Diário do Judiciário Eletrônico / TJMG
Administrativo
quarta-feira, 17 de agosto de 2011
Des. Cláudio Renato dos Santos Costa
Presidente
Des. Mário Lúcio Carreira Machado
1º Vice-Presidente
Des. Joaquim Herculano Rodrigues
2º Vice-Presidente
Desª. Márcia Maria Milanez
3º Vice-Presidente
Des. Antônio Marcos Alvim Soares
Corregedor-Geral de Justiça
Des. Luiz Audebert Delage Filho
Vice-Corregedor-Geral de Justiça
CIRCULAÇÃO IRRESTRITA - ANO IV - BELO HORIZONTE, QUARTA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2011 - Nº 152
Lei Federal nº 11.419 de 19/12/2006, art. 4º
“Assinatura Digital: o presente documento está
assinado digitalmente, nos termos da Lei
11.419/2006 e MP 2.200-2/2001. A assinatura
digital constitui forma de encriptação
eletrônica do documento. Ela está empregada
neste documento eletrônico como recurso
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documento foram cifrados pela assinatura
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Justiça de Minas Gerais empregou certificados
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denominada “AC PRODEMGE SRF”, usado
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empregados impedem que a assinatura
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sejam adulterados ou copiados, tornando-os
invioláveis. Encontram-s garantidas, pela
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inviolabilidade de todos os dados do presente
DIÁRIO DO JUDICIÁRIO DO TJMG.”
PRESIDÊNCIA
Chefe de Gabinete: Gutenberg José Leite Junqueira
17/08/2011
PORTARIA Nº 2605/2011
Designa membros para o Núcleo Permanente de
Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de
Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere
a Resolução nº 661/2011, publicada no Diário do
Judiciário de 30/06/2011;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, incisos III,
VIII e XII da Resolução 661/2011;
CONSIDERANDO as indicações do 1º e 3º VicePresidentes e do Corregedor Geral de Justiça,
RESOLVE:
Art.1º Designar o Juiz Auxiliar da CorregedoriaGeral de Justiça, Dr.Wilson Almeida Benevides, a
Diretora de Suporte à Prestação Jurisdicional da 1ª
Vice-Presidência, Sra. Marina Nazareth de Lima e o
servidor da 3ª Vice-Presidência, Juliano Carneiro
Veiga para compor o Núcleo Permanente de
Métodos Consensuais de Solução de Conflitos,
conforme determina a Resolução 661/2011.
dje.tjmg.jus.br
Art. 2º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Belo Horizonte, 17 de agosto de 2011
Desembargador CLÁUDIO
SANTOS COSTA, Presidente
RENATO
DOS
PORTARIA-CONJUNTA
TJMG – TRT3 – TRF1 – TJMMG Nº 001/2011
Define a manutenção das listagens e pagamentos de
precatórios em regime especial pelo Tribunal que
expediu o precatório; trata do repasse proporcional
das verbas depositadas nas contas especiais
vinculadas à Presidência do TJMG aos tribunais que
tenham precatórios a pagar; ratifica a norma do art.
24-A da Resolução nº 115/2010, do CNJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL DA 1ª REGIÃO E O PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO a oportunidade e a
conveniência da adoção de iniciativas conjuntas
previstas pela Resolução nº 115, de 29 junho de
2010, alterada pela Resolução nº 123, de 9 de
novembro de 2010, e Recomendação nº 28, de 16 de
dezembro de 2009, todas do Conselho Nacional de
Justiça;
CONSIDERANDO
que
o
Poder
Judiciário é uno, constituindo sua divisão em
diversos segmentos tão-somente um recurso
organizativo;
CONSIDERANDO,
finalmente,
a
necessidade da implantação de medidas, para
propiciar a efetiva prestação jurisdicional,
RESOLVEM:
Art. 1º Ainda que em regime especial de
pagamentos, cada Tribunal manterá a listagem dos
seus precatórios e realizará os pagamentos dos
créditos respectivos nesses títulos, cabendo ao seu
Presidente resolver as impugnações cronológicas e
outras questões derivadas desse processo.
Art. 2º Cada Tribunal terá o direito do
repasse proporcional das verbas depositadas nas
contas especiais vinculadas ao Tribunal de Justiça de
Minas Gerais.
Parágrafo único: O primeiro repasse,
relativo ao ano de 2010, será de 1/15 avos calculado
Edição nº: 152/2011
sobre o valor da dívida informado por cada Tribunal
ao TJMG, e, nos anos seguintes, o divisor do
repasse, também sobre o valor da dívida informado
ao TJMG, cairá para 1/14 avos, depois 1/13 avos, e
assim sucessivamente, ano a ano, até que cumpram
os 15 anos previstos para o regime especial.
Art. 3º Fica ratificada a norma do art. 24A da Resolução nº 115/2010, do CNJ, que concede
aos entes devedores em regime especial, desde que
realizados os depósitos, mensal ou anual mínimos,
nas contas especiais gerenciadas pelo Tribunal de
Justiça, o direito de continuarem pagando os seus
precatórios que não estavam vencidos em 10 de
dezembro de 2009.
Art. 5º Esta Portaria-Conjunta entra em
vigor na data de sua publicação no Diário do
Judiciário eletrônico.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Belo Horizonte, 17 de agosto de 2011.
Desembargador CLÁUDIO RENATO DOS
SANTOS COSTA, Presidente do Tribunal de Justiça
do Estado de Minas Gerais
Desembargador EDUARDO AUGUSTO LOBATO,
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da
Terceira Região
Desembargador OLINDO HERCULANO DE
MENEZES, Presidente do Tribunal Regional
Federal da 1ª Região
JUIZ JADIR SILVA, Presidente do Tribunal de
Justiça Militar do Estado de Minas Gerais
PORTARIA CONJUNTA
TJMG/TRT3 Nº 002/2011
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para conclusão
dos trabalhos a que se refere a Portaria-Conjunta nº
01/2011/TJMG/TRT3.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e o
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de
suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que, por meio da
Portaria-Conjunta nº 01/2011/TJMG/TRT3, de 23 de
maio de 2011, foi instituído Grupo de Trabalho para
desenvolver, no prazo de sessenta dias, estudos
destinados à implantação do Projeto Justiça
Integrada, de que trata a Recomendação nº 28, do
Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a complexidade das
questões submetidas à análise do referido Grupo de
Trabalho, bem como solicitação por ele apresentada,
RESOLVEM:
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Diário do Judiciário Eletrônico / TJMG
Art. 1º Fica prorrogado por sessenta dias
o prazo a que se refere o parágrafo único do art. 3º
da Portaria-Conjunta nº 01/2011/TJMG/TRT3, de 23
de maio de 2011.
Art. 2º Esta Portaria-Conjunta entra em
vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Belo Horizonte, 17 de agosto de 2011.
Desembargador CLÁUDIO
SANTOS COSTA, Presidente
RENATO
DOS
Desembargador EDUARDO AUGUSTO LOBATO,
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª
Região
ATOS DO PRESIDENTE REFERENTES À
DIRETORIA EXECUTIVA DE
ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
MAGISTRATURA
Alterando 15 (quinze) dias de férias do
Desembargador Alberto Deodato Neto, referentes ao
2º semestre de 2011, anteriormente deferidas de
13.09.11 a 27.09.11, para que sejam usufruídas de
28.09.11 a 12.10.11.
Alterando 15 (quinze) dias de férias
Desembargador Washington Ferreira, referentes
2º semestre de 2011, anteriormente deferidas
08.09.11 a 22.09.11 para que sejam usufruídas
12.09.11 a 26.09.11.
do
ao
de
de
Deferindo a suspensão das férias individuais do(s)
magistrado(s) abaixo relacionado(s), referentes ao
segundo semestre de 2011:
Câmara/
Desembargador
Lotação
15ª
Cível
Tibúrcio Marques
Período
05.12.11 a
19.12.11
Dispensado o(a) Desembargador(a) Manuel
Saramago de substituir, na Corte Superior, o
Desembargador Roney Oliveira, no período de
16.08.11 a 30.08.11.
Designando o(a) Desembargador(a) Geraldo
Augusto para substituir, na Corte Superior, o
Desembargador Roney Oliveira, no período de
16.08.11 a 30.08.11.
Deferindo ao(s) seguinte(s) Desembargador(es), o
que indica, nos termos da legislação vigente:
- Desembargador Herculano Rodrigues, autorização
para ausentar-se do país, sem ônus para o Tribunal,
no período de 31.08.11 a 09.09.11;
- Desembargador Nelson Missias, autorização para
ausentar-se do país, sem ônus para o Tribunal, no
período de 31.08.11 a 09.09.11.
Deferindo a suspensão das férias individuais do(a)s
magistrado(a)s da comarca de Belo Horizonte
abaixo relacionado(a)s, referentes ao segundo
semestre de 2011:
Vara/Lotação Juiz de Direito
Período
Paulo de
12/09/11 a
1ª Empresarial
Carvalho
26/09/11
Balbino
Alterando a escala de férias do(a)s magistrado(a)s da
comarca de Belo Horizonte abaixo relacionado(a)s,
referente ao segundo semestre de 2011, somente no
tocante ao que se segue:
1º
2º
Vara/
Juiz(a)
período/
Lotação
período
único
dje.tjmg.jus.br
Administrativo
12ª Criminal
34ª Cível
Kenea
Márcia
Damato
Mendon
ça
Mônica
Libânio
Rocha
Bretas
quarta-feira, 17 de agosto de 2011
13/10/1
1a
11/11/1
1
-
08/09/1
1a
22/09/1
1
03/10/11
a
17/10/11
Deferindo o gozo de férias suspensas, referentes ao
primeiro semestre de 2008, ao(s) Juiz(es) de Direito,
abaixo relacionado(s), nos termos da legislação
vigente:
Vara
Juiz(a)
Período
Kenea Márcia
16/11/11 a
12ª Criminal
Damato
30/11/11
Mendonça
Deferindo ao(s) Juiz(es) de Direito da comarca de
Belo Horizonte, licença(s) diversa(s), nos termos da
legislação vigente, conforme segue:
Magistrado / Vara
Dias/Período
Areclides José do 08 dias corridos de
Pinho Rezende – 57º licença-luto, a partir
JDA
de 08.08.11
10 dias de licençaOctávio de Almeida
saúde, a partir de
Neves – 5º JDA
04.08.11
Tatiane Turlália Mota
Franco Saliba – 134º 07 dias de licença para
JDS que atua no se ausentar do país, a
Juizado Especial de partir de 14.09.11
BH
Ver planilha – Deferindo inscrições
Magistrados – no final desta publicação.
de
Indeferindo, o pedido de desistência de inscrição à
promoção do Juiz de Direito Antônio Carneiro da
Silva, da Vara de Família e Sucessões de Sete
Lagoas, para a Vara da Infância e da Juventude e de
Precatórias Criminais de Montes Claros, por
extemporâneo, nos termos do edital de provimento.
2ª INSTÂNCIA
Aposentando Nelmalúcia Leão Motta, TJ-578-5, a
pedido, a partir de 21/07/2011, com direito ao
recebimento dos proventos do cargo efetivo de
Oficial Judiciário, TJ-SG, classe B, especialidade
Oficial Judiciário, padrão de vencimento PJ-77,
acrescido do percentual de 81,81% (oitenta e um
vírgula oitenta e um por cento) da gratificação de
20% (vinte por cento) do valor atribuído ao
vencimento do cargo, em comissão, de Coordenador
de Área, TJ-CAI-01, padrão de vencimento PJ-69,
nos termos do artigo 3º da Emenda à Constituição
Federal nº. 47, de 05/07/2005, c/c artigo 133 do
A.D.C.T da Constituição Estadual, acrescido pelo art.
48, da Emenda à Constituição Estadual nº 84, de
22/12/2010, observado o disposto no artigo 121, § 1º
do A.D.C.T da Constituição Estadual, acrescido pelo
artigo 4ºda Emenda à Constituição Estadual nº. 57,
de 15/07/2003 (Portaria nº. 1000/2011).
ATOS DO PRESIDENTE REFERENTE A
SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA
Processo nº: 1444/2011.
Assunto: Dispensa de Licitação.
Número da dispensa: 035/2011.
Embasamento Legal: Art. 24, inciso X, da Lei
Federal nº. 8.666/93.
Objeto: Locação de imóvel destinado à instalação e
funcionamento do Arquivo e depósito de bens
apreendidos do Fórum da Comarca de
Almenara/MG.
Edição nº: 152/2011
Locador: Walter Alves Miranda, representado pela
empresa Sconcer Incorporação Imobiliária &
Contabilidade Ltda.
Vigência: 60 (sessenta) meses.
Valor total: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil
reais).
“Nos termos do art. 26 da Lei Federal nº. 8.666/93,
ratifico a dispensa de licitação visando à locação de
imóvel para a instalação e funcionamento do
Arquivo e depósito de bens apreendidos do Fórum
da Comarca de Almenara/MG. Publique-se”.
SUPERINTENDÊNCIA
ADMINISTRATIVA
DIRETORIA EXECUTIVA DA
GESTÃO DE BENS, SERVIÇOS E
PATRIMÔNIO
Diretor Executivo: Michel G. Salomão
JULGAMENTO DO RECURSO,
ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO.
Processo: nº. 0573/2011
Licitação: nº. 063/2011
Modalidade: Pregão Eletrônico
Objeto: Registro de preços para futura e eventual
aquisição de cartuchos de toner para impressoras.
Recorrente: Rafteco Comércio de Material de
Informática Ltda.
Recorrida: DHZ Comércio e Representações Ltda.
Assunto: Análise do recurso interposto em face
de ato decisório proferido pela autoridade do
Pregoeiro.
Adotando os fundamentos do Parecer da ASCONT,
conheço do recurso, interposto tempestivamente,
mas, no mérito, nego-lhe provimento, ratificando a
decisão do Sr. Pregoeiro, no tocante a declaração de
vencedora da empresa ora Recorrida. Adjudico o
objeto do lote 3 (três) à empresa DHZ Comércio e
Representações Ltda. E homologo a presente
licitação.
Lote 3:
Empresa vencedora: DHZ Comércio e
Representações Ltda.
Valor total do lote: R$225.655,00 (Duzentos e
vinte e cinco mil seiscentos e cinquenta e cinco
reais).
Publique-se. Cumpra-se.
*republicado por incorreção
Homologação
Processo: nº. 022/2011
Licitação: nº. 026/2011
Modalidade: Pregão Eletrônico
Objeto: Contratação de empresa especializada para
a prestação de serviços de reestruturação do Portal
Eletrônico do Tribunal de Justiça de Minas Gerais –
INTERNET e INTRANET.
LICITANTE VENCEDOR
Lote Único: XTI INFORMÁTICA LTDA
Valor Total: R$ 986.243,54(Novecentos e oitenta e
seis mil, duzentos e quarenta e três reais e cinquenta
e quatro centavos).
Homologação
Processo: nº. 0573/2011
Licitação: nº. 063/2011
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Diário do Judiciário Eletrônico / TJMG
Administrativo
Modalidade: Pregão Eletrônico
Objeto: Registro de preços para futura e eventual
aquisição de cartuchos de toner para impressoras.
podendo ser utilizado qualquer material (pincel,
tinta, lápis de cor, etc.) para o desenho.
7.3 - Cada trabalho deverá conter o pseudônimo do
autor (nome artístico).
7.4 - Os trabalhos deverão ser remetidos
devidamente lacrados, contendo, em seu exterior, as
seguintes informações:
LICITANTE VENCEDOR:
Lote 01: Port Distribuidora de Informática e
Papelaria Ltda
Valor Total: R$375.690,00 (Trezentos e setenta e
cinco mil e seiscentos e noventa reais)
Lote02: Collorparts do Brasil Equipamentos
Eletrônicos Ltda - EPP
Valor Total: R$18.000,00 (Dezoito mil reais).
REGULAMENTO DO 10º CONCURSO
ARTÍSTICO - 2011
Público alvo: Adolescentes Trabalhadores do
TJMG
1 – OBJETIVOS
O Concurso Artístico é promovido pela Diretoria
Executiva da Gestão de Bens, Serviços e Patrimônio
– DIRSEP e visa estimular a criação artística e a
integração social dos Adolescentes Trabalhadores
que prestam serviço no Tribunal de Justiça do
Estado de Minas Gerais. Este concurso contemplará
as categorias Desenho e Prosa.
2 - CONCORRENTES
O concurso destina-se a todos os Adolescentes
Trabalhadores que prestam serviço no Tribunal de
Justiça do Estado de Minas Gerais - 1ª e 2ª
Instâncias.
3 - TEMA
Os trabalhos apresentados deverão ter como tema:
“Família: estrutura da vida, amor que inspira”.
4 - COMISSÃO
Os trabalhos serão julgados por uma comissão
formada por 05 (cinco) membros, uma para cada
categoria, convidados pela Coordenação de Controle
da Prestação de Serviços Gerais - COSEC, que terão
seus nomes divulgados após o encerramento do
prazo de entrega.
5 - CONDIÇÕES GERAIS
5.1 - Os trabalhos deverão ser originais, ainda não
publicados, sendo vedadas colagens e reproduções
de obras já existentes.
5.2 - Os trabalhos deverão ser inéditos e de total
responsabilidade de seus autores, sendo que
qualquer plágio, denunciado “a posteriori” acarretará
na perda do prêmio, reclassificando-se todos os
trabalhos.
6 - INSCRIÇÕES
6.1 - Os trabalhos estarão automaticamente inscritos
a partir da data de entrega ou envio para a
Coordenação de Controle da Prestação de Serviços
Gerais - COSEC.
6.2 - O prazo de entrega dos trabalhos encerra-se no
dia 17/10/2011.
6.3 - Para os trabalhos enviados através do malote
(com AR) será considerada a data da remessa, não
devendo ultrapassar a data de 17/10/2011.
6.4 - Cada candidato poderá concorrer com 01 (uma)
obra inédita, em todas as categorias.
7 - APRESENTAÇÃO
7.1 – Categoria Prosa - Os trabalhos concorrentes
deverão ser escritos em língua portuguesa, em 05
(cinco) vias digitadas em folha tamanho A4, fonte
arial, tamanho 14, cor preta, espaçamento simples,
contendo no mínimo 20 (vinte) linhas, não podendo
exceder 02 (duas) páginas numeradas.
7.2 - Categoria Desenho - Os trabalhos concorrentes
deverão ser produzidos em papel apergaminhado na
cor branca, 180 gramas, tamanho A3 (42x29,7),
disponibilizado pela COSEC, quando solicitado,
dje.tjmg.jus.br
10º Concurso Artístico
Família: estrutura da vida, amor que inspira.
Coordenação de Controle da Prestação de Serviços
Gerais – COSEC.
Rua Goiás, 229 – 1º andar.
30190-030 - Belo Horizonte – MG.
No verso do envelope deverá conter somente o
pseudônimo do autor.
