PGR-00169612/2013
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
4ª CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO
- Meio Ambiente e Patrimônio Cultural -
ATA DA TRECENTÉSIMA OCTOGÉSIMA PRIMEIRA
SESSÃO ORDINÁRIA DE ABRIL DE 2013
Aos dezesseis dias (16) do mês de abril do ano de dois mil e treze (2013), às 10 horas, na
sala de videoconferência da PGR, teve início a 381.ª Sessão Ordinária. Compareceram os
Membros, Dr. Mario José Gisi, Coordenador, Dra. Sandra Cureau, Membro Titular, Dra.
Julieta Elizabeth Fajardo Cavalcanti de Albuquerque, Membro Titular, Dra. Helenita Caiado
de Acioli, Membro Suplente, Subprocuradores-Gerais da República e Dra. Fátima Aparecida
de Souza Borghi, Membro Suplente, Procuradora Regional da República. Secretariados pelo
Assessor de Revisão, substituto, Vittor Clemente Lara de Oliveira, pela Assessora Lucimeire
Carneiro Tavares e pela servidora Mariana Mieko Mandai, julgaram, nessa sessão, os
seguintes Procedimentos Administrativos: 1) PROCURADORIA DA REPUBLICA –
AMAZONAS Nº. 1.13.000.000042/2011-06 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA
CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 579 – Ementa: Meio ambiente. Flora. Extração de
madeira no ramal da Montebol, Km 12, localizado na margem esquerda da BR 174, Km 82,
estrada ZF-5, Município de Presidente Figueiredo/AM, com suposta fraude ao sistema DOF.
Informações da SUFRAMA no sentido de que muito embora tais áreas sejam contidas nos
limites do Distrito Agropecuário da SUFRAMA, estas não fazem mais parte do patrimônio da
Autarquia. Promoção de declínio de atribuições. Questão afeta ao interesse local.
Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do
Declínio de atribuição. 2) PROCURADORIA DA REPUBLICA - AMAZONAS Nº.
1.13.000.000378/2009-46 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do
Voto Vencedor: 575 – Ementa: Meio ambiente. Unidade de conservação da natureza. Notícia
de abuso de poder perpetrado pelo IBAMA em face de moradores da área considerada
Reserva de Desenvolvimento Sustentável em Novo Aripuanã. Informações do ICMBio no
sentido de que á área ocupada pelos moradores é UC estadual, gerida pelo CEUC do
Estado. Promoção de declínio de atribuições. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à
unanimidade, deliberou pela homologação do Declínio de atribuição. 3) PROCURADORIA
DA REPUBLICA - AMAZONAS Nº. 1.13.000.000690/2008-59 - Relatado por: Dr(a)
SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 571 – Ementa: Meio ambiente.
Flora. Desmatamento ilegal e extração irregular de madeira. Informações do Incra no
sentido de que os fatos ocorreram em terras particulares. Promoção de declínio de
atribuição. Ausência de interesse federal. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à
unanimidade, deliberou pela homologação do Declínio de atribuição. 4) PROCURADORIA
DA REPUBLICA - AMAZONAS Nº. 1.13.000.001113/2009-65 - Relatado por: Dr(a)
SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 573 – Ementa: Meio ambiente.
Saneamento. Resíduos sólidos. Regularidade ambiental das atividades de disposição final de
resíduos sólidos urbanos pela Prefeitura de Rio Preto da Eva/AM. Irregularidades
constatadas pelo IPAAM. Questão de interesse local. Promoção de declínio de atribuições.
Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do
Declínio de atribuição. 5) PROCURADORIA DA REPUBLICA - AMAZONAS Nº.
1.13.000.001114/2009-18 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do
1/35
SAF – Setor de Administrações Federais Sul – Quadra 4 – Conjunto C – Lote 3 Fone (61) 3105.6075 Fax (61) 3105.6105.
70050-900 – Brasília – Distrito Federal - E-mail: [email protected]
Voto Vencedor: 572 – Ementa: Meio ambiente. Licenciamento ambiental. Fauna. Criação de
peixes em tanque-rede no Lago do Ariauzinho, Município de Iranduba/AM. Autuação pelo
IBAMA ante a ausência de licença ambiental. Atividade posteriormente licenciada pelo
IPAAM. Promoção de declínio de atribuições. Ausência de interesse federal. Homologação. Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Declínio de
atribuição. 6) PROCURADORIA DA REPUBLICA - AMAZONAS Nº.
1.13.000.001505/2009-24 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do
Voto Vencedor: 584 – Ementa: Meio ambiente. Área de preservação permanente. Exploração
irregular de recursos florestais no entorno do Rio Manacapuru, Município de Manacapuru.
Informações do IBAMA no sentido de que a localidade não aponta para competência federal.
Promoção de declínio de atribuições. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à
unanimidade, deliberou pela homologação do Declínio de atribuição. 7) PROCURADORIA
DA REPUBLICA - AMAZONAS Nº. 1.13.000.001890/2009-18 - Relatado por: Dr(a)
SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 577 – Ementa: Meio ambiente.
Área de preservação permanente. Degradação ambiental na área de abrangência da
Corredeira Urubuí, no Município de Presidente Figueiredo. Área inserida em APA
Municipal. Promoção de declínio de atribuições. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à
unanimidade, deliberou pela homologação do Declínio de atribuição. 8) PROCURADORIA
DA REPUBLICA - BAHIA Nº. 1.14.000.001094/2009-30 - Relatado por: Dr(a) SANDRA
VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 741 – Ementa: Meio Ambiente. Área de
Preservação Permanente. Margem de rio. Município de Camaçari/BA. Ocupação
desordenada de trecho do leito e entorno do Rio Capivara. Informação da SPU no sentido de
que o imóvel em questão não está incluído entre os bens da União e que não existe influência
de maré no local. Promoção de declínio de atribuições. Ausência de ofensa direta a interesse
da União, de suas Autarquias ou Empresas Públicas Federais. Homologação. - Deliberação:
A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Declínio de atribuição. 9)
PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE BARREIRAS-BA Nº.
1.14.003.000001/2013-14 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do
Voto Vencedor: 699 – Ementa: Meio Ambiente. Flora. Supressão de vegetação. Relatório de
fiscalização preventiva integrada realizada na Bacia do São Francisco. Possíveis
irregularidades na produção de carvão vegetal, com supressão de vegetação nativa em área
no entorno de carvoaria na zona rural do Município de Morpará/BA. Promoção de declínio
de atribuições. Ausência de ofensa direta a interesse da União, de suas Autarquias ou
Empresas Públicas Federais. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade,
deliberou pela homologação do Declínio de atribuição. 10) PROCURADORIA DA
REPUBLICA NO MUNICIPIO DE BARREIRAS-BA Nº. 1.14.003.000002/2013-51 Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 700 –
Ementa: Meio Ambiente. Flora. Supressão de vegetação. Relatório de fiscalização preventiva
integrada realizada na Bacia do São Francisco. Possíveis irregularidades na produção de
carvão vegetal, com supressão de vegetação nativa em Fazenda denominada Várzea e
Bonfim, no Município de Buritirama/BA, além de fraude com o intuito de não se apresentar
Estudo de Impacto Ambiental. Promoção de declínio de atribuições. Ausência de ofensa
direta a interesse da União, de suas Autarquias ou Empresas Públicas Federais.
Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do
Declínio de atribuição. 11) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE
BARREIRAS-BA Nº. 1.14.003.000003/2013-03 - Relatado por: Dr(a) SANDRA
VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 701 – Ementa: Meio Ambiente. Flora.
Supressão de vegetação. Relatório de fiscalização preventiva integrada realizada na Bacia
do São Francisco. Possível pratica clandestina de produção de carvão vegetal, pela
Associação dos Pequenos Produtores Assentados do Vale Verde, no Município de Sítio do
Mato/BA. Promoção de declínio de atribuições. Ausência de ofensa direta a interesse da
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SAF – Setor de Administrações Federais Sul – Quadra 4 – Conjunto C – Lote 3 Fone (61) 3105.6075 Fax (61) 3105.6105.
70050-900 – Brasília – Distrito Federal - E-mail: [email protected]
União, de suas Autarquias ou Empresas Públicas Federais. Homologação. - Deliberação: A
Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Declínio de atribuição. 12)
PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE BARREIRAS-BA Nº.
1.14.003.000004/2013-40 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do
Voto Vencedor: 702 – Ementa: Meio Ambiente. Flora. Supressão de vegetação. Relatório de
fiscalização preventiva integrada realizada na Bacia do São Francisco. Possíveis
irregularidades praticadas pelo proprietário da Fazenda Santa Helena, no Município de
Morpará/BA, visando obter autorização de supressão de vegetação para produzir carvão
vegetal. Promoção de declínio de atribuições. Ausência de ofensa direta a interesse da
União, de suas Autarquias ou Empresas Públicas Federais. Homologação. - Deliberação: A
Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Declínio de atribuição. 13)
PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE BARREIRAS-BA Nº.
1.14.003.000005/2013-94 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do
Voto Vencedor: 664 – Ementa: Meio ambiente. Área de Preservação Permanente. Entorno
de nascentes. Fauna. Maus tratos a animais. Fiscalização Preventiva Integrada realizada
pelo IBAMA, INEMA e Polícia Militar da Bahia (Semi-árido). Notícia da ocorrência de
desmatamento em APP conhecida como ¿Nascente D'Água¿ e maus tratos a animais
domésticos no Município de Brejolândia/BA. Lavratura do auto de infração nº 125/2012 pelo
INEMA. Imóvel não está localizado em Unidade de Conservação Federal e/ou respectiva
zona de amortecimento. Promoção de declínio de atribuição. Ausência de ofensa ou ameaça
a bens, serviços ou interesses da União. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à
unanimidade, deliberou pela homologação do Declínio de atribuição. 14) PROCURADORIA
DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE BARREIRAS-BA Nº. 1.14.003.000006/2013-39 Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 706 –
Ementa: Meio Ambiente. Flora. Supressão de vegetação. Relatório de fiscalização preventiva
integrada realizada na Bacia do São Francisco. Possíveis irregularidades na produção de
carvão vegetal e uso de fogo praticadas pela Associação Comunitária do Movimento Antônio
Alves, em áreas próximas ao Assentamento Mangal II, na zona rural do Município de Sítio do
Mato/BA. Promoção de declínio de atribuições. Ausência de ofensa direta a interesse da
União, de suas Autarquias ou Empresas Públicas Federais. Homologação. - Deliberação: A
Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Declínio de atribuição. 15)
PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE BARREIRAS-BA Nº.
1.14.003.000007/2013-83 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do
Voto Vencedor: 703 – Ementa: Meio Ambiente. Flora. Supressão de vegetação. Relatório de
fiscalização preventiva integrada realizada na Bacia do São Francisco. Possíveis
irregularidades na produção de carvão vegetal praticadas pela Associação dos Pequenos
Produtores Rurais Unidos do Turbilhão 03, em diversas áreas do Assentamento ¿Turbilhão
03¿ na zona rural do Município de Sítio do Mato/BA. Promoção de declínio de atribuições.
Ausência de ofensa direta a interesse da União, de suas Autarquias ou Empresas Públicas
Federais. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela
homologação do Declínio de atribuição. 16) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO
MUNICIPIO DE BARREIRAS-BA Nº. 1.14.003.000152/2012-83 - Relatado por: Dr(a)
SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 1734 – Ementa: Meio ambiente.
Área de Preservação Permanente. Margem do Rio. Apuração de notícia da ocorrência de
danos ambientais, na mata ciliar e no leito do Rio Corrente, em área localizada na zona
rural do Município de São Félix do Coribe/BA. Rio de domínio estadual. Declínio de
atribuição. Fato que não se enquadra nas situações específicas que justificam a atribuição
do Ministério Público Federal. Ausência de ofensa ou ameaça a bens, serviços ou interesses
da União. Pela homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela
homologação do Declínio de atribuição. 17) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO
MUNICIPIO DE BARREIRAS-BA Nº. 1.14.003.000167/2012-41 - Relatado por: Dr(a)
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SAF – Setor de Administrações Federais Sul – Quadra 4 – Conjunto C – Lote 3 Fone (61) 3105.6075 Fax (61) 3105.6105.
70050-900 – Brasília – Distrito Federal - E-mail: [email protected]
SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 1735 – Ementa: Meio ambiente.
Área de Preservação Permanente. Margem do Rio. Apuração de notícia da ocorrência de
desmatamento, na mata ciliar das margens do Rio Corrente, em área localizada no
Município de São Félix do Coribe/BA. Rio de domínio estadual. Declínio de atribuição. Área
que não corresponde a bem da União e nem se insere em unidades de conservação federais.
Fato que não se enquadra nas situações específicas que justificam a atribuição do Ministério
Público Federal. Ausência de ofensa ou ameaça a bens, serviços ou interesses da União.
Pela homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do
Declínio de atribuição. 18) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE
BARREIRAS-BA Nº. 1.14.003.000189/2012-10 - Relatado por: Dr(a) SANDRA
VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 1772 – Ementa: Meio ambiente. Recursos
hídricos. Apurar possíveis danos ambientais ao Rio Corrente, afluente do Rio São Francisco,
em decorrência do sistema de abastecimento de água para consumo humano, sob a
responsabilidade do SAAE, Município de Correntina/BA. Corpo hídrico de domínio do
Estado da Bahia. Responsabilidade de outorga do INEMA. Declínio de atribuição. Ausência
de ofensa ou ameaça direta a bens, serviços ou interesses da União. Homologação. Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Declínio de
atribuição. 19) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE
BARREIRAS-BA Nº. 1.14.003.000263/2012-90 - Relatado por: Dr(a) SANDRA
VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 747 – Ementa: Meio ambiente. Saneamento.
Água. Condições ambientais do Sistema de Abastecimento de Água do município de Oliveira
dos Brejinhos/BA. Falta de outorga de captação e lançamento de efluentes e de
licenciamento ambiental. Inexistência de atribuição do Parquet Federal ao deslinde da liça,
conforme art. 20, inciso IX c/c art. 109, inciso IV da Carta Magna. Competência da Justiça
Estadual. Não se trata de atribuições subsumíveis em favor do MPF. Ausência de lesão a
bens, serviços ou interesse da União. Declínio de atribuição. Homologação. - Deliberação:
A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Declínio de atribuição. 20)
PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE BARREIRAS-BA Nº.
1.14.003.000264/2012-34 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do
Voto Vencedor: 749 – Ementa: Meio ambiente. Saneamento. Resíduos Sólidos. Condições
ambientais da coleta e depósito de resíduos sólidos do município de Sítio do Mato/BA.
Inexistência de atribuição do Parquet Federal ao deslinde da liça, conforme art. 20, inciso IX
c/c art. 109, inciso IV da Carta Magna. Competência da Justiça Estadual. Não se trata de
atribuições subsumíveis em favor do MPF. Ausência de lesão a bens, serviços ou interesse da
União. Declínio de atribuição. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade,
deliberou pela homologação do Declínio de atribuição. 21) PROCURADORIA DA
REPUBLICA NO MUNICIPIO DE BARREIRAS-BA Nº. 1.14.003.000265/2012-89 Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 752 –
Ementa: Meio ambiente. Saneamento. Resíduos Sólidos. Condições ambientais da coleta e
depósito de resíduos sólidos do município de Muquém do São Francisco/BA. Inexistência de
atribuição do Parquet Federal ao deslinde da liça, conforme art. 20, inciso IX c/c art. 109,
inciso IV da Carta Magna. Competência da Justiça Estadual. Não se trata de atribuições
subsumíveis em favor do MPF. Ausência de lesão a bens, serviços ou interesse da União.
Declínio de atribuição. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou
pela homologação do Declínio de atribuição. 22) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO
MUNICIPIO DE BARREIRAS-BA Nº. 1.14.003.000266/2012-23 - Relatado por: Dr(a)
SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 744 – Ementa: Meio ambiente.
Saneamento. Resíduos Sólidos. Condições ambientais da coleta, transporte e depósito de
resíduos sólidos no município de Ibotirama/BA. Falta de licença ambiental. Inexistência de
atribuição do Parquet Federal ao deslinde da liça, conforme art. 20, inciso IX c/c art. 109,
inciso IV da Carta Magna. Competência da Justiça Estadual. Não se trata de atribuições
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SAF – Setor de Administrações Federais Sul – Quadra 4 – Conjunto C – Lote 3 Fone (61) 3105.6075 Fax (61) 3105.6105.
70050-900 – Brasília – Distrito Federal - E-mail: [email protected]
subsumíveis em favor do MPF. Ausência de lesão a bens, serviços ou interesse da União.
Declínio de atribuição. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou
pela homologação do Declínio de atribuição. 23) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO
MUNICIPIO DE BARREIRAS-BA Nº. 1.14.003.000267/2012-78 - Relatado por: Dr(a)
SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 746 – Ementa: Meio ambiente.
Saneamento. Resíduos Sólidos. Condições ambientais da coleta, transporte e depósito de
resíduos sólidos no município de Buritirama/BA. Falta de licença ambiental. Inexistência de
atribuição do Parquet Federal ao deslinde da liça, conforme art. 20, inciso IX c/c art. 109,
inciso IV da Carta Magna. Competência da Justiça Estadual. Não se trata de atribuições
subsumíveis em favor do MPF. Ausência de lesão a bens, serviços ou interesse da União.
Declínio de atribuição. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou
pela homologação do Declínio de atribuição. 24) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO
MUNICIPIO DE BARREIRAS-BA Nº. 1.14.003.000268/2012-12 - Relatado por: Dr(a)
SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 748 – Ementa: Meio ambiente.
Saneamento. Efluente. Condições ambientais do Sistema de Esgotamento Sanitário do
município de Oliveira dos Brejinhos/BA. Falta de outorga de lançamento. Inexistência de
atribuição do Parquet Federal ao deslinde da liça, conforme art. 20, inciso IX c/c art. 109,
inciso IV da Carta Magna. Competência da Justiça Estadual. Não se trata de atribuições
subsumíveis em favor do MPF. Ausência de lesão a bens, serviços ou interesse da União.
Declínio de atribuição. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou
pela homologação do Declínio de atribuição. 25) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO
MUNICIPIO DE BARREIRAS-BA Nº. 1.14.003.000273/2012-25 - Relatado por: Dr(a)
SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 750 – Ementa: Meio ambiente.
Saneamento. Efluente. Condições ambientais do Sistema de Esgotamento Sanitário do
município de Sítio do Mato/BA. Falta de outorga de lançamento e de licença ambiental.
