MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO UBERABA-MG RESOLUÇÃO N. 2, DE 16 DE ABRIL DE 2013, DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UFTM. Altera o Regulamento Interno da Auditoria Interna da UFTM, aprovado pela Resolução n. 2/2012 do CONSU. O CONSELHO UNIVERSITÁRIO – CONSU DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO, no uso de suas atribuições regimentais, em especial o disposto no artigo 191 do Regimento Geral da UFTM, considerando a necessidade de adequação à Recomendação 001 do item 1.1.1.3 do Relatório/CGU 201209861, de 1º/2/2013, e considerando, ainda, o disposto no Acórdão 1.704/2009/Plenário/TCU, em reunião realizada em 16 de abril de 2013, resolve: Art. 1º Alterar o Regulamento Interno da Auditoria Interna da UFTM – aprovado pela Resolução n. 2 do CONSU, de 15/3/2012 – anexo, que passa a fazer parte integrante desta Resolução. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução passa a vigorar a partir de sua assinatura. PROF. DR. VIRMONDES RODRIGUES JUNIOR Presidente do CONSU REGULAMENTO INTERNO AUDITORIA INTERNA REITORIA (Parte integrante da Resolução n. 2, de 16 de abril de 2013, do CONSU da UFTM) 2 CAPÍTULOS I - Caracterização da Unidade II - Responsabilidades III - Capital Humano IV - Organização Interna V - Funcionamento Operacional VI - Indicadores de Gestão VII - Base Legal 3 I – Caracterização da Unidade I.1 Título Auditoria Interna. 1.2 Localização Centro Administrativo da UFTM. I.3 Ambientes de Trabalho Ambiente operacional único, centralizado na localização acima. I.4 Vinculação Reitoria. I.5 Cargo de Gestão Chefe da Auditoria Interna. O Chefe da Auditoria Interna será substituído nos casos de impedimentos e afastamentos legais pelo Assessor da Auditoria Interna. I.6 Supervisão Técnica Órgão Central e órgãos setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. I.7 Orientação Normativa Órgão Central e órgãos setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. II – Responsabilidades II.1 Missão Resguardar a integridade dos atos e fatos administrativos de gestão e das contas da Universidade, mediante assessoramento à alta administração e ações de auditoria, análise, providências e orientação, com relação aos aspectos contábeis, orçamentários, financeiros, patrimoniais, de gestão de pessoal, controle de gestão, gestão de suprimentos de bens e serviços, administrativos e operacionais pertinentes. II.2 Visão Ser referência em auditoria e controle, atuando, sobretudo, preventivamente. II.3 Produtos Constituem produtos da unidade: I II Parecer de auditoria, com o fim de orientação ou providências, mediante avaliação prévia de processos e controles internos à luz da legislação e normas pertinentes. Orientação técnica e parecer a respeito da legislação ou de regulamentos concernentes a controle interno e à prestação de contas oficial junto à Controladoria Geral da União - CGU e ao Tribunal de Contas da União - TCU. 4 III IV V VI VII VIII IX X Interpretação de instrumentos normativos visando à eficiente aplicação, subsidiariamente, à Procuradoria Jurídica. Plano anual de atividades de auditoria interna para efeito de programação de trabalho. Relatório anual de atividades de auditoria interna para efeito de prestação de contas das atividades desenvolvidas. Parecer a respeito da prestação de contas anual da Universidade. Parecer referente aos pagamentos de despesas de exercícios anteriores, nos casos especificados na Portaria Conjunta nº 1, de 17/2/2012, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Solicitação de Auditoria Interna. Nota de Auditoria Interna. Relatório de Auditoria Interna. Com referência aos itens I, II e III, deverão ser solicitados, necessariamente, à Auditoria Interna por intermédio do Reitor. II.4 Clientes São clientes, internos e externos, da unidade: I II III IV V VI VII Controladoria-Geral da União - CGU Tribunal de Contas da União - TCU Reitoria Procuradoria Jurídica da UFTM Conselho Universitário e Colegiados vinculados Conselho de Curadores Gestores da UFTM II.5 Fornecedores São fornecedores de serviços e de informações em favor da unidade: I II III IV V Reitoria Pró-Reitorias e unidades vinculadas Institutos Acadêmicos e unidades vinculadas Superintendências e unidades vinculadas Servidores da UFTM II.6 Funções Operacionais Constituem funções operacionais de responsabilidade da unidade: I II III Exame dos atos de gestão relativos à Universidade com base nos registros, na documentação e nos resultados averiguados, com o fim de verificar a exatidão, a regularidade das contas e comprovar a eficiência, eficácia, efetividade e economicidade na aplicação dos recursos disponíveis. Verificação do cumprimento de normas, políticas, programas e planos no âmbito da Instituição. Verificação e emissão de parecer sobre as contas dos responsáveis pela aplicação, guarda ou utilização de bens e valores, assim como de todo aquele que der causa à perda, subtração ou dano de valores, bens e materiais de propriedade da Universidade. 