0
£/ooo. 9>SS&DÍÓ
13l i o i / 5lo
R E F E I T U R A D A C ID A D E D O R IO D E J A N E I R O
S E C R E T A R IA M U N IC IP A L D E O B R A S - S M O
g E M P R E S A M U N IC IP A L D E U R B A N IZ A Ç Ã O - R IO -U R B E
(2io2ov6
c O.
TERM O DE CO NTRATO
N°
^
/2 0 1 2 D E
P R E S T A Ç Ã O D E S E R V IÇ O S E N T R E A R IO -U R B E ,
C O M O C O N T R A T A N T E E O C O N S Ó R C IO 2 0 1 6 E S P E C IA L I S T A S
EM E V E N TO S
E S P O R T IV O S ,
CO M O C O N TR ATAD A, PARA PR ESTAÇ ÁO DE
S E R V IÇ O S D E E N G E N H A R I A N A F O R M A A B A I X O .
A o s ............. ................... d ia s d o m ê s d e c i i^ . Y Y > b jJ ? . . d e 2 0 1 2 , p r e s e n t e s c o m o p a r te s
ju s t a s e c o n s t r a ta d a s , n o L a r g o d o s L e õ e s , 1 5 - 8 ° a n d a r - H u m a itá , n e s ta C id a d e , d e u m
la d o a E M P R E S A M U N I C I P A L D E U R B A N IZ A Ç Ã O - R IO - U R B E , c o m s e d e n o e n d e r e ç o
s u p r a c ita d o , in s c r ita n o C N P J / M F s o b o n° 3 1 .0 6 6 .1 7 8 /0 0 0 1 - 6 9 , n e s t e a to r e p r e s e n t a d a p o r
s e u D ir e to r - P r e s id e n te , A R M A N D O J O S É G U E D E S Q U E I R O G A J Ú N IO R e p o r s e u D ir e to r
d e O b r a s U r b a n ís tic a s , H a b it a c io n a is e E s p e c ia is , S É R G IO L U IZ S IL V A A V E R S A ,
r e s p e c t iv a m e n te , d o r a v a n te d e n o m in a d a s s im p le s m e n t e C O N T R A T A N T E S e , d e o u t r o la d o
o C O N S Ó R C I O 2 0 1 6 - E S P E C IA L I S T A S E M E V E N T O S E S P O R T IV O S . , e s t a b e le c id a n a
A v e n id a R io B r a n c o , 3 1 1 - s a la 1 4 0 4 - C e n tr o - R io d e J a n e ir o /R J n e s te a to r e p r e s e n t a d o
p e la e m p r e s a lí d e r G M P D E S IG N E P R O J E T O S D O B R A S IL L T D A in s c r ita n o C N P J / M F n°
1 1 .2 3 2 .5 1 3 / 0 0 0 1 - 4 4 , e s t a b e le c id a n a A v e n id a R io B r a n c o , 3 1 1 - s a la 1 4 0 4 - C e n tr o - R io
d e J a n e ir o /R J , a t r a v é s d e s e u A d m in is t r a d o r R A L F A M A N N , c id a d ã o a le m ã o , s o lte ir o ,
a r q u ite t o , in s c r ito n o C P F / M F s o b o n° 0 5 5 .8 8 3 .4 1 7 - 5 9 , c o n s o a n t e C lá u s u la Q u in ta , ite m 5 .1
d o T e r m o d e C o n s titu iç ã o d o C o n s ó r c iò r o q u a l t a m b é m o in te g r a a s e m p r e s a s : S B P D O