Inexistência de atribuição do Parquet Federal ao deslinde da liça, conforme art. 20, inciso IX
c/c art. 109, inciso IV da Carta Magna. Competência da Justiça Estadual. Não se trata de
atribuições subsumíveis em favor do MPF. Ausência de lesão a bens, serviços ou interesse da
União. Declínio de atribuição. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade,
deliberou pela homologação do Declínio de atribuição. 26) PROCURADORIA DA
REPUBLICA NO MUNICIPIO DE BARREIRAS-BA Nº. 1.14.003.000274/2012-70 Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 751 –
Ementa: Meio ambiente. Saneamento. Efluente. Condições ambientais do Sistema de
Esgotamento Sanitário do município de Muquém do São Francisco/BA. Licença Ambiental
vencida. Inexistência de atribuição do Parquet Federal ao deslinde da liça, conforme art. 20,
inciso IX c/c art. 109, inciso IV da Carta Magna. Competência da Justiça Estadual. Não se
trata de atribuições subsumíveis em favor do MPF. Ausência de lesão a bens, serviços ou
interesse da União. Declínio de atribuição. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à
unanimidade, deliberou pela homologação do Declínio de atribuição. 27) PROCURADORIA
DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE BARREIRAS-BA Nº. 1.14.003.000275/2012-14 Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 743 –
Ementa: Meio ambiente. Saneamento. Água. Condições ambientais do Sistema de
Abastecimento de Água do município de Paratinga/BA. Falta de outorga de captação e de
licenciamento ambiental. Inexistência de atribuição do Parquet Federal ao deslinde da liça,
conforme art. 20, inciso IX c/c art. 109, inciso IV da Carta Magna. Competência da Justiça
Estadual. Não se trata de atribuições subsumíveis em favor do MPF. Ausência de lesão a
bens, serviços ou interesse da União. Declínio de atribuição. Homologação. - Deliberação:
A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Declínio de atribuição. 28)
PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE BARREIRAS-BA Nº.
1.14.003.000284/2012-13 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do
Voto Vencedor: 753 – Ementa: Meio ambiente. Concessão de Licenciamento Ambiental.
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SAF – Setor de Administrações Federais Sul – Quadra 4 – Conjunto C – Lote 3 Fone (61) 3105.6075 Fax (61) 3105.6105.
70050-900 – Brasília – Distrito Federal - E-mail: [email protected]
Empreendimento urbano. Verificar a situação legal de serralharia de propriedade do Sr.
Edcarlos Oliveira, com ênfase ao impacto ambiental proveniente de tal atividade, no
município de Muquém do São Francisco/BA. Inexistência de atribuição do Parquet Federal
ao deslinde da liça, conforme art. 20, inciso IX c/c art. 109, inciso IV da Carta Magna.
Ausência de lesão a bens, serviços ou interesse da União. Declínio de atribuição.
Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do
Declínio de atribuição. 29) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE
BARREIRAS-BA Nº. 1.14.003.000285/2012-50 - Relatado por: Dr(a) SANDRA
VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 754 – Ementa: Meio ambiente. Concessão
de Licenciamento Ambiental. Empreendimento urbano. Verificar a situação legal de
serralharia de propriedade do Sr. Ermiro de Souza, com ênfase ao impacto ambiental
proveniente de tal atividade, no município de Muquém do São Francisco/BA. Inexistência de
atribuição do Parquet Federal ao deslinde da liça, conforme art. 20, inciso IX c/c art. 109,
inciso IV da Carta Magna. Ausência de lesão a bens, serviços ou interesse da União.
Declínio de atribuição. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou
pela homologação do Declínio de atribuição. 30) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO
MUNICIPIO DE BARREIRAS-BA Nº. 1.14.003.000286/2012-02 - Relatado por: Dr(a)
SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 755 – Ementa: Meio ambiente.
Concessão de Licenciamento Ambiental. Empreendimento urbano. Verificar a situação legal
de serralharia de propriedade do Sr. Orlando de Souza, com ênfase ao impacto ambiental
proveniente de tal atividade, no município de Muquém do São Francisco/BA. Inexistência de
atribuição do Parquet Federal ao deslinde da liça, conforme art. 20, inciso IX c/c art. 109,
inciso IV da Carta Magna. Ausência de lesão a bens, serviços ou interesse da União.
Declínio de atribuição. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou
pela homologação do Declínio de atribuição. 31) PROCURADORIA DA REPUBLICA CEARA Nº. 1.15.000.002172/2012-81 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA
CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 1750 – Ementa: Meio ambiente. Poluição. Apurar
possível lançamento de esgoto por parte da CAGECE dentro do bairro do Lagamar.
Promoção de declínio de atribuições por considerar que a matéria é atribuição do Parquet
Estadual, a quem compete verificar as medidas a serem adotadas ou pela SEMACE ou pelo
Município. Pela homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela
homologação do Declínio de atribuição. 32) PROCURADORIA DA REPUBLICA CEARA Nº. 1.15.000.002266/2012-51 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA
CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 724 – Ementa: Meio ambiente. Poluição. Área
contaminada. Poluição Sonora. Denúncia sobre suposta invasão e degradação de praça
pública, localizada no bairro Jangurussu, município de Fortaleza/CE. Caso em liça não se
encontra no rol do art. 109 da Carta Magna. Falta de enquadramento das matérias
elencadas no art. 6º da LC 75/93. Ausência de lesão a bens, serviços ou interesse da União.
Declínio de atribuição. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou
pela homologação do Declínio de atribuição. 33) PROCURADORIA DA REPUBLICA CEARA Nº. 1.15.000.002528/2012-87 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA
CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 662 – Ementa: Meio ambiente. Flora. Supressão de
vegetação. Notícia de suposto desmatamento na localidade Sítio Lagoa Amarela, Município
de Caucaia/CE, para a construção de um possível depósito de contêineres. Vistoria realizada
pela PR/CE. Não foram encontrados motivos que justificassem o interesse federal na área.
Promoção de declínio de atribuição. Ausência de ofensa ou ameaça a bens, serviços ou
interesses da União. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela
homologação do Declínio de atribuição. 34) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO
MUNICIPIO DE J. NORTE/IGUATÚ-CE Nº. 1.15.002.000213/2012-85 - Relatado por:
Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 1795 – Ementa: Meio
Ambiente. Saneamento. Resíduos Sólidos. Averiguar o depósito de resíduos sólido (lixo), com
6/35
SAF – Setor de Administrações Federais Sul – Quadra 4 – Conjunto C – Lote 3 Fone (61) 3105.6075 Fax (61) 3105.6105.
70050-900 – Brasília – Distrito Federal - E-mail: [email protected]
emissão de substâncias causadoras de degradação ambiental, supostamente em desacordo
com resolução ou licença ambiental e possivelmente localizado em APA/Araripe, Unidade de
Conservação Federal. Área em questão não é considerada APA, nos termos do art. 3º e 4º do
Decreto-lei de Criação da APA do Araripe e do Laudo Técnico do IBAMA. Caso em apreço
não se trata de situação subsumível às prerrogativas do MPF. Ausência de ofensa ou ameaça
a bens, serviços ou interesses da União. Promoção de declínio de atribuição. Homologação. Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Declínio de
atribuição. 35) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE SAO
MATEUS-ES Nº. 1.17.003.000193/2012-68 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA
CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 799 – Ementa: Meio Ambiente. Zona Costeira.
Construção de obra pela Prefeitura de São Mateus/ES, possivelmente em terreno de marinha
e em área de preservação permanente (restinga), sem a devida autorização da SPU e do
IEMA. Sumidouro de água da chuva. Processo criminal nº 0019072-13.2012.8.08.0047 que
tramita perante o Juizado Especial Criminal da Comarca de São Mateus/ES que
aparentemente trata dos mesmos fatos. Informações da SPU no sentido que as obras em
questão não atingiram bens da União. Promoção de declínio de atribuições. Não constatação
de ofensa direta a interesse da União, de suas Autarquias ou Empresas Públicas Federais.
Pela homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do
Declínio de atribuição. 36) PROCURADORIA DA REPUBLICA - GOIAS/APARECIDA
DE GOIÂNIA Nº. 1.18.000.002527/2012-21 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA
CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 661 – Ementa: Meio ambiente. Gestão ambiental. Fauna.
Notícia de manuseio irregular de ração para gado, com suposta morte de animais, realizada
pelo proprietário do Supermercado Comercial Carmo, localizado no Município de
Goiânia/GO. Questão de interesse local. Caso em apreço não se trata de situação subsumível
às prerrogativas do MPF. Ausência de lesão a bens, serviços ou interesse da União. Declínio
de atribuição. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela
homologação do Declínio de atribuição. 37) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO
MUNICIPIO DE IMPERATRIZ-MA Nº. 1.19.001.000095/2012-76 - Relatado por: Dr(a)
SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 679 – Ementa: Meio ambiente.
Agrotóxico. Armazenamento. Transação celebrada entre o proprietário da Fazenda Santa
Lúzia e o Ministério Público do Trabalho, no autos da ACP 122/2012. Ausência de
atribuição do MPF. Declínio de atribuição. Pela homologação. - Deliberação: A Câmara, à
unanimidade, deliberou pela homologação do Declínio de atribuição. 38) PROCURADORIA
DA
REPUBLICA
NO
MUNICIPIO
DE
PASSOS/S.S.PARAISO
Nº.
1.22.004.000056/2007-96 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do
Voto Vencedor: 681 – Ementa: Meio ambiente. Saneamento. Lançamento de esgoto sem
tratamento pelo município de Cabo Verde/MG. Possível contaminação de reservatório de
UHE de Furnas. Implantação de ETE. Recursos oriundos de contrato celebrado com a
COPASA. Efluentes não despejados diretamente no rio Grande. Efluentes parcialmente
lançados in natura no córrego Assunção e nos ribeirões São Bartolomeu e Inhumas.
Existência de ICP 1.22.004.000102/2009-19 para monitorar a qualidade das águas dos
reservatórios do rio Grande. Declínio de atribuição. Pela homologação. - Deliberação: A
Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Declínio de atribuição. 39)
PROCURADORIA DA REPUBLICA - PARAIBA Nº. 1.24.000.000462/2007-14 Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 704 –
Ementa: Meio ambiente. Unidade de conservação da natureza. Notícia de suposto
desmatamento provocado pela empresa Sociedade Agro Imobiliária e Construções Ltda.
Ausência de violação a bens, serviços ou interesse da União. Promoção de declínio de
atribuições. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela
homologação do Declínio de atribuição. 40) PROCURADORIA DA REPUBLICA PARAIBA Nº. 1.24.000.001441/2012-83 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA
7/35
SAF – Setor de Administrações Federais Sul – Quadra 4 – Conjunto C – Lote 3 Fone (61) 3105.6075 Fax (61) 3105.6105.
70050-900 – Brasília – Distrito Federal - E-mail: [email protected]
CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 855 – Ementa: Meio ambiente. Flora. Possíveis
irregularidades ambientais em virtude de queimadas praticadas em terreno próximo ao
Condomínio Vila Real, no Bairro do Altiplano, que seria reserva de Mata Atlântica. Questão
afeta ao interesse local. Promoção de declínio de atribuições. Homologação. - Deliberação:
A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Declínio de atribuição. 41)
PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE SOUSA-PB Nº.
1.24.002.000106/2012-48 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do
Voto Vencedor: 711 – Ementa: Meio ambiente. Flora. Supressão de vegetação. Infração
ambiental noticiada pelo IBAMA sobre prática irregular de desmatamento a corte raso e com
uso de fogo praticado por Francisco de Assis Batista, de 3,9 ha de vegetação nativa da
caatinga. Conduta que, em tese, configura crime previsto no art. 41 da Lei 9.605/98.
Informação da SPU no sentido de que a área desmatada não pertence à União. Promoção de
declínio de atribuições. Ausência de ofensa direta a bens, serviços ou interesses da União.
Pela homologação no âmbito desta 4ª CCR, com a remessa à 2ª CCR para o exercício do
poder revisional. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do
Declínio de atribuição no âmbito desta CCR, remetendo-se os autos à 2A.CAM para análise.
42) PROCURADORIA DA REPUBLICA - PERNAMBUCO Nº. 1.26.000.002954/201237 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 663 –
Ementa: Meio ambiente. Saneamento. Resíduos Sólidos. Supostos impactos ambientais
advindos da implantação da Central de Tratamento de Resíduos Sólidos no Município de
Ipojuca/PE, sob a responsabilidade da sociedade empresária ECOPESA ¿ Soluções em
Resíduos Sólidos. Audiência Pública coordenada pela Agência Estadual de Meio Ambiente
¿ CPRH. Empreendimento privado adstrito ao Município de Ipojuca e ao Complexo
Industrial Portuário de Suape. Promoção de declínio de atribuição. Ausência de ofensa ou
ameaça a bens, serviços ou interesses da União. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à
unanimidade, deliberou pela homologação do Declínio de atribuição. 43) PROCURADORIA
DA REPUBLICA - RIO GRANDE DO NORTE Nº. 1.28.000.000674/2012-10 - Relatado
por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 771 – Ementa: Meio
ambiente. Área de preservação permanente. Margem de rio. Conduta de fazer funcionar
atividade considerada efetiva ou potencialmente poluidora e utilizadora de recursos naturais
- carcinicultura, sem licença ambiental e com ocupação de APP do rio Potengi, situado no
município de São Gonçalo do Amarante/RN. IDEMA. Inexistência de mangue às margens do
rio. Não influência das marés. SPU. Área não está próxima a cursos d'água com influência
de maré ou rios federais. Local não se inclui entre os bens da União, não incidindo nos
termos do art. 1º do Decreto-lei 9.760/46 e nos incisos do art. 20 da Carta Magna. Falta de
atribuição do Parquet Federal ao deslinde da liça, conforme art. 109, inciso I da
Constituição Federal. Impacto ambiental de âmbito meramente local. Ausência de lesão a
bens, serviços ou interesse da União. Declínio de atribuição. Homologação. - Deliberação:
A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Declínio de atribuição. 44)
PROCURADORIA DA REPUBLICA - RIO GRANDE DO NORTE Nº.
1.28.000.000675/2012-64 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do
Voto Vencedor: 723 – Ementa: Meio ambiente. Flora. Supressão de vegetação. Área de
preservação permanente. Margem de rio. Desmatamento de mangue e/ou ocupação de APP
do rio Potengi, situado no município de São Gonçalo do Amarante/RN. IDEMA. Inexistência
de mangue às margens do rio. Não influência das marés. SPU. Área não está próxima a
cursos d'água com influência de maré ou rios federais. Local não se inclui entre os bens da
União, não incidindo nos termos do art. 1º do Decreto-lei 9.760/46 e nos incisos do art. 20
da Carta Magna. Falta de atribuição do Parquet Federal ao deslinde da liça, conforme art.
109, inciso I da Constituição Federal. Impacto ambiental de âmbito meramente local.
Ausência de lesão a bens, serviços ou interesse da União. Declínio de atribuição.
Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do
8/35
SAF – Setor de Administrações Federais Sul – Quadra 4 – Conjunto C – Lote 3 Fone (61) 3105.6075 Fax (61) 3105.6105.
70050-900 – Brasília – Distrito Federal - E-mail: [email protected]
Declínio de atribuição. 45) PROCURADORIA DA REPUBLICA - RIO GRANDE DO
NORTE Nº. 1.28.000.001034/2012-27 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA
CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 510 – Ementa: Meio Ambiente. Área de Preservação
Permanente. Margem de lagoa. Construção realizada sem licença ambiental, em APP, no
Município de Nísia Floresta/RN. Informações da SPU. Área que não se inclui entre os bens
da União. Promoção de declínio de atribuição. Matéria de interesse local. Ausência de
ofensa ou ameaça a bens, serviços ou interesses da União. Homologação do declínio de
atribuição. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do
Declínio de atribuição. 46) PROCURADORIA DA REPUBLICA - RIO GRANDE DO
NORTE Nº. 1.28.000.001043/2012-18 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA
CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 1834 – Ementa: Meio Ambiente. Apurar consulta
consistente em impedir a regeneração natural de vegetação em APP (borda de tabuleiro), em
virtude de empreendimento situado na praia de Pipa, município de Tibau do Sul/RN. SPU.
Área não incluída entre os bens da União. Ausente ofensa ou ameaça de ofensa a bens,
serviços ou interesse da União. Declínio de atribuição. Pela homologação. - Deliberação: A
Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Declínio de atribuição. 47)
PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE MOSSORO-RN Nº.
1.28.100.000392/2012-94 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do
Voto Vencedor: 774 – Ementa: Meio Ambiente. Fauna. Maus tratos. Suposta prática de maus
tratos a animais e posterior divulgação em redes sociais por pessoa residente no Município
de Mossoró/RN. Promoção de declínio de atribuições. Ausência de ofensa direta a interesse
da União, de suas Autarquias ou Empresas Públicas Federais. Homologação. - Deliberação:
A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Declínio de atribuição. 48)
PROCURADORIA DA REPUBLICA - SANTA CATARINA Nº. 1.33.000.003510/201284 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 691 –
Ementa: Meio ambiente. APP. Suposta ocupação irregular. Rua das Gaivotas, Bairro
Campeche. Município de Florianópolis/SC. Secretaria do Patrimônio da União ¿ SPU.
Imóvel não interfere com terrenos ou acrescidos de marinha, nem com o Próprio Nacional.
Ausência de ofensa específica aos interesses da União. Declínio de atribuição. Pela
homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do
Declínio de atribuição. 49) PROCURADORIA DA REPUBLICA - SANTA CATARINA
Nº. 1.33.000.003619/2012-11 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº
do Voto Vencedor: 725 – Ementa: Meio ambiente. APP. Margem de rio. Danos ambientais
provocados pela construção de um galpão em APP de curso d'água, no bairro Jardim
Atlântico, Florianópolis/SC. PR/SC- 11º Ofício -Meio Ambiente. Distância aproximada de
400 m, sentido norte, 2300m, sentido sul da LPM 1831 demarcada pela SPU. 7,5 km da
Unidade de Conservação Federal mais próxima (RESEX PIRAJUBAÉ). Fatos não ocorreram
em área de domínio federal. Ausência de lesão a bens, serviços ou interesse da União.
Declínio de atribuição. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou
pela homologação do Declínio de atribuição. 50) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO
MUNICIPIO DE BLUMENAU-SC Nº. 1.33.001.000005/2011-97 - Relatado por: Dr(a)
SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 1805 – Ementa: Meio ambiente.
