CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT
LUIZ ANTONIO SASDELLI PRUDENTE
RUTH LIES SCHOLTE CARVALHO
Procurador-Geral de Justiça
Corregedor-Geral do Ministério Público
Ouvidora do Ministério Público
WALDEMAR ANTÔNIO DE ARIMATÉIA
MAURO FLÁVIO FERREIRA BRANDÃO
GERALDO FLÁVIO VASQUES
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Institucional
ROBERTO HELENO DE CASTRO JUNIOR
ELIDA DE FREITAS REZENDE
SIMONE MARIA LIMA DOS SANTOS
Chefe de Gabinete
Secretária-Geral
Diretora-Geral
CIRCULAÇÃO IRRESTRITA - QUARTA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2014
O Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais-DOMP/MG, instituído pela Resolução PGJ n.º 1, de 6 de janeiro de 2014, com fundamento no
parágrafo único do art. 1.° da Lei Estadual n.° 19.429, de 11 de janeiro de 2011, é veiculado, sem custos, no sítio do Ministério Público do Estado de Minas Gerais
(www.mpmg.mp.br) na rede mundial de computadores (Internet). O DOMP/MG é o instrumento oficial de publicação, divulgação e comunicação dos atos processuais,
procedimentais e administrativos do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e substitui a versão impressa das publicações oficiais. Sua publicação atende aos
requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), instituída pela MP-2.200-2/2001.
ATOS ADMINISTRATIVOS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
PROMOVENDO, pelo critério de antiguidade, com fundamento no artigo 18, inciso XIII, da Lei Complementar nº 34/94:
Paulo Cezar Neves Marques, 131º Promotor de Justiça da 20ª Promotoria de Justiça – Defesa da Ordem Econômica e Tributária, da
Comarca de Belo Horizonte, de Entrância Especial, para o cargo de Procurador de Justiça.
Aposentando, a pedido, de acordo com o artigo 18, XVIII da Lei Complementar nº 34/94, o Dr Marco-Aurélio Assis Davis, MAMP:
0997-00, CPF: 494.564.077-72, no cargo de Promotor de Justiça de Entrância Especial, a partir de 20 de agosto de 2014, nos termos
do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005.
Indica, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “h” da Lei Complementar n° 34/94, da Resolução 30/2008-CNMP e da Resolução
21/2008-PGJ, com as alterações dadas pela Resolução 22/2009-PGJ, os Promotores de Justiça abaixo para o exercício das funções
eleitorais afetas ao Ministério Público, perante as seguintes zonas eleitorais:
Carangola/69.ª
ZE
Cristiane
Campos
Amorim
Barony
8 de
agosto
Pará de
Minas/202.ª
ZE
Andre Luís
Machado
Arantes
20 e 21
de
agosto
Salinas/244.ª
ZE
Maria
Constância
Martins da
Costa
6 e 7 de
agosto
Santa Maria
do
Suaçuí/247.ª
ZE
Luciana do
Prado
Ferreira
Pinto
14 a 22
de
agosto
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OBS.: Enviar ofício ao Procurador Regional Eleitoral, Dr. Patrick Salgado Martins, quando do início do exercício das funções eleitorais,
informando CPF, endereço, telefone, e-mail e, no caso de primeira indicação ou eventual mudança, dados bancários,
preferencialmente pelo fax n.º 31-2123-9015 (confirmação pelo tel. n.º 31-2123-9014).
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, com fundamento na Resolução nº 77/2011, altera a escala de plantão de
fins de semana e feriados para o ano de 2014, nas Regiões Administrativas abaixo, constando os meses e as Promotorias de Justiça
correspondentes:
REGIÃO ADMINISTRATIVA XI
Comarcas: Belo Vale, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Ouro Branco e Piranga
MÊS/2014
PROMOTORIA DE
JUSTIÇA PLANTONISTA
Dias 06 e
07/09/2014
1ª Promotoria de Justiça Congonhas
REGIÃO ADMINISTRATIVA XVI
Comarcas: Campina Verde, Conceição das Alagoas, Frutal, Itapagipe, Iturama e Prata
MÊS/2014
PROMOTORIA DE
JUSTIÇA PLANTONISTA
16/09/2014 a
30/09/2014
2ª Promotoria de Justiça Frutal
Escala de Plantão a que se refere a Resolução n° 77/2011 para o exercício de atividades urgentes nos feriados e fins de semana, no
mês de AGOSTO de 2014, publicada em 25/07/2014:
REGIÃO ADMINISTRATIVA IX
Comarcas: Carangola, Divino, Espera Feliz, Eugenópolis, Miradouro, Muriaé e Tombos
Dias 16 e 17
Exclui: Ricardo Penedo de Araújo Borba (Eugenópolis)
Inclui: Raphael Soares Moreira César Borba (Muriaé)
Dias 23 e 24
Exclui: Ricardo Penedo de Araújo Borba (Eugenópolis)
Inclui: Fábio Rodrigues Lauriano (Muriaé)
REGIÃO ADMINISTRATIVA XXV
Comarca: Juiz de Fora (escala própria)
Dias 23, 24, 30 e 31
Exclui: Marcelo de Souza Nery Coutinho (Juiz de Fora)
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Inclui: Celes George Serra de Souza (Juiz de Fora)
REGIÃO ADMINISTRATIVA XXXIX
Comarcas: Brasília de Minas, Januária, Manga, Montalvânia, São Francisco, São João da Ponte e São Romão
Dias 16 e 17
Exclui: Célio Dimas Esteves Ruas (São Francisco)
Inclui: João Paulo Fernandes (São João da Ponte)
CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT
Procurador-Geral de Justiça
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
CANDIDATOS INSCRITOS À PROMOÇÃO E/OU REMOÇÃO
ENTRÂNCIA ESPECIAL-PROMOÇÃO-ANTIGUIDADE
BELO HORIZONTE/PJ AUXILIAR DA CAPITAL/155
Leila Maria Correa de Sa e Benevides, Larissa Rodrigues Amaral, Luciano Moreira de Oliveira, Giovani Avelar Vieira, Gilson Walmir
Falcucci, Marcelo Azevedo Maffra, Daniza Maria Haye Biazevic, Alysson Cardozo Cembranel, Joana Paula Primeira de Resende Pinto,
Tatiana Pereira, Adriano Dutra Gomes de Faria, Claudio de Barros Pinheiro, Carlos Eugenio Souto Maior Filizola Junior, Ana Lucia
D'agosto Oliveira, Daniela Yokoyama, Maria Alice Alvim Costa Teixeira, Leonardo de Faria Gignon, Cristiane Campos Amorim Barony,
Danielle Angelica Polastri de Mendonca, Silvia Leticia Bernardes Mariosi Amaral, Franklin Reginato Pereira Mendes, Graziela
Goncalves Rodrigues, Giselle Ribeiro de Oliveira 2, Wesley Leite Vaz, Nemizia Melo Mota Torres, Clarissa Gobbo dos Santos, Andre
Leite de Almeida, Ana Gabriela Brito Melo Rocha, Mariana Lisboa Carneiro, Flavio Cesar de Almeida Santos, Cleber Couto, Vania
Samira Doro Pereira Pinto, Alderico de Carvalho Junior, Bernardo de Moura Lima Paiva Jeha, Rodrigo Ladeira de Araujo Abreu,
Marcelo Valadares Lopes Rocha Maciel, Rodrigo Caldeira Grava Brazil.
ENTRÂNCIA ESPECIAL-REMOÇÃO EXTERNA-ANTIGUIDADE
BELO HORIZONTE/PJ AUXILIAR DA CAPITAL/155
Cesar Yoshikawa, Marcos Paulo de Souza Miranda, Danielle Vignoli Guzella Leite, Vinicius de Souza Chaves, Juliana da Silva Pinto,
Luiz Paulo Bhering Nogueira.
SEGUNDA ENTRÂNCIA-PROMOÇÃO-ANTIGUIDADE
OLIVEIRA/01ª PROMOTORIA DE JUSTICA/001
Jorge Alexandre de Andrade Rodrigues, Sergio Alvares Contagem, Viviane Andrade Campos, Flavia Roberti Ferreira, Maria Tereza
Diniz Alcantara Damaso, Valeria Fernandes Andrade, Weber Augusto Rabelo Vasconcelos, Eduardo Fantinati Menezes, Rodrigo
Lionel Barbosa, Pedro Henrique Andrade Santiago, Wagner Aparecido Rodrigues Dionizio, Philipe Augusto de Moura Abreu, Renata
de Andrade Santos, Thiago Vinicius Teixeira Pereira, Andre Luiz Nolli Merrighi, Rodrigo Fabiano Puzzi, Cyntia Campos Giro, Rodrigo
Otavio Mazieiro Wanis, Laurence Albergaria Oliveira, Marcelo Magno Ferreira e Silva, Aimara de Britto Dias Leite Cabaleiro, Wagner
Augusto Moura e Silva, Lucas Francisco Romao e Silva, Joao Roberto Silva Junior, Thomas Henriques Zanella Fortes, Leonardo Diniz
Faria, Stefano Naves Boglione, Vanessa Aparecida Gomes, Igor Peixoto Marques, Nathalia Scalabrini Fracon.
https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial
Edição de 20/08/2014
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SEGUNDA ENTRÂNCIA-REMOÇÃO EXTERNA-ANTIGUIDADE
OLIVEIRA/01ª PROMOTORIA DE JUSTICA/001
Daniela Yokoyama, Lucas Silva e Greco, Cleber Couto, Vania Samira Doro Pereira Pinto, Alderico de Carvalho Junior, Oziel Bastos de
Amorim, Gislaine Reis Pereira Schumann.
SEGUNDA ENTRÂNCIA-REMOÇÃO EXTERNA-MERECIMENTO
FORMIGA/01ª PROMOTORIA DE JUSTICA/001
Jose Gustavo Guimaraes da Silva, Renato Antonio Boechat de Araujo Magalhaes, Marcelo Azevedo Maffra, Joana Paula Primeira de
Resende Pinto, Adriano Dutra Gomes de Faria, Bergson Cardoso Guimaraes, Nadia Estela Ferreira Mateus, Ana Lucia D'agosto
Oliveira, Daniela Yokoyama, Vanessa Maia de Amorim Evangelista, Maria Alice Alvim Costa Teixeira, Leonardo de Faria Gignon,
Cristiane Campos Amorim Barony, Danielle Angelica Polastri de Mendonca, Larrice Luz Carvalho, Rodrigo Ferreira de Barros,
Spencer dos Santos Ferreira Junior, Felipe Faria de Oliveira, Franklin Reginato Pereira Mendes, Graziela Goncalves Rodrigues,
Giselle Ribeiro de Oliveira , Wesley Leite Vaz, Lucas Silva e Greco, Adriana Carvalho Pereira e Silva Costa, Andre Leite de Almeida,
Ana Gabriela Brito Melo Rocha, Bruno Guerra de Oliveira, Mariana Lisboa Carneiro, Cleber Couto, Vania Samira Doro Pereira Pinto,
Anelisa Cardoso Ribeiro, Diogo Cabral Giordano Garios, Rodrigo Colombini, Alderico de Carvalho Junior, Oziel Bastos de Amorim,
Bernardo de Moura Lima Paiva Jeha, Carlos Eduardo Fernandes Neves Ribeiro, Rodrigo Ladeira de Araujo Abreu, Marcelo Valadares
Lopes Rocha Maciel, Gislaine Reis Pereira Schumann, Guilherme de Sa Meneghin, Rodrigo Caldeira Grava Brazil, Lucas Marques
Trindade.
ITAMBACURI/01ª PROMOTORIA DE JUSTICA/001
Jose Gustavo Guimaraes da Silva, Giselle Ribeiro de Oliveira, Wesley Leite Vaz, Adriana Carvalho Pereira e Silva Costa, Andre Leite
de Almeida, Bruno Guerra de Oliveira, Anelisa Cardoso Ribeiro, Rodrigo Colombini, Alderico de Carvalho Junior, Rodrigo Brum Vieira,
Bernardo de Moura Lima Paiva Jeha, Carlos Eduardo Fernandes Neves Ribeiro, Rodrigo Ladeira de Araujo Abreu, Marcelo Valadares
Lopes Rocha Maciel, Guilherme de Sa Meneghin, Rodrigo Caldeira Grava Brazil.
MANHUMIRIM/02ª PROMOTORIA DE JUSTICA/002
Jose Gustavo Guimaraes da Silva, Maria Alice Alvim Costa Teixeira, Cristiane Campos Amorim Barony, Danielle Angelica Polastri de
Mendonca, Rodrigo Ferreira de Barros, Felipe Faria de Oliveira, Franklin Reginato Pereira Mendes, Graziela Goncalves Rodrigues,
Giselle Ribeiro de Oliveira, Wesley Leite Vaz, Adriana Carvalho Pereira e Silva Costa, Andre Leite de Almeida, Bruno Guerra de
Oliveira, Mariana Lisboa Carneiro, Anelisa Cardoso Ribeiro, Diogo Cabral Giordano Garios, Rodrigo Colombini, Alderico de Carvalho
Junior, Oziel Bastos de Amorim, Rodrigo Brum Vieira, Bernardo de Moura Lima Paiva Jeha, Carlos Eduardo Fernandes Neves Ribeiro,
Rodrigo Ladeira de Araujo Abreu, Marcelo Valadares Lopes Rocha Maciel, Guilherme de Sa Meneghin, Rodrigo Caldeira Grava Brazil,
Lucas Marques Trindade.
SANTOS DUMONT/01ª PROMOTORIA DE JUSTICA/001
Jose Gustavo Guimaraes da Silva, Flavio Barra Rocha, Helvio Simoes Vidal, Jose Mauro Pereira Lima, Thais Lamim Leal Thomaz,
Soraya da Silva Guedes Nascimento, Sergio Soares da Silveira, Luis Augusto Belloti, Gabriel Pereira de Mendonca, Gilson Walmir
Falcucci, Marcelo Azevedo Maffra, Joana Paula Primeira de Resende Pinto, Adriano Dutra Gomes de Faria, Bergson Cardoso
Guimaraes, Ana Lucia D'agosto Oliveira, Daniela Yokoyama, Vanessa Maia de Amorim Evangelista, Liliale Ferrarezi Fagundes, Maria
Alice Alvim Costa Teixeira, Leonardo de Faria Gignon, Cristiane Campos Amorim Barony, Danielle Angelica Polastri de Mendonca,
Larrice Luz Carvalho, Rodrigo Ferreira de Barros, Spencer dos Santos Ferreira Junior, Felipe Faria de Oliveira, Franklin Reginato
Pereira Mendes, Graziela Goncalves Rodrigues, Giselle Ribeiro de Oliveira, Wesley Leite Vaz, Lucas Silva e Greco, Adriana Carvalho
Pereira e Silva Costa, Andre Leite de Almeida, Ana Gabriela Brito Melo Rocha, Bruno Guerra de Oliveira, Mariana Lisboa Carneiro,
Vania Samira Doro Pereira Pinto, Anelisa Cardoso Ribeiro, Ricardo Penedo de Araujo Borba, Diogo Cabral Giordano Garios, Rodrigo
Colombini, Alderico de Carvalho Junior, Oziel Bastos de Amorim, Bernardo de Moura Lima Paiva Jeha, Carlos Eduardo Fernandes
Neves Ribeiro, Rodrigo Ladeira de Araujo Abreu, Marcelo Valadares Lopes Rocha Maciel, Gislaine Reis Pereira Schumann,
Guilherme de Sa Meneghin, Rodrigo Caldeira Grava Brazil, Lucas Marques Trindade.
https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial
Edição de 20/08/2014
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SEGUNDA ENTRÂNCIA-PROMOÇÃO-MERECIMENTO
FORMIGA/01ª PROMOTORIA DE JUSTICA/001
Flavia Roberti Ferreira, Valeria Fernandes Andrade, Weber Augusto Rabelo Vasconcelos, Rodrigo Lionel Barbosa, Pedro Henrique
Andrade Santiago, Andre Luiz Nolli Merrighi, Rodrigo Otavio Mazieiro Wanis, Laurence Albergaria Oliveira, Marcelo Magno Ferreira e
Silva, Daniela Campos de Abreu Serra, Fabio Alves Bonfim, Leonardo Diniz Faria, Stefano Naves Boglione, Vanessa Aparecida
Gomes, Igor Peixoto Marques, Nathalia Scalabrini Fracon.
ITAMBACURI/01ª PROMOTORIA DE JUSTICA/001
Heloisa Nascimento Perlingeiro Freitas Pinto, Flavia de Araujo Resende, Thiago Vinicius Teixeira Pereira, Andre Luiz Nolli Merrighi,
Rodrigo Otavio Mazieiro Wanis, Felipe Valente Vasconcelos Sousa, Marcelo Magno Ferreira e Silva, Joao Roberto Silva Junior, Fabio
Alves Bonfim, Leonardo Diniz Faria, Vanessa Aparecida Gomes, Igor Peixoto Marques.
MANHUMIRIM/02ª PROMOTORIA DE JUSTICA/002
Thiago Vinicius Teixeira Pereira, Andre Luiz Nolli Merrighi, Rodrigo Otavio Mazieiro Wanis, Felipe Valente Vasconcelos Sousa,
Marcelo Magno Ferreira e Silva, Joao Roberto Silva Junior, Fabio Alves Bonfim, Leonardo Diniz Faria, Vanessa Aparecida Gomes,
Igor Peixoto Marques.
SANTOS DUMONT/01ª PROMOTORIA DE JUSTICA/001
Heloisa Nascimento Perlingeiro Freitas Pinto, Daniel Angelo de Oliveira Rangel, Flavia Roberti Ferreira, Pedro Henrique Andrade
Santiago, Roberto Pinheiro da Silva Freire, Andre Luiz Nolli Merrighi, Cyntia Campos Giro, Rodrigo Otavio Mazieiro Wanis, Marcelo
Magno Ferreira e Silva, Joao Roberto Silva Junior, Fabio Alves Bonfim, Leonardo Diniz Faria, Stefano Naves Boglione, Igor Peixoto
Marques.
CARLOS ANDRE MARIANI BITTENCOURT
Procurador-Geral de Justiça
CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
COMUNICAÇÃO N.º 34/2014-CGMP
Altera a Comunicação nº 30/2014-CGMP, publicada em 29.07.2014, no que se refere à data de realização da correição ordinária na
Promotoria de Justiça abaixo indicada:
COMARCA
PROMOTORIA
DE:
PARA
Nova Lima
4ª
18/09/2014 04/11/2014
(tarde)
(tarde)
O Promotor de Justiça que responde pela Promotoria relacionada deverá preparar o material a ser examinado, de acordo com o art.
44 do Ato CGMP nº 01/2014, publicado no “MG” de 29/03/2014.
LUIZ ANTÔNIO SASDELLI PRUDENTE
Corregedor-Geral
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Edição de 20/08/2014
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PROCURADOR-GERAL ADJUNTO JURÍDICO
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO JURÍDICO
Portaria n.º 1913/2014 - Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXII, da Lei Complementar n.º 34/94, o Promotor de
Justiça, Rodrigo Colombini, atuante na 2ª Promotoria de Justiça da comarca de São Sebastião do Paraíso, para atuar nos autos nº
0044114-98.2014.8.13.0647, cadastrado nesta Procuradoria-Geral de Justiça sob o Identificador n.º 2 430 057.
DESPACHO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO JURÍDICO
Defere férias-prêmio a Rômulo de Carvalho Ferraz, 19 dias a partir de 04/08/2014, referentes ao 4º quinquênio, retificando a
publicação de 13/08/2014.
WALDEMAR ANTONIO DE ARIMATÉIA
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico
PROCURADOR-GERAL ADJUNTO ADMINISTRATIVO
EDITAL DE REMOÇÃO N.º 08/2014
Os servidores ocupantes dos cargos efetivos de Analista do MP – especialidade Direito e Agente do MP, Oficial do MP –
especialidade Serviços Diversos, interessados em remoção, para as Comarcas abaixo listadas, poderão se inscrever, mediante
preenchimento do formulário n.º 17 constante no sítio da PGJ (área restrita – Recursos Humanos – Formulários da Diretoria de
Pessoal Administrativo), no período de 20.08.2014 a 22.08.2014, observado o disposto na Resolução PGJ nº 04/2012.
O formulário de inscrição deverá ser encaminhado à Central de Atendimento e Orientação de Pessoal da PGJ - CAOP, no prazo
acima assinalado até às 18 horas do dia 22.08.2014, exclusivamente pelo fax número (31) 3330-8343.
CARGOS DE ANALISTA DO MP – ESPECIALIDADE DIREITO
COMARCA
VAGAS
BELO HORIZONTE
01
TRÊS CORAÇÕES
01
CARGOS DE AGENTE E OFICIAL DO MP – ESPECIALIDADE SERVIÇOS DIVERSOS
COMARCA
VAGAS
BELO HORIZONTE
01
SABARÁ
01
Belo Horizonte, 19 de agosto de 2014.
MAURO FLÁVIO FERREIRA BRANDÃO
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Edição de 20/08/2014
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Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo
CHEFE DE GABINETE
ATOS DO CHEFE DE GABINETE
- Portaria nº 1915/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, a Promotora
de Justiça Substituta em exercício na comarca de Itamarandiba, Luciana do Prado Ferreira Pinto, para, sem prejuízo de suas
atribuições, exercer as funções do Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Santa Maria do Suaçuí, no período de
14 a 22 de agosto corrente, durante o afastamento do titular.
- Portaria nº 1916/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Belo Horizonte, Cláudio Monteiro Gontijo, para atuar no Processo n.º 0024.09.759701-7, da mesma
comarca.
- Portaria nº 1917/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, a Promotora
de Justiça Substituta em exercício na comarca de Ribeirão das Neves, Luciana Andrade Reis Moreira, para, sem prejuízo de suas
atribuições, atuar perante a Vara de Precatórias Criminais da comarca de Belo Horizonte, no dia 20 de agosto corrente, sem ônus
para a Procuradoria-Geral de Justiça.
- Portaria nº 1918/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Sete Lagoas, Carlos Eduardo Dutra Pires, para, sem prejuízo de suas atribuições, cooperar na 5.ª
Promotoria de Justiça da comarca de Curvelo, durante o afastamento do titular.
- Portaria nº 1919/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça em exercício na comarca de Juiz de Fora, Rodrigo Ferreira de Barros, para atuar nos Inquéritos Civis n.º
MPMG-0145.11.001172-6 e MPMG-0145.11.001263-3, daquela comarca.
- Portaria nº 1920/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, a Promotora
de Justiça da comarca de Nova Lima, Cláudia de Oliveira Ignez, para atuar no Inquérito Policial n.º 0188.14.006431-5 e nos Processos
n.º 0188.11.011645-9 e n.º 0188.13.011975-6, daquela comarca.
- Portaria nº 1921/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Pouso Alegre, Ricardo Tadeu Linardi, para atuar no Processo n.º 0053846-86.2011.8.13.0525, daquela
comarca.
- Portaria nº 1922/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, a Promotora
de Justiça da comarca de Três Corações, Cíntia Roberta Gomes de Lima, para atuar no Inquérito Civil n.º MPMG-0693.10.000159-5,
daquela comarca.
- Portaria nº 1923/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, a Promotora
de Justiça da comarca de Ubá, Thaís Lamim Leal Thomaz, para atuar no Inquérito Policial n.º MPMG-0699.14.000312-9, daquela
comarca.
- Portaria nº 1924/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, a Promotora
de Justiça da comarca de Brumadinho, Maria Alice Alvim Costa Teixeira, para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar perante a Vara
de Precatórias Criminais da comarca de Belo Horizonte, no dia 25 de agosto corrente, sem ônus para a Procuradoria-Geral de Justiça.
- Portaria nº 1925/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Bonfim, Luiz Felipe de Miranda Cheib, para atuar na sessão de julgamento do Tribunal do Júri referente ao
Processo n.º 0009327-92.2011.8.13.0115, no dia 29 de agosto corrente, às 8h, na comarca de Campos Altos.
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Edição de 20/08/2014
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- Portaria nº 1926/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Belo Horizonte. José Geraldo de Oliveira, para atuar na sessão de julgamento do Tribunal do Júri
referente ao Processo n.º 0295.12.000261-9, no dia 2 de setembro do corrente ano, na comarca de Ibiá.
- Portaria nº 1927/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Itabirito, Umberto de Almeida Bizzo, para atuar na sessão de julgamento do Tribunal do Júri referente
ao Processo n.º 0440.10.001556-7, no dia 11 de setembro do corrente ano, às 9 horas, na comarca de Mutum.
- Portaria nº 1928/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Belo Horizonte. José Geraldo de Oliveira, para atuar na sessão de julgamento do Tribunal do Júri
referente ao Processo n.º 145.14.024516-1, no dia 18 de setembro do corrente ano, às 13h30, na comarca de Juiz de Fora.
- Ficam revogadas as Portarias n° 2280/2013 (cooperar/Coração de Jesus), n.º 2583/2013 (cooperar/Conselheiro Lafaiete) e n°
2618/2013 (cooperar/22.ª PJ BH), referentes aos Promotores de Justiça Marcelo Mattar Diniz e Mário Konichi Higuchi Júnior.
- Ficam revogadas as Portarias n° 2761/2013 (IC MPMG-0303.08.000011-8/Iguatama) e n.º 3211/2013 (IC
MPMG-0303.08.000006-8/Iguatama), referentes à Promotora de Justiça Juliana Amaral de Mendonça Vieira.
- Fica revogada a Portaria n° 1243/2014, referente ao Promotor de Justiça Marcelo Mattar Diniz (cooperar/São João do Paraíso).
O senhor Chefe de Gabinete, no uso das atribuições legais que lhe confere a Resolução 35/05,
Autoriza a se ausentar do país, nos termos dos requerimentos:
André Luis Alves de Melo
Evandro Ventura da Silva
Concede licença para tratamento de saúde:
Flávio César de Almeida Santos, 02 dias a partir de 31/07/2014.
Leonardo Távora Castelo Branco, 02 dias a partir de 29/07/2014.
Patrícia Estrela de Oliveira Vasconcelos, 03 dias a partir de 28/07/2014.
Concede licença motivo doença pessoa da família a Sandra Ban, 01 dia em 13/08/2014.
Concede licença para participar de curso, congresso e seminário a André Luis Alves de Melo, 05 dias a partir de 22/09/2014.
DESPACHOS DO CHEFE DE GABINETE
O senhor Chefe de Gabinete, no uso das atribuições legais que lhe confere a Resolução 35/05,
Defere compensação em dias úteis:
Ângelo Ansanelli Júnior, 01 dia em 25/07/2014.
Francisco Ângelo da Silva, 03 dias a partir de 07/01/2015.
Francisco Ângelo da Silva, 05 dias a partir de 12/01/2015.
Gustavo Sousa Franco, 01 dia em 01/08/2014.
Henrique Kleinhappel Andrade, 01 dia em 01/08/2014.
Laurence Albergaria Oliveira, 02 dias a partir de 04/08/20144.
https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial
Edição de 20/08/2014
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Ricardo Mazini Bassetto, 05 dias a partir de 01/09/2014.
Defere férias prêmio:
Carlos Alberto da Silveira Isoldi Filho, 12 dias a partir de 08/09/2014, referentes ao 2º quinquênio.
Luiz Antônio Fonseca Filho, 02 dias a partir de 04/11/2014, referentes ao 6º quinquênio.
Raquel Batista Rocha Machado Teixeira, 05 dias a partir de 01/09/2014, referentes ao 3º quinquênio.
Ricardo Mazini Bassetto, 05 dias a partir de 08/09/2014, referentes ao 2º quinquênio.
Defere férias regulamentares:
Evandro Ventura da Silva, 30 dias a partir de 18/08/2014, referentes ao 2º semestre/2014.
Mauro da Fonseca Ellovitch, 30 dias a partir de 11/08/2014, referentes ao 2º semestre/2014.
ROBERTO HELENO DE CASTRO JÚNIOR
Promotor de Justiça
Chefe de Gabinete
ATOS PROCESSUAIS E PROCEDIMENTAIS
SECRETARIA-GERAL
DIRETORIA DE GESTÃO DO REGISTRO ÚNICO
INQUÉRITOS CIVIS, PROCEDIMENTOS PREPARATÓRIOS, PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIOS CRIMINAIS INSTAURADOS,
INVESTIGAÇÕES PRELIMINARES DO PROCON E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DO PROCON:
COMARCA: ABRE CAMPO
RESPONSÁVEL: GISLAINE REIS PEREIRA SCHUMANN
- Inquérito Civil nº MPMG-0003.14.000068-2, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
CARLOS ROBERTO DE SOUZA E SILVA, DR. MARCUS VINÍCIUS DO AMARAL DAHER - JUIZ DE DIREITO DE ABRE CAMPO.
COMARCA: AGUAS FORMOSAS
RESPONSÁVEL: DANIELA CAMPOS DE ABREU SERRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0009.14.000078-8, instaurado em 14/08/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): EDVAL SANTOS
SANTANA. Representado(s): "A APURAR".
COMARCA: ALEM PARAIBA
RESPONSÁVEL: ADRIANA CARVALHO PEREIRA E SILVA COSTA
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- Procedimento Preparatório nº MPMG-0015.12.000090-4, instaurado em 19/08/2014. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA
(CÍVEL), SAÚDE. Representante(s): CREAS ALÉM PARAÍBA. Representado(s): A APURAR.
RESPONSÁVEL: JOSE GUSTAVO GUIMARAES DA SILVA
- Inquérito Civil nº MPMG-0015.14.000163-5, instaurado em 18/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL.
Representante(s): PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE PATRIMÔNIO CULTURAL DE ALÉM PARAÍBA. Representado(s):
IGREJA MATRIZ DE SÃO JOSÉ.
COMARCA: ALFENAS
RESPONSÁVEL: FERNANDO RIBEIRO MAGALHAES CRUZ
- Inquérito Civil nº MPMG-0016.10.000080-7, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFENAS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0016.10.000087-2, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFENAS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0016.11.000135-7, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
PEDRO SIQUEIRA MIGUEL. Representado(s): ASSISTÊNCIA SOCIAL LIBERDADE E VIDA - ASLIVI, ASSOCIAÇÃO
SERRANIENSE DE ESPORTES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0016.11.000153-0, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): JOSÉ
LUIZ DE SOUZA BRUZADELLI.
- Inquérito Civil nº MPMG-0016.11.000223-1, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
PEDRO SIQUEIRA MIGUEL. Representado(s): A APURAR, JOSÉ AIRTON DA SILVA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0016.11.000234-8, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
ASSOCIAÇÃO DIAS MELHORES, PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFENAS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0016.11.000242-1, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFENAS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0016.11.000260-3, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
PEDRO SIQUEIRA MIGUEL. Representado(s): SALVADOR RODRIGUES MOREIRA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0016.11.000275-1, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
MARCO ANTÔNIO GOMES DE CARVALHO. Representado(s): LUIZ ANTONIO DA SILVA, PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFENAS,
TANI ROSE RIBEIRO PERET MORAES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0016.11.000276-9, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MARIANA. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFENAS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0016.12.000117-3, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
FRANCISCO MARCOS GOUVEIA. Representado(s): A APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0016.12.000154-6, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
WAGNER D'ÁVILA MENDES. Representado(s): CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DOS MUNICIPIOS DA REGIÃO DOS
LAGOS SUL DE MINAS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0016.12.000232-0, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
FRANCISCO MARCOS GOUVEIA. Representado(s): CARMEM APARECIDA MARTINS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0016.12.000383-1, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
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SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ALFENAS. Representado(s): LUIZ ANTONIO DA SILVA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0016.13.000054-6, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
JUQUIEL DOS SANTOS. Representado(s): ANTÔNIO CARLOS ESTEVES PEREIRA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0016.13.000055-3, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFENAS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0016.13.000056-1, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): MARIA
IDALINA DA SILVA PACHECO. Representado(s): A APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0016.13.000144-5, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
ANGELITA MARIA DE OLIVEIRA FERREIRA, EDINEI DIAS DE OLIVEIRA, MARCELA MARIA DE OLIVEIRA SILVA.
Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFENAS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0016.13.000178-3, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO, HABITAÇÃO E
URBANISMO. Representante(s): CRISTINA DONIZETE MATIAS. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANIA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0016.13.000291-4, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
MUNICÍPIO DE SERRANIA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0016.13.000321-9, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ALFENAS. Representado(s): MAURÍLIO PELOSO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0016.13.000366-4, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFENAS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0016.13.000375-5, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0016.13.000376-3, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0016.13.000377-1, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0016.13.000395-3, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): LUIZ
ANTÔNIO DE SOUZA BRUZADELLI. Representado(s): A APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0016.13.000403-5, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
KLEUBER BATISTA ROCHA. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFENAS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0016.13.000405-0, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): KÁTIA
GERALDA SILVA GOYATÁ. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFENAS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0016.13.000407-6, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): KÁTIA
GERALDA SILVA GOYATÁ. Representado(s): A APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0016.13.000410-0, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): DÉCIO
PAULINO DA COSTA. Representado(s): A APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0016.13.000411-8, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANIA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0016.13.000414-2, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): MARIA
IDALINA DA SILVA PACHECO. Representado(s): A APURAR.
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- Inquérito Civil nº MPMG-0016.13.000445-6, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFENAS. Representado(s): A APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0016.13.000464-7, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
GLAYDSON SANTO SOPRANI MASSARIA-PROCURADOR-GERAL DO MP CONTAS/MG.. Representado(s): A APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0016.13.000494-4, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
ANTÔNIO ANCHIETA DE BRITO, JOSÉ EDSON ESTEVES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0016.13.000518-0, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): LUIZ
ANTÔNIO DE SOUZA BRUZADELLI. Representado(s): A APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0016.13.000519-8, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
KLEUBER BATISTA ROCHA. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFENAS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0016.13.000528-9, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): MARIA
IDALINA DA SILVA PACHECO. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFENAS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0016.14.000114-6, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
ASSOCIAÇÃO SERRANIENSE VERDADE E TRANSPARÊNCIA. Representado(s): SALVADOR RODRIGUES MOREIRA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0016.14.000196-3, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFENAS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0016.10.000089-8, instaurado em 15/08/2014. Assunto: IDOSO. Representado(s): ORLANDO CALIXTO DE
SOUZA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0016.13.000502-4, instaurado em 15/08/2014. Assunto: CONSUMIDOR, IDOSO. Representante(s):
FIDELIS LUIS DE CARVALHO. Representado(s): SERVIÇO DE PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR S.A. SERPRAM.
- Inquérito Civil nº MPMG-0016.14.000079-1, instaurado em 15/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
RONAN SILVA DE OLIVEIRA. Representado(s): ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE HABITAÇÃO, PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFENAS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0016.14.000085-8, instaurado em 15/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
JUQUIEL DOS SANTOS. Representado(s): JOSÉ CARLOS DE MORAIS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0016.14.000134-4, instaurado em 15/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFENAS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0016.14.000153-4, instaurado em 15/08/2014. Assunto: CONSUMIDOR. Representante(s): MARIA DO
ROSÁRIO DE LIMA CAVALCANTI. Representado(s): CAFETERIA TERMINAL RODOVIÁRIO DE ALFENAS.
COMARCA: ALMENARA
RESPONSÁVEL: FABIO ROBERTO MACHADO
- Inquérito Civil nº MPMG-0017.14.000464-3, instaurado em 15/08/2014. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL
(CÍVEL). Representante(s): BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO MUNICÍPIO DE ALMENARA. Representado(s): A APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0017.14.000412-2, instaurado em 19/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): ALDECI DE
OLIVEIRA.
RESPONSÁVEL: MOISES BATISTA ABDALA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0017.13.000323-3, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA
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(CÍVEL). Representante(s): ROSALIDIA PEREIRA ALVES. Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0017.14.000394-2, instaurado em 18/08/2014. Assunto: REGISTRO PÚBLICO.
Representante(s): PATRICIA TORRES BOTELHO. Representado(s): A APURAR.
COMARCA: ALPINOPOLIS
RESPONSÁVEL: ANDRESSA ISABELLE FERREIRA BARRETO
- Inquérito Civil nº MPMG-0019.14.000182-7, instaurado em 15/08/2014. Assunto: EDUCAÇÃO. Representante(s): CONSELHO
TUTELAR DE ALPINÓPOLIS - MG. Representado(s): MUNICÍPIO DE ALPINÓPOLIS.
COMARCA: ALVINOPOLIS
RESPONSÁVEL: CYNTIA CAMPOS GIRO
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0023.13.000038-5, instaurado em 14/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s):
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVINÓPOLIS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0023.14.000022-7, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
DOMINGOS SÁVIO DE MIRANDA PAIVA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0023.14.000052-4, instaurado em 18/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
CARMÉM LÚCIA MAGALHÃES DE OLIVEIRA. Representado(s): DOMINGOS SÁVIO DE MIRANDA PAIVA, ROMAR CHAVES
CANAZART.
COMARCA: ANDRELANDIA
RESPONSÁVEL: MARCELO AUGUSTO RODRIGUES MENDES
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0028.14.000289-1, instaurado em 14/08/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representado(s): KELLY KETILIN APARECIDA DA SILVA.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0028.14.000294-1, instaurado em 18/08/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representado(s): DANIELA, REGINALDO.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0028.14.000295-8, instaurado em 18/08/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE ARANTINA. Representado(s): KEILA OLIVEIRA DE ASSIS.
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0028.14.000296-6, instaurado em 18/08/2014. Assunto: CRIMINAL. Comunicante(s):
C. T. D. A.. Investigado(s): K. O. D. A..
RESPONSÁVEL: WILSON DA SILVEIRA CAMPOS
- Inquérito Civil nº MPMG-0028.14.000293-3, instaurado em 18/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
COPASA, PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS.
COMARCA: ARACUAI
RESPONSÁVEL: FELIPE FARIA DE OLIVEIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0034.14.000400-2, instaurado em 18/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): ALINE
CARVALHO FELIX MORONI - ME.
- Inquérito Civil nº MPMG-0034.14.000401-0, instaurado em 18/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): MINERAÇÃO
THOMAZINI LTDA.
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- Inquérito Civil nº MPMG-0034.14.000402-8, instaurado em 18/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): MINERAÇÃO
PARAÍSO LTDA ME.
- Inquérito Civil nº MPMG-0034.14.000403-6, instaurado em 18/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): MINERAÇÃO
PARAÍSO LTDA ME.
- Inquérito Civil nº MPMG-0034.14.000404-4, instaurado em 18/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): TREVISO
MINERAÇÃO LTDA..
- Inquérito Civil nº MPMG-0034.14.000405-1, instaurado em 18/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): DANILO F
MARTINS ME.
- Inquérito Civil nº MPMG-0034.14.000406-9, instaurado em 18/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): NOVA
AURORA MÁRMORES E GRANITOS LTDA.
COMARCA: ARAGUARI
RESPONSÁVEL: ANDRE LUIS ALVES DE MELO
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0035.14.001557-5, instaurado em 18/08/2014. Assunto: CRIMINAL. Investigado(s): A.
C. J..
RESPONSÁVEL: CRISTINA FAGUNDES SIQUEIRA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0035.14.001448-7, instaurado em 18/08/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): M. D. G. G.
L.. Representado(s): A APURAR.
RESPONSÁVEL: LAURENCE ALBERGARIA OLIVEIRA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0035.13.001589-0, instaurado em 18/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
"DE OFÍCIO" - 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ARAGUARI. Representado(s): JOÃO NORIVAL DE CARVALHO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0035.13.000643-6, instaurado em 13/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
APROAMA(ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO DOS ANIMAIS E MEIO AMBIENTE DE ARAGUARI). Representado(s): PET SHOPS DE
ARAGUARI.
RESPONSÁVEL: LUANA CIMETTA CANCADO
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0035.14.001361-2, instaurado em 14/08/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): E. P. D. S.. Representado(s): A APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0035.14.000603-8, instaurado em 14/08/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): E. M.
D. C.. Representado(s): ". A..
- Inquérito Civil nº MPMG-0035.14.001312-5, instaurado em 14/08/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): C. T.
D. A.. Representado(s): ". A..
- Inquérito Civil nº MPMG-0035.14.001413-1, instaurado em 14/08/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s): "A
APURAR".
- Inquérito Civil nº MPMG-0035.14.001457-8, instaurado em 14/08/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): C. T.
D. A.. Representado(s): ". A..
- Inquérito Civil nº MPMG-0035.14.001412-3, instaurado em 18/08/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s): ". A..
- Inquérito Civil nº MPMG-0035.14.001428-9, instaurado em 18/08/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): L. I.
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B.. Representado(s): ". A..
- Inquérito Civil nº MPMG-0035.14.001454-5, instaurado em 18/08/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): M. D.
L. M.. Representado(s): '..
RESPONSÁVEL: VALTER SHIGUEO MORIYAMA
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0035.14.001668-0, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PROCON - SERVIÇOS
PÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamante(s): COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE ARAGUARI. Reclamado(s): PAX DO
BRASIL ADMINISTRAÇÃO LTDA.
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0035.14.001671-4, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PROCON - SERVIÇOS
PÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamante(s): COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE ARAGUARI. Reclamado(s):
SERVIÇO DE LUTO ARAGUARI LTDA-ME.
COMARCA: AREADO
RESPONSÁVEL: VANDERSON TADEU DE VASCONCELOS
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0043.14.000007-6, instaurado em 15/08/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO.
Representado(s): LUCAS LOPES DE FARIA.
COMARCA: BARBACENA
RESPONSÁVEL: ELISSA MARIA DO CARMO LOURENCO
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0056.14.000575-4, instaurado em 15/08/2014. Assunto: PROCON - COMBUSTÍVEIS.
Reclamado(s): A APURAR.
COMARCA: BELO HORIZONTE
RESPONSÁVEL: AMAURI ARTIMOS DA MATTA
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0024.14.010075-1, instaurado em 18/08/2014. Assunto: PROCON - PRODUTOS.
Reclamante(s): PROCON ESTADUAL DE MINAS GERAIS. Reclamado(s): A APURAR.
RESPONSÁVEL: ANDREA DE FIGUEIREDO SOARES
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.12.009101-2, instaurado em 18/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
s.. Representado(s): S..
RESPONSÁVEL: BRUNO ALEXANDER VIEIRA SOARES
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.14.006324-9, instaurado em 18/08/2014. Assunto: SAÚDE. Representado(s): ENI BONIFÁCIO PINTO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.14.007731-4, instaurado em 18/08/2014. Assunto: SAÚDE. Representado(s): MOISÉS VILARINO DA
SILVA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.14.008361-9, instaurado em 18/08/2014. Assunto: SAÚDE. Representado(s): JOSIANNE DOS
SANTOS DIAS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.14.008467-4, instaurado em 18/08/2014. Assunto: SAÚDE. Representado(s): DOMINGOS OLIVEIRA
DA SILVA.
RESPONSÁVEL: CLAUDIA FERREIRA DE SOUZA
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Edição de 20/08/2014
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- Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.14.007283-6, instaurado em 14/08/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO.
Representante(s): ANÔNIMO. Representado(s): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
RESPONSÁVEL: CLAUDIA SPRANGER E SILVA LUIZ MOTTA
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0024.14.005312-5, instaurado em 18/08/2014. Assunto: DIREITOS HUMANOS
(CRIMINAL). Investigado(s): A APURAR.
RESPONSÁVEL: CRISTIANO CASSIOLATO
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.14.009347-7, instaurado em 14/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): A
APURAR.
RESPONSÁVEL: EDUARDO HENRIQUE SOARES MACHADO
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0024.14.010129-6, instaurado em 24/07/2014. Assunto: PROCON - PUBLICIDADE.
Reclamante(s): PROCON DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Reclamado(s): FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ.
RESPONSÁVEL: FERNANDO FERREIRA ABREU
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0024.14.009078-8, instaurado em 04/08/2014. Assunto: PROCON - SERVIÇOS
PÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamante(s): CONSUMIDOR SIGILOSO. Reclamado(s): MINAS ARENA - GESTÃO DE INSTALAÇÕES
ESPORTIVAS S.A.
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0024.14.008716-4, instaurado em 04/08/2014. Assunto: PROCON - SERVIÇOS
PÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamante(s): DANIEL SILVA CARNEVALLI. Reclamado(s): ESTACIONAMENTO REDE PARE PARK.
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0024.14.009071-3, instaurado em 04/08/2014. Assunto: PROCON - SERVIÇOS
PÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamante(s): ELISABETH ANGELA DE AZEVEDO PRIMO. Reclamado(s): EDITORA ABRIL S/A,
TEATRO BRADESCO.
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0024.14.009078-8, instaurado em 04/08/2014. Assunto: PROCON - SERVIÇOS
PÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamante(s): CONSUMIDOR SIGILOSO. Reclamado(s): MINAS ARENA - GESTÃO DE INSTALAÇÕES
ESPORTIVAS S.A.
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0024.14.009378-2, instaurado em 04/08/2014. Assunto: PROCON - SERVIÇOS
PÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamante(s): ANÔNIMO - CONTATO PELO ATENDIMENTO AO CIDADÃO - SITE DO MP.
Reclamado(s): UNIVERSIDADE UNIFENAS/BH.
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0024.14.009445-9, instaurado em 05/08/2014. Assunto: PROCON - SERVIÇOS
PÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamante(s): ANÔNIMO - CONTATO PELO ATENDIMENTO AO CIDADÃO - SITE DO MP.
Reclamado(s): CIRCUS ROCK BAR, JACK ROCK BAR, LORD PUB.
RESPONSÁVEL: HERMAN JACKSON MARQUES LOTT
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0024.14.010078-5, instaurado em 18/08/2014. Assunto: CRIMINAL. Investigado(s): J.
S. N..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0024.14.010086-8, instaurado em 18/08/2014. Assunto: CRIMINAL. Investigado(s): A
APURAR.
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0024.14.010097-5, instaurado em 18/08/2014. Assunto: CRIMINAL. Investigado(s): A
APURAR.
RESPONSÁVEL: JACQUELINE FERREIRA MOISES
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- Inquérito Civil nº MPMG-0024.14.007849-4, instaurado em 14/08/2014. Assunto: IDOSO. Representado(s): SERENITÁ RESIDÊNCIA PARA IDOSOS LTDA..
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.14.008552-3, instaurado em 14/08/2014. Assunto: IDOSO. Representado(s): CADEIRA DE BALANÇO
HOTEL RESIDÊNCIA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.14.010013-2, instaurado em 14/08/2014. Assunto: IDOSO. Representado(s): ASILO NOSSA
SENHORA DA PIEDADE - LAR DA VOVÓ.
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.14.010015-7, instaurado em 14/08/2014. Assunto: IDOSO. Representado(s): RESIDENCIA
HOSPEDAGEM LTDA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.14.010018-1, instaurado em 14/08/2014. Assunto: IDOSO. Representado(s): SOLARIDADE CASA DE
REPOUSO LTDA..
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.14.003440-6, instaurado em 18/08/2014. Assunto: IDOSO. Representado(s): INSTITUTO SENESCER
- HOSPEDAGEM PARA A TERCEIRA IDADE LTDA.
RESPONSÁVEL: JANAINA DE ANDRADE DAURO
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0024.13.009450-1, instaurado em 14/08/2014. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA
ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Investigado(s): A APURAR.
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0024.14.010037-1, instaurado em 14/08/2014. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA
ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Investigado(s): P. M. D. M. G..
RESPONSÁVEL: JOAO MEDEIROS SILVA NETO
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.14.008526-7, instaurado em 18/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representado(s): "SUDECAP", JOSE LAURO NOGUEIRA TERROR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.14.010000-9, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): "DE
OFÍCIO". Representado(s): MARCELO ARO.
RESPONSÁVEL: LINDOLFO BARBOSA LIMA
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0024.14.006191-2, instaurado em 25/07/2014. Assunto: PROCON - FINANÇAS.
Reclamante(s): LEONARDO DOCH JANUARIO. Reclamado(s): SALOMÃO SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E PAPELARIA LTDA..
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0024.14.004730-9, instaurado em 30/07/2014. Assunto: PROCON - FINANÇAS.
Reclamante(s): CONSUMIDOR PEDE SIGILO DOS DADOS PESSOAIS. Reclamado(s): PANIFICADORA LOS ANGELES - LINDÉIA.
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0024.14.009039-0, instaurado em 07/08/2014. Assunto: PROCON - FINANÇAS.
Reclamante(s): CONSUMIDOR PEDE SIGILO DE DADOS PESSOAIS. Reclamado(s): SUPERMERCADO KIBARATO LTDA.
RESPONSÁVEL: MARCOS TOFANI BAER BAHIA
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0024.13.006440-5, instaurado em 09/12/2013. Assunto: PROCON - ALIMENTOS.
Reclamante(s): CONSUMIDOR PEDE SIGILO DOS DADOS PESSOAIS, PROCON DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Reclamado(s):
SUPERMERCADOS BH COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA..
RESPONSÁVEL: MARIA INES RODRIGUES DE SOUZA
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0024.14.010001-7, instaurado em 14/08/2014. Assunto: ORDEM ECONÔMICA E
TRIBUTÁRIA. Investigado(s): F. M. D. C., F. R. M. D. C., L. P. L..
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- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0024.14.010003-3, instaurado em 14/08/2014. Assunto: ORDEM ECONÔMICA E
TRIBUTÁRIA. Investigado(s): C. A. B., L. I. E. C. L..
RESPONSÁVEL: MATILDE FAZENDEIRO PATENTE
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.10.004183-9, instaurado em 14/08/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s):
ABRIGO PROJETO SOCIAL BATISTA REGULAR.
RESPONSÁVEL: RODRIGO FILGUEIRA DE OLIVEIRA
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0024.12.008895-0, instaurado em 24/07/2014. Assunto: PROCON - ALIMENTOS.
Reclamante(s): PROCON ESTADUAL DE MINAS GERAIS. Reclamado(s): FÁBRICA DE LINGUIÇAS E DERIVADOS SÃO JOÃO
LTDA..
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0024.14.004867-9, instaurado em 24/07/2014. Assunto: PROCON - ALIMENTOS.
Reclamante(s): CONSUMIDOR ANÔNIMO. Reclamado(s): MULTI FORMATO DISTRIBUIDORA S/A.
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0024.13.005108-9, instaurado em 30/07/2014. Assunto: PROCON - ALIMENTOS.
Reclamante(s): PROCON DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Reclamado(s): NUTRHOUSE ALIMENTOS LTDA.
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0024.12.007493-5, instaurado em 31/07/2014. Assunto: PROCON - ALIMENTOS.
Reclamante(s): PROCON ESTADUAL DE MINAS GERAIS. Reclamado(s): LATICÍNIOS KOBIS LTDA.
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0024.12.008897-6, instaurado em 31/07/2014. Assunto: PROCON - ALIMENTOS.
Reclamante(s): PROCON ESTADUAL DE MINAS GERAIS. Reclamado(s): MAURO NEWTON TAVARES.
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0024.14.006764-6, instaurado em 01/08/2014. Assunto: PROCON - ALIMENTOS.
Reclamante(s): PROCON ESTADUAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Reclamado(s): ARAÚJO HIPERMERCADOS S.A..
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0024.12.005793-0, instaurado em 04/08/2014. Assunto: PROCON - SERVIÇOS
REGULAMENTADOS PELA ANATEL. Reclamante(s): O CONSUMIDOR PEDIU O SIGILO DOS DADOS., PROCON DO ESTADO DE
MINAS GERAIS. Reclamado(s): UNIVERSO ONLINE S/A (UOL).
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0024.13.010084-5, instaurado em 04/08/2014. Assunto: PROCON - ALIMENTOS.
Reclamante(s): ANÔNIMO - CONTATO PELO ATENDIMENTO AO CIDADÃO - SITE DO MP, PROCON DO ESTADO DE MINAS
GERAIS. Reclamado(s): DMA DISTRIBUIDORA SA.
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0024.12.000773-7, instaurado em 08/08/2014. Assunto: PROCON - ALIMENTOS.
Reclamante(s): PROCON ESTADUAL DE MINAS GERAIS. Reclamado(s): NESTLÉ BRASIL LTDA..
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0024.12.006017-3, instaurado em 13/08/2014. Assunto: PROCON - SERVIÇOS
REGULAMENTADOS PELA ANATEL. Reclamante(s): PROCON ESTADUAL DE MINAS GERAIS (A PARTIR DE RECLAMAÇÃO
ENCAMINHADA POR DANIEL DE AGUIAR SILVA). Reclamado(s): TIM CELULAR S/A.
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0024.14.005749-8, instaurado em 05/08/2014. Assunto: PROCON - ALIMENTOS.
Reclamante(s): LENE TEIXEIRA DE SOUSA GONÇALVES. Reclamado(s): A APURAR.
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0024.14.009585-2, instaurado em 07/08/2014. Assunto: PROCON - SERVIÇOS
REGULAMENTADOS PELA ANATEL. Reclamante(s): EDERSON DOS SANTOS. Reclamado(s): TNL PCS S.A..
COMARCA: BETIM
RESPONSÁVEL: ANA LUIZA DA COSTA E CRUZ
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.14.008140-0, instaurado em 18/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): 2º PELOTÃO
DE POLÍCIA MILITAR DE MEIO AMBIENTE DE BETIM. Representado(s): ROBSON RIBEIRO CAMARGOS.
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- Inquérito Civil nº MPMG-0027.14.008141-8, instaurado em 18/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): 2º PELOTÃO
DE POLÍCIA MILITAR DE MEIO AMBIENTE DE BETIM. Representado(s): ARFLA LTDA..
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.14.008142-6, instaurado em 18/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): 2º PELOTÃO
DE POLÍCIA MILITAR DE MEIO AMBIENTE DE BETIM. Representado(s): DENILSON CARLOS RODRIGUES.
RESPONSÁVEL: CAROLINA MENDONCA DE SIQUEIRA CARVALHO
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.14.008098-0, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): DE
OFICIO. Representado(s): MUNICÍPIO DE BETIM.
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.14.008139-2, instaurado em 15/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): DE
OFICIO. Representado(s): CAMARA MUNICIPAL DE BETIM.
RESPONSÁVEL: GIOVANNA CARONE NUCCI FERREIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.13.001281-1, instaurado em 15/08/2014. Assunto: IDOSO, PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL).
Representante(s): JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA COMARCA DE CONTAGEM. Representado(s): CRISTIANE SANTANA DA
SILVA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.13.001399-1, instaurado em 18/08/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): UBS VILA CRISTINA.
Representado(s): "A APURAR".
RESPONSÁVEL: GISLANE TESTI COLET
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0027.14.008110-3, instaurado em 15/08/2014. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA
ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Investigado(s): P. M. D. B..
COMARCA: BOA ESPERANCA
RESPONSÁVEL: FERNANDO MUNIZ DA SILVA
- Inquérito Civil nº MPMG-0071.14.001170-2, instaurado em 15/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): DIVINO
JOSÉ COSTA, JUAREZ MOREIRA.
COMARCA: BOM SUCESSO
RESPONSÁVEL: VLADIMIR SOSSAI
- Inquérito Civil nº MPMG-0080.14.000096-1, instaurado em 15/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): MAX
ZERINGOTA DE CASTRO, POSTO TARTARIA - SANTO ANTÔNIO DO AMPARO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0080.14.000097-9, instaurado em 15/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): POLICIA
AMBIENTAL - LAVRAS. Representado(s): JOSÉ LUIZ DE OLIVEIRA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0080.14.000098-7, instaurado em 15/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): POLICIA
AMBIENTAL - LAVRAS. Representado(s): ANILCEIA APARECIDA DE BRITO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0080.14.000100-1, instaurado em 15/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): POLICIA
AMBIENTAL - LAVRAS. Representado(s): CARLOS ROBERTO MARTINS DE CASTRO, CLAUDIO JOSÉ BARBOSA, RENE
RESENDE.
RESPONSÁVEL: WESLEY LEITE VAZ
- Inquérito Civil nº MPMG-0080.14.000099-5, instaurado em 15/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): POLICIA
AMBIENTAL - LAVRAS. Representado(s): GRACIELLY GARDENE VIEIRA NUNES.
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COMARCA: BRUMADINHO
RESPONSÁVEL: ANA PAULA RESENDE DORNELLAS DE AZEVEDO
- Inquérito Civil nº MPMG-0090.13.000157-2, instaurado em 15/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): 3º PELOTÃO
DE POLÍCIA MILITAR DE MEIO AMBIENTE DE NOVA LIMA. Representado(s): CONDOMINIO ALDEIA DA CACHOEIRA DAS
PEDRAS.
RESPONSÁVEL: MARIA ALICE ALVIM COSTA TEIXEIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0090.14.000032-5, instaurado em 18/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
GISLENE PARREIRAS ZUZA, MARIA INÊS ASSIS FERREIRA DE CARVALHO. Representado(s): MARIA ANTÔNIA DE MORAIS
NONATO, MUNICÍPIO DE BRUMADINHO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0090.14.000454-1, instaurado em 18/08/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): JAIME CARLOS
PEREIRA. Representado(s): GILBERTO ANTONIO PEREIRA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0090.14.000500-1, instaurado em 18/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
ANÔNIMO. Representado(s): "EM APURAÇÃO".
COMARCA: BUENOPOLIS
RESPONSÁVEL: CLARA MARIA HOEHNE SEPULVEDA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0092.14.000065-1, instaurado em 19/08/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE, SAÚDE.
Representado(s): MUNICÍPIO DE AUGUSTO DE LIMA.
COMARCA: CACHOEIRA DE MINAS
RESPONSÁVEL: CLAUDIA LOPES SILVA SCIOLI
- Inquérito Civil nº MPMG-0097.14.000101-3, instaurado em 15/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
CAMILO RODRIGUES, MAURÍCIO EUCLIDES VIANA, RAIMUNDA, RONY CORREIA.
COMARCA: CAETE
RESPONSÁVEL: ANELISA CARDOSO RIBEIRO
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0045.14.000210-1, instaurado em 14/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
JOSÉ CARLOS RODRIGUES, MACACA- MOVIMENTO ARTÍSTICO CULTURAL E AMBIENTAL DE CAETÉ. Representado(s):
MINERAÇÕES SERRA DO OESTE LTDA.
COMARCA: CALDAS
RESPONSÁVEL: JOSE EDUARDO DE SOUZA LIMA
- Inquérito Civil nº MPMG-0103.14.000027-6, instaurado em 15/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
"ANÔNIMO" - VIA OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDAS.
COMARCA: CAMPO BELO
RESPONSÁVEL: CLEBER AUGUSTO DO NASCIMENTO
- Inquérito Civil nº MPMG-0112.14.000501-1, instaurado em 18/08/2014. Assunto: ORDEM ECONÔMICA E TRIBUTÁRIA.
Representante(s): PAULO CÉSAR ANDRÉ FERNANDES. Representado(s): MUNICÍPIO DE CAMPO BELO E DESPACHANTE
EMPLACAR.
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COMARCA: CAMPOS GERAIS
RESPONSÁVEL: FERNANDO RIBEIRO MAGALHAES CRUZ
- Inquérito Civil nº MPMG-0116.14.000080-7, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO DO MEIO. Representado(s): SR. ROBSON MACHADO DE SÁ - PREFEITO DE CAMPO DO
MEIO.
COMARCA: CANDEIAS
RESPONSÁVEL: CLEBER AUGUSTO DO NASCIMENTO
- Inquérito Civil nº MPMG-0120.14.000064-3, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
ANTÔNIO CANDIDO NETO. Representado(s): MUNICÍPIO DE CANDEIAS, TEO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0120.14.000065-0, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
FRANCISCO DA SILVA. Representado(s): MUNICÍPIO DE CANDEIAS, RICARDO DE ALMEIDA.
COMARCA: CAPELINHA
RESPONSÁVEL: CRISTIANO MOREIRA SILVA
- Inquérito Civil nº MPMG-0123.14.000058-9, instaurado em 04/08/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): ANÔNIMO.
Representado(s): FUNDAÇÃO SANTANA DE ÁGUA BOA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0123.14.000131-4, instaurado em 04/08/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): SECRETARIA DE
ASSISTENCIA SOCIAL DE ANGELANDIA. Representado(s): O MUNICÍPIO DE ANGELÂNDIA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0123.14.006067-4, instaurado em 11/08/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): FABRICIO MOREIRA
PIMENTA. Representado(s): ESTADO DE MINAS GERAIS.
RESPONSÁVEL: HOSANA REGINA ANDRADE DE FREITAS
- Inquérito Civil nº MPMG-0123.14.006143-3, instaurado em 14/08/2014. Assunto: APOIO COMUNITÁRIO. Representante(s):
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Representado(s): VALDEMAR CORDEIRO DE AZEVEDO.
COMARCA: CARANDAI
RESPONSÁVEL: RODRIGO SILVEIRA PROTASIO
- Inquérito Civil nº MPMG-0132.14.000053-1, instaurado em 18/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
CLAIRTON DUTRA COSTA VIEIRA, ROSEANE MARISTELA DO NASCIMENTO.
COMARCA: CARANGOLA
RESPONSÁVEL: BRENO MAX DE JESUS SILVEIRA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0133.14.000290-7, instaurado em 18/08/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s):
CRISTIANE CAMPOS AMORIM BARONY - PROMOTORA DE JUSTIÇA DA 3ª P. JUSTIÇA. Representado(s): APARECIDA
QUEIRÓZ VARGAS.
RESPONSÁVEL: CRISTIANE CAMPOS AMORIM BARONY
- Inquérito Civil nº MPMG-0133.13.000377-4, instaurado em 15/08/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s):
ELIANE VIEIRA DE FREITAS. Representado(s): A APURAR, ELIZA VIEIRA.
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- Inquérito Civil nº MPMG-0133.14.000124-8, instaurado em 15/08/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s):
MARIANE SOUZA MENDES. Representado(s): EVALDO MENDES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0133.14.000288-1, instaurado em 18/08/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s):
MUNICÍPIO DE CARANGOLA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0133.14.000292-3, instaurado em 18/08/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s):
ESTADO DE MINAS GERAIS.
COMARCA: CARATINGA
RESPONSÁVEL: FLAVIA PATRICIA CUPERTINO ALCANTARA
- Inquérito Civil nº MPMG-0134.12.000259-4, instaurado em 14/08/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): LUIZ
CARLOS VICENTE. Representado(s): O MUNICÍPIO DE CARATINGA/MG.
- Inquérito Civil nº MPMG-0134.14.000350-7, instaurado em 14/08/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s):
CONSELHO TUTELAR DE IMBÉ DE MINAS. Representado(s): QUEILIANA DE BARROS SOUZA.
RESPONSÁVEL: MAICSON BORGES PEREIRA INOCENCIO DE PAULA
- Inquérito Civil nº MPMG-0134.14.000652-6, instaurado em 15/08/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): JOÃO BARBOSA DE
PAULA. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE CARATINGA.
COMARCA: CARLOS CHAGAS
RESPONSÁVEL: AGENOR ANDRADE LEAO
- Inquérito Civil nº MPMG-0137.14.000123-1, instaurado em 15/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): JOSE
GERALDO FERREIRA BATISTA.
COMARCA: CARMO DO CAJURU
RESPONSÁVEL: FELIPE DE LEON BELLEZIA DE SALLES
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0142.14.000046-4, instaurado em 14/08/2014. Assunto: SAÚDE. Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0142.12.000009-6, instaurado em 18/08/2014. Assunto: FUNDAÇÕES / TERCEIRO SETOR.
Representado(s): FUNDAÇÃO CULTURAL E EDUCATIVA CÔNEGO JOÃO PARREIRAS VILAÇA.
COMARCA: CATAGUASES
RESPONSÁVEL: SHERMILA PERES DHINGRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0153.14.000303-6, instaurado em 18/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
MUNICÍPIO DE DONA EUZÉBIA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0153.14.000304-4, instaurado em 18/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
MUNICÍPIO DE DONA EUZÉBIA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0153.14.000305-1, instaurado em 18/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
MUNICÍPIO DE DONA EUZÉBIA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0153.14.000306-9, instaurado em 18/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
MUNICÍPIO DE DONA EUZÉBIA.
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Edição de 20/08/2014
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- Inquérito Civil nº MPMG-0153.14.000307-7, instaurado em 18/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
MUNICÍPIO DE DONA EUZÉBIA.
COMARCA: CONSELHEIRO LAFAIETE
RESPONSÁVEL: GLAUCO PEREGRINO
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0183.14.001327-1, instaurado em 18/08/2014. Assunto: PROCON - PRODUTOS.
