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ANO IX SÃO LUÍS – MA, 11 DE MAIO DE 2015 EDIÇÃO N° 1166
13 PÁGINAS
PGPAF anuncia descontos em 19 culturas agrícolas
Entre 10 de maio a 9 de junho, 19 culturas agrícolas
terão descontos do Programa de Garantia de Preços para
a Agricultura Familiar (PGPAF). Neste período, os produtores estarão amparados quando os produtos listados estiverem com valor de mercado abaixo do preço de garantia
– as referências são os valores praticados no mercado em
abril deste ano.
As culturas são: algodão em caroço, babaçu (amêndoa), borracha natural cultivada, borracha natural extrativa, cacau (amêndoa), cana de açúcar, feijão, laranja, leite,
mamona, manga, mangaba, pequi, piaçava (fibra), raiz de
mandioca, sorgo, trigo, triticale e uva.
ATOS ADMINISTRATIVOS
AVISOS
Prefeitura Municipal de Barreirinhas.................................................................................................................2
Prefeitura Municipal de São Mateus.................................................................................................................2
Prefeitura Municipal de Jatobá..........................................................................................................................3
EXTRATOS
Prefeitura Municipal de Ribamar Fiquene.........................................................................................................4
Prefeitura Municipal de São José de Ribamar..................................................................................................4
Prefeitura Municipal de Colinas.........................................................................................................................4
Prefeitura Municipal de Cajapió........................................................................................................................5
Prefeitura Municipal de Tuntum.........................................................................................................................5
EDITAL
Prefeitura Municipal de Alto Parnaíba...............................................................................................................5
TERMO
Prefeitura Municipal de Cajapió........................................................................................................................8
PORTARIA
Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida................................................................................................8
Prefeitura Municipal de Alto Parnaíba...............................................................................................................8
RESOLUÇÃO
Prefeitura Municipal de São José de Ribamar................................................................................................10
Prefeitura Municipal de Alto Parnaíba.............................................................................................................11
DECRETO
Prefeitura Municipal de Porto Franco..............................................................................................................11
Prefeitura Municipal de Alto Parnaíba............................................................................................................ 12
e-mail: [email protected]
2
JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1166
www.famem.org.br
SÃO LUÍS-MA, 11 DE MAIO DE 2015
PGPAF anuncia descontos em 19 culturas agrícolas
Entre 10 de maio a 9 de junho, 19 culturas agrícolas
terão descontos do Programa de Garantia de Preços para
a Agricultura Familiar (PGPAF). Neste período, os produtores estarão amparados quando os produtos listados estiverem com valor de mercado abaixo do preço de garantia
– as referências são os valores praticados no mercado em
abril deste ano.
As culturas são: algodão em caroço, babaçu (amêndoa), borracha natural cultivada, borracha natural extrativa, cacau (amêndoa), cana de açúcar, feijão, laranja, leite,
mamona, manga, mangaba, pequi, piaçava (fibra), raiz de
mandioca, sorgo, trigo, triticale e uva.
O PGPAF é calculado todo mês pela Companhia Na-
cional de Abastecimento (Conab) e divulgado pela Secretaria da Agricultura Familiar (SAF). De acordo com o governo, agricultores familiares que têm parcelas de operações
de investimento do Programa Nacional de Fortalecimento
da Agricultura Familiar (Pronaf) terão desconto correspondente à média dos bônus do feijão, leite, mandioca e milho.
Bônus por Estado
Em maio, 10 estados terão bônus com base na cesta de produtos. Alagoas (1,90%), Bahia (3,25%), Ceará
(1,75%), Pernambuco (3,30%), Paraíba (1,70%), Rondônia (0,34%), Mato Grosso do Sul (6,24%), Espírito Santo
(10,46%), São Paulo (3,82%) e Sergipe (4,25%).
Agência CNM, com informações do Portal Brasil
ATOS ADMINISTRATIVOS
AVISOS
Prefeitura Municipal de Barreirinhas
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL (SRP) 013/2015
- A COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO DE BARREIRINHAS
(MA), localizada na Avenida Joaquim Soeiro de Carvalho, s/n, Centro, Barreirinhas (MA), comunica aos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial (SRP) nº 013/2015, no dia
25.05.2015, às 10 horas, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS
PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRO ELETRÔNICOS
PARA ESTRUTURAÇÃO DO LABORATÓRIO DE MULTIMÍDIA DA
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO, MEDIANTE
ASSINATURA DE ATA COM FORÇA DE CONTRATO, TUDO CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E CONDIÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I, DO PRESENTE
EDITAL, cujo valor máximo estimado R$32.574,00 (trinta e dois mil,
quinhentos e setenta e quatro reais). O edital poderá ser obtido ou
consultado na Comissão Central de Licitação, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h. No primeiro caso, mediante o
recolhimento do valor de R$20,00 (vinte reais), através de DAM, exclusivamente para ressarcimento do custo de reprodução do edital.
Barreirinhas (MA), 08 de maio de 2015 José de Ribamar Launé
Prefeitura Municipal de São Mateus
AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇO Nº 22/2015. A Prefeitura Municipal de SÃO MATEUS/MA avisa aos interessados que
fará realizar Licitação na seguinte modalidade e condições. Modalidade: Tomada de Preço. Tipo de licitação: Menor Preço Global, que
será regida pela Lei nº 8.666/93, suas alterações. Objeto: Prestação
de Serviço CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS NA RUA DA GRANJA, NO
POVOADO FLORESTA E NO POVOADO TIMBAÚBA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS. ABERTURA: 28 de Maio de 2015, as 08:30
(oito horas e trinta minutos), na sala da Comissão Permanente de
Licitação, sito na Praça da Matriz Nº 42, Centro - SÃO MATEUS/MA.
Fonte de Recursos: RECURSO PROPRIO .Participarão da Licitação
todas as firmas especializadas no ramo, que comprovem possuir os
requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital, para a execução de seus objetivos, perante a Comissão Permanente de Licitação.
Maiores informações poderão ser obtidas na Sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço acima, no horário das 8:00 (oito)
às 12:00 (doze) horas, de segunda à sexta-feira. SÃO MATEUS-MA,
07 de Maio de 2015 Carlos Teixeira de Sousa Presidente da CPL
AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇO Nº 23/2015. A Prefeitura Municipal de SÃO MATEUS/MA avisa aos interessados que fará
realizar Licitação na seguinte modalidade e condições. Modalidade:
Tomada de Preço. Tipo de licitação: Menor Preço Global, que será
regida pela Lei nº 8.666/93, suas alterações. Objeto: Prestação de
Serviço MELHORAMENTO DE ESTRADAS VICINAIS COM INICIO
NA BR 135, PASSANO PELO POVOADO LAGO VERDE ATÉ O POVOADO ALTO DO BODE. ABERTURA: 28 de Maio de 2015, as 10:30
(dez horas e trinta minutos), na sala da Comissão Permanente de
Licitação, sito na Praça da Matriz Nº 42, Centro - SÃO MATEUS/MA.
Fonte de Recursos: RECURSO PROPRIO e Convênio 1020091-19
MAPA .Participarão da Licitação todas as firmas especializadas no
ramo, que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação
exigidos no edital, para a execução de seus objetivos, perante a Comissão Permanente de Licitação. Maiores informações poderão ser
obtidas na Sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço
acima, no horário das 8:00 (oito) às 12:00 (doze) horas, de segunda
à sexta-feira. SÃO MATEUS-MA, 07 de maio de 2015 Carlos Teixeira
de Sousa Presidente da CPL
AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇO Nº 24/2015. A Prefeitura Municipal de SÃO MATEUS/MA avisa aos interessados que fará
realizar Licitação na seguinte modalidade e condições. Modalidade:
Tomada de Preço. Tipo de licitação: Menor Preço Global, que será
regida pela Lei nº 8.666/93, suas alterações. Objeto: Prestação de
EXPEDIENTE
FEDERAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO MARANHÃO
Responsável: Gláucio de Sousa Ericeira
Contatos: 2109-5400 E-mail: [email protected]
Editoração: Fabio Dezenho (98) 8196-5966 / 8774-1850
e-mail: [email protected]
SÃO LUÍS-MA, 11 DE MAIO DE 2015
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Serviço Elaboração de Projeto Executivo da Obra de Melhoramento
de Estradas Vicinais nos trechos : Trecho I BR 135 ao Povoado São
Jose com extensão : 4,28 km , Trecho II OVOADO São Jose ate o
Povoado Mangueira com extensão =1,33 km, Trecho III : Pov São
Pedro ate o Local da Jazida de Aterro com extensão = 9,95 km e
Trecho IV : Bifurcação após o Povoado Mata do Boi, passando pelo
Povoado Batoque até o Pov Campinho com extensão =2,751 km,
pertencentes ao município de São Mateus-Ma , com extensão total
de =18.96 km. ABERTURA: 28 de Maio de 2015, as 14:30 (quatorze
horas e trinta minutos), na sala da Comissão Permanente de Licitação, sito na Praça da Matriz Nº 42, Centro - SÃO MATEUS/MA. Fonte
de Recursos: RECURSO PROPRIO e Convênio CODEVASF .Participarão da Licitação todas as firmas especializadas no ramo, que
comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos
no edital, para a execução de seus objetivos, perante a Comissão
Permanente de Licitação. Maiores informações poderão ser obtidas
na Sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço acima,
no horário das 8:00 (oito) às 12:00 (doze) horas, de segunda à sexta-feira. SÃO MATEUS-MA, 07 de maio de 2015 Carlos Teixeira de
Sousa Presidente da CPL
AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇO Nº 25/2015. A Prefeitura Municipal de SÃO MATEUS/MA avisa aos interessados que fará
realizar Licitação na seguinte modalidade e condições. Modalidade:
Tomada de Preço. Tipo de licitação: Menor Preço Global, que será
regida pela Lei nº 8.666/93, suas alterações. Objeto: Prestação de
Serviço de Obra de Melhoramento de Estradas Vicinais nos trechos :
Trecho I BR 135 ao Povoado São Jose com extensão : 4,28 km , Trecho II OVOADO São Jose ate o Povoado Mangueira com extensão
=1,33 km, Trecho III : Pov São Pedro ate o Local da Jazida de Aterro
com extensão = 9,95 km e Trecho IV : Bifurcação após o Povoado
Mata do Boi, passando pelo Povoado Batoque até o Pov Campinho
com extensão =2,751 km, pertencentes ao município de São Mateus-Ma , com extensão total de =18.96 km. ABERTURA: 28 de Maio de
2015, as 16:00 (dezesseis horas ), na sala da Comissão Permanente
de Licitação, sito na Praça da Matriz Nº 42, Centro - SÃO MATEUS/
MA. Fonte de Recursos: RECURSO PROPRIO e Convênio CODEVASF .Participarão da Licitação todas as firmas especializadas no
ramo, que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação
exigidos no edital, para a execução de seus objetivos, perante a Comissão Permanente de Licitação. Maiores informações poderão ser
obtidas na Sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço
acima, no horário das 8:00 (oito) às 12:00 (doze) horas, de segunda
à sexta-feira. SÃO MATEUS-MA, 07 de maio de 2015 Carlos Teixeira
de Sousa Presidente da CPL
AVISO DE LICITAÇÃO. Pregão Presencial Nº 141/2015. A Prefeitura Municipal de SÃO MATEUS/MA avisa aos interessados que fará
realizar Licitação na seguinte modalidade e condições. Modalidade:
Pregão Presencial. Tipo de licitação: Menor Preço Global, que será
regida pela Lei nº 8.666/93 , suas alterações e Lei 10.520/02. Objeto:
Aquisição de Pneus para a Secretaria de Educação do município
de São Mateus-Ma ,. ABERTURA: 22 de Maio de 2015, as 08:30
(oito horas e trinta minutos ), na sala da Comissão Permanente de
Licitação, sito na Praça da Matriz Nº 42, Centro - SÃO MATEUS/MA.
