Diário oficial do dia 23/06/2011
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
*RESOLUÇÃO PGJ Nº 66, DE 8 DE OUTUBRO DE 2010
(Republicação)
Cria, na estrutura do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, de Execução Penal, do Tribunal do Júri e da
Auditoria Militar - CAOCrim, a Coordenadoria de Combate e Repressão ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos
18, inciso LV, e 75 da Lei Complementar nº 34, de 12 de setembro de 1994, e
Considerando as atribuições constitucionais e legais do Ministério Público na tutela dos direitos e interesses difusos, coletivos e
individuais homogêneos ou indisponíveis;
Considerando a função do Ministério Público de promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei, consoante
estabelece a Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 129;
Considerando o papel institucional do Ministério Público e a necessidade de implantação de projetos pedagógicos de
prevenção ao uso indevido de drogas, conforme preconizado pelo artigo 19, inciso XI, da Lei 11.343/2006, de 23 de agosto de
2.006;
Considerando a estreita afinidade que se verifica entre as matérias afetas ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias
Criminais, de Execução Penal, do Tribunal do Júri e da Auditoria Militar - CAOCrim e a matéria referente ao combate e
repressão ao tráfico de drogas;
Considerando, por outro lado, a interface dessas áreas de atuação com outros interesses defendidos pelo Ministério Público
que se enquadram nas atribuições de outras áreas especializadas, notadamente da saúde, dos direitos humanos e da infância
e juventude, a exigir intensa articulação visando ao aprimoramento das intervenções institucionais voltadas para a metodologia
de inteligência a ser utilizada no combate ao tráfico de drogas;
Considerando, por último, a necessidade de se buscar o máximo aproveitamento do gasto público, em respeito aos princípios
constitucionais que orientam a administração pública, em particular o da eficiência, o que exige um planejamento adequado
para a implementação de modelos de atuação que respeitem as peculiaridades do Estado, a sua grandiosidade territorial e o
número elevado de municípios,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, na estrutura do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, de Execução Penal, do Tribunal
do Júri e da Auditoria Militar - CAOCrim, a Coordenadoria de Combate e Repressão ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes, com o
objetivo precípuo de, em cooperação permanente com outros Centros de Apoio Operacional e com as Promotorias de Justiça,
articular e multiplicar a adoção das ações do Ministério Público, sejam elas judiciais ou extrajudiciais, visando ao eficaz
combate e repressão ao tráfico de drogas e prevenção ao uso indevido de substâncias entorpecentes.
Art. 2º A Coordenadoria Antidrogas será dirigida por membro do Ministério Público, designado pelo Procurador-Geral de Justiça,
preferencialmente em caráter de exclusividade, e terá seu plano de atuação elaborado em conjunto com a coordenação do
Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, de Execução Penal, do Tribunal do Júri e da Auditoria Militar CAOCrim, com outros Centros de Apoio Operacional e com as Promotorias de Justiça, observadas as seguintes diretrizes:
I - atuação cooperativa e integrada com as Promotorias de Justiça, proporcionando-lhes suporte técnico, jurídico e
administrativo, para promover o efetivo cumprimento das normas constitucionais e legais de combate e repressão ao
narcotráfico e prevenção ao uso indevido de drogas;
II - articulação e integração com os órgãos e entidades governamentais e não-governamentais que integram as redes de
deliberação, controle e atendimento, visando desenvolver estudos e ações que possibilitem o fortalecimento dos três pilares
básicos que norteiam a política de combate ao tráfico de entorpecentes, a saber: prevenção ao uso das drogas, repressão à
atividade criminosa e recuperação dos dependentes químicos e apoio psicológico aos seus familiares;
Art. 3º Compete à Coordenadoria Antidrogas, entre outras atividades:
I - fazer um mapeamento de todo o Estado de Minas Gerais para verificar quais municípios são dotados de Conselho Municipal
de Entorpecentes, visando à criação de tais órgãos naqueles em que ainda não existam;
II - proceder a levantamento junto aos municípios do Estado de Minas Gerais no sentido de identificar se já existem instituições
que desenvolvem trabalho de prevenção ao uso de drogas e se recebem verbas municipais para tal fim, com o intuito de
averiguar os resultados atingidos e estabelecer diagnóstico visando à melhoria da atuação de referidas entidades;
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III - identificar as prioridades e diretrizes de atuação institucional, mediante integração e intercâmbio com os órgãos públicos e
entidades não-governamentais que visem aos mesmos objetivos;
IV - fomentar a implementação do Fundo Municipal Antidrogas e do respectivo conselho gestor em todos os municípios do
Estado, adotando as medidas necessárias;
V - compilar, sistematizar e analisar a legislação e a jurisprudência, bem como organizar material bibliográfico para
disponibilizá-lo a todos os órgãos engajados na repressão às atividades criminosas relacionadas com o tráfico ilícito de
entorpecentes;
VI - promover constante intercâmbio com as clínicas de recuperação de dependentes químicos e demais órgãos envolvidos
com tal causa;
VII - sugerir a elaboração de convênios a serem firmados pela Procuradoria-Geral de Justiça com entidades e instituições
públicas e privadas, visando ao aprimoramento da assistência dispensada aos dependentes químicos e seus familiares;
VIII - elaborar e disponibilizar modelos de peças processuais que possam ser utilizados pelos órgãos de execução no combate
ao tráfico de drogas em todo o Estado;
IX - promover a realização de encontros de especialização e cursos nas diversas áreas do conhecimento associadas à
prevenção do uso de substâncias entorpecentes e combate ao tráfico de drogas;
XI - reunir-se periodicamente com Promotores de Justiça com atribuições na área, para a consecução dos objetivos
estabelecidos neste ato;
XII - cooperar com as Promotorias de Justiça em inquéritos criminais, processos e outros procedimentos previstos legalmente,
respeitado o princípio do promotor natural, para coletar informações, dados, consultas e provas necessárias à adoção de
medidas que garantam o efetivo combate ao narcotráfico;
XIII - adotar outras medidas pertinentes à prevenção ao uso de drogas e combate à prática de atividades criminosas.
Art. 4º Para cumprimento do disposto na presente Resolução, o Coordenador definirá, em conjunto com os Centros de Apoio
Operacional e com as Promotorias de Justiça, o plano de atuação no qual serão estabelecidas as prioridades, as metas, as
estratégias e os prazos a serem cumpridos, sem prejuízo das diretrizes traçadas no Plano Geral de Atuação Institucional.
§ 1º Definidas as prioridades e metas, na forma prevista no caput, a Coordenadoria de Combate e Repressão ao Tráfico Ilícito
de Entorpecentes providenciará, prioritariamente, a elaboração de roteiros de atuação e modelos que serão disponibilizados
aos órgãos de execução para deflagração das medidas necessárias;
§ 2º O mesmo procedimento será adotado relativamente às metas gerais definidas no Plano Geral de Atuação.
Art. 5º Fica autorizada a Procuradoria-Geral de Justiça Adjunta Administrativa a proceder à estruturação da Coordenadoria de
Combate e Repressão ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes, no tocante aos recursos humanos e materiais necessários ao
desempenho de suas atividades, observadas as disponibilidades orçamentária e financeira da Instituição.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 8 de outubro de 2010.
ALCEU JOSÉ TORRES MARQUES
Procurador-Geral de Justiça
* republicada com correção na numeração dos artigos
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Convoca, nos termos do art.18, LXI, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor de Justiça Henry Wagner Vasconcelos de
Castro, para participar de Reunião do GIE em Belo Horizonte, às 09 horas do dia 08 de julho do corrente ano, no Salão
Azul do Edifício “Castelar Guimarães” da Procuradoria-Geral de Justiça.
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, com fundamento na Resolução nº 40/2009, altera a escala de
plantão de fins de semana e feriados para o ano de 2011, nas Regiões Administrativas abaixo, constando os meses e as
Promotorias de Justiça correspondentes:
- REGIÃO ADMINISTRATIVA VIII
Comarcas: Buenópolis, Corinto, Curvelo, Pirapora, Três Marias e Várzea da Palma
MÊS/2011
PROMOTORIA DE
JUSTIÇA PLANTONISTA
Setembro
De 01 a 15
Corinto
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Dezembro
De 01 a 15
3ª Pirapora
- REGIÃO ADMINISTRATIVA XXXIX
Comarcas: Brasília de Minas, Januária, Manga, Montalvânia, São Francisco, São João da Ponte e São Romão
MÊS/2011
PROMOTORIA DE
JUSTIÇA PLANTONISTA
Agosto
Dias 13 e 14
1ª Januária
* - REGIÃO ADMINISTRATIVA XLV
Comarca: Uberaba
MÊS/2011
PROMOTORIA DE
JUSTIÇA PLANTONISTA
Julho
De 16 a 31
PJ Substituto 1ª Uberaba
Dezembro
De 01 a 15
7ª Uberaba
* Fica sem efeito esta alteração do plantão anual, publicada no MG 22/06/2011.
Altera a Escala de Plantão a que se refere a Resolução n° 40/2009 para o exercício de atividades urgentes nos feriados e fins
de semana, no mês de Junho de 2011, publicada no MG de 25/05/2011.
- REGIÃO ADMINISTRATIVA XIV
Comarcas: Carmo da Mata, Carmo do Cajuru, Carmópolis de Minas, Cláudio, Divinópolis, Itapecerica, Oliveira e Passa Tempo
Dias 25 e 26
Exclui: Gilberto Osório Resende (Divinópolis)
Inclui: Marco Antônio da Silva Vieira (Divinópolis)
- REGIÃO ADMINISTRATIVA XXXVIII
Comarcas: Esmeraldas e Ribeirão das Neves
Dia 23
Exclui: Rafael Henrique Martins Fernandes (Ribeirão das Neves)
Inclui: Cláudia do Amaral Xavier (Ribeirão das Neves)
Indica, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “h” da Lei Complementar n° 34/94, da Resolução 30/2008-CNMP e da Resolução
21/2008-PGJ, com as alterações dadas pela Resolução 22/2009-PGJ, o Promotor de Justiça abaixo para o exercício das
funções eleitorais afetas ao Ministério Público, perante as seguintes zonas eleitorais:
Bambuí/21ª
ZE
Luis
Augusto
de
Rezende
Pena
A partir de
22 de junho
(durante
afastamento)
Santa
Bárbara/245ª
ZE
* republicada
Giselle
Luciane
De
Oliveira L.
Viveiros
Melo
15 de junho
a 26 de
julho(durante
afastamento)
Designa, nos termos da Resolução nº 40/2009, os Promotores de Justiça abaixo para o exercício de atividades urgentes nos
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feriados e fins de semana, no mês de JULHO / 2011.