Reclamado(s): RICARDO ELETRO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0183.14.001304-0, instaurado em 14/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): JOSE LOPES
DE CARVALHO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0183.14.001305-7, instaurado em 14/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): MARCOS
ANTONIO DE ALMEIDA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0183.14.001306-5, instaurado em 14/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): MUNICÍPIO
DE CASA GRANDE.
- Inquérito Civil nº MPMG-0183.14.001307-3, instaurado em 14/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): WEMERSON
FILIPE MACEDO DE PAULA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0183.14.001308-1, instaurado em 14/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): JANDIRA
MAGALHÃES SORES DA ROCHA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0183.14.001310-7, instaurado em 15/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): ERMANO
PIRES DA FONSECA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0183.14.001312-3, instaurado em 15/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): JG
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA..
- Inquérito Civil nº MPMG-0183.14.001315-6, instaurado em 15/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): JOSÉ BRAZ
LEOCANDIO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0183.14.001317-2, instaurado em 15/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): JOSÉ DAIRO
FRANCO DE REZENDE.
- Inquérito Civil nº MPMG-0183.14.001318-0, instaurado em 15/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): EDSON
SÉRGIO MACIEL RODRIGUES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0183.14.001319-8, instaurado em 15/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): EDNO DA
SILVA, HÉLIO PEREIRA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0183.14.001320-6, instaurado em 15/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): PREFEITURA
MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE.
- Inquérito Civil nº MPMG-0183.14.001323-0, instaurado em 15/08/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s):
VALDECI VIEIRA DA CRUZ. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE.
- Inquérito Civil nº MPMG-0183.14.001324-8, instaurado em 15/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): EMERSON
PATRIK DE MENEZES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0183.14.001325-5, instaurado em 15/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): JOSÉ DO
CARMO REZENDE.
- Inquérito Civil nº MPMG-0183.14.001329-7, instaurado em 18/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL.
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Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE.
COMARCA: CONTAGEM
RESPONSÁVEL: FABIANO MENDES CARDOSO
- Inquérito Civil nº MPMG-0079.08.000062-7, instaurado em 22/07/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): GILMAR DE ASSIS.
Representado(s): DISTRITO SANITÁRIO, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE CONTAGEM.
- Inquérito Civil nº MPMG-0079.08.000068-4, instaurado em 22/07/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): CRM/MG- CONSELHO
REGIONAL DE MEDICINA DE MINAS GERAIS. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONTAGEM, UAI
RESSACA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0079.08.000123-7, instaurado em 22/07/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): CRM/MG- CONSELHO
REGIONAL DE MEDICINA DE MINAS GERAIS. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONTAGEM, UAI
PETROLÃNDIA.
RESPONSÁVEL: FABIO REIS DE NAZARETH
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0079.14.008022-1, instaurado em 14/08/2014. Assunto: ORDEM ECONÔMICA E
TRIBUTÁRIA. Comunicante(s): S. D. E. D. F. D. M. G. -. R. C.. Investigado(s): A. B. P. P., A. C. E. D. C. D. C. L..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0079.14.008023-9, instaurado em 14/08/2014. Assunto: ORDEM ECONÔMICA E
TRIBUTÁRIA. Comunicante(s): S. D. E. D. F. D. M. G. -. R. C.. Investigado(s): B. P. L., C. F. N., S. F. N..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0079.14.008043-7, instaurado em 18/08/2014. Assunto: ORDEM ECONÔMICA E
TRIBUTÁRIA. Comunicante(s): S. D. E. D. F. D. M. G. -. R. C.. Investigado(s): B. C. L., M. V. M..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0079.14.008044-5, instaurado em 18/08/2014. Assunto: ORDEM ECONÔMICA E
TRIBUTÁRIA. Comunicante(s): S. D. E. D. F. D. M. G. -. R. C.. Investigado(s): M. L. D. F., M. L. D. F. -. M..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0079.14.008045-2, instaurado em 18/08/2014. Assunto: ORDEM ECONÔMICA E
TRIBUTÁRIA. Comunicante(s): S. D. E. D. F. D. M. G. -. R. C.. Investigado(s): A. P. D. O. S., A. S. E. M. F. L. -. M., D. E. D. L. S., R. D.
O. S..
RESPONSÁVEL: FERNANDO FERREIRA ABREU
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0079.14.008037-9, instaurado em 18/08/2014. Assunto: PROCON - PRODUTOS.
Reclamante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO - PROCON ESTADUAL. Reclamado(s): REAUTO - REPRESENTAÇÃO DE AUTOMÓVEIS
LTDA.
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0079.14.008038-7, instaurado em 18/08/2014. Assunto: PROCON - PRODUTOS.
Reclamante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO - PROCON ESTADUAL. Reclamado(s): VALENCE VEÍCULOS LTDA.
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0079.14.008040-3, instaurado em 18/08/2014. Assunto: PROCON - PRODUTOS.
Reclamante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO - PROCON ESTADUAL. Reclamado(s): JJM AUTOMÓVEIS E SERVIÇOS LTDA FILIAL.
COMARCA: CORINTO
RESPONSÁVEL: RODRIGO AUGUSTO FRAGAS DE ALMEIDA
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0191.14.000124-6, instaurado em 18/08/2014. Assunto: CRIMINAL. Investigado(s):
M. A. C. D. A..
- Inquérito Civil nº MPMG-0191.14.000126-1, instaurado em 18/08/2014. Assunto: SAÚDE, CONSUMIDOR. Representado(s): FABIO
ROCHA.
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COMARCA: CORONEL FABRICIANO
RESPONSÁVEL: CAROLINE PESTANA GOMES
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0194.11.000045-3, instaurado em 14/08/2014. Assunto: CRIMINAL. Comunicante(s):
E. S. D. S.. Investigado(s): E. A. D. O..
COMARCA: CURVELO
RESPONSÁVEL: CLAUDIO DE PAULA COSTA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0209.14.000407-5, instaurado em 15/08/2014. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA
ATIVIDADE POLICIAL (CÍVEL). Representado(s): A APURAR.
RESPONSÁVEL: LUCIANA BRETAS BAER
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0209.14.000402-6, instaurado em 09/04/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0209.14.000403-4, instaurado em 09/04/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0209.14.000414-1, instaurado em 14/08/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0209.14.000405-9, instaurado em 15/08/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): DEJANIRA ELEOTERIO DA SILVA. Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0209.14.000420-8, instaurado em 18/08/2014. Assunto: IDOSO. Representado(s): A APURAR.
COMARCA: DIVINOPOLIS
RESPONSÁVEL: BRUNO ALEXANDER VIEIRA SOARES
- Inquérito Civil nº MPMG-0223.14.002030-4, instaurado em 15/08/2014. Assunto: SAÚDE. Representado(s): STEFFESON CARLOS
FERREIRA.
RESPONSÁVEL: GILBERTO OSORIO RESENDE
- Inquérito Civil nº MPMG-0223.13.000596-8, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO (CAO-PP).
Representado(s): MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS-MG.
- Inquérito Civil nº MPMG-0223.13.000737-8, instaurado em 15/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): ADAIR
OTAVIANO DE OLIVEIRA. Representado(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DE MINAS GERAIS.
RESPONSÁVEL: UBIRATAN DOMINGUES
- Inquérito Civil nº MPMG-0223.11.000837-0, instaurado em 14/08/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): CAO/SAÚDE CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE DEFESA DA SAÚDE. Representado(s): MUNICÍPIO
DE DIVINÓPOLIS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
COMARCA: ELOI MENDES
RESPONSÁVEL: ERIC DE OLIVEIRA
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Edição de 20/08/2014
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- Procedimento Preparatório nº MPMG-0236.14.000123-1, instaurado em 18/08/2014. Assunto: EDUCAÇÃO. Representado(s):
ADRIANA LIRIS MENDES TEODORO, NEIMAR LOURENÇO PEREIRA.
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0236.14.000121-5, instaurado em 15/08/2014. Assunto: CRIMINAL. Investigado(s): A.
A..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0236.14.000098-5, instaurado em 18/08/2014. Assunto: CRIMINAL. Investigado(s): C.
F., D. T. D., E. C..
- Inquérito Civil nº MPMG-0236.14.000104-1, instaurado em 18/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): " A APURAR".
- Inquérito Civil nº MPMG-0236.14.000122-3, instaurado em 18/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): MUNICÍPIO
DE ELÓI MENDES.
COMARCA: ESPINOSA
RESPONSÁVEL: EROS BRAGA BISCOTTO
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0243.14.000035-3, instaurado em 02/06/2014. Assunto: EDUCAÇÃO, INFÂNCIA E
JUVENTUDE. Representante(s): ANA MARIA DA CONCEIÇÃO. Representado(s): ESCOLA ESTADUAL JOAQUIM DE FREITAS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0243.14.000065-0, instaurado em 15/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
RONDINELE SANTANA GOUVEIA. Representado(s): MUNICÍPIO DE ESPINOSA-MG.
- Inquérito Civil nº MPMG-0243.14.000066-8, instaurado em 15/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
ANTÔNIO NUNES MARQUES. Representado(s): EDIVAN ROBERTO ALVES CARDOSO.
COMARCA: ESTRELA DO SUL
RESPONSÁVEL: VALTER SHIGUEO MORIYAMA
- Inquérito Civil nº MPMG-0248.13.000108-9, instaurado em 18/08/2014. Assunto: IDOSO. Representado(s): MUNICÍPIO DE
GRUPIARA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0248.13.000119-6, instaurado em 18/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): JOÃO ALVES
PEREIRA SOBRINHO.
COMARCA: EXTREMA
RESPONSÁVEL: ROGERIA CRISTINA LEME
- Inquérito Civil nº MPMG-0251.14.000042-2, instaurado em 12/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): LUIZ
CARLOS BERGAMIN - PREFEITO MUNICIPAL DE EXTREMA-MG.
COMARCA: FORMIGA
RESPONSÁVEL: ANGELO ANSANELLI JUNIOR
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0261.14.000446-4, instaurado em 18/08/2014. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA
ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Comunicante(s): M. D. A. C.. Investigado(s): A. A..
RESPONSÁVEL: FLAVIA ROBERTI FERREIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0261.14.000527-1, instaurado em 14/08/2014. Assunto: CONSUMIDOR. Representante(s): ANONIMO.
Representado(s): A APURAR.
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Edição de 20/08/2014
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- Inquérito Civil nº MPMG-0261.14.000617-0, instaurado em 14/08/2014. Assunto: SAÚDE. Representado(s): MARIA INES MACEDO
SOARES, MOACIR RIBEIRO DA SILVA, MUNICIPIO DE FORMIGA - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE.
- Inquérito Civil nº MPMG-0261.12.000177-9, instaurado em 18/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
DISLENE ADALGISA LEAL FARIA. Representado(s): MUNICÍPIO DE FORMIGA - MG.
- Inquérito Civil nº MPMG-0261.14.000456-3, instaurado em 18/08/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): CARLOS EDUARDO
SENE DE MORAES. Representado(s): SANTA CASA DE CARIDADE DE FORMIGA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0261.14.000537-0, instaurado em 18/08/2014. Assunto: CONSUMIDOR. Representante(s): "ANÔNIMO".
Representado(s): A APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0261.14.000686-5, instaurado em 18/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
WELLINGTON RODRIGUES TEIXEIRA. Representado(s): A APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0261.14.000718-6, instaurado em 18/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): LUIZ
HONORATO LEAL, MARIA DA CONCEIÇÃO LEAL.
COMARCA: GALILEIA
RESPONSÁVEL: RANDAL BIANCHINI MARINS
- Inquérito Civil nº MPMG-0273.14.000024-4, instaurado em 14/08/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): MARIA DAS GRAÇAS
SOARES. Representado(s): MUNICÍPIO DE GALILÉIA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0273.14.000811-4, instaurado em 14/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): SÉRGIO
MARTINS DE SOUZA QUEIROZ. Representado(s): MUNICÍPIO DE GALILÉIA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0273.14.000812-2, instaurado em 14/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): SÉRGIO
MARTINS DE SOUZA QUEIROZ. Representado(s): MUNICIPIO DE DIVINO DAS LARANJEIRAS-MG.
- Inquérito Civil nº MPMG-0273.14.000813-0, instaurado em 14/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): SÉRGIO
MARTINS DE SOUZA QUEIROZ. Representado(s): MUNICÍPIO DE SÃO GERALDO DO BAIXIO.
COMARCA: GOVERNADOR VALADARES
RESPONSÁVEL: GUSTAVO RODRIGUES LEITE
- Inquérito Civil nº MPMG-0105.14.000903-3, instaurado em 14/08/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s):
FELIPE GUIMARÃES MENICONI. Representado(s): IEDO DE AGUIAR IMÓVEIS LTDA, LUIZ MORAIS BRASIL FILHO, MUNICÍPIO
DE GOVERNADOR VALADARES, NEVES ENGENHARIA LTDA, SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE GOVERNADOR
VALADARES.
RESPONSÁVEL: MARCO AURELIO ROMEIRO ALVES MOREIRA
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0105.14.001062-7, instaurado em 15/08/2014. Assunto: CRIMINAL. Investigado(s): R.
A. D. S..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0105.14.001063-5, instaurado em 18/08/2014. Assunto: CRIMINAL. Investigado(s): B.
C. D. S., E. V. F., M. D. B., T. R. D. J..
RESPONSÁVEL: RANDAL BIANCHINI MARINS
- Inquérito Civil nº MPMG-0105.14.001058-5, instaurado em 18/08/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s):
ANÔNIMO - VIA OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MIANS GERAIS. Representado(s): IGREJA BATISTA DO CALVÁRIO.
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COMARCA: GUAXUPE
RESPONSÁVEL: CLAUDIO LUIZ GONCALVES MARINS
- Inquérito Civil nº MPMG-0287.14.000073-1, instaurado em 15/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): CLEIDE
ALVES.
COMARCA: IBIA
RESPONSÁVEL: BARBARA FRANCINE PRETTE NUNES
- Inquérito Civil nº MPMG-0295.14.000067-6, instaurado em 14/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): CHRISTIANE
DE PAIVA FERREIRA ARAUJO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0295.14.000068-4, instaurado em 14/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): JOSE DA
VEIGA PEREIRA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0295.14.000069-2, instaurado em 14/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): FAUSTO DE
ÁVILA.
COMARCA: IBIRITE
RESPONSÁVEL: CAROLINA GENTIL MEDEIROS MARQUEZ
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0114.12.000572-2, instaurado em 14/08/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): CENTRO
DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS. Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0114.14.000265-9, instaurado em 14/08/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): JURACI
RODRIGUES DE AMARAL. Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0114.14.000266-7, instaurado em 14/08/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0114.14.000363-2, instaurado em 14/08/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representado(s): CRISTÓVÃO, MARLI.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0114.14.000367-3, instaurado em 15/08/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE, SAÚDE.
Representante(s): MARIA DE FÁTIMA. Representado(s): STEPHANIE CAROLINE DE OLIVEIRA.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0114.14.000377-2, instaurado em 15/08/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA INFANCIA E JUVENTUDE COMARCA DE BETIM. Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0114.14.000379-8, instaurado em 15/08/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE IBITITÉ. Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0114.14.000381-4, instaurado em 15/08/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): CONSELHO TUTELAR. Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0114.12.000398-2, instaurado em 18/08/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): CRAS
BAIRRO BRASILIA. Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0114.14.000218-8, instaurado em 18/08/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0114.14.000295-6, instaurado em 18/08/2014. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA
ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Comunicante(s): C. D. S. B.. Investigado(s): A APURAR.
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RESPONSÁVEL: ISABELA DE CARVALHO
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0114.14.000384-8, instaurado em 15/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s):
ECOSTEEL IND. DE BENEFICIAMENTO LTDA.
COMARCA: IGARAPE
RESPONSÁVEL: MAURO DA FONSECA ELLOVITCH
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0301.14.000019-3, instaurado em 14/08/2014. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA
ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Comunicante(s): D. H. I. S.. Investigado(s): P. P. M. D. S. J. D. B..
RESPONSÁVEL: THIAGO AUGUSTO VALE LAURIA
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0301.13.000295-1, instaurado em 14/08/2014. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA
ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Comunicante(s): A. S. D. L.. Investigado(s): D. D. P. C. D. S. J. D. B..
RESPONSÁVEL: THIAGO CORREIA AFONSO
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0301.12.000077-5, instaurado em 14/08/2014. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA
ATIVIDADE POLICIAL (CÍVEL). Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0301.14.000002-9, instaurado em 14/08/2014. Assunto: DIREITOS HUMANOS (CÍVEL).
Representante(s): RENATA AUGUSTA ALVES SILVA. Representado(s): AGENTES PENITENCIÁRIOS DO PRESÍDIO JASON
SOARES ALBERGARIA.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0301.14.000119-1, instaurado em 14/08/2014. Assunto: DIREITOS HUMANOS (CÍVEL),
EXECUÇÃO PENAL. Representado(s): PENITENCIÁRIA PROFESSOR JASON SOARES DE ALBERGARIA - PPJSA.
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0301.12.000047-8, instaurado em 14/08/2014. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA
ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Investigado(s): 7. C. I. D. P. M., L. G. D. A. P. -. P. D. S. J. D. B..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0301.12.000049-4, instaurado em 14/08/2014. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA
ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Comunicante(s): W. M. M.. Investigado(s): A. M. F., D. A. A. D. S..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0301.12.000089-0, instaurado em 14/08/2014. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA
ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Comunicante(s): O. D. P.. Investigado(s): D. D. P. C. D. I..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0301.12.000129-4, instaurado em 14/08/2014. Assunto: DIREITOS HUMANOS
(CRIMINAL). Comunicante(s): S. D. D. S. D. M. G. D. D. H.. Investigado(s): P. R. D. S. J. D. B..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0301.13.000013-8, instaurado em 14/08/2014. Assunto: DIREITOS HUMANOS
(CRIMINAL). Investigado(s): A. S..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0301.13.000040-1, instaurado em 14/08/2014. Assunto: DIREITOS HUMANOS
(CRIMINAL). Comunicante(s): D. P. D. I.. Investigado(s): A APURAR.
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0301.13.000054-2, instaurado em 14/08/2014. Assunto: DIREITOS HUMANOS
(CRIMINAL). Investigado(s): D. D. P. R. D. S. J. D. B. I..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0301.13.000056-7, instaurado em 14/08/2014. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA
ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Investigado(s): A APURAR.
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0301.13.000078-1, instaurado em 14/08/2014. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA
ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Investigado(s): A. B. D. R., A. M. D. S..
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- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0301.13.000147-4, instaurado em 14/08/2014. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA
ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Comunicante(s): G. A. P.. Investigado(s): P. M. D. M. G. -. I..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0301.13.000214-2, instaurado em 14/08/2014. Assunto: DIREITOS HUMANOS
(CRIMINAL), CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Investigado(s): A. P. D. P. D. S. J. D. B. I..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0301.13.000281-1, instaurado em 14/08/2014. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA
ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Comunicante(s): A. R. A.. Investigado(s): A APURAR.
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0301.13.000310-8, instaurado em 14/08/2014. Assunto: DIREITOS HUMANOS
(CRIMINAL). Investigado(s): P. D. S. J. D. B. I..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0301.13.000311-6, instaurado em 14/08/2014. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA
ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Investigado(s): D. D. P. C. D. S. J. D. B..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0301.13.000319-9, instaurado em 14/08/2014. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA
ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Comunicante(s): G. R. D. S.. Investigado(s): A APURAR.
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0301.13.000328-0, instaurado em 14/08/2014. Assunto: CRIMINAL. Investigado(s): P.
R. D. S. J. D. B..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0301.14.000001-1, instaurado em 14/08/2014. Assunto: DIREITOS HUMANOS
(CRIMINAL). Investigado(s): A APURAR.
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0301.14.000032-6, instaurado em 14/08/2014. Assunto: DIREITOS HUMANOS
(CRIMINAL). Comunicante(s): R. A. A. S. E. M.. Investigado(s): P. P. J. S. D. A. -. P..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0301.14.000091-2, instaurado em 14/08/2014. Assunto: DIREITOS HUMANOS
(CRIMINAL). Investigado(s): P. D. S. J. D. B. I..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0301.14.000097-9, instaurado em 14/08/2014. Assunto: DIREITOS HUMANOS
(CRIMINAL). Investigado(s): P. P. J. S. D. A..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0301.14.000120-9, instaurado em 14/08/2014. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA
ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Investigado(s): A. P. D. P. J. S. A..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0301.14.000129-0, instaurado em 14/08/2014. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA
ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Investigado(s): A. P. D. P. R. D. S. J. D. B. I..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0301.14.000151-4, instaurado em 14/08/2014. Assunto: DIREITOS HUMANOS
(CRIMINAL). Investigado(s): D. D. P. R. D. S. J. D. B. I..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0301.14.000181-1, instaurado em 14/08/2014. Assunto: DIREITOS HUMANOS
(CRIMINAL). Investigado(s): A. D. P. P. J. S. A..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0301.14.000182-9, instaurado em 14/08/2014. Assunto: DIREITOS HUMANOS
(CRIMINAL). Investigado(s): P. P. J. S. D. A. -. P..
COMARCA: IGUATAMA
RESPONSÁVEL: FLAVIA ROBERTI FERREIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0303.09.000001-7, instaurado em 14/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): ANTÔNIO
RODRIGUES DA CUNHA, ROSENI ANTÔNIO DE MELO. Representado(s): CERÂMICA ARCOS LTDA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0303.09.000041-3, instaurado em 14/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): MINISTÉRIO
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PÚBLICO DE MINAS GERAIS - COMARCA DE IGUATAMA. Representado(s): LUIS CÂNDIDO FILHO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0303.09.000059-5, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS - COMARCA DE IGUATAMA. Representado(s): CÂMARA MUNICIPAL DE IGUATAMA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0303.09.000060-3, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS - COMARCA DE IGUATAMA. Representado(s): ENIS APARECIDO DE FARIA,
HEMILTON TADEU LEÃO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0303.09.000061-1, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS - COMARCA DE IGUATAMA. Representado(s): HELIO DOS REIS PINTO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0303.09.000062-9, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS - COMARCA DE IGUATAMA. Representado(s): ENIS APARECIDO DE FARIA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0303.09.000064-5, instaurado em 14/08/2014. Assunto: APOIO COMUNITÁRIO. Representante(s): FCA FERROVIA CENTRO ATLÂNTICA S/A. Representado(s): MORADORES BAIRRO GARÇAS DE MINAS EM IGUATAMA-MG.
- Inquérito Civil nº MPMG-0303.09.000065-2, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS - COMARCA DE IGUATAMA. Representado(s): CÂMARA MUNICIPAL DE IGUATAMA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0303.09.000067-8, instaurado em 14/08/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s):
MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS - COMARCA DE IGUATAMA. Representado(s): HIRONDEL LOPES CAMARGOS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0303.10.000002-3, instaurado em 14/08/2014. Assunto: CONSUMIDOR. Representante(s): MINISTÉRIO
PÚBLICO DE MINAS GERAIS - COMARCA DE IGUATAMA. Representado(s): MOTO-TÁXI IGUATAMA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0303.10.000004-9, instaurado em 14/08/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO
DE MINAS GERAIS - COMARCA DE IGUATAMA. Representado(s): HOSPITAL MUNICIPAL DE IGUATAMA SAO FRANCISCO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0303.10.000007-2, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS - COMARCA DE IGUATAMA. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE
IGUATAMA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0303.10.000012-2, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS - COMARCA DE IGUATAMA. Representado(s): MANOEL BIBIANO DE CARVALHO
NETO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0303.10.000013-0, instaurado em 14/08/2014. Assunto: EDUCAÇÃO. Representante(s): MINISTÉRIO
PÚBLICO DE MINAS GERAIS - COMARCA DE IGUATAMA. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATAMA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0303.10.000031-2, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS - COMARCA DE IGUATAMA. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE
IGUATAMA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0303.10.000036-1, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS - COMARCA DE IGUATAMA. Representado(s): IRES JOSÉ VIEIRA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0303.12.000005-2, instaurado em 14/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): MINISTÉRIO
PÚBLICO DE MINAS GERAIS - COMARCA DE IGUATAMA. Representado(s): MUNICÍPIO DE IGUATAMA.
COMARCA: IPATINGA
RESPONSÁVEL: FABIO FINOTTI
- Inquérito Civil nº MPMG-0313.14.001949-5, instaurado em 18/08/2014. Assunto: CONSUMIDOR. Representado(s):
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ESTABELECIMENTOS DA REDE PARTICULAR DE ENSINO DOS MUNICÍPIOS DA COMARCA DE IPATINGA.
RESPONSÁVEL: LIDIANE DUARTE HORSTH
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0313.14.002016-2, instaurado em 18/08/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): CRIJE VALE DO RIO DOCE. Representado(s): NÚCLEO ASSISTENCIAL ECLÉTICO MARIA DA CRUZ - NAEMC.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0313.14.002017-0, instaurado em 18/08/2014. Assunto: EDUCAÇÃO. Representante(s):
CRIJE VALE DO RIO DOCE. Representado(s): NÚCLEO ASSISTENCIAL ECLÉTICO MARIA DA CRUZ - NAEMC.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0313.14.002018-8, instaurado em 18/08/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): CRIJE VALE DO RIO DOCE. Representado(s): EDUCANDÁRIO FAMÍLIA DE NAZARÉ - EFAN.
COMARCA: ITABIRA
RESPONSÁVEL: MATEUS BEGHINI FERNANDES
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0317.14.000361-5, instaurado em 15/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representado(s): MUNICÍPIO DE ITABIRA.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0317.14.000362-3, instaurado em 15/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representante(s): MÁRIO MARCOS MOREIRA MARTINS. Representado(s): MUNICÍPIO DE ITAMBÉ DO MATO DENTRO.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0317.14.000363-1, instaurado em 15/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representante(s): MÁRIO MARCOS MOREIRA MARTINS. Representado(s): MUNICÍPIO DE ITAMBÉ DO MATO DENTRO.
COMARCA: ITAMBACURI
RESPONSÁVEL: GRAZIELA GONCALVES RODRIGUES
- Inquérito Civil nº MPMG-0327.14.000194-9, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Representado(s): MIZAEL CABRAL DE LIRA.
COMARCA: ITAUNA
RESPONSÁVEL: DANIEL BATISTA MENDES
- Inquérito Civil nº MPMG-0338.14.000320-7, instaurado em 18/08/2014. Assunto: SAÚDE. Representado(s): MUNICÍPIO DE ITAÚNA
- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
- Inquérito Civil nº MPMG-0338.14.000328-0, instaurado em 18/08/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): ANDREINE DE FÁTIMA
NICÁCIO. Representado(s): MUNICÍPIO DE ITAÚNA - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
RESPONSÁVEL: ENEIAS XAVIER GOMES
- Inquérito Civil nº MPMG-0338.14.000004-7, instaurado em 18/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
MUNICÍPIO DE ITAÚNA.
COMARCA: ITURAMA
RESPONSÁVEL: LEONARDO DE FARIA GIGNON
- Inquérito Civil nº MPMG-0344.14.000126-6, instaurado em 15/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
ELIANE CRISTINA PEREIRA DA FONSECA, ENEDINO PEREIRA FILHO, MARCIO QUEIROZ VALENTE, PEDRO SOCORRO DO
NASCIMENTO. Representado(s): HONÓRIO JOSÉ DE LACERDA.
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- Inquérito Civil nº MPMG-0344.14.000127-4, instaurado em 15/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
ELIANE CRISTINA PEREIRA DA FONSECA, ENEDINO PEREIRA FILHO, MARCIO QUEIROZ VALENTE, PEDRO SOCORRO DO
NASCIMENTO. Representado(s): HONÓRIO JOSÉ DE LACERDA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0344.14.000128-2, instaurado em 18/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
NIVALDO AMARAL ALVES. Representado(s): ADAER FERREIRA, ANDERSON BERNARDES DE OLIVEIRA, CLÁUDIO TOMAZ DE
FREITAS, DIJALME JOSE DE QUEIROZ, JANUÁRIO FRANCISCO DE ANDRADE, JOSE PICHIONI FILHO, MILTON DIAS DE
FREITAS, NILO CLAUDIO DA COSTA PÁDUA, VAGNER JOSÉ FERREIRA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0344.14.000129-0, instaurado em 18/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
NIVALDO AMARAL ALVES. Representado(s): SINFOR ASSESSORIA, COMUNICAÇÃO E MARKETING ITURAMA LTDA..
COMARCA: JANAUBA
RESPONSÁVEL: DANIEL CASTRO E MELO
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0351.14.000341-6, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0351.14.000343-2, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representado(s): ROMILDO ESPOSO BARBOSA.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0351.14.000345-7, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0351.14.000346-5, instaurado em 15/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0351.14.000347-3, instaurado em 15/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0351.14.000349-9, instaurado em 18/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representado(s): JOSÉ DE SOUZA GOMES EX-PREFEITO DE VERDELÂNDIA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0351.13.000201-4, instaurado em 25/06/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): CLÁUDIO
HUMBERTO FERNANDES RIBEIRO.
COMARCA: JEQUITINHONHA
RESPONSÁVEL: FELIPE FARIA DE OLIVEIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0358.14.000077-1, instaurado em 15/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): CAJUGRAM
GRANITOS E MÁRMORES DO BRASIL LTDA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0358.14.000078-9, instaurado em 15/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): VALE VIDA
GRANITOS LTDA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0358.14.000079-7, instaurado em 15/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): VALE VIDA
GRANITOS LTDA.
COMARCA: JOAO PINHEIRO
RESPONSÁVEL: LUCAS SILVA E GRECO
- Inquérito Civil nº MPMG-0363.14.000148-0, instaurado em 18/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
LEONARDO HENRIQUE GOMES ALVES DE MELO E CIA LTDA. Representado(s): MARDEN JUNIOR TELES PEREIRA DA COSTA
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- PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS - MG.
- Inquérito Civil nº MPMG-0363.14.000151-4, instaurado em 19/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): JOSÉ
DO CARMO PEREIRA MACHADO - PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE BRASILÂNDIA DE MINAS.
Representado(s): MARDEN JUNIOR TELES PEREIRA DA COSTA - PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS - MG.
RESPONSÁVEL: LUIS GUSTAVO PATUZZI BORTONCELLO
- Inquérito Civil nº MPMG-0363.14.000160-5, instaurado em 18/08/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s):
SUASE.
COMARCA: JUIZ DE FORA
RESPONSÁVEL: CARLOS ARI BRASIL DE BARROS
- Inquérito Civil nº MPMG-0145.14.002892-2, instaurado em 15/08/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): NÁDIA SIMONE DE
OLIVEIRA REIS. Representado(s): MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA.
RESPONSÁVEL: CAROLINA ANDRADE BORGES DE MATTOS
- Inquérito Civil nº MPMG-0145.14.002064-8, instaurado em 14/08/2014. Assunto: IDOSO. Representado(s): MARIA BERNARDETE
FERNANDES NEVES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0145.14.002881-5, instaurado em 15/08/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): CREAS IDOSO
MULHER. Representado(s): ISABEL THEREZA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0145.14.002882-3, instaurado em 15/08/2014. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL).
Representante(s): CREAS IDOSO MULHER. Representado(s): LUÍZA MARIA DE ARAUJO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0145.14.002735-3, instaurado em 18/08/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): DAIANA DE MELLO
LEITE. Representado(s): " A APURAR".
- Inquérito Civil nº MPMG-0145.14.002348-5, instaurado em 19/08/2014. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL).
Representado(s): CLODOALDO ALMEIDA FRANCO, DE OFÍCIO.
RESPONSÁVEL: PLINIO LACERDA MARTINS
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0145.14.002863-3, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PROCON - SERVIÇOS
PÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamante(s): SANDRA FATIMA TOTTE. Reclamado(s): TAM LINHAS AÉREAS S.A..
RESPONSÁVEL: RODRIGO FERREIRA DE BARROS
- Inquérito Civil nº MPMG-0145.14.002778-3, instaurado em 15/08/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): RITA DE CASSIA
MEIRELLES SANTOS. Representado(s): MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0145.14.002842-7, instaurado em 15/08/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): ALZONIRA DE
ALCANTARA. Representado(s): MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0145.14.002843-5, instaurado em 15/08/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): ESLY PINTO PIRES.
