BOLETIM DE INSCRIÇÃO | REFEIÇÕES ESCOLARES
ANO LETIVO DE 2015/2016
Informações
1.
A Câmara Municipal de Matosinhos é responsável pelo fornecimento de refeições escolares nos estabelecimentos de
ensino do pré-escolar e 1.º ciclo da rede pública do Concelho.
2.
Todos os alunos, independentemente, do seu escalão da Ação Social Escolar ou da sua intenção de almoçarem ou não na
escola têm que entregar este boletim de inscrição.
3.
O preço a pagar pelas refeições escolares é fixado, no início de cada ano letivo, pelo Ministério da Educação. Os alunos
com atribuição do escalão B da Ação Social Escolar pagam metade do valor fixado e os alunos com atribuição do escalão
A têm direito a refeições gratuitas.
4.
Para que o aluno possa usufruir de escalão da Ação Social Escolar, tem que apresentar uma candidatura nos Serviços da
Ação Social Escolar, na escola sede do Agrupamento. Esta candidatura tem que ser feita todos os anos letivos, uma vez
que não há renovação automática do escalão de um ano para o outro.
5.
As refeições escolares são faturadas, tendo em consideração o número de refeições consumidas e registadas no mapa
mensal enviado pela escola ao Município. No caso de o aluno faltar, desde que o encarregado de educação informe a
escola, até às 9h30 do próprio dia, a refeição não será cobrada.
6.
As faturas são enviadas mensalmente, no mês seguinte ao consumo de refeições, através dos CTT para a morada indicada
neste boletim ou através do correio eletrónico para o email indicado neste boletim. Se optar pelo envio de fatura digital
através do email, não será enviada fatura em formato de papel. Ocasionalmente, podem ser faturados, em simultâneo,
dois meses consecutivos.
7.
Sempre que não haja lugar ao pagamento das faturas, no prazo fixado, o Município reserva-se no direito de enviar o
débito correspondente para execução fiscal, nos termos do art.º 22.º do Regulamento de Taxas e Outras Receitas
Municipais em vigor.
8.
A ementa escolar encontra-se disponível para consulta na página da internet da Câmara Municipal de Matosinhos
(www.cm-matosinhos.pt).
9.
No caso de alergia / intolerância alimentar ou de qualquer outra patologia que implique cuidados dietéticos especiais, é
concebida uma ementa escolar específica. Nestas situações, é obrigatória a apresentação de atestado médico.
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