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Programa Auto-Emprego Tecnológico
EDITAL Nº 001/2012
Programa Auto Emprego Tecnológico, denominado de “PAEtec – BOLSA
TECNOLÓGICA CIDADÔ1
O MUNICÍPIO DE PATO BRANCO, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 76.995.448/0001-54, com sede
administrativa na Rua Caramuru, nº 271, Pato Branco, PR, neste ato representado
por seu Prefeito Municipal, Senhor ROBERTO VIGANÓ, brasileiro, casado,
agropecuarista, inscrito no RG sob o nº 746.995-0 SSP/PR, e no CPF/MF sob o nº
036.794.469-34, residente e domiciliado na Rua Arthur Bernardes, 500, Bairro Vila
Izabel, nesta Cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, CEP: 85.504-390,
concederá semestralmente 60% (sessenta) por cento do valor da mensalidade
para ao Curso Técnico em Eletrônica, ofertado pelo Centro de Educação
Profissional da FADEP – FADEPTec aos alunos matriculados no 3º ano do ensino
médio regular ou egressos do ensino médio regular e de Educação de Jovens e
Adultos dentro do PAE – Programa Auto Emprego.
PAEtec – BOLSA TECNOLÓGICA CIDADÃ - É uma bolsa de estudos que tem
como objetivo a capacitação de Jovens e Adultos de comunidades carentes de
qualificação, disponibilizando condições de empregabilidade e renda.
Habilitados à Matrícula - Alunos matriculados no 3º ano do ensino médio regular
ou egresso do ensino médio regular e de Educação de Jovens e Adultos.
Mais informações: (046) 3224-6138 / 3220-3000
www.fadep.br e www.pbtec.org.br. www.patobranco.pr.gov.br
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É uma bolsa de estudos que tem como objetivo a capacitação de Jovens e Adultos
de comunidades carentes de qualificação, disponibilizando condições de
empregabilidade e renda.
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CALENDÁRIO E PROCESSO SELETIVO DO PAEtec
BOLSA TECNOLÓGICA CIDADÃ 2012/2013
INSCRIÇÕES
a) Poderão se inscrever alunos matriculados no 3º ano do ensino médio
regular ou egressos do ensino médio regular e de Educação de Jovens e
Adultos dentro do PAE – Programa Auto Emprego - inscrições a partir do
dia 15/05/2012 a 09/06/2012.
b) Todas
as
informações
fornecidas
pelo
canditado
no
cadastro
socioeconômico deverão ser comprovadas mediante documentos e/ou
formulário eletrônico devidamente assinado pelo candidato ou por seu
responsável, no caso de aluno menor de idade, até dia 15/06/2012,
conforme agenda do aluno efetuada no final de sua pré matricula.
c) Os pedidos do PAEtec – BOLSA TECNOLÓGICA CIDADÃ 2012/2013
deferidos e indeferidos serão divulgados no dia 02/07/2012, podendo ser
prorrogado a critério do Município de Pato Branco de comum acordo com o
Centro de Educação Profissional da FADEP – FADEPTec.
d) O aluno que deseja interpor recursos ao resultado do PAEtec – BOLSA
TECNOLÓGICA CIDADÃ 2012/2013, disporá de 05 (cinco) dias a partir da
data da divulgação dos resultados, para fazê-lo, através de justificativa por
escrito e fundamentada no setor de Multiatendimento do Centro de
Educação Profissional da FADEP – FADEPTec e endereçada à Comissão
Técnica do PAEtec.
e) O resultado dos recursos, bem como a divulgação dos resultados oficiais
dos selecionados do PAEtec – BOLSA TECNOLÓGICA CIDADÃ
2012/2013, será divulgado no dia 12/07/2012, podendo ser prorrogado a
critério do Município de Pato Branco e o Centro de Educação Profissional
da FADEP – FADEPTec, afixado em murais, na internet nos endereços
acima, bem como noutros veículos de comunicação.
f) As matrículas para o Curso Técnico em Eletrônica poderão ser realizadas
antes ou após a divulgação dos resultados oficiais dos selecionados do
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PAEtec – BOLSA TECNOLÓGICA CIDADÃ 2012/2013 e terão como data
limite o dia 20/07/2012.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO, REQUISITOS PARA
MANUTENÇÃO E SUSPENSÃO/ CANCELAMENTO
Dos critérios de inscrição ao “PAEtec – BOLSA TECNOLÓGICA CIDADÔ:
Para inscrever-se no processo de seleção o aluno interessado deverá cumprir os
seguintes requisitos:
a) Estar matriculado e ter a freqüência mínima exigida 75% (setenta e cinco)
por cento no 3º ano do ensino médio regular ou ser egresso do ensino
médio regular e de Educação de Jovens e Adultos;
b) Não ser portador de diploma de graduação;
c) Ter disponibilidade para participar de programas e projetos sociais, com
visão educativa (trabalho voluntário), conforme demanda apresentada pelo
município de Pato Branco e/ou Centro de Educação Profissional da FADEP
- FADEPTec;
a) Não estar vinculado a nenhum outro curso de nível pós médio ou superior.