Fonte de Recursos: RECURSO PROPRIO ,FUNDEBM MDE , QSE ,
PNATE .Participarão da Licitação todas as firmas especializadas no
ramo, que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação
exigidos no edital, para a execução de seus objetivos, perante a Comissão Permanente de Licitação. Maiores informações poderão ser
obtidas na Sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço
acima, no horário das 8:00 (oito) às 12:00 (doze) horas, de segunda
à sexta-feira. SÃO MATEUS-MA, 07 de maio de 2015 Carlos Teixeira
de Sousa Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO. Pregão Presencial Nº 142/2015. A Prefeitura Municipal de SÃO MATEUS/MA avisa aos interessados que fará
realizar Licitação na seguinte modalidade e condições. Modalidade:
Pregão Presencial. Tipo de licitação: Menor Preço Global, que será
regida pela Lei nº 8.666/93 , suas alterações e Lei 10.520/02. Objeto:
JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1166
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Aquisição de Pneus para a Secretaria de Saúde do município de São
Mateus-Ma ,. ABERTURA: 22 de Maio de 2015, as 10:30 (dez horas
e trinta minutos ), na sala da Comissão Permanente de Licitação, sito
na Praça da Matriz Nº 42, Centro - SÃO MATEUS/MA. Fonte de Recursos: RECURSO PROPRIO ,FFMS, PAB .Participarão da Licitação
todas as firmas especializadas no ramo, que comprovem possuir os
requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital, para a execução de seus objetivos, perante a Comissão Permanente de Licitação.
Maiores informações poderão ser obtidas na Sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço acima, no horário das 8:00 (oito)
às 12:00 (doze) horas, de segunda à sexta-feira. SÃO MATEUS-MA,
07 de maio de 2015 Carlos Teixeira de Sousa Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO. Pregão Presencial Nº 143/2015. A Prefeitura Municipal de SÃO MATEUS/MA avisa aos interessados que fará
realizar Licitação na seguinte modalidade e condições. Modalidade:
Pregão Presencial. Tipo de licitação: Menor Preço Global, que será
regida pela Lei nº 8.666/93 , suas alterações e Lei 10.520/02. Objeto: QUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER A DEMANDA
DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO DOMICILIAR DO MUNICÍPIO
DE SÃO MATEUS-MA ,. ABERTURA: 22 de Maio de 2015, as 14:30
(quatorze horas e trinta minutos ), na sala da Comissão Permanente
de Licitação, sito na Praça da Matriz Nº 42, Centro - SÃO MATEUS/
MA. Fonte de Recursos: RECURSO PROPRIO ,FMS, atenção domiciliar .Participarão da Licitação todas as firmas especializadas no
ramo, que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação
exigidos no edital, para a execução de seus objetivos, perante a Comissão Permanente de Licitação. Maiores informações poderão ser
obtidas na Sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço
acima, no horário das 8:00 (oito) às 12:00 (doze) horas, de segunda
à sexta-feira. SÃO MATEUS-MA, 07 de maio de 2015 Carlos Teixeira
de Sousa Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO. Pregão Presencial Nº 144/2015. A Prefeitura Municipal de SÃO MATEUS/MA avisa aos interessados que fará
realizar Licitação na seguinte modalidade e condições. Modalidade:
Pregão Presencial. Tipo de licitação: Menor Preço Global, que será
regida pela Lei nº 8.666/93 , suas alterações e Lei 10.520/02. Objeto:
QUISIÇÃO DE VEICULO TIPO PASSEIO PARA ATENÇÃO BASICA
DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS-MA ,. ABERTURA: 22 de Maio de
2015, as 16:00 (dezesseis horas ), na sala da Comissão Permanente
de Licitação, sito na Praça da Matriz Nº 42, Centro - SÃO MATEUS/
MA. Fonte de Recursos: RECURSO PROPRIO ,FMS, PAB .Participarão da Licitação todas as firmas especializadas no ramo, que
comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos
no edital, para a execução de seus objetivos, perante a Comissão
Permanente de Licitação. Maiores informações poderão ser obtidas
na Sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço acima,
no horário das 8:00 (oito) às 12:00 (doze) horas, de segunda à sexta-feira. SÃO MATEUS-MA, 07 de maio de 2015 Carlos Teixeira de
Sousa Pregoeiro
Prefeitura Municipal de Jatobá
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2015/CPL - A Comissão Permanente
de Licitação-CPL, torna público que realizará às 09:00 horas do dia
27 de maio de 2015, na Prefeitura Municipal, situada na Praça de
Eventos Maria Rita, nº 351A - Centro, Jatobá-MA, Licitação do tipo
Menor Preço, sob o Regime de Empreitada por Preço Global, para
contratação de empresa especializada nos Serviços de Engenharia
para implantação da Infraestrutura da Orla no Lago do Pov. Cachimbos–1ª Etapa. Objeto do Contrato de Repasse nº 783344/2013/MINISTERIO DO TURISMO/CAIXA– PROCESSO Nº 2654.100415967/2013, na forma da Lei Federal nº 8.666/93. Este Edital e seus
anexos estão à disposição das 08:00 às 12:00 horas, no endereço
acima citado, onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtido mediante o recolhimento da importância de R$ 50,00 (cinqüenta
reais), feito, exclusivamente, através de depósito na conta da Prefeitura no Banco do Brasil. Esclarecimentos adicionais, no mesmo
endereço. Jatobá-MA, 06 de maio de 2015. Jonatha Lima Rodrigues,
e-mail: [email protected]
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JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1166
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Presidente-CPL.
EXTRATOS
Prefeitura Municipal de Ribamar Fiquene
EXTRATO DE CONTRATO Nº 201504100082015. PARTES: Prefeitura Municipal de Ribamar Fiquene, através da Secretaria Municipal
de Educação e a empresa OLHO D’ÁGUA EMPREENDIMENTOS
LTDA - ME. OBJETO: Contratação de empresa especializada para
prestação dos serviços de locação de veículo para o transporte
escolar deste Município visando o atendimento das necessidades
da Secretaria Municipal de Educação durante o exercício vigente,
conforme especificações contidas no processo licitatório modalidade Pregão Presencial nº 008/2015 e proposta apresentada. BASE
LEGAL: Lei nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 06/2013 e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666/93. VALOR:
R$ 625.000,00(seiscentos e vinte e cinco mil reais). VIGÊNCIA: 10
meses a partir da data da sua assinatura. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10 - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAMAR FIQUENE;
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; 12.361.0026.2018 - MANUTENÇÃO PROGRAMA TRANSPORTE ESCOLAR;
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA. 10 - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAMAR FIQUENE;
06 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE;
12.361.0024.2-024 - MANUTENÇÃO PROGRAMA TRANSPORTE ESCOLAR; 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
– PESSOA JURIDICA. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAMAR
FIQUENE; 05 – FUNDEB; 12.361.0024.2-031 - MANUTENÇÃO DO
FUNDEB – 40 %; 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
– PESSOA JURIDICA.SIGNATÁRIOS: Sr. Antônio da Silva Cardoso
– Secretário Municipal de Educação, pela Contratante e o Sr. Ismael Santos Costa – Representante Legal, pela contratada. DATA DA
ASSINATURA: 10 de abril de 2015. Ribamar Fiquene (MA), em 10
de abril de 2015. Sr. Antônio da Silva Cardoso. Secretário Municipal
de Educação.
Prefeitura Municipal de São José de Ribamar
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
055/2014. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2392/2014 - SEMUS.
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE RIBAMAR/
MA E A EMPRESA SOLUMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA. OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação por mais 06 (seis) meses
do prazo da vigência do contrato nº 055/2014, ficando sua vigência
até 30 de junho de 2015. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/1993
e suas posteriores alterações. DATA DA ASSINATURA: 30.12.2014.
SIGNATARIOS: DALILA DE NAZARÉ VASCONCELOS DOS SANTOS – Secretária Municipal de Saúde, ARLENE ROCHA DA SILVA
NETA – Coordenadora do Fundo Municipal de Saúde, como contratante e a empresa SOLUMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, representada neste ato por
seu representante legal, Danilo Ferreira Lamounier, como Locador .
São Jose de Ribamar (MA)
Prefeitura Municipal de Colinas
EXTRATO DE 2º TERMO ADITIVO DE CONTRATO ORIGINÁRIO. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Colinas/MA. CNPJ:
06.113.682/0001-25, CONTRATADO: Gustavo Luis P. M. Costa –
CRC/MA: 10772/O-2; OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por
objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato originário por
mais 11 (onze) meses, referente ao Convite nº 010/2014; DIPLOMA
LEGAL: Art. 57, Inciso I, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93; Colinas/MA,
31 de Janeiro de 2015. Antônio Carlos Pereira de Oliveira – Prefeito
Municipal.
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIPOR POR EMPREITADA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 4005.0402-0001/2015. TOMADA DE PREÇOS:
SÃO LUÍS-MA, 11 DE MAIO DE 2015
Nº 007/2015. REFERÊNCIA: CONTRATANTE: Prefeitura Municipal
de Colinas – MA. REPRESENTANTE: Antônio Carlos Pereira de
Oliveira. OBJETO: Prestação de serviços de conclusão da obra de
recuperação e ampliação da infra estrutura turística da Praça da Alegria, bairro Serrinha, na sede do Município. DATA DA ASSINATURA:
05.05.2015. CONTRATADO: E & E CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
LTDA - ME, estabelecida na Av. Ivar Saldanha, 1106 Centro Santa
Rita – MA, CNPJ: 20.744.068/0001-92. REPRESENTANTE: Edivaldo Fraga Silva. VALOR DO CONTRATO. R$ 150.494,03 (Cento e
cinquenta mil quatrocentos e noventa e quatro reais e três centavos).
PRAZO DE EXECUÇÃO: 120 (cento e vinte) dias. BASE LEGAL: Lei
Federal 8.666/93. Antônio Carlos Pereira de Oliveira – Prefeito.
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR EMPREITADA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 4005.0402-0002/2015. TOMADA DE PREÇOS:
Nº 008/2015. REFERÊNCIA: CONTRATANTE: Prefeitura Municipal
de Colinas – MA. REPRESENTANTE: Antônio Carlos Pereira de Oliveira. OBJETO: Prestação de serviços de conclusão da obra de pavimentação em pedra paralelepípedo e drenagem superficial (meio
fio e sarjeta) no Município. DATA DA ASSINATURA: 05.05.2015.
CONTRATADO: E & E CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME,
estabelecida na Av. Ivar Saldanha, 1106 Centro Santa Rita – MA,
CNPJ: 20.744.068/0001-92. REPRESENTANTE: Edivaldo Fraga Silva. VALOR DO CONTRATO. R$ 590.080,12 (quinhentos e noventa
mil e oitenta reais e doze centavos). PRAZO DE EXECUÇÃO: 150
(cento e cinquenta) dias. BASE LEGAL: Lei Federal 8.666/93. Antônio Carlos Pereira de Oliveira – Prefeito.
