‘
Súmula da Reunião Ordinária n° 975, da CÂMARA DE ENGENHARIA CIVIL
Data: 19, 20 e 21 de junho de 2009
Local: Caxias do Sul– RS
PARTICIPANTES:
Coordenador
:
Coordenador Adjunto
:
Membro
:
Membro
:
Membro
:
Membro
:
Membro
:
Membro
:
Membro
:
Membro
:
Membro
:
Membro
:
Membro
:
Membro
:
Membro
:
Membro
:
Membro
:
Membro
:
Membro
:
Membro
:
Membro
:
Membro
:
Membro
:
Membro
:
Membro
:
Membro
:
Insp. Chefe – Caxias do Sul
:
Insp. Secretário – Caxias do Sul :
Me. de Comis. – Caxias do Sul :
Insp. Chefe – Vacaria
:
Insp. Secretário – Vacaria
:
Assistente Administrativa
:
Assistente Administrativa
:
Auxiliar Administrativa
:
Oficial Administrativa
:
Eng. Civil Jorge Alberto Albrecht Filho
Eng. Civil Volnei Pereira da Silva
Eng. Civil Alcimar da Rocha Lopes
Geógrafo André Luis Queiroz Araujo
Eng. Civil Carlos Giovani Fontana
Eng. Civil Christiane Brisolara de Freitas
Eng. Civil Edival Silveira Balen
Eng. Civil Elizabeth Trindade Moreira
Eng. Civil Gerson Sonaglio
Eng. Civil Eudes Antidis Missio
Eng. Civil Evandro Krebs Gonçalves
Téc. Edificações Flávio Pezzi
Eng. Civil Jefferson Luiz de Freitas Lopes
Eng. Civil João Luis de Oliveira Collares Machado
Eng. Civil Jorge Augusto Peres Moojen
Eng. Civil José Homero Finamor Pinto
Eng. Civil Lélio Gomes Brod
Eng. Civil Lia Maria Herzer Quintana
Eng. Civil Luis Fernando Castro do Amaral
Eng. Civil Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira
Eng. Civil Marcos Fernando Uchôa Leal
Eng. Civil Mario Cezar Macedo Munró
Eng. Civil Ismael da Silva Bicca
Eng. Civil Nelson Kalil Moussalle
Eng. Civil Ricardo Scavuzzo Machado
Eng. Civil Silverius Kist Junior
Eng. Civil Fernando Sabedotti
Arq. Felipe Luiz Pizzetti
Eng. Civil Luiz Henrique dias Côrrea
Arq. Marilu Guazzelli Justo Dias
Eng. Civil Mauricio Ferreira Rodovalho
Vera Regina Mendonça
Manoela Schumacher Triches dos Santos
Elaine Lourdes Azeredo Viegas
Sandra Regina Lopes
Justificaram previamente a ausência os conselheiros: Antonio Carlos Rossato, Emidio Marques Ferreira, Francisco
Carlos Bragança de Souza e seu suplente Daniel Lena Souto, José Ascânio Vilaverde Moura, Júlio César
Touguinha de Almeida e seu suplente Luiz Antônio Bragança da Cunda, Luis Inácio de Souza Sebenello e seu
suplente Roberto Donadel Tochetto. Não Justificou a ausência os conselheiros: Alberto Stochero e Vinicius
Teixeira Galeazzi. Não foi convocado o conselheiro: Jacques Gonçalves Barbosa.
01.
Verificação do quorum
‘
02.
Aprovação das Súmula ns. 974
Conclusão
3.
ANÁLISE DO EXPEDIENTE
3.1
PARA CONHECIMENTO
3.1.1
REFERÊNCIA
ASSUNTO
CONCLUSÃO
3.1.2
REFERÊNCIA
ASSUNTO
CONCLUSÃO
3.1.3
REFERÊNCIA
ASSUNTO
CONCLUSÃO
3.1.4
REFERÊNCIA
ASSUNTO
CONCLUSÃO
3.2
: Não foi colocada para aprovação.
: e-mail enviado pelo Sinduscon –RS – Datado 08/06/2009
: Agradecimento pela participação do Cons. José Homero
Finamor Pinto, representante do Crea-RS, que muito
contribuiu para êxito da aprovação do Decreto 16.305, de
26 de maio de 2009, que regulamenta a Lei nº 10506,
instituindo o Programa de Conservação, Uso Racional e
Reaproveitamento das Águas.
: Ciente.
: e-mail ABENC, datado de 10/06/2009
: Tecnólogo em Controle de obras é reconhecido pelo
Confea.
: Ciente.
: Ofício n° 011/2009, de 03/06/2009, da Câmara Municipal
de Porto Alegre.
: Oficio do Vereador João Antonio Dib encaminhado ao
Presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre,
Vereador Sebastião Melo convidando a Senhora Rita
Chang – Presidente do Conselho Municipal do Patrimônio
Histórico Cultural para explanar sobre o Centro Histórico
de Porto Alegre, no dia 18/06/2009 (quinta-feira), às
9h30min, no Plenário Otávio Rocha.
: Ciente.
: Ofício n° 010/2009, de 03/06/2009, da Câmara Municipal
de Porto Alegre.
: Oficio do Vereador João Antonio Dib encaminhado ao
Presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre,
Vereador Sebastião Melo comunicando ao Crea que as
relatorias Temáticas do PDDUA estão se reunindo,
conforme agenda anexada a este ofício.
: Ciente.
PARA MANIFESTAÇÃO
3.2.1 REFERÊNCIA
OBS
OBS 2
CONCLUSÃO
: Matriz de Conhecimento Resolução n. 1010
: A pedido do Cons. João Luis de Oliveira Collares Machado
: O Cons. Volnei Pereira da Silva e João Luis de Oliveira
Collares Machado apresentaram a Matriz de Conhecimento
da Resolução n. 1010/2005.
Ciente.
‘
3.2.2 REFERÊNCIA
OBS
CONCLUSÃO
: ART de Cargo e Função
: A pedido do Cons. Silverius Kist Júnior
: Encaminhou-se para a próxima reunião. Ficou decidido
pautar na próxima reunião disponibilizando uma hora e
meia para debate sobre o assunto. Ficou decidido também,
encaminhar por e-mail para todos os conselheiros a
legislação, pareceres e outros documentos que trate sobre
este tema. Pautar na próxima reunião o processo n.
2005008125.
3.2.3 REFERÊNCIA
: Conselheiro de Plantão para atendimento aos profissionais
– Reunião de Diretoria com os Coordenadores
: Cons. Jorge Alberto Albrecht Filho
: Encaminhou-se para a próxima reunião.
RELATOR
CONCLUSÃO
3.2.4 REFERÊNCIA
ASSUNTO
OBS 1
OBS 2
CONCLUSÃO
3.2.5 REFERÊNCIA
ASSUNTO
CONCLUSÃO
3.2.6 REFERÊNCIA
ASSUNTO
CONCLUSÃO
: Memorando nº 47/2009 da Câmara de Arquitetura – Datado
08/06/2009
: A Câmara de Arquitetura decidiu concordar com a
constituição de um GT para que se tenha uma posição
conjunta, sobre o caderno técnico da Caixa Econômica
Federal, nos projetos de habitação de interesse social. Os
membros da Cearq, que participarão do GT são a
Coordenadora, Arq. André Ilha, e os conselheiros Wilson
Arcari e Cláudio Fischer.
: Referente ao memorando nº 82/2009 - CEEC
: INDICAR REPRESENTANTES
: Foram indicados os Conselheiros João Luis de Oliveira
Collares Machado, Elizabeth Trindade Moreira, Mário Cezar
Macedo Munró e o Cons. Alcimar da Rocha Lopes como
suplente.
: Memo nº 045/2009 do Depart. de Registro – Datado
10/06/2009
: Encaminha a lista de profissionais no Crea-RS com
anotação de Mestrado em Geografia.
: O Cons. André Luis Queiroz Araujo decidiu solicitar ao
Departamento de Registro que quantifique os profissionais
registrados no Crea-RS como Geógrafo sem ter o diploma
de Bacharelado em Geografia.
: e-mail do Departamento de Marketing, datado de
09/06/2009.
: Solicita artigo desta especializada para a "Conselho em
Revista" do mês de julho. Este poderá contar com no
máximo 5000 (cinco mil) caracteres (em torno de 50 linhas
em letra tamanho 12) e alguma imagem, gráfico, gravura,
se for necessário. Prazo até o dia 15 de junho.
: Ficou decidido como proposta de artigo para publicação no
nosso espaço na revista do mês de julho de 2009, assuntos
de interesse geral relativo às nossas atividades ou assuntos
técnicos. A Cons. Christiane Brisolara de Freitas fará o
artigo. Nesta oportunidade o Sr. Coordenador comunicou
que recebeu elogios sobre o artigo veiculado na revista,
manifesto da Coordenação Nacional da CEEC a respeito do
projeto de lei que regulamenta a profissão do Tecnólogo.
‘
4.
COMUNICADOS
4.1
REPRESENTANTES DAS COMISSÕES E
4.1.1
REFERÊNCIA
RELATOR
GRUPOS DE TRABALHOS
CONCLUSÃO
: Comissão de Orçamentos e Tomada de Contas
: Cons. Alcimar da Rocha Lopes e Jorge Alberto Albrecht
Filho
: O Cons. Jorge Alberto Albrecht Filho manifestou-se sobre
o Relatório da Comissão de Tomada de Contas
informando a baixa arrecadação da taxa da ART nos
meses de janeiro a abril de 2009.
4.1.2
REFERÊNCIA
RELATOR
CONCLUSÃO
: Comissão de Renovação do Terço
: Cons. Marcos Fernando Uchôa Leal
: Não houve manifestação.
4.1.3
REFERÊNCIA
RELATOR
CONCLUSÃO
: Comissão de Ética Profissional
: Cons. Mário Cézar Macedo Munró
: Não houve manifestação
4.1.4
REFERÊNCIA
RELATOR
CONCLUSÃO
: Comissão de Meio Ambiente
: Cons. Jorge Augusto Peres Moojen
: Não houve manifestação
4.1.5
REFERÊNCIA
RELATOR
CONCLUSÃO
: Comissão Editorial
: Cons. Francisco Carlos Bragança de Souza
: Não houve manifestação
4.1.6
REFERÊNCIA
RELATOR
CONCLUSÃO
: Comissão de Convêncios
: Cons. Alberto Stochero
: Não houve manifestação
4.1.7
REFERÊNCIA
RELATOR
CONCLUSÃO
: Comissão de Educação e Atribuição Profissional
: Cons. Christiane Brisolara de Freitas
: Não houve manifestação
4.1.8
REFERÊNCIA
RELATOR
CONCLUSÃO
: Coordenadoria das Inspetorias
: Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira
: Não houve manifestação
4.2
GERAIS
4.2.1
REFERÊNCIA
RELATOR
CONCLUSÃO
: Agradecimentos a todos presentes e ao Ex-Coordenador
da CEEC Fernando Sabedotti.
: Cons. Jorge Alberto Albrecht Filho
: Ciente.
‘
4.2.2
REFERÊNCIA
RELATOR
OBS
CONCLUSÃO
4.2.3
REFERÊNCIA
RELATOR
OBS:
CONCLUSÃO
4.2.4
REFERÊNCIA
RELATOR
OBS
CONCLUSÃO
4.2.5
REFERÊNCIA
OBS
CONCLUSÃO
4.2.6
REFERÊNCIA
RELATOR
OBS
CONCLUSÃO
5.
