REGIMENTO INTERNO DO SENADO FEDERAL
E
REGIMENTO COMUM
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CONGRESSO NACIONAL (art. 44, CF)
BICAMERALISMO: os Regimentos
Câmara dos
Deputados
(CD)
Senado
Federal
(SF)
Congresso
Nacional
(CN)
Sessão da Câmara dos Deputados
• Regimento Interno da
Comissão da Câmara dos Deputados Câmara dos Deputados (art.
51, III, CF)
• Mesa
da Câmara dos
Deputados
Sessão do Senado Federal
Comissão do Senado Federal
Sessão conjunta (art. 57, § 3º, CF)
Comissão Mista
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Regimento Interno
do Senado Federal – RISF
(art. 52, XII, CF)
• Mesa do Senado Federal
•
Regimento Comum – RC
(art. 57, § 3º, II, CF)
• Mesa
do
Congresso
Nacional (art. 57, § 5º, CF)
•
REGIMENTO INTERNO DO SENADO FEDERAL
TÍTULO I – DO FUNCIONAMENTO
Capítulo I – Da Sede
Capítulo II – Das Sessões Legislativas
Capítulo III – Das Reuniões Preparatórias
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RISF, TÍTULO I – DO FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO I - DA SEDE
1.1. Sobre o Senado Federal, assinale a alternativa correta:
a) tem sede no Edifício do Congresso Nacional, em Brasília, onde se
reúne ordinariamente.
b) sempre que a maioria do Senadores julgar conveniente, pode se
reunir fora de sua sede, mediante determinação da Mesa.
c) o Senado, em nenhuma circunstância, poderia se reunir no
plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
d) em caso de guerra, comoção intestina, calamidade pública ou
ocorrência que impossibilite o funcionamento em sua sede, pode
se reunir, eventualmente, fora de sua sede, desde que
determinado pela Mesa, mediante requerimento de qualquer
Senador.
e) pode se reunir, eventualmente, fora de sua sede, por
determinação da Mesa, a requerimento da maioria dos
Senadores, em caso de guerra, comoção intestina, calamidade
pública ou ocorrência que impossibilite o funcionamento em sua
sede.
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RISF, TÍTULO I – DO FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO I - DA SEDE
1.1. Sobre o Senado Federal, assinale a alternativa correta:
a)
tem sede no Edifício do Congresso Nacional, em Brasília, onde se
reúne ordinariamente.
Art. 1º O Senado Federal tem sede no Palácio do Congresso
Nacional, em Brasília.
Parágrafo único. Em caso de guerra, de comoção intestina, de
calamidade pública ou de ocorrência que impossibilite o seu
funcionamento na sede, o Senado Federal poderá reunir-se,
eventualmente, em qualquer outro local, por determinação da
Mesa, a requerimento da maioria dos Senadores.
ATENÇÃO:

O dispositivo trata da reunião eventual do Senado fora da sua sede,
e não da mudança da sede do Congresso Nacional, que somente é
possível na forma do art. 49, VI, CF.
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RISF, TÍTULO I – DO FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO I - DA SEDE
1.1. Sobre o Senado Federal, assinale a alternativa correta:
b) sempre que a maioria do Senadores julgar conveniente, pode se
reunir fora de sua sede, mediante determinação da Mesa.
c) o Senado, em nenhuma circunstância, poderia se reunir no plenário
da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Reunião fora de sua sede

o Senado pode reunir-se, eventualmente, em qualquer outro
local, atendidas as seguintes condições (art. 1º, parágrafo
único):


guerra, comoção intestina, calamidade pública ou ocorrência
que impossibilite o seu funcionamento na sede
requerimento da maioria dos Senadores (ver art. 214)


81 senadores  maioria (absoluta) = 41
determinação da Mesa (ver art. 46)
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RISF, TÍTULO I – DO FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO I - DA SEDE
1.1. Sobre o Senado Federal, assinale a alternativa correta:
d) em caso de guerra, comoção intestina, calamidade pública ou
ocorrência que impossibilite o funcionamento em sua sede, pode se
reunir, eventualmente, fora de sua sede, desde que determinado
pela Mesa, mediante requerimento de qualquer Senador.
e) pode se reunir, eventualmente, fora de sua sede, por determinação
da Mesa, a requerimento da maioria dos Senadores, em caso de
guerra, comoção intestina, calamidade pública ou ocorrência que
impossibilite o funcionamento em sua sede.
Art. 1º ........................
Parágrafo único. Em caso de guerra, comoção intestina, de
calamidade pública ou de ocorrência que impossibilite o seu
funcionamento na sede, o Senado Federal poderá reunir-se,
eventualmente, em qualquer outro local, por determinação da
Mesa, a requerimento da maioria dos Senadores.
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RISF, TÍTULO I – DO FUNCIONAMENTO
CAPÍTULOS II E III – DAS SESSÕES LEGISLATIVAS/DAS REUNIÕES PREPARATÓRIAS
1.2. Sobre o funcionamento do Senado, julgue:
I.
a legislatura tem duração de 4 anos, coincidindo com o
mandato do Presidente da República.
II.
as sessões legislativas podem ser deliberativas
ordinárias ou extraordinárias.
III. a sessão legislativa ordinária não se encerrará sem a
aprovação do projeto de lei orçamentária anual.
IV. em uma legislatura, há quatro sessões legislativas
ordinárias, sendo que as sessões preparatórias
precedem apenas a primeira e a terceira.
V.
as sessões preparatórias integram a sessão legislativa
extraordinária, pois ocorrem antes do início da sessão
legislativa ordinária.
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RISF, TÍTULO I – DO FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO II – DAS SESSÕES LEGISLATIVAS
1.2. Sobre o funcionamento do Senado, julgue:
I.
a legislatura tem duração de 4 anos, coincidindo com o mandato
do Presidente da República.
Legislatura




o período da legislatura corresponde ao período de mandato de
um deputado federal (titular)
o mandato dos senadores (titulares) corresponde a 2 legislaturas
53ª Legislatura: 1º de fevereiro de 2007 a 31 de janeiro de 2011
(Dec.-Legislativo 79/1979: designação do nº de ordem das
legislaturas; início em 1826, no Império)
o mandato do Presidente da República tem duração de 4 anos e
início em 1º de janeiro do ano subsequente ao de sua eleição
(art. 82, CF)
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RISF, TÍTULO I – DO FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO II – DAS SESSÕES LEGISLATIVAS
Sessão legislativa
 pode ser ordinária ou extraordinária
 ordinária: período no ano em que o CN deve estar
reunido para os trabalhos legislativos (art. 57, CF;
art. 2º, I, RISF).


divide-se em dois períodos legislativos: 1º) de 2 de
fevereiro a 17 de julho; 2º) de 1º de agosto a 22 de
dezembro (datas estipuladas pela EC 50/2006)
reuniões marcadas para se essas datas serão
transferidas para o primeiro dia útil subsequente se
recaírem em sábados, domingos ou feriados (art. 57, §
1º, CF)
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RISF, TÍTULO I – DO FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO II – DAS SESSÕES LEGISLATIVAS
Sessão legislativa

ordinária: 2/fev. a 17/jul. e 1º/ago. a 22/dez.


entre os períodos legislativos, há o recesso
parlamentar.
a sessão legislativa não será interrompida sem a
aprovação do projeto de LDO (art. 57, § 2º, CF).