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR EMPREITADA. PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº: 4040.1902.0001/2015. CONCORRÊNCIA
PÚBLICA: Nº 001/2015. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de
Colinas - MA REPRESENTANTE: Antônio Carlos Pereira de Oliveira.
OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de
construção de uma praça ecológica ás margens do Rio Itapecurú
na sede do município. DATA DA ASSINATURA: 05/05/2015. E & E
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME, estabelecida na AV. Ivar
Saldanha n.º 1106, Cep:65.145-000, Bairro Centro, Santa Rita – MA
CNPJ: 20.744.068/0001-92. REPRESENTANTE: Sr. Edivaldo Fraga
Silva, VALOR DO CONTRATO: R$ 349.900,00 (Trezentos e quarenta e nove mil e novecentos reais). PRAZO DE EXECUÇÃO: 120
(cento e vinte) dias. BASE LEGAL: Lei Estadual n° 8.666/93. Antônio
Carlos Pereira de Oliveira – Prefeito
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
FORNECIMENTO. PREGÃO PRESENCIAL: Nº 019/2015. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de COLINAS – MA REPRESENTANTE:
ANTONIO CARLOS PEREIRA DE OLIVEIRA, OBJETO: Fornecimento de materiais esportivos diversos para atender as necessidades
das Secretarias Municipais. DATA DA ASSINATURA: 05/05/2015.
CONTRATADO: A.G.M. - LUSTOSA, Av. Dr. Osano Brandão Centro
Colinas - MA, CNPJ: 11.107.729/0001-88 INSC. EST. 127084576.
REPRESENTANTE: Ana Gorete Martins Lustosa, VALOR DO CONTRATO. Lote I R$ 125.530,00 (cento e vinte e cinco mil e quinhentos
e trinta reais). VIGÊNCIA: 31/12/2015. BASE LEGAL: Lei Federal
nº 10.520/02 e Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. Antônio Carlos
Pereira de Oliveira – Prefeito.
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
FORNECIMENTO. PREGÃO PRESENCIAL: Nº 019/2015. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de COLINAS – MA REPRESENTANTE: ANTONIO CARLOS PEREIRA DE OLIVEIRA, OBJETO:
Fornecimento de materiais para uso no núcleo de apoio a Saúde da
Família – NASF para atender as necessidades da secretaria municipal de saúde. DATA DA ASSINATURA: 05/05/2015. CONTRATADO:
A.G.M. - LUSTOSA, Av. Dr. Osano Brandão Centro Colinas - MA,
CNPJ: 11.107.729/0001-88 INSC. EST. 127084576. REPRESENTANTE: Ana Gorete Martins Lustosa, VALOR DO CONTRATO. Lote
II R$ 105.984,20 (cento e cinco mil novecentos e oitenta e quatro
e-mail: [email protected]
SÃO LUÍS-MA, 11 DE MAIO DE 2015
www.famem.org.br
reais e vinte). VIGÊNCIA: 31/12/2015. BASE LEGAL: Lei Federal nº
10.520/02 e Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. Antônio Carlos Pereira de Oliveira – Prefeito.
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
FORNECIMENTO. PREGÃO PRESENCIAL: Nº 019/2015. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de COLINAS – MA REPRESENTANTE:
ANTONIO CARLOS PEREIRA DE OLIVEIRA, OBJETO: Fornecimento de materiais esportivos diversos, educacionais e de apoio,
artigos diversos para montagem de brinquedoteca para atender as
necessidades da secretaria municipal de assistência social. DATA DA
ASSINATURA: 05/05/2015. CONTRATADO: A.G.M. - LUSTOSA, Av.
Dr. Osano Brandão Centro Colinas - MA, CNPJ: 11.107.729/000188 INSC. EST. 127084576. REPRESENTANTE: Ana Gorete Martins
Lustosa, VALOR DO CONTRATO. Lote III R$ 35.556,50 (trinta e cinco mil quinhentos e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos).
VIGÊNCIA: 31/12/2015. BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02 e
Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. Antônio Carlos Pereira de Oliveira – Prefeito.
EXTRATO. TERMO DE ADJUDICAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL
Nº 027/2015. pelo presente termo considerada a ata de julgamento
do processo em epígrafe, adjudico o objeto à proponente abaixo registrada: EMPRESA: CAPE – CENTRO DE ADMINSITRAÇÃO PÚBLICA E EMPRESARIAL, Estabelecida Á Rua Marechal Deodoro,
857, Conj: 1405, 12 Andar, Centro, Curitiba - PR , CEP: 80.060.010,
CNPJ: 08.842.580/0001-76, INSC. EST: 525007-3
MENOR PREÇO /ITEM
VALOR
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REALIZAÇÃO DE 16 (DEZESSEIS) R$ 203.200,00
CURSOS DE CAPACITAÇÃO PARA MULHERES COLINENSES SENDO 04
CURSOS DE CORTE E COSTURA, 04 CURSOS DE INFORMÁTICA, 04
CURSOS DE PRODUÇÃO DE DOCES E SALGADOS E 04 CURSOS DE
ARTESANATO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO.
Colinas – MA, 04 de maio de 2015. Francisco Alex Campos Pedrosa
- Pregoeiro Oficial do Município
Prefeitura Municipal de Cajapió
EXTRATO DO CONTRATO N° 002/2015-SEMAD, ORIGEM: Tomada de Preço n° 002, CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Cajapió/MA, CONTRATADA: A.M. DE FREITAS AIRELI - ME, OBJETO:
Contratação de pessoa jurídica para reforma das Escolas Municipais
João Teixeira, Rio Amazonas e Denizard Almeida e Silva VALOR TOTAL: R$ 211.476,57 (Duzentos e onze mil, quatrocentos e setenta
e seis e cinquenta e sete centavos), PROGRAMA DE TRABALHO:
Unidade Orçamentária : 0601 – Secretaria Municipal de Educação;
12 361 0123 1.015 – Construção e Ampliação de Unidades Escolares
– 4.4.90.51 – Obras e Instalações, VIGÊNCIA: data início 29/04/2015
á 31/12/2015. DATA DE ASSINATURA: 29/04/2015. Prefeito Municipal: Raimundo Nonato Silva.
EXTRATO DO CONTRATO N° 003/2015-SEMAD, ORIGEM: Tomada
de Preço n° 003, CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Cajapió/
MA, CONTRATADA: A.M. DE FREITAS AIRELI - ME, OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para reforma do prédio sede da Prefeitura Municipal de Cajapió/MA, VALOR TOTAL: R$ 79.316.22 (Setenta e nove mil, trezentos e dezesseis reais e vinte e dois centavos),
PROGRAMA DE TRABALHO: Unidade Orçamentária : 0501 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Rural; 15 452
0161 2.009 – Conservação e Restauração de Logradouros e Prédios
Públicos – 4.4.90.51 – Obras e Instalações, VIGÊNCIA: data início
29/04/2015 á 31/12/2015. DATA DE ASSINATURA: 29/04/2015. Prefeito Municipal: Raimundo Nonato Silva.
Prefeitura Municipal de Tuntum
EXTRATO DA TOMADA DE PREÇOS nº 001/2015; Parte Contratante: Câmara Municipal de Tuntum/MA, CNPJ n. 35.156.488/0001-25,
com sede na Praça Eurico Ribeiro, s/n Centro, Tuntum/MA. Parte
Contratada: CARLOS SEABRA E ERIKO JOSÉ ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n. 05.880.568/000-68, registrada na OAB/MA
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sob o n. 112, com sede na Rua dos Sapotis, quadra 73, n. 15, Renascença I, São Luis/MA. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica
para prestação de serviços de Assessoria e Consultoria Jurídica para
Câmara Municipal de Tuntum/MA; BASE LEGAL: lei nº 8.666/93 e
suas alterações subsequentes; PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze)
meses; VALOR GLOBAL: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.001 – Câmara Municipal; FUNÇÃO:
01 – Legislativa; SUB-FUNÇÃO: 031 – Ação Legislativa; PROGRAMA: 0001– LEGISLAÇÃO INTEGRADA; SUB-PROGRAMA: 2.002 –
FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS DE APOIO A CÂMARA; ELEMENTO: 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica;
DATA DE ASSINATURA: 16 de março de 2015; FORO: Comarca de
Tutum/MA; ASSINATURAS: Nelson Silva de Almeida, Presidente da
Câmara Municipal de Tuntum-MA e Carlos Seabra, titular, pela contratada.
EDITAL
Prefeitura Municipal de Alto Parnaíba
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE ALTO PARNAÍBA-MARANHÃO – CMDCA Praça
Homerino Duarte Segadilha CEP: 65800-000-Alto Parnaíba-MAELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAREDITAL Nº
001/2015 A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ALTO PARNAÍBA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida
pela LEI DO EXECUTIVO Nº 039/2015. “ Altera os arts. 17, 22 inciso
VI ,23 e 28 da Lei 031 de 18 de fevereiro de 2001, que criou o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, para dispor sobre os
Conselhos Tutelares em consonância com a Lei Federal nº
12.696/12.”, torna público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO
para o Processo de Escolha em Data Unificada para membros do
Conselho Tutelar para o quadriênio 2016/2019, aprovado pela RESOLUÇÃO Nº001/2015, do CMDCA local. 1. DO PROCESSO DE
ESCOLHA: 1.1. O Processo de Escolha em Data Unificada é disciplinado pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente),
Resolução nº 170/2015 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, assim como pelas Lei Municipal
nº039/2015 e Lei Nº031 de 18 de fevereiro de 2001e Resolução
nº001/2015, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Alto Parnaíba-MA, sendo realizado sob a responsabilidade deste e fiscalização do Ministério Público;1.2. Os membros
do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do município, em
data de 04 de outubro de 2015, sendo que a posse dos eleitos e seus
respectivos suplentes ocorrerá em data de 10 de janeiro de 2016;1.3.
Assim sendo, como forma de dar início, regulamentar e ampla visibilidade ao Processo de Escolha em Data Unificada para membros do
Conselho Tutelar para o quatriênio 2016/2019, torna público o presente Edital, nos seguintes termos:2. DO CONSELHO TUTELAR:2.1.
O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 05 (cinco)
membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de 04
(quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de escolha com os demais pretendentes;2.2. Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma colegiada, o exercício das atribuições contidas nos art. 18-B, par.
