RESOLUÇÃO Nº 001/2012.
EMENTA: Deliberação do CONSUN com fundamento no
Art. 28, inciso VIII, do Estatuto da Universidade de
Pernambuco.
O Conselho Universitário-CONSUN da Universidade de Pernambuco-UPE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Art. 28, inciso VIII, do Estatuto da Universidade de Pernambuco, e tendo em vista deliberação
tomada por maioria em sessão realizada no dia 29 de fevereiro de 2012, e
CONSIDERANDO:
I.
As solicitações de investigação formuladas pela Controladoria Geral do Estado por meio do Ofício
nº para apurar os indícios de irregularidades ocorridas no âmbito do Hospital Universitário Oswaldo
Cruz-HUOC/UPE,
II.
O Relatório conclusivo do Processo de Sindicância Investigativa instituída pela Portaria Nº
924/2011, do Magnífico Reitor da Universidade de Pernambuco-UPE, para apuração dos indícios
de irregularidades no HUOC, que recomendou a instauração de Processo Administrativo cuja
abertura da Comissão de Inquérito foi determinada pela Portaria nº 154/2012 do Reitor.
III.
A ratificação feita pela Procuradoria Jurídica-PROJUR/UPE, de todos os termos adotados no
Relatório Conclusivo do Processo de Sindicância Investigativa.
IV.
O pedido formal de afastamento temporário da função comissionada foi formulado pela ViceDiretora do HUOC, a profª. Deuzany Leão, matrícula nº 4566-7.
V.
A recomendação da Comissão de Inquérito pelo afastamento das funções de Diretor e de ViceDiretora do HUOC, enquanto durarem os trabalhos.
VI.
A competência prevista no Art. 28, inciso VIII, do Estatuto da UPE deste Colegiado Superior de
“decidir pelo voto de 2/3 (dois terços) dos seus membros presentes sobre a intervenção em
qualquer das Unidades de Educação e de Educação e Saúde, por motivo de infringência à
legislação vigente, deste Estatuto e/ou do Regimento Geral”,
RESOLVE:
Art. 1º Afastar, temporariamente até a conclusão dos trabalhos da Comissão de Inquérito, sem prejuízo
de remuneração, o Diretor do HUOC, Prof. Railton Bezerra de Melo, matrícula nº 8070-5, Professor Universitário
M02 FS-A/Assistente, e, a pedido, a Vice-Diretora Deuzany Bezerra de Melo Leão, matrícula 4566-7, Analista
Técnico em Gestão Universitária/Enfermeiro F02 CIII FSA.
Art. 2º Autorizar o Magnífico Reitor da UPE a comunicar, através de Portaria, a deliberação deste
Conselho.
Conselho Universitário-CONSUN, Sala das Sessões, 29 de fevereiro de 2012.
Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado
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RESOLUÇÃO CONSUN N° 002/2012
Ementa: Aprova a criação do curso de Graduação de Licenciatura em
Ciências Sociais-Sociologia FENSG.
O Presidente do Conselho Universitário – CONSUN, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 28, inciso IV do
Estatuto da Universidade de Pernambuco, e tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão
realizada no dia 30 de março de 2012,
RESOLVE,
Art. 1º. Aprovar a criação do curso de Graduação de Licenciatura em Ciências Sociais-Sociologia da
Faculdade de Enfermagem Nossa Senhora das Graças-FENSG.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Universitário-CONSUN, Sala de Sessões, em 30 de março de 2012.
Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado
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RESOLUÇÃO CONSUN N° 003/2012
Ementa: Aprova ad referendum do CONSUN a emenda, ao Estatuto
da Universidade de Pernambuco, de criação e redenominação de seus
campi.
O Reitor da Universidade de Pernambuco-UPE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 43, inciso X do
Estatuto da Universidade de Pernambuco, e
CONSIDERANDO:
• A reforma do Estatuto da UPE pelo CONSUN, aprovada em 29 de dezembro de 2007, e sua revisão em
29.07.2008, que avançou no modelo universitário, mas ainda requer alguns ajustes para adequar-se à
contemporaneidade;
• As mudanças nas denominações das Unidades de Educação dos campi de Garanhuns, Caruaru e
Salgueiro;
• A necessidade de criar novos campi em Arcoverde, Serra Talhada e Palmares,
RESOLVE,
Art. 1º. Emendar o Estatuto com a criação de novos campi, acrescentando-os ao Art. 24, inciso V:
• UPE Campus Mata Sul, com sede no município de Palmares.
• UPE Campus Arcoverde, com sede no município de Arcoverde.
• UPE Campus Serra Talhada, com sede no município de Serra Talhada.
Art. 2º. Emendar o Estatuto da UPE, reorganizando e redenominando em seu Art. 24, os campi da
Universidade de Pernambuco, da seguinte forma:
a) Considerem-se fundidas as alíneas: a) Campus Santo Amaro; b) Campus do Benfica e c)
Campus de Camaragibe, passando os três campi a se denominar de UPE Campus I
Metropolitano, abrangendo as respectivas Unidades de Educação e Unidades de Educação e
Saúde.
b) No inciso V “alínea e”, extingue-se a expressão Faculdade de Ciências, Educação e Tecnologia
de Garanhuns–FACETEG, passando a denominar-se apenas “UPE Campus Garanhuns”; no
inciso VI “alínea f”, extingue-se a expressão Faculdade de Ciência e Tecnologia de Caruaru–
FACITEC, passando a denominar-se apenas “UPE Campus Caruaru”; no inciso VII “alínea g”,
extingue-se a expressão Faculdade de Ciência e Tecnologia de Salgueiro–FACITES, passando a
denominar-se apenas “UPE Campus Salgueiro”.
Art. 3º. Renomear os incisos do Art. 18 da seguinte forma:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
UPE Campus I Metropolitano;
UPE Campus II Mata Norte;
UPE Campus III Mata Sul;
UPE Campus IV Caruaru;
UPE Campus V Garanhuns;
UPE Campus VI Arcoverde;
UPE Campus VII Serra Talhada
UPE Campus VIII Salgueiro;
UPE Campus IX Petrolina.
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Art. 4º. O inciso “V” do Art. 24 passa a ter a seguinte redação: “V – As Unidades de Educação e as
Unidades de Educação e Saúde, agrupadas nos seguintes campi”.
a) Campus I – UPE Campus Metropolitano:
• Faculdade de Ciências Médicas de Pernambuco-FCM, criada em 26.02.1950;
• Faculdade de Enfermagem Nossa Senhora das Graças-FENSG, criada em 01.08.1945;
• Escola Superior de Educação Física-ESEF, criada em 15.05.1946;
• Instituto de Ciências Biológicas-ICB, criada em fevereiro de 1976;
• Escola Politécnica de Pernambuco-POLI, criada em 06.01.1912;
• Faculdade de Ciências da Administração de Pernambuco-FCAP, criada em 25.11.1965;
• Faculdade de Odontologia de Pernambuco-FOP, fundada em 18.03.1955;
• Hospital Universitário Oswaldo Cruz-HUOC, fundado em 18.10.1925;
• Centro Universitário Integrado de Saúde Amaury de Medeiros-CISAM, inaugurado em 23.01.1947;
• Pronto-Socorro Cardiológico Universitário de Pernambuco Prof. Luiz Tavares-PROCAPE, inaugurado
em 03.07.2006;
b) Campus II - UPE Campus Mata Norte, criado em 28.12.1966;
c) Campus III - UPE Campus Mata Sul, criado pela presente Resolução;
d) Campus IV - UPE Campus Caruaru, criado em fevereiro de 2005;
e) Campus V - UPE Campus Garanhuns, criado em 28.12.1966;
f) Campus VI - UPE Campus Arcoverde, criado pela presente Resolução;
g) Campus VII - UPE Campus Serra Talhada, criado pela presente Resolução;
h) Campus VIII - UPE Campus Salgueiro, criado em fevereiro de 2007;
i) Campus IX - UPE Campus Petrolina, criado em 28.10.1968.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 02 de abril de 2012
Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado
REITOR
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RESOLUÇÃO CONSUN N° 004/2012
Ementa: Aprova o pedido de recredenciamento da UPE junto ao
CEE/PE.
O Presidente do Conselho Universitário – CONSUN, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 28, inciso IV do
Estatuto da Universidade de Pernambuco, e tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão
extraordinária realizada no dia 10 de abril de 2012,
RESOLVE,
Art. 1º. Aprovar o pedido de recredenciamento da Universidade de Pernambuco-UPE, junto ao
Conselho Estadual de Educação-CEE/PE.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Universitário-CONSUN, Sala de Sessões, em 10 de abril de 2012.
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RESOLUÇÃO CONSUN N° 005/2012
Ementa: Prorroga o mandato da Direção da UPE campus Petrolina
por 06 (seis) meses.
O Presidente do Conselho Universitário – CONSUN, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 28, inciso XXI
do Estatuto da Universidade de Pernambuco, e tendo em vista deliberação tomada por maioria em sessão
extraordinária realizada no dia 10 de abril de 2012,
RESOLVE,
Art. 1º. Prorrogar o mandato com término em 16 de junho de 2012 por 06 (seis meses) das Professoras
Maria do Soccorro Ribeiro Nunes e Leilyane Conceição de Souza Coelho Diretora e Vice-Diretora
respectivamente da UPE campus Petrolina.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Universitário-CONSUN, Sala de Sessões, em 10 de abril de 2012.
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RESOLUÇÃO COSNUN Nº. 006/2012
Ementa: Estabelece normas para cálculo da Gratificação
de Desempenho aos servidores com efetivo exercício nos
hospitais da UPE.
O Presidente do Conselho Univesitário – CONSUN, no uso das suas atribuições que lhe confere o Artigo 43, inciso IX,
do Estatuto da Universidade de Pernambuco, e considerando:
•
A Lei Complementar Estadual No. 194, de 09.12.2011, que institui o Pagamento de Desempenho aos
profissionais de saúde com vínculos estatutário, temporários ou cedidos de outros orgãos com efetivo
exercício nas unidades da rede pública estadual de saúde da Administração Direta e Indireta;
•
A Lei No. 14.622, de 16 de abril de 2012 que revoga a Lei No. 10635, de 29 de outubro de 1991, que instituía
a Gratificação de Produtividadenas em Serviços de Saúde;
•
O Relatório da Comissão de Produtividade dos Hospitais da Universidade de Pernambuco, instituída pela
Portaria No. 370 de 27 de maio de 2011;
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar que o percentual de recursos financeiros destinados à Gratificação de Desempenho a
ser pago aos servidores em efetivo exercício nos hospitais da Universidade corresponde a 30% (trinta por cento) do
valor produzido referente aos procedimentos de média e alta complexidade realizados pelo hospital no mês corrente.