B R A S I L P R O J E T O S L T D A , in s c r ita n o C N P J / M F n° 1 1 . 4 0 3 .6 8 9 / 0 0 0 1 - 1 1 , e s t a b e le c id a n a
R u a A f o n s o B r á s , 4 7 3 , c o n ju n t o s 1 1 3 - 1 1 4 - V ila N o v a C o n c e iç ã o - S ã o P a u lo - S P , n e s te
a to r e p r e s e n t a d a p e la s u a r e p r e s e n t a n t e L e g a l, M ÍR IA M H A D D A D S A Y E G , in s c r ita n o R G
s o b o n°
1 1 .2 5 1 .4 2 3 - e x p . 0 9 .0 3 .1 9 7 7 p e lo S S P - S P , L U M E N S E N G E N H A R I A L T D A ,
in s c r ita n o C N P J / M F n° 6 4 . 3 3 0 .8 1 4 / 0 0 0 1 - 7 7 , e s t a b e le c id a n a R u a S e n h o r a d a s G r a ç a s , 1 6 s a la 1 0 6 - B a ir r o C r u z e ir o - B e lo H o r iz o n te , n e s te a to r e p r e s e n t a d o p o r C A R L O S
A L E X A N D R E D E F R E IT A S J O R G E , b r a s ile ir o , c a s a d o , e n g e n h e ir o e le tr ic is t a e c iv il - R G
5 1 . 9 3 3 /D e x p e d id a p e lo C R E A /M G e S U S T E N T E C H D E S E N V O L V I M E N T O S U S T E N T Á V E L
L T D A , e s t a b e le c id a n a A v . B r ig a d e ir o F a r ia L im a , 1 9 0 3 - c o n j. 51 - J d , P a u lis ta n o - S ã o
P a u lo - S P , n e s te a to r e p r e s e n t a d a p e lo s e u r e p r e s e n t a n t e le g a l, J O Ã O M A R C E L L O D E
B A R R O S G O M E S P IN T O , b r a s ile ir o , c a s a d o , e n g e n h e ir o c iv il, R G 3 0 .0 0 2 .9 0 6 - 8 , s e n d o d e
6 4 ,5 % , 1 7 ,5 % , 1 1 ,0 % e 7 ,0 % r e s p e c t iv a m e n te s u a s p a r t ic ip a ç õ e s n o C o n s ó r c io , d o r a v a n te
d e n o m in a d o s im p le s m e n t e C O N T R A T A D O , c o n s id e r a n d o o d e c id id o n o p r o c e s s o n°
0 6 / 0 0 0 .8 5 8 / 2 0 1 2 , e , e m c o n s e q u ê n c ia d o r e s u lta d o d a C o n c o r r ê n c ia P ú b lic a n° 0 1 5 /2 0 1 2
a p r o v a d a p o r d e s p a c h o d o S r. D ir e to r - P r e s id e n te d a R IO - U R B E , d a t a d o d e 0 6 / 1 2 / 2 0 1 2 , à s
fls . 3 9 9 d o r e fe r id o p r o c e s s o , o q u a l fo i p u b lic a d o n o D iá r io O fic ia l d o M u n ic íp io d o R io d e
J a n e ir o d o d ia 0 7 / 1 2 / 2 0 1 2 , a s s in a m o p r e s e n te , p e r a n te a s t e s te m u n h a s a o fim n o m e a d a s ,
m e d ia n te a s C lá u s u la s e c o n d iç õ e s s e g u in te s .