Representado(s): ESTADO DE MINAS GERAIS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0145.14.002845-0, instaurado em 15/08/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): MARIA DAS DORES
FERREIRA. Representado(s): MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0145.14.002848-4, instaurado em 15/08/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): SELMA NASCIMENTO
FARIA. Representado(s): MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA.
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- Inquérito Civil nº MPMG-0145.14.002849-2, instaurado em 15/08/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): LUCINA DE MELO
SAMPAIO. Representado(s): ESTADO DE MINAS GERAIS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0145.14.002864-1, instaurado em 15/08/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): JOSÉ PAULO DOS
SANTOS. Representado(s): ESTADO DE MINAS GERAIS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0145.14.002869-0, instaurado em 15/08/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): NELZA MARIA DE
MORAES MELLO. Representado(s): ESTADO DE MINAS GERAIS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0145.14.002874-0, instaurado em 15/08/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): GERALDA DA SILVA.
Representado(s): MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0145.14.002889-8, instaurado em 18/08/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): MARIA LÚCIA LOPES.
Representado(s): MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0145.14.002909-4, instaurado em 18/08/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): MARLENE DE FÁTIMA
FERNANDES. Representado(s): MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0145.14.002911-0, instaurado em 18/08/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): RITA DE CÁSSIA
NADER FARAH. Representado(s): ESTADO DE MINAS GERAIS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0145.14.002912-8, instaurado em 18/08/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): LOURDES MARIA DE
SOUZA. Representado(s): MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA.
COMARCA: LAGOA DA PRATA
RESPONSÁVEL: EDUARDO ALMEIDA DA SILVA
- Inquérito Civil nº MPMG-0372.14.000213-3, instaurado em 15/08/2014. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL
(CÍVEL). Representado(s): THIAGO DE SOUZA SERAPIÃO.
COMARCA: LAGOA SANTA
RESPONSÁVEL: JANAINI KEILLY BRANDAO SILVEIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0148.14.004335-4, instaurado em 14/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): JOSE
ANTONIO FEITOSA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0148.14.004336-2, instaurado em 14/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): JSS
EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA..
- Inquérito Civil nº MPMG-0148.14.004337-0, instaurado em 14/08/2014. Assunto: FUNDAÇÕES / TERCEIRO SETOR.
Representado(s): FUNDAÇÃO RITA LAGES DE BESSA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0148.14.004338-8, instaurado em 14/08/2014. Assunto: FUNDAÇÕES / TERCEIRO SETOR.
Representado(s): FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE LAGOA SANTA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0148.14.000001-6, instaurado em 18/08/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representado(s):
MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA.
COMARCA: LAVRAS
RESPONSÁVEL: AECIO RABELO
- Inquérito Civil nº MPMG-0382.13.000475-9, instaurado em 14/08/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s):
MUNICÍPIO DE LAVRAS.
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RESPONSÁVEL: EDUARDO DE PAULA MACHADO
- Inquérito Civil nº MPMG-0382.12.000677-2, instaurado em 14/08/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s): 3ª
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE LAVRAS. Representado(s): MUNICÍPIO DE IJACI (GESTÃO 2013/2016).
RESPONSÁVEL: WESLEY LEITE VAZ
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0382.14.000719-8, instaurado em 15/08/2014. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA
ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Investigado(s): S. P. M. M. C..
COMARCA: LEOPOLDINA
RESPONSÁVEL: JOSE MAURO PEREIRA LIMA
- Inquérito Civil nº MPMG-0384.13.000518-2, instaurado em 12/08/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s):
CONSELHO TUTELAR DE RECREIO. Representado(s): MUNICÍPIO DE RECREIO.
COMARCA: LIMA DUARTE
RESPONSÁVEL: ELIAS PAULO CORDEIRO
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0386.14.000102-8, instaurado em 18/08/2014. Assunto: AGENTES MUNICIPAIS
(CRIMINAL). Comunicante(s): A. P. D. A., D. D. S. V., J. A. D. O. V., J. G. D. R. V., V. M. D. O. V., V. C. D. A. V.. Investigado(s): I. N.
M..
COMARCA: MACHADO
RESPONSÁVEL: VALERIA MAGALHAES DA SILVA
- Inquérito Civil nº MPMG-0390.14.000153-3, instaurado em 18/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): AROLDO
FERNANDES CAMPOS.
COMARCA: MANGA
RESPONSÁVEL: NILO VIRGILIO DOS GUIMARAES ALVIM
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0393.14.000151-1, instaurado em 14/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE, INFÂNCIA E
JUVENTUDE. Representado(s): MUNICÍPIO DE JAÍBA.
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0393.14.000373-1, instaurado em 14/08/2014. Assunto: CRIMINAL. Investigado(s): S.
E. E. S..
COMARCA: MANHUACU
RESPONSÁVEL: CARLOS SAMUEL BORGES CUNHA
- Inquérito Civil nº MPMG-0394.14.000556-9, instaurado em 18/08/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s):
KARLO FELIPPI MIRANDA PEREIRA.
RESPONSÁVEL: MARINA BRANDAO POVOA
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0394.14.000170-9, instaurado em 18/08/2014. Assunto: PROCON - SERVIÇOS
PÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamante(s): RENI DOS SANTOS. Reclamado(s): SAAE REDUTO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0394.14.000210-3, instaurado em 13/08/2014. Assunto: IDOSO. Representado(s): ASILO SÃO VICENTE
DE PAULO DE SIMONÉSIA.
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- Inquérito Civil nº MPMG-0394.14.000211-1, instaurado em 13/08/2014. Assunto: IDOSO. Representado(s): LAR BEM VIVER.
- Inquérito Civil nº MPMG-0394.14.000256-6, instaurado em 14/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): JOÃO
GUALBERTO DIAS. Representado(s): SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE - MANHUAÇU/MG.
COMARCA: MARIANA
RESPONSÁVEL: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0400.14.000163-9, instaurado em 14/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE, SAÚDE. Representante(s):
SIGILOSO - OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Representado(s): CONSTRUTORA IMPÉRIO LTDA., MUNICIPIO DE
MARIANA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0400.14.000165-4, instaurado em 18/08/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s):
MUNICIPIO DE MARIANA.
RESPONSÁVEL: LILIALE FERRAREZI FAGUNDES
- Inquérito Civil nº MPMG-0400.14.000162-1, instaurado em 14/08/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s):
VALDOMIRO DA SILVA FILHO.
COMARCA: MATIAS BARBOSA
RESPONSÁVEL: VANIA MENEZES COSTA PINHEIRO
- Inquérito Civil nº MPMG-0408.13.000027-1, instaurado em 14/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): JOSÉ MAURO
DA SILVA DORNELAS.
COMARCA: MIRADOURO
RESPONSÁVEL: TAIS SILVA DE MELLO LAMIM
- Inquérito Civil nº MPMG-0421.14.000270-8, instaurado em 17/07/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
ANTONIO AUGUSTO PAVEL TOLEDO. Representado(s): WALDINEI CHICARELI DE ANDRADE.
- Inquérito Civil nº MPMG-0421.14.000271-6, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
EDMAR CAMPOS BRAGA. Representado(s): GILSILENE MARIA MENDES, MUNICÍPIO DE MIRADOURO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0421.14.000272-4, instaurado em 14/08/2014. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL
(CÍVEL). Representante(s): MUNICÍPIO DE VIEIRAS. Representado(s): TAYRONY ESPÍNDOLA BORGES - DELEGADO DE
POLÍCIA DE MIRADOURO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0421.14.000274-0, instaurado em 14/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): 5 GP/5 PEL
PM ESP MAMB/4 CIA PM IND MAT. Representado(s): FCP PROJETOS ELÉTRICOS LTDA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0421.14.000286-4, instaurado em 14/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): 5 GP/5 PEL
PM ESP MAMB/4 CIA PM IND MAT. Representado(s): SILVIO PEREIRA GONÇALVES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0421.14.000344-1, instaurado em 14/08/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s):
HERINALDO LUCIANO SANTANA. Representado(s): FERNANDO LUCAS DE SOUZA COSTA.
COMARCA: MONTE ALEGRE DE MINAS
RESPONSÁVEL: SILVANIA COSTA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0428.14.000125-9, instaurado em 18/08/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): CENTRO
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DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL. Representado(s): A APURAR.
COMARCA: MONTES CLAROS
RESPONSÁVEL: FELIPE GUSTAVO GONÇALVES CAIRES
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0433.13.001135-9, instaurado em 15/08/2014. Assunto: CONSUMIDOR. Representado(s):
MCTRANS - EMPRESA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E EDUCAÇÃO EM TRÂNSITO E TRANSPORTES DE
MONTES C, MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS.
RESPONSÁVEL: JOAO PAULO ALVARENGA BRANT
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0433.14.001287-6, instaurado em 14/08/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representado(s): GEDARLYANA MIRANDA DE ANDRADE, LÍVIA MIRELLE MIRANDA DE ANDRADE, VIVIAN MIRANDA DE
ANDRADE.
- Inquérito Civil nº MPMG-0433.14.001195-1, instaurado em 14/08/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): DOMINGOS ANTUNES
DE SOUZA. Representado(s): MCTRANS - EMPRESA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E EDUCAÇÃO EM TRÂNSITO E
TRANSPORTES DE MONTES C.
COMARCA: MURIAE
RESPONSÁVEL: FABIO RODRIGUES LAURIANO
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0439.14.006047-6, instaurado em 14/08/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ. Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0439.14.006044-3, instaurado em 15/08/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): WILMA OLIVEIRA SILVA. Representado(s): A APURAR.
RESPONSÁVEL: TAIS SILVA DE MELLO LAMIM
- Inquérito Civil nº MPMG-0439.14.000457-3, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
ANDRE LUIZ BARBOSA DE CARVALHO. Representado(s): VEREADOR VALDINEI JOSE VILELA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0439.14.000459-9, instaurado em 15/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
ANDRE LUIZ BARBOSA DE CARVALHO. Representado(s): DANTY NOVAIS, JOAO SOARES DA SILVA - PREFEITO MUNICIPAL
DE LARANJAL, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE LARANJAL.
- Inquérito Civil nº MPMG-0439.14.001849-0, instaurado em 15/08/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s):
NILTON JOSÉ DA SILVA E OUTROS. Representado(s): MUNICÍPIO DE MURIAÉ.
- Inquérito Civil nº MPMG-0439.14.005938-7, instaurado em 15/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Representado(s): CRISTOVAM GONZAGA DA LUZ PREFEITO DE ROSARIO DA LIMEIRA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0439.14.000441-7, instaurado em 18/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
ANDRE LUIZ BARBOSA DE CARVALHO. Representado(s): CARLOS JOSÉ NUNES DA SILVA - VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE LARANJAL, JOAO SOARES DA SILVA - PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJAL.
- Inquérito Civil nº MPMG-0439.14.000475-5, instaurado em 18/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
RENATO WILSON ROGEL RIBEIRO. Representado(s): MUNICÍPIO DE MURIAÉ.
COMARCA: NANUQUE
RESPONSÁVEL: OZIEL BASTOS DE AMORIM
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- Inquérito Civil nº MPMG-0443.11.000021-5, instaurado em 14/08/2014. Assunto: CONSUMIDOR. Representado(s): CAIXA
ECONOMICA FEDERAL, FESEMPRE-FEDERAÇÃO INTERESTADUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E
ESTADUAIS, SINDISENA-SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE NANUQUE.
- Inquérito Civil nº MPMG-0443.11.000146-0, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL).
Representante(s): ESCOLA ESTADUAL JOSEPH STALIM ROMANO. Representado(s): SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
MG - SEE.
- Inquérito Civil nº MPMG-0443.12.000082-5, instaurado em 14/08/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): ASSOCIAÇÃO
NANUQUENSE DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NANUQUE.
- Inquérito Civil nº MPMG-0443.12.000106-2, instaurado em 14/08/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): NIVALDA ANDRADE DE
OLIVEIRA. Representado(s): JOSÉ FRANCISCO DA SILVA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0443.12.000144-3, instaurado em 14/08/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): NEUZA PASSOS
MATOS. Representado(s): LUIZ ALBERTO NASCIMENTO MATOS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0443.11.000056-1, instaurado em 15/08/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE, SAÚDE.
Representante(s): MARIA MADALENA DOS SANTOS MESTEZK. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE
NANUQUE.
- Inquérito Civil nº MPMG-0443.11.000147-8, instaurado em 15/08/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s):
CONSELHO TUTELAR DE NANUQUE. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NANUQUE.
- Inquérito Civil nº MPMG-0443.12.000077-5, instaurado em 15/08/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): RAUL RODRIGUES DE
SOUZA. Representado(s): BENEDITO JOSIANO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0443.12.000108-8, instaurado em 15/08/2014. Assunto: IDOSO, SAÚDE. Representante(s): ADEVALDO
MIRANDA DE SOUZA. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NANUQUE.
- Inquérito Civil nº MPMG-0443.12.000110-4, instaurado em 15/08/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): CENTRO DE
REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS NANUQUE. Representado(s): JUVENAL PEREIRA GOMES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0443.12.000117-9, instaurado em 15/08/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s):
CONSELHO TUTELAR DE NANUQUE. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NANUQUE.
- Inquérito Civil nº MPMG-0443.12.000133-6, instaurado em 15/08/2014. Assunto: FAMÍLIA. Representante(s): DE OFÍCIO.
Representado(s): STRAUSS MEIRELES MOTA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0443.12.000137-7, instaurado em 15/08/2014. Assunto: IDOSO, SAÚDE. Representante(s): MARCIA
HELENA DA SILVA COSTA. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NANUQUE.
- Inquérito Civil nº MPMG-0443.12.000139-3, instaurado em 15/08/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s):
LENILZA PEREIRA DIAS, NAIANE DIAS VEIGA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0443.12.000152-6, instaurado em 15/08/2014. Assunto: IDOSO, SAÚDE. Representante(s): SEBASTIÃO
JOSÉ ALVES. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NANUQUE.
- Inquérito Civil nº MPMG-0443.12.000160-9, instaurado em 15/08/2014. Assunto: IDOSO, SAÚDE. Representante(s): JOSE
OLIVEIRA DE LACERDA. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NANUQUE.
- Inquérito Civil nº MPMG-0443.12.000161-7, instaurado em 15/08/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): EVA
MARIA SIVIRINA SANTOS. Representado(s): JORGE LEMOS FERREIRA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0443.12.000222-7, instaurado em 15/08/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): WESLEY RODRIGUES
MEIRELES. Representado(s): EXPRESSO TRÊS FRONTEIRAS.
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- Inquérito Civil nº MPMG-0443.12.000234-2, instaurado em 15/08/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s):
DUCINEA RODRIGUES DA SILVA. Representado(s): COLEGIO SANTO ANTONIO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0443.12.000248-2, instaurado em 15/08/2014. Assunto: IDOSO. Representado(s): ADIMILSON JOSÉ
RODRIGUES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0443.13.000083-1, instaurado em 15/08/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s):
CONSELHO TUTELAR DE NANUQUE. Representado(s): ELIENE ALMEIDA DE JESUS SANTOS, JOSÉ MARIA ALVES DA CRUZ.
RESPONSÁVEL: RENATA CRISTINA TORRES MAIA COELHO
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0443.14.000405-4, instaurado em 15/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representante(s): MUNICÍPIO DE SERRA DOS AIMORÉS. Representado(s): KILMER GONZAGA DE AZEVEDO.
COMARCA: NOVA LIMA
RESPONSÁVEL: ANDRESSA DE OLIVEIRA LANCHOTTI
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0188.14.000592-0, instaurado em 18/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
ASSOCIAÇÃO PARA A PROTEÇÃO AMBIENTAL DO VALE DO MUTUCA - PROMUTUCA. Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0188.14.000593-8, instaurado em 18/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
ASSOCIAÇÃO PARA A PROTEÇÃO AMBIENTAL DO VALE DO MUTUCA - PROMUTUCA. Representado(s): A APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0188.09.000088-9, instaurado em 14/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): ALBERTO
VIEIRA DE MIRANDA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0188.11.000049-7, instaurado em 14/08/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s):
RONEY BERNARDES ROCHA. Representado(s): EPO ENGENHARIA PLANEJAMENTO E OBRAS LTDA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0188.11.000169-3, instaurado em 14/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): TIAGO
LUCAS TEIXEIRA. Representado(s): ACADEMIA STUDIO REVERENSE.
- Inquérito Civil nº MPMG-0188.11.000232-9, instaurado em 14/08/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s):
HENRIQUE JOSÉ AMORIM DE ALMEIDA. Representado(s): MUNICÍPIO DE NOVA LIMA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0188.12.000009-9, instaurado em 14/08/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s):
FRENTE DE ASSOCIAÇÕES E CONDOMÍNIOS DO VETOR SUL, MOVIMENTO SOS NOVA LIMA. Representado(s): EPO
ENGENHARIA PLANEJAMENTO E OBRAS LTDA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0188.12.000011-5, instaurado em 14/08/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s):
FRENTE DE ASSOCIAÇÕES E CONDOMÍNIOS DO VETOR SUL, MOVIMENTO SOS NOVA LIMA. Representado(s): MUNICÍPIO DE
NOVA LIMA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0188.12.000064-4, instaurado em 14/08/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representado(s):
INPAR PROJETO 94 SPE LTDA..
- Inquérito Civil nº MPMG-0188.12.000182-4, instaurado em 14/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): TARCISIO DE
SOUZA MATOS. Representado(s): LIONS CLUBE DE NOVA LIMA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0188.13.000037-8, instaurado em 14/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): JAQUELINE
DE MELO VIEIRA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0188.13.000039-4, instaurado em 14/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): DIONÍSIO DE
OLIVEIRA DUARTE.
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- Inquérito Civil nº MPMG-0188.13.000245-7, instaurado em 14/08/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s):
"OUTROS", JOÃO CLÁUDIO FERBER NAVES. Representado(s): ROGER ANDERSON RIBEIRO GUEDES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0188.14.000334-7, instaurado em 14/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): OLEGARIO
PEREIRA DOS SANTOS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0188.14.000485-7, instaurado em 14/08/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s):
PATRÍCIA VAZ DE CARVALHAES. Representado(s): MUNICÍPIO DE NOVA LIMA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0188.10.000032-5, instaurado em 18/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): EROTIDES
DE FREITAS MENDES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0188.12.000053-7, instaurado em 18/08/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representado(s):
INPAR PROJETO LAGOA DOS INGLESES SPE LTDA..
- Inquérito Civil nº MPMG-0188.12.000189-9, instaurado em 18/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): SIGILOSO.
Representado(s): ZAMBRI TRANSPORTES DE CARGAS LTDA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0188.13.000243-2, instaurado em 18/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): WAGNER
ALVES NOVAES. Representado(s): JOSE GERALDO DA SILVA 86044524604.
- Inquérito Civil nº MPMG-0188.14.000019-4, instaurado em 18/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): WALTER
WARLEI DOS SANTOS. Representado(s): MOCIDADE PARA CRISTO DO BRASIL - MPC.
- Inquérito Civil nº MPMG-0188.14.000037-6, instaurado em 18/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): HANS
EBERHARD AICHINGER. Representado(s): BAR DE QUINTA.
RESPONSÁVEL: IVANA ANDRADE SOUZA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0188.14.000509-4, instaurado em 18/08/2014. Assunto: FUNDAÇÕES / TERCEIRO SETOR.
Representado(s): FUNDAÇÃO HOSPITALAR NOSSA SENHORA DE LOURDES.
COMARCA: OURO PRETO
RESPONSÁVEL: FLAVIO JORDAO HAMACHER
- Inquérito Civil nº MPMG-0461.14.000317-3, instaurado em 06/08/2014. Assunto: FUNDAÇÕES / TERCEIRO SETOR.
Representado(s): FUNDAÇÃO EDUCATIVA DE RÁDIO E TELEVISÃO OURO PRETO (FEOP).
COMARCA: PARA DE MINAS
RESPONSÁVEL: DELANO AZEVEDO RODRIGUES
- Inquérito Civil nº MPMG-0471.14.000316-4, instaurado em 04/06/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): PAULO
CESAR DE SOUZA FONSECA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0471.14.000315-6, instaurado em 10/07/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): CARLOS
ALBERTO DE MELO FRANCO DOS SANTOS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0471.14.000313-1, instaurado em 29/07/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): HELENO
VILELA LIMA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0471.14.000312-3, instaurado em 30/07/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): ANTÔNIO DE
PÁDUA COSTA MALTA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0471.14.000314-9, instaurado em 30/07/2014. Assunto: PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL.
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Representado(s): MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0471.14.000304-0, instaurado em 12/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): LUIZ
HENRIQUES GUIMARÃES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0471.14.000305-7, instaurado em 13/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): LUCAS
DUARTE RICARDO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0471.14.000306-5, instaurado em 13/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): MARCIO
ANTONIO SOARES DE ARAÚJO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0471.14.000307-3, instaurado em 13/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): ORQUÍMICA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0471.14.000303-2, instaurado em 14/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): GERALDO
MAGELA LACERDA.
COMARCA: PARAISOPOLIS
RESPONSÁVEL: SUMARA APARECIDA MARCAL SOARES
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0473.14.000055-4, instaurado em 30/07/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representado(s): A APURAR.
COMARCA: PASSA QUATRO
RESPONSÁVEL: FLAVIO MAFRA BRANDAO DE AZEVEDO
- Inquérito Civil nº MPMG-0476.11.000033-0, instaurado em 15/08/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): ROSANA LUCI DA
SILVA FONSECA. Representado(s): MUNICÍPIO DE PASSA QUATRO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0476.14.000006-0, instaurado em 15/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
JEOVANI LUIZ ONOFRE. Representado(s): MUNICÍPIO DE PASSA QUATRO.
COMARCA: PASSOS
RESPONSÁVEL: EDER DA SILVA CAPUTE
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0479.14.000606-1, instaurado em 15/08/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s):
ANTONIETA EUGENIA RODRIGUES, RUBENS RODRIGUES. Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0479.14.000610-3, instaurado em 15/08/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): ANTONIO
PEDRO DE OLIVEIRA, CLAUDIA DE LOURDES OLIVEIRA ALMEIDA. Representado(s): A APURAR.
COMARCA: PATROCINIO
RESPONSÁVEL: SANDRA GUIMARAES CARDOSO
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0481.14.000096-1, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representante(s): JULIANO ALAN QUIRINO. Representado(s): HELTON RODRIGUES BORGES, LUCAS CAMPOS DE SIQUEIRA
(PREFEITO MUNICIPAL DE PATROCINIO), MUNICIPIO DE PATROCINIO.
COMARCA: PERDOES
RESPONSÁVEL: VLADIMIR SOSSAI
- Inquérito Civil nº MPMG-0499.13.000088-2, instaurado em 18/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): RICARDO
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ALVES LEOPENDES.
COMARCA: PIRAPETINGA
RESPONSÁVEL: MADSON DA CUNHA MOUTA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0511.14.000120-3, instaurado em 15/08/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): ODIR DA
SILVA. Representado(s): A APURAR.
COMARCA: PIRAPORA
RESPONSÁVEL: CLARA MARIA HOEHNE SEPULVEDA
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0512.14.000302-5, instaurado em 18/08/2014. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA
ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Comunicante(s): Y. F. M.. Investigado(s): C. F..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0512.14.000336-3, instaurado em 18/08/2014. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA
ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Comunicante(s): G. C. D. S. B., H. L. S. S., T. C. D. S.. Investigado(s): P. M. B. J. E. S. T..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0512.14.000341-3, instaurado em 18/08/2014. Assunto: DIREITOS HUMANOS
(CRIMINAL). Comunicante(s): C. P. D. R.. Investigado(s): "..
RESPONSÁVEL: MARCELO VALADARES LOPES ROCHA MACIEL
- Inquérito Civil nº MPMG-0512.12.000153-6, instaurado em 30/07/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): CELSO
LEONARDO RIBEIRO DE OLIVEIRA, WARMILLON FONSECA BRAGA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0512.11.000160-3, instaurado em 31/07/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): MARIA
DA CONCEIÇÃO PEREIRA DOS SANTOS, MUNICÍPIO DE PIRAPORA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0512.14.000373-6, instaurado em 04/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0512.12.000102-3, instaurado em 14/08/2014. Assunto: CONSUMIDOR. Representante(s): ANTÔNIO
CARLOS DE BRITO. Representado(s): SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE - PIRAPORA/MG.
- Inquérito Civil nº MPMG-0512.14.000022-9, instaurado em 14/08/2014. Assunto: CONSUMIDOR. Representante(s): OLIVEIROS
CARLOS DA COSTA. Representado(s): GEAP.
COMARCA: PITANGUI
RESPONSÁVEL: BERNARDO DE MOURA LIMA PAIVA JEHA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0514.13.000078-9, instaurado em 19/07/2013. Assunto: IDOSO. Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0514.14.000017-5, instaurado em 11/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representado(s): MUNICÍPIO DE LEANDRO FERREIRA.
COMARCA: POCOS DE CALDAS
RESPONSÁVEL: RENATO MAIA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0518.14.000533-2, instaurado em 14/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): A
APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0518.13.011037-3, instaurado em 14/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): ANTÔNIO C.
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ALVES. Representado(s): NOVO CAMPO DE GOLFE.
- Inquérito Civil nº MPMG-0518.14.000611-6, instaurado em 14/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): MINERAÇÃO
CURIMBABA LTDA..
COMARCA: PONTE NOVA
RESPONSÁVEL: LILIALE FERRAREZI FAGUNDES
- Inquérito Civil nº MPMG-0521.14.000469-3, instaurado em 13/08/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): CONSELHO TUTELAR
DE AMPARO DO SERRA. Representado(s): MUNICÍPIO DE AMPARO DO SERRA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0521.14.000471-9, instaurado em 18/08/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): MÁRCIA REGINA DE
SOUZA. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTE NOVA.
COMARCA: POUSO ALEGRE
RESPONSÁVEL: MARGARIDA ALVARENGA MOREIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0525.14.000477-7, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): A
APURAR.
COMARCA: RAUL SOARES
RESPONSÁVEL: VINICIUS DE OLIVEIRA PINTO
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0540.14.000032-9, instaurado em 18/08/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representado(s): JOÃO MOREIRA DA SILVA.
COMARCA: RESPLENDOR
RESPONSÁVEL: FELIPE VALENTE VASCONCELOS SOUSA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0543.14.000048-9, instaurado em 04/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representado(s): CELÇO DE SOUZA MEDEIROS, LINDOMAR ANTUNES DE ASSIS, MUNICÍPIO DE RESPLENDOR.
COMARCA: RIBEIRAO DAS NEVES
RESPONSÁVEL: LEONARDO MORRONI ARAUJO DE MELLO
- Inquérito Civil nº MPMG-0231.14.006544-3, instaurado em 18/08/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): DOLORES
RODRIGUES GIL. Representado(s): ESTADO DE MINAS GERAIS, MUNICIPIO DE RIBEIRAO DAS NEVES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0231.14.006545-0, instaurado em 18/08/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): NEUZA MARIA DE
SOUZA SILVA. Representado(s): ESTADO DE MINAS GERAIS, MUNICIPIO DE RIBEIRAO DAS NEVES.
COMARCA: RIO CASCA
RESPONSÁVEL: THIAGO VINICIUS TEIXEIRA PEREIRA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0549.14.000097-3, instaurado em 15/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representante(s): A APURAR-ANONIMO. Representado(s): ALCIONE FERREIRA DE ALBUQUERQUE LIMA.
COMARCA: SABINOPOLIS
RESPONSÁVEL: KELLY MARIA DE ARAUJO
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- Procedimento Preparatório nº MPMG-0568.14.000077-5, instaurado em 18/08/2014. Assunto: IDOSO. Representado(s): A APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0568.13.000199-9, instaurado em 18/11/2013. Assunto: IDOSO. Representado(s): A APURAR SABINÓPOLIS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0568.11.000061-5, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
LEANDRO MIRANDA BARROSO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0568.11.000104-3, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): LEILA
BARBOSA DE PAULA, MUNICÍPIO DE PAULISTAS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0568.11.000097-9, instaurado em 18/08/2014. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL
(CÍVEL). Representado(s): A. A. -. S..
- Inquérito Civil nº MPMG-0568.12.000082-9, instaurado em 18/08/2014. Assunto: SAÚDE, INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): MARIA ZULMIRA CALDEIRA VIANA. Representado(s): A APURAR - SABINÓPOLIS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0568.14.000119-5, instaurado em 18/08/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representado(s):
MUNICÍPIO DE SABINÓPOLIS.
COMARCA: SACRAMENTO
RESPONSÁVEL: JOSE DO EGITO DE CASTRO SOUSA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0569.14.000281-1, instaurado em 18/08/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): MARIA DE
LURDES FOLETTO VAZQUEZ BRUNO. Representado(s): MUNICÍPIO DE SACRAMENTO.
COMARCA: SALINAS
RESPONSÁVEL: MARIA CONSTANCIA MARTINS DA COSTA
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0570.14.000163-9, instaurado em 18/08/2014. Assunto: CRIMINAL. Investigado(s): A.
E. R..
COMARCA: SANTA BARBARA
RESPONSÁVEL: CARLA RODRIGUES FAZUOLI
- Inquérito Civil nº MPMG-0572.14.001501-5, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL.
Representado(s): ANA CRISITNA CARVALHO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0572.14.001502-3, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL.
Representado(s): IEPHA-MG, MUNICÍPIO DE CATAS ALTAS, MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0572.14.001503-1, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL.
Representado(s): MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0572.14.001504-9, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL.
Representado(s): MUNICÍPIO DE CATAS ALTAS.
COMARCA: SANTA LUZIA
RESPONSÁVEL: LUDMILA COSTA REIS
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0245.14.000193-5, instaurado em 13/08/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representado(s): A APURAR.
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- Procedimento Preparatório nº MPMG-0245.14.000353-5, instaurado em 13/08/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): P. C. D. S. L.. Representado(s): V. E. B..
RESPONSÁVEL: DANIELE NACONESKI
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0245.14.000237-0, instaurado em 14/08/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): CLEBSON
DA SILVA, FLAVIO DA SILVA. Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0245.14.000369-1, instaurado em 14/08/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): AMELIA
RODRIGUES, ANTONIO SANTIAGO NEVES. Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0245.14.000385-7, instaurado em 14/08/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): MARIA
ALVES REIS, MARLENE DOS SANTOS REIS RODRIGUES. Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0245.14.000404-6, instaurado em 14/08/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): JOÃO
MANUEL ALVES DE PAULA, SILVANIA LUCIA LOPES DE PAULA. Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0245.14.000408-7, instaurado em 14/08/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): SINVALDO
RODRIGUES PEREIRA. Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0245.14.000415-2, instaurado em 14/08/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): OTAVIO
APARECIDO DE MENDONÇA, SILVIA RODRIGUES DE MENDONÇA. Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0245.14.000483-0, instaurado em 14/08/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): LUIZ
OTAVIO AGUILAR DE MORAIS, OTAVIO AGUILAR SOARES. Representado(s): A APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0245.14.000403-8, instaurado em 14/08/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): DIRCE DE FARIA,
MARIA DE FATIMA DE FARIA MELO. Representado(s): ILP LAR DOS IDOSOS CANAÃ.
RESPONSÁVEL: FERNANDA COUTO GARCIA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0245.14.000401-2, instaurado em 18/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representado(s): MUNICIPIO DE SANTA LUZIA-MG.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0245.14.000402-0, instaurado em 18/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representado(s): MUNICIPIO DE SANTA LUZIA-MG.
- Inquérito Civil nº MPMG-0245.13.000613-4, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
REPRESENTAÇÃO DE OFÍCIO.. Representado(s): AGUINALDO CAMPOS, EDSON MÁRIO, VEREADORES DO ANO DE 2009.
RESPONSÁVEL: FLAVIA DE ARAUJO RESENDE
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0245.14.000479-8, instaurado em 14/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): A.
A..
RESPONSÁVEL: LUDMILA COSTA REIS
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0245.14.000363-4, instaurado em 13/08/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): S. D. D. H. D. P. D. R. -. S. D.. Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0245.13.000236-4, instaurado em 18/08/2014. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA
ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Investigado(s): D. G. R..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0245.13.000273-7, instaurado em 18/08/2014. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA
ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Investigado(s): A APURAR.