Art. 2º. Estabelecer que os valores referentes aos materiais reembolsáveis pelo Sistema Único de Saúde
(SUS) e utilizados naquele mês, que são as órteses, próteses e materiais especiais (OPM), que tem valor na Tabela
do SUS, sejam deduzidos do valor produzido pelo hospital antes do cálculo da Gratificação de Desempenho.
Art. 3º. Estabelecer que os incentivos concedidos aos hospitais, quais sejam: Fundo de Incentivo ao
Desenvolvimento do Ensino e Pesquisa em Saúde (FIDEPS), Incentivo de Adesão à Contratualização (IAC), Incentivo
para Assistência à População Indígena (IAPI), Incentivo da secretaria Estadual de Saúde, ou qualquer outro a ser
criado não compõem o valor para cálculo da Gratificação de Desempenho.
§ Único – O valor do Piso de Atenção Básica (PAB), recebido pelo Centro Integrado de Medeiros (CISAM)
somente será incluído no cálculo da Gratificação de Desempenho quando transferido pelo município.
Art. 4º. Determinar que a Gratificação de Desempenho seja paga ao servidor obedecendo exclusivamente
o vínculo e a carga horária contratual do mesmo.
§ Único – Fica vedada o pagamento de Gratificação de Desempenho sobre excedente, de qualquer
natureza, da jornada de trabalho que trata do caput do artigo, bem como o desmembramento da carga horária para
outro hospital.
Art. 5º. Determinar que os efeitos desta Resolução entrem em vigor a partir do mês de abril de 2012.
Art. 6º. Revogam-se as disposições anteriores.
Conselho Universitário – CONSUN, Sala de Sessões, em 30 de abril de 2012
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RESOLUÇÃO CONSUN N° 007/2012
Ementa: Referenda na Resolução CONSUN 003/2012, apenas o
inciso V “alínea e” referente a redenominação da Faculdade de
Ciências, Educação e Tecnologia de Garanhuns-FACETEG para “UPE
Campus Garanhuns”.
O Presidente do Conselho Universitário – CONSUN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 28,
inciso I do Estatuto da Universidade de Pernambuco, tendo em vista deliberação tomada pelos por unanimidade
em sessão realizada no dia 30 de abril de 2012,
RESOLVE,
Art. 1º. Referendar, na Resolução CONSUN nº 003/2012, a Emenda ao Estatuto da Universidade de
Pernambuco apenas o inciso V “alínea e” do Artigo 24 que redenomina a Faculdade de Ciências, Educação e
Tecnologia de Garanhuns-FACETEG, que passa a ser “UPE Campus Garanhuns”.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Universitário-CONSUN, Sala de Sessões, em 30 de abril de 2012.
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RESOLUÇÃO CONSUN N° 008/2012
Ementa: Aprova a criação dos cursos de graduação em Serviço Social
e o de Tecnólogo de Gestão em Logística para UPE Campus Mata Sul
– Palmares; o curso de Tecnólogo de Gestão em Logística para UPE
Campus Mata Norte – Nazaré da Mata; curso de Direito e o de Saúde
Coletiva para o Recife.
O Presidente do Conselho Universitário – CONSUN, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 28, inciso IV do
Estatuto da Universidade de Pernambuco, e tendo em vista deliberação tomada por maioria em sessão
extraordinária realizada no dia 31 de maio de 2012,
RESOLVE,
Art. 1º. Aprovar a criação dos cursos de graduação em Serviço Social e o de Tecnólogo de Gestão em
Logística para UPE Campus Mata Sul – Palmares; o curso de Tecnólogo de Gestão em Logística para UPE
Campus Mata Norte – Nazaré da Mata; curso de Direito e o de Saúde Coletiva para o Recife.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Universitário-CONSUN, Sala de Sessões, em 31 de maio de 2012.
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RESOLUÇÃO CONSUN N° 009/2012
Ementa: Aprova a redução de vagas nos seguintes cursos: Ciências
Biológicas da UPE Campus Mata Norte - Nazaré da Mata de 40 para
30 vagas; Letras Inglês de 40 para 20 vagas e Letras Português de 50
para 30 vagas da UPE campus Petrolina; Direito de 50 para 30 vagas
em Arcoverde.
O Presidente do Conselho Universitário – CONSUN, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 28, inciso II do
Estatuto da Universidade de Pernambuco, e tendo em vista deliberação tomada por maioria em sessão
extraordinária realizada no dia 31 de maio de 2012,
RESOLVE,
Art. 1º. Aprovar a redução de vagas nos seguintes cursos: Ciências Biológicas da UPE Campus Mata
Norte - Nazaré da Mata de 40 para 30 vagas; Letras Inglês de 40 para 20 vagas e Letras Português de 50 para
30 vagas da UPE campus Petrolina; Direito de 50 para 30 vagas em Arcoverde.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Universitário-CONSUN, Sala de Sessões, em 31 de maio de 2012.
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RESOLUÇÃO CONSUN N° 010/2012
Ementa: Modifica a segunda entrada do curso de Letras
Português/Inglês da UPE Campus Mata Norte sua ênfase de língua
estrangeira de Inglês com 60 vagas para Espanhol com 40 vagas.
O Presidente do Conselho Universitário – CONSUN, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 28, inciso II do
Estatuto da Universidade de Pernambuco, e tendo em vista deliberação tomada por maioria em sessão
extraordinária realizada no dia 31 de maio de 2012,
RESOLVE,
Art. 1º. Modificar a segunda entrada do curso de Letras Português/Inglês da UPE Campus Mata Norte
sua ênfase de língua estrangeira de Inglês com 60 vagas para Espanhol com 40 vagas.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Universitário-CONSUN, Sala de Sessões, em 31 de maio de 2012.
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RESOLUÇÃO CONSUN N° 011/2012
Ementa: Aprova o aumento de 20 vagas para o curso de Bacharel em
Ciências Biológicas da UPE Campus Santo Amaro passando para 80
vagas sendo 40 vagas para primeira entrada e 40 vagas para segunda
entrada.
O Presidente do Conselho Universitário – CONSUN, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 28, inciso II do
Estatuto da Universidade de Pernambuco, e tendo em vista deliberação tomada por maioria em sessão
extraordinária realizada no dia 31 de maio de 2012,
RESOLVE,
Art. 1º. Aprovar o aumento de 20 vagas para o curso de Bacharel em Ciências Biológicas da UPE
Campus Santo Amaro passando para 80 vagas sendo 40 vagas para primeira entrada e 40 vagas para segunda
entrada.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Universitário-CONSUN, Sala de Sessões, em 31 de maio de 2012.
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RESOLUÇÃO CONSUN N° 012/2012
Ementa: Altera as denominações dos Cursos de: “Licenciatura em
Informática” para “Licenciatura em Computação” da UPE Campus
Garanhuns e o curso de “Engenharia Mecatrônica” para
“Engenharia de Controle e Automação” da Escola Politécnica de
Pernambuco-POLI.
O Presidente do Conselho Universitário – CONSUN, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 28, inciso IV do
Estatuto da Universidade de Pernambuco, e tendo em vista deliberação tomada por maioria em sessão
extraordinária realizada no dia 31 de maio de 2012,
RESOLVE,
Art. 1º. Alterar as denominações dos Cursos de: “Licenciatura em Informática” para “Licenciatura
em Computação” da UPE Campus Garanhuns e o curso de “Engenharia Mecatrônica” para “Engenharia de
Controle e Automação” da Escola Politécnica de Pernambuco-POLI.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Universitário-CONSUN, Sala de Sessões, em 31 de maio de 2012.
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RESOLUÇÃO CONSUN N° 013/2012
Ementa: Suprime a 2ª entrada dos cursos: Licenciatura em Geografia,
Licenciatura em História e Licenciatura em Matemática da UPE
Campus Petrolina; Licenciatura em Letras da UPE Campus
Garanhuns; Licenciatura em Matemática da UPE Campus Mata Norte.
O Presidente do Conselho Universitário – CONSUN, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 28, inciso II do
Estatuto da Universidade de Pernambuco, e tendo em vista deliberação tomada por maioria em sessão
extraordinária realizada no dia 31 de maio de 2012,
RESOLVE,
Art. 1º. Suprimir a 2ª entrada para os seguintes cursos: Licenciatura em Geografia, Licenciatura em
História e Licenciatura em Matemática da UPE Campus Petrolina; Licenciatura em Letras da UPE Campus
Garanhuns; Licenciatura em Matemática da UPE Campus Mata Norte.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Universitário-CONSUN, Sala de Sessões, em 31 de maio de 2012.
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RESOLUÇÃO CONSUN Nº 014/2012
Ementa: Estabelece normas para o funcionamento de cursos Lato
sensu oferecidos pela Universidade de Pernambuco
O Presidente do Conselho Universitário – CONSUN, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 28, inciso
XXI do Estatuto da Universidade de Pernambuco-UPE, considerando a Resolução CNE/CES N º 1 de 8 de junho
de 2007, e tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 31 de julho de 2012,
Art. 1º. Os cursos de Pós-Graduação Lato sensu abrangem aqueles denominados como cursos de
Especialização, Programas de Residências e aqueles designados como MBA (Master Bussiness Administration).
§1º - Todos os nomes de Cursos de Pós-Graduação Lato sensu da UPE serão pré-fixados por:
“Especialização em” ou “Especialização”.
§2º Os Programas de Residências da UPE são compreendidos e estruturados como cursos de
Especialização, mas obedecem às normas específicas que serão objeto de resolução própria.
Art. 2º. O objetivo dos cursos de Especialização Lato sensu é a qualificação de graduados em nível
superior e formação de Pós-Graduados com orientação para as demandas da sociedade e do mundo de
trabalho.
