MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÀRIO
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO RIO GRANDE DO NORTE – SR19
Rua Potengi, 612. CEP: 59.020-030
Telefone: (84) 4006 2153
CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE ENTIDADES EXECUTORAS
DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO
EXTENSÃO RURAL
EM PROJETOS DE ASSENTAMENTO
PLANO BRASIL SEM MISÉRIA
Edital de Chamada Pública INCRA/SR-19
INCRA/SR 19 (RN)
Nº 01/2013
NATAL – RN
SETEMBRO 2013
1
CARLOS MÁRIO GUEDES DE GUEDES
Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
VALMIR ALVES DA SILVA
Superintende Regional no Rio Grande do Norte
MARIO MOACIR DE ALMEIDA
Chefe da Divisão de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento
GILTON BEZERRA DE GÓES
GILVANDERSON FERREIRA DUARTE BARROS
HAROLDO SANTOS JUNIOR
MARCÍLIO DE LIMA ROCHA
SUELIRIA DE LIMA DUARTE BARROS
Comissão Ordem de Serviço INCRA / SR 19/ RN N.º 31/ 2013
2
SUMÁRIO
1.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Pág. 04
2.
OBJETO
Pág. 04
3.
ENTIDADES EXECUTORAS
Pág. 04
4.
PÚBLICO BENEFICIÁRIO E ÁREA GEOGRÁFICA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Pág. 05
5.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS
Pág. 05
6.
GARANTIA, PRAZO E CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Pág. 05
7.
CONSTITUIÇÃO, LOCALIZAÇÃO, ESTRUTURA E LOGÍSITICA DO NÚCLEO
OPERACIONAL
Pág. 06
8.
PROFISSIONAIS DO NÚCLEO OPERACIONAL
Pág. 08
9.
VALOR DA CHAMADA
Pág. 12
10
METODOLOGIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Pág. 12
11.
ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS
Pág. 12
12
CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DA INSTIUIÇÃO EXECUTORA
Pág. 15
13.
DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
Pág. 15
14.
VALIDADE DAS PROPOSTAS
Pág. 15
15.
ANEXOS
ANEXO I:
ANEXO II:
ANEXO III:
ANEXO IV:
ANEXO V:
ANEXO VI:
ANEXO VII:
Pág. 16
Pág. 17
Pág. 18
Pág. 56
Pág. 60
Pág. 67
Pág. 69
Pág. 70
ANEXO VIII:
ANEXO IX:
ANEXO X:
ANEXO XI:
ANEXO XII:
ANEXO XIII:
ANEXO XIV
Área Geográfica da prestação do serviço e Público Beneficiário
Documento Base para elaboração das Propostas Técnicas
Custo dos Serviços
Critérios Objetivos de Avaliação e Seleção das Propostas Técnicas
Roteiro para elaboração de Proposta Técnica
Modelo de Declaração dos Profissionais da Equipe Técnica
Modelo de Declaração da inexistência de fato superveniente
Modelo de Declaração de cumprimento do disposto na Lei Nº. 9.854/99 e no
inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal
Modelo de Declaração de disponibilização da infraestrutura física e
operacional
Modelo de Declaração de Indicação do Responsável Técnico
Modelo de Currículo da Instituição Proponente
Modelo de Currículo para apresentação do Coordenador de Equipe Técnica
Modelo de Currículo par apresentação dos técnicos da Equipe Técnica
Minuta do Contrato
Pág. 71
Pág. 72
Pág. 73
Pág. 74
Pág. 76
Pág. 77
Pág. 79
3
01. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. A presente Chamada Pública estabelece as orientações para selecionar, avaliar e contratar instituição para
executar serviços de Assessoria Técnica, Social e Ambiental - (ATES) para famílias de Projetos de
Assentamento situadas em municípios do Estado do Rio Grande do Norte, de acordo com o estabelecido pela Lei
12.188, de 11 de janeiro de 2010 que institui a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (PNATER) e
estabelece as bases para a execução do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural.
1.2. Para comprovação da qualidade de beneficiário da PNATER, no âmbito do INCRA, é necessário que os
beneficiários constem na Relação de Beneficiário - RB, homologada no Sistema de Informações de Projetos de Reforma
Agrária – SIPRA, conforme parágrafo único do Artigo 5° da Lei 12.188 de 11 de janeiro de 2010.
1.3. Essa Chamada é parte das ações do Programa de Inclusão Produtiva Rural do Plano Brasil Sem Miséria, instituído
pelo Decreto nº 7.492, de 02 de junho de 2011, sendo um vetor de suas ações a erradicação da pobreza rural extrema.
Foi elaborada tendo como base para o processo de construção das demandas e da descrição das Metas e Serviços,
visitas técnicas realizadas nos assentamentos, público alvo desta chamada pública.
1.4. A Lei de ATER caracteriza os serviços de ATER como um “serviço de educação não formal, de caráter continuado,
no meio rural, que promove processos de gestão, produção, beneficiamento e comercialização das atividades e dos
serviços agropecuários e não agropecuários, inclusive das atividades agroextrativistas, florestais e artesanais”,
conforme Art. 2°, I compreendendo-se, portanto, a ATER como um processo inserido no contexto do desenvolvimento
rural.
1.5. Esta chamada prevê a contratação dos serviços continuados organizados em Metas, serviços e seccionado por
força do instrumento do contrato. Além disso, adota o estabelecido na I Conferência Nacional de Assistência Técnica e
Extensão Rural - CNATER a qual definiu a agroecologia como o modelo técnico a ser promovida para se alcançar a
sustentabilidade econômica, social e ambiental na produção familiar brasileira.
1.6. O edital e seus anexos poderão ser obtidos através do sítio: www.incra.gov.br link - ATER - Chamadas Públicas SR 19(RN).
02. OBJETO
2.1. A seleção e a classificação de entidade(s) executora(s) de assistência técnica e extensão rural para prestar
serviços de ATER, por meio de atividades individuais, coletivas e complementares, compreendendo: o planejamento; a
execução; o monitoramento e a avaliação dos processos de organização social, de implantação de atividades
produtivas sustentáveis familiares e coletivas e, o processo de comercialização, visando à segurança alimentar, a
inclusão produtiva e social dessas famílias bem como o incremento da renda, no contexto da implementação da Política
Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária – PNATER e o
Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária –
PRONATER.
2.2. A classificação de Proposta Técnica não gera obrigação de contratação, cuja efetivação deverá observar a ordem
de classificação e o prazo de validade da proposta (Art. 5º § 1o do Dec. 7.215/2010).
03. ENTIDADES EXECUTORAS
3.1. Poderão participar desta Chamada Pública instituições públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos,
previamente credenciadas, na forma da Lei Nº. 12.188, de 11 de janeiro de 2010, do Decreto Nº. 7.215, de 15 de junho
de 2010 e da Portaria MDA Nº. 35, de 16 de junho de 2010.
3.2. Além de documento comprobatório do credenciamento no Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural
Sustentável - CEDRS, que habilita a Entidade Executora a participar desta Chamada, a instituição deverá apresentar os
documentos apontados no item11.8.desta Chamada.
3.3. É permitida a participação de Cooperativas, desde que atendam aos itens 3.1. e 11.8.2.desta Chamada Pública.
3.4. Para contratação, as instituições selecionadas deverão estar cadastradas e em situação regular perante o Sistema
de Cadastramento de Fornecedores – SICAF e Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal –
4
SIAFI, conforme a IN MPOG nº 02/2010, podendo o INCRA solicitar outras documentações e comprovações de
regularidade fiscal e trabalhista exigidas em lei.
04. PÚBLICO BENEFICIÁRIO E ÁREA GEOGRÁFICA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Faz se público desta Chamada, beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária, assentados e assentadas
nos Projetos de Assentamento, relacionados no ANEXO I – PÚBLICO BENEFICIÁRIO E ÁREA GEOGRÁFICA DA
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS desta Chamada.
4.2. Os serviços serão prestados no Estado do Rio Grande do Norte, para as famílias assentadas e constantes na
Relação de Beneficiários do SIPRA, em Projetos de Assentamento localizados nos municípios de abrangência da
Superintendência Regional do Rio Grande do Norte – SR(19), conforme QUADRO abaixo.
QUADRO 01: Área Geográfica para prestação dos serviços da Chamada Pública Nº 01/2013.
LOTE1 NÚCLEO OPERACIONAL
01
JOÃO CÂMARA
Plano Brasil Sem Miséria
MUNICÍPIO
QUANTIDADE DE
ASSENTAMENTO
FAMÍLIAS EM
RB
17
924
17
924
Bento Fernandes
Caiçara do Norte
Ceará Mirim
Ielmo Marinho
João Câmara
Parazinho
Poço Branco
Pureza
Senador Eloi de Souza
TOTAL
4.3. Caso no decorrer do contrato, seja verificado que o número existente de beneficiários nos Projetos de
Assentamento do Núcleo Operacional seja menor do que o indicado nesta Chamada Pública, o INCRA poderá inserir no
Contrato beneficiários de outro Projeto de Assentamento que se encontrem dentro dos municípios já atendidos no Lote,
visando garantir o atendimento do número de beneficiários previsto inicialmente. Se isso não for possível, as Metas
serão reduzidas, respeitando-se o estabelecido em Lei.
05. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS
5.1.Para cumprir o objeto desta Chamada Pública, será considerado o alcance de metas específicas, que envolvem
atividades de caráter individual, coletivas e complementares, distribuídos em 06 (seis) EIXOS TEMÁTICOS: 01.
Planejamento e Avaliação das Atividades; 02. Inclusão Produtiva; 03. Integração de Políticas Públicas; 04. Meio
Ambiente; 05. Organização Social e 06. Atividades Complementares.
5.2. O detalhamento das Metas, Cronograma de Execução e Conceituação das atividades estão especificados no
ANEXO II: DOCUMENTO BASE PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS, desta Chamada Pública.
06. GARANTIA, PRAZO E CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. No ato de assinatura do contrato, será exigido da CONTRATADA, com prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, o
depósito da prestação de garantia para cumprimento do Contrato em favor do INCRA correspondente a 1% (um por
cento) do valor global do contrato, conforme dispõe o art. 56 § 1º da Lei nº 8.666/93, em uma das seguintes
modalidades:
I. Caução em dinheiro ou título da dívida pública;
1
Entende-se por Lote, o conjunto de assentamentos dispostos em arranjo de maneira a facilitar a execução dos serviços,
considerando a otimização de deslocamento, proximidade entre assentamentos, número de famílias, entre outros. O lote
corresponde ao Núcleo Operacional para execução dos serviços de ATER no âmbito do Programa de ATES.
5
II. Seguro garantia;
III. Fiança bancária;
6.2. O prazo total para execução do serviço é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado com base no inciso II do art.
57 da Lei 8.666/93.
6.3. O Cronograma Geral de Execução, a Quantificação e Qualificação dos profissionais, bem como, a Estrutura Física
mínima exigida para o Núcleo Operacional estão contidos no ANEXO II: DOCUMENTO BASE PARA ELABORAÇÃO
DAS PROPOSTAS TÉCNICAS, desta Chamada e devem ser observados.
07. CONSTITUIÇÃO, LOCALIZAÇÃO, ESTRUTURA E LOGÍSITICA DO NÚCLEO OPERACIONAL
7.1. DA CONSTITUIÇÃO E LOCALIZAÇÃO DO NÚCLEO OPERACIONAL
7.1.1. Na composição do Núcleo Operacional, doravante chamado NO, levou-se em consideração o que recomenda o
Manual Operacional de ATES e a relação de Assentamentos prioritários dentro do Plano Brasil Sem Miséria para o
Estado do Rio Grande do Norte.
7.1.2. Na composição do NO foi levando em consideração ainda, o disposto no Manual Operacional de ATES (item 5.3.)
em aspectos relacionados ao número de famílias em face da composição das equipes de profissionais do NO,
distâncias do NO aos assentamentos.
7.1.3. Foi instituído para o Núcleo Operacional, um município onde deve ser instalado o escritório sede. No caso de
mudança de município sede por alguma instituição, deverão ser observados os seguintes critérios:
a.
A distância máxima entre os assentamentos do Núcleo Operacional e a sede do município onde será
instalado o escritório não pode ultrapassar 200 km;
b.
O município de instalação do escritório do Núcleo Operacional deverá obrigatoriamente ser uma das
cidades com compõe o Núcleo Operacional;
c.
Eventuais despesas com a instalação do escritório em cidade diversa da sugerida neste Projeto
Básico, será de inteira responsabilidade da instituição participante.
7.1.4. Dessa forma foi constituído 01 (um) Núcleo Operacional - ver ANEXO I – PÚBLICO BENEFICIÁRIO E ÁREA
GEOGRÁFICA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS; ocasionalmente também chamado de LOTES, para fim da
Chamada Pública.
7.1.5. Em ocasiões específicas, para melhor aproveitamento e maior participação dos beneficiários, os Serviços serão
executados para o conjunto de assentamentos agrupados em Sub Núcleos conforme definido abaixo:
QUADRO 02: Distribuição de Assentamentos em Sub Núcleos.
SUB NÚCLEO
PUREZA
MUNICÍPIO
ASSENTAMENTOS
Nº FAMÍLIAS
Pureza
Bernardo Marim
47
Pureza
Paulo Freire III
61
Pureza
Canafístula
67
Pureza
São Luiz
23
Pureza
Meu Rancho
55
TOTAL DE FAMÍLIAS SUB – NÚCLEO PUREZA
JOÃO CÂMARA
253
Bento Fernandes
Aldemir Lemos
30
Caiçara do Norte
Nova Olinda
161
João Câmara
Chico Santana
43
João Câmara
Maria das Graças
44
6
João Câmara
Maria da Paz
44
Parazinho
Pereiros
44
Poço Branco
Nova Aliança
51
TOTAL DE FAMÍLIAS SUB – NÚCLEO JOÃO CÂMARA
IELMO MARINHO
417
Ceará Mirim
Resistência Potiguar
43
Ceará Mirim
Riachão II
113
Ielmo Marinho
Roseli Nunes
40
Ielmo Marinho
Carlos Marighella
35
Senador Elói de Souza
Maria das Graças II
23
TOTAL DE FAMÍLIAS SUB – NÚCLEO IELMO MARINHO
254
7.2. DA ESTRUTURA E LOGÍSTICA DOS NÚCLEOS OPERACIONAIS
7.2.1. O Programa de ATES, através do seu Manual Operacional, garante uma infraestrutura operacional e de logística
mínima para a execução dos serviços.
7.2.2. As instituições executoras de ATER, que apresentarem Proposta Técnica concorrendo a esta Chamada Pública,
deverão possuir base técnico-operacional na área geográfica de abrangência do Lote em condições suficientes para
atender às demandas de ATER do Núcleo Operacional/ Lote, nas condições estabelecidas nesta Chamada Pública.
7.2.3. A estrutura física apresentada na Proposta Técnica terá que ser mantida durante todo o período de duração do
contrato, e terá que ser comprovada por meio de documentos, para que se efetive a contratação da entidade executora.
7.2.4. Não será permitido às entidades executoras dividir o espaço e/ou utilizar de forma conjunta ou compartilhada, a
estrutura física e operacional do seu NO, exigidos por esta chamada pública, com nenhuma outra entidade executora de
ATER ou outra organização.
7.2.5. A estrutura do NO será objeto de fiscalizações periódicas, para a verificação da sua manutenção nas mesmas
condições iniciais da proposta técnica apresenta na ocasião da contratação e, em sendo constatado quaisquer
alterações que venham a subtrair a estrutura inicialmente apresentada, além da obrigação de ter que repor a estrutura
às mesmas condições iniciais, serão aplicadas à entidade executora as sanções previstas em instrumento de
contratação.
7.2.6. Diante disso, para a execução dos Serviços previstos no ANEXO II – DOCUMENTO BASE PARA ELABORAÇÃO
DAS PROPOSTAS TÉCNICAS será exigido o estabelecimento de uma estrutura operacional mínima para o Núcleo
Operacional conforme descrito abaixo:
a.
SEDE
Placa de identificação intitulada “Núcleo Operacional de Assistência Técnica e Extensão Rural ATER”, com logomarcas do INCRA e da entidade contratada. A placa deverá ser de material
resistente e colorida com no mínimo 02 (dois) metros de comprimento e 01 (um) metro de largura.
Sala de trabalho para os técnicos;
Sala de reuniões;
Sala de recepção dos(as) agricultoras(es) assentadas(os);
01 telefone/ fax;
Acesso à internet banda larga, disponível em todos os computadores;
01 (um) computador fixo para cada 02 (dois) técnicos;
01 (um) scanner
Impressora;
7
b.
EQUIPAMENTOS
01 Aparelho telefônico fixo;
01 Computador e/ou “notebook” para cada 02 técnicos;
01 Impressora multifuncional (exigências mínimas: copiadora, scanner e impressora);
01 GPS de navegação para cada 02 técnicos;
01 Câmera fotográfica digital para cada 02 técnicos;
01 Projetor multimídia (Data Show);
02 Flip Chart.
c.
VEÍCULOS
01 (um) automóvel para cada 02 (dois) a 04 (quatro) técnicas(os);
8. DOS PROFISSIONAIS DO NÚCLEO OPERACIONAL
8.1. DA EQUIPE TÉCNICA
8.1.1. A entidade contratada deve dispor, para a execução dos serviços, de equipes multidisciplinares compostas por
técnicos de nível médio e superior, a fim de atender aos princípios da Lei 12.188/10 e o contido no art. 6° do Decreto n°
7.215/10.
8.1.2. Na constituição do quadro técnico de profissionais que atuarão em campo, nos assentamentos do Núcleo
Operacional (QUADRO 04: Composição técnica do Núcleo Operacional – profissionais de campo) serão observadas as
orientações contidas no Manual Operacional de ATES conforme dispõe o QUADRO 03.
QUADRO 03: Orientações na composição do quadro técnico dos Núcleos Operacionais (Manual Ates, 2008).
Variável
Referência
Número de famílias atendidas por técnico
1:85 famílias
Proporção de técnicos de nível superior
1/3
Proporção de técnicos das Ciências Agrárias
1:125 famílias
Proporção de técnicos das Ciências Sociais, Ambientais e Econômicas
1:250 famílias
Proporção de profissionais com experiência comprovada de mais de 02 (dois)
anos em trabalhos técnicos com agricultura familiar, preferencialmente em
Projetos de Assentamento de Reforma Agrária.
1/3
QUADRO 04: Composição técnica do Núcleo Operacional (profissionais de campo)
NÚCLEO
OPERACIONAL
Nº
FAMÍLIAS
Nível Superior (04 profissionais)
Nível Médio (07 profissionais)
Ciências
Agrárias
Ciências Ambientais,
Sociais e Econômicas.
Ciências
Agrárias
Ciências Ambientais,
Sociais e Econômicas.
TOTAL
03
01
04
03
11
JOÃO CÂMARA
Plano Brasil
Sem Miséria
924
8.1.3. Quanto à formação dos profissionais que irão compor o Núcleo Operacional, com vista a proporcionar a melhor
qualidade na execução das Metas e Serviços a serem contratados, somente serão aceitos os seguintes profissionais:
8
A.
Equipe de Ciências Agrárias
NÍVEL SUPERIOR: Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Agrícola, Engenheiro de Pesca e/ou Aqüicultura; Médico
Veterinário, Zootecnista e Tecnólogo em Agricultura.
NÍVEL MÉDIO: Técnico Agrícola/ Agropecuária, Técnico em Agricultura, Técnico em Zootecnia, Técnico em Piscicultura e
Técnico em Agroecologia.
B.
Equipe Social, Econômica e Ambiental
NÍVEL SUPERIOR: Assistente Social, Cientista Social, Pedagogo (a), Economia Doméstica; Engenheiro Florestal,
Engenheiro Ambiental, Biólogos, Ecólogos, Engenheiro de Produção e Tecnólogos da área ambiental.
NÍVEL MÉDIO: Técnico Agrícola/Agropecuária (experiência em agroecologia e/ou afins), em Cooperativismo, Alimentos,
Agroecologia, Controle Ambiental, Gestão Ambiental e Meio Ambiente.
8.1.4. PERFIL E ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS DE CAMPO
Perfil:
OS profissionais deverão, para garantir a eficiência dos serviços prestados, ter experiência e/ou formação em
temas da chamada, tais como: elaboração de projetos, implantação e acompanhamento de cultivos irrigados; atividades
de convivência com o semiárido; agricultura de base agroecológica; culturas anuais; piscicultura; criação de pequenos
animais (ovinos, caprinos, aves); outras atividades não agrícolas de geração de renda; trabalhos com metodologias
participativas com público da reforma agrária e/ou agricultura familiar; elaboração de projetos técnicos (p.ex.: PRONAF,
PNAE, PAA etc.).
No conjunto, a entidade deverá apresentar uma equipe multidisciplinar que tenha:
a) Formação de nível médio técnico ou superior nas áreas de Ciências Sociais e Humanas, Ciências
Econômicas, Ciências Agrárias, Ciência Ambiental ou Biológica;
b) Preferencialmente ter experiência de atuação com ATER para assentados da reforma agrária e/ou
agricultores familiares;
c) Preferencialmente ter experiência de atuação com ATER para Mulheres Rurais;
d) Preferencialmente possuir experiência em políticas públicas voltadas para as Mulheres Rurais
e) Preferencialmente possuir formação nos temas de agroecologia, sistemas de produção sustentáveis,
desenvolvimento rural sustentável;
f) Preferencialmente possuir experiência em ministrar cursos de formação para agricultores familiares ou
assentados da reforma agrária nos temas de gestão de empreendimentos comunitários, políticas públicas e programas
de crédito voltados para reforma agrária, agroecologia, sistemas de produção irrigada, sistemas de produção
sustentáveis, desenvolvimento rural sustentável e acesso aos mercados institucionais e/ou diferenciados;
g) Preferencialmente possuir experiência em metodologias participativas de diagnóstico, planejamento,
assessoria e treinamento para organizações comunitárias nas áreas de gestão estratégica, contábil ou administrativa;
Atribuições
a) Executar as atividades contratadas de acordo com os princípios metodológicos da PNATER, com as
diretrizes constantes neste Projeto Básico, na Chamada Pública e com o estabelecido em contrato;
b) Apoiar ações de parceiros, assim como de outros órgãos públicos federais, estaduais e prefeituras, no
âmbito das atividades previstas neste edital e no Plano Brasil Sem Miséria;
c) Identificar outras demandas relacionadas a ATER existentes junto aos assentamentos e repassar aos
Coordenadores de Equipe e ao INCRA.
9
8.1.5. A equipe técnica será composta, além dos profissionais que atuarão diretamente nos projetos de assentamento,
por um profissional de nível superior para o cargo de Coordenador (a) da Equipe Técnica e um profissional de nível
médio para o cargo de Auxiliar de escritório.
•
PERFIL E ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR (A) DA EQUIPE TÉCNICA
Perfil:
a) Graduação de Nível Superior em Ciências Agrárias ou em Ciências Sociais;
b) Apresentar mínimo de 02 anos de experiência profissional com ATER com o público da reforma agrária e/
ou agricultura familiar;
c) Apresentar mínimo de 01 ano de experiência em coordenação geral de equipes técnicas e/ou projetos;
d) Preferencialmente ter experiência com políticas públicas voltadas para a erradicação da pobreza e para a
inclusão produtiva;
e) Preferencialmente ter experiência em abordagem de gênero.
Obs.: O currículo do coordenador de equipe deverá ser apresentado junto à proposta técnica da
entidade, e será objeto de pontuação para seleção de entidade executora dos lotes desta Chamada Pública.
Atribuições:
a) Coordenação e Monitoramento das atividades do(as) Técnicos(as);
b) Sistematização das demandas dos(as) beneficiários(as) identificadas pelos Técnicos(as);
c) Interlocução com os atores indicados pela coordenação do Programa (gestores municipais, instâncias
colegiadas, órgãos dos governos federais e estaduais, redes temáticas apoiadas pelo MDA, como a de juventude,
educadores (as) territoriais e agentes de outras políticas do INCRA, MMA e MDS) para encaminhamentos das
demandas do público beneficiário;
d) Orientação e Apoio técnico ao trabalho realizado pelos (as) Técnicos (as) de campo;
e) Articulação das demandas dos (as) técnicos(as) para suporte tecnológico da rede de apoio ao programa –
Embrapa, Organizações Estaduais e Universidades e Institutos Federais, entre outros;
f) Coordenação e supervisão do envio de dados aos sistemas informatizados;
g) Coordenação e supervisão dos documentos gerados pelo contrato (Atestes, Diagnósticos, Projetos de
Estruturação da UPF, Avaliações, material didático, fotos, etc.)
8.1.6. Os Técnicos, o Coordenador e o auxiliar de escritório devem obrigatoriamente comparecer às atividades de
formação, orientação e avaliação – cursos, oficinas e outros – sempre que forem demandados pelo contratante.
8.2. SALÁRIO DOS PROFISSIONAIS DO NÚCLEO OPERACIONAL
8.2.1. Todo o recurso previsto para hora técnica na composição de custos anexa deverá ser compulsoriamente gasto
com o pagamento dos salários da equipe técnica, o que terá que ser comprovado mensalmente, por meio do envio: dos
comprovantes de recolhimento dos encargos sociais, trabalhistas, e outros que se aplicarem em função da natureza e
tipo da entidade; dos comprovantes de depósito bancário dos salários nas contas dos técnicos; e da apresentação dos
respectivos recibos de pagamento assinados por cada técnico.
8.3. RESPONSABILIDADE TÉCNICA DOS PROFISSIONAIS
8.3.1. Todos os profissionais das equipes técnicas das entidades executoras que vierem a ser contratadas deverão
possuir carimbo pessoal contendo o nome, a formação técnico-profissional, a qualificação (especialização, mestrado,
doutorado) e o número do registro no respectivo conselho profissional, quando houver, os quais deverão ser utilizados
em todos os planos, projetos, laudos e relatórios elaborados pelo profissional, bem como nas fichas de visita técnica
individual às famílias, nos receituários, e nos laudos e pareceres dados aos beneficiários dos serviços de ATES.
10
8.3.2. Os profissionais da equipe técnica assumirão a responsabilidade técnica pelos serviços de ATES executados,
bem como as responsabilidades legais decorrentes da sua conduta durante a execução dos serviços, juntamente com
os responsáveis legais das entidades executoras de ATER.
8.4. MANUTENÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA DURANTE TODO O PERÍODO DO CONTRATO
8.4.1. As entidades que vierem a ser contratadas não poderão fazer nenhuma substituição e ou alteração no corpo
técnico de profissionais apresentados na proposta técnica sem a autorização, que deverá ser formalmente requerida à
coordenação da equipe de ATES do INCRA com razões e justificativas que motivaram o pedido para a substituição, a
qual irá analisar a pertinência da substituição e estabelecer as condições para a sua realização.
8.4.2. As substituições que vierem a ser necessárias deverão obedecer à mesma quantidade de profissionais, na
mesma relação de níveis, nas mesmas formações técnico-profissionais, e nos mesmos níveis de qualificação e
experiência profissional apresentados na proposta técnica inicial.
8.4.3. As alterações e substituições feitas na composição técnico-profissional da equipe técnica apresentada, sem
autorização da coordenação da equipe de ATES do INCRA, serão objeto das sanções previstas no instrumento de
contratação.
8.4.4. As entidades executoras que incluírem profissionais nas equipes técnicas das propostas apresentadas a esta
chamada pública, com o intuito de obterem melhor avaliação do ponto de vista qualitativo e quantitativo, sem que os
mesmos venham efetivamente atuar na execução dos serviços de ATER, ou atuem de forma apenas parcial, em
desacordo com o regime de prestação dos serviços exigido nesta chamada pública, estarão sujeitas à aplicação das
sanções previstas no instrumento de contratação - minuta do contrato.
8.5. DO REGIME DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.5.1. A prestação dos serviços de ATER se dará em regime de dedicação integral (8 horas por dia) do corpo técnicoprofissional indicado na proposta técnica.
8.5.2. A prestação de serviços de ATER é um serviço de caráter continuado, conforme estabelece o inciso I do Art. 2º,
da Lei Nº. 12.188/2010, não podendo ser interrompido devido à ausência de profissionais da equipe técnica por
qualquer motivo, ressalvados os casos de força maior, e os previstos em lei. Para tanto, na composição dos custos com
salário da equipe técnica, foram considerados todos os encargos sociais e trabalhistas que incidem sobre o valor dos
salários dos técnicos, totalizando de 72,52% do valor do salário pago, conforme apresentado na Composição de Custos
anexa.
8. 6. AUSÊNCIA DOS PROFISSIONAIS
8.6.1. A entidade executora deverá providenciar a imediata substituição do profissional que vier a se ausentar da
execução dos serviços de ATER devido ao gozo de férias, doenças, licença médica, etc., por outro profissional de
mesmo nível e formação técnico-profissional.
8.6.2. Todas as substituições temporárias de técnicos, que se fizerem necessárias, terão que ser imediatamente
comunicadas, formalmente, à coordenação da equipe de ATES do INCRA, com as devidas justificativas, bem como com
o nome, nível e formação técnico-profissional dos respectivos substitutos, acompanhada da documentação
comprobatória e registro profissional. No caso de férias, a comunicação terá que ser feita previamente à substituição do
técnico.
8.6.3. A não comunicação da ausência de profissional, pelos motivos listados acima, bem como a não realização da sua
imediata substituição, implicarão na aplicação das sanções previstas na minuta do contrato anexa.
