REGULAMENTO
“Promoção Dia dos Pais Shopping VillageMall”
ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO SHOPPING VILLAGEMALL (ALSVM)
Av. das Américas, 3.900 - Barra da Tijuca
CEP 22640-102 - Rio de Janeiro/RJ
CNPJ/MF: 16.946.633/0001-27
MOËT HENNESSY VINHOS E DESTILADOS LTDA.
Av. Brasil, 1814, Jardim América
CEP 01430-001São Paulo/SP
CNPJ/MF: 43.993.591/0001-58
1.
DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO
1.1.
A promoção “Dia dos Pais Shopping VillageMall”, a ser realizada pelo Shopping
VillageMall, no período compreendido entre os dias 30/07/15 e 10/08/2015, é aberta a
qualquer pessoa física, maior de 18 (dezoito anos), residente e domiciliada no Brasil,
que queira participar.
1.1.1.
O período de participação será do dia 30/07 a 09/08/2015, até as
21h.
1.2. Terão direito a 01 (um) cupom de participação os participantes que cumprirem 01
(uma) das seguintes condições de participação: (i) a cada R$ 800,00 (oitocentos reais)
gastos em compras, em qualquer uma das lojas e quiosques participantes da
promoção, relacionados neste Regulamento, no período acima mencionado; ou (ii) o
consumo do “Menu Terrazas” em um dos restaurantes do VillageMall.
1.2.1.
O “Menu Terrazas” serve 02 (duas) pessoas e será comercializado por
alguns dos restaurantes do VillageMall, sendo certo que o participante
deverá verificar a indicação de participação no próprio restaurante do
Shopping.
1.2.2.
Na hipótese do participante apresentar no balcão de trocas uma nota fiscal
que abranja, além do “Menu Terrazas”, outros produtos e serviços, lhe
será atribuído 01 (um) cupom em razão do consumo do menu, sendo o
respectivo valor descontado da nota apresentada, considerando-se o saldo
restante para fins de atribuição de cupons pela regra prevista no item 3.2,
(i) deste regulamento.
CADASTRO
1.3.
A participação nesta promoção deverá ser efetuada por meio de cadastro do
participante, nos termos dos itens 3.4 e 3.5, a ser realizado no Balcão de Trocas
localizado no Lounge Vip, no Piso L3, a partir do dia 30/07/2015, de segunda a
sábado, das 11h às 23h, e, aos domingos e feriados, das 12h às 21h.
1.3.1 Todavia, em caso de alteração no horário de funcionamento do Shopping, o
Balcão funcionará de acordo com o novo horário de funcionamento estabelecido.
1.3.2 No Balcão de Trocas, o participante deverá apresentar as suas notas/cupons
fiscais de compra a um dos promotores que efetuará o cadastro dos dados no
sistema e fará a conferência das notas/cupons fiscais apresentados.
1.3.3 Para o encerramento da fila no Balcão de Trocas, valerá o horário de seus
computadores, sendo que, no último dia de participação, dia 09/08/2015,
serão atendidos apenas os participantes que entrarem na fila do Balcão
de Trocas até as 21h, ocasião em que a fila será encerrada. As pessoas que
não tiverem entrado na fila até este horário não serão atendidas, mesmo que
ainda haja atendimento no Balcão.
1.4
No ato do cadastro, o participante deverá, pessoalmente, apresentar seu documento
de identificação com foto e o CPF e informar e/ou confirmar os seus dados,
incluindo nome e endereço completos, data de nascimento, número do RG/RNE,
telefones (com DDD), e-mail (se houver), e, obrigatoriamente, o número do CPF, para
conclusão do cadastro.
1.4.1 Esse cadastro será preenchido uma única vez durante todo o período de validade
da participação desta promoção, sendo utilizado para registro das futuras trocas
e impressão de cupons.
1.4.2
1.5
Com exceção do cadastro inicial, que deverá ser feito pessoalmente
pelo próprio participante, será permitido que terceiros efetuem a troca
de notas/cupons fiscais, em nome do participante da promoção, desde
que estes representantes apresentem os documentos originais do titular
da nota/cupom fiscal e/ou procuração.