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COMARCA: SAO JOAO DA PONTE
RESPONSÁVEL: JOAO PAULO FERNANDES
- Inquérito Civil nº MPMG-0624.14.000190-7, instaurado em 14/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): ADÃO
FRANCISCO DA ROCHA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0624.14.000191-5, instaurado em 14/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): JOSÉ
LOURENÇO DE SOUZA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0624.14.000192-3, instaurado em 14/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): ANÍZIO DOS
SANTOS FERREIRA DA CRUZ.
- Inquérito Civil nº MPMG-0624.14.000193-1, instaurado em 14/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): JOSCELINO
DE OLIVEIRA NETO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0624.14.000194-9, instaurado em 14/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): ANTÔNIO
FERNANDO SILVA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0624.14.000195-6, instaurado em 14/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): SEVERINO
FERNANDES DE JESUS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0624.14.000153-5, instaurado em 15/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO DA PONTE.
COMARCA: SAO SEBASTIAO DO PARAISO
RESPONSÁVEL: LUIS AUGUSTO BELLOTI
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0647.14.000341-7, instaurado em 18/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s):
BAR DA SIRLENE.
RESPONSÁVEL: MANUELLA DE OLIVEIRA NUNES MARANHAO AYRES FERREIRA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0647.14.000188-2, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representante(s): DE OFÍCIO. Representado(s): PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASATIÃO DO PARAÍSO - RÊMOLO ALOISE,
RAFAEL APARECIDO GONÇALVES.
COMARCA: SENADOR FIRMINO
RESPONSÁVEL: LETICIA VIDAL TROCCOLI GUERRA DE OLIVEIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0657.11.000010-3, instaurado em 18/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): SUPRAM ZONA DA MATA. Representado(s): DIVANIR HELENO.
COMARCA: SERRO
RESPONSÁVEL: RENATO ANGELO SALVADOR FERREIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0671.13.000097-7, instaurado em 07/08/2013. Assunto: IDOSO. Representado(s): A APURAR.
COMARCA: SETE LAGOAS
RESPONSÁVEL: MARCELO AUGUSTO VIEIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0672.13.000659-2, instaurado em 23/09/2013. Assunto: IDOSO. Representante(s): CONSELHO
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MUNICIPAL DO IDOSO DE SETE LAGOAS. Representado(s): FAMILIARES DA IDOSA DALVA LURDES DA SILVA.
COMARCA: TEOFILO OTONI
RESPONSÁVEL: FABIO ALVES BONFIM
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0686.14.000728-3, instaurado em 31/07/2014. Assunto: PROCON - PUBLICIDADE.
Reclamante(s): PROCON MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI. Reclamado(s): A APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0686.14.000726-7, instaurado em 30/07/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
DIRETOR GERAL DO PRESÍDIO DE TEÓFILO OTONI.
- Inquérito Civil nº MPMG-0686.14.000745-7, instaurado em 15/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): Angélica
Chamon Layoun. Representado(s): MUNICÍPIO DE TEÓFILO OTONI.
RESPONSÁVEL: LUIZ PAULO BHERING NOGUEIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0686.13.000572-7, instaurado em 18/08/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): VERA LÚCIA DA CRUZ
SOUZA. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TEÓFILO OTONI.
RESPONSÁVEL: MARCELO MAGNO FERREIRA E SILVA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0686.14.000147-6, instaurado em 18/08/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): NELSINA
FERREIRA DE SOUZA. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TEÓFILO OTONI.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0686.13.000542-0, instaurado em 19/08/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): MONICA
KLIER. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TEÓFILO OTONI.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0686.13.000622-0, instaurado em 19/08/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): TICIANE
DE SOUZA. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TEÓFILO OTONI.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0686.14.000065-0, instaurado em 19/08/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): PAULO
EUSTÁQUIO TEIXEIRA DE MOURA. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TEÓFILO OTONI.
RESPONSÁVEL: NELMA MATOS SILVA GUIMARAES
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0686.14.000595-6, instaurado em 15/08/2014. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA
(CÍVEL). Representante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COMARCA DE TEÓFILO OTONI.
Representado(s): A APURAR.
RESPONSÁVEL: RODRIGO WELLERSON GUEDES CAVALCANTE
- Inquérito Civil nº MPMG-0686.12.000483-9, instaurado em 15/08/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s):
OUVIDORIA DO MINISTERIO PUBLICO. Representado(s): MUNICÍPIO DE LADAINHA.
COMARCA: TIMOTEO
RESPONSÁVEL: MARIA REGINA LAGES PERILLI
- Inquérito Civil nº MPMG-0687.13.000270-6, instaurado em 14/08/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s):
MUNICÍPIO DE TIMÓTEO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0687.14.000344-7, instaurado em 18/08/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s):
MUNICÍPIO DE TIMÓTEO.
COMARCA: TRES PONTAS
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RESPONSÁVEL: ARTUR FORSTER GIOVANNINI
- Inquérito Civil nº MPMG-0694.14.000305-4, instaurado em 18/08/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE, SAÚDE.
Representante(s): CLAUDINÉIA SALGADO PONCIANO. Representado(s): MUNICÍPIO DE TRÊS PONTAS.
RESPONSÁVEL: ESTEVAN SARTORATTO
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0694.14.000300-5, instaurado em 15/08/2014. Assunto: CRIMINAL. Investigado(s): R.
P. F..
- Inquérito Civil nº MPMG-0694.14.000294-0, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): L. F. M..
- Inquérito Civil nº MPMG-0694.14.000293-2, instaurado em 15/08/2014. Assunto: IDOSO, INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): TERESA CRISTINA DA SILVA. Representado(s): A APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0694.14.000297-3, instaurado em 15/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): VITOR
ADRIANO MESQUITA. Representado(s): PAULO LUIS RABELLO.
RESPONSÁVEL: WAGNER APARECIDO RODRIGUES DIONIZIO
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0694.14.000303-9, instaurado em 05/08/2014. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA
ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Comunicante(s): C. P. N.. Investigado(s): ". A..
COMARCA: UBA
RESPONSÁVEL: BRUNO FERNANDO TORRES LANA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0699.14.000507-4, instaurado em 15/08/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): LUZDIVINA
QUEIROZ DE ALMEIDA. Representado(s): RÔMULO DE ALMEIDA.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0699.14.000379-8, instaurado em 18/08/2014. Assunto: IDOSO. Representado(s): LOURDES
DA GLÓRIA PARO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0699.09.000077-8, instaurado em 18/08/2014. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL).
Representado(s): ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR FRANCISCO ARTHIDORO DA COSTA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0699.09.000079-4, instaurado em 18/08/2014. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL).
Representado(s): ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA MARIA LUZIA ANTUNES CALÇADO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0699.09.000080-2, instaurado em 18/08/2014. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL).
Representado(s): ESCOLA ESTADUAL SENADOR LEVINDO COELHO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0699.09.000081-0, instaurado em 18/08/2014. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL).
Representado(s): ESCOLA ESTADUAL CESÁRIO ALVIM.
RESPONSÁVEL: THEREZA RACHEL D'AVILA RIANI LANA
- Inquérito Civil nº MPMG-0699.14.000878-9, instaurado em 14/08/2014. Assunto: SAÚDE, IDOSO. Representante(s): MARILIA
CARNEIRO. Representado(s): MUNICÍPIO DE UBÁ.
- Inquérito Civil nº MPMG-0699.14.001002-5, instaurado em 18/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
ELISMAR VIEIRA COELHO, LUIZ CARLOS NOGUEIRA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0699.14.001029-8, instaurado em 18/08/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): ALVA ESTHER
MARTINS LEMOS. Representado(s): MUNICÍPIO DE UBÁ.
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COMARCA: UBERABA
RESPONSÁVEL: CLAUDINE LARA AURELIO BETTARELLO
- Inquérito Civil nº MPMG-0701.14.001554-9, instaurado em 14/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): JANDIRO
DIAS PARREIRA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0701.14.001559-8, instaurado em 14/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): JOSE
PEREIRA DE SOUZA.
COMARCA: UBERLANDIA
RESPONSÁVEL: FABIO GUEDES DE PAULA MACHADO
- Inquérito Civil nº MPMG-0702.12.000853-8, instaurado em 14/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): HUGNEY
SILVA MARQUEZ.
- Inquérito Civil nº MPMG-0702.14.000783-3, instaurado em 15/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): HAMILTON
ALVES DA CUNHA. Representado(s): CHICÃO PERIFERIA, GLEIBA TERRA, JOSÉ ALBERTO SALES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0702.14.000193-5, instaurado em 18/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): CARLA
CRISTINA RAMOS, LIA CAROLINA SILVA FERREIRA, REJANE DE MOURA SOUZA. Representado(s): EMPRESA BOM DE MINAS.
RESPONSÁVEL: FERNANDO RODRIGUES MARTINS
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0702.14.002834-2, instaurado em 19/08/2014. Assunto: CONSUMIDOR. Representante(s):
ARLINDA MARIA GONÇALVES. Representado(s): VITALLIS SAÚDE S/A.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0702.14.002926-6, instaurado em 19/08/2014. Assunto: CONSUMIDOR. Representante(s):
FRANCIELLE BATISTA DE ARAÚJO. Representado(s): RN METROPOLITAN LTDA.
RESPONSÁVEL: GENNEY RANDRO BARROS DE MOURA
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0702.14.002963-9, instaurado em 14/08/2014. Assunto: ORDEM ECONÔMICA E
TRIBUTÁRIA. Investigado(s): U. C. E. D. L..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0702.14.002966-2, instaurado em 14/08/2014. Assunto: ORDEM ECONÔMICA E
TRIBUTÁRIA. Investigado(s): F. I. L. M..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0702.14.002969-6, instaurado em 14/08/2014. Assunto: CRIMINAL. Comunicante(s):
P. G. D. M. D. U.. Investigado(s): J. H. A..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0702.14.002971-2, instaurado em 14/08/2014. Assunto: CRIMINAL. Comunicante(s):
P. D. R. E. U.. Investigado(s): C. V. D. S..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0702.14.002978-7, instaurado em 18/08/2014. Assunto: ORDEM ECONÔMICA E
TRIBUTÁRIA. Investigado(s): F. S. C. D. C. L..
RESPONSÁVEL: LUCIO FLAVIO DE FARIA E SILVA
- Inquérito Civil nº MPMG-0702.14.002984-5, instaurado em 18/08/2014. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL).
Representado(s): FUNDASUS - FUNDAÇÃO SAÚDE DO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA.
COMARCA: VARGINHA
RESPONSÁVEL: MARIO ANTONIO CONCEICAO
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- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0707.14.000363-3, instaurado em 15/08/2014. Assunto: CRIMINAL, CONTROLE
EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Investigado(s): A APURAR.
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0707.14.000365-8, instaurado em 18/08/2014. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA
ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL), DIREITOS HUMANOS (CRIMINAL). Comunicante(s): 4. P. V.. Investigado(s): R. L. B., S. V. D.
C..
COMARCA: VAZANTE
RESPONSÁVEL: LUIS GUSTAVO PATUZZI BORTONCELLO
- Inquérito Civil nº MPMG-0710.13.000033-8, instaurado em 14/08/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representado(s):
POSTO 2000.
- Inquérito Civil nº MPMG-0710.14.000080-7, instaurado em 14/08/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s):
SINDICATO RURAL DE VAZANTE, VIRMONDES DA SILVA BARRA.
COMARCA: VESPASIANO
RESPONSÁVEL: ANDRE CHIO MAXIMO
- Inquérito Civil nº MPMG-0290.14.000383-8, instaurado em 14/08/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s):
MILTON DE SOUZA PINTO. Representado(s): ISRAEL FELIPE AZEVEDO DE SOUZA PINTO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0290.14.007726-1, instaurado em 15/08/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s):
SIMONE TEIXEIRA DA ROCHA. Representado(s): FELIPE AUGUSTO DA ROCHA MEIRA, VALTER GRAMISCELLI FILHO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0290.14.007727-9, instaurado em 18/08/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s):
CONSELHO TUTELAR DE VESPASIANO. Representado(s): VIVIANE LEANDRO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0290.14.007730-3, instaurado em 18/08/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s):
ESCOLA MUNICIPAL ELZA MARIA DRUMOND TOLEDO. Representado(s): LAR EBENEZER.
- Inquérito Civil nº MPMG-0290.14.007731-1, instaurado em 18/08/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s):
ESCOLA MUNICIPAL ELZA MARIA DRUMOND TOLEDO. Representado(s): NÚCLEO FAMILIAR DO MENOR LEONARDO
HENRIQUE DOS SANTOS RUFINO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0290.14.007732-9, instaurado em 18/08/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s):
ESCOLA MUNICIPAL ELZA MARIA DRUMOND TOLEDO. Representado(s): NÚCLEO FAMILIAR DO MENOR PEDRO THIAGO
ALVES DE OLIVEIRA.
RESPONSÁVEL: LARISSA RODRIGUES AMARAL
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0290.14.007728-7, instaurado em 18/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s):
PREFEITURA MUNICIPAL DE VESPASIANO.
Belo Horizonte, 19 de agosto de 2014.
ELIDA DE FREITAS REZENDE
Promotora de Justiça – Secretária-Geral da PGJ
PROCON ESTADUAL
PROGRAMA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
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Edição de 20/08/2014
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O Coordenador da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Comarca de Belo Horizonte, Dr. Eduardo Henrique Soares
Machado, no uso de suas atribuições legais, determina a seguinte publicação:
EXTRATOS DE DECISÕES ADMINISTRATIVAS DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS:
PA: 0024.11.008176-7
Infrator: CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
CNPJ: 45.543.915/0146-46
Valor da multa: R$ 36.666,67
Natureza da Decisão: condenatória
PA: 0024.14.001629-6
Infrator: BANCO DO BRASIL S/A (Agência 1629-2)
CNPJ: 00.000.000/3578-55
Valor da multa: R$ 32.466,96
Natureza da Decisão: condenatória
PA: 0024.13.003521-5
Infrator: CENTRAL DOS INGRESSOS PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA.
CNPJ: 12.186.731/0001-52
Valor da multa: R$ 591,91
Natureza da Decisão: condenatória
PA: 0024.13.004544-6
Infrator: BANCO SANTANDER S/A ( AGÊNCIA 2116)
CNPJ: 90.400.888/1071-09
Valor da multa: R$ 39.000,29
Natureza da Decisão: condenatória
PA: 0024.13.011332-7
Infrator: BANCO SANTANDER S/A ( AGÊNCIA 1658)
CNPJ: 90.400.888/2656-00
Valor da multa: R$ 7.382,89
Natureza da Decisão: condenatória
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MONTE CARMELO
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Edição de 20/08/2014
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NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, neste ato representado pelo Promotor de Justiça HAMILTON PIRES
RIBEIRO, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Monte Carmelo, situada na Rua Tiradentes, nº 97, Bairro Centro, Monte Carmelo/MG,
no uso de suas atribuições legais e diante da impossibilidade da notificação pessoal ou por via postal, mesmo por meio de
mandatários ou prepostos, vem notificar ALBANIR FLORES DA SILVA e a todos os interessados, para que tomem ciência da Decisão
Administrativa que concluiu pela promoção de arquivamento do Inquérito Civil nº 0431.06.000024-4, com vistas a apurar ausência de
averbação da área de reserva legal do imóvel rural denominado Fazenda Araras e Gonçalves, lugares chamados "Babaçu e Anil",
registrados no cri/Monte Carmelo sob registros av-07-2984, av-06-4224 e av-06-7359.
Em caso de discordância com a promoção de arquivamento do presente expediente o(s) interessado(s) poderão, no prazo de 10 (dez)
dias, a contar da publicação deste, encaminhar razões escritas ou documentos ao Conselho Superior do Ministério Público, com
endereço na Av. Álvares Cabral, nº 1.740, 10º andar, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP 30.170-916, onde será
apreciada a promoção de arquivamento.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, expediu-se esta notificação, que será publicada no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais e afixada no quadro de aviso desta Promotoria de Justiça.
Monte Carmelo, 13 de agosto de 2014.
HAMILTON PIRES RIBEIRO
Promotor de Justiça
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, neste ato representado pelo Promotor de Justiça HAMILTON PIRES
RIBEIRO, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Monte Carmelo, situada na Rua Tiradentes, nº 97, Bairro Centro, Monte Carmelo/MG,
no uso de suas atribuições legais e diante da impossibilidade da notificação pessoal ou por via postal, mesmo por meio de
mandatários ou prepostos, vem notificar EDIONE APARECIDA DA SILVA FLORES e a todos os interessados, para que tomem
ciência da Decisão Administrativa que concluiu pela promoção de arquivamento do Inquérito Civil nº 0431.06.000024-4, com vistas a
apurar ausência de averbação da área de reserva legal do imóvel rural denominado Fazenda Araras e Gonçalves, lugares chamados
"Babaçu e Anil", registrados no cri/Monte Carmelo sob registros av-07-2984, av-06-4224 e av-06-7359.
Em caso de discordância com a promoção de arquivamento do presente expediente o(s) interessado(s) poderão, no prazo de 10 (dez)
dias, a contar da publicação deste, encaminhar razões escritas ou documentos ao Conselho Superior do Ministério Público, com
endereço na Av. Álvares Cabral, nº 1.740, 10º andar, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP 30.170-916, onde será
apreciada a promoção de arquivamento.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, expediu-se esta notificação, que será publicada no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais e afixada no quadro de aviso desta Promotoria de Justiça.
Monte Carmelo, 13 de agosto de 2014.
HAMILTON PIRES RIBEIRO
Promotor de Justiça
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, neste ato representado pelo Promotor de Justiça HAMILTON PIRES
RIBEIRO, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Monte Carmelo, situada na Rua Tiradentes, nº 97, Bairro Centro, Monte Carmelo/MG,
no uso de suas atribuições legais e diante da impossibilidade da notificação pessoal ou por via postal, mesmo por meio de
mandatários ou prepostos, vem notificar LUIZ ALBERTO DA MATA e sua mulher, MARIA ANTÔNIA FERREIRA SOBRINHO, e a
todos os interessados, para que tomem ciência da Decisão Administrativa que concluiu pela promoção de arquivamento do Inquérito
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Edição de 20/08/2014
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Civil nº 0431.12.000143-0, com vistas a apurar ausência de reserva legal no imóvel Fazenda Sítio São João Luiz, em Monte
Carmelo-MG.
Em caso de discordância com a promoção de arquivamento do presente expediente o(s) interessado(s) poderão, no prazo de 10 (dez)
dias, a contar da publicação deste, encaminhar razões escritas ou documentos ao Conselho Superior do Ministério Público, com
endereço na Av. Álvares Cabral, nº 1.740, 10º andar, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP 30.170-916, onde será
apreciada a promoção de arquivamento.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, expediu-se esta notificação, que será publicada no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais e afixada no quadro de aviso desta Promotoria de Justiça.
Monte Carmelo, 13 de agosto de 2014.
HAMILTON PIRES RIBEIRO
Promotor de Justiça
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITAMBACURI
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
O Dr. Hélio Pedro Soares, Promotor de Justiça, Coordenador da Coordenadoria Regional de Defesa do Patrimônio Público do
Jequitinhonha e Mucuri, vem publicar esta notificação com validade de 10 (dez) dias, a partir de sua publicação, tendo em vista o
arquivamento do Inquérito Civil MPMG–0327.06.000004-6, figurando como representado o Sr. José Natalino Pereira Torres,
instaurado para apurar eventual prática de improbidade administrativa por desobediência à decisão judicial liminar nos autos
0327.06.019553-1, através de atos administrativos (Portarias 17/2006 e 18/2006) de forma a onerar mais indevidamente os cofres do
erário público municipal e contratação irregular de servidores. Diante da impossibilidade da notificação pessoal ou por via postal,
mesmo através de mandatários ou prepostos, notifico o representado, José Natalino Pereira Torres, para tomar conhecimento da
promoção de arquivamento dos referidos autos, pela não constatação de ato de improbidade administrativa, bem como para,
querendo, no prazo de 10 (dez) dias, interpor recurso. Em caso de apresentação de razões recursais, as mesmas deverão ser
encaminhadas ao Conselho Superior do Ministério Público, situado na avenida Álvares Cabral, 1690, bairro Santo Agostinho, Belo
Horizonte/MG, CEP: 30170-001.
HÉLIO PEDRO SOARES
Promotor de Justiça
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
O Dr. Hélio Pedro Soares, Promotor de Justiça, Coordenador da Coordenadoria Regional de Defesa do Patrimônio Público do
Jequitinhonha e Mucuri, vem publicar esta notificação com validade de 10 (dez) dias, a partir de sua publicação, tendo em vista o
arquivamento do Inquérito Civil MPMG–0327.06.000004-6, figurando como representado o Sr. José Natalino Pereira Torres,
instaurado para apurar eventual prática de improbidade administrativa por desobediência à decisão judicial liminar nos autos
0327.06.019553-1, através de atos administrativos (Portarias 17/2006 e 18/2006) de forma a onerar mais indevidamente os cofres do
erário público municipal e contratação irregular de servidores. Diante da impossibilidade da notificação pessoal ou por via postal,
mesmo através de mandatários ou prepostos, notifico os representantes, Angélica de Melo Scofield, José Carlos Ramos Novais, Caria
do Carmo Figueirêdo Guedes, Zélia de Sousa Coelho Galdino, Geralda Rita Ferreira Santos, Nete Aparecida Vieira Chaves, Clhesya
Sherratt Chaves, Enelizia Ramalho Batista Macêdo, Silvânia da Glória Pereira da Silva, Lucinei Pereira dos Santos, Evanice Neves de
Oliveira Miranda, Wilma Célia de Figueiredo, Fátima Cristina Abú Kamel Costa Rocha, José Ribeiro, Fabíola Dutra Alvino, Maria das
Dôres Alves Xavier, Wanderley Alves Lirino, Sâmara dos Santos, Maria dos Anjos Rodrigues Costa, Sandra Maria Feorese Spaditto,
Nasira de Souza Santos, Marino de Souza Santos, Angelo Rosa dos Santos, Cláudia Ferreira Rodrigues Gualter, Sebastião Ramos da
Cruz, Agenilson Pereira da Silva, Elpídio Ribeiro Vieira, Arlindo de Oliveira, Maria Emílio Texeira Batista, Cristiane Rodrigues da Silva,
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Francisco Ferreira de Sousa, Luis Carlos Rodrigues de Oliveira, Alessandro Pereira Ribeiro, Marisa Aparecida Alves de Oliveira,
Etelvina Pereira Alecrim, Maria de Lourdes Rocha, Alexandrina Silverio da Cruz, Maria Aparecida de Oliveira, Maria Perpétua Ferreira,
Vescelúcia Marques de Souza, Alice Aparecida Fraga, Watelina Ferreira Batista, Durvalino Rodrigues de Almeida, José João de
Oliveira, Maria Aparecida Esteves Guedes, Maria Helena Batista Gonçalves, Aloízio Dias Pacheco, Ivanete Macedo Vieira, Heltá de
Oliveira, Céliados Anjos Gomes Cirino, Rosiany Ferreira Rocha, Maria Helena de Sousa Ribeiro e Luís Rogério Alves Pereira, para
tomarem conhecimento da promoção de arquivamento dos referidos autos, pela não constatação de ato de improbidade administrativa,
bem como para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, interpor recurso. Em caso de apresentação de razões recursais, as mesmas
deverão ser encaminhadas ao Conselho Superior do Ministério Público, situado na avenida Álvares Cabral, 1690, bairro Santo
Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP: 30170-001.
HÉLIO PEDRO SOARES
Promotor de Justiça
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO JOÃO DEL REI
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
O Responsável pela Secretaria das Promotorias de Justiça da Comarca de São João Del Rei, vem publicar esta notificação com
validade de 15 (quinze) dias a partir da publicação, tendo em vista o arquivamento do IC MPMG - 0625 14 000223-3, figurando como
representado o estabelecimento comercial Armazém do Pastel de São João Del Rei instaurado para apurar se o citado
empreendimento possui laudo de liberação do Corpo de Bombeiros, alvará da Vigilância Sanitária e alvará de localização e
funcionamento.
Diante da impossibilidade da notificação pessoal ou por via postal, mesmo através de mandatários ou prepostos, notifico os
interessados, para apresentarem eventuais manifestações por escrito em caso de desacordo com o arquivamento do procedimento,
no prazo de 10 (dez) dias. A manifestação deverá ser encaminhada ao Conselho Superior do Ministério Público, com endereço na
Avenida Álvares Cabral, n. º 1.740 – 10º andar – Santo Agostinho.
Informo ainda que o relatório de arquivamento ficará afixado no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça para consulta dos
interessados.
São João del-Rei, 18 de agosto de 2014.
ANTÔNIO PEDRO DA SILVA MELO
Promotor de Justiça
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VESPASIANO
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
A Dra. Larissa Rodrigues Amaral, Promotora de Justiça da Comarca de Vespasiano, vem publicar esta notificação com validade de 15
(quinze) dias a partir da publicação, tendo em vista o arquivamento da Notícia de Fato - SRU 0290.13.000366-5, que apura abandono
de um cavalo na avenida Adélia Issa, em Vespasiano
Diante da impossibilidade da notificação pessoal ou por via postal, mesmo através de mandatários ou prepostos, notifico o interessado,
para apresentar sua manifestação por escrito em caso de desacordo com o arquivamento do procedimento, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da publicação deste. A manifestação deverá ser encaminhada ao Conselho Superior do Ministério Público, com
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endereço na Avenida Álvares Cabral, n. º 1.740 – 10º andar – Santo Agostinho.
Informo ainda, que o relatório de arquivamento ficará afixado no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça para consulta dos
interessados.
Vespasiano, 20 de agosto de 2014.
LARISSA RODRIGUES AMARAL
Promotora de Justiça
SUPERINTENDÊNCIA JUDICIÁRIA
DIRETORIA DE SERVIÇOS CÍVEIS
COORDENADORIA DAS PROCURADORIAS DE JUSTIÇA CÍVEIS
Coordenador: Procurador de Justiça Geraldo de Faria Martins da Costa
Subcoordenador: Procurador de Justiça Marco Paulo Cardoso Starling
Coordenadora de Diretoria: Maria José Pereira
SÚMULAS DE PARECERES - COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA
PROCURADORA DE JUSTIÇA ADELIA LAGE DE OLIVEIRA
A.RES Nr. 1.0000.08.488.360-2/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: A.C.G.R.; Parte 2: C.E.M.C.; Pela improcedência.
M.S. Nr. 1.0000.13.053.824-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.P.S.B.; Parte 2: G.E.M.G.; Pela denegação da
segurança.
A.RES Nr. 1.0000.13.081.756-2/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: J.R.S.; Parte 2: M.U.; Em diligência.
A.RES Nr. 1.0000.13.084.870-8/000; Comarca: JANAUBA; Parte 1: N.R.J. e O.; Parte 2: N.N.N.; Pela procedência do pedido
rescisório.
M.S. Nr. 1.0000.13.088.290-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.P.S. e outros ; Parte 2: S.F.E.M.G.; Pela improcedência
do pedido inicial.
ACP Nr. 1.0000.14.008.366-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.S.L.; Parte 2: S.G.M.E.M.G.; Em diligência.
M.S. Nr. 1.0000.14.012.764-8/000; Comarca: PIRANGA; Parte 1: P.M.P.; Parte 2: D.R.A.N.1.; Pela denegação da segurança.
A.RES Nr. 1.0000.14.019.074-5/000; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: M.N.O.M.; Parte 2: M.A.O.; Em diligência.
M.S. Nr. 1.0000.14.020.541-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.R.F.S. e M.; Parte 2: F.D.P.; Pela extinção do feito sem
julgamento do mérito e, caso não seja este o entendimento, pela denegação da segurança pleiteada.
M.S. Nr. 1.0000.14.024.333-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.P.B.; Parte 2: G.E.M.G.; Pela denegação da ordem.
M.S. Nr. 1.0000.14.026.278-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: H.S.O.P.-.E.0.; Parte 2: S.E.D.S.; Pela concessão da
segurança.
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M.S. Nr. 1.0000.14.028.629-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da segurança.
M.S. Nr. 1.0000.14.032.742-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.C.M.; Parte 2: S.E.D.S.M.G.; Pela extinção da ação sem
julgamento de mérito.
M.S. Nr. 1.0000.14.033.176-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.C.S.; Parte 2: G.E.M.G.; pela extinção da ação sem
julgamento de mérito.
M.S. Nr. 1.0000.14.034.607-3/000; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: B.B.S.; Parte 2: D.R.A.I.N.1.; Pela denegação da segurança.
M.S. Nr. 1.0000.14.034.962-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.M.R.; Parte 2: G.E.M.G.; Pela concessão da segurança.
M.S. Nr. 1.0000.14.037.066-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.P.M.; Parte 2: P.T.J.E.M.G.; Pela improcedência do
pedido inicial.
M.S. Nr. 1.0000.14.042.032-4/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: B.I. e C.S.; Parte 2: D.R.A.I.C.N.0.; Pela improcedência do pedido
inicial.
RAD Nr. 1.0000.14.044.086-8/000; Comarca: NANUQUE; Parte 1: J.M.S.; Parte 2: J.D.F.C.J.N.; Pelo improvimento do recurso.
M.S. Nr. 1.0000.14.046.754-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: T.P.S.; Parte 2: G.E.M.G.; Pela concessão da segurança.
REA Nr. 1.0000.14.049.514-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.G.; Parte 2: ; Em diligência.
REA Nr. 1.0000.14.050.489-5/000; Comarca: ALVINOPOLIS; Parte 1: E.F.-.S.1.I.-.O.J.A.; Parte 2: ; Pelo improvimento do recurso.
REA Nr. 1.0000.14.052.239-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.B.D.I.-.S.1.I.A.J.E.; Parte 2: ; Pelo improvimento do
recurso.
C.COM Nr. 1.0040.01.003.341-9/003; Comarca: ARAXA; Parte 1: D.O.F.-.7.C.C.; Parte 2: D.V.P.-.5.C.C.; Pela competência do
Desembargador Suscitado.
C.COM Nr. 1.0116.06.007.214-1/002; Comarca: CAMPOS GERAIS; Parte 1: D.1.C.C.T.; Parte 2: A.R.; Pela competência do Juízo
suscitante.
C.COM Nr. 1.0134.13.015.318-9/002; Comarca: CARATINGA; Parte 1: D.B.A.-.1.C.C.; Parte 2: D.-.A.G.-.1.C.C.; Pela competência do
Desembargadora Suscitada.
C.COM Nr. 1.0480.10.013.699-7/002; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: D.S.C.C.; Parte 2: Q.C.C.; Pela competência do Juízo
suscitado.
C.COM Nr. 1.0720.10.005.777-0/002; Comarca: VISCONDE DO RIO BRANCO; Parte 1: D.C.M.1.C.C.; Parte 2: D.N.T.C.1.C.C.; Pela
competência da Desembargadora suscitante.
C.COM Nr. 1.0720.13.001.517-8/002; Comarca: VISCONDE DO RIO BRANCO; Parte 1: D.C.M.1.C.C.; Parte 2: D.N.T.C.1.C.C.; Pela
competência da Desembargadora suscitante.
PROCURADORA DE JUSTIÇA ELAINE MARTINS PARISE
IAICV Nr. 1.0358.06.010.026-2/002; Comarca: JEQUITINHONHA; Parte 1: S.C.C.; Parte 2: O.E.T.J.E.M.G.; Pelo não conhecimento do
presente Incidente de Inconstitucionalidade.
PROCURADOR DE JUSTIÇA ELVEZIO ANTUNES DE CARVALHO JUNIOR
R.O.C Nr. 1.0000.12.113.985-1/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.C.L.C.; Parte 2: E.M.G.; Pelo prosseguimento do feito.
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A.RES Nr. 1.0000.12.130.016-4/000; Comarca: MURIAE; Parte 1: N.D.F. e O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo indeferimento do pedido.
A.RES Nr. 1.0000.13.062.611-2/000; Comarca: CURVELO; Parte 1: G.R.P.; Parte 2: J.M.C.; Pela improcedência da presente ação
rescisória.
A.RES Nr. 1.0000.13.070.016-4/000; Comarca: BARROSO; Parte 1: A.G.B.R.; Parte 2: M.B.; Pelo indeferimento da inicial. Quanto ao
mérito, pela declaração de improcedência do pedido rescisório.