8.7. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
8. 7.1. COMPROVAÇÃO DA FORMAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL, QUALIFICAÇÃO E DA EXPERIÊNCIA
PROFISSIONAL
8.7.1.1. Todos os técnicos deverão possuir registro nos respectivos Conselhos profissionais, quando houver.
8.7.1.2. As propostas técnicas deverão apresentar o currículo de todos os profissionais que comporão a equipe técnica,
com a respectiva documentação comprobatória dos mesmos, cópia do diploma, cópia dos Registros nos respectivos
Conselhos Profissionais de cada classe, quando houver, e cópia da carteira de habilitação.
11
8.7.1.3. Para fins de comprovação da disponibilidade dos técnicos apresentados, as entidades executoras deverão
apresentar declaração assinada de cada técnico, especificando o trabalho a ser feito, a função desempenhada, o
regime de dedicação ao trabalho, o valor do salário a ser pago e demais informações necessárias ao atendimento das
exigências deste instrumento de chamada pública, bem como a declaração de que o profissional está ciente de todas as
condições e exigências desta chamada pública, para a prestação dos serviços de ATER, as quais deverão conter o
reconhecimento da firma do profissional.
8.7.2. AVALIAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA
8.7.2.1. Na ocasião da avaliação do quadro de profissionais do Núcleo Operacional deverão ser observadas a
experiência profissional e o conhecimento em função das Metas e Serviços a serem contratados.
8.7.2.2. A avaliação da equipe técnica apresentada será feita com base na quantidade total de profissionais, no
atendimento às formações técnico-profissionais exigidas, no nível de qualificação (cursos, especialização, mestrado e
doutorado) e, sobretudo, na experiência profissional de cada técnico, sendo que para fins de avaliação das propostas
técnicas, só será considerada a qualificação e a experiência profissional em áreas e trabalhos relacionados com a
prestação de serviços de ATER.
09. VALOR DA CHAMADA PÚBLICA
9.1. O valor da presente Chamada Pública Nº. 01/2013 é de R$ 1.582.114,36 (um milhão, quinhentos e oitenta e dois
mil, cento e quatorze reais e trinta e seis centavos). Os pagamentos ocorrerão a cada trinta dias, respeitando a
periodicidade de prestação de serviços apresentadas no cronograma de execução, com valor proporcional aos serviços
executados no referido período, mediante apresentação do ateste do beneficiário e outras formas de comprovação
requeridas.
QUADRO 05: Síntese da composição técnica e dos valores da Chamada Pública.
Lote
Nº de PA
Total
Famílias
01 – João Câmara
Plano Brasil Sem Miséria
17
924
Equipe Técnica
Nível
Superior
Nível Médio
Total
Valor do Lote
(R$)
04
07
11
1.582.114,36
10. METODOLOGIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. A implementação de um trabalho de assessoria técnica como aquele preconizado pelo Programa de ATES requer
reflexão e planejamento. Não deve ser deixado ao improviso que, por via de regra, deixa o campo livre para ser
ocupado pela inércia dos velhos hábitos convencionais. Ao contrário, recomenda-se uma ação planejada e metódica.
10.2. Para tanto, a metodologia para execução dos serviços está contextualizada nos Itens 05 – Metodologia para
execução dos Serviços do ANEXO II – DOCUMENTO BASE PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
11. ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1. As propostas deverão ser encaminhadas devidamente lacradas e identificadas, em papel timbrado, paginadas,
assinada e rubricadas em todas as suas folhas pelo responsável legal da entidade executora, no prazo de até 30 (trinta)
dias a contar da data de publicação da Chamada Pública no Diário Oficial da União – DOU e no site do INCRA.
11.2. As propostas serão recebidas, atendendo ao previsto nesta Chamada Pública na Sede do INCRA em Natal-RN,
localizada à Rua Potengi, 612, Bairro Centro, CEP: 59.020-030, em Natal – RN.
11.3. O horário de recebimento das propostas será o horário de funcionamento do Órgão (08:00 às 12:00 e das 14:00
às 18:00 horas) na sala do protocolo.
11.4. A Comissão somente considerará as propostas recebidas até o dia, hora e local estabelecidos acima, que estejam
acondicionadas em envelopes devidamente fechados (lacrados) e corretamente endereçados.
12
11.5. Os documentos que não sejam Certidões ou Cópias Autenticadas deverão ser emitidos por computador, sem
emendas, rasuras ou entrelinhas e assinados, fazendo constar a identificação do signatário, que também rubricará as
folhas que não forem assinadas.
11.6. As cópias de documentos apresentadas deverão ser legíveis, de modo a permitir, à Comissão, sua leitura e
perfeita análise de seu teor.
11.7. As instituições interessadas em participar da presente Chamada Pública deverão encaminhar até a data exposta
acima dois envelopes distintos e fechados, contendo as seguinte indicações:
ENVELOPE Nº. 01 – DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO
CHAMADA PÚBLICA ATER/INCRA/SR-19/Nº. 01/ 2013
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA
Superintendência Regional do Rio Grande Norte – SR19
Endereço: Rua Potengi, 612, Bairro Petrópolis, CEP: 59.020-030/ Natal – RN
A/C: Comissão de Chamada Pública de ATES - INCRA/SR (19)
Setor de ATER/ PRONAF
Nome da Instituição (Pessoa Jurídica)
LOTE 01: João Câmara
PLANO BRASILSEM MISÉRIA
11.8. ENVELOPE N°. 01
11.8.1. O envelope Nº. 01 deverá conter a documentação de habilitação e identificação da Entidade Executora. A
documentação deverá ser apresentada em vias originais ou cópias autenticadas, nos termos desta Chamada.
Desse modo no envelope Nº. 01 deverá conter:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
XII.
Documento comprobatório de credenciamento no Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável –
CEDRS.
Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades
Comerciais ou Cooperativas, e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado dos documentos de eleição
de seus administradores;
Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da Diretoria em Exercício;
Inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda;
Inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede da Instituição;
Cópias da Cédula de Identidade, CPF, indicação do cargo e endereço residencial da pessoa autorizada a
assinar contratos em nome da Instituição;
Certidão de Regularidade com Seguridade Social; FGTS e Fazenda Nacional;
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT em cumprimento ao disposto na Lei Nº. 12.440/2011.
Declaração de Inexistência de Fato Superveniente (Anexo VII);
Declaração de indicação do Responsável Técnico (Anexo X);
Declaração de cumprimento do disposto na Lei Nº. 9.854/99 e no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição
Federal (Anexo VIII);
Documento referente à regularidade no SICAF.
11.8.2. Para os casos de COOPERATIVAS, para além da documentação acima, será exigido:
XIII.
XIV.
XV.
Relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação da cooperativa e
que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição;
Declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI de cada um dos cooperados
relacionados;
Registro previsto na Lei 5.764, art. 107;
13
XVI.
XVII.
XVIII.
XIX.
XX.
XXI.
Ata de Fundação;
Estatuto Social com a ata da assembléia que o aprovou;
Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da Chamada Pública;
Declaração de responsabilidade, comprometendo-se em atender os arts. 4º e 5º da Instrução
Normativa/MPOG/Nº02/2008;
Cópia da ata da sessão em que os cooperados aprovam a Proposta Técnica;
Apresentação de 03 (três) registros da presença dos cooperados que executarão o contrato em assembléias
gerais ou reuniões seccionais.
ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA TÉCNICA
CHAMADA PÚBLICA ATER/INCRA/SR-19/Nº. 01/ 2013
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA
Superintendência Regional do Rio Grande do Norte – SR19
Endereço: Rua Potengi, 612, Bairro Petrópolis, CEP: 59.020-030/ Natal – RN
A/C: Comissão de Chamada Pública de ATES - INCRA/SR(19)
Setor de ATER/ PRONAF
Nome da Instituição (Pessoa Jurídica)
LOTE 01: João Câmara
PLANO BRASILSEM MISÉRIA
11.9. ENVELOPE N°. 02
11.9.1. No Envelope Nº. 02 deverão conter:
I.
II.
III.
IV.
V.
Proposta Técnica e metodológica para execução das Metas e Serviços (Anexo V: Roteiro para Elaboração de
Proposta Técnica);
Currículo da Instituição proponente com as devidas comprovações (Anexo XI);
Currículo dos profissionais que farão parte do quadro técnico do Núcleo Operacional (Anexo XII e Anexo XIII),
com comprovação e cópia dos documentos pessoais e de registro e regularidades dos técnicos no Conselho
Profissional (quando for o caso);
Declaração dos Profissionais da Equipe Técnica (Anexo VI);
Declaração de disponibilidade de infraestrutura física e operacional (Anexo IX).
11.9.2. O Envelope Nº. 02 será aberto apenas no caso das instituições que estejam habilitadas para a prestação dos
serviços de ATER.
11.10. Os envelopes somente serão abertos e analisados após o 30° dia a contar da publicação do extrato da presente
Chamada Pública no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico do INCRA.
11.12. Decorrido o prazo previsto, a Comissão de servidores, em sessão privada, procederão à análise da
documentação encaminhada, inclusive das Propostas Técnicas à luz dos requisitos e Critérios de Classificação
previstos nesta Chamada Pública.
11.13. O roteiro obrigatório para a elaboração da Proposta Técnica está contido no ANEXO V – Roteiro para Elaboração
de Proposta Técnica.
11.14. As dúvidas acerca desta Chamada Pública poderão ser esclarecidas com a comissão através dos contatos
abaixo:
E-MAILS:
[email protected]
14
MEMBROS DA COMISSÃO
(Ordem Serviço Nº.031/2013):
Gilton de Góes – [email protected]
Gilvanderson Barros – [email protected]
Haroldo Junior – [email protected]
Marcílio de Lima – [email protected]
Suelíria Lima Duarte – [email protected]
12. CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA A SELEÇÃO DA INSTITUIÇÃO EXECUTORA
12.1. Conforme disposições o Art. 6º do Decreto 7.217 de 15 de junho de 2010, na seleção da instituição executora dos
serviços de ATER, deverá ser avaliado:
a. A capacidade e experiência da entidade para lidar com o público beneficiário do PNATER nos últimos 10 anos
(Bloco 1);
b. A qualidade técnica da Proposta Técnica – metodologia, organização, infraestrutura física e operacional a serem
utilizados nos trabalhos (Bloco 2) e;
c. A qualificação da Equipe Técnica que executará o serviço contratado (Bloco 3).
12.2. A seleção da entidade executora será efetuada por meio de Critérios Objetivos de Pontuação para Análise Técnica
das Propostas estabelecida no ANEXO IV – CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS
INSTITUIÇÕES EXECUTORAS DE ATER. Será selecionada em primeiro lugar a proposta que obtiver a maior
pontuação.
12.3. Em caso de empate, serão considerados como critérios de desempate, na ordem:
a) Maior pontuação no Bloco de avaliação 03
b) Maior pontuação no Bloco de avaliação 01
12.4. Serão eliminadas as propostas que:
a) Apresentarem composição da equipe técnica inferior aos limites mínimos exigidos nessa chamada pública;
b) Não obedecerem às exigências previstas nesta Chamada Pública;
c) Obtiverem pontuação final menor que 55% do total de pontos ou obtiverem pontuação zerada em algum dos blocos
de avaliação.
13. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
13.1. O resultado da seleção será publicado no sitio eletrônico do INCRA em até 30 (trinta) dias após o prazo final para
o recebimento das propostas.
13.2. As entidades poderão entrar com recursos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da publicação no
sitio eletrônico do INCRA.
13.3. Caberá a Divisão de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento e ao Gabinete da SR19 avaliar e resolver
casos omissos e situações não previstas nesta Chamada Pública.
14. VALIDADE DAS PROPOSTAS
14.1. A Administração poderá convocar a entidade executora selecionada em primeiro lugar para assinar o contrato
dentro do prazo de validade da proposta, que será de 60 (sessenta) dias, a contar da data da divulgação do resultado
da seleção. (Art. 64 da Lei 8666/93).
14.2. A entidade selecionada deverá apresentar, quando convocada para formalizar o contrato, a documentação relativa
à sua regularidade fiscal e outros documentos solicitados pelo INCRA, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias,
prorrogável uma vez por igual período, desde que justificado oficialmente o motivo do atraso e aceito pelo INCRA.
14.3. Decorrido o prazo concedido, poderá ser convocada a proposta seguinte, obedecida a ordem de classificação.
15. ANEXOS
15
ANEXO I:
ÁREA GEOGRÁFICA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E PÚBLICO BENEFICIÁRIO DA CHAMADA PÚBLICA
ASSENTAMENTO
COD SIPRA
MUNICÍPIO
TERRITÓRIO
FAMÍLIAS RB
01. PA ALDEMIR LEMOS
RN0256000
BENTO FERNANDES
MATO GRANDE
30
02. PA NOVA OLINDA
RN0302000
CAIÇARA DO NORTE
MATO GRANDE
161
03. PA RESISTÊNCIA POTIGUAR
RN0269000
CEARA - MIRIM
MATO GRANDE
43
04. PA RIACHÃO II
RN0282000
CEARA - MIRIM
MATO GRANDE
113
05. PA ROSELI NUNES
RN0290000
IELMO MARINHO
POTENGI
40
06. PA CARLOS MARIGHELLA
RN0310000
IELMO MARINHO
POTENGI
35
07. PA CHICO SANTANA
RN0303000
JOÃO CÂMARA
MATO GRANDE
43
08. PA MARIA DAS GRAÇAS
RN0312000
JOÃO CÂMARA
MATO GRANDE
44
09. PA MARIA DA PAZ
RN0250000
JOÃO CÂMARA
MATO GRANDE
44
10. PA PEREIROS
RN0314000
PARAZINHO
MATO GRANDE
44
11. PA NOVA ALIANÇA
RN0297000
POÇO BRANCO
MATO GRANDE
51
12. PA BERNARDO MARIM
RN0285000
PUREZA
MATO GRANDE
47
13. PA PAULO FREIRE III
RN0298000
PUREZA
MATO GRANDE
61
14. PA CANAFÍSTULA
RN0091000
PUREZA
MATO GRANDE
67
15. PA SÃO LUIZ
RN0205000
PUREZA
MATO GRANDE
23
16. PA MEU RANCHO
RN0246000
PUREZA
MATO GRANDE
55
17. PA MARIA DAS GRAÇAS II
RN0313000
SEN ELOI DE SOUZA
POTENGI
23
TOTAL
924
16
ANEXO II:
DOCUMENTO BASE PARA A ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
ÍNDICE:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
APRESENTAÇÃO
OBJETIVO GERAL
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
IDENTIFICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO PÚBLICO ALVO BENEFICIÁRIO
METODOLOGIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
DESCRIÇÃO DAS MESTAS E SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
CONCEITUAÇÃO
DETALHAMENTO DE METAS E SERVIÇOS POR ASSENTAMENTO DO NÚCLEO OPERACIONAL
1. APRESENTAÇÃO
O presente documento constitui – se em DOCUMENTO BASE para elaboração das Propostas Técnicas das
entidades executoras interessadas em participar da Chamada Pública Nº.01/2013, Plano Brasil Sem Miséria,elaborado
pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, Superintendência Regional do Rio Grande do Norte (SR19)
para a execução do Programa de Assessoria Técnica, Social e Ambiental à Reforma Agrária – ATES, previsto no PPA
2012/2015 através do Programa 1427 e Ação 4470, no contexto da implementação da Política Nacional de Assistência
Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária – PNATER e do Programa Nacional de
Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária – PRONATER, instituídos pela Lei
12.188/2010 e o Decreto 7.215/2010.
Este documento visa apresentar de forma detalhada às entidades interessadas todas as informações
necessárias para a prestação dos serviços a serem contratados pelo INCRA, inclusive a descrição das metas e serviços
a serem executados pelas prestadoras de serviços.
2. OBJETIVO GERAL
Prestar assessoria técnica, social e ambiental às famílias dos Projetos de Assentamento, criados ou
reconhecidos pelo INCRA, contribuindo para torná-los unidades de produção estruturadas, com segurança alimentar e
nutricional, inseridas no processo de produção, voltadas para o desenvolvimento rural sustentável e solidário.
3. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
a.
Construir de forma participativa o planejamento das atividades a serem prestadas pela assessoria técnica no
decurso do contrato, bem como avaliar as atividades ao final do contrato;
b.
Acompanhar e assessorar, nos aspectos produtivo, ambiental, social e econômico, as famílias beneficiadas
com o Programa de ATES nos assentamentos, contribuindo no acesso destas famílias às oportunidades de ocupação e
renda, por meio de ações que visem à inclusão produtiva do Plano Brasil Sem Miséria;
c.
Capacitar os beneficiários da Reforma Agrária em temas ligados à agricultura e pecuária, disponibilizando
informações sobre técnicas produtivas adequadas às características e aptidões regionais, de forma a qualificar os
resultados e ampliar a produtividade das Unidades de Produção Familiar – UPF;
d.
Assessorar e capacitar os beneficiários da Reforma Agrária em temas relacionados às técnicas de convivência
com o semiárido, tais como: manejo integrado da caatinga, captação e conservação de águas das chuvas, barramento,
barragem subterrânea, manejo da caatinga para alimentação animal, criação de pequenos animais nativos, agricultura
irrigada, dentre outros;
e.
Capacitar os beneficiários da Reforma Agrária sobre os temas relacionados aos créditos produtivos para a
Reforma Agrária, em especial o Programa de Aquisição de Alimentos – PAA e o Programa Nacional de Alimentação
Escolar – PNAE, no intuito de possibilitar o acesso a esses programas;
f.
Debater com os beneficiários da Reforma Agrária projetos prioritários à Ação Terra Sol do INCRA, elaborando
e encaminhando propostas ao INCRA gerando assim oportunidade de acesso ao financiamento para agregar valor à
produção familiar;
g.
Elaborar os projetos técnicos dos assentamentos que viabilizem o acesso dos beneficiários da Reforma
Agrária às diferentes modalidades de crédito produtivo – custeio e investimento – do PRONAF ou de outros programas,
bem como orientar e acompanhar a aplicação dos recursos e produzir relatórios técnicos a serem encaminhados à
17
Superintendência Regional, conforme preceitua o Manual de Crédito Rural, Manual de Política Agrícola para a Reforma
Agrária e demais orientações do INCRA;
h.
Assessorar os beneficiários da Reforma Agrária que já acessaram e implantaram projetos do PRONAF, a fim
de garantir a viabilidade dos empreendimentos;
i.
Capacitar os beneficiários da Reforma Agrária em temas relacionados ao meio ambiente, manejo,
recuperação e conservação dos recursos naturais. Estimular, nas famílias, a prática de preservação do meio ambiente e
ações imprescindíveis para a conscientização quanto aos cuidados necessários ao uso sustentável da propriedade
como forma de desenvolvimento;
j.
Promover para o fortalecimento da noção de cidadania e suas implicações nos direitos e responsabilidades
sociais, incluindo ações de valorização do indivíduo, da família e da unidade produtiva como instrumentos de inclusão
social;
k.
Promover a integração do Programa de ATER com planos de desenvolvimento regionais existentes ou que
venha a existir, tal como os Territórios da Cidadania;
l.
Promover contato entre grupos para intercâmbio de experiências, potencializando a formação de redes de
cooperação entre as famílias assentadas, para inserção em cadeias produtivas;
m.
Estimular ações para a promoção da igualdade de gênero, o resgate dos saberes locais e do respeito à
diversidade étnica e cultural dos(as) assentados(as), sendo estes, princípios fundamentais do Programa que deverão
permear todas as ações das prestadoras de ATER;
n.
Promover ações de estímulo à compreensão dos direitos especiais de crianças, jovens e idosos, com foco na
atenção à saúde, à segurança e ao lazer, buscando a consolidação da unidade familiar;
o.
Estimular a conscientização da importância de uma boa alimentação para a manutenção da saúde, através do
incentivo à instalação e ao consumo de produtos da horta caseira agroecológica, formada por plantas medicinais,
condimentares e olerícolas, visando à promoção da segurança alimentar e;
p.
Promover a proteção à saúde através do estímulo às mudanças nos hábitos e da compreensão das atitudes
diárias como mecanismos de: promoção do saneamento básico a baixo custo, manutenção da segurança dos alimentos
consumidos, provimento de água potável segura através do acesso a fontes de água limpa, redução da incidência de
doenças e infecções, em especial as zoonoses, através de educação sobre os mecanismos de disseminação de
doenças e seu controle.
4. IDENTIFICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO PUBLICO ALVO BENEFICIÁRIO
Considerando os Assentamentos inseridos na circunscrição da Superintendência Regional do Rio Grande do
Norte e o estágio atual da aplicação de políticas públicas de desenvolvimento do PNRA nesses Assentamentos, foi
identificada e qualificada a demanda formada por agricultores e agricultoras, beneficiários do Programa Nacional de
Reforma Agrária, público alvo da Chamada Pública.
A demanda foi organizada em 01 (um) Núcleo Operacional que por sua vez constituem o Lote: 01 – João
Câmara – Plano Brasil Sem Miséria passível de concorrência da Chamada Pública Nº.01/2013, o qual está
representado nos quadros abaixo.
18
QUADRO 01: Identificação e qualificação do Público Alvo (Chamada Pública Nº 01/2013) (folha 1 de 4)
LOTE 01 - JOÃO CAMÂRA - PLANO BRASIL SEM MISÉRIA
DADOS GERAIS
COD SIPRA
MUNICÍPIO
TERRITÓRIO
FAMÍLIAS
RB
ANO
CRIAÇÃO
FASE
PDA
PRA
RAS
LIO
01. PA ALDEMIR LEMOS
RN0256000
BENTO FERNANDES
MATO GRANDE
30
04/11/2003
EM INSTALAÇÃO
X
X
X
02. PA NOVA OLINDA
RN0302000
CAIÇARA DO NORTE
MATO GRANDE
161
20/11/2007
CRIADO
X
X
03. PA RESISTÊNCIA POTIGUAR
RN0269000
CEARA - MIRIM
MATO GRANDE
43
17/08/2005
CRIADO
X
X
04. PA RIACHÃO II
RN0282000
CEARA - MIRIM
MATO GRANDE
113
29/11/2004
EM INSTALAÇÃO
X
X
05. PA ROSELI NUNES
RN0290000
IELMO MARINHO
POTENGI
40
28/12/2005
CRIADO
X
X
35
24/08/2009
CRIADO
X
21/12/2007
CRIADO
CRIADO
X
ASSENTAMENTO
06. PA CARLOS MARIGHELLA
RN0310000
IELMO MARINHO
POTENGI
X
07. PA CHICO SANTANA
08. PA MARIA DAS GRAÇAS
RN0303000
RN0312000
JOÃO CÂMARA
MATO GRANDE
JOÃO CÂMARA
MATO GRANDE
43
44
09. PA MARIA DA PAZ
10. PA PEREIROS
RN0250000
RN0314000
JOÃO CÂMARA
MATO GRANDE
44
11/11/2010
04/11/2003
X
X
MATO GRANDE
44
29/12/2010
EM INSTALAÇÃO
CRIADO
X
PARAZINHO
11. PA NOVA ALIANÇA
RN0297000
POÇO BRANCO
MATO GRANDE
51
30/08/2007
CRIADO
X
X
X
12. PA BERNARDO MARIM
RN0285000
PUREZA
MATO GRANDE
47
21/09/2005
CRIADO
X
X
13. PA PAULO FREIRE III
RN0298000
PUREZA
MATO GRANDE
61
30/08/2007
CRIADO
X
X
67
16/06/1997
X
X
23
EM INSTALAÇÃO
EM INSTALAÇÃO
X
24/08/2000
X
X
X
55
13/12/2001
EM INSTALAÇÃO
X
X
X
23
11/11/2010
CRIADO
14. PA CANAFÍSTULA
15. PA SÃO LUIZ
16. PA MEU RANCHO
17. PA MARIA DAS GRAÇAS II
RN0091000
RN0205000
RN0246000
RN0307000
PUREZA
PUREZA
PUREZA
SEN ELOI DE SOUZA
MATO GRANDE
MATO GRANDE
MATO GRANDE
POTENGI
TOTAL
X
X
X
X
924
19
QUADRO 01: Identificação e qualificação do Público Alvo (Chamada Pública Nº 01/2013) (folha 2 de 4)
LOTE 01 - JOÃO CAMÂRA - PLANO BRASIL SEM MISÉRIA
RECURSOS HÍDRICOS
ASSENTAMENTO
01. PA ALDEMIR LEMOS
02. PA NOVA OLINDA
CISTERNAS
POÇOS
Em toda a agrovila
1
AÇUDE
BARREIRO
CAIXA D'ÁGUA
ADUTORA
Em todas as duas agrovilas
ADUTORA
1
ADUTORA
1
1
03. PA RESISTÊNCIA POTIGUAR
04. PA RIACHÃO II
05. PA ROSELI NUNES
REDE DE ABASTECIMENTO
Em toda a agrovila
1
06. PA CARLOS MARIGHELLA
1
07. PA CHICO SANTANA
08. PA MARIA DAS GRAÇAS
2
09. PA MARIA DA PAZ
10. PA PEREIROS
4
11. PA NOVA ALIANÇA
2
12. PA BERNARDO MARIM
1
ADUTORA
1
DESSALINIZADOR
3
ADUTORA
2
1
ADUTORA
ADUTORA
13. PA PAULO FREIRE III
1
14. PA CANAFÍSTULA
15. PA SÃO LUIZ
3
16. PA MEU RANCHO
17. PA MARIA DAS GRAÇAS II
1
2
20
QUADRO 01: Identificação e qualificação do Público Alvo (Chamada Pública Nº 01/2013) (folha 3 de 4)
LOTE 01 - JOÃO CAMÂRA - PLANO BRASIL SEM MISÉRIA
ORGANIZAÇÃO SOCIAL
ASSENTAMENTO
ASSOCIAÇÃO
GRUPOS PRODUTIVOS
01. PA ALDEMIR LEMOS
1
02. PA NOVA OLINDA
2
03. PA RESISTÊNCIA POTIGUAR
2
04. PA RIACHÃO II
2
05. PA ROSELI NUNES
06. PA CARLOS MARIGHELLA
07. PA CHICO SANTANA
08. PA MARIA DAS GRAÇAS
09. PA MARIA DA PAZ
10. PA PEREIROS
11. PA NOVA ALIANÇA
12. PA BERNARDO MARIM
2
1
2
1
Grupo de mulheres (aves caipira)
Associação de mulheres que trabalham com hortas (problemas com
disponibilidade de água)
Grupo de mulher (avicultura e casa de farinha)
Grupo do PAIS (Projeto de Produção Agroecológica Integrada e
Sustentável); Piscicultura (10 familias)
Criação de tilápias
13. PA PAULO FREIRE III
2
14. PA CANAFÍSTULA
1
15. PA SÃO LUIZ
16. PA MEU RANCHO
17. PA MARIA DAS GRAÇAS II
1
1
1
Grupo produz hortaliças para consumo
Grupos discutindo a aplicação de créditos e projetos da eólica
Grupo de Mulheres (ovino e galinha caipira)
Em processo de constituição
Grupo de Mulheres (ovino e artesanato)
Grupo do PAIS (Projeto de Produção Agroecológica Integrada e
Sustentável)
Grupo do PAIS (Projeto de Produção Agroecológica Integrada e
Sustentável)
OUTROS
Grupo potencial - artesanato
Grupo de mulheres
Grupo de Jovens (futebol, capoeira e música)
Cooperativa, Grupo de Mulheres (artesanato)
Comissão de assentados
Grupo de Mulheres (artesanato); grupo religioso
Grupo de Mulheres (ovino e artesanato)
Associação de mulheres; grupo de artesãos
Grupo de muheres
0
21
QUADRO 01: Identificação e qualificação do Público Alvo (Chamada Pública Nº 01/2013) (folha 4 de 4)
LOTE 01 - JOÃO CAMÂRA - PLANO BRASIL SEM MISÉRIA
INFRAESTRUTURA
ESTRADAS
ASSENTAMENTO
REGULAR
01. PA ALDEMIR LEMOS
X
02. PA NOVA OLINDA
X
BOA
ÓTIMA
PARCELAMENTO DE
LOTES
PRODUTIVA
CONCLUIDO
CONCLUIDO
X
03. PA RESISTÊNCIA POTIGUAR
CONCLUIDO
Potencialidade para irrigação
Potencialidade para irrigação
04. PA RIACHÃO II
X
CONCLUIDO
05. PA ROSELI NUNES
X
CONCLUIDO
06. PA CARLOS MARIGHELLA
X
CONCLUIDO
Potencialidade para irrigação e pecuária
07. PA CHICO SANTANA
08. PA MARIA DAS GRAÇAS
X
CONCLUIDO
Área coletiva irrigada
X
EM ANDAMENTO
09. PA MARIA DA PAZ
10. PA PEREIROS
X
CONCLUIDO
X
CONCLUIDO
X
11. PA NOVA ALIANÇA
Sistema de irrigação (área coletiva)
12. PA BERNARDO MARIM
X
CONCLUIDO
13. PA PAULO FREIRE III
X
CONCLUIDO
14. PA CANAFÍSTULA
X
CONCLUIDO
15. PA SÃO LUIZ
X
CONCLUIDO
16. PA MEU RANCHO
X
CONCLUIDO
17. PA MARIA DAS GRAÇAS II
X
Casa de farinha
Área irrigada
Área coletiva implantada com cajueiro
Potencialidade para irrigação e pecuária, casa de farinha desativada
22
5. METODOLOGIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A metodologia para a ação da ATER pública deve seguir os princípios, objetivos e diretrizes da Política
Nacional de ATER – PNATER, e o documento “Fundamentos teóricos, orientações e procedimentos metodológicos para
construção de uma pedagogia de ATER” (disponível no endereço eletrônico do MDA: www.mda.gov.br). Deve ter
caráter educativo com ênfase na pedagogia da prática, promovendo a geração e apropriação coletiva de
conhecimentos, a construção de processos de desenvolvimento sustentável com igualdade de gênero e geração, a
adaptação e adoção de tecnologias voltadas para a construção de agriculturas sustentáveis, a conservação dos
recursos naturais, a comercialização e o acesso aos mercados institucionais e privados, a produção agroecológica, o
manejo da agrobiodiversidade e os mecanismos de garantia da qualidade orgânica.