Concluído o cadastro, o sistema imprimirá tantos cupons quantos o participante tiver
direito, contendo todos os seus dados fornecidos, para resposta à pergunta e depósito
na urna, localizada no Louge Vip, no Piso L3 (item 3.19).
1.5.1 Cada cupom de participação será emitido em nome do cliente cadastrado e, após
a impressão, não será possível trocar os dados do cupom.
1.6
Ficam os participantes cientes, desde já, que o cadastro na promoção é individualizado,
por meio do CPF, e que os valores das notas/cupons fiscais, assim como o eventual
saldo acumulado, não poderão, em hipótese alguma, ser transferidos e/ou divididos
com outro(s) participante(s), independentemente do grau de parentesco e/ou amizade.
Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores
de notas fiscais” entre participantes no ato da compra.
1.7
Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma falha
operacional de sistema por motivos de força maior, o procedimento de cadastro poderá
ficar suspenso por curto período, sendo certo que nesta hipótese, o Shopping tomará
as medidas necessárias para solucionar e retomar o sistema o mais rápido possível,
permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação
nesta promoção.
1.8
Em caso de aumento significativo na demanda de consumidores para efeito de trocas
na promoção, o Shopping deverá tomar as medidas necessárias para melhorar e
agilizar o atendimento ao público, visando viabilizar a sua participação.
NOTAS FISCAIS
1.9
Para fins de participação, somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais e/ou
comprovantes de compras de aquisição originais emitidos: (i) por lojas/quiosques
aderentes à promoção, conforme listagem anexa, sediados no Shopping VillageMall; e
(ii) com data de emissão dentro do período de participação desta promoção, qual seja,
de 30/07/15 até as 21h do dia 09/08/2015.
1.10 As notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras, com valores inferiores a
R$ 800,00 (oitocentos reais), poderão ser somados até completarem a quantia
necessária para serem trocados por cupons de participação, sendo o eventual saldo
armazenado no sistema da promoção, para ser somado a outros cupons/notas fiscais
de compras em futuras trocas, dentro do período de participação.
1.10.1 A título exemplificativo, notas/cupons fiscais de compras apresentados nos
Balcões de Trocas da promoção, de valor igual a R$ 1.000,00 (mil reais) darão
direito ao participante a 01 (um) cupom para participar, sendo o saldo de R$
200,00 (duzentos reais) armazenado para futuras trocas. Este saldo poderá
ser somado a futuros valores de compras, dentro do período de participação,
sendo que ao atingir a quantia de R$ 800,00 (oitocentos reais), o
participante terá direito a mais 01 (um) cupom de participação e assim por
diante.
1.11 Serão válidos, para efeito de participação os comprovantes originais de compras
efetuadas no Shopping VillageMall que, por força da legislação tributária, for
equiparado a um documento fiscal, emitido dentro do período de participação,
constando o número do CNPJ da loja em que efetuou a compra.
1.12 Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do Shopping, que por
força de legislação tributária, são desobrigados de emitir Nota Fiscal ou cuja Nota Fiscal
é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto ou serviço, deverão
fornecer um recibo como comprovação de compra, com data especificada, dentro do
período de participação, a ser apresentado pelo cliente no Balcão de Trocas, a fim de
que este possa ter direito aos cupons de participação nessa promoção.
1.13 Todas as vias originais dos comprovantes de compras apresentados para trocas
receberão um carimbo do shopping no verso e não poderão ser mais apresentados para
novas trocas, sendo certo que somente serão válidos os cupons de participação
emitidos pelo Shopping VillageMall, que preencham as condições básicas da promoção
e que possibilitem a verificação de sua autenticidade.
