O PAPEL DA FUNASA COMO INSTITUIÇÃO DE SANEAMENTO Ricardo Frederico de Melo Arantes Juiz de Fora, 06 de novembro de 2012 Fundação Nacional de Saúde/Funasa Fundação pública vinculada ao Ministério da Saúde, instituída com base no disposto no art. 14, da Lei nº8.029, de 12 de abril de 1990. Decreto n º 7.335, de 19 de outubro de 2010 – Aprova o Estatuto da Fundação Nacional de Saúde MISSÃO INSTITUCIONAL Promover a saúde pública e a inclusão social por meio de ações de saneamento e saúde ambiental. Funasa - Entidade de promoção e proteção à saúde Competências: 1. SANEAMENTO a) Fomento a soluções de saneamento para prevenção e controle de doenças. b) Formulação de planos e programas de saneamento e engenharia voltados para a prevenção e o controle de doenças, em consonância com as políticas públicas de saúde e saneamento. c) Cooperação técnica a Estados e Municípios. d) Implantação de sistemas e serviços de saneamento em áreas especiais. e) Ações de educação em saúde pública Funasa - Entidade de promoção e proteção à saúde Competências: 2. SAÚDE AMBIENTAL a) Formulação e implementação de ações de promoção e proteção à saúde ambiental, em consonância com a política do Subsistema Nacional de Vigilância em Saúde Ambiental. b) Apoio ao controle da qualidade da água para consumo humano; c) Apoio ao desenvolvimento de estudos e pesquisas na área de saúde ambiental. Saneamento e Saúde: Lei complementar nº 141 de 13 de janeiro de 2012: Regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal (Valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde) Conforme art. 3º (...) serão consideradas despesas com ações e serviços públicos de saúde as referentes a: VI – saneamento básico de domicílios ou de pequenas comunidades, desde que seja aprovada pelo Conselho de Saúde do ente da Federação financiador da ação; VII – saneamento básico dos distritos sanitários especiais indígenas e de comunidades remanescentes de quilombos. Lei nº 11.445/2007: Art 9º O titular dos serviços formulará a respectiva política pública de saneamento básico, devendo, para tanto: I – Elaborar os planos de saneamento básico, nos termos desta lei. Planos Municipais de Saneamento Básico PMSB – Lei 11.445/2007 O que é? Conjunto de diretrizes, estudos, programas, projetos, prioridades, metas, atos normativos e procedimentos O que faz? . Avalia o estado de salubridade ambiental,inclusive da prestação dos serviços públicos de saneamento O que define? A programação das ações e dos investimentos necessários para a prestação dos serviços de saneamento básico. Planos Municipais de Saneamento Básico Considerações Gerais Horizonte temporal da ordem de 20 anos; Abranger os conteúdos mínimos: Lei nº 11.445/07 (art. 19) Decreto 7.217/2010 (art. 25) Resolução Recomendada Concidades nº 75/09 Consonância com Plano Diretor, Plano Plurianual/PPA, Planos de Bacias e legislações correlatas. Planos Municipais de Saneamento Básico Cooperação técnica e Apoio da Funasa - PMSB TÉCNICO FINANCEIRO Possibilitar a criação de mecanismos de gestão pública da infraestrutura do município relacionada aos quatro eixos do saneamento básico. Planos Municipais de Saneamento Básico Critérios de Priorização - Municípios que apresentem: • Maior percentagem de população urbana; • Menores índices de cobertura dos serviços de saneamento básico, com prioridade para os serviços de abastecimento de água (SIDRA, 2000); • Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Proteção Integral, Lei nº 9.985/2000, (Dados MMA, 2009); • Menor IDH-M, (PNUD, 2000); • Termo de Cooperação Técnica firmado com a Funasa, constante no banco de dados da Funasa do ano de 2010 (Portaria nº 84/1999). Planos Municipais de Saneamento Básico Investimentos da Funasa 2009 – 69 municípios selecionados Valor Funasa – R$ 11.853.244,88 2010 – 221 municípios selecionados Valor Funasa – R$ 45.717.322,97 2011 – Previsão de atendimento de 200 municípios Valor LOA – R$ 40.000.000,00 “Plano Brasil Sem Miséria” Linha de extrema pobreza: renda familiar per capita de até R$70,00 População