único , 90, §3º, inciso II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei nº
8.069/90, observados os deveres e vedações estabelecidos por este
Diploma, assim como pelas Leis Municipais nº 039/2015 e Lei Nº031
de 18 de fevereiro de 2001;2.3. O presente Processo de Escolha dos
membros do Conselho Tutelar do Município de Alto Parnaíba, Maranhão, visa preencher as 05 (cinco) vagas existentes o colegiado, assim como para seus respectivos suplentes;2.4. Por força do disposto
no art. 5º, inciso II, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de
chapas. 3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR: 3.1. Por força do
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disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, e do Art. 22 Lei Municipal nº
039/2015, os candidatos a membro do Conselho Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: I – Reconhecida
idoneidade moral; II – Idade mínima de 21(vinte e um) anos; III – Residir no município a mais de 02(dois) anos; IV – Estar em plano gozo
de seus direitos políticos; V – Ser alfabetizado; VI – Candidatura individual e sem qualquer vínculo político - partidário; VII – Comprovada participação e aproveitamento em processo de capacitação e
avaliação, ou ainda, comprovada experiência ou especialização
acerca dos direitos infanto-juvenis; VIII - Estar quites com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino); IX - Não ter sido
penalizado com a destituição da função de membro do Conselho Tutelar, nos últimos 05 (cinco) anos;3.2. O preenchimento dos requisitos legais deve ser demonstrado no ato da candidatura.4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO: 4.1. Os membros do
Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação
exclusiva, durante o horário previsto na legislação municipal para o
funcionamento do órgão, sem prejuízo do atendimento em regime de
plantão/sobreaviso, assim como da realização de outras diligências e
tarefas inerentes ao órgão;4.2= O exercício da função de membro do
Conselho Tutelar não configura vínculo empregatício ou estatutário
com o município;4.3. O valor do vencimento é de: R$ 1.182,00 (hum
mil e cento e oitenta e dois reais) mensais que será reajustado na
mesma data e no mesmo percentual em que for reajustada a remuneração do funcionalismo publico municipal, garantindo-lhes ainda: II
– Licença – maternidade; III – Licença – paternidade; IV – Férias de
30(trinta) dias a cada período de 12(doze) meses de efetivo exercício
da função; V – Acesso aos serviços de assistência de previdência
mantidos pelo município; VI – O presidente do Conselho Tutelar terá,
como adicional a representação de 20% (vinte por cento) do salário
base do Conselheiro; VII – Terço de Férias.”;4.3. Se eleito para integrar o Conselho Tutelar o servidor municipal, poderá optar entre o
valor da remuneração do cargo de Conselheiro ou o valor de seus
vencimentos, ficando-lhe garantidos: a) O retorno ao cargo, emprego
ou função que exercia, assim que findo o seu mandato; b) A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para
promoção por merecimento.5. DOS IMPEDIMENTOS:5.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homo afetiva, ou parentes em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme
previsto no art.140, da Lei nº 8.069/90 e art. 15, da Resolução nº
170/2014, do CONANDA;5.2. Existindo candidatos impedidos de
atuar num mesmo Conselho Tutelar e que obtenham votação suficiente para figurarem entre os 05 (cinco) primeiros lugares, considerar-se-á eleito aquele que tiver maior votação; o candidato remanescente será reclassificado como seu suplente imediato, assumindo na
hipótese de vacância e desde que não exista impedimento;5.3. Estende-se o impedimento do conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação
na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca;5.4. É
também impedido de se inscrever no Processo de Escolha unificado
o membro do Conselho Tutelar que: a) tiver sido empossado para o
segundo mandato consecutivo até o dia 10 de janeiro de 2013;b) tiver exercido o mandato, em regime de prorrogação, por período ininterrupto superior a 04 (quatro) anos e meio.6. DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL: 6.1. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente instituirá, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da
publicação do presente Edital, uma Comissão Especial, para a organização e condução do presente Processo de Escolha; 6.2. Compete
à Comissão Especial Eleitoral: a) Analisar os pedidos de registro de
candidatura e dar ampla publicidade à relação dos candidatos inscritos; b) Receber as impugnações apresentadas contra candidatos
que não atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao
impugnante; c) Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa; d) Decidir, em primeira
instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas,
podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras
diligências; e) Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal
das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao
SÃO LUÍS-MA, 11 DE MAIO DE 2015
pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de indeferimento do registro da candidatura, sem prejuízo da imposição das
sanções previstas na legislação local ;f) Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras
de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem; g) Analisar e
decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação; h) Escolher e
divulgar os locais de votação e apuração de votos; i) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação; j) Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência devida,
de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões
tomadas pelo colegiado; k) Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores.6.3. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à plenária do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá,
em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.
7. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA:7.1. O Processo de
Escolha para membros do Conselho Tutelar observará o calendário
anexo ao presente Edital;7.2. O Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fará publicar
editais específicos nos meios de comunicação disponíveis, para
cada uma das fases do processo de escolha de membros do Conselho Tutelar, dispondo sobre: a) Inscrições e entrega de documentos;
b) Relação de candidatos inscritos; c) Relação preliminar dos candidatos considerados habilitados, após a análise dos documentos; d)
Relação definitiva dos candidatos considerados habilitados, após o
julgamento de eventuais impugnações; e) Dia e locais de votação; f)
Resultado preliminar do pleito, logo após o encerramento da apuração; g) Resultado final do pleito, após o julgamento de eventuais
impugnações; eh) Termo de Posse. 8. DA INSCRIÇÃO/ENTREGA
DOS DOCUMENTOS: 8.1. A participação no presente Processo de
Escolha em Data Unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio de
requerimento impresso e/ou formulário eletrônico, e será efetuada no
prazo e nas condições estabelecidas neste Edital; 8.2. A inscrição
dos candidatos será efetuada pessoalmente na sede do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Alto Parnaíba,
Maranhão, localizado na Praça Homerino Duarte Segadilha, S/N
nesta cidade, das 8h às 17h;8.3. Ao realizar a inscrição, o candidato
deverá, obrigatoriamente e sob pena de indeferimento de sua candidatura, apresentar original e cópia dos seguintes documentos: a)
Carteira de identidade ou documento equivalente; b) Título de eleitor,
com o comprovante de votação ou justificativa nas 02(duas) últimas
eleições; c) Certidões negativas cíveis e criminais que comprovem
não ter sido condenado ou estar respondendo, como réu, pela prática de infração penal, administrativa, ou conduta incompatível com a
função de membro do Conselho Tutelar; d) Em sendo candidato do
sexo masculino, certidão de quitação com as obrigações militares; e)
Comprovante de experiência ou especialização na área da infância e
juventude;8.4. A falta ou inadequação de qualquer dos documentos
acima relacionados será imediatamente comunicada ao candidato,
que poderá supri-la até a data-limite para inscrição de candidaturas,
prevista neste Edital;8.5. Os documentos deverão ser entregues em
duas vias para fé e contrafé;8.6. Documentos digitalizados serão
considerados válidos, desde que também apresentados os originais
ou existentes apenas em formato digital;8.7. Eventuais entraves à
inscrição de candidaturas ou à juntada de documentos devem ser
imediatamente encaminhados ao CMDCA e ao Ministério Público;8.8. As informações prestadas e documentos apresentados por
ocasião da inscrição são de total responsabilidade do candidato.9.
ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:9.1. Encerrado o prazo
de inscrição de candidaturas, a Comissão Especial Eleitoral designada pelo CMDCA efetuará a análise da documentação exigida neste
Edital, com a subsequente publicação da relação dos candidatos inscritos;9.2. A relação dos candidatos inscritos e a documentação respectiva serão encaminhadas ao Ministério Público para ciência, após
a publicação referida no item anterior.10. DA IMPUGNAÇÃO ÀS
CANDIDATURAS:10.1. Qualquer cidadão poderá requerer a impugnação de candidato, no prazo estabelecido no Calendário Anexo
contados da publicação da relação dos candidatos inscritos, em peti-
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ção devidamente fundamentada; 10.2. Findo o prazo mencionado no
item supra, os candidatos impugnados serão notificados pessoalmente do teor da impugnação no prazo estipulado no Calendário
Anexo;10.3. A Comissão Especial Eleitoral analisará o teor das impugnações e defesas apresentadas pelos candidatos, podendo solicitar a qualquer dos interessados a juntada de documentos e outras
provas do alegado;10.4. A Comissão Especial Eleitoral terá o prazo
conforme Calendário Anexo, para apresentação de defesa pelos
candidatos impugnados, para decidir sobre a impugnação;10.5. Concluída a análise das impugnações, a Comissão Especial Eleitoral
fará publicar edital contendo a relação preliminar dos candidatos habilitados a participarem do Processo de Escolha em data Unificada;10.6. As decisões da Comissão Especial Eleitoral serão fundamentadas, delas devendo ser dada ciência aos interessados, para
fins de interposição dos recursos previstos neste Edital; 10.7. Das
decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à Plenária
do CMDCA, conforme Calendário Anexo;10.8. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar a relação definitiva dos candidatos habilitados ao pleito, com cópia ao Ministério Público;10.9. Ocorrendo falsidade em qualquer informação ou
documento apresentado, seja qual for o momento em que esta for
descoberta, o candidato será excluído do pleito, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a
devida responsabilização legal.11. DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORAL:11.1. Cabe ao Poder Público, com a colaboração dos órgãos de imprensa locais, dar ampla divulgação ao Processo de Escolha desde o momento da publicação do presente Edital,
incluindo informações quanto ao papel do Conselho Tutelar, dia, horário e locais de votação, dentre outras informações destinadas a
assegurar a ampla participação popular no pleito;11.2. É vedada a
vinculação político-partidária das candidaturas, seja através da indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de
pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação;11.3.
Os candidatos poderão dar início à campanha eleitoral após a publicação da relação definitiva dos candidatos habilitados;11.4. A propaganda eleitoral em vias e logradouros públicos observará, por analogia, os limites impostos pela legislação eleitoral e o Código de
Posturas do Município, garantindo igualdade de condições a todos
os candidatos;11.5. Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas e distribuição de panfletos, desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular;11.6. As instituições públicas ou particulares
(escolas, Câmara de Vereadores, rádio, igrejas etc.) que tenham interesse em promover debates com os candidatos deverão formalizar
convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de
membro do Conselheiro Tutelar;11.7. Os debates deverão ter regulamento próprio, a ser apresentado pelos organizadores a todos os
participantes e à Comissão Especial Eleitoral designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com pelo
menos 05 (cinco) dias de antecedência; 11.8. Cabe à Comissão Especial Eleitoral supervisionar a realização dos debates, zelando para
que sejam proporcionadas iguais oportunidades a todos os candidatos nas suas exposições e respostas;11.9. É vedada a propaganda,
ainda que gratuita, por meio dos veículos de comunicação em geral
(jornal, rádio ou televisão), faixas, outdoors, camisas, bonés e outros
meios não previstos neste Edital;11.10. É dever do candidato portar-se com urbanidade durante a campanha eleitoral, sendo vedada a
propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes;11.11. Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos
de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos;11.12. A violação das regras de campanha importará na cassação do registro da candidatura ou diploma de posse do
candidato responsável, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.12. DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO
CONSELHO TUTELAR:12.1. A eleição para os membros do Conselho Tutelar do Município de Alto Parnaíba, Maranhão, realizar-se-á
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no dia 04 de outubro de 2015, das 08h às 17h, conforme previsto no
art. 139, da Lei nº 8.069/90 e Resolução nº 152/2012, do CONANDA;12.2. A votação deverá ocorrer preferencialmente em urnas eletrônicas cedidas pela Justiça Eleitoral, observadas as disposições
das resoluções aplicáveis expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral
e Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Maranhão;12.3. As cédulas para votação manual serão elaboradas pela Comissão do Especial Eleitoral, adotando parâmetros similares aos empregados pela
Justiça Eleitoral em sua confecção; 12.4. Nas cabines de votação
serão fixadas listas com relação de nomes, codinomes, fotos e número dos candidatos a membro do Conselho Tutelar;12.5. As mesas
receptoras de votos deverão lavrar atas segundo modelo fornecido
pela Comissão Especial Eleitoral, nas quais serão registradas eventuais intercorrências ocorridas no dia da votação, além do número de
eleitores votantes em cada uma das urnas;12.6. Após a identificação,
o eleitor assinará a lista de presença e procederá a votação;12.7. O
eleitor que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação; 12.8. O eleitor poderá votar em apenas um candidato;12.9. No caso de votação manual, votos em mais
de um candidato ou que contenham rasuras que não permitam aferir
a vontade do eleitor serão anulados, devendo ser colocados em envelope separado, conforme previsto no regulamento da eleição;12.10.
