Jornal BW Educacional
Ano XII - Nº 43 - Maio/Junho e Julho de 2010
AUMENTO DE CAPITAL OU DISTRIBUIÇÃO DO LUCRO
Queremos falar sobre um assunto que
considero de real importância para todos
os empresários, incluindo aqueles do setor
educacional.
Dentre as inúmeras mudanças contábeis e fiscais determinada pela Lei
11638/07 e MP 449/08, quero destacar o
artigo 199 que impõe:
“ART. 199 – O saldo das reservas de
lucro, exceto as para contingência, de
incentivos fiscais e de lucro a realizar,
não poderá ultrapassar o capital social.
Atingindo este limite, a assembléia deliberará sobre aplicação do excesso na
integralização ou no aumento do capital
ou na distribuição de dividendos.”
Na prática, a lei manda distribuir ou
capitalizar o excesso de lucro em relação
ao capital social. Se a empresa apresentar
“caixa” para distribuição e abrir mão da
capitalização, deverá constituir provisão
no passivo sob o título “lucro a distribuir”
e efetuar o pagamento assim que possível.
A experiência nos mostra que a
grande maioria das empresas, inclusive
as escolas, está com o seu capital social
absolutamente defasado. É comum nos
depararmos com escolas que valem um
“DO NADA, NADA SE CRIA”
Uma empresa que almeja crescimento
deve expressar em seus procedimentos
internos inúmeros índices de qualidade,
dentre eles a gestão de documentos pode
se tornar um fator diferencial no que diz
respeito ao controle e prevenção de erros
fiscais e financeiros causados por organização incorretas destes. Nas empresas
do segmento educacional, essa questão
milhão de reais, com capital social de dez
mil reais. Dentre as muitas consequências
negativas, quero me ater ao aspecto
tributário, creditício e suas formalidades.
Partindo do princípio que existe preço
justo para todas as coisas e que algum
dia poderiam pensar em vender nossa
empresa, toda a diferença entre o capital
social e o preço de venda auferida será
implacavelmente tributada pelo imposto
de renda.
É necessário dizer também, que a capitalização dos lucros não impõe qualquer
tributação aos sócios, ou seja, assim como
se torna ainda mais complexa, uma vez que
diferentemente de empresas de serviços
de outros setores, que lidam apenas com
o cenário administrativo, escolas tratam de
dois mundos de complexidade que jamais
deverão se misturar, porém, é fundamental
a correlação entre eles, o administrativo e
o pedagógico.
Essa gestão é crucial no
desenvolvimento direto da instituição, pois viabilizar
o fluxo de documentos implica na eficiência
e economia de prováveis efeitos futuros,
tanto de agilidade de informação, quanto
de redução de multas e problemas por falta
ou perda de documentos.
Para questões contábeis, documento
significa tudo, pois é através deles que se
tecem os relatórios legais e fiscais de uma
empresa, porém é prudente ter cuidado
não apenas no controle, mas também na
origem fiscal. Um recibo não terá valor de
despesa sem sua nota fiscal, assim como a
receita não surgirá “do nada” (no falar de
omissão de receita). Utilizando-se de uma
A B.W. Contabilidade é uma empresa especializada
para estabelecimentos privados de ensino,
com custos compatíveis com sua estrutura.
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a distribuição, esta operação é totalmente isenta do IR. Isto posto, imagino
que muita gente vai querer saber quanto
tem de lucros acumulados e o que fazer
com ele neste momento. Nisto o contador
tem importância inequívoca.
Sem deixar de lado a questão do capital social defasado, é importante ressaltar
o aspecto formal do aumento de capital.
Este deve ser realizado através de alteração contratual devidamente registrada
em seu órgão competente, quais sejam,
Junta Comercial ou Cartório das Pessoas
Jurídicas, informando a valorização das
quotas sociais, nos casos de sociedade
limitadas.
A importância deste procedimento
formal é notada, principalmente, quando
o empresário precisa aprovar linhas de
créditos em nome de sua empresa, competir em licitações públicas e até mesmo
na possível venda de seu negócio. O
capital social devidamente valorizado
constante no contrato social certamente
potencializa a negociação em prol do
empresário.
Se precisar, fale conosco.
