MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO
UBERABA-MG
RESOLUÇÃO N. 2, DE 16 DE ABRIL DE 2013, DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UFTM.
Altera o Regulamento Interno da
Auditoria Interna da UFTM, aprovado
pela Resolução n. 2/2012 do
CONSU.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO – CONSU DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO
TRIÂNGULO MINEIRO, no uso de suas atribuições regimentais, em especial o disposto no
artigo 191 do Regimento Geral da UFTM, considerando a necessidade de adequação à
Recomendação 001 do item 1.1.1.3 do Relatório/CGU 201209861, de 1º/2/2013, e
considerando, ainda, o disposto no Acórdão 1.704/2009/Plenário/TCU, em reunião realizada
em 16 de abril de 2013, resolve:
Art. 1º Alterar o Regulamento Interno da Auditoria Interna da UFTM – aprovado pela
Resolução n. 2 do CONSU, de 15/3/2012 – anexo, que passa a fazer parte integrante desta
Resolução.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução passa a vigorar a
partir de sua assinatura.
PROF. DR. VIRMONDES RODRIGUES JUNIOR
Presidente do CONSU
REGULAMENTO INTERNO
AUDITORIA
INTERNA
REITORIA
(Parte integrante da Resolução n. 2, de 16 de abril de 2013, do CONSU da UFTM)
2
CAPÍTULOS
I
-
Caracterização da Unidade
II -
Responsabilidades
III -
Capital Humano
IV -
Organização Interna
V -
Funcionamento Operacional
VI -
Indicadores de Gestão
VII -
Base Legal
3
I – Caracterização da Unidade
I.1 Título
Auditoria Interna.
1.2 Localização
Centro Administrativo da UFTM.
I.3 Ambientes de Trabalho
Ambiente operacional único, centralizado na localização acima.
I.4 Vinculação
Reitoria.
I.5 Cargo de Gestão
Chefe da Auditoria Interna.
O Chefe da Auditoria Interna será substituído nos casos de impedimentos e afastamentos
legais pelo Assessor da Auditoria Interna.
I.6 Supervisão Técnica
Órgão Central e órgãos setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
I.7 Orientação Normativa
Órgão Central e órgãos setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
II – Responsabilidades
II.1 Missão
Resguardar a integridade dos atos e fatos administrativos de gestão e das contas da
Universidade, mediante assessoramento à alta administração e ações de auditoria, análise,
providências e orientação, com relação aos aspectos contábeis, orçamentários, financeiros,
patrimoniais, de gestão de pessoal, controle de gestão, gestão de suprimentos de bens e
serviços, administrativos e operacionais pertinentes.
II.2 Visão
Ser referência em auditoria e controle, atuando, sobretudo, preventivamente.
II.3 Produtos
Constituem produtos da unidade:
I
II
Parecer de auditoria, com o fim de orientação ou providências, mediante avaliação
prévia de processos e controles internos à luz da legislação e normas pertinentes.
Orientação técnica e parecer a respeito da legislação ou de regulamentos
concernentes a controle interno e à prestação de contas oficial junto à
Controladoria Geral da União - CGU e ao Tribunal de Contas da União - TCU.
4
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
Interpretação de instrumentos normativos visando à eficiente aplicação,
subsidiariamente, à Procuradoria Jurídica.
Plano anual de atividades de auditoria interna para efeito de programação de
trabalho.
Relatório anual de atividades de auditoria interna para efeito de prestação de
contas das atividades desenvolvidas.
Parecer a respeito da prestação de contas anual da Universidade.
Parecer referente aos pagamentos de despesas de exercícios anteriores, nos casos
especificados na Portaria Conjunta nº 1, de 17/2/2012, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão.
Solicitação de Auditoria Interna.
Nota de Auditoria Interna.
Relatório de Auditoria Interna.
Com referência aos itens I, II e III, deverão ser solicitados, necessariamente, à Auditoria
Interna por intermédio do Reitor.
