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AET – Agrupamento de Escolas Templários
CRITÉRIOS GERAIS DE AVALIAÇÃO
2014/2015
A avaliação, constituindo-se como um processo regulador do ensino, é orientadora do
percurso escolar e tem por objetivo a melhoria da qualidade do ensino através da aferição do grau
de cumprimento das metas curriculares globalmente fixadas para os níveis de ensino básico. Esta
verificação deve ser utilizada por professores e alunos para, em conjunto, suprir as dificuldades de
aprendizagem. A avaliação tem ainda por objetivo conhecer o estado geral do ensino, retificar
procedimentos e reajustar o ensino das diversas disciplinas em função dos objetivos curriculares
fixados.
No ensino básico, a avaliação é regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 139/2012 de 5 de
julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 91/2013, de 10 de julho, e pelo Despacho Normativo n.º
13/2014, de 15 de setembro; no ensino secundário, pelo Decreto-Lei n.º 139/2012 de 5 de julho,
alterado pelo Decreto-Lei n.º 91/2013, de 10 de julho, e pela Portaria n.º 243/2012 de 10 de
agosto, e na educação pré-escolar, pela Circular nº 4/DGIDC/DSDC/2011, de 11 de abril.
No sistema de ensino-aprendizagem, a avaliação compreende as seguintes modalidades:
Avaliação Diagnóstica
A avaliação diagnóstica realiza-se no início de cada ano de escolaridade ou sempre que
seja considerado oportuno, devendo fundamentar estratégias de diferenciação pedagógica, de
superação de eventuais dificuldades dos alunos, de facilitação da sua integração escolar e de apoio
à orientação escolar e vocacional.
Caso essa avaliação seja aplicada com recurso a fichas de avaliação diagnóstica, serão as
mesmas devolvidas aos alunos, depois de analisadas e rubricadas pelo professor, mas sem
qualquer menção registada. Estes documentos deverão ser rubricados pelos encarregados de
educação.
No 1.º Ciclo, as fichas ficarão arquivadas no processo do aluno.
Avaliação Formativa
A avaliação formativa assume caráter contínuo e sistemático, recorre a uma variedade de
instrumentos de recolha de informação adequados à diversidade da aprendizagem e às
circunstâncias em que ocorrem, permitindo ao professor, ao aluno, ao encarregado de educação e
a outras pessoas ou entidades legalmente autorizadas obter informação sobre o desenvolvimento
da aprendizagem, com vista ao ajustamento de processos e estratégias.
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Consideram-se como instrumentos de avaliação a utilizar nos ensinos pré-escolar,
básico e secundário:
 fichas de avaliação (1.º, 2.º e 3.º ciclos) / testes de avaliação (ensino secundário); 
 grelhas de observação direta; 
 fichas de trabalho; 
 trabalhos individuais, de pares e/ou em grupo; 
 apresentações orais de trabalhos; 
 relatórios; 
 portefólios; 
 cadernos diários; 
 fichas de autoavaliação; 
 heteroavaliação; 
 outros (de acordo com a especificidade de cada grupo/disciplina ). 
Nos diferentes níveis de escolaridade, os professores deverão entregar aos diretores de
turma os dados da avaliação formativa, nos momentos de avaliação intercalar e sempre que
pertinente, a fim de que os encarregados de educação tomem conhecimento dos resultados dos
seus educandos.
Relativamente às percentagens e menções qualitativas a utilizar, no ensino básico, nos
diferentes instrumentos de avaliação, foram definidas pelo Conselho Pedagógico as seguintes:
a)
b)
PERCENTAGEM a)
MENÇÃO b)
NÍVEL
0 – 19
Muito Insuficiente
1
20 – 49
Insuficiente
2
50 – 69
Suficiente
3
70 – 89
Bom
4
90 – 100
Muito Bom
5
É obrigatório registar nas fichas de avaliação dos 2.ºe 3.º ciclos.
É facultativo registar nas fichas de avaliação dos 2.ºe 3.º ciclos.
Excetuam-se das alíneas a) e b):
 As fichas de avaliação do 1.º ciclo que terão apenas as menções qualitativas. 
 Os instrumentos de avaliação dos cursos vocacionais do 3.º ciclo, cuja escala a
adotar é de 0 a 20 valores com as respetivas menções qualitativas. 
Foram ainda definidas, pelo Conselho Pedagógico, as classificações e as menções
qualitativas a utilizar, no ensino secundário e nos cursos vocacionais do 3.º ciclo, nos diferentes
instrumentos de avaliação:
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a)
b)
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CLASSIFICAÇÃO a)
MENÇÃO b)
0 – 4,4
Muito Insuficiente
4,5 – 9,4
9,5 – 13,4
13,5 – 17,4
17,5 – 20
Insuficiente
Suficiente
Bom
Muito Bom
É obrigatório registar nos testes de avaliação ou fichas de avaliação.
É facultativo registar nos testes de avaliação ou fichas de avaliação.
Critérios de Avaliação
Na avaliação, em todos os níveis de escolaridade, devem ser considerados os seguintes
domínios:
 DOMÍNIO DOS CONHECIMENTOS / COGNITIVO - inclui o
conhecimento, a compreensão e a interpretação dos saberes das diversas
disciplinas e áreas disciplinares. 
 DOMÍNIO DAS CAPACIDADES / PROCEDIMENTAL - inclui a
capacidade de análise, de síntese, de experimentação e de aplicação dos saberes
das diferentes disciplinas e áreas disciplinares bem como a capacidade de
expressão utilizando corretamente as linguagens das diferentes áreas do saber. 
 DOMÍNIO DAS ATITUDES E VALORES / ATITUDINAL - inclui as
atitudes favoráveis à aprendizagem. 
Dos seguintes parâmetros, serão selecionados/aplicados os mais relevantes de acordo
com o nível de escolaridade, a disciplina e a turma/grupo em questão.
 Participação nas atividades da aula: 

