Para os candidatos classificados nas cotas de inclusão social
Além de toda a documentação já contemplada para todos os candidatos:
a) Cópia autenticada do histórico escolar ou cópia simples mediante apresentação do original,
a fim de comprovar que cada uma das séries de seus estudos de Ensino Fundamental, no caso
de registro acadêmico em Cursos Técnicos de Nível Médio, ou que cada uma das séries de seus
estudos de Ensino Médio, no caso de Cursos Superiores, foi cursada com aprovação em Escola
Pública. No caso de escolas públicas do exterior, incluir a Declaração de Equivalência de
Estudos, conforme Deliberação nº 09/01 do Conselho Estadual de Educação do Paraná, ou
legislação própria de cada estado brasileiro, exceto quem realizou seu estudos nos seguintes
países: Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile e Bolívia; ou
b) Certificação emitida através de exames certificadores realizados por instituições públicas,
como, por exemplo, ENEM, ENCCEJA ou exames realizados pelos sistemas públicos de ensino.
c) Candidatos com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo
nacional per capita que assinalaram essa opção no ato da inscrição devem apresentar cópia
autenticada dos comprovantes de renda aceitos (ou cópia simples mediante apresentação dos
originais), listados no ANEXO IV. Deve ser entregue também a Declaração de Renda Bruta
Familiar (ANEXO V), contendo informações sobre os integrantes que moram em sua residência
e/ou contribuem para o sustento da família. No caso de integrantes a partir de 18 anos que
não possuam renda, a declaração encontra-se no ANEXO VI.
d) Declaração de que não possui escolaridade de nível superior (ANEXO XII).
Parágrafo único - Devido às características do sistema de inclusão social, não serão aceitos,
nessa categoria, candidatos que tenham estudado em escola particular, mesmo com bolsa de
estudos parcial ou integral, e candidatos que tenham estudado em escolas comunitárias,
filantrópicas ou confessionais, que, nos termos do Art. 20 da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação (Lei nº 9.394 de 20/12/1996), são consideradas instituições privadas de ensino,
ainda que a escola cursada pelo candidato seja mantida por convênio com o poder público.
ANEXO IV
ROL DE DOCUMENTOS MÍNIMOS PARA COMPROVAÇÃO DA RENDA FAMILIAR
BRUTA MENSAL
1. TRABALHADORES ASSALARIADOS
1.1. Contracheque mais recente;
1.2. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da
respectiva notificação de restituição, quando houver;
1.3. CTPS registrada e atualizada;
1.4. CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de
empregada doméstica;
1.5. Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS;
1.6. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
2. ATIVIDADE RURAL
2.1. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da
respectiva notificação de restituição, quando houver;
2.2. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ;
2.3. Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato
ou a membros da família, quando for o caso;
2.4. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas
jurídicas vinculadas;
2.5. Notas fiscais de vendas.
3. APOSENTADOS E PENSIONISTAS
3.1. Extrato mais recente do pagamento de benefício;
3.2. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da
respectiva notificação de restituição, quando houver;
3.3. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
4. AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS
4.1. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da
respectiva notificação de restituição, quando houver;
4.2. Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato
ou a membros de sua família, quando for o caso;
4.3. Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês,
compatíveis com a renda declarada;
4.4. Extratos bancários dos últimos três meses.
5. RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
5.1. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF acompanhada do recibo de entrega à
Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
5.2. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
5.3 Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado
dos três últimos comprovantes de recebimentos.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE RENDA BRUTA FAMILIAR - EDITAL Nº 10/2013 – IFPR
Se você mora em pensão ou mora sozinho e depende dos seus pais para pagar suas
despesas, eles e seus irmãos, caso tenha, deverão constar da tabela. OS DADOS INFORMADOS
AQUI DEVERÃO TER COMPROVAÇÃO POR MEIO DE DOCUMENTOS, CONFORME ANEXO IV.
Nome
Parentesco
Idade
CPF
Renda Mensal
Bruta –
R$ (item
obrigatório
a partir dos 18
anos)
Total (R$):
Declaro, nos termos da legislação brasileira, em especial os artigos 297 a 299 do
Código Penal, em pleno vigor, que as informações relativas à renda bruta familiar, discriminada
no quadro acima, são verdadeiras, tendo como referencial a data da assinatura desta
declaração, ao tempo que assevero estar ciente de que, a qualquer momento, os informes
contidos neste documento poderão ser solicitados pelo IFPR, para fins de comprovação.
______________________, _____ de _____________ de 2013
__________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a) ou responsável legal
ANEXO VI
DECLARAÇÃO - NÃO POSSUI RENDA MENSAL
EDITAL Nº 10/2013 - IFPR
(Obrigatória a partir de 18 anos)
Eu, ______________________________________, RG ______________________, CPF
_____________________, DECLARO, sob as penas das leis, que não recebo, atualmente,
salários, proventos, pensões alimentícias, aposentadorias, benefícios sociais, comissões, prólabore, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou
autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio e quaisquer outros.
Declaro, ainda, estar ciente sobre a inteira responsabilidade pelas informações
contidas neste instrumento, estando ciente de que a omissão ou a apresentação de
informações e/ou documentos falsos ou divergentes implicam o cancelamento da inscrição.
____________________,______ de _____________ de 2013
__________________________________
Assinatura
ANEXO XII
DECLARAÇÃO - NÃO POSSUI ESCOLARIDADE DE NÍVEL SUPERIOR
EDITAL Nº 10/2013 – IFPR
Eu,______________________________________________________, portador do RG
nº__________________ e do CPF nº________________________, DECLARO, sob as penas da
lei, que não possuo escolaridade de nível superior.
Por ser verdade, firmo o presente.
_______________, ______ de _____________ de 2013
___________________________________
Assinatura
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