Fl.1 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 95/2011 OBJETO: Aquisição de materiais, equipamentos e ferramentas para serem utilizadas na manutenções preventiva e corretiva, também limpeza, de escolas municipais, prédios, praças, equipamentos e logradouros públicos do Município de Mata de São João. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 14.283/2011 TIPO: Menor Preço DATA DA ENTREGA DAS AMOSTRAS: 14, 15 e 16 de dezembro de 2011, das 08:30 às 12:00 h e das 13:00 às 15:30 h. DATA DA LICITAÇÃO: 22 de dezembro de 2011. CREDENCIAMENTO: 09:00h. INÍCIO DA SESSÃO: 09:30h. LOCAL: na Prefeitura do Município – Sala de Reunião 06/COMPEL, localizado na Rua Luiz Antônio Garcez, s/n, Centro-Mata de São João-Ba. 1 - PREÂMBULO 1.1. A Prefeitura Municipal de Mata de São João, através do seu Pregoeiro, torna público que realizará licitação, na modalidade de Pregão Presencial, regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 045/2005, pela Lei Complementar nº. 123/06, Lei Federal nº. 11.598/07 e regulamentada supletivamente pela Lei Municipal nº. 456/10, por este Edital, seus anexos e, subsidiariamente, pela Lei nº. 8.666/93, e suas alterações posteriores, em Sessão Pública às 09:00 horas do dia 22 de dezembro de 2011, na Sede da Prefeitura do Município – Sala de Reunião 06/COMPEL, localizado na Rua Luiz Antônio Garcez, s/n, Centro. Mata de São João-Ba, onde serão recebidos os invólucros contendo a Proposta Comercial e Documentação. 1.2. Na hipótese de ocorrer feriado ou fato impeditivo, e que não possibilite a realização da sessão pública, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil imediato, no mesmo local e hora. 2 - OBJETO 2.1. Constitui o objeto da presente licitação a aquisição de materiais, equipamentos e ferramentas para serem utilizadas na manutenções preventiva e corretiva, também limpeza, de escolas municipais, prédios, praças, equipamentos e logradouros públicos do Município de Mata de São João, conforme especificações constantes do Anexo I, parte integrante e indissociável deste Edital. Fl.2 3 - PAGAMENTOS E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 3.1. Os pagamentos serão efetuados, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, de acordo com o recebimento, conferência e aceite dos produtos efetivamente entregues, por meio de Ordem Bancária, e de acordo com as condições constantes da proposta, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor. 3.1.1. A conferência e o aceite dos produtos entregues podem ser realizados no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 3.2. Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do contratado junto aos órgãos fazendários, mediante consulta “on line”, cujos comprovantes serão anexado ao processo de pagamento. 3.3. O valor do Contrato poderá ser reajustado, através de acordo entre as partes, a cada 12 (doze) meses, tomando-se por base a variação do índice Geral de Preços - IGPM da Fundação Getúlio Vargas ou, na sua falta, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe substituir. 3.4. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da seguinte programação financeira, a ser executada no exercício de 2012: ÓRGÃO: 06 – SEDUC; 08 – SEOSP; 07 – SAÚDE; 720 - FMS. PROJETO / ATIVIDADE: 1051 – Reforma/Ampliação e Construção de Escolas e Laboratórios de Informátiva; 2032 – Gestão das Ações de Infra-Estrutura; 1071 – Construção, ampliação, reforma e implantação de Unidades de Saúde de Atenção Básica; 1072 – Construção, ampliação, reforma e implantação de Unidades de Saúde de Média Complexidade. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30; 4.4.90.52. FONTE: 0101.025; 0119.047; 0142.320; 0102.015; 0114.005. 4 - CREDENCIAMENTO 4.1. Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar desta sessão pública, qual seja, Procuração ou Carta de Credenciamento, acompanhado da cópia autenticada de documento de identificação, com foto. 4.1.1. A procuração particular ou carta de credenciamento de que trata o item anterior deverá ser apresentada em conjunto com a cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social Consolidados. 4.1.2. Caso a Procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento da firma do subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la. 4.1.3. Para fins de credenciamento, o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II (Modelo de Credencial). 4.1.4. Juntamente com a Procuração ou Credencial, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, conforme Fl.3 Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal nº. 10.520/02. 4.2. Cada licitante far-se-á representar por seu titular ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, pelo representado. 4.3. Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social Consolidados, devidamente registrados no Órgão Competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 4.4. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas. 4.5. A não apresentação dos documentos de credenciamento ou a incorreção destes não inabilitará o licitante, mas o impedirá de propor lances verbais. 4.6. Na hipótese acima apontada, o licitante participará do Certame competitivo com sua proposta escrita. 4.7. Após o encerramento da fase de credenciamento, não será permitida a participação de retardatários, salvo, na condição de ouvintes. 5 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar deste Pregão, as empresas que tenham ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação requisitada no item 9 deste Edital. 5.2. Não poderão participar da presente licitação: 5.2.1. pessoas físicas; 5.2.2. empresas em regime de sub-contratação ou, ainda, em consórcio; 5.2.3. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal; 5.2.4. empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação; 5.2.5. empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou. 5.2.6. empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicas. 5.2.7. empresas estrangeiras que não funcionem no País; Fl.4 5.2.8. empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura. 5.3. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 2 (dois) dias úteis, antes da reunião de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observados. 5.3.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas. 5.3.2. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados junto à Comissão Permanente de Licitação no horário de funcionamento normal da repartição, não sendo aceitos, em nenhuma hipótese, aqueles encaminhados via fax ou por meio eletrônico. 5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos ou impugnações, vencidos os respectivos prazos legais. 6 - FORMA E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS 6.1. Os elementos que compõem a PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO, devidamente ordenados, por índice, numerados e encadernados e/ou organizados ordenadamente, serão apresentados em 02 (dois) invólucros distintos e lacrados, os quais deverão conter na parte frontal: Prefeitura Municipal de Mata de São João Pregão Presencial: 95/2011 Objeto: Aquisição de materiais, equipamentos e ferramentas para serem utilizadas na manutenções preventiva e corretiva, também limpeza, de escolas municipais, prédios, praças, equipamentos e logradouros públicos do Município de Mata de São João. Identificação dos Envelopes: - ENVELOPE Nº. 01 - PROPOSTA COMERCIAL - ENVELOPE Nº. 02 – DOCUMENTAÇÃO 6.2. Não será admitido encaminhamento de proposta via fax, via postal ou similar. 6.3. Os documentos solicitados deverão ser apresentados em original ou cópias autenticadas por tabelião ou por servidor da Prefeitura Municipal de Mata de São João. 6.3.1. Para que os documentos dos licitantes sejam autenticados por servidor da Prefeitura, será necessário o comparecimento do interessado ao Setor de Licitação, munido de originais e cópias, até o último dia útil anterior à realização da sessão de abertura, só se admitindo, durante o processamento do certame, excepcionalmente, a autenticação de documentos. 6.4. Os licitantes deverão comparecer nos dias 14, 15 e 16 de dezembro de 2011, das 08:30 às 12:00 hs e das 13:00 às 15:30 hs, no Almoxarifado da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, situada na Rua Julio Verissimo, s/n, Centro, Mata de São João-Ba, munidos das amostras (folder/catálogo) dos produtos especificados, descritos no Item 21.131 do Lote 21 e do Item 25.1 do Lote 25 do Anexo I, devidamente Fl.5 identificadas, para estas serem submetidas à análise por Profissional Técnico competente, Servidor desta Administração ou não, o qual prestará Assessoria ao Pregoeiro. 7 - PROPOSTA COMERCIAL 7.1. A Proposta Comercial, formulada conforme modelo constante no Anexo V deste Edital, e os documentos que a instruírem quando for o caso, será apresentada obedecendo aos seguintes requisitos: 7.1.1. em uma via, impressa preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante (exceto documentos emitidos por terceiros que sejam a ela anexados, quando couber), rubricada em todas as suas páginas e assinada na última, sob carimbo, pelo representante legal, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, redigida em língua portuguesa, salvo expressões técnicas de uso corrente em outra língua. 7.1.2. preço em moeda nacional com aceitação de dois dígitos após a casa decimal; 7.1.3. preço unitário e total de cada um dos itens cotados, em algarismo, e o total de cada lote cotado, em algarismo e por extenso, prevalecendo o primeiro caso haja divergência entre o valor unitário e o total e, entre os expressos em algarismos e por extenso, considerado este último; 7.1.4. conter declaração que nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos de fornecimento dos produtos, mobilização e instalação dos produtos, frete, seguro, embalagem, taxas, impostos e demais encargos incidentes, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo contratante para execução completa do Contrato; 7.1.5. conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado; 7.1.6. conter declaração, em papel timbrado do licitante, assinada pelo responsável legal da empresa, que os produtos cotados atendem todas as exigências do Edital relativas a especificação e características, inclusive técnicas; 7.1.7. validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. 7.1.8. conter declaração, indicando do(s) nome(s), cargo ou função, número(s) do CPF e da Identidade (indicar o órgão emissor) e endereço do(s) representante(s) da empresa que assinará (ão) o Contrato, na forma estabelecida no Contrato Social ou Estatuto da proponente. 7.1.9. Conter declaração emitida pela Instituição Financeira (Banco), informando número da Agência e número da Conta Corrente cuja titularidade deve ser da empresa licitante, onde serão efetuados os pagamentos, caso seja Vencedor da Licitação. 7.2. A parte da Proposta Comercial relativa à descrição técnica deverá necessariamente conter: 7.2.1. a entrega dos produtos será, no prazo máximo de, 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento; 7.3. A Proposta de Preço deverá ainda conter o nome ou razão social do proponente, o endereço completo, os números de telefone e fax e o endereço eletrônico (e-mail), se houver, para contato. Fl.6 7.4. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos da Proposta de Preço serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos respectivos ser fornecidos à Prefeitura Municipal de Mata de São João sem quaisquer ônus adicionais. 7.5. A apresentação da Proposta Comercial implica na aceitação plena e total das condições deste Edital, sujeitando o licitante às sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93. 7.6. As Propostas Comerciais serão abertas pelo Pregoeiro, em ato público, no dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital. 7.7. Abertos os envelopes contendo as propostas, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram as Propostas Comerciais apresentadas pelos licitantes. 7.8. A aceitação da proposta será feita por LOTE, observando-se a exeqüibilidade dos preços unitários propostos. 7.9. Serão desclassificadas as propostas que: 7.9.1. não atendam às exigências do edital e seus anexos; 7.9.2. contiverem emendas, borrões ou rasuras; 7.9.3. apresentem cotação de opção de produto (proposta alternativa); 7.9.4. não apresentem cotação para TODOS os itens do LOTE. 7.9.5. não se façam acompanhar de amostras, conforme exigido no item 6.4; 7.9.6. propostas com valor global com preços manifestamente inexeqüíveis. 8 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES 8.1. O processo de julgamento das propostas será efetuado pelo menor preço por LOTE, conforme relação constante do Anexo I deste Edital 8.2. Para a análise da conformidade das propostas com o quanto requisitado neste Pregão será exigida concomitantemente, a apresentação da amostra já preestabelecidas no item 6.4, devidamente identificada e, posteriormente se dará a Classificação das Propostas de preços. 8.3. A não apresentação da amostra no momento oportuno, bem como a não aceitação da mesma pela Pregoeira e Equipe de Apoio, acarretará a automática desclassificação da proposta do licitante. 8.4. Os licitantes deverão entregar as amostras (folder /catálogo) dos produtos especificados, descritos no Item 21.131 do Lote 21 e do Item 25.1 do Lote 25, do Anexo I, nos dias 14, 15 e 16 de dezembro de 2011, das 08:30 às 12:00 hs e das 13:00 às 15:30 hs, no Almoxarifado da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, situada na Rua Julio Veríssimo, s/n, Centro, Mata de São João-Ba, para estas serem submetidas Fl.7 à análise por Profissional Técnico competente, Servidor desta Administração ou não, o qual prestará Assessoria ao Pregoeiro. 