participação oral 

cumprimento das tarefas 

autonomia 
 Comportamento na sala de aula: 

atenção/concentração 

cumprimento das normas da sala de aula 

respeito pelos outros 
 Responsabilidade: 

pontualidade 

organização 

materiais obrigatórios 

realização do trabalho autónomo 
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Na avaliação, em todos os níveis de escolaridade, devem ser ainda consideradas as
seguintes ponderações:
DOMÍNIOS
Níveis de escolaridade
Conhecimentos e Capacidades Atitudes e Valores
Ensino pré-escolar
---
---
1.º ciclo
85%
15%
2.º ciclo - ensino regular
85%
15%
3.º ciclo – ensino regular
85% a)
15% a)
75%
25%
Ensino secundário
90% a 95% b)
10% a 5% b)
Cursos profissionais c)
70% a 80% b)
30% a 20% b)
3.º ciclo - CEF, PCA e cursos vocacionais c)
a) No 9.º ano, nas disciplinas com prova final de ciclo, respetivamente 90% e 10%.
b) De acordo com a disciplina e os anos de escolaridade em questão.
c) Nos cursos vocacionais e profissionais, definir nota mínima da prova escrita ou equivalente,
em todas as disciplinas.
Notas:
1- Na disciplina de EMRC, em todos os ciclos, o domínio dos conhecimentos /
capacidades tem o peso de 60% e o domínio das atitudes e valores, 40 %.
2- Na disciplina de Educação Física, em todos os ciclos, em situação de atestado
médico de duração superior a três semanas, o peso será respetivamente de 80%
para o domínio dos conhecimentos / capacidades e 20% para o domínio das
atitudes e valores.
3- Nas disciplinas de Oficina de Teatro e Educação Artística-Templartes, no 3.º ciclo,
o domínio dos conhecimentos / capacidades tem o peso de 70% e o domínio das
atitudes e valores, 30 %.
Avaliação Sumativa
No ensino básico, a avaliação sumativa traduz-se na formulação de um juízo global sobre
a aprendizagem realizada pelos alunos, tendo como objetivos a classificação e certificação, e
inclui:
a) A avaliação sumativa interna, da responsabilidade dos professores e dos órgãos
de gestão e administração dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas;
b) A avaliação sumativa externa, da responsabilidade dos serviços ou entidades o
Ministério da Educação e Ciência designados para o efeito, que compreende a
realização de provas finais nos 4.º, 6.º e 9.º anos de escolaridade, as quais
incidem, respetivamente, sobre os conteúdos dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos nas
disciplinas de Português, Matemática e na disciplina de PLNM.
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A avaliação sumativa interna é realizada através de um dos seguintes processos:
a) Avaliação pelos professores, no 1.º ciclo, ou pelo conselho de turma, nos
restantes ciclos, no final de cada período letivo;
b) Provas de equivalência à frequência.
No ensino secundário, a avaliação sumativa interna destina -se a:
a) Informar o aluno e/ou o seu encarregado de educação sobre o desenvolvimento da
aprendizagem em cada disciplina;
b) Tomar decisões sobre o percurso escolar do aluno.
A avaliação sumativa interna realiza-se:
a) Através da formalização em reuniões do conselho de turma no final dos 1.º, 2.º e
3.º períodos letivos;
b) Através de provas de equivalência à frequência.
Avaliação Sumativa Interna
A avaliação sumativa interna é da responsabilidade do ou dos professores da turma, ouvido
o conselho de docentes, no 1.º ciclo, dos professores que integram o conselho de turma, nos 2.º e