5.1
: Reunião almoço com deputados no dia 22 de junho de
2009
: Cons. Eudes Antidis Missio
: O Cons. Eudes Antidis Missio esclareceu que o GT
Agenda Parlamentar terá a visita do Senador Paim e que
o Crea realizou convite nominal, mas que serão bem
vindos todos os interessados sem qualquer adesão
partidária e também comunicou sobre a próxima visita que
será do Senador Zambiazi.
: Ciente.
: Convênio com a Caixa Econômica Federal
: Cons. Flávio Pezzi
: O Cons. Flávio Pezzi comunicou que foi cancelado o
convênio do Crea-RS com a Caixa Econômica Federal e a
realização de convênio com o Banrisul.
: Ciente.
: Reajuste das diárias dos Conselheiros.
: Cons. Flávio Pezzi
: O Cons. Flávio Pezzi comunicou que haverá reajuste das
diárias dos Conselheiros.
: Ciente.
: Participação do Presidente Luiz Alcides Capoani na
reunião, no dia 20/06/2009.
: O Sr. Presidente esteve presente na reunião e comunicou
que está sendo realizado tratativas para contração de
uma equipe de advogados com objetivo de dar consultoria
em assuntos pertinentes ao Crea.
: Ciente.
: Núcleos Regionais
: Cons. Flávio Pezzi
: O Cons. Flávio Pezzi comunicou que futuramente vai ser
realizado a regionalização do Crea-RS e estão
aguardando a aprovação do organograma.
: Ciente.
DOCUMENTOS DISTRIBUÍDOS
REFERÊNCIA
ASSUNTO
RELATOR
CONCLUSÃO
: Decisão Normativa Nº 83, de 26/09/2008
: Decisão Normativa nº 83 que dispõe sobre procedimentos
para a fiscalização do exercício e das atividades
profissionais referentes a monumentos, sítios de valor
cultural e seu entorno ou ambiência.
: Cons. João Luis de Oliveira Collares Machado
: Encaminhou-se para a próxima reunião.
‘
5.2
REFERÊNCIA
ASSUNTO
OBS
RELATOR
CONCLUSÃO
5.3
REFERÊNCIA
ASSUNTO
OBS
RELATOR
CONCLUSÃO
5.4
REFERÊNCIA
ASSUNTO
RELATOR
CONCLUSÃO
5.5
REFERÊNCIA
ASSUNTO
RELATOR
OBS:
CONCLUSÃO
: Oficio Circular 4280 – Confea – Datado 04/12/2008
: Constitui grupo de trabalho no âmbito do Plenário do
Confea, que tem como objetivo estabelecer limites de
atribuições para projetos de instalações elétricas,
especificamente para os profissionais Engenheiros
Eletricistas, Engenheiros Mecânicos, Engenheiros Civis e
Arquitetos Urbanistas.
: IMPORTANTE
: Coordenador Jorge Alberto Albrecht Filho
: Encaminhou-se para a próxima reunião.
: e-mail encaminhado pela Ouvidoria Geral do Crea-RS,
enviado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(ANVISA) – Datado 03/04/2009
: Encaminha Consulta Pública nº 13, com proposta de
resolução dispondo sobre a regulamentação dos
procedimentos de análise, avaliação e aprovação dos
projetos físicos de estabelecimentos de saúde pelo
Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS).
: Os interessados em colaborar com a construção da norma
têm dois meses para enviar críticas e sugestões à Anvisa.
: Cons. Marcos Fernando Uchôa Leal
: Encaminhou-se para a próxima reunião.
: Carta nº 076/2009-SG do SENGE-RS – Sindicato dos
Engenheiros no Estado no RS – Datado 29/04/2009
: Salário Mínimo Profissional – Solicita análise e informações
sobre providências que estejam sendo propostas para a
execução do que foi aprovado pelo Confea: Resolução n.
505 do Confea que fixa valores de anuidades de pessoas
físicas, com desconto de até 99%, abrindo a prerrogativa
para a concessão deste benefício também aos profissionais
que recebem valores mensais inferiores ao SMP.
Cons. Ricardo Scavuzzo Machado
: Encaminhou-se para a próxima reunião.
: Consulta nº 008/09 – Datado 11/05/2009
: Encaminha Projeto de Lei nº 3809/2008 que dispõe sobre
a regulamentação da profissão de Ecólogo
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Prazo: 14 de junho
: Decidiu-se que parece evidente que a proposta, se
aprovada, irá criar uma nova profissão cujo espaço já está
amplamente ocupado por outros profissionais. Em
especial citam-se os Engenheiros Civis, os Engenheiros
Ambientais, os Engenheiros Agrônomos, os Geólogos, os
Biólogos, etc. Essa nova profissão estaria sendo
delineada por meio de recortes das atividades já exercidas
pelos profissionais citados. Tanto isso é evidente que o
próprio PL, no parágrafo único do artigo XIV, deixa claro
que outros profissionais, legalmente habilitados, poderão
exercer essas mesmas atribuições. Portanto, nosso
entendimento é que é perfeitamente desnecessária a
criação dessa nova profissão. Como curso, salientamos
‘
ser cabível somente em nível de pós-graduação.
Finalizando, nossa posição é pelo encaminhamento de
mensagem de apoio ao parecer contrário da Dep.
Vanessa Grazziotin, enfatizando a propriedade da
existência do curso em nível de especialização, mestrado
e doutorado, propiciando aos seus egressos a busca de
extensão de suas atribuições, conforme prevê a
Resolução CONFEA nº 1010/2005. . Aprovado com vinte
e quatro votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma
abstenção. D149
5.6
REFERÊNCIA
ASSUNTO
RELATOR
OBS:
CONCLUSÃO
5.7
REFERÊNCIA
ASSUNTO
OBS
RELATOR
CONCLUSÃO
5.8
REFERÊNCIA
ASSUNTO
OBS
RELATOR
CONCLUSÃO
5.9
REFERÊNCIA
ASSUNTO
RELATOR
OBS
CONCLUSÃO
: Consulta nº 005/09 e e-mail enviado pelo Cons. José
Homero Finamor Pinto – Datado 12/05/2009
: Encaminha Projeto de Lei nº 3535/2008 que institui a
Política Nacional sobre Mudança do Clima e dá outras
providências
: Cons. Jorge Augusto Peres Moojen
: Prazo: 14 de junho
: Encaminhou-se para a próxima reunião.
: e-mail enviado pela Câmara de Engenharia Química –
Datado 11/05/2009
: Encaminha memorando enviado para o Gabinete da
Presidência constando o sentimento da Câmara de
Engenharia Química em relação a correspondência
dirigida às demais câmaras deste Conselho, externando a
manifestação do Conselheiro Francisco Bragança, acerca
de seu voto contrário à indicação desta Especializada para
a Medalha do Mérito do Sistema Confea/Crea.
: O Coordenador ficou de verificar como se encontra esta
indicação.
: Cons. Jorge Alberto Albrecht Filho
: Encaminhou-se para a próxima reunião.
: Consulta nº 006/09 - Datado 11/05/2009
: Encaminha Projeto de Lei nº 3782/2008 que institui o
Programa Nacional de Residência Técnica a ser
denominado “ O Caminho do Primeiro Emprego”.
: Prazo: 14 de junho
: Cons. Francisco Carlos Bragança de Souza
: Encaminhou-se para a próxima reunião.
: Consulta nº 007/09 – Datado 12/05/2009
: Encaminha Projeto de Lei nº 3788/2008 que inclui
Educação Ambiental no currículo do ensino fundamental e
médio.
: Cons. José Homero Finamor Pinto
: Prazo: 14 de junho – Deve ser apoiado.
: Encaminhou-se para a próxima reunião.
‘
6.
RELATO DE PROCESSOS
6.1
DENÚNCIA E ÉTICA PROFISSIONAL
6.1.1
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
OBS
CONCLUSÃO
:
:
:
:
:
2005033668
RRM
Cons. Marcos Fernando Uchôa Leal
PEDIDO DE VISTAS
Encaminhou-se para a próxima reunião.
6.1.2
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
OBS
CONCLUSÃO
:
:
:
:
:
2008030922
PRPR
Cons. Ricardo Scavuzzo Machado
PEDIDO DE VISTAS
Decidiu-se que a correção quanto aos termos da
denúncia: o contrato referido pelo denunciante, eng. J.C.,
traz a empresa Paulo Antonio Alves e Cia. Ltda., e não na
Construtora Costa Velho. Esclarecido esse ponto, optou o
denunciado, eng. P.R., por não se manifestar a partir da
comunicação – bem sucedida – contida no ofício emitido
(14802/2008) pelo DEC. Como há sinais da participação
do denunciado em atividades da em presa Costa Velho –
ratificado pela contratante Prefeitura Municipal de
Tramandaí em ofício na folha 22 – apesar de não haver
vínculo entre ele e a empresa, o voto do relator deve ser
mantido, com o encaminhamento para instrução e análise
da Comissão de Ética. Quanto à abertura de outro
processo contra o eng. E.R.T.K. – relato de fls.19 -,
funcionário da contratante, a Prefeitura, determino que o
documento de fls. 22, tenha cópia anexada a esse
processo. Nele a prefeitura admite que houve falha a
análise de documentos relativos aos profissionais, esse
documento foi assinado pelo eng. E.R.T.K. Aprovado com
dezoito votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma
abstenção. D117
6.1.3
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
:
:
:
:
2007049681
JCBDS
Cons. Ricardo Scavuzzo Machado
O processo encontra-se em diligência.
6.1.4
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
:
:
:
:
2007052544
GE
Cons. João Luis de Oliveira Collares Machado
Decidiu-se encaminhar a Comissão de Ética Profissional,
conforme laudo pericial (fls. 16 a 30) e certidão da
Prefeitura Municipal de Campo Bom (fls. 31). Aprovado
com dezoito votos favoráveis, cinco contrários e uma
abstenção. D116 Os conselheiros Alcimar da Rocha
Lopes, Ricardo Scavuzzo Machado e Volnei Pereira da
Silva declararam seus votos contrários, tendo em vista
não ter ficado claro a má fé.
‘
6.1.5
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
:
:
:
:
2007007319
AAD
Cons. João Luis de Oliveira Collares Machado
Decidiu-se pelo arquivamento do processo remetendo-se
cópia do presente parecer às partes para conhecimento,
informando-lhes do prazo para recurso, de acordo com o
artigo 35°, da Resolução 1.004/2003, do Confea.
Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum
contrário e uma abstenção. D129
6.1.6
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
:
:
:
:
2007022059
EDABJ
Cons. João Luis de Oliveira Collares Machado
Decidiu-se que face a defesa apresentada, fls. 118 e 119,
encaminhar a Comissão de Ética Profissional para
instrução de falta de ética em relação ao Código de Ética
Profissional. Oficiem-se as partes do encaminhamento do
processo a Comissão de Ética. Aprovado com vinte e um
votos favoráveis, um contrário e nenhuma abstenção.
D130
6.1.7
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
:
:
:
:
2004036322
JLW
Cons. João Luis de Oliveira Collares Machado
Decidiu-se pelo arquivamento Aprovado com vinte e um
votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção.
D125
6.1.8
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
:
:
:
:
2006033914
JGFJ
Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira
Encaminhamento para a Comissão de Ética. E dar ciência
as partes dos encaminhamentos Aprovado com dezoito
votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção.