No processo de desenvolvimento rural sustentável atualmente desejado, o papel das instituições, dos agentes
de Ater, de ensino e de pesquisa deverá ser exercido mediante uma relação dialética e dialógica com os extrativistas e
demais públicos da extensão, que parta da problematização sobre os fatos concretos da realidade.
A partir dessas premissas, deverão ser privilegiadas atividades planejadas com metodologias participativas e
técnicas que contemplem o protagonismo dos(as) beneficiários(as), bem como estratégias de geração e socialização de
conhecimentos e de mobilização comunitária que possibilitem a participação dos assentados e demais beneficiários da
extensão como agentes do desenvolvimento rural sustentável.
Em todas as atividades, em especial nas visitas e no Projeto de Estruturação Produtiva Familiar ou coletivo
deve haver conteúdo direcionado para a produção desenvolvida por mulheres e jovens integrantes da Unidade
Produtiva Familiar.
A metodologia deverá procurar identificar, refletir e agir sobre as relações de desigualdade entre os atores
sociais do campo, das águas e das florestas (meio rural), oportunizando e potencializando o desenvolvimento sócioambiental e econômico na promoção da igualdade de gênero, geração, raça e etnia na sua totalidade.
Com relação à promoção de igualdade de geração, a metodologia utilizada deverá incorporar a realidade da
juventude e o acesso às oportunidades de inovação tecnológica. Com isso vislumbra-se estimular a implementação de
projetos que contribuam com a participação destes(as) jovens na gestão e no acesso às políticas públicas.
Para promover a igualdade de gênero, a metodologia deverá reconhecer e favorecer o protagonismo das
mulheres na produção, gestão, comercialização e acesso às políticas públicas, estimulando e apoiando processos de
auto-organização das mulheres, valorizando conhecimentos existentes, com foco na autonomia econômica das
mulheres; reconhecendo-as como participantes ativas da economia, garantindo oportunidades e participação das
decisões; considerando os conteúdos demandados pelas próprias mulheres. As atividades de ATER não devem reforçar
o papel tradicional das mulheres na unidade doméstica, para isso deverá considerar horários adequados e flexíveis com
as demais atividades exercidas pelas mulheres.
A sustentabilidade das Unidades de Produção Familiar – UPF’s é outra dimensão a ser tratada pela ATER por
meio de: Organização e estruturação socioprodutiva da agricultura familiar, promovendo o fortalecimento e implantação
de sistemas sustentáveis de produção, considerando a diversificação produtiva e segurança alimentar e nutricional das
famílias. Disponibilização e geração de tecnologias sustentáveis e adequadas a produção familiar. Potencialização do
acesso a mercados locais e regionais, institucional, diferenciados entre outros. Estruturação ambiental das unidades
produtivas, manejo recursos naturais, produção orgânica e agroecológica, etc.
Com base nesses princípios metodológicos, a proposta técnica a ser apresentada pela entidade deverá
descrever a metodologia que utilizará no decurso do contrato em cada atividade, com foco no perfil do público
beneficiário e contendo de forma expressa a inclusão das mulheres e jovens no desenvolvimento nas atividades,
devidamente fundamentada teoricamente. A proposta técnica a ser apresentada deverá detalhar as metodologias
específicas a serem adotadas para o serviço desta chamada pública e demonstrar as estratégias para garantir a efetiva
participação das comunidades tradicionais.
A metodologia do serviço de ATER deve considerar as seguintes questões:
a) Quais estratégias serão utilizadas para garantir a participação efetiva dos assentados, incluindo a presença
das mulheres dos assentamentos, no diagnóstico e definição das atividades produtivas e dos empreendimentos?
b) Quais estratégias serão utilizadas para garantir a participação efetiva dos assentados no diagnóstico e na
elaboração dos: Plano de Organização Social; Projetos de Desenvolvimento das Atividades Produtivas Individuais e
Coletivas e/ou Projetos de Desenvolvimento de Empreendimentos.; e Plano de Comercialização?
c) De que forma os conhecimentos tradicionais do público alvo serão reconhecidos e valorizados na
elaboração e execução dos planos e projetos?
23
d) De que forma os conhecimentos tradicionais do público alvo serão inseridos nas oficinas de capacitações e
nas assessorias prestadas?
e) Quais estratégias serão utilizadas para garantir a participação efetiva dos assentados na avaliação final dos
resultados alcançados e na análise das perspectivas?
6. DESCRIÇÃO DAS METAS E SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
6.1. METAS POR LINHA DE ATUAÇÃO
EIXO TEMÁTICO: PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO DE ATIVIDADES
META 01: Realizar 21 (vinte e uma) atividades de divulgação, planejamento e avaliação de atividades a serem
realizadas no decurso do contrato para o Núcleo Operacional.
SERVIÇOI: 17 (dezessete) Oficinas Iniciais
METODOLOGIA – ORIENTAÇÕES E CONDICIONANTES PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO
Deverá ser realizada 01 (uma) oficina em cada projeto de assentamento que compõe o Núcleo Operacional;
Deverá ser a primeira atividade prevista para acontecer no Núcleo Operacional e deverá ser realizada em
cada Projeto de Assentamento do Núcleo Operacional, na perspectiva de criar condições favoráveis para a execução
das ações de ATER, propiciando, neste primeiro momento, “aproximação e conhecimento da realidade” além de
construir agendas de compromissos mútuos;
A Oficina Inicial terá como objetivo principal a Apresentação do PRONATER/ PBSM/ Plano de
Trabalho/Equipe Técnica, constituindo assim um espaço para a apresentação do Contrato e discussão de atividades
propostas (temáticas; grupos de interesse etc.);
Deverá ser realizada até 15 (quinze) dias após a assinatura da Ordem de Serviço para início dos trabalhos;
Deverá ter duração de 04 (quatro) horas de trabalho;
Deverá participar de cada oficina, a totalidade do número de beneficiários constantes na Relação de
Beneficiários do INCRA para o assentamento do Núcleo Operacional em questão;
Deverão contar com a participação de no mínimo 20% de mulheres;
Deverão participar pelo menos 03 (três) Técnicos que compõe o Núcleo Operacional;
Deverá ser garantido material didático para 100% do número de beneficiários previsto para a atividade;
Meios de Verificação: Para a comprovação deste Serviço será considerada a 01. Relatório Físico de atividade, com a
assinatura dos técnicos que participaram da atividade e com ateste de no mínimo 50% mais um do número de
beneficiários estimado para o evento e 02. Relatório fotográfico, da atividade realizada.
SERVIÇOII: 03 (três) Oficinas de Planejamento nos Sub Núcleos
METODOLOGIA – ORIENTAÇÕES E CONDICIONANTES PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO
Deverá ser realizada 01 (uma) oficina em cada Sub – Núcleo que compõe o Núcleo Operacional (ver Quadro
02: Distribuição de Assentamentos em Sub Núcleo.);
A Oficina, doravante chamada “Oficina de Planejamento”, deverá ser realizada após a execução das Oficinas
Iniciais previstas no Serviço I, desta Meta. Deverá ser um espaço de organização e detalhamento das atividades e dos
compromissos assumidos nas oficinas do Serviço I desta Meta;
Deverá ser realizada até 30 (trinta) dias após a assinatura da Ordem de Serviço para início dos trabalhos;
Deverá ter duração de 06 (seis) horas;
Deverá ser observado o número de 30 (trinta) beneficiários por Oficina (orienta-se a participação mínima de 20%
de mulheres por atividade);
Deverá ser observado na composição do público alvo, o envolvimento de no mínimo, 70% dos assentamentos que
compõe o Sub - Núcleo, buscando a participação de representantes dos grupos organizados existentes (mulheres,
jovens, grupos de interesse, produtivos etc.);
Deverão participar pelo menos 02(dois) Técnicos que compõe o Núcleo Operacional;
24
Deverá ser garantido material didático e alimentação para 100% do número de beneficiários previstos para a
atividade;
Deverá ser encaminhado ao INCRA, na ocasião do 1º relatório de atividades, calendário sucinto com a prévia de
datas e temas para realização das atividades propostas.
Meios de Verificação: Para a comprovação deste Serviço será considerado: 01. Relatório Físico de atividade, com a
assinatura dos técnicos que participaram da atividade e com ateste de no mínimo 50% mais um do número de
beneficiários estimado para o evento e 02. Relatório fotográfico da atividade realizada.
SERVIÇO III: 01 (um) Seminário de Avaliação
METODOLOGIA – ORIENTAÇÕES E CONDICIONANTES PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO
Deverá abordar questões relacionadas à avaliação do primeiro ano do Contrato (metodologia, execução,
qualidade, perspectivas e, quando for o caso, reprogramação de metas e serviços para o segundo ano do contrato);
O Seminário deverá ser um serviço que envolva os assentamentos que compõe o Núcleo Operacional;
Deverá acontecer no município sede do Núcleo Operacional;
Deverá ser realizada até 60 (sessenta) dias antes do encerramento da vigência do Contrato;
Deverá ter duração de 03 (três) dias, totalizando 24 (vinte e quatro) horas de evento;
Deverá ser observado o número de 90 (noventa) beneficiários, composto pelos assentamentos que compõe o
Núcleo Operacional e que contemple a representação de grupos organizados existentes (mulheres, jovens, grupos de
interesse, produtivos etc.);
Deverá ser observado na composição do público alvo, o envolvimento de no mínimo, 70% dos assentamentos
que compõe o Núcleo Operacional;
Deverá ser garantido transporte, alimentação, hospedagem e material didático para 100% do número de
beneficiários previsto para a atividade;
Deverá buscar a participação de toda equipe técnica para a atividade;
Deverá ser garantida a alimentação dos técnicos do núcleo operacional responsáveis pela atividade;
Meio de Verificação: Para comprovação deste Serviço será considerado: 01. Lista de convidados com ateste que foram
convidados o número mínimo de beneficiário estimado para a atividade, 02. Relatório Físico de atividade, com
assinatura dos técnicos do núcleo operacional responsáveis pela atividade e ateste de no mínimo 50% mais um do
número de beneficiários estimado para atividade e 03. Relatório fotográfico da atividade realizada.
META 02: Elaborar 04 (quatro) Planos de Desenvolvimento do Assentamento – PDA, no Núcleo
Operacional.
METODOLOGIA E ORIENTAÇÕES GERAIS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS REFERENTES A ELABORAÇÃO
DOS PLANOS DE DESENVOLVIMENTO – PDA
Deverá ser elaborado 01 (um) PDA para cada assentamento especificado abaixo:
TABELA 01: Assentamentos para elaboração de Planos de Desenvolvimento. Chamada Pública Nº.01/2013
ANO CRIAÇÃO
CÓD SIPRA
11/11/2010
RN0312000
Maria das Graças
44
João Câmara
11/11/2010
RN0307000
Maria das Graças II
23
Senador Eloi de Souza
29/12/2010
RN0314000
Pereiros
44
Parazinho
24/08/2009
RN0310000
Carlos Marighella
35
Ielmo Marinho
* Uma
ASSENTAMENTO*
Nº FAMÍLIAS
MUNICÍPIO
completa qualificação destes assentamentos encontram - se no ANEXO PB I – Identificação e qualificação do Público
É importante compreender que o processo de elaboração do PDA deve ser efetivamente participativo, e isso
não se resume apenas a fazer reuniões com os assentados para coletar informações, sistematizá-las e assim obter um
“diagnóstico”, isso não basta. Neste processo, a palavra “participativo” passa pela compreensão de que para mudar
uma realidade é preciso conhecê-la, entendendo que só assim é possível refletir sobre qual intervenção deverá ser
25
realizada para que se possa alcançar um “futuro desejado” mais coerente com a realidade estudada. (Nota Técnica DD/
Nº. 01/2010)
A abordagem e postura adotada pelos técnicos de ATER são fundamentais para que esse processo possa se
concretizar em uma postura viável para o desenvolvimento dos assentamentos, visando garantir o acesso irrestrito às
políticas públicas do INCRA e demais instituições parceiras. (Nota Técnica DD/ Nº. 01/2010)
Assim, para que esse processo possa garantir a participação efetiva dos assentados, sugere – se a
referência metodológica descrita abaixo, que fora subdividida em ETAPAS e SERVIÇOS que serão contratados.
ETAPA 01: Coleta de dados secundários
Esta etapa, ora chamada de “Momentos de preparação da equipe técnica” está traduzida na elaboração de
Estudos Técnicos, descrito abaixo:
SERVIÇO I: 04 (quatro) Estudos Técnicos
METODOLOGIA – ORIENTAÇÕES E CONDICIONANTES PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO
A execução deste serviço corresponde à fase de preparação da equipe técnica, antes da primeira abordagem
no assentamento relacionada à elaboração do PDA, dever ser feito um levantamento e análise de “dados secundários2”
disponíveis do território ou microrregião, do município e do Projeto de Assentamento.
A execução deste Serviço será um momento é fundamental para a preparação da equipe técnica que irá
realizar o trabalho para elaboração de PDA, e principalmente para orientar os serviços de ATER no assentamento.
A execução deste serviço estará estruturada em 03 (três) momentos:
I – Levantamento dos dados secundários: a equipe técnica de ATER deve estabelecer contatos com instituições
públicas, órgãos de classe, representações populares e técnicos que atuam ou atuaram no município onde o
assentamento está localizado. Essas informações são extremamente importantes para o processo de elaboração do (s)
Plano (s);
II – Estudo e organização das informações levantadas: após o levantamento dos dados secundários a equipe
técnica de ATER deverá organizar estas informações por temas (ambiental, econômica e social,), para que sejam
socializadas com os assentados;
III – Construção da agenda de atividades a serem realizadas na elaboração do plano: a equipe técnica de ATER
deve organizar uma agenda de atividades para a elaboração do (s) plano (s), isso facilitará a realização dos trabalhos.
Serão consideradas para o levantamento dos dados secundários de cada Estudo Técnico, 04 (quatro) horas
de trabalhos;
Serão consideradas para elaboração (estudo e sistematização dos dados secundários) de cada Estudo
Técnico, 04 (quatro) horas de trabalhos;
Serão consideradas para a construção da agenda de atividades de cada assentamento, 04 (quatro) horas de
trabalhos;
Meio de Verificação: Para a comprovação deste Serviço será considerado o envio, através do SIATER os Estudos
Técnicos contratados com a organização das informações levantadas.
ETAPA 02: A Sensibilização
O primeiro momento de trabalho no assentamento para elaboração de um PDA é a "sensibilização3" das famílias
assentadas. Isso pressupõe mobilizá-los para a questão da participação, no sentido de captar a percepção dos
2
São dados que já foram coletados, sistematizados por instituições ou fontes de estudos específicos e que estão
disponíveis em meio físico ou eletrônico.
3
Adaptado de (Furtado e Furtado de Souza, 1994). A sensibilização é feita a partir de uma mobilização e de momentos
coletivos (reuniões) onde se faz reflexão crítica da necessidade, formas e capacidade de externalizar e trocar
conhecimento, despertando valores como: cooperação, participação, paciência, união, cidadania, níveis de renda, perdas e
consumo, para que se possa construir o novo. A sensibilização não é estanque, ela faz parte de todas as etapas de campo
para elaboração dos planos.
26
agricultores assentados sobre sua realidade, bem como a sua visão de futuro sobre o desenvolvimento do PA. Um
processo de sensibilização bem trabalhado é fundamental para o sucesso, tanto na elaboração como na implementação
do PDA.
Esta etapa está traduzida na realização de Reuniões conforme descrito abaixo:
SERVIÇO II: 04 (quatro) Reuniões
METODOLOGIA – ORIENTAÇÕES E CONDICIONANTES PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO
Deverá ocorrer, preferencialmente, 01 (uma) em cada Projeto de Assentamento disposto na Tabela
01:Assentamentos para elaboração de Planos de Desenvolvimento. Chamada Pública Nº.01/2013;
Cada Reunião deverá ter duração de 02 (duas) horas;
Deverão contar com a participação da totalidade dos beneficiários inscritos na Relação de Beneficiários do
INCRA correspondente para cada assentamento;
No momento da mobilização deste Serviço, será importante que a equipe converse com lideranças e
organizações do assentamento (associações, grupos de mulheres, grupos de jovens) buscando envolver homens,
mulheres, jovens e idosos;
As reuniões deverão ser momentos de sensibilização para o trabalho coletivo, onde a equipe deverá realizar
sensibilização das principais lideranças, as organizações do assentamento e assentados, quanto à relevância da
construção do seu PDA. Isso pressupõe uma reflexão sobre as principais ferramentas e estratégias para construção de
um processo de planejamento participativo;
Os grupos da pesquisa-ação deverão preferencialmente ser elencados nesta atividade.
Meios de Verificação: Para a comprovação deste Serviço será considerado: 01. Lista de convidados com ateste que
foram convidados o número de beneficiário estimado para a atividade; 02. Relatório Físico de atividade e 03. Relatório
fotográfico da atividade realizada.
ETAPA 03: O Autodiagnóstico
O segundo momento de trabalho no assentamento para elaboração do Plano de Desenvolvimento do
Assentamento – PDA é o "Autodiagnóstico4", como já diz o próprio nome é diferente do diagnóstico tradicional.
Neste sentido, o autodiagnóstico deve ser realizado pelos próprios assentados tendo a equipe técnica como
orientadora. Isso os possibilita participar desde o início do processo de conhecimento da realidade e a partir daí analisar
seus problemas e suas possibilidades de ação para o alcance das mudanças segundo os seus próprios interesses.
Os técnicos atuam como facilitadores, contribuindo com sua capacidade teórica, de análise e sua metodologia.
São também atores. De acordo com Marban e Sotelo (1981:5), três aspectos são importantes no autodiagnóstico: a
teoria, o método e a ação.
A teoria dá elementos para interpretar os problemas concretos que se busca conhecer na realidade. Ajuda a
interpretar a realidade, a modificá-la, mas também pode ser modificada por esta mesma realidade. Ela entra de forma
dinâmica e refletida para “explicar por que as coisas acontecem da maneira como acontecem”. (Furtado e Furtado de
Souza, 1994).
O método é o caminho para se conseguir alcançar os objetivos de forma lógica e simples. Identificam-se e
organizam-se as informações tecnológicas, econômicas e financeiras, socioculturais, ambientais e político-institucionais.
Planeja-se como trabalhar com elas, “cotejando os interesses e os desejos da sociedade com os limites e possibilidades
técnicas” (Buarque, 1998).
A ação é importante também para testar se o conhecimento obtido da realidade é ou não adequado. Ela justifica
o conhecimento que a comunidade precisa ter de sua realidade. (Furtado e Furtado de Souza, 1994)
Esta Etapa do Autodiagnóstico5, está traduzida na realização dos Serviços conforme descrito abaixo:
4
Em virtude da semântica e considerando que a formação do profissional engajado com desenvolvimento no Estado leva a
confundir o Autodiagnóstico com Diagnóstico ou Estudo de Realidade, faz-se necessário destacar a diferença conceitual
entre os termos. O diagnóstico que ficou bastante conhecido na fase do Crédito Supervisionado da Extensão Rural é uma
etapa estanque e diferenciada na elaboração de projetos de crédito rural, principalmente, enquanto o Autodiagnóstico é
processual, dinâmico e abrangente, compreendendo, resumidamente, o diagnóstico propriamente dito, a intervenção e a
avaliação, com a participação dos sujeitos, num processo cíclico intermitente. (Furtado e Furtado de Souza, 1994)
5
Adaptado de (Furtado e Furtado de Souza, 2000)
27
SERVIÇO III: 04 (quatro) Reuniões (preparação da pesquisa-ação)
METODOLOGIA – ORIENTAÇÕES E CONDICIONANTES PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO
Deverá ser realizada 01 (uma) reunião para cada projeto de assentamento disposto na Tabela
01:Assentamentos para elaboração de Planos de Desenvolvimento. Chamada Pública Nº. 01/2013;
Cada Reunião deverá ter duração de 04 (quatro) horas;
Deverão contar primordialmente, com a participação dos grupos da pesquisa-ação, onde agricultores (as) e
suas famílias atuarão como pesquisadores;
As reuniões deverão ter como objetivo a sensibilizaçãodas lideranças e da comunidade para a necessidade de
conhecer a realidade do assentamento. Para isso é importante que na promoção destas reuniõesde motivação a equipe
técnica busque envolver os agricultores, as mulheres, os jovens, idosos etc.;
Terão com objetivo ainda, planejar o trabalho de pesquisa, decidir os temas e a forma de como coletar
as informações. A partir daí, dividem-se os grupos da pesquisa-ação por temas (p.ex.: social, ambiental, econômico,
infra-estrutura, organização social) para o conhecimento da realidade.
Meios de Verificação: Para a comprovação deste Serviço será considerado: 01. Relatório Físico de atividade e 02.
Relatório fotográfico da atividade realizada.
SERVIÇO IV: 12 (doze) Visitas Técnicas– Grupos e Organizações (pesquisa-ação)
METODOLOGIA – ORIENTAÇÕES E CONDICIONANTES PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO
Deverá ser realizada 03 (três) visitas técnicas – grupo e organizações, por projeto de assentamento conforme
disposto na Tabela 01:Assentamentos para elaboração de Planos de Desenvolvimento. Chamada Pública Nº. 01/2013;
Cada Visita deverá ter duração de 04 (quatro) horas;
Deverár ser um momento de estudo da realidade por meio delevantamento de informações (pesquisa – ação);
Cada grupo de pesquisa-ação deverá ser acompanhado por 01 (um) técnico.
Meios de Verificação: Para a comprovação deste Serviço será considerado: 01. Relatório Físico de atividade e 02.
Relatório fotográfico da atividade realizada.
SERVIÇO V:04 (quatro) Oficinas de sistematização da pesquisa-ação
METODOLOGIA – ORIENTAÇÕES E CONDICIONANTES PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO
Deverá ser realizada 01 (uma) Oficina para cada projeto de assentamento disposto na Tabela
01:Assentamentos para elaboração de Planos de Desenvolvimento. Chamada Pública Nº. 01/2013;
Cada Oficina deverá ter duração de 04 (quatro) horas;
Deverão ser acompanhadas por 01 (um) técnico;
Deverão contar com a participação dos grupos de pesquisa-ação correspondente de cada assentamento;
Deverão ter como objetivo primordial a sistematização das informações obtidas na pesquisa-ação, agrupandoas sobre um mesmo tema e, na seqüência, estabelecer relações entre elas.
Deverão ser garantidos insumos necessários à sua realização;
Meios de Verificação: Para a comprovação deste Serviço será considerado: 01. Relatório Físico de atividade com ateste
de no mínimo 50% mais um do número de beneficiários previsto para atividade e 02. Relatório fotográfico da atividade
realizada.
SERVIÇO VI: 04 (quatro) Reuniões (socialização do resultado da pesquisa-ação)
METODOLOGIA – ORIENTAÇÕES E CONDICIONANTES PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO
Deverá ser realizada 01 (uma) Reunião para cada projeto de assentamento disposto na Tabela
01:Assentamentos para elaboração de Planos de Desenvolvimento. Chamada Pública Nº. 01/2013;
Cada Reunião deverá ter duração de 04 (quatro) horas;
Deverão ser acompanhadas por 01 (um) técnico;
Deverá buscar a participação da totalidade dos beneficiários inscritos na Relação de Beneficiários do INCRA
correspondente para cada assentamento;
28
Deverá ter como objetivo a socialização do resultado da pesquisa-ação, devendo ser valer de técnicas, que
garantam a participação dos presentes em igualdade de oportunidades, para prosseguir com a reflexão sobre a sua
realidade.
Meios de Verificação: Para comprovação deste Serviço será considerado: 01. Lista de convidados com ateste que foram
convidados o número mínimo de beneficiário estimado para a atividade; 02. Lista diária de presença dos participantes
com assinatura dos técnicos do núcleo operacional responsáveis pela atividade e ateste de no mínimo 50% mais um do
número de beneficiários estimado para atividade e 03. Relatório fotográfico da atividade realizada.
SERVIÇO VII: 12 (doze) Oficinas (problematização/priorização e solução dos problemas)
METODOLOGIA – ORIENTAÇÕES E CONDICIONANTES PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO
Deverão ser realizadas 03 (três) Oficinas para cada projeto de assentamento disposto na Tabela
01:Assentamentos para elaboração de Planos de Desenvolvimento. Chamada Pública Nº.01/2013;
A 1ª Oficina deverá ter como objetivo primordial a problematização, identificação e definição com clareza dos
problemas mais importantes identificados na pesquisa-ação;
A 2ª Oficina deverá priorizar os problemas a partir da sua identificação;
A 3ª Oficina deverá identificar as possíveis soluções para os problemas priorizados;
Cada Oficina deverá ter duração de 06 (seis) horas;
Deverão ser acompanhadas por 01 (um) técnico;
Deverão contar com a participação da totalidade dos beneficiários inscritos na Relação de Beneficiários do INCRA
correspondente para cada assentamento;
Deverão ser garantidos insumos necessários à sua realização;
Meios de Verificação: Para comprovação deste Serviço será considerado: 01. Lista de convidados com ateste que foram
convidados o número mínimo de beneficiário estimado para a atividade; 02. Relatório Físico de atividade dos
participantes com assinatura dos técnicos do núcleo operacional responsáveis pela atividade e ateste de no mínimo
50% mais um do número de beneficiários estimado para atividade e 03. Relatório fotográfico da atividade realizada.
ETAPA 04: A Programação para o desenvolvimento
O terceiro momento de trabalho no assentamento para elaboração de um PDA é a “Programação para o
Desenvolvimento,” que deve ter como base principal os problemas e as potencialidades identificadas no autodiagnóstico
realizado pelos assentados, levando sempre em consideração suas próprias análises com o apoio dos técnicos das
equipes de ATER, numa visão crítico-construtiva, onde serão identificadas as ações que devem estar contempladas
dentro dos “programas” definidos no item 06 dos anexos VIII e IX do manual de ATES/2008 (ANEXO PB V: Roteiro para
elaboração do Plano de Desenvolvimento do Assentamento – PDA), que possam tornar possível o processo de
transformação da realidade e o alcance do desenvolvimento do (s) assentamento (s).
Esta etapa está traduzida na realização dos Serviços conforme descrito abaixo:
SERVIÇO VIII: 04 (quatro) Reuniões
METODOLOGIA – ORIENTAÇÕES E CONDICIONANTES PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO
Deverá ser realizada 01 (uma) Reunião para cada projeto de assentamento disposto na Tabela
01:Assentamentos para elaboração de Planos de Desenvolvimento. Chamada Pública Nº. 01/2013;
Cada Reunião deverá ter duração de 04 (quatro) horas;
Deverão ser acompanhadas por 01 (um) técnico;
Deverá ter como objetivo sensibilização para o trabalho de planejamento da “programação para o
desenvolvimento”: é importante realizar um processo de sensibilização que envolva as lideranças e toda a comunidade
para a necessidade de trabalhar na forma coletiva o planejamento para o desenvolvimento do assentamento.
Meios de Verificação: Para comprovação deste Serviço será considerado: 01. Relatório Físico de atividade com
assinatura dos técnicos do núcleo operacional responsáveis pela atividade e 02. Relatório fotográfico da atividade
realizada.
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SERVIÇO IX: 08 (oito) Oficinas
METODOLOGIA – ORIENTAÇÕES E CONDICIONANTES PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO
Deverão ser realizadas 02 (duas) Oficinas para cada projeto de assentamento disposto na Tabela 01:
Assentamentos para elaboração de Planos de Desenvolvimento. Chamada Pública Nº. 01/2013;
A 1ª Oficina, ora chamada de “Oficina de Construção e Sistematização das Agendas de Prioridades”: deverão
participar desta atividade o grupo da pesquisa-ação, deverá ter como objetivo primordial a construção e sistematização
das agendas de prioridades.
Nesta atividade deverão ser identificadas ações a serem realizadas para solucionar os problemas e aproveitar
as potencialidades anteriormente identificadas;
A 2ª Oficina, ora chamada de “Oficina de socialização da agenda de prioridades”: deverão contar com a
participação da totalidade dos beneficiários inscritos na Relação de Beneficiários do INCRA correspondente para cada
assentamento;
Cada Oficina deverá ter duração de 04 (quatro) horas;
Deverão ser acompanhadas por 01 (um) técnico;
Deverão ser garantidos insumos necessários à sua realização.