7.5 - Juntamente com o trabalho entregue deverá
também haver outro envelope lacrado, para que o
autor possa ser identificado posteriormente,
contendo as seguintes informações: pseudônimo do
autor, nome completo do Adolescente Trabalhador,
RG e CPF, número de matrícula na ASSPROM,
endereço completo, telefone (se houver), setor onde
está lotado com ramal e data de admissão.
No exterior deste envelope deverá conter o
pseudônimo.
7.6 - Os itens acima deverão ser executados
criteriosamente sob pena de exclusão da obra, caso
não sejam cumpridas.
8 – PREMIAÇÃO
Para cada categoria:
1º lugar - 01 (um) Notebook
2º lugar - 01 (um) Celular
3º lugar - 01 (um) Câmera Digital
9 - DEVOLUÇÃO
Os trabalhos não selecionados poderão ser retirados
na COSEC, até o prazo máximo de 90 (noventa)
dias, após a divulgação dos resultados.
10 - DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 - A Comissão Julgadora poderá desclassificar
as obras que usarem palavras inadequadas e/ou
ofendam moralmente qualquer indivíduo, ideologia,
crença religiosa ou nacionalidade.
10.2 - Poderá o Adolescente Trabalhador recorrer
pessoalmente, no prazo de 02 (dois) dias após a
comunicação da decisão acima, junto à COSEC, que
encaminhará à Comissão Julgadora para definir
imediatamente o caso em questão.
10.3 - Ficam cedidos os direitos autorais das obras
para fins de divulgação, como também os direitos de
imagem e nome dos autores.
10.4 - Os nomes dos vencedores serão divulgados
em evento que será anunciado futuramente.
10.5 - Os casos omissos ou duvidosos serão
resolvidos pela Coordenação do Concurso e/ou pela
Comissão Julgadora.
Belo Horizonte, 12 de agosto de 2011.
(a) Michel Geraldo Salomão
Diretor Executivo da Gestão de Bens, Serviços e
Patrimônio
(a) Desembargador Cláudio Renato dos Santos
Costa
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de
Minas Gerais
Gerência de Compra de Bens e Serviços
Gerente: Maria da Conceição Gabriche S. Menezes
17.08.2011
A Gerência de Compra de Bens e Serviços do
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais torna
público aos interessados que permanecem
inalterados os seguintes preços registrados:
Edição nº: 152/2011
quarta-feira, 17 de agosto de 2011
Ata de Registro de Preços nº 014/2010
Vigência: 11.08.2012
Objeto: Aquisição de Material Gráfico
Impressos (Formulários Contínuos)
e
Lote Único: Fornecedor: Automação Comércio e
Indústria de Impressos
Item 1.1: Formulário Contínuo Timbrado –
375x280mm – branco – 1 via caixa c/3000 fls.
Marca: Automação. Valor: R$83,32. Quantidade
Registrada: 50 caixas.
Item 1.2: Formulário Contínuo Timbrado –
140x240mm – branco – 2 vias, caixa c/ 1500 jgs.
Marca: Automação. Valor R$57,26. Quantidade
registrada: 200 caixas.
Item 1.3:
Formulário Contínuo Timbrado –
280x240mm – branco – 1 via, caixa c/3000 fls .
Marca: Automação. Valor R$63,72. . Quantidade
registrada: 100 caixas
Item 1.4: Formulário Contínuo Timbrado para
Certidão, caixa c/3000 fls.
Marca: Automação. Valor R$67,55. Quantidade
registrada: 200 caixas
Aviso
Licitação: 108/2011
Processo: 1429/2011
Modalidade: Concorrência
Objeto: Execução das obras de construção do novo
prédio do Fórum da Comarca de Visconde do Rio
Branco/MG.
Data entrega de envelopes de habilitação e
propostas: até às 17:00hs do dia 21/09/2011.
Sessão pública para abertura dos envelopes de
habilitação: às 09:00hs do dia 22/09/2011.
Disposições Gerais: Os interessados poderão fazer
download do edital no sítio www.tjmg.jus.br –
Opção: Licitações 2011.
O CD-ROM contendo as especificações técnicas,
projetos e demais arquivos estão disponíveis na Rua
dos Timbiras, nº. 1802, Centro, Belo Horizonte de 2ª
a 6ª feira, de 8 às 17h.
DIRETORIA EXECUTIVA DE
FINANÇAS E EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
Diretor Executivo: José Moreira Magalhães
GERÊNCIA DE CONTABILIDADE
Gerente: Paulo Roberto da Silva Coutinho
Diárias de Viagem:
Nome: Alexandre Quintino Santiago, Cargo: Juiz de
entrância especial, Destino: Caeté - MG, Atividade
Desenvolvida: Participar, como professor, do VIII
VITALICIAR., Data saída: 01/09/2011, Data
retorno: 04/09/2011, Qt. Diárias: "3".
Nome: Ana Paula Nannetti Caixeta, Cargo: Juiz de
entrância especial, Destino: Caeté - MG, Atividade
Desenvolvida: VIII VITALICIAR., Data saída:
01/09/2011, Data retorno: 04/09/2011, Qt. Diárias:
"3".
Nome: Antônio Ribeiro Martins, Cargo: Técnico
Judiciário B, Destino: Carmo do Cajuru - MG,
Atividade Desenvolvida: Visita técnica., Data saída:
18/08/2011, Data retorno: 19/08/2011, Qt. Diárias:
"1,5".
Nome: Arnaldo Alves Evangelista, Cargo:
Assistente Especializado, Destino: Araxá - MG,
Atividade Desenvolvida: Conduzir autoridades para
participarem do 57º ENCOGE., Data saída:
16/08/2011, Data retorno: 21/08/2011, Qt. Diárias:
"5,5".
Nome: Caetano Levi Lopes, Cargo: Desembargador,
Destino: Caeté - MG, Atividade Desenvolvida:
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Diário do Judiciário Eletrônico / TJMG
Administrativo
Participar do VIII VITALICIAR., Data saída:
01/09/2011, Data retorno: 03/09/2011, Qt. Diárias:
"2,5".
Nome: Eduardo Alexandre Castanheira Silva,
Cargo: Técnico Judiciário C, Destino: Iturama - MG,
Atividade Desenvolvida: Realização de exames
médicos periódicos., Data saída: 25/08/2011, Data
retorno: 25/08/2011, Qt. Diárias: "0,5".
Nome: Everto Cruvinel Júnior, Cargo: Técnico
Judiciário C, Destino: Uberlândia - MG, Atividade
Desenvolvida: Fiscalização de obra de construção do
novo Fórum., Data saída: 22/08/2011, Data retorno:
26/08/2011, Qt. Diárias: "4,5".
Nome: Fábio do Valle Librelon, Cargo: Oficial
Judiciário D, Destino: Uberlândia - MG, Atividade
Desenvolvida: Implantação do Setor de Devolução
de Autos da Comarca., Data saída: 22/08/2011, Data
retorno: 26/08/2011, Qt. Diárias: "4,5".
Nome: Herbert José Almeida Carneiro, Cargo:
Desembargador, Destino: Caeté - MG, Atividade
Desenvolvida: VIII VITALICIAR, Data saída:
01/09/2011, Data retorno: 03/09/2011, Qt. Diárias:
"2,5".
Nome: José Honório de Rezende, Cargo: Juiz de
Direito Substituto, Destino: Caeté - MG, Atividade
Desenvolvida: Participar, como professor, do VIII
VITALICIAR., Data saída: 01/09/2011, Data
retorno: 04/09/2011, Qt. Diárias: "3".
Nome: José Marcos Rodrigues Vieira, Cargo:
Desembargador, Destino: Uberlândia - MG,
Atividade Desenvolvida: Palestra no II Seminário de
Direito Processual Civil do Triângulo Mineiro., Data
saída: 30/08/2011, Data retorno: 31/08/2011, Qt.
Diárias: "1,5".
Nome: José Ricardo dos Santos de Freitas Véras,
Cargo: Juiz de entrância especial, Destino: Mariana MG, Atividade Desenvolvida: Em atendimento às
Portarias 1657/CGJ/2011 e 1685/CGJ/2011., Data
saída: 08/08/2011, Data retorno: 10/08/2011, Qt.
Diárias: "2,5".
Nome: Luciano Siqueira de Carvalho, Cargo:
Técnico Judiciário C, Destino: Carmo do Cajuru MG, Atividade Desenvolvida: Supervisão, controle e
fiscalização da execução de obras nas comarcas de
Oliveira e Carmo do Cajuru., Data saída:
18/08/2011, Data retorno: 19/08/2011, Qt. Diárias:
"1,5".
Nome: Luís Fernando Rezende Ferreira, Cargo:
Técnico Judiciário C, Destino: Santa Bárbara - MG,
Atividade Desenvolvida: Fiscalização da obra de
reforma do Fórum., Data saída: 17/08/2011, Data
retorno: 18/08/2011, Qt. Diárias: "1,5".
Nome: Luiz de Andrade Barros, Cargo: Oficial
Judiciário D, Destino: Monte Belo - MG, Atividade
Desenvolvida: Visita técnica., Data saída:
18/08/2011, Data retorno: 19/08/2011, Qt. Diárias:
"1,5".
Nome: Miguel Fernando Schettini Alhadas, Cargo:
Técnico Judiciário C, Destino: Uberaba - MG,
Atividade Desenvolvida: Fiscalização de obra., Data
saída: 16/08/2011, Data retorno: 17/08/2011, Qt.
Diárias: "1,5".
Nome: Newton Magalhães de Pádua Júnior, Cargo:
Coordenador de Serviço, Destino: Uberaba - MG,
Atividade Desenvolvida: Vistoria e apoio técnico
para obras., Data saída: 24/08/2011, Data retorno:
26/08/2011, Qt. Diárias: "2,5".
Nome: Renata Regina Pereira, Cargo: Oficial de
Apoio Judicial D, Destino: Belo Horizonte - MG,
Atividade Desenvolvida: Participar do Curso de
Formação e Atualização de Instrutores RegionaisComplemento de diária., Data saída: 12/06/2011,
Data retorno: 16/06/2011, Qt. Diárias: "1".
Nome: Rogério de Oliveira Brito, Cargo: Oficial
Judiciário D, Destino: Ferros - MG, Atividade
Desenvolvida: Avaliação ergonômica do Forum da
Comarca., Data saída: 24/08/2011, Data retorno:
25/08/2011, Qt. Diárias: "1,5".
Nome: Valter Diógenes da Silva, Cargo: Oficial de
Apoio Judicial B, Destino: Belo Horizonte - MG,
Atividade Desenvolvida: Reunião para validação de
IPT'S em atendimento a convocação da
Corregedoria., Data saída: 07/08/2011, Data retorno:
09/08/2011, Qt. Diárias: "2,5".
Nome: Victor Hernane Narcizo de Sousa, Cargo:
Técnico Judiciário C, Destino: Santa Bárbara - MG,
Atividade Desenvolvida: Fiscalização de obra de
reforma do Fórum., Data saída: 17/08/2011, Data
retorno: 18/08/2011, Qt. Diárias: "1,5".
Nome: Washington Cláudio de Oliveira, Cargo:
Assistente Especializado, Destino: Três Pontas MG, Atividade Desenvolvida: Condução de veículo
oficial., Data saída: 11/08/2011, Data retorno:
12/08/2011, Qt. Diárias: "1,5".
Nome: William Martins Alves, Cargo: Oficial de
Apoio Judicial B, Destino: Belo Horizonte - MG,
Atividade Desenvolvida: Reunião para validação de
IPT'S, em atendimento a convocação da
Corregedoria., Data saída: 08/08/2011, Data retorno:
09/08/2011, Qt. Diárias: "1,5".
dje.tjmg.jus.br
DIRETORIA EXECUTIVA DE
ADMINISTRAÇÃO DE
RECURSOS HUMANOS
Diretora Executiva: Neuza das Mercês Rezende,
17 Agosto de 2011
GERÊNCIA DA MAGISTRATURA
Gerente: Sílvio Cássio de Souza
EDITAL
Provimento, pelo critério de antiguidade,
do cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça
do Estado de Minas Gerais, de uma vaga na 9ª
Câmara Cível.
De ordem do Exmo. Sr. Desembargador
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de
Minas Gerais, a Gerência da Magistratura faz
público que se acham abertas as inscrições para o
provimento supracitado, no período de 18.08 a
01.09.11.
As inscrições deverão ser feitas nos
seguintes termos:
1 - Os Desembargadores do Tribunal de
Justiça candidatos à remoção, bem como os Juízes
de Direito de entrância especial, candidatos à
promoção, poderão inscrever-se, nos termos dos
artigos 171, 174 e 175, da Lei Complementar nº
59/01, com redação dada pela Lei Complementar
85/05.
2 - Os candidatos à promoção deverão
declarar, no próprio requerimento, sua residência
efetiva na sede da Comarca e apresentar certidões de
que não têm autos em seu poder além dos prazos
legais, nos termos dos artigos 145, inciso V, e 174,
da Lei Complementar nº 59/01, com redação dada
pela Lei Complementar 85/05.
3 – Os candidatos à promoção deverão
declarar expressamente se aceitam promoção para
vaga em outra Câmara do Tribunal, que surja em
decorrência de remoção, nos termos artigo 3º da
Resolução 619/09.
4 - Nos casos de desistência do pedido de
inscrição e de arrependimento da desistência da
inscrição, o magistrado deverá manifestar-se,
impreterivelmente, até o dia 09.09.11.
5 - Os requerimentos de inscrição, de
desistência e de arrependimento da desistência da
inscrição,
deverão
ser
protocolizados
na
Coordenação de Protocolo da Secretaria do Tribunal
de Justiça, no período supracitado, ou enviados
exclusivamente para o fax daquele setor, nº (31)
3237-6228 (31) 3237-6997, até às 18:30 horas, sob
pena de não conhecimento. O telefone para
confirmação do fax é o nº (31) 3237-6175.
6 – O deferimento das inscrições será
publicado no Diário do Judiciário Eletrônico e os
magistrados terão prazo de 05 (cinco) dias úteis, a
contar da data da publicação, para certificarem-se do
Edição nº: 152/2011
quarta-feira, 17 de agosto de 2011
deferimento e protocolizarem eventual reclamação
fundamentada.
7 - Dúvidas deverão ser encaminhadas
exclusivamente para o endereço eletrônico
[email protected], dentro do prazo ora
mencionado, sob pena de não conhecimento.
EDITAL
Provimento,
pelo
critério
de
merecimento, do cargo de Desembargador do
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, de
uma vaga na 8ª Câmara Cível e uma vaga na 10ª
Câmara Cível.
De ordem do Exmo. Sr. Desembargador
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de
Minas Gerais, a Gerência da Magistratura faz
público que se acham abertas as inscrições para o
provimento supracitado, no período de 18.08 a
01.09.11.
As inscrições deverão ser feitas nos
seguintes termos:
1 - Os Desembargadores do Tribunal de
Justiça candidatos à remoção, bem como os Juízes
de Direito de entrância especial, candidatos à
promoção, poderão inscrever-se, nos termos dos
artigos 171, 173, 174 e 175 da Lei Complementar nº
59/01, com redação dada pela Lei Complementar
85/05.
2 - Os candidatos à promoção deverão
declarar, no próprio requerimento, sua residência
efetiva na sede da Comarca e apresentar certidões de
que não têm autos em seu poder além dos prazos
legais, nos termos dos artigos 145, inciso V, e 174,
da Lei Complementar nº 59/01, com redação dada
pela Lei Complementar 85/05.
3 – Os candidatos à promoção deverão
declarar expressamente se aceitam promoção para
vaga em outra Câmara do Tribunal que surja em
decorrência de remoção, nos termos artigo 3º da
Resolução 619/09.
4 - Para os provimentos pelo critério de
merecimento, os títulos a serem utilizados para
comprovação de aperfeiçoamento técnico que ainda
não tiverem sido enviados para a Escola Judicial
Desembargador Edésio Fernandes deverão ser
protocolizados até o último dia do período de
inscrição, na Coordenação de Protocolo da
Secretaria do Tribunal de Justiça ou enviados
exclusivamente para o fax daquele setor, nº (31)
3237-6228 (31) 3237-6997, até 18:30 horas, sob
pena de não conhecimento.
5 - Nos casos de desistência do pedido de
inscrição e de arrependimento da desistência da
inscrição, o magistrado deverá manifestar-se,
impreterivelmente, até o dia 09.09.11.
6 - Os requerimentos de inscrição, de
desistência e de arrependimento da desistência da
inscrição,
deverão
ser
protocolizados
na
Coordenação de Protocolo da Secretaria do Tribunal
de Justiça, no período supracitado, ou enviados
exclusivamente para o fax daquele setor, nº (31)
3237-6228 (31) 3237-6997, até às 18:30 horas, sob
pena de não conhecimento. O telefone para
confirmação do fax é o nº (31) 3237-6175.
7 – O deferimento das inscrições será
publicado no Diário do Judiciário Eletrônico e os
magistrados terão prazo de 05 (cinco) dias úteis, a
contar da data da publicação, para certificar-se do
deferimento e protocolizar eventual reclamação
fundamentada.
8 - Dúvidas deverão ser encaminhadas
exclusivamente para o endereço eletrônico
[email protected], dentro do prazo ora
mencionado, sob pena de não conhecimento.
GERÊNCIA DE PROVIMENTO E DE
CONCESSÕES AOS SERVIDORES
Gerente: Maria das Mercês Simões da Rocha Pinto
Pela 1ª Instância
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Diário do Judiciário Eletrônico / TJMG
Aprovando Portaria do Diretor do Foro:
Cargo vago - designação até provimento definitivo
do cargo, ou antes, por dispensa pelo Diretor do
Foro, observados a qualquer tempo os critérios
estabelecidos no art. 2º da Resolução 393/2002:
-Maria Luisa Gontijo E Couto, Santo Antônio do
Monte, Técnico de Apoio Judicial de Primeira
Entrância C, PJ-52, com lotação na Secretaria, a
partir de 01.08.2011.