Será também considerado inválido o voto:a) cuja cédula contenha
mais de 01 (um) candidato assinalado; b) cuja cédula não estiver
rubricada pelos membros da mesa de votação; c) cuja cédula não
corresponder ao modelo oficial; d) que tiver o sigilo violado. 12.11.
Efetuada a apuração, serão considerados eleitos os 05 (cinco) candidatos mais votados, ressalvada a ocorrência de alguma das vedações legais acima referidas, sendo os demais candidatos considerados suplentes pela ordem de votação;12.11. Em caso de empate na
votação, será verificado o que determina esse Edital, e não constando nenhum critério, será eleito o que mais idade tiver. 13. DAS VEDAÇÕES AOS CANDIDATOS DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA:13.1. Conforme previsto no art. 139, §3º, da Lei nº 8.069/90, é
vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor
bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de
pequeno valor;13.2. É também vedada a prática de condutas abusivas ou desleais que acarretem vantagem indevida ao candidato,
como a “boca de urna” e o transporte de eleitores, dentre outras previstas na Lei nº 9.504/97 (Lei Eleitoral), pois embora não caracterizem crime eleitoral, importam na violação do dever de idoneidade
moral que se constitui num dos requisitos elementares das candidaturas;13.3. Os candidatos que praticarem quaisquer das condutas
relacionadas nos itens anteriores, durante e/ou depois da campanha,
inclusive no dia da votação, terão cassado seu registro de candidatura ou diploma de posse, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil e mesmo criminal, inclusive de terceiros que com eles colaborem;13.4. Caberá à Comissão Especial Eleitoral ou, após sua
dissolução, à Plenária do CMDCA, decidir pela cassação do registro
da candidatura ou diploma de posse, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício
do contraditório e da ampla defesa.14. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL: 14.1. Ao final de todo o Processo, a Comissão Especial
Eleitoral encaminhará relatório ao CMDCA, que fará divulgar nos
meios de comunicação disponíveis, o nome dos 05 (cinco) candidatos eleitos para o Conselho Tutelar e seus respectivos suplentes, em
ordem decrescente de votação. 15. DA POSSE:15.1. A posse dos
membros do Conselho Tutelar será concedida pelo Presidente do
CMDCA local, no dia 10 de janeiro de 2016, conforme previsto na
legislação nacional e municipal que trata da temática;15.2. Além dos
05 (cinco) candidatos mais votados, também devem tomar posse,
pelo menos, 05 (cinco) suplentes, também observada a ordem de
votação, de modo a assegurar a continuidade no funcionamento do
órgão, em caso de férias, licenças ou impedimentos dos titulares.16.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:16.1. Cópias do presente Edital e demais atos da Comissão Especial Eleitoral dele decorrentes serão publicadas, com destaque, nos órgãos oficiais de imprensa, no sítio
eletrônico da Prefeitura Municipal de Alto Parnaíba, Maranhão, bem
como afixadas no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos
e-mail: [email protected]
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Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos Centros de
Referência de Assistência Social (CRAS),Postos de Saúde e Escolas
da Rede Pública Municipal; 16.2. Os casos omissos serão resolvidos
pela Comissão Especial Eleitoral, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 e na Lei Municipal nº039/2015;16.3.
É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo
de escolha em data unificada dos membros do Conselho Tutelar;16.4. É facultado aos candidatos, por si ou por meio de representantes credenciados perante a Comissão Especial Eleitoral, acompanhar todo desenrolar do processo de escolha, incluindo as cerimônias
de lacração de urnas, votação e apuração;16.5. Cada candidato poderá credenciar, até 48 (quarenta e oito) horas antes do pleito, 01
(um) representante por local de votação e 01 (um) representante
para acompanhar a apuração dos votos e etapas preliminares do
certame;16.6. Os trabalhos da Comissão Especial Eleitoral se encerram com o envio de relatório final contendo as intercorrências e o
resultado da votação ao CMDCA;16.7. O descumprimento das normas previstas neste Edital implicará na exclusão do candidato ao
processo de escolha.Publique-seEncaminhe-se cópias ao Ministério
Público, Poder Judiciário e Câmara Municipal locaisAlto Parnaíba-MA, 20 de março de 2015_________________________________
___Priscila Mendes FonsecaPresidente do CMDCACONSELHO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES
DE ALTO PARNAÍBA-MARANHÃO – CMDCAPraça Homerino Duarte Segadilha CEP: 65800-000-Alto Parnaíba-MAANEXO DO EDITAL
Nº001/2015 ANEXO: CALENDÁRIO DO PROCESSO ELEITORAL
DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES DE ALTO PARNAÍBA-MA 2015 AÇÃO DATA 1- Publicação do Edital de Convocação
20/03/2015 2- Registro de candidatura 06/04 a 04/05/2015 3- Análise
de pedidos de registro de candidatura 05 a 15/05/2015 4- Publicação
da relação de candidatos inscritos Até 20/05/2015 5- Impugnação de
candidatura Até 05 (cinco) dias da data da publicação da relação de
candidatos inscritos 6- Notificação dos candidatos impugnados quanto ao prazo para defesa 26/05 a 29/05/2015 7- Apresentação de defesa pelo candidato impugnado 01 a 05/06/2015 8- Análise e decisão
dos pedidos de impugnação Até 12/06/2015 9- Interposição de recurso 15 a 19/06/2015 10- Análise e decisão dos recursos 22 a
24/06/2015 11- Prova escrita eliminatória 28/06/2015 (Domingo) 12Divulgação da lista dos candidatos aprovados na prova escrita Até
04/07/2015 13- Interposição de recursos Até 08/07/2015 14- Publicação dos candidatos habilitados e inicio da campanha 13/07/2015 15Reunião para firmar compromisso Até 21/07/2015 16- Solicitação de
urnas eletrônicas, com remessa das listas de candidatos habilitados
à eleição e solicitação da lista de eleitores Até 10/08/2015 17- Seleção das pessoas que trabalharão nas eleições como mesários e/ou
escrutinadores (bem como suplentes) Até 31/08/2015 18- Reunião
de orientação aos mesários, escrutinadores e suplentes Até
18/09/2015 19- Solicitação de apoio da Polícia Militar e Polícia Civil
Até 19/09/2015 20- Confecção das cédulas de votação Até 05 (cinco)
dias da realização do pleito, impreterivelmente 21- Divulgação dos
locais do processo de escolha Até 18/09/2015 22- Eleição 1º domingo de outubro: 04 de outubro de 2015 23- Divulgação do resultado da
escolha Imediatamente após a apuração 24- Prazo para impugnação
do resultado 05/10/2015 a 06/10/2015 25- Julgamento das impugnações ao resultado da eleição 07/10 a 09/10/2015 26- Publicação do
resultado do julgamento das impugnações ao resultado da eleição
10/10/2015 27- Prazo para recurso quanto ao julgamento dos recursos interpostos contra resultado da eleição 11/10 a 12/10/2015 28Publicação do resultado do julgamento dos recursos 13/10/2015 29Proclamação do resultado final da eleição 14/10/2015 30- Posse e
diplomação dos eleitos. 10/01/2016 Alto Parnaíba - MA, 20 de março
de 2015. Priscila Mendes Fonseca Presidente do CMDCA de Alto
Parnaíba-MA
TERMO
Prefeitura Municipal de Cajapió
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 001/2014 QUE
ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE CAJAPIÓ/MA E A EM-
SÃO LUÍS-MA, 11 DE MAIO DE 2015
PRESA CARVALHO DE MATOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
Pelo presente instrumento, MUNICÍPIO DE CAJAPIÓ/MA, Pessoa
Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua Manoel Mendonça, n° 180, Centro, nesta Cidade, inscrito no CNPJ/MF sob o
nº 06.054.266/0001-01, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Raimundo Nonato Silva, portador da cédula de identidade nº
017413902001-3 SSP/MA e CPF sob o nº 088.888.683-72, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa CARVALHO DE MATOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS, inscrita no CNPJ
sob o nº 18.972.298/0001-67, neste ato representada por, Sr. Luciano Allan Carvalho de Matos, portador da cédula de identidade nº
197377420025-SSP-MA e CPF sob o nº 754.306.223-20, doravante
denominada CONTRATADA, em conformidade com o disposto no
art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8666/1993, resolvem firmar o presente TERMO ADITIVO ao CONTRATO nº 001/2014, mediante as
seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETOO presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação da
vigência do Contrato firmado entre as partes em 08 de Abril de 2014,
nos termos previstos em sua Cláusula Sexta.CLÁUSULA SEGUNDA
- DA PRORROGAÇÃOPelo presente Termo Aditivo fica prorrogada
a vigência do Contrato por 12 (doze) meses.CLÁUSULA TERCEIRA
– DO FUNDAMENTO LEGALO presente Termo Aditivo decorre de
autorização da Autoridade Competente, exarada em processo pertinente e encontra amparo legal no Artigo 57, inciso II, da Lei Federal
nº 8.666/93.CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULASFicam ratificadas as demais Cláusulas estabelecidas no Contrato Inicial, firmado entre as partes.E, para firmeza e validade do que
foi pactuado, lavrou-se o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias
de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois
de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.Cajapió/MA,
09 de Abril de 2015.Raimundo Nonato SilvaPrefeito MunicipalLuciano Allan Carvalho de MatosCarvalho de Matos Sociedade de AdvogadosTESTEMUNHAS:
PORTARIA
Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida
PORTARIA Nº 003/2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGALHÃES DE ALMEIDA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, Art. 1º - NOMEAR, ARTOVEL ARAUJO
MAGALHÃES, para exercer a função de Assistente Administrativo,
lotado na Secretaria Municipal de Administração. Art. 2º - Este ato
entra em vigor na data de sua publicação. Revogadas as disposições em contrário. Leia-se, Publique-se e Cumpra-se, Gabinete do
Prefeito Municipal em Magalhães de Almeida, 01 de março de 2015.
TADEU E JESUS BATISTA DE SOUSA - Prefeito Municipal.