Apuração. Supostos danos ambientais decorrentes de aterramento efetuado para ampliação
do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia, localizado no Bairro Bela Vista,
Município de Gaspar/SC. Laudo pericial do MPF. Solução: 1) elaboração de Plano Diretor
que estabeleça condições mais restritas ao uso do solo; 2) realização de limpezas periódicas
nas tubulações visando o desassoreamento daquelas estruturas; 3) implantação/operação de
sistemas individuais de tratamento de esgotos, enquanto a implantação de sistema público de
esgotamento sanitário não seja viabilizada. Deliberou-se: 1) Pontos 1 e 2 - declínio de
atribuição ao MP/SC. Ausência de ofensa ou ameaça a bens, direitos ou interesses da União.
2) Ponto 3 - homologação da promoção de arquivamento. Propositura da Ação Civil Pública
9/35
SAF – Setor de Administrações Federais Sul – Quadra 4 – Conjunto C – Lote 3 Fone (61) 3105.6075 Fax (61) 3105.6105.
70050-900 – Brasília – Distrito Federal - E-mail: [email protected]
2008.72.05.05.002970-2 (Blumenau)/ 0000290-77.2012.404.7200 (Florianópolis)/ 001067723.2012.404.0000 (TRF4). Judicialização da questão. Homologação. - Deliberação: A
Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação parcial do Declínio de atribuição. 51)
PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE JOINVILLE-SC Nº.
1.33.005.000540/2012-99 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do
Voto Vencedor: 726 – Ementa: Meio ambiente. Gestão Ambiental. Solicitação da Associação
de Moradores do Bairro São Marcos para que o MPF emita parecer sobre recuo necessário
para construção de Posto de Saúde em terreno onde há um córrego nos fundos, localizado na
rua guaporé, município de Joinville/SC. Imprópria manifestação do Parquet federal. Vedada
a representação judicial e a consultoria de entidades públicas. Questão em apreço cinge-se à
Administração Municipal. Licenciamento ambiental caberá à FUDEMA. Competência da
Justiça Estadual. Ausência de lesão a bens, serviços ou interesse da União. Declínio de
atribuição. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela
homologação do Declínio de atribuição. 52) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO
MUNICIPIO DE SOROCABA-SP Nº. 1.34.016.000287/2012-15 - Relatado por: Dr(a)
SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 680 – Ementa: Meio ambiente.
Representação anônima. Notícia de despejo se resíduos em via pública no município de
Sorocaba. Ausência de atribuição do MPF. Declínio de atribuição. Pela homologação. Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Declínio de
atribuição.
53)
PROCURADORIA
DA
REPUBLICA
SERGIPE/ESTANCIA/ITABAIANA Nº. 1.35.000.001354/2012-42 - Relatado por: Dr(a)
SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 1770 – Ementa: Meio ambiente.
Reserva legal. Desmatamento. Assentamento Estrela do Oriente, localizado no povoado de
Arame II, no município de São Cristóvão/SE. SPU. Bem não pertencente à União. Área
alodial. Ausência de interesse federal. Declínio de atribuição. Pela homologação. Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Declínio de
atribuição. 54) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE RIO
GRANDE-RS Nº. 08119.000336/93-11 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA
CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 1808 – Ementa: Meio ambiente. Concessão de
Licenciamento Ambiental. Averiguar licenciamento de construção de barragem para
atividade orizícola na localidade da Barra Falsa, em São José do Norte/RS. Licença
ambiental relacionada ao cultivo do arroz é objeto do ICP 1.29.006.000046/2004-36. Medida
correta para se evitar o bis in idem. Ausência de motivos para prosseguimento desse feito.
Promoção de arquivamento. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade,
deliberou pela homologação do Arquivamento. 55) PROCURADORIA DA REPUBLICA
NO MUNICIPIO DE CAMPOS-RJ Nº. 08120.020051/99-34 - Relatado por: Dr(a)
SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 804 – Ementa: Meio Ambiente.
Concessão de Licenciamento Ambiental. Gasoduto. Suposta construção do gasoduto
GASCAB-II pela Petrobras, entre a Barra do Furado (Quissamã) e Cabiúnas (Macaé), de
aproximadamente 69km, sem elaboração do EIA/RIMA e autorização dos órgãos ambientais
competentes. Informações da FEEMA. Ausência de irregularidades. Licença de Instalação nº
038/98. Licença de Operação nº 104/2002. Obra não está inserida em Unidade de
Conservação ou Reserva Ecológica. Exaurimento do objeto. Promoção de arquivamento.
Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do
Arquivamento. 56) PROCURADORIA DA REPUBLICA - DISTRITO FEDERAL Nº.
08190.027104/99-51 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto
Vencedor: 1736 – Ementa: Meio ambiente. Unidade de Conservação Federal. Apurar
suposto parcelamento irregular de solo no Condomínio Recanto da Serra, ocupação
consolidada do Setor Habitacional Nova Colina, localizado na Fazenda Sálvia, área inserida
no interior da Área de Proteção Ambiental da Bahia do Rio São Bartolomeu, Unidade de
Conservação federal, atualmente sob administração do Distrito Federal, especificamente do
10/35
SAF – Setor de Administrações Federais Sul – Quadra 4 – Conjunto C – Lote 3 Fone (61) 3105.6075 Fax (61) 3105.6105.
70050-900 – Brasília – Distrito Federal - E-mail: [email protected]
IBRAM. Promoção de arquivamento por considerar que a questão foi judicializada. Pela
homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do
Arquivamento. 57) PROCURADORIA DA REPUBLICA - ALAGOAS/UNIÃO DOS
PALMARES Nº. 1.11.000.000215/2008-57 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA
CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 916 – Ementa: Meio Ambiente. Gestão Ambiental.
Verificar a execução de coleta seletiva solidária no âmbito dos órgãos federais no Estado de
Alagoas, nos termos do Decreto 5.940/2006. Implementadas sete unidades da União, treze
em processo de cumprimento e treze desenvolvendo atividades de coleta seletiva e entrega do
material às associações ou cooperativas. PR/AL. Criação de Grupo de Trabalho de
Planejamento e Gestão Ambiental. Não há elementos que fundamentem o andamento desse
feito. Promoção de arquivamento. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade,
deliberou pela homologação do Arquivamento. 58) PROCURADORIA DA REPUBLICA BAHIA Nº. 1.14.000.000540/2012-94 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA
CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 1801 – Ementa: Patrimônio Cultural. Patrimônio
Arquitetônico. Bens imóveis e monumentos. Apurar eventuais danos ao patrimônio histórico
cultural, decorrentes da instalação de um Centro de Estudo e Terapia do Abuso de Drogas
no centro histórico de Salvador/BA, uma vez que muitos dos imóveis lá existentes são
tombados. IPHAN informou que a obra é autorizada por esta Autarquia Federal, executada
regularmente e inclusive valorizada suas características arquitetônicas. Não há elementos
que fundamentem o andamento do feito. Promoção de arquivamento. Homologação. Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 59)
PROCURADORIA DA REPUBLICA - BAHIA Nº. 1.14.000.000554/2004-06 - Relatado
por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 846 – Ementa: Meio
ambiente. Unidades de conservação da natureza. Área de preservação permanente.
Representação. Danos ambientais causados por Marcos Antônio Medrado na Reserva
Particular do Patrimônio Natural ¿ RPPN e na Reserva extrativista da Baía do Iguape,
unidade de conservação federal. Margens do Rio Paraguaçu. Município de Cachoeira/BA.
Objeto do presente feito integralmente abrangido pela ação civil pública nº
2006.33.00.012020-0, ajuizada pela Associação dos Amigos do Engenho ¿ AAMEN, e pela
ação civil pública nº 0044047-68.2012.4.01.3300, ajuizada pelo MPF. Questão judicializada.
Instauração de procedimento próprio para investigação de danos ao patrimônio cultural. (PI
nº 1.14.000.002320/2012-60). Promoção de arquivamento. Pela homologação. Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 60)
PROCURADORIA DA REPUBLICA - BAHIA Nº. 1.14.000.002282/2012-81 - Relatado
por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 808 – Ementa: Meio
Ambiente. Mineração. Supostos danos ambientais decorrentes da lavra clandestina de areia
realizada pela empresa SEMONTEC Mineração e Empreendimentos Ltda., no loteamento
Jóia do Itacimirim, Distrito de Monte Gordo, Município de Camaçari/BA. Abertura do
Processo Administrativo nº 02006.000288/2012-30 pelo IBAMA. Propositura de Ação Civil
Pública nº 38679-78.2012.4.01.3300 pelo MPF, em trâmite na 3ª Vara Federal da Seção
Judiciária da Bahia. Judicialização da questão. Promoção de arquivamento. Homologação. Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 61)
PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE ILHEUS/ITABUNA Nº.
1.14.001.000112/2011-71 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do
Voto Vencedor: 1738 – Ementa: Meio ambiente. Gestão ambiental. Apurar eventuais
irregularidades nos diversos sindicatos na gestão do Porto de Ilhéus, administrado pela
Companhia das Docas do Estado da Bahia (CODEBA). Notícias de não atualização do
Plano de Zoneamento Provisório (PDZ) do referido porto e necessidade de realização de um
projeto de dragagem. Informações da CODEBA dando conta das medidas adotadas para
sanar as irregularidades apontadas. Promoção de arquivamento. Homologação no âmbito
da 5ª CCR com remessa à 4ª CCR para o exercício da função revisional. Ausência de
11/35
SAF – Setor de Administrações Federais Sul – Quadra 4 – Conjunto C – Lote 3 Fone (61) 3105.6075 Fax (61) 3105.6105.
70050-900 – Brasília – Distrito Federal - E-mail: [email protected]
irregularidades ambientais. Pela homologação no âmbito da 4ª CCR. - Deliberação: A
Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 62)
PROCURADORIA DA REPUBLICA - CEARA Nº. 1.15.000.001764/2012-86 - Relatado
por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 810 – Ementa: Meio
ambiente. Zona Costeira. Supostas irregularidades praticadas pelos Condomínios Sol
Nascente, Morada dos Ventos Leste, San Marino e La Residência, consistente na construção
irregular de cercas e muros na Praia do Icaraí, Município de Caucaia/CE. Audiências
realizadas entre os representantes, os representados e a SPU/CE. Informações do IMAC. Os
representados realizaram o recuo de 5 metros das cercas e muros. Prefeitura de Caucaia
realizou a limpeza da praia com a remoção de pedras e entulhos. Irregularidades sanadas.
Exaurimento do objeto do presente feito. Promoção de arquivamento. Homologação. Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 63)
PROCURADORIA
DA
REPUBLICA
DISTRITO
FEDERAL
Nº.
1.16.000.000795/2004-72 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do
Voto Vencedor: 797 – Ementa: Patrimônio Cultural. Patrimônio Arquitetônico. Conjunto
urbano e sítio histórico. Supostas irregularidades relacionadas ao tombamento do conjunto
urbanístico de Brasília na denominada Vila Planalto, área integrante da Região
Administrativa I- Plano Piloto. Relatório do Plano de Verificação nº 002/2007 elaborado
pela SEDHAB. Constituição de 2 Grupos de Trabalho para implantar e coordenar medidas
de regularização do aludido núcleo urbano. Projeto de Lei Complementar ao Plano de
Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília ¿ PPCUB (Subseção XI ¿ Revitalização da
Vila Planalto, Seção I, Capítulo II, Título III). Adoção das medidas cabíveis. Desnecessidade
de prosseguimento do feito. Promoção de arquivamento. Homologação. - Deliberação: A
Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 64)
PROCURADORIA DA REPUBLICA - ESPIRITO SANTO/SERRA Nº.
1.17.000.000314/2012-00 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do
Voto Vencedor: 1836 – Ementa: Meio Ambiente. Representação. Notícia de possível
irregularidade na construção de marina na Praia do Ribeiro, pelo Município de Vila
Velha/ES, para atender interesses particulares, violando, em tese, a Política Nacional do
Meio Ambiente e o Plano nacional de Gerenciamento Costeiro. SPU/ES. Inexistência de
protocolo/processo versando sobre o assunto. Prefeitura de Vila Velha. Projeto em fase
inicial de estudos. Ausência de elementos concretos indicando possíveis danos ambientais.
Promoção de arquivamento. Pela homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade,
deliberou pela homologação do Arquivamento. 65) PROCURADORIA DA REPUBLICA ESPIRITO SANTO/SERRA Nº. 1.17.000.000644/2012-97 - Relatado por: Dr(a) SANDRA
VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 714 – Ementa: Meio Ambiente. Concessão
de Licenciamento Ambiental. Petróleo e gás. Notícia da existência de processo de
licenciamento ambiental que trata da ampliação dos projetos de produção e escoamento de
petróleo e gás na área denominada Parque da Baleias, pleiteado pela PETROBRÁS na Bacia
de Campos, Estado do Espírito Santo. IBAMA. Adoção dos procedimentos preconizados em
resoluções do CONAMA e Portaria MMA 422/11, devido à sensibilidade ambiental da área
proposta. Prazo para solicitação de audiência pública. Realização do EIA e RIMA. Não se
trata de denúncia relativa a qualquer dano ambiental. Limita-se a dar ciência ao MPF
acerca da existência de processo de licenciamento. Cabe ao Parquet federal a investigação
de fatos concretos relativos a prejuízos à ambiência e não a licenças de empreendimentos
possivelmente danosos ao meio ambiente. Promoção de arquivamento. Homologação. Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 66)
PROCURADORIA DA REPUBLICA - ESPIRITO SANTO/SERRA Nº.
1.17.000.001693/2011-66 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do
Voto Vencedor: 1835 – Ementa: Patrimônio cultural. Apurar supostas irregularidades na
reconfiguração da Avenida Nossa Senhora da Penha, em decorrência de curva construída
12/35
SAF – Setor de Administrações Federais Sul – Quadra 4 – Conjunto C – Lote 3 Fone (61) 3105.6075 Fax (61) 3105.6105.
70050-900 – Brasília – Distrito Federal - E-mail: [email protected]
naquela avenida. Município de Vitória. Possível prejuízo à visualização do Outeiro e do
Convento da Penha. IPHAN/ES. Ausência de irregularidade. Eixo visual da avenida não foi
prejudicado. Promoção de arquivamento encaminhada à 5ª CCR. Matéria não afeta à 5ª
CCR. Remessa à 4ª CCR. Pela homologação da promoção de arquivamento no âmbito da 4ª
CCR. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do
Arquivamento. 67) PROCURADORIA DA REPUBLICA - GOIAS/APARECIDA DE
GOIÂNIA Nº. 1.18.000.001798/2011-88 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA
CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 1744 – Ementa: Meio ambiente. Gestão ambiental.
Notícia de suposta desativação do Escritório Regional do IBAMA no Município de São
Miguel do Araguaia/GO. Informações do IBAMA sobre uma reestruturação interna sem que,
até o momento, tenha sido desativada a Base Avançada de São Miguel do Araguaia.
Promoção de arquivamento. Pela homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade,
deliberou pela homologação do Arquivamento. 68) PROCURADORIA DA REPUBLICA MATO GROSSO/DIAMANTINO Nº. 1.20.000.001030/2011-56 - Relatado por: Dr(a)
SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 1752 – Ementa: Meio Ambiente.
Concessão de Licenciamento Ambiental. Rodovia. Apuração. Notícias de que as obras da
BR-242 estariam sendo realizadas apenas com licença ambiental concedida pela SEMA/MT.
Problemas de delegação de competência entre o IBAMA e a SEMA/MT. Propositura de Ação
Civil Pública nº 1462-11.2012.4.01.381 em trâmite na 3ª Vara da Seção Judiciária Federal
em Mato Grosso. Judicialização da questão. Promoção de arquivamento. Homologação. Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 69)
PROCURADORIA DA REPUBLICA - MATO GROSSO DO SUL Nº.
1.21.000.000353/2008-90 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do
Voto Vencedor: 653 – Ementa: Meio Ambiente. Saneamento. Águas. Suposta erosão
ocasionada pela ausência/insuficiência de área para escoamento de água, em local próximo
ao perímetro urbano do Município de Camapuã/MS. Laudo de Vistoria do IBAMA. Execução
de obras de contenção, captação de águas pluviais, implantação de tubulações e bocas de
lobo. Regularização da situação pelo DNIT e pela Prefeitura Municipal. Ausência de
processo erosivo na região. Inexistência de danos ambientais. Desnecessidade de
prosseguimento do feito. Promoção de arquivamento. Homologação. - Deliberação: A
Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 70)
PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE DOURADOS-MS Nº.
1.21.001.000112/2008-31 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do
Voto Vencedor: 1745 – Ementa: Meio ambiente. Reserva legal. Termo de declaração do Sr.
Ivo Nunes de Oliveira com vários documentos relativos à regularização da Reserva Legal da
Fazenda Terra do Boi, local onde foram reassentados os antigos colonos de Panambizinho.
Informações do INCRA no sentido de que a questão deve ser resolvida na esfera dos órgãos
ambientais, diretamente com os colonos, proprietários do Reassentamento. Promoção de
arquivamento. Pela homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela
homologação do Arquivamento. 71) PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO
MUNICIPIO DE POUSO ALEGRE-MG Nº. 1.22.000.000211/2002-08 - Relatado por:
Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 1814 – Ementa: Meio
ambiente. Área de Preservação Permanente. Apurar os danos ambientais na APA da
Mantiqueira, causado por uso de fogo no sítio Capetinga, município de Pouso Alto/MG.
Celebrado Termo de Ajuste cumprido. Plantio de mudas de araucária. Averbação da reserva
legal da propriedade. ICMBio informou que as medidas adotadas pelo representado
satisfazem a recuperação ambiental da área. Não há motivos para prosseguimento desse
feito. Promoção de arquivamento. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade,
deliberou pela homologação do Arquivamento. 72) PROCURADORIA DA REPUBLICA MINAS GERAIS Nº. 1.22.000.000679/2010-02 - Relatado por: Dr(a) SANDRA
VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 794 – Ementa: Patrimônio Cultural.
13/35
SAF – Setor de Administrações Federais Sul – Quadra 4 – Conjunto C – Lote 3 Fone (61) 3105.6075 Fax (61) 3105.6105.
70050-900 – Brasília – Distrito Federal - E-mail: [email protected]
Patrimônio Arqueológico. Acompanhar o cumprimento de TAC firmado entre o IPHAN e a
SPE São Gonçalo Energia S.A. pelo qual avençou-se compensatória ambiental com o
objetivo de equipar o centro de arqueologia Anette Laming Emperaire - CAALE. Informações
do IPHAN. Projeto de Prospecção Arqueológico na Área de Preservação Permanente da
PCH São Gonçalo aprovado. Cumprimento das obrigações assumidas no TAC. Promoção de
arquivamento. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela
homologação do Arquivamento. 73) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO
MUNICIPIO DE VARGINHA-MG Nº. 1.22.000.002014/2006-49 - Relatado por: Dr(a)
SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 1762 – Ementa: Meio Ambiente.
