Bradesco e MPT voltam a discutir, na próxima semana, contratação de aprendizes
Representantes do Banco Bradesco S. A. e do Ministério Público do Trabalho (MPT) na 9ª Região (PR)
prosseguirão, na próxima segunda-feira (7), às 9h, a discussão sobre a possibilidade de acordo relativo à
contratação de menores aprendizes. A audiência de conciliação iniciada nesta segunda-feira (31) foi
suspensa por sugestão do presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, que a
conduziu no Núcleo Permanente de Conciliação (Nupec), para que as partes possam apresentar nova
proposta de conciliação amigável.
O processo
A discussão diz respeito à multa aplicada ao Bradesco pela Justiça do Trabalho da 9ª Região pelo não
cumprimento da obrigação de contratar, no prazo de 60 dias, número de menores aprendizes que atendesse à
cota legal de no mínimo 5% e no máximo 15% de trabalhadores em funções que demandem formação
profissional. De acordo com a decisão da 5ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) em ação civil pública
movida pelo MPT, válida para o Estado do Paraná, o descumprimento da obrigação acarretaria multa diária
de R$ 10 mil, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O Bradesco sustenta, nos recursos interpostos contra a condenação, que os percentuais de 5% a 15%
previstos no artigo 429 da CLT não se aplicariam às instituições financeiras em virtude de um protocolo de
intenções e um termo de referência firmados entre a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e o
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) pelo qual ficou ajustada a contratação de aprendizes em
percentual inferior.
Tanto o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) quanto a Terceira Turma do TST afastaram o
argumento do banco por entender que o artigo 429 teve abrangência ampliada pela Lei 10.097/2000, que
definiu a aplicação dos percentuais da CLT para estabelecimentos de qualquer natureza. A redação original
restringia a obrigação apenas a estabelecimentos industriais, de transportes, comunicação e pesca.
Audiência
O Bradesco solicita a definição de critérios práticos para a base de cálculo do percentual de contratação de
menores aprendizes e de quais as funções, dentro da instituição, em que os menores podem atuar. O MPT,
por sua vez, sustenta o cumprimento imediato da legislação pelo banco – o que, segundo alega, já vêm sendo
feito por outras instituições financeiras.
A possibilidade de conversão da multa aplicada ao Bradesco em ações práticas que promovam o
desenvolvimento dos menores aprendizes é um ponto em comum conversado entre as partes, e que pode ser
definido também no prosseguimento da audiência. Para o dia 7 de abril, o presidente do TST determinou que
as partes encaminhem novas propostas definidas em contatos a serem mantidos durante esta semana, para
que se tenha a possibilidade de assinatura de um acordo no próximo encontro.
Conciliação
O ministro Levenhagen declarou, no início da audiência, seu entusiasmo pela conciliação, por ter a "virtude
de rápido desfecho dos conflitos judiciais e o pronto restabelecimento da paz social". Destacou também a
importância do dispositivo e seu reconhecimento pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao criar o
Programa "Conciliar é legal" e a Semana Nacional de Conciliação.
Processo: RR-9890900-75.2005.5.09.0005
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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