Meios de Verificação: Para comprovação deste Serviço será considerado: 01. Lista de convidados com ateste que foram
convidados o número mínimo de beneficiário estimado para a atividade; 02.Relatório Físico de atividade com assinatura
dos técnicos responsáveis pela atividade e, para o caso da 2ª Oficina ateste de no mínimo 50% mais um do número de
beneficiários previsto para a atividade e 03. Relatório fotográfico da atividade realizada.
ETAPA 05: A Redação do Plano
SERVIÇO X: 04 (quatro) Elaborações de Planos de Desenvolvimento do Assentamento
METODOLOGIA – ORIENTAÇÕES E CONDICIONANTES PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO
Deverá ser elaborado 01 (um) Plano de Desenvolvimento para cada assentamento disposto na Tabela 01:
Assentamentos para elaboração de Planos de Desenvolvimento. Chamada Pública Nº. 01/2013;
A redação dos Planos deverá seguir o Roteiro disposto no ANEXOPB V: Roteiro para elaboração do Plano de
Desenvolvimento do Assentamento – PDA e deverá, preferencialmente, ocorrer ao final de cada etapa, pois, dessa
forma a equipe ganhará tempo para se necessário retornar a campo e tratar novamente sobre alguns aspectos que por
ventura não tenham ficado suficientemente claros.
Meio de Verificação: Para comprovação da meta será exigido documentação comprobatória de que o produto foi
entregue a Contratante nos moldes do ANEXO PB V e das orientações da Equipe de ATER do INCRA – SR19.
ETAPA 06: A devolução para as famílias e aprovação do Plano
SERVIÇO XI: 04 (quatro) Reuniões
Deverá ser realizada 01 (uma) Reunião para cada assentamento disposto na Tabela 01: Assentamentos para
elaboração de Planos de Desenvolvimento. Chamada Pública Nº. 01/2013;
As reuniões serão espaços de “devolução e aprovação” do Plano por parte das famílias beneficiadas;
Deverão contar com a participação da totalidade dos beneficiários inscritos na Relação de Beneficiários do
INCRA correspondente para cada assentamento;
Cada Reunião deverá ter duração de 04 (quatro) horas;
Deverão ser acompanhadas por 01 (um) técnico;
Meios de Verificação: Para comprovação deste Serviço será considerado: 01. Lista de convidados com ateste que foram
convidados o número mínimo de beneficiário estimado para a atividade; 02. Relatório Físico de atividade com assinatura
dos técnicos responsáveis pela atividade e, para o caso da 2ª Oficina ateste de no mínimo 50% mais um do número de
beneficiários previsto para a atividade e 03. Relatório fotográfico da atividade realizada.
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ETAPA 07: A entrega do Plano
Após a validação do Plano pelos assentados, o documento deverá ser entregue em 03 (três) vias impressas,
devendo uma ficar de posse da Organização dos Assentados, outra na Prefeitura Municipal onde o Assentamento está
localizado e outra no INCRA. O documento deve ser entregue também em uma via digital ao INCRA.
Para esta etapa não será elencado serviço a ser contratado, no entanto se a instituição necessitar de alguma
outra atividade que não foi descrita, subtrair da totalidade das atividades previstas na META 13 referentes às Atividades
Complementares.
EIXO TEMÁTICO: INCLUSÃO PRODUTIVA
META 03: Realizar 3696 (três mil seiscentos e noventa e seis) assessoramentos para as famílias
beneficiadas no Núcleo Operacional, nos aspectos produtivos e/ou ambientais conforme diretrizes do
PRONATER e do Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais.
SERVIÇO I: 04 (quatro) Visitas Técnicas às Unidades de Produção Familiar – UPF.
METODOLOGIA – ORIENTAÇÕES E CONDICIONANTES PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO
Deverá acontecer no decorrer do contrato a cada unidade de produção familiar– UPF, dos assentamentos que
compõe o Núcleo Operacional;
Cada visita deverá ter duração de 02 (duas) horas;
Na primeira visita, deverá ser feito levantamento de informações conforme diagnóstico a ser utilizado para
operacionalização do Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais. ANEXO PBVI: Diagnóstico da
unidade familiar do Programa Brasil Sem Miséria na Reforma Agrária (Roteiro);
O diagnóstico que se refere o ANEXOPB VI, deverá embasar a elaboração de um Projeto de estruturação da
unidade produtiva familiar;
As visitas subseqüentes poderão ter como objetivos principais: acompanhamento e orientações técnicas para a
implementação das atividades previstas no projeto de estruturação produtiva; eventuais ajustes dos projetos;
atualização do diagnóstico (quando necessário); atestar o progresso no desenvolvimento do projeto, por meio de
laudos de acompanhamento exigidos para a transferência das parcelas do beneficio financeiro do Programa de
Fomento às Atividades Produtivas Rurais;
As visitas poderão ser realizadas em outras áreas de produção relacionadas com o beneficiário como, por
exemplo: áreas coletivas, quintais, áreas destinadas a outros programas do governo e/ou instituições não
governamentais;
Após a primeira visita, caso seja identificado que o beneficiário não apresente demanda para as demais visitas, a
Contratada – após anuência do INCRA, poderá destinar este serviço para beneficiários que apresentem maiores
demandas (por exemplo, áreas irrigadas e/ou com Produção Agroecológica Integrada e Sustentáveis – PAIS,
etc.).
Meio de Verificação: Este Serviço será comprovado através de atesto do beneficiário em formulário próprio, que deverá
ser inserido no SIATER, bem como relatório fotográfico. Para comprovação da primeira visita deverá constar no relatório
o Diagnóstico especificado no ANEXO PB VI. Para as famílias contempladas com o Fomento do Plano Brasil Sem
Miséria, na ocasião de realização da segunda visita deverá constar o Projeto Técnico de estruturação produtiva da UPF.
META 04: Realizar 56 (cinqüenta e seis) atividades para o Núcleo Operacional em temas ligado à
agricultura e/ou pecuária, sobre técnicas produtivas adequadas às características regionais com base nos
princípios agroecológicos objetivando a geração de novos conhecimentos e aperfeiçoamento dos
projetos existentes através da experimentação, observação e a reflexão coletiva, de forma a qualificar e
quantificar os resultados produtivos das Unidades de Produção Familiar – UPF.
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SERVIÇO I: 08 (oito) Cursos
METODOLOGIA – ORIENTAÇÕES E CONDICIONANTES PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO
Deverá ser uma atividade que envolva os assentamentos que compõe o Núcleo Operacional;
Deverá ter duração de 12 (doze) horas;
Deverá ser observado o número de 30 (trinta) beneficiários por Curso (orienta-se a participação de 20% de
mulheres por atividade);
Deverá ser observado na composição do público alvo, o envolvimento de no mínimo, 70% dos assentamentos que
compõe o Núcleo Operacional;
Deverá ser garantido material didático, alimentação e transporte para 100% do número de beneficiários previsto
para a atividade;
Deverá ser garantida a participação de 02 (dois) técnicos por Curso;
Deverá ser garantida alimentação para os técnicos responsáveis pela atividade;
Deverão ser garantidos insumos necessários à sua realização;
A(s) temática(s) deste serviço deverá (ão) estar em sintonia com os dados oriundos das reuniões técnicas
realizadas pelo INCRA em cada assentamento, constantes no ANEXO PB I – Identificação e Qualificação do
Público Alvo.
Meios de Verificação: Para comprovação deste Serviço será considerado: 01. Lista de convidados com ateste que foram
convidados o número mínimo de beneficiário estimado para a atividade; 02. Relatório Físico de atividade com assinatura
dos técnicos responsáveis pela atividade e ateste de no mínimo 50% mais um do número de beneficiários estimado
para atividade e de no mínimo de 70% dos assentamentos que compõe o Núcleo Operacional e 03. Relatório fotográfico
da atividade realizada.
SERVIÇO II: 04 (quatro) Unidades Demonstrativas – UD
METODOLOGIA – ORIENTAÇÕES E CONDICIONANTES PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO
Deverá ser uma atividade que envolva os assentamentos que compõe o Núcleo Operacional;
Deverá ter duração de 06 (seis) horas;
Deverá ser observado o número de 15 (quinze) beneficiários por atividade (orienta-se a participação de 20% de
mulheres por atividade);
Deverá ser garantido material didático, alimentação e transporte para 100% do número de beneficiários previsto
para a atividade;
Deverá ser garantida a participação de pelo menos 02 (dois) técnicos por implantação de Unidade Demonstrativa;
Deverá ser garantida alimentação para os técnicos responsáveis pela atividade;
Deverão ser garantidos insumos necessários à sua instalação;
As Unidades Demonstrativas deverão ter caráter educativo e complementar ao Serviço I que compõe esta Meta,
ou seja, devem estar preferencialmente relacionadas às temáticas tratadas anteriormente nos Cursos que compõe
a Meta;
Os locais onde serão instaladas as Unidades Demonstrativas deverão ser definidos em comum acordo com os
beneficiários envolvidos na atividade (por ex., através de sorteio entre os interessados) e deve levar em
consideração a disponibilidade de infraestrutura e mão-de-obra voluntária para conduzir o experimento depois de
implantado;
As Unidades Demonstrativas serão utilizadas como espaços de inovações tecnológicas relacionadas à produção
agropecuária, possibilitando a observação, a experimentação, a reflexão e a geração de conhecimentos pelos
agricultores e agricultoras, que deverão ter papel fundamental em sua condução;
Depois de implantada, as Unidades Demonstrativas deverão ser acompanhadas através de Visitas Técnicas –
Grupos e organizações (Serviço III, desta Meta), programadas de acordo com a demanda de cada UD.
Meios de Verificação: Para comprovação deste Serviço será considerado: 01. Lista de convidados com ateste que foram
convidados o número mínimo de beneficiário estimado para a atividade; 02. Relatório Físico de atividade com assinatura
dos técnicos responsáveis pela atividade e ateste de no mínimo 50% mais um do número de beneficiários estimado
para atividade e 03. Relatório fotográfico da atividade realizada.
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SERVIÇO III: 34 (trinta e quatro) Visitas Técnicas – Grupos e Organizações
METODOLOGIA – ORIENTAÇÕES E CONDICIONANTES PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO
Deverá ocorrer, preferencialmente, 01 (uma) em cada Unidade Demonstrativa implantada no Serviço II desta
Meta;
Deverá ter duração de 02 (duas) horas;
Os grupos de beneficiários e/ou organizações a serem visitados serão definidos nas atividades que compõe os
Serviços I e II desta Meta;
As visitas poderão ser realizadas ainda para os grupos produtivos existentes, independente de existir Unidade
Demonstrativa implantada.
Meios de Verificação: Para a comprovação deste Serviço será considerada a 01. Relatório Físico de atividade com a
assinatura do Técnico responsável pela atividade e ateste do beneficiário responsável pela UD ou grupo produtivo e 02.
Relatório Fotográfico da atividade realizada.
SERVIÇO IV: 03 (três) Oficinas
METODOLOGIA – ORIENTAÇÕES E CONDICIONANTES PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO
Deverá ser realizada pelo menos 01 (uma) oficina em cada Sub Núcleo que compõe o Núcleo Operacional (ver
Quadro 02: Distribuição de Assentamentos em Sub Núcleo.);
Cada atividade deverá ter duração de 04 (quatro) horas;
Deverá ser observado o número de 20 (vinte) beneficiários por atividade (orienta-se a participação de 20% de
mulheres por atividade);
Deverá ser observado na composição do público alvo, o envolvimento de no mínimo, 70% dos assentamentos que
compõe o Sub Núcleo;
Deverá ser garantido material didático e transporte para 100% do número de beneficiários previsto para a
atividade;
Deverá ser garantida a participação de pelo menos 02 (dois) técnicos por atividade;
Deverão ser garantidos os insumos necessários a sua realização;
A(s) temática(s) deste serviço deverá estar em sintonia com os dados oriundos das reuniões técnicas realizadas
pelo INCRA em cada assentamento, constantes no ANEXO PB I – Identificação e Qualificação do Público Alvo.
Meios de Verificação: Para comprovação deste Serviço será considerado: 01. Lista de convidados com ateste que foram
convidados o número mínimo de beneficiário estimado para a atividade; 02. Relatório Físico de atividade com assinatura
dos técnicos responsáveis pela atividade e ateste de no mínimo 50% mais um do número de beneficiários estimado
para atividade e 03. Relatório fotográfico da atividade realizada.
SERVIÇO V: 01 (um) Intercâmbio
METODOLOGIA – ORIENTAÇÕES E CONDICIONANTES PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO
Deverá ser uma atividade que envolva os assentamentos que compõe o Núcleo Operacional;
A atividade terá duração de 08(oito) horas;
Deverá ser realizado visando à socialização e a troca de conhecimentos relativos às experiências exitosas dentro
do território no qual está inserido o Núcleo Operacional;
Deverá ser observado o número de 20 (vinte) beneficiários dos assentamentos que compõe o Núcleo Operacional
(orienta-se a participação de 20% de mulheres por atividade);
Deverá ser observado na composição do público alvo, o envolvimento de no mínimo, 70% dos assentamentos que
compõe o Núcleo Operacional;
Deverá acontecer, preferencialmente, em áreas de produção agropecuária, extrativista e/ou artesanal de base
familiar, em unidades de pesquisa ou em localidades que tenham desenvolvido experiências exitosas no território
do Núcleo Operacional;
Deverá ser garantido transporte, material didático e alimentação para 100% do número de beneficiários previsto
para a atividade;
Deverá ser garantida a participação de pelo menos 02 (dois) técnicos na atividade, devendo ser garantida sua
alimentação;
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Deverão ser garantidos insumos necessários à sua realização;
Meios de Verificação: Para comprovação deste Serviço será considerado: 01. Lista de convidados com ateste que foram
convidados o número mínimo de beneficiário estimado para a atividade; 02. Relatório Físico de atividade com assinatura
dos técnicos que participarem da atividade e ateste de no mínimo 50% mais um do número de beneficiários estimado
para atividade e 03. Relatório fotográfico da atividade realizada.
SERVIÇO VI: 02 (dois) Seminários
METODOLOGIA – ORIENTAÇÕES E CONDICIONANTES PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO
Deverão abordar questões relacionadas à implantação de atividades produtivas, inovações tecnológicas, etc.;
O Seminário deverá ser um serviço que envolva os assentamentos que compõem o Núcleo Operacional;
Deverá acontecer no município sede do Núcleo Operacional;
Deverá ter duração de 08 (oito) horas;
Deverá ser observado o número de 30 (trinta) beneficiários, composto pelos assentamentos que compõe o
Núcleo Operacional (orienta-se a participação de 20% de mulheres por atividade);
Deverá ser observado na composição do público alvo, o envolvimento de no mínimo, 70% dos assentamentos
que compõe o Núcleo Operacional;
Deverá ser garantido transporte, alimentação e material didático para 100% do número de beneficiários previsto
para a atividade;
Deverá ser garantida a participação de pelo menos 02 (dois) técnicos para a atividade;
Deverá ser garantida a alimentação dos técnicos do núcleo operacional responsáveis pela atividade;
Meios de Verificação: Para comprovação deste Serviço será considerado: 01. Lista de convidados com ateste que foram
convidados o número mínimo de beneficiário estimado para a atividade; 02. Relatório Físico de atividade com assinatura
dos técnicos do núcleo operacional responsáveis pela atividade e ateste de no mínimo 50% mais um do número de
beneficiários estimado para atividade e 03. Relatório fotográfico da atividade realizada.
SERVIÇO VII: 02 (dois) Encontros
METODOLOGIA – ORIENTAÇÕES E CONDICIONANTES PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO
Deverão abordar questões relacionadas às principais “Cadeias Produtivas” do território.
O Encontro deverá ser um serviço que envolva os assentamentos que compõe o Núcleo Operacional;
Deverá acontecer preferencialmente, no município sede do Núcleo Operacional;
Deverá ter duração de 08 (oito) horas;
Deverá ser observado o número de 30 (trinta) beneficiários, composto pelos assentamentos que compõe o
Núcleo Operacional (orienta-se a participação de 20% de mulheres por atividade);
Deverá ser observado na composição do público alvo, o envolvimento de no mínimo, 70% dos assentamentos
que compõe o Núcleo Operacional;
Deverá ser garantido transporte, alimentação e material didático100% do número de beneficiários previsto para
a atividade;
Deverá ser garantida a participação de pelo menos 02 (dois) técnicos para a atividade;
Deverá ser garantida a alimentação dos técnicos do núcleo operacional responsáveis pela atividade;
Meio de Verificação: Para comprovação deste Serviço será considerado: 01. Lista de convidados com ateste que foram
convidados o número mínimo de beneficiário estimado para a atividade e, 02. Relatório Físico de atividade com
assinatura dos técnicos do núcleo operacional responsáveis pela atividade e ateste de no mínimo 50% mais um do
número de beneficiários estimado para atividade e 03. Relatório fotográfico da atividade realizada.
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META 05: Realizar 12 (doze) atividades para o Núcleo Operacional de caráter educativo, formativo e prático
para incentivar e fortalecer a produção nos quintais, na perspectiva da segurança alimentar e autonomia
produtiva das famílias assentadas.
SERVIÇO I: 06 (seis) Cursos
METODOLOGIA – ORIENTAÇÕES E CONDICIONANTES PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO
Deverão ser realizados02 (dois) cursos em cada Sub Núcleo que compõe o Núcleo Operacional (ver Quadro 02:
Distribuição de Assentamentos em Sub -Núcleo.)
Deverá ter duração de 08 (oito) horas cada;
Deverá ser observado o número de 20 (vinte) beneficiários por Curso (orienta-se a participação de 20% de
mulheres por atividade);
Deverá ser garantido material didático e alimentação para 100% do número de beneficiários previsto para a
atividade;
Deverá ser garantida a participação de 01 (um) técnico para atividade;
Deverá ser garantida a alimentação dos técnicos;
A(s) temática(s) deste serviço deverá (ão) ser tratada(s) e definida(s) na Oficina Inicial que compõe o Serviço I, da
Meta 01.Orienta-se tratar preferencialmente as temáticas relacionadas à “produção de mudas frutíferas e/ou
alimentação alternativa e/ou criação de pequenos animais”.
Meios de Verificação: Para comprovação deste Serviço será considerado: 01. Lista de convidados com ateste que foram
convidados o número mínimo de beneficiário estimado para a atividade; 02. Relatório Físico de atividade com assinatura
do técnico responsável pela atividade e ateste de no mínimo 50% mais um do número de beneficiários estimado para
atividade e 03. Relatório fotográfico da atividade realizada.
SERVIÇO II: 06 (seis) Unidades Demonstrativas – UD
METODOLOGIA – ORIENTAÇÕES E CONDICIONANTES PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO
Deverá ser realizado 02 (uma) UD em cada Sub Núcleo que compõe o Núcleo Operacional (ver Quadro 02:
Distribuição de Assentamentos em Sub -Núcleo.);
Deverá ter duração Deverá ter duração de 06 (seis) horas;
Deverá ser observado o número de 15 (quinze) beneficiários por atividade (orienta-se a participação de 20% de
mulheres por atividade);
Deverá ser garantido material didático, alimentação e transporte para 100% do número de beneficiários previsto
para a atividade;
Deverá ser garantida a participação de pelo menos 02 (dois) técnicos por implantação de Unidade Demonstrativa;
Deverá ser garantida alimentação para os técnicos responsáveis pela atividade;
Deverão ser garantidos insumos necessários à sua instalação;
As Unidades Demonstrativas deverão ter caráter educativo e complementar ao Serviço I que compõe esta Meta,
ou seja, devem estar preferencialmente relacionadas às temáticas tratadas anteriormente nos Cursos que compõe
a Meta;
Os locais onde serão instaladas as Unidades Demonstrativas deverão ser definidos em comum acordo com os
beneficiários envolvidos na atividade (por ex., através de sorteio entre os interessados) e deve levar em
consideração a disponibilidade de infraestrutura e mão-de-obra voluntária para conduzir o experimento depois de
implantado;
As Unidades Demonstrativas serão utilizadas como espaços de inovações tecnológicas relacionadas à produção
agropecuária, possibilitando a observação, a experimentação, a reflexão e a geração de conhecimentos pelos
agricultores e agricultoras, que deverão ter papel fundamental em sua condução;
Depois de implantada, as Unidades Demonstrativas deverão ser acompanhadas através de Visitas Técnicas –
Grupos e organizações (Serviço III, desta Meta), programadas de acordo com a demanda de cada UD.
Os locais onde serão realizados as Unidades Demonstrativas deverão ser definidos em comum acordo com os
beneficiários envolvidos na atividade (por ex. através de sorteio entre os interessados), no entanto ao se tratar de
meta relacionada à segurança alimentar sugere-se que ocorra nos quintais dos beneficiários;
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Meios de Verificação: Para comprovação deste Serviço será considerado: 01. Lista de convidados com ateste que foram
convidados o número mínimo de beneficiário estimado para a atividade; 02. Relatório Físico de atividade com assinatura
do(s) técnico(s) responsáveis pela atividade e ateste de no mínimo 50% mais um do número de beneficiários estimado
para atividade e 03. Relatório Fotográfico da atividade realizada.
META 06: Realizar 06 (seis) atividades para o Núcleo Operacional de caráter educativo, formativo e prático em
temas ligados a convivência com o semiárido, com ênfase em sistemas produtivos familiares com base no
manejo e conservação da agrobiodiversidade da caatinga.
SERVIÇO I: 02 (dois) Cursos
METODOLOGIA – ORIENTAÇÕES E CONDICIONANTES PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO
É atividade comum aos assentamentos que compõe o Núcleo Operacional;
Deverá preferencialmente ser realizado 01(um) a cada semestre, totalizando 02 (dois) Cursos para o Núcleo
Operacional no decorrer do Contrato;
Deverá ter duração de 08 (oito) horas;
Deverá ser observado o número de 20 (vinte) beneficiários por Curso (orienta-se a participação de 20% de
mulheres por atividade);
Deverá ser observado na composição do público alvo, o envolvimento de no mínimo, beneficiários de no mínimo
70% dos assentamentos que compõe o Núcleo Operacional;
Deverá ser garantido material didático, alimentação e transporte para 100% do número de beneficiários previsto
para a atividade;
Deverá ser garantida a participação de pelo menos 02 (dois) técnico por Curso;
Deverá ser garantida alimentação para os técnicos responsáveis pela atividade;
Deverão ser garantidos insumos necessários à sua realização;
As temáticas deste serviço deverão abordar temas relacionados às “Práticas de convivência com o semiárido” e,
deverão preferencialmente ser tratados/ definidos na ocasião da realização do Serviço I e II, da Meta 01;
Meios de Verificação: Para comprovação deste Serviço será considerado: 01. Lista de convidados com ateste que foram
convidados o número mínimo de beneficiário estimado para a atividade; 02. Relatório Físico de atividade com assinatura
do(s) técnico(s) responsáveis pela atividade e ateste de no mínimo 50% mais um do número de beneficiários estimado
para atividade e 03. Relatório fotográfico da atividade realizada.
SERVIÇO II: 01 (um) Dia de campo
METODOLOGIA – ORIENTAÇÕES E CONDICIONANTES PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO
Deverá ser realizado 01(um) Dia de Campo para o Núcleo Operacional
Cada atividade deverá ter duração de 08 (oito) horas;
Deverá ser observado o número de 20 (vinte) beneficiários por atividade (orienta-se a participação de 20% de
mulheres por atividade);
Deverá ser observado na composição do público alvo, o envolvimento de no mínimo, 70% dos assentamentos que
compõem o Sub Núcleo;
Deverá ser garantido material didático e transporte para 100% do número de beneficiários previsto para a
atividade;
Deverá ser garantida a participação de pelo menos 02 (dois) técnicos por Dia de Campo;
Deverão ser garantidos os insumos necessários a sua realização;
Deverão abordar preferencialmente as temáticas tratadas anteriormente nos Cursos que compõem esta Meta,
tendo caráter educativo, informativo, motivacional e complementar ao “Serviço I” desta Meta, assim, quando da
ocasião da realização do Dia de Campo a temática já deverá ter sido previamente tratada nos Cursos que
compõem o Serviço I desta Meta.
O local onde será realizado o Dia de Campo deverá ser definido em comum acordo com os beneficiários
envolvidos no “Serviço I” desta Meta;
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Meios de Verificação: Para comprovação deste Serviço será considerado: 01. Lista de convidados com ateste
comprovando o convite do número mínimo de beneficiários estimado para a atividade; 02. Relatório Físico de atividade
com assinatura do(s) técnico(s) responsáveis pela atividade e ateste de no mínimo 50% mais um do número de
beneficiários estimado para atividade e 03. Relatório Fotográfico da atividade realizada.
SERVIÇO III: 03 (três) Unidades Demonstrativas – UD
METODOLOGIA – ORIENTAÇÕES E CONDICIONANTES PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO
Deverá ser realizado 01 (uma) UD em cada Sub Núcleo que compõe o Núcleo Operacional (ver Quadro 02:
Distribuição de Assentamentos por Sub Núcleo.)
Deverá ter duração Deverá ter duração de 06 (seis) horas;
Deverá ser observado o número de 15 (quinze) beneficiários por atividade (orienta-se a participação de 20% de
mulheres por atividade);
Deverá ser garantido material didático, alimentação e transporte para 100% do número de beneficiários previsto
para a atividade;
Deverá ser garantida a participação de pelo menos 02 (dois) técnicos por implantação de Unidade Demonstrativa;
Deverá ser garantida alimentação para os técnicos responsáveis pela atividade;
Deverão ser garantidos insumos necessários à sua instalação;
As Unidades Demonstrativas deverão ter caráter educativo e complementar ao Serviço I que compõe esta Meta,
ou seja, devem estar preferencialmente relacionadas às temáticas tratadas anteriormente nos Cursos que compõe
a Meta;
Os locais onde serão instaladas as Unidades Demonstrativas deverão ser definidos em comum acordo com os
beneficiários envolvidos na atividade (por ex., através de sorteio entre os interessados) e deve levar em
consideração a disponibilidade de infraestrutura e mão-de-obra voluntária para conduzir o experimento depois de
implantado;
As Unidades Demonstrativas serão utilizadas como espaços de inovações tecnológicas relacionadas à produção
agropecuária, possibilitando a observação, a experimentação, a reflexão e a geração de conhecimentos pelos
agricultores e agricultoras, que deverão ter papel fundamental em sua condução;
Os locais onde serão realizados as Unidades Demonstrativas deverão ser definidos em comum acordo com os
beneficiários envolvidos na atividade (por ex. através de sorteio entre os interessados), no entanto ao se tratar de
meta relacionada à segurança alimentar sugere-se que ocorra nos quintais dos beneficiários.
Meios de Verificação: Para comprovação deste Serviço será considerado: 1. Lista de convidados com ateste que foram
convidados o número mínimo de beneficiário estimado para a atividade; 2. Relatório Físico de atividade com assinatura
do(s) técnico(s)responsáveis pela atividade e ateste de no mínimo 50% mais um do número de beneficiários estimado
para atividade e 3. Relatório fotográfico da atividade realizada.
EIXO TEMÁTICO: INTEGRAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
META 07: Realizar 21 (vinte e uma) atividades de caráter educativo e formativo no Núcleo Operacional
visando divulgação, orientação ao acesso dos beneficiários às políticas públicas tais como: Créditos do
INCRA, Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE, Ação Terra Sol, PRONAF, PBSM dentre outros.
SERVIÇO I: 01 (um) Seminário
METODOLOGIA – ORIENTAÇÕES E CONDICIONANTES PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO
É atividade comum aos assentamentos que compõe o Núcleo Operacional, devendo ser realizada no
município sede do Núcleo Operacional;
Deverá ter duração de 08 (oito) horas;
Deverá ser observado o número de 30 (trinta) beneficiários para a atividade (orienta-se a participação de 20%
de mulheres para a atividade);
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Deverá ser observado na composição do público alvo, o envolvimento dos beneficiários de no mínimo 70%
dos assentamentos que compõe o Núcleo Operacional;
Deverá ser garantido material didático, alimentação e transporte (quando for o caso) para 100% do número de
beneficiários previsto para a atividade, de forma a caracterizar a gratuidade do serviço prestado;
Deverá ser garantida a participação de pelo menos 02 (dois) técnicos;
Deverá ser garantida alimentação para os técnicos responsáveis pela atividade;
A(s) temática(s) deste serviço deverá abordar temas relacionados às “Políticas Públicas: Crédito do INCRA,
PAA, PNAE, Terra Sol e/ou PRONAF, PBSM, dentre outros” e, deverão ser tratados/ definidos, preferencialmente, na
ocasião da realização do Serviço I e II, da Meta 01;
Meios de Verificação: Para comprovação deste Serviço será considerado: 01. Lista de convidados com ateste que foram
convidados o número mínimo de beneficiário estimado para a atividade; 02. Relatório Físico de atividade com assinatura
do (s) técnico (s) responsáveis pela atividade e ateste de no mínimo 50% mais um do número de beneficiários estimado
para atividade e 03. Relatório fotográfico da atividade realizada.
SERVIÇO II: 20 (vinte) Visitas Técnicas – Grupos e organizações
METODOLOGIA – ORIENTAÇÕES E CONDICIONANTES PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO
É atividade comum aos assentamentos que compõe o Núcleo Operacional
Deverá ser realizada para os grupos de interesse, com potencial de acesso as políticas públicas discutidas no
Seminário realizado no Serviço I desta Meta;
Deverá ter duração de 02 (duas) horas;
Quando da realização deste serviço, é necessário e importante que a equipe possua conhecimento das atividades
produtivas e/ou pluriativas, do assentamento que compõe o Núcleo Operacional, devendo definir aquele com
melhor potencial/ condições para a execução deste serviço;
As atividades deverão ser momentos para o esclarecimento sobre a atividade pleiteada, inclusive sobre o nível de
organização necessário a sua implementação.
