MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de MG
Pró-Reitoria de Administração
Coordenação-Geral de Administração
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 59/20011
(Processo Administrativo n.°23223.001173/2011-97)
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação da prestação de serviços continuados de TRABALHADOR DA MANUTENÇÃO
DE EDIFICAÇÕES e AUXILIAR DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA para atender às necessidades
do Campus Avançado Santos Dumont do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de
Minas Gerais, localizado na cidade de Santos Dumont/MG, conforme especificações e quantitativos
estabelecidos abaixo:
1.1.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de
1997, caracterizando-se como atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à
área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por
seu respectivo plano de cargos.
1.1.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e
a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e
subordinação direta.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A execução dos serviços mencionados atenderão às necessidades de execução de manutenções
elétrica, mecânica, hidráulica, carpintaria e alvenaria, além de cuidar da limpeza do Campus de
Santos Dumont.
a.
O motivo da contratação dos serviços de Trabalhador da Manutenção
de Edificações e Auxiliar de Manutenção e Limpeza se dá em razão da
necessidade de ter constantemente no campus dois funcionários capazes de
executar as atividades acima descritas;
b.
Os benefícios da contratação serão a segurança e a boa conservação
dos bens públicos ;
c.
A contratação dos serviços faz parte do projeto de
funcionamento do campus ;
trabalho para
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d.
A natureza dos serviços é de caráter continuado.
3. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:
GRUPO 1
Item
Discriminação
Posto de
trabalho
Carga
horaria
Valor
Unitário/
Mensal (R$)
Valor Total
Mês
(estimado)
Valor Total/
Anual (R$)
estimado
estimado
ITEM 1
GRUPO
1
Contratação de
empresa
especializada para
prestação de
serviços de
trabalhador da
manutenção de
edificações no
Campus Avançado
Santos Dumont, do
Instituto Federal
Sudeste de Minas
Gerais.
Contratação de
empresa
ITEM 2 especializada para
GRUPO prestação de serviços
de auxiliar de
1
manutenção e
limpeza.
02
44 horas
R$ 4.331,42
R$ 2.165,71
R$ 51.977,04
R$ 3,061,56
02
44 horas
R$ 1.530,78
VALOR TOTAL ESTIMADO ANUAL
R$ 36.738,72
R$ 88.715,76
OBS.: No comprasnet, a proposta deverá ser lançada considerando:
A – Campo Valor Unitário: valor mensal do contrato para o item;
B - Campo Valor Total: Valor Global Anual do Contrato para o item.
* A licitação será por Grupo (Lote).
3.2. Para a execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar profissionais pertencentes às
seguintes categorias de ocupação, conforme a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO:
ATIVIDADE OU SERVIÇO
CÓDIGO
Auxiliar de manutenção predial, Auxiliar de serviços 5143-25
gerais (manutenção de edifícios), Oficial de manutenção,
OCUPAÇÃO
Trabalhador da
manutenção de
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Oficial de manutenção predial, Oficial de serviços
diversos, Oficial de serviços gerais, Trabalhador de
manutenção de edifícios, Trabalhador na conservação de
edifícios.
Trabalhadores de serviços de conservação e limpeza de
edifícios, empresas comerciais e industriais, parques e
jardins, áreas verdes e logradouros públicos.
edificações
5-52.90
Auxiliar de
manutenção e
limpeza.
4. DESCRIÇÃO DAS TAREFAS BÁSICAS
4.1. CBO 5143 - 25: Trabalhadores nos serviços de manutenção de edificações.
Descrição sumária: Executam serviços de manutenção elétrica, mecânica, hidráulica, carpintaria e
alvenaria, substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando peças, componentes e
equipamentos. Conservam vidros e fachadas, limpam recintos e acessórios e tratam de piscinas.
Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.
4.1.1. Os serviços de manutenção predial tem por fim atender as seguintes necessidades do Campus
Avançado Santos Dumont:
4.1.1.1. Manutenção hidráulica;
4.1.1.2. Manutenção elétrica e mecânica;
4.1.1.3. Serviços de carpintaria, marcenaria e alvenaria;
4.1.1.4. Serviços de montagem de equipamentos de trabalho e segurança;
4.1.1.5. Outros serviços afins;
4.2. CBO 5-52.90 – Trabalhadores nos serviços de auxiliar de manutenção e limpeza
Descrição sumária: Trabalhadores de serviços e conservação e limpeza de edifícios, empresas
comerciais e industriais, parques e jardins, áreas verdes e logradouros públicos não classificados nas
anteriores epígrafes deste grupo de base, por exemplo, os que se encarregam de manter a limpeza de
portarias, áreas internas e externas de hotéis e casas de diversões, os que limpam paredes, tetos, com
esponja embebida em água e sabão ou em solução química, os que limpam chaminés em fábricas e
edifícios, os que mantém o asseio dos carros de trens de passageiros, ônibus, bondes e aviões.