Por Antonio Carlos Barbosa e Sidney Cruz
analogia de Lavoisier, “Do nada, nada se
cria”, para o Fisco toda despesa implica em
uma comprovação fiscal que por sua vez
gerará reciprocamente receita àquele que
recebe por ela.
Portanto faz-se extremamente necessário, que os gestores escolares tenham
esta convicção de que a base da pirâmide
do sucesso se fortalece nos detalhes
administrativos, que podem parecer à primeira vista menos importantes, mas são destes
fragmentos que surgem os maiores
problemas em cadeia do dia a dia empresarial, e por incrível que pareça, a excelência
dos serviços contábeis, fiscais, trabalhistas
e jurídicos, dentre outros, estão diretamente ligados a organização documental
das empresas, já que para maior precisão
e segurança de seu patrimônio, ela é prioridade. Sendo assim, se você é um colégio
que tem dificuldades com esta gestão, entre
em contato conosco.
Por Alan C. C. Barbosa
Consulte-nos:
(11) 3554-2960 / 3666-0037
Site: www.bwcontabilidade.com.br
E-mail: [email protected]
B.W.
Jornal BW Educacional
Editorial
O morro pede socorro!
Quem quiser saber o tamanho do déficit
social do nosso país, basta dar um passeio pelas
periferias das grandes cidades. O que se verifica
é um amontoados de pseudo moradias improvisadas em locais absolutamente impróprios,
tais como os “famosos” morros nas regiões
litorâneas ou nas proximidades das margens dos
rios, noutras cidades. O morro ha muito deixou
de ser poético e passou a ser trágico.
É obvio que no passado recente tragédias
ocorreram, mas não com esta magnitude. Em
2008, 50 pessoas morreram vítimas dos temporais nas encostas catarinenses. No final de 2009
mais 50 pessoas morreram nos deslizamentos
ocorridos na cidade de Angra dos Reis, Estado
do Rio de Janeiro. Só nos primeiros dias do mês
de abril deste ano, período que historicamente
VISÃO DOS PROFISSIONAIS
DA B.W.
Sonhar é muito bom. O sonho é a
locomotiva de um planejamento, de uma
luta, talvez de uma vida.
Ver nossos sonhos se realizarem,
mesmo que em partes, é esplendoroso.
Nos dá ânimo para continuar a sonhar, a
lutar, a viver ...
A questão é; - há tempo para sonhar?
Quanto custa um tempo para lutar?
Será que estamos vendendo a preço
barato nosso tempo quando escolhemos o
menos eficiente para cuidar do nosso bem,
do nosso patrimônio, das coisas essenciais
da nossa vida?
A quem deixamos sob os cuidados
nossos filhos? Nossos entes queridos? Às
pessoas cheias de descréditos? Não! Claro que não. Deixamos em mãos seguras
porque amamos e queremos protegê-los.
E nossos bens materiais? A quem deixamos? Neste caso a história é bem mais
complicada. Infelizmente o amor aos nossos bens materiais não são cultivados com
a mesma intensidade de um amor a pessoa
natural. Evidentemente não poderíamos
comparar afeto humano com apego a um
bem material, mas quando perdemos ou
vemos desvalorizar nossos bens por falta
de cuidado sofremos um castigo íntimo que
incomoda e só quem experimentou pode
dizer o quão é dolorido.
Nessas perdas o sentimento de impotência é inevitável e a culpa cai sobre
você como o remorso de um erro tolo que
inacreditavelmente, você cometeu. Nesse
sentido, você entregaria sua empresa a
um profissional pouco qualificado? Mesmo
sem recursos financeiros você não moveria
algum esforço para procurar um parceiro melhor capacitado para guardar seus negócios?
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as chuvas já deram trégua, as mortes no estado
do Rio pelo mesmo motivo superam a marca de
200 vítimas. A cidade de Niterói registrou mortes
que superaram a casa dos 130, curiosamente
trata-se de um município com IDH (Índice de
Desenvolvimento Humano) elevado, mas com
ocupações em áreas impróprias, com a convivência da sociedade como um todo.
Após a tragédia, entram em cena os super
heróis de sempre, ou seja, os políticos de
plantão. Prefeitos, Governador e governo federal
apresentam as soluções para o problema, num
passe de mágicas. Milhares de moradias sendo
construídas e assim, não haverá mais mortes.
