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AUSÊNCIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DEGRADAÇÃO AMBIENTAL: UM ESTUDO
DE CASO DO ASSENTAMENTO ESTRELA DALVA-PB
Diego de Oliveira Silvestre – Universidade Federal da Paraíba
[email protected]
Resumo: A história da reforma agrária no Brasil é marcada por sucessos e fracassos na implantação
os assentamentos rurais. A falta de apoio e ações das autoridades tem levado a estes uma situação
de relativo abandono. No caso específico do assentamento Estrela Dalva, no município de São
Sebastião do Umbuzeiro - PB, localizada no Cariri Paraibano, além de sofrer a ação dos processos
naturais de degradação, passa por níveis intensos de antropização na qual a falta de políticas
públicas tem induzindo a práticas insustentáveis como a extração da vegetação nativa para o
beneficiamento do carvão, esta atividade, todavia exerce uma marcante influência no quadro de
empregos diretos e indiretos, gerados principalmente no período seco, onde se acentuam os
processos de desmatamento e desflorestamento por ausência de outras atividades produtivas. Este
trabalho tem como objetivo abordar a atual situação dos assentados e os principais problemas
enfrentados pelos mesmos, na qual a falta de políticas assistencialistas tem induzindo a
insustentáveis práticas como a redução da cobertura florestal. Assim como a falta de acesso aos
serviços de apoio à produção, os assentados têm sofrido dificuldades financeiras e tecnológicas,
constatando-se que a reforma agrária implantada no município de São Sebastião do Umbuzeiro
através do assentamento Estrela Dalva apresenta resultados que estão longe de promover o bemestar da maioria das famílias no assentamento.
Palavras - chaves: Políticas Públicas, Meio Ambiente, Assentamento.
Resumen: La historia de la reforma agraria en Brasil está marcada por éxitos y fracasos en la
aplicación de los asentamientos rurales. La falta de apoyo y actuaciones de las autoridades ha
llevado a una situación de relativo abandono. Para la solución Estrela Dalva, en São Sebastião do
Umbuzeiro - PB, ubicado en Cariri Paraibano, y sufren la acción de los procesos naturales de
degradación es a través de los niveles de antropização intensa en la que la falta de políticas públicas
ha dado lugar a las prácticas insostenibles, como la eliminación de vegetación nativa para el
beneficio del carbón, esta actividad, sino que ejerce una influencia significativa en el contexto de
empleos directos e indirectos, generados principalmente en la estación seca, que hacen hincapié en
los procesos de deforestación y la deforestación debido a la falta de otras actividades productivo.
Este trabajo pretende abordar la situación actual de los colonos y los principales problemas que
enfrentan las mujeres, en la que la falta de apoyo a las políticas han dado lugar a prácticas no
sostenibles tales como la reducción de la cubierta forestal. Así como la falta de acceso a los
servicios de apoyo para la producción, los colonos han sufrido dificultades financieras y la
tecnología, señalando que la reforma agraria implementado en el municipio de São Sebastião do
Umbuzeiro solución a través de Estrela Dalva presenta los resultados que están lejos de promover la
bienestar de la mayoría de las familias en el asentamiento.
Palabras Claves: Políticas Públicas, Medio Ambiente, Asentamientos
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1 - INTRODUÇÃO
As políticas públicas têm o propósito de instituir normas de convívio social para assuntos
emergentes ou emergenciais numa coletividade. Buscam estabelecer os direitos e deveres, do
público e do privado e delimitar os papéis sociais dos indivíduos e instituições.
A implantação de assentamentos rurais é um tipo de política pública que no caso brasileiro está
vinculada a uma tentativa de controlar e atenuar a violência dos conflitos sociais no campo, que
ganharam uma grande dimensão a partir do surgimento das Ligas Camponesas na década de 1950.
Os assentamentos rurais, geralmente, são áreas de antigos latifúndios1, conquistados por
trabalhadores rurais sem-terra por meio do processo de ocupação (acampamento no local).
Os assentamentos rurais aparecem como uma dádiva oferecida pelo governo e que os assentados
não têm o que questionar. Os assentados são pensados como agentes em mutação, numa concepção
de mudança em que o comportamento dos assentados ou a construção desses é orientada, sofrendo
alterações na sociabilidade e nas formas de organização políticas propiciadas através do
associativismo e do cooperativismo.