o primeiro período da sessão legislativa é estendido até
que ocorra a aprovação da LDO (ver art. 165, § 2º)
não se confunde com convocação extraordinária!
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RISF, TÍTULO I – DO FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO II – DAS SESSÕES LEGISLATIVAS
Sessão legislativa
 extraordinária: quando convocado extraordinariamente o
Congresso Nacional
 quem pode convocar e como: art. 57, § 6º, CF
 pauta da sessão legislativa extraordinária: art. 57, §§ 7º
e 8º, CF

nos 60 dias antes das eleições gerais, o Senado
funcionará de acordo com Regimento Comum (art.
2º, par. único, RISF)
Regimento Comum
Art. 2º As sessões (plenárias) que não tiverem data legalmente fixadas
serão convocadas pelo Presidente do Senado ou seu Substituto, com
prévia audiência da Mesa da Câmara dos Deputados.
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RISF, TÍTULO I – DO FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO II – DAS SESSÕES LEGISLATIVAS
1.2. Sobre o funcionamento do Senado, julgue:
II.
as sessões legislativas podem ser deliberativas ordinárias ou
extraordinárias.
III.
a sessão legislativa ordinária não se encerrará sem a aprovação
do projeto de lei orçamentária anual.
Sessão legislativa


não confundir sessões legislativas com sessões do plenário (art.
154, RISF), que podem ser:
 deliberativas: ordinárias ou extraordinárias;
 não-deliberativas
 especiais.
Não há previsão para a extensão da sessão legislativa (2º período)
pela falta de aprovação do projeto da lei orçamentária anual
(como no caso do projeto da LDO p/ o 1º período: art. 57, § 2º, CF)
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RISF, TÍTULO I – DO FUNCIONAMENTO
CAPÍTULOS II E III – DAS SESSÕES LEGISLATIVAS/DAS REUNIÕES PREPARATÓRIAS
1.2. Sobre o funcionamento do Senado, julgue:
IV.
em uma legislatura, há quatro sessões legislativas ordinárias, sendo que as
sessões preparatórias precedem apenas a primeira e a terceira.
V.
as sessões preparatórias integram a sessão legislativa extraordinária, pois
ocorrem antes do início da sessão legislativa ordinária.
Sessões (reuniões) preparatórias


Art. 3º A primeira e a terceira sessões legislativas
ordinárias de cada legislatura serão precedidas de reuniões
preparatórias, que obedecerão as seguintes regras: [...]
embora precedam a sessão legislativa ordinária, as
sessões preparatórias não integram a sessão legislativa
extraordinária, pois ocorrem independentemente de
convocação extraordinária do Congresso Nacional.
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RISF, TÍTULO I – DO FUNCIONAMENTO
QUESTÃO DO CONCURSO 2008
FGV - 2008 - Senado Federal – Consultor de Orçamentos
49. O Senado Federal reunir-se-á:
(A) anualmente, de 01 de fevereiro a 15 de julho e de 1º de
agosto a 20 de dezembro.
(B) quando houver convocação ordinária do Congresso
Nacional.
(C) anualmente, de 2 de fevereiro a 15 de julho e de 15 de
agosto a 22 de dezembro.
(D) anualmente, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de
agosto a 22 de dezembro.
(E) em dois períodos, um de 01 de fevereiro a 17 de julho, e
outro de 2 de agosto a 20 de dezembro.
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RISF, TÍTULO I – DO FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO III – DAS REUNIÕES PREPARATÓRIAS
1.3. Sobre as reuniões preparatórias, julgue:
I.
A eleição da Mesa ocorre em uma única reunião
preparatória.
II.
terão início com o quórum mínimo de 14 Senadores, mas as
deliberações serão tomadas por maioria de votos, presente a
maioria absoluta dos membros do Senado.
III.
o uso da palavra restringe-se a declaração pertinente à
matéria que nelas deva ser tratada.
IV.
a direção dos trabalhos cabe à Mesa anterior, composta
pelos Senadores que ainda estiverem presentes.
V.
na falta dos membros da Mesa, assumirá a Presidência o
Senador mais idoso entre os presentes, que convidará, para
preencher as 2 vagas de Vice-Presidente e as 4 de
Secretários, Senadores pertencentes às representações
partidárias mais numerosas.
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RISF, TÍTULO I – DO FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO III – DAS REUNIÕES PREPARATÓRIAS
1.3. Sobre as reuniões preparatórias no Senado, julgue:
I.
A eleição da Mesa ocorre em uma única reunião preparatória.
Sessões (reuniões) preparatórias

1ª sessão legislativa: 3 reuniões preparatórias, a partir de 1º de
fevereiro (art. 3º, V, RISF; art. 57, § 4º, CF)
1ª) posse: os Senadores prestarão o compromisso regimental
2ª) eleição do Presidente
3ª) eleição dos demais membros da Mesa (ver art. 46, RISF)

3ª sessão legislativa: 2 sessões preparatórias, no dia 1º de
fevereiro (art. 3º, VI, RISF)
1ª) eleição do Presidente
2ª) eleição dos demais membros da Mesa (ver art. 46, RISF).
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RISF, TÍTULO I – DO FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO III – DAS REUNIÕES PREPARATÓRIAS
1.3. Sobre as reuniões preparatórias, julgue:
II.
terão início com o quórum mínimo de 14 Senadores, mas as
deliberações são tomadas por maioria de votos, presente a
maioria absoluta dos membros do Senado.
III.
o uso da palavra restringe-se a declaração pertinente à
matéria que nelas deva ser tratada.
Sessões (reuniões) preparatórias: regras




o quórum mínimo de início é de 1/6 da composição [ = 14
senadores] (art. 3º, I)
em horário fixado pela Presidência (art. 3º, I)
deliberações por maioria simples: maioria de votos,
presente a maioria absoluta (arts. 3º, I, e 288)
uso da palavra restrito à matéria tratada: art. 3º, VII
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RISF, TÍTULO I – DO FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO III – DAS REUNIÕES PREPARATÓRIAS
1.3. Sobre as reuniões preparatórias, julgue:
IV.
a direção dos trabalhos cabe à Mesa anterior, composta pelos
Senadores que ainda estiverem presentes.
V.
na falta dos membros da Mesa, assumirá a Presidência o Senador
mais idoso dentre os presentes, que convidará, para preencher as
2 vagas de Vice-Presidente e as 4 de Secretários, Senadores
pertencentes às representações partidárias mais numerosas.
Sessões (reuniões) preparatórias: regras


a direção cabe à Mesa anterior, excluídos, no início da
legislatura, aqueles cujos mandatos com ela houverem
terminado, ainda que reeleitos (arts. 3º, II, 59)
na falta de membros da Mesa anterior, exercerá a Presidência o
senador mais idoso dentre os presentes, que indicará os 4
Secretários dentre os integrantes dos partidos com bancadas
mais numerosas (art. 3º, III)
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TÍTULO I
GABARITO DAS QUESTÕES DE AULA
1.1
E
1.2
I-E; II-E; III-E; IV-C; V-E
FGV-C.Orç.-Q.49
D
1.3
I-E; II-C; III-C; IV-E; V-E
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REGIMENTO INTERNO DO SENADO FEDERAL
TÍTULO II – DOS SENADORES
CURSO DE REGIMENTO INTERNO PAULO
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RISF – TÍTULO II (DOS SENADORES)
CAPÍTULOS I, II, III e XI
TÍTULO II – DOS SENADORES
Capítulo I – Da Posse (arts. 4 a 7º)
Capítulo II – Do Exercício (arts. 8 a 9º)
Capítulo III – Dos Assentamentos (arts. 10 a 11)
Capítulo XI – Da Convocação de Suplentes (art. 45)
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RISF – TÍTULO II (DOS SENADORES)
CAPÍTULOS I, II, III e XI
2.1. Sobre os Senadores, julgue:
I.
A posse é sempre um ato público. Durante o funcionamento
normal, será realizada perante o Senado, em plenário, e
durante o recesso, perante o Presidente, em seu gabinete.
II.
A convocação de Suplente ocorrerá nos casos de vaga,
afastamento do exercício do mandato (art. 39, II, RISF) ou de
licença por prazo superior a 120 dias (art. 56, § 1º, CF).
III.
O prazo para o 1º Suplente prestar o compromisso é de 30
dias no caso de licença e de 60 dias quando ocorrer
afastamento ou vacância do mandato do titular, podendo
sempre haver prorrogação justificadamente por 30 dias.
IV.
O Senador substituído por Suplente continua com o direito
de oferecer proposições e fazer uso da palavra nas sessões.
V.
A expedição das carteiras de identidade dos Senadores é
atribuição do Primeiro-Secretário, com base em dados
fornecidos pelos Senadores em livro específico, de próprio
punho.
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RISF – TÍTULO II (DOS SENADORES)
CAPÍTULOS I, II, III e XI
2.1. Sobre os Senadores, julgue:
I.
A posse é sempre um ato público. Durante o funcionamento normal, será
realizada perante o Senado, em plenário, e durante o recesso, perante o
Presidente, em seu gabinete.




