Direito Prisional - Ana Teresa dos Santos Silva
Introdução:
Este trabalho tem fundamentalmente como objecto a análise dos relatórios
elaborados pelo Comité Europeu para a Prevenção da Tortura e das Penas ou
Tratamentos Desumanos ou Degradantes, na sequência das visitas periódicas ou
ad hoc por si realizadas.
Através destas visitas o Comité examina a forma como, nos diferentes
Estados-membros do Conselho da Europa, signatários da Convenção Europeia
para a Prevenção da Tortura e das Penas ou Tratamentos Desumanos ou
Degradantes, são tratadas as pessoas que se encontram privadas de liberdade.
Nestes termos se compreende que as visitas englobem estabelecimentos nos
quais se encontram não só homens como também mulheres, crianças e jovens;
presos preventivos e reclusos já condenados (nesta categoria se incluindo
também os condenados à pena de morte ou ao cumprimento de uma pena de prisão
perpétua) e imigrantes. Há ainda que fazer referência, entre outros, áqueles
que se encontram internados em estabelecimentos psiquiátricos e os que
apresentam problemas relacionados com o consumo excessivo de bebidas
alcoólicas ou de estupefacientes.
Esta distinção entre diferentes categorias de "reclusos" (em sentido lato),
faz todo o sentido, na medida em que, dadas as suas características e
especiais necessidades, cada um destes grupos necessita de um tratamento
diferenciado dos demais. A título de exemplo poderemos referir que, tal como
aos imigrantes que, por não dominarem a língua do país em que se encontram
devem ser disponibilizados intérpretes , também aos reclusos com problemas
de índole psiquiátrica devem ser proporcionados planos de tratamento
individualizados, nos quais se incluam os objectivos do tratamento, os meios
terapêuticos a utilizar, a medicação administrada e ainda as avaliações à
condição clínica do paciente e as eventuais alterações comportamentais que
nele se tenham verificado.
Ora na medida em que se procede a esta distinção, facilmente se
compreenderá que as diferentes categorias de reclusos se encontrem em
estabelecimentos prisionais (mais uma vez em sentido amplo) com
características diferentes: parecerá certamente óbvio que reclusos
considerados perigosos se encontrem em instalações diferentes dos menores
que se encontram sob custódia do Estado, ou que os reclusos que sofrem de
graves problemas de índole psiquiátrica necessitem de ter à sua disposição
equipamentos diferentes dos reclusos que sofrem de tuberculose.
Foram analisados, como se verá, mais de 200 documentos, cuja selecção
pretendeu abranger, simultaneamente, as diferentes categorias de "reclusos",
os diferentes tipos de "estabelecimentos prisionais" e todos os Estados
signatários da Convenção.
De entre os diferentes temas possíveis, e perante a necessidade de
delimitar o âmbito deste trabalho, optou-se pela análise dos relatórios
respeitantes aos cuidados médicos proporcionados aos reclusos e, dentro
deste, os serviços médicos (equipas médicas e instalações). Tendo em
consideração que este sub-tema se encontra dividido em quatro partes,
considerou-se ser mais proveitosa a análise das quatro, na medida em que
apenas desta forma seria possível ter uma idéia abrangente sobre o que,
verdadeiramente, se encontrava em causa.
Por este motivo, o trabalho encontra-se dividido em quatro partes. A
primeira delas versa sobre as instalações dos serviços de saúde , a segunda
sobre a disponibilidade das equipas médicas , a terceira sobre a
independência profissional do pessoal médico e a quarta sobre a competência
profissional das equipas médicas . Não pode, no entanto, deixar de ser feita
referência ao facto de as quatro partes, embora diferentes entre si, não
poderem ser vistas como compartimentos estanques. A titulo de exemplo
dir-se-á que a competência do pessoal médico se encontra fortemente
relacionada com a sua disponibilidade de horário: um médico pode ser
extremamente competente, mas se apenas estiver presente nem determinado
estabelecimento prisional durante duas horas por semana e tiver a seu cargo
o tratamento de 1000 reclusos, o resultado do seu trabalho, por motivos que
se compreendem, não poderá ser brilhante.
No que às Partes I, III e IV diz respeito, foram analisados todos os
relatórios que surgiram na pesquisa, a saber: 93 relatórios respeitantes à
Parte I; 30 relatórios respeitantes à Parte II e 28 relatórios respeitantes
à Parte IV. Como o que se pretendia através deste trabalho não era uma
simples tradução dos relatórios, procedeu-se à sua análise e à sua síntese,
apenas se fazendo referência à informação considerada mais relevante.
Por outro lado e como nem todos os documentos possuem a mesma relevância nem
a mesma quantidade de informação, e como, paralelamente, determinados
assuntos são sistematicamente focados na grande maioria dos relatórios,
optou-se por desenvolver determinado conteúdo em concreto a propósito dos
relatórios nos quais esse conteúdo aparece mais desenvolvido, e sempre que
uma mesma matéria foi alvo de alguma especificação, foi feita referência a
essa mesma especificação.
Nos outros documentos, e para se evitar repetir textualmente (como muitas
vezes sucede nos relatórios) assuntos já abordados e desenvolvidos, optou-se
por fazer uma simples referência ao tema em questão. Assim se compreende que
também o tamanho das nossas análises divirja: os relatórios mais ricos em
conteúdo foram alvo de uma maior atenção e a alguns documentos (embora
poucos), cuja informação foi considerada muito pouco relevante optou-se por
nem sequer se fazer referência.
A base de dados relativa à Parte II possui 430 documentos. Na
impossibilidade de se proceder à análise de todos, selecionaram-se mais de
100 limitando-se o campo de pesquisa por data e por relevância. Deste modo,
julgamos ter procedido à análise dos documentos que são, simultaneamente,
mais recentes e mais relevantes.
Embora o âmbito deste trabalho se encontre cingido ao primeiro sub-tema
(health care services: staff anf facilities), acaba por abranger também os
subtítulos II e III.
A título de exemplo, são tratados neste trabalho e entre muitos outros,
assuntos como:
. Exames médicos a reclusos recém chegados - relatórios nº 117; 123; 144;
. Acesso a cuidados médicos em tempo útil - relatórios nº 117; 150; 77; 101;
. Actividades terapêuticas - relatórios nº 111; 92; 71; 99;
. Medicação - relatórios nº 96; 77; 150; 90; 14;
. Confidencialidade na relação médico / paciente - relatórios nº 43; 44;
. Cuidados de índole psiquiátrica e psicológica - relatórios nº 92; 86;
. Prevenção da transmissão de doenças contagiosas - relatórios nº 45; 48;
49;
. Prevenção do suicídio e da auto - mutilação_ relatórios nº 50; 74;
Cada uma das partes têm inicio com uma breve introdução à matéria sobre a
qual se irá versar, de modo a que com maior facilidade se possam identificar
os conteúdos mais importantes, as matérias tratadas com maior frequência, a
maior ou menor relevância atribuída pelo CPT a determinado facto ou
problema, as recomendações por este feitas.
Trata-se, no fundo, de uma síntese das questões que de seguida serão
abordadas, por se julgar que deste modo se facilita, não só a leitura do
trabalho, como também a compreensão do seu conteúdo.
PARTE I:
Condições das instalações e dos equipamentos destinados aos cuidados de
saúde.
A Parte I deste trabalho, destinada à avaliação das condições das
instalações e dos equipamentos destinados aos cuidados de saúde, foca
essencialmente os critérios considerados mínimos pelo CPT para que as
instalações de determinado Estabelecimento Prisional possam ser consideradas
adequadas.
Nos seus relatórios, a delegação não só procede a uma breve descrição das
instalações e dos equipamentos que encontrou no decorrer de cada uma das
suas visitas, como também, num segundo momento, os comenta e, se tal for
considerado necessário, recomenda que sejam feitas alterações.
Em termos muito genéricos, podemos dizer que a delegação, na grande maioria
dos seus relatórios, se pronuncia sobre as instalações que, em cada
Estabelecimento Prisional se encontram destinadas aos cuidados de saúde,
exigindo, basicamente, que sejam instalações de dimensão moderada (26) , bem
ventiladas (40), iluminadas de forma adequada por luz natural (26), e que se
encontrem num bom estado de conservação / manutenção e limpeza (2; 13; 14;
16). As instalações não têm de ser, portanto, recentes, (1), mas devem ter
condições adequadas a assegurar que doentes com doenças de diferentes
índoles (por exemplo, tuberculosos e doentes psiquiátricos) se encontram
separados (30; 22), e não se devem encontrar sobrelotadas (26; 22; 40; 22).
Nos relatórios é igualmente feita referência aos acessos (19; 16; 22), ao
tamanho dos quartos (10), e aos espaços destinados ao exercício físico (16)
e às sessões de terapia e de relaxamento. As instalações devem ser seguras
(22) e ter as condições necessárias ao exame de reclusos recém chegados
(39).
No que ao equipamento diz respeito, a delegação procede a uma distinção
entre meras instalações de cuidados de saúde e hospitais prisionais
propriamente ditos, exigindo que estes se encontrem adequadamente equipados,
de forma a que possam cumprir as suas funções e ser considerados verdadeiros
hospitais. Se tal não se verificar, então a delegação recomenda, ou que os
equipamentos sejam reforçados, ou que seja proporcionado aos reclusos
tratamento em hospitais públicos. O que, portanto, releva verdadeiramente, é
que a estes seja sempre disponibilizado um diagnóstico e um tratamento
adequado.
Os equipamentos destinados aos cuidados de saúde não devem ser demasiado
básicos ou rudimentares (41; 15; 17; 31), devem-se encontrar bem conservados
(4; 14; 20; 25) e permitir um diagnóstico correcto (3).
A falta de medicação e de material não são toleradas (14), tal como não são
toleradas instalações que, a pretexto das condições de segurança sujeitem os
reclusos a situações desumanas ou degradantes (23).
Por último julgamos ser útil deixar claro que a delegação, ao mesmo tempo
que aplaude todos os melhoramentos, se revela no mínimo irritada sempre que
em visitas anteriores recomendou que fossem feitas alterações e constata que
essas alterações não foram levadas a cabo (16; 14; 21; 27).
1 - Alemanha; 1991;
O Comité Europeu para a Prevenção da Tortura e das Penas ou Tratamentos
Desumanos ou Degradantes visitou pela primeira vez a Alemanha no ano de
1991. Esta visita, que teve início no dia oito de Dezembro e terminou no dia
20 do mesmo mês, teve como principal objectivo a análise das instalações dos
estabelecimentos prisionais.
Nos Estados da Baviera e de Berlim, e mais concretamente, nos
Estabelecimentos Prisionais de Straubing, Moabit e Tegel, a delegação do CPT
considerou que as instalações eram bastante satisfatórias, mesmo tendo em
atenção o facto de as instalações de Moabit já não serem, de todo,
recentes.Também o equipamento médico existente deixou agradada a delegação
do CPT, que considerou que este variava entre o "adequado" e o "muito bom",
No Estado da Saxónia, porém, e no Estabelecimento Prisional de Waldheim em
concreto, as instalações não apresentavam a mesma qualidade: existiam duas
grandes divisões, (cada uma com nove camas), que eram utilizadas como se de
um hospital se tratasse. No entanto, quer as instalações quer o equipamento
médico disponível não podiam ser considerados aceitáveis, até porque as
instalações destinadas à confecção dos alimentos não se encontravam
separadas das instalações destinadas à higiene dos reclusos.
A delegação do CPT ficou, no entanto, satisfeita, com o facto de ter sido
informada de que estava planeada a construção novas instalações e, em
especial, de uma enfermaria com 20 camas.
2 - Alemanha, 1996;
No dia 14 de Abril de 1996 o CPT iniciou a sua segunda visita à Alemanha. O
objectivo desta visita, porém, não se cingiu à avaliação das instalações dos
estabelecimentos prisionais, englobando também a apreciação das instalações
de um Centro de Detenção para Estrangeiros, o Centro Köpenic.
A Delegação do CPT considerou que, neste centro, tanto os equipamentos
médicos como as instalações deviam ser considerados como sendo bastante
satisfatórios, na medida em que eram constituídos por uma sala de consultas,
uma sala de tratamento e uma enfermaria com quatro camas. À disposição dos
detidos encontrava-se ainda uma sala destinada à cirurgia dentária,
apetrechada com equipamentos modernos e em bom estado de conservação e
limpeza.
Nos Estabelecimentos Prisionais de Moabit e Tegel, o equipamento continuava,
tal como em 1991, a ser considerado adequado.
O Estabelecimento Prisional de Hamburgo, destinado a presos preventivos,
englobava o Hospital Prisional Central, embora as instalações deste
estivessem prestes a ser substituídas. Os doentes passariam a ser acomodados
em quartos duplos, apetrechados com lavatórios e com um sistema de
ventilação e de iluminação adequado.
No Estabelecimento Prisional de Bützow, a delegação ficou agradavelmente
impressionada com a qualidade, quer dos equipamentos, quer das instalações
destinadas ao tratamento de reclusos doentes (que tinham sido completamente
renovadas no ano de 1994). A delegação chamou, contudo, a atenção das
autoridades alemãs, para o facto de ser desejável assegurar que as
instalações sanitárias que se situavam nos quartos dos pacientes não
continuariam a ser partilhadas.
3 - Arménia; 2002;
A visita efectuada pela delegação do CPT a este país neste país teve início
no dia seis de Outubro de 2002 e teve como objectivo a avaliação das
instalações destinadas aos cuidados médicos do Estabelecimento Prisional de
Yerevan. Este estabelecimento era partilhado por presos preventivos,
imigrantes ilegais e detidos considerados perigosos (suspeitos ou acusados
de ofensas sujeitas a investigação pelos serviços do Ministério da Justiça
para o efeito competentes, como, por exemplo, terrorismo e crimes contra o
Estado).
Neste estabelecimento, embora o equipamento fosse modesto, encontrava-se
muito limpo. O CPT aconselhou, contudo, as autoridades para o efeito
competentes a equiparem as instalações médicas de forma adequada.
A delegação do CPT visitou ainda outros Estabelecimentos Prisionais e
concluiu que as instalações destinadas aos cuidados médicos apresentavam, em
geral, os mesmos problemas que as restantes instalações prisionais.
No Estabelecimento Prisional de Sevan, a unidade de cuidados de saúde,
embora fosse, ainda, uma áreas mais degradadas da prisão, estava a ser
renovada. Tanto neste como nos Estabelecimentos Prisionais de Nubarashen,
Gyumri e Erebuni, a maior parte do equipamento médico estava mal conservado
e era altamente improvável que com permitisse um diagnóstico correcto ou um
tratamento adequado. Por estes motivos, a delegação do CPT recomendou que
fossem feitos esforços no sentido de alterar esta situação.
A delegação do CPT também visitou o Hospital Prisional, e o respectivo
departamento psiquiátrico. Os dois edifícios principais deste hospital
datavam, um de 1888 e outro de 1960, e tinham uma capacidade oficial de 250
camas, distribuídas entre seis departamentos.
4 - Bósnia e Herzegovina; 2003;
Na visita realizada entre 27 de Abril e 9 de Maio de 2003 a alguns
Estabelecimentos Prisionais da Bósnia e Herzegovina, a delegação do CPT
procedeu a uma cuidadosa avaliação das instalações destinadas a prestar
cuidados médicos aos reclusos.
No Estabelecimento Prisional de Mostar, as instalações dos serviços médicos
eram espaçosas e encontravam-se bem mobiladas e em bom estado de conservação
e limpeza. Havia um consultório de medicina dentária que ainda não estava
completamente equipado, mas o equipamento existente podia já ser considerado
suficiente.
No Estabelecimento Prisional de Banja Luka, as instalações do serviço de
saúde também se encontravam em muito bom estado, embora consistissem apenas
numa única sala com quatro camas. No Estabelecimento Prisional de Srspko
Sarajevo as instalações do serviço de saúde eram apenas constituídas por uma
pequena sala, com uma farmácia e um escritório contíguos. Finalmente, no
Estabelecimento Prisional de Zenica, a instalações encontravam-se degradadas
e necessitavam de ser remodeladas com urgência. Nestes termos, a delegação
do CPT recomendou que as instalações dos serviços de saúde do
Estabelecimento Prisional de Zenica e do Estabelecimento Prisional de Banja
Luka fossem melhoradas.
5 - Bulgária; 1995; 1999;
A delegação do CPT, ao visitar a Bulgária em 1995 deslocou-se, não apenas a
estabelecimentos prisionais, mas também a um Estabelecimento Policial que se
destinava a albergar estrangeiros que se encontravam detidos. Neste
estabelecimento a delegação do CPT constatou que as instalações destinadas
aos cuidados de saúde tinham um equipamento muito modesto e em mau estado de
manutenção.
Nos Estabelecimentos Prisionais de Pazardjik e de Stara Zagora, o
equipamento e as instalações do serviço de saúde eram antigos, mas
encontravam-se num bom estado de conservação e limpeza. No entanto, em ambos
os estabelecimentos prisionais, as instalações pareciam não se encontrar em
consonância com as regras elaboradas pela Administração Central Prisional.
Por este motivo, a delegação do CPT demonstrou o desejo de receber os
comentários das autoridades búlgaras a este respeito.
O Estabelecimento Prisional de Stara Zagora voltou a ser visitado pela
delegação do CPT em 1999, tendo esta considerado estarem as instalações,
basicamente, no mesmo estado, à excepção da pintura a que alguns dos quartos
estavam a ser sujeitos.
Ainda no ano de 1999, foi visitado o Estabelecimento Prisional de Burgas,
cujas instalações médicas incluíam vários quartos, entre os quais dois
especialmente destinados a internamento (com 12 camas), que se encontravam
medianamente equipados e razoavelmente limpos.
6 - Chipre; 1992; 1996;
Nos Estabelecimentos Prisionais Centrais de Nicósia, visitados pela
delegação do CPT durante o ano de 1996, constatou-se que as instalações
destinadas aos serviços de saúde tinham melhorado significativamente, tendo
em consideração o estado em que se encontravam em 1992, (data em que também
tinham sido visitados). Este serviço dispunha de um consultório, uma sala de
cirurgia dentária, uma pequena sala para exames médicos com um vestiário,
uma sala de espera, uma sala de arquivos e uma farmácia, sendo que todas
estas salas se encontravam equipadas de forma adequada.
7 - Croácia; 1998;
No decurso desta visita a delegação do CPT deslocou-se ao Estabelecimento
Prisional Estatal de Lepoglava, que se destinava a reclusos já condenados.
As instalações destinadas aos cuidados de saúde deste estabelecimento foram
consideradas como sendo bastante satisfatórias, na medida em que a
enfermaria se encontrava limpa, era espaçosa, bem ventilada e se encontrava
equipada de forma apropriada. Por outro lado, as instalações destinadas aos
cuidados de medicina dentária eram de padrão elevado e farmácia estava bem
equipada.
Os Estabelecimentos Prisionais dos Distritos de Zagreb, Split e Slbenik,
destinados a acolher presos preventivos foram igualmente visitados, tendo a
delegação do CPT considerado que as respectivas instalações médicas eram
satisfatórias e não apresentavam quaisquer problemas.
Durante esta visita a delegação do CPT avaliou ainda as instalações dos
serviços de saúde do Centro Turopolje para Menores e do Hospital Prisional
de Zagreb. No primeiro as instalações do serviço de saúde foram consideradas
plenamente satisfatórias e no segundo a delegação ficou particularmente
impressionada com qualidade, quer das instalações, quer do equipamento. De
facto, as salas de internamento, de análises clínicas, do bloco operatório e
do laboratório eram modernas e apropriadas; a farmácia estava bem equipada e
as instalações do departamento de radiologia podiam ser consideradas
apropriadas para um pequeno hospital.
A delegação do CPT concluiu, portanto, que as instalações destinadas aos
cuidados de saúde se apresentavam em boas condições em qualquer um dos
estabelecimentos visitados.
8 - Dinamarca; 1996;
No primeiro dos estabelecimentos visitados, o Estabelecimento Prisional
Central da Polícia, as instalações destinadas aos serviços de saúde não
podiam, de todo, ser consideradas adequadas.
Já no Estabelecimento Prisional Ocidental de Copenhaga, a situação era
bastante diferente, na medida em que existia um hospital com 36 camas que se
destinava a servir todos os estabelecimentos prisionais da área de
Copenhaga. Estas instalações, não sendo, de todo, as mais modernas, podiam
ser consideradas satisfatórias.
Também o Centro de Herstedvester foi visitado pela delegação do CPT, tendo
esta considerado que as instalações do serviço de saúde eram espaçosas e se
encontravam bem aproveitadas.
No que às instalações do serviço de saúde do Estabelecimento Prisional Local
de Esbjerg diz respeito, também elas foram consideradas como sendo bastante
adequadas, chegando mesmo a ser apontadas pela delegação como um modelo a
seguir.
Finalmente, e contrariamente às instalações destinadas aos cuidados de saúde
dos últimos estabelecimentos prisionais referidos, no Estabelecimento
Prisional Estatal de Horsens as instalações encontravam-se num mau estado de
conservação. A delegação do CPT foi, no entanto, informada de que este
problema estava prestes a ser resolvido, em resultado das obras de renovação
a que parte deste estabelecimento estava a ser sujeito. A delegação pediu
para ser informada aquando da conclusão das obras e da transferência dos
serviços de saúde para as novas instalações.
9 - Espanha; 1991;
Espanha foi por diversas vezes alvo de visitas por parte da delegação do
CPT.
O primeiro relatório que versa sobre a matéria das instalações destinadas a
prestar cuidados médicos em estabelecimentos prisionais data de 1991 e nele
é feita referência ao Estabelecimento Prisional de Algeciras, tendo estas
instalações sido consideradas como sendo bastante satisfatórias.
10 - Espanha; 1994;
Durante a visita levada a cabo em 1994 a delegação do CPT visitou três
estabelecimentos prisionais, e constatou que nem sempre as instalações
destinadas aos cuidados de saúde podiam ser consideradas satisfatórias.
No Estabelecimento Prisional de Modelo a enfermaria era constituída por
cinco quartos duplos, espaçosos, bem mobilados e bem iluminados e com um
sistema de ventilação adequado. Existia ainda um quarto especial para
doentes com tuberculose. A enfermaria dispunha de uma sala separada na qual
se encontravam internados os reclusos que sofriam de doenças do foro
psiquiátrico. Contudo, este quarto encontrava-se num mau estado de
manutenção e limpeza, motivo pelo qual a delegação do CPT aconselhou as
autoridades espanholas a tomarem as medidas necessárias a assegurar que esta
situação seria rapidamente alterada.
No Estabelecimento Prisional de Madrid I, a enfermaria dispunha de oito
quartos individuais e um duplo, todos de tamanho adequado. Havia ainda seis
dormitórios, cujo espaço era, porém, era inadequado. Registavam-se
igualmente alguns problemas com os sistemas de iluminação e ventilação em 2
desses dormitórios, motivo pelo qual a delegação do CPT o aconselhou as
autoridades espanholas a reverem estes aspectos.
No que ao Estabelecimento Prisional Feminino de Madrid diz respeito, à
sobretudo a salientar o facto de as instalações do serviço de saúde serem
muito reduzidas.
Ainda no decorrer do ano de 1994, mas desta feita com início no dia 10 de
Junho, a delegação do CPT visitou as instalações destinadas aos cuidados de
saúde de um Estabelecimento Policial, (não identificado), tendo considerado
que estas deveriam ser melhoradas.
11 - Espanha; 1998;
Mais recentemente a delegação do CPT regressou a Espanha, desta feita para
visitar os Estabelecimentos Prisionais de Modelo, de Madrid V e de Las
Palmas de Gran Canária. Em todos estes estabelecimentos as instalações
destinadas aos cuidados de saúde prestados a reclusos foram consideradas
perfeitamente aceitáveis. A excepcão foi o Estabelecimento Prisional de
Jaén, cujas instalações não foram consideradas, de todo, aceitáveis.
12 - Estónia; 1997; 2003;
Na Estónia, a delegação do CPT visitou dois tipos de estabelecimentos:
prisões e centros de detenção para menores.
No Estabelecimento Prisional Juvenil de Viljandi, a delegação constatou que,
no ano de 1997 o edifício no qual se encontravam instalados os serviços
médicos se encontrava num avançado estado de degradação.
Numa visita posterior, desta feita 2003, a delegação deslocou-se a dois
estabelecimentos prisionais. No Estabelecimento Prisional de Tartu, as
instalações do serviço de saúde revelaram-se excelentes: estavam organizadas
em dois andares do edifício e tinham diversas especialidades. No
Estabelecimento Prisional de Tallin, as instalações eram, em geral,
satisfatórias, devendo ser salientado o facto de incluírem um laboratório de
HIV e instalações próprias para a realização de radiografias.
13 - Finlândia; 1992;1998;2003;
No ano de 1992 a delegação do CPT visitou quatro estabelecimentos prisionais
finlandeses, entre os quais o Estabelecimento Prisional Central de
Helsínquia (que tinha uma unidade psiquiátrica autonomizada), o
Estabelecimento Prisional Central, no qual existia um Hospital Prisão, o
Estabelecimento Prisional Local de Hämeenlinna e o Estabelecimento Prisional
de Kerava para Jovens. Em qualquer um destes estabelecimentos as instalações
eram modernas e encontravam-se num bom estado de conservação e limpeza, o
mesmo devendo ser dito relativamente ao equipamento que nelas se encontrava
à disposição.
Em 1998, a delegação do CPT voltou a visitar o Estabelecimento Prisional
Central de Helsínquia, tendo verificado que as instalações tinham sido
renovadas.
Ainda durante o ano de 1998 foi feita uma visita ao Estabelecimento
Prisional de Riihimäki, tendo-se constatado que as instalações respeitavam
padrões considerados satisfatórios.
Finalmente, em 2003, foram visitados os Estabelecimentos Prisionais de
Kuopio, de Sukeva e de Turku, e em todas se considerou que as instalações
destinadas a prestar cuidados médicos aos reclusos eram bastante
satisfatórias.
14 - Geórgia; 2001; 2003;
Em 2001, uma delegação do CPT visitou três estabelecimentos prisionais
georgianos, a saber, os Estabelecimentos Prisionais Nº 1 e Nº 5 e o Hospital
Prisão de Tiblisi.
No Estabelecimento Prisional Nº 5, que se situa em Tbilisi, a delegação
aconselhou o melhoramento das instalações do serviço de saúde. Pelo
contrário, no Estabelecimento Prisional Nº 1 as instalações do serviço de
saúde encontravam-se em bom estado de conservação e limpeza.
O Hospital Prisão de Tiblisi tinha uma capacidade de 320 camas, que se
encontravam distribuídas por cinco departamentos, cujo equipamento médico se
encontrava visivelmente degradado.
Em 2003, este Hospital voltou a ser visitado e a delegação constatou que as
condições das instalações destinadas a prestar cuidados de saúde não
apresentavam progressos relativamente à primeira visita. Deve, em especial,
ser referido que o facto de o equipamento médico se encontrar bastante
degradado (especialmente no departamento cirúrgico), o que fez com que a
delegação solicitasse às autoridades georgianas que tomassem com urgência
medidas destinadas a inverter esta situação.
Ainda no decorrer do ano de 2003, a delegação do CPT voltou a visitar as
instalações do Estabelecimento Prisional Nº 5, tendo constatado que os
serviços de saúde deste estabelecimento continuavam a apresentar instalações
deficientes e falta de material e de medicamentos.
No Estabelecimento Prisional Nº 3 de Batumi, a enfermaria estava em
reconstrução, motivo pelo qual apenas se encontrava em funcionamento uma
sala muito pequena.
No Estabelecimento Prisional Nº 2 de Rustavi, as 14 salas adstritas aos
serviços de saúde encontravam-se num estado deplorável, não permitindo que
aos reclusos fosse prestado o tratamento devido. Por esta razão, a delegação
do CPT informou as autoridades georgianas que gostaria de ser informado
sobre a possibilidade de, à luz da legislação interna deste país, se
proceder à libertação antecipada de reclusos que não se adaptavam à detenção
contínua por motivos de saúde: por exemplo, reclusos cegos.
Ao contrário do que se constatou nas restantes instalações visitadas, no
Estabelecimento Prisional Feminino Nº 5, as instalações utilizadas para
prestar cuidados de saúde às reclusas correspondiam a um padrão elevado.
Finalmente, no Estabelecimento Prisional Juvenil de Avchala, as instalações
dos serviços de saúde, embora modestas, encontravam-se num bom estado de
manutenção e limpeza.
15 - Grécia; 2003;
No decorrer do ano de 2003, a delegação do CPT visitou as instalações do
Hospital Prisão de Korydallos e da Unidade Psiquiátrica de Korydallos, ambos
pertencentes ao mesmo complexo penitenciário.
No Hospital Prisão de Korydallos (onde se procedia ao tratamento de
patologias de foro físico), o equipamento era demasiado básico e estava
longe de conseguir assegurar o normal funcionamento de um hospital, motivo
pelo qual o CPT advertiu as autoridades gregas para a necessidade de se
melhorarem as instalações e de as equipar com material adequado.
Segundo a opinião da delegação do CPT, também na Unidade Psiquiátrica de
Korydallos se devia proceder ao melhoramento das instalações, de forma a
transformar esta unidade numa "unidade psiquiátrica completa".
16 - Holanda; 1994: 1997; 2002;
A delegação do CPT realizou duas visitas ao Estabelecimento Prisional de
Koraal Specht, nas Antilhas: uma em 1994 e outra em 1997.
Na primeira destas visitas, a delegação verificou que, neste
estabelecimento, as instalações dos serviços de saúde eram compostas por uma
sala de consultas, uma sala de espera e uma enfermaria, que se encontravam
num mau estado de conservação e limpeza e careciam de equipamento adequado,
motivo pelo qual aconselhou as autoridades competentes a corrigirem estes
defeitos.
Tendo voltado a visitar estas instalações em 1997, a delegação constatou com
agrado que as instalações destinadas aos serviços médicos tinham, de facto,
sido alvo de melhoramentos.
Em 2002, a delegação do CPT visitou mais duas prisões no território das
Antilhas. No Estabelecimento Prisional de Bom Futuro, apesar de as
instalações dos serviços prisionais de saúde apresentarem infra-estruturas
limpas e bem equipadas, fruto, aliás, de uma reestruturação levada a cabo em
1999, a delegação constatou que não existia nenhum espaço dedicado ao
exercício físico, motivo pelo qual aconselhou que fossem tomadas medidas des
tinadas a assegurar que fosse possível praticar exercício físico sempre que
o estado de saúde dos pacientes assim o permitisse.
No decorrer desta visita foi igualmente visitado o Estabelecimento Prisional
de Pointe Blanche, cujas infra-estruturas e equipamento destinados à
prestação de cuidados de saúde foram consideradas pela delegação do CPT como
sendo satisfatórias, não merecendo, pois, quaisquer outros comentários.
O nível de equipamento e de limpeza dos serviços prisionais de saúde do
Estabelecimento Prisional de Aruba foram considerados aceitáveis, com
excepção da enfermaria, que a delegação considerou estar indevidamente
equipada para receber pacientes e num mau estado de conservação e limpeza. A
delegação considerou ainda que o acesso à enfermaria não era adequado, uma
vez que se situava num edifício separado, motivo pelo qual recomendou que
fossem feitas alterações no sentido de assegurar a proximidade da enfermaria
dos restantes serviços de saúde e o seu fácil acesso.
Ainda em 1997, a delegação considerou que as instalações dos serviços
prisionais de saúde dos Centros de Detenção Juvenis de Singel, Schie e Het
Nieuwe Lloyd, localizados na Holanda Continental, se encontravam
adequadamente equipadas.
Finalmente, e já em 2002, a delegação do CPT visitou uma unidade de alta
segurança no Complexo Prisional de Nieuw Vosseveld, destinado reclusos
perigosos, tendo considerado que, também aqui, as instalações dos serviços
prisionais de saúde eram adequadas.
17 - Hungria; 1994; 1999; 2003;
A primeira visita levada a cabo pela delegação do CPT a estabelecimentos
prisionais húngaros realizou-se no ano de 1994 e teve como objecto o Centro
de Detenção para Estrangeiros do Regimento de Polícia de Kerepestarcsa.
Neste estabelecimento, a delegação considerou que, ao contrário do que se
verificava com as instalações do serviço de saúde dos funcionários, as
instalações destinadas a prestar cuidados médicos a reclusos, tal como o
respectivo equipamento, apesar de limpos, mais não podiam ser considerados
do que rudimentares.
Pelo contrário, nos Centros de Detenção para Jovens de Budapeste e Tököl as
instalações eram adequadas, devendo inclusivamente ser salientado que, este
último, tinha acesso ao Hospital Prisional (que se situava no perímetro das
suas instalações).
No decorrer do ano de 1999, a delegação do CPT visitou diversos
Estabelecimentos Policiais húngaros, tendo chegando à conclusão de que, em
geral, as respectivas instalações se encontravam equipadas de forma
adequada.
Finalmente, em 2003, a delegação visitou o Estabelecimento Prisional de
Budapeste (destinado a presos preventivos) tendo considerado que as
instalações destinadas a proporcionar cuidados médicos aos reclusos deste
estabelecimento eram bastante satisfatórias, nada nelas havendo a apontar.
18 - Irlanda; 1993; 1998; 2002;
Em 1993, a delegação do CPT visitou os Estabelecimentos Prisionais de
Limerick e de Cork e o Centro de Detenção para Jovens de St. Patrick., tendo
em todos considerado as condições das instalações dos serviços prisionais de
saúde aceitáveis.
A visita da delegação englobou ainda o Estabelecimento Prisional de
Mountjoy, no qual a sala destinada as médicos da Ala masculina se encontrava
mal equipada, (no relatório é feita referência ao facto de, nestas
instalações, não haver sequer um sabonete!), motivo pelo qual o CPT requereu
que fosse assegurado que, nesta sala, eram respeitados os padrões mínimos de
higiene. Não pode, no entanto, deixar de ser dito que recentemente tinha
começado a funcionar uma nova unidade de saúde, num edifício autónomo.
Na visita levada a cabo em 1998, a delegação constatou que as instalações
desta sala já tinham sido melhoradas. Porém, no Estabelecimento Prisional de
Limerick que as salas dos blocos E e C não eram adequadas, na medida em que
apenas tinham uma cadeira e uma cama e nem sequer estavam equipadas com água
corrente. Dados estes factos, a delegação solicitou o melhoramento destas
instalações.
Em 2002, a delegação do CPT visitou os Estabelecimentos Prisionais de
Limerick, de Cork e de Mountjoy, mas também se deslocou ao Estabelecimento
Prisional de Cloverhill.
As instalações do primeiro foram as únicas que sofreram reparos, tendo sido
consideradas reduzidas e poucos limpas. Nos Estabelecimentos Prisionais de
Cork e de Cloverhill as instalações foram consideradas adequadas.
19 - Islândia; 1993; 2004;
Em 1993 foram dois os Estabelecimentos Prisionais islandeses visitados:
Litla-Hraun e Reykjavic, sendo que em ambas as instalações de saúde foram
consideradas adequadas, tanto para as consultas como para prestar cuidados
de saúde primários.
No ano de 2004 a delegação do CPT visitou os Estabelecimentos Prisionais de
Litla-Hraun, Skólavördustigur e Kópavogur, e apenas nesta última a delegação
aconselhou as autoridades islandesas a procederem ao melhoramento das
instalações, na medida em que a sala de consultas, além de pequena, se
encontrava privada de luz natural e situada numa área recondita do
estabelecimento prisional.
20 - Letónia; 1999;
No decorrer desta visita foram apreciadas as instalações dos serviços de
saúde de cinco estabelecimentos.
No Centro de Reabilitação Policial de Riga o edifício foi considerado velho
e em mau estado de conservação. Havia sido um armazém e ao tempo da visita,
depois de transformado, tinha seis quartos: cinco quartos grandes, com cerca
de 22 m2 cada um, nos quais dormiam quatro a seis pessoas, e um quarto
pequeno, com cerca de 10 m2 e que se destinava a reclusas do sexo feminino.
Ainda na cidade de Riga, a delegação visitou um Hospital Prisional, tendo aí
constatado que, embora o nível das instalações variasse em função das
unidades, as instalações do laboratório, da sala de radiologia e da sala de
medicina dentária se encontravam em bom estado de manutenção e limpeza,
motivo pelo qual podiam ser, genericamente, consideradas aceitáveis.
O mesmo não podia, no entanto, ser dito, relativamente às instalações nas
quais os pacientes se encontravam internados, pois tratavam-se de salas
cujas condições representavam uma ameaça directa à sua saúde e a sala de
recuperação pós-operatória, estava a ser utilizada para acomodar um paciente
violento, por motivos única e exclusivamente relacionados com a segurança
Por este motivo, a delegação recomendou às autoridades competentes que
tomassem com urgência as medidas necessárias para que esta sala voltasse a
ser utilizada devidamente.
No decorrer desta visita foram ainda inspeccionadas as instalações do
Estabelecimento Prisional Central, que se constatou não corresponderem a um
padrão adequado. Embora os gabinetes para os médicos e o laboratório
estivessem em boas condições, os consultórios mais não eram que pequenas
salas nos blocos dos reclusos, modestamente equipadas.
A delegação constatou ainda que os reclusos que necessitavam de ser
internados, ou por motivos de recuperação pós-operatória ou por se
encontrarem com doenças como a tuberculose, tinham de ser transferidos para
o Hospital Prisão. Embora este se situasse muito perto do Estabelecimento
Prisional Central, a sua capacidade já tinha sido ultrapassada e por esse
motivo os pacientes eram acomodados em celas normais, cujas condições eram
deficientes.
Por este motivo, a delegação do CPT recomendou às autoridades competentes
que procedessem ao melhoramento das instalações deste estabelecimento
prisional e, a médio prazo, ao reforço da capacidade do Hospital Prisão.
Relativamente ao Estabelecimento Prisional de Ilguciena a delegação mais não
fez do que tecer algumas breves considerações, na medida em que considerou
não se encontrar em posição de avaliar inteiramente o padrão das instalações
destes serviços de saúde: ao tempo da visita estavam a decorrer no
estabelecimento profundas obras de renovação, pelo que a delegação preferiu
referir que as futuras instalações seriam, provavelmente, de padrão elevado.
No Centro de Detenção e Correcção Feminino de Naukseni a delegação concluiu
que as instalações médicas, incluindo os gabinetes destinados ao médico e
aos enfermeiros e bem assim as duas salas utilizadas pelos pacientes, corres
pondiam a um padrão médio.
21 - Letónia; 1999; 2002;
O Estabelecimento Prisional Central de Riga voltou a ser visitado pela
delegação do CPT no decorrer do ano de 2002, tendo esta constatado que as
condições dos serviços de saúde e as celas que acomodavam pacientes com
tuberculose não tinham sido alvo de melhoramentos desde a visita de 1999.
Pelo facto de as condições que eram oferecidas aos reclusos que se
encontravam doentes serem inadequadas e não proporcionarem as suas melhoras,
a delegação reiterou a recomendação por si feita em 1999.
Foi ainda visitado o Estabelecimento Prisional de Daugavpils, cujas
condições deixaram a delegação satisfeita, tendo relativamente a este
estabelecimento sido apenas recomendada a substituição da máquina de
raios-X.