II.4 Clientes
São clientes, internos e externos, da unidade:
I
II
III
IV
V
VI
VII
Controladoria-Geral da União - CGU
Tribunal de Contas da União - TCU
Reitoria
Procuradoria Jurídica da UFTM
Conselho Universitário e Colegiados vinculados
Conselho de Curadores
Gestores da UFTM
II.5 Fornecedores
São fornecedores de serviços e de informações em favor da unidade:
I
II
III
IV
V
Reitoria
Pró-Reitorias e unidades vinculadas
Institutos Acadêmicos e unidades vinculadas
Superintendências e unidades vinculadas
Servidores da UFTM
II.6 Funções Operacionais
Constituem funções operacionais de responsabilidade da unidade:
I
II
III
Exame dos atos de gestão relativos à Universidade com base nos registros, na
documentação e nos resultados averiguados, com o fim de verificar a exatidão, a
regularidade das contas e comprovar a eficiência, eficácia, efetividade e
economicidade na aplicação dos recursos disponíveis.
Verificação do cumprimento de normas, políticas, programas e planos no âmbito
da Instituição.
Verificação e emissão de parecer sobre as contas dos responsáveis pela aplicação,
guarda ou utilização de bens e valores, assim como de todo aquele que der causa à
perda, subtração ou dano de valores, bens e materiais de propriedade da
Universidade.
5
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
XIII
XIV
XV
XVI
XVII
Verificação da consistência e da segurança dos instrumentos de controle, guarda e
conservação dos bens e valores da Instituição e daqueles pelos quais seja
responsável.
Exames dos atos licitatórios concernentes à aquisição de bens e à contratação de
prestadores de serviços, de obras e alienações.
Análise e avaliação de registros e procedimentos contábeis, quanto à qualidade,
integridade e fidelidade das informações.
Análise dos controles internos adotados com vistas a garantir a eficiência e
eficácia dos processos pertinentes.
Promoção de estudos das normas e políticas internas com vistas à proposta de
adequação, simplificação, padronização e atualização, à luz das melhores práticas
da legislação e das diretrizes vigentes.
Elaboração de propostas relativas a normas e práticas de auditoria visando
aperfeiçoar o processo.
Orientação e assessoramento técnico aos colegiados e unidades da Instituição,
quanto a práticas aceitáveis, legais e legítimas de controle e gestão.
Exame da prestação de contas anual da Universidade visando à emissão de
parecer.
Realização de auditorias obedecendo ao plano anual previamente elaborado.
Elaboração de relatórios conclusivos de auditoria para envio à CGU como forma
de acompanhamento do Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna - PAINT,
assinalando eventuais falhas ou irregularidades, visando dar ciência ao Reitor e
subsidiar tomada de decisão.
Acompanhamento e suporte às auditorias realizadas pela Controladoria-Geral da
União e pelo Tribunal de Contas da União.
Apoio ao Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, com o
fornecimento periódico de informações sobre os resultados dos trabalhos
realizados, bem como no atendimento das solicitações de trabalhos específicos.
Comunicar, tempestivamente, sob pena de responsabilidade solidária, os fatos
irregulares, que causaram prejuízo ao erário, à Secretaria Federal de Controle
Interno - SFCI, após dar ciência à direção da entidade e esgotadas todas as
medidas corretivas, do ponto de vista administrativo, para ressarcir a entidade.
A participação da Auditoria Interna em atividades típicas de gestão deve
representar situação de excepcionalidade, que não concorra com as atividades
típicas de auditoria, a fim de que o desvio de foco na atuação não fragilize o
sistema de controle interno, comprometendo o julgamento imparcial. Deve
imperar o princípio da segregação de funções.
II.7 Competências Técnicas
A unidade de Auditoria Interna deve exercer seu papel organizacional com suporte das
competências técnicas a seguir:
I
II
III
IV
V
VI
Conhecimento de práticas de auditoria e de sistemas de controle interno.
Capacidade de redação técnica.
Domínio de princípios e práticas de contabilidade pública.
Domínio da legislação e diretrizes relativas à auditoria e controle interno.
Capacidade de interpretação de instrumentos legais.
Domínio de Planilha Eletrônica para simulações e verificações via cálculos e
apurações.