D118
6.1.9
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
:
:
:
:
2008044296
RCV
Cons. André Luis Queiroz Araujo
decidiu-se notificar o denunciado por exercício ilegal da
profissão segundo Resolução 1.008/2004 do Confea;
notificar a Prefeitura Municipal de Carazinho pois o
mesmo não possui registro no Conselho; ao Jurídico para
comunicar ao Ministério Público que o denunciado atua
ilegalmente. Aprovado com vinte e três votos favoráveis,
nenhum contrário e nenhuma abstenção. D119
6.1.10 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
:
:
:
:
2007054519
LCDCC
Cons. André Luis Queiroz Araujo
Foi realizado diligência.
‘
6.1.11 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008017271
:EPF
: Cons. Silverius Kist Júnior
: Decidiu-se que considerando o artigo n° 8°, da Resolução
1.004/2003, do Confea, somos pelo envio do presente
processo de denúncia à Comissão de Ética, para que faça
a devida instrução e emita relatório fundamentado, de
acordo com o artigo 4º, da Resolução 1.004/2003, do
Confea. Remeta-se cópia do presente parecer ao
denunciado para conhecimento, informando-lhes da
remessa da remessa do processo à Comissão de Ética
Profissional, de acordo com o artigo 8°, da Resolução
1.004/2003, do Confea. Aprovado com vinte votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D123
6.1.12 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008024902
:LCSRE
: Cons. José Homero Finamor Pinto
: Decidiu-se que com referência a conduta do geólogo supra
citado, corroboramos com a Câmara da GEO-Minas, pág.
60 e 61, concluindo que: 1) o geólogo exorbitou das suas
atribuições profissionais, assumindo sozinho as atividades
de responsável técnico pelo projeto e operação do aterro
sanitário da Prefeitura de Tapes; 2) Anexamos o parecer
conjunto e normas de fiscalização, que dispõe sobre
responsabilidade técnica de projeto de operação de aterros
sanitários. Isto posto, propomos: a) encaminhar o presente
processo a Câmara Especializada de Engenharia Química
para análise e parecer; b) Ao DEC, encaminhar processo
de fiscalização junto à Prefeitura Municipal de Tapes,
solicitando responsável técnico “devidamente” habilitado
para o projeto e operação de aterro, licença de operação da
FEPAM para aterro sanitário referido; c) Dar ciência ao
profissional dos passos do processos, o qual somos de
parecer pelo encaminhamento à Comissão de Ética; d) Ao
final dar ciência da conclusão do processo Ministério
Público. Aprovado com vinte votos favoráveis, nenhum
contrário e uma abstenção. D124
6.1.13 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2007060922
:MJ
: Cons. Alcimar da Rocha Lopes
: Decidiu-se encaminhar à Comissão Ética Profissional para
possível acolhimento da denúncia. Oficiar as partes
Aprovado com vinte votos favoráveis, nenhum contrário e
nenhuma abstenção. D122
6.1.14 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2005024013
:HCJ
: Cons. Alcimar da Rocha Lopes
: Somos pelo arquivamento do presente processo Aprovado
com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e
nenhuma abstenção. D127
‘
6.1.15 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008000870
:IRPK
: Cons. Nelson Kalil Moussalle
: Devolvemos o presente processo para que seja substituída
a fl. de nº 25 (folha de encaminhamento para processos de
notificação ou autuação), pois o nome do interessado não
confere com o da autuação.
6.2
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO/CONSULTA
6.2.1
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
:
:
:
:
6.2.2
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2007001873
: Indústria de Móveis Schuster Ltda.
: Cons. Edival Silveira Balen
: Solicitamos o arquivamento do mesmo, visto que é
facultativo o registro no CREA, pelo Téc. Paulo Ricardo
Garcez Azeredo.
6.2.3
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2005020072
: Adão Magnus Marcondes Proença
: Cons. Edival Silveira Balen
: Encaminhou-se para a próxima reunião.
6.2.4
PROTOCOLO N°’
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009004922
: Beck de Souza Engenharia Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Oficiar a empresa para que apresente cópia do Contrato
celebrado com a Secretaria de Obras Públicas e
Saneamento, bem como, cópia das ARTs da equipe técnica
que participou deste trabalho.
6.2.5
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008000845
: Certa Distribuidora Hortifruti Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Arquive-se o presente processo.
6.2.6
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008023405
: Demostenes Pericles Gonçalves Mostardeiro
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Oficiar novamente o profissional para que nos informe o
porquê das justificativas nas baixas das ARTs.
2005043551
Terezinha Carraro Dal Soglio
Cons. Ismael da Silva Bicca
Arquivamento. Aprovado com vinte votos favoráveis,
nenhum contrário e nenhuma abstenção. D131
‘
6.2.7
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2007003024
: Sérgio Roberto Cechin
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Oficiar o Engenheiro Sergio para que esclareça, além do
solicitado pelo Conselheiro em folhas 32, a divergência da
área informada em sua manifestação de folhas 16 com a
anotada na ART nº 3548061. Explique o seu Laudo Técnico
porque segundo as fotos que fazem parte do processo
(folhas 22), a edificação é de tijolo a vista e não foi
colocada qualquer abertura e consequentemente não está
concluída e muito menos em condições de habitabilidade.
Solicitamos que a correspondência seja entregue pelo
Agente Fiscal.
6.2.8
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2007000670
: Maria Engênia Lucas Cardoso
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Considerando as divergências entre o relatório de
fiscalização feito pela Agente Fiscal Raquel Fortes
Rodrigues (folhas 01) e a manifestação da Engenheira Civil
Maria Eugênia Lucas Cardoso (folhas 22), solicitamos
maiores esclarecimentos por parte da Agente Fiscal.
6.2.9
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2006011964
: Madesol Materiais de Construção
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Considerando que não houve manifestação até a presente
data, multar a empresa por estar atuando sem o
competente registro neste Conselho.
6.2.10 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2006011589
: Prefeitura Municipal de Bagé
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Até a presente data não houve manifestação, decidimos
que a referida ART deverá ser anulada e o profissional
notificado por falta de atribuições.
6.2.11 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2004016205
: Prefeitura Municipal de Mata
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Solicitamos que a SAF anexe o processo que contém a
manifestação da Prefeitura, conforme informação de folhas
79, para que esta Especializada, então se manifeste.
6.2.12 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008002574
: Wilson Campos Dill
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Oficiar o Engenheiro Civil A R A, que de acordo com a ART
nºB03074545 é o responsável técnico pela obra do Sr.
Wilson Campos Dill, na qual aconteceu o acidente no dia 19
de maio de 2008, onde veio a falecer um operário.
Solicitamos que nos informe como ocorria a sua
responsabilidade pela execução da obra, considerando que
o primeiro pavimento, de acordo com contrato, a empresa
‘
Construpan estava executando a obra. Queremos saber
como estava sendo procedido na execução do segundo
pavimento.
6.2.13 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008034134
: Mauro Bianchi
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Oficiar a Prefeitura de Travesseiro para que anexe o
Contrato de Trabalho do Engenheiro Civil Mauro Bianchini
com esta Prefeitura, considerando o Ofício emitido em 27
de outubro de 2006, solicitando a liberação de ART de
Orgão Público a ele.
6.2.14 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008000213
: New Service Construtora Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Solicitamos que o Agente Fiscal verifique qual é a empresa
que efetivamente fez a proposta na referida licitação,
porque a New Service Construtora Ltda, na ata de
recebimento de documentos e propostas, consta o CNPJ
06.054.010/0001-36. Na correspondência de folhas 14 é
informado que o endereço pertence a New Service
Consultoria Ltda. cujo CNPJ é 06054010/0001-96. No
documento de folhas 16 e 17, inicialmente é informado que
a empresa New Service Consultoria Ltda. tem o CNPJ
01515569/0001-52. Na folha seguinte fornece os dados da
empresa com a mesma razão social mas com o CNPJ 06
054010/0001-96. Após as verificações, se for o caso, lavar
nova notificação ou não e devolver com os
esclarecimentos.
6.2.15 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008034130
: Prefeitura Municipal de Palmares do Sul
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: A engenheira Civil Daniela Machado deverá entrar com
pedido de retificação da referida ART porque anotou a
participação técnica errada. Deverá anotar como
responsável técnica e pagar a diferença do valor da ART.
6.2.16 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008034104
: Neiva Tolfo Vendruscolo
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: informar a profissional da possibilidade do convênio e
oficiar também, os contratantes informando da possibilidade
de formalizar um convênio com o Conselho para o
recolhimento de ARTs.
‘
6.2.17 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008005366
: Vini Indústria e Comércio de Materiais Recicláveis Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Solicitamos que o Agente Fiscal verifique e informe qual é a
empresa que está prestando o serviço para operação em
dois turnos, na usina de triagem de resíduos sólidos
urbanos em Gramado, se tem registro no CREA e quem é o
responsável técnico.
6.2.18 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008004671
: Paulo Sérgio de Almeida Mello
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Oficiar o Engenheiro João Carlos de Mattos para que ele dê
baixa das ARTs referentes a obras concluídas,
considerando que constam 100 ARTs de obras em
andamento.
6.2.19 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008023395
: Samarq Construções e Saneamento Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: O Engenheiro Civil Samir Neves Marques deverá recolher
uma ART complementar excluindo o vínculo de co-executor
em sua ART com a ART do Engenheiro Civil Mario
Francisco Mello Ferreira e pagar a diferença da taxa.
6.2.20 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009005689
: Paulo Sérgio Telles Freitas
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Notificar o proprietário por exercício ilegal ao projetar o
arquitetônico, estrutural, elétrico e hidrossanitário de sua
edificação localizada na Rua São Jorge, 487 em Sapucaia
do Sul.
6.2.21 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009001354
: Lunardi Construções e Incorporações Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Caso tenha providenciado o registro, somos pelo
arquivamento do presente processo. Caso não tenha
providenciado, somos pela lavratura de multa por falta de
registro.
6.2.22 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009004624
: Bortoluzzi Construções e Incorporações Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Considerando o tipo do guincho que aparece na foto de
folhas 03, informamos que o engenheiro civil tem
atribuições para a montagem e operação de tal
equipamento.
‘
6.2.23 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009026916
: Francisco José Von Ameln Luzzardi
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Reiteramos diligência de folhas 10, e que a
correspondência seja entregue ao profissional, o que não
ocorreu na anterior.
6.2.24 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009004620
: José Valmir Sacardi
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Somos pelo arquivamento do presente processo.
6.2.25 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008041708
: Ingenium Engenharia Consultiva Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: A necessidade do registro neste Conselho é exigido não
pelo texto da nota fiscal mas sim pela atividade
desenvolvida pela empresa. A atuação da empresa é na
área da engenharia portanto, concedemos o prazo de 30
dias para providenciar o registro da empresa e indicar
profissional para ser responsável técnico. Caso não o
façam, multar por falta de registro.
6.2.26 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008003329
: Roberto Macedo Martins de Moura
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Como o Engenheiro Civil Roberto Macedo Martins de
Moura não executa qualquer atividade técnica, não há
como exigir o seu registro no Conselho. Arquive-se o
presente processo.
6.3
CONSULTA DE ATRIBUIÇÕES
6.3.1
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008034118
: Gislaine Praetorius Mello Alves
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: As ARTs nº4308787, 4308762, 4308743, 4308805,
4308794, referentes a projetos de praças, deverão ser
excluídas do acervo técnico da profissional. Oficiar a
profissional informando-lhe que as ART foram excluídas do
seu acervo técnico porque não tem atribuições para projetar
praças. Após, arquive-se o presente processo.