No Centro de Detenção para Imigrantes Ilegais de Olaine a delegação
considerou que tanto as instalações como os equipamentos eram demasiado
básicos, tendo, inclusivamente, salientado, que os médicos nem sequer tinham
à sua disposição estetoscópios ou termómetros. Por este motivo foi
recomendado que se procedesse ao reforço do equipamento médico disponível
neste estabelecimento.
22 - Lituânia; 2000;
No decorrer desta visita, o CPT deslocou-se ao Hospital Prisão e ao Centro
de Reabilitação para Estrangeiros de Rabrada.
No primeiro a delegação concluiu que as instalações, além de sobrelotadas,
se encontravam, à excepção da área do laboratório, que era moderna, em mau
estado de manutenção.
Foi ainda salientada a ausência de elevadores, que dificultava o transporte
de pacientes que não se podiam locomover, e o facto de, na mesma unidade, se
encontrarem internados doentes com tuberculose e doentes com problemas
psiquiátricos.
No Centro de Reabilitação para Estrangeiros de Rabrada a delegação
considerou que as instalações médicas eram de nível elevado, incluindo uma
sala para os médicos, uma sala para os enfermeiros, uma sala com um anexo e
com duas camas para isolamento médico, um pequeno laboratório, uma sala de
tratamento e uma dispensa. Existiam ainda duas salas de quarentena, cada uma
das quais com um anexo sanitário.
No decorrer da mesma visita a delegação deslocou-se ainda ao Hospital de St
Luke's (Ala de St. Michael's). Esta Ala tinha uma área de 30 m2, contendo um
dormitório com cinco camas, uma casa de banho com lavatório e chuveiros. As
condições eram seguras e monitorizadas por um circuito fechado de televisão
23 - Moldávia;
A delegação visitou três estabelecimentos prisionais moldavos, tendo
considerado que todos se encontravam equipados de forma modesta. No entanto,
o CPT viu-se obrigado a reconhecer que, dadas as dificuldades em que a
região encontrava, tais condições seriam de esperar e muito dificilmente
seriam melhoradas num curto espaço de tempo, mas apesar disso, salientou que
o equipamento existente deveria, pelo menos, ser mantido organizado e em
funcionamento. Como a delegação constatou que nenhuma máquina de
radiografias se encontrava em funcionamento, recomendou às autoridades
competentes que rapidamente solucionassem este problema.
O CPT teve conhecimento de que existiam planos para a construção de um novo
Hospital Prisional em Malaiesty, motivo pelo qual solicitou informações
sobre esse projecto.
24 - Noruega;
No Estabelecimento Prisional de Oslo as instalações destinadas aos cuidados
médicos foram consideradas satisfatórias. Em cada bloco deste
estabelecimento existia uma sala de cirurgia e ainda uma enfermaria com onze
camas, que era utilizada para o tratamento de reclusos em convalescença ou
com problemas menos graves, pois sempre que necessitavam de cuidados mais
profundos os pacientes eram transferidos para o hospital local.
Tanto este como os restantes estabelecimentos inspecionados pela delegação
no decurso desta visita foram considerados genericamente bem equipados, não
havendo problemas graves a salientar.
25 - Polónia; 1996;
No Estabelecimento Prisional de Warszawa-Bialoleka cada bloco tinha uma
unidade de cuidados de saúde, que incluía uma sala para os enfermeiros e
várias salas para pacientes. Estas salas encontravam-se num bom estado de
conservação e limpeza, eram bem iluminadas e tinham um sistema de ventilação
adequado. Além disso, alguns dos blocos continham consultórios para exames
específicos equipados de forma apropriada.
No Estabelecimento Prisional Nº 1 de Grudziadz as instalações dos serviços
de saúde encontravam-se separadas em dois edifícios diferentes: no bloco
cinco, o rés-do-chão tinha um laboratório e uma sala de raios-X e no 1º
andar havia uma sala de
operações, uma sala de exames / diagnóstico, uma sala para recém-nascidos e
algumas
salas para mulheres grávidas ou em período de convalescença. No bloco sete
encontrava-se instalado o serviço de saúde central, do qual faziam parte
várias salas de exames, uma sala de medicina dentária, uma de fisioterapia,
duas salas destinadas a enfermeiros, algumas salas destinadas a doentes,
três celas para doentes com problemas de índole psiquiátrica e uma sala na
qual se encontravam três reclusas seropositivas. Estas instalações, embora
modestas, foram consideradas adequadas e em bom estado de manutenção.
No Estabelecimento Prisional Nº 2 em Strzelce Opolskie as instalações
destinadas aos cuidados médicos não tinham a qualidade das anteriores:
compreendiam uma sala para os médicos, uma sala de oftalmologia modestamente
equipada, uma sala para os enfermeiros, uma sala para doentes com três
camas, uma sala de reduzidas dimensões destinada à esterilização e uma sala
de medicina dentária. A delegação ficou especialmente desagradada com esta
última sala, pois além de se encontrar mal equipada, apresentava-se num
avançado estado de degradação.
26 - Portugal; 1995;
No decurso desta visita a delegação do CPT deslocou-se às instalações da
Polícia Judiciária em Lisboa, ao Estabelecimento Prisional do Linhó e ao
Estabelecimento Prisional do Porto, tendo em todas considerado que as
instalações dos serviços de saúde eram satisfatórias e se encontravam
adequadamente limpas.
Pelo contrário, as instalações destinadas aos cuidados de saúde na Prisão da
Polícia Judiciária do Porto foram consideradas pela delegação como sendo
extremamente rudimentares: o consultório médico era demasiado pequeno até
para nele se fazerem exames e encontrava-se mal iluminado.
Por estes motivos, a delegação recomendou às autoridades portuguesas que
revissem rapidamente esta situação.
No decurso desta visita a delegação deslocou-se ainda ao Hospital Prisional
São João de Deus, em Caxias, tendo considerado que este se encontrava bem
equipado. As principais criticas feitas pela delegação ficaram a dever-se às
condições materiais de detenção em alguns dormitórios, pois deveriam
acomodar seis pacientes e, ao invés, alojavam oito.
Após ter questionado as autoridades portuguesas sobre as medidas que estavam
a ser desenvolvidas com o objectivo de por cobro a esta situação de
sobrelotação, o CPT foi informado pelas autoridades portuguesas da iminente
abertura de uma clínica no Estabelecimento Prisional de Sintra especializada
em psiquiatria e com uma capacidade para, aproximadamente 100 pacientes. O
CPT considerou que esta poderia ser uma forma de resolver o problema de
sobrelotação do Hospital Prisional São João de Deus, em Caxias.
27 - Portugal; 1999;
No decurso do ano de 1999 a delegação do CPT visitou, em Portugal, as
instalações dos Estabelecimentos Prisionais Centrais de Lisboa e do Porto; o
Estabelecimento Prisional Regional de Coimbra e o Estabelecimento Prisional
Especial de Leiria, tendo em todas considerado que as instalações dos
serviços de saúde eram satisfatórias.
A delegação não deixou, contudo, de realçar, o facto de as instalações do
Estabelecimento Prisional Central do Porto terem sido aumentadas, contando
agora com salas espaçosas e bem equipadas.
28 - Reino Unido / Escócia;
No Estabelecimento Prisional de Peterhead, destinado a reclusos já
condenados as instalações encontravam-se em bom estado de conservação e
limpeza, nelas se incluindo uma unidade com seis camas, utilizada para
reclusos dos Estabelecimentos Prisionais de Peterhead, Aberdeen e Inverness
em período de convalescença Os pacientes eram acomodados em quartos
individuais adequadamente equipados e podiam comunicar entre si durante mais
de 14 horas por dia.
29 - Reino Unido; Ilha de Man; 1997; 2003;
Tal como em 1997, no ano de 2003 a delegação do CPT demonstrou-se bastante
agradada com as instalações do Estabelecimento Prisional da Ilha de Man,
pois destas faziam parte uma sala reservada para os médicos, uma sala
reservada para os enfermeiros e ainda uma farmácia, todas espaçosas e bem
equipadas.
A delegação também ficou muito agradada com o facto de uma sala da Ala D, na
qual eram consultadas as reclusas, se encontrar adequadamente equipada.
30 - República Checa; 2002;
No decurso desta visita a delegação do CPT visitou os Estabelecimentos
Prisionais de Plzen e de Praga-Panrác, tendo considerado que as instalações
destinadas aos cuidados médicos se encontravam genericamente limpas e
relativamente bem equipadas, incluindo consultórios, enfermarias, salas de
raios-X e consultório de medicina dentária.
Como duas das enfermarias do primeiro estabelecimento prisional mencionado
não se encontravam adequadamente limpas, a delegação solicitou que fossem
tomadas medidas destinadas a inverter esta situação.
31 - República Eslovaca; 1997;
No Estabelecimento Prisional de Leopoldov as salas destinadas a prestar
cuidados médicos aos reclusos localizavam-se fora do edifício principal e
incluíam numa zona hospitalar, uma zona para tuberculosos, uma zona com 35
camas destinada ao tratamento de reclusos alcoólicos e ainda algumas salas
de diagnóstico e laboratórios. Apesar de o equipamento ser modesto, a
delegação reconheceu que as instalações eram adequadas e se encontravam
limpas e em bom estado de manutenção.
No Estabelecimento Prisional de Bratislava as instalações dos serviços de
saúde encontravam-se situadas no 3º andar do edifício principal e
compreendiam várias celas que haviam sido transformadas em salas para
doentes e que estavam em obras ao tempo da visita, duas salas de
diagnóstico, dois consultórios dentários, duas salas de raios-X, uma sala de
esterilização e uma arrecadação na qual se guardavam medicamentos.
No Centro de Detenção para Estrangeiros de Medvedov as instalações,
compostas por um consultório, duas unidades de tratamento (cada uma com
cinco camas) e uma sala de exames bem equipada, foram consideradas
adequadas.
32 - República Eslovaca; 2000;
No Estabelecimento Prisional de Kosice a delegação considerou que as
instalações eram adequadas, que se encontravam limpas e relativamente bem
equipadas. Estas instalações englobavam alguns consultórios, uma enfermaria,
uma sala de raios-X e um consultório dentário e o departamento psiquiátrico
era composto por várias celas para o alojamento dos pacientes e quatro salas
nas quais se realizavam, por exemplo, sessões de terapia de grupo e
relaxamento.
No decurso desta visita a delegação também se deslocou ao Estabelecimento
Prisional de Bratislava, mas nada acrescentou relativamente ao que tinha
dito em 1995.
33 - República da Macedónia; 1998;
Enquanto que no Centro Educacional e Correccional de Tetovo a delegação
considerou que as instalações, embora modestas, podiam ser consideradas
adequadas, pois, pelo menos, encontravam-se limpas e bem equipadas, na
Unidade Fechada do Hospital Estatal de Skopje a delegação ficou desagradada
com o mau estado de conservação e de limpeza das instalações médicas.
Também no Estabelecimento Prisional de Idrizovo a delegação considerou que
as instalações destinadas aos cuidados de saúde não eram as mais adequadas,
na medida em que, ao tempo da visita, se encontravam em funcionamento apenas
instalações provisórias, cujos dormitórios e instalações sanitárias se
encontravam num mau estado de conservação e limpeza.
34 - Rússia; 2001;
No Estabelecimento Prisional Nº 1 de Vladivostok as salas nas quais se
realizavam os exames médicos tinham sido equipadas com grades de ferro, o
que fazia com que os reclusos, quando, por exemplo, fossem realizar análises
ao sangue, tivessem de passar os seus braços por entre essas barras de
ferro. Dados estes factos, a delegação não deixou de salientar que
considerava que esta era uma prática, não só desumana e degradante, como
também totalmente inadequada e injustificada, motivo pelo qual solicitou que
fosse de imediato posto cobro a esta situação.
A delegação do CPT considerou que tanto as instalações destinadas aos
cuidados médicos do Estabelecimento Prisional de Start (Colónia Nº 8) como
os da Colónia Nº 12 do Estabelecimento Prisional de Zaozerny se encontravam
modesta, mas adequadamente equipadas.
35 - Suécia; 1994;
Em 1994 a delegação deslocou-se ao Estabelecimento Prisional de Kronoberg,
que se destinava a presos preventivos, e constatou que as instalações
destinadas aos serviços de saúde eram bastante satisfatórias, mas, ainda
assim, recomendou que o sistemas de ventilação fosse melhorado.
36 - Suécia; 1998;
No decorrer do ano de 1998 a delegação do CPT visitou três estabelecimentos
prisionais suecos: o Estabelecimento Prisional de Estocolmo e o
Estabelecimento Prisional de Malmo, destinados a reclusos em prisão
preventiva e o Estabelecimento Prisional de Österaker, tendo considerado
que, em todos eles, as instalações dos serviços de saúde eram de nível
elevado.
37 - Turquia; 2000;
O Estabelecimento Prisional Tipo E de Bursa, o Estabelecimento de Tipo
Especial de Kartal e o Estabelecimento Prisional de Tipo F de Sincan foram
inspeccionados pela delegação do CPT no decorrer da visita levada a cabo no
decurso do ano 2000.
No que ao primeiro diz respeito, a delegação evitou tecer comentários, na
medida em que as instalações estavam a ser remodeladas.
No Estabelecimento de Tipo Especial de Kartal faziam parte das instalações
duas salas com um total de cinco camas, um quarto separado para reclusos que
se encontravam de quarentena e um consultório dentário bem equipado.
Também as instalações do Estabelecimento Prisional de Tipo F de Sincan foram
consideradas adequadas por parte da delegação.
38 - Turquia; 2001;
A delegação deslocou-se à Turquia com o objectivo de visitar Centros de
Detenção Juvenis, tendo-se deslocado a Ankara e a Elâzg. No Centro de
Detenção Juvenil de Elâzg a delegação considerou que o equipamento, além de
escasso, era rudimentar, motivo pelo qual solicitou às autoridades turcas
que procedessem à modernização, não só do equipamento, como também das
instalações.
Pelo contrário, no Centro de Detenção Juvenil de Ankara as instalações foram
consideradas bastante apropriadas.
39 - Turquia; 2003;
No Estabelecimento Policial de Mersin os exames médicos de rotina feitos a
pessoas sob custódia da polícia eram efectuados em Hospitais Estaduais ou no
Centro de Saúde de Mersin. A delegação deixou claro que esta não era uma boa
solução, e solicitou às autoridades turcas que criassem serviços médicos
neste estabelecimento, para que as pessoas sob custódia ai pudessem ser
examinadas.
Estas considerações são inteiramente aplicáveis aos Estabelecimentos
Policiais de Adana e de Diyarbakin.
40 - Ucrânia; 1998;
No Estabelecimento Penitenciário SIZO de Kharkiv a delegação constatou que
as salas de internamento se encontravam adequadamente limpas, ventiladas,
iluminadas e equipadas, o que fazia com fossem melhores do que as restantes
celas do estabelecimento, mas não deixou de salientar que o equipamento das
salas de diagnóstico era já bastante antigo.
O principal problema deste estabelecimento era a sobrelotação, na medida em
que, tendo uma capacidade oficial de 50 reclusos, albergava 84. Por este
motivo, a delegação viu-se obrigada a solicitar às autoridades ucranianas
que aumentassem as instalações, de modo a que todos os pacientes fossem
adequadamente alojados.
41 - Ucrânia; 2000;
No SIZO Nº 15 de Simferopol as salas, embora equipadas de forma modesta,
encontravam-se limpas e as instalações da Colónia Nº 85 em Boutcha foram
consideradas satisfatórias, tendo a delegação ficado agradada com o facto de
ter sido recentemente criada uma sala para o período pós-operatório.
A Colónia Nº 52 apresentava mais problemas: tanto o equipamento como as
infra-estruturas e a enfermaria eram rudimentares e a sala de isolamento de
fraca qualidade, até porque não tinha acesso a luz natural e as instalações
não se encontravam adequadamente limpas.
Por todos estes motivos a delegação recomendou que fossem tomadas medidas
destinadas a substituir o equipamento que estivesse ultrapassado e tentar
remediar as deficiências da enfermaria e da sala de isolamento.
42 - Ucrânia; 2002;
A delegação visitou uma das unidades do Hospital Psiquiátrico Regional de
Chernivtsi, tendo-a considerado pequena e mal equipada: havia apenas um
respirador (sem oxigénio, imagine-se), um respirador manual e uma máquina
que permitia fazer electrocardiogramas.
Tendo em consideração estes problemas, a delegação recomendou que se
comprasse, com urgência, uma garrafa de oxigénio e que esta unidade fosse
equipada, no mínimo, com uma máquina de monitorização cardiaca e um
desfribilhador, embora também fossem necessários outros equipamentos.
PARTE II:
Independência das equipas médicas.
Versando a Parte II deste trabalho sobre a independência das equipas
médicas, nele são, essencialmente, abordados os problemas que podem levar a
que as equipas médicas tomem determinados tipos de decisões clinicas tendo
em consideração, não o primordial interesse do doente, mas a sua segurança
ou a do estabelecimento; a estabilidade do seu posto de trabalho, a
progressão na carreira, a avaliação a que é sujeito no final de cada ano...
De modo a assegurar a optimização dos cuidados médicos prestados e a
implementação do principio da equivalência (46; 57; 49), e assegurar a
independência das equipas médicas, o CPT desde há muito tem vindo a
considerar ser vantajoso que os cuidados de saúde dos estabelecimentos
prisionais se encontrem funcionalmente dependentes do ministério que tutela
a pasta da saúde, e não do ministério que tutela a pasta da justiça ou dos
assuntos internos (46; 48).
Nestes termos, o papel desempenhado pelo Ministério da Saúde deve, pelo
menos, ser reforçado em assuntos como a higiene, a avaliação e organização
dos cuidados de saúde prestados nos estabelecimentos prisionais e a
prevenção de doenças infecto-contagiosas (45; 47; 48).
O CPT considera que as equipas médicas devem ser independentes face às
administrações dos estabelecimentos prisionais (44; 49), que as suas
decisões devem ser tomadas tendo única e exclusivamente em consideração
critérios médicos (45; 49; 66) e que o princípio da confidencialidade na
relação médico / paciente deve ser sempre respeitado.
Considera ser igualmente importante que se consiga assegurar que o pessoal
médico se encontra integrado nas respectivas comunidades profissionais (45;
53; 67), que haja um vínculo profissional sólido (60) e que as equipas
médicas não sejam constantemente alteradas (48). Estas devem ser avaliadas
por uma entidade independente, competente para esse efeito (44) e a
distribuição de medicamentos deve ser assegurada por pessoal médico, por
motivos de segurança e de confidencialidade (57).
Deve-se evitar que sejam os directores dos estabelecimentos prisionais a
proceder ao recrutamento do pessoal médico (53; 56; 45; 57) e proceder-se de
forma criteriosa ao recrutamento deste mesmo pessoal.
Gostaríamos, por último, de chamar a atenção para a análise nº 50, na qual
o CPT se pronuncia sobre a relação existente entre os reclusos em greve de
fome, o seu médico e os eventuais problemas que podem advir do facto de este
se encontrar subordinado a directrizes emanadas por determinado ministério.
43 - Eslováquia; 2005;
No decurso desta visita a delegação do CPT constatou que, infelizmente, os
reclusos continuam a ser obrigados a pagar certos tratamentos e consultas
médicas enquanto se encontram sob custódia.
Na Penitenciária de Ilava, dadas as condições em que se processam os exames
médicos feitos aos reclusos - na presença dos guardas e com o recluso
algemado; ou seja, contrariando o principio da confidencialidade e em
detrimento da relação médico-paciente - não surpreende que muitos dos
reclusos evitem pedir para serem examinados, nem que os reclusos que cumprem
penas longas continuem a estar anos sem serem observados por um médico.
Dados estes factos, a delegação do CPT recomendou que todos os exames
médicos feitos a reclusos fossem feitos sem o recluso se encontrar algemado,
a não ser que tal se mostrasse necessário, dada a perigosidade do recluso, e
sem os guardas prisionais se encontrassem na sala, a não ser que médico
excepcionalmente requeresse a sua presença.
44 - Turquia; 2004;
No decorrer desta visita a delegação do CPT revelou o desejo de assistir a
um maior envolvimento do Ministério da Saúde nas questões relacionadas com
os cuidados médicos prestados nas prisões, ao mesmo tempo que considerou ser
necessário assegurar que o trabalho dos médicos que prestavam serviço nos
estabelecimentos prisionais era avaliado, não pela administração do
estabelecimento prisional em questão, mas por uma autoridade médica para tal
efeito competente.
A delegação constatou ainda que o princípio da confidencialidade na relação
entre médico e paciente nem sempre é respeitado nos estabelecimentos
prisionais turcos e que a relação entre os médicos que prestam serviço nos
estabelecimentos prisionais e as administrações desses mesmos
estabelecimentos continua a desenvolver-se de uma forma que não propicia a
independência dos médicos.
Nestes termos, o CPT recomendou que fosse dada especial atenção quer ao
princípio da independência dos médicos que prestam serviço em prisões, (de
modo a ser-lhes facilitado o bom desempenho das suas tarefas), quer ao
principio da confidencialidade e ao treino especifico que aos médicos que
prestam serviço em estabelecimentos prisionais deve ser proporcionado.
45 - Azerbeijão; 2002;
No decorrer desta visita a delegação do CPT foi informada de que todas as
decisões médicas importantes tomadas no âmbito do sistema penitenciário o
eram sob égide do Ministério da Saúde, e que os estabelecimentos prisionais
podiam requerer a assistência de médicos especializados ao Ministério da
Saúde para resolver os casos mais complexos.
A delegação do CPT foi igualmente informada que o director do
Estabelecimento Hospitalar Penitenciário Central exercia poderes de
autoridade sobre o director médico desse mesmo estabelecimento e considerou
que uma tal relação podia dar lugar a conflitos entre os deveres do pessoal
médico para com os reclusos, por um lado, e questões relacionadas com a
segurança e direcção da prisão por outro. Assim, e de modo a garantir a
independência profissional do pessoal médico e a qualidade do serviço por
ele prestado, a delegação do CPT recomendou que o pessoal médico estivesse
integrado na comunidade médica em geral, e não isolado.
Por outro lado, considerou que o trabalho dos médicos devia ser avaliado por
uma autoridade médica qualificada e, neste contexto, referiu acreditar que
um maior envolvimento por parte do Ministério da Saúde nos cuidados médicos
prestados a reclusos, ajudaria a aumentar a qualidade destes mesmos
cuidados, ao mesmo tempo que contribuiria para alcançar a equivalência entre
os serviços médicos prestados ao público em geral, por um lado, e à
população prisional por outro.
A delegação referiu ainda que o papel desempenhado pelo Ministério da Saúde
devia ser especialmente reforçado em áreas como a higiene, as doenças
contagiosas e a organização e avaliação dos serviços médicos prestados nos
estabelecimentos prisionais, e que esta mudança propiciaria uma aproximação
clara à Recomendação No. R (98) 7 do Comité de Ministros, respeitante aos
aspectos éticos e organizacionais dos cuidados médicos prestados em
estabelecimentos prisionais.
O CPT salientou ainda que gostaria de assistir ao reforço da
responsabilidade do Ministério da Saúde nas questões relacionadas com os
cuidados médicos prestadas nos estabelecimentos prisionais, incluindo o
recrutamento de pessoal médico e a supervisão do seu trabalho e que,
independentemente da forma como institucionalmente se encontram organizados
os serviços médicos prestados em estabelecimentos prisionais, o essencial
era assegurar que as decisões médicas eram tomadas tendo apenas em
consideração critérios médicos, que a qualidade do trabalho prestado pelo
pessoal médico se encontrava assegurada e que a avaliação do mesmo era feita
por uma autoridade médica qualificada.
46 - Républica Checa; 2002;
No decorrer desta visita a delegação foi informada de que as autoridades
checas planeavam transferir a responsabilidade pelos cuidados médicos
prestados em estabelecimentos prisionais do Ministério do Justiça para o
Ministério da Saúde, e considerou ser este um melhoramento bastante
importante, na medida em que não só assegurava que a qualidade dos serviços
médicos prestados aos reclusos iria aumentar, como também permitia a
implementação do principio geral da equivalência (nos termos do qual se deve
assistir a uma equivalência entre os serviços médicos prestados em
estabelecimentos prisionais e os serviços médicos prestados à comunidade em
geral).
47 - Grécia; 2001;
A lei grega que regula o funcionamento dos Estebelecimentos Prisionais
contém um elevado número de disposições respeitantes aos serviços médicos
prestados em estabelecimentos prisionais, em consonância com o a posição
defendida pelo CPT.Nesta lei encontra-se consagrado o princípio da
equivalência entre os cuidados médicos prestados em estabelecimentos
prisionais e os cuidados médicos prestados à comunidade em geral.
Os cuidados médicos prestados nos Estabelecimentos Prisionais visitados em
2001 foram considerados pela delegação como sendo aceitáveis, na medida em
que eram comparáveis aos que eram prestados à comunidade em geral.
No entanto, e como em alguns estabelecimentos a situação era completamente
diferente desta, a delegação do CPT recomendou às autoridades gregas que
redobrassem esforços no sentido de assegurar que, na generalidade dos
estabelecimentos prisionais o nível dos cuidados médicos prestados era bom e
se encontrava em consonância com o que era exigido por lei e relembrou que o
reforço da qualidade dos cuidados médicos prestados em estabelecimentos
prisionais iria exigir um reforço significativo do pessoal médico.
A delegação do CPT foi ainda informada acerca da possibilidade de a
responsabilidade sobre os cuidados médicos prestados em prisões ser
transferida do Ministério da Justiça para o Ministério da Saúde, e gostaria
de receber mais informação acerca de tal possibilidade.
48 - Turquia; 2001;
O CPT salientou mais uma vez nesta visita o quanto seria importante que as
autoridades turcas conseguissem assegurar um maior envolvimento do
Ministério da Saúde nas questões relacionadas com os cuidados médicos
prestados em estabelecimentos prisionais, pois tal envolvimento propiciaria
um enorme melhoramento na qualidade dos cuidados médicos prestados em
prisões, ao mesmo tempo que asseguraria que se caminhava no sentido da
implementação o principio geral da equivalência dos serviços médicos
prestados entre prisões aos da comunidade em geral.
Nos termos do artigo 56 do Protocolo assinado entre os Ministérios da Saúde,
da Justiça e do Interior a seis de Janeiro de 2000, o Ministério da Saúde
tem de proporcionar uma lista de médicos e dentistas, para que esta seja
apresentada pelo Ministério da Justiça aos estabelecimentos prisionais e aos
centros de detenção. No entanto, o CPT revelou acreditar que tal lista
deveria ainda ser reforçada em determinadas matérias, tais como a higiene, a
avaliação dos cuidados médicos prestados e a organização dos serviços
médicos prestados em tais estabelecimentos e gostaria de conhecer a posição
das autoridades turcas sobre este assunto.
O CPT também se demonstrou preocupado com a constante mudança dos médicos
que prestam serviço nos estabelecimentos prisionais, na medida em que os
médicos mudam constantemente, apenas prestando serviço num estabelecimento
durante alguns meses. Tal estado de coisas, considerou, não facilita a
prestação de cuidados de saúde de um nível satisfatório. Acresce ainda que
são geralmente os médicos recém licenciados quem presta serviço nestes
estabelecimentos, motivo pelo qual lhes falta a experiência necessária para
lidar com as necessidades específicas da população prisional, quer em termos
de cuidados médicos preventivos, quer em termos de tratamento.
Dados estes factos, CPT incentivou as autoridades turcas a tomarem as
medidas necessárias a assegurar e promover uma maior estabilidade no emprego
dos médicos que prestam serviço em estabelecimentos prisionais e sublinhou a
importância do reconhecimento da particular natureza das tarefas
desenvolvidas por estes médicos. Assim, para que desempenhem as suas tarefas
de forma adequada seria necessário assegurar que tinham experiência e que o
seu recrutamento era feito de forma adequada.
49 - Geórgia; 2001;
Os cuidados médicos prestados nos estabelecimentos prisionais georgianos são
da responsabilidade do Departamento Médico do Ministério da Justiça, criado
em finais do ano 2000.
Das conversas mantidas com o Ministro do Trabalho, Saúde e Segurança Social,
ficou claro que os cuidados médicos prestados aos reclusos se encontravam
fora das competências do seu Ministério, tendo-se também e delegação
apercebido que era muito difícil conseguir que os reclusos fossem
transferidos de estabelecimentos prisionais para hospitais públicos para que
pudessem ser examinados ou tratados.
Das conversas mantidas com responsáveis e com funcionários dos
estabelecimentos prisionais ficou também claro que o principio da
equivalência - nos termos do qual os cuidados médicos prestados aos reclusos
devem ser equivalentes aos cuidados médicos prestados à população em geral não era respeitado na Geórgia.
O CPT dá particular importância ao respeito por este principio, na medida em
que através deve se visa o respeito pelos Direitos Humanos em geral e pelos
Direitos Fundamentais de cada indivíduo em particular.
A delegação fez ainda referência ao facto de os serviços médicos de um
estabelecimento prisional deverem conseguir assegurar o acesso de todos os
reclusos a cuidados médicos, de enfermagem, fisioterapia e reabilitação em
condições comparáveis aquelas que estão à disposição da população em geral e
afirmou que o pessoal médico e de enfermagem, as instalações e o equipamento
deviam ser geridos da mesma forma que nos hospitais públicos.
O CPT reconhece que tais diretrizes podem ser difíceis de seguir em tempos
de crise económica, mas chama a atenção para o facto de um inadequado nível
de cuidados médicos puder levar rapidamente a situações comparáveis a
tratamentos inumanos e degradantes e considera que é essencial que as
autoridades georgianas desenvolvam uma política de cuidados médicos
adequada, baseada no principio fundamental da equivalência e respeitadora de
princípios como a confidencialidade da informação médica e a independência
profissional do pessoal que presta cuidados de saúde em prisões.
O CPT revelou ainda acreditar que um maior envolvimento do Ministério do
Trabalho, da Saúde e da Segurança Social no sistema se saúde prestado aos
reclusos iria assegurar o melhoramento da qualidade dos cuidados médicos
prestados aos reclusos e facilitar a implementação do princípio da
equivalência. O papel deste Ministério devia, em particular, ser reforçado,
através da intervenção em áreas como o controlo da higiene, a avaliação
serviços e dos cuidados médicos prestados e a organização dos serviços
médicos em estabelecimentos prisionais.
A delegação salientou ainda que, independentemente da forma como os cuidados
médicos prestados nos estabelecimentos prisionais se encontram
institucionalmente organizados, o essencial era que se conseguisse assegurar
que as decisões tomadas pelos médicos eram tomadas tendo apenas em conta
critérios médicos e que o seu trabalho era avaliado, não pelos directores
dos estabelecimentos prisionais, mas por uma autoridade médica competente
para o efeito.
50 - Turquia; 2000/2001;
Na sua visita de Dezembro de 2000 e Janeiro de 2001 a delegação do CPT ficou
impressionada com a forma como os reclusos em greve de fome eram tratados
nos estabelecimentos prisionais turcos, tendo tal facto levado a delegação a
pedir esclarecimentos ao Governo da Turquia.
Na sua resposta, as autoridades turcas assinalaram que, seguindo as
directivas do Ministério da Saúde, as greves de fome eram conduzidas nos
termos acordados entre médico e paciente. No entanto, tais directivas
deixavam bem claro que o dever dos funcionários que prestavam serviços
médicos era assegurar que os pacientes continuavam vivos. O direito à vida,
salientaram, enquanto direito fundamental, não pode ser limitado por nenhuma
norma ou critério: enquanto estivesse consciente, nenhum recluso era
obrigado a alimentar-se; todavia, após perder a consciência, o reclusos era,
nos termos das directivas impostas pelo Ministério da Saúde, alimentado
artificialmente.
A questão em análise é complexa e o CPT reconhece não existirem posições
unânimes a este respeito, pelo que não recomendou às autoridades turcas, nem
que mantivessem, nem que alterassem, a sua posição. No entanto, revelou
acreditar firmemente que a forma como são tratadas as greves de fome deve
depender exclusivamente da relação que se estabelece entre médico e
paciente, motivo pelo qual tem sérias reservas em aceitar que se possa impor
aos médicos a forma como devem tratar os reclusos em greve de fome ou que se
lhes imponha determinado método de tratamento.
51 - Ucrânia; 2000;
No decorrer desta visita a delegação do CPT foi informada de que o
Departamento de Execução de Sentenças tinha passado a incluir uma unidade
especial (directoria) encarregada dos cuidados médicos prestados aos
reclusos, que trabalhava em estreita cooperação com o Ministério da Saúde.
O CPT encorajou esta iniciativa e reafirmou que um maior envolvimento do
Ministério da Saúde nos assuntos relacionados com os serviços médicos
disponíveis nos estabelecimentos prisionais ajudaria a melhorar os cuidados
médicos prestados aos reclusos, ao mesmo tempo que contribuiria para a
implementação do principio geral da equivalência, nos termos do qual os
cuidados médicos prestados aos reclusos deveriam ser semelhantes aos
cuidados médicos prestados à comunidade em geral.
A delegação reiterou a recomendação por si feita na visita de 1998,
incentivando deste modo o Governo ucraniano a adoptar as medidas defendidas
pelo Conselho da Europa relativas aos aspectos éticos e organizacionais dos
cuidados de saúde prestados nas prisões.
Esta visita serviu ainda para tornar clara e evidente a extrema inadequação
das formas encontradas pelas autoridades ucranianas para fornecer medicação
adequada aos estabelecimentos prisionais, na medida em que os reclusos
dependiam essencialmente da ajuda que lhes era prestada, quer por ONG's quer
pelas respectivas famílias.
O CPT enfatizou o facto de esta solução não ser satisfatória, e ser mesmo
absolutamente inadmissível quando se encontra em causa o tratamento de
doenças como a tuberculose e sentiu-se na obrigação de recordar às
autoridades ucranianas que mesmo em situações de grave crise económica,
incumbe ao Estado assegurar que, todos os que se encontram sob custódia das
autoridades estaduais têm acesso a cuidados de saúde e à medicamentação
exigida pelo seu estado de saúde.
A delegação recomendou ainda que as autoridades ucranianas que tomassem as
medidas necessárias a assegurar que os estabelecimentos prisionais tinham à
sua disposição os medicamentos considerados necessários, quer em termos que
quantidade, quer em termos de qualidade, devendo ser dada particular atenção
ao fornecimento dos medicamentos necessários ao tratamento da tuberculose.
52 - Lituânia; 2000;
Aquando da visita do CTP, os serviços de saúde prestados nos
estabelecimentos prisionais encontravam-se sob a autoridade do Ministério do
Interior. Por seu turno, o Ministério da Saúde, era responsável por
determinados assuntos relacionados com a saúde pública, como o controlo da
higiene e tinha autoridade para inspecionar as instalações e emitir
directivas que deveriam ser respeitadas pelo pessoal que prestava cuidados
médicos nos estabelecimentos prisionais.
A delegação considerou que um maior envolvimento o Ministério da Saúde nesta
área, e em especial nos aspectos relacionados com a organização e a
avaliação dos serviços médicos prestados em estabelecimentos prisionais
seria vantajosa. Tal envolvimento ajudaria a assegurar que os cuidados
médicos prestados em estabelecimentos prisionais seriam de melhor qualidade
e facilitaria a implementação do principio geral da equivalência, nos termos
do qual os cuidados médicos prestados a reclusos devem ser equivalentes aos
cuidados médicos prestados à comunidade em geral (principio geral que se
encontra, aliás, consignado nas leis prisionais deste país). A delegação
deixou, no entanto, claro, que independentemente da forma como o Governo da
Lituânia decidir organizar institucionalmente os cuidados médicos prestados
nestes estabelecimentos, o essencial era conseguir assegurar que as decisões
tomadas pelo pessoal que presta serviço nestes estabelecimentos se regem,
apenas, por critérios médicos. Nestes termos, deviam igualmente as
autoridades competentes assegurar que a qualidade do serviço prestado por
estes funcionários era avaliada por uma autoridade médica para o efeito
qualificada.
53 - Bulgária; 1999;
Tal como em 1995, os cuidados de saúde nos estabelecimentos prisionais
búlgaros continuavam a estar ao encargo do Ministério da Justiça: o pessoal
médico que prestava serviço nos estabelecimentos prisionais era recrutado e
encontrava-se subordinado à Directoria Central das Prisões, cuja Divisão
Médica era responsável por supervisionar o seu trabalho. Em contrapartida,
os serviços médicos das prisões aplicavam regulamentos emanados do
Ministério da Saúde, e era possível hospitalizar reclusos que necessitavam
de ser tratados com urgência em hospitais públicos.
De acordo com a posição defendida pelos responsáveis do Ministério da Saúde,
as matérias respeitantes aos cuidados médicos prestados a reclusos ficavam
fora da égide do Ministério da Saúde. Uma situação semelhante a esta ocorre
em muitos países europeus, na medida em que os serviços de saúde prestados a
reclusos são, muitas vezes, da responsabilidade do Ministério que tutela os
estabelecimentos prisionais. Contudo, o CPT acredita que um maior
envolvimento do Ministério da Saúde nos assuntos relacionados com os
cuidados médicos prestados nas prisões ajudaria a aumentar o nível dos
cuidados prestados, do mesmo modo que contribuiria para se alcançar com
maior facilidade o principio geral da equivalência. Nestes termos, o CPT
revelou considerar que o papel do Ministério da Saúde deveria ser reforçado
em matérias como o controlo da higiene e de doenças transmissíveis e a
avaliação e organização dos serviços de saúde prestados em estabelecimentos
prisionais e gostaria de conhecer a posição das autoridades búlgaras sobre a
possibilidade de aumentar as responsabilidades do Ministério da Saúde, não
só nos pontos anteriormente focados como também no recrutamento do pessoal
de saúde, na avaliação do seu desempenho e no controlo da qualidade dos
serviços prestados.
No relatório da sua visita de 1995, o CPT deixou bem claro que gostaria que
as autoridades búlgaras tomassem medidas adequadas a assegurar a
independência profissional e a qualidade do serviço médico prestado aos
reclusos. Par que tal fosse possível solicitou às autoridades búlgaras que
permitissem que o pessoal médico estivesse o mais próximo possível da
comunidade médica, e não isolado num grupo especifico, e gostaria de saber
medidas tomadas pelas autoridades búlgaras especificamente nesta área.
A delegação gostaria ainda de salientar que, independentemente da forma
através da qual Governo búlgaro decidiu organizar os cuidados médicos
prestados em estabelecimentos prisionais, o essencial que conseguisse
assegurar que as decisões tomadas pelo pessoal de saúde o tomadas tendo
exclusivamente em consideração critérios médicos, e que a qualidade do
trabalho por eles prestado era monitorizado por uma autoridade médica para o
efeito competente.
54 - Letónia; 1999;
Ao tempo da visita, os serviços médicos prestados nos estabelecimentos
prisionais encontravam-se sob a égide do Ministério do Interior, embora
aplicassem princípios gerais emanados pelo Ministério da Saúde.
Esta situação, comum em muitos outros países europeus tem vindo a
alterar-se, pois em muitos destes países tem-se assistido a um aumento
gradual das responsabilidades dos Ministérios da Saúde nos assuntos
relacionados com os cuidados médicos prestados em estabelecimentos
prisionais, a saber: organização dos serviços de saúde, controlo da higiene
e vigilância epidemiológica.