Infelizmente isto não irá ocorrer. As Chuvas
irão diminuir e tudo cairá no esquecimento,
principalmente neste ano de copa do mundo de
futebol e eleições. Fiscalizar é dever de todos.
Tomaria uma decisão imprudente como
esta mesmo sabendo que é possível existir
no mercado, profissionais capacitados com
custo compatível com seu orçamento?
Nesse universo de decisões quanto a quem
deixarem a guarda da gestão de seus negócios existe uma figura indispensável; um
escritório de contabilidade.
Você sabia que algumas pesquisas
apontam que numa rotina de trabalho,
noventa por cento das dúvidas que surtem
durante o dia, a primeira pessoa que vem a
cabeça para esclarecê-las é seu contador?
E quando esse contador é limitado? Sabe
pouco? E pior, entende pouco do seu ramo
de atividade? Pois é. Eis que surge uma
grande importância para a figura do contador ESPECIALIZADO. Ele está do outro
lado da linha telefônica e hoje também
presente pelos meios virtuais da internet,
e pode estar do seu lado rapidamente
quando requisitado. E se dissermos que
seu contador não especializado cobra o
mesmo ou quase o mesmo que um preparado para atuar na sua área?
Façamos um cálculo simples:
- digamos que seu contador cobre
100,00 reais mensais de assessoria para
cumprir as rotinas básicas de sua empresa.
Em determinado mês, por ele não ser
nenhum especialista na sua atividade, lhe
Antonio Carlos Barbosa
Diretor B.W.
passa erroneamente ou omite informação
importante ao cumprimento de obrigações,
e consequentemente isso gere erro numa
folha de pagamento ou em qualquer outra
obrigação. Ele pode perfeitamente lhe cobrar
um serviço extra e dificilmente você terá
condições de apontar que o erro não foi seu,
ou talvez você julgue que o valor é tão baixo
que não compensa investir numa desavença
por conta de algo que você não tem certeza
se está certo ou errado. Perfeito, isso parece
que acontece isoladamente em poucas vezes
no ano. Não se engane, com um profissional
pouco preparado você pode pagar esses
extras quase todos os meses e os prejuízos
poderão passar dos pequenos números e
atingir valores de multas e penas graves que
lhe custarão muito mais numa data futura.
Procure um escritório especializado e faça
as contas. Você vai ser surpreendido e ficará
se perguntando, porque não fiz isso antes?
Não espere seu patrimônio ser afetado
para contratar parceiros para socorrê-lo no
resgate de sua empresa. Faça isso antes!
Sua empresa custou o seu tempo. Para
nós da B.W. esse tempo é muito valioso, sabemos que ele custou sua vida. Dedicamos
nosso tempo para lhe servir com brilho.
Por Sidney Cruz
ATIVIDADE ESPECIALIZADA, TRABALHO DESAFIADOR
Sidney Cruz
Diretor B.W.
O desafio é quase que matéria da vida. Aceitar desafios é certamente
viver uma vida com objetivos, é oferecer um trabalho desafiador, um
serviço especial. É essa a nossa missão. Oferecer serviço diferenciado.
Miramos o segmento de assessoria contábil especializada em escolas
particulares há dezesseis anos e o resultado é o pleno sucesso.
Desafiamos as contabilidades não segmentadas.
Convidamos você Empresário de Escola a pactuar uma parceria para o
rumo certo. O desafio é fazer sua empresa crescer em meio às incertezas
econômicas, cargas tributárias excessivas, burocracia sem fim, etc.
Venha trabalhar com a BW Contabilidade.
B.W.
Jornal BW Educacional
Legislação Trabalhista e Previdenciária
A área trabalhista de empresas voltadas para a educação contém especificações que uma empresa de contabilidade normalmente não acompanha.
Por isso mesmo, você deve optar por fazer a escolha de uma empresa contábil
especializada, como a B.W. Contabilidade. Nossos profissionais estão no seu dia
a dia trabalhando para atualização das informações necessárias ao bom andamento
da sua empresa. Nas matérias abaixo, você tem um exemplo dessa dedicação.
Valter Fernandes de Almeida
Diretor B.W.
Trabalhista
QUE É ACORDO COLETIVO?
Os sindicatos representativos de
categorias profissionais têm a faculdade
de celebrar Acordos Coletivos com uma ou
mais empresas da correspondente categoria
econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da empresa ou
empresas acordantes, às respectivas relações
de trabalho, como previsto no §1.º do art.