6.3.2
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008034114
: Claudio Cardoso da Silva
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: A ART nº 4492198 do Engenheiro Civil Claudio Cardoso da
Silva, deverá ser excluída de seu acervo técnico.
‘
6.3.3
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008034094
: Anderson Pacheco Policarpo
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deverá ser excluído da ART “colocação de grama tipo
bermuda em leiva em placa 7.384,00 m2.
6.3.4
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008034145
: André Garibaldi
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Excluir das ARTs 4600333, 4600406, 4600359 e 4600202 –
“ Execução de infra estrutura elétrica (incluindo entrada de
energia elétrica, aterramento e alimentação de corrente
alternada)”.
6.3.5
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009026967
: Daltro Vanso
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: solicito que o presente processo seja encaminhado ao
Departamento de Registro, para que sejam tomadas as
medidas cabíveis quanto ao documento de folhas 09 e
depois retorne a esta Especializada, para análise das
ARTs.
6.3.6
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008023392
: Kleber Joel Konzen
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Nas ARTs de nº 4171749 e 4171747, deverá ser excluído a
execução de plantação de árvores.
6.3.7
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008034084
: Antônio Roberto Hoerde Freire Barata
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Somos pela exclusão da ART nº 4354550, do acervo
técnico do profissional, com a observação de que não
houve manifestação conforme solicitado.
6.3.8
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009026946
: Mário André Aita
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: A ART nº 4422772 deverá ser retirada do Acervo Técnico
do referido profissional.
6.4
CONSULTA EXTERNA
6.4.1
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008029657
: Iná de Souza Saccol
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Arquivar o presente processo.
‘
6.4.2
6.5
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008043011
: Estevam Borba
: Cons. André Luis Queiroz Araújo
: Encaminhou-se para a próxima reunião.
AUTO DE INFRAÇÃO LEI N. 5.194/66 E LEI N. 6.496/77 – REVELIA
6.5.1
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2007001687
: Salomão Bitencourt de Oliveira
: Cons. Júlio César Touguinha Almeida
: Encaminhou-se para a próxima reunião.
6.5.2
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008002626
: Seleta Ind. Com. e Serviços de Concretagem Ltda.
: Cons. Carlos Giovani Fontana
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum
contrário e nenhuma abstenção. D142
6.5.3
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009002990
: Seleta Ind. Com. e Serviços de Concretagem Ltda.
: Cons. Carlos Giovani Fontana
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum
contrário e nenhuma abstenção. D133
6.5.4
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008023736
: Etgeton – Serviços de Construção Ltda.
: Cons. Carlos Giovani Fontana
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum
contrário e nenhuma abstenção. D143
6.5.5
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008000863
: Nara Energina Busnello de Borba Corrêa
: Cons. Carlos Giovani Fontana
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum
contrário e nenhuma abstenção. D132
6.5.6
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008000980
: Vilson Neves da Silva
: Cons. Carlos Giovani Fontana
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum
contrário e nenhuma abstenção. D132
‘
6.5.7
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008002226
: Marcio Lassem Balt
: Cons. Carlos Giovani Fontana
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum
contrário e nenhuma abstenção. D132
6.5.8
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008004638
: Município de Santo Ângelo
: Cons. Carlos Giovani Fontana
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum
contrário e nenhuma abstenção. D145
6.5.9
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009005858
: Bucagrans Construtora de Obras Ltda.
: Cons. Carlos Giovani Fontana
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum
contrário e nenhuma abstenção. D142
6.5.10 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008000851
: Eiprom Engenharia Ltda.
: Cons. Carlos Giovani Fontana
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum
contrário e nenhuma abstenção. D144
6.5.11 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008002622
: Irineu Cardoso Dhein
: Cons. Carlos Giovani Fontana
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum
contrário e nenhuma abstenção. D133
6.5.12 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008003550
: Dalmiro Kuser Machado
: Cons. Carlos Giovani Fontana
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum
contrário e nenhuma abstenção. D133
6.5.13 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009002996
: Ind. Com. e Serviços de Concretagem Ltda.
: Cons. Carlos Giovani Fontana
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum
contrário e nenhuma abstenção. D142
‘
6.5.14 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009002979
: Seleta Ind. Com. e Serviços de Concretagem Ltda.
: Cons. Carlos Giovani Fontana
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum
contrário e nenhuma abstenção. D142
6.5.15 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009005258
: Pajumar – Pavimentadora Ltda.
: Cons. Carlos Giovani Fontana
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum
contrário e nenhuma abstenção. D142
6.5.16 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009000578
: Miguel Tesser
: Cons. Carlos Giovani Fontana
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum
contrário e nenhuma abstenção. D132
6.5.17 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008004066
: Berte Concretos Ltda.
: Cons. Carlos Giovani Fontana
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum
contrário e nenhuma abstenção. D133
6.5.18 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008000291
: Construtora GR Ltda.
: Cons. Carlos Giovani Fontana
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum
contrário e nenhuma abstenção. D133
6.5.19 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008002625
: Seleta Ind. Com. e Serviços de Concretagem Ltda.
: Cons. Lia Maria Herzer Quintana
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum
contrário e nenhuma abstenção. D142
6.5.20 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008002627
: Seleta Ind. Com. e Serviços de Concretagem Ltda.
: Cons. Lia Maria Herzer Quintana
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum
contrário e nenhuma abstenção. D142
‘
6.5.21 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008002921
: Seleta Ind. Com. e Serviços de Concretagem Ltda.
: Cons. Lia Maria Herzer Quintana
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum
contrário e nenhuma abstenção. D142
6.5.22 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008000978
: Armiche Construções Ltda.
: Cons. Lia Maria Herzer Quintana
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum
contrário e nenhuma abstenção. D133
6.5.23 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008004142
: Claudio Bertolo Ramos
: Cons. Lia Maria Herzer Quintana
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum
contrário e nenhuma abstenção. D132
6.5.24 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008004268
: Ajadil Dornelles da Rosa
: Cons. Lia Maria Herzer Quintana
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum
contrário e nenhuma abstenção. D132
6.5.25 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008004136
: Ajadil Dornelles da Rosa
: Cons. Lia Maria Herzer Quintana
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum
contrário e nenhuma abstenção. D132
6.5.26 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008004135
: Ajadil Dornelles da Rosa
: Cons. Lia Maria Herzer Quintana
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum
contrário e nenhuma abstenção. D132
6.5.27 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008038610
: Sulcam – Pré Moldados Ltda.
: Cons. Lia Maria Herzer Quintana
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum
contrário e nenhuma abstenção. D147
‘
6.5.28 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008005509
: Adriana da Silva Vargas
: Cons. Lia Maria Herzer Quintana
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum
contrário e nenhuma abstenção. D132
6.5.29 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008038607
: Metalúrgica Nova Boa Vista Ltda.
: Cons. Lia Maria Herzer Quintana
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum
contrário e nenhuma abstenção. D143
6.5.30 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008003387
: Falcão Manutenção Predial Sul Ltda.
: Cons. Lia Maria Herzer Quintana
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum
contrário e nenhuma abstenção. D133
6.5.31 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008002713
: Idir Decol
: Cons. Lia Maria Herzer Quintana
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum
contrário e nenhuma abstenção. D132
6.5.32 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009000797
: Prefeitura Municipal de Amaral Ferrador
: Cons. Lia Maria Herzer Quintana
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum
contrário e nenhuma abstenção. D145
6.5.33 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008033380
: Braz Roberto Pinto Puppo
: Cons. Lia Maria Herzer Quintana
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum
contrário e nenhuma abstenção. D132
6.5.34 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008033344
: JCM Pré –Moldados Ltda.
: Cons. Lia Maria Herzer Quintana
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum
contrário e nenhuma abstenção. D143
‘
6.5.35 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008001833
: Barkert Construtora e Incorporadora Ltda.
: Cons. Lia Maria Herzer Quintana
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum
contrário e nenhuma abstenção. D133
6.5.36 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008033362
: Adarley Luiz Grando e Cia Ltda.
: Cons. Lia Maria Herzer Quintana
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum
contrário e nenhuma abstenção. D133
6.5.37 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008002712
: Idir Decol
: Cons. Nelson Kalil Moussalle
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum
contrário e nenhuma abstenção. D132
6.5.38 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008002923
: Cristiano Alves Ferreira & Cia Ltda.
: Cons. Nelson Kalil Moussalle
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum
contrário e nenhuma abstenção. D133
6.5.39 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009001804
: André Luiz da Rosa Construções
: Cons. Nelson Kalil Moussalle
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum
contrário e nenhuma abstenção. D143
6.5.40 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008000292
: Adenilson Marques & Cia Ltda.
: Cons. Nelson Kalil Moussalle
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum
contrário e nenhuma abstenção. D146
6.5.41 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008023680
: Ajadil Dornelles da Rosa
: Cons. Nelson Kalil Moussalle
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum
contrário e nenhuma abstenção. D132
‘
6.5.42 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008004121
: Ajadil Dornelles da Rosa
: Cons. Nelson Kalil Moussalle
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum
contrário e nenhuma abstenção. D132
6.5.43 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008041706
: Luiz Fernando Vianna de Vargas
: Cons. Nelson Kalil Moussalle
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum
contrário e nenhuma abstenção. D132
6.5.44 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008041707
: Luiz Fernando Vianna de Vargas
: Cons. Nelson Kalil Moussalle
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum
contrário e nenhuma abstenção. D132
6.5.45 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008038611
: Zalmir Antunes de Moura
: Cons. Nelson Kalil Moussalle
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum
contrário e nenhuma abstenção. D132
6.5.46 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009002981
: Construtora D. Zanco Ltda.
: Cons. Nelson Kalil Moussalle
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum
contrário e nenhuma abstenção. D147
6.5.47 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008001175
: Nelza Rafael Ribeiro
: Cons. Nelson Kalil Moussalle
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum
contrário e nenhuma abstenção. D132
6.5.48 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008003723
: Miriam Candido Herrmann
: Cons. Nelson Kalil Moussalle
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum
contrário e nenhuma abstenção. D132
‘
6.5.49 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009001441
: Lanzarin Empreendimentos Engenharia e Obras Ltda.
: Cons. Nelson Kalil Moussalle
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum
contrário e nenhuma abstenção. D133
6.5.50 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008003323
: Edinei Rudimar Rodrigues Vargas
: Cons. Nelson Kalil Moussalle
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum
contrário e nenhuma abstenção. D133
6.5.51 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
: 2009005133
: Cooperativa Reg. de Prestação de Serviços de Santiago
Ltda.
: Cons. Nelson Kalil Moussalle
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum
contrário e nenhuma abstenção. D142
RELATOR
CONCLUSÃO
6.5.52 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009004746
: P F Rolin
: Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum
contrário e nenhuma abstenção. D142
6.5.53 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008003349
: Firmino Argemi Neto
: Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum
contrário e nenhuma abstenção. D133
6.5.54 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008000987
: Empreitasul Ltda -ME
: Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum
contrário e nenhuma abstenção. D133
6.5.55 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008005541
: William C.A. Morales & Cia Ltda.
: Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum
contrário e nenhuma abstenção. D133
‘
6.5.56 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008001978
: Samir Marcos Battisti
: Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum
contrário e nenhuma abstenção. D133
6.5.57 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009002984
: Empresa Gaúcha de Sinalizaçãi e Serviços Ltda-ME
: Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum
contrário e nenhuma abstenção. D133
6.5.58 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008003890
: Juarez James Vaz Ferreira
: Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum
contrário e nenhuma abstenção. D132
6.5.59 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008005027
: Vasco Gilnei Silveira da Rosa
: Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum
contrário e nenhuma abstenção. D133
6.5.60 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009002078
: Bertucci e Reuter Ind. e Com. de Pré – Moldados Ltda.
: Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum
contrário e nenhuma abstenção. D133
6.5.61 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009004609
: Adão Crescêncio Flores
: Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum
contrário e nenhuma abstenção. D132
6.5.62 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008033343
: Bras Sul Construtora e Incorporadora Ltda.
: Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum
contrário e nenhuma abstenção. D143
‘
6.5.63 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008000200
: Marmoraria Dois Lajeados Ltda.
: Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum
contrário e nenhuma abstenção. D133
6.5.64 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009001805
: Grêmio Esportivo Sapucaiense
: Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum
contrário e nenhuma abstenção. D141
6.5.65 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008003395
: Edson Mengue Cardoso
: Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum
contrário e nenhuma abstenção. D132
6.5.66 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009005131
: Luis Valdir Gottfried
: Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum
contrário e nenhuma abstenção. D132
6.5.67 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008004678
: Sul Limpa Ltda.
: Cons. Luiz Fernando Castro do Amaral
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum
contrário e nenhuma abstenção. D143
6.5.68 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008002922
: Seleta Ind. Com. e Serviços de Concretagem Ltda.
: Cons. Luiz Fernando Castro do Amaral
: Encaminhou-se para a próxima reunião.
6.5.69 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008005016
: Luis Seguil Camargo
: Cons. Luiz Fernando Castro do Amaral
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Votação em Bloco. Aprovado com vinte e um votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D132
‘
6.5.70 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008005427
: Agnel Pacheco dos Reis
: Cons. Luiz Fernando Castro do Amaral
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum
contrário e nenhuma abstenção. D132
6.5.71 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009001807
: Construtora MDL Ltda.
: Cons. Luiz Fernando Castro do Amaral
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum
contrário e nenhuma abstenção. D143
6.5.72 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009005276
: Pré Moldado GBC Ltda.
: Cons. Luiz Fernando Castro do Amaral
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum
contrário e nenhuma abstenção. D133
6.5.73 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008003882
: Clóvis Schultz
: Cons. Luiz Fernando Castro do Amaral
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum
contrário e nenhuma abstenção. D132
6.5.74 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008003320
: Silvia Bispo Pereira ME
: Cons. Luiz Fernando Castro do Amaral
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum
contrário e nenhuma abstenção. D141
6.5.75 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008003390
: RCM Manutenção e Serviços Prediais Ltda - ME
: Cons. Luiz Fernando Castro do Amaral
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum
contrário e nenhuma abstenção. D143
6.5.76 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008001182
: Manoel Gomes Coelho
: Cons. Luiz Fernando Castro do Amaral
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum
contrário e nenhuma abstenção. D133
‘
6.5.77 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008041715
: Sanches & Braga Ltda.
: Cons. Luiz Fernando Castro do Amaral
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum
contrário e nenhuma abstenção. D133
6.5.78 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008003933
: Mdgeo Servuços de Hidrogeologia Ltda.
: Cons. Luiz Fernando Castro do Amaral
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum
contrário e nenhuma abstenção. D143
6.5.79 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008033370
: Construtora Pitangueira
: Cons. Luiz Fernando Castro do Amaral
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum
contrário e nenhuma abstenção. D143
6.5.80 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008003325
: Favero Edificações Engenharia Serviços Técnicos
: Cons. Luiz Fernando Castro do Amaral
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum
contrário e nenhuma abstenção. D143
6.5.81 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008003243
: Ricardo Holz
: Cons. Luiz Fernando Castro do Amaral
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum
contrário e nenhuma abstenção. D133
6.5.82 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008003546
: Marger Manutenção e Montagem Ltda.
: Cons. Luiz Fernando Castro do Amaral
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum
contrário e nenhuma abstenção. D133
6.5.83 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008005010
: Pedro Rodrigues
: Cons. Luiz Fernando Castro do Amaral
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum
contrário e nenhuma abstenção. D133
‘
6.5.84 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008023463
: Nilo Tur
: Cons. Luiz Fernando Castro do Amaral
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum
contrário e nenhuma abstenção. D141
6.5.85 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008005507
: Rubens Conceição Franca Rodrigues
: Cons. Luiz Fernando Castro do Amaral
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum
contrário e nenhuma abstenção. D133
6.5.86 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008033400
: Paulo Roberto Castanheiras Rodrigues
: Cons. Lia Maria Herzer Quintana
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Votação em Bloco. Aprovado com vinte e um votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D132
6.5.87 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008004673
: Mauricio Palharini
: Cons. Lia Maria Herzer Quintana
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Votação em Bloco. Aprovado com vinte e um votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D132
6.6
6.6.1
6.7
AUTO DE INFRAÇÃO LEI N. 5.194/66 E LEI N. 6.496/77 – MANUTENÇÃO DA MULTA
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008000195
: Paulo Ivan Cunha
: Cons. Júlio César Touguinha Almeida
: Encaminhou-se para a próxima reunião.
AUTO DE INFRAÇÃO LEI N. 5.194/66 E LEI N. 6.496/77 – ARQUIVAR
6.7.1
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008000706
: Clesis F. B. da Silveira
: Cons. Carlos Giovani Fontana
: Decidimos pelo arquivamento do processo, anulação do
Auto de Infração correspondente e abertura de novo com
base no mesmo ilícito, respeitando os procedimentos
estabelecidos na Resolução nº 1.008/04 do Confea.
6.7.2
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008005003
: Ludan Construtora e Pavimentadora Leopoldense Ltda.
: Cons. Lia Maria Herzer Quintana
: Decidimos pelo arquivamento do processo, anulação do
Auto de Infração correspondente e abertura de novo com
base no mesmo ilícito, respeitando os procedimentos
estabelecidos na Resolução nº 1.008/04 do Confea.
‘
6.7.3
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008041689
: Dalé Construções e Incorporações Ltda.
: Cons. Nelson Kalil Moussalle
: Improcedência do Auto de Infração, com a extinção da
multa imposta e o arquivamento do processo.
6.7.4
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008033412
: Felipe Selbach Culau
: Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira
: Improcedência do Auto de Infração, com a extinção da
multa imposta e o arquivamento do processo.
6.8
AUTO DE INFRAÇÃO LEI N. 5.194/66 E LEI N. 6.496/77
6.8.1
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009027213
: Latec Instituto Tecnológico
: Cons. Carlos Giovani Fontana
: O presente processo deve retornar ao Departamento de
Fiscalização para esgotamento dos procedimentos antes
citados, podendo após retornar a esta Especializada.
6.8.2
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008000029
: Alexandre de Oliveira da Cunha
: Cons. Carlos Giovani Fontana
: O presente processo deve retornar ao Departamento de
Fiscalização para esgotamento dos procedimentos antes
citados, podendo após retornar a esta Especializada.
6.8.3
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009002071
: Lúcio Fábio Vieira Lopes
: Cons. Carlos Giovani Fontana
: O presente processo deve retornar ao Departamento de
Fiscalização para esgotamento dos procedimentos antes
citados, podendo após retornar a esta Especializada.
6.8.4
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008001449
: Marcelo Luiz Conte
: Cons. Lia Maria Herzer Quintana
: O presente processo deve retornar ao Departamento de
Fiscalização para esgotamento dos procedimentos antes
citados, podendo após retornar a esta Especializada.
6.8.5
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2007002559
: Transportadora Basso Ltda -ME
: Cons. Nelson Kalil Moussalle
: Ao Departamento de Registro: Tendo em vista a informação
de fls. 19, solicito verificar se a empresa solicitou baixa,
junto ao setor de cadastro.
‘
6.8.6
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008002966
: Malt Construtora Ltda - ME
: Cons. Nelson Kalil Moussalle
: Verificar com o agente fiscal o desacordo entre o Relatório
de Fiscalização, cuja Infringência e a Falta de Placa, e a
notificação, cuja Infringência seria falta de ART de
execução de drenagem na mesma obra.
6.8.7
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008002241
: Amauri Saul
: Cons. Nelson Kalil Moussalle
: O presente processo deve retornar ao Departamento de
Fiscalização para esgotamento dos procedimentos antes
citados, podendo após retornar a esta Especializada.
7
EXTRA PAUTA
7.1
ANÁLISE DO EXPEDIENTE: PARA MANIFESTAÇÃO
7.1.1 REFERÊNCIA
ASSUNTO
OBS.
CONCLUSÃO
7.2
7.2.1
: e-mail do Cons. Francisco Carlos Bragança de Souza –
Datado 15/06/2009
: Encaminha sugestão de moção de apoio a Diretoria do
Crea-RS referente a contratação de uma consultoria jurídica
externa para a elaboração de trabalho visando a futura ação
junto ao Tribunal Regional Federal para buscar o direito de
embargar obras com problemas de responsabilidade
Técnica que estejam ferindo a legislação profissional
vigente.
: O Senhor Presidente Luiz Alcides Capoani se manifestou
em várias oportunidades a favor de que o Crea realize
embargo de obras em um segundo momento, devido o
Crea se estruturar juridicamente para tal ação.
: O Cons. Nelson Kalil Moussalle se manifestou citando a
situação do embargo como lucro para o Conselho. O Cons.
João Luis de Oliveira Collares Machado propôs que o Crea
verifique a questão legal para realizar o embargo de obras.
Por fim, foi decidido retirar a proposta do Cons. João Luis
de Oliveira Collares Machado e colocar em votação se a
CEEC é favorável ao Crea-RS ter direito a realização de
embargo de obras. Foi rejeitado com 18 votos contrários,
seis votos favoráveis e nenhuma abstenção a proposta do
Crea-RS ter direito a embargar obras. D160
RELATO DE PROCESSOS: PESSOA FÍSICA
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009025010
: Pedro Secundino da Fonseca
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Decidiu-se que somos pelo deferimento do registro
requerido. Aprovado com vinte e dois votos favoráveis,
nenhum contrário e nenhuma abstenção. D120
‘
7.2.2
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009014695
: Ricardo Salami Sebastiani
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Solicitamos que seja anexado o Diploma em cumprimento
ao item a do parágrafo 1° da Resolução n. 1007/03, para
obter o registro como Engenheiro Ambiental, com
atribuições segundo a Resolução n. 447/2000.
7.2.3
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008022407
: Claudia Polidori Colombo
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Indeferimento do pedido de interrupção do registro da
requerente no CREA-RS.
7.2.4
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009009057
: Alexandre Viel
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferimento da anotação do curso e da extensão das
atribuições.
7.3
RELATO DE PROCESSOS: PESSOA JURÍDICA
7.3.1
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009024913
: M.V. Projetos Ambientais Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
7.3.2
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009020689
: Ademir Santos Motti & Cia Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
7.3.3
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009026554
: Rodrigo Junges & Cia Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
7.3.4
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009010410
: Grando & Mocellin Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
7.3.5
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009012857
: Empreiteira de Serviços União Gaúcha Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
7.3.6
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009020690
: Pavimentadora Santos Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
‘
7.3.7
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009017273
: Invicta Construtora Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
7.3.8
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009024993
: BSC – Serviços Técnicos de Engenharia e Consultoria Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
7.3.9
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009022877
: Servmar – Serviços Técnicos Ambientais Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
7.3.10 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009025266
: Empresa Construtora Ernesto Woebcke S/A
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
7.3.11 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009028870
: Hass e Hailliot Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
7.3.12 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009026654
: Defender Soluções Ambientais Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
7.3.13 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009014702
: Odair Bordignon & Cia Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
7.3.14 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009011247
: Rotesma Artefatos de Cimento Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
7.3.15 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
: 2008012048
: Rio Grande Ambiental – Serv. De Limp. Urb. e Trat. de Res.