REGIÃO ADMINISTRATIVA I
Comarcas: Além Paraíba, Cataguases , Leopoldina, Miraí, Palma e Pirapetinga
De 01 a 15
Promotor(a) de Justiça: Lúcia Helena Dantas da Costa (Leopoldina)
De 16 a 31
Promotor(a) de Justiça: José Mauro Pereira Lima (Leopoldina)
REGIÃO ADMINISTRATIVA II
Comarcas: Alfenas, Areado, Campos Gerais, Guaranésia, Guaxupé , Monte Belo, Monte Santo de Minas, Muzambinho e Nova
Resende
De 01 a 15
Promotor(a) de Justiça: Frederico Carvalho de Araújo (Alfenas)
De 16 a 31
Promotor(a) de Justiça: Vanderson Tadeu de Vasconcelos (Areado)
REGIÃO ADMINISTRATIVA III
Comarcas Águas Formosas, Almenara, Araçuaí, Jacinto, Jequitinhonha, Medina e Pedra Azul
De 01 a 15
Promotor(a) de Justiça: Bruno César Medeiros Jardini (Almenara)
De 16 a 31
Promotor(a) de Justiça: Guilherme Heringer de Carvalho Rocha (Araçuaí)
REGIÃO ADMINISTRATIVA IV
Comarcas: Araguari, Coromandel, Estrela do Sul, Monte Carmelo, Nova Ponte e Patrocínio
De 01 a 15
Promotor(a) de Justiça: Luciana Teixeira Rezende (Patrocínio)
De 16 a 31
Promotor(a) de Justiça: Danielle Angélica Polastri de Mendonça (Patrocínio)
REGIÃO ADMINISTRATIVA V
Comarcas: Araxá, Campos Altos, Conquista, Ibiá, Perdizes e Sacramento
Dias 02 e 03
Promotor(a) de Justiça: Bárbara Francine Prette Nunes (Ibiá)
Dias 09 e 10
Promotor(a) de Justiça: Marcus Paulo Queiroz Macedo (Perdizes)
De 16 a 31
Promotor(a) de Justiça: José do Egito de Castro Sousa (Sacramento)
REGIÃO ADMINISTRATIVA VI
Comarcas: Alto Rio Doce, Barbacena, Carandaí, Lima Duarte, Rio Preto e Santos Dumont
De 01 a 15
Promotor(a) de Justiça: Dilma Jane Couto Carneiro (Barbacena)
De 16 a 31
Promotor(a) de Justiça: Carolina Andrade Borges de Mattos (Alto Rio Doce)
REGIÃO ADMINISTRATIVA VII
Comarcas: Betim, Bonfim, Brumadinho, Ibirité e Igarapé (escala própria)
Dias 02 e 03
Promotor(a) de Justiça: Fernanda Honigmann Rodrigues (Betim)
Dias 09 e 10
Promotor(a) de Justiça: Giovanna Carone Nucci Ferreira (Betim)
Dias 16 e 17
Promotor(a) de Justiça: Raul Marcel Alves (Betim)
Dias 23, 24, 30 e 31
Promotor(a) de Justiça: André Leite de Almeida (Betim)
REGIÃO ADMINISTRATIVA VIII
Comarcas: Buenópolis, Corinto, Curvelo, Pirapora, Três Marias e Várzea da Palma
De 01 a 15
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Promotor(a) de Justiça: Flávia Mussi Bueno do Couto (Curvelo)
De 16 a 31
Promotor(a) de Justiça: Luciana Gonçalves Bretas (Curvelo)
REGIÃO ADMINISTRATIVA IX
Comarcas: Carangola, Divino, Espera Feliz, Eugenópolis, Miradouro, Muriaé e Tombos
De 01 a 15
Promotor(a) de Justiça: Adriana Carvalho Pereira e Silva Costa (Divino)
De 16 a 31
Promotor(a) de Justiça: Breno Max de Jesus Silveira (Espera Feliz)
REGIÃO ADMINISTRATIVA X
Comarcas: Caratinga, Ipanema, Lajinha, Manhuaçu, Manhumirim e Mutum
De 01 a 15
Promotor(a) de Justiça: Vanessa Maia de Amorim Evangelista (Manhumirim)
Dias 16 e 17
Promotor(a) de Justiça: Fábio Santana Lopes (Manhuaçu)
Dias 23, 24, 30 e 31
Promotor(a) de Justiça: Taís Silva de Mello Lamim (Manhumirim)
REGIÃO ADMINISTRATIVA XI
Comarcas: Belo Vale, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Ouro Branco e Piranga
De 01 a 14
Promotor(a) de Justiça: Fernanda Couto Garcia (Congonhas)
De 15 a 31
Promotor(a) de Justiça: Vinicius Alcântara Galvão (Congonhas)
REGIÃO ADMINISTRATIVA XII
Comarca: Contagem (escala própria)
Dias 02 e 03
Promotor(a) de Justiça: Carlos Augusto Gomes Braga (Contagem)
Dias 09 e 10
Promotor(a) de Justiça: Aldecir Resende Bollesi de Plá e Sant’Anna (Contagem)
De 16 a 31
Promotor(a) de Justiça: Ana Letícia Martins de Souza (Contagem)
REGIÃO ADMINISTRATIVA XIII
Comarcas: Capelinha, Diamantina, Itamarandiba, Minas Novas, Santa Maria do Suaçuí e Turmalina
De 01 a 15
Promotor(a) de Justiça: Guilherme de Sá Meneghin (Minas Novas)
De 16 a 31
Promotor(a) de Justiça: Daniel Ribeiro Costa (Santa Maria do Suaçuí)
REGIÃO ADMINISTRATIVA XIV
Comarcas: Carmo da Mata, Carmo do Cajuru, Carmópolis de Minas, Cláudio, Divinópolis, Itapecerica, Oliveira e Passa Tempo
De 01 a 15
Promotor(a) de Justiça: Calixto Oliveira Souza (Itapecerica)
De 16 a 31
Promotor(a) de Justiça: Tadeu de Almeida Peres (Oliveira)
REGIÃO ADMINISTRATIVA XV
Comarcas: Arcos, Bambuí, Formiga, Iguatama, Lagoa da Prata, Piumhi, Santo Antônio do Monte e São Roque de Minas
De 01 a 15
Promotor(a) de Justiça: Angelo Ansanelli Júnior (Iguatama)
De 16 a 31
Promotor(a) de Justiça: Eduardo Almeida da Silva (Lagoa da Prata)
REGIÃO ADMINISTRATIVA XVI
Comarcas: Campina Verde, Conceição das Alagoas, Frutal, Itapagipe, Iturama e Prata
De 01 a 15
Promotor(a) de Justiça: Epaminondas da Costa (Prata)
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De 16 a 31
Promotor(a) de Justiça: Clara Maria Hoehme Sepúlveda (Campina Verde)
REGIÃO ADMINISTRATIVA XVII
Comarcas: Governador Valadares e Itanhomi
De 01 a 15
Promotor(a) de Justiça: Vinícius de Souza Chaves (Governador Valadares)
De 16 a 31
Promotor(a) de Justiça: Carla Regina Goulart Salaro (Governador Valadares)
REGIÃO ADMINISTRATIVA XVIII
Comarcas: Açucena, Coronel Fabriciano, Inhapim, Ipatinga, Mesquita, Tarumirim e Timóteo
De 01 a 15
Promotor(a) de Justiça: Deise Poubel Lopes (Coronel Fabriciano)
De 16 a 31
Promotor(a) de Justiça: Alice de Mello Vilela (Coronel Fabriciano)
REGIÃO ADMINISTRATIVA XIX
Comarcas: Conceição do Mato Dentro, Guanhães, Peçanha, Rio Vermelho, Sabinópolis, São João Evangelista, Serro e
Virginópolis
Dias 02 e 03
Promotor(a) de Justiça: Jorge Alexandre de Andrade Rodrigues (Guanhães)
Dias 09 e 10
Promotor(a) de Justiça: Daniel Saliba de Freitas (Virginópolis)
De 16 a 31
Promotor(a) de Justiça: Marina Kattah (Rio Vermelho)
REGIÃO ADMINISTRATIVA XX
Comarcas: Brasópolis, Cristina , Itajubá, Natércia, Paraisópolis, Pedralva, Santa Rita do Sapucaí, São Gonçalo do Sapucaí e
Silvianópolis
De 01 a 15
Promotor(a) de Justiça: Júlio Costa Altenfelder Silva (Itajubá)
De 16 a 31
Promotor(a) de Justiça: Otávio de Almeida Cabral (Itajubá)
REGIÃO ADMINISTRATIVA XXI
Comarcas: Itaguara, Itaúna, Mateus Leme e Pará de Minas
De 01 a 15
Promotor(a) de Justiça: Delano Azevedo Rodrigues (Pará de Minas)
De 16 a 31
Promotor(a) de Justiça: André Luis Machado Arantes (Pará de Minas)
REGIÃO ADMINISTRATIVA XXII
Comarcas: Canápolis, Capinópolis, Ituiutaba, Monte Alegre de Minas, Santa Vitória e Tupaciguara
De 01 a 15
Promotor(a) de Justiça: Lilian Tobias (Tupaciguara)
De 16 a 31
Promotor(a) de Justiça: Adriano Arantes Bozola (Canápolis)
REGIÃO ADMINISTRATIVA XXIII
Comarcas: Espinosa, Janaúba, Monte Azul, Porteirinha, Rio Pardo de Minas, Salinas, São João do Paraíso e Taiobeiras
De 01 a 15
Promotor(a) de Justiça: Fabrício Costa Lopo (Monte Azul)
De 16 a 31
Promotor(a) de Justiça: Ali Mahmoud Fayez Ayoub (Porteirinha)
REGIÃO ADMINISTRATIVA XXIV
Comarcas: Alvinópolis, Barão de Cocais, Ferros, Itabira, João Monlevade, Nova Era, Rio Piracicaba, Santa Bárbara e São
Domingos do Prata
Dias 02 e 03
Promotor(a) de Justiça: Giuliana Talamoni Fonoff (Itabira)
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Dias 09 e 10
Promotor(a) de Justiça: Carolina Melo Campos (Itabira)
De 16 a 31
Promotor(a) de Justiça: Emerson Henrique do Prado Martins (João Monlevade)
REGIÃO ADMINISTRATIVA XXV
Comarca: Juiz de Fora (escala própria)
De 01 a 15
Promotor(a) de Justiça: Celuta Guimarães e Silva (Juiz de Fora)
De 16 a 31
Promotor(a) de Justiça: Marco André Ladeira de Oliveira (Juiz de Fora)
REGIÃO ADMINISTRATIVA XXVI
Comarcas: Caeté, Jaboticatubas , Lagoa Santa, Sabará, Santa Luzia e Vespasiano
De 01 a 15
Promotor(a) de Justiça: Andréa Maria Nessralla Bahury (Caeté)
De 16 a 31
Promotor(a) de Justiça: Felipe Gomes de Araújo (Caeté)
REGIÃO ADMINISTRATIVA XXVII
Comarcas: Boa Esperança, Bom Sucesso, Campo Belo, Candeias, Guapé, Itumirim, Lavras, Nepomuceno e Perdões
De 01 a 15
Promotor(a) de Justiça: Vladimir Sossai (Perdões)
De 16 a 31
Promotor(a) de Justiça: Fernando Muniz da Silva (Boa Esperança)
REGIÃO ADMINISTRATIVA XXVIII
Comarcas: Aimorés, Conselheiro Pena, Galiléia, Mantena e Resplendor
De 01 a 15
Promotor(a) de Justiça: Alderico de Carvalho Júnior (Resplendor)
De 16 a 31
Promotor(a) de Justiça: Renata Cristina Torres Maia (Aimorés)
REGIÃO ADMINISTRATIVA XXIX
Comarcas: Bocaiúva, Coração de Jesus, Francisco Sá, Grão Mogol e Montes Claros
De 01 a 15
Promotor(a) de Justiça: Mario Henrique Faria Pereira (Montes Claros)
De 16 a 31
Promotor(a) de Justiça: Aluísia Beraldo Ribeiro (Montes Claros)
REGIÃO ADMINISTRATIVA XXX
Comarcas: Itabirito, Mariana, Nova Lima e Ouro Preto
Dias 02 e 03
Promotor(a) de Justiça: Lucas Silva e Greco (Ouro Preto)
Dias 09 e 10
Promotor(a) de Justiça: Shermila Peres Dhingra (Ouro Preto)
De 16 a 31
Promotor(a) de Justiça: Luiza Helena Trocilo Fonseca (Ouro Preto)
REGIÃO ADMINISTRATIVA XXXI
Comarcas: Arinos, Bonfinópolis de Minas, Buritis, João Pinheiro, Paracatu e Unaí
De 01 a 15
Promotor(a) de Justiça: Peterson Queiroz Araújo (Paracatu)
Dias 16, 17, 23 e 24
Promotor(a) de Justiça: Joana Paula Primeira de Resende Pinto (Unaí)
Dias 30 e 31
Promotor(a) de Justiça: Larrice Luz Carvalho (Unaí)
REGIÃO ADMINISTRATIVA XXXII
Comarcas: Abaeté, Bom Despacho, Dores do Indaiá, Luz, Martinho Campos, Morada Nova Minas, Nova Serrana, Pitangui e
Pompéu
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De 01 a 15
Promotor(a) de Justiça: Gilvan Augusto Alves (Pompeu)
De 16 a 31
Promotor(a) de Justiça: Marcus Vinícius Lamas Moreira (Abaeté)
REGIÃO ADMINISTRATIVA XXXIII
Comarcas: Alpinópolis, Carmo do Rio Claro, Cássia, Ibiraci, Itamogi, Jacuí , Passos, Pratápolis e São Sebastião do Paraíso
De 01 a 15
Promotor(a) de Justiça: Marcos Pierucci de Freitas (Cássia)
De 16 a 31
Promotor(a) de Justiça: Gilson Walmir Falcucci (Cássia)
REGIÃO ADMINISTRATIVA XXXIV
Comarcas: Carmo do Paranaíba, Patos de Minas, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, São Gotardo, Tiros e Vazante
De 01 a 15