611 da CLT.
Dessa forma, é o documento que formaliza os termos das negociações trabalhistas
firmadas entre uma empresa e o sindicato
dos empregados, vinculando apenas as partes
envolvidas e não toda a categoria.
Acordo: Empregados e Empregadores
Os empregados de uma ou mais empresas
poderão celebrar Acordo Coletivo de Trabalho
com as respectivas empresas, devendo para
tanto cientificar sua resolução por escrito ao
Sindicato representativo da categoria profissional, que terá o prazo de oito dias para
assumir a direção dos entendimentos entre
os interessados, devendo igual procedimento
ser observado pelas empresas interessadas
com relação ao Sindicato da respectiva
categoria econômica.
Expirado o prazo de oito dias sem que
o Sindicato tenha se desincumbido do encargo recebido, poderão os interessados dar
conhecimento do fato à Federação a que
estiver vinculado o Sindicato e, em falta
dessa, à correspondente Confederação, para
que, no mesmo prazo, assuma a direção
dos entendimentos. Esgotado esse prazo,
poderão os interessados prosseguirem diretamente na negociação coletiva até o final.
Fundamentação: CLT, art. 617.
Procedimentos do acordo
Os sindicatos só poderão celebrar
Convenções ou Acordos Coletivos de
Trabalho, por deliberação de Assembléia
Geral especialmente convocada para esse
fim, consoante o disposto nos respectivos
Estatutos, dependendo a validade da
mesma do comparecimento e votação, em
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primeira convocação, de 2/3 (dois terços)
dos associados da entidade, se se tratar de
Convenção, e dos interessados, no caso de
Acordo e, em segunda, de 1/3 (um terço)
dos mesmos.
Observe-se que quando se tratar de
entidades sindicais que tenham mais de
5.000 (cinco mil) associados, o quorum
de comparecimento e votação será de 1/8
(um oitavo) dos associados em segunda
convocação.
Impende ainda ao empregador atentar
ao fato de que, em existindo empregados
integrantes de categoria profissional diferenciada, existe entendimento jurisprudencial
dominante (Súmula 374/TST) no sentido
de que estes não têm o direito de haver
de seu empregado vantagens previstas em
instrumento coletivo no qual a empresa não
foi apresentada por órgão de classe de sua
categoria.
As convenções e os acordos deverão
conter obrigatoriamente:
a) designação dos sindicatos convenentes
ou dos sindicatos e empresas acordantes;
b) prazo de vigência; c) categorias ou
classes de trabalhadores abrangidas pelos respectivos dispositivos; d) condições
ajustadas para reger as relações individuais de trabalho durante sua vigência;
e) normas para a conciliação das divergências surgidas entre os convenentes por
motivos da aplicação de seus dispositivos;
f) disposições sobre o processo de sua
prorrogação e de revisão total ou parcial
de seus dispositivos; g) direitos e deveres
dos empregados e empresas; h) penalidades para os Sindicatos convenentes, os
empregados e as empresas em caso de
violação de seus dispositivos.
As Convenções e os Acordos serão celebrados por escrito, sem emendas nem rasuras,
em tantas vias quanto forem os Sindicatos
convenentes ou as empresas acordantes,
além de uma destinada a registro.
A duração (prazo de vigência) de uma
convenção ou acordo coletivo não poderá
ser superior ao prazo de 2 (dois) anos.
Fonte: Cenofisco
Ao contrário do que muitos pensam, os Estabelecimentos de Ensino,
também estão sujeitos à Fiscalização do Ministério do Trabalho e do INSS,
considerando a faixa etária daqueles que a frequenta,. a fiscalização pode
ser mais intensa, devido á também exposição dos alunos, trazendo consequências a empresa.
Ligue para [11] 3367.1208, ou
Seg e Med do Trabalho Ltda.
email [email protected] , nosso site www.semetranet.com.br
Área Fiscal
BATALHA FISCAL
O desenvolvimento dinâmico e tecnológico das políticas de fiscalização da Receita
Federal sobre os contribuintes, com relação
ao planejamento tributário com finalidade
de diminuir a carga de tributos, vem cercando de tal forma o cenário empresarial,
que se faz necessário por parte de todas as
organizações, inclusive instituições de ensino
privado, tomar ciência das mudanças diárias
do fisco, que promete em poucos anos, ter
controle sobre informações correlacionadas
da União com Estados e Municípios, com
objetivo de combater inúmeras manobras
fictícias para se ter descontos nos impostos.