1.14 Não serão válidos para fins de participação nessa promoção: (i) notas e/ou cupons
fiscais e/ou comprovantes de compras não originais, ilegíveis, rasurados ou que
tenham quaisquer modificações e comprovantes de compras realizadas via internet ou
telefone, ainda, que haja loja física no shopping; (ii) comprovantes isolados de
pagamento com cartão de crédito e/ou débito; (iii) comprovantes relativos à aquisição
de garantia estendida; (iv) a utilização de vales viagens, cartões presentes ou
similares; (v) contratos de compra e venda de pacotes de viagem, de academias ou
cursos, sem a devida apresentação do comprovante de pagamento, ainda que da 1ª
parcela; (vii) notas fiscais e/ou cupons fiscais relativos à compra de armas, munições,
explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas,
fumos e seus derivados; e (vii) tíquetes de cinema e teatro (artigos 10 e 13 do
Decreto nº 70.951/72).
1.14.1 Para fins do item anterior, não serão computadas para fornecimento de
cupons de participação as compras de medicamentos realizadas em farmácias
e drogarias, entretanto, serão consideradas válidas as compras referentes a
produtos como: artigos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria. Da
mesma forma, com relação aos restaurantes, supermercados e quiosques,
também não serão considerados válidos para participar as bebidas alcoolicas,
independentemente do seu teor alcoolico, fumos e seus derivados, sendo
somente considerados os valores referentes aos demais produtos que não
forem proibidos pelo artigo 10, acima citado. Quanto ao cinema e ao teatro,
somente serão aceitas as notas/cupons fiscais relativas à Bombonière.
1.15 Também, não serão aceitos, para fins de participação nessa promoção, os cupons e/ou
notas fiscais emitidos: pelo estacionamento; pela lotérica; pelas lojas não
participantes, assim como aqueles referentes a serviços bancários, casa de câmbio ou
jogos eletrônicos.
1.16 Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de mais de (i) 02
(dois) comprovantes de compras, notas e/ou cupons fiscais emitidos para a mesma
pessoa, pela mesma loja/quiosque participante ou fast-foods ou restaurantes, com
numeração sequenciada ou não, e contendo a mesma data de emissão; ou, ainda,
independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal e/ou comprovante de
compra; ou, ainda (iii) nota e/ou cupom fiscal e/ou comprovante com valor individual
superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) em compras, o Shopping reserva-se o direito
de consultar o estabelecimento emitente, bem como a sua Administração, antes de
efetuar a troca tratada nesta promoção, sendo certo que a troca de comprovantes nas
condições acima, por cupons de participação, ficará pendente até a validação do
Shopping e/ou sua Administração.
1.16.1
Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas
notas/cupons fiscais serão carimbados e invalidados para efeito de
participação nesta promoção.
1.17 Ficam os participantes cientes, desde já, que não poderão utilizar de meios escusos
para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de
mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem
contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a
compra de produtos pelo participante, na qualidade de consumidor, que se
cadastrou na promoção nas lojas/quiosques deste shopping, situações essas que
quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos
termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação com
imediato cancelamento da inscrição do participante ou, ainda, a
desclassificação do participante mesmo após a realização da apuração, sem
prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser(em) promovida(s)
pela Promotora em face do infrator.
DEPÓSITO DE CUPONS NA URNA
1.18 De posse do(s) seu(s) cupom(ns) original(is), o participante deverá responder, à
caneta, à seguinte pergunta da promoção:
“Qual Shopping irá sortear 5 experiências exclusivas para Terrazas de Los
Andes neste Dia dos Pais?”
( ) VillageMall
ou ( ) Outros.
1.19 Após o preenchimento nas condições acima, os cupons originais, contendo a resposta à
pergunta da promoção, à caneta, deverão ser depositados na urna até as 22h do dia
em que antecede a apuração. Após o horário ora estipulado, a urna será lacrada, sendo
reaberta apenas para a realização da apuração, no dia 10/08/2015.
1.20 Não haverá limite de cupons de participação por participante, podendo cada
participante concorrer com quantos cupons desejar, desde que atenda as condições de
participação.
1.21 O acesso aos cupons de participação será restrito às pessoas previamente credenciadas
pela Promotora.
2
APURAÇÃO
2.1
Haverá uma única apuração nesta promoção, no dia 10/08/2015, às 11h, nas
dependências do Shopping.