6
VII
VIII
IX
Capacidade de análise de processos e controles visando prover racionalização,
padronização, simplificação, qualidade e desempenho operacional.
Capacidade de investigação de falhas e irregularidades no tocante a processo e
controles operacionais.
Conhecimento multidisciplinar nas áreas de gestão mencionadas no item II.1.
III – Capital Humano
III.1 Cargos
REF
1
LOT
1
OCUPAÇÃO
Chefe da Unidade
2
4
Técnico
Auditoria
ATRIBUIÇÕES
1 Coordenação e acompanhamento das atividades
dos técnicos e auditores lotados na unidade.
2 Administração da unidade do ponto de vista de
planejamento, de gestão orçamentária, de gestão
patrimonial, de gestão de estoque de materiais,
de gestão operacional e relativa ao
desenvolvimento dos recursos humanos
pertinentes.
3 Análise do desempenho operacional da unidade
por meio de indicadores de produção e de
qualidade.
4 Elaboração do plano anual de atividades de
auditoria com o objetivo de atender às demandas
da CGU, do TCU e internas, visando à
mitigação de falhas em áreas críticas.
5 Elaboração do relatório anual de atividades de
auditoria para efeito de prestação de contas à
CGU.
6 Assessoramento técnico ao Reitor, aos
colegiados
superiores
e
às
unidades
organizacionais no tocante às áreas de gestão,
objetos de atenção da unidade, mediante a
emissão de pareceres.
7 Emissão de parecer prévio sobre a prestação de
contas anual da Universidade e sobre tomada de
contas especial, visando atender a normativos da
CGU e do TCU.
de
1
2
3
4
Realização de auditorias, mediante planejamento
prévio, definição de sua abrangência, estabelecimento
das técnicas aplicáveis, com relatório conclusivo e
diligências visando à regularização.
Acompanhamento e verificação relativa à execução
orçamentária, financeira, patrimonial, operacional e
administrativa,
visando
garantir
eficiência,
efetividade, eficácia e economicidade.
Verificação das contas dos responsáveis pela
aplicação, utilização ou guarda de bens e valores.
Acompanhamento e verificação de eventuais
irregularidades ou falhas em processos licitatórios.
7
5
6
7
Acompanhamento e verificação da administração de
pessoal.
Acompanhamento e verificação quanto à execução de
contratos, convênios, ajustes e acordos.
Estudos da legislação, normativos, regulamentos,
dentre outros, visando à produção dos pareceres
mencionados no Capítulo II.3, itens I, II, III e
VII.
III.2 Nomeação/Dispensa do Gestor da Unidade
A nomeação, designação, exoneração ou dispensa do titular da unidade será submetida pelo
Reitor da Universidade à aprovação do Conselho Universitário, e após, à aprovação da
Controladoria-Geral da União. (Dec. 4.304 de 16/07/2002).
IV – Organização Interna
A unidade não contempla subdivisão interna, centralizando sua estrutura operacional.
V – Funcionamento Operacional
V.1 Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna
1. A Auditoria Interna, ao final de cada exercício, e relativa à competência do exercício
subsequente, deverá elaborar sua programação de trabalho, consignada por meio do Plano
Anual de Atividades de Auditoria Interna - PAINT.
2. A elaboração do PAINT obedecerá, quanto ao seu conteúdo, ao processo e cronograma,
instrução normativa específica emanada pela Controladoria-Geral da União - CGU.
3. Para a elaboração do PAINT, a Auditoria Interna deverá considerar os planos, metas,
objetivos, programas e políticas inerentes à Instituição, além dos resultados dos últimos
trabalhos de auditoria realizados e das diligências pendentes, sejam internas, oriundas da
CGU ou do Tribunal de Contas da União - TCU. O PAINT deverá ser apreciado pelo
Reitor, visando à análise e à aprovação.
4. Constitui conteúdo do PAINT:
I
II
Atividades de auditoria interna previstas e seus objetivos;
Ações de desenvolvimento e de capacitação previstas visando ao fortalecimento
das atividades de controle interno na Instituição.
