Secretaria Nacional de
Assistência Social
Fundo Nacional de
Assistência Social
fevereiro / 2011
O PLANEJAMENTO E A EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO SUAS
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Bases Legais do Financiamento
Instrumentos de Planejamento
Financiamento e Alocação de Recursos Próprios
Organização e Estruturação dos Fundos
Aplicação dos Recursos
Prestação de Contas
Reprogramação de Saldos
SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL SUAS
Um novo modelo de gestão:

Preconiza
o pacto federativo, com definição de
competências dos entes das esferas de governo;

Organiza as ações: por Proteção, níveis de
complexidade, território, considerando regiões e porte de
municípios;

Viabiliza o sistema descentralizado e participativo em
todo o território nacional.

Propõe a articulação entre os três eixos balizadores dessa
política pública: a gestão, o financiamento e o controle
social.
BASE LEGAL
 Constituição Federal de 1988 (arts. 195 -Seguridade Social, 203 e
204 – Assistência Social e 165 a 169 - Orçamentos)
 Lei Orgânica da Assistência Social – Lei 8.742/93
 Lei 9.604/98
 Lei 4.320/64/ Portaria 42/99/ Portaria 163/01
 Lei 8.666/93
 Resolução CNAS nº 145/04 – PNAS;
 Resolução CNAS nº 130/05 – NOB;
 Regulações complementares: Portarias MDS nº 440/2005 ,
442/2005, 625/2010
INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO
As ações e serviços de Assistência Social devem ser realizadas
mediante planejamento, executando e prestando contas das
receitas e dos gastos realizados. Para isto o ente público dispõe
dos seguintes instrumentos:
 O Plano Plurianual – PPA → É um instrumento de amplo alcance.
Estabelece os programas e as metas governamentais de longo prazo.
Atualmente a sua vigência é de 04 (quatro) anos.
 As Diretrizes Orçamentárias – LDO → É um instrumento
intermediário entre o PPA e a LOA. Prevê as prioridades de gastos, as
normas e os parâmetros que vão orientar a elaboração do Projeto de Lei
Orçamentária para o exercício seguinte.
INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO
O Orçamento Anual – LOA → Expressa um conjunto de ações a realizar.
É um plano de trabalho. Indica os recursos necessários à sua execução.O
orçamento público dos governos das 03 (Três) esferas compreende a
previsão de todas as receitas e a fixação de todos os gastos (despesas). A
sua elaboração é obrigatória e tem periodicidade anual.
 O Plano de Assistência Social → Organiza, regula e norteia a execução
da Política Nacional de Assistência Social aprovado pelo respectivo
Conselho. Deve conter os objetivos gerais e específicos; as diretrizes,
prioridades ,as ações e estratégias as metas estabelecidas; os resultados e
impactos esperados; os recursos materiais, humanos e financeiros, fontes
de
financiamento, a cobertura da rede prestadora de serviços, os
indicadores de monitoramento e avaliação e o espaço temporal de
execução, dentre outros.
PLANEJAMENTO
INSTRUMENTOS PARA GARANTIA DE DIREITOS
Plano de Ação
TRANSFERÊNCIA A ESTADOS, MUNICÍPIOS
E DISTRITO FEDERAL
Transferências Fundo a Fundo
A transferência fundo a fundo é um instrumento de descentralização de
recursos disciplinado em leis específicas que caracterizam-se pelo
repasse diretamente de fundos da esfera federal para fundos da esfera
estadual, municipal e do Distrito Federal, dispensando a celebração de
convênios. Os fundos que operam essa modalidade transferência são o
Fundo Nacional da Assistência Social – FNAS e o Fundo Nacional de
Saúde – FNS.
FINANCIAMENTO
Condições necessárias (obrigatórias) para transferência, aos Estados,
municípios e ao Distrito Federal) de recursos federais :
O artigo 30 da LOAS estabelece como condição de repasse de
recursos do FNAS para os fundos estaduais, do Distrito Federal e
municipais:
a) a constituição do conselho, a elaboração do plano e a instituição
e funcionamento do fundo, com alocação de recursos próprios do
tesouro em seu orçamento.
b) constituir Unidade Orçamentária para cada Fundo de Assistência