2.2
Na data da apuração serão retirados da urna, manual e aleatoriamente, tantos cupons
quantos se fizerem necessários, até que se encontrem 05 (cinco) cupons válidos que,
estando devidamente preenchidos à caneta, atendendo as condições de participação e
com a resposta correta à pergunta formulada, será cada titular contemplado com 01
(uma) experiência exclusiva na Vinícola Terrazas de los Andes, localizada em Mendoza,
Argentina, no valor unitário de R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais), compostas,
cada uma, por estadia de 04 (quatro) dias e 03 (três) noites em casa privada situada
no interior da vinícola, passagens aéreas em classe econômica, traslados necessários,
assistência viagem, taxas de embarque, e alimentação completa no local, para o
ganhador e seu acompanhante, além de degustação de vinhos e passeio na Cordilheira
dos Andes.
2.3 Serão distribuídos nesta promoção 05 (cinco) prêmios, no valor total de R$ 63.000,00
(sessenta e três mil reais).
2.4 Os cupons de participação que (i) não sejam originais; (ii) não apresentarem a
resposta correta à pergunta formulada; (iii) se encontrarem rasurados; (iv) estiverem
preenchidos e/ou respondidos a lápis; (v) pertencerem a pessoas impedidas de
participar; (vi) não apresentarem dados suficientes à identificação ou localização do
participante, serão imediatamente desclassificados.
2.5 Será desclassificada desta promoção, também, a qualquer momento, a participação
com fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de
forma ilícita; ou que não cumprir quaisquer das condições deste Regulamento,
incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos, a participação: (i) com mais de
um CPF; (ii) com dados cadastrais ilegíveis; (iii) em que não haja a efetiva confirmação
da comprovação da condição de participação; e (iv) que utilize mecanismos que criem
condições irregulares e/ou desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de
participação desta promoção.
2.6 O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de
desclassificação, fraude ou não atendimento de quaisquer requisitos válidos de
participação previstos neste Regulamento. Caso esta constatação ocorra antes ou no
ato da apuração, um novo cupom será retirado da urna, até que se encontre um cupom
válido com a indicação do ganhador correspondente, sendo que em caso de verificação
posterior, a desclassificação acarretará no recolhimento por parte da Promotora, do
valor do prêmio aos cofres da União Federal.
2.7
Os vencedores serão anunciados a viva voz, no ato da apuração e comunicados sobre a
premiação no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da apuração, por
meio de telegrama com AR e/ou telefonema e/ou e-mail, de acordo com os dados
cadastrais dos vencedores mantidos pela Promotora.
2.8 A identificação dos ganhadores na apuração será acompanhada por pessoa de
reconhecida capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de trabalho, que avaliará os
cupons sorteados, com decisão soberana sobre a sua validade e elaborará a Ata de
Apuração, a ser posteriormente entregue a CEPCO.
2.9 Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, à apuração no dia,
local e horário indicados neste Regulamento.
3 LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS
3.1
A comprovação de propriedade dos prêmios será realizada por meio de Declaração de
Prêmios Próprios e/ou recibos e/ou contratos e/ou notas fiscais de aquisição, até 08
(oito) dias antes da data da apuração, conforme determina o artigo 15, § 1º, do
Decreto 70.951/72 ficando à disposição na Administração do Shopping, para eventual
fiscalização, e, posteriormente, será enviado para a CEPCO, no momento da prestação
de contas.
3.2
Em função da natureza da premiação não haverá sua exibição.
3.3
Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, o Shopping
recolherá 20% de IRRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao
decêndio de ocorrência do fato gerador, por meio de DARF na rede bancária, com o
código 0916.
4
LOCAL DE ENTREGA DOS PRÊMIOS
4.1
Os prêmios serão entregues aos respectivos ganhadores, livres de ônus, por meio de
carta compromisso contendo todas as informações relativas ao usufruto da premiação,
nas dependências do Shopping.
