ANEXO 08
PROCEDIMENTOS RELATIVOS A GESTÃO DOS
RECURSOS HUMANOS
ANEXO 8
PLANO DE MANEJO DA RESERVA PARTICULAR DO PATRIMONIO NATURAL: MORRO DA MINA E SANTA MARIA
ANEXO 08 – Procedimentos Relativos a Gestão dos Recursos Humanos
1 – REGISTRO DE JORNADA
1.1
– A ficha de cadastro do colaborador deve conter a carga horária contratada, bem como a
adesão à carga horária flexível (Acordo Coletivo);
1.2
– Todos os colaboradores devem registrar sua jornada de trabalho por registro eletrônico,
mecânico ou controle de jornada externa;
1.3
– É de responsabilidade da auxiliar administrativo da reserva, encaminhar até o 10º dia de
cada mês, os espelhos pontos, juntamente com os atestados e cartões de jornada externa dos
colaboradores;
1.4
– Cada reserva possui um relógio ponto e cabe a auxiliar administrativo fechar o ponto
mensalmente;
1.5
– Os colaboradores devem entregar até o dia 18 de cada mês, os documentos (atestados
médicos) que abonam ou justificam faltas;
1.6
– O RH deve comunicar ao coordenador administrativo e a administrador de reserva,
qualquer distorção detectada, solicitando as providências cabíveis.
LEGISLAÇÃO (Institucional):
- A Jornada de trabalho não pode ultrapassar às 8 horas diárias e as 44 semanais;
- Deve ter no mínimo uma hora de intervalo;
- O horário da jornada deve ser registrado de forma eletrônica ou via cartão manual (ônus da prova é do Empregador);
- Abonos legais são aquelas com amparo na lei ou convenção coletiva de trabalho
Abonadas: é faculdade do empregador não descontar o período ausente.
Justificadas: mediante comprovante, não amparado por lei, mas liberado pelo empregador. Injustificada: é a situação sem
amparo legal e não liberada pelo empregador.
- Artigo 473– O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que,
declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;
II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
III – por 1 (um) dia, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana;
** Nos termos do art. 10, §1°, do ADCT, referido prazo passou para 5 dias, até que seja disciplinado o art. 7° XIX, da
Constituição Federal.
IV – por 1 (um) dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente
comprovada;
V – até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva;
** Caput e incisos I a V com redação determinada pelo Decreto-lei n° 229, de 28 de fevereiro de 1967
VI – no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra c do art. 65 da Lei nº
4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).
** Inciso VI acrescentado pelo Decreto-lei n° 757, de 12 de agosto de 1969.
VII – nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em
estabelecimento de ensino superior.
** Inciso VII acrescentado pela Lei n° 9471, de 14 de julho de 1997.
VIII – pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo. (Acrescentado pela Lei n.º 9.853, de 2710-99, DOU 28-10-99)
** Inciso VIII acrescentado pela Lei n° 9853, de 27 de outubro de 1999.
IX – pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando
de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro. (Acrescentado pela Lei n.º 11.304, de
11.05.2006, DOU 12.05.2006)
- Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de onze horas consecutivas para descanso.
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2
– BANCO DE HORAS
A SPVS possui acordo coletivo que permite a compensação de horas extras por meio do banco de
horas. O limite mensal de Banco de horas não poderá ultrapassar 30 horas Mês. No entanto, os
coordenadores dos projetos são responsáveis pelo controle e liberação dos funcionários, quando
necessária compensação;
2.1
- Entre o dia 10 e o dia 15 de cada mês, o Rh atualiza a planilha de Banco de horas dos
colaboradores para acesso dos Coordenadores de Projeto e Administrador da Reserva (planilha
salva no google docs);
2.2
- Ao analisar os registros eletrônicos e os controles de jornada externa, o RH deve verificar
a autorização por escrito do coordenador, quando o funcionário ultrapassa o limite de duas horas
extras diárias.
2.3
- Na autorização, o coordenador deve justificar a realização da jornada excedente, e,
mediante esse documento, o recursos humanos poderá efetuar o pagamento das horas extras.
2.4
- Para compensação do banco de horas, o funcionário deverá apresentar ao RH o
formulário de autorização para compensação de horas no saldo de banco de horas, com 72 horas
de antecedência, contendo a assinatura do superior imediato. É responsabilidade do RH verificar a
existência desse formulário, caso contrário, o funcionário deverá ter o período descontado como
falta.