5. No tocante ao Plano de Auditoria, deverão constar as seguintes informações referentes às
ações de auditoria interna:
I
II
Numeração sequencial da ação de auditoria;
Avaliação resumida quanto ao risco inerente ao objeto a ser auditado, grau de
relevância e impacto na Universidade;
8
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
Local de origem da demanda e de realização da auditoria;
Especificação do objeto da auditoria, mencionando os resultados dela esperados e
a forma como as vulnerabilidades do objeto a ser auditado poderão ser mitigadas;
Especificação do escopo do trabalho, demonstrando a amplitude dos exames a
serem realizados;
Cronograma estimado, em termos de início e término dos trabalhos;
Estimativa de horas de trabalho de auditoria, em homens/hora, de acordo com a
quantidade de auditores a serem alocados em cada ação, além dos conhecimentos
específicos requeridos para a realização de todos os trabalhos programados;
No detalhamento das ações de desenvolvimento institucional e capacitação
deverão constar justificativas para cada ação que se pretende realizar ao longo do
exercício;
Na descrição das ações de fortalecimento da Auditoria Interna deverão ser
descritas medidas no âmbito de revisão normativa, informatização, investimentos
físicos, tecnológicos e de organização interna.
6. A proposta do PAINT deverá ser submetida à apreciação preliminar e opinião da CGU,
dentro do prazo estabelecido pelo citado órgão, por meio da própria unidade.
7. A proposta poderá ser devolvida pela CGU à Instituição em até 20 (vinte dias), acrescida
eventualmente de recomendações ou orientações a respeito das atividades programadas,
bem como de atividades de auditoria não constantes da proposta, com vistas ao
atendimento a aspectos relevantes do controle interno.
8. No caso de devolução, o PAINT deverá ser ajustado consoante às recomendações,
observações e sugestões de atividades suscitadas pela CGU, que, quando não acatadas,
deverão ser justificadas formalmente.
9. Caberá ao Reitor aprovar o PAINT até o último dia útil do mês de dezembro do exercício
anterior ao de sua competência.
10. O PAINT, devidamente aprovado, deverá ser enviado ao respectivo órgão de controle
interno, oficialmente, até o dia 31 (trinta e um) de janeiro de cada exercício a que se
aplica, juntamente com o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna do
exercício anterior.
V.2 Atividades de Auditoria Interna
1. O trabalho de auditoria interna deverá atender preferencialmente à programação das
atividades e ações contidas no PAINT do exercício, utilizando-se de técnicas e práticas
aplicáveis à auditoria pública.
2. A Auditoria Interna utilizará o método de amostragem Não-Probalístico, assim como o
Probalístico, por meio da Amostra Aleatória Simples.
3. Classifica-se a auditoria em:
I
Auditoria de Avaliação da Gestão: objetiva emitir opinião com vistas a certificar a
regularidade das contas, verificar a execução de contratos, acordos, convênios ou
9
II
III
IV
V
ajustes, a probidade na aplicação do dinheiro público e na guarda ou
administração de valores e bens confiados à Instituição.
Auditoria de Acompanhamento da Gestão: objetiva atuar em tempo real sobre os
atos efetivos e seus efeitos potenciais, positivos e negativos, ao longo dos
processos de gestão, evidenciando melhorias e economias existentes no processo,
ou prevenindo obstáculos ao seu desempenho operacional.
Auditoria Contábil: objetiva obter elementos comprobatórios que permitam opinar
se os registros contábeis foram efetuados de acordo com os princípios
fundamentais de contabilidade e se as demonstrações deles originárias refletem a
situação econômico-financeira do patrimônio institucional, os resultados do
período administrativo examinado e as demais situações nelas demonstradas.
Auditoria Operacional: objetiva avaliar as ações gerenciais e os procedimentos,
relacionados ao processo operacional, além dos programas governamentais,
projetos e atividades, com vistas a emitir opinião quanto aos aspectos de
eficiência, eficácia e economicidade relativos à gestão.
Auditoria Especial: objetiva o exame de fatos ou situações consideradas
relevantes para atender determinação expressa de autoridade competente.
