Administração GRP
Setor de T.I – Secretarias de Governo
INSTRUÇÃO NORMATIVA
• § 1º - o credenciamento de servidores usuários será feito pelo
gestor local será feito mediante atribuição de senha após
autorização formal do gestor do órgão, que indicará nome,
matrícula, função, CPF, e-mail funcional, e perfil do servidor
usuário do sistema e unidade administrativa de lotação do
servidor. E sua exclusão do sistema será feita de igual modo
pelo gestor local do sistema mediante ato formal do gestor do
órgão;
• § 2º - o administrador local do sistema manterá sob controle
todas as senhas que criar, conferindo-as sempre que
necessário com o administrador do sistema junto a DMA;
P. 17 - Segunda-feira, 04 de julho de 2011, Nº 10.583 DIÁRIO OFICIAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA
Atribuição do GRP como ferramenta padrão para compras
públicas, almoxarifado e patrimônio; Publicado em diário
oficial do Estado, minuta construída em 2010 publicada no ano
de 2011. Segue o número do caderno:
• P. 16 - Segunda-feira, 04 de julho de 2011, Nº 10.583 DIÁRIO
OFICIAL
TÓPICOS ABORDADOS
1. Cadastramento de usuários;
2. Alteração de U.A (unidade Administrativa);
3. Orientação prévia de possíveis problemas;
CADASTRO DE USUÁRIOS
Ordem para criação para acesso:
Usar o sistema
(prática)
Perfil
Funcionário
Usuário
PERFIL
FUNCIONÁRIO
USUÁRIO
ALTERAÇÃO DE U.A FUNC.
Secr. A
Secr. B
Setor de
XXXXXXX
Setor de
Compras
Setor
Financeiro
Setor
XXXXXXX
ALTERAÇÃO DE U.A
Alteração de setor de trabalho do funcionário é feita na tela de
“FUNCIONÁRIO”
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