Prefeitura Municipal de Alto Parnaíba
PORTARIA 001/2015 - INSTITUI A COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÃO CPL, DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR A MESMA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE
ALTO PARNAÍBA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Institui a Comissão Permanente
de Licitação - CPL da Prefeitura Municipal de Alto Parnaíba, do Estado do Maranhão. Art. 2º - Designa os servidores: Olivia Barreira de
Castro – Presidente. Fenelon Jose de Sousa Neto - Secretario José
Airton de Brito Castro – Membro. Art. 3º - Recomendar que as licitações sejam realizadas de acordo com a Lei 8.666/93 e suas alterações, obedecidas as particularidades especiais nos casos de dispensa. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PARNAÍBA, ESTADO DO MARANHÃO, aos 02 dias do mês de janeiro
de 2015. Registre e Publique-se. ITAMAR NUNES VIEIRA Prefeito
Municipal
PORTARIA Nº 002/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PAR-
e-mail: [email protected]
SÃO LUÍS-MA, 11 DE MAIO DE 2015
www.famem.org.br
NAÍBA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, etc...RESOLVE NOMEAR a Sra. VERONICE FONSECA DO
AMARAL ROCHA para exercer o cargo em comissão de Dirigente da
Casa de Apoio “Carmona Rocha”, nos termos da Emenda Aditiva nº
001/2014 á Lei Municipal nº. 006/2013 de 06 de fevereiro de 2013.
Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Gabinete
do Prefeito Municipal de Alto Parnaíba, Estado do Maranhão, em 01
de Fevereiro de 2015, 193º da Independência, 126º da República e
148º da fundação de Alto Parnaíba. ITAMAR NUNES VIEIRA Prefeito
Municipal
PORTARIA Nº 003/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PARNAÍBA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, etc...CONSIDERANDO o término do mandato dos membros
do conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
e a composição dos membros do novo Conselho eleitos democraticamente e de acordo com o Art. 7º, parágrafo 2º da Lei Municipal
nº. 031/2001, I: “Os membros do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente serão nomeados e empossados pelo
Prefeito Municipal ”,RESOLVE NOMEAR como Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA,
a Sra. ANTONIA COELHO NETA, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social. Esta Portaria entra em vigor nesta data,
revogando-se as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se.
Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Parnaíba, Estado do Maranhão, em 30 de março de 2015, 193º da Independência,
126º da República e 149º da fundação de Alto Parnaíba. ITAMAR
NUNES VIEIRA Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 004/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PARNAÍBA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, etc...CONSIDERANDO o término do mandato dos membros do
conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e a
composição dos membros do novo Conselho eleitos democraticamente e de acordo com o Art. 7º, parágrafo 2º da Lei Municipal nº.
031/2001, I: “Os membros do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente serão nomeados e empossados pelo Prefeito Municipal ”,RESOLVE NOMEAR como titular, a Sra. ANTONIA
COELHO NETA – Representante da Secretaria Municipal De Assistência Social e sua Suplente, a Sra. ANA CLÉIA DA SILVA CONCEIÇÃO, como membros do Poder Público. Esta Portaria entra em vigor
nesta data, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se.
Registre-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Parnaíba, Estado do Maranhão, em 30 de março de 2015, 193º da Independência, 126º da República e 149º da fundação de Alto Parnaíba.
ITAMAR NUNES VIEIRA Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 005/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PARNAÍBA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, etc...CONSIDERANDO o término do mandato dos membros do
conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e a
composição dos membros do novo Conselho eleitos democraticamente e de acordo com o Art. 7º, parágrafo 2º da Lei Municipal nº.
031/2001, I: “Os membros do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente serão nomeados e empossados pelo Prefeito Municipal ”,RESOLVE NOMEAR como titular, o Sr. JOAQUIM
JOSÉ DE CARVALHO – Representante da Associação Esportiva
de Alto Parnaíba - AEAP e seu Suplente, o Sr. RAÍ ALMEIDA DE
SOUSA, Representante da Associação Esportiva de Alto Parnaíba
– AEAP, como membros da Sociedade Civil. Esta Portaria entra em
vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de
Alto Parnaíba, Estado do Maranhão, em 30 de março de 2015, 193º
da Independência, 126º da República e 149º da fundação de Alto
Parnaíba. ITAMAR NUNES VIEIRA Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 006/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PARNAÍBA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
etc...CONSIDERANDO o término do mandato dos membros do con-
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selho dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e a composição dos membros do novo Conselho eleitos democraticamente e
de acordo com o Art. 7º, parágrafo 2º da Lei Municipal nº. 031/2001,
I: “Os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente serão nomeados e empossados pelo Prefeito Municipal
”,RESOLVE NOMEAR como titular, a Sra. DHESSIKA DE FRANÇA
GONÇALVES – Representante da Pastoral da Juventude e sua Suplente, a Sra. ANA CRISTINA DE SOUSA LOPES, Representante
da Pastoral da Juventude ,como membros da Sociedade Civil. Esta
Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em
contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito
Municipal de Alto Parnaíba, Estado do Maranhão, em 30 de março de
2015, 193º da Independência, 126º da República e 149º da fundação
de Alto Parnaíba. ITAMAR NUNES VIEIRA Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 007/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PARNAÍBA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, etc...CONSIDERANDO o término do mandato dos membros do
conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e a
composição dos membros do novo Conselho eleitos democraticamente e de acordo com o Art. 7º, parágrafo 2º da Lei Municipal nº.
031/2001, I: “Os membros do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente serão nomeados e empossados pelo Prefeito Municipal ”,RESOLVE NOMEAR como titular, o Sr. CLÁUDIO
AVELINO AMORIM OLIVEIRA – Representante do Centro Cultural
Guerreiros de Pai José e sua Suplente, a Sra. BELONISA LOPES
VIEIRA, Representante do Centro Cultural Guerreiros de Pai José,
como membros da Sociedade Civil. Esta Portaria entra em vigor
nesta data, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se.
Registre-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Parnaíba, Estado do Maranhão, em 30 de março de 2015, 193º da Independência, 126º da República e 149º da fundação de Alto Parnaíba.
ITAMAR NUNES VIEIRA Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 008/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PARNAÍBA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, etc...CONSIDERANDO o término do mandato dos membros do
conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e a
composição dos membros do novo Conselho eleitos democraticamente e de acordo com o Art. 7º, parágrafo 2º da Lei Municipal nº.
031/2001, I: “Os membros do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente serão nomeados e empossados pelo Prefeito Municipal ”,RESOLVE NOMEAR como titular, o Sr. DHIANCARLOS TEIXEIRA PACHECO – Representante da Secretaria Municipal
de Administração e seu Suplente, o Sr. FENELON JOSÉ DE SOUSA
NETO, como membros do Poder Público. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Alto
Parnaíba, Estado do Maranhão, em 30 de março de 2015, 193º da
Independência, 126º da República e 149º da fundação de Alto Parnaíba. ITAMAR NUNES VIEIRA Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 009/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PARNAÍBA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
etc...CONSIDERANDO o término do mandato dos membros do conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e a composição dos membros do novo Conselho eleitos democraticamente e
de acordo com o Art. 7º, parágrafo 2º da Lei Municipal nº. 031/2001,
I: “Os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente serão nomeados e empossados pelo Prefeito Municipal
”,RESOLVE NOMEAR como titular, a Sra. IZANETE NORONHA DE
SOUSA – Representante da Pastoral da Criança e sua Suplente, a
Sra. ELIANA CARVALHO REIS – Representante do Movimento de
Mulheres de Alto Parnaíba, como membros da Sociedade Civil. Esta
Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em
contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito
Municipal de Alto Parnaíba, Estado do Maranhão, em 30 de março de
2015, 193º da Independência, 126º da República e 149º da fundação
de Alto Parnaíba. ITAMAR NUNES VIEIRA Prefeito Municipal
e-mail: [email protected]
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PORTARIA Nº 010/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PARNAÍBA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, etc...CONSIDERANDO o término do mandato dos membros
do conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
e a composição dos membros do novo Conselho eleitos democraticamente e de acordo com o Art. 7º, parágrafo 2º da Lei Municipal
nº. 031/2001, I: “Os membros do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente serão nomeados e empossados pelo
Prefeito Municipal ”,RESOLVE NOMEAR como titular, a Sra. MARLY
MOREIRA RODRIGUES – Representante da Secretaria Municipal de
Saúde e sua Suplente, a Sra. CLEONICE BARBOSA DOS REIS,
como membros do Poder Público. Esta Portaria entra em vigor nesta
data, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Parnaíba,
Estado do Maranhão, em 30 de março de 2015, 193º da Independência, 126º da República e 149º da fundação de Alto Parnaíba. ITAMAR
NUNES VIEIRA Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 011/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PARNAÍBA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, etc...CONSIDERANDO o término do mandato dos membros do
conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e a
composição dos membros do novo Conselho eleitos democraticamente e de acordo com o Art. 7º, parágrafo 2º da Lei Municipal nº.
031/2001, I: “Os membros do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente serão nomeados e empossados pelo Prefeito Municipal ”,RESOLVE NOMEAR como titular, a Sra. NAZARENA MARIA RAMOS LOPES – Representante da Secretaria Municipal
de Educação e sua Suplente, a Sra. ROSIMARY MORAIS AZEVEDO, como membros do Poder Público. Esta Portaria entra em vigor
nesta data, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se.
Registre-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Parnaíba, Estado do Maranhão, em 30 de março de 2015, 193º da Independência, 126º da República e 149º da fundação de Alto Parnaíba.
ITAMAR NUNES VIEIRA Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 012/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PARNAÍBA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, etc... CONSIDERANDO o término do mandato dos diretores e
coordenadores das Escolas Públicas Municipais encerrando-se em
07 de maio do corrente ano e em consonância com a Resolução nº
001/2015, a qual dispõe sob a regulamentação de data para eleição
dos mesmos; CONSIDERANDO, ainda, que se a eleição ocorresse
neste período letivo em muito prejudicaria o andamento das atividades escolares, podendo para tanto, repercutir negativamente no
resultado do IDEB em nosso município; RESOLVE PRORROGAR o
mandato dos diretores e coordenadores das Escolas Públicas Municipais até o período de 04 de julho do corrente ano. Esta Portaria
entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Parnaíba, Estado do Maranhão, em 05 de maio de 2015,
193º da Independência, 126º da República e 149º da fundação de
Alto Parnaíba. ITAMAR NUNES VIEIRA Prefeito Municipal
RESOLUÇÃO
Prefeitura Municipal de São José de Ribamar
RESOLUÇÃO N°23/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MINICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE: Art. 1°. Exonerar a pedido o servidor REITON NEVES
MORAES, desta Casa Legislativa, em virtude de aprovação em outro
cargo público inacumulavel. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação. Art. 3°. Revogam-se as Disposições em
contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PALACIO ‘’MIGUEL EVANGELISTA DE SOUZA” em São José de Ribamar, de 30 de Abril de 2015. MANOEL ALBERTIN DIAS DO SANTOS
Presidente
RESOLUÇÃO N° 24/2015 O PRESIDENTE DA CÂMARA MINICIPAL
SÃO LUÍS-MA, 11 DE MAIO DE 2015
DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE: Art. 1°. Nomear ALDA DA CONCEIÇÃO DA SILVA , para
exercer o cargo de Assessor Parlamentar, do quadro de pessoal da
Câmara Municipal de São José de Ribamar. Art. 2°. Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação Art. 3°. Revogam-se as
Disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PALACIO ‘’MIGUEL EVANGELISTA DE SOUZA” em São
José de Ribamar, 05 de Maio de 2015. MANOEL ALBERTIN DIAS
DO SANTOS Presidente
RESOLUÇÃO N° 25/2015 O PRESIDENTE DA CÂMARA MINICIPAL
DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1°. Nomear ARLETE DA CONCEIÇÃO REIS MATOS ,
para exercer o cargo de Assessor Parlamentar, do quadro de pessoal
da Câmara Municipal de São José de Ribamar. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Art. 3°. Revogam-se as Disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE. PALACIO ‘’MIGUEL EVANGELISTA DE SOUZA” em
São José de Ribamar, 05 de Maio de 2015. MANOEL ALBERTIN
DIAS DO SANTOS Presidente
RESOLUÇÃO N° 26/2015 O PRESIDENTE DA CÂMARA MINICIPAL
DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1°. Nomear FÁBIA ELANIA ALMEIDA SILVA DA ROCHA,
para exercer o cargo de Assessor Parlamentar, do quadro de pessoal
da Câmara Municipal de São José de Ribamar. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Art. 3°. Revogam-se as Disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE. PALACIO ‘’MIGUEL EVANGELISTA DE SOUZA” em
São José de Ribamar, 05 de Maio de 2015. MANOEL ALBERTIN
DIAS DO SANTOS Presidente
RESOLUÇÃO N° 27/2015 O PRESIDENTE DA CÂMARA MINICIPAL
DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE: Art. 1°. Nomear GLAUCE EMANUELLE ABRANTES SOARES, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar, do quadro
de pessoal da Câmara Municipal de São José de Ribamar. Art. 2°.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Art. 3°.