Substituição - designação durante afastamento do
titular:
-Adriana Sueli Mendes, Pouso Alegre, Oficial de
Apoio Judicial B, PJ-64, no dia 14.07.2011;
-Alexandre dos Santos Silva, Varginha, Técnico de
Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, 12
dias, a partir de 06.07.2011;
-Aléxia Vieira dos Santos, Contagem, Oficial de
Apoio Judicial B, PJ-64, 12 dias, a partir de
18.07.2011;
-Aloni Gonçalves Vaz dos Santos, Paracatu, Oficial
de Apoio Judicial D, PJ-28, em prorrogação, a partir
de 20.07.2011 até 04.08.2011 e a partir de
05.08.2011 até 29.08.2011;
-Amanda Bernardo Pinto, São Lourenço, Técnico de
Apoio Judicial de Segunda Entrância C, PJ-58, 12
dias, a partir de 18.07.2011;
-Anderson Antônio Gamarano, Mariana, Oficial de
Apoio Judicial D, PJ-28, em prorrogação, a partir de
08.08.2011 até 12.09.2011;
-Antonio Alves Filho, São Romão, Técnico de
Apoio Judicial de Primeira Entrância C, PJ-52, 15
dias, a partir de 01.07.2011;
-Antônio Carlos de Amorim, Caratinga, Oficial de
Apoio Judicial B, PJ-64, 90 dias, a partir de
15.07.2011;
-Antônio Luiz Fernandes, Poço Fundo, Oficial
Judiciário D, especialidade Oficial de Justiça
Avaliador, JPI-SG, PJ-28, em prorrogação, a partir
de 04.08.2011 até 02.09.2011;
-Bonifácio Cruvinel Neto, Uberaba, Técnico de
Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, 14
dias, a partir de 15.07.2011;
-Cristiane da Silva Costa, Sete Lagoas, Oficial de
Apoio Judicial B, PJ-64, 05 dias, a partir de
18.07.2011;
-Daise Aparecida Dias Silva, Caeté, Técnico de
Apoio Judicial de Segunda Entrância C, PJ-58, no
dia 11.07.2011;
-Dalila Alves Nogueira Fialho, Uberaba, Oficial de
Apoio Judicial B, PJ-64, 19 dias, a partir de
18.07.2011;
-Débora de Rezende Almeida, Mantena, Oficial de
Apoio Judicial B, PJ-58, no dia 05.07.2011;
-Denise de Freitas Menezes, Sete Lagoas, Oficial de
Apoio Judicial B, PJ-64, 15 dias, a partir de
15.07.2011;
-Deolisano de Morais, Medina, Técnico de Apoio
Judicial de Primeira Entrância C, PJ-52, no dia
15.07.2011, 05 dias, a partir de 18.07.2011 e 05 dias,
a partir de 25.07.2011;
-Edenilson Arantes de Souza, Jacuí, Oficial de
Apoio Judicial B, PJ-52, no dia 15.04.2011;
-Edilaine Leila da Silva Granato, Sete Lagoas,
Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C,
PJ-64, 09 dias, a partir de 21.07.2011;
-Eliana Maria Alves Paulino, Grão - Mogol, Técnico
de Apoio Judicial de Primeira Entrância C, PJ-52, 12
dias, a partir de 18.07.2011;
-Elisson Eduardo Silva, Carmo do Cajuru, Oficial de
Apoio Judicial B, PJ-52, 12 dias, a partir de
18.07.2011;
-Fabiano Peres Guarita, Uberaba, Oficial de Apoio
Judicial B, PJ-64, 19 dias, a partir 18.07.2011;
-Fátima Cristina de Oliveira Moura, Mesquita,
Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância C,
PJ-52, 05 dias, a partir de 06.06.2011;
-Fernando Gabriel Lima, Uberaba, Técnico de
Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, 19
dias, a partir de 18.07.2011;
dje.tjmg.jus.br
Administrativo
-Flávia Aparecida Nogueira Soares, Pará de Minas,
Oficial de Apoio Judicial B, PJ-58, 05 dias, a partir
de 30.05.2011;
-Franklin Gonçalves Araújo, Oliveira, Oficial de
Apoio Judicial B, PJ-58, no dia 13.05.2011 e 02
dias, a partir de 16.05.2011;
-Geraldo Magela Vilaça, Bonfim, Técnico de Apoio
Judicial de Primeira Entrância C, PJ-52, 15 dias, a
partir de 15.07.2011;
-Guilherme Euzébio da Silva, Matozinhos, Oficial
de Apoio Judicial B, PJ-58, 12 dias, a partir de
18.07.2011;
-Isabella Ingrid Silva de Menezes Fernandes,
Alfenas, Técnico de Apoio Judicial de Segunda
Entrância C, PJ-58, 24 dias, a partir de 06.07.2011;
-José de Queiroz Toledo, Teixeiras, Técnico de
Apoio Judicial de Primeira Entrância C, PJ-52, 12
dias, a partir de 18.07.2011;
-Juliana de Paula Alves, Contagem, Técnico de
Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, no
dia 09.08.2011;
-Kleber Salgado Botelho, Natércia, Técnico de
Apoio Judicial de Primeira Entrância C, PJ-52, 22
dias, a partir de 18.07.2011;
-Leonardo Vianna Belan, Visconde do Rio Branco,
Oficial Judiciário, especialidade Oficial de Justiça
Avaliador, PJ-28, em prorrogação, até 19.11.2011;
-Letícia Siqueira de Alvarenga, Pouso Alegre,
Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, 12 dias, a partir
de 18.07.2011;
-Lidiane Silva Ambrózio, Ipatinga, Oficial de Apoio
Judicial B, PJ-64, no dia 21.07.2011;
-Luciana Bicalho Ramos de Faria, Nova Serrana,
Técnico de Apoio Judicial de Segunda Entrância C,
PJ-58, 15 dias, a partir de 20.07.2011;
-Luciana das Graças Mendes Nogueira, Contagem,
Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C,
PJ-64, 30 dias, a partir de 11.07.2011;
-Maria Aparecida Reis E Silva, Pedralva, Técnico de
Apoio Judicial de Primeira Entrância C, PJ-52, 03
dias, a partir de 13.04.2011 e 02 dias, a partir de
18.04.2011;
-Maria José de Azevedo Vitoi, São João
Nepomuceno, Oficial de Apoio Judicial D, PJ-28,
em prorrogação a partir de 31.08.2011 até
20.09.2011;
-Maria Madalena do Nascimento, Prados, Técnico
de Apoio Judicial de Primeira Entrância C, PJ-52, 19
dias, a partir de 18.07.2011;
-Maria Renata Tófoli, Barbacena, Técnico de Apoio
Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, 21 dias, a
partir de 11.01.2011;
-Maria Rosa de Jesus, Conselheiro Lafaiete, Técnico
de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, no
dia 30.06.2011;
-Marialice Raimundo, Pedralva, Técnico de Apoio
Judicial de Primeira Entrância C, PJ-52, 02 dias, a
partir de 28.04.2011;
-Marli Lúcia de Lima Oliveira, Araguari, Técnico de
Apoio Judicial de Segunda Entrância C, PJ-58, 21
dias, a partir de 20.07.2011;
-Mateus Queiroz Lenoir, Montes Claros, Oficial
Judiciário, especialidade Comissário da Infância e da
Juventude D, PJ-28, em prorrogação, até
17.08.2011;
-Mauro Oliveira Souza, Conselheiro Pena, Técnico
de Apoio Judicial de Primeira Entrância C, PJ-52, 02
dias, a partir de 29.06.2011;
-Nathália da Cunha Sousa, Timóteo, Técnico de
Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, 02
dias, a partir de 12.07.2011;
-Paulo Henrique Cardoso, Tupaciguara, Técnico de
Apoio Judicial de Primeira Entrância C, PJ-52, 12
dias, a partir de 18.07.2011;
-Rita de Cássia Rezende Villa, Prata, Técnico de
Apoio Judicial de Primeira Entrância C, PJ-52, 12
dias, a partir de 18.07.2011;
-Ronaldo Aparecido Mendes Lopes, Mateus Leme,
Técnico de Apoio Judicial de Segunda Entrância C,
PJ-58, 30 dias, a partir de 18.07.2011;
Edição nº: 152/2011
quarta-feira, 17 de agosto de 2011
-Sandra Gonçalves Chagas, Vazante, Técnico de
Apoio Judicial de Primeira Entrância C, PJ-52, 12
dias, a partir de 18.07.2011;
-Suzy Micheline Costa, Sete Lagoas, Técnico de
Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, 10
dias, a partir de 11.07.2011;
-Talita Caroline da Fonseca Coelho Rodrigues,
Campanha, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-52, 02
dias, a partir de 11.07.2011;
-Terezinha Silva Borges, Santa Vitória, Técnico de
Apoio Judicial de Primeira Entrância C, PJ-52, 19
dias, a partir de 18.07.2011;
-Thaís Camargo, Poços de Caldas, Oficial de Apoio
Judicial B, PJ-64, 19 dias, a partir de 25.07.2011;
-Thiago da Silva Henrique, Divino, Técnico de
Apoio Judicial de Primeira Entrância C, PJ-52, 12
dias, a partir de 18.07.2011;
-Tiago Antônio de Barros Santos, Paraisópolis,
Oficial de Apoio Judicial B, PJ-52, 12 dias, a partir
de 18.07.2011;
-Vivian Pereira Borges, Coromandel, Técnico de
Apoio Judicial de Primeira Entrância C, PJ-52, 15
dias, a partir de 14.07.2011;
-Viviane Marimotta dos Santos, Iturama, Técnico de
Apoio Judicial de Segunda Entrância C, PJ-58, 12
dias, a partir de 18.07.2011;
-Vivianne de Paula Bianchi, Uberaba, Oficial de
Apoio Judicial B, PJ-64, 12 dias, a partir de
18.07.2011;
-Walkiria Mariana de Sena Peixoto, Pedra Azul,
Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância C,
PJ-52, no dia 21.06.2011;
-William James Seymour Junior, Teófilo Otôni,
Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C,
PJ-64, no dia 12.07.2011.
Anotando Portaria de Dispensa:
-Geizilaine Camila da Silva Rezende, PJPI-25081-1,
Santo Antônio do Monte, Técnico de Apoio Judicial
de Primeira Entrância C, PJ-52, com lotação na
Secretaria, a partir de 01.08.2011;
-Marcelo Paranhos Silva, PJPI-27930-7, Caratinga,
Oficial de Apoio Judicial D, PJ-28, a partir de
16.08.2011;
-Patrícia Luciana Rosa Paes, PJPI-28377-0, Vazante,
Oficial de Apoio Judicial D, JPI-SG, PJ-28, a partir
de 16.08.2011.
Deferindo nos termos da legislação vigente:
Averbação de tempo de serviço, requerida pela
seguinte servidora:
-Luciene de Lourdes Ribeiro, PJPI-20530-2,
Araçuaí, 1596 dias certificados pela Prefeitura
Municipal de Araçuaí.
Deferindo:
Férias-prêmio requeridas pelos seguintes servidores,
nos prazos indicados:
-Acsa Noemi dos Santos, PJPI-21417-1, Belo
Horizonte, 30 dias, a partir de 19.08.2011;
-Alvaro Luiz Viana Furst, PJPI-6401-4, Belo
Horizonte, 15 dias, a partir de 17.08.2011;
-Andre Luiz Pereira Ayres Bezerra, PJPI-9126-4,
Corinto, 30 dias, a partir de 06.09.2011;
-André Silva Gonçalves, PJPI-23819-6, Teófilo
Otôni, 90 dias, a partir de 21.09.2011;
-Antônio
Marcos
Felisardo,
PJPI-19904-2,
Campanha, 15 dias, a partir de 08.09.2011;
-Bráulio do Amaral Fonseca Araújo, PJPI-22601-9,
Uberlândia, 90 dias, a partir de 20.09.2011;
-Carolina Marques Lima, PJPI-19922-4, Belo
Horizonte, 15 dias, a partir de 18.08.2011;
-Elaine Márcia Tuelher, PJPI-3215-1, Manhumirim,
30 dias, a partir de 30.08.2011;
-Eliana Rocha dos Santos Oliveira, PJPI-9274-2,
Uberaba, 15 dias, a partir de 12.09.2011;
-Elizabeth Rodrigues dos Santos, PJPI-23815-4,
Teófilo Otôni, 30 dias, a partir de 31.08.2011;
-Hélia Márcia Martins Bastos, PJPI-9011-8, Medina,
15 dias, a partir de 17.08.2011;
-José Guilherme de Figueiredo, PJPI-4111-1,
Uberaba, 15 dias, a partir de 16.09.2011;
Página 5 de 14
Diário do Judiciário Eletrônico / TJMG
Administrativo
-Juliana Macedo Campos, PJPI-12231-7, Belo
Horizonte, 30 dias, a partir de 30.08.2011;
-Kelly Guimarães de Araujo, PJPI-15332-0, Belo
Horizonte, 30 dias, a partir de 01.09.2011;
-Leonardo Bruno Battaglia Moreira, PJPI-20672-2,
Belo Horizonte, 30 dias, a partir de 16.09.2011;
-Lílian Mamede Costa, PJPI-4940-3, Contagem, 90
dias, a partir de 25.09.2011;
-Luciete Navarro Assis Barbosa, PJPI-9203-1, Poços
de Caldas, 30 dias, a partir de 18.08.2011;
-Ludmilla
Mussi
Rodrigues,
PJPI-23869-1,
Uberlândia, 90 dias, a partir de 20.09.2011;
-Maíra Silveira da Rocha Nowicki Varela, PJPI24276-8, Belo Horizonte, 26 dias, a partir de
12.09.2011;
-Mara Rubia Pinho, PJPI-10912-4, Uberlândia, 30
dias, a partir de 01.09.2011;
-Marcelo Pereira de Andrade, PJPI-23078-9,
Divinópolis, 90 dias, a partir de 09.09.2011;
-Maria Aniceta Gomes Pereira, PJPI-3412-4,
Manhuaçu, 30 dias, a partir de 01.09.2011;
-Maria Luíza Mourão Vasconcelos, PJPI-15791-7,
Belo Horizonte, 15 dias, a partir de 26.09.2011;
-Marília de Oliveira, PJPI-20593-0, Belo Horizonte,
30 dias, a partir de 08.09.2011;
-Marinalva Gonçalves Trindade, PJPI-12658-1, Belo
Horizonte, 15 dias, a partir de 16.09.2011;
-Natalia Aparecida Marques Ferreira, PJPI-7435-1,
Santa Bárbara, 30 dias, a partir de 19.08.2011;
-Nídia Lícia Monteiro, PJPI-3183-1, Monte
Carmelo, 120 dias, a partir de 19.08.2011;
-Nilton Jáber, PJPI-9193-4, Novo Cruzeiro, 30 dias,
a partir de 17.08.2011;
-Paulo César Rodrigues Ferreira, PJPI-20930-4,
Belo Horizonte, 15 dias, a partir de 16.08.2011;
-Roberta Matos Pinheiro de Andrade, PJPI-3689-7,
Uberaba, 15 dias, a partir de 12.09.2011;
-Solange Pinheiro Fernandes e Aguiar, PJPI-5676-2,
Francisco Sá, 15 dias, a partir de 09.09.2011.
de Várzea da Palma, 01 (um) dia(s), a partir de 02 de
agosto de 2011, em prorrogação; Adahir Maria
Gribel Castro Machado, PJPI 148460, de Várzea da
Palma, 03 (três) dia(s), a partir de 03 de agosto de
2011, em prorrogação; Adailton Alves Vaz, PJPI
102491, de Mantena, 01 (um) dia(s), a partir de 25
de julho de 2011; Amanda Rodrigues Durães, PJPI
221622, de São João da Ponte, 02 (dois) dia(s), a
partir de 04 de agosto de 2011, em prorrogação; Ana
Augusta Tabari Ramalho Miranda, PJPI 250142, de
Itabirito, 01 (um) dia(s), a partir de 08 de agosto de
2011; Ana Augusta Tabari Ramalho Miranda, PJPI
250142, de Itabirito, 02 (dois) dia(s), a partir de 09
de agosto de 2011, em prorrogação; Aparecida
Cristina Marques de Jesus, PJPI 225797, de
Januária, 16 (dezesseis) dia(s), a partir de 25 de
julho de 2011; Brenda Lopes Vieira, PJPI 251801,
de Aimorés, 02 (dois) dia(s), a partir de 25 de julho
de 2011; Carla de Carvalho Blanco, PJPI 283366, de
Montes Claros, 03 (três) dia(s), a partir de 09 de
agosto de 2011; Carolina Ferreira de Carvalho
Soares de Moura, PJPI 251405, de Várzea da Palma,
01 (um) dia(s), a partir de 27 de julho de 2011;
Cláudio Luiz de Castro, PJPI 33951, de Carmo do
Paranaíba, 60 (sessenta) dia(s), a partir de 18 de
agosto de 2011, em prorrogação; Cláudio Ornelas
Silva, PJPI 35675, de Timóteo, 01 (um) dia(s), a
partir de 03 de agosto de 2011; Dalila Cristina
Ferreira, PJPI 116962, de Buritis, 45 (quarenta e
cinco) dia(s), a partir de 18 de julho de 2011, em
prorrogação; Daniel Brum Pereira da Trindade, PJPI
147140, de Sete Lagoas, 02 (dois) dia(s), a partir de
04 de agosto de 2011; Diana Soares Nunes, PJPI
128512, de Montalvânia, 10 (dez) dia(s), a partir de
03 de agosto de 2011, em prorrogação; Dulcilene
Barbosa Silva Ozório, PJPI 195610, de Várzea da
Palma, 13 (treze) dia(s), a partir de 01 de agosto de
2011; Edvana de Souza Raposo, PJPI 105254, de
Montes Claros, 02 (dois) dia(s), a partir de 09 de
agosto de 2011; Emilia Almeida Mesquita, PJPI
101659, de Rio Pardo de Minas, 15 (quinze) dia(s), a
partir de 08 de agosto de 2011, em prorrogação;
Erika Viviani Prates Coelho, PJPI 99549, de Montes
Claros, 01 (um) dia(s), a partir de 05 de agosto de
2011, em prorrogação; Erlo Draine Ferreira, PJPI
252726, de Pedra Azul, 03 (três) dia(s), a partir de
01 de agosto de 2011; Fabiana Pinheiro Ferraz, PJPI
246553, de Araçuaí, 01 (um) dia(s), a partir de 01 de
agosto de 2011; Fátima Cristina de Oliveira Moura,
PJPI 68254, de Mesquita, 01 (um) dia(s), a partir de
05 de agosto de 2011; Fernando Gabriel Alves
Drumond de Oliveira, PJPI 139428, de Ibirité, 22
(vinte e dois) dia(s), a partir de 01 de agosto de
2011; Gilberto Mendes da Silva, PJPI 99606, de
Coração de Jesus, 60 (sessenta) dia(s), a partir de 08
de agosto de 2011; Gilma Batista de Paulo Barbosa,
PJPI 82685, de Rio Paranaíba, 01 (um) dia(s), a
partir de 12 de agosto de 2011; Helane Lopes de
Macedo Almeida, PJPI 238071, de Teófilo Otôni, 08
(oito) dia(s), a partir de 12 de agosto de 2011; Hiléia
Alves Moreira Silva, PJPI 133553, de Montalvânia,
07 (sete) dia(s), a partir de 30 de julho de 2011, em
prorrogação; Izabela Pereira Alves, PJPI 212662, de
Coronel Fabriciano, 30 (trinta) dia(s), a partir de 13
de julho de 2011, em prorrogação; Jane Fróes Leite,
PJPI 57414, de Montes Claros, 01 (um) dia(s), a
partir de 05 de agosto de 2011; José Arsilono de
Souza, PJPI 196659, de Ipatinga, 15 (quinze) dia(s),
a partir de 26 de julho de 2011; Kelly Aparecida
Pimenta Ferreira, PJPI 196360, de Guanhães, 24
(vinte e quatro) dia(s), a partir de 26 de julho de
2011, em prorrogação; Lorena Gomes de Melo, PJPI
221507, de Timóteo, 03 (três) dia(s), a partir de 02
de agosto de 2011, em prorrogação; Luis Carlos
Silva Fonte, PJPI 93450, de Uberaba, 05 (cinco)
dia(s), a partir de 12 de agosto de 2011; Luiz Izidoro
da Silva, PJPI 66290, de Mesquita, 15 (quinze)
dia(s), a partir de 25 de julho de 2011; Madalena
Luiz Tolentino, PJPI 238022, de Teófilo Otôni, 01
(um) dia(s), a partir de 08 de agosto de 2011; Marco
Aurélio Gonçalves Nobre, PJPI 55129, de Teófilo
Otôni, 30 (trinta) dia(s), a partir de 16 de agosto de
Tornando sem efeito a publicação do dia 11.08.2011
referente às férias-prêmio concedidas à servidora
Maria Aurélia Leite, PJPI-9709-7, Carangola, 60
dias, a partir de 23.08.2011.