A.RES Nr. 1.0000.13.072.698-7/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: B.B.P.L.; Parte 2: R.D.J.; Pela improcedência.
A.RES Nr. 1.0000.13.084.056-4/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: C.D.S.; Parte 2: B.M.V.L.; Em diligência.
A.RES Nr. 1.0000.13.096.389-5/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: L.J.G.; Parte 2: E.M.G.; Em diligência.
A.RES Nr. 1.0000.14.002.337-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.M.C.; Parte 2: S.L.C.S.D.S.; Pela improcedência da
ação rescisória.
M.S. Nr. 1.0000.14.008.519-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.C.S.; Parte 2: S.E.F.M.G.; Pela denegação da ordem.
M.S. Nr. 1.0000.14.013.245-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.M.G. e outros ; Parte 2: D.S.V.P.T.J.M.; Pela denegação
da segurança.
REXPZ Nr. 1.0000.14.016.160-5/000; Comarca: IGARAPE; Parte 1: S.H. e S.; Parte 2: J.C.I.; Pelo arquivamento da presente
representação.
M.S. Nr. 1.0000.14.028.764-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.M.E.M.G.-.S.; Parte 2: S.E.P. e G.M.G.; Pela denegação
da ordem.
A.RES Nr. 1.0000.14.032.822-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.F.C.S.; Parte 2: M.B.H.; Em diligência.
A.RES Nr. 1.0000.14.036.456-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.T.P.M.; Parte 2: E.M.G.; Em diligência.
M.S. Nr. 1.0000.14.040.732-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: H.M.; Parte 2: J.C.C.C.P.T.-.C.; Pela denegação da ordem.
M.S. Nr. 1.0000.14.040.753-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.G.R.C. e O.; Parte 2: D.R.A.I.1.; Pela denegação da
ordem.
M.S. Nr. 1.0000.14.043.282-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da segurança.
A.RES Nr. 1.0000.14.048.236-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.T.L.M.; Parte 2: F.H.E.M.G.; Em diligência.
REA Nr. 1.0000.14.053.225-0/000; Comarca: CACHOEIRA DE MINAS; Parte 1: W.C.F.L.F.; Parte 2: R.I.C.C.M.; Em diligência.
C.COM Nr. 1.0024.09.595.581-1/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.B.A.-.1.C.C.; Parte 2: D.P.A.N.-.1.C.C.; Pela
competência do Desembargador Suscitado.
IUJCV Nr. 1.0024.11.100.755-5/006; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.R.R.; Parte 2: S.C.U.J.C.; Pelo prosseguimento do feito.
C.COM Nr. 1.0024.12.122.208-7/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.M.G.-.1.C.C.; Parte 2: D.S.M.-.6.C.C.; Pela
competência do Juízo suscitante.
AINST Nr. 1.0470.13.005.330-4/001; Comarca: PARACATU; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: E.C.P.; Pela incompetência do Juízo primitivo
para julgamento do presente "writ", dando-se provimento ao presente Agravo de Instrumento.
PROCURADORA DE JUSTIÇA FE FRAGA FRANCA
A.RES Nr. 1.0000.09.497.613-1/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: A.B.K.S.; Parte 2: J.C.P. e S. e outros ; Pela improcedência.
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A.RES Nr. 1.0000.09.503.731-3/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: T.P.S.; Parte 2: M.J.S.R.; Em diligência.
A.RES Nr. 1.0000.10.017.734-4/000; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: A.J.M.; Parte 2: R.P.; Pelo arquivamento do feito, caso não
haja nenhuma medida a ser tomada na "Ação de Execução Provisória" que não se encontra apensada ou inserida no presente feito.
A.RES Nr. 1.0000.11.072.078-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.A.C.; Parte 2: E.M.G.; Pela improcedência.
M.S. Nr. 1.0000.12.115.224-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.M.S.; Parte 2: J.C.C.C.P.T.-.C.; Pela denegação da
ordem.
A.RES Nr. 1.0000.13.023.326-5/000; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: D.E. e R.M.G.; Parte 2: V.C.; Pela procedência.
R.O.C Nr. 1.0000.13.053.296-3/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.N.M.; Parte 2: E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
R.O.C Nr. 1.0000.13.059.278-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.M.; Parte 2: E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
R.O.C Nr. 1.0000.13.059.316-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.S.R.A.; Parte 2: E.M.G.; Pelo desprovimento do
recurso.
R.O.C Nr. 1.0000.13.075.856-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.H.B.A.; Parte 2: E.M.G.; Pelo desprovimento do
recurso.
R.O.C Nr. 1.0000.13.076.209-9/001; Comarca: TIMOTEO; Parte 1: W.R.V.; Parte 2: E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
M.S. Nr. 1.0000.13.097.161-7/000; Comarca: ITABIRITO; Parte 1: I.A.N.B.; Parte 2: J.D.F.C.I.; Pela concessão da ordem.
A.RES Nr. 1.0000.14.020.980-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.A.N.C.; Parte 2: E.M.G.; Pela improcedência.
A.RES Nr. 1.0000.14.032.827-9/000; Comarca: BOCAIUVA; Parte 1: F.A.S.; Parte 2: E.C.J.C. e O.; Em diligência.
M.S. Nr. 1.0000.14.039.488-3/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: E.S.B.; Parte 2: J.D.-.D.F.C.D.; Pela denegação da ordem.
M.S. Nr. 1.0000.14.046.250-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
C.COM Nr. 1.0024.12.122.795-3/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.B.A.-.1.C.C.; Parte 2: D.A.G.-.1.C.C.; Pela
competência da Desembargadora suscitada.
C.COM Nr. 1.0079.05.226.434-2/003; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: D.R.C.-.8.C.C.; Parte 2: D.A.R.-.8.C.C.; Pela competência do
Juízo suscitado.
PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
M.S. Nr. 1.0000.14.000.162-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.L.J.F.; Parte 2: G.E.M.G.; Pela denegação da ordem.
M.S. Nr. 1.0000.14.023.811-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.F.A.P.; Parte 2: G.E.M.G.; Pela denegação da ordem.
M.S. Nr. 1.0000.14.032.089-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.C.M.; Parte 2: S.E.S.M.G.; Pela concessão da segurança.
M.S. Nr. 1.0000.14.032.789-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: T.C.R.O.; Parte 2: S.E.E.M.G.; Pela denegação da ordem.
M.S. Nr. 1.0000.14.033.612-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.R.F.A.; Parte 2: S.S.E.M.G.; Pela concessão da
segurança.
M.S. Nr. 1.0000.14.034.314-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.P.S. e outros ; Parte 2: S.E.P. e G.M.G.; Pela denegação
da segurança.
M.S. Nr. 1.0000.14.043.443-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: N.J.F. e O.; Parte 2: G.E.M.G.; Pela denegação da ordem.
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M.S. Nr. 1.0000.14.044.109-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.V.T.S.; Parte 2: S.E.E.M.G.; Pela concessão da ordem.
M.S. Nr. 1.0000.14.045.601-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.D.P.B.; Parte 2: G.E.M.; Pela denegação da ordem.
M.S. Nr. 1.0000.14.048.142-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.S.C.; Parte 2: G.E.M.G.; Pela denegação da ordem.
M.S. Nr. 1.0000.14.048.205-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: T.M.S.G.; Parte 2: G.E.M.G.; Pela denegação da ordem.
M.S. Nr. 1.0000.14.049.216-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.C.C.; Parte 2: G.E.M.G.; Pela denegação da ordem.
M.S. Nr. 1.0000.14.049.465-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.C.S.; Parte 2: G.E.M.G.; Pela denegação da ordem.
PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCO PAULO CARDOSO STARLING
AINOM Nr. 1.0000.09.510.263-8/001; Comarca: FORMIGA; Parte 1: D.S.M.; Parte 2: A.C.P.O.; Pelo prosseguimento do feito.
M.S. Nr. 1.0000.13.009.884-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.B.L. e O.; Parte 2: A.E.M.G.; Pela denegação da
segurança.
A.RES Nr. 1.0000.13.041.672-0/000; Comarca: SAO JOAO DO PARAISO; Parte 1: J.F.P. e outros ; Parte 2: J.R.R.; Pela extinção do
feito.
M.S. Nr. 1.0000.13.085.303-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.C.S.I. e outros ; Parte 2: S.E.P. e G.M. e outros ; Em
diligência.
REA Nr. 1.0000.14.052.240-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.G.O.S.; Parte 2: E.8.V.F.C.B.H.; Pelo desprovimento do
recurso.
PROCURADORA DE JUSTIÇA MARIA ANGELICA SAID
ADIN Nr. 1.0000.13.067.646-3/000; Comarca: CLAUDIO; Parte 1: P.J.; Parte 2: C.M.C.; Pela procedência.
ADIN Nr. 1.0000.13.091.486-4/000; Comarca: JOAO MONLEVADE; Parte 1: P.G.J.E.M.G.; Parte 2: P.C.M.J.M.; Pela declaração de
inconstitucionalidade do § 1° do artigo 8° da Lei n.° 1.969/2011 e dos cargos de Assessor Parlamentar, Controlador Interno,
Procurador Adjunto, Supervisos de Almoxarifado e Patrimônio, Supervisor de Arquivo, Superviso de Compras e Contratos, Supervisor
de Serviços Gerais, Supervisor de Gerenciamento de Pessoas, Supervisor de Som e Imagem, Supervisor de Técnico de Redação,
instituídos pelo Anexo II da Lei n.° 1.969/2011, do Município de João Monlevade.
ADIN Nr. 1.0000.14.031.804-9/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: P.M.M.P.; Parte 2: P.C.M.M.P.; Pela procedência.
SÚMULAS DE PARECERES
PROCURADOR DE JUSTIÇA AFONSO HENRIQUE DE MIRANDA TEIXEIRA
EX_SU Nr. 1.0000.14.053.996-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.V.A.M.G.; Pelo acolhimento da
presente exceção de suspeição.
EX_SU Nr. 1.0000.14.053.998-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: O.A.N.; Pelo prosseguimento do
feito.
AINST Nr. 1.0024.10.100.022-2/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.C.A.T.; Parte 2: D.I.F.F.S.; Pela remessa dos autos de
origem e dos presentes à Justiça Federal.
AINST Nr. 1.0024.13.373.848-4/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.P.E.M.G.; Parte 2: G.A.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
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AINST Nr. 1.0024.14.113.556-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.L.A.D.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0702.14.011.229-4/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: G.R.S.; Parte 2: O.T.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
PROCURADORA DE JUSTIÇA AIDA FERNANDES LISBOA MARINHO
AINST Nr. 1.0016.14.005.509-2/001; Comarca: ALFENAS; Parte 1: B.Z.; Parte 2: E.Z.R.; Pelo não provimento do recurso
APEL Nr. 1.0024.11.022.377-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.R.P.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo prosseguimento do
feito.
APEL Nr. 1.0024.12.324.078-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G. e O.; Parte 2: H.M.V.; Pela confirmação da
sentença.
APEL Nr. 1.0024.13.169.249-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: Z.G.R.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.13.197.578-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G. e O.; Parte 2: A.V.N.; Pela confirmação da
sentença.
APEL Nr. 1.0024.13.239.114-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.A.T.; Parte 2: F.M.M.R.; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0024.13.376.101-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: H.C.E.; Parte 2: S.S.A.C.E.; Pelo provimento parcial do
recurso.
AINST Nr. 1.0024.14.144.926-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.P.; Parte 2: C.F.M.P.; Pelo provimento parcial do
recurso.
AINST Nr. 1.0024.87.498.680-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.O.S.; Parte 2: S.M.G.S.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0236.10.002.360-5/001; Comarca: ELOI MENDES; Parte 1: M.M.; Parte 2: L.M.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0433.13.031.789-7/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: A.M.C.R.; Parte 2: J.G.O.S.; Pelo não provimento do
recurso
AINST Nr. 1.0549.14.001.219-2/001; Comarca: RIO CASCA; Parte 1: A.M.F.S.; Parte 2: F.A.S.C.; Pelo não provimento do recurso
AINST Nr. 1.0702.14.035.501-8/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: S.R.R.C.A.; Parte 2: U.A.N.; Pelo provimento parcial do
recurso.
AINST Nr. 1.0707.14.007.143-2/002; Comarca: VARGINHA; Parte 1: R.M.; Parte 2: L.A.C.S.; Pelo não provimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA ALMIR ALVES MOREIRA
APEL Nr. 1.0024.09.695.316-1/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: P.A.P.; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0024.12.259.593-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G. e O.; Parte 2: S.N.R.; Pela confirmação da
sentença negando-se o provimento ao recurso.
AINST Nr. 1.0024.13.255.076-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.F.M.; Parte 2: E.M.G.; Pelo não provimento do recurso
APEL Nr. 1.0024.13.295.681-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: J.B.S.; Pelo provimento do recurso.
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AINST Nr. 1.0024.14.005.818-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.E. e R.M.G.; Parte 2: J.L.V.L.M.; Pelo provimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0024.14.057.259-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.P.I. e outros ; Parte 2: S.M.M.T.; Pelo provimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0024.14.148.821-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: A.M.F.; Pela confirmação da decisão .
AINST Nr. 1.0024.14.172.933-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.X.G.; Parte 2: E.M.G.; Pelo não provimento do recurso
APEL Nr. 1.0079.14.000.795-0/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: E.R.S.; Parte 2: M.C.; Pela confirmação da sentença.
A.RES Nr. 1.0242.14.001.273-1/001; Comarca: ESPERA FELIZ; Parte 1: S.H.Z.; Parte 2: E.M.M.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0384.13.000.266-8/001; Comarca: LEOPOLDINA; Parte 1: E.O.M.; Parte 2: E.M.G.; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0422.13.000.420-9/001; Comarca: MIRAI; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.L.A.A.; Pela anulação do "decisum" submetido ao
reexame.
APEL Nr. 1.0521.13.014.613-2/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: M.P.N. e O.; Parte 2: J.C.B.; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0702.11.043.877-8/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: H.P.F.; Pela rejeição da preliminar e
confirmação da sentença, negando-se o provimento ao recurso de apelação.
APEL Nr. 1.0702.13.052.611-5/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: D.C.C.E.E.C.U.; Pela confirmação da
sentença, negando-se provimento ao recurso de apelação.
PROCURADORA DE JUSTIÇA ANA PAULA MENDES RODRIGUES
APEL Nr. 1.0034.02.005.606-4/001; Comarca: ARACUAI; Parte 1: V.B.M.; Parte 2: M.C.M.; Pelo não conhecimento e desprovimento.
APEL Nr. 1.0056.05.100.128-9/002; Comarca: BARBACENA; Parte 1: I.P.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela reforma parcial da r. sentença.
AINST Nr. 1.0111.14.000.755-5/001; Comarca: CAMPINA VERDE; Parte 1: M.C.V.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0111.14.000.755-5/002; Comarca: CAMPINA VERDE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0188.10.011.056-1/002; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: O.R.I.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0210.13.000.975-1/002; Comarca: PEDRO LEOPOLDO; Parte 1: S.T.F.S.; Parte 2: M.J.G.; Pela manutenção da sentença.
APEL Nr. 1.0317.09.107.282-5/001; Comarca: ITABIRA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela confirmação da sentença,
prejudicado o recurso voluntário.
AINST Nr. 1.0325.14.000.087-9/001; Comarca: ITAMARANDIBA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento parcial do
recurso.
APEL Nr. 1.0330.11.000.271-5/001; Comarca: ITAMONTE; Parte 1: G.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do recurso
APEL Nr. 1.0330.11.000.874-6/001; Comarca: ITAMONTE; Parte 1: M.C.V.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do recurso
APEL Nr. 1.0362.13.000.736-6/001; Comarca: JOAO MONLEVADE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela confirmação da
sentença, prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0433.13.014.693-2/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: R.J.A.; Parte 2: D.T.P.J.M.C.; Pela manutenção da
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sentença.
APEL Nr. 1.0471.04.029.800-5/001; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: D.B.R.R.; Pela reforma da sentença.
AREXC Nr. 1.0607.09.051.972-1/006; Comarca: SANTOS DUMONT; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.N.; Pelo não interesse no
processamento do Agravo para o STF.
AINST Nr. 1.0625.14.001.554-0/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: M.S.J.D.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0672.13.021.309-9/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: M.S.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento do recurso de
apelação, para cassar a sentença proferida.
APEL Nr. 1.0686.12.005.867-8/002; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento parcial dos
recursos.
AINST Nr. 1.0701.14.005.272-4/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA ANTONIO CESAR MENDES MARTINS
C.COM Nr. 1.0000.14.039.807-4/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: J.D.1.V.F. e S.C.S.L.; Parte 2: J.3.V.C.C.S.L.; Pela
competência do Juízo suscitado.
C.COM Nr. 1.0000.14.040.420-3/000; Comarca: BETIM; Parte 1: J.3.V.C.C.B.; Parte 2: J.2.V.C.C.B.H.; Pela competência do Juízo
suscitado.
AINST Nr. 1.0024.13.106.783-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.L.S. e C.L.; Parte 2: C.F.S.C.F. e I.; Pelo
desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0024.90.665.384-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.R.D.P.; Parte 2: J.A.S.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0324.09.080.965-2/001; Comarca: ITAJUBA; Parte 1: J.R.C.; Parte 2: D.E. e R.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0382.13.006.914-1/001; Comarca: LAVRAS; Parte 1: B.A.C.L.; Parte 2: H.T.L.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0386.14.000.307-3/001; Comarca: LIMA DUARTE; Parte 1: C.P.F.; Parte 2: ; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0518.14.001.541-4/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: B.S.; Parte 2: G.M.C.T.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0702.11.039.864-2/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: B.S.S.; Parte 2: S.C.L.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0720.13.003.213-2/001; Comarca: VISCONDE DO RIO BRANCO; Parte 1: S.S.P.; Parte 2: ; Pelo provimento parcial do
recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA ANTONIO JOAQUIM SCHELLENBERGER FERNANDES
APEL Nr. 1.0042.12.002.323-1/002; Comarca: ARCOS; Parte 1: M.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0079.10.035.325-3/003; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
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APEL Nr. 1.0166.11.002.152-3/001; Comarca: CLAUDIO; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0290.05.030.004-2/001; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.G.R.R.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA ANTONIO SERGIO ROCHA DE PAULA
CPRCR Nr. 1.0000.14.044.254-2/000; Comarca: GUARANI; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.C.G.; Pelo não conhecimento da presente
correição parcial.
CPRCR Nr. 1.0000.14.044.918-2/000; Comarca: GUARANI; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.C.G.; Pelo não conhecimento da correição
parcial.
CPRCR Nr. 1.0000.14.045.513-0/000; Comarca: GUARANI; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.C.G.; Pelo não conhecimento da presente
correição parcial.
CPRCR Nr. 1.0000.14.052.549-4/000; Comarca: GUARANI; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.C.G.; Pelo não conhecimento da presente
correição parcial.
APEL Nr. 1.0024.11.118.461-0/004; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.S.S.; Pela confirmação da
sentença, prejudicado o recurso voluntário.
AINST Nr. 1.0024.14.104.911-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.C.M.; Parte 2: C.S.A.B.B.S.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0112.11.007.619-0/001; Comarca: CAMPO BELO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.C.B.; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0172.05.000.150-9/002; Comarca: CONCEICAO DAS ALAGOAS; Parte 1: C.R.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
conhecimento e desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0183.14.006.086-8/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.T.V.; Pelo provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0210.12.006.273-7/001; Comarca: PEDRO LEOPOLDO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.P.L.; Pela confirmação da
sentença.
AINST Nr. 1.0313.13.011.845-5/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: C.S.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0327.09.041.275-7/006; Comarca: ITAMBACURI; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.I. e outros ; Pela reforma parcial da r.
sentença.
APEL Nr. 1.0439.08.087.752-5/003; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.P.L.S.; Pela reforma da sentença para se
julgar o procedente o pedido, prejudicado o apelo voluntário.
AINST Nr. 1.0441.14.000.510-5/001; Comarca: MUZAMBINHO; Parte 1: A.M.C.L.-.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0441.14.000.510-5/002; Comarca: MUZAMBINHO; Parte 1: I.A.F. e outros ; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0525.10.017.130-1/002; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.L.P.A.; Pela confirmação da sentença,
prejudicado o recurso voluntário.
PROCURADOR DE JUSTIÇA ARNALDO GOMES RIBEIRO
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M.S. Nr. 1.0000.14.056.770-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Em diligência.
APEL Nr. 1.0024.10.249.911-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.C.; Parte 2: E.M.G.; Pelo conhecimento da remessa de
ofício. Quanto ao mérito, em reexame necessário, pela reforma da decisão.
APEL Nr. 1.0024.12.133.529-3/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: A.P.D.; Pela reforma da decisão.
APEL Nr. 1.0024.13.198.309-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: E.M.G.; Pelo conhecimento da remessa
de ofício e dos recursos voluntários manejados. Quanto ao mérito, pela confirmação da decisão, prejudicados os recursos voluntários.
APEL Nr. 1.0024.13.256.728-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.N.R.; Parte 2: E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.325.039-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.A.N.; Parte 2: E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0024.14.051.944-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: O.B.C.P.A.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0024.14.058.802-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.P.S.B.; Parte 2: E.M.G.; Em diligência.
AINST Nr. 1.0024.14.169.056-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.E. e P.S.C.B.H.; Parte 2: E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0034.10.004.320-6/001; Comarca: ARACUAI; Parte 1: O.C.O.; Parte 2: M.O.; Pelo conhecimento da remessa de ofício.
Quanto ao mérito, pela reforma da decisão.
APEL Nr. 1.0114.12.002.324-6/002; Comarca: IBIRITE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.C.M. e P.L.; Pelo conhecimento da remessa de
ofício e dos recurso voluntário manejados. Quanto ao mérito, pela reforma da decisão, acolhido o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0134.13.006.993-0/002; Comarca: CARATINGA; Parte 1: M.G.F.S.; Parte 2: M.E.F.; Pela reforma parcial da decisão
AINST Nr. 1.0145.14.025.245-6/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: H.V.F.; Parte 2: M.J.F.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
AINST Nr. 1.0242.14.001.288-9/001; Comarca: ESPERA FELIZ; Parte 1: S.H.Z.; Parte 2: F.S.S.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0414.14.001.811-3/001; Comarca: MEDINA; Parte 1: C.C.A.R.; Parte 2: C.M.I.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0461.11.001.681-7/001; Comarca: OURO PRETO; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: C.C.I.F. e F.L.; Pelo conhecimento da
remessa de ofício e do recurso voluntário manejados. Quanto ao mérito, pela reforma da decisão, acolhido o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0518.13.020.158-6/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: M.P.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento da
remessa de ofício e do recurso voluntário manejados. Quanto ao mérito, em reexame necessário, pela confirmação da decisão,
prejudicado o recurso voluntário.
AINST Nr. 1.0556.14.001.028-2/001; Comarca: RIO PARDO DE MINAS; Parte 1: A.A.M.; Parte 2: P.M.M.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0702.13.085.065-5/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.U.; Parte 2: C.S.N.; Pelo conhecimento da remessa de ofício
e do recurso voluntário manejados. Quanto ao mérito, em reexame necessário, pela reforma da decisão, acolhido o recurso voluntário.
AINST Nr. 1.0707.14.007.783-5/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: D.C. e T.L.; Parte 2: D.; Pelo não seguimento do recurso e, no
mérito, pelo seu desprovimento.
PROCURADOR DE JUSTIÇA BERTOLDO MATEUS DE OLIVEIRA FILHO
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APEL Nr. 1.0024.08.968.339-5/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.A.O.; Parte 2: R.L.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.08.970.060-3/005; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.A.O.; Parte 2: R.L.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0024.14.148.402-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.T.A.; Parte 2: E.A.C.; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0079.13.031.247-7/002; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.S.M.; Parte 2: R.M.B.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0105.05.158.257-2/004; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: A.G.S.J.; Parte 2: K.C.G.; Pelo provimento
parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0151.11.003.887-5/001; Comarca: CASSIA; Parte 1: M.F.S.; Parte 2: W.L. e outros ; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0372.14.001.213-2/001; Comarca: LAGOA DA PRATA; Parte 1: Â.M.C.S.; Parte 2: J.D.C.S.; Pelo provimento parcial do
recurso.
AINST Nr. 1.0672.14.015.590-0/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: B.M.F.; Parte 2: V.A.P.T.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0686.13.016.765-9/001; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: J.A.S.; Parte 2: C.M.R.C.P.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0701.13.012.675-1/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: I.F.; Parte 2: M.L.A.S.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0702.14.035.299-9/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: F.A.S.; Parte 2: C.A.C.A.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0702.14.035.299-9/002; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: C.A.C.A.; Parte 2: F.A.S.; Pelo desprovimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA CARLOS EDUARDO MAFRA CAVALCANTI
AINST Nr. 1.0024.09.453.303-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: N.A.C.; Parte 2: S.P.P.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.191.175-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.B.H.; Parte 2: M.B.H.; Pela extinção do feito, em
decorrência da perda do objeto. Quanto aos recursos voluntários, pelo conhecimento e desprovimento do recurso principal e não
conhecimento do recurso adesivo.
PROCURADOR DE JUSTIÇA CESAR ANTONIO COSSI
AINST Nr. 1.0699.14.005.246-4/001; Comarca: UBA; Parte 1: M.U.; Parte 2: S.P.M.; Pelo conhecimento e provimento parcial do
recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA DARCY DE SOUZA FILHO
APEL Nr. 1.0024.12.329.242-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.H.A.M.R.; Parte 2: T.O.M.H.; Pelo não conhecimento do
recurso e, caso conhecido, pelo improvimento da apelação.
APEL Nr. 1.0024.12.334.168-7/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.A.D.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.13.242.444-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: A.B.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
AINST Nr. 1.0043.14.001.848-2/001; Comarca: AREADO; Parte 1: D.M.O.; Parte 2: A.A.R.C.; Pelo improvimento do recurso.
AINST Nr. 1.0134.14.003.981-6/001; Comarca: CARATINGA; Parte 1: M.V.M.P.; Parte 2: C.M.S.; Pelo improvimento do recurso.
AINST Nr. 1.0329.14.000.477-4/001; Comarca: ITAMOGI; Parte 1: L.A.R.; Parte 2: S.A.F.S.R.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
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APEL Nr. 1.0479.08.150.721-8/002; Comarca: PASSOS; Parte 1: J.R.; Parte 2: J.A.S.; Pelo improvimento do recurso.
AINST Nr. 1.0534.14.003.206-9/001; Comarca: PRESIDENTE OLEGARIO; Parte 1: L.G.D.; Parte 2: V.M.S.; Pelo improvimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0687.12.002.661-6/005; Comarca: TIMOTEO; Parte 1: E.R.C.; Parte 2: S.M.O.; Pelo improvimento do recurso.
AINST Nr. 1.0694.08.049.406-5/001; Comarca: TRES PONTAS; Parte 1: C.F.S.R.; Parte 2: ; Pela não intervenção do Ministério
Público.
PROCURADOR DE JUSTIÇA DERIVALDO PAULA DE ASSUNCAO
C.COM Nr. 1.0000.14.056.455-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.1.V.C.C.B.H.; Parte 2: J.2.V.C.J.P.; Pela competência
do Juízo suscitado.
AINST Nr. 1.0024.13.357.131-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.N.S.; Parte 2: M.; Pelo provimento parcial do recurso.
AINST Nr. 1.0105.14.019.801-8/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: E.P.B.J.; Parte 2: M.B.S.D.; Pelo provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0194.12.006.162-8/002; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: E.A.P.O.; Parte 2: N.E.A. e S.; Pelo provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0223.08.251.048-6/002; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: J.N.; Parte 2: E.B.R.N.; Pelo provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0362.11.012.142-7/001; Comarca: JOAO MONLEVADE; Parte 1: M.L.N.V.; Parte 2: G.A.F.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0362.12.008.142-1/001; Comarca: JOAO MONLEVADE; Parte 1: S.P.O.; Parte 2: M.P.O.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0439.10.006.077-1/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.P.N.V. e O.; Parte 2: L.F.V.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0525.13.001.687-2/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: M.S.L.; Parte 2: J.P.G.L.; Pelo provimento parcial do
recurso.
APEL Nr. 1.0686.05.160.355-9/002; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: C.F.P.R.M.; Parte 2: M.S.R.H.D.; Pelo provimento dos
recursos.
PROCURADORA DE JUSTIÇA ELIANE MARIA GONCALVES FALCAO
APEL Nr. 1.0024.12.130.095-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.-.I.E.F.M.G.; Parte 2: E.J.S.; Pela confirmação da
sentença, prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0024.12.133.644-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: P.E.B.J.; Pela reforma da sentença.
APEL Nr. 1.0024.12.133.763-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: E.M.G.; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0024.12.195.069-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: C.I.P.; Pela reforma da Sentença,
restando prejudicado o apelo interposto.
APEL Nr. 1.0024.13.198.318-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.-.I.P.S.M.E.M.G.; Parte 2: M.R.C.; Pela confirmação da
sentença.
APEL Nr. 1.0024.13.296.748-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G. e O.; Parte 2: J.C.M.; Pela confirmação da
sentença, restando prejudicados os apelos interpostos.
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APEL Nr. 1.0024.13.332.767-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.C.S.; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0024.14.052.897-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.H.R.; Parte 2: E.M.G.; Pelo prosseguimento do feito.
AINST Nr. 1.0054.14.001.416-5/001; Comarca: BARAO DE COCAIS; Parte 1: E.C.L.C.; Parte 2: A.V.B.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0145.14.021.045-4/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: B.F.S.C.F. e I.; Parte 2: P.M.J.F.; Pelo prosseguimento do
feito.
AINST Nr. 1.0148.14.004.336-2/001; Comarca: LAGOA SANTA; Parte 1: C.M.L.S.; Parte 2: Q.N.D.M.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0231.13.013.952-1/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.H.A.S.; Parte 2: O.S.M.; Pela cassação da
sentença, prejudicado o apelo interposto.
AINST Nr. 1.0242.14.001.300-2/001; Comarca: ESPERA FELIZ; Parte 1: S.H.Z.; Parte 2: M.G.M.R.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0319.12.004.036-9/001; Comarca: ITABIRITO; Parte 1: M.A.S.S.; Parte 2: F.P.M.I.; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0567.13.002.261-7/001; Comarca: SABARA; Parte 1: E.M.S.; Parte 2: M.S.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0607.12.005.847-6/001; Comarca: SANTOS DUMONT; Parte 1: J.B.O.; Parte 2: M.O.F.; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0672.13.024.820-2/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: A.M.S.M. e O.; Parte 2: M.S.L.; Pelo prosseguimento do feito.
AINST Nr. 1.0707.14.005.217-6/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: E.P.M.S.; Pelo desprovimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
C.COM Nr. 1.0000.14.026.480-5/000; Comarca: MANHUACU; Parte 1: J.1.V.C.C.M.; Parte 2: J.2.V.C.C.E.P.C.A.C.; Pela competência
do Juízo suscitado.
C.COM Nr. 1.0000.14.038.536-0/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: J.1.V.C.C.R.N.; Parte 2: J.1.V.C.C.B.H.; Pela
competência do Juízo suscitado.
C.COM Nr. 1.0000.14.042.985-3/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: J.7.V.C.C.G.V.; Parte 2: J.4.V.C.C.G.V.; Pela
competência do Juízo suscitante.
C.COM Nr. 1.0000.14.049.260-4/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1: J.J.E.C.C.A.; Parte 2: J.1.V.C.C.A.; Pela competência do Juízo
suscitado.
C.COM Nr. 1.0000.14.051.449-8/000; Comarca: CARATINGA; Parte 1: J.J.E.C.C.; Parte 2: J.1.V.C.C.B.; Pela competência do Juízo
suscitante.