8.5. Após emissão de parecer definitivo sobre a amostra apresentada, elaborado pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, a mesma comunicará aos licitantes a respeito da aceitabilidade do produto e, por conseguinte das propostas, e, também será analisada a documentação das empresas ofertantes dos menores preços cujas amostras tenham sido aprovadas previamente. 8.6. Serão classificados pelo Pregoeiro o licitante que apresentar proposta com menor preço e os demais licitantes que apresentarem propostas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela de menor preço. 8.7. Caso não seja verificado, no mínimo, 03 (três) propostas escritas, nas condições do item 8.2, serão classificadas as melhores propostas, até o número máximo de 3 (três). 8.8. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. 8.9. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, para apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, e, depois os demais, em ordem decrescente de valor. 8.10. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas. 8.11. Caso não sejam apresentados lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 8.12. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor. Não serão aceitas propostas com valor superior ao limite estabelecido. 8.13. Para fins de julgamento das propostas, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio levarão em conta o critério de menor preço total, assim entendido o menor valor oferecido para o lote apresentado nos termos do inciso V do art. 8º do Regulamento aprovado pelo Decreto Municipal nº. 045/2005. 8.14. Caso a proposta de menor preço não seja aceitável, o licitante será desclassificado e o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta válida. 8.15. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou ainda preços manifestamente inexeqüíveis, comparados aos preços de mercado. 8.16. No caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, o Pregoeiro convocará todos os licitantes para, no prazo de 8 (oito) dias úteis, apresentarem novas propostas escoimadas das causas de sua desclassificação. Fl.8 8.17. No caso de absoluta igualdade de duas ou mais propostas, adotar-se-ão os critérios definidos no § 2º, do art. 45, da Lei Federal nº. 8.666/93. 8.18. Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos. 8.19. Nas situações previstas nos itens 8.8 e 8.10, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.20. A planilha de preços deve ser apresentada, baseando-se no Termo de Referência, conforme modelo constante no Anexo I deste Edital. 9 - DA HABILITAÇÃO 9.1. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação. 9.2. No Envelope nº. 02 (Documentação), deverão constar os documentos exigidos para habilitação, apresentados em 1 (uma) via, devidamente ordenados e numerados, com todas as páginas rubricadas e encabeçadas, necessariamente, por índice, no qual constem as respectivas páginas nas quais se encontram, conforme listagem abaixo: 9.2.1. quanto à HABILITAÇÃO JURÍDICA: 9.2.1.1. registro comercial no caso de empresa individual; 9.2.1.2. ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social Consolidados, em vigor devidamente registrado no Órgão Competente, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. 9.2.1.3. inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 9.2.1.4. decreto de autorização, devidamente arquivado em se tratando de empresas ou sociedades estrangeiras em funcionamento no País; 9.2.2. quanto à REGULARIDADE FISCAL: 9.2.2.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 9.2.2.2. prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 9.2.2.3. prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do licitante; 9.2.2.4. prova de regularidade relativa à Seguridade Social, através da apresentação da C.N.D. - Certidão Negativa de Débito; 9.2.2.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando Fl.9 situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF; 9.2.3. quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 9.2.3.1. Comprovação através da apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado de que atua no ramo de atividade do fornecimento do objeto desta licitação e de que cumpriu, ou vem cumprindo, integralmente e de modo satisfatório Contrato anteriormente mantido com o emitente do atestado; 9.2.3.1.1. O atestado deverá ser apresentado com o reconhecimento da firma de quem o emitir. 9.2.3.2. Comprovação através da apresentação de atestado(s), emitidos por quem de direito, que comprovem que os produtos ofertados nos Itens 18.1 a 18.9 descritos no Lote XVIII estão em conformidade com as ABNT NBR 15079:2008; ABNT NBR 15348:2006 e com a ABNT – NBR ISO 9001- 2000 9.2.4. quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 9.2.4.1. Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura da Licitação. 9.2.4.1.1. Os Licitantes, cuja Sede não esteja localizada no Estado da Bahia, deverão apresentar, juntamente com a(s) Certidão(ões) Negativa(s) exigida(s), declaração passada pelo Fórum de sua Sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de Registros que controlam a distribuição de falência e concordata. 9.2.5. quanto ao CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: 9.2.5.1. Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº. 9.854/99). 9.3. Os documentos solicitados a título de habilitação deverão ser apresentados em original ou cópias autenticadas por tabelião ou por servidor da Prefeitura Municipal de Mata de São João. 9.3.1. Para que os documentos dos licitantes sejam autenticados por servidor da Prefeitura, será necessário o comparecimento do interessado ao Setor de Licitação, munido de originais e cópias, até o último dia útil anterior à realização da sessão de abertura, só se admitindo, durante o processamento do Certame, excepcionalmente, a autenticação de documentos. 9.3.2. As cópias dos documentos emitidos, através da Internet, NÃO necessitarão estar autenticadas, tendo em vista que a validade de tais documentos está condicionada à verificação da autenticidade nos respectivos sites: ficando os licitantes advertidos que, no caso de apresentação de documentos falsificados, a Administração levará a situação ao conhecimento do Ministério Público, para que este órgão tome as providências cabíveis. Fl.10 9.4. O Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia - SAEB, devidamente atualizado, emitido até 90(noventa ) dias antes da data da licitação, substitui os documentos indicados nos subitens 9.2.1.1 a 9.2.2.2. 9.4.1. O Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia - SAEB, devidamente atualizado,substituirá o Atestado solicitado no subitem 9.2.3.1, caso o objeto da presente licitação esteja contemplado nos Códigos das Famílias de Materiais e/ou Serviços para os quais a empresa está apta a fornecer. 9.5. Se o licitante desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado Vencedor e a ele adjudicado o objeto do Certame. 9.6. Não será concedido prazo para a apresentação de documentos de habilitação que não tiverem sido entregues na sessão própria e devidamente acondicionados no respectivo Envelope; e, a falta de quaisquer documentos implicará na inabilitação do licitante, salvo quando configurado o previsto na Lei Complementar nº. 123/06, Lei Federal nº. 11.598/07 e regulamentada supletivamente pela Lei Municipal nº. 456/10. 9.7. Após a análise da documentação, os Membros da Equipe de Apoio e a Pregoeira rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram o dossiê apresentado. 9.8. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos; 10 - ADJUDICAÇÃO 10.1. O objeto da presente licitação será adjudicado ao licitante que, atendendo a todas as condições expressas neste Edital de Pregão e seus Anexos, for declarado vencedor. 11 - ENTREGA E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS 11.1. A (s) empresa (s) Vencedora (s) deverá (ao) entregar o objeto da presente licitação no Almoxarifado da Secretaria de Obras e Serviços Públicos da Prefeitura de Mata de São João, localizado na Rua Júlio Veríssimo, s/n, Centro, Mata de São João - Bahia. 11.2. Os produtos, objeto desta licitação, deverão ser entregues de acordo com as necessidades da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. 11.3. Os produtos, de que trata o presente Edital, serão recebidos: 11.3.1. provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação, mediante Termo de Recebimento Provisório, em 2 (duas) vias de igual teor, na forma do disposto na alínea “a” do inciso II do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93; 11.3.2. definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação, quando será lavrado Termo Circunstanciado de Recebimento Definitivo, em 2 (duas) vias de igual teor, na forma do disposto na alínea “b” do inciso II do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93. Fl.11 11.4. Na hipótese de constatação de anomalia que comprometa a utilização adequada dos produtos objeto deste Edital, bem como se constatado divergência entre os produtos ofertados e os fornecidos, os mesmos serão rejeitados, no todo ou em parte, conforme dispõe o art. 76 da Lei Federal nº. 8.666/93. 11.5. Ocorrendo rejeição dos produtos, o Contratado deverá refazê-los no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da data em que for comunicado da citada rejeição, sem ônus para o Contratante, sob pena de o não fazendo, ensejar nas sanções cominadas em Lei. 11.6. Ainda que os produtos sejam recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da empresa Vencedora pela validade, qualidade e segurança dos produtos. 12- OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR 12.1. Caberá ao licitante vencedor realizar o objeto desta licitação, de acordo com a proposta apresentada, ficando a seu cargo todos os ônus e encargos decorrentes da execução e, especialmente: 12.1.1. fornecer os produtos, rigorosamente, nas especificações constantes no Anexo I, parte integrante e indissociável deste Edital; 12.1.2. assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes desta licitação; 12.1.3. não transferir, total ou parcialmente, o objeto desta licitação; 12.1.4. comunicar à Prefeitura Municipal de Mata de São João os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva comprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados. 12.1.5. arcar com quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução deste contrato, isentando a PMMSJ de qualquer responsabilidade; 12.1.6. manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, de acordo com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 12.1.7. responder por todos os danos e prejuízos decorrentes da paralisação no fornecimento do produto, salvo, na ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem que haja culpa da(s) CONTRATADA (S), desde que devidamente apurados, na forma da legislação vigente e sejam comunicados à PMMSJ, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis da ocorrência; 12.1.8. fornecer os produtos de forma eficiente e adequada. 13 - CONTRATO 13.1. O fornecimento do objeto da presente licitação será formalizado, mediante Termo de Contrato, a ser assinado pelas partes, cuja minuta encontra-se no Anexo VI, devendo ser observadas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93. Fl.12 13.2. O Contrato, decorrente da presente licitação, a ser assinado com o licitante Vencedor terá prazo de vigência de 06 (seis) meses, a contar da data de sua assinatura. 13.3. Os quantitativos do Contrato a ser celebrado poderão ser alterados, observando-se os limites previstos no § 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93. 13.4. O licitante Vencedor terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar do recebimento da convocação da Prefeitura Municipal de Mata de São João, para assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº. 8.666/93. 13.4.1. No ato da assinatura do Contrato, o licitante Vencedor deverá apresentar os documentos comprobatórios de Autenticidade das Certidões de Regularidade Fiscal emitidas através da Internet e apresentadas na Habilitação, em conformidade com indicado pelo órgão expedidor. 13.5. A Prefeitura de Mata de São João providenciará por sua conta, a publicação do extrato do Contrato celebrado, no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura, não podendo ultrapassar o 5º dia útil do mês subseqüente ao da sua assinatura. 13.6. A fiscalização do Contrato será feita pela Secretaria de Obras e Serviços Públicos – SEOSP / PMSJ. 14 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante que: 14.1.1. ensejar o retardamento da execução do certame, 14.1.2. não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, 14.1.3. comportar-se de modo inidôneo, 14.1.4. quando convocado, dentro do prazo de validade da proposta, não celebrar o contrato, 14.1.5. deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, 14.1.6. cometer fraude fiscal. 14.2. Sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, o licitante adjudicatário ficará sujeito às seguintes penalidades: 14.2.1. a recusa injustificada do adjudicatário em realizar o objeto desta licitação, caracterizará inexecução total do objeto, sujeitando ao pagamento de multa compensatória, limitada a 15% (quinze por cento) do valor total do pedido; 14.3. As multas aplicadas serão deduzidas do valor total do contrato ou da parcela de pagamento relativa ao evento em atraso, independentemente de notificação ou aviso. Fl.13 14.4. Poderá a PMSJ reter o pagamento enquanto perdurarem quaisquer pendências junto à mesma. 