O CPT acredita que um maior envolvimento dos Ministérios responsáveis pela
pasta da saúde nos assuntos relacionados com os cuidados médicos prestados
em estabelecimentos prisionais ajudará a aumentar o nível dos cuidados
médicos prestados, do mesmo modo que ajudará a implementar o principio da
equivalência.
A delegação salientou, mais uma vez, que, independentemente da forma como as
autoridades organizem os serviços médicos prestados em prisões, o essencial
é que se consiga assegurar que as decisões são tomadas tendo apenas em
consideração critérios médicos, e que a avaliação da qualidade dos serviços
prestados fosse levada a cabo por uma entidade médica independente,
competente para o efeito.
Foi ainda dado a conhecer à delegação que os estabelecimentos prisionais
seriam colocados sob responsabilidade do Ministério da Justiça, motivo pelo
qual o CPT gostaria de ser informado sobre as implicações que tal
transferência teria (ou não), nos cuidados médicos prestados nas prisões.
55 - Islândia; 1998;
Uma alteração à lei que regula os estabelecimentos prisionais, aprovada em
1997, transferiu a responsabilidade dos serviços médicos prisionais do
Ministério da Justiça para o Ministério da Saúde a partir de um de Janeiro
de 1998. Esta lei consagrava de forma clara o princípio da equivalência, mas
a delegação do CPT salientou que, ao tempo da visita, tal equivalência ainda
não tinha sido alcançada e por este motivo recomendou que, com brevidade,
fossem tomadas medidas que permitam assegurar que tal principio era, na
prática, implementado e solicitou que lhe fosse enviada informação
respeitante às medidas tomadas nesse sentido.
As autoridades islandesas informaram o CPT que um acordo alcançado a dois de
Dezembro entre o Ministério da Saúde e a Administração Prisional iria
permitir que a responsabilidade sobre os cuidados de saúdes prestados em
estabelecimentos prisionais passasse a ser do Ministério da Saúde e que o
Ministério da Saúde ponderava organizar cursos de especialização para os
médicos que prestavam serviço nos estabelecimentos prisionais, devido ao
carácter especifico das funções que desempenhavam e às necessidades próprias
da população prisional.
56 - Ucrânia; 1998;
Ao tempo da visita, os cuidados médicos prestados nos estabelecimentos
prisionais eram da responsabilidade do Departamento para a Protecção da
Saúde do Ministério da Administração Interna, e desde Abril de 1998 os
estabelecimentos prisionais encontravam-se sob a autoridade do Departamento
de Estado para a Execução de Sentenças. Por este motivo, o CPT revelou que
gostaria de saber se esta transferência de responsabilidades envolveu ou não
o Departamento para a Protecção da Saúde.
Nas conversas mantidas pela delegação com o Ministro da Saúde ficou claro
que este considerava que os assuntos relacionados com os cuidados médicos
prestados a reclusos eram matérias que se encontravam fora da sua égide. Uma
situação semelhante pode ser encontrada em muitos países da Europa, mas este
estado de coisas tem vindo a ser gradualmente alterado e o papel
desempenhado pelos Ministérios da Saúde têm vindo a ser aumentado, passando
a englobar questões como o controlo da higiene, a organização dos serviços
de saúde prestados em estabelecimentos prisionais e a avaliação do
desempenho do pessoal médico e dos serviços prestados.
O CPT acredita que um maior envolvimento dos Ministérios da Saúde nesta área
ajudará a optimizar os cuidados médicos prestados aos reclusos e a
implementar o principio geral da equivalência e gostaria de conhecer a
posição das autoridades ucranianas sobre a possibilidade de aumentar as
responsabilidades do Ministério da Saúde, não só nas áreas acima referidas
como também no recrutamento e na supervisão do trabalho do pessoal que
presta cuidados médicos nas prisões.
A delegação voltou a salientar que, independentemente da estrutura
organizacional pela qual as autoridades ucranianas optarem, o essencial é
conseguir assegurar que as decisões tomadas pelo pessoal médico se ficam
exclusivamente a dever a critérios médicos e que a qualidade do seu trabalho
é avaliada por uma autoridade médica independente e competente para o
efeito.
No decurso desta visita a delegação foi informada que as autoridades
ucranianas estavam a desenvolver esforços no sentido de implementar novos
princípios na área dos cuidados de saúde, como o principio da
confidencialidade. O CPT encoraja estes esforços e recomenda ao Governo
ucraniano que uma implemente uma política adequada na área dos cuidados de
saúde nos estabelecimentos prisionais.
57 - Países Baixos; 1997;
O serviço de saúde disponibilizado aos reclusos foi reorganizado, e, nos
termos da reforma, foi dada uma maior autonomia aos médicos que prestam
serviço nos estabelecimentos prisionais face ao Ministério da Justiça.
Adicionalmente, os directores dos estabelecimentos prisionais têm agora
competência para proceder ao recrutamento do pessoal médico. O CPT gostaria
de receber informações sobre este novo procedimento tendente ao recrutamento
de pessoal médico.
Foi com agrado que o CPT constatou que o princípio geral da equivalência era
respeitado, na medida em que o nível dos cuidados médicos prestados aos
reclusos era equivalente ao que era prestado à comunidade em geral.
A delegação registou igualmente com agrado o facto de o principio da
confidencialidade na relação utente /médico ser respeitado. Contudo, a
distribuição de medicamentos era por vezes deixada ao cargo de pessoal não
médico: com o objectivo de impedir que estes funcionários, através da
distribuição da medicação, tenham conhecimento da condição médica dos
reclusos, o CPT recomenda que, sempre que possível, a distribuição de
medicamento seja deixada ao cargo de pessoal de enfermagem.
Ainda a respeito do principio da confidencialidade, a delegação salientou
que, embora aos reclusos do Estabelecimento Prisional de Nieuw Vosseveld
fossem proporcionados cuidados médicos apropriados, todos os exames médicos
deveriam ser conduzidos sem que os reclusos estivessem algemados e sem a
presença de funcionários prisionais a não ser que o médico,
excepcionalmente, o requeresse.
O CPT condenou igualmente o facto de as consultas serem feitas em salas nas
quais existia um vidro a separar o médico do paciente, pois tal prática,
para além de ser eticamente questionável, impedia que se desenvolvesse uma
salutar e necessária relação entre médico e recluso.
58 - Turquia;1997;
Em visitas anteriores, o CPT fez inúmeras recomendações à Turquia na área
dos cuidados de saúde proporcionados aos reclusos, e as conclusões a que
chegou após a visita de 1997 indicaram que ainda existia uma considerável
margem de evolução nesta área, nomeadamente no que dizia respeito ao pessoal
médico (que era insuficiente).
O CPT gostaria de incentivar as autoridades turcas a aumentarem a
participação do Ministério da Saúde na área dos cuidados médicos prestados a
reclusos. Tal como na Turquia, em muitos outros países da Europa a
responsabilidade sobre esta área recai sobre o Ministério que tutela as
prisões. No entanto, o CPT considera que determinados assuntos se devem
encontrar sobre a alçada do Ministério da Saúde, como a higiene, a
organização dos serviços de saúde, o recrutamento e avaliação do desempenho
do pessoal médico.
O CPT está igualmente convencido que uma maior intervenção do Ministério da
Saúde nesta área ajudaria a optimizar os cuidados médicos prestados aos
reclusos e facilitaria a implementação do principio da equivalência e
gostaria de conhecer a posição das autoridades turcas sobre esta
possibilidade, recomendando ainda que a monitorização da qualidade do
serviço prestado pelo pessoal médico, bem como a sua avaliação, fosse feita
por uma autoridade médica competente para o efeito.
59 - Polónia; 1996;
Com base nas informações que recolheu durante a visita que fez ao Hospital
Psiquiátrico de Wroclaw, o CPT recomendou que o pessoal médico que se
encontra de serviço tivesse acesso irrestrito a todos os doentes,
inclusivamente áqueles que se encontravam em salas de isolamento.
Paralelamente, recomendou que, no que ao seu trabalho no hospital diz
respeito, os polícias destacados para prestar serviço neste hospital fossem
colocados sob a autoridade do responsável médico deste estabelecimento.
60 - Bulgária; 1995;
Nos termos da lei búlgara, os serviços de saúde prestados em
estabelecimentos prisionais são da responsabilidade do Ministério da
Justiça, em coordenação com o Ministério da Saúde. O recrutamento do pessoal
médico é feito pela direcção de cada um dos estabelecimentos prisionais, e
está sujeito a aprovação por parte da Divisão Médica da Administração
Central Prisional.
Das conversações mantidas entre a delegação do CPT e responsáveis do
Ministério da Saúde transpareceu que os médicos búlgaros que prestam serviço
em estabelecimentos prisionais não se encontram subordinados a este
Ministério. Em principio, a colaboração do Ministério da Saúde nesta área
encontra-se confinada à assistência "metodológica", e as autoridades
responsáveis pela área da saúde não supervisionam o trabalho prestado pelo
pessoal médico que presta serviço nos estabelecimentos prisionais.
Tendo como objectivo assegurar que os médicos desempenham a sua função com a
necessária independência e que serviço médico é de qualidade, o CPT
recomendou que a avaliação do trabalho do pessoal médico fosse feita por uma
autoridade médica independente e competente para o efeito e revelou que
gostaria de conhecer a posição das autoridades búlgaras sobre este assunto.
61 - Hungria; 1994;
O CPT considera que o pessoal médico que presta serviço em estabelecimentos
prisionais é, potencialmente, pessoal de risco, na medida em que a sua
função (tratar de reclusos doentes), pode muitas vezes colidir com
considerações relativas à segurança de um estabelecimento prisional. Assim,
por forma a garantir a independência em questões relativas aos cuidados de
saúde, o CPT considera ser importante assegurar que o pessoal médico esteja
o mais próximo possível da comunidade médica em geral.
O CPT revelou ainda que gostaria de receber, por parte das autoridades
húngaras, informações relativas às medidas já existentes destinadas a
assegurar a independência do pessoal médico.
62 - Ucrânia; 1994;
Desde a primeira visita periódica do CPT à Ucrânia, realizada a um de Maio
de 1992, têm ocorrido inúmeras mudanças na organização dos serviços médicos
proporcionados aos reclusos. O Serviço Médico Prisional foi transformado na
Directoria do Cuidados de Saúde para Reclusos e o Director deste serviço foi
incumbido de realizar anualmente um relatório que é submetido ao Comité de
Aconselhamento para as Questões de Saúde, composto por médicos que se
encontram fora do sistema prisional. Tanto o relatório como os comentários
feitos pr este Comité são tornados públicos e publicados.
A delegação do CPT foi informada de que estas mudanças se destinavam a
alcançar um sistema que assegurasse que os cuidados médicos proporcionados
aos reclusos eram equivalentes aos cuidados médicos proporcionados à
comunidade em geral e também a alcançar objectivos específicos, como o
desenvolvimento de estratégias de promoção da saúde, o treino do pessoal
médico e o aumento do pessoal de enfermagem que presta serviço nos
estabelecimentos prisionais.
O CPT manifestou o seu agrado com estas mudanças e declarou esperar que
fossem proporcionados meios para que estas alterações pudessem,
verdadeiramente, ser postas em prática.
63 - Países Baixos (Aruba) 1994:
A organização dos serviços médicos prestados em estabelecimentos prisionais
encontra-se consagrada em lei, dela resultando um principio geral: os
cuidados médicos proporcionados aos reclusos são da competência dos médicos
estaduais, mas, caso o desejem, os reclusos têm a possibilidade de chamar um
médico por si escolhido, desde que se responsabilizem pelo pagamento das
despesas daí advenientes.
64 - Islândia; 1993;
A lei islandesa assegura que aos reclusos sejam proporcionados cuidados
médicos, mas é omissa quanto à organização dos serviços se saúde nos
estabelecimentos prisionais.
Na opinião do Procurador compete às autoridades médicas islandesas assegurar
os cuidados médicos necessários à população prisional, devendo o nível dos
cuidados médicos proporcionados aos reclusos ser equivalente ao que é
proporcionado à comunidade em geral.
No que à independência dos médicos que prestam serviço nos estabelecimentos
prisionais diz respeito, esta parecia à primeira vista garantida: os médicos
não pertenciam aos quadros da Administração Prisional e esta entidade não
influenciava a sua actividade profissional nem exercia qualquer autoridade
sobre eles. Os médicos eram remunerados pelas autoridades de saúde
nacionais, mas estas autoridades não pareciam exercer qualquer supervisão
efectiva sobre o seu trabalho.
65 - Noruega; 1993;
Em 1988 a responsabilidade pela área os cuidados médicos prestados a
reclusos foi transferida do Ministério da Justiça para o Ministério da
Saúde. O principal objectivo desta reforma foi oferecer aos reclusos
cuidados de saúde equivalentes aos que são prestados à população norueguesa
e desde então aos serviços médicos colocados à disposição dos reclusos estão
têm estado ao encargo das autoridades de saúde locais.
O custo dos cuidados médicos essenciais eram suportado pelo Estado e os
custos dependidos pelos reclusos com dentistas e psiquiatras eram
subsidiados.
Um outro efeito visível desta reforma foi o facto de o pessoal médico ter
passado a ter uma maior independência face às administrações dos
estabelecimentos prisionais.
66 - Países Baixos; 1992;
Não ficou claro à delegação do CPT qual era exactamente a posição dos
médicos face às administrações dos estabelecimentos prisionais, motivo pelo
qual o CPT gostaria de ver assegurada a sua independência. O CPT desde há
muito tem deixado claro que considera essencial que as decisões tomadas
pelos clínicos que prestam serviço em estabelecimentos prisionais sejam
ponderadas tendo exclusivamente em consideração critérios médicos. O CPT
considera ainda que a qualidade e a efectividade dos serviços médicos
proporcionados aos reclusos devem ser avaliadas por uma autoridade médica
competente para o efeito.
67 - Alemanha; 1991;
O pessoal médico que presta serviço em estabelecimentos prisionais é
potencialmente um pessoal de risco. O seu dever (tratar de reclusos doentes)
pode por vezes entrar em conflito com questões de relacionadas com a
segurança do estabelecimento, o que, por sua, vez pode colocar questões
éticas de difícil solução e obrigar a que sejam tomadas decisões difíceis.
Por forma a garantir a completa independência do pessoal que presta serviço
médico nos estabelecimentos prisionais o CPT considera que estes devem estar
estreitamente ligados à comunidade médica em geral.
No decorrer desta visita o CPT deixou claro que, na Alemanha, tanto médicos
como enfermeiros são funcionários do Ministério da Saúde, o que constitui
uma situação potencialmente problemática, na medida em que pode colocar em
causa a sua independência. Embora muitos dos médicos contactados tivessem
assegurado que todo o pessoal médico goza de uma total independência clinica
o CPT gostaria de ser detalhadamente informado sobre as garantias de tal
independência.
A delegação deixou ainda claro que considera ser de extrema importância
assegurar que a qualidade e a efectividade do serviço médico prestado aos
reclusos seja avaliado por uma autoridade médica independente e competente
para o efeito e não por entidades responsáveis por questões financeiras ou
de segurança. Por este motivo o CPT revelou que gostaria de ser informado
sobre qual a entidade que, na Alemanha, é responsável por esta avaliação, e
sobre a forma como se procede a essa mesma avaliação.
68 - Finlândia; 1992;
Tal como havia já referido em relatórios anteriores, o CPT declarou
considerar que o pessoal médico que presta serviço em estabelecimentos
prisionais é potencialmente um pessoal de risco, na medida em que o seu
dever (tratar de reclusos doentes) podia por vezes entrar em conflito com
questões de segurança, o que por sua vez podia colocar questões éticas de
difícil solução e obrigar a que fossem tomadas decisões difíceis.
Por forma a garantir a completa independência do pessoal que presta serviço
médico nos estabelecimentos prisionais o CPT considera que estes devem estar
estritamente ligados à comunidade médica em geral.
Os médicos que prestam serviço nos estabelecimentos prisionais finlandeses
são funcionários do Departamento de Administração Prisional do Ministério da
Justiça, mas a delegação do CPT ficou com a sensação de que, apesar do facto
de serem funcionários públicos, os médicos exerciam as suas funções com um
elevado grau de independência. Contudo, o CPT gostaria de receber mais
informações acerca das garantias de independência dos médicos que prestam
serviço nos estabelecimentos prisionais finlandeses.
69 - Reino Unido; 1990;
Tal como no relatório anterior, o CPT referiu que pessoal médico que presta
serviço em estabelecimentos prisionais é potencialmente um pessoal de risco,
que deveria estar estritamente ligado à comunidade médica em geral de modo a
garantir a sua completa independência. Este facto era especialmente
melindroso no Reino Unido uma vez que muitos dos médicos que falaram com a
delegação do CPT afirmaram sentir-se distanciados da comunidade médica em
geral, devendo ser realçado que o facto de estes médicos fazerem carreira
nos serviços prisionais contribuia para o seu afastamento face à comunidade
médica em geral.
O CPT gostaria ainda de sublinhar que, dadas as especificidades das funções
por si desempenhadas, estes médicos deveriam ser sujeitos a uma formação
regular, quer antes quer depois de ocuparem a seu cargo, de modo a
desempenharem as suas funções de forma satisfatória.
PARTE III:
Disponibilidade das equipas que prestam cuidados médicos.
No que a esta parte diz respeito, julgamos ser, antes de mais, útil, deixar
claro que ao contrário do que sucedeu com as restantes três partes, não foi
sido possível analisar os 430 relatórios que constavam da base de dados. Por
este motivo, a pesquisa foi limitada por data e por relevância, o que nos
permite acreditar termos analisado, simultaneamente, os relatórios mais
recentes e mais relevantes.
Não podemos também deixar de referir que embora este trabalho se encontre
dividido em quatro partes diferentes, tais partes não formam compartimentos
estanques. Deste modo, as Partes III e IV formam um todo, pois como já
deixamos claro em local próprio, a disponibilidade e a competência das
equipas médicas encontram-se intimamente relacionadas.
Ao avaliar a disponibilidade das equipas médicas o CPT tem,
fundamentalmente, em consideração, o facto de existirem, ou não, elementos
das equipas médicas em permanência nestes estabelecimentos e caso não
existam, se estão ou não disponíveis para serem chamados (94; 95; 101); e se
o número de médicos, enfermeiros, psicólogos, psiquiatras e terpêutas é ou
não suficiente tendo em consideração o tamanho do estabelecimento e as
características da respectiva população prisional. É que quando estes
profissionais não existam em número adequado e tendo em especial
consideração o facto de se encontrarem, necessariamente, divididos por
turnos, urge assegurar a transferência de reclusos a qualquer hora do dia ou
da noite para hospitais públicos, e tal transferência nem sempre é
assegurada.
É notório que na grande maioria dos estabelecimentos prisionais visitados as
equipas médicas são insuficientes, o que provoca diversos problemas: ou não
existem em número suficiente médicos especializados, como psiquiatras (86),
o que faz com que os doentes sejam, na melhor das hipóteses, tratados por
médicos de clinica geral (94; 99); ou as vagas existem mas não se encontram
preenchidas (71; 80; 82; 101), ou não são proporcionadas aos reclusos
actividades terapêuticas (71; 92; 111); ou as consultas se transformam em
meras trocas de palavras entre médico e paciente (85; 1000; 150).
Muitas vezes, os poucos médicos disponíveis tratam, não só os reclusos, como
também os funcionários do estabelecimento e as suas famílias (70). Como os
recursos são poucos, a consequência é simples: enormes atrasos, que fazem
com que os reclusos não sejam consultados em tempo útil (117; 123; 144;
150); os medicamentos sejam distribuídos por pessoal não médico e
inclusivamente por reclusos, o que, entre outros problemas, coloca em causa
o principio da confidencialidade (91; 106; 108; 115; 128); e que, em casos
mais raros e mais graves, faz com que os reclusos sejam medicados antes de
serem vistos por um médico (77; 150; 90) e até com que sejam avaliados por
um recluso, que permite ou não que sejam transferidos para um hospital
(119).
O CPT chama frequentemente a atenção para a importância serem proporcionados
aos reclusos cuidados psiquiátricos, na medida em que neste grupo existe uma
elevada incidência de problemas psiquiátricos (135). Por este motivo são
também importantes os cuidados psicológicos (92) e os serviços sociais
(132): só assim se poderá assegurar que cada paciente possui um plano e
tratamento individualizado, do qual constam os objectivos do tratamento, os
meios terapêuticos utilizados e a medicação administrada ao paciente (98).
Em síntese, só equipas médicas adequadas ao tamanho e à estrutura do
estabelecimento prisional em causa poderão assegurar que o tratamento é
adequado e levado a cabo por pessoal médico (72), que o tratamento não se
baseia, única e exclusivamente na medicação (96), e que não é colocada em
risco a vida nem a integridade física do pessoal médico e dos pacientes (96;
97;)
70 - Eslováquia; 2005;
Na Prisão de Bratislava, onde o número total de reclusos ao tempo da visita
era de 506, o pessoal médico incluía um médico responsável, três outros
médicos (dois dos quais trabalhavam em part-time), um dentista, onze
enfermeiras e um psicólogo. Um psiquiatra dava consultas na prisão duas
vezes por semana e eram levadas a cabo visitas regulares por outros
especialistas, entre os quais se um neurologista, um radiologista e um
dermatologista.
No Estabelecimento Prisional de Kosice o número total de prisioneiros ao
tempo da visita era de 715. Aqui a equipa médica era constituída por um
médico responsável, (um dentista) e dois outros médicos de clínica geral, um
psiquiatra, um psicólogo e cinco enfermeiras. Existia um departamento de
psiquiatria especializado no tratamento de reclusos condenados por crimes
sexuais, que era chefiado por um psiquiatra e constituído por dois
psicólogos clínicos, um psicoterapeuta e três enfermeiras.
A equipa médica da Prisão de Ilava (que ao tempo da visita continha 500
reclusos) era chefiada por um psiquiatra que supervisionava uma equipa
constituída por um médico de clinica geral, um dentista, um psicólogo
clinico, um psicoterapeuta e quatro enfermeiras.
Comparativamente com a visita levada a cabo pela delegação do CPT no ano
2000, a situação acima descrita representa um salutar melhoramento dos
cuidados de psicologia no Estabelecimento Prisional de Bratislava, e dos
serviços psiquiátricos e psicológicos na Prisão de Kosice. É ainda de
assinalar o acréscimo do pessoal de enfermagem na Prisão de Bratislava.
Contudo, o número de enfermeiras continua a ser insuficiente nos
Estabelecimentos Prisionais de Kosice e de Ilava. O facto de o pessoal
médico responsável pelo tratamento dos reclusos doentes também tratar os
funcionários contribui de forma assinalável para o agravamento deste
problema. A delegação fez ainda referência ao facto de, nos estabelecimentos
prisionais visitados, o pessoal médico apenas se encontrar disponível no
horário de trabalho normal e apenas durante os dias de semana.
Nestes termos, a delegação do CPT recomendou que o pessoal de enfermagem dos
Estabelecimentos Prisionais de Ilava e de Kosice fosse aumentado e reiterou
a sua recomendação no sentido de que fossem imediatamente tomadas medidas no
sentido de assegurar que alguém habilitado a prestar primeiros socorros
(preferencialmente uma enfermeira) estivesse sempre presente, inclusivamente
durante a noite.
A delegação recomendou ainda que fossem tomadas medidas no sentido de
assegurar que durante os fins de semana e durante um período mínimo de oito
horas por dia, estivesse presente uma enfermeira nos estabelecimentos
prisionais referidos. Seria contido preferível que se conseguisse assegurar
a presença de um médico durante os fins de semana.
O CPT desde sempre demonstrou as mais sérias reservas quanto à possibilidade
de os médicos que prestam serviço nos estabelecimentos prisionais poderem
tratar tanto reclusos como funcionários prisionais, na medida em que tal
circunstância contribui para o agravamento dos serviços médicos prestados
aos reclusos. Consequentemente, o CPT recomendou às autoridades eslovacas
que tomassem medidas no sentido de alterar esta situação.
71 - Eslováquia;
As equipas médicas dos estabelecimentos psiquiátricos devem ser adequadas em
termos de número, experiência profissional e categorias, delas devendo fazer
parte psiquiatras, médicos de clinica geral, enfermeiros, psicólogos,
assistentes sociais e terapeutas ocupacionais. Défices no pessoal médico
podem causar graves problemas, na medida em que impedem que o
estabelecimento prisional possa oferecer um tratamento médico adequado e
individualizado. Paralelamente, e não obstante o empenho do pessoal médico
envolvido, podem também colocar os pacientes em situações de risco.
No Estabelecimento Prisional de Velké Záluzie, o número total de reclusos ao
tempo da visita era de 235 e a equipa médica era constituída por 16
psiquiatras. O estabelecimento prisional era ainda visitado regularmente por
um dentista e por um médico de clínica geral. Contudo, havia cinco vagas
para médicos psiquiatras que não estavam preenchidas. Tal facto levou a
delegação do CPT a recomendar às autoridades competentes que rapidamente
enveredassem esforços no sentido de assegurar que estas vagas fossem
preenchidas.
No Estabelecimento Prisional de Sokolovce, a equipa médica era constituída
por três psiquiatras, um dos quais exercia meramente funções
administrativas, o que levou a delegação a recomendar que o quadro de
pessoal fosse rapidamente completado através da contratação de mais dois
psiquiatras.
A situação relativa aos níveis do pessoal de enfermagem era crítica nos dois
estabelecimentos, motivo pelo qual o CPT recomendou que a situação fosse
rapidamente alterada, visando-se através desta alteração que os cuidados
médicos prestados fossem mais adequados e individualizados e que os reclusos
pudessem participar de forma mais assídua em actividades terapêuticas.
O CPT revelou ter ficado igualmente preocupado com o facto de, em ambos os
estabelecimentos, serem poucos os profissionais qualificados para
desenvolver actividades terapêuticas com os doentes, na medida em que
acredita que se fosse dado um maior ênfase a estas actividades tal teria um
enorme impacto na qualidade dos serviços médicos prestados.
A delegação recomendou igualmente às autoridades eslovacas que tomassem
medidas destinadas ao rápido recrutamento de pessoal médico.
72 - Áustria;
No Estabelecimento Prisional de Linz a equipa médica era constituída por um
médico de clínica geral e uma enfermeira, sendo que ambos trabalhavam em
part-time. A presença de uma enfermeira no estabelecimento era relativamente
recente - até Dezembro de 2003 os cuidados de enfermagem eram prestados por
funcionários do estabelecimento que actuavam como se de pessoal médico se
tratasse. Existiam planos para aumentar as horas de atendimento, passando a
enfermeira a prestar serviço durante 40 horas semanais. Durante a noite e os
fins de semana não existia pessoal médico no estabelecimento e os cuidados
médicos ficavam a cargo dos funcionários, que distribuíam os medicamentos
aos doentes.
O estabelecimento também possuía um psicólogo, que trabalhava a tempo
inteiro, e eram regularmente levadas a cabo visitas por parte de um
psiquiatra. Se fosse imprescindível, os reclusos que necessitavam de
cuidados psiquiátricos podiam ser hospitalizados no Hospital Psiquiátrico
Wagner-Jauregg em Linz.
No que aos cuidados dentários diz respeito, não foram ouvidas queixas por
parte dos reclusos, na medida em que um dentista visitava regularmente o
estabelecimento.
O CPT recomendou que fossem tomadas medidas no sentido de aumentar as horas
de atendimento médico (para o equivalente a um horário completo), que o
pessoal de enfermagem fosse substancialmente reforçado e que fosse
assegurado que estava sempre no estabelecimento alguém com conhecimentos
suficientes para prestar ajuda de primeiros socorros (preferivelmente uma
enfermeira).
73 - Áustria;
Em Dezembro de 2003 a unidade de cuidados médicos do Estabelecimento
Prisional de Vienna-Josefstadt adquiriu um novo status, que lhe permitiu
passar a usufruir de cobertura médica durante 24 horas diárias. Tal como em
1999, a equipa médica era composta por cinco médicos e 25 enfermeiras, o
que, em termos gerais, foi considerado adequado. O estabelecimento empregava
ainda quatro psiquiatras e seis psicólogos e era regularmente visitado por
outros especialistas, entre os quais um dentista.
No Centro de Detenção Juvenil de Vienna-Josefstadt, os serviços médicos
proporcionados aos jovens não foram considerados satisfatórios, tendo em
atenção que neste centro havia um elevado número de jovens com problemas de
índole psicológica e psiquiátrica, que se deviam às experiências traumáticas
a que haviam sido sujeitos (abuso de drogas, stress pós-traumático,
depressão, psicose e auto-mutilação).
Ao tempo da visita, dois médicos (sendo que nenhum deles era especialista em
psiquiatria), asseguravam uma presença no estabelecimento de 23 horas por
semana. No entanto, encontravam-se a desenvolver um trabalho de
investigação, motivo pelo qual não asseguravam nenhum tipo de terapia médica
estruturada aos jovens reclusos. Por este motivo, a delegação recomendou que
fossem urgentemente tomadas medidas no sentido de assegurar a presença no
estabelecimento, a tempo inteiro, de um médico especializado em psiquiatria
da infância e da adolescência, para este pudesse fazer face aos problemas
específicos colocados por este grupo de reclusos.
74 - Áustria;
Cada um dos quatro Centros de detenção da policia - PAZ - visitados possuíam
vários médicos, sendo que nenhum trabalhava a tempo inteiro: prestavam
serviço durante um número variável de horas por dia e estavam disponíveis a
qualquer hora caso fossem chamados.
No entanto, e tal como no passado, a delegação do CPT constatou que nenhum
dos PAZ visitados empregava pessoal de enfermagem em número considerado
suficiente. Algumas das tarefas que em principio seriam levadas a cabo por
enfermeiras, como a distribuição dos medicamentos, estavam entregues a
auxiliares dos médicos. Esta solução, que é tolerável em pequenos
estabelecimentos, como o de Wels, é intolerável em centros de detenção de
maiores dimensões, como o PAZ de Vienna-Hernalser Gurtel, que exigem a
presença de pessoal de enfermagem a tempo inteiro. Por este motivo, o CPT
recomendou às autoridades austríacas que tomassem as medidas necessárias à
contratação de pelo menos uma enfermeira para prestar serviço no PAZ de
Vienna-Hernalser Gurtel. Nos outros Paz, deviam a autoridades assegurar o
atendimento regular por parte de pessoal de enfermagem especializado.
O CPT não deixou de manifestar a sua preocupação com os cuidados de índole
psicológica e psiquiátrica que eram prestados aos estrangeiros que se
encontravam nos centros de detenção da policia, na medida em que considera
deve ser especialmente tido em consideração o facto de muitos destes detidos
serem exilados políticos, que viveram experiências traumáticas, como, por
exemplo, a tortura, nos seus países de origem e revelou acreditar que se
fosse prestado a estes reclusos tratamento psicológico e psiquiátrico
adequado, se conseguiria evitar que muitos deles entrassem, como se tem
verificado com muita frequência, em greve de fome.
75 - Áustria;
No Estabelecimento Prisional de Vienna-Mittersteig a equipa médica era
constituída por dois psiquiatras, duas enfermeiras, seis psicólogos, quatro
assistentes sociais e uma terapeuta ocupacional.
Na unidade de Floridsdorf a equipa médica era composta por um psiquiatra que
trabalhava em part-time, uma enfermeira, um psicólogo, um psicoterapeuta,
três assistentes sociais e duas terapeutas ocupacionais que trabalhavam em
part-time.
As equipas de cuidados médicos dos dois estabelecimentos podiam ser
consideradas adequadas no que aos médicos e terapeutas dizia respeito, mas o
mesmo não podia, no entanto, ser dito relativamente ao pessoal de
enfermagem. Consequentemente, o CPT recomendou às autoridades competentes
que aumentassem com a maior brevidade possível o número de enfermeiras que
prestam serviço nestes estabelecimentos.
76 - Áustria;
A equipa médica da secção B 7 do Hospital Psiquiátrico Wagner-Jauregg era,
ao tempo da visita, constituída por um psiquiatra a tempo inteiro, seis
enfermeiras (quatro em full-time e duas que apenas prestavam serviço durante
a noite), uma assistente social, um terapeuta musical e um psicoterapeuta
que trabalhava em part-time.
Na secção A9 a equipa médica era constituída por uma assistente social, oito
terapeutas ocupacionais e dois psicólogos, sendo que ambos trabalhavam em
part-time.
Na opinião da delegação as equipas de cuidados médicos dos dois
estabelecimentos podiam ser consideradas adequadas.
77 - Islândia;
No que ao Estabelecimento Prisional de Litla-Hraun dizia respeito, deve ser
salientado que a equipa de cuidados médicos foi reforçada após a visita do
CPT realizada no ano de 1998, tendo este estabelecimento passado a empregar
duas enfermeiras, que prestavam serviço cinco dias por semana (perfazendo os
seus horários, em conjunto, um horário completo). O estabelecimento era
ainda visitado três vezes por semana por um médico de clínica geral e por um
psiquiatra
A delegação do CPT recebeu queixas de reclusos, que afirmaram por vezes ter
de esperar cerca de três semanas para que lhes fosse possível serem
consultados, motivo pelo qual o CPT gostaria de conhecer os comentários das
autoridades islandesas sobre este assunto.
No seu relatório relativo à visita realizada em 1998 o CPT recomendou às
autoridades islandesas que proibissem de imediato uma prática recorrente nos
estabelecimentos prisionais, nos termos da qual os reclusos eram medicados
sem antes terem sido consultados por um médico. Esta prática inaceitável
continuava a verificar-se, motivo pelo qual o CPT reiterou que devia cessar
de imediato.
78 - Islândia; 2004;
No que aos Estabelecimentos Penitenciários de Kópavogur e Skólavoroustígur
diz respeito, as equipas médias permaneceram inalteradas desde a visita
realizada pelo CPT em 1998, motivo pelo qual continuavam a poder ser
consideradas satisfatórias.
Já o Estabelecimento Prisional de Kvíabryggia não possuía uma equipa de
cuidados médicos e sempre que se tal se mostrasse necessário os reclusos
eram transferidos para o hospital local. Este método parecia funcionar, na
medida em que a delegação do CPT não recebeu qualquer queixa por parte dos
reclusos.
Em todos os estabelecimentos prisionais visitados os medicamentos eram
frequentemente distribuídos aos reclusos por pessoal não médico, sendo que
muitos destes funcionários se demonstraram pouco à vontade com esta
situação. O CPT recomendou por isso que fosse rapidamente posto cobro a esta
prática, o que podia ser feito através do recrutamento de pessoal de
enfermagem.
No relatório respeitante à visita realizada em 1998, o CPT deixou bastante
claro que os serviços de psicologia e de psiquiatria dos estabelecimentos
prisionais visitados se encontravam subdesenvolvidos, motivo pelo qual
recomendou que a situação fosse alterada com urgência. Na visita realizada
em 2004 o CPT constatou que a situação melhorou no Estabelecimento Prisional
de Litla-Hraun, que passou a beneficiar de visitas levadas a cabo por um
psiquiatra uma vez por semana. Contudo, o acesso a cuidados psiquiátricos
continuava a ser inadequado nas Prisões de Kópavogur e Skólavoroustígur,
pois as consultas realizadas por psiquiatras eram meramente esporádicas.
No que aos cuidados de índole psicológica diz respeito, assistiu-se a uma
substancial melhoria no Estabelecimento Prisional de Litla-Hraun, que passou
a beneficiar da presença de um psicólogo quatro dias por semana, e nas
Prisões de Kópavogur e Skólavoroustígur, onde um psicólogo passou assistir
os reclusos um dia por semana. Contudo, a delegação do CPT registou queixas
de reclusos de Kvíabryggia, que afirmaram que o psicólogo que aí prestava
serviço apenas se deslocava ao estabelecimento uma vez por mês.
A delegação demonstrou-se preocupada com as dificuldades registadas nas na
transferência de reclusos que necessitavam de ser hospitalizados em dos
estabelecimentos psiquiátricos, na medida em que, em todas as prisões
visitadas, alguns reclusos que claramente necessitavam de receber cuidados
específicos na área de psiquiatria não a recebiam por não ser possível a sua
transferência para hospitais psiquiátricos. Por esta situação ser
inaceitável, o CPT recomendou que fosse imediatamente alterada e que fossem
proporcionados cuidados psiquiátricos adequados aos reclusos que deles
necessitassem.
79 - Islândia;
Os recursos médicos do Departamento de Psiquiatria do Hospital Universitário
de Reykjavík foram considerados amplamente satisfatórios: este departamento
tinha capacidade para 142 pacientes e nele prestavam serviço o equivalente a
15 psiquiatras a tempo inteiro (são, na realidade, 60 médicos); 80
enfermeiras qualificadas, o que corresponderia a 35 enfermeiras se todas
trabalhassem a tempo inteiro; e 90 assistentes de enfermagem que realizam o
equivalente a 47 turnos. Durante o dia cada secção com 15 camas era apoiada
por três a quatro psiquiatras, cinco a oito enfermeiras e igual número de
assistentes de enfermagem. Durante o fim-de-semana cada secção recebia o
apoio de três a quatro enfermeiras especializadas, os psiquiatras podiam ser
chamados a qualquer momento e o mesmo acontecia com o restante pessoal, que
podia ser chamado em caso de urgência.
80 - Geórgia;
No Estabelecimento Prisional de Tiblisi assistiu-se a uma melhoria gradual
dos serviços médicos prestados aos reclusos, desde a visita levada a cabo
pelo CPT no ano de 2001: a equipa médica deste estabelecimento passou a ser
constituída por seis médicos, um dentista e três enfermeiras. Contudo, e
tendo em consideração o enorme acréscimo do número de reclusos, os recursos
disponíveis continuavam a não poder ser considerados suficientes: por
exemplo, existiam apenas três enfermeiras, que tinham de prestar apoio a
cerca de 2200 reclusos. Por este motivo o CPT solicitou às autoridades
georgianas que reforçassem com urgência os quadros médicos deste
estabelecimento prisional.
No Estabelecimento Prisional de Batumi os serviços médicos disponibilizados
aos reclusos eram, em todos os aspectos, insuficientes. Não existia nenhum
médico, pois o lugar estava vago desde 2002, aparentemente devido a uma
exigência feita pelo Ministério da Justiça, para que o médico contratado
fosse possuidor de um diploma que certificasse os seus conhecimentos na área
da organização prisional. O facto de não haver médico significava que não
havia possibilidade de consultar os reclusos nem de diagnosticar ou tratar
as suas doenças. No que aos cuidados dentários diz respeito, apenas um
dentista visitava esporadicamente o estabelecimento, e só procedia a
extracções dentárias.
Dados estes factos, o CPT recomendou às autoridades competentes que tomassem
imediatamente medidas com o objectivo de assegurar que o estabelecimento
prisional passasse a usufruir dos serviços de um dentista e de um médico que
pudesse proceder ao diagnóstico e ao tratamento das doenças dos reclusos. A
este médico deviam ainda, considerou a delegação, ser dados poderes
necessários para proceder à transferência de reclusos da penitenciária para
estabelecimentos hospitalares se achasse que tal medida era conveniente.