Entretanto esse processo não ocorre sem impasses e se faz presente na relação dos assentados com o
poder local, ora recusando, ora aceitando as políticas a serem implantadas, o espaço social por sua
vez é permanentemente reproduzido o que permite a adaptação, aceitação ou assimilação de forma
diferente da que foi planejada pelo governo.
No Cariri Paraibano, verifica-se que os assentamentos rurais por ocasião da criação dos mesmos,
suas parcelas são oriundas da divisão da antiga fazenda/latifúndio. Nestas áreas, em geral, a
produção é feita sem utilização de técnicas agrícolas avançadas, resultando na oferta de um produto
sem competitividade no mercado. A venda dos poucos excedentes da produção é realizada através
de intermediários, a preços sempre desvantajosos para o produtor rural.
No caso específico, do assentamento Estrela Dalva, localizado no município de São Sebastião do
Umbuzeiro - PB, a falta de política pública tem induzindo a práticas insustentáveis com a redução
da cobertura florestal pelo desflorestamento. O desmate acentuado das parcelas, nas áreas coletivas
e das reservas legais não promovem a adequada sustentabilidade dos assentados nos PA’s, que
procuram na fonte florestal, estratégias de sobrevivência.
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Palavra empregada desde a Roma antiga para designar grande área de terras sob a posse de um único
proprietário. No Estatuto da Terra (1964) foi empregada para designar grandes propriedades improdutivas.
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Em estudo de caso realizado nesta área constatou-se que a reforma agrária implantada no
município de São Sebastião do Umbuzeiro apresenta resultados que estão longe de promover o
bem-estar da maioria das famílias assentadas. Com a falta de assistência do INCRA pouco tem sido
o acesso aos serviços de apoio à produção e partindo de dificuldades financeiras e tecnológicas dos
assentados, as atividades agrícolas são praticadas com baixa produtividade.
A atividade florestal com a retirada da caatinga exerce marcante influência no quadro de empregos
diretos e indiretos, gerados principalmente no período seco, onde se acentuam os processos de
desmatamento e desflorestamento por ausência de outras atividades produtivas e principalmente
pelo total desconhecimento dos impactos ambientais ocasionados pela extração da vegetação nativa
para o beneficiamento do carvão e sendo este acentuado com utilização do fogo contribuindo
significativamente para o aumento das com conseqüências negativas.
1.2 Objetivo
Nesta análise, cabe o objetivo deste trabalho enfatizar a ausência de políticas públicas do INCRA
direcionadas para o assentamento Estrela Dalva, enfatizando o uso alternativo da caatinga para o
beneficiamento do carvão em detrimento do manejo florestal onde a distribuição de parcelas com
assentados e as estratégias de financiamento da produção dos mesmos além de não obedecerem a
condicionantes ecológicos, as informações a respeito do assentamento na mídia apresentam-se
deturpadas.
1.2 – Metodologia
Para a realização do presente trabalho foi utilizado o método pesquisa-ação, na qual os
pesquisadores participam de todas as fases necessárias para a conclusão do trabalho. A escolha
desse método deu-se pelo fato descrito por ROESH (1999) em que a pesquisa-ação possibilita aos
pesquisadores uma maior aproximação com o objeto de estudo, pois os mesmos estarão inseridos no
processo a ser estudado.
Quanto à metodologia adotada, cabe fazer duas observações, primeiro o método de pesquisa
adotado foi o estudo de caso. A segunda refere-se à utilização de diversas fontes bibliográficas
como, livros e artigos científicos.
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O tratamento da bibliografia foi realizado a partir da contribuição dos representantes com debates
provenientes de domínios acadêmicos diferentes, tradições teóricas diversas enfocando a questão
ambiental ao estudo dos assentamentos rurais. Para atingir os objetivos propostos foi realizada uma
revisão na literatura sobre o histórico do processo de ocupação do Cariri Paraibano e a questão
ambiental nos Assentamentos Rurais, bem como os aspectos naturais da área estudada.