GERÊNCIA DE SAÚDE NO TRABALHO
Gerente: Jeane Possato Amaral Machado
16/08/2011
Primeira Instância
Concedendo licença saúde aos seguintes servidores:
CAPITAL
Ana Cristina Malheiros Canabrava Martins, PJPI
29330, de Belo Horizonte, 30 (trinta) dia(s), a partir
de 09 de agosto de 2011, em prorrogação; Ana Paula
Jerico Santos, PJPI 71266, de Belo Horizonte, 01
(um) dia(s), a partir de 11 de agosto de 2011; Celia
Regina Aun, PJPI 215889, de Belo Horizonte, 18
(dezoito) dia(s), a partir de 03 de agosto de 2011;
Érica Freitas de Queiroz, PJPI 29801, de Belo
Horizonte, 30 (trinta) dia(s), a partir de 21 de agosto
de 2011, em prorrogação; Jane Pires Alvarenga,
PJPI 27987, de Belo Horizonte, 02 (dois) dia(s), a
partir de 11 de agosto de 2011; Josefa Aparecida da
Silva Souza, PJPI 28050, de Belo Horizonte, 07
(sete) dia(s), a partir de 17 de agosto de 2011, em
prorrogação; Mara Lúcia Carneiro Nazar, PJPI
114991, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir
de 10 de agosto de 2011; Mara Lúcia Carneiro
Nazar, PJPI 114991, de Belo Horizonte, 02 (dois)
dia(s), a partir de 11 de agosto de 2011, em
prorrogação; Maria Cristina Leão, PJPI 30015, de
Belo Horizonte, 02 (dois) dia(s), a partir de 01 de
agosto de 2011, em prorrogação; Teresa Cristina
Barbosa Barreto, PJPI 206417, de Belo Horizonte,
30 (trinta) dia(s), a partir de 13 de agosto de 2011,
em prorrogação;
INTERIOR
Adahir Maria Gribel Castro Machado, PJPI 148460,
dje.tjmg.jus.br
Edição nº: 152/2011
quarta-feira, 17 de agosto de 2011
2011, em prorrogação; Maria Aparecida Aguiar
Cardoso, PJPI 253153, de Araçuaí, 12 (doze) dia(s),
a partir de 01 de agosto de 2011, em prorrogação;
Maria das Graças Rodrigues Baía, PJPI 98566, de
Mantena, 01 (um) dia(s), a partir de 03 de agosto de
2011, em prorrogação; Maria Elisa da Mata
Rodrigues Vargas, PJPI 102764, de Governador
Valadares, 03 (três) dia(s), a partir de 10 de agosto
de 2011; Michele Cunha Coelho, PJPI 190298, de
Malacacheta, 05 (cinco) dia(s), a partir de 08 de
agosto de 2011; Mírian Angélica da Cunha, PJPI
160739, de Itanhomi, 15 (quinze) dia(s), a partir de
02 de agosto de 2011; Orlando José Fernandes, PJPI
79657, de Peçanha, 15 (quinze) dia(s), a partir de 03
de agosto de 2011, em prorrogação; Patrícia Ribeiro
Alves, PJPI 256552, de Coronel Fabriciano, 07
(sete) dia(s), a partir de 19 de julho de 2011, em
prorrogação; Poliana Sorel, PJPI 189084, de Teófilo
Otôni, 01 (um) dia(s), a partir de 05 de agosto de
2011; Rafael Carlos de Oliveira Lemos, PJPI
194605, de Conselheiro Pena, 01 (um) dia(s), a
partir de 01 de agosto de 2011; Renato Nascimento
Xavier, PJPI 211326, de Montes Claros, 01 (um)
dia(s), a partir de 09 de agosto de 2011; Rita de
Cássia Ferreira de Rezende Braga, PJPI 246223, de
Belo Vale, 06 (seis) dia(s), a partir de 29 de julho de
2011, em prorrogação; Rita de Cássia Ferreira de
Rezende Braga, PJPI 246223, de Belo Vale, 60
(sessenta) dia(s), a partir de 16 de agosto de 2011,
em prorrogação; Rosalva Fernandes Mourão Pinto,
PJPI 113282, de Sabinópolis, 15 (quinze) dia(s), a
partir de 01 de agosto de 2011; Rosângela Maria de
Souza Carvalho, PJPI 116665, de Uberaba, 11
(onze) dia(s), a partir de 09 de agosto de 2011;
Roseli Gomes Farias Silva, PJPI 89987, de Novo
Cruzeiro, 10 (dez) dia(s), a partir de 08 de agosto de
2011, em prorrogação; Selma Márcia Fonseca, PJPI
43133, de Bocaiúva, 01 (um) dia(s), a partir de 26 de
julho de 2011; Vera Lúcia da Silva Pereira Carvalho,
PJPI 53496, de Itambacuri, 15 (quinze) dia(s), a
partir de 08 de agosto de 2011; Wederson Felix da
Silva, PJPI 281956, de Minas Novas, 07 (sete)
dia(s), a partir de 10 de agosto de 2011, em
prorrogação;
Segunda Instância
Concedendo licença saúde aos seguintes servidores:
Adriana Gancz, TJ 62075, 02 (dois) dia(s), a partir
de 16 de agosto de 2011; Antonio Geraldo da
Fonseca, TJ 8896, 03 (três) dia(s), a partir de 10 de
agosto de 2011; Conceição de Maria Camurça Cito,
TJ 63834, 01 (um) dia(s), a partir de 09 de agosto de
2011; Gilberto Miranda Barbosa Junior, TJ 63347,
01 (um) dia(s), a partir de 11 de agosto de 2011, em
prorrogação; Guilherme Tinano Duarte, TJ 64428,
14 (quatorze) dia(s), a partir de 05 de agosto de
2011; Hudson Pires Fernandes, TJ 61077, 01 (um)
dia(s), a partir de 11 de agosto de 2011; Leandro
Martins de Oliveira, TJ 67348, 01 (um) dia(s), a
partir de 11 de agosto de 2011; Luciana Mazoni
Andrade Vieira de Almeida, TJ 69997, 03 (três)
dia(s), a partir de 09 de agosto de 2011; Maria de
Fatima Gonçalves, TJ 9183, 02 (dois) dia(s), a partir
de 11 de agosto de 2011; Maria Vanessa de Oliveira,
TJ 17954, 14 (quatorze) dia(s), a partir de 16 de
agosto de 2011, em prorrogação; Patricia Zuppo
Alves Moreira, TJ 68346, 01 (um) dia(s), a partir de
08 de agosto de 2011, em prorrogação; Paulo César
Nascentes, TJ 43307, 04 (quatro) dia(s), a partir de
16 de agosto de 2011; Soraia Rodrigues Costa, TJ
33712, 02 (dois) dia(s), a partir de 09 de agosto de
2011;
SEGUNDA VICE-PRESIDÊNCIA
ESCOLA JUDICIAL
DESEMBARGADOR EDÉSIO
FERNANDES
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Diário do Judiciário Eletrônico / TJMG
Administrativo
DIRETORIA EXECUTIVA DE
DESENVOLVIMENTO DE
PESSOAS
Período: 03, 04 e 05 de novembro de 2011
Local: Presencial - Belo Horizonte e EAD - por
meio da Internet
IX.
3º Curso de Direito a Saúde
(Regional)
Período: 04 e 05 de novembro de 2011
Local: Montes Claros
X.
Sociologia Judiciária - Parceria com a
Faculdade de Direito da UFMG
Período: 14 e 21 de outubro, 04, 11 e 18 de
novembro de 2011
Local: Presencial - Belo Horizonte e EAD - por
meio da Internet
XI.
Curso Jurídico Regional – CJUR
Período: 24, 25 e 26 de novembro de 2011
Local:
Diamantina
Diretor Executivo: Paulo Eduardo de Figueiredo e
Silva
COMUNICADO
De ordem do Exmº. Sr. Desembargador Joaquim
Herculano Rodrigues, Segundo Vice-Presidente do
TJMG e Superintendente da EJEF, publicamos ao
final o quadro demonstrativo dos cursos de
aperfeiçoamento e atualização para magistrados,
oferecidos pela EJEF, referente ao ano de 2011,
contendo a respectiva carga horária, inclusive dos
cursos credenciados pela Escola Nacional de
Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados –
ENFAM conforme art. 7º da Resolução 01/2011.
AVISO
Atualização da Programação de Cursos do 2º
Semestre de 2011 para Magistrados
De ordem do Exmº. Sr. Desembargador Joaquim
Herculano Rodrigues, Segundo Vice-Presidente do
TJMG e Superintendente da EJEF, publicamos
abaixo a programação para o segundo semestre de
2011, destinada aos magistrados.
Comunicamos que a EJEF obedecerá rigorosamente
o disposto no artigo 7º, da Resolução nº 01/2011, da
Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de
Magistrados – ENFAM, a seguir transcrito: “Art. 7º.
O magistrado, para a promoção por merecimento,
deverá cumprir, com aproveitamento, carga horária
mínima de 20 (vinte) horas-aula semestrais ou de 40
(quarenta) horas-aula anuais, em curso de
aperfeiçoamento, por ano em que permanecer em
exercício na entrância para a Justiça Estadual, e, no
cargo, para a Justiça Federal.
Parágrafo único. Não poderá haver aproveitamento
de um mesmo curso para diferentes promoções.”
PROGRAMAÇÃO:
I.
2º Seminário de Direito Processual
Civil
Período: 29 e 30 de agosto de 2011
Local: Uberlândia
II.
Curso de Aperfeiçoamento para
Magistrados Vitaliciandos – VIII
Vitaliciar
Período: 01, 02 e 03 de setembro de 2011
Local: Belo Horizonte
III.
Responsabilidade Civil – Parceria
com a Faculdade de Direito da
UFMG
Período: 26 de agosto, 02, 09, 16 e 23 de setembro
de 2011
Local: Presencial - Belo Horizonte e EAD - por
meio da Internet
IV.
2º Curso de Direito a Saúde
(Regional)
Período: 19 e 20 de setembro de 2011
Local: Ipatinga
V.
Curso de Aperfeiçoamento sobre
Seguros
Período: 20 e 27 de setembro, 04, 11 e 18 de outubro
de 2011
Local: Presencial - Belo Horizonte e EAD - por
meio da Internet
VI.
1º Encontro de Juízes de Turmas
Recursais
Período: 30 de setembro e 01 de outubro de 2011
Local: Belo Horizonte
VII.
10º ENCOR – Encontro da
Corregedoria Geral de Justiça
Período: 20 e 21 de outubro de 2011
Local: Juiz de Fora
VIII.
Curso Aspectos da Execução das
Penas Privativas de Liberdade, Restritivas de
Direitos e Medidas de Segurança
dje.tjmg.jus.br
CURSO PARA COMISSÁRIOS DA INFÂNCIA
E JUVENTUDE
Modalidade: a Distância
5ª TURMA
De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Joaquim
Herculano Rodrigues, Segundo Vice-Presidente do
TJMG e Superintendente da Escola Judicial
Desembargador Edésio Fernandes, comunicamos
que estarão abertas as inscrições para a 5ª turma do
Curso a Distância “Comissários da Infância e
Juventude”, conforme abaixo especificado:
1 - METODOLOGIA: Integralmente baseada na
utilização da Internet e autoinstrucional - isto é, o
aluno,
através
da
Internet
(http://www.ead.tjmg.jus.br), acessa o ambiente
virtual do curso e realiza seu próprio percurso de
aprendizagem, sem a orientação de tutores. A
proposta pedagógica combina procedimentos
didáticos e utilização de recursos técnicos próprios
da Educação a Distância (EAD).
2 - PÚBLICO-ALVO: Comissários efetivos e os
voluntários,
devidamente
cadastrados
na
Corregedoria-Geral de Justiça, atuantes no Poder
Judiciário do Estado de Minas Gerais.
3 - VAGAS LIMITADAS.
4 - CARGA HORÁRIA: 10 horas.
5 - PERÍODO DO CURSO: de 14 de setembro a
11 de outubro de 2011.
(o ambiente do curso estará acessível a partir das
14h00 do dia 14/09/11 e será encerrado às 18h00 do
dia 11/10/11)
6 - PERÍODO DE INSCRIÇÕES: De 01/09/11, às
14 hs, a 02/09/11, às 18 hs.
7- INSCRIÇÕES:
7.1 - Acessar o endereço
http://www.ead.tjmg.jus.br/inscricoes e
clicar no link "Inscrições" que aparece
junto ao nome do curso pretendido;
7.2 - Na página de inscrições, clicar no
link para o formulário de inscrição;
7.3 - Ler e concordar com os termos do
Aviso do Curso;
7.4 - Preencher integral e corretamente o
formulário de inscrição apresentado em
seguida;
7.5 - Caso o candidato não possua
cadastro anterior no Sistema EAD-TJ, os
campos CPF e senha, preenchidos
durante o procedimento de inscrição,
serão utilizados, respectivamente, para
Login e Senha de acesso ao ambiente
virtual do curso, devendo ser anotados
pelo candidato, como forma de lembrete.
Caso o candidato já possua cadastro
anterior no Sistema EAD-TJ, seu login e
senhas não serão alterados, a não ser que
isto seja julgado necessário pela equipe
do EAD-TJ, situação em que o estudante
será notificado da alteração.
8 - CRITÉRIO DE SELEÇÃO:
•
Serão efetivadas as primeiras inscrições
válidas, considerado o critério de no
Edição nº: 152/2011
quarta-feira, 17 de agosto de 2011
mínimo um candidato por comarca,
atendendo efetivos e voluntários.
•
Não será permitida a inscrição de
comissários que já participaram de
turmas anteriores, bem como de
Comissários voluntários não cadastrados
na Corregedoria-Geral de Justiça.
•
Serão excluídas as inscrições daqueles
que informarem um e-mail utilizado por
outra pessoa. O endereço de e-mail deve
ser pessoal e de uso exclusivo do aluno.
9 - DO RESULTADO DA SELEÇÃO: As
inscrições confirmadas serão divulgadas no site
http://www.ead.tjmg.jus.br no dia 09 de setembro
de 2011, a partir das 14h00, e consistirá de
instruções para acesso e lista completa dos
estudantes do curso.
10 - ACESSO AO CURSO:
O estudante deverá acessar o endereço
http://www.ead.tjmg.jus.br. A seguir,
deve clicar em “Cursos” e localizar o
nome do seu curso na listagem de cursos
em andamento. Deve clicar no link
"Entrar", que aparece em frente ao nome
do seu curso e digitar o login e senha de
acesso ao ambiente do curso.
11 - PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS
10.1- Possuir ou ter acesso a um
computador multimídia, capaz de
reproduzir áudios e vídeos;
10.2 - Acesso à Internet, com velocidade
mínima de conexão de 256 kbps;
10.3 - Possuir endereço de correio
eletrônico (e-mail) válido e atual; o email deverá ser de uso exclusivo do
aluno e consultado, preferencialmente,
diariamente;
10.4 – Sistema Operacional e Navegador
de Internet atualizados. Adobe Flash
Player, Adobe Reader e Windows Media
Player instalados.
12 - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:
11.1- No decorrer do curso, o aluno será
submetido a testes por meio de
questionários.
11.2- O aluno deverá obter, no mínimo,
70%
(setenta
por
cento)
de
aproveitamento no total de pontos
distribuídos durante o curso para
obtenção de certificado da EJEF.
13
DO
CANCELAMENTO
DA
PARTICIPAÇÃO:
12.1 – Será cancelada a inscrição do (a)
aluno (a) que não acessar o curso até o
dia 22 de setembro de 2011, às 18
horas.
12.2 – O aluno deverá encaminhar uma
justificativa sobre sua desistência para a
Coordenação de Formação Inicial COFAC ([email protected]).
12.3 - As justificativas serão analisadas
pela
Diretoria
Executiva
de
Desenvolvimento de Pessoas - DIRDEP.
12.4 – Se a desistência for considerada
injustificada, o aluno não poderá
participar de outras turmas do curso de
Comissários da Infância e da Juventude
até que todos os comissários interessados
tenham participado do treinamento.
14 - UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO
CURSO:
A utilização e impressão dos materiais do
curso somente serão permitidas para uso
pessoal do aluno, visando facilitar o
aprendizado dos temas tratados, sendo
proibida sua reprodução e distribuição
sem prévia autorização da EJEF.
15 - COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA:
Gerência de Recrutamento, Seleção e
Formação Inicial – GESFI, através da
Coordenação de Formação Inicial –
COFAC.
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Diário do Judiciário Eletrônico / TJMG
Administrativo
16 - COORDENAÇÃO METODOLÓGICA E
TÉCNICA:
Gerência de Formação Permanente –
GEFOP, através da Coordenação de
Formação Permanente do Interior COFINT.
17- SUPORTE TÉCNICO:
Equipe de Educação a Distância:
http://www.ead.tjmg.jus.br/faleconosco.
Telefone: (31) 3247-8825, no horário de
funcionamento do TJMG.
18 - MAIS INFORMAÇÕES:
COFAC, pelo telefone (31) 3247-8771 e e-mail:
[email protected].
Presidente de Mesa: Desembargador Francisco
Batista de Abreu – TJMG
Dia 09/09
Flexibilização do nexo causal
Professora: Juliana Cordeiro de Faria
Presidente de Mesa: Desembargadora Evangelina
Castilho Duarte – TJMG
Dia 16/09
Novos danos e interesses merecedores de proteção
jurídica
Professor: Gustavo Pereira Leite Ribeiro
Presidente de Mesa: Desembargadora Márcia De
Paoli Balbino – TJMG
Dia 23/09
Quantificação do dano moral
Professor: Giordano Bruno Soares Roberto
Presidente de Mesa: Desembargador Luiz Carlos
Gomes da Mata - TJMG
5 – CARGA HORÁRIA: 20 horas
6- MODALIDADE: Presencial e por meio da
internet,
pelo
endereço
eletrônico:
www.ejef.tjmg.jus.br.