posse: ato público pelo qual o Senador se investe no mandato
(art. 4º, RISF).
precedida de apresentação do diploma (art. 4º e seu § 1º, RISF)
nome parlamentar e filiação partidária (art. 7º)
como e onde ocorre:
reunião preparatória
perante o Senado, no art. 57, § 4º, CF; arts. 3º, 4º,
caput, §§ 2º e 3º, RISF
Plenário
sessão deliberativa ou
não deliberativa
perante o Senado, no arts. 4º, caput, §§ 2º e 3º,
Plenário
154, RISF
durante o recesso
perante o Presidente, no art. 4º, § 4º, RISF
seu Gabinete
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RISF – TÍTULO II (DOS SENADORES)
CAPÍTULOS I, II, III e XI
2.1.Sobre os Senadores, julgue:
II.
A convocação de Suplente ocorrerá nos casos de vaga,
afastamento do exercício do mandato (art. 39, II, RISF) ou de
licença por prazo superior a 120 dias (art. 56, § 1º, CF).
Hipóteses de convocação do suplente: art. 56, § 1º, CF; art. 45, RISF

vaga: por falecimento, renúncia ou perda de mandato (art. 28)

afastamento do exercício do mandato para assumir cargo de
Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de
Estado, do DF, de Território, de Prefeitura de capital ou chefe de
missão diplomática temporária (art. 56, I, CF; art. 39, II, RISF).

licença por prazo superior a 120 dias (art. 56, § 1º, CF; art. 43, RISF)

(veremos logo adiante os tipos de licença)
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RISF – TÍTULO II (DOS SENADORES)
CAPÍTULOS I, II, III e XI
2.1.Sobre os Senadores, julgue:
III.
O prazo para o 1º Suplente prestar o compromisso é de 30 dias no
caso de licença e de 60 dias quando ocorrer afastamento ou
vacância do mandato do titular, podendo sempre haver prorrogação
justificadamente por 30 dias.
Prazos para a posse (sob pena de renúncia: arts. 4º, § 6º, 5º, § 1º, 30):

para o Senador (titular): 90 + 30 dias (art. 4º, §§ 5º e 6º)

para o 1º Suplente (art. 5º):
 30 dias, improrrogáveis, para substituir licenciado
 60 + 30 dias, nos casos de vaga ou afastamento

para o 2º Suplente (art. 5º, § 1º): 30 dias, improrrogáveis

prorrogação não votada a tempo, considera-se concedida (art. 6º)

só há posse uma vez; depois, há simples comunicação de retorno
ao exercício do mandato (art. 5º, § 2º ).
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RISF – TÍTULO II (DOS SENADORES)
CAPÍTULOS I, II, III e XI
2.1.Sobre os Senadores, julgue:
IV.
O Senador substituído por Suplente continua com o direito de
oferecer proposições e fazer uso da palavra nas sessões.
Do exercício (arts. 8º e 9º)

direitos do Senador, durante o exercício do mandato (art. 8º):





tomar parte das sessões e reuniões das comissões
oferecer proposições, discutir, votar e ser votado
formular requerimentos de informações (ver art. 216)
usar da palavra (ver art. 14)
prerrogativas, mesmo que substituído por suplente (art. 9º):


relação nos incisos do art. 9º
mantém-se mesmo em caso de substituição por suplente (par. único
do art. 9º)
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RISF – TÍTULO II (DOS SENADORES)
CAPÍTULOS I, II, III e XI
2.1.Sobre os Senadores, julgue:
V.
A expedição das carteiras de identidade dos Senadores é
atribuição do Primeiro-Secretário, com base em dados
fornecidos pelos Senadores em livro específico, de próprio
punho.
Dos Assentamentos (arts. 10 e 11)

Senador ou Suplente durante a posse inscreve dados em
livro específico, de próprio punho (art. 10):




nome, nome parlamentar, rubrica
filiação partidária
idade, estado civil e outras declarações
expedição das carteiras de identidade pelo PrimeiroSecretário, com base nesses dados (art. 11)
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RISF – TÍTULO II (DOS SENADORES)
CAPÍTULOS I, II, III e XI
FGV – 2008 – Senado Federal – Advogado
97. Em relação à posse, analise as afirmativas a seguir:
IA posse do Senador se faz em ato público no qual é investido no
mandato, devendo a respectiva reunião ser precedida da
apresentação à Mesa do diploma expedido pela Justiça Eleitoral
II Se o Senado estiver em recesso, a posse do Senador realizar-se-á
perante a respectiva Mesa, podendo o empossado apresentar seu
diploma no início da próxima sessão legislativa.]
III O Senador deverá tomar posse dentro de noventa dias, contados
da data de sua eleição, mas, a pedido do interessado e por motivo
justificado, o prazo pode ser prorrogado por mais sessenta dias.
Assinale:
a) se apenas a afirmativa I estiver correta.
b) se apenas a afirmativa II estiver correta.
c) se apenas a afirmativa III estiver correta.
d) se apenas as afirmativas I e II estiverem corretas.
e) se todas as afirmativas estiverem corretas.
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RISF – TÍTULO II (DOS SENADORES)
CAPÍTULOS VII e VIII
TÍTULO II – DOS SENADORES
Capítulo VII – Das Homenagens devidas em caso de
Falecimento (arts. 26 e 27)
Capítulo VIII – Das Vagas (art. 28 a 35)
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RISF – TÍTULO II (DOS SENADORES)
CAPÍTULOS VII e VIII
2.2.Sobre os Senadores, julgue:
I.
Em caso de falecimento de Senador em período de funcionamento
do Senado, a sessão poderá ser dedicada a reverenciar sua
memória, por proposta do Presidente e deliberação do Plenário com
qualquer número.
II.
A representação do Senado nas cerimônias fúnebres de um de seus
membros incumbirá a comissão de pelo menos 3 Senadores,
constituída sempre de ofício pelo Presidente da Casa.
III.
Ocorrerá vaga, com consequente convocação do Suplente, nos casos
de falecimento, renúncia, perda de mandato ou licença do Senador
por prazo superior a 120 dias.
IV.
A renúncia de Senador deverá ser formalizada mediante
comunicação por escrito à Mesa, com firma reconhecida, e será lida
no Período do Expediente, submetida ao plenário e publicada no
Diário do Senado Federal.
V.
Os únicos legitimados a provocar a decisão do Senado Federal sobre
perda de mandato de Senador por procedimento incompatível com o
decoro parlamentar são a Mesa ou o partido político representado
no Congresso Nacional.
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RISF – TÍTULO II (DOS SENADORES)
CAPÍTULOS VII e VIII
2.2.Sobre os Senadores, julgue:
I.
Em caso de falecimento de Senador em período de funcionamento
do Senado, a sessão poderá ser dedicada a reverenciar sua
memória, por proposta do Presidente e deliberação do Plenário com
qualquer número.
II.
A representação do Senado nas cerimônias fúnebres de um de seus
membros incumbirá a comissão de pelo menos 3 Senadores,
constituída sempre de ofício pelo Presidente da Casa.
Homenagens devidas em caso de falecimento (arts. 26 e 27)

Falecimento durante o período de funcionamento do SF:


o Presidente comunica à Casa e propõe que a sessão seja dedicada
a reverenciar a memória do extinto, deliberando o Plenário com
qualquer número (art. 26)
Representação do SF nas cerimônias fúnebres:

comissão de pelo menos 3 Senadores, designados pelo Presidente,
de ofício ou mediante deliberação do Plenário (arts. 27 e 70, III)
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RISF – TÍTULO II (DOS SENADORES)
CAPÍTULOS VII e VIII
2.2.Sobre os Senadores, julgue:
III.
Ocorrerá vaga, com consequente convocação do Suplente, nos casos
de falecimento, renúncia, perda de mandato ou licença do Senador
por prazo superior a 120 dias.
Das Vagas (arts. 28 a 35)

vagas são “definitivas” e ocorrem em virtude de (art. 28):




falecimento;
renúncia; ou
perda de mandato.
não ensejam vaga, mas também causam a convocação de
suplente (art. 56, § 1º, CF; art. 45, RISF):


afastamento do mandato para assumir cargos do art. 39, II
licença por prazo superior a 120 dias
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RISF – TÍTULO II (DOS SENADORES)
CAPÍTULOS VII e VIII
2.2.Sobre os Senadores, julgue:
IV.
A renúncia de Senador deverá ser formalizada mediante
comunicação por escrito à Mesa, com firma reconhecida, e será lida
no Período do Expediente, submetida ao plenário e publicada no
Diário do Senado Federal.