4.2.1. Os serviços de auxiliar de manutenção e limpeza tem por fim atender as seguintes
necessidades do Campus Avançado Santos Dumont:
4.2.1.1. Dar suporte às atividades do Trabalhador da manutenção de edificações;
4.2.1.2. Zelar pela limpeza e conservação do Campus;
4.1.1.3. Executar demais serviços afins.
5. UNIFORMES
5.1. A contratada será responsável pelo fornecimento de uniformes completos aos seus empregados.
Estes deverão iniciar o Contrato recebendo 02 (dois) conjuntos completos.
5.2. 02 (dois) conjuntos completos ao empregado no início da execução do contrato, devendo ser
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substituído por 01 (um) conjunto completo de uniforme a cada 06 (seis) meses, ou a qualquer época,
no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após comunicação escrita da Contratante, sempre
que não atendam as condições mínimas de apresentação;
5.3. Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo, cuja cópia, devidamente acompanhada do
original para conferência, deverá ser enviada ao servidor responsável pela fiscalização do contrato.
5.4. O custo com os uniformes não poderá ser repassado ao funcionário da Contratada.
5.5. Todos os prestadores de serviços serão obrigados a portar Equipamentos de Proteção Individual
(EPI's) adequados ao desenvolvimento das atividades, durante a jornada de trabalho.
5.6. Descrição do uniforme:
5.6.1. Calça de brim, camisa ou camiseta de manga curta com as seguintes características no bolso
esquerdo: “Logo da empresa e os seguintes dizeres: A SERVIÇO DO IF SANTOS DUMONT”.
Calçado adequado para a prestação do serviço conforme as normas da segurança do trabalho.
5.6.2. Crachá com foto, 100% em PVC; película de PVC transparente fundida sobre o crachá: nome
completo, empresa prestadora, posto e, em destaque e de fácil leitura, nome abreviado pelo qual
poderá ser identificado o funcionário.
5.6.3. 01(um) Porta Crachá Rígido Vertical, Branco Transparente, Injetado em Plástico;
5.6.4. 01 (um) cordão Personalizado Para Crachá Em Poliéster com a Identificação da Empresa
Prestadora.
6. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMUNS
6.1. O serviço a ser contratado enquadra-se na classificação de serviços comuns, nos termos da Lei
n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 5.450, de 2005.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A Contratada obriga-se a:
7.1.1. executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com
a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.
7.1.2. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no
prazo máximo de 12 (doze) horas, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;
7.1.3. manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração;
7.1.4. arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados
pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou
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culposamente, à União ou a terceiros;
7.1.5. utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem
executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
7.1.6. vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente
público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do
artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da
administração pública federal;
7.1.7. disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por
meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o
caso;
7.1.8. apresentar à Contratante, quando do início das atividades, e sempre que houver alocação de
novo empregado na execução do contrato, relação nominal constando nome, endereço residencial e
telefone dos empregados colocados à disposição da Administração, bem como as respectivas
Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS, devidamente preenchidas e assinadas, para fins
de conferência;
7.1.9. apresentar à Contratante, quando do início das atividades, e sempre que houver alocação de
novo empregado na execução do contrato, relação contendo nome completo, cargo ou atividade
exercida, órgão e local de exercício dos empregados alocados, para fins de divulgação na internet,
nos termos do artigo 78, §§ 7° e 4°, da Lei n° 12.017, de 2009 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para
2010);
7.1.10. substituir imediatamente, em caso de eventual ausência, tais como, faltas, férias e licenças, o
empregado posto a serviço da Contratante, devendo identificar previamente o respectivo substituto
ao Fiscal do Contrato;
7.1.11. responder por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento da obrigação constante do
item anterior;
7.1.12. responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e
as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à
Administração;
7.1.13. efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante
depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por
parte da Administração;
7.1.14. apresentar, quando solicitado, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda
a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão, a critério da Administração;
7.1.15. não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no
turno imediatamente subsequente;
7.1.16. não permitir que seus empregados realizem horas extraordinárias fora da jornada normal de
trabalho, em finais de semana ou feriados, exceto quando devidamente determinado pela autoridade
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do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação
trabalhista;
7.1.17. atender de imediato às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados
alocados, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do
serviço, conforme descrito no Termo de Referência;
7.1.18. instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração,
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas;
7.1.19. instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a
não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Administração
toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
7.1.20. relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação
dos serviços;
7.1.21. fornecer mensalmente, ou sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do
cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e
do pagamento dos salários e benefícios dos empregados colocados à disposição da Contratante;
7.1.22. não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
7.1.23. fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto no Termo
de Referência;
7.1.24. não repassar quaisquer custos de uniformes e equipamentos a seus empregados;
7.1.25. manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.26. não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações
assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
7.1.27. arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais
como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o
previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação,
exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de
1993.
7.1.28. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.
7.1.29. A obrigação de arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos
quantitativos da proposta estende-se aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos.
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7.1.30. Na hipótese de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos em favor da
contratada, o valor correspondente será revertido como lucro durante a vigência da contratação, mas
será objeto de negociação para eventual prorrogação contratual.
7.1.31. Apresentar, no momento da contratação, os acordos ou convenções coletivas que regem as
categorias profissionais vinculadas à execução do serviço.
