PREFEITURA MUNICIPAL DE COCALZINHO DE GOIÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
CONTRATO N° 034/SMS/2015
Pelo presente instrumento e conforme edital de Credenciamento nº. 001/15, o
MUNICÍPIO DE COCALZINHO DE GOIÁS, representado por seu Prefeito Municipal,
ALAIR GONÇALVES RIBEIRO, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº
667098 SSP/DF e CPF nº 245.789.671-15, residente e domiciliado nesta cidade, com a
INTERVENIÊNCIA do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.337.362/0001-99,
através de seu Secretário o senhor EDSON DOS SANTOS BARRETO, brasileiro, casado,
portador do CPF nº 689.784.721-68 e RG nº 3578833 DGPC/GO, residente e domiciliado à
Avenida Brasília, Quadra 13, Lote 10, Cidade Jardim doravante denominado simplesmente
CREDENCIANTE, nos termos e condições da legislação vigente aplicável a matéria posta,
bem como da Resolução RN 0017/98, de 04/11/98, do Egrégio Tribunal de Contas dos
Municípios, credencia a profissional CAMILA ASSIS SILVA, brasileira, solteira, portadora
do CPF n.º 029.636.501-75, RG nº. 5113392 SPTC-GO e CRP/GO nº 09/008045, residente e
domiciliada a Avenida Pedro Ludovico Quadra 14 Lote 08, São Joaquim, Anápolis-GO,
doravante denominada simplesmente CREDENCIADA, para, segundo os interesses
superiores e predominantes do Município e com o viso de dotar a Administração Municipal
de instrumentos capazes de atender satisfatoriamente as necessidades de seus munícipes, para
prestar os seus serviços junto à Secretaria Municipal de Saúde, no âmbito da municipalidade,
na forma laborada neste ajuste que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente ajuste é a prestação dos serviços de psicologia, pela
CREDENCIADA, CAMILA ASSIS SILVA, na área de sua especialidade PSICOLOGIA,
incluindo serviços relativos ao atendimento geral, e responsabilidade técnica na área de
psicologia e outros mais em unidades de saúde, na Secretaria Municipal de Saúde, no NASF –
(Núcleo de Apoio ao Programa Saúde da Família), exercendo suas atividades de acordo com
os critérios e diretrizes sob a orientação e supervisão da autoridade competente da Secretaria
Municipal de Saúde, com carga de horária de 40 (quarenta) horas semanais.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pelos serviços realizados pela CREDENCIADA, após avaliada a produção e
autorizada a emissão da Fatura de Atendimento, o CREDENCIANTE pagará a importância
apurada segundo os parâmetros estabelecidos e estipulados nas tabelas usuais aprovadas pelo
MS/SUS, (AMB/CRM), calculados item por item e discriminados na respectiva fatura, com a
limitação de produção mensal de R$ 2.200,00 (Dois mil e duzentos reais). Ressalta-se que
serão objeto de faturamento nos quantitativos efetivamente executados e pagos na forma e
valores constantes das tabelas supra epigrafadas, mediante fatura/recibo próprio, valores estes
irreajustáveis e liquidadas até o décimo dia após o mês vencido, ficando estimado o valor
deste instrumento em R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais).
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Av. São Paulo N°01, Área especial - - - - - Fone:(62) 3339-1818 - - - - [email protected]
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CLÁUSULA TERCEIRA - DO PERÍODO DE VIGÊNCIA
O período de vigência do presente ajuste de Credenciamento inicia no dia 02
de Março até 30 de Dezembro de 2015, podendo, entretanto, ser renovado por mútuo
consentimento e interesse das partes ou até rescindi-lo dependendo do aspecto conjuntural e o
motivo que o justifique com a manifesta e expressa anuência das partes, segundo a
predominância do interesse público, via Termo Aditivo próprio, com registro obrigatório
junto ao Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios.
Este Contrato poderá ser prorrogado mediante termo aditivo em acordo prévio
entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA - DAS PENALIDADES
Na hipótese de ocorrência de descumprimento, de qualquer regra estabelecida
nas cláusulas do presente ajuste, pela CREDENCIADA, por não atendimento de serviços
determinados pelo CREDENCIANTE, via guias próprias, ou outro instrumento de
determinação de atendimento, importará em descredenciamento automático da profissional,
unilateralmente, sem prejuízos das sanções penais, conforme dispuser a legislação vigente
aplicável à matéria posta.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
As despesas decorrentes do presente pacto laboral, ora ajustado, ocorrerão por
conta da dotação própria do vigente orçamento, segundo o Plano de Classificação Funcional
Programática, isto é, 05.04.10.301.0022.2093-33.90.36(114), devendo o referido empenho se
dar por estimativa dentro do exercício financeiro, de forma global, no montante estimado do
valor vincendo, nos termos e condições estabelecida na Lei Federal nº. 4.320, de 17.03.64 e
modificações posteriores.
CLÁUSULA SEXTA - DA HABILITAÇÃO PROFISSIONAL E DO REGISTRO
Compete à profissional CREDENCIADA e sob a sua responsabilidade e fé,
admitida à veracidade ideológica documental, a exibição da documentação formal probatória
de sua habilitação e registro para exercício profissional, nos termos e condições do que
dispuser a lei vigente aplicável a matéria conferida ao CREDENCIANTE a responsabilidade
das providências complementares e encaminhamento ao Egrégio Tribunal de Contas dos
Municípios para o obrigatório registro e demais fins de mister.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA NATUREZA
O presente contrato tem a natureza de prestação de serviços com remuneração
pelos serviços prestados, não constituindo vínculo empregatício nem qualquer outra relação
trabalhista, que não a de realização de serviços credenciados, regulados por legislação
própria, fora das cláusulas da CLT, como também, e de consequência, desobrigando o
CREDENCIANTE, de quaisquer ônus decorrentes do sistema previdenciário, a não ser os
regulados pela Lei Complementar n.º 84, de 18.01.96.
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CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
Para dirimir qualquer dúvida e declarar direitos, que se fizerem necessários no
decorrer da execução do presente ajuste, fica eleito o foro da Comarca de Cocalzinho de
Goiás, renunciando qualquer outro por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
E por assim estarem acordados, as partes acima qualificadas, firmam o presente
em 03 (três) vias de igual teor e conteúdo, para os mesmos fins, na presença de 02 (duas)
testemunhas que também o assinam, na forma abaixo.
Cocalzinho de Goiás, 02 de março de 2015.
Alair Gonçalves Ribeiro
Edson dos Santos Barreto
Prefeito Municipal
Sec. Municipal De Saúde
Credenciante
Interveniente
Camila Assis Silva
CRP/GO nº 09/008045
Credenciada
Testemunhas:
Regina Maria Soares
CPF nº 870.318.761-68
Daniela da Rocha Pereira
CPF nº 881.758.551-34
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