4.2
Os contemplados, no momento da entrega, deverão dar um “de acordo” na Carta
Compromisso, assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio, e apresentar, além
dos seus documentos pessoais (CPF e RG/RNE, com validade de até 10 anos),
comprovante de residência em seu nome (não superior a 03 (três) meses), nos termos
da lei.
4.3
Após a entrega da Carta Compromisso, os ganhadores deverão providenciar todos os
documentos necessários à realização de sua viagem, bem como de seu acompanhante,
em tempo hábil para a realização da viagem, sendo que posteriormente os bilhetes
aéreos e os vouchers lhe serão enviados, antes da data do respectivo embarque.
4.4
É de total responsabilidade dos ganhadores a obtenção de quaisquer outros
documentos necessários à realização da viagem, de acordo com as exigências do país
de destino.
4.5
Considerando que a Promoção “Dia dos Pais Shopping VillageMall” tem como prêmio
uma experiência única e exclusiva na Vinícola Terrazas de los Andes, localizada em
Mendoza, Argentina,e, considerando, ainda, que a hospedagem em seu interior não é
comercializada, a viagem deverá ocorrer no período compreendido entre os dias
19/08/2015 e 22/08/2015, em razão da reserva exclusiva para usufruto dos
contemplados desta promoção com seus acompanhantes.
4.5.1 Caso algum ganhador tenha algum impedimento para participar da viagem nos
dias indicados no item acima, poderá viajar em outra data, a ser agendada conforme a
disponibilidade do ganhador e da Vinícola, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta)
dias após a apuração desta promoção.
4.6
A Promotora não se responsabilizará por uma eventual negação da entrada dos
ganhadores e/ou de seus acompanhantes no País de destino, por parte das
Autoridades Migratórias daquele País, bem como, por qualquer ato que estes venham a
cometer em afronta aos bons costumes, à moral e às leis, durante a viagem.
4.7
Os ganhadores e/ou seus acompanhantes, serão os únicos responsáveis por qualquer
ato que venham a cometer, durante a viagem, em afronta aos bons costumes, à moral
e às leis vigentes do País de destino, bem como por todos e quaisquer danos que
possam causar e/ou serem vítimas, e suas consequências, incluindo, mas não se
limitando a responder civil e/ou criminalmente pelas práticas de tais atos.
4.8
Em razão das peculiaridades da hospedagem, ficam os participantes cientes de que
não poderão indicar acompanhante menor de idade.
4.9
As despesas não descritas neste Regulamento, tais como, mas não se limitando a
emissão de passaporte, gorjetas para carregadores de malas, tarifas para malas que
excedam o peso, a quantidade ou as dimensões máximas permitidas, passeios não
inclusos, bem como despesas extras de caráter pessoal como telefonemas, passeios,
locação de carros, utilização de cofres, lavanderia, bar, frigobar, compras de qualquer
natureza e quaisquer outras despesas não mencionadas na descrição da premiação
serão de responsabilidade exclusiva do ganhador e/ou seu acompanhante.
4.10 A
divulgação
dos
nomes
dos
ganhadores
será
feita
no
site
http://www.shoppingvillagemall.com.br e nas redes sociais, em até 24h (vinte e
quatro horas), contados da data da apuração.
4.11 Na eventualidade de algum ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao
respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de
inventário, será entregue a um dos herdeiros do ganhador, com consentimento dos
demais, desde que devidamente comprovada esta condição.
4.12 Os prêmios não poderão ser trocados por dinheiro ou por quaisquer outros produtos.
4.13 Além disso, não sendo encontrados os ganhadores, o prazo concedido por lei para
reclamarem os prêmios é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da
apuração. Caso os contemplados não compareçam para retirar seus prêmios nesse
período, perderão direito aos mesmos, sendo seus valores recolhidos, pela Promotora,
ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias.
5.
DIVULGAÇÃO
5.1
A divulgação desta promoção será feita por meio de site, mídias sociais e mídia mall.
5.2
O número do Certificado de Autorização Caixa constará, de forma clara e precisa, em
todo o material de divulgação desta promoção, conforme o disposto no art. 28 da
Portaria/MF nº 41/08.