2.5
- Antes do final do exercício, a analista deverá comunicar ao coordenador administrativo
sobre os saldos de banco de horas existentes, solicitando autorização para pagamento de horas
extras e zeramento de saldo de Banco de Horas.
LEGISLAÇÃO (Institucional):
- Pode ocorrer no máximo apenas duas horas excedente de Banco de Horas por dia;
- Solicitação de compensação deve ser solicitada com 72 horas de antecedência e não DEPOIS do fato gerador;
- Toda hora extra, deve ter anuência (por escrito/e-mail), do coordenador, autorizando determinada atividade,
descrevendo sua finalidade e objetivo, a mesma deve ser encaminhada ao RH antes de sua demanda;
- Não pode exceder o limite mensal de 30 horas para compensação (Acordo Coletivo);
- O Zeramento do BH, ocorrerá 2 vezes ao ano, uma em Janeiro e outra em Agosto;
- As horas excedentes devem ser autorizadas previamente;
- ônus da prova cabe a Instituição.
GESTÃO LOCAL
- Autorização de banco de horas, desde que obedeça os critérios determinados pela legislação e Acordo Coletivo.
3 - FÉRIAS
3.1 - A solicitação de férias deverá ser encaminhada com o mínimo de 30 dias de antecedência ao
RH, por e-mail, pelo superior imediato ou pelo funcionário com a anuência de seu superior
(devidamente formalizada).
3.2 - O administrador de cada projeto, no início do ano deverá apresentar a programação do gozo
das férias de cada funcionário, a partir dessas informações, é feita a programação anual no
sistema Rubi.
3.3 - No início de cada mês, o RH deve verificar a planilha de férias para confirmar, por e-mail, ao
administrador do projeto, as férias para o próximo mês.
3.4 - Posteriormente, o RH deve verificar os períodos vencidos e não programados e informar o
coordenador administrativo, para que ele providencie a programação do gozo das férias. Essa
comunicação deve ocorrer via e-mail.
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3.5 - Após obter a confirmação do administrador do projeto, o RH deve emitir e conferir os recibos
de férias, preencher a requisição de pagamento e encaminhar para o Departamento Financeiro
agendar o pagamento. O RH deve solicitar ao funcionário a CTPS para atualização do período
gozado de férias, imprimir os avisos e recibos de férias e solicitar a assinatura do coordenador
e do funcionário.
3.6 - O RH deve arquivar os documentos na pasta do funcionário.
LEGISLAÇÃO (Institucional):
- Art. 130 – Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias,
na seguinte proporção:
I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
II – 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
§ 1º – É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.
§ 2º – O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.
GESTÃO LOCAL
- Definir após 12 meses de trabalho o mês que melhor se adéqüe as férias de cada colaborador
4. CONVENÇÃO COLETIVA
4.1 - É de responsabilidade do RH verificar as condições da convenção coletiva e colocá-la em
prática.
4.2 - Anualmente, após a conclusão da convenção, o RH deve analisá-la, atentando para:
4.2.1 Correção salarial.
4.2.2 Piso salarial para novos funcionários.
4.2.3 Concessão de tíquete refeição.
4.2.4 Adicional de horas extra e noturno.
4.2.5 Banco de horas.
4.2.6 Insalubridade.
4.2.7 Descontos permitidos em folha de pagamento.
4.2.8 Abono de faltas.
4.2.9 Prazo em contrato de experiência.
4.2.10 Prazo de vencimento do acordo coletivo.
4.3 - O RH deve programar a alteração dos salários nas CTPS no mês de julho e agosto, para
atualizar os salários conforme convenção coletiva.
5. BENEFÍCIOS
5.1
No dia 20 de cada mês, o RH deve comprar os benefícios dos funcionários: vale transporte,
vale alimentação/refeição e controle do convênio com a Farmácia de Antonina, o qual é descontado
em folha.
5.2
Para a aquisição dos vale transporte, o RH deve acessar o site da URBS e solicitar a
quantidade de VTs necessários, emitir o boleto bancário, preencher o formulário solicitação de
pagamento e encaminhar os documentos para o Departamento Financeiro.
5.3
A aquisição dos VT´s das reservas, é feita através das reservas.
