CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
III CONFERÊNCIA NACIONAL DE
ÉTICA MÉDICA
Revisão do Código de Ética Médica
25 A 27 de março de 2009
BRASÍLIA- DF
Codificação da Moral Médica
• Suporte legal da Codificação Brasileira
– Pluralismo jurídico
– Lei 3.268/57
Art.5, alínea d, votar e alterar o Código
de Deontologia Médica, ouvidos os
Conselhos Regionais.
CNR-CEM
OBJETIVOS DO CEM
• Autoregulação
Deontologia:
– Ato de coerção socialmente organizado
(Siroux In:Canto-Sperber, Dicionário de Ética e Filosofia Moral, UNISINOS,
2003)
• Elogio da profissão
• Educação
CNR-CEM
Problemas da Revisão do CEM
• CONUNDRA: plural de conundrun
•
Conundrun: Uma questão difícil e
complicada que só possui uma
resposta conjuntural e coletiva.
CNR-CEM
Conundra
1. Abrangência e direitos dos médicos
2. Princípios fundamentais e “minima
moralia”
3. Código Assertivo (deveres) e
algumas proibições (?)
Conundrum 1
• Abrangência
– o bom conceito da profissão
– os direitos dos médicos
Conundrum 1
• Abrangência
• Lei 3.268, de 30 de setembro de 1957
Art . 2º - O conselho Federal e os Conselhos
Regionais de Medicina são os órgãos supervisores
da ética profissional em toda a República e ao
mesmo tempo, julgadores e disciplinadores da
classe médica, cabendo-lhes zelar e trabalhar por
todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito
desempenho ético da medicina e pelo prestígio e
bom conceito da profissão e dos que a exerçam
legalmente.
Conundrum 1
• Abrangência
• Lei 3268, de 30 de setembro de 1957
Art . 15 - São atribuições dos Conselhos Regionais:
(...) c) fiscalizar o exercício da profissão de médico;
d) conhecer, apreciar e decidir os assuntos atinentes à
ética profissional, impondo as penalidades que
couberem; g) velar pela conservação da honra e da
independência do Conselho, livre exercício legal dos
direitos dos médicos; h) promover, por todos os meios e
o seu alcance, o perfeito desempenho técnico e moral
da medicina e o prestígio e bom conceito da medicina,
da profissão e dos que a exerçam.
Conundrum 1
• Abrangência
• Regulamento da Lei 3.268, de 30 de setembro de 1957
Capítulo I, Da Inscrição
Art. 1° – Os médicos legalmente habilitados ao
exercício da profissão em virtude dos diplomas que
lhes forem conferidos pelas Faculdades de Medicina
oficiais ou reconhecidas do país só poderão
desempenhá-lo efetivamente depois de inscreverem-se
nos Conselhos Regionais de Medicina que
jurisdicionarem a área de sua atividade profissional.
Parágrafo único: A obrigatoriedade da inscrição a
que se refere o presente artigo abrange todos os
profissionais militantes, sem distinção de cargos ou
funções públicas.
Conundrum 1
• Abrangência
Médico
– atendimento ao paciente
– administração de serviços de saúde
– ensino de graduação e pós-graduação
– pesquisa em seres humanos e animais
– outras
CNR-CEM
Conundrum 1
• Abrangência
Médico
– na vida profissional e social
– no exercício da profissão
– cargo exclusivo de médico
– indispensável o conhecimento médico
– conhecimento advindo do estudo da
medicina
CNR-CEM
Preâmbulo – CEM 1988
• I - O presente Código contém as normas éticas que
devem ser seguidas pelos médicos no exercício da
profissão, independentemente da função ou cargo
que ocupem.
• I - Este Código de Ética Médica contém as
normas éticas que devem ser seguidas pelos
médicos no exercício da profissão, no
exercício de atividades relativas ao ensino e
pesquisa nas áreas de biologia e saúde, no
exercício de atividades relativas à
administração de serviços de saúde, bem
como no exercício de quaisquer outras
atividades em que utilize o conhecimento
advindo do estudo da Medicina.