6.
DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1
A distribuição dos prêmios é gratuita, não cabendo nenhum ônus aos
contemplados.
6.2
A Promotora não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos pelos
participantes.
6.3
É obrigatório que os participantes desta promoção cadastrem dados pessoais válidos e
atualizados como número de telefone, nome, endereço e e-mail (se houver), uma vez
que esses serão utilizados para identificação e localização dos ganhadores desta
promoção e consequente entrega dos seus prêmios.
6.3.1
Assim sendo, a Promotora não poderá ser responsabilizada quando, em razão
do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficar impossibilitada de
realizar a entrega dos prêmios.
6.4
Excluem de participação na presente promoção as pessoas jurídicas; as pessoas físicas
menores de 18 anos e/ou não residentes no Brasil; os membros da Diretoria e do
Conselho da Associação dos Lojistas do Shopping VillageMall; os sócios, acionistas,
funcionários e empregados, das lojas e quiosques do Shopping VillageMall; da
assessoria de imprensa e das agências de propaganda e promoção responsáveis pela
campanha promocional do Shopping e do escritório M.Godoy Consultoria Jurídica em
Comunicação Publicitária, bem como dos que trabalham em todas as lojas, quiosques e
estandes
de
merchandising
localizados
nas
dependências
do
Shopping,
independentemente de serem aderentes à Promoção, mesmo que temporários ou free
lancers; sendo a identificação de tais condições efetuada pela Promotora por meio de
listagem de RH, no momento da apuração.
6.4.1 As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira
manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da
promoção não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no
momento da apuração, será retirado, no ato da apuração, um novo cupom
válido. Se porventura, em momento posterior, o valor do prêmio for recolhido
pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de 10 (dez) dias. Nesta situação, não haverá novo sorteio.
6.5
Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista de seus prêmios,
a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios
escolhidos pelas Promotoras para divulgação desta campanha, pelo período de (um)
ano contado da data da apuração, e, assim como os demais participantes autorizam,
também, a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e
demais dados constantes do cupom/cadastro, desde que não fira o Código do
Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro das
Promotoras, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem
nenhum ônus para esta, comprometendo-se a não comercializá-los e nem a cedê-los,
ainda que a título gratuito.
6.6
As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes, não previstas
neste regulamento, serão julgadas por uma Comissão composta por membros
representantes do Shopping. Persistindo-as, o questionamento deverá ser feito à Caixa
Econômica Federal - Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais - CEPCO e as
reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao Procon regional.
6.7
A participação nesta promoção implica na ciência do Regulamento e concordância com
todos os seus termos e as suas condições.
6.8
Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação,
sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude
comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
6.9
O Regulamento completo desta promoção e a listagem das lojas e quiosques
participantes estarão disponíveis no site http://www.shoppingvillagemall.com.br, no
SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor e no Balcão de Trocas, Piso Térreo,
deste Shopping.
6.10 Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de
quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
6.11
Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71,
regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria/MF nº 41/08). Certificado de
Autorização Caixa nº 6-1527/2015.
ANEXO – LOJAS PARTICIPANTES
Luc
101/102
103
104
105/106
107
108/109/110
111/112
113/114
115
116/117/118
119
120/121/122
123
124/125
126/127
Nome Fantasia
BURBERRY
ANNE FONTAINE
OSKLEN
ERMENEGILDO ZEGNA
AQUIM
GUCCI
MICHAEL KORS
MIU MIU
KOPENHAGEN
PRADA
PANDORA
SALVATORE FERRAGAMO
OCCHIALERIA
VALENTINO
TORY BURCH
128
FABRIC AND CO.
