REGULAMENTO DA PROMOÇÃO PRE.COMPENSA SERVIDOR PÚBLICO Banco Bradesco S.A., instituição financeira, com sede no núcleo administrativo denominado “Cidade de Deus”, s/n, Vila Yara, CEP 06029-900, município e comarca de Osasco, Estado de São Paulo; inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 60.746.948/0001-12, e o BANCO BRADESCO CARTÕES S.A., instituição financeira, com sede na Cidade de Deus, s/nº, Prédio Prata, 4° andar, Vila Yara, CEP 06029-900, município e comarca de Osasco, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o número 59.438.325/0001-01, que em conjunto serão denominados simplesmente “BRADESCO”, com base neste regulamento (”REGULAMENTO”), promove exclusivamente aos Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro, Salvador, Pernambuco, Ceara e Amazonas Associados dos Cartões de Crédito BRADESCO Visa: Nacional, Internacional, Gold, Platinum e Infinite, pessoa física, a PROMOÇÃO PRE.COMPENSA SERVIDOR PÚBLICO (“PROMOÇÃO”), mediante as condições a seguir estipuladas: I. DEFINIÇÕES 1.1. ASSOCIADOS: Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro, Bahia, Pernambuco, Ceara e Amazonas associados titulares e/ou portadores dos CARTÕES PARTICIPANTES 1.2. CARTÕES PARTICIPANTES: Cartões de Crédito Bradesco Visa Nacional, Cartões de Crédito Bradesco Visa Internacional, Cartões de Crédito Bradesco Visa Gold, Cartões de Crédito Bradesco Visa Platinum, Cartões de Crédito Bradesco Visa Infinite, Cartão de Crédito Bradesco Visa Gold Exclusive Cartão de Crédito Bradesco MasterCard Nacional, Cartão de Crédito Bradesco MasterCard Internacional, Cartão de Crédito Bradesco MasterCard Gold, Cartão de Crédito Bradesco MasterCard Platinum, Cartão de Crédito Bradesco MasterCard Black, Cartão de Crédito Bradesco MasterCard Gold Exclusive, Cartão de Crédito Bradesco Elo Nacional, Cartão de Crédito Bradesco Elo Plus e Cartões de Crédito Bradesco Visa – Edição Comemorativa Rio 2016TM Versão Espelho Temática, emitidos pelo Banco Bradesco Cartões S.A., na modalidade pessoa física. 1.3. CRÉDITO: é a conversão de 20% (vinte por cento) do valor da soma de todas as TRANSAÇÕES realizadas pelos ASSOCIADOS, com os CARTÕES PARTICIPANTES em quaisquer ESTABELECIMENTOS PARTICIPANTES, durante o PERÍODO DE VIGÊNCIA desta PROMOÇÃO. A conversão será em crédito em reais, a serem lançados mensalmente pelo BRADESCO no DEMONSTRATIVO MENSAL/FATURA do ASSOCIADO Titular, desde que a partir do 7º (sétimo) dia útil da data da TRANSAÇÃO, até o último dia do mês subsequente à TRANSAÇÃO, o ASSOCIADO Titular efetue no site as solicitações de lançamento do CRÉDITO no DEMONSTRATIVO REGULAMENTO DA PROMOÇÃO PRE.COMPENSA SERVIDOR PÚBLICO MENSAL/FATURA de cada CARTÃO PARTICIPANTE. O CRÉDITO está limitado ao montante de R$150,00 (cento e cinquenta reais) mensal e compartilhado entre cartão titular e seus adicionais, não cumulativo para o próximo mês, observadas as condições previstas neste REGULAMENTO. 