Promotor(a) de Justiça: Jaques Souto Ferreira (Patos de Minas)
De 16 a 31
Promotor(a) de Justiça: Paulo César de Freitas (Patos de Minas)
REGIÃO ADMINISTRATIVA XXXV
Comarcas: Andradas, Botelhos, Cabo Verde, Caldas, Campestre, Poços de Caldas e Santa Rita de Caldas
De 01 a 15
Promotor(a) de Justiça: Renato Maia (Poços de Caldas)
De 16 a 31
Promotor(a) de Justiça: Sidnei Boccia Pinto de Oliveira Sá (Poços de Caldas)
REGIÃO ADMINISTRATIVA XXXVI
Comarcas: Abre Campo, Ervália , Jequeri, Ponte Nova, Raul Soares, Rio Casca, Teixeiras e Viçosa
De 01 a 15
Promotor(a) de Justiça: Sérgio de Castro Moreira dos Santos (Ponte Nova)
De 16 a 31
Promotor(a) de Justiça: Liliale Ferrarezi Fagundes (Ponte Nova
REGIÃO ADMINISTRATIVA XXXVII
Comarcas: Borda da Mata, Bueno Brandão, Cachoeira de Minas, Camanducaia , Cambuí, Extrema, Jacutinga, Monte Sião,
Ouro Fino e Pouso Alegre
De 01 a 15
Promotor(a) de Justiça: João Batista Ferreira Gomes (Camanducaia)
De 16 a 31
Promotor(a) de Justiça: Karina Seiko Hashizume (Cambuí)
REGIÃO ADMINISTRATIVA XXXVIII
Comarcas: Esmeraldas e Ribeirão das Neves
De 01 a 15
Promotor(a) de Justiça: Giselle Ribeiro de Oliveira (1)
De 16 a 31
Promotor(a) de Justiça: Abelardo Guimarães Castro (Ribeirão das Neves)
REGIÃO ADMINISTRATIVA XXXIX
Comarcas: Brasília de Minas, Januária, Manga, Montalvânia, São Francisco, São João da Ponte e São Romão
Dias 02 e 03
Promotor(a) de Justiça: Henrique Kleinhappel Andrade (Januária)
Dias 09 e 10
Promotor(a) de Justiça: Daniela Yokoyama (Januária)
De 16 a 31
Promotor(a) de Justiça: Franklin Reginato Pereira Mendes (Januária)
REGIÃO ADMINISTRATIVA XL
Comarcas: Barroso, Entre Rios de Minas, Prados, Resende Costa e São João Del Rei
De 01 a 15
Promotor(a) de Justiça: Felipe Guimarães Amantéa (São João Del Rei)
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De 16 a 31
Promotor(a) de Justiça: Lauro Henrique Schimansky Sodré (São João Del Rei)
REGIÃO ADMINISTRATIVA XLI
Comarcas: Aiuruoca, Andrelândia, Baependi, Carmo de Minas, Caxambu, Conceição do Rio Verde, Cruzília, Itamonte,
Itanhandu, Lambari, Passa Quatro e São Lourenço
De 01 a 15
Promotor(a) de Justiça: Carlos Alberto Alves Dozza (Conceição do Rio Verde)
De 16 a 31
Promotor(a) de Justiça: Flaviane Ferreira da Silveira (Cruzília)
REGIÃO ADMINISTRATIVA XLII
Comarcas: Matozinhos, Paraopeba, Pedro Leopoldo e
Sete Lagoas
Dias 02 e 03
Promotor(a) de Justiça: Marcelo Augusto Vieira (Sete Lagoas)
Dias 09 e 10
Promotor(a) de Justiça: Ludmila Alessandra Vieira Bottaro (Pedro Leopoldo)
De 16 a 31
Promotor(a) de Justiça: Simone Maria Bellezzia (Sete Lagoas)
REGIÃO ADMINISTRATIVA XLIII
Comarcas: Carlos Chagas, Itambacuri, Malacacheta, Nanuque, Novo Cruzeiro e Teófilo Otoni
De 01 a 15
Promotor(a) de Justiça: Andressa Isabelle Ferreira Barreto (Carlos Chagas)
De 16 a 31
Promotor(a) de Justiça: Mariana Cristina Diniz dos Santos (Itambacuri)
REGIÃO ADMINISTRATIVA XLIV
Comarcas: Bicas, Guarani, Mar de Espanha, Matias Barbosa, Mercês, Rio Novo, Rio Pomba, São João Nepomuceno, Senador
Firmino, Ubá e Visconde do Rio Branco
De 01 a 15
Promotor(a) de Justiça: André Resende Padilha (Ubá)
De 16 a 31
Promotor(a) de Justiça: Thaís Lamim Leal Thomaz (Ubá)
REGIÃO ADMINISTRATIVA XLV
Comarca: Uberaba (escala própria)
De 01 a 15
Promotor(a) de Justiça: Eduardo Pimentel de Figueiredo (Uberaba)
De 16 a 31
Promotor(a) de Justiça: Aloísio Cunha Soares Júnior (Uberaba)
REGIÃO ADMINISTRATIVA XLVI
Comarca: Uberlândia (escala própria)
De 01 a 15
Promotor(a) de Justiça: Dásio Pires de Souza (Uberlândia)
De 16 a 31
Promotor(a) de Justiça: Wagner Marteleto Filho (Uberlândia)
REGIÃO ADMINISTRATIVA XLVII
Comarcas: Varginha, Três Corações, Machado, Três Pontas, Cambuquira, Elói Mendes, Paraguaçu, Poço Fundo e Campanha
Dias 02, 03, 09, 10, 23, 24, 30 e 31
Promotor(a) de Justiça: Eliane Maria de Oliveira Claro (Varginha)
Dias 16 e 17
Promotor(a) de Justiça: Hamilton Vieira Santiago (Varginha)
-Removendo, ex officio, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18, XIII e XIV, da Lei Complementar Estadual
nº 34, de 12.09.1994, e nos termos do artigo 80, da Lei nº 869, de 05.07.1952, Alessandro Silva, MAMP 4206, Oficial do
Ministério Público, do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, da comarca de Visconde do Rio
Branco para a de Belo Horizonte, com vigência a partir de 27.06.2011.
23/06/2011
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Diário Eletrônico do MPMG
Designando, nos termos dos arts. 24 e 25 da Lei nº 869, de 05.07.1952 e art. 7º da Lei nº 14.323, de 20.06.2002, o servidor
Nivaldo Caetano da Cunha, MAMP 2564, para responder, em substituição, pelo cargo em comissão de Coordenador I, código
MP-DAS04-0045, padrão MP-71, do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, durante o afastamento
da titular, no período de 13.06.2011 a 28.06.2011.
Exonerando, a pedido, a servidora Isabella Decina Sarmento, MAMP 4583, do cargo efetivo de Oficial do Ministério Público, do
Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, lotada na comarca de Uberaba, a partir de 17.06.2011.
Nomeando, nos termos do artigo 14, I, da Lei nº 869, de 05.07.1952, e conforme disposto no item 1.1.3, “a”, do edital nº
01/2007, de 30.05.2007, Adriano de Almeida Silva, aprovado no concurso público nº 01/2007, homologado em 20.12.2007, e
classificado em 16º lugar para a comarca de Uberaba, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Oficial do Ministério Público,
código MP-SG-1251, padrão MP-34, do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, especialidade
Serviços Diversos, na Promotoria de Justiça da comarca de Uberaba, a partir da publicação deste ato.
GERALDO FLÀVIO VASQUES
Procurador-Geral de Justiça, em exercício
Ratifica ato que autoriza a locação da sala 501 do Ed. José Antônio de Resende, situado na Av. Major Gote, 1022, Centro, em
Patos de Minas/MG, com a Sra. Nina Dirce Terezinha Falcão Ferreira, mediante dispensa de licitação 082 de 21/06/11, com
fulcro no inciso X do art. 24, da Lei Federal 8.666/93. Valor total: R$10.100,00. Dotações orçamentárias:
1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.36-11 Fonte 10.1, 1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.39-12 Fonte 10.1,
1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.39-37 Fonte 10.1 e 1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.47-01 Fonte 10.1.
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
EDITAL – 1ª PUBLICAÇÃO
SEGUNDA ENTRÂNCIA – PROMOÇÃO – REMOÇÃO – ANTIGUIDADE.
INHAPIM (2ª Promotoria de Justiça - atribuições: Atuação perante a 1.ª Vara, Defesa do Meio Ambiente, Controle Externo da
Atividade Policial, Defesa dos Direitos Humanos, Defesa da Saúde, Defesa dos Direitos dos Portadores de Deficiência e Idosos,
Defesa do Patrimônio Cultural, Habitação e Urbanismo)
Os Promotores de Justiça de Primeira Entrância, inclusive Substitutos interessados na promoção, e os Promotores de Justiça
de Segunda Entrância, interessados na remoção, critério de antiguidade, para a(s) Promotoria(s) de Justiça supracitada(s)
(observado o disposto nos enunciados de súmula n° 36 e nº 46 do Conselho Superior do Ministério Público), poderão se
inscrever mediante ofício registrado na Procuradoria-Geral de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias, contado do primeiro dia útil
subsequente à primeira publicação deste edital. A inscrição deverá atender às exigências contidas no artigo 178, incisos I a III,
da Lei Complementar nº 34/94, bem como à nova redação dada pela Lei Complementar nº 61/01, sob pena de indeferimento,
sendo necessária, inclusive, a juntada de informações concernentes ao número de autos recebidos pelo membro do Ministério
Público, assim como aqueles em que já houve manifestação do órgão de execução, somente nos casos em que os serviços da
comarca não se apresentam regulares. Enfatiza-se, em caso de opção pelo uso do fax (nº 3330.8139) ou de e-mail para o
envio de inscrições ou desistências, que se proceda à imprescindível confirmação do recebimento do documento via telefone
ou da resposta do e-mail perante a fonte utilizada.
Belo Horizonte, 22 de junho de 2011.
GERALDO FLÀVIO VASQUES
Procurador-Geral de Justiça, em exercício
EDITAL – 2ª PUBLICAÇÃO
ENTRÂNCIA ESPECIAL – PROMOÇÃO – MERECIMENTO.
CORONEL FABRICIANO (2ª Promotoria de Justiça – Atribuições: Processos Criminais pares, Feitos Cíveis pares pertinentes à
4.ª Vara de Fazenda Pública e de Precatórias Cíveis e Criminais, Execuções Penais, Tribunal do Júri referente aos processos
pares, Controle Externo da Atividade Policial)
Os Promotores de Justiça de Segunda Entrância, interessados na promoção, critério de merecimento (observado o disposto
nos enunciados de súmula n° 36 e nº 46 do Conselho Superior do Ministério Público), para a(s) Promotoria(s) de Justiça
supracitada(s), poderão se inscrever mediante ofício registrado na Procuradoria-Geral de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias,
contado do primeiro dia útil subsequente à primeira publicação deste edital. A inscrição deverá atender às exigências contidas
no artigo 178, incisos I a III, da Lei Complementar nº 34/94, bem como à nova redação dada pela Lei Complementar nº 61/01,
sob pena de indeferimento, sendo necessária, inclusive, a juntada de informações concernentes ao número de autos recebidos
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pelo membro do Ministério Público, assim como aqueles em que já houve manifestação do órgão de execução, somente nos
casos em que os serviços da comarca não se apresentam regulares. Enfatiza-se, em caso de opção pelo uso do fax (nº
3330.8139) ou de e-mail para o envio de inscrições ou desistências, que se proceda à imprescindível confirmação do
recebimento do documento via telefone ou da resposta do e-mail perante a fonte utilizada.