S.A
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: O horário de trabalho da engª. Sanitarista Andressa Dias
Oliveira na empresa Rio Grande Ambiental não cumpre a
Norma de Fiscalização da Câmara de Engenharia Civil NF
005/06. Conforme a referida norma, o profissional deverá
atender à empresa no mínimo 20 horas semanais
(especificando o horário de trabalho e dias da semana), em
horário comercial. Solicitar à profissional que esclareça
quanto a sua residência, face o contrato de prestação de
serviço consta seu domicílio em Novo Hamburgo-RS e em
nosso sistema e Relatório de Pessoa Física seu Endereço
RELATOR
CONCLUSÃO
‘
é São Leopoldo-RS. E como atenderá a referida empresa
sendo que sua Sede é Rio Grande-RS e tendo em vista,
residir em São Leopoldo-RS ou Novo Hamburgo-RS. Ou
seja, esclarecer como atenderá a empresa face à distância
de sua residência à Sede da mesma. E proceder a
anexação de sua ART de cargo e função devidamente
retificada e o Requerimento de sua anotação de
Responsabilidade Técnica, de acordo com o contrato de
prestação de serviço atendendo a Norma de Fiscalização
da Câmara de Engenharia Civil NF 005/06. Concedemos
um prazo de 10(dias) para as devidas providências.
7.3.16 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009028682
: Pizzato Engenharia em Pré-Moldados
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
7.3.17 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009024506
: Lenc Laboratório de Engenharia e Consultoria Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
7.3.18 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009026228
: Empreiteira Pimentel Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
7.3.19 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
: 2009028288
: EBPA – Empresa Brasileira de Perícias e Avaliações S/C
Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
RELATOR
CONCLUSÃO
7.3.20 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009027655
: Estelio JL – Construtora Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
7.3.21 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009028886
: S.H. Estruturas Metálicas Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
7.3.22 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009027942
: BSM Sistemas Ambientais Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
7.3.23 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009028888
: Módulo Engenharia Metálica Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
‘
7.3.24 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009028226
: LBM Construções Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
7.3.25 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008041923
: Rubem Enedir Machado Silveira
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Somos favoráveis a alteração da carga horária, bem como
a alteração contratual.
7.3.26 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009029481
: Construtora Thor Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
7.3.27 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2007064617
: ACPO – Artefatos de Concreto Pedro Osório Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
7.3.28 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009028279
: Construtora Dinek Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
7.3.29 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008055135
: Asil Engenharia Ltda.
: Cons. Elizabeth Trindade Moreira
: Deferido.
7.3.30 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009020761
: AGF Engenharia Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
7.3.31 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009027684
: Wittmann Industrial Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Oficiar a empresa informando-a que deverá adequar o
objeto do presente contrato de prestação de serviço, de
acordo com as atividades do objeto social da empresa, que
é fabricação de produtos elaborados de ferro, aço e metais
não ferrosos, manutenção de equipamentos industriais
metálicos. Caso a empresa esteja atuando nas atividades
descritas no objeto do contrato de prestação de serviço, a
mesma deverá apresentar esta alteração em seu objeto
social devidamente registrado na Junta Comercial.
Concedemos o prazo de 10 (dez) dias a contar do
recebimento deste para providências e/ou manifestação.
‘
7.3.32 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009028780
: Mac Engenharia Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
7.3.33 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008015381
: Concretec Indústria de Artefatos de Concreto Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Informar à engª. civil Fernanda Xavier Neves que a mesma
consta com 2 obras em andamento pela empresa
Concretec. Solicitar ao profissional que providencie a baixa
das arts de Nº 4570108 e Nº 4710492, caso as obras
estejam concluídas, tendo em vista que está solicitando
baixa de responsabilidade técnica e baixa de registro da
empresa. E oficiar a empresa Concretec que a anexação
apresentada pela referida, não atende a diligência solicitada
por esta Especializada em parecer de fl. 59. Pois
permanece na denominação social e em seu objeto social
atividade fiscalizada pelo CREA, prerrogativa de pessoas
jurídicas habilitadas neste Conselho. Ou seja, não
apresentou alteração contratual, com estas respectivas
alterações.
7.4
RELATO DE PROCESSOS: REGISTRO DE ART/RESOLUÇÃO 394/95
7.4.1
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009029738
: Giovani Miari Brito
: Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes
: Deferido.
7.4.2
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009029740
: Giovani Miari Brito
: Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes
: Deferido.
7.4.3
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009029394
: Júlio Cézar Zanon
: Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes
: Deferido.
7.4.4
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009029190
: Maria Luiza Feijó Sidou
: Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes
: Deferido.
7.4.5
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009014026
: Délcio Altmann
: Cons. Marcos Fernando Uchôa Leal
: Deferido.
‘
7.4.6
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009028319
: Marco Antonio Salgueiro dos Santos
: Cons. Marcos Fernando Uchôa Leal
: Encaminhar à Câmara Industrial por competência.
7.4.7
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009029366
: José João Guarnieri
: Cons. Marcos Fernando Uchôa Leal
: Deferido.
7.4.8
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009029114
: Luis Fernando Schuler da Silva
: Cons. Marcos Fernando Uchôa Leal
: Deferido.
7.4.9
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009029679
: Claudio Samir Freitas Odeh
: Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes
: Deferido.
7.4.10 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009029742
: Conrado André Almeida
: Cons. Marcos Fernando Uchôa Leal
: Deferido.
7.4.11 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009029368
: Rene Adler Rodrigues
: Cons. Marcos Fernando Uchôa Leal
: Deferido.
7.4.12 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009029406
: José Lacê Ferrari
: Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes
: Deferido.
7.4.13 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009029560
: Milton João Bona
: Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes
: Deferido.
7.4.14 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009029360
: João Bosco Barra
: Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes
: Deferido.
7.4.15 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009029349
: Paulo Eduardo Nunes Ponte
: Cons. Marcos Fernando Uchôa Leal
: Deferido.
‘
7.4.16 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009029675
: Ariovaldo dos Santos
: Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes
: Deferido.
7.4.17 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009029545
: Akira Romeu Kumagai
: Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes
: Deferido.
7.4.18 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009029364
: João Carlos Tonetto
: Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes
: Deferido.
7.4.19 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009029362
: Eduardo Castro Prates de Lima
: Cons. Marcos Fernando Uchôa Leal
: Deferido.
7.4.20 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009029671
: Gilberto Gomes Gonçalves
: Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes
: Deferido.
7.4.21 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009028317
: Edse Helena da Silva
: Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes
: Solicito que seja anexado ao presente processo a carteira
profissional com o registro de vínculo do profissional (cópia
Xerox).
7.4.22 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009029237
: Percival Ignácio de Souza
: Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes
: Deferido.
7.4.23 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009029297
: Paulo Guedes Fagundes
: Cons. Marcos Fernando Uchôa Leal
: Deferido.
7.4.24 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009029295
: Paulo Guedes Fagundes
: Cons. Marcos Fernando Uchôa Leal
: Deferido.
‘
7.5
RELATO DE PROCESSOS: CONSULTA EXTERNA
7.5.1
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009011408
: Jesus Luiz Mayer
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Oficiar ao profissional esclarecendo que os Estudos de
Impacto de Vizinhança devem ser realizados por
profissionais da Arquitetura e Arquitetura e Urbanismo, e
que dependendo o grau de complexidade, tal estudo
poderá envolver uma equipe multiprofissional que, neste
caso, terá a coordenação de arquiteto ou arquiteto e
urbanista.
7.5.2
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009026356
: Vitor Gaulke Schunck
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Transcrevemos abaixo: Art. 2º Compete ao engenheiro
ambiental o desempenho das atividades 1 a 14 e 18 do art.
1º da Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973, referentes
à administração, gestão e ordenamento ambientais e ao
monitoramento e mitigação de impactos ambientais, seus
serviços afins e correlatos. Caso o profissional tenha
alguma dúvida, deverá ser consultado objetivamente, pois a
referida consulta será analisada baseada no histórico
escolar e no projeto político pedagógico do curso de
Engenharia Ambiental da Universidade Luterana do Brasil.
7.5.3
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009011819
: Emmanuele Rosane Borça
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Encaminhamos à Comissão de Educação Profissional –
CEAP para análise e elaboração de instrução a respeito
das questões formuladas pela requerente, conforme
Resolução n 1010/2005, anexo III, artigo 18, inciso II.
7.5.4
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008042728
: Rossano Belladona
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: As atribuições do Engenheiro Ambiental são aquelas
previstas na Resol. 447 de 22/09/2000 do CONFEA. O
Engenheiro Ambiental oriundo da Universidade de Caxias
do Sul , pode responsabilizar-se por “projetos de redes de
água, projetos de redes de esgotos e por projetos de
estações de tratamento de água e de esgotos desde que
não envolvam obras civis.
‘
7.5.5
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009006235
: Mauro Adelar Scheuermann
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: A análise do Projeto Político Pedagógico (PPP) do curso,
presentes no processo de registro do mesmo nesse
Regional, leva-nos a vetar as atividades referidas. Da
relação de “Competências Profissionais Especiais” do PPP,
observa-se que não constam os quesitos necessários, aos
seus egressos, para que possam elaborar projetos. Definese que ao Técnico em Meio Ambiente, formado pelo
Colégio Teutônia ou por outras escolas similares, são
conferidas atribuições relativas à condução de equipes
quando em atividades dentro dos limites das suas
competências específicas conforme histórico escolar e
Projeto Pedagógico do curso.
7.5.6
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009010899
: Construlira Construções Ltda.
: Cons. Lia Maria Herzer Quintana
: De acordo com a consulta no sistema, a empresa
Construlira encontra-se com o registro cancelado neste
Conselho.
7.5.7
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008034140
: Leandro Bonafe
: Cons. Marcos Fernando Uchôa Leal
: O profissional deverá retificar as ART´s nº 4422137,
4424956, 4424961, 4424943, 4424858, 4424949, 4424954,
4424955, 4424989, 4424978, 4424980, 4424985, 4424976,
4424965, 4424971 e 4424973, providenciando a assinatura
dos efetivos contratantes identificados com documentação
comprobatória pertinente, no caso, cópia do contrato
firmado entre as partes.
7.6
RELATO DE PROCESSOS: VISTO EM ATESTADO TÉCNICO
7.6.1
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2007019239
: Carlos Englert
: Cons. Marcos Fernando Uchôa Leal
: Indeferido o Registro em atestado técnico.
7.6.2
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009029721
: Mauro Tomasi Casqueiro
: Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes
: Deferimos o presente processo.
7.6.3
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008013583
: Loki Engenharia Ltda.
: Cons. Marcos Fernando Uchôa Leal
: Arquivamento.
‘
7.7
7.7.1
7.8
RELATO DE PROCESSOS: CERTIDÃO ESPECIAL DE PROFISSIONAL
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009022906
: Valmor Sergio Vasem
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Esclarecemos o Tecnólogo Valmor Sergio Vasem possui
atribuição similar ao do Engenheiro Civil quando as
atividades desenvolvidas por ele se referirem somente a:
Elaboração de orçamento; padronização, mensuração e
controle de qualidade; execução de obra e serviço técnico;
fiscalização de obra e serviço técnico; produção técnica e
especializada; condução de trabalho técnico; condução de
equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou
manutenção; execução de instalação, montagem e reparo;
operação e manutenção de equipamento e instalação;
execução de desenho técnico relativo à construção civil.