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5.4
Para a aquisição dos vale refeição, o RH deve acessar o site da TICKET, solicitar a quantidade
de VRs necessários, emitir o boleto bancário, preencher o formulário solicitação de pagamento e
encaminhar os documentos para o Departamento Financeiro.
5.5
A aquisição de cesta básica é feita diretamente nas reservas.
5.6
O RH deve conferir a planilha de seguro dos funcionários e enviar o arquivo com a relação de
todos os funcionários, atentando para inclusões e baixas, para que ela mesma possa gerar o boleto do
mês. O arquivo deve ser enviado via sistema da seguradora (CENTAURO), no dia estipulado. O RH
deve aguardar aviso da seguradora, geralmente efetuado via e-mail, informando que o boleto bancário
está pronto. Com base no boleto, o RH deve preenchera requisição e encaminhara documentação
para o Departamento Financeiro efetuar o pagamento.
5.7
O RH, ao preencher as requisições enviadas ao Departamento Financeiro, deve informar os
rateios dos pagamentos referentes aos benefícios, conforme planilha de rateios utilizada na última
folha de pagamento.
6. FOLHA DE PAGAMENTO
6.1 O RH deve fechar a folha de pagamento considerando o período que compreende o dia 16 do
mês anterior ao dia 15 do mês corrente. Para tanto, deve providenciar o fechamento do ponto
da Administração, conforme os prazos a seguir:
6.2 Dia 20 do mês corrente: fazer o fechamento do ponto referente a 1o quinzena.
6.3 Dia 5 do mês seguinte: fazer o fechamento do ponto referente a 2° quinzena.
6.4 Os procedimentos para o fechamento do ponto consistem em:
6.4.1 Coletar os cartões ponto.
6.4.2 Lançar no WINPONTO.
6.4.3 Fazer a análise do ponto.
6.4.4 Lançar manualmente os horários do cartão de jornada externa e informar as justificativas.
6.4.5 Refazer a análise e proceder ao fechamento.
6.3
Até o dia 20 de cada mês, o supervisor financeiro (SPVS) deve encaminhar para o RH, por email, a planilha de rateio das horas trabalhadas, informando a porcentagem dos rateios de horas
trabalhadas de cada projeto.
6.4
Quando o supervisor financeiro não repassar a planilha de rateio até o prazo estabelecido, o
RH deve enviar e-mail ao supervisor financeiro comunicando que, para não atrasar o pagamento dos
salários, utilizará como base de rateio a planilha encaminhada no mês anterior.
6.5
Até o dia 30 de cada mês, o RH deve enviar e-mail aos funcionários para solicitar o
preenchimento do time sheet com os percentuais de rateios de horas informados pelo supervisor
financeiro; os funcionários devem entregar o time sheet para o RH até o dia 5 do mês seguinte.
6.6
Até o dia 20 do mês corrente, os administradores dos projetos devem comunicar, por e-mail
ou telefone, a relação de faltas do período.
6.7
Até o dia 20 do mês corrente, o RH deve verificar junto à farmácia a relação de compras dos
funcionários, para fazer o desconto em folha.
6.8
O RH deve preencher a planilha relação mensal, informando todos os dados a serem
lançados no sistema Rubi.
6.9
Após receber todas as informações necessárias para fechamento da folha de pagamento, o
RH tem três dias para lançar os dados das planilhas relação mensal e os rateios (conforme planilha
encaminhada pelo supervisor financeiro) no sistema Rubi, efetuar o cálculo da folha e conferir.
6.10
Após o fechamento da folha no sistema Rubi, o RH deve encaminhar para a analista
financeira uma planilha para agendar o respectivo pagamento.
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6.11
O RH envia os holerites por e-mail para as auxiliares de reserva, onde as assinaturas são
coletadas e os holerites encaminhados ao Rh para arquivo. Os holerites da sede são encaminhados
individualmente para o e-mail de cada colaborador.
6.12
Os holerites devem ser entregues para os administradores dos projetos até o dia 5 do mês
subseqüente. O RH deve controlar as entregas e devoluções na planilha de controle de holerites e
espelhos ponto. Caso o administrador não entregue os documentos em 10 dias, o RH deve cobrá-lo
por e-mail.
6.13
Após o fechamento da folha, o RH deve calculara provisão de férias e 13° salário no sistema
Rubi, imprimir e entregar na Contabilidade.
