A ss o ciaçã o
Sa úde da
F a m í li a
Associação Saúde da Família
CNPJ nº 68.311.216/0001-01
Praça Marechal Cordeiro de Farias, 65
Higienópolis - São Paulo/SP - CEP 01244.050
Tel/Fax: 3154 7050 - Email: [email protected]
EDITAL DE SELEÇÃO DE FORNECEDORES OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPIS – SAPATOS: UNISSEX, FEMININO
E MASCULINO.
SELEÇÃO DE FORNECEDORES n.° 013/2011
PROCESSO ASF n.° 029/2011
DATA DA REALIZAÇÃO: 08/08/2011
HORÁRIO: às 09h30min
LOCAL: Praça Marechal Cordeiro de Farias nº 65 – Higienópolis – São Paulo /SP
A Sra. Ana Claudia Borja Ribeiro Lima, neste ato representada pelo Sr. Willian
Marcelino Franco, usando a competência a ele delegada comunica a abertura na Unidade
situada à Praça Marechal Cordeiro de Farias, nº. 65 - Higienópolis na cidade de São Paulo, do
procedimento de Seleção de Fornecedores do tipo MENOR PREÇO POR LOTE - Processo ASF
n.º 029/2011, objetivando a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL – EPIS – SAPATOS: UNISSEX, FEMININO E MASCULINO PARA ATENDER
DIVERSAS UNIDADES ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA - ASF que será baseado nos
procedimentos internos da ASF, com inspiração nos princípios da Lei Federal n.º 8.666/93 e
suas alterações, nos termos do inciso III, § 3º do art. 22, Lei nº. 13.121 de 07.07.2008,
demais normas regulamentares aplicáveis à matéria e de acordo com as condições
estabelecidas neste edital e atendendo à solicitação contida nos termos dos Convênios
firmados com a Secretaria Municipal de Saúde.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no
endereço abaixo mencionado, para a sessão de processamento da Seleção de Fornecedores.
A sessão de processamento da Seleção de Fornecedores será realizada na sede
administrativa da ASF à Praça Marechal Cordeiro de Farias, nº. 65 – Higienópolis – São PauloSP, iniciando-se no dia 08 de agosto de 2011, às 09h30min.
Os editais em todo seu teor serão enviados para várias empresas do setor previamente
escolhidas.
1.
DO OBJETO
A presente Seleção de Fornecedores tem por objeto a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPIS – SAPATOS: UNISSEX, FEMININO E MASCULINO
PARA ATENDER DIVERSAS UNIDADES ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA - ASF
conforme especificações do MEMORIAL DESCRITIVO constante no ANEXO I, que integra
este Edital.
2.
2.1.
DA PARTICIPAÇÃO
As empresas convocadas deverão ser:
I – Legalmente constituídas; e
II – não inscritas no Cadastro Nacional de Empresas inidôneas e/ou Suspensas e sem
pendências no Cadastro Informativo Municipal - CADIM.
2.2.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação deverão ser
apresentados separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis contendo em sua
parte externa, além do nome da empresa, os seguintes dizeres:
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Praça Marechal Cordeiro de Farias, 65
Higienópolis - São Paulo/SP - CEP 01244.050
Tel/Fax: 3154 7050 - Email: [email protected]
Envelope nº. 01 – Proposta
Seleção de Fornecedores nº. 013/2011
Processo ASF nº. 029/2011
Envelope nº. 02 – Habilitação
Seleção de Fornecedores nº. 013/2011
Processo ASF nº. 029/2011
3.
DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
3.1.
A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
3.1.1.
Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;
3.1.2.
Número do processo e da Seleção de Fornecedores;
3.1.3.
A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua
portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas
numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser
datada e assinada pelo representante legal da LICITANTE ou pelo procurador.
3.1.4. Descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente Seleção de Fornecedores,
em conformidade com as especificações do MEMORIAL DESCRITIVO constante no ANEXO I
constante deste Edital. Nos preços propostos deverão estar incluídos além do lucro, todas as
despesas e custos como, por exemplo, transportes, tributos de qualquer natureza e todas as
despesas diretas ou indiretas, relacionadas ao objeto.
3.1.5. Preço unitário (par de sapatos) e por LOTE, em moeda corrente nacional, em
algarismos e por extenso apurado à data de sua apresentação.
3.2.
O prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 30 dias contados da abertura
dos envelopes.
3.3.
Não será admitida proposta sem todos os itens relacionados e previstos no
MEMORIAL DESCRITIVO constante no ANEXO I constante deste Edital.
