DIREITO NOTARIAL E
REGISTRAL
ANGELO VOLPI NETO
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DIREITO NOTARIAL E
REGISTRAL
É um conjunto de normas
positivas e genéricas destinado a
governar e disciplinar as atividades
notariais e registrais.
Atividade not e reg encontram-se no âmbito do
direito privado.
ORIGENS DA PROFISSÃO
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NECESSIDADE DE PROVA
RITUAIS PÚBLICOS: SÍMBOLOS PALAVRA - GESTOS – MANUFIRMATTIO
– TRADITIO. – TESTEMUNHAS.
ESCRITA – SCRIBAE 600 a.C. ORIENTE
ROMA – NOTARIUS – TABELLIO.
Escola de Bolonha sec. XIII
“Lei natural da boa fé.”
TIPOS DE NOTARIADO
LATINO – Distingue-se pela amplitude de suas
atribuições.
Não se limita a reconhecimento de assinaturas ou
autenticação de cópias.
È autor e depositário de documentos originais.
È profissional do direito nomeação definitiva.
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TIPOS DE NOTARIADO
ANGLO SAXÃO – Nomeação
temporária dispensado
conhecimentos jurídicos. Não
redige nem arquiva docs. Países da
Commonwealth + USA. ( possui
em alguns Estados sistema Latino)
Contratos imobiliários com seguros.
Notariado tipo Latino no mundo
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75 países. 34 na Europa, inclusive países da ex
União Soviética. 23 America, 15 da África, 3 da
Àsia ( Japão, China e Indonésia)
Congregados pela União Internacional do
Notariado fundada 1948.
Representação na ONU, OMC, UNIDROIT,
CONSELHO DA EUROPA, MERCOSUL
OEA, etc.
CARACTERÍSTICAS DA
PROFISSÃO
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NEUTRALIDADE –
IMPARCIALIDADE FÉ PÚBLICA ESPECIALIZAÇÃO TÉCNICO JURÍDICA.
CARÁTER ROGATÓRIO.
Art 37 C.Federal. Administração Pública. Princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência.
ORIGENS NO BRASIL
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Carta de Pero Vaz de Caminha – “ata notarial”
Existiu antes do Estado
Com a criação do Estado os notários e
registradores ficaram dentro do Poder Judiciário
– Serventuários da Justiça Conseqüências – nepotismo – imperícia –
incompetência – despreparo - legislações
estaduais anacrônicas...
Constituição de 1988
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Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos
em caráter privado, por delegação do poder público.
1º Lei regulará as atividades, disciplinará a
responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais
dos registros e prepostos e definirá a fiscalização de seus
atos pelo Poder Judiciário.
2º Lei Federal estabelecerá normas gerais de fixação de
emolumentos...
3º O ingresso na atividade...depende de concurso público
de provas e títulos, não se permitindo que qualquer
serventia fique vaga, sem abertura de concurso de
provimento ou remoção, por mais de seis meses.
LEI 8935/94
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Art. 1º Os serviços notariais e de registro são os
de organização técnica administrativa destinados
a garantir a publicidade, autenticidade, segurança
e eficácia dos atos jurídicos.
Art. 3º Notário, ou Tabelião, e oficial de registro
ou registrador são profissionais de direito,
dotados de fé pública, a quem é delegado o
exercício da atividade notarial e de registro.
FUNÇÃO NOTARIAL
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Presunção de legalidade: Que reúne condições
para sua validade, e em particular, que o
consentimento das partes foi declarado
livremente na presença do notário.
Presunção de exatidão: Significa que os fatos
que o documento relata ocorreram na presença
do notário ou que ele conheça por notoriedade,
são reputados verdadeiros.
FUNÇÃO NOTARIAL
SOCIAL - Prevenção de litígios pelo acordo e
aconselhamento. ( Cível, família e sucessório)
Assessoramento jurídico à população de baixa
renda.
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MEDIADOR DE INTERESSES E CONFLITOS
“JUIZ DE ZERO ENTRÂNCIA”
FÉ PÚBLICA
Presunção da verdade emanada do Poder Público. “Crença imposta
pela lei”
Not e Reg. são: Agentes públicos – Toda pessoa física que presta serviços
ao Estado e às pessoas jurídicas da Administração indireta.
Presunção de veracidade x autenticidade. Prova plena X semiplena.
 Da prova. Teoria do Ônus - igualdade dos litigantes no processos
 Art. 334 Não dependem de prova.
III- em cujo favor milita presunção legal de assistência ou de veracidade.