Apesar de os contribuintes alegarem não
existir irregularidades nas operações tributárias, a Receita Federal tem olhado com novos
olhos o assunto. Os famosos planejamentos
tributários, se por um lado devem ser benéficos aos contribuintes no que diz respeito à organização e diminuição de valores, por outro,
não pode “exagerar” na utilização das “brechas
da lei” com, intuito de, aproveitando-se dessa
Ineficiência legal, diminuindo gastos para com
a Receita e/ou outros órgãos de arrecadação.
Foram criadas duas delegacias especializadas na fiscalização de operações
envolvendo planejamento tributário, para
se monitorar transações possivelmente
irregulares, e se iniciarão por grandes empresas que apontarem prejuízos fiscais.
A Fazenda Pública, fundamentada no
sucesso econômico do país nos últimos
anos, passou a encarar tais prejuízos fiscais
como ponto crucial para uma fiscalização,
já que há uma possível distorção da realidade financeira da empresa em época que
nosso país desfruta de boa fase econômica.
Ademais, você gestor, deve ficar atento
às estruturas mais eficientes para este futuro não tão distante, apesar do segmento
educacional, onde no geral, as empresas
não possuem carga financeira suficiente para
preocupar-se com tais medidas. Neste sentido, com a criação de novos mecanismos de
controle contábil, vale enaltecer que sistemas
como SPED (Sistema Público de Escrituração
Digital), em médio prazo, poderão captar
rapidamente irregularidades fiscais até
mesmo de pequenas e microempresas, sendo
assim, é imprescindível possuir uma assessoria competente para administrar os caminhos
fiscais a serem projetados de hoje em diante.
Por Alan C. C. Barbosa e Sidney Cruz
B.W.
Jornal BW Educacional
Cliente BW
BW, FIM DAS DORES DE CABEÇA
O segredo de um crescimento sem “dores de cabeça” com o fisco ou com as leis
trabalhistas é manter uma boa assessoria
contábil na área educacional. A dica é dada
pelo mantenedor do Colégio 8 de Maio,
Luiz Henrique Fernandes Beraldo que há
cinco anos conta com os serviços da BW
Contabilidade e Consultoria, empresa especializada em escolas particulares . “ A área
administrativa do Colégio mudou radicalmente depois que a BW passou a nos
orientar. Hoje temos tranquilidade e segurança porque sabemos que estamos amparados por profissionais que estão atentos a
evolução da legislação que neste seguimento é diferenciada”, comenta Beraldo.
O mantenedor explica que na época em
que a BW foi contratada havia um conjunto
de problemas graves na escola, mas que até
então o escritório que realizava o serviço não
demonstrava competência para resolve-los
por falta de conhecimento específico da
área.
“ A BW nos deu as coordenadas e o
passo a passo para não termos mais dores
de cabeça. Em pouco tempo os problemas foram solucionados”, afirma Luiz. Um
exemplo citado como benefício desta parceria é a eliminação da demissão contestada.
Segundo Fernandes, elas tinham uma certa
frequência, mas com as orientações da
BW na área trabalhista o Colégio não tem
mais esse tipo de problema. "Hoje estamos
sossegados porque a BW sempre corresponde as nossas expectativas”, diz.
O ponto mais positivo observado pelo
mantenedor é o ganho pedagógico. Para
ele quando há segurança e tranquilidade
na área administrativa é possível ter mais
tempo para pensar como incrementar o
sistema pedagógico de ensino. “Este é o
verdadeiro enriquecimento. Enquanto gente
de confiança e competência presta serviços
qualificados, podemos cuidar da Educação,
que não envolve apenas crianças, mas a
sociedade que está invertida nos valores e
precisa sofrer o processo de reversão. Este
é o papel do educador”, finaliza Beraldo.
Localizado em itapecerica da serra o colégio 8 de maio, tem 27 anos de existência,
a escola tem deixado a marca pela tradição
e qualidade no ensino.