APEL Nr. 1.0012.11.001.346-8/001; Comarca: AIURUOCA; Parte 1: D.E. e R.M.G.; Parte 2: C.V.R.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0019.11.001.956-9/001; Comarca: ALPINOPOLIS; Parte 1: J.T.S.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
AINST Nr. 1.0024.00.073.396-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.P.M.B.H.; Parte 2: A.A.S.I.L.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0024.00.073.396-4/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.A.S.I.L.; Parte 2: M.B.H.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
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APEL Nr. 1.0024.05.705.679-8/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.F.S.S.; Parte 2: H.M.O.B.; Pelo desprovimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0024.05.889.630-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.C.M.P.; Parte 2: M.C.M.P.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.06.227.053-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.A.P.M.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.07.384.941-6/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.D.S.P.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0024.07.547.056-7/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.M.O.; Parte 2: R.L.D.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.07.763.986-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: H.M.D.S.; Parte 2: B.P.R.N.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.08.124.211-7/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.R.O.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.09.484.238-2/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.G.G.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.09.510.668-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.S.S.S.; Parte 2: F.S.S.S.; Pelo desprovimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0024.09.512.571-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.B.H.; Parte 2: B.E.M.G.S.-.B.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.09.584.952-7/005; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.A.M.C.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.09.655.901-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.-.I.N.S.S.; Parte 2: J.L.B.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.09.688.695-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.A.P.F.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.10.032.193-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: A.L.D.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.10.090.376-4/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: V.R.F.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.10.090.377-2/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.10.117.662-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.-.I.P.S.E.M.G.; Parte 2: H.A.A.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.10.150.067-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.B.S.S.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.10.155.674-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.T.P.; Parte 2: B.V.P.S.; Pelo provimento do recurso.
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APEL Nr. 1.0024.10.158.451-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.A.G.; Parte 2: E.A.S.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.10.164.787-3/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.H.R.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.10.201.324-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.10.203.865-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.A. e C.L.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.10.229.790-0/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.A.R.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.10.308.814-2/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.N.G.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.10.309.849-7/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.L.A.C.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.11.066.928-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.H.A.; Parte 2: B.H.A.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.11.087.944-2/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.A.F. e O.; Parte 2: A.X.F. e O.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.11.104.607-4/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.G.C.N.; Parte 2: C.D.S.; Pela cassação da sentença.
APEL Nr. 1.0024.11.146.669-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: A.R.O.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.11.174.929-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.L.L.L.; Parte 2: E.I.S.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.11.329.193-4/006; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.B.H.; Parte 2: Z.T.V.F.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.12.019.912-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.12.034.096-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.C.S.; Parte 2: C.C.S.E.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.12.034.506-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.C.; Parte 2: J.M.F.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.12.074.800-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: H.G.S.P.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.12.107.674-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.C.L.B.; Parte 2: N.S.C.B.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.12.127.951-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.12.132.881-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.A.N.S.; Parte 2: I.-.I.P.S.E.M.G.; Pela não intervenção
do Ministério Público.
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APEL Nr. 1.0024.12.133.031-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.F.E.D.; Parte 2: L.C.L.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.12.133.650-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.S.M.M.; Parte 2: D.S.M.M.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.12.133.983-2/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.G.D.D.E. e R.M.G.; Parte 2: J.O.P.; Pela reforma da
sentença.
APEL Nr. 1.0024.12.134.116-8/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.P.Q.; Parte 2: D.E. e R.M.G.; Pela manutenção da
sentença, para que seja negado provimento ao recurso.
APEL Nr. 1.0024.12.137.419-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: S.C.A. e P.P.S.; Pelo provimento parcial
do recurso.
AINST Nr. 1.0024.12.160.041-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.M.J.P.; Parte 2: B.P.N.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.12.170.991-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: A.M.S.; Pela confirmação da sentença,
prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0024.12.209.044-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.R.C.V.C.; Parte 2: I.E.V.L.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.12.239.621-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.F.S.; Parte 2: D.M.M.S.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.12.244.406-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.R.C.V.C.; Parte 2: I.E.V.L.C.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.12.247.794-6/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.L.D.; Parte 2: C.C.S.C.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.12.252.922-5/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.R.C.V.C.; Parte 2: I.E.V.L.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.12.260.333-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G. e O.; Parte 2: J.B.R.R.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.12.264.808-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.A.F.; Parte 2: W.L.N.L.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.12.290.738-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.A.G.; Parte 2: M.B.H.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.12.301.645-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: C.C.M.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.12.322.929-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G. e O.; Parte 2: J.C.S.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.12.323.405-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G. e O.; Parte 2: A.C.S.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.12.333.638-0/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.-.A.C.M.D.C.; Parte 2: M.B.H.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.12.347.964-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: F.S.A.; Pela não intervenção do
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Ministério Público.
AINST Nr. 1.0024.13.022.439-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.D.R.N.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.13.023.609-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.A.F.; Parte 2: B.A.F.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0024.13.023.878-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.-.I.P.S.E.M.G.; Parte 2: E.P.C.; Pela reforma da
sentença.
APEL Nr. 1.0024.13.024.119-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.S.T.D.M.; Parte 2: D.E. e R.M.G.; Pela não intervenção
do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.13.024.756-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: P.F.S.; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0024.13.029.453-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.G.A.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.13.032.951-9/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: O.S.S. e O.; Parte 2: C.C.S.C.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.13.112.421-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.J.T.A.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.13.169.479-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G. e O.; Parte 2: C.A.A.L.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.13.171.303-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.C.P.S.; Parte 2: E.L.S.J.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.13.199.342-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G. e O.; Parte 2: C.M.P.S. e O.; Pela não intervenção
do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0024.13.253.159-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.E.R.L.; Pelo desprovimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0024.13.255.141-7/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: R.R.S.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0024.13.256.272-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.C.G.S.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.13.263.649-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.A.R.; Parte 2: C.S.M.G.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.13.274.178-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.E.S.L.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.13.277.657-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.-.I.P.S.M.E.M.G.; Parte 2: P.R.M.C.; Pela não
intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.13.325.924-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.F.O.M.; Parte 2: M.S.M.; Pelo desprovimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0024.13.335.190-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S. e T.L.M.; Parte 2: M.B.H.; Pela não intervenção do
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Ministério Público.
AINST Nr. 1.0024.13.350.538-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.M.H.V.; Parte 2: L.E.B.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0024.13.413.824-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.L.S. e O.; Parte 2: M.B.H.; Pelo provimento parcial do
recurso.
AINST Nr. 1.0024.13.547.006-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.P.M.B.H.; Parte 2: I.S.B.A.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0024.13.548.666-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.C.; Parte 2: F.P.M.B.H.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0024.14.014.893-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: H.E. e P.L.; Parte 2: A.P.A.A.S.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0024.14.053.964-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.C.S.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0024.14.055.554-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.R.G.F.; Parte 2: E.M.G.; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0024.14.056.058-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.P.A.O.F.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0024.14.086.186-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.S.O.; Parte 2: M.B.H.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0024.14.086.187-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.A.M.; Parte 2: M.B.H.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0024.14.098.128-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.S.O.B.L.; Parte 2: J.K.A.; Pelo desprovimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0024.14.125.269-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.M.O.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0024.14.131.872-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.S.F.C.; Parte 2: ; Pela não intervenção do Ministério
Público.
AINST Nr. 1.0024.14.135.654-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.E.S.; Parte 2: E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0024.14.137.150-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.A.T.P.; Pelo desprovimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0024.14.150.736-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.B.H.; Parte 2: A.E.O.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0024.14.157.376-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.S.A.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0024.14.158.784-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.C.B.F.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0026.13.003.404-9/001; Comarca: ANDRADAS; Parte 1: V.D.T.; Parte 2: R.G.M.T.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0026.13.003.986-5/001; Comarca: ANDRADAS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: R.C.B.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
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AINST Nr. 1.0026.13.007.319-5/001; Comarca: ANDRADAS; Parte 1: L.F.R.P.; Parte 2: D.U.P.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
AINST Nr. 1.0034.14.001.760-8/001; Comarca: ARACUAI; Parte 1: L.G.M.C.; Parte 2: I.F.C.; Pelo não conhecimento do recurso ou, se
ultrapassada a preliminar, pelo seu provimento.
AINST Nr. 1.0035.14.008.160-1/001; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: A.D.C.; Parte 2: M.D.C.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0040.05.031.507-2/001; Comarca: ARAXA; Parte 1: I.A.M.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0040.11.009.638-1/001; Comarca: ARAXA; Parte 1: J.R.V.; Parte 2: E.J.O.; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0042.12.003.497-2/001; Comarca: ARCOS; Parte 1: L.F.L.A.; Parte 2: F.F.A.; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0042.13.004.400-3/001; Comarca: ARCOS; Parte 1: M.A.; Parte 2: C.X.L.; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0054.11.004.603-1/001; Comarca: BARAO DE COCAIS; Parte 1: E.A.R.; Parte 2: M.B.C.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0054.12.002.225-3/001; Comarca: BARAO DE COCAIS; Parte 1: M.G.F.; Parte 2: M.B.C.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0054.13.003.118-7/001; Comarca: BARAO DE COCAIS; Parte 1: E.A.E.; Parte 2: M.B.C.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINOM Nr. 1.0056.10.006.000-5/002; Comarca: BARBACENA; Parte 1: A.N.S.S.; Parte 2: B.B.S.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
AINST Nr. 1.0056.11.020.551-7/001; Comarca: BARBACENA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: C.R.L.M.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
AINST Nr. 1.0056.13.004.830-1/001; Comarca: BARBACENA; Parte 1: R.C.O.L.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
AINST Nr. 1.0056.13.022.998-4/001; Comarca: BARBACENA; Parte 1: M.C.M.R.F.; Parte 2: M.L.R.F.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0056.14.007.680-5/001; Comarca: BARBACENA; Parte 1: C.F.L.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0074.12.001.255-9/002; Comarca: BOM DESPACHO; Parte 1: I.-.I.N.S.S.; Parte 2: S.N.A.S.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0079.01.013.059-3/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: A.C.N. e O.; Parte 2: A.C. e O.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0079.06.269.978-4/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: N.S.S.A.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0079.10.034.979-8/002; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.A.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0079.10.067.141-5/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: T.I.E.I.S.; Parte 2: C.I.C.-.C.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
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APEL Nr. 1.0079.10.068.196-8/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: J.I.F.S.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
AINST Nr. 1.0079.11.016.507-7/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: C.-.C.E.M.G.; Parte 2: L.R.C.B.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0079.11.022.808-1/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: A.C.T.O. e O.; Parte 2: M.C.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
AINST Nr. 1.0079.13.050.360-4/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: I.-.I.N.S.S.; Parte 2: R.M.A.S.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0079.14.021.926-6/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: A.I.S.; Parte 2: M.C.; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0079.14.027.737-1/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: E.P.S.; Parte 2: C.S.M.C.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
AINST Nr. 1.0079.14.032.841-4/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.C.; Parte 2: I.A.P.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0081.08.008.687-9/001; Comarca: BONFIM; Parte 1: G.C.O.C. e O.; Parte 2: N.R.S.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0081.10.000.727-7/005; Comarca: BONFIM; Parte 1: R.I.C.L.; Parte 2: M.B.; Ultrapassada a preliminar de competência da
Justiça Federal, pelo desprovimento dos agravos retidos.
APEL Nr. 1.0086.11.001.777-8/001; Comarca: BRASILIA DE MINAS; Parte 1: C.R.B.; Parte 2: P.C.P.B.L.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0086.12.000.836-1/001; Comarca: BRASILIA DE MINAS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.R.R.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0086.14.002.315-0/001; Comarca: BRASILIA DE MINAS; Parte 1: E.C. e E.I.L.; Parte 2: J.O.J.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0095.10.000.667-5/001; Comarca: CABO VERDE; Parte 1: B.C.S.S.; Parte 2: V.A.O.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0103.11.001.278-0/001; Comarca: CALDAS; Parte 1: C.-.C.E.M.G.; Parte 2: C.B.F.M.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0103.13.000.739-8/001; Comarca: CALDAS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: J.J.G.; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0105.08.272.889-7/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: S.I.R.; Parte 2: J.O.A.R.; Pela não intervenção
do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0105.13.039.471-8/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: R.N.S.A.; Pela não
intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0105.13.040.046-5/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: I.-.I.P.S.E.M.G.; Parte 2: M.L.C.S.; Pelo
provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0105.14.016.867-2/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: M.G.V.; Parte 2: M.L.P.; Pelo desprovimento
do recurso.
AINST Nr. 1.0105.14.019.252-4/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: M.T.S.; Parte 2: E.M.G.; Pelo provimento do
recurso.
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APEL Nr. 1.0106.11.000.556-3/001; Comarca: CAMBUI; Parte 1: F.F.S.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0109.12.001.001-1/001; Comarca: CAMPANHA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: L.M.D.; Pela confirmação da sentença,
prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0112.10.001.271-8/001; Comarca: CAMPO BELO; Parte 1: M.C.; Parte 2: V.M.R.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0112.13.006.411-9/001; Comarca: CAMPO BELO; Parte 1: L.B.V.; Parte 2: M.C.B.; Pela confirmação da sentença.
AINST Nr. 1.0112.13.009.323-3/001; Comarca: CAMPO BELO; Parte 1: N.L.G.P.E.; Parte 2: A.R.S.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0114.12.010.313-9/001; Comarca: IBIRITE; Parte 1: C.S.M.G.; Parte 2: A.P.C.P.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
AINST Nr. 1.0114.13.007.676-2/001; Comarca: IBIRITE; Parte 1: M.C.O. e O.; Parte 2: M.I.; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0116.11.002.327-6/001; Comarca: CAMPOS GERAIS; Parte 1: C.M.A.C.; Parte 2: I.-.I.P.S.E.M.G.; Pelo provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0116.13.002.214-2/001; Comarca: CAMPOS GERAIS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.J.R.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
AINST Nr. 1.0123.11.004.086-2/001; Comarca: CAPELINHA; Parte 1: R.S.S.; Parte 2: J.R.S.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0123.12.001.736-3/001; Comarca: CAPELINHA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: J.T.F.C.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0126.09.013.900-0/001; Comarca: CAPINOPOLIS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: A.J.S.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0134.04.046.115-1/001; Comarca: CARATINGA; Parte 1: I.-.I.N.S.S.; Parte 2: S.V.F.S.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0134.11.004.264-2/001; Comarca: CARATINGA; Parte 1: F.T.F.; Parte 2: A.A.S.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
AINST Nr. 1.0134.13.013.356-1/001; Comarca: CARATINGA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: B.I.M.L.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0137.06.001.699-5/001; Comarca: CARLOS CHAGAS; Parte 1: C.C.L.V.M.L.; Parte 2: B.A.C.S.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0142.13.002.951-5/001; Comarca: CARMO DO CAJURU; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: S.A.B.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0142.13.003.223-8/001; Comarca: CARMO DO CAJURU; Parte 1: J.M.C.O.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0144.13.001.039-6/001; Comarca: CARMO DO RIO CLARO; Parte 1: J.O.B. e O.; Parte 2: M.B.B.; Pela não intervenção
do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0144.13.001.447-1/001; Comarca: CARMO DO RIO CLARO; Parte 1: R.A.P.; Parte 2: C.S.M.G.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
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AINST Nr. 1.0145.06.332.615-4/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.G.B.; Parte 2: J.G.P.R.; Pelo prosseguimento do feito.
APEL Nr. 1.0145.09.532.565-3/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: J.C.C.; Parte 2: P.E.R. e O.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0145.09.562.544-1/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: S.R.F.S.; Parte 2: C.M.S.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0145.10.011.981-0/002; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.J.F.; Parte 2: C.M.C.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0145.10.021.167-4/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: D.E. e R.M.G.; Parte 2: A.S.V.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0145.11.058.644-6/002; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: L.G.O.J.; Parte 2: L.G.O.J.; Pelo desprovimento do primeiro
recurso de apelação e pelo provimento do segundo recurso.
APEL Nr. 1.0145.12.025.816-8/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: A.A.D.S.; Parte 2: H.F.S.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0145.12.041.608-9/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: W.D.F.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0145.12.049.547-1/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: A.A.D.S.; Parte 2: H.F.S.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0145.12.072.034-0/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.A.R.; Parte 2: G.C.C.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0145.12.074.204-7/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: P.S.S.; Parte 2: G.A.R.S. e O.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0145.13.005.036-5/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: C.A.L.; Parte 2: I.-.I.P.S.E.M.G.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0145.13.008.689-8/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: V.B.M.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0145.13.016.342-4/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: V.B.M.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0145.13.027.303-3/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0145.13.035.277-9/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: N.A.G.S.V.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0145.13.061.985-4/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: C.T.P.; Parte 2: B.B.S.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0145.13.063.361-6/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: E.S.P.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0145.14.019.503-6/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: C.L.S.; Parte 2: C.-.C.E.M.G.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0151.11.002.104-6/001; Comarca: CASSIA; Parte 1: D.A.C. e O.; Parte 2: J.P. e O.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
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APEL Nr. 1.0153.12.003.328-4/001; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
AINST Nr. 1.0153.13.007.655-4/001; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: M.C.; Parte 2: D.J.I.N.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
AINST Nr. 1.0153.14.004.525-0/001; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: A.M.C.V.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0175.12.001.965-8/001; Comarca: CONCEICAO DO MATO DENTRO; Parte 1: M.R.C.F.; Parte 2: C.S.M.G.; Pela não
intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0180.14.002.365-6/001; Comarca: CONGONHAS; Parte 1: C.A.P.R.; Parte 2: M.C.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0183.11.005.420-6/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: A.M.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0183.12.012.541-8/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: F.E.M.A.-.F.; Parte 2: L.E.I.L.; Pela não
intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0188.09.083.306-5/001; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: V.M.C.; Parte 2: T.M.C.G.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
AINST Nr. 1.0188.10.004.936-3/001; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: E.J.S.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0188.11.010.052-9/001; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: J.R.S.; Parte 2: M.M.P.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
AINST Nr. 1.0194.09.096.917-2/008; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: J.J.G.B.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0223.09.280.001-8/002; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: N.R.B.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0223.09.293.173-0/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: P.C.F.; Parte 2: N.B.C.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0223.11.011.385-7/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: E.A.S.C.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0223.12.022.370-4/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: D.H.L.; Parte 2: M.D.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
AINST Nr. 1.0231.13.041.524-4/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: J.A.R.; Parte 2: C.S.P.; Pelo prosseguimento do feito.
APEL Nr. 1.0236.13.001.868-2/001; Comarca: ELOI MENDES; Parte 1: M.S.D.M.; Parte 2: D.M.F.; Pelo provimento do apelo adesivo
e pelo desprovimento do recurso aviado pelo Município de Elói Mendes.
APEL Nr. 1.0241.03.006.623-7/001; Comarca: ESMERALDAS; Parte 1: D.B.M.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0261.10.005.457-4/001; Comarca: FORMIGA; Parte 1: T.K.M.; Parte 2: B.P.S.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0261.13.007.356-0/001; Comarca: FORMIGA; Parte 1: G.M.F.; Parte 2: M.P.; Pela não intervenção do Ministério Público.
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AINST Nr. 1.0261.14.005.209-1/001; Comarca: FORMIGA; Parte 1: M.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0271.13.011.141-9/001; Comarca: FRUTAL; Parte 1: O.S.C.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0280.02.001.139-9/001; Comarca: GUANHAES; Parte 1: E.S.S.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0280.07.020.738-4/002; Comarca: GUANHAES; Parte 1: I.-.I.N.S.S.; Parte 2: S.R.B.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
AINST Nr. 1.0281.11.000.669-5/001; Comarca: GUAPE; Parte 1: J.D.O.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0287.12.002.181-4/001; Comarca: GUAXUPE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: A.M.P.E.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0287.14.003.848-3/001; Comarca: GUAXUPE; Parte 1: J.P.C.E.L.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0290.08.058.740-2/001; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: I.-.I.N.S.S.; Parte 2: J.B.B.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
AINST Nr. 1.0290.14.002.375-2/001; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: C.-.C.E.M.G.; Parte 2: M.A.S.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0303.10.000.538-6/001; Comarca: IGUATAMA; Parte 1: B.B.S.; Parte 2: V.V.F.; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0309.14.001.576-4/001; Comarca: INHAPIM; Parte 1: N.A.B.N.; Parte 2: J.M.N.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0313.09.300.852-9/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: L.R.S.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0313.11.011.504-2/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: P.H.O.F.; Pelo desprovimento da 1° apelação e
pelo parcial provimento do recurso do segundo apelante.
APEL Nr. 1.0313.11.034.328-9/002; Comarca: IPATINGA; Parte 1: A.P.S.; Parte 2: E.B.S.; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0313.14.010.289-5/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: J.C.; Parte 2: J.C.C.; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0313.14.013.755-2/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: G.O.G.; Parte 2: M.I.; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0313.14.014.240-4/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: V.F.V.; Parte 2: M.I.; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0317.02.006.607-0/002; Comarca: ITABIRA; Parte 1: I.C.M.; Parte 2: M.I.; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0327.12.004.185-7/001; Comarca: ITAMBACURI; Parte 1: A.P.D. e O.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0338.09.090.198-8/001; Comarca: ITAUNA; Parte 1: L.A.A.; Parte 2: C.-.C.E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
AINST Nr. 1.0338.13.012.962-4/002; Comarca: ITAUNA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: A.R.S.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0342.10.009.106-1/001; Comarca: ITUIUTABA; Parte 1: M.T.A.M.; Parte 2: M.I.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
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APEL Nr. 1.0342.10.009.723-3/001; Comarca: ITUIUTABA; Parte 1: M.T.A.M.; Parte 2: M.I.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
AINST Nr. 1.0342.12.010.509-9/001; Comarca: ITUIUTABA; Parte 1: M.T.D.; Parte 2: M.I.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0342.13.010.296-1/001; Comarca: ITUIUTABA; Parte 1: I.S.S. e O.; Parte 2: J.F.S.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0362.12.001.168-3/001; Comarca: JOAO MONLEVADE; Parte 1: M.C.C.P.; Parte 2: G.A.C.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0362.12.006.594-5/001; Comarca: JOAO MONLEVADE; Parte 1: R.P.P.; Parte 2: L.A.G.P.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0372.14.002.056-4/001; Comarca: LAGOA DA PRATA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.D.S.S.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0394.03.035.106-5/001; Comarca: MANHUACU; Parte 1: E.S.G.D.; Parte 2: E.S.G.D.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
AINST Nr. 1.0400.14.000.086-2/002; Comarca: MARIANA; Parte 1: M.M.; Parte 2: C.-.A. e P.L.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0407.12.004.352-3/001; Comarca: MATEUS LEME; Parte 1: M.M.L.; Parte 2: W.A.M.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0421.12.001.499-6/001; Comarca: MIRADOURO; Parte 1: G.H.S.L.; Parte 2: I.M.L. e O.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0433.12.021.571-3/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: M.M.C.; Parte 2: M.V.S.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0433.13.009.437-1/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: D.S.O.; Parte 2: C.R.A.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0439.14.001.876-3/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.M.; Parte 2: G.A.N.C.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0439.14.004.198-9/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.M.; Parte 2: M.F.S.M.G.; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0439.14.004.811-7/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: A.M.F.; Parte 2: M.R.L.; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0439.14.007.843-7/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.M.; Parte 2: F.C.A.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0443.01.005.695-2/001; Comarca: NANUQUE; Parte 1: I.-.I.N.S.S.; Parte 2: T.A.A.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0443.11.003.477-6/001; Comarca: NANUQUE; Parte 1: I.F.S.; Parte 2: R.O.S.; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0452.14.002.666-0/001; Comarca: NOVA SERRANA; Parte 1: M.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Prejudicado o recurso.
AINST Nr. 1.0452.14.003.830-1/001; Comarca: NOVA SERRANA; Parte 1: M.N.S.-.M.; Parte 2: A.A.F.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0461.12.007.434-3/001; Comarca: OURO PRETO; Parte 1: M.O.P.; Parte 2: A.C.P.G.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
AINST Nr. 1.0471.12.000.972-8/005; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: F.C.T.E.; Parte 2: M.P.M.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
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AINST Nr. 1.0471.14.007.517-0/001; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: F.R.A.; Parte 2: C.J.A.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0472.13.002.944-1/001; Comarca: PARAGUACU; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: A.C.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0477.08.002.738-6/003; Comarca: PASSA TEMPO; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.A.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0479.09.161.595-1/001; Comarca: PASSOS; Parte 1: S.A.B.F.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0480.13.017.086-7/001; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.L.F.; Pela manutenção da
sentença.
AINST Nr. 1.0480.14.007.436-4/001; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: S.A.S.; Parte 2: V.P.B.L.; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0512.05.028.537-2/005; Comarca: PIRAPORA; Parte 1: M.P.; Parte 2: E.M.B.; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0512.14.003.342-8/001; Comarca: PIRAPORA; Parte 1: F.K.V.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
AINST Nr. 1.0514.13.000.367-6/001; Comarca: PITANGUI; Parte 1: S.S.M.L.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
AINST Nr. 1.0515.14.000.936-3/001; Comarca: PIUMHI; Parte 1: L.S.A.; Parte 2: R.S.; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0517.11.002.169-1/001; Comarca: POCO FUNDO; Parte 1: E.B.T.; Parte 2: C.S.T.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0521.08.075.350-7/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: J.B.S.; Parte 2: I.-.I.P.S.E.M.G.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0521.14.003.913-7/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: M.R.D.; Parte 2: M.G.L.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0525.09.160.783-4/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: L.S.M.F.; Parte 2: E.M.G.; Pela confirmação da decisão de
primeiro grau, prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0525.10.015.777-1/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: I.-.I.N.S.S.; Parte 2: L.M.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0525.12.010.288-0/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: S.H.S.; Parte 2: G.V.L.M.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0525.14.011.702-5/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: W.B.; Parte 2: G.P.B.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0529.03.000.290-9/001; Comarca: PRATAPOLIS; Parte 1: I.-.I.N.S.S.; Parte 2: J.N.L.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0529.03.001.565-3/001; Comarca: PRATAPOLIS; Parte 1: I.-.I.N.S.S.; Parte 2: J.R.C.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
AINST Nr. 1.0534.14.003.479-2/001; Comarca: PRESIDENTE OLEGARIO; Parte 1: C.M.L.; Parte 2: W.P.B.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
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AINST Nr. 1.0543.14.000.856-5/001; Comarca: RESPLENDOR; Parte 1: M.S.R.I.; Parte 2: A.B.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0572.08.019.336-8/001; Comarca: SANTA BARBARA; Parte 1: F.C.A. e O.; Parte 2: ; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0592.06.005.924-9/003; Comarca: SANTA RITA DE CALDAS; Parte 1: B.C.F. e O.; Parte 2: J.F.N.; Pela não intervenção
do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0610.13.002.178-1/001; Comarca: SAO DOMINGOS DO PRATA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: T.R.M.; Pela não intervenção
do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0625.11.006.942-8/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: T.A.F.; Parte 2: M.S.J.D.R.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0625.11.013.727-4/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: I.M.P.S.J.D.R.; Parte 2: C.J.D.S.; Pela não intervenção
do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0625.14.004.443-3/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: M.A.A.; Parte 2: J.M.C.A.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0627.10.001.298-8/001; Comarca: SAO JOAO DO PARAISO; Parte 1: C.E.S.; Parte 2: V.M.M.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0647.12.001.906-0/002; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: C.O.L.A.; Parte 2: C.O.L.A.; Pela não
intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0672.99.012.843-7/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: M.F.F.; Parte 2: M.R.F.A.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
AINST Nr. 1.0684.08.005.482-9/003; Comarca: TARUMIRIM; Parte 1: J.L.A. e O.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
AINST Nr. 1.0686.10.006.207-0/007; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: S.K.R.P.; Parte 2: J.A.P.S.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0686.11.019.564-7/001; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: A.R.R. e O.; Parte 2: M.E.P.R. e O.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0686.13.019.021-4/001; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.S.S.S.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0686.14.009.190-7/001; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: A.M.S.; Parte 2: M.O.V.M.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0687.13.004.434-4/001; Comarca: TIMOTEO; Parte 1: G.M.F.; Parte 2: M.T.; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0693.09.092.936-7/001; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: V.T.C.L.; Parte 2: L.I.F.O.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0693.13.008.416-5/001; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: C.S.I. e C.P.P.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0694.12.000.698-6/001; Comarca: TRES PONTAS; Parte 1: M.J.O.L.C.; Parte 2: M.J.O.L.C.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0694.13.005.722-7/001; Comarca: TRES PONTAS; Parte 1: C.O.T.; Parte 2: F.P.M.T.P.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
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AINST Nr. 1.0701.08.242.433-7/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: M.E.C.O.; Parte 2: W.A.B.M.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
AINST Nr. 1.0701.10.009.785-9/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: E.D.S.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0701.11.011.275-5/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: I.-.I.N.S.S.; Parte 2: S.M.S.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0701.12.000.408-3/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: B.C.G.V.; Parte 2: M.U.; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0701.12.007.152-0/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: C.T.K.; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0701.12.045.801-6/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: W.A.S.; Parte 2: S.A.A.; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0701.13.019.443-7/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
AINST Nr. 1.0701.14.012.590-0/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: M.C.S.; Parte 2: C.L.F.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
AINST Nr. 1.0701.14.012.728-6/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: I.-.I.N.S.S.; Parte 2: V.C.M.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0702.07.345.276-6/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: D.A.S. e O.; Parte 2: E.B.F.E.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0702.07.345.803-7/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: D.A.S.; Parte 2: E.B.F.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0702.08.527.196-4/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: I.-.I.N.S.S.; Parte 2: L.J.M.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0702.09.572.030-7/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: I.S.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
AINST Nr. 1.0702.12.008.050-3/013; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: W.P.S.C.C.; Parte 2: A.C.R.Q.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0702.13.044.403-8/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.U.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo prosseguimento do feito.
AINST Nr. 1.0702.13.067.789-2/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: D.S.M.; Parte 2: C.M.S.; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0702.14.037.200-5/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: I.-.I.N.S.S.; Parte 2: J.C.M.S.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0702.14.039.078-3/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: C.S.I. e C.L. e O.; Parte 2: M.U.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0707.10.014.329-6/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: W.C.A.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0707.13.001.296-6/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: V.M.M.; Parte 2: J.J.X.; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0707.14.002.566-9/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: R.X.C.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
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AINST Nr. 1.0710.13.002.132-6/002; Comarca: VAZANTE; Parte 1: C.E.F.G.; Parte 2: P.R.G.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0713.10.010.729-9/001; Comarca: VICOSA; Parte 1: C.C.D.E.M.; Parte 2: S.E.L.S.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
AINST Nr. 1.0713.11.000.612-7/002; Comarca: VICOSA; Parte 1: C.C.D.E.M.; Parte 2: E.C.T. e O.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
AINST Nr. 1.0713.12.007.202-8/001; Comarca: VICOSA; Parte 1: W.C.G.; Parte 2: L.M.R.; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0713.13.000.393-0/001; Comarca: VICOSA; Parte 1: M.V.; Parte 2: N.M.C.F.; Pela não intervenção do Ministério Público.
PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO MAGELA CARVALHO FIORENTINI
AINST Nr. 1.0059.14.000.324-1/001; Comarca: BARROSO; Parte 1: M.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do recurso.
AINST Nr. 1.0074.14.002.997-1/001; Comarca: BOM DESPACHO; Parte 1: M.B.D.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0079.13.010.722-4/002; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento parcial do recurso.
AINST Nr. 1.0105.13.019.390-4/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: M.G.V.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
conhecimento e desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0134.14.004.802-3/001; Comarca: CARATINGA; Parte 1: T.C.I.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não conhecimento e não
provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0134.14.004.802-3/002; Comarca: CARATINGA; Parte 1: M.A.F.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não conhecimento e não
provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0134.14.004.802-3/002; Comarca: CARATINGA; Parte 1: M.A.F.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0134.14.009.209-6/001; Comarca: CARATINGA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.M.G.; Pela reforma da decisão.
AINST Nr. 1.0172.14.001.355-5/001; Comarca: CONCEICAO DAS ALAGOAS; Parte 1: M.C.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
improvimento do recurso.
AINST Nr. 1.0216.13.007.549-4/001; Comarca: DIAMANTINA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
AINST Nr. 1.0271.02.013.943-9/002; Comarca: FRUTAL; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: L.D.; Pelo improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0439.02.005.987-9/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: L.P.F. e outros ; Pelo julgamento da lide aos
moldes do que faculta o §3 do artigo 515 do código de processo civil, condenando os apelados a ressarcirem ao erário do Município
de Muriaé aquilo que receberam a maior.
APEL Nr. 1.0440.13.001.094-3/001; Comarca: MUTUM; Parte 1: M.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do recurso.