Da força probante dos docs. Públicos. Art.364 .O doc. Público faz prova
não só de sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o
tabelião ou o funcionário declarar que ocorrerão em sua presença.
365. Fazem a mesma prova que os originais. II – Os traslados e as
certidões extraídas por oficial público...III as reproduções dos
documentos públicos, desde que autenticadas por oficial público ou
conferida em cartório, com os respectivos originais.
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PROVA PÚBLICA
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Art. 366 CC- Quando a lei exigir, como da
substância do ato, o instrumento público,
nenhuma outra prova, por mais especial que seja,
pode suprir-lhe a falta.
Art. 369CC- Reputa-se autêntico o documento,
quando o tabelião reconhecer a firma do
signatário, declarando que foi aposta em sua
presença.
Principal diferença entre doc particular e público
notarial é a forma – solenidade - .
“SEGURANÇA É O INVERSO DA CONVENIÊNCIA” –
Evi Nemeth
LEI 8935/94
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ART4o. Requisitos: Eficiência e adequação ( leis
de acessibilidade a idosos e deficientes)
Prazos legais para entrega serviços.
Dias e horários pelo juízo competente –
(Códigos de normas , mínimo 6 horas/dia) Reg.
civis plantão.
Segurança arquivamento de livros e docs.
(dúvida com relação ao local de arquivamento)
TIPOS DE SERVIÇOS NOT E
REG
Lei 8935/94 Art.5
 I- Tabelião de Notas.
Escrituras públicas ( procurações – testamento –
partilhas de bens em inventários e separaçõesdeclaratórias)
Atas notariais.
Reconhecimento de firma.
Autenticações.
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TIPOS DE SERVIÇOS NOT E
REG
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II – Tabeliães e oficiais de registro de contratos
marítimos.
III – Tabeliães de Protesto.
Comprova o não pagto de: Cheques, notas
promissórias, letras de câmbio e outros títulos
ou documentos de dívida.
TIPOS DE SERVIÇOS NOT E
REG
IV – Registro de Imóveis.
Finalidade – Garantir a propriedade imobiliária.
Repositório das informações do imóvel.
Quem não registra não é dono? Art.1245 CC.
PROBLEMAS
INSEGURANÇA.
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TIPOS DE SERVIÇOS NOT E
REG
V – Registro de títulos e documentos e civis das
pessoas jurídicas.
Registra todo documento que não pode ser
registrado em outro tipo de serventia.
Faz notificação extrajudicial – ( dto. preferência na
venda imóvel locado ou em condomínio, pedido
de retomada, constituição em mora, aviso de
revogação de procurações, etc.)
Registros de Fundações, sociedades e associações.
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TIPOS DE SERVIÇOS NOT E
REG
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VI – Registro Civil de Pessoas Naturais e de
interdições e tutelas.
Nascimento, casamento, óbitos.
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VII – Registro de distribuição.
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8935/94 art. 6º competências
notariais.
I e II– Formalizar juridicamente a vontade das
partes. ( liberdade de atuação nas escrituras)
Dar forma legal e autenticidade, conservando os
originais e expedindo cópias.
“Não devem fazer contratos particulares.”
III – Autenticar Fatos.
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8935/94 .art.7º Competências
exclusivas notas
I – Lavrar escrituras e procurações, públicas:
 Identificação das partes.
 Verificação de capacidade.( arts. 1º a 9º C.Civil)
 Autonomia da vontade.
 Enquadramento legal.- Forma prescrita ou não
defesa em lei.
 Publicidade ( exceção testamento)
ESCRITURA PÚBLICA
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SAIBAM QUANTOS... “bastante” virem...
OUTORGANTE – Quem declara, transfere ou
cede um direito.
OUTORGADO – Sujeito “passivo” a quem se
outorga – (poderes, propriedade, garantia...)
Em Test____ da verdade. Certifico e dou fé...
Traslado – 1ª Cópia – Demais são certidões.
ESCRITURA PÚBLICA
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Art. 108 C.C. Não dispondo a lei em
contrário a escritura pública é essencial
à validade dos negócio jurídicos que
visem a constituição, transferência,
modificação ou renúncia de direitos
reais sobre imóveis de valor superior a
30 X o maior salário mínimo vigente no
país. ( R$ 15.300,00)
REQUISITOS PARA LAVRATURA
DE ESCRITURAS. Art. 215 CC
Data, local ( caso seja assinada fora do
cartório, “nunca fora da comarca”)
Identificação completa e juízo de capacidade.
Manifestação de vontade das partes.
