DIÁRIO COMÉRCIO INDÚSTRIA & SERVIÇOS G SEXTA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2015
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Leilões Eletrônicos Judiciais
EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO
EDITAL DE 1ª E 2ª Hastas dos bens abaixo descritos e para INTIMAÇÃO do requerido José Roberto Verardi Pacelli expedido nos autos da Procedimento Sumário, PROC. Nº 0014541-66.2006.8.26.0248 (ordem nº 1331/06), que Cato Antoniale & Cia. Ltda. move em face de José Roberto Verardi Pacelli. A Doutora Patricia
Bueno Scivittaro, MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Foro da comarca de Indaiatuba, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro no artigo 689- A do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP, que foi designado para 1º leilão, que terá início a contar da publicação do edital,
encerrando-se no dia 07 de Julho de 2.015 às 14:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 27 de Julho de 2.015 às 14:00 horas, na primeira hasta pública poderá ser arrematado os bens por valor igual ou superior ao da avaliação e em segunda praça por quem mais ou maior
lance oferecer desde que não seja inferior à 70% (sessenta por cento) do valor de avaliação. Observando o CPC (art.690). A Alienação eletrônica será realizada pelos Leiloeiros Marcelo Valland e Euclides Maraschi Júnior pela ferramenta HastaPública pelo endereço www.hastapublica.com.br. BEM: 01 (um) veículo tipo MOTOCICLETA
da marca YAMAHA modelo YBR 125 K placas DLO-6359 de Indaiatuba-SP. na cor prata ano de fabricação 2004 e modelo 2005, Chassi 9C6KE044O50074074 movida à gasolina, RENAVAM 837653770 sem teste de funcionamento, lanterna direita traseira danificada e pintura em estado de deterioração. AVALIAÇÃO:
avaliada por Oficial de Justiça às fls. 133 por R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) em 21/10/2011. Depositário do Bem: Cato Antoniale & Cia. Ltda. Valor do débito do Exequente: R$ 617,25 em 31/01/2009. ÔNUS: Consta do “site” do DETRAN restrição Judicial = presente demanda. Último Licenciamento 2006. IPVA (atrasado)
em Dívida Ativa 2008/2009/2010 = R$ 639,85 + IPVA (atrasado) 2012/2013/2014 e 2015 = R$ 278,85, DPVAT 2014 e 2015 R$ 584,02. MULTAS = R$ 383,06 e Licenciamento R$ 72,25. Total dos débitos R$ 1.958,03.-Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as despesas de desmontagem/montagem e
transporte correrão por conta do Arrematante. Os bens encontram-se na posse do executado nomeado depositário quando da penhora. O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação a ser paga pelo Arrematante, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/
09); Ficando ainda o executado José Roberto Verardi Pacelli, intimado das designações supra, o cônjuge ou companheiro se casado for, bem como eventuais terceiros, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Dos autos não consta menção da existência de recurso ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca de Indaiatuba, Estado de São Paulo, aos 20 de Abril do ano de dois mil e quinze (2015) Patrícia Bueno Scivittaro - Juíza de Direito.
EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO
EDITAL de 1ª E 2ª Hastas do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e para INTIMAÇÃO do requerido Paulo Sérgio Novaes expedido nos autos da Procedimento Ordinário - Condomínio, PROC. Nº 0018646-11.2012.8.26.0302 (ordem nº 2180/12), que Rosângela Alves de Pelle, move em face de Paulo Sérgio Novaes. A Doutora Paula
Maria Castro Ribeiro Bressan MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Foro da comarca de Jaú, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a Todos que este edital virem ou dele vierem a saber que, com fulcro no artigo 689- A do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP, foi designado
para o LEILÃO ÚNICO, que terá início a contar da publicação do edital, encerrando-se no dia 06 de Julho de 2015 às 13:00 horas, neste dia o bem poderá ser arrematado valor igual ou superior ao da avaliação por quem maior lance oferecer. Observando o CPC (art.690). A Alienação eletrônica será realizada pelos Leiloeiros Marcelo
Valland e Euclides Maraschi Júnior pela ferramenta HastaPública pelo endereço www.hastapublica.com.br, a saber: 01 (um) IMÓVEL residencial situado no Lote nº 29 da Quadra nº 40 do Bairro denominado Jardim Cila de Lucio Bauab no Município de Jaú-SP. objeto da Matrícula nº 56.235 do 1º Serviço de Registro
de Imóveis da Comarca de Jaú-SP. O terreno possui área total de 140,00 m2 servido pelos seguintes melhoramentos públicos: água potável, energia elétrica, iluminação pública, telefonia, pavimentação asfáltica guias e sarjetas. Sobre referido terreno foi erguido um prédio residencial horizontal unifamiliar,
cassa térrea, de padrão econômico, com aproximadamente seis anos de idade, contendo sala, copa/cozinha, dois dormitórios, banheiro, área de serviço e abrigo para veículo, perfazendo uma área construída de 120,00 m2 com algumas etapas construtivas não concluídas (cobertura, revestimento, pintura