Revogam-se as Disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PALACIO ‘’MIGUEL EVANGELISTA DE
SOUZA” em São José de Ribamar, 05 de Maio de 2015. MANOEL
ALBERTIN DIAS DO SANTOS Presidente
RESOLUÇÃO N° 28/2015 O PRESIDENTE DA CÂMARA MINICIPAL
DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE: Art. 1°. Nomear JAIRO EVERTON DINIZ, para exercer
o cargo de Assessor Parlamentar, do quadro de pessoal da Câmara
Municipal de São José de Ribamar. Art. 2°. Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação Art. 3°. Revogam-se as Disposições
em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PALACIO ‘’MIGUEL EVANGELISTA DE SOUZA” em São José de Ribamar, 05 de Maio de 2015. MANOEL ALBERTIN DIAS DO SANTOS
Presidente
RESOLUÇÃO N° 29/2015 O PRESIDENTE DA CÂMARA MINICIPAL
DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE: Art. 1°. Nomear KLACYANE DOS SANTOS MACHADO,
para exercer o cargo de Assessor Parlamentar, do quadro de pessoal
da Câmara Municipal de São José de Ribamar. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Art. 3°. Revogam-se as Disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE. PALACIO ‘’MIGUEL EVANGELISTA DE SOUZA” em
São José de Ribamar, 05 de Maio de 2015. MANOEL ALBERTIN
DIAS DO SANTOS Presidente
RESOLUÇÃO N° 30/2015 O PRESIDENTE DA CÂMARA MINICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1°. Nomear MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA
AGUIAR, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar, do quadro
de pessoal da Câmara Municipal de São José de Ribamar. Art. 2°.
e-mail: [email protected]
SÃO LUÍS-MA, 11 DE MAIO DE 2015
www.famem.org.br
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Art. 3°.
Revogam-se as Disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PALACIO ‘’MIGUEL EVANGELISTA DE
SOUZA” em São José de Ribamar, 05 de Maio de 2015. MANOEL
ALBERTIN DIAS DO SANTOS Presidente
RESOLUÇÃO N° 31/2015 O PRESIDENTE DA CÂMARA MINICIPAL
DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1°. Nomear MARIA ILMA DOS SANTOS, para exercer
o cargo de Assessor Parlamentar, do quadro de pessoal da Câmara
Municipal de São José de Ribamar. Art. 2°. Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação Art. 3°. Revogam-se as Disposições
em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PALACIO ‘’MIGUEL EVANGELISTA DE SOUZA” em São José de Ribamar, 05 de Maio de 2015. MANOEL ALBERTIN DIAS DO SANTOS
Presidente
RESOLUÇÃO N° 32/2015 O PRESIDENTE DA CÂMARA MINICIPAL
DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1°. Nomear MARIANA DE FÁTIMA DE GODÓIS CARVALHO, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar, do quadro
de pessoal da Câmara Municipal de São José de Ribamar. Art. 2°.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Art. 3°.
Revogam-se as Disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PALACIO ‘’MIGUEL EVANGELISTA DE
SOUZA” em São José de Ribamar, 05 de Maio de 2015. MANOEL
ALBERTIN DIAS DO SANTOS
Presidente
RESOLUÇÃO N° 33/2015 O PRESIDENTE DA CÂMARA MINICIPAL
DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE: Art. 1°. Nomear MARIZE REIS DE JESUS, para exercer
o cargo de Assessor Parlamentar, do quadro de pessoal da Câmara
Municipal de São José de Ribamar. Art. 2°. Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação Art. 3°. Revogam-se as Disposições
em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PALACIO ‘’MIGUEL EVANGELISTA DE SOUZA” em São José de Ribamar, 05 de Maio de 2015. MANOEL ALBERTIN DIAS DO SANTOS
Presidente
RESOLUÇÃO N° 34/2015 O PRESIDENTE DA CÂMARA MINICIPAL
DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1°. Nomear MAYRLA KARYNY MARQUES BARROS,
para exercer o cargo de Assessor Parlamentar, do quadro de pessoal
da Câmara Municipal de São José de Ribamar. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Art. 3°. Revogam-se as Disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE. PALACIO ‘’MIGUEL EVANGELISTA DE SOUZA” em
São José de Ribamar, 05 de Maio de 2015. MANOEL ALBERTIN
DIAS DO SANTOS Presidente
RESOLUÇÃO N° 35/2015 O PRESIDENTE DA CÂMARA MINICIPAL
DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE: Art. 1°. Nomear NELSON RODRIGUES GARCEZ, para
exercer o cargo de Assessor Parlamentar, do quadro de pessoal da
Câmara Municipal de São José de Ribamar. Art. 2°. Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação Art. 3°. Revogam-se as
Disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PALACIO ‘’MIGUEL EVANGELISTA DE SOUZA” em São
José de Ribamar, 05 de Maio de 2015. MANOEL ALBERTIN DIAS
DO SANTOS Presidente
RESOLUÇÃO N° 36/2015 O PRESIDENTE DA CÂMARA MINICIPAL
DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1°. Nomear SÔNIA CRISTINA MOURA PEREIRA REIS,
para exercer o cargo de Assessor Parlamentar, do quadro de pessoal
da Câmara Municipal de São José de Ribamar. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Art. 3°. Revogam-se as Disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE. PALACIO ‘’MIGUEL EVANGELISTA DE SOUZA” em
JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1166
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São José de Ribamar, 05 de Maio de 2015. MANOEL ALBERTIN
DIAS DO SANTOS Presidente
RESOLUÇÃO N° 37/2015 O PRESIDENTE DA CÂMARA MINICIPAL
DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1°. Nomear WALBECY ALVES DA SILVA, para exercer
o cargo de Assessor Parlamentar, do quadro de pessoal da Câmara
Municipal de São José de Ribamar. Art. 2°. Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação Art. 3°. Revogam-se as Disposições
em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PALACIO ‘’MIGUEL EVANGELISTA DE SOUZA” em São José de Ribamar, 05 de Maio de 2015. MANOEL ALBERTIN DIAS DO SANTOS
Presidente
RESOLUÇÃO N° 38/2015 O PRESIDENTE DA CÂMARA MINICIPAL
DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE: Art. 1°. Nomear WISNER DOS SANTOS SILVA, para
exercer o cargo de Assessor Parlamentar, do quadro de pessoal da
Câmara Municipal de São José de Ribamar. Art. 2°. Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação Art. 3°. Revogam-se as
Disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PALACIO ‘’MIGUEL EVANGELISTA DE SOUZA” em São
José de Ribamar, 05 de Maio de 2015. MANOEL ALBERTIN DIAS
DO SANTOS Presidente
Prefeitura Municipal de Alto Parnaíba
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE ALTO PARNAÍBA-MARANHÃO – CMDCA Praça
Homerino Duarte Segadilha CEP: 65800-000-Alto Parnaíba-MARESOLUÇÃO Nº 001/2015 DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO PROCESSO
ELEITORAL DE ELEIÇÃO E POSSE DOS NOVOS MEMBROS DO
CONSELHO TUTELAR DE ALTO PARNAÍB/MA. O CONSELHO
MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DE ALTO PARNAÍBA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Decidir, por unanimidade,
cumprir a legislação nacional e municipal, e APROVAR, o EDITAL
Nº001/2015, que dispõe sobre a convocação e regulamentação do
processo unificado de eleição para escolha dos novos membros do
Conselho Tutelar do município de Alto Parnaíba, Estado do Maranhão; Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua homologação e revogam-se os atos em contrários. Alto Parnaíba-MA, 20
de março de 2015. Priscila Mendes Fonseca Presidente do CMDCA
HOMOLOGADA, EM 20 DE MARÇO DE 2015. Noemi Moreira Fonseca Nunes Secretária Municipal de Assistência Social
RESOLUÇÃO Nº001/2015DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA I
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOSDIREITOS DA PESSOA IDOSA DE
ALTO PARNAÍBA-MAO Presidente do Conselho Municipal do Idoso
de Alto Parnaíba, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições
legais RESOLVE: Art. 1º - Aprovar por unanimidade a realização da
I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
DE ALTO PARNAÍBA-MA, a ser realizada no dia 26 de Maio de 2015,
na Cidade de Alto Parnaíba, Estado do Maranhão, no horário das 8h
às 18h, em espaço a ser decidido pela Coordenação Organizadora.
Art. 2º - A I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de
Alto Parnaíba-MA terá como tema: “Protagonismo e Empoderamento
da Pessoa Idosa – Por um Brasil de todas as Idades”, Art. 3º - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua divulgação e ficam revogados os atos em contrário. Alto Parnaíba-MA, 23 de abril de 2015ANA
CÉLIA DA SILVA COELHO Presidente do CMI Homologada, em 24
de abril de 2015.
DECRETO
Prefeitura Municipal de Porto Franco
DECRETO MUNICIPAL DE EXONERAÇÃO DE 30 DE ABRIL 2015.
O Prefeito Municipal de Porto Franco, Estado do Maranhão, ADERSON MARINHO FILHO, no uso de suas atribuições legais, CONSI-
e-mail: [email protected]
12 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1166
www.famem.org.br
SÃO LUÍS-MA, 11 DE MAIO DE 2015
DERANDO o disposto no art. 37, inciso II da Constituição Federal de
1988; CONSIDERANDO o disposto no art. 158, inciso VI, da Constituição do Estado do Maranhão; CONSIDERANDO o disposto no
artigo 20, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Porto Franco/
MA, CONSIDERANDO o disposto no art. 108 da Lei Ordinária Municipal nº. 023, de 11 de dezembro de 2007; R E S O L V E: Art.