81 - Geórgia;
Os cuidados médicos proporcionados aos reclusos que se encontravam a cumprir
pena na Penitenciária de Rustavi foram considerados absolutamente
inadequados: o único médico que prestava serviço neste estabelecimento
prisional tratava não reclusos como também funcionários prisionais e os
recursos de enfermagem, eram praticamente inexistentes pois apenas uma
enfermeira prestava serviço no estabelecimento cinco dias por mês e durante
o período remanescente era a um recluso que estava incumbida a tarefa de
substituir a enfermeira! No que concerne aos cuidados dentários, eram dois
reclusos quem efectuava as extracções!
Esta situação foi considerada pela delegação absolutamente inaceitável, até
porque, como também não existia medicação nem meios auxiliares de
diagnósticos, os cuidados médicos eram, na realidade, praticamente
inexistentes. Por estes motivos o CPT recomendou às autoridades georgianas
que alterassem drasticamente esta situação.
82 - Geórgia;
No Estabelecimento Penitenciário Feminino Nº 5 os serviços médicos
proporcionados às reclusas podiam ser considerados de qualidade. A equipa
médica era constituída por três médicos: o chefe de equipa (um psiquiatra),
um ginecologista e um especialista em doenças internas. Prestavam ainda
serviço no estabelecimento duas médicas e um farmacêutico e a saúde dentária
encontrava-se a cargo de um dentista que se deslocava ao estabelecimento
duas vezes por semana. Adicionalmente, encontrava-se à disposição das
reclusas cobertura médica durante 24 horas por dia, proporcionada através da
rotatividade de dois médicos.
No Centro de Detenção Juvenil de Avchala a equipa médica era constituída por
dois médicos (sendo que ambos trabalhavam em full-time), e uma enfermeira.
Haviam três vagas na equipa médica por preencher: faltavam uma enfermeira,
um psiquiatra e um neurologista. Na instituição não prestava serviço nenhum
dentista, mas os jovens eram levados a um dentista sempre que tal fosse
considerado necessário.
Durante a noite e os fins de semana nenhum elemento da equipa médica
prestava serviço no estabelecimento, pois como apenas se encontravam sob
custódia 19 jovens a sua presença não era considerada necessária. Contudo,
em casos de emergência, os médicos estavam disponíveis para se deslocar ao
estabelecimento.
83 - Geórgia;
O Hospital Prisional Central de Tiblisi foi pela primeira vez visitado pelo
CPT no ano de 2001 e desde então a sua capacidade decresceu de 320 para 250
camas. A delegação não pôde, no entanto, deixar de salientar, que foi
informada que, em certos períodos, chegavam a estar aos cuidados deste
hospital cerca de 300 reclusos. Ao tempo da visita o Hospital albergava 208
reclusos doentes, entre os quais se contavam 14 mulheres.
A equipa médica continuava a ser considerada insuficiente: tal como em 2001,
dos 40 postos existentes para médicos, só 25 se encontram preenchidos e os
cuidados médicos dos pacientes, durante a noite, apenas eram assegurados por
apenas dois médicos...
Existiam igualmente muitos postos de trabalho por preencher entre o pessoal
de enfermagem.
Tendo em consideração os factos anteriormente descritos, o CPT recomendou às
autoridades georgianas que tomassem medidas urgentes destinadas a assegurar
que os quadros de pessoal eram completamente preenchidos. Adicionalmente,
recomendou que fossem tomadas medidas no sentido de assegurar que eram
colocadas à disposição dos reclusos actividades terapêuticas e de
reabilitação, terapia individual e de grupo e psicoterapia.
84 - Turquia; 2004;
Desde 1990, ano em que o CPT deu inicio às suas actividades na Turquia, a
absoluta necessidade de melhorar o sistema de cuidados médicos nos
estabelecimentos prisionais tem sido um tema constante dos seus relatórios.
Muitos dos problemas identificados estão relacionados com a falta de
recursos; contudo, também a débil estrutura organizacional deste sistema tem
sido constantemente posta em claro. Nestes termos, é absolutamente
compreensível que o CPT tenha, desde há muito, incentivado as autoridades
turcas a reforçar o papel desempenhado pelo Ministério da Saúde nesta área.
Em resposta aos apelos do Comité, as autoridades turcas adoptaram um
conjunto de medidas, entre as quais se destaca um protocolo celebrado em
Janeiro de 2000 entre o Ministério da Saúde e o Ministério da Justiça, com o
objectivo de reforçar o papel do primeiro na área relativa aos cuidados
médicos prestados em estabelecimentos prisionais.
Apesar disso, a visita realidade em Março de 2004 revelou que muitos dos
problemas anteriormente identificados subsistiam: com a excepção da
Penitenciária de Izmir F-type Prison Nº. 1 os estabelecimentos prisionais
visitados tinham muito poucos recursos e os médicos que neles prestavam
serviço não tinham recebido formação adequada para o efeito. Além do mais, a
relação entre estes médicos e os directores dos estabelecimentos prisionais
era muitas vezes conflituosas, o que colocava em causa o principio
fundamental da independência médica. Por estes motivos, a delegação do CPT
recomendou que toda a estrutura organizacional relativa aos cuidados médicos
prestados em estabelecimentos prisionais turcos fosse profundamente revista.
85 - Turquia;
Os cuidados médicos prestados no Estabelecimento Prisional Nº 1 Tipo F de
Izmir foram considerados de nível elevado. A equipa médica era constituída
por um médico a tempo inteiro e durante as férias, feriados, fins de semana
e durante a noite dois outros médicos estavam presentes na penitenciária. Da
equipa médica faziam ainda parte um psicólogo, um dentista (que prestava
serviço em part-time), e pessoal médico auxiliar.
Os reclusos confirmaram que sempre que requeriam uma consulta eram
prontamente atendidos e que sempre que era necessário eram trazidos ao
estabelecimento especialistas nas mais diversas áreas.
A situação continuava a ser bastante mais desfavorável nos restantes
estabelecimentos prisionais visitados: na Prisão de Izmir (Buca), onde se
encontravam cerca de 1900 detidos, apenas dois médicos prestavam serviço e
para piorar a situação, estes dois médicos tratavam ainda os funcionários do
estabelecimento e respectivas famílias. A equipa médica era ainda composta
por um psicólogo, um dentista e dois funcionários auxiliares.
Esta equipa médica foi considerada absolutamente inadequada e, portanto, foi
sem surpresas que a delegação do CPT registou inúmeras queixas por parte dos
reclusos. A delegação assistiu, inclusivamente, a algumas "consultas", que
mais não eram, na realidade, do que uma curta troca de palavras entre médico
e paciente.
A equipa médica do Estabelecimento Prisional de Aydin era igualmente
inadequada: existia apenas um médico, responsável pelos cuidados médicos que
eram prestados, não apenas aos 600 reclusos nas também aos funcionários do
estabelecimento prisional e às suas famílias.
No Estabelecimento Prisional de Gaziantep a situação repetia-se: existiam
apenas dois médicos, que cuidavam de 900 reclusos, dos funcionários
prisionais e ainda das respectivas famílias.
A delegação do CPT considerou que a insuficiência de recursos era largamente
responsável pelo facto de os serviços médicos prestados aos reclusos serem
absolutamente inadequados, motivo pelo qual recomendou às autoridades turcas
que as equipas médicas destes estabelecimentos prisionais fossem reforçadas
com a maior brevidade possível.
86 - Turquia:
Os cuidados psiquiátricos prestados aos reclusos foram considerados
inadequados em todos os estabelecimentos prisionais visitados, na medida em
que nenhum deles era visitado regularmente por um psiquiatra. Tal como o CPT
referiu no passado, este facto constitui um lacuna muito séria, que era
ainda agravada pelo facto de nenhum dos médicos responsáveis pelos cuidados
prestados nestes estabelecimentos parecer motivado para lidar com este tipo
de problemas.
A forma encontrada pelas autoridades turcas pala lidar com reclusos que
demonstravam ter problemas de índole psiquiátrica era colocá-los em celas
individuais, sem acesso a outros reclusos e privados de qualquer actividade.
Como parece obvio, a solução encontrada apenas contribuía para o agravamento
dos seus problemas.
Em consonância com o anteriormente exposto, o CPT recomendou às autoridades
turcas que tomassem com brevidade medidas no sentido de assegurar que eram
colocados à disposição dos reclusos cuidados psiquiátricos adequados,
(nomeadamente através da contratação de psiquiatras que pudessem visitar com
regularidade os estabelecimentos prisionais).
87 - Malta;
Os cuidados médicos proporcionados aos reclusos nos estabelecimentos
prisionais visitados eram assegurados pelo sistema público se saúde: nenhum
dos estabelecimentos visitados possuía uma equipa médica própria, motivo
pelo qual, sempre se mostrasse necessário, os reclusos eram levados a
hospitais públicos. O maior problema levantado por este sistema era o facto
de os reclusos se encontrarem dependentes de transporte e de escolta, que
nem sempre lhes eram disponibilizados. Este problema era ainda agravado pelo
facto de os funcionários de muitos estabelecimentos (por exemplo, Safi
Barracks) terem recebido instruções para, durante os fins de semana, apenas
transferirem os doentes para os hospitais em casos de extrema urgência.
A delegação do CPT recebeu ainda inúmeras queixas por parte de reclusos
relativas aos cuidados dentários e psiquiátricos que lhes eram
proporcionados.
Nestes termos, a delegação do CPT recomendou que uma enfermeira passasse a
prestar serviço em cada estabelecimento, para puder assegurar os primeiros
socorros e a distribuição de medicamentos.
A delegação demonstrou-se ainda preocupada com a falta de cuidados médicos e
com a completa ausência de terapia proporcionada aos reclusos com problemas
psiquiátricos, motivo pelo qual solicitou às autoridades maltesas que esta
situação fosse rapidamente alterada.
88 - Estónia;
No Hospital Psiquiátrico de Ahtme, a equipa médica era constituída por seis
psiquiatras (que prestavam serviço a tempo inteiro), vinte e cinco
enfermeiras e três psicólogos. Dadas as reduções verificadas no número de
recluso deste hospital, a equipa médica podia ser considerada bastante
satisfatória, até porque, sempre que necessário, os reclusos eram
consultados por especialistas das mais diversas áreas no hospital local. O
estabelecimento proporcionava ainda aos pacientes variadas actividades
terapêuticas e de reabilitação.
No Estabelecimento Prisional de Kernu a equipa médica era constituída por
cinco enfermeiras qualificadas (que prestavam serviço a tempo inteiro) e
quinze enfermeiras assistentes, que trabalhavam em part-time. Nos turnos
diurnos, encontravam-se sempre presentes duas enfermeiras e duas enfermeiras
assistentes. Os turnos da noite eram assegurados por uma enfermeira e por
uma enfermeira assistente.
Até Maio de 2003 um psiquiatra prestava serviço no estabelecimento seis
horas por dia, três dias por semana, mas após esta data o estabelecimento
deixou de beneficiar da presença assídua deste especialista e os reclusos
que necessitavam de acompanhamento psiquiátrico passaram a ser levados para
o Hospital Psiquiátrico de Talin.
No ponto de vista do CPT a equipa médica do Estabelecimento Prisional de
Kernu era claramente insuficiente e incapaz de dar resposta, nomeadamente,
aos reclusos que necessitavam de acompanhamento permanente nas áreas de
psiquiatria e psicologia. O CPT ficou também preocupado com o reduzido
número do pessoal de enfermagem, claramente incapaz de prestar os cuidados
necessários e de exercer a supervisão que se exige.
Em consonância com o anteriormente exposto, o CPT recomendou que fosse
reforçada a equipa de enfermagem (nomeadamente a que prestava serviço
durante os fins de semana); que o estabelecimento passasse a receber visitas
regulares de um médico de clínica geral e de um psiquiatra (no mínimo, uma
vez por semana) e ainda que fossem proporcionados aos reclusos serviços de
reabilitação nas áreas da psicologia e da psicoterapia.
89 - Estónia;
A equipa médica do Estabelecimento Prisional de Talin incluía um chefe de
equipa (que desempenhava igualmente as funções de director do Hospital
Central Prisional), e dois outros médicos, um dentista, uma enfermeira e
três psicólogos. Um psiquiatra prestava serviço no estabelecimento duas
vezes por semana.
Esta equipa médica foi considerada claramente insuficiente para prestar
cuidados médicos adequados aos cerca de 1000 reclusos do estabelecimento,
motivo pelo qual o CPT recomendou que esta situação fosse rapidamente
alterada e que, em particular, a equipa de enfermagem fosse reforçada.
A situação no Estabelecimento Prisional de Tartu era um pouco melhor: a
equipa médica era composta por dois médicos, três enfermeiras e um técnico
de laboratório. Prestavam igualmente serviço no estabelecimento um
psiquiatra, um dentista, um radiologista e quatro psicólogos.
Aparentemente estavam seis vagas por preencher na equipa médica desta
prisão, motivo pelo qual o CPT pediu para ser informado sobre os motivos que
levaram a que estes postos não tivessem sido preenchidos.
90 - Turquia;
A equipa médica do Estabelecimento Prisional de Kuopio era composta por um
médico de clinica geral (que também prestava serviço no Estabelecimento
Prisional de Sukeva), e um especialista em abuso toxicológico, que dava
consulta no estabelecimento duas vezes por semana. Existiam ainda duas
enfermeiras, que estavam presentes durante o fim de semana.
A equipa médica da Penitenciária de Turku era composta por um médico de
clinica geral (presente no estabelecimento dois dias por semana) e duas
enfermeiras, que prestavam serviço em full-time. O estabelecimento era ainda
visitado por um psiquiatra e por um dentista.
No Estabelecimento Prisional de Sukeva prestava serviço um médico (mais de
três dias por semana), que era assistido por três enfermeiras, que cumpriam
o horário completo. O estabelecimento era ainda visitado semanalmente por um
dentista.
Em principio, em nenhum dos estabelecimentos eram colocadas dificuldades
quando os reclusos necessitavam de ser consultados por especialistas
externos ao estabelecimento. Do mesmo modo, não eram criados problemas ao
internamento de reclusos doentes em Hospitais-Prisionais.
A delegação do CPT salientou que o pessoal médico era altamente profissional
e demonstrava grande dedicação. No entanto, a presença de médicos de clinica
geral nos Estabelecimentos Prisionais de Turku e de Sukeva não podia ser
considerada suficiente, na medida em que estes eram incapazes de cuidar de
todos os reclusos. Tal ficou claro, em particular, quando os reclusos de
Sukeva lamentaram à delegação do CPT terem de suportar longos dias antes de
serem consultados por um médico.
O Estabelecimento Prisional de Sukeva deveria, considerou a delegação, ter o
seu próprio médico de clinica geral; no que ao Estabelecimento Prisional de
Turku diz respeito, o atendimento médico podia ser considerado suficiente...
embora pouco generoso. Por este motivo, o CPT recomendou que as equipas
médias destes dois estabelecimentos fossem reforçadas.
Nos Estabelecimentos Prisionais de Kuopio e de Sukeva as equipas de
enfermagem eram adequadas às necessidades da população prisional, contudo,
na Prisão de Turku os quadros de enfermagem eram insuficientes, o que se
refectia nos cuidados prestados aos pacientes. Por este motivo o CPT
recomendou o breve recrutamento de enfermeiros para este estabelecimento.
Nos Estabelecimentos Prisionais de Kuopio e de Sukeva os enfermeiros eram,
por vezes, impelidos a iniciar o tratamento a reclusos cujo estado de saúde
era bastante grave. A situação é inadmissível, na medida em que, por vezes,
era administrada medicação bastante forte aos reclusos sem que estes
tivessem sido previamente examinados por um médico, motivo pelo qual o CPT
recomendou que fosse de imediato posto cobro a esta prática.
No que diz respeito aos cuidados de índole psicológica e psiquiátrica, não
foram detectados problemas em Kuopio, que tinha recentemente contratado os
serviços de um psicólogo. Em contraste com esta situação, no Estabelecimento
Prisional de Sukeva o CPT recomendou que se procedesse com brevidade ao
reforço dos serviços de psicologia e de psiquiatria.
91 - Finlândia:
Os cuidados médicos prestados na Unidade de Custódia de Helsinquia não
podiam ser considerados adequados: o estabelecimento apenas era visitado
semanalmente por uma enfermeira e embora em casos de urgência um médico de
clinica geral se dirigisse ao estabelecimento, este não era visitado por
nenhum outro especialista.
A delegação registou ainda inúmeras queixas de detidos de se viam obrigados
a esperar durante bastante tempo por uma consulta e concluiu que, tendo em
consideração as necessidades da população prisional, os cuidados de índole
psicológica e psiquiátrica prestados aos detidos também eram claramente
inadequados. Havia ainda a registar o facto de, na ausência de uma
enfermeira, caber a pessoal sem formação médica a distribuição da medicação.
Nestes termos, o CPT recomendou que fosse assegurada a presença diária de
uma enfermeira, a quem deveriam ser incumbidas tarefas como a distribuição
de medicação e o controlo das condições de higiene. Devia igualmente ser
assegurado o recurso dos detidos a cuidados dentários, psicológicos e
psiquiátricos.
92 - Finlândia;
Como desde há muito tem sido afirmado pelo CPT, em princípio, os cuidados
médicos proporcionados às pessoas que se encontram sob custódia das
autoridades devem ser equivalentes, quer aos cuidados médicos proporcionados
aos reclusos quer aos cuidados médicos proporcionados à comunidade em geral.
Três dos Estabelecimentos Prisionais visitados (Helsinki, Lahti e Tampere)
tinham quadros médicos próprios: Helsinki era visitado por um médico três
dias por semana; Lahti contava com os serviços de uma enfermeira a tempo
inteiro e Tampere tinha contratado os serviços de uma enfermeira (que fazia
o horário completo), e era ainda visitado por um médico duas vezes por
semana.
Nenhum outro estabelecimento visitado possuía quadros médicos próprios, e,
quer para consultas regulares, quer em casos de emergência, tinha de
recorrer aos serviços de saúde locais, motivo pelo qual o CPT recomendou que
passassem a ser diariamente visitados por uma enfermeira, inclusivamente
durante fins de semana e feriados.
92 - Finlândia;
A equipa médica do Hospital de Niuvanniemi foi considerada amplamente
satisfatória: com uma capacidade para 284 pacientes, o hospital contava com
o equivalente a 19.5 psiquiatras a tempo inteiro (incluindo um médico
responsável, e 11 especialistas), 62 enfermeiras com elevadas qualificações
e 254 enfermeiras especializadas em saúde mental.
O trabalho de índole psicológica desenvolvido por este hospital era
amplamente incentivado, motivo pelo qual foram propositadamente contratados
quatro psicólogos clínicos, que prestam serviço a tempo inteiro. Os
tratamentos disponíveis no Hospital de Niuvanniemi eram individualizados e
estavam disponíveis inúmeras actividades terapêuticas e de reabilitação.
A delegação recomendou apenas que estas actividades terapêuticas passassem a
envolver um maior número de pacientes.
93 - Bulgária; 2003;
O principal objectivo da visita levada a cabo pela delegação do CPT ao Asilo
para Adultos com Deficiências Mentais de Razdol foi avaliar os progressos
feitos desde a visita realizada em Abril de 2002.
Ao tempo da visita viviam no asilo 118 residentes do sexo feminino, sendo
que a capacidade do Asilo era de 120 camas. No que ao pessoal médico diz
respeito, a situação era ainda pior do que a verificada em 2002: embora
tivessem sido desenvolvidos esforços no sentido da contratação de pessoal,
dois dos quatro postos de trabalho não estavam ocupados.
Contudo, a delegação reconheceu os esforços desenvolvidos pelas autoridades
competentes: foi proporcionada às enfermeiras, às terapeutas ocupacionais e
às assistentes sociais a participação em seminários durante o ano de 2003 e
também se verificaram avanços no que aos cuidados médicos proporcionados aos
utentes diz respeito. O asilo passou a ser visitado, por um psiquiatra pelo
menos uma vez por mês, (mas por vezes este médico prestava serviço no
estabelecimento durante vários dias consecutivos). Em situações de
emergência, os utentes passaram a ser transportados para o hospital local, e
uma vez por ano, o asilo passou a receber a visita de uma comissão médica
externa, que examinava os doentes.
A delegação apercebeu-se, no entanto, de que se continuavam a registar
graves problemas nos que aos cuidados dentários diz respeito.
Estavam a ser desenvolvidos projectos tendentes a proporcionar actividades
diárias aos residentes, entre as quais a terapia ocupacional. No entanto, a
delegação considerou que a situação não havia evoluído o suficiente desde
2003, na medida em que apenas 30 dos utentes participavam nestas
actividades.
Neste asilo continuavam a não existir condições materiais nem humanas para
proporcionar um cuidado adequado aos residentes e apesar da boa vontade
demonstrada pelo pessoal médico, o estabelecimento continuava a não
proporcionar aos pacientes actividades terapêuticas adequadas.
Nestes termos, o CPT recomendou às autoridades búlgaras que desenvolvessem
esforços no sentido de contratar pessoal qualificado para proporcionar aos
utentes terapias adequadas.
94 - Bulgária; 2003;
No Asilo para Adultos com Deficiências Mentais de Pastra os cuidados médicos
eram proporcionados aos utentes por uma equipa médica constituída por 36
pessoas, incluindo sete enfermeiras e 1 assistente social, embora tivesse
sido salientado que nenhuma das enfermeiras era especializada em cuidados
psiquiátricos. A equipa médica não foi considerada suficiente, na medida em
que, dada a forma como estava organizada por turnos, a sua presença se
tornava escassa e tal facto, considerou a delegação, não só podia potenciar
a violência entre utentes como obstava a que fossem assegurados aos utentes
os cuidados de higiene considerados mínimos.
O único tratamento disponível no asilo consistia na administração de
medicamentos aos utentes, não sendo, consequentemente, desenvolvidas
quaisquer actividades terapêuticas ou de reabilitação. Por este motivo, a
vida dos pacientes era caracterizada por uma completa passividade e
monotonia.
A delegação foi informada que um psiquiatra visitava o estabelecimento uma
vez de três em três meses, e que estava disponível em caso de urgência. Os
utentes também podiam ser levados a um psiquiatra na cidade de Rila se
fossem observadas alterações comportamentais.
Todos os residentes eram submetidos a exames psiquiátricos duas vezes por
ano, sendo nessa altura que se procedia, se necessário, à alteração da
medicação.
Ao tempo da visita quase todos os residentes estavam medicados, sendo os
medicamentos distribuídos por enfermeiras.
Um médico de clinica geral visitava o asilo duas vezes por mês e também
podia ser chamado em caso de urgência. Os residentes que necessitassem de
receber cuidados prestados por um especialista eram levados a um centro de
saúde ou ao hospital de Rila.
Os doentes só tinham acesso a cuidados dentários em caso de emergência e
foi, portanto, sem surpresa que a delegação se apercebeu que os dentes da
maioria dos utentes se encontravam em situação deplorável.
Por todos estes motivos, o CPT solicitou às autoridades búlgaras que
procedessem com urgência à alteração desta situação.
95 - Bulgária; 2003
A equipa médica da Casa para Crianças e Jovens com Deficiências Mentais da
vila de Vidrare era, ao tempo da visita, constituída por 56 pessoas, entre
as quais sete enfermeiras, oito educadores, um psicoterapeuta, um terapeuta
da fala, um terapeuta ocupacional, uma assistente social e ainda por
técnicos e pessoal auxiliar. Da equipa média fazia ainda parte um médico,
que à altura de visita se encontrava doente e estava prestes a reformar-se,
contudo, a vaga que passaria a existir devido à sua reforma próxima, já
tinha sido posta a concurso.
Os cuidados médicos eram prestados por um médico de clínica geral que
examinava periodicamente os residentes e que poderia ser chamado em caso de
urgência e os cuidados dentários eram proporcionados por um dentista do
Centro de Saúde local.
A delegação foi informada de que as enfermeiras tinham recebido formação em
psiquiatria e em cuidados de saúde para crianças com epilepsia. Foi admitido
à delegação, ser muito difícil recrutar pessoal qualificado, motivo pelo
qual estavam a ser organizados cursos profissionais.
Aos residentes era proporcionada uma grande variedade de actividades, tendo
em conta o plano individual de reabilitação de cada um: entre essas
actividades encontravam-se a psicoterapia, a terapia da fala, a música, a
competência de aquisições sociais e ainda jogos. De cada grupo faziam parte
educadores e enfermeiros e, adicionalmente o psicoterapeuta, o terapeuta da
fala e o terapeuta ocupacional tinham cessões individuais e de grupo com as
crianças.
Eram ainda organizados campos de férias, visitas de estudo e eram celebrados
os aniversários e os dias de festa.
O CPT reconheceu a diversidade de actividades proporcionadas aos residentes
do asilo de Vidrare e encorajou as autoridades búlgaras a continuarem a
desenvolver esforços neste sentido. Paralelamente, solicitou que fossem
desenvolvidos esforços no sentido de assegurar que as actividades
proporcionadas aos residentes iam de encontro às suas necessidades
individuais, pelo que considerou que seria desejável que os grupos passassem
a ser de menores dimensões.
96 - Bósnia-Hersgóvina; 2003;
O Anexo de Psiquiatria Forense do Estabelecimento Prisional de Zenica abriu
como estabelecimento psiquiátrico temporário no ano de 1996, e embora a sua
capacidade oficial fosse de 64 utentes, ao tempo da visita acomodava 69
pacientes.
Todos os pacientes haviam sido admitidos neste estabelecimento psiquiátrico
após uma ordem do tribunal para que fossem colocados numa instituição de
tipo fechado e sujeitos a tratamentos psiquiátricos. Todos os utentes
sofriam de psicose crónica, episódios psicóticos agudos ou epilepsia e a
maior parte deles tinham cometido homicídios ou tentativas de homicídio.
A delegação recebeu queixas de maus tratos por parte de alguns pacientes,
que alegavam ter sido, embora ocasionalmente, esbofeteados, pontapeados,
empurrados e, até agredidos com um bastão, sendo que os perpretadores foram
identificados como sendo os guardas do estabelecimento. Em consequência
destas queixas, a delegação recomendou que todo o pessoal, incluindo o
pessoal de enfermagem, fosse, mais uma vez, informado de que os maus tratos
aos pacientes eram inaceitáveis e seriam punidos de forma severa.
Ao tempo da visita, a equipa médica era constituída por um psiquiatra, que
visitava o estabelecimento três a quatro horas por dia, três dias por
semana, cinco enfermeiras e um terapeuta ocupacional. O CPT revelou que, em
sua opinião, tal equipa médica se demonstrava totalmente inadequada para
assegurar cuidados médicos de qualidade a cerca de setenta pacientes com
problemas crónicos de índole psiquiátrica, alguns dos quais requeriam
cuidados de enfermagem constantes (pacientes incontinentes). A delegação
referiu ainda que uma cobertura de enfermagem tão deficitária se revelaria
incapaz de evitar episódios de violência entre pacientes.
No Anexo de Psiquiatria Forense do Estabelecimento Prisional de Zenica
apenas um número muito limitado de pacientes tinha acesso a actividades:
para a maioria dos pacientes, o dia era passado numa completa monotonia e o
tratamento encontrava-se limitado à administração medicamentosa.
Após a visita do CPT, o Ministério da Saúde enviou uma equipa de peritos
Anexo de Psiquiatria Forense do Estabelecimento Prisional de Zenica para que
esta procedesse a uma inspecção. As conclusões desta equipa confirmaram as
observações feitas pela delegação do CPT: dormitórios sobrelotados,
instalações exíguas, pessoal de enfermagem insuficiente, tratamento médico
inadequado, cuidados de higiene inadequados e alimentação deficiente. A
equipa de peritos concluiu ainda que as condições de vida a que estavam
sujeitos os pacientes eram inumanas e que deveriam ser rapidamente tomadas
medidas no sentido de alterar esta situação.
Na sua resposta ao relatório do CTP, os Ministérios da Saúde e da Justiça
decidiram implementar rapidamente medidas destinadas ao reforço da higiene e
ao aumento do número de camas.
O CPT congratulou-se com estes esforços e revelou que gostaria de ser
informado sobre os progressos feitos neste domínio. Paralelamente,
recomendou que fossem preenchidas as três vagas existentes na equipa médica
(uma assistente social, um psicólogo e um psiquiatra); que fosse
substancialmente reforçada a equipa de enfermagem; que fosse aumentado o
número de pacientes que beneficiam de actividades ocupacionais e que fosse
elaborado um plano de tratamento individual para cada paciente, baseado num
contexto multidisciplinar.
97 - Bosnia-Hersgóvina; 2003;
A delegação do CPT não recebeu queixas de maus tratos deliberados aos
pacientes da Jakes Institution por parte do pessoal médico, mas o mesmo não
aconteceu no Hospital Psiquiátrico Sokolac, no qual a delegação foi
informada pelos pacientes de que lhes eram constantemente infligidos maus
tratos. Consequentemente, o CPT recomendou que a equipa médica deste
hospital fosse informada de que os maus tratos infligidos a pacientes não
eram tolerados, que as queixas respeitantes a maus tratos iriam ser
investigadas e que os perpetradores de tais actos seriam severamente
punidos.
Os incidentes mais sérios relacionados com violência registaram-se, contudo,
na Secção Fechada da Unidade de Psiquiatria Forense de Sokolac, e nas
Secções Feminina e Masculina da Jakes Institution. Nesta instituição a
delegação recebeu queixas de violência frequente entre pacientes, informação
que foi mais tarde confirmada pela equipa médica. O CPT achou por bem fazer
particular referência a dois casos que envolviam pacientes da Secção Fechada
da Unidade de Psiquiatria Forense de Sokolac: durante os últimos quatro anos
tinham sido dois os pacientes que, dentro das instalações do hospital,
haviam cometido triplo homicídio contra outros pacientes e, na opinião da
delegação esta situação devia-se, substancialmente, ao facto de o pessoal
médico ser insuficiente.
O CPT reconhece que em alturas de grave crise económica têm de ser feitos
sacrifícios em todas as áreas; no entanto, viu-se obrigado a referir que era
obrigação do Estado assegurar a protecção de todos os que se encontravam sob
sua custódia, e forma a evitar incidentes dramáticos como aqueles aos quais
acaba de ser feita referência, o CPT recomendou que as equipas médicas
fossem substancialmente reforçadas de modo a assegurar a presença, em número
suficiente, de pessoal médico, a todas as horas do dia.
Esta indicação não foi dada ao acaso: na Secção Fechada da Unidade de
Psiquiatria Forense de Sokolac, os únicos funcionários presentes durante o
dia, e aos quais cabia assegurar os cuidados médicos de mais de 100
pacientes, eram dois polícias, um psiquiatra forense e duas enfermeiras e
nas Secções Feminina e Masculina da Jakes Institution a delegação
apercebeu-se que era comum a completa ausência de pessoal médico durante
várias horas (ao ponto, imagine-se, de esta ausência ser mesmo considerada
normal).
No ponto de vista do CPT, tal estado e coisas era absolutamente inaceitável,
na medida em todas as unidades devem ser supervisionadas por pessoal médico
competente a todas as horas do dia. O facto de se deixarem os pacientes
entregues a si mesmos contribui, na opinião da delegação, para a perpetuação
da violência entre pacientes, e coloca inevitavelmente em risco, não só os
pacientes como também o pessoal médico.
A delegação do CPT referiu ainda que, em sua opinião, os efeitos negativos
cumulativos observados na Secção Fechada da Unidade de Psiquiatria Forense
de Sokolac e nas Secções Feminina e Masculina da Jakes Institution,
nomeadamente, as deficientes condições materiais, a grave falta de pessoal
médico, o tratamento inadequado prestado aos reclusos e a ausência de
supervisão, propiciavam elevados níveis de violência entre pacientes e podia
mesmo ser considerado que o tratamento prestado nestes estabelecimentos era
inumano e degradante.
98 - Bósnia-Herzgovina; 2003;
O CPT defende, desde há muito, que o tratamento psiquiátrico seja
individualizado, o que implica a elaboração de um plano de tratamento para
cada paciente, no qual se indiquem os objectivos do tratamento, os meios
terapêuticos a utilizar, o pessoal médico encarregado de efectuar o
tratamento, as avaliações do estado mental do paciente e as alterações a que
foi sujeita a sua medicação.
O tratamento psiquiátrico deve também incluir um conjunto de actividades
terapêuticas e de reabilitação, tais como a terapia ocupacional, a terapia
de grupo, a psicoterapia individual, arte, música, drama e desporto, devendo
ainda os pacientes ter acesso a equipamentos adequados e a exercícios
diários realizados ao ar livre.
99 - Bósnia-Herzgovina; 2003;
As equipas médicas precisam de ser adequadas em termos de número,
experiência e especialidades, devendo incluir psiquiatras, médicos de
clinica geral, enfermeiras, psicólogos, terapeutas ocupacionais, assistentes
sociais, entre outros, na medida em que a insuficiência de recursos humanos
determina geralmente a inadequação dos cuidados médicos prestados, podendo
mesmo gerar situações de alto risco, colocando em causa a integridade
física, não só dos pacientes como também do pessoal médico.
Em alguns países, como a Bósnia-Hersgovina, o CPT tem ficado particularmente
impressionado com o reduzido número de enfermeiras especializadas em
psiquiatria que integram as equipas médicas dos hospitais psiquiátricos e
com o igualmente reduzido número de pessoal qualificado para desenvolver
actividades terapêuticas (em particular, terapeutas ocupacionais). O
aumento, nestes estabelecimentos, do número de enfermeiras especializadas em
psiquiatria, bem como de pessoal qualificado para desenvolver actividades
terapêuticas, tem um considerável impacto na qualidade dos serviços
prestados, motivo pelo qual a delegação recomendou o seu reforço.
A equipa médica da Unidade de Psiquiatria Forense de Sokolac era constituída
por um psiquiatra forense e cinco enfermeiras, entre as quais uma enfermeira
chefe. A unidade beneficiava, por vezes, dos serviços prestados por um
psicólogo, um terapeuta ocupacional e uma assistente social do Hospital de
Sokolac. A equipa médica era ainda assistida por nove policias (dois por
turno), responsáveis pela segurança.
Durante a noite e aos fins de semana,
apenas uma enfermeira e um ou dois polícias tinham a seu cargo 80 pacientes.
Na Secção Masculina da Jakes Institution a equipa médica era constituída por
dois psiquiatras e onze enfermeiras e reforçada, durante as manhãs dos dias
úteis, com a presença de uma enfermeira. Um especialista em psiquiatria
também visitava regularmente a Secção Masculina da Jakes Institution. O
trabalho desenvolvido, nesta ala, por um assistente social, um psicólogo e
um terapeuta ocupacional era pouco significativo, na medida em que aqui se
deslocavam com muito pouca regularidade.
Na opinião do CPT, a cobertura médica e de enfermagem destas unidades era
dramaticamente insuficiente, tal como eram dramaticamente insuficientes os
serviços de psicologia, terapia ocupacional, e assistência social. O CPT já
teve, por diversas vezes, oportunidade de realçar os efeitos maléficos
causados por equipas médicas insuficientes: inadequação dos cuidados médicos
prestados e situações de alto risco, que colocam em causa a integridade
física de pacientes e pessoal médico.
Pelos motivos que acabam de ser expostos, a delegação do CPT recomendou que
as equipas médicas da Unidade de Psiquiatria Forense de Sokolac e das
Secções Feminina e Masculina da Jakes Institution fossem rapidamente
reforçadas pela autoridade competente, para que pudesse ser proporcionado
aos pacientes um tratamento de natureza multidisciplinar.
100 - Reino Unido; 2003;
Apesar de o número de médicos de clínica geral que prestavam serviço em
Winchester (o equivalente a dois horários completos) poder ser considerado
adequado, os registos médicos mostravam que os reclusos chegavam a esperar
seis dias por uma consulta médica. Contudo, este número era insuficiente em
Pentonville (o equivalente a três horários e meio completos) e claramente
inadequado em Liverpool (o equivalente a dois horários completos.
No estabelecimento prisional de Pentonville, a delegação foi informada de
que também existiam consideráveis atrasos no atendimento aos doentes por
parte dos médicos de clínica geral e delegação observou ainda que, neste
estabelecimento, os médicos de clínica geral consultavam mais de quinze
pacientes durante numa hora.
Por estes motivos, a delegação do CPT recomendou que os serviços médicos
prestados nos Estabelecimentos Prisionais de Winchester, Pentonville e
Liverpool fossem reestruturados em consonância com as deficiências
assinaladas e que a situação dos reclusos que cumpriam pena nos
Estabelecimentos Prisionais de Winchester e de Liverpool e que sofriam de
problemas de índole psiquiátrica fosse revista, no sentido de lhes serem
proporcionadas actividades terapêuticas.
101 - Reino Unido; 2003;
A equipa médica do Estabelecimento Prisional de Barlinnie era, ao tempo da
visita, constituída pelo equivalente a três médicos de clínica geral com
horário completo, prestando ainda serviço no estabelecimento um médico de
clínica geral durante o período de duas horas por dia, durante o período
nocturno e três horas aos fins de semana e dias feriados. Fora desses
períodos, os médicos podiam ser chamados, em caso de urgência.
Embora a equipa médica do Estabelecimento Prisional de Barlinnie pudesse ser
considerada suficiente tendo em conta as características e o tamanho deste
estabelecimento, a delegação ouviu queixas (inclusivamente por parte dos
funcionários prisionais) acerca da fiabilidade dos serviços prestados, na
medida em que muitas consultas eram canceladas, o que ocasionava atrasos nos
cuidados a prestar aos reclusos.
Embora existissem trinta e uma vagas, a equipa de enfermagem era constituída
pelo equivalente a vinte e sete enfermeiros em horário completo, incluindo
doze enfermeiras especializadas em saúde mental. Por este motivo, o CTP
recomendou que os postos vagos fossem preenchidos e congratulou-se com a boa
organização desta equipa médica.
No que aos cuidados médicos especializados dizia respeito, visitavam
regularmente este estabelecimento um radiologista e um ofltalmologista,
sendo as restantes especialidades proporcionadas pelo hospital local. Os
cuidados de saúde oral eram assegurados por dois dentistas que prestavam
serviço no estabelecimento durante doze horas semanais, mas a delegação do
CTP foi informada que, com excepção dos casos urgentes, o período de espera
se situava entre as seis e as oito semanas. Na opinião do CPT, e tendo em
conta as características da população prisional, este estabelecimento
deveria usufruir dos serviços de um dentista permanentemente, pelo que
recomendou que a situação fosse alterada. Os cuidados de índole psiquiátrica
eram assegurados pelos serviços de um especialista, num total de seis a oito
horas semanais, número considerado modesto pela delegação.
102 - Reino Unido;2003;
Os recursos médicos do Hospital Estadual pareceram ser adequados em termos
de número (550 postos ao todo) e categorias: ao tempo da visita prestavam
serviço no hospital dez psiquiatras, nove dos quais cumpriam o horário
completo, e seis outros médicos e equipa de enfermagem era composta por 400
enfermeiras especializadas em psiquiatria. Os serviços de índole psicológica
eram assegurados por 12 psicólogos clínicos e por dois psicólogos forense e
os serviços sociais por seis assistentes sociais.
O tratamento incluía medicação, psicoterapia individual e de grupo e
programas de intervenção psicológica.
A delegação do CPT ficou satisfeita com a forma como a equipa médica se
esforçava por prestar cuidados médicos adequados a todos os pacientes e por
integrá-los em actividades adequadas ao seu estado de saúde e não deixou de
reconhecer que os pacientes se mostravam agradados pela forma como eram
tratados.