1.3 – Localização e caracterização da Área de Estudo
O assentamento Estrela Dalva está localizado no município de São Sebastião do Umbuzeiro
que por sua vez está localizado na Microrregião São Sebastião do Umbuzeiro e na Mesorregião
Borborema do Estado da Paraíba. Sua área é de 461 km² representando 0.816% do Estado, 0.0296%
da Região e 0.0054% de todo o território brasileiro. A sede do município tem uma altitude
aproximada de 594 metros distando 263,0 Km da capital. O acesso é feito, a partir de João Pessoa,
pelas rodovias BR 230/BR 110/PB 264. (Mapa 1)
Mapa 1: Localização do Assentamento Estrela Dalva
O município de São Sebastião do Umbuzeiro está inserido predominantemente na unidade geo ambiental do Planalto da Borborema, que representa a paisagem típica do semi-árido nordestino,
caracterizada por uma superfície de bastante monótona, relevo predominantemente suave-ondulado,
cortada por vales estreitos, com vertentes dissecadas.
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Elevações residuais, cristas e/ou outeiros pontuam a linha do horizonte. Esses relevos isolados
testemunham os ciclos intensos de erosão que atingiram grande parte do sertão nordestino.
Estas microrregiões delimitam-se com o planalto da Borborema, formadas por rochas antigas do
escudo cristalino brasileiro, suas formações rochosas remonta do Pré-Crabriano constituídas por
terrenos resistentes no qual se dividem em formações magmáticas (formadas da cristalização do
magma) e metamórficas (resultados das transformações físico-químicas).
A vegetação é basicamente composta por Caatinga hiperxerófila que é mais úmida e possui três
estratos de vegetação: herbáceo, arbustivo e arbóreo. O estrato herbáceo, com plantas de até um
metro, é constituído, dentre outras, por bromeliáceas, gramíneas e outras espécies.
O estrato arbustivo, com vegetais de dois metros de altura, é constituído por leguminosas,
euforbiáceas, crótons, rubiáceas entre outras. O estrato arbóreo, com árvores de até quinze metros, é
constituído por anacardiáceas, leguminosas, cactáceas e várias outras e ainda podemos encontrar
floresta caducifólia.
O clima é do tipo Tropical Semi-Árido, caracterizado pela escassez e pela irregularidade de chuvas.
O índice de chuvas é inferior a 800 mm/ano (em São Sebastião do Umbuzeiro a média é de
431,8mm), as temperaturas médias em torno de 27º C e a amplitude térmica por volta de 5º C. O
período chuvoso se inicia em novembro e seu término dar-se por volta de abril.
2- PEQUENO HISTÓRICO DA QUESTÃO AGRÁRIA BRASILEIRA E NORDESTINA
Atualmente, a temática reforma agrária vem ocupando espaço crescente no debate acadêmico, nas
instituições e na sociedade em geral, dado o potencial da sua contribuição na resolução de graves
problemas brasileiros, tais como a concentração de renda e o desemprego. Mas, pouco se discute
sobre a viabilidade econômica dos assentamentos de reforma agrária, associada à uma política
efetiva de fixação do homem no campo.
Considera como reforma agrária o conjunto de medidas que visem a promover a melhor distribuição
da terra, mediante modificações no regime de sua posse e uso, a fim de atender aos princípios de
justiça social e ao aumento de produtividade (Estatuto da Terra, art. 1º, § 1º). Outra definição de
reforma agrária pode-se ser abordada como NESTOR DUARTE (1953):
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Reforma agrária é a revisão, por diversos processos de execução, das relações jurídicas e
econômicas dos que detêm e trabalham a propriedade rural, com o objetivo de modificar
determinada situação atual do domínio e posse da terra e a distribuição da renda agrícola.
A questão da reforma agrária no Brasil remonta ao século XIX. Nas lutas pela abolição da
escravatura, a distribuição das terras já era uma reivindicação de alguns setores da sociedade. Desde
essa época, contudo, os interesses dos grandes proprietários que constituíam a chamada "oligarquia
rural" - já se faziam sentir na política brasileira.
