Boletim Informativo nº. 05/14. EDITORIAL
O SNETA esteve no último dia 14 de maio na audiência pública promovida por comissão da Câmara dos Deputados e que tinha como objetivo dar andamento ao projeto referente a um novo texto para a Lei do Aeronauta. É extremamente preocupante saber que o SNETA só foi convocado para a audiência após iniciativas do próprio sindicato que acompanha de perto todas as matérias de interesse das empresas e táxi aéreo. Na audiência estava prevista a participação apenas da ABEAR que representa as empresas aéreas regulares. Não foram convidados o SNETA e a ABAG que à última hora, foram inscritos. O texto levado à audiência e que já vinha tramitando na CÂMARA foi encaminhado ao Deputado relator e estamos certos de que não fosse a presença do SNETA na audiência, o projeto permaneceria tão qual escrito pela categoria AERONAUTAS. O SNETA pronunciou‐se e destacou a situação das empresas e suas realidades, fazendo ver a todos os presentes que não há possibilidades de uma lei basear‐se apenas na operação e aviação regular. Destaque‐se que dos quase 90 artigos do projeto, aproximadamente 30 preocupam muito as empresas de táxi aéreo se mantida a redação proposta pelos pilotos. Destes 30, alguns são muito prejudiciais às empresas de táxi aéreo que como todos sabemos, já enfrentam o que se pode chamar de mais difícil período do segmento no Brasil, desde que se opera táxi aéreo no país. O fato é que após o pronunciamento do SNETA, restou claro que o Sindicato é agente indispensável no processo de elaboração de uma nova Lei do Aeronauta. . Por fim, vale destacar que ao contrário das companhias aéreas regulares onde o processo de negociação do texto do projeto de Lei foi interrompido por divergências diversas, o SNETA participou de 6 reuniões com os AERONAUTAS onde o texto do projeto de Lei foi debatido e negociado. Na última reunião ocorrida em meados de março, avanços importantes foram feitos. Foi com grande surpresa que o SNETA tomou conhecimento do envio pelos AERONAUTAS de um texto à Câmara Federal, texto este que não contemplou as negociações até ali desenvolvidas entre as entidades e classe. Registramos aqui a positiva e importante participação do SNETA na audiência, gerando logo ao final o convite do Deputado relator que garantiu‐nos que o Sindicato é organização indispensável no processo que levará à um novo texto para a futura lei da profissão do Aeronauta. SNETA
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EXPEDIENTE
Boletim Informativo Nº. 05/14 – ABRIL/MAIO/14.
Edição e Montagem:
Endereço para Correspondência
Fernando Alberto dos Santos
Marcia Carrez Santoro
Marcia Varela
Paulo Roberto Jr.
Sindicato Nacional das Empresas de Táxi Aéreo
Av. Marechal Câmara, 160 sala: 913
Castelo - Rio de Janeiro - RJ
Tel/Fax:(21) 2220-0251 / 2240-9566
E-Mail:
Fontes Consultadas:
Site:
ANAC, DOU, Gazeta Mercantil, Folha de São Paulo, Avião
Revue, Valor Econômico, Aero Magazine, Jornal do Comércio,
Agência Folha, Flap Internacional, Diário SP, Estado de SP,
Diário da Tarde – MG, O Globo, Bent, Exame, e Internet.
Realização:
[email protected]
www.sneta.com.br
SNETA – Sindicato Nacional das Empresas de Táxi Aéreo
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1 - VALE LEMBRAR
► Lembramos mais uma vez, que é muito importante a atualização de todos os dados de sua empresa. Sempre que houver modificações de endereço, telefone, pessoa de contato, e‐mail e frota informe ao SNETA. MANTENHA SEU CADASTRO ATUALIZADO! *************************************************************************************************************
 Por medida de segurança, este sindicato tem como procedimento cadastrar as pessoas autorizadas pelas empresas associadas a fazer consultas a nossa assessoria jurídica. Considerando o grande número de consultas que temos recebido, por e‐mail, solicitamos às empresas que mantenham, atualizado o cadastro de funcionários autorizados a enviar consultas jurídicas em nome da empresa. Por favor, necessitamos do nome, setor, telefones de contato e e‐mail. *************************************************************************************************************
► Havendo sugestões, ideias ou dúvidas, enviem‐nas para [email protected] __________________________________________________________________________________________________________
2 - PARECERES JURÍDICOS:
Por favor, gostaria de saber a desoneração da folha de pagamento para as empesas de taxi aéreo em abril de
2014.