Meios de Verificação: Para a comprovação deste Serviço será considerada a 01. Relatório Físico de atividade com a
assinatura do Técnico responsável pela atividade e ateste do grupo de beneficiários de cada Visita e 02. Relatório
fotográfico da atividade realizada.
META 08: Elaboração de 300 (trezentos) projetos técnicos, objetivando o acesso aos Programas – Brasil Sem
Miséria (PBSM), Aquisição de Alimentos (PAA), Alimentação Escolar (PNAE) e/ou PRONAF, dentre outros
programas estaduais e municipais.
SERVIÇO I: 300 (trezentos) Projetos Técnicos
METODOLOGIA – ORIENTAÇÕES E CONDICIONANTES PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO
A elaboração de projetos referendados neste Serviço refere-se aos projetos de estruturação da unidade
produtiva familiar do Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais - “Brasil Sem Miséria na Reforma Agrária”
e, vão orientar a aplicação de recursos financeiro;
A demanda quantitativa de elaboração de Projetos teve como fundamento os quantitativos de famílias aptas
a acessarem o referido Programa;
Não obstante, poderão ser elaborados projetos técnicos para outras políticas e/ou programas de
financiamento a projetos agropecuários (p.ex. PRONAF; Terra Sol, PAA, PNAE, etc.);
Quando se tratar de Projetos de estruturação da unidade produtiva familiar do “Brasil Sem Miséria na
Reforma Agrária”, deverá este ser inserido via SIATER.
Meio de Verificação: Para comprovação da meta será exigido ateste do beneficiário do Projeto Técnico, bem como,
outros documentos que venham a ser exigidos pelo contratante.
38
EIXO TEMÁTICO: MEIO AMBIENTE
META 09: Realizar 20 (vinte) atividades em cada assentamento que compõe o Núcleo Operacional que
estimule a convivência harmônica com o meio ambiente - Educação Ambiental.
SERVIÇO I: 17 (dezessete) Oficinas
METODOLOGIA – ORIENTAÇÕES E CONDICIONANTES PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO
Deverá ser realizada 01 (uma) Oficina em cada assentamento que compõe o Núcleo Operacional;
A atividade terá duração de 04 (quatro) horas;
Deverá ser observado na constituição do público alvo de cada atividade o número mínimo de 20%dos
beneficiários em RB de cada assentamento;
Orienta-se a participação também de jovens e crianças nesta atividade, na proposição de contribuir para a
formação do “sujeito ecológico”;
Deverá ser garantido material didático para 100% do número de beneficiários previsto para a atividade;
A Oficina deverá ter caráter educativo, dedicada a capacitação através do saber – fazer prático para resolução de
problemas concretos do dia-dia da comunidade. Na busca de aperfeiçoar as intervenções do público participante,
a Oficina deve estar relacionada à temática da Educação Ambiental, tais como: “Lixo, queimada, desmatamento,
preservação dos recursos naturais,arborização, limpeza de mananciais, uso de agrotóxicos, dentre outros no eixo
ambiental.” E, poderá ser definida nas Oficinas Iniciais, referentes ao Serviço I e II da Meta 01.
Meios de Verificação: Para comprovação deste Serviço será considerado: 01. Lista de convidados com ateste que foram
convidados o número mínimo de beneficiário estimado para a atividade; 02. Relatório Físico de atividade com assinatura
do(s) técnico(s) responsáveis pela atividade e ateste de no mínimo 50% mais um do número de beneficiários estimado
para atividade e 03. Relatório fotográfico da atividade realizada.
SERVIÇO II: 03 (três) Dias de Campo
METODOLOGIA – ORIENTAÇÕES E CONDICIONANTES PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO
Deverá ser realizado 01(um) Dia de Campo para cada Sub Núcleo que compõe o Núcleo Operacional (ver Quadro
02: Distribuição de Assentamentos por Sub Núcleo.)no decorrer do Contrato;
Cada atividade terá duração de 04 (quatro) horas;
Deverá ser observado na constituição do público alvo de cada atividade o número mínimo de 20% dos
beneficiários de cada assentamento em RB;
Orienta-se a participação também de jovens e crianças nesta atividade, na proposição de contribuir para a
formação do “sujeito ecológico”;
Deverá ser garantido material didático e transporte para 100% do número de beneficiários previsto para a
atividade;
Deverá ser garantida a participação de 01 (um) técnico por Dia de Campo;
Deverão ser garantidos insumos necessários à sua realização;
Deverão abordar preferencialmente a temática relacionada à Educação Ambiental tendo caráter educativo,
informativo, motivacional e complementar ao “Serviço I”;
Os locais onde serão realizados os Dias de Campo deverão ser definidos em comum acordo com os beneficiários
envolvidos na atividade (por ex. sorteio entre os interessados), podendo ser realizada em uma unidade produtiva,
comunidade, estação experimental ou similar. Sugere-se a realização de caminhadas e/ou gincanas ecológicas.
Meios de Verificação: Para comprovação deste Serviço será considerado: 01. Lista de convidados com ateste que foram
convidados o número mínimo de beneficiário estimado para a atividade; 02. Relatório Físico de atividade com assinatura
do(s) técnico(s) responsáveis pela atividade e ateste de no mínimo 50% mais um do número de beneficiários estimado
para atividade e 03. Relatório fotográfico da atividade realizada.
39
META 10: Realizar 06 (seis) atividades para o Núcleo Operacional, relacionadas à conservação e/ou
recomposição de Área de Preservação Permanente e Reserva Legal (APP/RL).
SERVIÇO I: 03 (três) Cursos
METODOLOGIA – ORIENTAÇÕES E CONDICIONANTES PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO
Deverá ser realizado 01(um) Curso em cada Sub Núcleo que compõe o Núcleo Operacional (ver Quadro 02:
Distribuição de Assentamentos por Sub Núcleo.) no decorrer do contrato;
Deverá ter duração de 08 (oito) horas;
Deverá ser observado o número de 20 (vinte) beneficiários por Curso (orienta-se a participação de 20% de
mulheres por atividade);
Deverá ser observado na composição do público alvo, o envolvimento de no mínimo, 70% dos assentamentos que
compõe o Núcleo Operacional;
Deverá ser garantido material didático, alimentação e transporte (quando for o caso) para 100% do número de
beneficiários previsto para a atividade;
Deverá ser garantida a participação de 01 (um) técnico por Curso;
Deverá ser garantida a alimentação para o técnico;
Deverão ser garantidos insumos necessários à sua realização;
Meio de Verificação: Para comprovação deste Serviço será considerado: 01. Lista de convidados com ateste que foram
convidados o número mínimo de beneficiário estimado para a atividade; 02. Relatório Físico de atividade com assinatura
do(s) técnico(s) responsáveis pela atividade e ateste de no mínimo 50% mais um do número de beneficiários previsto
para atividade e 03. Relatório fotográfico da atividade realizada.
SERVIÇO II: 03 (três) Mutirões
Metodologia – Orientações e Condicionantes para a Execução do Serviço
Deverá ser realizado 01(um) Curso em cada Sub Núcleo que compõe o Núcleo Operacional (ver Quadro 02:
Distribuição de Assentamentos por Sub Núcleo.) no decorrer do contrato;
Deverá ter duração de 04 (quatro) horas;
Deverá ser observado o número de 20 (vinte) beneficiários por atividade (orienta-se a participação de 20% de
mulheres por atividade);
Deverá ser observado ainda, na composição do público alvo, o envolvimento de no mínimo, 70% dos
assentamentos que compõe o Núcleo Operacional;
Deverá ser garantido material didático e transporte (quando for o caso) para 100% do número de beneficiários
previsto para a atividade;
Deverá ser garantida a participação de 01 (um) técnico por Mutirão;
Deverão ser garantidos insumos necessários à sua realização;
Os mutirões deverão ter caráter formativo, prático e complementar ao Serviço I que compõe esta Meta, ou seja,
devem estar preferencialmente relacionado às temáticas tratadas anteriormente nos Cursos que compõe a Meta.
Os locais onde serão realizados os mutirões deverão ser definidos em comum acordo com os beneficiários
envolvidos na atividade, no entanto por se tratar de recomposição de áreas degradadas sugere-se que ocorra em
áreas a serem recompostas.
Meios de Verificação: Para comprovação deste Serviço será considerado: 01. Lista de convidados com ateste que foram
convidados o número mínimo de beneficiário estimado para a atividade; 02. Relatório Físico de atividade com assinatura
do(s) técnico(s) responsáveis pela atividade e ateste de no mínimo 50% mais um do número de beneficiários previsto
para atividade e 03. Relatório fotográfico da atividade realizada.
40
EIXO TEMÁTICO: ORGANIZAÇÃO SOCIAL
META 11: Realizar 18 (dezoito) atividades para o Núcleo Operacional visando à realização de mesa de
negociação com instituições executoras de políticas públicas.
SERVIÇO I: 17(dezessete) Reuniões
METODOLOGIA – ORIENTAÇÕES E CONDICIONANTES PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO
Deverá ser realizada 01 (uma) atividade para cada assentamento que compõe o Núcleo Operacional no decorrer
do contrato;
Deverá ter duração de 04 (quatro) hora;
Deverá ser observado na constituição do público alvo de cada atividade o número mínimo de 20% dos
beneficiários de cada assentamento em RB;
Deverá levantar as necessidades e demandas a serem apresentadas no encontro no formato de mesa de
negociação.
Meios de Verificação: Para comprovação deste Serviço será considerada a 01. Relatório Físico de atividade com
assinatura do técnico responsável pela atividade e ateste de no mínimo 50% mais um do número do grupo de
beneficiários estimado para a reunião e 02. Relatório fotográfico da atividade realizada.
SERVIÇO II: 01 (um) Encontro
METODOLOGIA – ORIENTAÇÕES E CONDICIONANTES PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO
Deverá ser uma atividade comum aos assentamentos que compõe o Núcleo Operacional;
Deverá ser realizada preferencialmente no município sede do Núcleo Operacional;
Deverá ter duração de 08 (oito) horas;
Deverá ser observado o número de 30 (trinta) beneficiários para atividade (orienta-se a participação de 20%
de mulheres por atividade);
Deverá ser observado ainda, na composição do público alvo, o envolvimento de no mínimo, 70% dos
assentamentos que compõe o Núcleo Operacional;
Deverá ser garantido material didático, alimentação e transporte para 100% do número de beneficiários
previsto para a atividade;
Deverá ser garantida a participação de até 02 (dois) técnicos para o Encontro;
Deverá ser garantida alimentação para os técnicos responsáveis pela atividade.
Meios de Verificação: Para comprovação deste Serviço será considerado: 01. Lista de convidados com ateste que foram
convidados o número mínimo de beneficiário estimado para a atividade; 02. Relatório Físico de atividade com assinatura
do(s) técnico(s) responsáveis pela atividade e ateste de no mínimo 50% mais um do número de beneficiários estimado
para atividade e 03. Relatório fotográfico da atividade realizada.
META 12: Realizar 55 (cinqüenta e cinco) atividades para o Núcleo Operacional, envolvendo grupos
organizados de mulheres e/ou jovens com a finalidade de estimular a promoção da igualdade de gênero e/ou à
compreensão dos direitos especiais de crianças, jovens e idosos, com foco na atenção à saúde, à segurança, ao
lazer, a religião, ao esporte e a arte & cultura.
SERVIÇO I: 34 (trinta e quatro) Visitas Técnicas – Grupos e Organizações
METODOLOGIA – ORIENTAÇÕES E CONDICIONANTES PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO
Deverão ser realizadas 02 (duas) Visitas para cada assentamento que compõe o Núcleo Operacional no decorrer
do contrato;
Deverá ter duração de 02 (duas) horas;
Na ocasião de impossibilidade de realização deste serviço em algum assentamento por inexistência de grupos
sociais organizados de mulheres/ jovens e/ou outro, poderá este Serviço ser remanejado para outro assentamento
do Núcleo Operacional.
41
Meios de Verificação: Para comprovação deste Serviço será considerada a 01. Relatório Físico de atividade com
assinatura do técnico responsável por cada Visita e ateste do grupo de beneficiários estimado para cada Visita e 02.
Relatório fotográfico da atividade realizada.
SERVIÇO II: 17(dezessete) Oficinas
METODOLOGIA – ORIENTAÇÕES E CONDICIONANTES PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO
Deverá ser realizada 01 (uma) Oficina, preferencialmente, em cada assentamento que compõe o Núcleo
Operacional;
A atividade terá duração de 04 (quatro) horas;
Deverá ser garantida a participação de pelo menos 01 (um) técnicos por Oficina;
Deverá ser observado na constituição do público alvo de cada atividade o número de 20% dos beneficiários de
cada assentamento em RB;
Na ocasião de impossibilidade de realização deste serviço em algum assentamento por inexistência de grupos
organizados de mulheres/ jovens e/ou outro, poderá este Serviço ser remanejado para outro assentamento do
Núcleo Operacional;
Deverá ser garantido material didático para 100% do número de beneficiários previsto para a atividade;
A Oficina deverá ter caráter educativo, dedicada a capacitação através do saber – fazer prático para resolução de
problemas concretos do dia-dia da comunidade.
Meios de Verificação: Para comprovação deste Serviço será considerado: 01. Lista de convidados com ateste que foram
convidados o número mínimo de beneficiário estimado para a atividade; 02. Relatório Físico de atividade com assinatura
do(s) técnico(s) responsáveis pela atividade e ateste de no mínimo 50% mais um do número de beneficiários previsto
para atividade e 03. Relatório fotográfico da atividade realizada.
SERVIÇO III: 01 (um) Intercâmbio
METODOLOGIA – ORIENTAÇÕES E CONDICIONANTES PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO
Deverá ser uma atividade comum aos assentamentos que compõe o Núcleo Operacional;
A atividade terá duração de 12 (doze) horas;
Deverá ser observado o número de 20 (vinte) beneficiários dos assentamentos que compõe o Núcleo
Operacional;
Deverá ser observado na composição do público alvo, o envolvimento de no mínimo, 70% dos assentamentos
que compõe o Núcleo Operacional;
Deverá ser garantido material didático, alimentação e transporte para 100% do número de beneficiários
previsto para a atividade;
Deverá ser garantida a participação de 02 (dois) técnicos/ facilitadores para cada atividade;
Deverá ser garantida alimentação para os técnicos responsáveis pela atividade;
Deverão ser garantidos insumos necessários à sua realização;
Deverá ser realizado visando à socialização e a troca de conhecimentos relativos às experiências exitosas,
preferencialmente, no Território no qual está inserido o Núcleo Operacional.
Meios de Verificação: Para comprovação deste Serviço será considerado: 01. Lista de convidados com ateste que foram
convidados o número mínimo de beneficiário estimado para a atividade; 02. Relatório Físico de atividade com assinatura
do (s) técnico (s) responsáveis pela atividade e ateste de no mínimo 50% mais um do número de beneficiários estimado
para atividade e 03. Relatório fotográfico da atividade realizada.
SERVIÇO IV: 03 (três) Unidades Demonstrativas - UD
METODOLOGIA – ORIENTAÇÕES E CONDICIONANTES PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO
Deverá ser uma atividade comum aos assentamentos que compõe o Núcleo Operacional devendo ser implantada
preferencialmente uma UD em cada Sub Núcleo que compõe o Núcleo Operacional (Quadro 02: Distribuição de
Assentamentos por Sub Núcleo.);
Deverá ter duração de 04 (quatro) horas;
Deverá ser observado o número de 10 (dez) beneficiários por atividade;
42
Deverá ser observado na composição do público alvo, o envolvimento de no mínimo, 70% dos assentamentos que
compõe o Núcleo Operacional;
Deverá ser garantido material didático e transporte para 100% do número de beneficiários previsto para a
atividade
Deverá ser garantida a participação de pelo menos 01 (um) técnico por implantação de Unidade Demonstrativa;
Deverão ser garantidos insumos necessários à sua instalação;
Os locais onde serão instaladas as Unidades Demonstrativas deverão ser definidos em comum acordo com os
beneficiários envolvidos na atividade e deve levar em consideração a disponibilidade de insumos e mão-de-obra
voluntária para conduzir o experimento;
Depois de implantada, as Unidades Demonstrativas poderão ser acompanhadas através de Visitas Técnica –
Grupos e organizações, especificadas no “Serviço I” desta Meta.
As Unidades poderão contemplar atividades produtivas para os grupos constituídos (p. ex.: hortas; aves caipira,
etc.).
Meios de Verificação: Para a comprovação deste Serviço será considerada a 01. Relatório Físico de atividade com a
assinatura dos técnicos responsáveis pela atividade e ateste de no mínimo 50% mais um do numero de beneficiários
previsto para cada atividade e 02. Relatório fotográfico da atividade realizada.
EIXO TEMÁTICO: ATIVIDADE COMPLEMENTAR
META 13: Realizar 1048 (mil e quarenta e oito) atividades Complementares de acordo com a demanda existente no
Núcleo Operacional, observado os quantitativos referentes ao ANEXO PB II – Detalhamento de Metas e Serviços
por projeto de assentamentos.
SERVIÇO I: 1048 (dez mil e quarenta e oito) Atividades Complementares
METODOLOGIA – ORIENTAÇÕES E CONDICIONANTES PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO
Terão 04 (quatro) horas de duração;
As ações complementares poderão ser cumpridas através da participação em conselhos, reuniões de articulação
com entidades locais e regionais, elaboração de relatórios, participação em atividades estaduais, elaboração de
relatórios ambientais e de outras peças técnicas necessárias a obtenção das licenças e outorgas de água,dentre
outras (por ex. elaboração de projetos que excederem os já quantificados na Meta 08);
Deverão ser desenvolvidas além dos serviços de caráter individuais e coletivos que compõe as metas anteriores;
A demanda de Atividades Complementares para o cumprimento da Meta 13 para cada Lote e Assentamento
encontra-se especificada no ANEXO PB II – Detalhamento de Metas e Serviços por projeto de assentamento do
Núcleo Operacional.
Meios de Verificação: A comprovação da realização desta meta será realizada mediante entrega de declarações e/ou
relatório contendo todos os documentos anexos gerados durante a realização das atividades. O INCRA poderá solicitar,
a qualquer momento, documentos adicionais para comprovação da execução das ações desta Meta.
7. DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
A seguir encontra-se o QUADRO 02: Resumo de Metas e distribuição de atividades no período do contrato,
onde podem ser visualizadas as Metas descritas acima e a proposta de distribuição no período do Contrato (12 meses).
43
QUADRO 02: Resumo de Metas e distribuição de atividades no período do contrato.
META
DESCRIÇÃO DA META
01
Realizar 21 (vinte e uma)
atividades
de
divulgação,
planejamento e avaliação de
atividades a serem realizadas no
decurso do contrato para os
projetos de assentamentos que
compõe o Núcleo Operacional.
ETAPA
-
02: Sensibilização
02
01
I –17 (dezessete) Oficinas Iniciais
X
II – 03 (três) Oficinas de Planejamento nos Sub Núcleos
X
02
03
04
05
MÊS
06 07
III – 01 (um) Seminário de Avaliação
01: Coleta de Dados
secundários
Elaborar 04 (quatro) Planos de
Desenvolvimento
do
Assentamento – PDA, no Núcleo
Operacional.
SERVIÇO/ PRODUTO
03: Autodiagnóstico
I – 04 (quatro) Estudos Técnicos
X
10
11
12
X
II – 04 (quatro) Reuniões
X
III – 04 (quatro) Reuniões(preparação da pesquisa-ação)
X
X
IV – 12 (doze) Visitas Técnicas – Grupos e Organizações
(pesquisa-ação)
X
V – 04 (quatro) Oficinas de sistematização da pesquisa-ação
X
VI – 04 (quatro) Reuniões (socialização do resultado da
pesquisa-ação)
X
VII – 12 (doze) Oficinas (problematização/priorização e solução
dos problemas)
X
X
VIII – 04 (quatro) Reuniões
X
IX – 08 (oito) Oficinas
X
X – 04 (quatro) Elaborações de Planos de Desenvolvimento do
Assentamento
09
X
04: Programação para
Desenvolvimento
05: Redação do Plano
08
X
X
X
X
X
X
44
META
DESCRIÇÃO DA META
ETAPA
MÊS
SERVIÇO/ PRODUTO
01
02
03
Elaborar 04 (quatro) Planos de
Desenvolvimento
do
Assentamento – PDA, no Núcleo
Operacional.
Realizar 3696 (três mil seiscentos
e
noventa
e
seis)
assessoramentos para cada
família beneficiada no Núcleo
Operacional,
nos
aspectos
produtivos e/ou ambientais conforme
diretrizes do PRONATER e do
Programa de Fomento às Atividades
Produtivas Rurais.
06:
Devolução
aprovação do Plano
e
04
03
04
05
06
XI – 04 (quatro) Reuniões
X
07: Entrega do Plano ao
Contratante
XII – Entrega dos 04 Planos de Desenvolvimento à SR19
X
-
I – 04 (quatro) Visitas Técnicas às Unidades de Produção
Familiar – UPF
X
X
08
09
10
11
12
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
III – 34 (trinta e quatro) Visitas Técnicas – Grupos e
Organizações
X
X
X
X
X
X
X
IV – 03 (três) Oficinas
X
II – 04 (quatro) Unidades Demonstrativas – UD
-
07
X
I – 08 (oito) Cursos
Realizar 54 (cinqüenta e quatro)
atividades para os assentamentos
que compõe o Núcleo Operacional
em temas ligado à agricultura e/ou
pecuária, sobre técnicas produtivas
adequadas
às
características
regionais com base nos princípios
agroecológicos
objetivando
a
geração de novos conhecimentos e
aperfeiçoamento
dos
projetos
existentes
através
da
experimentação, observação e a
reflexão coletiva, de forma a
qualificar e quantificar os resultados
produtivos das Unidades de
Produção Familiar – UPF.
02
X
X
V – 01 (um) Intercâmbio
X
VI – 02 (dois) Seminários
VII – 02 (dois) Encontros
X
X
X
X
X
45
META
DESCRIÇÃO DA META
05
Realizar 12 (doze) atividades para o
Núcleo Operacional de caráter
educativo, formativo e prático para
incentivar e fortalecer a produção
nos quintais, na perspectiva da
segurança alimentar e autonomia
produtiva das famílias assentadas
06
07
08
Realizar 06 (seis) atividades para o
Núcleo Operacional de caráter
educativo, formativo e prático em
temas ligados a convivência com o
semiárido, com ênfase em sistemas
produtivos familiares com base no
manejo
e
conservação
da
agrobiodiversidade da caatinga.
ETAPA
-
SERVIÇO/ PRODUTO
01
02
03
I – 06 (seis) Cursos
04
05
MÊS
06 07
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
08
09
10
11
12
II – 06 (seis) Unidades Demonstrativas – UD
-
I – 02 (dois) Cursos
-
X
II – 01 (um) Dia de campo
X
X
X
III – 03 (três) Unidades Demonstrativas – UD
Realizar 21 (vinte e uma) atividades
de caráter educativo e formativo no
Núcleo
Operacional
visando
divulgação, orientação ao acesso
dos beneficiários às políticas
públicas tais como: Créditos do
INCRA, Programa de Aquisição de
Alimentos - PAA, Programa Nacional
de Alimentação Escolar - PNAE,
Ação Terra Sol, PRONAF, PBSM,
dentre outros.
-
Elaboração de 300 (trezentos)
projetos técnicos, objetivando o
acesso aos Programas – Brasil Sem
Miséria (PBSM), Aquisição de
Alimentos (PAA),
Alimentação
Escolar (PNAE) e/ou PRONAF,
dentre outros programas estaduais e
municipais.
-
X
X
X
I – 01 (um) Seminário
X
II – 20 (vinte) Visitas Técnicas – Grupos e organizações
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
I – 300 (trezentos) Projetos Técnicos
X
46
META
DESCRIÇÃO DA META
09
Realizar 20 (vinte) atividades em
cada assentamento que compõe o
Núcleo Operacional que estimule a
convivência harmônica com o meio
ambiente - Educação Ambiental.
10
11
12
Realizar 06 (seis) atividades para o
Núcleo Operacional, relacionadas à
conservação e/ou recomposição de
Área de Preservação Permanente e
Reserva Legal (APP/RL).
Realizar 18 (dezoito) atividades para
o Núcleo Operacional visando à
realização de mesa de negociação
com instituições executoras de
políticas públicas.
Realizar 55 (cinqüenta e cinco)
atividades para os assentamentos
que compõe o Núcleo Operacional,
envolvendo grupos organizados de
mulheres e/ou jovens com a
finalidade de estimular a promoção
da igualdade de gênero e/ou à
compreensão dos direitos especiais
de crianças, jovens e idosos, com
foco na atenção à saúde, à
segurança, ao lazer, a religião, ao
esporte e a arte & cultura.
ETAPA
SERVIÇO/ PRODUTO
01
02
I – 17 (dezessete) Oficinas
03
04
X
05
MÊS
06 07
X
X
08
09
10
X
11
12
X
II – 03 (três) Dias de Campo
I – 03 (três) Cursos
X
X
X
X
X
X
II – 03 (três) Mutirões
I – 17 (dezessete) Reuniões
X
X
X
X
X
X
X
X
X
II – 01 (um) Encontro
I – 34 (trinta e quatro) Visitas Técnicas – Grupos e
Organizações
II – 17 (dezessete) Oficinas
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
III – 01 (um) Intercâmbio
IV – 03 (três) Unidades Demonstrativas – UD
X
X
X
X
47
MÊS
META
13
DESCRIÇÃO DA META
Realizar 1048 (mil e quarenta e
oito) atividades Complementares
de acordo com a demanda
existente no Núcleo Operacional,
observado os quantitativos
referentes ao ANEXO PB II –
Detalhamento de Metas e Serviços
por projeto de assentamentos.
ETAPA
-
SERVIÇO/ PRODUTO
I – 1048 (mil e quarenta e oito) Atividades Complementares
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
48
8. CONCEITUAÇÃO
1. Projetos de Assentamento da Reforma Agrária: Consiste num conjunto de ações, em área destinada à reforma
agrária, planejadas de natureza interdisciplinar e multisetorial integradas ao desenvolvimento territorial e regional,
definidas com base em diagnósticos precisos acerca do público beneficiário e das áreas a serem trabalhadas,
orientadas para utilização racional dos espaços físicos e dos recursos naturais existentes, objetivando a implementação
dos sistemas de vivência e produção sustentáveis, na perspectiva do cumprimento da função social da terra e da
promoção econômica, social e cultural do trabalhador rural e de seus familiares.
2. Beneficiários da Reforma Agrária: pessoas selecionadas, classificadas e homologadas, por critérios definidos na
legislação agrária, que constituem a Relação de Beneficiários – RB do INCRA, assentados em determinada área do
município ou região.
3. Relação de Beneficiários (RB): relação extraída do Sistema de Informações de Projetos de Reforma Agrária –
SIPRA do INCRA, onde consta lista com o nome dos beneficiários da Reforma Agrária.
4. Atividades Individuais:
4.1. Visitas Técnicas: Visita planejada dos agentes de Ater à UPF. Tem por objetivo conhecer a realidade
socioeconômica e ambiental, informar, pesquisar, assessorar; orientar tecnicamente o desenvolvimento dos sistemas
produtivos, dos processos de comercialização - incluindo a logística de entrega de produtos – e do gerenciamento da
UPF. Deve-se problematizar sobre situações concretas considerando as esferas social, produtiva, econômica, ambiental
e da infra-estrutura, e construir soluções, de forma conjunta (agentes de Ater e os/as integrantes da unidade familiar).
Deve-se considerar as especificidades sociais, de gênero, raça, etnia e geração.
4.2. Elaboração de Projetos Técnicos: Elaboração de projeto técnico a ser apresentado às instituições
financeiras, órgãos governamentais e não governamentais e agências de cooperação, com objetivo de fortalecer as
atividades produtivas e econômicas. Os projetos podem atender a demandas individuais e devem ser previamente
discutidos com os membros da família ou dos grupos e organizações. Devem atender as demandas locais e/ou estar
embasados no diagnóstico e planejamento prévios.
A elaboração de projetos pode, também, ser direcionada para o acesso a programas específicos
desenvolvidos pelo MDA e INCRA.
Esta atividade inclui o acompanhamento da execução dos projetos, de acordo com o tipo de projeto:
naqueles direcionados ao acesso a Crédito/PRONAF e a programas públicos, o acompanhamento deve ser realizado
pelo técnico até a contratação; naqueles direcionados a editais e chamadas, o acompanhamento deve ser realizado
pelo técnico até o envio da proposta.
5. Atividades Coletivas
5.1. Visita Técnica – grupos e organizações: Visita técnica planejada dos técnicos de ATER/ATES aos
grupos produtivos comunitários e organizações formais (associações e/ou cooperativas). Tem por objetivo: a. conhecer
a realidade econômica e ambiental; b. informar, pesquisar, assessorar e orientar tecnicamente o desenvolvimento das
atividades produtivas, econômicas, organizacionais, gerenciais e de infraestrutura; c. promover diagnósticos,
planejamento e avaliação; assessorar processos de articulação em redes de comercialização; f. informar, estimular e
apoiar a participação em espaços públicos de definição e planejamento de políticas públicas. Deve considerar as
especificidades sociais, de gênero, raça e etnia e geração.