Renúncia “expressa” (art. 29): por escrito ou oral



comunicação dirigida à Mesa, com firma reconhecida, independe de
aprovação do plenário, mas somente torna-se efetiva e irretratável
depois de lida no Período do Expediente e publicação no DSF.
renúncia oral, em plenário, torna-se efetiva e irretratável depois de
sua publicação no DSF (art. 29, par. único)
Renúncia “tácita”: art. 30; arts. 4º, § 6º, e 5º, § 1º


Senador que não prestar compromisso no prazo
Suplente convocado que não se apresentar para entrar em exercício
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RISF – TÍTULO II (DOS SENADORES)
CAPÍTULOS VII e VIII
Renúncia


a ocorrência de vacância, em qualquer hipótese, é
comunicada pelo Presidente ao Plenário (art. 31)
se for o caso de renúncia “tácita” (art. 30), abre-se
prazo até o dia útil que se seguir à publicação da
comunicação de vacância para qualquer Senador
interpor recurso para o Plenário, que deliberará,
ouvida a Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (art. 31, parágrafo único).
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RISF – TÍTULO II (DOS SENADORES)
CAPÍTULOS VII e VIII
2.2.Sobre os Senadores, julgue:
V.
Os únicos legitimados a provocar a decisão do Senado Federal sobre perda
de mandato de Senador por procedimento incompatível com o decoro
parlamentar são a Mesa ou o partido político representado no Congresso
Nacional.
Perda de mandato (6 hipóteses)
Perde o mandato o Senador (art. 32, RISF;
art. 55, CF):
Procedimento (art. 32, § 2º,
RISF; art. 55, § 2º, CF)
I - que infringir qualquer das proibições do A perda do mandato será
art. 54, CF (art. 32, I, RISF);
decidida
pelo
Senado
II - cujo procedimento for incompatível com Federal, por voto secreto e
maioria absoluta, mediante
o decoro parlamentar (art. 32, II)
provocação da Mesa ou de
VI - que sofrer condenação criminal em partido político representado
sentença definitiva e irrecorrível (art. 32, VI) no Congresso Nacional.
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CAPÍTULOS VII e VIII
Perda de mandato (6 hipóteses)
Perde o mandato o Senador (art. 32,
RISF; art. 55, CF)
Procedimento (art. 32, § 3º, RISF;
III - que deixar de comparecer à terça
parte
das
sessões
deliberativas
ordinárias do Senado, em cada sessão
legislativa anual, salvo licença ou missão
autorizada;
art. 55, § 3º, CF)
A perda do mandato será
declarada pela Mesa, de ofício
ou mediante provocação de
qualquer Senador, ou de partido
político
representado
no
IV – que perder ou tiver suspensos os Congresso Nacional, assegurada
ampla defesa.
direitos políticos (art. 32, IV)
V – quando o decretar a Justiça Eleitoral
(art. 32, V)
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CAPÍTULOS VII e VIII
Decoro parlamentar

É incompatível com o decoro parlamentar (art. 32,
§ 1º, RISF; art. 55, § 1º, CF)



abuso das prerrogativas asseguradas ao Senador (na CF,
... a membro do Congresso Nacional)
percepção de vantagens indevidas
outros casos: arts. 4º e 5º da Resolução nº 20, de 1993
(ver aula específica sobre essa Resolução)
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CAPÍTULOS VII e VIII
Processamento da representação

encaminhamento à CCJ para parecer em 15 dias
Perde o mandato o Senador (art. 32, RISF)
(são as decididas pelo plenário do Senado)
I - que infringir qualquer das proibições do
art. 54, CF (art. 32, I, RISF);
II - cujo procedimento for incompatível com
o decoro parlamentar (art. 32, II)
VI - que sofrer condenação criminal em
sentença definitiva e irrecorrível (art. 32, VI)
Perde o mandato o Senador (art. 32, RISF)
(é declarada pela Mesa)
III - que deixar de comparecer à terça parte
das sessões deliberativas ordinárias do
Senado, em cada sessão legislativa anual,
salvo licença ou missão autorizada
(Obs.: Não se aplica para os incisos IV e V)
conclusão do Parecer CCJ
(art. 32, § 4º, I)
pela
aceitação
da
representação para exame
ou pelo seu arquivamento
conclusão do Parecer CCJ
(art. 32, § 4º, II)
pela procedência, ou não,
da representação
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CAPÍTULOS VII e VIII
Processamento da representação

o parecer da CCJ, publicado no DSF e em avulsos, será:
Perde o mandato o Senador (art. 32, RISF)
(são as decididas pelo plenário do Senado)
I - que infringir qualquer das proibições do
art. 54, CF (art. 32, I, RISF);
II - cujo procedimento for incompatível com
o decoro parlamentar (art. 32, II)
VI - que sofrer condenação criminal em
sentença definitiva e irrecorrível (art. 32, VI)
Perde o mandato o Senador (art. 32, RISF)
(é declarada pela Mesa)
III - que deixar de comparecer à terça parte
das sessões deliberativas ordinárias do
Senado, em cada sessão legislativa anual,
salvo licença ou missão autorizada
(Obs.: Não se aplica para os incisos IV e V)
destino do Parecer CCJ
(art. 32, § 5º, I)
incluído na Ordem do Dia
após
o
interstício
regimental (é de 3 dias
úteis, cf. art. 280)
destino do Parecer CCJ
(art. 32, § 5º, II)
encaminhado à Mesa para
decisão
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CAPÍTULOS VII e VIII
Processamento da representação

admitida a representação pelo voto do plenário:




designação de comissão de 9 membros, pelo Presidente,
para instrução da matéria (art. 33)
15 dias úteis para defesa escrita do acusado, prorrogável
por igual período (art. 33, § 1º)
a comissão fará diligências (se necessárias) e emitirá
parecer, concluindo por projeto de resolução pela: perda
do mandato ou arquivamento definitivo (art. 33, § 2º)
vista ao acusado para falar sobre o parecer, pelo prazo
de 10 dias úteis (art. 33, § 3º)
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CAPÍTULOS VII e VIII
Processamento da representação

direitos do acusado (art. 34):



assistir, pessoalmente ou por procurador, a todos os atos
e diligências, e
requerer o que julgar conveniente aos interesses da
defesa
o projeto de resolução será (art. 35):