§1º - Eventualmente, os cursos de Pós-Graduação Lato sensu podem ser também direcionados para
demandas que ajudem a implantar e consolidar a Pós-Graduação Stricto ssensu.
Art. 3º. Os cursos de Pós-Graduação Lato sensu têm duração mínima de 360 (trezentos e sessenta)
horas, nestas não computadas o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência do docente, e o
reservado obrigatoriamente à elaboração do trabalho individual de conclusão de curso.
§1º - O trabalho de conclusão de curso de que trata o caput deste artigo poderá ser elaborado no formato
de Monografia ou Projeto de Intervenção, devendo a forma adotada ser mencionada no projeto do curso.
§ 2º - As monografias poderão ser apresentadas nos seguintes formatos: tradicional ou de artigo.
.
§3º - Os trabalhos de conclusão de curso na UPE, deverão ser entregues e defendidos nos últimos 6
(seis) meses do período previsto para a realização total do curso, podendo este prazo ser prorrogado, em casos
excepcionais, por 12 meses, após aprovação pelo Colegiado do Curso de Pós-Graduação Lato sensu.
§ 4o - A prorrogação de que trata o parágrafo terceiro não se aplica aos casos de reintegração.
Art. 4º. Para serem oferecidos pelas Unidades de Educação da UPE, os cursos de Pós-Graduação Lato
sensu deverão ser homologados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE da Universidade de
Pernambuco, mediante proposição formal pelas unidades da UPE, pareceres da Pró-Reitoria de Pós-Graduação
e Pesquisa e da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa.
§1º - A apreciação e pronunciamento pela Pró-Reitoria de Pós Graduação e Pesquisa depende da
aprovação prévia do Conselho de Gestão Acadêmica e Administrativa da unidade da UPE proponente.
§ 2º - A análise técnica do projeto do curso Lato sensu pela PROPEGE está subordinada a submissão
completa dos itens requeridos pelo Sistema de Informações sobre Pós-Graduação e Pesquisa da UPE (SISPG),
incluindo-se os casos de reedição.
§ 3 º - O número máximo de alunos por turma será de 50.
§ 4º - Em casos de reedição de curso é obrigatório o envio da minuta do edital, do projeto do curso e da
planilha financeira atualizada, bem como quaisquer mudanças relevantes que deverão ser informadas e
submetidas à apreciação pela PROPEGE.
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Art. 5º - Na ocasião do recredenciamento, os cursos de Pós-Graduação Lato sensu deverão ser
avaliados pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa e aprovados pelo CEPE.
§1º. - A avaliação de que trata o caput deste artigo será realizada pela Câmara de Pós-Graduação e
Pesquisa da UPE, decorridos 06 (seis) anos da última autorização concedida pelo CEPE.
§2º. - Somente após conclusão da avaliação e emissão de parecer favorável pela Câmara de PósGraduação e Pesquisa da UPE, com posterior aprovação de recredenciamento pela PROPEGE e CEPE, o curso
poderá ofertar novas turmas.
§3º. - Uma vez aprovado o perfil curricular do curso proposto, o mesmo não deverá sofrer modificações
antes do final da turma em curso.
Art. 6º - Para realização de avaliação de cursos de Pós-Graduação Lato sensu, a PROPEGE poderá
consultar pareceristas ad hoc de reconhecida experiência na área do curso.
Art. 7º - As Unidades que oferecem cursos de Pós-Graduação Lato sensu deverão fornecer informações,
referentes a estes cursos, sempre que solicitadas pela PROPEGE.
Art. 8º - A Coordenação do Curso ficará a cargo de um docente do quadro permanente da UPE, e
portador da titulação de mestre ou doutor, e os casos excepcionais deverão ser avaliados pela PROPEGE.
Parágrafo Único: O docente poderá, em um mesmo período de tempo, coordenar até dois cursos de
Pós-Graduação Lato sensu.
Art. .9º. O corpo docente do curso de Pós-Graduação Lato sensu deverá ser constituído por, no mínimo,
60% (sessenta por cento) de professores portadores do título de mestre ou doutor obtido em Programa de PósGraduação Stricto sensu reconhecido pela CAPES ou na forma da lei, devendo os demais portar no mínimo o
título de Especialista.
§ 1º. - Em casos excepcionais, a critério da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa e, mediante
justificativa, o percentual de mestres e doutores de que trata o capt deste Artigo poderá ser reduzido a 50%.
§ 2º - O corpo docente deverá assinar já na proposição do projeto termo de compromisso
responsabilizando pela disciplina, na carga horária assumida.
§ 3º - Em casos de mudança do professor constante na matriz curricular oferecida, deverá ser
apresentada a devida justificativa no relatório do curso.
Art. 10. O corpo docente de curso de pós-graduação Lato sensu deverá ser constituído,
necessariamente, por pelo menos, 60% (sessenta por cento) de professores da UPE, efetivos ou à disposição.
Parágrafo único: A carga horária ministrada por professores da UPE não deve ser inferior a 60%
(sessenta por cento) da carga horária total do curso.
Art. 11. O número de orientandos de trabalho de conclusão de curso deverá ser de no máximo 6 alunos
por docente.
Parágrafo único. Para fins de orientação de trabalho de conclusão de curso, considerar-se-á a
participação de orientadores externos à UPE, como co-orientador, desde que os mesmos sejam convalidados
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pelo colegiado do curso e os eventuais custos contemplados na planilha financeira originalmente aprovada. A
situação de orientador para um docente externo à UPE ocorrerá em caráter excepcional, após parecer favorável
da Câmara de Pós-graduação e Pesquisa.
Art. 12. Os cursos Lato sensu poderão ser ministrados nas Unidades de Educação e Hospitais da
Universidade de Pernambuco.
§1º - Excepcionalmente, mediante justificativa constante do projeto, os cursos de Pós-Graduação Lato
sensu poderão vir a ser realizados fora da sede da UPE.
§2º - Os cursos de Pós-Graduação Lato sensu fora de sede serão oferecidos mediante convênio firmado
entre a instituição onde se realizará o curso e a Universidade de Pernambuco, observada a legislação vigente.
Art. 13 A gestão financeira dos cursos de pós-graduação Lato sensu, deverá ser efetuada na unidade de
educação executora ou pelo Instituto de Apoio a Universidade de Pernambuco-IAUPE, conveniada com a
referida à Unidade executora.
§1º Quando do envio do projeto do curso para apreciação pela Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa da
UPE e posterior aprovação pelo CEPE, deverá estar especificado qual das duas formas de administração será
adotada, de acordo com aprovação pelo Conselho de Gestão Acadêmica da Unidade de Educação Proponente.
§2º Na previsão orçamentária dos Cursos de Pós-Graduação Lato sensu, deve constar percentual
destinado a criação e consolidação dos programas Stricto sensu da UPE, o qual deve ser no mínimo 2,5%
(dois e meio por cento) da arrecadação mensal do curso.
§3º À Unidade de Ensino proponente do curso destina-se no mínimo 10% da receita bruta.
§4º Em casos excepcionais, quando não for possível a destinação do percentual mínimo do valor
arrecadado para a criação e consolidação de programas Stricto sensu, a justificativa deverá ser apresentada por
escrito pelo coordenador do curso, junto com o formulário de avaliação, e será analisada pela Câmara de PósGraduação e Pesquisa e CEPE.
Art. 14. Os cursos de Pós-Graduação Lato sensu oferecidos à distância deverão incluir provas
presenciais e defesa presencial individual do trabalho de conclusão do curso.
Art. 15. Após o término das disciplinas, as Unidades de Educação terão um prazo de 60 (sessenta) dias
para a entrega do relatório parcial, contendo:
a) Relação nominal dos alunos;
b) Nota obtida pelos alunos com o resultado final em cada disciplina;
c) Síntese avaliativa do desenvolvimento do Curso.
Parágrafo único - A avaliação do trabalho de conclusão de curso, deverá ocorrer em até 30 dias após
sua entrega, por três docentes, sendo um deles orientador.
Art. 16. O aluno que, por qualquer motivo, venha a perder o período regulamentar do curso o qual
realizou, poderá apenas uma vez solicitar reintegração, em até 24 meses após o prazo para entrega e defesa do
TCC da sua turma.
§ 1º. O requerente deverá entregar e defender o TCC dentro de um período máximo de doze meses.
§ 2°. Nos casos em que o aluno necessite cumprir um ou mais componentes curriculares, a reintegração
só poderá ocorrer se o curso o qual ele não concluiu tiver sido reeditado ou se as disciplinas a serem cumpridas
forem ofertadas em outros cursos da UPE.
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§ 3º. No verso do certificado deverá constar a observação “ALUNO REINTEGRADO” no espaço
destinado para tal.
Art. 17. Noventa dias após o encerramento do prazo para entrega dos trabalhos de conclusão do curso,
as Unidades de Educação deverão entregar o relatório final à PROPEGE.
Art. 18. A Universidade de Pernambuco, através da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, expedirá
os certificados a que farão jus os alunos que tiverem obtido aproveitamento, segundo os critérios de avaliação
previamente estabelecidos, sendo obrigatório, nos cursos presenciais, pelo menos 75% (setenta e cinco por
cento) de freqüência da carga horária prevista, além de aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento),
aferido em processo formal de avaliação da aprendizagem, por disciplina, além da apresentação e aprovação do
TCC pela banca devidamente instituída para tal fim.
§ 1º - Os certificados de conclusão de Curso de Pós-Graduação Lato sensu devem mencionar a área de
conhecimento do curso e apresentar o respectivo histórico escolar, no qual deve constar, obrigatoriamente:
I. Relação das disciplinas, da carga horária, nota obtida pelo aluno e nome e qualificação dos professores
por elas responsáveis;
II. Período e local em que o curso foi realizado e sua duração total, em horas de efetivo trabalho
acadêmico;
III. Título do trabalho de conclusão de curso e nota obtida no mesmo;
IV. Declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições da presente Resolução e do
Conselho Nacional de Educação (CNE) do MEC;
V. Indicação do ato legal de aprovação e/ou renovação do CEPE.
§ 2º. Os certificados de conclusão de cursos de Pós-Graduação Lato sensu devem ter registro na PróReitoria de Pós-Graduação e Pesquisa.
