Plano de Atenção à Saúde da População
Prisional de Minas Gerais
Secretaria de Estado de Defesa Social de MG
Localização das Unidades
Prisionais
FRANCISCO
SÁ
UNAÍ
ARAÇUAÍ
TEÓFILO
OTONI
PATOS DE MINAS
ARAGUARI
UBERLÂNDIA
GOVERNADOR
VALADARES
CARMO DO
PARANAÍBA
IPABA
PARÁ
DE MINAS
DIVINÓPOLIS
BARBACENA
RIBEIRÃO DAS NEVES
BELO HORIZONTE
JUIZ
DE FORA
CONTAGEM
SÃO JOAQUIM DE BICAS
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Plano de Atenção à Saúde da População
Prisional de Minas Gerais
Elaboração:
Coordenadoria de DST/Aids/DNAS/SAS/SES-MG
Diretoria de Tratamento Penal/SASE/SEDS-MG
Colaboradores:
SES:Coordenadoria de Doenças Não Transmissíveis, Controle do
Câncer Uterino e de Mama, Saúde do Trabalhador, Doenças
Preveníveis por Imunização, Dermatologia Sanitária,
Promoção à Saúde da Mulher, da e do Adolescente,
COSEMS, Saúde Mental, Tuberculose, Saúde Bucal, FUNED
e FHEMIG
SEDS: Superintendência de Infra Estrutura e de Planejamento e
Gestão.
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Plano de Atenção à Saúde da População
Prisional de Minas Gerais
Fundamentos Legais:
1.Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de
outubro de 1988;
2.Lei no.7.210 (de Execução Penal), de 11 de julho de 1984;
3.Portaria do Ministro de Estado da Saúde no 863, de 07 de maio
de 2002;
4.Resolução Conjunta SES/SUS/MG-SSP/MG-SEJDH/MG
no001/2002;
5.Portaria Interministerial no 2035 de 08 de novembro de 2002;
6.Decreto do Governo de Estado de Minas Gerais no 43.295 de
abril de 2003;
7.Portaria Interministerial no1777, de 09 de setembro de 2003.
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Plano de Atenção à Saúde da População
Prisional de Minas Gerais
Operacionalização
1.Gestão – Secretarias Estaduais de Saúde – através da
Comissão Interinstitucional
2.Gerência dos Serviços – Secretarias de Defesa Social e Justiça
em todo o Brasil
3. Organização da Referência e Contra Referência
Em Minas Gerais, já pactuado em CIB (dezembro de 2002).
Ocorreu aumento do teto dos municípios sede de unidades
prisionais a partir de janeiro de 2003 conforme suas
capacidades para atender média e alta complexidade
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Coordenação de DST e AIDS
de Minas Gerais
Região Metropolitana e interior do Estado
Apoio do Estado através da rede FHEMIG e da FUNED
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Plano de Atenção à Saúde da População
Prisional de Minas Gerais
Operacionalização
4.Recrutamento/Contratação e Capacitação de Recursos Humanos/ referentes
a equipe mínima das 07 áreas profissionais: medico,dentista, THD ou
ACD,enfermeiro, auxiliares de enfermagem, psicólogos e assistentes
sociais.
SEDS – Recrutamento e Contratação
SES – Capacitação nas áreas da atenção básica
5.Financiamento
5.1 Incentivo para a Atenção Básica (Portaria no 1.777) 70% MS e 30% MJ
R$40.008,00/equipe/ano para unidades > 100 setenciados
R$20.004,00/município/ano para unidades < 100 setenciados
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Plano de Atenção à Saúde da População
Prisional de Minas Gerais
Operacionalização
5.Financiamento
5.2 Recursos para Média e Alta Complexidade (pactuado em CIB)
R$257.224,69/ano (R$57,01/per capita/ano) alocados em janeiro
de 2003 nos tetos dos municípios sede de unidades
prisionais– atualizados semestralmente em CIB
5.3 Contrapartidas
SES (capacitações, materiais informativos, preservativos, testes e
gastos com laboratórios, FHEMIG, FUNED)
SEDS (material de higiene, insumos para odontologia,
medicamentos padronizados, manutenção das
unidades,despesa com pessoal)
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Plano de Atenção à Saúde da População
Prisional de Minas Gerais
Operacionalização
6. Credenciamento das Unidades junto ao SUS-MG
Compete a SEDS- adequações necessárias avaliadas pelas
VISAS após inspeções dos Postos de Saúde nas
Penitenciárias
7. Acompanhamento e Avaliação dos trabalhos
Equipe Interinstitucional deverá realizar relatório trimestral
A Comissão Estadual será dividida em grupos e realizará
supervisões/consolidará relatórios/acrescentará sugestões e
considerações
Material de Divulgação
Cartilha de DST
“Deve servir de reflexão para aqueles que
têm a responsabilidade de conceder ao
detento o acesso à saúde que a pessoa
livre, ao sentir dor, tem a possibilidade de
buscar o atendimento público ou privado;
quando não atendido, tem direito e acesso
aos meios legais que lhe são garantidos
constitucionalmente. Já a pessoa presa não
tem a chave da cela para abri-la no
momento da dor, não tem o direito de sair
livremente para buscar o atendimento. Está
sob a custódia do Estado, é conduzida.”
(Dr Ângelo Roncalli – Ministério da Justiça)
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