Agência Nacional
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ANVISA
MISSÃO
"Proteger e promover a saúde da população garantindo a segurança
sanitária de produtos e serviços e participando da construção de seu
acesso."
VALORES
Conhecimento como fonte da ação
Transparência
Cooperação
Responsabilização
VISÃO
Ser agente da transformação do sistema descentralizado de
vigilância sanitária em uma rede, ocupando um espaço diferenciado
e legitimado pela população, como reguladora e promotora do bemestar social.
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COMPETÊNCIAS DA AGÊNCIA NACIONAL
DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
(LEI N° 9.782, DE 1999)
SÃO COMPETÊNCIAS DA ANVISA (ART. 7°):
•
COORDENAR O SISTEMA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA;
•
ARTICULAÇÃO E DEFINIÇÃO DOS LOCAIS DE ENTRADA E SAÍDA
DE ENTORPECENTES, PSICOTRÓPICOS E PRECURSORES NO
PAÍS, EM COLABORAÇÃO COM DEPARTAMENTO DE POLÍCIA
FEDERAL.
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Aspectos Legais e
Operacionais do
Comércio Nacional
e Internacional
SISTEMAS DE
CONTROLE
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SISTEMAS DE CONTROLE
INTERNACIONAL
SULAMERICANO
INTERAMERICANO
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NACIONAL
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Informática
SISTEMAS DE CONTROLE
Sistema Mundial
• Órgão de Monitoramento
– JIFE/ONU
• Fundamento Legal
– Convenções Internacionais
• Fundamento Técnico
– Uso exclusivo para fins médicos e científicos
• Ferramentas de Monitoramento
– Formulários Estatísticos (NDS)
• Alcance da Fiscalização
– Mais de 200 países
MUNDIAL
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Informática
SISTEMAS DE CONTROLE
Sistema Interamericano
• Órgão de Monitoramento
– CICAD/OEA
• Fundamento Legal
– Regulamentos Modelo
• Fundamento Técnico
– Uso exclusivo para fins médicos e científicos
• Ferramentas de Monitoramento
– Formulários Estatísticos (MAM)
• Alcance da Fiscalização
– 34 países
INTERAMERICANO
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SISTEMAS DE CONTROLE
Sistema Sulamericano
• Órgão de Monitoramento
– Grupo Ad Hoc Psicotrópicos (Mercosul)
– RED (Mercosul)
• Fundamento Legal
– Resoluções Harmonizadas
• Fundamento Técnico
– Uso exclusivo para fins médicos e científicos
• Ferramentas de Monitoramento
– Formulários Estatísticos
• Alcance da Fiscalização
– 4 países e convidados
SULAMERICANO
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Informática
SISTEMAS DE CONTROLE
Sistema Nacional
• Órgão de Monitoramento
– Conselho Nacional Antidrogas – CONAD
– Secretaria Nacional Antidrogas – SENAD
– Departamento de Polícia Federal – DPF
• Fundamento Legal
– Política Nacional Antidrogas
• Fundamento Técnico
– Redução da Demanda
– Redução da Oferta
• Ferramentas de Monitoramento
– Estatísticas
Alcance da Fiscalização
– Território Nacional
NACIONAL
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Informática
ÓRGÃOS DE MONITORAMENTO
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Informática
ÓRGÃOS DE MONITORAMENTO
SISTEMA NACIONAL PARA CONTROLE DE
DROGAS
GABINETE INSTITUCIONAL
CONSELHO NACIONAL ANTIDROGAS
SENAD
ANVISA
POLÍCIA FEDERAL
DRE
GGMED
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GGPAF
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OUTROS
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Informática
SISTEMA NACIONAL
Ministérios
SNVS
Ministério
s Públicos
Conselhos Estaduais
e Municipais de
Saúde
Organismos
Internacionais
CONASS
CONASEM
S
ANVISA
INCQ
S
SNVE
LACEN
VISA
SINMETR
O
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Informática
COMPETÊNCIAS REGIMENTAIS
PUBLICAR AS LISTAS
ELABORAR ESTATÍSTICAS
ANVISA
FIXAR COTAS
AUTORIZAR A IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO
PROPOR REGULAMENTOS
MONITORAR O COMÉRCIO E USO
Fonte: Portaria nº 211, de 24 de março de 2003
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LEGISLAÇÃO
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REGULAMENTAÇÃO
SANITÁRIA
FUNDAMENTO
“Aprovar o Regulamento
Técnico sobre substâncias e
medicamentos sujeitos a
controle especial”
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PROPOSTA DE NOVO CONTROLE PARA O
COMÉRCIO NACIONAL
PROJETO SISTEMA
NACIONAL DE
GERENCIAMENTO DE
PRODUTOS
CONTROLADOS
(SNGPC)
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Informática
OBJETIVOS PRINCIPAIS
• Dinamização das Ações Sanitárias
• Racionalização do Controle
• Atender aos Acordos Internacionais
• Automatização do Controle
• Implantar o Princípio da Responsabilidade
Compartilhada
• Facilitar a Prescrição
• Facilitar a Escrituração
• Facilitar o acesso ao Medicamento
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Informática
BENEFÍCIOS DO PROJETO
Governo
Setor Regulado
Sociedade
• Racionalizar os processos
de fiscalização
• Desburocratização na
emissão das receitas
• Facilitar o acesso ao
produto controlado
• Habilitar a rastreabilidade
total de substâncias
e medicamentos
• Desburocratização da
escrituração
• Flexibilização no uso das
receitas
• Substituição de trabalho
manual por automatizado
• Coibir o uso indevido,
indiscriminado e abusivo
de produtos controlados
• Fomentar informações
para as ações de políticas
de saúde
• Reduzir o retorno do
paciente ao prescritor
• Implantação da
responsabilidade
compartilhada
• Inibir a falsificação de
produtos controlados
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• Inibir a distribuição de
medicamentos
falsificados no mercado
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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
GABINETE DO DIRETOR VICTOR HUGO C. TRAVASSOS DA ROSA
[email protected]
Endereço: SEPN 515, Bl.B - Edifício Ômega
Cidade: Brasília -DF
CEP 70770-502
Tel: (61) 448 1468
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