1.4. DEMONSTRATIVO MENSAL/FATURA: é o documento composto de limites de crédito, pagamentos efetuados, saldo devedor, valor do pagamento mínimo, vencimento, extrato demonstrativo das despesas, saques emergenciais, percentual e valor dos encargos contratuais do período, bem como a previsão máxima para o mês subsequente, tributos, telefone da Central de Atendimento ao Cliente, taxa(s), tarifa(s) de anuidade e/ou de remuneração de serviços utilizados e/ou contratados, do Custo Efetivo Total (CET) dos empréstimos/financiamentos e outras informações que seus respectivos emissores eventualmente julgar necessárias. 1.5. ESTABELECIMENTOS PARTICIPANTES: pessoas físicas ou jurídicas, relacionadas no site www.bradescocartoes.com.br/precompensa/servidor, fornecedoras de bens e/ou prestadoras de serviços, em suas dependências/estabelecimentos/lojas físicas, aptas para a realização de TRANSAÇÕES por meio dos Terminais Eletrônicos (POS) e Transferência Eletrônica de Fundos (TEF), bem como a loja eletrônica Shop Fácil, mediante a realização de TRANSAÇÕES por meio do site www.shopfacil.com/servidor,excetuadas as TRANSAÇÕES relacionadas a hospedagem e passagens aéreas. 1.6. PROMOÇÃO: é a PROMOÇÃO PRE.COMPENSA SERVIDOR PÚBLICO desenvolvida pelo BRADESCO e destinada aos ASSOCIADOS que efetuarem TRANSAÇÕES com os CARTÕES PARTICIPANTES, em quaisquer ESTABELECIMENTOS PARTICIPANTES, durante o PERÍODO DE VIGÊNCIA desta PROMOÇÃO, desde que o ASSOCIADO Titular efetue as solicitações de lançamento do CRÉDITO no DEMONSTRATIVO MENSAL/FATURA de cada CARTÃO PARTICIPANTE no site www.bradesco.com.br 1.7. TRANSAÇÃO: corresponde à transação de compra (a) à vista ou parcelada; (b) em território nacional, (c) em moeda corrente nacional; (d) realizada com os CARTÕES PARTICIPANTES em quaisquer ESTABELECIMENTOS PARTICIPANTES durante o PERÍODO DE VIGÊNCIA desta PROMOÇÃO; (e) no valor mínimo de R$50,00 (cinquenta reais), e; (f) desde que o ESTABELECIMENTO PARTICIPANTE utilize a Cielo ou Redecard como credenciadora na operação. Estão excluídas desta PROMOÇÃO as TRANSAÇÕES relacionadas a hospedagem e passagens aéreas realizadas no Shop Fácil. REGULAMENTO DA PROMOÇÃO PRE.COMPENSA SERVIDOR PÚBLICO II. MECÂNICA 2.1. PERÍODO DE VIGÊNCIA DA PROMOÇÃO 2.1.1. Estarão elegíveis nesta PROMOÇÃO as TRANSAÇÕES realizadas durante o período de 12/06/2013 até 31/10/2014. Esta PROMOÇÃO poderá ser cancelada ou suspensa a qualquer momento pelo BRADESCO mediante comunicado prévio ao ASSOCIADO, conforme o item 6.5 deste REGULAMENTO. 2.2. ELEGIBILIDADE DO ASSOCIADO 2.2.1. A PROMOÇÃO é válida para os ASSOCIADOS que preencherem as condições de participação estabelecidas neste REGULAMENTO. 2.2.1.1. Serão aptos a participar da PROMOÇÃO exclusivamente os ASSOCIADOS que efetuarem TRANSAÇÕES com os CARTÕES PARTICIPANTES em quaisquer ESTABELECIMENTOS PARTICIPANTES, observadas as condições previstas neste REGULAMENTO. 2.2.1.2. O lançamento do CRÉDITO no DEMONSTRATIVO MENSAL/FATURA dos respectivos cartões, deverá ser solicitado pelo ASSOCIADO Titular, mediante acesso ao site www.bradesco.com.br, durante o PERÍODO DE VIGÊNCIA desta PROMOÇÃO, a partir do 7º (sétimo) dia útil da data da TRANSAÇÃO, até o último dia do mês subsequente à TRANSAÇÃO, sendo que após esse prazo o ASSOCIADO perderá o direito ao resgate do CRÉDITO, observadas as condições previstas neste REGULAMENTO. 