Social nas respectivas esferas de governo contemplando os recursos
destinados às Ações/Serviços de Assistência Social (as parcelas do
cofinanciamento federal, estadual e municipal).
FINANCIAMENTO
A Lei de criação do Fundo deverá tratar dos seguintes aspectos:
I.
Objetivos do Fundo;
II.
Composição dos recursos financeiros e dos ativos do Fundo;
III.
Destinação de seus recursos;
IV.
Responsabilidade legal pela administração do Fundo;
V.
Responsabilidade pela fiscalização do Fundo, ressaltando o
papel do Conselho de Assistência Social;
VI.
Obrigatoriedade e periodicidade de Prestação de Contas
VII.
Definição de orçamentos próprios;
VIII.
Destinação do saldo apurado em balanço final de exercício;
IX. Forma de funcionamento e atribuições;
INSTITUIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DOS
FUNDOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Apesar de não haver estrutura única recomendável, certas funcionalidades
são aplicáveis a todos os casos:
 Lei de Criação do Fundo;
 Decreto de Regulamentação do Fundo;
 Possuir CNPJ próprio (Instrução Normativa SRF nº
1005, de 08.02.2010)
Unidade Orçamentária;
Planejamento orçamentário e financeiro;
Programação financeira e fluxo de caixa;
Execução orçamentária e financeira e contábil
Monitoramento, avaliação e controle;
Prestar Contas ao Conselho em relatórios de fácil
compreensão
Prestar contas ao MDS por meio do Demonstrativo
Sintético Anual de Execução Físico-Financeiro do SUAS
 Unidade Gestora;
 Definição do Gestor Ordenador de Despesas e do
Gestor Financeiro;
 Vinculação do Fundo à Secretaria de Assistência
Social;
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Como responsável pela execução dos recursos da Assistência
Social, os Fundos se constituem como unidades gestoras de
orçamentos, e como tal, seus recursos devem ser:
 Definidos no Orçamento do Município ou do Estado, em
consonância com os respectivos Planos de Assistência Social
(os programas contemplados devem estar de acordo com as
metas que o governo pretende atingir), aprovados pelos
Conselhos de Assistência Social.
 Em consonância com as diretrizes da LDO e alocados por
meio da LOA ou por meio de créditos suplementares, especiais
ou extraordinários.
 Emissão de empenhos, segundo o estabelecido na legislação
específica, vinculando-os às ações e programas aos quais se
destinam conforme estabelecido na LOA.
FASES DA EXECUÇÃO DA DESPESA
PROCESSAMENTO, EMPENHO, LIQUIDAÇÃO E EFETIVAÇÃO DO
PAGAMENTO
As despesas devem ser efetuadas segundo as exigências legais
requeridas a quaisquer outras despesas da administração pública,
cabendo:
 Manter cadastro atualizado de sua rede conveniada;
 Vincular as despesas às ações de assistência social, consoante o
Plano de Assistência Social aprovado pelo Conselho de Assistência
Social e as fontes específicas constantes dos instrumentos
orçamentários;
Os recursos deverão ser executados nas contas específicas abertas
pelo FNAS para cada piso;
Os recursos, enquanto não empregados na sua finalidade, serão
obrigatoriamente aplicados: em caderneta de poupança ou em fundo
de aplicação financeira de curto prazo, conforme o prazo previsto
para utilizá-lo;
FASES DA EXECUÇÃO DA DESPESA
PROCESSAMENTO, EMPENHO, LIQUIDAÇÃO E EFETIVAÇÃO DO
PAGAMENTO
As despesas devem ser efetuadas segundo as exigências legais
requeridas a quaisquer outras despesas da administração pública,
cabendo:
Os rendimentos das aplicações financeiras serão obrigatoriamente
aplicados na execução dos serviços;
 Identificar a fonte de financiamento nos processos de pagamento ;
 Emitir ordens bancárias ou correspondentes, após liquidar as
despesas;
 Manter em boa ordem arquivo dos processos de pagamentos
realizados pelo prazo previsto em legislação.
EXECUÇÃO CONTÁBIL
Todos os recursos a ele destinados devem ser contabilizados como
receita orçamentária do Fundo de Assistência.
 Os saldos positivos apurados no balanço anual devem ser
transportados para o exercício seguinte, a crédito do mesmo
fundo. (Art. 73 da Lei nº 4.320/64)
Instrumentos Contábeis de Controle da Execução dos Recursos:




Relatórios mensais da origem de aplicação dos recursos;
Balancetes mensais e balanços anuais;
Demonstrativo de execução orçamentária;
Demonstrativo detalhado das principais despesas.
APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos do Fundo Nacional de Assistência Social devem ser
aplicados das seguintes formas:
– Atendendo à “finalidade” estabelecida pela NOB/SUAS (Resolução CNAS 130
de 15/07/2005 e Portarias MDS 440 e 442);
- Observando:
 A Resolução nº 109 de 11/11/2009 – “Tipificação Nacional de Serviços
socioassistenciais”;
§1º do art. 12 da Lei 4.320/64, que dispõe: “Art. 12 (...) § 1º - Classificam-se como
Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente
criados(..)”, combinado com o art. 23 da Lei 8.742/93, que estabelece o cofinanciamento de serviços e melhorias de vida da população cujas ações sejam
voltadas para as necessidades básicas;
A relação direta dos serviços adquiridos com a “finalidade” estabelecida pela União
e quanto ao cumprimento do “objetivo”;
APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos do Fundo Nacional de Assistência Social devem ser
aplicados das seguintes formas:
– Em despesas de custeio na forma da Portaria STN nº 448/2010, exceto em:
Pagamento de salários ou complementação a funcionários públicos;
Rescisão de contrato de trabalho;
Recolhimento de encargos sociais e trabalhistas;
Pagamento de vale-transporte e alimentação;
- Não utilizar os recursos da parcela do co-financiamento federal em despesas
de capital, como:
Aquisição de bens e materiais permanentes;
Construção ou ampliação de imóveis;
PRESTAÇÃO DE CONTAS
 A prestação de contas do cofinanciamento federal dos serviços
continuados de Assistência Social, é apresentada por meio do
preenchimento do Demonstrativo Sintético Anual de Execução FísicoFinanceiro do SUAS, que verifica o cumprimento das metas físicas e
financeiras do Plano de Ação dos Estados, Distrito Federal e dos
Municípios.
O demonstrativo deve ser submetido para aprovação do Conselho
Municipal de Assistência .
Cabe destacar, a importância de informar no demonstrativo a
alocação de recursos próprios do município na execução dos
serviços.
REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS
O saldo dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de
Assistência Social - FNAS aos fundos de assistência social municipais,
estaduais e do Distrito Federal, existente em 31 de dezembro de cada
ano, poderá ser reprogramado, dentro de cada nível de proteção social,
básica ou especial, para todo o exercício seguinte, desde que o órgão
gestor tenha assegurado à população, durante o exercício em questão,
os serviços socioassistenciais cofinanciados, correspondentes a cada
Piso de Proteção, sem descontinuidade. (Art. 11 da Portaria nº 625
10/08/2010)
REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS
Para utilizar o saldo reprogramado, o município deverá seguir as mesmas regras
apresentada para a aplicação do recursos.
No Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico-Financeiro do exercício
de 2010, estará disponibilizado campo específico/aba que possibilitará aos entes
federados a prestação de contas dos saldos de exercícios anteriores.
EXCEÇÃO QUANTO REPROGRAMAÇÃO DE
SALDOS
Com relação ao Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM,
orienta-se que os saldos dos recursos financeiros recebidos pelos entes
federados, existentes na conta-corrente específica em 31 de dezembro de cada
ano deverão ser aplicados no exercício subseqüente, com estrita observância ao
objeto de sua transferência, ou seja, somente poderão ser reprogramados para
serem aplicados especificamente no PROJOVEM, conforme art. 4º da Lei nº
11.692/2008.
ORIENTAÇÃO PARA REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS
PROPOSTAS PARA MELHORIA DA GESTÃO
 Compartilhamento de experiências exitosas com outros entes
 Implementar medidas de aprimoramento, implantação, estruturação
ou reestruturação dos fundos;
 Transferências de tecnologias; - entre os municípios, estados e o
gestor federal
 Capacitação contínua
O PAPEL DO CONTROLE SOCIAL
Os Conselhos têm como principais atribuições a deliberação e a
fiscalização da execução da política de assistência social e de seu
financiamento, em consonância com as diretrizes propostas pelas
Conferências Nacionais, a aprovação dos Planos de Assistência
Social, a apreciação e aprovação da proposta orçamentária para a
área. Os Conselhos, ainda, acompanham, avaliam e fiscalizam os
serviços de assistência social, prestados pela rede sócioassistencial, definindo, em seu âmbito, os padrões de qualidade do
atendimento.
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