PROCEDIMENTO OPERACIONAL
PADRÃO
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EXAMES MÉDICOS
05/01/2015
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SUMÁRIO
1. Objetivo
1.1 Abrangência
2. Definições, terminologia e siglas
3. Procedimento Operacional Padrão – Plano de Saúde
4. Fluxograma
5. Competências
6. Referências
1. OBJETIVO
Instruir o colaborador quanto aos procedimentos para realização do exame admissional,
demissional, periódico e para a mudança de função.
1.1 Abrangência
Este documento aplica-se a todas as unidades do Grupo Scheffer.
2. DEFINIÇÕES, TERMINOLOGIA E SIGLAS
3. PROCEDIMENTO OPERACIONAL – EXAMES MÉDICOS
3.1. Exame Admissional
O colaborador do setor de Saúde e Benefícios receberá do Recrutamento e Seleção, a
avaliação física, realizada pelo candidato. Ao receber o candidato, se apto, imprimir a
requisição de exame admissional e complementares, de acordo com o PCMSO e colocar no
malote, juntamente com a avaliação física, para que o médico analise.
O colaborador deverá ir até o laboratório, para colher sangue para o exame, e após resultado
ficar pronto, ir até a clínica informada na solicitação de exame, para realizar o exame clínico. O
médico irá dar o ASO, apto ou inapto, e colocará no malote para o candidato.
O candidato entregará o malote ao colaborador do setor de Saúde e Benefícios, lançará no
sistema Vetor o resultado do ASO. No caso do ASO der inapto, informar ao setor de
Recrutamento e Seleção, e liberar o candidato, e se der apto, dar baixa na etapa, no sistema
RS e informar ao candidato para que o mesmo entre em contato com o setor de Administração
de Pessoas.
3.2. Exame Periódico
O setor de Saúde e Benefícios deve informar aos gestores das áreas a data de programação
para o exame periódico de seus colaboradores. Os colaboradores deverão retirar a requisição
para exame no setor de Saúde e Benefícios.
Os colaboradores farão os o exame no laboratório e exame clínico indicado na requisição, e o
resultado dos mesmos deverão ser entregues ao setor de Saúde e Benefícios.
Todos os resultados terão que ser lançados no sistema Vetor. Se algum exame der inapto,
encaminhar o colaborador para tratamento médico ou INSS.
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Próxima revisão: 05/12/2015
Revisado por: Silvana Fátima Dalavia
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3.3. Exame Demissional
O setor de Saúde e Benefícios receberá o colaborador a rescindir com a empresa, e deverá
verificar no sistema se o mesmo realizou exame nos últimos noventa dias. Se o colaborador
não realizou, fazer uma requisição de exame clínico e laboratorial.
O colaborador a rescindir deverá ir até o laboratório, para colher sangue para o exame, e após
resultado ficar pronto, ir até a clínica informada na solicitação de exame, para realizar o exame
clínico. O médico irá dar o ASO, apto ou inapto.
O colaborador entregará o exame laboratorial e clínico para o setor de Saúde e Benefícios. Se
der inapto, encaminhar para tratamento médico, caso o tratamento ultrapasse 15 dias agendar
o mesmo para o INSS e se der apto, lançar no sistema Vetor, e entregar o resultado para o
setor de Administração de Pessoas.
3.4. Exame de Mudança de Função
Antes que o colaborador mude para outra função, caberá aos gestores informar ao setor de
Saúde e Benefícios, que haverá uma mudança de função, e verificar se será necessário o
exame. Se for necessário, o setor de Saúde e Benefícios fará uma requisição para exame
clínico, laboratorial e complementar, quando necessário, de acordo com o PCMSO.
O colaborador deverá ir até o laboratório, para colher sangue para o exame, e após resultado
ficar pronto, ir até a clínica informada na solicitação de exame, para realizar o exame clínico. O
médico irá dar o ASO de Mudança de Função, apto ou inapto.
O colaborador da Saúde e Benefícios deve lançar o resultado do exame, e se der inapto o
colaborador será encaminhado para o INSS.
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4. FLUXOGRAMA
4.1. Exame Admissional
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4.2. Exame Demissional
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4.3 Exame Periódico
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4.4. Exame de Mudança de Função
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COMPETÊNCIAS
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Aos Diretores, Gerentes e demais Gestores, compete cumprir e fazer cumprir as instruções
aqui estabelecidas.
Ao Gerente do Gestão de Pessoas compete zelar pelo cumprimento.
A todos os colaboradores envolvidos nesta instrução compete cumprir as instruções aqui
estabelecidas. O não cumprimento será avaliado pela empresa e estará sujeito a punições.
5. REFERÊNCIAS
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