b) Ter renda mensal familiar per capita de até 02 salários mínimos (com base
no salário mínimo nacional vigente);
c) Considerar a renda mensal bruta de toda a família e a composição familiar,
conforme comprovação através da documentação apresentada;
d) Apresentar todos os documentos exigidos;
e) Assumir por declaração de próprio punho a inteira responsabilidade do
estudante contemplado com bolsa de estudos em comparecer a Secretaria
do Centro de Educação Profissional da FADEP – FADEPTec nas datas
estipuladas para assinatura do recibo mensal para prestação de contas;
f) Não ter sido comprovada pela Comissão de Fiscalização denúncia de
falsificação de documentos e/ou omissão de informações, atribuídas ao
candidato em processos seletivos anteriores.
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Dos
critérios
de
manutenção
dos
benefícios
do
“PAEtec
–
BOLSA
TECNOLÓGICA CIDADÔ
A continuidade do recebimento dos benefícios do “PAEtec – BOLSA
TECNOLÓGICA CIDADÔ está condicionada:
a) À observação e cumprimento do prazo indicado para assinar o recibo de
concessão do PAEtec – BOLSA TECNOLÓGICA CIDADÃ 2012/2013. A
não assinatura no prazo causa a perda do beneficio no referido mês;
b) Para manter o PAEtec – BOLSA TECNOLÓGICA CIDADÃ 2012/2013, o
acadêmico terá 30 dias após o vencimento da sua parcela para pagamento
da mensalidade. Após este período, se não efetivar o pagamento da
parcela, perderá o benefício da parcela vencida;
c) À comprovação da condição de renda;
d) À frequência mínima de 75% nas disciplinas e ao aproveitamento de
aprendizagem referente à média estipulada de 6,0 (seis) pontos em cada
uma das disciplinas do curso “Técnico em Eletrônica”.
e) À assinatura, pelo aluno ou por seu representante legal, munido de
procuração com assinatura reconhecida em cartório, do recibo de
concessão do PAEtec – BOLSA TECNOLÓGICA CIDADÃ 2012/2013.
DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO AO “PAEtec – BOLSA
TECNOLÓGICA CIDADÔ:
O processo seletivo será feito com base na aplicação de uma
fórmula matemática, que deve gerar o Índice de Carência Econômica (ICE) do
candidato, considerando os aspectos individuais e/ou do grupo familiar de que o
aluno faça parte e que foi informado no cadastro eletrônico e/ou manual
socioeconômico, preenchido pelo candidato do PAEtec – BOLSA TECNOLÓGICA
CIDADÃ 2012/2013 e comprovado pela documentação exigida.
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a) O índice de carência econômica é determinado mediante a análise dos
seguintes critérios:
a. Renda bruta per capita de até 02 salários mínimos (com base no
salário mínimo nacional vigente);
b. Existência de doença crônica na família;
c. Gastos com habitação;
d. Gastos com outros membros do grupo familiar cursando graduação
em IES particular;
e. Gastos com transporte coletivo do acadêmico e/ou do grupo familiar.
b) As informações prestadas pelo acadêmico, bem como a documentação
probatória recebem pesos, que geram determinada pontuação para cada
candidato.
c) A partir da pontuação obtida, cada candidato adquire um índice e
consequentemente uma classificação em relação aos demais inscritos.
d) Esta classificação somente será modificada caso haja desistência ou
desclassificação de algum candidato.
e) Para obtenção do Índice de Carência Econômica, utilizar-se-á a seguinte
fórmula:
Fórmula do Índice de Carência Econômica (ICE)
ICE= RB - IDM
N
Sendo que:
RB = Renda Bruta.
IDM = Índice de Despesas Mensais (Aluguel, Água, Luz, Despesas com
Transporte, Saúde, Financiamento de Imóvel).
N = Nº Pessoas do Grupo Familiar.
