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EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 95/2011
OBJETO: Aquisição de materiais, equipamentos e ferramentas para serem utilizadas na manutenções
preventiva e corretiva, também limpeza, de escolas municipais, prédios, praças, equipamentos e
logradouros públicos do Município de Mata de São João.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 14.283/2011
TIPO: Menor Preço
DATA DA ENTREGA DAS AMOSTRAS: 14, 15 e 16 de dezembro de 2011, das 08:30 às 12:00 h e das
13:00 às 15:30 h.
DATA DA LICITAÇÃO: 22 de dezembro de 2011.
CREDENCIAMENTO: 09:00h.
INÍCIO DA SESSÃO: 09:30h.
LOCAL: na Prefeitura do Município – Sala de Reunião 06/COMPEL, localizado na Rua Luiz Antônio
Garcez, s/n, Centro-Mata de São João-Ba.
1 - PREÂMBULO
1.1. A Prefeitura Municipal de Mata de São João, através do seu Pregoeiro, torna público que realizará
licitação, na modalidade de Pregão Presencial, regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002,
regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 045/2005, pela Lei Complementar nº. 123/06, Lei Federal nº.
11.598/07 e regulamentada supletivamente pela Lei Municipal nº. 456/10, por este Edital, seus anexos e,
subsidiariamente, pela Lei nº. 8.666/93, e suas alterações posteriores, em Sessão Pública às 09:00 horas
do dia 22 de dezembro de 2011, na Sede da Prefeitura do Município – Sala de Reunião 06/COMPEL,
localizado na Rua Luiz Antônio Garcez, s/n, Centro. Mata de São João-Ba, onde serão recebidos os
invólucros contendo a Proposta Comercial e Documentação.
1.2. Na hipótese de ocorrer feriado ou fato impeditivo, e que não possibilite a realização da sessão pública,
fica a mesma adiada para o primeiro dia útil imediato, no mesmo local e hora.
2 - OBJETO
2.1. Constitui o objeto da presente licitação a aquisição de materiais, equipamentos e ferramentas para
serem utilizadas na manutenções preventiva e corretiva, também limpeza, de escolas municipais, prédios,
praças, equipamentos e logradouros públicos do Município de Mata de São João, conforme especificações
constantes do Anexo I, parte integrante e indissociável deste Edital.
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3 - PAGAMENTOS E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
3.1. Os pagamentos serão efetuados, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, de acordo com o
recebimento, conferência e aceite dos produtos efetivamente entregues, por meio de Ordem Bancária, e de
acordo com as condições constantes da proposta, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura
correspondente, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor.
3.1.1. A conferência e o aceite dos produtos entregues podem ser realizados no prazo de 05 (cinco) dias
úteis.
3.2. Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do contratado junto aos órgãos
fazendários, mediante consulta “on line”, cujos comprovantes serão anexado ao processo de pagamento.
3.3. O valor do Contrato poderá ser reajustado, através de acordo entre as partes, a cada 12 (doze) meses,
tomando-se por base a variação do índice Geral de Preços - IGPM da Fundação Getúlio Vargas ou, na sua
falta, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe substituir.
3.4. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da seguinte programação financeira, a ser
executada no exercício de 2012:
ÓRGÃO: 06 – SEDUC; 08 – SEOSP; 07 – SAÚDE; 720 - FMS.
PROJETO / ATIVIDADE: 1051 – Reforma/Ampliação e Construção de Escolas e Laboratórios de
Informátiva; 2032 – Gestão das Ações de Infra-Estrutura; 1071 – Construção, ampliação, reforma e
implantação de Unidades de Saúde de Atenção Básica; 1072 – Construção, ampliação, reforma e
implantação de Unidades de Saúde de Média Complexidade.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30; 4.4.90.52.
FONTE: 0101.025; 0119.047; 0142.320; 0102.015; 0114.005.
4 - CREDENCIAMENTO
4.1. Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante
devidamente munido de documento que o credencie a participar desta sessão pública, qual seja,
Procuração ou Carta de Credenciamento, acompanhado da cópia autenticada de documento de
identificação, com foto.
4.1.1. A procuração particular ou carta de credenciamento de que trata o item anterior deverá ser
apresentada em conjunto com a cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social Consolidados.
4.1.2. Caso a Procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento da firma do subscritor, que
deverá ter poderes para outorgá-la.
4.1.3. Para fins de credenciamento, o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II
(Modelo de Credencial).
4.1.4. Juntamente com a Procuração ou Credencial, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante
dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, conforme
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Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de
cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal nº. 10.520/02.
4.2. Cada licitante far-se-á representar por seu titular ou mandatário constituído e somente estes serão
admitidos a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, pelo
representado.
4.3. Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da
empresa proponente, o mesmo deverá apresentar cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato
Social Consolidados, devidamente registrados no Órgão Competente, no qual estejam expressos seus
poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.4. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas.
4.5. A não apresentação dos documentos de credenciamento ou a incorreção destes não inabilitará o
licitante, mas o impedirá de propor lances verbais.
4.6. Na hipótese acima apontada, o licitante participará do Certame competitivo com sua proposta escrita.
4.7. Após o encerramento da fase de credenciamento, não será permitida a participação de retardatários,
salvo, na condição de ouvintes.
5 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste Pregão, as empresas que tenham ramo de atividade compatível com o objeto
desta licitação e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação requisitada no
item 9 deste Edital.
5.2. Não poderão participar da presente licitação:
5.2.1. pessoas físicas;
5.2.2. empresas em regime de sub-contratação ou, ainda, em consórcio;
5.2.3. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e
capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
5.2.4. empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.2.5. empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta
ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União,
do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou.
5.2.6. empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora
ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta
Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicas.
5.2.7. empresas estrangeiras que não funcionem no País;
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5.2.8. empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos
que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura.
5.3. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de todos
os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 2 (dois) dias úteis, antes da reunião de abertura da
licitação, os erros ou omissões porventura observados.
5.3.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos
fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em
imperfeições, omissões ou falhas.
5.3.2. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser
protocolados junto à Comissão Permanente de Licitação no horário de funcionamento normal da repartição,
não sendo aceitos, em nenhuma hipótese, aqueles encaminhados via fax ou por meio eletrônico.
5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos ou impugnações, vencidos os respectivos prazos
legais.
6 - FORMA E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
6.1. Os elementos que compõem a PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO, devidamente
ordenados, por índice, numerados e encadernados e/ou organizados ordenadamente, serão apresentados
em 02 (dois) invólucros distintos e lacrados, os quais deverão conter na parte frontal:
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Pregão Presencial: 95/2011
Objeto: Aquisição de materiais, equipamentos e ferramentas para
serem utilizadas na manutenções preventiva e corretiva, também
limpeza, de escolas municipais, prédios, praças, equipamentos e
logradouros públicos do Município de Mata de São João.
Identificação dos Envelopes:
- ENVELOPE Nº. 01 - PROPOSTA COMERCIAL
- ENVELOPE Nº. 02 – DOCUMENTAÇÃO
6.2. Não será admitido encaminhamento de proposta via fax, via postal ou similar.
6.3. Os documentos solicitados deverão ser apresentados em original ou cópias autenticadas por tabelião
ou por servidor da Prefeitura Municipal de Mata de São João.
6.3.1. Para que os documentos dos licitantes sejam autenticados por servidor da Prefeitura, será necessário
o comparecimento do interessado ao Setor de Licitação, munido de originais e cópias, até o último dia útil
anterior à realização da sessão de abertura, só se admitindo, durante o processamento do certame,
excepcionalmente, a autenticação de documentos.
6.4. Os licitantes deverão comparecer nos dias 14, 15 e 16 de dezembro de 2011, das 08:30 às 12:00 hs
e das 13:00 às 15:30 hs, no Almoxarifado da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, situada na Rua
Julio Verissimo, s/n, Centro, Mata de São João-Ba, munidos das amostras (folder/catálogo) dos produtos
especificados, descritos no Item 21.131 do Lote 21 e do Item 25.1 do Lote 25 do Anexo I, devidamente
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identificadas, para estas serem submetidas à análise por Profissional Técnico competente, Servidor desta
Administração ou não, o qual prestará Assessoria ao Pregoeiro.
7 - PROPOSTA COMERCIAL
7.1. A Proposta Comercial, formulada conforme modelo constante no Anexo V deste Edital, e os
documentos que a instruírem quando for o caso, será apresentada obedecendo aos seguintes requisitos:
7.1.1. em uma via, impressa preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante (exceto documentos
emitidos por terceiros que sejam a ela anexados, quando couber), rubricada em todas as suas páginas e
assinada na última, sob carimbo, pelo representante legal, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou
entrelinhas, redigida em língua portuguesa, salvo expressões técnicas de uso corrente em outra língua.
7.1.2. preço em moeda nacional com aceitação de dois dígitos após a casa decimal;
7.1.3. preço unitário e total de cada um dos itens cotados, em algarismo, e o total de cada lote cotado, em
algarismo e por extenso, prevalecendo o primeiro caso haja divergência entre o valor unitário e o total e,
entre os expressos em algarismos e por extenso, considerado este último;
7.1.4. conter declaração que nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos de
fornecimento dos produtos, mobilização e instalação dos produtos, frete, seguro, embalagem, taxas,
impostos e demais encargos incidentes, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo
contratante para execução completa do Contrato;
7.1.5. conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o
julgamento a ter mais de um resultado;
7.1.6. conter declaração, em papel timbrado do licitante, assinada pelo responsável legal da empresa, que
os produtos cotados atendem todas as exigências do Edital relativas a especificação e características,
inclusive técnicas;
7.1.7. validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
7.1.8. conter declaração, indicando do(s) nome(s), cargo ou função, número(s) do CPF e da Identidade
(indicar o órgão emissor) e endereço do(s) representante(s) da empresa que assinará (ão) o Contrato, na
forma estabelecida no Contrato Social ou Estatuto da proponente.
7.1.9. Conter declaração emitida pela Instituição Financeira (Banco), informando número da Agência e
número da Conta Corrente cuja titularidade deve ser da empresa licitante, onde serão efetuados os
pagamentos, caso seja Vencedor da Licitação.
7.2. A parte da Proposta Comercial relativa à descrição técnica deverá necessariamente conter:
7.2.1. a entrega dos produtos será, no prazo máximo de, 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da
Ordem de Fornecimento;
7.3. A Proposta de Preço deverá ainda conter o nome ou razão social do proponente, o endereço completo,
os números de telefone e fax e o endereço eletrônico (e-mail), se houver, para contato.
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7.4. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos da
Proposta de Preço serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de
acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos respectivos ser fornecidos à Prefeitura
Municipal de Mata de São João sem quaisquer ônus adicionais.
7.5. A apresentação da Proposta Comercial implica na aceitação plena e total das condições deste Edital,
sujeitando o licitante às sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93.
7.6. As Propostas Comerciais serão abertas pelo Pregoeiro, em ato público, no dia, horário e local
estabelecidos no preâmbulo deste Edital.
7.7. Abertos os envelopes contendo as propostas, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio rubricarão todas as
folhas e demais documentos que integram as Propostas Comerciais apresentadas pelos licitantes.
7.8. A aceitação da proposta será feita por LOTE, observando-se a exeqüibilidade dos preços unitários
propostos.
7.9. Serão desclassificadas as propostas que:
7.9.1. não atendam às exigências do edital e seus anexos;
7.9.2. contiverem emendas, borrões ou rasuras;
7.9.3. apresentem cotação de opção de produto (proposta alternativa);
7.9.4. não apresentem cotação para TODOS os itens do LOTE.
7.9.5. não se façam acompanhar de amostras, conforme exigido no item 6.4;
7.9.6. propostas com valor global com preços manifestamente inexeqüíveis.
8 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES
8.1. O processo de julgamento das propostas será efetuado pelo menor preço por LOTE, conforme relação
constante do Anexo I deste Edital
8.2. Para a análise da conformidade das propostas com o quanto requisitado neste Pregão será exigida
concomitantemente, a apresentação da amostra já preestabelecidas no item 6.4, devidamente identificada
e, posteriormente se dará a Classificação das Propostas de preços.
8.3. A não apresentação da amostra no momento oportuno, bem como a não aceitação da mesma pela
Pregoeira e Equipe de Apoio, acarretará a automática desclassificação da proposta do licitante.
8.4. Os licitantes deverão entregar as amostras (folder /catálogo) dos produtos especificados, descritos
no Item 21.131 do Lote 21 e do Item 25.1 do Lote 25, do Anexo I, nos dias 14, 15 e 16 de dezembro de
2011, das 08:30 às 12:00 hs e das 13:00 às 15:30 hs, no Almoxarifado da Secretaria de Obras e Serviços
Públicos, situada na Rua Julio Veríssimo, s/n, Centro, Mata de São João-Ba, para estas serem submetidas
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à análise por Profissional Técnico competente, Servidor desta Administração ou não, o qual prestará
Assessoria ao Pregoeiro.
8.5. Após emissão de parecer definitivo sobre a amostra apresentada, elaborado pela Pregoeira e sua
Equipe de Apoio, a mesma comunicará aos licitantes a respeito da aceitabilidade do produto e, por
conseguinte das propostas, e, também será analisada a documentação das empresas ofertantes dos
menores preços cujas amostras tenham sido aprovadas previamente.
8.6. Serão classificados pelo Pregoeiro o licitante que apresentar proposta com menor preço e os demais
licitantes que apresentarem propostas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela de menor
preço.
8.7. Caso não seja verificado, no mínimo, 03 (três) propostas escritas, nas condições do item 8.2, serão
classificadas as melhores propostas, até o número máximo de 3 (três).
8.8. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que
deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
8.9. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, para apresentar
lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, e, depois os demais, em ordem
decrescente de valor.
8.10. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão
do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de
ordenação das propostas.
8.11. Caso não sejam apresentados lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita
de menor preço e o valor estimado para a contratação.
8.12. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a
aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor. Não serão aceitas propostas com valor
superior ao limite estabelecido.
8.13. Para fins de julgamento das propostas, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio levarão em conta o critério
de menor preço total, assim entendido o menor valor oferecido para o lote apresentado nos termos do
inciso V do art. 8º do Regulamento aprovado pelo Decreto Municipal nº. 045/2005.
8.14. Caso a proposta de menor preço não seja aceitável, o licitante será desclassificado e o Pregoeiro
examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta válida.
8.15. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, sejam omissas ou
apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou ainda preços manifestamente
inexeqüíveis, comparados aos preços de mercado.
8.16. No caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, o Pregoeiro convocará todos os
licitantes para, no prazo de 8 (oito) dias úteis, apresentarem novas propostas escoimadas das causas de
sua desclassificação.
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8.17. No caso de absoluta igualdade de duas ou mais propostas, adotar-se-ão os critérios definidos no § 2º,
do art. 45, da Lei Federal nº. 8.666/93.
8.18. Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
8.19. Nas situações previstas nos itens 8.8 e 8.10, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante
para que seja obtido preço melhor.
8.20. A planilha de preços deve ser apresentada, baseando-se no Termo de Referência, conforme modelo
constante no Anexo I deste Edital.
9 - DA HABILITAÇÃO
9.1. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de
habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.
9.2. No Envelope nº. 02 (Documentação), deverão constar os documentos exigidos para habilitação,
apresentados em 1 (uma) via, devidamente ordenados e numerados, com todas as páginas rubricadas e
encabeçadas, necessariamente, por índice, no qual constem as respectivas páginas nas quais se
encontram, conforme listagem abaixo:
9.2.1. quanto à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.2.1.1. registro comercial no caso de empresa individual;
9.2.1.2. ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social Consolidados, em vigor devidamente registrado no
Órgão Competente, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
9.2.1.3. inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de diretoria em
exercício;
9.2.1.4. decreto de autorização, devidamente arquivado em se tratando de empresas ou sociedades
estrangeiras em funcionamento no País;
9.2.2. quanto à REGULARIDADE FISCAL:
9.2.2.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
9.2.2.2. prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao
domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.2.2.3. prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), Estadual e
Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do licitante;
9.2.2.4. prova de regularidade relativa à Seguridade Social, através da apresentação da C.N.D. - Certidão
Negativa de Débito;
9.2.2.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando
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situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
9.2.3. quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
9.2.3.1. Comprovação através da apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito
público ou privado de que atua no ramo de atividade do fornecimento do objeto desta licitação e de que
cumpriu, ou vem cumprindo, integralmente e de modo satisfatório Contrato anteriormente mantido com o
emitente do atestado;
9.2.3.1.1. O atestado deverá ser apresentado com o reconhecimento da firma de quem o emitir.
9.2.3.2. Comprovação através da apresentação de atestado(s), emitidos por quem de direito, que
comprovem que os produtos ofertados nos Itens 18.1 a 18.9 descritos no Lote XVIII estão em conformidade
com as ABNT NBR 15079:2008; ABNT NBR 15348:2006 e com a ABNT – NBR ISO 9001- 2000
9.2.4. quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
9.2.4.1. Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante,
com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura da Licitação.
