EPI- Proposta de Revisão da
Sistemática
Secretaria de Inspeção do Trabalho
Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho
Junho de 2014
Certificação de EPI
CLT
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Art. 166 - A empresa é obrigada a fornecer aos empregados,
gratuitamente, equipamento de proteção individual
adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e
funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não
ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e
danos à saúde dos empregados.
Art. 167 - O equipamento de proteção só poderá ser posto à
venda ou utilizado com a indicação do Certificado de
Aprovação do Ministério do Trabalho.
Certificação de EPI
NR 6
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•
6.1 Para os fins de aplicação desta Norma regulamentadora
- NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual
utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos
suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
6.2 O equipamento de proteção individual, de fabricação
nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou
utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria
de segurança e saúde no trabalho do Ministério do
Trabalho e Emprego.
.
.
Certificação de EPI
NR 6
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6.4 Atendidas as peculiaridades de cada atividade
profissional, e observado o disposto no item 6.3, o
empregador deve fornecer aos trabalhadores os EPI
adequados, de acordo com o disposto no ANEXO I desta
NR.
6.4.1 As solicitações para que os produtos que não estejam
relacionados no ANEXO I, desta NR, sejam considerados
como EPI, bem como as propostas para reexame daqueles
ora elencados, deverão ser avaliadas por comissão tripartite
a ser constituída pelo órgão nacional competente em
matéria de segurança e saúde no trabalho, após ouvida a
CTPP, sendo as conclusões submetidas àquele órgão do
Ministério do Trabalho e Emprego para aprovação.
Certificação de EPI
NR 6
6.11.1 Cabe ao órgão nacional competente em matéria de
segurança e saúde no trabalho:
a) cadastrar o fabricante ou importador de EPI;
b) receber e examinar a documentação para emitir ou renovar o CA
de EPI;
c) estabelecer, quando necessário, os regulamentos técnicos para
ensaios de EPI;
d) emitir ou renovar o CA e o cadastro de fabricante ou importador;
e) fiscalizar a qualidade do EPI;
f) suspender o cadastramento da empresa fabricante ou
importadora;
g) cancelar o CA.
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Certificação de EPI
Sistemática adotada até 30/09/2009 (Portaria 121)
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Certificação por modelo com ensaios realizados na
Fundacentro ou Laboratórios credenciados no MTE, com
validade cinco anos.
Certificação de modelos de novos EPI por Termo de
Responsabilidade Técnica e da especificação técnica de
fabricação, com validade de dois anos.
Certificação no âmbito do SINMETRO, com prazo
vinculado à avaliação da conformidade.
Certificação de EPI
Sistemática adotada após 30/09/2009 (Portaria 121)
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•
Certificação por modelo para aqueles equipamentos com
laudos de ensaio que não tenham sua conformidade
avaliada no âmbito do SINMETRO, com validade de cinco
anos;
Certificação da produção no âmbito do SINMETRO,
condicionado a manutenção da certificação junto ao
INMETRO, com prazo vinculado à avaliação da
conformidade.
COMUNICADO XXII
EPI submetidos a avaliação compulsória no âmbito
do SINMETRO
Trabalho conjunto MTE-INMETRO na elaboração de
Programas de Avaliação da Conformidade - PAC para
Equipamentos de Proteção Individual - EPI, nos termos do
Acordo de Cooperação Técnica firmado entre os órgãos em
2007.
• Elaboração de Regulamentos para Avaliação da
Conformidade – RAC.
• Certificação por Organismo Certificador de Produto –
OCP.
• A certificação envolve ensaios de manutenção e
recertificação.
COMUNICADO XXII
EPI submetidos a avaliação compulsória no âmbito
do SINMETRO
Até abril de 2013 foram elaborados os RAC para os seguintes
EPI

Capacete de segurança para uso na indústria - Classe A e B, Portaria
INMETRO n.º 118, de 5 de maio de 2009.




Peça Semifacial Filtrante para Partículas - PFF 1, 2 e 3, Portaria
INMETRO n.º 230, de 17 de agosto de 2009.
EPI Luva isolante de borracha, Portaria SIT/MTE n.º 229, de 17 de
agosto de 2009.
Luvas cirúrgicas e de procedimento não cirúrgico; Portaria INMETRO
n.º 332, de 26 de junho de 2012.
EPI para proteção contra quedas com diferença de nível - cinturão,
talabarte e travaquedas, Portaria INMETRO n.º 388, de 24 de julho de
2012.
COMUNICADO XXII
EPI submetidos a avaliação compulsória no âmbito
do SINMETRO
RAC em fase de elaboração


Protetor Auditivo;
Calçados destinados a proteção contra riscos elétricos.
Certificação - Sistemática atual de aceitação de
laboratórios de ensaio.



Inexistência de laboratórios nacionais
Aceitação de certificação ou relatórios de ensaio de laboratórios
estrangeiros acreditados
Aceitação excepcional e temporária dos resultados de ensaio de
determinados laboratórios acreditados com escopo de
acreditação similar, mesmo sem abranger o escopo dos ensaios
tipificados na Portaria 121.
Tipo de EPI
Categoria
Proteção auricular
II
Proteção ocular para sol
I
Proteção contra quedas de altura
III
Proteção facial para altas temperaturas (>100º)
III
Proteção facial Riscos elétricos
III
Vestimentas Riscos elétricos
III
Vestimentas para altas temperaturas (>100º)
III
Vestimentas para baixas temperaturas (-50ºC)
III
Vestimentas produtos químicos
III
Proteção respiratória
III
Proteção para perna e pés contra escorregamento
I
Proteção para perna e pés contra riscos elétricos
III
Proteção para perna e pés contra temperaturas > 100º
C
III
Proteção para perna e pés contra – 50º C
III
CA – Nova Metodologia
Reformulação da Sistemática de Certificados de Aprovação.
 Introdução da Lógica preconizada na Diretiva 89 da EU para
Categorias 2(modelo) e 3(produção).
 Mudança dos critério de aceitação de laboratórios : do
Cadastramento para Acreditação .
 Alteração da sistemática de concessão de Certificados de
Aprovação, buscando uma sistemática mais ágil, com maior
envolvimento dos laboratórios acreditados e com menor trâmite
de documentos.
CA – Nova Metodologia
Reformulação da Sistemática de Certificados de Aprovação.
 Elaboração de primeira versão de projeto de reformulação até
fim de maio de 2014.
 Apresentação da primeira versão aos fornecedores, laboratórios e
Inmetro para comentários – junho de 2014.
 Finalização do projeto de reformulação – julho de 2014.
 Início da implementação – agosto de 2014.
Estima-se que o projeto tenha uma duração de três anos até a
conclusão dos RAC e certificação por produção.
Luiz Carlos Lumbreras da Rocha
Secretaria de Inspeção do Trabalho
[email protected]
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DSST - AFT Luiz Carlos Lumbreras da Rocha - Projeto