3.4.
O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
4.
DO CONTEÚDO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO
4.1.
O envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir
relacionados os quais dizem respeito a:
4.1.1.
REGULARIDADE FISCAL
4.1.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da
Fazenda (CNPJ);
4.1.1.2. Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social
(INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio da apresentação do CRF
- Certificado de Regularidade do FGTS. As Guias de recolhimento da Prestação dos Serviços
serão apresentadas no ato do Faturamento mensal.
4.1.1.3. Serão aceitos os documentos exigidos nos subitens anteriores expedidos pela rede
de comunicação Internet.
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4.1.1.4.
Os documentos apresentados deverão estar em nome da EMPRESA com número
do CNPJ e endereço respectivo.
4.1.2.
OUTRAS COMPROVAÇÕES
4.1.2.1. Declaração conjunta subscrita por representante legal da EMPRESA, elaborada
em papel timbrado, conforme o modelo constante no ANEXO V, atestando que se encontra em
situação regular perante o Ministério do Trabalho, Inexistindo impedimento legal para licitar ou
contratar com a Administração;
4.1.2.2. Declaração subscrita por representante legal da EMPRESA, elaborada em papel
timbrado da empresa, conforme modelo constante do ANEXO III atestando, sob as penas da
lei, ter efetuado serviço compatível ao objeto com os Clientes determinados por Razão social,
CNPJ e data da prestação dos serviços.
5.
DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
5.1.
No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão com o recebimento dos
envelopes 1 e 2 procedendo-se a Abertura dos Envelopes Proposta das empresas
participantes do certame, usando-se possibilidade da inversão de fases do certame.
5.2.
Após a verificação da inviolabilidade dos mesmos, serão rubricados pela responsável
pelo certame e Equipe de Apoio, Equipe Técnica de Saúde Ocupacional e Representantes
Presentes.
5.3.
Neste ato, as empresas deverão entregar as amostras para os produtos cotados,
devendo as mesmas estar identificadas com o número do LOTE e item e a razão social da
empresa, para que sejam avaliadas posteriormente pela equipe técnica na
conformidade do exigido.
5.4.
Será então elaborada a Ata contendo a entrega e abertura do envelope Proposta. As
amostras entregues deverão estar elencadas na referida Ata, para assinatura e entrega a
todos os participantes presentes.
5.5.
As referidas propostas serão julgadas posteriormente pela Responsável da Seleção de
Fornecedores, Equipe de Apoio e Equipe Técnica.
5.6.
A análise das propostas pelos integrantes da Equipe de Apoio visará ao atendimento
das condições estabelecidas neste Edital e seus ANEXOS, sendo desclassificadas as
propostas:
5.6.1.
cujo objeto não atenda as especificações, contidas neste Edital;
5.6.2. que apresentem preços, ofertas ou vantagens vinculadas em proposta das demais
LICITANTES.
5.7.
No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das
operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se as correções no
caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções
efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta
5.8.
As amostras serão avaliadas pela equipe técnica levando em consideração a qualidade
e atendimento às especificações estabelecidas no Memorial Descritivo.
5.9.
Se a amostra apresentada não for aprovada pela Equipe Técnica ou se a empresa
deixar de apresentar amostra (s) a mesma terá sua proposta desclassificada.
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5.10. A ASF realizará a aquisição de 1.000 pares de sapatos, optando pela escolha do Lote
01 ou a somatória dos Lotes 02 e 03.
5.11. Após o julgamento será divulgado o resultado da Classificação das Propostas que
tiveram sua(s) amostra(s) aprovadas, para que todas as empresas participantes tenham
conhecimento, ocasião em que será convocada a empresa vencedora com data e hora marcada
para prosseguimento do processo.
5.12. A Responsável pela Seleção de Fornecedores poderá, a seu critério, negociar o valor
da proposta vencedora, se assim considerar necessário.
6.
DO RECURSO
6.1
Após o julgamento será elaborada a Ata da Seleção de Fornecedores e, a empresa que
quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se o
prazo de 02 (dois) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes
cientes de que se assim o desejarem, poderão apresentar as contra-razões em igual número
de dias, que começarão a correr no término do prazo da recorrente.
7.
DA ABERTURA E DO JULGAMENTO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO
7.1.
A responsável pela Seleção de Fornecedores, em continuação, procederá à abertura
do Envelope nº. 02 “DOCUMENTAÇÃO”, contendo os documentos para a
habilitação do detentor da Proposta Classificada em 1º. Lugar o qual será examinada e
rubricada pelo Responsável do Certame, Equipe de Apoio e Equipe Técnica de Saúde
Ocupacional.