9.2.4.1.1. Os Licitantes, cuja Sede não esteja localizada no Estado da Bahia, deverão apresentar,
juntamente com a(s) Certidão(ões) Negativa(s) exigida(s), declaração passada pelo Fórum de sua Sede,
indicando quais os Cartórios ou Ofícios de Registros que controlam a distribuição de falência e concordata.
9.2.5. quanto ao CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL:
9.2.5.1. Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito)
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na
condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição
Federal de 1988 (Lei nº. 9.854/99).
9.3. Os documentos solicitados a título de habilitação deverão ser apresentados em original ou cópias
autenticadas por tabelião ou por servidor da Prefeitura Municipal de Mata de São João.
9.3.1. Para que os documentos dos licitantes sejam autenticados por servidor da Prefeitura, será necessário
o comparecimento do interessado ao Setor de Licitação, munido de originais e cópias, até o último dia útil
anterior à realização da sessão de abertura, só se admitindo, durante o processamento do Certame,
excepcionalmente, a autenticação de documentos.
9.3.2. As cópias dos documentos emitidos, através da Internet, NÃO necessitarão estar autenticadas, tendo
em vista que a validade de tais documentos está condicionada à verificação da autenticidade nos
respectivos sites: ficando os licitantes advertidos que, no caso de apresentação de documentos falsificados,
a Administração levará a situação ao conhecimento do Ministério Público, para que este órgão tome as
providências cabíveis.
Fl.10
9.4. O Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela Secretaria da Administração do Estado da
Bahia - SAEB, devidamente atualizado, emitido até 90(noventa ) dias antes da data da licitação, substitui
os documentos indicados nos subitens 9.2.1.1 a 9.2.2.2.
9.4.1. O Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela Secretaria da Administração do Estado da
Bahia - SAEB, devidamente atualizado,substituirá o Atestado solicitado no subitem 9.2.3.1, caso o objeto
da presente licitação esteja contemplado nos Códigos das Famílias de Materiais e/ou Serviços para os
quais a empresa está apta a fornecer.
9.5. Se o licitante desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente,
verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e
assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante
declarado Vencedor e a ele adjudicado o objeto do Certame.
9.6. Não será concedido prazo para a apresentação de documentos de habilitação que não tiverem sido
entregues na sessão própria e devidamente acondicionados no respectivo Envelope; e, a falta de quaisquer
documentos implicará na inabilitação do licitante, salvo quando configurado o previsto na Lei Complementar
nº. 123/06, Lei Federal nº. 11.598/07 e regulamentada supletivamente pela Lei Municipal nº. 456/10.
9.7. Após a análise da documentação, os Membros da Equipe de Apoio e a Pregoeira rubricarão todas as
folhas e demais documentos que integram o dossiê apresentado.
9.8. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos
documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
10 - ADJUDICAÇÃO
10.1. O objeto da presente licitação será adjudicado ao licitante que, atendendo a todas as condições
expressas neste Edital de Pregão e seus Anexos, for declarado vencedor.
11 - ENTREGA E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
11.1. A (s) empresa (s) Vencedora (s) deverá (ao) entregar o objeto da presente licitação no Almoxarifado
da Secretaria de Obras e Serviços Públicos da Prefeitura de Mata de São João, localizado na Rua Júlio
Veríssimo, s/n, Centro, Mata de São João - Bahia.
11.2. Os produtos, objeto desta licitação, deverão ser entregues de acordo com as necessidades da
Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da Ordem de
Fornecimento.
11.3. Os produtos, de que trata o presente Edital, serão recebidos:
11.3.1. provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a
especificação, mediante Termo de Recebimento Provisório, em 2 (duas) vias de igual teor, na forma do
disposto na alínea “a” do inciso II do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93;
11.3.2. definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação,
quando será lavrado Termo Circunstanciado de Recebimento Definitivo, em 2 (duas) vias de igual teor, na
forma do disposto na alínea “b” do inciso II do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93.
Fl.11
11.4. Na hipótese de constatação de anomalia que comprometa a utilização adequada dos produtos objeto
deste Edital, bem como se constatado divergência entre os produtos ofertados e os fornecidos, os mesmos
serão rejeitados, no todo ou em parte, conforme dispõe o art. 76 da Lei Federal nº. 8.666/93.
11.5. Ocorrendo rejeição dos produtos, o Contratado deverá refazê-los no prazo máximo de 05 (cinco) dias
corridos, a contar da data em que for comunicado da citada rejeição, sem ônus para o Contratante, sob
pena de o não fazendo, ensejar nas sanções cominadas em Lei.
11.6. Ainda que os produtos sejam recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a
responsabilidade da empresa Vencedora pela validade, qualidade e segurança dos produtos.
12- OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
12.1. Caberá ao licitante vencedor realizar o objeto desta licitação, de acordo com a proposta apresentada,
ficando a seu cargo todos os ônus e encargos decorrentes da execução e, especialmente:
12.1.1. fornecer os produtos, rigorosamente, nas especificações constantes no Anexo I, parte integrante e
indissociável deste Edital;
12.1.2. assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das
obrigações decorrentes desta licitação;
12.1.3. não transferir, total ou parcialmente, o objeto desta licitação;
12.1.4. comunicar à Prefeitura Municipal de Mata de São João os eventuais casos fortuitos e de força
maior, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, após a verificação do fato e apresentar os documentos para a
respectiva comprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena
de não serem considerados.
12.1.5. arcar com quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução
deste contrato, isentando a PMMSJ de qualquer responsabilidade;
12.1.6. manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações ora
assumidas, de acordo com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.1.7. responder por todos os danos e prejuízos decorrentes da paralisação no fornecimento do produto,
salvo, na ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem que haja culpa da(s) CONTRATADA (S), desde
que devidamente apurados, na forma da legislação vigente e sejam comunicados à PMMSJ, no prazo
máximo de 2 (dois) dias úteis da ocorrência;
12.1.8. fornecer os produtos de forma eficiente e adequada.
13 - CONTRATO
13.1. O fornecimento do objeto da presente licitação será formalizado, mediante Termo de Contrato, a ser
assinado pelas partes, cuja minuta encontra-se no Anexo VI, devendo ser observadas as disposições da
Lei Federal nº. 8.666/93.
Fl.12
13.2. O Contrato, decorrente da presente licitação, a ser assinado com o licitante Vencedor terá prazo de
vigência de 06 (seis) meses, a contar da data de sua assinatura.
13.3. Os quantitativos do Contrato a ser celebrado poderão ser alterados, observando-se os limites
previstos no § 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
13.4. O licitante Vencedor terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar do recebimento da
convocação da Prefeitura Municipal de Mata de São João, para assinar o Contrato, sob pena de decair do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº. 8.666/93.
13.4.1. No ato da assinatura do Contrato, o licitante Vencedor deverá apresentar os documentos
comprobatórios de Autenticidade das Certidões de Regularidade Fiscal emitidas através da Internet e
apresentadas na Habilitação, em conformidade com indicado pelo órgão expedidor.
13.5. A Prefeitura de Mata de São João providenciará por sua conta, a publicação do extrato do Contrato
celebrado, no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura, não podendo ultrapassar o 5º dia útil
do mês subseqüente ao da sua assinatura.
13.6. A fiscalização do Contrato será feita pela Secretaria de Obras e Serviços Públicos – SEOSP /
PMSJ.
14 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante que:
14.1.1. ensejar o retardamento da execução do certame,
14.1.2. não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,
14.1.3. comportar-se de modo inidôneo,
14.1.4. quando convocado, dentro do prazo de validade da proposta, não celebrar o contrato,
14.1.5. deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,
14.1.6. cometer fraude fiscal.
14.2. Sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, o licitante adjudicatário
ficará sujeito às seguintes penalidades:
14.2.1. a recusa injustificada do adjudicatário em realizar o objeto desta licitação, caracterizará inexecução
total do objeto, sujeitando ao pagamento de multa compensatória, limitada a 15% (quinze por cento) do
valor total do pedido;
14.3. As multas aplicadas serão deduzidas do valor total do contrato ou da parcela de pagamento relativa
ao evento em atraso, independentemente de notificação ou aviso.
Fl.13
14.4. Poderá a PMSJ reter o pagamento enquanto perdurarem quaisquer pendências junto à mesma.
14.5. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o recusa no fornecimento dos produtos advir de caso
fortuito ou motivo de força maior.
14.6. Para fins de aplicação das sanções previstas neste capítulo, será garantido ao licitante o direito ao
contraditório e à ampla defesa.
14.7. Independentemente das multas anteriormente previstas, a PMSJ poderá, garantida a prévia defesa,
aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1. Advertência;
2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração
Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do Art. 87,
IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.
14.8. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente registradas no cadastro da Prefeitura, e no caso de
suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas
previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
15 - RECURSOS
15.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante deverá manifestar imediata e motivadamente a intenção de
recorrer, tendo o prazo de 3 (três) dias, para apresentação das razões do recurso, ficando os demais
licitantes, desde logo intimados, para apresentarem as contra-razões, em igual prazo, que se inicia, a contar
do término do prazo do recorrente.
15.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso
e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
15.3. O acolhimento do recurso invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.4. Não será admitida a interposição de recursos ou pedidos de esclarecimentos, via fax, por meio
eletrônico, via postal ou similar.
15.5. Não serão conhecidos os recursos ou pedidos de esclarecimentos, vencidos os respectivos prazos
legais.
16 – IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
16.1. Eventuais impugnações ao edital deverão ser dirigidas à Pregoeira e protocolizadas nos dias úteis, no
horário de funcionamento normal da repartição, no Setor de Protocolo, localizada na sede da Prefeitura do
Município – Setor de Atendimento, localizado na Rua Luiz Antônio Garcez, observado o prazo previsto nos
parágrafos 1º e 2º do artigo 41 da Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações posteriores.
Fl.14
16.2. Não serão admitidas, em nenhuma hipótese, as impugnações deste edital via fax, por meio eletrônico,
via postal ou similar.
16.3. Não será conhecida a impugnação do presente edital, vencidos os respectivos prazos legais.
17 - DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. A presente licitação poderá ser revogada, por interesse público; e, será anulada, por ilegalidade, de
ofício ou mediante provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
17.2. Ocorrendo anulação ou revogação desta licitação, a Prefeitura Municipal de Mata de São João
providenciará a publicação, contando-se a partir do primeiro dia útil subseqüente, o prazo para a solicitação
de reconsideração.
17.3. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa
entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da
segurança do contrato a ser firmado.
17.4. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, baseando-se no interesse público, poderão relevar omissões
meramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
17.5. Serão lavradas atas dos trabalhos desenvolvidos, em ato público de abertura dos envelopes, as quais
serão assinadas pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e representantes credenciados presentes.
17.6. É facultado ao licitante formular protestos, consignando-os nas atas dos trabalhos, para prevenir
responsabilidade, prover a conservação ou ressalva de seus direitos ou para simplesmente manifestar
qualquer intenção de modo formal.
17.7. O Pregoeiro e /ou o Prefeito Municipal, na forma do disposto no § 3º do art. 43, da Lei Federal nº.
8.666/93, se reserva ao direito de promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a
instrução do processo licitatório.
17.8. A licitação não implica na proposta de contrato por parte da Prefeitura Municipal de Mata de São
João.
17.9. A qualquer momento, poderá o licitante vencedor, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, ser
excluído da licitação, sem direito à indenização, caso a Prefeitura Municipal de Mata de São João tenha
conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta
licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
17.10. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer
documentos relativos a esta licitação.
17.11. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio.
17.12. Quaisquer dúvidas quanto à interpretação do presente Edital e seus Anexos poderão ser dirimidas
pelo Pregoeiro, desde que apresentadas por escrito, conforme prazo estabelecido no subitem 5.3 deste
Edital, e encaminhadas à Comissão Permanente de Licitação, cujo telefone para contato é o de nº. (71)
3635-1390 / 3635-2555.
Fl.15
17.13. As dúvidas serão respondidas por escrito mediante correspondência encaminhada a todos os
interessados.
17.14. Acompanham este Edital os seguintes Anexos:
17.14.1. Anexo I - Termo de Referência;
17.14.2. Anexo II - Modelo de Credencial;
17.14.3. Anexo III - Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação;
17.14.4. Anexo IV- Modelo de Declaração;
17.14.5. Anexo V- Modelo de Proposta;
17.14.6. Anexo VI – Minuta de Contrato.
18 – PREGOEIRA OFICIAL E EQUIPE DE APOIO DA PREFEITURA DE MATA DE SÃO JOÃO –
Designadas pela Portaria nº. 031/2011 de 25 de outubro de 2011.
18.1. Titular: Alice Berenguer Neta;
18.1.1. Equipe de Apoio: Renata de Freitas Rosa Garcez e Maisa dos Santos Neto;
18.2. Suplente:Isabel Cristina Silva Chaves.
19 – FORO
O foro da Comarca de Mata de São João, Estado da Bahia será o único competente para dirimir e julgar
todas e quaisquer dúvidas que possam vir a decorrer do presente, renunciando a qualquer outro, por mais
privilegiado que possa vir a ser.
Mata de São João, 25 de novembro de 2011.
ALICE BERENGUER NETA
Pregoeira Oficial
Fl.16
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 95/2011
Objeto: Aquisição de materiais, equipamentos e ferramentas para serem utilizadas na manutenções
preventiva e corretiva, também limpeza, de escolas municipais, prédios, praças, equipamentos e
logradouros públicos do Município de Mata de São João.
OBS.: A planilha de preços deverá ser apresentada, baseando-se neste termo de referência.
ITEM
1.0
MATERIAL
Cimento portland Composto CP 2, resistência mínima a
compressão de 32 MPa, aos 28
dias, em sacos de 50kg
1 - CIMENTO
MARCA/
UNIDADE
MODELO?
não
SC
QUANTIDADE
8000
VALOR
UNITÁRIO
R$
23,00
VALOR TOTAL DO LOTE 1 (em algarismo e por extenso) R$
VALOR
TOTAL
R$
184.000,00
R$
184.000,00
2 - ESCÓRIA
ITEM
MATERIAL
2.0
Escória de FeCrAC de diâmetro 0"
a 12"
MARCA/
UNIDADE
MODELO?
não
TN
QUANTIDADE
1000
VALOR
UNITÁRIO
R$
15,07
VALOR TOTAL DO LOTE 2 (em algarismo e por extenso) R$
VALOR
TOTAL
R$
15.070,00
R$
15.070,00
3 - PARALELOS
ITEM
3.0
MATERIAL
Paralelepípedo dimensões DNIT
MARCA/
UNIDADE
MODELO?
não
MI
QUANTIDADE
5
VALOR
UNITÁRIO
R$
422,40
VALOR TOTAL DO LOTE 3 (em algarismo e por extenso) R$
VALOR
TOTAL
R$
2.112,00
R$
2.112,00
4 - BLOQUETES
ITEM
4.0
MATERIAL
Pavimento articulado intertravado
em concreto para tráfego pesado
MARCA/
UNIDADE
MODELO?
QUANTIDADE
não
MI
1
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
R$
598,50
R$
598,50
Fl.17
R$
598,50
VALOR TOTAL DO LOTE 4 (em algarismo e por extenso) R$
5 - AREIA e ARENOSO
ITEM
MARCA/
UNIDADE
MODELO?
MATERIAL
5.1
Areia branca lavada para
construção
5.2
Arenoso para construção
não
não
QUANTIDADE
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
m³
1200
R$
45,00
R$
54.000,00
m³
400
R$
28,00
R$
11.200,00
R$
65.200,00
VALOR TOTAL DO LOTE 5 (em algarismo e por extenso) R$
6 - BRITA
ITEM
MARCA/
UNIDADE
MODELO?
MATERIAL
6.1
Brita nº 1 isenta de impurezas
6.2
Brita nº 2 isenta de impurezas
não
não
QUANTIDADE
m³
290
m³
290
VALOR
UNITÁRIO
R$
70,00
R$
80,00
VALOR TOTAL DO LOTE 6 (em algarismo e por extenso) R$
VALOR
TOTAL
R$
20.300,00
R$
23.200,00
R$
43.500,00
7 - PEDRA BRUTA, BLOCOS
ITEM
7.1
MARCA/
UNIDADE
MODELO?
MATERIAL
7.2
Pedra bruta para alvenaria
Blocos cerâmico 6 furos 19 x14 x
9cm
7.3
Blocos cerâmico 6 furos 19 x24 x
9cm (grande)
não
não
não
m³
280
MI
28
VALOR
UNITÁRIO
R$
98,13
R$
450,00
48
R$
600,00
Mi
QUANTIDADE
VALOR TOTAL DO LOTE 7 (em algarismo e por extenso) R$
VALOR
TOTAL
R$
27.476,40
R$
12.600,00
R$
28.800,00
R$
68.876,40
8 - BLOCOS DE CIMENTO E TILOLINHOS
ITEM
MATERIAL
MARCA/
UNIDADE
MODELO?