§ 3º - Os certificados de todos os alunos aprovados deverão ser emitidos imediatamente após a entrega
do relatório final.
Art. 19. Nenhum curso poderá ser iniciado sem atender a presente Resolução.
Art. 20. A PROPEGE apresentará ao CEPE e ao CONSUN o relatório final de avaliação dos cursos de
Pós- graduação Lato sensu, no 1o trimestre do exercício seguinte.
Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos pelo CEPE.
Art. 22. Esta Resolução entrará em vigor na presente data, revogada a Resolução CONSUN 026/2009
de 25 de agosto de 2009.
Conselho Universitário-CONSUN, Sala de Sessões, em 31 de julho de 2012.
Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado
PRESIDENTE
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RESOLUÇÃO CONSUN N° 015/2012
Ementa: Aprova a alteração da denominação das Escolas de
Aplicação da UPE.
O Presidente do Conselho Universitário – CONSUN, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 28,
inciso XXI do Estatuto da Universidade de Pernambuco, e tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão realizada no dia 31 de agosto de 2012,
RESOLVE,
Art. 1º. Aprovar a alteração da denominação das Escolas de Aplicação da UPE passando de: Escola
do Recife – UPE para Escola de Aplicação da UPE campus Benfica – Escola do Recife; de Escola de
Aplicação professor Chaves para Escola de Aplicação da UPE campus Mata Norte professor Chaves; de
Escola de Aplicação professora Ivonita Alves Guerra para Escola de Aplicação da UPE campus Garanhuns
professora Ivonita Alves Guerra e de Escola de Aplicação professora Vande Souza Ferreira para Escola de
Aplicação da UPE campus Petrolina professora Vande Souza Ferreira
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em
contrário.
Conselho Universitário - CONSUN, Sala de Sessões, em 31 de agosto de 2012.
Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado
PRESIDENTE
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RESOLUÇÃO CONSUN N° 016/2012
Ementa: Homologa o resultado do Concurso para Docente
Portaria SAD/UPE n٥ 070/2012.
O Presidente do Conselho Universitário – CONSUN, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 28, inciso XXI
do Estatuto da Universidade de Pernambuco, e tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão
extraordinária realizada no dia 05 de outubro de 2012,
RESOLVE,
Art. 1º. Homologar o resultado do Concurso para Docente do Magistério Superior Portaria SAD/UPE n٥ 070 de 03 de julho de 2012.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
1 – Campus Mata Norte
Área do conhecimento: Biologia Animal
CANDIDATO
Viviane Lúcia dos Santos Almeida
Virgínia Farias Pereira de Araújo
Lilian Cristine Marinho de Lima
Wendel José Teles Pontes
Média
8,37
7,81
7,10
7,01
Classificação
1º
2º
3º
4º
Área do conhecimento: Geografia Humana
CANDIDATO
Ana Regina Marinho Dantas Barboza da Rocha Serafim
Maria Rita Ivo de Melo Machado
Média
9,00
8,10
Classificação
1º
2º
Área do conhecimento: Biologia Vegetal
CANDIDATO
Marcelo Alves Ramos
Anna Flora de Novaes Pereira
Viviany Teixeira Nascimento
Jacira Rabelo Lima
Média
9,03
7,66
7,62
7,04
Classificação
1º
2º
3º
4º
Área do conhecimento: Matemática
CANDIDATO
Islanita Cecília Alcântara de Albuquerque
Fabrício Lopes de Araújo
Média
7,12
7,02
Classificação
1º
2º
20
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Gabinete do Reitor - Assessoria dos Conselhos
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Área do conhecimento: Geografia Física
CANDIDATO
Helena Paula de Barros Silva
Renata Nunes Azambuja
Média
8,26
7,71
Classificação
1º
2º
Área do conhecimento: Teoria e Metodologia da História
CANDIDATO
Karl Schurster Veríssimo de Sousa Leão
Daniel de Souza Leão Vieira
Eliana Alda de Freitas Calado
Beatriz de Miranda Brusantin
Ricardo Marques de Mello
Média
8,52
8,45
7,73
7,22
7,08
Classificação
1º
2º
3º
4º
5º
2 – Campus Arcoverde
Área do conhecimento: Dentística, Ciências Biológicas e da Saúde Ciências Humanas e Sociais Ciências
Odontológicas Clínica Odontológica e Odontopediátrica, Integração Docente-assistencial, Supervisão de
Estágios Curriculares, Trabalho de Conclusão de Curso
CANDIDATO
Média
Classificação
Tereza Cristina Correia
7,49
1º
Lúcio Flávio Azevedo Donato
7,37
2º
Área do conhecimento: Saúde Coletiva/ Saúde da Família e Comunidade, Ciências Biológicas e da Saúde
Ciências Humanas e Sociais Ciências Odontológicas Clínica Odontológica e Odontopediátrica Integração
Docente-assistencial Supervisão de Estágios Curriculares Trabalho de Conclusão de Curso
CANDIDATO
Média
Classificação
Leonardo Carnut dos Santos
9,19
1º
Luiz Gutemberg Toledo de Mirando Coelho Júnior
7,52
2º
José Eudes de Lorena Sobrinho
7,45
3º
Hérika de Arruda Maurício
7,31
4º
Área do conhecimento: Semiologia, Estomatologia, Ciências Biológicas e da Saúde, Ciências Humanas e
Sociais, Ciências Odontológicas, Clínica Odontológica e Odontopediátrica, Integração Docenteassistencial,Supervisão de Estágios Curriculares, Trabalho de Conclusão de Curso
CANDIDATO
Média
Classificação
Marianne de Vasconcelos Carvalho
8,53
1º
Stefânia Jerônimo Ferreira
7,08
2º
Área do conhecimento: Periodontia, Ciências Biológicas e da Saúde, Ciências Humanas e Sociais, Ciências
Odontológicas, Clínica Odontológica e Odontopediátrica, Integração Docente-assistencial,Supervisão de
Estágios Curriculares, Trabalho de Conclusão de Curso
CANDIDATO
Média
Classificação
Eduardo Sérgio Donato Duarte Filho
7,10
1º
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Área do conhecimento: Endodontia, Ciências Biológicas e da Saúde, Ciências Humanas e Sociais, Ciências
Odontológicas, Clínica Odontológica e Odontopediátrica, Integração Docente-assistencial,Supervisão de
Estágios Curriculares, Trabalho de Conclusão de Curso
CANDIDATO
Média
Classificação
Paulo Maurício Reis de Melo Júnior
8,41
1º
William José Lopes de Freitas
7,08
2º
Área do conhecimento: Cirurgia e traumatologia bucomaxilofacial , Ciências Biológicas e da Saúde, Ciências
Humanas e Sociais, Ciências Odontológicas, Clínica Odontológica e Odontopediátrica, Integração Docenteassistencial, Supervisão de Estágios Curriculares, Trabalho de Conclusão de Curso
CANDIDATO
Média
Classificação
Fábio Andrey da Costa Araújo
8,16
1º
Marconi Eduardo Sousa Maciel Santos
7,77
2º
Área do conhecimento: Introdução ao Estudo do Direito, História do Direito, Hermenêutica e Argumentação
Jurídica, Teoria Política e do Estado, Direito e Bioética, Orientação Profissional, Estágio Supervisionado, Câmara
de Mediação e Conciliação, Metodologia da Pesquisa, Trabalho de Conclusão de Curso.
CANDIDATO
Média
Classificação
Maria Amália Oliveira Arruda Câmara
8,69
1º
Pablo Ricardo de Lima Falcão
7,89
2º
Ana Carolina Amaral de Pontes
7,32
3º
Área do conhecimento: Antropologia Jurídica, Sociologia Geral e Jurídica, Filosofia Geral e Jurídica, Ética Geral
e Profissional, Redação Forense, Orientação Profissional, Estágio Supervisionado, Câmara de Mediação e
Conciliação, Metodologia da Pesquisa, Trabalho de Conclusão de Curso
CANDIDATO
Média
Classificação
Rita de Cássia Souza Tabosa Freitas
8,62
1º
Dayse Amâncio dos Santos Veras Freitas
8,56
2º
Jailson José Gomes da Rocha
7,35
3º
Isabele Bandeira de Moraes D’Angelo
7,12
4º
Geovane Mariano de Siqueira
7,05
5º
John Heinz Rummenigg Barbosa Ferreira Luciano
7,00
6º
Área do conhecimento: Economia, Contabilidade Tributária, Metodologia da Pesquisa, Trabalho de Conclusão de
Curso.
CANDIDATO
Média
Classificação
Andresson Fernandes Araújo Souza
7,77
1º
Área do conhecimento: Direito Constitucional, Direito da Criança e do Adolescente, Direito Eleitoral, Orientação
Profissional, Estágio Supervisionado, Câmara de Mediação e Conciliação, Metodologia da Pesquisa, Trabalho
de Conclusão de Curso.
CANDIDATO
Média
Classificação
Bruno Manoel Viana de Araújo
8,70
1º
Glauco Salomão Leite
8,40
2º
Clarissa de Oliveira Gomes Marques da Cunha
7,39
3º
22
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Área do conhecimento: Direito Penal, Orientação Profissional, Estágio Supervisionado, Câmara de Mediação e
Conciliação, Metodologia da Pesquisa, Trabalho de Conclusão de Curso.
CANDIDATO
Média
Classificação
Érica Babini Lapa do Amaral Machado
7,13
1º
Manoela Abath Valença
7,03
2º
Área do conhecimento: Direito Processual Civil e Processual do Trabalho, Orientação Profissional, Estágio
Supervisionado, Câmara de Mediação e Conciliação, Metodologia da Pesquisa, Trabalho de Conclusão de
Curso.