14.5. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o recusa no fornecimento dos produtos advir de caso fortuito ou motivo de força maior. 14.6. Para fins de aplicação das sanções previstas neste capítulo, será garantido ao licitante o direito ao contraditório e à ampla defesa. 14.7. Independentemente das multas anteriormente previstas, a PMSJ poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 1. Advertência; 2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos; 3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do Art. 87, IV, da Lei Federal nº. 8.666/93. 14.8. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente registradas no cadastro da Prefeitura, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais. 15 - RECURSOS 15.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante deverá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, tendo o prazo de 3 (três) dias, para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo intimados, para apresentarem as contra-razões, em igual prazo, que se inicia, a contar do término do prazo do recorrente. 15.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor. 15.3. O acolhimento do recurso invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento. 15.4. Não será admitida a interposição de recursos ou pedidos de esclarecimentos, via fax, por meio eletrônico, via postal ou similar. 15.5. Não serão conhecidos os recursos ou pedidos de esclarecimentos, vencidos os respectivos prazos legais. 16 – IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 16.1. Eventuais impugnações ao edital deverão ser dirigidas à Pregoeira e protocolizadas nos dias úteis, no horário de funcionamento normal da repartição, no Setor de Protocolo, localizada na sede da Prefeitura do Município – Setor de Atendimento, localizado na Rua Luiz Antônio Garcez, observado o prazo previsto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 41 da Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações posteriores. Fl.14 16.2. Não serão admitidas, em nenhuma hipótese, as impugnações deste edital via fax, por meio eletrônico, via postal ou similar. 16.3. Não será conhecida a impugnação do presente edital, vencidos os respectivos prazos legais. 17 - DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1. A presente licitação poderá ser revogada, por interesse público; e, será anulada, por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 17.2. Ocorrendo anulação ou revogação desta licitação, a Prefeitura Municipal de Mata de São João providenciará a publicação, contando-se a partir do primeiro dia útil subseqüente, o prazo para a solicitação de reconsideração. 17.3. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 17.4. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, baseando-se no interesse público, poderão relevar omissões meramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório. 17.5. Serão lavradas atas dos trabalhos desenvolvidos, em ato público de abertura dos envelopes, as quais serão assinadas pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e representantes credenciados presentes. 17.6. É facultado ao licitante formular protestos, consignando-os nas atas dos trabalhos, para prevenir responsabilidade, prover a conservação ou ressalva de seus direitos ou para simplesmente manifestar qualquer intenção de modo formal. 17.7. O Pregoeiro e /ou o Prefeito Municipal, na forma do disposto no § 3º do art. 43, da Lei Federal nº. 8.666/93, se reserva ao direito de promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório. 17.8. A licitação não implica na proposta de contrato por parte da Prefeitura Municipal de Mata de São João. 17.9. A qualquer momento, poderá o licitante vencedor, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, ser excluído da licitação, sem direito à indenização, caso a Prefeitura Municipal de Mata de São João tenha conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa. 17.10. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos a esta licitação. 17.11. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio. 17.12. Quaisquer dúvidas quanto à interpretação do presente Edital e seus Anexos poderão ser dirimidas pelo Pregoeiro, desde que apresentadas por escrito, conforme prazo estabelecido no subitem 5.3 deste Edital, e encaminhadas à Comissão Permanente de Licitação, cujo telefone para contato é o de nº. (71) 3635-1390 / 3635-2555. Fl.15 17.13. As dúvidas serão respondidas por escrito mediante correspondência encaminhada a todos os interessados. 17.14. Acompanham este Edital os seguintes Anexos: 17.14.1. Anexo I - Termo de Referência; 17.14.2. Anexo II - Modelo de Credencial; 17.14.3. Anexo III - Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação; 17.14.4. Anexo IV- Modelo de Declaração; 17.14.5. Anexo V- Modelo de Proposta; 17.14.6. Anexo VI – Minuta de Contrato. 18 – PREGOEIRA OFICIAL E EQUIPE DE APOIO DA PREFEITURA DE MATA DE SÃO JOÃO – Designadas pela Portaria nº. 031/2011 de 25 de outubro de 2011. 18.1. Titular: Alice Berenguer Neta; 18.1.1. Equipe de Apoio: Renata de Freitas Rosa Garcez e Maisa dos Santos Neto; 18.2. Suplente:Isabel Cristina Silva Chaves. 19 – FORO O foro da Comarca de Mata de São João, Estado da Bahia será o único competente para dirimir e julgar todas e quaisquer dúvidas que possam vir a decorrer do presente, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que possa vir a ser. Mata de São João, 25 de novembro de 2011. ALICE BERENGUER NETA Pregoeira Oficial Fl.16 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 95/2011 Objeto: Aquisição de materiais, equipamentos e ferramentas para serem utilizadas na manutenções preventiva e corretiva, também limpeza, de escolas municipais, prédios, praças, equipamentos e logradouros públicos do Município de Mata de São João. OBS.: A planilha de preços deverá ser apresentada, baseando-se neste termo de referência. ITEM 1.0 MATERIAL Cimento portland Composto CP 2, resistência mínima a compressão de 32 MPa, aos 28 dias, em sacos de 50kg 1 - CIMENTO MARCA/ UNIDADE MODELO? não SC QUANTIDADE 8000 VALOR UNITÁRIO R$ 23,00 VALOR TOTAL DO LOTE 1 (em algarismo e por extenso) R$ VALOR TOTAL R$ 184.000,00 R$ 184.000,00 2 - ESCÓRIA ITEM MATERIAL 2.0 Escória de FeCrAC de diâmetro 0" a 12" MARCA/ UNIDADE MODELO? não TN QUANTIDADE 1000 VALOR UNITÁRIO R$ 15,07 VALOR TOTAL DO LOTE 2 (em algarismo e por extenso) R$ VALOR TOTAL R$ 15.070,00 R$ 15.070,00 3 - PARALELOS ITEM 3.0 MATERIAL Paralelepípedo dimensões DNIT MARCA/ UNIDADE MODELO? não MI QUANTIDADE 5 VALOR UNITÁRIO R$ 422,40 VALOR TOTAL DO LOTE 3 (em algarismo e por extenso) R$ VALOR TOTAL R$ 2.112,00 R$ 2.112,00 4 - BLOQUETES ITEM 4.0 MATERIAL Pavimento articulado intertravado em concreto para tráfego pesado MARCA/ UNIDADE MODELO? QUANTIDADE não MI 1 VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL R$ 598,50 R$ 598,50 Fl.17 R$ 598,50 VALOR TOTAL DO LOTE 4 (em algarismo e por extenso) R$ 5 - AREIA e ARENOSO ITEM MARCA/ UNIDADE MODELO? MATERIAL 5.1 Areia branca lavada para construção 5.2 Arenoso para construção não não QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL m³ 1200 R$ 45,00 R$ 54.000,00 m³ 400 R$ 28,00 R$ 11.200,00 R$ 65.200,00 VALOR TOTAL DO LOTE 5 (em algarismo e por extenso) R$ 6 - BRITA ITEM MARCA/ UNIDADE MODELO? MATERIAL 6.1 Brita nº 1 isenta de impurezas 6.2 Brita nº 2 isenta de impurezas não não QUANTIDADE m³ 290 m³ 290 VALOR UNITÁRIO R$ 70,00 R$ 80,00 VALOR TOTAL DO LOTE 6 (em algarismo e por extenso) R$ VALOR TOTAL R$ 20.300,00 R$ 23.200,00 R$ 43.500,00 7 - PEDRA BRUTA, BLOCOS ITEM 7.1 MARCA/ UNIDADE MODELO? MATERIAL 7.2 Pedra bruta para alvenaria Blocos cerâmico 6 furos 19 x14 x 9cm 7.3 Blocos cerâmico 6 furos 19 x24 x 9cm (grande) não não não m³ 280 MI 28 VALOR UNITÁRIO R$ 98,13 R$ 450,00 48 R$ 600,00 Mi QUANTIDADE VALOR TOTAL DO LOTE 7 (em algarismo e por extenso) R$ VALOR TOTAL R$ 27.476,40 R$ 12.600,00 R$ 28.800,00 R$ 68.876,40 8 - BLOCOS DE CIMENTO E TILOLINHOS ITEM MATERIAL MARCA/ UNIDADE MODELO? 8.1 Bloco de cimento tamanho 0,14X0,19X0,39 não 8.2 Tijolinho sergipano, maciço, olaria 5X 10X 20 não QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL ML 8 R$ 2.377,10 R$ 19.016,80 ML 15 R$ 269,50 R$ 4.042,50 R$ 23.059,30 VALOR TOTAL DO LOTE 8 (em algarismo e por extenso) R$ Fl.18 9 - FERRO ITEM MARCA/ UNIDADE MODELO? MATERIAL não 9.1 Arame galvanizado nº 18 9.2 9.3 Arame farpado de 500m Estribos (cx com 200) aço CA60, DM 4.2, 7X17 9.4 Aço CA 60 9.5 Aço CA 50, 5/16" 9.6 Aço CA 50, 3/8" 9.7 Aço CA 50, 1/4" 9.8 Eletrodo 6013 - 2,5mm 9.9 Eetrodo 6130 - 2,5mm 9.10 Eletrodo 7032 não não não não não não não não não QUANTIDADE KG 49 Rolo 8 CX 38 KG 32 vergas 245 vergas 90 vergas 248 KG 28 KG 28 KG 28 VALOR UNITÁRIO R$ 15,37 R$ 248,33 R$ 50,60 R$ 33,50 R$ 20,90 R$ 26,40 R$ 14,85 R$ 12,71 R$ 11,00 R$ 16,53 VALOR TOTAL DO LOTE 9 (em algarismo e por extenso) R$ VALOR TOTAL R$ 753,13 R$ 1.986,64 R$ 1.922,80 R$ 1.072,00 R$ 5.120,50 R$ 2.376,00 R$ 3.682,80 R$ 355,88 R$ 308,00 R$ 462,84 R$ 18.040,59 10 - OUTROS MATERIAIS COM FERRO ITEM 10.1 10.2 10.3 10.4 10.5 10.6 10.7 MATERIAL Grade corrida para calha a céu aberto, ferro 3/8" Tampa metálica para visita com cadeado Alambrado com tela de arame revestido em PVC Defensa para passeio em tubo galvanizado 1 1/2" (L=1,60m e h=0,30) Mourão de concreto armado 15 x 15cm, com 12 furos Piquete pré moldado h = 0,70 Letras metálicas para nome de escola (h = 20 cm) MARCA/ UNIDADE MODELO? não não não não não não não QUANTIDADE UND 70 UND 9 m² 90 UND 28 UND 55 UND 55 UND 40 VALOR TOTAL DO LOTE 10 (em algarismo e por extenso) R$ VALOR UNITÁRIO R$ 82,45 R$ 225,23 R$ 75,90 R$ 69,30 R$ 23,10 R$ 33,00 R$ 22,00 VALOR TOTAL R$ 5.771,50 R$ 2.027,07 R$ 6.831,00 R$ 1.940,40 R$ 1.270,50 R$ 1.815,00 R$ 880,00 R$ 20.535,47 Fl.19 ITEM MATERIAL 11.1 Piso classe A antiderrapante, PEI 5 tam. 33 x 33 (cores variadas) 11.2 Azulejo tam 15 X 15 11.4 Rejunte ( cores variadas a serem solicitadas) com fongicida Cimento branco não estrutural acondicionado em embalagem de 1 Kg 11.5 Argamassa Aci Pacote 20 Kg 11.3 11 - CERÂMICAS E REJUNTE MARCA/ UNIDADE QUANTIDADE MODELO? não não não não não VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 140 R$ 14,30 R$ 23,10 R$ 6.864,00 R$ 3.234,00 KG 110 R$ 3,19 R$ 350,90 KG 30 R$ 3,30 R$ 12,43 R$ 99,00 R$ 186,45 m² 480 m² Und 15 R$ 10.734,35 VALOR TOTAL DO LOTE 11 (em algarismo e por extenso) R$ 12- MADEIRAS/ ESQUADRIA ITEM MATERIAL 12.1 Barrotinho 6 x 4 12.2 Ripa greste madeira agreste 4 x2 12.3 12.7 Ripão agreste de 2 1/2 x 6 Peça 6x10 com L = 5,50m (madeira massaranduba) Peça 6x4 com L = 3,50m (madeira massaranduba) Peça 6x4 com L = 3,00m (madeira massaranduba) Ripa 4 x 1,50 (madeira massaranduba) 12.8 Ripa 4 x 1,50 (madeira mista) 12.9 Porta de tira ou calha 80 cm 12.10 Janela de tira ou calha de 80 cm 12.11 Porta semi-oca 70 cm 12.12 Porta semi-oca 60 cm Contamarco para porta massaranduba Contramarco para janela massaranduba 12.4 12.5 12.6 12.13 12.14 MARCA/ UNIDADE MODELO? não m não m não m não PÇ não PÇ não PÇ não PÇ não PÇ não unid não unid não unid não unid não não QUANTIDADE 498 2000 155 250 550 1400 3400 2400 29 39 98 55 cj 140 cj 140 VALOR UNITÁRIO R$ 6,82 R$ 1,32 R$ 2,53 R$ 93,78 R$ 5,50 R$ 5,50 R$ 1,87 R$ 1,20 R$ 84,00 R$ 42,00 R$ 60,00 R$ 60,00 R$ 46,00 R$ 28,00 VALOR TOTAL R$ 3.396,36 R$ 2.640,00 R$ 392,15 R$ 23.445,00 R$ 3.025,00 R$ 7.700,00 R$ 6.358,00 R$ 2.880,00 R$ 2.436,00 R$ 1.638,00 R$ 5.880,00 R$ 3.300,00 R$ 6.440,00 R$ 3.920,00 Fl.20 12.15 Folha Compensado de 6mm 12.16 Folha Compensado de 10mm 12.17 Folha Compensado de 15mm 12.18 Madeirite 10mm 12.19 Barrote Agreste 7 x 7 12.20 Aduela 0,80 x 2,0 massaranduba 12.21 Tabua Agreste 2,5 x 23cm 12.22 Tabua Agreste 2,5 x 30cm 12.23 Tabua 2,5 x 30 massaranduba não Und não Und não Und não Und não und não cj não m não m não m 28 24 24 23 28 28 37 37 195 R$ 55,00 R$ 95,34 R$ 110,00 R$ 35,00 R$ 8,50 R$ 95,00 R$ 8,50 R$ 10,50 R$ 26,00 VALOR TOTAL DO LOTE 13 (em algarismo e por extenso) R$ R$ 1.540,00 R$ 2.288,16 R$ 2.640,00 R$ 805,00 R$ 238,00 R$ 2.660,00 R$ 314,50 R$ 388,50 R$ 5.070,00 R$ 89.394,67 14 - OUTROS MATERIAIS COM EUCALIPTO MARCA/ UNIDADE MODELO? ITEM MATERIAL 14.1 Piquetes em eucalipto autoclavado com seguintes dimesões: 1.10 metro de altura e 6 a 10 de diametro,sendo um furo de 5cm de afastamento do topo com dimensão de 1,5cm. 14.2 Piquetes em eucalipto autoclavado com seguintes dimesões: 3 metro de altura e 7 a 10 de diametro. QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL não UND 900 R$ 8,04 UND 280 R$ 22,08 não VALOR TOTAL DO LOTE 14 (em algarismo e por extenso) R$ R$ 7.236,00 R$ 6.182,40 R$ 13.418,40 15 - ESQUADRIAS E DIVISÓRIAS ITEM MATERIAL 15.1 Porta em comp. Semi oco ver em lam. Plástico com contramarco em pau dárco, c/ ferragens 0,60 x 1,80 para box c/ fechadura livre/ocupado MARCA/ UNIDADE MODELO? QUANTIDADE não UND 5 VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL R$ 160,00 R$ 800,00 Fl.21 15.2 15.3 15.4 15.5 15.6 15.7 15.8 15.9 Porta interna compl. 60 x 210cm, madeira semi oca de 1ª qualidade, inc. ferragens Porta interna compl. 70 x 210cm, madeira semi oca de 1ª qualidade, inc. ferragens Porta interna compl. 