Qualificação completa inclusive estado civil
regime de casamento e nome do cônjuge –
Estado de convivência ( união estável)
REQUISITOS PARA LAVRATURA
DE ESCRITURAS
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Indicação precisa da natureza do negócio jurídico.
Transcrição dos documentos apresentados –
(certidões, procurações(somente pública), alvarás,
etc.)
Ser lida às partes ou certificar-se que todos a leram
e entenderam.
Declaração das partes . Art.299 C.Penal –
(falsidade ideológica)
Assinaturas identificadas. Pgto FUNREJUS, ITBI,
etc.
COMPRA E VENDA PARCELADA
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CLÁUSULA RESOLUTIVA. Arts.127e474CC.
Local do Pagamento e forma.
Condição Resolutiva – Resolução ou cumprimento?
Forma de notificação: judicial e/ou extra.
MORA= multa + juros.
Multa pela resolução. + despesas corretagem, cobrança,
advogado, etc.
Culpa comprador forma restituição do saldo e
devolução do imóvel ( multa?)
Forma de cancelamento da condição mo R.Imóveis.
Exceções à escritura.
Lei 6.766/79 art.26 – Compromisso de C/V
de imóveis loteados.
Art.31 Cessão no próprio contrato, sem
anuência do loteador, mas com notificação.
-Dec. Lei 2.375/87 ( terras públicas rurais)
- SFI – Lei 9.514/97 e 10.931 – alienação
fid./afetação.
- SFH – Lei 5.049/66
- FGTS sem financiamento– NÃO PODE
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8935/94 Competências exclusivas
notas
II Lavrar testamentos públicos e aprovar os
cerrados.
Lavrado pelo Tabelião ou substituto. Lido em voz
alta.
Capacidade ( atenção acima de 16 anos)
Requisitos. 2 testemunhas.( não herdeiros nem
legatários seus ascendentes e descendentes,
cônjuge, colaterais, etc)
“pegadinhas em concursos”- Testamento de cego
( lido duas vezes) Art. 1867. Surdo 1866, etc.
8935/94 Competências exclusivas
notas
III – Atas notariais. Confunde-se com a própria
origem da profissão.
Principais características.
Constatação de fato pelo notário. ( narrativa)
atitude ativa, consecução extendida. ( ao
contrario das escrituras onde é passiva,
declaratória)
Imparcial, fidelidade ao fato.
Provimento nr.59 Paraná.
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10.11.1. Ata Notarial é a certificação de fatos
jurídicos, a requerimento da parte interessada e
por constatação pessoal do tabelião, cujo
objetivo não comporte a lavratura de escritura.
Pode ser lavrada...para captura de imagens e de
conteúdos de sites de internet, vistorias em
objetos e lugares...com intuito de prevenir
direitos e responsabilidades.
TIPOS DE ATAS Vistoria de imóvel em imóveis para:
Locação. (vistoria – abandono)
Esbulho possessório – invasão.
Conflitos de vizinhança – obras- abandono...
Condomínios forçados.
Servidões – Usucapião
Retificações no R Imóveis – lei 10.930/04
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TIPOS DE ATAS NOTARIAIS
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De email – exemplo, pré-contratos,
comprovação de autorização para venda.
Google – Crimes de “piggybacking”, pirataria,
phishing scam, ...
Web site – Comprovação de anúncio de imóvel.
Sites sociais – orkut, facebook, MSN...