3.º ciclos, dos órgãos de administração e gestão, de coordenação e supervisão pedagógicas da
escola. Compete ao professor titular de turma, no 1.º ciclo, e ao diretor de turma, nos 2.º e 3.º
ciclos, coordenar o processo de tomada de decisões relativas à avaliação sumativa interna e garantir
tanto a sua natureza globalizante como o respeito pelos critérios de avaliação.
No ensino secundário, a avaliação sumativa interna é da responsabilidade conjunta e
exclusiva dos professores que compõem o conselho de turma, sob critérios aprovados pelo
conselho pedagógico, e dos órgãos de direção da escola. A classificação a atribuir a cada aluno é
proposta ao conselho de turma pelo professor de cada disciplina. A decisão quanto à classificação
final a atribuir a cada aluno é da competência do conselho de turma que, para o efeito, aprecia a
proposta apresentada por cada professor, as informações que a suportam e a situação global do
aluno.
A decisão quanto à avaliação final do aluno é da competência:
a) Do professor titular, em articulação com os restantes professores da turma, quando
existam, no 1.º ciclo;
b) Do conselho de turma sob proposta dos professores de cada disciplina, nos 2.º e 3.º
ciclos.
Nos 1.º, 2.º e 3.º anos de escolaridade, a informação resultante da avaliação sumativa
interna, nos três períodos letivos, expressa-se de forma descritiva em todas as componentes não
facultativas do currículo.
No 4.º ano de escolaridade, a avaliação sumativa interna, nos três períodos letivos, expressa
-se numa escala de 1 a 5 nas disciplinas de Português e de Matemática e de forma descritiva nas
restantes componentes não facultativas do currículo, sendo, neste caso, atribuída uma menção
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qualitativa de Muito Bom, Bom, Suficiente e Insuficiente.
A classificação interna final anual de cada disciplina é atribuída no final do 3.º período pelo
professor titular em articulação com os restantes professores da turma, quando existam, no 1.º
ciclo, e pelo conselho de turma nos 2.º e 3.º ciclos.
A classificação interna final de cada uma das disciplinas nos 4.º e 6.º anos de escolaridade é
atribuída no final do 3.º período e antes de serem divulgados os resultados da avaliação externa das
disciplinas de Português e de Matemática.
A avaliação sumativa interna do final do 3.º período tem as seguintes finalidades:
a) Formalização da classificação correspondente à aprendizagem realizada pelo aluno ao
longo do ano letivo;
b) Decisão sobre a transição de ano;
c) Verificação das condições de admissão à 2.ª fase das provas finais dos 1.º e 2.º ciclos e
definição do plano de apoio pedagógico a cumprir no período de acompanhamento extraordinário;
d) Verificação das condições de admissão à 1.ª fase das provas finais do 3.º ciclo.
A informação resultante da avaliação sumativa interna nos 2.º e 3.º ciclos expressa-se
numa escala de 1 a 5, em todas as disciplinas, podendo ser acompanhada, sempre que se considere
relevante, de uma apreciação descritiva sobre a evolução do aluno.
Nos cursos vocacionais, a avaliação expressa-se numa escala de 0 a 20 valores.
A informação resultante da avaliação sumativa dos alunos do ensino básico abrangidos
pelo artigo 21.º do Decreto -Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, nas disciplinas e áreas disciplinares
específicas, expressa–se numa menção qualitativa de Muito Bom, Bom, Suficiente e Insuficiente,
acompanhada de uma apreciação descritiva sobre a evolução do aluno.