Belo Horizonte, 22 de junho de 2011.
GERALDO FLÀVIO VASQUES
Procurador-Geral de Justiça, em exercício
CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
COMUNICAÇÃO N.º 28/2011-CGMP
O Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, em exercício, no uso de suas atribuições legais e, tendo
em vista o disposto na Portaria nº 27/2010-CGMP, publicada no órgão oficial do Estado em 29/10/2010, comunica que serão
realizadas Correições Ordinárias nos serviços afetos ao Ministério Público, nas Promotorias de Justiça abaixo relacionadas,
nas datas a seguir indicadas:
COMARCA PROMOTORIA DATA
Brasópolis única 04/08/2011 (tarde)
Camanducaia única 02/08/2011 (tarde)
Cambuí 1ª 03/08/2011 (tarde)
Cambuí 2ª 04/08/2011 (manhã)
Extrema única 02/08/2011 (manhã)
Itajubá 1ª 02/08/2011 (manhã)
Itajubá 2ª 02/08/2011 (tarde)
Itajubá 3ª 03/08/2011 (manhã)
Itajubá 4ª 03/08/2011 (tarde)
Itajubá 5ª 04/08/2011 (manhã)
Natércia única 01/08/2011 (tarde)
Paraisópolis única 03/08/2011 (manhã)
Pedralva única 05/08/2011 (manhã)
Os Promotores de Justiça que respondem pelas Promotorias relacionadas deverão preparar o material a ser examinado, de
acordo com o art. 45 do Ato CGMP nº 01/2011, publicado no “MG” de 25/03/2011.
Belo Horizonte, 22 de junho de 2011.
Márcio Heli de Andrade
Corregedor-Geral
COMUNICAÇÃO N.º 29/2011-CGMP
O Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, em exercício, no uso de suas atribuições legais e, tendo
em vista o disposto na Portaria nº 27/2010-CGMP, publicada no órgão oficial do Estado em 29/10/2010, comunica que serão
realizadas Correições Ordinárias nos serviços afetos ao Ministério Público, nas Promotorias de Justiça abaixo relacionadas,
nas datas a seguir indicadas:
COMARCA PROMOTORIA DATA
Abaeté única 16/08/2011 (tarde)
Buenópolis única 15/08/2011 (tarde)
Corinto única 16/08/2011 (manhã)
Curvelo 1ª 16/08/2011 (tarde)
Curvelo 2ª 17/08/2011 (manhã)
Curvelo 3ª 17/08/2011 (tarde)
Curvelo 4ª 18/08/2011 (manhã)
Martinho Campos única 16/08/2011 (manhã)
Morada Nova de Minas única 17/08/2011 (manhã)
Pompéu única 15/08/2011 (tarde)
Três Marias única 17/08/2011 (tarde)
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Os Promotores de Justiça que respondem pelas Promotorias relacionadas deverão preparar o material a ser examinado, de
acordo com o art. 45 do Ato CGMP nº 01/2011, publicado no “MG” de 25/03/2011.
Belo Horizonte, 22 de junho de 2011.
Márcio Heli de Andrade
Corregedor-Geral
PROCURADOR-GERAL ADJUNTO JURÍDICO
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO JURÍDICO
Autorizando Adilson de Oliveira Nascimento a se ausentar do país, nos termos do requerimento.
Concedendo licença para tratamento de saúde a Luiz Antônio de Souza Pereira Ricardo, 14 (quatorze) dias, a partir de
03/06/2011.
P O R T A R I A Nº 1527/ 2011
O Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e nos termos dos
artigos 71 e 72, inciso I, da Lei Complementar nº 34/94, do artigo 19, § 1º, da Lei 8625/93 e da Resolução nº 35/2005, designa
os Procuradores de Justiça abaixo relacionados para, durante o mês de julho/2011, atuarem perante as Câmaras dos Tribunais
de Justiça e Militar, podendo, inclusive, apresentar manifestação oral nos Processos de Competência Originária, ressalvados
os processos atribuídos à Procuradoria de Direitos Difusos e Coletivos e à Procuradoria de Justiça de Combate aos Crimes
Praticados por Agentes Políticos Municipais
I- CORTE SUPERIOR
Procurador- Geral de
Justiça Geraldo Flávio
Vasques
(2ªe 4ª
quartas-feiras
do mês)
II- GRUPOS DE
CÂMARAS CÍVEIS
1º Grupo
Procuradora de Justiça
Fé Fraga França
(1ª quarta-feira
do mês)
2º Grupo
Procuradora de Justiça
Adélia Lage de Oliveira
(1ª quarta-feira
do mês)
3º Grupo
Procurador de Justiça
Fernando Antônio
Fagundes
(3ª quarta-feira
do mês)
4º Grupo
Procuradora de Justiça
Fé Fraga França
(3ª quarta-feira
do mês)
5º Grupo
Procuradora de Justiça
Adélia Lage de Oliveira
(2ª terça-feira
do mês)
6º Grupo
Procuradora de Justiça
Adélia Lage de Oliveira
(3ª quarta-feira
do mês)
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7º Grupo
Procurador de Justiça
Fernando Antônio
Fagundes
(2ª quinta-feira
do mês)
8º Grupo
Procurador de Justiça
Fernando Antônio
Fagundes
(3ª quinta-feira
do mês)
9º Grupo
Procuradora de Justiça
Fé Fraga França
(1ª quinta-feira
do mês)
III- GRUPOS DE
CÂMARAS CRIMINAIS
1º Grupo
Procurador de Justiça
Antônio José Leal
(2ª
segunda-feira
do mês)
2º Grupo
Procurador de Justiça
Rogério Greco
(1ª terça-feira
do mês)
3º Grupo
Procurador de Justiça
Antônio José Leal
(3ª
segunda-feira
do mês)
IV CÂMARAS CÍVEIS
ISOLADAS
Procuradora de Justiça
Maria Conceição de
Assumpção Mello
1ª Câmara
(terça-feira)
Procurador de Justiça
Luiz Antônio de Souza
Pereira Ricardo
2ª Câmara (
terça-feira)
Procurador de Justiça
Geraldo de Faria
Martins da Costa
3ª Câmara
(quinta-feira)
Procurador de Justiça
Márcio Luis Chila
Freysleben
4ª Câmara
(quinta-feira)
Procurador de Justiça
Saulo de Tarso Paixão
Maciel
5ª Câmara
(quinta-feira)
Procurador de Justiça
Antônio César Mendes
Martins
6ª Câmara
(terça-feira)
Procurador de Justiça
Darcy de Souza Filho
7ª Câmara
(terça-feira)
Procurador de Justiça
Carlos Eduardo Mafra
Cavalcanti
8ª Câmara
(quinta-feira)
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Diário Eletrônico do MPMG
Procurador de Justiça
João Batista da Silva
9ª Câmara
(terça-feira)
Procuradora de Justiça
Luíza de Marilac
Martins Carelos
10ª Câmara
(terça-feira)
Procurador de Justiça
Ricardo Emanuel de
Souza Mazzoni
11ª Câmara
(quarta-feira)
Procurador de Justiça
Oliveira Salgado de
Paiva
12ª Câmara
(quarta-feira)
Procuradora de Justiça
Aída Fernandes Lisboa
Marinho
13ª Câmara
(quinta-feira)
Procurador de Justiça
Paulo Roberto Moreira
Cançado
14ª Câmara
(quinta-feira)
Procurador de Justiça
Roberto Cerqueira
Carvalhaes
15ª Câmara
(quinta-feira)
Procurador de Justiça
João Cancio de Mello
Junior
16ª Câmara
(quarta-feira)
Procurador de Justiça
Derivaldo Paula de
Assunção
17ª Câmara
(quinta-feira)
Procurador de Justiça
Luiz Fernando Dalle
Varela
18ª Câmara
(terça-feira)
V- CÂMARAS
CRIMINAIS ISOLADAS
Procurador de Justiça
Gilvan Alves Franco
1ª Câmara
(terça-feira)
Procuradora de Justiça
Camila de Fátima
Gomes Teixeira
2ª Câmara
(quinta-feira)
Procurador de Justiça
Gerardus Magela
Gonçalves Lima Filho
3ª Câmara
(terça-feira)
Procurador de Justiça
Vagner Vartuli
4ª Câmara
(quarta-feira)
Procurador de Justiça
Antônio Dias Maia
5ª Câmara
(terça-feira)
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Procurador de Justiça
Denílson Feitoza
Pacheco
6ª Câmara
(terça-feira)
Procuradora de Justiça
Nadja Kelly Pereira de
Souza Miller
7ª Câmara
(quinta-feira)
VI- CONSELHO DA
MAGISTRATURA
Procurador de Justiça
Antônio José Leal
(1ª
segunda-feira
do mês)
VII- PROCURADORIA DE JUSTIÇA
CRIMINAL JUNTO AO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA MILITAR
Procurador de Justiça Epaminondas
Fulgêncio Neto
Belo Horizonte, 22 de junho de 2011.
GERALDO FLÁVIO VASQUES
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico
DESPACHOS DO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO JURÍDICO
Deferindo, nos termos da Resolução 15/06, férias prêmio:
Adilson de Oliveira Nascimento, 05 (cinco) dias, referentes ao 4º quinquênio, a partir de 27/06/2011.
Ruth Lies Scholte Carvalho, 05 (cinco) dias, referentes ao 7º quinquênio, a partir de 01/08/2011.
Deferindo, nos termos da Resolução 15/06, compensação em dias úteis:
Ruth Lies Scholte Carvalho, 12 (doze) dias, a partir de 14/07/2011.
Mário César Motta, 11 (onze) dias, a partir de 18/07/2011, retificando a publicação de 16/06/2011.
Belo Horizonte, 22 de junho de 2011.
GERALDO FLÁVIO VASQUES
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico
PROCURADOR-GERAL ADJUNTO ADMINISTRATIVO
AVISO
O Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo do Estado de Minas Gerais torna público que se encontra extraviada a
carteira funcional do Ministério Público de nº NM000023833, de Janete Gomes Oliva, perdendo a validade, para todos os
efeitos legais, a partir do dia imediato a esta publicação.
Belo Horizonte, 21 de junho de 2011.
CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo
CHEFE DE GABINETE
ATOS DO CHEFE DE GABINETE
- Portaria nº 1530/2011– Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, os
Promotores de Justiça da comarca de Bom Despacho, Luciano Moreira de Oliveira e Giovani Avelar Vieira, para, sem prejuízo
de suas atribuições, exercerem as funções do Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Dores do Indaiá, no
período de 13 a 17 de junho corrente, durante o afastamento do titular.
- Portaria nº 1531/2011– Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o
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Promotor de Justiça da comarca de Luz, André Chio Máximo, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do
Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Dores do Indaiá, no período de 20 de junho a 1º de julho do
corrente ano, durante o afastamento do titular.
- Portaria nº 1532/2011– Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, a
Promotora de Justiça da comarca de Mariana, Giselle Luciane de Oliveira L. Viveiros Melo, para, sem prejuízo de suas
atribuições, cooperar na Promotoria de Justiça da comarca de Santa Bárbara, no período de 15 de junho a 26 de julho do
corrente ano, durante o afastamento do titular.
- Portaria nº 1533/2011– Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, os
Promotores de Justiça da comarca de Muriaé, Silvia Altaf da Rocha Lima Cedrola e Fabio Rodrigues Lauriano, para, sem
prejuízo de suas atribuições, exercerem as funções do Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Miradouro,
no período de 4 a 8 de julho do corrente ano, durante o afastamento da oficiante.
- Portaria nº 1534/2011– Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 34/94, o
Promotor de Justiça da comarca de Belo Horizonte, Francisco de Assis Santiago, para atuar no julgamento da Sessão do
Tribunal do Júri a serem realizados na comarca de Contagem, a saber:
28/06/2011........Processo nº 0079.97.007377-5
30/06/2011........Processo nº 0079.95.012435-8
- Portaria nº 1535/2011– Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 34/94, o
Promotor de Justiça Substituto em exercício na comarca de Santa Luzia, Christiano Leonardo Gonzaga Gomes, para atuar no
julgamento da Sessão do Tribunal do Júri, referente ao Processo n° 0245.08.147600-5, a ser realizado no dia 30 de junho
corrente, às 9 horas, naquela comarca.