Das sesmarias à Lei de Terras - durante a colonização, Portugal aplica no Brasil a legislação e a
política agrária praticadas na metrópole desde o século XIV. Baseia-se na doação de terras de
domínio público - terras devolutas - a particulares no regime de sesmaria, ou seja, na condição de
cultivá-las dentro de certo prazo.
A independência do Brasil e o fim da distribuição das sesmarias, em 1822, trouxeram um breve
período em que, por falta de legislação sobre a posse da terra, homens livres ocuparam modestas
áreas de terras devolutas, todavia a Lei de Terras de 1850 pôs fim ao avanço da posse da terra, pois
determinava que só podia-se adquiri-la através da compra, fazendo com que só os que já tinham
propriedades tivessem condições de obter novas terras. A revolução de 1930, que derrubou a
oligarquia cafeeira, deu um grande impulso ao processo de industrialização, reconheceu direitos
legais aos trabalhadores urbanos e atribuiu ao Estado o papel principal no processo econômico, mas
não interveio na ordem agrária.
No final dos anos 50 e início dos 60, os debates ampliaram-se com a participação popular. As
chamadas reformas de base (agrária, urbana, bancária e universitária) eram consideradas essenciais
pelo governo, para o desenvolvimento econômico e social do país. Entre todas, foi a reforma agrária
que polarizou as atenções. Em 1962, foi criada a Superintendência de Política Agrária - SUPRA,
com a atribuição de executar a reforma agrária.
Em vez de dividir a propriedade, porém, o capitalismo impulsionado pelo regime militar brasileiro
(1964-1984) promoveu a modernização do latifúndio, por meio do crédito rural fortemente
subsidiado e abundante. O dinheiro farto e barato, aliado ao estímulo à cultura da soja - para gerar
grandes excedentes exportáveis - propiciou a incorporação das pequenas propriedades rurais pelas
médias e grandes: a soja exigia maiores propriedades e o crédito facilitava a aquisição de terra.
Assim, quanto mais terra tivesse o proprietário, mais crédito recebia e mais terra podia comprar.
O Nordeste brasileiro sempre se caracterizou pela concentração da propriedade e o uso da terra
constitui-se em um dos traços mais marcantes da realidade fundiária. Os estudos realizados sobre o
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assunto, por diversos autores, indicam que continuam crescendo as áreas ocupadas por médios,
grandes e muito grandes proprietários e crescendo pouco, as áreas dos pequenos proprietários
rurais. (SILVA, 2006 apud CARVALHO, 1988).
Um exemplo dessa realidade verificou-se na década de 1950 quando o economista Celso Furtado
através do GTDN (Grupo de Trabalho para o Desenvolvimento do Nordeste) afirmou que o
problema agrário nordestino tinha como causa o superpovoamento do semi-árido e que a solução
mais plausível para este problema seria a transferência dessa população para áreas do Nordeste até
então desabitadas como o sul do Maranhão e Piauí e o oeste da Bahia, todavia como o golpe militar
de 1964 todo o projeto de redistribuição de terras foi abandonado.
A idéia de transferir pessoas para a região foi mantida, todavia a essência da redistribuição
igualitária de terras foi esquecida. As cercas de 5000 famílias transferidas para essas áreas
advinham, sobretudo da região Sul do país principalmente, dos estados do Rio Grande do Sul e de
Santa Catarina, região esta caracterizada pela intensa concentração fundiária, o que fez com a velha
estrutura latifundiária fosse mantida e ampliada.
2.1 - Assentamentos Rurais no Cariri paraibano
O termo assentamento rural aparece, na década de 1960, como referência dos relatórios oficiais para
designar a transferência e alocação de um determinado grupo de famílias em algum imóvel rural em
particular. Portanto assentamento significa a incorporação de novas terras ao processo produtivo
com a finalidade de criar empregos, distribuir renda, etc. beneficiando os pequenos agricultores
(ROMEIRO, 1994).
Os assentamentos rurais são descritos por FERRANTE como "projetos públicos", "ações
aparentemente não-políticas" efetuadas pelo Estado, responsável pela alocação das populações e
pelo "traçado das rígidas regras de vocação agrícola e de produtividade", mas que representam
interesses e relações de poder das classes envolvidas.