7 – LOCAL DO PRESENCIAL: EJEF – Rua
Guajajaras, 40 – 18º andar.
8 – NÚMERO DE VAGAS: 60 (Presencial), 840
(Internet)
8.1- As vagas serão preenchidas pela ordem de
inscrição
9 – INSCRIÇÕES: Por meio de formulário
disponível
no
endereço
eletrônico:
www.ejef.tjmg.jus.br, no período de 16 a 19 de
agosto de 2011, a partir das 9 horas do dia 16 de
agosto, até o preenchimento das vagas, conforme
segue,
Dias 16 e 17 de Agosto: Magistrados do TJMG
Dia 18: Magistrados e Assessores de Magistrados
do TJMG
Dia 19: Magistrados, Assessores de Magistrados
e Servidores do TJMG
10 – CONDIÇÕES PARA CERTIFICAÇÃO: O
participante deverá obter 80% de freqüência, no
curso presencial ou por transmissão pela Internet e
ser aprovado, com 70% de aproveitamento, em
avaliação ao final do curso.
11 – OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:
Para a participação à distância o computador deverá
possuir configuração mínima de 1Gb de memória e
processador de 1GHz alem de possuir conexão de
internet mínima de 300 Kbps, sistema Windows e
navegador Internet Explorer versão 7.0 ou superior.
Sugerimos não utilizar as conexões de rede do
tribunal ou fórum de origem.
12 – INFORMAÇÕES: Coordenação de Formação
Permanente da Capital - COFOP, pelo telefone (31)
3247-8710
AVISO
Curso Gerenciamento de Conflitos: Transformando
Impasses em Oportunidades
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador
Joaquim Herculano Rodrigues, Segundo VicePresidente do TJMG e Superintendente da EJEF,
comunicamos que estarão abertas, no dia 18 de
agosto de 2011, as inscrições para o Curso
Gerenciamento de Conflitos: Transformando
Impasses em Oportunidades, conforme abaixo
especificado:
1. Público-alvo: Gestores da 1ª Instância - Capital
2. Realização: dia 25 de agosto de 2011
3. Horário do Curso: 8 às 12 horas
4. Modalidade: Presencial
5. Carga Horária: 4h
6. Local de Realização: FÓRUM LAFAYETTE –
Av. Augusto de Lima, 1549 – sala AL 469 – 4º
andar – Barro Preto – BH/MG.
7. Número de Vagas: 20
8. Inscrições: de 18 de agosto de 2011 até o
preenchimento das vagas, a partir das 7h30min,
pelo telefone (31)3247-8779.
9. Informações Complementares:
9.1 - Condições para matrícula e critério de seleção:
as inscrições deverão ser feitas dentro do prazo
estipulado e a seleção se fará pela ordem de
inscrição, observado o público-alvo, até o
preenchimento das vagas.
AVISO
CURSO REPONSABILIDADE CIVIL: Tendências
Doutrinárias e Jurisprudenciais
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joaquim
Herculano Rodrigues, Segundo Vice-Presidente do
TJMG e Superintendente da EJEF, comunica que
estarão abertas as inscrições para o Curso
Responsabilidade Civil: Tendências Doutrinárias e
Jurisprudenciais, a ser realizado em parceria com a
Faculdade de Direito da Universidade Federal de
Minas Gerais, a fim de atender às exigências de
horas aulas conforme disposto na Resolução nº
1/2011 da ENFAM para fins de promoção, como se
segue:
1 – PÚBLICO ALVO: magistrados, assessores de
magistrados e servidores do TJMG, conforme datas
de inscrição constantes do item 9
2 – PERÍODO: 26 de agosto, 02, 09, 16 e 23 de
setembro de 2011.
3 – HORÁRIO: das 8 às 12 horas
4 – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
Dia 26/08
Fundamentos da responsabilidade civil
Professor: Gustavo Pereira Leite Ribeiro
Funções da responsabilidade civil
Professor: Giordano Bruno Soares Roberto
Presidente de Mesa: Desembargador José Affonso
da Costa Côrtes - TJMG
Dia 02/09
Ocaso da culpa e objetivação da responsabilidade
civil
Professora: Juliana Cordeiro de Faria
dje.tjmg.jus.br
AVISO
Curso de Mestrado em parceria com a Escola
Superior da Magistratura do Estado de
Pernambuco – ESMAPE, ministrado pela
Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
– Portugal
O
Excelentíssimo
Desembargador
Joaquim
Herculano Rodrigues, Segundo Vice-Presidente do
TJMG e Superintendente da EJEF, comunica que foi
aprovada na Sessão Ordinária da Egrégia Corte
Superior, realizada no último dia 10 de agosto de
2011, a publicação do Edital referente ao processo
seletivo para a admissão de magistrados, no ano
letivo 2011/2012, nos Cursos de Mestrado
Acadêmico em Ciências Jurídicas e Direito
Constitucional a ser realizado pelo Faculdade de
Direito da Universidade de Lisboa em parceria com
a Escola Superior da Magistratura do Estado de
Pernambuco – ESMAPE.
Conforme convênio firmado com o Colégio
Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da
Magistratura – COPEDEM está sendo oferecida 01
Edição nº: 152/2011
quarta-feira, 17 de agosto de 2011
(uma) vaga para cada Escola Judicial vinculada ao
COPEDEM, podendo o número de vagas ser
aumentando caso haja desistência de candidatos de
outras escolas.
As inscrições serão realizadas, no período de 18 a 25
de agosto de 2011, na Gerência de Formação
Permanente da EJEF, situada na Rua Guajajaras,
40/18º andar, telefone (31) 3247-8710.
Os interessados deverão possuir os seguintes
requisitos mínimos e apresentar os documentos
abaixo relacionados:
Requisitos mínimos:
- Possuir graduação em Direito com nota final igual
ou superior a 7,00(sete) pontos.
- Ser Magistrado do Poder Judiciário Estadual que
seja vinculado a uma das Escolas que compõem o
Colégio Permanente de Diretores de Escolas
Estaduais da Magistratura – COPEDEM.
Documentos necessários:
- Ficha de inscrição devidamente preenchida;
- Cópias autenticadas de Carteira de Identidade,
CPF, Título de Eleitor e comprovante da última
votação;
- 01 (uma) foto 3x4, recente;
- Comprovante de pagamento da inscrição no valor
de R$50,00 (cinquenta reais), a ser depositada na
conta-corrente da ESMAPE: Banco do Brasil,
Agência nº 3234, Conta Corrente 311.177-6;
- Curriculum Vitae no modelo Currículo Lattes;
- Declaração da condição de Magistrado fornecida
pelo Tribunal de Justiça do Estado ao qual pertence
o candidato;
- Autorização do respectivo Tribunal de Justiça para
frequentar o Mestrado, com disponibilidade de
deslocamento da Comarca ou Tribunal que atua para
participar das aulas.
- Diploma ou comprovante de conclusão do Curso
de Graduação em Direito;
- Cópia do histórico escolar do Curso de Graduação;
- Declaração ou comprovante de média final do
curso, com valor superior a 14/20 ou 7,00 (sete)
pontos.
O candidato deverá, ainda, instruir o requerimento
de inscrição com um e-mail válido, no qual serão
realizadas todas as comunicações em relação ao
curso.
As informações complementares tais como o exame
de seleção e admissão, as linhas de pesquisa, os
valores e o regulamento do curso estão inseridas no
Edital que segue abaixo.
Observações importantes:
- De acordo com a exigência da Resolução n. 625,
de 2010, do TJMG que trata da concessão de
afastamento a magistrado para participação em
eventos de aperfeiçoamento profissional, a
Corregedoria-Geral de Justiça apresentará, por meio
das Gerências responsáveis, certidões acerca da
existência de processo administrativo disciplinar
instaurado ou de qualquer punição dessa natureza
contra o magistrado nos últimos 2 (dois) anos e
sobre os requisitos mínimos de produção, e a
Diretoria-Executiva de Administração de Recursos
Humanos, por meio da Gerência da Magistratura,
emitirá ofício informando sobre o total de
magistrados em atividades e para os Juízes de
Direito informará, também, acerca do vitaliciamento
do magistrado, a fruição de afastamentos para
aperfeiçoamento profissional nos últimos 5 (cinco)
anos e a existência de Juiz de Direito ou de Juiz de
Direito Auxiliar disponível para a substituição do
magistrado.
- O Magistrado deverá comprometer-se a
disponibilizar ao Tribunal de Justiça, por meio da
Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, a
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Diário do Judiciário Eletrônico / TJMG
Administrativo
tese de conclusão do mestrado, como também a
disseminar, quando solicitado, os conhecimentos
adquiridos no curso.
- A Egrégia Corte Superior, em sessão realizada na
data de 10 de agosto de 2011, autorizou a
participação de candidatos na realização do curso.
- A escolha do candidato será realizada, por
exclusiva responsabilidade da ESMAPE, obedecida
as exigências da Faculdade de Direito da
Universidade de Lisboa.
- O curso será ministrado na cidade de Recife/PE.
- Não serão consideradas inscrições enviadas após o
dia 25 de agosto de 2011, visto que a EJEF deverá
remeter os documentos para ESMAPE.
- Veja abaixo a íntegra do Edital publicado pela
ESMAPE:
1.4 – A inscrição se realizará na Secretaria da PósGraduação em Direito da ESMAPE – Escola
Superior da Magistratura do Estado de Pernambuco,
situada na Rua do Imperador Pedro II, 221, RecifePe, 2º. Andar – CEP 50.010-240, Fone/fax (81)
3224-0086, entre as 08:00 e 18:00 horas,
pessoalmente ou através de procurador com através
de mandato, ou ainda pelo correio.
1.5 – A inscrição poderá ser realizada por
correspondência, via SEDEX, desde que postada até
a data de encerramento das inscrições, e recebida
pela Secretaria da Pós-Graduação em Direito até no
máximo três dias da postagem.
COLÉGIO PERMANENTE DE DIRETORES
DE ESCOLAS DA MAGISTRATURA
ESTADUAIS
COPEDEM
ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA
DO ESTADO DE PERNAMBUCO
ESMAPE
Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
FDUL
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
DIREITO
CURSOS DE MESTRADO
(Aprovado em reunião do Colegiado de Diretores de
Escola da Magistratura, em Florianópolis, Santa
Catarina, no dia 29/07/2011)
O Diretor da Escola Superior da Magistratura do
Estado de Pernambuco – ESMAPE – em face do
Acordo de Cooperação Celebrado entre a
Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e
a Escola Superior da Magistratura do Estado de
Pernambuco, de acordo com a Resolução nº 01 de
06 junho de 2011 da Escola Nacional de
Formação e Aperfeiçoamento de Magistrado
(ENFAM), publicado no Diário da Justiça
Eletrônico do Superior Tribunal de Justiça de 09
de junho de 2011, torna público o presente Edital,
no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de
Justiça de Pernambuco e através do endereço
eletrônico http://www.esmape.com.br, com as
normas do Processo Seletivo para Admissão – Ano
Letivo 2011/2012 para ingresso no corpo discente
ao Programa de Pós-Graduação em Direito,
CURSOS DE MESTRADO ACADÊMICO EM
CIÊNCIAS
JURÍDICAS
E
DIREITO
CONSTITUCIONAL, a ser realizado pela
Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
presencialmente perante à ESMAPE, em Recife-PE.
1 – Inscrição:
1.1 – Para o Curso de Mestrado se exige graduação
em Direito, com nota final de graduação ou pósgraduação stricto sensu igual ou superior a
7,00(sete) (14/20 valores)
1.2 – O candidato deverá ser Magistrado do Poder
Judiciário Estadual, vinculado a uma das Escolas
que compõem o COPEDEM(Colégio Permanente de
Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura)
1.3 – Deverá a Escola da Magistratura de cada
Estado realizar o envio dos nomes dos candidatos ao
Curso de Mestrado, podendo caso seja do seu
interesse realizar uma préseleção, de modo que o
candidato seja autorizado pelo respectivo Tribunal
de Justiça à participar do curso. Observados os
requisitos do presente edital para inscrição, será
respeitada a lista enviada por cada Escola, diante de
uma seleção prévia, a qual poderá utilizar outros
critérios além dos elencados no presente edital para
a escolha do candidato ao Curso.
dje.tjmg.jus.br
2 – Documentação para a inscrição:
2.1 – Documentação exigível para a inscrição no
Mestrado:
a) Ficha de Inscrição preenchida, na forma do Anexo
I;
b) cópias autenticadas de Carteira de Identidade,
CPF, Título de Eleitor e comprovação da última
votação;
c) uma foto 3 x 4, recente;
d) comprovante de pagamento da taxa no valor de
R$ 50,00, a ser depositada na conta-corrente da
ESMAPE: Banco do Brasil, Agência nº 3234, Conta
Corrente 311.177-6;
e) Curriculum Vitae no modelo Currículo Lattes.
f) Comprovação da condição de Magistrado
Estadual.
g) Autorização do respectivo Tribunal de Justiça
para freqüentar o Mestrado. A referida autorização
deverá ser entregue no ato da inscrição, ou em até 60
dias da publicação do resultado da seleção, não
tendo caráter eliminatório.
2.2 – Além dos documentos indicados em 2.1, os
candidatos ao Curso de Mestrado deverão instruir a
ficha de inscrição com:
a) Diploma ou comprovante de conclusão do Curso
de Graduação em Direito;
b) cópia do histórico escolar do Curso de Graduação.
c) Declaração ou comprovante da média final do
curso, com valor superior a 14/20, ou 7,00.
2.3 – O candidato deverá, ainda, instruir o
requerimento de inscrição com um e-mail válido,
onde serão feitas todas as comunicações em relação
ao Curso. A ESMAPE entenderá como valida e
eficaz a comunicação recebida por via de e.mail,
após 48 horas do seu envio.
3 - Exame de Seleção e Admissão.
A seleção dos candidatos será realizada por uma
comissão a ser designada pelo Diretor da ESMAPE,
formada por três (3) membros, com dois suplentes, e
Presidida pelo Coordenador do Curso de Mestrado
indicado pela ESMAPE/COPEDEM.
3.1 – A Seleção para o Mestrado constará de:
Etapas da seleção ao Mestrado
Datas Horários
quarta-feira, 17 de agosto de 2011
b) Direito Constitucional:
a. Direito Constitucional I/II: Profs. Marcelo Rebelo
de Sousa, Antônio Reis Novais
b. Justiça Constitucional I/II: Prof. Carlos Blanco de
Morais.
c. Direito Constitucional e Administrativo do
Ambiente I/II: Profs. Vasco Pereira da Silva , Carla
Amado Gomes
4.2. A indicação do professor vinculado à disciplina
poderá sofrer alterações ou ajustes pontuais de
acordo com a conveniência da Coordenação,
devendo ser previamente comunicada aos alunos.
4.3. Em cada linha de pesquisa, o aluno deverá
cursar obrigatoriamente as três
disciplinas e ainda a disciplina de Metodologia da
Investigação.
5- DAS VAGAS
5.1. Serão oferecidas 50 vagas para o curso de
Mestrado assim divididas:
5.1.1. 25(vinte e cinco) vagas para ciências
jurídicas.
a) Sendo 05(cinco) vagas para Juízes vinculados a
ESMAPE e 20(vinte) vagas para os juízes das outras
escolas da magistratura vinculados ao COPEDEM.
5.1.2. 25(vinte e cinco) vagas para Direito
Constitucional.
a) Sendo 05(cinco) vagas para Juízes vinculados a
ESMAPE e 20(vinte) vagas para os juízes das outras
escolas da magistratura vinculados ao COPEDEM.
5.2. As vagas destinadas aos candidatos do
COPEDEM serão distribuídas de forma que
prestigie pelo menos um aluno por Escola da
Magistratura.
5.3. Sendo contemplados todos os candidatos por
Escola da Magistratura, as demais vagas serão
distribuídas de acordo com a nota do histórico
escolar e análise curricular, onde para tanto
participarão todos os demais candidatos que não
foram escolhidos no primeiro momento, podendo
participar nesta ocasião inclusive candidatos da
ESMAPE.
5.4. Caso o candidato tenha interesse em se
candidatar a mais de uma linha de
pesquisa, deverá realizar uma dupla inscrição,
juntando todos os documentos necessários em
duplicidade, inclusive com o pagamento da taxa de
inscrição, indicando, separadamente, para qual curso
esta se candidatando.
5.5. Caso o candidato tenha se inscrito em mais de
uma opção de curso, deverá declarar no formulário
de inscrição qual dos cursos de mestrado tem
preferência, sob pena de ser escolhido
aleatoriamente pela comissão de seleção.
6- DOS VALORES DO CURSO
6.1 – Em razão de o curso ser dividido em duas
partes, a primeira a parte escolar e a segunda a parte
de preparação e defesa de dissertação, os valores
devidos pelo aluno em razão do curso terão a
seguinte composição:
a) PARTE ESCOLAR
Inscrições 22/08/11 a 30/09/2011 08:00 às 18:00 hs
Seleção – Analise Curricular 03/10/11 a 07/10/2011
Resultado da Seleção 07/10/2011
Inicio do Curso Outubro/novembro de 2011
4- DO MESTRADO
4.1 O candidato no momento da inscrição deverá
optar por uma das linhas de pesquisas abaixo:
PARTE ESCOLAR
Inicio das aulas outubro/novembro de 2011.
Custos: R$ 13.200,00 (1.100,00 x 12)
b) PARTE DE PREPARAÇÃO E DEFESA DE
DISSERTAÇÃO
Inicio em outubro/novembro de 2012
Custos: R$ 8.800,00 (1.100,00 x 08)
Custo total: R$ 22.000,00(vinte e dois mil reais)
a) Ciências Jurídicas:
a. Direito Civil I/II: Profs. Antônio Menezes
Cordeiro, Pedro Romano Martinez
b. Direito Civil III/IV: Profs. Paula Costa e Silva,
José Luis Ramos e Rui Pinto
c. Direito Comercial: Profs. Januário Costa Gomes,
José Alberto Vieira
Edição nº: 152/2011
7- DO REGULAMENTO DO CURSO
7.1 – As regras que regerão o Curso de Mestrado são
aquelas determinadas pela Faculdade de Direito da
Universidade de Lisboa para os alunos do Curso de
Mestrado em Lisboa-Portugal, as quais podem ser
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Diário do Judiciário Eletrônico / TJMG
Administrativo
encontradas
no
Site
HTTP://www.fd.ul.pt/CursosAlunos/MestradoCienti
fico/201112.aspx.