4. O trabalho de auditoria, com vistas a se obter evidências suficientes, relevantes,
adequadas e úteis, será realizado por meio de aplicação das técnicas especificadas a
seguir:
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
Indagação Escrita ou Oral: aplicação de entrevistas e/ou questionários
formatados, visando à obtenção de dados, fatos e informações.
Análise Documental: exame de processos e atos formais, assim como outros
documentos comprobatórios.
Conferência de Cálculos: revisão de memórias de cálculos ou confirmação de
valores por meio de elementos numéricos correlacionados, de modo a constatar a
consistência e validade dos cálculos apresentados.
Confirmação Externa: verificação da fidedignidade das informações obtidas
internamente, via fontes externas, visando confirmação.
Exame dos Registros: verificação dos registros constantes de controles
regulamentares, de mapas, relatórios e demonstrativos formalizados.
Correlação das Informações Obtidas: confronto de informações obtidas de fontes
independentes, autônomas e distintas, no âmbito da própria Instituição.
Inspeção Física: exame utilizado para testar a efetividade dos sistemas de
controle, sob o enfoque nos itens tangíveis, quanto a requisitos de quantidades
físicas e de qualidade.
Observação das Atividades e Condições: verificação das atividades que exigem a
aplicação de testes flagrantes, com a finalidade de revelar eventuais falhas,
problemas, erros ou deficiências.
Corte das Operações: corte interruptivo das operações ou transações, visando
apurar, de forma seccionada, a dinâmica de um procedimento, representando o
instantâneo de um momento particular e importante de um processo.
Rastreamento: investigação minuciosa, mediante exame de documentos, pontos
críticos setoriais e procedimentos interligados, visando proporcionar segurança à
opinião do responsável pela execução do trabalho.
5. Quando do início dos trabalhos de auditoria, com base na programação do PAINT ou em
atividades avulsas, o gestor da Auditoria Interna deverá despachar Solicitação de
10
Auditoria Interna à(s) unidades(s) objeto(s) de verificação, citando prazo para se
organizar e/ou para remeter documentação requerida.
6. Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado aos auditores que
deverão evidentemente guardar sigilo a respeito.
7. As demandas de informações e providências requeridas pela Auditoria Interna terão
prioridade administrativa na Instituição.
8. Quando dos trabalhos de campo, se houver necessidade de especialistas fora da área de
atuação dos técnicos de auditoria, poderá ser requisitado pelo gestor da Auditoria Interna
profissional habilitado para acompanhar os trabalhos a serem executados.
9. Durante os trabalhos de auditoria, poderão ser emitidas pelos auditores responsáveis
Solicitação de Auditoria Interna e/ou Nota de Auditoria Interna, que consistem em:
Solicitação de Auditoria Interna: Documento utilizado para formalizar pedido de
documentos, informações, justificativas e outros assuntos relevantes, emitido antes ou
durante o desenvolvimento dos trabalhos.
Nota de Auditoria Interna: Documento destinado a dar ciência ao gestor da área
examinada, no decorrer dos exames, das impropriedades ou irregularidades constatadas
ou apuradas no desenvolvimento dos trabalhos. Tem a finalidade de obter a manifestação
dos agentes sobre fatos que resultaram em prejuízo ao erário, ao aprimoramento dos
controles internos primários ou de outras situações que necessitem de esclarecimentos
formais.
10. Ao término dos trabalhos de auditoria, a Auditoria Interna deverá emitir Relatório de
Auditoria a ser encaminhado formalmente ao Reitor para ciência dos resultados de suas
ações, bem como aos gestores responsáveis pelas unidades objeto de verificação.
11. Deverá ainda o Relatório de Auditoria Interna ser encaminhado à CGU, mediante
despacho e assinatura do gestor da Auditoria Interna e do Reitor, em até 60 (sessenta)
dias após sua edição, para atendimento do Art. 8º da IN CGU-PR nº 7, de 29 de
dezembro de 2006.