- Portaria nº 1536/2011– Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 34/94, o
Promotor de Justiça Substituto em exercício na comarca de Ribeirão das Neves, Marcelo Dumont Pires, para atuar no
julgamento da Sessão do Tribunal do Júri, referente ao Processo n° 0079.07.384617-6, a ser realizado no dia 29 de junho
corrente, às 13h30, na comarca de Contagem.
- Portaria nº 1537/2011– Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o
Promotor de Justiça da comarca de Lagoa Prata, Luis Augusto de Rezende Pena, para, sem prejuízo de suas atribuições,
exercer as funções do Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Bambuí, durante afastamento da titular.
- Portaria nº 1538/2011– Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o
Promotor de Justiça da comarca de Lagoa Prata, Eduardo Almeida da Silva, para, sem prejuízo de suas atribuições, cooperar
na Promotoria de Justiça da comarca de Bambuí, durante afastamento da titular.
Portaria nº 1539/2011 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o
Promotor de Justiça da comarca de Lavras, Eduardo de Paula Machado, para, sem prejuízo de suas atribuições, cooperar nas
Promotorias de Justiça da comarca de Lagoa da Prata, sem ônus para a Procuradoria-Geral de Justiça, ficando revogada a
Portaria nº 1164/2011.
- Portaria nº 1540/2011– Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o
Promotor de Justiça da comarca de Brasópolis, Attílio Ferdinando Pellicci, para atuar nos autos da Notícia de Fato nº
MPMG-0330.11.000002-4, da comarca de Itamonte.
- Portaria nº 1541/2011– Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 34/94, o
Promotor de Justiça da comarca de Belo Horizonte, Luciano França da Silveira Júnior, para atuar no julgamento da Sessão do
Tribunal do Júri, referente ao Processo n° 0280.02.001434-4, a ser realizado no dia 29 de junho corrente, na comarca de
Guanhães.
- Portaria nº 1542/2011– Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, a
Promotora de Justiça da comarca de Ribeirão das Neves, Luciana Kéllen Santos Pereira Guedes, para atuar nos autos do
Inquérito Civil nº MPMG 0231.07.000167-3, daquela comarca, com data retroativa a 25 de abril passado.
- Portaria nº 1543/2011– Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 34/94, o
Promotor de Justiça da comarca de Carangola, Silvio José Marques Landim, para atuar no julgamento da Sessão do Tribunal
do Júri, referente ao Processo n° 0540.08.014940-9, a ser realizado no dia 30 de junho corrente, na comarca de Raul Soares.
- Portaria nº 1544/2011– Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o
Promotor de Justiça da comarca de Tombos, Cláudio Cerqueira Filho, para, sem prejuízo de suas atribuições, cooperar na 2ª
Promotoria de Justiça da comarca de Carangola, no dia 30 de junho corrente, sem ônus Pra a Procuradoria-Geral de Justiça.
- Fica revogada a Portaria n° 1163/2011, referente a Promotora de Justiça Isabela de Carvalho (exercer Bambuí)
PAULO DE TARSO MORAIS FILHO
Promotor de Justiça
23/06/2011
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Diário Eletrônico do MPMG
Chefe de Gabinete
CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL
Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional
Diretor: Jarbas Soares Júnior – Procurador de Justiça
Av. Álvares Cabral, 1.740 - 1º andar
Fones: (31) 3330-8027 e 3330-8182
30170-916 - Belo Horizonte - MG
ATOS DO SENHOR DIRETOR
Desligados:
Ana Maria Meinberg de Moraes –21/06/2011
Floriano Batista Neto – 21/06/2011
Marina Diniz Sander Morais – 23/05/2011
Mayara Melo Viana –22/06/2011
Revogando: Portaria nº 1618/2010, de 05/08/2010 – Marina Júnia Braga Monteiro. Portaria nº 460/2011, de 30/011/2011 –
Antônio Carlos Suppes Doorgal de Andradas; Portaria nº 1929/2010 , de 29/09/2010 – Bárbara Brun Nery; Portaria nº
1933/2010, de 28/09/2010 – Gisella Lopes Gomes Pinto Ferreira
Republicando:
- Portaria nº1044/2011 – A acadêmica Bruna Juliane de Oliveira Fonseca, do 5º período do Curso de Direito da Universidade
Federal de Minas Gerais para exercer, na forma regulamentar, as funções de estagiária do Ministério Público junto ao 154º
Promotor de Justiça da 12ª Promotoria de Justiça (Juízo Criminal) da Comarca de Belo Horizonte, a partir de 21/6/2011;
Belo Horizonte, 21 de junho de 2011
Fones: 3330-8027; 3330-8223
DIRETORIA-GERAL
ATOS DO DIRETOR-GERAL
- Deferindo, nos termos da legislação vigente, averbação de tempo de serviço ao servidor Leonardo Antônio Pena Rozzetto,
MAMP 3737-01, num total de 1.620 dias, a partir de 13.06.2011.
- Concedendo, nos termos da legislação vigente, 3 (três) meses de férias-prêmio, referentes ao 1° quinquênio, com vigência a
contar de 13.06.2011, a favor do servidor Leonardo Antônio Pena Rozzetto, MAMP 3737-01.
- Concedendo nos termos da legislação vigente 10% (dez por cento) de adicionais sobre seu vencimento básico, referentes ao
1º quinquênio, a partir de 13.06.2011, a favor do servidor Leonardo Antônio Pena Rozzetto, MAMP 3737-01.
- Deferindo, nos termos da legislação vigente, averbação de tempo de serviço ao servidor Geraldo Monteiro Camargo Júnior,
MAMP 4728, num total de 3.016 dias, a partir de 14.06.2011.
- Reconhecendo 3 (três) meses de férias-prêmio, referentes ao 1° quinquênio, concedidos pela Secretaria de Estado da
Educação, com vigência a contar de 14.06.2011, a favor do servidor Geraldo Monteiro Camargo Júnior, MAMP 4728.
- Concedendo nos termos da legislação vigente 10% (dez por cento) de adicionais sobre seu vencimento básico, referentes ao
1º quinquênio, a partir de 14.06.2011, a favor do servidor Geraldo Monteiro Camargo Júnior, MAMP 4728.
- Deferindo, nos termos da legislação vigente, averbação de tempo de serviço à servidora Cristiana Gonçalves dos Santos,
MAMP 3198, num total de 2.613 dias, a partir de 10.06.2011.
FERNANDO ANTÔNIO FARIA ABREU
Diretor-Geral
TA. 147, de 08/06/11, ao Ct 077/11, entre o MPMG/PGJ e a Magneto Comércio de Transformadores Ltda. Objeto: a sua
prorrogação. Valor: inalterado. Vigência: 14/06/11 a 13/08/11. Inspeção e manutenção preventiva em subestações de energia
elétrica instaladas em imóveis da PGJ em Belo Horizonte/MG.
TA. 152, de 08/06/11, ao Ct 309/10, entre o MPMG/PGJ e a Santê Alup Engenharia Ltda. Objeto: a sua prorrogação. Valor:
inalterado. Vigência: 12/06/11 a 10/10/11. Execução de obra de reforma-Belo Horizonte/MG.
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TA. 154, de 10/06/11, ao Ct 156/07, entre o MPMG/PGJ e a Proteja Equipamentos de Segurança Ltda. Objeto: a sua
prorrogação e o reajuste do valor do serviço. Valor global estimado: R$1.044,36. Dotação orçamentária:
1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.39-62 Fonte 10.1. Vigência: 11/06/11 a 11/06/12. Monitoramento do sistema de
segurança-Águas Formosas/MG.
Termo de Rescisão 043, de 08/06/11, do Ct. 004/06, celebrado entre o MPMG/PGJ e os Senhores Elaine Moreira Mafuz,
Wilson Jorge Moreira Mafuz, Eduardo Apolinário Jorge Mafuz e Jorge Zacarias Mafuz, os primeiros representados pelo último.
Objeto: a rescisão do contrato, cujo objeto é a locação da sala 302 do imóvel situado na Av. Prefeito Telésforo Cândido
Rezende, 947, bairro Centro, em Conselheiro Lafaiete/MG, de forma amigável, com fundamento no art. 79, inciso II, da Lei
Federal n. º 8.666/93. Vigência: a partir da data de sua assinatura.
Termo de Rescisão 044, de 09/06/11, do Ct. 469/09, celebrado entre o MPMG/PGJ e o Empresário Individual Amerson Borges
Manzan-ME. Objeto: a rescisão do contrato, cujo objeto é a prestação de serviço de acesso à internet em banda larga,
incluindo o fornecimento dos equipamentos necessários à ativação da rede local, com velocidade de 400 Kbps ilimitado, para a
Promotoria de Justiça de Conquista/MG, de forma amigável, com fundamento no art. 79, inciso II, da Lei Federal n. º 8.666/93.
Vigência: a partir da data de sua assinatura.
PROCON ESTADUAL
PROGRAMA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
INSTRUÇÃO NORMATIVA PROCON-MG Nº 03, DE 13 DE JUNHO DE 2011 (Republicação)
Regulamenta a realização de cursos de treinamento de multiplicadores em educação para o consumo do Programa Procon
Mirim, a distribuição da cartilha “Procon Mirim: Formando Consumidores Conscientes” e seu encarte e do kit escolar Procon
Mirim no Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
O Coordenador do Procon Estadual de Minas Gerais – PROCON-MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Resolução PGJ nº11, de 03 de fevereiro de 2011, visando ao atendimento do artigo 4º, incisos III e IV, e
considerando a vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo, reconhecida pelo Código de Defesa do Consumidor
(Lei Federal nº8078/90);
considerando que a educação para o consumo impõe-se, na sociedade atual, como elemento sociocultural imprescindível a
uma cidadania consciente, constituindo-se em um processo contínuo de aprendizagem;
considerando que iniciativas voltadas à promoção da educação para o consumo priorizem a informação e o esclarecimento, e
que as mobilizações em prol disso sejam estruturadas, podendo de fato impactar na formação das crianças enquanto futuros
consumidores;
considerando a necessidade de se investir nos educadores, fornecendo-lhes subsídios teóricos e práticos para o planejamento
de ações educativas fundamentadas na promoção da educação para o consumo;
considerando que o Procon-MG tem, dentre outros, os objetivos de educar para o consumo e de difundir os direitos e deveres
garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor por meio da cartilha Procon Mirim: Formando Consumidores Conscientes e
de seu encarte;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam instituídos, na forma desta Instrução Normativa e seus anexos, os procedimentos para a realização dos cursos de
treinamento de multiplicadores em educação para o consumo do Programa Procon Mirim e o processo de distribuição da
cartilha Procon Mirim: Formando Consumidores Conscientes e seu encarte.
Art. 2º O Procon-MG, por meio da Secretaria de Educação para o Consumo, ofertará cursos de treinamento de multiplicadores
em educação para o consumo do Programa Procon Mirim direcionados a educadores que trabalham nas escolas públicas
(estaduais e municipais) e particulares com alunos entre 07 e 12 anos.
§ 1º Serão ofertados, em Belo Horizonte, rotineiramente e seguindo planejamento, cursos "Treinamento de Multiplicadores do
Programa Procon Mirim" para os quais serão convidados educadores da capital e região metropolitana.
§ 2º As Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor do interior do Estado de Minas Gerais, Procons Municipais e outros
órgãos envolvidos com a defesa do consumidor poderão solicitar à Secretaria de Educação para o Consumo do Procon-MG o
agendamento do "Treinamento Regional de Multiplicadores do Programa Procon Mirim".
§ 3º A realização dos referidos cursos está sujeita à anuência do Coordenador do Procon- MG e, no caso de treinamentos
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regionais, observará a ordem cronológica de chegada dos pedidos e a agenda do Calendário Anual de Atividades do órgão.