Em 13 de maio de 2014.
Desoneração da folha de pagamento - Empresas de Táxi Aéreo
Em atendimento a consulta encaminhada no dia 06 de maio de 2014, cumpre esclarecer o seguinte:
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No início do ano de 2013, a Lei nº 12.546/2011 foi alterada pela Medida Provisória nº 612, de 04/04/2013, e passou a
incluir o transporte aéreo de passageiros e de carga não regular (táxi aéreo) no rol das empresas beneficiadas com a
desoneração da folha de pagamento. Consoante o referido dispositivo legal, no período de 01/04/2014 a 31/12/2014, a
contribuição previdenciária patronal de 20% (vinte por cento) sobre o total da folha de pagamento de empregados,
trabalhadores avulsos e contribuintes individuais seria substituída pela contribuição de 1% (um por cento) sobre o
valor da receita bruta apurada pela empresa.
Contudo, a Medida Provisória nº 612, de 04/04/2013 não foi convertida em lei no prazo consagrado pela Constituição
Federal e assim, por meio do Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 49/2013, teve seu
prazo de vigência encerrado em 01/08/2013, mesmo antes de produzir os efeitos esperados para o transporte aéreo de
passageiros e carga não regular.
Vale destacar que apesar da Lei nº 12.844/13 ter incorporado algumas disposições contidas naquela Medida
Provisória, deixou de mencionar o benefício previsto para as empresa de taxi aéreo e, portanto, não recepcionou a
desoneração sobre a folha de pagamento para essas empresas.
Por todo o exposto, diante da ausência de norma vigente capaz de assegurar a redução da carga tributária sobre a folha
de pagamento no setor, entendemos que as empresas de taxi aéreo permanecem sujeitas a antiga sistemática de
tributação.
É o parecer.
Drª. Ana Paula Guimarães Schmidt - Assessoria Jurídica – SNETA
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Podemos fornecer um auxílio creche para o funcionário? Tem alguma lei para isso, ou mínimo de valor. Abate
alguma coisa para o empregador?
Na forma da lei, toda a empresa que possua estabelecimentos com mais de 30 empregadas com idade superior a 16
anos é obrigada a manter local onde as mães possam dar assistência aos seus filhos no período de amamentação.
O auxílio-creche ou reembolso creche é um valor que a empresa repassa diretamente às empregadas, de forma a não
ser obrigada a manter uma creche. Nesse caso, o benefício deve ser concedido a toda empregada-mãe,
independentemente do número de empregadas no estabelecimento, e deve ser objeto de negociação coletiva.
A CCT do SNETA com os sindicatos de aeroviários estabelece:
“38 - CRECHE
Fica determinada a instalação de local destinado à guarda de crianças em idade de amamentação, quando existentes
na empresa mais de 30 (trinta) mulheres maiores de 16 (dezesseis) anos, facultado o convênio com creches.”
A CCT não prevê o auxílio creche e sim o convênio com creches. Assim, o valor das creches conveniadas pelas
empresas deverá ser custeado direta e integralmente pelo empregador.
Drª. Glória Brasil - Assessoria Jurídica – SNETA
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3 – INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
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ANTECIPAÇÃO SALARIAL COMPENSÁVEL NA CONVENÇÃO COLETIVA DAS CATEGORIAS
PROFISSIONAIS DE AEROVIÁRIOS E AERONAUTAS.
Às empresas de Táxi Aéreo, Comunicamos que até a presente data não foram concluídas as negociações entre o Sindicato Nacional de Empresas de Táxi Aéreo (SNETA) e os Sindicatos das categorias profissionais de Aeroviários e Aeronautas. 3
Considerando a possibilidade das negociações se estenderem por mais tempo, o SNETA recomenda às empresas que processem o pagamento de uma antecipação salarial na folha de abril/14, correspondente a aplicação de 2,35% sobre os salários vigentes em novembro/13, bem como relativo ao período de dezembro/13, inclusive 13º salário, e de janeiro a abril/2014. Esclarecemos às empresas que os valores de antecipação salarial devem considerar os limites das faixas salariais, conforme proposta apresentada pelo SNETA aos sindicatos de trabalhadores, conforme abaixo: Aeroviários: antecipação de 2,35% para salários até R$ 5.000,00 e de R$ 118,00/mês fixos para salários acima de R$ 5.000,00  Aeronautas: antecipação de 2,35% para salários até R$ 10.000,00 e de R$ 235,00/mês fixos para salários acima de R$ 10.000,00 Os valores pagos a título de antecipação salarial poderão ser descontados quando da aplicação dos índices oficiais de reajuste definidos pela Convenção Coletiva de Trabalho referente ao período de dezembro/2013 a novembro/2014, que esperamos seja assinada em breve. Atenciosamente, SNETA – SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE TÁXI AÉREO *************************************************************************************************************
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OFÍCIO SNETA À SAC – DISTRIBUIÇÃO DE SLOTS NO AEROPORTO DE CONGONHAS.