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BOMBA RELÓGIO
GESTÃO X PEDAGÓGICO
Definitivamente
vemos os rumos educacionais
mudarem no Brasil,
mais especificamente
em São Paulo, onde
existem as inovações tecnológicas e
ascensão social de
milhares de pessoas,
exigindo dos gestores escolares uma
constante reciclagem e estruturação.
tanto de conhecimentos quanto de
investimentos, para se adequarem aos
novos cenários econômicos.
Entre estas questões que exigem dos
profissionais de todos os níveis a cada
dia melhores qualificações, vemos falhas
nos sistemas administrativos de muitos
colégios ou instituições e ensino. É necessário compreender que este segmento
possui dois pilares que devem sustentar
por igual, á longo prazo, a base chamada
escola. A gestão financeira-adminstrativa
e coordenação pedagógica. Com isso, via
de regra, os gestores acabam por dar
preferência ao principal objetivo, o ensino,
porém a não solidez e segurança administrativa, poderão de uma só vez fazer ruir a
base por falta de equilíbrio e sustentação.
Impostos, folha de pagamento, investimentos, legislações, informações. Esses
itens unidos a outras dezenas de tópicos,
podem se tornar uma bomba relógio
submersa na falta de competência de
quem as executam ou coordenam. Você
poderia imaginar um acumulo de erros
ao longo do tempo e acordar um período
depois, tendo de atender fiscalizações
trabalhistas, fiscais, contábeis, ou vindo
à tona uma multa impagável por erros do
passado? Isso é mais comum do que você
imagina, vários casos ocorreram entre
escolas que procuraram a BW
C o n t a b i l i d a d e p a ra re s o l ve r s e u s
problemas causados por má administração
por parte de escritórios de contabilidade
anteriores.
De que adianta ter excelência
pedagógica e ser referência no mercado,
se sua empresa passa por turbulências
internas com imprudências e falta de
planejamento legal? É necessário que se
tenha um sistema interligado de eficiência
e organização, para que se construam
alicerces sustentáveis correlacionando
serviço de qualidade com resultados, para
isso uma empresa especializada como a
BW atenderá com excelência e eficácia
suas necessidades, surpreendo com o
melhor custo benefício do mercado. Pense
nisso.
Por Alan C. Castro Barbosa
Cantinho
Pedagógico
SAUDADES, TIA LÉO
“ T i a L é o ”, a s s i m e ra c h a m a d a
carinhosamente por tantos alunos e no meio
acadêmico entre os colegas de profissão. A
pedagoga Leonette Castanha Galvão, nos
deixou dia 04 de abril aos 85 anos. Era uma
pessoa apaixonada pela Educação, área que
dedicou à maior parte da vida. “Ela sempre era
chamada para ser paraninfa nas escolas em
que trabalhava. Mamãe era muito querida e
respeitada por seu trabalho”, diz a filha, Maria
Lucia Galvão também pedagoga.
A dedicação e o conhecimento adquiridos na
carreira como educadora fez com que pudesse
prestar assessoria sobre o ensino médio a
várias escolas.
Experiência que a tornou consultora em
pedagogia. Desde 1998, a professora Leonette
escrevia para a coluna Cantinho Pedagógico do
Jornal BW Educacional. Parceria que nasceu da
necessidade de orientação e regularização de
cursos da educação infantil e ensino médio. O
trabalho tornou-se mais constantes em virtude
da deliberação 01/99, quando o Conselho
Municipal de Educação, fixou normas para
autorização de funcionamento das instituições
de ensino de educação infantil e posteriormente
com a introdução dos 9 anos do ensino
fundamental.
“Nós da BW só temos a agradecer os
anos de dedicação dela. O seu legado ficará
guardado em nossas lembranças”, comenta
Valter Fernandes de Almeida, diretor da BW.
Tia Léo era extrovertida, uma pessoa de fé,
alegre, com espírito jovem e batalhadora. Ela
nunca abriu mão do trabalho. Chegou a ser
diretora da Faculdade de Educação Piratininga
por quatro anos e apesar da idade, ainda
dava aulas de francês e português, além da
consultoria.
Para os dois filhos que a professora deixa
e os quatro netos restam os ensinamentos
de vida. “Ela sempre dizia que devemos ver o
lado bom das pessoas e não carregar mágoas.
Batalhar sempre porque a vida é muito boa”,
conclui Maria Lúcia.
B.W.
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