80 x 210cm, madeira semi oca de 1ª qualidade, inc. ferragens Folha de porta almofadada Janela de madeira de abrir completa, exceto vidro Portão de madeira maciça Portão em tubo galvanizado e chapa metálica não não não não não não não não 15.12 Portão em grade de ferro Porta de alumínio tipo caixilho de abrir, exceto vidro Porta de alumínio tipo caixilho de correr Janela de alumínio com caixilho de correr 15.13 Janela em alumínio 15.14 Porta de enrolar em chapa de ferro galvanizado para cantina não não 15.16 Redes para cobertura de quadra, com fio de seda nº 36, malha 10 Tabela com aro para cesta de basquete 15.17 Banco de madeira com encosto 15.18 Banco de concreto com encosto 15.10 15.11 15.15 não não não não não não não UND 6 R$ 150,00 R$ 900,00 UND 6 R$ 150,00 R$ 900,00 UND 6 UND 5 m² 6 m² 6 m² 6 m² 5 m² 4 m² 4 m² 4 m² 6 R$ 150,00 R$ 117,00 R$ 100,00 R$ 150,00 R$ 150,00 R$ 111,25 R$ 200,00 R$ 210,00 R$ 210,00 R$ 210,00 R$ 900,00 R$ 585,00 R$ 600,00 R$ 900,00 R$ 900,00 R$ 556,25 R$ 800,00 R$ 840,00 R$ 840,00 R$ 1.260,00 m² 3 R$ 120,00 R$ 360,00 m² 150 UND 8 UND 5 UND 5 R$ 22,75 R$ 405,50 R$ 300,00 R$ 300,00 VALOR TOTAL DO LOTE 15 (em algarismo e por extenso) R$ R$ 3.412,50 R$ 3.244,00 R$ 1.500,00 R$ 1.500,00 R$ 20.797,75 16 - PREGOS E PARAFUSOS ITEM MATERIAL 16.1 Prego de aço 1 x 1/2 x 13mm, c/ cabeça 16.2 Prego 1 x 16 16.3 Prego em aço 2 1/2 x10mm, c/ MARCA/ UNIDADE MODELO? não não não QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 58 R$ 6,50 R$ 7,51 R$ 325,00 R$ 435,58 38 R$ R$ KG 50 KG KG Fl.22 cabeça não 16.4 Prego em aço 3 x 9, c/ cabeça 16.5 Prego 2 x12 16.6 16.11 Prego 1 X 17 Parafuso 4.8 x 32 c/ 200, com bucha Parafuso 47.0 x 31 (p/ bucha S 6) c/ 200, com bucha Parafuso 4,8 x 50 c/200 , com bucha Parafuso 5,5 x 65 c/ 100, com bucha Parafuso cadeira 5,5X32 c/ 200, com bucha 16.12 Grampo para cerca 16.7 16.8 16.9 16.10 não não não não não não não não KG 14 KG 38 KG 38 CX 7 CX 7 CX 7 CX 7 CX 7 KG 58 7,16 272,08 R$ 7,16 R$ 7,37 R$ 11,55 R$ 60,50 R$ 36,30 R$ 60,50 R$ 86,63 R$ 73,00 R$ 13,86 R$ 100,24 R$ 280,06 R$ 438,90 R$ 423,50 R$ 254,10 R$ 423,50 R$ 606,41 R$ 511,00 R$ 803,88 R$ 4.874,25 VALOR TOTAL DO LOTE 16 (em algarismo e por extenso) R$ 17 - MATERIAL DE COBERTURA ITEM MATERIAL 17.1 Telha cerâmica 17.2 Telha em fibrocimento de 6mm 17.3 17.6 Telha de fibrocimento de 4mm Telha em fibrocimento tipo canalete 49 Rufo de chapa galvanizada nº 26 desenvolv. 33 cm Calha 100mm em PVC com suporte 17.7 Condutor PVC 17.8 Rufo em concreto armado 17.4 17.5 MARCA/ UNIDADE MODELO? não não não não não não não não QUANTIDADE MI 20 UND 180 UND 180 UND 12 m 70 m 70 m 28 m 45 VALOR UNITÁRIO R$ 550,00 R$ 13,20 R$ 12,10 R$ 338,18 R$ 31,19 R$ 53,13 R$ 13,86 R$ 25,41 VALOR TOTAL DO LOTE 17 (em algarismo e por extenso) R$ VALOR TOTAL R$ 11.000,00 R$ 2.376,00 R$ 2.178,00 R$ 4.058,16 R$ 2.183,30 R$ 3.719,10 R$ 388,08 R$ 1.143,45 R$ 27.046,09 18 - MATERIAL DE PINTURA ITEM MATERIAL MARCA/ UNIDADE MODELO? QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Fl.23 18.1 18.2 18.3 18.4 18.5 18.6 18.7 18.8 18.9 18.10 18.11 18.12 Tinta base asfáltica para impermeabilização (galão) Tinta de demarcação galão 3,6 (cores a serem solicitadas) Tinta mineral em pó - Fardo c/ 10 pacotes de 2 kg Tinta cor concreto (lata) 18 litros Tinta acrílica (várias cores) - lata 18 litros Tinta acrílica (várias cores) - galão 3,6 Tinta esmalte sintético (várias cores) - lata 18 litros Tinta esmalte sintético (várias cores) - galão 3,6 Tinta acrílica para pisos exteno e interno semi-fosca (lata 18 litros) rendimento de 200 a 210 m² por demão - com certificado ABNT NBR 11702 Verniz filtro solar semi-brilho (galão 3,6) Zarcão (galão 3,6), laranja, cobre e cinza 18.13 Aguarrás 5 Lts (solvente) Massa acrílica para paredes externas lata 18 litros 18.14 Massa corrida PVA (lata) - 18 litros 18.15 Massa a óleo - galão 3,6 18.16 Tinta osmocolor galão galão 3,6 18.17 Tinta osmocolor galão galão 3,6 Selador hidro fugante a base de silicone lata 18 litros 18.18 18.19 18.20 Cal - Saco 20 Kg Corante para tinta latex (cores variadas) 18.21 Verniz Copal "Galão 3.6 18.22 18.23 Selador Acrilico 18 litros Cal Hidratado para Pintura Saco 10 Kg 18.24 Fita Crepe 18 x 40 cm não não não não não não não não UND 50 UND 49 UND 78 UND 58 UND 100 UND 52 UND 46 UND 90 UND 80 UND 65 UND 92 UND 95 UND 100 UND 115 UND 65 UND 20 UND 15 UND 40 PCT 200 UND 250 Und 9 Und 20 Und 9 Rolo 15 não não não não não não não não não não não não não não não não R$ 28,95 R$ 1.447,50 R$ 66,64 R$ 63,80 R$ 161,37 R$ 151,80 R$ 47,91 R$ 352,00 R$ 70,49 R$ 3.265,36 R$ 4.976,40 R$ 9.359,46 R$ 15.180,00 R$ 2.491,32 R$ 16.192,00 R$ 6.344,10 R$ 161,37 R$ 88,51 R$ 38,72 R$ 36,85 R$ 145,20 R$ 5,19 R$ 38,50 R$ 467,50 R$ 93,50 R$ 136,40 R$ 9,46 R$ 4,18 R$ 49,72 R$ 93,50 R$ 11,00 R$ 2,64 R$ 12.909,60 R$ 5.753,15 R$ 3.562,24 R$ 3.500,75 R$ 14.520,00 R$ 596,85 R$ 2.502,50 R$ 9.350,00 R$ 1.402,50 R$ 5.456,00 R$ 1.892,00 R$ 1.045,00 R$ 447,48 R$ 1.870,00 R$ 99,00 R$ 39,60 Fl.24 18.25 não Fita Crepe 24 x 50 cm Rolo 15 R$ 3,52 R$ 52,80 R$ 124.255,61 VALOR TOTAL DO LOTE 18 (em algarismo e por extenso) R$ 19- VIDROS ITEM MARCA/ UNIDADE MODELO? MATERIAL 19.1 Vidro liso E = 4mm 19.2 Vidro canelado não não QUANTIDADE m² 20 m² 6 VALOR UNITÁRIO R$ 59,40 R$ 59,40 VALOR TOTAL DO LOTE 19 (em algarismo e por extenso) R$ VALOR TOTAL R$ 1.188,00 R$ 356,40 R$ 1.544,40 20 - MANGUEIRAS, LONAS E OUTROS MATERIAIS ITEM MARCA/ UNIDADE MODELO? MATERIAL 20.3 Mangueira cristal 1/2 x 2,0 com 50 mts Mangueira cristal 3/4 x 2,0 com 50 mts Mangueira cristal 1 x 2,0 com 50 mts 20.4 Lona preta 8 x 100 MC 200 20.5 Balde PVC para concreto 20.1 20.2 não não não não não QUANTIDADE ROLO 3 ROLO 3 ROLO 3 ROLO 6 und 100 VALOR UNITÁRIO R$ 108,57 R$ 147,84 R$ 205,59 R$ 606,10 R$ 5,17 VALOR TOTAL DO LOTE 20 (em algarismo e por extenso) R$ VALOR TOTAL R$ 325,71 R$ 443,52 R$ 616,77 R$ 3.636,60 R$ 517,00 R$ 5.539,60 21 - FERRAMENTAS e FERRAGENS ITEM 21.1 MATERIAL Morsa para tubo de 4" 21.5 Abraçadeira de 1 1/2'' para sacar tubulação de bomba d'agua Abraçadeira de 2'' para sacar tubulação 2" Abraçadeira de 3'' para sacar tubulação 3" Rolo de corda de nylon com 160m, diâmetro de 1/2" 21.6 Alicate Universal 21.2 21.3 21.4 MARCA/ UNIDADE MODELO? não não não não não não QUANTIDADE UND 1 UND 4 UND 4 UND 4 UND 6 UND 5 VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL R$ 171,60 R$ 171,60 R$ 23,10 R$ 42,77 R$ 79,20 R$ 204,60 R$ 9,90 R$ 92,40 R$ 171,08 R$ 316,80 R$ 1.227,60 R$ 49,50 Fl.25 21.7 Alicate de corte Diagonal 21.8 Alicate de bico (curto) 21.9 Alicate de bico (longo) 21.10 Alicate Bomba d'Água 21.11 Arco de serra totalmente metálico com cobertura plástica o cabo, para serra de 12" x 300mm 21.12 Alicate de pressão 21.13 Gadanho 14 dentes c/ cabo Vassoura para Folhas de Jardim tipo rabo de pavão 21.14 21.15 21.17 Broxa (trinchão) Cavador Reto com cabo de madeira reforçado Cavador articulado com cabo de madeira reforçado 21.18 Cabo de Pá 21.19 Cabo Picareta 21.20 Cabo Enxada 21.21 Cabo de enxadeta 21.22 Cabo de estrovenga 21.23 Cabo de foice 21.24 Colher de pedreiro de 8" 21.25 Chave de fenda 3/8 x 8 21.26 Chave de fenda 5/16 x 6 21.27 Chave de fenda 3/16 x3 21.28 Chave de fenda 3/16 x 10" 21.29 Chave de fenda 5/16" x 10 21.30 Chave de fenda grande 38X10 21.31 Chave Grifo 8" 21.16 não não não não UND 5 UND 5 UND 5 UND 5 UND 10 UND 5 UND 50 UND 300 UND 100 UND 10 UND 50 UND 50 UND 150 UND 150 UND 150 UND 150 UND 150 UND 50 UND 5 UND 5 UND 5 UNID 5 UNID 5 UND 5 UND 5 não não não não não não não não não não não não não não não não não não não não não R$ 3,96 R$ 6,60 R$ 6,60 R$ 20,90 R$ 19,80 R$ 33,00 R$ 33,00 R$ 104,50 R$ 12,00 R$ 23,80 R$ 10,40 R$ 14,14 R$ 3,25 R$ 13,89 R$ 25,00 R$ 5,12 R$ 5,94 R$ 5,12 R$ 5,12 R$ 5,12 R$ 5,12 R$ 5,08 R$ 8,11 R$ 20,20 R$ 3,19 R$ 4,16 R$ 6,24 R$ 6,05 R$ 15,80 R$ 120,00 R$ 119,00 R$ 520,00 R$ 4.242,00 R$ 325,00 R$ 138,90 R$ 1.250,00 R$ 256,00 R$ 891,00 R$ 768,00 R$ 768,00 R$ 768,00 R$ 768,00 R$ 254,00 R$ 40,55 R$ 101,00 R$ 15,95 R$ 20,80 R$ 31,20 R$ 30,25 R$ 79,00 Fl.26 21.32 Chave Grifo 18" 21.33 Chave grifo de 24" 21.34 Chave Inglesa 8" 21.35 Chave Inglesa 18" 21.36 Chave de boca de 10 mm 21.37 Chave de boca de 13 mm 21.38 Chave de boca 24 mm 21.39 Chave 3 /16 x 6 estrela 21.40 Chave 5/16 x 6 estrela 21.41 Chave 1/4 x 6 estrela 21.42 Chave 1/8 x 4 estrela 21.43 Escada extensível fibra de vidro 21.44 Escada em ferro 7 degraus 21.45 Escada de alumínio 14 degraus 21.46 Broca concreto 5/16 21.47 Broca concreto 3/8 21.48 Broca concreto 1/4 21.49 Broca Aço rápido 3/8 21.50 Broca Aço rápido 5/16 21.51 Broca Aço rápido 1/4 21.52 Broca Aço rápido 3/16 21.53 Broca Aço rápido 5/32 21.54 Broca Aço rápido 1/8 21.55 Carro de mão aço galvanizado chapa 26, 100lts completo com pneu de borracha e câmara 21.56 Desenpenadeira de aço lisa não não não não não não não não não não não não não não não não não não não não não não não UND 5 UNID 5 UND 5 UND 5 UND 5 UND 5 UND 5 UND 5 UND 5 UND 5 UND 5 UNID 1 UND 3 UND 2 UND 10 UND 10 UND 10 UND 10 UND 10 UND 10 UND 10 UND 10 UND 10 UND 80 UND 20 não não R$ 44,00 R$ 72,60 R$ 18,59 R$ 69,08 R$ 3,30 R$ 3,30 R$ 8,97 R$ 3,30 R$ 6,05 R$ 6,93 R$ 8,40 R$ 1.265,00 R$ 110,00 R$ 350,00 R$ 3,30 R$ 3,25 R$ 2,09 R$ 6,16 R$ 3,86 R$ 2,53 R$ 1,98 R$ 1,65 R$ 2,75 R$ 220,00 R$ 363,00 R$ 92,95 R$ 345,40 R$ 16,50 R$ 16,50 R$ 44,85 R$ 16,50 R$ 30,25 R$ 34,65 R$ 42,00 R$ 1.265,00 R$ 330,00 R$ 700,00 R$ 33,00 R$ 32,50 R$ 20,90 R$ 61,60 R$ 38,60 R$ 25,30 R$ 19,80 R$ 16,50 R$ 27,50 R$ 120,00 R$ 4,48 R$ 9.600,00 R$ 89,60 Fl.27 21.57 21.58 21.59 Câmara Carro de Mão resistente Disco de corte p/ serra circular 7 e 1/8 e 7/8 21.61 Disco de corte para lixadeira 4" Disco para de disbaste para lixadeira 4" Disco de serra 7.1/ 4 de vidia dente miudo 21.62 Disco de disbaste p/ ferro 7" e 1/4 21.63 Disco de disbaste 4 1/2 21.60 21.64 21.65 21.66 21.67 21.68 21.69 Enxada larga para massa com cabo de madeira reforçado Enxadeta de alta resistência com cabo Foice com cabo Disco diamantado turbo 115 mm (Maquita) Disco diamantado turbo 110 mm (Maquita) não não não não não não não não não não não não não 21.74 Estrovenga com cabo Facão, 14", com cabo PVC, com bainha Facão de 16", com cabo PVC, com bainha Facão, 20", cabo em PVC, com bainha Fita Zebrada de Sinalização (100m) Lâmina Serra em aço para ferro 1ª qualidade 21.75 Lima Serrote 21.76 Linha pedreiro 50 M 21.77 Linha Pedreiro 100 M 21.78 Marreta 2 Kg com cabo de madeira reforçado, em aço. não 21.79 Marreta 5 Kg, com cabo de madeira reforçado em aço não 21.80 Martelo pequeno 21.81 Martelo Unha 29 mm 21.70 21.71 21.72 21.73 não não não não não não não não não não R$ 12,10 R$ 35,75 R$ 2,86 R$ 3,85 R$ 23,76 R$ 8,03 R$ 4,95 R$ 847,00 R$ 1.287,00 R$ 11,44 R$ 15,40 R$ 950,40 R$ 289,08 R$ 237,60 15 R$ 25,00 R$ 18,04 R$ 19,80 R$ 13,20 R$ 13,20 R$ 22,00 R$ 15,00 R$ 16,00 R$ 18,00 R$ 5,73 R$ 2,75 R$ 5,39 R$ 1,76 R$ 2,39 R$ 2.500,00 R$ 902,00 R$ 198,00 R$ 528,00 R$ 528,00 R$ 660,00 R$ 300,00 R$ 320,00 R$ 360,00 R$ 859,50 R$ 275,00 R$ 129,36 R$ 26,40 R$ 35,85 UND 30 R$ 16,50 R$ 495,00 UND 5 UNID 20 UND 15 R$ 68,20 R$ 8,36 R$ 25,30 R$ 341,00 R$ 167,20 R$ 379,50 UND 70 UND 36 UND 4 UND 4 UND 40 UND 36 UND 48 UND 100 UND 50 UND 10 UND 40 UND 40 UND 30 UNID 20 UNID 20 UND 20 UND 150 UND 100 UND 24 UND 15 UND Fl.28 21.82 Espátula em aço, 4" 21.83 Rolo de Espuma de 10 cm c/ cabo 21.84 Rolo de Espuma de 9 cm c/ cabo 21.85 Rolo de Espuma de 5 cm c/ cabo 21.86 Rolo de espuma de 15 cm c/ cabo 21.87 Rolo de lã 23 cm c/ cabo 21.88 21.91 Rolo de lã de 15 cm c/ cabo Pá de bico com cabo de madeira reforçado Pá quadrada com cabo de madeira reforçado Pedra esmeril - (redonda ) p/ Motor 21.92 Pedra Esmeril - (manual) 21.93 Tesoura grama 12" 21.94 Picareta com cabo 21.95 Ponteiro 50X10CM 21.96 Pneu carro mão 3,25 com câmara 21.97 Sachos tipo coração aço cromado e cabo de madeira de 40cm 21.98 Serrote de 18" 21.99 Serrote de costa de 12" 21.89 21.90 21.100 Serrote Profissional 20" 21.101 Talhadeira 12" SEXTAVADA 21.102 Torquesa armador Fechadura de embutir em aço 21.103 galvanizado para porta externa Fechadura externa de cilindro em 21.104 latão cromado Fechadura interna de cilindro em 21.105 latão cromado não não não não não não não não não não não não não não não UND 15 UND 60 UND 15 UND 40 UND 60 UND 60 UND 48 UND 40 UND 40 UND 15 UND 15 UND 8 UND 30 UND 20 UND 50 UND 200 UND 8 UNID 8 UND 8 UND 5 UND 5 UND 20 UND 25 UND 40 não não não não não não não não não R$ 3,30 R$ 1,39 R$ 1,39 R$ 1,98 R$ 1,98 R$ 11,65 R$ 4,40 R$ 25,00 R$ 26,00 R$ 12,10 R$ 14,30 R$ 22,00 R$ 33,00 R$ 16,50 R$ 23,10 R$ 49,50 R$ 83,40 R$ 20,85 R$ 79,20 R$ 118,80 R$ 699,00 R$ 211,20 R$ 1.000,00 R$ 1.040,00 R$ 181,50 R$ 214,50 R$ 176,00 R$ 990,00 R$ 330,00 R$ 1.155,00 R$ 19,80 R$ 23,80 R$ 23,80 R$ 29,90 R$ 15,40 R$ 15,40 R$ 3.960,00 R$ 190,40 R$ 190,40 R$ 239,20 R$ 77,00 R$ 77,00 R$ 27,50 R$ 30,80 R$ 25,30 R$ 550,00 R$ 770,00 R$ 1.012,00 Fl.29 Fechadura de embutir para porta 21.106 interna 21.107 Fechadura para banheiro Fechadura tipo mão de amigo 21.108 para janela de correr 21.109 Fechadura Sobrepor p/ Portão 21.110 Ferrolho fio redondo 2,5" 21.111 Ferrolho longo de 020 Ferrolho redondo em aço 21.112 galvanizado de 2" 21.113 Ferrolho fio redondo Zinco nº 4 21.114 Ferrolho chato 3" 21.115 Lixa de parede nºs 60,80,100 21.116 Lixa d'Água 220 21.117 Lixa de ferro 21.118 Trincha 1/2 21.119 Trincha 3/4 21.120 Trincha 1" 21.121 Trincha 11/2 21.122 Trincha 2" 21.123 Trincha 3" 21.124 Trincha 4" 21.125 Pá de lixo de Metal 21.126 Estopa Régua de alúmínio para pedreiro 21.127 2m 21.128 Trena metálica graduada de 5m 21.129 Trena metálica graduada de 50m 21.130 Serra manual tipo tico tico 21.131 Furadeira Profissional não não não não não não não não não não não não não não não não não não não não não não