Art. 3º A Secretaria de Educação para o Consumo disponibilizará aos educadores/ participantes dos treinamentos, sempre que
possível, um exemplar da cartilha Procon Mirim: Formando Consumidores Conscientes e seu encarte, do Código de Defesa do
Consumidor, uma camiseta contendo os dez mandamentos do consumidor consciente, panfletos informativos e material
didático-pedagógico necessário à execução de ações de educação para o consumo.
DO CURSO TREINAMENTO DE MULTIPLICADORES
Art. 4º O “Treinamento de Multiplicadores do Programa Procon Mirim” consiste em palestras sobre noções básicas do direito do
consumidor e sugestões sobre a abordagem didática, em sala de aula, da cartilha Procon Mirim: Formando Consumidores
Conscientes.
Art. 5º As escolas públicas (estaduais/municipais) e particulares e demais instituições que encaminharem educadores para
participarem dos cursos de treinamento de multiplicadores, realizados em Belo Horizonte, serão contempladas com 50
(cinquenta) exemplares da cartilha Procon Mirim: Formando Consumidores Conscientes.
§ 1º Os exemplares da cartilha serão destinados à biblioteca de cada escola e disponibilizados aos alunos, via empréstimo,
possibilitando o rodízio entre as turmas e a sua utilização por mais de um ano.
§ 2º A solicitação de número de cartilhas superior ao citado no caput deste artigo, bem como o pedido de reposição de
exemplares, deverão ser encaminhados, por meio de ofício, à Secretaria de Educação para o Consumo do Procon-MG e serão
analisados, observando-se, para o seu atendimento, a quantidade de educadores treinados de cada escola, o número de
estudantes por sala e a disponibilidade do estoque existente no órgão.
Art. 6º As escolas públicas (estaduais/municipais) que encaminharem educadores para participarem dos cursos de treinamento
de multiplicadores, realizados em Belo Horizonte, serão contempladas com o encarte da cartilha para distribuição aos alunos
entre 07 e 12 anos.
Parágrafo Único. As escolas particulares e demais instituições poderão reproduzir e distribuir o referido encarte, por meio de
Termo de Cessão, disciplinado pela Resolução PGJ PROCON nº1, de 01 de setembro de 2009.
Art. 7º As escolas públicas (estaduais/municipais) participantes do treinamento de multiplicadores que receberem exemplares
da cartilha Procon Mirim: Formando Consumidores Conscientes deverão encaminhar à Secretaria de Educação para o
Consumo do Procon-MG, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data do curso, relatório das atividades que foram
desenvolvidas com a cartilha, contendo as informações solicitadas pelo roteiro do Anexo I desta Instrução Normativa.
§ 1º O(s) educador(es) que encaminhar(em) o relatório de atividades referido no caput deste artigo, assim como a escola na
qual atua(m), serão contemplados com um certificado de reconhecimento pelo trabalho realizado.
§ 2º Cada aluno, entre 07 e 12 anos, do(s) educador(es) autor (es) do relatório de atividades citado no caput deste artigo
receberá, em solenidade organizada pelo Procon-MG, na escola, um kit escolar contendo sacola, bloco de anotações, lápis e
borracha.
§ 3º A entrega dos certificados e kits escolares, nas escolas, obedecerá à ordem de entrega do relatório, observada a data e
hora da mensagem de correio eletrônico ou protocolo de entrada no Procon-MG, no caso de correio postal.
§ 4º A entrega dos kits escolares aos alunos está vinculada à disponibilidade de estoque.
DO CURSO TREINAMENTO REGIONAL DE MULTIPLICADORES
Art. 8º O "Treinamento Regional de Multiplicadores do Programa Procon Mirim" consiste em dois módulos que tratam dos
temas “Noções Básicas sobre o Direito do Consumidor”, “Abordagem Didática da Cartilha "Procon Mirim: Formando
Consumidores Conscientes" em Sala de Aula” e “Sugestões de Atividades de Educação para o Consumo”.
Art. 9º O treinamento regional deverá ser planejado e executado considerando a abrangência de representantes de diversos
municípios da região.
§ 1º Os treinamentos regionais poderão ser solicitados pelas promotorias de justiça, por procons municipais e por outros
órgãos envolvidos com a defesa do consumidor, atendendo ao parágrafo 2º, do artigo 2º, desta Instrução Normativa.
§ 2º Cada treinamento regional deverá contar, para a sua realização, com o número mínimo de 100 (cem) inscritos, entre
educadores, servidores públicos, universitários e interessados.
Art. 10 O treinamento regional deve, sempre que possível, ser uma ação conjunta entre Procon-MG, Promotoria de Justiça de
Defesa do Consumidor, Procon Municipal, Secretaria Municipal de Educação, Superintendência Regional de Ensino e outros
interessados.
Art. 11 O(A) Promotor(a) de Justiça de Defesa do Consumidor deverá solicitar exemplares da cartilha Procon Mirim: Formando
Consumidores Conscientes e de seu encarte para distribuição nas escolas participantes do treinamento regional,
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observando-se o que disciplina o artigo 5º desta Instrução Normativa.
§ 1º As promotorias de justiça deverão encaminhar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias antes da realização do curso, lista
contendo os nomes das escolas inscritas no curso e número de alunos entre 07 e 12 anos de cada uma delas, para que se
agilize a separação de cartilhas e de encartes, de acordo com a disponibilidade do estoque.
§ 2º Os exemplares da cartilha e do encarte que não forem entregues no curso serão repassados para a promotoria de justiça
solicitante.
Art. 12 Os procons municipais e demais entidades, antes de solicitarem o treinamento regional, deverão celebrar com o
Procon-MG termo de cessão da cartilha Procon Mirim: Formando Consumidores Conscientes e de seu encarte, visando à
reprodução e distribuição desse material nas escolas participantes.
Art. 13 O(s) órgão(s) de defesa do consumidor responsável(is) pela organização do treinamento regional, após a realização do
curso, auxiliará(ão) a Secretaria de Educação para o Consumo do Procon-MG na assessoria didático-pedagógica aos
participantes do curso.
DA DISTRIBUIÇÃO DA CARTILHA PROCON MIRIM: FORMANDO CONSUMIDORES CONSCIENTES E SEU ENCARTE
Art. 14 O(A) Promotor(a) de Justiça de Defesa do Consumidor interessado(a) em receber exemplares da cartilha e de seu
encarte deverá encaminhar ofício à Secretaria de Educação para o Consumo do Procon-MG, juntamente com o planejamento
das ações que serão realizadas com o referido material.
§1º Cada promotoria solicitante poderá receber até 1.000 (mil) exemplares da cartilha e seu encarte para a realização de suas
atividades em educação para o consumo.
§2º Para atendimento da demanda, será observada a ordem de chegada dos pedidos e a disponibilidade do estoque do
Procon-MG.
§4º A forma de distribuição do material nas escolas ficará a critério do(a) Promotor(a) de Justiça solicitante.
Art.15 As escolas, órgãos e entidades interessados em receber exemplares da cartilha Procon Mirim: Formando Consumidores
Conscientes deverão encaminhar à Secretaria de Educação para o Consumo do Procon-MG o “Formulário de Solicitação de
Cartilha e Encartes” (anexo II), juntamente com um planejamento das atividades em educação para o consumo a ser
desenvolvido.
§1º O planejamento das atividades em educação para o consumo poderá ser feito individualmente ou em conjunto.
§2º Serão disponibilizados 50 (cinquenta) exemplares da cartilha a cada interessado.
§3º Para atendimento da demanda, será observada a ordem de chegada dos pedidos e a disponibilidade do estoque do
Procon-MG.
§4º As escolas públicas (estaduais/municipais) receberão encartes para distribuição aos alunos entre 07 e 12 anos.
Art.16 As escolas, órgãos e entidades que receberem exemplares da cartilha deverão encaminhar, no prazo de 90 (noventa)
dias, à Secretaria de Educação para o Consumo do Procon-MG relatório sobre as atividades desenvolvidas (Anexo I).
DA DISTRIBUIÇÃO DOS KITS ESCOLARES
Art. 17 Os kits escolares, compostos por um bloco de anotações, régua, lápis e borracha, são destinados aos alunos entre 07 e
12 anos das escolas públicas (estaduais/municipais) que realizaram atividades com a cartilha Procon Mirim: Formando
Consumidores Conscientes e seu encarte.
Art. 18 As promotorias de justiça de defesa do consumidor que receberem exemplares da cartilha e de seu encarte poderão
solicitar até 1.000 (mil) unidades do kit escolar, por ano, para distribuição nas escolas.
§1º Para atendimento da demanda, será observada a ordem de chegada dos pedidos e a disponibilidade do estoque do
Procon-MG.
§2º As promotorias de justiça se responsabilizarão pelo controle e distribuição dos kits escolares, atendendo, sempre que
possível, ao caput do artigo 17 desta Instrução Normativa.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 19 A cartilha e seu encarte não poderão ser utilizados para outro fim que não seja a conscientização sobre os direitos e
deveres do consumidor.
Art. 20 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Jacson Rafael Campomizzi.
Coordenador do Procon-MG
* Republicada com alteração e correção.
ANEXO I:
ROTEIRO PARA REGISTRO DE EXPERIÊNCIA PEDAGÓGICA COM A CARTILHA “PROCON MIRIM: FORMANDO
CONSUMIDORES CONSCIENTES”
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1) IDENTIFICAÇÃO DO(A) RESPONSÁVEL PELO RELATO
a) Nome completo:
b) Contatos: Telefone, celular e correio eletrônico:
c) Função na escola:
2) IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA
a) Nome da escola:
b) Endereço:
c) Bairro:
d) Cidade:
e) Estado:
f) CEP:
g) Telefone:
h) Correio eletrônico:
i) Nome do(a) Diretor(a):
j) Nome do(a) Coordenador(a):
k) Público que atende:
l) Quantidade de estudantes entre 07 a 12 anos:
m) Observações:
3) APRESENTAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PEDAGÓGICA
a) Tema / assunto:
b) Introdução (contextualização/período de realização):
c) Justificativa:
d) Objetivo geral / Objetivos específicos:
e) Atividades desenvolvidas:
f) Recursos utilizados:
g) Finalização das atividades (modo como elas foram concluídas):
h) Avaliação da turma (conhecimentos adquiridos, envolvimento, impressões, objetivos alcançados):
i) Avaliação da experiência (planejamento, êxitos, dificuldades):
j) Registro das atividades (amostra de trabalhos dos estudantes, fotografias, vídeos, etc.):
k) Observações:
ANEXO II:
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE CARTILHAS PROCON MIRIM: FORMANDO CONSUMIDORES CONSCIENTES E
ENCARTES
1) DADOS DA INSTITUIÇÃO SOLICITANTE
Nome da escola:
Endereço:
Bairro:
CEP:
Cidade:
Tel:
Estado:
FAX:
Correio eletrônico:
Nome do(a) diretor(a):
Nome do(a) educador(a) participante do curso:
Faixa etária que atende: ( ) 0 a 5 anos ( ) 6 a 12 anos ( ) 13 a 17
anos ( ) outras
Quantidade de estudantes de 07 a 12 anos:
2) DADOS DO RESPONSÁVEL PELO CONTATO COM O
PROJETO PROCON MIRIM
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Nome:
Função:
Tel:
Celular:
Correio eletrônico:
3) OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
a) A cartilha e seu encarte não poderão ser utilizados para outro
fim que não seja a conscientização sobre os direitos e deveres do
consumidor.
b) As cartilhas deverão ser disponibilizadas na biblioteca da
escola; e os encartes, entregues aos estudantes entre 07 e 12
anos.
c) Após a conclusão das atividades com a cartilha “Procon Mirim:
Formando Consumidores Conscientes” e de seu encarte, o
responsável indicado no item 2 deverá encaminhar à Secretaria
de Educação para o Consumo / Procon-MG (Rua Dias Adorno,
347 - Santo Agostinho - Belo Horizonte/MG - CEP 30190-100),
relato das atividades contendo: avaliação (resultados obtidos,
impressões dos educadores e estudantes sobre a cartilha e seu
encarte), amostra de trabalhos dos estudantes, fotos, vídeos e
outras informações que se fizerem necessárias.