5 IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII XIV XV XVI XVII Verificação da consistência e da segurança dos instrumentos de controle, guarda e conservação dos bens e valores da Instituição e daqueles pelos quais seja responsável. Exames dos atos licitatórios concernentes à aquisição de bens e à contratação de prestadores de serviços, de obras e alienações. Análise e avaliação de registros e procedimentos contábeis, quanto à qualidade, integridade e fidelidade das informações. Análise dos controles internos adotados com vistas a garantir a eficiência e eficácia dos processos pertinentes. Promoção de estudos das normas e políticas internas com vistas à proposta de adequação, simplificação, padronização e atualização, à luz das melhores práticas da legislação e das diretrizes vigentes. Elaboração de propostas relativas a normas e práticas de auditoria visando aperfeiçoar o processo. Orientação e assessoramento técnico aos colegiados e unidades da Instituição, quanto a práticas aceitáveis, legais e legítimas de controle e gestão. Exame da prestação de contas anual da Universidade visando à emissão de parecer. Realização de auditorias obedecendo ao plano anual previamente elaborado. Elaboração de relatórios conclusivos de auditoria para envio à CGU como forma de acompanhamento do Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna - PAINT, assinalando eventuais falhas ou irregularidades, visando dar ciência ao Reitor e subsidiar tomada de decisão. Acompanhamento e suporte às auditorias realizadas pela Controladoria-Geral da União e pelo Tribunal de Contas da União. Apoio ao Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, com o fornecimento periódico de informações sobre os resultados dos trabalhos realizados, bem como no atendimento das solicitações de trabalhos específicos. Comunicar, tempestivamente, sob pena de responsabilidade solidária, os fatos irregulares, que causaram prejuízo ao erário, à Secretaria Federal de Controle Interno - SFCI, após dar ciência à direção da entidade e esgotadas todas as medidas corretivas, do ponto de vista administrativo, para ressarcir a entidade. A participação da Auditoria Interna em atividades típicas de gestão deve representar situação de excepcionalidade, que não concorra com as atividades típicas de auditoria, a fim de que o desvio de foco na atuação não fragilize o sistema de controle interno, comprometendo o julgamento imparcial. Deve imperar o princípio da segregação de funções. II.7 Competências Técnicas A unidade de Auditoria Interna deve exercer seu papel organizacional com suporte das competências técnicas a seguir: I II III IV V VI Conhecimento de práticas de auditoria e de sistemas de controle interno. Capacidade de redação técnica. Domínio de princípios e práticas de contabilidade pública. Domínio da legislação e diretrizes relativas à auditoria e controle interno. Capacidade de interpretação de instrumentos legais. Domínio de Planilha Eletrônica para simulações e verificações via cálculos e apurações. 6 VII VIII IX Capacidade de análise de processos e controles visando prover racionalização, padronização, simplificação, qualidade e desempenho operacional. Capacidade de investigação de falhas e irregularidades no tocante a processo e controles operacionais. Conhecimento multidisciplinar nas áreas de gestão mencionadas no item II.1. III – Capital Humano III.1 Cargos REF 1 LOT 1 OCUPAÇÃO Chefe da Unidade 2 4 Técnico Auditoria ATRIBUIÇÕES 1 Coordenação e acompanhamento das atividades dos técnicos e auditores lotados na unidade. 2 Administração da unidade do ponto de vista de planejamento, de gestão orçamentária, de gestão patrimonial, de gestão de estoque de materiais, de gestão operacional e relativa ao desenvolvimento dos recursos humanos pertinentes. 3 Análise do desempenho operacional da unidade por meio de indicadores de produção e de qualidade. 4 Elaboração do plano anual de atividades de auditoria com o objetivo de atender às demandas da CGU, do TCU e internas, visando à mitigação de falhas em áreas críticas. 5 Elaboração do relatório anual de atividades de auditoria para efeito de prestação de contas à CGU. 6 Assessoramento técnico ao Reitor, aos colegiados superiores e às unidades organizacionais no tocante às áreas de gestão, objetos de atenção da unidade, mediante a emissão de pareceres. 