não não não não UND 40 UND 20 UND 20 UND 20 UND 40 UND 30 UND 40 UND 10 UND 10 UND 400 UND 100 UND 100 UND 30 UND 30 UND 30 UND 30 UND 30 UND 30 UND 20 UND 80 PCT 100 UND 20 UNID 20 UND 4 UNID 1 UNID 2 R$ 22,00 R$ 22,00 R$ 36,30 R$ 29,70 R$ 1,76 R$ 26,40 R$ 1,65 R$ 1,87 R$ 1,65 R$ 0,88 R$ 0,88 R$ 2,09 R$ 0,88 R$ 0,97 R$ 1,43 R$ 1,65 R$ 2,37 R$ 5,94 R$ 6,47 R$ 2,86 R$ 0,89 R$ 14,30 R$ 5,35 R$ 110,00 R$ 308,00 R$ 220,00 R$ 880,00 R$ 440,00 R$ 726,00 R$ 594,00 R$ 70,40 R$ 792,00 R$ 66,00 R$ 18,70 R$ 16,50 R$ 352,00 R$ 88,00 R$ 209,00 R$ 26,40 R$ 29,10 R$ 42,90 R$ 49,50 R$ 71,10 R$ 178,20 R$ 129,40 R$ 228,80 R$ 89,00 R$ 286,00 R$ 107,00 R$ 440,00 R$ 308,00 R$ 440,00 Fl.30 Plaina elétrica, 650W, 14500 21.132 RPM, larg. De corte 82mm, 110 V não não 21.133 Plaina comum nº 5 não 21.134 Esquadro 21.135 Formão (bitolas variadas) não não 21.136 Grosa média não 21.137 Escala de 2m não 21.138 Serra circular não 21.139 pé de cabra não 21.140 Prumo não 21.141 Nível 21.142 Turfão para desentupir tubulação Medidor de nivel Estatico e 21.143 dinamico para poço artesiano Dobradiça galvanizada para janela 21.144 2 1/2" Dobradiça galvanizada para porta 21.145 3 1/2" 21.146 Dobradiça em latão 3 x 3.5 21.147 Dobradiça de pressão para móveis Dobradiça para porta bumerangue 21.148 cromada 21.149 Cadeado reforçado CR 20 21.150 Cadeado reforçado CR 30 21.151 Cadeado reforçado CR 45 21.152 Cadeado reforçado CR 60 21.153 Corrente de ferro de 3/8" não não não não não não não não não não não não UNID 1 UNID 1 UNID 4 UNID 6 UNID 4 UNID 4 UNID 1 UNID 6 UNID 5 UNID 5 UND 1 UND 1 UND 40 UND 40 UND 40 UND 20 UND 10 UND 30 UND 30 UND 30 UND 20 KG 70 R$ 555,50 R$ 48,40 R$ 6,16 R$ 19,80 R$ 12,76 R$ 7,70 R$ 354,29 R$ 15,74 R$ 13,20 R$ 6,05 R$ 93,50 R$ 555,50 R$ 48,40 R$ 24,64 R$ 118,80 R$ 51,04 R$ 30,80 R$ 354,29 R$ 94,44 R$ 66,00 R$ 30,25 R$ 93,50 R$ 720,00 R$ 4,40 R$ 4,95 R$ 5,06 R$ 5,50 R$ 51,70 R$ 5,94 R$ 9,24 R$ 16,83 R$ 39,60 R$ 16,50 R$ 720,00 R$ 176,00 R$ 198,00 R$ 202,40 R$ 110,00 R$ 517,00 R$ 178,20 R$ 277,20 R$ 504,90 R$ 792,00 R$ 1.155,00 R$ 66.242,87 VALOR TOTAL DO LOTE 21 (em algarismo e por extenso) R$ OBS: Apresentar folr/catálogo do item 21.131 do Lote 21. Fl.31 22 - MATERIAL ELÉTRICO ITEM MATERIAL 22.1 22.2 Eletroduto de PVC corrugado flexível 25mm - reforçado (Rolo com 50 m) Tomada Computador 2 P + T - de embutir 22.3 Tomada sistema X, 2P + T 22.4 Tomada sistema X 2P 22.5 Tomada sistema X para telefone 22.6 22.10 Tomada de embutir para telefone Tomada 2 P+ T Universal Sistema X c/ caixa Tomada Ar condicionado 3 P chatos Tomada Ar condicionado sistema X, 2P + T Tomada Ar condicionado de acordo com NBR - 14136 22.11 Interruptor de uma tecla 22.12 Interruptor de duas teclas 22.13 22.14 Interruptor de três teclas Abraçadeira tipo D 3/4 tipo chaveta 22.15 Abraçadeira tipo U 3/4 22.16 Abraçadeira tipo nylon 25 cm 22.7 22.8 22.9 22.21 Cabo flexivel torcido com isolação de 750 V. 2x4,0 rolo com 100mt Cabo Flexivel de cobre 1,5 mm,750V Cabo Flexível de cobre 2,5 mm, 750V Cabo Flexível de cobre 4.0 mm, 750V Cabo Flexível de cobre 6.0 mm, 750V 22.22 Cabo 16 mm² 22.17 22.18 22.19 22.20 MARCA/ UNIDADE MODELO? QUANTIDADE não não não não não não não não não não não não não não não não ROLO 4 UND 40 UND 70 UND 60 UND 10 UND 10 UND 40 UND 30 UND 15 UNID 60 UND 40 UND 20 UND 10 UND 35 UND 20 UND 40 PÇ 8 PÇ 20 PÇ 20 PÇ 20 PÇ 14 PÇ 7 não não não não não não VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL R$ 50,00 R$ 3,00 R$ 7,70 R$ 6,28 R$ 9,27 R$ 3,50 R$ 11,95 R$ 3,60 R$ 12,73 R$ 4,06 R$ 3,01 R$ 4,22 R$ 4,40 R$ 1,14 R$ 0,22 R$ 7,77 R$ 200,00 R$ 120,00 R$ 539,00 R$ 376,80 R$ 92,70 R$ 35,00 R$ 478,00 R$ 108,00 R$ 190,95 R$ 243,60 R$ 120,40 R$ 84,40 R$ 44,00 R$ 39,90 R$ 4,40 R$ 310,80 R$ 420,00 R$ 56,57 R$ 77,00 R$ 124,15 R$ 185,43 R$ 614,43 R$ 3.360,00 R$ 1.131,40 R$ 1.540,00 R$ 2.483,00 R$ 2.596,02 R$ 4.301,01 Fl.32 22.23 Canaleta sistema X, 20 x 10 x 2000mm 22.24 Campainha tipo cigarra 22.25 22.29 Sirene tipo industrial Luminária fluorescente competa 2 x 20 W Luminária fluorescente competa 2 x 40 W Luminária tipo tartaruga em alumínio (completa) Refletor circular lente plana de vidro 22.30 Refletor para quadra poliesportiva 22.31 Raque com três isoladores 22.32 Cabo de 16 mm, 1000V 22.33 Fio rígido de cobre 2,5mm2, 750V 22.34 Fio rígido de cobre 4mm2, 750V 22.35 Fio rigido de 6,0 mm, 750V 22.36 22.37 Cabo de 10mm, 750 V Fio F1 ou F2 (fio trançado para telefone) 22.38 Fixa Fio de 2.5 x 4.0 22.39 Fixa Fio de 4.0 x 6.0 22.40 22.42 Fita isolante 19mm x 10m Fita isolante de alta fusão 19mm x 10m x 0,76mm Fita de cores variadas 19 x 20 m (Marcação) - azul, vermelho, marron e branco 22.43 Lâmpada Mista 160 w 22.44 Lâmpada Mista 250 w 22.45 Lâmpada eletrônica 30 W Lâmpada Vapor de mercúrio de 400W x 220 V Lâmpada comum incandescente 60 W 22.26 22.27 22.28 22.41 22.46 22.47 não não não não não não não não não não não não não não não não não não não não não não não não não R$ 5,35 R$ 19,00 R$ 340,00 R$ 50,60 R$ 66,63 R$ 15,32 R$ 45,00 R$ 214,00 R$ 114,00 R$ 340,00 R$ 1.922,80 R$ 1.665,75 R$ 428,96 R$ 945,00 20 R$ 45,00 R$ 22,00 R$ 590,00 R$ 75,00 R$ 140,00 R$ 230,00 R$ 380,00 R$ 75,00 R$ 2,01 R$ 3,15 R$ 1,86 R$ 3,93 R$ 900,00 R$ 88,00 R$ 2.360,00 R$ 1.050,00 R$ 840,00 R$ 1.610,00 R$ 1.140,00 R$ 750,00 R$ 56,28 R$ 88,20 R$ 59,52 R$ 78,60 UND 30 R$ 1,88 R$ 56,40 UND 14 R$ 4,80 R$ 67,20 UND 14 UND 21 UND 21 UND 100 R$ 8,70 R$ 12,66 R$ 15,40 R$ 1,57 R$ 121,80 R$ 265,86 R$ 323,40 R$ 157,00 PÇ 40 UND 6 UND 1 UND 38 UND 25 UND 28 UND 21 UND 20 UND 4 PÇ 4 PÇ 14 PÇ 6 PÇ 7 PÇ 3 pç 10 PCT 28 PCT 28 UND 32 UND Fl.33 22.48 22.49 Lâmpada Econoluz de 15W a 20 W 22.52 Disjuntor de 10 A bipolar Disjuntor de 15 A bipolar, PADRÃO NEMA Disjuntor de 20 A bipolar, PADRÃO NEMA Disjuntor de 30 A bipolar, PADRÃO NEMA 22.53 Disjuntor tripolar 60 A 22.54 Disjuntor 70 A bipolar 22.55 Disjuntor tripolar 40 A 22.56 Disjuntor tripolar 60 A 22.57 Disjuntor tripolar de 80 A 22.58 Disjuntor Tripolar de 100 A 22.59 Disjuntor tripolar 125 A 22.60 Disjuntor tripolar de 150 A 22.61 Disjuntor tripolar de 200 A 22.62 Disjuntor tripolar de 225 A 22.63 22.66 Disjuntor tripolar de 250 A Disjuntor de 10 A unipolar, PADRÃO NEMA Disjuntor de 15 A unipolar, PADRÃO NEMA Disjuntor de 20 A unipolar, PADRÃO NEMA 22.67 Disjuntor unipolar de 40A 22.68 Disjuntor unipolar de 30 A 22.69 Disjuntor unipolar de 50 A 22.70 Disjuntor tipo din até 20 A 22.71 Disjuntor unipolar tipo din até 45 A 22.72 Disjuntor unipolar tipo din até 63 A 22.73 Disjuntor unipolar 60A 22.50 22.51 22.64 22.65 não não não não não não não não não não não não não não não não não não não não não não não não não não UND 20 UND 10 UND 10 UND 15 UND 20 UND 10 UND 10 UND 15 UND 10 UND 10 UND 10 UND 4 UND 7 UND 3 UND 4 UND 3 UND 10 UND 28 UND 21 UND 42 UND 14 UND 11 UND 11 UND 11 UND 11 UND 28 R$ 8,07 R$ 45,00 R$ 5,50 R$ 45,00 R$ 5,36 R$ 60,18 R$ 60,18 R$ 45,10 R$ 66,78 R$ 74,33 R$ 66,78 R$ 193,00 R$ 108,43 R$ 193,00 R$ 246,72 R$ 330,00 R$ 5,57 R$ 5,57 R$ 5,57 R$ 11,90 R$ 11,90 R$ 14,00 R$ 6,68 R$ 7,23 R$ 11,19 R$ 11,19 R$ 161,40 R$ 450,00 R$ 55,00 R$ 675,00 R$ 107,20 R$ 601,80 R$ 601,80 R$ 676,50 R$ 667,80 R$ 743,30 R$ 667,80 R$ 772,00 R$ 759,01 R$ 579,00 R$ 986,88 R$ 990,00 R$ 55,70 R$ 155,96 R$ 116,97 R$ 499,80 R$ 166,60 R$ 154,00 R$ 73,48 R$ 79,53 R$ 123,09 R$ 313,32 Fl.34 22.77 Disjuntor Diferencial Residual - DR de 25 A Disjuntor Diferencial Residual - DR de 40 A Disjuntor Diferencial Residual - DR de 63 A Relé Fotoelétrico (FOTOCELULA) 220 V 22.78 Base para relé fotoelétrico 22.79 Splite BOLT (conector 16 mm) 22.80 Splite BOLT (conector 6 mm) Lâmpada fluorescente luz do dia 20W Lâmpada fluorescente de 40W fina 22.74 22.75 22.76 22.81 22.82 22.83 22.85 Lâmpada fluorescente de 20w fina Lâmpada fluorescente luz do dia 40w Suporte simples para lâmpada fluorescente 22.86 Suporte simples para lâmpada fluorescente (tomadinha) 22.87 Reator Eletrônico 1x 20 BIVOLT 22.88 Reator Eletrônico 1 x 40 BIVOLT 22.89 Reator Eletrônico 2 x 16 BIVOLT 22.90 Reator Eletrônico 2 x 40 BIVOLT 22.91 Reator Eletrônico 2 x 20 22.92 Reator AFP 2 x 20 22.93 Reator AFP 2 x 40 22.94 Lâmpada compacta 20 w 22.95 Haste terra 2,40 22.96 Conector p/ haste terra 22.97 Comando para ventilador 22.98 Bocal c/ rabicho 22.84 não não não não não não não não não não não não não não não não não não não não não não não não não UND 15 UND 15 UND 15 UND 28 UND 28 UND 14 UND 14 UND 84 UND 56 UND 42 UND 100 UND 35 UND 25 UND 7 UND 56 UND 4 UND 40 UND 42 UND 30 UND 30 UND 35 UND 15 UND 7 UND 8 UND 100 R$ 65,00 R$ 75,00 R$ 95,00 R$ 18,00 R$ 6,00 R$ 46,98 R$ 30,95 R$ 4,39 R$ 4,39 R$ 4,39 R$ 4,39 R$ 1,57 R$ 975,00 R$ 1.125,00 R$ 1.425,00 R$ 504,00 R$ 168,00 R$ 657,72 R$ 433,30 R$ 368,76 R$ 245,84 R$ 184,38 R$ 439,00 R$ 54,95 R$ 0,47 R$ 11,90 R$ 12,50 R$ 20,53 R$ 20,53 R$ 15,99 R$ 25,15 R$ 29,85 R$ 8,90 R$ 18,07 R$ 1,25 R$ 70,72 R$ 1,57 R$ 11,75 R$ 83,30 R$ 700,00 R$ 82,12 R$ 821,20 R$ 671,58 R$ 754,50 R$ 895,50 R$ 311,50 R$ 271,05 R$ 8,75 R$ 565,76 R$ 157,00 Fl.35 Caixa de distribuição em PVC para 6 Disjuntores Sobrepor Caixa de distribuição em PVC 22.100 para 03 disjuntores Caixa de distribuição de PVC para 22.101 12 disjuntores não 22.99 22.102 Caixa (4 x 2) plástica de embutir 22.103 Caixa (4 x 4) plástica de embutir Quadro geral de medição padrão 22.104 Coelba monofásico Quadro geral de medição padrão 22.105 Coelba polifásico 22.106 Tubo eletroduto roscável de 20mm 22.107 Tubo eletroduto roscável 32mm 22.108 Tubo eletroduto roscável 40mm 22.109 Tubo eletroduto roscável 50mm 22.110 Luva eletroduto roscável 20mm Curva eletroduto roscável 20 mm, 22.111 180º Curva eletroduto roscável 20mm, 22.112 90º Eletroduto de PVC roscável diam. 22.113 De 25mm 22.114 Luva eletroduto roscável 25mm Curva eletroduto roscável 25mm, 22.115 180º Curva eletroduto roscável 25mm, 22.116 90º 22.117 Luva eletroduto roscável 32mm Curva eletroduto roscável 32mm, 22.118 180º Curva eletroduto roscável 32mm, 22.119 90º 22.120 Luva eletroduto roscável 40mm Curva eletroduto roscável 40mm, 22.121 180º Curva eletroduto roscável 40mm, 22.122 90º 22.123 Luva eletroduto roscável 50mm não não não não não não não não não não não não não não não não não não não não não não não não UND 3 UND 4 UND 6 UND 70 UND 30 UND 4 UND 4 vara 50 vara 50 vara 30 vara 10 UND 30 UND 30 UND 30 vara 30 UND 56 UND 30 UND 56 UND 20 UND 20 UND 20 UND 30 UND 30 UND 30 UND 30 R$ 19,00 R$ 15,00 R$ 25,00 R$ 0,33 R$ 2,38 R$ 57,00 R$ 60,00 R$ 150,00 R$ 23,10 R$ 71,40 R$ 42,43 R$ 78,42 R$ 4,80 R$ 9,00 R$ 21,00 R$ 29,00 R$ 0,58 R$ 3,48 R$ 1,50 R$ 4,51 R$ 0,87 R$ 2,67 R$ 1,73 R$ 1,42 R$ 3,15 R$ 4,08 R$ 4,87 R$ 9,27 R$ 9,12 R$ 6,13 R$ 169,72 R$ 313,68 R$ 240,00 R$ 450,00 R$ 630,00 R$ 290,00 R$ 17,40 R$ 104,40 R$ 45,00 R$ 135,30 R$ 48,72 R$ 80,10 R$ 96,88 R$ 28,40 R$ 63,00 R$ 81,60 R$ 146,10 R$ 278,10 R$ 273,60 R$ 183,90 Fl.36 Curva eletroduto roscável 50mm, 22.124 180º Curva eletroduto roscável 50mm, 22.125 90º Arruela liga rosca c/ bucha de 3/4, 22.126 NBR5410 22.127 Arruela liga rosca c/ bucha de 1" 22.128 Arruela liga rosca c/ bucha 1 1/4 22.129 Arruela liga rosca c/ bucha 1 1/2 Bucha S 6 com parafuso (500 22.130 UND.) Contactor 220/230V 50/60 Hz (1/2 22.131 CV a 2.0 CV - 220 V) Contactor 18 A 1N a 1 NF 1.5 KW 22.132 (3.0 CV a 5.5CV) Relé térmico reajuste 6 amp a 12 22.133 amp Relé térmico reajuste 10 amp a 20 22.134 amp Relé térmico resjuste 15 amp a 32 22.135 amp 22.136 Relé falta de fase 220V 22.137 Tampa cega 4 x 2 22.138 Tampa cega 4 x 4 22.139 Fusível cilíndrico 2cm de 02 A 22.140 Fusível cilíndrico 2cm de 04 A 22.141 Fusível cilíndrico 2cm de 05 A 22.142 Fusível cilíndrico 2cm de 10 A 22.143 Fusível cilíndrico 2cm de 15 A 22.144 Fusível cilíndrico 2cm de 20 A 22.145 Fusível cilíndrico 3cm de 03 A 22.146 Fusível cilíndrico 3cm de 04 A 22.147 Fusível cilíndrico 3cm de 05 A 22.148 Fusível cilíndrico 3cm de 10 A 22.149 Fusível cilíndrico 3cm de 15 A não não não não não não não não não não não não não não não não não não não não não não não não não não R$ 13,35 R$ 12,57 R$ 1,42 R$ 2,35 R$ 2,67 R$ 3,15 R$ 78,57 R$ 267,00 R$ 251,40 R$ 42,60 R$ 70,50 R$ 80,10 R$ 94,50 R$ 392,85 21 R$ 157,15 R$ 180,72 R$ 110,00 R$ 110,00 R$ 140,25 R$ 18,85 R$ 1,57 R$ 1,88 R$ 1,57 R$ 1,57 R$ 1,57 R$ 1,57 R$ 1,57 R$ 1,57 R$ 1,57 R$ 1,57 R$ 1,57 R$ 1,57 R$ 785,75 R$ 903,60 R$ 660,00 R$ 660,00 R$ 841,50 R$ 113,10 R$ 78,50 R$ 94,00 R$ 32,97 R$ 32,97 R$ 32,97 R$ 32,97 R$ 32,97 R$ 32,97 R$ 32,97 R$ 32,97 R$ 32,97 R$ 32,97 21 R$ R$ UND 20 UND 20 UND 30 UND 30 UND 30 UND 30 CX 5 UND 5 UND 5 UND 6 UND 6 UND 6 UND 6 UND 50 UND 50 UND 21 UND 21 UND 21 UND 21 UND 21 UND 21 UND 21 UND 21 UND 21 UND UND Fl.37 22.150 Fusível cilíndrico 3cm de 20 A 22.151 Fusível cilíndrico 3cm de 25 A 22.152 Relé PTC Sr 273104 (1/2 a 2 CV) Relé voltimétrico SHP bivolt (3.4 a 22.153 5.5 CV) 22.154 Relé nível 10F 220V RM4Lgo1M VTR 460 K20/560 K 20 (Protetor 22.155 contra surto de tensão) Disjuntor ZE - 800 com reset 22.156 manual 11 A (1.0 CV) Disjuntor ZE - 800 com reset 22.157 manual 13 A (1.0 CV) Disjuntor ZE - 800 com reset 22.158 manual 16 A (1.0 CV) Disjuntor ZE - 800 com reset 22.159 manual 18 A (1.0 CV) Disjuntor ZE - 800 com reset 22.160 manual 23 A (1.0 CV) Capacitor de partida 47- 56 MF 22.161 220V Capacitor permanente 25 MF 440 22.162 V (1 CV) Capacitor permnente 30 MF 440 V 22.163 (1.5 CV) Capacitor permnente 40 MF 440 V 22.164 (2 CV) Capacitor permnente 60 MF 440 V 22.165 (3 CV) Caixa plástica preta com 22.166 dobradiça PB 200/2 22.167 Eletrodo de pêndulo FK não não não não não não não não não não não não não não não não não não UND 21 UND 21 UND 