Obs: da equação aritmética da Renda Bruta, menos o Índice de Despesas
Mensais, divido pelo Nº Pessoas do Grupo Familiar, obteremos a Renda per
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Capita Liquida, a qual não poderá ultrapassar o montante de 02 (dois) salários
mínimos.
f) Após a obtenção de ICE será feita, por uma Equipe Técnica, a verificação
do cumprimento aos requisitos indicados nos incisos anteriores, sendo
desclassificados os alunos inscritos que não cumprirem os referidos
requisitos.
g) A inscrição e aprovação no cadastro socioeconômico, não asseguram ao
acadêmico o direito ao benefício, apenas geram a expectativa de ser
beneficiado, pois as verbas existentes para o PAEtec – BOLSA
TECNOLÓGICA CIDADÃ 2012/2013, são limitadas e suficientes para
atender uma parte dos inscritos, ou seja, a quantidade de 30 (trinta) alunos.
h) O percentual do benefício concedido ao aluno é de 60% (sessenta) por
cento do valor do curso pelo período de 18 (dezoito) meses em
atendimento aos incisos acima.
i) A Equipe Técnica fará a conferência dos documentos apresentados pelo
inscrito, em sua presença ou de seu representante, que deverão comprovar
a situação descrita do cadastro eletrônico socioeconômico.
j) Os acadêmicos inscritos no PAEtec – BOLSA TECNOLÓGICA CIDADÃ
2012/2013, serão classificados a partir do índice de carência econômica,
sendo a ordem de classificação estabelecida da menor pontuação para a
maior, levados em conta os critérios e requisitos especificados.
k) Em caso de empate, será utilizado como critério de desempate o maior
número de membros da família
l) A Equipe Técnica será constituída no âmbito do Município de Pato Branco,
Pato Branco Tecnópole e do Centro de Educação Profissional da FADEP FADEPTec, com a participação de pelo menos um (a) assistente social –
designado pelo Município de Pato Branco, dentre outros profissionais.
Compete à Equipe Técnica:
1. Conferir os documentos e cadastro eletrônico e/ou manual socioeconômico,
entregue pelo interessado ou seu representante;
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2. Verificar todos os requisitos constantes nos incisos acima;
3. Apurar as denúncias e encaminhá-las para a Comissão de Fiscalização do
PAEtec – BOLSA TECNOLÓGICA CIDADÃ 2012/2013;
4. Após homologação, publicar o resultado em mural na internet e outros
veículos de comunicação que a lei exigir.
5. Cabe ao assistente social, em caso de duvidas em relação a documentação
apresentada comprovar essa condição, mediante visitas domiciliares e
entrevistas com os membros da família do canditado.
6. A Equipe Técnica será nomeada pelo Município de Pato Branco através de
Portaria.
DA SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO
Os alunos terão seu benefício suspenso ou cancelado se:
a) Houver comprovação de irregularidade e/ou falsificação de documento ou
informações apresentadas por ocasião da inscrição e no decorrer do
processo de avaliação documental e visitas domiciliares;
b) Desistir, cancelar ou transferir a matrícula para outra instituição de ensino
técnica;
c) Constatação de que o canditado possui curso superior;
d) Quando o aluno, a qualquer tempo, for chamado para entrevista e não
comparecer e/ou não entregar qualquer documento na data determinada na
entrevista pelo profissional
da Comissão
Técnica
e/ou
apresente
documentos que comprovem irregularidades no recebimento do PAEtec –
BOLSA TECNOLÓGICA CIDADÃ 2012/2013;
e) Não efetuar o pagamento da matrícula/mensalidade, dentro do prazo de 30
dias após o vencimento;
f) Não assinar recibo de concessão do PAEtec – BOLSA TECNOLÓGICA
CIDADÃ 2012/2013;
g) Não estiver regularmente matriculado ou concluído o ensino médio;
h) A incoerência entre dados informados e documentos apresentados;
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i) Apresentação de documentos ilegíveis;
j) A renda mensal per capita superior a 02 salários mínimos (com base no
salário mínimo nacional vigente).
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDAS PARA INSCREVER-SE NO PAEtec – BOLSA
TECNOLÓGICA CIDADÃ 2012/2013
DOCUMENTOS
Os candidatos que se inscreverem para receber o benefício do PAEtec – BOLSA
TECNOLÓGICA CIDADÃ 2012/2013 deverão entregar obrigatoriamente, os
documentos do aluno e de todo o grupo familiar (se manter com esse, relação de
interdependência econômica), na ordem abaixo descrita:
I - DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS:
a) Formulário de inscrição preenchido e assinado pelo canditado ou por seu
representante legal, no caso de menores de idade.
b) Cópia da carteira de identidade e CPF atualizados (obrigatório para maiores
de 18 anos);
c) Cópia da certidão de nascimento;
a) Histórico Escolar (original e cópia) comprovando conclusão no ensino
médio (2º grau) ou Declaração de Escolaridade comprovando estar
cursando o 3º ano do Ensino Médio.
b) Cópia da certidão de casamento;
c)
Cópia do comprovante de endereço atualizado (água, luz ou telefone fixo);
d) Comprovante de renda atualizado. Considera-se como renda bruta mensal
familiar, o somatório de todos os ganhos dos integrantes da família. O valor
da renda bruta individual é o total da remuneração (inclusive horas extras,
comissões,
gratificações,
adicionais,
vale
alimentação,
e
outros),
descontadas apenas as contribuições obrigatórias (previdência social
obrigatória e imposto de renda) e a pensão alimentícia paga, se houver.
