Quarta-feira, 23 de maio de 2012.
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Núcleo Permanente de Conciliação da 2ª VT de Rio Verde
soluciona 51% das ações ajuizadas na unidade
Criado pela Portaria nº 01/2012, o Núcleo
Permanente de Conciliação da 2ª Vara do
Trabalho de Rio Verde comemora os resultados
do início de suas atividades na jurisdição. Nos
últimos dias 9 e 10 de maio, dos 53 processos
submetidos ao núcleo, 51% resultaram em
solução, sem necessidade de serem incluídos na
pauta normal de audiências realizadas pelo juiz.
Os resultados confirmam o êxito experimentado
por outras Varas do Trabalho do Estado, que
também criaram os respectivos núcleos de
conciliação.
Segundo explicou o diretor da unidade,
Primeira tentativa de acordo realizada pelo Núcleo
Omar Lopes Toledo, assim que as ações são Permanente de Conciliação da 2ª VT/Rio Verde no dia
protocolizadas, são agrupadas por empresas e
9 de maio
encaminhadas para a conciliação antes mesmo de
chegarem ao juiz. Desta forma, o primeiro
contato com as partes é feito pelo conciliador, o próprio diretor da VT, que tenta a composição do
conflito. Havendo acordo, a minuta é submetida ao juiz para análise e homologação, por despacho.
Caso seja frustrada a conciliação, é concedido de imediato o prazo para resposta e manifestação do
autor, após o que o processo segue direto para a instrução. A tentativa prévia de conciliação é também
uma forma de promover um saneamento prévio de eventuais irregularidades processuais, de modo
que a pauta de audiências seja melhor aproveitada.
Omar Toledo ressalta que, mesmo quando a tentativa de conciliação não é exitosa, o novo
sistema serve de incentivo e preparação para um futuro acordo, pois permite um primeiro contato
mais informal entre as partes, que podem amadurecer suas propostas e chegar à composição na
audiência de instrução, ou a qualquer tempo antes dela.
Para o Juiz Ari Pedro Lorenzetti, a nova sistemática ainda possibilita uma melhor qualidade
no exercício do direito de defesa, uma vez que o prazo para a apresentação da resposta só começa a
fluir após a tentativa de conciliação, caso as partes não cheguem a um acordo, e o réu também tem
cinco dias para oferecer impugnação. Desse modo, não mais ocorrem aquelas situações em que o
advogado do reclamado é contratado às vésperas da audiência, e tem de elaborar a contestação às
pressas, ou o advogado do autor tem de ler a resposta do demandado e impugnar os documentos em
apertado espaço de tempo, diz o magistrado.
Núcleo deComunicação Social
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