8.1
Bloco de cimento tamanho
0,14X0,19X0,39
não
8.2
Tijolinho sergipano, maciço, olaria
5X 10X 20
não
QUANTIDADE
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
ML
8
R$
2.377,10
R$
19.016,80
ML
15
R$
269,50
R$
4.042,50
R$
23.059,30
VALOR TOTAL DO LOTE 8 (em algarismo e por extenso) R$
Fl.18
9 - FERRO
ITEM
MARCA/
UNIDADE
MODELO?
MATERIAL
não
9.1
Arame galvanizado nº 18
9.2
9.3
Arame farpado de 500m
Estribos (cx com 200) aço CA60,
DM 4.2, 7X17
9.4
Aço CA 60
9.5
Aço CA 50, 5/16"
9.6
Aço CA 50, 3/8"
9.7
Aço CA 50, 1/4"
9.8
Eletrodo 6013 - 2,5mm
9.9
Eetrodo 6130 - 2,5mm
9.10
Eletrodo 7032
não
não
não
não
não
não
não
não
não
QUANTIDADE
KG
49
Rolo
8
CX
38
KG
32
vergas
245
vergas
90
vergas
248
KG
28
KG
28
KG
28
VALOR
UNITÁRIO
R$
15,37
R$
248,33
R$
50,60
R$
33,50
R$
20,90
R$
26,40
R$
14,85
R$
12,71
R$
11,00
R$
16,53
VALOR TOTAL DO LOTE 9 (em algarismo e por extenso) R$
VALOR
TOTAL
R$
753,13
R$
1.986,64
R$
1.922,80
R$
1.072,00
R$
5.120,50
R$
2.376,00
R$
3.682,80
R$
355,88
R$
308,00
R$
462,84
R$
18.040,59
10 - OUTROS MATERIAIS COM FERRO
ITEM
10.1
10.2
10.3
10.4
10.5
10.6
10.7
MATERIAL
Grade corrida para calha a céu
aberto, ferro 3/8"
Tampa metálica para visita com
cadeado
Alambrado com tela de arame
revestido em PVC
Defensa para passeio em tubo
galvanizado 1 1/2" (L=1,60m e
h=0,30)
Mourão de concreto armado 15 x
15cm, com 12 furos
Piquete pré moldado h = 0,70
Letras metálicas para nome de
escola (h = 20 cm)
MARCA/
UNIDADE
MODELO?
não
não
não
não
não
não
não
QUANTIDADE
UND
70
UND
9
m²
90
UND
28
UND
55
UND
55
UND
40
VALOR TOTAL DO LOTE 10 (em algarismo e por extenso) R$
VALOR
UNITÁRIO
R$
82,45
R$
225,23
R$
75,90
R$
69,30
R$
23,10
R$
33,00
R$
22,00
VALOR
TOTAL
R$
5.771,50
R$
2.027,07
R$
6.831,00
R$
1.940,40
R$
1.270,50
R$
1.815,00
R$
880,00
R$
20.535,47
Fl.19
ITEM
MATERIAL
11.1
Piso classe A antiderrapante, PEI
5 tam. 33 x 33 (cores variadas)
11.2
Azulejo tam 15 X 15
11.4
Rejunte ( cores variadas a serem
solicitadas) com fongicida
Cimento branco não estrutural
acondicionado em embalagem de
1 Kg
11.5
Argamassa Aci Pacote 20 Kg
11.3
11 - CERÂMICAS E REJUNTE
MARCA/
UNIDADE
QUANTIDADE
MODELO?
não
não
não
não
não
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
140
R$
14,30
R$
23,10
R$
6.864,00
R$
3.234,00
KG
110
R$
3,19
R$
350,90
KG
30
R$
3,30
R$
12,43
R$
99,00
R$
186,45
m²
480
m²
Und
15
R$
10.734,35
VALOR TOTAL DO LOTE 11 (em algarismo e por extenso) R$
12- MADEIRAS/ ESQUADRIA
ITEM
MATERIAL
12.1
Barrotinho 6 x 4
12.2
Ripa greste madeira agreste 4 x2
12.3
12.7
Ripão agreste de 2 1/2 x 6
Peça 6x10 com L = 5,50m
(madeira massaranduba)
Peça 6x4 com L = 3,50m (madeira
massaranduba)
Peça 6x4 com L = 3,00m (madeira
massaranduba)
Ripa 4 x 1,50 (madeira
massaranduba)
12.8
Ripa 4 x 1,50 (madeira mista)
12.9
Porta de tira ou calha 80 cm
12.10
Janela de tira ou calha de 80 cm
12.11
Porta semi-oca 70 cm
12.12
Porta semi-oca 60 cm
Contamarco para porta
massaranduba
Contramarco para janela
massaranduba
12.4
12.5
12.6
12.13
12.14
MARCA/
UNIDADE
MODELO?
não
m
não
m
não
m
não
PÇ
não
PÇ
não
PÇ
não
PÇ
não
PÇ
não
unid
não
unid
não
unid
não
unid
não
não
QUANTIDADE
498
2000
155
250
550
1400
3400
2400
29
39
98
55
cj
140
cj
140
VALOR
UNITÁRIO
R$
6,82
R$
1,32
R$
2,53
R$
93,78
R$
5,50
R$
5,50
R$
1,87
R$
1,20
R$
84,00
R$
42,00
R$
60,00
R$
60,00
R$
46,00
R$
28,00
VALOR
TOTAL
R$
3.396,36
R$
2.640,00
R$
392,15
R$
23.445,00
R$
3.025,00
R$
7.700,00
R$
6.358,00
R$
2.880,00
R$
2.436,00
R$
1.638,00
R$
5.880,00
R$
3.300,00
R$
6.440,00
R$
3.920,00
Fl.20
12.15
Folha Compensado de 6mm
12.16
Folha Compensado de 10mm
12.17
Folha Compensado de 15mm
12.18
Madeirite 10mm
12.19
Barrote Agreste 7 x 7
12.20
Aduela 0,80 x 2,0 massaranduba
12.21
Tabua Agreste 2,5 x 23cm
12.22
Tabua Agreste 2,5 x 30cm
12.23
Tabua 2,5 x 30 massaranduba
não
Und
não
Und
não
Und
não
Und
não
und
não
cj
não
m
não
m
não
m
28
24
24
23
28
28
37
37
195
R$
55,00
R$
95,34
R$
110,00
R$
35,00
R$
8,50
R$
95,00
R$
8,50
R$
10,50
R$
26,00
VALOR TOTAL DO LOTE 13 (em algarismo e por extenso) R$
R$
1.540,00
R$
2.288,16
R$
2.640,00
R$
805,00
R$
238,00
R$
2.660,00
R$
314,50
R$
388,50
R$
5.070,00
R$
89.394,67
14 - OUTROS MATERIAIS COM EUCALIPTO
MARCA/
UNIDADE
MODELO?
ITEM
MATERIAL
14.1
Piquetes em eucalipto autoclavado
com seguintes dimesões: 1.10
metro de altura e 6 a 10 de
diametro,sendo um furo de 5cm de
afastamento do topo com
dimensão de 1,5cm.
14.2
Piquetes em eucalipto autoclavado
com seguintes dimesões: 3 metro
de altura e 7 a 10 de diametro.
QUANTIDADE
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
não
UND
900
R$
8,04
UND
280
R$
22,08
não
VALOR TOTAL DO LOTE 14 (em algarismo e por extenso) R$
R$
7.236,00
R$
6.182,40
R$
13.418,40
15 - ESQUADRIAS E DIVISÓRIAS
ITEM
MATERIAL
15.1
Porta em comp. Semi oco ver em
lam. Plástico com contramarco em
pau dárco, c/ ferragens 0,60 x 1,80
para box c/ fechadura
livre/ocupado
MARCA/
UNIDADE
MODELO?
QUANTIDADE
não
UND
5
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
R$
160,00
R$
800,00
Fl.21
15.2
15.3
15.4
15.5
15.6
15.7
15.8
15.9
Porta interna compl. 60 x 210cm,
madeira semi oca de 1ª qualidade,
inc. ferragens
Porta interna compl. 70 x 210cm,
madeira semi oca de 1ª qualidade,
inc. ferragens
Porta interna compl. 80 x 210cm,
madeira semi oca de 1ª qualidade,
inc. ferragens
Folha de porta almofadada
Janela de madeira de abrir
completa, exceto vidro
Portão de madeira maciça
Portão em tubo galvanizado e
chapa metálica
não
não
não
não
não
não
não
não
15.12
Portão em grade de ferro
Porta de alumínio tipo caixilho de
abrir, exceto vidro
Porta de alumínio tipo caixilho de
correr
Janela de alumínio com caixilho
de correr
15.13
Janela em alumínio
15.14
Porta de enrolar em chapa de
ferro galvanizado para cantina
não
não
15.16
Redes para cobertura de quadra,
com fio de seda nº 36, malha 10
Tabela com aro para cesta de
basquete
15.17
Banco de madeira com encosto
15.18
Banco de concreto com encosto
15.10
15.11
15.15
não
não
não
não
não
não
não
UND
6
R$
150,00
R$
900,00
UND
6
R$
150,00
R$
900,00
UND
6
UND
5
m²
6
m²
6
m²
6
m²
5
m²
4
m²
4
m²
4
m²
6
R$
150,00
R$
117,00
R$
100,00
R$
150,00
R$
150,00
R$
111,25
R$
200,00
R$
210,00
R$
210,00
R$
210,00
R$
900,00
R$
585,00
R$
600,00
R$
900,00
R$
900,00
R$
556,25
R$
800,00
R$
840,00
R$
840,00
R$
1.260,00
m²
3
R$
120,00
R$
360,00
m²
150
UND
8
UND
5
UND
5
R$
22,75
R$
405,50
R$
300,00
R$
300,00
VALOR TOTAL DO LOTE 15 (em algarismo e por extenso) R$
R$
3.412,50
R$
3.244,00
R$
1.500,00
R$
1.500,00
R$
20.797,75
16 - PREGOS E PARAFUSOS
ITEM
MATERIAL
16.1
Prego de aço 1 x 1/2 x 13mm, c/
cabeça
16.2
Prego 1 x 16
16.3
Prego em aço 2 1/2 x10mm, c/
MARCA/
UNIDADE
MODELO?
não
não
não
QUANTIDADE
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
58
R$
6,50
R$
7,51
R$
325,00
R$
435,58
38
R$
R$
KG
50
KG
KG
Fl.22
cabeça
não
16.4
Prego em aço 3 x 9, c/ cabeça
16.5
Prego 2 x12
16.6
16.11
Prego 1 X 17
Parafuso 4.8 x 32 c/ 200, com
bucha
Parafuso 47.0 x 31 (p/ bucha S 6) c/ 200, com bucha
Parafuso 4,8 x 50 c/200 , com
bucha
Parafuso 5,5 x 65 c/ 100, com
bucha
Parafuso cadeira 5,5X32 c/ 200,
com bucha
16.12
Grampo para cerca
16.7
16.8
16.9
16.10
não
não
não
não
não
não
não
não
KG
14
KG
38
KG
38
CX
7
CX
7
CX
7
CX
7
CX
7
KG
58
7,16
272,08
R$
7,16
R$
7,37
R$
11,55
R$
60,50
R$
36,30
R$
60,50
R$
86,63
R$
73,00
R$
13,86
R$
100,24
R$
280,06
R$
438,90
R$
423,50
R$
254,10
R$
423,50
R$
606,41
R$
511,00
R$
803,88
R$
4.874,25
VALOR TOTAL DO LOTE 16 (em algarismo e por extenso) R$
17 - MATERIAL DE COBERTURA
ITEM
MATERIAL
17.1
Telha cerâmica
17.2
Telha em fibrocimento de 6mm
17.3
17.6
Telha de fibrocimento de 4mm
Telha em fibrocimento tipo
canalete 49
Rufo de chapa galvanizada nº 26
desenvolv. 33 cm
Calha 100mm em PVC com
suporte
17.7
Condutor PVC
17.8
Rufo em concreto armado
17.4
17.5
MARCA/
UNIDADE
MODELO?
não
não
não
não
não
não
não
não
QUANTIDADE
MI
20
UND
180
UND
180
UND
12
m
70
m
70
m
28
m
45
VALOR
UNITÁRIO
R$
550,00
R$
13,20
R$
12,10
R$
338,18
R$
31,19
R$
53,13
R$
13,86
R$
25,41
VALOR TOTAL DO LOTE 17 (em algarismo e por extenso) R$
VALOR
TOTAL
R$
11.000,00
R$
2.376,00
R$
2.178,00
R$
4.058,16
R$
2.183,30
R$
3.719,10
R$
388,08
R$
1.143,45
R$
27.046,09
18 - MATERIAL DE PINTURA
ITEM
MATERIAL
MARCA/
UNIDADE
MODELO?
QUANTIDADE
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
Fl.23
18.1
18.2
18.3
18.4
18.5
18.6
18.7
18.8
18.9
18.10
18.11
18.12
Tinta base asfáltica para
impermeabilização (galão)
Tinta de demarcação galão 3,6
(cores a serem solicitadas)
Tinta mineral em pó - Fardo c/ 10
pacotes de 2 kg
Tinta cor concreto (lata) 18 litros
Tinta acrílica (várias cores) - lata
18 litros
Tinta acrílica (várias cores) - galão
3,6
Tinta esmalte sintético (várias
cores) - lata 18 litros
Tinta esmalte sintético (várias
cores) - galão 3,6
Tinta acrílica para pisos exteno e
interno semi-fosca (lata 18 litros) rendimento de 200 a 210 m² por
demão - com certificado ABNT
NBR 11702
Verniz filtro solar semi-brilho
(galão 3,6)
Zarcão (galão 3,6), laranja, cobre
e cinza
18.13
Aguarrás 5 Lts (solvente)
Massa acrílica para paredes
externas lata 18 litros
18.14
Massa corrida PVA (lata) - 18 litros
18.15
Massa a óleo - galão 3,6
18.16
Tinta osmocolor galão galão 3,6
18.17
Tinta osmocolor galão galão 3,6
Selador hidro fugante a base de
silicone lata 18 litros
18.18
18.19
18.20
Cal - Saco 20 Kg
Corante para tinta latex (cores
variadas)
18.21
Verniz Copal "Galão 3.6
18.22
18.23
Selador Acrilico 18 litros
Cal Hidratado para Pintura Saco
10 Kg
18.24
Fita Crepe 18 x 40 cm
não
não
não
não
não
não
não
não
UND
50
UND
49
UND
78
UND
58
UND
100
UND
52
UND
46
UND
90
UND
80
UND
65
UND
92
UND
95
UND
100
UND
115
UND
65
UND
20
UND
15
UND
40
PCT
200
UND
250
Und
9
Und
20
Und
9
Rolo
15
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
R$
28,95
R$
1.447,50
R$
66,64
R$
63,80
R$
161,37
R$
151,80
R$
47,91
R$
352,00
R$
70,49
R$
3.265,36
R$
4.976,40
R$
9.359,46
R$
15.180,00
R$
2.491,32
R$
16.192,00
R$
6.344,10
R$
161,37
R$
88,51
R$
38,72
R$
36,85
R$
145,20
R$
5,19
R$
38,50
R$
467,50
R$
93,50
R$
136,40
R$
9,46
R$
4,18
R$
49,72
R$
93,50
R$
11,00
R$
2,64
R$
12.909,60
R$
5.753,15
R$
3.562,24
R$
3.500,75
R$
14.520,00
R$
596,85
R$
2.502,50
R$
9.350,00
R$
1.402,50
R$
5.456,00
R$
1.892,00
R$
1.045,00
R$
447,48
R$
1.870,00
R$
99,00
R$
39,60
Fl.24
18.25
não
Fita Crepe 24 x 50 cm
Rolo
15
R$
3,52
R$
52,80
R$
124.255,61
VALOR TOTAL DO LOTE 18 (em algarismo e por extenso) R$
19- VIDROS
ITEM
MARCA/
UNIDADE
MODELO?
MATERIAL
19.1
Vidro liso E = 4mm
19.2
Vidro canelado
não
não
QUANTIDADE
m²
20
m²
6
VALOR
UNITÁRIO
R$
59,40
R$
59,40
VALOR TOTAL DO LOTE 19 (em algarismo e por extenso) R$
VALOR
TOTAL
R$
1.188,00
R$
356,40
R$
1.544,40
20 - MANGUEIRAS, LONAS E OUTROS MATERIAIS
ITEM
MARCA/
UNIDADE
MODELO?