e pavimentação externa), que recebeu o nº 178 da Rua Alfredo Ianelli. Imóvel cadastrado na Prefeitura Municipal de Jaú sob nº 06.3.36.41.0479. AVALIAÇÃO: Imóvel avaliado por Perito nomeado pelo Juízo (fls. 98/137) por R$ 125.100,00 (cento e vinte e cinco mil e cem reais) em 10/06/2014 ÔNUS: Nada
Consta. Localização do bem: Rua Alfredo Ianelli nº 178 – Jardim Cila de Lucio Bauab – Jaú-SP. O imóvel encontra-se na posse do Sr. Paulo Sérgio Novaes e será vendido no estado em que se encontra, sendo que os débitos de natureza tributária, que se adequem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo
único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; Os débitos de natureza hipotecaria, seguirão o disposto no artigo 1499 inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. Este praceamento, fica assegurado a ordem de preferência do capitulada no artigo 1.118 do CPC que prescreve
a ordem de preferência na alienação de coisa comum, sendo que: em condições iguais, prefere o condômino ao estranho; entre os condôminos, aquele que tive benfeitorias de maior valor; o condômino proprietário de quinhão maior se não tiver benfeitorias; sem prejuízo das disposições do artigo 1.119 –
CPC que estipula que se a coisa comum for vendida sem observância do preceitos do artigo 1.118 – CPC, o condômino prejudicado poderá requerer, antes de assinada a carta, a adjudicação mediante o depósito do preço. O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não
se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). Ficando ainda Paulo Sérgio Novaes e Rosângela Alves de Pelle, intimados das designações supra, bem como o cônjuge ou companheiro se casado for, além de eventuais terceiros. Dos autos não consta menção da existência de ônus, recurso ou causa
pendente sobre o bem a ser arrematado. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Oficio aos 28 de Abril do ano de dois mil e quinze (2015). Paula Maria Castro Ribeiro Bressan - Juiz de Direito.
EDITAL DE 1ª E 2ª Hastas do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO do requerido Tech Harbour Comércio e Serviços LTDA., por seu representante legal, expedido nos autos da ação de Despejo Por Falta de Pagamento – Locação de Imóvel, PROC. Nº 0119175-57.2006.8.26.0008, que Shopping Metro Tatuapé move
contra Tech Harbour Comércio e Serviços LTDA. O Doutor Cláudio Pereira França, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro Regional VIII - Tatuapé, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro no artigo 689- A do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP, foi designado
para 1º leilão que terá inicio no dia 07 de Julho de 2015, encerrando-se no dia 10 de Julho de 2015 às 14:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 30 de Julho de 2015 às 14:00 horas, na primeira hasta pública poderá ser arrematado os bens por valor igual ou superior ao da
avaliação e em segunda praça por quem mais ou maior lance oferecer desde que não seja inferior à 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação. Observando o CPC (art.690). A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Marcelo Valland pela ferramenta HASTAPUBLICA pelo endereço www.hastapublica.com.br e/ou auditório
da HASTA PÚBLICA, situado à Rua São Bento, número 700, 10º andar, Conjunto 102, Centro - CEP 14 801-300, Araraquara-SP, do bem penhorado nestes autos, a saber: Um prédio situado à Rua Guilherme Asbahr Neto, nº 323, antiga Rua Botafogo, nº 355, e seu terreno constante do lote 07 da quadra 15, da Chácara
Monte Alegre, antigo Bairro dos Cordeiros, no 29º Subdistrito – Santo Amaro, distante 128 metros da esquina formada pela Rua D, e Rua Guilherme Asbahr Neto, medindo 10,00 metros de frente, igual largura nos fundos, onde divide com a casa nº 289, da Rua Guilherme Asbahr Neto, do lado direito mede
40,00 metros da frente aos fundos, dividindo com a casa nº 315 da Rua Guilherme Asbahr Neto, do lado esquerdo 40,00 metros dividindo com a casa nº 329, encerrando a área de 400 metros quadrados. Segundo Av. 09 da matrícula do imóvel, consta que o referido prédio sobre o terreno possui 230,00m²
de área construída. Imóvel cadastrado no 11º CRI de São Paulo com nº 86.445. AVALIAÇÃO: O bem foi avaliado em R$ 1.318.181,00 (um milhão, trezentos e dezoito mil e cento e oitenta e um reais) em Outubro de 2014. Ônus: Av. 12 – PENHORA do imóvel referente a presente demanda. VALOR DO DÉBITO: R$ 564.330,06,
em maio de 2015. Foi nomeado fiel depositário do bem o sócio da executada William Chiang. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, sendo que os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste, irão sub-rogar ao preço da arrematação; Os
débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI, do C.C, ou seja, será extinto, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/
09). Ficando ainda o executado Tech Harbour Comércio e Serviços LTDA., por seu representante legal, intimados das designações supra, bem como eventuais terceiros, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Dos autos não consta menção da existência de recurso ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, São Paulo, 01 de junho de 2015. Cláudio Pereira França - Juiz de Direito.
EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO
EDITAL DE 1ª E 2ª Hastas dos bens abaixo descritos e para INTIMAÇÃO do requerido Eleni Abreu Moraes expedido nos autos da ação de Cumprimento de Sentença - Inadimplemento, PROC. Nº 4002967-63.2013.8.26.0302, que Ilso Sanches Parra FI e outro movem em face de Eleni Abreu Moraes. A Doutora Paula Maria Castro
Ribeiro Bressan, MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Jaú, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro no artigo 689- A do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP, que foi designado para 1º leilão, que terá início a contar da publicação do edital, encerrandose no dia 06 de julho de 2015 às 13:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 20 de julho de 2015 às 13:00 horas, na primeira hasta pública poderá ser arrematado os bens por valor igual ou superior ao da avaliação e em segunda praça por quem mais ou maior lance oferecer
desde que não seja inferior à 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação. Observando o CPC (art.690). A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Marcelo Valland pela ferramenta HastaPública pelo endereço www.bidtotal.com.br/hastapublica e/ou auditório da HASTA PÚBLICA, situado a Rua São Bento, nº 700, 10º
andar, conjunto 102, Centro, CEP 14801-300, Araraquara-SP, do bem penhorado nestes autos, a saber: “01 (um) veículo marca VOLKSWAGEN, modelo GOL 1000, cor branca, ano 1994, modelo 1994, placa BJJ 6989, chassi nº 9BWZZZ30ZRT082203, com 03 pneus furados, avarias na pintura, amassos na lataria, e
motor sem funcionamento, avaliado em R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), em 18/11/2014. Ônus: Nada consta nos autos. O bem será vendido no estado em que se encontra. O bem encontra-se na posse da Sra. Eleni Abreu Moraes nomeada depositária quando da penhora. O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5%
(cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). Ficando ainda o executado Eleni Abreu Moraes intimada das designações supra, bem como eventuais terceiros, caso não seja localizada para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Oficio aos 18 de maio do ano de dois mil e quinze (2015). Paula Maria Castro Ribeiro Bressan - Juíza de Direito.
EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO
EDITAL de 1ª E 2ª Hastas do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO dos requeridos JOSE DE ALMEIDA FILHO e MARIA JOSE DA SILVA LIMA ALMEIDA, expedido nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial , PROC. Nº 4006219-50.2013.8.26.0019, que AGRO IMOBILIÁRIA JAGUARI LTDA, move em face de
JOSÉ DE ALMEIDA FILHO e MARIA JOSE DA SILVA LIMA ALMEIDA. O Doutor Marcelo da Cunha Bergo, MM. Juíz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Americana, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos que este edital virem ou dele vierem a saber que, com fulcro no artigo
689- A do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP, foi designado para 1º leilão, que terá início a contar da publicação do edital, encerrando-se no dia 07 de Julho de 2015 às 14:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 22 de Julho de 2015 às 14:00 horas,
na primeira hasta pública poderá ser arrematado os bens por valor igual ou superior ao da avaliação e em segunda praça por quem mais ou maior lance oferecer desde que não seja inferior à 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação. Observando o CPC (art.690). A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Marcelo Valland
pela ferramenta HastaPública pelo endereço www.hastapublica.com.br, a saber: Os direitos que os executados possuem sobre um lote de terreno urbano, da quadra 45, situado no loteamento denominado “Parque Residencial Jaguari”, em Americana, medindo 6,99 metros de frente para a Rua Jair Amorim, nº
388; 5,84 metros na linha dos fundos, confrontando com parte do lote 8B, 39,59 metros de um lado, confrontando com os lotes 7ª, 7B, 7C e 7D, perfazendo a área superficial de 242,45m², existindo nos fundos, uma viela sanitária com 3,00 metros de largura. Benfeitorias: sobre o lote do terreno foi edificada
casa de moradia, com dois pavimentos e, segundo informações do executado, há cerca de 200m² de área construída. AVALIAÇÃO: O bem foi avaliado em R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais) em 10/11/2014. ÔNUS: Foram identificadas pendências de IPTU dos exercícios de 2008 até 2014 perfazendo
o total de R$ 2.720,97. Valor do débito: R$ 125.064,61 em 31/03/2015. Foram nomeados depositários do bem o Sr. José de Almeida Filho e a Sra. Maria José da Silva Lima Almeida. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, sendo que os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do
CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação, Os débitos de natureza hipotecária, seguirão o disposto no artigo 1499 inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da
arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). Ficando ainda os executados José de Almeida Filho e Maria José da Silva Lima Almeida, intimados das designações supra, bem como o cônjuge ou companheiro se casado for, além de eventuais terceiros. Dos autos não consta menção
da existência de ônus, recurso ou causa pendente sobre o bem a ser arrematado. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Oficio aos 07 de Maio do ano de dois mil e quinze (2015). Marcelo da Cunha Bergo - Juíz de Direito.
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Leilões Eletrônicos Judiciais
Leilões Eletrônicos Judiciais
3ª Vara Cível da Comarca de Indaiatuba/SP
Edital de 1ª e 2ª Hasta de Bem Imóvel e para intimação da executada Eunice Cordeiro, CPF
024.468.308-54, bem como seu marido se casada for, e terceiros interessados, expedido nos autos da
Ação de Execução, requerida por Elis Regina da Silva, CPF 087.577.068-37, Elma Renata da Silva Campos, CPF 108.047.978-38
e seu esposo Enok Bezerra de Campos, CPF 024.762.608-27 - Processo nº 0011597-23.2008.8.26.0248 (Ordem nº 1736/08).
A Dra. Camila Castanho Opdebeeck, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Indaiatuba, Estado de São Paulo, na forma
da Lei, etc. Faz Saber que, com fundamento no artigo 689-A do Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento CSM
no 1625/09 do TJ/SP, através da empresa gestora Hiperlance (www.hiperlance.com.br), portal de leilões on-line, levará a público
pregão de venda e arrematação na 1ª Hasta que terá início no dia 23/06/2015, às 14:00 horas, e se encerrará dia 26/06/2015,
às 14:00 horas, com a aceitação de lances iguais ou superiores à avaliação. Não havendo lance igual ou superior à importância
da avaliação seguir-se-á, sem interrupção, no dia 26/06/2015, às 14:00 horas e 1 minuto, o 2º Leilão, que se encerrará no dia 16/
07/2015, às 14:00 horas, com a aceitação de lances iguais ou superiores ao importe de 60% do valor da avaliação (Art. 692 do
CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009), do imóvel abaixo descrito, conforme condições de venda constantes no presente edital.
Imóvel a Ser Praceado: Um lote de terreno sob nº 18 da quadra 25, do loteamento denominado Jardim Califórnia, nesta Cidade
e Comarca de Indaiatuba, medindo 10,00m de frente para a Rua 1, por 25,00m da frente aos fundos, com a área de 250,00m2,
dividindo nos lados com os lotes números 17 e 19 e nos fundos com o lote nº 06, perfazendo a área total de 250,00m2 de terreno.
