"Experiências em Adoção e
Alternativas de Convivência
Familiar"
Carlos Berlini
A extensão do abandono no mundo
se alargamos as perspectivas à criança ABRIGADA,
os dados que emergem das estatísticas oficiais do
UNICEF de 2003 são trágicos: 145 milhões de
crianças em todo o mundo
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1,5 milhão no Leste da Europa
87.6 milhões na Ásia
43.4 milhões na África Sub-sahariana
12,4 milhões na América Latina e Caribe
O abandono é uma emergência
político-social
• Os atuais sistemas de proteção à infância
revelam-se – em muitíssimos casos –
ineficazes para conter o fenômeno
• Os números e as condições de risco
aumentam, enquanto os recursos de
intervenção diminuem, fazendo perceber
uma incapacidade de gerenciar a
transição para um modelo baseado no
acolhimento em família.
O abandono é uma emergência
cultural
A pouca consideração do fenômeno a nível
político e a nível social o faz menos
percebido que outras formas de
necessidades infantis.
As razões deste desinteresse: “hábito
histórico”? O abrigo é uma solução?
Progressiva “deslegitimação” da família?
Cultura adultocêntrica na qual o direito do
adulto é mais forte que o direito da criança?
O abandono é uma emergência
individual
A condição de abandono expõe a
criança a uma situação de
vulnerabilidade físico-cognitiva, psicoafetivo-emocional e sócio-relacional
de tipo cumulativo, definível como
“síndrome de abandono”.
Tal síndrome dá lugar a graves
retardos psico-motores.
O abandono é, neste sentido, uma
emergência individual que solicita
uma urgente e pronta iniciativa de
quem deve assegurar a
reversibilidade do abandono, não
conservando a condição na
assistência, mas garantindo a
restauração dos relacionamentos
na convivência familiar.
Órfão é aquela criança que não
tem mais os pais?
• Falar de “estado de abandono” significa referirse àquela condição determinável da rejeição
pelos pais, da sua morte, do seu
distanciamento forçado?
• Em conseqüência pode-se falar de abandono
toda vez que uma criança for constrangida a
viver privada de relações familiares ainda que
em uma situação de assistência.
• “órfão”: aquele sujeito privado de relações
familiares.
ABRIGAMENTO
Crianças sem família: os pais morreram, são
desconhecidos ou então estão em uma situação em que foi
destituído o poder familiar: podemos seguramente afirmar que
se trata de crianças abandonadas.
Crianças com família, mas sem vínculos: se
trata de crianças abandonadas, mesmo que em presença da
família, mas famílias estas que não mantêm nenhum vínculo
com o filho.
Crianças com família e com vínculo: esta é a
situação mais complexa de se analisar e sobre a qual exprimir
um juízo. É necessário distinguir caso a caso. Como definir o
vínculo? Com avaliar a qualidade do vínculo? Estas perguntas
são fundamentais para poder definir a situação da criança.
Em conseqüência, uma criança não é
abandonada quando:
• existe efetivamente um vínculo entre a criança e a
família de origem.
• além de existir um vínculo, existe uma esforço e
uma vontade da parte da família de mudar a
situação de abrigamento da criança.
Se estas condições não são respeitadas
podemos afirmar que a criança, mesmo que se
relacione com sua família, na verdade é uma
criança abandonada.
A Justiça deveria, nestes casos, proceder à
destituição do poder familiar a fim de impedir que
o abrigamento torne-se um limbo no qual a criança
venha a encontrar-se por um tempo indefinido.
Para projetar-se ainda mais adiante, podemos
concluir que:
A PRIVAÇÃO DE VÍNCULOS
FAMILIARES É CONFIGURÁVEL COMO
ABUSO
se por um tempo prolongado forem satisfeitas
somente as necessidades físicas,
mas não aquelas psicológicas e afetivas da
criança.
"Experiências em Adoção e
Alternativas de Convivência
Familiar"
Carlos Berlini
Ai.Bi. – Amici dei Bambini
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CARLOS BERLINI
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