2.2.2. NÃO SERÃO CONSIDERADOS COMO TRANSAÇÃO, VALORES DE ANUIDADE, PRODUTOS FINANCEIROS, TAXAS, MULTAS E ENCARGOS. 2.2.3. Não serão consideradas para efeito desta PROMOÇÃO, as TRANSAÇÕES de compras realizadas utilizando ferramentas / soluções de meios de pagamento on-line (Por exemplo, MOIP, PAYPAL, BCASH, PAGSEGURO, MERCADO PAGO, etc.) 2.3. PARTICIPAÇÃO NA PROMOÇÃO 2.3.1. A participação do ASSOCIADO nesta PROMOÇÃO implicará na aceitação total, irrestrita e automática de todas as regras e disposições previstas neste REGULAMENTO, que é disponibilizado para consulta no site www.bradescocartoes.com.br/precompensa/servidor. Caso o ASSOCIADO não seja cadastrado, deverá ligar para a Central de Atendimento (4002-0022 / 0800 570-0022) para solicitar usuário e senha. REGULAMENTO DA PROMOÇÃO PRE.COMPENSA SERVIDOR PÚBLICO 2.3.2. As TRANSAÇÕES parceladas serão computadas e consideradas como uma única TRANSAÇÃO. 2.4. RESGATE DO CRÉDITO 2.4.1. O lançamento do CRÉDITO no DEMONSTRATIVO MENSAL/FATURA dar-se-á somente mediante solicitação do ASSOCIADO Titular do Cartão no site www.bradesco.com.br, a partir do 7º (sétimo) dia útil da data da TRANSAÇÃO, até o último dia do mês subsequente à TRANSAÇÃO que originou o CRÉDITO, acessando sua agência e conta na barra superior > escolher a opção Internet Banking > Cartões > Pre.compensa > Minhas Pre.compensas Exclusivas > botão “+” > Resgatar. Decorrido o prazo acima, o ASSOCIADO perderá o direito ao resgate do CRÉDITO. 2.4.1.1. No caso do ASSOCIADO Titular não ser correntista do Banco Bradesco S.A., o acesso deverá ser feito no mesmo prazo informado no item 2.4.2. acima, pelo site www.bradesco.com.br > acessando botão “não correntista” barra superior > preencher usuário e senha > escolha a opção internet banking > cartões > pre.compensa > Pre.compensas Exclusivas. 2.4.1.1.1. Caso o ASSOCIADO não correntista não seja cadastrado, deverá ligar para a Central de Atendimento (0800 722 0099) para solicitar um nome de usuário e senha para possibilitar o acesso. A solicitação de lançamento do CRÉDITO deverá ser realizada exclusivamente pelo ASSOCIADO Titular a partir do 7º (sétimo) dia útil da data da TRANSAÇÃO, até o último dia do mês subsequente à TRANSAÇÃO que originou o CRÉDITO, sendo que após esse prazo o ASSOCIADO perderá o direito ao resgate do CRÉDITO. 2.4.2. Após a solicitação de lançamento do CRÉDITO pelo ASSOCIADO Titular, o CRÉDITO será lançado no DEMONSTRATIVO MENSAL/FATURA em até 45 (quarenta e cinco) dias a contar da solicitação, desde que o ASSOCIADO realize o pagamento igual ou superior ao valor mínimo, referenciado no campo “pagamento mínimo” ou “total”, do referido DEMONSTRATIVO MENSAL/FATURA, observadas as condições previstas neste REGULAMENTO. 