7. ENCARGOS TRABALHISTAS
7.1 - O RH é responsável por preparar as guias de pagamento referentes aos encargos trabalhistas, com
base na folha de pagamento: FGTS, IRRF, INSS, PIS e Contribuição Sindical.
7.2 - O FGTS deve ser pago até o dia 7 do mês corrente; para preparar a guia, o RH deve gerar o arquivo
no sistema Rubi e importar para o sistema SEFIP. Após a importação, o RH deve validar o arquivo e,
se estiver correto, executar, para imprimir os seguintes documentos:
7.2.1
RE - Relação de Empregados.
7.2.2
GRF analítico.
8. COMPROVANTE DE DECLARAÇÃO A PREVIDÊNCIA
8.1- O RH deve conferir e encaminhar o arquivo para o Programa Conectividade Social, que gera um
protocolo com número chave, o qual devem ser impresso e anexado aos demais relatórios. Posteriormente, o
RH deve solicitar a impressão da GRF, no SEFIP, informando o número da chave correspondente. Para
solicitar o pagamento, o RH deve preencher a requisição de pagamento, conforme o rateio da folha, e
encaminhar os documentos para o Departamento Financeiro.
8.2 - O IRRF deve ser pago até o dia 20 do mês corrente; para emitir a guia de recolhimento, o RH deve gerar
o relatório com a relação dos funcionários que tiveram IRRF no mês e o sistema Rubi gera o DARF para
pagamento. Para solicitar o pagamento, o RH deve preenchera requisição de pagamento, conforme o rateio
da folha, e encaminhar os documentos para o Departamento Financeiro.
8.3O INSS deve ser pago até o dia 10 do mês corrente, para emitir a guia de recolhimento, o RH deve gerar o
relatório relação dos funcionários para o INSS no sistema Rubi e conferir se as GPS estão calculadas
conforme rateio da folha. Se não houver divergência, o RH deve gerar as guias, imprimir e identificar qual o
projeto correspondente em cada uma. Para solicitar o pagamento, o RH deve preencher a requisição de
pagamento, conforme o rateio da folha, e encaminhar os documentos para o Departamento Financeiro.
8.4O PIS deve ser pago até o dia 20 do mês corrente; para emitir a guia de recolhimento, o RH deve gerar o
DARF no sistema Rubi, conferir e imprimir Para solicitar o pagamento, o RH deve preencher a requisição de
pagamento, conforme o rateio da folha, e encaminhar os documentos para o Departamento Financeiro.
8.5A contribuição sindicai vence todo dia 30 de abril; para os funcionários admitidos após o mês de março, se
ainda não tiver recolhido no ano, deverá ser descontado no mês seguinte da admissão e o prazo de
pagamento é de 30 dias. O RH deve solicitar a guia para o sindicato, preencher requisição de pagamento
conforme o rateio da folha e encaminhar os documentos para o Departamento Financeiro efetuar o
pagamento.
8.6Até o dia 10 do mês subseqüente, a folha de pagamento deve estar lançada no sistema Rubi, no entanto,
como não há interação entre os sistemas para contabilizar a folha de pagamento, o RH deve gerar o arquivo
no sistema Rubi e conferir os lançamentos de débito e crédito.
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8.7Após validar os lançamentos informados pelo arquivo, o RH deve criar no sistema Radar um lote para
importar os dados da folha. Com isso, o arquivo pode ser importado para o lote criado, o qual deve ser
conferido antes de ser liberado.
8.8A conferência dos lançamentos da folha de pagamento deve ser efetuada pela assistente financeira, no
momento da conciliação dos projetos.
9. OUTRAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
9.1
O RH é responsável pelo preenchimento do CAGED até o dia 7 de cada mês, para isso deve gerar
o arquivo no sistema Rubi. Esse arquivo deve ser validado no programa aplicativo do Ministério do
Trabalho, o recibo de entrega deve ser impresso junto com a relação da movimentação e arquivado em
pasta específica.
9.2
O RH deve estar atenta ao prazo estipulado para a entrega da:
9.2.3 Declaração de Imposto Retido na Fonte - DIRF: devendo verificar a data no Ministério da Fazenda,
para gerar o arquivo para importação dos dados de retenção dos funcionários e encaminhar para o analista
contábil entregar a declaração na Receita Federal.