14 UND 5 und 5 UND 5 UND 5 UND 5 UND 5 UND 5 UND 5 UND 10 UND 5 UND 5 UND 5 UND 5 UND 5 CX 2 1,57 32,97 R$ 1,57 R$ 1,57 R$ 15,55 R$ 180,72 R$ 165,00 R$ 32,97 R$ 32,97 R$ 217,70 R$ 903,60 R$ 825,00 R$ 62,85 R$ 44,00 R$ 44,00 R$ 77,00 R$ 88,00 R$ 121,00 R$ 40,85 R$ 31,27 R$ 33,00 R$ 45,57 R$ 84,85 R$ 89,57 R$ 23,36 R$ 314,25 R$ 220,00 R$ 220,00 R$ 385,00 R$ 440,00 R$ 605,00 R$ 408,50 R$ 156,35 R$ 165,00 R$ 227,85 R$ 424,25 R$ 447,85 R$ 46,72 R$ 72.998,53 VALOR TOTAL DO LOTE 22 (em algarismo e por extenso) R$ 23 - MATERIAL HIDRÁULICO ITEM MATERIAL 23.1 Joelho 20 mm. Sold. 23.2 Joelho de 25mm sold. 23.3 Joelho 32 mm. Sold. MARCA/ UNIDADE MODELO? não não não QUANTIDADE UND 200 UND 200 UND 50 VALOR UNITÁRIO R$ 0,15 R$ 0,23 R$ 0,95 VALOR TOTAL R$ 30,00 R$ 46,00 R$ 47,50 Fl.38 23.4 Joelho 40 mm. Sold. 23.5 Joelho 50 mm sold. 23.6 Joelho 60 mm. Sold. 23.7 Joelho Redução sold. 25 x 20 23.8 Luva 20 mm.Sold. 23.9 Luva 25 mm. Sold. 23.10 Luva 32 mm. Sold. 23.11 Luva 40 mm. Sold. 23.12 Luva 50 mm. Sold. 23.13 Luva 60 mm. Sold. 23.14 Tê 20 mm. Sold. 23.15 Tê 25 mm. Sold. 23.16 Tê 32 mm. Sold. 23.17 Tê 40 mm. Sold. 23.18 Tê 75 mm. Sold. 23.19 Cap 20 mm. Sold. 23.20 Adaptador PVC marron com bolsa e rosca 20mm x ½ LR. 23.21 Adaptador de 20 x 1/2 23.22 Braço de alumínio para chuveiro 23.23 Adaptador 32 x 1 " 23.24 Joelho LR 20 x ½ " 23.25 Joelho LR 25 x ¾ " 23.26 Joelho LR 32 x 1 " 23.27 Bucha de Red. 25 x 20 mm 23.28 Bucha Red. 3/4 x 1/2" 23.29 Bucha de Red.sold longa 32 x 20 não não não não não não não não não não não não não não não não não não não não não não não não não não R$ 1,57 R$ 2,52 R$ 3,77 R$ 2,12 R$ 0,23 R$ 0,26 R$ 0,78 R$ 1,42 R$ 2,52 R$ 4,08 R$ 0,32 R$ 0,40 R$ 1,42 R$ 3,15 R$ 29,70 R$ 0,32 R$ 125,60 R$ 201,60 R$ 188,50 R$ 424,00 R$ 46,00 R$ 52,00 R$ 39,00 R$ 71,00 R$ 126,00 R$ 204,00 R$ 32,00 R$ 40,00 R$ 71,00 R$ 252,00 R$ 891,00 R$ 32,00 50 R$ 0,63 R$ 0,63 R$ 3,62 R$ 1,57 R$ 0,66 R$ 1,02 R$ 2,97 R$ 0,21 R$ 0,55 R$ 50,40 R$ 63,00 R$ 181,00 R$ 157,00 R$ 66,00 R$ 51,00 R$ 41,58 R$ 16,80 R$ 27,50 50 R$ R$ UND 80 UND 80 UND 50 UND 200 UND 200 UND 200 UND 50 UND 50 UND 50 UND 50 UND 100 UND 100 UND 50 UND 80 UND 30 UND 100 UND 80 UND 100 UND 50 UND 100 UND 100 UND 50 UND 14 UND 80 UND UND Fl.39 mm 23.30 Bucha de Red. Sold longa 32 x 25 mm 23.31 Curva 20 mm, PVC SODAVEL 23.32 Tê de 32 x 25 mm sold. 23.33 Tê de 25 x ¾ "LR. 23.34 Tê PVC soldável 20mm 23.35 Tê PVC soldável 25mm 23.36 Tê de 25 x 1/2" LR 23.37 Tê de 32 x 3/4" LR 23.38 Luva red. 25 x 20 mm sold. 23.39 Luva red. 50 x 25 mm sold. 23.40 Luva red. 60 x 50 mm sold. 23.41 Luva red. ¾ x ½ ROSCA 23.42 Luva red.1x ¾" ROSCA 23.43 União 32 mm. Sold. 23.44 União 40 mm. Sold. 23.45 Plug de 1/2", ROSCAVEL EM PVC 23.46 Plug 1 ½", ROSCAVEL EM PVC 23.47 Joelho PVC LR - 25mm x 1/2" 23.48 Joelho PVC LR - 20mm x 1/2" 23.49 23.50 Joelho PVC 90º soldável 25mm Joelho para água PVC 90º soldável 1" 23.51 Luva rosca de 2", PVC 23.52 23.53 Luva rosca de 3", PVC Luva PVC marron bolsa e rosca 20mm x 1/2" (LR) 23.54 União de 1" roscável não não não não não não não não não não não não não não não não não não não não não não não não não UND 50 UND 100 UND 30 UND 20 UND 100 UND 100 UND 50 UND 30 UND 40 UND 20 UND 10 UND 20 UND 10 UND 10 UND 10 UND 40 UND 20 UND 50 UND 50 UND 50 UND 20 UND 10 UND 10 UND 30 UND 10 0,63 31,50 R$ 1,18 R$ 0,47 R$ 1,57 R$ 2,05 R$ 0,29 R$ 0,40 R$ 1,73 R$ 3,30 R$ 0,40 R$ 2,67 R$ 3,93 R$ 0,95 R$ 1,73 R$ 5,82 R$ 11,15 R$ 0,32 R$ 1,97 R$ 1,07 R$ 0,89 R$ 0,29 R$ 1,54 R$ 10,53 R$ 27,18 R$ 0,70 R$ 7,07 R$ 59,00 R$ 47,00 R$ 47,10 R$ 41,00 R$ 29,00 R$ 40,00 R$ 86,50 R$ 99,00 R$ 16,00 R$ 53,40 R$ 39,30 R$ 19,00 R$ 17,30 R$ 58,20 R$ 111,50 R$ 12,80 R$ 39,40 R$ 53,50 R$ 44,50 R$ 14,50 R$ 30,80 R$ 105,30 R$ 271,80 R$ 21,00 R$ 70,70 Fl.40 23.55 União de 1 1/2" roscavel 23.56 União de 1 1/4" roscavel 23.57 União de 2" roscavel 23.58 Nipel de 25mm roscável 23.59 Nipel de 32mm roscável 23.60 Nipel de 40mm roscável 23.61 Nipel de 50mm roscável 23.62 Luva LR de 20 x ½" 23.63 Luva LR de 25 x ¾" 23.65 Fita veda rosca 12mmx50m comp. Química polietraflouritileno Adesivo plástico para tubo 75g comp. Química resina de PVC e solvente orgânico 23.66 Cola universal 1 litro 23.67 Cola adesiva instantânea (tubo) Massa adesiva plástica 400 gramas cinza 23.64 23.68 23.69 23.70 23.71 Graxa (balde) Óleo lubrificante com pouca viscosidade para lubrificação de máquinas de pequeno porte 500ml 23.73 Óleo contra ferrugem Lanterna regarregável bivolt 1000 velas Lanterna mod. Laguna com 04 baterias grande (6V) 23.74 Engate de 30 cm (rabicho), PVC 23.75 Engate de 40 cm (rabicho), PVC 23.76 Torneira p/ Pia PVC 1/2" 23.77 Torneira p/ Jardim pvc Torneira de pressão cromada para lavatório 23.72 23.78 não não não não não não não não não 30 R$ 19,65 R$ 19,65 R$ 25,93 R$ 0,58 R$ 1,42 R$ 5,18 R$ 8,02 R$ 0,74 R$ 1,57 R$ 196,50 R$ 196,50 R$ 259,30 R$ 17,40 R$ 42,60 R$ 103,60 R$ 240,60 R$ 22,20 R$ 47,10 UND 200 R$ 3,93 R$ 786,00 UND 200 UND 50 UND 30 UND 10 UND 5 R$ 2,35 R$ 6,28 R$ 4,25 R$ 6,13 R$ 136,72 R$ 470,00 R$ 314,00 R$ 127,50 R$ 61,30 R$ 683,60 UND 30 UND 25 UND 5 UND 5 UND 200 UND 200 UND 100 UND 100 UND 30 R$ 12,57 R$ 6,78 R$ 51,85 R$ 46,98 R$ 1,73 R$ 2,02 R$ 2,21 R$ 1,80 R$ 24,24 R$ 377,10 R$ 169,50 R$ 259,25 R$ 234,90 R$ 346,00 R$ 404,00 R$ 221,00 R$ 180,00 R$ 727,20 UND 10 UND 10 UND 10 UND 30 UND 30 UND 20 UND 30 UND 30 UND não não não não não não não não não não não não não não não Fl.41 23.79 Torneira de 1/2" para lavatório de 1ª qualidade 23.80 Torneira inox longa para pia 23.81 Registro PVC ESF. 20 mm, 23.82 Registro PVC ESF. 25 mm 23.83 23.84 Registro Pressão 20 mm, PVC Registro de pressão de 1/2" metálico 23.85 Registro Pressão 3/4", PVC 23.86 23.88 Registro Gaveta 1" Registro de gaveta metálico com canopla de 1" Registro de gaveta galvanizado de 25mm 23.89 Registro gaveta metálico com canopla diâmetro de 1/2" não não 23.91 Registro gaveta metálico com canopla diâmetro de 3/4" Registro de gaveta metálico de 1 1/2" 23.92 Registro de gaveta metálico de 2" 23.93 23.94 Registro de gaveta metálico de 3" Registro de gaveta metálico de 1 1/4" 23.95 Salva- registro de 10 x 1" 23.96 Bóia de Tanque de ½, PVC 23.97 Bóia de Tanque de 3/4, PVC Bóia 3/4" de polietileno de alta densidade 23.87 23.90 23.98 23.99 23.100 23.101 23.102 23.103 Espude Tubo soldavel marron 20 mm , PVC Tubo soldavel marron 25 mm , PVC Tubo soldavel marron 32 mm, PVC Tubo soldavel marron 40 mm , PVC não não não não não não não não não não não não não não não não não não não não não não não 30 R$ 24,24 R$ 25,37 R$ 5,06 R$ 5,87 R$ 5,40 R$ 11,78 R$ 5,40 R$ 14,93 R$ 34,25 R$ 10,22 R$ 727,20 R$ 507,40 R$ 354,20 R$ 410,90 R$ 432,00 R$ 235,60 R$ 270,00 R$ 447,90 R$ 1.027,50 R$ 306,60 UNID 20 R$ 28,83 R$ 576,60 UND 15 UND 15 UND 15 UND 5 UND 8 UND 25 UND 30 UND 30 UND 20 UND 200 vara 200 vara 150 vara 100 vara 100 R$ 31,79 R$ 67,57 R$ 94,28 R$ 165,00 R$ 80,15 R$ 31,27 R$ 3,77 R$ 3,77 R$ 9,43 R$ 1,57 R$ 7,23 R$ 9,64 R$ 16,86 R$ 26,54 R$ 476,85 R$ 1.013,55 R$ 1.414,20 R$ 825,00 R$ 641,20 R$ 781,75 R$ 113,10 R$ 113,10 R$ 188,60 R$ 314,00 R$ 1.446,00 R$ 1.446,00 R$ 1.686,00 R$ 2.654,00 UND 30 UND 20 UND 70 UND 70 UND 80 UND 20 UND 50 UND 30 UND 30 UND Fl.42 Tubo soldavel marron 50 mm, 23.104 PVC 23.105 Tubo Esgoto 40 mm, PVC 23.106 Tubo Esgoto 50 mm, PVC 23.107 Tubo Esgoto 75 mm, PVC 23.108 Tubo Esgoto 100 mm, PVC 23.109 Tubo Esgoto 150 mm, PVC 23.110 Tê Esgoto 40 mm, PVC 23.111 Tê Esgoto de 150 mm, PVC 23.112 Joelho esgoto de 40 mm, PVC 23.113 Joelho esgoto de 50 mm, PVC 23.114 Joelho esgoto de 75 mm, PVC 23.115 Joelho esgoto de 150 mm, PVC Joelho de esgoto de 40 x 45 °, 23.116 PVC Joelho pvc esgoto de 50 x 45 º,, 23.117 PVC Joelho PVC 90º com anel labial 23.118 (branco) 40mm 1 1/4" Joelho PVC 90º para esgoto 23.119 100mm Joelho PVC 90º para esgoto 23.120 50mm 23.121 Joelho de 100 x 45 º 23.122 Luva LR de 20 x1/2 23.123 Luva LR de 25 x ¾ 23.124 Curva Longa de 25 mm 90° 23.125 Curva Longa de 32 mm 90° 23.126 Tê de Red de 110 x 60 mm 23.127 Adaptador de 20 x 1/2 23.128 Adaptador de 25 x 3/4 23.129 Adaptador de 1 1/2 x 50mm não não não não não não não não não não não não não não não não não não não não não não não não não não vara 100 vara 100 vara 100 vara 50 vara 300 vara 20 UND 70 UND 50 UND 50 UND 50 UND 50 UND 50 UND 100 UND 70 UND 20 UND 200 UND 70 UND 100 UND 40 UND 30 UND 30 UND 30 UND 10 UND 70 UND 50 UND 30 R$ 32,57 R$ 21,12 R$ 36,30 R$ 52,80 R$ 55,44 R$ 84,85 R$ 0,44 R$ 25,15 R$ 0,43 R$ 1,18 R$ 2,20 R$ 15,72 R$ 2,64 R$ 2,63 R$ 3,62 R$ 4,62 R$ 3,30 R$ 3,30 R$ 0,78 R$ 1,02 R$ 1,10 R$ 2,67 R$ 97,43 R$ 0,32 R$ 0,40 R$ 3,62 R$ 3.257,00 R$ 2.112,00 R$ 3.630,00 R$ 2.640,00 R$ 16.632,00 R$ 1.697,00 R$ 30,80 R$ 1.257,50 R$ 21,50 R$ 59,00 R$ 110,00 R$ 786,00 R$ 264,00 R$ 184,10 R$ 72,40 R$ 924,00 R$ 231,00 R$ 330,00 R$ 31,20 R$ 30,60 R$ 33,00 R$ 80,10 R$ 974,30 R$ 22,40 R$ 20,00 R$ 108,60 Fl.43 23.130 Adaptador de 31 x 1 23.131 Cap de esgoto de 100 mm Caixa Sifonada em PVC diam. 23.132 100mm, grelha quadrada branca Redução de 3/4 para 1/2 para 23.133 água 23.134 Tarracha de 1" 23.135 Tarracha de 3/4 x 1" Válvula de retenção horizontal 1 23.136 1/2" Válvula de retenção horizontal 23.137 galvanizada de 1 1/2" Válvula de retenção horizontal 23.138 galvanizada de 2" Válvula de retenção horizontal 23.139 galvanizada de 3" 23.140 Válvula de retenção vertical 1 1/2 23.141 Redução de 1" para 3/4 para água 23.142 Refil para filtro de bebedouros 23.143 Automático de bóia não não não não não não não não não não não não não não Reservatório de fibra capacidade 23.144 500 litros completo não Reservatório de fibra capacidade 23.145 1000 litros completo não Reservatório de fibra capacidade 23.146 2000 litros completo não Reservatório de fibra capacidade 23.147 10000 litros completo não Reservatório de fibra capacidade 23.148 20000 litros completo não 23.149 Lavatório de louça completo Vaso sanitário louça branca 23.150 completo, com assento 23.151 Vaso sanitário louça branca Vaso sanitário com descarga 23.152 acoplada completo com assento não não não não R$ 2,67 R$ 3,15 R$ 80,10 R$ 63,00 20 R$ 6,28 R$ 0,63 R$ 10,00 R$ 11,50 R$ 78,57 R$ 78,57 R$ 102,15 R$ 110,00 R$ 70,72 R$ 1,57 R$ 15,55 R$ 23,57 R$ 62,80 R$ 6,30 R$ 50,00 R$ 57,50 R$ 785,70 R$ 785,70 R$ 510,75 R$ 440,00 R$ 353,60 R$ 15,70 R$ 311,00 R$ 471,40 UND 4 R$ 168,15 R$ 672,60 UND 4 R$ 260,85 R$ 1.043,40 UND 4 R$ 625,43 R$ 2.501,72 UND 2 R$ 2.514,28 R$ 5.028,56 UND 2 UND 20 UND 15 UND 15 R$ 6.285,72 R$ 69,15 R$ 110,00 R$ 62,85 R$ 12.571,44 R$ 1.383,00 R$ 1.650,00 R$ 942,75 UND 20 R$ 282,85 R$ 5.657,00 UND 30 UND 20 UND 10 UND 10 UND 5 UND 5 UND 10 UND 10 UND 5 UND 4 UND 5 UND 10 UND 20 UND Fl.44 23.153 Tampa plástica para vaso sanitário Descarga completa plástica de 23.154 sobrepor 23.155 Descarga acoplada Tubo PVC 1 1/2" para descarga de 23.156 sobrepor Cuba de louça de embutir 23.157 completa Mictório de louça com sifão de 23.158 porcelana integral Mictório coletivo de aço inoxidável, 23.159 com válvula e sifão metálico 23.160 Chuveiro elétrico, 110 V, 4400 W 23.161 Chuveiro elétrico, 220V, 3200W 23.162 Chuveiro elétrico, 220V, 4500W Resistência para chuveiro elétrico 23.163 110V, 4500W Resistência para chuveiro elétrico 23.164 220V, 4500W Mecanismo de vedação para torneiras (cabeçote) com 23.165 carrapeta 23.166 Pia inox de 1m Cuba de embutir de inox para 23.167 instalar em bancadas existentes Bancada inox com uma cuba 1,00 23.168 m 23.169 Bancada inox 02 cubas 1,80m Tampo de granito espessura 2 cm 23.170 para mesa de cantina 23.171 Válvula PVC para pia Válvula americana para pia de 23.172 cozinha 23.173 Válvula metálica para lavatório 23.174 Sifão PVC, tipo copo 23.175 Sifão sanfonado PVC universal 23.176 Sifão metálico para lavatório não não não não não não R$ 14,33 R$ 30,48 R$ 125,72 R$ 4,72 R$ 183,85 R$ 282,85 R$ 716,50 R$ 1.524,00 R$ 1.885,80 R$ 236,00 R$ 919,25 R$ 1.131,40 R$ 306,43 R$ 29,00 R$ 29,00 R$ 29,00 R$ 7,85 R$ 7,85 R$ 1.532,15 R$ 870,00 R$ 870,00 R$ 870,00 R$ 157,00 R$ 157,00 R$ 12,57 R$ 125,72 R$ 251,40 R$ 628,60 5 R$ 73,85 R$ 125,72 R$ 738,50 R$ 628,60 UND 5 R$ 345,72 R$ 1.728,60 m² 8 UND 50 UND 30 UND 30 UND 30 UND 100 R$ 157,15 R$ 1,10 R$ 5,50 R$ 15,72 R$ 6,13 R$ 3,77 R$ 1.257,20 R$ 55,00 R$ 165,00 R$ 471,60 R$ 183,90 R$ 377,00 UND 30 R$ R$ UND 50 UND 50 UND 15 vara 50 UND 5 UND 4 UND 5 UND 30 UND 30 UND 30 UND 20 UND 20 UND 20 UND 5 UND 10 UND não não não não não não não não não não não não não não não não não não Fl.45 Sifão metálico para pia padrão 23.177 americano 23.178 Ralo sinfonado PVC 23.179 Caixa sinfonada PVC com grelha 23.180 Grelha PVC para ralo Grelha quadrada para caixa 23.181 sinfonada Caixa de inspeção premoldada 60 23.182 x 50 23.183 Filete em granito para box 23.184 Luva galvanizada 1 1/2" 23.185 Luva galvanizada 2" 23.186 Luva galvanizada 3" 23.187 União galvanizada de 1 1/2" 23.188 União galvanizada de 2" 23.189 União galvanizada de 3" Luva de redução galvanizada 2 x 1 23.190 1/2" Luva de redução galvanizada 1 23.191 1/2" x 1 1/4" Luva de redução galvanizada 2 x 1 23.192 1/4" 23.193 Nipel galvanizado de 1 1/2" 23.194 Nipel galvanizado de 2" 23.195 Nipel galvanizado de 3" Tubo galvanizado tipo pesado de 23.196 1 1/2" Tubo galvanizado tipo pesado de 23.197 2" Tubo galvanizado tipo pesado de 23.198 3 " Tubo geotérmico roscável tipo 23.199 pesado de 1 1/2" (4m) Tubo geotérmico soldável tipo leve 23.200 de 1 1/2" (6m) Tubo geotérmico roscável tipo 23.201 pesado de 2" (4m) não não não não não não não não não não não não não não não não não não não não não não não não não UND 30 UND 30 UND 30 UND 30 UND 30 UND 6 M 10 UND 20 