TAXA DE TRANSFERÊNCIA
PERÍODO DE VALIDADE: 01/01 À 31.12.2015
VENCIMENTO: dia 20 de cada mês
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
R$
CÓD
CÓD
=> Terceiros
722
TF01
62.640,00
=> "Causa-Mortis" (Sucessão)
709
TF07
348,00
719
718
717
716
715
714
713
712
711
710
984
983
TF04
TF05
TF06
TF03
TF08
TF09
TF10
TF11
TF12
TF13
2.088,00
4.176,00
6.264,00
8.352,00
10.440,00
14.616,00
18.792,00
22.968,00
27.144,00
31.320,00
41.760,00
52.200,00
=> Cônjuge, união estável, ascendentes, descendentes em linha reta de associados,
irmãos, conforme tempo de Clube.
TEMPO DE CLUBE
Nº DE CONTRIBUIÇÕES
* 10 anos ou mais .......................................................................
6
* 09 anos .....................................................................................
12
* 08 anos .....................................................................................
18
* 07 anos .....................................................................................
24
* 06 anos .....................................................................................
30
* 05 anos .....................................................................................
42
* 04 anos .....................................................................................
54
* 03 anos .....................................................................................
66
* 02 anos .....................................................................................
78
* 01 ano ......................................................................................
90
* 6 meses à 1 ano ....................................................................... 120
* Até 6 meses ............................................................................... 150
=> A taxa de transferência para o caso de cedente Veterano ou que esteja em condições
de ingressar na categoria Veterano:
* ISENÇÃO DE TAXA, desde que nesta condição a transferência do título social seja
destinada aos próprios descendentes em linha reta, cônjuge ou partícipe de união estável
* Nas demais transferências que envolverem cedente veterano (inciso V do artigo 6º do
Regulamento Geral), o cessionário terá desconto de 10% em relação a taxa
de transferência que pagaria normalmente.
* Para o atendimento do artigo 6º, acima referido, a venda de Títulos nestas condições
dará somente para ascendentes, descendentes e cônjuges de associados, não
permitindo venda a terceiros ou colaterais".
OPÇÕES DE PAGAMENTO
=> À vista, - para transferência "Causa Mortis".
=> Em até seis (6) vezes, para taxa integral.
=> Em até dez (10) vezes, para os demais casos.
ENCAMINHAMENTO DOS BOLETOS - Mensal
VENCIMENTO - Dia 20 de cada mês
ACRÉSCIMO: Para pagamento após o vencimento normal, deverá ser gerada a 2ª via do boleto em nosso site
www.ecp.org.br que estará atualizada em 0,33% por dia de atraso até 30 dias e mais 1% ao mês subsequente.
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VALOR R$ TAXA DE TRANSFERÊNCIA PERÍODO DE VALIDADE