Benfeitorias: no referido terreno encontra-se construída duas residências denominada edificação frente contendo: um dormitório,
cozinha, banheiro e área de serviço; edificação fundos: dois dormitórios, cozinha, banheiro, área de serviço e varanda, área
construída de aproximadamente 115,30m2, e ainda no mesmo terreno constam outras pequenas edificações como rancho,
depósito, etc. Cadastrado na Prefeitura Municipal de Indaiatuba sob nº 5001.5670.0-6. O referido imóvel encontra-se matriculado
sob nº 47.295 do CRI de Indaiatuba/SP. Do Valor Mínimo de Venda do Imóvel - No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda
do imóvel apregoado será o valor da avaliação judicial que corresponde a R$ 234.590,00 (setembro/2013), que será atualizada
até a data da praça. No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do imóvel corresponderá a 60% (sessenta por cento) do
valor atualizado da avaliação judicial. Do Condutor do Leilão: Será conduzido pela Gestora Judicial Hiperlance devidamente
credenciada pela corregedoria geral da justiça, com sede à Avenida Roque Petroni Junior, nº 1.089, 3º andar, conjunto 316, Edifício
Centro Profissional Morumbi Shopping, Morumbi, Capital - SP, ou ainda, pelo telefone (11) 3033-1000, ou ainda, por e-mail
[email protected]; [email protected]. Dos Lances - Deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor
Hiperlance (www.hiperlance.com.br) e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das
ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim
como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). A
comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM
n. 1625/2009). Dos Débitos - O arrematante se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais e tributários incidentes sobre o
imóvel arrematado, exceto aqueles previstos no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Todas as regras e
condições aplicáveis estão disponíveis no Portal www.hiperlance.com.br. A alienação obedecerá o disposto na legislação aplicável,
no Provimento CSM nº 1.625/09 do TJSP e o caput do artigo 335, do Código Penal. Pagamento e Recibo de Arrematação - O preço
do bem arrematado, deverá ser depositado através de guia de depósito judicial no prazo de 24 horas da realização do leilão, bem
como deverá ser depositada a comissão do Leiloeiro através de pagamento em dinheiro na rede bancária, Boleto Bancário, DOC
ou TED - Transferência Eletrônica Disponível, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão. Em até 24 horas
após o encerramento do Leilão, o arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito - recomendamos esperar o recebimento
deste e-mail antes de efetuar o depósito. Decorridos o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será
encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. A arrematação será feita mediante
pagamento imediato do preço pelo arrematante conforme condições de pagamento acima indicadas. Alternativamente, será ainda
admitido o pagamento no prazo de 15 dias, mediante caução de 30% do valor da arrematação, conforme previsão do artigo 690
do Código de Processo Civil. Remição da Execução: Se a executada, após a publicação do edital em epígrafe, pagar a dívida
antes de adjudicado ou alienado o bem, na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data
e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção
expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá
a executada pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios, ficando a critério do Juízo
o arbitramento da comissão do Leiloeiro Oficial. Dúvidas e Esclarecimentos: pessoalmente perante o Gestor à Avenida Roque
Petroni Junior, nº 1.089, 3º andar, conjunto 316, Morumbi, Capital - SP, ou ainda, pelo telefone (11) 3033-1000, ou ainda, por
e-mail [email protected], [email protected]. Fica a executada, bem como seu marido se casada for Intimados
das designações supra, através da publicação deste Edital, caso não sejam localizados para a intimação pessoal. Não consta
dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. “Eventuais ônus sobre o imóvel, correrá por conta do arrematante”,
exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art.
130, “caput” e parágrafo único, do CTN. Será o edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Indaiatuba, 23 de
abril de 2015. Camila Castanho Opdebeeck - Juíza de Direito.
2ª Vara Cível da Comarca de Praia Grande – SP
Edital de 1ª e 2ª Praça de Parte Ideal de bem imóvel e de intimação da executada CONSTRUNOBRE
IMÓVEIS LTDA., na pessoa de seu representante legal, e demais interessados, expedido nos autos
da Carta Precatória nº 0004217-67.2010.8.26.0477, extraída dos autos da ação de Execução, Processo nº 562.01.2003.0380505 (2392/2003), oriunda da 11ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, requerida por ROSA PEREZ GAGO. O Dr. Renato Zanela Pandin
e Cruz Gandini, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Praia Grande - SP, na forma da lei etc. FAZ SABER que, com fulcro
no artigo 689-A do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, através da HIPERLANCE (www.hiperlance.com.br)
portal de leilões on-line, não sendo aceito qualquer forma de lances que não seja através da internet diretamente no site, levará a
público pregão de venda e arrematação na 1ª Praça com início no dia 23/06/2015, às 15:30h, e com término no dia 26/06/