SNETA – SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE TÁXI AÉREO.
Rio de Janeiro, 09 de abril de 2.014.
Sup.022/14.
À
SECRETARIA DE AVIAÇÃO CIVIL DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA- SAC
Setor Comercial Sul - B (SCS-B), Quadra 9, Lote C
Edifício Parque Cidade Corporate - Torre C - 5º e 6º andares
Brasília - DF
At. Exmo Sr.
Ministro Wellington Moreira Franco
Ref. Distribuição de slots no Aeroporto de Congonhas.
Excelentíssimo Senhor Ministro,
O SNETA – SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE TÁXI AÉREO, em decorrência da
reunião realizada no dia 3 de abril próximo passado, dirige-se a Vossa Excelência para expor e requerer o que
se segue:
O Aeroporto de Congonhas possui destacada importância para a economia do Brasil. Além das
operações de aviação regular, atende às centenas de aeronaves executivas cujo emprego está diretamente
ligado a novos investimentos, gestão de grandes empresas e desenvolvimento econômico do Brasil.
Saliente-se que qualquer alternativa de sítio aeroportuário que venha a ser construída no entorno da
cidade de São Paulo é complementar às demandas da aviação de negócios baseadas no Aeroporto de
Congonhas. Destaque-se que a aviação de negócios não contingencia a capacidade de pátio, visto que as
aeronaves corporativas apoiam-se em hangares e áreas distintas e suficientes para recepcionar e despachar
voos com rapidez e segurança.
O Aeroporto de Congonhas já operou número superior a 44 slots/hora, chegando a 48 movimentos,
volume que foi significativamente reduzido a partir do acidente aéreo ocorrido em 2007, quando as
autoridades entenderam pertinente reduzir o número de operações.
Certamente essa decisão considerou que um maior número de operações regulares representaria
maior risco de evento catastrófico.
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Esse raciocínio mostra-se diferente em relação à aviação geral, visto que, além da reduzida
envergadura e menor peso, uma aeronave executiva eventualmente envolvida em sinistro não produziria os
efeitos decorrentes de uma ocorrência que envolva um jato comercial com dezenas de passageiros e
tripulantes e que esteja com grande volume de combustível.
Em consequência, a melhor relação probabilidade x criticidade relativa a uma eventual ocorrência
com aeronave executiva deve ser considerada, permitindo-se um maior número de operações/hora, com a
manutenção do nível de segurança adequado para aeronaves da aviação geral.
Fato é que a aviação geral vem sendo fortemente prejudicada nos últimos anos em decorrência da
redução dos slots destinados ao segmento.
Isto posto, o SNETA apresenta sua PROPOSTA para a distribuição de slots:
1. Situação atual de distribuição de slots
 Distribuição de 4 slots horários na pista principal para as aeronaves operadas pela Aviação Geral (empresas
de táxi aéreo e operadores privados).
 Distribuição de 4 slots horários na pista auxiliar para as aeronaves operadas pela Aviação Geral (empresas de
táxi aéreo e operadores privados).
2. Proposta do Governo Federal
 Distribuição de 2 slots horários na pista principal para as aeronaves operadas pela Aviação Geral (empresas
de táxi aéreo e operadores privados).
 Distribuição de 4 slots horários na pista auxiliar para as aeronaves operadas pela Aviação Geral (empresas de
táxi aéreo e operadores privados).
3. Proposta do Sindicato Nacional das Empresas de Táxi Aéreo - SNETA
 Distribuição de 3 slots horários na pista principal para as aeronaves operadas pela Aviação Geral (empresas
de táxi aéreo e operadores privados) em todos os intervalos de hora, chegando-se em consequência a um total
de 36 movimentos /hora em raros intervalos de hora, o que ainda estaria bem abaixo dos 44 movimentos já
suportados pelo aeródromo.
