Faculdade de Educação Superior do Paraná
Centro de Extensão Iniciação Científica - CEIC
REGULAMENTO DOS GRUPOS DE ESTUDOS DA FESPPR - 2015
Capítulo I
Das Disposições Preliminares
Artigo 1º - É finalidade do presente regulamento estabelecer os procedimentos
para o funcionamento dos grupos de estudos da FESPPR.
Artigo 2º - Cada grupo de estudos será liderado por um ou mais professores
vinculados aos cursos de graduação da FESPPR.
Artigo 3° - Todos os professores da FESPPR, com titulação mínima de Mestrado,
poderão apresentar proposta de criação de Grupo de Estudo, mediante
preenchimento de formulário próprio, apensado a este regulamento.
Artigo 4° - As propostas apresentadas serão analisadas e aceitas pelo coordenador
de curso com maior vinculação ao tema.
Capítulo II
Dos Requisitos para Participação
Artigo 5º - Poderão se inscrever nos grupos de estudos alunos, alunos egressos,
funcionários e demais professores da FESPPR e havendo disponibilidade de vagas
as inscrições também poderão ser abertas à comunidade.
Capítulo III
Dos Procedimentos
Artigo 6° - A oferta dos grupos de estudos será realizada por meio de editais
específicos para essa finalidade, pelo menos uma vez a cada semestre do ano letivo.
Editais adicionais poderão ser publicados na medida em que novos grupos forem
aprovados para funcionamento.
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Artigo 7° - Poderão ser realizados processos seletivos dos participantes, conforme
critérios estabelecidos para cada grupo por seus professores líderes e indicados
previamente no formulário de apresentação de propostas de criação de grupos de
estudos.
Artigo 8° - A organização dos procedimentos de inscrição, seleção e
acompanhamento dos grupos de estudos ficarão sob a responsabilidade do CEIC.
Título
Núm. do Doc.
Revisão
Regulamento para funcionamento
dos grupos de estudo -2015
CEIC-IC-01.01
01
Elaboração
CEIC
Núm. de Folhas
03
Aprovação
Dir. Acadêmica
Data
Fev.2015
Faculdade de Educação Superior do Paraná
Centro de Extensão Iniciação Científica - CEIC
Artigo 9° - A cada 10 (dez) horas de atividades os líderes dos grupos deverão
elaborar relatório parcial de atividades em que constem os textos utilizados para
discussão, os métodos de trabalho desenvolvidos em cada encontro e uma
avaliação geral da evolução das atividades do grupo. Esse relatório deverá ser
preenchido em formulário específico para essa finalidade, disponibilizado pelo
CEIC.
Artigo 10° - No primeiro encontro programado do grupo, deverá ser estabelecido e
informado aos participantes sobre o trabalho de produção acadêmica que deverá
ser desenvolvido ao longo do período em que o grupo funcionar.
Capítulo IV
Das Horas Complementares
Artigo 11° - Cada grupo de estudo poderá equivaler a no máximo 30 (trinta) horas
complementares. O aproveitamento efetivo das horas complementares pelos
participantes é regido pelo que estabelece o Regulamento das atividades
complementares dos cursos de graduação da FESP.
Artigo 12° - As horas complementares serão validadas ao término das atividades
do grupo, desde que o aluno tenha presença em 75% dos encontros programados e
realização do trabalho de produção acadêmica definida pelo grupo.
Artigo 13° - O CEIC disponibilizará a lista de presença para os professores líderes
dos grupos para o registro e controle dos participantes.
Artigo 14° - Em até 10 (dez) dias após o encerramento das atividades de cada
grupo de estudos, o CEIC emitirá os certificados de participação aos participantes
enquadrados no que dispõe o artigo 12°. Este certificado de participação tem efeito
comprobatório para fins de registro de horas complementares no histórico escolar
do aluno quando este for o caso.
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Capítulo V
Das Disposições Finais
Artigo 15° - Os casos omissos serão resolvidos, em primeira instância, pelo
Colegiado de Coordenadores, e, em segunda, pela Direção Acadêmica.
Artigo 16° - Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas
as disposições em contrário.
Curitiba, 25 de fevereiro de 2015.
Título
Núm. do Doc.
Revisão
Regulamento para funcionamento
dos grupos de estudo -2015
CEIC-IC-01.01
01
Elaboração
CEIC
Núm. de Folhas
03
Aprovação
Dir. Acadêmica
Data
Fev.2015
Faculdade de Educação Superior do Paraná
Centro de Extensão Iniciação Científica - CEIC
Luiz Fernando Ferreira da Costa
Diretor Acadêmico da FESPPR
Formulário de Proposição de Grupos de Estudo
Nome do Grupo
Líder do Grupo (Professor
proponente e link CV Lattes )
E-Mail de Contato
Objetivo do Grupo
Periodicidade dos
Data de início
Encontros
Dia da semana
Horário
Número de encontros
Carga horária
Número de Participantes
(Mínimo e máximo)
Metodologia (descrever
brevemente a dinâmica prevista
para os encontros)
Tipo de Produção Sugerida
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Procedimento para seleção
dos participantes
De acordo Coordenação (assinatura e carimbo):
Ciente CEIC:
Título
Núm. do Doc.
Revisão
Regulamento para funcionamento
dos grupos de estudo -2015
CEIC-IC-01.01
01
Elaboração
CEIC
Núm. de Folhas
03
Aprovação
Dir. Acadêmica
Data
Fev.2015
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Regulamento das Atividades de Iniciação Científica