128A
129
KATE SPADE NEW YORK
CKAMURA
130/131
132/133
133A
134
LE LIS BLANC DEUX
MONTBLANC
RICARDO DE ALMEIDA
OMEGA
135
136/137
CLAUDIA ARBEX
EMPÓRIO ARMANI
138
139/140
141
142/143
DIOR COSMÉTICOS
ANIMALE
A.BRAND
CH CAROLINA HERRERA
144
145/146
147
148/149/150
151/152/153/154
155
156
156
FARM
VERSACE
HUGO BOSS
TIFFANY
LOUIS VUITTON
CARTIER
SARAIVA
DOLCE & GABBANA
157/158/159
BENEDICTINE
160
201
202
203
TEATRO VILLAGE MALL
CAVIST
FYI
SCHUTZ
Razão Social
BURBERRY BRASIL COMÉRCIO DE AR
ANNE FONTAINE BRASIL IMPORTAÇÃ
TERRAS DE AVENTURA INDUSTRIA D
EZESA BRASIL PARTICIPAÇÕES LTD
ZIMBRO CAFE E CHOCOLATE LTDA GUCCI BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPO
MICHAEL KORS DO BRASIL PARTICI
PRADA BRASIL IMPORTAÇÃO E COMÉ
CRM INDUSTRIA E COMERCIO DE AL
PRADA BRASIL IMPORTAÇÃO E COMÉ
PANDORA DO BRASIL COMÉRCIO E
FERRAGAMO BRASIL ROUPAS E
BR VILLAGE ÓTICA LTDA.
VALENTINO BRASIL COMÉRCIO DE A
TORY BURCH DO BRASIL COMÉRCIO
SAGA ALMEIDAS COMÉRCIO DE
ROUP
KATE SPADE SOUTH AMÉRICA
COMÉR
KYSK CABELEIREIROS S/A
RESTOQUE COMERCIO E
CONFEÇÕES
TALENT COM.DE CANETAS E RELOGI
SCARFACE INDUSTRIA E COMERCIO
SGB IMPORTAÇÃO E VAREJO DE ART
RUSSO ARBEX COMERCIO DE
ACESSO
GIORGIO ARMANI BRASIL COMÉRCIO
LVMH PARFUMS ET COSMETIQUES
DO
RBX RIO COMERCIO DE ROUPAS LTD
RBX RIO COMERCIO DE ROUPAS LTD
MADIG COMERCIO E IMPORTACAO LT
PLANTAGE CONFEC.COM.ROUPAS
LTD
VERSACE DO BRASIL IMPORTAÇÃO E
HUGO BOSS DO BRASIL LTDA
TIFFANY-BRASIL LTDA
LVMH FASHION GROUP BRASIL LTDA
RLG DO BRASIL LTDA
SARAIVA E SICILIANO S/A
DOLCE & GABBANA DO BRASIL COME
NAK RESTAURANTE COMÉRICO DE
AL
OPUS ASSESSORIA E PROMOÇÕES
AR
CVR RIO COMERCIAL - EIRELI
RBX RIO COMERCIO DE ROUPAS LTD
ZZAB COMÉRCIO DE CALÇADOS
CNPJ/CPF
10770518000168
15679741000118
35943604000156
09024311000165
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13633271000126
11023174000196
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204
CANETA CONTINENTAL
205
CRIS BARROS
206
207
208
209
210
211
RESERVA
UPIÁ
CAUDALIE
INTIMISSIMI
PAOLA DA VINCI
LACOSTE
212/213
214/215
216
217/218/219/219A
220
221
222
223
224
DIESEL
DISCOVER
SONHART
APPLE
MAC
JORGE BISCHOFF
VICTOR DZENK
LE CREUSET
BROOKSFIELD
225/226
BROOKSFIELD JR.