No ensino secundário, a avaliação sumativa interna é formalizada em reuniões do
conselho de turma, no final dos 1.º, 2.º e 3.º períodos letivos, tendo, no final do 3.º período, as
seguintes finalidades:
a) Apreciação global do trabalho desenvolvido pelo aluno e do seu aproveitamento
ao longo do ano;
b) Atribuição, no respetivo ano de escolaridade, de classificação de frequência ou de
classificação final nas disciplinas;
c) Decisão, conforme os casos, sobre a progressão nas disciplinas ou transição de
ano, bem como sobre a aprovação em disciplinas terminais, dos 10.º, 11.º e 12.º
anos de escolaridade, não sujeitas a exame final nacional no plano de estudos do
aluno.
Para concretização da avaliação sumativa interna, são aplicados os critérios específicos de
cada disciplina, elaborados nos respetivos Grupos de Recrutamento e aprovados em Conselho
Pedagógico. Na definição do nível ou classificação final de cada período, consideram-se os
domínios dos conhecimentos / capacidades e das atitudes e valores, com as respetivas
ponderações definidas no quadro da página 3 do presente documento, bem como as regras de
cálculo seguintes:
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1º Período: o resultado da avaliação obtida através da recolha de todos os elementos de
avaliação do 1º período;
2º Período: recolha de todos os elementos de avaliação do 1º período (com ponderação
entre 30 e 50%) + recolha de todos os elementos de avaliação do 2º período (com ponderação
entre 50 e 70%);
3º Período: recolha de todos os elementos de avaliação do 1º período (com ponderação
entre 20 e 35%) + recolha de todos os elementos de avaliação do 2º período (com ponderação
entre 30 e 40%) + da recolha de todos os elementos de avaliação do 3º período (com ponderação
entre 30 e 40%).
Avaliação Sumativa Externa
O processo de avaliação interna é completado com a realização de provas nacionais que
visam a obtenção de resultados cuja validade tem por referência padrões de âmbito nacional,
fornecendo indicadores da consecução das metas curriculares e dos conhecimentos dos conteúdos
programáticos definidos para cada disciplina sujeita a prova final de ciclo.
A avaliação sumativa externa é da responsabilidade dos serviços do Ministério da
Educação e Ciência ou de entidades designadas para o efeito e compreende a realização de provas
finais de ciclo nos 4.º, 6.º e 9.º anos de escolaridade, nas disciplinas de:
a) Português e Matemática;
b) PLNM e Matemática, para os alunos que tenham concluído o nível de proficiência
linguística de iniciação (A2) ou o nível intermédio (B1), nos 2.º e 3.º ciclos.
No ensino secundário, os exames finais nacionais realizam-se nos termos definidos no n.º
3 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, e incidem sobre os programas e metas
curriculares relativos à totalidade dos anos de escolaridade em que a disciplina é lecionada.
Aprovação, transição e progressão
Ensino pré-escolar / 1.º ciclo do ensino básico
O pedido de adiamento de matrícula no 1.º ciclo do ensino básico está previsto no
Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 21/2008, de 12
de maio, na medida de "adequações no processo de matrícula", onde refere que as crianças com
necessidades educativas especiais de caráter permanente podem, em situações excecionais
devidamente fundamentadas, beneficiar do adiamento da matrícula no 1.º ano de escolaridade