103 - Reino Unido; 2003
Os cuidados médicos do centro de detenção para crianças St Mary's Kenmure
Secure Assommodation Service eram assegurados por um médico de clínica geral
que aqui prestava serviço duas horas por semana e que podia ser chamado em
casos de urgência.
Assim que eram admitidas, as crianças eram examinadas por uma enfermeira que
prestava serviço a tempo inteiro, e subseqüentemente, examinadas também por
um médico. Sempre que era necessário recorrer a médicos de outras
especialidades e, bem assim, em casos de urgência, as crianças poderiam ser
levadas ao hospital.
Da equipa médica do St Mary's Kenmure Secure Assommodation Service faziam
ainda parte um psiquiatra (que prestava serviço seis horas por semana e
podia ser chamado em caso de urgência) cinco psicólogos e um educador com
formação. Estes profissionais eram assistidos por assistentes sociais
especializadas no abuso de álcool e drogas e que proporcionavam às crianças
uma enorme variedade de programas terapêuticos.
104 - Hungria; 2003
A equipa médica do Estabelecimento Prisional para Presos Preventivos de
Budapeste era constituída por seis médicos, dois dentistas e vinte e quatro
enfermeiras, trabalhando todos a tempo inteiro, sendo os cuidados de
enfermagem assegurados durante as vinte e quatro horas diárias. Prestavam
ainda serviço no Estabelecimento Prisional para Presos Preventivos de
Budapeste quatro psicólogos (dois em part-time e dois em full-time) e o
acesso a outras especialidades não constituía, em princípio, um problema.
A delegação foi informada que o quadro médico estava completo. Contudo, o
responsável pelo estabelecimento considerava que a equipa médica era
insuficiente, na medida em que se demonstrava incapaz de prestar os cuidados
médicos necessários a todos os reclusos. Esta opinião era partilhada pelos
reclusos que se queixaram de longos atrasos no acesso ao pessoal médico e de
enfermagem e, em particular, aos dentistas. Dados estes factos, o CPT
recomendou às autoridades búlgaras o reforço da equipa médica.
105 - Ucrânia; 2002;
A delegação do CPT ficou impressionada com o empenho do pessoal médico do
Estabelecimento Prisional Nº 8 e do Estabelecimento Prisional SIZO Nº 21. Em
ternos genéricos, as equipas médicas podiam ser consideradas adequadas e o
equipamento, embora modesto, podia, igualmente, ser considerado aceitável.
Infelizmente, no Estabelecimento Prisional Nº 8, a delegação conheceu dois
reclusos condenados a penas de prisão perpétua com graves problemas de
índole psiquiátrica e que, obviamente, necessitavam de ser tratados em
hospital especializado. As conversas mantidas com os responsáveis por este
estabelecimento permitiram à delegação do CPT concluir que seria impossível
transferir estes reclusos para um hospital psiquiátrico na medida em que
nenhum hospital psiquiátrico recebia reclusos condenados ao cumprimento de
penas de prisão perpétua.
Consequentemente, o CPT salientou que todos os reclusos com problemas de
índole psiquiátrica, incluindo aqueles que se encontravam a cumprir penas de
prisão perpétua, deviam receber tratamento adequado num hospital
especializado e com equipas médicas para o efeito competentes, pois é
inaceitável forçar estes reclusos a cumprirem a sua pena num estabelecimento
prisional no qual não podem receber tratamento adequado, porque nos
hospitais onde podiam ser tratados, se recusam a recebê-los.
106 - Ucrânia; 2002
A equipa médica responsável pelos cuidados médicos prestados a todos os
pacientes das onze alas psiquiátricas de Chernivtsi consistia no equivalente
a quarenta e dois médicos a tempo inteiro, incluindo trinta e dois
psiquiatras a tempo inteiro, cento e sessenta enfermeiras qualificadas e o
equivalente a duzentas e quarenta e quatro auxiliares de enfermagem não
qualificadas.
Tais recursos não permitiam que os cuidados médicos prestados fossem
adequados, podendo, como exemplo, ser apresentada a ala oito: encontravam-se
aqui internados sessenta pacientes, mas das quatro horas da madrugada à
manhã seguinte, apenas aqui prestavam serviço uma enfermeira e três
auxiliares não qualificadas, cujas únicas funções eram a supervisão e a
administração de medicamentos. Devido à falta de recursos humanos, alguns
pacientes eram responsáveis por ajudar outros pacientes a fazer a sua
higiene pessoal e por distribuir alimentos.
Por estes motivos, o CPT recomendou às autoridades ucranianas que
reforçassem a equipa médica deste estabelecimento recrutando enfermeiras,
terapeutas ocupacionais e psicólogos e que assegurassem formação contínua
adequada a todo o pessoal médico.
107 - Ucrânia; 2002;
Apesar do visível empenho da equipa médica, a situação neste estabelecimento
era muito difícil: os cuidados de clínica geral e de psiquiatria eram
assegurados por um psiquiatra, assistido por seis enfermeiras e trinta e
duas auxiliares não qualificadas. Das cinco horas da madrugada à manhã
seguinte, apenas se encontravam de serviço uma enfermeira e seis auxiliares
e, em caso de urgência, era necessário recorrer ao serviço hospitalar, que
se encontrava bastante distante.
A delegação considerou que o pessoal de enfermagem era claramente
insuficiente numa instituição neuropsiquiátrica (que não se encontrava
identificada), na qual se encontravam internados mais de cem pacientes e que
era inadmissível que esta instituição não tivesse pessoal médico qualificado
para prestar serviços de psicoterapia, terapia ocupacional nem actividades
de reabilitação.
Por estes motivos o CPT recomendou às autoridades ucranianas que reforçassem
com urgência a equipa de enfermagem e que recrutassem um psicoterapeuta.
108 - Azerbeijão; 2002;
No Estabelecimento Prisional de Masalli os cuidados médicos eram assegurados
através de visitas regulares levadas a cabo por um médico, mas em todos os
outros estabelecimentos visitados, os cuidados médicos eram assegurados, em
casos urgentes, pelos hospitais. Em casos não urgentes o responsável pelo
estabelecimento requeria a um médico que aí se deslocasse.
Ao tempo da visita, o Estabelecimento Prisional Isolator não possuía pessoal
médico e os cuidados de saúde eram assegurados pelos médicos de um hospital
público que se situava nos arredores, embora parecesse verificar-se uma
grande dificuldade em aceder a estes médicos e a distribuição de
medicamentos era assegurada por funcionários sem formação médica.
109 - Azerbeijão; 2002;
No Investigative Isolator Nº 1 em Baku, a delegação foi informada de que a
equipa médica era constituída por um médico responsável, um médico de
clínica geral, um dermatologista, um psiquiatra e um analista clínico.
Prestavam ainda serviço neste estabelecimento, um pneumologista, um
radiologista e um dentista (em part-time) e três enfermeiras que se
encontravam de serviço durante a noite. Os cuidados médicos eram assegurados
em permanência através da rotatividade dos médicos e do restante pessoal. Se
necessário, os reclusos poderiam ser consultados por outros especialistas,
ou transferidos para um hospital.
No Investigative Isolator Nº 2 em Ganja, a equipa médica era constituída por
um médico responsável, um pneumologista e um técnico de radiologia, contando
ainda este estabelecimento com os serviços prestados em part-time por um
radiologista e por um dentista. Os cuidados médicos também eram assegurados
em permanência através da rotatividade dos médicos e do restante pessoal.
Encontravam-se por preencher uma vaga destinada a um médico psiquiatra e
outra destinada a uma enfermeira
As equipas médicas destes dois estabelecimentos foram consideradas
adequadas, o mesmo não acontecendo, no entanto, às equipas de enfermagem.
O facto de o Investigative Isolator Nº 2 em Ganja não possuir nenhum
psiquiatra, aliado ao facto de em nenhum dos estabelecimentos prestar
serviço um psicólogo, criou na delegação dúvidas no que aos cuidados de
índole psiquiátrica proporcionados aos reclusos dizia respeito.
O CPT recomendou às autoridades competentes que reforçassem as equipas de
enfermagem e de psicologia dos dois estabelecimentos, preenchessem a vaga de
psiquiatria do Investigative Isolator Nº 2 em Ganja e que aumentassem o
número de horas de serviço prestadas pelo dentista no Investigative Isolator
Nº 1 em Baku.
110 - Suécia; 2003;
No que à equipa médica diz respeito, o Estabelecimento Prisional para Presos
Preventivos de Gothenburg era servido por um médico e por sete enfermeiras e
o Estabelecimento Prisional para Presos Preventivos de Umea recebia os
serviços de um médico especializado em psiquiatria durante três horas
semanais e de uma enfermeira, que se encontrava igualmente presente aos fins
de semana.
A Secção Vastberga do Estabelecimento Prisional para Presos Preventivos de
Stockholm era diariamente visitado por uma enfermeira, e havia um médico
disponível, em caso de urgência e a equipa médica do Estabelecimento
Prisional de Tidaholm era composta por um médico de clínica geral que aí
prestava serviço seis horas por semana e que poderia ser chamado em caso de
urgência; um psiquiatra, que estava presente vinte horas por semana e três
enfermeiras que prestavam serviço a tempo inteiro. Neste estabelecimento
prestava igualmente serviço um dentista, mas a delegação ficou com a
sensação de que os serviços prestados ficavam aquém do necessário.
As equipas médicas destes estabelecimentos, embora parcas, podiam ser
consideradas adequadas; contudo, o CTP recomendou às autoridades competentes
que reforçassem os serviços de medicina dentária do Estabelecimento
Prisional de Tidaholm e as equipas de enfermagem de todos os
estabelecimentos e os cuidados de índole psicológica e psiquiátrica no
Estabelecimento Prisional de Tidaholm e no Estabelecimento Prisional para
Presos Preventivos de Gothenburg.
Em termos genéricos, o CPT pediu ainda para ser informado sobre os cuidados
de psiquiatria prestados nos estabelecimentos prisionais suecos.
111 - Suécia; 2003;
A equipa médica do Departamento de Psiquiatria Forense de Gothenburg foi
considerada bastante satisfatória: com uma capacidade para doze pacientes, o
estabelecimento empregava sete psiquiatras, cinco enfermeiras e quinze
assistentes de enfermagem especializadas em cuidados dentários.
Na Unidade de Psiquiatria Geral e Forense de Umea os recursos médicos eram
igualmente satisfatórios. A unidade tinha capacidade para cinquenta e quatro
pacientes e nela prestavam serviço dois psiquiatras, onze médicos, quarenta
e três enfermeiras (a maior parte das quais com experiência em psiquiatria)
e oitenta e duas assistentes de enfermagem especializadas em saúde mental. A
unidade de psicoterapia proporcionava aos utentes um alargado leque de
terapias.
A equipa médica da Clínica Psiquiátrica de Sahlgrenska era constituída por
cinco psiquiatras, sete médicos, quarenta e duas enfermeiras e noventa
assistentes de enfermagem especializadas em saúde mental. Tendo em
consideração que a capacidade desta clínica era de cinqüenta e três
pacientes, a equipa médica foi considerada bastante satisfatória.
O CPT recomendou, contudo, que as equipas de psicologia e de terapia
ocupacional da Clínica Psiquiátrica de Sahlgrenska fossem reforçadas.
112 - Suécia; 2003;
As equipas médicas dos estabelecimentos visitados foram consideradas
claramente insuficientes, pois no Estabelecimento Prisional de Skopje e na
Instituição Educativa e Correcional, os cuidados médicos dos cerca e
trezentos reclusos eram assegurados exclusivamente pelos serviços de um
médico em part-time.
No Estabelecimento Prisional de Skopje, um psiquiatra dava consultas uma vez
por semana, e o único elemento da equipa médica que trabalhava a tempo
inteiro era um técnico.
Nenhum dos outros estabelecimentos prisionais visitados possuía equipa
médica própria, daí que os cuidados médicos fossem assegurados pelos
hospitais públicos.
Dados estes factos, CPT recomendou que fossem rapidamente tomadas medidas no
sentido de assegurar que cada estabelecimento prisional fosse servido por
equipas médicas próprias e solicitou que fosse dada especial atenção ao
recrutamento de enfermeiras qualificadas e à qualidade dos cuidados
psiquiátricos prestados.
113 - Suécia; 2003;
A equipa médica da Ala Masculina do Hospital Psiquiátrico de Skopje era
constituída por dois psiquiatras e por um médico e reforçada por um
psicólogo, uma assistente social e oito enfermeiros, sendo a situação
idêntica na Ala Feminina.
Na opinião do CPT, os cuidados psicológicos e psiquiátricos prestados neste
hospital eram muito limitados, uma vez que as equipas médicas eram reduzidas
e a maior parte dos pacientes sofria de problemas bastante graves. Também as
equipas de enfermagem foram consideradas dramaticamente insuficientes,
motivo pelo qual o CTP recomendou o reforço do número de enfermeiros e a sua
formação contínua.
114 - Macedónia; 2002;
A Instituição Especial Demir Kapija empregava, ao tempo da visita, cento e
trinta e nove funcionários, mas no Departamento de Saúde o número de
funcionários em contacto directo com os residentes era muito reduzido:
apenas dez enfermeiras, três psicoterapeutas, cinco urologistas e uma
assistente social que se desdobravam em três turnos. Ou seja, o Departamento
de Saúde não tinha recursos médicos suficientes para proporcionar cuidados
médicos adequados aos pacientes, especialmente áqueles que eram portadores
de deficiências psico-motoras e aos deficientes mentais.
Em consonância com os factos descritos, o CPT recomendou que o número de
urologistas, psicoterapeutas, enfermeiras e assistentes hospitalares fosse
substancialmente reforçado no Departamento de Saúde da Instituição Especial
Demir Kapija, devendo ser dada especial atenção ao reforço de pessoal médico
que prestava serviço no turno da noite.
A situação no Estabelecimento Prisional de Depandans era bastante mais
favorável, pois a equipa médica era constituída por vinte e nove pessoas,
entre as quais se incluíam quatro urologistas, seis educadores, quatro
instrutores, duas enfermeiras qualificadas, cinco assistentes hospitalares e
ainda pessoal técnico.
115 - Arménia; 2002;
Ao tempo da visita, a equipa médica do Estabelecimento Prisional de
Nubarashen era constituída por sete médicos, um assistente de laboratório,
um assistente de radiologia e um técnico de medicina dentária e a do
Estabelecimento Prisional de Erebuni por um médico e um dentista, eram
auxiliados por uma assistente hospitalar.
No Estabelecimento Prisional de Sevan a delegação constatou que, ao invés de
quatro, apenas um médico prestava serviço, sendo a equipa médica era
complementada por um técnico de medicina dentária, que visitava o
estabelecimento três vezes por semana.
As equipas médicas do Estabelecimento Prisional de Nubarashen e do
Estabelecimento Prisional de Erebuni foram consideradas suficientes, o mesmo
não se aplicando, no entanto, ao Estabelecimento Prisional de Sevan, no qual
o CPT recomendou que o quadro médico fosse completado com a máxima urgência.
O CPT demonstrou-se particularmente preocupado com a total ausência de
pessoal de enfermagem qualificado nos estabelecimentos prisionais visitados
e, dada a estrutura e o tamanho das respectivas populações prisionais,
recomendou que estas equipas fossem substancialmente reforçadas.
No seu relatório, a delegação salientou o quanto é importante que uma pessoa
com conhecimentos de primeiros socorros, de preferência uma enfermeira,
estivesse sempre presente, inclusivamente durante a noite e aos fins de
semana, pois do ponto de vista do CPT, os reclusos não devem, em nenhuma
circunstância ser encarregados da distribuição de medicamentos, ter acesso
aos ficheiros clínicos nem estar presentes durante a observação médica dos
outros reclusos.
Por último, o CPT recomendou que as equipas que prestam serviço de
psicologia e de psiquiatria dos estabelecimentos visitados fossem
rapidamente reforçadas, na medida em que os cuidados aí prestados eram
claramente insuficientes.
116 - Noruega; 2005;
No Trandum Aliens Holding Center (Centro de Detenção para Estrangeiros)
prestavam serviço três médicos, cada um dos quais se encontrava presente uma
tarde por semana durante cerca de duas horas e meia. Um dos médicos estava
sempre disponível em caso de urgência e sempre que necessário era possível
recorrer aos serviços de outros especialistas, entre os quais se encontrava
um dentista.
A delegação do CPT foi informada que, devido aos longos períodos de espera
para as consultas de psiquiatria, muitos detidos acabavam por ser tratados
pelos médicos de clinica geral e recomendou às autoridades norueguesas que
tomassem as medidas necessárias a assegurar que aos estrangeiros detidos
neste Centro eram prestados cuidados psiquiátricos e psicológicos adequados,
o que preferivelmente deveria ser feito assegurando que um psiquiatra
prestava regularmente serviço neste Centro.
A equipa médica do Trandum Aliens Holding Center não incluía pessoal de
enfermagem, o que, na opinião do CPT era inaceitável, já que o Centro
albergava cerca de duzentos reclusos, pelo que foi recomendado que esta
situação fosse rapidamente alterada, através da contratação de uma
enfermeira, que poderia, entre muitas outras tarefas, preparar a medicação e
assegurar a sua distribuição.
A delegação foi também informada de que, no contexto das operações de
deportação nem todos os detidos eram examinados, sendo os exames feitos, em
regra, apenas a mulheres grávidas e a pessoas com problemas de índole
psicológica ou psiquiátrica. Em consonância com o que desde há muito tem
vindo a afirmar, o CPT recomendou às autoridades norueguesas que todas as
pessoas sem excepção fossem examinadas antes de serem deportadas por via
aérea.
117 - Noruega; 2005;
No Estabelecimento Prisional de Ila a equipa médica era constituída por três
médicos que trabalhavam em part-time e, ao todo, cumpriam um horário
completo, um psicoterapeuta, que também prestava serviço em part-time e seis
enfermeiras, que trabalhavam a tempo inteiro.
No Estabelecimento Prisional de Ringerike prestavam serviço três médicos,
todos trabalhando em part-time, um psicoterapeuta e quatro enfermeiras que
trabalhavam a tempo inteiro.
O Estabelecimento Prisional de Trondheim era visitado duas vezes por semana
(prefazendo um total de doze horas) por um médico e por um psicoterapeuta e
cinco enfermeiras partilhavam os dois horários e meio disponíveis. Fora das
horas normais de expediente e em casos de urgência os serviços médicos dos
hospitais locais estavam sempre disponíveis.
Os recursos médicos do Estabelecimento Prisional de Ila foram considerados
suficientes, o mesmo não se podendo dizer do Estabelecimento Prisional de
Ringerike e do Estabelecimento Prisional de Trondheim, na medida em que,
acomodando entre 140 e 160 detidos, em cada um deles apenas se encontrava
disponível um serviço médico correspondente a um horário em part-time.
O CPT deixou bem clara a importância dos exames médicos realizados a
reclusos recém chegados, particularmente para evitar a propagação de doenças
contagiosas, prevenir suicídios, identificar os reclusos dependentes de
drogas e registar agressões em tempo útil e recomendou às autoridades
norueguesas que tomassem rapidamente as medidas necessárias para assegurar
que os reclusos recém admitidos num estabelecimento eram, com a maior
brevidade possível, examinados por um médico.
No que aos cuidados psiquiátricos diz respeito, o Estabelecimento Prisional
de Ila beneficiava dos serviços de um psiquiatra um dia por semana e de três
psicólogos em part-time. Consequentemente, os reclusos que necessitavam de
recorrer a estes serviços eram geralmente obrigados a esperar durante
algumas semanas.
O Estabelecimento Prisional de Ringerike era visitado por dois psiquiatras,
que nele prestavam serviço durante quatro horas semanas cada um e no
Estabelecimento Prisional de Trondheim apenas dois psicólogos prestavam
serviço, o que fazia com que a afluência a este serviço fosse tanta que
tinham de ser as enfermeiras a identificar quais os casos mais graves, para
que estes fossem tratados. Na ausência de cuidados de psiquiatria, sempre
que necessário os reclusos eram levados ao hospital.
Dada a proporção de problemas de índole psicológica e psiquiátrica entre
reclusos, os serviços prestados eram claramente insuficientes, motivo pelo
qual o CPT recomendou que fossem substancialmente reforçados.Foi ainda
chamada a atenção para o facto de doentes com problemas mentais graves
deverem ser tratados de forma adequada, e, se necessário, transferidos para
um hospital psiquiátrico.
No Estabelecimento Prisional de Trondheim vários reclusos estrangeiros
expressaram à delegação do CPT uma enorme frustração pelo facto de não
conseguirem comunicar de forma adequada com o pessoal médico e por este
motivo, o CPT recomendou que, quando as equipas médicas fossem incapazes de
efectuar um diagnóstico correcto devido a dificuldades de comunicação, se
recorresse sem demora aos serviços de um intérprete.
118 - Noruega; 2005;
O tratamento psiquiátrico deve ser individualizado, o que implica a
identificação do problema de cada paciente, a escolha da terapia adequada, e
a identificação do pessoal médico encarregado de levar a cabo tal
tratamento. No plano de tratamento de cada doente devem igualmente ser
inseridos os resultados dos exames a que foi submetido e as alterações do
seu estado de saúde e da medicação que lhe é administrada.
O tratamento deve incluir, não só medicação, mas também actividades
terapêuticas e de reabilitação, terapia ocupacional e terapia individual e
de grupo. Os pacientes devem ser medicados segundo as suas necessidades e
serem consultados regularmente.
A delegação reconheceu que têm sido feitos enormes esforços para conseguir
proporcionar a todos os pacientes deste Hospital Psiquiátrico (não
identificado) acesso a actividades terapêuticas e de reabilitação e
congratulou-se com este facto, ao mesmo tempo que considerou que a equipa
médica deste hospital era adequada em termos de número, especialidades e
experiência.
119 - Letónia; 2002;
No Estabelecimento Prisional Central de Riga a equipa média permanecia
inalterada desde a visita realizada pela delegação do CPT em 1999 e a
delegação demonstrou-se preocupada com o facto de a equipa de enfermagem
continuar a ser insuficiente e de a qualidade dos cuidados médicos de
psicologia e de psiquiatria não ser a mais adequada. A situação era ainda
mais preocupante tendo em consideração que a capacidade oficial do
estabelecimento passou a ser superior à que se registava em 1999.
No Estabelecimento Prisional de Daugavpils os cuidados médicos eram
assegurados por dois médicos (um médico de clinica geral e um psiquiatra) e
por três médicos em part-time: um médico de clinica geral, um cirurgião e um
dentista. Estes serviços eram complementados com a presença de três
enfermeiras.
O CPT viu-se obrigado a expressar a sua profunda preocupação com a falta de
pessoal médico qualificado durante a noite, num estabelecimento que
albergava cerca de 800 reclusos e que tinha uma enfermaria, na qual se
encontram internados alguns reclusos e considerou inadmissível que, na
ausência de pessoal médico qualificado, estivesse a cargo de um recluso sem
conhecimentos médicos a avaliação dos reclusos que se sentiam mal fora das
horas normais de expediente, podendo mesmo decidir se estes deveriam ser
transferidos para um hospital ou não.
O CPT recomenda que fossem tomadas medidas destinadas a assegurar que no
Estabelecimento Prisional Central de Riga e no Estabelecimento Prisional de
Daugavpils as equipas de enfermagem, de psicologia e de psiquiatria fossem
substancialmente reforçadas e que neste último estivesse sempre presente uma
enfermeira qualificada, incluindo durante a noite e aos fins de semana.
120 - Letónia; 2002;
A equipa médica deste Hospital-Prisional permaneceu inalterada desde 1999,
altura da última visita do CPT, ao contrário da equipa de enfermagem, que
foi reforçada. Tendo em conta que a capacidade oficial deste estabelecimento
foi reduzida, o número de médicos e de enfermeiras passou ser considerado
suficiente.
A delegação constatou com agrado que as enfermeiras que prestavam serviço na
unidade de psiquiatria tinham recebido uma formação adequada às funções que
desempenhavam, tal como tinha sido sugerido pelo CPT em 1999.
Como na unidade de psiquiatria apenas prestava serviço um psiquiatra, o CPT
recomendou às autoridades competentes que este número fosse aumentado.
No que aos cuidados médicos diz respeito, a delegação ficou com a sensação
que, mesmo trabalhando em circunstâncias muito adversas, as equipas médicas
estavam seriamente empenhadas em proporcionar aos pacientes os melhores
cuidados médicos possíveis, mas viu-se obrigado a reiterar que os cuidados
médicos proporcionados aos pacientes que se encontravam internados na
unidade de psiquiatria eram insuficientes, devendo estas falhas ser
colmatadas através da contratação de um psicólogo que prestasse serviço no
estabelecimento a tempo inteiro e do desenvolvimento de terapias
psico-sociais adaptadas às necessidades de cada paciente.
A delegação foi informada que os reclusos que se encontram numa fase
terminal da sua doença passaram a ser colocados em celas individuais e que a
muitos era concedido um indulto. Foi com agrado que o CPT assistiu ao
aumento da frequência com que estes indultos eram concedidos e incentivou as
autoridades a continuarem a fazer uso desta prática.
121 - Letónia; 2002;
A equipa médica da Secção Infantil do Centro Psiquiátrico Viki era composta
por 37 pessoas, entre as quais se encontravam um psiquiatra, um pediatra,
seis enfermeiras, quatro educadores, um terapeuta da fala e 22 auxiliares,
sendo que todos trabalhavam em full-time. Sempre que era necessário recorrer
a médicos com outras especialidades, como, por exemplo, medicina dentária,
as crianças eram levadas ao hospital.
A prestação de cuidados médicos adequados estava seriamente colocada em
causa devido ao facto de a equipa médica ser insuficiente: a maioria das
crianças sofria de graves problemas mentais, o que fazia com que requeressem
maiores cuidados; a equipa de enfermagem era insuficiente para assegurar que
tais cuidados eram prestados de forma adequada e os serviços terapêuticos e
de reabilitação eram igualmente inadequados devido à falta de pessoal
qualificado.
Na Unidade Infantil do Centro Social de Ezerkrasti os cuidados médicos eram
assegurados por um médico de clinica geral, cinco enfermeiras e 57
auxiliares e os serviços de psiquiatria eram assegurados através de uma
visita semanal levada a cabo por um psiquiatra. Ao tempo da visita
encontravam-se por preencher várias vagas no quadro médico, que deveriam ser
asseguradas por um psicoterapeuta, um psicólogo e sete educadores.
Na Unidade para Idosos do Centro Social de Ezerkrasti a equipa médica era
constituída por um médico de clinica geral, oito enfermeiras, duas
assistentes sociais e 38 auxiliares, todos em full-time, e por duas
assistentes sociais em part-time.
Os recursos médicos e de enfermagem eram claramente insuficientes nas duas
unidades, o que fazia com que os cuidados aí prestados ficassem aquém das
necessidades e, em consonância com o exposto, o CPT recomendou às
autoridades competentes que tomassem rapidamente medidas destinadas a
assegurar o reforço das equipas de enfermagem da Secção Infantil do Centro
Psiquiátrico Viki e do Centro Social de Ezerkrasti, a contratação de um
médico de clinica geral que reforçasse a equipa médica da Secção Infantil do
Centro Psiquiátrico Viki, o preenchimentos das vagas do quadro médico do
Centro Social de Ezerkrasti e a promoção das actividades terapêuticas e de
reabilitação na Secção Infantil do Centro Psiquiátrico Viki.
122 - Irlanda; 2002;
A equipa médica do Centro Dóchas era composta por um médico que trabalhava
em part-time e por um funcionário do Centro que prestava serviço como
assistente hospitalar. Tais recursos humanos foram considerados claramente
insuficientes num estabelecimento que albergava cerca de cem reclusas.
No Estabelecimento Prisional de Cloverhill, os cuidados médicos eram
prestados por vários médicos, que asseguravam um total de 1.7 horários
completos e por catorze enfermeiras, o que fazia com que esta equipa médica
devesse ser considerada suficiente.
O Estabelecimento Prisional de Cork era visitado quase diariamente por um
médico de clínica geral que na opinião da delegação do CPT passava pouco
tempo no estabelecimento, e os cuidados médicos eram ainda assegurados por
oito assistentes hospitalares, não fazendo parte da equipa qualquer
enfermeira.
Os serviços de medicina especializada eram, em todos os estabelecimentos,
assegurados por especialistas externos.
O CPT recomendou que as equipas médicas e de enfermagem fossem reforçadas e
acentuou a necessidade de assegurar uma presença mais regular de um clínico
geral no Estabelecimento Prisional de Cork.
A delegação registou, nos vários estabelecimentos inúmeras queixas relativas
ao nível dos cuidados dentários, motivo pelo qual, o CPT recomendou às
autoridades irlandesas que tomassem medidas adequadas a assegurar o reforço
dos cuidados de medicina dentária nos estabelecimentos prisionais.
123 - Irlanda; 2002;
A Trinity House School era visitada semanalmente por um clínico geral e
empregava uma enfermeira a tempo inteiro. Da equipa médica fazia ainda parte
um psiquiatra que poderia ser chamado em caso de urgência.
Todas as crianças recém chegadas eram prontamente examinadas pela
enfermeira, e consultadas pelo médico no prazo máximo de vinte e quatro
horas.
Da equipa médica não fazia parte qualquer psicólogo, o que deixou preocupada
a delegação, dado que a prevalência de problemas emocionais e
comportamentais entre as crianças que se encontram detidas tende a ser
particularmente elevada.
124 - Irlanda; 2002;
No estabelecimento psiquiátrico Grove House prestava serviço um psiquiatra
uma vez por semana, e os cuidados de clínica geral eram assegurados por um
médico que visitava o estabelecimento sempre que tal fosse considerado
necessário. Contudo não havia nenhum psicólogo, e o pessoal auxiliar era
composto por vinte e sete enfermeiras e duas assistentes, o que fez com que
esta equipa de cuidados médicos tivesse sido considerada insuficiente para
fazer face às necessidades dos residentes. Acresce ainda o facto de o lugar
que deveria ser ocupado por um terapeuta ocupacional se encontrar por
preencher há mais de três anos.
No Estabelecimento Psiquiátrico de St. Joseph's a equipa médica era
constituída por quatro psiquiatras que prestavam serviço a tempo inteiro,
tendo tal equipa sido considerada suficiente para um estabelecimento com as
suas características e capacidade. Contudo, uma vez mais, a delegação
constatou que da equipa não fazia parte qualquer psicólogo e que os cuidados
prestados pelo clínico geral que prestava serviço no estabelecimento eram
insuficientes. A equipa de enfermagem e o pessoal auxiliar pareciam ser
suficientes, mas foi salientado o facto de a vaga para terapeuta ocupacional
se encontrar por preencher.
A presença de psiquiatras no Estabelecimento Psiquiátrico de St. Raphael's
(quatro meios dias por semana) foi considerada como sendo manifestamente
insuficiente para fazer face ao número e às características dos residentes.
Da equipa médica deste estabelecimento não faziam parte nem psicólogos nem
médicos de clínica geral, o que foi lamentado pela delegação. O pessoal de
enfermagem parecia ser satisfatório, embora nos turnos da noite, em cada
unidade, apenas estivesse presente uma enfermeira e uma auxiliar de
enfermagem. Tal como no Estabelecimento Psiquiátrico de St. Joseph's,
encontrava-se vago o lugar de terapeuta ocupacional.
Nestes dois estabelecimentos eram proporcionadas aos residentes diversas
actividades terapêuticas, bem como actividades educativas.
O CPT concluiu que, tanto no Estabelecimento Psiquiátrico de St Raphael's
como no Estabelecimento Psiquiátrico de St Joseph's, as equipas médicas se
esforçavam por prestar aos residentes cuidados adequados, mas os seus
esforços não eram recompensados devido à insuficiência de meios humanos, mas
salientou que em nenhum dos estabelecimentos visitados foram encontrados
sinais de sobremedicação, que os registos médicos eram detalhados e que a
confidencialidade na relação entre médico e paciente era respeitada.
Por último CPT recomendou às autoridades irlandesas que reforçassem as
equipas médicas dos estabelecimentos visitados tendo em consideração as
deficiências assinaladas.
125 - Irlanda; 2002;
A delegação do CPT observou um aumento de cuidados de índole psicológica e
psiquiátrica nos estabelecimentos visitados, comparativamente com a situação
registada na anterior visita.
Em 2002, o Hospital Mental Central e o Estabelecimento Penitenciário
Masculino de Mountjoy eram diariamente visitados por psiquiatras, o mesmo
acontecendo no Estabelecimento Prisional de Cloverhill. Contudo, neste
último estabelecimento, seria desejável assegurar a presença, durante o dia,
de uma enfermeira especializada em cuidados psiquiátricos.
O Estabelecimento Prisional de Cork era visitado três vezes por semana por
um psiquiatra, que se encontrava igualmente disponível em caso de urgência.
A delegação do CPT ficou, contudo, com a sensação de que o número de horas
em que este especialista prestava serviço não era suficiente, dadas as
necessidades da população prisional em questão e salientou, que seria útil
contratar, neste estabelecimento, enfermeiras especializadas em psiquiatria.
Em termos gerais, o CPT aconselhou que os cuidados psicológicos prestados
nos estabelecimentos visitados fossem reforçados.
126 - República Checa; 2002;
A equipa médica do Estabelecimento Prisional para Presos Preventivos
Prague-Pankrác (que incluía o Hospital-Prisão) era composta por 26 médicos,
40 enfermeiras e 14 auxiliares. Prestavam ainda regularmente serviço neste
estabelecimento 20 outros especialistas, motivo melo qual o pessoal médico e
de enfermagem foi considerado suficiente para as necessidades da população
prisional.
No Estabelecimento Prisional Plzen os cuidados médicos eram assegurados por
quatro clínicos gerais que cumpriam o horário completo, um psiquiatra, um
dentista e quatro enfermeiras. A equipa médica parecia ser suficiente, mas o
mesmo já não podia ser dito relativamente à equipa de enfermagem,
considerada claramente insuficiente para um estabelecimento prisional que
albergava cerca de 1000 reclusos e tinha uma enfermaria com capacidade para
25 pacientes.
Foi ainda salientado que nenhum membro da equipa médica se encontrava de
serviço durante grande parte da tarde, noite e fins de semana, o que fazia
com que, em casos se urgência, fosse necessário recorrer a serviços externos
ao estabelecimento. Nestes termos o CPT recomendou que, com urgência, se
procedesse ao reforço da equipa de enfermagem do Estabelecimento Prisional
Plzen e que fosse assegurada a presença permanente de pessoal médico neste
estabelecimento (preferencialmente uma enfermeira).
127 - República Checa; 2002;
Os quadros médicos do Hospital Psiquiátrico Opava eram constituídos por 49
vagas destinadas a médicos, que se encontravam preenchidas por 72 médicos
que trabalhavam em part-time, entre eles se incluindo 55 psiquiatras. Neste
estabelecimento prestavam ainda serviço, embora em part-time, um
neurologista, um anestesista e um radiologista. A equipa de cuidados médicos
incluía ainda enfermeiras, 90 das quais especializadas em psiquiatria e 69
assistentes de enfermagem. Se necessário fosse, podia-se, com facilidade,
recorrer aos serviços de médicos de outras especialidades.
O CPT não deixou de salientar que em algumas das unidades visitadas pela
delegação o pessoal de enfermagem parecia ser insuficiente para fazer face
às necessidades da população prisional, motivo pelo qual recomendou que as
equipas de enfermagem do Hospital Psiquiátrico Opava fossem reforçadas.
128 - Bulgária; 2002;
O Estabelecimento Prisional Burgas possuía uma equipa médica composta por um
médico, um assistente hospitalar, uma enfermeira e um dentista, que
trabalhavam a tempo inteiro. Embora a equipa médica parecesse ser adequada,
deveria ser completada por um psiquiatra, uma vez que a vaga se encontrava
por preencher e sempre que o estado de saúde dos reclusos assim o exigisse
era necessário recorrer a serviços externos ao estabelecimento.
No Estabelecimento Prisional Pleven os cuidados médicos eram assegurados por
um médico, um dentista e um psiquiatra, que cumpriam horários completos.
Contudo, do pessoal médico deste estabelecimento não fazia parte nenhuma
enfermeira, motivo pelo qual tinham sido contratados os serviços de um
recluso como assistente hospitalar. Este recluso prestava assistência aos
médicos durante as consultas, distribuía a medicação e organizava os
registos médicos.
Em nenhum dos estabelecimentos estava presente pessoal médico durante a
noite, motivo pelo qual, em caso de emergência, era necessário recorrer aos
hospitais públicos. Acresce ainda que, durante os fins de semana, como a
presença de pessoal médico era bastante invulgar, a medicação era prescrita
e distribuída por pessoal não médico.
Dados estes factos, o CPT recomendou que as equipas médicas e de enfermagem
fossem reforçadas, especialmente no Estabelecimento Prisional Pleven, que a
vaga de psiquiatria do Estabelecimento Prisional Burgas fosse preenchida e
que fossem feitos esforços para assegurar a presença permanente de uma
enfermeira nestes dois estabelecimentos.
Em relatórios anteriores o CPT havia já deixado bastante claro que era
absolutamente inadmissível que reclusos prestassem serviço como assistentes
hospitalares, pois estes não deviam, em hipótese alguma, estar envolvidos na
distribuição de medicamentos, ter acesso aos registos médicos ou estar
presentes enquanto os exames médicos eram levados a cabo e por isso
recomendou que as funções desempenhadas por este recluso fossem revistas
tendo em conta as considerações tecidas a este respeito.
129 - Bulgária; 2003;
Ao tempo da visita, a equipa médica do Hospital Psiquiátrico Karlukovo era
constituída por 129 médicos, entre os quais se incluíam cinco psiquiatras,
32 enfermeiras e 40 assistentes hospitalares. Prestavam ainda serviço neste
estabelecimento, um psicólogo, um assistente social, um psicoterapeuta, um
farmacêutico e um dentista.
Na opinião do CPT o número de psiquiatras deste estabelecimento estava no
limite daquilo que podia ser considerado aceitável e o número de enfermeiras
e de assistentes hospitalares era claramente insuficiente. Este facto foi
considerado como sendo de uma enorme gravidade, na medida em que obstava a
que os cuidados médicos prestados fossem de qualidade, podendo mesmo colocar
em risco a integridade física, quer do pessoal médico, quer dos restantes
reclusos. A delegação salientou ainda que tanto as enfermeiras como as
assistentes hospitalares que prestavam serviço no Hospital Psiquiátrico
Karlukovo deviam receber formação adequada de modo a poderem assegurar a
qualidade do serviço prestado. Estas últimas deviam ainda ser
supervisionadas por pessoal médico competente.
130 - Bulgária; 2002;
O Estabelecimento Prisional Bon Futuro era visitado regularmente por dois
médicos, mas as horas de trabalho por estes asseguradas não equivaliam
sequer a um horário completo. Tal facto foi considerado totalmente
inaceitável por estar em causa estabelecimento prisional que albergava cerca
de 600 reclusos e por este motivo o CPT recomendou que a presença de médicos
no estabelecimento fosse reforçada.
A equipa de enfermagem era constituída por seis enfermeiras, número
claramente insuficiente, na medida em que, desta forma, era impossível
assegurar a presença permanente de pessoal médico qualificado no
estabelecimento. Nestes termos, o CPT recomendou igualmente às autoridades
que esta situação fosse rapidamente revista.