7 Emissão de parecer prévio sobre a prestação de contas anual da Universidade e sobre tomada de contas especial, visando atender a normativos da CGU e do TCU. de 1 2 3 4 Realização de auditorias, mediante planejamento prévio, definição de sua abrangência, estabelecimento das técnicas aplicáveis, com relatório conclusivo e diligências visando à regularização. Acompanhamento e verificação relativa à execução orçamentária, financeira, patrimonial, operacional e administrativa, visando garantir eficiência, efetividade, eficácia e economicidade. Verificação das contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores. Acompanhamento e verificação de eventuais irregularidades ou falhas em processos licitatórios. 7 5 6 7 Acompanhamento e verificação da administração de pessoal. Acompanhamento e verificação quanto à execução de contratos, convênios, ajustes e acordos. Estudos da legislação, normativos, regulamentos, dentre outros, visando à produção dos pareceres mencionados no Capítulo II.3, itens I, II, III e VII. III.2 Nomeação/Dispensa do Gestor da Unidade A nomeação, designação, exoneração ou dispensa do titular da unidade será submetida pelo Reitor da Universidade à aprovação do Conselho Universitário, e após, à aprovação da Controladoria-Geral da União. (Dec. 4.304 de 16/07/2002). IV – Organização Interna A unidade não contempla subdivisão interna, centralizando sua estrutura operacional. V – Funcionamento Operacional V.1 Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna 1. A Auditoria Interna, ao final de cada exercício, e relativa à competência do exercício subsequente, deverá elaborar sua programação de trabalho, consignada por meio do Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna - PAINT. 2. A elaboração do PAINT obedecerá, quanto ao seu conteúdo, ao processo e cronograma, instrução normativa específica emanada pela Controladoria-Geral da União - CGU. 3. Para a elaboração do PAINT, a Auditoria Interna deverá considerar os planos, metas, objetivos, programas e políticas inerentes à Instituição, além dos resultados dos últimos trabalhos de auditoria realizados e das diligências pendentes, sejam internas, oriundas da CGU ou do Tribunal de Contas da União - TCU. O PAINT deverá ser apreciado pelo Reitor, visando à análise e à aprovação. 4. Constitui conteúdo do PAINT: I II Atividades de auditoria interna previstas e seus objetivos; Ações de desenvolvimento e de capacitação previstas visando ao fortalecimento das atividades de controle interno na Instituição. 5. No tocante ao Plano de Auditoria, deverão constar as seguintes informações referentes às ações de auditoria interna: I II Numeração sequencial da ação de auditoria; Avaliação resumida quanto ao risco inerente ao objeto a ser auditado, grau de relevância e impacto na Universidade; 8 III IV V VI VII VIII IX Local de origem da demanda e de realização da auditoria; Especificação do objeto da auditoria, mencionando os resultados dela esperados e a forma como as vulnerabilidades do objeto a ser auditado poderão ser mitigadas; Especificação do escopo do trabalho, demonstrando a amplitude dos exames a serem realizados; Cronograma estimado, em termos de início e término dos trabalhos; Estimativa de horas de trabalho de auditoria, em homens/hora, de acordo com a quantidade de auditores a serem alocados em cada ação, além dos conhecimentos específicos requeridos para a realização de todos os trabalhos programados; No detalhamento das ações de desenvolvimento institucional e capacitação deverão constar justificativas para cada ação que se pretende realizar ao longo do exercício; Na descrição das ações de fortalecimento da Auditoria Interna deverão ser descritas medidas no âmbito de revisão normativa, informatização, investimentos físicos, tecnológicos e de organização interna. 6. A proposta do PAINT deverá ser submetida à apreciação preliminar e opinião da CGU, dentro do prazo estabelecido pelo citado órgão, por meio da própria unidade. 7. A proposta poderá ser devolvida pela CGU à Instituição em até 20 (vinte dias), acrescida eventualmente de recomendações ou orientações a respeito das atividades programadas, bem como de atividades de auditoria não constantes da proposta, com vistas ao atendimento a aspectos relevantes do controle interno. 8. No caso de devolução, o PAINT deverá ser ajustado consoante às recomendações, observações e sugestões de atividades suscitadas pela CGU, que, quando não acatadas, deverão ser justificadas formalmente. 9. Caberá ao Reitor aprovar o PAINT até o último dia útil do mês de dezembro do exercício anterior ao de sua competência. 10. O PAINT, devidamente aprovado, deverá ser enviado ao respectivo órgão de controle interno, oficialmente, até o dia 31 (trinta e um) de janeiro de cada exercício a que se aplica, juntamente com o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna do exercício anterior. V.2 Atividades de Auditoria Interna 1. O trabalho de auditoria interna deverá atender preferencialmente à programação das atividades e ações contidas no PAINT do exercício, utilizando-se de técnicas e práticas aplicáveis à auditoria pública. 