obrigatória, por um ano, não renovável (n.º 2 do art.º 19.º).
O Despacho n.º 5048-B/2013, de 12 de abril, regula a situação acrescentando que, em
situações excecionais previstas na lei, o membro do Governo responsável pela área da educação
pode autorizar, a requerimento do encarregado de educação, a antecipação ou o adiamento da
matrícula no 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico.
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O requerimento deve ser apresentado no estabelecimento de educação e de ensino
frequentado pela criança ou, se não for o caso, que pretende frequentar, até 15 de maio do ano
escolar imediatamente anterior ao pretendido para a antecipação ou adiamento da matrícula,
acompanhado de um parecer técnico fundamentado, o qual integra, obrigatoriamente, uma
avaliação psicopedagógica da criança (n.º 7 e 8 do art.º 4.º).
Ensino básico (1.º, 2.º e 3.º ciclos)
No ensino básico, a avaliação sumativa dá origem a uma tomada de decisão sobre a
progressão ou a retenção do aluno, expressa através das menções, respetivamente, de Transitou ou
de Não Transitou, no final de cada ano, e de Aprovado ou de Não Aprovado, no final de cada
ciclo.
No final de cada um dos ciclos do ensino básico, o aluno não progride e obtém a menção
de Não Aprovado, se estiver numa das seguintes condições:
a) Tiver obtido simultaneamente classificação inferior a 3 nas disciplinas de Português ou
PLNM e de Matemática;
b) Tiver obtido classificação inferior a 3 em três ou mais disciplinas, no caso dos 2.º e 3.º
ciclos, e tiver obtido classificação inferior a 3 ou em Português ou PLNM ou em
Matemática e simultaneamente menção Insuficiente nas outras disciplinas, no caso do 1.º
ciclo.
Os alunos autopropostos do ensino básico não progridem e obtêm a menção de Não
Aprovado se estiverem nas condições referidas no número anterior.
A disciplina de Educação Moral e Religiosa, nos três ciclos do ensino básico, as Atividades
de Enriquecimento Curricular e o Apoio ao Estudo, no 1.º ciclo e as disciplinas de oferta
complementar, nos 1.º, 2.º e 3.º ciclos, não são consideradas para efeitos de progressão de ano
e conclusão de ciclo.
No 1.º ciclo, o conselho de docentes é constituído, para efeitos de avaliação dos alunos, por
todos os professores titulares de turma do 1.º ciclo de cada estabelecimento constituinte do
agrupamento. As deliberações do conselho de docentes devem resultar do consenso dos professores
que o integram, admitindo -se o recurso ao sistema de votação, quando se verificar a
impossibilidade de obtenção desse consenso. Na ata da reunião de conselho de docente, devem
ficar registadas todas as deliberações e a respetiva fundamentação.
No 1.º ciclo, nos anos não terminais, a ponderação das situações de progressão/retenção,
deve considerar uma lógica de ciclo na avaliação global do desempenho do aluno e deve basear-se
nos seguintes aspetos:
 domínio do português (expressão oral e escrita); 
 distanciamento entre as aprendizagens realizadas e as metas definidas para o final do
1.º Ciclo, tendo em conta o ano de escolaridade em que o aluno se encontra
matriculado; 
 educação para a cidadania – cumprimento de normas e regras estabelecidas no
regulamento interno, assiduidade, sentido de responsabilidade, empenho, atitudes e
comportamento, respeito no relacionamento com os outros: professores, colegas e
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funcionários; 
 idade do aluno. 

Nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, nos anos não terminais, o aluno não transita se
obtiver três ou mais níveis inferiores a três a quaisquer disciplinas:
5.º, 7.º e 8.º anos
Progressão
D+D
Retenção
D+D+D
D – Nível inferior a três a qualquer disciplina.
Em casos excecionais, o conselho de turma pode decidir a transição de um aluno com três
ou mais níveis inferiores a três a quaisquer disciplinas, depois de devidamente ponderada a
situação e de o conselho de turma considerar que o aluno demonstra ter adquirido os
conhecimentos e desenvolvido as capacidades essenciais para transitar para o ano de escolaridade
seguinte. Na ata, na pauta e na ficha de registo de avaliação deve ser referenciado «Transitou por
decisão do conselho de turma.»
Ensino básico (cursos vocacionais do 3.º ciclo) / ensino secundário
Os alunos dos cursos vocacionais que concluam o 9.º ano podem prosseguir estudos nas
seguintes vias de ensino secundário: nos cursos de caráter geral, se concluírem todos os módulos
do curso vocacional e obtiverem aproveitamento nas provas finais de ciclo do 9.º ano; nos cursos
profissionais, se tiverem concluído 70 % dos módulos das componente geral e complementar e
100% dos módulos da formação vocacional.
Ensino secundário
No ensino secundário, nos cursos de caráter geral, a aprovação do aluno em cada
disciplina depende da obtenção de uma classificação final igual ou superior a 10 valores. No ano
terminal das disciplinas plurianuais, a classificação de frequência não pode ser inferior a 8
valores.
A transição do aluno para o ano de escolaridade seguinte verifica-se sempre que a
classificação anual de frequência ou final de disciplina, consoante os casos, não seja inferior a 10
valores a mais que duas disciplinas.
Para os efeitos previstos no parágrafo anterior, são consideradas as disciplinas constantes
do plano de estudo a que o aluno tenha obtido classificação inferior a 10 valores, sido excluído
por faltas ou anulado a matrícula. Na transição do 11.º para o 12.º ano, são consideradas
igualmente as disciplinas em que o aluno não progrediu na transição do 10.º para o 11.º ano.
Os alunos que transitam para o ano seguinte com classificações inferiores a 10 valores em
uma ou duas disciplinas, progridem nesta(s) disciplina(s) desde que a(s) classificação(ões)
obtida(s) não seja(m) inferior(es) a 8 valores, sem prejuízo do seguinte:
 Os alunos não progridem em disciplinas em que tenham obtido classificação inferior a 10
valores em dois anos curriculares consecutivos. 
 Os alunos que não transitam para o ano de escolaridade seguinte não progridem nas
disciplinas em que obtiverem classificações inferiores a 10 valores. 
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
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Nas situações em que o aluno tenha procedido a substituição de disciplinas no seu plano
de estudo, nos termos legalmente previstos, as novas disciplinas passam a integrar o plano
de estudo do aluno, sendo consideradas para efeitos de transição de ano. 
No ensino secundário, nos cursos profissionais, o aluno transita de ano caso tenha 80%
de módulos concluídos, no conjunto das componentes de formação.
A progressão numa disciplina apenas poderá ocorrer nos casos em que o aluno não foi
excluído por falta de assiduidade.
Salvaguardando-se o respeito pelas precedências definidas nas orientações gerais de cada
programa, é permitido que o aluno frequente módulos mais avançados sem a capitalização de
módulos anteriores.
O aluno apenas poderá integrar a Formação Prática em Contexto de Trabalho (FPCT) se
cumprir cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Aprovação em 90% dos módulos das disciplinas das componentes sociocultural e
científica e
b) Aprovação em 90% dos módulos das disciplinas da componente técnica.
Documento aprovado em reunião de Conselho Pedagógico, em
08 de outubro de 2014
e revisto em
10 de dezembro de 2014
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