CANDIDATO
Média
Classificação
Alexandre Soares Bartilotti
8,08
1º
Mateus Costa Pereira
7,78
2º
Felipe de Oliveira Vila Nova
7,75
3º
3 – Campus Salgueiro
Área de conhecimento: Administração Geral/ Administração de Operações
CANDIDATO
Média
Danilo Rodrigues Silva Oliveira
7,9
Everton Crístian Rodrigues de Souza
7,1
Classificação
1º
2º
Área do conhecimento: Gestão de Pessoas/ Recursos Humanos
CANDIDATO
João Paulo Barbosa Santos
Média
7,05
Classificação
1º
Área do conhecimento: Métodos Quantitativos e Economia
CANDIDATO
Pablo Aurélio Lacerda de Almeida Pinto
Leonardo Henrique Silva Fernandes
Média
7,67
7,17
Classificação
1º
2º
Área do conhecimento: Ciências Sociais e Jurídicas aplicadas à Administração
CANDIDATO
Média
Adriano Fábio Cordeiro da Silva
7,0
Classificação
1º
4 –Campus Caruaru
Área do conhecimento: Ciências Exatas e da Terra – Computação / Programação
CANDIDATO
Média
Thiago Souto Maior Cordeiro de Farias
8.54
23
Classificação
1º
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5 – Campus Garanhuns
Área do conhecimento: Geociências
CANDIDATO
Daniel Dantas Moreira Gomes
Cristiana Coutinho Duarte
Média
8,90
8,32
Classificação
1º
2º
Área do conhecimento: História
CANDIDATO
Bruno Augusto Dornelas Câmara
Bruno Romero Ferreira Miranda
Zélia de Oliveira Gominho
Média
8,07
8,01
7,48
Classificação
1º
2º
3º
Área do conhecimento: Psicologia Clínica
CANDIDATO
Henrique Figueiredo Carneiro
Patrícia Oliveira Lira
Média
8,55
8,37
Classificação
1º
2º
Área do conhecimento: Psicologia da Educação
CANDIDATO
Claudimara Chisté Santos
Média
7,65
Classificação
1º
Área do conhecimento: Lógica Aplicada à Computação; Programação Lógica; Linguagens Formais; Autômatos e
Computabilidade; Computação Inteligente
CANDIDATO
Rafael Ferreira Leite de Mello
Média
8,34
Classificação
1º
Área do conhecimento: Computação Gráfica; Sistemas Multimídia; Interação Homem-Computador; Engenharia
de Software Educativo.
CANDIDATO
Média
Classificação
Ariane Nunes Rodrigues
7,11
1º
Área do conhecimento: Arquitetura de Computadores; Sistemas Operacionais; Sistemas Distribuídos; Redes de
Computadores
CANDIDATO
Média
Classificação
Glauco Estácio Gonçalves
8,55
1º
Douglas Verás e Silva
7,64
2º
Andson Marreiros Balieiro
7,29
3º
24
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Área do conhecimento: Engenharia de Software; Paradigmas de Linguagens de Programação; Programação
Orientada a Objetos; Programação Funcional
CANDIDATO
Média
Classificação
Adauto Trigueiro de Almeida Filho
8,72
1º
Pietro Pereira Pinto
7,46
2º
Thiago Pereira Rique
7,30
3º
Área do conhecimento: Engenharia de Software; Programação para Web; Programação Concorrente; Algoritmos
e Estruturas de Dados.
Média
Classificação
CANDIDATO
Emanoel Francisco Sposito Barreiros
7,87
1º
Área do conhecimento: Matemática Discreta; Planejamento e Gerenciamento de Projetos; Empreendedorismo;
Tecnologias para Educação.
CANDIDATO
Média
Classificação
Higor Ricardo Monteiro Santos
8,00
1º
Área do conhecimento: Educação Matemática
CANDIDATO
Diógenes Maclyne Bezerra de Melo
Média
7,60
Classificação
1º
Área do conhecimento: Álgebra; Probabilidade e Estatística
CANDIDATO
Dâmocles Aurélio Nascimento da Silva
Itacira Ataíde Silva
Antônio José Barboza dos Santos
Alex Ramos Borges
Média
7,70
7,68
7,46
7,25
Classificação
1º
2º
3º
4º
Área do conhecimento: Zoologia
CANDIDATO
Marina de Sá Leitão Câmara de Araújo
Thaís Barreto Guedes da Costa
Daniele Mariz Vieira
André Felipe Barreto Lima
Danilo de Carvalho Leandro
Erica Cavalcante Leite dos Santos
Média
8,81
8,48
7,76
7,74
7,72
7,49
Classificação
1º
2º
3º
4º
5º
6º
Média
Classificação
8,60
8,37
8,02
7,73
7,21
7,13
1º
2º
3º
4º
5º
6º
Área do conhecimento: Ciências Biológicas e da Saúde; Genética
CANDIDATO
Vladimir da Mota Silveira Filho
Norma Machado da Silva
Gisele Veneroni Gouveia
Luís Claudio Nascimento da Silva
Geyner Alves dos Santos Cruz
Lidiane de Lima Feitoza
25
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Área do conhecimento: Ciências Biológicas e da Saúde; Bioquímica
CANDIDATO
Carolina de Albuquerque Lima Duarte
Ian Porto Gurgel do Amaral
Cynthia de Oliveira Nascimento
Marcela Silvestre Outtes Wanderley
Média
8,69
8,62
7,88
7,07
Classificação
1º
2º
3º
4º
Área do conhecimento: Ciências Biológicas; Ciências da Saúde; Anatomia e Fisiologia Humana; Integração
básico-clínica; Integração Docente-assistencial; Supervisão de Estágios Curriculares; Trabalho de Conclusão de
Curso.
CANDIDATO
Média
Classificação
Sinara Mônica Vitalino de Almeida
7,14
1º
Área do conhecimento: Ciências Biológicas Ciências da Saúde Imunologia Integração básico-clínica Integração
Docente-assistencial Supervisão de Estágios Curriculares, Trabalho de Conclusão de Curso
CANDIDATO
Média
Classificação
Rafael de Freitas e Silva
8,10
1º
Rodrigo Feliciano do Carmo
7,72
2º
Maria Carolina Accioly Brelaz de Castro
7,64
3º
Milena Sobral Espindola
7,49
4º
Albert Eduardo Silva Martins
7,19
5º
Área do conhecimento: Patologia Clínica, Integração básico-clínica Integração Docente-assistencial Supervisão
de Estágios Curriculares Trabalho de Conclusão de Curso
Média
Classificação
CANDIDATO
Marcos Cezar Feitosa de Paula Machado
7,59
1º
Anacassia Fonseca de Lima
7,49
2º
Área do conhecimento: Microbiologia e Parasitologia Integração básico-clínica Integração Docente-assistencial
Supervisão de Estágios Curriculares Trabalho de Conclusão de Curso
CANDIDATO
Média
Classificação
Elisangela Ramos Castanha
8,35
1º
Daniela de Araújo Viana Marques
7,55
2º
Área do conhecimento: Saúde Coletiva/ Saúde da Família e Comunidade Integração básico-clínica Integração
Docente-assistencial Supervisão de Estágios Curriculares Trabalho de Conclusão de Curso
CANDIDATO
Média
Classificação
Régia Maria Batista Leite
8,88
1º
Otávio Augusto de Andrade Valença
7,68
2º
Wanessa da Silva Gomes
7,14
3º
Renata Alves Gomes Villani
7,08
4º
Elisabeth Lima Dias da Cruz
7,01
5º
26
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Área do conhecimento: Clínica Médica Integração básico-clínica Integração Docente-assistencial Supervisão de
Estágios Curriculares Trabalho de Conclusão de Curso
CANDIDATO
Média
Classificação
Danielle Christine Marinho de Araújo Silva
7,71
1º
José Barros de Almeida Filho
7,06
2º
6 – Escola Superior de Educação Física
Área do conhecimento: Educação Física e Educação
CANDIDATO
Lívia Tenório Brasileiro
Roseane Soares Almeida
Média
9,41
8,56
Classificação
1ª
2ª
Média
7,90
7,79
7,31
Classificação
1º
2º
3º
Área do conhecimento: Matemática/Análise Matemática
CANDIDATO
João Paulo Carneiro Barbosa
Média
7,31
Classificação
1º
Área do conhecimento: Matemática
CANDIDATO
Evanilson Landim Alves
Média
7,92
Classificação
1º
Área do conhecimento: Matemática-Cálculo
CANDIDATO
Nancy Lima Costa
Média
7,02
Classificação
1º
Área do conhecimento: Fisioterapia-Traumato-ortopedia e recursos terapêuticos
CANDIDATO
Média
Tarcísio Fulgêncio Alves da Silva
8,61
Classificação
1º
Área do conhecimento: Concepções Teóricas e Fundamentais do Cuidado em Enfermagem
CANDIDATO
Média
Gerlene Grudka Lira
8,09
Raul Luiz de Souza Cavalcanti
7,07
Classificação
1º
2º
Área do conhecimento: Geografia Física
CANDIDATO
José Hermano Almeida Pina
Antonio Marcos dos Santos
Lucas Costa de Souza Cavalcanti
Jonas Otaviano Praça de Souza
Classificação
1º
2º
3º
4º
7 – Campus Petrolina
Área do conhecimento: História
CANDIDATO
Tatiana Silva de Lima
Raul Goiana Novaes Menezes
Candido Eugênio Domingues de Souza
Média
7,69
7,63
7,23
7,09
27
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Gabinete do Reitor - Assessoria dos Conselhos
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Área do conhecimento: Literatura Portuguesa
CANDIDATO
Clarissa Loureiro Marinho Barbosa
Vlader Nobre Leite
Tássia do Nascimento
Média
7,82
7,22
7,04
Classificação
1º
2º
3º
Área do conhecimento: Geografia Humana
CANDIDATO
Juscelino Eudâmidas Bezerra
Renata Sibéria de Oliveira
Mariana Fernandes Mendes
Média
8,9
8,3
8,0
Classificação
1º
2º
3º
Área do conhecimento: Nutrição em Saúde Pública, Educação Nutricional e Nutrição Materno-infantil
CANDIDATO
Média
Classificação
Diego Felipe dos Santos
7,18
1º
Andréa Marques Sotero
7,04
2º
Área do conhecimento: Administração dos Serviços de Alimentação e Nutrição
CANDIDATO
Média
Claudileide de Sá Silva
7,76
Viviane Lasnky Xavier
7,59
Classificação
1º
2º
Conselho Universitário - CONSUN, Sala de Sessões, em 05 de outubro de 2012.
Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado
PRESIDENTE
28
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RESOLUÇÃO CONSUN N° 016-A/2012
Ementa: Homologa o resultado do processo de remoção de
docentes entre Unidades de Educação da UPE.