As visitas podem também orientar o acesso a programas e políticas públicas de desenvolvimento rural e
cidadania.
O MDA e INCRA disponibilizarão, quando for o caso, orientações metodológicas especificas para o desenvolvimento
dos seus programas.
Esta atividade inclui a sistematização dos dados e a elaboração de relatórios e/ou laudos em meio físico ou
eletrônico, utilizando softwares próprios ou disponibilizados pelo MDA e INCRA.
Para a participação dos agricultores familiares, poderá ser assegurado o fornecimento de materiais didático
adequados e alimentação de forma a garantir a gratuidade, qualidade e acessibilidade a atividade.
49
5.2. Oficina de planejamento inicial: Atividade de caráter coletivo, envolvendo o conjunto de famílias de
um Projeto de Assentamento assistido ou de vários assentamentos visando planejar, organizar e divulgar as ações a
serem desenvolvidas no âmbito da ATER. Deverá ser a primeira atividade da equipe junto ao assentamento.
5.3. Oficina de Avaliação e (Re) Planejamento Final: Atividade de caráter coletivo, envolvendo o conjunto
de famílias de um Projeto de Assentamento assistido ou de vários assentamentos visando avaliar as atividades
realizadas durante o contrato e (Re)planejar as ações a serem desenvolvidas no âmbito da ATER para o próximo
período.
5.4. Curso: Atividade de caráter educativo, para que o público possa adquirir, ampliar, aprofundar e
desenvolver conhecimentos teóricos e práticos relativos à organização produtiva, social, econômica, extensão rural,
reforma agrária, desenvolvimento rural e políticas públicas. Sua realização deve incorporar atividades didáticopedagógicas e dialogar com os conhecimentos e experiências do público participante. Deve ser disponibilizado material
didático de conteúdo adequado ao curso, bem como alimentação de forma a garantir a gratuidade, qualidade e
acessibilidade à atividade. Ao final do curso o público participante deverá receber certificado.
5.5. Implantação de Unidade Demonstrativa – UD: Implantação de áreas onde serão realizadas inovações
relativas às atividades produtivas, organizativas, gerenciais e de ATER/ATES, conduzidas por agricultores/ as
familiares, agentes de Ater e/ou pesquisadores/as, visando a geração de novos conhecimentos. Permite a observação,
experimentação e reflexão coletiva sobre as questões tecnológicas, econômicas, sociais e ambientais que envolvem o
manejo dos recursos naturais e a gestão da unidade produtiva. Pode ser implementa da em áreas das instituições de
pesquisas, extensão rural e na UPF.
Indica-se a utilização de forma educativa, nas atividades de intercâmbio, capacitação e oficinas. Para a
execução desta atividade pode-se combinar outras ações como: reuniões e visitas técnicas. Serão garantidos os
insumos necessários para sua instalação.
5.6. Mutirão: atividade de caráter formativo e prático, envolvendo o público da agricultura familiar, que
objetiva a implementação, construção,execução de atividades relacionadas à produção e infraestrutura para produção,
beneficiamento, armazenamento e comercialização. Pode ser realizado na UPF ou em áreas coletivas.
Para a participação dos beneficiários (as), poderá ser assegurado o fornecimento de materiais didáticos adequados,
alimentação e transporte de forma a garantir a gratuidade, qualidade e acessibilidade à atividade.
5.7. Seminário: atividade de caráter educativo, técnico, cientifico e/ou mobilizador de conhecimentos que
inclui apresentação de um tema, pesquisa, discussão e debate. Deve ser usado material didático e pedagógico
adequados, alimentação, transporte e alojamento de forma a garantir a gratuidade, qualidade e acessibilidade à
atividade
5.8. Reunião: atividade que visa a troca de informações e conhecimentos, divulgação, sensibilização,
planejamento, monitoramento, avaliação, toma de decisões, articulação institucional e encaminhamentos relacionados a
ações de organização produtiva, social, econômica, ambiental de extensão rural, de reforma agrária e de políticas
publicas no âmbito da unidade produtiva, do grupo, da comunidade, da organização, do município e do território.
5.9. Elaboração de Projetos: elaboração de projeto técnico a ser apresentado às instituições financeiras,
órgãos governamentais e não governamentais e agências de cooperação, com objetivo de fortalecer as atividades
produtivas e econômicas. Os projetos devem ser previamente discutidos com os membros da família ou dos grupos e
organizações. Podem também atender as demandas de grupos formais (com CNPJ) e informais, considerando as
especificidades de gênero, raça, etnia e geração. Devem atender as demandas locais e/ou estar embasados no
diagnóstico e planejamento prévios.
A elaboração de projetos pode, também, ser direcionada para o acesso a programas específicos
desenvolvidos pelo MDA e INCRA.
‘Esta atividade inclui o acompanhamento da execução dos projetos, de acordo com o tipo de projeto:
naqueles direcionados ao acesso a Crédito/PRONAF e a programas públicos, o acompanhamento deve ser realizado
pelo técnico até a contratação; naqueles direcionados a editais e chamadas, o acompanhamento deve ser realizado
pelo técnico até o envio da proposta.
5.10. Estudo Técnico Especializado: pesquisas e estudos especializados visando compreender, explorar
ou descrever fatos, acontecimentos e contextos relativos à produção familiar, reforma agrária e desenvolvimento rural,
50
com objetivo de ampliar conhecimentos para subsidiar ações de ATER/ATES, incluindo estudos de risco agro climático
e potencial agropecuário. Pode ser realizado mediante múltiplos métodos qualitativos e quantitativos de levantamento e
tratamento de dados primários e secundários.
Esta atividade inclui a sistematização dos dados e a elaboração de documento em meio físico ou eletrônico,
utilizando softwares próprios, ou os disponibilizados pelo MDA e INCRA.
5.11. Elaboração de Planos de Desenvolvimento do Assentamento: elaboração de PDA conforme
Manual Operacional de ATES e, orientações do Contratante.
51
ASSENTAMENTO
Nº.
FAMÍLIAS
16. PA MEU RANCHO
55
17. PA MARIA DAS GRAÇAS II
23
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
08. PA MARIA DAS GRAÇAS
44
09. PA MARIA DA PAZ
10. PA PEREIROS
44
924
17
47
13. PA PAULO FREIRE III
61
14. PA CANAFÍSTULA
15. PA SÃO LUIZ
67
23
Me tas comum ao Núcle o, se m PA de finido.
TOTAL
META 02:
Elaborar 04 (quatro) Planos de Desenvolvimento do
Assentamento – PDA, no Núcleo Operacional.
Realizar 21 (vinte e uma) atividades de divulgação,
03 (três) Oficinas de Planejamento nos
planejamento e avaliação de atividades a serem realizadas
META
01:
Sub Núcleos
no decurso do contrato para os projetos de assentamentos
que compõe o Núcleo Operacional.
Entrega dos 04 Planos de
Desenvolvimento à SR19
51
12. PA BERNARDO MARIM
04 (quatro) Reuniões
44
04 (quatro) Elaborações de Planos de
Desenvolvimento do Assentamento
11. PA NOVA ALIANÇA
08 (oito) Oficinas
43
04 (quatro) Reuniões
35
07. PA CHICO SANTANA
12 (doze) Oficinas
(problematização/priorização e solução
dos problemas)
06. PA CARLOS MARIGHELLA
04 (quatro) Reuniões (socialização do
resultado da pesquisa-ação)
40
04 (quatro) Oficinas de sistematização da
pesquisa-ação
113
05. PA ROSELI NUNES
12 (doze) Visitas Técnicas – Grupos e
Organizações (pesquisa-ação)
43
04. PA RIACHÃO II
04 (quatro) Reuniões (preparação da
pesquisa-ação)
03. PA RESISTÊNCIA POTIGUAR
04 (quatro) Reuniões
161
04 (quatro) Estudos Técnicos
30
02. PA NOVA OLINDA
01 (um) Seminário de Avaliação
01. PA ALDEMIR LEMOS
17 (dezessete) Oficinas Iniciais
METAS
9. DETALHAMENTO DE METAS E SERVIÇOS POR ASSENTAMENTO DO NÚCLEO OPERACIONAL
LOTE 01: JOÃO CÂMARA PLANO BRASIL SEM MISÉRIA
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
3
3
3
3
1
1
1
1
1
1
1
1
3
3
3
3
1
1
1
1
2
2
2
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
3
3
1
1
4
4
4
12
4
4
12
4
8
4
4
4
52
ASSENTAMENTO
Metas comum ao
definido.
Núcleo,
01. PA ALDEMIR LEMOS
02. PA NOVA OLINDA
03. PA RESISTÊNCIA POTIGUAR
04. PA RIACHÃO II
43
05. PA ROSELI NUNES
40
06. PA CARLOS MARIGHELLA
35
07. PA CHICO SANTANA
43
08. PA MARIA DAS GRAÇAS
44
09. PA MARIA DA PAZ
10. PA PEREIROS
44
11. PA NOVA ALIANÇA
44
51
12. PA BERNARDO MARIM
47
13. PA PAULO FREIRE III
61
14. PA CANAFÍSTULA
15. PA SÃO LUIZ
67
23
16. PA MEU RANCHO
55
17. PA MARIA DAS GRAÇAS II
sem PA
TOTAL
-
924
3696
8
8
4
4
34
34
3
3
1
1
2
2
2
2
Realizar 54 (cinqüenta e quatro) atividades para o Núcleo
Operacional em temas ligado à agricultura e/ou pecuária,
sobre técnicas produtivas adequadas às características
regionais com base nos princípios agroecológicos
objetivando a geração de novos conhecimentos e
META 04:
aperfeiçoamento dos projetos existentes através da
experimentação, observação e a reflexão coletiva, de
forma a qualificar e quantificar os resultados produtivos
das Unidades de Produção Familiar – UPF.
META 03:
Realizar 04 (quatro) assessoramentos para cada família
beneficiada no Núcleo Operacional, nos aspectos
produtivos e/ou ambientais conforme diretrizes do
PRONATER e do Programa de Fomento às Atividades
Produtivas Rurais.
METAS
6
6
01 (um) Dias de campo
03 (três) Unidades Demonstrativas – UD
01 (um) Seminário
20 (vinte) Visitas Técnicas – Grupos e
organizações
300 (trezentos) Projetos Técnicos
17 (dezessete) Oficina
03 (três) Dias de Campo
03 (três) Cursos
03 (três) Mutirões
6
6
02 (dois) Cursos
06 (seis) Cursos
META 10:
Realizar 06 (seis) atividades para o Núcleo Operacional,
relacionadas à conservação e/ou recomposição de Área
de Preservação Permanente e Reserva Legal (APP/RL).
Realizar 20 (vinte) atividades em cada assentamento que
META 09: compõe o Núcleo Operacional que estimule a convivência
harmônica com o meio ambiente - Educação Ambiental.
Realizar 21 (vinte e uma) atividades de caráter educativo e
formativo no Núcleo Operacional visando divulgação,
orientação ao acesso dos beneficiários às políticas públicas
META 07: tais como: Créditos do INCRA, Programa de Aquisição de
Alimentos - PAA, Programa Nacional de Alimentação
Escolar - PNAE, Ação Terra Sol, PRONAF, dentre
outros.
Elaboração de 300 (trezentos) projetos técnicos,
objetivando o acesso aos Programas – Brasil Sem Miséria
META 08: (PBSM), Aquisição de Alimentos (PAA), Alimentação
Escolar (PNAE) e/ou PRONAF, dentre outros programas
estaduais e municipais.
Realizar 06 (seis) atividades para o Núcleo Operacional de
caráter educativo, formativo e prático em temas ligados a
META 06: convivência com o semiárido, com ênfase em sistemas
produtivos familiares com base no manejo e conservação
da agrobiodiversidade da caatinga.
Realizar 12 (doze) atividades para o Núcleo Operacional
de caráter educativo, formativo e prático para incentivar e
fortalecer a produção nos quintais, na perspectiva da
META 05:
segurança alimentar e autonomia produtiva das famílias
06 (seis) Unidades Demonstrativas – UD
assentadas.
02 (dois) Encontros
02 (dois) Seminários
01 (um) Intercâmbio
23
120
644
172
452
160
140
172
176
176
176
204
188
244
268
92
220
92
03 (três) Oficinas
34 (trinta e quatro) Visitas Técnicas –
Grupos e Organizações
113
04 (quatro) Unidades Demonstrativas –
UD
30
08 (oito) Cursos
161
3696 (três mil seiscentos e noventa e
seis ) Visitas Técnicas às Unidades de
Produção Familiar – UPF
Nº.
FAMÍLIAS
LOTE 01: JOÃO CÂMARA PLANO BRASIL SEM MISÉRIA (continuação)
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
-
2
2
1
1
3
3
1
1
20
20
300
300
17
3
3
3
3
3
3
53
15. PA SÃO LUIZ
23
16. PA MEU RANCHO
55
17. PA MARIA DAS GRAÇAS II
23
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
-
924
17
Nº.
FAM ÍLIAS
161
30
113
43
05. PA ROSELI NUNES
40
06. PA CARLOS MARIGHELLA
35
07. PA CHICO SANTANA
43
08. PA MARIA DAS GRAÇAS
44
09. PA MARIA DA PAZ
10. PA PEREIROS
44
11. PA NOVA ALIANÇA
44
51
12. PA BERNARDO MARIM
47
13. PA PAULO FREIRE III
61
14. PA CANAFÍSTULA
67
TOTAL
Realizar 55 (ciquenta e cinco) atividades para os
assentamentos que compõe o Núcleo Operacional,
envolvendo grupos organizados de mulheres e/ou jovens
com a finalidade de estimular a promoção da igualdade de
META 12:
gênero e/ou à compreensão dos direitos especiais de
crianças, jovens e idosos, com foco na atenção à saúde, à
segurança, ao lazer, a religião, ao esporte e a arte &
cultura.
Realizar 18 (dezoito) atividades para o Núcleo Operacional
META 11: visando à realização de mesa de negociação com
instituições executoras de políticas públicas.
Realizar 1048 (mil e quarenta e oito)atividades
1048 (mil e quarenta e oito) Atividades
META 13: Complementares de acordo com a demanda existente no
Complementares
Núcleo Operacional.
M e tas comum ao Núcle o, s e m PA de finido.
03 (três) Unidades Demonstrativas - UD
04. PA RIACHÃO II
01 (um) Intercâmbio
03. PA RESISTÊNCIA POTIGUAR
17 (dezessete) Oficinas
02. PA NOVA OLINDA
34 (trinta e quatro) Visitas Técnicas –
Grupos e Organizações
01. PA ALDEMIR LEMOS
01 (um) Encontro
ASSENTAM ENTO
17 (dezessete) Reuniões
METAS
LOTE 02: JOÃO CÂM ARA PLANO B RASIL SEM M ISÉRIA (continuação)
1
1
34
17
1
1
3
3
1048
1048
54
ANEXO III: CUSTO DOS SERVIÇOS
Para a composição do valor dos serviços de ATES levou-se em consideração: 1. Relatório consolidado de
pesquisa de preços realizada no período de 03 a 23 de setembro de 2013, nos municípios de João Câmara, Ceará
Mirim e Natal, pela Divisão de Administração da SR19 (fl. 39) e, 2. As orientações descritas na Portaria/INCRA/P/Nº.581
de 20 de setembro de 2010 com destaque para os itens a seguir:
Horas Técnicas:trata dos valor/hora de remuneração dos trabalhos da equipe técnica.
Os valores de salários e encargos trabalhistas baseados na Lei Nº. 4.950-A /1966 para remuneração dos
profissionais de Nível Superior, com 08 (oito) horas de trabalho/dia corresponde a 8,5 salários mínimos e 50% deste
valor para os profissionais de Nível Médio.
A quantidade de dias trabalhados pela equipe técnica corresponderá a 2346 (duzentos e trinta e quatro) dias
úteis. Assim, foram calculadas as variáveis referentes: ao valor da hora/ técnica; a quantidade de horas técnicas
trabalhadas pela equipe técnica e por último, o valor total gasto com remuneração anual com a equipe técnica de cada
Núcleo Operacional/Lote.
Segue como exemplo, memória de cálculo das HORAS TÉCNICAS do Lote – João Câmara Brasil Sem Miséria.
O Valor anual para os 04 (quatro) técnicos de nível superior por ano é de R$ 477.231,72 (04 técnicos x
9.942,33 x 12 meses) e dos 07 (sete) profissionais de nível médio é de R$ 417.577,76 (07 técnicos x 4.971,16 x 12
meses).
Assim, o valor gasto com remuneração anual total da equipe técnica do Lote 01 – João Câmara Brasil Sem
Miséria: R$ 894.809,48.
Dessa forma calculamos:
A quantidade de horas técnicas trabalhadas por técnico de campo por ano:
234 dias úteis para trabalho técnico x 8 horas/ dia
= 1.872 horas
Assim temos:
A quantidade de horas técnicas trabalhadas por todos os profissionais do Núcleo Operacional referente ao
Lote 01 – João Câmara Brasil Sem Miséria em 01 (um) ano corresponde a:
1.872 x 12 técnicos
= 20.350 horas
E o valor da hora/ técnica:
R$ 894.809,48/ 20.350 horas
=R$ 43,97
Para definir o tempo de cada atividade, fator que determina a quantidade de horas técnicas a serem consideradas
para o pagamento quantificou:
Tempo para planejamento da atividade por técnico;
Tempo de deslocamento dos técnicos do Núcleo Operacional até o local da atividade;
Tempo de execução do serviço;
Tempo de sistematização das atividades (quando foi necessário).
Deslocamento de técnicos: trata-se das despesas com combustível e aluguel de veículos para deslocamento dos
técnicos de ATES para a realização das atividades previstas no contrato.
Foram ainda, utilizadas distâncias médias para deslocamentos dos técnicos nos municípios do Núcleo Operacional.
6
Foram subtraídos de 365 dias do ano: 106 (cento e seis) dias de finais de semana, 10 (dez) dias de feriados nacionais e
regionais e 15 (quinze) dias para capacitação/ supervisão. Restando assim, 234 (duzentos e trinta e quatro) dias de
trabalho, os qual compõem à hora técnica.
55
Despesas com os participantes: Para determinadas atividades coletivas e individuais, de acordo com suas
características e Portaria/INCRA N.º581 de 20 de setembro de 2010, foram previstas as seguintes despesas:
R$ 12,40/pessoa para alimentação – técnico ou beneficiário;
R$ 36,67/ pessoa para transporte de beneficiários do assentamento a sede;
R$ 8,23/ pessoa para material didático;
Estes custos estão em conformidade com consolidação de pesquisa de preços realizada no período de 03 a
23 de setembro de 2013, nos municípios de João Câmara, Ceará Mirim e Natal, pela Divisão de Administração da
SR19.
Alimentação: consideram que os técnicos em determinadas atividades ficarão impossibilitados de retornar a sede do
Núcleo Operacional. Desta forma, foi prevista a despesa com alimentação de técnicos no valor de R$12,40 conforme
consolidação de pesquisa de preços realizada no período de 03 a 23 de setembro de 2013, nos municípios de João
Câmara, Ceará Mirim e Natal, pela Divisão de Administração da SR19.
Transporte utilizado nos intercâmbios: para o deslocamento das famílias beneficiadas com o Serviço: intercâmbio
foi considerado o valor de R$ 36.67/beneficiário em conformidade com consolidação de pesquisa de preços realizada no
período de 03 a 23 de setembro de 2013, nos municípios de João Câmara, Ceará Mirim e Natal, pela Divisão de
Administração da SR19.
Insumo para atividades, quando previsto: para determinadas atividades coletivas de natureza prática, foram
previstas despesas com insumos estimadas entre 5% a 10% de seu valor total, observada a
Portaria/INCRA/P/Nº.581/2010 em seu Anexo I – Serviços passiveis de contratação para ATES e sua composição de
custo.
Administração: Esse tipo de despesa refere-se às relacionadas ao funcionamento do Núcleo Operacional de forma
a cobrir as seguintes despesas: 01 Coordenador de Equipe Técnica (Nível Superior), com salário correspondente aos
técnicos de nível superior da equipe de campo e 01 Auxiliar Administrativo (Nível Médio), com salário mínimo e, que
deverão ter a mesma carga horária dos técnicos de campo; aluguel de estrutura física; material de consumo de
escritório (papel, canetas, lápis, etc.); de telefone, internet, água, energia elétrica, limpeza; depreciação de
equipamentos de informática (GPS, computadores, notebooks, impressora, data show, telefone/fax e máquina
fotográfica).
Para este tipo de despesa utilizou-se um valor percentual de 13,9% do valor total das atividades do Núcleo
Operacional (excluindo tributos).
Tributos: Foram previstos 8,65% do valor total da fatura a ser emitida considerando a tributação sugerida pela
Portaria/INCRA/Nº. 581 conforme abaixo:
TRIBUTOS
PERCENTAGEM
ISS sobre o faturamento
5,00%
PIS sobre o faturamento
0,65%
COFINS sobre o faturamento
3,00%
TOTAL DE TRIBUTOS
8.65%
O detalhamento quantitativo completo da composição de custo dos serviços a serem executados pelo Núcleo
Operacional encontra-se descritos nos quadros abaixo7.
7 As
memórias de cálculo referente a esta composição encontram - se nos autos do Processo Nº.54330.001092/2013-65
em “Anexo PB V – Planilhas Custo dos Serviços, Projeto Básico Para contratação de serviços de ATER para o Estado
do Rio Grande do Norte. Setembro.2013”.
56
CUSTO COM A REMUNERAÇÃO DOS TÉCNICOS
PLANILHA BASE ATES HORAS TÉCNICAS
Informação
Salário
Mínimo
Unidade
Profissional de Nível Superior
Profissional de Nível Médio
8,5 salários mínimos R$ 678,00
4,25 salários mínimos R$ 678,00
NO
Nº PA´S
Nº de
Famílias
Nº de
Técnicos
LOTE 01 - JOÃO CÂMARA PLANO
BRASIL SEM MISÉRIA
17
924
11
Valor
Encargos Valor TOTAL (R$)
(R$)
4.179,33
9.942,33
2.089,66
4.971,16
Valor
Encargos
Salário (R$)
5.763,000
2.881,500
Nivel
Nível Médio
Superior
4
7
72,52%
72,52%
CUSTO TOTAL
salário nível
superior/ mês
CUSTO TOTAL
salário nível
médio/ mês
39.769,31
34.798,15
CUSTO TOTAL
salário anual
894.809,48
CUSTO DOS SERVIÇOS DETALHADOS PARA CADA META
Meta
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
LOTE 01 - BRASIL SEM MISÉIRA
Quantidade
Oficina Incicial
17
Oficina de Planejamento (sub-núcleo)
3
Seminário de Avaliação
1
Estudos Técnicos
4
Reunião de Sensibilização (Pesquisa-Ação)
4
Reunião de Preparação da Pesquisa-Ação
4
Visitas Técnicas - Grupos e Organizações - Pesquisa-Ação
12
Oficinas de Sistematização da Pesquisa - Ação
4
Reuniões de Socialização dos Resultados da Pesquisa-Ação
4
Oficinas de Problematização
12
Reunião de Sensibilização (Planejamento Participativo)
4
Oficinas de Construção e Sistematização das Agendas de Prioridades
8
Elaboração de Planos de Desenvolvimento
4
Reunião de Socilaização e Aprovação do Plano
4
Visitas Técnicas - UPF
3696
Cursos
8
Unidades Demonstrativas
4
Visitas Técnicas - Grupos e Organizações
34
Oficinas
3
Intercâmbios
1
Seminários
2
Encontros
2
Cursos
6
Unidades Demonstrativas
6
Cursos
2
Dia de Campo
1
Unidades Demonstrativas
3
Seminários
1
Visitas Técnicas - Grupos e Organizações
20
Elaboração de Projetos Técnicos
300
Oficinas
17
Dia de Campo
3
Cursos
3
Mutirões
3
Reunião
17
Encontros
1
Visitas Técnicas - Grupos e Organizações
34
Oficinas
17
Intercâmbios
1
Unidades Demonstrativas
3
Atividades Complementares
1048
Serviço
Carga Horária Unitária
4
6
24
5
2
4
4
4
4
6
4
4
40
4
2
12
6
2
4
8
8
8
8
6
8
8
6
8
2
4
4
4
8
4
2
8
2
4
12
4
4
Valor Unitário
Valor Total
R$ 1.888,43
R$ 32.103,36
R$ 3.250,89
R$ 9.752,66
R$ 41.315,55
R$ 41.315,55
R$ 1.235,20
R$ 4.940,82
R$ 571,51
R$ 2.286,03
R$ 434,32
R$ 1.737,27
R$ 434,32
R$ 5.211,81
R$ 477,75
R$ 1.911,00
R$ 434,32
R$ 1.737,27
R$ 683,91
R$ 8.206,88
R$ 434,32
R$ 1.737,27
R$ 882,31
R$ 7.058,46
R$ 4.388,44
R$ 17.553,75
R$ 434,32
R$ 1.737,27
R$ 235,26
R$ 869.510,77
R$ 5.884,60
R$ 47.076,76
R$ 2.349,96
R$ 9.399,83
R$ 297,18
R$ 10.104,07
R$ 1.901,49
R$ 5.704,48
R$ 4.061,09
R$ 4.061,09
R$ 3.544,97
R$ 7.089,93
R$ 3.544,97
R$ 7.089,93
R$ 1.398,73
R$ 8.392,37
R$ 1.880,33
R$ 11.281,96
R$ 2.813,39
R$ 5.626,78
R$ 3.032,51
R$ 3.032,51
R$ 1.885,06
R$ 5.655,17
R$ 3.544,97
R$ 3.544,97
R$ 297,18
R$ 5.943,57
R$ 219,42
R$ 65.826,56
R$ 685,99
R$ 11.661,91
R$ 1.190,51
R$ 3.571,54
R$ 2.394,14
R$ 7.182,43
R$ 1.765,27
R$ 5.295,81
R$ 275,00
R$ 4.674,99
R$ 3.819,35
R$ 3.819,35
R$ 297,18
R$ 10.104,07
R$ 655,82
R$ 11.149,01
R$ 5.588,40
R$ 5.588,40
R$ 1.149,16
R$ 3.447,48
R$ 294,89
R$ 308.989,22
VALOR TOTAL DA CHAMADA R$ 1.582.114,36
57
QUADRO SINTESE DE CUSTO POR TIPO DE SERVIÇO
LOTE 01 - JOÃO CÂMARA PLANO BRASIL SEM MISÉRIA
Descrição do item
Valor
Visitas Técnicas Individuais
R$
696.990,31
Visitas Técnicas - Grupos e Organizações
R$
25.140,65
Oficinas
R$
70.177,33
Cursos
R$
54.731,17
Encontros
R$
8.744,76
Reuniões
R$
11.150,18
Multirões
R$
4.245,06
Unidades Demonstrativas
R$
23.874,88
Seminários
R$
41.642,91
Intercâmbio
R$
7.734,93
Dia de Campo
R$
5.293,74
Elaboração de Projetos
R$
52.765,85
Elaboração de Estudos Técnicos Especializados
R$
3.960,50
Elaboração de PDA
R$
14.070,89
Atividades Complementares
R$
247.682,38
Custos administrativos
R$
177.055,92
Tributos
R$
136.852,89
TOTAL SEM Custos Administrativos e tributos
R$
1.268.205,55
CUSTO DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA POR CATEGORIA DE DESPESA
LOTE 01 - JOÃO CÂMARA PLANO BRASIL SEM MISÉRIA
Descrição do item
Valor
Horas Técnicas
R$
894.809,48
Combustível
R$
33.211,10
Locação de Veículo
R$
209.188,07
Deslocamento de Beneficiários
R$
43.179,26
Alimentação de Técnicos
R$
16.591,20
Alimentação Beneficiários
R$
15.562,00
Alojamento de Técnicos
R$
69,20
Hospedagem de Beneficiários
R$
18.338,00
Material Didático
R$
19.761,97
Insumos
R$
17.495,27
ART
Custos administrativos
R$
177.055,92
Tributos
R$
136.852,89
TOTAL DO CONTRATO
R$
1.582.114,36
58
ANEXO IV: CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS INSTITUIÇÕES EXECUTORAS DE ATER
BLOCO 01: Experiência da Instituição de ATER
TEMA
CRITÉRIO
Tempo de experiência da
instituição em trabalhos de
ATER junto à comunidades de
agricultores familiares
Experiência da
Instituição em ATER
Tempo de experiência da
instituição em trabalhos de
ATER junto a assentados da
Reforma Agrária
VARIÁVEL
Nº de anos de experiência em
ATER
QUANTIDADE
MÁXIMA
VALOR POR
UNIDADE
PONTUAÇÃO
TOTAL ADQUIRIDA
10
1,5
15
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
30
Nº de anos de experiência em
ATER
10
1,5
15
Obs.: Neste item será considerado como documento comprobatório declaração de instituições públicas ou privadas ou do terceiro setor além de extratos de
convênios e/ou contratos etc.
Experiência da
Instituição em
Organização da
Produção para a
comercialização
Experiência
da
entidade
executora na elaboração e
aprovação de projetos de
agroindustrialização e/ou de
comercialização
em
comunidades da agricultura
familiar ou em assentamentos
da Reforma Agrária
Experiência na elaboração de
estudos de mercado, cadeias
produtivas e afins
Experiência na elaboração de
Projeto de acesso ao PAA e
PENAE.