9.2.4 Relação Anual de Informações Sociais - RAIS: devendo verificar a data no Ministério do Trabalho,
para gerar o arquivo no sistema Rubi, preencher e entregar a declaração via programa do Ministério do
Trabalho.
9.2.5 O RH, mediante comunicação formal do superior imediato, deve preencher a CAT - Comunicado
de Acidente de Trabalho, quando houver acidente de trabalho e comunicar o INSS.
9.2.6 Quando houver necessidade de auxílio doença, o RH deve ser informada formalmente, preencher
o requerimento específico do INSS e providenciar as ações necessárias.
9.2.7 As comunicações podem ser formalizadas via e-mail, no entanto, esses e-mails devem ser
arquivados em pasta específica e segura (impressa ou em meio magnético).
10 CONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS
10.1 A área solicitante deve preencher o formulário abertura e divulgação de vaga (Anexo I) e
encaminhá-lo ao RH, para que ele tome conhecimento que existe um processo seletivo e que haverá a
contratação de novo funcionário.
10.2 O coordenador responsável pela área ou projeto da SPVS tomará as providências necessárias,
efetuando o recrutamento e seleção do candidato.
10.3 A área solicitante deve preencher, com as informações do candidato aprovado, o formulário
autorização para contratação de funcionário (Anexo II) e encaminhar ao RH, devidamente assinado,
até o dia 18 de cada mês.
10.4 O candidato aprovado deve apresentar ao RH, até o dia 18 de cada mês, a seguinte
documentação:
10.4.1 Certidão de nascimento/casamento.
10.4.2 Uma fotografia 3X4.
10.5 O analista de recursos humanos deverá conferir as fotocópias da documentação com a via original
e solicitar ao candidato aprovado a realização dos exames admissionais.
10.6
O RH deve solicitar, para os funcionários a abertura da conta corrente no Banco do Brasil.
10.7 Após receber o atestado de saúde ocupacional, o analista de RH dever efetuar o cadastro do novo
funcionário no sistema Rubi, providenciar a confecção do crachá e preparar os documentos, a seguir,
para o processo de admissão:
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10.7.1 Acordo de compensação e prorrogação de horas.
10.7.2 Contrato a título de experiência (a SPVS tem contratos de experiência próprio e diferenciado entre:
com moradia, sem moradia, com cargo de confiança e o usual).
10.7.3 Autorização de descontos.
10.7.4 Proposta da seguradora.
10.7.5 Declaração de encargos da família para fins de imposto de renda.
10.7.6 Termo de responsabilidade para concessão de salário família, para empregados com filhos.
10.7.7 Acordos individuais (sindicatos), banco de horas, jornada flexível e escala de serviço, para
funcionários admitidos após a assinatura dos acordos coletivos.
10.7.8 Para funcionários das reservas, é necessário imprimir formulário termo de adesão ao convênio
farmacêutico, para o funcionário assinar, se desejar.
10.7.9 Para todos os funcionários, é necessário imprimir o termo adesão ao plano de saúde ou
declaração de não interesse.
10.7.10 Declaração de deslocamento para aceite de VT ou declaração de renúncia do benefício.
10.7.11 A analista de RH deverá preencher o registro na CTPS, coletar as assinaturas dos responsáveis e
devolvê-la ao funcionário junto com o recibo de entrega da CTPS.
10.7.12 Termo de entrega do crachá.
10.8
Em virtude do fato de a SPVS não ter autorização para registro eletrônico, o analista de RH deverá
registrar os funcionários no Livro de Registros de Empregados.
10.9
Os funcionários devem assinar os documentos definidos neste item no primeiro dia de trabalho.
10.10 O analista de RH é responsável por arquivar os documentos, devidamente assinados, em pasta
específica do funcionário.
10.11 Recrutamento e Seleção devem comunicar ao RH, com antecedência mínima de dois dias úteis, o
número, nome, área, centro de custo, tipo de mão-de-obra, cargo, turno e data de admissão dos novos
empregados.
11. PROCEDIMENTOS DE CONTRATAÇÃO DE VOLUNTÁRIO
11.1
Para a contratação de voluntários é necessário que o candidato escolhido preencha e assine o
termo de ADESÃO (Anexo III) e arquive na pasta do funcionário. No termo de adesão deve conter
todos os dados do candidato e a data de início e término da atividade.