O Presidente do Conselho Universitário – CONSUN, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 28, inciso XXI
do Estatuto da Universidade de Pernambuco, e tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão
extraordinária realizada no dia 05 de outubro de 2012,
RESOLVE,
Art. 1º. Homologar o resultado do processo de remoção de docentes entre Unidades de Educação da
Universidade de Pernambuco Edital PROGRAD/CPCA/UPE nº 04/2012.
1 –Área: Física/Matemática
CANDIDATO
Cleomácio Miguel da Silva
2 –Área: - Psicologia da Educação
CANDIDATO
Mirtes Ribeiro de Lira
3 –Área: - Matemática
CANDIDATO
Willames de Albuquerque Soares
Unidade de Origem
UPE Campus
Petrolina
Unidade de Destino
Escola Politécnica de
Pernambuco – POLI
Classificação
1º lugar
Unidade de
Origem
UPE Campus
Garanhuns
Unidade de Destino
Classificação
UPE Campus Mata
Norte
1º lugar
Unidade de
Origem
UPE Campus
Garanhuns
Unidade de Destino
Classificação
Escola Politécnica de
Pernambuco – POLI
1º lugar
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Universitário - CONSUN, Sala de Sessões, em 05 de outubro de 2012.
Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado
PRESIDENTE
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RESOLUÇÃO CONSUN Nº 017/2012
Ementa: Reconduzir o professor. Railton Bezerra de Melo ao
cargo de Diretor do Hospital Universitário Oswaldo Cruz, e a
Analista Técnico em Gestão Universitária/Enfermeiro Deuzany
Bezerra de Melo Leão ao cargo de Vice-Diretora desse mesmo
Hospital.
O presidente do Conselho Universitário-CONSUN, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos V do
Art.28 e V do Art. 32 do Estatuto desta Universidade, e tendo vista deliberação tomada por aclamação em
sessão extraordinária realizada em 24 de outubro e,
CONSIDERANDO:
I. a conclusão do Inquérito Administrativo, instalado pela Portaria Reitor nº 0154/2012 destinado a
apurar indícios de irregularidades no âmbito do HUOC , mediante RESOLUÇÃO Nº 001/2012;
II. o afastamento dos Diretores do HUOC, decorrente de recomendação da Comissão de Inquérito
acolhida por este CONSUN;
III. os trabalhos da Comissão de Inquérito que concluiu pela isenção de culpa dos indiciados;
RESOLVE:
Art. 1º Reconduzir o Professor Railton Bezerra de Melo ao cargo de Diretor do Hospital Universitário
Oswaldo Cruz, e a Analista Técnico em Gestão Universitária/Enfermeiro Deuzany Bezerra de Melo Leão ao
cargo de Vice-Diretora desse mesmo Hospital, para que desenvolvam suas atividades de gestão hospitalar para
as quais foram eleitos pela comunidade universitária desse nosocômio.
Conselho Universitário - CONSUN, Sala de Sessões, em 24 de outubro de 2012.
Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado
PRESIDENTE
30
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RESOLUÇÃO CONSUN Nº 018 / 2012.
EMENTA: Normatiza o Complexo Hospitalar Universitário da
Universidade de Pernambuco (UPE).
O Presidente do Conselho Universitário - CONSUN, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 28, incisos I e
V, do Estatuto e tendo em vista deliberação tomada por maioria em sessão realizada no dia 05 de
outubro de 2012, e,
CONSIDERANDO:
I - A aprovação do modelo de Gestão dos Hospitais Universitários da UPE, na reunião extraordinária do
Conselho Universitário em dia 31 de maio de 2012;
II - A necessidade de normatizar o Complexo Hospitalar Universitário;
III - A importância do Complexo Hospitalar da UPE para qualificação do ensino, pesquisa e extensão dos
cursos da área de saúde e como parte integrante do Sistema Único de Saúde – SUS;
RESOLVE:
Art. 1º. Normatizar o Complexo Hospitalar da Universidade de Pernambuco-UPE, nos termos da
presente Resolução.
SEÇÃO I
DO COMPLEXO HOSPITALAR UNIVERSITÁRIO
Art. 2º. Entende-se por Complexo Hospitalar Universitário o conjunto de seus Hospitais, pertencentes
ao Campus Santo Amaro, com função de campo de estudos, pesquisa e extensão dos cursos e programas da
UPE e como parte integrante do Sistema Único de Saúde - SUS, compreendendo:
I. Hospital Universitário Oswaldo Cruz - HUOC;
II. Pronto Socorro Cardiológico de Pernambuco Prof. Luiz Tavares - PROCAPE;
III. Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros - CISAM;
Parágrafo único. Os Hospitais Universitários devem se articular pelos princípios da integração e
identidade universitária bem como da interdimensionalidade / interdisciplinaridade de suas especialidades e
pautar-se pelos princípios norteadores do SUS, em particular a universalidade, a equidade e a integralidade que
tem por base a referencia e a contra-referencia.
SEÇÃO II
DA ORGANIZAÇÃO DO COMPLEXO HOSPITALAR UNIVERSITÁRIO
Art. 3º. São órgãos da administração geral do Complexo Hospitalar Universitário da Universidade de
Pernambuco-UPE:
I. O Conselho de Administração do Complexo Hospitalar;
II. A Superintendência do Complexo Hospitalar;
III. As Gestões Executivas dos Hospitais CISAM, HUOC e PROCAPE;
31
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SEÇÃO III
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO COMPLEXO HOSPITALAR UNIVERSITÁRIO
Art. 4º. O Conselho de Administração, colegiado superior do Complexo Hospitalar Universitário, tem
funções deliberativas, consultivas e normativas nas matérias acadêmicas, assistenciais, administrativas e
financeiras, com a finalidade de definir políticas e diretrizes e monitorar as ações do Complexo Hospitalar.
Art. 5º. O Conselho será composto por 17(dezessete) membros com as seguintes representações:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
O Reitor, na condição de Presidente do Conselho, com direito a voto de qualidade;
Dois (2) Diretores de Unidades de Educação da área de saúde, com mandato de dois (2) anos,
escolhidos entre estas Unidades com alternância entre si;
Três (3) Secretários de Estado das Secretarias de Saúde, Ciência e Tecnologia e Administração;
O presidente do Conselho dos Secretários Municipais de Saúde (COSEMS);
Um (1) representante dos usuários do Conselho Estadual de Saúde (CES);
Três (3) servidores representantes dos três hospitais da UPE, sendo cada um eleito por sua
respectiva comunidade hospitalar para um mandato de dois anos;
Um (1) professor das Unidades de Educação, da área de saúde, com mandato de 2(dois) anos,
escolhido entre os docentes destas Unidades;
Um (1) discente pós-graduando representante dos programas de Residência, com mandato de
1(um) ano, escolhidos entre os residentes;
O Superintendente do Complexo Hospitalar Universitário
O Gestor Executivo de cada Hospital da UPE, perfazendo o total de 3(três).
§ 1º Terão direito a voto, os representantes constantes nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII. Os votos
serão declarados aos presentes (abertos).
§ 2º O quorum mínimo para a realização das reuniões ordinárias e extraordinárias será constituído da
maioria simples de seus membros com direito a voto.
§ 3º O Conselho de Administração deliberará com a maioria simples dos membros com direito a voto e
presentes à reunião.
§ 4º O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, em sessão pública, mensalmente, e
extraordinariamente, sempre que necessário e convocado:
I. por seu Presidente;
II. por 1/3 de seus membros.
§ 5º A função de Conselheiro não será remunerada.
Art. 6º Ao Conselho de Administração compete:
I.
II.
definir as políticas e diretrizes bianuais para o Complexo Hospitalar Universitário;
analisar e aprovar os planos de trabalho, anuais, apresentados pelo Superintendente e Gestores
Executivos de cada hospital;
III. examinar e emitir parecer sobre as demonstrações financeiras, balancetes, prestações de contas e a
execução dos planos de trabalhos apresentados pelo Superintendente e pelos Gestores Executivos
das Unidades Hospitalares
IV. apresentar ao CONSUN, no inicio de cada ano, o Plano de Trabalho para o exercício vigente e o
Relatório do exercício anterior;
V. apresentar aos órgãos externos da Universidade, por meio de seu presidente, os encaminhamentos
aprovados pelo CONSUN;
32
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VI. opinar e encaminhar ao CONSUN sobre o controle dos bens patrimoniais dos Hospitais Universitários,
sua aquisição, sub-rogação, alienação e depreciação;
VII. comunicar, por escrito, ao Superintendente e aos Gestores Executivos dos Hospitais Universitários,
as discordâncias e/ou inconsistências verificadas nas matérias apreciadas, sugerindo medidas
adequadas para a qualidade, regularidade e integridade dos hospitais;
VIII. pronunciar-se sobre os relatórios de auditorias externas e internas realizadas nos Hospitais
Universitários;
IX. responder às consultas formuladas pelo Superintendente e pelos Gestores Executivos;
X. solicitar esclarecimentos e justificativas ao Superintendente e/ou aos Gestores Executivos dos
Hospitais Universitários, quando do não cumprimento das atribuições de suas funções;
XI. exercer outras atribuições de sua competência específica, definidas pelo CONSUN.
Parágrafo único: Nos casos de não aprovação pelo Conselho de Administração dos documentos exigidos
nos incisos II, III e VIII, deve o Conselho de Administração apresentar ao Conselho Universitário (CONSUN)
relatório consubstanciado com indicação para substituição do Superintendente e/ou Gestores Executivos dos
Hospitais.
SEÇÃO IV
DA SUPERINTENDÊNCIA DO COMPLEXO HOSPITALAR UNIVERSITÁRIO
Art. 7º A Superintendência do Complexo Hospitalar é o órgão de articulação, integração e
monitoramento dos serviços hospitalares universitários mantidos pela UPE: Hospital Universitário Oswaldo CruzHUOC, Pronto Socorro Cardiológico de Pernambuco-PROCAPE e Centro Integrado de Saúde Amaury de
Medeiros-CISAM.
Art. 8º. O Superintendente do Complexo Hospitalar Universitário será um servidor público do quadro
permanente do Estado de Pernambuco, com formação de nível superior e escolhido entre os candidatos
selecionados por Comitê de Busca.