Nº de projetos produtivos e/ou
de comercialização elaborados
e/ou acompanhados
05
01
05
20
Nº de estudos de mercado e/ou
de cadeias produtiva elaborados
05
01
05
Nº de projetos elaborados
10
01
10
Obs.: Neste item será considerado como documento comprobatório declaração de instituições públicas ou privadas ou do terceiro setor além de extratos de
convênios e/ou contratos etc.
59
Experiência da
Instituição em
Organização Social,
atividades
desenvolvidas com
mulheres e jovens
Experiência
em
públicas voltadas
Mulheres Rurais
políticas
para as
Experiência em trabalhos com
Jovens e/ou arte e cultura
Nº de anos de experiência com
trabalhos de formação de
grupos de mulheres.
10
Nº de anos de experiência com
trabalhos de formação de
grupos de jovens e/ou arte e
cultura.
01
10
20
10
01
10
Obs.: Neste item, será considerado como documento comprobatório declaração de instituições publicas ou privadas ou do terceiro setor além de extratos de
convênios e/ou contratos.
Políticas Públicas de
acesso ao Crédito
Rural para agricultura
familiar e para a
Reforma Agrária
Experiência da instituição de
ATER em elaboração e
aprovação de projetos de
acesso ao Programa Nacional
de
Fortalecimento
da
Agricultura Familiar – PRONAF
Nº de projetos elaborados e
aprovados
200
0,15
30
30
Obs.: Neste item será considerado como documento comprobatório declaração de instituições financeiras que operam com crédito rural (Banco da Amazônia;
Banco do Nordeste; Banco do Brasil etc.)
Planos para o
desenvolvimento de
comunidades rurais
e/ou assentamentos
da reforma agrária
Experiência da instituição de
ATER em elaboração de Planos de
Desenvolvimento
do
Assentamento e/ou Planos de
Recuperação de Assentamento
PDA/PRA elaborados e aprovados
Nº de Planos elaborados e
aprovados
40
0,5
20
20
Experiência em metodologias
participativas de diagnóstico,
planejamento,
assessoria
e
treinamento para organizações
comunitárias nas áreas de gestão
estratégica,
contábil
ou
administrativa
Nº de anos de experiência
10
01
10
10
Obs.: Neste item será considerado como documento comprobatório declaração de instituição públicas e/ou privada e extratos de convênios e/ou contratos.
PONTUAÇÃO MÁXIMA PARA O BLOCO
130,00
60
BLOCO 02: Proposta Técnica
TEMA
CRITÉRIO
Demonstração
de
conhecimento da realidade dos
assentamentos da Reforma
Agrária
Fundamentação
Metodológica
Monitoramento e
Avaliação dos
serviços executados
Demonstração da capacidade
de atendimento dos objetivos e
condições gerais do PNATER e
ao que consta no ANEXO II Documento Base para a
Elaboração das Propostas
Técnicas:
Demonstração dos meios de
monitorar e avaliar os Serviços
executados
QUANTIDADE
MÁXIMA
VALOR POR
UNIDADE
PONTUAÇÃO
TOTAL ADQUIRIDA
A proposta demonstra
conhecimento da realidade
local (sim=20, não=0)
Sim
-
20
Descreve a adoção de
atividades relacionadas à
adoção de princípios
agroecologicos (sim = 10, não =
0)
Sim
-
10
VARIÁVEL
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
50
Descrição da metodologia de
trabalho com Jovens e
Mulheres (sim = 10, não = 0)
Sim
-
10
Apresenta ações relacionadas a
promoção da inclusão produtiva
das famílias beneficiadas (sim=
10, não = 0)
Sim
-
10
Descreve a forma de
monitoramento e avaliação dos
serviços executados (sim = 20,
não = 0)
Sim
-
20
PONTUAÇÃO MÁXIMA PARA O BLOCO
20
70,00
61
BLOCO 03: Equipe Técnica
TEMA
CRITÉRIO
Formação do Coordenador da
Equipe Técnica
VARIÁVEL
NIVEL SUPERIOR COM PÓS
GRADUAÇÃO EM ÁREA
RELACIONADA A
DESENVOLVIMENTO RURAL
QUANTIDAD
E MÁXIMA
VALOR POR
UNIDADE
PONTUAÇÃO
TOTAL ADQUIRIDA
Sim
-
15
10
01
10
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
(SIM = 15; NÃO = 0)
Experiência em ATER para
assentamentos de Reforma
Agrária e/ou comunidades
rurais
COORDENADOR DE
EQUIPE TÉCNICA
Experiência
em
políticas
públicas voltadas para a
erradicação da pobreza e
inclusão produtiva.
Experiência em metodologias
participativas de diagnóstico,
planejamento, assessoria e
treinamento para organizações
comunitárias nas áreas de
gestão estratégica, contábil ou
administrativa.
Nº DE ANOS DE
EXPERIENCIA
50
Nº DE ANOS DE
EXPERIENCIA
10
01
10
Nº DE ANOS DE
EXPERIENCIA
15
01
15
Obs.: Neste item será considerado como documento comprobatório diploma e/ou declaração de instituição públicas e/ou privada e extratos de convênios e/ou
contratos.
62
Formação dos profissionais de
nível superior
Experiência profissional da
Equipe Técnica em ATER em
assentamentos da reforma
agrária e/ou comunidades de
agricultores familiares
EQUIPE TÉCNICA
(pontuação = média
aritmética dos
profissionais)
Especialização
(SIM=05, NÃO=00)
Sim
-
05
Mestrado/ Doutorado
(SIM=05, NÃO = 00)
Sim
-
05
10
01
10
Nº DE ANOS DE
EXPERIENCIA
Experiência profissional da
equipe
técnica
em
metodologias participativas de
diagnóstico,
planejamento,
assessoria e treinamento para
organizações comunitárias nas
áreas de gestão estratégica,
contábil ou administrativa
Nº DE ANOS DE
EXPERIENCIA
Experiência em atividades de
convivência com o semiárido
Nº DE ANOS DE
EXPERIENCIA
50
10
01
10
10
02
20
Obs.: Neste item será considerado como documento comprobatório diploma e/ou declaração de instituição públicas e/ou privada e extratos de convênios e/ou
contratos.
63
Profissional com
formação superior em
Engenharia
Agronômica e ensino
médio em
Agropecuária:
(pontuação = média
aritmética dos
profissionais)
Experiência do profissional em
elaboração de projetos de
irrigação e/ou implantação e
acompanhamento de áreas
irrigadas
Nº DE ANOS DE
EXPERIENCIA
10
02
20
Experiência do profissional em
implantação
e
acompanhamento de cultivos
anuais
Nº DE ANOS DE
EXPERIENCIA
10
01
10
70
Experiência do profissional em
atividades relacionadas à
criação de pequenos animais
(ovinos/ caprinos, aves)
Nº DE ANOS DE
EXPERIENCIA
10
01
10
Experiência do profissional em
atividades relacionadas à
piscicultura
Nº DE ANOS DE
EXPERIENCIA
10
01
10
Nº DE ANOS DE
EXPERIENCIA
10
02
20
Experiência do Profissional em
temas ligados a agroecologia,
sistemas
de
produção
sustentáveis, desenvolvimento
rural sustentável.
Obs.: Neste item será considerado como documento comprobatório diploma e/ou declaração de instituição públicas e/ou privada e extratos de convênios e/ou
contratos.
64
Profissional com
formação superior na
área Social e/ou
Humana e/ou
Ambiental:
(pontuação = média
aritmética dos
profissionais)
Experiência
em
públicas voltadas
Mulheres Rurais
políticas
para as
Nº DE ANOS DE EXPERIENCIA
10
1,5
15
30
Atuação em Arte e Cultura em
comunidades rurais ou em
assentamentos de reforma
agrária
Nº DE ANOS DE EXPERIENCIA
10
1,5
15
PONTUAÇÃO MÁXIMA PARA O BLOCO
200,00
65
ANEXO V: ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA TÉCNICA
Os componentes da Proposta Técnica devem estar articulados aos itens previstos nesta chamada pública.
A Proposta deverá ser enviada encadernada (espiral) e deverá conter:
•
•
•
Numeração das páginas;
Rubrica do responsável técnico da instituição;
Cópias dos comprovantes das informações apresentadas.
ITEM
1.
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA
DETALHAMENTO
Número da Chamada/ Ano e Lote
2.1. Nome da Instituição Proponente
2.2. CNPJ
2.
IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
2.3. Endereço completo
2.4. Nº de credenciamento do SIATER
3.1. Apresentação do contexto em que a proposta se insere e identificação do
problema a ser enfrentado
3.
APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
3.2. Relação da proposta com a realidade da família em situação de extrema
pobreza nas localidades onde as atividades serão desenvolvidas
3.3. Apontar caminhos para o enfrentamento dos problemas. Identifica o
problema a ser enfrentado/mitigado, o contexto em que este projeto se insere
e suas relações com a realidade da agricultura familiar no Território.
METODOLOGIA DE EXECUÇÃO
Descrever a linha metodológica que será desenvolvida pela Instituição ao
serviço, seus fundamentos e sustentação teórica.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
Descrição detalhada dos métodos e instrumentos (ferramentas) de cada uma
das atividades, inclusive estratégias de trabalho com jovens e mulheres. As
orientações e condicionantes para execução dos Serviços devem ser
observadas e seguidas. Verificar o contido no ANEXO II – Documento Base
para Elaboração das Propostas Técnicas.
6.
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Apresentar estratégia de acompanhamento e execução das atividades
contratadas, com a estratégia de avaliação dos trabalhos a serem executados,
relacionando-a com os “resultados esperados”. Informar e descrever se utiliza
algum sistema de acompanhamento das Unidades Familiares.
7.
RESULTADOS ESPERADOS
Descrição dos resultados esperados após a execução das atividades,
especialmente em relação à renda e a qualidade de vida das famílias
assistidas.
8.
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICO E
FINANCEIRO
Organizar as etapas de execução das atividades contratadas. Associar a cada
etapa de execução das atividades contratadas, um pagamento a ser realizado
pelo INCRA, mediante a entrega da comprovação da efetiva realização da
atividade contratada, conforme art. 23 da Lei 12.188.
9.
CURRÍCULO DOS COORDENADORES
Apresentação do currículo do coordenador de equipe técnica conforme modelo
do ANEXO XII, desta Chamada Pública
4.
5.
66
10.
APRESENTAÇÃO DO PERFIL DOS
TÉCNICOS DE CAMPO
Apresentação do perfil dos técnicos que irão executar as atividades de campo,
obedecendo ao modelo do ANEXO XIII e, observando o Bloco 03, do Anexo
IV desta Chamada Pública.
Caracterizar a entidade prestadora apresentando detalhadamente a
experiência desta nas temáticas relacionadas à Chamada Pública conforme
itens a seguir:
11.1. Apresentação de breve histórico da entidade
11.
CURRÍCULO DA ENTIDADE
PROPONENTE
11.2. Apresentação da experiência da Instituição, conforme Bloco 01, do
ANEXO IV. Devem conter tabela com as informações sintetizadas e, em
seqüência, as cópias dos respectivos comprovantes.
11.3. Apresentação da Estrutura Física e Operacional que será utilizada na
execução do contrato, conforme Bloco
67
ANEXO VI: MODELO DE DECLARAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EQUIPE TÉCNICA
DECLARAÇÃO
Em atendimento ao previsto no edital da CHAMADA PÚBLICA de ATER INCRA/SR19/Nº. 01/2013 eu,
______________________________, com formação técnico-profissional em ______________________, portador (a) da CI/RG nº
___________________ e do CPF nº ____________________, Registro Profissional nº ____________ declaro estar ciente e de acordo
com todas as exigências estabelecidas para a prestação dos serviços de ATER, tal como previsto no edital da Chamada Pública de
ATER Nº.01/2013.
Local e data
______________________________
Assinatura
Nome do Profissional
68
ANEXO VII: MODELO DE DECLARAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
DECLARAÇÃO
A empresa (nome completo da empresa)_________________________________________, sediada (endereço
completo)____________________________________________________, DECLARA, em atendimento ao previsto no edital de
Chamada Pública de ATER INCRA/SR19/Nº.01/2013, a não existência de fatos supervenientes impeditivos da nossa habilitação na
forma do § 2º, artigo 32, da Lei nº 8.666/93 no procedimento em apreço. Ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data.
___________________________________
Assinatura e carimbo
(representante legal)
69
ANEXO VIII: MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NA LEI Nº9.854/99 E NO INCISO XXXIII DO ART. 7º
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
DECLARAÇÃO
A empresa (nome completo da empresa) _______________________________________ , sediada
(endereçocompleto)____________________________________________________, DECLARA, em atendimento ao previsto no edital
de Chamada Pública de ATER INCRA/SR19/Nº. 01/2013, que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito)
anos, para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utilizamos, para qualquer trabalho, mão-deobra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. (Conforme
inciso V do artigo 27 da lei nº 8.666/93).
Local e data
___________________________________
Assinatura e carimbo
(representante legal)
70
ANEXO IX: MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA FÍSICA E OPERACIONAL
DECLARAÇÃO
A empresa (nome completo da empresa) ________________________________________, sediada (endereço completo)
_____________________________________________________________, DECLARA, em atendimento ao previsto no edital de
Chamada Pública de ATER INCRA/SR19/Nº.01/2013, que disponibilizará toda a infraestrutura física e operacional apresentada na
proposta técnica, imediatamente após a publicação do contrato no Diário Oficial da União.
Local e data.
___________________________________
Assinatura e carimbo
(representante legal)
71
ANEXO X: MODELO DE DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
DECLARAÇÃO
A (O) (Nome da Empresa) _____________________________________, CNPJN° ___________/_____-___, declara que será o
responsável Técnico pelos serviços ora contratados na Chamada Pública de ATER Nº. 01/2013, o Sr. (a)_____________________
(nacionalidade), (estado civil), (profissão), Carteira de Identidade: _______________ , CPF: ___________- __ .
Por ser expressão da verdade abaixo firmo.
Local e data
Assinatura
Identificação do representante legal da Instituição
DECLARAÇÃO DE ACEITE
Eu, (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), declaro que autorizei a empresa __________________________, de CNPJ
___________/_____-___, incluir o meu nome em sua equipe técnica para fins de execução dos serviços de ATER relativo a Chamada
Pública de ATER Nº.01/2013.
Por ser expressão da verdade abaixo firmo.
Local e data
Assinatura do profissional
72
ANEXO XI: MODELO DE CURRICULO DA INSTITUIÇÃO PROPONENTE
O currículo da entidade proponente deve seguir o formulário padrão abaixo. Em cada tópico acrescente as linhas que forem
necessárias para continuar a inserir as informações.
NOME:
SIGLA:
CNPJ:
Nº
SIATER:
ANO DE FUNDAÇÃO:
ENDEREÇO:
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
SITE:
TELEFON
ES:
ORGANIZAÇÃO DA PRODUÇÃO PARA A
COMERCIALIZAÇÃO
EM ASSESSORIA TÉCNICA E
EXTENSÃO RURAL
EXPERIÊNCIA DA INSTITUIÇÃO
TEMPO DE EXPERIÊNCIA DA INSTITUIÇÃO EM TRABALHOS DE ATER JUNTO À COMUNIDADES DE AGRICULTORES
FAMILIARES
PERIODO DE EXECUÇÃO
INSTRUMENTO DE
LOCAL DE
FINANCIADOR
ATIVIDADES REALIZADAS
PARCERIA*
EXECUÇÃO
INICIO
FIM
FINANCIADOR
TEMPO DE EXPERIÊNCIA DA INSTITUIÇÃO EM TRABALHOS DE ATER JUNTO
AOS ASSENTADOS DA REFORMA AGRÁRIA
PERIODO DE EXECUÇÃO
INSTRUMENTO DE
LOCAL DE
ATIVIDADES REALIZADAS
PARCERIA*
EXECUÇÃO
INICIO
FIM
EXPERIÊNCIA NA ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO DE PROJETOS DE AGROINDUSTRIALIZAÇÃO
E/OU DECOMERCIALIZAÇÃO
PERIODO DE EXECUÇÃO
INSTRUMENTO DE
LOCAL DE
FINANCIADOR
ATIVIDADES REALIZADAS
PARCERIA*
EXECUÇÃO
INICIO
FIM
EXPERIÊNCIA NA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS DE MERCADO, CADEIAS PRODUTIVAS E/OU AFINS
FINANCIADOR
INSTRUMENTO DE
PARCERIA*
ATIVIDADES REALIZADAS
LOCAL DE
EXECUÇÃO
PERIODO DE EXECUÇÃO
INICIO
FIM
ORGANIZAÇÃO SOCIAL, ATIVIDADES
DESENVOLVIDAS COM
MULHERES E JOVENS
EXPERIÊNCIA EM POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS PARA AS MULHERES RURAIS
FINANCIADOR
INSTRUMENTO DE
PARCERIA*
FINANCIADOR
INSTRUMENTO DE
PARCERIA*
ATIVIDADES REALIZADAS
LOCAL DE
EXECUÇÃO
PERIODO DE EXECUÇÃO
INICIO
FIM
EXPERIÊNCIA EM TRABALHOS COM JOVENS E/OU ARTE E CULTURA
ATIVIDADES REALIZADAS
LOCAL DE
EXECUÇÃO
PERIODO DE EXECUÇÃO
INICIO
FIM
73
PLANOS PARA O DESENVOLVIMENTO
DE COMUNIDADES RURAIS E/OU
ASSENTAMENTOS DA REFORMA AGRÁRIA
POLÍTICAS PÚBLICAS DE ACESSO AO
CRÉDITO RURAL PARA AGRICULTURA
FAMILIAR E PARA A REFORMA AGRÁRIA
EXPERIÊNCIA DA INSTITUIÇÃO
EXPERIÊNCIA DA INSTITUIÇÃO DE ATER EM ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO DE PROJETOS DE ACESSO AO
PROGRAMA NACIONAL DE FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR – PRONAF
PERIODO DE EXECUÇÃO
INSTRUMENTO DE
LOCAL DE
FINANCIADOR
ATIVIDADES REALIZADAS
PARCERIA*
EXECUÇÃO
INICIO
FIM
EXPERIÊNCIA DA INSTITUIÇÃO DE ATER EM ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO DE PROJETOS DE CRÉDITO RURAL
PARA AGRICULTURA FAMILIAR E/OU REFORMA AGRÁRIA
PERIODO DE EXECUÇÃO
INSTRUMENTO DE
LOCAL DE
FINANCIADOR
ATIVIDADES REALIZADAS
PARCERIA*
EXECUÇÃO
INICIO
FIM
EXPERIÊNCIA DA INSTITUIÇÃO DE ATER EM ELABORAÇÃO DE PLANOS DE DESENVOLVIMENTO DO ASSENTAMENTO
E/OU PLANOS DE RECUPERAÇÃO DE ASSENTAMENTO PDA/PRA ELABORADOS E APROVADOS
PERIODO DE EXECUÇÃO
INSTRUMENTO DE
LOCAL DE
FINANCIADOR
ATIVIDADES REALIZADAS
PARCERIA*
EXECUÇÃO
INICIO
FIM
EXPERIÊNCIA EM METODOLOGIAS PARTICIPATIVAS DE DIAGNÓSTICO, PLANEJAMENTO, ASSESSORIA E
TREINAMENTO PARA ORGANIZAÇÕES COMUNITÁRIAS NAS ÁREAS DE GESTÃO ESTRATÉGICA,
CONTÁBIL OU ADMINISTRATIVA
PERIODO DE EXECUÇÃO
INSTRUMENTO DE
LOCAL DE
FINANCIADOR
ATIVIDADES REALIZADAS
PARCERIA*
EXECUÇÃO
INICIO
FIM
* Convênio, Contratos,Termo de Cooperação Técnica, etc.
QUALIFICAÇÃO DAS AÇÕES DA INSTITUIÇÃO
Espaço destinado à complementação das informações referente à atuação da instituição
Linhas de pesquisa e extensão, programas, ações prioritárias, tipos de formação, parceiros, infraestrutura e capacidade instalada,
indicadores e métodos de avaliação e acompanhamento, conhecimento sobre políticas públicas, relação com o público da
reforma agrária.
74
ANEXO XII: MODELO PARA APRESENTAÇÃO DO CURRICULO DO COORDENADOR DA EQUIPE TÉCNICA
1. DADOS PESSOAIS
NOME:
DATA DE NASCIMENTO:
ENDEREÇO:
SEXO:
CPF:
RG:
E MAIL:
CEL:
REGISTRO PROFISSIONAL:
2. FORMAÇÃO ACADÊMICA
FORMAÇÃO
ANO DE CONCLUSÃO:
SUPERIOR:
INSTITUIÇÃO DE ENSINO:
PÓS GRADUAÇÃO:
INSTITUIÇÃO DE ENSINO:
3. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (Descrever os trabalhos profissionais e voluntários realizados nos últimos 10 (dez) anos com
agricultores familiares como extensionista, citando o local, a instituição, a função e o período)
INSTITUIÇÃO:
MUNICÍPIO/ TERRITÓRIO:
FUNÇÃO:
PERÍODO:
PRINCIPAIS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS:
4. PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS RELACIONADOS AOS TEMAS DA CHAMADA (cursos de curta duração, seminários, congressos,
etc.)
EVENTO:
INSTITUIÇÃO PROMOTORA:
LOCAL:
ANO:
CARGA HORÁRIA:
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ANEXO XIII: MODELO PARA APRESENTAÇÃO DO CURRICULO DOS TÉCNICOS DA EQUIPE TÉCNICA
NOME DA INSTITUIÇÃO, SIGLA E CNPJ
CHAMADA PÚBLICA Nº. 01/2013
LOTE 01 – JOÃO CÂMARA: PLANO BRASIL SEM MISÉRIA
Os currículos devem seguir o formulário padrão abaixo, para cada técnico. Em cada tópico poderá ser acrescentado o número de
linhas que se fizerem necessárias para continuar inserir informações.
NOME DO PROFISSIONAL (sem abreviações)
SEXO:
( ) Agricultor
Comunidade/ Assentamento:
( ) Assentando (a) e/ou filho (a) de assentado (a)
Data de Nascimento:
RG:
Registro Profissional (entidade e nº):
CPF:
Endereço eletrônico:
Telefone:
Celular:
Endereço Residencial (completo):
(
GRADUAÇÃO
) Superior
(
) Técnico
FORMAÇÃO ACADÊMICA:em ordem cronológica inversa, informar o Título obtido (técnico ou profissionalizante; bacharel ou
licenciatura; especialização, mestrado ou doutorado).
Título / Curso
Instituição/ UF
Ano de conclusão
FORMAÇÃO COMPLEMENTAR: em ordem cronológica inversa, informar os cursos e capacitações com certificados voltados aos
temas do desenvolvimento rural; reforma agrária.
Curso/ Temática:
EXPERIÊNCIA EM ATER:
Instituição/ UF
(
) 0 a 24 meses
(
) 25 a 36 meses
(
Ano de conclusão
) 37 a 48 meses
(
) 49 a 72 meses
(
) > 73 meses
Detalhamento: (Em ordem cronológica inversa, considerar os trabalhos dos últimos 15 anos – citar experiência de campo, pesquisa e
trabalho em projetos/ programas de Ater-Ates/ capacitação de agricultores familiares, assentados da reforma agrária.
Instituição/ UF
Cargo/ Função
Atividades realizadas
Tempo
(meses)
Período (mês/ ano)
Inicio
Término
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CONTINUAÇÃO ANEXO XIII
CARGO/ FUNÇÃO
ATIVIDADES NO PROJETO
ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS SOB A
SUA RESPONSABILIDADE:
Declaração de compromisso:
Declaro para os devidos fins que conheço o conteúdo do projeto e concordo em participar da execução do mesmo, desempenhando as
atividades supra-citadas sob a minha responsabilidade, durante a vigência do contrato.
Nome e assinatura do profissional
CPF
Local/ UF e data:
77
ANEXO XIV: MINUTA DO CONTRATO
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONTRATO Nº.
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA, POR MEIO DA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO RIO GRANDE DO NORTE (SR19) E A EMPRESA _________________________, OBJETIVANDO A
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA, SOCIAL E
AMBIENTAL – ATES/ATER, A TRABALHADORES (AS) RURAIS DE
ASSENTAMENTOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. ,,,/,
A União, por meio do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA, doravante denominado
CONTRATANTE, inscrito no CNPJ/MF sob o Nº 00.000.000/0000-00, representado pelo seu Superintendente Regional, Sr. Valmir
Alves, portador da Cédula de Identidade Nº 951913, expedida pelo SSP/RN, e do CPF Nº 000.000.000-00, consoante a competência
que lhe foi delegada pela Portaria Nº000 publicada no Diário Oficial da União de 22 de março de 2011, e a empresa -------------------,
sediada na ------------------------, ---------------------, ---------------, Cep: __________, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº __________________,
neste ato representada pelo seu Representante Legal, Sr. ___________________________________, portador da Cédula de
Identidade Nº ____________, expedida pela SSP/___ e do CPF Nº ______________, doravante denominada CONTRATADA,
resolvem firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços, em consonância com o Processo Administrativo Nº
54530.000387/2012-38 e nos termos do respectivo Termo de Dispensa de Licitação, devidamente reconhecida e ratificada, com
amparo legal nas disposições contidas no inciso XXX do artigo 24 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações
posteriores;na proposta apresentada pela Contratada; na Lei Complementar Nº 101, de 04 de maio de 2000; na Lei nº 4.504, de 30 de
novembro de 1964; no Decreto Nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986; na Instrução Normativa Nº. 02/MPOG de 30 de abril de
2008,na Lei Nº. 12.188, de 11 de janeiro de 2010; no Decreto nº. 7.215, de 15 de junho de junho de 2010; na Portaria MDA Nº. 35, de
16 de junho de 2010 e na Portaria/INCRA/P/Nº. 581, de 20 de setembro de 2010, inclusive quanto aos casos omissos, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto deste Contrato é a prestação, pela CONTRATADA, de serviços de Assessoria Técnica, Social e Ambiental – ATES/ATER a
trabalhadores (as) rurais de Projetos de Assentamento de Reforma Agrária sob circunscrição da Superintendência Regional do INCRA
no Rio Grande do Norte (SR19), no âmbito do Programa de ATES, de acordo com as especificações técnicas constantes da Chamada
Pública Nº. 01/2013.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO À PROPOSTA TÉCNICA
É parte integrante deste Contrato a Proposta Técnica da contratada, apresentada pela Empresa
_________________________________, independentemente de transcrição, que as partes se obrigam a dar fiel cumprimento, bem
como o termo de dispensa de licitação e a Chamada Pública Nº. 01/2013.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
O objeto do presente Contrato será executado em regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
É expressamente vedado à Contratada transferir a terceiros as obrigações assumidas neste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
O valor total deste Contrato é de R$ _____________________, que será pago em 12 (doze) parcelas mensais, conforme Cronograma
de Execução.
PARÁGRAFO ÚNICO – As metas não cumpridas deverão ser devidamente descontadas do valor mensal previsto no pagamento da
Nota Fiscal/Fatura. A empresa contratada poderá antecipar a realização de metas previstas no cronograma de execução, desde que
ocorra a solicitação prévia e devida autorização da coordenação de ATES/ATER da Superintendência do INCRA no Rio Grande do
Norte (SR-19).
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CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação do objeto desta Chamada Pública correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento
Geral da União, para o exercício de 2013, a cargo do INCRA, cujo Programa de Trabalho e Elemento de Despesa específica constarão
da respectiva Nota de Empenho, conforme abaixo:
FONTE: 0176370002
PROGRAMA DE TRABALHO: 065839
PLANO INTERNO: B2010S000248
NATUREZA DE DESPESA: 33 90 39
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O INCRA declara e junta comprovação, integrando o presente termo, de que os recursos para atender as
despesas em exercícios seguintes estão assegurados, por sua inclusão no orçamento plurianual de investimentos, ou por prévia lei
que o autorize e fixe o montante das dotações que anualmente constarão do orçamento, durante o prazo de sua execução, tudo na
forma do art. 31do Decreto 93.872/86.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Na ocasião de aditamento ou apostilamento, caberá ao INCRA indicar os créditos e empenhos para as
despesas das parcelas de cada exercício.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados no âmbito de projetos de assentamentos situados no Estado do Rio Grande do Norte, área de atuação
da SR19, observado o disposto na Chamada Pública Nº. 01/2013.
PARÁGRAFO PRIMEIRO–OCONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em
desacordo com este Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quaisquer exigências concernentes ao serviço do objeto do presente Contrato deverão ser atendidas pela
CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA deverá compensar, às suas próprias expensas e no prazo estipulado pelo
CONTRATANTE, eventuais atrasos na execução dos serviços, podendo, a critério da Contratante, incorrer nas multas previstas neste
instrumento.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses para execução dos serviços, tendo início a partir da Ordem de Serviço do
CONTRATANTE, que será expedida após a publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, se
houver necessidade, mediante Termo Aditivo prévio, com fundamento legal no art. 57, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA REPACTUAÇÃO
Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA e observado o interregno
mínimo de 1 (um) ano contado na forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor consignado neste Termo de Contrato será
repactuado, competindo à CONTRATADA justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas
apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE, na forma estatuída no Decreto n° 2.271, de 1997, e nas
disposições aplicáveis da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 2008.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio
da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de
custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos
decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nas repactuações subseqüentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador
que deu ensejo a respectiva repactuação anterior.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O prazo para a CONTRATADA solicitar a repactuação encerra-se na data do encerramento da vigência do
contrato, caso não haja prorrogação.