11.2 Todos os contratos que exerçam atividade em campo deverão firmar seguro de vida.
11.3 O cumprimento dos manuais de procedimentos e dos regimes internos da SPVS é obrigatórios aos
voluntários. O não-cumprimento implicará em rescisão contratual.
11.4 Para a contratação de estagiários, é de responsabilidade do RH divulgação da vaga junto aos
órgãos competentes CIEE e IEL, e no site da SPVS.
11.5 O CIEE ou IEL seleciona os candidatos e encaminha para a SPVS entrevistá-los.
11.6 É de responsabilidade do coordenador, juntamente com o RH a escolha do candidato.
11.7 Até o dia 24 de cada mês, o RH deve entrar no sistema do CIEE ou IEL e preencher o boleto
bancário que deve ser pago no dia 27 do mês corrente.
11.8 A SPVS tem convênio com algumas faculdades para estudantes que tem a necessidade de fazer
estágio obrigatório. Esse estágio não é remunerado e o contrato é feito entre a faculdade e a SPVS. O
contrato é feito conforme o modelo que a faculdade envia e o seguro é pago pela SPVS.
11.9 O cumprimento dos manuais de procedimentos e dos regimes internos da SPVS é obrigatório aos
estagiários. O não-cumprimento implicará em rescisão contratual.
12. RESCISÃO
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12.1 Para efetuara rescisão contratual do funcionário, o superior imediato deverá enviar à analista de
recursos humanos carta de pedido de demissão do funcionário ou solicitar a emissão da carta de aviso
prévio, se a empresa estiver demitindo,contendo todas as informações necessárias, a qual preencherá
o formulário entrevista de desligamento, colhendo a assinatura dos responsáveis.
12.2 O RH deve marcar o exame demissional e preencher a guia de encaminhamento com todas as
informações.
12.3 Se o funcionário tiver mais de um ano de empresa, o RH deve agendar com o Sindicato a
homologação.
12.4 O RH é responsável por informar ao funcionário o dia e hora da consulta médica e da
homologação da rescisão no Sindicato.
12.5 Para calcular a rescisão, o RH deve:
12.6 Levantar se há débitos em nome do profissional junto às áreas Financeira, de Biblioteca, de
Logística e de Farmácia.
12.7 Solicitar a devolução do crachá, da carteirinha do seguro saúde, do uniforme e das chaves do
armário e escritório, quando houver.
12.8 Solicitar o extrato da conta do FGTS do funcionário.
12.9 Verificar todos os descontos referentes a faltas, VR, VT e adiantamentos.
12.10 O RH deve calcular a rescisão contratual via sistema Rubi, conferir, imprimir e solicitar a
autorização do administrador da área.
12.11 Se a rescisão for por iniciativa da empresa, o RH deverá calcular a GRFC e preencher o
requerimento do seguro desemprego.
12.12 O RH deve informar a movimentação do funcionário na Caixa Econômica, por meio da
conectividade social.
12.13 Para efetuar o pagamento da rescisão, o RH deve preencher uma requisição de pagamento e
solicitar a liberação para o administrador da área ou o coordenador administrativo, o qual deve ser
realizado, no caso de aviso prévio indenizado, até o décimo dia útil após a rescisão e, no caso de aviso
prévio cumprido, no primeiro dia útil subseqüente ao encerramento do contrato.
12.14 Após o pagamento da rescisão, o RH deve registrar a baixa do funcionário no sistema Rubi e
solicitar ao Departamento de Informática o bloqueio ao acesso do funcionário ao sistema da empresa.
12.15 O RH deve representar a SPVS na homologação das rescisões de contrato de trabalho na cidade
de Curitiba. A homologação deve ser feita dentro dos prazos legais (no primeiro dia útil após o término
do aviso prévio ou até o décimo dia do aviso prévio indenizado).
12.15.1 Para homologação no Sindicato são necessários os seguintes documentos:
12.15.2 Termo de rescisão de contrato de trabalho em cinco vias e comprovante de • pagamento da
rescisão do funcionário.
12.15.3 Carta de preposto com assinatura reconhecida quando não vier o proprietário/sócio (administrador
da PJ)
12.15.4 No caso de dispensa sem justa causa, guia de recolhimento rescisório quitada e as guias de
habilitação do seguro desemprego.