2. A Auditoria Interna utilizará o método de amostragem Não-Probalístico, assim como o Probalístico, por meio da Amostra Aleatória Simples. 3. Classifica-se a auditoria em: I Auditoria de Avaliação da Gestão: objetiva emitir opinião com vistas a certificar a regularidade das contas, verificar a execução de contratos, acordos, convênios ou 9 II III IV V ajustes, a probidade na aplicação do dinheiro público e na guarda ou administração de valores e bens confiados à Instituição. Auditoria de Acompanhamento da Gestão: objetiva atuar em tempo real sobre os atos efetivos e seus efeitos potenciais, positivos e negativos, ao longo dos processos de gestão, evidenciando melhorias e economias existentes no processo, ou prevenindo obstáculos ao seu desempenho operacional. Auditoria Contábil: objetiva obter elementos comprobatórios que permitam opinar se os registros contábeis foram efetuados de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e se as demonstrações deles originárias refletem a situação econômico-financeira do patrimônio institucional, os resultados do período administrativo examinado e as demais situações nelas demonstradas. Auditoria Operacional: objetiva avaliar as ações gerenciais e os procedimentos, relacionados ao processo operacional, além dos programas governamentais, projetos e atividades, com vistas a emitir opinião quanto aos aspectos de eficiência, eficácia e economicidade relativos à gestão. Auditoria Especial: objetiva o exame de fatos ou situações consideradas relevantes para atender determinação expressa de autoridade competente. 4. O trabalho de auditoria, com vistas a se obter evidências suficientes, relevantes, adequadas e úteis, será realizado por meio de aplicação das técnicas especificadas a seguir: I II III IV V VI VII VIII IX X Indagação Escrita ou Oral: aplicação de entrevistas e/ou questionários formatados, visando à obtenção de dados, fatos e informações. Análise Documental: exame de processos e atos formais, assim como outros documentos comprobatórios. Conferência de Cálculos: revisão de memórias de cálculos ou confirmação de valores por meio de elementos numéricos correlacionados, de modo a constatar a consistência e validade dos cálculos apresentados. Confirmação Externa: verificação da fidedignidade das informações obtidas internamente, via fontes externas, visando confirmação. Exame dos Registros: verificação dos registros constantes de controles regulamentares, de mapas, relatórios e demonstrativos formalizados. Correlação das Informações Obtidas: confronto de informações obtidas de fontes independentes, autônomas e distintas, no âmbito da própria Instituição. Inspeção Física: exame utilizado para testar a efetividade dos sistemas de controle, sob o enfoque nos itens tangíveis, quanto a requisitos de quantidades físicas e de qualidade. Observação das Atividades e Condições: verificação das atividades que exigem a aplicação de testes flagrantes, com a finalidade de revelar eventuais falhas, problemas, erros ou deficiências. Corte das Operações: corte interruptivo das operações ou transações, visando apurar, de forma seccionada, a dinâmica de um procedimento, representando o instantâneo de um momento particular e importante de um processo. Rastreamento: investigação minuciosa, mediante exame de documentos, pontos críticos setoriais e procedimentos interligados, visando proporcionar segurança à opinião do responsável pela execução do trabalho. 5. Quando do início dos trabalhos de auditoria, com base na programação do PAINT ou em atividades avulsas, o gestor da Auditoria Interna deverá despachar Solicitação de 10 Auditoria Interna à(s) unidades(s) objeto(s) de verificação, citando prazo para se organizar e/ou para remeter documentação requerida. 6. Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado aos auditores que deverão evidentemente guardar sigilo a respeito. 7. As demandas de informações e providências requeridas pela Auditoria Interna terão prioridade administrativa na Instituição. 8. Quando dos trabalhos de campo, se houver necessidade de especialistas fora da área de atuação dos técnicos de auditoria, poderá ser requisitado pelo gestor da Auditoria Interna profissional habilitado para acompanhar os trabalhos a serem executados. 