total em extrema pobreza: 16,2 milhões de habitantes População rural em extrema pobreza: 7,6 milhões de habitantes (47% da PEP e 25% da população rural total) “Plano Brasil Sem Miséria” Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Água – “Água para Todos” Decreto nº 7.535, de 26 de julho de 2011 Objetivo: Promover a universalização do acesso à água em áreas rurais para consumo humano. Comitê Gestor - Composição: Ministério da Integração Nacional Ministério do Desenvolvimento Social/MDS Ministério das Cidades Ministério da Saúde – Presidente da Funasa Ministério do Meio Ambiente “Plano Brasil Sem Miséria” População Rural em Extrema Pobreza Percentual de Domicílios Rurais em Extrema Pobreza Universalização do acesso à água para consumo humano no semiárido – Metas Funasa 2011 - 2012 Ação Construção de 20.000 cisternas para consumo humano Construção 510 de sistemas de abastecimento de água (comunidades quilombolas, rurais e aldeias indígenas)* Contratado 2011 Meta Física 2012 Recurso (R$milhões) 6.544 13.456 131,0 131 379 127,5 247 123 7,4 24 126 3,0 Elaboração de 370 projetos de sistemas de abastecimento de água Perfuração de 150 poços para captação de água subterrânea *140 com. quilombola, 25 aldeias indígenas e 345 com. rurais Funasa – PAC 1 – 2007 a 2010 Seleção dos empreendimentos Seleção a partir de indicadores de saúde 1.000 municípios com maiores Taxas de mortalidade infantil 300 municípios com os piores indicadores de saneamento 30 municípios com maiores números de casos de malária 622 municípios com alto risco de doença de chagas Número de empreendimentos contratados 6.334 empreendimentos Inexistência ou má qualidade dos projetos de engenharia Funasa - PAC 2 – 2011 a 2014 Seleção dos empreendimentos Disponibilização de recursos para Elaboração de Projetos Seleção de empreendimentos a partir da existência dos projetos Exigência de serviço de saneamento legalmente instituído Entrevista técnica para apresentação dos projetos pré-selecionados Valor mínimo dos empreendimentos Definição dos critérios de elegibilidade: Portaria 314 de 14/06/11 Sistema de Carta consulta Entrevista técnica para apresentação dos projetos Divulgação do resultado: Portaria 808 de 07/12/11 Funasa - PAC 2 – 2011 a 2014 Critérios de elegibilidade Municípios com população total de até 50 mil habitantes, exceto RIDE – Região Integrada de Desenvolvimento Econômico e RM – Região Metropolitana (Censo 2010/IBGE) CONDIÇÕES GERAIS: Valor mínimo por proposta: Água e Esgoto: R$ 1 milhão MSD: R$ 500 mil reais Quantidade máxima de Cartas-Consulta: 2 por proponente e por modalidade Os governos estaduais poderiam apresentar duas propostas, por modalidade, por município Funasa - PAC 2 – 2011 a 2014 Critérios de prioridade Municípios com projetos básicos de engenharia devidamente elaborados Municípios com gestão estruturada em órgão especializado para a prestação dos serviços Complementação de empreendimentos iniciados no PAC 1 Empreendimentos que promovam a universalização abastecimento de água e esgotamento sanitário dos serviços de Municípios com elevado risco de transmissão de doenças relacionadas à falta ou inadequação das condições de saneamento, em especial, esquistossomose, tracoma e Dengue Municípios com os menores IDH / PNUD Municípios com os menores índices de cobertura dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário (CENSO 2010 e SNIS 2009) Municípios com as maiores taxas de mortalidade infantil (MS) Municípios inseridos nos Bolsões de Pobreza (MDS) Funasa - PAC 2 – 2011 a 2014 Total de recursos previstos – R$ 5 bilhões Municípios com até 50 mil habitantes ORGÃO/ENTIDADE FONTE VALOR R$ bilhões MCIDADES FIN 1,0 FUNASA OGU 4,0 TOTAL 5,0 Funasa - PAC 2 – 2011 a 2014 1ª ETAPA DE SELEÇÃO – R$ 3,2 bilhões AÇÕES Munic. Selecionados FIN MCIDADES TOTAL R$ bilhões ABASTECIMENTO DE ÁGUA* 0,8 0,4 1,2 ESGOTAMENTO SANITÁRIO * 1,1 0,6 1,7 ELABORAÇÃO DE PROJETOS – Água e Esgoto 0,3 0,0 0,3 TOTAL 2,2 1,0 3,2 * para áreas urbanas e rurais OBRIGADO! [email protected] www.funasa.gov.br