227
228
229/230
231/232/233
234
235
BROOKSFIELD DONNA
BRINK CENTER
ATEEN
FOREVER 21
MARIA FILÓ
KIEHL'S
236
236A
236B
237/238
AMSTERDAM SAUER
CERVERA ALPARGATERIA
VILLAGE KIDS
MIXED
239
240
241
PÉ DE DRAGÃO
ASICS
ARA VARTANIAN
243
PHEBO STORE
243A
ADRIANA DEGREAS
244
245
246/247
248
249/250
251
AREZZO
CIA MARÍTIMA
BESI
MANUFACT
LOUNGERIE
CACAU NOIR
252/253
254
SEPHORA
RICHARDS
LTDA
CANETA CONTINENTAL LTDA
WARDROBE CRIAÇÕES E COMÉRCIO
L
GUIMEL COMÉRCIO DE ROUPAS
LTDA
UPI CONFECCAO E COMERCIO DE VE
CAUDALIE COSMÉTICOS DO BRASIL
CALZEDONIA BRASIL COMÉRCIO DE
M. FRAJZINGER COMÉRCIO DE VEST
DEVANLAY V.DO BRASIL COMERCIO
BRAVE COMPANY COMERCIAL E
IMPO
DIS COMERCIO DE PERFUMARIA E M
PIJAMAGIA ARTIGOS DO VESTUÁRIO
APPLE COMPUTER BRASIL LTDA
ELEGANCIA DISTRIBUIDORA DE
BISCHOFF CREATIVE GROUP EIRELI
V DZENK COMERCIO E INDUSTRIA L
LE CREUSET DO BRASIL LTDA
VIA VENETO ROUPAS LTDA
BROOKSFIELD COMERCIO DE
ROUPAS
BROOKSDONNA COMÉRCIO DE
ROUPAS
BRINK CENTER COMERCIO DE BRINQ
MRT 2 SPE S/A
HIGHLAND PARK COMÉRCIO E IMPOR
MF 2008 COMERCIAL MODAS LTDA
L'OREAL BRASIL COMERCIAL DE CO
AMSTERDAM SAUER JOALHEIROS
LTD
CERVERA COMERCIAL - EIRELI - E
MINI GOLFE EMPREENDIMENTOS LTD
CANTO DIREITO CONFECÇÕES LTDA
PÉ DE DRAGÃO COMÉRCIO DE
CALÇA
ASICS BRASIL DISTRIBUIDORA E C
ARA VARTANIAN - ME
JESMOND COMERCIO VAREJISTA
LTD
NICOSDEGREAS INDUSTRIA E
COMÉR
ZZAB COMÉRCIO DE CALÇADOS
LTDA
VALISERE INDUSTRIA E COMERCIO
BESI COMÉRCIO DE ALIMENTOS, MÓ
VILLAGE 22 ACESSÓRIOS DE MODA
LOUNGERIE S.A.
CACAU NOIR CHOCOLATES LTDA
AVENUE HOCHE COMÉRCIO
VAREJIST
INBRANDS S.A
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257
301
302
303
RESTOQUE COMERCIO E
CONFEÇÕES
GVR HOME INDUSTRIA E COMERCIO
ZARA HOME BRASIL PRODUTOS
PARA
LUIZ PIRES CASTANHO MARSAIOLI
NAGA COMERCIO DE ALIMENTOS LTD
JULIENNE BAR E RESTAURANTE LTD
P301
P306
ABCD COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTD
CINEMARK BRASIL SA
NIAD RESTAURANTES LTDA.
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ECOVILLE COMERCIO DE ALIMENTOS
NIAD RESTAURANTES LTDA.
THE FIFTIES COMERCIO DE ALIMEN
DOMCHEL DELIVERY EIRELI
ÁFRICA SÃO PAULO PUBLICIDADE L
PANDORA DO BRASIL COMÉRCIO E
HILA E HILA SORVETERIA E CAFE
RACHEL BARROSO CARVAS DE
CARVA
VILLAGE MIL SORVETERIA LTDA
255
256
BO.BÔ BOURGEOIS
BOHÊME
TROUSSEAU
ZARA HOME
POBRE JUAN
NAGA
CT BRASSERIE
QUADRIFOGLIO /
304
QUADRIFOGLIO CAFÉ
305
CINEMARK
306
BATATA INGLESA
306A/B
MCDONALD'S
306C
SUSHIAKI
306D/E
VIENA
307/308/309/310/311 THE FIFTIES
P101
LE VIN
P104
VIVO
P107
PANDORA
P204
FREDDO
DELFINA
MIL FRUTAS SORVETES
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18325950000151
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REGULAMENTO “Promoção Dia dos Pais Shopping VillageMall” 1