9. Durante os trabalhos de auditoria, poderão ser emitidas pelos auditores responsáveis Solicitação de Auditoria Interna e/ou Nota de Auditoria Interna, que consistem em: Solicitação de Auditoria Interna: Documento utilizado para formalizar pedido de documentos, informações, justificativas e outros assuntos relevantes, emitido antes ou durante o desenvolvimento dos trabalhos. Nota de Auditoria Interna: Documento destinado a dar ciência ao gestor da área examinada, no decorrer dos exames, das impropriedades ou irregularidades constatadas ou apuradas no desenvolvimento dos trabalhos. Tem a finalidade de obter a manifestação dos agentes sobre fatos que resultaram em prejuízo ao erário, ao aprimoramento dos controles internos primários ou de outras situações que necessitem de esclarecimentos formais. 10. Ao término dos trabalhos de auditoria, a Auditoria Interna deverá emitir Relatório de Auditoria a ser encaminhado formalmente ao Reitor para ciência dos resultados de suas ações, bem como aos gestores responsáveis pelas unidades objeto de verificação. 11. Deverá ainda o Relatório de Auditoria Interna ser encaminhado à CGU, mediante despacho e assinatura do gestor da Auditoria Interna e do Reitor, em até 60 (sessenta) dias após sua edição, para atendimento do Art. 8º da IN CGU-PR nº 7, de 29 de dezembro de 2006. 12. Constitui conteúdo do Relatório de Auditoria: I II III IV V Escopo do Trabalho; Pontos levantados e analisados; Informações, constatações e recomendações formuladas; Implementações e justificativas apresentadas pelas unidades auditadas; Pontos positivos ou negativos observados. 11 V.3 Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna 1. A Auditoria Interna deverá elaborar e encaminhar ao respectivo órgão de controle interno, até o dia 31 (trinta e um) de janeiro de cada exercício, referente às atividades desenvolvidas com base no PAINT, o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna - RAINT relativo ao exercício anterior. 2. Constitui conteúdo do RAINT: I II III IV V VI VII Descrição das atividades de auditoria interna realizadas, previstas no PAINT, via demanda avulsa ou por determinação da CGU. Registro das recomendações despachadas pela CGU ou via Conselho de Curadores da UFTM, implementadas ou cumpridas ao longo do exercício. Registro das determinações emanadas pelo TCU, implementadas ou cumpridas ao longo do exercício. Registro das recomendações despachadas pela Auditoria Interna, implementadas ou cumpridas ao longo do exercício. Relato a respeito da gestão relativa às áreas essenciais da Instituição, quanto ao cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, os fatos que prejudicaram o desempenho e as metas e respectivas providências, a avaliação dos indicadores de desempenho utilizados, a avaliação dos controles internos administrativos, a regularidade das licitações, a avaliação do gerenciamento de contratos, convênios, acordos e ajustes, além da consistência da folha de pagamento e métodos de seleção da amostra. Relato de fatos relevantes de natureza administrativa ou organizacional com impacto sobre a Auditoria Interna. Ações de desenvolvimento e de capacitação concernentes à Auditoria Interna. 3. Na descrição dos trabalhos desenvolvidos, de que trata o inciso I do item 2, deverá ser informado: I II III IV V Números dos relatórios emitidos; Áreas e unidades auditadas; Escopos examinados; Cronograma executado; Recursos humanos e materiais empregados. 12 VI - Indicadores de Gestão REF INDICADOR VI.1 ESPECIFICAÇÃO PADRÃO REF. Indicadores de Produção (por área de atenção) 1 Auditorias Realizadas Quantidade de auditorias realizadas por exercício 2 Notificações de Auditoria Quantidade de Notas de Auditoria expedidas por exercício. 3 Auditorias Encomendadas Quantidade de auditorias encomendadas por origem (CGU, TCU, Reitoria, Conselho de Curadores) VI.2 Indicadores de Desempenho (por área de atenção) 1 Taxa de Atendimento PAINT Relação percentual entre auditorias efetivamente realizadas e as previstas no PAINT, por exercício. 2 Taxa de Atendimento a Demandas Relação percentual entre auditorias realizadas e encomendadas por origem e exercício. 3 Taxa de Efetividade de Auditorias Relação percentual entre recomendações e providências tomadas por exercício. VII – Base Legal VII.1 Constitui fundamentação legal quanto ao funcionamento da Auditoria Interna: I Decreto 3.591, de 6 de setembro de 2000, e alterações. II Lei 10.180, de 6 de fevereiro de 2001. III Instrução Normativa da Secretaria Federal de Controle Interno 01, de 6 de abril de 2001. IV Instrução Normativa da Controladoria Geral da União 01, de 13 de março de 2003. V Instrução Normativa da Controladoria-Geral da União 07, de 29 de dezembro de 2006. VI Instrução Normativa da Secretaria Federal de Controle Interno 01, de 3 de janeiro de 2007. VII Portaria da Controladoria Geral da União 133, de 18 de janeiro de 2013, que aprova a Norma de Execução nº 1, de 18 de janeiro de 2013. O presente Regulamento revoga o Regulamento aprovado pela Resolução n. 7, de 13 de setembro de 2012, do Conselho Universitário da UFTM. 13