No que aos cuidados prestados por especialistas diz respeito, foi
reconhecido que a situação melhorou consideravelmente: o estabelecimento
prisional passou a ser visitado regularmente por um dentista e por um
psiquiatra, e, quando tal fosse necessário, eram marcadas consultas com
médicos de outras especialidades.
O CPT viu-se obrigado a afirmar que o pessoal médico e de enfermagem que
prestava serviço neste estabelecimento era manifestamente insuficiente,
sendo tal facto, aliás, reconhecido pelos médicos, que asseguraram que,
naquelas condições, não podiam continuar a responsabilizar-se pela qualidade
dos cuidados médicos prestados aos reclusos.
O CPT havia já, por diversas vezes, chamado a atenção para os problemas que
podiam advir para a integridade física, quer do pessoal médico, quer dos
próprios reclusos, da falta de pessoal médico em estabelecimentos deste
tipo, devendo ainda adicionalmente referir-se que tal facto obstava a que os
cuidados médicos prestados pudessem ser de qualidade.
O CPT não deixou de fazer referência a aspectos que considerou bastante
positivos, como o respeito pelo principio da confidencialidade na relação
médico / paciente e o esforço que tinha vindo a ser desenvolvido no sentido
de assegurar que cada reclusos possuia registos médicos detalhados e
actualizados.
131 - Bulgária; 2002;
Os cuidados médicos do Estabelecimento Prisional Pointe Blanche eram
assegurados por duas enfermeiras, uma das quais se encontrava sempre
disponível em casos de urgência. Tal equipa de enfermagem foi considerada
adequada tendo em consideração o tamanho e as características do
estabelecimento, o mesmo não se aplicando, no entanto, no que à presença de
um médico dizia respeito, pois este apenas se deslocava ao estabelecimento
semanalmente, e apenas durante duas horas.
O CPT recomendou que os serviços prestados por este médico fossem reforçados
e que o tempo total de atendimento fosse aumentado para, no mínimo, duas
horas, pelo menos durante os dias úteis.
Os cuidados médicos especializados também foram considerados pela delegação
como sendo bastante satisfatórios.
132 - Holanda;
Quer as instalações, quer a equipa médica da Instituição de Segurança Máxima
do Complexo Penitenciário Nieuw Vosseveld continuaram a ser consideradas
bastante generosas. Contudo, a delegação do CPT foi informada de que, nesta
instituição, deixaria de prestar serviço uma assistente social, motivo pelo
qual recomendou que estas funções continuassem a ser desempenhadas, pois
considera, em termos genéricos, que o papel desempenhado pelos serviços
sociais é de extrema importância no contexto prisional.
Tal como em 1997, problemas relacionados com a segurança continuavam a
comprometer a qualidade dos serviços médicos prestados, o que fez com que o
CPT tivesse reiterado a sua recomendação: os exames médicos deviam ser
feitos sem que o recluso estivesse algemado e sem que estivessem presentes
funcionários prisionais, a não ser que o médico, em especiais
circunstâncias, solicitassa a sua presença.
133 - Holanda;
Nos Estabelecimentos Prisionais de Horsens e Vridsloselille as equipas
médicas foram consideradas adequadas às necessidades e características dos
estabelecimentos, mas o mesmo não aconteceu no Estabelecimento Prisional de
Sandholm, onde a equipa médica era constituída por um médico de clinica
geral, que prestava serviço 12 horas por semana e três enfermeira, uma das
quais trabalhava em part-time. Ao contrário da situação verificada nos
outros estabelecimentos prisionais, no Estabelecimento Prisional de Sandholm
o recurso a cuidados médicos especializados não se encontrava assegurado e a
equipa médica era insuficiente para fazer face às necessidades de um
estabelecimento com aquelas dimensões, que albergava uma população prisional
problemática.
Nestes termos, o CPT recomendou que a equipa médica do Estabelecimento
Prisional de Sandholm fosse rapidamente reforçada, por forma a que os
reclusos pudessem aceder a serviços médicos de qualidade e em tempo útil.
Paralelamente deveriam ainda ser tomadas medidas que obstassem à propagação
de doenças transmissíveis.
134 - Dinamarca;
As equipas médicas que prestavam serviço em cada um dos Hospitais
Psiquiátricos visitados foram consideradas suficientes, embora tivesse sido
assinalado o reduzido número do pessoal de enfermagem.
Uma das maiores preocupações da delegação do CPT foi o inadequado número de
psiquiatras e de psicólogos dos estabelecimentos visitados, pois em
resultado desta inadequação a qualidade dos serviços médicos prestados
estava posta em causa, tendo mesmo sido o médico responsável do Hospital
Psiquiátrico Glostrup a afirmar que, devido à falta de psiquiatras, os
cuidados prestados na unidade de psiquiatria não podiam ser considerados
satisfatórios.
O CPT aplaudiu a decisão tomada pelas autoridades dinamarquesas no sentido
de aumentarem o número de psiquiatras nestes estabelecimentos, mas não
deixou de referir que também as actividades terapêuticas e de reabilitação
proporcionadas aos reclusos eram claramente insuficientes.
No Hospital Psiquiátrico de Haderslev cada unidade (com 16 camas), tinha
teoricamente ao seu serviço um psiquiatra e outros dois médicos. Contudo, na
prática verificava-se que cada um dos médicos apenas prestava serviço no
hospital 12 horas por semana, durante as quais tinham ainda de desempenhar
outras funções, como dar consultas externas.
No Departamento de Psiquiatria Forense de Nykobing Sjaelland o número de
psiquiatras era insuficiente: com capacidade para 40 pacientes, apenas nele
prestavam serviço o equivalente a 2.5 psiquiatras. Tendo em consideração a
capacidade do estabelecimento e as características dos pacientes, este
número era claramente inadequado, motivo pelo qual o CPT recomendou que
fosse aumentado com urgência. A situação era ainda mais grave devido à
completa ausência de psicólogos.
Em consonância com o anteriormente exposto o CPT recomendou às autoridades
dinamarquesas que reforçassem as equipas de psiquiatria e de psicologia do
Hospital Psiquiátrico Glostrup, do Hospital Psiquiátrico de Haderslev e do
Departamento de Psiquiatria Forense de Nykobing Sjaelland.
135 - Dinamarca; 2002;
Não pode deixar de ser assinalado que, em comparação com a população em
geral, há uma elevada incidência de problemas psiquiátricos entre a
população prisional. Consequentemente, e por forma a assegurar que os
cuidados médicos prestados aos reclusos são de qualidade, há que reforçar o
número de psiquiatras e de psicólogos que prestam serviço nos
estabelecimentos prisionais, na medida em que este número é, geralmente,
muito reduzido.
No Estabelecimento Prisional de Vridsloselille tanto o psicólogo como o
psiquiatra prestavam serviço durante oito horas por semana, motivo pelo qual
reclusos aos quais já tinham sido identificados problemas eram obrigados a
esperar mais de um mês para serem tratados.
No Estabelecimento Prisional de Horsens um psiquiatra prestava serviço duas
vezes por semana e há oito anos que nenhum psicólogo prestava serviço neste
estabelecimento.
No Estabelecimento Prisional de Sandholh não prestavam serviço nem
psicólogos nem psiquiatras, motivo pelo qual os reclusos com problemas de
índole psiquiátrica eram consultados fora do estabelecimento.
Nestes termos, o CPT recomendou que as equipas de psicologia e de
psiquiatria (e em particular a do Estabelecimento Prisional de Sandholh), fo
ssem revistas.
136 - Federação Russa; 2001;
A delegação do CPT ficou impressionada com os esforços feitos pelas equipas
médicas dos estabelecimentos prisionais visitados no sentido de
proporcionarem aos reclusos cuidados médicos de qualidade, embora se
encontrassem limitados financeiramente e a mediação e o equipamento fossem
escassos.
No SIZO Nº 1 em Vladivostok, na Colónia Nº 8 em Start e na Colónia Nº 12 em
Zaozernyi as equipas médicas eram genericamente satisfatórias e o número de
médicos elevado, contudo, e em particular nas colónias, o pessoal de
enfermagem era reduzido.
No SIZO Nº 1 em Vladivostok a equipa médica era constituída por 90 pessoas,
entre os quais 29 médicos e 30 enfermeiras, mas apenas existia um psiquiatra
e um dentista, número insuficiente tendo em conta que o estabelecimento
albergava cerca de 2700 reclusos.
Na Colónia Nº 8 em Start prestavam serviço três médicos, um dos quais era um
psiquiatra, um dentista quatro enfermeiras e um farmacêutico, motivo pelo
qual o CPT se viu obrigado a recomendar o reforço do pessoal de enfermagem.
A equipa médica da Colónia Nº 12 em Zaozernyi era composta por 16 elementos,
entre os quais nove médicos (neles se incluindo um psiquiatra), um dentista,
quatro enfermeiras e um farmacêutico. Uma vez mais se verificou que o
pessoal de enfermagem era claramente insuficiente num estabelecimento com
capacidade para cerca de 1000 reclusos.
A Unidade de Recém-nascidos da Colónia Nº 12 em Zaozernyi tinha uma equipa
medica própria e bastante satisfatória.
Em consonância com o anteriormente exposto, o CPT recomendou que as equipas
de psiquiatria e de medicina dentária do SIZO Nº 1 em Vladivostok fossem
reforçadas, o mesmo devendo ser dito relativamente às equipas de enfermagem
da Colónia Nº 8 em Start e na Colónia Nº 12 em Zaozernyi.
137 - Federação Russa; 2001;
No Hospital Psiquiátrico da Cidade de Vladivostok a equipa médica continuava
a ser insuficiente: era constituída por 31 psiquiatras, um neuropaologista,
dois especialistas em medicina interna, dois médicos de clinica geral e um
dentista. A equipa de enfermagem deveria ser composta por 154 elementos, mas
apenas se encontravam preenchidas 66 vagas. As equipas de psicologia, de
psiquiatria e de assistência social eram muito reduzidas, o que impedia que
o tratamento proporcionado aos pacientes fosse multidisciplinar. Também o
número de enfermeiras e de assistentes hospitalares era claramente
insuficiente.
Por estas razões, O CPT recomendou às autoridades russas que tomassem
rapidamente medidas no sentido de aumentar o número de enfermeiras e de
assistentes hospitalares e de reforçar o número de especialistas nas áreas
de psicologia, psicoterapia, assistência social e terapia ocupacional, para
que desta forma pudessem ser proporcionadas aos reclusos actividades
terapêuticas.
138 - Federação Russa; 2001;
Tal como se havia verificado em visitas anteriores, os Hospitais Prisionais
continuavam apresentar equipas médicas, equipamento e medicação
insuficientes e, adicionalmente, continuavam a verificar-se inúmeras
dificuldades na transferência de pacientes que necessitavam de cuidados
médicos específicos para outros hospitais: a situação mantinha-se, aliás,
inalterada, desde as visitas anteriores.
Por este motivo, o CPT reiterou as recomendações por si feitas em 1997,
nomeadamente no sentido de que aos Hospitais Prisionais fossem
disponibilizados os recursos de que necessitavam, para que verdadeiramente
pudessem ser considerados hospitais, ou que, em alternativa, fosse garantido
aos reclusos o acesso a hospitais nos quais lhes pudessem ser prestados os
cuidados médicos adequados.
139 - Grécia; 2001;
No Estabelecimento Prisional de Khania a equipa médica era constituída por
dois médicos, que prestavam serviço no estabelecimento um dia por semana, e
ainda por um psiquiatra que estava sempre disponível em caso de urgência.
Tendo em consideração que este estabelecimento prisional albergava cerca de
87 reclusos, a equipa médica foi considerada adequada.
No Estabelecimento Prisional de Alicarnassos a equipa médica era constituída
por um médico de clinica geral, um dentista, um cardiologista e um
psiquiatra, que prestavam serviço no estabelecimento um dia por semana. Esta
equipa foi considerada adequada tendo em consideração a população prisional
em causa, nomeadamente o número de reclusos e as suas características e isto
embora os cuidados de enfermagem fossem apenas assegurados por uma
enfermeira, auxiliada por um funcionário do estabelecimento e por dois
reclusos.
No Estabelecimento Prisional de Malandrino a equipa médica era
manifestamente insuficiente: apenas um médico prestava serviço no
estabelecimento um dia por semana, sendo auxiliado por uma enfermeira que
cumpria o horário completo.
No Estabelecimento Prisional Masculino de Korydallos a única vaga que
deveria ser ocupada por um médico que prestasse serviço em horário completo
estava disponível, motivo pelo qual os cuidados eram apenas prestados por
três médicos de clinica geral, que prestavam serviço no estabelecimento duas
horas duas vezes por semana.
No que aos cuidados médicos prestados por especialistas diz respeito a
situação era menos dramática: prestavam serviço no estabelecimento 12
médicos em part-time, entre os quais se incluíam um psiquiatra e um
dentista.
Estas equipas médicas eram assistidas por duas enfermeiras e por sete
funcionários do estabelecimento, que tinham recebido formação em cuidados
médicos. A equipa de enfermagem foi considerada totalmente inadequada para
um estabelecimento prisional que albergava cerca de 200 reclusos e esta
situação absolutamente inaceitável, dado que já em relatórios de visitas
anteriores o CPT tinha recomendado às autoridades gregas o reforço das
equipas médicas e de enfermagem que prestavam serviço no Estabelecimento
Prisional Masculino de Korydallos.
Em consonância com o anteriormente exposto, o CPT recomendou às autoridades
gregas que tomassem, com urgência, medidas destinadas a reforçar os serviços
de clinica geral prestados no Estabelecimento Prisional Masculino de
Korydallos e no Estabelecimento Prisional de Malandrino, devendo ainda,
neste último, ser reforçada a equipa de enfermagem.
A delegação deixou ainda claro que deveria com urgência ser assegurada em
todos os estabelecimentos a presença em permanência de pessoal médico
especializado (preferencialmente uma enfermeira).
140 - Grécia; 2001;
As leis gregas que regulam o funcionamento dos serviços prisionais contêm um
conjunto de princípios que se encontram em consonância com o que desde há
muito tem sido defendido pelo CPT, como o principio geral da equivalência.
Os cuidados médicos prestados em alguns dos estabelecimentos visitados pela
delegação do CPT em 2001 foram considerados aceitáveis, mas em muitos outros
estabelecimentos estes cuidados continuavam longe daquilo que seria
desejável.
Por este motivo, o CPT recomendou às autoridades gregas que os serviços
médicos prestados nos estabelecimentos prisionais fossem melhorados, em
consonância, aliás, com o que se encontrava estabelecido na legislação
interna deste país.
A delegação do CPT foi informada que o Governo ponderava transferir a
responsabilidade pelos serviços médicos prestados nos estabelecimentos
prisionais do Ministério da Justiça para o Ministério da Saúde e revelou
esperar que esta medida fosse efectivamente colocada em prática.
141 - Eslovénia; 2001;
No Estabelecimento Prisional de Dob os cuidados médicos erm assegurados por
um clínico geral em horário completo e anda por um dentista, um técnico em
medicina dentária e um psiquiatra que prestavam serviço em part-time. Da
equipa médica faziam ainda parte três enfermeiras.
No Estabelecimento Prisional de Ljubljana prestavam serviço, em part-time,
um clinico geral, um dentista e um psiquiatra. A equipa de enfermagem era
composta por três enfermeiras, que cumpriam o horário completo.
No Estabelecimento Prisional de Maribor os cuidados médicos eram assegurados
por dois clínicos gerais e por um psiquiatra (todos em part-time) e ainda
por duas enfermeiras, não prestando aqui serviço nenhum dentista.
No Estabelecimento Prisional de Dob os cuidados prestados por médicos foram
considerados adequados, ao contrário do que aconteceu com os
Estabelecimentos Prisionais de Ljubljana Maribor. Contudo, e equipa de
enfermagem era claramente insuficiente, motivo pelo qual a delegação
recomendou que fosse reforçada com urgência.
O CPT não deixou de referir que, pelo facto de o pessoal com qualificações
médicas prestar serviço nestes estabelecimentos durante um reduzido número
de horas, a medicação era muitas vezes distribuída por funcionários não
qualificados. Esta situação foi considerada intolerável e foi recomendado
que fosse revista com urgência, no sentido de se conseguir assegurar a
presença permanente em todos os estabelecimentos de pessoal médico
qualificado.
No que concerne aos cuidados de índole psicológica e psiquiátrica, os
recursos existentes nos Estabelecimentos Prisionais de Ljubljana, Dob e
Maribor foram considerados escassos, motivo pelo qual o CPT recomendou que
fossem reforçados. O CPT reiterou ainda que deviam ser tomadas com urgência
as medidas necessárias a assegurar que aos doentes com problemas
psiquiátricos eram prestados cuidados médicos adequados, que cada recluso
tinha uma ficha médica detalhada e que os reclusos recém-chegados eram
prontamente examinados.
142 - Eslovénia; 2001;
No Instituto para o Tratamento de Doenças Mentais e Nervosas Hrastovec-Trate
prestavam serviço, ao tempo da visita 358 funcionários. O tratamento
psiquiátrico era assegurado por um psiquiatra que cumpria o horário completo
e que era auxiliado por outros médicos, que prestavam serviço em part-time:
dois dentistas, um neurologista e dois fisioterapeutas. A equipa de cuidados
terapêuticos e de reabilitação era composta por três psicólogos, quatro
terapeutas ocupacionais, seis terapeutas sociais e cinco assistentes sociais
entre outros.
A presença de psiquiatras e de clínicos gerais no estabelecimento foi
considerada claramente insuficiente tendo e conta, não só a capacidade do
estabelecimento, como também as necessidades dos pacientes nele internados,
motivo pelo qual o CPT recomendou que estas equipas fossem reforçadas e
solicitou que fosse assegurada a presença, em permanência, de pessoal de
enfermagem em todos os blocos e que fosse proporcionada às assistentes
hospitalares formação adequada.
143 - Turquia; 2001;
O CPT reconheceu, com agrado, que muitas das suas recomendações tinham
obtido uma resposta satisfatória por parte das autoridades turcas,
nomeadamente através da produção de um elevado número de regulamentos.
Contudo, a visita de Setembro de 2001 tornou claras as dificuldades que a
implementação de tais regulamentos têm suscitado.
Em termos genéricos, o CPT reiterou as recomendações que havia feito em
relatórios anteriores e acentuou a necessidade de se conseguir assegurar um
maior envolvimento do Ministério da Saúde nos assuntos relacionados com os
cuidados médicos prestados em estabelecimentos prisionais, na medida em que
tal envolvimento ajudaria a optimizar os cuidados médicos proporcionados aos
reclusos e a implementar o principio geral da equivalência. Ainda neste
âmbito, o CPT considerou que as funções desempenhadas pelo Ministério da
Saúde deviam ser reforçadas em matérias como a higiene e a avaliação da
qualidade dos cuidados médicos prestados em estabelecimentos prisionais.
O CPT convidou ainda as autoridades turcas a tomarem medidas destinadas
promover a estabilidade profissional do pessoal médico, a sua formação e
especialização, para que estes pudessem desempenhar as suas funções de forma
satisfatória.
144 - Turquia; 2001;
No Estabelecimento Prisional de Sanliurfa e no Estabelecimento Prisional Van
as equipas médicas eram claramente insuficientes: no primeiro apenas
prestava serviço, em part-time, clinico geral, número claramente
insuficiente para um estabelecimento prisional que alberga cerca de 500
reclusos e no Estabelecimento Prisional Van os cuidados médicos dos 500
reclusos estavam totalmente ao encargo de um dentista.
A situação era um pouco mais favorável no Estabelecimento Prisional Elâzig,
na medida em que aqui os cuidados médicos eram prestados por um médico de
clinica geral que cumpria o horário completo.
Nestes termos, o CPT solicitou às autoridades turcas que assegurassem a
presença de um médico de clinica geral a tempo inteiro nos Estabelecimentos
Prisionais de Sanliurfa e de Van.
A delegação considerou que os cuidados médicos prestados nos
estabelecimentos visitados não eram de nível suficiente: em primeiro lugar
foi assinalado que nem sempre os reclusos eram examinados quando davam
entrada no estabelecimento, e o CPT tem desde há muito colocado em relevo
importância de tais exames, nomeadamente no que diz respeito à prevenção de
doenças transmissíveis e ao registo, em tempo útil, de eventuais agressões a
que os reclusos tenham sido sujeitos.
Na sua carta de 19 de Dezembro de 2001, as autoridades turcas informaram o
CPT que legislação entretanto publicada exigia que todos os reclusos
recém-chegados fossem submetidos a exames médicos. O CPT manifestou o seu
agrado com tal facto e solicitou às autoridades turcas que se assegurassem
de que esta lei seria efectivamente cumprida.
Os cuidados médicos proporcionados às reclusas deixaram a delegação do CPT
particularmente preocupada, motivo pelo qual recomendou às autoridades
turcas que as reclusas do Estabelecimento Prisional Sanliurfa, do
Estabelecimento Prisional Van e do Estabelecimento Prisional Elâzig, bem
como as crianças que as acompanhavam, tivessem acesso a cuidados médicos de
qualidade, devendo as equipas médicas estar particularmente atentas a
problemas de saúde específicos das mulheres. Devia igualmente ser assegurado
às reclusas o acesso regular a um especialista em ginecologista.
145 - Geórgia; 2001;
No Estabelecimento Prisional Nº 5 a equipa médica era composta por três
médicos e quatro enfermeiras, sendo que todos cumpriam o horário completo e
os cuidados médicos especializados eram assegurados por visitas periódicas
de um dentista, um neurologista, um dermatologista e um traumatologista.
Neste estabelecimento encontrava-se permenentemente disponível pessoal com
qualificações médica.
Em suma, o CPT constatou que os recursos humanos, a medicação e o
equipamento disponíveis eram completamente inadequados para um
estabelecimento que albergava cerca de 2000 reclusos, e por isso recomendou
às autoridades georgianas o reforço das equipas de enfermagem e de medicina
dentária e a contratação de clínicos gerais e de um radiologista de modo a
suprir as vagas existentes no quadro médico.
146 - Geórgia; 2001;
No Estabelecimento Prisional Nº 1 a equipa médica era constituída por um
médico responsável (especialista em doenças internas), um cirurgião e um
farmacêutico. Dos quadros do estabelecimento deveria ainda fazer parte um
psiquiatra, mas esta vaga encontrava-se por preencher. Os cuidados de
medicina dentária eram assegurados por um recluso que possuía alguns
conhecimentos desta especialidade. Quando era necessário, os reclusos podiam
recorrer aos cuidados de especialistas externos ao estabelecimento, mas
tinham de pagar estas consultas. Neste estabelecimento encontrava-se
permenentemente disponível pessoal com qualificações médica.
A delegação ficou impressionada com o profissionalismo e com o empenho do
médico responsável, que desenvolvia todos os esforços possíveis para, apesar
dos insuficientes recursos, proporcionar à população prisional cuidados
médicos adequados e recomendou às autoridades georgianas que reforçassem sem
demora a equipa de enfermagem deste estabelecimento e que colocassem termo à
prática, no mínimo questionável, de ter um recluso a assegurar os cuidados
de medicina dentária.
Também as equipas de psicologia e de psiquiatria deviam ser reforçadas, uma
vez que, ao tempo da visita, não eram proporcionados aos reclusos quaisquer
cuidados nesta área. Foi ainda considerado essencial que se conseguisse
assegurar que a cada estabelecimento eram fornecidos os medicamentos
apropriados e em quantidades suficientes
147 - Geórgia; 2001;
Na Geórgia, os cuidados médicos prestados aos reclusos eram da
responsabilidade do Departamento Médico do Ministério da Justiça. Ficou
claro, através das conversas mantidas entre a delegação e responsáveis do
Ministério da Saúde, que a interação entre estes dois Ministérios era muito
reduzida e que todos os assuntos relativos aos cuidados médicos prestados a
reclusos se situavam claramente fora da alçada deste último. A delegação foi
igualmente informada do quão difícil se revelava a transferência de reclusos
que necessitavam de tratamentos médico especializado para hospitais
públicos.
O principio geral da equivalência, não era, ao tempo da visita, observado na
Geórgia e o CPT deixou já claro que dá particular importância a este
princípio enquanto direito fundamental dos indivíduos. Para que tal seja
possível, a equipa médica de cada estabelecimento prisional deve
encontrar-se organizada de forma a poder proporcionar aos reclusos, não só
cuidados médicos e de enfermagem adequados, mas também dietas apropriadas,
instalações, equipamentos, medicação, fisioterapia e actividades
terapêuticas e de reabilitação equiparáveis às usufruídas pela comunidade em
geral.
O CPT reconhece que em períodos de grave crise económica têm de ser feitos
sacrifícios, inclusivamente nos estabelecimentos prisionais. Contudo, o acto
de privação da liberdade de outrem impõe ao Estado o dever de proporcionar
ao recluso o acesso a cuidados médicos e não pode deixar de ser referido que
o inadequado nível de cuidados médicos prestados poderá, sem dificuldade,
transformar-se numa situação de tratamento inumano ou degradante. Por estes
motivos, a delegação considerou ser essencial que as autoridades georgianas
revissem a sua política de cuidados médicos nos estabelecimentos prisionais
em conformidade com princípios como a equivalência, a confidencialidade da
informação médica e a independência profissional do pessoal médico. Na
opinião do CPT, um maior envolvimento do Ministério do Trabalho, Saúde e
Segurança Social nos assuntos relativos aos cuidados de saúde prestados nos
estabelecimentos prisionais ajudaria a optimizar os cuidados médicos
prestados aos reclusos e a implementar o principio geral da equivalência. Em
particular, o papel desempenhado pelo Ministério da Saúde deveria ser
reforçado em matérias como o controlo da higiene, medidas destinadas a
impedir a propagação de doenças transmissíveis e a avaliação e organização
dos cuidados médicos prestados nos estabelecimentos prisionais.
De qualquer modo, e independentemente da forma como, institucionalmente,
esta matéria fosse organizada, o essencial era que se conseguisse assegurar
que as decisões tomadas pelo pessoal médico se baseavam única e
exclusivamente em critérios médicos e que a qualidade do seu trabalho era
avaliada por uma autoridade médica para o efeito qualificada.
148 - Malta; 2001;
A equipa médica do Corradino Correctional Facility continuou a ser
considerada inadequada por parte da delegação. Um grupo de cinco médicos de
clínica geral prestavam o serviço equivalente a dois horários completos e um
dos médicos estava sempre disponível em caso de urgências. No
estabelecimento encontrava-se ainda, em permanência, uma enfermeira.
Da equipa médica responsável pelos cuidados de foro psíquico faziam parte um
psiquiatra, que estava presente duas vezes por semana, três clínicos gerais
com experiência em psiquiatria e um psicólogo forense.
A equipa foi, como já se disse, considerada insuficiente, motivo pelo qual o
CPT recomendou às autoridades maltesas que seja reforçada.
149 - Portugal; 1999;
Nos relatórios das suas visitas realizadas a Portugal em 1992 e 1995, O CPT
deixou sérios reparos às autoridades portuguesas, ao mesmo tempo que propôs
que se procedessem a algumas alterações.
Nas suas respostas, as autoridades portuguesas informaram o CPT das medidas
que tinham tomado no sentido de assegurarem o melhoramento do nível dos
cuidados médicos prestados nos estabelecimentos prisionais. Tais medidas
envolviam o melhoramento de equipamentos, o reforço das equipas médicas, o
reforço da cooperação entre os serviços médicos dos estabelecimentos
prisionais e o sistema público de saúde e a implementação de estratégias
destinadas ao tratamento de reclusos com problemas de toxicodependencia.
No decurso da visita realizada em 1999 a delegação do CPT foi informada que,
em Março de 1997, os Ministérios da Justiça e da Saúde tinham chegado a um
acordo para a cooperação entre os serviços médicos dos estabelecimentos
prisionais e o sistema público de saúde, com vista a assegurar aos reclusos
um nível de cuidados médicos adequado.
A delegação concluiu que os esforços levados a cabo pelas autoridades
portuguesas nesta área haviam começado a dar frutos.
150 - Portugal; 1999;
No Estabelecimento Prisional de Lisboa a equipa médica era constituída por
quatro médicos (três clínicos gerais e um especialista em medicina interna)
que prestavam serviço a tempo inteiro, um farmacêutico e oito enfermeiras.
Prestavam ainda serviço neste estabelecimento, em part-time, um dentista e
um especialista em doenças infecto-contagiosas.
No Estabelecimento Prisional do Porto prestavam serviço três médicos de
clinica geral, um dentista, quatro psicólogos e oito enfermeiras e da equipa
médica fazia ainda parte um especialista em doenças infecto-contagiosas que
trabalhava em part-time.
No Estabelecimento Prisional de Coimbra a equipa médica era constituída por
um clinico geral, um dentista, um especialista em doenças
infecto-contagiosas e duas enfermeiras, todos em part-time. Os únicos
elementos da equipa médica que prestavam serviço a tempo inteiro eram duas
enfermeiras.
No Estabelecimento Prisional de Leiria os cuidados médicos encontravam-se a
cargo de seis enfermeiras e de vários médicos, que em conjunto, cumpriam um
número de horas equivalentes a um horário completo.
A equipa médica continuou a ser considerada modesta no Estabelecimento
Prisional Regional de Coimbra, particularmente no que aos recursos de
clinica geral e de enfermagem dizia respeito, o mesmo podendo ser dito
relativamente à equipa de enfermagem do Estabelecimento Prisional Especial
de Leiria.
Em conformidade com o exposto, o CPT recomendou às autoridades portuguesas o
reforço destas equipas.
O nível de cobertura médica nestes estabelecimentos, em particular durante
os períodos da noite e fins de semana deixou bastante preocupada a delegação
do CPT. É certo que, geralmente, se encontrava disponível um médico, que
podia ser chamado em casos de urgência e, se tal fosse considerado
necessário, os reclusos podiam rapidamente ser transferidos para um hospital
público. Contudo, a ausência de pessoal médico qualificado em permanência
nestes estabelecimentos fazia com que, em certas horas do dia, fossem ou
funcionários do estabelecimento ou reclusos que faziam parte das equipas
médicas a tomar certas decisões médicas, tais como a prescrição de medicação
e a sua distribuição.
Este procedimento é altamente questionável, motivo pela qual o CPT
recomendou que fosse alterado, se possível através da colocação, em
permanência, de pessoal médico nos estabelecimentos prisionais.
No que à qualidade dos cuidados médicos prestados diz respeito, a delegação
ouviu algumas queixas por parte de reclusos, referentes, sobretudo, ao tempo
que tinham de esperar até serem consultados e ao pouco tempo que cada médico
atribuía a cada consulta. Foram igualmente registadas queixas relativas ao
acesso a cuidados médicos especializados e, em especial à medicina dentária.
A situação era particularmente grave nas instalações do Estabelecimento
Prisional de Coimbra que se situavam nas instalações da Policia Judiciária,
e nas quais não se procedia à avaliação médica dos reclusos quando estes
davam entrada nos sistema penitenciário.
O CPT recomendou às autoridades portuguesas que esta situação fosse
rapidamente alterada e que aos reclusos fosse facilitado o acesso a cuidados
médicos especializados, em especial de medicina dentária.
O CPT reconheceu ainda, com agrado, que o principio da confidencialidade era
respeitado, e incentivou as autoridades portuguesas a adoptarem medidas no
sentido de assegurar que os registos médicos dos reclusos obedeciam todos a
um mesmo padrão.
151 - Portugal; 1999;
No Estabelecimento Prisional do Porto os cuidados psiquiátricos eram
proporcionados por um psiquiatra a tempo inteiro e no Estabelecimento
Prisional de Lisboa eram assegurados por dois psiquiatras, que, em conjunto,
prestavam serviço durante um número de horas equivalente a meio horário. No
Estabelecimento Prisional Regional de Coimbra prestava serviço
esporadicamente um psiquiatra, e no Estabelecimento Prisional Especial de
Leiria estes cuidados tinham deixado de ser assegurados.
Por este motivo, o CPT recomendou que as equipas de psiquiatria fossem
rapidamente reforçadas nos Estabelecimentos Prisionais de Leiria, Coimbra e
Lisboa.
Da equipa médica do Hospital Psiquiátrico Sobral Cid faziam parte mais de 20
psiquiatras, quatro patologistas e cerca de 170 enfermeiras. O departamento
forense recebia os serviços de dois psiquiatras (que em conjunto trabalhavam
o numero de horas equivalentes a um horário completo), 42 enfermeiras, das
quais apenas uma com formação psiquiátrica, e diversos psicólogos. A
cobertura médica era assegurada em permanência.
O CPT considerou que esta equipa médica era escassa, motivo pelo qual
deveria ser reforçada.
PARTE IV:
Competência profissional do pessoal médico.
Na Parte IV deste trabalho é analisada a competência especifica dos membros
que compõem as equipas médicas, na medida em que não se pode esperar que
profissionais mal preparados desempenhem de forma adequada as suas funções.
De modo a assegurar que os cuidados médicos proporcionados aos reclusos são
de qualidade, o CPT recomenda que lhes seja proporcionada formação
específica, quer antes de iniciarem as suas funções, quer no decorrer das
mesmas (166; 171; 172). Assim se compreende também que a delegação
recomende, nomeadamente às autoridades turcas, que tenham especial cuidado
quando recrutam médicos recém-licenciados (161), pois estes, para além de
não terem experiência, não conhecem as especificidades da população
prisional (161).
O recrutamento criterioso (163) deverá abranger, não apenas o pessoal
médico propriamente dito, mas também outros funcionários destes
estabelecimentos, como seguranças, (166), de modo a evitar situações de maus
tratos (96 e 97)
152 - Eslováquia; 2005;
Tanto no Estabelecimento Psiquiátrico de Velké Záluzie como no
Estabelecimento Psiquiátrico de Sokolovce, a delegação ficou particularmente
preocupada com reduzido número de funcionários qualificados para realizar
actividades terapêuticas (em especial, terapeutas ocupacionais), na medida
em que o CPT considera que a terapia tem um elevado impacto na qualidade dos
tratamentos administrados aos pacientes.
Por este motivo, a delegação do CPT recomendou que as autoridades eslovacas
procedessem ao recrutamento de mais terapeutas ocupacionais.
153 -Islândia; 2004;
Apesar de a delegação se ter revelado impressionada, não são com a
competência profissional como também com o compromisso das equipas médicas
com quem contactou, não deixou de se revelas preocupada com algumas das
opções feitas pelas autoridades islandesas, na medida em que não havia sido
ministrada qualquer formação aos funcionários que prestavam serviço nos
estabelecimentos prisionais.
Por este motivo, a delegação incentivou as autoridades islandesas a
proporcionarem este tipo de formação às equipas médicas e a procederem à
alteração da estrutura organizacional do sistema de cuidados médicos
proporcionados aos reclusos.
154 -Turquia; 2004;
No decurso do ano de 2004 a delegação do CPT voltou a visitar vários
estabelecimentos prisionais turcos, tendo ficado impressionada com a
situação respeitante à formação dos funcionários que pertenciam às equipas
médicas, em especial no Estabelecimento Policial de Gaziantep.
Neste estabelecimento, quase todos os reclusos afirmaram que, aquando da sua
deslocação ao Hospital Estadual Gaziantep, haviam sido examinadas na
presença de oficiais da polícia, ao arrepio do princípio da
confidencialidade na relação médico/utente.
Acresce ainda o facto de, na maioria dos casos, os exames realizados terem
sido extremamente superficiais, tendo muitos dos reclusos afirmado que em
mais não tinha consistido do que numa questão, colocada pelo médico, com o
objectivo de saber se o paciente tinha ou não sido alvo de violência física.
Alguns dos reclusos que haviam sido alvo de violência física por parte dos
guardas prisionais chegaram mesmo a afirmar que a presença de oficiais de
polícia na sala os tinha obrigado a desistir de fazer queixa ao médico, com
medo de sofrerem represálias. Não pode ainda deixar de ser salientado que o
facto de alguns pacientes terem alegado, perante o médico, ter sido alvo de
violência física, não havia feito com que o médico os tivesse examinado.
155 - Turquia; 2004;
A delegação sentiu-se na necessidade de recordar às autoridades turcas o
quanto é importante que se consiga assegurar que nos estabelecimentos
prisionais os cuidados médicos sejam prestados por funcionários
especificamente formados nessa área.
À excepção do Estabelecimento Prisional Nº 1 tipo-F de Izmir, não só os
médicos não tinham recebido uma formação adequada às tarefas que realizavam
(tendo em consideração as especialidades inerentes à população prisional),
como era patente a má organização dos departamentos incumbidos de prestar
de cuidados médicos.
156 - Estónia; 2003;
Esta visita levada a cabo pela delegação do CPT no ano de 2003 teve como
objecto o Hospital Psiquiátrico de Ahtme e o Estabelecimento Psiquiátrico de
Kernu. Em ambos os estabelecimentos que a delegação constatou que o pessoal
médico possuía uma formação adequada às funções que desempenhava: enquanto
que no primeiro a equipa médica era composta por 20 enfermeiros
qualificados, 25 enfermeiros assistentes e três psicólogos, no
Estabelecimento Psiquiátrico de Kernu prestavam serviço cinco enfermeiros
qualificados, 15 enfermeiros assistentes e um médico.
157 - Azerbeijão; 2002;
Neste país os cuidados médicos prestados em estabelecimentos prisionais
encontravam-se sob a égide do Departamento Médico do Ministério da Justiça,
mas, apesar disso, os contactos mantidos com as autoridades competentes
permitiram à delegação do CPT assegurar-se de que havia um contacto estreito
entre este departamento e o Ministério da Saúde.
Ainda assim, a delegação sentiu-se na necessidade de relembrar, não só que
os cuidados médicos prestados em estabelecimentos prisionais devem ser
assegurados por funcionários para o efeito competentes, como também que,
independentemente da estrutura organizacional adoptada, é absolutamente
essencial que se consiga assegurar que as decisões clínicas tomadas pelos
médicos se baseiem exclusivamente em critérios médicos, e que a qualidade do
seu trabalho seja avaliada por uma autoridade médica para esse efeito
competente.
158 - República da Macedônia; 2002;
No Hospital Psiquiátrico de Skopje os cuidados médicos especializados de
psicologia e de psiquiatria encontravam-se a cargo de uma equipa médica
composta por dois psiquiatras e um psicólogo, todos a tempo inteiro, na Ala
Masculina e dois psiquiatras e dois psicólogos, também a tempo inteiro, na
Ala Feminina.
Na opinião da delegação, os recursos humanos deste hospital encontravam-se
no limite daquilo que podia ser considerado aceitável, tendo especialmente
em consideração as características da população em causa, pois, na sua
maioria, os doentes encontravam-se internados contra a sua vontade e num
estado muito avançado da doença.
Contudo, as maiores fontes de preocupação do CPT foram o reduzido número de
enfermeiros qualificados, que implicava uma parca presença destes
profissionais nos turnos da tarde e da noite e a falta de formação adequada
dos auxiliares de acção médica. Pos este motivo, o CPT recomendou que a
equipa de enfermagem fosse reforçada, e ficou agradada com o facto de a
direcção do estabelecimento ter procedido ao recrutamento de 20 enfermeiros
qualificados e aconselhou as autoridades competentes a assegurarem que os
enfermeiros beneficiavam de formação específica, de modo a que lhes fosse
possível desempenhar de forma adequada as suas tarefas.