No que diz respeito à luta pela terra no Cariri paraibano, esta foi pouco expressiva se comparada
ao que aconteceu na Zona da Mata e no Agreste. Merece destaque no início do processo de
colonização a Confederação dos Cariris ou “Guerra dos Bárbaros” representada pela luta dos
índios Cariris contra o branco colonizador em defesa do seu território, luta esta que deixou as
marcas do sangue indígena no território sertanejo e se estendeu por muitos anos.
A explicação para a ausência de luta por terra nos Cariris paraibanos durante o século XX é
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relacionada por alguns estudiosos à forma de organização da produção e do trabalho no campo
baseada na combinação gado-algodão-policultura alimentar de subsistência que permitia o
acesso, mesmo que precário, do agricultor à terra através dos sistemas d e parceria e
arrendamento. Outra razão para a aparente paz na terra nessa área poderia estar relacionada ao
fato de que durante muito tempo a sua riqueza esteve muito mais representada pelo rebanho do
que pela terra como bem afirma MARTINS (1995, p. 51):
Essas regiões mantidas a margem da economia colonial eram justamente aquelas em que
mais descuidado fora o processo de ocupação territorial, já que a riqueza era, e seria ainda
por muito tempo representado pelo gado e não pela terra. Fazenda era o rebanho e não o
território.
2.3 – Assentamento Estrela Dalva.
A origem deste assentamento não esta relacionada á luta pela terra. No caso específico a
desapropriação da Fazenda Estrela Dalva foi realizada para atender junto à demanda realizada junto
ao INCRA pelo presidente do sindicato dos trabalhadores rurais do município, representando os
pequenos produtores, que consideravam o imóvel improdutivo.
A desapropriação foi efetuada através do decreto de 20 de outubro de 1997. O imóvel possuía uma
área de 5.270,0 hectares, sendo a área destinada para o assentamento de 4.060,89 ha. A
desapropriação foi realizada através de pagamento pelo INCRA de uma indenização aos
proprietários do imóvel num valor de R$ 397.810,00. O projeto de assentamento tem capacidade de
assentar setenta e sete famílias, mas atualmente estão assentadas cinqüenta e três famílias.
De acordo com aplicação dos questionários socioeconômicos constatamos que atualmente o PA
Estrela D’Alva conta com cinqüenta e três famílias, mas até o ano passado constava no INCRA 77
famílias, a redução foi feita através de um pedido da APROPED (Associação dos Produtores Rurais
do Assentamento Estrela D’Alva), visto que o número real dos lotes e das casas construídas era de
53, cada família ficou aproximadamente com 79,62 hectares, além de duas áreas coletivas com
31,46 e 22, 9886 hectares. De acordo com Pereira (2003), a maioria dos títulos dos lotes foi dada
aos homens (93%).
Quanto à origem dos assentados 73% são oriundos do próprio município de São Sebastião do
Umbuzeiro. Antes do assentamento 60% residiam na zona urbana de São Sebastião do Umbuzeiro,
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13% na própria fazenda e outros 13% na zona rural do município, o restante residia em outros
municípios do Cariri Ocidental.
3 – LEGISLAÇÃO AMBIENTAL PARA ASSENTAMENTOS
A reforma agrária, ao longo dos anos, vem abrangendo em sua área de competência diferentes
assuntos e abordagens. Atualmente, uma nova realidade foi inserida neste contexto, a preocupação
com temas relacionados ás questões ambientais, tendo em vista a implantação de ações ambientais
nos projetos de assentamentos.
A legislação ambiental sobre os assentamentos rurais reflete uma abordagem histórica política e
ideológica sobre a reforma agrária no Brasil desde a criação da carta da terra entre as suas
determinações específicas onde à função social da terra estivesse assegurada a conservação dos
recursos naturais.
As primeiras tendências da abordagem ambiental sobre o espaço agrícola no Brasil surgem
fundamentadas nas críticas ao modelo adotado pelo Estado a partir da década de 60, ficando
conhecido como modernização agrícola. Esse modelo encontra seu auge nos anos 70. Para
BRANDENBURG (1999), o meio ambiente emerge como uma questão na agricultura após a
modernização ancorada no ideário da chamada revolução verde.