7.2 – Além das regras determinadas pela FDUL,
foram estabelecidas clausulas
especiais em relação ao Mestrado a ser realizado
perante a ESMAPE, segundo
os seguinte regulamento:
presencialmente, através de um mínimo de uma
deslocação por semestre às instalações da ESMAPE
para seminários intensivos orientados para a
investigação fundamental, mas também à distância,
utilizando as modernas tecnologias de informação e
comunicação.
2. Incluem-se nas tarefas lectivas as de orientação e
apoio dos discentes na preparação das suas
exposições orais e dos seus relatórios, dos quais
dependem as classificações de aprovação na parte
escolar em cada disciplina.
3. O disposto nos números anteriores aplica-se, com
as devidas adaptações, aos docentes que não sejam
professores da FDUL.
Regulamento dos Cursos de Mestrado em Direito
a Realizar ao Abrigo do Acordo de Cooperação
Celebrado entre a Faculdade de Direito da
Universidade de Lisboa e a Escola Superior da
Magistratura de Pernambuco
Artigo 1.º
(Objectivos, admissão e regra supletiva)
1. A Faculdade de Direito da Universidade de
Lisboa (doravante, FDUL) permite a constituição de
turmas especiais na Escola Superior da Magistratura
de Pernambuco (doravante, ESMAPE) para efeitos
de frequência e aproveitamento na parte escolar do
Curso de Mestrado em Direito oferecido pela FDUL.
2. São admitidos ao curso de Mestrado todos aqueles
que preencham os requisitos legais de admissão ao
Mestrado Científico na FDUL, especificamente
classificação equivalente à de 14/20 valores em
licenciatura / graduação ou noutro mestrado / pósgraduação stricto sensu.
3. A tudo o que não fique expressamente previsto
neste regulamento, aplicam-se as regras gerais que
vigoram para o Curso de Mestrado na FDUL e na
Universidade de Lisboa.
Artigo 2.º
(Áreas de especialização)
1. Todos os anos a FDUL e a ESMAPE escolherão,
de entre as áreas de especialização abertas no Curso
de Mestrado em Direito oferecido pela FDUL, quais
aquelas em que pretendem que sejam constituídas
turmas especiais, especificando-se ainda, por acordo
entre ambas as instituições, um "numerus clausus"
para cada área de especialização.
2. As disciplinas serão precisamente as mesmas a
serem leccionadas na FDUL em cada uma das áreas
de especialização, com a ressalva do número
seguinte.
Admitir-se-á,
contudo,
que
as
coordenações e regências sejam diferentes em
função das disponibilidades docentes; e só nesse
caso se admitirá que os conteúdos programáticos de
cada disciplina possam ser diversos dos leccionados
na FDUL.
3. Cada área de especialização será composta, na
parte escolar, por três disciplinas obrigatórias, cada
uma dividida em dois semestres, não existindo
cadeiras opcionais.
4. Será ainda ministrada uma disciplina de
Metodologia de Investigação, dividida também ela
em dois semestres, obrigatória mas sem avaliação
escolar.
Artigo 3.º
(Leccionação e orientação do Curso)
1. As disciplinas de cada área de especialização
serão ministradas por Professores da FDUL, titulares
do grau de Doutor.
2. Excepcionalmente, em função da matéria
leccionada e das disponibilidades docentes, admitirse-á que, por acordo entre a FDUL e a ESMAPE,
uma disciplina seja ministrada por um Professor
titular do grau de Doutor que não seja docente da
FDUL.
3. A disciplina de Metodologia de Investigação será
ministrada, no primeiro semestre, por um Professor
brasileiro, titular do grau de Doutor; e no segundo
semestre por um
Professor da FDUL, titular do grau de Doutor.
Artigo 4.º
(Regência e orientação na parte escolar)
1. Os Professores da FDUL que sejam designados
para reger as disciplinas leccionarão não apenas
dje.tjmg.jus.br
Artigo 5.º
(Conclusão da parte escolar)
1. A frequência dos seminários é obrigatória e exigese, para a aprovação na parte escolar do Mestrado,
participação activa nos debates, iniciativa na
pesquisa dos temas e preenchimento dos demais
requisitos indicados por cada docente em cada uma
das disciplinas.
2. Os discentes ficam obrigados a enviar para a
FDUL, dentro do prazo por ela estabelecido e
comunicado,
os
relatórios
científicos
correspondentes às três disciplinas que compõem a
área de especialização.
3. A parte escolar do mestrado considera-se
concluída com a atribuição das correspondentes
classificações pela FDUL, dentro dos prazos por ela
estabelecidos e comunicados.
Artigo 6.º
(Preparação e defesa da dissertação)
1. Os discentes que forem aprovados na parte escolar
são admitidos à preparação da dissertação de
mestrado na correspondente área de especialização,
dentro do prazo de dois semestres contado a partir da
comunicação das classificações da parte escolar.
2. Sem suspensão da contagem do prazo, cada
discente deverá indicar um orientador de entre o
corpo docente da parte escolar do Mestrado, ou
requerer à FDUL que indique um orientador de entre
o seu corpo de Doutores.
3. Sem embargo do uso intensivo de todos os meios
de informação e comunicação susceptíveis de
assegurarem contacto efectivo com o orientador, a
preparação da dissertação deverá envolver – salvo
excepções devidamente fundamentadas – uma
presença efectiva do Mestrando nas instalações da
FDUL, por um período que seja entendido como
adequado ao trabalho de investigação e de contacto
directo com o orientador.
4. As provas finais de Mestrado, a encerrarem os
quatros semestres de que ele se compõe, consistem
na defesa da dissertação e realizam-se na FDUL, em
calendários a acordar entre a FDUL e a ESMAPE.
5. Poderão ser admitidos a compor os júris / bancas
de mestrado Professores com o grau de Doutor que,
não sendo docentes da FDUL, tenham leccionado
neste Mestrado no termos do art. 3º, 2.
Recife, de agosto de 2011.
LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO
DESEMBARGADOR
DIRETOR DA ESCOLA SUPERIOR DA
MAGISTRATURA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO
AVISO
NOVA PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA
INSCRIÇÃO DE TRABALHOS CIENTÍFICOS
NO
II
SEMINÁRIO
DE
DIREITO
PROCESSUAL CIVIL DO TRIÂNGULO
MINEIRO, A SER REALIZADO PELA
ESCOLA JUDICIAL DESEMBARGADOR
EDÉSIO FERNANDES, DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
Edição nº: 152/2011
quarta-feira, 17 de agosto de 2011
ATRAVÉS DO SEU NÚCLEO REGIONAL EM
UBERLÂNDIA.
A EJEF - Escola Judicial Desembargador
Edésio Fernandes faz saber a quem possa interessar
que:
R E S O L V E:
I – Prorrogar o prazo de inscrições de trabalhos
científicos para concorrer ao processo seletivo de
escolha de trabalho a ser apresentado no II
Seminário de Direito Processual Civil do
Triângulo Mineiro, que será realizado nos dias 29 e
30 de agosto de 2011, na cidade de Uberlândia,
alterando o item 1.8, o qual passa a vigorar com a
seguinte redação:
1.8. O trabalho selecionado pela Escola/Faculdade
deve ser protocolado, em via impressa, junto ao
Núcleo Regional da EJEF em Uberlândia, com
endereço no Fórum da Comarca de Uberlândia –
Praça Professor Jacy de Assis s/nº - sala 47, até o dia
19 de agosto de 2011. É imprescindível que, além
do trabalho impresso, a entrega seja feita,
simultaneamente, em mídia digital, na qual o
arquivo deverá constar em PDF. A equipe do Núcleo
Regional da EJEF em Uberlândia enviará, em até 48
horas após o recebimento do trabalho impresso e
digital, o arquivo para a Comissão Julgadora, a qual
competirá a análise e julgamento, com escolha geral
de apenas 01 (um) trabalho para ser apresentado
durante o Seminário. O resultado será divulgado
pelo site do TJMG/EJEF no dia 25 de Agosto de
2011.
II – Ficam mantidas todas as demais disposições
estabelecidas pelo Edital publicado no Diário do
Judiciário Eletrônico / TJMG, de 06 de julho de
2011.
CURSO PARA OFICIAIS DE JUSTIÇA DO TJMG
ATOS DE COMUNICAÇÂO – a Distância
7ª Turma
De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Joaquim
Herculano Rodrigues, Segundo Vice-Presidente do
TJMG e Superintendente da Escola Judicial
Desembargador Edésio Fernandes, comunicamos
que estarão abertas, no período de 22 a 23 de agosto
de 2011, as inscrições para a 7ª turma do Curso a
Distância “Atos de Comunicação”, conforme
abaixo especificado:
1- METODOLOGIA: Integralmente baseada na
utilização da Internet e com tutoria - isto é, o aluno,
através da Internet (http://www.ead.tjmg.jus.br),
acessa o ambiente virtual do curso e realiza seu
próprio percurso de aprendizagem, com a orientação
de tutor. A proposta pedagógica combina
procedimentos didáticos e utilização de recursos
técnicos próprios da Educação a Distância (EAD).
2 - PÚBLICO-ALVO: somente oficiais de justiça
do TJMG
3 - NÚMERO DE VAGAS: 150
4 - CARGA HORÁRIA: 30 horas.
5 - PERÍODO DO CURSO: de 01 de setembro a
18 de novembro de 2011.
(o curso virtual estará acessível a partir das 14h00
do dia 01/09/11 e encerrado às 18h00 do dia
18/11/11)
6 - PERÍODO DE INSCRIÇÕES: de 22 a 23 de
agosto de 2011
(as inscrições serão abertas a partir das 14h00 do
dia 22/08/11 e encerradas às 18h00 do dia
23/08/11)
7 - INSCRIÇÕES:
Página 10 de 14
Diário do Judiciário Eletrônico / TJMG
Administrativo
7.1
Acessar
o
endereço
http://www.ead.tjmg.jus.br/inscricoes e clicar no
link "Inscrições";
7.2 - Na página de inscrições, clicar no link para o
formulário de inscrição;
7.3 - Ler e concordar com os termos do Aviso do
Curso;
7.4 - Preencher integral e corretamente o formulário
de inscrição apresentado em seguida;
7.5 - Caso o candidato não possua cadastro anterior
no Sistema EAD-TJ, os campos CPF e senha,
preenchidos durante o procedimento de inscrição,
serão utilizados, respectivamente, para Login e
Senha de acesso ao ambiente virtual do curso,
devendo ser anotados pelo candidato, como forma
de lembrete.
Caso o candidato já possua cadastro anterior no
Sistema EAD-TJ, seu login e senha não serão
alterados, a não ser que isto seja julgado necessário
pela equipe do EAD-TJ, caso em que o estudante
será notificado da alteração.
8 - CRITÉRIO DE SELEÇÃO: as 150 primeiras
inscrições válidas.
Serão excluídas:
•
Inscrições daqueles que já concluíram
este curso, na modalidade a distância;
•
Inscrições daqueles que compartilharem
o mesmo e-mail, ou seja, o e-mail deve
ser pessoal e de uso exclusivo do aluno.
9 - DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
VALIDADAS: serão divulgadas no endereço
http://www.ead.tjmg.jus.br, no dia 26 de agosto de
2011, a partir das 14h00.
10 - ACESSO AO CURSO: No link “Cursos”,
através do endereço http://www.ead.tjmg.jus.br. Na
seqüência, no link "Entrar" – o aluno deverá digitar
o login e senha.
11 - PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS
11.1- Possuir ou ter acesso a um computador
multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos;
11.2 - Acesso à Internet, com velocidade mínima de
conexão de 256 kbps;
11.3 - Possuir endereço de correio eletrônico (email) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso
exclusivo do aluno e consultado, preferencialmente,
diariamente;
11.4 – Sistema Operacional e Navegador de Internet
atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Reader e
Windows Media Player instalados.
12 - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:
12.1- No decorrer do curso, o aluno será submetido a
testes por meio de questionários e participações em
fóruns.
12.2- O aluno deverá obter, no mínimo, 70%
(setenta por cento) de aproveitamento no total de
pontos distribuídos durante o curso para obtenção de
certificado da EJEF.
13
DO
CANCELAMENTO
DA
PARTICIPAÇÃO:
13.1 – Será excluída do ambiente virtual a inscrição
do (a) aluno (a) que não acessar o curso até o dia 16
de setembro de 2011, às 18h00. Este (a) aluno (a)
ficará impedido (a) de ter sua inscrição validada no
próximo curso a distância “Atos de Comunicação”.
Para que o (a) aluno (a) não tenha seu nome incluído
na lista de impedidos para a próxima turma do curso,
ele (a) deverá encaminhar uma justificativa sobre a
desistência ou o não acesso ao curso para a
Coordenação de Formação Permanente do Interior COFINT ([email protected]).
13.2 - As justificativas serão analisadas pela
Diretoria Executiva de Desenvolvimento de Pessoas
- DIRDEP.
14 - UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO
CURSO: A utilização e impressão dos materiais do
curso somente serão permitidas para uso pessoal do
aluno, visando facilitar o aprendizado dos temas
tratados, sendo proibida sua reprodução e
distribuição sem prévia autorização da EJEF.
15 - COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E
METODOLÓGICA: Gerência de Formação
Permanente - GEFOP e sua Coordenação de
Formação Permanente do Interior – COFINT. (31)
3247-8967
16 - SUPORTE TÉCNICO: COFINT / Educação a
Distância: [email protected] e [email protected].
Telefone: (31) 3247-8825, no horário de
funcionamento do TJMG.
dje.tjmg.jus.br
DIRETORIA EXECUTIVA DE
GESTÃO DA INFORMAÇÃO
DOCUMENTAL
Diretora Executiva: Mônica Alexandra de Mendonça
Terra e Almeida Sá
COORDENAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO E
BIBLIOTECA - COBIB
Coordenadora: Rosa Angélica de Araújo Sá
Ver - BOLETIM DE LEGISLAÇÃO E ATOS
NORMATIVOS DO TJMG – no final desta
publicação.
GERÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA E
PUBLICAÇÕES TÉCNICAS
Gerente: Rosane Brandão Bastos Sales
JURISPRUDÊNCIA MINEIRA
JURISPRUDÊNCIA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO - TABELIONATO DE NOTAS E
PROTESTOS E REGISTROS DE TÍTULOS E
DOCUMENTOS - PERSONALIDADE JURÍDICA
- AUSENTE - RESPONSABILIDADE PESSOAL
DO
AGENTE
DO
DELEGADO
DO
TABELIONATO PELOS ATOS PRATICADOS ILEGITIMIDADE
PASSIVA
RECONHECIMENTO
EXTINÇÃO
DO
PROCESSO EM RELAÇÃO AO TABELIONATO
- RECURSO DESPROVIDO
- O tabelionato é tão somente o local onde são
praticados os atos notariais, não possuindo, assim,
personalidade jurídica nem capacidade processual.
Constitui-se como uma serventia extrajudicial, cuja
delegação se deu mediante concurso público de
provas e títulos, devendo o Cartório ser considerado
como uma repartição pública destituída de
personalidade e capacidade jurídica, em que todas as
relações estão concentradas na pessoa do agente
delegado, que detém completa responsabilidade
sobre os serviços notariais e registrários, já que se
trata, em verdade, de Tabelionato de Notas,
Protestos e Registro de Títulos e Documentos. Não
pode o cartório responder pelos danos decorrentes de
atos notariais, por não ter legitimidade para figurar
no polo passivo da ação de indenização.
Recurso desprovido.
Agravo de Instrumento Cível n° 1.0024.10.0830520/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante:
Scheila Mara dos Santos e outro - Agravado:
Cartório do 5º Ofício de Justiça da Comarca de São
João do Meriti-RJ, Banco Panamericano S.A. Relator: Des. Eduardo Mariné da Cunha
ACÓRDÃO
Vistos etc., acorda, em Turma, a 17ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais,
sob a Presidência do Desembargador Eduardo
Mariné da Cunha, incorporando neste o relatório de
fls., na conformidade da ata dos julgamentos e das
notas taquigráficas, à unanimidade de votos, em
negar provimento ao recurso.
Edição nº: 152/2011
quarta-feira, 17 de agosto de 2011
Belo Horizonte, 2 de dezembro de 2010. - Eduardo
Mariné da Cunha - Relator.
NOTAS TAQUIGRÁFICAS
DES. EDUARDO MARINÉ DA CUNHA - Trata-se
de agravo de instrumento interposto por Scheila
Mara dos Santos e outro, contra a decisão de f. 8687, prolatada nos autos da ação ordinária de danos
morais com pedido liminar ajuizada contra o
Cartório do 5º Ofício de Justiça da Comarca de São
João do Meriti-RJ e Banco Panamericano S.A., em
que a MM.ª Juíza a qua excluiu do polo passivo da
presente lide o primeiro agravado, julgando extinto o
processo quanto a ele, nos termos do art. 267, inciso
VI, do CPC, prosseguindo o feito relativamente ao
segundo agravado.
Sustenta a agravante que a permanência do 5º
Tabelionato de Notas e Protestos e Registro de
Títulos e Documentos de São João de Meriti-RJ no
polo passivo da demanda é fundamental, uma vez
que ele agiu de forma imprudente ao registrar um
protesto sem a observância do art. 37 da CF, arts. 14
e 15 da Lei 9.492/97 e art. 48 da Lei 7.357/85.
Afirma ser basilar a responsabilidade do oficial do
cartório, sendo certo que esta alcança também o
próprio estabelecimento cartorário.
Ao final, pugna pelo provimento do agravo de
instrumento.
O recurso foi recebido apenas do efeito devolutivo
(f. 93-TJ).
Oficiada, a MM.ª Juíza a qua informou a mantença
da decisão hostilizada.
O segundo agravado não apresentou contraminuta.
Conheço do recurso, presentes os pressupostos de
sua admissibilidade.
Cinge-se o presente agravo de instrumento à análise
da decisão primeva, em que a MM.ª Juíza a qua
excluiu do polo passivo da presente lide o primeiro
agravado, julgando extinto o processo quanto a ele,
nos termos do art. 267, inciso VI, do CPC,
prosseguindo o feito relativamente ao segundo
agravado.
Compulsando detidamente os autos, tenho que
desassiste razão à agravante.
A Lei 8.935/94, que regula o art. 236 da
Constituição da República, prevê, no capítulo
destinado à responsabilidade civil e criminal, que os
danos decorrentes dos atos praticados no cartório
devem ser reparados pelos seus agentes, notários,
oficiais de registro, bem como pelos seus prepostos:
“Art. 22. Os notários e oficiais de registro
responderão pelos danos que eles e seus prepostos
causem a terceiros, na prática de atos próprios da
serventia, assegurado aos primeiros direito de
regresso no caso de dolo ou culpa dos prepostos”.
O citado diploma legal não previu a possibilidade de
se responsabilizarem os cartórios pelos atos
praticados pelos seus agentes, concluindo-se, assim,
pela responsabilidade do agente delegado pelos
danos que ele ou seus prepostos causarem a
terceiros.