MATERIAL
20.3
Mangueira cristal 1/2 x 2,0 com 50
mts
Mangueira cristal 3/4 x 2,0 com 50
mts
Mangueira cristal 1 x 2,0 com 50
mts
20.4
Lona preta 8 x 100 MC 200
20.5
Balde PVC para concreto
20.1
20.2
não
não
não
não
não
QUANTIDADE
ROLO
3
ROLO
3
ROLO
3
ROLO
6
und
100
VALOR
UNITÁRIO
R$
108,57
R$
147,84
R$
205,59
R$
606,10
R$
5,17
VALOR TOTAL DO LOTE 20 (em algarismo e por extenso) R$
VALOR
TOTAL
R$
325,71
R$
443,52
R$
616,77
R$
3.636,60
R$
517,00
R$
5.539,60
21 - FERRAMENTAS e FERRAGENS
ITEM
21.1
MATERIAL
Morsa para tubo de 4"
21.5
Abraçadeira de 1 1/2'' para sacar
tubulação de bomba d'agua
Abraçadeira de 2'' para sacar
tubulação 2"
Abraçadeira de 3'' para sacar
tubulação 3"
Rolo de corda de nylon com 160m,
diâmetro de 1/2"
21.6
Alicate Universal
21.2
21.3
21.4
MARCA/
UNIDADE
MODELO?
não
não
não
não
não
não
QUANTIDADE
UND
1
UND
4
UND
4
UND
4
UND
6
UND
5
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
R$
171,60
R$
171,60
R$
23,10
R$
42,77
R$
79,20
R$
204,60
R$
9,90
R$
92,40
R$
171,08
R$
316,80
R$
1.227,60
R$
49,50
Fl.25
21.7
Alicate de corte Diagonal
21.8
Alicate de bico (curto)
21.9
Alicate de bico (longo)
21.10
Alicate Bomba d'Água
21.11
Arco de serra totalmente metálico
com cobertura plástica o cabo,
para serra de 12" x 300mm
21.12
Alicate de pressão
21.13
Gadanho 14 dentes c/ cabo
Vassoura para Folhas de Jardim
tipo rabo de pavão
21.14
21.15
21.17
Broxa (trinchão)
Cavador Reto com cabo de
madeira reforçado
Cavador articulado com cabo de
madeira reforçado
21.18
Cabo de Pá
21.19
Cabo Picareta
21.20
Cabo Enxada
21.21
Cabo de enxadeta
21.22
Cabo de estrovenga
21.23
Cabo de foice
21.24
Colher de pedreiro de 8"
21.25
Chave de fenda 3/8 x 8
21.26
Chave de fenda 5/16 x 6
21.27
Chave de fenda 3/16 x3
21.28
Chave de fenda 3/16 x 10"
21.29
Chave de fenda 5/16" x 10
21.30
Chave de fenda grande 38X10
21.31
Chave Grifo 8"
21.16
não
não
não
não
UND
5
UND
5
UND
5
UND
5
UND
10
UND
5
UND
50
UND
300
UND
100
UND
10
UND
50
UND
50
UND
150
UND
150
UND
150
UND
150
UND
150
UND
50
UND
5
UND
5
UND
5
UNID
5
UNID
5
UND
5
UND
5
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
R$
3,96
R$
6,60
R$
6,60
R$
20,90
R$
19,80
R$
33,00
R$
33,00
R$
104,50
R$
12,00
R$
23,80
R$
10,40
R$
14,14
R$
3,25
R$
13,89
R$
25,00
R$
5,12
R$
5,94
R$
5,12
R$
5,12
R$
5,12
R$
5,12
R$
5,08
R$
8,11
R$
20,20
R$
3,19
R$
4,16
R$
6,24
R$
6,05
R$
15,80
R$
120,00
R$
119,00
R$
520,00
R$
4.242,00
R$
325,00
R$
138,90
R$
1.250,00
R$
256,00
R$
891,00
R$
768,00
R$
768,00
R$
768,00
R$
768,00
R$
254,00
R$
40,55
R$
101,00
R$
15,95
R$
20,80
R$
31,20
R$
30,25
R$
79,00
Fl.26
21.32
Chave Grifo 18"
21.33
Chave grifo de 24"
21.34
Chave Inglesa 8"
21.35
Chave Inglesa 18"
21.36
Chave de boca de 10 mm
21.37
Chave de boca de 13 mm
21.38
Chave de boca 24 mm
21.39
Chave 3 /16 x 6 estrela
21.40
Chave 5/16 x 6 estrela
21.41
Chave 1/4 x 6 estrela
21.42
Chave 1/8 x 4 estrela
21.43
Escada extensível fibra de vidro
21.44
Escada em ferro 7 degraus
21.45
Escada de alumínio 14 degraus
21.46
Broca concreto 5/16
21.47
Broca concreto 3/8
21.48
Broca concreto 1/4
21.49
Broca Aço rápido 3/8
21.50
Broca Aço rápido 5/16
21.51
Broca Aço rápido 1/4
21.52
Broca Aço rápido 3/16
21.53
Broca Aço rápido 5/32
21.54
Broca Aço rápido 1/8
21.55
Carro de mão aço galvanizado
chapa 26, 100lts completo com
pneu de borracha e câmara
21.56
Desenpenadeira de aço lisa
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
UND
5
UNID
5
UND
5
UND
5
UND
5
UND
5
UND
5
UND
5
UND
5
UND
5
UND
5
UNID
1
UND
3
UND
2
UND
10
UND
10
UND
10
UND
10
UND
10
UND
10
UND
10
UND
10
UND
10
UND
80
UND
20
não
não
R$
44,00
R$
72,60
R$
18,59
R$
69,08
R$
3,30
R$
3,30
R$
8,97
R$
3,30
R$
6,05
R$
6,93
R$
8,40
R$
1.265,00
R$
110,00
R$
350,00
R$
3,30
R$
3,25
R$
2,09
R$
6,16
R$
3,86
R$
2,53
R$
1,98
R$
1,65
R$
2,75
R$
220,00
R$
363,00
R$
92,95
R$
345,40
R$
16,50
R$
16,50
R$
44,85
R$
16,50
R$
30,25
R$
34,65
R$
42,00
R$
1.265,00
R$
330,00
R$
700,00
R$
33,00
R$
32,50
R$
20,90
R$
61,60
R$
38,60
R$
25,30
R$
19,80
R$
16,50
R$
27,50
R$
120,00
R$
4,48
R$
9.600,00
R$
89,60
Fl.27
21.57
21.58
21.59
Câmara Carro de Mão resistente
Disco de corte p/ serra circular 7 e
1/8 e 7/8
21.61
Disco de corte para lixadeira 4"
Disco para de disbaste para
lixadeira 4"
Disco de serra 7.1/ 4 de vidia
dente miudo
21.62
Disco de disbaste p/ ferro 7" e 1/4
21.63
Disco de disbaste 4 1/2
21.60
21.64
21.65
21.66
21.67
21.68
21.69
Enxada larga para massa com
cabo de madeira reforçado
Enxadeta de alta resistência com
cabo
Foice com cabo
Disco diamantado turbo 115 mm
(Maquita)
Disco diamantado turbo 110 mm
(Maquita)
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
21.74
Estrovenga com cabo
Facão, 14", com cabo PVC, com
bainha
Facão de 16", com cabo PVC,
com bainha
Facão, 20", cabo em PVC, com
bainha
Fita Zebrada de Sinalização
(100m)
Lâmina Serra em aço para ferro 1ª
qualidade
21.75
Lima Serrote
21.76
Linha pedreiro 50 M
21.77
Linha Pedreiro 100 M
21.78
Marreta 2 Kg com cabo de
madeira reforçado, em aço.
não
21.79
Marreta 5 Kg, com cabo de
madeira reforçado em aço
não
21.80
Martelo pequeno
21.81
Martelo Unha 29 mm
21.70
21.71
21.72
21.73
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
R$
12,10
R$
35,75
R$
2,86
R$
3,85
R$
23,76
R$
8,03
R$
4,95
R$
847,00
R$
1.287,00
R$
11,44
R$
15,40
R$
950,40
R$
289,08
R$
237,60
15
R$
25,00
R$
18,04
R$
19,80
R$
13,20
R$
13,20
R$
22,00
R$
15,00
R$
16,00
R$
18,00
R$
5,73
R$
2,75
R$
5,39
R$
1,76
R$
2,39
R$
2.500,00
R$
902,00
R$
198,00
R$
528,00
R$
528,00
R$
660,00
R$
300,00
R$
320,00
R$
360,00
R$
859,50
R$
275,00
R$
129,36
R$
26,40
R$
35,85
UND
30
R$
16,50
R$
495,00
UND
5
UNID
20
UND
15
R$
68,20
R$
8,36
R$
25,30
R$
341,00
R$
167,20
R$
379,50
UND
70
UND
36
UND
4
UND
4
UND
40
UND
36
UND
48
UND
100
UND
50
UND
10
UND
40
UND
40
UND
30
UNID
20
UNID
20
UND
20
UND
150
UND
100
UND
24
UND
15
UND
Fl.28
21.82
Espátula em aço, 4"
21.83
Rolo de Espuma de 10 cm c/ cabo
21.84
Rolo de Espuma de 9 cm c/ cabo
21.85
Rolo de Espuma de 5 cm c/ cabo
21.86
Rolo de espuma de 15 cm c/ cabo
21.87
Rolo de lã 23 cm c/ cabo
21.88
21.91
Rolo de lã de 15 cm c/ cabo
Pá de bico com cabo de madeira
reforçado
Pá quadrada com cabo de
madeira reforçado
Pedra esmeril - (redonda ) p/
Motor
21.92
Pedra Esmeril - (manual)
21.93
Tesoura grama 12"
21.94
Picareta com cabo
21.95
Ponteiro 50X10CM
21.96
Pneu carro mão 3,25 com câmara
21.97
Sachos tipo coração aço cromado
e cabo de madeira de 40cm
21.98
Serrote de 18"
21.99
Serrote de costa de 12"
21.89
21.90
21.100 Serrote Profissional 20"
21.101 Talhadeira 12" SEXTAVADA
21.102 Torquesa armador
Fechadura de embutir em aço
21.103 galvanizado para porta externa
Fechadura externa de cilindro em
21.104 latão cromado
Fechadura interna de cilindro em
21.105 latão cromado
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
UND
15
UND
60
UND
15
UND
40
UND
60
UND
60
UND
48
UND
40
UND
40
UND
15
UND
15
UND
8
UND
30
UND
20
UND
50
UND
200
UND
8
UNID
8
UND
8
UND
5
UND
5
UND
20
UND
25
UND
40
não
não
não
não
não
não
não
não
não
R$
3,30
R$
1,39
R$
1,39
R$
1,98
R$
1,98
R$
11,65
R$
4,40
R$
25,00
R$
26,00
R$
12,10
R$
14,30
R$
22,00
R$
33,00
R$
16,50
R$
23,10
R$
49,50
R$
83,40
R$
20,85
R$
79,20
R$
118,80
R$
699,00
R$
211,20
R$
1.000,00
R$
1.040,00
R$
181,50
R$
214,50
R$
176,00
R$
990,00
R$
330,00
R$
1.155,00
R$
19,80
R$
23,80
R$
23,80
R$
29,90
R$
15,40
R$
15,40
R$
3.960,00
R$
190,40
R$
190,40
R$
239,20
R$
77,00
R$
77,00
R$
27,50
R$
30,80
R$
25,30
R$
550,00
R$
770,00
R$
1.012,00
Fl.29
Fechadura de embutir para porta
21.106 interna
21.107 Fechadura para banheiro
Fechadura tipo mão de amigo
21.108 para janela de correr
21.109 Fechadura Sobrepor p/ Portão
21.110 Ferrolho fio redondo 2,5"
21.111 Ferrolho longo de 020
Ferrolho redondo em aço
21.112 galvanizado de 2"
21.113 Ferrolho fio redondo Zinco nº 4
21.114 Ferrolho chato 3"
21.115 Lixa de parede nºs 60,80,100
21.116 Lixa d'Água 220
21.117 Lixa de ferro
21.118 Trincha 1/2
21.119 Trincha 3/4
21.120 Trincha 1"
21.121 Trincha 11/2
21.122 Trincha 2"
21.123 Trincha 3"
21.124 Trincha 4"
21.125 Pá de lixo de Metal
21.126 Estopa
Régua de alúmínio para pedreiro
21.127 2m
21.128 Trena metálica graduada de 5m
21.129 Trena metálica graduada de 50m
21.130 Serra manual tipo tico tico
21.131 Furadeira Profissional
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
UND
40
UND
20
UND
20
UND
20
UND
40
UND
30
UND
40
UND
10
UND
10
UND
400
UND
100
UND
100
UND
30
UND
30
UND
30
UND
30
UND
30
UND
30
UND
20
UND
80
PCT
100
UND
20
UNID
20
UND
4
UNID
1
UNID
2
R$
22,00
R$
22,00
R$
36,30
R$
29,70
R$
1,76
R$
26,40
R$
1,65
R$
1,87
R$
1,65
R$
0,88
R$
0,88
R$
2,09
R$
0,88
R$
0,97
R$
1,43
R$
1,65
R$
2,37
R$
5,94
R$
6,47
R$
2,86
R$
0,89
R$
14,30
R$
5,35
R$
110,00
R$
308,00
R$
220,00
R$
880,00
R$
440,00
R$
726,00
R$
594,00
R$
70,40
R$
792,00
R$
66,00
R$
18,70
R$
16,50
R$
352,00
R$
88,00
R$
209,00
R$
26,40
R$
29,10
R$
42,90
R$
49,50
R$
71,10
R$
178,20
R$
129,40
R$
228,80
R$
89,00
R$
286,00
R$
107,00
R$
440,00
R$
308,00
R$
440,00
Fl.30
Plaina elétrica, 650W, 14500
21.132 RPM, larg. De corte 82mm, 110 V
não
não
21.133 Plaina comum nº 5
não
21.134 Esquadro
21.135 Formão (bitolas variadas)
não
não
21.136 Grosa média
não
21.137 Escala de 2m
não
21.138 Serra circular
não
21.139 pé de cabra
não
21.140 Prumo
não
21.141 Nível
21.142 Turfão para desentupir tubulação
Medidor de nivel Estatico e
21.143 dinamico para poço artesiano
Dobradiça galvanizada para janela
21.144 2 1/2"
Dobradiça galvanizada para porta
21.145 3 1/2"
21.146 Dobradiça em latão 3 x 3.5
21.147 Dobradiça de pressão para móveis
Dobradiça para porta bumerangue
21.148 cromada
21.149 Cadeado reforçado CR 20
21.150 Cadeado reforçado CR 30
21.151 Cadeado reforçado CR 45
21.152 Cadeado reforçado CR 60
21.153 Corrente de ferro de 3/8"
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
UNID
1
UNID
1
UNID
4
UNID
6
UNID
4
UNID
4
UNID
1
UNID
6
UNID
5
UNID
5
UND
1
UND
1
UND
40
UND
40
UND
40
UND
20
UND
10
UND
30
UND
30
UND
30
UND
20
KG
70
R$
555,50
R$
48,40
R$
6,16
R$
19,80
R$
12,76
R$
7,70
R$
354,29
R$
15,74
R$
13,20
R$
6,05
R$
93,50
R$
555,50
R$
48,40
R$
24,64
R$
118,80
R$
51,04
R$
30,80
R$
354,29
R$
94,44
R$
66,00
R$
30,25
R$
93,50
R$
720,00
R$
4,40
R$
4,95
R$
5,06
R$
5,50
R$
51,70
R$
5,94
R$
9,24
R$
16,83
R$
39,60
R$
16,50
R$
720,00
R$
176,00
R$
198,00
R$
202,40
R$
110,00
R$
517,00
R$
178,20
R$
277,20
R$
504,90
R$
792,00
R$
1.155,00
R$
66.242,87
VALOR TOTAL DO LOTE 21 (em algarismo e por extenso) R$
OBS: Apresentar folr/catálogo do item 21.131 do Lote 21.
Fl.31
22 - MATERIAL ELÉTRICO
ITEM
MATERIAL
22.1
22.2
Eletroduto de PVC corrugado
flexível 25mm - reforçado (Rolo
com 50 m)
Tomada Computador 2 P + T - de
embutir
22.3
Tomada sistema X, 2P + T
22.4
Tomada sistema X 2P
22.5
Tomada sistema X para telefone
22.6
22.10
Tomada de embutir para telefone
Tomada 2 P+ T Universal Sistema X c/ caixa
Tomada Ar condicionado 3 P
chatos
Tomada Ar condicionado sistema
X, 2P + T
Tomada Ar condicionado de
acordo com NBR - 14136
22.11
Interruptor de uma tecla
22.12
Interruptor de duas teclas
22.13
22.14
Interruptor de três teclas
Abraçadeira tipo D 3/4 tipo
chaveta
22.15
Abraçadeira tipo U 3/4
22.16
Abraçadeira tipo nylon 25 cm
22.7
22.8
22.9
22.21
Cabo flexivel torcido com isolação
de 750 V. 2x4,0 rolo com 100mt
Cabo Flexivel de cobre 1,5
mm,750V
Cabo Flexível de cobre 2,5 mm,
750V
Cabo Flexível de cobre 4.0 mm,
750V
Cabo Flexível de cobre 6.0 mm,
750V
22.22
Cabo 16 mm²
22.17
22.18
22.19
22.20
MARCA/
UNIDADE
MODELO?