Ainda, considerar:
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1) Os empréstimos, financiamentos, planos de saúde, gastos com
farmácia, etc. não devem ser abatidos da renda bruta, mesmo
quando constarem descontados na folha de pagamento ou do
benefício recebido (aposentadoria, pensão, etc.);
2) Para a COMPROVAÇÃO DE RENDA, devem ser apresentados
documentos conforme o tipo de atividade:
3) Cópia e original da Carteira de Trabalho e Previdência Social
(página da foto, dos dados de identificação, da saída do trabalho e a
página seguinte em branco) e cópia da Rescisão do Contrato de
Trabalho e cópia do comprovante de recebimento de Seguro
Desemprego;
4) Declaração
de
não
atividade
remunerada
no
caso
de
remunerada
no
caso
de
desempregados, conforme modelo;
5) Declaração
de
não
atividade
desempregados, conforme modelo, na condição de adolescente
aprendiz - idade entre 14 e 18 anos incompleto);
6) Os três últimos contra-cheques, no caso de possuir renda fixa, com
identificação da empresa ou instituição;
7) Aluguel(is) de imóvel(is): Contrato de locação ou arrendamento,
acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.
8) Extrato
impresso
na
página
da
Receita
Federal:
situação das declarações IRPF 2011;
9) Declaração que não possui Graduação, conforme modelo;
10) Declaração que não cursa Graduação e Pós-Graduação no mesmo
período, conforme modelo. (preenchida e assinada pelo aluno).
DA PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMAS E PROJETOS SOCIAIS - TRABALHO
VOLUNTÁRIO.
O
TECNOLÓGICA
aluno
CIDADÃ
beneficiado
2012/2013
com
deverá
o
PAEtec
comprovar
–
BOLSA
participação
em
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Programas e Projetos Sociais – Trabalho Voluntário de 40 horas anuais, mediante
inscrições em projetos indicados e coordenados pelo Município de Pato Branco.
As atividades sócio-educativas serão prestadas em algumas
das seguintes atividades:

Participação nas atividades coordenadas pelo Centro de Formação
Profissional da FADEP – FADEPTec, desenvolvidas através de seus
Projetos de Extensão;

Participação em campanhas de estímulo à cidadania, com visão educativa
dentro os desenvolvidos pelo Município de Pato Branco.
PERÍODO DA CONCESSÃO DO PAEtec – BOLSA TECNOLÓGICA CIDADÃ
2012/2013.
O PAEtec – BOLSA TECNOLÓGICA CIDADÃ 2012/2013
será distribuída, de acordo com os créditos matriculados no momento da inscrição,
e terão validade para os meses de julho de 2012 a dezembro de 2013.
CRONOGRAMA DO PAEtec – BOLSA TECNOLÓGICA CIDADÃ 2012/2013.
O processo de seleção dos inscritos para o PAEtec
obedecerá ao seguinte cronograma:
Período
Atividade
14.05.2012
Assinatura do Termo de Cooperação Técnica e Financeira
15.05.2012
Lançamento do Edital
15.05.2012
Período de inscrições via site www.fadep.br e www.pbtec.org.br.
a
www.patobranco.pr.gov.br ou diretamente no FADEPtec – Centro de
09.06.2012
Formação Profissional da Faculdade de Pato Branco.
15.05.2012
Período de entrega da documentação comprobatória.
a
15.06.2012
15.06.2012
Análise da documentação comprobatória.
a
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01.07.2012
02.07.2012
Divulgação da relação dos alunos pré-classificados.
A qualquer
Visita “in loco” por um representante da Equipe Técnica quando houver
momento,
denúncia ou aleatoriamente no decorrer do processo.
durante o
período de
duração do
convênio.
03.07.2012
Período para interposição de recursos, por parte dos alunos não
a
selecionados, ao resultado do PAEtec – BOLSA TECNOLÓGICA
07.07.2012
CIDADÃ 2012/2013.
09.07.2012
Reunião da Comissão Técnica para análise dos recursos e validação
a
dos resultados de concessão do PAEtec.
11.07.2012
12.07.2012
Divulgação dos estudantes contemplados no processo.
16.07.2012
Assinatura do comprovante de recebimento da bolsa no financeiro.
a
20.07.2012
20.07.2012
Data limite para a efetivação da matrícula no Curso Técnico em
Eletrônica, no setor de Multiatendimento do FADEPtec.
23.07.2012
Início das aulas do Curso Técnico em Eletrônica.
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