Depois desse período de modernização, ocorrem manifestações contrárias ao padrão técnico e
econômico implantado pelas políticas agrícolas. Essas eram fortemente subsidiadas pelo Estado
que, de certa forma, serviram de estopim para o surgimento de diversos movimentos de contestação.
Do ponto de vista das ações do Estado, dois instrumentos foram criados. O primeiro conhecido
como Agenda Ambiental (MEPF/MMA, 1998)2 e, o segundo, o INCRA através de sua Gerência
Ambiental (INCRA,1998).
Segundo SCHERER-WARREN (1993), apenas três movimentos, organizados em sua maioria a
partir da década de 80 do século passado, apresentou alguma relação com a questão ambiental em
razão de sua luta pela preservação da terra e de seus meios de produção: 1)MAB - Movimento dos
Pequenos Agricultores Atingidos por Barragens; 2) O Movimento Indígena que luta pelo direito de
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Essa agenda propunha quatro ações no sentido de equacionar os problemas relacionados: (1) com a ocupação equivocada das áreas;
(2) com a ausência de mecanismos de proteção e manejo florestais; (3) com os condicionantes para a regularização fundiária; (4) com
a necessidade de se promover a utilização sustentável dos recursos naturais nos assentamentos.
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posse de suas terras e (3) o movimento de seringueiros que lutam pela preservação de suas
atividades extrativistas na floresta amazônica.
Nos anos de 1990, algumas disputas ocorreram entre organizações e lideranças ambientalistas e
movimentos de luta pela terra, portadores da bandeira de reforma agrária. De certa forma, percebese que, de fato, havia práticas questionáveis utilizadas pelos assentados. Os assentamentos de
reforma agrária recebiam simplesmente a terra, não possuíam infra-estrutura e os agricultores, sem
acesso a outras tecnologias, utilizava-se de queimadas como mecanismo de preparo da terra,
limpeza e renovação das pastagens, assim como da derrubada de matas para ampliação do espaço de
produção, própria da herança cultural proveniente do modelo de colonização brasileira. (PORTOGONÇALVES, 1998).
Em 1997 deu-se inicio no Brasil as discussões sobre os procedimentos referentes ao licenciamento
ambiental para áreas destinadas á reforma agrária. No âmbito federal surgiu a resolução 237 do
CONAMA (O Conselho Nacional do Meio Ambiente) que formalizava a exigência do
licenciamento ambiental para diversas atividades, inclusive as referentes ao programa de Reforma
agrária.
Como já assinalado acima, os assentamentos de reforma agrária são notórios por serem implantados
sem que sejam submetidos ao processo de licenciamento ambiental que a legislação estabelece para
intervenções com seu potencial de impacto e dano ambientais. Um aspecto importante para
compreender parte do conflito entre unidades de conservação e assentamentos da reforma agrária é
o rito necessário para o licenciamento ambiental destes.
E importante lembrar que os debates sobre a reforma agrária no país mantiveram-se distantes da
preocupação com o uso dos recursos naturais. O Conselho Nacional do Meio Ambiente CONAMA
elaborou uma serie de resoluções com o intuito de propor os padrões ambientais necessários para a
execução de atividades produtivas que efetiva ou potencialmente causam poluição ou degradação
ambiental incluindo as atividades relacionadas aos projetos de assentamentos rurais de reforma
agrária.
A legislação (Resolução CONAMA 289 de 25/10/2001) dispõe que assentamentos não são isentos
do processo de licenciamento ambiental, e que este processo deve ser realizado pelo órgão estadual
competente. Com o intuito de disciplinar as diretrizes para o licenciamento ambiental tornado
obrigatório aos assentamentos rurais.
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Esse instrumento legal ficou clara a preocupação do governo com a adequação dos projetos de
assentamentos rurais ao plano de gestão ambiental3·. De forma que esses empreendimentos
estivessem de acordo com as diretrizes de uso adequado aos recursos naturais efetivando-se a
proteção ao meio ambiente.
Vale a pena ressaltar a definição de reforma agrária contido no primeiro parágrafo da resolução 289
definida a seguir como:
Conjunto de medidas que visem a promover a melhor distribuição da terra, mediante
modificações no regime de sua posse e uso, a fim de atender ao principio de justiça
social, ao aumento de produtividade e ao cumprimento da função sócio-ambiental da
propriedade.