Deverá ser observado o seguinte:
 os 3 slots horários na pista principal seriam utilizados apenas pelas aeronaves operadas pelas empresas de táxi
aéreo (categoria TPX) e pelas aeronaves privadas (categoria TPP) que tenham a partir de 18 metros e
envergadura de asa; e
 as aeronaves privadas (categoria TPP) que tenham menos de 18 metros e envergadura de asa utilizariam
apenas os slots de oportunidade.

Distribuição de 8 slots horários na pista auxiliar para as aeronaves operadas pela Aviação Geral (empresas de
táxi aéreo e operadores privados), observando-se que:
 os 8 slots horários na pista auxiliar seriam utilizados pelas aeronaves operadas pelas empresas de táxi aéreo
(categoria TPX) e pelas aeronaves privadas (categoria TPP), independentemente da envergadura de asa; e
 o mesmo critério de utilização aplicar-se-ia aos slots de oportunidade.
A presente proposta de distribuição de slots apresentada pelo SNETA, que acata a redução de
um slot horário na pista principal em relação ao número de slots atualmente atribuídos à Aviação
Geral, tem como pressuposto o ajuste do critério de fatoração das pistas no Aeroporto de Congonhas,
para as aeronaves operadas pelas empresas de táxi aéreo, conforme estudos técnicos a serem
apresentados à Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC por modelo de aeronave. Tal alteração no
critério de fatoração (dos atuais 60% para 80%) é aprovada pelo Federal Aviation Administration FAA através do FAR 135.
Tal mudança deve ser imediatamente analisada pela ANAC para aquelas aeronaves cujo
estudo técnico seja apresentado à AGÊNCIA, permitindo-se, assim, ampliar a operação de aeronaves
de empresas de táxi aéreo na pista AUXILIAR do Aeroporto de Congonhas. Vale lembrar que
aeronaves similares privadas operam com segurança nesta mesma pista por não estarem sujeitas às
limitações da regulamentação imposta ao táxi aéreo. Ressalte-se que as companhias de táxi aéreo
operam observando regulação que confere padronizações e níveis de segurança muito superiores ao
operador de aeronave privada. Até que a mudança no critério de FATORAÇÃO seja aprovada pela
ANAC, permitindo-se operação de aeronaves da categoria TPX sob nova regra de FATORAÇÃO, o
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número atual de slots destinados à aviação geral seria mantido sob pena de imputar grandes perdas
financeiras às empresas de táxi aéreo.
Sem mais o SNETA solicita a Vossa Excelência sejam considerados os pleitos aqui expostos que,
embora não contemplem as reais necessidades dos passageiros e das empresas de táxi aéreo que utilizam o
Aeroporto de Congonhas, permitirão manter um nível minimamente adequado às necessidades do setor.
Atenciosamente,
SNETA – SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE TÁXI AÉREO
Geraldo Amadeo B Strambi
Presidente
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
E-MAIL ENVIADO ÀS EMPRESAS SOBRE MEDIDAS RESTRITIVAS NO USO DOS SLOTS
ANUNCIADAS PELA ANAC.
Às Empresas de táxi aéreo
O SNETA comunica a todas as empresas que diante da publicação da Resolução ANAC 316 e suas graves
consequências, está dirigindo documento à Presidência da ANAC, onde solicita em carácter de urgência audiência ao
Presidente da Agência.
No documento o SNETA destaca a grande preocupação das empresas com a matéria que atinge de maneira altamente
preocupante a atividade de táxi aéreo.
Abaixo, posição deste Sindicato Nacional sobre o assunto que está sendo levado à autoridade, no documento que será
divulgado às empresas tão logo que protocolado na ANAC.
Atenciosamente,
SNETA – SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE TÁXI AÉREO.
MEDIDAS restritivas no uso dos slots ANUNCIADAS PELA ANAC e que permanecerão após a COPA
atingem em cheio a aviação de negócios, que guarda relação direta com o investimento e a geração de riqueza,
principalmente num país continental.
As medidas anunciadas pela ANAC em relação à aplicação de pesadas multas a eventuais atrasos nas
programações de uso dos slots e que aplicam-se a todo o transporte aéreo no país, representam riscos severos às
operações de empresas de táxi aéreo e de aviação corporativa.
Este segmento disponibiliza o único meio de transporte compatível com as necessidades de empresários,
investidores e grandes dirigentes que não encontram no transporte aéreo regular a mobilidade, agilidade e
capacidade de atingir centenas de destinos não contemplados pelo transporte regular.