Área de Preservação Permanente. Margem do rio. Apuração de notícia da supressão de
vegetação, na APP da margem esquerda do Rio Preto, no Município de Passa Vinte/MG.
Propositura, pelo Ministério Público Federal, da Ação Penal nº. 2008.38.09.000953-5 contra
o autor dos fatos. Prevista a recuperação dos danos como condição da suspensão
condicional do processo. Vistoria do ICMBio. Adotadas as medidas de recuperação dos
danos ambientais. Promoção de arquivamento. Reparada a degradação ambiental em
análise. Exaurimento do objeto. Homologação do arquivamento. - Deliberação: A Câmara, à
unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 74) PROCURADORIA DA
REPUBLICA NO MUNICIPIO DE UBERABA-MG Nº. 1.22.002.000136/2010-67 Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 658 –
Ementa: Meio Ambiente. Concessão de Licenciamento Ambiental. Linha de transmissão.
Apurar supostas irregularidades praticadas pelo IBAMA, relacionadas ao processo de
licenciamento ambiental das linhas de transmissão Porto Velho ¿ Araraquara 1 e 2,
notadamente quanto a não realização de audiências públicas nos municípios afetados.
Informações do IBAMA. Realizadas audiências públicas nos Municípios de Santa Vitória e
Iturama. Observância das regras previstas na Resolução CONAMA nº 09/87 e Instrução
Normativa IBAMA nº 184/2008. A solicitação feita pelas entidades representantes foi
extemporânea. Ausência de irregularidades por parte da Autarquia federal. Promoção de
arquivamento. Exaurimento do objeto. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à
unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 75) PROCURADORIA DA
REPUBLICA - MINAS GERAIS Nº. 1.22.006.000334/2012-52 - Relatado por: Dr(a)
SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 809 – Ementa: Meio Ambiente.
Concessão de Licenciamento Ambiental. Assentamento do INCRA. Possíveis irregularidades
relacionadas ao licenciamento ambiental do Projeto de Assentamento Santa Clara,
localizado no Município de Furadinho/MG. Informações do INCRA. Assentamento criado
antes da DN COPAM nº 44/00, passível de Autorização Ambiental de Funcionamento.
Informações da COPAM. Expedida a AAF Nº 06146/2012 em nome do aludido
empreendimento, com vencimento em 20/11/2016. Exaurimento do objeto. Promoção de
arquivamento. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela
homologação do Arquivamento. 76) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO
MUNICIPIO DE VARGINHA-MG Nº. 1.22.007.000100/2009-08 - Relatado por: Dr(a)
SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 1817 – Ementa: Meio ambiente.
APP. Margem direita do Ribeirão Santa Clara. Construção de fundações para obra de
alvenaria (garagem), dentro da APA da Serra da Mantiqueira e no entorno do Parque
Nacional do Itatiaia. Medidas ambientais determinadas pelo ICMBio acatadas e
implementadas pelo representado. Promoção de arquivamento. Pela homologação. Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 77)
PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE GOV. VALADARES-MG
Nº. 1.22.009.000157/2012-84 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº
do Voto Vencedor: 1743 – Ementa: Meio ambiente. Gestão ambiental. Recomendação nº
05/2011 da PRMG concernente à substituição do método de vivissecção utilizado nos cursos
de medicina veterinária nas universidades e faculdades mineiras. Encaminhamento de ofício
14/35
SAF – Setor de Administrações Federais Sul – Quadra 4 – Conjunto C – Lote 3 Fone (61) 3105.6075 Fax (61) 3105.6105.
70050-900 – Brasília – Distrito Federal - E-mail: [email protected]
a todas instituições de ensino que oferecem o curso de medicina veterinária no Estado.
Promoção de arquivamento por considerar que nenhuma das instituições de ensino está
localizada no Município. Pela homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade,
deliberou pela homologação do Arquivamento. 78) PROCURADORIA DA REPUBLICA
NO MUNICIPIO DE GOV. VALADARES-MG Nº. 1.22.009.000363/2009-99 - Relatado
por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 1765 – Ementa: Meio
Ambiente. Concessão de licenciamento ambiental. Pequena central hidrelétrica.
Acompanhamento da realização de estudos prévios de viabilidade econômica e
socioambiental das Pequenas Centrais Hidrelétricas Crenaque e Resplendor, a serem
instaladas no Rio Doce, no Estado de Minas Gerais. Informações da empresa responsável
pelo empreendimento. Paralisação, por tempo indeterminado, das obras e estudos. Oficiados
os órgãos públicos envolvidos e o empreendedor para que comuniquem o MPF acerca de
futura retomada do projeto. Promoção de arquivamento. Perda do objeto do feito.
Desnecessidade de prosseguimento da apuração. Homologação do arquivamento. Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 79)
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICIPIO DE SETE LAGOAS-MG Nº.
1.22.011.000152/2010-41 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do
Voto Vencedor: 1810 – Ementa: Meio Ambiente. Mineração. Apurar eventuais danos
causados ao meio ambiente por atividade mineradora, em Sete Lagoas/MG. DNPM informou
que não há lavra no local no polígono fiscalizado. Inexistência de extração ilegal e/ou danos
ambientais decorrentes de ato de mineração. Ausência de motivos para prosseguimento do
feito. Promoção de arquivamento. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade,
deliberou pela homologação do Arquivamento. 80) PROCURADORIA DA REPUBLICA PARA/CASTANHAL Nº. 1.23.000.001934/2012-51 - Relatado por: Dr(a) SANDRA
VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 795 – Ementa: Meio Ambiente. Gestão
Ambiental. Representação do Sindicato dos Produtores Florestais e Reflorestados do Estado
do Pará ¿ SINDIFLORESTA solicitando manifestação do MPF acerca das denúncias
direcionadas à atuação do IBAMA/PA e do conteúdo exarado no Parecer nº
290/2012/PFE/IBAMA. Requerimento similar encaminhado à Presidência da República.
Procuradoria Federal Especializada junto ao IBAMA exarou o Parecer nº 290/2012 acerca
da legalidade do poder de polícia ambiental e das medidas cautelares aplicadas pelo IBAMA.
Ausência de lesão, irregularidade ou situação capaz de demandar a atuação do Ministério
Público Federal. Desnecessidade de prosseguimento do feito. Promoção de arquivamento.
Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do
Arquivamento. 81) PROCURADORIA DA REPUBLICA - PARAIBA Nº.
1.24.000.001248/2011-61 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do
Voto Vencedor: 811 – Ementa: Meio Ambiente. Zona Costeira. Notícia de suposta
reconstrução de barracas na Praia de Jacumã, localizada no Município de Conde/PB, a
despeito da existência de placas proibitivas de construção. Propositura da Ação Civil
Pública nº 97.0004557-9 (apensada à Ação Popular nº 0008688-42.2002.4.05.8200) perante
a 1ª Vara da Seção Judiciária da Paraíba. Judicialização da questão. Promoção de
arquivamento. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela
homologação do Arquivamento. 82) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO
MUNICIPIO DE LONDRINA-PR Nº. 1.25.005.000861/2012-65 - Relatado por: Dr(a)
SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 625 – Ementa: Meio ambiente.
Transgênico. Apurar eventual contaminação de lavouras de milho convencional por milho
transgênico. Informações do Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento MAPA deram conta da ausência de registro de descumprimento, pelos agricultores, das
normas de coexistência entre as lavouras. Promoção de arquivamento. Homologação. Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 83)
PROCURADORIA DA REPUBLICA - PERNAMBUCO Nº. 1.26.000.000470/2008-77 15/35
SAF – Setor de Administrações Federais Sul – Quadra 4 – Conjunto C – Lote 3 Fone (61) 3105.6075 Fax (61) 3105.6105.
70050-900 – Brasília – Distrito Federal - E-mail: [email protected]
Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 162 –
Ementa: Patrimônio Cultural. Apuração de notícia de irregularidades consistentes na
degradação do patrimônio histórico e cultural do Distrito Estadual de Fernando de
Noronha, devido à situação de abandono dos bens que o integram. Inclusão de Fernando de
Noronha no Programa de Aceleração do Crescimento das Cidades Históricas. Elaboração
do Plano de Ação para Cidades Históricas de Fernando de Noronha, com vistas à
preservação e salvaguarda do patrimônio histórico e cultural do referido arquipélago.
Instrumento de priorização de investimentos para os aludidos centros históricos pelo IPHAN,
Governo Estadual e Distrito Estadual de Fernando de Noronha. Adoção de medidas, pelos
órgãos competentes, para recuperação e preservação do patrimônio em referência.
Promoção de arquivamento. Pela homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade,
deliberou pela homologação do Arquivamento. 84) PROCURADORIA DA REPUBLICA
NO MUNICIPIO DE PETROLINA/JUAZEIRO Nº. 1.26.001.000183/2012-33 - Relatado
por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 796 – Ementa: Meio
Ambiente. Flora. Recuperação de área degradada. Informações da Agência Municipal do
Meio Ambiente ¿ AMMA acerca da implantação de PRAD para recuperar a diversidade
ecológica da flora na ORLA 02, situada às margens do Rio São Francisco, ameaçada por
espécies exóticas invasoras. Atuação positiva do órgão municipal. Ausência de lesão,
irregularidade ou situação capaz de demandar a atuação do Ministério Público Federal.
Promoção de arquivamento. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade,
deliberou pela homologação do Arquivamento. 85) PROCURADORIA DA REPUBLICA RIO GRANDE DO NORTE Nº. 1.28.000.000028/2010-91 - Relatado por: Dr(a) SANDRA
VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 1740 – Ementa: Meio ambiente. Fauna.
Carcinicultura. Apurar as seguintes irregularidades: a) operação, sem licença ambiental e
na APP do Rio Santo Alberto, de viveiro de camarão com área de 05 hectares, localizado no
Município de Senador Georgino Avelino; b) ocupação da APP do Rio Santo Alberto no
Município de Senador Georgino Avelino com outros 04 viveiros. Questões judicializadas.
Promoção de arquivamento Pela homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade,
deliberou pela homologação do Arquivamento. 86) PROCURADORIA DA REPUBLICA RIO GRANDE DO NORTE Nº. 1.28.000.000798/2007-38 - Relatado por: Dr(a) SANDRA
VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 1764 – Ementa: Meio ambiente. Poluição.
Poluição Sonora. Apuração da ocorrência de poluição sonora gerada por estabelecimentos
comerciais localizados irregularmente na faixa de domínio da rodovia BR-406-RN, Bairro
Passa e Fica, Município de Ceará-Mirim/RN. Diligências realizadas pelo DNIT e pela SPU.
Adoção de medidas repressivas. Remoção de ocupações irregulares na faixa de domínio de
rodovias federais. Problema solucionado. Ausência de irregularidades. Promoção de
arquivamento. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela
homologação do Arquivamento. 87) PROCURADORIA DA REPUBLICA - RIO
GRANDE DO SUL Nº. 1.29.000.000067/2012-12 - Relatado por: Dr(a) SANDRA
VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 657 – Ementa: Meio Ambiente. Fauna.
Criadouro/Cativeiro. Fauna Silvestre. Supostas irregularidades praticadas pelo criador
amadorista de pássaros silvestres Jorge Rodrigues Henrique. Lavratura de Auto de Infração
por manter em cativeiro dois Trinca-Ferro, Saltator similis, em desacordo com licença, sem a
documentação comprobatória da origem do espécime. Procedimento administrativo nº
02023.001736/2007-47 instaurado no âmbito do IBAMA. Suficiência das medidas
administrativas adotadas pela Autarquia federal. Promoção de arquivamento. Homologação.
- Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 88)
PROCURADORIA DA REPUBLICA - RIO GRANDE DO SUL Nº.
1.29.000.000706/2010-88 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do
Voto Vencedor: 734 – Ementa: Meio Ambiente. Fauna. Cativeiro. Fauna Silvestre.
Irregularidade ambiental praticada por Osmari Soares Matoso, criador amadorista de
16/35
SAF – Setor de Administrações Federais Sul – Quadra 4 – Conjunto C – Lote 3 Fone (61) 3105.6075 Fax (61) 3105.6105.
70050-900 – Brasília – Distrito Federal - E-mail: [email protected]
pássaros silvestres, consistente na manutenção de um espécime de passeriforme em cativeiro
e em desacordo com a licença do órgão ambiental competente. Lavratura de Auto de
Infração e aplicação de multa. Apreensão de da ave com anilha inautêntica. Suspensão do
registro de criador. Cópia dos autos encaminhada à área criminal da PR/RS. Suficiência das
medidas administrativas adotadas pela Autarquia federal. Desnecessidade da tutela cível
ambiental por parte do MPF. Promoção de arquivamento. Homologação. - Deliberação: A
Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 89)
PROCURADORIA DA REPUBLICA - RIO GRANDE DO SUL Nº
1.29.000.000708/2010-77 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU –
Nº do Voto Vencedor: 645 – Ementa: Meio ambiente. Fauna. Ofício do IBAMA dando conta
de autuação realizada contra Fabrício Aguiar Zeferino em decorrência da manutenção de
um espécime passeriforme em desacordo com a licença da autoridade ambiental competente.
Apreensão do animal e encaminhamento ao CETAS de Sapucaia do Sul. Multa no valor de
R$ 500,00. Promoção de arquivamento por considerar como suficientes as medidas adotadas
pelo Órgão ambiental. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou
pela homologação do Arquivamento. 90) PROCURADORIA DA REPUBLICA - RIO
GRANDE DO SUL Nº. 1.29.000.000710/2010-46 - Relatado por: Dr(a) SANDRA
VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 732 – Ementa: Meio Ambiente. Fauna.
Cativeiro. Fauna Silvestre. Irregularidade ambiental praticada por Onildo de Souza
Ferreira, criador amadorista de pássaros silvestres, consistente na manutenção de três
espécimes de passeriformes em cativeiro e em desacordo com a licença do órgão ambiental
competente. Lavratura de Auto de Infração e aplicação de multa. Apreensão das aves e de
duas anilhas inautênticas. Cópia dos autos encaminhada à área criminal da PR/RS.
Suficiência das medidas administrativas adotadas pela Autarquia federal. Desnecessidade da
tutela cível ambiental por parte do MPF. Promoção de arquivamento. Homologação. Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 91)
PROCURADORIA DA REPUBLICA - RIO GRANDE DO SUL Nº.
1.29.000.000718/2010-11 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do
Voto Vencedor: 655 – Ementa: Meio Ambiente. Fauna. Cativeiro. Fauna Silvestre.
Irregularidade ambiental praticada por Jorge Tadeu de Freitas, consistente na manutenção
de dois espécimes de passeriformes em cativeiro e em desacordo com a licença do órgão
ambiental competente. Lavratura de Auto de Infração e aplicação de multa. Apreensão das
aves. Anilha inautêntica apreendida. Cópia dos autos encaminhada à área criminal da
PR/RS. Suficiência das medidas administrativas adotadas pela Autarquia federal.
Desnecessidade da tutela cível ambiental por parte do MPF. Promoção de arquivamento.
Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do
Arquivamento. 92) PROCURADORIA DA REPUBLICA - RIO GRANDE DO SUL Nº.
1.29.000.000720/2010-81 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do
Voto Vencedor: 730 – Ementa: Meio Ambiente. Fauna. Cativeiro. Fauna Silvestre.
Irregularidade ambiental praticada por Alvício Martins de Almeida, criador amadorista de
pássaros silvestres, consistente na manutenção de três espécimes de passeriformes em
cativeiro, em desacordo com licença do órgão ambiental competente. Lavratura de Auto de
Infração e aplicação de multa. Apreensão das aves e das anilhas inautênticas. Registro de
criador suspenso. Cópia dos autos encaminhada à área criminal da PR/RS. Suficiência das
medidas administrativas adotadas pela Autarquia federal. Desnecessidade da tutela cível
ambiental por parte do MPF. Promoção de arquivamento. Homologação. - Deliberação: A
Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 93)
PROCURADORIA DA REPUBLICA - RIO GRANDE DO SUL Nº.
1.29.000.000985/2009-46 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do
Voto Vencedor: 735 – Ementa: Meio Ambiente. Fauna. Cativeiro. Fauna Silvestre.
Irregularidade ambiental praticada por Edmundo dos Santos, criador amadorista de
17/35
SAF – Setor de Administrações Federais Sul – Quadra 4 – Conjunto C – Lote 3 Fone (61) 3105.6075 Fax (61) 3105.6105.
70050-900 – Brasília – Distrito Federal - E-mail: [email protected]
pássaros silvestres, consistente na manutenção de dezenove espécimes de passeriformes em
cativeiro e em desacordo com a licença do órgão ambiental competente. Lavratura de Auto
de Infração e aplicação de multa. Apreensão de quatro aves com anilhas inautênticas. Cópia
dos autos encaminhada à área criminal da PR/RS. Suspensão da licença de criador.
Suficiência das medidas administrativas adotadas pela Autarquia federal. Desnecessidade da
tutela cível ambiental por parte do MPF. Promoção de arquivamento. Homologação. Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 94)
PROCURADORIA DA REPUBLICA - RIO GRANDE DO SUL Nº.
1.29.000.001351/2012-14 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do
Voto Vencedor: 728 – Ementa: Meio Ambiente. Fauna. Cativeiro. Fauna Silvestre.
Irregularidade ambiental praticada por Theresinha Rosa Passuello Ungaretti, criadora
amadorista de pássaros silvestres, consistente na manutenção de espécimes de passeriformes
em cativeiro, em desacordo com licença do órgão ambiental competente. Plantel de
criadouro desatualizado no SISPASS. Lavratura de Auto de Infração e aplicação de multa.
Apreensão das aves. Registro de criador suspenso. Suficiência das medidas administrativas
adotadas pela Autarquia federal. Desnecessidade da tutela cível ambiental por parte do
MPF. Promoção de arquivamento. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade,
deliberou pela homologação do Arquivamento. 95) PROCURADORIA DA REPUBLICA RIO GRANDE DO SUL Nº. 1.29.000.001520/2012-16 - Relatado por: Dr(a) SANDRA
VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 729 – Ementa: Meio Ambiente. Fauna.
Cativeiro. Fauna Silvestre. Irregularidade ambiental praticada por Edilene Albino dos
Santos, criadora amadorista de pássaros silvestres, consistente na manutenção de espécimes
de passeriformes em cativeiro, em desacordo com licença do órgão ambiental competente.
Plantel de criadouro desatualizado no SISPASS. Lavratura de Auto de Infração e aplicação
de multa. Apreensão das aves e das anilhas inautênticas. Registro de criador suspenso.