2.4.3. O ASSOCIADO declara, de forma irrevogável e irretratável, a ciência que o CRÉDITO ficará disponível para solicitação de lançamento pelo ASSOCIADO Titular somente a partir do 7º (sétimo) dia útil da data da TRANSAÇÃO, até o último dia do mês subsequente à TRANSAÇÃO que originou o CRÉDITO, não havendo a possibilidade de fazê-lo depois de decorrido o prazo acima REGULAMENTO DA PROMOÇÃO PRE.COMPENSA SERVIDOR PÚBLICO mencionado e não tendo o ASSOCIADO direito a reclamação ou qualquer tipo de indenização sobre o respectivo valor não utilizado. 2.4.4. OS CRÉDITOS A SEREM CONCEDIDOS, NO CURSO DA PRESENTE PROMOÇÃO, NÃO PODERÃO SER SACADOS, TRANSFERIDOS E/OU DISPONIBILIZADOS EM OUTROS CARTÕES DE CRÉDITO DE TITULARIDADE DO ASSOCIADO OU DE OUTRA TITULARIDADE, UMA VEZ QUE SÃO PESSOAIS, INEGOCIÁVEIS E INTRANSFERÍVEIS A TERCEIROS, SUCESSORES OU HERDEIROS. OS CRÉDITOS CONCEDIDOS NO DEMONSTRATIVO MENSAL/FATURA SERÃO UTILIZADOS PARA ABATER O SALDO DEVEDOR DO DEMONSTRATIVO MENSAL/FATURA A VENCER E NÃO PODEM SER CONVERTIDOS EM DINHEIRO. 2.4.5. OS CRÉDITOS SERÃO SEMPRE CONTABILIZADOS DE FORMA CENTRALIZADA, OU SEJA, OS CRÉDITOS GERADOS PELO ADICIONAL SERÃO SOMADOS COM OS CRÉDITOS ACUMULADOS PELO TITULAR. 2.4.6. O ASSOCIADO Titular que possuir mais de um CARTÃO PARTICIPANTE, deverá solicitar o lançamento do CRÉDITO oriundo de cada cartão, a partir do 7º (sétimo) dia útil da data da TRANSAÇÃO, até o último dia do mês subsequente à TRANSAÇÃO que originou o CRÉDITO, que será lançado no DEMONSTRATIVO MENSAL/FATURA de cada CARTÃO PARTICIPANTE, limitado ao montante de R$150,00 (cento e cinquenta reais) mensal por cartão, nos termos estabelecidos neste REGULAMENTO. 2.4.7. Os ASSOCIADOS poderão se beneficiar desta PROMOÇÃO mais de 01 (uma) vez durante o PERÍODO DE VIGÊNCIA DA PROMOÇÃO, observadas as condições estabelecidas neste REGULAMENTO. 2.5. CONTESTAÇÃO 2.5.1. EM CASO DE CONTESTAÇÃO DE QUALQUER TRANSAÇÃO QUE VENHA GERAR CRÉDITOS E/OU A UTILIZAÇÃO FRAUDULENTA DOS CARTÕES PARTICIPANTES, O ASSOCIADO ESTÁ CIENTE QUE: a) O BRADESCO BLOQUEARÁ OS CRÉDITOS GERADOS EM FAVOR DO ASSOCIADO SOBRE O QUAL: (I) HOUVER INDÍCIOS DE UTILIZAÇÃO FRAUDULENTA DOS CARTÕES PARTICIPANTES; OU (II) HAJA CONTESTAÇÃO PELO ASSOCIADO ACERCA DA TRANSAÇÃO QUE OS ORIGINARAM; b) CASO SEJA COMPROVADA A OCORRÊNCIA DE FRAUDE MOTIVADA E/OU DE RESPONSABILIDADE DO ASSOCIADO, ESTE SERÁ REGULAMENTO DA PROMOÇÃO PRE.COMPENSA SERVIDOR PÚBLICO IMEDIATAMENTE SUSPENSO DA PROMOÇÃO E O SALDO DE CRÉDITOS GERADOS EM DECORRÊNCIA DA FRAUDE SERÃO CANCELADOS AUTOMATICAMENTE, NÃO SENDO FACULTADO AO ASSOCIADO SOLICITAR O RESGATE DOS CRÉDITOS OBTIDOS DE FORMA FRAUDULENTA; E/OU c) NA OCORRÊNCIA DE CONTESTAÇÃO DA TRANSAÇÃO: (I) SE PROCEDENTE, OS CRÉDITOS GERADOS EM DECORRÊNCIA DESTE FATO SERÃO CANCELADOS AUTOMATICAMENTE, NÃO SENDO FACULTADO AO ASSOCIADO SOLICITAR O RESGATE DOS CRÉDITOS OBTIDOS EM RAZÃO DESTE FATO; E (II) SE IMPROCEDENTE, OS CRÉDITOS GERADOS EM DECORRÊNCIA DESTE FATO SERÃO CREDITADOS EM FAVOR DO ASSOCIADO PODENDO SER RESGATADOS NA FORMA DEFINIDA NESTE REGULAMENTO. 2.5.2. O EVENTUAL CANCELAMENTO DA AQUISIÇÃO DOS PRODUTOS E/OU SERVIÇOS É DE ÚNICA E EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DO ASSOCIADO, QUE DEVERÁ SOLICITÁ-LO DIRETAMENTE AO RESPECTIVO ESTABELECIMENTO PARTICIPANTE FORNECEDOR DO PRODUTO E/OU SERVIÇO ADQUIRIDO, QUE É O ÚNICO E EXCLUSIVO RESPONSÁVEL PELO EVENTUAL REEMBOLSO DO VALOR EFETIVAMENTE PAGO NA RESPECTIVA TRANSAÇÃO COMERCIAL. 