CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Nívea Cordeiro
2010
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A Contribuição Sindical dos
empregados será recolhida de uma só
vez e corresponderá à remuneração
de um dia de trabalho, qualquer que
seja a forma de pagamento.
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a) uma jornada normal de trabalho, se o
pagamento ao empregado for feito por
unidade de tempo (hora, dia, semana,
quinzena ou mês);
b) 1/30 (um trinta avos) da quantia percebida
no mês anterior, se a remuneração for paga
por tarefa, empreitada ou comissão.
Art. 582, § 1º, letras "a" e "b" da CLT
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O desconto da contribuição
sindical corresponde a um dia
normal de trabalho, ou seja, vai
ser composta da remuneração
que corresponda à jornada diária
normal do empregado.
Assim, as horas extras não irão
compor, uma vez que estas
horas são realizadas além da
jornada normal.
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Os empregadores são obrigados a
descontar da folha de pagamento de
seus empregados, relativa ao mês de
março de cada ano, a Contribuição
Sindical por estes devida aos
respectivos sindicatos.
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Empregado admitido no mês de
janeiro ou fevereiro, terá o desconto
da Contribuição Sindical também no
mês de março, ou seja, no mês
destinado ao desconto.
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Deve-se verificar se o empregado não sofreu
o desconto respectivo na empresa anterior,
caso em que este não poderá sofrer outro
desconto. Referida hipótese deverá ser
anotada na ficha de Registro de Empregados.
Caso não tenha ocorrido qualquer desconto,
o mesmo deverá ocorrer no próprio mês de
março, para recolhimento em abril.
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Art. 601 - No ato da
admissão de qualquer
empregado, dele
exigirá o empregador
a apresentação da
prova de quitação do
imposto sindical.
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Os empregados que forem admitidos
depois do mês de março serão
descontados no primeiro mês
subseqüente ao do início do trabalho.
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Como exemplo:
◦ empregado admitido no mês de abril,
sem que tenha havido em outra empresa
o desconto da Contribuição Sindical.
Neste caso, o seu desconto será efetuado
em maio e o respectivo recolhimento será
em junho (art. 602 da CLT).
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Art. 602 - Os empregados que não estiverem
trabalhando no mês destinado ao desconto
da imposto sindical serão descontados no
primeiro mês subseqüente ao do reinício do
trabalho.
Parágrafo único - De igual forma se
procederá com os empregados que forem
admitidos depois daquela data e que não
tenham trabalhado anteriormente nem
apresentado a respectiva quitação.
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O empregado que se encontra afastado da
empresa no mês de março, sem percepção de
salários, por motivo de doença, acidente do
trabalho ou licença não remunerada, deverá
sofrer o desconto da Contribuição Sindical no
primeiro mês subseqüente ao do reinício do
trabalho.
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O aposentado que retorna à atividade como
empregado e, portanto, é incluído em folha
de pagamento, fica sujeito normalmente ao
desconto da Contribuição Sindical.
O art. 8º, inciso VII da Constituição Federal
determina também que o aposentado filiado
tem direito de votar e ser
votado nas organizações sindicais.
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Considera-se profissional liberal aquele que
exerce com independência ou autonomia
profissão ligada à aplicação de seus
conhecimentos técnicos e para a qual possua
diploma legal que o autorize ao exercício da
respectiva atividade.
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Os profissionais liberais poderão optar pelo
pagamento da Contribuição Sindical
unicamente à entidade sindical representativa
da respectiva profissão, desde que a exerça,
efetivamente, na firma ou empresa e, como
tal, sejam nelas registradas.
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Neste caso, o profissional deverá exibir a
prova da quitação da contribuição, dada por
sindicato de profissionais liberais, onde o
empregador deixará de efetuar, no salário do
contribuinte, o desconto a que se refere o art.
582 da CLT.
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Os empregados que, embora liberais, não exerçam na
empresa atividade equivalente a seu título, deverão
contribuir à entidade sindical da Categoria
Profissional preponderante da empresa, ainda que,
simultaneamente, fora da empresa, exerça sua
atividade liberal e efetue a respectiva Contribuição
Sindical.
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Os advogados empregados que contribuem
para a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB
ficam isentos da Contribuição Sindical
(Estatuto da OAB - Lei 8.906/94).
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De acordo com o Despacho do
Ministro do Trabalho no
processo MTb nº 325.719/82,
os técnicos em contabilidade
têm direito à opção para efeito
da Contribuição Sindical
unicamente ao Sindicato dos
Contabilistas, desde que
observem os seguintes
requisitos:
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exerçam efetivamente na
empresa a respectiva
profissão;
sejam registrados na
respectiva profissão;
exibam prova de quitação
da contribuição concedida
pelo Sindicato dos
Contabilistas;
opção em poder do
empregador.
Para encerrar.....
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Todos os dias, a formiga chegava
cedinho ao escritório e pegava duro
no trabalho.
Era produtiva e feliz.
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O gerente marimbondo estranhou a
formiga trabalhar sem supervisão. Se ela
era produtiva sem supervisão, seria ainda
mais se fosse supervisionada.
E colocou uma barata, que preparava
belíssimos relatórios e tinha muita
experiência, como supervisora.
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A primeira preocupação da barata foi a de
padronizar o horário de entrada e saída da
formiga.
Logo, a barata precisou de uma secretária
para ajudar a preparar os relatórios e
contratou também uma aranha para
organizar os arquivos e controlar as
ligações telefônicas.
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O marimbondo ficou encantado com
os relatórios da barata e pediu
também gráficos com indicadores e
análise das tendências que eram
mostradas em reuniões.
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A barata, então, contratou uma mosca, e
comprou um computador com impressora
colorida.
Logo, a formiga produtiva e feliz, começou
a se lamentar de toda aquela movimentação
de papéis e reuniões!
O marimbondo concluiu que era o momento
de criar a função de gestor para a área onde
a formiga produtiva e feliz, trabalhava.
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O cargo foi dado a uma cigarra, que
mandou colocar carpete no seu escritório e
comprar uma cadeira especial.
A nova gestora cigarra logo precisou de um
computador e de uma assistente (sua
assistente na empresa anterior) para ajudála a preparar um plano estratégico de
melhorias e um controle do orçamento para
a área onde trabalhava a formiga, que já
não cantarolava mais e cada dia se tornava
mais chateada.
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A cigarra, então, convenceu o gerente
marimbondo, que era preciso fazer um
estudo de clima.
Mas, o marimbondo, ao rever as cifras, se
deu conta de que a unidade na qual a
formiga trabalhava já não rendia como
antes e contratou a coruja, uma prestigiada
consultora, muito famosa, para que fizesse
um diagnóstico da situação.
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A coruja permaneceu três meses nos
escritórios e emitiu um volumoso
relatório, com vários volumes que
concluía: "há muita gente nesta
empresa".
E adivinha quem o marimbondo
mandou demitir?
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A formiga, claro, porque ela andava
muito desmotivada e aborrecida.
Tenho certeza que você está
pensando: "já vi esse filme em algum
lugar!"
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Slide 1 - Cordeiro e Aureliano