UND 20 UND 20 UND 10 UND 10 UND 10 UND 20 UND 20 UND 20 UND 20 UND 20 UND 20 vara 10 vara 20 vara 10 vara 30 vara 30 vara 30 22,63 678,90 R$ 22,63 R$ 2,35 R$ 4,72 R$ 1,57 R$ 1,57 R$ 428,05 R$ 26,72 R$ 10,22 R$ 18,85 R$ 35,35 R$ 46,98 R$ 62,85 R$ 165,00 R$ 15,72 R$ 10,22 R$ 7,07 R$ 11,78 R$ 14,15 R$ 31,43 R$ 162,00 R$ 180,00 R$ 235,00 R$ 45,57 R$ 67,57 R$ 58,15 R$ 678,90 R$ 70,50 R$ 141,60 R$ 47,10 R$ 47,10 R$ 2.568,30 R$ 267,20 R$ 204,40 R$ 377,00 R$ 707,00 R$ 469,80 R$ 628,50 R$ 1.650,00 R$ 314,40 R$ 204,40 R$ 141,40 R$ 235,60 R$ 283,00 R$ 628,60 R$ 1.620,00 R$ 3.600,00 R$ 2.350,00 R$ 1.367,10 R$ 2.027,10 R$ 1.744,50 Fl.46 Tubo geotérmico soldável tipo leve 23.202 de 2" (6m) Tubo geotérmico soldável tipo leve 23.203 de 3" (6m) Tubo PVC Coletor Esgoto 100 mm 23.204 JE Tubo PVC Coletor Esgoto 150 mm 23.205 Corrugado Tubo PVC Coletor Esgoto 200 mm 23.206 JE 23.207 Joelho para esgoto 75 mm 90º 23.208 Joelho para esgoto 100 mm 45º 23.209 Joelho para esgoto 75 mm 45º 23.210 Tê 40 mm para esgoto pvc 23.211 Tê 50 mm para esgoto pvc 23.212 Tê 75 mm para esgoto pvc 23.213 Tê 100 mm para esgoto pvc 23.214 Tê esgoto de 150 mm, PVC Redução Excentrica PVC p/ Esg. 23.215 100 X 75mm Redução Excentrica PVC p/ Esg. 23.216 75 X 50mm Bucha de redução PVC p/ Esg. 50 23.217 X 40mm 23.218 Cola adesiva instantânea (tubo) não não não não não não não não não não não não não não não não não vara 30 vara 30 Und 180 Und 100 Und 5 Und 50 Und 100 Und 50 Und 100 Und 50 Und 50 Und 50 Und 50 Und 100 Und 50 Und 50 Und 50 R$ 113,15 R$ 215,28 R$ 66,00 R$ 88,00 R$ 176,00 R$ 6,20 R$ 6,47 R$ 5,94 R$ 2,64 R$ 5,94 R$ 10,56 R$ 9,24 R$ 25,15 R$ 5,15 R$ 6,07 R$ 2,37 R$ 4,62 VALOR TOTAL DO LOTE 23 (em algarismo e por extenso) R$ R$ 3.394,50 R$ 6.458,40 R$ 11.880,00 R$ 8.800,00 R$ 880,00 R$ 310,00 R$ 647,00 R$ 297,00 R$ 264,00 R$ 297,00 R$ 528,00 R$ 462,00 R$ 1.257,50 R$ 515,00 R$ 303,50 R$ 118,50 R$ 231,00 R$ 177.961,80 24 - MATERIAL DE USO NA LIMPEZA PÚBLICA ITEM MATERIAL 24.1 Coletor de politeno de alta densidade com volume de 50lts (cores variadas) 24.2 Coletor de polietileno com suporte vol. de 70L (cores variadas) MARCA/ UNIDADE MODELO? QUANTIDADE não não VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL UND 5 R$ 120,00 R$ 600,00 UND 10 R$ 132,00 R$ 1.320,00 Fl.47 24.4 Contêineres de 1000 litros de polietileno de alta densidade (PEAD) com tratamento contra a ação dos raios ultravioletas (UV), modelo NBR1000L. Reforço no fundo em material galvanizado,. Encaixe para caminhões compactadores em material resistente. Rodízios Sacos de lixo de alta densidade, na cor verde, com capacidade para 200 litros e dimensões: 70cm x 1,05m x 0,07mc. 24.5 Lixeira / Tonel de polietileno de 200lts c/ tampa e pedestal não 24.6 Carro de mão caçamba de polietileno 100 lts reforçado não 24.3 não R$ 1.540,00 R$ 4.620,00 R$ 0,46 R$ 41.400,00 3 R$ 407,00 R$ 1.221,00 10 R$ 148,50 R$ 1.485,00 R$ 50.646,00 UND 3 UND 90000 Und Und não VALOR TOTAL DO LOTE 24 (em algarismo e por extenso) R$ 25 - EQUIPAMENTOS DE USO NA LIMPEZA PÚBLICA ITEM 25.1 MATERIAL Roçadeiras motor 2 tempos, cilindrada cm³, potência 1,9 KW, rotações por minuto 120001/min, carburador de diafragma multiposicionado, com bomba de combustível incorporada, capacidade do tamque de combustível cm 30³ , com acessórios (óculos, ferramentas, avental e perneira). MARCA/ UNIDADE MODELO? QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL não UND 1 R$ 3.520,00 VALOR TOTAL DO LOTE 25 (em algarismo e por extenso) R$ R$ 3.520,00 R$ 3.520,00 OBS: Apresentar folder/catálogo do item 25.1 do Lote 25. 26 - VASSOURAS ITEM MATERIAL 26.1 Vassoura vermelha c/ cabo, com cerdas virgens , 1,2 mm espessura 26.2 Vassoura piaçava c/ cabo MARCA/ UNIDADE MODELO? QUANTIDADE não não VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL UND 300 R$ 17,05 R$ 5.115,00 UND 300 R$ 7,51 R$ 2.253,00 Fl.48 26.3 Escovão gari tipo 34, com cerdas vermelhas virgens completa (com cabo e suporte de madeira de pinos, fixada através de arame galvanizado) 26.4 Escovão gari tipo 30, com cerdas vermelhas virgens completa (com cabo e suporte em polietileno) 26.5 Refil para escovão gari tipo 34 26.6 Cabo de escovão tipo gari 34 26.7 Cabo de escovão tipo gari 30 26.8 Vassoura piaçava c/ cabo Nº 28 não UND 310 UND 400 não não não não não 80 UND 130 UND 50 UND 90 R$ 27,94 R$ 8.661,40 R$ 27,50 R$ 13,86 R$ 11.000,00 R$ 1.108,80 R$ 3,47 R$ 3,47 R$ 7,04 R$ 451,10 R$ 173,50 R$ 633,60 R$ 29.396,40 VALOR TOTAL DO LOTE 26 (em algarismo e por extenso) R$ 27 - MATERIAL EPI'S COM C. A. ITEM MATERIAL 27.2 Bota em PVC preta nº solicitado pela SEOSP Botina em couro preta sem cadarço 27.3 Luva Tricotada 27.1 MARCA/ UNIDADE MODELO? não não não 27.5 Luva de borracha cano médio revestida internamente Luva de borracha cano longo revestida internamente 27.6 Luva para pedreiro 27.7 Oculos protetor transparente não 27.8 Protetor auricular LPF 30 em espuma não irritante, não alérgico e auto ajustável 27.9 Mascara descartavel WP2500 com 50 unidades não 27.10 Respirador - 1/4 facial com filtro modelo fenix não 27.4 não não não não QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL R$ 29,80 R$ 39,46 R$ 3,50 R$ 5.364,00 R$ 3.156,80 R$ 980,00 180 R$ 5,23 R$ 12,90 R$ 4,05 R$ 941,40 R$ 1.032,00 R$ 729,00 UND 30 R$ 4,97 R$ 149,10 UND 20 R$ 1,50 R$ 30,00 CX 40 R$ 20,90 R$ 836,00 UND 100 R$ 10,40 R$ 1.040,00 PARES 180 PARES 80 PARES 280 PARES 180 PARES 80 PARES Fl.49 27.11 Capas de proteção contra chuva, em PVC forrado, com tamanho de 1.40m, com logotipo da prefeitura de Mata de São João 27.12 Avental de raspa para uso com roçadeiras 27.14 Capacete em PVC com aranha certificado pelo INMETRO e cfe. NR - 18 Botina em couro preta com cadarço 27.15 Luva de couro ( cano médio) 27.16 Protetor ocular 27.13 não não UND 180 R$ 30,03 R$ 5.405,40 UND 8 R$ 24,84 R$ 198,72 UND 15 PARES 80 PARES 80 UND 30 R$ 6,70 R$ 38,00 R$ 17,00 R$ 21,00 R$ 100,50 R$ 3.040,00 R$ 1.360,00 R$ 630,00 R$ 24.992,92 não não não não VALOR TOTAL DO LOTE 27 (em algarismo e por extenso) R$ 28 - MANILHAS E PLACAS ITEM MATERIAL 28.1 Manilha 40 lisa em concreto 28.2 28.6 Manilha 60 lisa em concreto Manilha 60 lisa em concreto armado Manilha 80 lisa em concreto armado Manilha 100 lisa em concreto armado Placas premoldadas de concreto (0,40 x 0,40)m esp. 0,05m junta aberta 28.7 Calha 20 lisa em concreto 28.8 Calha 30 lisa em concreto 28.9 Calha 40 lisa em concreto 28.10 Calha 60 lisa em concreto 28.3 28.4 28.5 MARCA/ UNIDADE MODELO? não não não não não não não não não não QUANT UND 200 UND 300 UND 300 UND 200 UND 300 m² 50 UND 300 UND 200 UND 300 UND 400 VALOR TOTAL DO LOTE 28 (em algarismo e por extenso) R$ 29 -BOMBAS PARA POÇOS VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL R$ 31,20 R$ 66,00 R$ 96,00 R$ 198,00 R$ 280,00 R$ 6.240,00 R$ 19.800,00 R$ 28.800,00 R$ 39.600,00 R$ 84.000,00 R$ 32,00 R$ 12,00 R$ 30,00 R$ 19,00 R$ 33,00 R$ 1.600,00 R$ 3.600,00 R$ 6.000,00 R$ 5.700,00 R$ 13.200,00 R$ 208.540,00 Fl.50 MARCA/ UNIDADE MODELO? ITEM MATERIAL não 29.1 Conjunto motor bomba centrífuga, trifásica, motor 3 CV, 2.2HP, 220/380V, 8,64/5,00A, sucção de 1 1/2" e recalque de 1 1/4" não 29.2 Conjunto motor bomba, captação de águas servidas, motor 0,5 CV, 220V monofásica 29.3 Conjunto motor bomba de 0,75CV, 220/380kw (HP) - Auto aspirante 29.4 Conjunto motor bomba de 1/2 HP 29.5 Conjunto motor bomba de 3/4 HP Bomba submersa 1CV monofásica, 220V, 11 estágios Bomba submersa 2 CV, monofásica, 220V, 20 estágios 29.6 29.7 29.8 29.9 29.10 29.11 29.12 29.13 29.14 29.15 29.16 29.17 29.18 Bomba submersa 4,5 CV monofásica, 220V, 11 estágios Bomba submersa 1 CV trifásica, 220V, 11 estágios Bomba submersa 1,5 CV, trifásica, 7 estágios Bomba submersa 4,5 CV, trifásica, 380V, 11 estágios Bomba submersa 4,5 CV, trifásica, 2200V, 11 estágios Conjunto motor bomba, captação água servidas 1 CV, 220V monofasico Conjunto motor bomba submersa, 1,5 CV, monofásica 220V, 9 estágios Conjunto motor bomba submersa, 1,5 CV, monofásica 250V, 11 estágios Conjunto motor bomba submersa, 2,5 CV, monofásica 250V, 12 estágios Conjunto motor bomba submersa, 1,5 CV, monofásica 254V, 9 estágios Conjunto motor bomba submersa, 2,5 CV, monofásica 220V, 29 estágios QUANTIDADE não não não não não não não não não não não não não VALOR TOTAL UND 5 R$ 896,00 R$ 4.480,00 UND 2 R$ 3.434,00 R$ 6.868,00 UND 2 UND 4 UND 4 UND 3 UND 3 R$ 724,00 R$ 401,00 R$ 638,00 R$ 1.518,00 R$ 2.090,00 R$ 1.448,00 R$ 1.604,00 R$ 2.552,00 R$ 4.554,00 R$ 6.270,00 UND 2 UND 2 UND 2 UND 2 UND 3 R$ 5.280,00 R$ 1.210,00 R$ 1.430,00 R$ 3.190,00 R$ 3.190,00 R$ 10.560,00 R$ 2.420,00 R$ 2.860,00 R$ 6.380,00 R$ 9.570,00 UND 2 R$ 3.434,00 R$ 6.868,00 UND 3 R$ 1.980,00 R$ 5.940,00 UND 1 R$ 1.870,00 R$ 1.870,00 UND 1 R$ 1.870,00 R$ 1.870,00 UND 1 R$ 1.980,00 R$ 1.980,00 UND 1 R$ 2.970,00 R$ 2.970,00 não não VALOR UNITÁRIO não Fl.51 29.19 Conjunto motor bomba submersa, 3 CV, trifásica 220V, 23 estágios não 29.20 Conjunto motor bomba submersa, 3,5 CV, trifásica 220V, 17 estágios não Conjunto motor bomba submersa, 4 CV, trifásica 220V, 9 estágios não 29.21 não 29.23 Conjunto motor bomba submersa, 5,5 CV, trifásica 380V, 15 estágios Conjunto motor bomba submersa, 4,5 CV, monofásica 250V, 17 estágios Conjunto motor bomba submersa, 5,5 CV, trifásica 220V, 29 estágios não 29.24 29.22 não UND 1 R$ 2.420,00 R$ 2.420,00 UND 1 R$ 2.178,00 R$ 2.178,00 UND 1 R$ 2.640,00 R$ 2.640,00 UND 1 R$ 2.970,00 R$ 2.970,00 UND 1 R$ 5.280,00 R$ 5.280,00 UND 1 R$ 3.190,00 R$ 3.190,00 R$ 99.742,00 VALOR TOTAL DO LOTE 30 (em algarismo e por extenso) R$ 31 - HERBICIDA e FUNGICIDA ITEM MATERIAL 31.3 Herbicida concentrado, solúvel, de grupo químico Imidazolinona. Composição: Sal Dimetilamina do Ácido 2,4D, Diclorofenoxiacético (2.4D) ácido nicótico 2 - (4 isopropril-4-metil-5-oxoimidazolina-2-ilo) (IMAZAPYR) 250.0g/L (ingredientes Inertes) 372. Bomba manual de 20 litros, especial para aplicação do herbicida. Formicida granulado pacotes de 500 gramas 31.4 Formicida em pó cx com 1 kg 31.5 Bomba para fomicida granulado 31.6 Bomba de pulverização 31.1 31.2 MARCA/ UNIDADE MODELO? QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL não LITROS 60 UND 5 PCT 80 CX 60 UND 3 UND 5 não não não não não VALOR TOTAL DO LOTE 31 (em algarismo e por extenso) R$ 32 - PAISAGISMO R$ 135,00 R$ 8.100,00 R$ 164,34 R$ 16,90 R$ 9,02 R$ 35,20 R$ 164,34 R$ 821,70 R$ 1.352,00 R$ 541,20 R$ 105,60 R$ 821,70 R$ 11.742,20 Fl.52 ITEM MARCA/ UNIDADE MODELO? MATERIAL não 32.1 Arbustos ornamentais 32.2 Árvore de porte médio 32.3 Grama em placas com vegetal 32.4 Terra vegetal não não não QUANTIDADE UND 20 UND 5 m² 800 M³ 50 VALOR UNITÁRIO R$ 8,03 R$ 63,53 R$ 6,60 R$ 55,00 VALOR TOTAL R$ 160,60 R$ 317,65 R$ 5.280,00 R$ 2.750,00 R$ 8.508,25 VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL VALOR TOTAL DO LOTE 32 (em algarismo e por extenso) R$ 33 - OUTROS MATERIAIS PAISAGISMO ITEM 33.1 33.2 MATERIAL Ixoria coccínea compacta - Mini ixoria 33.7 Veitchia Winin - P. mini imperial Bambusinho - amarelo Peristrophe angustifolia Allamanda cathartica - Alamanda amar. Hibiscus rosa sinensis - Gracha simples Mussaarnda alicia hort Mussaenda Duranta repens 'aurea' - Pingo de ouro 33.8 Clusia fluminensis planch - Clusia 33.9 Rhapis excelsa - Ráfia 33.10 Caesalpinia echinata - Pau Brasil 33.11 Azadirachta indica - Nin Tripalis Americana - Pau de Formiga 33.3 33.4 33.5 33.6 33.12 33.13 33.14 Brasileirinho - Brasileirinho Chlorophytum Comosum Clorofito 33.15 Vermelhinha 33.16 Barba de Sepene 33.17 Pedra seixo branca MARCA/ UNIDADE MODELO? não não não não não não não não não não não não não não não não não QUANTIDADE und 30 und 3 und 10 und 10 und 30 und 10 und 200 und 5 und 5 und 5 und 5 und 5 und 3 und 40 und 50 und 40 R$ 2,29 R$ 86,83 R$ 19,84 R$ 7,14 R$ 2,29 R$ 25,62 R$ 0,90 R$ 17,53 R$ 19,84 R$ 44,10 R$ 17,53 R$ 25,62 R$ 92,40 R$ 2,29 R$ 1,36 R$ 3,67 saco 4 R$ R$ 68,70 R$ 260,49 R$ 198,40 R$ 71,40 R$ 68,70 R$ 256,20 R$ 180,00 R$ 87,65 R$ 99,20 R$ 220,50 R$ 87,65 R$ 128,10 R$ 277,20 R$ 91,60 R$ 68,00 R$ 146,80 R$ Fl.53 33.18 Terra adubada 33.19 Farinha de osso 33.20 Húmus 601 33.21 Casca pinus 33.22 Torta mamona 33.23 Vaso cor cerâmica 33.24 Calcario não não não não não não não saco 5 saco 2 saco 5 saco 5 saco 3 und 2 Saco 2 VALOR TOTAL DO LOTE 33 (em algarismo e por extenso) R$ 11,76 47,04 R$ 15,22 R$ 54,93 R$ 25,62 R$ 7,14 R$ 71,82 R$ 37,17 R$ 23,31 R$ 76,10 R$ 109,86 R$ 128,10 R$ 35,70 R$ 215,46 R$ 74,34 R$ 46,62 R$ 3.043,81 OBS: Apresentar amostras (folder/catálogo) do item 21.131 do Lote 21 e do item 25.1 do Lote 25 Local e data. PROPONENTE: DADOS DA PROPONENTE: Nome: Razão Social: Endereço Completo Telefone/ fax/e-mail: Fl.54 ANEXO II MODELO DE CREDENCIAL EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N°. 95/2011 (usar papel timbrado da empresa, incluído endereço e CNPJ) CARTA DE CREDENCIAMENTO À Pregoeira da Prefeitura Municipal de Mata de São João/BA Sra. Pregoeira, Pela presente, designamos o Sr.(a) _______________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________________, expedida pelo(a) _______________, para nos representar no processo licitatório relativo ao Pregão Presencial nº. 95/2011, podendo o mesmo formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, e, ainda, rubricar documentos, renunciar o direito de recurso e apresentar impugnação a recursos, assinar atas, recorrer de decisões administrativas, enfim, praticar todos os atos inerentes à referida licitação. Atenciosamente, Local e Data (Identificação e assinatura do outorgante) (Obs.: é necessário o reconhecimento da firma do outorgante). Fl.55 ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N°. 