Conundrum 2
Princípios fundamentais e “minima
moralia”
CNR-CEM
Spicer CM. Nature and role of codes
and other ethics directives.
In: Post. Encylopedia of Bioethics, 3rd Ed.
New York: MacMillan, 2004
“Some professional documents are organized
around the distinction between ideal and
minimalist standarts. They begin with a set of
general guidelines that are admittedly broad
and explicitly not subject to sanction by the
professional organization. These ideals are
followed by the minimal rules of professional
conduct, violations of which may be
punishable by the organization.”
.
ESTRUTURA
Princípios
Fundamentais
do exercício da
Medicina
Infrações
puníveis
Art.
142
Resoluções
Casos omissos
Direitos dos
Médicos
MAXIMA MORALIA
MINIMA MORALIA
CNR-CEM
Preâmbulo – CEM 1988
• VI - Os infratores do presente Código
sujeitar-se-ão às penas disciplinares
previstas em lei.
• Este Código de Ética Médica é composto
por XXX princípios fundamentais do
exercício da Medicina e XXX normas
deontológicas. A transgressão às normas
deontológicas sujeitará os infratores às
penas disciplinares previstas em lei.
Conundrum 3
• Código “Assertivo”
Princípios Fundamentais
– retirar deveres de
conduta
Normas Deontológicas
(passíveis de punição)
– Retirar “É vedado ...”
Usar:
– É dever ...
– É dever abster-se
– É vedado (raramente)
PROPOSTAS RECEBIDAS
•
•
•
•
•
•
•
Total: 2.677
Cadastros: 1989
Propostas não selecionadas: 1974
Propostas selecionadas: 703
Propostas reavaliadas pela CNR: 703
Propostas rejeitadas: 459
Propostas aceitas para discussão: 244
TEMAS DE TRABALHO
I. Direitos do Médico e Proteção ao seu
Trabalho:
Ia. Direitos dos médicos, as suas condições
de trabalho e princípios fundamentais;
Ib. Documentos médicos e perícia médica;
Ic. Relações entre médicos, princípios
fundamentais e o Preâmbulo do Código de
Ética Médica.
Dia 25.03.09 – Quarta-feira
TEMAS DE TRABALHO
II. Autonomia e Direitos Humanos:
IIa. Princípios fundamentais relacionados
com a autonomia do médico e do paciente
e, o sigilo médico;
IIb. Direitos humanos na relação entre o
médico e o paciente e seus familiares;
IIc. Responsabilidade profissional e
princípios fundamentais.
Dia 26.03.09 – Quinta-feira
TEMAS DE TRABALHO
III. Medicina, Comércio e Publicidade:
IIIa. Remuneração, publicidade e princípios
fundamentais;
IIIb. Ensino, pesquisa, trabalho científico e
princípios fundamentais;
IIIc. Novas tecnologias, doação e
transplantes de órgãos e Diretrizes Gerais
do Código de Ética Médica.
Dia 27.03.09 – Sexta-feira
Distribuição por grupos
Preâmbulo e
Artigos
Propostas
Novos Artigos
Ia
12
14
7
33
Dia 1
Ib
12
6
13
31
Dia 1
Ic
17
9
2
28
Dia 1
IIa
14
11
7
32
Dia 2
IIb
26
27
9
62
Dia 2
IIc
25
26
7
58
Dia 2
IIIa
27
16
0
43
Dia 3
IIIb
9
4
5
18
Dia 3
IIIc
9
1
3
13
Dia 3
145 +6
114
53
320
DESAFIO
“O futuro tem muitos nomes:
para os fracos, é o inatingível;
para os temerosos, o desconhecido e,
para os valentes, a oportunidade.”
Victor Hugo
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