lido no Período do Expediente
publicado no DSF e distribuído em avulsos
incluído em Ordem do Dia
submetido à votação pelo processo secreto
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CAPÍTULOS IV e X
FGV – 2008 – Senado Federal – Analista de Processo Legislativo
65.
A Constituição Federal impõe, em caso de infringência do decoro
parlamentar, que seja aberto processo para perda de mandato. Nesse caso,
com base em disposição constitucional e regimental, analise as afirmativas
a seguir:
I.
A sessão será secreta, bem como o voto do parlamentar, sendo o quorum
para a sanção consistente em maioria absoluta. (errada: revogação da
alínea “c” do inciso I do art. 197 do RISF pela Resolução nº 18, de 2007).
II.
Ocorrerá sessão aberta, salvo determinação do Presidente da Casa
parlamentar, o voto será aberto e o quorum para a cassação, maioria
simples.
III.
O quorum para a cassação do mandato será de um terço dos presentes, a
votação será secreta e a sessão aberta ao público.
IV.
A sessão será aberta ao público, o voto do parlamentar será secreto e o
quorum para cassação será de maioria absoluta. (correta)
V.
O voto será secreto ou aberto dependendo de prévia votação do plenário da
Casa Legislativa, com quorum de maioria absoluta, em sessão aberta ao
público.
Assinale: (anulada; gabarito inicial: A)
(A) se apenas a afirmativa I for verdadeira.
(B) se nenhuma afirmativa for verdadeira.
(C) se apenas as afirmativas I e V forem verdadeiras.
(D) se apenas as afirmativas III, IV e V forem verdadeiras.
(E) se apenas a afirmativa III for verdadeira.
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CAPÍTULOS IV e X
TÍTULO II – DOS SENADORES
Capítulo IV – Da Remuneração (arts. 12 e 13)
Capítulo X – Da Ausência e da Licença (arts. 38 a 44-A)
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RISF – TÍTULO II (DOS SENADORES)
CAPÍTULOS IV e X
2.3. Sobre os Senadores, julgue:
I.
A remuneração do Senador é devida desde a expedição do diploma,
podendo aquele que se afastar para assumir cargo de Ministro de
Estado optar pela remuneração do mandato.
II.
Será considerado ausente para efeito de perda de mandato (art. 55,
III, CF) o Senador que, embora conste da lista de comparecimento
da sessão deliberativa, não compareça às votações, salvo se em
obstrução declarada por líder partidário ou de bloco parlamentar.
III.
São circunstâncias que impedem o registro da ausência do Senador
em exercício do mandato: a licença; a missão política ou cultural de
interesse parlamentar; ou a representação da Casa.
IV.
O desempenho de missão no País ou no exterior deve ser autorizada
por deliberação do Plenário se houver ônus para o Senado, podendo
ser solicitada pelo interessado ou proposta por seu líder, pela
Presidência ou por comissão.
V.
A licença de Senador para tratar de interesses particulares não
poderá ultrapassar 120 dias, sob pena de perda do mandato.
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CAPÍTULOS IV e X
2.3. Sobre os Senadores, julgue:
I.
A remuneração do Senador é devida desde a expedição do diploma,
podendo aquele que se afastar para assumir cargo de Ministro de
Estado optar pela remuneração do mandato.
Remuneração do Senador é devida (art. 12):

a partir do início da legislatura para o diplomado antes da
instalação da primeira sessão legislativa ordinária

a partir da expedição do diploma, ao diplomado depois da
instalação

a partir da posse, ao Suplente em exercício
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RISF – TÍTULO II (DOS SENADORES)
CAPÍTULOS IV e X
2.3. Sobre os Senadores, julgue:
I.
A remuneração do Senador é devida desde a expedição do diploma,
podendo aquele que se afastar para assumir cargo de Ministro de
Estado optar pela remuneração do mandato.
Afastamento para assumir cargos do art. 56, I, CF:

Senador deve comunicar ao Presidente/SF sempre que
assumir um dos cargos relacionados no art. 56, I, CF (art.
39, II, RISF)

Senador pode manter a remuneração do mandato (art. 12,
par. único, RISF; art. 56, § 3º, CF)

Senador afastado do exercício do mandato não poderá ser
incumbido de representação da Casa, de comissão ou de
grupo parlamentar (art. 42, RISF)
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CAPÍTULOS IV e X
Sessões (plenárias): natureza das sessões (art. 154)
Ordinárias
- de 2ª a 5ª, às 14 h
- na 6ª, às 9 h
- com Ordem do Dia previamente designada
Deliberativas
- horário diverso do fixado p/ sessão ordinária
Extraordinárias - com Ordem do Dia própria
Não deliberativas
Especiais
- discursos, comunicações, leitura de
proposições e outros assuntos de interesse
público e parlamentar
- sem Ordem do Dia
comemoração ou homenagem
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CAPÍTULOS IV e X
Sessões (plenárias): fases da sessão deliberativa
Período do Expediente
(arts. 156/161)
Ordem do Dia
- início às 16 h, salvo prorrogação PE (art. 162)
- apreciação (discussão e votação) de matérias
(arts. 162/175)
“após a Ordem do Dia”
(art. 176)
- 120 min. (deliberativa ordinária: art. 156)
- 30 min. (deliberativa extraordinária: art. 187)
- leitura do expediente
- uso da palavra (cf. art. 17)
- uso da palavra pelas lideranças e oradores
inscritos (cf. art. 17)
- pode haver deliberação de matérias (se
autorizado pelo Regimento).
ex.: requerimento de missão (art. 40, § 3º)
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CAPÍTULOS IV e X
2.3. Sobre os Senadores, julgue:
II.
Será considerado ausente para efeito de perda de mandato (art. 55, III,
CF) o Senador que, embora conste da lista de comparecimento da
sessão deliberativa, não compareça às votações, salvo se em obstrução
declarada por líder partidário ou de bloco parlamentar.
Ausência: apurada pela lista de comparecimento
Art. 13. Será considerado ausente o Senador cujo nome não conste da lista de
comparecimento, salvo se ...
§ 1º O painel do plenário será acionado nas sessões deliberativas.
§ 2º Considerar-se-á ainda ausente o Senador que, embora conste da lista
de presença das sessões deliberativas, deixar de comparecer às
votações, salvo se em obstrução declarada por líder partidário ou de
bloco parlamentar.
Art. 38. Considerar-se-á como ausente, para efeito do disposto no art. 55, III, da
Constituição, o Senador cujo nome não conste das listas de
comparecimento das sessões deliberativas ordinárias.
Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, aplica-se o disposto no art. 13,
não sendo, ainda, considerada a ausência do Senador nos sessenta dias
anteriores às eleições gerais.
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CAPÍTULOS IV e X
Art. 13. Será considerado ausente o Senador cujo nome não conste da lista de
comparecimento, salvo se ...
§ 1º O painel do plenário será acionado nas sessões deliberativas.
§ 2º . . . . . . . . . . . . . . .
Art. 38. Considerar-se-á como ausente, para efeito do disposto no art. 55, III, da
Constituição, o Senador cujo nome não conste das listas de
comparecimento das sessões deliberativas ordinárias.
Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, aplica-se o disposto no art. 13,
não sendo, ainda, considerada a ausência do Senador nos sessenta dias
anteriores às eleições gerais.



Ausência (para os efeitos do art. 55, III, CF): perde o mandato o
Senador “que deixar de comparecer à terça parte das sessões
deliberativas ordinárias do Senado, em cada sessão legislativa
anual, salvo licença ou missão autorizada” (art. 32, III, RISF)
apurada nas sessões deliberativas ordinárias (art. 38)
não se considera, nos 60 dias anteriores às eleições gerais
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RISF – TÍTULO II (DOS SENADORES)
CAPÍTULOS IV e X
Art. 39. O Senador deverá comunicar ao Presidente sempre que:
I – ausentar-se do País;
II – . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Parágrafo único. Ao comunicar o seu afastamento, no caso do inciso I, o
Senador deverá mencionar o respectivo prazo.
Afastamento (ausentar-se) do País
 deve ser feita comunicação ao Presidente do Senado
sempre que o Senador ausentar-se do País, seja qual
for o prazo de afastamento (art. 39, I)


Atenção: não confundir com a ausência do Presidente e VicePresidente da República, que somente solicitam autorização ao CN
se o prazo for superior a 15 dias (art. 49, III, CF)
na comunicação, o Senador deve mencionar o prazo
(parágrafo único do art. 39, RISF)
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CAPÍTULOS IV e X
2.3. Sobre os Senadores, julgue:
III.
São circunstâncias que impedem o registro da ausência do Senador
em exercício do mandato: a licença; a missão política ou cultural de
interesse parlamentar; ou a representação da Casa.
Art. 13. Será considerado ausente o Senador cujo nome não
conste da lista de comparecimento, salvo se em licença,
ou em representação a serviço da Casa ou, ainda, em
missão política ou cultural de interesse parlamentar,
previamente aprovada pela Mesa, obedecido o disposto
no art. 40.
§ 1º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 2º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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RISF – TÍTULO II (DOS SENADORES)
CAPÍTULOS IV e X
Missão
- missão no País: art. 40
política ou cultural de
- missão no exterior: art. 40
interesse parlamentar
Representação
- representação externa: arts. 67 a 70
- saúde: art. 43, I
- interesse particular: art. 43, II
Licença
- gestante, adotante e paternidade: art. 43,§§4ºa7º
- concedida (prisão temporária): art. 44
- autorizada (candidato PR/VPR): art. 44-A
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CAPÍTULOS IV e X
2.3. Sobre os Senadores, julgue:
IV.
O desempenho de missão no País ou no exterior deve ser autorizada
por deliberação do Plenário se houver ônus para o Senado, podendo
ser solicitada pelo interessado ou proposta por seu líder, pela
Presidência ou por comissão.
Missão no País ou no exterior

ausência deve ser autorizada mediante deliberação do
Plenário, se houver ônus para o Senado (art. 40)