12. Constitui conteúdo do Relatório de Auditoria:
I
II
III
IV
V
Escopo do Trabalho;
Pontos levantados e analisados;
Informações, constatações e recomendações formuladas;
Implementações e justificativas apresentadas pelas unidades auditadas;
Pontos positivos ou negativos observados.
11
V.3 Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna
1. A Auditoria Interna deverá elaborar e encaminhar ao respectivo órgão de controle
interno, até o dia 31 (trinta e um) de janeiro de cada exercício, referente às atividades
desenvolvidas com base no PAINT, o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna
- RAINT relativo ao exercício anterior.
2. Constitui conteúdo do RAINT:
I
II
III
IV
V
VI
VII
Descrição das atividades de auditoria interna realizadas, previstas no PAINT, via
demanda avulsa ou por determinação da CGU.
Registro das recomendações despachadas pela CGU ou via Conselho de
Curadores da UFTM, implementadas ou cumpridas ao longo do exercício.
Registro das determinações emanadas pelo TCU, implementadas ou cumpridas ao
longo do exercício.
Registro das recomendações despachadas pela Auditoria Interna, implementadas
ou cumpridas ao longo do exercício.
Relato a respeito da gestão relativa às áreas essenciais da Instituição, quanto ao
cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, os fatos que prejudicaram o desempenho e as metas e respectivas
providências, a avaliação dos indicadores de desempenho utilizados, a avaliação
dos controles internos administrativos, a regularidade das licitações, a avaliação
do gerenciamento de contratos, convênios, acordos e ajustes, além da consistência
da folha de pagamento e métodos de seleção da amostra.
Relato de fatos relevantes de natureza administrativa ou organizacional com
impacto sobre a Auditoria Interna.
Ações de desenvolvimento e de capacitação concernentes à Auditoria Interna.
3. Na descrição dos trabalhos desenvolvidos, de que trata o inciso I do item 2, deverá ser
informado:
I
II
III
IV
V
Números dos relatórios emitidos;
Áreas e unidades auditadas;
Escopos examinados;
Cronograma executado;
Recursos humanos e materiais empregados.
12
VI - Indicadores de Gestão
REF
INDICADOR
VI.1
ESPECIFICAÇÃO
PADRÃO REF.
Indicadores de Produção
(por área de atenção)
1
Auditorias Realizadas
Quantidade de auditorias realizadas por exercício
2
Notificações de Auditoria
Quantidade de Notas de Auditoria expedidas por
exercício.
3
Auditorias Encomendadas
Quantidade de auditorias encomendadas por origem
(CGU, TCU, Reitoria, Conselho de Curadores)
VI.2
Indicadores de Desempenho
(por área de atenção)
1
Taxa de Atendimento PAINT
Relação percentual entre auditorias efetivamente
realizadas e as previstas no PAINT, por exercício.
2
Taxa de Atendimento a
Demandas
Relação percentual entre auditorias realizadas e
encomendadas por origem e exercício.
3
Taxa de Efetividade de
Auditorias
Relação percentual entre recomendações e providências
tomadas por exercício.
VII – Base Legal
VII.1 Constitui fundamentação legal quanto ao funcionamento da Auditoria Interna:
I
Decreto 3.591, de 6 de setembro de 2000, e alterações.
II
Lei 10.180, de 6 de fevereiro de 2001.
III
Instrução Normativa da Secretaria Federal de Controle Interno 01, de 6 de abril de
2001.
IV
Instrução Normativa da Controladoria Geral da União 01, de 13 de março de
2003.
V
Instrução Normativa da Controladoria-Geral da União 07, de 29 de dezembro de
2006.
VI
Instrução Normativa da Secretaria Federal de Controle Interno 01, de 3 de janeiro
de 2007.
VII
Portaria da Controladoria Geral da União 133, de 18 de janeiro de 2013, que
aprova a Norma de Execução nº 1, de 18 de janeiro de 2013.
O presente Regulamento revoga o Regulamento aprovado pela Resolução n. 7, de 13 de
setembro de 2012, do Conselho Universitário da UFTM.
13
Download

Altera o Regulamento Interno da Auditoria Interna da UFTM