Belo Horizonte, 27 de Setembro de 2013
MPCH-GER-ANL-CTE-006/2013
Ilmo.
Senhor Romeu Rufino
Diretor Geral
ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica
Brasília – DF
Assuntos:
Contribuições Audiência Pública 68/2012, 2ª Fase.
Processo:
48500.000888/2012-18
Senhor Superintendente,
A MINAS PCH S.A. com sede na cidade de Belo Horizonte, capital do Estado de Minas Gerais, à
Avenida Getúlio Vargas nº. 874, 10º. andar, Funcionários, CEP 30.112-020, vem por meio desta
correspondência encaminhar seus comentários a respeito da reabertura da Audiência Pública nº
068/2012, que trata da fixação de parâmetros regulatórios para definição de garantia física.
Inicialmente gostaríamos de manifestar a nossa surpresa com o caminho adotado pela a ANEEL nesta
questão, pois estão na contramão da engenharia, a medida que buscam unificar parâmetros para
determinação de garantia física em empreendimentos que tem situações técnicas bastantes diversas, e,
claramente não estimula a busca da melhoria da eficiência e o aumento da produtividade. Questões
que acreditamos sejam caras à Agência.
Também devemos ressaltar a incoerência no posicionamento da Agência em relação aos dados
informados pelos Agentes nos Projetos Básicos. A Nota Técnica n° 068/2013-SRG-SGH/ANEEL
sugere como parâmetros regulatórios valores extraídos “do histórico de aprovações de projetos
básicos de PCHs de 2008 a 2011”1. Ocorre porém, que as mesmas superintendências, quando da
abertura da 1ª etapa da Audiência Pública, na Nota Técnica 063/2012-SRG-SGH/ANEEL, embasaram
a necessidade de regulamentação dos parâmetros por entender que “a raiz da questão está no projeto
básico, quando, de alguma forma, se sobre-estima os parâmetros empregados na modelagem
energética” 2.
1
Item 8, pág 3, da Nota Técnica n° 068/2013-SRG-SGH/ANEEL
2
Item 19, pág 3, da Nota Técnica no 063/2012-SRG-SGH/ANEEL
Avenida Getúlio Vargas, no. 874, Sala 1009, Funcionários, Belo Horizonte, Minas Gerais
CEP 30.112.020. Telefone/Fax: (31) 3262-0770 ● [email protected]
Outro aspecto que queremos ressaltar é que o Projeto Básico, como o próprio nome diz, é um projeto
inicial, que sofrerá aprimoramentos até tornar-se um projeto executivo, incluindo aspectos
relacionados a tecnologia de construção e fabricação de equipamentos. Estes aprimoramentos, sempre
estão no sentido de produzir mais energia com o mesmo potencial.
Desta forma, a nossa sugestão é que se continue com os agentes indicando os valores para os
parâmetros energéticos.
Visando evitar que os mesmos usufruam de uma energia, na linha do proposto no artigo 2° da Minuta
de Resolução3, que efetivamente não irão gerar nos primeiros 4 anos, aplica-se a Resolução ANEEL nº
420/2010 (cujo prazo é de no máximo 24 meses a partir da entrada em operação comercial).
A determinação dos parâmetros por meio da Resolução ANEEL nº 420/2010, vai na direção que a
ANEEL tem buscado agir, isto é, usar parâmetros medidos no lugar de estimativas teóricas. Por
ocasião da aplicação da Resolução ANEEL nº 420/2010, tem-se o seguinte diagrama:
O sistema de medição M1, deverá ser instalado obrigatoriamente para execução dos ensaios da
Resolução Normativa ANEEL nº 420/2010, sendo completamente aferido e rastreável, conforme
procedimentos já estabelecidos pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG.
