O PAPEL DA FUNASA COMO INSTITUIÇÃO DE
SANEAMENTO
Ricardo Frederico de Melo Arantes
Juiz de Fora, 06 de novembro de 2012
Fundação Nacional de Saúde/Funasa
Fundação pública vinculada ao Ministério da Saúde, instituída
com base no disposto no art. 14, da Lei nº8.029, de 12 de abril
de 1990.
Decreto n º 7.335, de 19 de outubro de 2010 – Aprova o Estatuto
da Fundação Nacional de Saúde
MISSÃO INSTITUCIONAL
Promover a saúde pública e a inclusão social por meio de
ações de saneamento e saúde ambiental.
Funasa - Entidade de promoção e proteção à saúde
Competências:
1. SANEAMENTO
a) Fomento a soluções de saneamento para prevenção e controle de
doenças.
b) Formulação de planos e programas de saneamento e engenharia
voltados para a prevenção e o controle de doenças, em consonância
com as políticas públicas de saúde e saneamento.
c) Cooperação técnica a Estados e Municípios.
d) Implantação de sistemas e serviços de saneamento em áreas especiais.
e) Ações de educação em saúde pública
Funasa - Entidade de promoção e proteção à saúde
Competências:
2. SAÚDE AMBIENTAL
a) Formulação e implementação de ações de promoção e proteção à
saúde ambiental, em consonância com a política do Subsistema
Nacional de Vigilância em Saúde Ambiental.
b) Apoio ao controle da qualidade da água para consumo humano;
c) Apoio ao desenvolvimento de estudos e pesquisas na área de saúde
ambiental.
Saneamento e Saúde:
 Lei complementar nº 141 de 13 de janeiro de 2012: Regulamenta o § 3o do
art. 198 da Constituição Federal (Valores mínimos a serem aplicados anualmente pela
União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde)
Conforme art. 3º (...) serão consideradas despesas com ações e serviços
públicos de saúde as referentes a:
VI – saneamento básico de domicílios ou de pequenas comunidades, desde que
seja aprovada pelo Conselho de Saúde do ente da Federação financiador da
ação;
VII – saneamento básico dos distritos sanitários especiais indígenas e de
comunidades remanescentes de quilombos.
Lei nº 11.445/2007:
 Art 9º O titular dos serviços formulará a respectiva política pública
de saneamento básico, devendo, para tanto:
 I – Elaborar os planos de saneamento básico, nos termos desta lei.
Planos Municipais de Saneamento Básico
PMSB – Lei 11.445/2007
O que é?
Conjunto de diretrizes, estudos, programas, projetos, prioridades,
metas, atos normativos e procedimentos
O que faz?
.
Avalia o estado de salubridade ambiental,inclusive da
prestação dos serviços públicos de saneamento
O que define?
A programação das ações e dos investimentos necessários para a
prestação dos serviços de saneamento básico.
Planos Municipais de Saneamento Básico
Considerações Gerais
 Horizonte temporal da ordem de 20 anos;
 Abranger os conteúdos mínimos:
 Lei nº 11.445/07 (art. 19)
 Decreto 7.217/2010 (art. 25)
 Resolução Recomendada Concidades nº 75/09
 Consonância com Plano Diretor, Plano Plurianual/PPA, Planos de
Bacias e legislações correlatas.
Planos Municipais de Saneamento Básico
Cooperação técnica e Apoio da Funasa - PMSB
TÉCNICO
FINANCEIRO
 Possibilitar a criação de mecanismos de gestão pública da
infraestrutura do município relacionada aos quatro eixos do
saneamento básico.
Planos Municipais de Saneamento Básico
Critérios de Priorização - Municípios que apresentem:
• Maior percentagem de população urbana;
• Menores índices de cobertura dos serviços de saneamento básico,
com prioridade para os serviços de abastecimento de água (SIDRA,
2000);
• Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Proteção Integral,
Lei nº 9.985/2000, (Dados MMA, 2009);
• Menor IDH-M, (PNUD, 2000);
• Termo de Cooperação Técnica firmado com a Funasa, constante no
banco de dados da Funasa do ano de 2010 (Portaria nº 84/1999).
Planos Municipais de Saneamento Básico
Investimentos da Funasa
2009 – 69 municípios selecionados
Valor Funasa – R$ 11.853.244,88
2010 – 221 municípios selecionados
Valor Funasa – R$ 45.717.322,97
2011 – Previsão de atendimento de 200 municípios
Valor LOA – R$ 40.000.000,00
“Plano Brasil Sem Miséria”
 Linha de extrema pobreza: renda familiar per capita de até R$70,00
 População total em extrema pobreza: 16,2 milhões de habitantes
 População rural em extrema pobreza: 7,6 milhões de habitantes (47% da PEP
e 25% da população rural total)
“Plano Brasil Sem Miséria”
Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Água –
“Água para Todos”
Decreto nº 7.535, de 26 de julho de 2011
Objetivo: Promover a universalização do acesso à água em áreas rurais
para consumo humano.