QGÍOOD %<c % lâ_013b
1 à l O > I3 I0 1 2 l
1130
C L Á U S U L A P R IM E I R A ( L e g is la ç ã o A p lic á v e l) : E s te C o n tr a t o s e r e g e p o r to d a le g is la ç ã o
a p lic á v e l à e s p é c ie , q u e d e s d e já s e e n t e n d e c o m o in te g r a n te d o p r e s e n t e te r m o ,
e s p e c ia lm e n t e p e la s n o r m a s d e c a r á t e r g e r a l d a L e i F e d e r a l n .° 8 .6 6 6 , d e 2 1 / 0 6 / 9 3 , e s u a s
a lte r a ç õ e s , p e lo C ó d ig o d e A d m in is t r a ç ã o F in a n c e ir a e C o n ta b ilid a d e P ú b lic a d o M u n ic íp io
d o R io d e J a n e ir o ( C A F ), in s titu íd o p e la L e i n .° 2 0 7 , d e 1 9 /1 2 /8 0 , e s u a s a lte r a ç õ e s ,
r a tific a d a s p e la L e i C o m p le m e n t a r n.° 1, d e 1 3 /0 9 /9 0 , p e lo R e g u la m e n to G e r a l d o C ó d ig o
s u p r a c it a d o ( R G C A F ) , a p r o v a d o p e lo D e c r e to n .° 3 .2 2 1 , d e 1 8 /0 9 /8 1 , e s u a s a lte r a ç õ e s ,
p e lo C ó d ig o d e D e fe s a d o C o n s u m id o r , in s titu íd o p e la L e i F e d e r a l n .° 8 . 0 7 8 / 9 0 e s u a s
a lte r a ç õ e s , p e la L e i C o m p le m e n t a r F e d e r a l n .° 1 0 1 , d e 0 4 / 0 5 / 2 0 0 0 , p e la L e i n .° 2 .8 1 6 , d e
1 7 /0 6 /9 9 e p e lo D e c r e to n .° 1 7 .9 0 7 , d e 2 0 / 0 9 / 9 9 ( q u a n d o a p a r t ic ip a ç ã o d e d e f ic ie n t e s f o r
c o m p a t ív e l c o m o e x e r c í c io d a s f u n ç õ e s d e s c r ita s n o o b je to d o c o n t r a to e n a e x a t a h ip ó t e s e
p r e v is ta n a le i e n o d e c r e to ) , p e lo D e c r e to n .° 2 1 .0 8 3 , d e 2 0 . 0 2 . 0 2 , b e m c o m o p e lo s
p r e c e ito s d e D ir e ito P ú b lic o e p e la s r e g r a s c o n s t a n te s d o E d ita l d e C o n c o r r ê n c ia , d a s
e s p e c if ic a ç õ e s d o S e r v iç o , p e la P r o p o s ta d a C o n tr a t a d a e p e la s d is p o s iç õ e s d e s t e C o n tr a to .
A C o n tr a t a d a d e c la r a c o n h e c e r to d a s e s s a s n o r m a s e c o n c o r d a e m s u je it a r - s e à s s u a s
e s t ip u la ç õ e s , s is t e m a d e p e n a lid a d e s e d e m a is r e g r a s d e la s c o n s t a n te s a in d a q u e n ã o
e x p r e s s a m e n t e tr a n s c r ita s n e s te in s tr u m e n to .
C L Á U S U L A S E G U N D A ( O b je to ) : O o b je t o d o p r e s e n te C o n tr a to é a “ P r e s t a ç ã o d o s s e r v iç o s
d e D e s e n v o lv im e n t o d e p r o je to s d e a r q u ite t u r a e e n g e n h a r ia p a r a a c o n s t r u ç ã o d e C e n tr o d e
T ê n is d e s t in a d o a o s J o g o s O lí m p ic o s
- O lim p í a d a s R io 2 0 1 6 . ” , c o n s o a n t e T e r m o d e
R e fe r ê n c ia ( A n e x o I).
P a r á g r a f o Ú n ic o : O s s e r v iç o s s e r ã o e x e c u ta d o s c o m o b e d iê n c ia r ig o r o s a , f ie l e in te g r a l d e
t o d a s a s e x ig ê n c ia s , n o r m a s , ite n s , e le m e n to s , c o n d iç õ e s g e r a is e e s p e c ia is , c o n t id o s n o
P r o c e s s o n .° 0 6 / 0 0 0 .8 5 8 / 2 0 1 2 . , n a R e q u is iç ã o d e S e r v iç o s , e n o T e r m o d e R e fe r ê n c ia , b e m
c o m o e m d e t a lh e s e in fo r m a ç õ e s f o r n e c id a s p e lo C O N T R A T A N T E .