159 - Rússia; 2001;
No Hospital Psiquiátrico de Vladivostok a delegação tomou conhecimento que,
não raras vezes, funcionários do Hospital que desempenhavam funções não
médicas tratavam de forma rude alguns pacientes, não sendo também raros os
episódios de violência verbal.
Em face destas queixas, o CPT sentiu-se na obrigação de relembrar o quanto é
importante que as autoridades competentes, não só procedam ao recrutamento
de funcionários de forma cuidada e criteriosa como também que os
supervisionem de forma adequada, colocando-os sob autoridade e
responsabilidade de pessoal médico qualificado.
Por estes motivos, o CPT recomendou que o procedimento de selecção de
funcionários neste tipo de estabelecimentos fosse mais criterioso e
solicitou que tanto as equipas médicas como as equipas não médicas fossem
relembradas de que os maus tratos (físicos ou verbais) a pacientes eram
absolutamente inadmissíveis, que todas as queixas seriam investigadas e os
perpetradores severamente punidos.
160 - Turquia; 2001;
A delegação salientou o quanto era importante que se conseguisse assegurar
que os funcionários que têm a seu cargo os cuidados de saúde nos
estabelecimentos prisionais recebessem uma formação adequada às suas funções
e deu como exemplo os médicos que eram chamados para realizar exames médicos
a pessoas que se encontravam sob custódia policial. E isto porque, em
consequência da visita, havia ficado claro que em determinados
estabelecimentos, em especial na zona leste do país, como, por exemplo, no
Estabelecimento Prisional de Elâzig os médicos chamados a efectuar exames a
pessoas que se encontravam sob custódia policial não possuíam formação
adequada nesta área.
O CPT tinha conhecimento de que o Ministro da Saúde havia, há alguns anos,
concebido um programa específico de formação para médicos, motivo pelo qual
recomendou que este programa fosse reiniciado.
161 - Turquia; 2001;
A delegação do CPT deu especial relevância ao facto de a maior parte dos
médicos que prestavam serviço em estabelecimentos prisionais turcos serem
jovens recém-licenciados em medicina, com pouca experiência profissional e
sem formação específica para exercerem este tipo de funções. Na opinião do
CPT, para que estes médicos pudessem desempenhar de forma adequada as
funções que lhes haviam sido incumbidas, era necessário que conhecessem com
exactidão as necessidades e as características da população prisional.
Por este motivo, o CPT salientou o quanto era necessário que se investisse
na formação destes médicos, quer imediatamente antes, quer durante o período
em que prestavam serviço neste tipo de estabelecimentos.
162 - Alemanha; 2000;
No decurso desta visita foi especialmente posta em relevo a importância dos
programas de tratamento multidisciplinares quando se encontravam em causa
reclusos muito jovens. Para que tal tratamento fosse possível, a delegação
afirmou ser necessária uma estreita colaboração entre médicos, enfermeiros e
psicólogos dos Centros de Detenção para Jovens e sociólogos e professores de
outros estabelecimentos (não necessariamente de detenção), pois só assim se
conseguia assegurar que o tratamento era médico-psico-social e que os
serviços de saúde destes estabelecimentos estavam integrados numa rede de
suporte e de terapia.
A delegação não deixou de salientar o quanto era visível a falta de
cooperação entre os vários serviços do Centro de Detenção para Jovens de
Halle, e por este motivo solicitou às autoridades alemãs que se
pronunciassem sobre este problema.
163 - Alemanha; 2000;
Nas Unidades 13 e 16 da Secção Psiquiátrica de Wiesloch, a delegação do CPT
ficou estarrecida com o facto de muitos dos médicos se demonstrarem mais
preocupados com questões relacionadas com a segurança do estabelecimento do
que com o estado de saúde dos reclusos. Esta excessiva preocupação com a
perigosidade dos pacientes obstava a que médicos e enfermeiros se
conseguissem demonstrar genuinamente interessados em manter uma relação
terapêutica com os pacientes. Além do mais, as equipas médicas
encontravam-se desorganizadas e mal coordenadas, e os registos médicos, além
de escassos, eram geralmente ilegíveis e raramente se encontravam
actualizados. Como é obvio, estes problemas comprometiam seriamente a
eficácia do tratamento de cada um dos reclusos.
Pelo contrário, na Clínica Psiquiátrica de Straubing, o pessoal médico
parecia encontrar-se organizado e ser adequadamente supervisionado.
Tendo em consideração estes graves problemas, a delegação propôs que se
procedesse a um recrutamento criterioso de pessoal médico e que os
funcionários passassem a receber uma formação apropriada e a serem
adequadamente supervisionados.
164 - Noruega; 1999;
Enquanto que no Estabelecimento Prisional de Bergen, os serviços de saúde
apresentavam um padrão adequado, no Estabelecimento Prisional de Oslo, a
situação era, no mínimo, confusa: o médico responsável pela instituição foi
descrito como sendo "bruto e desinteressado" e muitos dos reclusos
demonstraram, de forma clara, a sua insatisfação com os cuidados médicos que
lhes eram proporcionados.
Face a este problema, a delegação não pôde deixar de referir que, para que
os serviços de saúde de um estabelecimento prisional funcionassem de forma
adequada, era imperioso que se conseguisse assegurar a coesão da equipa
médica e a sua adequada supervisão, pois se tal não se verificasse a
qualidade dos cuidados médicos estaria irremediavelmente comprometida.
165 - Ucrânia; 1998;
No Hospital Psiquiátrico Nacional de Alta Segurança de Dnipropetrovsk, a
equipa médica era constituída por 38 psiquiatras e dez médicos com outras
especialidades, entre os quais de incluíam um dentista, um neuropatologista,
um cirurgião e um oftalmologista e as actividades terapêuticas eram
asseguradas por três psicólogos, embora os quadros incluíssem quatro vagas.
Situação idêntica, embora mais grave, verificava-se com os terapeutas
ocupacionais: haviam seis vagas mas nenhuma se encontrava preenchida, motivo
pelo qual a delegação recomendou às autoridades ucranianas que colocassem
rapidamente cobro a esta situação.
No que aos enfermeiros diz respeito, a delegação não conseguiu saber, ao
certo, quantos tinham formação especializada em psiquiatria.
166 - Estónia; 1997;
A delegação voltou a chamar a atenção para a necessidade de se proceder a um
recrutamento cuidadoso dos funcionários das equipas médicas dos
Estabelecimentos Psiquiátricos, incluindo os contratados para desempenhar
funções de segurança, na medida em que lidar com pessoas com problemas de
índole psiquiátrica se revela, muitas vezes, uma tarefa de grande
dificuldade.
Nestes termos, e de modo a assegurar que estes funcionários desempenham de
forma adequada as funções que lhes foram incumbidas, é também necessário que
as autoridades competentes consigam assegurar que eles frequentam, com
alguma assiduidade, cursos de formação, e que são adequadamente
supervisionados.
A delegação chamou ainda a atenção para o facto de não ser apropriado
atribuir a funcionários sem formação médica a tarefa de acalmar ou
transferir pacientes que se encontram agitados ou são violentos, na medida
em que estas tarefas apenas devem ser levadas a cabo por enfermeiros ou por
auxiliares supervisionados por médicos.
Por estes motivos, a delegação do CPT recomendou que o plano de formação dos
funcionários deste Estabelecimento Psiquiátrico - Unidade 13, fosse
rapidamente alterado.
167 - Eslovénia; 1995;
O CPT desde há muito tem vindo a referir o quanto é importante que se
consiga assegurar que aos reclusos são proporcionados cuidados médicos
equivalentes aos que são disponibilizados à comunidade em geral. Daí que a
delegação se tivesse revelado impressionada quer com a competência, quer com
a entrega, com que as equipas médicas dos Estabelecimentos Prisionais de Dob
e Ljubljana desempenhavam as suas tarefas.
Em ambos os estabelecimentos, tanto as equipas médicas como os respectivos
horários de trabalho se mostravam adequados, o que, em parte, explicava, que
os cuidados médicos prestados fossem de qualidade. Por outro lado, os
cuidados de saúde especializados também se encontravam assegurados, pois
sempre que o problema se situasse fora do âmbito de competências do clinico
geral, do dentista, do dermatologista ou do psiquiatra, os pacientes eram
transportados, mediante as suas necessidades, ou ao hospital, ou ao centro
de saúde.
A delegação demonstrou-se ainda agradada com o facto de estas decisões serem
tomadas tendo em consideração critérios única e exclusivamente médicos.
168 - Grécia; 1993;
Nos Estabelecimentos Psiquiátricos de Lepida e Laki a delegação constatou
que apenas prestavam serviço oito psiquiatras.
No Hospital Estdual Mental de Attica a equipa médica também se revelou
inadequada para exercer com brio as funções que lhe haviam sido incumbidas.
A delegação demonstrou particular preocupação com o facto de muitos dos
enfermeiros terem pouca ou nenhuma formação específica nesta área.
Este é, aliás, um problema que afecta toda o território grego, pois o CPT
foi informado de que, á data da visita, neste país apenas existiam 60
enfermeiros com formação específica em psiquiatria.
Por este problema ser especialmente grave, o CPT recomendou às autoridades
gregas que tomassem as medidas necessárias a assegurar a existência, no
país, de uma proporção significativa de enfermeiros qualificados, ou seja,
de profissionais que fossem possuidores uma formação de pelo menos três anos
nesta área específica.
169 - Alemanha; 1991;
Nos Centros de Detenção para Estrangeiros alemães a delegação constatou
existirem graves problemas, relacionados com a auto-mutilação e as
tentativas de suicídio por parte de muitos reclusos, o que a levou a
salientar a necessidade de se proceder a uma criteriosa selecção e a uma
adequada formação dos funcionários encarregados de exercer funções neste
tipo de estabelecimentos: estes deviam ter conhecimentos que lhes
permitissem identificar rapidamente determinados sintomas, de modo a
conseguirem evitar que a situação se agravasse e pudesse colocar em causa a
vida ou a integridade física do recluso.
Este problema genérico relevou-se com maior acuidade Centro de Detenção de
Berlim, motivo pelo qual o CPT considerou que se justificava a contratação
de um especialista em psiquiatria ou em psicologia.
170 - Alemanha; 1991;
O CPT tem desde há muito colocado em evidência a necessidade de se
conseguir assegurar que os cuidados médicos prestados aos reclusos sejam
avaliados, não pelos funcionários responsáveis pela administração de
determinado estabelecimento prisional, mas por uma autoridade médica
independente e competente para esse efeito.
A delegação ficou agradavelmente surpreendida com o facto de, quer o
trabalho, quer a formação dos médicos que prestam serviço nos
estabelecimentos prisionais, ser completamente reconhecida para efeitos de
progressão da carreira fora do sistema prisional.
O CPT apercebeu-se ainda que, à luz da secção 158 do "Nursing Act", os
reclusos doentes deviam ser tratados por pessoas com licença, sendo que tal
licença envolvia uma formação de três anos. Contudo, era o próprio "Nursing
Act" a estipular que, quando nenhum funcionário qualificado estivesse
disponível, tais funções poderiam ser incumbidas a funcionários prisionais
sem formação específica nesta área. Por este motivo, o CPT declarou que
gostaria de saber qual a ratio aproximada da primeira e da segunda categoria
de funcionários contratados para tratamento médico e de receber mais
informações quanto conteúdo da formação destes funcionários.
171 - Alemanha; 1991;
No Hospital Psiquiátrico de Hochweitzschen a delegação deparou-se com
vários problemas. É em primeiro lugar de salientar que, no âmbito das
actividades terapêuticas, não se procedia a qualquer distinção entre pessoas
com problemas crónicos e pacientes com simples depressões, motivo pelo qual
recomendou que o leque de actividades terapêuticas neste estabelecimento
fosse consideravelmente reforçado.
Por outro lado, a delegação mesmo tendo-se apercebido do esforço
desenvolvido pela maioria dos funcionários para se adaptarem a este ambiente
profissional específico, mas não pôde deixar de salientar que qualquer
progresso significativo se encontrava dependente de uma formação adequada,
que lhes deveria ser ministrada, quer imediatamente antes de iniciarem as
suas funções, quer no decurso das mesmas. Nestes termos, o CPT requereu às
autoridades competentes que desenvolvessem uma política sustentada de
formação destes funcionários.
172 - Reino Unido: Inglaterra / Gales; 1990;
O CPT salientou, mais uma vez, a importância de se proceder a uma adequada
formação dos funcionários que prestam serviço em estabelecimentos
prisionais, sendo que esta formação lhes deve ser ministrada, quer antes de
iniciarem as suas funções, quer no decurso das mesmas.
Pos este motivo, a delegação demonstrou-se satisfeita com depoimentos de
vários elementos das equipas médias, que reconheciam o efeito benéfico
destas mesmas formações, e solicitou que estas continuassem a ser
ministradas de acordo com o relatório do Colégio Real de Físicos, que era,
ao tempo da visita, o mais recente relatório sobre o trabalho dos Serviços
Prisionais.
173 - Reino Unido: Inglaterra / Gales; 1990;
No decurso desta visita a delegação do CPT constatou com agrado que a maior
parte dos funcionários prisionais possuíam conhecimentos básicos de
medicina.
No entanto, as autoridades competentes foram convidadas a dar inicio a
programas de formação específica às equipas de enfermagem que prestavam
serviço nestes estabelecimentos, na medida em que a delegação constatou
existirem poucos enfermeiros especializados neste tipo de funções, e
considera que esta formação é essencial para que possam prestar cuidados de
nível adequado.
174 - Malta; 1990;
A delegação do CPT constatou que, no Hospital de Mount Carmel, a maior
instituição mental maltesa, dos 120 enfermeiros que aí prestavam serviço,
apenas cinco tinham uma formação adequada (enfermeiros especializados em
psiquiatria) e que embora houvessem 80 enfermeiras com alguma formação,
nenhumas delas era especializada em enfermagem psiquiátrica
A delegação revelou acreditar que uma maior formação destes funcionários
iria fazer com que se sentissem menos limitados nas suas competências dentro
do hospital, motivo pelo qual solicitou às autoridades maltesas que a
resolução deste problema fosse considerada prioritária.
Conclusão:
Não podemos negar que ao fazer este trabalho entrámos pela primeira vez
contacto com uma realidade que até aqui desconhecíamos e nos apercebemos de
quão complexo e vasto é o "mundo" dos reclusos e dos estabelecimentos
prisionais. E se isto dizemos é por termos simultaneamente consciência da
nossa ignorância e da nossa ingenuidade: da ignorância de quem nunca se
havia debruçado sobre esta temática e da ingenuidade de quem sempre pensou
que, ao menos nos países ditos "civilizados" e de "primeiro mundo" os
cuidados médicos proporcionados aos reclusos eram, no estrito respeito pelo
principio da igualdade consagrado em todas as Constituições europeias,
equivalentes aos cuidados médicos proporcionados à população em geral...
E deste nos apercebemos do quanto é importante que estas matérias sejam alvo
de investigação, estudo e divulgação, para que cada ser humano em geral, e
cada advogado, jurista ou magistrado em particular, cumpra o seu papel, e na
sua vida diária exija que a Lei seja cumprida e se oponha veementemente ao
flagrante desrespeito pelos Direitos Humanos a que, infelizmente, se
assiste, a cada dia que passa, em muitos destes estabelecimentos prisionais.
Se dúvidas ainda restassem, ter-nos-íamos apercebido da importância da
existência de organizações supra-nacionais para a promoção e defesa dos
Direitos Humanos: provavelmente, sem estas visitas, muito ficaria por dizer
e ainda mais ficaria por fazer. A população prisional, tendencialmente uma
população vulnerável e sem recursos, não teria peso suficiente para dar a
conhecer as condições a que se encontra sujeita; estas questões não
chegariam ao conhecimento do público em geral e os Governos não se sentiriam
impelidos a alterá-las.
Julgamos, pois, ser lícito concluir que, sem as visitas levadas a cabo pela
delegação do CPT, sem as recomendações por si feitas, sem o peso político
deste órgão e sem se tornarem públicos estes relatórios, a situação seria,
de longe, muito pior do que é hoje e o texto da Convenção Europeia para a
Prevenção da Tortura e das Penas ou Tratamentos Desumanos ou Degradantes não
passaria de um conjunto de boas intenções.
Não é ao acaso que o CPT demonstra a sua irritação sempre que constata que
recomendações por si feitas não foram acatadas e que faz questão de deixar
bem claro o quanto é importante que determinadas situações sejam alteradas.
E o mais chocante é constatar que o CPT não exige em excesso: pelo
contrário, tem em consideração a situação económica de cada país, não exige
aos países pobres que proporcionem aos seus reclusos cuidados de saúde do
mesmo nível que os países ricos proporcionam aos seus (o principio da
equivalência é disso um exemplo); não exige instalações magníficas nem
equipamentos ultra-modernos. Exige, isso sim, que as instalações sejam
adequadamente ventildas e iluminadas, que não sejam exíguas e que se
encontrem, tal como o respectivo equipamento, num bom estado de conservação
e de limpeza, que os médicos possam prestar cuidados médicos adequados, que
os profissionais de saúde sejam em número suficiente.
Em suma: que os reclusos sejam tratados como seres humanos que são e que a
sua dignidade seja respeitada.
Para finalizar, não podemos deixar de manifestar a nossa indignação: é que
se o flagrante desrespeito pelos Direitos Humanos é, de todo, inadmissível
em qualquer parte do mundo, ele é ainda mais incompreensível em países nos
quais o nível de vida é elevado e onde o dinheiro parece não faltar para
actividades supérfluas. E deste modo se constata o quanto, em pleno século
XXI a Humanidade parece ainda ter para aprender e o quanto parece ser ainda
longo o caminho a percorrer até se conseguir assegurar que cada Homem é
respeitado na plenitude do seu ser.
Índice:
Introdução
1
Parte I - Instalações e equipamento
Parte II - Independência
31
Parte III - Disponibilidade
Parte IV - Competência
Conclusão
Índice
128
130
51
116
5
Independência das equipas médicas
Doc-ID : p-svk-20050222-en
Document Date : 29/07/2005
Publication Date : 02/02/2006
Publication Reference : CPT/Inf (2006) 5
State
Visit
Visit
Visit
: SLOVAK REPUBLIC
Start Date : 22/02/2005
End Date : 03/03/2005
Type : Periodic
Section-ID :
p-svk-20050222-en-016
Doc-ID : p-tur-20040316-en
Document Date : 20/07/2004
Publication Date : 08/12/2005
Publication Reference : CPT/Inf (2005) 18
State
Visit
Visit
Visit
: TURKEY
Start Date : 16/03/2004
End Date : 29/03/2004
Type : Periodic
Section-ID :
p-tur-20040316-en-022
Doc-ID :
p-aze-20021124-en
Document Date : 25/07/2003
Publication Date : 07/12/2004
Publication Reference : CPT/Inf (2004) 36
State
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: AZERBAIJAN
Start Date : 24/11/2002
End Date : 06/12/2002
Type : Periodic
Section-ID :
p-aze-20021124-en-028
Doc-ID : p-cze-20020421-en
Document Date : 13/12/2002
Publication Date : 12/03/2004
Publication Reference : CPT/Inf (2004) 4
State
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: CZECH REPUBLIC
Start Date : 21/04/2002
End Date : 30/04/2002
Type : Periodic
Section-ID :
p-cze-20020421-en-033
Doc-ID : p-grc-20010923-en
Document Date : 17/04/2002
Publication Date : 20/11/2002
Publication Reference : CPT/Inf (2002) 31
State
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: GREECE
Start Date : 23/09/2001
End Date : 05/10/2001
Type : Periodic
Section-ID :
p-grc-20010923-en-028
Doc-ID : p-tur-20010902-en
Document Date : 20/03/2002
Publication Date : 24/04/2002
Publication Reference : CPT/Inf (2002) 8
State
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: TURKEY
Start Date : 02/09/2001
End Date : 14/09/2001
Type : Periodic
Section-ID :
p-tur-20010902-en-033
Doc-ID : p-geo-20010506-en
Document Date : 11/12/2001
Document Reference : CPT/Inf (2002) 14
Publication Date : 25/07/2002
State
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: GEORGIA
Start Date : 06/05/2001
End Date : 18/05/2001
Type : Periodic
Section-ID :
p-geo-20010506-en-027
Doc-ID : p-tur-20001210-en
Document Date : 17/07/2001
Publication Date : 13/12/2001
Publication Reference : CPT/Inf (2001) 31 [Part 1]
State
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: TURKEY
Start Date : 10/12/2000
End Date : 24/05/2001
Type : Ad hoc
Section-ID :
p-tur-20001210-en-014
Doc-ID : p-ukr-20000910-en
Document Date : 17/04/2001
Publication Date : 09/10/2002
Publication Reference : CPT/Inf (2002) 23
State
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: UKRAINE
Start Date : 10/09/2000
End Date : 26/09/2000
Type : Periodic
Section-ID :
p-ukr-20000910-en-028
Doc-ID : p-ltu-20000214-en
Document Date : 08/04/2000
Publication Date : 18/10/2001
Publication Reference : CPT/Inf (2001) 22
State
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: LITHUANIA
Start Date : 14/02/2000
End Date : 23/02/2000
Type : Periodic
Section-ID :
p-ltu-20000214-en-023
Doc-ID : p-bgr-19990425-en
Document Date : 07/12/1999
Publication Date : 28/01/2002
Publication Reference :
State
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CPT/Inf (2002) 1
: BULGARIA
Start Date : 25/04/1999
End Date : 07/05/1999
Type : Periodic
Section-ID :
p-bgr-19990425-en-037
Doc-ID : p-lva-19990124-en
Document Date : 23/08/1999
Publication Date : 22/11/2001
Publication Reference : CPT/Inf (2001) 27
State
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: LATVIA
Start Date : 24/01/1999
End Date : 02/03/1999
Type : Periodic
Section-ID :
p-lva-19990124-en-044
Doc-ID : p-isl-19980329-en
Document Date : 10/12/1998
Publication Date : 16/02/1999
Publication Reference : CPT/Inf (99) 1
State
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: ICELAND
Start Date : 29/03/1998
End Date : 06/04/1998
Type : Periodic
Section-ID :
p-isl-19980329-en-020
Doc-ID : p-ukr-19980208-en
Document Date : 27/11/1998
Publication Date : 09/10/2002
Publication Reference : CPT/Inf (2002) 19
State
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: UKRAINE
Start Date : 08/02/1998
End Date : 24/02/1998
Type : Periodic
Section-ID :
p-ukr-19980208-en-032
Doc-ID : p-nld-19971117-en
Document Date : 24/07/1998
Publication Date : 29/09/1998
Publication Reference : CPT/Inf (98) 15
State
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: NETHERLANDS: EUROPE
Start Date : 17/11/1997
End Date : 27/11/1997
Type : Periodic
Section-ID :
p-nld-19971117-en-023
Doc-ID : p-tur-19971005-en
Document Date : 23/07/1998
Publication Date : 23/02/1999
Publication Reference : CPT/Inf (99) 2
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: TURKEY
Start Date : 05/10/1997
End Date : 17/10/1997
Type : Periodic
Section-ID :
p-tur-19971005-en-036
Doc-ID : p-pol-19960630-en
Document Date : 20/12/1996
Publication Date : 24/09/1998
Publication Reference : CPT/Inf (98) 13
State
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: POLAND
Start Date : 30/06/1996
End Date : 12/07/1996
Type : Periodic
Section-ID :
p-pol-19960630-en-037
Doc-ID : p-bgr-19950326-en
Document Date : 25/09/1995
Publication Date : 06/03/1997
Publication Reference : CPT/Inf (97) 1 [Part 1]
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: BULGARIA
Start Date : 26/03/1995
End Date : 04/07/1995
Type : Periodic
Section-ID :
p-bgr-19950326-en-028
Doc-ID : p-hun-19941101-en
Document Date : 03/07/1995
Publication Date : 01/02/1996
Publication Reference : CPT/Inf (96) 5 [Part 1]
State
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: HUNGARY
Start Date : 01/11/1994
End Date : 14/11/1994
Type : Periodic
Section-ID :
p-hun-19941101-en-043
Doc-ID : p-nld-19940626-en
Document Date : 01/05/1995
Publication Date : 18/01/1996
Publication Reference : CPT/Inf (96) 1
State
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: NETHERLANDS: ANTILLES
Start Date : 26/06/1994
End Date : 30/06/1994
Type : Ad hoc
Section-ID :
p-nld-19940626-en-032
Doc-ID : p-nld-19940630-en
Document Date : 05/01/1995
Publication Date : 03/10/1996
Publication Reference : CPT/Inf (96) 27
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: NETHERLANDS: ARUBA
Start Date : 30/06/1994
End Date : 02/07/1994
Type : Ad hoc
Section-ID :
p-nld-19940630-en-029
Doc-ID : p-isl-19930706-en
Document Date : 23/03/1994
Publication Date : 28/06/1994
Publication Reference : CPT/Inf (94) 8
State
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: ICELAND
Start Date : 06/07/1993
End Date : 12/07/1993
Type : Periodic
Section-ID : p-isl-19930706-en-028
Keywords : HEALTH CARE STAFF: AVAILABILITY / HOURS OF PRESENCE ; HEALTH
CARE STAFF: PROFESSIONAL INDEPENDENCE
Places : PRISONS
Persons : PRISONERS
Doc-ID : p-nor-19930627-en
Document Date : 18/03/1994
Publication Date : 21/09/1994
Publication Reference : CPT/Inf (94) 11
State
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: NORWAY
Start Date : 27/06/1993
End Date : 06/07/1993
Type : Periodic
Section-ID : p-nor-19930627-en-026
Keywords : HEALTH CARE SERVICES: INTRODUCTION ; HEALTH CARE STAFF:
PROFESSIONAL INDEPENDENCE
Places : PRISONS
Persons : PRISONERS
Doc-ID : p-nld-19920830-en
Document Date : 11/06/1993
Publication Date : 15/07/1993
Publication Reference : CPT/Inf (93) 15
State
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: NETHERLANDS: EUROPE
Start Date : 30/08/1992
End Date : 08/09/1992
Type : Periodic
Section-ID : p-nld-19920830-en-043
Keywords : HEALTH CARE STAFF: PROFESSIONAL INDEPENDENCE
Places : PRISONS ; DETENTION CENTRES FOR MINORS / JUVENILES
Persons : PRISONERS ; MINORS / JUVENILES
Doc-ID : p-deu-19911208-en
Document Date : 23/10/1992
Publication Date : 19/07/1993
Publication Reference : CPT/Inf (93) 13
State : GERMANY
Visit Start Date : 08/12/1991
Visit End Date : 20/12/1991
Visit Type :
Periodic
Section-ID : p-deu-19911208-en-042
Keywords : HEALTH CARE STAFF: PROFESSIONAL INDEPENDENCE ; HEALTH CARE
STAFF: PROFESSIONAL COMPETENCE
Places : PRISONS
Persons : PRISONERS
Doc-ID : p-fin-19920510-en
Document Date : 26/02/1992
Publication Date : 01/04/1993
Publication Reference : CPT/Inf (93) 8
State
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: FINLAND
Start Date : 10/05/1992
End Date : 20/05/1992
Type : Periodic
Section-ID : p-fin-19920510-en-032
Keywords : HEALTH CARE FACILITIES ; HEALTH CARE STAFF: AVAILABILITY / HOURS
OF PRESENCE ; HEALTH CARE STAFF: PROFESSIONAL INDEPENDENCE
Places : PRISONS ; DETENTION CENTRES FOR MINORS / JUVENILES
Persons : PRISONERS ; MINORS / JUVENILES
Doc-ID : p-gbr-19900729-en
Document Date : 27/03/1991
Publication Date : 26/11/1991
Publication Reference : CPT/Inf (91) 15
State
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: UNITED KINGDOM: ENGLAND / WALES
Start Date : 29/07/1990
End Date : 10/08/1990
Type : Periodic
Section-ID : p-gbr-19900729-en-042
Keywords : HEALTH CARE STAFF: PROFESSIONAL COMPETENCE ; HEALTH CARE STAFF:
PROFESSIONAL INDEPENDENCE
Places : PRISONS
Persons : PRISONERS
Doc-ID : p-svk-20050222-en
Document Date : 29/07/2005
Publication Date : 02/02/2006
Publication Reference : CPT/Inf (2006) 5
State
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: SLOVAK REPUBLIC
Start Date : 22/02/2005
End Date : 03/03/2005
Type : Periodic
Section-ID : p-svk-20050222-en-016
Keywords : HEALTH CARE STAFF: AVAILABILITY / HOURS OF PRESENCE ; HEALTH
CARE STAFF: PROFESSIONAL INDEPENDENCE ; MEANS OF RESTRAINT ; MEDICAL
EXAMINATION: ON ADMISSION ; MEDICAL CONFIDENTIALITY ; HEALTH CARE SERVICES:
PREVENTION ; MEDICATION
Places : PRISONS
Persons : PRISONERS ; PRISONERS: SENTENCED TO LIFE IMPRISONMENT
Doc-ID : p-svk-20050222-en
Document Date : 29/07/2005
Publication Date : 02/02/2006
Publication Reference : CPT/Inf (2006) 5
State
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: SLOVAK REPUBLIC
Start Date : 22/02/2005
End Date : 03/03/2005
Type : Periodic
Section-ID : p-svk-20050222-en-016
Keywords : HEALTH CARE STAFF: AVAILABILITY / HOURS OF PRESENCE ; HEALTH
CARE STAFF: PROFESSIONAL INDEPENDENCE ; MEANS OF RESTRAINT ; MEDICAL
EXAMINATION: ON ADMISSION ; MEDICAL CONFIDENTIALITY ; HEALTH CARE SERVICES:
PREVENTION ; MEDICATION
Places : PRISONS
Persons : PRISONERS ; PRISONERS: SENTENCED TO LIFE IMPRISONMENT
Doc-ID : p-svk-20050222-en
Document Date : 29/07/2005
Publication Date : 02/02/2006
Publication Reference : CPT/Inf (2006) 5
State
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: SLOVAK REPUBLIC
Start Date : 22/02/2005
End Date : 03/03/2005
Type : Periodic
Section-ID : p-svk-20050222-en-016
Keywords : HEALTH CARE STAFF: AVAILABILITY / HOURS OF PRESENCE ; HEALTH
CARE STAFF: PROFESSIONAL INDEPENDENCE ; MEANS OF RESTRAINT ; MEDICAL
EXAMINATION: ON ADMISSION ; MEDICAL CONFIDENTIALITY ; HEALTH CARE SERVICES:
PREVENTION ; MEDICATION
Places : PRISONS
Persons : PRISONERS ; PRISONERS: SENTENCED TO LIFE IMPRISONMENT
Doc-ID : p-svk-20050222-en
Document Date : 29/07/2005
Publication Date : 02/02/2006
Publication Reference : CPT/Inf (2006) 5
State
Visit
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: SLOVAK REPUBLIC
Start Date : 22/02/2005
End Date : 03/03/2005
Type : Periodic
Section-ID : p-svk-20050222-en-016
Keywords : HEALTH CARE STAFF: AVAILABILITY / HOURS OF PRESENCE ; HEALTH
CARE STAFF: PROFESSIONAL INDEPENDENCE ; MEANS OF RESTRAINT ; MEDICAL
EXAMINATION: ON ADMISSION ; MEDICAL CONFIDENTIALITY ; HEALTH CARE SERVICES:
PREVENTION ; MEDICATION
Places : PRISONS
Persons : PRISONERS ; PRISONERS: SENTENCED TO LIFE IMPRISONMENT
Doc-ID : p-aut-20040414-en
Document Date : 14/12/2004
Publication Date : 21/07/2005
Publication Reference : CPT/Inf (2005) 13
State : AUSTRIA
Visit Start Date :
14/04/2004
Visit End Date : 23/04/2004
Visit Type : Periodic
Section-ID : p-aut-20040414-en-038
Keywords : HEALTH CARE STAFF: AVAILABILITY / HOURS OF PRESENCE
Places : PRISONS: FOR SENTENCED PERSONS ; PSYCHIATRIC ESTABLISHMENTS
Persons : PRISONERS: SENTENCED ; PATIENTS IN PSYCHIATRIC ESTABLISHMENTS
Doc-ID : p-isl-20040603-en
Document Date : 01/12/2004
Publication Date : 26/01/2006
Publication Reference : CPT/Inf (2006) 3
State
Visit
Visit
Visit
: ICELAND
Start Date : 03/06/2004
End Date : 10/06/2004
Type : Periodic
Section-ID : p-isl-20040603-en-019
Keywords : HEALTH CARE STAFF: PROFESSIONAL COMPETENCE ; HEALTH CARE STAFF:
AVAILABILITY / HOURS OF PRESENCE ; ACCESS TO MEDICAL CARE ; MEDICATION ;
HEALTH CARE FACILITIES ; MEDICAL EXAMINATION: ON ADMISSION ; MEDICAL
CONFIDENTIALITY ; PSYCHIATRIC / PSYCHOLOGICAL CARE ; SUICIDE / SELF-HARM
Places : PRISONS
Persons : PRISONERS
Doc-ID : p-geo-20031118-en
Document Date : 26/07/2004
Publication Date : 30/06/2005
Publication Reference : CPT/Inf (2005) 12
State
Visit
Visit
Visit
: GEORGIA
Start Date : 18/11/2003
End Date : 14/05/2004
Type : Periodic
Section-ID : p-geo-20031118-en-033
Keywords : HEALTH CARE STAFF: AVAILABILITY / HOURS OF PRESENCE ; ACCESS TO
MEDICAL CARE ; HEALTH CARE FACILITIES ; MEDICATION
Places : PRISONS ; DETENTION CENTRES FOR MINORS / JUVENILES
Persons : PRISONERS ; MINORS / JUVENILES
Doc-ID : p-geo-20031118-en
Document Date : 26/07/2004
Publication Date : 30/06/2005
Publication Reference : CPT/Inf (2005) 12
State
Visit
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Visit
: GEORGIA
Start Date : 18/11/2003
End Date : 14/05/2004
Type : Periodic
Section-ID : p-geo-20031118-en-037
Keywords : STATE OF REPAIR / CLEANLINESS / DECORATION ;
(VENTILATION / HEATING) ; SLEEPING FACILITIES ; CATERING
HEALTH CARE FACILITIES ; MEDICATION ; HEALTH CARE STAFF:
HOURS OF PRESENCE ; TRANSMISSIBLE DISEASES ; PSYCHIATRIC
CARE ; ACTIVITIES ; CONTACT WITH THE OUTSIDE WORLD
Places : PRISON HOSPITALS
Persons : PRISONERS
Doc-ID : p-geo-20031118-en
Document Date : 26/07/2004
CLIMATIC CONDITIONS
ARRANGEMENTS ;
AVAILABILITY /
/ PSYCHOLOGICAL
Publication Date : 30/06/2005
Publication Reference : CPT/Inf (2005) 12
State
Visit
Visit
Visit
: GEORGIA
Start Date : 18/11/2003
End Date : 14/05/2004
Type : Periodic
Section-ID : p-geo-20031118-en-037
Keywords : STATE OF REPAIR / CLEANLINESS / DECORATION ;
(VENTILATION / HEATING) ; SLEEPING FACILITIES ; CATERING
HEALTH CARE FACILITIES ; MEDICATION ; HEALTH CARE STAFF:
HOURS OF PRESENCE ; TRANSMISSIBLE DISEASES ; PSYCHIATRIC
CARE ; ACTIVITIES ; CONTACT WITH THE OUTSIDE WORLD
Places : PRISON HOSPITALS
Persons : PRISONERS
Doc-ID : p-tur-20040316-en