As novas regras trazem particularmente para este setor, problemas sérios e que podem afetar até a segurança das
operações , na medida em que o extremo rigor nos horários e as pesadas multas podem levar uma tripulação a
eventualmente descumprir uma verificação pré-voo no intuito de não perder o slot programado.
Freta-se um táxi aéreo pela imperiosa necessidade de maximizar tempo e resultado. O jato executivo ou a
aeronave menor representa importante ferramenta de trabalho para aquele que investe e gera milhares de
empregos e desenvolvimento.
Ao contrário de nações desenvolvidas e que estão em crescimento o Brasil dá um passo atrás ao retirar da aviação
corporativa aquilo que é sua razão de existir e benefício mais valorizado por quem freta ou compra uma
aeronave. A manutenção das medidas após a COPA representa significativo risco de fechamento de empresas de
táxi aéreo que pela própria característica deste tipo de transporte, tem grande dificuldade de enquadrar-se no
pacote de medidas anunciadas pela ANAC
SNETA - SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE TAXI AÉREO
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4 – NOTÍCIAS
EMPRESA E PILOTO QUE DESCUMPRIREM HORÁRIOS TERÃO MULTA OU SUSPENSÃO
2ª Entrevista com Marcelo Guaranys – 36 Anos - Presidente da ANAC desde 2011 - Mestre em Economia pela UNB e
especialista em direito econômico pela FGV, é funcionário de carreira do Ministério da fazenda.
A partir da copa, desrespeito ao planejamento nos aeroportos será punido com multa de até R$ 90 mil ou
suspensão de carteira, diz diretor da anac, NATUZA NERY DE BRASÍLIA.
Buscando evitar o caos aéreo na Copa do Mundo, a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) lança hoje um
pacote de punições previstas para empresas aéreas, donos de jatinhos e até pilotos que descumprirem regras
e horários de pousos e partidas.
O presidente da agência, Marcelo Guaranys, 36, antecipou à Folha uma série de multas e penalidades que
visam coibir distúrbios que atrapalhem passageiros e torcedores no Mundial --e que seguirão valendo após o
torneio.
A companhia ou o responsável por um avião que não usar seu horário de voo ou que, deliberadamente,
utilizá-lo no momento errado levará uma multa de R$ 12 mil a R$ 90 mil. Dependendo da gravidade, poderá
até perder a permissão para pousar nos demais aeroportos do país.
Questionado se as ações configuram um "pacote de maldades", ele disse: "Maldade é você operar um voo fora
do horário e atrapalhar o planejamento para a Copa".
Folha - Os aeroportos estão preparados para a Copa?
Marcelo Guaranys - Os três componentes de um aeroporto são pista, pátio e terminal. Isso é o que lhe dá
capacidade. Eu consigo controlar quantos voos posso colocar em um aeroporto de acordo com sua
capacidade.
A pista, onde a aeronave pousa, tem de ter uma determinada capacidade para eu saber quantos movimentos
eu consigo fazer por hora.
Quanto mais tempo a aeronave ocupar uma pista, mais tempo demora para outra pousar. E a aeronave que
pousa tem de estacionar em algum lugar. Assim como há um limite de pessoas que consigo processar em um
dado terminal por hora.
O mínimo entre esses três componentes é o que me dá a capacidade do aeroporto.
Mas há capacidade?
Temos esse planejamento bem-feito e organizado desde 2007 e 2008, quando chegamos aqui e estava um
caos, com voos atrasando muito.
Na crise aérea?
Sim. A gente parou e falou: tem mais voo do que a capacidade. Uma conta simples que não era feita. Então,
para a Copa, temos a capacidade de cada aeroporto.
Mas vai ter muito movimento.
Vai, mas nunca acima da capacidade do aeroporto. Nunca aprovo voo acima da capacidade. Para a Copa, nos
preocupamos com uma espécie de corrida das empresas por voos com medo de não conseguir espaço.
Um espécie de corrida por horários para pousar e decolar?
Imagine que, em novembro, as empresas tivessem medo de que em Guarulhos poderia não ter espaço para
todas e cada uma começasse a pedir o maior número de slots [horário para pousos e decolagens] possível.
Para evitar isso, a gente organizou um calendário: elas teriam X dias para pedir voos. Depois, analisamos.
Com isso, evitamos a corrida. Todos os voos pedidos foram aprovados. Assim, todos os voos aprovados estão
dentro da capacidade do aeroporto.
Mas isso não significa que as empresas vão andar na linha.