C L Á U S U L A T E R C E IR A ( V a lo r ) : O v a lo r to ta l d o p r e s e n te C o n tr a t o é d e R $ 1 0 . 2 4 9 .6 5 0 , 0 0
( d e z m ilh õ e s , d u z e n to s e q u a r e n ta e n o v e m il e s e is c e n t o s e c in q u e n ta r e a is ) .
C L Á U S U L A Q U A R T A ( F o r m a e P r a z o d e P a g a m e n to ) : O s p a g a m e n to s s e r ã o r e a liz a d o s
c o n f o r m e e s p e c if ic a d o n o T e r m o d e R e fe r ê n c ia ( A n e x o I d o E d ita l) .
P a r á g r a f o P r im e ir o : O s p a g a m e n to s s e r ã o e f e t u a d o s a p ó s a r e g u la r liq u id a ç ã o d a d e s p e s a ,
n o s t e r m o s d o a r t. 6 3 d a L e i F e d e r a l n.° 4 .3 2 0 / 6 4 , o b e d e c id o o d is p o s t o n o a rt. 7 3 d a L e i
F e d e r a l n .° 8 .6 6 6 / 9 3 . O p r a z o p a r a p a g a m e n to s e r á d e 3 0 ( tr in ta ) d ia s a c o n t a r d a d a t a d e
a p r e s e n t a ç ã o d a F a tu r a d e v id a m e n t e f o r m a liz a d a .
P a r á g r a f o S e g u n d o : O v a lo r d o s p a g a m e n to s e v e n tu a lm e n t e e f e t u a d o s c o m a tr a s o s o f r e r á a
in c id ê n c ia d e ju r o s d e 1 % ( h u m p o r c e n to ) a o m ê s , c a lc u la d o pro rata die e n t r e o 3 1 °
( tr ig é s im o p r im e ir o ) d ia d a d a ta d o p r o t o c o lo d o d o c u m e n to d e c o b r a n ç a n a S e c r e t a r ia e a
d a t a d o e f e t iv o p a g a m e n to .
P a r á g r a f o T e r c e ir o : O v a lo r d o s p a g a m e n to s e v e n tu a lm e n t e a n t e c ip a d o s s e r á d e s c o n t a d o
d a ta x a d e 1 % ( h u m p o r c e n to ) a o m ê s , c a lc u la d o pro rata die e n tr e o d ia d o p a g a m e n to e o
3 0 ° ( tr ig é s im o ) d ia d a d a ta d o p r o t o c o lo d o d o c u m e n to d e c o b r a n ç a n a S e c r e ta r ia .
0<2> / o o o . 8 5 8
13 l I o 7 / 3
d
O
Parágrafo Quarto: No caso de erro nos docum entos de faturam ento ou cobrança, estes
serão devolvidos à C ONTRATADA para retificação ou substituição, passando o prazo de
pagam ento a fluir, então, a partir da reapresentação válida desses documentos.
C LÁUSU LA QUINTA (Garantia): A CO NTRATADA prestou garantia na m odalidade de
SEGURO GARANTIA, no valor de R$ 204.993,00 (duzentos e quatro mil, novecentos e
noventa e três reais) equivalente a 2% (dois por cento) do valor do Contrato, conform e
autorização de fls 1.120, sob pena de nulidade do presente Contrato.
Parágrafo Único: A garantia contratual só será liberada ou restituída com o integral
cum prim ento do Contrato, mediante ato liberatório da autoridade contratante, de acordo com
o art. 465 do RGCAF e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
CLÁUSULA SEXTA (Prazo): O prazo de execução dos serviços será 210 (d u z e n to s e d e z)
dias contados a partir do recebimento do Memorando de Início, podendo ser acrescido e o
contrato prorrogado por igual período, na forma dos arts. 57, II, e 65 da Lei Federal n.°
8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA (Regime de Execução): A prestação dos serviços, objeto do presente
contrato, obedecerá ao Termo de Referência de fls. 04/020 do processo n.°
06/000.858/2012.