Cópia dos autos encaminhada à área criminal da PR/RS. Suficiência das medidas
administrativas adotadas pela Autarquia federal. Desnecessidade da tutela cível ambiental
por parte do MPF. Promoção de arquivamento. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à
unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 96) PROCURADORIA DA
REPUBLICA - RIO GRANDE DO SUL Nº. 1.29.000.001738/2012-62 - Relatado por:
Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 656 – Ementa: Meio
Ambiente. Fauna. Cativeiro. Fauna Silvestre. Irregularidade ambiental praticada por Eliane
dos Santos de Jesus, consistente na manutenção de espécime de ave da fauna silvestre
brasileira, papagaio, em cativeiro e sem a devida autorização do órgão ambiental
competente. Lavratura de Auto de Infração e aplicação de multa. Apreensão da ave.
Ausência de maus-tratos. Suficiência das medidas administrativas adotadas pela Autarquia
federal. Desnecessidade da tutela cível ambiental por parte do MPF. Promoção de
arquivamento. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela
homologação do Arquivamento. 97) PROCURADORIA DA REPUBLICA - RIO
GRANDE DO SUL Nº. 1.29.000.001831/2011-96 - Relatado por: Dr(a) SANDRA
VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 727 – Ementa: Meio Ambiente. Fauna.
Cativeiro. Fauna Silvestre. Irregularidade ambiental praticada por Antônio Amaro
Machado, consistente na manutenção de três espécimes de passeriformes em cativeiro, sem
anilha e sem licença do órgão ambiental competente. Lavratura de Auto de Infração e
aplicação de multa. Apreensão das aves. Cópia dos autos encaminhada à área criminal da
PR/RS. Suficiência das medidas administrativas adotadas pela Autarquia federal.
Desnecessidade da tutela cível ambiental por parte do MPF. Promoção de arquivamento.
Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do
Arquivamento. 98) PROCURADORIA DA REPUBLICA - RIO GRANDE DO SUL Nº.
1.29.000.001832/2011-31 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do
Voto Vencedor: 733 – Ementa: Meio Ambiente. Fauna. Cativeiro. Fauna Silvestre.
18/35
SAF – Setor de Administrações Federais Sul – Quadra 4 – Conjunto C – Lote 3 Fone (61) 3105.6075 Fax (61) 3105.6105.
70050-900 – Brasília – Distrito Federal - E-mail: [email protected]
Irregularidade ambiental praticada por Tássia da Silva Aguiar, consistente na manutenção
de dois espécimes de passeriformes em cativeiro e sem a licença do órgão ambiental
competente. Lavratura de Auto de Infração e aplicação de multa. Apreensão das aves. Cópia
dos autos encaminhada à área criminal da PR/RS. Suficiência das medidas administrativas
adotadas pela Autarquia federal. Desnecessidade da tutela cível ambiental por parte do
MPF. Promoção de arquivamento. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade,
deliberou pela homologação do Arquivamento. 99) PROCURADORIA DA REPUBLICA RIO GRANDE DO SUL Nº. 1.29.000.001938/2010-53 - Relatado por: Dr(a) SANDRA
VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 731 – Ementa: Meio Ambiente. Fauna.
Cativeiro. Fauna Silvestre. Irregularidade ambiental praticada por Alvino dos Santos
Pinheiro, criador amadorista de pássaros silvestres, consistente na manutenção de quatro
espécimes de passeriformes em cativeiro e sem licença do órgão ambiental competente.
Lavratura de Auto de Infração e aplicação de multa. Apreensão das aves. Registro de criador
suspenso. Cópia dos autos encaminhada à área criminal da PR/RS. Suficiência das medidas
administrativas adotadas pela Autarquia federal. Desnecessidade da tutela cível ambiental
por parte do MPF. Promoção de arquivamento. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à
unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 100) PROCURADORIA DA
REPUBLICA - RIO GRANDE DO SUL Nº. 1.29.000.001962/2008-78 - Relatado por:
Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 640 – Ementa: Meio
ambiente. Fauna. Auto de Infração lavrado pelo IBAMA em decorrência da manutenção de
17 espécimes de passeriformes portando anilhas falsas ou adulteradas. Apreensão dos
animais. Multa no valor de R$ 8.500,00. Medidas administrativas consideradas suficientes.
Promoção de arquivamento. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade,
deliberou pela homologação do Arquivamento. 101) PROCURADORIA DA REPUBLICA
- RIO GRANDE DO SUL Nº. 1.29.000.002237/2011-12 - Relatado por: Dr(a) SANDRA
VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 623 – Ementa: Meio ambiente. Manutenção
de pássaro silvestre em cativeiro. Autuação pelo IBAMA. Apuração criminal já arquivada.
Medidas administrativas consideradas como suficientes. Promoção de arquivamento.
Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do
Arquivamento. 102) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE
CAXIAS DO SUL-RS Nº. 1.29.002.000304/2012-25 - Relatado por: Dr(a) SANDRA
VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 654 – Ementa: Meio Ambiente. Mineração.
Recuperação de área degradada. Suposta atividade de extração mineral realizada por
Alberto André Daneluz Salvador, em área de 1,2 ha, pertencente ao DAER, localizada no
Município de Francisco de Paula/RS. Suspensão das atividades. Obtenção de autorização da
Prefeitura Municipal e do DAER para realização de obras de terraplanagem. Laudo Técnico
de Movimentação de Terra. Inexistência de área degradada. Área recuperada com solo fértil
e plantio de grama. Informações da Prefeitura Municipal de São Francisco de Paula.
Cumprimento de todas as condicionantes previstas na Autorização Ambiental nº 21/2010.
Promoção de arquivamento. Ausência de irregularidades. Exaurimento do objeto.
Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do
Arquivamento. 103) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE
CAXIAS DO SUL-RS Nº. 1.29.002.000330/2010-91 - Relatado por: Dr(a) SANDRA
VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 806 – Ementa: Meio Ambiente. Fauna.
Cativeiro. Fauna Silvestre. Irregularidade ambiental praticada por Antônio Carlos Paim
consistente na manutenção de cinco espécimes de passeriformes em cativeiro, sem licença do
órgão ambiental competente. Lavratura de Auto de Infração e aplicação de multa. Animais
apreendidos levados ao Criadouro Conservacionista, exceto o ¿Canário da Terra¿.
Informações conflitantes acerca do paradeiro do aludido pássaro. Diligências inconclusivas.
Ausência de documento que comprove as afirmações trazidas pelo órgão ambiental.
Desnecessidade da tutela cível ambiental por parte do MPF. Promoção de arquivamento.
19/35
SAF – Setor de Administrações Federais Sul – Quadra 4 – Conjunto C – Lote 3 Fone (61) 3105.6075 Fax (61) 3105.6105.
70050-900 – Brasília – Distrito Federal - E-mail: [email protected]
Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do
Arquivamento. 104) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE
CAXIAS DO SUL-RS Nº. 1.29.002.000332/2010-81 - Relatado por: Dr(a) SANDRA
VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 621 – Ementa: Meio ambiente. Gestão
ambiental. Autos de Infração do IBAMA dando conta do impedimento da regeneração
natural de floresta nativa e do descumprimento de condicionante da autorização de manejo
para o corte de 12 pinheiros brasileiros, decorrente de atividade desenvolvida por Valcir
Francisco Riva, na Fazenda da Ramada, localizada no Município de Vacaria/RS.
Informações do Departamento Municipal de Meio Ambiente, após o devido acompanhamento
da questão, no sentido de que houve o atendimento à reposição florestal exigida na
Autorização para Manejo de Vegetação. Promoção de arquivamento. Homologação. Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 105)
PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE NOVO HAMBURGO-RS
Nº. 1.29.003.000259/2011-18 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº
do Voto Vencedor: 1780 – Ementa: Meio Ambiente. Mineração. Recuperação de área
degradada. Atividade de extração mineral irregular em área localizada no Município de
Parobé/RS. Descumprimento do TAC. Propositura de Ação de Execução de Obrigação de
Fazer e Não Fazer (nº 157/1080000982-0) em desfavor de José Deoclecio Feiten.
Judicialização da questão. Exaurimento do objeto. Homologação. - Deliberação: A Câmara,
à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 106) PROCURADORIA DA
REPUBLICA NO MUNICIPIO DE P.FUNDO/CARAZINHO Nº. 1.29.004.000133/201052 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 1843 –
Ementa: Meio Ambiente. Licenciamento Ambiental. Assentamento do INCRA. Apurar a
existência de licenciamento ambiental para a implementação e funcionamento dos projetos
de assentamento de Reforma Agrária promovidos pelo INCRA nos municípios que integram à
Subseção Judiciária de Carazinho/RS, notadamente no que se refere às atividades produtivas
que demandam irrigação. FEPAM vem exigindo do INCRA a solicitação das licenças para
atividades que requerem irrigação. INCRA informa que não existem assentamentos de
reforma agrária nos municípios pertencentes à Jurisdição de Passo Fundo que desenvolvam
atividade de produção, a qual exige irrigação. Não há elementos que fundamentem o
andamento do feito. Promoção de arquivamento. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à
unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 107) PROCURADORIA DA
REPUBLICA NO MUNICIPIO DE SANTA ROSA-RS Nº. 1.29.015.000107/2012-67 Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 807 –
Ementa: Meio Ambiente. Fauna. Espécie em extinção. Apurar a necessidade de manutenção
da proibição da pesca do Salminus brasiliensis (Dourado), com o acompanhamento dos
estudos técnicos sobre a condição de vulnerabilidade da espécie, previstos no Decreto
Estadual nº 41.672/2002. Informações da FZB/RS. Parecer Técnico acerca da
vulnerabilidade do referido peixe no Rio Uruguai. Comissão Técnica designada pelo
Secretário do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul para a revisão da Lista das Espécies da
Fauna Silvestre Ameaçadas de Extinção. Estudos avançados. Realização de Workshop para a
conclusão dos trabalhos em abril de 2013. Ausência de providências a serem adotadas pelo
MPF. Promoção de arquivamento. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade,
deliberou pela homologação do Arquivamento. 108) PROCURADORIA DA REPUBLICA
- RIO DE JANEIRO Nº. 1.30.001.001710/2012-02 - Relatado por: Dr(a) SANDRA
VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 803 – Ementa: Meio Ambiente. Saneamento.
Água. Apurar suposto dano ambiental ocorrido no interior do Centro Hípico do Exército,
ocasionado por vazamento de água tratada, decorrente de fissura na rede de tubulação.
Informações do IPHAN. Bem não possui tombamento em nível federal. Informações da
Companhia Estadual de Águas e Esgoto - CEDAE. Realização de obras de reparação.
Inexistência de passivo ambiental. Exaurimento do objeto. Promoção de arquivamento.
20/35
SAF – Setor de Administrações Federais Sul – Quadra 4 – Conjunto C – Lote 3 Fone (61) 3105.6075 Fax (61) 3105.6105.
70050-900 – Brasília – Distrito Federal - E-mail: [email protected]
Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do
Arquivamento. 109) PROCURADORIA DA REPUBLICA - RIO DE JANEIRO Nº.
1.30.001.001957/2012-11 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do
Voto Vencedor: 710 – Ementa: Meio ambiente. Gestão ambiental. Encaminhamento de Auto
de Infração pelo IBAMA contra a Sociedade Empresária Atlântico Sul Ltda. por haver
dificultado a fiscalização do Órgão ao não colocar em funcionamento contínuo o
equipamento de rastreamento (PREPS) da embarcação Leopesca II, por ela arrendada.
Medidas administrativas adotadas pelo IBAMA consideradas como suficientes. Promoção de
arquivamento. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela
homologação do Arquivamento. 110) PROCURADORIA DA REPUBLICA - RIO DE
JANEIRO Nº. 1.30.001.003221/2012-87 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA
CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 641 – Ementa: Meio ambiente. Fauna. Notícia de maus
tratos a animais silvestres nas instalações do Centro de Triagem de Seropédica ¿ CETAS.
Questão versada em outro ICP (nº 0061064-43.2010.8.19.0038), inclusive com Ação Civil
Pública já ajuizada (nº 0004866-62.2012.4.02.5101). Promoção de arquivamento.
Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do
Arquivamento. 111) PROCURADORIA DA REPUBLICA - RIO DE JANEIRO Nº.
1.30.001.003710/2011-58 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do
Voto Vencedor: 1844 – Ementa: Patrimônio Cultural. Patrimônio Arquitetônico. Bens
imóveis e monumentos. Museu da República. Supostas irregularidades. Ocorrência de furtos
a bens da União. Precariedade das instalações. Fatos apurados no IPL 004/2005.
Impossibilidade de determinação de autoria dos furtos. Recomendação expendida para
melhor guarda das peças do acervo. Remessa à 5ª CCR. Arquivamento. Retorno à 4ª CCR.
Ausência de dolo ou má-fé na guarda do patrimônio histórico. Não há elementos que
fundamentem o andamento desse feito. Promoção de arquivamento. Homologação. Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 112)
PROCURADORIA DA REPUBLICA - RIO DE JANEIRO Nº. 1.30.001.005817/2012-11
- Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 686 –
Ementa: Meio ambiente. Licenciamento ambiental. Postos de Gás Natural Veicular (GNV).
Execução da Resolução CONAMA nº 273. Revendedores de GNV e GNC submetem-se à
legislação específica sobre combustíveis gasosos. Portaria ANP 116/2000 regulamenta o
exercício da atividade de revenda varejista de combustível automotivo. Ausência de lesão ou
ameaça de dano ao meio ambiente. Promoção de arquivamento. Pela homologação. Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 113)
PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE S.GONÇ/ITABOR/MAGE
Nº. 1.30.003.000046/2006-16 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº
do Voto Vencedor: 1839 – Ementa: Meio ambiente. Acompanhar o cumprimento de TAC
firmado entre o MPF, o IBAMA e o INCRA, visando a regularização ambiental dos
assentamentos rurais existentes no entorno da Reserva Biológica de Poço das Antas. Projetos
de Assentamento (PA) rural Cambucaes e Sebastião Lan implantados sem licença ambiental.
Município de Silva Jardim/RJ. Estudos sendo providenciados para subsidiar a anuência
ICMBio, para o licenciamento do PA Cambucaes. Assentamento e Fazenda Sebastião Lan.
Inviabilidade produtiva. Área de risco permanente. Inundações. Omissão do INCRA na
prestação de serviços. Danos materiais e morais suportados pelos agricultores instalados.
Ajuizada a Ação Civil Pública nº 0001284-36.2012.4.02.5107 em face do INCRA. Promoção
de arquivamento. Pela homologação. Pela homologação. - Deliberação: A Câmara, à
unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 114) PROCURADORIA DA
REPUBLICA NO MUNICIPIO DE NITEROI-RJ Nº. 1.30.005.000119/2011-17 Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 659 –
Ementa: Meio Ambiente. Poluição Sonora. Notícia de supostos danos ambientais decorrentes
do barulho excessivo provocado por aparelhos de ar condicionado, instalados na área
21/35
SAF – Setor de Administrações Federais Sul – Quadra 4 – Conjunto C – Lote 3 Fone (61) 3105.6075 Fax (61) 3105.6105.
70050-900 – Brasília – Distrito Federal - E-mail: [email protected]
externa da CAIXA Econômica Federal, Ag. 1507, Rua José Clemente, Município de
Niterói/RJ. Processo Administrativo nº 250/000611/2009 instaurado no âmbito da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Propositura da ação nº
2009.51.52.004274-2 perante o 2º Juizado Especial Federal de Niterói. Judicialização da
questão. Promoção de arquivamento. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à
unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 115) PROCURADORIA DA
REPUBLICA NO MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO-RJ Nº. 1.30.006.000172/2012-81
- Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 685 –
Ementa: Meio ambiente. Licenciamento ambiental. Comunicação realizada pela Votorantim
Cimentos Brasil Ltda. Implantação de mineração de calcário. Município de Cantagalo/RJ.
EIA. INEA. Iniciado o processo de análise do estudo apresentado. Mero expediente de
comunicação. Ausência de qualquer elemento de irregularidade passível de apuração.
Promoção de arquivamento. Pela homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade,
deliberou pela homologação do Arquivamento. 116) PROCURADORIA DA REPUBLICA
NO MUNICIPIO DE PETROPOLIS/TRES RI Nº. 1.30.007.000003/2012-31 - Relatado
por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 1754 – Ementa:
Patrimônio Cultural. Patrimônio Arquitetônico. Bens imóveis e monumentos. Apuração.
Possível demolição de imóvel tombado, localizado na Rua do Encanto, nº 318, Município de
Petrópolis, sem autorização do IPHAN. Diligências realizadas. Informações de que a notícia
de demolição do imóvel não procedia. Obra de construção de garagem aprovada em
01.09.2006. Intervenção que não altera o bem tombado ou a paisagem do conjunto urbano
paisagístico. Danos ao imóvel vizinho. Auto de Infração nº 10409 lavrado pelo IPHAN.
Exaurimento do objeto. Promoção de arquivamento. Homologação. - Deliberação: A
Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 117)
PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE PETROPOLIS/TRES RI
Nº. 1.30.007.000440/2012-54 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº
do Voto Vencedor: 683 – Ementa: Meio ambiente. Representação anônima. Notícia de
problemas de ordem ambiental e sanitária nos cemitérios públicos brasileiros. Denúncia
genérica. Ausência de fatos concreto capaz de ensejar a atuação do MPF. Promoção de
arquivamento. Pela homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela
homologação do Arquivamento. 118) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO
MUNICIPIO DE RESENDE-RJ Nº. 1.30.008.000060/2006-61 - Relatado por: Dr(a)
SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 1838 – Ementa: Meio ambiente.
Representação. APP. Apuração de possíveis danos ambientais decorrentes de intervenções
realizadas em APP. IBAMA. Parque Nacional do Itatiaia. APA da Serra da Mantiqueira.
INEA. Intervenções realizadas para atender necessidade básica de abastecimento de água
dos imóveis existentes na localidade. Captação regular. Firmado TAC. Estabelecidas
medidas compensatórias em decorrência da construção de pequeno reservatório no córrego
afluente do Rio do Salto, para permitir a referida captação. Cumpridas as obrigações
assumidas no TAC. Inexistência de dano ambiental. Promoção de arquivamento. Pela
homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do
Arquivamento. 119) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE
V.REDONDA/B.PIRAÍ Nº. 1.30.010.000149/2003-36 - Relatado por: Dr(a) SANDRA
VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 1768 – Ementa: Meio Ambiente. Produtos
Controlados/Perigosos. Resíduos perigosos. Apuração da disposição final dos resíduos
gerados pelas unidades hospitalares do Município de Volta Redonda/RJ. Averiguação da
possível destinação final dos efluentes in natura para o Rio Paraíba do Sul. Instauração de
inquéritos civis públicos para cada hospital do município. Promoção de arquivamento.