O cartório é tão somente o local onde são praticados
os atos notariais, não possuindo assim personalidade
jurídica nem capacidade processual. Constitui-se
numa serventia extrajudicial cuja delegação se deu
mediante concurso público de provas e títulos,
devendo o Cartório ser considerado como uma
repartição pública destituída de personalidade e
capacidade jurídica, em que todas as relações estão
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Diário do Judiciário Eletrônico / TJMG
Administrativo
concentradas na pessoa do agente delegado, que
detém completa responsabilidade sobre os serviços
notariais e registrários, já que se trata, em verdade,
de Tabelionato de Notas, Protestos e Registro de
Títulos e Documentos.
Responsabilidade pessoal de cada um dos agentes do
cartório pelos seus atos - Ilegitimidade passiva Ausência de condenação - Fixação dos honorários de
acordo com o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 20 do
CPC. - O cartório extrajudicial não possui
personalidade jurídica, e, por essa razão, cada um
dos seus agentes é pessoalmente responsável pelos
seus atos. - Se o ato praticado em cartório surtiu
danos, a responsabilidade por estes é do agente
notarial que o realizou. - Não podendo o cartório
responder pelos danos decorrentes de atos notariais,
não tem legitimidade para figurar no polo passivo da
ação de indenização. [...]" (TJMG, 9ª Câmara Cível,
Apelação Cível n° 1.0024.04.292367-2/001, Rel.
Des. Pedro Bernardes, j. em 27.02.2007).
Assim tem entendido o STJ:
"Processo civil. Cartório de notas. Pessoa formal.
Ação indenizatória. Reconhecimento de firma
falsificada. Ilegitimidade passiva.
- O tabelionato não detém personalidade jurídica ou
judiciária, sendo a responsabilidade pessoal do
titular da serventia. No caso de dano decorrente de
má prestação de serviços notariais, somente o
tabelião à época dos fatos e o Estado possuem
legitimidade passiva.
Recurso conhecido e provido" (STJ - REsp
545613/MG - Rel. Min. Cesar Asfor Rocha - Quarta
Turma - DJ de 08.05.2007).
No mesmo sentido, não discrepa o entendimento
desta Corte:
"Ação de indenização - Danos morais - Cartório de
registro civil - Ilegitimidade - Inexistência de provas
da responsabilidade da ré. - O cartório extrajudicial
não possui personalidade jurídica, não sendo parte
legítima para figurar no polo passivo de qualquer
ação de reparação de danos. Para que surja a
obrigação de reparação do dano moral, mister se faz
a demonstração do dano suportado pelo ofendido, da
conduta lesiva do ofensor e do nexo de causalidade
entre um e outro. Inexistindo nos autos a prova da
conduta antijurídica da ré, é de ser confirmada a
sentença de primeiro grau, que deu pela
improcedência do pedido indenizatório" (TJMG,
Apelação Cível nº 1.0521.08.073017-4/001, Rel.
Des. Domingos Coelho, j. em 03.02.2010).
"Administrativo e processual civil - Apelação - Ação
de indenização - Cartório extrajudicial Ilegitimidade passiva - Ausência de personalidade
jurídica. - O cartório é meramente a serventia onde o
agente exerce sua atividade, sendo, portanto, parte
ilegítima para figurar no polo passivo de ação de
indenização, já que não é dotado de personalidade
jurídica própria" (TJMG, 3ª Câmara Cível, Apelação
Cível 1.0024.01.073101-6/001(1). Rel. Des. Dídimo
Inocêncio de Paula, j. em 25.09.2009).
"Ação de indenização - Danos morais e materiais Tabelionato de notas - Personalidade jurídica Ausência - Parte ilegítima para compor o polo
passivo da ação - Honorários advocatícios. 1. A ação
de indenização por danos morais, com fundamento
em ato praticado pelo notário ou seus prepostos,
deve ser aforada contra o praticante do ato, não
contra o tabelionato, que não é dotado de
personalidade jurídica, tampouco possui bens,
tratando-se apenas do espaço físico destinado ao
exercício da atividade notarial e de registro. [...]"
(TJMG, 18ª Câmara Cível, Apelação Cível n°
1.0701.06.148822-0/001, Rel. Des. Guilherme
Luciano Baeta Nunes, j. em 23.09.2008).
"Ação cominatória. Ausência de personalidade
jurídica. Cartório de registro de imóveis.
Ilegitimidade.
Conforme
entendimento
predominantemente adotado pelos Tribunais, os
cartórios não possuem personalidade jurídica. As
serventias extrajudiciais se constituem em espaços
físicos de serviços notariais ou registrais por
delegação do Poder Público, nos termos do art. 236
da Constituição da República e da Lei n° 8.935/94"
(TJMG, Apelação Cível nº 1.0145.08.467143-0/001,
Rel.ª Des.ª Maria Elza, j. em 06.11.2008).
"Ação de indenização proposta em face de cartório
de notas - Inexistência de personalidade jurídica -
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quarta-feira, 17 de agosto de 2011
Dessa forma, não há como agasalhar a pretensão
recursal, porquanto correta a decisão da Magistrada,
que, nos termos do art. 267, inciso VI, do CPC,
extinguiu o feito sem exame do mérito, por
ilegitimidade passiva do Cartório do 5º Ofício de
São João do Meriti-RJ.
Com tais razões de decidir, nego provimento ao
agravo de instrumento para manter a decisão
hostilizada.
Custas, ex lege.
Votaram de acordo com o Relator os
Desembargadores Luciano Pinto e Márcia De Paoli
Balbino.
NOTAS TAQUIGRÁFICAS
Proferiu sustentação oral pelo apelado o Dr. Elmo
Antônio Fortes.
DES. ALBERTO VILAS BOAS - Conheço do
apelo.
Objetiva o réu apelante, em síntese, seja reduzido o
montante exigido na inicial, visto que se refere a
verbas honorárias arbitradas em valor excessivo.
Não lhe assiste razão, data venia.
Registro, inicialmente, que é preciso afastar a
pretensão do apelante no tocante à aplicação dos
limites definidos pelo Conselho de Justiça Federal à
espécie, tendo em vista que a legislação que rege a
matéria é estadual, e há regramento próprio e
específico a respeito dos parâmetros para fixação
dos honorários advocatícios.
Com efeito, é certo que a atuação do defensor dativo
se encontra disciplinada em lei específica; e,
conquanto não se possa exigir a participação do
Estado de Minas Gerais em todos os feitos em que
atuam referidos profissionais - a fim de impor a este
o pagamento da contraprestação pecuniária pelos
serviços prestados -, é certo que a observância aos
preceitos de referida lei é imperativa.
+++++
Em outras palavras, malgrado os julgadores possam
- e devam - nomear advogados dativos para suprir a
notória deficiência de defensores públicos neste
Estado, é impositivo que observem o que dispõe a
lei que rege a espécie, sob pena de possibilitarem a
malversação do dinheiro público.
ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE COBRANÇA DEFENSOR
DATIVO
LIMITES
DE
REMUNERAÇÃO FIXADOS EM LEI ARBITRAMENTO EM VALOR EQUIVALENTE
À TABELA DA OAB/MG - OBRIGAÇÃO DE
INDENIZAR - SENTENÇA MANTIDA
Outrossim, na medida em que citada lei prevê que a
OAB/MG organize lista anual de advogados para
esse tipo de atuação, é razoável concluir que os
interessados
têm
pleno
conhecimento
da
normatização que rege a espécie, mesmo porque têm
que se inscrever para participar da lista em questão.
- Conquanto os julgadores possam - e devam nomear advogados dativos para suprir a notória
deficiência de defensores públicos neste Estado, é
impositivo que observem o que dispõe a lei que rege
a espécie, sob pena de possibilitarem a malversação
do dinheiro público.
Nesse contexto, observa-se que a Lei Estadual nº
13.166/99 assim dispõe, com destaques meus:
Súmula - NEGARAM
RECURSO.
PROVIMENTO
AO
- Os honorários têm limite objetivo fixado na Lei
Estadual nº 13.166/99 - tabela elaborada pelo
Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Minas Gerais -, sendo o limite a remuneração
básica mensal de defensor público (art. 1º, §§ 1º e
2º).
- Tendo os arbitramentos explicitados nas cinco
certidões acostadas à inicial respeitado o disposto
em lei, confirma-se o valor cobrado, sendo
inadmissível a pretensão de utilização de tabela da
Justiça Federal.
Apelação Cível n° 1.0024.10.090460-6/001 Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Estado de
Minas Gerais - Apelado: José da Cunha Vasconcelos
Filho - Relator: Des. Alberto Vilas Boas
"Art. 1º O advogado que não for Defensor Público,
quando nomeado para defender réu pobre em
processo civil ou criminal, terá os honorários pagos
pelo Estado, na forma estabelecida nesta Lei.
§ 1º Os honorários a que se refere este artigo serão
fixados pelo Juiz na sentença, de acordo com tabela
elaborada pelo Conselho da Ordem dos Advogados
do Brasil - Seção de Minas Gerais - OAB-MG.
§ 2º Se o beneficiário da assistência judiciária
gratuita for vencedor na causa, os honorários a que
se refere este artigo não excluem os da condenação.
§ 3º Os honorários do advogado dativo não poderão
ser superiores à remuneração básica mensal de
Defensor Público.
Art. 2º A OAB-MG organizará, anualmente, por
comarca e especialidade, a relação dos advogados
inscritos em todo o Estado que aceitem atuar como
defensor, nos termos desta Lei.
ACÓRDÃO
Vistos etc., acorda, em Turma, a 1ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, sob a
Presidência do Desembargador Eduardo Andrade,
incorporando neste o relatório de fls., na
conformidade da ata dos julgamentos e das notas
taquigráficas, à unanimidade de votos, em negar
provimento.
Belo Horizonte, 24 de maio de 2011. - Alberto Vilas
Boas - Relator.
Edição nº: 152/2011
§ 1º A relação a que se refere este artigo será
enviada, até o dia 1º de fevereiro de cada ano, pela
OAB-MG, ao Procurador - Chefe da Defensoria
Pública, que a encaminhará aos Juízes das
respectivas comarcas, para fins do disposto no artigo
3º.
§ 2º Compete à Defensoria Pública, além da
atribuição prevista no § 1º, o controle e a
fiscalização operacional dos trabalhos, sem prejuízo
da fiscalização conjunta com a OAB-MG.
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Diário do Judiciário Eletrônico / TJMG
Administrativo
Art. 3º A nomeação do advogado pelo Juiz
obedecerá à ordem de inscrição, podendo ser
repetida desde que observada a mesma ordem".
honorários, impedindo-o de impugnar o valor e os
critérios adotados pelo julgador.
Por conseguinte, os honorários têm limite objetivo
fixado na Lei Estadual nº 13.166/99 - tabela
elaborada pelo Conselho da Ordem dos Advogados
do Brasil - Seção Minas Gerais -, sendo o limite a
remuneração básica mensal de defensor público (art.
1º, §§ 1º e 2º).
Aliás, eis o teor da introdução da Resolução nº
CP/01/08, da Ordem dos Advogados do Brasil,
Seção Minas Gerais:
"O Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil,
Seção Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
visando à justa remuneração dos serviços de
advocacia e à salvaguarda da dignidade da profissão
e do elevado nível de relacionamento de todos os
seus inscritos, atendendo ao fundamento legal
contido no artigo 58, V, da Lei nº 8.906, de
04.07.94, para os fins do artigo 272 da Constituição
do Estado de Minas Gerais e para os fins da Lei
Estadual nº 13.166, de 20.01.1999, e do Decreto
Estadual nº 42.718, de 04.07.2002, na sessão
realizada em 25 de fevereiro de 2008, aprovou a
seguinte resolução, que contém a Tabela De
Honorários Advocatícios Mínimos no Estado de
Minas Gerais:".
As certidões de f. 12/16 registram que o autor foi
nomeado em cinco demandas diferentes, todas na
Justiça Cível, sendo quatro ações de usucapião e
uma de curatela/interdição.
Em consulta à mencionada Resolução nº CP/01/08,
observam-se as seguintes previsões:
"II - ADVOCACIA EM MATÉRIA CÍVEL
5- USUCAPIÃO
20% do valor do bem:
Mínimo. R$ 2.000,00.
III - JUÍZO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
13- AÇÃO DE INTERDIÇÃO, TUTELA OU
CURATELA
Mínimo. R$ 1.600,00".
Por conseguinte, pela análise dos valores arbitrados
nas certidões de f. 12/16, constata-se que não houve
excesso com relação à tabela editada pela OAB/MG
- à qual está adstrito o julgador por expressa
disposição de lei e da qual tem conhecimento o
profissional nomeado. Pelo contrário, os valores
arbitrados em cada processo são significantemente
inferiores ao limite estabelecido pela OAB.
Nesse contexto, é necessário ponderar a intenção do
legislador ao eleger a tabela da OAB para a fixação
dos honorários devidos ao defensor dativo.
Como referido acima, tenho que se trata de limite
objetivo, de modo a nortear o atuar do julgador no
tocante à salvaguarda do dinheiro público e
tratamento igualitário entre os diversos profissionais
nomeados nas diversas comarcas e varas do Estado
de Minas Gerais.
Por conseguinte, tendo a sentença que reconheceu
como corretos os valores constantes nas certidões,
respeitados os limites objetivos da Lei nº 13.166/99,
não há o que nela reformar.
Outrossim, não há falar que o apelante não figurou
como parte nas demandas nas quais se arbitraram os
dje.tjmg.jus.br
quarta-feira, 17 de agosto de 2011
Não comungo desse entendimento, porquanto se
tornaria de realização impossível todo e qualquer
processo - executivo ou cognitivo - que fosse
instaurado contra o Estado de Minas, objetivando o
pagamento da verba honorária.
Ora, o direito ao crédito surgiu da incapacidade do
Estado de prover, de forma adequada, a assistência
judiciária gratuita nas comarcas do interior, locais
em que as condições de trabalho exercidas pelos
defensores públicos, quando existentes, são
precaríssimas.
Nessa perspectiva, é inegável que a contraprestação
pecuniária pelo trabalho profissional desenvolvido
deve ocorrer pelo Estado de Minas Gerais, não
somente como imperativo legal (art. 272, CE; Lei
Estadual nº 13.166/99, art. 10, §§ 1º e 2º; art. 22, §
1º, do Estatuto dos Advogados; e art. 585, inc. V, do
CPC), mas, ainda, como decorrência da conhecida
regra que obsta o enriquecimento indevido.
Fundado nessas razões, nego provimento ao apelo.
Votaram de acordo com o Relator os
Desembargadores Eduardo Andrade e Geraldo
Augusto.
Súmula - NEGARAM PROVIMENTO.
+++++
VENDAS DA REVISTA
"JURISPRUDÊNCIA MINEIRA"
Volumes impressos da Revista "Jurisprudência
Mineira” podem ser adquiridos na Coordenação de
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comprovante de depósito original na conta 866.000X da agência 1615-2/Tribunal de Justiça de Minas
Gerais, no Banco do Brasil S.A., com o
preenchimento
obrigatório,
no
campo
“identificador”, do CPF ou CNPJ do depositante, e
fornecendo o endereço para remessa.
TABELA DE PREÇOS DA REVISTA
VOLUME
193
192
191
190
189
188
187
186
185
184
PERÍODO
abr./jun. 2010
jan./mar. 2010
out./dez.2009
jul./set. 2009
abr./jun. 2009
jan./mar. 2009
out./dez. 2008
jul./set. 2008
abr./jun. 2008
jan./mar. 2008
PREÇO - R$
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
45,00
45,00
45,00
45,00
+++++
CORREGEDORIA-GERAL DE
JUSTIÇA
GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DE
JUSTIÇA
EXTRATO DA PORTARIA Nº 1.701/CGJ/2011
O Desembargador Antônio Marcos Alvim Soares,
Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no
artigo 23 da Lei Complementar nº 59, de 18 de
janeiro de 2001, com as alterações dadas pela Lei
Complementar nº 85, de 28 de dezembro de 2005 e
pela Lei Complementar nº 105, de 14 de agosto de
2008, c/c art. 16, XVII, da Resolução nº 420, de 1º
de agosto de 2003 e alterações posteriores, que
dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal de
Justiça, resolve instaurar Sindicância Administrativa
para apuração dos fatos constantes na comunicação
encaminhada pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara
de Tóxicos da Comarca de Belo Horizonte, nos
autos do processo nº 0024.09.663318-5, em trâmite
naquela especializada, designando as servidoras
efetivas e estáveis, Denise Pires da Costa e Eliane de
Assis Rebello para, sob a presidência da primeira,
comporem a Comissão Sindicante, que deverá
iniciar e ultimar, nos prazos legais, os trabalhos
atinentes a esta sindicância.
Belo Horizonte, 16 de agosto de 2011.
(a) Desembargador Antônio Marcos Alvim Soares
Corregedor-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1.686/CGJ/2011
O Desembargador Antônio Marcos Alvim Soares,
Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas
Gerais, nos termos do artigo 64, caput, da Lei
Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, com
a redação dada pelas Leis Complementares nºs 85,
de 28/12/2005, e 105, de 14/08/2008,
Reconduz o Dr. Joaquim Morais Júnior, Juiz de
Direito titular da 1ª Vara Cível, Criminal e da
Infância e da Juventude, para o exercício das
funções de Diretor do Foro da comarca de Arcos.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 9 de agosto de 2011.
(a) Desembargador Antônio Marcos Alvim Soares
Corregedor-Geral de Justiça
EXTRATO DA PORTARIA Nº 1.618/CGJ/2011 ADITAMENTO
O Desembargador Antônio Marcos Alvim Soares,
Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições, competências e
funções legais previstas no artigo 16, incisos XVII,
XXII e XXIII, do Regimento Interno do Tribunal de
Justiça do Estado de Minas Gerais, Resolução nº
420, de 1º de agosto de 2003, e suas alterações
posteriores, resolve aditar a Portaria nº
1.618/CGJ/2011, de instauração de Processo
Administrativo Disciplinar para a apuração dos fatos
noticiados nos autos nº 51.608/2011, em curso
perante a Gerência de Informação Correicional
Processamento e Registros Disciplinares – GEDIS,
desta Corregedoria-Geral de Justiça, designando a
servidora efetiva e estável Miriam Lúcia Borges de
Paula para, em substituição à servidora Sérgia
Rosalina Gomes Nascimento e sob a presidência do
servidor Rodrigo Alexandrino Oliveira Santos,
compor a comissão processante, conforme decisão
de f. 72 destes fólios, fixando novo prazo para o
início dos trabalhos deste Processo Disciplinar, a
partir da publicação deste aditamento, ficando
ratificados todos os seus demais atos e termos.
Belo Horizonte, 16 de agosto de 2011.