(ver próximo slide sobre formas de solicitação e autorização)
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RISF – TÍTULO II (DOS SENADORES)
CAPÍTULOS IV e X
Missão no País ou no exterior: autorização (art. 40, §§ 1º e 4º)
solicitada pelo interessado (art. 40, Plenário, após ouvida a CRE (missão
§ 1º, I, e § 4º)
no exterior) ou a comissão de maior
pertinência (missão no País)
proposta pela Presidência (art. 40, § Plenário
1º, II, “a”)
proposta pela CRE: missão no Plenário
exterior (art. 40, § 1º, II, “b”)
proposta pela comissão de maior Plenário
pertinência (art. 40, § 1º, II, “c”)
proposta pelo líder do bloco ou Plenário, após ouvida a CRE (missão
partido a que pertencer o no exterior) ou a comissão de maior
interessado (art. 40, § 1º, II, “d”, e § 4º) pertinência (missão no País)
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RISF – TÍTULO II (DOS SENADORES)
CAPÍTULOS IV e X
Missão no País ou no exterior

solicitação ou proposta



deve conter o prazo (art. 40, § 2º)
será lida no Período do Expediente e votada após a
Ordem do Dia da mesma sessão (art. 40, § 3º)
será despachado pelo Presidente se não for possível
realizar a votação em 2 sessões deliberativas ordinárias
consecutivas, ou se o Senado estiver em recesso,
retroagindo os efeitos à data do requerimento (art. 41)
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RISF – TÍTULO II (DOS SENADORES)
CAPÍTULOS IV e X
2.3. Sobre os Senadores, julgue:
V.
A licença de Senador para tratar de interesses particulares não
poderá ultrapassar 120 dias, sob pena de perda do mandato.
Art. 43. Para os efeitos do disposto no art. 55, III, da
Constituição, o Senador poderá:
I–quando, por motivo de doença, se encontre
impossibilitado de comparecer às sessões do Senado,
requerer licença, instruída com laudo de inspeção de
saúde (Const., art. 56, II);
II–solicitar licença para tratar de interesses particulares,
desde que o afastamento não ultrapasse cento e vinte
dias por sessão legislativa (Const., art. 56, II).
......................................................
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RISF – TÍTULO II (DOS SENADORES)
CAPÍTULOS IV e X
Licenças: modalidades e prazos (art. 43)
Por motivo de doença (art. 56, II, CF; Não há prazo. Deve ser instruído
art. 43, I, RISF)
com laudo de inspeção de saúde
Interesse
particular,
sem
remuneração (art. 56, II, CF; art. 43,
II, RISF)
À gestante (art. 43, §§ 4º e 5º, RISF)
[equivale à por motivo de doença]
Não pode ultrapassar 120 dias por
sessão legislativa, sob pena de
perda de mandato
120 dias, nos termos dos arts. 7º,
XVIII, e 39, § 3º, ambos da CF
120 dias: criança até 1 ano
60 dias: criança c/ mais de 1 ano
30 dias: criança c/ mais de 4, até 8
Paternidade e ao adotante (art. 43, 5 dias, nos termos dos arts. 7º, XIX,
§ 7º, RISF)
39, § 3º, CF, e art. 10, § 1º, ADCT
[equivale à por motivo de doença]
À adotante (art. 43, § 6º, RISF)
[equivale à por motivo de doença]
continua (arts. 44 e 44-A)
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RISF – TÍTULO II (DOS SENADORES)
CAPÍTULOS IV e X
Licenças: modalidades e prazos (arts. 44 e 44-A)
Concedida, para os efeitos do art. Senador temporariamente privado da
55, III, CF (art. 44, RISF)
liberdade, em virtude de processo
criminal em curso
Autorizada, para os fins do art. 55, candidato à Presidência ou à ViceIII, CF, e do art. 38, par. único, Presidência da República, no período
RISF (art. 44-A, RISF)
compreendido entre o registro da
candidatura no TSE e a apuração do
respectivo pleito.
- aplica-se ao 2º turno
- apresentação à Mesa de certidão
comprobatória do registro de sua
candidatura perante a Justiça Eleitoral
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CAPÍTULOS IV e X
Licenças


os casos de licença serão decididos pela Mesa
com recurso para o Plenário (art. 40, § 5º)
desistência: é permitida a qualquer tempo, salvo
se, em virtude da licença, haja sido convocado
suplente, quando somente poderá ocorrer uma vez
decorrido prazo superior a 120 dias (art. 43, § 3º)

compatibilidade com art. 45, RISF e art. 56, § 1º, CF:
convocação de suplente no caso de licença por prazo
superior a 120 dias
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CAPÍTULOS V, VI e IX
TÍTULO II – DOS SENADORES
Capítulo V – Do Uso da Palavra (arts. 14 a 21)
Capítulo VI – Das Medidas Disciplinares (art. 22 a 25)
Capítulo IX – Da Suspensão das Imunidades (arts. 36 e 37)
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CAPÍTULOS V, VI e IX
2.4. Sobre os Senadores, julgue:
I.
O Senador poderá fazer uso da palavra por 20 minutos, antes ou
após a Ordem do Dia, por até 2 vezes na semana.
II.
O líder de partido ou o Senador por ele designado poderá fazer uso
da palavra, por 5 minutos, em qualquer fase da sessão, exceto
durante a Ordem do Dia, para comunicação urgente de interesse
partidário.
III.
Não são permitidos apartes ao uso da palavra para explicação
pessoal, para comunicação inadiável, e para suscitar ou contraditar
questão de ordem.
IV.
cometerá desacato ao Senado o Senador que reincidir na
desobediência à medida disciplinar de sair do recinto do Plenário,
por determinação do Presidente do Senado;
V.
Somente se admite a suspensão das imunidades dos Senadores
durante o estado de sítio, mediante voto de 2/3 dos membros da
Casa, para atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional,
que sejam incompatíveis com a execução da medida.
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CAPÍTULOS V, VI e IX
Uso da palavra (arts. 14 a 21): modalidades
(classificação meramente didática)








discursos: art. 14, I e XI, §§ 7º e 8º
por liderança: art. 14, II, XIV, §§ 3º a 8º
na apreciação de matérias: art. 14, III a VII
explicação pessoal: art. 14, VIII
comunicação inadiável: art. 14, IX e §§ 6º e 7º
pela ordem/questão de ordem: art. 14, X
apartes: art. 14, XII
interpelação de Ministro: art. 14, XIII
É vedado ao orador tratar de assunto estranho à finalidade do dispositivo
em que se baseia para a concessão da palavra. (Art. 14, § 1º)
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CAPÍTULOS V, VI e IX
2.4. Sobre os Senadores, julgue:
I.
O Senador poderá fazer uso da palavra por 20 minutos, antes ou
após a Ordem do Dia, por até 2 vezes na semana.
Uso da palavra: discursos (art. 14, I e XI, §§ 7º e 8º)

nas sessões deliberativas:



nas sessões não deliberativas:


por 10 minutos, nos 120 minutos (Período do Expediente) que
antecedem a Ordem do Dia (art. 14, I)
por 20 minutos, após a Ordem do Dia (art. 176), “para as
considerações que entender” (art. 14, XI)
por 20 minutos (art. 14, I)
livro sobre a mesa, no plenário, no qual se inscreverão os
Senadores que quiserem fazer uso da palavra, devendo ser
observada rigorosamente a ordem de inscrição (art. 17)
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CAPÍTULOS V, VI e IX
2.4. Sobre os Senadores, julgue:
I.
O Senador poderá fazer uso da palavra por 20 minutos, antes ou
após a Ordem do Dia, por até 2 vezes na semana.
Uso da palavra: discursos (art. 14, I e XI, §§ 7º e 8º)