Portanto, a Potencia medida instantaneamente em M1, considerando que a Queda e a vazão são as
estabelecidas no projeto é dada por:
P1=k×Hb×Qi
Onde:
Hb = Queda Bruta de Projeto, em metros;
Qi – Vazão, em m3/s, no instante (i) da medição
3
Art. 2º Os valores regulatórios dos parâmetros definidos nos termos do Art. 1º poderão ser alterados após início da operação
comercial mediante comprovação por ensaios ou, na falta desses, por medições de campo.
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Para as condições nominais, condições que devem ser atingidas na Resolução Normativa ANEEL nº
420/2010, Hb e Qi, são os valores nominais de projeto.
Logo tem-se que:
k=g×ηg×ηt×ρ
onde:
g = constante gravitacional – 9,81 m/s2;
ηg = rendimento do gerador, em %
ηt = rendimento da turbina, em %
ρ= perda de carga no circuito de adução, em %
Portanto, com os dados de M1 e os valores nominais de queda e vazão, conseguimos estabelecer o
valor total de todas as perdas existentes no conjunto (gerador + turbina + circuito de adução). Como,
pelo próprio objetivo expresso na Nota Técnica que estabelece a Audiência Pública é determinar o
valor efetivo de produção, passamos a ter estes valores estabelecidos de forma prática, não importando
a individualização de cada um deles.
Ressalte-se porém que o objetivo aqui é verificar se os valores definidos pelo empreendedor estão
dentro do realizado. Caso estejam, pode-se continuar utilizando os mesmos de forma individualizada
que o próprio empreendedor adotou. Caso contrário, o valor total terá que ser redefinido e a divisão
nos 3 componentes poderá utilizar a proporção indicada no pedido inicial do empreendedor.
Continuando, a medição estabelecida em M2, que é um medidor componente do Sistema de Medição
de Faturamento – SMF, logo aferido e, neste caso, independente do empreendedor, juntamente com
M1 fornecerão a perda no sistema de transmissão de uso exclusivo. Para as condições nominas, estas
perdas indicarão as perdas máximas possíveis para o sistema. Uma solução para se ter uma faixa de
perdas é coordenar o ensaio para patamares de carga (50%, 75% e 100%). Desta forma não existirá
duvidas quanto às perdas.
Com estas duas medidas restam estabelecer valores de TEIF e IP para os empreendimentos. No caso
específico do TEIF, entende-se que ele deve ser estabelecido com base em estudos estatísticos, no
entanto como o último estudo deste tipo – realizado pela BRACIER – foi feito no início da década de
80 julgamos inadequado aplica-lo aqui. Desta forma, na ausência de uma informação melhor,
mantivemos que o valor de TEIF de 1,26% é adequado para a questão destes empreendimentos.
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Em relação ao IP, reiteramos nosso entendimento que a melhor base de dados para se definir os
valores de referência é aquela considera as usinas despachadas pelo ONS com máquinas com potência
inferior a 30MW, ou seja, dados reais de usinas efetivamente em operação, metodologia, aliás,
proposta inicialmente na Nota Técnica 063/2012-SRG-SGH/ANEEL. Discordamos apenas da faixa de
aplicação, uma vez que o banco do ONS apresenta usinas muito antigas e com valores de
indisponibilidade muito altos, não refletindo o avanço da tecnologia dos fabricantes de equipamentos
reduz os tempos requeridos para manutenções programada. Nossa sugestão, naquela época, foi a de se
realizar um corte no banco de dados para considerar os empreendimentos que entraram em operação
nos últimos 15 anos, resultando em uma IP de 2,87%.
Entendimento este que, inclusive encontra respaldo na própria Nota Técnica n° 068/2013-SRGSGH/ANEEL que considera, “conceitualmente, a sugestão válida” de se utilizar os dados do MSUI
relativos a usinas com menos de 15 anos de operação para a determinação dos rendimentos. Ora,
depreende-se que se é válido para os rendimentos, também o é para a IP.
Sendo o que se apresenta para o momento, colocamo-nos à disposição para o que se fizer necessário.
Atenciosamente,
MINAS PCH S.A.
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