A leitura desse parágrafo nos mostra a definição da reforma agrária através da resolução 289, ganha
um novo diferencial enquadrando-se no contexto da função sócio-ambiental, no comprimento da
função ambiental proposta de reforma agrária no país. A reforma agrária ganha novos atributos na
preservação do meio ambiente expressa pelo art.186, I e II da Constituição da Republica de 1988.
Onde a função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo
critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
I - aproveitamento racional e adequado;
II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores
3.1 - Questão ambiental no Assentamento Estrela Dalva
A apropriação desta fração do território caririsense pelos trabalhadores embora não tenha sido
resultado de luta, propiciou transformações significativas nas suas vidas, na dinâmica fundiária do
município e na organização interna da organização da produção e do trabalho no antigo latifúndio,
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A gestão ambiental seria efetivada através da proteção ao meio ambiente, de forma sustentável através de diretrizes e
procedimentos que orientassem e disciplinassem o uso e a exploração dos recursos naturais nos projetos de assentamentos rurais de
reforma agrária.
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verifica-se que a Política de Reforma Agrária e, em especial, dos PA’s não tem observado os
passivos e ativos ambientais por ocasião da criação dos mesmos.
A produção agrícola e pecuária, antes extremamente reduzida ampliou-se significativamente. No
assentamento destaca-se a produção de culturas de ciclo curto como o feijão e o milho. O preparo
da terra se faz de forma tradicional, com a retirada da vegetação nativa e o uso do fogo (coivara)
para remover o resto da vegetação (foto1e 2).
Foto 1 e 2: Utilização de fogo para limpeza da vegetação e obtenção do carvão
O assentamento Estrela Dalva não poderia escapar. Suas parcelas oriundas da divisão da antiga
fazenda/latifúndio são insustentáveis de várias formas, dentre elas: pela fertilidade e permanência
do solo comprometidas; pelos bens florestais escassos; pela produtividade de grãos, de carne e de
leite reduzidas; pelo tamanho da parcela e imprevisibilidade do aumento das famílias. Este cenário
não acontece de maneira aleatória. Parte dele é provocado pela não observância do
condicionamento ecológico da região.
Partindo desse pressuposto, o assentamento Estrela Dalva não foi isenta da ação humana imposta
nesse meio, ao longo dos anos vem comprometendo o ritmo natural das adaptações vegetais
auxiliando o impacto ambiental ocasionado pelo desmate da caatinga já que há um elevado índice
de corte de lenha anualmente tendo em vista sua utilização nos processos produtivos dos
assentados.
Ou seja, a vegetação da caatinga no assentamento Estrela Dalva como objeto de estudo central do
presente trabalho, está sendo substituída por grãos e forragens quando, num processo
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agroecológico, esta derrubada poderia ser feita em faixas ou o plantio realizado dentro da
caatinga raleada e a vegetação cortada, depois de retirada as estacas, moirões, varas, lenha, etc, teria
os seus ramos enleirados.4
Longe disso, o processo de desflorestamento tem usado correntões5, lâminas de tratores, fogo total
ou fogo em coivaras, seguido depois da aração e gradagem6 provocando uma serie de impactos
negativas nas áreas do assentamento em que essas atividades se fazem ativas. O Impacto ambiental
é conceituado na Resolução do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) nº 001 (de
23/01/86), de forma bastante ampla, como:
Art. 1º Para efeito desta Resolução, considera-se impacto ambiental qualquer alteração das
propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de
matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam:
I - a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
II - as atividades sociais e econômicas;
III - a biota;
IV - as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente;
V - a qualidade dos recursos ambientais
O assentamento Estrela Dalva assim como o Nordeste e no Cariri paraibano é uma reflexo das
atividades humanas que ali se instalaram e se desenvolveram e que, sobretudo degradaram e
degradam o meio ambiente com as suas atividades econômicas.
Depois do gado e do algodão, o assentamento passou por outros ciclos de substituição da vegetação
da caatinga (desflorestamento). Foram ocasionados por diferentes ações de ordem governamental,
muitas vezes fruto de ações de políticas públicas erradamente criadas, erradamente dimensionadas,
erradamente implantadas e erradamente monitoradas.