2015, às 15:30h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2ª
Praça com início no dia 26/06/2015, às 15:30h, e com término no dia 16/07/2015, às 15:30h, caso não haja licitantes na 1ª,
ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% do valor de avaliação (Art. 692 do
CPC e art. 13 do Prov. CSM 1625/2009) o imóvel abaixo descrito, conforme condições de venda constantes do presente edital. BEM:
Parte Ideal de 845,56m² sobre o terreno constituído pelos lotes nºs 04,05 e 06, da quadra nº 03, do loteamento denominado Vila
Balneária, situado à Avenida Castelo Branco, no perímetro urbano desta Comarca (atual n° 16.226 desse logradouro), medindo
30,00 metros de frente para a mencionada avenida, por 50,00 metros da frente aos fundos, tendo nos fundos 30,00 metros de
largura, encerrando a área de 1.500,00m², confrontando pelo lado direito com o lote nº 07, pelo lado esquerdo com o lote nº 03,
e nos fundos com os lotes nºs 11 e 16; e está situado a 30,00metros da esquina da Avenida Balneária; Consta no laudo pericial
acostado aos autos que sobre o terreno, existe uma construção praticamente acabada de edifício residencial, do tipo flat, sob a
denominação “San Pietro Apart Hotel”, composto de andar térreo, mezanino, seis pavimentos tipo e cobertura, totalizando
5.982,89m² de área construída, com previsão para construção de 84 unidades autônomas residenciais (14 apartamentos por andar)
e de uma loja duplex comercial; adquirido conforme R.02/matr. nº 9.221 do CRI de Praia Grande/SP. AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL
DO IMÓVEL (TERRENO + CONSTRUÇÃO): R$ 2.538.000,00 (agosto/2011), que será atualizada na data do efetivo leilão. ÔNUS:
conforme matricula 9221 R35 consta penhora exequenda. Do Valor Mínimo de Venda dos Bens - No primeiro pregão, o valor mínimo
para a venda dos bens apregoados será o valor das avaliações judiciais, que será atualizada até a data da praça. No segundo
pregão, o valor mínimo para a venda dos bens corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação judicial.
Do Condutor do Leilão: Será conduzido pela Gestora Judicial Hiperlance devidamente credenciada pela corregedoria geral da justiça,
com sede à Avenida Roque Petrônio Junior, nº 1.089, 3º andar, conjunto 316, Edifício Centro Profissional Morumbi Shopping,
Morumbi, Capital - SP, ou ainda, pelo telefone (11) 3033-1000, ou ainda, por e-mail [email protected],
[email protected]. Dos Lances - Deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor Hiperlance (www.hiperlance.com.br)
e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no
qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de
intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). A comissão devida ao gestor será
de 4% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009). Dos Débitos
- O arrematante se responsabiliza pelo pagamento de débitos incidentes sobre os bens arrematados. Todas as regras e condições
aplicáveis estão disponíveis no Portal www.hiperlance.com.br. A alienação obedecerá o disposto na legislação aplicável, no
Provimento CSM nº 1.625/09 do TJSP e o caput do artigo 335, do Código Penal. Pagamento e Recibo de Arrematação - O preço dos
bens arrematados deverá ser depositado através de guia de depósito judicial no prazo de 24 horas da realização do leilão, bem
como deverá ser depositada a comissão do Leiloeiro através de pagamento em dinheiro na rede bancária, Boleto Bancário, DOC
ou TED - Transferência Eletrônica Disponível, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão. Em até 24 horas
após o encerramento do Leilão, o arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito - recomendamos esperar o
recebimento deste e-mail antes de efetuar o depósito. Decorridos o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal
informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. A arrematação será feita
mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante conforme condições de pagamento acima indicadas. Alternativamente,
será ainda admitido o pagamento no prazo de 15 dias, mediante caução de 30% do valor da arrematação, conforme previsão
do artigo 690 do Código de Processo Civil. Remição da Execução: Se a(o) executada(o), após a publicação do presente edital
liquidar e pagar a dívida exequenda antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem(ns), na forma do artigo 651, do Código
de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o(s) leilão(ões), a(s) guia(s) comprobatória(s) do(s)
referido(s) pagamento(s) acompanhada(s) de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado
para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá a(o) executada(o) pagar a importância atualizada da
dívida, mais juros, custas e honorários advocatícios. Dúvidas e Esclarecimentos: pessoalmente perante o Gestor à Avenida Roque
Petrônio Junior, nº 1.089, 3º andar, conjunto 316, Morumbi, Capital - SP, ou ainda, pelo telefone (11) 3033-1000, ou ainda,
por e-mail [email protected], [email protected]. Fica a Executada Intimada das designações supra, através
da publicação deste Edital, caso não seja localizada para a intimação pessoal. Não consta dos autos haver recurso ou causa
pendente de julgamento. “Eventuais ônus sobre o bem, correrão por conta do arrematante”. Será o edital, por extrato, afixado
e publicado na forma da lei. Praia Grande, 23 de abril de 2015.
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