INFORMES E REIVINDICAÇÃO
Conselho Estadual do Idoso
Conselho Estadual de
Assistência Social
I - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS




CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Artigo 1º P.único – Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de
representantes eleitos, ou diretamente nos termos desta Constituição.
Artigo 204 – As ações governamentais na área da assistência social serão
realizadas ... com base nas seguintes diretrizes:
II – participação da população, por meio de organizações
representativas, na formulação de políticas e no controle das ações em
todos os níveis.


CONSTITUIÇÃO ESTADUAL
Artigo 2º - Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de
representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição
 Artigo 152 – Par. 3º - É assegurada a gestão democrática e descentralizada
das ações governamentais relativas a seguridade social, com a
participação da sociedade civil, nos termos da lei.


LEGISLAÇÃO FEDERAL / ESTADUAL
Estatuto da Criança e do Adolescente – Estatuto do Idoso – Lei Orgânica
da Assistência Social
 Instituem os conselhos de políticas públicas como centros de poder dos
quais emanam Atos normativos (democracia participativa)

DEMOCRACIA PARTICIPATIVA E REPRESENTATIVA = PRINCÍPIOS
ESTADO DE DIREITO
Democracia
Representativa
GOVERNO
SOCIEDADE
CIVIL
Democracia
Participativa
P. Exec.
P. Legisl.
P. Judic.
ONG’s
CONSELHO
IDOSO
ESTATUTO DO IDOSO
FINALIDADE
- Regular direitos assegurados ao idoso
TIPOS DE DIREITOS
- Gozo de todos os direitos fundamentais: vida,
saúde, alimentação, educação, cultura,
esporte, lazer, trabalho, cidadania, liberdade,
dignidade, respeito, convivência familiar e
comunitária (direitos humanos)
EXIGIBILIDADE
- É obrigãção da família, da comunidade e do
Poder Público (todos os níveis)
EXIGIBILIDADE
Artigo 79 (Estatuto do Idoso)
Regem-se pelas disposições desta Lei as ações
de responsabilidade por ofensa aos direitos
assegurados ao idoso, referentes à omissão ou
ao oferecimento insatisfatório de:
I - Acesso às ações e serviços de saúde
II – atendimento especializado ao idoso portador de
deficiência ou com limitação incapacitante
III – atendimento especializado ao idoso portador
de doença infecto-contagiosa
IV – serviço de assistência social visando ao
amparo do idoso
CONFERÊNCIAS
 2005
 2006
-
PROTOCOLO DE INTENÇÕES
Educação
criar condições para garantir o acesso, o interesse e a aprendizagem dos idosos;
Saúde
o compromisso de apoiar e desenvolver ações de promoção, prevenção e recuperação da
saúde do idoso, com a finalidade de se conseguir o máximo de vida ativa na comunidade,
junto as suas famílias, com maior grau de autonomia e independência funcional possível
Assistência Social
planejar, coordernar e realizar estudos e pesquisas sobre a situação social do idoso
catarinense – Perfil do Idoso;
Trabalho, Habitação e Urbanismo
a criação de instrumentos e mecanismos que impeçam a discriminação do idoso quanto
a sua participação no mercado de trabalho, no setor público e privado;
intensificar a fiscalização de obras e projetos arquitetônicos visando diminuir as
barreiras arquitetônicas;
Segurança Pública e Justiça e Cidadania
a realização de estudos visando criar um banco de dados sobre a legislação, com vistas
a subsidiar os municípios na defesa da cidadania da população idosa;
sensibilização dos recursos humanos da área da segurança pública sobre as
particularidades de atendimento à pessoa idosa;
Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
ampliar o incentivo a programas de lazer, esporte e atividades físicas que propiciem a
melhoria da qualidade de vida do idoso e estimulem sua participação na comunidade;
Agricultura
o estímulo a iniciativas e projetos agropecuários e de artesanato desenvolvidos por
agricultores idosos, criando mecanismos de apoio técnico e financeiro;
CAMPO DE ABRANGÊNCIA
POLÍTICAS PÚBLICAS
Políticas Sociais
Pol. Setorias Básicas
• Saúde
• Educação
• Assistência Social
• Previdência Social
• Saneamento Básico
• Habitação
Polít. Intersetorias
• Meio Ambiente
• Segurança Alimentar
• Proteção Trabalho
Políticas de Defesa dos
Cidadão e do Estado
• Direitos Humanos
• Segurança Pública
• Defesa Externa
• Inteligência
Políticas Econômicas
• Promoção do
Desenvolvimento
Humano Sócioeconômico sustentável
cidadão
Sociedade (todos) - criança –
adolescente – família – idoso - indio
SUAS organiza a gestão da Política de
Assistência Social em:
-
Serviços de Proteção Social Básica e
-
Serviços de Proteção Social Especial
ASSISTENCIA SOCIAL
ASSISTÊNCIA SOCIAL
POLÍTICA PÚBLICA DE ESTADO
Sistema
de Proteção Social a todos que estejam em situação de risco
e vulnerabilidade social.
Fundamentação
Jurídica:
- Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS ( Lei nº 8.742 07/12/93 )
- Política Nacional de Assistência Social - PNAS ( Novembro 2004 )
- Norma Operacional Básica - NOB ( 14 julho 2005 )
Assume a PROTEÇÃO ESPECIAL (direito ameaçado/violado – área de
Direitos Humanos – ver Art. 79 E.I.)
- Lei de criação do CEAS/SC ( Lei nº 10.037 )
- Lei que institui o FEAS/SC ( Lei nº 143 )
Leis
que mantêm interface com esta Política:
- Lei nº 8.069/90 (13/07/90) ECA
- Lei nº 10.741 (01/10/03) - Estatuto do Idoso
- Lei nº 7.853 (24/10/89) e Decreto nº 914 (06/07/93) - Apoio à Pessoa
com Deficiência, etc.
CONCEITO
A assistência social, direito do cidadão e dever
do Estado, é Política de Seguridade Social não
contributiva, que provê os mínimos sociais,
realizada através de um conjunto integrado de
ações de iniciativa pública e da sociedade, para
garantir o atendimento às necessidades básicas.
(LOAS – Art. 1º)
Estado de Santa Catarina
situação atual
A Política de Assistência Social (PAS) está
totalmente descentralizada, conforme
estabelecido pela
LOAS e pela NOB
293 Conselhos e Fundos Municipais de
Assistência Social
ORGANIZAÇÃO DA P.A.S.