Desnecessidade de prosseguimento do feito. Homologação do arquivamento. - Deliberação:
A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 120)
PROCURADORIA DA REPUBLICA - RIO DE JANEIRO Nº. 1.30.012.000548/2008-91
22/35
SAF – Setor de Administrações Federais Sul – Quadra 4 – Conjunto C – Lote 3 Fone (61) 3105.6075 Fax (61) 3105.6105.
70050-900 – Brasília – Distrito Federal - E-mail: [email protected]
- Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 682 –
Ementa: Meio ambiente. Aquisição e transporte de espécimes da fauna silvestre, sem
autorização. Possível ocorrência de danos ambientais. TAC celebrado com dois dos três
infratores. Cumprimento integral do termo. Ajuizada ACP 0045914-98.2012.4.025101, em
face do infrator que recusou-se a celebrar compromisso. (cópia da inicial nos autos).
Promoção de arquivamento. Pela homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade,
deliberou pela homologação do Arquivamento. 121) PROCURADORIA DA REPUBLICA
NO MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS-RJ Nº. 1.30.014.000004/2008-18 - Relatado por:
Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 1771 – Ementa: Meio
Ambiente. Zona Costeira. Terreno de marinha. Acompanhamento da construção de
condomínio residencial, no km 25 da Rodovia Rio Santos, no Município de Mangaratiba/RJ.
Informações do Instituto Estadual do Ambiente - INEA. Não constatado o início das obras.
Promoção de arquivamento. Ausência de notícia acerca do início da construção.
Desnecessidade de prosseguimento do feito. Homologação do arquivamento. - Deliberação:
A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 122)
PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO SJMERITI/N.IGUA/D.CAX Nº.
1.30.017.000138/2012-87 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do
Voto Vencedor: 798 – Ementa: Meio Ambiente. Mineração. Supostos danos ambientais
causados pela empresa Mineração Ric Mat Ltda., em virtude do seu funcionamento em
desacordo com o Plano Diretor Urbanístico do Município. Empresa inserida em Zona de
Ocupação Controlada ¿ ZOC, área urbana do Município, local onde a extração mineral é
proibida. Propositura de Ação Civil Pública nº 0003739-38.2012.4.02.5118 pelo MPF, em
trâmite na 2ª Vara Federal de Duque de Caxias. Judicialização da questão. Promoção de
arquivamento. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela
homologação do Arquivamento. 123) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO
MUNICIPIO SJMERITI/N.IGUA/D.CAX Nº. 1.30.017.000303/2003-18 - Relatado por:
Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 843 – Ementa: Meio
Ambiente. Área de Preservação Permanente. Recuperação de área degradada. Notícia de
supostos danos ambientais praticados pela Ação Cultural, Educativa e Social ¿ ACES, em
razão da construção de prédio na Fazenda Santa Rosa, APP localizada no Município de
Duque de Caxias/RJ. Celebração de TAC entre o IBAMA, MPF e a infratora. Propositura da
Ação Civil Pública nº 0003511-63.2012.4.02.5118. Judicialização da questão. Promoção de
arquivamento. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela
homologação do Arquivamento. 124) PROCURADORIA DA REPUBLICA - MINAS
GERAIS Nº. 1.30.904.000225/2010-78 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA
CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 1741 – Ementa: Meio ambiente. Mineração. Apurar
supostas irregularidades na consecução do projeto ¿Mineroduto Minas Rio¿. Apensamento
das peças de informação ao Procedimento de nº 1.22.000.000563/2009-21, instaurado para
acompanhar ACP em trâmite com pedido de paralisação das obras até regularização do
licenciamento ambiental eis que os estudos de impacto se mostravam extremamente
lacunosos. Promoção de arquivamento. Pela homologação. - Deliberação: A Câmara, à
unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 125) PROCURADORIA DA
REPUBLICA - RORAIMA Nº. 1.32.000.000063/2009-43 - Relatado por: Dr(a) SANDRA
VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 845 – Ementa: Meio Ambiente. Concessão
de Licenciamento Ambiental. Notícia de supostas irregularidades na concessão de
licenciamento ambiental em favor de Paulo César Justo Quartiero para beneficiamento e
comercialização de arroz e seus derivados no Município de Boa Vista/RR. Documentação
apresentada pela FEMACT. Concessão de Licença de Operação. Regularização da situação.
Atividade desenvolvida longe das áreas de fronteiras e de terras indígenas. Existência de
diversos procedimentos extrajudiciais para apurar irregularidades da mesma natureza na
região. Inexistência de motivos para dar prosseguimento ao feito. Promoção de
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SAF – Setor de Administrações Federais Sul – Quadra 4 – Conjunto C – Lote 3 Fone (61) 3105.6075 Fax (61) 3105.6105.
70050-900 – Brasília – Distrito Federal - E-mail: [email protected]
arquivamento. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela
homologação do Arquivamento. 126) PROCURADORIA DA REPUBLICA - SANTA
CATARINA Nº. 1.33.000.001217/2009-87 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA
CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 1824 – Ementa: Meio ambiente. ICMBio. Notícia de
irregularidades nos procedimentos de licenciamento para obras e atividades no entorno da
APA do Anhatomirim. Município de Governador Celso Ramos/SC. Expedida Recomendação
à FATMA, referente à aplicação da Resolução CONAMA nº 428/2010, destacando a
necessidade de que aquela Fundação cientifique e ouça a administração da APA, sempre que
as obras ou atividades em licenciamento possam trazer impactos à Unidade de Conservação
Federal. Cumprimento da Resolução pela FATMA. Promoção de arquivamento. Pela
homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do
Arquivamento. 127) PROCURADORIA DA REPUBLICA - SANTA CATARINA Nº.
1.33.000.002108/2007-15 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do
Voto Vencedor: 715 – Ementa: Meio Ambiente. Gestão Ambiental. Ausência de oitiva do
Conselho Estadual de Meio Ambiente no processo de elaboração do anteprojeto de lei do
código ambiental de Santa Catarina, no ano de 2007. Lei aprovada. MPF. ADIN. Sem
decisão no STF e sem liminar, conforme pesquisa atual ajuizada na Corte Suprema.
Recomendações a vários órgãos estaduais para que não fossem aplicadas as regras
estaduais inconstitucionais. Decisões na Justiça Federal são unânimes em reconhecer a
inconstitucionalidade. Nesse interregno ocorrência de alteração no Código Florestal
Brasileiro. Questão de inconstitucionalidade depende do Supremo Tribunal Federal.
Inexistem providências a serem adotadas neste ICP. Promoção de arquivamento.
Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do
Arquivamento. 128) PROCURADORIA DA REPUBLICA - SANTA CATARINA Nº.
1.33.000.003093/2012-70 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do
Voto Vencedor: 670 – Ementa: Meio ambiente. Mineração. Notícia de extração irregular de
areia da Lagoa do Peri. Município de Florianópolis/SC. Unidade de Conservação. Parque
Municipal da Lagoa do Peri. DNPM. Inexistência de lavra clandestina. FLORAM. Emissão
de parecer favorável à execução de pesquisa para servir de subsídio à gestão da UC.
Processo administrativo de autorização para as atividades de pesquisa sob análise da
diretoria da FLORAM. Empresa de mineração não teve acesso ao corpo d'água. Inexistência
de atividade ligada à pesquisa ou extração mineral. Ocorrência de danos ao meio ambiente
não comprovada. Promoção de arquivamento. Pela homologação. - Deliberação: A Câmara,
à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 129) PROCURADORIA DA
REPUBLICA NO MUNICIPIO DE CRICIUMA-SC Nº. 1.33.003.000332/2010-48 Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 672 –
Ementa: Meio ambiente. Mineração. Extração irregular de argila. Acompanhamento da
reparação de danos ambientais causados pelas atividades da Cerâmica Arco Íris Ltda.
Localidade de Orvalho. Município de Morro da Fumaça/SC. Composição civil do dano
(autos 2008.72.04.001510-0). FATMA. PRAD. Cumprimentos das obrigações assumidas.
Promoção de arquivamento. Pela homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade,
deliberou pela homologação do Arquivamento. 130) PROCURADORIA DA REPUBLICA
NO MUNICIPIO DE CRICIUMA-SC Nº. 1.33.003.000372/2009-56 - Relatado por: Dr(a)
SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 1753 – Ementa: Meio Ambiente.
Flora. Recuperação de área degradada. Apuração. Recuperação do passivo ambiental
existente no loteamento Eliza II, localizado no bairro São Sebastião, Município de Criciúma,
decorrente da deposição de rejeitos de carvão em antiga cava de mineração de argila. Plano
de trabalho e relatórios das obras realizadas apresentados pela empresa Carbonífera
Metropolitana S/A. Vistoria realizada no local em 01.02.2012. Necessidade de correção de
alguns pontos. Solucionadas as irregularidades apuradas. Exaurimento do objeto.
Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do
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SAF – Setor de Administrações Federais Sul – Quadra 4 – Conjunto C – Lote 3 Fone (61) 3105.6075 Fax (61) 3105.6105.
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Arquivamento. 131) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE
JOINVILLE-SC Nº. 1.33.005.000243/2007-86 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA
CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 647 – Ementa: Meio ambiente. Gestão ambiental. Peças
informativas dando conta da necessidade de haver maior fiscalização e controle
microbiológico das águas de lastro dos navios que atracam no Porto de São Francisco do
Sul, a fim de evitar a contaminação da água na área portuária, que integram a Baía da
Babitonga. Parecer Técnico da Assessoria Pericial da PRSC no sentido de que não há
indícios de irregularidades nos procedimentos de fiscalização adotados pela ANVISA, e que
a salinidade da Baía da Babitonga, próxima ao porto, encontra-se em valor abaixo da média
nacional. Promoção de arquivamento. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à
unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 132) PROCURADORIA DA
REPUBLICA NO MUNICIPIO S.JOSE DOS CAMPOS -SP Nº. 1.34.001.001100/201251 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 687 –
Ementa: Meio ambiente. APP. Suposta venda irregular de terrenos em área localizada entre
a Barra do Sahy e a Praia da Baleia, em São Sebastião. Loteamento irregular dentro de APP
e de mata de restinga. Instaurado Inquérito civil no âmbito Estadual. TAC celebrado entre o
MPE e a Prefeitura de São Sebastião, para a regularização fundiária sustentável.
Loteamento em região de mata afastado da praia. Promoção de arquivamento. Pela
homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do
Arquivamento. 133) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE
CAMPINAS-SP Nº. 1.34.004.200038/2008-72 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA
CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 1831 – Ementa: Meio ambiente. APP. Aterro. Notícia de
existência de lixão às margens do Rio Camanducaia, utilizada pela SAAE para despejo de
resíduos de construção e restos de poda. CETESB. Resíduos retirados. Medidas
administrativas adotadas. Área recuperada. Promoção de arquivamento. Pela homologação.
- Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento.
134) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE CAMPINAS-SP Nº.
1.34.004.200171/2008-29 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do
Voto Vencedor: 800 – Ementa: Patrimônio Cultural. Patrimônio arquitetônico. Bens imóveis
e monumentos. Promover a regularização do imóvel Palácio da Mogiana, bem tombado,
localizado no centro de Campinas. Ajuizada a Ação Civil Pública nº 2005.61.05.009008-1
pelo MPF perante a 8ª Vara Federal de Campinas. Celebração de acordo no bojo da ACP.
Judicialização da questão. Promoção de arquivamento. Homologação. - Deliberação: A
Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 135)
PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE PRES. PRUDENTE-SP Nº.
1.34.009.000149/2010-55 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do
Voto Vencedor: 1784 – Ementa: Meio Ambiente. Área de Preservação Permanente. Margem
do rio. Apuração de notícia da realização de construção irregular na APP da margem do Rio
Paraná, no Município de Rosana/SP. Informações da Companhia Ambiental do Estado de
São Paulo - CETESB. Demolidas as edificações. Início do recuperação ambiental da área.
Promoção de arquivamento. Adotadas as medidas adequadas ao solucionamento da questão.
Homologação do arquivamento. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela
homologação do Arquivamento. 136) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO
MUNICIPIO DE PRES. PRUDENTE-SP Nº. 1.34.009.000224/2010-88 - Relatado por:
Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 1845 – Ementa: Meio
ambiente. Área de Preservação Permanente. Apurar a ocorrência de danos ambientais em
lote específico, praticados em APP, bairro Beira-Rio, Rosana/SP. Parquet informa que foram
ajuizadas oitenta e três ACPs referente à ocupação em APP no município de Rosana/SP.
Diligências da PF, IBAMA e equipe pericial da PR/SP constatou que não foi possível obter a
indicação de possíveis proprietários ou usuários da referida área. Laudos periciais noticiam
que ausente intervenção antrópica no lote nos últimos 10 anos e que a vegetação nativa tende
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a se regenerar naturalmente. Local abandonado há muito tempo. Não há elementos que
fundamentem o andamento desse feito. Promoção de arquivamento. Homologação. Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 137)
PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE PRES. PRUDENTE-SP Nº.
1.34.009.000333/2010-03 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do
Voto Vencedor: 1855 – Ementa: Meio Ambiente. Área de Preservação Permanente. Margem
de reservatório artificial. Ocupação irregular em APP no reservatório da UHE Sérgio Motta,
às margens do Rio Paraná, Condomínio Okimoto I, Bairro Campinal, município de
Presidente Ipitácio/SP. APP equivalente à área desapropriada constante no licenciamento
ambiental. Intervenções não situadas na área desapropriada pela Companhia Energética de
São Paulo-CESP para formação do reservatório. Não localizado em APP, mesmo adotando o
dispositivo mais rigoroso, que estabelece faixa maior de proteção (Lei 12.651, art. 4º, III).
Postura mais compatível com a ordem jurídica e melhor ajustada à situação concreta do
ecossistema em foco. Promoção de arquivamento. Pela homologação. - Deliberação: A
Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 138)
PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE PRES. PRUDENTE-SP Nº.
1.34.009.000409/2010-92 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do
Voto Vencedor: 1786 – Ementa: Meio Ambiente. Área de Preservação Permanente. Margem
do rio. Apuração de notícia da realização de construção irregular na APP da margem do Rio
Paraná, no Município de Rosana/SP. Informações da Companhia Ambiental do Estado de
São Paulo - CETESB. Demolidas as edificações. Início do recuperação ambiental da área.
Promoção de arquivamento. Adotadas as medidas adequadas ao solucionamento da questão.
Homologação do arquivamento. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela
homologação do Arquivamento. 139) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO
MUNICIPIO DE PRES. PRUDENTE-SP Nº. 1.34.009.000414/2010-03 - Relatado por:
Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 1783 – Ementa: Meio
Ambiente. Área de Preservação Permanente. Margem do rio. Apuração de notícia da
realização de construção irregular na APP da margem do Rio Paraná, no Município de
Rosana/SP. Informações da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB.
Demolidas as edificações. Início do recuperação ambiental da área. Promoção de
arquivamento. Adotadas as medidas adequadas ao solucionamento da questão.
Homologação do arquivamento. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela
homologação do Arquivamento. 140) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO
MUNICIPIO DE RIBEIRAO PRETO-SP Nº. 1.34.010.001082/2012-07 - Relatado por:
Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 805 – Ementa: Meio
Ambiente. Área de Preservação Permanente. Margem de rio. Recuperação de área
degradada. Suposta prática de dano ambiental em APP consistente na construção de rancho
às margens do Rio Pardo, localizado no Município de Serra Azul/SP. Propositura de Ação
Civil Pública nº 0002322-15.2011.403.6102 pelo MPF, com pedido de imposição de
obrigação de fazer ao IBAMA consistente na elaboração de projeto de recuperação
ambiental dos terrenos marginais de cursos d'água federais situados no território da
Subseção Judiciária de Ribeirão Preto/SP. Judicialização da questão. Promoção de
arquivamento. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela
homologação do Arquivamento. 141) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO
MUNICIPIO DE SANTOS-SP Nº. 1.34.012.000519/2012-67 - Relatado por: Dr(a)
SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 1755 – Ementa: Meio ambiente.
Poluição. Poluição Sonora. Apuração. 1º Fato: realização de voos rasantes sobre a Praia de
Santos e seus prédios, por aeronave do Circo Stankowich, com a finalidade de veicular
promoções ligadas à sua atividade comercial. 2º Fato: poluição sonora oriunda de dois
veículos vermelhos, modelo Gol, de propriedade da empresa ¿Loucuras do Coração¿, que
veiculam propaganda comercial em alto-falantes. Quanto ao 1º Fato: diligências realizadas.
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Informações do Diretor Regional e Administrador do Aeroporto de Itanhaém. Ausência de
registro em nome do Circo Stankowich. Inocorrência de novas reclamações. Circo não está
mais na cidade de Santos. Quanto ao 2º Fato: ausência de lesão a bens, serviços ou
interesses da União. Cópia da representação encaminhada ao MPE. Promoção de
arquivamento. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela
homologação do Arquivamento. 142) PROCURADORIA DA REPUBLICA SERGIPE/ESTANCIA/ITABAIANA Nº. 1.35.000.000358/2005-84 - Relatado por: Dr(a)
SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 1782 – Ementa: Meio Ambiente.
Poluição hídrica. Apuração da origem e natureza das manchas de óleo observadas
periodicamente nas praias de Atalaia, Aruana, Robalo e Mosqueiro, bem como a ocorrência
de eventuais danos ambientais. Fenômeno natural conhecido como ¿verdete¿. Decomposição
de matéria orgânica que altera a coloração e a viscosidade da água. Incidentes de
derramamento de óleo ocorridos no ano de 2010. Abertura de procedimentos administrativos
específicos
(nº
1.33.000.001794/2010-38,
nº
1.33.000.001028/2012-35
e
nº
1.33.000.001030/2012-12). Desnecessidade de adoção de qualquer medida, administrativa
ou judicial, em relação aos fatos noticiados. Exaurimento do objeto. Homologação. Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 143)
PROCURADORIA DA REPUBLICA - TOCANTINS Nº. 1.36.000.000138/2011-61 Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 1733 –
Ementa: Meio Ambiente. Fauna. Criadouro. Apuração de notícia da existência da atividade
ilegal de criação de tilápia, devido à proibição de criação de espécies exóticas, inexistentes
na Bacia Hidrográfica do no Estado do Tocantins. Informações do IBAMA. Portaria IBAMA
nº. 27/2003. Inclusão da tilápia (Leporinus macrocephalus) na relação de espécies
detectadas na área da Bacia do Araguaia/Tocantins. Eventuais irregularidades na criação
vinculam-se apenas ao licenciamento ambiental. Promoção de arquivamento. Revogada a
vedação à criação da espécie em questão. Desnecessidade de prosseguimento do feito.