Declaro a veracidade das informações prestadas, bem como
estar ciente das observações acima, do compromisso de seguir
as orientações encaminhadas junto com os exemplares da
cartilha “Procon Mirim: Formando Consumidores Conscientes”, e,
também, desenvolver, na escola, as ações constantes do
planejamento.
Em ____ / ____ / ________
___________________________________ Carimbo da escola
Assinatura do responsável – MASP
O Coordenador do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON - MG, Dr. Jacson Rafael Campomizzi,
no uso de suas atribuições legais, determina a seguinte publicação:
Investigação Preliminar PROCON Estadual nº MPMG 0112.11.000171-9
Investigada/Infratora: NovaMix Industrial e Comercial de Alimentos Ltda.
DECISÃO ADMINISTRATIVA CAUTELAR ANTECEDENTE À INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
I - DESCRIÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DA INFRAÇÃO
Primeira infração: A investigada/infratora produziu e distribuiu no mercado de consumo o produto leite longa vida integral da
marca “FAZENDA MINEIRA”, do tipo Ultra Alta Temperatura (UAT) ou Ultra High Temperature (UHT), lote “CBB 05 07”, data de
fabricação 06/03/2011, adulterado e alterado, por conter vício de qualidade, consistente na adição de água (em percentual de
0,6% a 5,9%).
Conforme apreciações técnicas relativas à amostra nº 1, o Laudo de Análise nº 997/2011-INC/DITEC/DPF, elaborado pelo
LANAGRO, registrou à fl. 12:
“Três (03) dos resultados apresentados na Tabela 1 divergem dos valores de referência.
Os teores de sólidos totais e lactose encontram-se abaixo dos valores admitidos para leites dos tipos normal e pausterizado. O
resíduo mineral fixo apresenta-se acima de valores típicos da literatura especializada.
Esses resultados indicam que o leite em questão foi diluído pela adição de água. Considerando essa situação, o leite contido
na amostra não atende ao regulamento de identidade e qualidade do leite UHT.” (grifo nosso).
Segunda infração: A investigada/infratora produziu e distribuiu no mercado de consumo o produto leite longa vida integral da
marca “FAZENDA MINEIRA”, do tipo Ultra Alta Temperatura (UAT) ou Ultra High Temperature (UHT), lote “CBA 14 23”, data de
fabricação 06/03/2011, adulterado e alterado, por conter vício de qualidade, consistente na adição de água (em percentual de
0,7% a 6,0%).
Conforme apreciações técnicas relativas à amostra nº 2, o Laudo de Análise nº 997/2011-INC/DITEC/DPF, elaborado pelo
LANAGRO, registrou às fls. 13/14:
“Três (03) dos resultados apresentados na Tabela 2 divergem dos valores de referência.
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Os teores de sólidos totais, e de lactose encontram-se abaixo dos valores admitidos para leites dos tipos normal e pasteurizado.
O resíduo mineral fixo apresenta-se abaixo dos valores típicos da literatura especializada.
Esses resultados indicam que o leite em questão foi diluído pela adição de água. Considerando essa situação, o leite contido
na amostra não atende ao regulamento de identidade e qualidade do leite UHT.” (grifo nosso).
Terceira infração: A investigada/infratora produziu e distribuiu no mercado de consumo o produto leite longa vida integral da
marca “FAZENDA MINEIRA”, do tipo Ultra Alta Temperatura (UAT) ou Ultra High Temperature (UHT), lote “CBA 04 07”, data de
fabricação 06/03/2011, adulterado e alterado, por conter vício de qualidade, consistente na adição de água (em percentual de
0,5% a 5,8%).
Conforme apreciações técnicas relativas à amostra nº 3, o Laudo de Análise nº 997/2011-INC/DITEC/DPF, elaborado pelo
LANAGRO, registrou à fl. 15:
“Dois (02) dos resultados apresentados na Tabela 3 divergem dos valores de referência.
Os teores de sólidos totais, e de lactose encontram-se abaixo dos valores admitidos para leites dos tipos normal e pasteurizado.
Esses resultados indicam que o leite em questão foi diluído pela adição de água.” (grifo nosso).
II - DISPOSITIVOS LEGAIS APLICADOS:
Lei federal nº 8.078/90, art. 6º, inciso I, art. 18, §6º, inciso II e artigo 39, inciso VIII; Decreto federal nº 2.181/97, artigo 12, inciso
IX, alínea “a”; Decreto federal nº 30.691/52, art. 505, 542, 543 e 879.
III - FUNDAMENTAÇÃO
Considerando que a proteção administrativa do consumidor é regulamentada pelo Decreto federal nº 2.181/97, o qual outorgou
ao PROCON Estadual, dentre outras atribuições, a de fiscalizar as relações de consumo (art. 4º, inciso III) e funcionar, no
processo administrativo, como instância de instrução e julgamento, no âmbito de sua competência, dentro das regras fixadas
pela Lei federal nº 8.078/90, e pela Lei Complementar Estadual nº 61/01, art. 22 e 23, e art. 14 do ADCT da Constituição
Mineira;
Considerando que a defesa do consumidor é princípio constitucional, constituindo-se em direito fundamental inerente a todo
ser humano (CF, art. 5º, inciso XXXII);
Considerando que a Lei federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) traz em seu arcabouço normas de ordem
pública e interesse social (art. 1º);
Considerando que a Política Nacional de Relações de Consumo (PNRC) tem por objetivo o atendimento das necessidades dos
consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde, segurança, a melhoria de sua qualidade de vida, bem como a harmonia nas
relações de consumo (Lei federal nº 8.078/90, art. 4º);
Considerando que é direito básico do consumidor a proteção da saúde (Lei federal nº 8078/90, art. 6º, inciso I);
Considerando que os produtos colocados no mercado de consumo não devem acarretar riscos à saúde dos consumidores (Lei
federal nº 8.078/90, art. 8º);
Considerando que o conteúdo do laudo de análise comprova a existência de vícios de qualidade no produto leite longa vida
integral da marca “FAZENDA MINEIRA”, fabricados em 06/03/2011 (Lote “CBB 05 07”), 06/03/2011 (Lote “CBA 14 23”) e
06/03/2011 (Lote “CBA 04 07”), consistente na adição de água;
Considerando que as fraudes verificadas no produto geram graves riscos à saúde dos consumidores, uma vez que a adição de
água ao leite dilui os seus nutrientes, reduzindo seu valor nutritivo, pois as concentrações de Cálcio, Fósforo, Magnésio,
Potássio, Zinco, vitaminas A, D, B12 e riboflavina, minerais, lipídeos e proteínas de alto valor encontram-se diminuídas;
Considerando que o leite é importante na alimentação humana em todas as fases da vida, mais precisamente na fase de
crescimento, pois é possível por meio dele obter boa parte das necessidades diárias de diversos nutrientes. E, qualquer tipo de
adulteração ou alteração dele corresponde à prática de procedimentos não controlados, sem garantias, e, com isso, expõe em
risco a saúde humana, já que perde sua certificação e confiança como produto saudável;
Considerando a regulamentação de identidade e qualidade para o leite, a impropriedade do produto para o consumo e a
responsabilidade dos fornecedores decorrentes da sua introdução no mercado de consumo (Lei federal nº 8.078/90, art. 18,
caput c/c 18, §6º, inciso II; Decreto federal nº 30.691/52, art. 542);
Considerando que constitui fraude, adulteração ou falsificação o leite que for adicionado de água (Decreto federal nº 30.691/52,
art. 543 e 879);
Considerando que é prática abusiva às relações de consumo colocar no mercado de consumo produto em desacordo com as
normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes (Lei federal nº 8078/90, art. 39, VIII);
Considerando que a Autoridade Administrativa do PROCON Estadual pode aplicar sanções administrativas por medida cautelar
antecedente à instauração de processo administrativo (Lei federal nº 8.078/90, art. 56, incisos II e VI e seu parágrafo único;
Decreto federal nº 2.181/97, art. 18, incisos II e VI),
DETERMINO:
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1. A abertura de Processo Administrativo em face da fornecedora NOVAMIX INDUSTRIAL E COMERCIAL DE ALIMENTOS
LTDA.
2. A SUSPENSÃO, EM TODO TERRITÓRIO MINEIRO, DO FORNECIMENTO DO PRODUTO leite longa vida integral
“FAZENDA MINEIRA”, do tipo Ultra Alta Temperatura (UAT) ou Ultra High Temperature (UHT), fabricado em 06/03/2011
(validade 06/07/2011 - Lote CBB 05 07), 06/03/2011 (validade 06/07/2011 - Lote CBA 14 23) e 06/03/2011 (validade
22/07/2011 - Lote CBA 04 07), sob pena de multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais) e sem prejuízo da responsabilidade
“penal, civil e administrativa, a vigorar a partir desta data e até fique comprovado perante o Procon Estadual de Minas Gerais
(órgão a quem competirá analisar a idoneidade e a eficácia da prova apresentada e verificar a necessidade da realização de
outras, segundo a convicção da autoridade administrativa), a devida adequação de seu conteúdo (qualidade intrínseca) às
normas regulamentares de fabricação prescritas pelos atos normativos acima citados (Lei federal nº 8.078/90, art. 56, inciso
VI).
3. A notificação da fornecedora para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data do recebimento da notificação
(Decreto federal nº 2181/1997, art. 42): (i)defesa, (ii)cópia do faturamento bruto relativo ao ano de 2010 (ou Declaração de
Imposto de Renda relativa ao mesmo exercício), (iii)estatuto/contrato social atualizado. A notificação deverá ser instruída com
cópia da presente decisão e do laudo de análise constante dos autos.
4. A publicação da presente decisão, em inteiro teor, no Diário Oficial, para conhecimento de todos os Órgãos de Defesa do
Consumidor de Minas Gerais.
5. O encaminhamento de cópia da presente decisão e referido laudo de análise à Vigilância Sanitária Estadual do Estado de
Minas Gerais e à Vigilância Sanitária Municipal de Campo Belo para conhecimento.
6. O encaminhamento de cópia desta decisão, via e-mail, aos Promotores de Justiça de defesa do consumidor de todo o
Estado de Minas Gerais.
7. O encaminhamento de cópia desta decisão à AMIS - Associação Mineira de Supermercados, para ciência e comunicações
que entender pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Campo Belo/Belo Horizonte, 17 de junho de 2011.
CLEBER AUGUSTO DO NASCIMENTO
Promotor de Justiça de Campo Belo
Procon Estadual MG
MARCOS TOFANI BAER BAHIA
Promotor de Justiça de Belo Horizonte
Procon Estadual MG
Extrato de Termo de Ajustamento de Conduta/Acordo
Comarca: Novo Cruzeiro/MG
Processo Administrativo nº 0453.11.000011-5
Reclamado: Vera Lúcia Coelho Lauton
CNPJ: 09.277.495/0001-75
Multa: R$ 628,58
Multa por descumprimento: R$ 3.000,00
Comarca: Ponte Nova/MG
Reclamado: Posto Quindumba Ltda.
CNPJ: 03.669.102/0001-92
Multa: R$ 810,90
Multa por descumprimento: R$ 1.400,00
Reclamado: Posto São Jorge Ltda.