C LÁ U SU LA O ITAVA (Da Fiscalização): A Fiscalização da execução dos serviços caberá à
RIO-URBE, ou a quem dele preposto seja, a quem incumbirá a prática de todos e quaisquer
atos próprios ao exercício desse mister, definidos na legislação pertinente, em especial no
RGCAF e nas especificações dos serviços a serem executados, inclusive quanto à aplicação
das penalidades previstas neste contrato e na legislação em vigor.
Parágrafo Primeiro: A CO NTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as decisões,
m étodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela RIOURBE, se
obrigando a fornecer os dados, elementos, explicações, esclarecim entos e com unicações de
que este necessitar e que forem julgados necessários ao desem penho de suas atividades.
Parágrafo Segundo: Compete à CONTRATADA fazer minucioso exame das especificações
dos serviços, de modo a permitir, a tempo e por escrito, apresentar à Fiscalização todas as
divergências ou dúvidas porventura encontradas, para o devido esclarecim ento, que venham
a im pedir o bom desem penho do Contrato. O silêncio implica total aceitação das condições
estabelecidas.
Parágrafo Terceiro: A atuação fiscalizadora em nada restringirá a responsabilidade única,
integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne aos serviços contratados, à sua
execução e às consequências e implicações, próximas ou remotas, perante a RIOURBE, ou
perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de eventuais irregularidades na
execução dos serviços contratados não implicará em corresponsabilidade da RIOURBE ou
de seus prepostos.
O G /ü
o o
,# ^
1 S Ü C 1 /3 0 1 S L
C LÁ U S U LA NONA (Obrigações da CONTRATADA): São obrigações da CONTRATADA:
I. Realizar os serviços de acordo com todas as exigências contidas na Requisição de
Serviços e no Termo de Referência;
II. Tom ar medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em consequência
da execução dos trabalhos, inclusive as que possam afetar os serviços a cargo de eventuais
concessionários. Será de exclusiva responsabilidade da C O N TR ATAD A a obrigação de
reparar os prejuízos que vier a causar a quem quer que seja e quaisquer que tenham sido as
m edidas preventivas acaso adotadas.
III. Se responsabilizar pelo ressarcimento de quaisquer danos e prejuízos, de qualquer
natureza, que causar à RIOURBE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste
Contrato, respondendo por si e por seus sucessores;
IV. A tender às determ inações e exigências form uladas pelo Contratante;
V. Substituir, por sua conta e responsabilidade, os serviços recusados pelo Contratante, no
prazo de 7(sete) dias;
VI. Responsabilizar-se, na forma do Contrato, por todos os ônus, encargos e obrigações
com erciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras
previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com material e
m ão-de-obra necessária à completa realização dos serviços, até o seu término;
VII. O bedecer às normas trabalhistas vigentes, contidas na C onsolidação das Leis do
Trabalho (CLT), no que concerne à contratação com vínculo em pregatício do pessoal a ser
em pregado na execução dos serviços descritos no Termo de Referência.