§ 1º. O Conselho Universitário – CONSUN aprovará o Edital para o processo de seleção dos candidatos
a Superintendente, incluindo a formação do Comitê de Busca para o processo seletivo e classificatório.
§ 2º. Os nomes dos três melhores candidatos selecionados, se existentes, serão apresentados ao
Conselho Universitário que fará a escolha com posterior designação do Reitor.
§ 3º. O Superintendente exercerá sua função pelo período máximo de quatro anos, e terá suas
atribuições definidas pelo CONSUN.
SEÇÃO V
DA GESTÃO EXECUTIVA DOS HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS
Art. 9º O Gestor Executivo será um servidor público da UPE, com formação de nível superior,
escolhido entre os candidatos pelo Comitê de Busca, de conformidade com o Edital aprovado pelo CONSUN,
contendo os critérios de escolha.
§ 1º. Os nomes dos três melhores candidatos selecionados, se existentes, para cada Hospital, serão
apresentados ao Conselho Universitário que fará as escolhas com posterior designação do Reitor.
§ 2º - Os Gestores Executivos dos Hospitais exercerão suas funções pelo período máximo de quatro anos
e terão suas atribuições definidas pelo CONSUN.
33
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SEÇÃO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. Serão respeitados os mandatos dos atuais diretores dos hospitais, obedecidas às diretrizes da
presente resolução.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário, passando a vigorar as regras normativas da presente
Resolução.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na presente data.
Conselho Universitário - CONSUN, Sala de Sessões, em 05 de outubro de 2012.
Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado
PRESIDENTE
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RESOLUÇÃO CONSUN N° 019 / 2012
Ementa: Regulamenta a distribuição da carga
horária de docentes investidos em função de
Reitor, Vice- Reitor, Pró-Reitores, Coordenadores
de Gestão Central, Diretores, Vice-Diretores,
Coordenadores Setoriais e Coordenadores de
Curso e seus respectivos vices, assim como outras
gerências constantes no manual de serviços,.
O Presidente do Conselho Universitário-CONSUN no uso das atribuições que lhe confere o Art. 28,
inciso XI, do Estatuto da Universidade de Pernambuco, e tendo em vista deliberação tomada por
unanimidade em sessão realizada no dia 24 de outubro de 2012, e,
CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE:
1- Determinar a distribuição da carga horária docente com base no artigo 3º do Decreto 2.669 de
1998 publicado no Diário Oficial da União de 14 de julho de 1998 e na Lei Complementar do
Estado de Pernambuco nº 101, de 23 de novembro de 2007 que estabelece o Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos – PCCV, do quadro próprio de pessoal permanente da fundação
Universidade de Pernambuco.
2- Cumprir o que determina o artigo 9º da Resolução CONSUN 017/2011.
RESOLVE:
Art. 1º Definir que os docentes investidos nas funções mencionadas na ementa cumpram
carga horária mínima de quatro horas aulas/semana, no ensino da graduação e/ou pós-graduação.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Universitário - CONSUN, Sala de Sessões, em 24 de outubro de 2012.
Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado
PRESIDENTE
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RESOLUÇÃO CONSUN N° 020/2012
Ementa: Homologa o resultado do Concurso para Docente
Portaria conjunta SAD/UPE n٥ 077/2012.
O Presidente do Conselho Universitário – CONSUN, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 28, inciso XXI
do Estatuto da Universidade de Pernambuco, e tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão
extraordinária realizada no dia 24 de outubro de 2012,
RESOLVE,
Art. 1º. Homologar o resultado do Concurso para Docente do Magistério Superior Portaria conjunta SAD/UPE n٥ 077 de 19 de julho de 2012.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
1 – POLI
Área de conhecimento: Engenharia de Sistemas – Engenharia Elétrica (Engenharia Biomédica)
CANDIDATO
Média
Classificação
DIEGO JOSÉ RATIVA MILLAN
9,60
1º
2 – ICB
Área do conhecimento: Bioestatística e Matemática
CANDIDATO
ULISSES RAMOS MONTARROYOS
Média
7,10
Classificação
1º
Área do conhecimento: Fisiologia
CANDIDATO
BRUNO DE MELO CARVALHO
Média
7,7
Classificação
1º
Área do conhecimento: Zoologia
CANDIDATO
BRUNA MARTINS BEZERRA
FILIPE MARTINS ALÉSSIO
Média
8,62
7,67
Classificação
1º
2º
Média
8,88
8,61
Classificação
1º
2º
2 – FOP
Área do conhecimento: Odontologia
CANDIDATO
GABRIELA QUEIROZ DE MELO MONTEIRO
ANA KARLA SOUZA BRAZ
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Área do conhecimento: Hebiatria
CANDIDATO
CAROLINA DE FRANCA BANDEIRA FERREIRA SANTOS
FABIANA GODOY BENÉ BEZERRA
JULIANA DE GODOY BENÉ BEZERRA
Média
9,59
9,0
7,34
Classificação
1º
2º
3º
Conselho Universitário - CONSUN, Sala de Sessões, em 24 de outubro de 2012.
Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado
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RESOLUÇÃO CONSUN N° 021/2012
Ementa: Homologa o resultado do Concurso para Docente
Portaria conjunta SAD/UPE n٥ 070/2012.
O Presidente do Conselho Universitário – CONSUN, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 28, inciso XXI
do Estatuto da Universidade de Pernambuco, e tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão
extraordinária realizada no dia 24 de outubro de 2012,
RESOLVE,
Art. 1º. Homologar o resultado do Concurso para Docente do Magistério Superior Portaria conjunta SAD/UPE n٥ 070 de 03 de julho de 2012.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
1 – POLI
Área de Física; Mecânica: estática e dinâmica
CANDIDATO
ANDRÉ LUIS DA MOTA VILELA
GILVÂNIA LÚCIA DA SILVA VILELA
AUGUSTO CÉSAR LIMA MOREIRA
ERMS RODRIGUES PEREIRA
Média
8,42
8,13
8,02
7,36
Classificação
1º
2º
3º
4º
Conselho Universitário - CONSUN, Sala de Sessões, em 24 de outubro de 2012.
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PRESIDENTE
38
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO – UPE
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C.G.C.: 11.022.597/0001-91
RESOLUÇÃO CONSUN N°022/2012
Ementa: Cria a Comissão Administrativa Permanente
de avaliação periódica de desempenho do corpo
docente da Universidade de Pernambuco.
O Presidente do Conselho Universitário-CONSUN, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 28, inciso XI, do
Estatuto da Universidade de Pernambuco, e tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão
realizada em 31 de outubro de 2012, e
CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE:
Regulamentar o processo de avaliação periódica de desempenho do corpo docente com base no decreto 38.297
de 12 de junho de 2012; da Portaria SAD 1778 de 06 de setembro de 2012; da Resolução CONSUN-UPE
017/2011 dos professores universitários e titulares da Universidade de Pernambuco.
RESOLVE:
Art. 1º Criar a Comissão Administrativa Permanente de avaliação periódica de desempenho do corpo
docente da Universidade de Pernambuco para o ano de 2012.
Art. 2º. A Comissão será composta pelos seguintes membros: professores Maria Barboza da Silva, Mat.
6212-0, Maria do Carmo Tinoco Bezerra Brandão Muniz, Mat. 11162-7 e Itamar Lages, Mat. 7066-1.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Universitário - CONSUN, Sala de Sessões, em 31 de outubro de 2012.
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RESOLUÇÃO CONSUN N° 023/2012
Ementa: Estabelece normas para pagamento de gratificações de
serviços extraordinários (plantões extras) para servidores do
Hospital Universitário Oswaldo Cruz (HUOC).
O Presidente do Conselho Universitário – CONSUN, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 28, inciso XXI
do Estatuto da Universidade de Pernambuco, e tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão
extraordinária realizada no dia 19 de novembro de 2012 e considerando:
• As recomendações propostas pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco ao HUOC, através
do ofício No. 00169/2012 TCE-PE/DCE e Ofício de Auditoria ACOMP/AUDO01-440714-009/2012;
• As necessidades do Hospital Universitário Oswaldo Cruz desempenhar seu papel na formação dos
alunos de graduação e de pós-graduação, através dos seus programas de residencia, além do
desenvovimento de pesquisas;
• O compromisso do HUOC no atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar o pagamento das gratificações de serviços extraordinários (plantões extras) para os
servidores da UPE, conforme normativo em anexo e pelo período máximo de 180 (cento e oitenta) dias;
Art. 2º. Solicitar ao Governo do Estado de Pernambuco autorização e repasse dos recursos financeiros
para estes pagamentos, de acordo com as necessidades apresentadas nos ofícios nº 715/2012 – GAB
SECTEC e nº 995/2012 – SES;
Art. 3º. Solicitar à Secretaria de Administração do Estado autorização para contratação dos servidores
aprovados no último concurso público realizado pela UPE/SAD (Portaria Conjunta SAD/UPE nº 60, de
13.06.2012) para lotação no HUOC e Pronto Socorro Cardiológico Prof. Luis Tavares (PROCAPE);
Art. 4º. Solicitar ao Governo do Estado autorização para realização de concurso público para
preenchimento das vagas existentes na Universidade de Pernambuco, bem como aumento do quadro de
docentes e servidores técnico-administrativos.
Art. 5º. Determinar que os efeitos desta Resolução entrem em vigor imediatamente.
Art. 6º. Revogam-se as disposições anteriores.
Conselho Universitário - CONSUN, Sala de Sessões, em 19 de novembro de 2012.
Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado
PRESIDENTE
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NORMATIVO COMPLEMENTAR DA RESOLUÇÃO CONSUN No. 023 / 2012
1) As atividades dos profissionais de saúde prestadas no âmbito do HUOC poderão ser realizadas,
excepcionalmente, sob a forma de Serviços Extraordinários (Plantões Extras), nos termos estabelecidos
pela Resolucao No. 023/2012 e por este Normativo;
2) Define-se como Serviços Extraordinários (Plantões Extras) a permanência do profissional no HUOC, em
período preestabelecido, diferente da sua atividade ordinária, em escala de plantão elaborada e
aprovada pela Diretoria do Hospital;
3) Os Plantões Extras deverão ser realizados com a finalidade de preencher os claros existentes nas
escalas de plantão referendados pela Nota Técnica da Secretaria Estadual de Saúde, encaminhada
através do ofício GAB No. 995/2012 – SES e pelo ofício No. 715 / 2012 – GAB, da Secretaria de
Ciência e Tecnologia, sendo vedado uso desta escala para cobrir faltas dos servidores;
4) Os Plantões Extras serão de 12 (doze) horas ininterruptas e serão remunerados nos seguintes valores:
a. Médicos, no valor de R$ 730,00 (Setecentos e trinta reais)
b. Nível Superior, no valor de R$ 240,00 (Duzentos e quarenta reais)
c. Nível Médio, no valor de R$ 120,00 (Cento e vinte reais)
5) Fica vetada a participação do servidor em escala de Plantão Extra, durante suas férias ou licença de
qualquer natureza;
6) Os servidores portadores de dois vínculos não poderão participar da escala de Plantão Extra;
7) Os servidores só poderão exercer atividades escala de Plantão Extra para a função o qual possua
habilitação profissional;
8) A remuneração dos serviços dependerá de prévia autorização da Gerente da Divisão e da Diretoria do
HUOC e após efetiva comprovação de que os serviços foram realizados, sendo aceita para tal fim a
escala de serviço fiscalizada e assinada pelo Gerente de Divisão e pelo Diretor da Unidade;
9) A remuneração paga pelo serviço de que trata esta Resolução possui natureza meramente
indenizatória, não constando do vencimento básico do servidor, não servirá de base de cálculo para
desconto da alíquota previdenciária, bem como não estabelece vínculo de nenhuma espécie e para
nenhum efeito;
10) As despesas decorrentes da aplicação desta resolução correrão à conta das dotações orçamentárias
especificas (Fonte 0271).
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RESOLUÇÃO CONSUN N° 024/2012
Ementa: Homologa Ad referendum do CONSUN o resultado das
eleições para os cargos de Diretor e Vice-Diretor da UPE campus
Petrolina.
O Reitor da Universidade de Pernambuco-UPE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 43, inciso X do
Estatuto da Universidade de Pernambuco,
RESOLVE,
Art. 1º. Homologar Ad referendum do CONSUN o resultado das eleições para os cargos de Diretor e
Vice-Diretor da UPE campus Petrolina para o mandato referente ao quadriênio 2012 – 2016 tendo sido eleitos:
a) Diretor: Moisés Diniz de Almeida; b) Vice-Diretor: Marta Solange Albuquerque Guimarães.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 14 de dezembro de 2012
Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado
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RESOLUÇÃO COSNUN Nº. 025/2012
Ementa: Estabelece como válido o efetivo exercício das funções do
servidor quando em representação classista da UPE.
O Presidente do Conselho Universitário – CONSUN, no uso das suas atribuições que lhe confere o Artigo 43,
inciso IX, do Estatuto da Universidade de Pernambuco, e tendo em vista deliberação tomada por unanimidade
em sessão ordinária realizada no dia 28 de dezembro e considerando:
A necessidade de formalizar o exercício político do servidor quando no cumprimento de mandado classista.
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar que as atividades de cumprimento de mandado classista constitui o efetivo do
exercício nas Unidades da UPE.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Universitário - CONSUN, Sala de Sessões, em 28 de dezembro de 2012.
Prof. Carlos Fernando de Araújo Calado
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RESOLUÇÃO CONSUN N° 026/2012
Ementa: Homologa o resultado do Concurso para Docente
Portaria conjunta SAD/UPE n٥ 077/2012.
O Presidente do Conselho Universitário – CONSUN, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 28, inciso XXI
do Estatuto da Universidade de Pernambuco, e tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão
ordinária realizada no dia 28 de dezembro de 2012,
RESOLVE,
Art. 1º. Homologar o resultado do Concurso para Docente do Magistério Superior Portaria conjunta SAD/UPE n٥ 077 de 19 de julho de 2012.
1 – Escola Superior de Educação Física-ESEF
Área de Conhecimento – Estudos Socioculturais do Movimento Humano
CANDIDATO
Média
Mara Cristina Lofrano do Prado
7,90
Lívia Tenório Brasileiro
7,63
Classificação
1º
2º
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Universitário - CONSUN, Sala de Sessões, em 28 de dezembro de 2012.
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RESOLUÇÃO CONSUN N° 027/2012
Ementa: Referenda a Resolução CONSUN 024/2012 referente ao
resultado das eleições para os cargos de Diretor e Vice-Diretor da
UPE campus Petrolina.
O Presidente do Conselho Universitário – CONSUN, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 43, inciso X
do Estatuto da Universidade de Pernambuco, e tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão
ordinária realizada no dia 28 de dezembro de 2012,
RESOLVE,
Art. 1º. Referendar para fins de efeitos legais a Resolução CONSUN N° 024/2012 que Homologa Ad
referendum o resultado das eleições da UPE campus Petrolina para os cargos de Diretor e Vice-Diretor
respectivamente o professor Moisés Diniz de Almeida e Marta Solange Albuquerque Guimarães para o mandato
referente ao quadriênio 2012 – 2016.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Universitário - CONSUN, Sala de Sessões, em 28 de dezembro de 2012.
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RESOLUÇÃO CONSUN N° 028/2012
Ementa: Homologa o resultado das eleições para os cargos de
Diretor e Vice-Diretor da Faculdade de Enfermagem Nossa
Senhora das Graças.
O Presidente do Conselho Universitário – CONSUN, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 28, inciso III
do Estatuto da Universidade de Pernambuco, e tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão
ordinária realizada no dia 28 de dezembro de 2012,
RESOLVE,
Art. 1º. Homologar o resultado das eleições para os cargos de Diretor e Vice-Diretor da Faculdade de
Enfermagem Nossa Senhora das Graças-FENSG para o mandato referente ao quadriênio 2013 – 2017 tendo
sido eleitas: a) Viviane Tannuri Ferreira Lima Falcão; b) Vice-Diretor: Deuzany Bezerra de Melo Leão.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Universitário - CONSUN, Sala de Sessões, em 28 de dezembro de 2012.
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RESOLUÇÃO CONSUN N° 029/2012
Ementa: Prorroga o mandato da Direção e Vice-Diretor da
Faculdade de Enfermagem Nossa Senhora das Graças.
O Presidente do Conselho Universitário – CONSUN, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 28, inciso XXI
do Estatuto da Universidade de Pernambuco, e tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão
ordinária realizada no dia 28 de dezembro de 2012,
RESOLVE,
Art. 1º. Prorrogar o mandato com término em 03 de fevereiro de 2013 das professoras Vera Rejane do
N. Gregório e Viviane Tannuri F. Lima Falcão Diretora e Vice-Diretora respectivamente da Faculdade de
Enfermagem Nossa Senhora das Graças-FENSG.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Universitário - CONSUN, Sala de Sessões, em 28 de dezembro de 2012.
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RESOLUÇÃO CONSUN N° 030/2012
Ementa: Homologa o resultado do processo de remoção de
docentes entre Unidades de Educação da UPE.
O Presidente do Conselho Universitário – CONSUN, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 28, inciso XXI
do Estatuto da Universidade de Pernambuco, e tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão
ordinária realizada no dia 28 de dezembro de 2012,
RESOLVE,
Art. 1º. Homologar o resultado do processo de remoção de docentes entre Unidades de Educação da
Universidade de Pernambuco Edital PROGRAD/CPCA/UPE nº 04/2012.
1 –Área de Conhecimento – Fundamentos Filosóficos da Educação
CANDIDATO
Unidade de Origem
Unidade de Destino
Débora Amorim Gomes da Costa Maciel
Campus Garanhuns
Campus Mata Norte
Classificação
1º
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
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RESOLUÇÃO CONSUN N° 031/2012
Ementa: Homologa o resultado do Concurso para Docente
Portaria conjunta SAD/UPE n٥ 070/2012.
O Presidente do Conselho Universitário – CONSUN, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 28, inciso XXI
do Estatuto da Universidade de Pernambuco, e tendo em vista deliberação tomada por unanimidade em sessão
ordinária realizada no dia 28 de dezembro de 2012,
RESOLVE,
Art. 1º. Homologar o resultado do Concurso para Docente do Magistério Superior Portaria conjunta SAD/UPE n٥ 070 de 03 de julho de 2012.
1 – Campus Garanhuns
Área de Conhecimento – Libras: Educação Inclusiva
CANDIDATO
Sirlene Vieira de Souza
Média
7,05
Classificação
1º
Média
7,50
7,02
Classificação
1º
2º
2 – Campus Salgueiro
Área de Conhecimento – Administração Mercadológica
CANDIDATO
Suzana Ribeiro da Silva
Frederico Cavalcantes de Moura
3 – Escola Politécnica de Pernambuco
Área de Conhecimento – Princípios de Comunicações; Redes, Processos Estocásticos; Teoria da
Informação; Filtros
CANDIDATO
Média
Classificação
Márcio José de Carvalho Lima
8,27
1º
Alcione Alves
7,04
2º
Área de Conhecimento – Conversão Eletromecânica de Energia; Máquinas Elétricas; Controle e
Acionamento de Máquinas; Automação Industrial
CANDIDATO
Média
Classificação
Roberto Feliciano Dias Filho
8,09
1º
Wellinsílvio Costa dos Santos
7,57
2º
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4 – Faculdade de Enfermagem Nossa Senhora das Graças-FENSG
Área de Conhecimento – Saúde Materno Infantil
CANDIDATO
Ana Virgínia Rodrigues Veríssimo
Waldemar Brandão Neto
Danielle Santos Alves
Vânia Chagas da Costa
Média
8,32
8,25
7,71
7,01
Classificação
1º
2º
3º
4º
Área de Conhecimento – Concepções Teóricas de Fundamentos do Cuidar em Enfermagem
CANDIDATO
Média
Classificação
Danielle Crhistine Moura dos Santos
8,61
1º
Marília Perrelli Valença
7,69
2º
Roseane Lins Vasconcelos Gomes
7,53
3º
Candice Heimann
7,27
4º
Juliana Lourenço A. Veras
7,00
5º
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
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