Comitê Gestor - Composição:
Ministério da Integração Nacional
Ministério do Desenvolvimento Social/MDS
Ministério das Cidades
Ministério da Saúde – Presidente da Funasa
Ministério do Meio Ambiente
“Plano Brasil Sem Miséria”
População Rural em Extrema Pobreza
Percentual de Domicílios Rurais em
Extrema Pobreza
Universalização do acesso à água para
consumo humano no semiárido –
Metas Funasa 2011 - 2012
Ação
Construção de 20.000 cisternas para consumo
humano
Construção 510 de sistemas de
abastecimento de água (comunidades
quilombolas, rurais e aldeias indígenas)*
Contratado
2011
Meta Física
2012
Recurso
(R$milhões)
6.544
13.456
131,0
131
379
127,5
247
123
7,4
24
126
3,0
Elaboração de 370 projetos de sistemas de
abastecimento de água
Perfuração de 150 poços para captação de
água subterrânea
*140 com. quilombola, 25 aldeias indígenas e 345 com. rurais
Funasa – PAC 1 – 2007 a 2010
Seleção dos empreendimentos
 Seleção a partir de indicadores de saúde
1.000 municípios com maiores Taxas de mortalidade infantil
300 municípios com os piores indicadores de saneamento
30 municípios com maiores números de casos de malária
622 municípios com alto risco de doença de chagas
 Número de empreendimentos contratados
6.334 empreendimentos
 Inexistência ou má qualidade dos projetos de engenharia
Funasa - PAC 2 – 2011 a 2014
Seleção dos empreendimentos





Disponibilização de recursos para Elaboração de Projetos
Seleção de empreendimentos a partir da existência dos projetos
Exigência de serviço de saneamento legalmente instituído
Entrevista técnica para apresentação dos projetos pré-selecionados
Valor mínimo dos empreendimentos




Definição dos critérios de elegibilidade: Portaria 314 de 14/06/11
Sistema de Carta consulta
Entrevista técnica para apresentação dos projetos
Divulgação do resultado: Portaria 808 de 07/12/11
Funasa - PAC 2 – 2011 a 2014
Critérios de elegibilidade
 Municípios com população total de até 50 mil habitantes, exceto RIDE – Região
Integrada de Desenvolvimento Econômico e RM – Região Metropolitana (Censo
2010/IBGE)
 CONDIÇÕES GERAIS:
 Valor mínimo por proposta:
 Água e Esgoto: R$ 1 milhão
 MSD: R$ 500 mil reais
 Quantidade máxima de Cartas-Consulta: 2 por proponente e por modalidade
 Os governos estaduais poderiam apresentar duas propostas, por
modalidade, por município
Funasa - PAC 2 – 2011 a 2014
Critérios de prioridade
 Municípios com projetos básicos de engenharia devidamente elaborados
 Municípios com gestão estruturada em órgão especializado para a prestação
dos serviços
 Complementação de empreendimentos iniciados no PAC 1
 Empreendimentos que promovam a universalização
abastecimento de água e esgotamento sanitário
dos
serviços
de
 Municípios com elevado risco de transmissão de doenças relacionadas à falta
ou inadequação das condições de saneamento, em especial, esquistossomose,
tracoma e Dengue
 Municípios com os menores IDH / PNUD
 Municípios com os menores índices de cobertura dos serviços de
abastecimento de água e esgotamento sanitário (CENSO 2010 e SNIS 2009)
 Municípios com as maiores taxas de mortalidade infantil (MS)
 Municípios inseridos nos Bolsões de Pobreza (MDS)
Funasa - PAC 2 – 2011 a 2014
Total de recursos previstos – R$ 5 bilhões
Municípios com até 50 mil habitantes
ORGÃO/ENTIDADE
FONTE
VALOR
R$ bilhões
MCIDADES
FIN
1,0
FUNASA
OGU
4,0
TOTAL
5,0
Funasa - PAC 2 – 2011 a 2014
1ª ETAPA DE SELEÇÃO – R$ 3,2 bilhões
AÇÕES
Munic.
Selecionados
FIN
MCIDADES
TOTAL
R$ bilhões
ABASTECIMENTO DE ÁGUA*
0,8
0,4
1,2
ESGOTAMENTO SANITÁRIO *
1,1
0,6
1,7
ELABORAÇÃO DE PROJETOS – Água
e Esgoto
0,3
0,0
0,3
TOTAL
2,2
1,0
3,2
* para áreas urbanas e rurais
OBRIGADO!
[email protected]
www.funasa.gov.br
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