Document Date : 20/07/2004
Publication Date : 08/12/2005
Publication Reference : CPT/Inf (2005) 18
State
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CLIMATIC CONDITIONS
ARRANGEMENTS ;
AVAILABILITY /
/ PSYCHOLOGICAL
: TURKEY
Start Date : 16/03/2004
End Date : 29/03/2004
Type : Periodic
Section-ID : p-tur-20040316-en-022
Keywords : HEALTH CARE STAFF: AVAILABILITY / HOURS OF PRESENCE ; HEALTH
CARE STAFF: PROFESSIONAL INDEPENDENCE ; HEALTH CARE STAFF: PROFESSIONAL
COMPETENCE ; MEDICAL CONFIDENTIALITY ; ACCESS TO MEDICAL CARE
Places : PRISONS
Persons : PRISONERS
Doc-ID : p-tur-20040316-en
Document Date : 20/07/2004
Publication Date : 08/12/2005
Publication Reference : CPT/Inf (2005) 18
State
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: TURKEY
Start Date : 16/03/2004
End Date : 29/03/2004
Type : Periodic
Section-ID : p-tur-20040316-en-023
Keywords : HEALTH CARE STAFF: AVAILABILITY / HOURS OF PRESENCE ; MEDICAL
EXAMINATION: ON ADMISSION ; HEALTH PROMOTION
Places : PRISONS
Persons : PRISONERS
Doc-ID : p-tur-20040316-en
Document Date : 20/07/2004
Publication Date : 08/12/2005
Publication Reference : CPT/Inf (2005) 18
State
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: TURKEY
Start Date : 16/03/2004
End Date : 29/03/2004
Type : Periodic
Section-ID : p-tur-20040316-en-024
Keywords : PSYCHIATRIC / PSYCHOLOGICAL CARE ; HEALTH CARE STAFF:
AVAILABILITY / HOURS OF PRESENCE ; MEDICATION
Places : PRISONS
Persons : PRISONERS
Doc-ID : p-tur-20040316-en
estarem na frente dos guardas
Doc-ID : p-mlt-20040118-en
Document Date : 16/07/2004
Publication Date : 25/08/2005
Publication Reference : CPT/Inf (2005) 15
State
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: MALTA
Start Date : 18/01/2004
End Date : 22/01/2004
Type : Ad hoc
Section-ID : p-mlt-20040118-en-007
Keywords : MEDICAL EXAMINATION: ON ADMISSION ; ACCESS TO MEDICAL CARE ;
HEALTH CARE STAFF: AVAILABILITY / HOURS OF PRESENCE ; MEDICATION ; MEDICAL
CONFIDENTIALITY ; ACCESS TO AN INTERPRETER ; SUICIDE / SELF-HARM ;
PSYCHIATRIC / PSYCHOLOGICAL CARE ; OUTDOOR EXERCISE
Places : POLICE ESTABLISHMENTS ; MILITARY ESTABLISHMENTS ; PSYCHIATRIC
ESTABLISHMENTS
Persons : FOREIGNERS: IMMIGRATION DETAINEES
Document Date : 20/07/2004
Publication Date : 08/12/2005
Publication Reference : CPT/Inf (2005) 18
State
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: TURKEY
Start Date : 16/03/2004
End Date : 29/03/2004
Type : Periodic
Section-ID : p-tur-20040316-en-013
Keywords : ACCESS TO A DOCTOR ; MEDICAL CONFIDENTIALITY ; MEDICAL
EXAMINATION: ON ADMISSION ; MEDICAL EXAMINATION: AFTER VIOLENT INCIDENTS ;
HEALTH CARE STAFF: PROFESSIONAL COMPETENCE
Places : POLICE ESTABLISHMENTS
Persons : PERSONS DETAINED BY THE POLICE
Doc-ID : p-est-20030923-en
Document Date : 14/04/2004
Publication Date : 27/04/2005
Publication Reference : CPT/Inf (2005) 6
State
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: ESTONIA
Start Date : 23/09/2003
End Date : 30/09/2003
Type : Periodic
Section-ID : p-est-20030923-en-026
Keywords : HEALTH CARE STAFF: AVAILABILITY / HOURS OF PRESENCE ;
THERAPEUTIC ACTIVITIES ; MEDICATION ; PATIENT'S CONSENT ; HEALTH CARE STAFF:
PROFESSIONAL COMPETENCE ; ACCESS TO MEDICAL CARE ; MEDICAL EXAMINATION: ON
ADMISSION ; MEDICAL CONFIDENTIALITY
Places : PSYCHIATRIC ESTABLISHMENTS ; ESTABLISHMENTS FOR PERSONS WITH
MENTAL DISABILITIES
Persons : PATIENTS IN PSYCHIATRIC ESTABLISHMENTS ; PERSONS WITH MENTAL
DISABILITIES
Doc-ID : p-est-20030923-en
Document Date : 14/04/2004
Publication Date : 27/04/2005
Publication Reference : CPT/Inf (2005) 6
State
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: ESTONIA
Start Date : 23/09/2003
End Date : 30/09/2003
Type : Periodic
Section-ID : p-est-20030923-en-018
Keywords : HEALTH CARE STAFF: AVAILABILITY / HOURS OF PRESENCE ; HEALTH
CARE FACILITIES ; MEDICAL EXAMINATION: ON ADMISSION ; MEDICAL
CONFIDENTIALITY
Places : PRISONS
Persons : PRISONERS
Doc-ID : p-fin-20030907-en
Document Date : 08/04/2004
Publication Date : 14/06/2004
Publication Reference : CPT/Inf (2004) 20
State
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: FINLAND
Start Date : 07/09/2003
End Date : 17/09/2003
Type : Periodic
Section-ID : p-fin-20030907-en-026
Keywords : HEALTH CARE STAFF: AVAILABILITY / HOURS OF PRESENCE ; MEDICATION
; PSYCHIATRIC / PSYCHOLOGICAL CARE ; MEDICAL EXAMINATION: ON ADMISSION ;
HEALTH CARE FACILITIES
Places : PRISONS
Persons : PRISONERS
Doc-ID : p-fin-20030907-en
Document Date : 08/04/2004
Publication Date : 14/06/2004
Publication Reference : CPT/Inf (2004) 20
State
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: FINLAND
Start Date : 07/09/2003
End Date : 17/09/2003
Type : Periodic
Section-ID : p-fin-20030907-en-017
Keywords : HEALTH CARE STAFF: AVAILABILITY / HOURS OF PRESENCE ; ACCESS TO
MEDICAL CARE ; MEDICATION ; MEDICAL EXAMINATION: ON ADMISSION ; MEDICAL
CONFIDENTIALITY ; PSYCHIATRIC / PSYCHOLOGICAL CARE
Places : DETENTION CENTRES FOR FOREIGNERS
Persons : FOREIGNERS: IMMIGRATION DETAINEES
Doc-ID : p-fin-20030907-en
Document Date : 08/04/2004
Publication Date : 14/06/2004
Publication Reference : CPT/Inf (2004) 20
State
Visit
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: FINLAND
Start Date : 07/09/2003
End Date : 17/09/2003
Type : Periodic
Section-ID : p-fin-20030907-en-034
Keywords : HEALTH CARE STAFF: AVAILABILITY / HOURS OF PRESENCE ;
THERAPEUTIC ACTIVITIES ; MEDICAL RECORDS ; ACTIVITIES ; PATIENT'S CONSENT
Places : PSYCHIATRIC ESTABLISHMENTS
Persons : PATIENTS IN PSYCHIATRIC ESTABLISHMENTS
Doc-ID : p-bgr-20031216-en
Document Date : 16/03/2004
Publication Date : 28/06/2004
Publication Reference :
State
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CPT/Inf (2004) 23
: BULGARIA
Start Date : 16/12/2003
End Date : 22/12/2003
Type : Ad hoc
Section-ID : p-bgr-20031216-en-008
Keywords : CONDITIONS OF DETENTION: MATERIAL CONDITIONS ; WASHING
FACILITIES ; CLIMATIC CONDITIONS (VENTILATION / HEATING) ; HEALTH CARE
STAFF: AVAILABILITY / HOURS OF PRESENCE ; ACCESS TO MEDICAL CARE ;
ACTIVITIES ; CLASSIFICATION / ALLOCATION OF DETAINEES
Places : ESTABLISHMENTS FOR PERSONS WITH MENTAL DISABILITIES
Persons : PERSONS WITH MENTAL DISABILITIES
Doc-ID : p-bgr-20031216-en
Document Date : 16/03/2004
Publication Date : 28/06/2004
Publication Reference : CPT/Inf (2004) 23
State
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: BULGARIA
Start Date : 16/12/2003
End Date : 22/12/2003
Type : Ad hoc
Section-ID : p-bgr-20031216-en-011
Keywords : HEALTH CARE STAFF: AVAILABILITY / HOURS OF PRESENCE ; ACCESS TO
MEDICAL CARE ; THERAPEUTIC ACTIVITIES ; ACTIVITIES
Places : ESTABLISHMENTS FOR PERSONS WITH MENTAL DISABILITIES
Persons : PERSONS WITH MENTAL DISABILITIES
Doc-ID : p-bgr-20031216-en
Document Date : 16/03/2004
Publication Date : 28/06/2004
Publication Reference : CPT/Inf (2004) 23
State
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: BULGARIA
Start Date : 16/12/2003
End Date : 22/12/2003
Type : Ad hoc
Section-ID : p-bgr-20031216-en-014
Keywords : HEALTH CARE STAFF: AVAILABILITY / HOURS OF PRESENCE ; ACTIVITIES
Places : ESTABLISHMENTS FOR PERSONS WITH MENTAL DISABILITIES
Persons : PERSONS WITH MENTAL DISABILITIES ; MINORS / JUVENILES
Doc-ID : p-bih-20030427-en
Document Date : 05/12/2003
Publication Date : 21/12/2004
Publication Reference : CPT/Inf (2004) 40
State
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: BOSNIA AND HERZEGOVINA
Start Date : 27/04/2003
End Date : 09/05/2003
Type : Periodic
Section-ID : p-bih-20030427-en-018
Keywords : PSYCHIATRIC / PSYCHOLOGICAL CARE ; ILL-TREATMENT: PHYSICAL: BY
STAFF ; CELL SIZE / OVERCROWDING ; CLIMATIC CONDITIONS (VENTILATION /
HEATING) ; STATE OF REPAIR / CLEANLINESS / DECORATION ; TOILET FACILITIES ;
WASHING FACILITIES ; HEALTH CARE STAFF: AVAILABILITY / HOURS OF PRESENCE ;
ACTIVITIES ; MEDICATION ; PATIENT'S CONSENT ; LENGTH / LEGAL BASIS OF
DETENTION ; INAPPROPRIATE DETENTION PLACE
Places : PRISONS ; PSYCHIATRIC ESTABLISHMENTS
Persons : PRISONERS ; PATIENTS IN PSYCHIATRIC ESTABLISHMENTS
Doc-ID : p-bih-20030427-en
Document Date : 05/12/2003
Publication Date : 21/12/2004
Publication Reference : CPT/Inf (2004) 40
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: BOSNIA AND HERZEGOVINA
Start Date : 27/04/2003
End Date : 09/05/2003
Type : Periodic
Section-ID : p-bih-20030427-en-029
Keywords : THERAPEUTIC ACTIVITIES ; PSYCHIATRIC / PSYCHOLOGICAL CARE ;
HEALTH CARE STAFF: AVAILABILITY / HOURS OF PRESENCE ; MEDICAL RECORDS
Places : ESTABLISHMENTS FOR PERSONS WITH MENTAL DISABILITIES
Persons : PERSONS WITH MENTAL DISABILITIES
Doc-ID : p-bih-20030427-en
Document Date : 05/12/2003
Publication Date : 21/12/2004
Publication Reference : CPT/Inf (2004) 40
State
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: BOSNIA AND HERZEGOVINA
Start Date : 27/04/2003
End Date : 09/05/2003
Type : Periodic
Section-ID : p-bih-20030427-en-024
Keywords : ILL-TREATMENT: PHYSICAL: BY STAFF ; ILL-TREATMENT: PHYSICAL:
BETWEEN DETAINEES ; HEALTH CARE STAFF: AVAILABILITY / HOURS OF PRESENCE
Places : PSYCHIATRIC ESTABLISHMENTS ; ESTABLISHMENTS FOR PERSONS WITH
MENTAL DISABILITIES
Persons : PATIENTS IN PSYCHIATRIC ESTABLISHMENTS ; PERSONS WITH MENTAL
DISABILITIES
Doc-ID : p-bih-20030427-en
Document Date : 05/12/2003
Publication Date : 21/12/2004
Publication Reference : CPT/Inf (2004) 40
State
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: BOSNIA AND HERZEGOVINA
Start Date : 27/04/2003
End Date : 09/05/2003
Type : Periodic
Section-ID : p-bih-20030427-en-030
Keywords : HEALTH CARE STAFF: AVAILABILITY / HOURS OF PRESENCE
Places : PSYCHIATRIC ESTABLISHMENTS ; ESTABLISHMENTS FOR PERSONS WITH
MENTAL DISABILITIES
Persons : PATIENTS IN PSYCHIATRIC ESTABLISHMENTS ; PERSONS WITH MENTAL
DISABILITIES
Doc-ID : p-bih-20030427-en
Document Date : 05/12/2003
Publication Date : 21/12/2004
Publication Reference : CPT/Inf (2004) 40
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: BOSNIA AND HERZEGOVINA
Start Date : 27/04/2003
End Date : 09/05/2003
Type : Periodic
Section-ID : p-bih-20030427-en-027
Keywords : HEALTH CARE SERVICES: INTRODUCTION
Places : ESTABLISHMENTS FOR PERSONS WITH MENTAL DISABILITIES ; PSYCHIATRIC
ESTABLISHMENTS
Persons : PERSONS WITH MENTAL DISABILITIES ; PATIENTS IN PSYCHIATRIC
ESTABLISHMENTS
Doc-ID : p-gbr-20030512-en
Document Date : 27/11/2003
Publication Date : 04/03/2005
Publication Reference : CPT/Inf (2005) 1
State
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: UNITED KINGDOM: SCOTLAND
Start Date : 12/05/2003
End Date : 23/05/2003
Type : Periodic
Section-ID : p-gbr-20030512-en-027
Keywords : HEALTH CARE STAFF: AVAILABILITY / HOURS OF PRESENCE ; ACCESS TO
MEDICAL CARE ; PSYCHIATRIC / PSYCHOLOGICAL CARE ; SUICIDE / SELF-HARM
Places : PRISONS
Persons : PRISONERS
Doc-ID : p-gbr-20030512-en
Document Date : 27/11/2003
Publication Date : 04/03/2005
Publication Reference : CPT/Inf (2005) 1
State
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: UNITED KINGDOM: ENGLAND / WALES
Start Date : 12/05/2003
End Date : 23/05/2003
Type : Periodic
Section-ID : p-gbr-20030512-en-014
Keywords : HEALTH CARE STAFF: AVAILABILITY / HOURS OF PRESENCE ;
PSYCHIATRIC / PSYCHOLOGICAL CARE ; ; MEDICAL EXAMINATION: ON ADMISSION ;
INAPPROPRIATE DETENTION PLACE
Places : PRISONS
Persons : PRISONERS
Doc-ID : p-gbr-20030512-en
Document Date : 27/11/2003
Publication Date : 04/03/2005
Publication Reference : CPT/Inf (2005) 1
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: UNITED KINGDOM: SCOTLAND
Start Date : 12/05/2003
End Date : 23/05/2003
Type : Periodic
Section-ID : p-gbr-20030512-en-031
Keywords : HEALTH CARE STAFF: AVAILABILITY / HOURS OF PRESENCE ; MEDICATION
; THERAPEUTIC ACTIVITIES
Places : PSYCHIATRIC ESTABLISHMENTS
Persons : PATIENTS IN PSYCHIATRIC ESTABLISHMENTS
Doc-ID : p-gbr-20030512-en
Document Date : 27/11/2003
Publication Date : 04/03/2005
Publication Reference : CPT/Inf (2005) 1
State
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: UNITED KINGDOM: SCOTLAND
Start Date : 12/05/2003
End Date : 23/05/2003
Type : Periodic
Section-ID : p-gbr-20030512-en-042
Keywords : HEALTH CARE SERVICES: STAFF AND FACILITIES ; HEALTH CARE
SERVICES: MEDICAL CARE
Places : DETENTION CENTRES FOR MINORS / JUVENILES
Persons : MINORS / JUVENILES
Doc-ID : p-hun-20030530-en
Document Date : 18/11/2003
Publication Date : 17/06/2004
Publication Reference : CPT/Inf (2004) 18
State
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: HUNGARY
Start Date : 30/05/2003
End Date : 04/06/2003
Type : Ad hoc
Section-ID : p-hun-20030530-en-015
Keywords : HEALTH CARE STAFF: AVAILABILITY / HOURS OF PRESENCE ; ACCESS TO
MEDICAL CARE ; MEDICAL EXAMINATION: ON ADMISSION ; MEDICAL RECORDS ; HEALTH
CARE FACILITIES ; TRANSMISSIBLE DISEASES
Places : PRISONS: REMAND
Persons : PRISONERS: ON REMAND
Doc-ID : p-ukr-20021124-en
Document Date : 31/07/2003
Publication Date : 01/12/2004
Publication Reference : CPT/Inf (2004) 34
State : UKRAINE
Visit Start Date : 24/11/2002
Visit Type : Periodic
Section-ID : p-ukr-20021124-en-040
Keywords : HEALTH CARE STAFF: AVAILABILITY / HOURS OF PRESENCE
Places : PSYCHIATRIC ESTABLISHMENTS
Persons : PATIENTS IN PSYCHIATRIC ESTABLISHMENTS
Doc-ID : p-ukr-20021124-en prisão n 8
Document Date : 31/07/2003
Publication Date : 01/12/2004
Publication Reference : CPT/Inf (2004) 34
State : UKRAINE
Visit Start Date : 24/11/2002
Visit Type : Periodic
Section-ID : p-ukr-20021124-en-046
Keywords : HEALTH CARE STAFF: AVAILABILITY / HOURS OF PRESENCE
Places : PSYCHIATRIC ESTABLISHMENTS
Persons : PATIENTS IN PSYCHIATRIC ESTABLISHMENTS ; WOMEN
Doc-ID : p-ukr-20021124-en
Document Date : 31/07/2003
Publication Date : 01/12/2004
Publication Reference : CPT/Inf (2004) 34
State : UKRAINE
Visit Start Date : 24/11/2002
Visit Type : Periodic
Section-ID : p-ukr-20021124-en-032
Keywords : MEDICAL EXAMINATION: ON ADMISSION ; ACCESS TO MEDICAL CARE ;
MEDICAL CONFIDENTIALITY ; PSYCHIATRIC / PSYCHOLOGICAL CARE
Places : PRISONS
Persons : PRISONERS ; PRISONERS: SENTENCED TO LIFE IMPRISONMENT
Doc-ID : p-aze-20021124-en
Document Date : 25/07/2003
Publication Date : 07/12/2004
Publication Reference : CPT/Inf (2004) 36
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: AZERBAIJAN
Start Date : 24/11/2002
End Date : 06/12/2002
Type : Periodic
Section-ID : p-aze-20021124-en-029
Keywords : HEALTH CARE STAFF: AVAILABILITY / HOURS OF PRESENCE ;
PSYCHIATRIC / PSYCHOLOGICAL CARE ; ACCESS TO MEDICAL CARE
Places : PRISONS: REMAND
Persons : PRISONERS: ON REMAND
Doc-ID : p-swe-20030129-en
Document Date : 22/07/2003
Publication Date : 18/11/2004
Publication Reference : CPT/Inf (2004) 32
State
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: SWEDEN
Start Date : 27/01/2003
End Date : 05/02/2003
Type : Periodic
Section-ID : p-swe-20030129-en-024
Keywords : HEALTH CARE STAFF: AVAILABILITY / HOURS OF PRESENCE ;
PSYCHIATRIC / PSYCHOLOGICAL CARE ; ACCESS TO MEDICAL CARE ; PSYCHIATRIC /
PSYCHOLOGICAL CARE ; INAPPROPRIATE DETENTION PLACE ; MEDICAL EXAMINATION: ON
ADMISSION ; MEDICAL RECORDS
Places : PRISONS
Persons : PRISONERS
Doc-ID : p-mkd-20021118-en
Document Date : 30/04/2003
Publication Date : 09/09/2004
Publication Reference : CPT/Inf (2004) 29
State
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: THE FORMER YUGOSLAV REPUBLIC OF MACEDONIA
Start Date : 18/11/2002
End Date : 27/11/2002
Type : Periodic
Section-ID : p-mkd-20021118-en-028
Keywords : HEALTH CARE STAFF: AVAILABILITY / HOURS OF PRESENCE ; HEALTH
CARE STAFF: PROFESSIONAL COMPETENCE ; CALL SYSTEMS
Places : PSYCHIATRIC ESTABLISHMENTS
Persons : PATIENTS IN PSYCHIATRIC ESTABLISHMENTS
Doc-ID : p-mkd-20021118-en
Document Date : 30/04/2003
Publication Date : 09/09/2004
Publication Reference : CPT/Inf (2004) 29
State
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: THE FORMER YUGOSLAV REPUBLIC OF MACEDONIA
Start Date : 18/11/2002
End Date : 27/11/2002
Type : Periodic
Section-ID : p-mkd-20021118-en-027
Keywords : CLASSIFICATION / ALLOCATION OF DETAINEES ; THERAPEUTIC
ACTIVITIES ; CATERING ARRANGEMENTS ; HEALTH CARE STAFF: AVAILABILITY / HOURS
OF PRESENCE
Places : ESTABLISHMENTS FOR PERSONS WITH MENTAL DISABILITIES
Persons : PERSONS WITH MENTAL DISABILITIES ; MINORS / JUVENILES
Doc-ID : p-mkd-20021118-en
Document Date : 30/04/2003
Publication Date : 09/09/2004
Publication Reference : CPT/Inf (2004) 29
State
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: THE FORMER YUGOSLAV REPUBLIC OF MACEDONIA
Start Date : 18/11/2002
End Date : 27/11/2002
Type : Periodic
Section-ID : p-mkd-20021118-en-029
Keywords : HEALTH CARE STAFF: AVAILABILITY / HOURS OF PRESENCE
Places : ESTABLISHMENTS FOR PERSONS WITH MENTAL DISABILITIES
Persons : PERSONS WITH MENTAL DISABILITIES ; MINORS / JUVENILES
Doc-ID : p-mkd-20021118-en
Document Date : 30/04/2003
Publication Date : 09/09/2004
Publication Reference : CPT/Inf (2004) 29
State
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: THE FORMER YUGOSLAV REPUBLIC OF MACEDONIA
Start Date : 18/11/2002
End Date : 27/11/2002
Type : Periodic
Section-ID : p-mkd-20021118-en-026
Keywords : MEDICAL EXAMINATION: ON ADMISSION ; MEDICATION ; THERAPEUTIC
ACTIVITIES ; ECT (ELECTROCONVULSIVE THERAPY) ; PSYCHIATRIC / PSYCHOLOGICAL
CARE ; ACCESS TO MEDICAL CARE
Places : PSYCHIATRIC ESTABLISHMENTS
Persons : PATIENTS IN PSYCHIATRIC ESTABLISHMENTS
Doc-ID : p-arm-20021006-en
Document Date : 28/04/2003
Publication Date : 28/07/2004
Publication Reference : CPT/Inf (2004) 25
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: ARMENIA
Start Date : 06/10/2002
End Date : 17/10/2002
Type : Periodic
Section-ID : p-arm-20021006-en-030
Keywords : HEALTH CARE STAFF: AVAILABILITY / HOURS OF PRESENCE ; HEALTH
CARE FACILITIES ; ACCESS TO MEDICAL CARE ; MEDICATION
Places : PRISONS
Persons : PRISONERS
Doc-ID : p-lva-20020925-en
Document Date : 10/04/2003
Publication Date : 10/05/2005
Publication Reference : CPT/Inf (2005) 8
State
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: LATVIA
Start Date : 25/09/2002
End Date : 04/10/2002
Type : Periodic
Section-ID : p-lva-20020925-en-041
Keywords : MEDICAL EXAMINATION: ON ADMISSION ; MEDICAL RECORDS ;
INFORMATION TO PATIENTS ; TRANSMISSIBLE DISEASES ; OUTDOOR EXERCISE ;
PERSONAL HYGIENE ; MEDICAL EXAMINATION: AFTER VIOLENT INCIDENTS ; ACCESS TO
MEDICAL CARE
Places : PRISONS
Persons : PRISONERS
Doc-ID : p-lva-20020925-en
Document Date : 10/04/2003
Publication Date : 10/05/2005
Publication Reference : CPT/Inf (2005) 8
State
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: LATVIA
Start Date : 25/09/2002
End Date : 04/10/2002
Type : Periodic
Section-ID : p-lva-20020925-en-040
Keywords : HEALTH CARE STAFF: AVAILABILITY / HOURS OF PRESENCE ; HEALTH
CARE FACILITIES ; PSYCHIATRIC / PSYCHOLOGICAL CARE ; LIGHTING (NATURAL AND
ARTIFICIAL) ; CLIMATIC CONDITIONS (VENTILATION / HEATING) ; PERSONAL HYGIENE
Places : PRISONS
Persons : PRISONERS
Doc-ID : p-lva-20020925-en
Document Date : 10/04/2003
Publication Date : 10/05/2005
Publication Reference : CPT/Inf (2005) 8
State
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: LATVIA
Start Date : 25/09/2002
End Date : 04/10/2002
Type : Periodic
Section-ID : p-lva-20020925-en-039
Keywords : HEALTH CARE STAFF: AVAILABILITY / HOURS OF PRESENCE ;
PSYCHIATRIC / PSYCHOLOGICAL CARE ; MEDICATION ; TRANSMISSIBLE DISEASES ;
OUTDOOR EXERCISE
Places : PRISON HOSPITALS
Persons : PRISONERS
Doc-ID : p-lva-20020925-en
Document Date : 10/04/2003
Publication Date : 10/05/2005
Publication Reference : CPT/Inf (2005) 8
State
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: LATVIA
Start Date : 25/09/2002
End Date : 04/10/2002
Type : Periodic
Section-ID : p-lva-20020925-en-052
Keywords : HEALTH CARE STAFF: AVAILABILITY / HOURS OF PRESENCE ; ACCESS TO
MEDICAL CARE
Places : PSYCHIATRIC ESTABLISHMENTS ; ESTABLISHMENTS FOR PERSONS WITH
MENTAL DISABILITIES
Persons : PERSONS WITH MENTAL DISABILITIES ; MINORS / JUVENILES
Doc-ID : p-irl-20020520-en
Document Date : 20/12/2002
Publication Date : 18/09/2003
Publication Reference : CPT/Inf (2003) 36
State : IRELAND
Visit Start Date : 20/05/2002
Visit End Date : 28/05/2002
Visit Type :
Periodic
Section-ID : p-irl-20020520-en-018
Keywords : HEALTH CARE STAFF: AVAILABILITY / HOURS OF PRESENCE ; HEALTH
CARE FACILITIES ; ACCESS TO MEDICAL CARE ; HEALTH PROMOTION ; TRANSMISSIBLE
DISEASES ; DEPENDENCY (INCL. ALCOHOL / DRUGS)
Places : PRISONS
Persons : PRISONERS
Doc-ID : p-irl-20020520-en
Document Date : 20/12/2002
Publication Date : 18/09/2003
Publication Reference : CPT/Inf (2003) 36
State
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: IRELAND
Start Date : 20/05/2002
End Date : 28/05/2002
Type : Periodic
Section-ID : p-irl-20020520-en-038
Keywords : HEALTH CARE STAFF: AVAILABILITY / HOURS OF PRESENCE ; MEDICAL
EXAMINATION: ON ADMISSION ; ACCESS TO MEDICAL CARE ; PSYCHIATRIC /
PSYCHOLOGICAL CARE
Places : DETENTION CENTRES FOR MINORS / JUVENILES
Persons : MINORS / JUVENILES
Doc-ID : p-irl-20020520-en
Document Date : 20/12/2002
Publication Date : 18/09/2003
Publication Reference : CPT/Inf (2003) 36
State
Visit
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: IRELAND
Start Date : 20/05/2002
End Date : 28/05/2002
Type : Periodic
Section-ID : p-irl-20020520-en-033
Keywords : HEALTH CARE STAFF: AVAILABILITY / HOURS OF PRESENCE ; ACTIVITIES
; THERAPEUTIC ACTIVITIES ; PSYCHIATRIC / PSYCHOLOGICAL CARE
Places : ESTABLISHMENTS FOR PERSONS WITH MENTAL DISABILITIES
Persons : PERSONS WITH MENTAL DISABILITIES
Doc-ID : p-irl-20020520-en
Document Date : 20/12/2002
Publication Date : 18/09/2003
Publication Reference : CPT/Inf (2003) 36
State
Visit
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: IRELAND
Start Date : 20/05/2002
End Date : 28/05/2002
Type : Periodic
Section-ID : p-irl-20020520-en-029
Keywords : HEALTH CARE STAFF: AVAILABILITY / HOURS OF PRESENCE ;
THERAPEUTIC ACTIVITIES ; PATIENT'S CONSENT
Places : PSYCHIATRIC ESTABLISHMENTS
Persons : PATIENTS IN PSYCHIATRIC ESTABLISHMENTS
Doc-ID : p-cze-20020421-en
Document Date : 13/12/2002
Publication Date : 12/03/2004
Publication Reference : CPT/Inf (2004) 4
State :
CZECH REPUBLIC
Visit Start Date : 21/04/2002
Visit End Date : 30/04/2002
Visit Type : Periodic
Section-ID : p-cze-20020421-en-034
Keywords : HEALTH CARE STAFF: AVAILABILITY / HOURS OF PRESENCE ; ACCESS TO
MEDICAL CARE ; HEALTH CARE FACILITIES
Places : PRISONS
Persons : PRISONERS
Doc-ID : p-cze-20020421-en
Document Date : 13/12/2002
Publication Date : 12/03/2004
Publication Reference : CPT/Inf (2004) 4
State
Visit
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: CZECH REPUBLIC
Start Date : 21/04/2002
End Date : 30/04/2002
Type : Periodic
Section-ID : p-cze-20020421-en-045
Keywords : HEALTH CARE STAFF: AVAILABILITY / HOURS OF PRESENCE ;
THERAPEUTIC ACTIVITIES ; ECT (ELECTROCONVULSIVE THERAPY) ; MEDICAL
EXAMINATION: ON ADMISSION
Places : PSYCHIATRIC ESTABLISHMENTS
Persons : PATIENTS IN PSYCHIATRIC ESTABLISHMENTS
Doc-ID : p-bgr-20020417-en
Document Date : 06/12/2002
Publication Date : 24/06/2004
Publication Reference : CPT/Inf (2004) 21
State
Visit
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: BULGARIA
Start Date : 17/04/2002
End Date : 26/04/2002
Type : Periodic
Section-ID : p-bgr-20020417-en-022
Keywords : HEALTH CARE STAFF: AVAILABILITY / HOURS OF PRESENCE ; ACCESS TO
MEDICAL CARE ; MEDICAL CONFIDENTIALITY ; MEDICAL RECORDS ; MEDICAL
EXAMINATION: ON ADMISSION ; TRANSMISSIBLE DISEASES
Places : PRISONS: FOR SENTENCED PERSONS
Persons : PRISONERS: SENTENCED
Doc-ID : p-bgr-20020417-en
Document Date : 06/12/2002
Publication Date : 24/06/2004
Publication Reference : CPT/Inf (2004) 21
State
Visit
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: BULGARIA
Start Date : 17/04/2002
End Date : 26/04/2002
Type : Periodic
Section-ID : p-bgr-20020417-en-030
Keywords : MEDICATION ; PSYCHIATRIC / PSYCHOLOGICAL CARE ; THERAPEUTIC
ACTIVITIES ; OUTDOOR EXERCISE ; HEALTH CARE STAFF: AVAILABILITY / HOURS OF
PRESENCE
Places : PSYCHIATRIC ESTABLISHMENTS
Persons : PATIENTS IN PSYCHIATRIC ESTABLISHMENTS
Doc-ID : p-nld-20020217-en
Document Date : 02/09/2002
Publication Date : 15/11/2002
Publication Reference : CPT/Inf (2002) 30
State
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: NETHERLANDS: ANTILLES
Start Date : 17/02/2002
End Date : 26/02/2002
Type : Periodic
Section-ID : p-nld-20020217-en-039
Keywords : HEALTH CARE STAFF: AVAILABILITY / HOURS OF PRESENCE ; ACCESS TO
MEDICAL CARE ; MEDICAL RECORDS ; MEDICAL CONFIDENTIALITY ; PSYCHIATRIC /
PSYCHOLOGICAL CARE ; HEALTH PROMOTION ; HEALTH CARE FACILITIES ; MEDICAL
EXAMINATION: ON ADMISSION
Places : PRISONS
Persons : PRISONERS
Doc-ID : p-nld-20020217-en
Document Date : 02/09/2002
Publication Date : 15/11/2002
Publication Reference : CPT/Inf (2002) 30
State
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: NETHERLANDS: EUROPE
Start Date : 17/02/2002
End Date : 26/02/2002
Type : Periodic
Section-ID : p-nld-20020217-en-020
Keywords : HEALTH CARE FACILITIES ; HEALTH CARE STAFF: AVAILABILITY / HOURS
OF PRESENCE ; MEDICAL CONFIDENTIALITY
Places : PRISONS: SECURITY UNITS / DANGEROUS PERSONS
Persons : PRISONERS: DANGEROUS
Doc-ID : p-dnk-20020182-en
Document Date : 14/08/2002
Publication Date : 25/09/2002
Publication Reference : CPT/Inf (2002) 18
State
Visit
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: DENMARK
Start Date : 28/01/2002
End Date : 04/02/2002
Type : Periodic
Section-ID : p-dnk-20020182-en-024
Keywords : HEALTH CARE SERVICES: MEDICAL CARE ; HEALTH CARE STAFF:
AVAILABILITY / HOURS OF PRESENCE ; MEDICAL EXAMINATION: ON ADMISSION
Places : PRISONS ; DETENTION CENTRES FOR FOREIGNERS
Persons : PRISONERS ; FOREIGNERS: IMMIGRATION DETAINEES
Doc-ID : p-dnk-20020182-en
Document Date : 14/08/2002
Publication Date : 25/09/2002
Publication Reference : CPT/Inf (2002) 18
State
Visit
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: DENMARK
Start Date : 28/01/2002
End Date : 04/02/2002
Type : Periodic
Section-ID : p-dnk-20020182-en-032
Keywords : HEALTH CARE STAFF: AVAILABILITY / HOURS OF PRESENCE
Places : PSYCHIATRIC ESTABLISHMENTS
Persons : PATIENTS IN PSYCHIATRIC ESTABLISHMENTS
Doc-ID : p-rus-20011202-en
Document Date : 31/07/2002
Publication Date : 30/06/2003
Publication Reference :
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CPT/Inf (2003) 30
: RUSSIAN FEDERATION
Start Date : 02/12/2001
End Date : 17/12/2001
Type : Periodic
Section-ID : p-rus-20011202-en-027
Keywords : HEALTH CARE FACILITIES ; HEALTH CARE STAFF: AVAILABILITY / HOURS
OF PRESENCE
Places : PRISONS
Persons : PRISONERS ; WOMEN
Doc-ID : p-rus-20011202-en
Document Date : 31/07/2002
Publication Date : 30/06/2003
Publication Reference : CPT/Inf (2003) 30
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: RUSSIAN FEDERATION
Start Date : 02/12/2001
End Date : 17/12/2001
Type : Periodic
Section-ID : p-rus-20011202-en-037
Keywords : HEALTH CARE STAFF: AVAILABILITY / HOURS OF PRESENCE ; CARRYING
OF WEAPONS IN DIRECT CONTACT WITH DETAINEES
Places : PSYCHIATRIC ESTABLISHMENTS
Persons : PATIENTS IN PSYCHIATRIC ESTABLISHMENTS
Doc-ID : p-grc-20010923-en
Document Date : 17/04/2002
Publication Date : 20/11/2002
Publication Reference : CPT/Inf (2002) 31
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: GREECE
Start Date : 23/09/2001
End Date : 05/10/2001
Type : Periodic
Section-ID : p-grc-20010923-en-029
Keywords : HEALTH CARE STAFF: AVAILABILITY / HOURS OF PRESENCE ; ACCESS TO
MEDICAL CARE
Places : PRISONS
Persons : PRISONERS
Doc-ID : p-grc-20010923-en
Document Date : 17/04/2002
Publication Date : 20/11/2002
Publication Reference : CPT/Inf (2002) 31
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: GREECE
Start Date : 23/09/2001
End Date : 05/10/2001
Type : Periodic
Section-ID : p-grc-20010923-en-028
Keywords : HEALTH CARE SERVICES: INTRODUCTION ; HEALTH CARE STAFF:
PROFESSIONAL INDEPENDENCE
Places : PRISONS
Persons : PRISONERS
Doc-ID : p-svn-20010916-en
Document Date : 11/04/2002
Publication Date : 18/12/2002
Publication Reference : CPT/Inf (2002) 36
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: SLOVENIA
Start Date : 16/09/2001
End Date : 27/09/2001
Type : Periodic
Section-ID : p-svn-20010916-en-016
Keywords : HEALTH CARE STAFF: AVAILABILITY / HOURS OF PRESENCE ; ACCESS TO
MEDICAL CARE ; PSYCHIATRIC / PSYCHOLOGICAL CARE ; TRANSMISSIBLE DISEASES ;
MEDICAL EXAMINATION: ON ADMISSION ; MEDICAL EXAMINATION: AFTER VIOLENT
INCIDENTS ; MEDICAL CONFIDENTIALITY
Places : PRISONS
Persons : PRISONERS
Doc-ID : p-svn-20010916-en
Document Date : 11/04/2002
Publication Date : 18/12/2002
Publication Reference : CPT/Inf (2002) 36
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: SLOVENIA
Start Date : 16/09/2001
End Date : 27/09/2001
Type : Periodic
Section-ID : p-svn-20010916-en-027
Keywords : PSYCHIATRIC / PSYCHOLOGICAL CARE ; HEALTH CARE STAFF:
AVAILABILITY / HOURS OF PRESENCE ; THERAPEUTIC ACTIVITIES ; CLASSIFICATION /
ALLOCATION OF DETAINEES
Doc-ID : p-tur-20010902-en
Document Date : 20/03/2002
Publication Date : 24/04/2002
Publication Reference : CPT/Inf (2002) 8
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: TURKEY
Start Date : 02/09/2001
End Date : 14/09/2001
Type : Periodic
Section-ID : p-tur-20010902-en-033
Keywords : HEALTH CARE STAFF: PROFESSIONAL INDEPENDENCE ; HEALTH CARE
STAFF: PROFESSIONAL COMPETENCE ; HEALTH CARE SERVICES: INTRODUCTION
Places : PRISONS
Persons : PRISONERS
Doc-ID : p-tur-20010902-en
Document Date : 20/03/2002
Publication Date : 24/04/2002
Publication Reference : CPT/Inf (2002) 8
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: TURKEY
Start Date : 02/09/2001
End Date : 14/09/2001
Type : Periodic
Section-ID : p-tur-20010902-en-034
Keywords : HEALTH CARE STAFF: AVAILABILITY / HOURS OF PRESENCE ; ACCESS TO
MEDICAL CARE ; MEDICAL EXAMINATION: ON ADMISSION ; MEDICATION
Places : PRISONS
Persons : PRISONERS ; WOMEN ; WOMEN: WITH CHILDREN
146
Doc-ID : p-geo-20010506-en
Document Date : 11/12/2001
Document Reference : CPT/Inf (2002) 14
Publication Date : 25/07/2002
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: GEORGIA
Start Date : 06/05/2001
End Date : 18/05/2001
Type : Periodic
Section-ID : p-geo-20010506-en-028
Keywords : HEALTH CARE FACILITIES ; HEALTH CARE STAFF: AVAILABILITY / HOURS
OF PRESENCE ; PSYCHIATRIC / PSYCHOLOGICAL CARE ; MEDICATION
Places : PRISONS
Persons : PRISONERS
147
Doc-ID : p-geo-20010506-en
Document Date : 11/12/2001
Document Reference : CPT/Inf (2002) 14
Publication Date : 25/07/2002
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: GEORGIA
Start Date : 06/05/2001
End Date : 18/05/2001
Type : Periodic
Section-ID : p-geo-20010506-en-027
Keywords : HEALTH CARE STAFF: PROFESSIONAL INDEPENDENCE ; ACCESS TO MEDICAL
CARE
Places : PRISONS
Persons : PRISONERS
148
Doc-ID : p-mlt-20010513-en
Document Date : 03/12/2001
Publication Date : 27/08/2002
Publication Reference : CPT/Inf (2002) 16
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: MALTA
Start Date : 13/05/2001
End Date : 18/05/2001
Type : Periodic
Section-ID : p-mlt-20010513-en-021
Keywords : HEALTH CARE STAFF: AVAILABILITY / HOURS OF PRESENCE ;
PSYCHIATRIC / PSYCHOLOGICAL CARE ; MEDICAL CONFIDENTIALITY ; TRANSMISSIBLE
DISEASES ; DEPENDENCY (INCL. ALCOHOL / DRUGS) ; HEALTH PROMOTION
Places : PRISONS
Persons : PRISONERS
149
Doc-ID : p-prt-19990419-en
Document Date : 20/12/1999
Publication Date : 26/07/2001
Publication Reference : CPT/Inf (2001) 12
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: PORTUGAL
Start Date : 19/04/1999
End Date : 30/04/1999
Type : Periodic
Section-ID : p-prt-19990419-en-031
Keywords : HEALTH CARE SERVICES: INTRODUCTION
Places : PRISONS
Persons : PRISONERS
150
Doc-ID : p-prt-19990419-en
Document Date : 20/12/1999
Publication Date : 26/07/2001
Publication Reference : CPT/Inf (2001) 12
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: PORTUGAL
Start Date : 19/04/1999
End Date : 30/04/1999
Type : Periodic
Section-ID : p-prt-19990419-en-032
Keywords : HEALTH CARE STAFF: AVAILABILITY / HOURS OF PRESENCE ; HEALTH
CARE FACILITIES ; ACCESS TO MEDICAL CARE ; MEDICAL RECORDS ; MEDICAL
CONFIDENTIALITY
Places : PRISONS
Persons : PRISONERS
151
Doc-ID : p-prt-19990419-en
Document Date : 20/12/1999
Publication Date : 26/07/2001
Publication Reference : CPT/Inf (2001) 12
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: PORTUGAL
Start Date : 19/04/1999
End Date : 30/04/1999
Type : Periodic
Section-ID : p-prt-19990419-en-033
Keywords : PSYCHIATRIC / PSYCHOLOGICAL CARE
Places : PRISONS
Persons : PRISONERS
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Ana Teresa dos Santos Silva