livro de inscrições (art. 17)



o Senador só poderá usar da palavra mais de 2 vezes por
semana se não houver outro orador inscrito que pretenda usar
a tribuna (art. 14, § 7º, c/c art. 17, § 1º)
a inscrição será para cada sessão, podendo ser aceita com
antecedência de 2 sessões deliberativas ordinárias ou não
deliberativas (art. 17, § 2º)
membros de representação partidária com menos de 1/10
do Senado: uma única vez em cada sessão (art. 14, § 8º)
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CAPÍTULOS V, VI e IX
2.4. Sobre os Senadores, julgue:
II.
O líder de partido ou o Senador por ele designado poderá fazer uso
da palavra, por 5 minutos, em qualquer fase da sessão, exceto
durante a Ordem do Dia, para comunicação urgente de interesse
partidário.
Uso da palavra: lideranças (art. 14, II, XIV, §§ 3º a 8º)

Líder (art. 65): uso da palavra, uma vez por sessão,


por 5 minutos, em qualquer fase da sessão, exceto durante a
Ordem do Dia, para comunicação urgente de interesse
partidário (art. 14, II, “a”); ou
por 20 minutos, após a Ordem do Dia, com preferência sobre
os oradores inscritos (art. 14, II, “b”)
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RISF – TÍTULO II (DOS SENADORES)
CAPÍTULOS V, VI e IX
2.4. Sobre os Senadores, julgue:
II.
O líder de partido ou o Senador por ele designado poderá fazer uso
da palavra, por 5 minutos, em qualquer fase da sessão, exceto
durante a Ordem do Dia, para comunicação urgente de interesse
partidário.
Uso da palavra: lideranças (art. 14, II, XIV, §§ 3º a 8º)

Líder de partido e de bloco parlamentar (art. 14, § 3º):


Vice-líderes, na ordem em que foram indicados, poderão
usar da palavra pelo art. 14, II, se o líder (art. 14, § 4º)



uso da palavra pelo art. 14, II, uma única vez por sessão
lhes ceder a palavra,
estiver ausente ou impedido nos termos do art. 13
membros de representação partidária com menos de 1/10
do Senado: uma única vez em cada sessão (art. 14, § 8º)
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CAPÍTULOS V, VI e IX
2.4. Sobre os Senadores, julgue:
II.
O líder de partido ou o Senador por ele designado poderá fazer uso
da palavra, por 5 minutos, em qualquer fase da sessão, exceto
durante a Ordem do Dia, para comunicação urgente de interesse
partidário.
Uso da palavra: lideranças (art. 14, II, XIV, §§ 3º a 8º)

por delegação da liderança partidária (art. 14, XIV): por 5
minutos, observadas as regras aplicáveis ao Líder




uma única vez em uma mesma sessão e não poderá ser exercido na
mesma fase da sessão utilizada pelo Líder para falar nos termos do
art. 14, II (art. 14, § 5º)
o senador (que recebeu a delegação) não poderá, na mesma sessão,
solicitar a palavra como orador inscrito (art. 14, § 6º)
aplica-se o art. 17, § 1º [até 2 vezes na semana] (art. 14, § 7º)
membros de representação partidária com menos de 1/10 do
Senado: uma única vez em cada sessão (art. 14, § 8º)
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CAPÍTULOS V, VI e IX
Uso da palavra: apreciação de matérias (art. 14, III a VII)

na discussão:




de qualquer proposição (art. 273): 1 vez, por 10 minutos (art.
14, III)
de proposição em regime de urgência (art. 336): 1 vez, por 10
minutos, 5 senadores a favor e 5 contra (art. 14, IV)
da redação final (art. 321): 1 vez, por 5 minutos, o relator e um
senador de cada partido.
no encaminhamento de votação:


de qualquer proposição (art. 308 e 310, par. único): 1 vez, por 5
minutos (art. 14, VI)
de proposição em regime de urgência (art. 336): 1 vez, por 5
minutos, o relator da comissão de mérito e os líderes de partido
ou bloco ou senadores por eles designados (art. 14, VII)
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CAPÍTULOS V, VI e IX
Uso da palavra: para explicação pessoal (art. 14, VIII)


em qualquer fase da sessão, por 5 minutos, se
nominalmente citado na ocasião, para esclarecimento de
ato ou fato que lhe tenha sido atribuído em discurso ou
aparte.
a palavra não pode ser dada, com essa finalidade, a mais
de dois oradores na mesma sessão
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CAPÍTULOS V, VI e IX
Uso da palavra: comunicação inadiável (art. 14, IX, §§ 6º e 7º)



para comunicação inadiável, manifestação de aplauso ou
semelhante, homenagem de pesar, uma só vez, por 5
minutos (art. 14, IX)
o senador que usou a palavra para comunicação inadiável
não poderá, na mesma sessão, solicitar a palavra como
orador inscrito (art. 14, § 6º)
aplica-se o art. 17, § 1º (art. 14, § 7º)

o Senador só poderá usar da palavra mais de 2 vezes por semana se não
houver outro orador inscrito que pretenda usar a tribuna (art. 17, § 1º)
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CAPÍTULOS V, VI e IX
Uso da palavra (no Período do Expediente)

o tempo que se seguir à leitura do expediente será
destinado aos oradores do Período do Expediente, sendo
cabível a intercalação do uso da palavra (art. 158):



como orador inscrito (art. 14, I, c/c art. 17), pelo prazo máximo de 10
minutos nas sessões deliberativas e por 20 minutos nas não
deliberativas;
3 senadores, para comunicação inadiável, manifestação de pesar,
comemoração ou explicação pessoal (art. 14, VIII e IX, c/c art. 158,
§§ 2º e 3º)
pelas lideranças ou por delegações delas (art. 14, II, “a”, ou XIV)
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CAPÍTULOS V, VI e IX
Uso da palavra: pela ordem/questão de ordem (art. 14, X)

em qualquer fase da sessão, por 5 minutos



pela ordem, para indagação sobre andamento dos trabalhos,
reclamação quanto à observância do Regimento, indicação de
falha ou equívoco em relação à matéria da Ordem do Dia,
vedado, porém, abordar assunto já resolvido pela Presidência
para suscitar questão de ordem, nos termos do art. 403
para contraditar questão de ordem, limitada a palavra a um só
senador
Art. 403. Constituirá questão de ordem, suscitável em qualquer fase da
sessão, pelo prazo de cinco minutos, qualquer dúvida sobre interpretação
ou aplicação deste Regimento.
Parágrafo único. Para contraditar questão de ordem é permitido o uso da
palavra a um só Senador, por prazo não excedente ao fixado neste artigo.
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CAPÍTULOS V, VI e IX
2.4. Sobre os Senadores, julgue:
III.
Não são permitidos apartes ao uso da palavra para explicação
pessoal, para comunicação inadiável, e para suscitar ou contraditar
questão de ordem.
Uso da palavra: apartes (art. 14, XII)

por 2 minutos, com as seguintes regras (art. 14, XII, RISF):




dependerá de permissão do orador, subordinando-se, no que lhe for
aplicável, às regras dos debates em geral
a recusa de permissão para apartear será sempre compreendida em
caráter geral, mesmo que proferida a um só senador
se proferido sem permissão do orador, o aparte não será publicado
o aparteante ficará sentado e falará ao microfone
“Aparte é a interrupção, breve e oportuna, do orador para indagação, ou
esclarecimento, relativo à matéria em debate” (art. 176 do Regimento Interno
da Câmara dos Deputados)
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CAPÍTULOS V, VI e IX
2.4. Sobre os Senadores, julgue:
III.
Não são permitidos apartes ao uso da palavra para explicação
pessoal, para comunicação inadiável, e para suscitar ou contraditar
questão de ordem.
Uso da palavra: apartes (art. 14, XII)

não são permitidos apartes (art. 14, XII, “b”, RISF):







ao Presidente
a parecer oral
a encaminhamento de votação, salvo nos casos de
requerimento de homenagem de pesar ou de voto de aplauso
ou semelhante
a explicação pessoal
a questão de ordem
a contradita a questão de ordem
a uso da palavra por 5 minutos
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RISF – TÍTULO II (DOS SENADORES)
CAPÍTULOS V, VI e IX
Uso da palavra: interpelação de Ministro: art. 14, XIII
para interpelar Ministro de Estado, por 5 minutos, e
para a réplica, por 2 minutos