QUANTIDADE
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
ROLO
4
UND
40
UND
70
UND
60
UND
10
UND
10
UND
40
UND
30
UND
15
UNID
60
UND
40
UND
20
UND
10
UND
35
UND
20
UND
40
PÇ
8
PÇ
20
PÇ
20
PÇ
20
PÇ
14
PÇ
7
não
não
não
não
não
não
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
R$
50,00
R$
3,00
R$
7,70
R$
6,28
R$
9,27
R$
3,50
R$
11,95
R$
3,60
R$
12,73
R$
4,06
R$
3,01
R$
4,22
R$
4,40
R$
1,14
R$
0,22
R$
7,77
R$
200,00
R$
120,00
R$
539,00
R$
376,80
R$
92,70
R$
35,00
R$
478,00
R$
108,00
R$
190,95
R$
243,60
R$
120,40
R$
84,40
R$
44,00
R$
39,90
R$
4,40
R$
310,80
R$
420,00
R$
56,57
R$
77,00
R$
124,15
R$
185,43
R$
614,43
R$
3.360,00
R$
1.131,40
R$
1.540,00
R$
2.483,00
R$
2.596,02
R$
4.301,01
Fl.32
22.23
Canaleta sistema X, 20 x 10 x
2000mm
22.24
Campainha tipo cigarra
22.25
22.29
Sirene tipo industrial
Luminária fluorescente competa 2
x 20 W
Luminária fluorescente competa 2
x 40 W
Luminária tipo tartaruga em
alumínio (completa)
Refletor circular lente plana de
vidro
22.30
Refletor para quadra poliesportiva
22.31
Raque com três isoladores
22.32
Cabo de 16 mm, 1000V
22.33
Fio rígido de cobre 2,5mm2, 750V
22.34
Fio rígido de cobre 4mm2, 750V
22.35
Fio rigido de 6,0 mm, 750V
22.36
22.37
Cabo de 10mm, 750 V
Fio F1 ou F2 (fio trançado para
telefone)
22.38
Fixa Fio de 2.5 x 4.0
22.39
Fixa Fio de 4.0 x 6.0
22.40
22.42
Fita isolante 19mm x 10m
Fita isolante de alta fusão 19mm x
10m x 0,76mm
Fita de cores variadas 19 x 20 m
(Marcação) - azul, vermelho,
marron e branco
22.43
Lâmpada Mista 160 w
22.44
Lâmpada Mista 250 w
22.45
Lâmpada eletrônica 30 W
Lâmpada Vapor de mercúrio de
400W x 220 V
Lâmpada comum incandescente
60 W
22.26
22.27
22.28
22.41
22.46
22.47
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
R$
5,35
R$
19,00
R$
340,00
R$
50,60
R$
66,63
R$
15,32
R$
45,00
R$
214,00
R$
114,00
R$
340,00
R$
1.922,80
R$
1.665,75
R$
428,96
R$
945,00
20
R$
45,00
R$
22,00
R$
590,00
R$
75,00
R$
140,00
R$
230,00
R$
380,00
R$
75,00
R$
2,01
R$
3,15
R$
1,86
R$
3,93
R$
900,00
R$
88,00
R$
2.360,00
R$
1.050,00
R$
840,00
R$
1.610,00
R$
1.140,00
R$
750,00
R$
56,28
R$
88,20
R$
59,52
R$
78,60
UND
30
R$
1,88
R$
56,40
UND
14
R$
4,80
R$
67,20
UND
14
UND
21
UND
21
UND
100
R$
8,70
R$
12,66
R$
15,40
R$
1,57
R$
121,80
R$
265,86
R$
323,40
R$
157,00
PÇ
40
UND
6
UND
1
UND
38
UND
25
UND
28
UND
21
UND
20
UND
4
PÇ
4
PÇ
14
PÇ
6
PÇ
7
PÇ
3
pç
10
PCT
28
PCT
28
UND
32
UND
Fl.33
22.48
22.49
Lâmpada Econoluz de 15W a 20
W
22.52
Disjuntor de 10 A bipolar
Disjuntor de 15 A bipolar,
PADRÃO NEMA
Disjuntor de 20 A bipolar,
PADRÃO NEMA
Disjuntor de 30 A bipolar,
PADRÃO NEMA
22.53
Disjuntor tripolar 60 A
22.54
Disjuntor 70 A bipolar
22.55
Disjuntor tripolar 40 A
22.56
Disjuntor tripolar 60 A
22.57
Disjuntor tripolar de 80 A
22.58
Disjuntor Tripolar de 100 A
22.59
Disjuntor tripolar 125 A
22.60
Disjuntor tripolar de 150 A
22.61
Disjuntor tripolar de 200 A
22.62
Disjuntor tripolar de 225 A
22.63
22.66
Disjuntor tripolar de 250 A
Disjuntor de 10 A unipolar,
PADRÃO NEMA
Disjuntor de 15 A unipolar,
PADRÃO NEMA
Disjuntor de 20 A unipolar,
PADRÃO NEMA
22.67
Disjuntor unipolar de 40A
22.68
Disjuntor unipolar de 30 A
22.69
Disjuntor unipolar de 50 A
22.70
Disjuntor tipo din até 20 A
22.71
Disjuntor unipolar tipo din até 45 A
22.72
Disjuntor unipolar tipo din até 63 A
22.73
Disjuntor unipolar 60A
22.50
22.51
22.64
22.65
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
UND
20
UND
10
UND
10
UND
15
UND
20
UND
10
UND
10
UND
15
UND
10
UND
10
UND
10
UND
4
UND
7
UND
3
UND
4
UND
3
UND
10
UND
28
UND
21
UND
42
UND
14
UND
11
UND
11
UND
11
UND
11
UND
28
R$
8,07
R$
45,00
R$
5,50
R$
45,00
R$
5,36
R$
60,18
R$
60,18
R$
45,10
R$
66,78
R$
74,33
R$
66,78
R$
193,00
R$
108,43
R$
193,00
R$
246,72
R$
330,00
R$
5,57
R$
5,57
R$
5,57
R$
11,90
R$
11,90
R$
14,00
R$
6,68
R$
7,23
R$
11,19
R$
11,19
R$
161,40
R$
450,00
R$
55,00
R$
675,00
R$
107,20
R$
601,80
R$
601,80
R$
676,50
R$
667,80
R$
743,30
R$
667,80
R$
772,00
R$
759,01
R$
579,00
R$
986,88
R$
990,00
R$
55,70
R$
155,96
R$
116,97
R$
499,80
R$
166,60
R$
154,00
R$
73,48
R$
79,53
R$
123,09
R$
313,32
Fl.34
22.77
Disjuntor Diferencial Residual - DR
de 25 A
Disjuntor Diferencial Residual - DR
de 40 A
Disjuntor Diferencial Residual - DR
de 63 A
Relé Fotoelétrico (FOTOCELULA)
220 V
22.78
Base para relé fotoelétrico
22.79
Splite BOLT (conector 16 mm)
22.80
Splite BOLT (conector 6 mm)
Lâmpada fluorescente luz do dia
20W
Lâmpada fluorescente de 40W
fina
22.74
22.75
22.76
22.81
22.82
22.83
22.85
Lâmpada fluorescente de 20w fina
Lâmpada fluorescente luz do dia
40w
Suporte simples para lâmpada
fluorescente
22.86
Suporte simples para lâmpada
fluorescente (tomadinha)
22.87
Reator Eletrônico 1x 20 BIVOLT
22.88
Reator Eletrônico 1 x 40 BIVOLT
22.89
Reator Eletrônico 2 x 16 BIVOLT
22.90
Reator Eletrônico 2 x 40 BIVOLT
22.91
Reator Eletrônico 2 x 20
22.92
Reator AFP 2 x 20
22.93
Reator AFP 2 x 40
22.94
Lâmpada compacta 20 w
22.95
Haste terra 2,40
22.96
Conector p/ haste terra
22.97
Comando para ventilador
22.98
Bocal c/ rabicho
22.84
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
UND
15
UND
15
UND
15
UND
28
UND
28
UND
14
UND
14
UND
84
UND
56
UND
42
UND
100
UND
35
UND
25
UND
7
UND
56
UND
4
UND
40
UND
42
UND
30
UND
30
UND
35
UND
15
UND
7
UND
8
UND
100
R$
65,00
R$
75,00
R$
95,00
R$
18,00
R$
6,00
R$
46,98
R$
30,95
R$
4,39
R$
4,39
R$
4,39
R$
4,39
R$
1,57
R$
975,00
R$
1.125,00
R$
1.425,00
R$
504,00
R$
168,00
R$
657,72
R$
433,30
R$
368,76
R$
245,84
R$
184,38
R$
439,00
R$
54,95
R$
0,47
R$
11,90
R$
12,50
R$
20,53
R$
20,53
R$
15,99
R$
25,15
R$
29,85
R$
8,90
R$
18,07
R$
1,25
R$
70,72
R$
1,57
R$
11,75
R$
83,30
R$
700,00
R$
82,12
R$
821,20
R$
671,58
R$
754,50
R$
895,50
R$
311,50
R$
271,05
R$
8,75
R$
565,76
R$
157,00
Fl.35
Caixa de distribuição em PVC
para 6 Disjuntores Sobrepor
Caixa de distribuição em PVC
22.100 para 03 disjuntores
Caixa de distribuição de PVC para
22.101 12 disjuntores
não
22.99
22.102 Caixa (4 x 2) plástica de embutir
22.103 Caixa (4 x 4) plástica de embutir
Quadro geral de medição padrão
22.104 Coelba monofásico
Quadro geral de medição padrão
22.105 Coelba polifásico
22.106 Tubo eletroduto roscável de 20mm
22.107 Tubo eletroduto roscável 32mm
22.108 Tubo eletroduto roscável 40mm
22.109 Tubo eletroduto roscável 50mm
22.110 Luva eletroduto roscável 20mm
Curva eletroduto roscável 20 mm,
22.111 180º
Curva eletroduto roscável 20mm,
22.112 90º
Eletroduto de PVC roscável diam.
22.113 De 25mm
22.114 Luva eletroduto roscável 25mm
Curva eletroduto roscável 25mm,
22.115 180º
Curva eletroduto roscável 25mm,
22.116 90º
22.117 Luva eletroduto roscável 32mm
Curva eletroduto roscável 32mm,
22.118 180º
Curva eletroduto roscável 32mm,
22.119 90º
22.120 Luva eletroduto roscável 40mm
Curva eletroduto roscável 40mm,
22.121 180º
Curva eletroduto roscável 40mm,
22.122 90º
22.123 Luva eletroduto roscável 50mm
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
UND
3
UND
4
UND
6
UND
70
UND
30
UND
4
UND
4
vara
50
vara
50
vara
30
vara
10
UND
30
UND
30
UND
30
vara
30
UND
56
UND
30
UND
56
UND
20
UND
20
UND
20
UND
30
UND
30
UND
30
UND
30
R$
19,00
R$
15,00
R$
25,00
R$
0,33
R$
2,38
R$
57,00
R$
60,00
R$
150,00
R$
23,10
R$
71,40
R$
42,43
R$
78,42
R$
4,80
R$
9,00
R$
21,00
R$
29,00
R$
0,58
R$
3,48
R$
1,50
R$
4,51
R$
0,87
R$
2,67
R$
1,73
R$
1,42
R$
3,15
R$
4,08
R$
4,87
R$
9,27
R$
9,12
R$
6,13
R$
169,72
R$
313,68
R$
240,00
R$
450,00
R$
630,00
R$
290,00
R$
17,40
R$
104,40
R$
45,00
R$
135,30
R$
48,72
R$
80,10
R$
96,88
R$
28,40
R$
63,00
R$
81,60
R$
146,10
R$
278,10
R$
273,60
R$
183,90
Fl.36
Curva eletroduto roscável 50mm,
22.124 180º
Curva eletroduto roscável 50mm,
22.125 90º
Arruela liga rosca c/ bucha de 3/4,
22.126 NBR5410
22.127 Arruela liga rosca c/ bucha de 1"
22.128 Arruela liga rosca c/ bucha 1 1/4
22.129 Arruela liga rosca c/ bucha 1 1/2
Bucha S 6 com parafuso (500
22.130 UND.)
Contactor 220/230V 50/60 Hz (1/2
22.131 CV a 2.0 CV - 220 V)
Contactor 18 A 1N a 1 NF 1.5 KW
22.132 (3.0 CV a 5.5CV)
Relé térmico reajuste 6 amp a 12
22.133 amp
Relé térmico reajuste 10 amp a 20
22.134 amp
Relé térmico resjuste 15 amp a 32
22.135 amp
22.136 Relé falta de fase 220V
22.137 Tampa cega 4 x 2
22.138 Tampa cega 4 x 4
22.139 Fusível cilíndrico 2cm de 02 A
22.140 Fusível cilíndrico 2cm de 04 A
22.141 Fusível cilíndrico 2cm de 05 A
22.142 Fusível cilíndrico 2cm de 10 A
22.143 Fusível cilíndrico 2cm de 15 A
22.144 Fusível cilíndrico 2cm de 20 A
22.145 Fusível cilíndrico 3cm de 03 A
22.146 Fusível cilíndrico 3cm de 04 A
22.147 Fusível cilíndrico 3cm de 05 A
22.148 Fusível cilíndrico 3cm de 10 A
22.149 Fusível cilíndrico 3cm de 15 A
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
R$
13,35
R$
12,57
R$
1,42
R$
2,35
R$
2,67
R$
3,15
R$
78,57
R$
267,00
R$
251,40
R$
42,60
R$
70,50
R$
80,10
R$
94,50
R$
392,85
21
R$
157,15
R$
180,72
R$
110,00
R$
110,00
R$
140,25
R$
18,85
R$
1,57
R$
1,88
R$
1,57
R$
1,57
R$
1,57
R$
1,57
R$
1,57
R$
1,57
R$
1,57
R$
1,57
R$
1,57
R$
1,57
R$
785,75
R$
903,60
R$
660,00
R$
660,00
R$
841,50
R$
113,10
R$
78,50
R$
94,00
R$
32,97
R$
32,97
R$
32,97
R$
32,97
R$
32,97
R$
32,97
R$
32,97
R$
32,97
R$
32,97
R$
32,97
21
R$
R$
UND
20
UND
20
UND
30
UND
30
UND
30
UND
30
CX
5
UND
5
UND
5
UND
6
UND
6
UND
6
UND
6
UND
50
UND
50
UND
21
UND
21
UND
21
UND
21
UND
21
UND
21
UND
21
UND
21
UND
21
UND
UND
Fl.37
22.150 Fusível cilíndrico 3cm de 20 A
22.151 Fusível cilíndrico 3cm de 25 A
22.152 Relé PTC Sr 273104 (1/2 a 2 CV)
Relé voltimétrico SHP bivolt (3.4 a
22.153 5.5 CV)
22.154 Relé nível 10F 220V RM4Lgo1M
VTR 460 K20/560 K 20 (Protetor
22.155 contra surto de tensão)
Disjuntor ZE - 800 com reset
22.156 manual 11 A (1.0 CV)
Disjuntor ZE - 800 com reset
22.157 manual 13 A (1.0 CV)
Disjuntor ZE - 800 com reset
22.158 manual 16 A (1.0 CV)
Disjuntor ZE - 800 com reset
22.159 manual 18 A (1.0 CV)
Disjuntor ZE - 800 com reset
22.160 manual 23 A (1.0 CV)
Capacitor de partida 47- 56 MF
22.161 220V
Capacitor permanente 25 MF 440
22.162 V (1 CV)
Capacitor permnente 30 MF 440 V
22.163 (1.5 CV)
Capacitor permnente 40 MF 440 V
22.164 (2 CV)
Capacitor permnente 60 MF 440 V
22.165 (3 CV)
Caixa plástica preta com
22.166 dobradiça PB 200/2
22.167 Eletrodo de pêndulo FK
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
UND
21
UND
21
UND
14
UND
5
und
5
UND
5
UND
5
UND
5
UND
5
UND
5
UND
5
UND
10
UND
5
UND
5
UND
5
UND
5
UND
5
CX
2
1,57
32,97
R$
1,57
R$
1,57
R$
15,55
R$
180,72
R$
165,00
R$
32,97
R$
32,97
R$
217,70
R$
903,60
R$
825,00
R$
62,85
R$
44,00
R$
44,00
R$
77,00
R$
88,00
R$
121,00
R$
40,85
R$
31,27
R$
33,00
R$
45,57
R$
84,85
R$
89,57
R$
23,36
R$
314,25
R$
220,00
R$
220,00
R$
385,00
R$
440,00
R$
605,00
R$
408,50
R$
156,35
R$
165,00
R$
227,85
R$
424,25
R$
447,85
R$
46,72
R$
72.998,53
VALOR TOTAL DO LOTE 22 (em algarismo e por extenso) R$
23 - MATERIAL HIDRÁULICO
ITEM
MATERIAL
23.1
Joelho 20 mm. Sold.