i)
A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pelos ônus trabalhistas gerados por seus
empregados, que porventura serão utilizados por força da execução do presente contrato;
ii)
Em caso do ajuizamento de ações trabalhistas pelos empregados da CONTRATADA ou da
verificação da existência de débitos previdenciários, decorrentes da execução do presente
contrato pela CONTRATADA, com a inclusão do Município do Rio de Janeiro e/ou da
RIOURBE no pólo passivo como responsável subsidiário, o CONTRATANTE poderá reter,
das parcelas vincendas, o correspondente a três vezes o montante dos valores em cobrança,
que serão complementados a qualquer tempo com nova retenção em caso de insuficiência;
iii)
A retenção prevista na alínea ii será realizada na data do conhecimento pelo Município do Rio
de Janeiro ou pela RIO-URBE da existência da ação trabalhista ou da verificação da
existência de débitos previdenciários;
iv)
A retenção somente será liberada com o trânsito em julgado da decisão de improcedência
dos pedidos ou do efetivo pagamento do título executivo judicial ou do débito previdenciário
pela Adjudicatária;
/ Jj j
06(000.358lào1Sl
1133
v)
Em não ocorrendo nenhuma das hipóteses previstas na alínea iii, o CONTRATANTE efetuará
o pagamento devido nas ações trabalhistas ou dos encargos previdenciários, com o valor
retido, não cabendo, em nenhuma hipótese, ressarcimento à CONTRATADA;
vi)
Ocorrendo o término do contrato sem que tenha se dado a decisão final da ação trabalhista
ou decisão final sobre o débito previdenciário, o valor ficará retido e será pleiteado em
processo administrativo após o trânsito em julgado e/ou o pagamento da condenação/dívida;
VIII. M anter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de Concorrência,
durante todo o prazo de execução contratual.
CLÁUSULA
DÉCIMA
CONTRATANTE:
(Obrigações
do
CONTRATANTE):
São
obrigações
da
I. Realizar os pagam entos na forma e condições previstas;
II. Realizar a fiscalização dos serviços contratados.
C LÁ USU LA DÉCIM A-PRIM EIRA (Aceitação do Objeto do Contrato): A aceitação dos
serviços previstos na CLÁUSULA SEGUNDA se dará mediante a avaliação de servidores da
RIO-URBE que constatarão se o projeto atende a todas as especificações contidas na
Requisição de Serviços e no Termo de Referência.
Parágrafo Único: Na recusa de aceitação, por não atenderem às exigências da
C ONTRATANTE, a CONTRATADA deverá reexecutar os serviços, passando a contar os
prazos para pagam ento e demais compromissos da CONTRATANTE a partir da data da
efetiva aceitação.
C LÁUSU LA D ÉCIM A-SEG UNDA (Força Maior): Os motivos de força maior, que possam
im pedir a C O NTRATADA de cumprir as etapas e o prazo do contrato, deverão ser alegados
oportunam ente, mediante requerimento protocolado. Não serão consideradas quaisquer
alegações baseadas em ocorrências não com unicadas nem aceitas pela Fiscalização, nas
épocas oportunas. Os motivos de força maior poderão autorizar a suspensão da execução
do Contrato.
C LÁ U SU LA D ÉCIM A-TERCEIRA (Suspensão da Execução): É facultado à RIOURBE
suspender a execução do Contrato e a contagem dos prazos, mediante justificativas.
C LÁ U SU LA DÉCIM A-QUARTA (Sanções Administrativas): A recusa da Adjudicatária em
assinar o Contrato no prazo estipulado no Edital, bem como a inexecução, total ou parcial do
Contrato, a execução imperfeita, mora na execução, qualquer inadim plem ento ou infração
contratual, a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber,
garantida a defesa prévia, ficará sujeita às seguintes sanções previstas no art. 589 do
RGCAF e no art. 87 da Lei Federal n.° 8.666/93. As penalidades serão:
a) Advertência;
Q G ( o o o ■3
5
8
I
'3-
1 3 . l o ^ fa .O Í3 1 1 3 *4
b) Multa moratória de 1% (um por cento) quando verificado atraso no cum prim ento da
obrigação assumida, aplicada à Adjudicatária, ao dia, sobre o valor da nota de em penho ou
do Contrato, ou se for o caso, do respectivo saldo não atendido;
c) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato;
d) Suspensão tem porária do direito de licitar e impedimento de contratar com a
A dm inistração pelo prazo de até 2 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Adm inistração, conform e inciso
IV do art. 87 da Lei Federal n.° 8666/93.
Parágrafo Primeiro: As sanções previstas nesta cláusula podem ser cum uladas e não
excluem a possibilidade de rescisão unilateral do Contrato.