2.5.3. NA OCORRÊNCIA DO CANCELAMENTO DA AQUISIÇÃO DOS PRODUTOS E/OU SERVIÇOS E A EFETIVAÇÃO DA SOLICITAÇÃO DO CRÉDITO PELO ASSOCIADO, NOS TERMOS PREVISTOS NESTE REGULAMENTO, O BRADESCO ESTORNARÁ O CRÉDITO CONCEDIDO, INDICANDO TAL SITUAÇÃO NO DEMONSTRATIVO MENSAL/FATURA. III. DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste REGULAMENTO serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pelo BRADESCO. 3.2. O ASSOCIADO, desde já, de forma irrevogável e irretratável, tem pleno conhecimento que os CRÉDITOS concedidos estarão sujeitos à tributação, conforme definido na lei tributária. 3.2.1. O BRADESCO disponibilizará ao ASSOCIADO Titular o informe de rendimentos desta PROMOÇÃO consoante às condições estabelecidas pela legislação aplicável. REGULAMENTO DA PROMOÇÃO PRE.COMPENSA SERVIDOR PÚBLICO 3.3. FICA CONVENCIONADO QUE O ASSOCIADO QUE ESTIVER EM SITUAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA JUNTO AO BRADESCO, OU SEJA, SALDO EM ABERTO DE DEMONSTRATIVO MENSAL/FATURA SEM O PAGAMENTO MÍNIMO, NÃO TERÃO AS TRANSAÇÕES CONTEMPLADAS CONSOANTE AS REGRAS ESTABELECIDAS NESTE REGULAMENTO, AS QUAIS PERMANECERÃO BLOQUEADAS ATÉ A SUA DEVIDA REGULARIZAÇÃO JUNTO AO BRADESCO. 3.3.1. A REGULARIZAÇÃO DEVERÁ OCORRER ATÉ O FINAL DO MÊS SUBSEQUENTE ÀS TRANSAÇÕES QUE ORIGINARAM O CRÉDITO. DECORRIDO TAL PRAZO, AS TRANSAÇÕES CONTEMPLADAS CONSOANTE AS REGRAS ESTABELECIDAS NESTE REGULAMENTO FICARÃO EXPIRADAS PARA CÁLCULO DO CRÉDITO. 3.4. O BRADESCO SE RESERVA O DIREITO DE ALTERAR, SUSPENDER OU MESMO ENCERRAR A PROMOÇÃO MEDIANTE AVISO PRÉVIO AO ASSOCIADO, POR MEIO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CLIENTE E/OU PELO SITE WWW.BRADESCOCARTOES.COM.BR/PRECOMPENSA/SERVIDOR, BEM COMO EM OUTROS CANAIS DE COMUNICAÇÃO QUE O BRADESCO JULGAR NECESSÁRIOS. AS ALTERAÇÕES SERÃO VÁLIDAS A PARTIR DO 15° (DÉCIMO QUINTO) DIA DA INCLUSÃO DA NOVA REGRA NO CANAL DE COMUNICAÇÃO DO BRADESCO. 3.5. AS INOBSERVÂNCIAS DAS CONDIÇÕES DESCRITAS NESTE REGULAMENTO PODERÃO IMPLICAR NA PERDA DE DIREITOS DO ASSOCIADO, E NO CANCELAMENTO DE SUA PARTICIPAÇÃO NA PROMOÇÃO. 3.6. SERÁ EXCLUÍDO DA PROMOÇÃO E PERDERÁ O DIREITO AOS LANÇAMENTOS DOS CRÉDITOS O ASSOCIADO QUE TENHA PRESTADO INFORMAÇÕES OU DECLARAÇÕES FALSAS AO BRADESCO. 3.7. A tolerância, omissão ou transigência do BRADESCO não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas neste REGULAMENTO. 3.8. Esta PROMOÇÃO independe de qualquer modalidade de aleatória (sorte), não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71. 3.9. Para dirimir toda e qualquer questão relacionada a este Instrumento, fica eleito o foro do domicílio do Titular. REGULAMENTO DA PROMOÇÃO PRE.COMPENSA SERVIDOR PÚBLICO Osasco, 30 de Junho de 2014. BANCO BRADESCO CARTÕES S.A. SAC – Cartões de Crédito Bradesco Cancelamentos, Reclamações e Informações 0800 727 9988 Atendimento 24 horas, 7 dias por semana Deficiência Auditiva – 0800 722 0099 Ouvidoria - 0800 727 9933 Atendimento: de 2ª a 6ª feira, das 8h às 18h, exceto feriados.