23.2
Joelho de 25mm sold.
23.3
Joelho 32 mm. Sold.
MARCA/
UNIDADE
MODELO?
não
não
não
QUANTIDADE
UND
200
UND
200
UND
50
VALOR
UNITÁRIO
R$
0,15
R$
0,23
R$
0,95
VALOR
TOTAL
R$
30,00
R$
46,00
R$
47,50
Fl.38
23.4
Joelho 40 mm. Sold.
23.5
Joelho 50 mm sold.
23.6
Joelho 60 mm. Sold.
23.7
Joelho Redução sold. 25 x 20
23.8
Luva 20 mm.Sold.
23.9
Luva 25 mm. Sold.
23.10
Luva 32 mm. Sold.
23.11
Luva 40 mm. Sold.
23.12
Luva 50 mm. Sold.
23.13
Luva 60 mm. Sold.
23.14
Tê 20 mm. Sold.
23.15
Tê 25 mm. Sold.
23.16
Tê 32 mm. Sold.
23.17
Tê 40 mm. Sold.
23.18
Tê 75 mm. Sold.
23.19
Cap 20 mm. Sold.
23.20
Adaptador PVC marron com bolsa
e rosca 20mm x ½ LR.
23.21
Adaptador de 20 x 1/2
23.22
Braço de alumínio para chuveiro
23.23
Adaptador 32 x 1 "
23.24
Joelho LR 20 x ½ "
23.25
Joelho LR 25 x ¾ "
23.26
Joelho LR 32 x 1 "
23.27
Bucha de Red. 25 x 20 mm
23.28
Bucha Red. 3/4 x 1/2"
23.29
Bucha de Red.sold longa 32 x 20
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
R$
1,57
R$
2,52
R$
3,77
R$
2,12
R$
0,23
R$
0,26
R$
0,78
R$
1,42
R$
2,52
R$
4,08
R$
0,32
R$
0,40
R$
1,42
R$
3,15
R$
29,70
R$
0,32
R$
125,60
R$
201,60
R$
188,50
R$
424,00
R$
46,00
R$
52,00
R$
39,00
R$
71,00
R$
126,00
R$
204,00
R$
32,00
R$
40,00
R$
71,00
R$
252,00
R$
891,00
R$
32,00
50
R$
0,63
R$
0,63
R$
3,62
R$
1,57
R$
0,66
R$
1,02
R$
2,97
R$
0,21
R$
0,55
R$
50,40
R$
63,00
R$
181,00
R$
157,00
R$
66,00
R$
51,00
R$
41,58
R$
16,80
R$
27,50
50
R$
R$
UND
80
UND
80
UND
50
UND
200
UND
200
UND
200
UND
50
UND
50
UND
50
UND
50
UND
100
UND
100
UND
50
UND
80
UND
30
UND
100
UND
80
UND
100
UND
50
UND
100
UND
100
UND
50
UND
14
UND
80
UND
UND
Fl.39
mm
23.30
Bucha de Red. Sold longa 32 x 25
mm
23.31
Curva 20 mm, PVC SODAVEL
23.32
Tê de 32 x 25 mm sold.
23.33
Tê de 25 x ¾ "LR.
23.34
Tê PVC soldável 20mm
23.35
Tê PVC soldável 25mm
23.36
Tê de 25 x 1/2" LR
23.37
Tê de 32 x 3/4" LR
23.38
Luva red. 25 x 20 mm sold.
23.39
Luva red. 50 x 25 mm sold.
23.40
Luva red. 60 x 50 mm sold.
23.41
Luva red. ¾ x ½ ROSCA
23.42
Luva red.1x ¾" ROSCA
23.43
União 32 mm. Sold.
23.44
União 40 mm. Sold.
23.45
Plug de 1/2", ROSCAVEL EM PVC
23.46
Plug 1 ½", ROSCAVEL EM PVC
23.47
Joelho PVC LR - 25mm x 1/2"
23.48
Joelho PVC LR - 20mm x 1/2"
23.49
23.50
Joelho PVC 90º soldável 25mm
Joelho para água PVC 90º
soldável 1"
23.51
Luva rosca de 2", PVC
23.52
23.53
Luva rosca de 3", PVC
Luva PVC marron bolsa e rosca
20mm x 1/2" (LR)
23.54
União de 1" roscável
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
UND
50
UND
100
UND
30
UND
20
UND
100
UND
100
UND
50
UND
30
UND
40
UND
20
UND
10
UND
20
UND
10
UND
10
UND
10
UND
40
UND
20
UND
50
UND
50
UND
50
UND
20
UND
10
UND
10
UND
30
UND
10
0,63
31,50
R$
1,18
R$
0,47
R$
1,57
R$
2,05
R$
0,29
R$
0,40
R$
1,73
R$
3,30
R$
0,40
R$
2,67
R$
3,93
R$
0,95
R$
1,73
R$
5,82
R$
11,15
R$
0,32
R$
1,97
R$
1,07
R$
0,89
R$
0,29
R$
1,54
R$
10,53
R$
27,18
R$
0,70
R$
7,07
R$
59,00
R$
47,00
R$
47,10
R$
41,00
R$
29,00
R$
40,00
R$
86,50
R$
99,00
R$
16,00
R$
53,40
R$
39,30
R$
19,00
R$
17,30
R$
58,20
R$
111,50
R$
12,80
R$
39,40
R$
53,50
R$
44,50
R$
14,50
R$
30,80
R$
105,30
R$
271,80
R$
21,00
R$
70,70
Fl.40
23.55
União de 1 1/2" roscavel
23.56
União de 1 1/4" roscavel
23.57
União de 2" roscavel
23.58
Nipel de 25mm roscável
23.59
Nipel de 32mm roscável
23.60
Nipel de 40mm roscável
23.61
Nipel de 50mm roscável
23.62
Luva LR de 20 x ½"
23.63
Luva LR de 25 x ¾"
23.65
Fita veda rosca 12mmx50m comp.
Química polietraflouritileno
Adesivo plástico para tubo 75g
comp. Química resina de PVC e
solvente orgânico
23.66
Cola universal 1 litro
23.67
Cola adesiva instantânea (tubo)
Massa adesiva plástica 400
gramas cinza
23.64
23.68
23.69
23.70
23.71
Graxa (balde)
Óleo lubrificante com pouca
viscosidade para lubrificação de
máquinas de pequeno porte 500ml
23.73
Óleo contra ferrugem
Lanterna regarregável bivolt 1000
velas
Lanterna mod. Laguna com 04
baterias grande (6V)
23.74
Engate de 30 cm (rabicho), PVC
23.75
Engate de 40 cm (rabicho), PVC
23.76
Torneira p/ Pia PVC 1/2"
23.77
Torneira p/ Jardim pvc
Torneira de pressão cromada para
lavatório
23.72
23.78
não
não
não
não
não
não
não
não
não
30
R$
19,65
R$
19,65
R$
25,93
R$
0,58
R$
1,42
R$
5,18
R$
8,02
R$
0,74
R$
1,57
R$
196,50
R$
196,50
R$
259,30
R$
17,40
R$
42,60
R$
103,60
R$
240,60
R$
22,20
R$
47,10
UND
200
R$
3,93
R$
786,00
UND
200
UND
50
UND
30
UND
10
UND
5
R$
2,35
R$
6,28
R$
4,25
R$
6,13
R$
136,72
R$
470,00
R$
314,00
R$
127,50
R$
61,30
R$
683,60
UND
30
UND
25
UND
5
UND
5
UND
200
UND
200
UND
100
UND
100
UND
30
R$
12,57
R$
6,78
R$
51,85
R$
46,98
R$
1,73
R$
2,02
R$
2,21
R$
1,80
R$
24,24
R$
377,10
R$
169,50
R$
259,25
R$
234,90
R$
346,00
R$
404,00
R$
221,00
R$
180,00
R$
727,20
UND
10
UND
10
UND
10
UND
30
UND
30
UND
20
UND
30
UND
30
UND
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
Fl.41
23.79
Torneira de 1/2" para lavatório de
1ª qualidade
23.80
Torneira inox longa para pia
23.81
Registro PVC ESF. 20 mm,
23.82
Registro PVC ESF. 25 mm
23.83
23.84
Registro Pressão 20 mm, PVC
Registro de pressão de 1/2"
metálico
23.85
Registro Pressão 3/4", PVC
23.86
23.88
Registro Gaveta 1"
Registro de gaveta metálico com
canopla de 1"
Registro de gaveta galvanizado de
25mm
23.89
Registro gaveta metálico com
canopla diâmetro de 1/2"
não
não
23.91
Registro gaveta metálico com
canopla diâmetro de 3/4"
Registro de gaveta metálico de 1
1/2"
23.92
Registro de gaveta metálico de 2"
23.93
23.94
Registro de gaveta metálico de 3"
Registro de gaveta metálico de 1
1/4"
23.95
Salva- registro de 10 x 1"
23.96
Bóia de Tanque de ½, PVC
23.97
Bóia de Tanque de 3/4, PVC
Bóia 3/4" de polietileno de alta
densidade
23.87
23.90
23.98
23.99
23.100
23.101
23.102
23.103
Espude
Tubo soldavel marron 20 mm ,
PVC
Tubo soldavel marron 25 mm ,
PVC
Tubo soldavel marron 32 mm,
PVC
Tubo soldavel marron 40 mm ,
PVC
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
30
R$
24,24
R$
25,37
R$
5,06
R$
5,87
R$
5,40
R$
11,78
R$
5,40
R$
14,93
R$
34,25
R$
10,22
R$
727,20
R$
507,40
R$
354,20
R$
410,90
R$
432,00
R$
235,60
R$
270,00
R$
447,90
R$
1.027,50
R$
306,60
UNID
20
R$
28,83
R$
576,60
UND
15
UND
15
UND
15
UND
5
UND
8
UND
25
UND
30
UND
30
UND
20
UND
200
vara
200
vara
150
vara
100
vara
100
R$
31,79
R$
67,57
R$
94,28
R$
165,00
R$
80,15
R$
31,27
R$
3,77
R$
3,77
R$
9,43
R$
1,57
R$
7,23
R$
9,64
R$
16,86
R$
26,54
R$
476,85
R$
1.013,55
R$
1.414,20
R$
825,00
R$
641,20
R$
781,75
R$
113,10
R$
113,10
R$
188,60
R$
314,00
R$
1.446,00
R$
1.446,00
R$
1.686,00
R$
2.654,00
UND
30
UND
20
UND
70
UND
70
UND
80
UND
20
UND
50
UND
30
UND
30
UND
Fl.42
Tubo soldavel marron 50 mm,
23.104 PVC
23.105 Tubo Esgoto 40 mm, PVC
23.106 Tubo Esgoto 50 mm, PVC
23.107 Tubo Esgoto 75 mm, PVC
23.108 Tubo Esgoto 100 mm, PVC
23.109 Tubo Esgoto 150 mm, PVC
23.110 Tê Esgoto 40 mm, PVC
23.111 Tê Esgoto de 150 mm, PVC
23.112 Joelho esgoto de 40 mm, PVC
23.113 Joelho esgoto de 50 mm, PVC
23.114 Joelho esgoto de 75 mm, PVC
23.115 Joelho esgoto de 150 mm, PVC
Joelho de esgoto de 40 x 45 °,
23.116 PVC
Joelho pvc esgoto de 50 x 45 º,,
23.117 PVC
Joelho PVC 90º com anel labial
23.118 (branco) 40mm 1 1/4"
Joelho PVC 90º para esgoto
23.119 100mm
Joelho PVC 90º para esgoto
23.120 50mm
23.121 Joelho de 100 x 45 º
23.122 Luva LR de 20 x1/2
23.123 Luva LR de 25 x ¾
23.124 Curva Longa de 25 mm 90°
23.125 Curva Longa de 32 mm 90°
23.126 Tê de Red de 110 x 60 mm
23.127 Adaptador de 20 x 1/2
23.128 Adaptador de 25 x 3/4
23.129 Adaptador de 1 1/2 x 50mm
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
vara
100
vara
100
vara
100
vara
50
vara
300
vara
20
UND
70
UND
50
UND
50
UND
50
UND
50
UND
50
UND
100
UND
70
UND
20
UND
200
UND
70
UND
100
UND
40
UND
30
UND
30
UND
30
UND
10
UND
70
UND
50
UND
30
R$
32,57
R$
21,12
R$
36,30
R$
52,80
R$
55,44
R$
84,85
R$
0,44
R$
25,15
R$
0,43
R$
1,18
R$
2,20
R$
15,72
R$
2,64
R$
2,63
R$
3,62
R$
4,62
R$
3,30
R$
3,30
R$
0,78
R$
1,02
R$
1,10
R$
2,67
R$
97,43
R$
0,32
R$
0,40
R$
3,62
R$
3.257,00
R$
2.112,00
R$
3.630,00
R$
2.640,00
R$
16.632,00
R$
1.697,00
R$
30,80
R$
1.257,50
R$
21,50
R$
59,00
R$
110,00
R$
786,00
R$
264,00
R$
184,10
R$
72,40
R$
924,00
R$
231,00
R$
330,00
R$
31,20
R$
30,60
R$
33,00
R$
80,10
R$
974,30
R$
22,40
R$
20,00
R$
108,60
Fl.43
23.130 Adaptador de 31 x 1
23.131 Cap de esgoto de 100 mm
Caixa Sifonada em PVC diam.