7.1.32. Realizar o pagamento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e relativas ao FGTS dos
empregados alocados à execução do serviço.
7.1.33. A prestação de serviços de que trata este edital não gera vínculo empregatício entre os
empregados da contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que
caracterize pessoalidade e subordinação direta.
7.1.34. Para a prestação do serviço descrita neste edital, a contratada não poderá empregar familiar
de agente público lotado no Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais e que exerça cargo em
comissão ou função de confiança, nos termos do Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010.
7.1.35. Obter licença para executar os serviços juntos aos órgãos públicos, bem como pagar
taxas, emolumentos e obtenção de outros documentos;
7.1.36. Zelar e fazer zelar pelo patrimônio do Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais,
disponibilizado para a realização dos serviços.
7.1.37. Fornecer e zelar pelo uso contínuo do uniforme completo, conforme descrição no Termo de
Referência para a boa apresentação do funcionário, que deverá portar crachá de identificação
contendo logomarca da empresa, foto, nome, função e a legenda “A SERVIÇO DO IF SANTOS
DUMONT”
7.1.38. Fornecer ao Campus a relação dos trabalhadores, com endereços residenciais, telefones e
outros dados de identificação, efetuar a reposição da mão de obra, em caráter imediato, no caso de
eventual ausência, bem como em caso de férias regulamentares, acidente pessoal ou afastamentos
por quaisquer motivos.
7.1.39. Apresentar, em até 5 (cinco) dias úteis do início dos serviços ou das substituições, os nomes
dos empregados a serem alocados em cada posto de trabalho, fornecendo, obrigatoriamente, atestado
de antecedentes civis e criminais de cada um deles.
7.1.40. A Contratada responderá pelos danos que seus prepostos causarem ao patrimônio do Instituto
e/ou a terceiros, ressalvado o direito de regresso desta contra seus prepostos, e as situações em que,
mediante procedimento interno próprio e observados os princípios do contraditório e da ampla
defesa, ficar constatada a ausência de responsabilidade;
7.1.41. Recomendar ao pessoal, quando em atividade, de se abster da execução de quaisquer
atividades alheias ao desempenho da missão que lhe foi confiada;
7.1.42. A CONTRATADA se obriga a acatar, respeitar, observar e fazer cumprir todas as
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ordens emanadas pelo gestor do Contrato;
7.1.43. Responsabilizar-se pela qualidade do serviço prestado, assegurando à Contratante o
direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço com o qual não
esteja de acordo com o solicitado;
7.1.44. Fornecer os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) para os funcionários de
acordo as Normas de Segurança contra Acidentes do Trabalho.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. A Contratante obriga-se a:
8.1.1. proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de
acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente desse Termo de
Referência;
8.1.2. exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.1.3. exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente
designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o
nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade
competente para as providências cabíveis;
8.1.4. notificar à Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da
execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
8.1.5. não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de
comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o
trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
8.1.6. pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
8.1.7. zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as
obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação;
8.1.8. não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
8.1.8.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente
aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o
atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
8.1.8.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas;
8.1.8.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a
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utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à
função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
8.1.8.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão
ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e
passagens.
9. AVALIAÇÃO DO CUSTO
9.1. O custo estimado da contratação e os respectivos valores máximos foram apurados mediante
preenchimento de planilha de custos e formação de preços e pesquisas de preços praticados no
mercado em contratações similares.
10. MEDIDAS ACAUTELADORAS
10.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia
manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o
pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou
impossível reparação.
11. CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. A Contratante deve acompanhar e fiscalizar a conformidade da prestação dos serviços e da
alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, por meio
de um representante especialmente designado, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e
do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
11.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e
controle da execução dos serviços e do contrato.
11.1.2. A fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias da Contratada,
referentes aos empregados alocados na execução do contrato, deverá seguir o disposto no Anexo IV
(Guia de Fiscalização dos Contratos de Terceirização) da Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril
de 2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, no que couber, sem prejuízo de outras medidas que o órgão julgar necessárias,
de acordo com a especificidade do objeto e do local.
11.2. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade
pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade
responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada,
respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº
8.666, de 1993.
11.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos
empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento
das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o
disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
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11.4. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante
terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios
redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não
implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade
com o artigo 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de
2002, a Contratada que:
12.1.1. não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da
contratação;
12.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
12.1.3. fraudar na execução do contrato;
12.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
12.1.4. cometer fraude fiscal;
12.1.5. não mantiver a proposta;
12.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará
sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos
significativos para a Contratante;
12.2.2. multa moratória de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da
parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
12.2.3. multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de
inexecução total do objeto;
12.2.3.1. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem
acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
12.2.4. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo
prazo de até dois anos;
12.2.5. impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no
SICAF pelo prazo de até cinco anos;
12.2.6. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
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própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a
Contratante pelos prejuízos causados;
12.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a
Contratada que:
12.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
12.3.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
12.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos
ilícitos praticados.
12.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que
assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na
Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
12.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração,
observado o princípio da proporcionalidade.
12.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
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