PARÁGRAFO QUARTO - Caso a CONTRATADA não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá
a preclusão do direito à repactuação.
79
PARÁGRAFO QUINTO - Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada
após o decurso de novo interregno mínimo de 01 (um) ano, contado do dia em que se completou um ou mais anos da apresentação da
proposta, em relação aos custos sujeitos à variação de preços do mercado;
PARÁGRAFO SEXTO - Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídio ou
convenção coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos
devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão
logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
PARÁGRAFO SÉTIMO - É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto
quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa.
PARÁGRAFO OITAVO - Quando a repactuação referir-se aos custos que compõe os Serviços, a CONTRATADA demonstrará a
variação por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços e comprovará o aumento dos preços de mercado dos itens
abrangidos, considerando-se:
I – os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;
II – as particularidades do contrato em vigência;
III – a nova planilha com variação dos custos apresentados;
IV – indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes;
V – índice específico, setorial ou geral, que retrate a variação dos preços relativos a alguma parcela dos custos dos serviços, desde
que devidamente individualizada na Planilha de Custos e Formação de Preços da Contratada.
PARÁGRAFO NONO - A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o
seguinte:
I – a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação; ou
II – em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas
repactuações futuras;
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a
motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias,
contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - O prazo referido no parágrafo anterior ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir
os atos ou apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a
prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
I. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições
contratuais;
II. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ou produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela contratada;
III. Designar Asseguradores e Fiscais para monitorar/acompanhar e fiscalizar os serviços objeto deste Contrato;
IV. Efetuar o pagamento na forma convencionada no Contrato;
80
V. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa contratada, exigindo sua correção, no
prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do Contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente
justificados e aceitos pelo INCRA;
VI. Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado ou preposto da empresa contratada que não mereça
confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a supervisão e fiscalização e que adote postura inconveniente ou
incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram designadas;
VII. Comunicar à empresa contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço;
VIII. Impedir que terceiros executem o objeto do presente Contrato;
IX. Não permitir que os profissionais executem tarefas em desacordo com as condições pré-estabelecidas na Chamada Pública Nº.
01/2013.
X. Verificar a regularidade da empresa contratada junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedora – SICAF, antes de
cada pagamento;
XI. Exigir, mensalmente, os documentos comprobatórios do pagamento de pessoal, do recolhimento dos encargos sociais, em especial
do INSS e FGTS, entre outros;
XII. Indicar as áreas onde os serviços serão executados;
XIII. Solicitar à contratada todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
XIV. Relacionar as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade, que serão disponibilizados para a
execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação;
XV. Providenciar junta à instituição bancária oficial, mediante oficio, a abertura de conta corrente vinculada – bloqueada para
movimentação –, em nome da CONTRATADA, para fins de depósito dos valores provisionados para o pagamento das férias, décimo
terceiro salário e rescisão contratual dos trabalhadores envolvidos na execução do Contrato, em consonância com o disposto no Art.
19 – A, c/c a prescrição constante do Anexo VII, ambos da IN/ SLTI/ MPOG/ Nº02/2008 (acrescida das alterações da IN/SLTI/MPOG/
Nº03/2009.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Além das responsabilidades resultantes deste Contrato, das demais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem
executados e das obrigações constantes na Chamada Pública vinculada a este Contrato, conforme Cláusula Segunda, a
CONTRATADA obriga-se a:
I. Prever e disponibilizar os recursos físicos e humanos necessários para garantir a execução dos serviços;
II. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
III. Responsabilizar-se, em relação aos seus empregados ou prestadores de serviços, por todas as despesas decorrentes da execução
dos serviços, tais como: salários, encargos previdenciários, trabalhistas, seguros de acidente, taxas, impostos, contribuições,
indenizações e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo governo, assumindo a responsabilidade por todos os
encargos e obrigações trabalhistas, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
IV. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho
quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que
ocorridos nas dependências do INCRA;
V. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, bem como por
quaisquer danos que porventura vier a ser provocados ao INCRA ou a terceiros;
81
VI. Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, desde que comprovada sua culpa ou dolo, salvo os casos de força maior ou
caso fortuito, de acordo com o artigo 393 do Código Civil Brasileiro; 102
VII. Inserir no sistema eletrônico, após a execução da atividade, as informações exigidas na chamada pública e proposta técnica em
anexo, como: Relatório de Planejamento, Atividades Individuais, Coletivas, Avaliação Final dos Serviços entre outras, necessárias ao
acompanhamento e monitoramento por parte da contratante.
VIII. Encaminhar digitalizado, após a execução da atividade, com a devida assinatura do (s) beneficiário (s), o formulário previsto no
caput do art. 7º do Decreto nº 7.215, de 15 de junho de2010, para fins de elaboração do Relatório de Execução dos Serviços
Contratados, conforme modelo definido no sistema;
IX. Encaminhar no sistema eletrônico, para fins de liquidação de despesa, Relatório de Execução dos Serviços Contratados, contendo:
a) identificação de cada beneficiário assistido, contendo nome, qualificação e endereço;
b) descrição das atividades realizadas;
c) horas trabalhadas para realização das atividades;
d) período dedicado à execução do serviço contratado;
e) dificuldades e obstáculos encontrados se forem o caso;
f) resultados obtidos com a execução do serviço;
g) o Ateste do beneficiário assistido, preenchido por este, de próprio punho, encaminhado conforme inciso VII;
h) outros dados e informações exigidos nos formulários de execução das atividades disponíveis no sistema.
X. Manter em arquivo, em sua sede, toda a documentação original referente ao contrato firmado, incluindo o Relatório a que se refere
o inciso anterior, para fins de fiscalização, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da aprovação das contas anuais do órgão contratante
pelo Tribunal de Contas da União;
XI. Caso a Contratante ou os órgãos responsáveis pelo controle externo e interno requeiram, disponibilizar a documentação original a
que se refere o inciso anterior, ou cópia de seu inteiro teor, no prazo de 5 (cinco) dias contados a partir da data de recebimento da
requisição, nos termos do que preceitua o §2º do art. 23 da Lei nº12.188/10;
XII. Manter, durante toda execução contratual em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na legislação;
XIII. Autorizar a CONTRATANTE, no momento da assinatura do Contrato, a fazer a retenção na Fatura e o depósito direto dos valores
devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS nas respectivas contas vinculadas da CONTRATADA, observada a
legislação específica;
XIX. Assinar no Ato da regularização da conta corrente vinculada Termo específico junto a Instituição financeira oficial, permitindo que
a CONTRATANTE tenha acesso aos saldos e extratos, e vinculando a movimentação dos valores depositados à autorização da
Administração, em consonância com o disposto no Art. 19 – A, c/c a prescrição constante do Anexo VII, ambos da IN/ SLTI/ MPOG/
Nº02/2008 (acrescida das alterações da IN/SLTI/MPOG/ Nº03/2009.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS CONTRATOS
Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, o Contratante reserva-se o direito
de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização e
monitoramento sobre os serviços. A fiscalização e o monitoramento dos serviços será exercido por servidores designados pela
Superintendência através de Ordem de Serviço, ou por preposto devidamente credenciado, que terá poderes, entre outros, para
notificar a futura CONTRATADA sobre as irregularidades ou falhas que porventura venham a ser encontradas na execução do
Contrato, nos termos do art. 67, Parágrafo § 1º, da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O INCRA fiscalizará a execução dos serviços contratados e verificará o cumprimento das especificações
técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando não corresponderem ao desejado ou especificado.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O acompanhamento/ monitoramento e a fiscalização será realizada de acordo com o prescrito na Lei N.º
12.188, de 11 de setembro de 2010 e na Portaria/INCRA/P/N º 581, de 20 de setembro de 2010 e legislações vigentes.
82
PARÁGRAFO TERCEIRO - A fiscalização e o monitoramento dos serviços contratados pelo INCRA em nada restringe a
responsabilidade, única, integral e exclusiva, da CONTRATADA pela perfeita execução dos serviços.
PARÁGRAFO QUARTO - Quaisquer exigências do assegurador e fiscal, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente
atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para o INCRA.
PARÁGRAFO QUINTO - A CONTRATADA somente poderá executar qualquer tipo de serviço após a aprovação formal do INCRA e
publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União, nos termos da Lei nº 8.666/93, e de Ordem de Serviço do Contratante
autorizando o início das atividades.
PARÁGRAFO SEXTO - A não-aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará a dilação do prazo de entrega, salvo
expressa concordância do INCRA.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A aprovação dos serviços executados pela CONTRATADA não a desobriga de sua responsabilidade quanto
à perfeita execução dos serviços contratados.
PARÁGRAFO OITAVO - A ausência de comunicação por parte do INCRA, referente à irregularidade ou falhas, não exime a
CONTRATADA das responsabilidades determinadas neste Contrato.
PARÁGRAFO NONO - A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para o mais amplo e completo, acompanhamento/
monitoramento, fiscalização e gestão, durante a vigência deste Contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à
documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
PARÁGRAFO DÉCIMO - A CONTRATADA se obriga a permitir que a auditoria interna do INCRA e/ou auditoria externa por ele
indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito aos serviços prestados ao INCRA.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Ao INCRA é facultado o acompanhamento de todos os serviços objeto deste Contrato, junto ao
representante credenciado (a) pela futura CONTRATADA.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Nos termos do art. 67, §1º, da Lei 8.666/93, o INCRA designará representante para acompanhar
e fiscalizar a execução do Contrato, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa
atribuição, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à
regularização das faltas ou defeitos observados.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Da mesma forma, a CONTRATADA deverá indicar um preposto para, se aceito pelo INCRA,
representá-la na execução do contrato, que deverá fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços por seus funcionários e outras
obrigações pertinentes à contratação, sem qualquer custo adicional ao INCRA.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - O INCRA se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados, se em
desacordo com o contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
Os prazos de execução e conclusão dos Serviços estão vinculados ao cronograma de execução apresentado na Proposta Técnica da
Instituição.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EQUIPE DE ASSEGURADORES E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A designação da Equipe de Fiscalização e da Equipe de Asseguradores do presente Contrato será realizada pela Superintendência do
INCRA/SR-19, cuja indicação dar-se-á logo em seguida à celebração do presente contrato, com o imediato e subseqüente
conhecimento da Contratada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Após assinado o contrato, no primeiro mês de execução dos serviços – em obediência ao disposto no art.
32 da Instrução Normativa nº 02/2008 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – o INCRA e a Contratada irão promover
Oficina de Apresentação do PRONATER e da Equipe Técnica da entidade contratada (marco zero), a qual será devidamente
registrada em ata, para dar início à execução das atividades, com o esclarecimento das obrigações contratuais, em que estejam
presentes os técnicos da entidade contratada, os servidores do INCRA responsáveis pelo acompanhamento (Equipe de
Asseguradores e Equipe de Fiscalização) do contrato e as famílias beneficiárias.
83
PARÁGRAFO SEGUNDO – Para o fim descrito no parágrafo acima, serão estabelecidas, ainda, reuniões periódicas para mensurar e
garantir a qualidade da execução dos serviços prestados e o domínio dos resultados e processos já desenvolvidos por parte do corpo
técnico da Contratante, sendo assegurada a participação da Equipe de Fiscalização deste contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A Equipe de Asseguradores é responsável pelo lançamento do contrato no SIATER (e possíveis
alterações), acompanhar periodicamente as informações prestadas pela contratada no SIATER (monitoramento), analisar os relatórios
transmitidos via SIATER, recomendar ou não o pagamento das despesas, realizando o ateste das notas caso aprovado o respectivo
relatório e fornecer as informações constantes no SIATER para a equipe de fiscalização.
PARÁGRAFO QUARTO – A Equipe de Fiscalização é responsável pela aplicação dos critérios de amostragem estabelecidos na Nota
Técnica no 01/2010 e, para tanto, deve realizar a fiscalização in loco das ações pactuadas neste contrato, sendo obrigatória a emissão
de relatório de fiscalização a fim de subsidiar o Gestor do contrato quanto ao cumprimento do pactuado.
PARÁGRAFO QUINTO – A Fiscalização exercida pelos técnicos da Contratante dar-se-á, na forma prevista na Nota Técnica no
01/2010 e na IN/MPOG/Nº02/2008, a saber:
a) A execução dos contratos será acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração
dos seguintes aspectos, devendo ser informado na confecção do relatório, sempre que possível os seguintes itens:
I – os resultados alcançados em relação ao Contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
II – os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas;
III – a qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;
IV – a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
V – o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e
VI – a satisfação do público usuário.
b) A fiscalização promoverá o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das
cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º, do art. 67, da Lei nº 8.666/93.
c) O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos
sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação das sanções administrativas previstas no instrumento convocatório e neste Contrato,
podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666/93.
d) A fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais nas contratações continuadas com dedicação exclusiva dos
trabalhadores será realizada pela Divisão de Administração desta Unidade Regional;
e) Serão verificados para efeito de pagamento:
e.1) No caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas:
a) recolhimento da contribuição previdenciária estabelecida para o empregador e de seus empregados, conforme dispõe o artigo 195,
§ 3o da Constituição Federal, sob pena de rescisão contratual;
b) recolhimento do FGTS, referente ao mês anterior;
c) pagamento de salários no prazo previsto em Lei, referente ao mês anterior;
d) fornecimento de vale transporte e auxílio alimentação, quando cabível;
e) pagamento do 13º salário;
f) concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na forma da Lei;
g) realização de exames admissionais e demissionais e periódicos, quando for o caso;
h) eventuais cursos de treinamento e reciclagem, quando cabível;
i) encaminhamento das informações trabalhistas exigidas pela legislação, tais como: a RAIS e a CAGED;
j) cumprimento das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo de
trabalho, quando cabível; e
k) cumprimento das demais obrigações dispostas na CLT em relação aos empregados vinculados ao contrato.
e.2) No caso de cooperativas:
a) recolhimento da contribuição previdenciária do INSS em relação à parcela de responsabilidade do cooperado;
b) recolhimento da contribuição previdenciária em relação à parcela de responsabilidade da Cooperativa;
84
c) comprovante de distribuição de sobras e produção;
d) comprovante da aplicação do FATES – Fundo Assistência Técnica Educacional e Social;
e) comprovante da aplicação em Fundo de reserva;
f) comprovação de criação do fundo para pagamento do 13º salário e férias; e
g) eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as sociedades cooperativas.
e.3) No caso de sociedades diversas, tais como as Organizações Sociais Civis de Interesse Público – OSCIP’s e as Organizações
Sociais, será exigida a comprovação de atendimento a eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as respectivas
organizações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GARANTIA
A cada recebimento de Nota Fiscal/Fatura acompanhada do ofício de solicitação será exigida da CONTRATADA, no prazo máximo de
05 (cinco) dias, a prestação de garantia para cumprimento do Contrato em favor do INCRA, correspondente a 1 % (um por cento) do
valor total da Nota de Empenho emitida, conforme dispõe o art. 56 § 1º da Lei nº 8.666/93, em uma das seguintes modalidades:
I. Caução em dinheiro ou título da dívida pública;
II. Seguro garantia;
III. Fiança bancária;
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Se o valor da garantia for usado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive
indenização a terceiros, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 05 (cinco) dias úteis, improrrogáveis,
contados da data em que for efetivamente notificada pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A caução será devolvida, mediante requerimento da CONTRATADA, após o término do prazo de vigência
do Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A caução responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e também pelas multas que
venham a ser impostas à CONTRATADA e não será devolvida em caso de rescisão contratual, exceto nos casos previstos no inciso II
e no parágrafo 2º do artigo 79 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO QUARTO – O INCRA não pagará juros nem correção monetária sobre a caução depositada em garantia de execução
do Contrato, exceto a caução depositada em dinheiro, conforme parágrafo 4º do Art. 56 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO QUINTO – Tratando-se de fiança bancária deverá constar do instrumento a renúncia expressa pelo fiador dos
benefícios previstos nos artigos 827 e 835 do Código Civil.
CLÁSULA DÉCIMA SEXTA - DO PAGAMENTO E DAS CONTAS VINCULADAS PARA QUITAÇÃO DE OBRIGAÇÕES
TRABALHISTAS E DO FGTS
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O relatório deverá ser encaminhado ao CONTRATANTE até o 5º dia útil do mês subseqüente ao da efetiva
prestação dos serviços. Para ser efetuado o pagamento, a CONTRATADA apresentará à Superintendência Regional do INCRA no Rio
Grande do Norte - SR-19, CNPJ Nº 00.000.000/0000-00 - após notificação por parte do CONTRATANTE, de acordo com os Serviços
efetivamente executados; Nota Fiscal/Fatura correspondente aos serviços executados no mês de referência. As faturas devem ainda
ser aceitas e atestadas pelo servidor designado como assegurador do contrato e juntada com a comprovação da regular situação junto
ao SICAF e a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. A nota fiscal deve vir acompanhada dos seguintes
documentos e/ou informações listadas abaixo:
a) Comprovantes de pagamento dos salários via depósito bancário na conta dos empregados, referente ao mês anterior, juntamente
com as cópias das folhas de pagamento ou contracheques e/ou outros documentos equivalentes, com as respectivas assinaturas dos
empregados alocados na execução dos serviços contratados, atestando o recebimento dos valores;
b) Comprovantes/guias de recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social) do
empregador e dos empregados alocados na execução dos serviços contratados, conforme dispõe o artigo 195, § 3o da Constituição
federal, sob pena de rescisão contratual, observada a obrigatoriedade de fornecer a relação nominal dos empregados a que se
referem os recolhimentos;
c) O pagamento não será superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento da parcela.
85
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento será efetuado mensalmente pelo INCRA e ocorrerá até o 10º (décimo) dia útil a contar da
data de entrega da Nota Fiscal/ Fatura.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Após análise do relatório via SIATER, caso se verifique que os percentuais mínimos de participantes
exigidos para a comprovação do serviço não tenham sido atingidos, poderá o Contratante, caso não aceita a justificativa formal da
contratada, realizar o pagamento em proporcionalidade ao número de famílias que efetivamente participaram da atividade.
PARÁGRAFO QUARTO - A não disponibilização das informações e/ou documentos exigidos neste subitem caracteriza
descumprimento de cláusula contratual, sujeitando a CONTRATADA à aplicação das penalidades previstas neste termo.
PARAGRÁFO QUINTO - O pagamento será realizado em moeda corrente nacional, por meio de ordem bancária, depositado em
conta-corrente, na agência bancária indicada pela Contratada.
PARAGRÁFO SEXTO - Caso não ocorra ocupação do posto de trabalho, em virtude de faltas, férias ou outro fator, em que o posto
fique vago, deverá a empresa apresentar planilha de cálculo do valor a ser deduzido na nota fiscal.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A Nota Fiscal/Fatura correspondente será examinada diretamente pelo Assegurador designado pelo
CONTRATANTE, o qual somente atestará a prestação dos serviços contratados e liberará a referida Nota Fiscal/Fatura para
pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
PARÁGRAFO OITAVO - Não será efetuado quaisquer pagamentos à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação de
obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, atraso do pagamento dos salários e recolhimento dos
respectivos encargos sociais.
PARÁGRAFO NONO - Do valor da (s) Nota (s) Fiscal (is)/Fatura (s) apresentadas (s) para pagamento, será (ão) deduzida (s), de
pleno direito:
a) multas impostas pelo INCRA;
b) multas, indenizações ou despesas a ele imposta, por autoridade competente, em decorrência do descumprimento pela licitante, de
leis ou regulamentos aplicáveis à espécie;
c) cobrança indevida.
PARÁGRAFO DÉCIMO - A critério do INCRA poderá ser utilizada a garantia a que se refere o presente Termo, para cobrir possíveis
despesas com multas, indenizações, seguros ou outras de responsabilidade da empresa vencedora.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A efetivação do pagamento ficará condicionada à comprovação, por parte da CONTRATADA, da
manutenção de todas as condições habilitatórias exigidas na Chamada Pública N° 01/2013.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa,
aquela será devolvida pelo Assegurador à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas
saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento
fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - O pagamento será efetuado após a verificação da Regularidade Fiscal da empresa vencedora
no SICAF, devendo o resultado ser impresso e juntado aos autos do processo.
PARÀGRAFO DÉCIMO QUARTO - O INCRA poderá sustar o pagamento de qualquer Nota Fiscal/Fatura, no todo ou em parte, nos
seguintes casos:
a) Serviços executados fora dos padrões éticos e da qualidade atribuíveis à espécie;
b) Existência de qualquer débito para com o INCRA.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a empresa vencedora não tenha
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pelo INCRA, entre a data
acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será a seguinte:
86
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
I = Índice de atualização financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = TX/365 108
I = (6/100)/365
I = 0,00016438
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - A critério do INCRA, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas
com multas, indenizações ou outras de responsabilidade da empresa vencedora.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - Serão retidos na fonte os tributos e contribuições sobre os pagamentos efetuados, utilizando-se as
alíquotas previstas para o tipo de serviço objeto deste Contrato, conforme Instrução Normativa da Receita Federal e legislações
pertinentes aos estados e municípios quando for o caso.
a) O INCRA não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada sem que tenha sido prevista na Chamada Pública
N° 01/2012 e seus anexos.
b) O atraso no pagamento, não exime a contratada de promover o pagamento dos empregados nas datas regulamentares;
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ENSEJARÃO
O PAGAMENTO EM JUÍZO DOS VALORES EM DÉBITO, sem prejuízo das sanções cabíveis.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO - Ocorrerá retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, nas hipóteses em que a
CONTRATADA:
a) Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas;
b) Deixar de utilizar recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à
demandada.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO – Com base na Súmula Nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho, visando à garantia do
cumprimento das obrigações trabalhistas, a CONTRATANTE depositará a cada pagamento em conta vinculada específica os valores
provisionados para o pagamento das férias, décimo terceiro salário e rescisão contratual dos técnicos envolvidos na execução do
Contrato em consonância com o disposto no Art. 19 – A, c/c a prescrição constante do Anexo VII, ambos da IN/ SLTI/ MPOG/
Nº02/2008 (acrescida das alterações da IN/SLTI/MPOG/ Nº03/2009, os quais somente serão liberados para o pagamento direto
dessas verbas aos técnicos nas seguintes condições:
I. Parcial e anualmente, pelo valor correspondente aos décimos terceiros salários, quando devidos;
II. Parcialmente, pelo valor correspondente aos 1/3 de férias, quando dos gozos de férias dos técnicos vinculados ao Contrato;
III. Parcialmente, pelo valor correspondente aos 13º salários proporcionais, férias proporcionais e à indenização compensatória por
ventura devida sobre o FGTS, quando da demissão de técnico vinculado ao Contrato;
IV. Ao final da vigência do Contrato par ao pagamento das verbas rescisórias; e
V. O Saldo restante, com a execução completa do Contrato, após a comprovação, por parte da CONTRATADA, da quitação de todos
os encargos trabalhistas e previdenciários, relativas ao Contrato.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEGUNDO – A movimentação da conta vinculada será efetivada mediante a autorização da
CONTRATANTE, exclusivamente para o pagamento dessas obrigações.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO TERCEIRO – A CONTRATADA poderá solicitar a autorização ao CONTRATANTE para utilizar os valores
da conta vinculada para o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas dos empregados, ocorridas na vigência do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS SANÇÕES
As seguintes sanções poderão ser aplicadas à CONTRATADA, conforme o caso, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao
INCRA pelo infrator, na forma da legislação:
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I. advertência;
II. multa de 2% a 10 % do valor do contrato;
III. suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o INCRA e suas subsidiárias, por período não superior a 2 (dois) anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do
interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A advertência poderá ser aplicada quando ocorrer:
a) descumprimento das obrigações editalícias ou contratuais que não acarretem prejuízos para o INCRA;
b) execução insatisfatória, ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços desde que sua gravidade não recomende a
aplicação da suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Especificamente para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, conforme as
tabelas a seguir: Ocorrências
ITEM
DESCRIÇÃO
PONTO
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por
1,0
01
dia e por unidade de atendimento.
Manter empregado sem a qualificação exigida para executar os serviços contratados, por empregado
0,5
02
e por dia.
03
Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia.
2,0
Para os itens seguintes, deixar de:
04
Zelar pelas instalações do INCRA utilizadas, por item e por dia.
0,3
05
Cumprir determinação formal ou instrução do fiscalizador, por ocorrência.
1,0
Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades, por
0,3
06
funcionário e por dia.
Cumprir quaisquer dos itens do edital e de seus anexos não previstos nesta tabela de multas, por
0,5
07
item e por ocorrência.
Cumprir quaisquer dos itens do Contrato não previstos nesta tabela de multas, após reincidência
0,3
08
formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência.
Pontuação acumulada
Sanção
01(um) ponto
Advertência.
02(dois) pontos
Advertência.
03(três) pontos
Multa correspondente a 2% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção.
04 (quatro) pontos
Multa correspondente a 4% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção.
05(cinco) pontos
Multa correspondente a 6% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção.
06 (seis) pontos
Multa correspondente a 8% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção.
07 (sete) pontos
Multa correspondente a 10% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção.
08(oito) pontos
Rescisão Unilateral do Contrato.
PARÁGRAFO QUARTO - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento
da comunicação enviada pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUINTO - A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a
sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
PARÁGRAFO SEXTO - A multa aplicada à CONTRATADA, os prejuízos por ela causados ao INCRA serão deduzidos de qualquer
crédito a ela devido, cobrados diretamente ou judicialmente.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A suspensão temporária poderá ser aplicada quando ocorrer:
a) apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) retirada da proposta, após a fase de habilitação, sem que a Comissão tenha aceitado as justificativas apresentadas;
c) recusa injustificada em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pelo INCRA;
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d) reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados;
e) atraso, injustificado, na execução/conclusão dos serviços, contrariando o disposto no Contrato;
f) reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
g) irregularidades que ensejem a frustração da licitação ou a rescisão contratual;
h) condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
i) prática de atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação ou prejudicar a execução do contrato;
j) prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir a CONTRATADA idoneidade para contratar com o INCRA.
PARÁGRAFO OITAVO - A sanção de Declaração de Inidoneidade é de competência exclusiva do Senhor Ministro de Estado do
Desenvolvimento Agrário, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas,
podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO NONO - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, a Contratada
deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no Contrato e das demais cominações
legais.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RESCISÃO
A CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o Contrato ocorrendo qualquer das seguintes hipóteses:
I. o descumprimento ou cumprimento irregular por parte da CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
II. a subcontratação, sem a sua prévia anuência, total ou parcial do seu objeto, a associação, a cessão ou transferência total ou parcial;
III. o não atendimento das determinações regulares emanadas da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do
Contrato, assim como as de seus superiores;
IV. as razões de interesse público;
V. o atraso comprovado e injustificado no início dos serviços;
VI. o cometimento reiterado de faltas na execução do Contrato;
VII. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovados e impeditivos da execução do Contrato;
VIII. a alteração social ou modificação da finalidade de forma a prejudicar o cumprimento das obrigações assumidas por força de
Contrato;
IX. a decretação de falência, ou instauração de insolvência civil; e
X. a dissolução da sociedade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Excetuando-se os casos previstos nos itens IV e VII desta Cláusula, a rescisão do Contrato acarretará à
CONTRATADA, além das penalidades cabíveis, as seguintes conseqüências:
a) responsabilidade civil por eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE; e
b) retenção dos créditos existentes até a apuração e o ressarcimento dos seus débitos para com o CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO- Não existindo crédito em favor da CONTRATADA ou sendo estes insuficientes para fazer face ao montante
dos prejuízos, o CONTRATANTE oficializará à CONTRATADA, para que esta recolha aos cofres da União, no prazo máximo de 05
(cinco) dias úteis da data do recebimento do comunicado, o valor resultante dos prejuízos decorrentes da rescisão contratual ou a
diferença entre estes e os créditos retidos.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Caso a CONTRATADA não efetue o recolhimento no prazo estipulado no parágrafo anterior, o valor
correspondente será cobrado judicialmente.
PARÁGRAFO QUARTO - Os casos de rescisão contratual serão formalmente instruídos, assegurando o contraditório e a ampla
defesa.
PARÁGRAFO QUINTO – A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade
competente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO RECONHECIMENTO DO DIREITO DA ADMINISTRAÇÃO
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento,
podendo a administração promover contratações para a conclusão dos serviços.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS ALTERAÇÕES
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No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o
limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no Artigo 65 §§ 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões
que se fizerem necessários.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I. Unilateralmente pelo CONTRATANTE, quando houver modificações das especificações para melhor adequação técnica dos seus
objetivos;
II. Por acordo entre as partes, quando verificar-se necessária a modificação do modo da prestação dos serviços, em face da análise
técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE providenciará, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar do 5º(quinto) dia do mês subseqüente ao da respectiva
assinatura, a publicação do extrato deste Contrato Administrativo, no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente instrumento contratual.
E assim, por estarem as partes de acordo e ajustadas e após lido e achado conforme, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias
de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Natal-RN, de
de 20____.
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Edital da Chamada Pública Nº 01/2013 - Brasil sem Miséria