23.132 100mm, grelha quadrada branca
Redução de 3/4 para 1/2 para
23.133 água
23.134 Tarracha de 1"
23.135 Tarracha de 3/4 x 1"
Válvula de retenção horizontal 1
23.136 1/2"
Válvula de retenção horizontal
23.137 galvanizada de 1 1/2"
Válvula de retenção horizontal
23.138 galvanizada de 2"
Válvula de retenção horizontal
23.139 galvanizada de 3"
23.140 Válvula de retenção vertical 1 1/2
23.141 Redução de 1" para 3/4 para água
23.142 Refil para filtro de bebedouros
23.143 Automático de bóia
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
Reservatório de fibra capacidade
23.144 500 litros completo
não
Reservatório de fibra capacidade
23.145 1000 litros completo
não
Reservatório de fibra capacidade
23.146 2000 litros completo
não
Reservatório de fibra capacidade
23.147 10000 litros completo
não
Reservatório de fibra capacidade
23.148 20000 litros completo
não
23.149 Lavatório de louça completo
Vaso sanitário louça branca
23.150 completo, com assento
23.151 Vaso sanitário louça branca
Vaso sanitário com descarga
23.152 acoplada completo com assento
não
não
não
não
R$
2,67
R$
3,15
R$
80,10
R$
63,00
20
R$
6,28
R$
0,63
R$
10,00
R$
11,50
R$
78,57
R$
78,57
R$
102,15
R$
110,00
R$
70,72
R$
1,57
R$
15,55
R$
23,57
R$
62,80
R$
6,30
R$
50,00
R$
57,50
R$
785,70
R$
785,70
R$
510,75
R$
440,00
R$
353,60
R$
15,70
R$
311,00
R$
471,40
UND
4
R$
168,15
R$
672,60
UND
4
R$
260,85
R$
1.043,40
UND
4
R$
625,43
R$
2.501,72
UND
2
R$
2.514,28
R$
5.028,56
UND
2
UND
20
UND
15
UND
15
R$
6.285,72
R$
69,15
R$
110,00
R$
62,85
R$
12.571,44
R$
1.383,00
R$
1.650,00
R$
942,75
UND
20
R$
282,85
R$
5.657,00
UND
30
UND
20
UND
10
UND
10
UND
5
UND
5
UND
10
UND
10
UND
5
UND
4
UND
5
UND
10
UND
20
UND
Fl.44
23.153 Tampa plástica para vaso sanitário
Descarga completa plástica de
23.154 sobrepor
23.155 Descarga acoplada
Tubo PVC 1 1/2" para descarga de
23.156 sobrepor
Cuba de louça de embutir
23.157 completa
Mictório de louça com sifão de
23.158 porcelana integral
Mictório coletivo de aço inoxidável,
23.159 com válvula e sifão metálico
23.160 Chuveiro elétrico, 110 V, 4400 W
23.161 Chuveiro elétrico, 220V, 3200W
23.162 Chuveiro elétrico, 220V, 4500W
Resistência para chuveiro elétrico
23.163 110V, 4500W
Resistência para chuveiro elétrico
23.164 220V, 4500W
Mecanismo de vedação para
torneiras (cabeçote) com
23.165 carrapeta
23.166 Pia inox de 1m
Cuba de embutir de inox para
23.167 instalar em bancadas existentes
Bancada inox com uma cuba 1,00
23.168 m
23.169 Bancada inox 02 cubas 1,80m
Tampo de granito espessura 2 cm
23.170 para mesa de cantina
23.171 Válvula PVC para pia
Válvula americana para pia de
23.172 cozinha
23.173 Válvula metálica para lavatório
23.174 Sifão PVC, tipo copo
23.175 Sifão sanfonado PVC universal
23.176 Sifão metálico para lavatório
não
não
não
não
não
não
R$
14,33
R$
30,48
R$
125,72
R$
4,72
R$
183,85
R$
282,85
R$
716,50
R$
1.524,00
R$
1.885,80
R$
236,00
R$
919,25
R$
1.131,40
R$
306,43
R$
29,00
R$
29,00
R$
29,00
R$
7,85
R$
7,85
R$
1.532,15
R$
870,00
R$
870,00
R$
870,00
R$
157,00
R$
157,00
R$
12,57
R$
125,72
R$
251,40
R$
628,60
5
R$
73,85
R$
125,72
R$
738,50
R$
628,60
UND
5
R$
345,72
R$
1.728,60
m²
8
UND
50
UND
30
UND
30
UND
30
UND
100
R$
157,15
R$
1,10
R$
5,50
R$
15,72
R$
6,13
R$
3,77
R$
1.257,20
R$
55,00
R$
165,00
R$
471,60
R$
183,90
R$
377,00
UND
30
R$
R$
UND
50
UND
50
UND
15
vara
50
UND
5
UND
4
UND
5
UND
30
UND
30
UND
30
UND
20
UND
20
UND
20
UND
5
UND
10
UND
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
Fl.45
Sifão metálico para pia padrão
23.177 americano
23.178 Ralo sinfonado PVC
23.179 Caixa sinfonada PVC com grelha
23.180 Grelha PVC para ralo
Grelha quadrada para caixa
23.181 sinfonada
Caixa de inspeção premoldada 60
23.182 x 50
23.183 Filete em granito para box
23.184 Luva galvanizada 1 1/2"
23.185 Luva galvanizada 2"
23.186 Luva galvanizada 3"
23.187 União galvanizada de 1 1/2"
23.188 União galvanizada de 2"
23.189 União galvanizada de 3"
Luva de redução galvanizada 2 x 1
23.190 1/2"
Luva de redução galvanizada 1
23.191 1/2" x 1 1/4"
Luva de redução galvanizada 2 x 1
23.192 1/4"
23.193 Nipel galvanizado de 1 1/2"
23.194 Nipel galvanizado de 2"
23.195 Nipel galvanizado de 3"
Tubo galvanizado tipo pesado de
23.196 1 1/2"
Tubo galvanizado tipo pesado de
23.197 2"
Tubo galvanizado tipo pesado de
23.198 3 "
Tubo geotérmico roscável tipo
23.199 pesado de 1 1/2" (4m)
Tubo geotérmico soldável tipo leve
23.200 de 1 1/2" (6m)
Tubo geotérmico roscável tipo
23.201 pesado de 2" (4m)
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
UND
30
UND
30
UND
30
UND
30
UND
30
UND
6
M
10
UND
20
UND
20
UND
20
UND
10
UND
10
UND
10
UND
20
UND
20
UND
20
UND
20
UND
20
UND
20
vara
10
vara
20
vara
10
vara
30
vara
30
vara
30
22,63
678,90
R$
22,63
R$
2,35
R$
4,72
R$
1,57
R$
1,57
R$
428,05
R$
26,72
R$
10,22
R$
18,85
R$
35,35
R$
46,98
R$
62,85
R$
165,00
R$
15,72
R$
10,22
R$
7,07
R$
11,78
R$
14,15
R$
31,43
R$
162,00
R$
180,00
R$
235,00
R$
45,57
R$
67,57
R$
58,15
R$
678,90
R$
70,50
R$
141,60
R$
47,10
R$
47,10
R$
2.568,30
R$
267,20
R$
204,40
R$
377,00
R$
707,00
R$
469,80
R$
628,50
R$
1.650,00
R$
314,40
R$
204,40
R$
141,40
R$
235,60
R$
283,00
R$
628,60
R$
1.620,00
R$
3.600,00
R$
2.350,00
R$
1.367,10
R$
2.027,10
R$
1.744,50
Fl.46
Tubo geotérmico soldável tipo leve
23.202 de 2" (6m)
Tubo geotérmico soldável tipo leve
23.203 de 3" (6m)
Tubo PVC Coletor Esgoto 100 mm
23.204 JE
Tubo PVC Coletor Esgoto 150 mm
23.205 Corrugado
Tubo PVC Coletor Esgoto 200 mm
23.206 JE
23.207 Joelho para esgoto 75 mm 90º
23.208 Joelho para esgoto 100 mm 45º
23.209 Joelho para esgoto 75 mm 45º
23.210 Tê 40 mm para esgoto pvc
23.211 Tê 50 mm para esgoto pvc
23.212 Tê 75 mm para esgoto pvc
23.213 Tê 100 mm para esgoto pvc
23.214 Tê esgoto de 150 mm, PVC
Redução Excentrica PVC p/ Esg.
23.215 100 X 75mm
Redução Excentrica PVC p/ Esg.
23.216 75 X 50mm
Bucha de redução PVC p/ Esg. 50
23.217 X 40mm
23.218 Cola adesiva instantânea (tubo)
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
vara
30
vara
30
Und
180
Und
100
Und
5
Und
50
Und
100
Und
50
Und
100
Und
50
Und
50
Und
50
Und
50
Und
100
Und
50
Und
50
Und
50
R$
113,15
R$
215,28
R$
66,00
R$
88,00
R$
176,00
R$
6,20
R$
6,47
R$
5,94
R$
2,64
R$
5,94
R$
10,56
R$
9,24
R$
25,15
R$
5,15
R$
6,07
R$
2,37
R$
4,62
VALOR TOTAL DO LOTE 23 (em algarismo e por extenso) R$
R$
3.394,50
R$
6.458,40
R$
11.880,00
R$
8.800,00
R$
880,00
R$
310,00
R$
647,00
R$
297,00
R$
264,00
R$
297,00
R$
528,00
R$
462,00
R$
1.257,50
R$
515,00
R$
303,50
R$
118,50
R$
231,00
R$
177.961,80
24 - MATERIAL DE USO NA LIMPEZA PÚBLICA
ITEM
MATERIAL
24.1
Coletor de politeno de alta
densidade com volume de 50lts
(cores variadas)
24.2
Coletor de polietileno com suporte
vol. de 70L (cores variadas)
MARCA/
UNIDADE
MODELO?
QUANTIDADE
não
não
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
UND
5
R$
120,00
R$
600,00
UND
10
R$
132,00
R$
1.320,00
Fl.47
24.4
Contêineres de 1000 litros de
polietileno de alta densidade
(PEAD) com tratamento contra a
ação dos raios ultravioletas (UV),
modelo NBR1000L. Reforço no
fundo em material galvanizado,.
Encaixe para caminhões
compactadores em material
resistente. Rodízios
Sacos de lixo de alta densidade,
na cor verde, com capacidade
para 200 litros e dimensões: 70cm
x 1,05m x 0,07mc.
24.5
Lixeira / Tonel de polietileno de
200lts c/ tampa e pedestal
não
24.6
Carro de mão caçamba de
polietileno 100 lts reforçado
não
24.3
não
R$
1.540,00
R$
4.620,00
R$
0,46
R$
41.400,00
3
R$
407,00
R$
1.221,00
10
R$
148,50
R$
1.485,00
R$
50.646,00
UND
3
UND
90000
Und
Und
não
VALOR TOTAL DO LOTE 24 (em algarismo e por extenso) R$
25 - EQUIPAMENTOS DE USO NA LIMPEZA PÚBLICA
ITEM
25.1
MATERIAL
Roçadeiras motor 2 tempos,
cilindrada cm³, potência 1,9 KW,
rotações por minuto 120001/min,
carburador de diafragma
multiposicionado, com bomba de
combustível incorporada,
capacidade do tamque de
combustível cm 30³ , com
acessórios (óculos, ferramentas,
avental e perneira).
MARCA/
UNIDADE
MODELO?
QUANTIDADE
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
não
UND
1
R$
3.520,00
VALOR TOTAL DO LOTE 25 (em algarismo e por extenso) R$
R$
3.520,00
R$
3.520,00
OBS: Apresentar folder/catálogo do item 25.1 do Lote 25.
26 - VASSOURAS
ITEM
MATERIAL
26.1
Vassoura vermelha c/ cabo, com
cerdas virgens , 1,2 mm
espessura
26.2
Vassoura piaçava c/ cabo
MARCA/
UNIDADE
MODELO?
QUANTIDADE
não
não
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
UND
300
R$
17,05
R$
5.115,00
UND
300
R$
7,51
R$
2.253,00
Fl.48
26.3
Escovão gari tipo 34, com cerdas
vermelhas virgens completa (com
cabo e suporte de madeira de
pinos, fixada através de arame
galvanizado)
26.4
Escovão gari tipo 30, com cerdas
vermelhas virgens completa (com
cabo e suporte em polietileno)
26.5
Refil para escovão gari tipo 34
26.6
Cabo de escovão tipo gari 34
26.7
Cabo de escovão tipo gari 30
26.8
Vassoura piaçava c/ cabo Nº 28
não
UND
310
UND
400
não
não
não
não
não
80
UND
130
UND
50
UND
90
R$
27,94
R$
8.661,40
R$
27,50
R$
13,86
R$
11.000,00
R$
1.108,80
R$
3,47
R$
3,47
R$
7,04
R$
451,10
R$
173,50
R$
633,60
R$
29.396,40
VALOR TOTAL DO LOTE 26 (em algarismo e por extenso) R$
27 - MATERIAL EPI'S COM C. A.
ITEM
MATERIAL
27.2
Bota em PVC preta nº solicitado
pela SEOSP
Botina em couro preta sem
cadarço
27.3
Luva Tricotada
27.1
MARCA/
UNIDADE
MODELO?
não
não
não
27.5
Luva de borracha cano médio
revestida internamente
Luva de borracha cano longo
revestida internamente
27.6
Luva para pedreiro
27.7
Oculos protetor transparente
não
27.8
Protetor auricular LPF 30 em
espuma não irritante, não alérgico
e auto ajustável
27.9
Mascara descartavel WP2500 com
50 unidades
não
27.10
Respirador - 1/4 facial com filtro
modelo fenix
não
27.4
não
não
não
não
QUANTIDADE
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
R$
29,80
R$
39,46
R$
3,50
R$
5.364,00
R$
3.156,80
R$
980,00
180
R$
5,23
R$
12,90
R$
4,05
R$
941,40
R$
1.032,00
R$
729,00
UND
30
R$
4,97
R$
149,10
UND
20
R$
1,50
R$
30,00
CX
40
R$
20,90
R$
836,00
UND
100
R$
10,40
R$
1.040,00
PARES
180
PARES
80
PARES
280
PARES
180
PARES
80
PARES
Fl.49
27.11
Capas de proteção contra chuva,
em PVC forrado, com tamanho de
1.40m, com logotipo da prefeitura
de Mata de São João
27.12
Avental de raspa para uso com
roçadeiras
27.14
Capacete em PVC com aranha certificado pelo INMETRO e cfe.
NR - 18
Botina em couro preta com
cadarço
27.15
Luva de couro ( cano médio)
27.16
Protetor ocular
27.13
não
não
UND
180
R$
30,03
R$
5.405,40
UND
8
R$
24,84
R$
198,72
UND
15
PARES
80
PARES
80
UND
30
R$
6,70
R$
38,00
R$
17,00
R$
21,00
R$
100,50
R$
3.040,00
R$
1.360,00
R$
630,00
R$
24.992,92
não
não
não
não
VALOR TOTAL DO LOTE 27 (em algarismo e por extenso) R$
28 - MANILHAS E PLACAS
ITEM
MATERIAL
28.1
Manilha 40 lisa em concreto
28.2
28.6
Manilha 60 lisa em concreto
Manilha 60 lisa em concreto
armado
Manilha 80 lisa em concreto
armado
Manilha 100 lisa em concreto
armado
Placas premoldadas de concreto
(0,40 x 0,40)m esp. 0,05m junta
aberta
28.7
Calha 20 lisa em concreto
28.8
Calha 30 lisa em concreto
28.9
Calha 40 lisa em concreto
28.10
Calha 60 lisa em concreto
28.3
28.4
28.5
MARCA/
UNIDADE
MODELO?
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
QUANT
UND
200
UND
300
UND
300
UND
200
UND
300
m²
50
UND
300
UND
200
UND
300
UND
400
VALOR TOTAL DO LOTE 28 (em algarismo e por extenso) R$
29 -BOMBAS PARA POÇOS
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
R$
31,20
R$
66,00
R$
96,00
R$
198,00
R$
280,00
R$
6.240,00
R$
19.800,00
R$
28.800,00
R$
39.600,00
R$
84.000,00
R$
32,00
R$
12,00
R$
30,00
R$
19,00
R$
33,00
R$
1.600,00
R$
3.600,00
R$
6.000,00
R$
5.700,00
R$
13.200,00
R$
208.540,00
Fl.50
MARCA/
UNIDADE
MODELO?
ITEM
MATERIAL
não
29.1
Conjunto motor bomba centrífuga,
trifásica, motor 3 CV, 2.2HP,
220/380V, 8,64/5,00A, sucção de
1 1/2" e recalque de 1 1/4"
não
29.2
Conjunto motor bomba, captação
de águas servidas, motor 0,5 CV,
220V monofásica
29.3
Conjunto motor bomba de 0,75CV,
220/380kw (HP) - Auto aspirante
29.4
Conjunto motor bomba de 1/2 HP
29.5
Conjunto motor bomba de 3/4 HP
Bomba submersa 1CV
monofásica, 220V, 11 estágios
Bomba submersa 2 CV,
monofásica, 220V, 20 estágios
29.6
29.7
29.8
29.9
29.10
29.11
29.12
29.13
29.14
29.15
29.16
29.17
29.18
Bomba submersa 4,5 CV
monofásica, 220V, 11 estágios
Bomba submersa 1 CV trifásica,
220V, 11 estágios
Bomba submersa 1,5 CV, trifásica,
7 estágios
Bomba submersa 4,5 CV, trifásica,
380V, 11 estágios
Bomba submersa 4,5 CV, trifásica,
2200V, 11 estágios
Conjunto motor bomba, captação
água servidas 1 CV, 220V
monofasico
Conjunto motor bomba submersa,
1,5 CV, monofásica 220V, 9
estágios
Conjunto motor bomba submersa,
1,5 CV, monofásica 250V, 11
estágios
Conjunto motor bomba submersa,
2,5 CV, monofásica 250V, 12
estágios
Conjunto motor bomba submersa,
1,5 CV, monofásica 254V, 9
estágios
Conjunto motor bomba submersa,
2,5 CV, monofásica 220V, 29
estágios
QUANTIDADE
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
VALOR
TOTAL
UND
5
R$
896,00
R$
4.480,00
UND
2
R$
3.434,00
R$
6.868,00
UND
2
UND
4
UND
4
UND
3
UND
3
R$
724,00
R$
401,00
R$
638,00
R$
1.518,00
R$
2.090,00
R$
1.448,00
R$
1.604,00
R$
2.552,00
R$
4.554,00
R$
6.270,00
UND
2
UND
2
UND
2
UND
2
UND
3
R$
5.280,00
R$
1.210,00
R$
1.430,00
R$
3.190,00
R$
3.190,00
R$
10.560,00
R$
2.420,00
R$
2.860,00
R$
6.380,00
R$
9.570,00
UND
2
R$
3.434,00
R$
6.868,00
UND
3
R$
1.980,00
R$
5.940,00
UND
1
R$
1.870,00
R$
1.870,00
UND
1
R$
1.870,00
R$
1.870,00
UND
1
R$
1.980,00
R$
1.980,00
UND
1
R$
2.970,00
R$
2.970,00
não
não
VALOR
UNITÁRIO
não
Fl.51
29.19
Conjunto motor bomba submersa,
3 CV, trifásica 220V, 23 estágios
não
29.20
Conjunto motor bomba submersa,
3,5 CV, trifásica 220V, 17 estágios
não
Conjunto motor bomba submersa,
4 CV, trifásica 220V, 9 estágios
não
29.21
não
29.23
Conjunto motor bomba submersa,
5,5 CV, trifásica 380V, 15 estágios
Conjunto motor bomba submersa,
4,5 CV, monofásica 250V, 17
estágios
Conjunto motor bomba submersa,
5,5 CV, trifásica 220V, 29 estágios
não
29.24
29.22
não
UND
1
R$
2.420,00
R$
2.420,00
UND
1
R$
2.178,00
R$
2.178,00
UND
1
R$
2.640,00
R$
2.640,00
UND
1
R$
2.970,00
R$
2.970,00
UND
1
R$
5.280,00
R$
5.280,00
UND
1
R$
3.190,00
R$
3.190,00
R$
99.742,00
VALOR TOTAL DO LOTE 30 (em algarismo e por extenso) R$
31 - HERBICIDA e FUNGICIDA
ITEM
MATERIAL
31.3
Herbicida concentrado, solúvel, de
grupo químico Imidazolinona.