AINST Nr. 1.0625.13.003.492-3/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0672.11.005.301-0/002; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: L.C.G.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0693.13.006.884-6/001; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: D.A.S.P.; Pela desnecessidade de
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remessa dos autos para reexame necessário. Caso assim não se entenda, pela confirmação da decisão de origem.
PROCURADOR DE JUSTIÇA GIOVANNI MANSUR SOLHA PANTUZZO
AINST Nr. 1.0024.08.170.674-9/013; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: N.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0132.11.000.584-1/001; Comarca: CARANDAI; Parte 1: M.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0313.07.211.472-8/002; Comarca: IPATINGA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: F.C.C.F.D.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0317.08.089.683-8/006; Comarca: ITABIRA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.I.M.D.; Pelo conhecimento do recurso.
AINST Nr. 1.0411.13.001.442-5/001; Comarca: MATOZINHOS; Parte 1: M.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0707.10.016.513-3/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.V.; Pela manutenção da sentença.
PROCURADORA DE JUSTIÇA JANETE GOMES OLIVA
APEL Nr. 1.0024.08.243.531-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.M.R.; Parte 2: L.C.O.; Pelo conhecimento e provimento
parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0024.09.630.672-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.S.S.; Parte 2: M.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
AINST Nr. 1.0024.13.264.964-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.S.L.; Parte 2: J.S.L.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0026.12.000.069-5/002; Comarca: ANDRADAS; Parte 1: A.M.B.; Parte 2: M.F.T.N. e O.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
AINST Nr. 1.0145.11.012.212-7/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: P.R.M. e O.; Parte 2: F.F.R.; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0471.10.015.902-2/001; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: S.B.C.; Parte 2: M.C.S.M.; Pela manutenção da decisão.
APEL Nr. 1.0521.09.082.476-9/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: B.N.F.; Parte 2: C.N.F.; Pela nulidade da sentença, de modo
que seja dada oportunidade à parte para emendar a inicial e demonstrar a existência do espólio e, assim, ser dado provimento parcial
à apelação.
PROCURADOR DE JUSTIÇA JOAO BATISTA DA SILVA
AINST Nr. 1.0024.12.335.033-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.C.S.; Parte 2: D.P.P.C.; Pelo provimento parcial do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.041.063-2/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: L.J.S.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0079.14.004.533-1/002; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: S.P.L.; Parte 2: C.O.C.; Pelo provimento parcial do recurso.
AINST Nr. 1.0123.14.002.884-6/001; Comarca: CAPELINHA; Parte 1: P.J.S.; Parte 2: A.L.P.; Pelo provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0183.13.015.669-2/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.A.F.; Pelo prosseguimento
do feito.
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APEL Nr. 1.0344.13.006.577-6/001; Comarca: ITURAMA; Parte 1: V.C.B. e outros ; Parte 2: ; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0433.13.009.602-0/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: A.M.S.; Parte 2: P.G.P.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0480.12.014.687-7/001; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: G.R.M.; Parte 2: V.F.O.; Pelo prosseguimento do feito.
AINST Nr. 1.0525.14.006.219-7/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: C.L.L.; Parte 2: K.C.S.N.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0702.14.003.142-9/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: B.A.N.; Parte 2: W.R.T.A.; Pelo desprovimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA LUIZ ANTONIO DE SOUZA PEREIRA RICARDO
AINST Nr. 1.0145.14.012.227-9/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: R.L.M.A. e O.; Parte 2: L.C.A.; Pelo prosseguimento do feito.
AINST Nr. 1.0433.14.019.421-1/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: N.A.P.; Parte 2: M.C.M.P.A.; Pelo desprovimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0707.12.024.813-3/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: F.S.A.; Parte 2: A.M.F.; Pelo provimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA LUIZ CARLOS TELES DE CASTRO
APEL Nr. 1.0024.11.053.166-2/005; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.B.H.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
AINST Nr. 1.0056.12.015.215-4/002; Comarca: BARBACENA; Parte 1: E.F.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0073.09.049.243-7/001; Comarca: BOCAIUVA; Parte 1: A.E.C.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0209.12.008.991-4/001; Comarca: CURVELO; Parte 1: M.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do recurso
AINST Nr. 1.0363.14.001.655-3/001; Comarca: JOAO PINHEIRO; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0382.13.014.365-6/002; Comarca: LAVRAS; Parte 1: M.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela nulidade do processo.
APEL Nr. 1.0433.13.020.777-5/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0481.14.001.059-8/001; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: H.C.N.; Pelo conhecimento e provimento
parcial do recurso.
AINST Nr. 1.0558.14.000.176-6/001; Comarca: RIO POMBA; Parte 1: M.R.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0570.14.000.395-7/001; Comarca: SALINAS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.J.P.B. e outros ; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0707.08.166.702-4/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.V.; Pela manutenção da sentença de
primeiro grau.
PROCURADOR DE JUSTIÇA LUIZ FERNANDO DALLE VARELA
APEL Nr. 1.0024.12.320.273-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.P.L.; Parte 2: E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.170.893-5/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.-.I.P.S.E.M.G.; Parte 2: C.D.P.I.; Pela confirmação da
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sentença.
APEL Nr. 1.0024.13.242.332-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: Z.F.R.; Pela confirmação da sentença,
prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0024.13.326.637-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.B.H.; Parte 2: I.C.S.R.; Pela confirmação da sentença,
prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0024.14.054.322-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.G.F.B.; Parte 2: E.M.G.; Pela cassação da sentença.
AINST Nr. 1.0059.14.000.684-8/001; Comarca: BARROSO; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: F.M.S.M.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0248.13.001.205-2/001; Comarca: ESTRELA DO SUL; Parte 1: V.J.R.; Parte 2: E.M.G.; Pela confirmação da sentença.
AINST Nr. 1.0470.14.000.036-0/001; Comarca: PARACATU; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: C.M.G.L.-.M.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0611.13.000.487-6/001; Comarca: SAO FRANCISCO; Parte 1: J.S.R.; Parte 2: A.P.S.P.; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0702.13.052.357-5/002; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: L.L.S.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela confirmação da sentença.
PROCURADOR DE JUSTIÇA LUIZ RENATO TOPAN
APEL Nr. 1.0024.13.199.523-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G. e outros ; Parte 2: E.M.G. e outros ; Pelo não
provimento do recurso de apelação, mantendo-se a sentença de primeiro grau inalterada.
APEL Nr. 1.0024.13.335.864-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.J.A.; Parte 2: M.B.H.; Pela manutenção da decisão,
prejudicado o reexame.
AINST Nr. 1.0024.14.055.985-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: G.S.T.; Pelo não provimento do recurso
AINST Nr. 1.0024.14.056.660-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.V.S.C.S.; Parte 2: E.M.G.; Pelo não provimento do
recurso
AINST Nr. 1.0074.14.004.093-7/001; Comarca: BOM DESPACHO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.M.G.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0079.11.026.657-8/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: G.C.L.; Parte 2: M.C.; Pela manutenção da sentença,
prejudicado o reexame.
AINST Nr. 1.0145.13.069.142-4/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: T.C.S.R.; Pelo não provimento do recurso
APEL Nr. 1.0180.13.002.501-8/001; Comarca: CONGONHAS; Parte 1: F.P. e E.L.; Parte 2: M.C.; Pela manutenção da sentença,
prejudicado o reexame.
APEL Nr. 1.0342.13.017.543-9/001; Comarca: ITUIUTABA; Parte 1: S.M.S.M.I.M.; Parte 2: A.C.O.F.; Pela confirmação da sentença,
desprovido o apelo.
APEL Nr. 1.0355.13.000.198-3/001; Comarca: JEQUERI; Parte 1: M.P.P.N.; Parte 2: V.L.T.F.; Pela improcedência do apelo, mantendo
a decisão inalterada.
AINST Nr. 1.0390.14.000.373-7/002; Comarca: MACHADO; Parte 1: M.M.; Parte 2: N.S.S.; Pelo não provimento do recurso,
mantendo-se a decisão atacada.
APEL Nr. 1.0433.13.044.804-9/002; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: M.O.A.; Parte 2: M.M.C.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0518.13.022.177-4/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: M.P.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela manutenção da
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decisão, improcedente o apelo.
AINST Nr. 1.0556.14.001.027-4/001; Comarca: RIO PARDO DE MINAS; Parte 1: E.J.F.C.; Parte 2: M.M.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0611.13.000.436-3/001; Comarca: SAO FRANCISCO; Parte 1: M.P.R.S.; Parte 2: P.M.S.F.; Pela manutenção da decisão,
prejudicado o reexame.
AINST Nr. 1.0672.14.014.302-1/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: M.F.R.M.; Parte 2: E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
AINST Nr. 1.0701.13.046.800-5/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do recurso
APEL Nr. 1.0701.14.004.670-0/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: A.C.A.N.; Parte 2: M.U.; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0702.14.018.042-4/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: R.V.S.; Parte 2: S.M.F.M.U.; Pela manutenção da decisão,
prejudicado o reexame.
APEL Nr. 1.0718.13.001.290-6/001; Comarca: VIRGINOPOLIS; Parte 1: M.S.R.; Parte 2: P.M.S.E.M.; Pela manutenção da decisão,
prejudicado o reexame.
PROCURADORA DE JUSTIÇA LUIZA DE MARILAC MARTINS CARELOS
APEL Nr. 1.0024.13.330.649-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.E.C.; Parte 2: I.Y.C.; Pelo desprovimento do recurso,
mantendo-se a decisão de primeiro grau.
AINST Nr. 1.0024.13.396.798-4/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.C.N.; Parte 2: A.S.S.; Pelo provimento parcial do
recurso.
AINST Nr. 1.0040.14.005.827-8/001; Comarca: ARAXA; Parte 1: T.J.V.; Parte 2: R.R.S.J.; Pelo conhecimento e provimento parcial do
recurso.
AINST Nr. 1.0105.14.013.858-4/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: R.T.L.V.; Parte 2: H.M.M.V.; Pelo provimento
do recurso.
AINST Nr. 1.0126.13.002.288-5/001; Comarca: CAPINOPOLIS; Parte 1: G.L.S.; Parte 2: S.A.R. e O.; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0194.14.002.406-9/001; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: S.M.F. e outros ; Parte 2: N.S.S.; Pelo não
provimento do recurso
AINST Nr. 1.0223.13.025.520-9/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: T.J.M.; Parte 2: A.P.J.M.; Pelo não provimento do recurso
AINST Nr. 1.0301.14.007.459-4/001; Comarca: IGARAPE; Parte 1: E.S.; Parte 2: J.F.S.; Pelo não provimento do recurso
APEL Nr. 1.0433.12.032.194-1/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: F.R.S.; Parte 2: S.E.B.R.; Pelo provimento parcial do
recurso.
AINST Nr. 1.0433.14.015.861-2/002; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: T.S.T.; Parte 2: A.P.C.; Pelo não provimento do recurso
AINST Nr. 1.0525.14.007.235-2/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: R.F.S.; Parte 2: F.F.R.; Pelo conhecimento e provimento
parcial do recurso.
AINST Nr. 1.0549.11.000.887-3/001; Comarca: RIO CASCA; Parte 1: M.G.A.; Parte 2: J.S.C.; Pelo prosseguimento do feito.
AINST Nr. 1.0604.13.003.949-7/001; Comarca: SANTO ANTONIO DO MONTE; Parte 1: A.J.S.; Parte 2: R.A.S./.O.; Pelo
conhecimento e provimento parcial do recurso.
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APEL Nr. 1.0672.13.022.314-8/002; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: D.S.G.S.; Parte 2: M.A.S.; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0702.13.064.916-4/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: R.B.V.G.; Parte 2: V.R.J.; Pelo não provimento do recurso
AINST Nr. 1.0713.13.008.839-4/001; Comarca: VICOSA; Parte 1: M.H.C.G. e outros ; Parte 2: C.G.A.; Pelo não conhecimento e não
provimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCIO HELI DE ANDRADE
APEL Nr. 1.0024.10.028.754-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.A.; Parte 2: S.B.C.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.041.076-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.-.I.P.S.E.M.G.; Parte 2: M.A.G.B.; Pelo desprovimento
do recurso aviado, mantendo-se a r.sentença em duplo grau de jurisdição.
APEL Nr. 1.0024.13.079.087-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.I.E.; Parte 2: L.C.M.V.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0024.13.426.637-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.M.V.G.; Parte 2: M.L.G.; Pelo prosseguimento do feito.
AINST Nr. 1.0024.14.049.369-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.M.M.F.; Parte 2: A.L.S.M.F.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0079.12.070.479-0/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: D.N.; Parte 2: P.F.A.N.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0145.11.011.846-3/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: R.J.R.G.; Parte 2: N.F.G.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0231.14.006.860-3/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: W.S.I.; Parte 2: D.C.M.; Pelo provimento parcial do
recurso.
AINST Nr. 1.0351.14.002.006-3/001; Comarca: JANAUBA; Parte 1: C.A.A.; Parte 2: L.L.S.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0481.14.006.573-3/001; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: D.F.G.; Parte 2: V.C.S.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0625.14.003.891-4/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: F.A.P.D.; Parte 2: M.A.M.D.; Pelo provimento parcial do
recurso.
APEL Nr. 1.0672.11.012.864-8/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: G.J.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0701.13.046.465-7/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: E.M.B.G.; Parte 2: C.J.G.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0702.14.023.066-6/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: R.H.A.F.; Parte 2: A.C.P.; Pelo não conhecimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCIO LUIS CHILA FREYESLEBEN
AINST Nr. 1.0021.11.000.032-6/001; Comarca: ALTO RIO DOCE; Parte 1: G.C.T.; Parte 2: A.M.I.B.D. e O.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.98.100.240-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.E.L.; Parte 2: A.A.L.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0105.13.007.036-7/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: U.R.R.D.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela não
intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0105.13.007.037-5/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: U.R.R.D.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela não
intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0105.13.030.803-1/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: U.R.R.D.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela não
intervenção do Ministério Público.
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APEL Nr. 1.0439.14.003.720-1/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: ; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0439.14.007.094-7/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.M.; Parte 2: M.C.L.S.; Pela reforma da sentença.
APEL Nr. 1.0479.08.153.823-9/002; Comarca: PASSOS; Parte 1: Q.S.A.L.; Parte 2: M.P.; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0521.13.014.344-4/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: M.R.D.; Parte 2: E.M.G.; Pela reforma da sentença.
AINST Nr. 1.0556.13.001.700-8/001; Comarca: RIO PARDO DE MINAS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.M.; Pela manutenção da decisão.
APEL Nr. 1.0647.12.005.253-3/004; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: Z.M.B.; Parte 2: E.M.G.; Pela manutenção da
sentença.
APEL Nr. 1.0689.11.002.158-1/002; Comarca: TIROS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: E.M.O.; Pela reforma da sentença.
APEL Nr. 1.0699.12.003.088-6/002; Comarca: UBA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.H.S.T.; Pela reforma da sentença.
APEL Nr. 1.0702.13.026.315-6/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: G.H.F. e E.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCOS TOFANI BAER BAHIA
AINST Nr. 1.0035.13.017.203-0/001; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0074.14.001.984-0/001; Comarca: BOM DESPACHO; Parte 1: M.B.D.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0134.09.118.859-6/001; Comarca: CARATINGA; Parte 1: M.P.C.; Parte 2: L.A.S.; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0231.11.028.648-2/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.R.N.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
não provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0251.12.001.959-0/001; Comarca: EXTREMA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0521.12.002.400-0/002; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: M.P.N.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
AINST Nr. 1.0570.13.002.971-5/001; Comarca: SALINAS; Parte 1: C.C.C.M.G.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0647.01.015.126-2/001; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: V.D.P.; Parte 2: R.J.C.; Pelo não
conhecimento e desprovimento.
PROCURADORA DE JUSTIÇA MARIA CONCEICAO DE ASSUMPCAO MELLO
APEL Nr. 1.0024.12.292.823-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G. e O.; Parte 2: E.C.S.; Pela confirmação da
sentença, prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0024.13.169.693-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.E. e R.M.G.; Parte 2: G.V.B.; Pela confirmação da
sentença, prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0024.13.414.069-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G. e outros ; Parte 2: R.A.S.; Pela confirmação da
sentença, prejudicado o recurso voluntário.
AINST Nr. 1.0024.14.055.599-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.B.R.; Parte 2: E.M.G.; Pelo conhecimento e
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provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0024.14.150.155-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.C.M.J.-.V.; Parte 2: A.C.L.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0097.13.000.842-4/002; Comarca: CACHOEIRA DE MINAS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: A.A.O.; Pelo conhecimento do
reexame necessário e pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário.
AINST Nr. 1.0382.14.001.975-5/001; Comarca: LAVRAS; Parte 1: M.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do recurso
AINST Nr. 1.0393.13.004.524-7/001; Comarca: MANGA; Parte 1: A.G.S.; Parte 2: F.H.C.O.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0396.13.003.087-9/001; Comarca: MANTENA; Parte 1: M.N.B.; Parte 2: V.L.L.; Pela confirmação da sentença, prejudicado
o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0521.12.009.268-4/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: M.P.N.; Parte 2: J.B.C.P.; Pela reforma da decisão
monocrática, prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0702.13.019.488-0/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: S.I.-.I.P.S.M.E.M.G.; Parte 2: G.S.C.J.; Pela confirmação da
sentença, prejudicado o recurso voluntário.
PROCURADOR DE JUSTIÇA MARIO CESAR MOTTA
AINST Nr. 1.0024.13.242.724-6/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.M.F.W.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0040.11.006.048-6/001; Comarca: ARAXA; Parte 1: M.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0081.07.007.622-9/002; Comarca: BONFIM; Parte 1: G.T.P.M.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0105.13.025.906-9/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: M.F.I. e outros ; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não
conhecimento do recurso, e, no mérito, pelo seu não provimento.
APEL Nr. 1.0145.12.017.612-1/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.J.F.; Pela manutenção da sentença.
AINST Nr. 1.0209.14.004.525-0/001; Comarca: CURVELO; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela manutenção da decisão de
primeiro grau.
AINST Nr. 1.0456.14.001.051-7/001; Comarca: OLIVEIRA; Parte 1: A.D.N.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0521.08.078.615-0/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: E.J.F.V.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0702.14.002.924-1/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: U.U.C.R.T.M.L.; Pela cassação da
sentença.
APEL Nr. 1.0707.10.017.302-0/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: F.G.O.; Pela confirmação da sentença.
PROCURADORA DE JUSTIÇA MONICA APARECIDA BEZERRA CAVALCANTI FIORENTINO
APEL Nr. 1.0015.10.001.447-9/003; Comarca: ALEM PARAIBA; Parte 1: T.A.P.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do
recurso.
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APEL Nr. 1.0024.06.992.201-1/009; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.H.F.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0079.14.002.215-7/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do recurso
APEL Nr. 1.0317.13.008.986-3/001; Comarca: ITABIRA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.I.; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0362.12.006.404-7/001; Comarca: JOAO MONLEVADE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0439.14.004.624-4/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0456.08.066.113-9/001; Comarca: OLIVEIRA; Parte 1: G.L.J.; Parte 2: A.D.L.J.; Pela confirmação da sentença.
AINST Nr. 1.0480.13.000.606-1/001; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do
presente agravo de instrumento, mantendo-se a decisão vergastada.
APEL Nr. 1.0481.13.001.521-9/002; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: M.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0702.12.016.487-7/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: I.-.I.E.F.M.G.; Pela anulação "ex officio"
da sentença, retornando-se os autos à primeira instância para a produção de prova pericial.
PROCURADOR DE JUSTIÇA NELSON ROSENVALD
M.S. Nr. 1.0000.14.034.840-0/000; Comarca: VARZEA DA PALMA; Parte 1: S.S.P.M.G.S.; Parte 2: D.P.C.V.P.; Pela concessão da
ordem.
M.S. Nr. 1.0000.14.039.569-0/000; Comarca: MUTUM; Parte 1: F.S.S.A.H.; Parte 2: J.C.M.; Pela denegação da ordem.
M.S. Nr. 1.0000.14.042.828-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.6.V.F.M.C.B.H.; Pela concessão da
segurança.
APEL Nr. 1.0016.12.013.873-6/001; Comarca: ALFENAS; Parte 1: M.O.A.; Parte 2: G.S.S.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0023.13.000.768-7/001; Comarca: ALVINOPOLIS; Parte 1: M.J.T.; Parte 2: S.C.B.; Pelo não provimento do recurso
APEL Nr. 1.0024.10.192.308-4/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.J.A.S.; Parte 2: D.J.A.S.; Pelo não provimento dos
recursos.
APEL Nr. 1.0024.11.056.696-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.C.L.; Parte 2: G.R.F.P. e A.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.12.020.085-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: A.A.P.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.12.074.505-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: C.P.C.; Pelo desprovimento dos recursos.
AINST Nr. 1.0024.13.179.548-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.L.M.L.; Parte 2: A.C.L.J.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.13.319.753-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.L.G.; Parte 2: E.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.372.780-0/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.L.G.P.; Parte 2: C.S.P.; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0024.13.374.548-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.F.M.; Parte 2: E.G.B.; Pelo desprovimento do recurso.
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AINST Nr. 1.0024.14.140.364-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.J.M.; Parte 2: C.A.S.M.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0079.14.024.513-9/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: N.C.N.; Parte 2: F.S.S.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0231.13.014.602-1/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: P.A.S.; Parte 2: F.S.V.; Pelo desprovimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0313.14.009.248-4/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: E.A.N.; Parte 2: E.L.P.A.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0395.13.000.246-6/001; Comarca: MANHUMIRIM; Parte 1: J.R.O.; Parte 2: E.V.P.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0433.05.167.633-9/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: M.A.L.; Parte 2: A.B.G.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0518.12.007.171-8/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: I.F.A.; Parte 2: R.M.L.; Pelo não provimento do recurso
APEL Nr. 1.0525.12.012.671-5/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: E.C.S.; Parte 2: M.B.M.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0701.12.031.775-8/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: C.M.P.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0702.13.072.535-2/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.F.A.; Parte 2: M.S.R.; Pelo não provimento do recurso
PROCURADOR DE JUSTIÇA OLAVO ANTONIO DE MORAES FREIRE
APEL Nr. 1.0003.11.003.584-1/001; Comarca: ABRE CAMPO; Parte 1: C.M.O.; Parte 2: C.M.O.; Pelo conhecimento e não provimento
de ambos os recursos.
APEL Nr. 1.0016.12.002.409-2/001; Comarca: ALFENAS; Parte 1: M.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.06.134.846-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.S.S.; Parte 2: B.S.S.; Pelo prosseguimento do feito.
APEL Nr. 1.0024.06.191.901-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.S.S.; Parte 2: B.S.S.; Pela remessa dos autos ao Juízo
de origem para homologação do acordo.
APEL Nr. 1.0024.12.225.495-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.R.C.; Parte 2: ; Pelo provimento parcial do recurso.
AINST Nr. 1.0024.12.286.636-1/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: T.G.B.L.; Parte 2: M.T.S.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0024.12.286.636-1/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: T.G.B.L.; Parte 2: M.T.S.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0024.13.376.009-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.G.M.M. e outros ; Parte 2: F.-.F.E.L.M.; Pela revogação
da liminar e prosseguimento do feito.
APEL Nr. 1.0024.13.376.009-0/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.-.F.E.L.M.; Parte 2: F.-.F.E.L.M.; Pela não intervenção
do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0105.09.319.584-7/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: E.F.R.; Parte 2: E.F.R.; Pelo não provimento
dos recursos.
AINST Nr. 1.0142.14.000.049-8/001; Comarca: CARMO DO CAJURU; Parte 1: A.R.F.; Parte 2: C.R.B.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0145.13.026.866-0/002; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: S.C.M.J.F.; Parte 2: A.S.O.; Pelo não provimento do recurso
APEL Nr. 1.0145.13.034.676-3/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: S.P. e O.; Parte 2: C.P.B. e O.; Pelo não provimento do
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recurso
AINST Nr. 1.0180.14.002.042-1/001; Comarca: CONGONHAS; Parte 1: B.M.B.S.; Parte 2: A.B.S.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0290.14.003.180-5/001; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: J.A.F.; Parte 2: B.B.S.; Pelo não provimento do recurso
APEL Nr. 1.0313.10.004.416-0/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: R.P. e S.S.; Parte 2: R.P. e S.S.; Pelo conhecimento e não
provimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0382.08.087.274-2/002; Comarca: LAVRAS; Parte 1: C.L.B. e O.; Parte 2: A.P.O.; Pelo não provimento do recurso
APEL Nr. 1.0433.13.032.285-5/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: S.K.R.P.; Parte 2: S.L.C.S.D.S.; Pelo provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0441.07.008.583-8/001; Comarca: MUZAMBINHO; Parte 1: N.B.B.; Parte 2: ; Pelo não provimento do recurso
AINST Nr. 1.0567.12.009.602-7/007; Comarca: SABARA; Parte 1: B.V.S.S.; Parte 2: S.L.; Pela não intervenção do Ministério Público.
PROCURADOR DE JUSTIÇA OLINTHO SALGADO DE PAIVA
APEL Nr. 1.0024.12.199.799-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.R.P.J.; Parte 2: D.C.E.S.E.C.M.; Pela confirmação da
decisão de primeiro grau.
APEL Nr. 1.0024.12.259.190-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G. e outros ; Parte 2: R.C.J.; Pela confirmação da
decisão monocrática.
APEL Nr. 1.0024.12.323.926-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.A.G.; Pela confirmação da decisão
monocrática.
APEL Nr. 1.0024.13.197.975-9/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.O.; Parte 2: E.T. e T.B.H.; Pelo prosseguimento do feito.
APEL Nr. 1.0024.13.296.558-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: C.M.S.; Pela confirmação da decisão de
primeiro grau.
APEL Nr. 1.0271.12.013.072-6/001; Comarca: FRUTAL; Parte 1: C.R.O.S.; Parte 2: M.F.; Pela manutenção da sentença.
PROCURADOR DE JUSTIÇA OLIVEIRA SALGADO DE PAIVA
APEL Nr. 1.0024.06.218.315-7/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.V.S.; Parte 2: E.M.G.; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0024.12.059.070-8/004; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: T.C. e R.L.; Pela confirmação da
sentença.
AINST Nr. 1.0024.12.250.962-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.S.V.; Parte 2: S.C.M.S.V.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.241.151-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.B.C.; Parte 2: D.I.; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0024.14.002.730-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: F.B.S.; Pelo desprovimento dos recursos.
AINST Nr. 1.0024.14.056.100-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: K.M.G.; Parte 2: E.M.G.; Pelo provimento parcial do
recurso.
AINST Nr. 1.0024.14.084.281-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.B.H.; Parte 2: S.C.S.R.; Pelo desprovimento do
recurso.
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APEL Nr. 1.0074.13.002.514-6/001; Comarca: BOM DESPACHO; Parte 1: C.C.S.; Parte 2: S.M.F.M.B.D.; Pela reforma da sentença.
APEL Nr. 1.0079.13.079.177-9/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: E.C.S.; Parte 2: E.M.G.; Pela confirmação da sentença.
AINST Nr. 1.0183.14.008.305-0/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: M.C.L.; Parte 2: M.J.S.F.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0384.13.001.861-5/001; Comarca: LEOPOLDINA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.A.R.V.; Pela confirmação da sentença.
AINST Nr. 1.0390.14.001.314-0/001; Comarca: MACHADO; Parte 1: M.M.; Parte 2: O.S.M.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0433.13.020.528-2/002; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: V.F.A.; Parte 2: E.M.G.; Pela confirmação da sentença.
AINST Nr. 1.0433.14.019.735-4/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: M.M.C.; Parte 2: S.S.L.; Prejudicado o recurso, por perda
do objeto.
APEL Nr. 1.0461.12.006.024-3/001; Comarca: OURO PRETO; Parte 1: J.L.M.M.; Parte 2: M.O.P.; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0472.13.002.870-8/001; Comarca: PARAGUACU; Parte 1: J.R.S. e O.; Parte 2: P.M.P.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0520.12.002.704-7/001; Comarca: POMPEU; Parte 1: E.C.T.S.; Parte 2: M.P.; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0567.13.009.707-2/001; Comarca: SABARA; Parte 1: J.M.P.S.; Parte 2: M.S.; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0672.10.002.410-4/002; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: A.F.B.J.; Parte 2: A.F.B.J.; Pelo desprovimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0701.14.000.061-6/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.M.G.; Pela reforma da sentença.
AINST Nr. 1.0701.14.010.661-1/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: E.T.L.L.; Parte 2: T.A.R.C.; Pelo desprovimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA PAULO ROBERTO MOREIRA CANCADO
APEL Nr. 1.0016.12.002.381-3/001; Comarca: ALFENAS; Parte 1: D.H.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0106.14.002.464-2/001; Comarca: CAMBUI; Parte 1: A.A.M.O.; Parte 2: H.V.N.; Pelo não seguimento.
APEL Nr. 1.0433.13.021.374-0/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: R.L.F.; Parte 2: D.A.N.F.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0518.13.014.146-9/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: R.S.R.M.; Parte 2: H.M.M.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA RICARDO EMANUEL DE SOUZA MAZZONI
APEL Nr. 1.0024.13.042.571-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.H.A.C.; Parte 2: E.M.G.; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0024.13.221.590-6/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.V.; Parte 2: E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.242.075-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G. e O.; Parte 2: L.V.; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0024.14.005.664-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.W.G.; Parte 2: E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0024.14.149.967-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.C.B.L.; Parte 2: E.M.G.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0079.12.019.530-4/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.M.V.S.L.; Parte 2: E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
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AINST Nr. 1.0148.14.003.353-8/001; Comarca: LAGOA SANTA; Parte 1: M.L.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0188.14.005.511-5/001; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: R.C.; Parte 2: C.M.R.A.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0414.12.000.328-3/001; Comarca: MEDINA; Parte 1: L.C.S.; Parte 2: D.E.E.D.H.S.; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0521.12.012.474-3/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: B.A.N.; Pela confirmação da sentença,
prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0625.10.007.270-5/002; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: V.R.B. e outros ; Parte 2: I.M.P.S.J.D.R.; Pelo
provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0704.14.005.220-7/001; Comarca: UNAI; Parte 1: M.U.; Parte 2: A.P.C. e outros ; Pelo provimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA ROBERTO CERQUEIRA CARVALHAES
APEL Nr. 1.0134.13.016.586-0/002; Comarca: CARATINGA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela confirmação da sentença,
prejudicado o recurso voluntário.
PROCURADOR DE JUSTIÇA SAULO DE TARSO PAIXAO MACIEL
APEL Nr. 1.0313.12.016.394-1/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: P.A.M.C.; Parte 2: E.W.R.M.; Pelo provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0382.13.017.968-4/001; Comarca: LAVRAS; Parte 1: E.B.S.; Parte 2: E.B.S.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0431.14.002.317-4/001; Comarca: MONTE CARMELO; Parte 1: C.L.S.; Parte 2: C.A.M.D.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0439.13.002.460-7/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: B.J.V.; Pelo provimento parcial do recurso.
AINST Nr. 1.0480.14.003.941-7/001; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: H.S.S.; Parte 2: A.L.P.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0701.13.005.944-0/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: S.M.S.; Parte 2: M.G.S.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0710.14.000.743-0/001; Comarca: VAZANTE; Parte 1: C.P.B.J.; Parte 2: A.M.S.; Pelo desprovimento do recurso.
Belo Horizonte, 19 de agosto de 2014.
Junio César Doroteu
Superintendente Judiciário
WALDEMAR ANTÔNIO DE ARIMATÉIA
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico
EDITAIS E AVISOS
PROCURADOR-GERAL ADJUNTO ADMINISTRATIVO
Ct. SIAD 5287, Ct. 085, de 19/08/14, entre o MPMG/PGJ e a Global Print Editora Gráfica Ltda.-ME. Objeto: a contratação de empresa
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especializada para prestação de serviços de impressão gráfica, com entrega parcelada. Valor global: R$20.000,00. Dotação
orçamentária; 1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.39-31 Fonte 10.1. Vigência: 24/08/14 a 31/12/14
Retifica a publicação do Termo de Doação nº 237/2011, IOF de 11/10/11, onde se lê: “Valor global: R$ 7.626,12”, leia-se: “Valor global:
7.432,32”.
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