Homologação do arquivamento. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela
homologação do Arquivamento. 144) PROCURADORIA DA REPUBLICA TOCANTINS Nº. 1.36.000.000352/2012-07 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA
CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 1800 – Ementa: Meio Ambiente. APP. Margem de
reservatório artificial. Apurar construção feita supostamente em APP, à margem do lago da
UHE Luiz Eduardo Magalhães, praticado pela Associação dos Servidores do Palácio
Araguaia, em Palmas/TO. Localidade considerada zona urbana, conforme art. 32, § 1º, CTN.
Ausência de interferência em APP, devido à sua localização. Reservatório artificial em área
urbana. Margem de 30 metros para APP. Empreendimento com mais de 30 metros.
CONAMA 302 e 369. Inexistência de irregularidades a serem apuradas. Não há elementos
que fundamentem o andamento do feito. Promoção de arquivamento. Homologação. Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 145)
PROCURADORIA DA REPUBLICA - TOCANTINS Nº. 1.36.000.000890/2011-11 Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU – Nº do Voto Vencedor: 1732 –
Ementa: Meio Ambiente. Área de Preservação Permanente. Margem de reservatório
artificial. Apuração de notícia de infração consistente em impedir, através da realização de
edificações, a regeneração nativa às margens do Lago da UHE Luis Eduardo Magalhães
¿ Lajeado. Lavratura, pelo IBAMA, de auto de infração. Resolução nº. 302 do CONAMA.
Zona Urbana. Reservatórios artificiais. APP de 30 metros. Pequena interferência na APP.
Utilização de acordo com a Resolução nº. 369 do CONAMA. Promoção de arquivamento.
Ausentes irregularidades que ensejem a adoção de medidas pelo Ministério Público Federal.
Desnecessidade de prosseguimento do feito. Homologação do arquivamento. - Deliberação:
A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 146)
PROCURADORIA DA REPUBLICA - CEARA Nº. 1.15.000.002341/2010-11 - Relatado
por: Dr(a) JULIETA ELIZABETH FAJARDO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE – Nº
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SAF – Setor de Administrações Federais Sul – Quadra 4 – Conjunto C – Lote 3 Fone (61) 3105.6075 Fax (61) 3105.6105.
70050-900 – Brasília – Distrito Federal - E-mail: [email protected]
do Voto Vencedor: 943 – Ementa: Meio Ambiente. Poluição hídrica. Petróleo e gás.
PETROBRÁS. Descarte no mar de água produzida (resultante do processo de produção de
petróleo e gás) com concentração de óleos e graxas acima do limite máximo diário permitido
pela legislação. IBAMA. Autuação da PETROBRÁS. Multa. Possibilidade de interferência
externa. Ausência de prova suficiente de dano ambiental. Promoção de arquivamento.
Conversão do julgamento em diligência à Assessoria Pericial para avaliar as informações
trazidas aos autos. Parecer Técnico nº 068/2013 da 4ª CCR. Descarte não representou um
efeito ambiental significativo para o local de lançamento. Pela homologação da promoção de
arquivamento. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do
Arquivamento. 147) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE
ARARAQUARA-SP Nº. 1.34.017.000013/2012-16 - Relatado por: Dr(a) FATIMA
APARECIDA DE SOUZA BORGHI – Nº do Voto Vencedor: 904 – Ementa: Meio ambiente.
Mineração. Extração de recurso mineral (areia) no leito e margens do rio federal MogiGuaçu. Município de Rincão/SP. Empresa José Roberto Brizolari ¿ ME. Licença de operação
pela CETESB. Atividade paralisada. Promoção de arquivamento. Ausência de informações
sobre o passivo ambiental. Dano ambiental não apurado. Necessidade de recuperação da
área degradada. Não homologação do arquivamento, nos termos do art. 18, I, da Resolução
nº 87 do CSMPF. Retorno dos autos à origem para a realização de diligências de forma a se
apurar o passivo ambiental decorrente da extração mineral, bem como para se buscar a
efetiva recuperação da área degradada. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou
pela não homologação de Arquivamento. 148) PROCURADORIA DA REPUBLICA - RIO
GRANDE DO SUL Nº. 1.29.000.002367/2012-36 - Relatado por: Dr(a) FATIMA
APARECIDA DE SOUZA BORGHI – Nº do Voto Vencedor: 935 – Ementa: Meio Ambiente.
Mineração. Apurar a ocorrência de danos ambientais causados pela extração irregular de
areia, sem o necessário título minerário, atribuída à Prefeitura Municipal, em Arroio dos
Ratos/RS. DNPM. Ausência de autorização. FEPAM. Inexistência de título minerário emitido
pelo DNPM. Local não foi minerado em sua integralidade pela Prefeitura Municipal, sendo
considerado área de extração irregular praticada também por terceiros particulares.
Impossibilidade de aplicação do parágrafo único, do artigo 2°, do Decreto-Lei 227/67, que
autoriza a extração de recursos minerais pelo Município destinada a uso em obra pública
por ele executada diretamente. Bens minerais. União. DNPM. Autarquia tem por finalidade
promover o planejamento e o fomento da exploração mineral e do aproveitamento dos
recursos minerais, bem como assegurar, controlar e fiscalizar o exercício das atividades de
mineração em todo o Território Nacional. Promoção de declínio. Não homologação, com o
retorno dos autos para as providências cabíveis. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade,
deliberou pela não homologação do Declínio de atribuição. 149) PROCURADORIA DA
REPUBLICA NO MUNICIPIO DE ITAJAI/BRUSQUE Nº. 1.33.008.000094/2011-10 Relatado por: Dr(a) FATIMA APARECIDA DE SOUZA BORGHI – Nº do Voto Vencedor:
895 – Ementa: Meio ambiente. Área de preservação permanente. Margem do rio Camburiú.
Terreno de Marinha. Apresentação de Certidão Autorizativa para transferência de
patrimônio da União. Promoção de arquivamento ao fundamento de que o terreno objeto do
presente é ocupado há mais de 30 anos pela marina jet ski ¿by dent¿ e regularizado junto à
SPU, bem como que o maior potencial poluidor diz respeito ao empreendimento ¿Marina
Beach Towers¿, ao lado da área em questão. Contudo, possíveis irregularidades do
empreendimento ¿Marina Beach Towers¿, que é objeto de ACP, não são suficientes para
deixar de se apurar a regularidade ambiental da área objeto do presente procedimento. Não
consta nos autos se existe ou não autorização de uso de APP para o terreno ocupado pela
Marina ¿by dent¿. Pela não homologação, com o retorno dos autos em diligências no sentido
de se apurar se o imóvel em questão está ou não de acordo com a legislação ambiental. Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela não homologação de Arquivamento.
150) PROCURADORIA DA REPUBLICA - RIO DE JANEIRO Nº.
28/35
SAF – Setor de Administrações Federais Sul – Quadra 4 – Conjunto C – Lote 3 Fone (61) 3105.6075 Fax (61) 3105.6105.
70050-900 – Brasília – Distrito Federal - E-mail: [email protected]
1.14.000.001103/2011-15 - Relatado por: Dr(a) FATIMA APARECIDA DE SOUZA
BORGHI – Nº do Voto Vencedor: 898 – Ementa: Meio ambiente. Gestão ambiental.
Transporte de carga perigosa. Autuação pela ANAC. Fiscalização regular da atividade.
Promoção de arquivamento. Suficiência das medidas adotadas. Homologação. Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 151)
PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS-RJ Nº.
1.30.014.000047/2003-81 - Relatado por: Dr(a) FATIMA APARECIDA DE SOUZA
BORGHI – Nº do Voto Vencedor: 896 – Ementa: Patrimônio Cultural. Patrimônio
arquitetônico. Bens imóveis. Existência de edificação situada na Rua João Martins, Ilha das
Cobras, Município de Paraty/RJ, em desacordo com as normas de proteção ao patrimônio
cultural. Portaria IPHAN nº 402/2012. Inexistência de restrições quanto à taxa de ocupação.
O imóvel em questão encontra-se enquadrado nos novos parâmetros estabelecidos pela nova
norma. Promoção de arquivamento. Homologação. - Deliberação: A Câmara, à
unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 152) PROCURADORIA DA
REPUBLICA NO MUNICIPIO DE LIMOEIRO/QUIXADÁ Nº. 1.15.001.000120/201261 - Relatado por: Dr(a) FATIMA APARECIDA DE SOUZA BORGHI – Nº do Voto
Vencedor: 882 – Ementa: Representação. Irregularidades na concessão de novos títulos de
inscrição de embarcação pela Capitania dos Portos no Estado do Ceará. Promoção de
arquivamento. Questão não relacionada diretamente com a Defesa do Meio Ambiente.
Consta na capa do presente procedimento referência à 1ª CCR. Pelo não conhecimento no
âmbito da 4ª CCR, com o encaminhamento à 1ª CCR para o exercício da Função Revisional.
- Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pelo não conhecimento do arquivamento
no âmbito desta CCR, remetendo-se os autos à PGR/1A.CAM - 1A.CAMARA DE
COORDENACAO E REVISAO DO MPF para análise. 153) PROCURADORIA DA
REPÚBLICA NO MUN DE SÃO JOÃO DEL REI/LAVRAS Nº. 1.22.014.000229/201214 - Relatado por: Dr(a) FATIMA APARECIDA DE SOUZA BORGHI – Nº do Voto
Vencedor: 879 – Ementa: Meio ambiente. Notícia de invasão de área de preservação
permanente na rua Herculano José dos Santos, município de Tiradentes/MG. Ausência de
informações técnicas (geográficas e ambientais) a respeito do local em análise. Promoção de
arquivamento. Não homologação, com o retorno dos autos à origem, nos termos do art. 18, I,
da Resolução nº. 87/2006 do CSMPF, a fim de que seja oficiado aos órgãos competentes
para saber se a área é de preservação permanente e se o local delimitado pela representante
é tombado por órgão próprio (em caso positivo, se federal ou estadual). - Deliberação: A
Câmara, à unanimidade, deliberou pela não homologação de Arquivamento. 154)
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICIPIO DE DIVINÓPOLIS-MG Nº.
1.22.000.003666/2005-10 - Relatado por: Dr(a) FATIMA APARECIDA DE SOUZA
BORGHI – Nº do Voto Vencedor: 948 – Ementa: Meio ambiente. Mineração. Representação
sobre extração mineral irregular no Município de Cláudio/MG (processo DNPM nº
830.735/2000). Após diversas tratativas e reiterações, realizou-se vistoria em área no
Município de Carmo da Mata/MG. Promoção de arquivamento por não ter sido constatada
intervenção em área de preservação permanente e pela lavratura de auto de infração.
Contudo, verifica-se que a vistoria foi realizada em Município diverso. Necessidade de
verificar a regularidade da atividade de mineração no Município de Cláudio, bem como de
apurar a existência de passivo ambiental e de se buscar a recuperação da área degradada.
Além disso, ausência de informações a respeito da recuperação da área objeto da vistoria já
realizada, no Município de Carmo da Mata. Não homologação do arquivamento, nos termos
do art. 18, I, da Resolução nº 87 do CSMPF. Retorno dos autos à origem para a realização
de diligências. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela não homologação de
Arquivamento. 155) PROCURADORIA DA REPUBLICA - PARAIBA Nº.
1.24.000.001118/2004-08 - Relatado por: Dr(a) FATIMA APARECIDA DE SOUZA
BORGHI – Nº do Voto Vencedor: 349 – Ementa: Meio ambiente. Acompanhamento do
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SAF – Setor de Administrações Federais Sul – Quadra 4 – Conjunto C – Lote 3 Fone (61) 3105.6075 Fax (61) 3105.6105.
70050-900 – Brasília – Distrito Federal - E-mail: [email protected]
trâmite da ACP nº 0010032-24.2003.4.05.8200. Sentença que determinou aos autores (MPF,
IBAMA e União) a promoção da retirada dos estabelecimentos e construções em área da
Praia do Coqueirinho e a proibição de novas construções ou atividades sem projeto
aprovado. Sentença mantida pelo TRF da 5ª Região. Promoção de arquivamento. Não
homologação, para que constasse nos autos o cumprimento da sentença. Pedido de
reconsideração da decisão, alegando que diante da notícia de nova ocupação da área nestes
autos, por outras pessoas, houve formação de novo apuratório, para melhor investigação dos
fatos e realizada a promoção de arquivamento dos presentes autos, consignando ainda o
Membro oficiante que estas peças de informação, se homologadas, serão apensadas ao novo
procedimento (nº 1.24.000.001579/2011-00) para continuidade das investigações. Embora
subsista a necessidade de verificação do cumprimento da sentença, por outro lado, para que
haja a efetivação da decisão proferida na Ação Civil Pública n° 010032-24.2003.4.05.8200
devem ser retiradas as novas ocupações, já que a sentença proibia atividades futuras sem
projeto aprovado. Diante da abertura de novos autos nos termos supramencionados e sendo
desnecessária a tramitação dos feitos em paralelo, neste caso específico, voto pela
homologação do arquivamento. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela
homologação do Arquivamento. 156) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO
MUNICIPIO DE UMUARAMA-PR Nº. 1.25.009.000013/2012-16 - Relatado por: Dr(a)
FATIMA APARECIDA DE SOUZA BORGHI – Nº do Voto Vencedor: 925 – Ementa: Meio
Ambiente. Área de Preservação Permanente. Margem de rio. Apurar construções irregulares
em área de preservação permanente, terreno à margem do rio Paraná, na zona de
amortecimento do Parque Nacional de Ilha Grande, numa região denominada Porto
Figueira, no município de Alto Paraíso/PR. ICMBio. Construções antigas. Impossibilidade
de identificar o período de sua implantação, assim como localizar os responsáveis pelas
edificações. Construções recentes. Identificação do responsável, autuação e solicitação de
demolição. MPF. Recomendação. Obras antigas. Encaminhamento à Procuradoria do
ICMBio. Obras recentes/abandonadas. Poder de polícia. Notícia de ACPs decorrentes dos
fatos apurados. Ausência de petições iniciais. Necessário verificar se trata do mesmo objeto
ou abarca a questão em apreço. Promoção de arquivamento. Não homologação, com o
retorno dos autos à origem, nos termos do art. 18, I, da Resolução nº. 87 do CSMPF, a fim de
que seja anexada cópia das mencionadas ações civis públicas e verificado se é o mesmo
objeto desse apuratório. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela não
homologação de Arquivamento. 157) PROCURADORIA DA REPUBLICA - MINAS
GERAIS Nº. 1.22.000.002236/2012-18 - Relatado por: Dr(a) FATIMA APARECIDA DE
SOUZA BORGHI – Nº do Voto Vencedor: 1265 – Ementa: Meio ambiente. Área de
preservação permanente. Margem de rio. Córrego Carrancas. Município de São José da
Lapa/MG. Representação. Instalação de canteiro de obra. Recursos do PAC. Informações da
Prefeitura no sentido de que se trata de projeto de revitalização do aludido Córrego visando
o aumento de rugosidade para evitar enchentes, juntamente com a construção de Parque
linear às suas margens, e que se aguarda apenas a liberação da licença ambiental pela
SUPRAM. Promoção de arquivamento por ausência de motivo para interferência do
Ministério Público Federal. Necessidade de verificação da regularidade ambiental do
projeto. Ausente o interesse federal na questão, os autos devem ser remetidos ao âmbito
estadual. Acolho parcialmente as razões da promoção de arquivamento, reconhecendo a
ausência de interesse federal e determinando a declinação de atribuição em prol do
Ministério Público Estadual. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela
homologação do Declínio de atribuição. 158) PROCURADORIA DA REPUBLICA MINAS GERAIS Nº. 1.22.000.001327/2008-41 - Relatado por: Dr(a) FATIMA
APARECIDA DE SOUZA BORGHI – Nº do Voto Vencedor: 905 – Ementa: Patrimônio
cultural. Bens tombados. Apurar eventual irregularidade na realização de obras em
Repúblicas da Universidade Federal de Ouro Preto, insertas no perímetro de tombamento do
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SAF – Setor de Administrações Federais Sul – Quadra 4 – Conjunto C – Lote 3 Fone (61) 3105.6075 Fax (61) 3105.6105.
70050-900 – Brasília – Distrito Federal - E-mail: [email protected]
conjunto arquitetônico e urbanístico da cidade. TAC firmado com vistas à regularização das
obras realizadas nas Repúblicas. Diligências. Pendências de irregularidades quanto às
Repúblicas ¿Ninho do Amor¿, ¿Necrotério¿ e ¿Formigueiro¿. Questão não solucionada pela
Universidade. Promoção de arquivamento. Não homologação, com o retorno dos autos para
que se busque a efetiva regularização das obras realizadas nas Repúblicas, com vistas à
Preservação do Patrimônio Cultural de Ouro Preto. - Deliberação: A Câmara, à
unanimidade, deliberou pela não homologação de Arquivamento. 159) PROCURADORIA
DA REPUBLICA - CEARA Nº. 1.15.000.001002/2010-18 - Relatado por: Dr(a) FATIMA
APARECIDA DE SOUZA BORGHI – Nº do Voto Vencedor: 885 – Ementa: Meio ambiente.
Zona costeira. Degradação ambiental e impedimento de acesso à praia nas proximidades do
Condomínio Paraíso das Dunas Residence, localizado no Município de Aquiraz/CE.
Informações do IBAMA. no sentido de haver encontrado restos de entulhos e material de
construção na área externa ao prédio, não confirmando o impedimento de acesso à praia.
Esclarecimentos da SPU deram conta de que a área do empreendimento está fora dos limites
dos terrenos acrescidos e de marinha. Promoção de declínio de atribuições. Homologação. Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Declínio de
atribuição. 160) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE
UBERLANDIA-MG Nº. 1.22.000.000627/2010-28 - Relatado por: Dr(a) FATIMA
APARECIDA DE SOUZA BORGHI – Nº do Voto Vencedor: 875 – Ementa: Patrimônio
cultural. Patrimônio móvel. Bens arquivísticos. Documentos pertencentes à Rede Ferroviária
Federal S/A ¿ RFFSA provenientes da Estação Ferroviária de Araguari/MG. Informações da
Inventariança da RFFSA no sentido de que providenciará a contratação de empresa
especializada para tratamento e organização dos arquivos e que, no prazo de 15 meses,
disponibilizará a documentação para valoração histórica pelo IPHAN. Promoção de
arquivamento ao fundamento de que a Lei 11.483/2007 vem sendo cumprida pelos órgãos
envolvidos. Ausência de informações sobre a efetiva contratação de empresa especializada e,
por conseguinte, sobre a organização dos documentos e repasse ao IPHAN. Pela não
homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela não homologação de
Arquivamento. 161) PROCURADORIA DA REPUBLICA - PARA/CASTANHAL Nº.