Composição: Sal Dimetilamina do
Ácido 2,4D, Diclorofenoxiacético
(2.4D) ácido nicótico 2 - (4 isopropril-4-metil-5-oxoimidazolina-2-ilo) (IMAZAPYR) 250.0g/L (ingredientes Inertes) 372.
Bomba manual de 20 litros,
especial para aplicação do
herbicida.
Formicida granulado pacotes de
500 gramas
31.4
Formicida em pó cx com 1 kg
31.5
Bomba para fomicida granulado
31.6
Bomba de pulverização
31.1
31.2
MARCA/
UNIDADE
MODELO?
QUANTIDADE
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
não
LITROS
60
UND
5
PCT
80
CX
60
UND
3
UND
5
não
não
não
não
não
VALOR TOTAL DO LOTE 31 (em algarismo e por extenso) R$
32 - PAISAGISMO
R$
135,00
R$
8.100,00
R$
164,34
R$
16,90
R$
9,02
R$
35,20
R$
164,34
R$
821,70
R$
1.352,00
R$
541,20
R$
105,60
R$
821,70
R$
11.742,20
Fl.52
ITEM
MARCA/
UNIDADE
MODELO?
MATERIAL
não
32.1
Arbustos ornamentais
32.2
Árvore de porte médio
32.3
Grama em placas com vegetal
32.4
Terra vegetal
não
não
não
QUANTIDADE
UND
20
UND
5
m²
800
M³
50
VALOR
UNITÁRIO
R$
8,03
R$
63,53
R$
6,60
R$
55,00
VALOR
TOTAL
R$
160,60
R$
317,65
R$
5.280,00
R$
2.750,00
R$
8.508,25
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
VALOR TOTAL DO LOTE 32 (em algarismo e por extenso) R$
33 - OUTROS MATERIAIS PAISAGISMO
ITEM
33.1
33.2
MATERIAL
Ixoria coccínea compacta - Mini
ixoria
33.7
Veitchia Winin - P. mini imperial
Bambusinho - amarelo Peristrophe angustifolia
Allamanda cathartica - Alamanda
amar.
Hibiscus rosa sinensis - Gracha
simples
Mussaarnda alicia hort Mussaenda
Duranta repens 'aurea' - Pingo de
ouro
33.8
Clusia fluminensis planch - Clusia
33.9
Rhapis excelsa - Ráfia
33.10
Caesalpinia echinata - Pau Brasil
33.11
Azadirachta indica - Nin
Tripalis Americana - Pau de
Formiga
33.3
33.4
33.5
33.6
33.12
33.13
33.14
Brasileirinho - Brasileirinho
Chlorophytum Comosum Clorofito
33.15
Vermelhinha
33.16
Barba de Sepene
33.17
Pedra seixo branca
MARCA/
UNIDADE
MODELO?
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
QUANTIDADE
und
30
und
3
und
10
und
10
und
30
und
10
und
200
und
5
und
5
und
5
und
5
und
5
und
3
und
40
und
50
und
40
R$
2,29
R$
86,83
R$
19,84
R$
7,14
R$
2,29
R$
25,62
R$
0,90
R$
17,53
R$
19,84
R$
44,10
R$
17,53
R$
25,62
R$
92,40
R$
2,29
R$
1,36
R$
3,67
saco
4
R$
R$
68,70
R$
260,49
R$
198,40
R$
71,40
R$
68,70
R$
256,20
R$
180,00
R$
87,65
R$
99,20
R$
220,50
R$
87,65
R$
128,10
R$
277,20
R$
91,60
R$
68,00
R$
146,80
R$
Fl.53
33.18
Terra adubada
33.19
Farinha de osso
33.20
Húmus 601
33.21
Casca pinus
33.22
Torta mamona
33.23
Vaso cor cerâmica
33.24
Calcario
não
não
não
não
não
não
não
saco
5
saco
2
saco
5
saco
5
saco
3
und
2
Saco
2
VALOR TOTAL DO LOTE 33 (em algarismo e por extenso) R$
11,76
47,04
R$
15,22
R$
54,93
R$
25,62
R$
7,14
R$
71,82
R$
37,17
R$
23,31
R$
76,10
R$
109,86
R$
128,10
R$
35,70
R$
215,46
R$
74,34
R$
46,62
R$
3.043,81
OBS: Apresentar amostras (folder/catálogo) do item 21.131 do Lote 21 e do item 25.1 do Lote 25
Local e data.
PROPONENTE:
DADOS DA PROPONENTE:
Nome:
Razão Social:
Endereço Completo
Telefone/ fax/e-mail:
Fl.54
ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAL
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N°. 95/2011
(usar papel timbrado da empresa, incluído endereço e CNPJ)
CARTA DE CREDENCIAMENTO
À
Pregoeira da Prefeitura Municipal de Mata de São João/BA
Sra. Pregoeira,
Pela presente, designamos o Sr.(a) _______________________________________, portador(a) da
Carteira de Identidade nº _____________________, expedida pelo(a) _______________, para nos
representar no processo licitatório relativo ao Pregão Presencial nº. 95/2011, podendo o mesmo
formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, e, ainda, rubricar
documentos, renunciar o direito de recurso e apresentar impugnação a recursos, assinar atas,
recorrer de decisões administrativas, enfim, praticar todos os atos inerentes à referida licitação.
Atenciosamente,
Local e Data
(Identificação e assinatura do outorgante)
(Obs.: é necessário o reconhecimento da firma do outorgante).
Fl.55
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N°. 95/2011
(usar papel timbrado da empresa, incluído endereço e CNPJ)
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
À
Pregoeira da Prefeitura Municipal de Mata de São João
Mata de São João / BA
Sra. Pregoeira,
A ........................(Razão Social da empresa).................., CNPJ º.................., localizada à...........................
DECLARA, para fins de participação na licitação Pregão Presencial nº. 95/2011, promovida pela
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, e sob as penas da lei, de que atende a todas as
exigências de HABILITAÇÃO contidas no referido Edital.
Local de data,
(Identificação e assinatura do responsável pela empresa)
Fl.56
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N°. 95/2011
(usar papel timbrado da empresa, incluído endereço e CNPJ)
DECLARAÇÃO
À
Pregoeira da Prefeitura Municipal de Mata de São João
Mata de São João / BA
Sra. Pregoeira,
A ........................(Razão Social da empresa).................., CNPJ º.................., localizada à..........................
DECLARA, para fins de participação na licitação Pregão Presencial nº. 95/2011, promovida pela
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, e sob as penas da lei, que o
Sr.________________________ , cargo ou função, número(s) do CPF e da Identidade (indicar o órgão
emissor) e endereço, assinará o contrato.
Local de data,
(Identificação e assinatura do responsável pela empresa)
Fl.57
ANEXO V
MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N°. 95/2011
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO
Rua Luiz Antônio Garcez, s/n - Centro, Mata de São João - Bahia.
Prezados Senhores,
Atendendo à convocação feita pelo Edital de Pregão Presencial nº. 95/2011, estamos apresentando
proposta para a aquisição de materiais, equipamentos e ferramentas para serem utilizadas na manutenções
preventiva e corretiva, também limpeza, de escolas municipais, prédios, praças, equipamentos e
logradouros públicos do Município de Mata de São João, conforme especificações constantes do Anexo I,
objeto da licitação em referência, declarando expressamente, que:
- recebemos todos as informações e documentos necessários à elaboração da proposta;
- acompanha esta Proposta a Planilha de Preços contendo a descrição, quantidade, valor unitário e global
do(s) item(ns), bem como total geral por extenso.
- concordamos, sem qualquer restrição, com as condições de execução indicadas no Edital e seus Anexos,
comprometendo-nos a proceder os fornecimento dos produtos, objeto desta licitação;
- o portador desta carta Sr. ___________________________, R.G. ______________, está devidamente
habilitado a prestar todas as informações e esclarecimentos requeridos sobre nossa proposta e autorizado
a assumir, em nome desta empresa, os compromissos e obrigações relacionados com esta licitação;
- a proposta terá prazo de validade de ___ (_________) dias corridos, a contar da data da sua entrega.
Local e data,
_____________________________________________________
(Nome, cargo e assinatura do representante legal ou procurador)
(Número de identidade do declarante)
Fl.58
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N°. 95/2011
O Município de Mata de São João, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ/MF sob o no 13.805.528/0001-80, com sede na Rua Luiz
Antônio Garcez, s/n - Centro, Mata de São João - Bahia, neste ato
representado por seu Prefeito, o Sr. João Gualberto Vasconcelos, CPF nº.
885.404.058-49, doravante denominado CONTRATANTE, e, do outro lado, a
Empresa ______________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob o no __.___.___/0001-__, estabelecida na Rua ____________,
no ___, Edifício _______, ______, ______, no Município de _________,
através de seu Sócio-Gerente, _________________, portador de cédula de
identidade no ______________ SSP/BA e CPF no ___.___.___-__,
denominando-se a partir de agora, simplesmente, CONTRATADA; firmam o
presente Contrato, decorrente da homologação da licitação na modalidade de
Pregão Presencial nº. 95/2011, pelo Prefeito Municipal em ____/____/____;
processo administrativo nº. 14.283/2011, sujeitando-se os contratantes a Lei
Federal nº. 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 045/2005,
pela Lei Complementar nº. 123/06, pela Lei Federal nº. 11.598/07 pela Lei
Municipal nº. 456/10, pelo Edital do Pregão Presencial nº. 95/2011, seus
anexos e, subsidiariamente, pela Lei nº. 8.666/93, e suas alterações
posteriores, no que couber, e às seguintes clausulas contratuais abaixo
descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui o objeto da presente licitação a aquisição de materiais, equipamentos e ferramentas para serem
utilizadas na manutenções preventiva e corretiva, também limpeza, de escolas municipais, prédios, praças,
equipamentos e logradouros públicos do Município de Mata de São João, conforme especificações
constantes no processo licitatório.
§ 1o. O processo, normas, instruções, edital, seus anexos, assim também a proposta da CONTRATADA
constante na licitação modalidade Pregão Presencial nº. 95/2011, passam a fazer parte integrante deste
instrumento contratual independente de transcrições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
O prazo do presente contrato é até 31 de dezembro de 2011 a partir de sua assinatura, podendo ser
prorrogado, desde que observadas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, art. 57, caput, incisos e
parágrafos, no que couber, mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE FORNECIMENTO E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
O presente Contrato subordina-se ao regime de fornecimento de entrega parcial, ou seja, de acordo com
as necessidades da administração, sendo dele decorrentes as seguintes obrigações:
Fl.59
I - da CONTRATADA:
a) entregar o(s) produto(s) descritos) na Cláusula Primeira, de acordo com a proposta apresentada;
b) responder pelos materiais com vícios ou defeitos ocultos;
c) receber o preço estipulado na Cláusula Quinta.
d) assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das
obrigações decorrentes deste contrato;
e) não transferir, total ou parcialmente, o objeto deste contrato;
f) comunicar à Prefeitura Municipal de Mata de São João os eventuais casos fortuitos e de força maior,
dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a
respectiva aprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena
de não serem considerados;
g) entregar os produtos no prazo máximo de até prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da expedição da
Ordem de Fornecimento;
h) manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
II- do CONTRATANTE:
1. efetuar o pagamento ajustado;
2. fiscalizar a execução deste contrato; e
3. dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
Parágrafo único. É obrigação comum o cumprimento dos prazos avençados neste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO
4.1. O objeto do presente contrato será recebido pelo CONTRATANTE na forma do disposto no inciso II do
art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, que estatui:
4.1.1. provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a
especificação, pelos responsáveis das respectivas Secretarias, sendo lavrado Termo de Recebimento
Provisório, em 2 (duas) vias de igual teor, na forma do disposto na alínea “a” do inciso II do art. 73 da Lei
Federal nº 8.666/93;
4.1.2. definitivamente, após certificado de que os produtos foram entregues de acordo com o solicitado, em
perfeitas condições, quando será lavrado Termo Circunstanciado de Recebimento Definitivo, em 2 (duas)
vias de igual teor, na forma do disposto na alínea “b” do inciso II do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93.
4.2. Ainda que o produto seja recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade
da CONTRATADA pela qualidade, perfeição e especificação do objeto deste contrato.
Fl.60
CLÁUSULA QUINTA
DO PREÇO
5.1. A PMMSJ pagará à Contratada, a importância de R$ __, referente ao Lote ___, no prazo máximo de
30 (trinta) dias, de acordo com o recebimento, conferência e aceite dos produtos efetivamente entregues,
por meio de Ordem Bancária, e de acordo com as condições constantes da proposta, mediante a
apresentação da Nota Fiscal/ Fatura correspondente, de acordo com as demais exigências administrativas
em vigor. O valor total deste contrato é de __________________________.
5.1.1. A Ordem Bancária será emitida em nome da CONTRATADA para o Banco_______________,
Agência nº. ________, Conta Corrente nº. ______________.
5.1.2. Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do contratado junto aos órgãos
fazendários, a regularidade relativa a Seguridade Social, através da Certidão Negativa de Débito e a
regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante consulta “on line”,
cujos comprovantes serão anexado ao processo de pagamento.
5.1.3. O valor do Contrato poderá ser reajustado, através de acordo entre as partes, a cada 12 (doze)
meses, tomando-se por base a variação do índice Geral de Preços - IGPM da Fundação Getúlio Vargas ou,
na sua falta, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe substituir.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste instrumento de Contrato correrão por conta da Lei Orçamentária do
Município de Mata de São João, à conta da seguinte programação financeira, a ser executada no exercício
de 2012:
ÓRGÃO: 06 – SEDUC; 08 – SEOSP; 07 – SAÚDE; 720 - FMS.
PROJETO / ATIVIDADE: 1051 – Reforma/Ampliação e Construção de Escolas e Laboratórios de
Informátiva; 2032 – Gestão das Ações de Infra-Estrutura; 1071 – Construção, ampliação, reforma e
implantação de Unidades de Saúde de Atenção Básica; 1072 – Construção, ampliação, reforma e
implantação de Unidades de Saúde de Média Complexidade.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30; 4.4.90.52.
FONTE: 0101.025; 0119.047; 0142.320; 0102.015; 0114.005.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL e DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
7.1.Este Contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
I - pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsista condições
para a continuidade do mesmo;
II - pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua
execução.
Fl.61
§ 1o. Poderá a Contratante, por meio de comunicação escrita e fundamentada da autoridade competente,
com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, rescindir unilateralmente ou amigavelmente, este
instrumento, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse público, com fulcro no art.
79, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº. 8.666/93.
7.2. Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos termos do artigo 65 da lei 8666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante que:
8.1.1. ensejar o retardamento da execução do certame,
8.1.2. não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,
8.1.3. comportar-se de modo inidôneo,
8.1.4. quando convocado, dentro do prazo de validade da proposta, não celebrar o contrato,
8.1.5. deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,
8.1.6. cometer fraude fiscal.
8.2. Sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, o licitante adjudicatário
ficará sujeito às seguintes penalidades:
8.2.1. no caso de recusa injustificada do adjudicatário em realizar o objeto desta licitação, dentro do prazo
estipulado, caracterizará inexecução total do objeto, sujeitando ao pagamento de multa compensatória,
limitada a 15% (quinze por cento) do valor total do pedido;
8.2.2. Retenção de pagamento enquanto perdurarem quaisquer pendências junto à PMMSJ
8.3. As multas aplicadas serão deduzidas do valor total do contrato ou parcela de pagamento relativa ao
evento em atraso, independentemente de notificação ou aviso.
8.4. Não será aplicada multa se, comprovadamente, a recusa no fornecimento do produto advir de caso
fortuito ou motivo de força maior.
8.5. Para fins de aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será garantido ao licitante o direito ao
contraditório e à ampla defesa.
8.6. Independentemente das multas aqui previstas, a PMSJ poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à
CONTRATADA as seguintes sanções:
8.6.1 Advertência;
Fl.62
8.6.2 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração
Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
8.6.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública nos termos do Art.
87, IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
No curso da execução deste instrumento, caberá ao CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel
observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa e quantitativa dos materiais
fornecidos, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA.
§ 1o. A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada Secretaria de Obras e Serviços
Públicos – SEOSP / PMSJ.
§ 2o. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não implica em co-responsabilidade sua ou do
responsável pelo acompanhamento do contrato, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da
CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por
qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
Para todas as questões oriundas do presente contrato, será competente o foro da Comarca de Mata de São
João, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir,
firmam o presente contrato em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das 2
(duas) testemunhas abaixo-assinadas, para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direito.
Mata de São João, ____ de ___________ de 2012.
_______________________________
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
_______________________
Nome:
RG.:
______________________________
CONTRATADA
_____________________________
Nome:
RG.:
Download

EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 95/2011