Salientamos ainda, que somente cursos de graduação
plena, como o caso da engenharia civil geram atribuições
aos profissionais para desenvolver as atividades de:
Supervisão, coordenação e orientação técnica, estudo,
planejamento, projeto e especificação; estudo de
viabilidade técnico-econômica; assistência, assessoria e
consultoria; direção de obra e serviço técnico; vistoria,
perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;
desempenho de cargo e função técnica; ensino, pesquisa,
análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica;
extensão.
RELATO DE PROCESSOS: REGISTRO DE ART/RESOLUÇÃO 394/95 – PARA HOMOLOGAR
7.8.1
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009029049
: Gilberto Erly Mentz
: Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes
: Homologado.
7.8.2
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009029041
: Gilberto Erly Mentz
: Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes
: Homologado.
7.8.3
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009029043
: Gilberto Erly Mentz
: Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes
: Homologado.
7.8.4
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009029047
: Gilberto Erly Mentz
: Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes
: Homologado.
‘
7.8.5
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009027885
: Ricardo de Albuquerque Mello
: Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes
: Homologado.
7.8.6
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009028660
: Paulo Pinto da Silva
: Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes
: Homologado.
7.9
7.9.1
7.10
RELATO DE PROCESSOS: PESSOA JURÍDICA – PARA HOMOLOGAR
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2007034603
: Pré – Moldados Dalmolin Ltda.
: Asses. Técnica Regina Figueiredo Pinto da Cunha
: Homologado.
RELATO DE PROCESSOS: RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO/CONSULTA
7.10.1 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2007022529
: João Vicente Scalco
: Cons. João Luis de Oliveira Collares Machado
: Decidiu-se que o procedimento esta correto e a ART não é
nula e não precisa ser retificada, pois está correta. Em
funções das responsabilidades técnicas estarem de acordo
com os considerandos e a legislação em vigor não existe a
necessidade de outro profissional, pois o engenheiro civil
atende as anotações solicitadas. Juntar a Norma de
Fiscalização da CEEC n° 009, de 13 de outubro de 2006,
com cópia ao consultante. Notifique-se e arquive-se.
Aprovado com dezoito votos favoráveis, nenhum contrário e
três abstenções. D128
7.10.2 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2006031263
: Montagens de Estruturas Jadal Ltda.
: Cons. Edival Silveira Balen
: Notificar a empresa Montagens de Estruturas Jadal Ltda.,
sob pena de autuação.
7.10.3 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2005033633
: Emprol – Empreiteira de Obras Ltda.
: Cons. Ricardo Scavuzzo Machado
: Decidiu-se que: 1 – Reiterar os termos dos relatos de folhas
54 e 64, pela notificação da empresa a fim de que a mesma
regulariza a atividade no período de 01/02/05 até 01/12/05;
2 – Notifique a empresa pelo recolhimento da diferença, a
menor, da ART relativa ao contrato 074/2004, celebrado
com a Prefeitura Municipal de Bagé. Aprovado com vinte e
cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma
abstenção. D148
‘
7.10.4 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008034137
: Rogério Luís Hostyn Sabbi
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Oficiar ao profissional informando que, conforme art 9º da
Resol. do CONFEA Nº 425/98, as ARTs nº 3487902,
3584708 e 3718667 são nulas, dando o prazo de 10 dias
para que o mesmo as substitua; não atendido o item acima
no prazo, notificar e autuar o profissional, oficiando o
contratante, Roque Empreendimentos Imobiliários Ltda.,
comunicando o fato de que as obras em questão estão a
descoberto de responsável técnico.
7.10.5 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008023580
: Polimix Concreto Ltda.
: Cons. Carlos Giovani Fontana
: Solicitamos diligência para verificação da existência de
ART´s múltiplas mensais emitidas pela “Polimix”. Caso
existam as ART’s, somos pelo arquivamento do processo,
caso contrário, a fiscalização deverá lavrar Auto de Infração
por falta de ART.
7.10.6 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2006017895
: Jarbas C. Santana Jr.
: Cons. Lélio Gomes Brod
: Arquivamento.
7.10.7 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2007013188
: Câmara Municipal de Vereadores de Santiago
: Cons. Lélio Gomes Brod
: Informar ao demandante que a responsável técnica pela
operação do aterro sanitário do Município de Santiago é a
Eng. Civil Giane Aparecida Polga Nunes; informar também
que a responsabilidade da profissional citada na ART de
sua emissão sob nº B01174508 é de coordenação técnica e
operação de uma estação de tratamento de lixo localizada
no Recanto Rincão dos Vianas, em Santiago. Após trinta
dias da data do recebimento da correspondência, se não
houver manifestação do demandante, arquivar o presente
processo.
7.10.8 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2007003797
: Aspen Mountain Empreendimentos Imobiliários Ltda.
: Cons. Elizabeth Trindade Moreira
: Atender o item 4 da folha 55, encaminhar a Câmara de
Engenharia Elétrica para análise.
7.10.9 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2007002163
: Pefil Engenharia
: Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira
: Ao Jurídico para análise e orientação de como proceder
tendo em vista a informação de fl. 26, e o fato de o
profissional emprestar seu registro profissional neste
Conselho a um leigo. E o fato de um leigo usar
‘
indevidamente o nº de registro de um profissional registrado
neste Conselho. Ao DEC para que seja oficiada a
Faculdade Integrada de Santo Ângelo para que apresente
cópia do Projeto Pedagógico do curso de Tecnólogo em
Construção Civil.
7.10.10 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2006016592
: Lojas Renner SA
: Cons. Lélio Gomes Brod
: Arquivamento.
7.10.11 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
OBS
CONCLUSÃO
: 2006052809
: Cetenco Engenharia Ltda.
: Cons. Alcimar da Rocha Lopes
: Processo relatado em 05/06/2009 – Sessão nº 974
: Tratando-se de situação anteriores a Decisão Plenária
068/2006, o DEC deve atender o item 3 do parecer à fl. 123
que fica ratificado, informando para protocolar a
documentação dos itens 1,2 e 3 que o Depart. de
Fiscalização alerta (fls. 127). Deve ainda informar que
quanto às certidões (cópias apresentadas), só possuem
conexão com a inclusão de acervo pretendida pelo
profissional Domingos Molzoni as que possuem figuração
da sua participação: certidão SVA/10 Nº 058/78 (fl 20) e
certidão SVA/10 nº 057/78 (fl 27). Atendidas estas
solicitações será deferido o visto pretendido.
7.10.12 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008004612
: Eng. Civil Gilberto Bernardi
: Cons. Elizabeth Trindade Moreira
: Ao Setor de ARTs para retirar do acervo técnico do Eng.
Civil Gilberto Bernardi a ART nº 4217021 conforme relato
de folhas 08. Após arquive-se o processo, pois a ART
anulada já surtiu os efeitos que se propunha que era a
dispensa da instalação do SPDA, isto em 13/12/2007.
7.10.13 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2007002023
: Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Palma
: Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira
: Tendo o município informado conforme consta na folha nº
22, que o responsável pela coleta e transporte do lixo
domiciliar é a prefeitura municipal, e portanto o responsável
técnico é o engenheiro civil Rogério Reginatto, devendo
este ser notificado a recolher a ART de execução destes
serviços (coleta e transporte) vinculada a ART de cargo e
função nº 4007552. Considerando que nos foi informado a
existência de uma ART nº4752963 de projeto e execução
de um aterro sanitário e de operação de aterro, a qual
comtempla a responsabilidade pela disposição final do lixo
domiciliar, mas também se faz necessário que a prefeitura
nos apresente a licença de operação expandida pela
fepam, a não apresentação desta licença significa que este
local não está apto a receber este lixo, devendo este
conselho informar ao órgão ambiental da existência de uma
‘
irregulariedade,
providências.
7.11
para
que
esta
tome
as
devidas
RELATO DE PROCESSOS: AUTO DE INFRAÇÃO LEI N. 5.194/66 E LEI N. 6.496/77 – ARQUIVAR
7.11.1 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009002782
: Engeplan Engenharia e Estaqueamento Planalto Ltda.
: Cons. Gerson Sonaglio
: Considerando que o objetivo da fiscalização deste
Conselho Profissional foi atingido, arquive-se o presente
processo.
7.11.2 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2007002568
: Encorp Engenharia e Construções Ltda.
: Cons. Gerson Sonaglio
: Considerando que o objetivo da fiscalização deste
Conselho Profissional foi atingido, arquive-se o presente
processo.
7.11.3 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008004119
: Daniel Nunes Ferraz & Cia Ltda.
: Cons. Nelson Kalil Moussalle
: Arquivar o presente processo por vício de origem, e abrir
novo seguindo o rito processual da Resolução nº 1008/04.
7.11.4 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008004956
: Projeto Imobiliário SPE 13 Ltda.
: Cons. Gerson Sonaglio
: Sou pelo arquivamento do presente processo, devendo ser
lavrada nova notificação a empresa Projeto Imobiliário SPE
13 Ltda. para que apresente a ART referente a estruturas
metálicas e execução da terraplenagem.
7.11.5 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009002783
: Engeplan Engenharia e Estaqueamento Planalto Ltda.
: Cons. Gerson Sonaglio
: Considerando que o objetivo da fiscalização deste
Conselho Profissional foi atingido, arquive-se o presente
processo.
7.11.6 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009000002
: Conceição Machado de Almeida & Cia Ltda.
: Cons. Gerson Sonaglio
: Considerando que o objetivo da fiscalização deste
Conselho Profissional foi atingido, arquive-se o presente
processo.
7.11.7 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008004646
: Beatriz Miranda Bracht
: Cons. Lia Maria Herzer Quintana
: Improcedência do Auto de Infração, com a extinção da
multa imposta e o arquivamento do processo.
‘
7.11.8 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009000249
: Nova Era Indústria de Mineralização Ltda.
: Cons. Gerson Sonaglio
: Considerando que o objetivo da fiscalização deste
Conselho Profissional foi atingido, arquive-se o presente
processo.
7.11.9 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008004226
: ESGG Engenharia Ltda.
: Cons. Eudes Antidis Missio
: Cabe conceder a baixa do registro da empresa no CREARS, cancelar a notificação e arquivar este processo.
7.11.10 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008001280
: MR Incorporações e Urbanizações Ltda.
: Cons. Eudes Antidis Missio
: Cancelar a notificação 000074390 e arquivar o processo.
7.11.11 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2007002534
: Emater - RS
: Cons. Ismael da Silva Bicca
: Arquivar o presente processo.
7.11.12 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008005643
: Silvia Bagesteiro Lisboa
: Cons. Marcos Fernando Uchôa Leal
: Arquive-se o auto de infração nº 2008005643, sem
aplicação de multa e que o Depart. de fiscalização emita
relatório apontando a situação das obras descrita nas ARTs
relacionadas à folha 14 do presente processo e
posteriormente retorne à esta Câmara para análise.
7.11.13 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
OBS
CONCLUSÃO
: 2006014423
: Alba Terezinha Cassani
: Cons. João Luis de Oliveira Collares Machado
: Processo Relatado em 05/06/2009 - Sessão nº 974
: Suspender a multa da Sra Alba Telesca Cassani, abrir novo
processo de fiscalização para a empresa HABITEC
Sistemas Construtivos solicitando: a regularização desta
obra junto ao Crea-RS em dez dias e notificar a empresa
HABITEC Sistemas Construtivos para que providencie seu
registro, bem como de seu responsável técnico em dez
dias. Após terem sido satisfeitos os itens acima, arquive-se
o presente processo.
