Convenç
Convenção 174 da
OIT: Prevenç
Prevenção de
Grandes Acidentes
Industriais
A Experiência da
Indú
Indústria Quí
Química
OIT 174
10 AN0S
28 Junho 2011
Antonio Ribeiro
e João Carlos Gregoris
Comissão de Confiabilidade
das Instalaç
Instalações / ABIQUIM
CONVENÇÃO 174 DA OIT
• Escopo: Grandes Acidentes Industriais
( Risco Tecnológico Maior )
• Objetivo: prevenção e minimização das consequências de
Grandes Acidentes Industriais
• Regulamentação: Decreto no 4085 de 15 de Janeiro de 2002
CONVENÇÃO 174 DA OIT
PARTICIPAÇÃO DA INDÚSTRIA ( ABIQUIM )
No começo ( início dos anos 2000 ):
• Revisão e análise do conteúdo da Convenção 174 no original
• Revisão e aprovação da tradução juramentada do texto da
convenção
• Aporte técnico conceitual sobre o conteúdo da Convenção
174, vis-a-vis a sua aplicação à realidade brasileira
CONVENÇÃO 174 DA OIT
PARTICIPAÇÃO DA INDÚSTRIA ( ABIQUIM )
No decorrer dos anos 2000:
• Participação em workshops do Grupo Tripartite (
Governo, Trabalhadores e Indústria )
• Proposta de critério para definição de uma lista de
produtos perigosos e suas quantidades limites, para
efeito de identificação de instalações sujeitas à
Convenção 174 da OIT
CONVENÇÃO 174 DA OIT
Definições fundamentais:
Acidente Maior
Evento agudo como emissão tóxica, incêndio ou explosão de grande
magnitude, implicando em grave perigo, imediato ou retardado, para os
trabalhadores, população ou meio ambiente
Quantidade Limite
Quantidade fixada por lei, ou regulamento nacional que se excedida
identifica uma instalação sujeita a riscos de acidentes maiores
Relatório de Segurança
Documento com informações técnicas, administrativas e operacionais
relativas a perigos e riscos da instalação sujeita a acidentes maiores
CONVENÇÃO 174 DA OIT
Identificação das Instalações
Artigo 5:
A autoridade competente ... deverá.. estabelecer
um sistema para a identificação das instalações
expostas a riscos de acidentes maiores ...
baseado numa lista de substâncias perigosas ou
de categorias de substâncias perigosas, ou de
ambas, que inclua suas quantidades limites
respectivas, de acordo com a legislação nacional ou
com as normas internacionais.
CONVENÇÃO 174 DA OIT
Critério avaliado e proposto pela Abiquim:
Diretiva 96/82/CE SEVESO II
• Lista nominativa reduzida: ~ 30 substâncias
• Lista genérica por categoria de substâncias perigosas:
muito tóxicas, tóxicas, inflamáveis...
• Dois níveis de classificação, de acordo com as quantidades limites:
1o. Estabelecimentos sujeitos a Risco (art. 6 e 7):
requerem notificação e Política de Prevenção
2o.Estabelecimentos sujeitos a Alto Risco (art. 6, 7 e 9 ):
requerem o Relatório de Segurança
CONVENÇÃO 174 DA OIT
Diretiva 96/82/CE SEVESO II:
Exemplos de Aplicação do Critério
Cloro (da lista nominativa)
10 t ( notificação e política de prevença de acidentes)
25 t (relatório de segurança)
Acido Fluorídrico (da lista genérica: muito tóxico)
5 t (notificação e política de prevença de acidentes)
20 t (relatório de segurança)
Metanol (da lista genérica: inflamável)
5.000 t (notificação e política de prevença de acidentes)
50.000 t (relatório de segurança)
CONVENÇÃO 174 DA OIT
Ítens Específicos Sujeitos à Convenção
• Instalações e produtos químicos de particular interesse do órgão
público, tais como: postos de gasolina, sistemas de refrigeração de
amônia anidra, etc.
• Não são a Indústria Química propriamente dita, mas estão
relacionadas tecnologicamente à mesma
• Adendos ou complementos à Convenção 174 podem ser feitos, de
acordo com a realidade brasileira
• A Comissão de Confiabilidade da Abiquim se coloca à disposição
para assistir o GET-174 nessa tarefa: criação de guias técnico
gerenciais, etc.
CONVENÇÃO 174 DA OIT
O Atuação Responsável e a Convenção
As empresas associadas à Abiquim, portanto signatárias do programa
Atuação Responsável, já têm implantadas em suas organizações os
elementos requisitados pela Convenção 174 da OIT, tais como:
Programa de Gerenciamento de Riscos
Análise de Acidentes e Incidentes
Procedimentos de Emergência
Procedimentos Operacionais
Formação eTreinamento
Empresas Contratadas
Análise de Projetos e Modificações...
CONVENÇÃO 174 DA OIT
Sinergias e Redundâncias
• Em qualquer avaliação dos sistemas técnico gerenciais da
Indústria Química para cumprimento com a Convenção 174
da OIT, os sistemas existentes deverão ser avaliados
objetivamente vis-a-vis o que pede a Convenção
• Eventuais lacunas ou necessidades de detalhamento
deverão ser tratados caso a caso entre a indústria e o órgão
público
CONVENÇÃO 174 DA OIT
Sinergias e Redundâncias
• Dave haver um entendimento comum entre órgãos públicos
sobre sobre técnicas, trabalhos e instrumentos de gestão de
segurança e controle de riscos nas instalações: Ministério do
Trabalho e Emprego, Agências Ambientais dos Estados e da
Federação, Defesa Civil, etc.
• Ítens como Análise de Riscos, Investigação de Acidentes de
Processo e Planos de Emergências deverão atender a todas
as regulamentações: Convenção 174 da OIT, P2R2, etc.
• A duplicidade de controles deve ser evitada!
CONVENÇÃO 174 DA OIT
CONCLUSÕES
O foco na prevenção e mitigação de Grandes Acidentes
Industriais para instalações fixas deve ser mantido
Outros assuntos relevantes como acidentes envolvendo
o transporte de produtos perigosos e padrões de
segurança para manuseio de certos produtos químicos
poderão ser discutidos em comissões técnicas e grupos
de trabalho específicos
CONVENÇÃO 174 DA OIT
CONCLUSÕES
A adoção da Convenção 174 da OIT é uma oportunidade
para estender a cultura e os programas de gestão de
Segurança de Processos a outras atividades industriais que
possam estar sujeitas a riscos de grandes acidentes industriais
em seus processos produtivos
A gestão de todos os aspectos relacionados ao controle
deve ser feita de forma equilibrada, por meio da aplicação de
instrumentos legais e voluntários, visando otimizar a sua
eficácia
O governo e a sociedade devem engajar-se de forma efetiva,
tanto em nível federal como nos níveis estadual e municipal
Muito
obrigado!
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Antonio Ribeiro - Process Safety Conference