Parágrafo Segundo: As multas deverão ser recolhidas junto à Secretaria Municipal de
Fazenda, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação no Diário Oficial
do Município do Rio de Janeiro / D.O. RIO do ato que as impuser, do qual a C O N TR ATAD A
terá, também, conhecimento, em conform idade com o art. 595 do RGCAF.
Parágrafo Terceiro: Se, no prazo previsto no parágrafo anterior, não for feita a prova do
recolhim ento da multa, serão promovidas as medidas necessárias ao seu desconto da
garantia prestada, se caução em dinheiro, mediante despacho regular da autoridade
contratante.
Parágrafo Quarto: O valor da multa aplicada também poderá
recebim ento da fatura, se assim o requerer a CONTRATADA.
ser pago quando do
Parágrafo Quinto: Nenhum pagamento será efetuado à C O N TR ATAD A antes da
com provação do recolhim ento da multa ou da prova de sua relevação por ato da
A dm inistração, bem como antes da recomposição do valor original da garantia, que tenha
sido descontado em virtude de multa imposta.
Parágrafo Sexto: As multas não têm caráter compensatório e, assim, o pagam ento delas não
exim irá a CO NTRATADA de responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das
infrações cometidas, conform e previsto no art. 589 caput do RGCAF.
Parágrafo Sétimo: Nos casos em que o valor da multa venha a ser descontado de caução, o
valor desta deverá ser recomposto no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena
de rescisão adm inistrativa do Contrato.
C LÁ U SU LA DÉCIMA QUINTA (Recursos): Contra as decisões que resultarem
penalidade, a C ONTRATADA poderá apresentar, sempre sem efeito suspensivo:
em
a) Pedido de Reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, da ciência que tiver tido das
decisões;
b) Recurso a ser interposto perante a autoridade imediatamente superior, no prazo de 5
(cinco) dias úteis da ciência do indeferimento do Pedido de Reconsideração, m ediante
depósito prévio do valor da multa, em moeda corrente, na Secretaria Municipal de Fazenda;
J k tjr
° 6 / c o O . % 5 2 ICLO'1^.
i3 t(o v/3 .o i3 ,
113Ó
c) Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com
o objeto da licitação ou do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico.
C LÁ U SU LA D ÉCIM A-SEXTA (Rescisão): O CO NTRATANTE poderá rescindir o C ontrato
nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal n.° 8.666/93 e no art. 529 do RGCAF,
m ediante decisão fundam entada, garantida a prévia defesa.
Parágrafo Único: Na decretação da rescisão, a C O NTRATADA ficará sujeita a multa de até
20% (vinte por cento) do valor do Contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
C LÁUSU LA DÉCIM A-SÉTIM A - A CONTRATADA não poderá subcontratar, nem ceder, sem
a prévia e expressa anuência da RIO-URBE e sem pre mediante instrumento próprio, a ser
publicado no D.O. Rio.
Parágrafo Primeiro - Fica expressam ente vedada a possibilidade de subcontratação de
cooperativas.
Parágrafo Segundo - O subcontratado será responsável, junto com a Contratada, pelas
obrigações decorrentes do objeto do contrato, inclusive as atinentes à Contratada, descritas
na cláusula nona, quanto aos aspectos previdenciários e trabalhistas, respondendo nos
limites da subcontratação, sendo-lhe aplicável, assim como a seus sócios, as lim itações
convencionais e legais.
CLÁUSULA DÉCIM A-OITAVA (Das Cláusulas Exorbitantes): Fazem parte do presente
Contrato as prerrogativas constantes no art. 58 da Lei Federal n.° 8.666/93.
C LÁ USU LA DÉCIM A-NO NA (Dotação Orçamentária): Os recursos necessários à execução
dos serviços
ora
contratados correrão à conta
do
Programa
de Trabalho:
15.51.15.452.0085.3164, Código de Despesa: 4.4.90.39.09, Fonte de Recurso: 300, tendo
sido em penhada a importância de R$ 170.827,50 (cento e setenta mil, oitocentos e vinte e
sete reais e cinquenta centavos), através da Nota de Empenho n.° 2012/000494.