12.15.5 Exame médico demissional nos termos da NR n°07 - Programa de controle médico de saúde
ocupacional.
12.15.6 Discriminativo das médias das parcelas variáveis da remuneração, quando existentes,no verso do
termo de rescisão.
12.16 Após a homologação, o RH deve separara pasta do funcionário e retirar os documentos e guarda
em um envelope que vai para arquivo morto, dando baixa na pasta.
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13 . RESCISÃO PARA VOLUNTÁRIOS
13.1
Para voluntários não existe rescisão, pois não recebem remuneração por seu trabalho.
13.2 O termo de adesão tem a data de início e a data de término do voluntariado, geralmente o prazo é
de dois a quatro dias. É de responsabilidade do analista de recursos humanos atentar para o prazo de
vencimento do termo de adesão.
13.3 Caso o voluntário desista, antes do prazo de vencimento, do termo, deverá ser feito um documento
de distraio e se o termo de adesão estiver vencido, então deverá ser renovado.
14. RESCISÃO PARA ESTAGIÁRIOS
14.1
O contrato com estagiários é controlado pelo CIEE ou IEL.
14.2 Se o estagiário for demitido antes do prazo de vencimento do contrato de estágio, o RH deverá
informar o CIEE ou IEL para que o cancelamento do contrato seja efetuado.
14.3 O RH deve preencher as horas trabalhadas do estagiário no sistema do CIEE ou IEL e emitir o
boleto bancário.
14.4 Posteriormente, deve preencher uma requisição com o valor a ser pago para o estagiário e solicitar
assinatura do administrador da área para encaminhar para pagamento no Departamento Financeiro.
15 - EMISSÃO DE RPA
15.1 A SPVS é responsável por encaminhar para o Departamento Financeiro a requisição de
pagamento do serviço prestado por autônomo, informando o valor e qual projeto pagará.
15.2 A requisição deve ser encaminhada para o RH lançar as informações no sistema Rubi, gerar o
RPA e atualizar o controle, para que não exceda o limite de três RPAs por autônomo.
15.3 O RPA deve ser encaminhado junto com a respectiva requisição para o Departamento Financeiro
efetuar o pagamento.
15.4 Os valores referentes aos encargos do RPA devem ser gerados junto com os da folha de
pagamento.
15.5 O RH deve gerar as guias para pagamento do INSS e do IRRF, referentes ao RPA, junto com as
guias da folha de pagamento. A auxiliar administrativo-financeira é responsável pela guia de recolhimento
do ISS referente aos RPAs, a qual deve ser gerada no momento em que a requisição de pagamento do
RPA é entregue pela área solicitante.
15.6 Segundo a norma interna da SPVS, não pode haver mais de três RPAs para cada autônomo; caso
exceda o limite de RPA, o RH deve informar o coordenador do projeto por e-mail e emitir a RPA somente
com autorização superior formal. A autorização deve ser impressa e arquivada.
16 - ESCALA
ANEXO 8
PLANO DE MANEJO DA RESERVA PARTICULAR DO PATRIMONIO NATURAL: MORRO DA MINA E SANTA MARIA
16.1
A escala é confeccionada nas reservas, segundo orientações do RH;
16.2
A mesma deve ser confeccionada com 45 dias de antecedência;
16.3
A escala é encaminhada ao RH para validação e somente então distribuída aos colaboradores.
17 - 13º SALÁRIO
17.1
O 13º Salário é pago anualmente em duas parcelas.
17.2 O RH calcula a valor da primeira parcela, até o dia 15 de Novembro de cada ano, tem dois dias
para conferencia e confecção da planilha de pagamento que deve ser encaminhada ao financeiro com
dez dias de antecedência.
17.3 O RH calcula o valor da segunda parcela, até o dia 05 de Dezembro de cada ano, tem dois dias
para conferencia e confecção da planilha de pagamento que deve ser encaminhada ao financeiro com
dez dias de antecedência.
17.4
O RH, deve encaminhar ao financeiro as guias trabalhistas provenientes do 13º salário até o dia 10
de Dezembro de cada ano (recolhimento dentro do ano calendário).
17.5 O pagamento do 13º Salário poderá ser realizado em uma única parcela no mês de Novembro,
desde que comunicado com antecedência aos colaboradores e pago até o dia 30 de Novembro.
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Procedimentos relativos a gestão dos Recursos Humanos