‘
7.12
RELATO DE PROCESSOS: AUTO DE INFRAÇÃO LEI N. 5.194/66 E LEI N. 6.496/77
7.12.1 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2002034549
: MZ Empreendimentos Imobiliários Ltda.
: Cons. Mário Cézar Macedo Munró
: Pela manifestação do Assessor Jurídico do DEC, onde
verifica a ocorrência da prescrição do ilícito consoante a Lei
9873/99, art 1º, entende-se então como prejudicada a
decisão de fls. 46 apenas quanto à manutenção da multa.
Os demais encaminhamentos exarados no parecer
aprovado pela Câmara Especializada de Engenharia Civil,
fls. 45., seguem válidos devendo ser cumpridos.
7.12.2 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
: 2009003664
: Criscel
Administração,
Serviços,
Comércio
Representações
: Cons. Gerson Sonaglio
: Encaminhar à Câmara de Arquitetura por competência.
RELATOR
CONCLUSÃO
e
7.12.3 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008005431
: Nereu Mengue Carlos & Cia Ltda.
: Cons. Eudes Antidis Missio
: A Seção de Agentes Fiscais: Solicito esclarecimentos
quanto a ART mencionada no relatório de fiscalização de
fls. 14 (4410928), tendo em vista que a mesma não se
refere ao objeto da autuação (piso da quadra poliesportiva).
7.12.4 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009005852
: Topsul Serviços Topográficos Ltda.
: Cons. Eudes Antidis Missio
: Ao Agente Fiscal Amarante: Tendo em vista a manifestação
de fls. 10, solicito a comprovação da responsabilidade
técnica da empresa com a referida obra.
7.12.5 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009002551
: Empreiteira Chaves e Silva Ltda.
: Cons. Gerson Sonaglio
: A Seção de Agentes Fiscais: Solicito a anexação do
relatório de fiscalização que deu origem a notificação de fls.
07. Não consta no processo informações sobre a
constatação de que a empresa estava em atividade.
7.12.6 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2004004131
: Adelino Teixeira de Farias
: Cons. Flávio Pezzi
: Decidiu-se que 1- O DEC deverá conceder o prazo de 10
(dez) dias, a partir do recebimento do AR-MÃO-PRÓPRIA,
ao proprietário, para apresentar ART de responsável
técnico de regularização de estrutura do 1° piso e ART de
regularização de projeto e execução do 2° piso; 2Conceder o prazo de 10(dez) dias, a partir do recebimento
do AR-MÃO-PRÓPRIA, do profissional para que ratifique a
‘
ART B02407796 excluindo o item fundação superficial em
edificações projeto e execução, pois o profissional não
possui atribuição. A Câmara Especializada de Engenharia
Civil: 1 – Analisando os documentos deste processo há
fortes indícios de irregularidades de documento público:
ART n° B02407731 (fls. 16) que poderá configurar falta de
ética; 2 – Caso a Câmara Especializada de Engenharia
Civil decidir que houve infringência (indícios) de ética
agregada na Resolução n° 1.004, do Confea, por parte do
profissional M S S O, abrir um novo processo, anexando
xerocópia dos documentos páginas 06, 08, 09, 10, 12, 13,
14, 15, 16, 19, 21, 25, 29, 33 e 34 do presente processo; 3
– Oficiar, por AR-MÃO-PRÓPRIA, as partes. Aprovado com
vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma
abstenção. D139
7.12.7 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
7.13
: 2007051949
: Residencial Modigliani di Livorno
: Cons. Lélio Gomes Brod
: Solicito ao Depart. Jurídico, esclarecimentos quanto ao
solicitado, uma vez que o condomínio tem um síndico, mas
quem assina a ART é o proprietário do terreno. Quem pode
pedir baixa? O Condomínio ou o proprietário do terreno?
RELATO DE PROCESSOS: DENÚNCIA E ÉTICA PROFISSIONAL
7.13.1 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2007034119
:RT
: Cons. Ismael da Silva Bicca
: Informar as partes, denunciante e denunciado, o teor do
relatório final da Comissão de Ética Profissional,
concedendo-lhes prazo de dez dias para manifestação.
7.13.2 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2007005707
:NCB
: Cons. Silverius Kist Júnior
: Somos pelo envio do presente processo de denúncia à
Comissão de Ética, para que faça a devida instrução e
emita relatório fundamentado, de acordo com o artigo 4º, da
Resolução 1.004/2003, do Confea. Remeta-se cópia do
presente parecer às partes para conhecimento, informandolhes da remessa da remessa do processo à Comissão de
Ética Profissional, de acordo com o artigo 8°, da Resolução
1.004/2003, do Confea. Face à existência de contrato de
‘construção de uma residência’ entre o denunciante e uma
empresa sem registro neste conselho, seja aberto novo
expediente de exercício ilegal, juntando-se cópia das falhas
01 a 07 e 10, notificando a empresa por exercício ilegal,
baseado no que dispõe o art. 59, da lei n° 5.194/1966,
consoante o que determina a Resolução 1.008/2004, do
Confea. Aprovado com dezoito votos favoráveis, um
contrário e nenhuma abstenção. D121
‘
7.13.3 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008018357
:ACR
: Cons. Flávio Pezzi
: A Fiscalização para proceder investigação da empresa do
denunciante, que aparece como contratante; Ao DEC para
oficiar. Por AR mãos próprias ao profissional A C R ,
concedendo prazo de 10 dias a partir do recebimento do
AR, para que apresente a ART citada na sua defesa e
oficiar, por AR mãos próprias o profissional engenheiro,
concedendo-lhe 10 dias a partir do recebimento do AR,
para que apresente a ART nº 4210176.
7.13.4 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008042184
:LDSB
: Cons. Elizabeth Trindade Moreira
: Oficiar o Sr. C F M para que apresente o contrato de
prestação de serviços mencionado na primeira página.
7.13.5 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2005008124
:MJOF
: Cons. João Luis de Oliveira Collares Machado
: Decidiu-se que a Câmara de Engenharia Civil, existindo
interesse desta coordenação, estude os conflitos de
atribuições do cargo de engenheiro sanitário classe R
(fls.90) com a Resolução 218 e demais legislações do
sistema Confea/Creas; Considerando a manifestação do
denunciante fls. 227, 228 e 229 e seu pedido de retirada da
denúncia, votamos pelo arquivamento do processo.
Aprovado com vinte e quatro votos favoráveis, um contrário
e nenhuma abstenção. D150
7.14
RELATO DE PROCESSOS: DIVERSOS
7.14.1 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2002025442
: Tribunal de Justiça - Fórum
: Cons. João Luis de Oliveira Collares Machado
: Decidiu-se que o processo trata de averiguar se a
avaliações constantes dos processos judiciais estavam
sendo realizadas por profissionais registrados no sistema
Confea/Crea, constatando-se ao fim que as mesmas eram
realizadas por oficiais de justiça, conforme disposto nos
autos. Em 14/06/2002, foi aberto processo na Inspetoria de
Panambi, durante várias tramitações entre o setor de
fiscalização e a Inspetoria passaram-se 1124 dias fls. 01 a
33, só sendo encaminhado a está Especializada através do
memorando n° 1176/05, datado de 11 de julho de 2005,
acompanhado de parecer do Departamento Jurídico n°
910/2005. Em 14/10/2006, foi relatado o referido processo
devidamente assinado por este relator e com aprovação
desta Casa (fl. 39) – cumpra-se as providências submeditas
no parecer n° 910/2005, do Departamento Jurídico, as
folhas 35, 36, 37 e 38, objetivamente aos itens 1, 2, 3, e 4
(fls. 37 e 38). Aprovado com dezenove votos favoráveis,
nenhum contrário e nenhuma abstenção. D115
‘
7.14
RELATO DE PROCESSOS: REF – REGIME ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO
7.14.1 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2007047197
: Adson Constanzi
: Cons. Elizabeth Trindade Moreira
: Arquive-se o processo. D154
7.14.2 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2006041906
: Município de Dilermando de Aguiar
: Cons. Evandro Krebs Gonçalves
: Arquivamento. D155
7.15
RELATO DE PROCESSOS: DIFERENÇA DE TAXA DE ART
7.15.1 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009026933
: Fernando Bruno Siebeneichler
: Cons. Marcos Fernando Uchôa Leal
: Arquivamento.
7.15.2 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009026890
: Velcy Carlos Werlang
: Cons. Marcos Fernando Uchôa Leal
: Arquivamento.
7.16
RELATO DE PROCESSOS: BAIXA DE ART UNILATERAL
7.16.1 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
7.17
: 2008046795
: RPG Engenharia Ltda.
: Cons. Christiane Brisolara de Freitas
: Registre-se a baixa da ART nº 4523518 da profissional
Carmen Todeschini de acordo com o constante nas folhas
69 a 71 do processo. Deve constar na ART nº 4577925 da
profissional Jussara Gischkow Potter que assume a
responsabilidade pela obra a parte referente as fundações,
que ela está assumindo em função da baixa da ART da
profissional Carmem Todeschini.
RELATO DE PROCESSOS: RFEST – RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DE ENGENHARIA E
SEGURANÇA DO TRABALHO
7.17.1 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2007003624
: Posto BR 444 KM 566
: Cons. Evandro Krebs Gonçalves
: Arquivamento.
‘
7.18
RELATO DE PROCESSOS: AUTO DE INFRAÇÃO LEI N. 5.194/66 E LEI N. 6.496/77 – MANUTENÇÃO DA
MULTA
7.18.1 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009005530
: Elson Wendorf -ME
: Cons. Eudes Antidis Missio
: Manutenção da multa. Votação em Bloco. Aprovado com
vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma
abstenção. D134
7.18.2 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009005066
: Stemac S/A Grupo de Geradores
: Cons. Eudes Antidis Missio
: Manutenção da multa. Votação em Bloco. Aprovado com
vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma
abstenção. D135
7.18.3 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009004981
: Denizard Paulo Carvalho
: Cons. Eudes Antidis Missio
: Manutenção da multa. Votação em Bloco. Aprovado com
vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma
abstenção. D136
7.18.4 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2007043058
: Albano Guerra Moletta
: Cons. Eudes Antidis Missio
: Manutenção da multa. Votação em Bloco. Aprovado com
vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma
abstenção. D137
7.18.5 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2007047012
: Construtora D Zanco Ltda.
: Cons. Eudes Antidis Missio
: Manutenção da multa. Votação em Bloco. Aprovado com
vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma
abstenção. D138
7.18.5 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008004122
: Guinter Egon Schreiner
: Cons. Eudes Antidis Missio
: Da análise da defesa apresentada constata-se que o
recolhimento da ART de nº 4552854 foi posterior a
autuação, restando assim configurado a falta de ART, de
acordo com a Lei nº 6.496/77, art. 1º e 3º. Assim sendo, sou
pela procedência do Auto de Infração com a manutenção da
multa imposta, prevista no art. 73, alínea “a”, da citada Lei,
devendo o processo ter seu prosseguimento até o
pagamento da dívida, atualizada.
‘
7.19
RELATO DE PROCESSOS: REVISÃO DE ATRIBUIÇÕES
7.19.2 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009009060
: Fábio Mateus Gomes
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Indeferimento do pedido de revisão de atribuições.
7.19.4 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009017973
: Antão Leomir Langendolff Moreira
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Indeferimento do pedido.
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Súmula-975 19-20-21-06-2009-Câmara - Crea-RS