8.
DA HABILITAÇÃO E DA INABILITAÇÃO
8.1.
Será HABILITADA a empresa que apresentar toda a documentação exigida no Edital,
sendo INABILITADA a empresa que deixar de apresentar algum(s) do(s) documentos(s)
exigido(s) no Edital.
9.
DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1.
Após o julgamento será elaborada a Ata da Seleção de Fornecedores divulgando o
resultado e a empresa que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua
intenção, abrindo-se o prazo de 02 (dois) dias para apresentação das razões do recurso,
ficando as demais licitantes cientes de que se assim o desejarem, poderão apresentar as
contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo da
recorrente.
9.2.
Interposto o recurso, que terá efeito suspensivo, a Responsável pela abertura da
Seleção de Fornecedores poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente
informado à autoridade competente.
9.3.
Decidido o recurso e constatada a regularidade dos atos praticados, a responsável
pelo pela Seleção de Fornecedores adjudicará o objeto do certame à(s) empresa(s)
vencedora(s) e homologará o procedimento.
9.4.
A adjudicação será feita considerando-se o preço Global da Contratação.
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10.
DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS EPI(S), DO PAGAMENTO E
OBRIGAÇÕES DAS PARTES
DAS
10.1.
O objeto desta licitação deverá ser entregue na conformidade com o ANEXO I MEMORIAL DESCRITIVO, correndo por conta do FORNECEDOR as despesas de
seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes.
10.2.
Caso sejam entregues pelo FORNECEDOR materiais em desconformidade ao exigido
no ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO, a ASF poderá solicitar a substituição ou
rejeitá-los no todo ou em parte, sem qualquer ônus para a ASF.
10.3.
Os EPIs poderão ser solicitados pela ASF para entrega parcelada dentro do exercício
de 2011, o FORNECEDOR deverá entregar em até 20 dias após a solicitação no local
a ser determinado pela ASF na cidade de São Paulo.
10.3.1. O FORNECEDOR deverá garantir a qualidade dos EPI(s) entregues.
10.3.2. O(s) pagamento(s) ao(s) FORNECEDOR(ES)será(ão) efetuado(s) contados 15(dias)
dias após a data do recebimento pela ASF de Nota Fiscal/ Fatura contendo a grade e
quantidade dos EPI(s) fornecidos.
10.3.3. O preço unitário (par de sapato) negociado/estabelecido nessa seleção, será o mesmo
independente do tamanho do sapato solicitado ao FORNECEDOR, seguindo os
critérios dos LOTES no ANEXO I – Memorial Descritivo deste Edital.
10.3.4. Nos preços das aquisições estarão inclusos todas e quaisquer despesas referentes
encargos trabalhistas e previdenciários.
10.4.
Os valores dos tributos incidentes sobre os EPIs, se houver, deverá(ão) estar
destacado(s) na respectiva Nota Fiscal/Fatura, e será(ão) de exclusiva
responsabilidade do FORNECEDOR(ES).
10.5.
Quando for constatada qualquer irregularidade no(s) referido(s) documento(s) será
imediatamente solicitada a ASF a sua regularização, que deverá ser encaminhada à
ASF no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
10.6.
A ASF deverá prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser
solicitados pelo FORNECEDOR, para o fiel cumprimento do estipulado no edital.
10.7.
O FORNECEDOR deve manter, durante toda a extensão do pactuado, todas as
condições que culminaram em sua habilitação e em relação ao estipulado no edital.
11.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Em caso de inadimplemento por parte da ASF quanto ao pagamento do serviço
prestado, deverá incidir sobre o valor do presente instrumento, multa pecuniária de 1% (um
por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária.
11.1. Pela inexecução parcial do ajuste, a ASF, poderá aplicar ao FORNECEDOR multa de
10%(dez por cento), relacionados com o objeto do presente Memorial Descritivo, sob
qualquer irregularidade que culmine com avaliação não a contento, ou qualquer outra
inexecução parcial, a qual incidirá sobre o valor da aquisição.
11.2. As normas disciplinadoras deste certame serão interpretadas em favor da ampliação
da disputa, respeitadas a igualdade de oportunidade entre as Empresas, desde que não
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comprometam o interesse público, o interesse da ASF, e a finalidade da necessidade da
aquisição
11.3. Caso houver o descumprimento total das condições do edital por parte do
FORNECEDOR, poderá ser rescindido o Pedido de Compras e, se for o caso, ou poderá ser
aplicada a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Pedido Total.