1.23.002.000005/2010-42 - Relatado por: Dr(a) FATIMA APARECIDA DE SOUZA
BORGHI – Nº do Voto Vencedor: 877 – Ementa: Meio Ambiente. Gestão Ambiental. Apurar
se o ICMBio está cumprindo a contento sua obrigação de proceder à regularização fundiária
das unidades de conservação do Estado do Pará. Membro oficiante é também Coordenador
de Grupo de Trabalho da 4ª CCR sobre o tema em análise, promovendo o arquivamento do
inquérito civil com base neste fato, sob a alegação de que o GT tem por objeto averiguar a
questão em âmbito nacional. Ausência de empecilho para atuação no feito. Provas
produzidas pelo GT serviram de fonte para o desenrolar dos autos. No âmbito de atribuição
do Procurador da República ele é o agente executor dentro da instituição. Não homologação
da promoção de arquivamento, com o retorno dos autos à origem, nos termos do art. 18, I,
da Resolução nº. 87/2006 do CSMPF, para prosseguimento do apuratório e adoção de
providências cabíveis no âmbito do Estado do Pará. - Deliberação: A Câmara, à
unanimidade, deliberou pela não homologação de Arquivamento. 162) PROCURADORIA
DA
REPUBLICA
NO
MUNICIPIO
DE
PRES.
PRUDENTE-SP
Nº.
1.34.009.000390/2010-84 - Relatado por: Dr(a) FATIMA APARECIDA DE SOUZA
BORGHI – Nº do Voto Vencedor: 914 – Ementa: Meio Ambiente. Área de Preservação
Permanente. Margem de reservatório artificial. Ocorrência de dano ambiental decorrente de
intervenção não autorizada em APP, no Rio Paraná, à jusante do reservatório da UHE
Sérgio Motta (Porto Primavera), no Município de Rosana/SP. Bairro Beira-Rio. Lote 60.
Inexistência de edificação no lote. IPL arquivado por não haver elementos que asseverem a
existência de dolo na supressão e regeneração da vegetação. Promoção de arquivamento.
Não obstante a ausência de edificação no lote, não ficou suficientemente claro se houve
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SAF – Setor de Administrações Federais Sul – Quadra 4 – Conjunto C – Lote 3 Fone (61) 3105.6075 Fax (61) 3105.6105.
70050-900 – Brasília – Distrito Federal - E-mail: [email protected]
supressão de vegetação em APP, e, em caso positivo, se a área vem sendo recuperada
adequadamente. Não homologação com fulcro no art. 18, I da Resolução nº 87/2006. Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela não homologação de Arquivamento.
163) PROCURADORIA DA REPUBLICA - SERGIPE/ESTANCIA/ITABAIANA Nº.
1.35.000.000084/2013-33 - Relatado por: Dr(a) HELENITA AMELIA GONCALVES
CAIADO DE ACIOLI – Nº do Voto Vencedor: 871 – Ementa: Meio ambiente.
Representação do Deputado Estadual João Somariva Daniel. Trancamento do Rio Poxim
pela Fazenda Tábua, no Município de São Cristóvão/SE, para utilização irregular de água
na irrigação de cultivo de cana de açúcar. Prejuízos para os moradores do assentamento
Moarcir Wanderley, no Povoado Quissamã. Declínio de atribuições ao fundamento de tratarse de Rio Estadual e por não envolver área pertencente à União. Inexiste nos autos qualquer
alusão à área na qual ocorreu o represamento, nem qualquer peça que permita aferir se os
fatos narrados atingiram de alguma forma bens, serviços ou interesses da União.
Necessidade de oficiar a SPU a fim de verificar acerca da dominialidade das áreas
diretamente afetadas pelo represamento e se há influência de maré. Pela não homologação
do declínio de atribuição. - Deliberação: O colegiado, à unanimidade, deliberou pela não
homologação do Declínio de atribuição. 164) PROCURADORIA DA REPUBLICA - RIO
DE JANEIRO Nº. 1.30.012.000182/2011-56 - Relatado por: Dr(a) HELENITA AMELIA
GONCALVES CAIADO DE ACIOLI – Nº do Voto Vencedor: 899 – Ementa: Meio
ambiente. Possíveis danos ambientais decorrentes da dragagem das áreas dos Terminais
Aquaviários das Ilhas Comprida e Redonda, na Baía de Guanabara, a fim de adequar suas
bacias de evolução e canal de acesso para manobra e atracação de navios. Informações do
IBAMA. Informações do INEA. Dúvida se o empreendimento atingirá UC federal. Promoção
de declínio de atribuições. Ausência de manifestação do INEA sobre os questionamentos
lançados pelo Membro oficiante. Não homologação do declínio, nos termos do art. 18, I, da
Resolução nº 87 do CSMPF, a fim de que o INEA se pronuncie. - Deliberação: O colegiado, à
unanimidade, deliberou pela não homologação do Declínio de atribuição. 165)
PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS-RJ Nº.
1.30.014.000138/2007-40 - Relatado por: Dr(a) HELENITA AMELIA GONCALVES
CAIADO DE ACIOLI – Nº do Voto Vencedor: 888 – Ementa: Meio ambiente. Zona costeira.
Terreno de marinha. Realização de obras na areia da praia, inclusive com a colocação de
grama sobre a areia para a privatização da área. INEA. Descumprimento de condicionantes
da LI. Edificação sobre área de restinga. SPU. Imóvel situado parcialmente em terreno de
marinha. Promoção de declínio de atribuições. Não homologação. - Deliberação: O
colegiado, à unanimidade, deliberou pela não homologação do Declínio de atribuição. 166)
PROCURADORIA DA REPUBLICA - ESPIRITO SANTO/SERRA Nº.
1.17.000.000371/2013-61 - Relatado por: Dr(a) HELENITA AMELIA GONCALVES
CAIADO DE ACIOLI – Nº do Voto Vencedor: 1561 – Ementa: Meio ambiente. Fauna.
Pesca. Notícia de que o município de Anchieta/ES, por meio da Portaria Municipal nº
01/2013, teria ampliado o período de defeso para a realização da pesca de caranguejo
instituído pelo IBAMA. Falta de interesse federal no presente apuratório. Questionamento de
ato municipal. Inexistência de dano ambiental. Promoção de declínio de atribuições ao MPE.
Homologação, com a ciência ao interessado para fins de acompanhamento. - Deliberação: O
colegiado, à unanimidade, deliberou pela homologação do Declínio de atribuição. 167)
PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE SANTAREM-PA Nº.
1.23.002.000472/2011-53 - Relatado por: Dr(a) HELENITA AMELIA GONCALVES
CAIADO DE ACIOLI – Nº do Voto Vencedor: 945 – Ementa: Meio Ambiente. ATPFs.
Falsificação. Desmembramento do ICP nº 1.23.002.000049/2008-58. Auto de infração
lavrado pelo IBAMA. Falsificação já investigada nos autos do IPL 076/2005-SR/DPF/PA.
Promoção de arquivamento. Ausência de comprovação das medidas adotadas pelo MPF.
Pelo retorno dos autos à origem. Promoção ministerial de pedido de arquivamento junto à
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SAF – Setor de Administrações Federais Sul – Quadra 4 – Conjunto C – Lote 3 Fone (61) 3105.6075 Fax (61) 3105.6105.
70050-900 – Brasília – Distrito Federal - E-mail: [email protected]
Justiça Federal, diante da impossibilidade de identificação dos autores do delito (falsum de
ATPFs), pleito deferido em 18.5.2007. Nova promoção de arquivamento. Aspectos criminais
apurados. Impossibilidade de identificação dos autores do delito. Inexistência de questão
ambiental a ser apurada. Pela homologação do arquivamento. - Deliberação: O colegiado, à
unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 168) PROCURADORIA DA
REPUBLICA - MINAS GERAIS Nº. 1.22.000.002786/2003-38 - Relatado por: Dr(a)
HELENITA AMELIA GONCALVES CAIADO DE ACIOLI – Nº do Voto Vencedor: 927 –
Ementa: Meio Ambiente. Mineração. Recuperação de área degradada. Supostos danos ao
meio ambiente e ao patrimônio cultural em razão da existência de áreas de mineração
abandonadas no Estado de Minas Gerais. Informações da FEAM. 1º Inventário de Áreas
Impactadas pela Mineração. Relatório Técnico GESAD/FEAM. Estudos em andamento.
Promoção de arquivamento. Não homologação, com o retorno dos autos à origem para que
se aguarde a conclusão do processo de identificação das áreas degradadas pela atividade
mineradora no Estado de Minas Gerais. - Deliberação: O colegiado, à unanimidade,
deliberou pela não homologação de Arquivamento. 169) PROCURADORIA DA
REPUBLICA - MINAS GERAIS Nº. 1.22.000.000169/2007-21 - Relatado por: Dr(a)
HELENITA AMELIA GONCALVES CAIADO DE ACIOLI – Nº do Voto Vencedor: 870 –
Ementa: Patrimônio Cultural. Patrimônio arquitetônico. Monumentos. Município de Ouro
Preto/MG. Busto do chafariz Alto da Cruz (Busto da Samaritana), esculpido por Aleijadinho.
ICP instaurado para apurar a viabilidade de transferência para o Museu da Inconfidência e
a ocorrência de degradação, atos de vandalismo e ação de intempéries no patrimônio
cultural em comento. A matéria é versada na Ação Civil Pública nº 54960-64.2012.4.01.3800
proposta pelo Ministério Público Federal. Questão judicializada. Promoção de
arquivamento. Homologação. - Deliberação: O colegiado, à unanimidade, deliberou pela
homologação do Arquivamento. 170) PROCURADORIA DA REPUBLICA - MATO
GROSSO/DIAMANTINO Nº. 1.20.000.001411/2010-54 - Relatado por: Dr(a) HELENITA
AMELIA GONCALVES CAIADO DE ACIOLI – Nº do Voto Vencedor: 936 – Ementa:
Meio ambiente. Concessão de Licenciamento Ambiental. Apurar o descumprimento, por
parte do Município de Cuiabá e da Secretaria de Estado do Meio Ambiente ¿ SEMA/MT, da
Resolução CONAMA Nº. 377/2006, que versa sobre licenciamento ambiental do Sistema de
Esgotamento Sanitário. IBAMA. Inexistência de processo concernente a licenciamento
ambiental. SEMA. Resolução 377. Critérios simplificados. LC 38/98. Elaboração do
EIA/RIMA. Submissão ao CONSEMA para que se referende a dispensa do EIA/RIMA ou
demonstre a sua necessidade em caso de obra de grande porte, intervenções em áreas
preservadas, etc. Competência do órgão ambiental estadual para licenciar sistema de esgoto
sanitário. LC nº. 140/2011, art. 8º, inciso XIII. Ausente ofensa ou ameaça a bens, serviços ou
interesses da União. Declínio de atribuição. Homologação. - Deliberação: O colegiado, à
unanimidade, deliberou pela homologação do Declínio de atribuição. 171)
PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE RIO GRANDE-RS Nº.
1.29.006.000056/2013-63 - Relatado por: Dr(a) JULIETA ELIZABETH FAJARDO
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE – Nº do Voto Vencedor: 941 – Ementa: Meio
Ambiente. Saneamento. Resíduos sólidos urbanos. Representação. Depósito irregular de
resíduos no Município de Santa Rita do Palmar/RS e trânsito de veículos em área dunar. A
questão referente ao trânsito em área de dunas é tratado em procedimento específico (nº
1.29.006.000055/2013-19) perante a PRM/Rio Grande-RS. Destinação de resíduos sólidos
urbanos é matéria predominantemente local. Declínio de atribuições. Pela homologação. Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Declínio de
atribuição. 172) PROCURADORIA DA REPUBLICA - DISTRITO FEDERAL Nº.
1.16.000.000192/2012-81 - Relatado por: Dr(a) MARIO JOSE GISI – Nº do Voto Vencedor:
220 – Ementa: Meio Ambiente. Flora. Supressão de vegetação. Possível desmatamento
ilegal, com o uso de trator de esteira, na Comunidade Quilombola Mesquita/GO. Promoção
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SAF – Setor de Administrações Federais Sul – Quadra 4 – Conjunto C – Lote 3 Fone (61) 3105.6075 Fax (61) 3105.6105.
70050-900 – Brasília – Distrito Federal - E-mail: [email protected]
de arquivamento. Arquivamento. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela
homologação do Arquivamento. 173) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO
MUNICIPIO DE UBERABA-MG Nº. 1.22.002.000672/2006-86 - Relatado por: Dr(a)
MARIO JOSE GISI – Nº do Voto Vencedor: 387 – Ementa: Meio ambiente. Celebração de
TAC com o responsável por intervenção irregular em APP, situada no Município de
Sacramento/MG, com vistas ao encerramento da Ação Civil Pública nº. 2004.38.02.0027288, proposta pelo MPF, devido à construção de rancho às margens do reservatório da UHE
de Jaguara, no Rio Grande. Homologação judicial do TAC, extinguindo-se a referida ação
civil pública com resolução do mérito. Promoção de arquivamento. Parecer técnico da
Assessoria Pericial da 4ª CCR concluiu que a edificação em APP pode enquadrar-se nos
casos previstos na Resolução CONAMA 369/2006, contanto que a situação seja analisada
pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente e esclareceu que o TAC previa a recuperação de
toda a APP, contudo o replantio de mudas nativas ocorreu apenas em 12,5% da área. Não
homologação do arquivamento. Retorno dos autos à origem para que o Conselho Estadual
do Meio Ambiente se manifestasse sobre a possibilidade da edificação ser enquadrada nos
casos da resolução mencionada e para que fosse realizada a recuperação de toda a APP.
Pedido de reconsideração da decisão da 4ª CCR. Impossibilidade de rediscutir os termos do
TAC na citada ação judicial. Respeito à coisa julgada. Acatamento do pedido de
reconsideração. Homologação do arquivamento. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade,
deliberou pela homologação do Arquivamento. 174) PROCURADORIA DA REPUBLICA
- PARA/CASTANHAL Nº. 1.23.000.000282/2013-18 - Relatado por: Dr(a) HELENITA
AMELIA GONCALVES CAIADO DE ACIOLI – Nº do Voto Vencedor: 883 – Ementa:
Meio ambiente. Representação da EMBRAPA. Suposta invasão de área de sua posse em
razão de projeto de ampliação de unidade de conservação estadual (Parque Estadual do
Utinga). Possível litígio entre entes governamentais acerca da dominialidade da área.
Promoção de arquivamento. Ausência de notificação prévia da Representante. Não
homologação, com o retorno dos autos para que seja dada ciência prévia à representante. Deliberação: O colegiado, à unanimidade, deliberou pela não homologação de
Arquivamento. 175) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE
MAFRA-SC Nº. 1.33.015.000080/2008-01 - Relatado por: Dr(a) MARIO JOSE GISI – Nº do
Voto Vencedor: 117 – Ementa: Meio Ambiente. Área de Preservação Permanente. Margem
de rio. Notícia de que os Municípios de Mafra, Rio Negrinho, São Bento do Sul, Três Barras
e Canoinhas estariam concedendo licença de construção em faixa marginal do Rio
Negro/SC, considerada área de preservação permanente. Recomendações nºs 185, 187, 188,
189 e 190/2009 expedidas aos Municípios retromencionados. Acatamento da recomendação
pelos Municípios de Canoinhas, Mafra e São Bento do Sul. Município de Três Barras expediu
alvará em favor da empresa Schumacher Areias e Argamassas Ltda. - ME. Atividade com
licença ambiental de operação. Município de Rio Negrinho expediu Alvarás de Construção
de Edificação para uso residencial em área situada a menos de 200m do Rio Negro.
Diligências realizadas. Constatação de que as construções estão a mais de 50m do rio e fora
de APP. Fiscalização do IBAMA. Lavratura de vários autos de infração naquela localidade.
Abertura de procedimentos específicos. Exaurimento do objeto. Promoção de arquivamento.
Homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do
Arquivamento. 176) PROCURADORIA DA REPUBLICA - CEARA Nº.
1.15.000.000826/2012-32 - Relatado por: Dr(a) MARIO JOSE GISI – Nº do Voto Vencedor:
246 – Ementa: Meio Ambiente. Concessão de Licenciamento Ambiental. Empreendimento
Turístico. APP. Lavratura de termo de Embargo e Interdição do empreendimento
denominado Resort Juriti Beach, localizado na praia de Barra Velha, município de
Cascavel/CE. ICP relacionado e arquivado. Licença ambiental de órgão estadual vencida e
ausência de antropização. Posteriormente obra embargada pelo IBAMA localizada em APP.
Promoção de arquivamento em razão da obediência do Termo de Embargo. Recurso.
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Arquivamento mantido. Necessidade de retorno à origem. - Deliberação: A Câmara, à
unanimidade, deliberou pela não homologação de Arquivamento. OUTRAS
DELIBERAÇÕES: 1) 1.22.002.000125/2009-43 – Ementa: Patrimônio cultural. Rede
Ferroviária Federal S/A - RFFSA. Informações do IPHAN no sentido de que referidos bens
dificilmente seriam passíveis de tombamento, por não se enquadrarem no art. 1º do Dec.
25/37. Necessidade de dirimir a questão por meio de Informação Técnica. - Deliberação: A
Câmara, à unanimidade, deliberou pelo encaminhamento do feito à Assessoria Pericial para
que esclareça sobre a caracterização dos bens da extinta RFFSA, especificamente quanto ao
Posto Telegráfico de Jacarandá e o Pontilhão do rio de São João, como bens vinculados ao
Patrimônio Histórico e Cultural, nos termos do Decreto Lei nº 25/37 (Despacho nº 55/2013 4ª CCR). 2) - Despacho ASSPER nº 007/2013 - 4ª CCR - Designação da analista/perita de
Biologia Mirtes Magalhães Duarte, para efeitos de percepção da gratificação de perícia
decorrente da realização de perícia de campo. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade,
deliberou pela aprovação da designação, nos termos do referido despacho.
MARIO JOSE GISI
SUBPROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA
Coordenador
SANDRA VERONICA CUREAU
SUBPROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA
Membro
JULIETA ELIZABETH FAJARDO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
SUBPROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA
Membro
HELENITA AMELIA GONCALVES CAIADO DE ACIOLI
SUBPROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA
Suplente
FATIMA APARECIDA DE SOUZA BORGHI
PROCURADOR REGIONAL DA REPUBLICA
SUPLENTE
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Ata da 381ª reunião - Meio Ambiente e Patrimônio Cultural