INSTÂNCIAS DE GESTÃO :
Federal:
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Estadual:
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda - SST
Municipal:
Secretarias Municipais de Assistência Social e/ou congêneres

INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS:
Federal: Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS
Estadual: Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/SC
Municipal: Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS

INSTÂNCIAS DE NEGOCIAÇÃO E PACTUAÇÃO:
Comissões Intergestores Bipartite - CIB/SC - âmbito estadual
Comissão Intergestores Tripartite - CIT - âmbito federal
Nova Gestão da Política de
Assistência Social
DESAFIOS - REIVINDICAÇÃO
(1) Implantação do Sistema Único de Assistência Social-SUAS, nos
municípios catarinenses, em 2005
O SUAS é a organização da gestão da Política de Assistência Social,
em
- Serviços de Proteção Social Básica e
- Serviços de Proteção Social Especial,
com instituição dos Centros de Referência de Assistência Social e
novas formas de financiamento (através de pisos e custo dos
serviços prestados).
(2) Realização da V Conferência Estadual de Assistência Social, a
partir da realização de Conferências Municipais, para levantamento
do perfil dos Sistemas Municipais de Assistência Social e elaboração
de Plano Decenal de implantação do SUAS.
RESPONSABILIDADES DO ESTADO
NA P.A.S. - reivindicação


Co-financiar ações dos Serviços de Proteção Social Especial
(NOB/2005);
Co-financiar alguns Serviços de Proteção Social Básica, como os
Benefícios Eventuais (LOAS e NOB/2005) e Programas e Projetos
de Inclusão Produtiva;
 Respeito ao PPA do Fundo Estadual de Assistência Social para
que o Estado cumpra com as suas responsabilidades, conforme
gestão e financiamento tripartite (Município, Estado, União) que
rege o Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

-
Diferenciação do FEAS, em relação ao FUNDOSOCIAL
o FEAS co-financia programas, projetos, serviços e benefícios de
ação continuada da Política de Assistência Social;
o FUNDOSOCIAL pode financiar ações complementares, em
forma de projetos, conforme necessidades municipais e/ou
regionais, na área de Assistência Social.
Assistência Social como Política
de Estado - reivindicação

Revisão da Reforma Administrativa que caracterizou
a Secretaria, Gestora da Política de Assistência
Social (Secretaria de Desenvolvimento Social,
Trabalho e Renda), como Secretaria de Governo, à
medida que se trata de uma Política de Estado e,
portanto, deve ser caracterizada como Secretraria de
Estado;

Reformulação do nome da Diretoria e da Gerência de
Política, instituído como “Ação Social”, quando na
verdade deve ser Diretoria e Gerência de Política de
Assistência Social.
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