Manual dos Projetos Sociais – 2º/2014
PROJETOS E PROGRAMAS
GOVERNAMENTAIS – GOVERNO FEDERAL
1.1 PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS – PROUNI
O Programa Universidade para Todos, denominado ProUni, é destinado à concessão de bolsas de estudos integrais (100%) e parciais
(50%) para cursos de graduação e tecnólogo em instituições privadas
de ensino superior, com ou sem fins lucrativos. Oferece, ainda, a implementação de políticas afirmativas de acesso ao ensino superior aos
auto declarados indígenas ou negros e aos portadores de deficiência.
A UNIESP, diante do lançamento do ProUni pelo Ministro da Educação em 2005 e ciente da carência social existente no país, apoiou de imediato a ação do MEC e foi a primeira instituição
a aderir ao Programa quando ele foi lançado, disponibilizando 10% das vagas existentes em
sua Faculdade para ingresso de alunos no ensino superior.
Quem pode ser beneficiado pelo ProUni?
Poderá ser beneficiado pelo ProUni o estudante que participou do último ENEM e
que tenha: cursado o ensino médio completo em escola pública ou em instituição
privada na condição de bolsista integral; estudante portador de necessidades especiais; professor da rede pública de ensino que se candidate a cursos de Licenciatura
destinada ao magistério, à Educação Básica e Pedagogia, independente da renda,
desde que haja vaga e após a seleção do Ministério da Educação e da Faculdade
Parceira da UNIESP.
Todos os alunos podem ser contemplados?
Não. Só os alunos novos, ingressantes no 1º termo/semestre e, em casos especiais,
com a aprovação do diretor da Faculdade Parceira da UNIESP.
Qual o número de vagas disponíveis para o programa?
O número de vagas disponibilizado é calculado de acordo com o número de novos
alunos matriculados para o semestre nas Faculdades Parceiras da UNIESP.
Como podem ser as bolsas?
As bolsas podem ser integrais ou parciais de 50%.
Quem pode ser beneficiado com bolsa integral?
Os estudantes que tenham renda per capita familiar de, no máximo, um salário mínimo e meio do salário mínimo vigente.
Quem pode ser beneficiado com bolsas de 50%?
Os estudantes que tenham renda per capita familiar de, no máximo, três salários
mínimos vigente.
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Possuo bolsa de 50% do ProUni. Posso participar de outros projetos?
Sim, os outros 50% podem ser financiados pelo FIES.
Financiando 50% pelo FIES e tendo os outros 50% pelo ProUni, posso participar do
UNIESP PAGA?
Não.
Como calcular a renda por pessoa?
É calculada somando-se a renda bruta dos componentes do grupo familiar e dividindo-se pelo número de pessoas que formam esse grupo familiar. Por grupo familiar
entende-se, além do candidato, o conjunto de pessoas que residem na mesma moradia, que usufruam de renda familiar mensal e que sejam relacionados pelos seguintes graus de parentesco: pai, padrasto, madrasta, cônjuge, companheiro(a), filho(a),
enteado(a), irmão(a), avô(ó).
Como é o Processo de Seleção do ProUni?
Primeiro o MEC faz uma pré-seleção dos inscritos com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM (sempre do último realizado) - e depois com
base nessa pré-seleção a Faculdade Parceira da UNIESP indicada pelo aluno, faz uma
seleção final tendo como base o número de vagas, a classificação do candidato no
vestibular, obedecendo aos requisitos anteriores.
A pré-seleção não oferece direito definitivo para a bolsa de estudo. O candidato deve
acompanhar todas as etapas e datas do processo seletivo, divulgadas pelo MEC e pela
IES.
O aluno que fez o ENEM nos anos anteriores pode participar?
Não. O candidato só pode participar do processo seletivo do ProUni se tiver realizado
a última prova do ENEM (a que antecede o processo seletivo do ProUni).
Como o aluno pode fazer a inscrição para o ProUni?
A inscrição só pode ser feita pelo site www.prouni.mec.gov.br nos períodos prédeterminados e amplamente divulgados pelo MEC, pela mídia e pela Diretoria de
Projetos Sociais da UNIESP.
O ProUNI reserva cotas para afrodescendentes, indígenas e portadores de deficiências?
Sim, porém os candidatos deverão se enquadrar nos critérios de seleção do programa. O percentual de bolsa destinado aos cotistas é igual aquele de cidadãos negros,
pardos e índios, por Unidade de Federação, de acordo com o último censo do IBGE.
Se o aluno conseguir apenas 50% da bolsa, como deve pagar o valor da mensalidade restante?
O aluno deve pagar os 50% sobre o valor da mensalidade até o 5º dia útil, com os
descontos de pontualidade de acordo com o dia de pagamento. Caso queira e tenha
a necessidade, pode financiar os 50% por meio do FIES – Financiamento Estudantil
do Governo Federal - de acordo com a Portaria MEC 1.861, publicada no Diário Oficial da União de 01/06/2005 e no site www.prouni.mec.gov.br.
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O aluno já contemplado com um percentual de bolsa pode perdê-lo?
Sim, o aluno contemplado pode perder a bolsa se:
• Fraudar ou prestar informações falsas junto a Faculdade Parceira da UNIESP;
• Desistir do curso de graduação;
• Ficar em dependência em alguma disciplina por rendimento escolar ou
frequência;
• Cometer irregularidade de comportamento junto a professores, funcionários e outros alunos.
O aluno já contemplado com a bolsa fica isento da taxa de inscrição do vestibular?
Sim. O aluno que foi contemplado com bolsa de 100% ou de 50% fica isento da taxa
de inscrição.
Caso o aluno não tenha sido classificado, ainda tem alguma chance de ser contemplado com uma bolsa?
Sim. O aluno deve que ficar atento ao site do ProUni, www.prouni.mec.gov.br, onde
são divulgadas as listagens de alunos para a etapa de reclassificação. Isso ocorre porque daqueles alunos inicialmente pré-selecionados, alguns são reprovados e essas
vagas ficam remanescentes.
Caso o aluno não tenha sido contemplado com bolsas de estudo pelo ProUni, nem
mesmo na reclassificação, poderá se inscrever novamente?
Não, mesmo porque o ProUni é destinado apenas aos alunos ingressantes.
E os alunos ingressantes contemplados com bolsas de estudo pelo ProUni para outra
instituição de ensino podem pedir transferência para as Faculdades Parceiras da
UNIESP?
Sim, caso o aluno queira se transferir para as Faculdades Parceiras da UNIESP e for de
anuência da instituição, ele deve solicitar a transferência da bolsa de estudos junto
ao programa.
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projetos e programas governamentais – governo federal