(a) Desembargador Antônio Marcos Alvim Soares
Corregedor-Geral de Justiça
RECOMENDAÇÃO Nº 14/CGJ/2011
Edição nº: 152/2011
Página 13 de 14
Diário do Judiciário Eletrônico / TJMG
O Desembargador Antônio Marcos Alvim Soares,
Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas
Gerais, no uso das atribuições previstas no artigo 16,
incisos I e XIV, da Resolução nº 420, de 1º de
agosto de 2003 e suas alterações posteriores, que
dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal de
Justiça do Estado de Minas Gerais,
Administrativo
quarta-feira, 17 de agosto de 2011
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Cuiabá, 05 de julho de 2011.
(a) Desembargador MÁRCIO VIDAL
Corregedor-Geral da Justiça”
Considerando o disposto no art. 244 do Provimento
nº 161/2006 – Código de Normas da CorregedoriaGeral de Justiça;
Considerando o relato contido no Requerimento nº
2011/GEINF/51975, acerca do descarte irregular por
parte das Secretarias de Juízo da 1ª Instância de
autos de Agravo de Instrumento realizado antes do
trânsito em julgado do acórdão ou decisão
monocrática terminativos,
Recomenda aos Juízes de Direito e Escrivães a
estrita observância aos termos do art. 244 e
parágrafos do Provimento nº 161/2006, in verbis:
“Art. 244. Após o recebimento dos autos do Agravo
de Instrumento pelo Juízo de Primeiro Grau, a
Secretaria de Juízo trasladará o acórdão ou a
decisão monocrática do relator para os autos da
ação originária, com a informação da data do
trânsito em julgado da decisão e a data do seu
recebimento na secretaria. (Art. 244 com redação
determinada pelo Provimento n.º 194, de 28 de
janeiro de 2010).
§ 1º O Escrivão deverá observar se há outros
documentos eventualmente juntados aos autos do
Agravo de Instrumento e, em caso positivo,
trasladará para os autos da ação originária,
certificando tal fato. (§1º incluído pelo Provimento
n.º 194, de 28 de janeiro de 2010).
§ 2º Após as providências de que tratam o § 1º e o
caput deste artigo, o Juiz de Direito autorizará o
descarte dos autos do agravo, cientes as partes
interessadas, que poderão requerer para si os autos.
(§1º incluído pelo Provimento n.º 194, de 28 de
janeiro de 2010).” (Grifos nossos)
Belo Horizonte, 16 de agosto de 2011.
(a) Desembargador Antônio Marcos Alvim Soares
Corregedor-Geral de Justiça
GERÊNCIA DE PADRONIZAÇÃO E GESTÃO
DA INFORMAÇÃO – GEINF
Por determinação do Corregedor-Geral de Justiça do
Estado de Minas Gerais, Desembargador Antônio
Marcos Alvim Soares, nos autos do Processo nº
52.386/2011, publica-se o Aviso da CorregedoriaGeral de Justiça do Estado de Mato Grosso, para
conhecimento dos Juízes de Direito, Notários,
Registradores e demais interessados:
“Aviso nº 03/2011-CGJ
O Desembargador Márcio Vidal, Corregedor-Geral
da Justiça do Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais,
Avisa aos MM. Juízes de Direito Diretores dos
Foros, Membros do Ministério Público, Advogados,
Notários e Registradores e a quem possa interessar,
acerca do extravio de dois carimbos pertencentes ao
Cartório de Paz e Notas de Nova Bandeirantes,
Comarca de Nova Monte Verde, Estado de Mato
Grosso, com a seguinte descrição:
Carimbo de assinatura da Sra. Maria Daniele de
Mora de Oliveira – Escrevente Juramentada;
Carimbo de assinatura do Sr. Vânio Del Castanhel –
Oficial do Cartório.
dje.tjmg.jus.br
Edição nº: 152/2011
Página 14 de 14
1
Deferindo as inscrições abaixo relacionadas, nos termos da legislação vigente:
ENTRÂNCIA ESPECIAL
01. PROVIMENTO DA 6ª VARA DE FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE
CRITÉRIO: Antiguidade
DATA DA VACÂNCIA: 13.06.11
INSCRIÇÕES: 27.06 a 11.07.11
Nº
ENTRÂNCIA: Especial
MOTIVO DA VACÂNCIA: Promoção JD
DESISTÊNCIA ATÉ: 21.07.11
JUÍZES DE DIREITO AUXILIARES E TITULARES DE BELO HORIZONTE CANDIDATOS À REMOÇÃO:
Nome do Juiz
Cargo/Vara
Em BH desde
Exercício Entrância Magistratura Observações
83
101
Octávio de Almeida Neves
Eduardo Gomes dos Reis
122
Riza Aparecida Nery
128
Cássio Azevedo Fontenelle
130
Fabiana da Cunha Pasqua
133
Flávia de Vasconcellos Lanari
5º JDA Belo
Horizonte
25º JD 9ª Unid. Jur.
JESP Cv. Belo
Horizonte
58º JDA Belo
Horizonte
Não tem interesse em vaga decorrente
de remoção, salvo Varas de Fazenda
Pública Estadual ou Municipal, de
Conflitos Agrários e de Precatória
Criminal.
Não tem interesse em vaga decorrente
de remoção
11/08/06
19/06/08
29/05/02
19/06/08
08.07.09
02.06.16
20.01.17
13.03.28
03/03/09
03/03/09
01.10.04
14.10.06
Tem interesse em vaga decorrente de
remoção, exceto JESP e Barreiro
56º JDA Belo
Horizonte
03/03/09
03/03/09
01.10.04
10.01.21
29ª JDA Belo
Horizonte
22/06/09
01/04/03
076.09.07
13.03.28
22/06/09
09/02/07
03.10.27
10.01.21
Tem justificativa
Não tem interesse em vaga decorrente
de remoção
Tem justificativa
Aceita vaga decorrente de remoção,
exceto JESP, Barreiro, Tribunal do Júri,
Vara de Feitos Agrários e Vara de
Tóxicos.
Aceita vaga decorrente de remoção,
salvo para o Barreiro, Varas Cíveis,
19º JDA Belo
Horizonte
2
136
138
Moema Miranda Gonçalves
Marco Aurélio Chaves
Albuquerque
10ª JDA Belo
Horizonte
21º JDA Belo
Horizonte
22/06/09
22/06/09
22/06/09
22/06/09
01.06.13
01.06.13
13.03.28
13.03.28
Empresariais, JESP Consumo, JESP
Telefonia.
Aceita vaga decorrente de remoção,
exceto Barreiro, JESP e Tribunal do
Júri.
Aceita vaga decorrente de remoção,
exceto Varas Cíveis, de Tóxico, do
Tribunal do Júri e Sumariante, Varas do
Barreiro e JESP.
Nº
JUÍZES DE DIREITO DE SEGUNDA ENTRÂNCIA CANDIDATOS À PROMOÇÃO COM ESTÁGIO:
Nome do Juiz
Cargo/Vara
Naturalidade
Exercício Entrância Magistratura Observações
57
Geraldo Claret de Arantes
Unid. Jur. JESP
Pedro Leopoldo
Campos Gerais
15/02/05
05.10.21
13.03.28
61
Daniel Dourado Pacheco
1ª Vª Cv. Cr. Exec.
Penais Matozinhos
Januária
15/02/05
05.10.21
12.04.03
74
Richard Fernando da Silva
Santos
15/02/05
05.10.21
10.01.21
98
Waleska Oliveira Morais
Belo Horizonte
02/08/05
05.05.03
09.08.08
105
Luiz Tadeu Dias
Divinésia
26/08/05
05.04.09
09.08.08
111
Vinícius Melo Mendonça
1ª Vª Cr. Inf. Juv.
Cartas Prec.
Formiga
Unid. Jur. JESP
Carangola
1ª Vª Cv. Cr. Inf.
Juv. Mariana
2ª Vª Cr. Exec.
Penais Alfenas
Pará de Minas
09/05/06
04.07.28
09.08.08
112
Roberta Chaves Soares
Itabira
09/05/06
04.07.28
07.05.00
114
Édina Pinto
Vª Cr. Inf. Juv.
Vespasiano
Vª Cr. São
Sebastião do
Juiz de Fora
31/05/06
04.07.06
09.08.08
2º Quinto
Aceita vaga decorrente de remoção,
exclusivamente para Varas Cíveis, de
Família, de Fazenda Pública, JESP
Consumo, exceto Barreiro.
2º Quinto
Tem justificativa
Aceita vaga decorrente de remoção
2º Quinto
Aceita vaga decorrente de remoção,
exceto JESP.
2º Quinto
Aceita vaga decorrente de remoção
3º Quinto
Aceita vaga decorrente de remoção
3º Quinto
Tem justificativa
Aceita vaga decorrente de remoção,
exceto JDA e JESP.
3º Quinto
Aceita vaga decorrente de remoção
3º Quinto
Tem justificativa
3
Paraíso
117
125
133
134
135
Tarcísio Marques
Gustavo Henrique Hauck
Guimarães
Tânia Maria Elias Chain
2ª Vª Andradas
2ª Vª Cv. Formiga
Tatuí
Belo Horizonte
29/06/06
10/07/06
04.06.07
04.05.26
10.01.21
10.01.21
Coronel Fabriciano
12/01/07
03.11.25
09.08.08
Erlangen - Alemanha
12/01/07
03.11.25
07.05.00
2ª Vª Cv. Cr. Exec.
Penais Arcos
Vª Cr. Inf. Juv.
Curvelo
2ª Vª Cv. Ouro
Preto
Belo Horizonte
12/01/07
03.11.25
07.05.00
Montes Claros
12/01/07
03.11.25
06.05.03
Contagem
20/03/07
03.09.18
06.05.03
Unid. Jur. JESP
Leopoldina
Guilherme Lima Nogueira da Silva 1ª Vª Cv. Itajubá
137
Múcio Monteiro da Cunha
Magalhães Júnior
Fabiana Cardoso Gomes Ferreira
142
Adriana de Vasconcelos Pereira
160
Elton Pupo Nogueira
1ª Vª Cv. Frutal
Bauru
02/10/07
03.03.02
07.05.00
161
Ricardo Vianna da Costa e Silva
Belo Horizonte
02/10/07
03.03.02
05.09.03
163
Juliana Miranda Pagano
2ª Vª Cv. Teófilo
Otoni
2ª Vª Três Pontas
Belo Horizonte
16/10/07
03.02.18
06.05.03
175
Patrícia Santos Firmo
2ª Vª Cr. Inf. Juv.
Ribeirão das Neves
Belo Horizonte
14/11/08
02.01.18
10.01.21
181
Francisco de Assis Corrêa
Vª Exec. Cr. Inf.
Juv. Divinópolis
Campo Belo
03/03/09
01.10.04
13.03.28
188
Eduardo Marques Lott
2ª Vª Cv. Pará de
Minas
Juiz de Fora
28/04/09
01.08.08
09.08.08
Não tem interesse em vaga decorrente
de remoção
3º Quinto
3º Quinto
Aceita vaga decorrente de remoção
3º Quinto
Aceita vaga decorrente de remoção
3º Quinto
Tem justificativa
Aceita vaga decorrente de remoção
4º Quinto
Aceita vaga decorrente de remoção
4º Quinto
Aceita vaga decorrente de remoção
4º Quinto
Tem justificativa
Aceita vaga decorrente de remoção
4º Quinto
Aceita vaga decorrente de remoção
4º Quinto
Aceita vaga decorrente de remoção
5º Quinto
Tem justificativa
Aceita vaga decorrente de remoção
5º Quinto
Tem justificativa
Aceita vaga decorrente de remoção
5º Quinto
Tem justificativa
Requer permanência na comarca
6º Quinto
Tem justificativa
Aceita vaga decorrente de remoção
4
Nº
JUÍZES DE DIREITO DE SEGUNDA ENTRÂNCIA CANDIDATOS À PROMOÇÃO SEM ESTÁGIO:
Nome do Juiz
Cargo/Vara
Naturalidade
Exercício Entrância Magistratura Observações
197
201
Rogério Braga
Daniella Nacif de Sousa
2ª Vª Cv. Ibirité
2ª Vª Cv. Curvelo
Rio de Janeiro
Belo Horizonte
22/06/09
22/06/09
01.06.13
01.06.13
09.08.08
07.05.00
269
Paulo Cezar Mourão Almeida
Belo Horizonte
18/05/10
00.07.18
02.11.14
273
Juliana Elian Miguel
2ª Vª Cv. Cr. Atos
Infr. Inf. Juv. Unaí
Vª Cr. João
Monlevade
Belo Horizonte
01/06/10
00.07.04
04.10.23
6º Quinto
Aceita vaga decorrente de remoção
6º Quinto
Tem justificativa
Aceita vaga decorrente de remoção
Tem justificativa
Aceita vaga decorrente de remoção
Aceita vaga decorrente de remoção
ESCOLA JUDICIAL DESEMBARGADOR EDÉSIO FERNANDES - EJEF
DIRETORIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS - DIRDEP
CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO E ATUALIZAÇÃO PARA MAGISTRADOS
CURSO
DATA
CH
CREDENCIAMENTO
ENFAM
LOCAL
Cursos Credenciados pela ENFAM - Somente Presencial
1º CJUR 2011 - Curso Jurídico Regional
2º CJUR 2011 - Curso Jurídico Regional
3º CJUR 2011 - Curso Jurídico Regional
Curso Direito de Seguro e Previdência
Curso de Direito a Saúde - Fórum Permanente
1º Curso de Judicialização da Saúde e Questões
Energéticas
24, 25 e 26/02/2011
12, 13 e 14/05/2011
24, 25 e 26/11/2011
31/03, 01 e
02/04/2011
27/6/2011
15
15
15
Portaria 09/2011
Portaria 89/2011
a ser providenciado
Uberaba
Tiradentes
Diamantina
14
Portaria 58/2011
BH
8
Portaria 147/2010
BH
30/6/2011
8
Portaria 174/2011
Uberlândia
Total (1)
75
Cursos Credenciados pela ENFAM - Presencial e EAD
31/05, 07, 14, 21 e
28/06/2011
04, 05 e 06/08/2011
26/08, 02, 09, 16 e
23/09/2011
14 e 21/10, 04, 11 e
18/11/2011
Curso Novo CPC: mudanças e Permanências
Curso Direito Penal e Processual Penal
Curso Responsabilidade Civil
Curso Sociologia Judiciária
Curso Aspectos da Execução das Penas Privativas de
Liberdade, Restritivas de Direitos e Medidas de
Segurança
03, 04, 05/11/2011
Total (2)
Total (1) + Total (2)
20
18
20
20
15
Portaria 115/2011
em análise
Presencial e EAD
Presencial e EAD
Portaria 191/2011
Presencial e EAD
a ser providenciado
Presencial e EAD
a ser providenciado
Presencial e EAD
Em processo de
Credenciamento
-
Uberlândia
93
168
Eventos não Credenciados pela ENFAM
2º Seminário de Direito Processual Civil
2º Curso de Judicialização da Saúde e Questões
Energéticas
1º Encontro de Juízes de Turmas Recursais
3º Curso de Judicialização da Saúde e Questões
Energéticas
9º ENCONTRO - Encontro Corregedoria Geral de
Justiça
10º ENCONTRO - Encontro Corregedoria Geral de
Justiça
29 e 30/08/2011
6
19 e 20/09/2011
12
30/09 e 01/10/2011
16
04 e 05/11/2011
12
19 e 20/05/2011
10
20 e 21/10/2011
10
Total (3)
66
Total (1) + Total (2) + Total (3)
234
Ipatinga
BH
Montes Claros
-
Patos de Minas
Juiz de Fora
BOLETIM DE LEGISLAÇÃO E ATOS NORMATIVOS DO TJMG
Periodicidade: semanal
Nº 184 – agosto/2011
Período de: 06/08 a 12/08/2011
Com o objetivo de fornecer aos magistrados e servidores em geral as informações de que necessitam para o desempenho de suas atividades e de criar
subsídios para que se mantenham atualizados, a EJEF disponibiliza, semanalmente, este Boletim.
Seu conteúdo é uma seleção da legislação e de atos normativos do TJMG, inclusive da Corregedoria, publicados nos Diários Oficiais (DOU, DJU,
DJe, MINAS GERAIS e DOM), tendo em vista a competência do Tribunal e a relevância da matéria para as funções jurisdicionais e administrativas.
LEGISLAÇAO ESTADUAL
DECRETO Nº 45.685
Jornal Minas Gerais,
11/08/2011
LEI Nº 19.573
Jornal Minas Gerais,
12/08/2011
DECRETO Nº 45.688
Jornal Minas Gerais,
12/08/2011
DECRETO Nº 45.689
Jornal Minas Gerais,
12/08/2011
Jornal Minas Gerais,
13/08/2011
DECRETO Nº 45.695
Regulamenta a implantação e manutenção da rede viva vida
prevista no
âmbito do programa 054 da lei nº 18.021, de 9 de janeiro de
2009, e, nos termos do item ii do anexo da lei nº 18.692, de 30
de dezembro de 2009, institui o projeto mães de minas.
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária
para o exercício financeiro de 2012 e dá outras providências
Altera o regulamento do icms (ricms), aprovado pelo decreto nº
43.080,
de 13 de dezembro de 2002.
Dispõe sobre a convocação da v conferência estadual de
políticas públicas sobre drogas
Contém o Regulamento do Instituto de Previdência dos
Servidores do Estado de Minas gerais
Jornal Minas Gerais
impresso, disponível nas
Bibliotecas do TJMG
ou
Base de legislação
estadual disponível no
site
www.alemg.gov.br/
legislação.
ATOS NORMATIVOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Tipo/Número
PORTARIA Nº 2.604
Publicação/
Edição
DJe, 09/08/2011
Ementa/Resumo
Designa comissão de servidores para os trabalhos de apuração
de irregularidades verificadas em Inventários Patrimoniais de
Segunda Instância.
Acesso ao Texto Integral
Diário do Judiciário
Eletrônico, disponível no
site http://dje.tjmg.jus.br
Ou
PORTARIA 2ªVICE
Nº 057
DJe, 10/08/2011
Institui a Medalha do Mérito Escola
Judicial Desembargador Edésio
Fernandes.
Base de atos normativos
do TJMG, disponível no
portal
www.tjmg.jus.br/consulta/
atos normativos
ATOS NORMATIVOS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
Tipo/Número
Publicação/
Edição
Ementa/Resumo
Acesso ao Texto Integral
Diário do Judiciário
Eletrônico, disponível no
site http://dje.tjmg.jus.br
PORTARIA Nº 1.694
DJe, 10/08/2011
Disciplina a suspensão dos prazos processuais relativos aos
feitos que tramitam na 7ª Vara Criminal da Comarca de Belo
Horizonte
Edição e publicação: COBIB – Coordenação de Documentação e Biblioteca
Sugestões ou críticas: e-mail: [email protected]
Ou
Base de atos normativos
do TJMG, disponível no
portal
www.tjmg.jus.br/consulta/
atos normativos
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PRESIDÊNCIA