11.1. Os envelopes de HABILITAÇÃO das demais empresas ficarão à disposição para
retirada na ASF, após a celebração e assinatura do Contrato, por 10 (dez) dias, após o que
serão destruídos.
12.
Anexo
Anexo
Anexo
Anexo
Anexo
INTEGRAM O PRESENTE EDITAL:
I – Memorial Descritivo
II - Declaração de Cumprimento das Condições de Habilitação
III – Declaração de ter fornecido EPI(s) compatível para diversas empresas
IV – Modelo de Confirmação de Valores da Proposta/Planilha de Preços
V Declaração Conjunta
12.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera
administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
São Paulo, 29 de julho de 2011.
Ana Claudia Borja Ribeiro Lima
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ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
SELEÇÃO DE FORNECEDORES N.º 013/2011 - PROCESSO ASF N.º 029/2011
Lote nº 01
1000 pares calçados UNISSEX:
Numeração: 33 ao 42
Calçado de proteção de uso profissional, tipo sapato unissex, com fechamento em cadarço,
com filetes refletivos no calcanhar e na lingueta frontal.
Cabedal: 100% confeccionado em vaqueta couro soft flor ou relax curtido de 1ª qualidade,
miúda 14/16 com toque macio e com acabamento à base de laca de PU, com colarinho e
lingueta acolchoados de espuma PU.
Forro: interno total em nylon dublado com manta de não tecido agulhada espessura 1,5mm
a 2,0mm, sem biqueira de aço, palmilha de não tecido com espessura 2,3mm a 3,5mm,
fixada pelo sistema montado.
Solado: Poliuretano (sistema composto de material 100% virgem e não utilização de
insertos no salto), monodensidade.
Sobre-palmilha: E.V.A. 3,0mm, termo-conformada dublada com tecido com tratamento
antibacteriano.
Garantia mínima de 6 meses.
Certificação: Com número do certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção
Individual do Ministério do Trabalho impresso no calçado.
Embalagem: Caixa individual de papelão personalizada garantindo melhor qualidade de
conservação e apresentação. Caixa coletiva de papelão personalizada melhor qualidade de
conservação e apresentação.
ANEXO I – Continuação
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MEMORIAL DESCRITIVO
SELEÇÃO DE FORNECEDORES N.º 013/2011 - PROCESSO ASF N.º 029/2011
Lote nº 02
700 pares calçados FEMININO:
Numeração: 33 ao 42
Calçado de proteção de uso profissional, tipo sapato feminino, com fechamento em cadarço,
com filetes refletivos no calcanhar e na lingueta frontal.
Cabedal: 100% confeccionado em vaqueta couro soft flor de 1ª qualidade, miúda 14/16
com toque macio e acetinado e com acabamento à base de laca de PU, com colarinho e
lingueta acolchoados de espuma PU.
Forro: interno total em nylon dublado com manta de não tecido agulhada espessura 1,5mm
a 2,0mm, sem biqueira de aço, palmilha de não tecido com espessura 2,3mm a 3,5mm,
fixada pelo sistema montado,
Solado: Poliuretano (sistema composto de material 100% virgem e não utilização de
insertos no salto), monodensidade.
Sobre-palmilha em E.V.A. 3,0mm, termo-conformada dublada com tecido com tratamento
antibacteriano.
Embalagem individual: Caixa individual de papelão personalizada garantindo melhor
qualidade de conservação e apresentação.
Garantia mínima de 6 meses.
Certificação: Com número do certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção
Individual do Ministério do Trabalho impresso no calçado.
Embalagem: Caixa individual de papelão personalizada garantindo melhor qualidade de
conservação e apresentação. Caixa coletiva de papelão personalizada melhor qualidade de
conservação e apresentação.
ANEXO I - Continuação
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Tel/Fax: 3154 7050 - Email: [email protected]
MEMORIAL DESCRITIVO
SELEÇÃO DE FORNECEDORES N.º 013/2011 - PROCESSO ASF N.º 029/2011
Lote nº 03
300 pares calçados MASCULINO:
Numeração: 33 ao 46
Calçado de segurança tipo sapato de amarrar masculino, com fechamento em cadarço.
Cabedal: 100 % confeccionado em vaqueta couro relax ou cromo de 1ª qualidade, com
toque macio e com acabamento à base de laca de PU curtido com colarinho sintético forrado
com tecido não tecido respirável.
Forração: Gáspea em tecido não tecido.