OBRA INCABADA - CLIENTE NÃO SATISFEITO
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ATA NOTARIAL
Aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e oito (12/09/2008), nesta cidade de Curitiba,
capital do Estado do Paraná, neste Tabelionato de Notas, lavrei a seguinte ATA, por solicitação da senhora ROSANGELA REGINA DA
SILVA, brasileira, casada, empresária , portadora da cédula de identidade nº 4.746.244-0-SSP/PR , inscrita no CPF/MF sob nº
966.096.489-72, residente e domiciliada nesta Capital, na Rua Reinaldo Hecke nº 453, ap. 103-A. Sendo que a aos onze dias do mês
de setembro do ano de dois mil e oito (11/09/2008), às quatorze horas e quarenta minutos (14:40h.), acompanhado de ora
solicitante, fui ao seu endereço, supra mencionado, e no referido fiz as as seguintes constatações: que trata-se de um apartamento com
diversos cômodos, onde, a pedido da ora solicitante visualizei o seguinte nos que seguem: Lavabo: não havia tampo no vaso sanitário,
parte da parede, próxima ao vaso sanitário, estava sem acabamento, não havia o acabamento da válvula do registro e não havia espelho
na tomada (Imagens de 01 até 04) ; Sala: parte de uma parede sem acabamento, interruptores e tomadas sem espelho (Imagens de 05
até 11); Cozinha: pia sem torneira, tomada sem espelho (Imagens 12 e 13) ; Área de Serviço: sem tanque de lavar roupas na parede
(Imagem 14); Quarto com banheiro: sendo que no quarto as tomadas e interruptores estavam sem espelho, e no banheiro não haviam
ecessórios no vaso sanitário (Imagens de 15 até 20); Quarto: tomadas e interruptores sem espelhos (Imagem 21); Escritório: tomadas
e interruptores sem espelhos (Imagens de 22 até 26); Quarto, banheiro e closet: sendo que no quarto as tomadas e interruptores
estavam sem espelho, e no banheiro não haviam acessórios no vaso sanitário (Imagens de 27 até 30) e Sacada: na havia "deck" na
parte externa (Imagens 31 e 32). Após tais constatações retornei a este Tabelionato, as quais podem ser melhor vislumbradas através
das imagens impressas abaixo
Certidão da Internet
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ATA NOTARIAL
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Aos dezoito dias do mês de outubro do ano de dois mil e cinco
(18/10/2005), às quatorze horas e trinta e oito minutos (14:38h.), nesta cidade de Curitiba, capital do Estado do
Paraná, neste Tabelionato de Notas, lavrei a seguinte ATA, por solicitação da Empresa: CORNELSEN
EMPREENDIMENTOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede em Curitiba - Paraná, na Alameda
Augusto Stellfeld nº 780, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.882.533/0001-03, acessei o Site da Rede de
Comunicação Internet, através do Serviço de Conexão Dedicada à Rede Internet Via Embratel - Serviço IP
Direto - em endereço especifico: "http://www.previdenciasocial.gov.br", nele constatei uma página, a qual foi
impressa abaixo:
Ministério da Fazenda
Receita Federal do Brasil
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO
Nº 219022005-14001010
CNPJ: 04.882.533/0001-03
Ressalvado ao Instituto
Nacional do Seguro Social(INSS) e à Receita Federal do Brasil o direito de cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito
passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome relativas a tributos
administrados pela Receita Federal do Brasil e a débitos inscritos em Dívida Ativo do INSS.
Esta certidão refere-se exclusivamente às contribuições previdenciárias e às devidas, por lei, a terceiros, inclusive às inscritas, até 14 de
agosto de 2005, em Dívida Ativa do INSS, não abrangendo os demais tributos administrados pela Receita Federal do Brasil e os débitos
inscritos em Dívida Ativa da União, administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, objeto de certidões específicas.
Esta certidão tem as finalidades previstas na Lei nº 8.212, de 24 de Julho de 1991, e alterações, exceto para:
- averbação de obra de
construção civil no Registro de Imóveis; - redução de capital social, transferência de controle de cotas de sociedade
limitada e cisão
parcial ou transformação de entidade ou de sociedade
empresária ou simples; - baixa de firma individual ou de empresário, conforme
definido pelo art.966
da Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), cisão total ou extinção de
entidade ou sociedade empresária ou
simples. Esta certidão é válida para todos os estabelecimentos da empresa: matriz e filiais.
Deverá ser observada a finalidade para a
qual foi emitida esta certidão.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de
sua autenticidade na Internet, no endereço http://www.previdenciasocial.gov.br .
Emitida
em 14/10/2005. Válida até 12/04/2006.
Modelo aprovado pela IN/RFB nº 558, de 19/08/2005.
NOME: CORNELSEN EMPREENDIMENTOS LTDA
ADMINISTRAÇÃO
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Contratação de escreventes e substituto.
Gerenciamento administrativo e financeiro.
RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL
INCOMPATIBILIDADES –
Advocacia , cargo público.
Não pode lavrar ato de seu interesse, ou cônjuge
ou parentes ate 3º grau.
DEVERES
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Arquivamento “ad eternum” livros, fichas e
arquivos em papel e digitais. ( não podem sair
nem para perícia Art. 46 – 8935/94)
Atender as partes com eficiência, urbanidade e
presteza.
Guardar sigilo sobre assuntos de natureza
reservada.
Proceder de forma a dignificar a função, tanto
na atividade como na vida privada.
DEVERES
Fiscalizar recolhimento de impostos devidos
sobre os atos que praticar.
Certidões. Notário 24 horas.
Registros – 5 dias úteis.
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