e datas comemorativas das regiões de destino, sempre sujeitos
à disponibilidade de voo em classe econômica e hospedagem. Caso os ganhadores tenham algum impedimento para realizar a
viagem no período sugerido, poderão utilizar o prêmio dentro de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da entrega da Carta
Compromisso, não podendo utilizar, também, em época de alta temporada, feriados, feiras/eventos e datas comemorativas da
região.
5.5 A Promotora não se responsabilizará por uma eventual negação da entrada dos ganhadores e/ou de seus acompanhantes no
País de destino, por parte das Autoridades Migratórias daquele País, bem como, por qualquer ato que estes venham a cometer em
afronta aos bons costumes, à moral e às leis, durante a viagem.
5.6 Os ganhadores e/ou seus acompanhantes, serão os únicos responsáveis por qualquer ato que venham a cometer, durante a
viagem, em afronta aos bons costumes, à moral e às leis vigentes do País de destino, bem como por todos e quaisquer danos que
possam causar e/ou serem vítimas, e suas consequências, incluindo, mas não se limitando a responder civil e/ou criminalmente
pelas práticas de tais atos.
5.7 Os vouchers relativos ao pacote de viagem serão entregues após a definição da data de realização da viagem, nas dependências
do Shopping, para que cada ganhador realize a viagem no período pretendido. A(s) eventual(is) remarcação(ões) de data(s), por
vontade destes, serão realizadas diretamente entre o ganhador e a agência de turismo, sendo certo que as eventuais diferenças
de preço do pacote de viagem, por conta da remarcação e/ou multa e/ou taxas incidentes serão de responsabilidade exclusiva do
ganhador.
5.8 Caso o acompanhante seja menor de idade, será de responsabilidade exclusiva dos respectivos pais e/ou representante legal
a obtenção da autorização para que este viaje desacompanhado, conforme disposição dos artigos 83 e seguintes do Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA, Lei nº. 8.069, de 13/07/90).
5.9 As despesas não descritas neste Regulamento, tais como: emissão de passaporte, (válido por no mínimo de (seis) meses,
contados da data de embarque), eventuais vistos, gorjetas para carregadores de malas, tarifas para malas que excedam o peso,
a quantidade ou as dimensões máximas permitidas, passeios não inclusos, bem como despesas extras de caráter pessoal como
telefonemas, passeios, locação de carros, utilização de cofres, lavanderia, bar, frigobar, compras de qualquer natureza e quaisquer
outras despesas não mencionadas serão de responsabilidade do ganhador e/ou seu acompanhante.
5.10 Na eventualidade do ganhador vir a falecer antes de receber o prêmio, o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na
pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.
5.11 O prêmio não poderá ser trocado por dinheiro ou por qualquer produto.
5.12 Não sendo encontrado o ganhador, o prazo concedido por lei para reclamar o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados
a partir da data do sorteio. Caso o contemplado não compareça para retirar o prêmio nesse período, perderá direito ao mesmo,
sendo seu valor recolhido, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias.
6. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
6.1 A divulgação desta promoção será feita por meio do site e da Fan Page oficial do Goiabeiras Shopping, de anúncios de rádio,
bem como mídias alternativas e mídia em Cinema.
6.2 O regulamento completo desta promoção e a listagem das lojas e quiosques participantes estarão disponíveis no site www.
goiabeirasshopping.com.br, bem como no Balcão de Trocas, localizado no 1º Piso do Shopping.
6.3 A Promotora compromete-se a incluir o número do Certificado de Autorização em todo material promocional, conforme o
disposto no art. 28 da Portaria MF nº 41/08.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 A distribuição dos prêmios é gratuita, não cabendo nenhum ônus aos contemplados.
7.2 É obrigatório que os participantes desta promoção cadastrem dados pessoais válidos e atualizados, como número de telefone,
nome, endereço e e-mail, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização dos ganhadores desta promoção e
consequente entrega dos prêmios.
7.2.1 Assim sendo, a Promotora não poderá ser responsabilizada, quando em razão do fornecimento de dados incompletos ou
incorretos do contemplado, ficar impossibilitada de realizar a entrega dos prêmios.
7.3 Não poderão participar desta Promoção, as pessoas jurídicas, as pessoas físicas menores de 18 anos e/ou não domiciliadas no
Brasil, os lojistas, os proprietários de lojas, os sócios diretores, prepostos, acionistas, gerentes, empregados, funcionários, sejam
contratados, terceirizados, temporários ou freelancers das seguintes empresas: Associação dos Lojistas do Goiabeiras Shopping,
do M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, das agências ou fornecedores envolvidos diretamente na execução
desta promoção bem como, das lojas, quiosques e estandes de merchandising localizados nas dependências do Goiabeiras Shopping, independentemente de serem aderentes à Promoção, sendo a identificação de tais condições efetuada pela Promotora por
meio de listagem de RH, no momento da apuração.
7.3.1 As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este
Regulamento para participar da promoção não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração, será retirado, no ato do sorteio, um novo cupom válido. Se porventura, em momento posterior, o valor do prêmio será
recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. Nesta situação, não
haverá novo sorteio.
7.4 Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista do prêmio, a utilização de seu nome, imagem e som de
voz, em qualquer um dos meios de comunicação escolhidos pela Promotora para divulgação desta campanha, pelo período de 01
(um) ano contado da data da apuração e, assim como os demais participantes autoriza, também, a utilização de seus dados, como
endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cupom/cadastro, desde que não fira o Código de Defesa do
Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro da Promotora, reforço de mídia publicitária e divulgação
do evento em referência, sem nenhum ônus para estas, sendo certo, porém, o comprometimento da não comercialização e a não
cessão, ainda que a título gratuito.
7.5 A Promotora não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes.
7.6 Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos os
participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
7.7 Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento
da presente promoção.
7.8 As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes, não previstas neste regulamento, serão julgadas por
uma Comissão composta por membros representantes do Goiabeiras Shopping. Persistindo-as, o questionamento deverá ser feito
à Caixa Econômica Federal - Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais - CEPCO e as reclamações fundamentadas deverão
ser dirigidas ao Procon regional.
7.9 A participação nesta promoção implica na ciência do Regulamento e concordância com todos os seus termos e as suas
condições.
7.10 Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e pela
Portaria 41/08). Certificado de Autorização CAIXA nº 6-2976/2015.
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