COMPARECIMENTO DE MINISTRO DE ESTADO AO SENADO:
por convocação: art. 50, CF; art. 397, I, RISF
 espontaneamente: art. 50, § 1º, CF; art. 397, II, RISF

Art. 398. Quando houver comparecimento de Ministro de Estado perante o Senado,
adotar-se-ão as seguintes normas:
........................................................
X – terminada a exposição do Ministro de Estado, que terá a duração de meia hora,
abrir-se-á a fase de interpelação, pelos Senadores inscritos, dentro do assunto
tratado, dispondo o interpelante de cinco minutos, assegurado igual prazo para a
resposta do interpelado, após o que poderá este ser contraditado pelo prazo
máximo de dois minutos, concedendo-se ao Ministro de Estado o mesmo tempo
para a tréplica;
........................................................
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RISF – TÍTULO II (DOS SENADORES)
CAPÍTULOS V, VI e IX
Uso da palavra: regras gerais

prorrogação dos prazos do art. 14 (art. 15):




pelo Presidente, por 1 ou 2 minutos, para permitir o
encerramento do pronunciamento, após o que o som do
orador será cortado
não é lícito ao Senador utilizar-se do tempo destinado a outro,
em acréscimo ao que disponha
salvo inscrição, a palavra será dada na ordem em que for
pedida (art. 16; inscrição: art. 17)
ao fazer uso da palavra, o Senador (art. 21):


manter-se-á de pé, salvo licença para se conservar sentado,
por motivo de doença (ou nos apartes, cf. art. 14, XII, “e”)

requerimento para falar sentado: art. 214, par. único, IV
dirigir-se-á ao Presidente ou a este e aos Senadores, não lhe
sendo lícito permanecer de costas para a Mesa.
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CAPÍTULOS V, VI e IX
Uso da palavra: quando pode haver interrupção
pelo Presidente (art. 18, I) (ver também art. 50)
I.
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
para leitura e votação de requerimento de urgência, no caso do art.
336, I (segurança nacional ou calamidade pública), e deliberação
sobre a matéria correspondente;
para votação não realizada no momento oportuno por falta de
número (arts. 304 e 305);
para comunicação importante;
para recepção de visitante (art. 199);
para votação de requerimento de prorrogação da sessão (cf. art.
180, § 2º);
para suspender a sessão, em caso de tumulto no recinto ou
ocorrência grave no edifício do Senado;
para advertí-lo quanto à observância do Regimento (ex.: art. 22, I);
para prestar esclarecimentos que interessem à boa ordem dos
trabalhos;
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RISF – TÍTULO II (DOS SENADORES)
CAPÍTULOS V, VI e IX
Uso da palavra: quando pode haver interrupção
II.
por outro Senador (art. 18, II)
a)
b)
com o seu consentimento, para aparteá-lo (cf. art. 14,
XII, “a”);
independentemente do seu consentimento, para
formular à Presidência reclamação quanto à
observância do Regimento;
Uso da palavra: tempo de interrupção (art. 18, par. único)


será descontado em favor do orador
salvo quanto aos apartes (art. 18, II, “a”, c/c art. 14. XII)
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RISF – TÍTULO II (DOS SENADORES)
CAPÍTULOS V, VI e IX
Uso da palavra: ao Senador é vedado (art. 19)
I.
II.
usar de expressões descorteses ou insultuosas (ver
art. 22: medidas disciplinares);
falar sobre resultado de deliberação definitiva do
Plenário, salvo em explicação pessoal.
Uso da palavra: documento sigiloso (art. 20)

Não será lícito ler da tribuna ou incluir em discurso,
aparte, declaração de voto ou em qualquer
manifestação pública, documento de natureza sigilosa.
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RISF – TÍTULO II (DOS SENADORES)
CAPÍTULOS V, VI e IX
Das medidas disciplinares (arts. 22 a 25)

em caso de infração por Senador do art. 19, I, o
Presidente (art. 22):





advertirá: “Atenção!”
dirá: “Senador F..., atenção!”
retirar-lhe-á a palavra
determinará sua saída do recinto, o que deverá ser feito
imediatamente
se houver recusa, suspenderá a sessão, que não será
reaberta enquanto não obedecida sua determinação
Art. 19. Ao Senador é vedado:
I – usar de expressões descorteses ou insultuosas;
........................................................
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RISF – TÍTULO II (DOS SENADORES)
CAPÍTULOS V, VI e IX
2.4. Sobre os Senadores, julgue:
IV.
Cometerá desacato ao Senado o Senador que reincidir na
desobediência à medida disciplinar de sair do recinto do Plenário,
por determinação do Presidente do Senado;
Das medidas disciplinares (arts. 22 a 25)
 desacato ao Senado (art. 23):


reincidir na desobediência à medida disciplinar de sair do
recinto do Plenário, por determinação do Presidente (cf.
art. 22, IV)
agressão, por atos ou palavras, praticada por Senador
contra a Mesa ou contra outro Senador, nas dependências
da Casa.
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RISF – TÍTULO II (DOS SENADORES)
CAPÍTULOS V, VI e IX
Das medidas disciplinares: procedimento (art. 24)
I.
II.
relatório do 2º Secretário
cópias encaminhadas aos membros da Mesa e líderes, que
deliberarão em reunião:
a)
b)
III.
IV.
V.
reunião da comissão no prazo de 2 horas para eleger seu
Presidente e designar relator;
a comissão pode ouvir envolvidos e testemunhas;
prazo de 2 dias úteis para comissão emitir parecer, que será
conclusivo, podendo propor:
a)
b)
VI.
pelo arquivamento
pela constituição de comissão para se manifestar sobre o fato
censura pública ao Senador
instauração de processo de perda de mandato (art. 55, II, CF)
aprovado pela comissão, o parecer é enviado à Mesa para
o procedimento cabível no caso
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CAPÍTULOS V, VI e IX
Das medidas disciplinares

ato incompatível com o decoro parlamentar ou
com a compostura pessoal, dentro do edifício do
Senado (art. 25):


a Mesa dele conhecerá e abrirá inquérito
submetendo o caso ao Plenário, que deliberará(*), no
prazo improrrogável de 10 dias úteis
(*) Atenção:
a nova redação, dada pela Resolução nº 18, de
2007, suprimiu do art. 25 a expressão “em sessão
secreta”.
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CAPÍTULOS V, VI e IX
2.4. Sobre os Senadores, julgue:
V.
Somente se admite a suspensão das imunidades dos Senadores
durante o estado de sítio, mediante voto de 2/3 dos membros da
Casa, para atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional,
que sejam incompatíveis com a execução da medida.
Da suspensão das imunidades dos Senadores (arts. 36 e 37)

as imunidades dos Senadores subsistirão durante o estado
de sítio, mas podem ser suspensas (art. 58, § 8º, CF):



mediante voto de 2/3 dos membros da Casa
para atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que
sejam incompatíveis com a execução da medida
na decretação da suspensão das imunidades, observam-se
as disposições do Cap. VIII (das Vagas) no que forem
aplicáveis (art. 37)
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TÍTULO II (DOS SENADORES)
GABARITO DAS QUESTÕES DE AULA
2.1
I-C; II-C; III-E; IV-E; V-C
FGV-Adv.-Q.97 A
2.2
I-C; II-E; III-E; IV-E; V-C
FGV-APL-Q.65 Anulada (gab. inicial: A)
2.3
I-E; II-C; III-C; IV-C; V-E
2.4
I-E; II-C; III-C; IV-C; V-C
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