CNPJ: 23.806.128/0001-42
Multa: R$ 1.981,08
Multa por descumprimento: R$ 3.000,00
Comarca: Belo Horizonte/MG
Processo Administrativo nº 0024.10.002244-1
Reclamado: Caramuru Alimentos S/A
CNPJ: 00.080.671/0001-00
Multa: R$ 666,56
Multa por descumprimento: da cláusula primeira: R$ 5.000,00
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Diário Eletrônico do MPMG
Multa por descumprimento: da cláusula segunda: R$ 3.000,00
JUNTA RECURSAL
JUNTA RECURSAL PROMOTOR DE JUSTIÇA FRANCISCO JOSÉ LINS DO RÊGO SANTOS
PRESIDENTE: PROCURADOR DE JUSTIÇA PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
SECRETARIA DA JUNTA RECURSAL
Rua Dias Adorno, 367 – 9. º andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG – CEP.: 30.190-100 –
Portal: http://www.mp.mg.gov.br/portal/public/interno/index/id/42
Tel.: (31) 3330-8147 – e-mail: [email protected]
PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
DE ORDEM DO PRESIDENTE DA JUNTA RECURSAL E NOS TERMOS DO ART. 41 DA RES. PGJ N.º 11, DE 4 DE
FEVEREIRO DE 2011, PUBLICO A RELAÇÃO DOS FEITOS DISTRIBUÍDOS:
4.218/2010/RAC - PA 0223.09.000448-0 - Divinópolis
Partes:
Procon Estadual
Roxana Alves Vasconcelos (Casa de Carne Nossa Senhora Aparecida)
Relator: Procurador de Justiça José Maria dos Santos Junior
5.161/2011/RAC - PA 0499.10.000066.4 - Perdões
Partes:
Procon- MG
Auto Posto Garcia Ltda.
Relator: Procurador de Justiça Paulo Calmon Nogueira da Gama
5.228/2011/RAC - PA 0180.04.000018.4 - Congonhas
Partes:
Procon- MG
Auto Posto Xikito Ltda.
Relator: Procurador de Justiça Paulo Calmon Nogueira da Gama
5.229/2011/RAC - PA 0024.05.000433.2 - Belo Horizonte
Partes:
Procon- MG
American Airlines Inc
Adv.: Luciana de Carvalho Rodrigues OAB/MG 62.747
Relator: Procurador de Justiça Paulo Calmon Nogueira da Gama
5.230/2011/RAC - PA 0024.05.000438.1 - Belo Horizonte
Partes:
Procon- MG
Tam Linhas Aéreas S.A
Adv.: Ronaldo Armond OAB/MG 88.237 e outros
Relator: Procurador de Justiça Paulo Calmon Nogueira da Gama
5.232/2011/RAC - PA 0702.09.002695.7 - Urbelândia
Partes:
Procon- MG
Unimed Uberlândia- Cooperativa Regional Trabalho Medico Ltda.
Adv.: Wanessa Rodrigues da Silva Montes OAB/MG 77.061
Relator: Procurador de Justiça Paulo Calmon Nogueira da Gama
5.233/2011/RAC - IP 0024.04.000298.2 - Belo Horizonte
Partes:
Procon- MG
LM Petróleo Ltda.
Relator: Procurador de Justiça Paulo Calmon Nogueira da Gama
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Diário Eletrônico do MPMG
5.234/2011/RAC - IP 0024.05.000452.2 - Belo Horizonte
Partes:
Procon- MG
Aton Produtos de Petróleo Ltda.
Relator: Procurador de Justiça Paulo Calmon Nogueira da Gama
5.235/2011/RAC - IP 0024.05.000447.2- Belo Horizonte
Partes:
Procon- MG
LM Petróleo Ltda.
Relator: Procurador de Justiça Paulo Calmon Nogueira da Gama
5.236/2011/RAC - IP 0024.05.000479.5 - Belo Horizonte
Partes:
Procon- MG
Petropalmas Distribuidora de Petróleo Ltda.
Posto Plaboy Ltda.
Posto Pacard Ltda.
Adriani Ferreira Sabioni
Relator: Procurador de Justiça Paulo Calmon Nogueira da Gama
5.237/2011/RAC - IP 0024.06.000921.4 - Belo Horizonte
Partes:
Procon- MG
Auto Posto Silviano Ltda.
RM Petróleo Ltda.
Oásis Distribuidora de Petróleo Ltda.
José Reis Ferreira
Relator: Procurador de Justiça Paulo Calmon Nogueira da Gama
5.238/2011/RAC - PA 0702.10.002248.3 - Uberlândia
Partes:
Procon- MG
AGROCAL- Usina de Calcário Agrícola Ltda.
Relator: Procurador de Justiça Paulo Calmon Nogueira da Gama
5.239/2011/RAC - PA 0024.11.002894.1 - Belo Horizonte
Partes:
Procon- MG
Extra Hipermercados
Relator: Procurador de Justiça Paulo Calmon Nogueira da Gama
5.240/2011/RAC - PA 0280.11.000044.3 - Guanhães
Partes:
Procon- MG
Xiku's Palace Hotel Bar e Restaurante Ltda.
Adv.: Epifânio Sette de Abril Júnior OAB/MG 107.751
Relator: Procurador de Justiça Paulo Calmon Nogueira da Gama
5.241/2011/RAC - PA 0433.05.000045.7 - Montes Claros
Partes:
Procon- MG
PG Alimentos Bar e Restaurante Ltda.
Adv.: Aderbal Esteves OAB/MG 23.095
Relator: Procurador de Justiça Paulo Calmon Nogueira da Gama
5.242/2011/RAC - PA 0024.08.001726.2 - Belo Horizonte
Partes:
Procon- MG
Unicard Banco Múltiplo S.A
Adv.: Paola Dias Freitas OAB/SP 258.547 e outros.
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Diário Eletrônico do MPMG
Relator: Procurador de Justiça Paulo Calmon Nogueira da Gama
5.243/2011/RAC - IP 0024.10.001809.2 - Belo Horizonte
Partes:
Procon- MG
Porto D'el Rey Laticínios Ltda.
Usina de Beneficiamento Porto Del Rey Ltda.
Relator: Procurador de Justiça Rômulo de Carvalho Ferraz
5.244/2011/RAC - IP 0024.10.002877.8 - Belo Horizonte
Partes:
Procon- MG
Usina de Beneficiamento Cooperativa Agropecuária de Divinópolis Ltda.
Relator: Procurador de Justiça Rômulo de Carvalho Ferraz
5.245/2011/RAC - IP 0024.11.000019.7 - Belo Horizonte
Partes:
Procon- MG
Xopotó Indústria Comércio de Produtos Alimentícios Ltda.
Relator: Procurador de Justiça Rômulo de Carvalho Ferraz
5.246/2011/RAC - PA 0223.07.000073.0 - Divinópolis
Partes:
Procon- MG
Faculdades Pitágoras Campos FADOM
Adv.: Humberto B.N. Machado Júnior OAB/MG 52.578
Relator: Procurador de Justiça Rômulo de Carvalho Ferraz
5.247/2011/RAC - PA 0223.07.000076.3 - Divinópolis
Partes:
Procon- MG
Banco do Brasil S.A
Adv.: Regis Ribeiro OAB/MG 61.150
Relator: Procurador de Justiça Rômulo de Carvalho Ferraz
5.248/2011/RAC - PA 0223.07.000079.7 - Divinópolis
Partes:
Procon- MG
Comercial Suetam
Relator: Procurador de Justiça Paulo Calmon Nogueira da Gama
5.249/2011/RAC - PA 0223.07.000109.2 - Divinópolis
Partes:
Procon- MG
Márcio Gomes de Souza
Relator: Procurador de Justiça Paulo Calmon Nogueira da Gama
5.250/2011/RAC - PA 0223.08.000185.0 - Divinópolis
Partes:
Procon- MG
Séculos XXI Calçados Ltda. (Katuxa Calçados)
Relator: Procurador de Justiça Rômulo de Carvalho Ferraz
5.251/2011/RAC - PA 0223.09.000422.5 - Divinópolis
Partes:
Procon- MG
YT Modas e Confecções Ltda.
Relator: Procurador de Justiça Rômulo de Carvalho Ferraz
5.252/2011/RAC - PA 0223.10.000125.2 - Divinópolis
Partes:
Procon- MG
Mercearia Junicesar Ltda.
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Diário Eletrônico do MPMG
Relator: Procurador de Justiça Rômulo de Carvalho Ferraz
5.253/2011/RAC - PA 0271.05.000026.1 - Frutal
Partes:
Procon- MG
Posto do Paulo Ltda.
Relator: Procurador de Justiça Rômulo de Carvalho Ferraz
5.254/2011/RAC - IP 0024.10.004745.5 - Belo Horizonte
Partes:
Procon- MG
Moassan Indústria e Comércio Ltda.
Relator: Procurador de Justiça Rômulo de Carvalho Ferraz
5.256/2011/RAC - PA 0145.11.000482.0 - Juiz de Fora
Partes:
Procon- MG
Posto Rumo Certo Ltda.
Adv.: Amanda Oliveira Fabre OAB/MG 81.458
Relator: Procurador de Justiça Rômulo de Carvalho Ferraz
5.257/2011/RAC - PA 0145.11.000509.0 - Juiz de Fora
Partes:
Procon- MG
Sempre Comércio de Combustível Ltda. (Posto Bonitão)
Adv.: Juarez Loures de Oliveira OAB/MG 55.553
Relator: Procurador de Justiça Rômulo de Carvalho Ferraz
5.258/2011/RAC - PA 0153.11.000042.6 - Cataguases
Partes:
Procon- MG
Melhoramentos Cataguases Ltda.
Adv.: Ricardo Silva Braga OAB/MG 99.231
Relator: Procurador de Justiça Rômulo de Carvalho Ferraz
5.259/2011/RAC - PA 0024.10.003525.2 - Belo Horizonte
Partes:
Procon- MG
Empreendimentos Médicos Ltda.
Adv.: Marco Aurélio Carvalho Gomes OAB/MG 73.193
Relator: Procurador de Justiça Rômulo de Carvalho Ferraz
5.260/2011/RAC - PA 0479.11.000088.8 - Passos
Partes:
Procon- MG
Comércio de Bebidas Chacon Ltda.
Relator: Procurador de Justiça Rômulo de Carvalho Ferraz
5.261/2011/RAC - PA 0071.10.000033.1 - Boa Esperança
Partes:
Procon- MG
Auto Posto Santa Clara de Boa Esperança Ltda.
Adv.:Joaquim Donizeti Crepaldi OAB/MG 40.924
Relator: Procurador de Justiça Rômulo de Carvalho Ferraz
5.262/2011/RAC - PA 0024.05.000440.7 - Belo Horizonte
Partes:
Procon - MG
Auto Posto Braz Ribeiro Ltda. (Posto São João)
L.M. Petróleo Ltda.
Adv.:Érico Martins da Silva OAB/MG 92.772 Antônio Carlos Rossetti OAB/MG 44.899
Relator: Procurador de Justiça Paulo Calmon Nogueira da Gama
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Diário Eletrônico do MPMG
5.263/2011/RAC - PA 0180.06.000010.6 - Congonhas
Partes:
Procon- MG
Supermercado CD Ltda.
Relator: Procurador de Justiça Paulo Calmon Nogueira da Gama
5.264/2011/RAC - IP 0079.10.000911.1 - Contagem
Partes:
Procon- MG
Hospital e Maternidade Santa Rita S.A
Adv.: Lorena Dourado Oliveira OAB/MG 105.506 e outro.
Relator: Procurador de Justiça José Maria dos Santos Júnior
5.265/2011/RAC - IP 0024.11.001635.9 - Belo Horizonte
Partes:
Procon- MG
EAS Produtos Naturais Ltda.
Relator: Procurador de Justiça Paulo Calmon Nogueira da Gama
5.266/2011/RAC - PA 0079.11.000185.0 - Contagem
Partes:
Procon- MG
Parâmetro A.L.R. Calçados Ltda.EPP
Relator: Procurador de Justiça Rômulo de Carvalho Ferraz
5.267/2011/RAC - IP 0707.11.000064.3 - Varginha
Partes:
Procon- MG
JC Produções e Eventos Ltda.
Relator: Procurador de Justiça Rômulo de Carvalho Ferraz
5.268/2011/RAC - PA 0701.11.000197.4 - Uberaba
Partes:
Procon- MG
Comércio de Queijos Diniz Ltda. (Rei do Queijo)
Relator: Procurador de Justiça Rômulo de Carvalho Ferraz
5.269/2011/RAC - PA 0701.11.000229.5 - Uberaba
Partes:
Procon- MG
João Batista Lemos Faria (Panificadora Princesa)
Relator: Procurador de Justiça Rômulo de Carvalho Ferraz
Belo Horizonte, 20 de julho de 2011.
Gislândia Martins Abreu e Silva
Secretaria da Junta Recursal do Procon-MG
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