1º. Exonera a pedido CAROLINE RODRIGUES MILHOMEM, brasileira, solteira, portadora do CI-RG nº. 1.047.178- SSP-TO, e CPF/
MF nº.041.720.491-41 do cargo de FARMACÊUTICO BIOQUIMICO,
do concurso público 01/2012 e empossado em 22 de Dezembro de
2014, devendo assim se considerar a partir da assinatura do presente
ato administrativo. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
assinatura, com efeitos legais a partir da data de 30 de Abril de 2015,
revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE PORTO FRANCO, ESTADO DO MARANHÃO,
30 DE ABRIL 2015; 193. INDEPENDENCIA e 125. º DA REPÚBLICA.
ADERSON MARINHO FILHO - Prefeito Municipal de Porto Franco.
acumulados desde a data de vencimento até a data da assinatura
do termo de acordo de parcelamento. § 1º. As parcelas vincendas
serão atualizadas pelo índice INPC/IBGE acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês, acumulados desde a data
da assinatura do termo de acordo de parcelamento até o mês do
efetivo pagamento. § 2º. As prestações vencidas serão atualizadas
mensalmente pelo índice INPC/IBGE, acrescido de juros simples de
0,5% (meio por cento) ao mês e multa de 2,00% (dois por cento),
acumulados desde a data de vencimento da prestação até o mês do
efetivo pagamento. Art. 4º Fica autorizada a vinculação do Fundo de
Participação dos Municípios - FPM como garantia das prestações
acordadas no termo de parcelamento, não pagas no seu vencimento.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal
de Porto Franco – MA, aos 17 dias do mês de dezembro de 2014,
193º da Independência e 125º da República. ADERSON MARINHO
FILHO - Prefeito de Porto Franco.
DECRETO MUNICIPAL DE EXONERAÇÃO DE 30 DE ABRIL 2015.
O Prefeito Municipal de Porto Franco, Estado do Maranhão, ADERSON MARINHO FILHO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso II da Constituição Federal de
1988; CONSIDERANDO o disposto no art. 158, inciso VI, da Constituição do Estado do Maranhão; CONSIDERANDO o disposto no
artigo 20, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Porto Franco/MA,
CONSIDERANDO o disposto no art. 108 da Lei Ordinária Municipal
nº. 023, de 11 de dezembro de 2007; R E S O L V E: Art. 1º. Exonera
a pedido WANIA ANDRADE PESSOA, brasileira, casada, portadora do CI-RG nº. 466.075- SEJSP-TO, e CPF/MF nº. 933.802.911-53
do cargo de PROFESSORA PN-I, do concurso público 01/2001 e
empossado em 01 de Maio de 2002 devendo assim se considerar
a partir da assinatura do presente ato administrativo. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos legais
a partir da data de 30 de Abril de 2015, revogados as disposições
em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FRANCO, ESTADO DO MARANHÃO, 30 DE ABRIL 2015; 193.
INDEPENDENCIA e 125. º DA REPÚBLICA. ADERSON MARINHO
FILHO - Prefeito Municipal de Porto Franco.
Prefeitura Municipal de Alto Parnaíba
DECRETO MUNICIPAL N° 038, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre o parcelamento e/ou reparcelamento de débitos oriundos de contribuições previdenciárias, devidas ao Fundo de Aposentadoria e Pensão de Porto Franco – FAPAP, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO FRANCO, Estado do
Maranhão, ADERSON MARINHO FILHO, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o parcelamento e/ou reparcelamento dos débitos do Município
de Porto Franco com o Fundo de Aposentadoria e Pensão de Porto
Franco - FAPAP, relativos a competências até fevereiro de 2013, observado o disposto no artigo 5º-A da Portaria MPS nº 402/2008, na
redação das Portarias MPS nº 21/2013 e nº 307/2013. I - os débitos
oriundos de contribuições previdenciárias devidas e não repassadas
pelo Município (patronal), em até 240 (duzentas e quarenta) prestações mensais, iguais e consecutivas; II - os débitos oriundos de
contribuições previdenciárias descontadas dos segurados ativos,
aposentados e pensionistas, em até 60 (sessenta) prestações mensais, iguais e consecutivas. Art. 2º Fica também o Poder Executivo
autorizado a celebrar Termo de Confissão de Dívida e Parcelamento
de Débitos Previdenciários, decorrentes das contribuições da parte patronal devidas e não repassadas pelo Município ao Fundo de
Aposentadoria e Pensão de Porto Franco - FAPAP, da competência
março de 2013, a dezembro de 2014, inclusive sobre o décimo terceiro salário dos exercícios de 2013 e 2014, em até 60 (sessenta)
prestações mensais iguais e consecutivas, nos termos e ccondições
estabelecidas na Portaria MPS/GM nº 402/2008, com redação dada
pelas Portarias MPS nº 21/2013 e 307/2013. Art. 3º Para apuração
do montante devido relativo aos débitos descritos nos artigos 1º e 2º
desta Lei, os valores originais serão atualizados pelo índice INPC/
IBGE e acrescido de juros legais de 6% (seis por cento) ao ano,
DECRETO Nº 005/2015 - DE 30 DE ABRIL DE 2015 CONVOCA A
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOSDIREITOS DA PESSOA IDOSADO MUNICÍPIO DE ALTO PARNAÍBA-MA.O Prefeito Municipal de
Alto Parnaíba, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município e a Lei nº 112/2005 que criou o
CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO. DECRETA: Art. 1º - Fica convocada a I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, a
ser realizada na cidade de Alto Parnaíba- MA, no período de 26 de
Maio de 2015, conforme deliberação do Conselho Municipal Idoso
– CMI. Parágrafo Único - O CMI do Município de Alto Parnaíba-MA,
coordenará a I Conferência Municipal dos Direitos da pessoa Idosa,
observado, no que se refere ao seu funcionamento, o disposto na Lei
municipal n° 112/2005. Art. 2º - A I Conferência Municipal dos Direitos
da Pessoa Idosa do Município de Alto Parnaíba-MA, desenvolverá
seus trabalhos tendo como objetivos enfatizar a necessidade de colocar a temática da pessoa idosa no cenário político. Uma vez que
as pessoas idosas estão longe de incorporarem a “agenda política” e
isto se dá, em grande parte, pela timidez da “ação protagônica” deste
segmento etário. Art. 3º - O CMI estimulará a participação da sociedade civil organizada e do poder publico e garantirá a participação
de todas as entidades representativas municipais. Art. 4º - A I Conferência Municipal Dos Direitos da Pessoa Idosa de Alto Parnaíba-MA
terá como Tema: “Protagonismo e Empoderamento da Pessoa Idosa
– Por um Brasil de todas as Idades”, Art. 5º - As despesas da organização e realização da Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa
Idosa correrão por conta do Poder Público Municipal. Art. 6º - Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação. Alto Parnaíba-MA,
30 de abril de 2015.ITAMAR NUNES VIEIRAPREFEITO MUNICIPAL
e-mail: [email protected]
www.famem.org.br
SÃO LUÍS-MA, 11 DE MAIO DE 2015
JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1166
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NORMATIZAÇÃO DO JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS
O Jornal Oficial dos Municípios, instituído pela Federação dos Municípios do Estado do Maranhão – FAMEM, tem como objetivo primordial
auxiliar os gestores municipais no cumprimento ao princípio constitucional da publicidade, dando divulgação em nível estadual, de forma
transparente e democrática, de todos os atos administrativos que são de
interesse público.
A publicação do diário oficial dos municípios será exclusivamente através do site: www.famem.org.br. O município que desejar, poderá imprimir as edições para distribuição em seu município.
A produção e circulação do jornal obedecerão ao seguinte:
RECEBIMENTO
DATA
HORÁRIO
2ª Feira
Até as 14 horas
3ª Feira
Até as 14 horas
4ª Feira
Até as 14 horas
5ª Feira
Até as 14 horas
PUBLICAÇÃO
3ª Feira
4ª Feira
5ª Feira
6ª Feira
Características técnicas:
Formato: 21 x 29,7 cm (fechado)
Cor: Preto e Branco
Fonte: tamanho 8,5
Número de Páginas: Determinado pela demanda
Publicação: Diária
Para divulgar as publicações oficiais no Jornal Oficial dos Municípios, as
prefeituras deverão seguir a seguinte normatização:
Da adesão:
O Prefeito deverá encaminhar um projeto de lei à Câmara Municipal, tornando o Jornal Oficial dos Municípios o órgão de imprensa oficial para a
divulgação de todos os seus atos administrativos, sendo que após a sua
aprovação, deverá ser encaminhada uma cópia para o endereço desta Federação, como também, pelo e-mail [email protected].
Após o encaminhamento da lei, o prefeito deverá fazer o preenchimento
da ficha de cadastramento, disponível no site, onde colocará entre outras
informações, o nome de dois funcionários autorizados a terem acesso por
meio de senha ao sistema de webmail do jornal para enviar e receber
matérias.
Do recebimento:
• O material deve ser encaminhado por e-mail (jornaloficial@famem.
org.br) ou entregue pessoalmente na FAMEM em CD;
• As matérias enviadas pela internet deverão utilizar obrigatoriamente o sistema de webmail do jornal, disponível no site: www.famem.
org.br);
• Todo o material enviado para publicação deverá ser acompanhado
por uma autorização;
• O e-mail terá um sistema automático de confirmação de recebimento e o seu conteúdo será arquivado;
• O material entregue pessoalmente na FAMEM deverá ser protocolado no setor da recepção do jornal.
A formatação:
As matérias encaminhadas por e-mail ou CD-ROM deverão obedecer à
seguinte formatação: o editor de textos utilizado deve ser o “Word”; o
corpo da letra (tamanho) será 8,5cm; usar espaçamento simples entre linhas; texto na cor preta (automática); selecionar fonte (estilo) Arial, com
alinhamento justificado.
Nome do arquivo:
Solicita-se, também, que o nome do arquivo esteja relacionado ao conteúdo da matéria enviada, lembrando, ainda, que para assegurar a veiculação no próximo dia útil é preciso que a matéria seja enviada até às
14:00 horas.
Da publicação:
• Só serão divulgadas no Jornal Oficial dos Municípios as publicações
de municípios que aprovarem nas Câmaras Municipais o projeto de
lei que autoriza as prefeituras a instituírem o jornal como órgão oficial dos municípios;
• As publicações oficiais das prefeituras serão distribuídas no jornal
por ordem alfabética dos municípios, assim como os atos administrativos;
• O conteúdo publicado é de inteira responsabilidade do município
que enviou o material para publicação;
• A publicação no Jornal Oficial dos Municípios substituirá as demais
publicações impressas, para todos os efeitos legais, exceto para os
editais de licitação na modalidade tomada de preços e concorrência,
os quais, conforme disposto na Lei Federal nº 8.666/93, devem ser
publicados também em jornal de grande circulação.
• Algumas publicações ainda deverão ser realizadas pela Imprensa
Oficial do Estado ou da União, quando se tratar de convênios ou outra forma de parceria com esses outros entes federativos.
• O Jornal Oficial dos Municípios será publicado no site simultaneamente à publicação impressa.
• O Jornal Oficial dos Municípios não circulara aos sábados, domingos
e feriados.
Da distribuição:
• A FAMEM enviará exemplares do Jornal Oficial dos Municípios para
os emails cadastrados no site.
• Os exemplares extras do Jornal Oficial dos Municípios deverão ser
solicitados com antecedência.
Do armazenamento:
• O material finalizado será armazenado em CD e em encadernações
mensais;
• Os e-mails recebidos serão armazenados na rede em espaço de
acesso restrito;
• O material ficará acessível para consulta das prefeituras no site da
FAMEM: www.famem.org.br
Obs.: A aceitação dos atos administrativos divulgados neste jornal
estão condicionadas à verificação de sua autenticidade na Internet.
e-mail: [email protected]
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Edição Nº: 1166