Não adianta nada a empresa me pedir um voo às 8h, eu dizer que não há essa disponibilidade, ela pedir o voo
das 6h, eu autorizar e ela operar todo dia às 8h. Ou, em outro caso, pedir 20 horários e operar só em dez -pedindo 20 para ficar na reserva dela. Não pode.
Quero que ela opere tudo o que pediu e tudo no horário.
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Mas como obrigar?
Na aviação comercial, que envolve as grandes empresas que movimentam um grande número de passageiros,
é mais fácil. Mas há um outro problema, que é a aviação geral, com jatinhos, táxis aéreos, aviões executivos.
A aviação geral terá um movimento grande na Copa. Os pedidos vão começar a chegar neste mês. Por isso,
decidimos que a aviação geral só vai poder operar com slot, o que não ocorre hoje.
Hoje, tendo espaço, o jatinho chega a Brasília, por exemplo, e pousa sem autorização prévia. Na Copa,
precisará ter um horário alocado.
Não dará para encaixar?
Não, só com o slot alocado. A novidade na Copa é que a aviação geral terá de pedir um horário antes.
E isso não reduz o total de slots para grandes companhias?
Não. A gente manteve um espaço para a aviação comercial bem maior. E para a geral, geralmente 20%.
As grandes empresas não podem atrasar. Mas, se eu usar 100% da capacidade, se houver um problema
meteorológico ou fechamento de pista, não tenho espaço para cobrir os demais voos.
Se opero no limite da capacidade às 19h em Congonhas e ocorre um problema, todos os voos às 19h e os que
vêm depois ficam encavalados. Se não opero no limite, vou acomodando até o fim do dia.
E se o jatinho não pedir antes?
Se o cara forçar para pousar, pousar no horário diferente ou pousar e quiser ficar no pátio por mais tempo do
que o permitido, haverá penalidade.
Um piloto ou o dono do jatinho não poderá largar a aeronave no pátio do Santos Dumont, ir para Búzios e
voltar uma semana depois. Cada aeroporto tem definido o tempo em que a aeronave poderá ficar lá.
Quais são as penalidades previstas?
O importante, com este anúncio, é que toda a comunidade de aviação saiba que haverá penas severas em
caso de descumprimento do planejamento. O efeito que a gente busca é que todos corram para regularizarem
tudo.
As empresas aéreas já tendem a fazer isso bem, mas não queremos que elas peguem horários e não os
usem. Queremos que usem bem.
Para isso, fizemos um pacote de medidas que anunciaremos [hoje] e que é diferente de punir tirando o slot de
uma empresa que não cumprir com pontualidade e regularidade. Estamos falando de penalidade maior.
Com multas?
Sim. De R$ 12 mil a R$ 90 mil, dependendo da infração.
Exemplo: se a empresa ou o dono do jatinho tem o horário e não usou, essa multa vai até R$ 30 mil por
operação.
Se tem o slot, mas usou no horário errado de forma intencional: de R$ 24 mil a R$ 60 mil. Se operou sem
slot, pousou no aeroporto: multa de R$ 36 mil a R$ 90 mil.
Isso vale para avião comercial?
Sim, pega todo mundo.
Hoje tem multa para isso?
Não. Começa na Copa e vai ficar para sempre.
É um pacote de "maldades"?
Maldade é você operar um voo fora do horário e atrapalhar o planejamento para Copa e para os passageiros.
A gente sabe que a multa vai pesar no bolso da empresa ou do dono da aeronave, mas não sabe quão rica a
pessoa ou a empresa é. Então, há outras medidas. Se a gente percebe que o piloto pousou no aeroporto, vai
ter penalidade sobre ele.
Se ele não usar seu horário?
Terá uma penalidade pessoal. Pode ser a suspensão da carteira dele. Talvez por até 180 dias. A diretoria
decidirá os prazos nesta semana.
O torcedor pode vir de jatinho para a Copa, mas se não pousar na hora certa...
Se ele causar um distúrbio no aeroporto, pode ter de contratar outro piloto para voltar para casa.
Mas isso vale para o piloto da aviação comercial também?
Não. Até porque é muito raro acontecer. E vale para pilotos brasileiros, porque não conseguimos suspender a
carteira de um estrangeiro.
Piloto estrangeiro está livre?
Para pousar no país, ele precisa de uma autorização especial. Se eu suspender isso, ele tem que sair.
(Folha de S. Paulo – 12/05/2014)
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