C LÁ U SU LA VIG ÉSIM A (Foro): Fica eleito o foro da Cidade do Rio de Janeiro para dirim ir
quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando as partes, desde já, a
qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.
C LÁ U SU LA VIG ÉSIM A-PR IM EIRA (Publicação): O CO NTRATANTE promoverá a
publicação do extrato deste instrumento no Diário Oficial do Município no prazo de 20 (vinte)
dias contados da sua assinatura, às expensas da Contratada.
C LÁUSU LA
VIG ÉSIM A-SEG UNDA
(Fiscalização
Financeira
e
O rçam entária):
O
CO N TR ATAN TE providenciará a remessa de cópias autênticas do presente instrum ento ao
órgão de controle interno do Município no prazo de 5 (cinco) dias contados da sua
assinatura e ao Tribunal de Contas do Município no prazo de 10 (dez) dias, contados da sua
publicação.
w
0 6 /coo. 35% £ m .
iifo > /io ia
H3G
CLÁUSULA VIG ÉSIM A-TE RC EIR A (Das Disposições Finais):
a) A C O N TR ATAD A se obriga a manter, durante todo o período de execução do Contrato,
as condições de habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação económ ico-financeira
e regularidade fiscal exigidas no Edital que instruiu esta Licitação onde foram licitados os
serviços objeto do presente instrumento e o teor da sua proposta de preço, sob pena de
rescisão do Contrato.
b) Os ensaios, os testes e demais provas requeridas por normas técnicas oficiais para a
verificação da boa execução dos serviços objeto deste Contrato, correm à conta da
CONTRATADA.
E por estarem justos e acordados, assinam o presente em 04 (quatro) vias de igual
teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também o assinam.
Rio de Janeiro,
d e / d j^ ( m lo-oO
EMPRESA MUNICIPAL
Arm ando Jose
de 2012.
,0 - RIO-URBE
a Júnior
EMPRESA MUNICIPAL
\ 0 - RIO-URBE
Sérgi
a
Diretor de Obras Urbanísticas, Habitacionais e Especiais
CONSÓRCIO 2 0 1 6 - ESPE
ESPO RTIVOS
R A L F AMANN
Adm inistrador
K
Responsável Técnico
2)
0 6 /O
C Q & b Z
1 3 ,0 1 o L
113>
EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO - RIO-URBE
EXTRATO DE INSTRUMENTO DE TERMO DE CONTRATO
(Decreto n.° 3.221, de 18.09.81)
PROCESSO: 06/000.858/2012
TERMO DE CONTRATO: 148/2012
ASSINATURA: 28/12/2012
PARTES: Empresa Municipal de Urbanização - RIO-URBE e o CONSÓRCIO
2016 - ESPECIALISTAS EM EVENTOS ESPORTIVOS.
OBJETO: “Prestação dos serviços de Desenvolvimento de projetos de arquitetura
e engenharia para a construção de Centro de Tênis destinados aos Jogos
Olímpicos - Olim píadas RIO 2016”
PRAZO: 210 (duzentos e dez) dias contados a partir do recebimento do
Mem orando de Início.
VALO R DO CONTRATO: R$ 10.249.650,00 (dez milhões, duzentos e quarenta e
nove mil, seiscentos e cinquenta reais)
PRO G RAM A DE TRABALHO: 15.51.15.452.0085.3164
NATUREZA DE DESPESA: 4.4.90.39.09
FONTE DE RECURSO: 300
VALO R DO EMPENHO: R$ 170.827,50 (cento e setenta mil, oitocentos e vinte e
sete reais e cinquenta centavos)
NOTA DE EMPENHO: 2012/003667
FUNDAM ENTO : Concorrência Pública n° 015/2012
Download

Projeto Base e Executivo - Centro Olímpico de Tênis