Tanto nos ciclos de desflorestamento, como de extrativismo sempre há o mesmo erro e a mesma
imprevidência: nunca se perguntou para que e para quem se produzia. Sabia-se apenas que era em
nome de um “desenvolvimento” da região (PEREIRA, 2006).
É possível perceber que a retirada da vegetação provoca sérios problemas como a erosão, o
assoreamento de rios e reservatórios de água, a diminuição da fertilidade do solo e das chuvas, o
4
Processo que consiste em amontoar ou empilhar o material derrubado, em leiras ou camadas contínuas,
espaçada uma das outras.
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Consistem na fixação, entre dois tratores, de gigantescas correntes, pesando toneladas, para a derrubada
de hectares de mata, indiscriminadamente. É uma técnica extremamente nociva para as árvores.
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Etapa de preparação do solo para cultivo agrícola posterior à aração.
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uso contínuo errôneo dos solos ocasionou, a formação de uma espécie de “talco ou goma” na
superfície do solo, denunciando o comprometimento da estrutura do mesmo. Esses fatos elevam a
susceptibilidade ambiental no meio físico frágil do Cariri, provocando também fragilidades
econômicas e sociais.
Nesta análise, cabe reforçar que a política pública de reforma agrária para as condições do Cariri
Paraibano está induzindo a redução da cobertura florestal pelo desflorestamento e desmate
acentuado das parcelas, das áreas coletivas e das reservas legais ao não promover a adequada
sustentabilidade dos assentados nos PA’s, que procuram na fonte florestal, estratégias de
sobrevivência. Por outro lado, quando existem recursos públicos advindos de outra política pública,
como o PRONAF, e que deveriam minimizar este quadro, este crédito é usado de forma inadequada
desde a concepção dos projetos. Ou seja, um recurso público, que deveria ser utilizado para fins de
produção, está, na verdade, desvirtuando esta produção pela degradação de um dos fatores de
produção que é o solo. A instituição de crédito esquiva-se, alegando que não patrocina desmates ou
desflorestamentos, mas aceita projetos que incluem estas modalidades como correntões, lâminas de
tratores, fogo total ou fogo em coivaras, seguido depois da aração nas suas planilhas.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A incapacidade governamental em dar aos assentados suporte técnico faz com que a atividade
florestal no assentamento Estrela Dalva acentue os processos de desmatamento e desflorestamento,
embora antigas e degradantes, essas atividades exercem marcante influência no quadro de empregos
diretos e indiretos, gerados principalmente no período seco. Assim, o meio ambiente nos
assentamentos rurais é posto como segundo ou terceiro plano, o que acarreta problemáticas difíceis
de serem revertidas, ou até mesmo, uma sucessão de períodos de estagnação econômica, provocada
pela escassez de matéria-prima.
A falta de atuação das resoluções ambientais pelo Estado encaminha para um ritmo de devastação, é
possível que em determinados locais no assentamento Estrela Dalva já possam ser identificados
núcleos de desertificação. No entanto, estes dispositivos legais, não têm sido usados como
restritivos no surgimento de novos PA’s e na adeqüabilidade dos já existentes. No momento em
que este trabalho foi escrito ou que está sendo lido, é cabível lembrar que dezenas de hectares de
caatinga foram derrubadas em nome de propostas agrícolas ou forrageiras, de sustentabilidade ou de
geração de renda.
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É necessária uma proposta de política pública mais realista e direcionada, através da conciliação
do aspecto econômico e os recursos ambientais existentes e que permanece sempre a premissa do
resgate e às inovações de tecnologias que possam reduzir ou eliminar a pressão dos parcelamentos
junto aos recursos naturais e conseqüentemente o surgimento ou acentuação dos passivos
ambientais e a degradação dos ativos ambientais existentes.
Portanto as políticas públicas e a questão ambiental consideram-se imbricadas onde ambos são
tratados dentro de preceitos que enfatizam a qualidade de vida das populações.
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AUSÊNCIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DEGRADAÇÃO AMBIENTAL