Palmilha: Montagem em sintético fixada pelo processo strobel, termo-conformada dublado
com tecido com tratamento antibacteriano.
Solado: Poliuretano (sistema composto de material 100% virgem), bidensidade preto
injetado diretamente ao cabedal com salto.
Sobre-palmilha em E.V.A. 3,0mm, termo-conformada dublada com tecido com tratamento
antibacteriano.
Garantia mínima de 6 meses.
Certificação: Com número do Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção
Individual do Ministério do Trabalho impresso no calçado.
Embalagem: Caixa individual de papelão personalizada garantindo melhor qualidade de
conservação e apresentação. Caixa coletiva de papelão personalizada melhor qualidade de
conservação e apresentação.
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ANEXO II
SELEÇÃO DE FORNECEDORES N.º 013/2011 - PROCESSO ASF N.º 029/2011
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
(MODELO A SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
À
Associação saúde da Família
Seleção de Fornecedores nº
Processo ASF nº
Pela presente, declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido
nos artigos 27 a 32 da Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, sob as penalidades
cabíveis, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital.
Data
Assinatura/nome completo
RG e cargo do representante legal da EMPRESA
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ANEXO III
SELEÇÃO DE FORNECEDORES N.º 013/2011 - PROCESSO ASF N.º 029/2011
DECLARAÇÃO SOB AS PENAS DA LEI, TER FORNECIDO OBJETO COMPATÍVEL COM A
RAZÃO SOCIAL , CNPJ E DATA.
(MODELO A SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
À
ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA - ASF
SELEÇÃO DE FORNECEDORES N.º
PROCESSO ASF N.º
......................................................................................., inscrito
no CNPJ n.º ........................................., por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a) .........................................................., portador(a) da Carteira de Identidade n.º
......................... e do CPF n.º ............................. DECLARA, para fins de cumprimento do
edital que:
Forneceu EPI(s) sapatos, para a(s) empresas.......................podendo
comprovar posteriormente, se solicitado.
Data
Assinatura/identificação do nome
RG e cargo do representante legal da EMPRESA
11/13
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ANEXO VI
SELEÇÃO DE FORNECEDORES N.º 013/2011 - PROCESSO ASF N.º 029/2011
MODELO DE CONFIRMAÇÃO DE VALORES DA PROPOSTA/PLANILHA DE PREÇOS
(MODELO A SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
“DECLARAÇÃO”
À
ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA
Ref.: Processo ASF nº
Seleção de Fornecedores nº
(Razão Social da Empresa), estabelecida na......(endereço completo)....,
inscrita no CNPJ sob n.° ......................, neste ato representada pelo
seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais,
vem:
DECLARO, para fins de participação na Seleção de Fornecedores em pauta, sob as penas
da Lei, que confirmo os valores contidos na proposta escrita e naqueles que, porventura,
vierem a ser ofertados estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes,
taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro, frete
e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital; Quaisquer tributos,
custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão
considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou
qualquer título, devendo os serviços ser realizados sem ônus adicionais. Estão incluídas na
proposta todas as despesas com mão-de-obra, combustível, impostos, seguros, taxas,
tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, trabalhistas,
previdenciárias, salários, custos diretos e indiretos, se necessário e demais encargos e outros
decorrentes das atividades necessárias à perfeita execução dos serviços;
Por ser verdade assino a presente.
..................., ............... de ................................ de 2011.
__________________________________________
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador
Cargo do responsável/procurador
N.° do documento de identidade
12/13
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ANEXO V
SELEÇÃO DE FORNECEDORES N.º 013/2011 - PROCESSO ASF N.º 029/2011
DECLARAÇÃO CONJUNTA DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO
ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL E
NORMAS RELATIVAS À SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO.
(MODELO A SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
À
ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA - ASF
SELEÇÃO DE FORNECEDORES N.º
PROCESSO ASF N.º
......................................................................................., inscrito
no CNPJ n.º ........................................., por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a) .........................................................., portador(a) da Carteira de Identidade n.º
......................... e do CPF n.º ............................. DECLARA, para fins que:
a) nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de
1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de
aprendiz ( )
(observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
b) inexiste, sob as penalidades cabíveis, o impedimento legal para licitar ou
contratar com a administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual
n.º 10.218, de 12/02/99.
c) cumpre, sob as penas de lei, as normas relativas à Saúde e Segurança do
Trabalho dos empregados.
Data
Assinatura/identificação do nome
RG e cargo do representante legal da EMPRESA
13/13
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edital de pregão (presencial) objetivando a prestação de serviços