95/2011 (usar papel timbrado da empresa, incluído endereço e CNPJ) DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO À Pregoeira da Prefeitura Municipal de Mata de São João Mata de São João / BA Sra. Pregoeira, A ........................(Razão Social da empresa).................., CNPJ º.................., localizada à........................... DECLARA, para fins de participação na licitação Pregão Presencial nº. 95/2011, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, e sob as penas da lei, de que atende a todas as exigências de HABILITAÇÃO contidas no referido Edital. Local de data, (Identificação e assinatura do responsável pela empresa) Fl.56 ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N°. 95/2011 (usar papel timbrado da empresa, incluído endereço e CNPJ) DECLARAÇÃO À Pregoeira da Prefeitura Municipal de Mata de São João Mata de São João / BA Sra. Pregoeira, A ........................(Razão Social da empresa).................., CNPJ º.................., localizada à.......................... DECLARA, para fins de participação na licitação Pregão Presencial nº. 95/2011, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, e sob as penas da lei, que o Sr.________________________ , cargo ou função, número(s) do CPF e da Identidade (indicar o órgão emissor) e endereço, assinará o contrato. Local de data, (Identificação e assinatura do responsável pela empresa) Fl.57 ANEXO V MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N°. 95/2011 À PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO Rua Luiz Antônio Garcez, s/n - Centro, Mata de São João - Bahia. Prezados Senhores, Atendendo à convocação feita pelo Edital de Pregão Presencial nº. 95/2011, estamos apresentando proposta para a aquisição de materiais, equipamentos e ferramentas para serem utilizadas na manutenções preventiva e corretiva, também limpeza, de escolas municipais, prédios, praças, equipamentos e logradouros públicos do Município de Mata de São João, conforme especificações constantes do Anexo I, objeto da licitação em referência, declarando expressamente, que: - recebemos todos as informações e documentos necessários à elaboração da proposta; - acompanha esta Proposta a Planilha de Preços contendo a descrição, quantidade, valor unitário e global do(s) item(ns), bem como total geral por extenso. - concordamos, sem qualquer restrição, com as condições de execução indicadas no Edital e seus Anexos, comprometendo-nos a proceder os fornecimento dos produtos, objeto desta licitação; - o portador desta carta Sr. ___________________________, R.G. ______________, está devidamente habilitado a prestar todas as informações e esclarecimentos requeridos sobre nossa proposta e autorizado a assumir, em nome desta empresa, os compromissos e obrigações relacionados com esta licitação; - a proposta terá prazo de validade de ___ (_________) dias corridos, a contar da data da sua entrega. Local e data, _____________________________________________________ (Nome, cargo e assinatura do representante legal ou procurador) (Número de identidade do declarante) Fl.58 ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N°. 95/2011 O Município de Mata de São João, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o no 13.805.528/0001-80, com sede na Rua Luiz Antônio Garcez, s/n - Centro, Mata de São João - Bahia, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. João Gualberto Vasconcelos, CPF nº. 885.404.058-49, doravante denominado CONTRATANTE, e, do outro lado, a Empresa ______________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no __.___.___/0001-__, estabelecida na Rua ____________, no ___, Edifício _______, ______, ______, no Município de _________, através de seu Sócio-Gerente, _________________, portador de cédula de identidade no ______________ SSP/BA e CPF no ___.___.___-__, denominando-se a partir de agora, simplesmente, CONTRATADA; firmam o presente Contrato, decorrente da homologação da licitação na modalidade de Pregão Presencial nº. 95/2011, pelo Prefeito Municipal em ____/____/____; processo administrativo nº. 14.283/2011, sujeitando-se os contratantes a Lei Federal nº. 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 045/2005, pela Lei Complementar nº. 123/06, pela Lei Federal nº. 11.598/07 pela Lei Municipal nº. 456/10, pelo Edital do Pregão Presencial nº. 95/2011, seus anexos e, subsidiariamente, pela Lei nº. 8.666/93, e suas alterações posteriores, no que couber, e às seguintes clausulas contratuais abaixo descritas. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui o objeto da presente licitação a aquisição de materiais, equipamentos e ferramentas para serem utilizadas na manutenções preventiva e corretiva, também limpeza, de escolas municipais, prédios, praças, equipamentos e logradouros públicos do Município de Mata de São João, conforme especificações constantes no processo licitatório. § 1o. O processo, normas, instruções, edital, seus anexos, assim também a proposta da CONTRATADA constante na licitação modalidade Pregão Presencial nº. 95/2011, passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrições. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO O prazo do presente contrato é até 31 de dezembro de 2011 a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, desde que observadas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, art. 57, caput, incisos e parágrafos, no que couber, mediante Termo Aditivo. CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE FORNECIMENTO E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES O presente Contrato subordina-se ao regime de fornecimento de entrega parcial, ou seja, de acordo com as necessidades da administração, sendo dele decorrentes as seguintes obrigações: Fl.59 I - da CONTRATADA: a) entregar o(s) produto(s) descritos) na Cláusula Primeira, de acordo com a proposta apresentada; b) responder pelos materiais com vícios ou defeitos ocultos; c) receber o preço estipulado na Cláusula Quinta. d) assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes deste contrato; e) não transferir, total ou parcialmente, o objeto deste contrato; f) comunicar à Prefeitura Municipal de Mata de São João os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados; g) entregar os produtos no prazo máximo de até prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da expedição da Ordem de Fornecimento; h) manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. II- do CONTRATANTE: 1. efetuar o pagamento ajustado; 2. fiscalizar a execução deste contrato; e 3. dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato. Parágrafo único. É obrigação comum o cumprimento dos prazos avençados neste instrumento. CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO 4.1. O objeto do presente contrato será recebido pelo CONTRATANTE na forma do disposto no inciso II do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, que estatui: 4.1.1. provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação, pelos responsáveis das respectivas Secretarias, sendo lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 2 (duas) vias de igual teor, na forma do disposto na alínea “a” do inciso II do art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93; 4.1.2. definitivamente, após certificado de que os produtos foram entregues de acordo com o solicitado, em perfeitas condições, quando será lavrado Termo Circunstanciado de Recebimento Definitivo, em 2 (duas) vias de igual teor, na forma do disposto na alínea “b” do inciso II do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93. 4.2. Ainda que o produto seja recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, perfeição e especificação do objeto deste contrato. Fl.60 CLÁUSULA QUINTA DO PREÇO 5.1. A PMMSJ pagará à Contratada, a importância de R$ __, referente ao Lote ___, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, de acordo com o recebimento, conferência e aceite dos produtos efetivamente entregues, por meio de Ordem Bancária, e de acordo com as condições constantes da proposta, mediante a apresentação da Nota Fiscal/ Fatura correspondente, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor. O valor total deste contrato é de __________________________. 5.1.1. A Ordem Bancária será emitida em nome da CONTRATADA para o Banco_______________, Agência nº. ________, Conta Corrente nº. ______________. 5.1.2. Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do contratado junto aos órgãos fazendários, a regularidade relativa a Seguridade Social, através da Certidão Negativa de Débito e a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante consulta “on line”, cujos comprovantes serão anexado ao processo de pagamento. 5.1.3. O valor do Contrato poderá ser reajustado, através de acordo entre as partes, a cada 12 (doze) meses, tomando-se por base a variação do índice Geral de Preços - IGPM da Fundação Getúlio Vargas ou, na sua falta, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe substituir. CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes deste instrumento de Contrato correrão por conta da Lei Orçamentária do Município de Mata de São João, à conta da seguinte programação financeira, a ser executada no exercício de 2012: ÓRGÃO: 06 – SEDUC; 08 – SEOSP; 07 – SAÚDE; 720 - FMS. PROJETO / ATIVIDADE: 1051 – Reforma/Ampliação e Construção de Escolas e Laboratórios de Informátiva; 2032 – Gestão das Ações de Infra-Estrutura; 1071 – Construção, ampliação, reforma e implantação de Unidades de Saúde de Atenção Básica; 1072 – Construção, ampliação, reforma e implantação de Unidades de Saúde de Média Complexidade. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30; 4.4.90.52. FONTE: 0101.025; 0119.047; 0142.320; 0102.015; 0114.005. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL e DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 7.1.Este Contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses: I - pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsista condições para a continuidade do mesmo; II - pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução. Fl.61 § 1o. Poderá a Contratante, por meio de comunicação escrita e fundamentada da autoridade competente, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, rescindir unilateralmente ou amigavelmente, este instrumento, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse público, com fulcro no art. 79, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº. 8.666/93. 7.2. Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos termos do artigo 65 da lei 8666/93. CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 8.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante que: 8.1.1. ensejar o retardamento da execução do certame, 8.1.2. não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, 8.1.3. comportar-se de modo inidôneo, 8.1.4. quando convocado, dentro do prazo de validade da proposta, não celebrar o contrato, 8.1.5. deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, 8.1.6. cometer fraude fiscal. 8.2. Sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, o licitante adjudicatário ficará sujeito às seguintes penalidades: 8.2.1. no caso de recusa injustificada do adjudicatário em realizar o objeto desta licitação, dentro do prazo estipulado, caracterizará inexecução total do objeto, sujeitando ao pagamento de multa compensatória, limitada a 15% (quinze por cento) do valor total do pedido; 8.2.2. Retenção de pagamento enquanto perdurarem quaisquer pendências junto à PMMSJ 8.3. As multas aplicadas serão deduzidas do valor total do contrato ou parcela de pagamento relativa ao evento em atraso, independentemente de notificação ou aviso. 8.4. Não será aplicada multa se, comprovadamente, a recusa no fornecimento do produto advir de caso fortuito ou motivo de força maior. 8.5. Para fins de aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será garantido ao licitante o direito ao contraditório e à ampla defesa. 8.6. Independentemente das multas aqui previstas, a PMSJ poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 8.6.1 Advertência; Fl.62 8.6.2 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos; 8.6.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública nos termos do Art. 87, IV, da Lei Federal nº. 8.666/93. CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO No curso da execução deste instrumento, caberá ao CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa e quantitativa dos materiais fornecidos, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA. § 1o. A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada Secretaria de Obras e Serviços Públicos – SEOSP / PMSJ. § 2o. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não implica em co-responsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do contrato, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO Para todas as questões oriundas do presente contrato, será competente o foro da Comarca de Mata de São João, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por assim estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir, firmam o presente contrato em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo-assinadas, para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direito. Mata de São João, ____ de ___________ de 2012. _______________________________ CONTRATANTE TESTEMUNHAS: _______________________ Nome: RG.: ______________________________ CONTRATADA _____________________________ Nome: RG.: